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27/04/2016 DOM Diário Oficial do Município | http://portal6.pbh.gov.br/dom/view/jsp/artigo_impressao.jsp 1/12 Quartafeira, 6 de Abril de 2016 Ano:XXII Edição N.: 5021 Poder Executivo Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana PORTARIA SMARU Nº 010/2016 Estabelece o padrão de representação gráfica dos projetos arquitetônicos para licenciamento e regularização de edificações. A Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 15, do Decreto Municipal 13.842/10, que regulamenta a Lei 9.725/09, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS EDIFICAÇÕES PARTICULARES Art. 1º A apresentação do projeto deverá ser completa, conforme determina a NBR 6492/94 Representação de Projetos de Arquitetura. Art. 2º É de responsabilidade do responsável técnico, autor do projeto, a observância e o cumprimento das disposições relativas à edificação, previstas nas legislações federal, estadual e municipal. Art. 3º Deverão ser apresentados os seguintes documentos, além daqueles listados na legislação, para abertura do processo administrativo: I 02 (duas) cópias do projeto arquitetônico completo em formato A0 ou A1 para licenciamento com exame do projeto pela SMARU; II 01 (uma) cópia do projeto arquitetônico completo em formato A0 ou A1 para licenciamento nos termos do § 8º do art. 28 do Decreto 13.842, de 11 de janeiro de 2010. III 01 (uma) cópia da memória de cálculo de áreas e da planilha de cálculo, em folha A4 à parte do projeto a ser licenciado. § 1º O cadastramento das informações do projeto, a imagem do projeto e a memória de cálculo de área em PDF e a planilha de cálculo deverão ser anexadas ao sistema SIATU da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, de forma completa pelo Responsável Técnico do projeto. § 2º O preenchimento e a apresentação da memória e planilha de cálculo, mencionada no inciso III do caput deste artigo, é de integral responsabilidade dos responsáveis técnicos do projeto, cabendo à PBH apenas a conferência lógica do atendimento do disposto no art. 46 da Lei 7.166, de 27 de agosto de 1996 e nos demais artigos legais. §3º Para projetos de Modificação, deverão ser seguidas as instruções contidas no item 4 do Anexo Único desta Portaria. § 4º A memória de cálculo de áreas deverá conter, além da planilha em arquivo eletrônico conforme o inciso III do caput deste artigo, croqui com representação dos polígonos que circunscrevem a área permeável do projeto proposto e croqui com representação dos polígonos que circunscrevem as áreas construídas (brutas) de todo o empreendimento, detalhadas por pavimento, devidamente cotadas e identificadas conforme as plantas dos

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Quarta­feira, 6 de Abril de 2016 Ano:XXII ­ Edição N.: 5021

Poder Executivo

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ­ Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana

PORTARIA SMARU Nº 010/2016

Estabelece o padrão de representação gráfica dos projetos arquitetônicos para licenciamento eregularização de edificações.

A Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana, no uso de suas atribuições legais, em especial odisposto no artigo 15, do Decreto Municipal 13.842/10, que regulamenta a Lei 9.725/09, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS EDIFICAÇÕES PARTICULARES

Art. 1º ­ A apresentação do projeto deverá ser completa, conforme determina a NBR 6492/94 ­Representação de Projetos de Arquitetura.

Art. 2º ­ É de responsabilidade do responsável técnico, autor do projeto, a observância e o cumprimentodas disposições relativas à edificação, previstas nas legislações federal, estadual e municipal.

Art. 3º ­ Deverão ser apresentados os seguintes documentos, além daqueles listados na legislação, paraabertura do processo administrativo:

I ­ 02 (duas) cópias do projeto arquitetônico completo em formato A0 ou A1 para licenciamento com examedo projeto pela SMARU;

II ­ 01 (uma) cópia do projeto arquitetônico completo em formato A0 ou A1 para licenciamento nos termosdo § 8º do art. 28 do Decreto 13.842, de 11 de janeiro de 2010.

III ­ 01 (uma) cópia da memória de cálculo de áreas e da planilha de cálculo, em folha A4 à parte do projetoa ser licenciado.

§ 1º ­ O cadastramento das informações do projeto, a imagem do projeto e a memória de cálculo de áreaem PDF e a planilha de cálculo deverão ser anexadas ao sistema SIATU da Secretaria Municipal Adjunta deRegulação Urbana, de forma completa pelo Responsável Técnico do projeto.

§ 2º ­ O preenchimento e a apresentação da memória e planilha de cálculo, mencionada no inciso III docaput deste artigo, é de integral responsabilidade dos responsáveis técnicos do projeto, cabendo à PBH apenas aconferência lógica do atendimento do disposto no art. 46 da Lei 7.166, de 27 de agosto de 1996 e nos demaisartigos legais.

