23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

29
BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO Guarapuava, 29 de abril a 05 de maio de 2017 Veiculação: 08 de maio de 2017 Lei Municipal Nº 2543/2016 Ano XXIII Nº 1152 Atos administrativos do Município de Guarapuava/PR DECRETO N° 5972/2017 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETOS Dispõe sobre a desvinculação de receitas do Município de Guarapuava, Administração Direta e Indireta, a ser aplicado até dezembro de 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as que lhe conferem o inciso IV, do art. 63, da Lei Orgânica do Município e, considerando o art. 2º da Emen- da Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, que tra- ta da Desvinculação das Receitas dos Estados e Municípios (DREM), DECRETA Art. 1º São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas do Município relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes. Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput deste artigo: I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensi- no de que tratam, respectivamente, o art. 198, § 2º, incisos II e III e, o art. 212 da Constituição Federal; II - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores; III - transferências obrigatórias e voluntárias recebidas de ou- tros entes da Federação com destinação especificada em lei. Art. 2º O valor financeiro passível de desvinculação aplica-se sobre as receitas auferidas a partir do 1º de março de 2017. Parágrafo único. O saldo financeiro recebido nos anos ante- riores permanece vinculado conforme legislação que os criou. Art. 3º As receitas desvinculadas sob a gestão da Secretaria Municipal de Finanças serão por ela transferidas para a conta bancária vinculada a Fonte de Recurso Padrão 002, conforme quadro abaixo: dFon- tePa- drão cdOri- gem cdApli- cacao cdDes- dobra- mento cdDe- talha- mento dsFonte 002 01 - Re- cursos Ordi- nários Livres 07 – Recur- sos de Livre Movi- menta- ção 00 - De- talha- mento a Clas- sificar 00 - Tí- tulo a Clas- sificar Desvincu- lação das Receitas dos Mu- nicípios - DRM Art. 4º Caberá aos gestores dos Fundos Municipais realizarem a reprogramação das despesas considerando a desvinculação da receita além de promover a consequente adequação no Or- çamento de cada exercício. Art. 5º Os gestores dos Fundos Municipais, obedecendo aos critérios dos artigos anteriores, deverão, como titulares das contas bancárias das respectivas entidades, efetuarem a trans- ferência do percentual desvinculado para conta bancária de li- vre movimentação do Tesouro Municipal. § 1º No histórico da transferência deverão ser citados os dis- positivos legais que subsidiaram a movimentação financeira e respectiva memória de cálculo. § 2º Deverão ser efetuadas transferências individuais referen- tes a cada mês e ano da apuração da receita, inclusive as com- preendidas nos meses anteriores a publicação deste Decreto. § 3º A transferência deverá ser efetuada até o 2º dia útil após o fechamento da contabilidade do Município. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 93 /2016. Guarapuava, 28 de abril de 2017. Cesar Augusto Carollo Silvestri Filho Prefeito Municipal DECRETO N° 5993/2017 Criação e composição do Comitê Local do Programa Família Paranaense. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA – PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. DECRETA Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Guarapuava, o Comitê Municipal do Programa Família Paranaense, com o objetivo de mapear e articular ações com a rede de atendimen- to do município e gerenciar a execução do Programa para que possa dar resposta as mais diversas e complexas situações de vulnerabilidade social. Parágrafo único. O Comitê Intersetorial Municipal será consti- tuído e representado por gestores das seguintes secretarias do Município de Guarapuava: I.Ari Marcos Bona: Secretário Municipal de Assistência Social; II.Renata Araújo Brito: Secretária Municipal de Saúde; III.Doraci Senger Luy: Secretária Municipal de Educação e Cul- tura; IV.Flávio Alexandre: Secretário Municipal de Habitação e Ur- banismo; V.Itacir Vezzaro: Secretário Municipal de Agricultura; VI.Pablo de Almeida: Secretário Municipal de Esportes e Re- creação; VII.Celso Alves de Araújo: Secretário Municipal do Meio Am- biente; VIII.Fernando Damiani: Diretor Administrativo da Companhia de Urbanização de Guarapuava – SURG; IX. Diretor da Agência do Trabalhador.

Transcript of 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

Page 1: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 1

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO

Guarapuava, 29 de abril a 05 de maio de 2017Veiculação: 08 de maio de 2017

Lei Municipal Nº 2543/2016 Ano XXIII Nº 1152

Atos administrativos do Município de Guarapuava/PR

DECRETO N° 5972/2017

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODECRETOS

Dispõe sobre a desvinculação de receitas do Município de Guarapuava, Administração Direta e Indireta, a ser aplicado até dezembro de 2023.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial as que lhe conferem o inciso IV, do art. 63, da Lei Orgânica do Município e, considerando o art. 2º da Emen-da Constitucional nº 93, de 08 de setembro de 2016, que tra-ta da Desvinculação das Receitas dos Estados e Municípios (DREM),

DECRETA

Art. 1º São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas do Município relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput deste artigo:I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensi-no de que tratam, respectivamente, o art. 198, § 2º, incisos II e III e, o art. 212 da Constituição Federal;II - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;III - transferências obrigatórias e voluntárias recebidas de ou-tros entes da Federação com destinação especificada em lei.Art. 2º O valor financeiro passível de desvinculação aplica-se sobre as receitas auferidas a partir do 1º de março de 2017.Parágrafo único. O saldo financeiro recebido nos anos ante-riores permanece vinculado conforme legislação que os criou.Art. 3º As receitas desvinculadas sob a gestão da Secretaria Municipal de Finanças serão por ela transferidas para a conta bancária vinculada a Fonte de Recurso Padrão 002, conforme quadro abaixo:dFon-tePa-drão

cdOri-gem

cdApli-cacao

cdDes-dobra-mento

cdDe-talha-mento

dsFonte

002 01 - Re-cursos Ordi-nários

Livres 07 – Recur-sos de Livre Movi-menta-ção

00 - De-talha-mento a Clas-sificar

00 - Tí-tulo a Clas-sificar

Desvincu-lação das Receitas dos Mu-nicípios - DRM

Art. 4º Caberá aos gestores dos Fundos Municipais realizarem a reprogramação das despesas considerando a desvinculação da receita além de promover a consequente adequação no Or-çamento de cada exercício.

Art. 5º Os gestores dos Fundos Municipais, obedecendo aos critérios dos artigos anteriores, deverão, como titulares das contas bancárias das respectivas entidades, efetuarem a trans-ferência do percentual desvinculado para conta bancária de li-vre movimentação do Tesouro Municipal.§ 1º No histórico da transferência deverão ser citados os dis-positivos legais que subsidiaram a movimentação financeira e respectiva memória de cálculo.§ 2º Deverão ser efetuadas transferências individuais referen-tes a cada mês e ano da apuração da receita, inclusive as com-preendidas nos meses anteriores a publicação deste Decreto.§ 3º A transferência deverá ser efetuada até o 2º dia útil após o fechamento da contabilidade do Município.Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 93 /2016.Guarapuava, 28 de abril de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO N° 5993/2017Criação e composição do Comitê Local do Programa Família Paranaense. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA – PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Guarapuava, o Comitê Municipal do Programa Família Paranaense, com o objetivo de mapear e articular ações com a rede de atendimen-to do município e gerenciar a execução do Programa para que possa dar resposta as mais diversas e complexas situações de vulnerabilidade social.Parágrafo único. O Comitê Intersetorial Municipal será consti-tuído e representado por gestores das seguintes secretarias do Município de Guarapuava:I.Ari Marcos Bona: Secretário Municipal de Assistência Social;II.Renata Araújo Brito: Secretária Municipal de Saúde;III.Doraci Senger Luy: Secretária Municipal de Educação e Cul-tura;IV.Flávio Alexandre: Secretário Municipal de Habitação e Ur-banismo;V.Itacir Vezzaro: Secretário Municipal de Agricultura;VI.Pablo de Almeida: Secretário Municipal de Esportes e Re-creação;VII.Celso Alves de Araújo: Secretário Municipal do Meio Am-biente;VIII.Fernando Damiani: Diretor Administrativo da Companhia de Urbanização de Guarapuava – SURG;IX. Diretor da Agência do Trabalhador.

Page 2: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

29 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 2

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 18 de abril de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO N° 5864/2017DECRETO N° 5994/2017Institui os quatro comitês locais do “Programa Família Parana-ense”, referenciados pelos Centros de Referência de Assistên-cia Social – CRAS.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA – PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Guarapuava, os quatro comitês locais do Programa Família Paranaense, re-ferenciados pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, com o objetivo de desenvolver o Acompanhamento Familiar, oferecendo o suporte necessário para o pleno aten-dimento das ações pactuadas com cada família em seu plano de ação.Parágrafo único. Os Comitês Intersetoriais Locais serão cons-tituídos e representados por técnicos que atuam diretamente com as famílias e indicados pelos do Comitê Municipal, sendo:Comitê I – CRAS Unidade I Xarquinho

I.Christiane Mehret Fatiga:Técnica da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;II.Andressa Tokarski: Secretaria Municipal de Saúde;III.Tatieli Aparecida Zeverikóski: Secretaria Municipal de Edu-cação;IV.Elizangela Storer Bertelli:Secretaria Municipal de Educação;V.Marinês de Fátima Oliveira Ribeiro:Secretaria Municipal de Educação;VI.Silvana Lobachinski Baldin:Secretaria Municipal de Educa-ção;VII.Eliane Serbai Dzevenka:Secretaria Municipal de Educação;VIII.Ingrid Spitzner Justino:Secretaria Municipal de Educação;IX. Elza Margarida de Oliveira:Secretaria Municipal de Educa-ção;X.Patrícia Mayer Rodrigues Bilek:Secretaria Municipal de Edu-cação;XI.Talita Abreu Modolon:Secretaria Municipal de Educação;XII.Silvana Bocalon:Secretaria Municipal de Educação;XIII.Andreia Cristina Cury de Oliveira:Secretaria Municipal de Educação;XIV.Rosebel de Camargo:Secretaria Municipal de Educação;XV.Josiane de Almeida Souza:Rede Estadual de Ensino;XVI.Mariele de Andrade:Rede Estadual de Ensino;XVII.Adenise Stringari: Rede Estadual de Ensino;XVIII.Jenikelly de Campos:Rede Estadual de Ensino.

Comitê II – CRAS Unidade II Morro AltoI.Lucia Magnólia de Campos:Técnica da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;II.Tatiane Pacheco Pereira:Técnica da Secretaria Municipal de Saúde;III.Sandra Mara Carvalho Kultz: Secretaria Municipal de Edu-cação;IV.Adriane Melhem Pacheco:Secretaria Municipal de Educa-ção;V.Eliziane Aparecida Melo Silva: Secretaria Municipal de Edu-

cação;VI. Marizete Rugeski Bettez:Secretaria Municipal de Educação;VII.Marinez Federle: Secretaria Municipal de Educação;VIII.Luciana Kuntz Neves: Secretaria Municipal de Educação;IX.Cleide Aparecida Silva Quinzinho: Secretaria Municipal de Educação;X.Alba de Fátima Ribas: Secretaria Municipal de Educação;XI.Roberta Ferraz Martins: Secretaria Municipal de Educação;XII. Lizete de Melo ManeiraVaz: Secretaria Municipal de Edu-cação;XIII.Marta Cleidiane Rodrigues: Rede Estadual de Ensino;XIV.Cleusa Pereira Tote: Rede Estadual de Ensino;XV.Lizandréia Pauluk: Rede Estadual de Ensino.

Comitê III – CRAS III Jardim das AméricasI.Mariley Elis dos Santos Lima: Secretaria Municipal de Assis-tência e Desenvolvimento Social;II.Diná Rosa Casemiro Dias: Secretaria Municipal de Saúde;III.Beatriz Terezinha Morais de Ramos: Secretaria Municipal de Educação;IV.Cirley Terezinha dos Santos: Secretaria Municipal de Educação;V.Lucimara Aparecida da Silva: Secretaria Municipal de Edu-cação;VI.Keila Regina Ortiz Rodrigues: Secretaria Municipal de Edu-cação;VII.Claudinéia Schinemann: Rede Estadual de Ensino.

Comitê IV – CRAS IV BoqueirãoI.Franciele Klosowski: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;II.José Carlos Teixeira: Secretaria Municipal de Saúde;III.Maria Lucia Ruth de Moura: Secretaria Municipal de Educa-ção;IV.Silvana Terezinha Pereira Montes: Secretaria Municipal de Educação;V.Silvana Farrem Machado Carraro: Secretaria Municipal de Educação;VI.Marli Terezinha Dominico Kublinski: Secretaria Municipal de Educação;VII.Luciana Aparecida Scariott Amaral: Secretaria Municipal de Educação;VIII.Cleide Aparecida de Oliveira Silva: Secretaria Municipal de Educação;IX.Rosane Fátima Passaglia: Secretaria Municipal de Educa-ção;X.Marta Maria Umburanas Nascimento: Secretaria Municipal de Educação;XI.Maria Cecilia Ferreira Larson: Rede Estadual de Ensino;XII.Luz Jovencia Adriana Mejias Montero: Rede Estadual de Ensino.

