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Profº Arnóbio Durães 1 MBA EM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL TRIBUTÁRIO Professor: Arnóbio Durães Agosto/2019 Dir. Empresarial e Resp. Social : aspectos trabalhistas | Prof. Ricardo Alves de Lima Arnóbio Neto Araújo Durães Mestre em Controladoria e Contabilidade Estratégica, Pós-Graduado em Contabilidade Avançada, Gerência Financeira e Auditoria/Controladoria, Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade São Francisco. Professor universitário, em MBA e Pós-Graduação, consultor de empresas nas áreas Financeira, Contábil, Tributária e Fiscal. Instrutor em diversos cursos, palestras e seminários. Professor convidado nos cursos de Pós Graduação da Faculdade Legale.

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Profº Arnóbio Durães

1

MBA EM PLANEJAMENTO

EMPRESARIAL TRIBUTÁRIO

Professor: Arnóbio Durães

Agosto/2019

Dir. Empresarial e Resp. Social : aspectos trabalhistas | Prof. Ricardo Alves de Lima

Arnóbio Neto Araújo Durães Mestre em Controladoria e Contabilidade Estratégica,

Pós-Graduado em Contabilidade Avançada, Gerência

Financeira e Auditoria/Controladoria, Bacharel em

Ciências Contábeis pela Universidade São Francisco.

Professor universitário, em MBA e Pós-Graduação,

consultor de empresas nas áreas Financeira,

Contábil, Tributária e Fiscal. Instrutor em diversos

cursos, palestras e seminários.

Professor convidado nos cursos de Pós Graduação

da Faculdade Legale.

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA

JUSTIFICATIVA:

O dinamismo crescente do mercado, a abertura da economia, a concorrência global, a diversidade e complexidade

das técnicas de investimento e das transações comerciais e da sofisticação das autoridades fiscais no tocante ao

método de arrecadação de tributos, exigem conhecimentos especializados e uma visão estratégica da

abrangência dos negócios e dos custos causados pelos principais tributos incidentes sobre as atividades

empresariais. Neste contexto, a melhor forma de gestão de tributos e a análise das estratégias tributárias

disponíveis se constitui em importante ferramenta para a redução legal da carga tributária da empresa.

EMENTA

A disciplina estuda os principais tributos diretos e indiretos exigidos das Pessoas Jurídicas e Físicas nos negócios

praticados, reunindo importantes conceitos de contabilidade, da legislação tributária e comercial, buscando servir

de apoio para a tomada de decisões que visam à redução da carga tributária. os gestores das empresas no

planejamento de suas atividades empresariais.

ago-19

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A RFB - Receita Federal do Brasil afirma em seus pronunciamentos que a carga

tributária no país, a soma de todos os impostos, contribuições e taxas pagas pelos

cidadãos e empresas brasileiras em relação ao PIB - Produto Interno Bruno, situa-se

entre as mais altas do mundo.

No ano de 2013, por exemplo, era equivalente a quase 36% do PIB, acima da média

de 34,1% do PIB registrada nos países mais ricos do mundo.///

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

5

Apesar da economia brasileira começar a mostrar sinais de reação, principalmente

com a melhora dos índices de confiança, o Brasil NECESSITA DE UMA REFORMA

TRIBUTÁRIA URGENTE. No entanto, sabemos que esse é um problema a ser

resolvido a longo prazo, que precisa ser discutido com toda sociedade.

Sendo assim, como o empresário não pode esperar muito tempo, pois luta a cada

dia pela sobrevivência de sua empresa, só lhe resta se utilizar do mecanismo do

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO, que é um conjunto de sistemas legais que visam

diminuir o pagamento de tributos.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

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Esse planejamento, porém, deve ser válido e eficaz, por isso, deve ser executado por

profissionais habilitados e experientes sempre respeitando o ordenamento jurídico atual,

objetivando uma legítima economia e minorando assim o impacto tributário.

Determinam o artigo 5º do CTN e o artigo 145 da Constituição Federal de 1988 que são

três as espécies do gênero tributo:

1. Impostos

2. Taxas

3. Contribuições de melhoria

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

7

CTN == > Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

CF/1988 == > Artigo 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

poderão instituir os seguintes tributos:

I. Impostos;

II. Taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou

potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aos

contribuintes ou postos a sua disposição;

III. Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

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5

IRPJ - ARTIGO 153 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Compete à União instituir impostos sobre:

I. Importação de produtos estrangeiros;

II. Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III. Renda e proventos de qualquer natureza;

IV. Produtos industrializados;

V. Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

VI. Propriedade territorial rural;

VII.Grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

9

CSLL - ARTIGO 195 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta,

nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos

Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

§ 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após

decorridos NOVENTA DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI que as houver

instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

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I. Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentessobre:

a) A folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer

título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

b) Receita ou o faturamento;

c) O lucro;

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

11

IRPJ - ARTIGO 43 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem

como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

I. De renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

II. De proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não

compreendidos no inciso anterior.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

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§ 1º A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento,

da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de

percepção. (Incluído pela Lei Complementar nº 104, de 2001)

§ 2º Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá

as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência

do imposto referido neste artigo.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

13

JURISPRUDÊNCIA – STF – CONCEITO DE RENDA

Supremo Tributal Federal - Recurso Extraordinário n.º 117887-6/SP, em 11 de

fevereiro de 1993 (tal entendimento foi ratificado no julgamento da Ação Direta de

Inconstitucionalidade 2.588, em 10 de abril de 2013):

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

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“Rendas e proventos de qualquer natureza: o conceito implica reconhecer a existência de

receita, lucro, proveito, ganho, acréscimo patrimonial que o correm mediante o ingresso ou o

auferimento de algo, a título oneroso. C.F., 1946, art. 15, IV; CF/67, art. 22, IV; EC 1/69, art.