§3º ­ Para projetos de Modificação, deverão ser seguidas as instruções contidas no item 4 do Anexo Únicodesta Portaria.

§ 4º ­ A memória de cálculo de áreas deverá conter, além da planilha em arquivo eletrônico conforme oinciso III do caput deste artigo, croqui com representação dos polígonos que circunscrevem a área permeável doprojeto proposto e croqui com representação dos polígonos que circunscrevem as áreas construídas (brutas) detodo o empreendimento, detalhadas por pavimento, devidamente cotadas e identificadas conforme as plantas dos

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pavimentos, em escala compatível com o formato A4.

§ 5º ­ A Planilha de Memória de Cálculo de áreas deverá ser preenchida eletronicamente.

CAPITULO II

DAS EDIFICAÇÕES DO PODER PÚBLICO

Art. 4º ­ A apresentação do projeto poderá seguir o mesmo padrão determinado para as EdificaçõesParticulares ou ter sua representação simplificada.

Art. 5º ­ É de responsabilidade do responsável técnico, autor do projeto, e da Unidade da PBH aobservância e o cumprimento das disposições relativas à edificação, previstas nas legislações federal, estadual emunicipal.

Parágrafo único ­ Os representantes e responsáveis pela Unidade da PBH e os responsáveis técnicos peloprojeto e pela execução das obras deverão firmar o Termo de Compromisso da Unidade da PBH, em formuláriopróprio, disponível no Portal de Informações e Serviço da SMARU, no qual consta que toda a legislação vigentedeverá ser respeitada.

Art. 6º ­ Para as edificações do Poder Público Municipal, o Alvará de Construção será emitido sem préviaanálise do projeto por parte da SMARU após a apresentação do Termo de Compromisso citado no parágrafoanterior.

Art. 7º ­ Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I ­ 02 (duas) cópias do projeto arquitetônico completo em formato A0 ou A1;

II ­ 01 (uma) cópia da Memória de Cálculo e da Planilha de Cálculo de áreas, em folha A4 à parte doprojeto a ser licenciado.

§ 1º ­ O cadastramento das informações do projeto, a imagem do projeto, a memória de cálculo de área emPDF e a planilha de cálculo deverão ser anexadas ao sistema SIATU da Secretaria Municipal Adjunta de RegulaçãoUrbana de forma completa pelo Responsável Técnico do projeto e apresentadas de forma impressa para aberturado protocolo da solicitação de serviço.

§ 2º ­ O preenchimento e apresentação do projeto arquitetônico e da memória e planilha de cálculo paracumprimento dos parâmetros urbanísticos é de integral responsabilidade dos responsáveis técnicos do projeto.

§ 3º ­ Para projetos de Modificação, deverão ser seguidas as instruções contidas no item 4 do Anexo Únicodesta Portaria.

§ 4º ­ A Memória de Cálculo de áreas deverá conter, além da Planilha em arquivo eletrônico conforme oinciso II do caput deste artigo, croqui com representação dos polígonos que circunscrevem a área permeável doprojeto proposto e croqui com representação dos perímetros dos pavimentos que circunscrevem as áreasconstruídas (brutas) de todo o empreendimento, devidamente cotadas e identificadas conforme as plantas dospavimentos, em escala compatível com o formato A4.

§ 5º ­ A planilha de memória de cálculo de áreas deverá ser preenchida eletronicamente.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º ­ Todas as informações prestadas no projeto e nas peças complementares, a que se refere estaportaria são de responsabilidade do responsável técnico, autor do projeto.

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Art. 9º ­ A autorização para supressão e transplantio de espécimes arbóreos deverá ser solicitadapreviamente à abertura do processo de edificações junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 10 ­ O executivo promoverá o exame dos documentos apresentados para o licenciamento e o exameserá realizado pelo executivo no que tange apenas os itens listados no caput do art. 28 do Decreto 13.842/10, o quenão desobrigará o responsável técnico do atendimento integral da legislação vigente.

Parágrafo Único ­ Para os casos de licenciamento conforme § 8º do art. 28 do Decreto 13.842/10, a análiseda PBH se limitará ao exame documental e à interface com os órgãos, quando pertinente, de forma que oatendimento integral das normas técnicas e legislação vigente são de integral responsabilidade do responsáveltécnico pelo projeto, conforme Termo de Compromisso.

Art. 11 ­ Fica revogada a Portaria SMARU nº 002, de 17 de maio de 2012.

