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Diário Oficial de Bauru ANO XXI - Edição 2.649 www.bauru.sp.gov.br SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PODER EXECUTIVO Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça Prefeito Municipal Seção I Gabinete do Prefeito Arnaldo Ribeiro Chefe de Gabinete LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 6.760, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.016 P. 57.869/15 Autoriza o Poder Executivo a efetivar, mediante Termo de Colaboração, repasse de recursos públicos municipais para as entidades do setor privado que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante Termo de Colaboração, repasse de recursos públicos municipais para as Entidades do setor privado, abaixo identificadas, no total estimado, visando atender a seguinte finalidade: Finalidade: Execução do “Serviço de Atenção em Regime Residencial para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas – Sexo Masculino maiores de 18 anos.” ITEM ENTIDADE META VALOR DE CADA INTERNAÇÃO REPASSE MENSAL MUNICIPAL REPASSE MUNICIPAL ANUAL 1 COMUNIDADE BOM PASTOR 25 R$ 1.000,00 R$ 25.000,00 R$ 300.000,00 2 EQUIPE CRISTO VERDADE QUE LIBERTA 25 R$ 1.000,00 R$ 25.000,00 R$ 300.000,00 Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações previstas na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2.016. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 17 de fevereiro de 2.016. RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO PONTES PORTO SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS JOSÉ FERNANDO CASQUEL MONTI SECRETÁRIO DE SAÚDE Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVO Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. ANDRÉA MARIA LIBERATO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO DECRETOS MUNICIPAIS DECRETO Nº 13.018, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.016 P. 13.506/10 Designa os integrantes do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – COMUPDA, para o biênio de fevereiro de 2.016 à fevereiro de 2.018 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, D E C R E T A Art. 1° Ficam designados membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – COMUPDA, para o biênio fevereiro de 2.016 à fevereiro de 2.018, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 6.435, de 04 de novembro de 2.013: I – Representantes Governamentais Secretaria Municipal de Saúde Titular – Francisco de Assis Pereira Suplente – Dorival Tessari Titular – Daniel Godoy Tarcinalli Suplente – Sheila Mara Demarchi Secretaria Municipal do Meio Ambiente Titular – Daniel Contieri Rolim Suplente – Cláudio Sampaio Titular – Vanessa Sidneia Rodrigues Suplente – Márcio Henrique Merschmann Fabis Secretaria Municipal da Educação Titular – Yara de Almeida Moraes Rapini Zalaf Suplente – Thiago Pereira Thame Secretaria Municipal do Bem - Estar Social/SEBES Titular – Helenir Latanzio Suplente – Vanessa Queiróz Castro Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA Titular – Markus Otto Zerza Suplente – Thiago Eduardo Bianconi II – Representantes da Sociedade Civil Faculdade de Biologia da UNESP Titular – José Alfredo Covolan Ulson Suplente – Flávia Zumiani Sanches Faculdade de Biologia da USC Titular – Rodney Kozlowiski de Azevedo Suplente – Vanessa Doro Abdalla Koslowiski Faculdade de Medicina Veterinária da UNIP Titular – Alessandra Costa Araújo Suplente - Rodrigo Antonio Borto Minini Conselho Regional de Medicina Veterinária Titular – Giselda Matos Xavier Entidades de Proteção Animal/Ambiental Titular – Thaís Boonen Viotto (Naturae Vitae) Suplente – Stephanie Santos (Naturae Vitae) Titular – Camila Demarchi Amaral Suplente – Pierre Coppieters Titular – Soraya Gasparini Kerche do Amaral Suplente – Tânia Cristina Champam Titular – Leandro Tessari Suplente – José Carlos Rodrigues Rocha Art. 2º Fica revogado o Decreto Municipal nº 12.748, de 19 de março de 2.015. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 24 de fevereiro de 2.016. RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO PONTES PORTO SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS DARLENE MARTIN TENDOLO SECRETÁRIA DO BEM - ESTAR SOCIAL Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. ANDRÉA MARIA LIBERATO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

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1DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016Diário Oficial de BauruANO XXI - Edição 2.649 www.bauru.sp.gov.br SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

PODER EXECUTIVORodrigo Antonio de Agostinho Mendonça

Prefeito Municipal

Seção IGabinete do Prefeito

Arnaldo Ribeiro Chefe de Gabinete

LEIS MUNICIPAISLEI Nº 6.760, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.016

P. 57.869/15 Autoriza o Poder Executivo a efetivar, mediante Termo de Colaboração, repasse de recursos públicos municipais para as entidades do setor privado que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante Termo de

Colaboração, repasse de recursos públicos municipais para as Entidades do setor privado, abaixo identificadas, no total estimado, visando atender a seguinte finalidade:Finalidade: Execução do “Serviço de Atenção em Regime Residencial para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas – Sexo Masculino maiores de 18 anos.”

ITEM ENTIDADE META VALOR DE CADA INTERNAÇÃO

REPASSE MENSAL

MUNICIPAL

REPASSE MUNICIPAL

ANUAL 1 COMUNIDADE BOM

PASTOR25 R$ 1.000,00 R$ 25.000,00 R$ 300.000,00

2 EQUIPE CRISTO VERDADE QUE

LIBERTA

25 R$ 1.000,00 R$ 25.000,00 R$ 300.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações previstas na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2.016.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 17 de fevereiro de 2.016.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

JOSÉ FERNANDO CASQUEL MONTISECRETÁRIO DE SAÚDE

Projeto de iniciativa doPODER EXECUTIVORegistrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ANDRÉA MARIA LIBERATODIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETOS MUNICIPAISDECRETO Nº 13.018, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.016

P. 13.506/10 Designa os integrantes do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – COMUPDA, para o biênio de fevereiro de 2.016 à fevereiro de 2.018 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T A

Art. 1° Ficam designados membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – COMUPDA, para o biênio fevereiro de 2.016 à fevereiro de 2.018, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 6.435, de 04 de novembro de 2.013:I – Representantes GovernamentaisSecretaria Municipal de SaúdeTitular – Francisco de Assis PereiraSuplente – Dorival TessariTitular – Daniel Godoy TarcinalliSuplente – Sheila Mara DemarchiSecretaria Municipal do Meio AmbienteTitular – Daniel Contieri RolimSuplente – Cláudio SampaioTitular – Vanessa Sidneia RodriguesSuplente – Márcio Henrique Merschmann FabisSecretaria Municipal da EducaçãoTitular – Yara de Almeida Moraes Rapini ZalafSuplente – Thiago Pereira ThameSecretaria Municipal do Bem - Estar Social/SEBESTitular – Helenir LatanzioSuplente – Vanessa Queiróz CastroInstituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMATitular – Markus Otto ZerzaSuplente – Thiago Eduardo BianconiII – Representantes da Sociedade CivilFaculdade de Biologia da UNESPTitular – José Alfredo Covolan UlsonSuplente – Flávia Zumiani SanchesFaculdade de Biologia da USCTitular – Rodney Kozlowiski de AzevedoSuplente – Vanessa Doro Abdalla KoslowiskiFaculdade de Medicina Veterinária da UNIPTitular – Alessandra Costa AraújoSuplente - Rodrigo Antonio Borto MininiConselho Regional de Medicina VeterináriaTitular – Giselda Matos XavierEntidades de Proteção Animal/AmbientalTitular – Thaís Boonen Viotto (Naturae Vitae)Suplente – Stephanie Santos (Naturae Vitae)Titular – Camila Demarchi AmaralSuplente – Pierre CoppietersTitular – Soraya Gasparini Kerche do AmaralSuplente – Tânia Cristina ChampamTitular – Leandro TessariSuplente – José Carlos Rodrigues Rocha

Art. 2º Fica revogado o Decreto Municipal nº 12.748, de 19 de março de 2.015.Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 24 de fevereiro de 2.016.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

DARLENE MARTIN TENDOLOSECRETÁRIA DO BEM - ESTAR SOCIAL

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.ANDRÉA MARIA LIBERATO

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

2 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

PROJETOS DE LEIEnviados à Câmara Municipal

PROJETO DE LEI Nº 10/16P. 4.855/16 Altera o art. 188-B, e acrescenta inciso III em seu § 1º, da Lei Municipal nº 1.574, de 07 de maio de 1.971. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:Art. 1º O art. 188-B da Lei Municipal nº 1.574, de 07 de maio de 1.971, com redação dada

pela Lei Municipal nº 5.991, de 12 de novembro de 2.010, passa a ter a seguinte redação:“Art. 188-B O gozo ou pagamento da licença-prêmio deverá ocorrer dentro do

quinquênio seguinte” (NR).Art. 2º Acrescenta o inciso III no § 1º do art. 188-B da Lei Municipal nº 1.574, de 07 de

maio de 1.971, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.991, de 12 de novembro de 2.010, com a seguinte redação:

“Art. 188 – B (...)§ 1º (...)

(...)III- Gozar a qualquer tempo, verificada a oportunidade e

conveniência da Administração” (NR).Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, ...

= EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS =23, fevereiro, 16

Senhor Presidente,Nobres Vereadores,

Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Casa, o presente Projeto de Lei que visa alterar dispositivos da Lei Municipal nº 1.574, de 07 de maio de 1.971 – Estatuto dos Servidores Municipais – disciplinando o gozo da licença- prêmio. Segundo a legislação vigente, tanto o gozo como o pagamento do benefício deve ocorrer dentro do quinquênio seguinte, sob pena de perda do direito.

No entanto, em razão do acúmulo do serviço, o gozo das licenças, muitas vezes, são indeferidas e, nos termos da lei, poderá o servidor perder referido direito.

Assim, por medida de justiça, propõe-se no presente projeto que, no caso de indeferimento do gozo da licença premio, por absoluta necessidade do serviço, o servidor não mais perderá o direito, podendo usufruir do mesmo a qualquer tempo. Destarte, pela relevância da matéria, contamos com aprovação do projeto em questão. Atenciosas saudações,

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA GP 17/2016Arnaldo Ribeiro, Chefe do Gabinete do Prefeito Municipal de Bauru, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:AUTORIZAR, de acordo com o Decreto 10.088, de 20 de setembro de 2.005, o servidor JOÃO JORGE DE ARAÚJO, CNH 0096506505 Categoria A\E a dirigir viaturas oficiais no atendimento dos serviços do Gabinete do Prefeito, com todas as responsabilidades cabíveis, quando da insuficiência aferida no momento da utilização de servidores ocupantes do cargo de Motorista.REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Bauru, 24 de Fevereiro de 2016.ARNALDO RIBEIRO

CHEFE DE GABINETE

Seção IISecretarias Municipais

Secretaria da AdministraçãoLuiz Célio Bucceroni

Secretário

DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL - DIVISÃO DE APOIO AO SERVIDOR

RECADASTRAMENTO DO BENEFÍCIOAJUDA DE CUSTO PARA FILHOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Comunicamos que os servidores ativos, aposentados, pensionistas e representantes legais que recebem o benefício “AJUDA DE CUSTO PARA FILHOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA”, devem efetuar o Recadastramento, no Período de 04 de Janeiro à 31 de Março de 2016.

Documentos para Recadastramento:Servidores/ Pensionistas Estatutários: Atestado médico recente que comprove a deficiência permanente e definitiva, com CID (código internacional de saúde).2-Declaração do INSS, informando que o portador de deficiência não recebe nenhum benefício assistencial por este órgão.3- RG e CPF do dependente se tiver. 4- Declaração da Funprev, constando que o filho(a) encontra- se cadastrado como portador de deficiência. 5- Documentos Pessoais, Holerite e Comprovante de Residência do Servidor.Obs: Para solicitar a Declaração na Funprev, o responsável deve comparecer à FUNPREV munido de holerite atualizado, Documentos Pessoais (RG e CPF), Comprovante de Residência, Certidão de Nascimento, RG e CPF do dependente, o atestado médico recente e a declaração negativa de beneficio assistencial do INSS.

Servidores/ Pensionistas Extranumerários (Celetistas)Atestado médico recente que comprove a deficiência permanente e definitiva, com CID (código internacional de saúde).Declaração do INSS, informando que o portador de deficiência não recebe nenhum benefício assistencial por este órgão.RG e CPF do dependente (se houver). Documentos Pessoais e Comprovante de Residência do Servidor.

Após obter toda a documentação supra mencionada o responsável deverá: AGENDAR HORÁRIO NA SEÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL, PARA TRAZER OS DOCUMENTOS- FONE:3227-5650, Rua Marcondes Salgado, nº 2-45. Horário de Atendimento: 8h ás 11hs e das 13hs ás 16h. Salientamos que o RECADASTRAMENTO deverá ser efetuado de acordo com a Lei nº 5227/04 e Decreto nº 9928/04, e o não comparecimento acarretará a SUSPENSÃO do pagamento do benefício a partir de abril de 2016.Informamos ainda que os servidores contemplados serão também comunicados quanto ao Recadastramento mediante correspondência.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

EXONERAÇÕES: A partir 27/02/2016, portaria nº 214/2016, exonera, a servidora GIANE DE FATIMA VAZ, RG nº 19.197.244-7, matrícula nº 33.036, do cargo em comissão de Secretária de Secretaria, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Economico, conforme protocolo/e-doc nº 11.448/2016.

NOMEAÇÃO: A partir de 27/02/2016, portaria nº 215/2016, nomeia GIANE DE FÁTIMA VAZ, RG nº 19.197.244-7, no cargo em comissão de Diretora de Departamento de Comércio e Turismo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, conforme protocolo/e-doc nº 11.448/2016.

DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO FUNCIONALDIVISÃO DE APOIO AO SERVIDOR

PLANO DE SAÚDE MUNICIPALCancelamento dos dependentes beneficiários do PLANO DE SAÚDE que completaram 21 anos de

idade no mês de Fevereiro/2016.Informamos abaixo os DEPENDENTES dos Servidores / Pensionistas que serão excluídos a partir de 01/03/2016, do PLANO DE SAÚDE MUNICIPAL, portanto após completarem 21(vinte e um) anos de idade, limite este previsto no Artigo 4º § III da Lei Municipal nº 4706, de 31 de julho de 2001.Orientações aos titulares dos dependentes canceladosOs interessados na manutenção do Plano de Saúde Municipal para os dependentes cancelados abaixo, deverão contatar a empresa de saúde (SÃO LUCAS S/A) no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data do cancelamento informado nesta publicação para inclusão na condição de dependente agregado (sem carências), conforme Artigo 5º Inciso I da Lei Municipal nº 4706, de 31 de julho de 2001.

Dependente Dt.Nasc. Parentesco TitularJOAO LUCAS DO CARMO

PISTORE 27/02/1995 FILHO (A) ADRIANA CECILIA DO CARMO PISTORE

GEOVANA GUEDES LEONI 13/02/1995 FILHO (A) ADRIANA CRISTINA GUEDES RINERI LEONI

ALEXANDRE MEDEIROS DOS SANTOS 25/02/1995 FILHO (A) CLEUSA ALVES MEDEIROS

VITORIA MATOS COVOLAN 22/02/1995 FILHO (A) DIMAS TADEU COVOLANGABRIEL DA SILVA

ESPOSITO 27/02/1995 FILHO (A) ELIANA MOREIRA DA SILVA

FELIPE PEREIRA CASAIS 18/02/1995 FILHO (A) JOISE DESIREE PEREIRA CASAISNATHAN FELIPE LEME DE

SA 11/02/1995 FILHO (A) KARINA CRISTIANE LEME

3DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

LUIZ GUSTAVO H DE CASTRO 03/02/1995 FILHO (A) LUCIANA MUSSI HUNZECHER

DE CASTROANALISSA AMARO

FURTADO 24/02/1995 FILHO (A) MARIA DO SOCORRO FURTADO MIRANDA

LEONARDO GABRIEL GOMES 18/02/1995 FILHO (A) ROGERIO CANDIDO DA SILVA

VITOR GOMES JUNCAL 09/02/1995 FILHO (A) ROSANGELA GOMES JUNCALVICTOR LEONARDO

GONCALVES MEIRELLES 19/02/1995 FILHO (A) SIMONE DE OLIVEIRA GONCALVES

WALLACE FERNANDO FELISBINO 06/02/1995 FILHO (A) VALDIR FELISBINO

A devolução das carteirinhas dos cancelados deverá ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) dias,na Secretaria da Administração, Praça das Cerejeiras nº 1-59, 2º andar, Divisão de Apoio ao Servidor.

O uso do plano de saúde por qualquer dependente citado acima, a partir da data desta publicação será considerado como ilegal, onde o Titular do Plano de Saúde será responsabilizado em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.781/94 (Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru).

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

TORNA SEM EFEITO PORTARIA Nº 0216/2016: A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas atribuições legais, que confere com o Decreto 6664 de 22 de julho de 1993, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 2649, a PORTARIA N.º 0136/2016 que nomeou o (a) Sr(a). KEITH PRISCILA FERREIRA DA ROCHA, portador (a) do RG n.º 479240395, classificação 14° lugar, no cargo efetivo de “ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL”, EM RAZÃO DE DESISTÊNCIA EM 24/02/2016.

CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO: Os (as) candidatos (as) relacionados (as) abaixo deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, situado na Praça das Cerejeiras 1-59, Vila Noemi, 2º Andar, no dia e horário indicado, com os documentos (ORIGINAIS) relacionados no ANEXO I. A Diretora de Departamento de Administração de Pessoal, em conformidade com o disposto no decreto municipal 6664 de 22 de julho de 1993 e, considerando cumpridas todas as medidas que a legislação impõe, expede.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 0217/2016: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2649 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) MARCELA DE MORAES AGUDO portador do RG 440550099, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 20° lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL, edital nº 07/2015 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 29/02/2016 ÀS 08h.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 0218/2016: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de AGENTE EDUCACIONAL - CUIDADOR DE CRIANÇAS, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2649 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) GISLAINE ZAMONELLI FERREIRA portador do RG 418589256, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 15° lugar, no concurso público para AGENTE EDUCACIONAL - CUIDADOR DE CRIANÇAS, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS, edital nº 04/2014 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 29/02/2016 ÀS 09h.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 0219/2016: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ASSISTENTE DE SERVIÇOS NA ESCOLA - SERVENTE DE ESCOLA, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2649 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) MATEUS MACHADO CUCO portador do RG 456257433, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 10° lugar, no concurso público para ASSISTENTE DE SERVIÇOS NA ESCOLA - SERVENTE DE ESCOLA, edital nº 17/2015 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 29/02/2016 ÀS 10h.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 0220/2016: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2649 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) DÉBORA LUCILA CARLOS portador do RG 350987531, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 09° lugar, no concurso público para ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA ESPECIAL, edital nº 02/2015 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 29/02/2016 ÀS 11h.

ANEXO I (ORIGINAIS)1. CTPS (Carteira de Trabalho) 2. Cartão ou Extrato do PIS/PASEP, com Estado Civil atualizado e verificar junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BANCO DO BRASIL, se existe o cadastro em mais de 01 (um) número de PIS ou PASEP, caso exista dois números deverá solicitar a regularização para um único número. É importante que todos os dados cadastrais do candidato estejam atualizados junto ao órgão responsável do PIS (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) ou PASEP (BANCO DO BRASIL), antes da emissão e apresentação do documento junto ao Recursos Humanos desta Prefeitura, para evitar problemas futuros.

3. Certidão de nascimento atualizada (caso não esteja legível) ou de casamento;4. Título de eleitor (com estado civil atualizado), com comprovantes da última votação (2014);5. Comprovação de regularidade com o serviço militar (Reservista e/ou equivalente);6. RG e CPF (com estado civil atualizado); 7. Atestado de antecedentes criminais (www.ssp.sp.gov.br);8. PRÉ-REQUISITO EXIGIDO NO EDITAL DO CONCURSO. (Diplomas e/ou certificados)9. Registro e anuidade para os cargos que possuem registros em seus respectivos conselhos; 10. Certidão de nascimento de filhos até 21 anos;11. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;12. Uma foto 3x4 atualizada;13. Comprovação de Endereço;14. Declaração de horário e local de trabalho para os cargos que por Lei cabem à acumulação (para fins de análise do acúmulo e de compatibilidade de horários quando for o caso);15. Comprovante de Situação Cadastral do CPF (http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp)

PROCESSO SELETIVOGABARITO DO PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR/ÁREAS DIVERSAS – ADMNISTRAÇÃO /ARQUITETURA/ARTES PLÁSTICAS/DESIGN/ENFERMAGEM/INFORMÁTICA/HISTÓRIA/ PEDAGOGIA/TERAPIA OCUPACIONAL - EDITAL 04/2015 - Prova Realizada em 24/02/2016)1-C, 2-A, 3-A, 4-B, 5-D, 6-C, 7-D, 8-A, 9-D, 10-B, 11-C, 12-C, 13-B, 14-A, 15-D, 16-B, 17-A, 18-C, 19-C, 20-D, 21-D, 22-B, 23-C, 24-C, 25-A, 26-B, 27-B, 28-D, 29-A, 30-A.

Bauru, 27 de fevereiro de 2016.A Comissão

DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO – ACESSO

EDITAL Nº 01/2016ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no artigo 6º, § 3º da Lei Municipal nº 5.999/10 no Decreto Municipal nº 12.306/13, no Decreto Municipal nº 12.879/15 e na Lei Municipal nº 6.707/15, realizará o Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso na modalidade “Provas e Títulos”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL – 6º ao 9º ANO – ARTE/EDUCAÇÃO FÍSICA/GEOGRAFIA/HISTÓRIA/LÍNGUA PORTUGUESA/MATEMÁTICA, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Desenvolvimento da Carreira do Magistério - Acesso em questão, bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal nº 5.999/10) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, conforme prescrito pelos artigos 1º e 2º do Decreto Municipal nº 12.306/13, consiste em uma das formas de desenvolvimento na carreira do magistério municipal, conforme previsto no artigo 6º da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. Sua forma de provimento é por derivação vertical pelo qual o servidor efetivo do magistério municipal, que ingressou originariamente por Concurso Público, é elevado para o cargo de maior responsabilidade e maior complexidade de atribuições, para cujo desempenho seja requerida prévia experiência adquirida no exercício de outro cargo dentro da carreira a que pertence. 2. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, obedecidas as normas deste edital, realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Pedro Luiz Padovini, Juliana Martins Pereira, Roseli Pereira de Araújo, Lourdes Madalena Gazarini Conde Feitosa, Aparecida Inará Damacena, Maria Aline Lemos Silva Thobias, Adriane Pereira Borges Scudeler, Patrícia Soares Baltazar Bodoni, Fernando César Assumpção de Mendonça e sob a coordenação de Mônica Cristina Pereira Santana e Walquíria Colla de Abreu Bastos, sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 105/2016.3. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.4. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.5. Os candidatos que forem promovidos na carreira estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação (Lei Municipal nº 5.999/10), ao Decreto Municipal nº 12.306/13 e à Lei Municipal nº 6.707/15, e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais. 6. Os candidatos ao cargo do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 7. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.8. A data, o local e horário de realização da Prova Escrita serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 29 (vinte e nove) de março de 2016.9. Os Títulos deverão ser entregues na data, horário e local designados para realização da Prova Escrita,

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após o término da mesma.10. Ao efetivar sua inscrição, o candidato terá ciência de seu Tempo de Serviço que será objeto de avaliação nos termos disciplinados no Capítulo VIII. 11. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.12. O Conteúdo Programático consta no Anexo II deste Edital.13. A promoção na carreira será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO(S) CARGO(S), DA(S) VAGA(S), DAS ESCOLARIDADES/PRÉ-REQUISITOS, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Especialista em Educação – Professor de Educação Básica

–Fundamental – 6º ao 9º ano

Vaga(s) Escolaridade/Pré-Requisito¹ Vencimentos² Benefícios³

Jornada Básica de Trabalho4

ARTES 01

L i c e n c i a t u r a Plena em E d u c a ç ã o Artística e/ou L i c e n c i a t u r a Plena em Arte em qualquer das linguagens: artes visuais, artes plásticas, música, teatro, artes cênicas e dança.

R$ 1.623,97 R$ 310,00 25 horas / semanais

EDUCAÇÃO FÍSICA 01

Conclusão de Licenciatura

Plena em Educação Física

HISTÓRIA 01

Conclusão de Licenciatura

Plena em História

GEOGRAFIA 01

Conclusão de Licenciatura

Plena em Geografia

L Í N G U A PORTUGUESA 01

Conclusão de Licenciatura

Plena em Letras/Português.

MATEMÁTICA 01

Conclusão de Licenciatura

Plena em Matemática

Notas:Escolaridade/Pré-Requisito¹: Os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos deverão ser: Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão dos referidos cursos, devendo estes serem emitidos por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente – MEC.Vencimentos²: Referência Salarial C1/Grade dos Especialistas em Educação da Lei nº 5.999/10. Os servidores manterão a referência salarial que estiverem enquadrados no momento da promoção na carreira.Benefícios³: Vale Alimentação (R$ 310,00) – (Lei Municipal nº 5.323/05 e Lei Municipal nº 6.663/15) artigo 10.Vale transporte (Lei Municipal nº 4.214/97 – Lei Municipal nº 5524/07 e Decreto Municipal nº 12.449/14).Jornada de Trabalho4: jornada básica de 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho, sendo 20 (vinte) horas na docência - compreendendo no mínimo 4 (quatro) horas letivas diárias - e 5 (cinco) horas de Atividade de Trabalho Pedagógico – ATP, opcional até 31 de dezembro de 2.017, sendo esta composta de 2 (duas) horas coletivas e de 3 (três) horas de livre escolha do docente;” (NR). Conforme a Lei 6.707/2015 e Decreto 11.580/2011.Cabe ressaltar que a realização da ATP será normatizada pela Secretaria Municipal da Educação.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO - ACESSO:1. Dos Requisitos Necessários para Inscrição: Para promover sua inscrição no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo descritos (artigo 6º, incisos I a V do Decreto Municipal nº 12.306/13, artigo 1º do Decreto Municipal nº 12.879/2015 e artigo 1º da Lei Municipal nº 6.707/15):a) ser servidor integrante da carreira do magistério municipal;b) possuir no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício na carreira, na modalidade de ensino de Educação Fundamental - 6º ao 9º Ano – Arte/Educação Física/Geografia/História/Língua Portuguesa/Matemática até 20/04/2016;Obs: Observando-se determinação judicial em anterior concurso, os candidatos estarão liberados para se inscreverem, prestarem a prova e entregarem os títulos. Porém, caso não tenham 3 (três) anos de efetivo exercício e estágio probatório homologado até 20/04/2016 como consta o Decreto Municipal nº 12.879/2015, serão eliminados do Acesso.c) ocupar o cargo imediatamente abaixo na carreira (Especialista em Educação Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica – Fundamental 6º ao 9º Ano – Arte/Educação Física/Geografia/História/Língua Portuguesa/Matemática); do cargo escolhido;d) estar com o Estágio Probatório homologado;

e) obter avaliação de desempenho satisfatória até 20/04/2016; quando não tiver avaliação de desempenho, será considerada a última avaliação de estágio probatório. 2. De acordo com a Lei nº 5568 de 02 de abril de 2008, art. 3º: Os servidores em restrição funcional ficam impedidos de prestar concurso de acesso quando deste, resultar alteração nas funções essenciais do cargo de origem.

CAPÍTULO IV – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua promoção ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) preencher os requisitos do cargo imediatamente superior;b) ser aprovado no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso nas modalidades “Provas e Títulos”; b.1) No que se refere aos títulos, os certificados apresentados para enquadramento inicial e/ou evolução na carreira não poderão ser reapresentados para fins de Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, nos termos previstos no artigo 32 da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. c) possuir a escolaridade elencada como pré-requisito no Capítulo II. 2. O ato de convocação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não for promovido dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição.4. O candidato nomeado que, na data da promoção, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga.

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.2. As inscrições para o Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h do dia 07 (sete) de março de 2016 até às 23h59min. do dia 21 (vinte e um) de março de 2016, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deve seguir todas as orientações previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura. 2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”. 2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar sua senha em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS, atualizando seu cadastro.2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após atualizar o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL – 6º ao 9º ANO – ARTE/EDUCAÇÃO FÍSICA/GEOGRAFIA/HISTÓRIA/LÍNGUA PORTUGUESA/MATEMÁTICA,e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, conferindo todos os dados, ticar as afirmações referentes a confirmação de leitura e concordância com as disposições editalícias, bem como a confirmação de leitura e conferência dos dados, e após selecionar “Confirmar Inscrição”.a) O candidato deve imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO após a confirmação disciplinada no Item 2.4, e, para sua segurança, levar na data designada para realização da Prova. 3. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta.

CAPÍTULO VI – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA: 1. Condições Especiais para Prestação da Prova: Os candidatos com necessidades especiais poderão, requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc...) ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato. 1.2) Tal solicitação deverá ser enviada pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 01-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17.014-900, no período de 07 (sete) de março de 2016 a 21 (vinte e um) de março de 2016.1.3) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.1.4) Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br .

CAPÍTULO VII – DA CANDIDATA LACTANTE:1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de informar na inscrição, deverá apresentar pessoalmente ou através de e-mail os seguintes documentos:1.1) Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar na Prefeitura Municipal de Bauru –

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Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 01-59, Vila Noemy, CEP: 17.014-900 – Bauru/SP, 2° andar, requerimento contendo seu nome completo, o número da Cédula de Identidade R.G., o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia da certidão de nascimento da criança, e do documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto , das 8h às 12h e das 13h até às 16h no período de 07 (sete) de março a 08 (oito) de abril de 2016.1.2) Através de e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança, e do documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto digitalizado para o e-mail: [email protected] até às 16h do dia 08 (oito) de abril de 2016. A candidata deverá informar seu nome completo, o número da Cédula de Identidade R.G., o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição. 2. Caso a candidata não tenha informado a condição de lactante na inscrição, esta deve observar o estabelecido nos itens 1.1 e 1.2.3. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.4. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.5. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar na data designada para realização da prova, cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante, que deverá ser apenas 01 (uma) pessoa. 6. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

CAPÍTULO VIII – DA PROVA E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES: 1. O Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso regulado pelo presente Edital será nas modalidades “Provas e Títulos”, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:1.1) 1ª FASE para as áreas de Arte, Educação Física, Geografia e História

Cargo Provas Nº Questões Peso Caráter

Duração da

Prova

Especialista em Educação – Professor de Educação Básica –Fundamental – 6º ao 9º ano - ARTE/EDUCAÇÃO FÍSICA/GEOGRAFIA/HISTORIA

1ª Fase

Prova Escrita

Conhecimento Específico 12

7 Eliminatórioe

Classificatório

03 horas

Conhecimentos Gerais da Educação-Legislação

10

Psicologia 08

Língua Portuguesa 08

Matemática 07

Atualidades 05

1.2)1ª FASE para a área de Língua Portuguesa

Cargo Provas Nº Questões Peso Caráter Duração

da Prova

Especialista em Educação – Professor de Educação Básica –Fundamental – 6º ao 9º ano - LÍNGUA PORTUGUESA

1ª Fase

Prova Escrita

Conhecimento Específico - Língua

Portuguesa

15

7 Eliminatórioe

Classificatório

03 horas

Conhecimentos Gerais da Educação-Legislação

10

Psicologia 10

Matemática 07

Atualidades 08

1.3)1ª FASE para a área de Matemática

Cargo Provas Nº Questões Peso Caráter Duração

da Prova

Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – F u n d a m e n t a l – 6º ao 9º ano - MATEMÁTICA

1ª Fase

Prova Escrita

Conhecimento Específico - Matemática

15

7 Eliminatórioe

Classificatório

03 horas

Conhecimentos Gerais da Educação- Legislação

10

Psicologia 10

Língua Portuguesa 07

Atualidades 08

1.4) 2ª e 3ª FASE para todas as áreas: Arte, Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa e Matemática

Cargo: Especialista em Educação – Professor de Educação Básica

–Fundamental – 6º ao 9º ano

Provas Nº Questões Peso Caráter

ARTE/EDUCAÇÃO FÍSICA/GEOGRAFIA/ HISTÓRIA/LÍNGUA PORTUGUESA/MATEMÁTICA

2ª Fase

Prova de TítulosAnexo IV 2 Classificatório

3º Fase

Tempo de ServiçoAnexo V 1 Classificatório

2. De acordo com o prescrito pelo artigo 9º do Decreto Municipal nº 12.306/13, o Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL - 6º ao 9º ANO ARTE/EDUCAÇÃO FÍSICA/GEOGRAFIA/HISTÓRIA/LÍNGUA PORTUGUESA/MATEMÁTICA será composto por Prova Escrita, Prova de Títulos e Tempo de Serviço, nos termos abaixo descritos:2.1) 1ª Fase - Prova Escrita: A Prova Escrita, de acordo com o prescrito pelo artigo 8º do Decreto Municipal nº 12.306/13, terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se peso 07, prevista para realizar-se no dia 10 (dez) de abril de 2016, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas. 2.2) 2ª Fase - Prova de Títulos: A Prova de Títulos, de caráter classificatório, atribuindo-se peso 02, reger-se-á pelas regras a seguir expostas:a) a Prova de Títulos terá caráter classificatório e, portanto, não elimina do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso os candidatos que não apresentarem Títulos;b) somente serão pontuados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita.c) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data, local e horário designados para a realização da Prova Objetiva, após o término da mesma;d) no ato da entrega dos Títulos, o candidato preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados e informará quais títulos utilizará como pré-requisito para o Acesso;e) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais;f) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo;g) os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos no Item c deste Capítulo.h) o recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da Portaria nº 105/2016. i) serão considerados e pontuados apenas os Títulos descritos no Anexo IV.j) as Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;k) não serão avaliados Títulos não especificados no quadro no Anexo IV;l) os certificados apresentados para enquadramento inicial e/ou evolução na carreira não poderão ser reapresentados para fins do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, nos termos previstos no artigo 32 da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010 e do artigo 6º, § 2º do Decreto Municipal nº 12.306/13. m) para fins de cumprimento do disposto no Item 2.2, l deste Capítulo, os Títulos entregues pelos candidatos do Desenvolvimento na Carreira do Magistério – Acesso serão encaminhados para manifestação da Comissão de Desenvolvimento Funcional – CDF da Educação. n) os pontos obtidos na Prova de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Escrita.o) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados. 2.3) 3ª Fase – Tempo de Serviço: O Tempo de Serviço, de caráter classificatório, atribuindo-se peso 01, constará da entrega do atestado comprovando o efetivo exercício no cargo, até 20/04/2016, emitido pelo Departamento de Administração de Pessoal, da Secretaria da Administração.

CAPÍTULO IX – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:1. A data, local e horário para realização da Prova Escrita serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru, em 29 (vinte e nove) de março de 2016. 2. Os Títulos deverão ser entregues na data, horário e local designados para realização da Prova Escrita, após o término da mesma.3. O atestado de Tempo de Serviço será emitido pelo Departamento de Administração de Pessoal, somente dos candidatos aprovados na Prova Escrita. 4. Só será permitida a participação do candidato na Prova Escrita e entrega de Títulos, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Escrita.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento: Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.6.1) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição. 7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.

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8. O não comparecimento na Prova Escrita, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.9. Ao adentrar a sala de aplicação da prova escrita, o candidato não poderá ausentar-se da mesma antes do início da prova.10. O candidato somente poderá ausentar-se da sala em que será aplicada a prova escrita, após o início da mesma, para beber água ou ir ao banheiro, acompanhado de um fiscal.11. O horário de início da prova escrita está previsto a partir das 9 horas, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.12. O candidato somente poderá entregar a Prova Escrita e o cartão resposta, depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da mesma.13. Será eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova escrita, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, Ipad, Ipod, Iphone etc., bem como relógio de qualquer espécie e óculos escuros. 14. Os candidatos não poderão adentrar ao local de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, faixas, etc, exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia da realização da Prova Escrita.15. Ao ingressar na sala para realização da prova, todos os candidatos deverão lacrar os seus pertences em saco plástico fornecido pela organização deste Concurso Público, desligando todos os equipamentos eletrônicos (celulares, relógio de qualquer espécie) uma vez que, se os mesmos emitirem qualquer tipo de sinal sonoro, o candidato será eliminado do certame.OBS: Os títulos que serão apresentados após a Prova Escrita, serão lacrados em saco separados.15.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame. 15.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova (óculos de grau, caneta esferográfica, etc.).15.3) Após o início da Prova Escrita não será permitido o rompimento do lacre.15.4) O saco plástico tratado no Item 15 só poderá ser violado após a saída do candidato do local estabelecido para realização da prova, exceto o saco com títulos.

CAPÍTULO X – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:1. A Prova Escrita aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL – 6º ao 9º ANO ARTE/EDUCAÇÃO FÍSICA/GEOGRAFIA/HISTÓRIA/LÍNGUA PORTUGUESA/MATEMÁTICA terá caráter eliminatório e classificatório (Peso 7), atribuindo-se 0,14 (quatorze centésimos) de ponto a cada questão correta. O candidato que não obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na Prova Escrita será eliminado do acesso e não avançará para o processo classificatório de títulos e tempo de serviço (artigo 8º, § 2º do Decreto Municipal nº 12.306/13). 2. A Prova de Títulos aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL - 6º ao 9º ANO ARTE/EDUCAÇÃO FÍSICA/GEOGRAFIA/HISTÓRIA/LÍNGUA PORTUGUESA/MATEMÁTICA terá caráter classificatório (Peso 2), atribuindo-se as pontuações especificadas no Anexo IV. 3. A contagem do Tempo de Serviço dos candidatos ao cargo de Especialista em Educação – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL - 6º ao 9º ANO ARTE/EDUCAÇÃO FÍSICA/GEOGRAFIA/HISTÓRIA/LÍNGUA PORTUGUESA/MATEMÁTICA terá caráter classificatório (Peso 1), atribuindo-se as pontuações especificadas no Anexo V.4. De acordo com o prescrito pelo artigo 9º, parágrafo único do Decreto Municipal nº 12.306/13, a Classificação Final será apurada da seguinte forma: o valor obtido em cada fator (Prova Escrita / Títulos / Tempo de Serviço) será multiplicado pelo seu peso, o seu resultado será somado e dividido por 100 (cem). 5. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.6. Os candidatos que não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Escrita e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada.7. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção da prova escrita e NÃO será substituído em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela coordenação do Concurso.8. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no cartão resposta, tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).9. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: 9.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; 9.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;9.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou cartão resposta, quando solicitado; 9.4) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova.10. Os resultados tanto da Prova Escrita, quanto da Prova de Títulos e do Tempo de Serviço, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos do site: www.bauru.sp.gov.br , inclusive após divulgação do resultado final.12. Da divulgação dos Resultados constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.13. Os candidatos aprovados no presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a promoção será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.14. Nos termos prescritos pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 12.306/13, serão critérios de desempate no Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso:a) maior nota na Prova Escrita;b) maior pontuação em Títulos.c) maior Tempo de Efetivo Exercício no cargo.

CAPÍTULO XI – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br (Modelo: Anexo III).1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.). 2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e que constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente.5. Os Recursos deverão ainda indicar a numeração do Edital regulamentador do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos, o nome completo do candidato Recorrente, bem como seu número de inscrição e sua assinatura e, ainda, telefones para contato.6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.7. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos. 8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que forem aplicadas as provas.9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente.11. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.12. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1.988. 13. Após a publicação dos gabaritos as provas serão disponibilizadas no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br. 14. Após efetuadas as correções, o Cartão Resposta (gabarito) do candidato será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br.

CAPÍTULO XII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XI, será homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru e publicado no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIII – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso o candidato que:a) não comparecer na data, horário e locais estabelecidos na convocação;b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a convocação (sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos no Item 2 do Capítulo IV.4. A promoção do candidato ficará condicionada: a) ao preenchimento de todos os requisitos elencados no Capítulo III, Item 1;b) à apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários.5. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/14, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome social, deve requerer no ato da promoção.

CAPÍTULO XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso.2. O prazo de validade do presente Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso será de 01 (um) ano, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública (artigo 11 do Decreto Municipal nº 12.306/13).3. Os atos relativos ao Desenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 1.2 do Capítulo VI, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 105/2016.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTALExercício de docência em regência de classes do Ensino Fundamental. 1- Planejar e ministrar aulas no Ensino Fundamental, seguindo as orientações pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação. 2- Promover experiências de ensino-aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino. 3- Participar ativamente da elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, projetos, propostas e

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políticas educacionais, no que for de sua competência, respeitando as legislações vigentes. 4- Elaborar, a cada início de ano letivo, e cumprir o plano de trabalho segundo o projeto político pedagógico da Unidade Escolar. 5- Seguir a proposta pedagógica como participe na elaboração e execução das mesmas, segundo a legislação vigente. 6- Observar, acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, tanto individualmente como em grupo, bem como informar aos pais por meio de relatórios, conforme estabelecido em calendário escolar. 7- Elaborar estratégias e materiais pedagógicos para o trabalho no Ensino Fundamental, de modo a abranger todos os alunos. 8- Participar ativamente do processo de integração da escola, família e comunidade, por meio de ações como reuniões, horário para atendimento, festividades entre outras. 9- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e outras atividades relacionadas ao calendário escolar como Associação de Pais e Mestres, Conselho Escolar, Conselho de Classe/Ano, comemorações cívicas e outras. 10-Elaborar registros e relatórios solicitados pela(s) Unidade(s) Escolar (es) e/ou Secretaria Municipal da Educação. 11- Acolher, respeitar e implementar decisões coletivas. 12- Informar a chefia imediata sobre todas as situações que envolvam alunos, pais, funcionários, acatando e respeitando as orientações recebidas. 13- Preparar material pedagógico. 14- Cumprir as determinações do calendário oficial da Secretaria Municipal da Educação. 15- Realizar atividades correlatas com a função e/ou solicitadas e estabelecidas pelas legislações vigentes. 16-Eventualmente auxilia em outras atividades correlatas.

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA ESCRITA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ARTE1. Arte Brasileira; Práticas e processos criativos;2. Materiais, técnicas e Suportes nas linguagens de Artes Visuais, Dança, Música e Teatro;3. Conceitos e abordagens da Arte e do Ensino de Arte nas linguagens de Artes Visuais, Dança, Música e Teatro;4. Abordagem Triangular; Leitura ou análise crítica da obra de arte; 5. Mediação em espaços culturais;6. Construção e uso de materiais e recursos didáticos nas linguagens de Artes Visuais, Dança, Música e Teatro;7. Planejamento, acompanhamento e avaliação do processo de ensino-aprendizagem nas diferentes linguagens artísticas.

Sugestão bibliográfica:1. ALMEIDA, Maria Berenice Simões de. Encontros musicais. Pensar e fazer música na sala de aula. São Paulo: Melhoramentos, 2009.2. ALMEIDA, Maria Berenice Simões de; PUCCI, Magda Dourado Callis. Outras Terras, Outros Sons. São Paulo: Callis, 2003.3. BERTHOLD, Margot. Historia Mundial do Teatro. Tradutores: Sergio Coelho; Clovis Garcia, J. Guinsburg, Maria Paula V. Zurawski, 2ª ed. São Paulo: Perspectiva, 2004. 4. BOURCIER, Paul. História da dança no ocidente. São Paulo: Martins fontes, 2001. 5. COSTA, Cristina. Questões de Arte. São Paulo: Moderna, 1999. 6. FEIST, Hildegard. Arte Africana. São Paulo: Moderna, 2010. 7. FERRAZ, Maria Heloísa & FUSARI, Maria F. de Rezende. Metodologia do Ensino em Arte. 1993. São Paulo: Cortez. 8. GOMBRICH. E. H. A História da Arte. Trad. Álvaro Cabral. RJ: Zahar, 1993. 9. MARTINS, Miriam Celeste Ferreira Dias...(ET AL). Didática do ensino de arte: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1988. 10. Ministério da Educação e Cultura – MEC. Parâmetros Curriculares Nacionais / Artes – Ensino Fundamental. Brasília, 1998. 11. ____________________________________. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Étnico-Racial e para o Ensino da História e Cultura Afrobrasileira e Africana. Brasília: Governo Federal, 2005. 12. MOURÃO, Luciana E IAVELBERG, Rosa. Ensino da Arte. São Paulo: Cengage Learning, 2009. 13. OLIVIRA, Marilda Oliveira de. (org.). Arte, Educação e Cultura. Santa Maria: Ed. UFSM, 2007.14. OSSANA, Paulina. A educação pela dança. Trad. Norberto Abreu e Silva Neto. São Paulo: Summus. 1988. 15. OSTROWER, Fayga. Criatividade e processos de criação. Petrópolis: Vozes, 2011.16. PILLAR, Analice Dutra. (org.) A Educação do olhar no ensino das artes. Porto alegre: Editora Mediação, 2009.17. BARBOSA, Ana Mae. Inquietações e mudanças no ensino da Arte. São Paulo: Cortez, 2008.18. REVERBEL, Olga Garcia. Jogos teatrais na escola. Atividades globais de expressão. São Paulo: Scipione, 2003.19. SCHAFER, Murray. O ouvido pensante. Trad. Marisa Trench de O. Fonterrada, Magda R. Gomes da Silva, Maria Lúcia Pascoal. São Paulo: Fundação Editora da Unesp, 1991. 20. SEVERIANO, Jairo. Uma história da música popular brasileira. Das origens à modernidade. São Paulo: Ed. 34, 2008.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – EDUCAÇÃO FÍSICA1. História da Educação Física no Brasil: tendências e alternativas metodológicas na Educação Física escolar, a partir da década de 1980.2. O esporte, as lutas, a dança, a ginástica e os jogos como conteúdo da Educação Física escolar.3. Pedagogia do esporte e os jogos coletivos. 4. Aspectos fisiológicos e psicológicos do desenvolvimento humano. 5. A inclusão na Educação Física escolar.

Sugestão Bibliográfica:1. ASSIS, S. Reinventando o Esporte: Possibilidade da Prática Pedagógica. Campinas, SP: Autores Associados, 2010.2. Currículo Comum das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (p.78 a 98). Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/arquivos_site/sec_educacao/dpppe/curriculo.pdf 3. DARIDO, S. C. Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara

Koogan, 2003. Capitulo 1 (p.01 a 24)4. DE ROSE JR, D. e colaboradores. Esporte e atividade física na infância e na adolescência – Uma abordagem multidisciplinar. 2ª. Ed. Porto Alegre: Artmed, 2009. Capítulo 5 (p.73 a 83) e Capítulo 11 (p.159 a 169).5. KUNZ, E. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijuí: UNIJUÍ, 2006. 6. MAUBERG-DE CASTRO, E. Atividade física adaptada. Ribeirão Preto, SP: Tecmedd, 2005. Capítulo 15 (p.405 a 436).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – GEOGRAFIA1. O Espaço geográfico: suas representações e aplicação em diferentes análises da realidade.1.1. Fundamentos da Alfabetização Cartográfica. 1.1.1. Principais elementos de leitura de mapa.1.1.2.. Conceito de escala e sua aplicação em diferentes análises de mapas.1.1.3. Sistema de orientação cartográfica e seus referenciais em mapas.1.2. A importância da cartografia para humanidade.1.3. A cartografia como instrumento de representação do espaço geográfico.1.4. A Linguagem dos mapas e as diferentes visões de mundo.2. O Espaço geográfico e suas manifestações.2.1. Domínio natural – relevo, clima, hidrologia, solos e vegetação na construção das paisagens.2.1.1 Estrutura Geológica e a formação dos continentes.2.1.2. O Relevo e seus agentes modeladores.2.1.3. A formação do solo e as grandes paisagens naturais.2.1.4. Principais fenômenos climáticos e seus impactos nas sociedades humanas.2.2. Domínio humano – Apropriação sociocultural da natureza e os modos de produção.2.2.1. Divisão do trabalho.2.2.2. Geografia das populações: crescimento, distribuição e concentração da população mundial pelo planeta, demografia, urbanização. 3. Espaço geográfico brasileiro. 3.1. Formação e organização do espaço geográfico brasileiro.3.2. Estrutura e dinâmica da população e da produção.3.3. A cultura e o consumo: uma nova interação entre o campo e a cidade.4. Brasil na América.4.1. Estrutura e dinâmica da natureza.4.2. Formação e a regionalização do Continente Americano.4.3. Brasil na América Latina.5. A produção do espaço geográfico global.5.1. Capitalismo e a formação do espaço mundial.5.2. Neoliberalismo e Mundialização do espaço global.5.3. Regionalização do espaço mundial.5.4. Reflexos da Globalização.6. Desafios climático para o século XXI.6.1. Questões Ambientais.6.2. Diferentes visões de desenvolvimento sustentável.6.2.1.. Visão geossistêmica. 6.2.2. Visão socioambientalista. 6.2.3. Visão crítica à sociedade urbano industrial.6.3. Adaptação ao inevitável: ação nacional e cooperação internacional frente as questões ambientais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – HISTÓRIA

História Geral:1. O estudo da História e a análise das fontes históricas; 2. O Homem na Pré-História; 3. As sociedades do Crescente Fértil, Mesopotâmia e Egito;4. As civilizações clássicas: Grécia e Roma; 5. História da cultura e do trabalho no Feudalismo; 6. A Europa no Período Moderno: Renascimento, Reforma e Contra-Reforma; Absolutismo; 7. As civilizações pré-colombianas: astecas, maias e incas; 8. As Grandes Navegações e a ocupação do continente americano pelos europeus: relações econômicas, formas de exploração da terra e do trabalho; 9. O Iluminismo, as Revoluções Burguesas, Revoluções Industrial Francesa; 10. Os processos de independência na América; 11. O Imperialismo e o domínio neocolonial sobre a América e a partilha da África e da Ásia; 12. O Homem no século XX: A Primeira e a Segunda Guerra Mundial; As Revoluções Socialistas, o Nazi-Fascismo, a Guerra-Fria, a descolonização da Ásia e da África, os regimes militares na América Latina, a globalização, o neoliberalismo, as questões religiosas e as transformações culturais.

História do Brasil: 1. A Pré-História do Brasil; 2. A Sociedade Colonial: administração, economia e cultura; 3. As formas e os conflitos de trabalho; 4. O papel das Ordens religiosas;5. A trajetória para a Independência: rebeliões coloniais e o período joanino (1808-1821); 6. O Brasil Imperial: as novas configurações políticas e sociais, as revoltas regenciais, as políticas de imigração e a guerra do Paraguai;7. Brasil Republicano: a Política dos Governadores, o Coronelismo, as revoltas de Canudos, Contestado e da Vacina; 8. O mundo do trabalho e as propostas Anarquista e Socialista; 9. O Movimento de 1930 e a Era Vargas; 10. A relação do Brasil com as duas grandes Guerras Mundiais; 11. As políticas de desenvolvimento industrial (1930 a 1964); 12. Os Governos Militares: políticas econômicas e sociais; 13. O processo de Redemocratização e as lutas para a construção da cidadania social.14. As demandas culturais e as relações de gênero.

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CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – LÍNGUA PORTUGUESA *Conteúdo para todas as áreas: Arte, Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa e Matemática1. Nova Ortografia: 1.1. Mudanças no alfabeto1.2.Trema1.3. Mudanças nas regras de acentuação 1.4. Usos do hífen 2. Morfologia (classes gramaticais): 2.1.Substantivo 2.2. Artigo 2.3. Adjetivo2.4. Numeral2.5. Pronome2.6. Verbo2.6.1. Conjugações2.6.2. Regular2.6.3. Irregular2.6.4. Defectivo2.6.5.Abundante2.6.6. Estrutura: tempo, modo,número, pessoa, voz. 2.7.Advérbio2.8. Preposição2.9. Conjunção 2.10. Interjeição. 3-Sinônimo4. Antônimo 5. Pontuação. 6. Concordância Verbal 7. Concordância Nominal 8. Regência Verbal 9. Regência Nominal.10. Crase.11. Elementos da Comunicação11.1. Emissor11.2. Receptor11.3. Canal11.4. Código11.5.Mensagem11.6. Contexto12. Funções da Linguagem :12.1. Função Referencial12.2. Função Emotiva12.3. Função Conativa12.4. Função Metalinguística12.5. Função Fática12.6. Função Poética13. Tipos de Linguagem13.1.Linguagem Verbal13.2.Linguagem Não Verbal13.3. Linguagem Culta13.4.Linguagem Formal13.5. Linguagem Coloquial13.6.Linguagem Informal13.7.Linguagem Denotativa13.8.Linguagem Conotativa13.9.Polissemia14. Gêneros textuais :14.1.Texto Prescritivo14.2.Texto Injuntivo14.3.Artigo de opinião14.4.Dissertação14.5.Narração14.6.Descrição14.7.Crônica14.6.Notícia14.9.Charge, tira, cartoon e História em quadrinhos15. Leitura, compreensão e interpretação de diversos tipos de textos: 15.1.Literários15.2.Não literários16. Aspectos da textualidade: 16.1.Coerência 16.2.Coesão 16.3.Informatividade16.4.Conectividade 16.5.Continuidade 16.6.Progressão17.Vícios de Linguagem17.1.Ambiguidade17.2.Pleonasmo17.3.Cacófato17.4.Barbarismo 17.5.Gerundismo 18. Fonética /Fonologia

18.1. Encontro vocálico18.2.Encontro consonantal18.3.Dígrafo18.4.Letra e FonemaOBS. Serão exigidos conhecimentos relativos à nova ortografia.

MATEMÁTICA *Conteúdo para todas as áreas: Arte, Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa e Matemática1. Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, representação geométrica, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum. 2. Funções: definição, tipos de funções, propriedades, representações, aplicações, equações, inequações e sistemas.3. Trigonometria: trigonometria no triangulo retângulo e no ciclo trigonométrico, funções trigonométricas, equações e inequações.4. Progressões – sequências, progressões aritmética e geométrica, aplicações.5. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. 6. Análise Combinatória. 7. Probabilidade. 8. Estatística. 9. Matemática Financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas proporcionais; razão e proporção, regra de três simples e composta, porcentagem.10.Introdução a geometria, medidas de comprimento, área, volume, capacidade e massa.11.Geometria Espacial: sólidos geométricos, diedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone e esfera.12. Tratamento da Informação.13. Problemas de raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS DA EDUCAÇÃO/LEGISLAÇÃO*Conteúdo para todas as áreas: Arte, Educação Física, Geografia, História, Língua Portuguesa e Matemática1. A função social, cultural e política da escola e o compromisso social do Educador; 2. Educação Inclusiva;3. Pedagogia e Saberes docentes na perspectiva da Pedagogia Histórico-Crítica;4. Políticas Públicas em Educação;5. Problemas e desafios da educação brasileira contemporânea6. Projeto Político Pedagógico: concepção e significado para orientação e planejamento do processo de ensino-aprendizagem; 7. Relações entre escolas, famílias e comunidade;8. Legislação educacional;9. Plano de Cargos, Carreiras e Salário (PCCS) dos Servidores Específicos da Área da Educação do Município de Bauru;10. Atividades de Trabalho Pedagógico (ATP) – Prefeitura Municipal de Bauru.

Sugestão bibliográfica:1. BRASIL. Conselhos Escolares: democratização da escola e construção da cidadania (caderno I). Brasília, MEC 2004. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_cad1.pdf. Acesso em: 22 jan. 2016.2. BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília, MEC 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf. Acesso em: 22 jan. 2016.3. CARVALHO, Rosita Edler. Educação inclusiva – do que estamos falando? – In: Revista Educação Especial, n. 26., p.1-7, 2005. Universidade Federal de Santa Maria Santa Maria, Brasil. Disponível em:http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=313127396003. Acesso em: 22 jan. 2016.4. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1996.5. LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola – teoria e prática. Goiânia: MF Livros. 2005. Capítulos: I, II, III, IV e V.6. LUCKESI, Cipriano Carlos – Avaliação da aprendizagem na escola e a questão das representações sociais. Eccos revista científica, São Paulo, v. 4, n. 2, p. 79-88, 2002. Disponível em:http://www.luckesi.com.br/textos/art_avaliacao/art_avaliacao_eccos_1.pdf. Acesso em: 22 jan. 2016. 7. SAVIANI, Dermeval. Pedagogia histórico-crítica – primeiras aproximações. Campinas: Autores Associados, 2005. Capítulos: I, III e IV.8. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Inovações e Projeto Político-Pedagógico: uma relação regulatória ou emancipatória? Cad. Cedes, Campinas, v. 23, n. 61, p.267-281, dez. 2003. Disponível em:http://www.scielo.br/pdf/ccedes/v23n61/a02v2361.pdf. Acesso em: 22 jan. 2016.9. BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações. Artigos: 5º. ; 6º.; 205 ao 214 e 226 ao 230. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 jan. 2016.10. BRASIL. Direitos da Criança e do Adolescente – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069, de 13 de julho de l990. Do artigo 1º. ao 6º.; 13 ao 18; do 53 ao 73 e do 83 ao 85. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei8069_02.pdf . Acesso em: 22 jan. 2016.11. BRASIL. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações. Artigos: do 1º ao 34; 37 e 38; e do 58 ao 60. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm . Acesso em: 22 jan. 2016.12. BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 02, de 11 de setembro de 2001. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf. Acesso em: 22 jan. 2016.13. BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Resolução CNB/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010. Do artigo 21 ao 25, do 27 ao 29, do 43 ao 45 e 54 e 55. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf. Acesso em: 22 jan. 2016.14. BAURU. Plano de Cargos, Carreiras e Salário (PCCS) dos Servidores Específicos da Área da Educação do Município de Bauru. Lei Municipal de Bauru nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. Disponível em:http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei5999.pdf Acesso em: 22 jan. 2016.

9DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

15. BAURU. Atividades de Trabalho Pedagógico (ATP). Decreto Municipal de Bauru nº 11.580, de 06 de julho de 2011, que regulamenta o artigo 40 da Lei nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. Disponível em:http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/decretos/dec11580.pdf. Acesso em: 22 jan. 2016.

PSICOLOGIA 1. As relações entre desenvolvimento, aprendizagem e ensino na perspectiva da Psicologia Histórico-Cultural de L. S. Vigotski.2. O papel da educação escolar no desenvolvimento das funções psicológicas superiores.3. Atividade de Estudo, Sentido e Significado.4. O processo de aquisição da escrita.5. A produção do fracasso escolar.6. Processos de medicalização na educação escolar.

ATUALIDADES Notícias, acontecimentos, fatos e/ou versões ocorridos no Brasil e no mundo divulgados a partir de Janeiro 2015, nos meios de comunicação referente às áreas de: cidadania, ciência, cultura, arte, comunicação, esporte, economia, educação, empregabilidade, ética, legislação, meio ambiente, negócios, novas tecnologias, política, saúde, sustentabilidade e redes sociais.

ANEXO IIIMODELO RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORADesenvolvimento na Carreira do Magistério - Acesso: ___(cargo)___

Eu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Desenvolvimento na Carreira do Magistério – Acesso, regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo de _______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que, Pede e Espera Deferimento.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2016.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)(Telefones para Contato)

ANEXO IVCRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO – TÍTULOS, FORMAÇÃO, ATIVIDADES

TÉCNICO-CIENTÍFICAS E PRODUÇÃO DOCENTE

FORMAÇÃOTítulo/curso PontosPós-doutorado em educação ou em área afim 10,0Doutorado em educação ou em área afim 8,0Pós-graduação (stricto sensu) – Mestrado em Educação ou em área afim 6,0Pós-graduação (latu sensu) – Especialização em Educação ou em área afim, ministrado por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, com duração mínima de 360 horas, limitado a 2 cursos. 3,0Curso superior em área afim da educação, limitado a 2 cursos. 3,0Curso de extensão/aperfeiçoamento na área de educação, feito nos últimos 03 (três) anos, ministrados por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou Secretaria Municipal de Educação de Bauru, com duração mínima de 180 horas, limitado a 2 cursos. 1,5Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 80 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2 cursos. 1,4Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 30 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 4 cursos. 0,8Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 15 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 6 cursos. 0,4Curso de atualização técnico-pedagógico, feito nos últimos 03 (três) anos, com duração mínima de 03 horas, ministrado por Instituição de ensino reconhecida pelo MEC, ou ministrado pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 8 cursos. 0,2

ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOSAtividade Pontos

Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação locais, limitado a 6 atividades 0,5 por atividade

Preleção de palestras e conferências em eventos na área da educação regional ou nacional, limitado a 6 atividades 0,7 por atividade

Participação em programas ou projetos aprovados e/ou apoiados pela Secretaria Municipal de Educação de Bauru, limitado a 2 atividades 1,0 por atividade

Cursos ministrados, limitado a 6 atividades 1,0 por atividadeEventos científicos em nível nacional ou internacional, com apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades 0,7 por evento

Eventos científicos em nível regional ou local, com apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades 0,5 por evento

Eventos científicos em nível nacional ou internacional, sem apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades 0,4 por evento

Eventos científicos em nível regional ou local, sem apresentação de trabalho, limitado a 6 atividades 0,2 por evento

PUBLICAÇÕES NA ÁREA DA EDUCAÇÃO NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOSAtividade Pontos

Livros, limitado a 2 publicações 2,5 por publicaçãoCapítulos de livro, limitado a 3 publicações 1,5 por publicaçãoOrganização de livro publicado por editora com corpo editorial, limitado a 2 publicações 1,5 por publicação

Artigos completos publicados em periódicos, limitado a 3 publicações 1,0 por publicaçãoTrabalho Completo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6 publicações 1,0 por publicação

Resumo publicado em anais de eventos científicos, limitado a 6 publicações 0,5 por publicaçãoTexto em jornais de notícias/revistas sobre temática educação, limitado a 5 publicações 0,1 por publicação

ANEXO VCRITÉRIO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO – TEMPO DE SERVIÇO

Tempo em Anos Pontos25 2524 2423 2322 2221 2120 2019 1918 1817 1716 1615 1514 1413 1312 1211 1110 109 98 87 76 65 54 43 3

CRONOGRAMA

Datas Eventos13/02/2016 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru16/02/2016 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru27/02/2016 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru07/03/2016 Abertura Inscrições21/03/2016 Encerramento Inscrições

07 a 21/03/2016 Período para solicitar condição especial para realizar a Prova e vaga de deficiente

07/03 a 08/04/2016 Período para solicitar condição especial para lactante29/03/2016 1º Edital de Convocação da Prova Escrita/Entrega de titulo31/03/2016 2º Edital de Convocação da Prova Escrita/Entrega de titulo 02/04/2016 3º Edital de Convocação da Prova Escrita/Entrega de titulo10/04/2016 Previsão da Realização Prova Escrita/Entrega de titulo12/04/2016 Previsão Divulgação do Gabarito

Bauru/SP, 13 de fevereiro de 2016.

VERA MARIZA REGINO CASÉRIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

LUIZ CELIO BUCCERONISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO EFETIVO DE AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, PARA ACRESCENTAR OS ITENS DE 01 A 15 NO ANEXO II, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO REFERENTE AO CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CONCURSO PÚBLICOEDITAL Nº 01/2016

ABERTURA DE INSCRIÇÕESA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade “Provas”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão, bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime

10 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração (Lei Municipal nº 5.975/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Alessandra Amaral Sacomani, Henrique Pachioni Martins, Cinthia Maria Ramazzini Remaeh, Maria Aline Lemos Silva Thobias, Donizete do Carmo dos Santos, Elaine Cristina Gomes de Moraes e sob a coordenação de Sandra Marquezi Pirola Bezerra, Mônica Cristina Pereira Santana, Karina Osti e Walquiria Colla de Abreu Bastos, sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 106/2016, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida à ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.3. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Administração (Lei Municipal nº 5.975/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 6. O cargo, a(s) vaga(s), a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 12 (doze) de abril de 2016. 8. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.9. O Conteúdo Programático consta no Anexo II deste Edital.10. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vaga(s)

Escolaridade/Pré-Requisito Vencimentos¹ Benefícios²

Jornada Básica de Trabalho

Valor Inscrição

Agente Em Gestão Administrativa

e Serviços - AGENTE DE

ADMINISTRAÇÃO

CR Ensino Médio Completo R$ 1.056,93 R$ 310,00 40h/semanais R$ 20,00

Notas:Vencimentos¹: Referência Salarial C1 / Grade dos Agentes da Lei Municipal nº 5.975/10. Benefícios²: Vale Alimentação (R$ 310,00) – (Lei Municipal nº 5.323/05 e Lei Municipal nº 6.663/15) artigos 7º e 10º.Vale transporte (Lei Municipal nº 4.214/97 - Lei Municipal nº 5.524/2007 e Decreto Municipal nº 12.449/14).

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;a.1) o candidato estrangeiro deverá apresentar para a posse o Visto Permanente. b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente - MEC), e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIV, Item 5 deste Edital;g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial.h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não tomar posse dentro do prazo legal;

b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública; d) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. 4. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Concurso. 2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h (zero hora) do dia 07 (sete) de março de 2016 ate às 20h do dia 21 (vinte e um) de março de 2016, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deverá seguir todas as orientações deste, previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura. 2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”. 2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS – AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 20,00 (vinte reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição. a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada. b) Não será aceito, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário ou extrato bancário.c) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.2.6) Todos os candidatos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 19h59min. do dia 21 de março de 2016, quando este recurso será retirado do site, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.2.7) A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável que o candidato realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida antecedência. 2.8) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, através da área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.a) O candidato deve imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) através da área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, através dos telefones (14) 3235-1081 ou (14) 3235-1207, das 08h às 12h e das 13h às 18h. 3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.4. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA(S) PROVA(S): 1. Condições Especiais para Prestação da Prova: Os candidatos com necessidades especiais temporárias ou permanentes, poderão requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc...) ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, no qual conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.

11DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

1.2) O laudo médico deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 07 (sete) a 21 (vinte e um) de março de 2016.1.3) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.1.4) As decisões sobre o requerimento de condição especial para prestação da Prova, serão publicadas no Diário Oficial do Município em 29 (vinte e nove) de março de 2016.1.5) Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VI – DA CANDIDATA LACTANTE:1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova em sala reservada, além de informar na inscrição, deverá apresentar pessoalmente ou através de e-mail, os seguintes documentos:1.1) Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar na Prefeitura Municipal de Bauru – Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, CEP: 17014-900 – Bauru/SP, 2° andar, requerimento contendo seu nome completo, o número da Cédula de Identidade RG, o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia da Certidão de Nascimento da criança e do documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, das 08h às 12h e das 13h às 16h, no período de 07 (sete) de março a 29 (vinte e nove) de abril de 2016.1.2) Através de e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança e o documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, digitalizado para o e-mail: [email protected] até às 16h do dia 29 (vinte e nove) de abril de 2016. A candidata deverá informar seu nome completo, o número de sua Cédula de Identidade RG, o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição. 2. Caso a candidata não tenha informado a condição de lactante na inscrição, esta deve observar o estabelecido nos itens 1.1 e 1.2.3. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.4. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.5. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar na data designada para realização da prova cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante, que deverá ser apenas 01 (uma) pessoa. 6. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

CAPÍTULO VII – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:1. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e alterações posteriores, no Decreto Estadual nº 60.449/14 e na Lei Municipal nº 5.215/04 e Decreto Municipal nº 12.585/14, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas. 3. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o caput desse artigo só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 05 (cinco). 4. O candidato com deficiência, antes de inscrever-se no presente Concurso deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a sua deficiência. 5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº 5.215/04.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova. 7. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição e na forma disciplinada pelo Capítulo V deste Edital, condição especial, para o dia de realização da prova, indicando as suas necessidades, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações.8. O candidato deverá declarar no ato da inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.8.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há sequelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III. a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores. 9. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos (Modelo: Anexo IV), por escrito e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 07 (sete) a 21 (vinte e um) de março de 2016.10. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tal finalidade.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.12. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na

lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes. 13. O candidato com deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:13.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.13.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no Item 13.13.3) O candidato com deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.13.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.13.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.14. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.16. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.18. As decisões sobre o requerimento de inscrição como deficiente serão publicadas no Diário Oficial do Município em 29 (vinte e nove) de março de 2016.19. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VIII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuada nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição nos termos do presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 07 (sete) a 10 (dez) de março de 2016, das 08h30min às 17h, juntamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP. O candidato deve obrigatoriamente imprimir o PRÉ-COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor responsável (original e cópia).6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos indicados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. As decisões sobre o requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição serão publicadas no Diário Oficial do Município em 15 (quinze) de março de 2016. 9. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br10. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.8.11. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição indeferida e desejarem inscrever-se, normalmente, poderão fazê-lo, desde que recolham a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.11.1) O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuarem o pagamento em caso de indeferimento da Isenção do pagamento da taxa de Inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO IX – DA PROVA E RESPECTIVA PONTUAÇÃO: 1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas”, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

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Cargo Prova Nº Questões Peso Caráter Duração

da Prova

Agente em Gestão Administrativa

e Serviços - AGENTE DE

ADMINISTRAÇÃO

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos

15

100 Eliminatório e Classificatório 03 horas

Informática 09

Língua Portuguesa 08

Legislação 08

Matemática 05

Atualidades 05

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Agente em Gestão Administrativa e Serviços - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO será composto por Prova Objetiva, nos termos abaixo descritos:2.1) 1ª Fase - Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos, prevista para realizar-se no dia 1º (primeiro) de maio de 2016, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.

CAPÍTULO X – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru, em 12 (doze) de abril de 2016.2. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento: Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.4.1) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição. 5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.6. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.7. Ao adentrar a sala de aplicação, o candidato não poderá ausentar-se da mesma antes do início da prova. 8. O candidato somente poderá ausentar-se da sala em que será aplicada a Prova Objetiva, após o início da mesma, para beber água ou ir ao banheiro, acompanhado de um fiscal.9. O horário de início da prova está previsto a partir das 09 horas, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.10. O candidato somente poderá entregar a Prova Objetiva e o Cartão Resposta, depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da mesma.11. Será eliminado do certame o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, Ipad, Ipod, Iphone etc., bem como relógio de qualquer espécie e óculos escuros. 12. Os candidatos não poderão adentrar a sala de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia da realização da Prova Objetiva.13. Ao ingressar na sala para realização da prova, todos os candidatos deverão lacrar os seus pertences em saco plástico fornecido pela organização deste Concurso Público, desligando todos os equipamentos eletrônicos (celulares, relógio de qualquer espécie) uma vez que, se os mesmos emitirem qualquer tipo de sinal sonoro, o candidato será eliminado do certame. 13.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame. 13.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova (óculos de grau ( exceto óculos escuros), caneta esferográfica, documento de identificação). 13.3) Após o início da Prova Objetiva não será permitido o rompimento do lacre. 13.4) O saco plástico tratado no Item 14 só poderá ser violado após a saída do candidato do local estabelecido para realização da prova.

CAPÍTULO XI – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:1. A 1ª Fase - Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Agente em Gestão Administrativa e Serviços - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 2,00 (dois) pontos a cada questão correta. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.3. Os candidatos que fizerem algum tipo de rasura ou não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala, terão sua prova anulada.4. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção e NÃO será substituído em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela coordenação do Concurso.5. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no cartão resposta, tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

6. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: 6.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; 6.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;6.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou gabarito, quando solicitado.6.4) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova.7. O resultado da Prova Objetiva será publicado oportunamente no Diário Oficial de Bauru.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos/portal do candidato do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.9. As alterações de nome, RG, CPF e data de nascimento, referentes a este concurso, deverão ser realizadas na área de concursos/portal do candidato do site: www.bauru.sp.gov.br até o último dia de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato o correto e completo preenchimento dos dados pessoais solicitados no ato da inscrição, dispondo do direito da Comissão Organizadora excluir do certame o candidato que não o fizer. 10. Da divulgação do Resultado constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.11. Os candidatos aprovados no presente Concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.12. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; c) obtiver maior número de acertos nas questões de Informática da Prova Objetiva;d) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;e) obtiver maior número de acertos nas questões de Legislação da Prova Objetiva;f) obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática da Prova Objetiva;g) obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades da Prova Objetiva;h) tiver maior idade entre os candidatos.

CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos referentes a qualquer ato público do concurso regulado por este edital deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br (modelo anexo V).1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.). 2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo.5. São requisitos necessários à admissibilidade dos Recursos Administrativos interpostos em face do Concurso Público regulado pelo presente edital:a) endereçamento à Comissão Examinadora do certame;b) indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente;c) indicação da numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos;d) qualificação completa do candidato Recorrente (nome completo, RG, CPF, endereço residencial e telefone (s) para contato);e) indicação de seu número de inscrição;f) estar devidamente assinado pelo candidato Recorrente.6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.7. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e a prova será corrigida de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos. 8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que for aplicada a prova.9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente. 11. Serão preliminarmente indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora; b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente; d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.12. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988.13. Após a publicação do gabarito, a prova será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br. 14. Após efetuadas as correções, o Cartão Resposta (gabarito) do candidato será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br na área de CONCURSO/PORTAL DO CANDIDATO, podendo este ser visualizado até a publicação da Homologação do Concurso Público tratado neste edital, nos termos prescritos no Capítulo XIII.

CAPÍTULO XIII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XII, será homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru.

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2. A homologação citada no Item 1 será publicada no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIV – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, local e horário para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:a) não comparecer no prazo disciplinado por lei para a posse (artigo 40 da Lei Municipal nº 1.574/71);b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído da lista de candidatos aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital;e) for considerado inapto pela Perícia Médica para as atribuições do cargo para o qual concorreu. 4. O candidato, após sua nomeação no Diário Oficial do Município de Bauru, terá para posse prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, nos termos prescritos pela Lei Municipal nº 1.574/71. 5. A posse do candidato nomeado ficará condicionada: a) a comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação da Certidão de Nascimento/Certidão de Casamento atualizada;b) a apresentação da Cédula de Identidade RG expedida no estado em que residir na data da nomeação;c) se estrangeiro, a comprovação de sua regularidade no país, mediante apresentação do Visto Permanente e a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo;d) a comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), acompanhado de comprovante de sua Situação Cadastral;e) a apresentação de Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias. Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração do responsável pelo imóvel onde reside; f) a apresentação de Termo de Responsabilidade, declarando não ter sido demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público municipal, estadual ou federal;g) apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; h) apresentação de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) e/ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);i) apresentação de Certidão de Casamento atualizada ou Escritura Pública de União Estável atualizada; j) a prova de quitação com as obrigações eleitorais, mediante apresentação do Título Eleitoral acompanhado do comprovante de votação na última eleição;k) quando do sexo masculino, a prova de quitação com as obrigações militares, mediante apresentação do Certificado de Reservista ou Carta Patente; l) a apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários (conforme indicado no Capítulo III, Item f deste edital);m) a comprovação de registro no Conselho Regional da categoria, acompanhada do comprovante de regularidade de pagamento da respectiva anuidade, quando existente; n) a comprovação de não registrar antecedentes criminais, mediante apresentação de:n.1) certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual, devendo esta(s) ter(em) sido expedida(s) nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.n.2) certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, devendo estas terem sido expedidas no máximo há 90 (noventa) dias. o) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;p) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório.6. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/2014, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome social, deve requerer no ato da posse.7. Para posse não serão aceitas fotocópias não autenticadas.

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 1.2 do Capítulo V, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 106/2016.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - AGENTE DE ADMINISTRAÇÃOExecutar atividades administrativas e de atendimento ao público. Realizar procedimentos administrativos do Setor. Elaborar ofícios, memorandos, despachos, relatórios, etc. Imprimir e fotocopiar documentos. Realizar trabalhos de digitação. Conferir, organizar, localizar e arquivar documentos. Criar e organizar arquivos eletrônicos. Controlar e movimentar documentos/processos. Realizar, organizar e atualizar cadastros ou recadastramentos de dados. Realizar controle de agendamentos, escalas e demais documentos diversos. Solicitar materiais necessários ao Setor. Atender ao telefone e ao público interno e externo. Encaminhar pessoas aos locais solicitados. Receber e enviar informações por correio eletrônico. Auxiliar no controle de visitantes, através de registros e quando necessário, no controle e recebimento de ingressos. Eventualmente auxilia em outras tarefas afins.

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA OBJETIVA:

CONHECIMENTO ESPECÍFICOPrograma1. Ética e comprometimento no ambiente de trabalho.2. Como gerenciar a papelada do dia a dia.3. Tipos de arquivos.4. Tipos de documentos empresariais.5. Comunicação interna na organização.6. Barreiras na comunicação organizacional.7. Relacionamento interpessoal.8. Regras de atendimento ao público.9. Qualidade no atendimento ao cliente.10. Procedimentos para uma boa recepção.11. Atendimento telefônico.12. Como utilizar corretamente a agenda.13. Correspondência comercial, ofícios, memorandos, relatórios.14. Escritórios informatizados: correio eletrônico, navegação na internet, digitação e preparo de mensagens.15. Gestão de conflitos.Bibliografia1. CLAUS, MOLLER. O Lado Humano da Qualidade: Maximizando a Qualidade de Produtos e Serviços através do Desenvolvimento das Pessoas. São Paulo: Pioneira, 1998.2. RODRIGUES, MANUELA M. Manual de Modelos de Cartas Comerciais. São Paulo: Atlas, 2003.3. KUNSCH, MARGARIDA M.K. Planejamento de Relações Públicas na Comunicação Integrada. São Paulo: Summus, 2002.4. MEDEIROS, JOÃO BOSCO; HERNANDES, SONIA. Manual da Secretária. São Paulo: Atlas, 1999.5. VEIGA, DENIZE RACHEL. Guia de Secretariado: Técnicas e Comportamento. São Paulo: Érica, 2007.6. BELTRÃO, MARIÚSA; PASSOS, ELISABETH DE I. Práticas de Secretariado. São Paulo: Atlas, 1991.7. SHIOZAWA, RUY S.C. Qualidade no Atendimento e Tecnologia de Informação. São Paulo: Atlas, 1993.8. MAFEI, MARISTELA; CECATO, VALDETE. Comunicação Corporativa: Gestão, Imagem e Posicionamento. São Paulo: Contexto, 2011.9. BEE, ROLAND; FRANCES. Fidelizar o Cliente. São Paulo: Nobel, 2000.

INFORMÁTICA1. Conceitos e modos de utilização no sistema operacional Windows;2. Conceitos e modos de utilização no aplicativo para edição de textos Microsoft Word;3. Conceitos e modos de utilização no aplicativo para edição de planilhas eletrônicas Microsoft Excel;4. Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação na internet, de correio eletrônico, de busca e pesquisa.

LÍNGUA PORTUGUESA1. Interpretação textual; 2. Coerência e Coesão; 3. Pontuação;4. Acentuação; 5. Concordância Verbal; 6. Concordância Nominal; 7. Regência Verbal; 8. Regência Nominal; 9. Nova Ortografia; 10. Emprego das palavras e expressões: mal/mau; mas/mais; por que/porque/por quê/porquê; onde/aonde; a par/ao par; ao encontro de/de encontro a; afim/a fim; demais/de mais; 11. Pronomes de Tratamento; 12. Pronomes Relativos; 13. Pronomes Pessoais (retos e oblíquos).

LEGISLAÇÃO 1. Lei nº 3601, de 27 de julho de 1993. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei3601.pdf2. Lei nº 4830, de 17 de maio de 2002. Disponível em: http://www.funprevbauru.com.br/funprev/upload/conteudo/Lei4830.pdf3. Lei nº 5804, de 10 de novembro de 2009. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei5804.pdf4. Lei nº 5949, de 02 de agosto de 2010. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei5949.pdf5. Lei Orgânica Municipal. Disponível em: http://www.bauru.sp.leg.br/legislacao/lei-organica-municipal/lei-organica-municipal6. Lei Municipal nº 1574, de 07 de maio de 1971. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/arquivos_site/sec_administracao/lei_1574-71_estatuto.pdf7. Lei Municipal nº 5.975, de 01 de outubro de 2.010 (PCCS da Administração). Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/sist_juridico/documentos/leis/lei5975.pdf

MATEMÁTICA1. Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, representação geométrica, divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum;2. Funções: definição, tipos de funções, propriedades, representações, aplicações, equações, inequações e

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sistemas;3. Progressões – sequencias, progressões aritmética e geométrica, aplicações;4. Trigonometria; 5. Matrizes, determinantes e sistemas lineares;6. Probabilidade;7. Análise Combinatória;8. Estatística: Média aritmética simples e ponderada, moda, mediana, tabelas de frequência, medidas de dispersão e análise de dados, tabelas e gráficos;9. Matemática Financeira: juros simples e compostos, montante, descontos, taxas proporcionais; razão e proporção, regra de três simples e composta, porcentagem;10. Geometria: medidas de comprimento, área, volume, capacidade e massa. Áreas e perímetros de figuras planas; volume e área de sólidos geométricos;11. Tratamento da Informação;12. Resolução de situações-problema, raciocínio lógico.

ATUALIDADESNotícias, acontecimentos, fatos e/ou versões ocorridos no Brasil e no mundo divulgados a partir de Janeiro 2015, nos meios de comunicação referente às áreas de: cidadania, ciência, cultura, arte, comunicação, esporte, economia, educação, empregabilidade, ética, legislação, meio ambiente, negócios, novas tecnologias, política, saúde, sustentabilidade e redes sociais.

ANEXO IIIRELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta) ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________________, inscrito sob o número _________________no concurso público para o cargo de ________________________________é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº. 3298, de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ____________________. Descrição da Deficiência: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Código CID-10:______________. - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de: paraplegia paraparesia monoplegia monoparesia tetraplegia tetraparesia triplegia triparesia hemiplegia hemiparesia ostomia amputação ou ausência de membro paralisia cerebral nanismo membros com deformidade congênita ou adquirida- Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico): cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° .ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)- Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação cuidado pessoal habilidades sociais utilização dos recursos da comunidade saúde e segurança habilidades acadêmicas lazer trabalho - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências; - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS). Local e Data: __________________________Nome completo do médico/CRM:___________Endereço para contato:_________________Telefone para contato:_________________Assinatura e carimbo do médico:__________

ANEXO IVMODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES

ESPECIAIS

Eu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___

(endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo__________________, venho por intermédio deste REQUERER, conforme Laudo Médico anexo, que minha inscrição seja efetivada como Deficiente, para fins de reserva de vaga nos termos prescritos pela legislação vigente.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2016.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)

ANEXO VMODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA Concurso Público: ___(cargo)___ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo_______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que, Pede e Espera Deferimento.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2016.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)(Telefones para Contato)

ANEXO VICRONOGRAMA

Datas Eventos13/02/2016 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru16/02/2016 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru27/02/2016 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru07/03/2016 Abertura Inscrições

07 A 10/03/2016 Período para requerimento da isenção da taxa de inscrição07/03 a 29/04/2016 Período para solicitar condição especial para lactante

07 a 21/03/2016 Período para solicitar condição especial para realizar a Prova e vaga de deficiente

21/03/2016 Encerramento Inscrições12/04/2016 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva19/04/2016 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva28/04/2016 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva01/05/2016 Previsão da Realização Prova Objetiva03/05/2016 Previsão de Divulgação do Gabarito

Bauru/SP, 13 de fevereiro de 2016.

LUIZ CÉLIO BUCCERONISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 02/2016ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade “Provas”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de AGENTE EDUCACIONAL – AUXILIAR CRECHE, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão, bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Educação (Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Eliana Marques Zanata, Ana Karina Fernandes Vieira, Aparecida Inará Damacena, Maria Aparecida Franzini de Almeida Rodrigues, Jose Roberto Anselmo, Judite Della Torre Jayme , e sob a coordenação de Sandra Marquezi Pirola Bezerra e Walquiria Colla de Abreu Bastos sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 107/2016, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida à ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.3. Os candidatos aprovados, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.

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4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Educação (Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 6. O cargo, as vagas, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 05 (cinco) de abril de 2016. 8. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.9. O Conteúdo Programático consta no Anexo II deste Edital.10. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vaga(s) Escolaridade/Pré-Requisito Vencimentos¹ Benefícios²

Jornada Básica de Trabalho

Valor Inscrição

Agente Educacional – AUXILIAR

DE CRECHE

CR Ensino Médio Completo R$ 1.056,93 R$ 310,00 40 horas /

semanais R$ 20,00

Notas:Vencimentos¹: Referência Salarial C1 / Grade dos Agentes Educacionais da Lei Municipal nº 5.999/10. Benefícios²: Vale Alimentação (R$ 310,00) – (Lei Municipal nº 5.323/05 e Lei Municipal nº 6.663/15) artigos 7º e 10º.Vale transporte (Lei Municipal nº 4.214/97 – Decreto Municipal nº 11.637/11 e Decreto Municipal nº 12.449/14).

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;a.1) o candidato estrangeiro deverá apresentar para a posse o Visto Permanente. b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente - MEC), e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIV, Item 5 deste Edital;g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial.h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não tomar posse dentro do prazo legal;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública; d) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. 4. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Concurso. 2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h (zero hora) do dia 07 (sete) de março até às 20h do dia 21 (vinte e um) de março de 2016, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deverá seguir todas

as orientações deste, previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura. 2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”. 2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: AGENTE EDUCACIONAL – AUXILIAR DE CRECHE e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 20,00 (vinte reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição. a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada. b) Não será aceito, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário ou extrato bancário.c) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.2.6) Todos os candidatos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 19h59min do dia 21 de março de 2016, quando este recurso será retirado do site, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.2.7) A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável que o candidato realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida antecedência. 2.8) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, através da área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.a) O candidato deve imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) através da área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, através dos telefones (14) 3235-1081 ou (14) 3235-1207, das 08h às 12h e das 13h às 18h.3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.4. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA(S) PROVA(S): 1. Condições Especiais para Prestação da Prova: Os candidatos com necessidades especiais temporárias ou permanentes, poderão requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc...) ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, no qual conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato. 1.2) O laudo médico deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado à Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 07 (sete) a 21 (vinte e um ) de março de 2016.1.3) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.1.4) As decisões sobre o requerimento de condição especial para prestação da Prova, serão publicadas no Diário Oficial do Município em 29 (vinte e nove) de março de 2016.1.5) Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VI – DA CANDIDATA LACTANTE:1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova em sala reservada, além de informar na inscrição, deverá apresentar pessoalmente ou através de e-mail, os seguintes documentos:1.1) Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar na Prefeitura Municipal de Bauru – Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, CEP: 17014-900 – Bauru/SP, 2° andar, requerimento contendo seu nome completo, o número da Cédula de Identidade RG, o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia da Certidão de Nascimento da criança, e do documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, das 08h às 12h e das 13h às 16h, no período de 07 (sete) de março a 15

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(quinze) de abril de 2016. 1.2) Através de e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança, e o documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, digitalizado para o e-mail: [email protected] até as 16h do dia 15 (quinze) de abril de 2016. A candidata deverá informar seu nome completo, o número de sua Cédula de Identidade RG, o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição. 2. Caso a candidata não tenha informado a condição de lactante na inscrição, esta deve observar o estabelecido nos itens 1.1 e 1.2.3. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.4. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.5. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar na data designada para realização da prova cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante, que deverá ser apenas 01 (uma) pessoa. 6. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

CAPÍTULO VII – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:1. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e alterações posteriores, no Decreto Estadual nº 60.449/14 e na Lei Municipal nº 5.215/04 e Decreto Municipal nº 12.585/14, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas. 3. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o caput desse artigo só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 05 (cinco). 4. O candidato com deficiência, antes de inscrever-se no presente Concurso deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a sua deficiência. 5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº 5.215/04.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova. 7. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição e na forma disciplinada pelo Capítulo V deste Edital, condição especial, para o dia de realização da prova, indicando as suas necessidades, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações.8. O candidato deverá declarar no ato da inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.8.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há sequelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III. a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores. 9. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos (Modelo: Anexo IV), por escrito e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R.(Aviso de Recebimento) endereçado à Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 07 (sete) a 21 (vinte e um) de março de 2016.10. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tal finalidade.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.12. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes. 13. O candidato com deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:13.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.13.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no Item 13.13.3) O candidato com deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.13.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.13.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

14. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.16. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.18. As decisões sobre o requerimento de inscrição como deficiente serão publicadas no Diário Oficial do Município em 29 (vinte e nove) de março de 2016.19. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VIII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuada nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição nos termos do presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 07 (sete) a 10 (dez) de março de 2016, das 08h30min às 17h, juntamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP. O candidato deve obrigatoriamente imprimir o PRÉ-COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor responsável (original e cópia).6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos indicados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. As decisões sobre o requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição serão publicadas no Diário Oficial do Município em 15 (quinze) de março de 2016. 9. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br10. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.8.11. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição indeferida e desejarem inscrever-se, normalmente, poderão fazê-lo, desde que recolham a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.11.1) O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuarem o pagamento em caso de indeferimento da Isenção do pagamento da taxa de Inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO IX – DA PROVA E RESPECTIVA PONTUAÇÃO: 1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas”, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo Prova Nº Questões Peso Caráter Duração

da Prova

Agente Educacional – AUXILIAR CRECHE

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos

20

100 Eliminatório e Classificatório 03 horas

Língua Portuguesa

10

Matemática 7

Legislação 07

Atualidades 06

17DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Agente Educacional – AUXILIAR DE CRECHE será composto por Prova Objetiva, nos termos abaixo descritos:2.1) Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos, prevista para realizar-se no dia 17 (dezessete) de abril de 2016, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.

CAPÍTULO X – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru, em 05 (cinco) de abril de 2016.2. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.3. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento: Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.4.1) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição. 5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.6. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.7. Ao adentrar a sala de aplicação o candidato não poderá ausentar-se da mesma antes do início da prova. 8. O candidato somente poderá ausentar-se da sala em que será aplicada a Prova Objetiva, após o início da mesma, para beber água ou ir ao banheiro, acompanhado de um fiscal.9. O horário de início da prova está previsto a partir das 09 horas, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.10. O candidato somente poderá entregar a Prova Objetiva e o Cartão Resposta, depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da mesma.11. Será eliminado do certame o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, Ipad, Ipod, Iphone etc., bem como relógio de qualquer espécie e óculos escuros. 12. Os candidatos não poderão adentrar a sala de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia da realização da Prova Objetiva.13. Ao ingressar na sala para realização da prova, todos os candidatos deverão lacrar os seus pertences em saco plástico fornecido pela organização deste Concurso Público, desligando todos os equipamentos eletrônicos (celulares, relógio de qualquer espécie) uma vez que, se os mesmos emitirem qualquer tipo de sinal sonoro, o candidato será eliminado do certame. 13.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame. 13.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova (óculos de grau (exceto óculos escuros), caneta esferográfica, documento de identificação). 13.3) Após o início da Prova Objetiva não será permitido o rompimento do lacre. 13.4) O saco plástico tratado no Item 13 só poderá ser violado após a saída do candidato do local estabelecido para realização da prova.

CAPÍTULO XI – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:1. A Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Agente Educacional – AUXILIAR DE CRECHE, terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 2,0 (dois) pontos a cada questão correta. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.3. Os candidatos que fizerem algum tipo de rasura ou não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala, terão sua prova anulada.4. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção e NÃO será substituído em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela coordenação do Concurso.5. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no cartão resposta, tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).6. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: 6.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; 6.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;6.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova e/ou gabarito, quando solicitado. 6.4) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova.7. O resultado da Prova Objetiva será publicado oportunamente no Diário Oficial de Bauru.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos/portal do candidato do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.9. As alterações de nome, RG, CPF e data de nascimento, referentes a este concurso, deverão ser realizadas na área de concursos/portal do candidato do site: www.bauru.sp.gov.br até o último dia de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato o correto e completo preenchimento dos dados pessoais solicitados no ato da inscrição, dispondo do direito da Comissão Organizadora excluir do certame o candidato que não o fizer. 10. Da divulgação do Resultado constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se

inscreveu.11. Os candidatos aprovados no presente Concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.12. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; c) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;d) obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática da Prova Objetiva;e) obtiver maior número de acertos nas questões de Legislação Municipal da Prova Objetiva;f) obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades da Prova Objetiva;g) tiver maior idade entre os candidatos.

CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos referentes a qualquer ato público do concurso regulado por este edital deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br (modelo anexo V).1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.). 2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo.5. São requisitos necessários à admissibilidade dos Recursos Administrativos interpostos em face do Concurso Público regulado pelo presente edital:a) endereçamento à Comissão Examinadora do certame;b) indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente;c) indicação da numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos;d) qualificação completa do candidato Recorrente (nome completo, RG, CPF, endereço residencial e telefone (s) para contato);e) indicação de seu número de inscrição;f) estar devidamente assinado pelo candidato Recorrente.6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.7. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e a prova será corrigida de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos. 8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que for aplicada a prova.9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente. 11. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.12. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988.13. Após a publicação do gabarito, a prova será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br. 14. Após efetuadas as correções, o Cartão Resposta (gabarito) do candidato será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO, podendo este ser visualizado até a publicação da Homologação do Concurso Público tratado neste edital, nos termos prescritos no Capítulo XIII.

