23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano XIX ... · VII. PAULO DIRCEU ROSA DE SOUZA...

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO Guarapuava, 31 de outubro de 2017 Veiculação: 31 de outubro de 2017 Lei Municipal Nº 2543/2016 Ano XXIII Nº 1228 Atos administrativos do Município de Guarapuava/PR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 6359/2017 DECRETOS PORTARIA N° 798/2017 PORTARIAS Constitui e nomeia o Grupo Especial de Trabalho de Moderni- zação da Gestão Pública - GEMAT. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Programa de Modernização da Administração Tributária - PMAT, R E S O L V E Art. 1º Fica constituído o Grupo Especial de Trabalho de Mo- dernização da Gestão Pública- GEMAT, para coordenar a ela- boração e implantação do Programa de Modernização da Ad- ministração Tributária- PMAT. Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: I. LUIZ AUGUSTO CHAIA - Assessor Técnico Especializado – Matrícula nº 17183-2; II. LUCIANA FERREIRA ROCHA – Diretor de Departamento – Matrícula nº 16680-4; III. SILVANA SIQUEIRA – Contador – Matrícula nº 16048-2; IV. FABIANO FERREIRA DA SILVA – Engenheiro Civil – Matrí- cula nº 17010-0; V. LARISSA MARIA BRZEZINSKI - Fiscal Tributário – Matrícula nº 17132-8; VI. FLÁVIO ALEXANDRE – Engenheiro Cartógrafo – Matrícula nº 6881-0; VII. PAULO DIRCEU ROSA DE SOUZA – Secretário de Plane- jamento - Matrícula nº 18005-0; Parágrafo Único. Os membros acima nomeados estão devida- mente de acordo com o mínimo 40% (quarenta por cento) de servidores pertencentes ao quadro efetivo que o PMAT esta- belece. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 15/09/2017, revogando o Decreto nº 4035/2014, bem como as demais disposições em contrário. Guarapuava, em 20 de outubro de 2017. Cesar Augusto Carollo Silvestri Filho Prefeito Municipal O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE Art. 1º Instituir a Comissão Técnica Avaliadora com o objetivo de apurar valores recebíveis e não recebíveis de créditos tribu- tários e não tributários da Municipalidade. Art. 2º A Comissão Técnica será composta pelos seguintes membros: I.Patrícia Grisard Ribas - Contadora Geral do Município; II.Abraham Virmond Haick - Procurador do Município. III.Ricardo Kaszevski - Fiscal Tributário; IV.Rafael Martinos Back - Fiscal Tributário; V.Vanessa Souza Ramos - Fiscal tributário; VI.Edinei Cesar Ivanski - Fiscal Tributário; VII.Luciano Gren Araújo da Silveira - Avaliador Imobiliário; VIII.Odenis Algemiro da Silva – Analista de Sistemas; IX.Liane Maria Mendes – Diretor Geral do Controle Interno. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 677/2017 e demais disposições em contrário. Guarapuava, 04 de outubro de 2017. Cesar Augusto Carollo Silvestri Filho Prefeito Municipal PORTARIA N° 799/2017 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando o Protocolo nº 2017.9.18509; Considerando o Parecer Jurídico nº 1638/2017; Considerando o §7º, do Art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 012/2004, R E S O L V E Art. 1º Conceder abono de permanência à servidora Anita Apa- recida Soares dos Santos, inscrita no CPF nº 4152.064.959-87, ocupante do cargo de Professor, lotada na Escola Municipal Conrado G. Oliveira, a partir de 26 de setembro de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 26 de setembro de 2017. Guarapuava, 06 de outubro de 2017. Cesar Augusto Carollo Silvestri Filho Prefeito Municipal

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23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 1

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO

Guarapuava, 31 de outubro de 2017Veiculação: 31 de outubro de 2017

Lei Municipal Nº 2543/2016 Ano XXIII Nº 1228

Atos administrativos do Município de Guarapuava/PRSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N° 6359/2017

DECRETOS

PORTARIA N° 798/2017

PORTARIAS

Constitui e nomeia o Grupo Especial de Trabalho de Moderni-zação da Gestão Pública - GEMAT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Programa de Modernização da Administração Tributária - PMAT,