Art. 12 ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 1º ­ Poderão ser protocolados projetos arquitetônicos para licenciamento e regularização deedificações conforme disposições da Portaria SMARU nº 002/2012 até 30 (trinta) dias contados a partir da data depublicação desta portaria.

Art. 2º ­ Os responsáveis técnicos e proprietários de processos em andamento na data de publicação destaportaria podem solicitar, mediante apresentação de recurso, o licenciamento previsto no § 8º do art. 28 do Decreto13.842/16.

Belo Horizonte, 22 de março de 2016

Branca Macahubas Cheib

Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana

ANEXO ÚNICO

PADRÃO DE APRESENTAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS PARA LICENCIAMENTO EREGULARIZAÇÃO NA SMARU

O padrão em questão traz instruções para a produção dos desenhos e pranchas a serem apresentados paralicenciamento e regularização de projetos na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

Fazem parte deste documento os seguintes anexos:

Anexo I ­ Selos (formatos DWG e PDF) para obras particulares e para o Poder Público;

Anexo II ­ Planilha de Cálculo de áreas em formatos XLS (Não serão aceitas planilhas preenchidas à mão);

1. PADRONIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO

1.1. O projeto arquitetônico deverá ser apresentado de acordo com as orientações da Associação Brasileira deNormas Técnicas ­ ABNT (NBR 6492/94 ­ Representação de Projetos de Arquitetura)

1.2. Apresentação dos projetos nos formatos e dimensões A1 (594mm x 841mm) ou A0 (841mm x 1189mm),

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conforme padrão da ABNT. Não serão admitidos formatos diferentes destes padrões devido à compatibilização como sistema.

CAPITULO I ­ EDIFICAÇÕES PARTICULARES

2. SELO

2.1. Todos os desenhos devem ter o selo padrão, localizado no canto inferior direito da prancha, para possibilitar oagrupamento e a fácil localização dos dados básicos do projeto.

2.2. Deverão ser utilizados os dois modelos de selo aqui apresentados: um completo, para a primeira folha, e ooutro, simplificado, para as folhas subseqüentes, quando houver.

2.3. Qualquer anotação de interesse do RT ou do proprietário, não constante no selo, deverá ser inscrita fora deste,de preferência acima do mesmo, na folha do projeto (Área de notas).

2.4. Esclarecimentos para preenchimento do selo principal:

Campo 01 ­ Área reservada para preenchimento da PBH;

Campo 02 ­ Área reservada para preenchimento da PBH;

Campo 03 ­ Nome do logradouro (conforme informação básica do lote);

Campo 04 ­ Código do logradouro (conforme informação básica do lote);

Campo 05 ­ C.V. (Classificação Viária): poderá ser ­ REG para ligação regional, ART para arterial, COL para coletorae LOC para local (conforme informação básica do lote);

Campo 06 ­ L.O.V.P.D (Largura Oficial da Via no Plano Diretor ­ conforme informação básica do lote);

Campo 07 ­ L.F.V. (Largura Final da Via ­ conforme informação básica caso haja previsão de alargamento);

Campo 08 ­ P.U. (Permissividade de uso ­ conforme informação básica);

Campo 09 ­ Cadastro da planta CP (conforme informação básica do lote);

Campo 10 ­ Área do Terreno (conforme informação básica do lote, mesmo que no local a área seja diferente);

Campo 11 ­ Setor (conforme informação básica do lote, quando houver);

Campo 12 ­ Quadra (conforme informação básica do lote);

Campo 13 ­ Área de Diretriz Especial (ADE), quando houver (conforme informação básica do lote);

Campo 14 ­ Zoneamento (conforme informação básica do lote);

Campo 15 ­ Operação Urbana, quando houver, e quantas estiverem grafadas nas Informações Básicas;

Campo 16 ­ Áreas de Especial Interesse Social, quando houver, e conforme grafado nas Informações Básicas;

Campo 17 ­ Identificação ­ campo destinado ao nome do projeto, quando houver (exemplo: Hospital João XXIII);

Campos 18 a 22 ­ Bairro, regional, Lote, zona e quarteirão (conforme informação básica do lote);

Campo 23 ­ Índice cadastral do IPTU;

Campo 24 ­ Título do Projeto: Projeto Inicial, Modificação com Acréscimo, Modificação sem Acréscimo, Modificaçãocom Decréscimo, Levantamento, Levantamento do Acréscimo ou Levantamento com Projeto de Acréscimo;

Campo 25 ­ Tipo de Uso (residencial, não residencial ou misto);