21, IV. CTN, art. 43.

A DISPONIBILIDADE ECONÔMICA == > significa a obtenção de renda, significa ingresso

real no patrimônio da pessoa, de moeda ou seu equivalente, ou a possibilidade de a pessoa

dispor da renda.

JÁ A DISPONIBILIDADE JURÍDICA == > significa ou traduz a possibilidade, tendo em vista

disposições jurídicas ou contratuais, de o sujeito dispor de uma renda posta a sua

disposição.”

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

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OCORRENCIA DO FATO GERADOR

ARTIGO 116 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e

existentes os seus efeitos:

I. Tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as

circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente

lhe são próprios;

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

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II. Tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente

constituída, nos termos de direito aplicável.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos

praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a

natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os

procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

(Nova redação dada pela Lei Complementar nº 104, de 2001)

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ALÍQUOTAS

IRPJ - IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS

ALÍQUOTA BÁSICA == > 15%

ADICIONAL ======== > 10% sobre o Lucro Real que exceder a R$ 240.000,00 anual ou

R$ 20.000,00 mensais.

CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

ALÍQUOTA BÁSICA == > 9%

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BASE DE CÁLCULO

ARTIGO 44 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

A base de cálculo do imposto é o montante, Real, Arbitrado ou Presumido, da Renda ou

dos Proventos Tributáveis.

ARTIGO 219 – REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA

A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do

fato gerador, é o Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, correspondente ao período de

apuração.

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CONCEITUAÇÃO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

DEFINIÇÃO DE TRIBUTO – Art. 3º CTN

TRIBUTO é uma prestação pecuniária compulsória, que não constitui sanção

de ato ilícito, em moeda ou cujo valo nela se possa exprimir, instituída em lei e

cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

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As Pessoas Jurídicas

As Empresas Individuais

As disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas

e sociedades, registradas ou não nos órgãos competentes.

CONCEITUAÇÃO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

SÃO

CONTRIBUINTES

O fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou

jurídica da renda ou proventos de qualquer natureza. (CTN – art. 43 da Lei 5.172/66)

Em relação às Pessoas Jurídicas, a ocorrência do fato gerador se dá pela:

1. Obtenção de resultado positivo (lucros) em suas operações industriais, mercantis ou de

prestação de serviços;

2. Dos acréscimos patrimoniais decorrentes de ganho de capital (Receita não

Operacionais).

CONCEITUAÇÃO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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O que fundamenta sua necessidade?

1. No Brasil existem cerca de 92 tipos de tributos, entre impostos,taxas, contribuições demelhoria e as contribuições sociais.

2. Alta carga tributária irá depender do porte da empresa.

3. Alta carga tributária a ser entregue é cerca de 35 % do Faturamento.

4. Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro dasempresas pode corresponder a 51,51% do Lucro Líquido apurado.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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Sistema legal que visa diminuir o pagamento de tributos.

CONCEITUAÇÃO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

UMA CONTABILIDADE BEM FEITA SERÁ A BASE PARA PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

A base para um adequado planejamento tributário será é a existência de dados regulares e

confiáveis, ou seja, escrituração das receitas, custos, despesas, bem como das controle das

contas patrimoniais.

Livro Diário, Razão, Lalur, inventários e Controle de Estoques, apuração do IPI, ICMS, dentre

outros..

Todas as formas licitas utilizadas pelas empresas com o propósito de minimizar os custos são

respeitadas pela Fazenda Pública.

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Contadores, Advogados Tributaristas e Administradores.

Nas empresas a quem cabe o papel de elaborar o Planejamento Tributário ?

CONCEITUAÇÃO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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É extremamente importante que a decisão tributária seja efetivada, anualmente, pelos

administradores empresariais, relativamente às opções de tributação da Pessoa Jurídica.

1. A legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por

uma das modalidades será definitiva.

2. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo.

3. A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é

recolhido em fevereiro de cada ano).

4. No caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de

janeiro.

CONCEITUAÇÃO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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Elisão FiscalFORMA LÍCITA.

Utilização de procedimentos, preferidos,

autorizados ou não proibidos por lei,

mesmo prejudicando o tesouro.

Evasão FiscalFORMA ILÍCITA.

Utilização de procedimentos que

violam diretamente a lei fiscal.