Comitê V – CRAS Volante II.Elis Camila Volochati: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;II.Luciana Trinco Pereira Camargo: Secretaria Municipal de Saúde;III.Donisete Aparecida das Neves Stocki: Secretaria Municipal de Educação;IV.Adriana Pereira Correa Jomes: Secretaria Municipal de Edu-cação;V.Márcia de Fatima dos Santos: Secretaria Municipal de Edu-cação;VI.Gisele Aparecida Kraiczyi: Rede Estadual de Ensino;VII.Carlos Eduardo Bortolin: Secretaria Municipal de Agricultu-ra.

Page 3: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

29 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 3

Comitê VI – CRAS Volante III.Mario de Jesus Vedoia: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;II.Selma Aparecida Pereira de Almeida: Secretaria Municipal de Saúde;III.Claudia Weckl Monteiro: Secretaria municipal de Saúde;IV.Ciúma Alves dos Santos Ribeiro: Secretaria Municipal de Educação;V.Maria Fernanda mendes Bayer: Secretaria Municipal de Edu-cação;VI.Angela Cristiany de Souza: Secretaria Municipal de Educa-ção;VII.Celia Aparecida Cordeiro: Secretaria Municipal de Educa-ção;VIII.Carlos Eduardo Bortolin: Secretaria Municipal de Agricul-tura.IX.Elaine Aparecida de Lima: Rede Estadual de Ensino;X.Sandra Letícia Schoroeder Iglesias: Rede Estadual de En-sino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto 4229/2014.

Guarapuava, 18 de abril de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO N° 5864/2017DECRETO N° 5996/2017Regulamenta a transferência e movimentação de bens do Pa-trimônio Público Municipal.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA - PR, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 85 da Lei Orgânica Municipal:

DECRETA

Art. 1º Fica proibida a movimentação e transferência dos bens de propriedade do município sem a devida formalização e ca-dastramento do inventário analítico no sistema pelo Departa-mento de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração.Parágrafo único. Para manter atualizado o sistema de cadas-tramento do município, o inventário analítico de cada secretaria deverá ser entregue até o dia 15 de setembro de cada ano.Art. 2º Toda movimentação e transferência de bens do Patri-mônio Municipal, entre as secretarias e entes da administração pública, deverá ser comunicada formalmente ao Departamento de Patrimônio.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guarapuava, 19 de abril de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO N° 5864/2017DECRETO N° 6003/2017O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E

Art. 1º - Designar membros, abaixo relacionados, para compor a Junta Executiva do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDI, do município de Guarapuava conforme Art. 2º, da Lei nº. 2007/2011, a partir de 06 de fevereiro de 2017.

I - Presidente: Ari Marcos BonaII - Tesoureiro: Clarilei de Fátima DalpossoIII - Contador: Patricia Grisard RibasArt. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando o Decreto nº. 4377/2015, e retroagindo seus efeitos legais a 06 de fevereiro de 2017.

Gabinete do Prefeito do Município de Guarapuava, em 25 de abril de 2017.

CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHOPrefeito Municipal

DENISE ABREU TURCOSecretária Municipal de Administração

DECRETO N° 5864/2017DECRETO N° 6005/2017O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 35 da Lei Complementar Municipal nº 060/2016 e processo protocolado sob o nº 2006.7.13133,

DECRETA

Art. 1º Readaptar a servidora Sra. Juliana Antunes da Silva, matrícula nº 11683-1, cargo Professor Classe I para o de cargo de Orientador Educacional, a partir de 25 de abril de 2017.Art. 2º Face o disposto no art. 1º, fica vago 1 (uma) vaga para o cargo de Professor Classe I, anteriormente ocupado pela ser-vidora readaptada, a partir de 25 de abril de 2017.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando parte dos Decretos nºs 026/2000 e 2692/2012, bem como as demais disposições em contrário.

Guarapuava, 26 de abril de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO N° 5864/2017DECRETO N° 6009/2017O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina a Súmula Vinculante Nº 33 e requisi-tos previstos na Instrução Normativa nº01/2010, alterada pela Instrução Normativa nº33/14, ambas do MPS, bem como o que consta no processo nº 003/2017 de 15/02/2017.

DECRETAArt. 1º Conceder aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Edna Yumi Koga Martins, matrícula nº 68853, ocu-pante do Cargo de Cirurgião Dentista, Nível 019, lotada na Se-cretaria Municipal de Saúde, do Quadro Permanente, com pro-ventos de R$ 5.188,21 (Cinco Mil Cento e Oitenta e Oito Reais e Vinte e Um Centavos), mensais e proporcionais.Art. 2º O valor do benefício de que trata este Decreto, terá a revisão geral anual para preservar-lhes, em caráter permanen-te, o valor real, nas mesmas datas e índices utilizados para fins de reajustes dos benefícios do RGPS, sem direito ao instituto da PARIDADE.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Guarapuava, 02 de maio de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

Page 4: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

29 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 4

DECRETO N° 5864/2017DECRETO N° 6010/2017O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina a Súmula Vinculante Nº 33 com re-quisitos previstos na Instrução Normativa nº01/2010, alterada pela Instrução Normativa nº03/14, ambas do MPS, bem como o que consta no processo nº 030/2017 de 10/04/2017.

DECRETA

Art. 1º Conceder aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Ana Cristina Kaminski Woinarowski, matrícula nº 75833, ocupante do Cargo de Cirurgião Dentista, Nível 18, lo-tada na Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro Permanen-te, com proventos de R$ 5.602,30 (cinco mil seiscentos e dois reais e trinta centavos), mensais e proporcionais.Art. 2º O valor do benefício de que trata este Decreto, terá a revisão geral anual para preservar-lhes, em caráter permanen-te, o valor real, nas mesmas datas e índices utilizados para fins de reajustes dos benefícios do RGPS, sem direito ao instituto da PARIDADE.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de maio de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO N° 5864/2017DECRETO N° 6011/2017O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina a Súmula Vinculante Nº 33 com re-quisitos previstos na Instrução Normativa nº01/2010, alterada pela Instrução Normativa nº03/14, ambas do MPS, bem como o que consta no processo nº 033/2017 de 11/04/2017.

DECRETA

Art. 1º Conceder aposentadoria por tempo de contribuição para o servidor Danilo Jose Ferreira da Silva, matrícula nº 75701, ocupante do Cargo de Cirurgião Dentista, Nível 18, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro Permanente, com proventos de R$ 5.063,45 (cinco mil sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos), mensais e proporcionais.Art. 2º O valor do benefício de que trata este Decreto, terá a revisão geral anual para preservar-lhes, em caráter permanen-te, o valor real, nas mesmas datas e índices utilizados para fins de reajustes dos benefícios do RGPS, sem direito ao instituto da PARIDADE.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de maio de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO N° 5864/2017DECRETO N° 6012/2017O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina o inciso III, alínea “a” § 3º do arti-go 12 da Lei Complementar Municipal 012/2004 e artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como o que consta no processo nº 026/2017 de 04/04/2017.

DECRETA

Art. 1º Conceder aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Silvana Santini Bertelli, matrícula nº 83488, ocupante do Cargo de Professor (a), Nível R, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Educação e Cultura, do Quadro Permanente, com proventos de R$ 2.788,06 (dois mil setecentos e oitenta e oito reais e seis centavos), mensais e integrais.Art. 2º O benefício previdenciário de que trata este Decreto será revisto pelo instituto da PARIDADE, na mesma propor-ção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de maio de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO N° 5864/2017DECRETO N° 6013/2017O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina o inciso III, alínea “a” §3º do arti-go 10 da Lei Complementar Municipal 012/2004 e artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como o que consta no processo nº 032/2017 de 11/04/2017.

DECRETA

Art. 1º Conceder aposentadoria por tempo de contribuição para à servidora Iracy Aparecida Ribeiro, matrícula nº 83151, ocupante do Cargo de Professora, Nível O, lotada na Secreta-ria de Educação e cultura, do Quadro Permanente, com pro-ventos de R$ 1.895,76 (Um mil oitocentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos), mensais e integrais.Art. 2º O benefício previdenciário de que trata este Decreto será revisto pelo instituto da PARIDADE, na mesma propor-ção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de maio de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO N° 5864/2017DECRETO N° 6014/2017O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e ten-do em vista o que determina o artigo 73 da Lei Complementar Municipal 012/2004 e artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como o que consta no processo nº 028/2017 de 06/04/2017.

DECRETA

Art. 1º Conceder aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Marilene Terezinha Soares Fernandes, matrícula nº 103187, ocupante do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, Nível 14, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro Per-manente, com proventos de R$ 1.723,87 (um mil setecentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos), mensais e inte-

Page 5: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

29 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 5

grais.Art. 2º O benefício previdenciário de que trata este Decreto será revisto pelo instituto da PARIDADE, na mesma propor-ção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de maio de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO N° 5864/2017DECRETO N° 6015/2017

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina o inciso III, alínea “a” §3º do arti-go 10 da Lei Complementar Municipal 012/2004 e artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como o que consta no processo nº 029/2017 de 06/04/2017.

DECRETA

Art. 1º Conceder aposentadoria por tempo de contribuição para à servidora Ilona Terezinha Gattringer de Macedo, matrícula nº 83119, ocupante do Cargo de Professora, Nível P, lotada na Secretaria de Educação e cultura, do Quadro Permanente, com proventos de R$ 2.679,80 (Dois mil seiscentos e setenta e nove reais e oitenta centavos), mensais e integrais.Art. 2º O benefício previdenciário de que trata este Decreto será revisto pelo instituto da PARIDADE, na mesma propor-ção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de maio de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO N° 5864/2017DECRETO N° 6016/2017O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina o inciso III, alínea “a” § 3º do arti-go 12 da Lei Complementar Municipal 012/2004 e artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como o que consta no processo nº 034/2017 de 11/04/2017.

DECRETA

Art. 1º Conceder aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Marieli Terezinha Biegai, matrícula nº 42323, ocu-pante do Cargo de Professor (a), Nível T, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Quadro Permanente, com proventos de R$ 3.060,04 (três mil e sessenta reais e quatro centavos), mensais e integrais.Art. 2º O benefício previdenciário de que trata este Decreto será revisto pelo instituto da PARIDADE, na mesma propor-ção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de maio de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO N° 5864/2017DECRETO N° 6017/2017O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina o artigo 73 da Lei Complementar Municipal 012/2004 e artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como o que consta no processo nº 035/2017 de 12/04/2017.

DECRETA

Art. 1º Conceder aposentadoria por tempo de contribuição para à servidora Marli Terezinha dos Santos Silva, matrícula nº 77887, ocupante do Cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, Nível 18, lotada na Secretaria de Saúde, do Quadro Permanente, com proventos de R$ 1.988,11 (Um mil novecentos e oitenta e oito reais e onze centavos), mensais e integrais.Art. 2º O benefício previdenciário de que trata este Decreto será revisto pelo instituto da PARIDADE, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de maio de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO N° 5864/2017DECRETO N° 6018/2017O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina o inciso III, alínea “a” § 3º do arti-go 12 da Lei Complementar Municipal 012/2004 e artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como o que consta no processo nº 036/2017 de 12/04/2017.

DECRETA

Art. 1º Conceder aposentadoria por tempo de contribuição para à servidora Maria Salete de Araujo, matrícula nº 117307, ocupante do Cargo de Professora, Nível M, lotada na Secreta-ria de Educação e Cultura, do Quadro Permanente, com pro-ventos de R$ 1.676,37 (Um mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta sete centavos), mensais e integrais. Art. 2º O benefício previdenciário de que trata este Decreto será revisto pelo instituto da PARIDADE, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de maio de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

Page 6: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

29 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 6

DECRETO N° 5864/2017DECRETO N° 6019/2017O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina o artigo 73 da Lei Complementar Municipal 012/2004 e artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como o que consta no processo nº 037/2017 de 17/04/2017.

DECRETA

Art. 1º Conceder aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor João Silverio Caldas, matrícula nº 70653, ocupante do Cargo de Guardião, Nível 19, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do Quadro Permanente, com proventos de R$ 1.782,07 (um mil setecentos e oitenta e dois reais e sete centavos), mensais e integrais.

Art. 2º O benefício previdenciário de que trata este Decreto será revisto pelo instituto da PARIDADE, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de maio de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO N° 5864/2017DECRETO N° 6020/2017O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e ten-do em vista o que determina o artigo 73 da Lei Complementar Municipal 012/2004 e artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como o que consta no processo nº 040/2017 de 18/04/2017.