R E S O L V E

Art. 1º Fica constituído o Grupo Especial de Trabalho de Mo-dernização da Gestão Pública- GEMAT, para coordenar a ela-boração e implantação do Programa de Modernização da Ad-ministração Tributária- PMAT.Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:I. LUIZ AUGUSTO CHAIA - Assessor Técnico Especializado – Matrícula nº 17183-2;II. LUCIANA FERREIRA ROCHA – Diretor de Departamento – Matrícula nº 16680-4;III. SILVANA SIQUEIRA – Contador – Matrícula nº 16048-2;IV. FABIANO FERREIRA DA SILVA – Engenheiro Civil – Matrí-cula nº 17010-0;V. LARISSA MARIA BRZEZINSKI - Fiscal Tributário – Matrícula nº 17132-8;VI. FLÁVIO ALEXANDRE – Engenheiro Cartógrafo – Matrícula nº 6881-0;VII. PAULO DIRCEU ROSA DE SOUZA – Secretário de Plane-jamento - Matrícula nº 18005-0;Parágrafo Único. Os membros acima nomeados estão devida-mente de acordo com o mínimo 40% (quarenta por cento) de servidores pertencentes ao quadro efetivo que o PMAT esta-belece. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 15/09/2017, revogando o Decreto nº 4035/2014, bem como as demais disposições em contrário.

Guarapuava, em 20 de outubro de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Art. 1º Instituir a Comissão Técnica Avaliadora com o objetivo de apurar valores recebíveis e não recebíveis de créditos tribu-

tários e não tributários da Municipalidade.Art. 2º A Comissão Técnica será composta pelos seguintes membros:I.Patrícia Grisard Ribas - Contadora Geral do Município;II.Abraham Virmond Haick - Procurador do Município.III.Ricardo Kaszevski - Fiscal Tributário;IV.Rafael Martinos Back - Fiscal Tributário;V.Vanessa Souza Ramos - Fiscal tributário;VI.Edinei Cesar Ivanski - Fiscal Tributário;VII.Luciano Gren Araújo da Silveira - Avaliador Imobiliário;VIII.Odenis Algemiro da Silva – Analista de Sistemas;IX.Liane Maria Mendes – Diretor Geral do Controle Interno.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 677/2017 e demais disposições em contrário.

Guarapuava, 04 de outubro de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

PORTARIA N° 799/2017O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o Protocolo nº 2017.9.18509; Considerando o Parecer Jurídico nº 1638/2017; Considerando o §7º, do Art. 12 da Lei Complementar Municipal nº 012/2004,

R E S O L V E

Art. 1º Conceder abono de permanência à servidora Anita Apa-recida Soares dos Santos, inscrita no CPF nº 4152.064.959-87, ocupante do cargo de Professor, lotada na Escola Municipal Conrado G. Oliveira, a partir de 26 de setembro de 2017.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 26 de setembro de 2017.

Guarapuava, 06 de outubro de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

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PORTARIA N° 802/2017

23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 331 de outubro de 2017, Veiculação 31/10/17 Ano XXIII - Nº 1228 Boletim Oficial do Município - 3

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TERMO DE PARCERIA COAPESTERMO DE PARCERIA AO CONTRATO ORGANIZATIVO DE

AÇÃO PÚBLICA ENSINO-SAÚDE DE GUARAPUAVA

TERMO DE PARCERIA AO CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO-SAÚDE (COAPES) DE GUA-RAPUAVA, QUE ENTRE SI CELEBRAM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO UNICENTRO – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO OESTE, FACULDADE CAMPO REAL S.A., SOCIE-DADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR GUAIRACÁ LTDA – FA-CULDADE GUAIRACÁ, COLÉGIO ESTADUAL ANA VANDA BASSARA, E FUTURA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LTDA E A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAPUAVA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Com base na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, alterou as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981 e dá outras providências, e nas demais normas legais vigentes aplicáveis à espécie, as instituições de ensino responsáveis pela oferta de cursos da área de saúde e/ou dos Programas de Residência em Saúde no Município de Guarapuava/PR: UNI-CENTRO – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO OES-TE, CNPJ 77.902.914/0001-72, com sede na Rua Salvatore Renna – Padre Salvador, 875, Bairro Santa Cruz, neste ato representada pelo seu Vice Reitor, Osmar Ambrosio de Souza,

