Apresentacao _ Audiencia Publica Crema 1_ Etapa _ 17_01_12.ppt
28/10/11 Para Refletir Não é possível iluminar para o outro uma parte que, em nós, é escuridão...
Transcript of 28/10/11 Para Refletir Não é possível iluminar para o outro uma parte que, em nós, é escuridão...
28/10/11
Para Refletir
•Não é possível iluminar para o outro uma parte
que, em nós, é escuridão
Roberto Crema
28/10/11
Lei nº 18.975 de 29 de Junho de 2010
SUBSÍDIO = PARCELA ÚNICA
28/10/11
•No valor do subsídio estão incorporados
as parcelas do regime
remuneratório anterior.
28/10/11
Profissionais da Carreiras
Professor da Educação Básica
Especialista da Educação Básica
Analista da Educação Básica
Assistente Técnico da Ed. Básica
Assistente Técnico Educacional
Analista Educacional
Assistente de Educação
Auxiliar de Serviço da Ed. Básica
Professor da Educação Básica
Especialista da Educação Básica
Analista de Gestão
Administrativo
PEB
EEB
ANE
ATB
ATE
ANE
ASE
ASB
PEB PM
EEB PM
AG PM
AA PM
28/10/11
Vantagens Incorporadas no Subsídio
Vencimento Básico,
Adicional por tempo de Serviço,
Auxilio Refeição,
Auxílio Transporte,
Gratificação de Incentivo à Docência-Biênio
Gratificação de Incentivo à Docência-Pó de Giz
Gratificação de Educação Especial
Gratificação por Pós-Graduação
Gratificação de Função( art, 7º da Lei 11091, de 1993)
Gratificação por regime especial de trabalho
Gratificação de Dedicação Exclusiva
28/10/11
Adicional de Desempenho
Parcela de complementação remuneratória do Magistério PCRM
Vantagem Pessoal art. 49 da lei 15.293 de 2004
Vantagem Temporária Incorporável VTI Lei nº 15787 de 2005
Vantagem Pessoal de Apostilamento Lei nº 14683 de 2003
28/10/11
Vantagens não incorporadas ao subsídioAbono Permanência
Adicional de Férias (1/3)
Adicional de Insalubridade
Adicional de Periculosidade
Adicional Noturno
Adicional pela prestação de serviço extraordinário
Férias Prêmio convertidas em espécie
Gratificação Natalina
Gratificação Temporária Estratégica GTE
Parcelas de Caráter eventual relativas à extensão de Carga Horária
Parcelas do cargo em comissão ou função gratificada
Prêmio por Produtividade
28/10/11
• Vencimento ou Provento Básico;
• Gratificação de Incentivo à Docência;
• Gratificação de Educação Especial,
• Gratificação de Pós- Graduação;
• Gratificação por Regime Especial de Trabalho;
No valor do Subsídio estão incorporadosProfessor da Educação Básica
28/10/11
Especialista da Educação Básica
Vencimento ou Provento Básico;
Gratificação de Função;
Gratificação de Educação Especial,
Gratificação de Pós- Graduação;
Gratificação por Regime Especial de Trabalho;
28/10/11
Analista da Educação Básica na Função de Inspeção
Vencimento ou Provento Básico;
Gratificação de Pós- Graduação;
Gratificação de Dedicação Exclusiva;
28/10/11
Professor da Educação Básica da PM
Vencimento ou Provento Básico;
Gratificação de Incentivo à Docência;
Adicional de Assistência Pedagógica,
Gratificação por curso de Pós Graduação
Gratificação por Regime Especial de Trabalho;
28/10/11
Especialista da Educação Básica da PM
Vencimento ou Provento Básico;
Gratificação de Função;
Gratificação de Pós- Graduação;
Adicional de Assistência Pedagógica,
Gratificação por Regime Especial de Trabalho;
28/10/11
Vantagens de Natureza Idenizatórias excluídas do subsídio
Gratificação Natalina;Adicional de Férias;Adicional de Insalubridade,Adicional de Periculosidade,Adicional Noturno,Adicional pela prestação de Serviço Extraordinário,Parcelas de Caráter Eventual Extensão de Carga Horária,Abono Permanência;Espécie Remuneratória pelo exercício em cargo em Comissão ou Função
de Confiança;Gratificação temporária Estratégica,Prêmio Produtividade;Férias Prêmio Convertidas em Espécie
28/10/11
Promoção e ProgressãoProgressão letra GRAUTempo de serviço + Avaliação de Desempenho
Promoção Nível NumeroDepende da Escolaridade
28/10/1128/10/11
14,9%
6,5%13,0%
65,5%
(0,1%) (0%)
28/10/11
Algumas informações de acordo com a Lei Para a definição do GRAU em que
ocorrerá o posicionamento, será observado o valor da soma do vencimento básico com as vantagens incorporáveis ao subsídio a que fizer jus o servidor em 31/12/2010,
• Para o Posicionamento dos servidores nas Tabelas, será observado a respectiva carga Horária e os seguintes critérios:
28/10/11
• Requisito de escolaridade do cargo ocupado pelo servidor em 01/01/2011, para a definição NÍVEL na tabela;
• O Posicionamento deverá resultar o acréscimo de, no MÍNIMO, 5%( cinco por cento) sobre a remuneração a que fizer jus o servidor em 31 de dezembro de 2010.
28/10/11
Opção de Retorno
O servidor poderá optar pelo retorno ao regime remuneratório anterior à vigência da lei, no prazo de 90 dias contados na data do 1º pagamento de sua remuneração pelo regime do subsídio,
28/10/11