CAPÍTULO XIII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XII, será homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru.2. A homologação citada no Item 1 será publicada no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIV – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, local e horário para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:a) não comparecer no prazo disciplinado por lei para a posse (artigo 40 da Lei Municipal nº 1.574/71);b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído da lista de candidatos aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital;e) for considerado inapto pela Perícia Médica para as atribuições do cargo para qual concorreu. 4. O candidato, após sua nomeação no Diário Oficial do Município de Bauru, terá para posse prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, nos termos prescritos pela Lei Municipal nº 1.574/71. 5. A posse do candidato nomeado ficará condicionada: a) a comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação da Certidão de Nascimento/Certidão de Casamento atualizada;b) a apresentação da Cédula de Identidade RG expedida no estado em que residir na data da nomeação;c) se estrangeiro, a comprovação de sua regularidade no país, mediante apresentação do Visto Permanente

18 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

e a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo;d) a comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), acompanhado de comprovante de sua Situação Cadastral;e) a apresentação de Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias. Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração do responsável pelo imóvel onde reside; f) a apresentação de Termo de Responsabilidade, declarando não ter sido demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público municipal, estadual ou federal;g) apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; h) apresentação de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) e/ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);i) apresentação de Certidão de Casamento atualizada ou Escritura Pública de União Estável atualizada; j) a prova de quitação com as obrigações eleitorais, mediante apresentação do Título Eleitoral acompanhado do comprovante de votação na última eleição;k) quando do sexo masculino, a prova de quitação com as obrigações militares, mediante apresentação do Certificado de Reservista ou Carta Patente; l) a apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários (conforme indicado no Capítulo III, Item f deste edital);m) a comprovação de registro no Conselho Regional da categoria, acompanhada do comprovante de regularidade de pagamento da respectiva anuidade, quando existente; n) a comprovação de não registrar antecedentes criminais, mediante apresentação de:n.1) certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual, devendo esta(s) ter(em) sido expedida(s) nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.n.2) certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, devendo estas terem sido expedidas no máximo há 90 (noventa) dias. o) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;p) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório.6. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/14, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome social, deve requer no ato da posse.7. Para posse não serão aceitas fotocópias não autenticadas.

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 1.2 do Capítulo V, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 107/2016.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

AGENTE EDUCACIONAL – AUXILIAR DE CRECHEResponsabilizar-se pelas atividades relativas ao cuidar, educar e dar assistência às crianças na faixa etária de zero à cinco anos, matriculados nas EMEIS e EMEIIS, respeitando cada momento dodesenvolvimento, seus valores e individualidade. Realizar procedimentos de higiene e cuidados das crianças sob sua responsabilidade:a) Higiene Pessoal: banho, troca de roupa e de fraldas e demais cuidados, zelando pelos pertencentes dos alunos; b) Sono: organizar o ambiente, acomodar e acompanhar as crianças no horário do sono; c) Alimentação: preparar na ausência da Merendeira, e administrar alimento lácteo, papinho, sucos e frutas, seguindo os horários estabelecidos pela direção da Unidade Escolar e orientações da Nutricionista da Merenda Escolar; d) Segurança: observar, acompanhar e cuidar para o conforto, boa acomodação, segurança dentro e fora da Unidade Escolar (atividades extracurriculares), bem como prever situações de risco para as crianças sob sua responsabilidade, garantindo sua segurança e bem-estar. Zelar e proporcionar boas condições do ambiente físico e dos aparelhos recreativos, comunicando a direção da Unidade de Ensino possíveis irregularidades que possam colocar em risco a segurança das crianças. Auxiliar o professor nas atividades de ensino aprendizagem: a) Distribuir material pedagógico às crianças, conforme orientação do professor, acompanhando sua utilização e zelando pela sua guarda; b) Promover atividades pedagógicas para desenvolver globalmente o desenvolvimento infantil; c) Manter o caráter lúdico das atividades propostas às crianças, garantindo a especificidade da Educação Infantil; d) Acompanhar as crianças em eventos extracurriculares dentro e fora da Unidade Escolar; e) Observar e registrar fatos inesperados, ocorridos durante as atividades desenvolvidas com as crianças e relatar à direção da Unidade Escolar o que julgar necessário, a fim de garantir o bemestar e o desenvolvimento dos alunos; f) Realizar atividades recreativas com as crianças em eventuais ausências do Professor. Realizar procedimentos de higienização e limpeza dos ambientes da Unidade Escolar: a) Realizar limpeza, higienização, manutenção diária das condições ambientais de sua responsabilidade (berçário, sala de aula, lactáreo, etc), exceto cozinha, entre as atividades pedagógicas e ao término delas; b) Higienização dos brinquedos pedagógicos utilizados e colchões utilizados no soninho; zelar pela guarda de materiais e equipamento de trabalho; c) Manter limpas e higienizadas as roupas de cama e toalhas. Participar ativamente do processo de integração escola, família e comunidade: a) Acolher a criança e pai/responsável com cordialidade, nos horários de entrada e saída; b) Informar à direção qualquer observação relevante transmitida pelos pais ou responsáveis; c) Participar ativamente do processo de integração escola, família, comunidade e demais reuniões que trate de aspectos relacionados ao desenvolvimento infantil; d) Participar integralmente das comemorações relacionadas ao calendário escolar. Eventualmente auxiliar em outras atividades afins.

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA OBJETIVA:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS1. A educação infantil e saúde; Cuidados essenciais: Higiene da criança (banho, dentes e trocas de fraldas); Educação Alimentar; Rotinas de atendimento à criança (proteção, sono, repouso e banho de sol).2.Cuidar e Educar na rotina na creche;3.Conhecimento e incentivo ao Desenvolvimento Infantil; 4.Ludicidade, jogos e brincadeiras;5.Lei Federal n° 8.069/90 (ECA).

Sugestão Bibliográfica:

1.Cartilha: Orientações da Vigilância Sanitária para Instituições de Educação Infantil. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/temp/cartilha_instituicoes_educacao_infantil.pdf2.Cartilha: Coleção Pró-Infantil. Disponível em:http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/temp/apostila_primeiros_socorros.pdf3.Batista, Drielly Adrean et al. O verdadeiro mundo da creche: educar ou prestar assistência?.Colloquium Humanarum, v. 10, n. Especial, p. 1175-1182, 2013. Disponível em: http://repositorio.unesp.br/bitstream/handle/11449/127151/ISSN1809-8207-2013-10-Especial-1175-1182.pdf?sequence=1&isAllowed=y.4.BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vol 2. Brasília: MEC/SEF.1998. p.49-61. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume2.pdf.5.BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm 6.COUTINHO, Angela Scalabrin; DAY, Giseli; WIGGERS, Verena (orgs). Práticas Pedagógicas na Educação Infantil: diálogos possíveis a partir da formação profissional. São Leopoldo: Oikos; Nova Petrópolis: Nova Harmonia, 2012. (p. 42-69) Disponível em: http://ndi.ufsc.br/files/2013/08/Praticas-pedagogicas-na-Ed-Inf.pdf#page=102.7.MARANHÃO, Damaris Gomes. Saúde e bem estar das crianças: uma meta para educadores infantis em parceria com familiares e profissionais de saúde. Agosto 2010. Disponível em: http://ruikroeger.pbworks.com/w/file/fetch/74659871/saudeebemestardascriancas.pdf.

LÍNGUA PORTUGUESA1. Interpretação textual.1.1. Texto Literário1.2.Texto não Literário2. Acentuação.3. Coerência e Coesão.4. Diferença entre língua falada e língua escrita.5. Encontros consonantais, vocálicos e dígrafos.6. Divisão silábica.7. Estrutura e formação das palavras.8. Pontuação.9.Concordância Verbal.10. Concordância Nominal.11. Regência Verbal.12. Regência Nominal.13. Nova Ortografia.14. Emprego de pronomes: pessoais; possessivos; relativos e demonstrativos.15. Verbos (tempo, modo, número, pessoa, voz).16. Semântica (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação).17. Problemas gerais da norma padrão nas situações de comunicação: onde/ aonde; mas/ mais; mal/ mau; a e há na expressão de tempo; afim/ a fim; demais/ de mais; ao encontro de; de encontro a; a par/ ao par; emprego dos porquês.OBS. Serão exigidos conhecimentos relativos à nova ortografia.

MATEMÁTICA1. Operações com Números Reais.2. Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum – Problemas.3. Equações do 1º e 2º graus.4. Funções do 1º e 2º graus.5. Razão e Proporção.6. Porcentagens.7. Probabilidade.8. Regra de Três Simples e Composta.9. Sistemas de medidas10. Geometria plana: Áreas e perímetros.11. Geometria espacial: áreas e volumes.12. Resolução de Problemas.13. Trigonometria.14. Lógica /Raciocínio Lógico.15. Teorema de Pitágoras.16.Teorema de Tales.

LEGISLAÇÃO1. Constituição Federal – Administração Pública – art. 37 e art. 38; Servidores públicos – art. 39 ao art. 41 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm2. Plano de Cargos, Carreiras e Salário - PCCS, dos servidores específicos da área da educação do Município. Lei nº 5999 de 30 de novembro de 2010. http://intranet.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/

19DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

documentos/leis/lei5999.pdf3. Lei Municipal nº 1574, de 07 de maio de 1971. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos/arquivos_site/sec_administracao/lei_1574-71_estatuto.pdf4. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Disposições preliminares (art. 1º ao art. 6º). Direitos Fundamentais: Do Direito à Vida e à Saúde (art. 7º ao art. 14); Do Direito à liberdade, ao Respeito e à Dignidade (art. 15 ao art. 18-B); Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (art. 53 ao art. 59). http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm

ATUALIDADESNotícias, acontecimentos, fatos e/ou versões ocorridos no Brasil e no mundo divulgados a partir de Janeiro 2015, nos meios de comunicação referente às áreas de: cidadania, ciência, cultura, arte, comunicação, esporte, economia, educação, empregabilidade, ética, legislação, meio ambiente, negócios, novas tecnologias, política, saúde, sustentabilidade e redes sociais.

ANEXO IIIRELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta) ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________________, inscrito sob o número _________________no concurso público para o cargo de ________________________________é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº. 3298, de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ____________________. Descrição da Deficiência: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Código CID-10:______________. - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de: paraplegia paraparesia monoplegia monoparesia tetraplegia tetraparesia triplegia triparesia hemiplegia hemiparesia ostomia amputação ou ausência de membro paralisia cerebral nanismo membros com deformidade congênita ou adquirida- Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico): cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° .ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)- Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação cuidado pessoal habilidades sociais utilização dos recursos da comunidade saúde e segurança habilidades acadêmicas lazer trabalho - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências; - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS). Local e Data: __________________________Nome completo do médico/CRM:___________Endereço para contato:_________________Telefone para contato:_________________Assinatura e carimbo do médico:__________

ANEXO IVMODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES

ESPECIAIS

Eu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo__________________, venho por intermédio deste REQUERER, conforme Laudo Médico anexo, que minha inscrição seja efetivada como Deficiente, para fins de reserva de vaga nos termos prescritos pela legislação vigente.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2016.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)

ANEXO VMODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA Concurso Público: ___(cargo)___ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo_______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que, Pede e Espera Deferimento. Bauru/SP, _____ de __________ de 2016. __________ (Assinatura do Candidato)__________ (Nome Completo do Candidato) (Telefones para Contato)

ANEXO VICRONOGRAMA

Datas Eventos13/02/2016 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru16/02/2016 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru27/02/2016 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru07/03/2016 Abertura Inscrições

07 a 10/03/2016 Período para requerimento da isenção da taxa de inscrição07/03 a 15/04/2016 Período para solicitar condição especial para lactante

07 a 21/03/2016 Período para solicitar condição especial para realizar a Prova e vaga de deficiente

21/03/2016 Encerramento Inscrições05/04/2016 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva07/04/2016 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva09/04/2016 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva17/04/2016 Previsão da Realização Prova Objetiva19/04/2016 Previsão de Divulgação do Gabarito

Bauru/SP, 13 de fevereiro de 2016.

LUIZ CÉLIO BUCCERONISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 03/2016ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade “Provas e Títulos”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL – 1º AO 5º ANO, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão, bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Educação (Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:10. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por:, Marisa Eugênia Melillo Meira, Patrícia Soares Baltazar Bodoni, Audrey do Nascimento Sabbatini Martins, Judite Della Torre Jayme, Maria José dos Santos, Waldinei Wellington Damacena, e sob a coordenação de Karina Osti e Mônica Cristina Pereira Santana, sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 108/2016, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida à ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.3. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do

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Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Educação (Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 6. O cargo, a(s) vaga(s), a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 29 (vinte e nove) de março de 2016. 8. A data, o local e horário para a entrega de Títulos serão divulgados oportunamente no Diário Oficial do Município de Bauru.9. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.10. O Conteúdo Programático consta no Anexo II deste Edital.11. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vaga(s) Escolaridade/Pré-Requisito Vencimentos¹ Benefícios²

Jornada Básica de Trabalho

Valor Inscrição

Especialista em Educação Adjunto – PROFESSOR SUBSTITUTO

DE EDUCAÇÃO BÁSICA –

FUNDAMENTAL – 1º AO 5º ANO

CR

Conclusão de Curso Normal Superior com

Habilitação nas séries iniciais para o Ensino Fundamental (1º ao 5º ano)

ou Superior em Pedagogia com Habilitação nas séries iniciais para o Ensino

Fundamental (1º ao 5º ano)

R$ 1.215,47 R$ 310,00 20 horas / semanais R$ 30,00

Notas:Vencimentos¹: Referência Salarial C1 / Grade dos Especialistas em Educação Adjunto da Lei Municipal nº 5.999/10. Benefícios²: Vale Alimentação (R$ 310,00) – (Lei Municipal nº 5.323/05 e Lei Municipal nº 6.663/15) artigo 10.Vale transporte (Lei Municipal nº 4.214/97 - Lei Municipal nº 5.524/2007 e Decreto Municipal nº 12.449/14).

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;a.1) o candidato estrangeiro deverá apresentar para a posse o Visto Permanente. b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso Normal Superior com Habilitação nas séries iniciais para o Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) ou Superior em Pedagogia com Habilitação nas séries iniciais para o Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), devendo estes serem emitidos por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente - MEC), e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIV, Item 5 deste Edital;g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial.h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não tomar posse dentro do prazo legal;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública; d) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. 4. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste

Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Concurso. 2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h (zero hora) do dia 07 (sete) de março de 2016 até às 20h do dia 21 (vinte e um) de março de 2016, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deverá seguir todas as orientações deste, previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura. 2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”. 2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL – 1º AO 5º ANO, e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 30,00 (trinta reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição. a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada. b) Não será aceito, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário ou extrato bancário.c) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.2.6) Todos os candidatos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 19h59min do dia 21 de março de 2016, quando este recurso será retirado do site, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.2.7) A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável que o candidato realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida antecedência. 2.8) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, através da área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.a) O candidato deve imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) através da área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, através dos telefones (14) 3235-1081 ou (14) 3235-1207, das 08h às 12h e das 13h às 18h. 3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.4. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DAS PROVAS: 1. Condições Especiais para Prestação da Prova: Os candidatos com necessidades especiais temporárias ou permanentes, poderão requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc...) ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, no qual conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato. 1.2) O laudo médico deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 07 (sete) de março de 2016 a 21 (vinte e um) de março de 2016.1.3) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

21DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

1.4) As decisões sobre o requerimento de condição especial para prestação da Prova, serão publicadas no Diário Oficial do Município em 29 (vinte e nove) de março de 2016.1.5) Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VI – DA CANDIDATA LACTANTE:1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova em sala reservada, além de informar na inscrição, deverá apresentar pessoalmente ou através de e-mail, os seguintes documentos:1.1) Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar na Prefeitura Municipal de Bauru – Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, CEP: 17014-900 – Bauru/SP, 2° andar, requerimento contendo seu nome completo, o número da Cédula de Identidade RG, o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia da Certidão de Nascimento da criança e do documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto , das 08h às 12h e das 13h às 16h, no período de 07 (sete) de março a 08 (oito) de abril de 2016.1.2) Através de e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança e do documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, digitalizado para o e-mail: [email protected] até às 16h do dia 08 (oito) de abril de 2016. A candidata deverá informar seu nome completo, o número de sua Cédula de Identidade RG, o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição. 2. Caso a candidata não tenha informado a condição de lactante na inscrição, esta deve observar o estabelecido nos itens 1.1 e 1.2.3. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.4. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.5. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar na data designada para realização da prova cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante, que deverá ser apenas 01 (uma) pessoa. 6. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

CAPÍTULO VII – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:1. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e alterações posteriores, no Decreto Estadual nº 60.449/14 e na Lei Municipal nº 5.215/04 e Decreto Municipal nº 12.585/14, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas. 3. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o caput desse artigo só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 05 (cinco). 4. O candidato com deficiência, antes de inscrever-se no presente Concurso deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a sua deficiência . 5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº 5.215/04.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova. 7. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição e na forma disciplinada pelo Capítulo V deste Edital, condição especial, para o dia de realização da prova, indicando as suas necessidades, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações.8. O candidato deverá declarar no ato da inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.8.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há sequelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III. a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores. 9. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos (Modelo: Anexo IV), por escrito e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 07 (sete) a 21 (vinte e um) de março de 2016.10. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tal finalidade.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.12. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes. 13. O candidato com deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da

deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:13.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.13.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no Item 13.13.3) O candidato com deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.13.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.13.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.14. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.16. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.18. As decisões sobre o requerimento de inscrição como deficiente serão publicadas no Diário Oficial do Município em 29 (vinte e nove) de março de 2016.19. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VIII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuada nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição nos termos do presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, nos dias 07 (sete) a 10 (dez) de março de 2016, das 08h30min às 17h, juntamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP. O candidato deve obrigatoriamente imprimir o PRÉ-COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO na da área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor responsável (original e cópia).6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos indicados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. As decisões sobre o requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição serão publicadas no Diário Oficial do Município em 15 (quinze) de março de 2016. 9. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br10. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.8.11. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição indeferida e desejarem inscrever-se, normalmente, poderão fazê-lo, desde que recolham a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.11.1) O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuarem o pagamento em caso de indeferimento da Isenção do pagamento da taxa de Inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO IX – DA PROVA E RESPECTIVA PONTUAÇÃO: 1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas e Títulos”, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

22 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

Cargo Prova Nº Questões Peso Caráter Duração

da Prova

Especialista em Educação Adjunto – PROFESSOR SUBSTITUTO

DE EDUCAÇÃO BÁSICA -

FUNDAMENTAL – 1º AO 5º ANO

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais da Educação

15

90 Eliminatório e Classificatório 03 horas

Psicologia 10

Língua Portuguesa

06

Matemática 05

Legislação 09

Atualidades 05

Análise de

TítulosApresentação de

Títulos- 10 Classificatório -

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Educação Adjunto – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL – 1º AO 5º será composto por Prova Objetiva e Análise de Títulos, nos termos abaixo descritos:2.1) 1ª Fase - Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 90 (noventa) pontos, prevista para realizar-se no dia 10 (dez) de abril de 2016, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2.2) 2ª Fase - Análise de Títulos: A Análise de Títulos, de caráter classificatório, valendo 10 (dez) pontos, reger-se-á pelas regras a seguir expostas:a) a Análise de Títulos terá caráter classificatório e, portanto, não elimina do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos;b) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data, local e horário, oportunamente publicados no Diário Oficial de Bauru.c) será permitida a Entrega de Títulos por procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador;d) no ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu procurador, preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados;e) o Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído, legal e especificamente, para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos Títulos;f) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais;g) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo;h) os Títulos não serão recebidos fora da data, local e horário, oportunamente publicados no Diário Oficial de Bauru.i) o recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da Portaria nº 108/2016. j) serão considerados e pontuados os Títulos, conforme quadro a seguir:

Títulos Comprovantes Valor Unitário

Valor Máximo

Doutorado

Declaração, Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado, na área correlata ao concurso, devidamente registrado no órgão competente (MEC).

4,0 pontos 4,0 pontos

Mestrado

Declaração, Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Mestrado, na área correlata ao concurso, devidamente registrado no órgão competente (MEC).

2,0 pontos 2,0 pontos

Especialização

Declaração , Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização - lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas-aula, na área correlata ao concurso (exceto o exigido no pré-requisito), devidamente registrado no órgão competente (MEC).

1,0 ponto 2,0 pontos

Graduação Declaração, Certificado ou Diploma de conclusão de curso de graduação, na área correlata ao concurso, (exceto o exigido no pré-requisito), devidamente registrado no órgão competente (MEC).

1,0 ponto 2,0 pontos

k) as Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por

universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;l) não serão avaliados Títulos não especificados no quadro do Item 2.2;m) a pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos. n) os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.o) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.

CAPÍTULO X – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru, em 29 (vinte e nove) de março de 2016.2. Os Títulos deverão ser entregues na data, local e horário publicados oportunamente no Diário Oficial do Município de Bauru.3. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento: Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.5.1) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição. 6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.7. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.8. Ao adentrar a sala de aplicação, o candidato não poderá ausentar-se da mesma antes do início da prova. 9. O candidato somente poderá ausentar-se da sala em que será aplicada a Prova Objetiva, após o início da mesma, para beber água ou ir ao banheiro, acompanhado de um fiscal.10. O horário de início da prova está previsto a partir das 09 horas, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.11. O candidato somente poderá entregar a Prova Objetiva e o Cartão Resposta, depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da mesma.12. Será eliminado do certame o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, Ipad, Ipod, Iphone etc., bem como relógio de qualquer espécie e óculos escuros. 13. Os candidatos não poderão adentrar a sala de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia da realização da Prova Objetiva.14. Ao ingressar na sala para realização da prova, todos os candidatos deverão lacrar os seus pertences em saco plástico fornecido pela organização deste Concurso Público, desligando todos os equipamentos eletrônicos (celulares, relógio de qualquer espécie) uma vez que, se os mesmos emitirem qualquer tipo de sinal sonoro, o candidato será eliminado do certame. 14.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame. 14.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova (óculos de grau (exceto óculos escuros), caneta esferográfica, documento de identificação). 14.3) Após o início da Prova Objetiva não será permitido o rompimento do lacre. 14.4) O saco plástico tratado no Item 14 só poderá ser violado após a saída do candidato do local estabelecido para realização da prova.

CAPÍTULO XI – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:1. A 1ª Fase - Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Educação Adjunto – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL – 1º AO 5º ANO, terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 1,80 (um ponto e oitenta décimos) a cada questão correta. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2. A 2ª Fase – Análise de Títulos aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Educação Adjunto – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL – 1º AO 5º ANO, terá caráter Classificatório. A nota final corresponderá a soma do número de acertos do candidato na Prova Objetiva e a pontuação obtida na Análise de Títulos.3. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.4. Os candidatos que fizerem algum tipo de rasura ou não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala, terão sua prova anulada.5. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção e NÃO será substituído em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela coordenação do Concurso.6. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no cartão resposta, tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).7. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: 7.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; 7.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;7.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou gabarito, quando solicitado; 7.4) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova.8. Os resultados tanto da Prova Objetiva quanto da Análise de Títulos, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos/portal do candidato do site: www.

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bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.10. As alterações de nome, RG, CPF e data de nascimento, referentes a este concurso, deverão ser realizadas na área de concursos/portal do candidato do site: www.bauru.sp.gov.br até o último dia de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato o correto e completo preenchimento dos dados pessoais solicitados no ato da inscrição, dispondo do direito da Comissão Organizadora excluir do certame o candidato que não o fizer. 11. Da divulgação do Resultado constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.12. Os candidatos aprovados no presente Concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.13. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais da Educação da Prova Objetiva;c) obtiver maior número de acertos nas questões de Psicologia da Prova Objetiva;d) obtiver maior número de acertos nas questões de Legislação da Prova Objetiva;e) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;f) obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática da Prova Objetiva;g) obtiver maior pontuação na Análise de Títulos;h) tiver maior idade entre os candidatos.

CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos referentes a qualquer ato público do concurso regulado por este edital deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br (modelo anexo V).1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.). 2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo.5. São requisitos necessários à admissibilidade dos Recursos Administrativos interpostos em face do Concurso Público regulado pelo presente edital:a) endereçamento à Comissão Examinadora do certame;b) indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente;c) indicação da numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos;d) qualificação completa do candidato Recorrente (nome completo, RG, CPF, endereço residencial e telefone (s) para contato);e) indicação de seu número de inscrição;f) estar devidamente assinado pelo candidato Recorrente.6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.7. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e a prova será corrigida de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos. 8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que for aplicada a prova.9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente. 11. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.12. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988.13. Após a publicação do gabarito, a prova será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br. 14. Após efetuadas as correções, o Cartão Resposta (gabarito) do candidato será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br na área de CONCURSO/PORTAL DO CANDIDATO, podendo este ser visualizado até a publicação da Homologação do Concurso Público tratado neste edital, nos termos prescritos no Capítulo XIII.

CAPÍTULO XIII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XII, será homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru.2. A homologação citada no Item 1 será publicada no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIV – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, local e horário para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:a) não comparecer no prazo disciplinado por lei para a posse (artigo 40 da Lei Municipal nº 1.574/71);b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído da lista de candidatos aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);

d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital;e) for considerado inapto pela Perícia Médica para as atribuições do cargo para o qual concorreu. 4. O candidato, após sua nomeação no Diário Oficial do Município de Bauru, terá para posse prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, nos termos prescritos pela Lei Municipal nº 1.574/71. 5. A posse do candidato nomeado ficará condicionada: a) a comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação da Certidão de Nascimento/Certidão de Casamento atualizada;b) a apresentação da Cédula de Identidade RG expedida no estado em que residir na data da nomeação;c) se estrangeiro, a comprovação de sua regularidade no país, mediante apresentação do Visto Permanente e a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo;d) a comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), acompanhado de comprovante de sua Situação Cadastral;e) a apresentação de Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias. Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração do responsável pelo imóvel onde reside; f) a apresentação de Termo de Responsabilidade, declarando não ter sido demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público municipal, estadual ou federal;g) apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; h) apresentação de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) e/ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);i) apresentação de Certidão de Casamento atualizada ou Escritura Pública de União Estável atualizada; j) a prova de quitação com as obrigações eleitorais, mediante apresentação do Título Eleitoral acompanhado do comprovante de votação na última eleição;k) quando do sexo masculino, a prova de quitação com as obrigações militares, mediante apresentação do Certificado de Reservista ou Carta Patente; l) a apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários (conforme indicado no Capítulo III, Item f deste edital);m) a comprovação de registro no Conselho Regional da categoria, acompanhada do comprovante de regularidade de pagamento da respectiva anuidade, quando existente; n) a comprovação de não registrar antecedentes criminais, mediante apresentação de:n.1) certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual, devendo esta(s) ter(em) sido expedida(s) nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.n.2) certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, devendo estas terem sido expedidas no máximo há 90 (noventa) dias. o) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;p) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório.6. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/2014, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome social, deve requerer no ato da posse.7. Para posse não serão aceitas fotocópias não autenticadas.

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 1.2 do Capítulo V, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 108/2016.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDAMENTAL – 1º AO 5º ANOExercício de docência em regência de classes do Ensino Fundamental em caráter de substituição. Planejar e ministrar aulas no Ensino Fundamental, em caráter de substituição, seguindo as orientações pedagógicas da Secretaria Municipal da Educação e da Unidade Escolar. Promover experiências de ensino/aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino. Participar ativamente da elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, projetos, propostas e políticas educacionais, no que for de sua competência, respeitando as legislações vigentes. Elaborar, a cada início de ano letivo, e cumprir o plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico na Unidade Escolar. Seguir a proposta pedagógica como participe na elaboração e execução das mesmas, promovendo práticas de cuidados e educação segundo a legislação vigente. Observar, acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, tanto individualmente como em grupo, bem como informar aos pais por meio de relatórios, conforme estabelecido em legislação vigente. Elaborar estratégias e materiais pedagógicos para o trabalho no Ensino Fundamental, de modo a abranger todos os alunos. Participar ativamente do processo de integração da escola, família e comunidade, por meio de ações como reuniões, horário para atendimento, festividades, entre outras. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e outras atividades relacionadas ao calendário escolar como Associação de Pais e Mestres, Conselho Escolar, Conselho de classe e ano, comemorações cívicas e outras. Elaborar registros e relatórios solicitados pela(s) Unidade(s) Escolar(es) e/ou Secretaria Municipal da Educação. Acolher, respeitar e implementar decisões coletivas. Informar a chefia imediata sobre todas as situações que envolvam alunos, pais, funcionários, acatando e respeitando as orientações recebidas. Preparar e auxiliar na confecção de material pedagógico. Realizar atividades correlatas com a função e/ou solicitadas e estabelecidas pelas legislações vigentes. Eventualmente auxiliar em outras atividades correlatas. Cumprir as determinações do Calendário Oficial da Secretaria Municipal de Educação.

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ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA OBJETIVA:

CONHECIMENTOS GERAIS DA EDUCAÇÃO1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96).2. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica – 2013.3. A função social, cultural e política da escola e o compromisso social do Educador.4. Gestão Democrática.5. Projeto Político Pedagógico e Regimento Escolar: concepção e significado para orientação e planejamento do processo ensino-aprendizagem.6. Problemas e desafios da educação brasileira contemporânea.7. Educação das Relações Étnico-Raciais.8. Pedagogia e saberes docentes na perspectiva da Pedagogia Histórico-Crítica.9. Políticas Públicas em educação.10. Educação Inclusiva.11. Relações entre escolas, famílias e comunidades; Culturas escolares, culturas de infância e culturas familiares: socializações e escolarização.PSICOLOGIA 1. As relações entre desenvolvimento, aprendizagem e ensino na perspectiva da Psicologia Histórico-Cultural de L. S. Vigotski.2. O papel da educação escolar no desenvolvimento das funções psicológicas superiores3. Atividade de Estudo, Sentido e Significado.4. O processo de aquisição da escrita.5. A produção do fracasso escolar.6. Processos de medicalização na educação escolar.

Sugestões bibliográficas1. ASBAHR, F. S. F.; SOUZA; MEIRA, M. E. M. Crianças desatentas ou práticas pedagógicas sem sentido? Relações entre motivo, sentido pessoal e atenção. Nuances: estudos sobre Educação, Presidente Prudente-SP, v. 25, n. 1, p. 97-115, jan./abr. 2014. Disponível em http://dx.doi.org/10.14572/nuances.v25i1.2735 2. EIDT, N, M.; TULESKI, S. C. Repensando os distúrbios de aprendizagem a partir da Psicologia Histórico-Cultural. Psicologia em Estudo. Maringá, v. 12, n3, p.531-540, set./dez.2007. Disponível http://www.scielo.br/pdf/pe/v12n3/v12n3a103. FACCI, M. G. D. A escola é para poucos? A positividade da escola no desenvolvimento psicológico dos alunos em uma visão vygotskyana. Revista Psicologia Política. São Paulo, vol. 10, nº 20, pp. 315-328, jul./dez 2010. Disponível em http://pt.slideshare.net/cefaidreguaianases/a-escola-e-para-poucos-facci 4. MOYSÉS, M. A. A. (2001). A institucionalização invisível: crianças que-não-aprendem-na-escola. Campinas: FAPESP/Mercado de Letras.5. LEONTIEV, A. N. (1988). Uma contribuição à teoria do desenvolvimento da psique infantil. In Luria, Leontiev, Vigotski e outros. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: Ícone: Editora da Universidade de São Paulo, p. 59-83.6. LURIA, A. R. (1988). O desenvolvimento da escrita na criança. In Luria, Leontiev, Vigotski e outros. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: Ícone: Editora da Universidade de São Paulo, p. 143 – 189.7. VIGOSTSKII, L. S. (1988). Aprendizagem e desenvolvimento na idade escolar. In Luria, Leontiev, Vigotskii e outros. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: Ícone: Editora da Universidade de São Paulo, p.103-117.

LÍNGUA PORTUGUESA1. Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos;2. Crase;3. Problemas Gerais da Língua Culta: por que/porque/por quê/porquê; onde/aonde; cessão/sessão/seção/secção; Há/a; a fim de/ afim de;4. Sintaxe de Regência;5. Sintaxe de Concordância;6. Sintaxe: termos essenciais da oração (sujeito e predicado); termos integrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, objeto direto preposicionado, objeto direto pleonástico, agente da passiva, o complemento nominal); termos acessórios da oração (aposto, vocativo, adjunto adnominal, adjunto adverbial);7. Morfologia: Flexão dos substantivos - gênero e número, plural dos substantivos compostos; flexão dos adjetivos – gênero, número e grau e locuções adjetivas; emprego dos artigos; Pronome – classificação e emprego dos pronomes de tratamento, dos pronomes oblíquos, dos pronomes demonstrativos, dos pronomes relativos; flexão dos verbos (tempo, modo e pessoa); preposições – identificação e uso; numerais - tipos e uso; interjeições; conjunções – coordenativas e subordinativas; advérbios e locuções adverbiais.OBS. Serão exigidos conhecimentos relativos à nova ortografia.

MATEMÁTICAA prova de conhecimentos em Matemática versará sobre questões que exigem do candidato habilidades de compreensão e interpretação das informações, observadas o raciocínio lógico, a resolução de problemas e os cálculos.Programa:1. Operações com Números Reais.2. Lógica/ Raciocínio Lógico.3. Equações do 1º e 2º graus.4. Funções do 1º e 2º graus.5. Razão e Proporção.6. Regra de Três Simples e Composta.7. Porcentagens.8. Tratamento da Informação.9. Análise Combinatória.10. Probabilidade.11. Sequências.12. Progressão Aritmética .

13. Progressão Geométrica.14. Resoluções de Problemas.15. Matemática financeira.16. Sistemas de medidas.17. Geometria plana: Áreas e perímetros.18. Geometria espacial: áreas e volumes.19. Relações Métricas no Triângulo Retângulo.20. Teoremas: Pitágoras e Tales.21. Matrizes e Determinantes.

LEGISLAÇÃO 1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações. Artigos: 5º; 6º; 205 ao 214 e 226 ao 230. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm 2. Direitos da Criança e do Adolescente – Estatuto da Criança e do Adolescente. - Lei nº 8.069, de 13 de julho de l990. Dos artigos: 1º. ao 6º.; 13 ao 18; do 53 ao 73; do 83 ao 85; 136 e 137. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei8069_02.pdf 3. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações. Artigos: do 1º ao 34; 37 e 38; do 58 ao 60 e 79B.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm 4. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica - Resolução CNE/CEB nº 02, de 11 de setembro de 2001. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf 5. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica - Resolução CNE/CEB nº 04/2010. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf 6. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos - Parecer CNB/CEB nº: 11/2010, aprovado em 07 de julho de 2010. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=6324-pceb011-10&category_slug=agosto-2010-pdf&Itemid=301927. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos - Resolução CNE/CEB nº 07, de 14 de dezembro de 2010. Disponível em http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb007_10.pdf8. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos - Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012. Disponível em:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=10889-rcp001-12&category_slug=maio-2012-pdf&Itemid=30192 9. Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Parecer CNE/CP nº 8/2012, aprovado em 06 de março de 2012. Disponível em:http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=10389-pcp008-12-pdf&category_slug=marco-2012-pdf&Itemid=30192 10. Plano de Cargos, Carreiras e Salário (PCCS) dos Servidores Específicos da Área da Educação do Município de Bauru - Lei Municipal de Bauru nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei5999.pdf11. Atividades de Trabalho Pedagógico (ATP) - Decreto Municipal de Bauru nº 11.580, de 06 de julho de 2011, que regulamenta o artigo 40 da Lei Municipal nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/decretos/dec11580.pdf ATUALIDADESNotícias, acontecimentos, fatos e/ou versões ocorridos no Brasil e no mundo divulgados a partir de Janeiro 2015, nos meios de comunicação referente às áreas de: cidadania, ciência, cultura, arte, comunicação, esporte, economia, educação, empregabilidade, ética, legislação, meio ambiente, negócios, novas tecnologias, política, saúde, sustentabilidade e redes sociais.

ANEXO IIIRELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta) ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________________, inscrito sob o número _________________no concurso público para o cargo de ________________________________é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº. 3298, de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ____________________. Descrição da Deficiência: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Código CID-10:______________. - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de: 1. paraplegia 2. paraparesia 3. monoplegia monoparesia tetraplegia tetraparesia triplegia triparesia hemiplegia hemiparesia ostomia amputação ou ausência de membro paralisia cerebral nanismo membros com deformidade congênita ou adquirida- Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico): cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° .

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ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)- Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação cuidado pessoal habilidades sociais utilização dos recursos da comunidade saúde e segurança habilidades acadêmicas lazer trabalho - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências; - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS). Local e Data: __________________________Nome completo do médico/CRM:___________Endereço para contato:_________________Telefone para contato:_________________Assinatura e carimbo do médico:__________

ANEXO IVMODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES

ESPECIAIS

Eu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo__________________, venho por intermédio deste REQUERER, conforme Laudo Médico anexo, que minha inscrição seja efetivada como Deficiente, para fins de reserva de vaga nos termos prescritos pela legislação vigente.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2016.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)

ANEXO VMODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA Concurso Público: ___(cargo)___ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo_______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que, Pede e Espera Deferimento.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2016.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)(Telefones para Contato)

ANEXO VICRONOGRAMA

Datas Eventos13/02/2016 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru16/02/2016 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru27/02/2016 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru07/03/2016 Abertura Inscrições

07 a 10/03/2016 Período para requerimento da isenção da taxa de inscrição07/03 a 08/04/2016 Período para solicitar condição especial para lactante

07 a 21/03/2016 Período para solicitar condição especial para realizar a Prova e vaga de deficiente

21/03/2016 Encerramento Inscrições29/03/2016 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva31/03/2016 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva02/04/2016 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva10/04/2016 Previsão da Realização Prova Objetiva12/04/2016 Previsão de Divulgação do Gabarito

Bauru/SP, 13 de fevereiro de 2016.

LUIZ CÉLIO BUCCERONISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 04/2016ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal,

na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade “Provas e Títulos”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO– ARTE, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão, bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Educação (Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Pedro Luiz Padovini, Marisa Eugênia Melillo Meira, Claudio Moreira, Beatriz Ortiz, Emilia de Mendonça Rosa Marques, André Luiz Petraglia, e sob a coordenação de Sandra Marquezi Pirola Bezerra e Walquíria Colla de Abreu Bastos, sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 109/2016, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida à ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Educação (Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 6. O cargo, a(s) vaga(s), a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 05 (cinco) de abril de 2016. 8. A data, o local e horário para a entrega de Títulos serão divulgados oportunamente no Diário Oficial do Município de Bauru.9. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.10. O Conteúdo Programático consta no Anexo II deste Edital.11. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vaga(s) Escolaridade/Pré-Requisito Vencimentos¹ Benefícios²

Jornada Básica de Trabalho

Valor Inscrição

Especialista em Educação Adjunto – PROFESSOR SUBSTITUTO

DE EDUCAÇÃO BÁSICA

FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO –

ARTE

01

Licenciatura Plena em Educação

Artística e/ou Licenciatura

Plena em Arte em qualquer

das linguagens: artes visuais,

artes plásticas, música, teatro, artes cênicas e

dança.

R$ 1.215,47 R$ 310,00 20 horas / semanais R$ 30,00

Notas:Vencimentos¹: Referência Salarial C1 / Grade dos Especialistas em Educação Adjunto da Lei Municipal nº 5.999/10. Benefícios²: Vale Alimentação (R$ 310,00) – (Lei Municipal nº 5.323/05 e Lei Municipal nº 6.663/15) artigo 10.Vale transporte (Lei Municipal nº 4.214/97 - Lei Municipal nº 5.524/2007 e Decreto Municipal nº 12.449/14).

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;a.1) o candidato estrangeiro deverá apresentar para a posse o Visto Permanente. b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

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e) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena em Educação Artística e/ou Licenciatura Plena em Arte em qualquer das linguagens: artes visuais, artes plásticas, música, teatro, artes cênicas e dança, devendo estes serem emitidos por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente - MEC), e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIV, Item 5 deste Edital;g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial.h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não tomar posse dentro do prazo legal;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública; d) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. 4. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Concurso. 2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h (zero hora) do dia 07 (sete) de março de 2016 até às 20h do dia 21 (vinte e um) de março de 2016, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deverá seguir todas as orientações deste, previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura. 2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”. 2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO - ARTES, e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 30,00 (trinta reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição. a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada. b) Não será aceito, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário ou extrato bancário.c) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.2.6) Todos os candidatos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 19h59min do dia 21 de março de 2016, quando este recurso será retirado do site, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.2.7) A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável que o candidato realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida antecedência. 2.8) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, através da área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.a) O candidato deve imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) através da área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.

b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, através dos telefones (14) 3235-1081 ou (14) 3235-1207, das 08h às 12h e das 13h às 18h. 3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.4. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DAS PROVAS: 1. Condições Especiais para Prestação da Prova: Os candidatos com necessidades especiais temporárias ou permanentes, poderão requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc...) ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, no qual conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato. 1.2) O laudo médico deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 07 (sete) de março de 2016 a 21 (vinte e um) de março de 2016.1.3) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.1.4) As decisões sobre o requerimento de condição especial para prestação da Prova, serão publicadas no Diário Oficial do Município em 29 (vinte e nove) de março de 2016.1.5) Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VI – DA CANDIDATA LACTANTE:1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova em sala reservada, além de informar na inscrição, deverá apresentar pessoalmente ou através de e-mail, os seguintes documentos:1.1) Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar na Prefeitura Municipal de Bauru – Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, CEP: 17014-900 – Bauru/SP, 2° andar, requerimento contendo seu nome completo, o número da Cédula de Identidade RG, o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia da Certidão de Nascimento da criança, e do documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, das 08h às 12h e das 13h às 16h, no período de 07(sete) de março a 15 (quinze) de abril de 2016.1.2) Através de e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança, e o documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, digitalizado para o e-mail: [email protected] até às 16h do dia 15 (quinze) de abril de 2016. A candidata deverá informar seu nome completo, o número de sua Cédula de Identidade RG, o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição. 2. Caso a candidata não tenha informado a condição de lactante na inscrição, esta deve observar o estabelecido nos itens 1.1 e 1.2.3. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.4. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.5. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar na data designada para realização da prova cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante, que deverá ser apenas 01 (uma) pessoa. 6. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

CAPÍTULO VII – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:1. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e alterações posteriores, no Decreto Estadual nº 60.449/14 e na Lei Municipal nº 5.215/04 e Decreto Municipal nº 12.585/14, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas. 3. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o caput desse artigo só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 05 (cinco). 4. O candidato com deficiência, antes de inscrever-se no presente Concurso deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a sua deficiência. 5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº 5.215/04.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova. 7. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição e na forma disciplinada pelo Capítulo V deste Edital, condição especial, para o dia de realização da prova, indicando as suas necessidades, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações.8. O candidato deverá declarar no ato da inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de

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Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.8.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há sequelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III. a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores. 9. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos (Modelo: Anexo IV), por escrito e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 07 (sete) a 21 (vinte e um) de março de 2016.10. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tal finalidade.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.12. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes. 13. O candidato com deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:13.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.13.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no Item 13.13.3) O candidato com deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.13.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.13.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.14. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.16. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.18. As decisões sobre o requerimento de inscrição como deficiente serão publicadas no Diário Oficial do Município em 29 (vinte e nove) de março de 2016.19. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VIII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuada nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição nos termos do presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, nos dias 07(sete) a 10 (dez) de março de 2016, das 08h30min às 17h, juntamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP. O candidato deve obrigatoriamente imprimir o PRÉ-COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor responsável (original e cópia).6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos indicados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. As decisões sobre o requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição serão publicadas no Diário Oficial do Município em 15 (quinze) de março de 2016.

9. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br10. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.8.11. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição indeferida e desejarem inscrever-se, normalmente, poderão fazê-lo, desde que recolham a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.11.1) O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuarem o pagamento em caso de indeferimento da Isenção do pagamento da taxa de Inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO IX – DA PROVA E RESPECTIVA PONTUAÇÃO: 1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas e Títulos”, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo Prova Nº Questões Peso Caráter Duração

da Prova

Especialista em Educação Adjunto – PROFESSOR SUBSTITUTO

DE EDUCAÇÃO BÁSICA

FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO

- ARTE

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos

15

90 Eliminatório e Classificatório 03 horas

Conhecimentos Gerais da

Educação e Legislação

10

Psicologia 09

Matemática 05

Língua Portuguesa

06

Atualidades 05

Análise de

TítulosApresentação de

Títulos- 10 Classificatório -

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Educação Adjunto – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO - ARTE será composto por Prova Objetiva e Análise de Títulos, nos termos abaixo descritos:2.1) 1ª Fase - Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 90 (noventa) pontos, prevista para realizar-se no dia 17 (dezessete) de abril de 2016, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2.2) 2ª Fase - Análise de Títulos: A Análise de Títulos, de caráter classificatório, valendo 10 (dez) pontos, reger-se-á pelas regras a seguir expostas:a) a Análise de Títulos terá caráter classificatório e, portanto, não elimina do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos;b) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data, local e horário, oportunamente publicados no Diário Oficial de Bauru.c) será permitida a Entrega de Títulos por procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador;d) no ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu procurador, preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados;e) o Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído, legal e especificamente, para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos Títulos;f) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais;g) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo;h) os Títulos não serão recebidos fora da data, local e horário, oportunamente publicados no Diário Oficial de Bauru.i) o recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da Portaria nº 109/2016. j) serão considerados e pontuados os Títulos, conforme quadro a seguir:

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Títulos Comprovantes Valor Unitário

Valor Máximo

Doutorado

Declaração, Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado, na área correlata ao concurso, devidamente registrado no órgão competente (MEC).

4,0 pontos 4,0 pontos

Mestrado

Declaração, Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Mestrado, na área correlata ao concurso, devidamente registrado no órgão competente (MEC).

2,0 pontos 2,0 pontos

Especialização

Declaração, Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização - lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas-aula, na área correlata ao concurso (exceto o exigido no pré-requisito), devidamente registrado no órgão competente (MEC).

1,0 ponto 2,0 pontos

Graduação Declaração, Certificado ou Diploma de conclusão de curso de graduação, na área correlata ao concurso, (exceto o exigido no pré-requisito), devidamente registrado no órgão competente (MEC).

1,0 ponto 2,0 pontos

k) as Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;l) não serão avaliados Títulos não especificados no quadro do Item 2.2;m) a pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos. n) os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.o) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.

CAPÍTULO X – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru, em 05 (cinco) de abril de 2016.2. Os Títulos deverão ser entregues na data, local e horário publicados oportunamente no Diário Oficial do Município de Bauru.3. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento: Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.5.1) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição. 6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.7. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.8. Ao adentrar a sala de aplicação, o candidato não poderá ausentar-se da mesma antes do início da prova. 9. O candidato somente poderá ausentar-se da sala em que será aplicada a Prova Objetiva, após o início da mesma, para beber água ou ir ao banheiro, acompanhado de um fiscal.10. O horário de início da prova está previsto a partir das 09 horas, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.11. O candidato somente poderá entregar a Prova Objetiva e o Cartão Resposta, depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da mesma.12. Será eliminado do certame o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, Ipad, Ipod, Iphone, etc., bem como relógio de qualquer espécie e óculos escuros. 13. Os candidatos não poderão adentrar a sala de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia da realização da Prova Objetiva.14. Ao ingressar na sala para realização da prova, todos os candidatos deverão lacrar os seus pertences em saco plástico fornecido pela organização deste Concurso Público, desligando todos os equipamentos eletrônicos (celulares, relógio de qualquer espécie) uma vez que, se os mesmos emitirem qualquer tipo de sinal sonoro, o candidato será eliminado do certame. 14.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame. 14.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova (óculos de grau (exceto óculos escuros), caneta esferográfica, documento de identificação). 14.3) Após o início da Prova Objetiva não será permitido o rompimento do lacre. 14.4) O saco plástico tratado no Item 14 só poderá ser violado após a saída do candidato do local estabelecido para realização da prova.

CAPÍTULO XI – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:1. A 1ª Fase - Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Educação Adjunto – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO - ARTE,

terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 1,80 (um ponto e oitenta décimos) a cada questão correta. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2. A 2ª Fase – Análise de Títulos aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Educação Adjunto – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO- ARTE, terá caráter Classificatório. A nota final corresponderá a soma do número de acertos do candidato na Prova Objetiva e a pontuação obtida na Análise de Títulos.3. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.4. Os candidatos que fizerem algum tipo de rasura ou não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala, terão sua prova anulada.5. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção e NÃO será substituído em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela coordenação do Concurso.6. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no cartão resposta, tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).7. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: 7.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; 7.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;7.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou gabarito, quando solicitado, ao final do tempo de prova; 7.4) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova.8. Os resultados tanto da Prova Objetiva quanto da Análise de Títulos, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos/portal do candidato do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.10. As alterações de nome, RG, CPF e data de nascimento, referentes a este concurso, deverão ser realizadas na área de concursos/portal do candidato do site: www.bauru.sp.gov.br até o último dia de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato o correto e completo preenchimento dos dados pessoais solicitados no ato da inscrição, dispondo do direito da Comissão Organizadora excluir do certame o candidato que não o fizer. 11. Da divulgação do Resultado constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.12. Os candidatos aprovados no presente Concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.13. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais da Educação-Legislação da Prova Objetiva;d) obtiver maior número de acertos nas questões de Psicologia da Prova Objetiva;e) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;f) obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática da Prova Objetiva;g) obtiver maior pontuação na Análise de Títulos;h) tiver maior idade entre os candidatos.

CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos referentes a qualquer ato público do concurso regulado por este edital deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br (modelo anexo V).1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.). 2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo.5. São requisitos necessários à admissibilidade dos Recursos Administrativos interpostos em face do Concurso Público regulado pelo presente edital:a) endereçamento à Comissão Examinadora do certame;b) indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente;c) indicação da numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos;d) qualificação completa do candidato Recorrente (nome completo, RG, CPF, endereço residencial e telefone (s) para contato);e) indicação de seu número de inscrição;f) estar devidamente assinado pelo candidato Recorrente.6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.7. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e a prova será corrigida de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos. 8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que for aplicada a prova.9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente. 11. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

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a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.12. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988.13. Após a publicação do gabarito, a prova será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br. 14. Após efetuadas as correções, o Cartão Resposta (gabarito) do candidato será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br na área de CONCURSO/PORTAL DO CANDIDATO, podendo este ser visualizado até a publicação da Homologação do Concurso Público tratado neste edital, nos termos prescritos no Capítulo XIII.

CAPÍTULO XIII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XII, será homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru.2. A homologação citada no Item 1 será publicada no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIV – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, local e horário para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:a) não comparecer no prazo disciplinado por lei para a posse (artigo 40 da Lei Municipal nº 1.574/71);b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído da lista de candidatos aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital;e) for considerado inapto pela Perícia Médica para as atribuições do cargo para o qual concorreu. 4. O candidato, após sua nomeação no Diário Oficial do Município de Bauru, terá para posse prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, nos termos prescritos pela Lei Municipal nº 1.574/71. 5. A posse do candidato nomeado ficará condicionada: a) a comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação da Certidão de Nascimento/Certidão de Casamento atualizada;b) a apresentação da Cédula de Identidade RG expedida no estado em que residir na data da nomeação;c) se estrangeiro, a comprovação de sua regularidade no país, mediante apresentação do Visto Permanente e a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo;d) a comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), acompanhado de comprovante de sua Situação Cadastral;e) a apresentação de Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias. Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração do responsável pelo imóvel onde reside; f) a apresentação de Termo de Responsabilidade, declarando não ter sido demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público municipal, estadual ou federal;g) apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; h) apresentação de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) e/ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);i) apresentação de Certidão de Casamento atualizada ou Escritura Pública de União Estável atualizada; j) a prova de quitação com as obrigações eleitorais, mediante apresentação do Título Eleitoral acompanhado do comprovante de votação na última eleição;k) quando do sexo masculino, a prova de quitação com as obrigações militares, mediante apresentação do Certificado de Reservista ou Carta Patente; l) a apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários (conforme indicado no Capítulo III, Item f deste edital);m) a comprovação de registro no Conselho Regional da categoria, acompanhada do comprovante de regularidade de pagamento da respectiva anuidade, quando existente; n) a comprovação de não registrar antecedentes criminais, mediante apresentação de:

n.1) certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual, devendo esta(s) ter(em) sido expedida(s) nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.n.2) certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, devendo estas terem sido expedidas no máximo há 90 (noventa) dias.

o) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;p) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório.6. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/2014, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome social, deve requerer no ato da posse.7. Para posse não serão aceitas fotocópias não autenticadas.

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 1.2 do Capítulo V, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 109/2016.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL – 6º AO 9º ANO – ARTEExercício de docência em regência de classes do Ensino Fundamental em caráter de substituição. Planejar e ministrar aulas no Ensino Fundamental, em caráter de substituição, seguindo as orientações pedagógicas da Secretaria Municipal da Educação e da Unidade Escolar. Promover experiências de ensino/aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino. Participar ativamente da elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, projetos, propostas e políticas educacionais, no que for de sua competência, respeitando as legislações vigentes. Elaborar, a cada início de ano letivo, e cumprir o plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico na Unidade Escolar. Seguir a proposta pedagógica como participe na elaboração e execução das mesmas, promovendo práticas de cuidados e educação segundo a legislação vigente. Observar, acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, tanto individualmente como em grupo, bem como informar aos pais por meio de relatórios, conforme estabelecido em legislação vigente. Elaborar estratégias e materiais pedagógicos para o trabalho no Ensino Fundamental, de modo a abranger todos os alunos. Participar ativamente do processo de integração da escola, família e comunidade, por meio de ações como reuniões, horário para atendimento, festividades, entre outras. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e outras atividades relacionadas ao calendário escolar como Associação de Pais e Mestres, Conselho Escolar, Conselho de classe e ano, comemorações cívicas e outras. Elaborar registros e relatórios solicitados pela(s) Unidade(s) Escolar(es) e/ou Secretaria Municipal da Educação. Acolher, respeitar e implementar decisões coletivas. Informar a chefia imediata sobre todas as situações que envolvam alunos, pais, funcionários, acatando e respeitando as orientações recebidas. Preparar e auxiliar na confecção de material pedagógico. Realizar atividades correlatas com a função e/ou solicitadas e estabelecidas pelas legislações vigentes. Eventualmente auxiliar em outras atividades correlatas. Cumprir as determinações do Calendário Oficial da Secretaria Municipal de Educação.

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA OBJETIVA:

CONHECIMENTO ESPECÍFICO1. Arte Brasileira; Práticas e processos criativos;2. Materiais, técnicas e Suportes nas linguagens de Artes Visuais, Dança, Música e Teatro;3. Conceitos e abordagens da Arte e do Ensino de Arte nas linguagens de Artes Visuais, Dança, Música e Teatro;4. Abordagem Triangular; Leitura ou análise crítica da obra de arte; 5.Mediação em espaços culturais;6. Construção e uso de materiais e recursos didáticos nas linguagens de Artes Visuais, Dança, Música e Teatro;7. Planejamento, acompanhamento e avaliação do processo de ensino-aprendizagem nas diferentes linguagens artísticas.

Sugestão Bibliográfica

1. ALMEIDA, Maria Berenice Simões de. Encontros musicais. Pensar e fazer música na sala de aula. São Paulo: Melhoramentos, 2009.2. ALMEIDA, Maria Berenice Simões de; PUCCI, Magda Dourado Callis. Outras Terras, Outros Sons. São Paulo: Callis, 2003.3. BERTHOLD, Margot. Historia Mundial do Teatro. Tradutores: Sergio Coelho; Clovis Garcia, J. Guinsburg, Maria Paula V. Zurawski, 2ª ed. São Paulo: Perspectiva, 2004. 4. BOURCIER, Paul. História da dança no ocidente. São Paulo: Martins fontes, 2001. 5. COSTA, Cristina. Questões de Arte. São Paulo: Moderna, 1999. 6. FEIST, Hildegard. Arte Africana. São Paulo: Moderna, 2010. 7. FERRAZ, Maria Heloísa & FUSARI, Maria F. de Rezende. Metodologia do Ensino em Arte. 1993. São Paulo: Cortez. 8. GOMBRICH. E. H. A História da Arte. Trad. Álvaro Cabral. RJ: Zahar, 1993. 9. MARTINS, Miriam Celeste Ferreira Dias...(ET AL). Didática do ensino de arte: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1988 10. Ministério da Educação e Cultura – MEC. Parâmetros Curriculares Nacionais / Artes – Ensino Fundamental. Brasília, 1998. 11. ____________________________________. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Étnico-Racial e para o Ensino da História e Cultura Afrobrasileira e Africana. Brasília: Governo Federal, 2005. 12. MOURÃO, Luciana E IAVELBERG, Rosa. Ensino da Arte. São Paulo: Cengage Learning, 2009. 13. OLIVIRA, Marilda Oliveira de. (org.). Arte, Educação e Cultura. Santa Maria: Ed. UFSM, 2007.14. OSSANA, Paulina. A educação pela dança. Trad. Norberto Abreu e Silva Neto. São Paulo: Summus. 1988. 15. OSTROWER, Fayga. Criatividade e processos de criação. Petrópolis: Vozes, 2011.16. PILLAR, Analice Dutra. (org.) A Educação do olhar no ensino das artes. Porto alegre: Editora Mediação, 2009.17. BARBOSA, Ana Mae. Inquietações e mudanças no ensino da Arte. São Paulo: Cortez, 2008.18. REVERBEL, Olga Garcia. Jogos teatrais na escola. Atividades globais de expressão. São Paulo: Scipione, 2003.19. SCHAFER, Murray. O ouvido pensante. Trad. Marisa Trench de O. Fonterrada, Magda R. Gomes da Silva, Maria Lúcia Pascoal. São Paulo: Fundação Editora da Unesp, 1991. 20. SEVERIANO, Jairo. Uma história da música popular brasileira. Das origens à modernidade. São Paulo: Ed. 34, 2008.

CONHECIMENTOS GERAIS DA EDUCAÇÃO/LEGISLAÇÃO1. A função social, cultural e política da escola e o compromisso social do Educador; 2. Educação Inclusiva;

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3. Pedagogia e Saberes docentes na perspectiva da Pedagogia Histórico-Crítica;4. Políticas Públicas em Educação;5. Problemas e desafios da educação brasileira contemporânea6. Projeto Político Pedagógico: concepção e significado para orientação e planejamento do processo de ensino-aprendizagem; 7. Relações entre escolas, famílias e comunidade;8. Legislação educacional;9. Plano de Cargos, Carreiras e Salário (PCCS) dos Servidores Específicos da Área da Educação do Município de Bauru;10. Atividades de Trabalho Pedagógico (ATP) – Prefeitura Municipal de Bauru.

Sugestão bibliográfica:9. BRASIL. Conselhos Escolares: democratização da escola e construção da cidadania (caderno I). Brasília, MEC 2004. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_cad1.pdf Acesso em: 22 jan. 2016.10. BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília, MEC 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf . Acesso em: 22 jan. 2016.11. CARVALHO, Rosita Edler. Educação inclusiva – do que estamos falando? – In: Revista Educação Especial, n. 26., p.1-7, 2005. Universidade Federal de Santa Maria Santa Maria, Brasil. Disponível em:http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=313127396003 Acesso em: 22 jan. 2016.12. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1996.13. LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola – teoria e prática. Goiânia: MF Livros. 2005. Capítulos: I, II, III, IV e V.14. LUCKESI, Cipriano Carlos – Avaliação da aprendizagem na escola e a questão das representações sociais. Eccos revista científica, São Paulo, v. 4, n. 2, p. 79-88, 2002. Disponível em:http://www.luckesi.com.br/textos/art_avaliacao/art_avaliacao_eccos_1.pdf Acesso em: 22 jan. 2016. 15. SAVIANI, Dermeval. Pedagogia histórico-crítica – primeiras aproximações. Campinas: Autores Associados, 2005. Capítulos: I, III e IV.16. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Inovações e Projeto Político-Pedagógico: uma relação regulatória ou emancipatória? Cad. Cedes, Campinas, v. 23, n. 61, p.267-281, dez. 2003. Disponível em:http://www.scielo.br/pdf/ccedes/v23n61/a02v2361.pdf Acesso em: 22 jan. 2016.9. BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações. Artigos: 5º. ; 6º.; 205 ao 214 e 226 ao 230. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 22 jan. 2016.10. BRASIL. Direitos da Criança e do Adolescente – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069, de 13 de julho de l990. Do artigo 1º. ao 6º.; 13 ao 18; do 53 ao 73 e do 83 ao 85. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei8069_02.pdf Acesso em: 22 jan. 2016.11. BRASIL. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações. Artigos: do 1º ao 34; 37 e 38; e do 58 ao 60. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm Acesso em: 22 jan. 2016.12. BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 02, de 11 de setembro de 2001. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/CEB0201.pdf Acesso em: 22 jan. 2016.13. BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Resolução CNB/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010. Do artigo 21 ao 25, do 27 ao 29, do 43 ao 45 e 54 e 55. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf Acesso em: 22 jan. 2016.14. BAURU. Plano de Cargos, Carreiras e Salário (PCCS) dos Servidores Específicos da Área da Educação do Município de Bauru. Lei Municipal de Bauru nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. Disponível em:http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei5999.pdf Acesso em: 22 jan. 2016.15. BAURU. Atividades de Trabalho Pedagógico (ATP). Decreto Municipal de Bauru nº 11.580, de 06 de julho de 2011, que regulamenta o artigo 40 da Lei nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. Disponível em:http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/decretos/dec11580.pdfAcesso em: 22 jan. 2016.

LÍNGUA PORTUGUESA1. Interpretação de texto2. Gêneros textuais3. Morfologia: (classes de palavras): substantivo, adjetivo, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e numeral)4. Tempos e modos verbais5. Sintaxe: termos essenciais da oração (sujeito e predicado); termos integrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, objeto direto preposicionado, objeto direto pleonástico, agente da passiva, o complemento nominal); termos acessórios da oração (aposto, vocativo, adjunto adnominal, adjunto adverbial)6. Acentuação Gráfica7. CraseSerão exigidos conhecimentos relativos à nova ortografia.MATEMÁTICA1. Números Reais (R) e Operações.2. Razão, Proporção, Porcentagens e Juros. 3. Sistema de Medidas e Mudança de Unidades.4. Áreas e Volumes. 5. Regra de Três Simples e Composta. 6. Funções Reais Elementares. 7. Equações do 1º e 2º graus. 8. Resolução de Problemas. 9. Tratamento da Informação (gráficos e tabelas). 10. Raciocínio Lógico.

PSICOLOGIA1. As relações entre desenvolvimento, aprendizagem e ensino na perspectiva da Psicologia Histórico-Cultural de L. S. Vigotski.

2. O papel da educação escolar no desenvolvimento das funções psicológicas superiores.3. Atividade de Estudo, Sentido e Significado.4. Arte e desenvolvimento psicológico.5. A produção do fracasso escolar.6. Processos de medicalização na educação escolar.

Sugestões bibliográficas1. ASBAHR, F. S. F.; SOUZA; MEIRA, M. E. M. Crianças desatentas ou práticas pedagógicas sem sentido? Relações entre motivo, sentido pessoal e atenção. Nuances: estudos sobre Educação, Presidente Prudente-SP, v. 25, n. 1, p. 97-115, jan./abr. 2014. Disponível em http://dx.doi.org/10.14572/nuances.v25i1.2735 2. EIDT, N, M.; TULESKI, S. C. Repensando os distúrbios de aprendizagem a partir da Psicologia Histórico-Cultural. Psicologia em Estudo. Maringá, v. 12, n3, p.531-540, set./dez.2007. Disponível http://www.scielo.br/pdf/pe/v12n3/v12n3a103. FACCI, M. G. D. A escola é para poucos? A positividade da escola no desenvolvimento psicológico dos alunos em uma visão vygotskyana. Revista Psicologia Política. São Paulo, vol. 10, nº 20, pp. 315-328, jul./dez 2010. Disponível em http://pt.slideshare.net/cefaidreguaianases/a-escola-e-para-poucos-facci 4. MOYSÉS, M. A. A. (2001). A institucionalização invisível: crianças que-não-aprendem-na-escola. Campinas: FAPESP/Mercado de Letras.5. LEONTIEV, A. N. (1988). Uma contribuição à teoria do desenvolvimento da psique infantil. In Luria, Leontiev, Vigotski e outros. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: Ícone: Editora da Universidade de São Paulo, p. 119- 1426. SHIMA, S. B. Vigotski e o estudo da psicologia da arte: contribuições para o desenvolvimento humano. Psicologia e Sociedade. vol.26, nº.1, Belo Horizonte Jan./Apr. 2014.Disponível em http://dx.doi.org/10.1590/S0102-71822014000100004 7. VIGOSTSKII, L. S. (1988). Aprendizagem e desenvolvimento na idade escolar. In Luria, Leontiev,

Vigotskii e outros. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: Ícone: Editora da Universidade de São Paulo, p.103-117

ATUALIDADESNotícias, acontecimentos, fatos e/ou versões ocorridos no Brasil e no mundo divulgados a partir de Janeiro

2015, nos meios de comunicação referente às áreas de: cidadania, ciência, cultura, arte, comunicação, esporte, economia, educação, empregabilidade, ética, legislação, meio ambiente, negócios, novas tecnologias, política, saúde, sustentabilidade e redes sociais.

ANEXO IIIRELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta) ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________________, inscrito sob o número _________________no concurso público para o cargo de ________________________________é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº. 3298, de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ____________________.

Descrição da Deficiência: _____________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Código CID-10:______________. - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de: paraplegia paraparesia monoplegia monoparesia tetraplegia tetraparesia triplegia triparesia hemiplegia hemiparesia ostomia amputação ou ausência de membro paralisia cerebral nanismo membros com deformidade congênita ou adquirida- Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico): cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)- Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação cuidado pessoal habilidades sociais utilização dos recursos da comunidade saúde e segurança habilidades acadêmicas lazer

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trabalho - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências; - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS). Local e Data: __________________________Nome completo do médico/CRM:___________Endereço para contato:_________________Telefone para contato:_________________Assinatura e carimbo do médico:__________

ANEXO IVMODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES

ESPECIAIS

Eu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo__________________, venho por intermédio deste REQUERER, conforme Laudo Médico anexo, que minha inscrição seja efetivada como Deficiente, para fins de reserva de vaga nos termos prescritos pela legislação vigente.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2016.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)

ANEXO VMODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA Concurso Público: ___(cargo)___ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo_______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que, Pede e Espera Deferimento.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2016.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)(Telefones para Contato)

ANEXO VICRONOGRAMA

Datas Eventos13/02/2016 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru16/02/2016 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru27/02/2016 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru07/03/2016 Abertura Inscrições

07 a 10/03/2016 Período para requerimento da isenção da taxa de inscrição07/03 a 15/04/2016 Período para solicitar condição especial para lactante

07 a 21/03/2016 Período para solicitar condição especial para realizar a Prova e vaga de deficiente

21/03/2016 Encerramento Inscrições05/04/2016 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva07/04/2016 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva09/04/2016 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva17/04/2016 Previsão da Realização Prova Objetiva19/04/2016 Previsão de Divulgação do Gabarito

Bauru/SP, 13 de fevereiro de 2016.

LUIZ CÉLIO BUCCERONISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 05/2016ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Administração, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade “Provas e Títulos”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO – INGLÊS, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão, bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei

Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Educação (Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: Andrea Almeida Rodrigues Pígoli, Juliana Campregher Pasqualini, Beatriz Garcia Sanchez, Andrea Belli Floriano, Emilia de Mendonça Rosa Marques, Newton Carlos Hashida, e sob a coordenação de Sandra Marquezi Pirola Bezerra e Karina Osti, sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 110/2016, obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida à ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Educação (Lei Municipal nº 5.999/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 6. O cargo, as vaga(s), a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 05 (cinco) de abril de 2016. 8. A data, o local e horário para a entrega de Títulos serão divulgados oportunamente no Diário Oficial do Município de Bauru.9. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.10. O Conteúdo Programático consta no Anexo II deste Edital.11. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vaga(s) Escolaridade/Pré-Requisito Vencimentos¹ Benefícios²

Jornada Básica de Trabalho

Valor Inscrição

Especialista em Educação Adjunto – PROFESSOR SUBSTITUTO

DE EDUCAÇÃO BÁSICA

FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO –

INGLÊS

01

Licenciatura em Letras/ Português - Inglês ou

Licenciatura Plena em Inglês

R$ 1.215,47 R$ 310,00 20 horas / semanais R$ 30,00

Notas:Vencimentos¹: Referência Salarial C1 / Grade dos Especialistas em Educação Adjunto da Lei Municipal nº 5.999/10. Benefícios²: Vale Alimentação (R$ 310,00) – (Lei Municipal nº 5.323/05 e Lei Municipal nº 6.663/15) artigos 7º e 10º.Vale transporte (Lei Municipal nº 4.214/97 - Lei Municipal nº 5.524/2007 e Decreto Municipal nº 12.449/14).

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;a.1) o candidato estrangeiro deverá apresentar para a posse o Visto Permanente. b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do curso de Licenciatura em Letras/ Português - Inglês ou Licenciatura Plena em Inglês devendo estes serem emitidos por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente - MEC), e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIV, Item 5 deste Edital;g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial.h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de

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emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não tomar posse dentro do prazo legal;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública; d) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. 4. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Concurso. 2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h (zero hora) do dia 07 (sete) de março de 2016 até às 20h do dia 21 (vinte e um) de março de 2016, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deverá seguir todas as orientações deste, previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura. 2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”. 2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO - INGLÊS, e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 30,00 (trinta reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição. a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada. b) Não será aceito, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário ou extrato bancário.c) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.2.6) Todos os candidatos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 19h59min do dia 21 de março de 2016, quando este recurso será retirado do site, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.2.7) A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável que o candidato realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida antecedência. 2.8) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, através da área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.a) O candidato deve imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) através da área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, através dos telefones (14) 3235-1081 ou (14) 3235-1207, das 08h às 12h e das 13h às 18h. 3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.4. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Examinadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DAS PROVAS: 1. Condições Especiais para Prestação da Prova: Os candidatos com necessidades especiais temporárias

ou permanentes, poderão requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc...) ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, no qual conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato. 1.2) O laudo médico deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 07 (sete) de março de 2016 a 21 (vinte e um) de março de 2016.1.3) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.1.4) As decisões sobre o requerimento de condição especial para prestação da Prova, serão publicadas no Diário Oficial do Município em 29 (vinte e nove) de março de 2016.1.5) Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VI – DA CANDIDATA LACTANTE:1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova em sala reservada, além de informar na inscrição, deverá apresentar pessoalmente ou através de e-mail, os seguintes documentos:1.1) Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar na Prefeitura Municipal de Bauru – Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, CEP: 17014-900 – Bauru/SP, 2° andar, requerimento contendo seu nome completo, o número da Cédula de Identidade RG, o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia da Certidão de Nascimento da criança, e do documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, das 08h às 12h e das 13h às 16h, no período de 07(sete) de março a 15 (quinze) de abril de 2016.1.2) Através de e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança, e o documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, digitalizado para o e-mail: [email protected] até às 16h do dia 15 (quinze) de abril de 2016. A candidata deverá informar seu nome completo, o número de sua Cédula de Identidade RG, o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição. 2. Caso a candidata não tenha informado a condição de lactante na inscrição, esta deve observar o estabelecido nos itens 1.1 e 1.2.3. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.4. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.5. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar na data designada para realização da prova cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante, que deverá ser apenas 01 (uma) pessoa. 6. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

CAPÍTULO VII – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:1. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e alterações posteriores, no Decreto Estadual nº 60.449/14 e na Lei Municipal nº 5.215/04 e Decreto Municipal nº 12.585/14, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas. 3. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o caput desse artigo só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 05 (cinco). 4. O candidato com deficiência, antes de inscrever-se no presente Concurso deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a sua deficiência . 5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº 5.215/04.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova. 7. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição e na forma disciplinada pelo Capítulo V deste Edital, condição especial, para o dia de realização da prova, indicando as suas necessidades, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações.8. O candidato deverá declarar no ato da inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.8.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há sequelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III. a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores. 9. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos (Modelo: Anexo IV), por escrito e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento

33DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de dia 07 (sete) a 21 (vinte e um) de março de 2016.10. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tal finalidade.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.12. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes. 13. O candidato com deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:13.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.13.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no Item 13.13.3) O candidato com deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.13.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.13.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.14. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.16. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.18. As decisões sobre o requerimento de inscrição como deficiente serão publicadas no Diário Oficial do Município em 29 (vinte e nove) de março de 2016.19. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VIII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuada nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição nos termos do presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, nos dias 07 (sete) a 10 (dez) de março de 2016, das 08h30min às 17h, juntamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP. O candidato deve obrigatoriamente imprimir o PRÉ-COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor responsável (original e cópia).6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos indicados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. As decisões sobre o requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição serão publicadas no Diário Oficial do Município em 15 (quinze) de março de 2016. 9. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br10. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.8.11. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição indeferida e desejarem inscrever-se, normalmente, poderão fazê-lo, desde que recolham a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.11.1) O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuarem o pagamento em caso de indeferimento da Isenção do pagamento da taxa de Inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO IX – DA PROVA E RESPECTIVA PONTUAÇÃO: 1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas e Títulos”, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo Prova Nº Questões Peso Caráter Duração

da Prova

Especialista em Educação Adjunto – PROFESSOR SUBSTITUTO

DE EDUCAÇÃO BÁSICA

FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO -

INGLÊS

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos

15

90 Eliminatório e Classificatório 03 horas

Conhecimentos Gerais da

Educação e Legislação

10

Psicologia 09

Língua Portuguesa

06

Matemática 05

Atualidades 05

Análise de

TítulosApresentação de

Títulos- 10 Classificatório -

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Educação Adjunto – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO - INGLÊS será composto por Prova Objetiva e Análise de Títulos, nos termos abaixo descritos:2.1) 1ª Fase - Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 90 (noventa) pontos, prevista para realizar-se no dia 17 (dezessete) de abril de 2016, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2.2) 2ª Fase - Análise de Títulos: A Análise de Títulos, de caráter classificatório, valendo 10 (dez) pontos, reger-se-á pelas regras a seguir expostas:a) a Análise de Títulos terá caráter classificatório e, portanto, não elimina do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos;b) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data, local e horário, oportunamente publicados no Diário Oficial de Bauru.c) será permitida a Entrega de Títulos por procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador;d) no ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu procurador, preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados;e) o Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído, legal e especificamente, para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos Títulos;f) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais;g) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo;h) os Títulos não serão recebidos fora da data, local e horário, oportunamente publicados no Diário Oficial de Bauru.i) o recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da Portaria nº 110/2016. j) serão considerados e pontuados os Títulos, conforme quadro a seguir:

Títulos Comprovantes Valor Unitário

Valor Máximo

Doutorado

Declaração, Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado, na área correlata ao concurso, devidamente registrado no órgão competente (MEC).

4,0 pontos 4,0 pontos

Mestrado

Declaração, Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Mestrado, na área correlata ao concurso, devidamente registrado no órgão competente (MEC).

2,0 pontos 2,0 pontos

Especialização

Declaração, Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização - lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas-aula, na área correlata ao concurso (exceto o exigido no pré-requisito), devidamente registrado no órgão competente (MEC).

1,0 ponto 2,0 pontos

34 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

Graduação Declaração, Certificado ou Diploma de conclusão de curso de graduação, na área correlata ao concurso, (exceto o exigido no pré-requisito), devidamente registrado no órgão competente (MEC).

1,0 ponto 2,0 pontos

k) as Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;l) não serão avaliados Títulos não especificados no quadro do Item 2.2;m) a pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos. n) os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.o) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.

CAPÍTULO X – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru, em 05 (cinco) de abril de 2016.2. Os Títulos deverão ser entregues na data, local e horário publicados oportunamente no Diário Oficial do Município de Bauru.3. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento: Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.5.1) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição. 6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.7. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.8. Ao adentrar a sala de aplicação, o candidato não poderá ausentar-se da mesma antes do início da prova. 9. O candidato somente poderá ausentar-se da sala em que será aplicada a Prova Objetiva, após o início da mesma, para beber água ou ir ao banheiro, acompanhado de um fiscal.10. O horário de início da prova está previsto a partir das 09 horas, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.11. O candidato somente poderá entregar a Prova Objetiva e o Cartão Resposta, depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da mesma.12. Será eliminado do certame o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, Ipad, Ipod, Iphone etc., bem como relógio de qualquer espécie e óculos escuros. 13. Os candidatos não poderão adentrar a sala de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia da realização da Prova Objetiva.14. Ao ingressar na sala para realização da prova, todos os candidatos deverão lacrar os seus pertences em saco plástico fornecido pela organização deste Concurso Público, desligando todos os equipamentos eletrônicos (celulares, relógio de qualquer espécie) uma vez que, se os mesmos emitirem qualquer tipo de sinal sonoro, o candidato será eliminado do certame. 14.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame. 14.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova (óculos de grau (exceto óculos escuros), caneta esferográfica, documento de identificação). 14.3) Após o início da Prova Objetiva não será permitido o rompimento do lacre. 14.4) O saco plástico tratado no Item 14 só poderá ser violado após a saída do candidato do local estabelecido para realização da prova.

CAPÍTULO XI – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:1. A 1ª Fase - Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Educação Adjunto – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO - INGLÊS, terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 1,80 (um ponto e oitenta décimos) a cada questão correta. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2. A 2ª Fase – Análise de Títulos aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Educação Adjunto – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO- INGLÊS, terá caráter Classificatório. A nota final corresponderá a soma do número de acertos do candidato na Prova Objetiva e a pontuação obtida na Análise de Títulos.3. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.4. Os candidatos que fizerem algum tipo de rasura ou não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala, terão sua prova anulada.5. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção e NÃO será substituído em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela coordenação do Concurso.6. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no cartão resposta, tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).7. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: 7.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; 7.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;

7.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou gabarito, quando solicitado, ao final do tempo de prova; 7.4) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova.8. Os resultados tanto da Prova Objetiva quanto da Análise de Títulos, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos/portal do candidato do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.10. As alterações de nome, RG, CPF e data de nascimento, referentes a este concurso, deverão ser realizadas na área de concursos/portal do candidato do site: www.bauru.sp.gov.br até o último dia de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato o correto e completo preenchimento dos dados pessoais solicitados no ato da inscrição, dispondo do direito da Comissão Organizadora excluir do certame o candidato que não o fizer. 11. Da divulgação do Resultado constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.12. Os candidatos aprovados no presente Concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.13. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais da Educação- Legislação da Prova Objetiva;d) obtiver maior número de acertos nas questões de Psicologia da Prova Objetiva;e) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;f) obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;g) obtiver maior pontuação na Análise de Títulos;h) tiver maior idade entre os candidatos.

CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos referentes a qualquer ato público do concurso regulado por este edital deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br (modelo anexo V).1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.). 2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo.5. São requisitos necessários à admissibilidade dos Recursos Administrativos interpostos em face do Concurso Público regulado pelo presente edital:a) endereçamento à Comissão Examinadora do certame;b) indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente;c) indicação da numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos;d) qualificação completa do candidato Recorrente (nome completo, RG, CPF, endereço residencial e telefone (s) para contato);e) indicação de seu número de inscrição;f) estar devidamente assinado pelo candidato Recorrente.6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.7. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e a prova será corrigida de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos. 8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que for aplicada a prova.9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente. 11. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.12. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988.13. Após a publicação do gabarito, a prova será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br. 14. Após efetuadas as correções, o Cartão Resposta (gabarito) do candidato será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br na área de CONCURSO/PORTAL DO CANDIDATO, podendo este ser visualizado até a publicação da Homologação do Concurso Público tratado neste edital, nos termos prescritos no Capítulo XIII.

CAPÍTULO XIII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XII, será homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru.2. A homologação citada no Item 1 será publicada no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIV – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.

35DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, local e horário para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:a) não comparecer no prazo disciplinado por lei para a posse (artigo 40 da Lei Municipal nº 1.574/71);b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído da lista de candidatos aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital;e) for considerado inapto pela Perícia Médica para as atribuições do cargo para o qual concorreu. 4. O candidato, após sua nomeação no Diário Oficial do Município de Bauru, terá para posse prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, nos termos prescritos pela Lei Municipal nº 1.574/71. 5. A posse do candidato nomeado ficará condicionada: a) a comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação da Certidão de Nascimento/Certidão de Casamento atualizada;b) a apresentação da Cédula de Identidade RG expedida no estado em que residir na data da nomeação;c) se estrangeiro, a comprovação de sua regularidade no país, mediante apresentação do Visto Permanente e a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo;d) a comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), acompanhado de comprovante de sua Situação Cadastral;e) a apresentação de Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias. Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração do responsável pelo imóvel onde reside; f) a apresentação de Termo de Responsabilidade, declarando não ter sido demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público municipal, estadual ou federal;g) apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; h) apresentação de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) e/ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);i) apresentação de Certidão de Casamento atualizada ou Escritura Pública de União Estável atualizada; j) a prova de quitação com as obrigações eleitorais, mediante apresentação do Título Eleitoral acompanhado do comprovante de votação na última eleição;k) quando do sexo masculino, a prova de quitação com as obrigações militares, mediante apresentação do Certificado de Reservista ou Carta Patente; l) a apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários (conforme indicado no Capítulo III, Item f deste edital);m) a comprovação de registro no Conselho Regional da categoria, acompanhada do comprovante de regularidade de pagamento da respectiva anuidade, quando existente; n) a comprovação de não registrar antecedentes criminais, mediante apresentação de:n.1) certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual, devendo esta(s) ter(em) sido expedida(s) nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.n.2) certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, devendo estas terem sido expedidas no máximo há 90 (noventa) dias. o) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;p) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório.6. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/2014, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome social, deve requerer no ato da posse.7. Para posse não serão aceitas fotocópias não autenticadas.

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 1.2 do Capítulo V, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 110/2016.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ADJUNTO – PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDAMENTAL – 6º AO 9º ANO – INGLÊSExercício de docência em regência de classes do Ensino Fundamental em caráter de substituição. Planejar e ministrar aulas no Ensino Fundamental, em caráter de substituição, seguindo as orientações pedagógicas da Secretaria Municipal da Educação e da Unidade Escolar. Promover experiências de ensino/aprendizagem contribuindo para o aprimoramento da qualidade de ensino. Participar ativamente da elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos, projetos, propostas e políticas educacionais, no que for de sua competência, respeitando as legislações vigentes. Elaborar, a cada início de ano letivo, e cumprir o plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico na Unidade Escolar. Seguir a proposta pedagógica como participe na elaboração e execução das mesmas, promovendo práticas de cuidados e educação segundo a legislação vigente. Observar, acompanhar, avaliar e registrar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, tanto individualmente como em grupo, bem como informar aos pais por meio de relatórios, conforme estabelecido em legislação vigente. Elaborar estratégias e materiais pedagógicos para o trabalho no Ensino Fundamental, de modo a abranger todos os alunos. Participar ativamente do processo de integração da escola, família e comunidade, por meio de ações como reuniões, horário para atendimento, festividades, entre outras. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação, ao desenvolvimento profissional e outras atividades relacionadas ao calendário escolar como Associação de Pais e Mestres, Conselho Escolar, Conselho de classe e ano, comemorações cívicas e outras. Elaborar

registros e relatórios solicitados pela(s) Unidade(s) Escolar(es) e/ou Secretaria Municipal da Educação. Acolher, respeitar e implementar decisões coletivas. Informar a chefia imediata sobre todas as situações que envolvam alunos, pais, funcionários, acatando e respeitando as orientações recebidas. Preparar e auxiliar na confecção de material pedagógico. Realizar atividades correlatas com a função e/ou solicitadas e estabelecidas pelas legislações vigentes. Eventualmente auxiliar em outras atividades correlatas. Cumprir as determinações do Calendário Oficial da Secretaria Municipal de Educação.

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA OBJETIVA:

CONHECIMENTO ESPECÍFICO1. Estratégias textuais 1.1. Skimming e Scanning 1.2. Pronomes 1.3. Cognatos e falso cognatos 1.4. Processo de formação de palavras: prefixos e sufixos 1.5. Compreensão crítica e aprofundada de textos

2. Aspectos gramaticais 2.1. Artigos: definidos e indefinidos 2.2. Verbos: regulares e irregulares 2.3. Tempos verbais: formas afirmativa, interrogativa e negativa 2.3.1. Present Simple 2.3.2. Present Continuous 2.3.3. Simple Past 2.3.4. Past Continuous 2.3.5. Present Perfect 2.3.6. Past Perfect 2.3.7. Simple Future: will, be going to2.4. Orações Condicionais: First/Second Conditional2.5. Relative Clauses2.6. Voz Passiva2.7. Conjunções2.8. Modal Verbs2.9. Advérbios

CONHECIMENTOS GERAIS DA EDUCAÇÃO- LEGISLAÇÃO1. A função social, cultural e política da escola e o compromisso social do Educador; 2. Educação Inclusiva;3. Pedagogia e Saberes docentes na perspectiva da Pedagogia Histórico-Crítica;4. Políticas Públicas em Educação;5. Problemas e desafios da educação brasileira contemporânea6. Projeto Político Pedagógico: concepção e significado para orientação e planejamento do processo de ensino-aprendizagem; 7. Relações entre escolas, famílias e comunidade;8. Legislação educacional;9. Plano de Cargos, Carreiras e Salário (PCCS) dos Servidores Específicos da Área da Educação do Município de Bauru;10. Atividades de Trabalho Pedagógico (ATP) – Prefeitura Municipal de Bauru.

Sugestão bibliográfica:1. BRASIL. Conselhos Escolares: democratização da escola e construção da cidadania (caderno I). Brasília, MEC 2004. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Consescol/ce_cad1.pdf . Acesso em: 22 jan. 2016.2. BRASIL. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília, MEC 2008. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/politicaeducespecial.pdf . Acesso em: 22 jan. 2016.3. CARVALHO, Rosita Edler. Educação inclusiva – do que estamos falando? – In: Revista Educação Especial, n. 26., p.1-7, 2005. Universidade Federal de Santa Maria Santa Maria, Brasil. Disponível em:http://www.redalyc.org/articulo.oa?id=313127396003. Acesso em: 22 jan. 2016.4. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1996.5. LIBÂNEO, José Carlos. Organização e gestão da escola – teoria e prática. Goiânia: MF Livros. 2005. Capítulos: I, II, III, IV e V.6. LUCKESI, Cipriano Carlos – Avaliação da aprendizagem na escola e a questão das representações sociais. Eccos revista científica, São Paulo, v. 4, n. 2, p. 79-88, 2002. Disponível em:http://www.luckesi.com.br/textos/art_avaliacao/art_avaliacao_eccos_1.pdf Acesso em: 22 jan. 2016. 7. SAVIANI, Dermeval. Pedagogia histórico-crítica – primeiras aproximações. Campinas: Autores Associados, 2005. Capítulos: I, III e IV.8. VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Inovações e Projeto Político-Pedagógico: uma relação regulatória ou emancipatória? Cad. Cedes, Campinas, v. 23, n. 61, p.267-281, dez. 2003. Disponível em:http://www.scielo.br/pdf/ccedes/v23n61/a02v2361.pdf Acesso em: 22 jan. 2016.9. BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações. Artigos: 5º. ; 6º.; 205 ao 214 e 226 ao 230. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 22 jan. 2016.10. BRASIL. Direitos da Criança e do Adolescente – Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei 8.069, de 13 de julho de l990. Do artigo 1º. ao 6º.; 13 ao 18; do 53 ao 73 e do 83 ao 85. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei8069_02.pdf Acesso em: 22 jan. 2016.11. BRASIL. Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e suas alterações. Artigos: do 1º ao 34; 37 e 38; e do 58 ao 60. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm Acesso em: 22 jan. 2016.12. BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Resolução CNE/CEB nº 02, de 11 de setembro de 2001. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/

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arquivos/pdf/CEB0201.pdf Acesso em: 22 jan. 2016.13. BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. Resolução CNB/CEB nº 04, de 13 de julho de 2010. Do artigo 21 ao 25, do 27 ao 29, do 43 ao 45 e 54 e 55. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf Acesso em: 22 jan. 2016.14. BAURU. Plano de Cargos, Carreiras e Salário (PCCS) dos Servidores Específicos da Área da Educação do Município de Bauru. Lei Municipal de Bauru nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. Disponível em:http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei5999.pdf Acesso em: 22 jan. 2016.15. BAURU. Atividades de Trabalho Pedagógico (ATP). Decreto Municipal de Bauru nº 11.580, de 06 de julho de 2011, que regulamenta o artigo 40 da Lei nº 5.999, de 30 de novembro de 2010. Disponível em:http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/decretos/dec11580.pdfAcesso em: 22 jan. 2016.

PSICOLOGIA1. As relações entre desenvolvimento, aprendizagem e ensino na perspectiva da Psicologia Histórico-Cultural de L. S. Vigotski.2. O papel da educação escolar no desenvolvimento das funções psicológicas superiores3. Atividade de Estudo, Sentido e Significado.4. O processo de aquisição da escrita.5. A produção do fracasso escolar.6. Processos de medicalização na educação escolar. Sugestões bibliográficas1. ASBAHR, F. S. F.; SOUZA; MEIRA, M. E. M. Crianças desatentas ou práticas pedagógicas sem sentido? Relações entre motivo, sentido pessoal e atenção. Nuances: estudos sobre Educação, Presidente Prudente-SP, v. 25, n. 1, p. 97-115, jan./abr. 2014. Disponível em http://dx.doi.org/10.14572/nuances.v25i1.27352. EIDT, N, M.; TULESKI, S. C. Repensando os distúrbios de aprendizagem a partir da Psicologia Histórico-Cultural. Psicologia em Estudo. Maringá, v. 12, n3, p.531-540, set./dez.2007. Disponível http://www.scielo.br/pdf/pe/v12n3/v12n3a103. FACCI, M. G. D. A escola é para poucos? A positividade da escola no desenvolvimento psicológico dos alunos em uma visão vygotskyana. Revista Psicologia Política. São Paulo, vol. 10, nº 20, pp. 315-328, jul./dez 2010. Disponível em http://pt.slideshare.net/cefaidreguaianases/a-escola-e-para-poucos-facci4. MOYSÉS, M. A. A. (2001). A institucionalização invisível: crianças que-não-aprendem-na-escola. Campinas: FAPESP/Mercado de Letras.5. LEONTIEV, A. N. (1988). Uma contribuição à teoria do desenvolvimento da psique infantil. In Luria, Leontiev, Vigotski e outros. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: Ícone: Editora da Universidade de São Paulo, p. 59-83.6. LURIA, A. R. (1988). O desenvolvimento da escrita na criança. In Luria, Leontiev, Vigotski e outros. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: Ícone: Editora da Universidade de São Paulo, p. 143 – 189.7. VIGOSTSKII, L. S. (1988). Aprendizagem e desenvolvimento na idade escolar. In Luria, Leontiev, Vigotskii e outros. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. São Paulo: Ícone: Editora da Universidade de São Paulo, p.103-117.

LÍNGUA PORTUGUESA1. Compreensão de textos.1.2. Coerência e coesão textuais.2. Identificação das características de composição e de função social de diferentes gêneros textuais.3. O sistema ortográfico do português - emprego de letras. 4. Acentuação gráfica e sinais diacríticos - de acordo com o Novo Acordo Ortográfico.5. Sintaxe de concordância e regência nominal e verbal.6. Reconhecimento e uso significativo de diferentes recursos gramaticais no texto escrito (níveis: morfológico, sintático, semântico e textual).6.1. Formação de palavras - significado e sentido de morfemas.6.2. Emprego de diferentes classes gramaticais na construção do texto escrito.6.3. Flexão verbal - valor semântico dos tempos e vozes verbais, locuções verbais, tempos compostos e formas nominais do verbo; correlação entre tempos verbais.6.4. Relações de sentido entre orações e segmentos do texto - coordenação e subordinação - conectores que conferem coerência e coesão ao texto.6.5. Emprego dos sinais de pontuação.7. Denotação e conotação - figuras de linguagem.OBS. Serão exigidos conhecimentos relativos à nova ortografia.

MATEMÁTICA1. Números Reais (R) e Operações. 2. Razão, Proporção, Porcentagens e Juros. 3. Sistema de Medidas e Mudança de Unidades. 4. Áreas e Volumes. 5. Regra de Três Simples e Composta. 6. Funções Reais Elementares. 7. Equações do 1º e 2º graus. 8. Resolução de Problemas. 9. Tratamento da Informação (gráficos e tabelas). 10. Raciocínio Lógico.

ATUALIDADESNotícias, acontecimentos, fatos e/ou versões ocorridos no Brasil e no mundo divulgados a partir de Janeiro 2015, nos meios de comunicação referente às áreas de: cidadania, ciência, cultura, arte, comunicação, esporte, economia, educação, empregabilidade, ética, legislação, meio ambiente, negócios, novas tecnologias, política, saúde, sustentabilidade e redes sociais.

ANEXO IIIRELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta) ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________________, inscrito sob o número _________________no concurso público para o cargo de ________________________________é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº. 3298, de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ____________________. Descrição da Deficiência: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Código CID-10:______________. - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de: paraplegia paraparesia monoplegia monoparesia tetraplegia tetraparesia triplegia triparesia hemiplegia hemiparesia ostomia amputação ou ausência de membro paralisia cerebral nanismo membros com deformidade congênita ou adquirida- Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico): cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° .ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)- Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação cuidado pessoal habilidades sociais utilização dos recursos da comunidade saúde e segurança habilidades acadêmicas lazer trabalho - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências; - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS).