brasileiro, CPF 222.155.909-63; FACULDADE CAMPO REAL S.A., CNPJ 03.291.761/0001-38, com sede na Rua Comen-dador Norberto, 1299, Bairro Santa Cruz, neste ato represen-tada pelo seu Diretor Geral, Edson Aires da Silva, brasileiro, CPF 427.501.139-20; SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPE-RIOR GUAIRACÁ LTDA – FACULDADE GUAIRACÁ, CNPJ 06.060.722/0001-18, com sede na Rua XV de Novembro, 7050, Centro, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Juarez Matias Soares, brasileiro, CPF 167.835.909-25; COLÉGIO ES-TADUAL ANA VANDA BASSARA, CNPJ 22.112.109/0001-53, com sede na Rua das Acácias, 60, Bairro Pérola do Oeste, neste ato representada pela sua Diretora, Marly Lobregati, bra-sileira, CPF 085.498.418-23; e FUTURA EDUCAÇÃO PRO-FISSIONAL LTDA, CNPJ 05.990.495/0001-67, com sede na Rua Vicente Machado, 2066, Centro, neste ato representado pelo seu Sócio Proprietário, Marcos Aurélio Lemos de Mattos, brasileiro, CPF 486.993.309-8; o MUNICÍPIO DE GUARAPU-AVA, CNPJ 76.178.037/0001-76, com sede na Rua Brigadeiro Rocha, 2777, Centro, neste ato representado pelo seu Prefei-to Municipal, Cesar Augusto Carollo Silvestri Filho, brasileiro, CPF 032.157.469-99; a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAPUAVA, neste ato representada pela sua Secretá-ria Municipal de Saúde, Renata Cristina Freitas Brito Araujo, brasileira, CPF 927.023.849-00, RESOLVEM celebrar o pre-

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sente instrumento de CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA ENSINO-SAÚDE, no qual estabelecem cláusulas, condições e obrigações de cada signatário.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este termo de Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino--Saúde tem por objeto viabilizar a reordenação da oferta de Estágios, nível médio, técnico profissionalizantes, Cursos de Graduação, Pós Graduação e Residências em Saúde, no mu-nicípio de Guarapuava, do estado de Paraná, com garantia de estrutura de serviços de saúde em condições de oferecer cam-po de prática, mediante a integração ensino-serviço nas Redes de Atenção à Saúde.CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSALIDADES MÚTU-

AS Constituem responsabilidades da Instituição de Ensino e da Secretaria Municipal de Saúde de Guarapuava:I. Comprometer-se com a formação de estudantes e trabalha-dores de saúde em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e demais termos deste Decreto; II. Elaborar anualmente os Planos de Atividades de Integração Ensino Saúde, nos termos deste Decreto;III. Acompanhar as deliberações do Comitê Gestor do COA-PES Guarapuava; VII. Reconhecer o papel do controle social em saúde, repre-sentado pelas instâncias dos Conselhos de Saúde no processo de fortalecimento da integração ensino-pesquisa-serviço-co-munidade, seu monitoramento e avaliação da execução dos contratos.CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DA