DECRETA

Art. 1º Conceder aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor Valdir José Correia, matrícula nº 59986, ocupante do Cargo de Guardião, Nível 21, lotado na Secretaria Municipal de Administração, do Quadro Permanente, com proventos de R$ 1.826,90 (um mil oitocentos e vinte e seis reais e noventa centavos), mensais e integrais.Art. 2º O benefício previdenciário de que trata este Decreto será revisto pelo instituto da PARIDADE, na mesma propor-ção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de maio de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO N° 5864/2017DECRETO N° 6021/2017O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina o inciso III, alínea “a” § 3º do arti-go 12 da Lei Complementar Municipal 012/2004 e artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como o que consta no processo nº 041/2017 de 19/04/2017.

DECRETA

Art. 1º Conceder aposentadoria por tempo de contribuição para à servidora Maria Salete Geraldis Toledo, matrícula nº 67601, ocupante do Cargo de Professora, Nível P, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, do Quadro Permanente, com proven-tos de R$ 2.718,39 (Dois mil setecentos e dezoito reais e trinta e nove centavos), mensais e integrais.Art. 2º O benefício previdenciário de que trata este Decreto será revisto pelo instituto da PARIDADE, na mesma propor-ção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de maio de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO N° 5864/2017DECRETO N° 6022/2017O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, bem como o que consta no processo nº 043/2017 de 24/04/2017.

DECRETA

Art. 1º Conceder aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Matilde Kaminski Polak, matrícula nº 63894, ocupan-te do Cargo de Oficial Administrativo, Nível 20, lotado na Se-cretaria Municipal de Administração, do Quadro Permanente, com proventos de R$ 1.725,21 (um mil setecentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos), mensais e integrais.Art. 2º O benefício previdenciário de que trata este Decreto será revisto pelo instituto da PARIDADE, na mesma propor-ção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de maio de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO N° 5864/2017DECRETO N° 6023/2017O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina o inciso III, alínea “a” § 3º do arti-go 12 da Lei Complementar Municipal 012/2004 e artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como o que consta no processo nº 042/2017 de 20/04/2017.

DECRETA

Art. 1º Conceder aposentadoria por tempo de contribuição para à servidora Maria Sebastiana Moreira, matrícula nº 83313, ocu-pante do Cargo de Professora, Nível N, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, do Quadro Permanente, com proventos de R$ 1.858,58 (Um mil oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), mensais e integrais.Art. 2º O benefício previdenciário de que trata este Decreto será revisto pelo instituto da PARIDADE, na mesma propor-

Page 7: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 729 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 7

ção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de maio de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO N° 5864/2017DECRETO N° 6024/2017O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina o inciso I, do Art. 12 da Lei Comple-mentar Municipal nº 012/2004 c/c o inciso I, do §1º do Art. 40 da CF/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 70/2012, bem como tendo em vista o que consta no requerimento nº 038/2017 de 17/04/2017,

DECRETA

Art. 1º Conceder aposentadoria por invalidez à servidora Maria de Lourdes Tullio, matrícula nº 73709, ocupante do cargo de Servente de Limpeza, Nível 18, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Quadro Permanente, com proven-tos de R$ 1.282,74 (Um mil duzentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos) mensais e proporcionais.Art. 2º O benefício previdenciário de que trata este Decreto será revisto pelo instituto da PARIDADE, na mesma propor-ção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de maio de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO N° 5864/2017DECRETO N° 6025/2017O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina o inciso III, “b” do artigo 12 da Lei Complementar Municipal 012/2004 c/c o inciso III, “b” do § 1º do art. 40 da CF/88, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 e majoração com fulcro no artigo 201, § 2º da CF, bem como o que consta no processo nº 031/2017 de 10/03/2017,

DECRETA

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária por idade à ser-vidora Edeltraud Gerber, matrícula nº 100757, ocupante do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, Nível 14, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro Permanente, com proventos de R$ 762,68 (setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos), mensais e proporcionais ao tempo de contribuição.Art. 2º O valor do benefício de que trata este Decreto, terá a revisão geral anual para preservar-lhes, em caráter permanen-te, o valor real, nas mesmas datas e índices utilizados para fins de reajustes dos benefícios do RGPS, sem direito ao instituto da PARIDADE.

Art. 3º Fica assegurada a percepção de um salário mínimo nos termos do artigo 1º, §5º da Lei 10.887/2004.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 02 de maio de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO N° 5864/2017DECRETO N° 6026/2017O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista o que determina o inciso I, do Art. 12 da Lei Comple-mentar Municipal nº 012/2004 c/c o inciso I, do §1º do Art. 40 da CF/88, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 70/2012, bem como tendo em vista o que cons-ta no requerimento nº 025/2017 de 03/04/2017,

DECRETAArt. 1º Conceder aposentadoria por invalidez à servidora Claudia de Fatima Matheus, matrícula nº 101320, ocupante do cargo de Atendente Social, Nível 14, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do Quadro Permanente, com proventos de R$ 1.368,01(Um mil trezentos e sessenta e oito reais e um centavos) mensais e proporcionais.Art. 2º O benefício previdenciário de que trata este Decreto será revisto pelo instituto da PARIDADE, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Guarapuava, 02 de maio de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

DECRETO N° 5864/2017DECRETO N° 6027/2017O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e ten-do em vista o inciso I do Art. 15 e Art. 8º da lei Complementar Municipal nº 012/2004 c/c inciso II, §7º do Art. 40 da CF/1988, com redação dada pelo Art. 1º da Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como atendendo o que consta no protocolado sob nº 039/2017 de 18/04/2017,

DECRETAArt. 1º Conceder PENSÃO POR MORTE ao Senhor Paulo Ser-gio Niema, inscrito no CPF nº 596.894.399-87, esposo e ao menor Saulo Leal Niema, filho da ex-servidora Salete de Souza Leal Niema, matrícula nº 158186, a partir de 25 de fevereiro de 2017.Parágrafo único - O valor da pensão será correspondente a 100% (cem por cento) dos vencimentos, totalizando a quantia de R$ 989,23 (novecentos e oitenta e nove reais e vinte e três centavos) mensais, sendo 50% (cinqüenta por cento) para o cônjuge, de natureza vitalícia e 50% (cinqüenta por cento) para o filho, de natureza temporária.Art. 2º O valor do benefício de que trata este Decreto, terá a revisão geral anual para preservar-lhes, em caráter permanen-te, o valor real, nas mesmas datas e índices utilizados para fins de reajustes dos benefícios do RGPS, sem direito ao instituto da PARIDADE.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Guarapuava, 02 de maio de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

Page 8: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

23/03 de 2015, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 829 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 8

DECRETO N° 6028/2017

Page 9: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 929 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 9

DECRETO N° 6029/2017

Page 10: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

23/03 de 2015, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 1029 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 10

DECRETO N° 5864/2017DECRETO N° 6030/2017O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Exonerar, a servidora Silmara de Paula da Cruz, cargo Assessor Técnico, nomeada pelo Decreto nº 5434/2016, lotada na Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, a partir de 27 de abril de 2017.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 27 de abril de 2017.

Guarapuava, 03 de maio de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

Page 11: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 1129 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 11

PORTARIASPORTARIA Nº 311/2017

A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo Art. 141 da Lei Complementar nº 060/2016,

R E S O L V E

Art. 1º Conceder licença, sem remuneração, para tratar de as-suntos particulares, a servidora Denise Sikora, cargo Professor (a), matrícula nº 14499-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por 02 (dois) anos, a partir de 05 de abril de 2017.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 05 de abril de 2017.

Guarapuava, 25 de abril de 2017.

Denise Abreu TurcoSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 313/2017A Secretária Municipal de Administração do Município de Gua-rapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 219 da Lei Complementar Municipal nº 060/2016,

RESOLVE

Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, sob a pre-sidência da primeira, para compor COMISSÃO DE SINDICÂN-CIA, a fim de apurar supostos ilícitos administrativos, pratica-dos por Servidor Público, no desempenho de suas funções, referente desvio de função e simulação da realização de horas extraordinárias através de registro errôneo no controle de jor-nada, instruído pelo despacho nº 184/2017-PMG da Procura-doria Geral do Município e Ofício nº 279/2017/ 7ª.PJ, emitido pela 7ª. Promotoria de Justiça de Guarapuava, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Memorando nº 082/2017 – SMS/GAB: I - João Adeilson de Siqueira Ferreira– Cargo: Auxiliar de Saú-de Bucal; II - Danielle Cristina Chemin – Cargo: Oficial Administrativo; III – Tatiana Xavier – Cargo: Secretária Escolar.Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação, para apresentação do relatório final.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guarapuava, 27 de abril de 2017.

Denise Abreu TurcoSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 316/2017A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo Art. 141 da Lei Complementar nº 060/2016,

R E S O L V E

Art. 1º Conceder licença, sem remuneração, para tratar de assuntos particulares, ao servidor Ricardo Rocha Camargo,

cargo Servente de Limpeza, matrícula nº 15810-0, lotado na Secretaria Municipal de Esportes e Recreação, por 02 (dois) anos, a partir de 13 de abril de 2017.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 13 de abril de 2017.

Guarapuava, 26 de abril de 2017.

Denise Abreu TurcoSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 317/2017A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferi-das pelo Art. 141 da Lei Complementar nº 060/2016,

R E S O L V E

Art. 1º Conceder licença, sem remuneração, para tratar de as-suntos particulares, ao servidor José Cleber Feliciano Ferreira, cargo Médico Generalista de Pronto Atendimento 20 horas, matrícula nº 14822-9, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por 02 (dois) anos, a partir de 01 de abril de 2017.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de abril de 2017.

Guarapuava, 26 de abril de 2017.

Denise Abreu TurcoSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 318/2017A Secretária Municipal de Administração do Município de Gua-rapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 2º da Lei nº 1736/2008 e Lei nº 2303/2014,

RESOLVE

Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, sob a pre-sidência da primeira, para compor uma COMISSÃO DE SIN-DICÂNCIA, a fim de apurar supostos ilícitos administrativos cometidos por Servidora Pública municipal, no desempenho de suas funções, de assédio moral, instruído pela denuncia proto-colado na Ouvidoria Geral do Município sob o nº A1704.B1322.C113681:I - Helisoellen Maria Pugsleiy – Cargo: Oficial Administrativo;II- Francisco Sani Kramer Pedroso – Cargo: Professor de 5ª. a 8ª. Série III- Clair Simoes Rodrigues – Cargo: Professor.Art. 2º A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação, para apresentação do relatório final.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guarapuava, 27 de abril de 2017.

Denise Abreu TurcoSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 319/2017A Secretária Municipal de Administração do Município de Gua-rapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 219 da Lei Complementar Municipal nº 060/2016,

RESOLVE

Page 12: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

23/03 de 2015, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 1229 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 12

Art. 1º Designar os servidores, abaixo relacionados, sob a pre-sidência da primeira, para compor uma comissão responsável por conduzir COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar supostos ilícitos administrativos praticados por Servidor públi-co no desempenho de suas funções, pelo não cumprimento das atribuições do cargo de Agente de Combate a Endemias, instruído pelo Memorando nº 033/2017 – SMS/VISA e cópias dos exames pré-admissionais, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Memorando nº: 30/2017 - DGTES:I - Tatiana Xavier – Cargo: Secretária Escolar;II - Inez Czovny Dangui – Cargo: Auxiliar Administrativo; III - Edson Pires Machado – Cargo: Oficial Administrativo.Art. 2º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação, para apresentação do relatório final.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guarapuava, 27 de abril de 2017.

Denise Abreu TurcoSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 322/2017O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Art. 1º Designar o servidor Paulo Daniel Del Mouro Filho, Médi-co Veterinário, matrícula nº 17233-2, para atuar como Fiscal do Serviço de Inspeção no Município de Guarapuava.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guarapuava, 02 de maio de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 323/2017O Prefeito do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial pelo Art. 48, incisos I e II, da Lei Complementar nº 060/2016 c/c o art. 85, II, “a”, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V EArt. 1º Promover as seguintes remoções de servidores munici-pais, considerando o interesse público:I – Remoção Interna: Matrí-cula

Nome Cargo Transferir de/para

A partir de

17.410/6 Luciano Cury Cruz

As-ses-sor Jurídi-co

PROCON para o Gabinete da Procuradoria Geral do Muni-cípio.

01/04/2017

13.307/8 William Rogério Mar-quardt

Ser-vente de Lim-peza

Departamen-to de Patri-mônio para Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administra-ção.

01/04/2017

II – Remoção Externa:Matrí-cula

Nome Cargo Transferir de/para

A partir de

16.629/4 Anahy An-drade Bianco

As-sessor Técnico

Secretaria Municipal de Finanças para Secreta-ria Municipal de Assistên-cia e Desen-volvimento Social.

10/04/2017

17.008/9 Edgar dos Santos Neto

Fiscal Geral

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio para o De-partamento de Fisca-lização da Secretaria Municipal de Finanças.