Local e Data: __________________________Nome completo do médico/CRM:___________Endereço para contato:_________________Telefone para contato:_________________Assinatura e carimbo do médico:__________

ANEXO IVMODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES

ESPECIAIS

Eu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo__________________, venho por intermédio deste REQUERER, conforme Laudo Médico anexo, que minha inscrição seja efetivada como Deficiente, para fins de reserva de vaga nos termos prescritos pela legislação vigente.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2016.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)

ANEXO VMODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA Concurso Público: ___(cargo)___ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo_______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar

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pedidos e fundamentos do recurso).Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que, Pede e Espera Deferimento.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2016.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)(Telefones para Contato)

ANEXO VICRONOGRAMA

Datas Eventos13/02/2016 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru16/02/2016 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru27/02/2016 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru07/03/2016 Abertura Inscrições

07 a 10/03/2016 Período para requerimento da isenção da taxa de inscrição07/03 a 15/04/2016 Período para solicitar condição especial para lactante

07 a 21/03/2016 Período para solicitar condição especial para realizar a Prova e vaga de deficiente

21/03/2016 Encerramento Inscrições05/04/2016 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva07/04/2016 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva09/04/2016 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva17/04/2016 Previsão da Realização Prova Objetiva19/04/2016 Previsão de Divulgação do Gabarito

Bauru/SP, 13 de fevereiro de 2016.

LUIZ CÉLIO BUCCERONISECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA

PALESTRA: SEMANA DA MULHER 2016 - "DESAFIOS DA MULHER MODERNA: ENTENDENDO O SEU DESENVOLVIMENTO EMOCIONAL PARA UM MELHOR

DESEMPENHO SOCIAL"Ementa: O que é e como ocorre o desenvolvimento emocional da mulher? O que é desempenho social? Como desenvolvimento emocional pode interferir no desempenho social feminino? Entendendo características pessoais e escolhas como uma forma de amadurecimento. As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru. Data e horário: 07/03/2016 – 09hCarga horária: 02 horasVagas: 50Local: Auditório do Gabinete do PrefeitoPalestrante: Adélia Ferraz Daher MirandaMestre em Distúrbios da Comunicação pela FOB-USP. Graduação em Medicina pela Faculdade de Medicina de Marília-SP (1993). Tem experiência na área de Medicina, com ênfase em Psiquiatria. Residência em Psiquiatria pela Faculdade de Medicina de Marília - (MEC - FUNDAP) 1994 - 1996. Título de Especialista em Psiquiatria pela Associação Brasileira de Psiquiatria - 1997. Especialização em Didática e Metodologia do Ensino Superior pela Faculdade Anhanguera de Bauru (em andamento).Inscrições: das 15h00 do dia 17/02/2016 às 17h00 do dia 04/03/2016, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

PALESTRA: SEMANA DA MULHER 2016 - “MAQUIAGEM X BELEZA FEMININA”Serão abordados os seguintes assuntos: o tom e tipos de pele, dicas sobre o uso adequado de produtos para peles maduras, modo correto de aplicação de produtos, fixação e contornos do rosto e cobertura de imperfeições.A maquiagem é a arte de criar e fantasiar, de ressurgir, fazer florescer, de transformar o simples no belo.As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru. Data e horário: 08/03/2016 –14hCarga horária: 02 horas Vagas: 50Local: Auditório do GabinetePalestrante: Aline ValeziMaquiadora Formada pela escola profissionalizante EFAC.Inscrições: das 17h do dia 05/02/2016 às 12h do dia 08/03/2016, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO À CERTIFICADO.

PALESTRA : SEMANA DA MULHER 2016 - “A MULHER VIRTUOSA”Serão abordados os seguintes assuntos: A complexidade da vida traz alguns benefícios e desafios para a mulher atualmente. Como relacionar os desejos e as tarefas sem comprometer seu sentido de vida – mulher/mãe/profissional? A história do dia Internacional da Mulher, as alterações de comportamento e algumas consequências. Aspectos como valorização pessoal e interpessoal da mulher serão ressaltados para a comemoração desta data celebrada mundialmente.As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru.Data e horário: 09/03/2016 – 09h

Carga horária: 02 horas Vagas: 50Local: Auditório do GabinetePalestrante: Maria Aparecida Gonçalves dos SantosPedagoga. Especialista em Psicopedagogia; Gestão Escolar – UNESP/FCL. Mestre em Processos e Distúrbios da Comunicação – FOB/USP.Doutoranda pela USP.Inscrições: das 15h00 do dia 17/03/2016 às 17h00 do dia 08/03/2016, através do site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO À CERTIFICADO.

PALESTRA : SEMANA DA MULHER 2016 - “MULHER E SOCIEDADE”Serão abordados os seguintes assuntos: Falaremos um pouco de algumas mulheres famosas da nossa história e de como suas vidas podem ter influenciado o nosso "ser mulher" hoje.Ao final, após discussão do que é realmente próprio da mulher e o que a sociedade impõe, ofereceremos massagem relaxante/anti estress que será sorteada entre as participantes. As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru.Data e horário: 10/03/2016 –14hCarga horária: 02 horas Vagas: 50Local: Auditório do GabinetePalestrante: Narandra Nakamura de OliveiraFormação em Psicologia pela Universidade do Sagrado Coração/USC Bauru/SP.Atuação em Psicologia Clínica e na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Avaré.*Apoio Mariana de Cassia, massoterapeutaInscrições: das 12h00 do dia 25/02/2016 às 12h00 do dia 10/03/2016, através do site www.bauru.sp.gov.br·Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM ATRAVÉS DO SITE NÃO TERÃO DIREITO À CERTIFICADO.

EXTRATOSTERMO DE DOAÇÃO Nº 1.235/16- PROCESSO Nº 33.777/15 – DOADOR: MUNICÍPIO DE BAURU - DONATÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE BAURU-SP - OBJETO: O DOADOR confere a DONATÁRIA, os bens abaixo descritos:

PATRIMONIO DESCRIÇÃO VALOR 7907 AMPLIFICADOR R$ 4,007920 AMPLIFICADOR R$ 4,0025314 AMPLIFICADOR R$ 4,0044830 ANTENA PARABÓLICA R$ 3,0044836 ANTENA PARABÓLICA R$ 3,0044837 ANTENA PARABÓLICA R$ 3,0054880 APARELHO DE DVD R$ 3,0054887 APARELHO DE DVD R$ 3,0054888 APARELHO DE DVD R$ 3,0061861 APARELHO DE DVD R$ 3,0061864 APARELHO DE DVD R$ 3,0062697 APARELHO DE DVD R$ 3,0065977 APARELHO DE DVD R$ 3,0065989 APARELHO DE DVD R$ 3,0065992 APARELHO DE DVD R$ 3,0066000 APARELHO DE DVD R$ 3,0066001 APARELHO DE DVD R$ 3,0066007 APARELHO DE DVD R$ 3,0066008 APARELHO DE DVD R$ 3,0066010 APARELHO DE DVD R$ 3,0066172 APARELHO DE DVD R$ 3,0066177 APARELHO DE DVD R$ 3,0066189 APARELHO DE DVD R$ 3,0067000 APARELHO DE DVD R$ 3,0072353 APARELHO DE DVD R$ 3,0072357 APARELHO DE DVD R$ 3,0072369 APARELHO DE DVD R$ 3,0072371 APARELHO DE DVD R$ 3,0072384 APARELHO DE DVD R$ 3,0072395 APARELHO DE DVD R$ 3,0072397 APARELHO DE DVD R$ 3,0072402 APARELHO DE DVD R$ 3,0072406 APARELHO DE DVD R$ 3,0072407 APARELHO DE DVD R$ 3,0072410 APARELHO DE DVD R$ 3,0084630 APARELHO DE DVD R$ 3,0089149 APARELHO DE DVD R$ 3,0093419 APARELHO DE DVD R$ 3,0093426 APARELHO DE DVD R$ 3,0099850 APARELHO DE FAX R$ 3,0038605 APARELHO DE SOM R$ 3,0044023 APARELHO DE SOM R$ 3,0059976 APARELHO DE SOM R$ 3,0074684 BOMBOX R$ 4,0074685 BOMBOX R$ 4,0074686 BOMBOX R$ 4,0074687 BOMBOX R$ 4,0074690 BOMBOX R$ 4,0045565 CAIXA DE SOM R$ 4,0045567 CAIXA DE SOM R$ 4,0045572 CAIXA DE SOM R$ 4,0087453 CAIXA DE SOM R$ 4,00

38 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

25227 CÂMERA FOTOGRÁFICA R$ 1,0044821 CÂMERA FOTOGRÁFICA R$ 1,0051839 CÂMERA FOTOGRÁFICA R$ 1,0052392 CÂMERA FOTOGRÁFICA R$ 1,0052393 CÂMERA FOTOGRÁFICA R$ 1,0052394 CÂMERA FOTOGRÁFICA R$ 1,0052395 CÂMERA FOTOGRÁFICA R$ 1,0057552 CÂMERA FOTOGRÁFICA R$ 1,0061855 CÂMERA FOTOGRÁFICA R$ 1,0076812 CÂMERA FOTOGRÁFICA R$ 1,0083553 CÂMERA FOTOGRÁFICA R$ 1,0030062 ESTABILIZADOR R$ 5,0035633 ESTABILIZADOR R$ 5,0038955 ESTABILIZADOR R$ 5,0042239 ESTABILIZADOR R$ 5,0042326 ESTABILIZADOR R$5,0042328 ESTABILIZADOR R$ 5,0042330 ESTABILIZADOR R$ 5,0047328 ESTABILIZADOR R$ 5,0051783 ESTABILIZADOR R$ 5,0051820 ESTABILIZADOR R$ 5,0051824 ESTABILIZADOR R$ 5,0051862 ESTABILIZADOR R$ 5,0051863 ESTABILIZADOR R$ 5,0051866 ESTABILIZADOR R$ 5,0051867 ESTABILIZADOR R$ 5,0051868 ESTABILIZADOR R$ 5,0051869 ESTABILIZADOR R$ 5,0051870 ESTABILIZADOR R$ 5,0051871 ESTABILIZADOR R$ 5,0051872 ESTABILIZADOR R$ 5,0051874 ESTABILIZADOR R$ 5,0051878 ESTABILIZADOR R$ 5,0051879 ESTABILIZADOR R$ 5,0051880 ESTABILIZADOR R$ 5,0051906 ESTABILIZADOR R$ 5,0051911 ESTABILIZADOR R$ 5,0051996 ESTABILIZADOR R$ 5,0051998 ESTABILIZADOR R$ 5,0051999 ESTABILIZADOR R$ 5,0052005 ESTABILIZADOR R$ 5,0052007 ESTABILIZADOR R$ 5,0052008 ESTABILIZADOR R$ 5,0052009 ESTABILIZADOR R$ 5,0052085 ESTABILIZADOR R$ 5,0052098 ESTABILIZADOR R$ 5,0052135 ESTABILIZADOR R$ 5,0052173 ESTABILIZADOR R$ 5,0052179 ESTABILIZADOR R$ 5,0052182 ESTABILIZADOR R$ 5,0052184 ESTABILIZADOR R$ 5,0052450 ESTABILIZADOR R$ 5,0052612 ESTABILIZADOR R$ 5,0058374 ESTABILIZADOR R$ 5,0063134 ESTABILIZADOR R$ 5,0064311 ESTABILIZADOR R$ 5,0064313 ESTABILIZADOR R$ 5,0064319 ESTABILIZADOR R$ 5,0064346 ESTABILIZADOR R$ 5,0064349 ESTABILIZADOR R$ 5,0064354 ESTABILIZADOR R$ 5,0064355 ESTABILIZADOR R$ 5,0064356 ESTABILIZADOR R$ 5,0064358 ESTABILIZADOR R$ 5,0064359 ESTABILIZADOR R$ 5,0064361 ESTABILIZADOR R$ 5,0064362 ESTABILIZADOR R$ 5,0064363 ESTABILIZADOR R$ 5,0064364 ESTABILIZADOR R$ 5,0064371 ESTABILIZADOR R$ 5,0064372 ESTABILIZADOR R$ 5,0064374 ESTABILIZADOR R$ 5,0064376 ESTABILIZADOR R$ 5,0064377 ESTABILIZADOR R$ 5,0064386 ESTABILIZADOR R$ 5,0064387 ESTABILIZADOR R$ 5,0064389 ESTABILIZADOR R$ 5,0064391 ESTABILIZADOR R$ 5,0064394 ESTABILIZADOR R$ 5,0064403 ESTABILIZADOR R$ 5,0064407 ESTABILIZADOR R$ 5,0064429 ESTABILIZADOR R$ 5,0064442 ESTABILIZADOR R$ 5,0064462 ESTABILIZADOR R$ 5,0064463 ESTABILIZADOR R$ 5,0064467 ESTABILIZADOR R$ 5,0064477 ESTABILIZADOR R$ 5,0064821 ESTABILIZADOR R$ 5,0064850 ESTABILIZADOR R$ 5,0064851 ESTABILIZADOR R$ 5,0064864 ESTABILIZADOR R$ 5,0064867 ESTABILIZADOR R$ 5,0064869 ESTABILIZADOR R$ 5,0064875 ESTABILIZADOR R$ 5,00

64939 ESTABILIZADOR R$ 5,0065323 ESTABILIZADOR R$ 5,0065381 ESTABILIZADOR R$ 5,0065523 ESTABILIZADOR R$ 5,0065609 ESTABILIZADOR R$ 5,0065614 ESTABILIZADOR R$ 5,0065621 ESTABILIZADOR R$ 5,0065636 ESTABILIZADOR R$ 5,0065814 ESTABILIZADOR R$ 5,0067044 ESTABILIZADOR R$ 5,0067472 ESTABILIZADOR R$ 5,0068870 ESTABILIZADOR R$ 5,0068878 ESTABILIZADOR R$ 5,0068934 ESTABILIZADOR R$ 5,0068942 ESTABILIZADOR R$ 5,0071782 ESTABILIZADOR R$ 5,0074630 ESTABILIZADOR R$ 5,0074712 ESTABILIZADOR R$ 5,0075741 ESTABILIZADOR R$ 5,0075749 ESTABILIZADOR R$ 5,0075750 ESTABILIZADOR R$ 5,0075751 ESTABILIZADOR R$ 5,0075752 ESTABILIZADOR R$ 5,0075754 ESTABILIZADOR R$ 5,0075760 ESTABILIZADOR R$ 5,0075764 ESTABILIZADOR R$ 5,0075779 ESTABILIZADOR R$ 5,0075788 ESTABILIZADOR R$ 5,0075791 ESTABILIZADOR R$ 5,0075794 ESTABILIZADOR R$ 5,0075803 ESTABILIZADOR R$ 5,0075811 ESTABILIZADOR R$ 5,0075812 ESTABILIZADOR R$ 5,0075823 ESTABILIZADOR R$ 5,0075828 ESTABILIZADOR R$ 5,0075838 ESTABILIZADOR R$ 5,0075846 ESTABILIZADOR R$ 5,0075848 ESTABILIZADOR R$ 5,0075858 ESTABILIZADOR R$ 5,0075863 ESTABILIZADOR R$ 5,0075865 ESTABILIZADOR R$ 5,0075866 ESTABILIZADOR R$ 5,0075867 ESTABILIZADOR R$ 5,0075868 ESTABILIZADOR R$ 5,0075870 ESTABILIZADOR R$ 5,0075871 ESTABILIZADOR R$ 5,0075879 ESTABILIZADOR R$ 5,0075884 ESTABILIZADOR R$ 5,0075888 ESTABILIZADOR R$ 5,0075891 ESTABILIZADOR R$ 5,0075892 ESTABILIZADOR R$ 5,0075900 ESTABILIZADOR R$ 5,0075901 ESTABILIZADOR R$ 5,0075904 ESTABILIZADOR R$ 5,0075905 ESTABILIZADOR R$ 5,0075908 ESTABILIZADOR R$ 5,0075915 ESTABILIZADOR R$ 5,0075916 ESTABILIZADOR R$ 5,0075918 ESTABILIZADOR R$ 5,0075920 ESTABILIZADOR R$ 5,0075922 ESTABILIZADOR R$ 5,0075946 ESTABILIZADOR R$ 5,0076716 ESTABILIZADOR R$ 5,0076718 ESTABILIZADOR R$ 5,0077824 ESTABILIZADOR R$ 5,0077838 ESTABILIZADOR R$ 5,0077869 ESTABILIZADOR R$ 5,0077885 ESTABILIZADOR R$ 5,0077920 ESTABILIZADOR R$ 5,0077930 ESTABILIZADOR R$ 5,0077936 ESTABILIZADOR R$ 5,0077942 ESTABILIZADOR R$ 5,0077949 ESTABILIZADOR R$ 5,0077958 ESTABILIZADOR R$ 5,0077975 ESTABILIZADOR R$ 5,0077977 ESTABILIZADOR R$ 5,0077980 ESTABILIZADOR R$ 5,0077986 ESTABILIZADOR R$ 5,0077990 ESTABILIZADOR R$ 5,0077993 ESTABILIZADOR R$ 5,0079955 ESTABILIZADOR R$ 5,0081995 ESTABILIZADOR R$ 5,0083432 ESTABILIZADOR R$ 5,0084825 ESTABILIZADOR R$ 5,0044865 FILMADORA R$ 2,0061866 FILMADORA R$ 2,0076597 FILMADORA R$ 2,00368 FLASH R$ 0,50

86505 FONE DE CABECA R$ 0,10103076 FONE DE CABECA R$ 0,10103077 FONE DE CABECA R$ 0,10103078 FONE DE CABECA R$ 0,10103079 FONE DE CABECA R$ 0,10103080 FONE DE CABECA R$ 0,10

39DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

103081 FONE DE CABECA R$ 0,102642 GRAVADOR R$ 2,00169 GRAVADORA E LEITORA R$ 2,00166 IMPRESSORA R$ 10,00

28531 IMPRESSORA R$ 10,0030304 IMPRESSORA R$ 10,0030305 IMPRESSORA R$ 10,0038276 IMPRESSORA R$ 10,0038308 IMPRESSORA R$ 10,0038958 IMPRESSORA R$ 10,0043015 IMPRESSORA R$ 10,0046884 IMPRESSORA R$ 10,0047589 IMPRESSORA R$ 10,0048011 IMPRESSORA R$ 10,0048065 IMPRESSORA R$ 10,0052590 IMPRESSORA R$ 10,0054066 IMPRESSORA R$ 10,0055207 IMPRESSORA R$ 10,0056224 IMPRESSORA R$ 10,0056418 IMPRESSORA R$ 10,0056695 IMPRESSORA R$ 10,0056775 IMPRESSORA R$ 10,0057582 IMPRESSORA R$ 10,0058913 IMPRESSORA R$ 10,0059813 IMPRESSORA R$ 10,0059829 IMPRESSORA R$ 10,0060974 IMPRESSORA R$ 10,0062350 IMPRESSORA R$ 10,0063410 IMPRESSORA R$ 10,0063706 IMPRESSORA R$ 10,0065074 IMPRESSORA R$ 10,0065490 IMPRESSORA R$ 10,0065491 IMPRESSORA R$ 10,0065496 IMPRESSORA R$ 10,0065499 IMPRESSORA R$ 10,0065504 IMPRESSORA R$ 10,0065675 IMPRESSORA R$ 10,0065687 IMPRESSORA R$ 10,0065696 IMPRESSORA R$ 10,0065698 IMPRESSORA R$ 10,0066094 IMPRESSORA R$ 10,0066117 IMPRESSORA R$ 10,0066122 IMPRESSORA R$ 10,0074843 IMPRESSORA R$ 10,0074880 IMPRESSORA R$ 10,0075174 IMPRESSORA R$ 10,0075175 IMPRESSORA R$ 10,0075182 IMPRESSORA R$ 10,0075197 IMPRESSORA R$ 10,0075205 IMPRESSORA R$ 10,0075211 IMPRESSORA R$ 10,0075220 IMPRESSORA R$ 10,0075227 IMPRESSORA R$ 10,0075233 IMPRESSORA R$ 10,0076586 IMPRESSORA R$ 10,0080076 IMPRESSORA R$ 10,0081778 IMPRESSORA R$ 10,0082040 IMPRESSORA R$ 10,0082046 IMPRESSORA R$ 10,0085633 IMPRESSORA R$ 10,0088668 IMPRESSORA R$ 10,0089596 IMPRESSORA R$ 10,0092376 IMPRESSORA R$ 10,0093765 IMPRESSORA R$ 10,0097340 IMPRESSORA R$ 10,00101025 IMPRESSORA R$ 10,007480 LENTE R$ 0,1031211 MICRO SYSTEM R$ 3,0041076 MICRO SYSTEM R$ 3,0062306 MICRO SYSTEM R$ 3,0066411 MICRO SYSTEM R$ 3,00161 MICROCOMPUTADOR R$ 10,00171 MICROCOMPUTADOR R$ 10,00

24252 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0033224 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0033228 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0038321 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0038675 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0043119 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0043210 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0045805 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0047499 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0047542 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0047544 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0047594 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0047598 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0048072 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0051883 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0051884 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0051885 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0051887 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0051888 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0051889 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0051890 MICROCOMPUTADOR R$ 10,00

51892 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0051894 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0051895 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0051898 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0051899 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0051900 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0051902 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0051903 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0051944 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0051987 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0052067 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0052076 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0052107 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0052121 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0052155 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0052166 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0052413 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0052415 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0052566 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0052800 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0056441 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0056694 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0057312 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0057316 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0057577 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0057973 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0057977 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0058362 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0058371 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0058382 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0058726 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0061532 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0062712 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0062834 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0062837 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0062844 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0062875 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063216 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063220 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063223 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063229 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063234 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063238 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063244 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063248 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063249 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063251 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063254 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063255 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063258 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063259 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063262 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063265 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063267 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063280 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063281 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063291 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063292 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063296 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063297 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063299 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063300 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063306 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063307 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063310 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063315 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063316 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063317 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063319 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063320 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063322 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063324 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063329 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063333 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063340 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063433 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0063527 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0064536 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0064537 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0064538 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0064539 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0064540 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0064543 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0064546 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0064567 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0064578 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0064617 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0064618 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0064620 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0064622 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0064625 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0064635 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0064637 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0064644 MICROCOMPUTADOR R$ 10,00

40 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

64650 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0064660 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0064663 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0064666 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0064667 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0065254 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0065260 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0065272 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0065273 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0065345 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0065354 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0065530 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0065738 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0065749 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0065750 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0065756 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0065757 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0065763 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0065764 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0067039 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0067423 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0067432 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0067436 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0068921 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0068951 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0068973 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0069190 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0071766 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0071956 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0072343 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0074625 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0074626 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0075711 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0076172 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0076185 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0076188 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0076190 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0076195 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0076201 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0076211 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0076220 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0076272 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0076316 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0076317 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0076327 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0076349 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0076379 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0077457 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0077458 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0077469 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0077504 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0077527 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0077548 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0077558 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0077567 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0077605 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0077627 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0078337 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0078456 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0085411 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0087193 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0087205 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0087206 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0087207 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0087208 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0087209 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0087346 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0087523 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0089368 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0092849 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0092854 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0092857 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0092863 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0094876 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0094891 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0094894 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0094895 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0095071 MICROCOMPUTADOR R$ 10,00105129 MICROCOMPUTADOR R$ 10,0020695 MICROFONE R$ 2,0038143 MICROFONE R$ 2,0041251 MICROFONE R$ 2,0041254 MICROFONE R$ 2,0044857 MICROFONE R$ 2,0044861 MICROFONE R$ 2,0048784 MICROFONE R$ 2,0052605 MICROFONE R$ 2,0063198 MICROFONE R$ 2,0063199 MICROFONE R$ 2,0043767 MINI SYSTEM R$ 4,0046526 MINI SYSTEM R$ 4,0046527 MINI SYSTEM R$ 4,0062289 MINI SYSTEM R$ 4,0091689 MINI SYSTEM R$ 4,00

78446 MODEM R$ 1,0052829 MONITOR R$ 10,0063432 MONITOR R$ 10,0063513 MONITOR R$ 10,0063537 MONITOR R$ 10,0063541 MONITOR R$ 10,0063545 MONITOR R$ 10,0063546 MONITOR R$ 10,0063559 MONITOR R$ 10,0063560 MONITOR R$ 10,0063567 MONITOR R$ 10,0063569 MONITOR R$ 10,0063573 MONITOR R$ 10,0063592 MONITOR R$ 10,0063594 MONITOR R$ 10,0063663 MONITOR R$ 10,0063664 MONITOR R$ 10,0063665 MONITOR R$ 10,0063666 MONITOR R$ 10,0063673 MONITOR R$ 10,0063675 MONITOR R$ 10,0063678 MONITOR R$ 10,0063679 MONITOR R$ 10,0063680 MONITOR R$ 10,0064286 MONITOR R$ 10,0064289 MONITOR R$ 10,0064292 MONITOR R$ 10,0064293 MONITOR R$ 10,0064527 MONITOR R$ 10,0064528 MONITOR R$ 10,0064671 MONITOR R$ 10,0064677 MONITOR R$ 10,0064680 MONITOR R$ 10,0064683 MONITOR R$ 10,0064692 MONITOR R$ 10,0064729 MONITOR R$ 10,0064738 MONITOR R$ 10,0064748 MONITOR R$ 10,0064749 MONITOR R$ 10,0064755 MONITOR R$ 10,0064760 MONITOR R$ 10,0064763 MONITOR R$ 10,0064795 MONITOR R$ 10,0065304 MONITOR R$ 10,0065769 MONITOR R$ 10,0065785 MONITOR R$ 10,0065791 MONITOR R$ 10,0066955 MONITOR R$ 10,0066960 MONITOR R$ 10,0066963 MONITOR R$ 10,0066968 MONITOR R$ 10,0066969 MONITOR R$ 10,0066977 MONITOR R$ 10,0066980 MONITOR R$ 10,0066986 MONITOR R$ 10,0066987 MONITOR R$ 10,0067447 MONITOR R$ 10,0068556 MONITOR R$ 10,0068565 MONITOR R$ 10,0068856 MONITOR R$ 10,0068860 MONITOR R$ 10,0068862 MONITOR R$ 10,0068864 MONITOR R$ 10,0068950 MONITOR R$ 10,0071764 MONITOR R$ 10,0071947 MONITOR R$ 10,0071970 MONITOR R$ 10,0072291 MONITOR R$ 10,0074620 MONITOR R$ 10,0074622 MONITOR R$ 10,0075955 MONITOR R$ 10,0075957 MONITOR R$ 10,0075982 MONITOR R$ 10,0076043 MONITOR R$ 10,0076092 MONITOR R$ 10,0076128 MONITOR R$ 10,0077709 MONITOR R$ 10,0077751 MONITOR R$ 10,0077775 MONITOR R$ 10,0077783 MONITOR R$ 10,0077807 MONITOR R$ 10,0081398 MONITOR R$ 10,0081976 MONITOR R$ 10,0084368 MONITOR R$ 10,0084801 MONITOR R$ 10,0086383 MONITOR R$ 10,0087199 MONITOR R$ 10,0087200 MONITOR R$ 10,0087201 MONITOR R$ 10,0087202 MONITOR R$ 10,0087203 MONITOR R$ 10,0087204 MONITOR R$ 10,0089358 MONITOR R$ 10,0093096 MONITOR R$ 10,00

41DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

93225 MONITOR R$ 10,0093234 MONITOR R$ 10,0093264 MONITOR R$ 10,0093295 MONITOR R$ 10,0095047 MONITOR R$ 10,00366 MOTOR DRIVE R$ 1,00

30707 NOBREAK R$ 5,0043726 NOBREAK R$ 5,0049848 NOBREAK R$ 5,0052403 NOBREAK R$ 5,0057995 NOBREAK R$ 5,0061506 NOBREAK R$ 5,0061507 NOBREAK R$ 5,0061510 NOBREAK R$ 5,0072301 NOBREAK R$ 5,0072302 NOBREAK R$ 5,0072303 NOBREAK R$ 5,0072304 NOBREAK R$ 5,0087596 NOBREAK R$ 5,0090208 NOBREAK R$ 5,0092085 NOBREAK R$ 5,0094519 NOBREAK R$ 5,0094522 NOBREAK R$ 5,0097164 NOBREAK R$ 5,0098064 NOBREAK R$ 5,0098075 NOBREAK R$ 5,0098076 NOBREAK R$ 5,0098079 NOBREAK R$ 5,00100683 NOBREAK R$ 5,00101383 NOBREAK R$ 5,00101384 NOBREAK R$ 5,00101386 NOBREAK R$ 5,00101387 NOBREAK R$ 5,00101390 NOBREAK R$ 5,00101393 NOBREAK R$ 5,00106064 NOBREAK R$ 5,00106274 NOBREAK R$ 5,00

159 NOTEBOOK R$ 10,0063710 NOTEBOOK R$ 10,0093281 NOTEBOOK R$ 10,0012499 PROJETOR DE SLIDES R$ 5,0019768 PROJETOR DE SLIDES R$ 5,0032536 PROJETOR DE SLIDES R$ 5,004524 RÁDIO R$ 4,0035758 RÁDIO R$ 4,0044842 RÁDIO R$ 4,0044845 RÁDIO R$ 4,0047473 RÁDIO R$ 4,0063196 RÁDIO R$ 4,0065429 RÁDIO R$ 4,0066324 RÁDIO R$ 4,0066340 RÁDIO R$ 4,0066341 RÁDIO R$ 4,0066344 RÁDIO R$ 4,0066346 RÁDIO R$ 4,0066347 RÁDIO R$ 4,0066363 RÁDIO R$ 4,0066373 RÁDIO R$ 4,0066375 RÁDIO R$ 4,0066391 RÁDIO R$ 4,0066490 RÁDIO R$ 4,0069433 RÁDIO R$ 4,0072419 RÁDIO R$ 4,0072426 RÁDIO R$ 4,0072438 RÁDIO R$ 4,0072442 RÁDIO R$ 4,0072454 RÁDIO R$ 4,0072467 RÁDIO R$ 4,0072472 RÁDIO R$ 4,0074681 RÁDIO R$ 4,0075707 RÁDIO R$ 4,0087462 RÁDIO R$ 4,0089206 RÁDIO R$ 4,0089229 RÁDIO R$ 4,0089234 RÁDIO R$ 4,0089235 RÁDIO R$ 4,0089249 RÁDIO R$ 4,0093650 RÁDIO R$ 4,0093654 RÁDIO R$ 4,0093655 RÁDIO R$ 4,0093661 RÁDIO R$ 4,0093680 RÁDIO R$ 4,0096387 RÁDIO R$ 4,0096396 RÁDIO R$ 4,00105401 RÁDIO R$ 4,00106022 RÁDIO R$ 4,0087295 ROTEADOR R$ 1,0095323 SCANNER R$ 4,0096116 SCANNER R$ 4,0099433 SCANNER R$ 4,0099438 SCANNER R$ 4,0099439 SCANNER R$ 4,0099440 SCANNER R$ 4,0099442 SCANNER R$ 4,00

99443 SCANNER R$ 4,0099444 SCANNER R$ 4,0071445 SWITCH R$ 4,0078378 SWITCH R$ 4,0078386 SWITCH R$ 4,0078416 SWITCH R$ 4,0086706 SWITCH R$ 4,0086708 SWITCH R$ 4,00

118 TELEVISOR R$ 5,0018875 TELEVISOR R$ 5,0021319 TELEVISOR R$ 5,0021700 TELEVISOR R$ 5,0023935 TELEVISOR R$ 5,0025204 TELEVISOR R$ 5,0029973 TELEVISOR R$ 5,0031231 TELEVISOR R$ 5,0035170 TELEVISOR R$ 5,0035626 TELEVISOR R$ 5,0035757 TELEVISOR R$ 5,0044005 TELEVISOR R$ 5,0046752 TELEVISOR R$ 5,0051200 TELEVISOR R$ 5,0054678 TELEVISOR R$ 5,0054864 TELEVISOR R$ 5,0061629 TELEVISOR R$ 5,0065958 TELEVISOR R$ 5,0072260 TELEVISOR R$ 5,0088318 TELEVISOR R$ 5,0096358 TELEVISOR R$ 5,00114858 TELEVISOR R$ 5,0014315 TRANSCEPTOR R$ 3,0019383 TRANSCEPTOR R$ 3,0023081 TRANSCEPTOR R$ 3,0025821 TRANSCEPTOR R$ 3,0093611 TRANSCEPTOR R$ 3,0093612 TRANSCEPTOR R$ 3,00105771 TRANSCEPTOR R$ 3,00105772 TRANSCEPTOR R$ 3,00105773 TRANSCEPTOR R$ 3,00105774 TRANSCEPTOR R$ 3,00105775 TRANSCEPTOR R$ 3,00105776 TRANSCEPTOR R$ 3,00

7490 TRANSMISSOR R$ 3,005629 VIDEO CASSETE R$ 3,0019842 VIDEO CASSETE R$ 3,0020176 VIDEO CASSETE R$ 3,0041074 VIDEO CASSETE R$ 3,0042895 VIDEO CASSETE R$ 3,0043526 VIDEO CASSETE R$ 3,0044007 VIDEO CASSETE R$ 3,0047175 VIDEO CASSETE R$ 3,0050042 VIDEO CASSETE R$ 3,0060080 VIDEO CASSETE R$ 3,0060098 VIDEO CASSETE R$ 3,0063364 VIDEO CASSETE R$ 3,0063377 VIDEO CASSETE R$ 3,0063388 VIDEO CASSETE R$ 3,0063396 VIDEO CASSETE R$ 3,0066017 VIDEO CASSETE R$ 3,0066021 VIDEO CASSETE R$ 3,0066032 VIDEO CASSETE R$ 3,0066035 VIDEO CASSETE R$ 3,0066044 VIDEO CASSETE R$ 3,00

TOTAL R$ 5.301,30

Periféricos e InsumosQUANT. DESCRIÇÃO VALOR

250 TECLADOS R$ 250,00530 TONNERS R$ 250,00152 MOUSES R$ 152,00

TOTAL R$ 652,00

Sucatas Mista

ESPÉCIE PESO VALOR POR KG

VALOR TOTAL

Restos de ferragens, estruturas e partes danificadas provenientes de manutenções em próprios municipais e bens móveis, parte de bens inservíveis e que não atendem mais a sua finalidade

95 toneladas R$ 0,25 R$

23.750,00

Viaturas Sucateadas

PREFIXO PATRIM. ESPÉCIE MODELO PLACA Data Baixa Patrimonial

Número do Certificado de Baixa de

Veículo126 32776 VIATURA GOL CL CPV1542 28/08/2008 17.034/2013130 49553 VIATURA PARATI CL 1.8 BPY9671 12/09/2011 15.359/2013154 19821 UTILITÁRIO CHEVY 500 BPY9674 12/09/2011 15.363/2013178 38984 UTILITÁRIO FIORINO WORK CAZ0924 12/09/2011 15.364/2013214 40212 VIATURA FORD 11000 CZA0987 27/12/2007 15.365/2013270 86516 ÔNIBUS K112 33 IAX1301 13/08/2015 15.851/2013405 40312 PÁ CARREGADEIRA PÁ CARREGADEIRA **** 12/09/2011 -412 47703 VIATURA TRATOR **** 07/10/2009 -

42 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

413 47704 TRATOR TRATOR **** 13/12/2011 -425 25045 MOTONIVELADORA MOTONIVELADORA **** 13/12/2011 -427 25000 MOTONIVELADORA MOTONIVELADORA **** 12/09/2011 -506 39504 VIATURA 11000 CZA0939 29/10/2009 15.850/2013515 18651 CAMINHÃO CHEVY 12000 BPY1828 12/09/2011 15.361/2013516 18652 CAMINHÃO CREV. 12000 BPY1827 12/09/2011 15.366/2013522 19920 CAMINHÃO CHEV. 14000 BPY9676 12/09/2011 15.367/2013543 41189 CAMINHÃO F 12000 160 CZA0980 12/09/2011 15.368/2013549 41187 CAMINHÃO F 12000 160 CZA1098 12/09/2011 15.360/2013561 39278 VIATURA GOL CLI CZA0941 12/09/2011 15.369/2013562 7884 VIATURA KOMBI CZA0942 12/09/2011 15.362/2013565 39772 VIATURA GOL CL CZA1032 11/04/2008 15.370/2013569 7875 VIATURA KOMBI BFW2605 12/09/2011 15.371/2013571 7886 VIATURA KOMBI BFW2695 12/09/2011 15.372/2013574 17653 VIATURA KOMBI BPY1811 12/09/2011 15.373/2013580 18746 VIATURA GOL CL BPY1816 16/01/2009 15.376/2013599 20518 VIATURA GOL CL BPY9678 12/09/2011 15.377/2013601 20553 VIATURA KOMBI BPY9687 11/02/2010 15.378/2013602 20717 VIATURA MICOONIBUS BPY9692 07/10/2009 15.381/2013613 24585 VIATURA CORSA WIND BPY9740 12/09/2011 15.375/2013614 24583 VIATURA CORSA WIND BPY9735 12/09/2011 15.374/2013616 24584 VIATURA CORSA WIND BPY9733 12/09/2011 15.382/2013619 24799 VIATURA GOL CLI BPY9726 12/09/2011 15.383/2013627 32777 VIATURA ASIA TOWNER CDZ4249 12/09/2011 15.384/2013708 32232 VIATURA GM C20 CDZ4250 02/10/2008 17.040/2013426 25039 MOTONIVELADORA 120B **** 07/10/2009 -417 39769 RETROESCAVADEIRA 580H **** 07/10/2009 -457 24999 TRATOR F6600 **** 07/10/2009 -407 25032 PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN **** 12/09/2011 -34 33235 TRATOR 4610 **** 12/09/2011 -444 34772 TRATOR FORD **** 12/09/2011 -518 18670 CAMINHÃO CHEVROLET BPY1830 10/12/2013 22.339/2014533 23627 CAÇAMBA ***** **** 02/04/2012 -540 42116 CAÇAMBA ***** **** 02/04/2012 -514 39500 CAMINHÃO FORD CZA0961 08/09/2015 22.336/2014521 19222 CAMINHÃO CHEVROLET BPY9675 08/09/2015 22.338/2014217 25036 CAMINHÃO FORD CZA0950 08/09/2015 22.337/2014187 60901 ÔNIBUS AGRALE DBA2287 08/09/2015 63.016/2014

PESO DA SUCATA DAS VIATURAS ACIMA

DESCRITAS

VALOR POR KG

VALOR TOTAL OBSERVAÇÕES

142 Toneladas R$ 0,25 R$ 35.500,00

As máquinas agrícolas por não serem emplacadas não necessitam de baixa no

DETRAN

–ASSINATURA: 18/02/16, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993.

Secretaria das Administrações Regionais

Levi MomessoSecretário

SECRETARIA MUNICIPAL DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS Praça das Cerejeiras, 1-59 2º andar, sala 3

3235-1194 / 3235-1326

Administração Regional Bela Vista Rua Santos Dumont, 14-43

- F. 3212-7865

Administração Regional Falcão/Industrial Rua Domingos Bertoni, 7-50

- F. 3218-5013

Departamento Social Avenida Nuno de Assis, 14-60 – piso térreo

Administração Regional Mary Dota Av. Cruzeiro do Sul, 27-50

- F. 3203-1890

Administração Regional São Geraldo Rua Carlos Galiters, quadra 2

- F. 3237-3460 Sub-Prefeitura de Tibiriçá

Rua João Figueira de Mello, quadra 3 - F. 3279-1145

EMISSÃO DA CÉDULA DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL

Comunicamos as emissão da Cédula de Renovação de Registro Cadastral para as Associações de Moradores de Bairros abaixo. Estas se encontram regularizadas de acordo com a lei municipal 5990/2010, estando, portanto autorizadas a exercer suas atividades de acordo com seus Estatuto apresentados.

Processo: 37.575/2012Cadastro nº: 012Vigência: 16/01/2020Associação dos Moradores do Bauru XXII e Amigos do Núcleo José ReginoPresidente: Lúcia Elena Zuccari Nava

Processo: 49.744/2011Cadastro nº: 005Vigência: 23/04/2017Associação dos Moradores do Novo Jardim PaganiPresidente: Adalgizo Witzel Martins Ferreira

Secretaria de CulturaElson ReisSecretário

EXTRATOSCONTRATO Nº 7.882/16 - PROCESSO Nº 70.132/15- CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO WISE MADNESS - OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA do projeto “DANÇA, MÚSICA, CIRCO, HIP HOP: GALPÃO COM ARTE”, tendo como objetivo divulgação, indicar a peça gráfica ou veículo e comunicação que será utilizado para divulgar o projeto, nos termos descritos no Processo Administrativo nº 70.132/15 - PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 - MODALIDADE: Lei Municipal nº 5.575/08, Programa de Estímulo à Cultura de Bauru – ASSINATURA: 11/02/16, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1.993.

Secretaria da EducaçãoVera Mariza Regino Casério

Secretária

PORTARIA DE CREDENCIAMENTONº 30 /2016 – SE/CME

A Secretaria da Educação do município de Bauru – Estado de São Paulo e o Conselho Municipal de Educação, órgãos municipais do Sistema Municipal de Ensino, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º, inciso V da Lei Municipal nº 6.270, de 29 de outubro de 2012 (dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Ensino de Bauru e dá outras providências), expedem a presente PORTARIA:Art. 1º. O COMPLEXO EDUCACIONAL LOPES & MATOSO LTDA – JARDIM DAS LETRAS,

CNPJ 09412276/0001-51, Inscrição Municipal nº 505910, localizada na cidade de Bauru na Rua Capitão Gomes Duarte, 12-57, Altos da Cidade, CEP: 17014-020, apresentou todos os documentos exigidos para exercer atividade educacional na condição de instituição privada de Educação Infantil, conforme consta o processo nº 58484/2015

Art. 2º. O Projeto Político Pedagógico foi homologado pelo Departamento de Educação Infantil, Divisão de Acompanhamento de Entidades Conveniadas e Particulares.

Art. 3º. Fica CREDENCIADA junto ao Sistema Municipal de Ensino e AUTORIZADO o funcionamento da Escola de Educação Infantil denominada COMPLEXO EDUCACIONAL LOPES & MATOSO LTDA – JARDIM DAS LETRAS para exercer atividade em educação infantil.

Art. 4º. A escola de educação infantil credenciada deverá observar a legislação vigente, e os padrões e diretrizes estabelecidos no Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 6.250, de 20 de agosto de 2012.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e deverá ser afixada no interior do estabelecimento em local de visibilidade ao público.

Bauru, 18 de fevereiro de 2016.VERA MARIZA REGINO CASÉRIO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOMARISA EUGÊNIA MELILLO MEIRA

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Diretora da EMEII GLORIA CRISTINA MELO DE LIMA convoca os associados da APM a comparecerem à Assembleia Geral para eleição e posse dos membros do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. A primeira chamada será no dia 22 de março de 2016, às 7h30min, em sua sede, sito à Rua Rodrigo Romero, 3-47, Centro. Não havendo o comparecimento de mais da metade dos associados, convocamos, em segunda chamada, às 8h. no mesmo local e data.

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA DIRETORA DA EMEI APPARECIDA PEREIRA PEZZATTO, CONVOCA OS ASSOCIADOS DA APM, A COMPARECEREM A ASSEMBLEIA GERAL PARA RATIFICAR E RETIFICAR OS ATOS PRATICADOS NA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO E POSSE DOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO, DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL, REALIZADA NO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2015.A PRIMEIRA CHAMADA SERÁ NO DIA 11/03/2016 AS 17h30 EM SUA SEDE, CITO A RUA BERNARDINO DE CAMPOS Nº 16-16 NÃO HAVENDO O COMPARECIMENTO DE MAIS DA METADE DOS ASSOCIADOS, CONVOCAMOS EM SEGUNDA CHAMADA, ÁS 18:00, NO MESMO LOCAL E DATA.

43DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA diretoria da APM da EMEF “Prof.ª Claudete da Silva Vecchi” convoca os associados da APM a comparecerem à Assembleia Geral para eleição dos membros do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. A primeira chamada será dia 08 de março de 2016 às 17h30, em sua sede, sito a Rua Roque Urias Baptista, nº 4-20, Parque Viaduto, nesta cidade de Bauru. Não havendo o comparecimento de mais da metade dos associados, convocaremos em segunda chamada às 18h, no mesmo local e data.

ATOS DECISÓRIOS 2016A Secretária Municipal de Educação com base na lei nº 5.795 de 22 de outubro de 2009, art. 7º, expede os Atos Decisórios, em nome dos interessados abaixo:

Alessandra Venâncio Zulian, RG 27.442.590-7, Especialista em Educação – Professora de Educação Básica – Fundamental do 1º ao 5º ano – da EMEF “Alzira Cardoso”, da Prefeitura Municipal de Bauru e PEB II (disciplina Português), na EE “Prof. Ayrton Busch”, na cidade de Bauru/SP. Ato Decisório nº 01/2016. Acumulação legal.

Ana Claudia Sampaio Lipe Pinheiro, RG 24.850.178-1, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Especial – da EMEF “Alzira Cardoso”, da Prefeitura Municipal de Bauru e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental do 1º ao 5º ano – da EMEF “Alzira Cardoso”, na cidade de Bauru/SP. Ato Decisório nº 02/2016. Acumulação legal.

André Luis Cordeiro Garcia, RG 41.463.728-8, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental do 1º ao 5º ano da EMEF “Alzira Cardoso”, da Prefeitura Municipal de Bauru e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental do 1º ao 5º ano da EMEF “Maria do Chaparro Costa”, na cidade de Bauru/SP. Ato Decisório nº 03/2016. Acumulação legal.

Cleuza Alves da Silva, RG 17.916.395-4, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental do 1º ao 5º ano da EMEF “Alzira Cardoso”, da Prefeitura Municipal de Bauru e PEB I, na EE “Profª Ana Rosa Z. D’Annunziata”, na cidade de Bauru/SP. Ato Decisório nº 04/2016. Acumulação legal.

Cristiane Caldiéri de Oliveira, RG 19.666.804-9, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Especial – da EMEF “Alzira Cardoso”, da Prefeitura Municipal de Bauru e Professora Auxiliar de Educação Especial na EMEF “Cel Leite”, na cidade de Agudos/SP. Ato Decisório nº 05/2016. Acumulação legal.

Cristianini Janaina Ferreira dos Santos, RG 34.196.076-7, Especialista em Educação – Professora de Educação Básica – Fundamental do 1º ao 5º ano da EMEF “Alzira Cardoso”, da Prefeitura Municipal de Bauru e PEB I, na EE “João Maringoni”, na cidade de Bauru/SP. Ato Decisório nº 06/2016. Acumulação legal.

Daniela de Barros Negrão Grijo, RG 30.954.245-5, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental do 1º ao 5º ano da EMEF “Alzira Cardoso”, da Prefeitura Municipal de Bauru e Especialista em Educação - Professor de Educação Básica - Infantil, na EMEII “Luzia Maria Daibem Ferraz de Arruda”, na cidade de Bauru/SP. Ato Decisório nº 07/2016. Acumulação legal.

Emerson Paiva, RG 26.056.826-0, Especialista em Educação Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica – Fundamental – 1º ao 5º ano da EMEF Alzira Cardoso, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica – Infantil da EMEII Irene Ferreira Chermont, na cidade de Bauru/SP. Ato Decisório nº 08/2016. Acumulação legal.

Lenice Santos Furquim Kobata, RG 30.954.298-4, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Especial da EMEF “Alzira Cardoso”, da Prefeitura Municipal de Bauru e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental do 1º ao 5º ano, na EMEF “José Romão”, na cidade de Bauru/SP. Ato Decisório nº 09/2016. Acumulação legal.

Michelle Cristina Munhoz Di Flora Oliveira, RG 25.312.177-2, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental do 1º ao 5º ano da EMEF “Alzira Cardoso”, da Prefeitura Municipal de Bauru e Especialista em Educação - Professor de Educação Básica - Infantil, na EMEI “Márcia de Almeida Bighetti”, na cidade de Bauru/SP. Ato Decisório nº 10/2016. Acumulação legal.

Neusa Moreira de Sousa Leite, RG 26.739.878-5, Especialista em Educação – Professora de Educação Básica – Fundamental do 1º ao 5º ano – da EMEF “Alzira Cardoso”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na EE “João Maringoni”, na cidade de Bauru/SP. Ato Decisório nº 11/2016. Acumulação legal.

Priscila Lellis Krupelis, RG 32.543.876-6, Especialista em Educação – Professora de Educação Básica – Fundamental do 1º ao 5º ano (disciplina Arte) da EMEF “Alzira Cardoso”, da Prefeitura Municipal de Bauru e PEB II (disciplina Arte), na EE “Prof. João Simões Neto”, na cidade de Bauru/SP Afastada. Ato Decisório nº 12/2016. Acumulação legal.

Sumaya Maria dos Santos, RG 7.572.329, Especialista em Educação – Professora de Educação Básica – Fundamental do 1º ao 5º ano – da EMEF “Alzira Cardoso”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB II (disciplinas Química e Matemática) na EE “Profª Ada Cariani Avalone” na cidade de Bauru/SP./Aposentada. Ato Decisório nº 13/2016. Acumulação legal.

Adriana Patrocinio Pereira, RG: 07.342.665-0, Especialista em Educação - Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Profª. Claudete da Silva Vecchi”, da Prefeitura Municipal de Bauru e Professor de Educação Básica I – Efetivo, na E.E “Prof. Antonio Serralvo Sobrinho”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº. 14/2016.Acumulação legal.

Ana Beatriz Buoso Marcelino, RG: 32.690.930-8, Especialista em Educação - Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º - Arte), da EMEF “Profª. Claudete da Silva Vecchi”, da Prefeitura Municipal de Bauru e PEB II – Efetivo – SQC II QM SE - Arte, na E.E “Prof. José Viranda”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº. 15/2016.Acumulação legal.

Barbara Rodrigues Takatama, RG: 30.712.881-7, Especialista em Educação - Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Profª. Claudete da Silva Vecchi”, da Prefeitura Municipal de Bauru e PEB I – Efetivo, na E.E “Prof. Antonio Serralvo Sobrinho”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº. 16/2016.Acumulação legal.

Geni Aparecida Caldeira Villani, RG: 03.914.376-4, Professora / Aposentada da EE Prof. Silvério São João e Especialista em Educação - Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º) na EMEF “Profª. Claudete da Silva Vecchi”, da Prefeitura Municipal de Bauru. Ato dec. nº. 17/2016.Acumulação legal.

Juliana de Lima Conrado, RG: 29.284.228-4, Especialista em Educação Adjunto - Professor Substituto de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Profª. Claudete da Silva Vecchi”, da Prefeitura Municipal de Bauru e Especialista em Educação Adjunto - Professor Substituto de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), na EMEF “Prof. Geraldo Arone”, da Prefeitura Municipal de Bauru. Ato dec. nº. 18/2016.Acumulação legal.

Lucia Helena de Barros Fonseca, RG: 06.123.894, Professora / Aposentada da E.E. Prof. Francisco Antunes e Especialista em Educação - Professor de Educação Básica – Especial na EMEF “Profª. Claudete da Silva Vecchi”, da Prefeitura Municipal de Bauru. Ato dec. nº. 19/2016.Acumulação legal.

Maria Cristina Hortelan da Silva, RG: 14.670.993-7, Especialista em Educação - Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Profª. Claudete da Silva Vecchi”, da Prefeitura Municipal de Bauru e Professor de Educação Básica I – Efetivo, na E.E “Prof. Antonio Serralvo Sobrinho”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº. 20/2016.Acumulação legal.

Maria Magda Zaia Pereira, RG: 09.004.694-8, Professora / Aposentada E.E Prof. Maria Aparecida Machietto Okazak e Especialista em Educação - Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º) na EMEF “Profª. Claudete da Silva Vecchi”, da Prefeitura Municipal de Bauru. Ato dec. nº. 21/2016.Acumulação legal.

Salete Maria de Lima, RG: 13.953.957, Especialista em Educação - Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Profª. Claudete da Silva Vecchi”, da Prefeitura Municipal de Bauru e P.E.B.- II – SQF – II – QM - SE, na E.E. “Profª. Mercedes Paz Bueno”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº. 22/2016.Acumulação legal.

Silvia Helena Ribeiro Firmino, RG: 33.816.054-1, Especialista em Educação - Professor de Educação Básica – Fundamental – (1º ao 5º), da EMEF “Profª. Claudete da Silva Vecchi”, da Prefeitura Municipal de Bauru e Especialista em Educação - Professor de Educação Básica – Fundamental – (1º ao 5º), na EMEF “Profª. Claudete da Silva Vecchi”, da Prefeitura Municipal de Bauru. Ato dec. nº 23/2016.Acumulação legal.

Silvia Maria Juliano Marcondes, RG: 16.452.080-6, Especialista em Educação - Professor de Educação Básica – Especial, da EMEF “Profª. Claudete da Silva Vecchi”, da Prefeitura Municipal de Bauru e Professor de Educação Básica Especial, na E.E. “Profª. Marta Aparecida Hjertquist Barbosa”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº. 24/2016.Acumulação legal.

Simone Andrade Dário, RG: 40.552.381-6, Especialista em Educação Adjunto - Professor Substituto de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Profª. Claudete da Silva Vecchi”, da Prefeitura Municipal de Bauru e Especialista em Educação - Professor de Educação Básica – Fundamental – (1º ao 5º), na EMEF “José Francisco Junior” – Zé do Skinão, da Prefeitura Municipal de Bauru. Ato dec. nº. 25/2016.Acumulação legal.

Solange Aparecida Lopes, RG: 18.221.604-4, Especialista em Educação - Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Profª. Claudete da Silva Vecchi”, da Prefeitura Municipal de Bauru

44 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

e Especialista em Educação - Professor de Educação Básica – Infantil, na EMEII “Maria Helena Piçolato Amantini”, da Prefeitura Municipal de Bauru. Ato dec. nº. 26/2016.Acumulação legal

Vanessa Marcuci, RG: 33.595.226-4, Especialista em Educação - Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Profª. Claudete da Silva Vecchi”, da Prefeitura Municipal de Bauru e Especialista em Educação - Professor de Educação Básica – Infantil, na EMEII “Giselle Marie Savi Seixas Pinto”, da Prefeitura Municipal de Bauru. Ato dec. nº 27/2016.Acumulação legal.

Vanessa Mossato Gomes da Silva Marques de Oliveira, RG: 24.489.954-X, Especialista em Educação - Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Profª. Claudete da Silva Vecchi”, da Prefeitura Municipal de Bauru e Especialista em Educação - Professor de Educação Básica – Infantil, na EMEII “Maria Helena Piçolato Amantini”, da Prefeitura Municipal de Bauru. Ato dec. nº 28/2016.Acumulação legal.

Renata Vasconcellos Sanches Orosco, RG: 30.833.062-6, Especialista em Educação - Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Profª. Claudete da Silva Vecchi”, da Prefeitura Municipal de Bauru e Especialista em Educação - Professor de Educação Básica – Infantil, na EMEII “Prof. José Toledo Filho (CAIC)”, da Prefeitura Municipal de Bauru. Ato dec. nº 29/2016.Acumulação legal.

Leandro Souza Canavezi, RG 33.078.143-1, Especialista em Educação/Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica – Fundamental (6º ao 9º - Matemática), da EMEF “Cônego Aníbal Difrância”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB II (Matemática), na EE Prof. Farid Fayad, na cidade de Agudos. Ato dec. nº 30/2016.Acumulação legal.

Marcelo dos Santos Carneiro, RG 25.312.575-3, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º ano), da EMEF “Cônego Aníbal Difrância”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º ano), na EMEF José Romão, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 31/2016.Acumulação legal.

Marcia Pereira Dias, RG 28.739.413-X, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º Ano), da EMEF Cônego Aníbal Difrância, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E. Luiz Carlos Gomes, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 32/2016.Acumulação legal.

Maria Aparecida de Rezende Angelo, RG 15.258.035, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º Ano), da EMEF Cônego Aníbal Difrância, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E. João Pedro Fernandes, na cidade de Bauru.Ato dec. nº 33/2016.Acumulação legal.

Marta dos Santos Tormena, RG 33.808.559-2, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º Ano), da EMEF Cônego Aníbal Difrância, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, na EMEII Professor José Toledo Filho, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 34/2016.Acumulação legal.

Rosana Faria Prestes Matos Redondo, RG 21.529.533-X, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º Ano), da EMEF “Cônego Aníbal Difrância”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E. Prof. Antonio Xavier de Mendonça, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 35/2016.Acumulação legal.

Alex Batalha Machado, RG: 22416528, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental 1º ao 5º - Educação Física, da EMEF Dirce Boemer Guedes de Azevedo, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB II Educação Física, na E.E. Durval Guedes de Azevedo, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 36/2016.Acumulação legal.

Ana Maria de Oliveira Bento, RG: 6.960.313, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Especial, da EMEF Dirce Boemer Guedes de Azevedo, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E Ana Rosa Z. D’Annunziata, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 37/2016.Acumulação legal.

Ana Paula Escudero Inacio, RG: 33.327.028-9, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, da EMEF Dirce Boemer Guedes de Azevedo, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, na EMEI Carlos Correa Vianna, ambos na Prefeitura Municipal de Bauru. Ato dec. nº 38/2016.Acumulação legal.

Andrea Cristina Brosco de Freitas, RG: 29.503.271-6, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, da EMEF Dirce Boemer Guedes de Azevedo, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, na EMEI Maria da Conceição Coimbra Gelonesi, ambos na Prefeitura Municipal de Bauru. Ato dec. nº 39/2016.Acumulação legal.

Angela Maria Cardozo Parmegiani, RG: 19.421.025, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, da EMEF Dirce Boemer Guedes de Azevedo, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E. José Ranieri, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 40/2016.Acumulação legal.

Ghislaine Teixeira de Macedo, RG: 52.074.498-6, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, no cargo de Professor Comunitário da EMEF Dirce Boemer Guedes de Azevedo, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, no cargo de Professor Comunitário da EMEF Dirce Boemer Guedes de Azevedo, ambos na Prefeitura Municipal de Bauru. Ato dec. nº 41/2016.Acumulação legal enquanto perdurar a designação.

Josilaine Aparecida dos Santos, RG: 27.132.502-2, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, da EMEF Dirce Boemer Guedes de Azevedo, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E. José Ranieri, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 42/2016.Acumulação legal.

Maria Luiza Andreazza Ribeiro, RG: 43.184.812-9, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, da EMEF Dirce Boemer Guedes de Azevedo, e Especialista em Educação Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica - Infantil, na EMEI “Abigail Flora Horta”, ambos na Prefeitura Municipal de Bauru. Ato dec. nº 43/2016.Acumulação legal.

Wilma Aparecida Weckwerth dos Reis Graciano, RG: 10.969.996-8, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental 1° ao 5° - Arte, da EMEF Dirce Boemer Guedes de Azevedo, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica - Infantil na EMEII “Gilda dos Santos Improta”, ambos na Prefeitura Municipal de Bauru. Ato dec. nº 44/2016.Acumulação legal.

Aline Baldo Bernardino, RG 41.229.380-8, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF Etelvino Rodrigues Madureira, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, na EMEII Hubert Rademakers, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 45/2016.Acumulação legal.

Ana Laura Bertuzzo Ros, RG 35.276.628-1, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF Etelvino Rodrigues Madureira, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E. Professora Sebastiana Valdiria Pereira da Silva, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 46/2016.Acumulação legal.

Angela Maria Ramos, RG 13.501.545, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF Etelvino Rodrigues Madureira, da Prefeitura Municipal de Bauru, e APOSENTADA que em atividade exercia o cargo de Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Jovens e Adultos, no Centro de Educação de Jovens e Adultos, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 47/2016.Acumulação legal.

Célia Aparecida Buddim, RG 18.681.002, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF Etelvino Rodrigues Madureira, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E. Professor Luiz Braga, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 48/2016.Acumulação legal.

Daniela Cristina Derencio De Lima, RG 33.809.587-1, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF Etelvino Rodrigues Madureira, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental – Arte, na EMEF Thereza Tarzia, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 49/2016.Acumulação legal.

Denise Dos Santos Rosa Ramirez, RG 7.512.563-8, Diretor de Escola de Ensino Fundamental, da EMEF Etelvino Rodrigues Madureira, da Prefeitura Municipal de Bauru, e APOSENTADA que em atividade exercia o cargo de PEB II (Matemática), na E.E. Professor Rodrigues de Abreu, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 50/2016.Acumulação legal.

Eliane Inês Fuzetti Elorza, RG 12.329.206-2, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF Etelvino Rodrigues Madureira, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I SQFII QM SE – Ensino Fundamental ciclo I, na E.E. Luiz Carlos Gomes, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 51/2016.Acumulação legal.

Fernanda Marcela Delgado Palomo, RG 33.098.180-8, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF Etelvino Rodrigues Madureira, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E. Professora Mercedes Paz Bueno, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 52/2016.Acumulação legal.

Gisleine Luchiari Baraldi Beghini, RG 6.591.771-6, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF Etelvino Rodrigues Madureira, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I SQFII QM SE – Ensino Fundamental ciclo I, na E.E. Professor Francisco Antunes, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 53/2016.Acumulação legal.

Larissa Lincoln Monteiro De Oliveira, RG 27.300.498-0, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF Etelvino Rodrigues Madureira, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, na EMEI Leila de Fátima Alvarez Cassab, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 54/2016.Acumulação legal.

Luci Genoveva Coelho Rosa, RG 8.548.849-5, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF Etelvino Rodrigues Madureira, da Prefeitura Municipal de Bauru, e

45DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

APOSENTADA que em atividade exercia o cargo de PEB I, na E.E. Professor Luiz Braga, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 55/2016.Acumulação legal.

Luciane Rodrigues da Costa, RG 26.822.835-8, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF Etelvino Rodrigues Madureira, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, na EMEI Professora Diomira Napoleone Paschoal na cidade de Agudos. Ato dec. nº 56/2016.Acumulação legal.

Maria Therezinha Machado Bonora, RG 10.484.444-9, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, da EMEF Etelvino Rodrigues Madureira, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Jovens e Adultos, no Centro Educacional de Jovens e Adultos, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 57/2016.Acumulação legal.

Patricia Guerra Miranda, RG 22.953.593-8, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Especial, da EMEF Etelvino Rodrigues Madureira, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Jovens e Adultos, no Centro Educacional de Jovens e Adultos, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 58/2016.Acumulação legal.

Renata Dalbem Juliani, RG 22.010.962-X, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF Etelvino Rodrigues Madureira, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, na EMEI Orlando Silveira Martins, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 59/2016.Acumulação legal.

Renata Rodrigues Costa, RG 27.003.032-3, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF Etelvino Rodrigues Madureira, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Especial, na EMEI Magdalena Pereira da Silva Martha, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 60/2016.Acumulação legal.

Rosely Fabiana De Paula, RG 23.494.146-7, Especialista em Educação Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF Etelvino Rodrigues Madureira, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E. Professor Silvério São João, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 61/2016.Acumulação legal.

Tânia Mara De Albuquerque Teritan, RG 18.812.559-0, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF Etelvino Rodrigues Madureira, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E. João Pedro Fernandes, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 62/2016.Acumulação legal.

Ana Lídia Gazza Medina, R.G.: 19.198.809-1, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Prof. Geraldo Arone” da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, na EMEI “Prof. Roberval Barros”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 63/2016.Acumulação legal.

Audrey Rodrigues dos Santos Dias, R.G.: 43.530.337-5, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Prof. Geraldo Arone” da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, na EMEII “Antônio Daibem”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 64/2016.Acumulação legal.

Cassia Aparecida Vieira de Souza Castilho, R.G.: 16.827.400-0, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Prof. Geraldo Arone” da Prefeitura Municipal de Bauru, e Professor de Educação Básica I, Aposentada da E.E. “Prof. José Viranda”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 65/2016 Acumulação legal.

Claudia Fernanda Baravieira Gimenes Gandara, R.G.: 42.020.153-1, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Prof. Geraldo Arone” da Prefeitura Municipal de Bauru, e Professor de Educação Básica I na E.E. “Profº Joaquim de Michielli”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 66/2016.Acumulação legal.

Jeruza Karla Garcia Giatti Franceschetti, R.G.: 35.276.794-7, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Prof. Geraldo Arone” da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil na EMEII “Pinóquio”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 67/2016.Acumulação legal.

Josiane Faxina, R.G.: 41.518.762-X, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Prof. Geraldo Arone” da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica I– na E.E. “ Profº Henrique Bertolucci”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº68/2016.Acumulação legal.

Lilian Mara Campos Carvalho, R.G.: 29.044.407-X, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Prof. Geraldo Arone” da Prefeitura Municipal de Bauru, e Professor de Educação Básica I, na E.E. “Profª. Marta Aparecida Hjertquist Barbosa”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 69/2016.Acumulação legal.

Lorisnéia da Silva Martinez, R.G.: 21.278.898, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Prof. Geraldo Arone” da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, na EMEI “Floripes Silveira de Souza”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 70/2016.Acumulação legal.

Luciana Sichiere Maximino, R.G.: 19.283.763-1, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Prof. Geraldo Arone” da Prefeitura Municipal de Bauru, e Professor de Educação Básica I, na E.E. “Profª. Sebastiana Valdiria Pereira da Silva”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 71/2016.Acumulação legal.

Luciane Kanako Yamada Basílio, R.G.: 28.550.171-9, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Prof. Geraldo Arone” da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, na EMEI “Jayme Bichusky”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 72/2016.Acumulação legal.

Marília Barreto do Amaral Camargo, R.G.: 29.910.950-1, Especialista em Educação– Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Prof. Geraldo Arone” (afastada), e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º) na E.M.E.F. “Ivan Engler de Almeida” (afastada), ambos da Prefeitura Municipal de Bauru, designada Coordenadora Pedagógica da EMEF Geraldo Arone, da Prefeitura Municipal de Bauru. Ato dec. nº 73/2016.Acúmulo legal enquanto perdurar a designação.

Priscilla Carrara Garcia, R.G.: 35.276.626-8, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Prof. Geraldo Arone” da Prefeitura Municipal de Bauru, e Professor de Educação Básica I– na E.E. “ Profº Henrique Bertolucci”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 74/2016.Acumulação legal.

Rochelle Fonte Mazetto, R.G.: 21.531.398-7, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental – Artes (1º ao 5º), da EMEF “Prof. Geraldo Arone” da Prefeitura Municipal de Bauru, e Professor de Educação Básica II – Artes, na E.E. “Luiz Carlos Gomes”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 75/2016.Acumulação legal.

Rosemari Rodrigues Crescione, R.G.: 15.494.746-5, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Prof. Geraldo Arone” da Prefeitura Municipal de Bauru, e Professor de Educação Básica I, na E.E. “Profª. Marta Aparecida Hjertquist Barbosa”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 76/2016.Acumulação legal.

Samanta dos Santos Arruda Ferreira, R.G.: 27.263.136-X, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Prof. Geraldo Arone” da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, na EMEF “José Francisco Junior – Zé do Skinão”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 77/2016.Acumulação legal.

Ana Cecília Da Silva Bittencourt, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental - 1° ao 5° ano, da EMEF “Ivan Engler de Almeida”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I – na E.E. “Prof. Salvador Filardi”, na cidade de Bauru. Ato dec. n° 78/2016.Acumulação Legal.

Izabel Cristina Rodondo Pina, RG: 12.329.212-8, Especialista em Educação Básica – Fundamental – 6° ao 9° ano – Português, da EMEF Ivan Engler de Almeida, da Prefeitura Municipal de Bauru e PEB II no CEEJA Presidente Tancredo Neves na cidade de Bauru. Ato dec. n° 79/2016.Acumulação Legal

Rosangela Aparecida Castilho dos Santos Morais, RG: 34.038.374-4, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental – 1° ao 5° ano, da EMEF “Ivan Engler de Almeida”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEII “Maria Helena Piçolato Amantini”, da Prefeitura Municipal de Bauru. Ato dec. n° 80/2016.Acumulação Legal.

Vislene Regina de Oliveira, RG: 34.195.131-6, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental – 1° ao 5° ano, da EMEF “Ivan Engler de Almeida”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEII “Etelvina de Araújo Almeida”, da Prefeitura Municipal de Bauru. Ato dec. n° 81/2016.Acumulação Legal.

Edson Ortigoso Romero, RG: 16.829.650, Especialista em Educação Básica – Fundamental – Inglês, da EMEF Ivan Engler de Almeida, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB II no CEEJA Pres.Tancredo Neves, na cidade Bauru. Ato dec. n° 82/2016.Acumulação Legal

Adelson Fidelis de Moura, RG 28.709.711-0, Especialista Adjunto em Educação – Professor de Educação – Especial (1º ao 5º), da EMEF José Francisco Junior – Zé do Skinão, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB II na EE Ernesto Monte na cidade de Bauru. Ato dec. nº 83/2016.Acumulação legal.

Andréia Duarte Zanconato, RG 33.809.826-4, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF José Francisco Junior – Zé do Skinão, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil na EMEII Márcia Andaló Mendes de Carvalho na cidade de Bauru. Ato dec. nº 84/2016.Acumulação legal.

46 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

Eliana Maria Santucci Piazentin, RG 10.347.671-4, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF José Francisco Junior – Zé do Skinão, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I APOSENTADA, na EE Prof Francisco Antunes na cidade de Bauru. Ato dec. nº 85/2016.Acumulação legal.

Eliane Aparecida Nascimento Duarte, RG 17.651.389, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (6º ao 9º - Arte), da EMEF José Francisco Junior – Zé do Skinão, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB II - Arte, no CEEJA Presidente Tancredo Neves, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 86/2016.Acumulação legal.

Elisandra Arlene Araujo Berto, RG 26.767.806-X, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Especial, da EMEF José Francisco Junior – Zé do Skinão, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Professor – Ensino Fundamental, na EMEF Prof Fausto de Marco na cidade de Agudos. Ato dec. nº 87/2016.Acumulação legal.

Fernanda Cambauva Barontini, RG 22.257.359-4, Especialista Adjunto em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF José Francisco Junior – Zé do Skinão, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na EE Torquato Minhoto na cidade de Bauru. Ato dec. nº 88/2016.Acumulação legal.

Maria Luisa Vale Dos Santos, RG 14.323.021, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF José Francisco Junior – Zé do Skinão, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I APOSENTADA, na E.E. Marta Aparecida Hjertquist Barbosa na cidade de Bauru. Ato dec. nº 89/2016.Acumulação legal.

Silvana Postigo Prudente, RG 19.197.226-5, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF José Francisco Junior – Zé do Skinão, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E. Profª Sebastiana Valdiria Pereira da Silva na cidade de Bauru. Ato dec. nº 90/2016.Acumulação legal.

Teresa Natalina Modesto Álvares, RG 9 061 636 4, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Especial (1º ao 5º), da EMEF José Francisco Junior – Zé do Skinão, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I APOSENTADA, na EMEF Profª Jacyra Motta Mendes na cidade de Piratininga. Ato dec. nº 91/2016.Acumulação legal.

Adelita da Cunha Martins, RG 19.421.172, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental 1º ao 5º, da EMEF Professor José Romão, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E Prof Joaquim de Michieli, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 92/2016.Acumulação legal.

Ana Paula Bernardino, RG 45.182.317-1, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental 1º ao 5º, da EMEF Professor José Romão, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E Dr. Carlos Chagas, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 93/2016.Acumulação legal.

Juliana de Oliveira Barbosa, RG 34.195.125-0, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental 1º ao 5º, da EMEF Professor José Romão, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E João Pedro Fernandes, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 94/2016.Acumulação legal.

Edson Alexandre de Lima, RG 28.987.258-3, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental 1º ao 5º, da EMEF Professor José Romão, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica - Fundamental, na Emef Prof José Romão, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 95/2016.Acumulação legal.

Maria Cristina Mariano Bricks, RG 14.319.507-5, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental 1º ao 5º - Arte, da EMEF Professor José Romão, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental 6º ao 9º - Arte, da EMEF Nacilda de Campos, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 96/2016.Acumulação legal.

Irene Rossito Alves da Silva, RG 13.482.817-3, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental 1º ao 5º, da EMEF Professor José Romão, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I / Aposentada, na E.E Professor Antonio Serralvo Sobrinho, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 97/2016.Acumulação legal.

Marilza Possato de Lima, RG 48.319.764, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental 1º ao 5º, da EMEF Professor José Romão, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I / Aposentada na E.E Professor Francisco Antunes, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 98/2016. Acumulação legal.

Maria Aparecida de Souza, RG 16.825.966, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental 1º ao 5º, da EMEF Professor José Romão, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E João Maringoni, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 99/2016.Acumulação legal.

Daniela Ferraz Vallim, RG 20.928.631, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, da EMEF Profª Lourdes de Oliveira Colnaghi, da Prefeitura Municipal de Bauru, e

Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, na E.M.E.I. Maria Rosa Da Conceição Lima, na mesma cidade. Ato dec. Nº 100/2016.Acumulação legal.

Daniele Cristine Oliveira Dos Reis, RG 28.318.314-7, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental , da EMEF Profª Lourdes de Oliveira Colnaghi, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, na E.M.E.I.I. Maria de Fátima Lima de Figueiredo, na mesma cidade. Ato dec. Nº 101/2016.Acumulação legal.

Jair Sanches Vieira, RG 4.473.375-6, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, da EMEF Profª Lourdes de Oliveira Colnaghi, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Diretor de Escola / Aposentado na EE. Jacira Motta Mendes, na cidade de Piratininga. Ato dec. Nº 102/2016.Acumulação legal.

Milton Bertonha, RG 10.347.381-6, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental Educação Física, da EMEF Profª Lourdes de Oliveira Colnaghi, da Prefeitura Municipal de Bauru e Especialista Esportivo, Cultural e Social – Técnico Esportivo da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, na mesma cidade. Ato dec. Nº 103/2016.Acumulação legal.

Maria Osvalda De Castro Feitosa Cristovam, RG 26.860.696-1, Especialista em Educação Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica – Fundamental, da EMEF Profª Lourdes de Oliveira Colnaghi, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Especial, na EMEF Nacilda De Campos, na mesma cidade. Ato dec. Nº 104/2016.Acumulação legal.

Leticia Borin Ferreira, RG 32.689.528-0, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, da EMEF Profª Lourdes de Oliveira Colnaghi, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, na E.M.E.I.I. Prof. Horácio Gonçalves Paula, na mesma cidade. Ato dec. Nº 105/2016.Acumulação legal.

Tânia Regina Rodrigues, RG 24.346.755-2, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental - 1º ao 5º ano /Afastada, da EMEF Profª Lourdes de Oliveira Colnaghi, da Prefeitura Municipal de Bauru e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental - 1º ao 5º ano/Afastada, da EMEF Profª Lourdes de Oliveira Colnaghi, designada Diretor de Escola Substituto, na mesma Unidade Escolar. Ato dec. nº 106/2016.Acumulação legal enquanto perdurar a designação.

Tatiana Gomes Da Silva, RG 28.738.988-1, Especialista em Educação Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica Fundamental - Inglês, na EMEF Profª Lourdes de Oliveira Colnaghi e na EMEF Cônego Anibal Difrância, da Prefeitura Municipal de Bauru; e PEB II na E.E. Profª. Sueli Aparecida Sé Rosa, na mesma cidade. Ato dec. Nº 107/2016.Acumulação legal.

Valdirene Cristina De Oliveira Dorse, RG 28.783.385-9, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, da EMEF Profª Lourdes de Oliveira Colnaghi, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Especial, na EMEF Profª Lourdes de Oliveira Colnaghi. Ato dec. Nº 108/2016.Acumulação legal.

Ana Flávia de Oliveira Scarelli, RG 25.920.221-6, Especialista em Educação-Professor de Educação Básica- Fundamental do 6º ao 9º ano Matemática na EMEF Nacilda de Campos da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB II Matemática na EE Profª Maria Aparecida Naschietto Okazaki”, na cidade de Bauru. Ato decisório nº 109/2016.Acumulação legal.

Ana Paula Martins, RG 30.479.954-3, Especialista em Educação-Professor de Educação Básica- Fundamental do 1º ao 5º ano na EMEF Nacilda de Campos da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I (afastada) L.S.V na EE Torquato Minhoto, na cidade de Bauru. Ato decisório nº 110/2016. Acumulação legal enquanto perdurar o afastamento.

Sílvia Cristina Pirola Cerigatto, RG 12.632.005-6, Especialista em Educação-Professor de Educação Básica- Fundamental do 1º ao 5º ano na EMEF Nacilda de Campos da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Profº Educação Básica – Infantil, na EMEII Hubert Hademakers, na cidade de Bauru. Ato decisório nº 111/2016.Acumulação legal.

Ana Maria Fernandes Itajubá Baravieira, RG 28.987.277-7, Especialista em Educação - Professor de Educação Básica – Fundamental – 1º ao 5º anos na EMEF Nacilda de Campos da Prefeitura Municipal de Bauru, Especialista em Educação – Profº Educação Básica - Ciências, na EMEF Nacilda de Campos, na cidade de Bauru. Ato decisório nº 112/2016.Acumulação legal.

Alexandre Araújo Rodrigues, RG 33.404.667-1, Especialista em Educação Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica – Fundamental – Educação Física, da E. M. E. F. “Maria Chaparro Costa”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Professor de Educação Básica II, na EE Prof. Luiz Castanho de Almeida, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 113/2016.Acumulação legal.

Ana Maria Ponce, RG 30.808.306-4, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, da E. M. E. F. “Maria Chaparro Costa”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, no N. E. R. “Lydia Alexandrina Nava Cury”, da Prefeitura Municipal de Bauru, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 114/2016.Acumulação legal.

47DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

Elisete de Freitas Costa Araujo, RG 17.115.407-1, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, da E. M. E. F. “Maria Chaparro Costa”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, na E. M. E. I. I. “Maria Helena Piçolato Amantini”, da Prefeitura Municipal de Bauru, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 115/2016.Acumulação legal.

Flávia Michelle Baraviera Gimenes Gandara, RG 42.020.270-5, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, da E. M. E. F. “Maria Chaparro Costa”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Professor de Educação Básica I, na E. E. “Prof.ª Marta Aparecida Hjertquist Barbosa”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 116/2016.Acumulação legal.

Ivanete Santos da Rocha, RG 13.903.262-9, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental da E. M. E. F. “Maria Chaparro Costa”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e aposentada no cargo de Professor de Educação Básica I da Secretaria Educação do Estado de São Paulo, conforme publicação no Diário Oficial do dia 05/04/2013 – Poder Executivo - Seção II – Pág. 28. Ato dec. nº 117/2016.Acumulação legal.

Josiane Madalena Crissafolli Felix, RG 27.003.425-0, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Especial, da E. M. E. F. “Maria Chaparro Costa”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, na E. M. E. F. “Etelvino Rodrigues Madureira”, da Prefeitura Municipal de Bauru, na cidade de Bauru, em Licença Sem Vencimentos por 01 ano a partir de 24/03/2014, prorrogado por mai 01 ano a partir de 24/03/2015. Ato dec. nº 118/2016.Acumulação legal enquanto perdurar o afastamento.

Juliana Maria Cantatore Kamimura Ferreira, RG 30.954.430-0, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, da E. M. E. F. “Maria Chaparro Costa”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Professor de Educação Básica I, na EE “Prof. Henrique Bertolucci”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 119/2016.Acumulação legal.

Juliana Merielle dos Santos, RG 29.744.096-2, Especialista em Educação Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica – Fundamental, da E. M. E. F. “Maria Chaparro Costa”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, na E. M. E. I. “João Maringoni”, da Prefeitura Municipal de Bauru, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 120/2016.Acumulação legal.

Luzia de Fátima Machado Zerbinatti, RG 19.812.189-1, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, da E. M. E. F. “Maria Chaparro Costa”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Professor de Educação Básica I, na E. E. “Torquato Minhoto”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 121/2016.Acumulação legal.

Marilde de Deus Martins de Almeida, RG 1.423.159, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, da E. M. E. F. “Maria Chaparro Costa”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Professor de Educação Básica II – Efetivo – SQC II QM SE - Ciências Físicas Biológicas, na E. E. “Prof. José Viranda”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 122/2016.Acumulação legal.

Milena Aparecida Vendramini Sato, RG 34.195.922-4, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, da E. M. E. F. “Maria Chaparro Costa”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, na E. M. E. F. “Prof. Waldomiro Fantini”, da Prefeitura Municipal de Bauru, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 123/2016.Acumulação legal.

Patrícia Ghiraldelli Santos Lima, RG 33.595.565-4, Especialista em Educação Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica – Fundamental, da E. M. E. F. “Maria Chaparro Costa”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Professor de Educação Básica I, na E. E. “Prof. Henrique Bertolucci”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 124/2016.Acumulação legal.

Priscila Campesi Katz, RG 43.157.412-1, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, da E. M. E. F. “Maria Chaparro Costa”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I na E. E. “Prof. Joaquim de Michieli”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 125/2016.Acumulação legal.

Priscila de Meneses Silva, RG 33.724.523-X, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, da E. M. E. F. “Maria Chaparro Costa”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica – Especial, na E. M. E. F. “Thereza Tarzia – Irmã Rosamaria Tarzia”, da Prefeitura Municipal de Bauru, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 126/2016.Acumulação legal.

Renata do Carmo Caetano Erasmo de Oliveira, RG 11.853.606-0, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, da E. M. E. F. “Maria Chaparro Costa”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, na E. M. E. I. I. “Maria Helena Piçolato Amantini”, da Prefeitura Municipal de Bauru, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 127/2016.Acumulação legal.

Carla Renata Rodrigues, RG 25.285.299-0, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental do 6º a 9º ano – (Matemática), da EMEF NER Lydia Alexandrina Nava Cury da Prefeitura Municipal de Bauru e PEB II Matemática da EE Profª Vera Campagnani, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 128/2016Acumulação Legal.

Claudia de Oliveira Lazari, RG 21.333.291-7, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental 1º ao 5º ano – da EMEF NER Lydia Alexandrina Nava Cury, da Prefeitura Municipal, e PEB I, na EE Profª Ana Rosa Zuicker D’annunziata, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 129/2016Acumulação Legal.

Creusa Aparecida Lopes Zaganini, RG 13.512.950, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental do 1º ao 5º ano, da EMEF NER Lydia Alexandrina Nava Cury, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Aposentada, PEB I, da Secretaria Estadual de Educação, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 130/2016.Acumulação legal.

Fabricio de Freitas, RG 24.430.543-2, Especialista em Educação Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica Fundamental – Educação Física, da EMEF NER Lydia Alexandrina Nava Cury, na EMEF Conego Anibal Difrancia e na EMEF José Francisco Junior, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB II, da EE Profª Iracema de Castro Amarante, na cidade de Bauru. Ato decisório nº 131/2016. Acumulação legal.

Josi Carmen Amorin Goulart Ranzani, RG 17.745.068, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental do 1º ao 5º ano, da EMEF NER Lydia Alexandrina Nava Cury, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB II História, na E.E Prof. Antonio Guedes de Azevedo, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 132/2016.Acumulação legal.

Maria Aparecida de Oliveira Santini, RG 15.506.758-8, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental do 6º ao 9º - (História), da EMEF NER Lydia Alexandrina Nava Cury, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB II História, na E.E Padre Antonio Jorge Lima, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 133/2016.Acumulação legal.

Maria de Fátima Bernardes Salcedo, RG 8.973.941-3, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental do 1º ao 5º ano, da EMEF NER Lydia Alexandrina Nava Cury, da Prefeitura Municipal de Bauru e Aposentada, PEB I, da Secretaria Estadual de Educação, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 134/2016.Acumulação legal.

Nilda Belíssimo Massa, RG 18.475.893-2, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental do 1º ao 5º ano, da EMEF NER Lydia Alexandrina Nava Cury, da Prefeitura Municipal de Bauru, na cidade de Bauru e PEB I, na EMEF Profº Luiz Odassi Neto, na cidade de Agudos. Ato dec. nº 135/2016.Acumulação legal.

Rosa Maria Guilherme Galvão, RG 37.189.917-5, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica - Fundamental (Geografia) do 6º ao 9º ano, da EMEF NER Lydia Alexandrina Nava Cury, da Prefeitura Municipal de Bauru e PEB II Geografia, na EE Profª Vera Campagnani, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 136/2016.Acumulação legal.

Silvia Terenciano Pitta, RG 22.008.977, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Especial, da EMEF NER Lydia Alexandrina Nava Cury, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Professor de Educação Infantil, na EMEI Nidoval Reis, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 137/2016.Acumulação legal.

Stella Nogueira Cuttin, RG 6.954.926-6, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica Fundamental – Inglês – EMEF NER Lydia Alexandrina Nava Cury, da Prefeitura Municipal da Educação de Bauru, e PEB II, na EE Iracema de Castro Amarante, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 138/2016.Acumulação legal.

Irma Munhoz, RG 11.414.121, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental do 5º ao 9º - (Arte), da EMEF NER Lydia Alexandrina Nava Cury, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB II Arte, na E.E Azarias Leite, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 139/2016.Acumulação legal.

Andréa Grizi Pimentel Valencio, RG 20.927.910-2, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Especial, da EMEF “Santa Maria”, da Prefeitura Municipal de Bauru e PEB I, na EMEF Cel Leite , na cidade de Agudos. Ato dec. nº 140/2016.Acumulação legal.

Juliane Vigo Moura, RG 16.434.226-6, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Santa Maria”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação Professor de Educação Básica Infantil, na EMEII Maria de Fatima Lima de Figueiredo na cidade de Bauru. Ato dec. nº 141/2016.Acumulação legal.

Rose Mary Haurani Nunes, RG 10.620.510-9, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º a 5º), da EMEF “Santa Maria”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Especial na EMEII Pinóquio, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 142/2016.Acumulação legal.

Rosana Maria Alvares, RG 14.668.340-7, Especialista em Educação Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Santa Maria”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I na EE Profº Joaquim de Michieli, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 143/2016.Acumulação legal.

48 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

Zenilda Dourados de Macedo, RG 32.544.229-0, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º a 5º), da EMEF “Santa Maria”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica Infantil, na EMEII Profª Dalva de Freitas Ferraz Costa, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 144/2016.Acumulação legal.

Flávia Regina Romão Soares Daher, RG 30.318.184-9, Especialista em Educação Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Santa Maria”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I na EMEF Profª Jacyra Motta Mendes, na cidade de Piratininga. Ato dec. nº 145/2016.Acumulação legal.

Fabiana de Paulo, RG 29.743.874-8, Especialista em Educação Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Santa Maria”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I na EE Profº Francisco Antunes, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 146/2016.Acumulação legal.

Gilberto de Oliveira, RG 25.158.324, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (PEB II - Geografia), da EMEF “Santa Maria”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB II na EE Prof. Christino Cabral, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 147/2016.Acumulação legal.

Iara Aparecida Rodolpho, RG 16.160.383, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (PEB II - Matemática), da EMEF “Santa Maria”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB II na EE Profº Nilza Maria Santarém Paschoal, na cidade de Agudos. Ato dec. nº 148/2016.Acumulação legal.

Sorânia Moreno Lopes, RG 18.032.934-0, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Santa Maria”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I na E.E. Prof. Silvério São João, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 149/2016.Acumulação legal.

Camila Pilastri Modolo Garcia, RG 32.887.665-3, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental 1º ao 5º ano, da EMEF Thereza Tarzia- Ir. Rosamaria Tarzia, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental 1º ao 5º ano, da EMEF Thereza Tarzia- Ir. Rosamaria Tarzia, na cidade de Bauru. Ato dec. 150/2016.Acumulação legal.

Cilene Bruschi Da Silva Santos, RG 29.405.679-8, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental 1º ao 5º, da EMEF Thereza Tarzia – Ir Rosamaria Tarzia, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E Ada Cariani Avalone, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 151/2016.Acumulação legal.

Edileide Ferreira de Lima, RG 18.678.397-8, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental 1º ao 5º, da EMEF Thereza Tarzia – Ir Rosamaria Tarzia, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E Torquato Minhoto na cidade de Bauru. Ato dec. nº 152/2016.Acumulação legal.

Ilvete Rodrigues Galego, RG 19.197.891, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental 1º ao 5º, da EMEF Thereza Tarzia – Ir Rosamaria Tarzia, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E Silvério São João, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 153/2016.Acumulação legal.

Nereide Braz dos Santos, RG 21.890.236-0, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental 1º ao 5º, da EMEF Thereza Tarzia – Ir Rosamaria Tarzia, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E Ada Cariani Avalone, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 154/2016.Acumulação legal.

Renata Pereira Franco, RG 42.158.393-9, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental 1º ao 5º, da EMEF Thereza Tarzia – Ir Rosamaria Tarzia, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E Joaquim de Micheli, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 155/2016.Acumulação legal.

Waldineia Terezinha José da Cunha Fimenes, RG 12.326.873, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental 1º ao 5º, da EMEF Thereza Tarzia – Ir Rosamaria Tarzia, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E Torquato Minhoto, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 156/2016.Acumulação legal.

Ana Elisa Vendramini, RG 43.455.052-8, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Professor Waldomiro Fantini”, da Prefeitura Municipal de Bauru e Professora de Educação Básica - Infantil, na EMEI “Aracy Pellegrina Brazoloto” da Prefeitura Municipal de Bauru. Ato dec. nº 157/2016.Acumulação legal.

Luciana Cristina Dias, RG 22.685.113-8, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Professor Waldomiro Fantini”, da Prefeitura Municipal de Bauru e Professora Substituta de Educação Infantil, na EMEI “Profª Apparecida Pezzatto” da Prefeitura Municipal de Bauru. Ato dec. nº 158/2016.Acumulação legal.

Maria Tereza Gomes, RG 26.564.900-6, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Professor Waldomiro Fantini”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor Especialista em Educação Básica - Infantil, na EMEII “Maria Helena Piçolato Amantini”, da Prefeitura Municipal de Bauru.Ato dec. nº 159/2016.Acumulação legal.

Marisa Cristina Ribeiro Simonelli, RG:13.501.104, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Prof. Waldomiro Fantini”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB II Regime Jurídico: Estatutário, na CEEJA.Pres. Tancredo Neves, na cidade de Bauru.Ato dec. nº 160/2016.Acumulação legal.

Marta Aparecida Andrade, RG 15.608.003, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental - 1º ao 5º, da EMEF. “Professor Waldomiro Fantini”, da Prefeitura Municipal de Bauru e C/6407 – Professor de Educação Básica I – Designado Diretor de Escola – Regime Jurídico: Titular de Cargo na EE. João Batista Ribeiro”, na cidade de Agudos ato dec. nº 161/2016.Acumulação legal

Suzi da Silva, RG 18.221.290-7, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental - 1º ao 5º, da EMEF. “Professor Waldomiro Fantini”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, na EE. “Torquato Minhoto”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 162/2016.Acumulação legal.

Talitha Cannever Alvares, RG 35.276.139-8, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental (1º ao 5º), da EMEF “Professor Waldomiro Fantini”, da Prefeitura Municipal de Bauru e Professora Adjunta de Educação Infantil, na EMEI “Chapeuzinho Vermelho” da Prefeitura Municipal de Bauru. Ato dec. nº 163/2016.Acumulação legal.

Fátima Aparecida Machado dos Santos, RG 17.188.001-8, Especialista em Educação-Professor de Educação Básica-Jovens e Adultos, do Centro Educacional de Jovens e Adultos - CEJA, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação-Professor de Educação Básica - Infantil, na EMEII Maria de Fátima de Lima Figueiredo, na cidade de Bauru. Ato decisório nº 164/2016.Acumulação legal.

Filomena Francisco da Costa, RG 13.908.489, Especialista em Educação-Professor de Educação Básica - Jovens e Adultos, do Centro Educacional de Jovens e Adultos - CEJA, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação-Professor de Educação Básica - Infantil, na EMEII Márcia de Almeida Bighetti, na cidade de Bauru.Ato decisório nº 165/2016. Acumulação legal.

Gisele Cristina Lambertini Da Silva, RG 17.448.776, Especialista em Educação-Professor de Educação Básica-Jovens e Adultos, do Centro Educacional de Jovens e Adultos - CEJA, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E Prof. José Ranieri, na cidade de Bauru. Ato decisório nº 166/2016. Acumulação legal.

Josilaine Aparecida Alcântara Parejo, RG 18.032.974, Especialista em Educação-Professor de Educação Básica-Jovens e Adultos, do Centro Educacional de Jovens e Adultos - CEJA, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação-Professor de Educação Básica - Infantil, na EMEI Prof. José Gori, na cidade de Bauru.Ato decisório nº 167/2016. Acumulação legal.

Lenita Aparecida de Oliveira Inhesta, RG 12.173.870, Aposentada E.E. Profª Ana Rosa Z. Annunziata – Bauru-SP, Especialista em Educação-Professor de Educação Básica-Jovens e Adultos, do Centro Educacional de Jovens e Adultos - CEJA, da Prefeitura Municipal de Bauru. Ato decisório nº 168/2016. Acumulação legal.

Luci Paulo dos Santos Pires, RG 16.434.168-7, Especialista em Educação-Professor de Educação Básica-Especial, do Centro Educacional de Jovens e Adultos - CEJA, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação-Professor de Educação Básica - Infantil, na EMEII Madre Teresa de Calcutá, na cidade de Bauru.Ato decisório nº 169/2016. Acumulação legal.

Maria Andréa Melanda, RG 22.009.493, Especialista em Educação-Professor de Educação Básica-Jovens e Adultos, do Centro Educacional de Jovens e Adultos - CEJA, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação-Professor de Educação Básica – Especial, na APIECE – Associação de Pais para Integração Escolar da Criança Especial, na cidade de Bauru. Ato decisório nº 170/2016. Acumulação legal.