Campo 26 ­ Indicar o Grupo ao qual pertence a atividade pretendida disponível nas tabelas de atividades da lei9959/10;

Campo 27 ­ Elementos representados nas pranchas (Planta de situação, plantas baixas, cortes, fachadas, etc.);

Campo 28 ­ Data da elaboração/revisão do projeto;

Campo 29 ­ Nome e assinatura do proprietário, CPF ou CNPJ (conforme registro de imóveis. Caso haja vários

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proprietários, indicar o nome de um deles e outros, outro, outra ou outras ­ conforme o caso. A identificação eassinatura dos demais devem estar acima do carimbo, na área de notas na primeira prancha);

Campo 30 ­ Nome e assinatura do responsável técnico pelo projeto, bem como a identidade profissional conformeregistro no CREA ou no CAU;

Campo 31 ­ Numeração das folhas;

Campo 32 ­ Nome do arquivo: campo de utilização pessoal;

Campo 33 ­ Tipo do arquivo: no caso da SMARU será sempre ARQ, referente ao projeto arquitetônico.

3. DESENHOS BÁSICOS PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO

3.1. LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO: planta do terreno e suas amarrações. O levantamento planialtimétricodeve ser apresentado em prancha à parte e não faz parte do conjunto de pranchas do projeto arquitetônico

1 ­ Escala mínima: 1/200;

2 ­ Todas as dimensões dos lotes;

3 ­ Indicação das curvas de nível de metro em metro;

4 ­ Níveis nos extremos do(s) lote(s);

5 ­ Todos os elementos arbóreos existentes no terreno;

6 ­ Identificação e situação de ocupação dos lotes vizinhos (vagos ou construídos, conforme o local);

7 ­ Largura total da(s) via(s);

8 ­ Faixas de travessia, caso existam;

9 ­ No passeio:

a) Largura(s) total(is) do passeio;

b) Indicação de todos os postes, placas, suporte fixo de lixo e qualquer outro mobiliário urbano existente;

c) Indicação das árvores e áreas ajardinadas existentes;

d) Projeção de fiação aérea, caso exista;

e) Indicação de bocas de lobo, caso exista;

10 ­ Assinatura do RT pelo Levantamento Planialtimétrico;

11 ­ Outros dados que o RT julgar necessários.

3.2. PLANTA DE SITUAÇÃO

1 ­ Escala mínima: 1/250;

2 ­ Representação do terreno CP (linha tracejada) e do terreno real (em linha contínua, compatível com oplanialtimétrico) ­ apenas o eixo de divisa sem os muros ­ com todas dimensões cotadas;

3 ­ Situação de ocupação dos lotes vizinhos (vagos ou construídos, conforme o local e levantamentoplanialtimétrico);

4 ­ Perímetro de todos os pavimentos sobrepostos, identificados e com penas e hachuras diferenciadas;

5 ­ Cotas dos afastamentos frontal, laterais e de fundos de todos os pavimentos perpendiculares em relação àsdivisas ­ sempre nas situações de CP e de real;

6 ­ Representação dos passeios de ambos os lados da via e da pista de rolamento, com cotas dos passeios e dapista de rolamento.

7 ­ Níveis nos vértices do(s) lote(s), conforme planialtimétrico ou indicada referencia de nível.

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8 ­ Indicação dos níveis do terreno natural, compatível com o levantamento planialtimétrico, nos pontos em que asextremidades da edificação tocam a divisa e respectivo nível­médio, somente para terrenos em aclive;

9 ­ Quando houver largura final de via, com previsão de recuo do alinhamento, representar o alinhamento atual e oprojetado e os eixos das vias, devidamente cotados. O eixo da via situa­se no ponto médio da distância entre osalinhamentos dos lotes;

10 ­ Indicação dos espécimes arbóreos existentes, a suprimir, a transplantar e a plantar, compatível com oplanialtimétrico.

11 ­ Outros dados que o RT julgar necessários;

12 ­ Nota: Não é necessário indicar na Planta de Situação os níveis no passeio junto ao meio­fio e ao alinhamentodo lote visto que a escala é muito reduzida, porém é obrigatório representá­los nas Plantas de Acesso em escalamaior conforme detalhado no item 3.2.