10/04/2017

13.306/0 Libe-racílio dos Santos Marcon-des

Opera-dor de Máqui-nas

Secretaria Municipal de Saúde para Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

01/03/2017

17.183/2 Luiz Au-gusto Chaia

As-sessor Técnico Espe-cializa-do

Secretaria Municipal de Finanças para o DTI da Secretaria Municipal de Administra-ção.

18/04/2017

2.624/7 Maria Selma da Luz Torkar-ski

Auxiliar Admi-nistrati-vo

Secretaria Municipal de Esportes e Recreação para Central de Triagem da Secretaria Municipal de Administra-ção.

01/04/2017

11.836/2 Terezi-nha de Fátima Pereira

Serven-te de Limpe-za

Secretaria Municipal de Meio Am-biente para Secretaria Municipal de Assistência e Desen-volvimento Social.

01/04/2017

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Guarapuava, 02 de maio de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

Page 13: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 1329 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 13

PORTARIA Nº 324/2017A Secretária de Administração do Município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são confe-ridas,

R E S O L V E Art. 1º Conceder à Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 285/2015, dilação de prazo pelo período de 30 (trin-ta) dias, a partir de 06 de abril de 2017.Art. 2º Findo o prazo de 30 (trinta) dias, a Comissão deverá apresentar relatório final.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 06 de abril de 2017.

Guarapuava, 03 de maio de 2017.

Denise Abreu TurcoSecretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 325/2017O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Art. 1º Designar os servidores abaixo descritos para compor a Comissão de Seleção e Julgamento para análise do processo da Central de Associações Rurais do Município de Guarapuava - CARMUG.I.Leozélia Saidel Pedroso, Assessora Administrativa, matrícula nº 13525-9.II.Hamilton Mello, Engenheiro Agrônomo, matrícula nº 13137-7.III.Marcelo Dall Agnol, Diretor Departamento, matrícula nº 16976-5.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guarapuava, 03 de maio de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 326/2017O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Art. 1º Designar os servidores abaixo descritos para compor a Comissão de Seleção e Julgamento Permanente de análise Dos processos de Transferências Voluntárias onde seja parte o Município De Guarapuava.I.Larissa Maria Brzezinski, Fiscal Tributario, matrícula nº 17132-8.II.Joao Adeilson de S Ferreira, Auxiliar de Saúde Bucal, matrí-cula nº 14033-3.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guarapuava, 03 de maio de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

PORTARIA Nº 327/2017O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Art. 1º Designar os servidores abaixo para a para compor a Comissão de Seleção e Julgamento de análise do Processo da Instituição Airton Haenisch – SOS.I.Elenita Luiza Lodi, Psicóloga, matrícula nº 17122-0.II.Jonilson Antonio Pires, Médico Generalista de ESF, matrícula nº 17834-9.III.Marcelo Dall Agnol, Diretor Departamento, matrícula nº 16976-5.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Guarapuava, 03 de maio de 2017.

Cesar Augusto Carollo Silvestri FilhoPrefeito Municipal

LICITAÇÕESEXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 259/2016

TOMADA DE PREÇOS N.º 014/2016OBJETO: Contratação de empresa especializada para cons-trução de Quadras Sintéticas. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. CONTRATADA: Real Telas Comércio de Telas e Arames Ltda.OBJETO ADITIVO: Suspende-se a execução do contrato pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 31 de março de 2017 até a data de 15/05/2017, para fins de adequação de planilhas e projetos, tendo como base a Cláusula Quarta do Contrato em epigrafe.Fica alterado como gestor do contrato o Sr. FELIPE DE OLI-VEIRA MANCHUR, CPF 086.304.669-01 e como fiscal da obra o Eng. Civil FABIANO FERREIRA SILVA, CREA n° 121.706/D.DATA ASSINATURA: 02/05/17 –

Abimael de Lima Valentim – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 260/2016TOMADA DE PREÇOS N.º 014/2016

OBJETO: Contratação de empresa especializada para cons-trução de Quadras Sintéticas. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. CONTRATADA: Real Telas Comércio de Telas e Arames Ltda.OBJETO ADITIVO: Suspende-se a execução do contrato pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 31 de março de 2017 até a data de 15/05/2017, para fins de adequação de planilhas e projetos, tendo como base a Cláusula Quarta do Contrato em epigrafe.Fica alterado como gestor do contrato o Sr. FELIPE DE OLI-VEIRA MANCHUR, CPF 086.304.669-01 e como fiscal da obra o Eng. Civil FABIANO FERREIRA SILVA, CREA n° 121.706/D.DATA ASSINATURA: 02/05/17 –

Abimael de Lima Valentim – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 261/2016TOMADA DE PREÇOS N.º 014/2016

OBJETO: Contratação de empresa especializada para cons-trução de Quadras Sintéticas.

Page 14: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

23/03 de 2015, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 1429 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 14

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. CONTRATADA: Real Telas Comércio de Telas e Arames Ltda.OBJETO ADITIVO: Suspende-se a execução do contrato pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 31 de março de 2017 até a data de 15/05/2017, para fins de adequação de planilhas e projetos, tendo como base a Cláusula Quarta do Contrato em epigrafe.Fica alterado como gestor do contrato o Sr. FELIPE DE OLI-VEIRA MANCHUR, CPF 086.304.669-01 e como fiscal da obra o Eng. Civil FABIANO FERREIRA SILVA, CREA n° 121.706/D.DATA ASSINATURA: 02/05/17 –

Abimael de Lima Valentim – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 258/2016TOMADA DE PREÇOS N.º 014/2016

OBJETO: Contratação de empresa especializada para constru-ção de Quadras Sintéticas. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. CONTRATADA: Real Telas Comércio de Telas e Arames Ltda.OBJETO ADITIVO: Suspende-se a execução do contrato pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 31 de março de 2017 até a data de 15/05/2017, para fins de adequação de planilhas e projetos, tendo como base a Cláusula Quarta do Contrato em epigrafe.Fica alterado como gestor do contrato o Sr. FELIPE DE OLI-VEIRA MANCHUR, CPF 086.304.669-01 e como fiscal da obra o Eng. Civil FABIANO FERREIRA SILVA, CREA n° 121.706/D.DATA ASSINATURA: 02/05/17 –

Abimael de Lima Valentim – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 255/2016TOMADA DE PREÇO N.º 008/2016

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS URBANOS PARA EM-BARQUE E DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS E USU-ÁRIOS DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVACONTRATANTE: Município de Guarapuava. CONTRATO Nº: 255/2016. CONTRATADA: DELTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOBI-LIÁRIO URBANO LTDA - EPP.Objeto Aditivo: Fica prorrogado o prazo de vigência constante na Cláusula Décima Quinta do Contrato em epigrafe, por mais 60 (noventa) dias, de 22/04/2017 até 21/06/20172017,com ful-cro no artigo 57, inciso II do § 1º, art. 73, inciso I alínea “b” e Parágrafo 1º, da Lei Federal n.° 8666/93.Fica suprimido os valores previstos na planilha inicial, corres-pondente ao percentual de 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento) perfazendo o montante de R$ 13.012,29 (treze mil e doze reaise vinte e nove centavos) com base inciso I, “b” e parágrafo 1º, do art. 65 da Lei Federal n.° 8666/93.DATA DA ASSINATURA: 20/04/2017.

(a) – Abimael de Lima Valentim – Gerente de Licitações e Contratos.

Pregão Nº 9/2017PROCESSO Nº. 14/2017

HOMOLOGAÇÃOO Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapu-ava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 5885/2017 de 06 de fevereiro de 2017, com base na Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, consideran-

do a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro Oficial do Município, e ainda, considerando o Parecer Jurídico emitido pela Procu-radoria Geral do Município sob nº 573/2017, HOMOLOGA o resultado do processo licitatório em epígrafe conforme lote ad-judicado para as seguintes empresas:ADJUDICATÁRIA LOTES VALORICTUS COMERCIO DE PRODUTOS ODONTO HOSPITALARES LTDA

1, 5, 7, 13, 14, 26, 40 e 48.

R$ 250.681,00

P. A. S. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO SOCIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

41. R$ 11.250,00

JEVERSON JENIEL REGLY FABRICAÇÃO DE EM-BALAGENS PLÁSTICAS EIRELI

9, 12, 22, 25 e 35.

R$ 106.080,00

COMERCIAL TOLOTTI LTDA ME

31 e 42. R$ 59.400,00

ATM ALIMENTOS LTDA 2, 8, 15, 21, 29, 32 e 52.

R$ 174.550,00

KELLY A. D. S. MINIOLI COMÉRCIO DE PRODU-TOS

18, 38, 39 e 51.

R$ 52.061,00

G. A. DOS SANTOS - PRO-DUTOS QUIMICOS

3, 4, 6, 10, 11, 16, 17, 19, 23, 24, 27, 28, 30, 33, 36, 43, 44 e 49.

R$ 434.145,00

SULBOX COMERCIAL LTDA

20, 37, 45, 46 e 50.

R$ 61.995,00

CANCELADO 34 e 47. -FRUSTRADO 53 e 54. -

Guarapuava, 28 de abril de 2017.ABIMAEL DE LIMA VALENTIM

Gerente de Licitações e Contratos

PREGÃO PRESENCIAL n.º 42/2017PROCESSO Nº 067/2017

TERMO DE ANULAÇÃO PARCIALO Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guara-puava, no uso das atribuições que lhe são conferidas, através do Decreto n.º 5885, de 06 de Fevereiro de 2017, e com fulcro no art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, considerando o Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria Geral do Município, sob n.º 576/2017, e, ainda, a Autorização da Gerência do Departamen-to de Compras, ANULA a fase externa do Pregão Presencial n.º 42/2017, a partir da publicação do Aviso de Licitação, pelo não cumprimento do prazo elencado no art. 4º. Inciso V da Lei Federal n.º 10.520/02, para a abertura do certame em epígrafe, conforme apontado pela Assessoria Jurídica. Fica concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, para manifesta-ção do Contraditório e Ampla Defesa, em conformidade com o Artigo 49, parágrafo 3º, e Art. 109, inciso I, alínea “c” da Lei Federal n.º 8666/93.Guarapuava, 03 de Maio de 2017.ABIMAEL DE LIMA VALENTIMGerente de Licitações e Contratos

Pregão Nº 51/2017

Page 15: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 1529 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 15

PROCESSO Nº. 81/2017HOMOLOGAÇÃO

O Gerente de Licitações e Contratos do Município de Guarapu-ava, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto nº 5885/2017 de 06 de fevereiro de 2017, com base na Lei 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, consideran-do a adjudicação do objeto pela Pregoeira Oficial do Município, e ainda, considerando o Parecer Jurídico emitido pela Procu-radoria Geral do Município sob nº 590/2017, HOMOLOGA o resultado do processo licitatório em epígrafe conforme lote ad-judicado para as seguintes empresas:

ADJUDICATÁRIA LOTES VALORSOL EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA - ME

1,2,3,4,5,6,5,7,8,9 3.158,00

DESERTO 10

Guarapuava, 04 de maio de 2017.ABIMAEL DE LIMA VALENTIM

Gerente de Licitações e Contratos

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO PRESENCIAL N.º 41/2017

OBJETO: Prestação de serviços Transporte Escolar. Secreta-ria Municipal de Educação.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. CONTRATO N.º 062/2017CONTRATADA: JOÃO ARHTUR PACHECO THIBES - MEVALOR TOTAL: R$ 166.400,00 (Cento e sessenta e seis mil e quatrocentos reais)VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.DATA DA ASSINATURA: 27/04/2017

(o) Abimael de Lima Valentim – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DE CONTRATOCONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 005/2016

OBJETO: Contratação de empresa especializada em constru-ção civil para reforma do imóvel locado pela Secretaria Muni-cipal de Planejamento, localizado na Rua Capitão Rocha n.º 2.228, em virtude da entrega do imóvel ao proprietário.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. CONTRATO N.º 061/2017CONTRATADA: GAPERCON CONSTRUTORA LTDA EPPVALOR TOTAL: R$ 16.260,18 (Dezesseis mil duzentos e ses-senta reais e dezoito centavos)VIGÊNCIA: 120(cento e vinte) dias.DATA DA ASSINATURA: 24/04/2017

(o) Abimael de Lima Valentim – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO PRESENCIAL N.º 21/2017

OBJETO: Aquisição de Notebooks. Recursos: Fundo Munici-pal de Meio Ambiente – FMMA – Secretaria Municipal de Meio Ambiente.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. CONTRATO N.º 54/2017CONTRATADA: V. A. OTTONI EQUIPAMENTOS MEVALOR TOTAL: R$ 25.875,00(Vinte e cinco mil oitocentos e setenta e cinco reais)

VIGÊNCIA: 30/06/2017DATA DA ASSINATURA: 18/04/2017.