Maria Cristina de Andrade Silva, RG 18.477.125, Especialista em Educação-Professor de Educação Básica-Jovens e Adultos, do Centro Educacional de Jovens e Adultos - CEJA, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB II – SQC II QM SE Língua Portuguesa, na E.E Ver. Antonio Ferreira de Menezes, na cidade de Bauru. Ato decisório nº 171/2016. Acumulação legal.

Maria Cristina Oliveira da Silva, RG 15.245.945, Especialista em Educação-Professor de Educação Básica-Jovens e Adultos, do Centro Educacional de Jovens e Adultos - CEJA, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação-Professor de Educação Básica - Infantil, na EMEI Floripes Silveira de Souza, na cidade de Bauru. Ato decisório nº 172/2016.Acumulação legal.

Maria do Carmo de Almeida Pacheco, RG 12.173.182, Especialista em Educação-Professor de Educação Básica-Jovens e Adultos, do Centro Educacional de Jovens e Adultos - CEJA, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I/ Aposentada, na E.E João Maringoni, na cidade de Bauru. Ato decisório nº 173/2016. Acumulação legal.

49DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

Maria José Martins Del Conti, RG 16.983.300-8, Especialista em Educação-Professor de Educação Básica-Jovens e Adultos, do Centro Educacional de Jovens e Adultos - CEJA, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação-Professor de Educação Básica - Infantil, na EMEII Hubert Rademakers, na cidade de Bauru. Ato decisório nº 174/2016. Acumulação legal.

Marina Benedita Dos Santos Cristianini, RG 4.702.161, Aposentada da EMEF Santa Maria Bauru-SP, Especialista em Educação - Professor de Educação Básica- Jovens e Adultos, do Centro Educacional de Jovens e Adultos – CEJA, da Prefeitura Municipal de Bauru. Ato decisório nº 175/2016. Acumulação legal.

Marlene Rodrigues, RG 5.062.318-7, Aposentada da E.E.P.G. Prof. José Viranda, Bauru-SP, Especialista em Educação- Professor de Educação Básica- Especial, do Centro Educacional de Jovens e Adultos – CEJA, da Prefeitura Municipal de Bauru. Ato decisório nº 176/2016.Acumulação legal.

Miriam de Souza Silva dos Santos, RG 20.745.017, Especialista em Educação-Professor de Educação Básica-Jovens e Adultos, do Centro Educacional de Jovens e Adultos - CEJA, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E Profª Ana Rosa Z. D’Annunziata, na cidade de Bauru. Ato decisório nº 177/2016. Acumulação legal.

Roberta Maria Siqueira Cirne, RG 17.294.090-4, Especialista em Educação-Professor de Educação Básica-Jovens e Adultos, do Centro Educacional de Jovens e Adultos - CEJA, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E Torquato Minhoto, na cidade de Bauru. Ato decisório nº 178/2016. Acumulação legal.

Selma Galhardo, RG 21.531.411, Especialista em Educação-Professor de Educação Básica-Jovens e Adultos, do Centro Educacional de Jovens e Adultos - CEJA, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Professor, na ETEC Astor de Mattos Carvalho, na cidade de Cabrália Paulista. Ato decisório nº 179/2016. Acumulação legal.

Silvia Cristina Da Silva Amador, RG 15.806.928, Especialista em Educação-Professor de Educação Básica-Jovens e Adultos, do Centro Educacional de Jovens e Adultos - CEJA, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação-Professor de Educação Básica - Infantil, na EMEII Gasparzinho, na cidade de Bauru. Ato decisório nº 180/2016. Acumulação legal.

Claudia Roberta Cardoso Peres, RG23.275.412, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, na EMEI Nidoval Reis , da Prefeitura Municipal de Bauru, e Professora de Educação Básica I, na E.E João Pedro Fernandes, na cidade de Bauru . Ato decisório nº 181/2016Acumulação legal.

Maria Aparecida dos Santos Silva, RG 9585354, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, na EMEI Nidoval Reis , da Prefeitura Municipal de Bauru, e Professora de História / Aposentada da E.E. PROFª Vera Campanhani, na cidade de Bauru . Ato decisório nº 182/2016.Acumulação legal.

Maria Angélica Saraiva, RG nº 13.913.525 SSP/SP, Especialista em Educação - Professora de Educação Básica Infantil, da EMEI “Magdalena Pereira da Silva Martha”, da Prefeitura Municipal de Bauru e Aposentada no cargo de Especialista Em Educação – Professora de Educação Básica de Jovens e Adultos, da Prefeitura Municipal de Bauru, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 183/2016.Acumulação legal.

Maria Sueli Miranda Bertrand, RG 11.225.933-9, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica Infantil, da EMEI “Professor Isaac Portal Roldan”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica Jovens e Adultos – Aposentada, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 184/2016.Acumulação legal.

Cristiane Aparecida da Silva, RG 22.415.058-3, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEI “Maria Rosa da Conceição Lima, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Fundamental, na EMEFEI e creche “Profª Lydia Thiede” na cidade de Agudos. Ato dec. nº 185/2016. Acumulação legal.

Geisa Glacielli Hipolito Gonçalves, RG 40.545.299-8, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEI “Maria Rosa da Conceição Lima, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E “Prof. Joaquim De Michielli” na mesma cidade. Ato dec. nº 186/2016.Acumulação legal.

Ana Paula Alves dos Santos Gonçalves, RG 27546534-2, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica - Especial, da EMEII Giselle Marie Savi Seixas Pinto, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, na EMEII Maria Helena Piçolato Amantini, da Prefeitura Municipal de Bauru. Ato dec. 187/2016.Acumulação legal.

Bruna Meneguela Gonçalves Pinelli, RG 43446367-X, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEII Giselle Marie Savi Seixas Pinto, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB ( I ), na E.E. Prof. Henrique Bertolucci, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 188/2016.Acumulação legal.

Juliana Bueno Zaia, RG 42008583-X, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEII Giselle Marie Savi Seixas Pinto, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB ( I ), na E.E Prof. Antonio Xavier de Mendonça, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 189/2016.Acumulação legal.

Maria Aparecida da Silva, RG 13910939, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEII Giselle Marie Savi Seixas Pinto, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB (II), na E.E. Padre Antonio Jorge Lima, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 190/2016.Acumulação legal.

Rosiley Vilela Tezani, RG 16.829.372-9, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEI Prof. Carlos Gomes Peixoto de Mello da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E. Prof.ª Marta Aparecida Hjertiquist Barbosa, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 191/2016.Acumulação legal.

Cristiane Regina Oliva, RG 29502684-4, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEI Profª Rosângela Vieira Martins de Carvalho, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Profª de Educação Fundamental, na EMEFEI e Creche Profª Silvia M. A. Trigo na cidade de Agudos. Ato dec. nº 192/2016.Acumulação legal.

Julio Cesar Paes, RG 32.587.863-8, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica Especial, da EMEII Profª Dalva de Freitas Ferraz Costa , da Prefeitura Municipal de Bauru, e Professor de Educação Básica Especial da EMEFEI e Creche “Profª Maria Lecticia Sormani Cogo” , na cidade de Agudos. Ato dec. nº 193/2016. Acumulação legal.

Amanda Olinda Bertuzzo Ros Giglioti, RG 35.276.627 X, Especialista em Educação Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica Infantil, da EMEII Profª Dalva de Freitas Ferraz Costa , da Prefeitura Municipal de Bauru e Professor de Educação Básica I da E.E Prof. Antonio Serralvo Sobrinho, na cidade de Bauru-SP e PEB II –Efetivo – SQCII QMSE – Educação Física, na E.E Professor José Viranda , na cidade de Bauru. Ato dec. nº 194/2016 Acumulação legal.

Michelle Karina Delamano da Silva, RG 28318368-8, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEII Etelvina de Araújo Almeida, da Prefeitura Municipal de Bauru, e P.E.B I, na E.E. Antonio Serralvo Sobrinho, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 195/2016.Acumulação legal.

Ana Maria Tozi Crivelari, RG 17.116.452-0, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEII Etelvina de Araújo Almeida, da Prefeitura Municipal de Bauru, e P.E.B I, na E.E. Marta Aparecida Hjertquist Barbosa, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 196/2016.Acumulação legal.

Diva Ferreira Leite, 15.510.988-1, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – INFANTL, da EMEI Marcia Ernesta Z. Di Flora, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB II Aposentada do Estado cidade de Bauru. Ato dec. nº 197/2016. Acumulação legal.

Renata Rafael Dainese, RG 18.221.506, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEI Abigail Flora Horta, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB (II) - Educação Física, na E.E Profª Mercedes Paz Bueno na cidade de Bauru. Ato dec. nº 198/2016. Acumulação legal.

Raquel Martins de Siqueiro Tonelli, RG25.539.132-8, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantl, da EMEI Abigail Flora Horta, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB (I), na E.E Prof. Silverio São João na cidade de Bauru. Ato dec. nº 199/2016. Acumulação legal.

Narci Alves dos Santos, RG 25.446.319-8, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Especial, da Emei Abigail Flora Horta, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB (II) - Educação Especial – D.A, na E.E Prof. Manoel Gonçalves na cidade de Agudos. Ato dec. nº 200/2016.Acumulação legal.

Célia Regina Lima da Silva, RG 17.832.151-5, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEI “Catharina Paulucci Silva”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E “João Maringoni”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 201/2016.Acumulação legal.

Maria Angela Rondina, RG 6.446.936, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEI “Catharina Paulucci Silva”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E “João Pedro Fernandes”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 202/2016.Acumulação legal.

Cirlene Gomes da Costa, RG 20.925.715-5, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEI “Catharina Paulucci Silva, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E “Dr. Carlos Chagas”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 203/2016.Acumulação legal.

Simone de Oliveira Gonçalves, RG 25 697 807-4, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil na EMEII Luzia Therezinha de Oliveira Braga , da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I , na E.E Antonio Serralvo Sobrinho no Município de Bauru. Ato dec. nº 204/2016.Acumulação legal.

Aparecida Ivana Gejão Grillo, RG 13.908.921-4, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEI Jayme Bichusky, da Prefeitura Municipal de Bauru e professora de Educação Básica Fundamental / Aposentada, na E.E. Prof. Francisco Antunes na cidade de Bauru. Ato dec. nº 205/2016.Acumulação legal.

50 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

Célia Ruiz Pimentel, RG 18 476 989 -9, Professor Especialista em Educação Básica - Ed. Infantil na “EMEII Irene Ferreira Chermont”, da Prefeitura Municipal de Bauru e Professor de Ed. Básica – Ensino Fundamental (6º ao 9º ano- Disciplina - Português), na E.E. “Padre João Jorge de Lima”, na cidade de Bauru. Ato dec nº 206/2016.Acumulação legal.

Ana Cristina Almeida Sodré, RG: 25.174.492-9, Especialista em Educação - Professor de Educação Básica Infantil, da EMEII Madre Teresa de Calcutá, da Prefeitura Municipal de Bauru e PEB (I), na E.E. Profª Ana Rosa Zuicker D’Anuziatta, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 207/2016.Acumulação legal.

Adriana Cristina Cardoso de Oliveira, RG, 214187676, Especialista em Educação Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica – Infantil da EMEI Profª Maria Alice Seabra Prudente, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB II, (Língua Portuguesa), na E.E Profª Maria Eunice Borges de Miranda Reis, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 208/2016. Acumulação legal.

Mara Sueli Pellegrino, RG 9.490.165, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Professora de Educação Infantil, da EMEII Gasparzinho, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB (I), na E.E Luiz Carlos Gomes na cidade de Bauru. Ato dec. nº 209/2016. Acumulação legal.

Sonia Regina Berger Gonçalves, RG 9585324, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica Infantil, da EMEII Wilson Monteiro Bonato, da Prefeitura Municipal de Bauru e Professora Educação de Jovens e Adultos / Aposentada, Prefeitura Municipal de Bauru. Ato dec. nº 210/2016.Acumulação legal.

Vanessa Silva de Paula, RG 44.589.667-x, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEI Prof. Carlos Corrêa Vianna da Prefeitura Municipal de Bauru, Especialista em Educação Professora de Educação Básica Fundamental I na E.E Profª. Marta Aparecida Hjertquist Barbosa no Município de Bauru. Ato dec. nº 211/2016. Acumulação legal.

Adriana Ramos Prado, RG 20.558.334-9, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEI Prof. Carlos Corrêa Vianna da Prefeitura Municipal de Bauru, Especialista em Educação Professora de Educação Básica Fundamental I na E.E Profª. Marta Aparecida Hjertquist Barbosa no Município de Bauru. Ato dec. nº 212/2016.Acumulação legal.

Juliana Jordão Gimenes Campesi, RG 43.157.235-5, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Ensino Infantil, da EMEII Maria de Fátima Lima de Figueiredo, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Professora de Educação Básica I na EMEI “Nossa Senhora Auxiliadora”, na cidade de Arealva. Ato dec. nº 213/2016.Acumulação legal.

Caroline Lopes, RG 43.396.496.-0, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Professor de Educação Infantil com restrição, da EMEI “Francisco Gabriele Neto”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I na E.E Professor Antônio Serralvo Sobrinho na cidade de Bauru. Ato dec. nº 214/2016. Acumulação legal.

Dalva Aparecida da Silva Fernandes, RG 7.205.569-8 Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Professor de Educação Infantil com restrição, da EMEI “Francisco Gabriele Neto”, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I Aposentada na E.E Professor José Viranda na cidade de Bauru. Ato dec. nº 215/2016. Acumulação legal

Solange dos Santos Mesquita, RG 29.233.704-8, Especialista em Educação Adjunta – Professora Substituta de Educação Básica – Especial, da EMEII Lilian Aparecida Passoni Haddad, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Professora Efetiva, na EMEI Profª Neusa Franzolin Fernandes, na cidade de Piratininga. Ato dec. nº 216/2016. Acumulação legal.

Valdelice Donizeti Garcia, RG 25.209.853-5 Especialista em Educação Adjunto – Professor Substituto de Educação Básica Infantil na EMEI Maria da Conceição C. Gelonese e Ensino Médio ambos na Disciplina de Matemática da EE Prof. Durval Guedes de Azevedo, na Secretaria Estadual da Educação, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 217/2016.Acumulação legal.

Ana Cláudia Ruela Cardoso, RG: 26.641.454-0, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica Especial da EMEI Antonio Guedes de Azevedo, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Professora de Educação Infantil da EMEI Profª Neusa Franzolin Fernandes, da Prefeitura Municipal de Piratininga. Ato dec. nº 218/2016.Acumulação legal.

Jussara Aparecida Gonçalves do Carmo, RG 116569852, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica Especial da EMEII Pinóquio, da Prefeitura Municipal de Bauru e PEB II Professora de Educação Especial – sala de recursos, na E.E. Dr. Luiz Zuiani, na cidade de Bauru. Ato. dec. 219/2016. Acumulação legal.

Adriane Ranieri Sacata, RG: 18 816 685, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica Infantil – da Emei Manoel de Almeida Brandão da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB (I), na E.E Prof. Antonio Serralvo Sobrinho, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 220/2016. Acumulação legal.

Bianca Marini Momesso, RG.29.055.261-8, Especialista em Educação – Professora Adjunta de Educação Básica – Infantil, da EMEII Professor José Toledo Filho (CAIC), da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, vice-diretora, na E.E.”Irmã Arminda Sbrissia”, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 221/2016.Acumulação legal.

Marisa Meire Gimenez, RG: 26.796.945-4, Especialista em Educação – Professora de Educação Básica – Infantil, da EMEII Prof. Hubert Rademakers – da Prefeitura Municipal de Bauru Professora de Educação Básica Infantil, PEB I, EMEI Antônio Travain, na cidade de Agudos. Ato decisório nº 222/2016.Acumulação legal.

Célia Maria Souza das Neves, R.G: 4574491-9, Especialista em Educação Professora de Educação Básica Infantil, da EMEII Antonio Daibem, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I / Aposentada da EE Joaquim D. Michelli na cidade de Bauru. Ato dec. nº 223/2016. Acumulação legal.

Lilian Carolina Adami, R.G: 33.701.587-9 Especialista em Educação Professora de Educação Básica Infantil, da EMEII Antonio Daibem, da Prefeitura Municipal de Bauru, Especialista em Educação Professor de Educação Básica Fundamental – E.E Prof. Sebastiana Valdiria Pereira da Silva, no Município de Bauru. Ato dec. nº 224/2016. Acumulação legal.

Elizabeth Siqueira Guerra, RG 10.465.885, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica Infantil, da EMEI Prof. José Gori, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Aposentada do Estado. Ato dec. nº 225/2016.Acumulação legal.

Luzia Aparecida Carlos Rodrigues, RG 11.226.123-1, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEII Mônica Cristina Carvalho, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I /Aposentada, na E.E João Pedro Fernandes, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 226/2016.Acumulação legal.

Ariane Pinheiro Granado Gomes, RG 25.442.841-1, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil da EMEI Leila Cassab, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E Prof. Silvério São João, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 227/2016.Acumulação legal.

Eliane Morais de Jesus Mani, RG 21.687.215-5, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEI Leila Cassab, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E Prof. Luiz Braga, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 228/2016.Acumulação legal.

Maria Aparecida Vianna Rossetto, Especialista em Gestão Escolar da Educação – Diretor de Escola da EMEI Stélio Machado Loureiro, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB II, disciplina Português/ Inglês, na E.E. Dr. Luiz Zuiani, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 229/2016. Acumulação legal.

Janete Haddad Lincoln, RG 22.008.951.-6, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Especial, da EMEI Myrian Apparecida de Oliveira, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB II - Área da Deficiência Auditiva, na E.E Dr. Luiz Zuiani, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 230/2016. Acumulação legal.

Teruko Sato, RG 15.511.888, Especialista em Educação – Professor Adjunto de Educação Básica – Infantil, da EMEI Vera Lúcia Cury Savi, da Prefeitura Municipal de Bauru, PEB I, EE Profª Marta Ap. Hjertquist Barbosa / Aposentada na cidade de Bauru. Ato dec. nº 231/2016. Acumulação Legal

Maria Aparecida Lauris, RG 22.874.089-7, Professor Adjunto de Educação Básica Infantil, da EMEII Glória Cristina Melo de Lima, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Professor do Ensino Fundamental, na EMEF Professor Fausto de Marco, na cidade de Agudos. Ato dec. nº 232/2016. Acumulação Legal

Tatiane Suélen Rodrigues, RG 41.372.698-8, Professor Adjunto de Educação Básica Infantil, da EMEII Glória Cristina Melo de Lima, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Professor do Ensino Fundamental, na EMEF Professor Fausto de Marco, na cidade de Agudos. Ato dec. nº 233/2016. Acumulação legal.

Cristiane Vigo Moura - RG: 21.279.013-4, Especialista em Educação - Professor de Educação Básica Infantil , da EMEII Madre Teresa de Calcutá , da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E. PROF. Walter Barreto Melchert, na cidade de Bauru. Ato dec. 234/2016.Acumulação legal.

Ana Maria Vidali Balieiro, RG 7.961.397-4, Especialista em Gestão Escolar – Diretora de Escola, da EMEII Madre Teresa De Calcutá, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I EE João Maringoni na cidade de Bauru. Ato dec. nº 235/2016.Acumulação legal.

Tattiane Trentin Gomes, RG 30.386.710-3, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEI Lilian Aparecida Passoni Haddad, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na E.E Luiz Carlos Gomes, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 236/2016.Acumulação legal.

Fátima Cristina de Almeida Andrade, RG 16.156.350-8, Especialista em Educação – Professora Adjunta de Educação Básica – Infantil, da EMEII Professor José Toledo Filho - CAIC, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Professor de Educação Básica de Jovens e Adultos / Aposentada na cidade de Bauru. Ato dec. nº 237/2016.Acumulação legal.

51DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

Renata Barbaresco Telles, RG 22.008.837-8 , Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEII Márcia Andaló Mendes de Carvalho, na Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I EE Sebastiana Valdira Pereira da Silva na cidade de Bauru. Ato dec. nº 238/2016. Acumulação legal.

Poliana Pereira de Oliveira, RG 42.810.454-X , Especialista em Educação – Professor Substituto de Educação Básica – Infantil, da EMEII Márcia Andaló Mendes de Carvalho, na Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I EE Sebastiana Valdira Pereira da Silva na cidade de Bauru. Ato dec. nº 239/2016. Acumulação legal.

Letícia Fernandes, RG 33.079.286-6, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEI Valeria de Oliveira Asenjo, na Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I na EMEF Prof. Luis Odassi Neto na cidade de Agudos. Ato dec. nº 240/2016. Acumulação legal.

Daniela Correa, RG 20.562.139-9, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Especial, da EMEI Valeria de Oliveira Asenjo, na Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I na EE Professora Carolina Lopes de Almeida em Bauru. Ato dec. nº 241/2016. Acumulação legal.

Roseli Oliva Ferreira, RG 15.172.520, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEI Lions, na Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I / Aposentada na EE Torquato Minhoto em Bauru. Ato dec. nº 242/2016. Acumulação legal.

Joyce de Oliveira, RG 45.792.168-7, Especialista em Educação – Professora de Educação Básica Infantil, da EMEII Luzia Maria Daibem Ferraz de Arruda, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na EMEFEI Prof. Sérgio Augusto Mainini, na cidade de Agudos. Ato dec. nº 243/2016.Acumulação legal.

Silvana Aparecida de Souza Poloniato, RG 22.513.964, Especialista em Educação – Professora de Educação Basica Infantil, da EMEII Luzia Maria Daibem Ferraz de Arruda, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB II, na EMEF. Profª. Iracema Leite e Silva, na cidade de Borebi. Ato dec. nº 244/2016.Acumulação legal.

Vanessa de Oliveira Navarro, RG 29.190.168-2, Especialista em Educação – Professora de Educação Basica Infantil, da EMEII Luzia Maria Daibem Ferraz de Arruda, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I, na EMEFEI. Profª. Lydia Thiede, na cidade de Agudos. Ato dec. nº 245/2016.Acumulação legal.

Ana Claudia da Silva, RG 58.220.215-2, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEII Lions, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação Infantil da EMEII Aida Tibiriça Borro Paulo Freire da Prefeitura Municipal de Bauru. Ato dec. nº 246/2016. Acumulação legal.

Celina Hojas Lofrano, RG 13.498.027-X, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEII Lions, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I da E.E. Torquato Minhoto em Bauru. Ato dec. nº 247/2016. Acumulação legal.

Márcia Regina Moura Silva, RG 17.117.102, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEI Márcia Ernesta Z. Di Flora, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Diretor de Escola Estadual Carolina Lopes de Almeida, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 248/2016. Acumulação legal.

Elen Fernanda Franco de Almeida Bento, RG 42.157.812-9 Especialista em Educação Infantil – Professor de Educação Básica Infantil, da EMEI Profª Márcia de Almeida Bighetti, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação Adjunto – Profª de Educação Básica Especial na EMEI Profª Márcia de Almeida Bighetti, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 249/2016. Acumulação legal.

Cláucia Iselda Santos Ferreira, RG 13.500.294 Especialista em Educação Infantil – Professor de Educação Básica Infantil, da EMEI Profª Márcia de Almeida Bighetti, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB I – SQC-II_QM-SE na E.E. Mercedes Paz Bueno, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 250/2016. Acumulação legal.

Angela de Souza Ribeiro, RG 7.563.394-2 Especialista em Educação Infantil – Professor de Educação Básica Infantil, da EMEI Wilson Bonato, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB II /Aposentada na EE Luiz Braga, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 251/2016. Acumulação legal.

Eliana Aparecida Costa Ruiz, RG 30.142.112-2, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – da EMEII Garibaldo, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Psicóloga, na SEBES (CREAS), na cidade de Bauru. Ato dec. nº 252/2016.Acumulação legal.

Silvia Regina Carvalho, RG 19.197.809-7, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica – Infantil, da EMEI Maria Izolina Theodoro Zanetta, da Prefeitura Municipal de Bauru, e PEB II - Inglês, na E.E Ernesto Monte, na cidade de Bauru. Ato dec. nº 253/2016. Acumulação legal.

Juliana Goda Ferraz, RG 23880633-9, Especialista em Educação – Professor de Educação Básica Infantil, da EMEII Ainda Tibiriçá Borro, da Prefeitura Municipal de Bauru, e Especialista em Educação – Professor de Educação Básica Infantil na A EMEII Ainda Tibiriçá Borro na cidade de Bauru. Ato dec. nº 254/2016. Acumulação legal.

Carolina Biondo da Silva, RG 40 301 032 -9, Especialista em Educação – Professor Adjunto de Ed. Básica – Ed. Infantil – da EMEII Irene Ferreira Chermont, da Prefeitura Municipal de Bauru e Professor de Ed. Básica – Ensino Fundamental – 1º ao 5º ano, na E.Estadual “Dr. Carlos Chagas” , na cidade de Bauru. Ato dec. nº 255/2016.Acumulação legal.

Secretaria de Economia e Finanças

Marcos Roberto da Costa GarciaSecretário

Os pagamentos referente a tributos, tarifas e outros serviços pertencentes a Prefeitura Municipal de Bauru, devem ser feitos exclusivamente através de guias (com código de barras ou GRE) não podendo ser efetuados em hipótese alguma com depósitos em conta corrente, pois não há como identificar o tributo ou outro serviço o qual foi pago, impossibilitando assim sua baixa.

DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIADIVISÃO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

DIRETOR: GUSTAVO RODRIGUES FREITASNotificamos o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado(s) da decisão do provimento aos recursos administrativos nos termos da legislação vigente.

PROCESSOS DEFERIDOS:Proc. – 8230/2016 – Cesar M. Toledo Representações Comerciais LTDA.Proc. – 4924/2016 – São Paulo Secretaria da Administração Penitenciária.

DIVISÃO DE CONTABILIDADEDIRETORIA: ANA RAQUEL FERNANDES

DEPARTAMENTO FINANCEIROPROC FORNECEDOR DOCUMENTO VALOR

10158/16 BANDA MUNICIPAL DE BAURU FEVEREIRO R$ 12.545,30 10158/16 CIA ESTÁVEL DE DANÇA MUN BAURU FEVEREIRO R$ 5.379,00 30528/11 CIPS JANEIRO R$ 10.697,18 67612/12 CONST JORDÃO & BERGAMIN LTDA 1453 R$ 15.187,31 44021/14 EMP MUN DES URB E RURAL BAURU 1380 R$ 440.077,64

4899/15 H. AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA 1385 R$ 358.134,54

10158/16 ORQUESTRA SINFONICA MUNICIPAL FEVEREIRO R$ 17.096,86

MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIASECRETÁRIO ECONOMIA E FINANÇAS

DIVISÃO DE CONTROLE FINANCEIRODando cumprimento a emenda da Lei Orgânica n° 040, artigo 51, inciso XXIII de 30/11/98, publicamos as movimentações financeiras a seguir:

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURUDEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

(Emenda à Lei Orgânica do Município nº 40 – Artigo 51 Inciso XXIII)04 DE JANEIRO DE 2016CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 8.773.756,39Receita R$ 710.193,26Despesa R$ 266.881,77Saldo Disponível R$ 9.217.067,88

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 61.756.926,76Receita R$ 116.806,28Despesa R$ 6.451,40Saldo Atual R$ 61.867.281,64

05 DE JANEIRO DE 2016CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 9.217.067,88Receita R$ 6.866.478,95Despesa R$ 4.796.588,78Saldo Disponível R$ 11.286.958,05

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 61.867.281,64Receita R$ 3.980.631,39Despesa R$ 1.140.554,70Saldo Atual R$ 64.707.358,33

06 DE JANEIRO DE 2016CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 11.286.958,05Receita R$ 3.313.857,75Despesa R$ 2.587.948,05Saldo Disponível R$ 12.012.867,75

52 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 64.707.358,33Receita R$ 772.836,22Despesa R$ 781.062,82Saldo Atual R$ 64.699.131,73

07 DE JANEIRO DE 2016CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 12.012.867,75Receita R$ 3.033.901,03Despesa R$ 4.034.212,70Saldo Disponível R$ 11.012.556,08

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 64.699.131,73Receita R$ 1.855.074,99Despesa R$ 740.562,68Saldo Disponível R$ 65.813.644,04

08 DE JANEIRO DE 2016CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 11.012.556,08Receita R$ 2.982.283,76Despesa R$ 2.611.645,28Saldo Disponível R$ 11.383.194,56

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 65.813.644,04Receita R$ 881.833,56Despesa R$ 397.938,88Saldo Atual R$ 66.297.538,72

11 DE JANEIRO DE 2016CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 11.383.194,56Receita R$ 4.133.038,15Despesa R$ 6.253.903,60Saldo Disponível R$ 9.262.329,11

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 66.297.538,72Receita R$ 2.006.390,03Despesa R$ 1.088.848,26Saldo Atual R$ 67.215,080,49

12 DE JANEIRO DE 2016CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 9.262.329,11Receita R$ 9.800.601,15Despesa R$ 5.283.342,48Saldo Disponível R$ 13.779.587,78

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 67.215.080,49Receita R$ 2.834.287,39Despesa R$ 346.796,66Saldo Atual R$ 69.702.571,22

13 DE JANEIRO DE 2016CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 13.779.587,78Receita R$ 5.501.878,32Despesa R$ 5.266.675,40Saldo Disponível R$ 14.014.790,70

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 69.702.571,22Receita R$ 2.476.869,46Despesa R$ 2.309.965,38Saldo Atual R$ 69.869.475,30

14 DE JANEIRO DE 2016CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 14.014.790,70Receita R$ 5.016.876,44Despesa R$ 1.802.468,85Saldo Disponível R$ 17.229.198,29

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 69.869.475,30Receita R$ 4.162.495,50Despesa R$ 1.475.611,30Saldo Atual R$ 72.556.359,50

15 DE JANEIRO DE 2016CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 17.229.198,29Receita R$ 6.041.444,87Despesa R$ 8.978.755,47Saldo Disponível R$ 14.291.887,69

CONTA VINCULADA.Sald Anterior R$ 72.556.359,50Receita R$ 981.116,70Despesa R$ 3.088.561,60Saldo Atual R$ 70.448.914,60

18 DE JANEIRO DE 2016CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 14.291.887,69Receita R$ 4.240.003,63Despesa R$ 2.291.519,77Saldo Disponível R$ 16.240.371,55

CONTA VINCULADA.Sald Anterior R$ 70.448.914,60Receita R$ 1.114.950,28Despesa R$ 4.195,80Saldo Atual R$ 71.559.669,08

19 DE JANEIRO DE 2016CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 16.240.371,55Receita R$ 9.664.702,44Despesa R$ 2.603.325,24Saldo Disponível R$ 23.301.748,75

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 71.559.669,08Receita R$ 2.796.151,26Despesa R$ 334.700,00Saldo Atual R$ 74.021.120,34

20 DE JANEIRO DE 2016CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 23.301.748,75Receita R$ 13.506.898,57Despesa R$ 10.234.106,44Saldo Disponível R$ 26.574.540,88

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 74.021.120,34Receita R$ 1.208.253,57Despesa R$ 215.825,00Saldo Atual R$ 75.013.548,91

21 DE JANEIRO DE 2016CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 26.574.540,88Receita R$ 2.035.682,15Despesa R$ 257.857,61Saldo Disponível R$ 28.352.365,42

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 75.013.548,91Receita R$ 1.356.206,07Despesa R$ 1.432.302,42Saldo Atual R$ 74.937.452,56

22 DE JANEIRO DE 2016CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 28.352.365,42Receita R$ 2.533.320,35Despesa R$ 505.515,89Saldo Disponível R$ 30.380.169,88

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 74.937.452,56Receita R$ 604.360,89Despesa R$ 2.276.114,73Saldo Atual R$ 73.265.698,72

25 DE JANEIRO DE 2016CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 30.380.169,88Receita R$ 8.925.916,90Despesa R$ 7.655.675,50Saldo Disponível R$ 31.650.411,28

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 73.265.698,72Receita R$ 170.383,25Despesa R$ 365.346,42Saldo Atual R$ 73.070.735,55

26 DE JANEIRO DE 2016CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 31.650.411,28Receita R$ 9.409.209,86Despesa R$ 4.146.864,36Saldo Disponível R$ 36.912.756,78

53DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 73.070.735,55Receita R$ 3.938.915,03Despesa R$ 1.689.293,17Saldo Atual R$ 75.320.357,41

27 DE JANEIRO DE 2016CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 36.912.756,78Receita R$ 859.659,47Despesa R$ 336.609,22Saldo Disponível R$ 37.435.807,03

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 75.320.357,41Receita R$ 127.997,31Despesa R$ 62.011,78Saldo Atual R$ 75.386.342,94

28 DE JANEIRO DE 2016CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 37.435.807,03Receita R$ 20.844.651,44Despesa R$ 13.672.436,01Saldo Disponível R$ 44.608.022,46

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 75.386.342,94Receita R$ 7.634.230,25Despesa R$ 15.369.851,86Saldo Atual R$ 67.650.721,33

29 DE JANEIRO DE 2016CONTA MOVIMENTO

Saldo Anterior R$ 44.608.022,46Receita R$ 15.526.622,55Despesa R$ 34.382.382,28Saldo Disponível R$ 25.752.262,73

CONTA VINCULADASaldo Anterior R$ 67.650.721,33Receita R$ 4.009.828,11Despesa R$ 717.302,26Saldo Atual R$ 70.943.247,18

MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA ROSSANA C. I. DOS SANTOSSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS DIRETORA DIV CONTROLE FINANCEIRO

Secretaria do Meio AmbienteLázara Maria Gomes Gazzeta

SecretáriaAvenida Alfredo Maia, 1-10 – Vila Falcão – Fone:- 3239-2766 e 3234-6849

Horário de atendimento:- de Segunda à Sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.INTERNET: E-mail: [email protected]

ARBORIZAÇÃO URBANA

ATENÇÃO*Para solicitar a substituição/poda procure o Poupa Tempo com comprovante de propriedade do imóvel e documentos pessoais (cópias simples), conforme Lei nº 4368/99.*A substituição de árvore só poderá ser realizada após a publicação do deferimento (autorização) no Diário Oficial. “Deferido o pedido, o munícipe terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do deferimento no Diário Oficial do Município, para efetivar a supressão da árvore e de 15 (quinze) dias, a partir da supressão, para substituição da mesma, sob pena prevista nesta lei. (NR)” (Art. Alterado pela Lei nº 4714/01)*As despesas com a substituição ficarão a cargo do requerente.* As mudas das espécies vegetais arbóreas para substituição/habite-se, deverão ter altura igual ou superior a 1,50 metros (um metro e cinquenta centímetros) e estarem orientadas por tutor e protegidas por gradil (parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 8806/00).*A poda de árvore em domínio público somente será permitida seguindo as especificações contidas no artigo 21 da Lei nº 4368/99 que cita: servidor da prefeitura, Empresas responsáveis pela infra-estrutura urbana, Equipe do Corpo de Bombeiros e Pessoas credenciadas pela SEMMA.

As referidas Leis podem ser consultadas nos links a seguir: Lei nº 4368/99: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4368.pdfLei nº 4714/01: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei4714.pdfDecreto nº 8806/00: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/decretos/dec8806.pdf

INFRAÇÕESCapítulo II – Das Infrações e das Penas - art. 42 da Lei 4368/99

“Ao infrator serão aplicadas penalidades na seguinte ordem:

I - arrancar mudas de árvores- multa de 40 UFIRs, por muda e replantio; II - por infração ao disposto no artigo 30 desta lei- multa de 40 UFIRs; III - promover poda drástica em qualquer espécie vegetal de porte arbóreo: multa de 180 UFIRs, por árvore; IV - Suprimir ou anelar espécie arbórea sem a devida autorização: multa de 300 UFIRs, por árvore e replantio; V - Desrespeitar quaisquer dos artigos referentes ao planejamento de arborização urbana - multa de até 1000 UFIRs e embargo das obras, até que se cumpra com as obrigações imposta na lei; VI - Não replantio legalmente exigido - multa de 180 UFIRs por mês de atraso e por árvore.”

ESPÉCIES ADEQUADAS PARA ARBORIZAÇÃO URBANA

Nas calçadas que dão suporte a rede elétrica deverão ser plantadas mudas de pequeno porte:

Sugestão: caqui do cerrado (Diospyros híspida); cerejeira do rio grande (Eugenia involucrata); tamanqueiro (Byrsonima intermedia); astrapéia (Dombeya wallichii), acerola (Malpighia glabra), araçá (Psidium cattleianum), grevílha anã (Grevillea banksii), cambuí (Myrciaria tenella), calicarpa (Callicarpa reevesii), pitanga (Eugenia uniflora); mulungu do litoral (Erythrina speciosa); neve da montanha (Euphorbia leucocephala); urucum (Bixa orelana); flamboyant mirim (Caesalpinia pulcherrima), escova de garrafa (Callistemon sp.), siraricito (Cojoba sophorocarpa), nêspera (Eriobotrya japonica), calabura (Muntingia calabura), ipê branco (Tabebuia rosea-alba), Calliandra (Calliandra houstoniana), jabuticaba (Myrciaria cauliflora), uvaia (Eugenia pyriformis), Amora (Morus nigra), Jambo branco (Syzygium aqueum), Pau-santo (Kielmeyera coriácea), Folha de Serra (Ourateas spectabilis), Romã (Punica granatum), Cerejeira (Prunus campanulata), Pequeno Barbatimão (Stryphnodendron adstringens, S. polyphyllum), Cerejeira ornamental (Prunus serrulata), Gabiroba (Campomanesia xanthocarpa).

Nas calçadas opostas a rede elétrica ou possuírem fiação compacta deverão ser plantadas mudas de médio porte:

Sugestão: jacarandá mimoso (Jacaranda mimosifolia), quaresmeira (Tibouchina granulosa), pata-de-vaca (Bauhinia sp), louro pardo (Cordia trichotoma); alecrim de campinas (Holocalyx balansae); pau terra ( Qualea grandiflora; Qualea parviflora); amendoim falso (Acosmium subelegans); caviuna do cerrado (Dalbergia miscolobium); amendoim do campo (Platypodium elegans), bico de pato (Machaerium aculeatum); barbatimão (Stryphnodendron rotundifolium), candeia (Piptocarpha rotundifolia); falso barbatimão (Dimorphadra mollis); jacarandá do campo (Machaerium acutifolium); aldrago (Pterocarpus violaceus), olho de dragão (Adenanthera pavonina), pequi (Caryocar brasilienses), aroeira pimenteira (Schinus terebinthifolia), sibipiruna (Caesalpinia pluviosa), chuva de ouro (Cassia fistula), pau Brasil (Caesalpinia echinata), ipê amarelo do cerrado (Tabebuia aurea); ipê amarelo (Tabebuia chrysotricha), grumixama (Eugenia brasiliensis), magnólia branca (Magnolia grandiflora), magnólia amarela (Michelia champaca), amendoinzeiro (Platypodium elegans), fedegoso (Senna macranthera), cabreúva (Myroxylon peruiferum), lofantera da amazônia (Lophanthera lactescens), tipuana (Tipuana tipu), resedá gigante (Lagerstroemia speciosa), acácia mimosa (Acacia podalyraefoli), dedaleiro (Lafoensia pacari), tamanqueira (Pera glabrata), mirindiba rosa (Lafoensia glyptocarpa), melaleuca (Melaleuca alternifolia ); Mulungu – Coral (Erythrina verna), Quereutéria (Koelreuteria paniculata), Tamarindo (Tamarindus indica), Albizia (Albizia lebbeck), Chapéu de Sol ( Terminalia catappa), Alfeneiro ( Ligustrum lucidum), Saboneteira (Sapindus saponaria), Jambo Amarelo (Syzygium jambos), Oliveira (olea europaea), Amarelinho (Plathymenia reticulata), Cedro (Cedrela fissilis), Jenipapo (Genipa americana), Cambuci (Campomanesia phaea), Ipê Felpudo (Zeyheria tuberculosa).

DZB - DEPARTAMENTO ZOOBOTÂNICO

PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES:

PROCESSO(S) DEFERIDO(S): VÁLIDA COMO AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORE(S), APÓS 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS:

PROCESSO: 4519/2016INTERESSADO: Michael Willian Correa BritoENDEREÇO: Rua Alberto Bastazini, nº 3-87, Bauru XVIESPÉCIE DEFERIDA: 01 Leucena localizada ao centro do imóvel SUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PROCESSO: 61190/2015INTERESSADO: Wilson Rascachi JuniorENDEREÇO: Rua Professora Prosperina de Queiroz, nº 1-128, Jardim PaganiESPÉCIE DEFERIDA: 01 Oiti localizado à direita do imóvel SUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte

PROCESSO: 7954/2016INTERESSADO: Clemilton Luis Bassetto RanieriENDEREÇO: Rua Rosa Palomari Bratfisch, nº 2-135, Residencial Villaggio IIESPÉCIE DEFERIDA: 01 Aroeira Salsa localizada à direita do imóvel SUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte

PROCESSO: 2108/2016INTERESSADO: José Ricardo ArantesENDEREÇO: Rua Nacib Salmen, nº 2-56, Residencial Villaggio IIIESPÉCIE DEFERIDA: 01 Aroeira Salsa localizada ao centro do imóvel SUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PROCESSO: 4188/2016INTERESSADA: Sonia Maria Gonçalez ForteENDEREÇO: Rua José de Barros Castro, nº 2-212, Residencial Lago SulESPÉCIES DEFERIDAS: 04 Espirradeiras, sendo 02 localizadas ao Centro, 01 à direita e 01 à esquerda do imóvel SUBSTITUIR POR: 04 árvores de pequeno porte

54 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

PROCESSO: 744/2016INTERESSADA: Enilda Locato RochelENDEREÇO: Rua Agenor Meira, nº 10-37, CentroESPÉCIE DEFERIDA: 01 Sibipiruna localizada ao centro do imóvel SUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte

PROCESSO(S) INDEFERIDO(S):

PROCESSO: 71010/2015INTERESSADO: José Roberto dos Santos MagalhãesENDEREÇO: Rua Carmelo Zamataro, nº 1-47, Distrito TibiriçaESPÉCIE INDEFERIDA: 01 Monguba localizada à direita do imóvel AÇÃO RECOMENDADA: - No momento, nenhuma ação é recomendada.

PROCESSO: 78013/2015INTERESSADO: Ubyrajara Fernandes MoraesENDEREÇO: Alameda Campo Grande, nº 1-52, Vila DutraESPÉCIES INDEFERIDAS: 02 Ipês, sendo 01 localizado ao centro e 01 à direita do imóvelAÇÃO RECOMENDADA: - Ampliação do canteiro executada pelo proprietário do imóvel

PROCESSO: 3129/2016INTERESSADA: Delmany Maria Ferreira de OliveiraENDEREÇO: Rua José Bechir, nº 1-68, Vila GiuntaESPÉCIE INDEFERIDA: 01 Ficus localizado à direita do imóvel AÇÕES RECOMENDADAS: - Poda de limpeza executada pela Secretaria - Ampliação do canteiro executada pelo proprietário do imóvel

PROCESSO: 76441/2015INTERESSADO: João Donizete VilelaENDEREÇO: Rua Manoel Ferreira de Lima, nº 2-47, Parque ViadutoESPÉCIES INDEFERIDAS: 01 Amendoim-do-Cerrado localizado à esquerda e 01 Canelinha à direita do imóvelAÇÃO RECOMENDADA: - Poda de limpeza executada pela Secretaria PROCESSO: 12784/2014INTERESSADO: Celso Ricardo da Cunha BorgoENDEREÇO: Rua Professor José Ranieri, nº 7-46, CentroESPÉCIES INDEFERIDAS: 02 Sibipirunas, sendo 01 localizada à esquerda e 01 à direita do imóvelAÇÃO RECOMENDADA: - Poda de limpeza executada pela Secretaria

PROCESSO(S) PARCIALMENTE DEFERIDO(S): VÁLIDA COMO AUTORIZAÇÃO PARA ESPÉCIE DISCRIMINADA, APÓS 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS:

PROCESSO: 2769/2016INTERESSADO: Adelino José Primo SegundoENDEREÇO: Rua Miguel Couto, nº 9-38, Vila SoutoESPÉCIE DEFERIDA: 01 árvore não identificada localizada à direita do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porteESPÉCIE INDEFERIDA: 01 Quaresmeira localizada à esquerda do imóvelAÇÃO RECOMENDADA: - No momento, nenhuma ação é recomendada.

Secretaria de PlanejamentoAntonio Grillo Neto

SecretárioE D I T A L

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

PROCESSOS DEFERIDOS:PROCESSO INTERESSADO53372/2015 ITAMAR GRACINDO ALVES4462/2016 ADHEMAR SHISEM TOMA53474/2015 ELVIS RIBEIRO LUCENA73810/2015 HELIO RODRIGUES DA SILVA1563/2016 ELISABETE APARECIDA CAMPOS

E D I T A LDIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

AUTO DE INFRAÇÃO 12592Aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, às 15:00 Hs., à RUA S. SEBASTIÃO (4/3309/005), 20-0, JD DA GRAMA, verificando que, o Sr. GILSON AIRES COUTINHO, mesmo após ciência, dada através do Ofício Lei 5825/09 Nº 1470/14, de que deveria providenciar o reparo do passeio público, no imóvel citado acima, a notificação não foi atendida, persistindo na infração. Infringindo assim, o disposto no Artigo 1º da Lei 5825/2009 dando cumprimento ao artigo 15º, b) da Lei 5825/2009 lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (AR não recebido).

AUTO DE INFRAÇÃO 12543Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, às 14:44 Hs., à RUA S. SEBASTIÃO (4/0531/019), JD DA GRAMA, verificando que, o Sr. JERACHMIEL FRAJZINGER, mesmo após ciência, dada através do Ofício Lei 5825/09 Nº 3170/14, de que deveria providenciar a construção do passeio público, no imóvel citado acima, a notificação não foi atendida, persistindo na infração. Infringindo assim, o disposto no Artigo 1º da Lei 5825/2009 dando cumprimento ao artigo 15º, b) da Lei 5825/2009 lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (Recebido por AR)

AUTO DE INFRAÇÃO 12755Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, às 14:20 Hs., à RODOVIA MAL. RONDON SP 300 (3/1090/002), VL AVIAÇÃO B, verificando que, a Sra. DINA ROSA BIRAL ORSI, mesmo após ciência, dada através do Ofício Lei 5825/09 Nº 2697/14, de que deveria providenciar a construção do passeio público, no imóvel citado acima, a notificação não foi atendida, persistindo na infração. Infringindo assim, o disposto no Artigo 1º da Lei 5825/2009 dando cumprimento ao artigo 15º, b) da Lei 5825/2009 lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (Recebido por AR)

AUTO DE INFRAÇÃO 12731Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às 15:06 Hs., à RUA CLEMENTINO BONI (4/3180/011), JD MARILIA, verificando que, a Sra. MARINA PARENTE MOTTA LUIZ, mesmo após ciência, dada através do Ofício Lei 5825/09 Nº 765/15, de que deveria providenciar a construção do passeio público, no imóvel citado acima, a notificação não foi atendida, persistindo na infração. Infringindo assim, o disposto no Artigo 1º da Lei 5825/2009 dando cumprimento ao artigo 15º, b) da Lei 5825/2009 lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (AR não recebido).

AUTO DE INFRAÇÃO 12586Aos DEZOITO dias do mês de AGOSTO do ano de dois mil e quinze, às 10:18 Hs., à RUA SÃO JOSÉ (4/0516/006), verificando que, o Sr. REGINALDO SENA ARAUJO, mesmo após ciência, dada através da Notificação nº 11.501, de que deveria apresentar o PROJETO APROVADO, da construção realizada no imóvel acima, a notificação não foi atendida, persistindo na infração. Infringindo assim, o disposto no Artigo 248º da Lei 1929/75 e Art. 1º da Lei 2371/82 dando cumprimento ao artigo 109º da Lei 1929/75 lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 746,76 (setecentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos) (Recebido por AR)

AUTO DE INFRAÇÃO 12688Aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, às 14:25 Hs., à RUA MONS. CLARO (2/0115/011), 10-0, VL STA IZABEL, verificando que, o Sr. RICARDO LUIS ALCANTARA DE ALMEIDA, mesmo após ciência, dada através do Ofício Lei 5825/09 Nº 1338/14, de que deveria providenciar o reparo do passeio público, no imóvel citado acima, a notificação não foi atendida, persistindo na infração. Infringindo assim, o disposto no Artigo 1º da Lei 5825/2009 dando cumprimento ao artigo 15º, b) da Lei 5825/2009 lavramos o presente auto de infração, impondo-lhe a multa de R$ 625,30 (seiscentos e vinte e cinco reais e trinta centavos) (Recebido por AR)

NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 2431/15, o Senhor GILBERTO ANTONIO MORENO, RUA WILSON MARIO DOS SANTOS 10, CENTRO, PIRATININGA - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio (inclinação superior ao permitido 2%), referente ao imóvel situado na RUA AMADEU SANGIOVANI 8-40 VL AEROPORTO, cadastrado na P.M.B. 2/0316/022, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (Recebido por AR)

NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 2368/15, o RICHARD DE JESUS, RUA PROF. ANTONIO GUEDES DE AZEVEDO 22-126 VL INDUSTRIAL, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio (inclinação superior ao permitido 2%), referente ao imóvel situado na RUA PROF. ANTONIO GUEDES DE AZEVEDO 22-126 VL INDUSTRIA, cadastrado na P.M.B. 5/0099/053, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (Recebido por AR)

NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 2013/15, o Senhor EDUARDO CARLOS DE BRITO, RUA DULCE SEABRA PARISI 1-130, JD SILVESTRE, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público

55DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA DULCE SEABRA PARISI, JD SILVESTRE, cadastrado na P.M.B. 4/2316/014, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (AR não recebido).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 2024/15, o(a) Senhor(a) SHIZUCO TAKAHASHI MARTINS, RA ANTONIO FERNANDES ORFAO JUNIOR 14-19, JD SILVESTRE, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA DULCE SEABRA PARISI, JD SILVESTRE, cadastrado na P.M.B. 4/2312/019, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (Recebido por AR)

NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 2026/15, a Senhora LOURDES BUENO FIRMINO, RUA XAVANTES 2-35, VL ANTARTICA, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA DULCE SEABRA PARISI, JD SILVESTRE, cadastrado na P.M.B. 4/2306/007, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (Recebido por AR)

NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 2016/15, o Senhor JOSE DAMIAO RAMOS DO NASCIMENTO, RUA PATAGONIA 5-25, JD TERRA BRANCA, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA DULCE SEABRA PARISI, JD SILVESTRE, cadastrado na P.M.B. 4/2316/005, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (AR não recebido).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 2017/15, o Senhor CARLOS JOSE PEREIRA, RUA DR. ARMANDO PIERONI 3-48, VL RIACHUELO, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA DULCE SEABRA PARISI, JD SILVESTRE, cadastrado na P.M.B. 4/2311/022, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (Recebido por AR)

NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 2035/15, o JOSE PEREIRA DE SOUZA, RUA MANOEL DOS SANTOS QUIALHEIRO 1-46 NOVO JD PAGANI, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que

no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie o reparo do passeio, referente ao imóvel situado na RUA DULCE SEABRA PARISI, JD SILVESTRE, cadastrado na P.M.B. 4/2305/020, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (AR não recebido).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 2042/15, o Senhor JOSE PETROLINO DA FRANCA. RUA TANCREDI MANTOVANI 288, PARQUE IPE, SÃO PAULO - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA MARIA JOSE VIEIRA DA SILVA, JD SILVESTRE, cadastrado na P.M.B. 4/2391/006, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (Recebido por AR)

NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 2038/15, o Senhor PAULO ROBERTO SOUZA BISPO, RUA ADELIA CAMPANHA NEVES 1-60, JD SILVESTRE, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA ADELIA CAMPANHA NEVES, JD SILVESTRE, cadastrado na P.M.B. 4/2392/008, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (AR não recebido).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 2028/15, a IGREJA BATISTA BETEL, RUA STA. TEREZINHA 1-15, VL S. JOÃO DA BELA VISTA, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na AV. JOSE SILVESTRE, JD SILVESTRE, cadastrado na P.M.B. 4/2306/030, onde consta esta instituição como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (Recebido por AR)

NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 2025/15, o Senhor FABIO CORREA DE GODOI, AL. ANIBAL CONEGO DIFRANCIA 6-25, PARQUE ALTO SUMARE, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA LUIZ SILVESTRE NETTO, JD SILVESTRE, cadastrado na P.M.B. 4/2305/010, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (AR não recebido).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 2599/15, o Senhor ODAIR DA COSTA SEVILHANO, RUA THOMAZ NOGUEIRA GAIA, 1645, AP. 22, JD IRAJA, RIBEIRÃO PRETO - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA ALCINDO PLETI, PARQUE DAS NAÇÕES, cadastrado na P.M.B. 4/3022/012, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago,

56 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (AR não recebido).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 2664/15 a empresa HIDROSERVICE ENGENHARIA LTDA, RUA AFONSO CELSO 235, VL MARIANA, SÃO PAULO - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção de rampas de acessibilidade, referente ao imóvel situado na RUA ANTONIO ALVES 17-0 VL STA TEREZA, cadastrado na P.M.B. 1/0104/001, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (AR não recebido).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 2239/15, o Senhor MOACIR DE SOUZA MELO, RUA JOAQUIM FELIPPE DE MELLO 5-18, JD GODOY, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 1º da Lei Municipal nº 5825/09 Constitui-se obrigação de proprietários ou possuidores de imóveis, a qualquer título, desde que situados em vias providas de guia e sarjetas; Inciso I - Construir passeio público em frente ao seu imóvel; II - Manter o revestimento do passeio sem rachaduras, saliências, degraus ou rampas, bem como adequá-lo às normas da Lei 2371/82, NBR (Norma Brasileira) 9050/94 e demais normas sobre acessibilidade contidas na ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), para que no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Notificação, providencie a construção do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA MIGUEL ANTONIO DE LUCA JD ANDORFATO, cadastrado na P.M.B. 4/1661/002, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (AR não recebido).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 2240/15, o Senhor MOACIR DE SOUZA MELO, RUA JOAQUIM FELIPPE DE MELLO 5-18, JD GODOY, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 5º da Lei Municipal nº 5825/09 É proibido nos passeios, canteiros, jardins, vias, áreas e logradouros públicos, exceto nos casos em que exista uma legislação especifica autorizando, ou um alvará expresso e circunstanciado, de uso temporário, a obstrução através da exposição ou depósito de animais, mercadorias, objetos, mostruários, materiais de construção, entulhos, terra e resíduos de qualquer natureza, a colocação de cartazes, faixas, placas e assemelhados, pouco importando as dimensões do mesmo, bem como executar atividades que possam derramar óleo, gordura, graxa, tinta, líquidos de tinturarias, nata de cal ou de cimento, preparar concreto ou argamassa, lavar ou reparar veículos ou qualquer tipo de equipamento, bem como outras situações assemelhadas às descritas acima. § 2º Constitui-se como obstrução do passeio ou logradouro público, a colocação de materiais, objetos fixos ou móveis, de qualquer tamanho, tipo ou espécie, que impeça total ou parcialmente, ainda que por um curto período de tempo, o trânsito de pedestres, de carrinhos de bebê ou assemelhados, e de pessoas portadoras de deficiência física., para que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da publicação deste documento, providencie a desobstrução do passeio público, referente ao imóvel situado na RUA MIGUEL ANTONIO DE LUCA, JD ANDORFATO, cadastrado na P.M.B. 4/1661/002, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade (Lei 5825/09 Art. 1º § 6º). Se for lote vago, deverá ser construída a mureta (Lei 2371/82 Art. 55). Face o exposto, informamos que caso não adote providencias até o prazo estipulado, implicará na aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 666,32 (seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos) (AR não recebido).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 44/16, a Senhora CILEA MARIA ARRUDA ALONSO, RUA DR. VIRGILIO MALTA 11-61, CENTRO, BAURU - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 14 da Lei Municipal nº 5825/09 O rebaixamento de guias será autorizado única e exclusivamente pela Secretaria Municipal de Planejamento § 2º O rebaixamento de guias será permitido nos locais onde existam garagens ou áreas para estacionamento sendo que, nos casos onde se trata de área para estacionamento, a distância do recuo, da testada do imóvel à parede da edificação, deverá ser, no mínimo, de 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros), não se autorizando, em nenhuma hipótese, distância de recuo menor que esta. § 3º Só será autorizado o rebaixamento de 50% (cinquenta por cento) da testada do imóvel,quando a mesma tiver dimensão igual ou superior a 10 (dez) metros, excetuando-se as curvaturas das esquinas onde o rebaixamento não será autorizado.§ 4º Nos locais que não atendam as condições deste artigo, as guias que estiverem rebaixadas deverão ser reerguidas. § 5º Tanto nos imóveis onde for solicitado rebaixamento de guia, quanto naqueles que forem alvo de notificação para reerguimento de guias que não estejam observando o disposto neste artigo, o rebaixamento somente poderá ser realizado em um lado do imóvel, podendo ser o direito ou o esquerdo, de modo a que no espaço não rebaixado seja possível estacionar ao menos um veículo, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, seja providenciado o reerguimento das guias, no imóvel situado na RUA GUSTAVO MACIEL 13-31 CENTRO, cadastrado na P.M.B. 1/0088/023, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade, conforme legislação vigente. Face ao exposto, informamos que caso não adote providências até o prazo estipulado, implicará a aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 732,00 (setecentos e trinta e dois reais) (Recebido por AR).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 66/16, o Senhor JOÃO AUGUSTO CASSETTARI, AV. RUI BARBOSA LIMA 603, CENTRO, PIRAJUI - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 14 da Lei Municipal nº 5825/09 O rebaixamento de guias será autorizado única e exclusivamente pela Secretaria Municipal de Planejamento § 2º O rebaixamento de guias será permitido nos locais onde existam garagens ou áreas para estacionamento sendo que, nos casos onde se trata de área para estacionamento, a distância do recuo, da testada do imóvel à parede da edificação, deverá ser, no mínimo, de 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros), não se autorizando, em nenhuma hipótese, distância de recuo menor que esta. § 3º Só será autorizado o rebaixamento de 50% (cinquenta por cento) da testada do imóvel,quando a mesma tiver dimensão igual ou superior a 10 (dez) metros, excetuando-se as curvaturas das esquinas onde o rebaixamento não será autorizado.§ 4º Nos locais que não atendam as condições deste artigo, as guias que estiverem rebaixadas deverão ser reerguidas. § 5º Tanto nos imóveis onde for solicitado rebaixamento de guia, quanto naqueles que forem alvo de notificação para reerguimento de guias que não estejam observando o disposto neste artigo, o rebaixamento somente poderá ser realizado em um lado do imóvel, podendo ser o direito ou o esquerdo, de modo a que no espaço não rebaixado seja possível estacionar ao menos um veículo, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, seja providenciado o reerguimento das guias, no imóvel situado na RUA ARAUJO LEITE 19-13 CENTRO, cadastrado na P.M.B. 1/0116/002, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade, conforme legislação vigente. Face ao exposto, informamos que caso não adote providências até o prazo estipulado, implicará a aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 732,00 (setecentos e trinta e dois reais) (Recebido por AR).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Lei 5825/09 Nº 46/16, a empresa CARDIO CLINICA TERRA LTDA, AVENIDA NICOLAU ZARVOS 1633, JD STA CLARA, LINS - SP, em cumprimento aos dispostos no Artigo 14 da Lei Municipal nº 5825/09 O rebaixamento de guias será autorizado única e exclusivamente pela Secretaria Municipal de Planejamento § 2º O rebaixamento de guias será permitido nos locais onde existam garagens ou áreas para estacionamento sendo que, nos casos onde se trata de área para estacionamento, a distância do recuo, da testada do imóvel à parede da edificação, deverá ser, no mínimo, de 4,50m (quatro metros e cinquenta centímetros), não se autorizando, em nenhuma hipótese, distância de recuo menor que esta. § 3º Só será autorizado o rebaixamento de 50% (cinquenta por cento) da testada do imóvel,quando a mesma tiver dimensão igual ou superior a 10 (dez) metros, excetuando-se as curvaturas das esquinas onde o rebaixamento não será autorizado.§ 4º Nos locais que não atendam as condições deste artigo, as guias que estiverem rebaixadas deverão ser reerguidas. § 5º Tanto nos imóveis onde for solicitado rebaixamento de guia, quanto naqueles que forem alvo de notificação para reerguimento de guias que não estejam observando o disposto neste artigo, o rebaixamento somente poderá ser realizado em um lado do imóvel, podendo ser o direito ou o esquerdo, de modo a que no espaço não rebaixado seja possível estacionar ao menos um veículo, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Notificação, seja providenciado o reerguimento das guias, no imóvel situado na RUA ANTONIO ALVES 15-47 CENTRO, cadastrado na P.M.B. 1/0089/005, onde consta Vossa Senhoria como responsável, caso o passeio público seja de esquina, deverá ser construída a rampa de acessibilidade, conforme legislação vigente. Face ao exposto, informamos que caso não adote providências até o prazo estipulado, implicará a aplicação do Artigo 15 da citada lei, com a imposição de penalidade de multa, no valor de R$ 732,00 (setecentos e trinta e dois reais) (Recebido por AR).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Nº 196/15, o Senhor LUCIANO DE OLIVEIRA FERNANDES, RUA JOSE FERNANDO DO AMARAL 7-109, PARQUE PAULISTA, BAURU - SP, do indeferimento da prorrogação de prazo de 120 (cento e vinte) dias, solicitado no processo 31658/2015, sendo concedido prazo de 10 (dez) dias, para atender notificação nº 14002/15, conforme prevê a legislação. (Recebido por AR).

NOTIFICAÇÃONotificamos sob Ofício Nº 254/15, o Senhor VITOR GOMES, RUA DR. ARMANDO PIERONI, 3-90, VL RIACHUELO, BAURU SP, do indeferimento da solicitação de cancelamento da notificação 541/14, lei 6152/2011, através do processo 34337/2015, sendo que esta notificação será mantida, devendo apresentar o Projeto Aprovado de acordo com o existente no local. . (Recebido por AR).

Secretaria de SaúdeJosé Fernando Casquel Monti

SecretárioELEIÇÕES DOS CONSELHOS GESTORES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE BAURU – BIÊNIO 2016 -2018.A Comissão Eleitoral instituída pelo Decreto N°. 12.827 de 24 de julho de 2015, disciplina as eleições para os Conselhos Gestores de Serviços de Saúde do Município de Bauru para o biênio 2.016 / 2.018, em conformidade com o Artigo 11 do Regimento Eleitoral resolve:1 - Deferir as inscrições abaixo:

Serviço de Saúde Segmento NomeUSF Vila São Paulo Usuário Rosumiro Rosa da SilvaUSF Vila São Paulo Usuário Elias FlorianoUAF Bela Vista Usuário Alvaro Cândido GonçalvesN S Otávio Rasi Usuário Eidnilton dos SantosN S Otávio Rasi Usuário Ilma dos Anjos Benedito

Bauru, 26 de fevereiro de 2.016.COMISSÃO ELEITORAL

DOS CONSELHOS GESTORES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE BAURUBIÊNIO 2016 -2018.

57DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

CONCURSO PÚBLICOSMS

PRÓXIMOSCARGO PERÍODO DE INSCRIÇÃO EDITALAS/AGENTE ENDEMIAS 03/03/16 A 14/03/16 01/16ES/MÉDICO CLÍNICO 03/03/16 A 14/03/16 02/16ES/ENFERMEIRO 03/03/16 A 14/03/16 03/16ES/PSICÓLOGO 16/03/16 A 28/03/16 04/16ES/FAMACEUTICO 16/03/16 A 28/03/16 05/16

Maiores informações e inscrição através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS

CONCURSO PÚBLICOEDITAL SMS Nº 04/2016

ABERTURA DE INSCRIÇÕESA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Saúde, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade “Provas e Títulos”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE – PSICÓLOGO, descrito no Capítulo II deste Instrumento os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão, bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores) pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (Lei Municipal nº 5.950/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAISCAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por Vera Lúcia de Paula Rodrigues, Sonia Maria Alves Paschoal, Andrea Belli Floriano, Elisangela Aparecida Rodrigues Borges e sob a coordenação de Beatriz Rabello Gobbo, sendo todos os membros nomeados através da Portaria GP nº 10/2016, obedecidas as normas deste Edital. 2. O Concurso Público regulado pelo presente Edital será devidamente acompanhado por um representante da Comissão de Desenvolvimento Funcional, nos termos do artigo 26, § 1º, inciso V da Lei Municipal nº 5.950/10, membro da Comissão Examinadora. 3. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida à ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.4. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados5. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores) ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (Lei Municipal nº 5.950/10 e alterações posteriores) e demais legislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais. 6. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 7. O cargo, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital. 8. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 03 (três) de maio de 2016. 9. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital. 10. O Conteúdo Programático / Referência Bibliográfica consta no Anexo II deste Edital. 11. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES.

Cargo Vaga(s) Escolaridade/Pré-requisito Vencimento¹ Benefícios²

J o r n a d a básica de trabalho³

V a l o r Inscrição

Especialista em Saúde - Psicólogo 01

Conclusão do Ensino Superior em Psicologia ( B a c h a r e l a d o ou Graduação) e Registro no Conselho Regional de Psicologia

R$ 2.501,60 R$ 310,00

30 horas / semanais R$ 30,00

Notas: Vencimento1: Referência Salarial C1 / Grade dos Especialistas em Saúde, da Lei n° 5.950/10 e alterações posteriores.Benefícios2: Vale Alimentação - R$ 310,00 - Lei nº 5323/2005 e Lei nº 6.663/2015. Jornada Especial de Trabalho3: Quando lotado junto aos serviços de atendimento ininterruptos, estará sujeito a jornada especial de 36 horas de trabalho semanais/regime de plantão, recebendo a título de jornada suplementar acréscimo pecuniário proporcional à jornada realizada sobre o salário base (artigo 29 e 30 da Lei 5950/10).Adicional de Insalubridade/Periculosidade: a concessão ou não dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, fica condicionada à produção de laudo do setor técnico responsável, em conformidade com os requisitos dispostos no Decreto Municipal nº 11.396/2010.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO: 1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas: a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;

a.1) o candidato estrangeiro deverá apresentar para a posse o Visto Permanente; b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior em Psicologia [Bacharelado ou Graduação] devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente, bem como Registro no Conselho Regional de Psicologia - CRP, comprovando estar em dia com a anuidade e estar apto para o exercício da profissão) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIV, Item 5 deste Edital; g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial; h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09; i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso. 2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato: a) não tomar posse dentro do prazo legal; b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente; c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública;d) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição. 4. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Concurso. 2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS da 0h (zero hora) do dia 16 (dezesseis) de março de 2016 às 20h00min (vinte horas) do dia 28 (vinte e oito) de março de 2016, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos: Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deve seguir todas as orientações deste, previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura. 2.1 Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”. 2.2 Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS. 2.3 Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: ESPECIALISTA EM SAÚDE - PSICÓLOGO e selecionar “Fazer Inscrição”. 2.4 Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”. 2.5 Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 30,00 (trinta reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição. a) o Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada; b) Não será aceito, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário ou extrato bancário; c) o candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento. 2.6 Todos os candidatos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até às 19h59min, do dia 28 (vinte e oito) de março de 2016, quando este recurso será retirado do site, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.2.7 Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subseqüentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5,

58 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

através da área de CONCURSOS, do site www.bauru.sp.gov.br, a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito à restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição. a) o candidato deve obrigatoriamente imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova;b) caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato IMEDIATO com a Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, através do telefone (14) 3104-1466 ou 3104-1469, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14 às 16h30min.3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso o candidato efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame. 4. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários ou de instituições bancárias, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a correta transferência de dados do candidato. Assim, é recomendável que o candidato realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida antecedência.5. É recomendável que o candidato se certifique que o computador que está utilizando para a inscrição encontra-se livre de quaisquer vírus ou “malwares”, tendo em vista a existência de mecanismos mal-intencionados que adulteram o código de barras do boleto, bem como a linha digitável – representação numérica do código de barras –, ocasionando o desvio do pagamento e consequentemente a não quitação da taxa de sua inscrição.

5.1 O candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição registrados no boleto de pagamento. 5.2 Todos os boletos para o pagamento da taxa de inscrição gerados no sistema de inscrição em concursos da Prefeitura Municipal de Bauru, contêm a linha digitável no formato:00198.59982 70859.987XXX XXXXX.XXXXXX X XXXXXXXXXXXXXX 5.3 As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6. As alterações de nome, RG, CPF e data de nascimento, referentes a este concurso, deverão ser realizadas na área de concursos/portal do candidato do site: www.bauru.sp.gov.br até o último dia de inscrição. 7. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do Direito de excluir do certame aquele que não preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA: 1. Condições Especiais para Prestação da Prova: Os candidatos portadores de necessidades especiais temporárias ou permanente poderão requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia e etc.) ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido. 1.1 A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato. 1.2 Tal solicitação deverá ser enviada pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado à Comissão Examinadora do referido concurso, para a Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, localizada na Rua Gerson França, 7-49, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-200, devendo ser postada no período de 16 (dezesseis) de março de 2016 a 28 (vinte e oito) de março de 2016.1.3 O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado. 1.4 As decisões sobre o requerimento de condição especial para prestação da prova, serão publicadas no Diário Oficial do Município em 07 (sete) de abril de 2016.1.5 Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VI – DA CANDIDATA LACTANTE1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar no ato da inscrição atendimento especial para tal fim, deverá apresentar pessoalmente ou através de e-mail os seguintes documentos: 1.1 Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar até o dia 06 (seis) de maio de 2016, de 2ª feira a 6ª feira, no horário das 8h às 12h e das 14h às 16h30min. na Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde de Bauru, na Rua Gerson França, 7-49, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-200, requerimento contendo seu nome completo, o número da Cédula de Identidade R.G., o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia autenticada em cartório, da certidão de nascimento da criança, bem como do documento de identificação do acompanhante adulto (Carteira de Identidade R.G.). 1.2 Através de e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar o requerimento contendo seu nome completo, o número da Cédula de Identidade R.G., o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, o número de inscrição, bem como cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança, e o documento de identificação do acompanhante adulto digitalizado (Cédula de Identidade R.G.) para o e-mail: [email protected] até o dia 05 (cinco) de maio de 2016. A candidata deverá até às 16h30min do dia 06 (seis) de maio de 2016, confirmar o recebimento do e-mail junto a Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, através do telefone: (14) 3104-1466 ou (14) 3104-1469.2. Caso a candidata não tenha informado a condição de lactante na inscrição, esta deverá observar o estabelecido nos itens 1.1 e 1.2.3. O acompanhante adulto ficará em sala reservada, local indicado pela Coordenação Geral e será o responsável pela guarda da criança não podendo, sob nenhuma hipótese, circular nas dependências do prédio em que será realizada a prova.4. O responsável pela guarda da criança estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.

5. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.6. Somente será permitida a presença de apenas 01 (um) acompanhante adulto por candidato lactente.7. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar na data designada para realização da prova, original e cópia da certidão de nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante. 8. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda de criança.9. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

CAPÍTULO VII – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: 1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e alterações posteriores, no Decreto Estadual nº 60.449/14 e na Lei Municipal nº 5.215/04 e Decreto Municipal nº 12.585/14, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas. 3. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o caput desse artigo só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 05 (cinco). 4. O candidato com deficiência, antes de inscrever-se no presente Concurso deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com deficiência de que é portador. 5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº 5.215/04. 6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas. 7. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição e na forma disciplinada pelo Capítulo V deste Edital, atendimento especial, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e alterações. 8. O candidato deverá declarar no ato da inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV. 8.1 Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há sequelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III. a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores. 9. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos (Modelo: Anexo IV), por escrito e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para a Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, na Rua Gerson França, 7-49, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-200, devendo ser postado no período de 16 (dezesseis) de março de 2016 a 28 (vinte e oito) de março de 2016. 10. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tal finalidade. 11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição. 12. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes. 13. O candidato com deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

13.1 A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo. 13.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no Item 13. 13.3 O candidato com deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos. 13.4 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame. 13.5 Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.

14. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória. 15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 16. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato. 17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez. 18. As decisões sobre o requerimento de inscrição como deficiente serão publicadas no Diário Oficial do Município em 07 (sete) de abril de 2016.

59DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

19. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VIII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru. 2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo, deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuada nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas. 4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar na Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, localizado, na Rua Gerson França, 7-49, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-200, no dia 16 (dezesseis), 17 (dezessete) e 18 (dezoito) de março de 2016, das 9h00min. às 16h00min., documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP, juntamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV. O candidato deverá obrigatoriamente imprimir o PRÉ- COMPROVANTE de inscrição através da área de CONCURSO / PORTAL DO CANDIDATO no site www.bauru.sp.gov.br5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura do responsável pelo hospital/Banco de Sangue, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor responsável (original e cópia). 6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos designados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação. 7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo. 8. As decisões sobre o requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição efetivada serão publicadas no Diário Oficial do Município em 22 (vinte e dois) de março de 2016.9. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município, disponível no site: www.bauru.sp.gov.br 10. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.7.11. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição INDEFERIDA e desejar inscrever-se, normalmente, poderá fazê-lo, desde que recolham a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV. 11.1 O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuar o pagamento em caso de indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.CAPÍTULO IX – DA PROVA, DA ENTREGA DE TÍTULOS E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES: 1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas e Títulos”, com caráter

eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:Cargo Provas N º

QuestõesPeso Caráter Duração da

ProvaE s p e c i a l i s t a em Saúde - PSICÓLOGO

P r o v a Objetiva

Conhecimentos Específicos

24 90 Eliminatório03 horas

L e g i s l a ç ã o SUS

10

L í n g u a Portuguesa

06

Análise de Títulos

Apresentação de títulos

_ 10 Classificatório _

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Saúde – Psicólogo será composto por Prova Objetiva e Análise de Títulos, nos termos abaixo descritos: 2.1 1ª Fase - Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, valendo 90 (noventa) pontos, prevista para realizar-se no dia 08 (oito) de maio de 2016, será composta por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo habilitados nesta fase os candidatos que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento. 2.2 2ª Fase - Análise de Títulos: A Análise de Títulos, de caráter classificatório, valendo 10 (dez) pontos, reger-se-á pelas regras a seguir expostas: a) a Análise de Títulos terá caráter meramente classificatório e, portanto, não eliminará do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos;b) somente serão pontuados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva;c) será permitida a entrega de títulos por procuradores legalmente habilitados, mediante apresentação do respectivo mandato, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador;d) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão acompanhar a data, local e horário que serão divulgados com a publicação do resultado da Prova Objetiva; e) no ato da entrega dos Títulos, o candidato preencherá Formulário próprio fornecido pela Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Bauru, no qual identificará

a quantidade de Títulos apresentados;f) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais;g) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo; h) os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos em Edital de Convocação a ser publicado oportunamente no Diário Oficial de Bauru;i) o recebimento dos Títulos será de responsabilidade da Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Bauru e as respectivas avaliações serão de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da Portaria GP nº 10/2016; j) serão considerados e pontuados os Títulos, conforme quadro a seguir:

Título Comprovantes Valor Unitário

Valor Máximo

Doutorado Declaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado, em área afim, devidamente registrado em órgão competente.

1,7 pontos 1,7 pontos

Mestrado Declaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Mestrado, em área afim, devidamente registrado em órgão competente.

1,3 pontos 1,3 pontos

Residência Declaração ou Certificado de conclusão de Residência Multiprofissional e/ou na Área Afim, devidamente registrado em órgão competente.

1,0 ponto 2,0 pontos

Aprimoramento Declaração ou Certificado de conclusão de Aprimoramento na área em área afim com carga horária mínima de 1.000 horas, devidamente registrado em órgão competente.

1,0 ponto 2,0 pontos

Especialização Declaração, Certificado ou Diploma, devidamente registrado em órgão competente, de curso de especialização em nível de pós graduação latu senso, em área afim, com carga horária mínima de 360 horas-aula.

1,0 ponto 3,0 pontos

k) as Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes; l) não serão avaliados Títulos não especificados no quadro no Item 2.2; m) a pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos;n) os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva;o) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.

CAPÍTULO X – DA REALIZAÇÃO DA PROVA E ENTREGA DE TÍTULOS: 1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru, em 03 (três) de maio de 2016. 2. Os Títulos deverão ser entregues na data, local e horário, conforme Edital de Convocação publicado juntamente com a divulgação do resultado da Prova Objetiva. 3. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva e Entrega de Títulos, nas respectivas datas, locais e horários constantes dos Editais de Convocação publicados no Diário Oficial de Bauru. 4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva e Entrega de Títulos.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento: Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.1 Para sua segurança, o candidato deverá levar consigo no dia da Prova o Comprovante de Inscrição. 6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato. 7. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova. 7.1 Ao adentrar a sala de aplicação das provas o candidato não poderá ausentar-se das mesmas antes do seu início.7.2 O candidato somente poderá ausentar-se das salas em que serão aplicadas as provas, após o início das mesmas, para beber água ou ir ao banheiro, acompanhado de um fiscal. 7.3 Será eliminado do certame o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos tais como: agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, netbook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, máquina fotográfica, protetor auricular, scanner, MP3, MP4 player, controle de alarme de carro, Ipad, Ipod, Iphone, e etc.; bem como relógios de quaisquer espécies e óculos escuros.7.4 Os candidatos não poderão adentrar a sala das provas utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia da realização das PROVAS. 7.5 Ao ingressar na sala para realização das provas, todos os candidatos deverão lacrar os seus pertences em saco plástico fornecido pela Organização deste Concurso Público, desligando todos os equipamentos eletrônicos (celulares, relógio de qualquer espécie), uma vez que se os mesmos emitirem qualquer tipo de sinal sonoro, o candidato será eliminado do certame.

7.5.1 O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame. 7.5.2 Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando

60 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

todos os itens necessários à execução das provas (óculos, exceto óculos escuros, caneta esferográfica azul ou preta, documento de identificação). 7.5.3 Após o início das PROVAS não será permitido o rompimento do lacre.7.5.4 O saco plástico tratado no Item 7.5 só poderá ser violado após a saída do candidato do local estabelecido para realização das provas.

8. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação. 9. Durante a realização da Prova Objetiva, o candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova. 9.1 O candidato somente poderá entregar a Prova Objetiva e o Cartão Resposta, depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da mesma.

CAPÍTULO XI – DO JULGAMENTO DA PROVA, ANÁLISE DE TÍTULOS E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:

1. A 1ª Fase - Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Saúde - Psicólogo é de caráter eliminatório, atribuindo-se 2,25 (dois inteiros e vinte e cinco décimos) pontos a cada questão correta. Será considerado habilitado nesta fase o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.

2. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.2.1 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da(s) prova(s):

2.1.1 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da(s) prova(s);2.1.2 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;2.1.3 recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou gabarito, quando solicitado, ao final do tempo de prova;2.1.4 descumprir as instruções contidas no caderno de prova.

3. Os candidatos que fizerem algum tipo de rasura ou não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada. 4. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção e NÃO será substituído em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela Coordenação do Concurso.5. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no cartão de resposta, tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).6. A 2ª Fase - Análise de Títulos terá caráter classificatório. Somente serão pontuados os Títulos dos candidatos habilitados na Prova Objetiva.7. A nota final corresponderá à soma do número de acertos do candidato na Prova Objetiva e a pontuação obtida na Análise de Títulos. 8. Os resultados tanto da Prova Objetiva, quanto da Análise de Títulos, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru. 9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos do site: www.bauru.sp.gov.br , inclusive após divulgação do resultado final. 10. Da divulgação dos Resultados constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo previsto neste edital.11. Os candidatos aprovados no presente Concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade. 12. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

12.1 tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); 12.2 obtiver maior número de acertos obtidos nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; 12.3 maior número de acertos obtidos nas questões de Legislação do SUS da Prova Objetivo;12.4 maior pontuação obtida na análise de títulos;12.5 maior número de acertos obtidos nas questões de Língua Portuguesa;12.6 tiver a maior idade entre os candidatos.

CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS: 1. Sob pena de não conhecimento, os recursos referentes a qualquer ato público do Concurso regulado por este edital deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br (modelo anexo V).

1.1 O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.).

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos. 3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), na Secretaria Municipal de Saúde de Bauru – Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, localizado à Rua Gerson França, 7-49, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-200, no horário das 8h às 12h e das 14h às 16h30min. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital. 4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e que constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente. 5. São requisitos necessários à admissibilidade dos Recursos Administrativos interpostos em face do Concurso Público regulado pelo presente edital:

5.1 endereçamento à Comissão Examinadora do certame; 5.2 indicação do cargo para o qual o concorreu o Recorrente; 5.3 indicação da numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos; 5.4 qualificação completa do candidato Recorrente (nome completo, RG, CPF, endereço residencial e telefone(s) para contato);

5.5 indicação de seu número de inscrição;5.6 estar devidamente assinado pelo candidato Recorrente.

6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru. 7. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito final divulgado, após decisão de tais recursos. 8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos constantes na lista de presença assinada nas datas em que foram aplicadas as provas. 9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo. 10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente. 11. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

11.1 cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora; 11.2 que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; 11.3 sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente; 11.4 que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.

12. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988. 13. Após a publicação do gabarito da 1ª Fase - Prova Objetiva, a prova será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br). 14. Após efetuadas as correções, o Cartão de Resposta (gabarito) do candidato será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br) através da área de CONCURSO/PORTAL DO CANDIDATO, podendo este ser visualizado até a publicação da Homologação do Concurso Público tratado neste edital, nos termos prescritos no Capítulo XIII.

CAPÍTULO XIII – DA HOMOLOGAÇÃO: 1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XII, será homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru.2. A homologação citada no Item 1 será publicada no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIV – DO PROVIMENTO DO CARGO: 1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação. 2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que: a) não comparecer no prazo disciplinado por lei para a posse (artigo 40 da Lei Municipal nº 1.574/71); b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru; c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência); d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital; e) for considerado inapto pela perícia médica para as atribuições do cargo para o qual concorreu. 4. O candidato, após sua nomeação no Diário Oficial do Município de Bauru, terá para posse prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, nos termos prescritos pela Lei Municipal nº 1.574/71. 5. A posse do candidato nomeado ficará condicionada:

a) a comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação da Certidão de Nascimento/Certidão de Casamento atualizada;

b) a apresentação da Cédula de Identidade RG expedida no estado em que residir na data da nomeação;

c) se estrangeiro, a comprovação de sua regularidade no país, mediante apresentação do Visto Permanente e a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo; d) a comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), acompanhado de comprovante de sua Situação Cadastral; e) a apresentação de Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias. Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração do responsável pelo imóvel onde reside; f) a apresentação de Termo de Responsabilidade, declarando não ter sido demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público municipal, estadual ou federal;

g) apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; h) apresentação de inscrição no Programa de Integração Social – PIS e/ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);

i) apresentação de Certidão de Casamento atualizada ou Escritura Pública de União Estável atualizada;

j) a prova de quitação com as obrigações eleitorais, mediante apresentação do Título Eleitoral acompanhado do comprovante de votação na última eleição; k) quando do sexo masculino, a prova de quitação com as obrigações militares, mediante apresentação do Certificado de Reservista ou Carta Patente; l) a apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários (conforme indicado no Capítulo III item f deste edital); m) a comprovação de registro no Conselho Regional da categoria, acompanhada do comprovante de regularidade de pagamento da respectiva anuidade, quando existente;

n) a comprovação de não registrar antecedentes criminais, mediante apresentação de: n.1) certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual, devendo esta(s) ter(em) sido expedida(s) nos últimos 180 (cento e oitenta) dias. n.2) certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, devendo estas terem sido expedidas a no máximo 90 (noventa) dias.

o) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental; p) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório; 6. Para posse não serão aceitas fotocópias não autenticadas.

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CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente à aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público. 2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública. 3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e na Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde de Bauru, localizado na Rua Gerson França, 7-49, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-200, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria GP nº 10/2016.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

Realizar assistência psicológica população geral e grupos específicos: Propiciar acolhimento das vivencias emocionais. Realizar triagem, acolhimento e anamnese. Em caso de grupos, compor e selecionar as pessoas que formarão o grupo. Levantar, mensurar, sistematizar e analisar as informações para compor o diagnóstico e tratamento. Traçar e implementar objetivos e procedimentos psicoterápicos individuais e grupais, levando em conta as especifidades do paciente.Interpretar e elucidar conflitos visando a promoção de saúde e integralidade do ser humano. Estabelecer, acompanhar e avaliar diagnóstico clínico e procedimentos realizados. Realizar atividades de prevenção, promoção e aconselhamento nas diversas áreas de atuação dos serviços de saúde. Avaliar a evolução do grupo e/ou paciente. Realizar entrevistas, dinâmicas de grupo e outras técnicas psicoterápicas necessárias às peculiaridades de cada serviço de saúde. Realizar ações de Vigilância em Saúde (epidemiológica, sanitária, ambiental e do trabalhador). Elaborar junto a equipe técnica plano terapêutico de acordo as necessidades de cada usuário. Realizar pronto atendimento psicológico à pacientes, familiares e/ou responsáveis, durante procedimentos médicos ou em aguardo para internação hospitalar. Realizar psicodiagnóstico, avaliação e acompanhamento de intercorrências psicológicas aos pacientes que estão ou serão submetidos à atendimento/procedimentos médicos e/ou adesão ao tratamento. Realizar acompanhamento domiciliar, monitoramento na busca ativa dos casos mais vulneráveis ao tratamento em relação às questões psicossociais envolvidas no processo de adesão ao tratamento e medicamentos necessários a promoção de saúde do indivíduo. Orientar indivíduos e grupos: Prestar informações referentes à Psicologia. Prestar informações acerca dos procedimentos realizados, seja para superiores, seja para o paciente e/ou responsáveis. Realizar encaminhamento responsável para outros serviços através dos sistemas de saúde disponíveis. Garantir o sigilo e bem estar do cliente. Realizar visitas e o acompanhamento no domicílio dos usuários assistidos, quando necessários. Coordenar equipes e atividades de área afins: agendar atendimentos. Elaborar relatórios, pareceres, declarações, laudos, apresentações, informes, etc. Compor reuniões administrativas e técnicas. Realizar levantamentos estatísticos. Cumprir os prazos para encaminhamento de dados, informações, fichas de atendimento, relatórios, boletins e outros documentos aos órgãos superiores, garantindo a qualidade dos mesmos e avaliando seus resultados. Participar do planejamento das ações de saúde e/ou outras atividades ligadas à área. Fazer uso dos sistemas informatizados de saúde de acordo com a indicação da Secretaria Municipal de Saúde. Colaborar no planejamento, elaboração, execução, supervisão e avaliação dos Programas de Saúde Implantados pela Secretaria Municipal de Saúde. Desenvolver e participar da construção do conhecimento prático e científico da área: Estudar e pesquisar sobre as patologias e dificuldades específicas e gerais apresentadas pelos pacientes e/ou clientes. Participar e promover cursos, grupos de estudo, palestras, etc. Participar de comissões técnicas, conselhos e entidades de classe.Trocar experiências com outros profissionais.Avaliar a eficácia e a eficiência do serviço, promovendo a sua reorganização e atualização, sempre que necessário. Realizar ações de Capacitação e Matriciamento da rede de serviços SUS. Prestar assessoria técnica específica, conforme necessidade do serviço. Acompanhar, monitorar e orientar estagiários da área de Psicologia. Articular-se com as unidades acadêmicas. Participar das reuniões de equipe interdisciplinares contribuindo com o conhecimento na área de Psicologia. Participar e desenvolver pesquisas em áreas afins aos serviços de saúde em parceria com universidades. Participar de ações intersetoriais.

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conteúdo Programático:1. Saúde mental e os centros de atenção psicossocial; 2. Avaliação psicológica e elaboração de documentos escritos; 3. Ética profissional do psicólogo; 4. Psicologia e políticas públicas; 5. Políticas Públicas para álcool e outras drogas; 6. A entrevista psicológica; 7. As interfaces entre a psicologia e a saúde/saúde mental; 8. O processo grupal em saúde; 9. Promoção e Prevenção em Saúde; 10. Níveis de atenção à saúde;11. Programas e ações de saúde do SUS; 12. O processo saúde-doença; 13. Psicopatologias; 14. Subjetividade, cultura e saúde.

Referências Bibliográficas:1. BLEGER, J. Temas de psicologia: entrevistas e grupos. ed. 2. São Paulo: Martins Fontes, 2003. 2. BRASIL. Saúde mental no SUS: os centros de atenção psicossocial / Ministério da Saúde, Secretaria

de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://www.ccs.saude.gov.br/saude_mental/pdf/SM_Sus.pdf

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Caminhos para uma política de saúde mental infanto-juvenil/Ministério da Saúde-Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2005. 76 p. – (Série B. Textos Básicos em Saúde).

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Acolhimento nas práticas de produção de saúde /

Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. – 2. ed. 5. reimp. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2010, p. 43-120.

5. CLASSIFICAÇAO INTERNACIONAL DAS DOENÇAS - CID-10. ed.10. Capítulo V: Transtornos mentais e comportamentais.

6. Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas(CREPOP). Saúde do Trabalhador no âmbito da Saúde Pública: referências para atuação do(a) psicólogo(a)/Conselho Federal de Psicologia(CFP). –Brasília, CFP, 2008.

7. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP N.º 007/2003 - Institui o Manual de Elaboração de Documentos, produzidos pelo psicólogo, decorrentes de Avaliações Psicológicas.

Disponível em: http://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/legislacao/legislacaoDocumentos/resolucao2001_30.pdf

8. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Código de Ética Profissional doPsicólogo. 2005. Disponível em:http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo_etica.pdf.9. CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA 6ª REGIÃO. Álcool e outras drogas/Conselho Regional

de Psicologia 6ª região. – São Paulo: CRPSP, 2011 www.crpsp.org/fotos/pdf-2015-10-02-17-16-04.pdf

10. MATEUS, Mário Dinis (Org.). Políticas de Saúde Mental: baseado no curso Políticas públicas de saúde mental, do CAPS Luiz R. Cerqueira. São Paulo: Instituto de Saúde, 2013.

11. Manual de Orientações Legislação e Recomendações para Exercício da Profissional de Psicólogo(a). Última atualização. Setembro/2014. PARTE III/01-16. www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/manuais.aspx

12. MORI, Valéria D. Os sentidos subjetivos configurados na experiência do câncer: um estudo de caso. In: Saúde, cultura e subjetividade: uma referência interdisciplinar / organizadores, Fernando Gonzaléz Rey, José Bizerril. – Brasília: UniCEUB, 2015.

13. REY, Fernando González. Subjetividade e Saúde: superando a clínica da patologia – São Paulo: Cortez, 2011. – (Coleção construindo o compromisso social da psicologia/coordenadora Ana Mercês Bahia Bock)

14. REY, Fernando González. A saúde na trama complexa da cultura, das instituições e da subjetividade. In: REY, Fernando González., BIZERRIL, José. Saúde, cultura e subjetividade: uma referência interdisciplinar / organizadores, Fernando Gonzaléz Rey, José Bizerril. – Brasília: UniCEUB, 2015.

15. SPINK, M. J. P. Psicologia Social e Saúde: práticas, saberes e sentidos. Petrópolis, RJ.: Vozes, 2009.16. SPINK,M.J.P. A Psicologia em diálogo com o SUS: prática profissional e produção acadêmica. São

Paulo: Casa do Psicólogo, 2007. p.7- 36

LEGISLAÇÃO:1. Decreto n° 7.058 de 28/06/2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7508.htm 2. Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf www.planalto.gov.br/ccivil_03/Lei/L8080.htm3. LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8142.htmwww.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8142.htm4. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006 Pacto pela Saúde. Disponível em:http://www.mpce.mp.br/orgaos/PROSAUDE/pdf/portaria%20399.pdf5. LEI Nº 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10216.htm6. PORTARIA Nº 3.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011(*). Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental com ... bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/.../2011/prt3088_23_12_2011_rep.ht... 7. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria/SNAS nº 224 - De 29 de janeiro de 1992. Diretrizes e normas para o atendimento ambulatorial – SIA/SUS/Unidade Básica /CAPS / Hospital Psiquiátrico, etc. 8. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria/GM nº 336 - De 19 de fevereiro de 2002. Estabelece os tipos de CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS i II e CAPS ad II, e seu modelo de funcionamento.