3.3. PLANTAS DOS PAVIMENTOS: cotadas, inclusive subsolo(s), caixa d’água etc.

1 ­ Escala mínima: 1/50;

2 ­ Níveis de implantação da edificação e suas variações;

3 ­ Indicação do uso dos compartimentos e numeração das unidades autônomas, quando for o caso;

4 ­ Linhas de corte;

5 ­ Quando houver rampa, cotá­la e indicar os níveis de início e fim, sentido e inclinação;

6 ­ Indicar os níveis das rotas de acesso às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

7 ­ Área permeável devidamente cotada e hachurada e indicação de cotas e volume da caixa de captação, sehouver;

8 ­ Nos pavimentos de acesso de pedestres, indicação dos níveis do terreno natural nos pontos em que asextremidades da edificação tocam a divisa e respectivo nível­médio para terrenos em aclive;

9 ­ Nos pavimentos onde houver área de estacionamento, indicar todas as vagas, presas ou livres, numeradas ecotadas;

10 ­ Nos pavimentos de acesso, indicar:

a) Projeto do passeio, já atendendo ao Código de Posturas Municipal, normas de acessibilidade e Padronização deCalçadas da PBH, não devendo ser representado o piso tátil e a paginação de piso do passeio;

b) Níveis do passeio no meio­fio e sarjeta, na projeção das divisas laterais;

c) Níveis do passeio nos encontros do(s) alinhamento(s) com as divisas;

d) Largura(s) total(is) do passeio;

e) Inclinações longitudinal e transversal do passeio;

f) Indicação e dimensões da faixa livre de pedestres;

g) Indicação de todos os postes, placas, suporte fixo de lixo e qualquer outro mobiliário urbano existente;

h) Indicação das espécies de árvores existentes, a serem plantadas, suprimidas ou transplantadas, quando for ocaso, com seu porte, o espaçamento longitudinal entre elas, distanciamentos das esquinas, postes e similaresconforme art. 23 da Lei 8.616/03 (Código de Posturas). A indicação das árvores no passeio deverá seguirdeterminações do COMAM e não será alvo de análise do projeto arquitetônico, porém será condição para a Baixade Construção;

i) Distâncias entre todos os elementos do passeio;

j) Projeção de fiação aérea, caso exista;

k) Indicação de bocas de lobo, caso existam;

l) Indicação das rampas de acessibilidade, caso existam ou propostas. O dimensionamento e inclinação das rampasde acessibilidade não será alvo de análise do projeto arquitetônico, porém será condição para a Baixa deConstrução;

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m) Indicação, com todas as dimensões, dos rebaixos no meio­fio para acesso de veículos, caso existam e propostas;

n) Indicação das áreas vegetadas, caso existam e propostas;

o) Representação dos degraus, caso existam e propostas, com suas dimensões de piso e espelho em conformidadecom a Padronização de Calçadas da PBH;

3.4. CORTES: longitudinal(is) e transversal(is).

1 ­ Pelo menos um dos cortes deve estar na escala de 1/50 (demais podem ser apresentados na 1/100);

2 ­ Perfil natural do terreno em cada corte, exceto em caso de levantamento;

3 ­ Pé­direito do(s) pavimento(s) e o(s) nível(eis);

4 ­ Altura(s) da edificação;

5 ­ Nível(eis) de referência e altura(s) máxima(s) na(s) divisa(s), no real e no CP;

6 ­ Nível(eis) de referência para o cálculo de Hs;

7 ­ Outros dados que o RT julgar necessários.

Caso haja edificação na divisa, pelo menos um dos cortes deve representar tal situação. Poderá o examinadorsolicitar outros cortes que se fizerem necessários, inclusive em escalas diferentes.

3.5. FACHADAS: uma para cada logradouro.

1 ­ Escala mínima: 1/50;

2 ­ Projeção do greide da via e pelo menos uma referência de nível;

3 ­ Outros dados que o RT julgar necessários;

4 ­ Outros órgãos da PBH poderão solicitar a representação de mais de uma fachada, quando for o caso, mesmoque não estejam voltadas para o logradouro.

3.6. PLANTA DE COBERTURA:

1 ­ Escala mínima: 1/100;

2 ­ Sentido de caimento e inclinação das águas ou lajes;

3 ­ Cota do beiral e das marquises;

4 ­ Projeção do perímetro da edificação;

5 ­ Representação e indicação das calhas quando houver edificação encostada na divisa;

6 ­ Outros dados que o RT julgar necessários.

3.7. GRADIL:

1 ­ Escala mínima 1/100;

2 ­ Representação do passeio, rebaixo de veículos e projeção de degraus, caso existam;

3 ­ Cota(s) da(s) altura(s);

4 ­ Indicação dos acessos;

5 ­ Indicação de permeabilidade visual do gradil, conforme Lei 9.725/09.

6 ­ Outros dados que o RT julgar necessários.