CONCEITUAÇÃO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Elusão FiscalA Elusão Fiscal são atos qualificados

como fraudulentos, pois não são

realizados com o propósito

verdadeiro daquele negócio, ou seja,

são desprovidos de causa negocial.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

ago-19

FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

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SIMPLES

NACIONAL

ME

EPP

LUCRO

PRESUMIDO

Maioria das

Empresas

LUCRO

REAL

Anual

Trimestral

FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA NO BRASIL

TIPOS DE TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

FORMAS DE TRIBUTAÇÃO

Antes de dar início ao Planejamento Tributário, a empresa deve verificar se

existem restrições quanto à aplicabilidade da forma de tributação escolhida,

ou, ainda, se há outros pormenores que restrinjam o uso do planejamento.

Simples Nacional

Lucro Real

Lucro Presumido

Lucro Arbitrado

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TIPOS DE TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

A escolha de um regime de tributação de um negócio não é uma tarefa simples,

pois requer estudos prévios, com simulações dos valores devidos ao Fisco,

para só então optar pela forma de tributação desejada, obtendo-se assim o

meio mais econômico de pagar os impostos e contribuições.

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1. MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

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TIPOS DE TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

De uma forma simplista, pode-se dizer que o MEI - Microempreendedor Individual é a

pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como peque empresário. Para

tanto, deverá observar as regas da Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações

posteriores.

A figura do MEI foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008, ao incluir dispositivos à Lei

Complementar nº 123/2006. A referida Lei, especificamente em seus artigos 18-A, 18-B e

18-C, permitiu que o Microempreendedor Individual pudesse optar pelo recolhimento dos

impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais,

TIPOS DE TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e

contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais,

independentemente da receita bruta por ele auferida no mês;

Instituído através da Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e

Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006) cria a figura do Microempreendedor

Individual.

1. MEI – Micro Empreendedor Individual

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TIPOS DE TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

Para os efeitos desta Lei, considera-se MEI – Microempreendedor Individual o empresário

a que se refere o artigo 966 da Lei nº 10.406, de 2002, optante pelo Simples Nacional, que

tenha auferido Receita Bruta acumulada nos anos-calendário anteriores e em curso de até

R$ 81.000,00 (Oitenta e um mil reais) e que:

I. Exerça tão somente as atividades constantes da RCGSN nº 140/2018;

II. Possua um único estabelecimento;

35

TIPOS DE TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

III. Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

IV. Não contrate mais de um empregado que, em linha gerais, receba exclusivamente 1 (um)

salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o peso salarial da categoria

profissional, definido em lei federal ou por convenção coleta da categoria.

No caso de início de atividades, o limite será de R$ 6.750,00 (Seis mil setecentos e

cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da

atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como

um mês inteiro.36

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TIPOS DE TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

O tratamento diferenciado e favorecido previsto para o MEI aplica-se exclusivamente

na vigência do período de enquadramento no sistema de recolhimento em valores

fixos mensais dos tributos abrangidos pelos Simples Nacional (SIMEI), exceto na

hipótese de o microempreendedor ter extrapolado o limite de R$ 81.000,00 de receita

bruta no ano-calendário anterior em mais de 20%.

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TIPOS DE TRIBUTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA

RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS DEVIDOS EM VALORES FIXO MENSAIS

O Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo

Simples Nacional (SIMEi) é a forma pelo qual o MEI pagará, por meio do DAS,

independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, observados os limites

estabelecidos na Lei Complementar, valor fixo mensal correspondente à soma das

seguintes parcelas:

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VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS – MEI - 2019

MEIS – ATIVIDADE INSS ICMS/ISS TOTAL

COMÉRCIO E INDÚSTRIA - ICMS R$ 49,90 R$ 1,00 R$ 50,90

SERVIÇOS - ISS R$ 49,90 R$ 5,00 R$ 54,90

COMÉRCIO E SERVIÇOS - ICMS E ISS R$ 49,90 R$ 6,00 R$ 55,90

O valor do Salário Mínimo é de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), por mês,

conforme Decreto nº 9.961 de 01.01.2019.

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MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O MEI ESTARÁ DISPENSADO de emitir Nota Fiscal para consumidor

Pessoa Física, PORÉM, ESTARÁ OBRIGADO À EMISSÃO quando o

destinatário da mercadoria ou serviço FOR OUTRA EMPRESA, salvo

quando esse destinatário emitir Nota Fiscal de Entrada.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO MEI PARA 2018

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OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO

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LEI GERAL DAS MICROEMPRESAS

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, ( LEI COMPLEMENTAR Nº 123 )

sancionada no dia 14 de dezembro de 2006 significa na prática menos burocracia,

menos impostos e mais crescimento para as Micro e Pequenas Empresas do País.

A Lei está em vigor desde o dia 15 / 12 / 2006, data de

sua publicação no Diário Oficial da União, com exceção

do CAPÍTULO TRIBUTÁRIO, que teve vigência

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2007.

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SIMPLES NACIONAL

HISTÓRICO RESUMIDO DA LEGISLAÇÃO

Lei nº 9.317/1996 - até 30/06/2007

Lei nº 9841/1999

LC nº 123/2006

LC nº 127/2007

LC nº 128/2008

LC nº 133/2009

LC nº 139/2011

LC nº 147/2014

LC nº 155/2016

43

SIMPLES NACIONAL

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização

de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e

Municípios).

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da

Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e

dois dos Municípios.