LÍNGUA PORTUGUESAPrograma:1. Compreensão de textos:Coerência e coesão textuais. 2. Identificação das características de composição e de função social de diferentes gêneros textuais. 3. O sistema ortográfico do português - emprego de letras. 4. Acentuação gráfica e sinais diacríticos - de acordo com o Novo Acordo Ortográfico.5. Sintaxe de concordância e regência nominal e verbal.6. Reconhecimento e uso significativo de diferentes recursos gramaticais no texto escrito (níveis: morfológico, sintático, semântico e textual): Formação de palavras - significado e sentido de morfemas.6.2. Emprego de diferentes classes gramaticais na construção do texto escrito.6.3. Flexão verbal - valor semântico dos tempos e vozes verbais, locuções verbais, tempos compostos e formas nominais do verbo; correlação entre tempos verbais.6.4. Relações de sentido entre orações e segmentos do texto - coordenação e subordinação - conectores que conferem coerência e coesão ao texto.6.5. Emprego dos sinais de pontuação.7. Denotação e conotação - figuras de linguagem

Referências:1. Dicionário on line Priberam: disponível em: https://www.priberam.pt/DLPO/2. http://resgatebrasiliavirtual.com.br/moodle/file.php/1/E-book/Ebooks_para_download/Portugues_Instrumental/Gramatica_da_Lingua_Portuguesa.pdf

ANEXO IIIRELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta) ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________________, inscrito sob o número _________________no concurso público para o cargo de ________________________________é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº. 3298, de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ____________________. Descrição da Deficiência: ___________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________Código CID-10:______________. A - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de: A1 - paraplegia

62 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

A2 - paraparesia A3 - monoplegia A4 - monoparesia A5 - tetraplegia A6 - tetraparesia A7 - triplegia A8 - triparesia A9 - hemiplegia A10 - hemiparesia A11 - ostomia Al2 - amputação ou ausência de membro A13 - paralisia cerebral A14 - nanismo A15 - membros com deformidade congênita ou adquirida. B - Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; C - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico): B1 - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica B2 - a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica B3 - os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° B4 - ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores B5 - visão monocular (Súmula n. 377, do STJ) D - Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: D1 - comunicação D2 - cuidado pessoal D3 - habilidades sociais D4 - utilização dos recursos da comunidade D5 - saúde e segurança D6 - habilidades acadêmicas D7 - lazer D8 - trabalho E - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências; F - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS). Local e Data: Nome do médico/CRM:________________________________________________________ Endereço para contato:________________________________________________________ Assinatura e carimbo:__________________________________________________________

ANEXO IVMODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Eu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo__________________, venho por intermédio deste REQUERER, conforme Laudo Médico anexo, que minha inscrição seja efetivada como Deficiente, para fins de reserva de vaga nos termos prescritos pela legislação vigente. Bauru/SP, _____ de __________ de 2.0___. __________ (Assinatura do Candidato)__________ (Nome Completo do Candidato)

ANEXO VMODELO RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA Concurso Público: ______(cargo)________________ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo_de____________________________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso). Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente). Termos em que, Pede e Espera Deferimento. Bauru/SP, ________ de _________________ de 20___. __________ (Assinatura do Candidato)__________ (Nome Completo do Candidato) (Telefones para Contato)

ANEXO VICRONOGRAMA

Datas Eventos23/02/2016 Edital Abertura (1ª publ. Diário Oficial Bauru)25/02/2016 Edital Abertura (2ª publ. Diário Oficial Bauru)27/02/2016 Edital Abertura (3ª publ. Diário Oficial Bauru)16/03/2016 Abertura Inscrições28/03/2216 Encerramento Inscrições03/05/2016 Edital Convocação - Prova Objetiva (1ª publ. Diário Oficial Bauru)05/05/2016 Edital Convocação - Prova Objetiva (2ª publ. Diário Oficial Bauru)07/05/2016 Edital Convocação - Prova Objetiva (3ª publ. Diário Oficial Bauru)08/05/2016 Previsão da Realização Prova Objetiva10/05/2016 Previsão Divulgação do Gabarito

Bauru/SP, 23 de fevereiro de 2016.DR. JOSÉ FERNANDO CASQUEL MONTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONCURSO PÚBLICOEDITAL SMS Nº 05/2016

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU, através da Secretaria Municipal da Saúde, por determinação do Sr. Prefeito, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público na modalidade “Provas e Títulos”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de ESPECIALISTA EM SAÚDE – FARMACÊUTICO, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão, bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores) pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (Lei Municipal nº 5.950/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAISCAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por

Therezinha de Paula Pereira César, Kátia Cristina Oberleitner, Rosilene Maria dos Santos Reigota e sob a coordenação de Sueli Yanase, sendo todos os membros nomeados através da Portaria GP nº 09/2016, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Concurso Público regulado pelo presente Edital será devidamente acompanhado por um representante da Comissão de Desenvolvimento Funcional, nos termos do artigo 26, § 1º, inciso V da Lei Municipal nº 5.950/10, membro da Comissão Examinadora. 3. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida à ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.4. Os candidatos aprovados, que não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados. 5. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores) ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal da Saúde (Lei Municipal nº 5.950/10 e alterações posteriores) e demais legislações inerentes aos Servidores Públicos Municipais. 6. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 7. O cargo, a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital. 8. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 03 (três) de maio de 2016. 9. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital. 10. O Conteúdo Programático / Referência Bibliográfica consta no Anexo II deste Edital. 11. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES.Cargo Vaga(s) Escolaridade/Pré-

requisitoVencimento¹ Benefícios² J o r n a d a

básica de trabalho³

V a l o r Inscrição

Especia l i s ta em Saúde - Farmacêutico

01 Conclusão do Ensino Superior em Farmácia e Registro no Conselho Regional de Farmácia

R$ 2.501,60 R$ 310,00

30 horas / semanais

R$ 30,00

Notas: Vencimento1: Referência Salarial C1 / Grade dos Especialistas em Saúde, da Lei n° 5.950/10 e alterações posteriores.Benefícios2: Vale Alimentação - R$ 310,00 - Lei nº 5323/2005 e Lei nº 6.663/2015. Jornada Especial de Trabalho3: Quando lotado junto aos serviços de atendimento ininterruptos, estará sujeito a jornada especial de 36 horas de trabalho semanais/regime de plantão, recebendo a título de jornada suplementar acréscimo pecuniário proporcional à jornada realizada sobre o salário base (artigo 29 e 30 da Lei 5950/10). Adicional de Insalubridade/Periculosidade: a concessão ou não dos adicionais de insalubridade ou periculosidade, fica condicionada à produção de laudo do setor técnico responsável, em conformidade com os requisitos dispostos no Decreto Municipal nº 11.396/2010.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO: 1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas: a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;

a.1) o candidato estrangeiro deverá apresentar para a posse o Visto Permanente. b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos; f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios

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da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão do Ensino Superior em Farmácia, devendo este ser emitido por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado em órgão competente, bem como Registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF, comprovando estar em dia com a anuidade e estar apto para o exercício da profissão) e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIV, Item 5 deste Edital; g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial;h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09; i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal; j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso. 2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato: a) não tomar posse dentro do prazo legal; b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente; c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública; d) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade da Declaração firmada no ato da inscrição. 4. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento; 1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Concurso. 2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS da 0h (zero hora) do dia 16 (dezesseis) de março de 2016 às 20h00min (vinte horas) do dia 28 (vinte e oito) de março de 2016, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos: Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deve seguir todas as orientações deste, previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura. 2.1 Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”. 2.2 Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS. 2.3 Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: ESPECIALISTA EM SAÚDE - FARMACÊUTICO e selecionar “Fazer Inscrição”. 2.4 Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”. 2.5 Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 30,00 (trinta reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição. a) o Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada; b) Não será aceito, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário ou extrato bancário; c) o candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento. 2.6 Todos os candidatos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até às 19h59min, do dia 28 (vinte e oito) de março de 2016, quando este recurso será retirado do site, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.2.7 Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subseqüentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, através da área de CONCURSOS, do site www.bauru.sp.gov.br, a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito à restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição. a) o candidato deve obrigatoriamente imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova. b) caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato IMEDIATO com a Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, através do telefone (14) 3104-1466 ou 3104-1469, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14 às 16h30min.3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso o candidato efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.

4. A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários ou de instituições bancárias, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a correta transferência de dados do candidato. Assim, é recomendável que o candidato realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida antecedência.5. É recomendável que o candidato se certifique que o computador que está utilizando para a inscrição encontra-se livre de quaisquer vírus ou “malwares”, tendo em vista a existência de mecanismos mal-intencionados que adulteram o código de barras do boleto, bem como a linha digitável – representação numérica do código de barras –, ocasionando o desvio do pagamento e consequentemente a não quitação da taxa de sua inscrição. 5.1 O candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição registrados no boleto de pagamento. 5.2 Todos os boletos para o pagamento da taxa de inscrição gerados no sistema de inscrição em concursos da Prefeitura Municipal de Bauru, contêm a linha digitável no formato:

00198.59982 70859.987XXX XXXXX.XXXXXX X XXXXXXXXXXXXXX 5.3 As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.6. As alterações de nome, RG, CPF e data de nascimento, referentes a este concurso, deverão ser realizadas na área de concursos/portal do candidato do site: www.bauru.sp.gov.br até o último dia de inscrição. 7. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do Direito de excluir do certame aquele que não preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA PROVA: 1. Condições Especiais para Prestação da Prova: Os candidatos portadores de necessidades especiais temporárias ou permanente poderão requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia e etc.) ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido. 1.1 A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato. 1.2 Tal solicitação deverá ser enviada pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado à Comissão Examinadora do referido concurso, para a Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, localizada na Rua Gerson França, 7-49, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-200, devendo ser postada no período de 16 (dezesseis) de março de 2016 a 28 (vinte e oito) de março de 2016.1.3 O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado. 1.4 As decisões sobre o requerimento de condição especial para prestação da prova, serão publicadas no Diário Oficial do Município em 07 (sete) de abril de 2016.1.5 Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VI – DA CANDIDATA LACTANTE1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar no ato da inscrição atendimento especial para tal fim, deverá apresentar pessoalmente ou através de e-mail os seguintes documentos: 1.1 Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar até o dia 06 (seis) de maio de 2016, de 2ª feira a 6ª feira, no horário das 8h às 12h e das 14h às 16h30min. na Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde de Bauru, na Rua Gerson França, 7-49, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-200, requerimento contendo seu nome completo, o número da Cédula de Identidade R.G., o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia autenticada em cartório, da certidão de nascimento da criança, bem como do documento de identificação do acompanhante adulto (Carteira de Identidade R.G.). 1.2 Através de e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar o requerimento contendo seu nome completo, o número da Cédula de Identidade R.G., o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, o número de inscrição, bem como cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança, e o documento de identificação do acompanhante adulto digitalizado (Cédula de Identidade R.G.) para o e-mail: [email protected] até o dia 05 (cinco) de maio de 2016. A candidata deverá até às 16h30min do dia 06 (seis) de maio de 2016, confirmar o recebimento do e-mail junto a Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, através do telefone: (14) 3104-1466 ou (14) 3104-1469.2. Caso a candidata não tenha informado a condição de lactante na inscrição, esta deverá observar o estabelecido nos itens 1.1 e 1.2.3. O acompanhante adulto ficará em sala reservada, local indicado pela Coordenação Geral e será o responsável pela guarda da criança não podendo, sob nenhuma hipótese, circular nas dependências do prédio em que será realizada a prova.4. O responsável pela guarda da criança estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.5. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.6. Somente será permitida a presença de apenas 01 (um) acompanhante adulto por candidato lactente.7. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar na data designada para realização da prova, original e cópia da certidão de nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante. 8. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda de criança.9. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

CAPÍTULO VII – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA: 1. Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e alterações posteriores, no Decreto Estadual nº 60.449/14 e na Lei

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Municipal nº 5.215/04 e Decreto Municipal nº 12.585/14, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas. 3. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o caput desse artigo só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 05 (cinco). 4. O candidato com deficiência, antes de inscrever-se no presente Concurso deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com deficiência de que é portador. 5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº 5.215/04. 6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas. 7. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição e na forma disciplinada pelo Capítulo V deste Edital, atendimento especial, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e alterações. 8. O candidato deverá declarar no ato da inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV. 8.1 Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há sequelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III. a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.9. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos (Modelo: Anexo IV), por escrito e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para a Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, na Rua Gerson França, 7-49, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-200, devendo ser postado no período de 16 (dezesseis) de março de 2016 a 28 (vinte e oito) de março de 2016. 10. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tal finalidade. 11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição. 12. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes. 13. O candidato com deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições: 13.1 A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo. 13.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no Item 13. 13.3 O candidato com deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos. 13.4 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame. 13.5 Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto. 14. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória. 15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 16. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato. 17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez. 18. As decisões sobre o requerimento de inscrição como deficiente serão publicadas no Diário Oficial do Município em 07 (sete) de abril de 2016. 19. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VIII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: 1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru. 2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo, deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuada nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas. 4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição, com base no disposto no presente Capítulo, os candidatos

deverão apresentar na Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, localizado, na Rua Gerson França, 7-49, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-200, no dia 16 (dezesseis), 17 (dezessete) e 18 (dezoito) de março de 2016, das 9h00min. às 16h00min., documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP, juntamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV. O candidato deverá obrigatoriamente imprimir o PRÉ- COMPROVANTE de inscrição através da área de CONCURSO / PORTAL DO CANDIDATO no site www.bauru.sp.gov.br5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura do responsável pelo hospital/Banco de Sangue, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor responsável (original e cópia). 6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos designados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação. 7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo. 8. As decisões sobre o requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição efetivada serão publicadas no Diário Oficial do Município em 22 (vinte e dois) de março de 2016.9. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município, disponível no site: www.bauru.sp.gov.br 10. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do Capítulo IV, Item 2.7.11. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de inscrição INDEFERIDA e desejar inscrever-se, normalmente, poderá fazê-lo, desde que recolham a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV. 11.1 O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuar o pagamento em caso de indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.CAPÍTULO IX – DA PROVA, DA ENTREGA DE TÍTULOS E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES:

1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas e Títulos”, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo Provas N º Questões

Peso Caráter Duração da Prova

E s p e c i a l i s t a em Saúde - FARMACÊUTICO

P r o v a Objetiva

Conhecimentos Específicos

30 90 Eliminatório03 horas

L e g i s l a ç ã o SUS

10

A n á l i s e de Títulos

Apresentação de títulos

_ 10 Classificatório _

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Especialista em Saúde – Farmacêutico será composto por Prova Objetiva e Análise de Títulos, nos termos abaixo descritos: 2.1 1ª Fase - Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, valendo 90 (noventa) pontos, prevista para realizar-se no dia 08 (oito) de maio de 2016, será composta por 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo habilitados nesta fase os candidatos que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento. 2.2 2ª Fase - Análise de Títulos: A Análise de Títulos, de caráter classificatório, valendo 10 (dez) pontos, reger-se-á pelas regras a seguir expostas: a) a Análise de Títulos terá caráter meramente classificatório e, portanto, não eliminará do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos;b) somente serão pontuados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva;c) será permitida a entrega de títulos por procuradores legalmente habilitados, mediante apresentação do respectivo mandato, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador;d) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão acompanhar a data, local e horário que serão divulgados com a publicação do resultado da Prova Objetiva; e) no ato da entrega dos Títulos, o candidato preencherá Formulário próprio fornecido pela Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Bauru, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados; f) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais;g) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo;h) os Títulos não serão recebidos fora da data, horário e local estabelecidos em Edital de Convocação a ser publicado oportunamente no Diário Oficial de Bauru;i) o recebimento dos Títulos será de responsabilidade da Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Bauru e as respectivas avaliações serão de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da Portaria GP nº 09/2016; j) serão considerados e pontuados os Títulos, conforme quadro a seguir:

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Título Comprovantes Valor Unitário

Valor Máximo

Doutorado Declaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado, na área da saúde, devidamente registrado em órgão competente.

3,0 pontos 3,0 pontos

Mestrado Declaração ou Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Mestrado, na área da saúde, devidamente registrado em órgão competente.

2,5 pontos 2,5 pontos

Especialização Declaração, Certificado ou Diploma, devidamente registrado em órgão competente, de curso de especialização em nível de pós graduação latu senso, na área da saúde, com carga horária mínima de 360 horas-aula.

1,5 ponto 4,5 pontos

k) as Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;l) não serão avaliados Títulos não especificados no quadro no Item 2.2;m) a pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos;n) os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva;o) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.

CAPÍTULO X – DA REALIZAÇÃO DA PROVA E ENTREGA DE TÍTULOS: 1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru, em 03 (três) de maio de 2016. 2. Os Títulos deverão ser entregues na data, local e horário, conforme Edital de Convocação publicado juntamente com a divulgação do resultado da Prova Objetiva. 3. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva e Entrega de Títulos, nas respectivas datas, locais e horários constantes dos Editais de Convocação publicados no Diário Oficial de Bauru. 4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva e Entrega de Títulos.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento: Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas. 5.1 Para sua segurança, o candidato deverá levar consigo no dia da Prova o Comprovante de Inscrição. 6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato. 7. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova. 7.1 Ao adentrar a sala de aplicação das provas o candidato não poderá ausentar-se das mesmas antes do seu início.7.2 O candidato somente poderá ausentar-se das salas em que serão aplicadas as provas, após o início das mesmas, para beber água ou ir ao banheiro, acompanhado de um fiscal. 7.3 Será eliminado do certame o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos tais como: agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, netbook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, máquina fotográfica, protetor auricular, scanner, MP3, MP4 player, controle de alarme de carro, Ipad, Ipod, Iphone, e etc.; bem como relógios de quaisquer espécies e óculos escuros.7.4 Os candidatos não poderão adentrar a sala das provas utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia da realização das PROVAS. 7.5 Ao ingressar na sala para realização das provas, todos os candidatos deverão lacrar os seus pertences em saco plástico fornecido pela Organização deste Concurso Público, desligando todos os equipamentos eletrônicos (celulares, relógio de qualquer espécie), uma vez que se os mesmos emitirem qualquer tipo de sinal sonoro, o candidato será eliminado do certame.

7.5.1 O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame. 7.5.2 Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences, que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução das provas (óculos, exceto óculos escuros, caneta esferográfica azul ou preta, documento de identificação). 7.5.3 Após o início das PROVAS não será permitido o rompimento do lacre.7.5.4 O saco plástico tratado no Item 7.5 só poderá ser violado após a saída do candidato do local estabelecido para realização das provas.

8. O horário de início da prova será definido em cada sala, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação. 9. Durante a realização da Prova Objetiva, o candidato somente poderá retirar-se da sala depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da prova. 9.1 O candidato somente poderá entregar a Prova Objetiva e o Cartão Resposta, depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da mesma.

CAPÍTULO XI – DO JULGAMENTO DA PROVA, ANÁLISE DE TÍTULOS E DA SUA CLASSIFICAÇÃO: 1. A 1ª Fase - Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista em Saúde - Farmacêutico

é de caráter eliminatório, atribuindo-se 2,25 (dois inteiros e vinte e cinco décimos) pontos a cada questão correta. Será considerado habilitado nesta fase o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.

2. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.2.1 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da(s) prova(s):

2.1.1 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da(s) prova(s);2.1.2 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;2.1.3 recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova ou gabarito, quando solicitado, ao final do tempo de prova;2.1.4 descumprir as instruções contidas no caderno de prova.

3. Os candidatos que fizerem algum tipo de rasura ou não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala terão sua prova anulada. 4. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção e NÃO será substituído em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela Coordenação do Concurso.5. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no cartão de resposta, tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).6. A 2ª Fase - Análise de Títulos terá caráter classificatório. Somente serão pontuados os Títulos dos candidatos habilitados na Prova Objetiva.7. A nota final corresponderá à soma do número de acertos do candidato na Prova Objetiva e a pontuação obtida na Análise de Títulos. 8. Os resultados, tanto da Prova Objetiva quanto da Análise de Títulos, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru. 9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos do site: www.bauru.sp.gov.br , inclusive após divulgação do resultado final. 10. Da divulgação dos Resultados constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo previsto neste edital.11. Os candidatos aprovados no presente Concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade. 12. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

12.1 tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);12.2 obtiver maior número de acertos obtidos nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;12.3 maior número de acertos obtidos nas questões de Legislação do SUS da Prova Objetivo;12.4 maior pontuação obtida na análise de títulos;12.5 tiver a maior idade entre os candidatos.

CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS: 1. Sob pena de não conhecimento, os recursos referentes a qualquer ato público do Concurso regulado por este edital deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br (modelo anexo V). 1.1 O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.). 2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos. 3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), na Secretaria Municipal de Saúde de Bauru – Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, localizado à Rua Gerson França, 7-49, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-200, no horário das 8h às 12h e das 14h às 16h30min. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital. 4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo, e que constarem a indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente. 5. São requisitos necessários à admissibilidade dos Recursos Administrativos interpostos em face do Concurso Público regulado pelo presente edital: 5.1 endereçamento à Comissão Examinadora do certame; 5.2 indicação do cargo para o qual o concorreu o Recorrente; 5.3 indicação da numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos; 5.4 qualificação completa do candidato Recorrente (nome completo, RG, CPF, endereço residencial e telefone(s) para contato); 5.5 indicação de seu número de inscrição;5.6 estar devidamente assinado pelo candidato Recorrente.6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru. 7. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito final divulgado, após decisão de tais recursos. 8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos constantes na lista de presença assinada nas datas em que foram aplicadas as provas. 9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo. 10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente. 11. Serão preliminarmente indeferidos os recursos: 11.1 cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;11.2 que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo; 11.3 sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;11.4 que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente. 12. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988.

66 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

13. Após a publicação do gabarito da 1ª Fase - Prova Objetiva, a prova será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br). 14. Após efetuadas as correções, o Cartão de Resposta (gabarito) do candidato será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Bauru (www.bauru.sp.gov.br) através da área de CONCURSO/PORTAL DO CANDIDATO, podendo este ser visualizado até a publicação da Homologação do Concurso Público tratado neste edital, nos termos prescritos no Capítulo XIII.

CAPÍTULO XIII – DA HOMOLOGAÇÃO: 1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XII, será homologado pelo Prefeito Municipal de Bauru.2. A homologação citada no Item 1 será publicada no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIV – DO PROVIMENTO DO CARGO: 1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação. 2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, horário e local para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que: a) não comparecer no prazo disciplinado por lei para a posse (artigo 40 da Lei Municipal nº 1.574/71);b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Bauru; c) recusar a nomeação (será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital; e) for considerado inapto pela perícia médica para as atribuições do cargo para o qual concorreu. 4. O candidato, após sua nomeação no Diário Oficial do Município de Bauru, terá para posse prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, nos termos prescritos pela Lei Municipal nº 1.574/71. 5. A posse do candidato nomeado ficará condicionada: a) a comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação da Certidão de Nascimento/Certidão de Casamento atualizada;b) a apresentação da Cédula de Identidade RG expedida no estado em que residir na data da nomeação;c) se estrangeiro, a comprovação de sua regularidade no país, mediante apresentação do Visto Permanente e a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo;d) a comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), acompanhado de comprovante de sua Situação Cadastral;e) a apresentação de Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias. Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração do responsável pelo imóvel onde reside;f) a apresentação de Termo de Responsabilidade, declarando não ter sido demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público municipal, estadual ou federal;g) apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;h) apresentação de inscrição no Programa de Integração Social – PIS e/ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);i) apresentação de Certidão de Casamento atualizada ou Escritura Pública de União Estável atualizada; j) a prova de quitação com as obrigações eleitorais, mediante apresentação do Título Eleitoral acompanhado do comprovante de votação na última eleição;k) quando do sexo masculino, a prova de quitação com as obrigações militares, mediante apresentação do Certificado de Reservista ou Carta Patente;l) a apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários (conforme indicado no Capítulo III item f deste edital); m) a comprovação de registro no Conselho Regional da categoria, acompanhada do comprovante de regularidade de pagamento da respectiva anuidade, quando existente;n) a comprovação de não registrar antecedentes criminais, mediante apresentação de:

n.1) certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual, devendo esta(s) ter(em) sido expedida(s) nos últimos 180 (cento e oitenta) dias; n.2) certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, devendo estas terem sido expedidas há, no máximo, 90 (noventa) dias.

o) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;p) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório. 6. Para posse não serão aceitas fotocópias não autenticadas.

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente à aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público. 2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública. 3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru, que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e na Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde de Bauru, localizada na Rua Gerson França, 7-49, Centro, Bauru/SP, CEP: 17015-200, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria GP nº 09/2016.

ANEXO IDESCRIÇÃO DO CARGO

Executar as atividades da Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde de Bauru, no âmbito técnico assistencial e técnico administrativo: Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde. Selecionar, programar, adquirir, receber, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, garantindo a armazenagem e o transporte correto com garantia da qualidade dos produtos e serviços. Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos. Promover a Farmacovigilância. Cumprir e fazer cumprir normas e rotinas da Secretaria Municipal da Saúde e legislações vigentes em conformidade com código de ética profissional. Participar das Campanhas Educativas e Sanitárias promovidas, quando indicado. Participar de comissões

internas (ex: CFT, Comissão de Licitação, etc.), quando indicado. Realizar registros das análises e pareceres técnicos sobre medicamentos, divulgando seus resultados. Elaborar registro de todos os procedimentos efetuados (Ex: controle de estoque, solicitações, controle de psicotrópicos, etc.). Proferir palestras e/ou treinamentos em sua área específica de atuação, tanto a técnicos da Secretaria Municipal da Saúde, quanto de outros estabelecimentos, sempre que se fizer necessário. Coordenar as equipes de técnicos de farmácia, nas Unidades de Assistência Farmacêutica. Realizar ações de capacitação e matriciamento da rede SUS. Supervisionar estagiários de sua área de atuação e articular-se com as unidades acadêmicas. Fazer uso dos sistemas informatizados de saúde, de acordo com a indicação da Secretaria Municipal de Saúde. Colaborar no planejamento, elaboração, execução, supervisão e avaliação dos Programas de Saúde implantados pela Secretaria Municipal de Saúde. Executar ações voltadas à saúde coletiva, dentro de sua área de atuação, quando lotado na Vigilância em Saúde: Analisar e emitir pareceres em processos administrativos. Participar da análise de projetos de edificações, dentro de sua competência. Orientar o público sobre saúde e meio ambiente, promovendo educação sanitária e ambiental, dentro de sua competência. Acompanhar a incineração de entorpecentes, mediante a solicitação das autoridades policiais, conforme legislação vigente. Compor equipe técnica de vigilância (epidemiológica, sanitária e ambiental), atuando conforme legislações vigentes, emanadas do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Prefeitura Municipal de Bauru e de outros órgãos afins, de acordo com o nível de delegação de competência ao Município e Leis do Sistema Único de Saúde-SUS. Inspecionar serviços de saúde e de interesse à saúde e atividades relacionadas a produtos de interesse à saúde para avaliar e controlar o risco sanitário. Fiscalizar o cumprimento das legislações sanitárias. Realizar procedimentos administrativos referentes às infrações sanitárias. Realizar ações de vigilância em saúde. Realizar visitas e o acompanhamento no domicílio dos usuários assistidos, quando necessário. Participar de ações intersetoriais. Prestar assessoria técnica específica, conforme necessidade do serviço. Eventualmente auxilia em outras atividades afins.

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS e LEGISLAÇÕES: Conteúdo Programático:01. Farmacocinética e farmacodinâmica;02. Interações medicamentosas;03. Fármacos anestésicos locais; 04. Fármacos analgésicos, Antitérmicos e Anti-inflamatórios;05. Fármacos imunossupressores; 06. Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo;07. Fármacos que atuam no sistema nervoso central; 08. Fármacos diuréticos; 09. Fármacos que atuam no sistema cardiovascular; 10. Fármacos antidiabéticos; 11. Fármacos que atuam no sistema digestório; 12. Fármacos que atuam no sistema reprodutor;13. Fármacos antimicrobianos;14. Fármacos antiparasitários; 15. Fármacos antifúngicos; 16. Fármacos hemostáticos e anticoagulantes; 17. Cálculos Farmacêuticos na Dispensação de Medicamentos; 18. Política Nacional de Medicamentos - Políticas de Saúde e de Medicamentos, Regulamentação e Qualidade, Seleção de Medicamentos, Disponibilidade e Acesso, Educação, Informação e Comunicação;19. Assistência Farmacêutica: Ciclo de Assistência Farmacêutica e Uso Racional de Medicamentos;20. Assistência Farmacêutica no SUS: Medicamentos disponibilizados. Programas aos quais se destinam;21. Princípios da Ética Profissional;22. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME e Relação Municipal de Medicamentos - REMUME;23. Principais Legislações Sanitárias;24. Legislação Básica do SUS – Sistema Único de Saúde.

Referências Bibliográficas: 1. GILMAN, A.G. (Ed). As Bases Farmacológicas da Terapêutica, 9 ed., São Paulo, McGraw-Hill, New York, 1996. 1436 p.2. SILVA, P. Farmacologia. 6. ed. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2002. 1374 p.3. RANG, H. P.; DALE, M. M.; RITTER, J.M.; FLOWER, R. Farmacologia. 5. ed. Rio de Janeiro, elsevier, 2005. 848 p.4. ANSEL H. C.; PRINCE S. J. Manual de Cálculos Farmacêuticos. Porto Alegre, Ed Artmed, 2005. 300p.5. Código de Ética Profissional. http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/596.pdf6. Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 308/97: Dispõe sobre a Assistência Farmacêutica em farmácias e drogarias. http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/308.pdf7. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973: Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. http://www.cff.org.br/userfiles/file/leis/5991.pdf 8. Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976:Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6360.htm9. Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998: Aprova o regulamento técnico sobre substância e medicamentos sujeitos a controle especial. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html

10. Resolução - RDC Nº 16, de 28 de março de 2013: Aprova o regulamento técnico de boas práticas de fabricação de produtos médicos e produtos para diagnóstico de uso in vitro e dá outras providências. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2013/rdc0016_28_03_2013.html11. Resolução nº 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 06/05/2004: Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos estratégicos. http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucao_sanitaria/338.pdf12. Lei 9.787/1999: Estabelece os medicamentos genéricos e dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos. http://www.cff.org.br/userfiles/file/leis/9787.pdf13. Portaria SVS/MS 802 de 08 de outubro de 1998: Boas práticas de distribuição de medicamentos.

67DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

http://www.cff.org.br/userfiles/file/portarias/802.pdf14. Resolução - RDC nº44 de 17 de agosto de 2009: Dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. http://www.brasilsus.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1733415. Resolução – RDC Nº 20, de 5 de maio de 2011: Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/rdc0020_05_05_2011.html 16. Portaria Nº 533, de 28 de março de 2012: Estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0533_28_03_2012.html17. REMUME – Relação Municipal de Medicamentos: http://www.bauru.sp.gov.br/saude/assistencia_farmaceutica.aspx18. Lei 13.021/2014 – Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13021.htm19. Portaria N° 3.916, de 30 de outubro de 1998: Política Nacional de Medicamentos. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3916_30_10_1998.html20. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: IMESP, 1988 Seção II - Da saúde, Capitulo II, Titulo VIII. Disponível em: www.saude.gov.br/legislacao; http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=147421. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em www.saude.gov.br/legislacao; http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=147422. BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema Único de Saúde: Lei n° 8142 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e da outras providências. Disponível em www.saude.gov.br/legislacao; http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=147423. BRASIL. Ministério da Saúde. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização: A humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS - Brasília: Ministério da Saúde, 2004. (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_2004.pdf24. BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Saúde. Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006. Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2006/prt0399_22_02_2006.html; http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/volume 4 completo.pdf;www.saude.gov.br

ANEXO IIIRELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta) ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________________, inscrito sob o número _________________no concurso público para o cargo de ________________________________é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº. 3298, de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ____________________. Descrição da Deficiência: ___________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________________________Código CID-10:______________. A - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de: A1 - paraplegia A2 - paraparesia A3 - monoplegia A4 - monoparesia A5 - tetraplegia A6 - tetraparesia A7 - triplegia A8 - triparesia A9 - hemiplegia A10 - hemiparesia A11 - ostomia Al2 - amputação ou ausência de membro A13 - paralisia cerebral A14 - nanismo A15 - membros com deformidade congênita ou adquirida. B - Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; C - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico): B1 - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica B2 - a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica B3 - os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° B4 - ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores

B5 - visão monocular (Súmula n. 377, do STJ) D - Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: D1 - comunicação D2 - cuidado pessoal D3 - habilidades sociais D4 - utilização dos recursos da comunidade D5 - saúde e segurança D6 - habilidades acadêmicas D7 - lazer D8 - trabalho E - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências; F - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS). Local e Data: Nome do médico/CRM:________________________________________________________ Endereço para contato:_________________________________________________________ Assinatura e carimbo:__________________________________________________________

ANEXO IVMODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Eu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo__________________, venho por intermédio deste REQUERER, conforme Laudo Médico anexo, que minha inscrição seja efetivada como Deficiente, para fins de reserva de vaga nos termos prescritos pela legislação vigente. Bauru/SP, _____ de __________ de 2.0___. __________ (Assinatura do Candidato)__________ (Nome Completo do Candidato)

ANEXO VMODELO RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA Concurso Público: ___________(cargo)________________ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo_de____________________________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso). Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente). Termos em que, Pede e Espera Deferimento. Bauru/SP, ________ de _________________ de 20___. __________ (Assinatura do Candidato)__________ (Nome Completo do Candidato) (Telefones para Contato)

ANEXO VICRONOGRAMA

Datas Eventos23/02/2016 Edital Abertura (1ª publ. Diário Oficial Bauru)25/02/2016 Edital Abertura (2ª publ. Diário Oficial Bauru)27/02/2016 Edital Abertura (3ª publ. Diário Oficial Bauru)16/03/2016 Abertura Inscrições28/03/2216 Encerramento Inscrições03/05/2016 Edital Convocação - Prova Objetiva (1ª publ. Diário Oficial Bauru)05/05/2016 Edital Convocação - Prova Objetiva (2ª publ. Diário Oficial Bauru)07/05/2016 Edital Convocação - Prova Objetiva (3ª publ. Diário Oficial Bauru)08/05/2016 Previsão da Realização Prova Objetiva10/05/2016 Previsão Divulgação do Gabarito

Bauru/SP, 23 de fevereiro de 2016.DR. JOSÉ FERNANDO CASQUEL MONTI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

A Divisão de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde-DGTES divulga:Treinamento(s) para servidores lotados junto a Secretaria Municipal de Saúde de Bauru.

Treinamento/CapacitaçãoCAPACITAÇÃO EM DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA: DEFINIÇÃO DE SUSPEITOS/CASOS E FLUXOS ESTABELECIDOS

Público Alvo:

Turma I: Enfermeiros lotados nas UBS, USF, PROMAI e CRMITurma II: Enfermeiros lotados nas UBS, USF, PROMAI e CRMITurma III: Enfermeiros lotados nas UBS, USF, PROMAI e CRMITurma IV: Enfermeiros lotados nas UBS, USF, PROMAI e CRMITurma V: Enfermeiros lotados nas UPA’s e PSC/PSI

Data do Curso:

Turma I: 07/03/2016 das 08h30 às 12h00Turma II: 09/03/2016 das 08h30 às 12h00Turma III: 14/03/2016 das 08h30 às 12h00Turma IV: 17/03/2016 das 08h30 às 12h00Turma V: 21/03/2016 das 08h30 às 12h00

Local: Sala de Reuniões da Sede da Secretaria Municipal de SaúdeRua: Gerson França, 7-49 Centro

68 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

Palestrantes:

Enf.ª Ana Carolina Viranda PereiraDra. Cristiane Rosevelte e Silva (Médica Sanitarista)Enf.ª Gisele Leite GilEnf.ª Hilsa Emilia MezaEnf.ª Natalia de Fatima Paes

Inscrições:Os interessados deverão realizar suas inscrições das 08h00 do dia 08/01/2016 até às 16h00 do dia que antecede o curso.Através do site: http://hotsite.bauru.sp.gov.br/educacaoemsaude

Realização: SMS/DSC/DVE

Maiores informações: DGTES: (14) 3104-1466 Marcela ou Helton

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL

SEÇÃO DE CONTROLE DE ZOONOSES

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE

10572/16 MARIA DA GLORIA FRUGULI 39257/C-110702/16 MARIA APARECIDA DA SILVA 39327/C-1

RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO :PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE

10578/16 JOSE CARLOS DA SILVA 39445/C-110576/16 ANA ROSA COUTINHO DA SILVA 39467/C-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE

2169/16 LAZARO SEBASTIÃO AUGUSTO DA SILVA 21311/E-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE69749/15 INDUSTRIA DE COMERCIO DE MOVEIS MK LTDA 4271/C-166976/15 MARIA NELICE DE MORAIS RIBEIRO 03658/B-1

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:PROCES. INTERESSADO

72469/15 KARINA BIASI DA SILVA57053/15 JOSE CARLOS TOMAZONI68407/15 LOURIVAL TADEU ANDRADE

NOTIFICAÇÃO Conforme Art.1º ,inciso I da Lei Municipal nº 5540 de 11 Fevereiro de 2008 e, Artigo 1º da Lei Municipal nº 6367 de 19 de junho de 2013, notificamos os proprietários dos terrenos baldios(TB), terrenos com construção inacabadas ou abandonadas(CA), imóvel com quintal de residência desocupada ou abandonada(QR) para procederem à capinação e limpeza dos mesmos. Face ao exposto, informamos que caso não adote as devidas providencias no prazo legal, implicará na aplicação de multa.PROPRIETARIO ENDEREÇO LOCAL

NOTIFICADOSETOR QUADRA LOTE PUBLICAÇÃO

L A Z A R O S E B A S T I Ã O AUGUSTO DA SILVA

QR RUA LUIZ BASSOTO QD.2 – JD.MARAMBA

3 0129 010 1º

C L A U D E M I R DONIZETE DA SILVA

TB RUA TAKUJI TAKENAKA Nº11 PAR – POUSADA DA ESPERANÇA

4 3543 014 1º

JOÃO PARREIRA N E G O C I O S I M O B I L I A R I O S LTDA

TB RUA REGINALDO ANDERSON ROSÃO QD.4 PAR – POUSADA DA ESPERANÇA

4 3561 012 1º

JOÃO PARREIRA N E G O C I O S I M O B I L I A R I O S LTDA

TB RUA MARIO OSORIO QD.3 PAR – POUSADA DA ESPERANÇA

4 3546 019 1º

C R I S T I A N E I N D U S T R I A E COMERCIO LIMITADA

TB RUA MARIO OSORIO QD.2 PAR – POUSADA DA ESPERANÇA

4 3534 016 2º

C R I S T I A N E I N D U S T R I A E COMERCIO LIMITADA

TB RUA RAMIRO VIEIRA – POUSADA DA ESPERANÇA

4 3540 002 2º

C R I S T I A N E INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

TB RUA KANEHIKO IJUIM /PARTE QD.58 Nº1 – POUSADA DA ESPERANÇA

4 3515 001 2º

C R I S T I A N E INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

TB RUA MAURICIA PEREIRA LIMA Nº3 IMPAR – POUSADA DA ESPERANÇA

4 3515 002 2º

C R I S T I A N E I N D U S T R I A E COMERCIO LIMITADA

TB RUA DILAIR FIGLIOLIA QD.1 PAR – POUSADA DA ESPERANÇA II

4 3511 051 2º

C R I S T I A N E I N D U S T R I A E COMERCIO LIMITADA

TB RUA RAMIRO VIEIRA – POUSADA DA ESPERANÇA

4 3548 012 2º

C R I S T I A N E I N D U S T R I A E COMERCIO LIMITADA

TB RUA RAMIRO VIEIRA – POUSADA DA ESPERANÇA

4 3548 013 2º

T O P A Z I O O P E R A Ç Õ E S I M O B I L I A R I A S LTDA

TB RUA DILAIR FIGLIOLIA QD.1 PAR – POUSADA DA ESPERANÇA II

4 3511 043 2º

REYNILLE AYESSA DE SOUZA BARBOZA

TB RUA RENATO ROSSI VIEIRA QD.1 IMPAR – POUSADA DA ESPERANÇA II

4 3527 001 2º

A L E S S A N D R O A P A R E C I D O CASADO

TB RUA DEMERVAL GRAZIANI QD.1 IMPAR – POUSADA DA ESPERANÇA II

4 3527 008 2º

VALMIR JOSE DA SILVA

TB RUA REGINALDO ANDERSON ROSÃO – POUSADA DA ESPERANÇA

4 3522 006 2º

G E I Z I A N Y F R A N C I N I OLIVEIRA PICOLO

TB RUA MAX DA FONSECA PRADO QD.4 IMPAR – POUSADA DA ESPERANÇA

4 3514 016 2º

LUIZ CARLOS BORGES

CA RUA MAURICIA PEREIRA LIMA – POUSADA DA ESPERANÇA II

4 3511 006 2º

EDSON PEREIRA LIBARINO

TB RUA HOMERO DE OLIVEIRA RIBEIRO Nº 2 IMPAR – POUSADA DA ESPERANÇA

4 3541 014 2º

I G R E J A E V A N G E L I C A ASSEMBLEIA DE DEUS MISSÃO MUNDIAL

TB RUA CARLOS R A P H A E L VENDRAMINI – PARTE DO LOTE 12 QD.3 IMPAR – POUSADA DA ESPERANÇA II

4 3550 012 2º

F L A V I A N A PEREIRA SOUZA FELIX

TB AV.JOSE ALVES SEABRA QD.6 – POUSADA DA ESPERANÇA

4 3499 011 2º

GENARIO DUARTE FOLHA

TB RUA ALCIDES GALVÃO DE FRANÇA QD.2 IMPAR – POUSADA DA ESPERANÇA

4 3543 001 2º

A G N A L D O ANTONIO DA SILVA

TB RUA VALDEVINO SOBREIRA QD.1 IMPAR – POUSADA DA ESPERANÇA II

4 3524 014 2º

RICARDO ZANINI OLIVATTO

TB RUA TUFFY SAAB QD.2 – JD.PAULISTA

2 0277 009 2º

SONIA MARIA DE SOUZA

TB RUA MAURICIA PEREIRA LIMA – POUSADA DA ESPERANÇA II

4 3511 023 2º

MARICEIA ALVES PROCOPIO

TB RUA REGINALDO ANDERSON ROSÃO – POUSADA DA ESPERANÇA

4 3522 010 2º

BRUNO KOCHAN TB RUA MARIO OSORIO QD.2 PAR – POUSADA DA ESPERANÇA

4 3534 015 2º

69DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

MARIA APARECIDA MENESES DOS SANTOS

TB RUA MARIO OSORIO QD.3 PAR – POUSADA DA ESPERANÇA

4 3546 023 2º

MARIA APARECIDA MENESES DOS SANTOS

TB RUA MARIO OSORIO QD.3 PAR – POUSADA DA ESPERANÇA

4 3546 024 2º

VANDERLEI DE CHAGAS

TB RUA SEBASTIÃO NAVARRO TERRA QD.2 PAR – LOT. ANEX – VANUIRE

4 2107 008 3º

S E B A S T I A N A CANDIDA DE LIMA

TB RUA RAMIRO VIEIRA PARTE L.15 – QD.1 PAR – POUSADA DA ESPERANÇA II

4 3524 016 3º

ADENILDO FELIX TB RUA MAX DA FONSECA PRADO QD.4 IMPAR – PQ.RES.POUSADA DA ESPERANÇA

4 3514 003 3º

JESUS DO CARMO FREITAS MIRANDA

TB RUA CONSTITUIÇÃO QD.5 IMPAR – ANTIGO 5-09 – HIGIENOPOLIS

3 0242 012 3º

ARQUIVAMENTO DE NOTIFICAÇÃO PROPRIETARIO ENDEREÇO LOCAL

NOTIFICADOSETOR QUADRA LOTE

EVANDRO PEDRO GIACON

TB RUA IRMÃ ARMINDA QD.11 – VILA GALVÃO

3 0075 006

SUDEST BRASIL CONSTRUTORA LTDA

TB RUA ANHANGUERA 6-25 – VILA SANTO ANTONIO

3 0241 001

MARCELO LEANDRO FURLANETO

TB RUA DULCE SEABRA PARISI QD.2 IMPAR – JD.SILVESTRI

4 2311 030

DOUGLAS MARCELINO PEREIRA DOS SANTOS

TB RUA LUIZ ROSA DE LIMA - JARDIM TV

4 3154 003

JOEL VANDERLEI DE CASTRO FILHO

TB RUA ZACARIAS MARTINS QD.1 – JD.MARILIA

4 3184 005

DORIVAL ASSUMPÇÃO TB RUA RAFAEL PEREIRA MARTINI QD.17 – PARQUE BAURU

3 0520 014

NADIR MALMONGE SALORNO

TB RUA PARANA QD.8 – VILA CORALINA

3 0107 003

Seção IIIEditais

CONSELHO MUNICIPAL DE MOBILIDADE CMM/BAURULei nº 6576, de 23 de outubro de 2014O Conselho Municipal de Mobilidade -CMM/ Bauru divulga o Cronograma das Reuniões Ordinárias para 2016Horário: 19hLocal: Casa dos Conselhos- R: Manoel Bento Cruz 7-60- Altos da Cidade- Fones: 3227-5433 / 3227-9501MÊS DATAABRIL ------------------------------------------ 07/04/2016JUNHO ------------------------------------------ 02/06/2016AGOSTO ---------------------------------------- 04/08/2016OUTUBRO -------------------------------------- 06/10/2016DEZEMBRO ------------------------------------ 01/12/2016• As Reuniões Ordinárias do CMM são Bimestrais (art.20-Regimento Interno)• Cronograma aprovado na Reunião Ordinária de 04/02/2016

_________________________________Ellen Beatriz S.F. de CastroVice-presidente do CMM

Cronograma de datas de reuniões para 2016 - Conselho Municipal de Direitos Humanos/ CMDHHorário: 8h30’ as 10h30’Local: Rua Manoel Bento Cruz, nº 7-60 (sede Casa dos Conselhos)Fones: 3223-2009 / 3223-1998 (SEBES – contato Daniele Stevanato)MÊS DATAMARÇO --------------------------------------------- 08/03/2016ABRIL----------------------------------------------- 12/04/2016MAIO ------------------------------------------------ 10/05/2016JUNHO ---------------------------------------------- 14/06/2016JULHO ----------------------------------------------- 12/07/2016AGOSTO -------------------------------------------- 09/08/2016

SETEMBRO ---------------------------------------- 13/09/2016OUTUBRO ------------------------------------------ 18/10/2016NOVEMBRO ---------------------------------------- 08/11/2016DEZEMBRO ---------------------------------------- 13/12/2016

OBS:- Caso haja alteração nas datas comunicaremos anteriormente.CLODOALDO MENEGUELLO CARDOSO

PRESIDENTE DO CMDH

Solicitamos a publicação no DOM da atual Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Direitos Humanos/ CMDH – Biênio 2016/ 2018, conforme segue:-Presidente: Clodoaldo Meneguello CardosoVice-Presidente: Maria Orlene Daré1ª Secretária: Daniele Stevanato2ª Secretária: Natasha Castilho de Oliveira

CLODOALDO MENEGUELLO CARDOSOPRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS/ CMDH

AVISO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Processo nº 5.529/2016 – Modalidade: Inexigibilidade com fulcro no inciso III do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 - Interessada: Secretaria Municipal de Cultura - Objeto: APRESENTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO WISE MADNESS, SENDO 02 APRESENTAÇÕES POR MÊS – DE FEVEREIRO A JUNHO DE 2016 - PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO WISE MADNESS- Valor total R$ 25.000,00 - Ratificação: 23/02/2016, pelo Prefeito Municipal. Bauru, 26/02/2016 – Izabel Machado de Oliveira – Diretora Substituta da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Edital nº 556/15 - Processo n.º 59.261/15 - Modalidade: Pregão Eletrônico n.º 302/15 – TIPO Menor Preço por Lote – Modo diferenciada com LOTES EXCLUSIVOS para MEI, ME E EPP - Objeto: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE DIVERSOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, SENDO: 198 (CENTO E NOVENTA E OITO) BLOQUEADORES DE DISJUNTOR; 56 (CINQUENTA E SEIS) PARES DE CALÇADOS DE SEGURANÇA; 24 (VINTE E QUATRO) TALABARTES; 14 (QUATORZE) TRAVAS DE SEGURANÇA; 07 (SETE) PROTETORES FACIAIS; 20 (VINTE) LANTERNA LED; 20 (VINTE) BOLSAS PARA FERRAMENTAS; 07 (SETE) BALDES PARA FERRAMENTAS; 07 (SETE) CARRETILHAS; 14 (QUATORZE) MOCHILAS EM LONA; 14 (QUATORZE) SACOLAS EM LONA; 08 (OITO) GANCHOS DE ANCORAGEM – PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. – Interessada: Secretaria Municipal de Obras. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havido foi devidamente Adjudicado pelo pregoeiro em 17/02/16 e Homologado pelo Sr. Secretário de Administração em 19/02/16 conforme abaixo:LOTE 01 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – LOTE EXCLUSIVO - FRACASSADOLOTE 02 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – LOTE EXCLUSIVO - FRACASSADOLOTE 03 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – LOTE EXCLUSIVO - FRACASSADOLOTE 04 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – LOTE EXCLUSIVO.Total Arrematado R$ 3.168,00Empresa: ARCM COMERCIAL E REPRESENTAÇÕES EIRELI - EPP

ITEM QTD. UND. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS MARCA E C.A

VALOR UNITÁRIO

01 4 PAR

Calçado de Segurança, tipo botina, confeccionada em couro hidrofugado, COR PRETA, com biqueira de composite, dorso acolchoado, fechamento em elásticos laterais, solado em poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal, solado isolante com resistência elétrica a partir de 600 V, forro do cano em poliéster dublado ou nylon com manta, forro da gáspea interno em não tecido, palmilha de montagem de não tecido costurada no sistema strobel, sobrepalmilha com tratamento antimicrobiano em EVA, número 38. Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos, contra agentes abrasivos e escoriantes e contra choques elétricos.

Punho Forte CA

32162R$ 56,50

02 16 PAR

Calçado de Segurança, tipo botina, confeccionada em couro hidrofugado, COR PRETA, com biqueira de composite, dorso acolchoado, fechamento em elásticos laterais, solado em poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal, solado isolante com resistência elétrica a partir de 600 V, forro do cano em poliéster dublado ou nylon com manta, forro da gáspea interno em não tecido, palmilha de montagem de não tecido costurada no sistema strobel, sobrepalmilha com tratamento antimicrobiano em EVA, número 39. Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos, contra agentes abrasivos e escoriantes e contra choques elétricos.

Punho Forte CA

32162R$ 56,50

70 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

03 10 PAR

Calçado de Segurança, tipo botina, confeccionada em couro hidrofugado, COR PRETA, com biqueira de composite, dorso acolchoado, fechamento em elásticos laterais, solado em poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal, solado isolante com resistência elétrica a partir de 600 V, forro do cano em poliéster dublado ou nylon com manta, forro da gáspea interno em não tecido, palmilha de montagem de não tecido costurada no sistema strobel, sobrepalmilha com tratamento antimicrobiano em EVA, número 40. Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos, contra agentes abrasivos e escoriantes e contra choques elétricos.

Punho Forte CA

32162R$ 56,50

04 10 PAR

Calçado de Segurança, tipo botina, confeccionada em couro hidrofugado, COR PRETA, com biqueira de composite, dorso acolchoado, fechamento em elásticos laterais, solado em poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal, solado isolante com resistência elétrica a partir de 600 V, forro do cano em poliéster dublado ou nylon com manta, forro da gáspea interno em não tecido, palmilha de montagem de não tecido costurada no sistema strobel, sobrepalmilha com tratamento antimicrobiano em EVA, número 41. Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos, contra agentes abrasivos e escoriantes e contra choques elétricos.

Punho Forte CA

32162R$ 56,50

05 8 PAR

Calçado de Segurança, tipo botina, confeccionada em couro hidrofugado, COR PRETA, com biqueira de composite, dorso acolchoado, fechamento em elásticos laterais, solado em poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal, solado isolante com resistência elétrica a partir de 600 V, forro do cano em poliéster dublado ou nylon com manta, forro da gáspea interno em não tecido, palmilha de montagem de não tecido costurada no sistema strobel, sobrepalmilha com tratamento antimicrobiano em EVA, número 42. Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos, contra agentes abrasivos e escoriantes e contra choques elétricos.

Punho Forte CA

32162R$ 56,50

06 4 PAR

Calçado de Segurança, tipo botina, confeccionada em couro hidrofugado, COR PRETA, com biqueira de composite, dorso acolchoado, fechamento em elásticos laterais, solado em poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal, solado isolante com resistência elétrica a partir de 600 V, forro do cano em poliéster dublado ou nylon com manta, forro da gáspea interno em não tecido, palmilha de montagem de não tecido costurada no sistema strobel, sobrepalmilha com tratamento antimicrobiano em EVA, número 43. Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos, contra agentes abrasivos e escoriantes e contra choques elétricos.

Punho Forte CA

32162R$ 56,50

07 4 PAR

Calçado de Segurança, tipo botina, confeccionada em couro hidrofugado, COR PRETA, com biqueira de composite, dorso acolchoado, fechamento em elásticos laterais, solado em poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal, solado isolante com resistência elétrica a partir de 600 V, forro do cano em poliéster dublado ou nylon com manta, forro da gáspea interno em não tecido, palmilha de montagem de não tecido costurada no sistema strobel, sobrepalmilha com tratamento antimicrobiano em EVA, número 44. Aprovado para: Proteção dos pés do usuário contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos, contra agentes abrasivos e escoriantes e contra choques elétricos.

Punho Forte CA

32162R$ 57,50

26/02/2016 – Izabel Machado de Oliveira – Diretora Substituta da Divisão de Licitação

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Edital nº 560/15 – Processo nº 28.126/15 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 306/15 – Do Tipo Menor Preço por Lote – DIFERENCIADA NO MODO COTA RESERVADA PARA ME E EPP - Objeto: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS SUPRIMENTOS PARA ROÇADEIRA, SENDO: ÓLEOS 2 TEMPOS, LÂMINAS DUAS PONTAS, FIOS DE NYLON, VELAS DE IGNIÇÃO, GRAXAS PARA ROLAMENTOS, LÂMINAS TRÊS PONTAS, FILTROS DE AR, FILTROS DE COMBUSTÍVEL, PRATOS GIRATÓRIOS E PORCAS ESTRELA, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – Interessados: Secretarias Municipais, Corpo de Bombeiros e EMDURB. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havida foi devidamente Adjudicada pela Pregoeira em 22/02/16 e Homologada pelo Secretário da Administração em 24/02/16 conforme abaixo:LOTE 1 – MATERIAIS DE CAPINAÇÃO - COTA RESERVADATotal arrematado R$ 50.270,45 Empresa: MERCATIL JOHANNSEN COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA - ME

ITEM UNID.QTD. Estim. Anual

ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS MARCA E OU PROCEDÊNCIA

P.UNIT. R$

01 Frasco 1.091 Frasco de Óleo 2 tempos 1ª linha para Roçadeira (frascos de 500 ml) BR R$ 7,80

02 Und. 418Lamina duas pontas para roçadeira lateral sendo: furo 20mm medida: 175mm x 350mm (und.)

BALBINOT R$ 15,78

03 Kg 410 Fio de Nylon para roçadeira lateral, 3mm quadrados (kg) BRISTOL R$ 53,80

04 Und. 149 Carretel de fio de nylon para uso em roçadeira Stihl modelo FS220 BRISTOL R$ 21,49

05 Und. 178 Vela de Ignição para Roçadeira CHAMPION R$ 12,0506 Kg 94 Graxa para rolamentos ou roçadeira (kg) BR R$ 22,00

07 Und. 89Lamina três pontas para roçadeira lateral sendo: furo 20mm medida: 175mm x 300mm (und.)

BALBINOT R$ 22,95

08 Und. 86 Filtro de ar (Telinha) para roçadeira Stihl modelo FS 220 ITECE R$ 15,18

09 Und. 89 Filtro de ar (espuma) para roçadeira Stihl modelo FS 220 ITECE R$ 5,88

10 Und. 155 Filtro de combustível para roçadeira Stihl modelo FS 220 ITECE R$ 3,31

11 Und. 120Prato giratório FS 220 para roçadeira Stihl modelo FS 220 e Husqvarna Modelo 143R-II

BRISTOL R$ 6,04

12 Und. 125 Porca Estrela para roçadeira Stihl modelo FS 220 ITECE R$ 4,66

LOTE 2 – MATERIAIS DE CAPINAÇÃO - COTA RESERVADATotal arrematado R$ 151.161,97 Empresa: MERCATIL JOHANNSEN COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA - ME

ITEM UNID.QTD. Estim. Anual

ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS MARCA E OU PROCEDÊNCIA

P.UNIT. R$

01 Frasco 3.273 Frasco de Óleo 2 tempos 1ª linha para Roçadeira (frascos de 500 ml) BR R$ 7,80

02 Und. 1.254Lamina duas pontas para roçadeira lateral sendo: furo 20mm medida: 175mm x 350mm (und.)

BALBINOT R$ 15,78

03 Kg 1.233 Fio de Nylon para roçadeira lateral, 3mm quadrados (kg) BRISTOL R$ 53,80

04 Und. 448 Carretel de fio de nylon para uso em roçadeira Stihl modelo FS220 BRISTOL R$ 21,49

05 Und. 536 Vela de Ignição para Roçadeira CHAMPION R$ 12,0506 Kg 282 Graxa para rolamentos ou roçadeira (kg) BR R$ 22,00

07 Und. 270Lamina três pontas para roçadeira lateral sendo: furo 20mm medida: 175mm x 300mm (und.)

BALBINOT R$ 22,95

08 Und. 261 Filtro de ar (Telinha) para roçadeira Stihl modelo FS 220 ITECE R$ 15,18

09 Und. 268 Filtro de ar (espuma) para roçadeira Stihl modelo FS 220 ITECE R$ 5,88

10 Und. 467 Filtro de combustível para roçadeira Stihl modelo FS 220 ITECE R$ 3,31

11 Und. 362Prato giratório FS 220 para roçadeira Stihl modelo FS 220 e Husqvarna Modelo 143R-II

BRISTOL R$ 6,04

12 Und. 376 Porca Estrela para roçadeira Stihl modelo FS 220 ITECE R$ 4,66

Bauru, 26/02/2016 – Izabel Machado de Oliveira – Diretora Substituta da Divisão de Licitações

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Edital nº 535/15 – Processo nº 56.592/15 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 290/15 – Do Tipo Menor Preço por Lote – DIFERENCIADA NO MODO EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE ME’s EPP’s. Objeto: AQUISIÇÃO DE

71DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

50 (CINQUENTA) CARTUCHO DE TONER ORIGINAL. Interessado: Secretaria Municipal da Administração. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havida foi devidamente Adjudicada pelo pregoeiro em 22/02/16 e Homologada pelo Secretário de Administração em 24/02/16 conforme abaixo:LOTE 01 – AQUISIÇÃO DE 50 (CINQUENTA) CARTUCHO DE TONER ORIGINAL (GENUÍNO) MODELO 50BX PARA IMPRESSORA LEXMARK MX 310DN.EMPRESA: MIL PRINT INFORMÁTICA EIRELI - EPP.

ITEMQtd.

Estimada Anual

PRODUTO MARCA/MODELO P. UNIT. R$

P. TOTAL R$

01 50

Cartucho de Toner original (GENUÍNO) modelo 50BX para impressora LEXMARK MX 310dn, compatível com as impressoras Lexmark MS 410,510,610 Series.

LEXMARK/50BX R$ 490,00

R$ 24.500,00

VALOR TOTAL DO LOTE Nº 01 R$ 24.500,00

Bauru, 26/02/2016 – Izabel Machado de Oliveira – Diretora Substituta da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - Edital nº 566/15 – Processo nº 44.619/15 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 311/15 – Do Tipo Menor Preço por Lote – PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP. Objeto: AQUISIÇÃO DE MONITOR DE VÍDEO 27” FULL HD 1920X1080 LED. Interessado: Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos. Notificamos aos interessados no processo licitatório epigrafado que o julgamento e a classificação havida foi devidamente Adjudicada pelo pregoeiro em 22/02/16 e Homologada pelo Secretário de Administração em 24/02/16 conforme abaixo:

LOTE 01 – MONITOR DE VÍDEO 27” FULL HD 1920 X 1080 LED.

EMPRESA: FA LIMA INFORMÁTICA - EPP.

ITEM QTD UND. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS MARCAMODELO P.UNIT

01

01

UND.

MONITOR DE VÍDEO 27” FULL HD 1920 X 1080 LED:- POSSUIR ÁREA VÍSIVEL DE NO MÍNIMO 27” (VINTE E SETE) POLEGADAS OU SUPERIOR, FULL HD, WIDE SCREEN;- POSSUIR TAXA DE PROPORÇÃO PANORÂMICA (WIDESCREEN) 16:9 OU SUPERIOR;- POSSUIR ILUMINAÇÃO (LIGHTEMITTING DIODES) COM BRILHO IGUAL OU SUPERIOR A 200 CD/M²;- POSSUIR TELA ANTIRREFLEXO;- POSSUIR SUPORTE A RESOLUÇÃO DE 1920 X 1080 A 60 HZ OU SUPERIOR;- POSSUIR SUPORTE A 16 (DEZESSEIS) MILHÕES DE CORES;- POSSUIR PIXEL PITCH MÁXIMO DE 0.31 MM HORIZONTAL X 0.31 MM VERTICAL;- POSSUIR SUPORTE COM REGULAGEM DE ALTURA, INCLINAÇÃO FRENTE / TRÁS (E ROTAÇÃO ESQUERDO/ DIREITA);- POSSUIR CONTRASTE ESTÁTICO IGUAL OU SUPERIOR A 1000:1, OU SUPERIOR;- POSSUIR TEMPO DE RESPOSTA MÁXIMO DE 14 (QUATORZE) MILISSEGUNDOS;- POSSUIR ÂNGULO DE VISÃO HORIZONTAL DE NO MÍNIMO 170° (CENTO E SETENTA ) GRAUS OU SUPERIOR;- POSSUIR ÂNGULO DE VISÃO VERTICAL DE NO MÍNIMO 170° (CENTO E SETENTA ) GRAUS OU SUPERIOR;- POSSUIR PELO MENOS 01 (UMA) ENTRADA DE VÍDEO DIGITAL DISPLAYPORT OU HDMI, POSSUIR UMA ENTRADA VGA 15 PINOS (DB15);- DEVERÁ SER FORNECIDO PELO MENOS 01 (UM) CABO DE CONEXÃO DE DADOS DIGITAL DISPLAYPORT OU HDMI E 01 (UM) CABO VGA 15 (QUINZE) PINOS;- POSSUIR FONTE DE ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA 110/220 VAC AUTOMÁTICO;- POSSUIR COMPATIBILIDADE COM PLUG AND PLAY, WINDOWS XP, WINDOWS VISTA, WINDOWS 2003, WINDOWS 7, WINDOWS 8 E WINDOWS 10;- GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES.

BENQRL2755HM

R$ 1.900,00

TOTAL DO LOTE 1 R$ 1.900,00

Bauru, 26/02/2016 – Izabel Machado de Oliveira – Diretora Substituta da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO - Edital nº 520/15 - Chamamento Público nº 014/15 - Processo nº 52.854/15 – Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIPS EM CÃES E GATOS – INTERESSADA: Secretaria do Meio Ambiente. A COMISSÃO PERMANENTE DO PROGRAMA DE CONTROLE ÉTICO DA POPULAÇÃO CANINA E FELINA DO MUNICÍPIO DE BAURU, analisando os documentos apresentados pelas CLÍNICAS VETERINÁRIAS JUNQUEIRO & LAZZARI COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA – ME E ANA PAULA GUERRA – ME estão de acordo com as exigências do Edital 520/15, tonando-as dessa forma habilitadas para o programa.Bauru, 26/02/2016 – Izabel Machado de Oliveira – Diretora Substituta da Divisão de Licitações.

AVISO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Processo nº 10.499/2016 – Modalidade: Inexigibilidade com fulcro no inciso I do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 - Interessada: Secretaria Municipal do Bem Estar Social - Objeto: AQUISICAO DE VALE TRANSPORTE PARA O ACOMPANHAMENTO, GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO DAS FAMILIAS QUE BUSCAM OS SERVICOS DO CREAS - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA- PROPONENTE: TRANSURB ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE BAURU- Valor total R$ 20.000,00 - Ratificação: 25/02/2016, pelo Prefeito Municipal. Bauru, 26/02/2016 – Izabel Machado de Oliveira – Diretora Substituta da Divisão de Licitações.

AVISO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Processo nº 10.505/2016 – Modalidade: Inexigibilidade com fulcro no inciso I do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 - Interessada: Secretaria Municipal do Bem Estar Social - Objeto: AQUISICAO DE VALE TRANSPORTE PARA O ACOMPANHAMENTO, GERENCIAMENTO E MONITORAMENTO DAS FAMILIAS QUE BUSCAM OS SERVICOS DO CREAS - PROPONENTE: TRANSURB ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE BAURU- Valor total R$ 20.000,00 - Ratificação: 25/02/2016, pelo Prefeito Municipal. Bauru, 26/02/2016 – Izabel Machado de Oliveira – Diretora Substituta da Divisão de Licitações.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2016 - PROCESSO Nº 17.611/2015 - CONTRATANTE:- MUNICÍPIO DE BAURU – CONTRATADA: PROCOMP PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - Interessada: Todas as Secretarias Municipais, Gabinete do Prefeito, 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros, Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE e Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV, cujas especificações estão indicadas nos anexos I e IV do Processo Administrativo nº 17.611/2015, mediante emissão de Notas de Empenho e conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo.

LOTE 04 – PAPEL SULFITE ALCALINO BRANCO, PAPEL SULFITE A4 RECICLADO E PAPEL SULFITE A4 BRANCO – COTA RESERVADA – PARA EMPRESAS ME E EPP.

ITEM UND. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS MARCA VALOR UNITÁRIO

01 RMPapel sulfite alcalino, BRANCO, para impressões e cópias, tamanho ofício 02 (216mm x 330mm), 75gr, embalagem com 500 folhas. De primeira qualidade.

CHAMEXMulti R$ 13,84

02 RMPapel sulfite alcalino, BRANCO, para impressões e cópias, tamanho ofício 09 (215mm x 315mm), 75gr. embalagem com 500 folhas. De primeira qualidade.

CHAMEXMulti R$ 13,07

03 RM Papel sulfite alcalino, BRANCO, tamanho A3 (297mm x 420mm), 75gr. embalagem com 500 folhas. De primeira qualidade.

CHAMEXMulti R$ 23,05

04 RM

Papel sulfite A4 RECICLADO, gramatura de 75gr/m2, coloração natural, medindo 210mm x 297mm, em embalagem protetora em BOPP, em material impermeável contra umidade conforme normas técnicas da ABNT – NBR NM-ISO 216 e NBR NM-ISSO 536. Embalagem com 500 folhas.

CHAMEXEco R$ 12,30

05 RM Papel sulfite A4 BRANCO (210mm x 297mm), 75gr/m2. Embalagem com 500 folhas. De primeira qualidade.

CHAMEXSolution R$ 11,52

LOTE 05 – PAPEL SULFITE ALCALINO BRANCO, PAPEL SULFITE A4 RECICLADO E PAPEL SULFITE A4 BRANCO – COTA PRINCIPAL – AMPLA CONCORRÊNCIA.

ITEM UND. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS MARCA VALOR UNITÁRIO

01 RMPapel sulfite alcalino, BRANCO, para impressões e cópias, tamanho ofício 02 (216mm x 330mm), 75gr, embalagem com 500 folhas. De primeira qualidade.

CHAMEXMulti R$ 13,84

02 RMPapel sulfite alcalino, BRANCO, para impressões e cópias, tamanho ofício 09 (215mm x 315mm), 75gr. embalagem com 500 folhas. De primeira qualidade.

CHAMEXMulti R$ 13,07

03 RM Papel sulfite alcalino, BRANCO, tamanho A3 (297mm x 420mm), 75gr. embalagem com 500 folhas. De primeira qualidade.

CHAMEXMulti R$ 23,05

04 RM

Papel sulfite A4 RECICLADO, gramatura de 75gr/m2, coloração natural, medindo 210mm x 297mm, em embalagem protetora em BOPP, em material impermeável contra umidade conforme normas técnicas da ABNT – NBR NM-ISO 216 e NBR NM-ISSO 536. Embalagem com 500 folhas.

CHAMEXEco R$ 12,30

05 RM Papel sulfite A4 BRANCO (210mm x 297mm), 75gr/m2. Embalagem com 500 folhas. De primeira qualidade.

CHAMEXSolution R$ 11,52

PRAZO:- 01 ano –– MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 213/2015 – ASSINATURA: 17/02/2016 – VALIDADE: 16/02/2017.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 50.061/2015 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 35/2016 – Sistema de Registro de Preço – por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: aquisição estimada anual de 200 (duzentos) unidades de tablet. A Data do Recebimento das Propostas será até dia 11/03/2016 às 9h - A abertura da Sessão dar-se-á no dia 11/03/2016 às 9h. Início da Disputa de Preços dia 11/03/2016 às 11h – Pregoeira: Evelyn Prado Rineri. O Edital completo e informações poderão ser obtidos na Divisão de Compras e Licitações, Rua Gerson França, 7-49, 1º andar, CEP: 17015-200 – Bauru/SP, fone (14) 3104-1463, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br – Licitações Saúde ou www.licitacoes-e.com.br, ID 619743.Divisão de Compras e Licitações, 26/02/2016 – [email protected]. Victor Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão Compras e Licitações– S.M.S.

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 40.905/2015 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 303/2015 – Sistema de Registro de Preço n° 205/2015 – por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: Aquisição estimada anual de descartáveis, materiais de higiene, limpeza e elétricos; utilidades domésticas e toalhas. Aberto no dia: 13/01/2016 às 09hs. Notificamos aos interessados no Processo licitatório epigrafado, que o julgamento e a classificação havidos, foram adjudicados pelo pregoeiro em 12/02/2016 e devidamente Homologado pelo Sr. Prefeito Municipal de Bauru em 12/02/2016 e pelo Senhor

72 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

Secretário Municipal Saúde de Bauru em 12/02/2016, às empresas abaixo:COMERCIAL CONCORRENT EIRELI - EPPITEM 06 – Unidade de Capacho em Fibra de Coco, medidas aproximadas: 0,40mX0,70M; à R$ 62,67 unitário; Marca: Fibra do Nordeste;ITEM 07 – Conjunto com 04 unidades de Pés para Geladeira; à R$ 8,34 unitário; Marca: Pratic;ITEM 08 – Unidade de Disco/Escova Removedor para Enceradeira; à R$ 15,92 unitário; Marca: Britch;ITEM 09 – Unidade de Registro de Gás com Mangueira para Fogão; à R$ 29,61 unitário; Marca: Vinigas;ITEM 10 – Unidade de Mangueira para Jardim, ¾”X30m, Com Bico e Esguicho; à R$ 49,08 unitário; Marca: Portoplast;LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPPITEM 01 – Unidade de Aparelho de Barbear em Aço Inoxidável; à R$ 4,46 unitário; Marca: Mundial;ITEM 02 – Unidade de Lâmina de Barbear em Aço Inox p/Aparelho Tradicional; à R$ 0,31 unitário; Marca: NVC;ITEM 03 – Caixa com 75 unidades de Hastes Flexíveis com Pontas de Algodão; à R$ 1,07 a caixa; Marca: USE IT;ITEM 04 – Unidade de Sabonete em Tablete, Glicerina, PH Neutro, 11 gramas; à R$ 0,29 unitário; Marca: Naturallys;ITEM 05 – Unidade de Sabonete de 90 gramas de Glicerina; à R$ 1,25 unitário; Marca: Anafont;ITEM 11– Toalha de rosto felpuda, cor branca, medida mínima de 0,45 x 0,70 cm, 100% algodão, gramatura 300g; à R$ 5,70 unitário; Marca: Emilia;ITEM 12 – Toalha de banho felpuda, cor branca, medida mínima de 0,70 x 1,30 cm, 100% algodão, gramatura 300g; à R$ 14,32 unitário; Marca: Emilia;Bauru, 26/02/2016 – [email protected] Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão de Compras e Licitações - S.M.S.

AVISO DE CONVOCAÇÃO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 40.905/2015 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 303/2015 – Sistema de Registro de Preço n° 205/2015 – por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: aquisição estimada anual de descartáveis, materiais de higiene, limpeza e elétricos; utilidades domésticas e toalhas. Fica convocada a empresa relacionada, através de seu representante credenciado no processo em epígrafe, para assinatura do Contrato, dentro do prazo de cinco (05) dias úteis a contar da data desta publicação. COMERCIAL CONCORRENT EIRELI - EPPLICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPPBauru – Divisão de Compras e Licitações, 26/02/2016 – [email protected] Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão de Compras e Licitações – S.M.S.

NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 75.541/2015 – Modalidade: Pregão Presencial n.º SMS 142/2015 – Sistema Registro de Preços nº 209/2015- tipo Menor Preço por Lote – Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de lavagem e limpeza dos veículos da frota da Secretaria Municipal de Saúde. Aberto no dia: 03/02/2016 às 9h. Notificamos aos interessados no Processo licitatório epigrafado, que o julgamento e a classificação havidos, foram adjudicados pelo pregoeiro em 23/02/2016 e devidamente Homologado pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde em 23/02/2016, à empresa abaixo:OTAVIO AUGUSTO GAMA DE SA PAES Item 01 – Veículos de passeio, com Serviço de lavagem completa: Lavagem completa com cera, pretinho, sem lavagem do motor, com aspiração interna, com limpeza das portas, painel, carpete e porta malas, sem lavagem de bancos, somente higienização e impermeabilização dos mesmos, à R$ 11,57 unitário; Item 02 - Veículos tipo passeio, com Serviço de lavagem externa: Lavagem externa completa com cera, pretinho, sem lavagem do motor, á R$ 6,2852 unitário;Item 03 – Veículos tipo Utilitários, com Serviço de lavagem completa: Lavagem completa com cera, pretinho, sem lavagem do motor, com aspiração interna, com limpeza das portas, painel, carpete e porta malas, sem lavagem de bancos, somente higienização e impermeabilização dos mesmos, à R$ 16,8708 unitário; Item 04 - Veículos tipo Utilitários, com Serviço de lavagem externa: Lavagem externa completa com cera, pretinho, sem lavagem do motor, á R$ 8,9316 unitário;Item 05 - Veículos tipo Ambulância e Odontomóvel, com Serviço de lavagem externa: Lavagem externa completa com cera, pretinho, sem lavagem do motor, á R$ 18,194 unitário;Bauru – Divisão de Compras e Licitações, 26/02/2016 – [email protected] Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão de Compras e Licitações – S.M.S.

AVISO DE CONVOCAÇÃO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 75.541/2015 – Modalidade: Pregão Presencial SMS n° 142/2015 –– Sistema de Registro de Preços - tipo Menor Preço por Lote – Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de lavagem e limpeza dos veículos da frota da Secretaria Municipal de Saúde. Fica convocada a empresa relacionada, através de seu representante credenciado no processo em epígrafe, para assinatura do Contrato, dentro do prazo de cinco (05) dias úteis a contar da data desta publicação. OTAVIO AUGUSTO GAMA DE SA PAES Bauru – Divisão de Compras e Licitações, 26/02/2016 – [email protected] Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão de Compras e Licitações – S.M.S. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 80.324/2015 – Modalidade: Pregão Eletrônico SMS n° 310/2015 – Sistema de Registro de Preço n° 210/2015 – por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote – LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP -Objeto: aquisição estimada anual de 6 (seis) unidades de projetores. Aberto no dia: 05/02/2016 às 9h. Notificamos aos interessados no Processo licitatório epigrafado, que o julgamento e a classificação havidos, foram adjudicados pelo pregoeiro em 23/02/2016 e devidamente Homologado pelo Sr. Secretário Municipal Saúde de Bauru em 25/02/2016, à empresa abaixo:J.A.F. DORNELLES FILHO COMERCIO DE INFORMATICA - MEItem 01 – Unidade de Projetores Multimídia De 3.000 Lumens, á 2.374,65 unitário, Marca: EPSON – POWERLITE X 29.Bauru – Divisão de Compras e Licitações, 25/02/2016 – [email protected] Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão de Compras e Licitações – S.M.S.

AVISO DE CONVOCAÇÃO - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcesso: 80.324/2015 – Modalidade: Pregão Eletrônico n.º SMS 310/2015 – tipo Menor Preço por Lote – Sistema de Registro de Preços - Objeto: aquisição estimada anual de 6 (seis) unidades de projetores, dentro do prazo de cinco (05) dias úteis a contar da data desta publicação. J.A.F. DORNELLES FILHO COMERCIO DE INFORMATICA - MEBauru, 26/02/2016 - [email protected] Gustavo Boronelli Schiaveto – Diretor da Divisão Compras e Licitações - S.M.S.

Seção IVAutarquias e Empresa

PúblicaCOHAB - Companhia de Habitação Popular de Bauru

Edison Bastos Gasparini JúniorDiretor Presidente

Horário de atendimento: 8h - 12h das 14h - 18hEndereço: Avenida Nações Unidas 30-31

Telefone Geral: 3235-9222CEP: 17011-105

1 - Diretoria - 3235-9225 e 3235-92262 - Divisão de Arrecadação e Cobrança - 3235-9211e 3235-9223.3 - Divisão Jurídico Contencioso - 3235-9209 e 3235-9210.4 - Divisão de Contratos e Transferência - 3235-9205 e 3235-9212.5 - Divisão de FCVS - 3235-9206 e 3235-9221.6 - Divisão de Recursos Humanos - 3235-9208 7 - CPD - 3235-9216 e 3235-9218.8 - Compras - 3235-9217.9 - Portaria - 3235-9213.10 - Fax - 3235-9202 e 3235-922411 - Divisão de Contabilidade - 3235-9207 e 3235-9219.

A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU – COHAB BAURU, torna público o contrato de prestação de serviços de suporte remoto e manutenção do software GR5 (processo PI nº 206/2016) firmado com GR5 INTELIGÊNCIA EM PROCESSOS LTDA. EPP O contrato tem como objeto a prestação de serviços de suporte remoto e manutenção do software GR5, que tem licença de uso. Valor total: R$.12.799,68, divididos em 48 parcelas de R$.266,66. Fundamento: art. 24, II da Lei 8666/93. Prazo: 48 meses. Assinatura: 16/02/2016.

DAEDepartamento de Água e Esgoto

Giasone Albuquerque CandiaPresidente

E-MAIL DOS DIVERSOS SETORES DO [email protected]

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]@[email protected]

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]

EDITAL N° 01/2016CONCURSO PÚBLICO - COMPRADOR

O DAE - Departamento de Água e Esgoto de Bauru, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO para o preenchimento de vagas do cargo abaixo especificado provido pelo Regime Estatutário – Lei Municipal n°1.574/1971. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal, do Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/1991 e alterações posteriores), do Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/1994 e alterações posteriores), e da Lei municipal n° 6.366 de 17 de junho de 2013 e demais legislações Municipais vigentes e pertinentes.A divulgação oficial deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á com a publicação no Diário Oficial do Município de Bauru, com a afixação na Sede do DAE, e também, em caráter informativo, na INTERNET, através do site www.daebauru.sp.gov.br.1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 - A organização, aplicação e execução do Concurso Público serão de responsabilidade do DAE – Departamento de Água e Esgoto de Bauru.1.1.1- As provas serão aplicadas na cidade de Bauru – SP.1.2 Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Referência - Vencimentos - Taxa Inscrição - Exigências1.2.1 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

73DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

Cargo C/H semanal

VagasRef. Vencimentos

(R$)

Taxa de Insc.

(R$)Exigências

Geral PcD

Comprador 40 01 - FC1

R$ 1.594,86+ vale alimentação

mensal de R$ 310,00

50,00 Ensino Médio Completo

1.3 - Os vencimentos constantes do presente Edital como base a tabela salarial de março de 2015.1.4 - As atribuições são as constantes do anexo I do presente Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES2.1 - A inscrição deverá ser efetuada no período de 15 de março a 28 de março de 2016, EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.daebauru.sp.gov.br na área CONCURSOS PÚBLICOS NO DAE. Não será permitida inscrição pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.2.1.1 - Para inscrever-se, o candidato deverá:a) acessar o site www.daebauru.sp.gov.br, durante no período de 15 de março a 28 de março de 2016;b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público;c) ler, na íntegra, o respectivo Edital;d) selecionar o cargo desejado e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;e) transmitir os dados da inscrição;f) imprimir a guia DUA (Documento Único de Arrecadação);g) efetuar o pagamento da inscrição, até a data-limite para encerramento (28 de março de 2016) – Atenção para o horário bancário.2.1.2 - Para o pagamento da inscrição somente poderá ser utilizada a DUA gerada no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições. 2.1.3 - Não será aceito pagamento da inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC-eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, agendamento, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.2.1.4 - O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.2.1.5 - O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar a sua inscrição por meio de serviços públicos como o Programa Acessa São Paulo que disponibiliza acesso gratuito e permitido a todo cidadão em dois postos na cidade de Bauru localizados na Rua Amazonas nº 1-41, Jd. Coralina e no Posto do Poupatempo, situado à Rua Inconfidência, esquina com a Avenida Nações Unidas. Para utilizar o equipamento o candidato deve realizar um cadastro apresentando RG.2.2 - A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.2.3 - Para se inscrever, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art.12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;e) estar com o CPF regularizado;f) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, bem como os documentos comprobatórios dos requisitos constantes do item 1.2.1 do presente edital e demais documentos comprobatórios necessários à investidura do cargo.g) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por avaliação médica/psicológica – pré-admissional;i) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº. 3.781/94 (Artigo 14, Inciso XII) e nº. 5.805/09.j) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal.2.4 - Após preencher o formulário de inscrição do cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão da guia referente à inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), devendo efetuar o pagamento, somente em dinheiro, em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) ou lotéricas.2.4.1- A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento da guia. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site: www.daebauru.sp.gov.br, na página do Concurso Público, a partir do 5º (quinto) dia útil após o encerramento do período de inscrições. 2.5 - O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não se responsabiliza por solicitação de inscrição – via internet – não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a correta transmissão de dados do candidato.2.6 - Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado, exceto no de cancelamento do certame pela própria administração.2.7 - O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. Se o nome completo não estiver de acordo com o documento oficial com foto (conforme item 4.4 deste edital), que será apresentado no dia da prova, o candidato não poderá participar da prova.2.7.1- As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao DAE o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.2.8 - As informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site: www.daebauru.sp.gov.br.2.9 - Da Isenção da Taxa de Inscrição:2.9.1- Nos casos amparados pela Lei Municipal nº. 4.385/99, alterada pela Lei nº. 5.340 de 16 de março de 2006, ficarão isentos do recolhimento da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no corrente ano (2016), em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP.2.9.2- O candidato que se enquadrar neste Capítulo, para inscrever-se deverá:a) acessar o site www.daebauru.sp.gov.br durante o período de inscrição 15 de março a 28 de março de 2016;b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público;c) ler, na íntegra, o respectivo Edital;d) selecionar o cargo desejado e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;e) transmitir os dados da inscrição;f) imprimir a guia DUA (Documento Único de Arrecadação);g) Anexar a guia DUA de inscrição, cópia do documento que comprove a DOAÇÃO DE SANGUE DO

CANDIDATO INSCRITO no corrente ano de 2016 em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP, entregando-o na Seção de Protocolo do Departamento de Água e Esgoto, sito à Rua Padre João, 11-25, Altos da Cidade, Bauru/SP, pessoalmente de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 17:00horas, até a data limite para encerramento das inscrições (28 de março de 2016). 3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) e CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVA3.1- Candidatos portadores de necessidades especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº. 7.853/89, no Decreto Federal nº. 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº. 683/92 e na Lei Municipal nº. 5.215/04 regulamentada pelo decreto nº 12.585/14 é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.3.2- Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.3.2.1- As frações decorrentes do cálculo do percentual (5%) só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores a 5 (cinco).3.3- O candidato portador de necessidades especiais, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES (descrição sumária) deste edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.3.4- Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº. 5.215/04.3.5- O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.3.6- O candidato deverá obrigatoriamente especificar e indicar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, observado o disposto no subitem 3.4 deste Edital.3.7- O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá obrigatoriamente observar o procedimento a ser cumprido, conforme descrito no subitem 3.8 deste Edital.3.8- O candidato portador de deficiência, após especificá-la no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Item 2, para efetivar sua inscrição, deverá apresentar durante o período de inscrições, na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-25, na Seção de Protocolo, endereçado a Comissão Examinadora do referido Concurso, para o Serviço de Recursos Humanos do Departamento de Água e Esgoto de Bauru:3.8.1- Requerimento com a qualificação completa do candidato, com a indicação do cargo a que está concorrendo no Concurso Público, conforme modelo previsto no ANEXO III, e também;3.8.2- Laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência que lhe acomete, inclusive, para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando ainda o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do ANEXO IV.3.8.2.1- O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores.3.8.3- O candidato que não atender ao estabelecido no subitem 3.8 e subitens 3.8.1, 3.8.2 e 3.8.2.1, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não será considerado portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.3.9- Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tanto.3.10- O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Item 3, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.3.11- O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes.3.12- Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pelo DAE para perícia médica, com a finalidade de avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, para verificar se a deficiência declarada no ato da inscrição se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e da Súmula 377 do STJ, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:3.12.1- A avaliação de que trata este item terá caráter terminativo.3.12.2- Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no subitem 3.12.3.12.3- Será eliminado do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.3.12.4- Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada ou não comparecer na perícia médica, passando a figurar somente na Lista Geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.3.12.5- Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar a documentação original comprobatória da condição, estabelecida no subitem 3.8 deste Capítulo, passando a figurar somente na Lista Geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.3.13- As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.3.14- A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Item, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.3.15- O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido ao candidato.3.16- Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, e/ou de aposentadoria por invalidez.3.17- Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.3.18- O candidato que necessitar de condições especiais para prestação das provas deverá apresentar durante o período de inscrições, na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-25, na Seção de Protocolo, endereçado a Comissão Examinadora do referido Concurso, requerimento conforme modelo previsto no ANEXO V deste edital, detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.

74 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

3.18.1- A solicitação da condição especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.3.18.2- O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido nos subitens 3.18 e 3.18.1., não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.3.18.3- O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS4.1 - O Concurso Público será composta por uma prova objetiva.4.2 - A prova objetiva desenvolver-se-á em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital, sendo 50 (cinquenta) questões com 4 (quatro) alternativas.4.2.1-A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.4.3. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: - Cédula de Identidade - RG;- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;- Carteira de Trabalho e Previdência Social;- Certificado Militar;- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto) dentro do prazo de validade;- Passaporte, dentro do prazo de validade.4.4 - Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do concurso: qualquer espécie de consultas bibliográficas, códigos, manuais, impressos ou anotações, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares. 4.4.1- Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se sob a guarda do mesmo. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do concurso.4.4.2- Recomenda- se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelhos celular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas. O candidato que for surpreendido portando celular, mesmo que desligado, (off-line) ou dentro dela, porém ligado, (on-line) serão excluídos do Concurso Público e convidados a entregarem sua respectiva prova, podendo inclusive responderem criminalmente por tentativa de fraude em concursos.4.5 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso.4.5.1- O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 50% do horário previsto de realização a partir do início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.4.5.2- Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.4.6 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

5. DA COMPOSIÇÃO DA PROVA E NÚMERO DE QUESTÕESLíngua Portuguesa Matemática Informática Conhecimentos Específicos

10 10 10 20

6. DAS MATÉRIAS6.1 - As matérias constantes da prova a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo II do presente Edital.

7. DAS NORMAS7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia e horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio, por meio de Diário Oficial do Município de Bauru, e no site do DAE www.daebauru.sp.gov.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

24 DE ABRIL DE 2016Prova Objetiva às 9h00

7.1.1- Será disponibilizado no Diário Oficial do Município de Bauru a convocação dos candidatos para a realização da prova, sendo que a divulgação realizada pelo site do DAE tem caráter meramente informativo.7.2 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, códigos, notas, impressos, celulares, calculadoras e/ou similares. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da prova.7.3 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.7.4 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, pois, no referido horário, os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários. 7.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço.

7.6 - Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, deverá ser feito contato prévio para verificar o ocorrido. Poderá o candidato participar do Concurso e realizar a prova, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento da inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.7.7- Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE8.1 - Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:a) aos candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos; c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática; d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Português;e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Informática;f) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.8.1.1- Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.8.1.2- O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA9.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.9.2 - A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:

xNAPTQP100NPO =

ONDE: NPO = Nota da prova objetiva TQP = Total de questões da prova NAP = Número de acertos na prova9.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova.9.4 - O candidato que não auferir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. O resultado final será a nota da prova objetiva.10.2 -Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

11. DOS RECURSOS11.1 - O candidato poderá apresentar recurso quanto a cada fase do concurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da publicação do ato decorrido na imprensa oficial (Diário Oficial de Bauru).11.2 - O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.11.3 - O candidato que interpuser recurso em relação ao Concurso Público deverá utilizar o modelo constante no ANEXO VI – MODELO DE RECURSO, apresentando-o devidamente fundamentado, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, Rua Padre João, 11-25.11.3.1 - A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.11.3.2- No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.11.3.3 - A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no Diário Oficial de Bauru.11.3.4 - No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.11.5 - Em caso de republicação de gabarito, caberá recurso administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo subitem 11.1 deste Item.11.6 - Não caberá interposição de recurso requerendo a reconsideração de recurso indeferido interposto anteriormente.11.7 - Serão preliminarmente indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora; b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Item; c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.11.5 - Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1.988.

12. DO PROVIMENTO DO CARGO12.1- O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação.12.2- A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru que estabelecerá data, horário e local

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para a apresentação do candidato aprovado.12.3- Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:a) Não comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação;b) Não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru;c) Recusar a nomeação (Será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em termo de desistência).d) Não comprovar os requisitos estabelecidos no presente Edital.12.4- A nomeação do candidato ficará condicionada à:a) apresentação dos devidos documentos, observados os termos do item 15.1.1 do Capítulo 15 – Das Disposições Finais;b) possuir, na data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo, previstos na inscrição, bem como comprová-los através dos documentos exigidos pelo Departamento de Água e Esgoto.c) declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988;d) outros documentos que o DAE julgar necessário;e) Perícia Médica/Psicológica e avaliação física, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física e mental;12.4.1 Caso haja dúvidas quanto aos comprovantes apresentados pelo candidato, o Departamento de Água e Esgoto de Bauru poderá exigir a apresentação de documentos ou provas complementares a fim de viabilizar a nomeação.12.5- O não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.12.6- A nomeação para os cargos dar-se-á pelo regime estatutário, ficando o servidor sujeito a estágio probatório.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.13.1.1- Quando da nomeação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos constantes no item 2.3 do Capítulo 2 – Das Inscrições.13.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.15.3 - O Departamento de Água e Esgoto de Bauru, Autarquia realizadora do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.13.4 - O gabarito oficial será disponibilizado no Diário Oficial do Município de Bauru na quinta-feira subsequente à data da aplicação da prova e também no site do DAE www.daebauru.sp.gov.br.13.5 - A prova objetiva (teste de múltipla escolha) será disponibilizada no site do DAE www.daebauru.sp.gov.br.13.5.1- Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.13.6 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu cadastro de inscrição para contato (endereço, telefone, email e afins), junto ao DAE e durante o prazo de validade do Concurso Público, visando eventual convocação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua localização para atendimento da convocação.13.7 - A validade do presente Concurso Público será de “2” (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo prorrogação uma única vez e por igual período, a critério da Administração.13.8 - A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar do número de vagas disponibilizadas no presente edital, os aprovados e classificados além desse número poderão ser convocados para vagas pré-existentes na data deste edital, as que vagarem e as que eventualmente forem criadas dentro do prazo de validade do presente concurso.13.9- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde e perícia psicológica, ambos de caráter eliminatório, elaborado por médicos especialmente designados pelo DAE e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.13.10- Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.13.11- Não obstante as penalidades cabíveis, o DAE poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.13.12- Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos pelo Departamento de água e Esgoto de Bauru - DAE, por meio de Comissão de Concurso especialmente constituída pela Portaria nº 049/2016.13.13- A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.13.14- O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.13.15- Caberá ao Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Bauru a homologação do resultado final deste Concurso Público.13.16- O Departamento de Água e Esgoto de Bauru se exime das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos e objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.13.17- O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso, servindo a própria publicação no Diário Oficial do Município, de documento hábil para fins de comprovação da aprovação.13.18- Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Município, ficarão disponíveis na Portaria do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Rua Padre João, 11-25, Alto da Cidade, Bauru/SP, bem como divulgados no site do DAE www.daebauru.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

13.19- Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.13.20- A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da prova neste Concurso.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Bauru/SP, 19 de fevereiro de 2016.NEWTON CARLOS PEREIRA FERRO

PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO

ANEXO IATRIBUIÇÕES

COMPRADORDescrição sumária: Contratar obras, serviços, materiais, equipamentos e outros através de processos de licitação ou diretamente (dispensa e inexigibilidade) e realizar pregões, após a devida capacitação.

Descrição do cargo:• Manter atualizado o cadastro de fornecedores e emitir o certificado de registro cadastral;• Realizar a cotação de preços de materiais, equipamentos e serviços no próprio município e em outros, obedecendo a legislação pertinente para efetuar a reserva orçamentária ou a aquisição;• Analisar as propostas recebidas, verificando as condições oferecidas pelos fornecedores, cotejando preços, prazos de entrega, condições de pagamento, elaborando mapas comparativos para determinar a melhor oferta e submeter a decisão superior;• Elaborar o pedido de compra para as aquisições/serviço do próprio setor;• Elaborar os editais de licitação e outros documentos necessários;• Analisar as requisições recebidas, atentando para o descritivo, tipo de mercadoria, quantidade e qualidade exigidas para providenciar o atendimento dos mesmos;• Acompanhar os trâmites dos processos de compra, dos pedidos de aquisição da mercadoria até a emissão da solicitação de compra para emitir ou corrigir falhas;• Efetuar o gerenciamento das atas de registro de preço, bem como das notas de empenho/contrato dela decorrentes; • Observar a legislação federal, estadual e municipal, bem como as normas e orientações correlatas a licitação; • Realizar o procedimento licitatório do pregão presencial e eletrônico, após a devida capacitação, bem como atuar como membro da equipe de apoio;• Encaminhar os editais de licitação para as empresas do ramo;• Redigir e divulgar nos meios legais os avisos de licitação;• Formalizar a ata de registro de preços e convocar os licitantes para sua assinatura;• Comunicar-se com os requisitantes e órgãos afins sobre o processo de compra;• Analisar e requisitar as documentações necessárias para o processo de compra;• Promover visitas aos fornecedores, conforme necessidade;• Preparar relatórios de acompanhamento dos processos de compra;• Cadastrar processos;• Receber reclamações sobre as compras e procedimentos de compra efetuados;• Encaminhar as notas fiscais e/ou faturas às unidades responsáveis pela contabilização, pagamento dos materiais ou serviços contratados para o setor de compras;• Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediata.