INSTITUIÇÃO DE ENSINOConstituem responsabilidades das Instituições de Ensino, além das dispostas neste Decreto: I. Contribuir de forma corresponsável com a gestão dos servi-ços de saúde, visando qualificar a atenção prestada, incluindo apoio a elaboração de ações em saúde a fim de melhorar indi-cadores de saúde local;II. Promover atividades de ensino, extensão e pesquisa nos serviços e territórios nos quais atua, articulando os fundamen-tos teóricos e éticos às situações práticas nas perspectivas interprofissional, interdisciplinar e intersetorial, com íntima liga-ção entre as necessidades de saúde; III. Supervisionar efetivamente as atividades desenvolvidas pelos estudantes, nas redes de atenção à saúde, definindo professor(es) da instituição de ensino e/ou preceptores do programa de residência responsáveis para cada cenário de prática. A periodicidade será estabelecida no Plano de Ativida-des de Integração Ensino-Saúde-Comunidade, anexo a este contrato, e deve ser estabelecida conforme natureza das ativi-dades realizadas e das competências a serem desenvolvidas pelos estudantes, observadas as legislações específicas;IV. Garantir a promoção da atenção contínua, coordenada, compartilhada e integral, de modo a evitar a descontinuidade do atendimento, a superlotação do serviço e prejuízos da aten-ção à saúde ao usuário do SUS; V. Promover a realização de ações, focado na melhoria da saú-de das pessoas, a partir de diretrizes e de normas técnicas para a realização de processos e procedimentos com vistas a qualidade e segurança do usuário do SUS fundamentado em princípios éticos; VI. Oferecer aos profissionais da rede de serviços oportuni-dades de formação e desenvolvimento que contribuam com a qualificação da assistência, da gestão, do ensino e do controle social, com base na Política Nacional de Educação Permanen-te em Saúde; VII. Fomentar ações de valorização e formação voltada para profissionais da rede, tais como: inclusão em pesquisas (como

pesquisadores), certificação da atividade de preceptoria, den-tre outros, que deverão estar explicitados no plano presente instrumento de contrato; VIII. Contribuir para a formulação e desenvolvimento de políti-cas de ciência, tecnologia e inovação, com base nas necessi-dades loco regionais; IX. Garantir o fornecimento de instrumentos de identificação do seu estudante combinado no plano de atividades de cada serviço e de acordo com as atividades a serem desenvolvidas; X. Contribuir com a rede de serviços do SUS com investimentos nos cenários de prática, tais como: aquisição de equipamentos, material permanente e outros bens; oferta de processos for-mativos para os trabalhadores e gestores da rede; oferta de bolsas e consultorias, residência em saúde; desenvolvimento de pesquisas e novas tecnologias, previstos no contrato; XI. Realizar ações de assistência estudantil quando o campo de prática for de difícil acesso. CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA SE-

CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Constituem responsabilidade da Secretaria Municipal de Saú-de: I. Mobilizar o conjunto das Instituições de Ensino com campo de prática no seu território para discussão, organização e for-talecimento permanente da integração ensino-serviços-comu-nidade; II. Definir de forma articulada com as instituições de ensino os critérios para seleção de profissionais dos serviços de saúde para desenvolvimento das atividades de supervisão/tutoria/preceptoria; III. Estimular a atividade de preceptoria mediante sua inclusão nas políticas referentes à qualificação e valorização dos profis-sionais de saúde por meio de medidas como gestão de carga horária, incentivos de qualificação profissional, progressão fun-cional ou na carreira, dentre outras possibilidades; IV. Garantir a distribuição equânime dos cenários de prática a fim de permitir o desenvolvimento de atividades acadêmicas dos cursos de graduação e programas de residência que cele-bram este contrato, priorizando as instituições de ensino públi-cas, conforme preceitos do Sistema Único de Saúde; V. Disponibilizar as instalações e equipamentos nas Redes de Atenção à Saúde para o desenvolvimento das atividades aca-dêmicas teóricas e práticas dos cursos de nível médio, técnicos profissionalizantes, graduação, Pós Graduação e de Progra-mas de Residência em Saúde, conforme Plano de Atividades de Integração Ensino-Pesquisa-Serviço-Comunidade anexo a este contrato.

CLÁUSULA QUINTA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO As atividades acadêmicas desenvolvidas por profissionais e gestores do SUS, estudantes e docentes dos cursos técnicos profissionalizantes, de graduação e de Pós-graduação em saú-de não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Secretaria de Saúde e Instituições de Ensino, desde que este-jam nos termos do planejamento acadêmico semestral e/ou do calendário acadêmico.

CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS O Ministério da Educação e o Ministério da Saúde atuarão em conformidade com os termos dispostos na portaria 1127 DE 04 DE AGOSTO DE 2015 e legislação vigente. Os recursos necessários para a execução do presente contrato serão de responsabilidade das partes e determinado em Plano de Contrapartida descrito em anexo §1º As partes deverão definir as responsabilidades financeiras.CLÁUSULA SÉTIMA – MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO DE

DESEMPENHO E AUDITORIA.A celebração e implementação dos contratos serão avaliadas por meio de metas e indicadores nacionais, estabelecidas pela

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Comissão Executiva Nacional do COAPES.§1º O COAPES será avaliado anualmente cabendo revisão das metas se necessário. §2º As normas de avaliação e auditoria decorrentes do pre-sente contrato estarão definidas por normativa complementar, expedida pela Comissão Executiva Nacional do COAPES.

CLÁUSULA OITAVA - PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo de vigência deste instrumento de contrato será de 05 (cinco) anos, a partir da data de sua assinatura, com validade e eficácia condicionada à publicação do seu extrato no Boletim Oficial do Município, podendo ser prorrogado por interesse de ambas as partes.

CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO O presente Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino--Saúde poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, em caso de descumprimento das normas estabelecidas na le-gislação vigente, a inadimplência de quaisquer de suas cláu-sulas ou condições, ou a superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável. §1º Fica estabelecido o foro de Guarapuava como competente para dirimir as questões decorrentes da execução. §2º O procedimento de denúncia do contrato deverá ser comu-nicado obrigatoriamente à Comissão Executiva Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Publica Ensino-Saúde. §3º O acesso aos serviços de saúde e as contrapartidas de-finidas nos Planos de Atividades de Integração Ensino Saú-de deverão ser mantidos por até seis meses após a denúncia oficial do contrato e sua comunicação à Comissão Executiva Nacional dos Contratos Organizativos de Ação Publica Ensino--Saúde, exceto nos casos onde houver consenso entre as par-tes para rescisão imediata.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos referentes a este contrato poderão ser resol-vidos de comum acordo entre as partes com a interveniência dos Ministérios da Saúde e do Ministério da Educação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO O foro competente para dirimir questões oriundas deste con-trato, não resolvidas de comum acordo entre as partes, será o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Paraná, com renúncia expressa de qualquer outro. E por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na pre-sença das testemunhas para que produza seus efeitos legais.

Guarapuava, 27 de outubro de 2017.

Osmar Ambrosio de Souza

Edson Aires da Silva

Juarez Matias Soares

Marly Lobregati

Marcos Aurélio Lemos de Mattos

Renata Cristina Freitas Brito Araujo

Cesar Augusto Carollo Silvestri Filho

TESTEMUNHAS: 1._________________________ CPF: 2._________________________CPF:

FUNDAÇÃO PROTEGER

PORTARIA N° 085/2017

PORTARIAS

A Presidente da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – FUNDAÇÃO PROTEGER, no Município de Guara-puava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Conceder à servidora Dorilda de Fátima Silva, matrícu-la 1479-6, a Gratificação de Difícil Acesso, conforme o Art. 102 da Lei Complementar nº 060/2016, a partir de 18 de outubro de 2017.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 18 de outubro de 2017.

Gabinete da Presidência da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – FUNDAÇÃO PROTEGER, 27 de ou-tubro de 2017.

LIDIANE DE CASSIA MARTINS ANDRADE VATRINPresidente

PORTARIA N° 087/2017A Presidente da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – FUNDAÇÃO PROTEGER, no Município de Guara-puava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do Art. 91 da Lei nº 060/2016,

RESOLVE

Art. 1º - Designar as servidoras abaixo, para exercerem a fun-ção gratificada de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, na proporção de 50 (cinqüenta) por cento, a partir de 23 de ou-tubro de 2017. A referida gratificação se deve ao excesso de demanda atualmente existente aos profissionais técnicos da Fundação Proteger: Marielli Rossoni Rodrigues – Assistente Social;Cleide Maria Grande Moreira – Assistente Social;Denise Apª Moraes – Assistente Social;Deise Teixeira Landa – Psicóloga;Ana Paula Pereira – Psicóloga;Maria Dias – Pedagoga;Luciani Wolf – Pedagoga;Simone da Silva Marques – Pedagoga.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando as disposições ao contrário.