(o) Abimael de Lima Valentim – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO PRESENCIAL N.º 34/2017

OBJETO: Contratação de empresa especializada para con-fecção de toldo para estacionamento. Secretaria Municipal de Agricultura.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. CONTRATO N.º 60/2017CONTRATADA: DEJAIR LUIS NAHORNY MEVALOR TOTAL: R$ 12.400,00 (Doze mil e quatrocentos reais)VIGÊNCIA: 31-12-2017DATA DA ASSINATURA: 20/04/2017.

(o) Abimael de Lima Valentim – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DE ATAPREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2017 - SRP

OBJETO: Aquisição de conjuntos escolares – 40% FUNDEB – 25% Demais Impostos Vinculados – 5% sobre transferências constitucionais. Secretaria Municipal de Educação e Cultura.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. ATA N.º 105/2017CONTRATADA: C K YOKOTA MÓVEIS - MEVALOR TOTAL: R$ 191.959,70(Cento e noventa e um mil no-vecentos e cinquenta e nove centavos e setenta centavos)ATA N.º 106/2017CONTRATADA: ARTEMOVEIS SOLUCÇÕES E COMERCIO DE MOVEIS LTDAVALOR TOTAL: R$ 177.000,00 (Cento e setenta e sete mil re-ais)ATA N.º 107/2017CONTRATADA: LUIS CESAR REISVALOR TOTAL: R$ 57.893,00 (Cinquenta e sete mil oitocentos e noventa e três reais).ATA N.º 108/2017CONTRATADA: MAICON JEAN DE LIMA 08600585902VALOR n: R$ 81.855,00 (Oitenta e um mil oitocentos e cin-quenta e cinco reais)ATA N.º 109/2017CONTRATADA: IVANETE FATIMA LERINVALOR TOTAL: R$ 9.000,00 (Nove mil reais)VIGÊNCIA: 12(doze) meses.DATA DA ASSINATURA: 17-03-2017.

(o) Abimael de Lima Valentim – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DE ATAPREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2017 - SRP

OBJETO: Registro de preço para a aquisição de eletrodomésti-cos - FUNDEB 40% - 5% Sobre transferências constitucionais – 25% Demais Impostos Vinculados. Secretaria Municipal de Educação.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. ATA N.º 054/2017CONTRATADA: SOL EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO LTDA MEVALOR TOTAL: R$ 9.050,00 (Nove mil e cinquenta reais).ATA N.º 055/2017CONTRATADA: V. A. OTTONI EQUIPAMENTOS - ME

Page 16: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

23/03 de 2015, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 16229 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 16

VALOR TOTAL: R$ 8.938,00 (Oito mil novecentos e trinta e oito reais).ATA N.º 056/2017CONTRATADA: ROSEMARA DOSSANTOS - MEVALOR TOTAL: R$ 44.675,00 (Quarenta e quatro mil seiscen-tos e setenta e cinco reais)VIGÊNCIA: 12(doze) mesesDATA DA ASSINATURA: 22-03-2017.

(o) Abimael de Lima Valentim – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO DE ATAPREGÃO ELETRÔNICO N.º 018/2017 - SRP

OBJETO: Contratação de empresa especializada em forneci-mento de coffe-break, através do Sistema de Registro de Pre-ços. Secretarias Municipais de Indústria e Comercio e Agricul-tura.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. ATA N.º 100/2017CONTRATADA: RESTAURANTE E PIZZARIA KAING GANG LTDAVALOR TOTAL: R$ 46.351,75 (Quarenta e seis mil trezentos e cinquenta e um reais e setenta e cinco centavos)ATA N.º 101/2017CONTRATADA: DULCEMAR KIRIAN - MEVALOR TOTAL: R$ 11.042,25 (Onze mil quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos)VIGÊNCIA: 12(doze) meses.DATA DA ASSINATURA: 12-04-2017.

(o) Abimael de Lima Valentim – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 167/2016CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2016

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execu-ção de pavimentação asfáltica em CBUQ, conforme demais especificações contidas em edital, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, a preços fixos e sem reajus-te. Secretaria de Obras, Viação e Serviços Urbanos.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. CONTRATO N.º 167/2016CONTRATADA: DALBA ENGENHARIA E EMPREENDIMEN-TOS LTDA.OBJETO DO ADITIVO: Fica prorrogado o prazo de vigência constante na Cláusula vigésima terceira em epigrafe, decor-rente da Concorrência Pública nº 01/2016, que tem por objeto “pavimentação asfáltica em CBUQ”, em mais 60 (sessenta) dias a contar da data 12/04/2017 até a data 11/06/2017. Fica nomeado como Gestor do Contrato o Sr. HALMUTH FAG-NER GOBA BRANDTNER, devidamente inscrito no CREA/PR sob o n.º 148357/D, e fica nomeado como fiscal da obra o Sr. JOSÉ ELIAS SYDOR, inscrito no CREA/PR n° 64.902/D.DATA DA ASSINATURA: 12/04/2017

(a) Abimael de Lima Valentim – Gerente de Licitações e Contratos.

EXTRATO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO 198/2016CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 004/2016

OBJETO: Contratação de empresa para revitalização da Praça Tancredo Neves – Projeto n.º 37 – Convênio n.º 05.00.2003.0011. Secretaria de Obras, Viação e Serviços Ur-banos.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA. CONTRATADA: EMANOEL DAVINO MARTINS - ME

Fica prorrogado o prazo de execução constante na Cláusula Quarta do Contrato em epigrafe em mais 60 (sessenta) dias execução começa a contar a partir da data 16/04/2017 até a data 15/06/2017.Fica prorrogado o prazo de vigência constante na Cláusula Vi-gésima Terceira em mais 120 (cento e vinte) dias da data de 11/05/2017 até 08/09/2017.Fica nomeado com Gestor deste Contrato o Sr. SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA, devidamente inscrito no CREA/PR 25.105/D, e a fiscalização da Obra será realizada pelo Srº JOSÉ ELIAS SYDOR, inscrito no CREA/PR 64.902/D. DATA DA ASSINATURA: 20/04/2017

(a) Abimael de Lima Valentim – Gerente de Licitações e Contratos.

REAVISOPREGÃO PRESENCIAL N.º 33/2017

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSEXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

O Município de Guarapuava, através do Departamento de Lici-tações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que realizará nova sessão da licitação em epígrafe dada a anula-ção da sessão anterior:PROCESSO: 53/2017OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUI-SIÇÃO DE ESPELHO – 5% SOBRE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS – 25% DEMAIS IMPOSTOS VINCULA-DOS. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTU-RA.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço – Por Item.SUPORTE LEGAL: Lei Federal n.º10.520/02, Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decretos Municipais n.º 1.168/2006 e 1.447/2007 e Lei Complementar n.º 123/2006.ABERTURA E CREDENCIAMENTO: Ocorrerá Das 13h45 até às 13h59 do dia 24/05/2017.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: Às 14h00 do dia 24/05/2017.PREGOEIRA: Larissa Maria BrzezinskiINFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – CEP: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta--feira, das 13h às 17h00.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link editais de licitações.Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília (DF).Guarapuava, 05 de maio de 2017.PUBLIQUE-SE.

ABIMAEL DE LIMA VALENTIMGerente de Licitações e Contratos

PREGÃO PRESENCIAL N.º 65/2017TERMO DE SUSPENSÃO

O Gerente do Departamento de Licitações e Contratos do Mu-nicípio de Guarapuava, no uso das atribuições que lhe são con-feridas, torna pública a SUSPENSÃO do processo licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n.º 65/2017, por prazo de até 15 (quinze) dias, devido à necessidade de ajuste no objeto do referido pregão.Publique-se.Guarapuava, 05 de Maio de 2017

ABIMAEL DE LIMA VALENTIMGerente de Licitações e Contratos

Page 17: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 1729 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 17

A V I S OPREGÃO ELETRÔNICO N.º 70/2017

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSCOM BENEFÍCIOS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESASO Município de Guarapuava, através do Departamento de Lici-tações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:PROCESSO N.º: 105/2017OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISI-ÇÃO DE MATERIAL PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. SECRE-TARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS UR-BANOS.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço – Por ItemSUPORTE LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decretos Municipais n.º 1.168/2006 e 1.447/2007 e Lei Complementar n.º 123/2006.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Ocorrerá até às 08h45 do dia 23/05/2017.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: Às 09h00min do dia 23/05/2017.PREGOEIRO: Jéssica Dal Piva de OliveiraINFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2.° andar – CEP: 85.010-990. Telefone (42)3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-fei-ra, das 13h às 17h00m.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link ‘editais de licitações’. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).Guarapuava, 04 de maio de 2017.PUBLIQUE-SE.

ABIMAEL DE LIMA VALENTIMGerente de Licitações e Contratos

A V I S OPREGÃO PRESENCIAL N.º 71/2017

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSEXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

O Município de Guarapuava, através do Departamento de Lici-tações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:PROCESSO N.º: 106/2017OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUI-SIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIO. SECRETARIAS MUNICI-PAIS DE POLÍTICA PARA AS MULHERES E DE MEIO AM-BIENTE. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço – Por Item.SUPORTE LEGAL: Lei Federal n.º10.520/02, Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decretos Municipais n.º 1.168/2006 e 1.447/2007.ABERTURA E CREDENCIAMENTO: Ocorrerá Das 08h45 até às 08h59 do dia 23/05/2017.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: Às 09h00 do dia 23/05/2017.PREGOEIRA: Matheus Augusto FrighettoINFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – CEP: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta--feira, das 13h às 17h00.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link editais de licitações.Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília (DF).Guarapuava, 05 de Maio de 2017.PUBLIQUE-SE.

ABIMAEL DE LIMA VALENTIMGerente de Licitações e Contratos

A V I S OPREGÃO PRESENCIAL N.º 72/2017

EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESASO Município de Guarapuava, através do Departamento de Lici-tações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:PROCESSO N.º: 107/2017OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE TOLDOS - 25% DEMAIS IMPOSTOS VINCULADOS. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço – Por Item.SUPORTE LEGAL: Lei Federal n.º10.520/02, Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decretos Municipais n.º 1.168/2006 e 1.447/2007.ABERTURA E CREDENCIAMENTO: Ocorrerá Das 13h45 até às 13h59 do dia 23/05/2017.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: Às 14h00 do dia 23/05/2017.PREGOEIRA: Larissa Maria BrzezinskiINFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – CEP: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta--feira, das 13h às 17h00.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link editais de licitações.Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília (DF).Guarapuava, 05 de Maio de 2017.PUBLIQUE-SE.

ABIMAEL DE LIMA VALENTIMGerente de Licitações e Contratos

A V I S OPREGÃO ELETRÔNICO N.º 73/2017

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOSCOM BENEFÍCIOS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESASO Município de Guarapuava, através do Departamento de Lici-tações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:PROCESSO N.º: 108/2017OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUI-SIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA. SECRETARIA MUNICI-PAL DE SAÚDE.TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço – Por ItemSUPORTE LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, Decretos Municipais n.º 1.168/2006 e 1.447/2007 e Lei Complementar n.º 123/2006.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Ocorrerá até às 08h45 do dia 23/05/2017.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: Às 09h00min do dia 23/05/2017.PREGOEIRO: Matheus Augusto FrighettoINFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2.° andar – CEP: 85.010-990. Telefone (42)3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta-fei-ra, das 13h às 17h00m.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link ‘editais de licitações’. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

Page 18: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

23/03 de 2015, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 1829 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 18

Guarapuava, 05 de maio de 2017.PUBLIQUE-SE.

ABIMAEL DE LIMA VALENTIMGerente de Licitações e Contratos

A V I S OPREGÃO PRESENCIAL N.º 74/2017

EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESASO Município de Guarapuava, através do Departamento de Lici-tações e Contratos, devidamente autorizado, torna público que fará realizar a Licitação abaixo:PROCESSO N.º: 110/2017OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS. SECRE-TARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço – Por Item.SUPORTE LEGAL: Lei Federal n.º10.520/02, Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decretos Municipais n.º 1.168/2006 e 1.447/2007.ABERTURA E CREDENCIAMENTO: Ocorrerá Das 8h45 até às 8h59 do dia 24/05/2017.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: Às 09h00 do dia 24/05/2017.PREGOEIRA: Jéssica Dal Piva de OliveiraINFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Contratos, sito à Rua Brigadeiro Rocha, 2.777 – 2° andar – CEP: 85.010-990. Telefone (42) 3621-3000 – ramal 3110, de segunda a sexta--feira, das 13h às 17h00.EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: <www.guarapuava.pr.gov.br> no link editais de licitações.Para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília (DF).Guarapuava, 05 de Maio de 2017.PUBLIQUE-SE.