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

(verificar composição das provas no presente edital)

LINGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (destacando-se: provérbios, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas...); Pontuação; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes de palavras (substantivo, adjetivo, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e numeral) suas flexões, classificações e emprego. Uso do verbo. Sintaxe (estudo do sujeito, predicado, verbos transitivos, verbos intransitivos, objeto direto, objeto indireto). Frase, oração e período (simples e composto): termos principais da oração (classificações). Novo acordo ortográfico; Acentuação gráfica, Figuras de linguagem, Vozes Verbais (Ativa e Passiva), Uso da crase.

MATEMÁTICA: Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juros simples. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo. Resolução de situações-problema. Interpretações de tabelas e gráficos. Noções de estatística. Operações fundamentais, com frações e números inteiros. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações do primeiro grau.

INFORMÁTICA:Conceitos básicos: Hardware e Software. Ferramentas básicas: “Microsoft Office 2010”, Editor de Textos “Word”. Planilha Eletrônica “Excel”. Conceitos de Internet: e-mail, navegadores e ferramentas de busca.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:Administração Pública. Princípios básicos da Administração. Licitações e Contratos Administrativos: Disposições Gerais; Da Licitação; Dos Contratos; Das Sanções Administrativas e Tutela Judicial; Dos Recursos Administrativos; Das Disposições Finais e Transitórias. Pregão Presencial e Eletrônico. Contratação de Empresas de Pequeno Porte e Microempresas. A responsabilidade fiscal da Administração Pública – arts. 15 à 17.

Bibliografia1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: art. 37 ao art. 41. Disponível em:

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www4.planalto.gov.br/legislação

2. Lei Federal nº 8666/1993 e suas alterações - Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Disponível em: www4.planalto.gov.br/legislação

3. Lei Federal nº 10.520/2002 e suas alterações – Modalidade de licitação denominada pregão. Disponível em: www4.planalto.gov.br/legislação

4. Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações – Institui o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – arts. 1º, 3º, 3ºA, 3ºB, 42 à 49 e 68 à 72. Disponível em: www4.planalto.gov.br/legislação

5. Lei Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e suas alterações – arts. 15 à 17. Disponível em: www4.planalto.gov.br/legislação

6. Decreto Municipal n.º 10.123/05 – Regulamenta o Pregão Eletrônico e o Pregão Presencial no âmbito Municipal. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/decretos/dec10123.pdf com alteração do Decreto Municipal nº 10.744/08. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/decretos/dec10744.pdf

7. Resolução DAE nº 30/2005 e alterações posteriores:• Resolução nº 09/2009 – Disponível no site do DAE – Concursos Públicos – Edital 01/2016;• Resolução nº 08/2011 – Disponível no Diário Oficial do Município de 25/06/2005 pg. 19/21 e edição de 10/11/2011 pg. 17;

8. Resolução DAE nº 11/2010: Disponível no Diário Oficial do Município de 04/11/2010 pg. 24/25

ANEXO III MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE

INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

À Comissão de Concurso para o cargo de COMPRADOR ______________________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição _____________________________, portador(a) do documento de identificação (R.G.) número ________________________________, solicito que minha inscrição seja efetivada como candidato portador com deficiência de acordo com o Capítulo 3 do Edital 01/2016.Descrição da Deficiência:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Em anexo: Laudo médico (original ou cópia autenticada), conforme Capítulo 3 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, do Edital 01/2016 - DAE.Nestes termos,Pede deferimento.

Bauru/SP, ___ de ____________ de 2016.Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

ANEXO IVLAUDO MÉDICO SOBRE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Atesto que o(a) Sr. (a) ________________________________________________________, portador(a) do R.G. nº._____________________________ e do CPF nº. _____________________________, é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº. 3298 de 20/12/1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº. 5296, de 02/12/2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla)_______________________________.

Descrição da Deficiência:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Código CID-10:____________________.A – Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,

acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de:A1 – paraplegiaA2 – paraparesiaA3 – monoplegiaA4 – monoparesiaA5 – tetraplegiaA6 – tetraparesiaA7 – triplegiaA8 – triparesiaA9 – hemiplegiaA10 – hemiparesiaA11 – ostomiaA12 - amputação ou ausência de membroA13 - paralisia cerebralA14 – nanismoA15 - membros com deformidade congênita ou adquirida.B - Deficiência auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.C – Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico):C1 - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.C2 - a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.C3 - os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o.C4 - ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.C5 – visão monocular (Súmula nº. 377, do STJ).D – Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:D1 – comunicaçãoD2 - cuidado pessoalD3 - habilidades sociaisD4 – utilização dos recursos da comunidadeD5 – saúde e segurançaD6 – habilidades acadêmicasD7 – lazerD8 – trabalhoE - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.F – Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS).Local e data:__________________________________________Nome do médico/CRM:______________________________________________________________Endereço para contato:________________________________________________________Assinatura e carimbo:_________________________________________________________

ANEXO VMODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVASÀ Comissão de Concurso para o cargo de COMPRADOR __________________________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição _____________________________, portador(a) do documento de identificação (R.G.) número ________________________________, solicito condições especiais para fazer a prova, conforme o especificado abaixo:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Em anexo: Laudo médico (original ou cópia autenticada), conforme CAPÍTULO 3 – DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, do Edital 01/2016 - DAE.Nestes termos,Pede deferimento.Bauru/SP, ___ de ____________ de 2016.Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

ANEXO VI – MODELO DE RECURSOÀ Comissão de Concurso para o cargo de COMPRADOR

___________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição _____________________________, portador(a) do documento de identificação (R.G.) número ________________________________, residente à R./Av. ___________________________________________________________, n.º __________, Bairro: _____________________, vem apresentar recurso referente: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

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Embasamento: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. Nestes termos, Pede deferimento. Bauru, ___ de ____________ de 2016.

Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

EDITAL N° 02/2016CONCURSO PÚBLICO - MOTORISTA

O DAE - Departamento de Água e Esgoto de Bauru, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO para o preenchimento de vagas do cargo abaixo especificado provido pelo Regime Estatutário – Lei Municipal n°1.574/1971. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal, do Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/1991 e alterações posteriores), do Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/1994 e alterações posteriores), e da Lei municipal n° 6.366 de 17 de junho de 2013 e demais legislações Municipais vigentes e pertinentes.A divulgação oficial deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á com a publicação no Diário Oficial do Município de Bauru, com a afixação na Sede do DAE, e também, em caráter informativo, na INTERNET, através do site www.daebauru.sp.gov.br.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 - A organização, aplicação e execução do Concurso Público serão de responsabilidade do DAE – Departamento de Água e Esgoto de Bauru.1.1.1- As provas serão aplicadas na cidade de Bauru – SP.1.2 Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Referência - Vencimentos - Taxa Inscrição - Exigências1.2.1 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

Nomenclatura C/H semanal

VagasRef. Vencimentos

(R$)

Taxa de

Insc. (R$)

Exigências complementares no ato

da posseGeral PcD

MOTORISTA 40 01 - CC1

R$ 1.362,41+ vale

alimentação mensal de R$

310,00

50,00

Ensino Médio Completo e CNH categoria “D”

ou superior definitiva e válida com autorização para exercer atividade

remunerada

1.3 - Os vencimentos constantes do presente Edital como base a tabela salarial de março de 2015.1.4 - As atribuições são as constantes do anexo I do presente Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES2.1 - A inscrição deverá ser efetuada no período de 15 de março a 28 de março de 2016, EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.daebauru.sp.gov.br na área CONCURSOS PÚBLICOS NO DAE. Não será permitida inscrição pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.2.1.1 - Para inscrever-se, o candidato deverá:h) acessar o site www.daebauru.sp.gov.br, durante no período de 15 de março a 28 de março de 2016;i) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público;j) ler, na íntegra, o respectivo Edital;k) selecionar o cargo desejado e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;l) transmitir os dados da inscrição;m) imprimir a guia DUA (Documento Único de Arrecadação);n) efetuar o pagamento da inscrição, até a data-limite para encerramento (28 de março de 2016) – Atenção para o horário bancário.2.1.2 - Para o pagamento da inscrição somente poderá ser utilizada a DUA gerada no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições.

2.1.3 - Não será aceito pagamento da inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC-eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, agendamento, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.2.1.4 - O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.2.1.5 - O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar a sua inscrição por meio de serviços públicos como o Programa Acessa São Paulo que disponibiliza acesso gratuito e permitido a todo cidadão em dois postos na cidade de Bauru localizados na Rua Amazonas nº 1-41, Jd. Coralina e no Posto do Poupatempo, situado à Rua Inconfidência, esquina com a Avenida Nações Unidas. Para utilizar o equipamento o candidato deve realizar um cadastro apresentando RG.2.2 - A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.2.3 - Para se inscrever, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:k) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art.12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;l) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;m) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;n) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;o) estar com o CPF regularizado;p) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, bem como os documentos comprobatórios

dos requisitos constantes do item 1.2.1 do presente edital e demais documentos comprobatórios necessários à investidura do cargo.q) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;r) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por avaliação médica/psicológica – pré-admissional;s) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº. 3.781/94 (Artigo 14, Inciso XII) e nº. 5.805/09.t) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal.2.4 - Após preencher o formulário de inscrição do cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão da guia referente à inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), devendo efetuar o pagamento, somente em dinheiro, em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) ou lotéricas.2.4.1- A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento da guia. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site: www.daebauru.sp.gov.br, na página do Concurso Público, a partir do 5º (quinto) dia útil após o encerramento do período de inscrições. 2.5 - O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não se responsabiliza por solicitação de inscrição – via internet – não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a correta transmissão de dados do candidato.2.6 - Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado, exceto no de cancelamento do certame pela própria administração.2.7 - O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. Se o nome completo não estiver de acordo com o documento oficial com foto (conforme item 4.4 deste edital), que será apresentado no dia da prova, o candidato não poderá participar da prova.2.7.1- As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao DAE o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.2.8 - As informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site: www.daebauru.sp.gov.br.2.9 - Da Isenção da Taxa de Inscrição:2.9.1- Nos casos amparados pela Lei Municipal nº. 4.385/99, alterada pela Lei nº. 5.340 de 16 de março de 2006, ficarão isentos do recolhimento da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no corrente ano (2016), em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP.2.9.2- O candidato que se enquadrar neste Capítulo, para inscrever-se deverá:h) acessar o site www.daebauru.sp.gov.br durante o período de inscrição 15 de março a 28 de março de 2016;i) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público;j) ler, na íntegra, o respectivo Edital;k) selecionar o cargo desejado e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;l) transmitir os dados da inscrição;m) imprimir a guia DUA (Documento Único de Arrecadação);n) Anexar a guia DUA de inscrição, cópia do documento que comprove a DOAÇÃO DE SANGUE DO CANDIDATO INSCRITO no corrente ano de 2016 em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP, entregando-o na Seção de Protocolo do Departamento de Água e Esgoto, sito à Rua Padre João, 11-25, Altos da Cidade, Bauru/SP, pessoalmente de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 17:00horas, até a data limite para encerramento das inscrições (28 de março de 2016).

3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) e CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVA3.1- Candidatos portadores de necessidades especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº. 7.853/89, no Decreto Federal nº. 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº. 683/92 e na Lei Municipal nº. 5.215/04 regulamentada pelo decreto nº 12.585/14 é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.3.2- Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.3.2.1- As frações decorrentes do cálculo do percentual (5%) só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores a 5 (cinco).3.3- O candidato portador de necessidades especiais, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES (descrição sumária) deste edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.3.4- Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº. 5.215/04.3.5- O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.3.6- O candidato deverá obrigatoriamente especificar e indicar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, observado o disposto no subitem 3.4 deste Edital.3.7- O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá obrigatoriamente observar o procedimento a ser cumprido, conforme descrito no subitem 3.8 deste Edital.3.8- O candidato portador de deficiência, após especificá-la no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Item 2, para efetivar sua inscrição, deverá apresentar durante o período de inscrições, na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-25, na Seção de Protocolo, endereçado a Comissão Examinadora do referido Concurso, para o Serviço de Recursos Humanos do Departamento de Água e Esgoto de Bauru:3.8.1- Requerimento com a qualificação completa do candidato, com a indicação do cargo a que está concorrendo no Concurso Público, conforme modelo previsto no ANEXO III, e também;3.8.2- Laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da

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deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência que lhe acomete, inclusive, para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando ainda o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do ANEXO IV.3.8.2.1- O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores.3.8.3- O candidato que não atender ao estabelecido no subitem 3.8 e subitens 3.8.1, 3.8.2 e 3.8.2.1, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não será considerado portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.3.9- Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tanto.3.10- O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Item 3, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.3.11- O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes.3.12- Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pelo DAE para perícia médica, com a finalidade de avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, para verificar se a deficiência declarada no ato da inscrição se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e da Súmula 377 do STJ, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:3.12.1- A avaliação de que trata este item terá caráter terminativo.3.12.2- Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no subitem 3.12.3.12.3- Será eliminado do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.3.12.4- Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada ou não comparecer na perícia médica, passando a figurar somente na Lista Geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.3.12.5- Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar a documentação original comprobatória da condição, estabelecida no subitem 3.8 deste Capítulo, passando a figurar somente na Lista Geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.3.13- As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.3.14- A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Item, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.3.15- O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido ao candidato.3.16- Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, e/ou de aposentadoria por invalidez.3.17- Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.3.18- O candidato que necessitar de condições especiais para prestação das provas deverá apresentar durante o período de inscrições, na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-25, na Seção de Protocolo, endereçado a Comissão Examinadora do referido Concurso, requerimento conforme modelo previsto no ANEXO V deste edital, detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.3.18.1- A solicitação da condição especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.3.18.2- O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido nos subitens 3.18 e 3.18.1., não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.3.18.3- O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS4.1 - O Concurso Público será composta por provas (objetiva e prática).4.2 - A prova objetiva desenvolver-se-á em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital, sendo 40 (Quarenta) questões com 4 (quatro) alternativas.4.2.1.A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.4.3. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: - Cédula de Identidade - RG;- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;- Carteira de Trabalho e Previdência Social;- Certificado Militar;- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto) dentro do prazo de validade;- Passaporte, dentro do prazo de validade.4.4 - Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do concurso: qualquer espécie de consultas bibliográficas, códigos, manuais, impressos ou anotações, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares. 4.4.1- Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se sob a guarda do mesmo. Todos os pertences

serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do concurso.4.4.2- Recomenda- se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelhos celular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas. O candidato que for surpreendido portando celular, mesmo que desligado, (off-line) ou dentro dela, porém ligado, (on-line) serão excluídos do Concurso Público e convidados a entregarem sua respectiva prova, podendo inclusive responderem criminalmente por tentativa de fraude em concursos.4.5 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso.4.5.1- O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 50% do horário previsto de realização a partir do início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.4.5.2- Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.4.6 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.4.7 - A prova prática será oportunamente publicada em edital especifico no Diário Oficial do Município, onde irá constar suas regras e convocados.

5. DA COMPOSIÇÃO DA PROVA E NÚMERO DE QUESTÕESLíngua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos

10 10 20

6. DAS MATÉRIAS6.1 - As matérias constantes da prova a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo II do presente Edital.

7. DAS NORMAS7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia e horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio, por meio de Diário Oficial do Município de Bauru, e no site do DAE www.daebauru.sp.gov.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

24 DE ABRIL DE 2016Prova Objetiva às 9h00

7.1.1- Será disponibilizado no Diário Oficial do Município de Bauru a convocação dos candidatos para a realização da prova, sendo que a divulgação realizada pelo site do DAE tem caráter meramente informativo.7.2 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, códigos, notas, impressos, celulares, calculadoras e/ou similares. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da prova.7.3 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.7.4 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, pois, no referido horário, os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários. 7.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço.7.6 - Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, deverá ser feito contato prévio para verificar o ocorrido. Poderá o candidato participar do Concurso e realizar a prova, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento da inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.7.7- Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE8.1 - Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:g) aos candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;h) que obtiver maior pontuação na Prova Prática;i) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos; j) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática; k) que obtiver maior número de acertos nas questões de Português;l) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.8.1.1- Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.

8.1.2- O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:c) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;d) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

79DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA E PRÁTICA9.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.9.2 - A nota da prova objetiva será obtida com a soma dos acertos, onde cada questão correta valerá 1 (um) ponto, e as erradas 0 (zero) ponto.9.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva e convocado para a prova prática o candidato que obtiver, no mínimo, 20 (vinte) pontos, não zerar em nenhum dos componentes da prova e estiver entre os 40 (quarenta) primeiros colocados.9.3.1 - Os candidatos que tiverem a mesma pontuação do quadragésimo colocado também serão convocados para a prova prática.9.4 - O candidato que não estiver na lista de convocação para prova prática será desclassificado do Concurso Público.9.5 - A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.9.6 - A nota da prova pratica será obtida com a soma dos itens completados a serem avaliados, que serão previamente estabelecidos, onde cada item concluído será atribuído o valor estipulado, e os itens que não forem concluídos totalmente, não será atribuído pontuação, onde o total da prova totalizará 60 (sessenta) pontos.9.7 - Será considerado aprovado na prova prática o candidato que obtiver, no mínimo, 30 (trinta) pontos.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. O resultado final será a soma da nota da prova objetiva com a nota da prova prática.10.2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

11. DOS RECURSOS11.1 - O candidato poderá apresentar recurso quanto a cada fase do concurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da publicação do ato decorrido na imprensa oficial (Diário Oficial de Bauru).11.2 - O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.11.3 - O candidato que interpuser recurso em relação ao Concurso Público deverá utilizar o modelo constante no ANEXO VI – MODELO DE RECURSO, apresentando-o devidamente fundamentado, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, Rua Padre João, 11-25.11.3.1 - A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.11.3.2- No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.11.3.3 - A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no Diário Oficial de Bauru.11.3.4 - No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.11.5 - Em caso de republicação de gabarito, caberá recurso administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo subitem 11.1 deste Item.11.6 - Não caberá interposição de recurso requerendo a reconsideração de recurso indeferido interposto anteriormente.11.7 - Serão preliminarmente indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora; b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Item; c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.11.5 - Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1.988.

12. DO PROVIMENTO DO CARGO12.1- O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação.12.2- A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru que estabelecerá data, horário e local para a apresentação do candidato aprovado.12.3- Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:a) Não comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação;b) Não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru;c) Recusar a nomeação (Será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em termo de desistência).d) Não comprovar os requisitos estabelecidos no presente Edital.12.4- A nomeação do candidato ficará condicionada à:a) apresentação dos devidos documentos, observados os termos do item 15.1.1 do Capítulo 15 – Das Disposições Finais;b) possuir, na data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo, previstos na inscrição, bem como comprová-los através dos documentos exigidos pelo Departamento de Água e Esgoto.c) declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988;d) outros documentos que o DAE julgar necessário;e) Perícia Médica/Psicológica e avaliação física, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física e mental;12.4.1 Caso haja dúvidas quanto aos comprovantes apresentados pelo candidato, o Departamento de Água e Esgoto de Bauru poderá exigir a apresentação de documentos ou provas complementares a fim de viabilizar a nomeação.12.5- O não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.

12.6- A nomeação para os cargos dar-se-á pelo regime estatutário, ficando o servidor sujeito a estágio probatório.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.13.1.1- Quando da nomeação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos constantes no item 2.3 do Capítulo 2 – Das Inscrições.13.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.13.3 - O Departamento de Água e Esgoto de Bauru, Autarquia realizadora do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.13.4 - O gabarito oficial será disponibilizado no Diário Oficial do Município de Bauru na quinta-feira subsequente à data da aplicação da prova e também no site do DAE www.daebauru.sp.gov.br.13.5 - A prova objetiva (teste de múltipla escolha) será disponibilizada no site do DAE www.daebauru.sp.gov.br.13.5.1- Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.13.6 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu cadastro de inscrição para contato (endereço, telefone, email e afins), junto ao DAE e durante o prazo de validade do Concurso Público, visando eventual convocação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua localização para atendimento da convocação.13.7 - A validade do presente Concurso Público será de “2” (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo prorrogação uma única vez e por igual período, a critério da Administração.13.8 - A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar do número de vagas disponibilizadas no presente edital, os aprovados e classificados além desse número poderão ser convocados para vagas pré-existentes na data deste edital, as que vagarem e as que eventualmente forem criadas dentro do prazo de validade do presente concurso.13.9- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde e perícia psicológica, ambos de caráter eliminatório, elaborado por médicos especialmente designados pelo DAE e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.13.10- Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.13.11- Não obstante as penalidades cabíveis, o DAE poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.13.12- Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos pelo Departamento de água e Esgoto de Bauru - DAE, por meio de Comissão de Concurso especialmente constituída pela Portaria nº 050/2016.13.13- A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.13.14- O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.13.15- Caberá ao Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Bauru a homologação do resultado final deste Concurso Público.13.16- O Departamento de Água e Esgoto de Bauru se exime das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos e objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.13.17- O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso, servindo a própria publicação no Diário Oficial do Município, de documento hábil para fins de comprovação da aprovação.13.18- Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Município, ficarão disponíveis na Portaria do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Rua Padre João, 11-25, Alto da Cidade, Bauru/SP, bem como divulgados no site do DAE www.daebauru.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.13.19- Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.13.20- A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da prova neste Concurso.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Bauru/SP, 19 de fevereiro de 2016.NEWTON CARLOS PEREIRA FERRO

PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO

ANEXO IATRIBUIÇÕES

MOTORISTADescrição sumária: Compreende as tarefas que se destinam a conduzir e conservar veículos automotores, da frota do DAE, tais como caminhões, automóveis, peruas e utilitários, e veículos dotados de equipamentos especiais (hidrojat, munck, carretas, caminhão limpa-fossa, etc), transporte de produtos químicos (cloro e flúor) de acordo com as normas de trânsito e as instruções internas da empresa no uso principalmente do transporte de material e de pessoal, respectivamente, conforme o veículo utilizado. Auxiliar a carga e descarga de materiais. Cumprir normas e regulamentos internos. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade do trabalho. Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do trabalho, sob supervisão e orientação do superior imediato.

80 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

(verificar composição das provas no presente edital)

LINGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (destacando-se: provérbios, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas...); Pontuação; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes de palavras (substantivo, adjetivo, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e numeral) suas flexões, classificações e emprego. Uso do verbo. Sintaxe (estudo do sujeito, predicado, verbos transitivos, verbos intransitivos, objeto direto, objeto indireto). Frase, oração e período (simples e composto): termos principais da oração (classificações). Novo acordo ortográfico; Acentuação gráfica, Figuras de linguagem, Vozes Verbais (Ativa e Passiva), Uso da crase.

MATEMÁTICA: Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juros simples. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo. Resolução de situações-problema. Interpretações de tabelas e gráficos. Noções de estatística. Operações fundamentais, com frações e números inteiros. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações do primeiro grau.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro; Sistema Nacional de Trânsito. Normas Gerais de Circulação e Conduta. Pedestres e Condutores de Veículos não Motorizados. Sinalização de trânsito. Engenharia de Tráfego, Operação, Fiscalização e Policiamento Ostensivo de Trânsito. Classificação e Tipos de Veículos. Carteira Nacional de Habilitação. Infrações de Trânsito. Penalidades e Medidas Administrativas. Crimes de Trânsito. Anexo I e Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções do COTRAN pertinentes à Legislação de Trânsito.

PROVA PRÁTICA:Consistirá na execução de tarefas típicas do cargo como: verificação de componentes e procedimentos de segurança do veículo. Realização de baliza em área devidamente demarcada e na realização de percurso nas vias de tráfego existentes nas imediações do local onde a prova será realizada. Esta etapa consistirá na avaliação do candidato de acordo com as regras dispostas no CTB – Código de Trânsito Brasileiro.

ANEXO III MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE

INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAISÀ Comissão de Concurso para o cargo de MOTORISTA ______________________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição _____________________________, portador(a) do documento de identificação (R.G.) número ________________________________, solicito que minha inscrição seja efetivada como candidato portador com deficiência de acordo com o Capítulo 3 do Edital 02/2016.Descrição da Deficiência:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Em anexo: Laudo médico (original ou cópia autenticada), conforme Capítulo 3 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, do Edital 02/2016 - DAE.Nestes termos,Pede deferimento.Bauru/SP, ___ de ____________ de 2016.Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

ANEXO IV LAUDO MÉDICO SOBRE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Atesto que o(a) Sr. (a) ________________________________________________________, portador(a) do R.G. nº._____________________________ e do CPF nº. _____________________________, é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº. 3298 de 20/12/1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº. 5296, de 02/12/2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla)_______________________________.Descrição da Deficiência:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Código CID-10:____________________.

A – Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de:A1 – paraplegiaA2 – paraparesiaA3 – monoplegiaA4 – monoparesiaA5 – tetraplegiaA6 – tetraparesiaA7 – triplegiaA8 – triparesiaA9 – hemiplegiaA10 – hemiparesiaA11 – ostomiaA12 - amputação ou ausência de membroA13 - paralisia cerebralA14 – nanismoA15 - membros com deformidade congênita ou adquirida.B - Deficiência auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.C – Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico):C1 - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.C2 - a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.C3 - os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o.C4 - ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.C5 – visão monocular (Súmula nº. 377, do STJ).D – Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:D1 – comunicaçãoD2 - cuidado pessoalD3 - habilidades sociaisD4 – utilização dos recursos da comunidadeD5 – saúde e segurançaD6 – habilidades acadêmicasD7 – lazerD8 – trabalhoE - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.F – Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS).Local e data:__________________________________________Nome do médico/CRM:______________________________________________________________Endereço para contato:________________________________________________________Assinatura e carimbo:_________________________________________________________

ANEXO VMODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVASÀ Comissão de Concurso para o cargo de MOTORISTA __________________________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição _____________________________, portador(a) do documento de identificação (R.G.) número ________________________________, solicito condições especiais para fazer a prova, conforme o especificado abaixo:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Em anexo: Laudo médico (original ou cópia autenticada), conforme CAPÍTULO 3 – DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, do Edital 02/2016 - DAE.Nestes termos,Pede deferimento.Bauru/SP, ___ de ____________ de 2016.Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

ANEXO VI – MODELO DE RECURSOÀ Comissão de Concurso para o cargo de MOTORISTA___________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição _____________________________, portador(a) do documento de identificação (R.G.) número ________________________________, residente à R./Av. ___________________________________________________________, n.º __________, Bairro: _____________________, vem apresentar recurso referente: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

81DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

Embasamento: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. Nestes termos, Pede deferimento. Bauru, ___ de ____________ de 2016.

Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

EDITAL N° 03/2016CONCURSO PÚBLICO – FISCAL DE SISTEMAS HIDRÁULICOS

O DAE - Departamento de Água e Esgoto de Bauru, Estado de São Paulo, torna público que realizará, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO para o preenchimento de vagas do cargo abaixo especificado provido pelo Regime Estatutário – Lei Municipal n°1.574/1971. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal, do Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/1991 e alterações posteriores), do Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/1994 e alterações posteriores), e da Lei municipal n° 6.366 de 17 de junho de 2013 e demais legislações Municipais vigentes e pertinentes.A divulgação oficial deste Edital e dos demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público, dar-se-á com a publicação no Diário Oficial do Município de Bauru, com a afixação na Sede do DAE, e também, em caráter informativo, na INTERNET, através do site www.daebauru.sp.gov.br.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A organização, aplicação e execução do Concurso Público serão de responsabilidade do DAE – Departamento de Água e Esgoto de Bauru.1.1.1- As provas serão aplicadas na cidade de Bauru – SP.1.2 Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Referência - Vencimentos - Taxa Inscrição - Exigências

1.2.1 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

Cargo C/H semanal

VagasRef. Vencimentos

(R$)Taxa de

Insc. (R$)Geral PcD

FISCAL DE SISTEMAS

HIDRÁULICOS40 01 - GC1

R$ 1.758,87+ vale alimentação

mensal de R$ 310,00

50,00

Exigências complementares no ato da posse

Ensino Médio Completo eformação específica de nível técnico ou curso específico de

qualificação na área como hidráulica ou edificação com carga horária mínima de 100 (cem) horas;

CNH categoria “AB” ou superior definitiva e válida com autorização para exercer atividade remunerada

1.3 - Os vencimentos constantes do presente Edital como base a tabela salarial de março de 2015.1.4 - As atribuições são as constantes do anexo I do presente Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES2.1 - A inscrição deverá ser efetuada no período de 15 de março a 28 de março de 2016, EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.daebauru.sp.gov.br na área CONCURSOS PÚBLICOS NO DAE. Não será permitida inscrição pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.2.1.1 - Para inscrever-se, o candidato deverá:o) acessar o site www.daebauru.sp.gov.br, durante no período de 15 de março a 28 de março de 2016;p) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público;q) ler, na íntegra, o respectivo Edital;r) selecionar o cargo desejado e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;s) transmitir os dados da inscrição;t) imprimir a guia DUA (Documento Único de Arrecadação);u) efetuar o pagamento da inscrição, até a data-limite para encerramento (28 de março de 2016) – Atenção para o horário bancário.2.1.2 - Para o pagamento da inscrição somente poderá ser utilizada a DUA gerada no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições. 2.1.3 - Não será aceito pagamento da inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC-eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, agendamento, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.2.1.4 - O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.2.1.5 - O candidato que não tiver acesso próprio à internet poderá efetivar a sua inscrição por meio de serviços públicos como o Programa Acessa São Paulo que disponibiliza acesso gratuito e permitido a todo cidadão em dois postos na cidade de Bauru localizados na Rua Amazonas nº 1-41, Jd. Coralina e no Posto do Poupatempo, situado à Rua Inconfidência, esquina com a Avenida Nações Unidas. Para utilizar o equipamento o candidato deve realizar um cadastro apresentando RG.2.2 - A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.2.3 - Para se inscrever, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:u) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art.12 da Constituição

Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;v) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;w) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;x) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;y) estar com o CPF regularizado;z) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, bem como os documentos comprobatórios dos requisitos constantes do item 1.2.1 do presente edital e demais documentos comprobatórios necessários à investidura do cargo.aa) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;ab) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por avaliação médica/psicológica – pré-admissional;ac) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº. 3.781/94 (Artigo 14, Inciso XII) e nº. 5.805/09.ad) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal.2.4 - Após preencher o formulário de inscrição do cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão da guia referente à inscrição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), devendo efetuar o pagamento, somente em dinheiro, em qualquer agência bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) ou lotéricas.2.4.1- A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento da guia. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site: www.daebauru.sp.gov.br, na página do Concurso Público, a partir do 5º (quinto) dia útil após o encerramento do período de inscrições. 2.5 - O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não se responsabiliza por solicitação de inscrição – via internet – não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a correta transmissão de dados do candidato.2.6 - Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado, exceto no de cancelamento do certame pela própria administração.2.7 - O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. Se o nome completo não estiver de acordo com o documento oficial com foto (conforme item 4.4 deste edital), que será apresentado no dia da prova, o candidato não poderá participar da prova.2.7.1- As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao DAE o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.2.8 - As informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site: www.daebauru.sp.gov.br.2.9 - Da Isenção da Taxa de Inscrição:2.9.1- Nos casos amparados pela Lei Municipal nº. 4.385/99, alterada pela Lei nº. 5.340 de 16 de março de 2006, ficarão isentos do recolhimento da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no corrente ano (2016), em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP.2.9.2- O candidato que se enquadrar neste Capítulo, para inscrever-se deverá:o) acessar o site www.daebauru.sp.gov.br durante o período de inscrição 15 de março a 28 de março de 2016;p) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público;q) ler, na íntegra, o respectivo Edital;r) selecionar o cargo desejado e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;s) transmitir os dados da inscrição;t) imprimir a guia DUA (Documento Único de Arrecadação);u) Anexar a guia DUA de inscrição, cópia do documento que comprove a DOAÇÃO DE SANGUE DO CANDIDATO INSCRITO no corrente ano de 2016 em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP, entregando-o na Seção de Protocolo do Departamento de Água e Esgoto, sito à Rua Padre João, 11-25, Altos da Cidade, Bauru/SP, pessoalmente de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 17:00horas, até a data limite para encerramento das inscrições (28 de março de 2016).

3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) e CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PROVA3.1- Candidatos portadores de necessidades especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº. 7.853/89, no Decreto Federal nº. 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº. 683/92 e na Lei Municipal nº. 5.215/04 regulamentada pelo decreto nº 12.585/14 é assegurado o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.3.2- Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para o Cargo regulado pelo presente Edital.3.2.1- As frações decorrentes do cálculo do percentual (5%) só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores a 5 (cinco).3.3- O candidato portador de necessidades especiais, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES (descrição sumária) deste edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.3.4- Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº. 5.215/04.3.5- O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº. 3.298/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas.3.6- O candidato deverá obrigatoriamente especificar e indicar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, observado o disposto no subitem 3.4 deste Edital.3.7- O portador de deficiência, quando da inscrição, deverá obrigatoriamente observar o procedimento a ser cumprido, conforme descrito no subitem 3.8 deste Edital.3.8- O candidato portador de deficiência, após especificá-la no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Item 2, para efetivar sua inscrição, deverá apresentar durante o período de inscrições, na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-

82 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

25, na Seção de Protocolo, endereçado a Comissão Examinadora do referido Concurso, para o Serviço de Recursos Humanos do Departamento de Água e Esgoto de Bauru:3.8.1- Requerimento com a qualificação completa do candidato, com a indicação do cargo a que está concorrendo no Concurso Público, conforme modelo previsto no ANEXO III, e também;3.8.2- Laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência que lhe acomete, inclusive, para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando ainda o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do ANEXO IV.3.8.2.1- O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto nº. 3.298/99 e alterações posteriores.3.8.3- O candidato que não atender ao estabelecido no subitem 3.8 e subitens 3.8.1, 3.8.2 e 3.8.2.1, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não será considerado portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.3.9- Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tanto.3.10- O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Item 3, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.3.11- O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes.3.12- Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pelo DAE para perícia médica, com a finalidade de avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, para verificar se a deficiência declarada no ato da inscrição se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações e da Súmula 377 do STJ, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:3.12.1- A avaliação de que trata este item terá caráter terminativo.3.12.2- Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no subitem 3.12.3.12.3- Será eliminado do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.3.12.4- Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada ou não comparecer na perícia médica, passando a figurar somente na Lista Geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.3.12.5- Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar a documentação original comprobatória da condição, estabelecida no subitem 3.8 deste Capítulo, passando a figurar somente na Lista Geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.3.13- As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.3.14- A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Item, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.3.15- O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido ao candidato.3.16- Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, e/ou de aposentadoria por invalidez.3.17- Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br.3.18- O candidato que necessitar de condições especiais para prestação das provas deverá apresentar durante o período de inscrições, na Sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, sito à Rua Padre João, 11-25, na Seção de Protocolo, endereçado a Comissão Examinadora do referido Concurso, requerimento conforme modelo previsto no ANEXO V deste edital, detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.3.18.1- A solicitação da condição especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, onde conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato.3.18.2- O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido nos subitens 3.18 e 3.18.1., não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.3.18.3- O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS4.1 - O Concurso Público será composta por uma prova objetiva.4.2 - A prova objetiva desenvolver-se-á em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital, sendo 50 (cinquenta) questões com 4 (quatro) alternativas.4.2.1-A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.4.3. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL: - Cédula de Identidade - RG;- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;- Carteira de Trabalho e Previdência Social;- Certificado Militar;- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto) dentro do prazo de validade;- Passaporte, dentro do prazo de validade.4.4 - Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do concurso: qualquer espécie de consultas bibliográficas, códigos, manuais, impressos ou anotações, comunicação com outros candidatos,

ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares. 4.4.1- Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se sob a guarda do mesmo. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do concurso.4.4.2- Recomenda- se aos candidatos não levarem para o local de provas aparelhos celular, contudo, se levarem, estes deverão ser desligados, preferencialmente com baterias retiradas. O candidato que for surpreendido portando celular, mesmo que desligado, (off-line) ou dentro dela, porém ligado, (on-line) serão excluídos do Concurso Público e convidados a entregarem sua respectiva prova, podendo inclusive responderem criminalmente por tentativa de fraude em concursos.4.5 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso.4.5.1- O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 50% do horário previsto de realização a partir do início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.4.5.2- Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.4.6 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

5. DA COMPOSIÇÃO DA PROVA E NÚMERO DE QUESTÕESLíngua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos

10 10 30

6. DAS MATÉRIAS6.1 - As matérias constantes da prova a que se submeterão os candidatos são as constantes no Anexo II do presente Edital.

7. DAS NORMAS7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia e horários descritos abaixo, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio, por meio de Diário Oficial do Município de Bauru, e no site do DAE www.daebauru.sp.gov.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

24 DE ABRIL DE 2016Prova Objetiva às 9h00

7.1.1- Será disponibilizado no Diário Oficial do Município de Bauru a convocação dos candidatos para a realização da prova, sendo que a divulgação realizada pelo site do DAE tem caráter meramente informativo.7.2 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, códigos, notas, impressos, celulares, calculadoras e/ou similares. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da prova.7.3 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.7.4 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, pois, no referido horário, os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários. 7.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço.7.6 - Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, deverá ser feito contato prévio para verificar o ocorrido. Poderá o candidato participar do Concurso e realizar a prova, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento da inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.7.7- Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE8.1 - Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:m) aos candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;n) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos; o) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática; p) que obtiver maior número de acertos nas questões de Português;q) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.8.1.1- Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.8.1.2- O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:e) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a

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ordem será a crescente;f) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA9.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.9.2 - A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:

xNAPTQP100NPO =

ONDE: NPO = Nota da prova objetiva TQP = Total de questões da prova NAP = Número de acertos na prova9.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos e não zerar em nenhum dos componentes da prova.9.4 - O candidato que não auferir, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

10. DO RESULTADO FINAL10.1. O resultado final será a nota da prova objetiva.10.2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

11. DOS RECURSOS11.1 -O candidato poderá apresentar recurso quanto a cada fase do concurso no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da publicação do ato decorrido na imprensa oficial (Diário Oficial de Bauru).11.2 - O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.11.3 -O candidato que interpuser recurso em relação ao Concurso Público deverá utilizar o modelo constante no ANEXO VI – MODELO DE RECURSO, apresentando-o devidamente fundamentado, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, Rua Padre João, 11-25.11.3.1 -A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.11.3.2- No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.11.3.3 - A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no Diário Oficial de Bauru.11.3.4 - No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.11.5 - Em caso de republicação de gabarito, caberá recurso administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo subitem 11.1 deste Item.11.6 - Não caberá interposição de recurso requerendo a reconsideração de recurso indeferido interposto anteriormente.11.7 - Serão preliminarmente indeferidos os recursos: a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora; b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Item; c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.11.5 - Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1.988.

12. DO PROVIMENTO DO CARGO12.1- O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação.12.2- A convocação será feita através do Diário Oficial de Bauru que estabelecerá data, horário e local para a apresentação do candidato aprovado.12.3- Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que:a) Não comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação;b) Não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru;c) Recusar a nomeação (Será excluído do cadastro, sendo o fato formalizado em termo de desistência).d) Não comprovar os requisitos estabelecidos no presente Edital.12.4- A nomeação do candidato ficará condicionada à:a) apresentação dos devidos documentos, observados os termos do item 15.1.1 do Capítulo 15 – Das Disposições Finais;b) possuir, na data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo, previstos na inscrição, bem como comprová-los através dos documentos exigidos pelo Departamento de Água e Esgoto.c) declaração de que não acumula remuneração proveniente de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal de 1988;d) outros documentos que o DAE julgar necessário;e) Perícia Médica/Psicológica e avaliação física, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física e mental;12.4.1 Caso haja dúvidas quanto aos comprovantes apresentados pelo candidato, o Departamento de Água e Esgoto de Bauru poderá exigir a apresentação de documentos ou provas complementares a fim de viabilizar a nomeação.12.5- O não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado ou a manifestação por escrito de desistência implicará a exclusão definitiva do candidato deste Concurso Público, sem qualquer alegação de direitos futuros.12.6- A nomeação para os cargos dar-se-á pelo regime estatutário, ficando o servidor sujeito a estágio probatório.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas

e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.13.1.1- Quando da nomeação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos constantes no item 2.3 do Capítulo 2 – Das Inscrições.13.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.13.3 - O Departamento de Água e Esgoto de Bauru, Autarquia realizadora do presente certame não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.13.4 - O gabarito oficial será disponibilizado no Diário Oficial do Município de Bauru na quinta-feira subsequente à data da aplicação da prova e também no site do DAE www.daebauru.sp.gov.br.13.5 - A prova objetiva (teste de múltipla escolha) será disponibilizada no site do DAE www.daebauru.sp.gov.br.13.5.1- Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.13.6 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu cadastro de inscrição para contato (endereço, telefone, email e afins), junto ao DAE e durante o prazo de validade do Concurso Público, visando eventual convocação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua localização para atendimento da convocação.13.7 - A validade do presente Concurso Público será de “2” (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo prorrogação uma única vez e por igual período, a critério da Administração.13.8 - A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar do número de vagas disponibilizadas no presente edital, os aprovados e classificados além desse número poderão ser convocados para vagas pré-existentes na data deste edital, as que vagarem e as que eventualmente forem criadas dentro do prazo de validade do presente concurso.13.9- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde e perícia psicológica, ambos de caráter eliminatório, elaborado por médicos especialmente designados pelo DAE e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.13.10- Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.13.11- Não obstante as penalidades cabíveis, o DAE poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.13.12- Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos pelo Departamento de água e Esgoto de Bauru - DAE, por meio de Comissão de Concurso especialmente constituída pela Portaria nº 051/2016.13.13- A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.13.14- O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.13.15- Caberá ao Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Bauru a homologação do resultado final deste Concurso Público.13.16- O Departamento de Água e Esgoto de Bauru se exime das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos e objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.13.17- O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não emitirá Declaração de Aprovação no Concurso, servindo a própria publicação no Diário Oficial do Município, de documento hábil para fins de comprovação da aprovação.13.18- Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Município, ficarão disponíveis na Portaria do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Rua Padre João, 11-25, Alto da Cidade, Bauru/SP, bem como divulgados no site do DAE www.daebauru.sp.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.13.19- Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.13.20- A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da prova neste Concurso.REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Bauru/SP, 19 de fevereiro de 2016.Newton Carlos Pereira Ferro

Presidente em substituição

ANEXO IATRIBUIÇÕES

FISCAL DE SISTEMAS HIDRÁULICOSDescrição sumária: Fiscalizar os hidrômetros dos imóveis, seguindo roteiro prévio, estabelecido pelo superior imediato. Fazer vistoria das instalações hidráulicas, de hidrômetros, de esgoto, de caixa de inspeção e águas pluviais e poços artesianos, emitir notificações, relatórios e cadastro de notificações. Conduzir veículos ou motocicletas do DAE até o local do serviço. Executar outras atividades correlatas, sob orientação e supervisão do superior imediato.

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

(verificar composição das provas no presente edital)

LINGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (destacando-se: provérbios, charges, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas...); Pontuação; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Concordância

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verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes de palavras (substantivo, adjetivo, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e numeral) suas flexões, classificações e emprego. Uso do verbo. Sintaxe (estudo do sujeito, predicado, verbos transitivos, verbos intransitivos, objeto direto, objeto indireto). Frase, oração e período (simples e composto): termos principais da oração (classificações). Novo acordo ortográfico; Acentuação gráfica, Figuras de linguagem, Vozes Verbais (Ativa e Passiva), Uso da crase.

MATEMÁTICA: Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juros simples. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo. Resolução de situações-problema. Interpretações de tabelas e gráficos. Noções de estatística. Operações fundamentais, com frações e números inteiros. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Equações do primeiro grau.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:• Conceitos básicos informática: Hardware e Software. Ferramentas básicas: “Microsoft Office 2010”, Editor de Textos “Word”. Planilha Eletrônica “Excel”. Conceitos de Internet: e-mail, navegadores e ferramentas de busca.• Cadastramento de poços, poços e reservatórios, Estações Elevatórias; Água: Procedimentos para ligação de água, modelo de cavalete, caixa de proteção para cavalete em praças; Esgoto: procedimentos para ligação de esgoto, caixa de inspeção, válvula de retenção, limpa fossa; na janela Orientação ao consumidor: alteração da categoria dos imóveis. (Disponível no site do DAE – www.daebauru.sp.gov.br na janela Água e Esgoto)• Resolução DAE 08/2015:(Disponível Diário Oficial do Município de 22 de agosto de 2015, a partir da página 30)• Lei Municipal 6.608, de 26 de novembro de 2014:(Disponível em http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei6608.pdf) • Decreto Municipal 760, de 13 de março de 1963, art. 66 e 67:(Disponível em http://www.daebauru.com.br/2014/extras/extras.php?secao=legislacao&pagina=23)• Decreto Municipal 1.865, de 21 de dezembro de 1972, art. 24:(Disponível no Site do DAE – Concursos Públicos – Edital 03/2016)

ANEXO IIIMODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE

INSCRIÇÃO DE CANDIDATO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAISÀ Comissão de Concurso para o cargo de FISCAL DE SISTEMAS HIDRÁULICOS ______________________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição _____________________________, portador(a) do documento de identificação (R.G.) número ________________________________, solicito que minha inscrição seja efetivada como candidato portador com deficiência de acordo com o Capítulo 3 do Edital 03/2016.Descrição da Deficiência:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Em anexo: Laudo médico (original ou cópia autenticada), conforme Capítulo 3 - DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, do Edital 03/2016 - DAE.Nestes termos,Pede deferimento.Bauru/SP, ___ de ____________ de 2016.Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

ANEXO IV LAUDO MÉDICO SOBRE A PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Atesto que o(a) Sr. (a) ________________________________________________________, portador(a) do R.G. nº._____________________________ e do CPF nº. _____________________________, é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº. 3298 de 20/12/1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº. 5296, de 02/12/2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla)_______________________________.Descrição da Deficiência:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Código CID-10:____________________.A – Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de:

A1 – paraplegiaA2 – paraparesiaA3 – monoplegiaA4 – monoparesiaA5 – tetraplegiaA6 – tetraparesiaA7 – triplegiaA8 – triparesiaA9 – hemiplegiaA10 – hemiparesiaA11 – ostomiaA12 - amputação ou ausência de membroA13 - paralisia cerebralA14 – nanismoA15 - membros com deformidade congênita ou adquirida.B - Deficiência auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.C – Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico):C1 - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.C2 - a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.C3 - os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o.C4 - ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.C5 – visão monocular (Súmula nº. 377, do STJ).D – Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:D1 – comunicaçãoD2 - cuidado pessoalD3 - habilidades sociaisD4 – utilização dos recursos da comunidadeD5 – saúde e segurançaD6 – habilidades acadêmicasD7 – lazerD8 – trabalhoE - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.F – Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS).Local e data:__________________________________________Nome do médico/CRM:______________________________________________________________Endereço para contato:________________________________________________________Assinatura e carimbo:_________________________________________________________

ANEXO VMODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVASÀ Comissão de Concurso para o cargo de FISCAL DE SISTEMAS HIDRÁULICOS __________________________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição _____________________________, portador(a) do documento de identificação (R.G.) número ________________________________, solicito condições especiais para fazer a prova, conforme o especificado abaixo:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Em anexo: Laudo médico (original ou cópia autenticada), conforme CAPÍTULO 3 – DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, do Edital 03/2016 - DAE.Nestes termos,Pede deferimento.Bauru/SP, ___ de ____________ de 2016.Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

ANEXO VI – MODELO DE RECURSOÀ Comissão de Concurso para o cargo de FISCAL DE SISTEMAS HIDRÁULICOS___________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com o número de inscrição _____________________________, portador(a) do documento de identificação (R.G.) número ________________________________, residente à R./Av. ___________________________________________________________, n.º __________, Bairro: _____________________, vem apresentar recurso referente: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________. Embasamento: _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

85DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

______________________________________________________________________________________________________________________________. Nestes termos, Pede deferimento. Bauru, ___ de ____________ de 2016.

Assinatura do candidatoTelefone(s) de contato:

ERRATA:Na publicação de 23/02/2016, edição nº 2647 do Diário Oficial de Bauru, folha nº 51, onde se lê:41.629.528-5LEIA-SE:41.629.526-5Bauru, 26 de fevereiro de 2016

CONVOCAÇÃO PARA RECADASTRAMENTOAJUDA DE CUSTO PARA FILHOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

O Serviço de Recursos Humanos solicita o comparecimento dos servidores à Seção de Promoção Social do Departamento de Água e Esgoto de Bauru para o recadastramento de filhos portadores de deficiência, munidos dos seguintes documentos:• Atestado Médico que comprove a deficiência permanente e definitiva com CID (Código Internacional da Doença);• Declaração do órgão previdênciário (Funprev) constando que o (a) filho (a) está cadastrado como portador de deficiência;• Declaração do INSS, informando que o portador de deficiência não recebe nenhum benefício por este órgão;• Apresentar RG e CPF do dependente se tiver.Salientamos que o recadastramento deverá ser efetuado de acordo com a Lei Municipal nº 5227/2004 e Decreto Municipal nº 9928/2004, até o mês de Março de 2016. O não comparecimento acarretará a SUSPENSÃO do pagamento do benefício a partir do mês de abril de 2016.Bauru, 12 de janeiro de 2016.

------------------------------------------------------------------------------------------------------------PUBLICAÇÃO PARA OS FINS DA

LEI FEDERAL Nº 8666/93------------------------------------------------------------------------------------------------------------

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU/SP, COM O OBJETIVO EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 15 § 2º DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93,

DISPONIBILIZAMOS ABAIXO:------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 024/2015

Processo Administrativo nº 6.322/2014 - DAEPregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 013/2015 - DAEObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Gêneros Alimentícios, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital. Contratante: Departamento de Água e Esgoto de BauruCompromissária: DPS Gonçalves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. EPPLote 01 – Ítem 01:Ítem 01 – 3.600 kg - Café em pó, de primeira qualidade, torrado e moído, tipo tijolo, embalagem kg, fechada alto vácuo, embalagem padrão RDC 259/02, com certificado de qualidade (PQC/ABIC) com nota de qualidade mínima igual ou superior a 6,0, certificado de selo de pureza ABIC, análise sensorial conforme SAA - 37, Secretaria de Agricultura e Abastecimento e atendendo a RDC nº 277/05 da ANVISA e a Instrução Normativa nº 8/03 do Ministério da Agricultura. Embalagens de 500 g.Valor Unitário: R$ 11,40 Marca: Fraterno SuperiorVigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) mesesAssinatura: 13/05/2015

------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 025/2015

Processo Administrativo nº 6.322/2014 - DAEPregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 013/2015 - DAEObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Gêneros Alimentícios, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital. Contratante: Departamento de Água e Esgoto de BauruCompromissária: Belaris Alimentos Ltda. EPPLote 02 – Ítem 02:Ítem 02 – 480 kg - Presunto, magro, cozido, sem capa de gordura, obtido de pernil suíno sadio, peso de 3,5 kg a 4,0 kg, com aspecto, cheiro, cor e sabor próprios, isento de sujidades, parasitos e larvas, acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, reembalado em caixa de papelão, pesando de 2 e 4 kg, suas condições deverão estar de acordo com a NTA-8 (Decreto 12.486 de 20/10/78), Instrução Normativa nº 20 de 31 de julho de 2000 e suas alterações, produto sujeito à verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 14,56 Marca: Sulita Sif. 1123Lote 03 – Ítem 03:Ítem 03 – 480 kg - Queijo tipo mussarela, peça de 3,5 a 4,0 kg, embalado em plástico inviolável, kg, selado à vácuo, suas condições deverão estar de acordo com a Portaria MA.364 de 04/09/97 e NTA-11 (Decreto 12.486 de 20/10/78).Valor Unitário: R$ 16,29 Marca: Latsol Sif. 3950Lote 04 – Ítem 04:Ítem 04 – 12 kg - Queijo, parmesão ralado, embalado em plástico atóxico inviolável, pesando 50 a 100 g, kg, suas condições deverão estar de acordo com a Portaria MA.353 e 357 de 04/09/97 e NTA 11 (Decreto 12.486/78) e suas alterações posteriores, produto sujeito à verificação no ato da entrega. Valor Unitário: R$ 38,60 Marca: Latco Sif. 2187Lote 05 – Ítem 05:Ítem 05 – 174 kg - Requeijão, cremoso, culinário, sem amido, embalado em balde hermeticamente fechado,

kg, pesando 2,0 a 4,0 kg, e suas condições deverão estar de acordo com a Portaria MA.359, de 04/09/97 e suas alterações posteriores, produto sujeito à verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 20,05 Marca: Latco Sif. 2187Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) mesesAssinatura: 11/05/2015

------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 026/2015

Processo Administrativo nº 6.485/2014 - DAEPregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 014/2015 – DAEObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição gêneros alimentícios, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital. Contratante: Departamento de Água e Esgoto de BauruCompromissária: Comercial Concorrent Eireli EPPLote 01 – Ítens 01 a 03:Ítem 01 – 500 kg - Farinha de mandioca torrada, tipo único, em embalagens de 500 g à 5 kg; tipo único, da mandioca torrada; na cor característica; isenta de sujidades, parasitas e larvas; acondicionado em saco plástico transparente, atóxico; e suas condições deverão estar de acordo com a Portaria RDC nº 263, de 22/09/2005, da ANVISA e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 4,79 Marca/Modelo: CapivarianaÍtem 02 – 80 kg - Farinha de rosca, em embalagens de 500 g à 5 kg; seca, fina, ligeiramente torrada; de cor amarelada; isenta de sujidades, parasitas e larvas; acondicionado em saco plástico transparente; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 263, de 22/09/2005, da ANVISA, e alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 5,57 Marca/Modelo: CapivarianaÍtem 03 – 60 kg - Trigo para quibe, integral, quebrado e torrado, em embalagens 500 g à 5 kg; integral, isento de sujidades, parasitas e larvas; livre de mofo e materiais terrosos; acondicionado em saco plástico transparente, atóxico; e suas condições deverão estar de acordo com a legislação atual vigente; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 4,30 Marca/Modelo: CapivarianaLote 02 – Ítem 04:Ítem 04 – 6.000 kg - Açúcar refinado especial, em embalagem de 1 à 5 kg; obtido da cana-de-açúcar, refinado granulado; com aspecto cor, cheiro próprio; com teor de sacarose mínimo de 99% pp e umidade máxima de 0,4% pp; sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais; em embalagem plástica; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 271 de 22/09/2005, da ANVISA, e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 2,03 Marca/Modelo: CaravelasLote 03 – Ítem 05:Ítem 05 – 260 litro - Azeite de oliva virgem, em latas de 500 ml a 1.000 ml; óleo comestível; azeite de oliva; virgem, puro; isento de ranço e substâncias estranhas; em lata; embalado em caixa de papelão reforçado; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 270 de 22/09/2005, da ANVISA, e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 18,20 Marca/Modelo: LisboaLote 04 – Ítem 06:Ítem 06 – 180 kg - Feijão preto, comum, tipo 1, classe cores, em embalagens de 1 kg, novo; constituído de grãos inteiros e sãos; com teor de umidade máxima de 14%; isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies; acondicionado em saco plástico, e suas condições deverão estar de acordo com Decreto 6268, de 22/11/2007; Instrução Normativa nº 12, de 28/03/2008 e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 6,91 Marca/Modelo: CapivarianaLote 06 – Ítens 08 ao 09:Ítem 08 – 80 kg - Azeitona fatiada preta, em baldes de 2 kg à 3 kg; azeitona em conserva; fatiada; preta; imersa em líquido; tamanho e coloração uniformes; em balde plástico, vedado; devendo ser considerado como peso líquido o produto drenado; e suas condições deverão estar de acordo com a Portaria RDC nº 272 de 22/09/2005, da ANVISA, e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 26,22 Marca/Modelo: TwingueÍtem 09 – 80 kg - Azeitona fatiada verde, em baldes de 2 kg à 3 kg; azeitona em conserva; fatiada; verde; imersa em líquido; tamanho e coloração uniformes; em balde plástico, vedado; devendo ser considerado como peso líquido o produto drenado; e suas condições deverão estar de acordo com a Portaria RDC nº 272 de 22/09/2005, da ANVISA, e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 21,90 Marca/Modelo: Campo BeloLote 07 – Ítens 10 ao 16:Ítem 10 – 40 kg - Creme de leite, em embalagens tetra pak de 200 g à 1 kg; apresentando teor de matéria gorda mínima de 25%, embalado em caixa cartonada; e suas condições deverão estar de acordo com a Portaria MA nº 146, de 07/03/96; e sua posteriores alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 10,07 Marca/Modelo: CGLÍtem 11 – 40 kg - Leite condensado, em embalagens tetra pak de 200 g à 1 kg; composto de leite integral, açúcar e lactose (tradicional); de consistência cremosa e textura homogênea; acondicionado em caixa cartonada; Resolução RDC nº 259 de 20/09/2002, da ANVISA, e suas posteriores alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 10,42 Marca/Modelo: MarajoaraÍtem 12 – 30 kg - Leite de côco, em frasco de vidro de 200ml a 1 litro; leite de côco; natural, concentrado, açucarado; obtido do endosperma de côco; procedente de frutos sãos e maduros; isento de sujidades, parasitas, larvas; com aspecto cor, cheiro e sabor próprios; em frasco de vidro; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 272 de 22/09/2005, da ANVISA, e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 15,47 Marca/Modelo: MeninaÍtem 13 – 48 kg - Pêssego em calda, em latas de 420 g à 470 g; pêssego em calda, lata com peso drenado de 420 g à 470 g, composto e obtido de frutas inteiras; sem caroço; cozido com água e açúcar; preparado com frutas sãs e limpas; isento de sujidades, parasitas e larvas; com aspecto cor, cheiro e sabor próprio; sem adição de aromatizante e coloração artificial; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 272 de 22/09/2005, da ANVISA, e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato

86 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

da entrega.Valor Unitário: R$ 12,13 Marca/Modelo: GBÍtem 14 – 48 kg - Ameixa em calda, lata de 400 g; ameixa em calda, lata com peso drenado de 400 g, composto e obtido de frutas inteiras; sem caroço; cozido com água e açúcar; preparado com frutas sãs e limpas; isento de sujidades, parasitas e larvas; com aspecto cor, cheiro e sabor próprio; sem adição de aromatizante e coloração artificial; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 272 de 22/09/2005, da ANVISA, e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 19,39 Marca/Modelo: CeperaÍtem 15 – 48 kg - Goiabada em barra, tradicional, em embalagem de 500 à 1 kg, em embalagem tetra pak íntegra sem marcas de umidade e bolor, ou lata íntegra, sem amassado, estufado e ferrugem; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 272 de 22/09/2005, da ANVISA, e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 7,60 Marca/Modelo: PredilectaÍtem 16 – 12 kg - Côco branco ralado fino, desidratado, sem açúcar, em embalagem de 500 g à 1 kg; amêndoas de côco puro; obtido por processo tecnológico adequado; isento de impurezas, sujidades e ranço; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 272 de 22/09/2005, da ANVISA, e suas alterações posteriores; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 33,95 Marca/Modelo: DucocoLote 08 – Ítem 17:Ítem 17 – 204 frasco - Adoçante dietético líquido, composto de sacarina sódica e ciclamato de sódio, em frascos de 100 ml.Valor Unitário: R$ 3,92 Marca/Modelo: AssugrimLote 09 – Ítens 18 ao 20:Ítem 18 – 300 kg - Macarrão tipo espaguete, nº 08, com ovos em embalagens de 500 g à 5 kg, massa alimentícia; seca para macarronada; formato espaguete; cor amarela; obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial; ovos e demais substâncias permitidas; nº 8; isenta de corantes artificiais, sujidades, parasitas, admitindo umidade máxima 13%; acondicionada em saco de plástico transparente, atóxico, e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 12/01, da ANVISA/MS, e Resolução nº 363/05, da ANVISA; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 4,22 Marca/Modelo: PaulistaÍtem 19 – 300 kg - Macarrão tipo parafuso, com ovos, em embalagens de 500 g à 5 kg; massa alimentícia; seca para macarronada; formato parafuso; cor amarela; obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial; ovos e demais substâncias permitidas; isenta de corantes artificiais, sujidades, parasitas, admitindo umidade máxima 13%; acondicionada em saco de plástico transparente, atóxico, e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 12/01, da ANVISA/MS, e Resolução nº 363/05, da ANVISA; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 3,80 Marca/Modelo: PaulistaÍtem 20 – 200 kg - Macarrão tipo tortilhone, em embalagens de 500 g à 1 kg; massa alimentícia; seca para macarronada; formato tortilhone; cor amarela; obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial; ovos e demais substâncias permitidas; isenta de corantes artificiais, sujidades, parasitas, admitindo umidade máxima 13%; acondicionada em saco de plástico transparente, atóxico, e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 12/01, da ANVISA/MS, e Resolução nº 363/05, da ANVISA; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 5,22 Marca/Modelo: PaulistaLote 10 – Ítens 21 ao 24:Ítem 21 – 205 kg - Extrato de tomate concentrado, lata, pesando de 4 kg à 4,1 kg, simples, concentrado; produto resultante da concentração da polpa de tomate por processo tecnológico; preparado com frutos maduros selecionados sem pele, sem sementes e corantes artificiais; isento de sujidades e fermentação; acondicionado em lata com envazamento a vácuo; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 276/05, da ANVISA, e suas posteriores alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 7,63 Marca/Modelo: QueroÍtem 22 – 160 kg - Molho a base de catchup, em galão de 2 kg à 4 kg, composto a base de polpa e suco de tomate, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, admitindo no máximo 35% de resíduos secos, de consistência cremosa, cor, cheiro e sabor próprio, isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação, acondicionado em galão plástico; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 276/05, da ANVISA, e suas posteriores alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 3,86 Marca/Modelo: DusulÍtem 23 – 90 kg - Maionese tradicional, balde de 2 kg à 3 kg; emulsão cremosa obtida com ovos e óleos vegetais; com adição de condimentos; substâncias comestíveis e sem corantes; de consistência cremosa; na cor amarelo claro; com cheiro e sabor próprios; isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação; acondicionada em galão plástico; hermeticamente fechado; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 276/05, da ANVISA, e suas posteriores alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 7,02 Marca/Modelo: DusulÍtem 24 – 160 kg - Mostarda (condimento preparado), galão de 2 à 4 kg; composto de vinagre, óleo, pó, açúcar, sal e outras substâncias permitidas; de consistência cremosa, cor amarela, cheiro e sabor próprio; isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação; acondicionado em galão plástico; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 276/05, da ANVISA, e suas posteriores alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 1,79 Marca/Modelo: DusulLote 11 – Ítens 25 ao 27:Ítem 25 – 60 frasco - Molho inglês, embalagem 900 ml; produto preparado à base de extrato de carne; acrescido de vinagre, água, açúcar, caramelo, sal, cravo, canela e ingredientes permitidos; com aspecto cor, cheiro e sabor próprios; isento de sujidades, parasitas e larvas; acondicionado em frasco plástico; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 276/05, da ANVISA, e suas posteriores alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 5,32 Marca/Modelo: ArrifanaÍtem 26 – 64 litro - Molho de soja, tipo japonês (shoyo), em embalagens de 900 ml à 5 L; obtido pela fermentação da soja cozida; admitindo condimentos e cereais permitidos; adição de outras substâncias alimentícias; na forma líquida de cor marrom escuro; isento de sujidades e seus ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação; acondicionado em frasco plástico transparente, atóxico, com tampa inviolável e fechada; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 276/05, da

ANVISA, e suas posteriores alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 4,45 Marca/Modelo: HinomotoÍtem 27 – 40 frasco - Molho de pimenta vermelha, em embalagens de 900 ml; composto de água, polpa de pimenta vermelha, vinagre, sal e especiarias genuínas e puras; de consistência líquida; ausência de coliformes fecais, salmonelas e seus ingredientes de primeira qualidade; frasco de plástico de 900 ml; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 276/05, da ANVISA, e suas posteriores alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 5,80 Marca/Modelo: ArrifanaÍtem 28 – 1.400 frasco - Vinagre Agrin Tinto, em frascos de 750 ml com tampa inviolável, hermeticamente fechado; fermentado acético de álcool e vinho tinto; resultante da fermentação de álcool (90%) com vinho tinto (10%); isento de corantes artificiais, acidos orgânicos em minerais estranhos; livre de sujidades, material terroso, e detritos de animais e vegetais, e suas condições deverão estar de acordo com a Instrução Normativa nº 36 de 14/10/1999, MAPA, Resolução RDC nº 276/05, da ANVISA, e suas posteriores alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 2,35 Marca/Modelo: CasteloLote 14 – Itens 38 ao 44:Ítem 38 – 100 kg - Gelatina em pó, em embalagem de 1 kg, sabor artificial de morango, colorido artificialmente, composto de açúcar, sal, agente tamponante, acidulante; aroma natural de morango; corantes artificiais e outras substâncias permitidas; qualidade ingredientes sãos e limpos, umidade de 2% p/p; acondicionado em embalagem apropriada; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 273/05, da ANVISA, e suas posteriores alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 7,81 Marca/Modelo: SustentareÍtem 39 – 100 kg - Gelatina em pó, em embalagem de 1 kg, sabor artificial de abacaxi, colorido artificialmente; composto de açúcar, sal, agente tamponante, acidulante; aroma natural de abacaxi; corantes artificiais e outras substâncias permitidas; qualidade ingredientes sãos e limpos, umidade de 2% p/p; acondicionado em embalagem apropriada; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 273/05, da ANVISA, e suas posteriores alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 8,41 Marca/Modelo: SustentareÍtem 40 – 100 kg - Gelatina em pó, em embalagem de 1 kg, sabor artificial de limão, colorido artificialmente; composto de açúcar, sal, agente tamponante, acidulante; aroma natural de abacaxi; corantes artificiais e outras substâncias permitidas; qualidade ingredientes sãos e limpos, umidade de 2% p/p; acondicionado em embalagem apropriada; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 273/05, da ANVISA, e suas posteriores alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 7,81 Marca/Modelo: SustentareÍtem 41 – 130 kg - Gelatina em pó, em embalagem de 1 kg, sabor artificial de framboesa, colorido artificialmente; composto de açúcar, sal, agente tamponante, acidulante; aroma natural de abacaxi; corantes artificiais e outras substâncias permitidas; qualidade ingredientes sãos e limpos, umidade de 2% p/p; acondicionado em embalagem apropriada; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 273/05, da ANVISA, e suas posteriores alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 8,40 Marca/Modelo: SustentareÍtem 42 – 100 kg - Gelatina em pó, em embalagem de 1 kg, sabor artificial de cereja, colorido artificialmente; composto de açúcar, sal, agente tamponante, acidulante; aroma natural de abacaxi; corantes artificiais e outras substâncias permitidas; qualidade ingredientes sãos e limpos, umidade de 2% p/p; acondicionado em embalagem apropriada; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 273/05, da ANVISA, e suas posteriores alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 8,41 Marca/Modelo: SustentareÍtem 43 – 100 kg - Gelatina em pó, em embalagem de 1 kg, sabor artificial de pêssego, colorido artificialmente; composto de açúcar, sal, agente tamponante, acidulante; aroma natural de abacaxi; corantes artificiais e outras substâncias permitidas; qualidade ingredientes sãos e limpos, umidade de 2% p/p; acondicionado em embalagem apropriada; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 273/05, da ANVISA, e suas posteriores alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 8,41 Marca/Modelo: SustentareÍtem 44 – 100 kg - Gelatina em pó, em embalagem de 1 kg, sabor artificial de pêssego, colorido artificialmente; composto de açúcar, sal, agente tamponante, acidulante; aroma natural de abacaxi; corantes artificiais e outras substâncias permitidas; qualidade ingredientes sãos e limpos, umidade de 2% p/p; acondicionado em embalagem apropriada; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução RDC nº 273/05, da ANVISA, e suas posteriores alterações; produto sujeito a verificação no ato da entrega.Valor Unitário: R$ 7,81 Marca/Modelo: SustentareVigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) mesesAssinatura: 26/05/2015

------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 052/2015

Processo Administrativo nº 7368/2014 - DAEPregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 058/2015 - DAEObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de tampão articulado circular, cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Edital.Contratante: Departamento de Água e Esgoto de BauruCompromissária: Fundidos de Ferro Brasil Ltda - EPPLote 01 – Ítem 01:Ítem 01 – Tampão articulado circular, classe 400, em ferro fundido nodular, para poço de visita de rede coletora de esgoto sanitário, com as seguintes características:- Diâmetro maior telar (base): 75 cm (mínimo);- Diâmetro mínimo da tampa: 60 cm;- Altura mínima do telar: 10 cm;- Carga de controle mínima no centro do tampão: 40.000kg;Obs: A marca do fabricante deve ser gravada de forma visível e indelével, confeccionado em estrita conformidade com o modelo deste anexo, com o logotipo do DAE.A tampa quando assentada no aro (guarnição) deve ter sua parte superior no mesmo plano que a parte superior do aro, não se permitindo, ressalto, nem saliência que permita folga entre o aro e a tampa. Tampa e telar com contato de apoio elástico (anel polietileno anti ruído).Norma de fabricação: NBR 10160 da ABNT.Valor Unitário: R$ 255,20 Marca: F. Alea

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Vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) mesesAssinatura: 27/08/2015

------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 053/2015

Processo Administrativo nº 7368/2014 - DAEPregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 058/2015 - DAEObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de tampão articulado circular, cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Edital.Contratante: Departamento de Água e Esgoto de BauruCompromissária: Repfor Comércio de Fundidos EIRELI - MELote 02 – Ítem 02:Ítem 02 – Tampão articulado circular, classe 400, em ferro fundido nodular, para poço de visita de rede coletora de esgoto sanitário, com as seguintes características:- Diâmetro maior telar (base): 75 cm (mínimo);- Diâmetro mínimo da tampa: 60 cm;- Altura mínima do telar: 10 cm;- Carga de controle mínima no centro do tampão: 40.000kg;Obs: A marca do fabricante deve ser gravada de forma visível e indelével, confeccionado em estrita conformidade com o modelo deste anexo, com o logotipo do DAE.A tampa quando assentada no aro (guarnição) deve ter sua parte superior no mesmo plano que a parte superior do aro, não se permitindo, ressalto, nem saliência que permita folga entre o aro e a tampa. Tampa e telar com contato de apoio elástico (anel polietileno anti ruído).Norma de fabricação: NBR 10160 da ABNT.Valor Unitário: R$ 263,20 Marca: F. ImperialVigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) mesesAssinatura: 27/08/2015

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 054/2015

Processo Administrativo nº 7369/2015 - DAEPregão Eletrônico pelo Sistema de Registro de Preços nº 044/2015 - DAEObjeto: Registro de Preços para eventual aquisição de disco de corte diamantado, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.Contratante: Departamento de Água e Esgoto de BauruCompromissária: RC Teive – Comércio e Distribuição Ltda - EPPLote 01 – Ítem 01:Ítem 01 – Disco de corte diamantado de 350x8x25,4 mm, para aplicação em asfalto, asfalto sobre concreto, concreto verde, refratários abrasivos e outros tipos de materiais abrasivos, com diamante soldado a laser, para utilização em cortes secos e refrigerados, de alto rendimento.NOTA:1) O material deve conter indicações de uso, aplicação e segurança, de acordo com a Norma Internacional EN 13.236;2) O diâmetro deve estar gravado em disco;3) A Norma EN 13.236 deve estar gravada no disco;4) O disco deverá conter 17 dentes (mínimo) de corte com vídia de diamante de 2 mm de espessura (mínimo) e 8 mm de largura (mínimo). 5) O disco deve conter a seta indicando o sentido de rotação.6) Devem estar gravadas no disco, as velocidades máximas de trabalho do mesmo:velocidade periférica de 100 m/s;velocidade de rotação máxima de 5.500 RPM.Valor Unitário: R$ 229,73 Marca: NortonVigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) mesesAssinatura: 28/08/2015

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------SERVIÇO DE RECEITA

PROCESSOS DE ANÁLISE DE CONTA DE ÁGUA

DEFERIDOS:PROCESSO INTERESSADO2393/2015 Aparecida dos Santos3479/2015 Apparecido Quirino5666/2015 Leticia Reghine Munhoz

INDEFERIDOS:PROCESSO INTERESSADO2187/2015 Ana Paula Floriano2445/2015 Erison Wesley Silverio3383/2015 Jenival Lima da Silva4291/2015 Alfredo dos Santos Coelho Filho5087/2015 Doralice Sobral de Moraes5653/2015 Nathalia Tallis Leite5699/2015 Joao Renato de Souza Abrahao6136/2015 Sandra Maria Menegatti Magesto6758/2015 Patricia Aparecida Ale Alves de Aquino178/2016 Fabio Querubim304/2016 Valdeci Donizete Toledo

CONCLUÍDOS CONFORME RESOLUÇÃO 01/2014 CAPÍTULO II ART. 4º PARAG. UNICOÀ DISPOSIÇÃO PARA CONSULTAPROCESSO INTERESSADO5118/2014 Jose Victorio Dota Neto5762/2015 Meire Nunes da Cunha576/2016 Vera Lucia de Santanna de Mendonça

EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural

Antonio Mondelli JúniorPresidente

Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de BauruPça João Paulo II, s/n.º - Terminal Rodoviário

http://www.emdurb.com.brPabx : ( 14 ) 3233 9000

[email protected] [email protected]@emdurb.com.br [email protected]

Atendendo ao disposto o artigo 5º da Lei 8.666/93 e suas alterações, a EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU, através de sua Contabilidade, publica as justificativas para quebra da ordem cronológica de pagamento, referente o mês de Janeiro/2016:Informamos que no mês de Janeiro/2016 houve pagamentos fora da ordem cronológica nos processos 2449/09, 1817/14, 6945/14, 5288/14 e 7135/14 devido ao vencimento dos documentos referente a “Certidão Conjunta de Débitos Tributários Federais” dos fornecedores.Bauru, 24 de fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

COMUNICADOA primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru /SP COMUNICA, em face a Lei nº. 4.566/00, que os recursos administrativos abaixo discriminados, serão apreciados em Reunião dia 07 de março de 2016 (segunda-feira), a partir das 17:30 horas, na ordem relacionada, no TERMINAL RODOVIÁRIO, Praça João Paulo II, s/n°, a saber:01-26146/16 04-26149/16 07-26152/1602-26147/16 05-26150/16 08-26154/1603-26148/16 06-26151/16 09-26155/16

10-26156/16 13-26159/1611-26157/16 14-26160/1612-26158/16 15-26161/16

Bauru, 27 de fevereiro de 2016. Presidente da JARI

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 001/2015OPERADOR DE MOTOSSERRA

A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB, Bauru/SP, por determinação do seu Presidente, torna público, na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, a abertura de PROCESSO SELETIVO para o preenchimento de 01 (uma) vaga do cargo de OPERADOR DE MOTOSSERRA, pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho, respeitando-se o limite de 5% de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, previsto no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, § 2º do art. 5º da Lei 8.112/1990, bem como do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004; Lei Municipal nº 5.215/04, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.585/14; Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, constituindo a regulamentação do processo seletivo o presente edital e instruções que o integram.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares citados em seu caput.1.2 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga no cargo de OPERADOR DE MOTOSSERRA, atualmente existente no Quadro de Pessoal da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, bem como aquelas que vierem a vagar ou forem criadas durante a vigência deste processo seletivo.1.3 A seleção de que trata este edital será realizada em duas fases: Prova Objetiva e Prova Prática.1.4 O candidato portador de necessidades especiais poderá participar do Processo Seletivo, desde que o grau de incapacidade não prejudique o pleno desempenho das atribuições do cargo.

2. DO CARGO2.1 CARGO: OPERADOR DE MOTOSSERRA2.2 JORNADA DE TRABALHO: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, podendo haver escala de revezamento para trabalho aos sábados, domingos e feriados, de acordo com as peculiaridades da função.2.3 REMUNERAÇÃO: Referência R 05A — R$ 1.092,40 (um mil, noventa e dois reais e quarenta centavos). O valor mencionado refere-se a Abril de 2015; mais 30% (trinta por cento) de adicional de periculosidade, além do benefício de vale-alimentação mensal no valor de R$ 310,00 (trezentos e dez reais). 2.4 ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo (8ª série)2.5 DO REGIME DE TRABALHO: O regime de trabalho será o da Consolidação das Leis do Trabalho.2.6 VAGAS: 01 (uma)2.7 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar a poda e supressão de árvores em logradouros públicos, praças, cemitérios, escolas e afins; realizar serviços de poda e remoção de cercas vivas; corte de troncos remanescentes de supressão e podas; zelar pela manutenção e limpeza das máquinas; realizar serviços correlatos a função.2.8 COMPETÊNCIAS PESSOAIS DO CARGO: Trabalhar em equipe, ter habilidade com motosserra, manter-se atualizado profissionalmente.

3. DAS INSCRIÇÕES3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições

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estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.3.1.1 TAXA DE INSCRIÇÃO: A título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, da Internet e bancárias, a taxa de inscrição será de R$ 30,00 (trinta reais).3.1.2 Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico, www.emdurb.com.br, solicitada no período das 08h00 do dia 01 de abril de 2016 às 16h00 do dia 15 de abril de 2016, observado o horário oficial de Brasília/DF.3.1.3 Para inscrever-se o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.emdurb.com.br, durante o período e horário determinados no subitem 3.1.2, e após ler e aceitar as condições estabelecidas neste Edital, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.3.1.4 Após a efetiva transmissão dos dados pessoais pela Internet, o candidato ficará impossibilitado de realizar qualquer tipo de alteração em sua ficha de inscrição. 3.1.5 A alteração da ficha de inscrição que se fizer necessária, deverá ser solicitada pessoalmente pelo candidato, ou por meio de procuração, mediante a entrega do respectivo mandato (modelo sugerido no Anexo I deste Edital), com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato e do procurador, bem como a apresentação de documento de identidade do procurador, sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado à Praça João Paulo II, s/nº, Jd. Santana, piso térreo do Terminal Rodoviário, no período das 08h30 do dia 01 de abril de 2016 às 16h00 do dia 15 de abril de 2016.3.1.6 Será de responsabilidade do candidato a impressão do boleto bancário, bem como efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições previsto no subitem 3.1.2.3.1.7 O candidato que realizar a inscrição somente poderá efetuar o pagamento do valor por boleto bancário. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.3.1.8 A EMDURB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas, etc.3.1.9 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará no cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade, a qualquer tempo, descabendo qualquer recurso.3.1.10 Ao inscrever-se, o candidato declarará em ficha de inscrição, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, §1º da Constituição Federal de 1988 e demais disposições de lei;b) Estar no gozo dos seus Direitos Políticos e Civis;c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;d) Gozar de boa saúde física e mental;e) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;f) Possuir curso de Operador de Motosserra.g) Ser do sexo masculino e estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;h) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;i) Não ter sido demitido por justa causa ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental, nos últimos 5 (cinco) anos;j) Estar ciente e de acordo com as exigências estabelecidas pelo presente Edital;k) Não apresentar protocolos em substituição aos documentos exigidos neste Edital.3.1.11 Em cumprimento à Lei nº 6.525 de 26 de junho de 2014, fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, o direito a inclusão e uso do nome social. A pessoa interessada deverá comparecer no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado à Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, piso térreo do Terminal Rodoviário, no período das 08h30 do dia 01 de abril de 2016 às 16h00 do dia 15 de abril de 2016, a fim de preencher a Declaração de Interesse (modelo próprio).3.1.12 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação dos requisitos e contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará na anulação de todos os atos praticados pelo candidato.3.1.13 Qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital, verificada em qualquer etapa do presente processo seletivo ou após a contratação, implicará na eliminação automática do candidato ou demais providências que se fizerem necessárias, sem prejuízo das cominações legais.3.1.14 A EMDURB não promoverá a restituição integral ou parcial do valor correspondente à taxa de inscrição.3.1.15 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, ocasião em que a responsabilidade pela devolução recairá sobre a EMDURB.3.1.16 A relação de candidatos que tiverem a inscrição indeferida será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada no endereço eletrônico www.emdurb.com.br, com data prevista para o dia 21 de abril de 2016.3.2 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos que comprovarem com documentação, a doação de sangue realizada no mesmo ano, em hospitais públicos e privados do município de Bauru.3.2.1 O requerimento de solicitação da isenção da taxa de inscrição estará disponível na ficha do Formulário de Inscrição durante o período de inscrição, conforme previsto no subitem 3.1.2.3.2.2 O candidato que optar pela solicitação da isenção da taxa de inscrição, deverá preencher total e corretamente o requerimento constante do Formulário de Inscrição, e ao transmitir os dados pela Internet receberá uma mensagem informando que o requerimento foi enviado com sucesso. Em seguida, o candidato deverá atender as demais etapas previstas no subitem 3.2.3. Não haverá impressão de boleto bancário para essa opção.3.2.3 O candidato que optou pela solicitação de isenção da taxa de inscrição após o envio dos dados pela Internet, deverá:a) Comparecer no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado à Praça João Paulo II, s/nº, Jd. Santana, piso térreo do Terminal Rodoviário, no período das 08h30 do dia 01 de abril de 2016 às 16h00 do dia 15 de abril de 2016, a fim de protocolizar o comprovante da condição de doador de sangue, nas condições previstas nos subitens 3.2 e 3.2.4, que ficará acostado ao processo para análise da Comissão Examinadora.b) O pedido deverá ser endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 001/2015 – EMDURB, com a cópia da inscrição gerada pela Internet, contendo o número de inscrição obtido.3.2.4 Serão aceitos os seguintes documentos para fins de concessão da isenção do pagamento da taxa de inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital ou hemocentro (via original ou cópia

autenticada em cartório da mesma) ou original ou cópia autenticada em cartório da carteira de doador de sangue, que devem conter o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do técnico ou administrativo responsável. 3.2.5 Será permitido que o protocolo do comprovante de doação de sangue seja realizado por procuração, mediante a entrega do respectivo mandato (modelo sugerido no Anexo I deste Edital), com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato e do procurador, acompanhado do respectivo comprovante de doação de sangue, bem como a apresentação de documento de identidade do procurador, sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.3.2.6 O candidato que deixar de comprovar a condição de doador no prazo estipulado, terá sua inscrição automaticamente excluída do processo seletivo e não poderá interpor recurso em face desta situação.4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS4.1 Aos portadores de necessidades especiais, em obediência ao disposto no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, § 2º do art. 5º da Lei 8.112/1990, bem como do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, publicado no DOU de 21/12/1999, Seção 1, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, publicado na Seção 1 do DOU do dia 03/12/2004; Lei Municipal nº 5.215/04, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 12.585/14; Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o cargo, ou as que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência de que são portadoras e a função a ser exercida.4.2 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração e horário de realização das provas.4.3 O candidato que não declarar ser portador de deficiência no ato da inscrição, assim não será considerado e, portanto, não poderá interpor recurso em face desta situação.4.4 O candidato que declarar ser portador de necessidades especiais deverá apresentar requerimento protocolizado no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado no Piso Térreo do Terminal Rodoviário – Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, das 08h30 do dia 01 de abril de 2016 às 16h00 do dia 15 de abril de 2016, anexando atestado médico com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença – CID.4.5 As solicitações de inscrição na condição de portador de deficiência serão concedidas, após análise, se em conformidade com o Decreto nº 5.296/2004 em seu art. 5º § 1º.4.6 Se a pessoa portadora de deficiência necessitar de tratamento diferenciado para participar do processo seletivo, deverá requerê-lo na oportunidade da inscrição, através de requerimento protocolizado no Setor de Atendimento da EMDURB, localizado no Piso Térreo do Terminal Rodoviário – Praça João Paulo II, s/nº, Jardim Santana, das 08h30 do dia 01 de abril de 2016 às 16h00 do dia 15 de abril de 2016, anexando atestado médico com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença – CID e indicando as condições especiais de que necessita, sendo que a falta desta requisição, seja qual for o motivo alegado, poderá ocasionar a impossibilidade do candidato portador da necessidade especial realizar o processo seletivo.4.7 Será permitido que as solicitações constantes das cláusulas 4.4 e 4.6 sejam realizadas por procuração, mediante a entrega do respectivo mandato (modelo sugerido no Anexo I deste Edital), com o reconhecimento em cartório da assinatura do candidato e do procurador, acompanhado de atestado médico conforme o disposto nos itens 4.4 e 4.6, bem como a apresentação de documento de identidade do procurador, sendo que, para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração por situação, que ficará retida.4.8 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.4.9 Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais para preenchimento da vaga prevista, esta será preenchida pelo próximo candidato aprovado na lista geral.4.10 Na hipótese do exame médico admissional, obrigatoriamente realizado pela EMDURB, atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições do cargo, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação especial ou em caso de inexistência da lista geral.4.11 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria e/ou readaptação do cargo.4.12 A relação de candidatos portadores de necessidades especiais que tiverem a inscrição indeferida nesta condição, será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada no endereço eletrônico www.emdurb.com.br, com data prevista para o dia 21 de abril de 2016, sendo o candidato remetido à lista geral de classificação.

5. DAS PROVAS5.1 O Processo Seletivo para provimento da vaga do emprego público de “OPERADOR DE MOTOSSERRA”, consistirá de duas fases: Prova Objetiva e Prova Prática. 5.1.1 A Comissão Examinadora de cada fase do presente Processo Seletivo é designada através da Portaria da Presidência da EMDURB. 5.1.2 As convocações para a aplicação das duas fases, constando a lista dos candidatos aptos, data, horário e local de aplicação, bem como demais orientações, serão publicadas no Diário Oficial de Bauru e divulgadas no endereço eletrônico www.emdurb.com.br, de acordo com o previsto no Anexo II – Cronograma. As datas contidas no Anexo II poderão sofrer alterações, que serão divulgadas no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.5.1.3 Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, exceto nos casos em que a Comissão Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato e que tenha prejudicado o seu desempenho, oportunidade que será concedida a todos os candidatos, igualitariamente.5.1.4 A Prova Objetiva e Prova Prática serão realizadas independentemente das condições climáticas do dia previsto para execução das provas.5.1.5 Os candidatos convocados que não comparecerem a qualquer uma das duas fases previstas (Provas Objetiva e Prática), estarão automaticamente eliminados do processo seletivo e não terão classificação alguma, não podendo alegar desconhecimento acerca da data, local e horário de realização da prova como justificativa de sua ausência.5.1.6 Após o horário determinado para o fechamento dos portões dos locais de aplicação das duas fases não será permitida a entrada de qualquer candidato, sob hipótese alguma, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do concurso.5.1.7 Ao candidato só será permitida a realização das provas nos respectivos locais, datas e horários determinados nas convocações descritas no item 5.1.2.5.1.8 Na hipótese de não constar o nome do candidato classificado, conforme a presente publicação, nas listagens oficiais no local de provas, a EMDURB procederá a inclusão após conferência da convocação editalícia.

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5.1.9 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de terceiros não interessados ou pessoas que não realizarão as provas no local de aplicação das mesmas.5.1.10 Durante a execução de qualquer uma das duas fases previstas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem permitido: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de livros, notas e impressos, etc. É proibida a utilização bonés, chapéus, toucas e similares e de agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, tablets, calculadoras, BIP’s, relógios digitais ou qualquer aparelho eletrônico ou material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados.5.1.11 Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 001/2015 e aos Fiscais, o direito de excluir do processo seletivo o candidato cujo comportamento se enquadre em uma das hipóteses da cláusula 5.1.12, tomando as medidas saneadoras necessárias.5.1.12 Será desclassificado o candidato que:a) não estiver presente na sala ou local da prova e no horário determinado para o início;b) for surpreendido, durante a execução da prova, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;c) ausentar-se do recinto, exceto, se momentaneamente, em casos especiais e sempre na companhia do fiscal acompanhante.d) não apresentar documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital.e) portar arma, ainda que possua o respectivo porte, na sala de prova;f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.5.1.13 As condições de saúde dos candidatos nos dias de aplicação de qualquer das duas fases serão de suas inteiras responsabilidades, sendo recomendado aos mesmos que durmam bem na noite anterior ao dia de aplicação das fases, alimentem-se adequadamente e não ingiram nenhum tipo de substância química ou alcoólica, a fim de estarem em boas condições para a realização das referidas fases.5.1.14 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (indisposições, cãimbras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização de qualquer uma das etapas ou diminuam a capacidade dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento diferenciado, nem segunda chamada.5.1.15 Caso haja necessidade do candidato se ausentar do local de prova para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar, sendo eliminado do Processo Seletivo.5.1.16 A EMDURB não se responsabiliza por eventuais gastos e dispêndios realizados pelos candidatos no decorrer do Processo Seletivo, sendo os mesmos, de responsabilidade única do candidato. 5.2– PROVA OBJETIVA (1ª FASE)5.2.1 De caráter eliminatório e classificatório, consistirá em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, com apenas uma resposta correta e que valerá 1 (um) ponto cada. As questões versarão sobre os programas contidos no Anexo III deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo, sendo 15 (quinze) questões sobre Português, 15 (quinze) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais e Atualidades (fatos ocorridos a partir de janeiro de 2015).5.2.2 A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 15 de maio de 2016. A convocação dos candidatos com inscrições deferidas será realizada de acordo com o disposto no item 5.1.2.5.2.3 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com 30 minutos de antecedência, munidos de caneta azul ou preta, lápis e borracha, documento original de identidade, com foto, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda Carteira Nacional de Habilitação, em estado de conservação que permita sua identificação e o comprovante de inscrição (boleto com comprovante de pagamento ou protocolo do requerimento de isenção de taxa), sem os quais não poderão realizar a prova.5.2.4 Não serão aceitos protocolos ou cópias reprográficas, mesmo que autenticadas.5.2.5 A Prova Objetiva terá a duração de 3 (três) horas e o horário de inicio da prova será definido em cada sala, pelo coordenador, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.5.2.6 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.5.2.7 O preenchimento do Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato, exceto nos casos em que a Comissão Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica que possam prejudicar a sua avaliação.5.2.8 O candidato só poderá se retirar do local de aplicação da prova após 1 (uma) hora do horário do seu início, devendo entregar obrigatoriamente ao Fiscal da Sala o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas.5.2.9 Ao término da prova será sugerido que os três últimos candidatos deixem a sala em conjunto, após o lacre dos envelopes contendo as provas e os cartões de respostas.5.2.10 Não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões ao candidato ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do processo seletivo.5.2.11 Será desclassificado o candidato que:a) apresentar algum dos comportamentos descritos no item 5.1.12; b) não devolver ao fiscal o Caderno de Questões, o Cartão de Respostas ou qualquer outro material de aplicação das provas;c) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e no Cartão de Respostas;d) não obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos sobre a totalidade da prova aplicada, ou seja, 20 (vinte) pontos.5.2.12 Em caso de anulação de questões ou de alteração das respostas divulgadas, os Cartões de Respostas serão corrigidos de acordo com o Gabarito Oficial definitivo, a ser republicado após análise de recursos.5.2.13 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de interposição de recurso.5.2.14 O Gabarito Oficial da Prova Objetiva tem publicação prevista para o dia 17 de maio de 2016 no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br. O Caderno de Questões tem divulgação prevista para o dia 17 de maio de 2016, no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.5.3 DA PROVA PRÁTICA (SEGUNDA FASE)5.3.1 De caráter eliminatório e classificatório, será realizada por examinadores habilitados e tem por objetivo aferir a capacidade técnica, que se traduz na observação da eficiência e habilidades teórica e prática do manuseio adequado de equipamentos e a agilidade, que será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas, bem como a resistência e bom condicionamento físico do candidato, empregados no desenvolvimento de tarefas propostas, dentro das atribuições inerentes à função de OPERADOR DE MOTOSSERRA, conforme disposto no item 2.7 deste edital.