44

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23

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A ME-Microempresa e a EPP-Empresa de Pequeno Porte são, hoje,

indiscutivelmente, figuras fundamentais na economia do País. Conhecer o

funcionamento legal dessas empresas é, por isso mesmo, indispensável

para aqueles que atuam nas áreas contábil, jurídicas e de assessoria

empresarial de modo amplo.

45

INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o

cumprimento das seguintes condições:

1. Enquadrar-se na definição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;

2. Cumprir os requisitos previstos na legislação; e

3. Formalizar a opção pelo Simples Nacional.

46

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24

INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL

CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL:

1. Ser FACULTATIVO;

2. Ser IRRETRATÁVEL para todo o ano-calendário;

3. Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a

Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa

jurídica (CPP);

4. Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;

5. Disponibilização às ME/EPP de SISTEMA ELETRÔNICO PARA A REALIZAÇÃO DO

CÁLCULO DO VALOR MENSAL DEVIDO, geração do DAS e, a partir de janeiro de

2012, para constituição do crédito tributário;

47

INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL

CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL:

6. Apresentação de DECLARAÇÃO ÚNICA E SIMPLIFICADA de informações

socioeconômicas e fiscais;

7. Prazo para RECOLHIMENTO DO DAS até o DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE àquele

em que houver sido auferida a Receita Bruta;

8. Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva

participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta

total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao

Estado ou ao Município.

48

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25

INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL

É a SOCIEDADE EMPRESÁRIA, a SOCIEDADE SIMPLES, a EMPRESA

INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) ou o EMPRESÁRIO

INDIVIDUAL devidamente registrada em Junta Comercial ou Cartório, conforme o

caso, e a SOCIEDADE DE ADVOGADOS registrada na forma do art. 15 da Lei nº

8.906/94.

49

PRAZO PARA OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL

Somente poderá ser realizada no mês de Janeiro, até o seu último dia útil, produzindo

efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

No caso de início de atividades após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua

inscrição municipal e, caso exigível, a estadual, TERÁ O PRAZO DE ATÉ 30 DIAS,

contados do último deferimento de inscrição para efetuar a opção pelo Simples Nacional,

desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ.

(Resolução CGSN 94/11, art. 7)

50

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26

AGENDAMENTO DA OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL

O agendamento é um serviço que objetiva FACILITAR O PROCESSO DE INGRESSO no

Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção

para o ANO SUBSEQÜENTE, antecipando as verificações de PENDÊNCIAS

IMPEDITIVAS AO INGRESSO no regime.

Assim, o contribuinte poderá DISPOR DE MAIS TEMPO para regularizar as pendências

porventura identificadas.

Período: O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional ENTRE O PRIMEIRO

DIA ÚTIL DE NOVEMBRO E O PENÚLTIMO DIA ÚTIL DE DEZEMBRO do ano anterior

ao da opção.(Resolução CGSN 94/11, art. 7)

51

I. No caso das ME , o empresário, a Pessoa

Jurídica, ou a ela equiparada, que aufira,

em cada ano-calendário, Receita Bruta

igual ou inferior a R$ 360.000,00

(trezentos e sessenta mil reais);

DEFINIÇÃO DE ME E EPP

II. No caso das EPP, o empresário, a Pessoa

Jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em

cada ano-calendário, Receita Bruta

superior a R$ 360.000,00 (trezentos e

sessenta mil reais) e igual ou inferior a

R$ 4.800.000,00 (Quatro milhões e

oitocentos mil reais).

Consideram-se ME ou EPP a Sociedade Empresária, a Sociedade Simples, a Empresa

Individual de responsabilidade limitada e o Empresário a que se refere o art. 966 da Lei no

10.406, de 10/01/2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no

Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

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27

DEFINIÇÃO DE ME E EPP

53

RECEITA DE EXPORTAÇÃO

A partir de 01/01/2012 foi criado um LIMITE ADICIONAL para as empresas que obtém

receitas com EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. (Lei Complementar nº 139/11).

A partir de 01/01/2015, esse limite adicional também alcança as receitas de EXPORTAÇÃO

DE SERVIÇOS. (Lei Complementar nº 147/14).

Ou seja, para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, poderão ser

auferidas receitas no mercado interno até o limite de R$ 4.800.000,00, e, adicionalmente,

receitas decorrentes da exportação de mercadorias e serviços até o limite de R$ 4.800.000,00.

(LC 123/06, art. 3º, § 14) 54

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28

RECEITA DE EXPORTAÇÃO – NOVIDADE A PARTIR 2016

ATÉ 31/12/2015:

Para efeito de determinação da

alíquota = Receita Bruta Total

(mercado interno e exportações)

acumulada nos 12 (doze) meses

anteriores ao do período de apuração.

(LC nº 123/06, art. 3, § 14 e 15)

A PARTIR DE 01/01/2016:

Consideram separadamente as

Receitas Brutas auferidas no

mercado interno e aquelas

decorrentes da exportação. (LC nº

147/14, art. 1 e 15,)

ATIVO IMOBILIZADO

Venda do ativo imobilizado NÃO COMPÕE A RECEITA BRUTA do Simples Nacional DESDE QUE:

Sejam disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação

por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e

Cuja desincorporação (saída) ocorra somente a partir do 13º mês contado da respectiva entrada.