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4. PADRÃO DE REPRESENTAÇÃO PARA PROJETOS DE MODIFICAÇÃO

4.1 – PROJETOS DE MODIFICAÇÃO COM ACRÉSCIMO OU COM DECRÉSCIMO DE ÁREA CONSTRUÍDA:

a) Processos com alvará em vigor: deverão ser apresentadas apenas as pranchas a serem atualizadas devido aalteração no projeto.

b) Processos com Baixa de Construção ou regularização de unidades autônomas de edifícios (não possuem alvaráem vigor): deverão ser apresentadas a(s) planta(s) do(s) pavimento(s) alterado(s), plantas das áreas comuns (áreasde estacionamento, acessos, etc), cortes esquemáticos para verificação da altimetria e o H da construção, se for ocaso, e a planta de situação. A PBH poderá solicitar, para melhor entendimento do projeto, a apresentação deoutros desenhos caso julgue necessário.

OBS: O passeio está sujeito a fiscalização e adequação a qualquer tempo, portanto é necessário sua representaçãona planta de acessos conforme descrito no item 3.3 deste documento. O passeio deverá ser representado eadequado, se for o caso, ao Código de Posturas, Padronização de Calçadas da PBH e normas de acessibilidade.

c) Nos casos previstos nos itens “a” e “b”, para modificação que envolva alteração do Coeficiente de Aproveitamento(CA) em projeto com alvará em vigor ou Baixa de Construção, antes das alterações da Lei 9.959/2010, deverão serapresentados: duas memórias e planilhas de cálculo, sendo uma planilha para a edificação aprovada; e o segundomemorial e planilha para a edificação modificada com acréscimo/decréscimo, ambos calculados de acordo com alegislação vigente.

No caso da edificação cujo CA atenda integralmente a legislação vigente, já considerando a proposta demodificação/regularização dos acréscimos, não é necessária a apresentação de duas memórias e planilhas decálculo.

Para regularização do acréscimo pela Lei 9.074/2005, quando da realização do recálculo seja verificado que aedificação aprovada com Baixa de Construção já supera o Coeficiente de Aproveitamento da legislação vigente, ospreços públicos e multas para regularização do Coeficiente de Aproveitamento somente serão cobrados sobre aárea do acréscimo.

d) Nos casos previstos nos itens “a” e “b” deverá estar claro, no desenho, a área acrescida ou decrescidarespeitando as normas de representação de desenho de acordo com o art. 1º desta Portaria ou a apresentação deMemorial Descritivo relatando as modificações propostas.

4.2 – PROJETOS DE MODIFICAÇÃO SEM ACRÉSCIMO OU SEM DECRÉSCIMO DE ÁREA CONSTRUÍDA OULÍQUIDA: Trata­se de uma análise rápida e simplificada em casos de alteração da localização de vagas deestacionamento, relocação da área permeável, mudança na denominação das unidades, etc.

a) É necessário que haja projeto já aprovado pela Prefeitura e alvará em vigor. As modificações propostas nãopoderão resultar em alteração de parâmetros urbanísticos. Faz­se necessário a apresentação de um MemorialDescritivo relatando as modificações desejadas.

b) Nesta modalidade, não é necessário apresentar todos os documentos de Licenciamento solicitados paraAprovação Inicial, os documentos específicos estão listados no Portal de Informação e Serviços da PBH.

c) Durante o exame do projeto nesta modalidade, poderá ser exigida documentação complementar.

CAPITULO II ­ EDIFICAÇÕES DO PODER PÚBLICO

5. SELO ­ Obras do Poder Público

5.1. Todos os desenhos devem ter o selo padrão localizado no canto inferior direito da prancha, para possibilitar oagrupamento e a fácil localização dos dados básicos do projeto.

5.2. Deverão ser utilizados os dois modelos de selo aqui apresentados: um completo, para a primeira folha, e ooutro, simplificado, para as folhas subsequentes, quando houver.

5.3. Qualquer anotação de interesse do RT ou do proprietário não constante no selo deverá ser inscrita fora deste,de preferência acima do mesmo, na folha do projeto (Área de notas).