1.1.2 Para realização da Prova Prática do processo seletivo somente serão convocados os candidatos aprovados na Prova Objetiva, com nota igual e superior a 20 (vinte) pontos, ou seja, 50% de aproveitamento mínimo.5.3.3 A aplicação da Prova Prática está prevista para o dia 12 de junho de 2016 podendo ser realizada no período da manhã e/ou tarde. A convocação dos candidatos classificados na Prova Objetiva será realizada de acordo com o disposto no item 5.1.2.5.3.4 Por ocasião desta avaliação, o candidato deverá comparecer ao local designado no dia e horário previamente estabelecidos, com pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário fixado, portando documento original de identidade, conforme disposto no item 5.2.3 e o protocolo de inscrição. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, não sendo aceitos protocolos ou cópias reprográficas, mesmo que autenticadas, sob hipótese alguma, ficando os retardatários e os ausentes automaticamente desclassificados do processo seletivo.5.3.5 Além do documento de identificação, o candidato deverá apresentar-se munido de cópia autenticada do Certificado de Curso de Operador de Motosserra.5.3.6 A cópia autenticada do Certificado de Curso de Operador de Motosserra deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para a realização da prova prática, não sendo aceita a entrega em outro momento.5.3.7 O candidato que deixar de apresentar o documento citado no item 5.3.5 deste edital, será impedido de realizar a prova, sendo consequentemente eliminado do processo seletivo.5.3.8 Sugere-se ao candidato que esteja vestido e calçado apropriadamente para a execução das tarefas propostas na Prova Prática.5.3.9 Os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs serão fornecidos pela EMDURB.5.3.10 Na prova prática, o candidato deverá demonstrar seus conhecimentos e habilidades sobre máquinas e equipamentos utilizados na execução da tarefa.a) Durante a execução da tarefa proposta, serão observados 10 (dez) itens necessários para a sua conclusão satisfatória. Cada item executado pelo candidato valerá 6 (seis) pontos, totalizando 60 (sessenta) pontos.b) A Prova Prática terá duração máxima de 30 (trinta) minutos5.3.11 A pontuação da Prova Prática será efetuada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta), considerando a somatória dos pontos obtidos, conforme disposto no item 5.3.10 deste Edital, sendo desclassificado o candidato que obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, ou seja, 30 (trinta) pontos. 5.3.12 Será desclassificado o candidato que se enquadre nas mesmas condições dispostas nos itens 5.1.12 e 5.3.11, reservando-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais o direito de excluir o candidato do processo seletivo tomando as medidas saneadoras necessárias.5.3.13 Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados nos testes serão fornecidos pela EMDURB.5.3.14 A relação de candidatos aprovados na 2ª fase – Prova Prática tem publicação prevista para o dia 14 de junho de 2016 no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

6. DO RESULTADO6.1 A nota final será composta pelo resultado da Prova Objetiva e consequente classificação na Prova Prática.6.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final e as nomeações serão feitas obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública.6.3 Na hipótese de igualdade do resultado da Prova Objetiva serão aplicados, sucessivamente, aos candidatos, os seguintes critérios de desempate:a) Maior idade, conforme disposto no artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso.b) Maior pontuação da prova prática.c) Maior pontuação da prova objetiva.d) Maior número de filhos menores de 18 anos.e) Maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos.6.4 Em ainda persistindo o empate do resultado da prova objetiva após aplicação dos critérios constantes da cláusula 6.3 poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.6.5 A classificação final do processo seletivo está prevista para ser publicada no Diário Oficial do Município e divulgada no endereço eletrônico www.emdurb.com.br no dia 23 de junho de 2016.

7. DOS RECURSOS7.1 Será admitido recurso quanto ao indeferimento das inscrições, ao gabarito da Prova Objetiva, ao resultado da Prova Prática e a classificação final do Processo Seletivo.7.2 Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte às datas das publicações realizadas, consoante item 7.1.7.3 O recurso devidamente fundamentado deverá ser dirigido à Comissão Examinadora do Processo Seletivo nº 001/2015 – EMDURB e protocolizado no Setor de Atendimento da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, Praça João Paulo II s/nº, Jardim Santana, Piso Térreo - Terminal Rodoviário, horário das 08h00min às 16h30min.7.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de sua protocolização no setor competente da EMDURB.7.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.7.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso em que houver prejuízos irreparáveis ao candidato, a critério da Comissão.7.7 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) referente(s) à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) à todos os candidatos ao mesmo cargo.7.8 A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.7.9 Não caberá interposição de recurso requerendo a reconsideração de recurso indeferido anteriormente.8.0 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO8.1 Ter sido aprovado no processo seletivo.8.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, §1º da Constituição Federal de 1988 e demais disposições de lei.8.3 Apresentar o Título de Eleitor e os comprovantes de votação das últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei; ou certidão de regularidade emitida perante a Justiça Eleitoral.8.4 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação.8.5 Possuir carteira de identidade civil, cadastro de pessoas físicas (CPF).8.6 Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.8.7 Possuir idade de 18 (dezoito) anos completos.8.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

90 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

8.9 Apresentar declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela lei.8.10 Não ter sido demitido ou exonerado dos serviços públicos federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público), bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituídas por órgãos da administração federal, estadual ou municipal.8.11 Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.8.12 Apresentar certidão de nascimento ou certidão de casamento e certidão de nascimento dos filhos até 16 anos.8.13 Apresentar 2 (duas) fotos 3X4 recentes.8.14 Apresentar demais documentos necessários que lhe foram solicitados sob de perda do direito à vaga.8.15 Comparecer na data, local e horário estabelecidos na convocação;8.16 Gozar de boa saúde física e mental, que será avaliada em perícia médica realizada pela EMDURB, onde o médico do trabalho responsável deverá observar a NR7/PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – e/ou outras Normas Regulamentares inerentes e poderá solicitar outros exames complementares às custas do candidato, para melhor avaliação médica e definição a respeito do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, que contemplará compatibilidade ou não do candidato avaliado, para a função de Operador de Motosserra.9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS9.1 Os atos relativos ao presente Processo Seletivo, a exemplo de convocações, avisos e resultados, serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.9.2 O Processo Seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da EMDURB.9.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a Prova Objetiva e as demais etapas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.9.4 A habilitação em quaisquer das etapas do Processo Seletivo nº 001/2015 não poderá ser aproveitada para outro processo seletivo.9.5 A comprovação do cumprimento das datas, prazos, ônus e obrigações constantes do presente Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.9.6 A EMDURB não se responsabiliza por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrente de:a) endereço não atualizado;b) endereço de difícil acesso;c) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato;d) correspondência recebida por terceiros.9.7 O candidato poderá atualizar seu endereço e telefones para contato enviando mensagem eletrônica para o e-mail [email protected] ou através do telefone (14) 3233-9076.9.8 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação.9.9 A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB não se responsabiliza de qualquer modo pelo transporte, alojamento, e/ou alimentação dos candidatos, durante a realização das provas, bem como pelos custos decorrentes dos documentos necessários para inscrição e/ou posse do candidato, quando da realização das etapas do presente processo seletivo.

Bauru, 25 de fevereiro de 2016.ANTÔNIO MONDELLI JUNIOR

PRESIDENTE DA EMDURB

ANEXO I MODELO DE PROCURAÇÃO

Eu,_____________________________________________RG _________, CPF____________nomeio o(a) Sr.(a) ______________RG._________, CPF _______________meu procurador(a), dando plenos poderes para que possa protocolar documentos ou recursos conforme o disposto nos itens do Edital do Processo Seletivo n° 001/2015, para preenchimento de vaga para OPERADOR DE MOTOSSERRA da EMDURB.

______________, _____ de _____________ de _____. (Local) (dia) (mês) (ano)

Assinatura do Outorgante Assinatura do Outorgado

ANEXO IICRONOGRAMA PREVISTO

OCORRÊNCIA DATAPublicações do Edital de Abertura 25/02, 27/02 e 01/03/16Período de inscrições 01/04 à 15/04/16Publicação das inscrições indeferidas 21/04/16Período para interposição de recurso dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida

22/04 à 28/04/16

Publicação do Resultado dos recursos interpostos sobre o indeferimento das inscrições e convocação para Prova Objetiva

30/04/16

Prova Objetiva 15/05/16Publicação do gabarito oficial da Prova Objetiva e do caderno de questões 17/05/16Período para interposição de recurso sobre o gabarito oficial da Prova Objetiva

18/05 a 24/05/16

Publicação do Resultado dos recursos interpostos sobre o gabarito oficial da prova objetiva e convocação Prova Prática

26/05/16

Prova Prática 12/06/16Publicação do resultado da Prova Prática 14/06/16Período para interposição de recurso sobre o resultado da Prova Prática 15/06 a 21/06/16

Publicação do Resultado dos recursos interpostos sobre a Prova Prática e publicação da Classificação Final

23/06/16

Período para interposição de recurso sobre a classificação final 24/06 a 30/06/16Publicação do Resultado dos recursos interpostos sobre a classificação final e Homologação

02/07/16

As datas contidas neste cronograma poderão sofrer alterações, que serão devidamente divulgadas no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.emdurb.com.br.

ANEXO IIICONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA 1ª FASE – PROVA OBJETIVA

1. PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS – 15 QUESTÕES:Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Separação de sílabas. Reconhecimento de classes de palavras: nome, pronome, verbo, preposições e conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termo da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período coordenação e subordinação. Semântica: sinonímia e antonímia. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Leitura e interpretação de textos.

2. PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA – 15 QUESTÕES:Números inteiros: operações e propriedades; números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; razão e proporção; porcentagem; regra de três simples e composta; equação do 1º e 2º grau; sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; relação entre grandezas: tabelas e gráficos, conjuntos, progressão aritmética, Progressão geométrica, Relações trigonométricas nos triângulos retângulos, geometria plana, geometria analítica, noções de estatística, juros simples e compostos. Raciocínio lógico.

3. CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES – 10 QUESTÕES:Fatos relevantes ao cotidiano e fatos políticos, econômicos, sociais, culturais e esportivos relevantes aos contextos municipal, nacional e internacional, ocorridos a partir de 01 de Janeiro de 2015.

Bauru, 25 de fevereiro de 2016.ANTÔNIO MONDELLI JUNIOR

PRESIDENTE DA EMDURB

NOTIFICAÇÃO VEÍCULO ABANDONADOA Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB, NOTIFICA o Sr. Proprietário do veículo marca FORD, modelo F1000 de placas CRC 8616, que encontra-se estacionado na Rua Rosevaldo Abreu Ribeiro Qd 10, JD Ouro Verde, neste Município, para que proceda a remoção do mesmo ou apresente defesa, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa e apreensão do veículo, conforme disposto na Lei 6.404/2013 e Dec. 12.258/2013.Bauru, 27 de Fevereiro de 2016Presidente da EMDURB.

NOTIFICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃOPregão Registro de Preço nº 04/2016 – Processo nº 381/2016.Notificamos aos interessados no processo em epígrafe que após o credenciamento das empresas REDE LK DE POSTOS LTDA, AUTO POSTO VILA SOUTO LTDA, GRAMINHA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA e E. A. TUSCHI COMBUSTIVEIS, após abertura dos envelopes nº 01 “Propostas de Preços” e encerrada a etapa de lances restou a seguinte classificação: em 1º (primeiro) lugar para a empresa GRAMINHA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, os itens 1, 2 e 4; e em 1º (primeiro) lugar para a empresa REDE LK DE POSTOS LTDA, o item 03, sendo que os valores apresentados encontram-se dentro da média orçada pela Administração. Dando prosseguimento foram abertos os envelopes de nº 02 “Documentos de Habilitação”, o qual a empresa E. A. TUSCHI COMBUSTIVEIS, que apresentou a melhor proposta para o item 01, após anáise dos documentos de habilitação, foi verificado que estes desatendem as exigências de habilitação estabelecidas no edital, devido ao vencimento do documento previsto na cláusula 6.2.2 “b” - “Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida em 27/08/2015, com validade até 23/02/2016, sendo a LICITANTE INABILITADA, nos termos da cláusula 7.4.2 do edital. Ato contínuo, a pregoeira examinou a oferta subsequente da empresa GRAMINHA COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA., na ordem de classificação, tendo negociado com a esta o mesmo valor de desconto de 1,00% (um por cento), verificando a sua aceitabilidade e atendimento as condições do Edital, procedendo a verificação da habilitação desta. Aberto os envelopes de nº 02 "Documentos de Habilitação" das demais empresas classificadas em 1º lugar, após análise a Pregoeira resolveu habilitá-las e declará-las vencedoras, cabendo a decisão final sobre a adjudicação e homologação a autoridade competente.Objeto: Quantidades estimadas para 12 (doze) meses, conforme quadro abaixo:

Item Qte. UN. DESCRIÇÃO Valor Unit

% Desc.

Valor Un c/ Des

TOTAL Marca

01 38000 litros Gasolina Comum 3,451 1.00% 3,416 R$

129.826,62 RM

02 42000 litros Etanol Comum 2,432 1.00% 2,407 R$ 101.094,00

GRAN PETRO

03 380000 litros Diesel Comum 2,821 1,20% 2,787 R$ 1.059.060,00 SHELL

04 121000 litros Diesel S-10 2,987 1.00% 2,957 R$ 357.797,00 RM

Condições de Pagamento: 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao fornecimento dos combustíveis.Bauru, 27 de fevereiro de 2016Comissão de Licitação.

91DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 019/16Processo nº 1107/16 – Pregão Registro de Preço nº 006/16.Contratante: EMDURB – Compromissária: NORI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI - EPP.Objeto: O objeto da presente licitação tem como finalidade o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO de LEITE conforme especificação abaixo descrita:

Item QteEstimada Un. Descrição Marca Valor

Unitário Valor Total

03 4850 quilos

Leite em pó integral instantâneo, acondicionado em embalagem de polipropileno ou lata original de fábrica com 01 (um) quilo. A embalagem deve conter informações quanto a quantidade do produto; data de fabricação; prazo de validade; Registro no Órgão competente (SIF); composição nutricional; modo de preparo. Características físicas e de embalagem inalteradas.

Romano R$ 18,50 R$ 89.725,00

Valor Unitário: R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos)Valor Total: R$ 89.725,00 (oitenta e nove mil, setecentos e vinte e cinco reais).Condições de Pagamento: 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a entrega do leite.Vigência: 12 (doze) meses.Assinatura: 23/02/2016Bauru, 27 de fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

NOTIFICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO E HABILITAÇÃOPregão Registro de Preços nº 060/2015 – Processo nº 10173/2015Notificamos aos interessados no processo em epígrafe que após abertura da sessão a Pregoeira decidiu julgar este procedimento DESERTO, pois não houve interessados.Objeto: Quantidades estimadas para 12 (doze) meses.

Item QteEstimada Un. Descrição

1 004 un. Pneu 2.75-21 45R dianteiro2 012 un. Pneu 90/90-21-54S3 012 un. Pneu 120/90-17-64S

Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto, Bauru, 27 fevereiro de 2016.Comissão de Licitação.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 048285Processo nº 3814/15 – Pregão Registro de Preço 018/15Contratante: EMDURB – Compromissária: SY YUHARA ME.Objeto: 40 un Vassoura para grama c/cabo com regulador de abertura.Valor total: R$ 500,00Condições de Pagamento: 30 dias após o recebimento do objeto.Assinatura: 24/02/16Bauru, 27 fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 048257Processo nº 1612/14 – Pregão Presencial 006/14Contratante: EMDURB – Compromissária: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.Objeto: 201 un Vale alimentação, 9 un Pagamento vale alimentação estágiarios.Valor total: R$ 64.170,12Condições de Pagamento: 30 dias.Assinatura: 23/02/16Bauru, 27 fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 048256Processo nº 1612/14 – Pregão Presencial 006/14Contratante: EMDURB – Compromissária: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.Objeto: 398 un Vale alimentação, 1 un Pagamento vale alimentação estágiarios.Valor total: R$ 124.516,68Condições de Pagamento: 30 dias.Assinatura: 23/02/16Bauru, 27 fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 048248Processo nº 2449/09 – Pregão Registro de Preço 012/09Contratante: EMDURB – Compromissária: ENGEBRÁS S/A – INSDUSTRIA COM. E TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA.Objeto: 1 M.O. Serviço de ativação e manutenção de equipamento eletrônico.Valor total: R$ 34.303,46Condições de Pagamento: Dia fixo.Assinatura: 23/02/16Bauru, 27 fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 048283Processo nº 8208/15 – Registro de preço n° 050/15

Contratante: EMDURB – Compromissária: L. R. THEODORO COMERCIO DE EPI'S LTDA.Objeto: 100 un Boné tipo árabe cor azul royal, 10 un Avental de raspa de couro, 1 un Máscara de solda automático.Valor total: R$ 1.088,00Condições de Pagamento: 30 dias após o recebimento.Assinatura: 24/02/16Bauru, 27 fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 048282Processo nº 8208/15 – Registro de preço n° 050/15Contratante: EMDURB – Compromissária: R. DE O. SANTIL EPI-EPP.Objeto: 200 pares Luva nitrílica, 80 pares Luva de vaqueta de couro.Valor total: R$ 1.826,80Condições de Pagamento: 30 dias após o recebimento.Assinatura: 24/02/16Bauru, 27 fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 048281Processo nº 8208/15 – Registro de preço n° 050/15Contratante: EMDURB – Compromissária: DATA EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA ME.Objeto: 2 un Bota PVC cano médio preta – 34, 3 un Bota PVC cano médio preta – 36, 2 pares Bota PVC cano médio preta – 37, 2 pares Bota PVC cano médio preta – 38, 6 pares Bota PVC cano médio preta – 39, 6 pares Bota PVC cano médio preta – 40, 6 pares Bota PVC cano médio preta – 41, 6 pares Bota PVC cano médio preta – 426 pares Bota PVC cano médio preta – 43, 5 pares Bota PVC cano médio preta – 44, 2000 pares Luva nylon, 20 pares Luva para produtos quimicos, 20 pares Luva de PVC verde 36 cm, 20 pares Luva de PVC cor verde, 25 CX100 Luva para procedimentos, 75 un Óculos de segurança contra impacto, 25 un Óculos de segurança contra impacto.Valor total: R$ 7.366,20Condições de Pagamento: 30 dias após o recebimento.Assinatura: 24/02/16Bauru, 27 fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 048280Processo nº 8208/15 – Registro de preço n° 050/15Contratante: EMDURB – Compromissária: DALSON COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEG E FERRAMENTAS LTDA ME.Objeto: 3 pares Botina microfibra – 34, 3 pares Botina microfibra – 35, 3 pares Botina microfibra – 37, 30 pares Botina microfibra – 40, 20 pares Bitona microfibra – 42, 15 pares Botina microfibra – 43, 4 pares Botina microfibra – 45, 4 pares microfibra – 46, 10 un Capacete ¹/² ABA com proteção auricular, 10 LT1l Protetor solar c/ repelente.Valor total: R$ 6.054,80Condições de Pagamento: 30 dias após o recebimeno do objeto.Assinatura: 24/02/16Bauru, 27 fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 048276Processo nº 8695/15 – INEXIGIBILIDADEContratante: EMDURB – Compromissária: EMPRESAS REUNIDAS PAULISTAS DE TRANSPORTES LTDA.Objeto: 52 un Passe urbano – vale transporte – reunidas, 52 un Passe urbano – vale transporte – Pirájui, 52 un Passe urbano – vale transporte - Piratininga.Valor total: R$ 982,80Condições de Pagamento: À vista.Assinatura: 24/02/16Bauru, 27 fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 048274Processo nº 564/15 – INEXIGIBILIDADEContratante: EMDURB – Compromissária: EXPRESSO DE PRATA LTDA.Objeto: 272 un Passe urbano – vale transporte – duartina, 52 un Passe urbano – vale transporte – lençois.Valor total: R$ 2.251,20Condições de Pagamento: À vista.Assinatura: 24/02/16Bauru, 27 fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 048273Processo nº 829/15 – INEXIGIBILIDADEContratante: EMDURB – Compromissária: TRANSURB-ASSOC. DAS EMPRESAS DE TRANSP - BAURU.Objeto: 7.022 un Passe urbano – vale transp - bauru.Valor total: R$ 22.470,40Condições de Pagamento: À vista.Assinatura: 24/02/16Bauru, 27 fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 048271Processo nº 36125/15 – Pregão presencial 112/15 participe PMB

92 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

Contratante: EMDURB – Compromissária: SELTOM COMERCIO DE GÁS LTDA - EPP.Objeto: 2 un Gás doméstico (botijão 13 KG).Valor total: R$ 74,40Condições de Pagamento: 30 dias após o recebimento do objeto.Assinatura: 24/02/16Bauru, 27 fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 048284Processo nº 2426/15 – Pregão Registro de Preço 011/15Contratante: EMDURB – Compromissária: JORNAL DA CIDADE DE BAURU LTDA.Objeto: 16 cm Publicação – em centimetros.Valor total: R$ 118,40Condições de Pagamento: 30 Dias após a publicação.Assinatura: 24/02/16Bauru, 27 fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 048270Processo nº 2426/15 – Pregão Registro de Preço 011/15Contratante: EMDURB – Compromissária: JORNAL DA CIDADE DE BAURU LTDA.Objeto: 14 cm Publicação – em centimetros.Valor total: R$ 103,60Condições de Pagamento: 30 Dias após a publicação.Assinatura: 24/02/16Bauru, 27 fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 048269Processo nº 2426/15 – Pregão Registro de Preço 011/15Contratante: EMDURB – Compromissária: JORNAL DA CIDADE DE BAURU LTDA.Objeto: 14 cm Publicação – em centimetros.Valor total: R$ 103,60Condições de Pagamento: 30 Dias após a publicação.Assinatura: 24/02/16Bauru, 27 fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 048268Processo nº 1612/14 – Pregão Presencial 006/14Contratante: EMDURB – Compromissária: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.Objeto: 55 un Vale alimentação, 8 un Pagamento vale alimentação estágiarios.Valor total: R$ 19.013,44Condições de Pagamento: 30 dias.Assinatura: 24/02/16Bauru, 27 fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 048267Processo nº 5150/15 – Registro de preço 034/15Contratante: EMDURB – Compromissária: LEONARDO HENRIQUE BATISTA LIMA – ME.Objeto: 150 RS Papel sulfite A4 210x297MM.Valor total: R$ 2.160,00Condições de Pagamento: 30 dias após o recebimento do objeto.Assinatura: 23/02/16Bauru, 27 fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 048265Processo nº 5277/15 – Pregão Registro de Preço 035/15Contratante: EMDURB – Compromissária: SIGMA DIST. DE MATERIAS PARA ESCRITÓRIO EIRELI – EPP.Objeto: 50 un Canete esferografica azul, 50 un Caneta esferografica preta, 50 un Caneta esferografica vermelha, 5 un Pincel atômico, 20 un Lápis preto n° 2, 12 un Corretico a base de água, 12 un Cola branca líquida 90 G, 20 CX Elastico 100 G.Valor total: R$ 181,43Condições de Pagamento: 30 dias após o recebimento do objeto.Assinatura: 23/02/16Bauru, 27 fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 048263Processo nº 4421/15 – Pregão Registro de Preço 027/15Contratante: EMDURB – Compromissária: BBW DO BRASIL COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA.Objeto: 10 PC Pneu 1000 x 20 liso dianteiro, 8 PC Pneu 175/65 R 14.Valor total: R$ 8.434,00Condições de Pagamento: 30 dias após o recebimento do objeto.Assinatura: 23/02/16Bauru, 27 fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 048262Processo nº 7772/15 – Pregão Registro de Preço 044/15Contratante: EMDURB – Compromissária: INDUSTRIA E COMERCIO MUT PNES LTDA EPP.

Objeto: 10 M.O. Reuchutagem a frio para pneu traseiro.Valor total: R$ 3.450,00Condições de Pagamento: 10° Dias úteis do mês.Assinatura: 23/02/16Bauru, 27 fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 048261Processo nº 9294/15 – Pregão Registro de Preço 054/15Contratante: EMDURB – Compromissária: RAPHAEL BERGAMINI PIRES ME.Objeto: 4 M³ Areia grossa.Valor total: R$ 376,00Condições de Pagamento: 30 dias após o recebimento do objeto.Assinatura: 23/02/16Bauru, 27 fevereiro de 2016.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 048260Processo nº 7772/15 – Pregão Registro de Preço 044/15Contratante: EMDURB – Compromissária: RECAPAGEM FELIPE FONTES EIRELI - ME.Objeto: 12 un Reuchutagem a frio para pneu traseiro.Valor total: R$ 4.488,00Condições de Pagamento: 10° Dias úteis do mês.Assinatura: 23/02/16Bauru, 27 fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 048255Processo nº 1612/14 – Pregão Presencial 006/14Contratante: EMDURB – Compromissária: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS.Objeto: 143 un Vale alimentação, 3 un Pagamento vale alimentação estágiarios.Valor total: R$ 44.950,04Condições de Pagamento: 30 dias.Assinatura: 23/02/16Bauru, 27 fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

ERRATA DE PUBLICAÇÃO, publicada em 23/02/16.Onde se lê:NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃOPregão Registro de Preços nº 056/2015 – Processo nº 9651/2015...Leia-se:NOTIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃOPregão Registro de Preços nº 006/2015 – Processo nº 1107/2016Notificamos aos interessados no processo em epígrafe que o julgamento e a classificação havidos, foi devidamente homologado pelo Presidente da EMDURB e seu objeto adjudicado para as empresas SÉRGIO DONIZETE GRIMALDI ME, o item 01 e para a empresa NORI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, o item 03. O item 02 restou desclassificado.Objeto: Quantidades estimadas para 12 (doze) meses.

Item QteEstimada Un. Descrição Valor Unitário

01 29.101 litros

Leite de vaca pasteurizado, tipo “c” ou superior, com validade mínima de 02 (dois) dias, em embalagem plástica de 01 (um) litro. A embalagem deve conter informações quanto a quantidade do produto; data de fabricação; prazo de validade; Registro no Órgão competente (SIF); composição nutricional; modo de preparo. Características físicas e de embalagem inalteradas

1,95

02 29.101 litros

Leite de vaca UHT, integral, com validade mínima de 30 (trinta) dias, em embalagem longa vida. A embalagem deve conter informações quanto a quantidade do produto; data de fabricação; prazo de validade; Registro no Órgão competente (SIF); composição nutricional; modo de preparo. Características físicas e de embalagem inalteradas

Desclassificado

03 4850 quilos

Leite em pó integral instantâneo, acondicionado em embalagem de polipropileno ou lata original de fábrica com 01 (um) quilo. A embalagem deve conter informações quanto a quantidade do produto; data de fabricação; prazo de validade; Registro no Órgão competente (SIF); composição nutricional; modo de preparo. Características físicas e de embalagem inalteradas.

18,50

Condições de Pagamento: 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a entrega do leite.Bauru, 27 de Fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

4ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços, atendendo ao disposto no Art. 15 § 2º da Lei 8.666/93EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2015Processo nº 7135/14 - Pregão Reg. de Preços nº 044/14Contratante: EMDURB – Compromissária: MADTRAT MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - MEObjeto: O objeto da presente licitação, tem como finalidade o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO de tachão, selo para prender fita de aço, fita de aço e massa plástica destinado a atender a Gerencia de

93DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

Planejamento e Sinalização Viária – GPSV, para implantação de sinalização viária e a Gerencia de Limpeza Pública – GLP, para implantação de eco-lixeiras, conforme especificação abaixo descrita:

Item QdeEstimada Un. Descrição Marca Valor

Unitário Valor Total

05 600 kg. Massa plástica M.SINAL R$ 10,10 R$ 6.060,00

Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto.Assinatura, 02/02/2015.Bauru, 27 de Fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

4ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços, atendendo ao disposto no Art. 15 § 2º da Lei 8.666/93EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2015Processo nº 7135/14 - Pregão Reg. de Preços nº 044/14Contratante: EMDURB – Compromissária: CENTRONORTE – SINALIZAÇÃO VIÁRIA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA - EPPObjeto: O objeto da presente licitação, tem como finalidade o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO de tachão, selo para prender fita de aço, fita de aço e massa plástica destinado a atender a Gerência de Planejamento e Sinalização Viária – GPSV, para implantação de sinalização viária e a Gerência de Limpeza Pública – GLP, para implantação de eco-lixeiras, conforme especificação abaixo descrita:

Item Qde Estimada Un. Descrição Marca Valor

Unitário Valor Total01 2.000 un. Tachão Bidirecional amarelo Centro Norte R$ 16,00 R$ 32.000,0004 1.500 un. Tachão monodirecional branco Centro Norte R$ 14,90 R$ 22.350,00

VALOR TOTAL R$ 54.350,00Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto.Assinatura, 02/02/2015.Bauru, 27 de Fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

4ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços, atendendo ao disposto no Art. 15 § 2º da Lei 8.666/93EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2015Processo nº 8117/14 - Pregão Reg. de Preços nº 053/14Contratante: EMDURB – Compromissária: RODOESTE SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS VIÁRIOS LTDA - MEObjeto: O objeto da presente licitação, tem como finalidade a contratação de empresa para FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO de IMPLANTAÇÃO de defensa metálica semi maleável simples destinado a atender a EMDURB, conforme justificativa apresentada pela Diretoria de Trânsito e Transporte, nos termos da especificação abaixo descrita:

Item QteEstimada Un. Descrição Valor

Unitário Valor Total

01 2.000 Metrolinear

Defensa Metálica semi maleável simples, com instalação, implantação por conta do contratado, conforme descrição nos croquis constantes no ANEXO I.

R$ 157,00

R$ 314.000,00

Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto e implantação da defensa.Assinatura, 10/02/2015.Bauru, 27 de Fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

3ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços, atendendo ao disposto no Art. 15 § 2º da Lei 8.666/93EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2015Processo nº 1989/2015 - Pregão Registro de Preços nº 009/2015Contratante: EMDURB. Compromissária: M.J. DE FREITAS INFORMÁTICA - MEObjeto: O objeto da presente licitação, tem como finalidade o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO de toners e cartuchos destinados a atender a Gerência de Planejamento e Sinalização Viária da EMDURB, conforme especificação abaixo descrita:

Item QteEstimada Un. Descrição Marca Valor

UnitárioValorTotal

1 10 un.Toner compativel para impressora HP CM1312 NFI CB540 A - Preto, rendimento aproximado 3000 páginas.

CHINAMATE R$ 30,00 R$ 300,00

2 08 un.Toner compativel para impressora HP CM1312 NFI CB541 A - Cyan, rendimento aproximado 6000 páginas.

CHINAMATE R$ 30,00 R$ 240,00

3 10 un.Toner compativel para impressora HP CM1312 NFI CB542 A - Amarelo, rendimento aproximado 6000 páginas.

CHINAMATE R$ 30,00 R$ 300,00

4 10 un.Toner compativel para impressora HP CM1312 NFI CB543 A - Magenta, rendimento aproximado 6000 páginas.

CHINAMATE R$ 30,00 R$ 300,00

6 06 un.

Toner compativel para impressora HP Laser Jet P2015, cor preta, cód. Q7553X, rendimento aproximado 7000 páginas.

CHINAMATE R$ 30,00 R$ 180,00

7 12 un.

Toner compativel para impressora HP laser jet P3015N CE 255A, cor preto, rendimento aproximado 6.000 páginas, com 5% de cobertura.

CHINAMATE R$ 60,00 R$ 720,00

8 03 un.

Cartucho compativel para impressora HP Designjet 500 ps - ciano, cód. C4911A, 69 ml, rendimento aproximado de 1300 páginas com 5% de cobertura.

SkyWELL R$ 22,50 R$ 67,50

9 03 un.

Cartucho compativel para impressora HP Designjet 500 ps - preto, cód. C4844A, 69 ml, rendimento aproximado de 1300 páginas com 5% de cobertura.

SkyWELL R$ 22,50 R$ 67,50

10 03 un.

Cartucho compativel para impressora HP Designjet 500 ps - magenta, cód. C4912, 69 ml, rendimento aproximado de 1300 páginas com 5% de cobertura.

SkyWELL R$ 22,50 R$ 67,50

11 03 un.

Cartucho compativel para impressora HP Designjet 500 ps - amarelo, cód. C4913A, 69 ml, rendimento aproximado de 1300 páginas com 5% de cobertura.

SkyWELL R$ 22,50 R$ 67,50

14 10 un.

Toner para impressora HP CE 505A HP Laserjet P 2035N, cor preta, rendimento aproximado 2.500 páginas, 5% de cobertura.

CHINAMATE R$ 24,00 R$ 240,00

15 10 un.

Toner compativel para impressora HP 1200, cód. C7115X, cor preta, rendimento aproximado de 3.500 páginas com 5% de cobertura.

CHINAMATE R$ 30,00 R$ 300,00

VALOR TOTAL R$ 2.850,00

Empresa classificada em 2º lugar para os itens abaixo:

Item QteEstimada Un. Descrição Marca Valor

UnitárioValorTotal

12 04 un.

Toner compativel para impressora HP 1160, cor preta, cód. Q5949A, rendimento aproximado 2.500 páginas com 5% de cobertura.

CHINAMATE R$ 30,00 R$ 120,00

13 04 un.

Toner compativel para impressora HP Laser Jet 1300, cor preta, cód. Q2613X, rendimento aproximado 4.000 páginas com 5% de cobertura.

CHINAMATE R$ 30,00 R$ 120,00

Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto.Assinatura: 22/05/15Bauru, 27 de Fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

3ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços, atendendo ao disposto no Art. 15 § 2º da Lei 8.666/93EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2015Processo nº 1989/2015 - Pregão Registro de Preços nº 009/2015Contratante: EMDURB. Compromissária: M & Z DO BRASIL LTDA - EPPObjeto: O objeto da presente licitação, tem como finalidade o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO de toners e cartuchos destinados a atender a Gerência de Planejamento e Sinalização Viária da EMDURB, conforme especificação abaixo descrita:

Item QteEstimada Un. Descrição Marca Valor

UnitárioValor Total

5 08 un.

Toner compativel para impressora HPLaser Jet P1005, cor preta, cód. CB435A, rendimento aproximado 5.000páginas.

MZPRINT R$ 22,00 R$

176,00

Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto.Assinatura: 22/05/15Bauru, 27 de Fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

3ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços, atendendo ao disposto no Art. 15 § 2º da Lei 8.666/93EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2015Processo nº 1989/2015 - Pregão Registro de Preços nº 009/2015Contratante: EMDURB. Compromissária: INKJET21 SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - MEObjeto: O objeto da presente licitação, tem como finalidade o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO de toners e cartuchos destinados a atender a Gerência de Planejamento e Sinalização Viária da EMDURB, conforme especificação abaixo descrita:

Item QteEstimada Un. Descrição Marca Valor

UnitárioValorTotal

12 04 un.

Toner compativel para impressora HP 1160, cor preta, cód. Q5949A, rendimento aproximado 2.500 páginas com 5% de cobertura.

INKJET21 R$ 30,00 R$ 120,00

94 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

13 04 un.

Toner compativel para impressora HP Laser Jet 1300, cor preta, cód. Q2613X, rendimento aproximado 4.000 páginas com 5% de cobertura.

INKJET21 R$ 30,00 R$ 120,00

VALOR TOTAL R$ 240,00

Empresa classificada em 3º lugar para os itens abaixo:

Item QteEstimada Un. Descrição Marca Valor

UnitárioValor Total

5 08 un.

Toner compativel para impressora HP Laser Jet P1005, cor preta, cód. CB 435A, rendimento aproximado 5.000 páginas.

INKJET21 R$ 22,00 R$ 176,00

Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto.Assinatura: 22/05/15Bauru, 27 de Fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

3ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços, atendendo ao disposto no Art. 15 § 2º da Lei 8.666/93EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2015Processo nº 2350/2015 - Pregão Registro de Preços nº 010/2015Contratante: EMDURB. Compromissária: JB COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS EIRELI - EPPObjeto: O objeto da presente licitação, tem como finalidade o registro de preços para eventual aquisição de câmaras de ar e protetor para pneu destinado a atender aos veículos da frota da EMDURB, conforme especificação abaixo descrita:s do mês subsequente ao recebimento do objeto.Assinatura: 25/05/15Bauru, 27 de Fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

2ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços, atendendo ao disposto no Art. 15 § 2º da Lei 8.666/93EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 053/15Processo nº 3548/15 – Pregão Registro de Preços nº 017/15Contratante: EMDURB - Compromissária: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA MACATUBA LTDA - MEObjeto: O objeto da presente licitação, tem como finalidade o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO de desengraxante alcalino, desincrustante ácido (ativado) e shampoo automotivo destinados a atender a Gerencia de Frota da EMDURB, conforme especificações abaixo descritas:

Item QteEstimada Un. Descrição Marca Valor

Unitário Valor Total

01 3.000 Litros

DESENGRAXANTE ALCALINO - produto biodegradável com alta concentração (5:200 partes de água) usado p/ lavagem de pneus, motores, chassis, pátios sujos de óleo e graxa, equipamentos pesados e máquinas agrícolas. Totalmente solúvel em água com alto poder de emulsificação e saponificação de graxas e óleos. Com registro na ANVISA e autorização do Ministério da Saúde.

TAMANI R$ 2,99 R$ 8.970,00

02 3.000 Litros

DESINCRUSTANTE ÁCIDO (ATIVADO) - produto com alta concentração (5:200 partes de água) usado na lavagem de motores, carrocerias de madeira, carrocerias metálicas (baú) chassis e maquinas agrícolas. Com ação efetiva de penetração, desagregação e detergência, permitindo assim uma limpeza rápida. Com registro na ANVISA e autorização do Ministério da Saúde.

TAMANI R$ 2,99 R$ 8.970,00

03 3.000 Litros

SHAMPOO AUTOMOTIVO - produto com alta concentração (5:200 partes de água) suave às mãos e anti-alérgico, usado para lavagem de latariase vidros de veículos em geral,bom poder umectante e detergente. Ótima Solubilidade em água e estabilidade às baixas temperaturas. Com registro na ANVISA e autorização do Ministério da Saúde.

TAMANI R$ 2,99 R$ 8.970,00

VALOR TOTAL R$ 26.910,00

Vigência: 12 (doze) meses;Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto.Assinatura: 03/08/15Bauru, 27 de Fevereiro de 2016Presidente da EMDURB.

1ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços, atendendo ao disposto no Art. 15 § 2º da Lei 8.666/93EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 051/15Processo nº 4281/15 – Pregão Registro de Preços nº 024/15Contratante: EMDURB - Compromissária: 3M DO BRASIL LTDA.Objeto: O objeto da presente licitação tem como finalidade a contratação de empresa para eventual fornecimento de películas para confecção de placas de sinalização destinadas a atender a Diretoria de Trânsito e Transporte da EMDURB, conforme especificação abaixo descrita:

Item QteEstimada Un. Descrição Marca Valor

Unitário Valor Total

01 04 ROLOPELÍCULA REFLETIVA GRAU TÉCNICO PRETA MEDINDO 0,61 CM X 20,0 MTS.

3M R$ 740,00 R$ 2.960,00

09 02 ROLO

PELÍCULA REFLETIVA ALTA INTENSIDADE (PRISMÁTICA), BRANCA (PRATA), TIPO III, MEDINDO 1,22 X 22 METROS

3M R$ 2.490,00 R$ 4.980,00

10 02 ROLO PELÍCULA PRETO LEGENDA, MEDINDO 61CM X 20 METROS 3M R$ 455,00 R$ 910,00

VALOR TOTAL R$ 8.850,00

Vigência: 12 (doze) meses;Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto.Assinatura: 30/07/15Bauru, 27 de fevereiro de 2016Presidente da EMDURB.

1ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços, atendendo ao disposto no Art. 15 § 2º da Lei 8.666/93EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 052/15Processo nº 4281/15 – Pregão Registro de Preços nº 024/15Contratante: EMDURB - Compromissária: SERILON DO BRASIL LTDA.Objeto: O objeto da presente licitação tem como finalidade a contratação de empresa para eventual fornecimento de películas para confecção de placas de sinalização destinadas a atender a Diretoria de Trânsito e Transporte da EMDURB, conforme especificação abaixo descrita:

Item QteEstimada Un. Descrição Marca Valor

Unitário Valor Total

02 04 ROLOPELÍCULA REFLETIVA GRAU TÉCNICO VERMELHA, MEDINDO 0,61 CM X 20 MTS

Daoming R$ 505,00 R$ 2.020,00

03 06 ROLOPELÍCULA REFLETIVA GRAU TÉCNICO AMARELA, MEDINDO 0,61 CM X 20 MTS

Daoming R$ 505,00 R$ 3.030,00

04 05 ROLOPELÍCULA REFLETIVA GRAU TÉCNICO VERDE, MEDINDO 0,61 CM X 20 MTS

Daoming R$ 505,00 R$ 2.525,00

05 06 ROLOPELÍCULA REFLETIVA GRAU TÉCNICO AZUL, MEDINDO 0,61 CM X 20 MTS

Daoming R$ 505,00 R$ 3.030,00

06 03 ROLOPELÍCULA REFLETIVA GRAU TÉCNICO LARANJA, MEDINDO 0,61 CM X 20 MTS

Daoming R$ 505,00 R$ 1.515,00

07 60 ROLOPELÍCULA REFLETIVA GRAÚ TÉCNICO BRANCA, MEDINDO 0,61 CM X 20 MTS

Daoming R$ 505,00 R$ 30.300,00

08 01 ROLOPELÍCULA REFLETIVA GRAU TÉCNICO MARROM, MEDINDO 0,61 CM X 20 MTS

Daoming R$ 505,00 R$ 505,00

VALOR TOTAL R$ 42.925,00

Empresa classificada em 2º lugar para os itens abaixo:

Item QteEstimada Un. Descrição Marca Valor

Unitário Valor Total

10 02 ROLOPELÍCULA PRETO LEGENDA, MEDINDO 61CM X 20 METROS

3M R$ 455,00 R$ 910,00

Vigência: 12 (doze) meses;Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto.Assinatura: 30/07/15Bauru, 27 de Fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

1ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços, atendendo ao disposto no Art. 15 § 2º da Lei 8.666/93EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 078/15

95DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

Processo nº 5906/15 – Pregão Registro de Preços nº 039/15Contratante: EMDURB - Compromissária: RAPHAEL BERGAMINI PIRES-ME.Objeto: O objeto da presente licitação, tem como finalidade o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO de elemento vazado, ferros, garrafão térmico, gesso em pó, lona plástica, conforme especificação abaixo descrita:

ITENS COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)

ITEM QUANT UN. PRODUTO MARCA VR.UNIT. VR. TOTAL

10 1000 UN

ELEMENTO VAZADO DE CERÂMICA 20 X 20 DIAGONAL MARTINS R$ 2,00 R$ 2.000,00

16 1100 BRFERRO 4,2 MM – CA 50 – BARRA 12 METROS GERDAU R$ 6,00 R$ 6.600,00

19 34 UNGARRAFÃO TÉRMICO 5 LTS INVICTA R$ 32,00 R$ 1.088,00

20 50 UN GESSO EM PÓ GIPSER R$ 1,80 R$ 90,00

21 5 RLLONA PLÁSTICA PRETA 4 X 100 FORTRAL

R$ 187,00 R$ 935,00

VALOR TOTAL DOS ITENS R$ 10.713,00

Vigência: 12 (doze) meses;Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto.Assinatura: 11/11/15Bauru, 27 de Fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.1ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços, atendendo ao disposto no Art. 15 § 2º da Lei 8.666/93EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/15Processo nº 5906/15 – Pregão Registo de Preços nº 039/15Contratante: EMDURB – Compromissária: PAULO ROBERTO COELHO BAURU – ME.Objeto: O objeto da presente licitação, tem como finalidade o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO de dobradiça, fechaduras, galão térmico, manta asfáltica, conforme especificação abaixo descrita:

ITENS COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)

ITEM QUANT UN. PRODUTO MARCA VR.UNIT.

VR. TOTAL

9 68 UN DOBRADIÇA CARTELA 3.1/2 Merkel R$ 8,30 R$ 564,40

14 110 UNFECHADURA PARA PORTA DE DIVISÓRIA Gold R$ 71,00 R$ 7.810,00

18 11 UN

GALÃO TÉRMICO C/ TORNEIRA, CAPACIDADE 08 LITROS Soprano R$ 95,00 R$ 1.045,00

22 1000 MTMANTA ASFALTICA AUTO ADESIVA ALUMINIO DE 30 CM.

Veda Band R$ 11,00

R$ 11.000,00

VALOR TOTAL DOS ITENS R$ 20.419,40

Condições de Pagamento:30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento do objeto.Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura.Assinatura: 11/11/2015Bauru, 27 de Fevereiro de 2016.Presidente da EMDURB.

FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru

Donizete do Carmo dos SantosPresidente

www.funprevbauru.com.brCriada pela Lei 4830 de 17 de maio de 2002, tem como objetivo gerir Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru da Administração Direta Autarquia Fundacional e da Câmara e os recursos Previdenciários.

HORÁRIOS E LOCAL DE ATENDIMENTORua Rio Branco, nº 19-31, Vila América, CEP 17040-037

Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.Atendimento da Divisão Previdenciária

(Seção de Benefícios e Seção de Aposentadorias e Pensões)Segunda à Sexta das 13h às 16h30min.

TELEFONES3223-7071 / 3227-14443223-7719 / 3223-70003223-7901 / 3223-6433

[email protected]

[email protected][email protected]

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[email protected]@funprevbauru.com.br

[email protected]@funprevbauru.com.br

[email protected]@[email protected]

[email protected]

[email protected]

Canal condutor de opiniões, reclamações e denuncias, garantindo o principio da ética, da eficiência e da transparência.

!!!ATENÇÃO APOSENTADOS E PENSIONISTAS!!!!RECADASTRAMENTO ANUAL SERÁ NO “MÊS DO SEU ANIVERSÁRIO”

Informamos que a partir de Janeiro/2014, todos os aposentados e pensionistas que recebem provento (pagamento) através da FUNPREV, deverão realizar o recadastramento (prova de vida) no mês de aniversário, devendo comparecer na sede da Fundação - Rua Rio Branco nº 19-31, Vila América, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, nos dias úteis, munidos dos seguintes documentos: RG/CPF/Comprovante de residência, sob pena de suspensão do (provento) pagamento.

COMUNICADOA Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV comunica que a partir de 18 de julho de 2014 o horário de atendimento ao público, presencial e por telefone, na DIVISÃO PREVIDENCIÁRIA (Seção de Aposentadorias e Pensões e na Seção de Benefícios), em conformidade com o procedimento administrativo n.º 2332/2014, será nos seguintes moldes:

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA:PERÍODO DA TARDE DAS 13h às 16h30min.

- Atendimento para fins de inscrição de segurado obrigatório e/ou inclusão de dependentes (dentre outros);- Atendimento para assuntos inerentes a aposentadoria (averbação de tempo de contribuição, simulação de aposentadoria, dentre outros), e pensão por morte.

Não haverá alteração no horário de atendimento do setor de Perícia Médica, Serviço Social e nas atividades referentes ao Enquadramento PCCS, permanecendo o horário de atendimento ao público de Segunda a Sexta-Feira das 08h às 12h e das 13h às 17h.

DIVISÃO PREVIDENCIÁRIA

Informamos que os aposentados/pensionistas abaixo relacionados – aniversariantes do mês de JANEIRO, não realizaram o recadastramento anual, portanto terão os benefícios suspensos/proventos (pagamento), até a regularização da situação junto a FUNPREV.

SEGURADA(O) MATRÍCULAANDRÉ CATARINO CORTGOSO (APOSENTADO) 700.061

NERLI MARIA ALEIXO MUNHOZ (PENSIONISTA) 79.711RAQUEL LEMES DA SILVA E OUTROS 700.292

Informamos que o recadastramento é anual, sendo realizado no mês de aniversário do segurado, perante o Serviço Social desta Fundação.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 04, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2016.CONSELHO FISCAL

Aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas, nas dependências da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru SP – FUNPREV, localizado à Rua Rio Branco, nº 19-31, Vila América, sob a Presidência do Conselheiro Sr. David José Françoso, verificando a presença da Sra. Tamiris Carolina Cardoso, Controladora Interna da FUNPREV,

96 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

estiveram reunidos para a 04ª Sessão Ordinária, os Membros do Conselho Fiscal, sendo: Sr. Eduardo Rossi Santana, Sra. Eva Fabiana Soares Lima, Sra. Kelly Guariento, Sr. Rinaldo José Serrano (Secretário) e Sra. Tânia Regina Góes França. HÁ QUORUM. Instalados os trabalhos pelo Presidente: 01 – Este Conselho toma ciência da Ata da Sessão Ordinária número 04, de 24 de fevereiro de 2016 do Conselho Curador. 02 – Este Conselho toma ciência dos processos transitados pelo Conselho Curador, números 1.922/2012 – Ref.: Criação do Comitê de Investimentos da FUNPREV – Resolução 53/2016; 1.899/2015 – Ref.: Projeto de lei nº 6.006 de 16 de dezembro de 2.010, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários (PCCS) dos servidores da FUNPREV; 135/2016 – Ref.: Concessão de empréstimos aos servidores, aposentados e pensionistas da FUNPREV mediante consignação em folha de pagamento – Convênio Financeira Alfa S/A e 599/2016 e apenso 603/2016 – Ref.: Proposta de convênio com a Rede Farmacentro. 03 – Este Conselho toma ciência da Ata da Sessão Ordinária números 05, de 15 de fevereiro de 2016 do Comitê de Investimento. 04 – Este Conselho acusa o recebimento do Balancete de Receitas e Despesas do mês de Janeiro de 2016. 05 – Este Conselho toma ciência dos relatórios de visitas aos servidores em auxílio doença (05 visitas – Fevereiro de 2016). 06 – Este Conselho toma ciência do Demonstrativo Mensal de Despesas Administrativas, referência Janeiro de 2016. Ato contínuo, fica estabelecido que as próximas Sessões Ordinárias deste Conselho, ocorram nos dias 10/03/2016 e 29/03/2016, às 08 horas. Nada mais havendo eu, Rinaldo José Serrano, Secretário __________________, às 11 horas, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, segue assinada pelos demais Membros do Conselho.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA N.º 05, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.COMITÊ DE INVESTIMENTOS - FUNPREV

Aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e dezesseis, às 08h30m reuniram-se na Sede Administrativa da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV, sito na Rua Rio Branco, n° 19-31, Vila América, CEP n° 17014-037, nesta cidade de Bauru, SP, sob a Presidência do Sr. Donizete do Carmo dos Santos (Presidente da FUNPREV), após verificada a presença dos membros Sr. Sérgio Ricardo Correa Alberto (Representante do Conselho Curador), Sr. David José Françoso (Representante do Conselho Fiscal), Sr. Diogo Nunes Pereira (Economista da FUNPREV) e do Sr. Lauro Caputo (Servidor Inativo). HÁ QUORUM. Registra-se a presença do membro do Conselho Curador Sr. Luiz Niquerito e da Controladora Interna da FUNPREV Srta. Tamiris Carolina Cardoso. Instalados os trabalhos foram discutidos os seguintes itens: 01. O Comitê discutiu as rentabilidades dos principais indicadores de renda fixa e de renda variável até o fechamento do dia 12/02/2016 permanecendo o cenário conturbado e instável podendo a qualquer momento ocorrer resultados negativos que afetem os resultados dos investimentos desta Fundação diante da crise econômica do país. Registre-se que o Comitê de Investimentos da FUNPREV vem monitorando os índices de renda fixa e renda variável, em especial o índice IMA-B 5+ que tem apresentado até o momento, no mês de fevereiro/16, rentabilidade atrativa, devendo ser esclarecido que este subsegmento possui características de risco de mercado e volatilidade maiores em relação aos seus pares, considerando ser composto por títulos públicos com vencimentos mais longos, razão esta pela qual esta Fundação continuara monitorando por um período a mais de tempo antes de qualquer aporte, visto que as perspectivas futuras do mercado financeiro tendem a provocar desvalorizações nas cotas do IMA-B 5+ caso o cenário se concretize. 02. Processo 421/2015 – Repasse Mensal COMPREV, O Comitê toma ciência do valor de R$ 143.766,33; creditado no dia 05/02/2016, referente à competência 01/2016 do COMPREV sendo este montante aplicado na conta específica do COMPREV no Banco do Brasil no fundo de investimento BB Previdenciário Perfil DI LP. 03. O Comitê toma ciência das convocações de assembleia geral de cotistas dos fundos administrados pelo Banco Safra visando adequações nos regulamentos dos fundos ante a nova Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a fim de adequá-los à nova legislação. O Comitê entende não ser necessária a presença de representantes da FUNPREV na assembleia visto que as alterações a serem deliberadas visam a adequação do fundo à legislação vigente sendo favoráveis aos cotistas. 04. O Comitê interrompeu a reunião às 10h00m para dar início à reunião previamente agendada com representantes da Western Asset. A pauta da reunião foi a apresentação de novo produto de investimento destinado aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), gerido pela Western Asset denominado “Western Asset Long & Short FI Multimercado”. O Comitê assistiu a apresentação através de projetor multimídia e encerrando a reunião recebeu a documentação referente ao fundo apresentado e irá analisa-lo posteriormente. Ato contínuo fica agendada a próxima reunião deste Comitê para o dia 22/02/2016 às 08h30m. Nada mais havendo a ser deliberado, eu, Diogo Nunes Pereira, secretário _______________, lavrei a presente ata, encerra-se essa reunião as 11h30m que após lida e aprovada, segue assinada pelos demais membros e pelos participantes da reunião.

DIVISÃO FINANCEIRA/CONTABILIDADE/TESOURARIAPROC. NOME DO FORNECEDOR DOC/N.F VALOR44/2015 Departamento de Agua e Esgoto de Bauru dez/15 527,7256/2015 Erin Comini Conceição Informática dez/15 873,7546/2015 Terra Net Works dez/15 54,293750/2015 P.M.B Repasse Sal.Familia e Sal.Maternidade dez/15 59.946,9660/2015 Casa Omnigrafica de Maquinas Ltda dez/15 796,0550/2015 Conam -Consultoria em Adm Municipal dez/15 19.778,4061/2015 Verocheque Refeiçoes Ltda dez/15 13.020,1559/2015 Lecon Tecnologia S/A dez/15 56,6051/2015 Secretaria da Receita Federal Pasep dez-15 2.529,54

54/2015 Unimed Bauru Cooperativa de Trabalho Médico dez/15 17.606,1549/2015 Alves Empreendimento Imobiliarios Ltda dez/15 12.000,0045/2016 CPFL jan/16 3.652,7047/2016 Telefonica/Vivo jan/16 1.845,2558/2015 Consorcio Intermunicipal da Promoção Social Cips jan/16 7.879,2552/2016 Transurb Bauru dez/15 1.104,0059/2016 Credito e Mercado Gestao de Valores Mobiliario dez/15 800,003746/2015 Nic BR 18260841 30,0048/2016 Embratel jan-16 14,06

Obs:Todos os fornecedores foram pagos dentro do mês de Janeiro 2.016DONIZETE DO CARMO DOS SANTOS

PRESIDENTE

DIVISÃO PREVIDENCIÁRIA

CONVOCAÇÃOConvocamos os(as) servidores abaixo relacionados(as) a comparecerem à FUNPREV, localizada na Rua Rio Branco, n.º 19-31 – Vila América, no próximo dia 08 de março de 2016 às 12:00h, munidos(as) de atestados e exames médicos que estejam em sua posse, a fim de serem avaliados(as) por Junta Médica.Esclarecemos que o não comparecimento implicará na suspensão do pagamento dos proventos de aposentadoria ou do benefício auxílio-doença.NOME RGAngela Maria da Silva 18.036.413-3Arnaldo Donizete Porto 10.485.589Cleide Maria Moreira 13.502.119Denise Aparecida Rocha Santos 13.498.804Enio Carlos de Souza 9.915.990Jair Sanches Vieira 4.473.375Silvio Miranda 9.710.886-8

DIVISÃO PREVIDENCIÁRIA:

SEÇÃO DE BENEFÍCIOS

PROCESSOS DEFERIDOS:

Processo Nome Assunto3477/2015 Leonor de Fátima Santos Inclusão de dependente3505/2015 Francine Tais Francisco Inclusão de dependente3526/2015 Ana Paula Cabral Vallim Inclusão de dependente108/2016 Elaine Aparecida Sementille Exclusão de dependente485/2016 Isabelle dos Reis Graciano Inscrição de segurada

486/2016 Amanda Olinda Bertuzzo Ros Gilioti Inscrição de segurada e Inclusão de dependente

514/2016 Talita Dias Dutra Inscrição de segurada e Inclusão de dependente

515/2016 Renan Canale Peres Montanher Inscrição de segurada516/2016 Kessius Vinicius de Lima Giuzeppe Inscrição de segurado517/2016 Maria Conceição Catharin Inscrição de segurada518/2016 Jari Fornazari Gobbi Inclusão de dependente

544/2016 Élide Regina Ribeiro Martins da Cruz Inscrição de Segurada e Inclusão de dependentes

545/2016 Carolina Biondo da Silva Inscrição de segurada

546/2016 Ana Paula Fantinati Menegon de Oliveira

Inscrição de segurada e Inclusão de dependente

568/2016 Valéria Soares de Alencar Inscrição de segurada590/2016 Cássia Veronica dos Santos Gobbi Inclusão de dependente591/2016 Vanessa Tragante do Ó Inclusão de dependente

600/2016 Patrícia Aparecida da Silva Próspero Inscrição de segurada e Inclusão de dependentes

605/2016 Cláudio Lopes Reis Inclusão de dependente606/2016 Juliane Orestes Chan Inclusão de dependentes616/2016 Rodrigo Cheque Hernandes Inclusão de dependente617/2016 Adriana Santos Santana Inscrição de segurada647/2016 Vitor Rocha Bíscaro Inscrição de segurado648/2016 Milton Pereira dos Santos Inclusão de dependente649/2016 Neude Maria Tamião de Aguiar Exclusão de dependente650/2016 Neiva Aparecida Bincoleto Inclusão de dependente

657/2016 Rose Maria Carrara Orlato Inscrição de segurada e Inclusão de dependentes

97DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

EDITAL Nº 01/2016ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU - FUNPREV, através da Comissão de Concurso Público, constituída nos termos do art. 3º, do Decreto Municipal nº 7.316/95, através da Portaria nº 14/2016 e, ainda, por determinação do Senhor Presidente da FUNPREV, Donizete do Carmo dos Santos, faz saber que, com base no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Bauru e nas Leis Municipais vigentes, bem como, observando as regras contidas nos Decretos Municipais nº 7.316/95 e 11.045/09, e demais regulamentos pertinentes, realizará Concurso Público na modalidade “Provas e Títulos”, regido de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para o provimento do Cargo Público Efetivo de ESPECIALISTA ESPORTIVO, CULTURAL E SOCIAL – ASSISTENTE SOCIAL, descrito no Capítulo II deste Instrumento, os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do Concurso Público em questão, bem como para a formação de Cadastro de Reserva. O referido Cargo Público reger-se-á pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), pelo Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), pelo Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (Lei Municipal nº 6.006/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, composta por: ; Cassiana Anunicata Caglioni; Fernanda dos Santos Varandas; Audrey do Nascimento Sabbatini Martins; Marcos Rios da Silva; Tamiris Carolina Cardoso; Renan Amauri Guaranha Rinaldi e sob a coordenação de Karina Osti e Mônica Cristina Pereira Santana, sendo todos os membros nomeados através da Portaria nº 14/2016 obedecidas as normas deste Edital.2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes e que vierem a surgir e é relativo ao cargo efetivo descrito no Capítulo II, obedecida à ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.3. Os candidatos aprovados que, não tendo sido contemplados pelo número de vagas previstas pelo Capítulo II, integrarão o Cadastro de Reserva, com expectativa de direito à nomeação dentro do prazo de validade do Concurso Público regulado pelo presente Edital e eventual prorrogação, em relação aos cargos remanescentes, aos que vagarem e aos que forem criados.4. Os candidatos que tomarem posse estarão subordinados ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bauru (Lei Municipal nº 1.574/71 e alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único do Servidor Público Municipal (Lei Municipal nº 3.373/91 e alterações posteriores), ao Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru (Lei Municipal nº 3.781/94 e alterações posteriores), à Lei Municipal nº 4.830/02 e alterações posteriores, pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (Lei Municipal nº 6.006/10 e alterações posteriores) e demais disposições legais aplicáveis aos Servidores Públicos Municipais.5. Os candidatos ao cargo do presente Concurso Público ficarão sujeitos à Jornada Básica de Trabalho prevista no Capítulo II deste Edital. 6. O cargo, a(s) vagas(s) ,a escolaridade/pré-requisito e os vencimentos estão estabelecidos no Capítulo II deste Edital.7. A data, o local e horário de realização da Prova Objetiva serão divulgados no Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Bauru em 29 de março de 2016.8. A data, o local e horário para a entrega de Títulos serão divulgados oportunamente no Diário Oficial do Município de Bauru.9. A Descrição do Cargo consta no Anexo I deste Edital.10. O Conteúdo Programático consta no Anexo II deste Edital.11. A contratação será pelo Regime Estatutário.

CAPÍTULO II – DO CARGO, DA(S) VAGA(S), DA ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITO, DOS VENCIMENTOS, DOS BENEFÍCIOS, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VALOR DAS INSCRIÇÕES:

Cargo Vaga(s) Escolaridade/Pré-Requisito Vencimentos¹ Benefícios²

Jornada Básica de Trabalho3

Valor Inscrição

Especialista Esportivo, Cultural e Social –

ASSISTENTE SOCIAL

01

Conclusão do Ensino

Superior em Serviço Social

e Registro no Conselho Regional de

Serviço Social (CRESS)

R$ 2.501,60 R$ 310,00 30 horas / semanais R$ 30,00

Notas:Vencimentos¹: Referência “C1” da Grade Salarial do Especialista Técnico 1 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da FUNPREV (Lei Municipal nº 6.006/10 e ulteriores alterações).Benefícios²: Vale Alimentação (R$ 310,00) – (Lei Municipal nº 5.323/05 e Lei Municipal nº 6.663/15) artigos 7º.Jornada Básica de Trabalho3: Poderá ser realizada Jornada Especial de Trabalho: 40 horas/semanais: R$ 2.501,60 + R$ 833,78 de jornada suplementar.OBS: O início da jornada suplementar dar-se-á por solicitação do profissional ou disponibilidade de carga horária, mediante anuência do requerente e da presidência da Fundação, desde que assim o exijam a necessidade e o interesse público, conforme previsto na Lei Municipal nº 6006/2010.

CAPÍTULO III – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO:1. Das Condições Necessárias para Investidura no Cargo: Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao preenchimento das condições essenciais ao cargo abaixo descritas:a) ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do artigo 12 da Constituição Federal de 1.988,

da Lei Federal nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal nº 86.715/81;a.1) o candidato estrangeiro deverá apresentar para a posse o Visto Permanente. b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da posse;c) estar em dia com as obrigações eleitorais;d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;f) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo pleiteado, bem como os documentos comprobatórios da escolaridade/pré-requisitos constantes do Capítulo II (Diploma, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso Superior em Serviço Social, devendo estes serem emitidos por estabelecimento de Ensino Oficial ou Particular, devidamente registrado no órgão competente – MEC, registro profissional em Conselho Regional de Serviço Social, conforme Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993 e posteriores alterações), e os documentos necessários à investidura do cargo indicados no Capítulo XIV, Item 5 deste Edital;g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, devendo estas serem apuradas por perícia médica realizada por médico oficial.h) residir no Município de Bauru/SP ou em localidade próxima, nos termos das Leis Municipais nº 3.781/94 (artigo 14, inciso XII) e 5.805/09.i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo ou a bem do serviço público, bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituída por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;j) conhecer e estar de acordo com as Instruções do Concurso.2. O ato de nomeação será tornado sem efeito quando o candidato:a) não tomar posse dentro do prazo legal;b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública; d) apresentar declarações falsas.3. A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da entrega de seus documentos comprobatórios. 4. O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos enumerados no Item 1 deste Capítulo perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 1.1) Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os procedimentos, requisitos e condições exigidos para o Concurso. 2. As inscrições para o Concurso Público regulado neste Edital serão realizadas EXCLUSIVAMENTE pela internet, através do site www.bauru.sp.gov.br na ÁREA DE CONCURSOS das 0h (zero hora) do dia 07 (sete) de março de 2016 até às 20h do dia 21 (vinte e um) de março de 2016, (horário de Brasília/DF), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:Observações: Por se tratar de um sistema informatizado de Concursos, o Candidato deverá seguir todas as orientações deste, previstas neste Capítulo, bem como arquivar seu usuário e senha para possibilitar posteriores consultas e/ou outras inscrições em outros concursos desta Prefeitura. 2.1) Escolha do Cargo: Escolher o Cargo desejado em “Inscrições Abertas” e selecionar “Fazer Inscrição”. 2.2) Cadastro: O candidato deverá efetuar seu acesso ao sistema (caso já possua usuário e senha cadastrados) ou cadastrar-se em “Cadastro do Candidato”, informando corretamente todos os dados solicitados, atentando-se para os dados OBRIGATÓRIOS.2.3) Seleção do Cargo Desejado: Após preencher o cadastro, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual pretende concorrer, sendo, no caso regulado pelo presente Edital: ESPECIALISTA ESPORTIVO, CULTURAL E SOCIAL – ASSISTENTE SOCIAL, e selecionar “Fazer Inscrição”.2.4) Confirmação de Inscrição: Ler atentamente o “Formulário de Inscrição”, selecionar a opção de confirmação dos dados e após “Confirmar Inscrição”.2.5) Recolhimento da Taxa de Inscrição - Impressão do Boleto Bancário e do Pré-Comprovante de Inscrição: Após preencher o cadastro e escolher qual o cargo que pretende concorrer, o candidato deverá providenciar a impressão do Boleto Bancário no valor de R$ 30,00 (trinta reais), importância esta referente à Taxa de Inscrição, não restituível sob qualquer hipótese, bem como do Pré-Comprovante de Inscrição. a) O Boleto Bancário impresso nos termos indicados no Item 2.5 poderá ser pago em qualquer agência bancária, até a data de seu vencimento. Não serão aceitos pagamentos em cheque, através de transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital. Sendo verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados no presente Item, a mesma será cancelada. b) Não será aceito, como comprovante de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário ou extrato bancário.c) O candidato que efetuar o pagamento do Boleto Bancário referente a outro concurso que não o do cargo previsto neste edital não poderá utilizá-lo para efetivar a inscrição neste concurso, sendo obrigado a novo pagamento.2.6) Todos os candidatos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, no máximo até as 19h59min do dia 21 de março de 2016, quando este recurso será retirado do site, para pagamento neste mesmo dia, impreterivelmente.2.7) A Prefeitura Municipal de Bauru não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários ou de instituições bancárias. Assim, é recomendável que o candidato realize a sua inscrição e efetue o respectivo pagamento com a devida antecedência. 2.8) Efetivação da Inscrição: O candidato deverá acompanhar (mediante login e senha de acesso) durante os 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao pagamento do Boleto Bancário tratado no Item 2.5, através da área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br a efetivação de sua inscrição. A inscrição do candidato somente será válida após a sua Efetivação, nos termos indicados neste item. Caso não seja observada tal determinação, o candidato ficará impossibilitado de realizar a prova, não tendo direito a restituição dos valores recolhidos a título de Taxa de Inscrição.a) O candidato deve obrigatoriamente imprimir o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (com status PAGO ou ISENTO) através da área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.

98 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

sp.gov.br após a efetivação e, para sua segurança, levar no dia da Prova.b) Caso o candidato tenha efetuado o pagamento do Boleto Bancário nos termos indicados neste Capítulo e não tenha a confirmação de seu pagamento no site supracitado, este deverá entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos, através dos telefones (14) 3235-1081 ou (14) 3235-1207, das 08h às 12h e das 13h às 18h. 3. O candidato deverá estar atento ao boleto que irá utilizar para pagamento de sua inscrição, pois caso efetue o pagamento de boleto referente à inscrição cancelada, o pagamento será inválido, impossibilitando sua participação no certame.4. As informações prestadas no cadastro/inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do direito de excluir do certame aquele que NÃO preencher o cadastro/inscrição de forma completa e correta.

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA PRESTAÇÃO DA(S) PROVA(S): 1. Condições Especiais para Prestação da Prova: Os candidatos com necessidades especiais temporárias ou permanentes, poderão requerê-las, de forma justificada, no ato da inscrição, apresentando pedido detalhado das condições especiais de que necessita, como por exemplo: prova ampliada, auxílio para leitura da prova, sala de fácil acesso, utilização de aparelho (auditivo, medição de glicemia, etc...) ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido.1.1) A solicitação da Condição Especial para prestar a prova deverá vir acompanhada de Laudo Médico, no qual conste a Classificação Internacional de Doença – CID da doença que acomete o candidato, bem como a justificativa de necessidade da condição pleiteada pelo candidato. 1.2) O laudo médico deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 07 (sete) a 21 (vinte e um) de março de 2016.1.3) O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado.1.4) As decisões sobre o requerimento de condição especial para prestação da Prova, serão publicadas no Diário Oficial do Município em 29 (vinte e nove) de março de 2016.1.5) Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da prova caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VI – DA CANDIDATA LACTANTE:1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova em sala reservada, além de informar na inscrição, deverá apresentar pessoalmente ou através de e-mail, os seguintes documentos:1.1) Pessoalmente: A candidata lactante deverá apresentar na Prefeitura Municipal de Bauru – Departamento de Recursos Humanos, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, CEP: 17014-900 – Bauru/SP, 2° andar, requerimento contendo seu nome completo, o número da Cédula de Identidade RG, o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição, acompanhado de cópia da Certidão de Nascimento da criança, e do documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, das 08h às 12h e das 13h às 16h, no período de 07 (sete) de março a 08 (oito) de abril de 2016.1.2) Através de e-mail: A candidata lactante deverá encaminhar cópia digitalizada da certidão de nascimento da criança, e o documento de identificação oficial com foto do acompanhante adulto, digitalizado para o e-mail: [email protected] até às 16h do dia 08 (oito) de abril de 2016. A candidata deverá informar seu nome completo, o número de sua Cédula de Identidade RG, o número do CPF, a nomenclatura do cargo que pretende concorrer, bem como seu número de inscrição. 2. Caso a candidata não tenha informado a condição de lactante na inscrição, esta deve observar o estabelecido nos itens 1.1 e 1.2.3. O acompanhante adulto ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes no Edital regulamentador do certame, inclusive no tocante ao uso de equipamentos eletrônicos e celulares.4. A candidata que não levar 01 (um) acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.5. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no Item 1, a candidata deverá apresentar na data designada para realização da prova cópia da Certidão de Nascimento da criança, bem como o documento de identificação do acompanhante, que deverá ser apenas 01 (uma) pessoa. 6. A Prefeitura Municipal de Bauru não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para guarda da criança.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

CAPÍTULO VII – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:1. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853/89, no Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº 683/92 e alterações posteriores, no Decreto Estadual nº 60.449/14 e na Lei Municipal nº 5.215/04 e Decreto Municipal nº 12.585/14, é assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.2. Em cumprimento a legislação Federal, Estadual e Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas. 3. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o caput desse artigo só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 05 (cinco). 4. O candidato com deficiência, antes de inscrever-se no presente Concurso deverá verificar se as atribuições do cargo são compatíveis com a sua deficiência. 5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na Lei Municipal nº 5.215/04.6. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação da prova. 7. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição e na forma disciplinada pelo Capítulo V deste Edital, condição especial, para o dia de realização da prova, indicando as suas necessidades, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações.8. O candidato deverá declarar no ato da inscrição tal condição, especificando-a no Formulário de Inscrição preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV.8.1) Para Efetivar sua Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV, o candidato com deficiência deverá

apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término do período designado para as inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, a provável causa da deficiência que lhe acomete, se há sequelas que assegurem a adaptação de sua prova, informando ainda, o nome do candidato, seu documento de identidade (RG), número do CPF, conforme modelo do Anexo III. a) O Laudo Médico para os fins acima indicados deverá constar expressamente que a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores. 9. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos (Modelo: Anexo IV), por escrito e tal Requerimento deverá ser enviado pelo correio com A.R. (Aviso de Recebimento) endereçado a Comissão Examinadora do referido concurso, para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, n° 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 07 (sete) a 21 (vinte e um) de março de 2016.10. Além do já determinado, o candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tal finalidade.11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.12. O candidato com deficiência, se classificado na forma estabelecida por este Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de deficientes. 13. O candidato com deficiência aprovado no Concurso regulado por este Edital, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pelos médicos oficiais do Município de Bauru, objetivando verificar se a deficiência declarada se enquadra na previsão do artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:13.1) A avaliação de que trata este Item terá caráter terminativo.13.2) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no Item 13.13.3) O candidato com deficiência, que não comparecer para avaliação tratada neste Item, perderá o direito de gozo dos benefícios que lhe são cabíveis, passando a figurar somente na Lista Geral de Candidatos.13.4) Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do Cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.13.5) Será eliminado da lista de deficientes o candidato, cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.14. As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.15. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.16. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para o Concurso Público regulado por este Edital e não será devolvido ao candidato.17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de restrição funcional, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.18. As decisões sobre o requerimento de inscrição como deficiente serão publicadas no Diário Oficial do Município em 29 (vinte e nove) de março de 2016.19. Contra a decisão que indeferir a solicitação de inscrição como deficiente caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br

CAPÍTULO VIII – DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:1. De acordo com a Lei Municipal nº 4.385/99, alterada pela Lei Municipal nº 5.340/06, ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO DE SANGUE no ano corrente, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru.2. A isenção, tratada no Item 1 deste Capítulo deverá ser expressamente requerida no ato da inscrição efetuada nos termos indicados no Capítulo IV, ficando o candidato inteiramente responsável pelas informações prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. 3. Não será concedida a Isenção da Taxa de Inscrição tratada no Item 1 deste Capítulo aos que deixarem de requerê-la expressamente, omitirem informações e/ou torná-las inverídicas.4. Para requerer a Isenção da Taxa de Inscrição nos termos do presente Capítulo, os candidatos deverão apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Bauru, localizado na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, Vila Noemy, Bauru/SP, CEP: 17014-900, no período de 07 (sete) a 10 (dez) de março de 2016, das 08h30min às 17h, juntamente com a cópia do Pré-comprovante de inscrição, devidamente preenchido via internet nos termos indicados no Capítulo IV, documento hábil a comprovar doação de sangue, no corrente ano, em hospitais públicos e/ou privados do Município de Bauru/SP. O candidato deve obrigatoriamente imprimir o PRÉ-COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO na área de CONCURSOS/PORTAL DO CANDIDATO do site www.bauru.sp.gov.br5. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: Declaração firmada em papel timbrado do hospital, contendo o nome completo e o número de identidade do doador, a data da doação, com assinatura, número do documento e carimbo do responsável do setor / área / departamento ou carteira de doação de sangue do corrente ano, com carimbo do setor responsável (original e cópia).6. Os candidatos que optarem pela apresentação de cópia do comprovante de doação de sangue nos termos indicados no Item 5 deste Capítulo, deverão apresentar no local e período designados no Item 4, a via original de seu comprovante de doação para que seja providenciada sua regular autenticação.7. Será indeferido o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição que estiver preenchido incorretamente, que for encaminhado por outro meio que não o estabelecido no Item 4 deste Capítulo e que não observar os requisitos elencados no Item 5, também deste Capítulo.8. As decisões sobre o requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição serão publicadas no Diário Oficial do Município em 15 (quinze) de março de 2016. 9. Contra a decisão que indeferir a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição caberá recurso, devidamente justificado e comprovado, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial do Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.br10. O candidato beneficiado com a Isenção da Taxa de Inscrição terá sua inscrição efetivada nos termos do

99DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

Capítulo IV, Item 2.8.11. Os candidatos que tiverem a solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição indeferida e desejarem inscrever-se, normalmente, poderão fazê-lo, desde que recolham a Taxa de Inscrição nos termos indicados no Capítulo IV.11.1) O Boleto Bancário para os optantes “Doadores” será gerado com o valor integral da Inscrição, permitindo aos candidatos efetuarem o pagamento em caso de indeferimento da Isenção do pagamento da taxa de Inscrição pelos motivos expostos nos itens anteriores, observados o período de inscrição e os horários bancários de sua região.

CAPÍTULO IX – DA PROVA E RESPECTIVA PONTUAÇÃO: 1. O concurso regulado pelo presente Edital será na modalidade “Provas e Títulos”, com caráter eliminatório e classificatório, com valores atribuídos, a seguir:

Cargo Prova Nº Questões Peso Caráter Duração

da Prova

Especialista Esportivo,

Cultural e Social – ASSISTENTE

SOCIAL

Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos

20

90 Eliminatório e Classificatório 03 horas

Língua Portuguesa

10

Legislação 12

Atualidades 08

Análise de

TítulosApresentação de

Títulos- 10 Classificatório -

2. O Concurso Público realizado para preenchimento do cargo de Especialista Esportivo, Cultural e Social – ASSISTENTE SOCIAL será composto por Prova Objetiva e Análise de Títulos, nos termos abaixo descritos:2.1) 1ª Fase - Prova Objetiva: A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 90 (noventa) pontos, prevista para realizar-se no dia 10 (dez) de abril de 2016, será composta por 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, versando sobre os assuntos constantes no Conteúdo Programático do Anexo II, sendo considerada apenas 01 (uma) alternativa correta, e sua aplicação terá duração de 03 (três) horas, sendo aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2.2) 2ª Fase - Análise de Títulos: A Análise de Títulos, de caráter classificatório, valendo 10 (dez) pontos, reger-se-á pelas regras a seguir expostas:a) a Análise de Títulos terá caráter classificatório e, portanto, não elimina do concurso os candidatos que não apresentarem Títulos;b) a entrega dos Títulos é de responsabilidade dos candidatos e os mesmos deverão ser entregues na data, local e horário, oportunamente publicados no Diário Oficial de Bauru.c) será permitida a entrega de Títulos por procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação de procuração, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do Procurador;d) no ato da entrega dos Títulos, o candidato ou seu procurador, preencherá Formulário próprio fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, no qual identificará a quantidade de Títulos apresentados;e) o Formulário deverá ser assinado pelo candidato ou seu Procurador constituído, legal e especificamente, para a prática de tal ato e pelo responsável pela recepção dos Títulos;f) as cópias dos Títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em Cartório ou Cópias Reprográficas simples, acompanhadas dos originais;g) após a entrega dos Títulos, não serão permitidas substituições ou complementações, em qualquer tempo;h) os Títulos não serão recebidos fora da data, local e horário, oportunamente publicados no Diário Oficial de Bauru.i) o recebimento dos Títulos é de responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e as respectivas avaliações são de responsabilidade da Comissão Examinadora nomeada através da Portaria nº 014/2016. j) serão considerados e pontuados os Títulos, conforme quadro a seguir:

Títulos Comprovantes Valor Unitário Valor Máximo

Doutorado

Declaração, Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Doutorado, na área correlata ao concurso, devidamente registrado no órgão competente (MEC).

5,0 pontos 5,0 pontos

Mestrado

Declaração, Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Mestrado, na área correlata ao concurso, devidamente registrado no órgão competente (MEC).

3,0 pontos 3,0 pontos

Especialização

Declaração, Certificado ou Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização - lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas-aula, na área correlata ao concurso, devidamente registrado no órgão competente (MEC).

1,0 ponto 2,0 pontos

k) as Declarações, Certificados e/ou Diplomas obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes;

l) não serão avaliados Títulos não especificados no quadro do Item 2.2;m) a pontuação máxima que poderá ser obtida na Análise de Títulos será igual a 10 (dez) pontos. n) os pontos obtidos na Análise de Títulos, para efeito de Classificação Final, serão somados ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.o) sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do Concurso Público, se verificada a falsidade de Declaração ou Ilegalidade na obtenção dos Títulos apresentados.

CAPÍTULO X – DA REALIZAÇÃO DA PROVA:1. A data, local e horário para realização da Prova Objetiva serão publicados no Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Bauru em 29 (vinte e nove) de março de 2016.2. Os Títulos deverão ser entregues na data, local e horário publicados oportunamente no Diário Oficial do Município de Bauru.3. Só será permitida a participação do candidato na Prova Objetiva, na respectiva data, local e horário constantes do Edital de Convocação publicado no Diário Oficial de Bauru.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não podendo alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização da Prova Objetiva.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu início, munido do seguinte documento: Original da Cédula Oficial de Identidade RG, ou Carteira Expedida por Órgão de Classe que tenha força de documento de identificação, Carteira de Trabalho, ou qualquer outro documento com foto reconhecido por lei. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.5.1) Para sua segurança, o candidato deverá levar no dia da Prova o Comprovante de Inscrição. 6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições e com fotos atuais, de forma a permitirem com clareza a identificação do candidato.7. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará na sua automática eliminação. Não será concedida, em nenhuma hipótese, uma segunda chamada de prova.8. Ao adentrar a sala de aplicação, o candidato não poderá ausentar-se da mesma antes do início da prova. 9. O candidato somente poderá ausentar-se da sala em que será aplicada a Prova Objetiva, após o início da mesma, para beber água ou ir ao banheiro, acompanhado de um fiscal.10. O horário de início da prova está previsto a partir das 09 horas, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.11. O candidato somente poderá entregar a Prova Objetiva e o Cartão Resposta, depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da aplicação da mesma.12. Será eliminado do certame o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, Ipad, Ipod, Iphone etc., bem como relógio de qualquer espécie e óculos escuros. 13. Os candidatos não poderão adentrar a sala de prova utilizando quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, lenços, etc., exceto quando em tratamento de saúde, mediante apresentação de laudo médico no dia da realização da Prova Objetiva.14. Ao ingressar na sala para realização da prova, todos os candidatos deverão lacrar os seus pertences em saco plástico fornecido pela organização deste Concurso Público, desligando todos os equipamentos eletrônicos (celulares, relógio de qualquer espécie) uma vez que, se os mesmos emitirem qualquer tipo de sinal sonoro, o candidato será eliminado do certame. 14.1) O candidato que não atender tal determinação poderá ser eliminado do certame. 14.2) Sugere-se aos candidatos, antes de lacrar seus pertences que verifiquem se estão portando todos os itens necessários à execução da prova (óculos de grau (exceto óculos escuros), caneta esferográfica, documento de identificação). 14.3) Após o início da Prova Objetiva não será permitido o rompimento do lacre. 14.4) O saco plástico tratado no Item 14 só poderá ser violado após a saída do candidato do local estabelecido para realização da prova.

CAPÍTULO XI – DO JULGAMENTO DA PROVA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO:1. A 1ª Fase - Prova Objetiva aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista Esportivo, Cultural e Social – ASSISTENTE SOCIAL, terá caráter eliminatório e classificatório, atribuindo-se 1,80 (um ponto e oitenta décimos) a cada questão correta. Será considerado aprovado aquele que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.2. A 2ª Fase – Análise de Títulos aplicada aos candidatos ao cargo de Especialista Esportivo, Cultural e Social – ASSISTENTE SOCIAL, terá caráter Classificatório. A nota final corresponderá à soma do número de acertos do candidato na Prova Objetiva e a pontuação obtida na Análise de Títulos.3. As questões que tiverem respostas rasuradas ou em duplicidades serão anuladas.4. Os candidatos que fizerem algum tipo de rasura ou não preencherem corretamente o Cartão Resposta, com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as instruções constantes na Folha de Rosto da Prova Objetiva e com as informações transmitidas pelos fiscais de sala, terão sua prova anulada.5. O Cartão Resposta será o único documento válido para correção e NÃO será substituído em hipótese alguma, salvo se detectado erro ocasionado pela coordenação do Concurso.6. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados no cartão resposta, tais como nome, número de inscrição e Cadastro de Pessoa Física (CPF).7. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da prova: 7.1) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova; 7.2) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou com os demais candidatos;7.3) recusar-se, por qualquer motivo, a devolver o caderno de prova e/ou gabarito, quando solicitado.7.4) Descumprir as instruções contidas no caderno de prova.8. Os resultados tanto da Prova Objetiva, quanto da Análise de Títulos, serão publicados oportunamente no Diário Oficial de Bauru.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda manter atualizado seu endereço para correspondência e demais dados, no cadastro efetuado pelo mesmo, na área de concursos/portal do candidato do site: www.bauru.sp.gov.br, inclusive após divulgação do resultado final.10. As alterações de nome, RG, CPF e data de nascimento, referentes a este concurso, deverão ser realizadas na área de concursos/portal do candidato do site: www.bauru.sp.gov.br até o último dia de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato o correto e completo preenchimento dos dados pessoais solicitados no ato da inscrição, dispondo do direito da Comissão Organizadora excluir do certame o candidato que não o fizer.

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11. Da divulgação do Resultado constarão apenas os candidatos aprovados para o cargo para o qual se inscreveu.12. Os candidatos aprovados no presente Concurso serão classificados em ordem decrescente de pontuação e a posse será feita obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação e as necessidades da Administração Pública, de acordo com sua conveniência e oportunidade.13. Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme prescrito pelo artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva; c) obtiver maior número de acertos nas questões de Legislação da Prova Objetiva;d) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;e) obtiver maior pontuação na Análise de Títulos;f) tiver maior idade entre os candidatos.

CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS:1. Sob pena de não conhecimento, os recursos referentes a qualquer ato público do concurso regulado por este edital deverão ser endereçados à Comissão Examinadora e interpostos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial de Bauru e no site www.bauru.sp.gov.br (modelo anexo V).1.1) O candidato Recorrente deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, restando explícito o seu requerimento (exemplos: anulação, alteração de gabarito, etc.). 2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada ato público deste concurso, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor e pedidos genéricos.3. Os recursos deverão ser entregues pelo candidato ou por seu procurador, em 02 (duas) vias (original e cópia), no Protocolo da Secretaria Municipal da Administração. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou por qualquer outro meio que não esteja especificado neste Edital.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo indicado no Item 1 deste Capítulo.5. São requisitos necessários à admissibilidade dos Recursos Administrativos interpostos em face do Concurso Público regulado pelo presente edital:a) endereçamento à Comissão Examinadora do certame;b) indicação do cargo para o qual concorreu o Recorrente;c) indicação da numeração do Edital regulamentador do Concurso Público do qual o Recorrente participou e deseja esclarecimentos;d) qualificação completa do candidato Recorrente (nome completo, RG, CPF, endereço residencial e telefone (s) para contato);e) indicação de seu número de inscrição;f) estar devidamente assinado pelo candidato Recorrente.6. As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial de Bauru.7. O gabarito publicado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e a prova será corrigida de acordo com o gabarito final divulgado após decisão de tais recursos. 8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos constantes na lista de presença assinada na data em que for aplicada a prova.9. Em caso de republicação de gabarito, caberá Recurso Administrativo apenas das questões eventualmente alteradas, observando-se o prazo preconizado pelo Item 1 deste Capítulo.10. Não caberá interposição de Recurso requerendo a reconsideração de Recurso indeferido interposto anteriormente. 11. Serão preliminarmente indeferidos os recursos:a) cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora;b) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;d) que não esteja explícito o requerimento do candidato Recorrente.12. Os recursos interpostos que não preencherem os requisitos necessários à sua admissibilidade nos termos preconizados neste Capítulo serão recebidos como Direito de Petição, conforme prescrito pela Constituição Federal de 1988.13. Após a publicação do gabarito, a prova será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br. 14. Após efetuadas as correções, o Cartão Resposta (gabarito) do candidato será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Bauru www.bauru.sp.gov.br na área de CONCURSO/PORTAL DO CANDIDATO, podendo este ser visualizado até a publicação da Homologação do Concurso Público tratado neste edital, nos termos prescritos no Capítulo XIII.

CAPÍTULO XIII – DA HOMOLOGAÇÃO:1. O resultado final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos tempestivamente observando as determinações constantes no Capítulo XII, será homologado pelo Presidente da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru.2. A homologação citada no Item 1 será publicada no Diário Oficial do Município.

CAPÍTULO XIV – DO PROVIMENTO DO CARGO:1. O provimento do Cargo obedecerá à ordem de classificação.2. A nomeação será feita através do Diário Oficial de Bauru, que estabelecerá data, local e horário para apresentação do candidato aprovado.3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:a) não comparecer no prazo disciplinado por lei para a posse (artigo 40 da Lei Municipal nº 1.574/71);b) não aceitar as condições estabelecidas para exercício do cargo, pela Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru;c) recusar a nomeação (será excluído da lista de candidatos aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência);d) não comprovar a escolaridade/pré-requisitos estabelecidos no presente Edital;e) for considerado inapto pela Perícia Médica para as atribuições do cargo para o qual concorreu. 4. O candidato, após sua nomeação no Diário Oficial do Município de Bauru, terá para posse prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, nos termos prescritos pela Lei Municipal nº 1.574/71. 5. A posse do candidato nomeado ficará condicionada: a) a comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos, mediante apresentação da Certidão de Nascimento/Certidão de Casamento atualizada;b) a apresentação da Cédula de Identidade RG expedida no estado em que residir na data da nomeação;c) se estrangeiro, a comprovação de sua regularidade no país, mediante apresentação do Visto Permanente e a parecer jurídico sobre a possibilidade de ocupar ou não o cargo;

d) a comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), acompanhado de comprovante de sua Situação Cadastral;e) a apresentação de Comprovante de Residência emitido nos últimos 90 (noventa) dias. Caso o candidato não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração do responsável pelo imóvel onde reside; f) a apresentação de Termo de Responsabilidade, declarando não ter sido demitido(a) ou exonerado(a) do serviço público municipal, estadual ou federal;g) apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; h) apresentação de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) e/ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);i) apresentação de Certidão de Casamento atualizada ou Escritura Pública de União Estável atualizada; j) a prova de quitação com as obrigações eleitorais, mediante apresentação do Título Eleitoral acompanhado do comprovante de votação na última eleição;k) quando do sexo masculino, a prova de quitação com as obrigações militares, mediante apresentação do Certificado de Reservista ou Carta Patente; l) a apresentação dos documentos que comprovem a escolaridade/pré-requisitos exigidos para investidura no cargo, bem como de outros documentos julgados necessários (conforme indicado no Capítulo III, Item f deste edital);m) a comprovação de registro no Conselho Regional da categoria, acompanhada do comprovante de regularidade de pagamento da respectiva anuidade, quando existente; n) a comprovação de não registrar antecedentes criminais, mediante apresentação de:n.1) certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, da Justiça Federal e Estadual, devendo esta(s) ter(em) sido expedida(s) nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.n.2) certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, devendo estas terem sido expedidas no máximo há 90 (noventa) dias. o) à avaliação psicológica, para avaliação de sua saúde mental;p) à perícia médica, para avaliação de sua saúde física e mental, de caráter eliminatório.6. De acordo com a Lei Municipal nº 6.525/2014, o candidato que tiver o interesse em ser tratado pelo nome social, deve requerer no ato da posse.7. Para posse não serão aceitas fotocópias não autenticadas.

CAPÍTULO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:1. A inexatidão das afirmativas, irregularidades de documentos ou outras ocorrências constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente a aplicação das provas, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público.2. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da data de sua Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a necessidade da Administração Pública.3. Os atos relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial de Bauru que estará disponível na Internet pelo endereço: www.bauru.sp.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, no endereço indicado no Item 1.2 do Capítulo V, não se aceitando justificativas para o desconhecimento dos prazos neles assinalados. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora designada pela Portaria nº 014/2016.

ANEXO IATRIBUIÇÕES DO CARGO

ESPECIALISTA ESPORTIVO, CULTURAL E SOCIAL – ASSISTENTE SOCIALRealizar atendimentos aos segurados. Desenvolver projetos que atendam as necessidades da fundação. Criar vínculos com outras entidades assistenciais. Realizar trabalhos administrativos e burocráticos. Promover estudos socioeconômicos visando a emissão de parecer social para substituir o reconhecimento e a manutenção de direitos previdenciários, bem como a decisão médico-pericial. Realizar avaliação social quanto ao acesso aos direitos previdenciários e assistenciais. Elaborar, executar, avaliar planos, programas e projetos na área de serviço social e reabilitação profissional. Prestar atendimento e acompanhamento aos usuários dos serviços prestados pela FUNPREV e aos seus servidores ativos, aposentados e pensionistas. Esclarecer junto aos beneficiários seus direitos e os meios de exercê-los, bem com estabelecer o processo de solução de problemas que emergirem de sua relação com o RPPS. Discutir com equipe profissional, estabelecendo metas de trabalho e intervenção. Atender aos segurados, familiares, responsáveis, amigos e outras pessoas envolvidas, que possam prestar esclarecimentos sobre a situação do segurado. Atender solicitações de diversos órgãos competentes para realizar atendimentos. Fazer convocação dos interessados no atendimento. Realizar visitas domiciliares, hospitalares e em quaisquer lugares que se fizer necessário. Averiguar da situação encontrada. Levantar histórico sócio econômico, educacional e familiar do segurado. Examinar documentos relacionados à problemática do usuário. Orientar o usuário acerca dos direitos pertinentes ao problema em questão. Orientar o usuário dos procedimentos necessários para atingir seus objetivos. Realizar encaminhamento do usuário para outras entidades, quando julgar necessário. Encaminhar usuários para atendimento médico, psicológico ou demais profissionais da saúde, quando necessário. Levantar necessidades, através de entrevistas e observação das condições da população a qual atende. Estudar projetos já existentes na área do atendimento social. Estruturar projetos de acordo com necessidades da comunidade. Solicitar permissão dos órgãos competentes para a realização de projetos. Apresentar o projeto para outras entidades assistenciais que estarão vinculadas aos programas. Planejar, desenvolver, executar projetos na área, delimitando o público alvo a ser atingido. Realizar pesquisas, atualizar dados sobre recursos e condições socioeconômicas do município e suas entidades. Estudar possibilidades de criar vínculos com outras entidades. Trabalhar em equipe multiprofissional com entidades que já desenvolvem trabalhos na área. Fazer acompanhamento dos usuários encaminhados para outras entidades. Realizar relatórios, pareceres e laudos periodicamente e/ou quando necessário. Elaborar e atualizar relatórios referentes aos casos atendidos. Fazer controle estatístico da prestação de serviços oferecidos à comunidade. Executar em conformidade com sua área de atuação as demais atividades de competência da FUNPREV de acordo com as determinações de seu superior hierárquico.

ANEXO IICONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA OBJETIVA:

CONHECIMENTO ESPECÍFICO1. Desafios do Serviço Social na contemporaneidade;

101DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

2. Serviço Social e formação profissional;3. Serviço Social: a regulamentação da profissão (Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993);4. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;5. Previdência Social (Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991).6. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93, de 07 de dezembro de 1993);7. Sistema Único da Assistência Social;8. O projeto ético-político-profissional do Serviço Social;9. Ética Profissional (Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993);10. Serviço Social e Interdisciplinaridade; 11. Serviço Social, Reestruturação Produtiva e Saúde do Trabalhador;12. Sistema Único da Saúde (Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990); 13. Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Portaria 1.823 de 23 de agosto de 2012); 14. Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990); 15. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003).