Enquadram-se nessa classificação os bens que sejam disponibilizados para uso na produção ou

fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins

administrativos. (Resol. CGSN nº 125/2015 e 133/2017)

IMOBILIZADO – REGRAS PARA SER GANHO DE CAPITAL

56

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29

ATIVO IMOBILIZADO

Ganho de capital da Pessoa Jurídica do Simples Nacional é tributado pelo Imposto de Renda à alíquota de

15% até 31/12/2016; e alíquotas progressivas a partir de 01/01/2017 de:

GANHO DE CAPITAL – VENDA ATIVO NÃO CIRCULANTE

15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar .................. R$ 5.000.000,00 ;

17,5% sobre a parcela dos ganhos entre ...................................... R$ 5.000.000,01 e R$ 10.000.000,00

20% sobre a parcela dos ganhos entre......................................... R$ 10.000.000,01 e R$ 30.000.000,00

22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar ...................... R$ 30.000.000,00. (Lei 13.259/2016)

O Ganho é a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição, diminuído dos encargos

de depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que não mantenha escrituração contábil.

O código de == > DARF 0507 e será pago até o último dia útil do mês subsequente ao dos ganhos. 57

ASPECTOS CONSTITUCIONAIS

A Constituição Federal, no art. 146, do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias, prevê a competência de Lei Complementar para dispor sobre o

tratamento diferenciado e favorecido para as ME - Microempresas e para as

EPP- Empresas de Pequeno Porte, inclusive regimes especiais ou simplificados.

58

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30

OBJETIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006

Estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e

favorecido nos âmbitos da União, Estados, Distrito Federal e

Municípios no que diz respeito a:

1. Apuração e recolhimento dos tributos;

2. Cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações

acessórias;

59

OBJETIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006

3. Acesso ao crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens

e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de

inclusão.

4. Ao cadastro único de contribuintes a que se refere o inciso IV do parágrafo único do art.

146 da Constituição Federal.

60

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31

CONCEITO DE RECEITA BRUTA

INÍCIO DE ATIVIDADE

O limite será proporcional ao número de meses em que a Microempresa ou a Empresa

de Pequeno Porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.

Considera-se Receita Bruta, o produto da venda de bens e serviços nas operações de

conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta

alheia, NÃO INCLUÍDAS as vendas canceladas e os descontos incondicionais

concedidos.

61

FORMAS E ÉPOCA DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

Esta opção deverá ser realizada ATÉ O ÚLTIMO DIA ÚTIL DO MÊS DE JANEIRO,

produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

A opção produzirá efeitos a partir da data do início de atividade, desde que exercida

nos termos, prazos e condições estabelecidos no ato do Comitê Gestor.

62

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32

TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL

Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e

Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

SIMPLES NACIONAL.

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante DOCUMENTO

ÚNICO de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

63

TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES SIMPLES NACIONAL1 IRPJ == > Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica;

2IPI == > Imposto s/ Produtos Industrializados, observado o disposto no inciso XII do § 1º art 13ºLC123/06 (Tem que recolher o IPI incidente sobre importação);

3 CSLL == > Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

4COFINS == > Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, observado o disposto noinciso XII do § 1º do Artigo 13º; (Recolher sobre importação)

5 PIS/PASEP == > Observado o disposto no inciso XII do § 1o do Artigo 13º;

6

CPP == > Contribuição Patronal Previdenciária para Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica,de que trata o art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso das PJ que sedediquem às atividades de prestação de serviços previstas nos incisos XIII a XXVIII do § 1o e no §2o do art. 17º desta Lei Complementar;

7ICMS == > Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações deServiços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;

8 ISS == > Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. 64

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33

PJ IMPEDIDAS DE INCLUSÃO NO SUPERSIMPLES

1 De Cujo Capital participe outra Pessoa Jurídica;

2Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de Pessoa Jurídica com sede no

exterior;

3

De cujo capital participe Pessoa Física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra

empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde

que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;

4Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa

não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de

R$ 4.800.000,00;

5Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra Pessoa Jurídica com fins lucrativos,

desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00;

Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto nesta

Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a Pessoa Jurídica:

65

6 Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

7 Que participe do capital de outra Pessoa Jurídica;

8

Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixaeconômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário,de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa dearrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdênciacomplementar;

9Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de

pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos calendário anteriores;

10 Constituída sob a forma de sociedade por ações.

11

Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação

de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

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34

Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das

situações de não enquadramento, será excluída do regime de que trata esta Lei Complementar,

com EFEITOS A PARTIR DO MÊS SEGUINTE AO QUE INCORRIDA A SITUAÇÃO

IMPEDITIVA.

No caso de início de atividades, a ME que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta

anual de R$ 360.000,00, PASSA, NO ANO-CALENDÁRIO SEGUINTE, à condição de EPP.

E, caso essa EPP que, no ano-calendário, não ultrapassar o limite de receita bruta anual de

R$ 360.000,00 passa, NO ANO-CALENDÁRIO SEGUINTE, à condição de ME.