ABIMAEL DE LIMA VALENTIMGerente de Licitações e Contratos

RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 18/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 109/2017Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Conserto de Veículos, para a Van Mercedes-Benz Sprinter. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.O Gerente de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Prefeito Municipal de Guarapu-ava, conforme o Decreto n.º 5885/2017, de 06 de Fevereiro de 2017, e com base no Artigo 24, inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores, bem como Parecer da Pro-curadoria Geral do Município, de n.º 556/2017 e Autorização da Gerente de Compras, RATIFICA a Dispensa de Licitação, no valor de R$ 2.850,00 (Dois mil oitocentos e cinquenta reais), para a Contratação da Empresa ANTONIO VALDIR RODRI-GUES & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 04.539.271/0001-70.PUBLIQUE – SEGuarapuava, 05 de Maio de 2017.

ABIMAEL DE LIMA VALENTIMGerente de Licitações e Contratos

RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 19/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 111/2017Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Manuten-ção/Troca de Óleo em Veículos Pesados - Ônibus. Secretaria

Municipal de Educação e Cultura.O Gerente de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Prefeito Municipal de Guarapu-ava, conforme o Decreto n.º 5885/2017, de 06 de Fevereiro de 2017, e com base no Artigo 24, inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores, bem como Parecer da Pro-curadoria Geral do Município, de n.º 603/2017 e Autorização da Gerente de Compras, RATIFICA a Dispensa de Licitação, no valor de R$ 2.581,65 (Dois mil quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos), para a Contratação da Empre-sa RETIFICADORA GUARAMOTORES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob n.º 04.919.674/0001-45.PUBLIQUE – SEGuarapuava, 05 de Maio de 2017.

ABIMAEL DE LIMA VALENTIMGerente de Licitações e Contratos

RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 20/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 112/2017Objeto: Contratação de Empresa Especializada na Mão de Obra e Revisão Preventiva de 500 (quinhentas) horas - Máqui-na Retroescavadeira 3CX - Série 1918979. Recursos: Ordiná-rios (Livres) Exercício. Secretaria Municipal de Meio Ambiente.O Gerente de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Prefeito Municipal de Guarapua-va, conforme o Decreto n.º 5885/2017, de 06 de Fevereiro de 2017, e com base no Artigo 24, inciso XVII da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores, bem como Parecer da Pro-curadoria Geral do Município, de n.º 604/2017 e Autorização da Gerente de Compras, RATIFICA a Dispensa de Licitação, no valor de R$ 3.580,52 (Três mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e dois centavos), para a Contratação da Empresa ENGEPEÇAS EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.063.653/0001-33.PUBLIQUE – SEGuarapuava, 05 de Maio de 2017.

ABIMAEL DE LIMA VALENTIMGerente de Licitações e Contratos

RECURSOS HUMANOSExtrato Processo Administrativo Disciplinar

Nº PORTARIA/ANO

ASSUNTO CONCLUSÃO

Portaria nº 148/2017

PROCESSO ADM DISCIPLINAR - em desfavor do Servidor ROBSON DE SOUZA, Cargo de Guardião, por supostos ilícitos previstos no Art. 211 da Lei Complementar nº 060/2016.

Pena Discipli-nar de Sus-pensão de 05 (cinco) dias

Page 19: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

29 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 19

CONSELHOSCONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE GUARAPUAVA/PR – Lei Municipal nº 1644/2007

RESOLUÇÃO Nº 016/2017

SÚMULA: Aprova o Plano de Ação para o fortalecimento do atendimento às crianças e aos adolescentes vítimas de diver-sas formas de violência e aos autores de violênciaO Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-te – COMDICA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1644/2007, considerando a deliberação da plenária ordinária realizada em 03/05/2017 (Ata nº 009/2017).

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação para o fortalecimento do aten-dimento às crianças e aos adolescentes vítimas de diversas formas de violência e aos autores de violência, conforme deli-beração 051/2016 do CEDCA/PR.Art 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publica-ção.Guarapuava, 03 de maio 2017

Méris GutjahrPresidente do COMDICA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE GUARAPUAVA/PR – Lei Municipal nº 1644/2007

RESOLUÇÃO Nº 017/2017

SÚMULA: Aprova o Plano de Ação para incentivo financeiro do Programa Liberdade Cidadã.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-te – COMDICA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1644/2007, considerando a deliberação da plenária ordinária realizada em 03/05/2017 (Ata nº 009/2017).

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano Ação para incentivo financeiro, do Programa Liberdade Cidadã, com a finalidade de qualificar e potencializar os serviços de liberdade assistida e prestação de serviços a comunidade, conforme deliberação 054/2016 do CEDCA/PR.Art 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publica-ção.Guarapuava, 03 de maio 2017

Méris GutjahrPresidente do COMDICA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE GUARAPUAVA/PR – Lei Municipal nº 1644/2007

RESOLUÇÃO Nº 018/2017

SÚMULA: Aprova o Plano de Ação para incentivo financeiro do Programa Crescer em Família.O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescen-te – COMDICA, no uso de suas atribuições que lhe confere

a Lei Municipal nº 1644/2007, considerando a deliberação da plenária ordinária realizada em 03/05/2017 (Ata nº 009/2017).

RESOLVE:Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação para incentivo financeiro, do Programa Crescer em Família, com a finalidade de reordenar e adequar os serviços as normativa vigentes, conforme delibera-ção 055/2016 do CEDCA/PR.Art 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publica-ção.Guarapuava, 03 de maio 2017

Méris GutjahrPresidente do COMDICA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE GUARAPUAVA/PR – Lei Municipal nº 1644/2007

RESOLUÇÃO N° 019/2017-COMDICASÚMULA: Aprova a renovação do registro das Entidades ca-dastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA.Considerando o Artigo 91, do Estatuto da Criança e do Adoles-cente;Considerando a Resolução n° 003/2008 que dispõe sobre re-gistro de entidades, programas ou projetos que tenham por objetivo a promoção e defesa dos direitos de crianças e ado-lescentes e dá outras providências;Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarapuava/PR e conforme deliberação da 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 03/05/2017 (Ata nº 009/2017), este Conselho Municipal de Direitos.

R E S O L V EArt. 1º - Aprovar a renovação do Registro das Entidades abaixo relacionadas:ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DAS SENHORAS DE ENTRE RIOS, inscrita sob nº 022 e CNPJ 81.644.320/0001-86;ASSOCIAÇÃO CANAÃ DE PROTEÇÃO AOS MENORES, inscrita sob nº 016 e CNPJ: 76.907.443/0001-22;CARITAS SOCIALIS, inscrita sob nº 014 e CNPJ: 77.905.784/0001-21;INSTITUTO ASSISTENCIAL DOM BOSCO, sob nº 001 e CNPJ: 92.822.741/0003-38;INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL JOÃO PAULO II, inscri-ta sob nº 006 e CNPJ: 01.009.617/0001-30; INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL RENASCER, inscrita sob nº 017 e CNPJ: 77.124.311/0001-97;Art. 2° - Emitir Atestado de Registro das Entidades constantes no artigo anterior, com o prazo de vigência retroativo a 1º de maio de 2017, até 30 de Abril de 2019.Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publi-cação.Guarapuava, PR, 03 de maio de 2017.

MÉRIS GUTJAHRPresidente do COMDICA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE GUARAPUAVA/PR – Lei Municipal nº 1644/2007

RESOLUÇÃO Nº 020/2017-COMDICASÚMULA: Dispõe sobre aprovação da Renovação doRegistro do Programa “Jovem Aprendiz” da Associação de Educação Agrícola Entre Rios.Considerando o Artigo 91, do Estatuto da Criança e do Adoles-cente; Considerando a Resolução n° 003/2008 que dispõe so-bre registro de entidades, programas ou projetos que tenham por objetivo a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes e dá outras providências;

Page 20: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

29 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 20

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE GUARAPUAVA/PR – Lei Municipal nº 1644/2007

RESOLUÇÃO Nº 021/2017-COMDICASÚMULA: Dispõe sobre aprovação da Renovação do Re-gistro do Programa “Jovem Aprendiz” do Instituto Assistencial Dom Bosco.Considerando o Artigo 91, do Estatuto da Criança e do Adoles-cente; Considerando a Resolução n° 003/2008 que dispõe so-bre registro de entidades, programas ou projetos que tenham por objetivo a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes e dá outras providências;Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarapuava/PR e conforme deliberação da 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 03/05/2017 (Ata nº 009/2017), este Conselho Municipal de Direitos.

R E S O L V EArt. 1º – Aprovar Renovação do Registro do Programa “Jovem Aprendiz” do Instituto Assistencial Dom Bosco, com validade até 30 de Abril de 2019.Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publi-cação.Guarapuava, 03 de Maio de 2017.

MÉRIS GUTJAHRPresidente do COMDICA

SECRETARIA DE FINANÇASEXTRATO DE INDENIZAÇÃO

008-2017CREDOR: EVIDÊNCIA IMOBILIÁRIACNPJ: 03.043.431/0001-23OBJETO: Manutenção de Imóvel. VALOR: R$ 25.238.50 (Vinte e Cinco Mil Duzentos e Trinta e Oito Reais e Cinquenta Centavos).PROCESSO: Indenização pela manutenção do imóvel localiza-do a Rua Bartolomeu Bueno da Silva 625 Bairro Ferroz.PARECER JURÍDICO: Número 988/2016 folha 03 a 06 con-forme despacho folhas 52. PARECER COMISSÃO: Favorável, conforme Relatório 008/2017 (portaria nº 141/2014), folhas 51 a 52.DEFERIMENTO: Cesar Augusto Carollo Silvestri Filho, em 05 de abril março 2017, folha 53.

FUNDAÇÃO PROTEGERPORTARIA Nº 021/2017

O Presidente Interino da Fundação de Proteção da Juventude e Infância – FUNDAÇÃO PROTEGER, no Município de Guara-puava, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

Art. 1º - Autorizar os servidores, abaixo relacionados, lotados na Sede Administrativa da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – FUNDAÇÃO PROTEGER, para dirigi-rem veículos leves oficiais, eventualmente, em razão da neces-sidade funcional exigida pelas responsabilidades e atribuições inerentes ao seu cargo, mediante assinatura do termo de res-ponsabilidade anexo, até 31 de dezembro de 2017:I – Eliane Freire Rodrigues de Souza De Carli, portadora da CNH: 02200174089;II – Jauri da Rosa, portador da CNH: 02090420484;Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância, em 04 de maio de 2017.

Eliane Freire Rodrigues de Souza De CarliPresidente da Fundação Proteger

TERMO DE RESPONSABILIDADEPelo presente termo, tendo em vista a autorização que me foi concedida para conduzir veículo oficial leve da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – FUNDAÇÃO PROTEGER, por meio da Portaria nº 018/2017, declaro que es-tou ciente das disposições determinadas pelas Leis de Trânsito Brasileiras e devidamente habilitado para condução de veículo de passageiros. Declaro também que estou ciente de minha responsabilidade civil, penal e administrativa pelo uso, guarda e conservação do veículo que me está sendo entregue, responsabilizando-me por qualquer ato de imprudência, imperícia ou negligência e pelos danos ao veículo e a terceiros, bem como pelo pagamento de multas ou outras penalidades que desses atos advirem. Declaro ainda que vistoriei o veículo e que ele se encontra em perfeitas condições de dirigibilidade, tendo testado as setas e luzes e verificado os freios, que o veículo possui todos os acessórios obrigatórios (estepe, macaco, triângulo e extintor de incêndio) e que está com toda a documentação legal e atuali-zada.

Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Guarapuava/PR e conforme deliberação da 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 03/05/2017 (Ata nº 009/2017), este Conselho Municipal de Direitos.

R E S O L V EArt. 1º – Aprovar Renovação do Registro do Programa “Jovem Aprendiz” da Associação de Educação Agrícola Entre Rios, com validade até 30 de Abril de 2019.Art. 2° -Esta resolução entra em vigor na data de sua publica-ção.Guarapuava, 03 de Maio de 2017.

MÉRIS GUTJAHRPresidente do COMDICA

ERRATA

1° ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2016 , pu-blicado no Boletim Oficial nº 1151, página 17, veiculado em 02/05/2017.Onde se lê:“CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA O presente Termo terá vigência a partir de sua assinatura até 31 de setembro de 2017, oficializado após a data da assinatura de ambas as partes.Leia-se:“CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA O presente Termo terá vigência a partir de sua assinatura até 30 de setembro de 2017, oficializado após a data da assinatura de ambas as partes.Guarapuava, 08 de maio de 2017.

Ari Marcos BonaPresidente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e

do Adolescente

Méris GutjahrPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança

e do Adolescente

Page 21: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

29 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 21

Estou ciente e de acordo com as condições e disposições le-gais quanto ao uso de veículos oficiais leves do Município, fir-mo o presente Termo de livre e espontânea vontade.

Guarapuava, _____de maio de 2017.