LÍNGUA PORTUGUESA1. Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos;2. Crase;3. Problemas Gerais da Língua Culta: por que/porque/por quê/porquê; onde/aonde; cessão/sessão/seção/secção; Há/a; a fim de/ afim de;4. Sintaxe de Regência;5. Sintaxe de Concordância;6. Sintaxe: termos essenciais da oração (sujeito e predicado); termos integrantes da oração (objeto direto, objeto indireto, objeto direto preposicionado, objeto direto pleonástico, agente da passiva, o complemento nominal); termos acessórios da oração (aposto, vocativo, adjunto adnominal, adjunto adverbial);7. Morfologia: Flexão dos substantivos - gênero e número, plural dos substantivos compostos; flexão dos adjetivos – gênero, número e grau e locuções adjetivas; emprego dos artigos; Pronome – classificação e emprego dos pronomes de tratamento, dos pronomes oblíquos, dos pronomes demonstrativos, dos pronomes relativos; flexão dos verbos (tempo, modo e pessoa); preposições – identificação e uso; numerais - tipos e uso; interjeições; conjunções – coordenativas e subordinativas; advérbios e locuções adverbiais.OBS. Serão exigidos conhecimentos relativos à nova ortografia.

LEGISLAÇÃO 1. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas alterações. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm2. Código Penal com as alterações vigentes. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm3. Lei Orgânica do Município de Bauru. Disponível em: http://www.bauru.sp.leg.br/legislacao/lei-organica-municipal/lei-organica-municipal4. Lei Municipal nº 4830/2002. Disponível em: http://www.funprevbauru.com.br/funprev/upload/conteudo/Lei4830.pdf5. Lei Municipal nº 3.781/1994 – Direitos de Petição e sobre o regime disciplinar. Disponível em: http://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_juridico/documentos/leis/lei3781.pdf

ATUALIDADESNotícias, acontecimentos, fatos e/ou versões ocorridos no Brasil e no mundo divulgados a partir de Janeiro 2015, nos meios de comunicação referente às áreas de: cidadania, ciência, cultura, arte, comunicação, esporte, economia, educação, empregabilidade, ética, legislação, meio ambiente, negócios, novas tecnologias, política, saúde, sustentabilidade e redes sociais.

ANEXO IIIRELATÓRIO MÉDICO SOBRE PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto que o(a) Sr(a)(ta) ______________________________________________, portador(a) do número de RG _____________________ e do CPF ________________________, inscrito sob o número _________________no concurso público para o cargo de ________________________________é pessoa com deficiência, segundo o conceito e critérios expressos no artigo 4º, do Decreto nº. 3298, de 20.12.1999, com redação dada pelo artigo 70, do Decreto nº. 5296, de 02.12.2004, da espécie (física, auditiva, visual, mental ou múltipla) ____________________. Descrição da Deficiência: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Código CID-10:______________. - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física (exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções), apresentando-se sob a forma de: paraplegia paraparesia monoplegia monoparesia tetraplegia tetraparesia triplegia triparesia hemiplegia hemiparesia ostomia amputação ou ausência de membro paralisia cerebral nanismo membros com deformidade congênita ou adquirida- Deficiência Auditiva (anexar exame audiométrico): perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; - Deficiência Visual (anexar exame oftalmológico):

cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° .ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. visão monocular (Súmula n. 377, do STJ)- Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação cuidado pessoal habilidades sociais utilização dos recursos da comunidade saúde e segurança habilidades acadêmicas lazer trabalho - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências; - Reabilitação pela Previdência Social (anexar declaração do INSS). Local e Data: __________________________Nome completo do médico/CRM:___________Endereço para contato:_________________Telefone para contato:_________________Assinatura e carimbo do médico:__________

ANEXO IVMODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM NECESSIDADES

ESPECIAIS

Eu, ___(nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo__________________, venho por intermédio deste REQUERER, conforme Laudo Médico anexo, que minha inscrição seja efetivada como Deficiente, para fins de reserva de vaga nos termos prescritos pela legislação vigente.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2016.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)

ANEXO VMODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

À COMISSÃO EXAMINADORA Concurso Público: ___(cargo)___ Eu, ___ (nome completo)___, ___(nacionalidade)___, ___(estado civil)___,residente e domiciliado na ___ (endereço completo / cidade)___, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _______, inscrito no CPF sob nº ______ e inscrito(a) sob nº ________ no Concurso Público regulado pelo Edital nº_____, promovido pela Prefeitura Municipal de Bauru para o cargo efetivo_______________, venho respeitosamente perante Vossa Senhoria, INTERPOR o presente Recurso Administrativo, visando: (citar pedidos e fundamentos do recurso).Diante do exposto REQUER-SE (citar os requerimentos do candidato Recorrente).Termos em que, Pede e Espera Deferimento.

Bauru/SP, _____ de __________ de 2016.__________ (Assinatura do Candidato)__________

(Nome Completo do Candidato)(Telefones para Contato)

ANEXO VICRONOGRAMA

Datas Eventos13/02/2016 1ª Publicação Diário Oficial de Bauru16/02/2016 2ª Publicação Diário Oficial de Bauru27/02/2016 3ª Publicação Diário Oficial de Bauru07/03/2016 Abertura Inscrições

07 a 10/03/2016 Período para requerimento da isenção da taxa de inscrição07/03 a 08/04/2016 Período para solicitar condição especial para lactante

07 a 21/03/2016 Período para solicitar condição especial para realizar a Prova e vaga de deficiente

21/03/2016 Encerramento Inscrições29/03/2016 1º Edital de Convocação da Prova Objetiva31/03/2016 2º Edital de Convocação da Prova Objetiva02/04/2016 3º Edital de Convocação da Prova Objetiva10/04/2016 Previsão da Realização Prova Objetiva12/04/2016 Previsão de Divulgação do Gabarito

Bauru/SP, 13 de fevereiro de 2016.

DONIZETE DO CARMO DOS SANTOSPRESIDENTE - FUNPREV

102 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

DEMONSTRATIVO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

04 de JANEIRO DE 2016 14 DE JANEIRO DE 2016 R$ 26 DE JANEIRO DE 2016 R$ Saldo Anterior R$ 427.029.698,37 Saldo Anterior R$ 425.105.653,67 Saldo Anterior R$ 433.248.404,38 Receita R$ 1.148,39 Receita R$ - Receita R$ - despesa R$ 30,00 despesa R$ - despesa R$ - Saldo Disponivel R$ 427.030.816,76 Saldo Disponivel R$ 425.105.653,67 Saldo Disponivel R$ 433.248.404,38

05 DE JANEIRO DE 2.016 R$ 15 DE JANEIRO DE 2016 R$ 27 DE JANEIRO DE 2016 R$

3 R$ 427.030.816,76 R$ 425.105.653,67 Saldo Anterior R$ 433.248.404,38 Receita R$ 3.650,65 Receita R$ 6.687.397,80 Receita R$ - despesa R$ - despesa R$ 72.824,88 despesa R$ 600,00 Saldo Disponivel R$ 427.034.467,41 Saldo Disponivel R$ 431.720.226,59 Saldo Disponivel R$ 433.247.804,38

06 DE JANEIRO DE 2016 R$ 18 DE JANEIRO DE 2016 R$ 28 DE JANEIRO DE 2016 R$ Saldo Anterior R$ 427.034.467,41 Saldo Anterior R$ 431.720.226,59 Saldo Anterior R$ 433.247.804,38 Receita R$ 6.321,88 Receita R$ - Receita R$ - despesa R$ 2.054.714,26 despesa R$ - despesa R$ 13.205,33 Saldo Disponivel R$ 424.986.075,03 Saldo Disponivel R$ 431.720.226,59 Saldo Disponivel R$ 433.234.599,05

07 DE JANEIRO DE 2016 R$ 19 DE JANEIRO DE 2016 R$ 29 DE JANEIRO DE 2016 R$ Saldo Anterior R$ 424.986.075,03 Saldo Anterior R$ 431.720.226,59 Saldo Anterior R$ 433.234.599,05 Receita R$ 296,68 Receita R$ 1.622.947,36 Receita R$ 11.643.717,25 despesa R$ 34.176,48 despesa R$ - despesa R$ 10.043.644,99 Saldo Disponivel R$ 424.952.195,23 Saldo Disponivel R$ 433.343.173,95 Saldo Disponivel R$ 434.834.671,31

- 08 DE JANEIRO DE 2016 R$ 20 DE JANEIRO DE 2016 R$ Incorpora no Patrimonio VPD (1.432.126,89)Saldo Anterior R$ 424.952.195,23 Saldo Anterior R$ 433.343.173,95 desincorpora no Patrimonio VPA - Receita R$ 138.281,70 Receita R$ 24,38 Saldo Final em 29/01/2016 433.402.544,42 despesa R$ - despesa R$ 94.879,57 Saldo Disponivel R$ 425.090.476,93 Saldo Disponivel R$ 433.248.318,76

11 DE JANEIRO DE 2016 R$ 21 DEJANEIRO DE 2016 R$ Saldo Anterior R$ 425.090.476,93 Saldo Anterior R$ 433.248.318,76 Receita R$ 24.988,64 Receita R$ - despesa R$ 9.811,90 despesa R$ - Saldo Disponivel R$ 425.105.653,67 Saldo Disponivel R$ 433.248.318,76

12 DE JANEIRO DE 2016 R$ 22 DE JANEIRO DE 2016 R$ Saldo Anterior R$ 425.105.653,67 Saldo Anterior R$ 433.248.318,76 - Receita R$ - Receita R$ 1.930,87 - despesa R$ - despesa R$ 1.845,25 Saldo Disponivel R$ 425.105.653,67 Saldo Disponivel R$ 433.248.404,38

13 DE JANEIRO DE 2016 R$ 25 DE JANEIRO DE 2016 R$ Saldo Anterior R$ 425.105.653,67 Saldo Anterior R$ 433.248.404,38 Receita R$ - Receita R$ - despesa R$ - despesa R$ - Saldo Disponivel R$ 425.105.653,67 Saldo Disponivel R$ 433.248.404,38

Bauru,27 de Fevereiro de 2.016

Andrei Quaggio dos Santos Diogo Nunes Pereira Donizete do Carmo dos SantosChefe Seção de Contab/Orçam Diretor da Divisão Financeira PresidenteContador I Funprev Economista FunprevCrc 1SP219939/O-8

Divisão Financeira Balancete Janeiro de 2.016

_-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM CONAM |

| Funprev - Bauru |

| |

| Receita Orcamentaria e Intra-Orcamentaria |

| |

| DATA 17/02/2016 Receita Orcamentaria - Balancete Analitico - 01 / 2016 Pagina 1 |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Receita | No. |Fonte| C.Apl | Especificacao | No Mes | No Ano (a) | Prevista (b) | Prevista Atualizada | Diferenca (b-a) |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | | | | | | | |

|1.0.0.0.00.00.000| | | |RECEITAS CORRENTES | 10.051.763,58 | 10.051.763,58 | 75.217.199,00 | 115.817.199,04 | 65.165.435,42 |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | | | | | | | |

|1.2.0.0.00.00.000| | | | RECEITA DE CONTRIBUICOES | 2.786.205,34 | 2.786.205,34 | 34.385.099,00 | 34.385.099,00 | 31.598.893,66 |

| | | | | | | | | | |

|1.2.1.0.00.00.000| | | | CONTRIBUICOES SOCIAIS | 2.786.205,34 | 2.786.205,34 | 34.385.099,00 | 34.385.099,00 | 31.598.893,66 |

103DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

| | | | | | | | | | |

|1.2.1.0.29.00.000| | | | CONTRIB.P/O REGIME PROPRIO DE PREVID.SERV.PUBLICO | 2.746.166,15 | 2.746.166,15 | 33.770.099,00 | 33.770.099,00 | 31.023.932,85 |

| | | | | | | | | | |

|1.2.1.0.29.07.000| | | | CONTR.DO SERVIDOR P/REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA | 2.602.570,34 | 2.602.570,34 | 31.480.099,00 | 31.480.099,00 | 28.877.528,66 |

| | | | | | | | | | |

|1.2.1.0.29.07.001|00001| 04 |6120000| contrib. servidor ativo - pmb | 2.042.953,40 | 2.042.953,40 | 27.000.000,00 | 27.000.000,00 | 24.957.046,60 |

| | | | | | | | | | |

|1.2.1.0.29.07.002|00002| 04 |6120000| contrib. servidor - dae | 506.147,68 | 506.147,68 | 3.630.099,00 | 3.630.099,00 | 3.123.951,32 |

| | | | | | | | | | |

|1.2.1.0.29.07.003|00003| 04 |6120000| contrib. servidor ativo - cmb | 42.021,32 | 42.021,32 | 625.000,00 | 625.000,00 | 582.978,68 |

| | | | | | | | | | |

|1.2.1.0.29.07.004|00004| 04 |6120000| contrib. servidor ativo funprev | 11.447,94 | 11.447,94 | 225.000,00 | 225.000,00 | 213.552,06 |

| | | | | | | | | | |

|1.2.1.0.29.09.000| | | | CONTR.SERVIDOR INATIVO P/O REGIME PROP.PREVIDENCIA | 138.833,97 | 138.833,97 | 2.200.000,00 | 2.200.000,00 | 2.061.166,03 |

| | | | | | | | | | |

|1.2.1.0.29.09.001|00005| 04 |6120000| contrib. servidor inativo civil | 138.833,97 | 138.833,97 | 2.200.000,00 | 2.200.000,00 | 2.061.166,03 |

| | | | | | | | | | |

|1.2.1.0.29.11.000| | | | CONTRIB.PENSIONISTAS P/O REGIME PROP.PREVIDENCIA | 4.761,84 | 4.761,84 | 90.000,00 | 90.000,00 | 85.238,16 |

| | | | | | | | | | |

|1.2.1.0.29.11.001|00006| 04 |6120000| contrib. pensionista civil - pmb | 4.761,84 | 4.761,84 | 90.000,00 | 90.000,00 | 85.238,16 |

| | | | | | | | | | |

|1.2.1.0.99.00.000| | | | OUTRAS CONTRIBUICOES SOCIAIS | 40.039,19 | 40.039,19 | 615.000,00 | 615.000,00 | 574.960,81 |

| | | | | | | | | | |

|1.2.1.0.99.00.001|00007| 04 |6120000| contr.serv.aux.doenca pmb | 34.437,93 | 34.437,93 | 500.000,00 | 500.000,00 | 465.562,07 |

| | | | | | | | | | |

|1.2.1.0.99.00.002|00008| 04 |6120000| contr.serv.aux.doenca dae | 5.256,45 | 5.256,45 | 100.000,00 | 100.000,00 | 94.743,55 |

| | | | | | | | | | |

|1.2.1.0.99.00.003|00009| 04 |6120000| contr.serv.aux.doenca cmb | 176,58 | 176,58 | 10.000,00 | 10.000,00 | 9.823,42 |

| | | | | | | | | | |

|1.2.1.0.99.00.004|00010| 04 |6120000| contr.serv.aux.doenca funprev | 168,23 | 168,23 | 5.000,00 | 5.000,00 | 4.831,77 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.0.0.00.00.000| | | | RECEITA PATRIMONIAL | 7.101.607,30 | 7.101.607,30 | 36.545.000,00 | 77.145.000,04 | 29.443.392,70 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.1.0.00.00.000| | | | RECEITAS IMOBILIARIAS | 3.650,65 | 3.650,65 | 45.000,00 | 45.000,00 | 41.349,35 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.1.1.00.00.000| | | | ALUGUEIS | 3.650,65 | 3.650,65 | 45.000,00 | 45.000,00 | 41.349,35 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.1.1.01.00.000| | | | ALUGUEIS DE IMOVEIS URBANOS | 3.650,65 | 3.650,65 | 45.000,00 | 45.000,00 | 41.349,35 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.1.1.01.00.004|00011| 04 |6000001| alugueis urbanos funprev | 3.650,65 | 3.650,65 | 45.000,00 | 45.000,00 | 41.349,35 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.0.00.00.000| | | | RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS | 7.097.956,65 | 7.097.956,65 | 36.500.000,00 | 77.100.000,04 | 29.402.043,35 |

| | | | | | | | | | |

| | | | | | |

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| CN-SIFPM CONAM |

| Funprev - Bauru |

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| Receita Orcamentaria e Intra-Orcamentaria |

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| DATA 17/02/2016 Receita Orcamentaria - Balancete Analitico - 01 / 2016 Pagina 2 |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Receita | No. |Fonte| C.Apl | Especificacao | No Mes | No Ano (a) | Prevista (b) | Prevista Atualizada | Diferenca (b-a) |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|1.3.2.8.00.00.000| | | | REMUNERACAO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS | 7.097.956,65 | 7.097.956,65 | 36.500.000,00 | 77.100.000,04 | 29.402.043,35 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.10.00.000| | | | REMUNERACAO DOS INVESTIMENTOS DO RPPS RENDA FIXA | 6.843.605,08 | 6.843.605,08 | 34.000.000,00 | 72.100.000,04 | 27.156.394,92 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.10.00.001|00078| 04 |6000001| remun.dos investimentos do rpps renda fixa | 0,00 | 0,00 | 34.000.000,00 | 34.000.000,00 | 34.000.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.10.00.002|00079| 04 |6000001| bb prev perfil comprev | 206.134,13 | 206.134,13 | 0,00 | 1.664.000,00 | -206.134,13 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.10.00.003|00080| 04 |6000001| rend.prev rf perfil | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 160.000,00 | 0,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.10.00.004|00081| 04 |6000001| ren bb prev tp ipca vii 13.618-2 | 1.562.026,39 | 1.562.026,39 | 0,00 | 6.118.000,00 | -1.562.026,39 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.10.00.005|00082| 04 |6000001| rend.bb prev rf idka2 -13.618-2 | 437.961,31 | 437.961,31 | 0,00 | 1.303.000,00 | -437.961,31 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.10.00.006|00083| 04 |6000001| ren.bb rf ima b 13.618-2 | 200.187,04 | 200.187,04 | 0,00 | 1.170.000,00 | -200.187,04 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.10.00.007|00084| 04 |6000001| rend.bradesco rf premium 69-8 | 493.414,19 | 493.414,19 | 0,00 | 4.178.000,00 | -493.414,19 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.10.00.008|00085| 04 |6000001| rend.bradesco ima b 69-8 | 272.816,60 | 272.816,60 | 0,00 | 2.857.000,00 | -272.816,60 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.10.00.009|00086| 04 |6000001| rend.aplicacao bradesco ima b 79-5 | 377.935,85 | 377.935,85 | 0,00 | 1.910.000,04 | -377.935,85 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.10.00.010|00087| 04 |6000001| safra executive 2 | 105.242,03 | 105.242,03 | 0,00 | 833.000,00 | -105.242,03 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.10.00.011|00088| 04 |6000001| safra ima fic rf | 143.277,28 | 143.277,28 | 0,00 | 768.000,00 | -143.277,28 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.10.00.013|00111| 04 |6000001| rend.banco rural | 18.408,56 | 18.408,56 | 0,00 | 180.000,00 | -18.408,56 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.10.00.014|00090| 04 |6000001| rend.aplic iitau rf inflacao | 426.814,78 | 426.814,78 | 0,00 | 2.142.000,00 | -426.814,78 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.10.00.015|00091| 04 |6000001| rend.aplic.santander fi corporate ref di | 146.185,46 | 146.185,46 | 0,00 | 1.249.000,00 | -146.185,46 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.10.00.016|00092| 04 |6000001| rend cef br irfm-1 66-0 | 60.602,50 | 60.602,50 | 0,00 | 444.000,00 | -60.602,50 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.10.00.017|00093| 04 |6000001| rend.aplic.cef fi br 2016-330-9 | 254.610,00 | 254.610,00 | 0,00 | 1.480.000,00 | -254.610,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.10.00.018|00094| 04 |6000001| rend.aplic.cef fi br di longo 330-9 | 338.787,80 | 338.787,80 | 0,00 | 2.313.000,00 | -338.787,80 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.10.00.020|00095| 04 |6000001| rend.aplic.cef fi br irfm-1 330-9 | 187.949,13 | 187.949,13 | 0,00 | 1.722.000,00 | -187.949,13 |

104 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.10.00.021|00096| 04 |6000001| rend.aplic cef di longo prazo 9-1 | 141.218,02 | 141.218,02 | 0,00 | 1.442.000,00 | -141.218,02 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.10.00.022|00097| 04 |6000001| rend.aplic cef fi ima b tit pub 9-1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.377.000,00 | 0,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.10.00.024|00098| 04 |6000001| rend.aplic cef fi br 2018 9-1 | 241.325,00 | 241.325,00 | 0,00 | 690.000,00 | -241.325,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.10.00.035|00109| 04 |6000001| rend.aplic cef fi 2024 330-9 | 191.685,04 | 191.685,04 | 0,00 | 1.000.000,00 | -191.685,04 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.10.00.036|00110| 04 |6000001| santander fic fi ima b | 195.389,47 | 195.389,47 | 0,00 | 900.000,00 | -195.389,47 |

| | | | | | | | | | |

| | | | | | |

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| CN-SIFPM CONAM |

| Funprev - Bauru |

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| Receita Orcamentaria e Intra-Orcamentaria |

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| DATA 17/02/2016 Receita Orcamentaria - Balancete Analitico - 01 / 2016 Pagina 3 |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Receita | No. |Fonte| C.Apl | Especificacao | No Mes | No Ano (a) | Prevista (b) | Prevista Atualizada | Diferenca (b-a) |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|1.3.2.8.10.00.038|00112| 04 |6000001| rend.banco btg pactual 2024 | 232.541,10 | 232.541,10 | 0,00 | 900.000,00 | -232.541,10 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.10.00.039|00113| 04 |6000001| rend bradesco vertice 2019-69-8 | 609.093,40 | 609.093,40 | 0,00 | 1.300.000,00 | -609.093,40 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.20.00.000| | | | REMUN.DOS INVESTIMENTOS DO RPPS RENDA VARIAVEL | 254.351,57 | 254.351,57 | 2.500.000,00 | 5.000.000,00 | 2.245.648,43 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.20.00.001|00013| 04 |6000001| remun.dos investimentos do rpps renda variavel | 0,00 | 0,00 | 2.500.000,00 | 2.500.000,00 | 2.500.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.20.00.026|00099| 04 |6000001| rend.bb acoes govern 13.618-2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 517.000,00 | 0,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.20.00.027|00100| 04 |6000001| rend bradesco governanca 69-8 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 96.000,00 | 0,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.20.00.028|00101| 04 |6000001| rend.aplic.safr multmercado | 97.171,57 | 97.171,57 | 0,00 | 342.000,00 | -97.171,57 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.20.00.029|00103| 04 |6000001| rend.itau fo rpi acoes ibovesp | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 82.000,00 | 0,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.20.00.030|00104| 04 |6000001| rend itau fi rpi acoes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 117.000,00 | 0,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.20.00.031|00105| 04 |6000001| santander acoes fi ibovesp | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 175.000,00 | 0,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.20.00.032|00106| 04 |6000001| rend.cef fip imobiliaria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 178.000,00 | 0,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.20.00.034|00107| 04 |6000001| rend cef acoes br ibrx 50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 303.000,00 | 0,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.20.00.035|00108| 04 |6000001| rend.cef multmercado 9-1 | 157.180,00 | 157.180,00 | 0,00 | 448.000,00 | -157.180,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.3.2.8.20.00.036|00114| 04 |6000001| rend hsbc acoes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 242.000,00 | 0,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.6.0.0.00.00.000| | | | RECEITA DE SERVICOS | 4.391,02 | 4.391,02 | 76.100,00 | 76.100,00 | 71.708,98 |

| | | | | | | | | | |

|1.6.0.0.13.00.000| | | | SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 4.391,02 | 4.391,02 | 76.100,00 | 76.100,00 | 71.708,98 |

| | | | | | | | | | |

|1.6.0.0.13.01.000| | | | SERVICOS DE INSCRICAO EM CONCURSOS PUBLICOS | 0,00 | 0,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.6.0.0.13.01.001|00014| 04 |6000001| servicos de inscr concursos publ | 0,00 | 0,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.6.0.0.13.07.000| | | | SERVICOS DE FOTOCOPIAS E/OU COPIAS HELIOGRAFICAS | 0,00 | 0,00 | 1.100,00 | 1.100,00 | 1.100,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.6.0.0.13.07.001|00015| 04 |6000001| servicos de fotocopias e/ou copias heliograficas | 0,00 | 0,00 | 1.100,00 | 1.100,00 | 1.100,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.6.0.0.13.99.000| | | | OUTROS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 4.391,02 | 4.391,02 | 70.000,00 | 70.000,00 | 65.608,98 |

| | | | | | | | | | |

|1.6.0.0.13.99.001|00016| 04 |6000001| taxa de adm convenio de 2.016 | 4.391,02 | 4.391,02 | 70.000,00 | 70.000,00 | 65.608,98 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.0.0.00.00.000| | | | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 159.559,92 | 159.559,92 | 4.211.000,00 | 4.211.000,00 | 4.051.440,08 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.1.0.00.00.000| | | | MULTAS E JUROS DE MORA | 0,00 | 0,00 | 125.000,00 | 125.000,00 | 125.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.1.2.00.00.000| | | | MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIBUICOES | 0,00 | 0,00 | 120.000,00 | 120.000,00 | 120.000,00 |

| | | | | | | | | | |

| | | | | | |

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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| CN-SIFPM CONAM |

| Funprev - Bauru |

| |

| Receita Orcamentaria e Intra-Orcamentaria |

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| DATA 17/02/2016 Receita Orcamentaria - Balancete Analitico - 01 / 2016 Pagina 4 |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Receita | No. |Fonte| C.Apl | Especificacao | No Mes | No Ano (a) | Prevista (b) | Prevista Atualizada | Diferenca (b-a) |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|1.9.1.2.29.00.000| | | | MULTAS E JUROS DE MORA DAS CONTRIB.P/O RPPS | 0,00 | 0,00 | 120.000,00 | 120.000,00 | 120.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.1.2.29.01.000| | | | MULTAS E JUROS DE MORA DA CONTRIB.PATRONAL P/RPPS | 0,00 | 0,00 | 60.000,00 | 60.000,00 | 60.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.1.2.29.01.001|00072| 04 |6000001| multa e juros.contr.patr.pmb | 0,00 | 0,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.1.2.29.01.002|00073| 04 |6000001| multa e juros contr.patr dae | 0,00 | 0,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.1.2.29.01.003|00074| 04 |6000001| multa e juros contr.patr cmb | 0,00 | 0,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 |

105DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

| | | | | | | | | | |

|1.9.1.2.29.02.000| | | | MULTAS E JUROS DE MORA DA CONTR.SERVIDOR P/O RPPS | 0,00 | 0,00 | 60.000,00 | 60.000,00 | 60.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.1.2.29.02.001|00017| 04 |6000001| multa e juros de mora contr.serv.pmb | 0,00 | 0,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.1.2.29.02.002|00075| 04 |6000001| multa e juros mora contr serv.dae | 0,00 | 0,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.1.2.29.02.003|00076| 04 |6000001| multa e juros contr.serv cmb | 0,00 | 0,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.1.9.00.00.000| | | | MULTAS DE OUTRAS ORIGENS | 0,00 | 0,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.1.9.27.00.000| | | | MULTAS E JUROS PREVISTOS EM CONTRATOS | 0,00 | 0,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.1.9.27.00.001|00018| 04 |6000001| multas e juros previstas em contratos | 0,00 | 0,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.2.0.00.00.000| | | | INDENIZACOES E RESTITUICOES | 159.559,92 | 159.559,92 | 4.065.000,00 | 4.065.000,00 | 3.905.440,08 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.2.1.00.00.000| | | | INDENIZACOES | 0,00 | 0,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.2.1.99.00.000| | | | OUTRAS INDENIZACOES | 0,00 | 0,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.2.1.99.00.001|00019| 04 |6000001| outras indenizacoes | 0,00 | 0,00 | 5.000,00 | 5.000,00 | 5.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.2.2.00.00.000| | | | RESTITUICOES | 159.559,92 | 159.559,92 | 4.060.000,00 | 4.060.000,00 | 3.900.440,08 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.2.2.10.00.000| | | | COMPESACOES FINANCEIRAS ENTRE O RGPS E O RPPS | 132.192,71 | 132.192,71 | 4.000.000,00 | 4.000.000,00 | 3.867.807,29 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.2.2.10.02.000| | | | COMP.FINANCEIRAS ENTRE RGPS E RPPS-PARCELAMENTOS | 132.192,71 | 132.192,71 | 4.000.000,00 | 4.000.000,00 | 3.867.807,29 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.2.2.10.02.001|00020| 04 |6200000| comp.financeiras entre rgps e rpps-parcelamentos | 132.192,71 | 132.192,71 | 4.000.000,00 | 4.000.000,00 | 3.867.807,29 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.2.2.99.00.000| | | | OUTRAS RESTITUICOES | 27.367,21 | 27.367,21 | 60.000,00 | 60.000,00 | 32.632,79 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.2.2.99.00.001|00021| 04 |6000001| outras restituicoes | 27.367,21 | 27.367,21 | 60.000,00 | 60.000,00 | 32.632,79 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.9.0.00.00.000| | | | RECEITAS CORRENTES DIVERSAS | 0,00 | 0,00 | 21.000,00 | 21.000,00 | 21.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.9.0.02.00.000| | | | RECEITA DE ONUS DE SUCUMBENCIA DE ACOES JUDICIAIS | 0,00 | 0,00 | 14.000,00 | 14.000,00 | 14.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.9.0.02.01.000| | | | HONORARIOS DE ADVOGADOS | 0,00 | 0,00 | 7.000,00 | 7.000,00 | 7.000,00 |

| | | | | | | | | | |

| | | | | | |

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

_-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM CONAM |

| Funprev - Bauru |

| |

| Receita Orcamentaria e Intra-Orcamentaria |

| |

| DATA 17/02/2016 Receita Orcamentaria - Balancete Analitico - 01 / 2016 Pagina 5 |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Receita | No. |Fonte| C.Apl | Especificacao | No Mes | No Ano (a) | Prevista (b) | Prevista Atualizada | Diferenca (b-a) |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|1.9.9.0.02.01.001|00022| 04 |6000001| honorarios de advogados | 0,00 | 0,00 | 7.000,00 | 7.000,00 | 7.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.9.0.02.02.000| | | | RECEITA DE ONUS DE SUCUMBENCIA | 0,00 | 0,00 | 7.000,00 | 7.000,00 | 7.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.9.0.02.02.001|00023| 04 |6000001| receita de onus de sucumbencia | 0,00 | 0,00 | 7.000,00 | 7.000,00 | 7.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.9.0.99.00.000| | | | OUTRAS RECEITAS | 0,00 | 0,00 | 7.000,00 | 7.000,00 | 7.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.9.0.99.99.000| | | | OUTRAS RECEITAS | 0,00 | 0,00 | 7.000,00 | 7.000,00 | 7.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|1.9.9.0.99.99.001|00077| 04 |6000001| outras receitas | 0,00 | 0,00 | 7.000,00 | 7.000,00 | 7.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|7.0.0.0.00.00.000| | | |RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORCAMENTARIAS | 7.779.424,63 | 7.779.424,63 | 95.644.838,00 | 95.644.838,00 | 87.865.413,37 |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| | | | | | | | | | |

|7.2.0.0.00.00.000| | | | RECEITA DE CONTRIBUICOES (I) | 6.298.217,40 | 6.298.217,40 | 77.170.548,00 | 77.170.548,00 | 70.872.330,60 |

| | | | | | | | | | |

|7.2.1.0.00.00.000| | | | CONTRIBUICOES SOCIAIS (I) | 6.298.217,40 | 6.298.217,40 | 77.170.548,00 | 77.170.548,00 | 70.872.330,60 |

| | | | | | | | | | |

|7.2.1.0.29.00.000| | | | CONTR.P/O REGIME PROPRIO DO SERVIDOR PUBLICO(I) | 6.298.217,40 | 6.298.217,40 | 77.170.548,00 | 77.170.548,00 | 70.872.330,60 |

| | | | | | | | | | |

|7.2.1.0.29.01.000| | | | CONTRIBUICAO PATRONAL P/O RPPS (I) | 5.230.361,48 | 5.230.361,48 | 64.190.198,00 | 64.190.198,00 | 58.959.836,52 |

| | | | | | | | | | |

|7.2.1.0.29.01.001|00025| 04 |6110000| contr.patr.pmb.serv.ativ | 4.085.521,31 | 4.085.521,31 | 54.000.000,00 | 54.000.000,00 | 49.914.478,69 |

| | | | | | | | | | |

|7.2.1.0.29.01.002|00026| 04 |6110000| contr.patr.dae.serv.ativo | 1.012.295,36 | 1.012.295,36 | 7.260.198,00 | 7.260.198,00 | 6.247.902,64 |

| | | | | | | | | | |

|7.2.1.0.29.01.003|00027| 04 |6110000| contr.patr.cmb.serv.ativo | 84.042,56 | 84.042,56 | 1.250.000,00 | 1.250.000,00 | 1.165.957,44 |

| | | | | | | | | | |

|7.2.1.0.29.01.004|00028| 04 |6000001| contr.patr.funprev.serv.ativo civil | 22.895,94 | 22.895,94 | 450.000,00 | 450.000,00 | 427.104,06 |

| | | | | | | | | | |

|7.2.1.0.29.01.006|00029| 04 |6110000| contr.patr.aux.doenca pmb | 0,00 | 0,00 | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|7.2.1.0.29.01.007|00030| 04 |6110000| contr.patr.aux.doenca dae | 25.269,84 | 25.269,84 | 200.000,00 | 200.000,00 | 174.730,16 |

| | | | | | | | | | |

|7.2.1.0.29.01.008|00031| 04 |6110000| contr.patr.aux.doenca cmb | 0,00 | 0,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 |

| | | | | | | | | | |

|7.2.1.0.29.01.009|00032| 04 |6110000| contr.patr.aux.doenca funprev | 336,47 | 336,47 | 10.000,00 | 10.000,00 | 9.663,53 |

| | | | | | | | | | |

|7.2.1.0.29.15.000| | | | CONTRIB.PREVIDENC.EM REGIME DE PARC.DEBITOS (I) | 1.067.855,92 | 1.067.855,92 | 12.980.350,00 | 12.980.350,00 | 11.912.494,08 |

106 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

| | | | | | | | | | |

|7.2.1.0.29.15.001|00033| 04 |6000001| parc.divida previdenciaria pmb | 1.067.855,92 | 1.067.855,92 | 12.980.350,00 | 12.980.350,00 | 11.912.494,08 |

| | | | | | | | | | |

|7.9.0.0.00.00.000| | | | OUTRAS RECEITAS CORRENTES (I) | 1.481.207,23 | 1.481.207,23 | 18.474.290,00 | 18.474.290,00 | 16.993.082,77 |

| | | | | | | | | | |

|7.9.4.0.00.00.000| | | | RECEITA INTRA-ORCAMENTARIA DECORRENTE DE APORTES | 1.481.207,23 | 1.481.207,23 | 18.474.290,00 | 18.474.290,00 | 16.993.082,77 |

| | | | | | | | | | |

|7.9.4.0.00.00.001|00034| 04 |6110000| rec.aportes deficit pmb e cmb | 1.332.642,14 | 1.332.642,14 | 16.621.318,00 | 16.621.318,00 | 15.288.675,86 |

| | | | | | | | | | |

| | | | | | |

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

_-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM CONAM |

| Funprev - Bauru |

| |

| Receita Orcamentaria e Intra-Orcamentaria |

| |

| DATA 17/02/2016 Receita Orcamentaria - Balancete Analitico - 01 / 2016 Pagina 6 |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Receita | No. |Fonte| C.Apl | Especificacao | No Mes | No Ano (a) | Prevista (b) | Prevista Atualizada | Diferenca (b-a) |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|7.9.4.0.00.00.003|00035| 04 |6110000| rec.aportes deficit.dae | 148.565,09 | 148.565,09 | 1.852.972,00 | 1.852.972,00 | 1.704.406,91 |

|-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL GERAL DA RECEITA | 17.831.188,21 | 17.831.188,21 | 170.862.037,00 | 211.462.037,04 | 153.030.848,79 |

| | | | | | |

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

_---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM CONAM || Funprev - Bauru || || DATA 17/02/2016 Movimentacao Extraorcamentaria - Balancete Sintetico - 01 / 2016 Pagina 1 || ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| | | RECEITA | DESPESA || Codigo | Especificacao |-----------------------------------------------------------------------------------|| | | No Mes | No Ano | No Mes | No Ano ||---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|| | RESTOS A PAGAR | | | | || | Restos a Pagar 2015 | | | 63.138,25 | 63.138,25 || | TOTAL RESTOS A PAGAR | | | 63.138,25 | 63.138,25 || | | | | | || 4.0.00 | CONSIGNACOES | | | | || 4.1.00 | CONSIGNATARIOS DIVERSOS | | | | || 4.1.03 | pensao alimenticia | 37.072,19 | 37.072,19 | 37.072,19 | 37.072,19 || 4.1.07 | convenios consignados | 839.548,60 | 839.548,60 | 830.091,24 | 830.091,24 || 4.1.99 | outros consignatarios | 243.454,77 | 243.454,77 | 241.135,76 | 241.135,76 || | | | | | || | TOTAL CONSIGNATARIOS DIVERSOS | 1.120.075,56 | 1.120.075,56 | 1.108.299,19 | 1.108.299,19 || | | | | | || 4.2.00 | TESOURO NACIONAL | | | | || 4.2.01 | imposto sobre a renda retido na fonte - irrf | 536.340,01 | 536.340,01 | 993.515,33 | 993.515,33 || | | | | | || | TOTAL TESOURO NACIONAL | 536.340,01 | 536.340,01 | 993.515,33 | 993.515,33 || | | | | | || 4.3.00 | TESOURO ESTADUAL E MUNICIPAL | | | | || 4.3.01 | imposto s/ servicos de qualquer natureza - iss | 25,51 | 25,51 | 195,20 | 195,20 || | | | | | || | TOTAL TESOURO ESTADUAL E MUNICIPAL | 25,51 | 25,51 | 195,20 | 195,20 || | | | | | || | TOTAL CONSIGNACOES | 1.656.441,08 | 1.656.441,08 | 2.102.009,72 | 2.102.009,72 || | | | | | || | | | | | || 9.0.00 | TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS INTRA OFSS | | | | || 9.3.00 | REPASSES PREVIDENCIARIOS - PLANO PREVIDENCIARI | | | | || 9.3.03 | outros aportes | 643.076,31 | 643.076,31 | 0,00 | 0,00 || | | | | | || | TOTAL REPASSES PREVIDENCIARIOS - PLANO PREVIDENCIARI | 643.076,31 | 643.076,31 | 0,00 | 0,00 || | | | | | || | TOTAL TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS INTRA OFSS | 643.076,31 | 643.076,31 | 0,00 | 0,00 || | | | | | | ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| TOTAL GERAL | 2.299.517,39 | 2.299.517,39 | 2.165.147,97 | 2.165.147,97 | -----------------------------------------------------------------------------------_ ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM Funprev - Bauru CONAM |

| |

| BALANCETE SINTETICO DA DESPESA EMPENHADA POR ELEMENTO |

| |

| DATA 17/02/2016 Mes : 01 / 2016 Pagina 1 |

|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| Economica | Descricao | No Mes | % | No Ano | % | Dotacao | % | Saldo | % |

|----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|3.0.00.00.00| DESPESAS CORRENTES | | | | | | | | |

|3.1.00.00.00| pessoal e encargos sociais | | | | | | | | |

|3.1.90.00.00| aplicacoes diretas | | | | | | | | |

|3.1.90.01.00| aposent.rpps,reserva remun.e reforma dos| 8.022.318,49 | 70,56| 8.022.318,49 | 70,56| 124.000.000,00 | 72,57| 115.977.681,51 | 72,71|

|3.1.90.03.00| pensoes | 1.462.116,20 | 12,86| 1.462.116,20 | 12,86| 22.600.000,00 | 13,22| 21.137.883,80 | 13,25|

|3.1.90.05.00| out.beneficios previdenc.do servidor ou | 429.554,50 | 3,77| 429.554,50 | 3,77| 7.630.000,00 | 4,46| 7.200.445,50 | 4,51|

|3.1.90.11.00| vencimentos e vantagens fixas - pessoal | 127.567,24 | 1,12| 127.567,24 | 1,12| 2.560.000,00 | 1,49| 2.432.432,76 | 1,52|

|3.1.90.16.00| outras despesas variaveis - pessoal civi| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 12.000,00 | 0,00| 12.000,00 | 0,00|

|3.1.90.91.00| sentencas judiciais | 70.238,74 | 0,61| 70.238,74 | 0,61| 302.080,00 | 0,17| 231.841,26 | 0,14|

|3.1.90.94.00| indenizacoes e restituicoes trabalhistas| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 170.000,00 | 0,09| 170.000,00 | 0,10|

|3.1.91.00.00| apl. direta decorrente de oper. intra-or| | | | | | | | |

|3.1.91.13.00| obrigacoes patronais (i) | 22.895,94 | 0,20| 22.895,94 | 0,20| 460.000,00 | 0,26| 437.104,06 | 0,27|

107DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

| | | | | | | | | | |

| TOTAL | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 10.134.691,11 | 89,14| 10.134.691,11 | 89,14| 157.734.080,00 | 92,31| 147.599.388,89 | 92,54|

| | | | | | | | | | |

|3.3.00.00.00| outras despesas correntes | | | | | | | | |

|3.3.20.00.00| transferencias a uniao | | | | | | | | |

|3.3.20.01.00| aposentadorias, reserva remunerada e ref| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 45.000,00 | 0,02| 45.000,00 | 0,02|

|3.3.20.03.00| pensoes | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 15.000,00 | 0,00| 15.000,00 | 0,00|

|3.3.90.00.00| aplicacoes diretas | | | | | | | | |

|3.3.90.30.00| material de consumo | 7.385,00 | 0,06| 7.385,00 | 0,06| 201.000,00 | 0,11| 193.615,00 | 0,12|

|3.3.90.33.00| passagens e despesas com locomocao | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 20.000,00 | 0,01| 20.000,00 | 0,01|

|3.3.90.35.00| servicos de consultoria | 9.600,00 | 0,08| 9.600,00 | 0,08| 15.000,00 | 0,00| 5.400,00 | 0,00|

|3.3.90.36.00| outros servicos de terceiros - pessoa fi| 130.206,84 | 1,14| 130.206,84 | 1,14| 280.000,00 | 0,16| 149.793,16 | 0,09|

|3.3.90.39.00| outros servicos de terceiros - pessoa ju| 1.054.412,48 | 9,27| 1.054.412,48 | 9,27| 2.129.000,00 | 1,24| 1.074.587,52 | 0,67|

|3.3.90.47.00| obrigacoes tributarias e contributivas | 24.000,00 | 0,21| 24.000,00 | 0,21| 41.000,00 | 0,02| 17.000,00 | 0,01|

|3.3.91.00.00| apl. direta decorrente de oper. intra-or| | | | | | | | |

|3.3.91.39.00| outros servicos de terceiros-pes.juridic| 8.000,00 | 0,07| 8.000,00 | 0,07| 10.000,00 | 0,00| 2.000,00 | 0,00|

| | | | | | | | | | |

| TOTAL | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 1.233.604,32 | 10,85| 1.233.604,32 | 10,85| 2.756.000,00 | 1,61| 1.522.395,68 | 0,95|

| | | | | | | | | | |

| TOTAL | DESPESAS CORRENTES | 11.368.295,43 |100,00| 11.368.295,43 |100,00| 160.490.080,00 | 93,92| 149.121.784,57 | 93,49|

| | | | | | | | | | |

|4.0.00.00.00| DESPESAS DE CAPITAL | | | | | | | | |

|4.4.00.00.00| investimentos | | | | | | | | |

|4.4.90.00.00| aplicacoes diretas | | | | | | | | |

|4.4.90.30.00| material de consumo | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 20.000,00 | 0,01| 20.000,00 | 0,01|

|4.4.90.51.00| obras e instalacoes | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 1.129.937,00 | 0,66| 1.129.937,00 | 0,70|

|4.4.90.52.00| equipamentos e material permanente | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 400.000,00 | 0,23| 400.000,00 | 0,25|

| | | | | | | | | | |

| TOTAL | INVESTIMENTOS | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 1.549.937,00 | 0,90| 1.549.937,00 | 0,97|

| | | | | | | | | | |

| TOTAL | DESPESAS DE CAPITAL | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 1.549.937,00 | 0,90| 1.549.937,00 | 0,97|

| | | | | | | | | | |

|9.0.00.00.00| RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RP| | | | | | | | |

|9.9.00.00.00| reserva de contingencia ou reserva do rp| | | | | | | | |

|9.9.99.00.00| reserva de contingencia ou reserva do rp| | | | | | | | |

|9.9.99.99.00| reserva de contingencia ou reserva do rp| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 8.822.020,00 | 5,16| 8.822.020,00 | 5,53|

| | | | | | | | | | |

| TOTAL | RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RP| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 8.822.020,00 | 5,16| 8.822.020,00 | 5,53|

| | | | | | | | | | |

| TOTAL | RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RP| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 8.822.020,00 | 5,16| 8.822.020,00 | 5,53|

| | | | | | | | | | |

| | TOTAL GERAL DA DESPESA ORCAMENTARIA| 11.368.295,43 |100,00| 11.368.295,43 |100,00| 170.862.037,00 |100,00| 159.493.741,57 |100,00|

| | | | | | | | | | |

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| CN-SIFPM Funprev - Bauru CONAM |

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| BALANCETE SINTETICO DA DESPESA LIQUIDADA POR ELEMENTO |

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| DATA 17/02/2016 Mes : 01 / 2016 Pagina 1 |

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| Economica | Descricao | Liquidado no Mes | % | Liquidado no Ano | % | Empenhado no Ano | % | A Liquidar | % | Dotacao | % | Saldo | % |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|3.0.00.00.00|DESPESAS CORRENTES | | | | | | | | | | | | |

|3.1.00.00.00|pessoal e encargos sociais | | | | | | | | | | | | |

|3.1.90.00.00|aplicacoes diretas | | | | | | | | | | | | |

|3.1.90.01.00|aposent.rpps,reserva remun.e reforma dos | 8.022.318,49 | 78,79| 8.022.318,49 | 78,79| 8.022.318,49 | 70,56| 0,00 | 0,00| 124.000.000,00| 72,57| 115.977.681,51| 72,71|

|3.1.90.03.00|pensoes | 1.462.116,20 | 14,36| 1.462.116,20 | 14,36| 1.462.116,20 | 12,86| 0,00 | 0,00| 22.600.000,00| 13,22| 21.137.883,80| 13,25|

|3.1.90.05.00|out.beneficios previdenc.do servidor ou | 429.554,50 | 4,21| 429.554,50 | 4,21| 429.554,50 | 3,77| 0,00 | 0,00| 7.630.000,00| 4,46| 7.200.445,50| 4,51|

|3.1.90.11.00|vencimentos e vantagens fixas - pessoal | 127.567,24 | 1,25| 127.567,24 | 1,25| 127.567,24 | 1,12| 0,00 | 0,00| 2.560.000,00| 1,49| 2.432.432,76| 1,52|

|3.1.90.16.00|outras despesas variaveis - pessoal civi | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 12.000,00| 0,00| 12.000,00| 0,00|

|3.1.90.91.00|sentencas judiciais | 70.238,74 | 0,68| 70.238,74 | 0,68| 70.238,74 | 0,61| 0,00 | 0,00| 302.080,00| 0,17| 231.841,26| 0,14|

|3.1.90.94.00|indenizacoes e restituicoes trabalhistas | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 170.000,00| 0,09| 170.000,00| 0,10|

|3.1.91.00.00|apl. direta decorrente de oper. intra-or | | | | | | | | | | | | |

|3.1.91.13.00|obrigacoes patronais (i) | 22.895,94 | 0,22| 22.895,94 | 0,22| 22.895,94 | 0,20| 0,00 | 0,00| 460.000,00| 0,26| 437.104,06| 0,27|

| TOTAL | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 10.134.691,11 | 99,54| 10.134.691,11 | 99,54| 10.134.691,11 | 89,14| 0,00 | 0,00| 157.734.080,00| 5,93| 147.599.388,89| 0,00|

| | | | | | | | | | | | | | |

|3.3.00.00.00|outras despesas correntes | | | | | | | | | | | | |

|3.3.20.00.00|transferencias a uniao | | | | | | | | | | | | |

|3.3.20.01.00|aposentadorias, reserva remunerada e ref | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 45.000,00| 0,02| 45.000,00| 0,02|

|3.3.20.03.00|pensoes | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 15.000,00| 0,00| 15.000,00| 0,00|

|3.3.90.00.00|aplicacoes diretas | | | | | | | | | | | | |

|3.3.90.30.00|material de consumo | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 7.385,00 | 0,06| 7.385,00 | 0,62| 201.000,00| 0,11| 193.615,00| 0,12|

|3.3.90.33.00|passagens e despesas com locomocao | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 20.000,00| 0,01| 20.000,00| 0,01|

|3.3.90.35.00|servicos de consultoria | 800,00 | 0,00| 800,00 | 0,00| 9.600,00 | 0,08| 8.800,00 | 0,74| 15.000,00| 0,00| 5.400,00| 0,00|

|3.3.90.36.00|outros servicos de terceiros - pessoa fi | 18.086,09 | 0,17| 18.086,09 | 0,17| 130.206,84 | 1,14| 112.120,75 | 9,44| 280.000,00| 0,16| 149.793,16| 0,09|

|3.3.90.39.00|outros servicos de terceiros - pessoa ju | 27.121,18 | 0,26| 27.121,18 | 0,26| 1.054.412,48 | 9,27| 1.027.291,30 | 86,53| 2.129.000,00| 1,24| 1.074.587,52| 0,67|

|3.3.90.47.00|obrigacoes tributarias e contributivas | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 24.000,00 | 0,21| 24.000,00 | 2,02| 41.000,00| 0,02| 17.000,00| 0,01|

|3.3.91.00.00|apl. direta decorrente de oper. intra-or | | | | | | | | | | | | |

|3.3.91.39.00|outros servicos de terceiros-pes.juridic | 497,96 | 0,00| 497,96 | 0,00| 8.000,00 | 0,07| 7.502,04 | 0,63| 10.000,00| 0,00| 2.000,00| 0,00|

| TOTAL | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 46.505,23 | 0,45| 46.505,23 | 0,45| 1.233.604,32 | 10,85| 1.187.099,09 |100,00| 2.756.000,00| 0,72| 1.522.395,68| 0,74|

| | | | | | | | | | | | | | |

| TOTAL | DESPESAS CORRENTES | 10.181.196,34 |100,00| 10.181.196,34 |100,00| 11.368.295,43 |100,00| 1.187.099,09 |100,00| 160.490.080,00| 93,92| 149.121.784,57| 93,49|

| | | | | | | | | | | | | | |

|4.0.00.00.00|DESPESAS DE CAPITAL | | | | | | | | | | | | |

|4.4.00.00.00|investimentos | | | | | | | | | | | | |

|4.4.90.00.00|aplicacoes diretas | | | | | | | | | | | | |

|4.4.90.30.00|material de consumo | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 20.000,00| 0,01| 20.000,00| 0,01|

|4.4.90.51.00|obras e instalacoes | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 1.129.937,00| 0,66| 1.129.937,00| 0,70|

|4.4.90.52.00|equipamentos e material permanente | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 400.000,00| 0,23| 400.000,00| 0,25|

| TOTAL | INVESTIMENTOS | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 1.549.937,00| 0,00| 1.549.937,00| 0,00|

| | | | | | | | | | | | | | |

| TOTAL | DESPESAS DE CAPITAL | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 1.549.937,00| 0,90| 1.549.937,00| 0,97|

| | | | | | | | | | | | | | |

108 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

|9.0.00.00.00|RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RP | | | | | | | | | | | | |

|9.9.00.00.00|reserva de contingencia ou reserva do rp | | | | | | | | | | | | |

|9.9.99.00.00|reserva de contingencia ou reserva do rp | | | | | | | | | | | | |

|9.9.99.99.00|reserva de contingencia ou reserva do rp | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 8.822.020,00| 5,16| 8.822.020,00| 5,53|

| TOTAL | RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RP | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 8.822.020,00| 0,00| 8.822.020,00| 0,00|

| | | | | | | | | | | | | | |

| TOTAL | RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RP | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 8.822.020,00| 5,16| 8.822.020,00| 5,53|

| | | | | | | | | | | | | | |

| | TOTAL GERAL DA DESPESA ORCAMENTARIA | 10.181.196,34 |100,00| 10.181.196,34 |100,00| 11.368.295,43 |100,00| 1.187.099,09 |100,00| 170.862.037,00|100,00| 159.493.741,57|100,00|

| | | | | | | | | | | | | | |

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| CN-SIFPM Funprev - Bauru CONAM |

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| BALANCETE SINTETICO DA DESPESA PAGA POR ELEMENTO |

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| DATA 17/02/2016 Mes : 01 / 2016 Pagina 1 |

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| Economica | Descricao | No Mes | % | No Ano | % | Empenhado ate a Data| % | Empenhos a Pagar | % |

|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

|3.0.00.00.00| DESPESAS CORRENTES | | | | | | | | |

|3.1.00.00.00| pessoal e encargos sociais | | | | | | | | |

|3.1.90.00.00| aplicacoes diretas | | | | | | | | |

|3.1.90.01.00| aposent.rpps,reserva remun.e reforma dos | 8.022.318,49 | 78,95| 8.022.318,49 | 78,95| 8.022.318,49 | 70,56| 0,00 | 0,00|

|3.1.90.03.00| pensoes | 1.462.116,20 | 14,39| 1.462.116,20 | 14,39| 1.462.116,20 | 12,86| 0,00 | 0,00|

|3.1.90.05.00| out.beneficios previdenc.do servidor ou | 429.554,50 | 4,22| 429.554,50 | 4,22| 429.554,50 | 3,77| 0,00 | 0,00|

|3.1.90.11.00| vencimentos e vantagens fixas - pessoal | 127.567,24 | 1,25| 127.567,24 | 1,25| 127.567,24 | 1,12| 0,00 | 0,00|

|3.1.90.16.00| outras despesas variaveis - pessoal civi | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00|

|3.1.90.91.00| sentencas judiciais | 70.238,74 | 0,69| 70.238,74 | 0,69| 70.238,74 | 0,61| 0,00 | 0,00|

|3.1.90.94.00| indenizacoes e restituicoes trabalhistas | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00|

|3.1.91.00.00| apl. direta decorrente de oper. intra-or | | | | | | | | |

|3.1.91.13.00| obrigacoes patronais (i) | 22.895,94 | 0,22| 22.895,94 | 0,22| 22.895,94 | 0,20| 0,00 | 0,00|

| | | | | | | | | | |

| TOTAL | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 10.134.691,11 | 99,74| 10.134.691,11 | 99,74| 10.134.691,11 | 89,14| 0,00 | 0,00|

| | | | | | | | | | |

|3.3.00.00.00| outras despesas correntes | | | | | | | | |

|3.3.20.00.00| transferencias a uniao | | | | | | | | |

|3.3.20.01.00| aposentadorias, reserva remunerada e ref | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00|

|3.3.20.03.00| pensoes | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00|

|3.3.90.00.00| aplicacoes diretas | | | | | | | | |

|3.3.90.30.00| material de consumo | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 7.385,00 | 0,06| 7.385,00 | 0,61|

|3.3.90.33.00| passagens e despesas com locomocao | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00|

|3.3.90.35.00| servicos de consultoria | 800,00 | 0,00| 800,00 | 0,00| 9.600,00 | 0,08| 8.800,00 | 0,72|

|3.3.90.36.00| outros servicos de terceiros - pessoa fi | 18.086,09 | 0,17| 18.086,09 | 0,17| 130.206,84 | 1,14| 112.120,75 | 9,28|

|3.3.90.39.00| outros servicos de terceiros - pessoa ju | 7.007,49 | 0,06| 7.007,49 | 0,06| 1.054.412,48 | 9,27| 1.047.404,99 | 86,72|

|3.3.90.47.00| obrigacoes tributarias e contributivas | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 24.000,00 | 0,21| 24.000,00 | 1,98|

|3.3.91.00.00| apl. direta decorrente de oper. intra-or | | | | | | | | |

|3.3.91.39.00| outros servicos de terceiros-pes.juridic | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 8.000,00 | 0,07| 8.000,00 | 0,66|

| | | | | | | | | | |

| TOTAL | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 25.893,58 | 0,25| 25.893,58 | 0,25| 1.233.604,32 | 10,85| 1.207.710,74 |100,00|

| | | | | | | | | | |

| TOTAL | DESPESAS CORRENTES | 10.160.584,69 |100,00| 10.160.584,69 |100,00| 11.368.295,43 |100,00| 1.207.710,74 |100,00|

| | | | | | | | | | |

|4.0.00.00.00| DESPESAS DE CAPITAL | | | | | | | | |

|4.4.00.00.00| investimentos | | | | | | | | |

|4.4.90.00.00| aplicacoes diretas | | | | | | | | |

|4.4.90.30.00| material de consumo | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00|

|4.4.90.51.00| obras e instalacoes | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00|

|4.4.90.52.00| equipamentos e material permanente | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00|

| | | | | | | | | | |

| TOTAL | INVESTIMENTOS | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00|

| | | | | | | | | | |

| TOTAL | DESPESAS DE CAPITAL | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00|

| | | | | | | | | | |

|9.0.00.00.00| RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RP | | | | | | | | |

|9.9.00.00.00| reserva de contingencia ou reserva do rp | | | | | | | | |

|9.9.99.00.00| reserva de contingencia ou reserva do rp | | | | | | | | |

|9.9.99.99.00| reserva de contingencia ou reserva do rp | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00|

| | | | | | | | | | |

| TOTAL | RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RP | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00|

| | | | | | | | | | |

| TOTAL | RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RP | 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00| 0,00 | 0,00|

| | | | | | | | | | |

| | TOTAL GERAL DA DESPESA ORCAMENTARIA | 10.160.584,69 |100,00| 10.160.584,69 |100,00| 11.368.295,43 |100,00| 1.207.710,74 |100,00|

| | | | | | | | | | |

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

OBS:O mês de Janeiro de 2.016 já foi transmitido ao Sistema Audesp TCE-SP

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

| CN-SIFPM CONAM |

| Funprev - Bauru |

| |

| Posicao dos Investimentos |

| 17/02/2016 Movimentacao entre 01/01/2016 a 29/01/2016 Pagina 1 |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

109DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV

CNPJ 46.139.960/0001-38Rua Rio Branco nº 19-31 – CEP 17014-037 – Bauru – SP

Fone/Fax – (014) 3223-7071 | 3227-1444

31/12/2002 31/12/2003 31/12/2004 31/12/2005 31/12/2006 31/12/2007 31/12/2008 31/12/2009 31/12/2010 31/12/2011 31/12/2012 31/12/2013 31/12/2014 31/12/2015 31/01/20169.228.940,74 24.878.215,49 39.772.765,39 63.030.734,90 91.330.513,12 119.389.352,08 138.852.312,83 189.046.930,56 221.620.854,15 254.446.159,53 321.489.667,95 329.157.253,45 379.597.599,73 427.005.108,00 433.375.135,20

0,00

50.000.000,00

100.000.000,00

150.000.000,00

200.000.000,00

250.000.000,00

300.000.000,00

350.000.000,00

400.000.000,00

450.000.000,00

500.000.000,00

31/1

2/20

02

31/1

2/20

03

31/1

2/20

04

31/1

2/20

05

31/1

2/20

06

31/1

2/20

07

31/1

2/20

08

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2/20

09

31/1

2/20

10

31/1

2/20

11

31/1

2/20

12

31/1

2/20

13

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2/20

14

31/1

2/20

15

31/0

1/20

16

Evolução da Rentabilidade

9.228.940,74 24.878.215,49

39.772.765,39 63.030.734,90

91.330.513,12 119.389.352,08

138.852.312,83

189.046.930,56

221.620.854,15

254.446.159,53

321.489.667,95

329.157.253,45 379.597.599,73

427.005.108,00

433.375.135,20

0,00

50.000.000,00

100.000.000,00

150.000.000,00

200.000.000,00

250.000.000,00

300.000.000,00

350.000.000,00

400.000.000,00

450.000.000,00

500.000.000,00

31/1

2/20

02

31/1

2/20

03

31/1

2/20

04

31/1

2/20

05

31/1

2/20

06

31/1

2/20

07

31/1

2/20

08

31/1

2/20

09

31/1

2/20

10

31/1

2/20

11

31/1

2/20

12

31/1

2/20

13

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2/20

14

31/1

2/20

15

31/0

1/20

16

Evolução da Rentabilidade

1

| CONTA | SALDO ANTERIOR | APLICACAO | RESGATE | SALDO ATUAL |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| 1.1.4.1.1.09.04.00 FUNDOS DE INVESTIMENTO EM RENDA FIXA OU REFERENCIA | 9.247.172,77 | 105.242,03 | 0,00 | 9.352.414,80 |

| 1.1.4.1.1.09.06.00 FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM RENDA FIXA OU REFERENCI | 138.629.272,25 | 13.690.849,04 | 10.154.300,85 | 142.165.820,44 |

| 1.1.4.1.1.09.07.01 FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS - | 1.887.294,79 | 18.408,56 | 1.434,00 | 1.904.269,35 |

| 1.1.4.1.1.09.08.00 FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM TITULOS DO TESOURO | 228.842.182,23 | 4.956.253,58 | 200.000,00 | 233.598.435,81 |

| 1.1.4.1.1.10.02.00 FUNDOS DE INVESTIMENTOS ACOES | 31.693.286,11 | 0,00 | 0,00 | 31.693.286,11 |

| 1.1.4.1.1.10.03.00 FUNDO DE INVESTIMENTOS MULTIMERCADO | 17.083.085,68 | 254.351,57 | 0,00 | 17.337.437,25 |

| 1.1.4.1.1.10.05.00 FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPACOES | 3.920.018,15 | 0,00 | 867.215,84 | 3.052.802,31 |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL GERAL | 431.302.311,98 | 19.025.104,78 | 11.222.950,69 | 439.104.466,07 |

|------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|

| TOTAL DOS AJUSTES PARA PERDAS EM INVESTIMENTOS | 5.729.330,87 | 433.375.135,20 |

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Saldo em conta corrente em 29/01/2016....................................R$27.409,22

Valor saldo bancário liquido em 29/01/2016..............................R$433.402.544,42

Bauru,27 de Fevereiro de 2.016Andrei Quaggio dos Santos Diogo Nunes Pereira Donizete do Carmo dos SantosChefe Seção de Contab/Orçam Diretor da Divisão Financeira PresidenteCrc 1SP 219939/O-8 Corecon 33.492 Contador

110 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV

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MÊS ANO 12 M 24 M

RENDA FIXA BANCO DO BRASIL 07.861.554/0001-22 BB FI PREVID IMA-B IMA-B 10.875.794,38R$ 1,88% 1,88% 7,34% - D+1 ARTIGO 7°, INCISO III, ALINEA "A" 80,00% 2,51% 0,30%

RENDA FIXA BANCO DO BRASIL 13.077.418/0001-49 BB FI PREVID PERFIL (DI) CDI 19.806.365,07R$ 1,05% 1,05% 13,59% - D+0 ARTIGO 7°, INCISO IV,ALÍNEA "A" 30,00% 4,57% 0,20%

RENDA FIXA BANCO DO BRASIL 19.523.305/0001-06 BB FI PREVID TP IPCA VII IPCA + 6% 67.295.945,60R$ 2,38% FUNDO NOVO FUNDO NOVO FUNDO NOVO 2018, 2020 e 2022 ARTIGO 7°, INCISO I, ALÍNEA "B" 100,00% 15,53% 0,20%

RENDA FIXA BANCO DO BRASIL 13.322.205/0001-35 BB FI PREVID IDKA 2 TP IDKA IPCA 2 14.950.767,16R$ 3,02% 3,02% 16,60% - D+1 ARTIGO 7°, INCISO I, ALÍNEA "B" 100,00% 3,45% 0,20%

RENDA FIXA CAIXA EC. FEDERAL 10.740.670/0001-06 CAIXA BRASIL FI IRF-M1 TP IRF-M1 15.413.889,06R$ 1,62% 1,62% 13,40% - D+0 ARTIGO 7°, INCISO I, ALÍNEA "B" 100,00% 3,56% 0,20%

RENDA FIXA CAIXA EC. FEDERAL 03.737.206/0001-97 CAIXA BRASIL FI REF DI LP CDI 45.925.629,95R$ 1,05% 1,05% 13,45% - D+0 ARTIGO 7°, INCISO IV,ALÍNEA "A" 30,00% 10,60% 0,20%

RENDA FIXA CAIXA EC. FEDERAL 20.139.299/0001-77 CAIXA BRASIL FI 2016 I TP IPCA + 6% 16.449.870,00R$ 1,57% FUNDO NOVO FUNDO NOVO FUNDO NOVO 2016 ARTIGO 7°, INCISO I, ALÍNEA "B" 100,00% 3,80% 0,20%

RENDA FIXA CAIXA EC. FEDERAL 21.918.953/0001-03 CAIXA BRASIL FI 2018 IV TP IPCA + 6% 7.664.048,00R$ 3,25% FUNDO NOVO FUNDO NOVO FUNDO NOVO 2018 ARTIGO 7°, INCISO I, ALÍNEA "B" 100,00% 1,77% 0,20%

RENDA FIXA CAIXA EC. FEDERAL 20.139.595/0001-78 CAIXA BRASIL FI 2024 IV TP IPCA + 6% 12.431.815,88R$ 1,57% FUNDO NOVO FUNDO NOVO FUNDO NOVO 2024 ARTIGO 7°, INCISO I, ALÍNEA "B" 100,00% 2,87% 0,20%

RENDA FIXA BANCO BRADESCO 10.986.880/0001-70 BRADESCO FI IMA-B TP IMA-B 35.574.550,29R$ 1,86% 1,86% 6,97% - D+1 ARTIGO 7°, INCISO I, ALÍNEA "B" 100,00% 8,21% 0,20%

RENDA FIXA BANCO BRADESCO 21.347.528/0001-01 BRADESCO INSTIT FI RF B VERTICE 2019 IPCA + 6% 16.139.972,20R$ 3,92% FUNDO NOVO FUNDO NOVO FUNDO NOVO D+1 ARTIGO 7°, INCISO I, ALÍNEA "B" 100,00% 3,72% 0,20%

RENDA FIXA BANCO BRADESCO 03.399.411/0001-90 BRADESCO FI REF DI PREMIUM CDI 47.442.168,12R$ 1,05% 1,05% 13,48% - D+0 ARTIGO 7°, INCISO IV,ALÍNEA "A" 30,00% 10,95% 0,20%

RENDA FIXA ITAÚ-UNIBANCO 10.474.513/0001-98 ITAU INST INFLAÇÃO FICFI IMA-B 23.209.099,25R$ 1,87% 1,87% 7,14% 29,28% D+1 ARTIGO 7°, INCISO I, ALÍNEA "B" 100,00% 5,36% 0,40%

RENDA FIXA BANCO SAFRA 10.787.647/0001-69 SAFRA EXECUTIVE 2 (IRF-M1) IRF-M1 9.352.414,80R$ 1,14% 1,14% 13,45% 26,10% D+0 ARTIGO 7°, INCISO III, ALINEA "A" 80,00% 2,16% 0,50%

RENDA FIXA BANCO SAFRA 10.787.822/0001-18 SAFRA IMA FIC (IMA-B) IMA-B 8.440.792,44R$ 1,73% 1,73% 9,88% 23,77% D+4 ARTIGO 7°, INCISO I, ALÍNEA "B" 100,00% 1,95% 0,45%

RENDA FIXA BANCO SANTANDER 03.069.104/0001-40 SANTANDER CORPORATE DI CDI 14.040.890,14R$ 1,05% 1,05% 13,50% 26,05% D+0 ARTIGO 7°, INCISO IV,ALÍNEA "A" 30,00% 3,24% 0,20%

RENDA FIXA BANCO SANTANDER 14.504.578/0001-90 SANTANDER FICFI IMA-B TP RF IMA-B 10.499.437,31R$ 1,87% 1,87% 7,19% 28,67% D+1 ARTIGO 7°, INCISO I, ALÍNEA "B" 100,00% 2,42% 0,20%

RENDA FIXA BANCO BTG PACTUAL 23.176.675/0001-91 BTG PACTUAL 2024 TP FI RF IPCA + 6% 9.603.221,40R$ - FUNDO NOVO FUNDO NOVO FUNDO NOVO 2024 ARTIGO 7°, INCISO I, ALÍNEA "B" 100,00% 2,22% 0,15%

RENDA FIXA BANCO PETRA 06.018.364/0001-85 FIDC PREMIUM FIDC 1.904.269,35R$ 0,98% 0,98% n/a n/a AMORT. MENSAL ARTIGO 7°, INCISO VII, ALÍNEA "A" 5,00% 0,44% 0,25%

RENDA VARIÁVEL BANCO DO BRASIL 10.418.335/0001-88 BB PREVID FIA GOV CORPORATIVA GOVERNANÇA 8.720.372,27R$ -5,52% -5,52% - - D+4 ARTIGO 8°, INCISO III 15,00% 2,01% 1,00%

RENDA VARIÁVEL CAIXA EC. FEDERAL 03.737.217/0001-77 CAIXA BRASIL FIA IBX-50 IBX-50 4.965.315,72R$ -6,59% -6,59% -15,27% - D+4 ARTIGO 8°, INCISO I 30,00% 1,15% 0,70%

RENDA VARIÁVEL CAIXA EC. FEDERAL 14.120.236/0001-76 CAIXA BRASIL FIM IPCA VII C.PRIVADO MULTIMERC. 9.905.263,20R$ 1,61% 1,61% 16,95% - C/ CARÊNCIA ARTIGO 8°, INCISO IV 5,00% 2,29% 0,20%

RENDA VARIÁVEL CAIXA EC. FEDERAL 13.767.159/0001-88 CAIXA FIP INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA FIP 3.051.693,37R$ -0,03% -0,03% 9,89% - 2018 ARTIGO 8°, INCISO V 5,00% 0,70% 1,50%

RENDA VARIÁVEL BANCO BRADESCO 07.187.751/0001-08 BRADESCO FIA GOVERN CORPORATIVA GOVERNANÇA 1.529.884,57R$ -5,92% -5,92% -14,34% - D+4 ARTIGO 8°, INCISO III 15,00% 0,35% 1,50%

RENDA VARIÁVEL ITAU-UNIBANCO 08.817.414/0001-10 ITAU FICFIA RPI IBOVESPA IBOVESPA 2.080.053,15R$ -3,51% -3,51% -6,39% -7,07% D+5 ARTIGO 8°, INCISO I 30,00% 0,48% 1,00%

RENDA VARIÁVEL ITAU-UNIBANCO 16.718.275/0001-03 ITAU FOF FIA RPI 30 IBOVESPA IBOVESPA 1.492.154,78R$ -2,79% -2,79% -4,62% -5,79% D+25 ARTIGO 8°, INCISO I 30,00% 0,34% 1,00%

RENDA VARIÁVEL BANCO SAFRA 08.160.794/0001-62 SAFRA CARTEIRA INSTITUCIONAL FIM MULTIMERC. 7.432.174,05R$ 1,32% 1,32% 14,24% 27,95% D+1 ARTIGO 8°, INCISO IV 5,00% 1,71% 1,00%

RENDA VARIÁVEL BANCO HSBC 11.232.995/0001-32 HSBC FICFIA IBOVESPA RPPS IBOVESPA 4.257.984,64R$ - - - - D+5 ARTIGO 8°, INCISO I 30,00% 0,98% 1,00%

RENDA VARIÁVEL BANCO SANTANDER 01.699.688/0001-02 SANTANDER INSTITUC FIA IBOVESPA IBOVESPA 2.919.299,05R$ -5,70% -5,70% -12,66% -13,76% D+4 ARTIGO 8°, INCISO I 30,00% 0,67% 0,75%

387.020.940,40R$ 100,00% 89,30%

46.354.194,80R$ 30,00% 10,70%

433.375.135,20R$

TX ADM

TOTAL RENDA FIXA . . . . . . . :

TOTAL RENDA VARIÁVEL . . . . . . . :

TOTAL GERAL . . . . . . . :

RESUMO DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS COM BASE NO FECHAMENTO DO MÊS DE JANEIRO/2016

SEGMENTO INSTITUIÇÃO CNPJ FUNDO FUNDO CATEGORIA SALDO APLICADORENTABILIDADE DISPONIBILIDADE

PARA RESGATEENQUADRAMENTO - RESOLUÇÕES

CMN 3922/2010 E 4392/2014LIMITE LEGAL % APLICADO

1

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV

CNPJ 46.139.960/0001-38Rua Rio Branco nº 19-31 – CEP 17014-037 – Bauru – SP

Fone/Fax – (014) 3223-7071 | 3227-1444

BANCO DO BRASIL 121.649.244,48R$ 28,07%

CAIXA EC. FEDERAL 115.807.525,18R$ 26,72%

BANCO BRADESCO 100.686.575,18R$ 23,23%

ITAÚ-UNIBANCO 26.781.307,18R$ 6,18%

BANCO SAFRA 25.225.381,29R$ 5,82%

BANCO SANTANDER 27.459.626,50R$ 6,34%

BANCO HSBC 4.257.984,64R$ 0,98%

BANCO BTG PACTUAL 9.603.221,40R$ 2,22%

BANCO PETRA 1.904.269,35R$ 0,44%

TOTAL . . . . . : 433.375.135,20R$ 100,00%

IMA-B 88.599.673,67R$ 20,44%

IPCA + 6% 129.584.873,08R$ 29,90%

IDKA IPCA 2 14.950.767,16R$ 3,45%

CDI 127.215.053,28R$ 29,35%

IRF-M1 24.766.303,86R$ 5,71%

FIDC 1.904.269,35R$ 0,44%

IBOVESPA 10.749.491,62R$ 2,48%

IB-X 50 4.965.315,72R$ 1,15%

GOVERNANÇA 10.250.256,84R$ 2,37%

MULTIMERCADO 17.337.437,25R$ 4,00%

FIP 3.051.693,37R$ 0,70%

TOTAL . . . . . : 433.375.135,20R$ 100,00%

ARTIGO 7°, INCISO I, ALÍNEA "B" 237.673.408,59R$ 54,84%

ARTIGO 7°, INCISO III, ALINEA "A" 20.228.209,18R$ 4,67%

ARTIGO 7°, INCISO IV,ALÍNEA "A" 127.215.053,28R$ 29,35%

ARTIGO 7°, INCISO VII, ALÍNEA "A" 1.904.269,35R$ 0,44%

ARTIGO 8°, INCISO I 15.714.807,34R$ 3,63%

ARTIGO 8°, INCISO III 10.250.256,84R$ 2,37%

ARTIGO 8°, INCISO IV 17.337.437,25R$ 4,00%

ARTIGO 8°, INCISO V 3.051.693,37R$ 0,70%

433.375.135,20R$ 100,00%

RENDA FIXA 387.020.940,40R$ 89,30%

RENDA VARIÁVEL 46.354.194,80R$ 10,70%

433.375.135,20R$ 100,00%

SOMENTE RENDIMENTOS 1,37%

CARTEIRA FUNPREV 1,49%

META GERENCIAL 1,10%

META ATUARIAL 1,78%

RESUMO DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS COM BASE NO FECHAMENTO DO MÊS DE JANEIRO/2016

INSTITUIÇÃO SALDO APLICADO % DA CARTEIRA

% DA CARTEIRA

% DA CARTEIRA

TOTAL . . . . . :

RESULTADO 2016 % DA CARTEIRA

CATEGORIA SALDO APLICADO % DA CARTEIRA

ENQUADRAMENTO LEGAL SALDO APLICADO

TOTAL . . . . . :

SEGMENTO SALDO APLICADO

28%

27% 23%

6%

6% 6%

1% 2% 1%

Diversificação por Instituições Financeiras

BANCO DO BRASIL

CAIXA EC. FEDERAL

BANCO BRADESCO

ITAÚ-UNIBANCO

BANCO SAFRA

BANCO SANTANDER

BANCO HSBC

BANCO BTG PACTUAL

BANCO PETRA

20%

30%

4%

29%

6%

0% 3% 1%

2% 4% 1%

Diversificação por Categoria de Ativos

IMA-B

IPCA + 6%

IDKA IPCA 2

CDI

IRF-M1

FIDC

IBOVESPA

IB-X 50

GOVERNANÇA

MULTIMERCADO

55%

5%

29%

0% 4%

2% 4% 1%

Diversificação por Enquadramento Legal

ARTIGO 7°, INCISO I, ALÍNEA "B" ARTIGO 7°, INCISO III, ALINEA "A" ARTIGO 7°, INCISO IV,ALÍNEA "A" ARTIGO 7°, INCISO VII, ALÍNEA "A" ARTIGO 8°, INCISO I

ARTIGO 8°, INCISO III

ARTIGO 8°, INCISO IV

ARTIGO 8°, INCISO V

89%

11%

Diversificação por Segmento

RENDA FIXA

RENDA VARIÁVEL

1,37% 1,49% 1,10%

1,78%

0,00% 0,20% 0,40% 0,60% 0,80% 1,00% 1,20% 1,40% 1,60% 1,80% 2,00%

SOMENTE

RENDIMENTOS

CARTEIRA FUNPREV

META GERENCIAL

META ATUARIAL

Resultado 2016

1

111DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

PODER LEGISLATIVOANTONIO FARIA NETO

Presidente

Atos da PresidênciaCONVOCAÇÃO: Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no Processo Seletivo para Estagiários, para comparecimento à CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU, entre os dias 29/02 a 11/03, no horário das 8 às 11 horas e das 14 às 17 horas, na Diretoria de Recursos Humanos / Serviço de Pessoal, munido(s) dos documentos conforme edital:

ENSINO MÉDIO REGULAR5º NATÁLIA RODRIGUES GONÇALVES

(VAGA DE JOÃO PEDRO PAIS DE SOUSA LOPES)

NÍVEL SUPERIOR:ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS4º DOUGLAS ESPÍRITO SANTO

(VAGA DE TATHIANE AKIE CREPALDI)

OBS.: O NÃO COMPARECIMENTO DO CANDIDATO OU A AUSÊNCIA DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO NO PRAZO DETERMINADO SERÁ CONSIDERADO COMO DESISTÊNCIA À VAGA. OS CANDIDATOS QUE NÃO ATENDAM AOS REQUESITOS PREVISTOS EM EDITAL, SERÃO DESCLASSIFICADOS.

Atos da Diretoria

ATOS DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Em cumprimento à Emenda nº045 de 22/09/99, que determinou através do parágrafo único do Artigo 56 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BAURU a publicação da quantidade de vales-alimentação fornecidos, relacionamos abaixo os vales que a CÂMARA MUNICIPAL DE BAURU forneceu aos seus beneficiários no mês de FEVEREIRO DE 2016:

Vale Compras:Servidores - Efetivos - 59 - R$ 24.083,21Servidores - Assessores - 41 - R$ 16.735,79Mirins - 04 - R$ 1.088,48Estagiários - 00 - R$ 00,00Total - 104 - R$ 41.907,48

Bauru, 26 de fevereiro de 2016.Wilson B. Volpe

D. Rec. Humanos

ORADORES INSCRITOS PARA FAZEREM USO DA PALAVRA NO EXPEDIENTE DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2016

ORADORES INSCRITOS:

RAUL APARECIDO GONÇALVES PAULA / PVROBERVAL SAKAI BASTOS PINTO / PPROQUE JOSÉ FERREIRA / PSOLTELMA REGINA DA CUNHA GOBBI / PMDBALEXSSANDRO BUSSOLA / PTARILDO DE LIMA JUNIOR / PSDBARTEMIO CAETANO FILHO / PMDBFABIANO ANDRÉ LUCAS MARIANO / PDT

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV

CNPJ 46.139.960/0001-38Rua Rio Branco nº 19-31 – CEP 17014-037 – Bauru – SP

Fone/Fax – (014) 3223-7071 | 3227-1444

NOME DO FUNDO APLICAÇÃO INICIAL MONTANTE INICIAL APLICAÇÕES NO PERÍODO RESGATES NO PERÍODO MONTANTE ATUAL SALDO (RENDIMENTOS) ATUALSAFRA IMA FIC RENDA FIXA agosto/2013 3.000.000,00R$ 3.800.000,00R$ 253.151,41R$ 8.440.792,44R$ 1.893.943,85R$ SANTANDER FICFI IMA-B TITULOS PUBLICOS RENDA FIXA outubro/2015 10.000.000,00R$ 10.499.437,31R$ 499.437,31R$ CAIXA BRASIL 2016 I TP RENDA FIXA maio/2015 15.000.000,00R$ 454.074,46R$ 16.449.870,00R$ 1.903.944,46R$ CAIXA BRASIL 2018 IV TP RENDA FIXA maio/2015 7.000.000,00R$ 210.002,67R$ 7.664.048,00R$ 874.050,67R$ CAIXA BRASIL 2024 IV TP RENDA FIXA novembro/2015 12.000.000,00R$ 12.431.815,88R$ 431.815,88R$ BRADESCO INSTITUCIONAL IMA-B TÍTULOS PÚBLICOS FIC RENDA FIXA maio/2010 21.453.167,56R$ 24.505.943,34R$ 28.682.282,02R$ 35.574.550,29R$ 18.297.721,41R$ BRADESCO INSTITUCIONAL FI RF B VÉRTICE 2019 setembro/2015 15.000.000,00R$ 463.323,69R$ 16.139.972,20R$ 1.603.295,89R$ BB PREVIDENCIARIO TITULOS PUBLICOS IPCA VII março/2015 5.243.422,53R$ 57.000.000,00R$ 1.851.642,27R$ 67.295.945,60R$ 6.904.165,34R$ BB IMA-B FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO janeiro/2010 4.170.112,90R$ 46.843.958,78R$ 50.800.863,80R$ 10.875.794,38R$ 10.662.586,50R$ BTG PACTUAL 2024 TITULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA outubro/2015 9.000.000,00R$ 9.603.221,40R$ 603.221,40R$ ITAÚ INSTITUCIONAL INFLAÇÃO FIC RENDA FIXA maio/2010 11.430.158,62R$ 14.004.351,35R$ 13.498.407,22R$ 23.209.099,25R$ 11.272.996,50R$

NOME DO FUNDO APLICAÇÃO INICIAL MONTANTE INICIAL APLICAÇÕES NO PERÍODO RESGATES NO PERÍODO MONTANTE ATUAL SALDO (RENDIMENTOS) ATUAL

IDKA

2

A BB IDKA 2 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO novembro/2013 9.433.953,27R$ 22.000.000,00R$ 22.964.842,19R$ 14.950.767,16R$ 6.481.656,08R$

NOME DO FUNDO APLICAÇÃO INICIAL MONTANTE INICIAL APLICAÇÕES NO PERÍODO RESGATES NO PERÍODO MONTANTE ATUAL SALDO (RENDIMENTOS) ATUALCAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA setembro/2012 44.834.922,11R$ 159.414.222,38R$ 199.108.319,56R$ 15.413.889,06R$ 10.273.064,13R$ SAFRA EXECUTIVE 2 FI RENDA FIXA junho/2013 2.347.500,00R$ 4.750.000,00R$ -R$ 9.352.414,80R$ 2.254.914,80R$

NOME DO FUNDO APLICAÇÃO INICIAL MONTANTE INICIAL APLICAÇÕES NO PERÍODO RESGATES NO PERÍODO MONTANTE ATUAL SALDO (RENDIMENTOS) ATUALFIDC PREMIUM FIDC SÊNIOR abril/2012 3.001.000,95R$ -R$ 2.237.607,19R$ 1.904.269,35R$ 1.140.875,59R$

NOME DO FUNDO APLICAÇÃO INICIAL MONTANTE INICIAL APLICAÇÕES NO PERÍODO RESGATES NO PERÍODO MONTANTE ATUAL SALDO (RENDIMENTOS) ATUALBRADESCO FI REFERENCIADO DI PREMIUM setembro/2014 13.466.460,97R$ 28.745.218,78R$ -R$ 47.442.168,12R$ 5.230.488,37R$ SANTANDER FICFI CORPORATE REF DI abril/2015 4.882.905,30R$ 8.011.167,35R$ 14.040.890,14R$ 1.146.817,49R$ BB PREVIDENCIARIO RF PERFIL FIC FI outubro/2014 11.947.029,52R$ 29.885.670,59R$ 24.876.088,25R$ 19.806.365,07R$ 2.849.753,21R$ CAIXA BRASIL FI REFERENCIADO DI LP novembro/2013 3.244.806,42R$ 288.795.460,77R$ 251.080.872,10R$ 45.925.629,95R$ 4.966.234,86R$

NOME DO FUNDO APLICAÇÃO INICIAL MONTANTE INICIAL APLICAÇÕES NO PERÍODO RESGATES NO PERÍODO MONTANTE ATUAL SALDO (RENDIMENTOS) ATUALHSBC REGIMES DE PREVIDÊNCIA IBOVESPA FIC AÇÕES dezembro/2010 2.000.000,00R$ 3.034.720,13R$ 360.847,52R$ 4.257.984,64R$ 415.887,97-R$ ITAÚ FOF RPI IBOVESPA ATIVO FIC AÇÕES dezembro/2010 2.438.085,51R$ -R$ 240.512,52R$ 2.080.053,15R$ 117.519,84-R$ SANTANDER INSTITUCIONAL IBOVESPA ATIVO FI AÇÕES junho/2007 3.928.776,61R$ -R$ -R$ 2.919.299,05R$ 1.009.477,56-R$ ITAÚ FOF RPI 30 IBOVESPA ATIVO FIC AÇÕES outubro/2014 1.718.438,45R$ -R$ -R$ 1.492.154,78R$ 226.283,67-R$

NOME DO FUNDO APLICAÇÃO INICIAL MONTANTE INICIAL APLICAÇÕES NO PERÍODO RESGATES NO PERÍODO MONTANTE ATUAL SALDO (RENDIMENTOS) ATUALIBX-50 CAIXA BRASIL IBX 50 FI AÇÕES junho/2007 3.000.000,00R$ 4.175.377,20R$ -R$ 4.965.315,72R$ 2.210.061,48-R$

NOME DO FUNDO APLICAÇÃO INICIAL MONTANTE INICIAL APLICAÇÕES NO PERÍODO RESGATES NO PERÍODO MONTANTE ATUAL SALDO (RENDIMENTOS) ATUALFIP CAIXA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA FIP dezembro/2012 425.000,00R$ 3.345.566,31R$ 1.239.149,87R$ 3.051.693,37R$ 520.276,93R$

NOME DO FUNDO APLICAÇÃO INICIAL MONTANTE INICIAL APLICAÇÕES NO PERÍODO RESGATES NO PERÍODO MONTANTE ATUAL SALDO (RENDIMENTOS) ATUALBRADESCO GOVERNANÇA CORPORATIVA FI AÇÕES PREVIDENCIÁRIO dezembro/2010 2.000.000,00R$ -R$ 288.250,85R$ 1.529.884,57R$ 181.864,58-R$ BB GOVERNANÇA FI AÇÕES PREVIDENCIÁRIO abril/2010 8.632.013,15R$ 2.200.019,32R$ 473.257,95R$ 8.720.372,27R$ 1.638.402,25-R$

NOME DO FUNDO APLICAÇÃO INICIAL MONTANTE INICIAL APLICAÇÕES NO PERÍODO RESGATES NO PERÍODO MONTANTE ATUAL SALDO (RENDIMENTOS) ATUALCAIXA BRASIL IPCA VII FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO novembro/2011 5.800.000,00R$ -R$ -R$ 9.905.263,20R$ 4.105.263,20R$ SAFRA CARTEIRA INSTITUCIONAL FI MULTIMERCADO junho/2013 2.000.000,00R$ 3.694.178,48R$ -R$ 7.432.174,05R$ 1.737.995,57R$

SALDOS INICIAIS E FINAIS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS ATÉ JANEIRO/2016 - RENDA VARIÁVEL

IBO

VES

PAIG

CFI M

SALDOS INICIAIS E FINAIS DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS ATÉ JANEIRO/2016 - RENDA FIXAIM

A-B

IRF

M1

CDI

1

112 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2.016

Diário Oficial de Bauru E-MAIL:

[email protected]: 3235-1041

Publicação centralizada e coordenada no Departamento de Comunicação e Documentação da Secretaria dos Negócios Jurídicos e determinada pela Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal de Bauru. Praça das Cerejeiras nº 1-59 CEP 17014-500 Bauru - São Paulo.Esta publicação circula às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados e é distribuida gratuitamente, podendo ser encontrada na Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Secretarias Municipais e Administrações Regionais da Prefeitura Municipal de Bauru, DAE - Departamento de Água e Esgoto, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru.

FÁBIO SARTORI MANFRINATO / PRFARIA NETO / PMDBFERNANDO FRANCELOSI MANTOVANI / PSDBFRANCISCO CARLOS DE GOES / PRLUIZ CARLOS BASTAZINI / PPMARCOS ANTONIO DE SOUZA / PMDBMOISÉS ROSSI / PPSNATALINO DAVI DA SILVA / PVPAULO EDUARDO DE SOUZA / PSB

Bauru, 26 de fevereiro de 2016.

FARIA NETOPresidente

JOSIANE SIQUEIRADiretora de Apoio Legislativo

ORADORES INSCRITOS PARA FAZEREM USO DA PALAVRA NO EXPEDIENTE DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2016

ORADORES INSCRITOS:

ALEXSSANDRO BUSSOLA / PTARILDO DE LIMA JUNIOR / PSDBARTEMIO CAETANO FILHO / PMDBFABIANO ANDRÉ LUCAS MARIANO / PDTFÁBIO SARTORI MANFRINATO / PRFARIA NETO / PMDBFERNANDO FRANCELOSI MANTOVANI / PSDBFRANCISCO CARLOS DE GOES / PRLUIZ CARLOS BASTAZINI / PPMARCOS ANTONIO DE SOUZA / PMDBMOISÉS ROSSI / PPSNATALINO DAVI DA SILVA / PVPAULO EDUARDO DE SOUZA / PSBRAUL APARECIDO GONÇALVES PAULA / PVROBERVAL SAKAI BASTOS PINTO / PPROQUE JOSÉ FERREIRA / PSOLTELMA REGINA DA CUNHA GOBBI / PMDB

Bauru, 26 de fevereiro de 2016.

FARIA NETOPresidente

JOSIANE SIQUEIRADiretora de Apoio Legislativo

Pauta das SessõesPAUTA Nº 05/2016

5ª SESSÃO ORDINÁRIA E 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIAEMENTÁRIO DOS PROCESSOS EM PAUTA PARA AS SESSÕES A SEREM REALIZADAS EM

29 DE FEVEREIRO DE 2016

SEGUNDA DISCUSSÃO

Processo n° Assunto

014/16 Projeto de Lei nº 116/15, que autoriza o Executivo a ceder o uso de bens móveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Bauru à EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU - EMDURB.Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

017/16 Projeto de Lei nº 03/16, que autoriza o Executivo a doar bens móveis de propriedade da Prefeitura Municipal à CRECHE BERÇÁRIO "ANTONIO PEREIRA".Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

PRIMEIRA DISCUSSÃO

Processo n° Assunto

210/15 Projeto de Lei nº 93/15, que institui o "Código da Cidadania Fiscal".Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

240/15 Projeto de Lei nº 108/15, que altera o Estatuto da Fundação Estatal Regional de Saúde, instituído pela Lei nº 6397, de 08 de agosto de 2013.Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

012/16 Projeto de Lei nº 114/15, que autoriza o DAE a firmar acordo de composição de créditos e débitos com a EMDURB e parcelamento de valores remanescentes.Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

015/16 Projeto de Lei nº 01/16, que autoriza o Poder Executivo a efetivar, mediante Termo de Transferência, repasse de recursos públicos municipais para as entidades esportivas do setor privado.Autoria: PREFEITO MUNICIPAL

204/15 Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento, por meio digital ou impresso, do extrato do cartão eletrônico dos serviços de transporte urbano de Bauru.Autoria: ROQUE JOSÉ FERREIRA

DISCUSSÃO ÚNICA

Processo n° Assunto

030/16 Projeto de Decreto Legislativo que dá denominação de Rua JOSÉ ROBERTO FRANCO - "SAPÉ" à uma via pública da cidade.Autoria: ARTEMIO CAETANO FILHO

Moção nº Assunto 012/16 De Aplauso ao Deputado Estadual Celso Nascimento, ao Secretário Municipal

de Cultura, à Diretora do Colégio Liceu Noroeste e ao Maestro Adalberto Costa pela volta das atividades da Banda Marcial Liceu Noroeste de Bauru.Autoria: ALEXSSANDRO BUSSOLA

013/16 De Aplauso ao proprietário da Gelo Gelic pela solidariedade e atitude de disponibilizar uma bica d'água em seu estabelecimento para atender centenas de pessoas prejudicadas com a falta de água.Autoria: MARCOS ANTONIO DE SOUZA

Bauru, 26 de fevereiro de 2016.

FARIA NETOPresidente

JOSIANE SIQUEIRADiretora de Apoio Legislativo