5.4. Esclarecimentos para preenchimento do selo principal:

Campo 01 ­ Área reservada para preenchimento da PBH;

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Campo 02 ­ Área reservada para preenchimento da PBH;

Campo 03 ­ Nome do logradouro (conforme informação básica do lote);

Campo 04 ­ Código do logradouro (conforme informação básica do lote);

Campo 05 ­ C.V. (Classificação Viária): poderá ser ­ REG para ligação regional, ART para arterial, COL para coletorae LOC para local (conforme informação básica do lote);

Campo 06 ­ L.O.V.P.D (Largura Oficial da Via no Plano Diretor ­ conforme informação básica do lote);

Campo 07 ­ L.F.V. (Largura Final da Via ­ conforme informação básica caso haja previsão de

alargamento);

Campo 08 ­ P.U. (Permissividade de uso ­ conforme informação básica);

Campo 09 ­ Cadastro da planta CP (conforme informação básica do lote);

Campo 10 ­ Área do Terreno (conforme informação básica do lote, mesmo que no local a área seja diferente);

Campo 11 ­ Setor (conforme informação básica do lote);

Campo 12 ­ Quadra (conforme informação básica do lote);

Campo 13 ­ Área de Diretriz Especial (ADE), caso exista (conforme informação básica do lote);

Campo 14 ­ Zoneamento (conforme informação básica do lote);

Campo 15 ­ Operação Urbana, quando houver, e quantas estiverem grafadas nas Informações Básicas;

Campo 16 ­ Áreas de Especial Interesse Social, quando houver, e conforme grafado nas Informações Básicas;

Campo 17 ­ Identificação ­ campo destinado ao nome do projeto, quando houver (exemplo: Hospital João XXIII);

Campos 18 ao 22 ­ Bairro, regional, lote, zona e quarteirão (conforme informação básica do lote);

Campo 23 ­ Índice cadastral do IPTU;

Campo 24 ­ Título do Projeto: Projeto Inicial, Modificação com Acréscimo, Modificação sem Acréscimo, Modificaçãocom Decréscimo, Levantamento, Levantamento do Acréscimo ou Levantamento com Projeto de Acréscimo;

Campo 25 ­ Tipo de Uso (residencial, não residencial ou misto);

Campo 26 ­ Indicar o Grupo ao qual pertence a atividade pretendida disponível nas tabelas de atividades da Lei9.959/10;

Campo 27 ­ Conteúdo das pranchas: situação, plantas baixas, cortes, fachadas;

Campo 28 ­ Data da elaboração/revisão do projeto;

Campo 29 ­ Nome e CNPJ da Empresa contratada pelo órgão público para elaborar o projeto arquitetônico;

Campo 30 ­ Nome do órgão público e do setor responsável pelo projeto;

Campo 31 ­ Numeração das folhas;

Campo 32 ­ Nome do arquivo: campo de utilização pessoal;

Campo 33 ­ Tipo do arquivo: no caso da PBH será sempre ARQ, referente ao projeto arquitetônico.

6. DESENHOS BÁSICOS PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO ARQUITETÔNICO – SIMPLIFICADO

6.1. LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO: planta do terreno e suas amarrações. Deve ser apresentado emprancha à parte e não faz parte do conjunto de pranchas do projeto arquitetônico.

1 ­ Escala mínima: 1/200;

2 ­ Todas as dimensões dos lotes;

3 ­ Indicação das curvas de nível de metro em metro;

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4 ­ Níveis nos extremos do(s) lote(s);

5 ­ Todos os elementos arbóreos existentes no terreno;

6 ­ Identificação e situação de ocupação dos lotes vizinhos (vagos ou construídos, conforme o local);

7 ­ Largura total da(s) via(s) e determinação de seu(s) eixo(s);

8 ­ Faixas de travessia, caso existam;

9 ­ No passeio;

a) Largura(s) total(is) do passeio;

b) Indicação de todos os postes, placas, suporte fixo de lixo e qualquer outro mobiliário urbano existente;

c) Indicação das árvores existentes;

d) Projeção de fiação aérea, caso exista;

e) Indicação de bocas de lobo, caso exista;

10 ­ Outros dados que o RT julgar necessários.

6.2. PLANTA DE SITUAÇÃO:

1. Escala mínima: 1/250;

2. Representação do terreno CP (linha tracejada) e do terreno real (em linha contínua) ­ apenas o eixo de divisasem os muros ­ com todas dimensões cotadas;

3. Situação de ocupação dos lotes vizinhos (vagos ou construídos, conforme o local);

4. Representação de todos os pavimentos sobrepostos, identificados e com penas e hachuras diferenciadas;

5. Cotas dos afastamentos frontal, laterais e de fundos de todos os pavimentos ­ sempre nas situações de CP e dereal, distância entre blocos e identificação de cada um dos blocos;

6. Representação dos passeios de ambos os lados da via e a pista de rolamento, com cotas dos passeios e da pistade rolamento;

7. Níveis nos vértices do(s) lote(s);

8. Indicação dos níveis do terreno natural nos pontos em que as extremidades da edificação tocam a divisa erespectivo nível­médio, somente para terrenos em aclive;