DESENQUADRAMENTO DO REGIME ME E EPP

67

A ME e a EPP que no decurso do ano-calendário de INÍCIO DE ATIVIDADE

ultrapassarem o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) multiplicado pelo

número de meses de funcionamento nesse período ESTARÃO EXCLUÍDAS DO REGIME

DO SUPERSIMPLES, COM EFEITOS RETROATIVOS ao início de suas atividades.

DESENQUADRAMENTO DO REGIME ME E EPP

A EPP que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual de R$ 4.800.000,00

FICA EXCLUÍDA, NO ANO-CALENDÁRIO SEGUINTE, do regime diferenciado e

favorecido previsto por esta Lei Complementar para todos os efeitos legais.

68

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35

ALÍQUOTAS E BASE DE CÁLCULO

O valor devido mensalmente pela ME ou EPP, optante pelo Simples

Nacional, será determinado mediante aplicação das alíquotas

constantes das tabelas dos ANEXOS I a V desta Lei Complementar

123/2006, sobre a base de cálculo de que trata o § 3º do art. 18º .

69

Alíquotas e Base de Cálculo

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a Receita

Bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de

apuração.

Em caso de início de atividade, os valores de Receita Bruta acumulada

constantes das tabelas dos ANEXOS I a V desta Lei Complementar devem

ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período.

70

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36

ALÍQUOTAS E BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL

Sobre a receita bruta auferida no mês incidirá a alíquota determinada nas tabelas

dos ANEXOS I a V, podendo tal incidência se dar, à opção do contribuinte, na

forma regulamentada pelo Comitê Gestor, sobre a receita recebida no mês,

sendo essa opção irretratável para todo o ano-calendário.

Regime de Caixa

71

SISTEMA DE CÁLCULO

I. Têm caráter declaratório, CONSTITUINDO CONFISSÃO DE DÍVIDA e instrumento

hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido

recolhidos resultantes das informações nele prestadas; e

A Receita Federal mantém sistema eletrônico para realização do cálculo

simplificado do valor mensal devido referente ao Simples Nacional

AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE CÁLCULO

72

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37

SISTEMA DE CÁLCULO

II. Deverão ser fornecidas à RFB ATÉ O VENCIMENTO DO PRAZO PARA

PAGAMENTO dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês,

relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.

73

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PARA 2018

1. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III.

2. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.

3. Cria-se uma relação de FATURAMENTO X FOLHA DE PAGAMENTO (FOPAG) para

redução de alíquota das atividades tributadas pelo anexo V (que passam a ser tributadas

pelo anexo III se a relação da folha de pagamento sobre o faturamento for de 28% ou

mais).

4. Atividades de Arquitetura e Urbanismo, medicina, odontologia, psicologia, terapia

ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e bancos de leite

vão para o Anexo III.74

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38

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PARA 2018

TABELA 1 – COMÉRCIO

RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) ALÍQUOTAVALOR A DEDUZIR

(EM R$)

1a Faixa Até 180.000,00 4,00% -

2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00

3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00

4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00

5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00

6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00

75

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PARA 2018

TABELA 2 – INDÚSTRIA

RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) ALÍQUOTAVALOR A DEDUZIR

(EM R$)

1a Faixa Até 180.000,00 4,50% -

2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00

3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00

4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00

5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.500,00

6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00

76

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39

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PARA 2018

TABELA 3 – LOCAÇÃO BENS MÓVEIS E DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS NÃO RELACIONADOS NO § 5º- C - Art.18º LC 123/2006

RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) ALÍQUOTAVALOR A DEDUZIR

(EM R$)

1a Faixa Até 180.000,00 6,00% –

2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.360,00

3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.640,00

4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 35.640,00

5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 125.640,00

6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 648.000,00

77

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PARA 2018

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELACIONADOS

NO § 5º- C - Art.18º LC 123/2006

1. Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de

subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração

de interiores;

2. Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

3. serviços advocatícios.

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40

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PARA 2018

TABELA 4 – RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

RELACIONADOS NO § 5O-C DO ART. 18º LC 155/2016

RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) ALÍQUOTAVALOR A DEDUZIR

(EM R$)

1a Faixa Até 180.000,00 4,50% -

2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00

3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00

4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00

5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00

6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00

79

As atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo 4

desta Lei Complementar nº 123/2006, HIPÓTESE EM QUE NÃO ESTARÁ INCLUÍDA NO

SIMPLES NACIONAL A CPP – Contribuição Patronal Previdenciária prevista no inciso VI

do art. 13º da LC nº 123/2006, DEVENDO ELA SER RECOLHIDA SEGUNDO A

LEGISLAÇÃO PREVISTA PARA OS DEMAIS CONTRIBUINTES OU RESPONSÁVEIS:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ANEXO 4

1. Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma desubempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoraçãode interiores;

2. Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

3. Serviços advocatícios.80

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41

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PARA 2018

TABELA 5 – RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

RELACIONADOS NO § 5O- I DO ART. 18 DA LC123/2006

RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) ALÍQUOTAVALOR A DEDUZIR

(EM R$)

1a Faixa Até 180.000,00 15,50% -

2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00

3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00

4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00

5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00

6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00

81

RBT12: === > Receita Bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de

apuração;

Aliq: === > Alíquota nominal constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar;

PD: === > Parcela a deduzir constante dos Anexos I a V desta Lei Complementar.