NOME: ___________________________________________CNH: __________________________________CARGO/FUNÇÃO: __________________________________DEPARTAMENTO/UNIDADE: ________________________

PORTARIA Nº 022/2017A Presidente da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância, do município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 222 da Lei Complementar Municipal nº 060/2016,

R E S O L V E Art. 1º – Conceder à Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 001/2017, dilação de prazo por 30 (trinta) dias, a partir de 10 de abril de 2017. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos legais a partir de 10 de abril de 2017.Gabinete da Presidente da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância, em 03 de maio de 2017.

Eliane Freire Rodrigues de Souza De CarliPresidente da Fundação Proteger

PORTARIA Nº 023/2017A Presidente da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância, do município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 222 da Lei Complementar Municipal nº 060/2016,

R E S O L V E Art. 1º – Conceder à Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 016/2017, dilação de prazo por 30 (trinta) dias, a partir de 26 de abril de 2017. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos legais a partir de 26 de abril de 2017.Gabinete da Presidente da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância, em 03 de maio de 2017.

Eliane Freire Rodrigues de Souza De CarliPresidente da Fundação Proteger

PORTARIA Nº 024/2017A Presidente da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância, do município de Guarapuava, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 222 da Lei Complementar Municipal nº 060/2016,

R E S O L V E Art. 1º – Conceder à Comissão de Sindicância, instituída pela Portaria nº 017/2017, dilação de prazo por 30 (trinta) dias, a partir de 26 de abril de 2017. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-ção, retroagindo seus efeitos legais a partir de 26 de abril de

2017.Gabinete da Presidente da Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância, em 03 de maio de 2017.

Eliane Freire Rodrigues de Souza De CarliPresidente da Fundação Proteger

RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 12/2017

Objeto: Concerto de automóvel tipo Gol 2000 de placas AJJ 8521.A Presidente no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme o Decreto n.º 5879/2017 de 06/02/2017 e com base no Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no parecer da Procuradoria RATIFICA a Dispensa de Licitação, no valor total de R$ 1.694,00 (mil seiscentos e noventa e quatro reais), para a contratação da empresa RUDIVAL KASCZUK EPP, inscrita no CNPJ n.º 02.526.618/0001-15.PUBLIQUE – SEGuarapuava, 04 de maio de 2017.

ELIANE FREIRE RODRIGUES DE SOUZA DE CARLI Presidente da Fundação Proteger

EXTRATO DISPENSA N.º 12/2017

OBJETO: Concerto de automóvel tipo Gol 2000 de placas AJJ 8521.CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DA JUVENTUDE E INFÂNCIA.CONTRATADA: RUDIVAL KASCZUK EPPVALOR CONTRATUAL: R$ 1.694,00 (mil seiscentos e noventa e quatro reais).VIGÊNCIA: 60 dias.DATA ASSINATURA: 04 de maio de 2017. –

Eliane Freire Rodrigues de Souza De Carli

RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 13/2017

Objeto: Aquisição de sonda para gastrostomia bord 14 fr, balo-nete 20 mls para acolhido L. C.A Presidente no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Prefeito Municipal de Guarapuava, conforme o Decreto n.º 5879/2017 de 06/02/2017 e com base no Artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no parecer da Procuradoria RATIFICA a Dispensa de Licitação, no valor total de R$ 1.600,00 (mil seiscentos reais), para a contratação da empresa MMW PRODUTOS HOSPITALARES – ME, inscrita no CNPJ n.º 09.254.808/0001-70.PUBLIQUE – SEGuarapuava, 04 de maio de 2017.

ELIANE FREIRE RODRIGUES DE SOUZA DE CARLI Presidente da Fundação Proteger

Page 22: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

29 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 22

EXTRATO DISPENSA N.º 13/2017

OBJETO: Aquisição de sonda para gastrostomia bord 14 fr, ba-lonete 20 mls para acolhido L. C.CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO ESPECIAL DA JUVENTUDE E INFÂNCIA.CONTRATADA: MMW PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME.VALOR CONTRATUAL: R$ 1.600,00 (mil seiscentos reais).VIGÊNCIA: 60 diasDATA ASSINATURA: 04 de maio de 2017. –

Eliane Freire Rodrigues de Souza De Carli

AVISOPREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PRE-

ÇO N.º 06/2017EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

A Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – PROTEGER – através do Departamento Administrativo devida-mente autorizado torna-se público que fará realizar a Licitação abaixo:TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2017CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM1.1OBJETO: O presente Edital de Pregão tem por objeto a eventual aquisição de material de construção para manuten-ções das Unidades e Sede desta Fundação. Recursos Livres.SUPORTE LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Federal nº. 3.931/01, Decreto Federal n.º 5.450/05 Decreto Federal n.º 5.504/2005 Decreto Municipal n.º 1.168/2006 Decreto Munici-pal nº. 1.447/2007 e Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações posteriores.DATA: 22/05/2017RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO E PROPOSTAS: Das 08h45min até as 08h59min.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: 09h00minLOCAL: Departamento de Licitações, localizado na Sede Ad-ministrativa da Fundação Proteger, à Rua Barão do Rio Bran-co, 1393, Bairro Batel, em Guarapuava, Estado do Paraná.PREGOEIRA: Karolini TokarskiSOLICITAÇÃO DE EDITAL: Setor Administrativo, situado à Rua Barão do Rio Branco, 1393, bairro Batel, CEP: 85015-300 – Guarapuava/PR telefone (42)3622-7204, atendimento de se-gunda a sexta feira das 8h00min as 11h00min e das 13h00min as 18h00min,o fornecimento será em mídia para gravação de cd (cd – pendrive) ou por meio eletrônico [email protected] todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF. Guarapuava, 04 de maio de 2017.

ELIANE FREIRE RODRIGUES DE SOUZA DE CARLIPresidente da Fundação Proteger

AVISOPREGÃO PRESENCIAL SISTEMA DE REGISTRO DE PRE-

ÇO N.º 07/2017EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

A Fundação de Proteção Especial da Juventude e Infância – PROTEGER – através do Departamento Administrativo devida-mente autorizado torna-se público que fará realizar a Licitação abaixo:TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2017CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEMOBJETO: O Presente Edital de Pregão tem por objeto a even-

tual aquisição e instalação de Vidros para as Unidades de Aco-lhimento e Sede Administrativa da Fundação Proteger.SUPORTE LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Federal n.º 3.931/01, Decreto Federal n.º 5.450/05 Decreto Federal n.º 5.504/2005 Decreto Municipal n.º 1.168/2006 Decreto Munici-pal nº. 1.447/2007 e Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações posteriores.DATA: 23/05/2017RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO E PROPOSTAS: Das 08h45min até as 08h59min.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: 09h00minLOCAL: Departamento de Licitações, localizado na Sede Admi-nistrativa da Fundação Proteger, à Rua Barão do Rio Branco, 1393, Bairro Batel, em Guarapuava, Estado do Paraná.PREGOEIRA: Karolini TokarskiSOLICITAÇÃO DE EDITAL: Setor Administrativo, situado à Rua Barão do Rio Branco, 1393, bairro Batel, CEP: 85015-300 – Guarapuava/PR telefone (42)3622-7204, atendimento de se-gunda a sexta feira das 8h00min as 11h00min e das 13h00min as 18h00min,o fornecimento será em mídia para gravação de cd (cd – pendrive) ou por meio eletrônico [email protected] todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília – DF. Guarapuava, 04 de maio de 2017.

ELIANE FREIRE RODRIGUES DE SOUZA DE CARLIPresidente da Fundação Proteger

SURGRATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO POR LIMITE Nº 003/2017O Diretor Administrativo da Companhia de Serviços de Urba-nização de Guarapuava - SURG, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pela quadricentésima octogésima reu-nião do Conselho de Administração da SURG, do dia 16 de março de 2016, e com base no art. 24, II da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no Parecer Jurídico, RATI-FICA a Dispensa de Licitação n. 003/2017, que tem por objeto a Contratação de serviços de Publicação em jornal de grande circulação regional, no caderno de classificados ou em espaço especifico de publicação de editais e anúncios oficiais de ma-teriais de interesse da Companhia de Serviços de Urbaniza-ção de Guarapuava, para que produza seus legais e regulares efeitos. PUBLIQUE – SE. Guarapuava, 25 abril de 2017. (a)

FERNANDO DAMIANI - Diretor Administrativo

EXTRATO DO CONTRATO N. 049/2017CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de Gua-rapuavaCONTRATADA: FURLAN & MENEZES LTDA.Objeto: Contratação de serviços de Publicação em jornal de grande circulação regional, no caderno de classificados ou em espaço especifico de publicação de editais e anúncios oficiais de materiais de interesse da Companhia de Serviços de Urba-nização de Guarapuava. Valor total: R$ 2.750,01 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e um centavo) VALIDADE E VIGÊNCIA: 30 (trinta) diasData: 25 de abril de 2017.

EXTRATO DE DISPENSA POR LIMITE

Page 23: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

29 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 23

DISPENSA n. 003/2017OBJETO: Contratação de serviços de Publicação em jornal de grande circulação regional, no caderno de classificados ou em espaço especifico de publicação de editais e anúncios oficiais de materiais de interesse da Companhia de Serviços de Urba-nização de Guarapuava. ITEM QNT UNID PRODUTO VALOR

UNITVALOR TOTAL

1 1 Unid Publica-ção das Demons-trações Financeiras da SURG

R$ 2.265,00

R$ 2.265,00

2 3 Unid Publicação do Edital de convo-cação da Assembleia Geral.

R$ 161,67

R$ 485,01

TOTAL R$ 2.750,01

CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de Gua-rapuavaCONTRATADA: FURLAN & MENEZES LTDA, CNPJ/MF sob o n. 24.959.012/0001-06FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.RATIFICACAO: 25/04/2017 – FERNANDO DAMIANI – Diretor Administrativo.CONTRATO N.: 049/2017 V IGÊNCIA : 30 (trinta) meses.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 25/04/2017Guarapuava, 28 de abril de 2017.

FERNANDO DAMIANI - Diretor Administrativo

EXTRATO DO CONTRATO N. 050/2017CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de Gua-rapuavaCONTRATADA: SOL EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO LTDA - EPPObjeto: Aquisição/fornecimento de materiais diversos de expe-diente de escritório.Valor total: R$294,29VALIDADE E VIGÊNCIA: 3 (três) mesesData: 25 de abril de 2017.EXTRATO DO CONTRATO N. 051/2017CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de Gua-rapuavaCONTRATADA: MARIA CLAIR DE ALMEIDA GOMES - MEObjeto: Aquisição/fornecimento de materiais diversos de expe-diente de escritório.Valor total: R$ 20.501,25 VALIDADE E VIGÊNCIA: 3 (três) mesesData: 25 de abril de 2017.

EXTRATO DO CONTRATO N. 052/2017CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de Gua-rapuavaCONTRATADA: CRISÓSTIMO & PRIGOL LTDA - ME.Objeto: Aquisição/fornecimento de materiais diversos de expe-diente de escritório.Valor total: R$ 5.489,50

VALIDADE E VIGÊNCIA: 3 (três) mesesData: 25 de abril de 2017.

EXTRATO DO CONTRATO N. 053/2017CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de Gua-rapuavaCONTRATADA: V.A OTTONI EQUIPAMENTOS - MEObjeto: Aquisição/fornecimento de materiais diversos de expe-diente de escritório.Valor total: R$323,00VALIDADE E VIGÊNCIA: 3 (três) mesesData: 25 de abril de 2017.

EXTRATO DO CONTRATO N. 054/2017CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de Gua-rapuavaCONTRATADA: LUIZ ANTONIO NEGRELLO ME Objeto: Aquisição de grama para o plantio nos canteiros, ave-nidas, rotatórias, praças e outros logradouros públicos do Mu-nicípio de Guarapuava.Valor total: R$3.675,00VALIDADE E VIGÊNCIA: 30 (trinta) diasData: 25 de abril de 2017.

EXTRATO DO CONTRATO N. 054/2017CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de Gua-rapuavaCONTRATADA: RODOPARANÁ IMPLEMENTOS RODOVIÁ-RIOS LTDA Objeto: Aquisição de retroescavadeira traçadaValor total: R$ 221.000,00VALIDADE E VIGÊNCIA: 12 (doze) mesesData: 27 de abril de 2017.

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N º 17/2017

Sistema de Registro de PreçosEXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

A Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava – SURG, por seu diretor administrativo, torna público que reali-zará a licitação a seguir:MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 17/2017DATA: 22/05/2017 HORARIO: 14h00mOBJETO: Registro de preços para contratação de mão de obra para manutenção de veículos. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO SUPORTE LEGAL: Lei Federal n. 10.520/02, Lei n. Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1168/2006 e 1.447/2007 e Lei Complementar n. 123/2006.LOCAL: Sala de licitações da SURG, localizada em sua sede administrativa, na Rua Afonso Botelho, n. 63, Bairro Trianon, CEP: 85070-165, em Guarapuava/PR;INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações, situado em sua sede administrativa, ou pelo fone (42) 3630 – 0500, de segun-da a sexta-feira das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 18h00;AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: www.surg.com.br no link “Avisos de Licita-ção” ou por meio de cópia a ser adquirida no Departamento de Licitações, mediante recolhimento de taxa no valor relativo ao custo da reprodução gráfica. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Guarapuava, 04 de maio de 2017. (a) FERNANDO DAMIANI. Diretor Admi-nistrativo da SURG.