Gabinete da Presidência da FUNDAÇÃO PROTEGER, em 30 de outubro de 2017.

Lidiane de Cássia Martins Andrade VatrinPresidente da Fundação Proteger

PORTARIA N° 088/2017A Presidente da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância, do município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 229 da Lei Complementar Municipal nº 060/2016,

R E S O L V E Art. 1º – Conceder à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituído pela Portaria nº 031/2017, dilação de pra-

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zo por 30 (trinta) dias, a partir de 13 de outubro de 2017.Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos legais a partir de 13 de outubro de 2017.

Gabinete da Presidente da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância, em 30 de outubro de 2017.

Lidiane de Cássia Martins Andrade VatrinPresidente da Fundação Proteger

PORTARIA N° 089/2017A Presidente da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância, do município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 229 da Lei Complementar Municipal nº 060/2016,

R E S O L V E Art. 1º – Conceder à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituído pela Portaria nº 030/2017, dilação de pra-zo por 90 (noventa) dias, a partir de 24 de outubro de 2017.Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando atribuições em contrário.

Gabinete da Presidente da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância, em 31 de outubro de 2017.

Lidiane de Cássia Martins Andrade VatrinPresidente da Fundação Proteger

PORTARIA N° 090/2017A Presidente da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – FUNDAÇÃO PROTEGER, no Município de Guara-puava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do Art. 79 da Lei Complementar nº 060/2016,

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora Simone da Silva Marques, cargo Pedagoga, para exercer a função gratificada de Assessora-mento, junto a Presidência da Fundação Proteger, na propor-ção de 30% (trinta por cento), a partir do dia 02 de outubro de 2017.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 de outubro de 2017.

Gabinete da Presidência da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – FUNDAÇÃO PROTEGER, em 18 de Setembro de 2017.

LIDIANE DE CASSIA MARTINS ANDRADE VATRINPresidente da Fundação Proteger

PORTARIA N° 091/2017A Presidente da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – FUNDAÇÃO PROTEGER, no Município de Guara-puava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora, Sonia T. Araújo Marques, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, em substituição ao servidor Diego Rodrigues Carneiro, indicado pelo Art. 1º da Portaria nº 053/2017, a partir de 26 de outubro de 2017.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data sua pu-blicação.

Gabinete da Presidência da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – FUNDAÇÃO PROTEGER, em 31 de outubro de 2017.

Lidiane de Cássia Martins Andrade VatrinPresidente

PORTARIA N° 092/2017A Presidente da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – FUNDAÇÃO PROTEGER, no Município de Guara-puava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora, Ana Paula Pereira, para compor Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, em substitui-ção ao servidor Diego Rodrigues Carneiro, indicado pelo Art. 1º da Portaria nº 079/2017, a partir de 26 de outubro de 2017.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data sua pu-blicação.

Gabinete da Presidência da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – FUNDAÇÃO PROTEGER, em 31 de outubro de 2017.

Lidiane de Cássia Martins Andrade VatrinPresidente

PORTARIA N° 093/2017A Presidente da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância, do município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Comple-mentar Municipal nº 060/2016,

R E S O L V E

Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor COMISSÃO DE SINDI-CÂNCIA, a fim de apurar suposto ilícito ocorrido durante a tro-ca de plantão na Unidade de Acolhimento Batel III, , conforme segue:I – Ana Paula Pereira – Psicóloga; II – Denise Apª Moraes – Assistente Social; III – Maria Dias – Pedagoga. Art. 2º – A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação para apresentação do relatório final.Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete da Presidente da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância, em 31 de outubro de 2017.

LIDIANE DE CÁSSIA MARTINS ANDRADE VATRINPresidente

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CONSELHOS

31 de outubro de 2017, Veiculação 31/10/17 Ano XXIII - Nº 1228 Boletim Oficial do Município - 10

31 de outubro de 2017, Veiculação 31/10/17 Ano XXIII - Nº 1228 Boletim Oficial do Município - 11

23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 1231 de outubro de 2017, Veiculação 31/10/17 Ano XXIII - Nº 1228 Boletim Oficial do Município - 12