MUDANÇAS DE TABELAS

RBT12 x Aliq - PD

RBT12

ago-19

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42

EXEMPLOS DE CÁLCULOS CONFORME LC155/2016

TABELA 1 – COMÉRCIO - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2018

RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR (EM R$)

1a Faixa Até 180.000,00 4,00% -

2a Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00

3a Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00

4a Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00

5a Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00

6a Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00

EXEMPLO A PARTIR DA NOVA METODOLOGIA DE CÁLCULO

Faturamento do mês de Jan/2018 – R$ 200.000,00.

Receita Bruta Acumulada de Jan/2017 até Dez/2017 R$ 1.750.000,0083

ago-19

EXEMPLOS DE CÁLCULOS CONFORME LC155/2016

CÁLCULO DA ALÍQUOTA EFETIVA

R$ 1.750.000,00 X 10,70% - R$ 22.500,00 x 100 = 9,41%

R$ 1.750.000,00

SIMPLES DEVIDO EM JAN/2018 : == > R$ 200.000,00 X 9,41% = R$ 18.820,00

APLICANDO A FÓRMULA, TEREMOS:

RBT12 x Aliq - PD

RBT12

84ago-19

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43

EXERCÍCIO Nº 1

EXEMPLO – EMPRESA COMERCIALMÊS FATURAMENTOJAN/17 110.000FEV/17 120.000MAR/17 140.000ABR/17 120.000MAI/17 130.000JUN/17 115.000JUL/17 160.000AGO/17 100.000SET/17 105.000OUT/17 100.000NOV/17 125.000DEZ/17 95.000RTB12 1.420.000FAT JAN/18 200.000 85

ago-19

RESOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 1

EXEMPLO – EMPRESA COMERCIALMÊS FATURAMENTOJAN/17 110.000FEV/17 120.000MAR/17 140.000ABR/17 120.000MAI/17 130.000JUN/17 115.000JUL/17 160.000AGO/17 100.000SET/17 105.000OUT/17 100.000NOV/17 125.000DEZ/17 95.000RTB12 1.420.000FAT JAN/18 200.000

COMPARATIVO

LC nº 147/2014 – até 2017 === > 8,45%

R$ 200.000 x 8,45% = R$ 16.900,00

LC Nº 155/2016 – EM 2018

1.420.000 x 10,70% ( - ) 22.500 /1.420.000 x 100 = 9,12%

R$ 200.000 x 9,12% = R$ 18.240,00

ALÍQUOTA EFETIVA

Aumento de Carga Tributária == > 7,93%86

ago-19

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44

EXERCÍCIO Nº 2

EXEMPLO – EMPRESA INDUSTRIALMÊS FATURAMENTOJAN/17 110.000FEV/17 120.000MAR/17 140.000ABR/17 120.000MAI/17 130.000JUN/17 115.000JUL/17 160.000AGO/17 100.000SET/17 105.000OUT/17 100.000NOV/17 125.000DEZ/17 95.000RTB12 1.420.000FAT JAN/18 200.000 87

ago-19

RESOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 2

EXEMPLO – EMPRESA INDUSTRIALMÊS FATURAMENTOJAN/17 110.000FEV/17 120.000MAR/17 140.000ABR/17 120.000MAI/17 130.000JUN/17 115.000JUL/17 160.000AGO/17 100.000SET/17 105.000OUT/17 100.000NOV/17 125.000DEZ/17 95.000RTB12 1.420.000FAT JAN/18 200.000

COMPARATIVO

LC nº 147/2014 – até 2017 === > 8,95%

R$ 200.000 x 8,95% = R$ 17.900,00

LC Nº 155/2016 – EM 2018

1.420.000 x 11,20% ( - ) 22.500 /1.420.000 x 100 = 9,62%

R$ 200.000 x 9,62% = R$ 19.240,00

ALÍQUOTA EFETIVA

Aumento de Carga Tributária == > 7,49%88

ago-19

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45

EXERCÍCIO Nº 3

EXEMPLO – EMPRESA SERVIÇOS MÊS FATURAMENTOJAN/17 110.000FEV/17 120.000MAR/17 140.000ABR/17 120.000MAI/17 130.000JUN/17 115.000JUL/17 160.000AGO/17 100.000SET/17 105.000OUT/17 100.000NOV/17 125.000DEZ/17 95.000RTB12 1.420.000FAT JAN/18 200.000 89

ago-19

RESOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 3

EXEMPLO – EMPRESA SERVIÇOS MÊS FATURAMENTOJAN/17 110.000FEV/17 120.000MAR/17 140.000ABR/17 120.000MAI/17 130.000JUN/17 115.000JUL/17 160.000AGO/17 100.000SET/17 105.000OUT/17 100.000NOV/17 125.000DEZ/17 95.000RTB12 1.420.000FAT JAN/18 200.000