9. Quando houver largura final de via, com previsão de recuo do alinhamento, representar o alinhamento atual e oprojetado e os eixos das vias, devidamente cotados. O eixo da via situa­se no ponto médio da distância entre osalinhamentos dos lotes;

10. Projeto do passeio, já atendendo ao Código de Posturas Municipal, normas de acessibilidade e Padronizaçãode Calçadas da PBH, não devendo ser representado o piso tátil e a paginação de piso do passeio;

a) níveis do passeio no meio­fio na projeção das divisas laterais;

b) níveis do passeio nos encontros do(s) alinhamento(s) com as divisas;

c) largura(s) total(is) do passeio;

d) inclinações longitudinal e transversal do passeio;

e) indicação de dimensões da faixa livre de pedestres e da faixa de mobiliário urbano;

f) indicação da inclinação longitudinal existente da pista de rolamento;

g) indicação de todos os postes, placas, suporte fixo de lixo e qualquer outro mobiliário urbano existente;

h) indicação das espécies de árvores existentes, a serem plantadas, suprimidas ou transplantadas, quando for ocaso, com seu porte, o espaçamento longitudinal entre elas, distanciamentos das esquinas, postes e similaresconforme art. 23 da Lei 8616/03 (Código de Posturas);

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i) distâncias entre todos os elementos do passeio;

j) projeção de fiação aérea, caso exista;

k) indicação de bocas de lobo, caso existam;

l) indicação das rampas de acessibilidade, caso existam ou propostas. O dimensionamento e inclinação das rampasde acessibilidade não será alvo de análise do projeto arquitetônico;

m) indicação, com todas as dimensões, dos rebaixos no meio­fio para acesso de veículos, caso existam e propostas;

n) indicação das áreas vegetadas eventualmente existentes ou projetadas;

o) representação dos degraus, caso existam, com suas dimensões de piso e espelho em conformidade com aPadronização de Calçadas da PBH;

11. Indicação dos espécimes arbóreos existentes, a suprimir, a transplantar e a plantar;

12. Outros dados que o RT julgar necessários;

CAPÍTULO III ­ DISPOSIÇÕES FINAIS

7. NOTAS DE RESPONSABILIDADE DO RT

Estas notas deverão constar na 1ª prancha, acima do selo principal, e visam esclarecer ou complementar o projeto:

• Notas Gerais:

1. O projeto atende a todos os parâmetros previstos na Lei 9.725/09 e no Decreto 13.842/10;

2. A edificação atende à legislação referente à acessibilidade de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

3. O Abrigo de Resíduos Sólidos (ARS) atende as exigências da Superintendência de Limpeza Urbana. O cômodoterá piso, teto e paredes impermeabilizados, torneira e ralo e quando possuírem janelas para ventilação, as mesmaspossuirão tela mosqueteira. As portas deverão ser dotadas de ventilação tipo “veneziana” para ventilação (quandonão existir janela) e deverão abrir para fora. Os ARS deverão ter um ponto de luz interno ao abrigo e um ponto deluz externo;

4. A proposta de supressão e/ou transplantio de árvore foi devidamente licenciada junto à Secretaria Municipal deMeio Ambiente;

5. A proposta de plantio de árvores no passeio seguirá a Deliberação Normativa 69/2010 do COMAM;

6. O projeto possui espaço de circulação e manobra de veículos dentro do empreendimento. Não haverá manobrasde veículos no passeio ou na rua para permitir a circulação interna de veículos;

7. A implantação do piso tátil para deficiente visual atenderá as normas de acessibilidade para solicitação da Baixade Construção.

• Notas específicas:

1. Lote receptor de TDC;

2. Imóvel receptor de ODC de ajardinamento do afastamento frontal;

3. É de responsabilidade do proprietário do imóvel a adequação futura dos acessos a edificação, quando daimplantação do Projeto do Sistema Viário;

4. O RT se responsabiliza pela exatidão dos dados levantados.

8. OBSERVAÇÕES GERAIS

8.1. Escalas diferentes das indicadas poderão ser aceitas desde que a representação esteja legível e o porte doempreendimento assim o exigir;

8.2. Para os grandes empreendimentos, nos quais a representação na escala 1/50 ou em escala inferior não sejaviável, o projeto poderá ser dividido e apresentado junto a um mapa chave total, no qual estará indicada a parte doempreendimento a que se refere cada planta;

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8.3. Em caso de regularização de edificação conforme a Lei 9.074/05, as áreas/volumes passíveis de preço públicodeverão ser identificados e calculadas as infrações, em folha a parte ao projeto apresentado.

8.4. Quando não houver gradil, especificar em Nota.