Page 24: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

29 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 24

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N º 18/2017

Sistema de Registro de PreçosEXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

A Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava – SURG, por seu diretor administrativo, torna público que realizará a licitação a seguir:MODALIDADE: PREGAO PRESENCIAL N° 18/2017DATA: 23/05/2017 HORARIO: 14h00mOBJETO: Registro de preços para aquisição de guia tátil, miniguia, bloco, meio bloco, canaleta e mourões de concreto. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO SUPORTE LEGAL: Lei Federal n. 10.520/02, Lei n. Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal n. 1168/2006 e 1.447/2007 e Lei Complementar n. 123/2006.LOCAL: Sala de licitações da SURG, localizada em sua sede administrativa, na Rua Afonso Botelho, n. 63, Bairro Trianon, CEP: 85070-165, em Guarapuava/PR;INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações, situado em sua sede administrativa, ou pelo fone (42) 3630 – 0500, de segunda a sexta-feira das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 18h00;AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos pelo site: www.surg.com.br no link “Avisos de Licitação” ou por meio de cópia a ser adquirida no Departamento de Licitações, mediante recolhimento de taxa no valor relativo ao custo da reprodução gráfica. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Guarapuava, 04 de maio de 2017.

(a) FERNANDO DAMIANI Diretor Administrativo da SURG.

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO PRESENCIAL N. 10/2017

Licitação realizada em 18/04/2017 – 14h00mimTendo em vista a realização da sessão pública do Pregão Presencial nº 10/2017, destinado ao registro de preços visando à aquisição de pneus, câmaras e protetores para os veículos da SURG, tendo transcorrido todas as fases de lances e de análi-se dos documentos de habilitação; observados os preceitos do Decreto Municipal n. 1168/2006 e Lei Federal n. 10.520/2002 e 8.666/1993; declaro CLASSIFICADAS e HABILITADAS para o objeto desta licitação as EMPRESAS discriminadas a seguir, relacionando-as com o respectivo lote:

CLASSIFICAÇÃO FINAL POR FORNECEDORFORNECEDOR: FABIO L. SZYCHTA EIRELI MELOTE ITEM DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO1 1 PNEU BORRACHUDO 1000 X 20 UND 1.010,0000 2 1 PNEU LISO 1000 X 20 UND 925,0000 3 1 PNEU BORRACHUDO 900 X 20 UND 800,0000 4 1 PNEU LISO RADIAL 900 X 20 UND 770,0000 10 1 PNEU 12.5X80X18 UND 1.060,0000 11 1 PNEU 19.5 L/24 UND 2.300,0000 14 1 PNEU AGRÍCOLA 18.4X30 UND 2.290,0000 15 1 PNEU AGRÍCOLA 12.4X24 UND 995,0000 16 1 PNEU 1400X24-16 LONAS UND 2.164,0000 19 1 CÂMARA 19.5X24 (PRIMEIRA LINHA) UND 195,0000 22 1 CÂMARA 5.60X15 (PRIMEIRA LINHA) UND 30,0000 23 1 CÂMARA 1000X20 (PRIMEIRA LINHA) UND 88,0000 24 1 CÂMARA 900X20 (PRIMEIRA LINHA) UND 75,0000 26 1 CÂMARA 7.5X16 (PRIMEIRA LINHA) UND 37,0000 27 1 CÂMARA 12.5X80X18 (PRIMEIRA LINHA) UND 85,0000 28 1 CÂMARA 7.50X16-BICO LONGO (PRIMEIRA LINHA) UND 37,0000 29 1 CÂMARA 7.50X16- BICO CURTO UND 38,0000 31 1 PROTETOR DE CÂMARA ARO 20 UND 27,0000 32 1 PROTETOR DE CÂMARA ARO 16 UND 21,0000

FORNECEDOR: OAMIS PNEUS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDALOTE ITEM DESCRIÇÃO UNID. VALOR UNITÁRIO5 1 PNEU BORRACHUDO 275/80X22.5 UND 1.460,0000 6 1 PNEU LISO 275/80X22.5 UND 1.195,0000 7 1 PNEU 175X70X14 UND 246,0000

Page 25: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

29 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 25

8 1 PNEU 185X14 CARGA UND 300,0000 9 1 PNEU 175X70X13 UND 171,0000 12 1 PNEU 1300X24 16 LONAS UND 2.450,0000 13 1 PNEU BORRACHUDO 17.5X25 UND 2.965,0000 17 1 PNEU 235/75X15 UND 390,0000 18 1 PNEU 205/75X16 UND 485,0000 20 1 CÂMARA 1.300X24 (PRIMEIRA LINHA) UND 163,0000 21 1 CÂMARA 17.5X25 (PRIMEIRA LINHA) UND 179,0000 25 1 CÂMARA 1000X24 (PRIMEIRA LINHA) UND 125,0000 30 1 CÂMARA 1400X24 (PRIMEIRA LINHA) UND 165,0000 33 1 PROTETOR DE CÂMARA ARO 24 UND 62,0000

À vista do presente resultado, submeto o processo à análise da autoridade superior. Guarapuava, 02 de maio de 2017. PAULO CEZAR TRACZ.

Pregoeiro Oficial da SURG.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO: PREGÃO PRESENCIAL N. 10/2017

OBJETO: Registro de preços visando à aquisição de pneus, câmaras e protetores para os veículos da SURG.O Diretor Administrativo da SURG, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista a realização PREGÃO PRE-SENCIAL n. 10/2017, HOMOLOGA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a decisão do Pregoeiro Paulo Cezar Tracz, autorizando, quando necessário, a contratação do objeto licitado, junto as empresas e com os valores abaixo descritos: Fornecedor: FABIO L. SZYCHTA EIRELI ME – CNPJ N. 25.115.613/0001-03: Valor total dos lotes: R$ 175.612,00 (cento e seten-ta e cinco mil seiscentos e doze reais). Fornecedor: OAMIS PNEUS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ N. 20.707.920/0001-51: Valor total dos lotes: R$ 169.896,00 (cento e sessenta e nove mil oitocentos e noventa e seis reais). Guarapuava, 03 de maio de 2017.

FERNANDO DAMIANI. Diretor Administrativo da SURG.

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de GuarapuavaPREGÃO PRESENCIAL N. 04/2017 – Sistema de Registro de Preços.OBJETO: Aquisição de flores de inverno para o plantio nos canteiros, avenidas, rotatórias, praças e outros logradouros públicos do Município de Guarapuava.CONTRATO: Nº 39/2017PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) mesesCONTRATADA: GABRIELA ABT TRATZ - ME – CNPJ - 11.828.351/0001-01.VALOR TOTAL: R$ 93.450,00 (noventa e três mil, quatrocentos e cinquenta reais).DATA DA ASSINATURA: 06 de abril de 2017.

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de GuarapuavaPREGÃO PRESENCIAL N. 33/2016 – Sistema de Registro de Preços.OBJETO: Aquisição de tinta para atender as necessidades de pintura de brinquedos instalados em praças e parques públicos do município de Guarapuava.CONTRATO: Nº 40/2017PRAZO DE VIGÊNCIA: 07 (sete) mesesCONTRATADA: MK TINTAS E ACABAMENTOS LTDA ME – CNPJ - 10.727.363/0001-87.VALOR TOTAL: R$ 14.004,00 (quatorze mil e quatro reais).DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2017.

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de Guarapuava

PREGÃO PRESENCIAL N. 33/2016 – Sistema de Registro de Preços.

OBJETO: Aquisição de insumo para atender as necessidades de manutenção e reforma de brinquedos instalados em praças e parques públicos do município de Guarapuava.CONTRATO: Nº 41/2017PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) mesesCONTRATADA: DAUTER RENATO TROMBINI – EIRELI – CNPJ - 02.979.473/0001-08.VALOR TOTAL: R$ 3.309,00 (três mil, trezentos e nove reais).DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2017.

Page 26: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

29 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 26

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de Gua-rapuavaPREGÃO PRESENCIAL N. 33/2016 – Sistema de Registro de Preços.OBJETO: Aquisição de tinta, para atender as necessidades de pintura de brinquedos instalados em praças e parques públicos do município de Guarapuava.CONTRATO: Nº 42/2017PRAZO DE VIGÊNCIA: 07 (sete) mesesCONTRATADA: MORADA NOVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP – CNPJ - 11.979.732/0001-91.VALOR TOTAL: R$ 12.953,20 (doze mil, novecentos e cin-quenta e três reais e vinte centavos).DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2017.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de Gua-rapuavaPREGÃO PRESENCIAL N. 33/2016 – Sistema de Registro de Preços.OBJETO: Aquisição de tinta verniz para atender as necessida-des de pintura de brinquedos instalados em praças e parques públicos do Município de Guarapuava.CONTRATO: Nº 43/2017PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) mesesCONTRATADA: COMASBRA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - EPP – CNPJ - 03.134.246/0001-44.VALOR TOTAL: R$ 1.875,00 (um mil oitocentos e setenta e cinco reais).DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2017.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de Gua-rapuavaPREGÃO PRESENCIAL N. 04/2017 – Sistema de Registro de Preços.OBJETO: Aquisição de fertilizantes para o plantio nos cantei-ros, avenidas, rotatórias, praças e outros logradouros públicos do Município de Guarapuava.CONTRATO: Nº 44/2017PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) mesesCONTRATADA: MERCOSUL COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍ-COLAS E CONFECÇÕES EIRELI – CNPJ - 11.258.338/0001-64.VALOR TOTAL: R$ 9.825,00 (nove mil, oitocentos e vinte e cin-co reais).DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2017.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de Gua-rapuavaPREGÃO PRESENCIAL N. 04/2017 – Sistema de Registro de Preços.OBJETO: Aquisição de fertilizantes para o plantio nos cantei-ros, avenidas, rotatórias, praças e outros logradouros públicos do Município de Guarapuava.CONTRATO: Nº 45/2017PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) mesesCONTRATADA: BENTEC COMERCIO DE SEMENTES LTDA EPP – CNPJ - 10.257.026/0001-73.VALOR TOTAL: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2017.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de Gua-rapuavaPREGÃO PRESENCIAL N. 04/2017 – Sistema de Registro de Preços.OBJETO: Aquisição de sementes para o plantio nos canteiros, avenidas, rotatórias, praças e outros logradouros públicos do Município de Guarapuava.CONTRATO: Nº 46/2017PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) mesesCONTRATADA: SEMENTES VAN LEEUWEN LTDA EPP – CNPJ - 01.881.984/0001-20.VALOR TOTAL: R$ 6.150,00 (seis mil cento e cinquenta reais).DATA DA ASSINATURA: 13 de abril de 2017.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de Gua-rapuavaINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 01/2017 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de vale transporte para os funcionários da SURG.CONTRATO: Nº 47/2017PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) mesesCONTRATADA: TRANSPORTES COLETIVOS PEROLA DO OESTE LTDA – CNPJ - 77.147.387/0001-38.VALOR TOTAL: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).DATA DA ASSINATURA: 18 de abril de 2017.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de Gua-rapuavaPREGÃO PRESENCIAL N. 45/2016 – Sistema de Registro de Preços.OBJETO: Contratação de mão de obra para reforma, pintura de instalações públicas (prédios, quadras, parques, academias da terceira idade, pontes, brinquedos infantis, bancos, floreiras, lixeiras, placas, incluso soldas, chumbamento, substituição de componentes, parafusos, correntes) montados nas praças e parques no Município de Guarapuava.CONTRATO: Nº 56/2017PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) mesesCONTRATADA: M.L. FERREIRA ME – CNPJ - 11.422.211/0001-39.VALOR TOTAL: R$ 17.087,30 (dezessete mil, oitenta e sete reais e trinta centavos).DATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2017.

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATANTE: Cia. de Serviços de Urbanizações de Gua-rapuavaPREGÃO PRESENCIAL N. 17/2016 – Sistema de Registro de Preços.OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática.CONTRATO: Nº 57/2017PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 (trinta) diasCONTRATADA: LEONARDO A VERZA - ME – CNPJ - 07.460.912/0001-95.

Page 27: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

29 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 27

SURG

Page 28: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

29 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 28

GUARAPUAVA PREV

Page 29: 23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 BOLETIM OFICIAL Ano …

23/03 de2315, Veiculação 23/03/15 Ano XIX - Nº 974 Boletim Oficial do Município - 2929 de abril a 05 de maio de 2017, Veiculação 08/05/17 Ano XXIII - Nº 1152 Boletim Oficial do Município - 29