COMPARATIVO

LC nº 147/2014 – até 2017 === > 12,68%

R$ 200.000 x 12,68% = R$ 25.360,00

LC Nº 155/2016 – EM 2018

1.420.000 x 16,00% ( - ) 35.640 /1.420.000 x 100 = 13,49%

R$ 200.000 x 13,49% = R$ 26.980,00

ALÍQUOTA EFETIVA

Aumento de Carga Tributária == > 6,39%90

ago-19

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46

CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.418/12 – ITG 1000

Demonstrações Contábeis obrigatórias:

BP – Balanço Patrimonial

DRE – Demonstração do Resultado do Exercício

NE – Notas Explicativas

Demonstrações Contábeis estimuladas:

DFC – Demonstração dos Fluxos de Caixa

DRA – Demonstração do Resultado Abrangente

DMPL – Demonstração das Mutações do PL

91ago-19

CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.418/12 – ITG 1000

EXIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO:

I. Escrituração contábil completa pelo regime de competência (ativos, passivos,

receitas e despesas);

II. Lançamentos no Livro Diário feitos diariamente ou ao final de cada mês desde que

tenham suporte em livros e registros auxiliares escriturados de acordo com a ITG

2000 – Escrituração Contábil (Res. CFC 1.330/11);

III. Contrato de Prestação de Serviços (Res. CFC 987/03);

IV. Carta de Responsabilidade da Administração.

92ago-19

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47

EXCLUSÃO

DE OFÍCIO:

1. Verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória;

2. Quando oferecer embaraço à fiscalização;

3. Quando oferecer resistência à fiscalização;

4. Constituída por interposta pessoa;

5. Constatada prática reiterada de infração à LC 123/06;

6. Declarada inapta na forma dos art. 81 e 82 da Lei 9.430/96;

7. Comercializar mercadoria objeto de contrabando ou descaminho;

8. Houver falta de escrituração do livro caixa (contabilidade opcional);

9. No ano-calendário as despesas pagas superam 20% dos ingressos, excluído o início deatividade;

10. No ano-calendário as aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, forsuperior a 80% dos ingressos, excluído o início de atividade;

11. Descumprir a emissão de documento fiscal imposto pela LC 123/06;

12. Omitir da fopag, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviços.

Art. 29 – LC 123/06

A PJ SERÁ NOTIFICADA PELO ENTE FEDERATIVO QUE PROMOVEU A EXCLUSÃO.

93ago-19

OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO

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48

É uma modalidade optativa de apurar o Lucro e, consequentemente, o Imposto de Renda

das Pessoas Jurídicas e a Contribuição Social sobre o Lucro das empresas que NÃO

ESTIVEREM OBRIGADAS à apuração do Lucro Real.

Nota: O Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada do Imposto de Renda (IR)

e Contribuição Social sobre o Lucro (CSL ou CSLL).

LUCRO PRESUMIDO

A sistemática de tributação pelo Lucro Presumido é regulamentada pelos artigos 587

a 601 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018).

96

Outro detalhe é que as empresas tributadas

pelo Lucro Presumido não podem aproveitar

os créditos do PIS e da COFINS, por

estarem fora do sistema não cumulativo, no

entanto recolhem tais contribuições com

alíquotas mais baixas do que aquelas

exigidas pelo Lucro Real.

REGIME CUMULATIVA PARA PIS E COFINS

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49

MOMENTO PELA OPÇÃO AO LUCRO PRESUMIDO

LUCRO PRESUMIDO : == > Regime Trimestral

Mediante pagamento do IRPJ e

da CSLL do 1º Trimestre, até o

último dia útil do mês de Abril.

CÓDIGO DO

DARF

IRPJ == > 2089

CSLL == > 2372

No ano calendário anterior tiveram

Receita Bruta total que acrescida das

Demais receitas e dos ganhos de

capital, não seja superior

a R$ 78.000.000,00

Que não estejam obrigadas à

tributação pelo Lucro Real em

função da atividade exercida

ou pela constituição societária

LIMITES :

1.996 == > R$ 12.000.000,00

1.997 == > R$ 24.000.000,00

2.003 == > R$ 48.000.000,00

2.014 == > R$ 78.000.000,00

A PARTIR DE 1999As sociedades civis;Explorem Atividades rural;Sociedades por ações cap.abert.Compra venda loteamentoQue tenham sócios no

exterior, etc..

OPÇÃO PELO

LUCRO

PRESUMIDO

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50

OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO

A opção pela tributação com base no Lucro Presumido será definitiva em relação a todo

o ano-calendário (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, § 1º).

Relativamente aos limites, a receita bruta auferida no ano anterior será considerada de

acordo com o regime de competência ou caixa, observado o critério adotado pela

Pessoa Jurídica, caso tenha, naquele ano, optado pela tributação com base no lucro

presumido (Lei nº 9.718, de 1998, art. 13, § 2º).

Nota : == > Para este regime pouco importa os valores das “ Custos e Despesas ”,

pois o cálculo toma-se por base somente as receitas recebidas .

A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou da

quota única do imposto sobre a renda devido correspondente ao primeiro período de

apuração de cada ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 26, § 1º).

Opção da receita reconhecida pelo regime de CAIXA (efetivo recebimento).

OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO

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51

OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE

AO LUCRO REAL DURANTE O ANO CALENDÁRIO

A Pessoa Jurídica que houver pago o imposto com base no Lucro Presumido e que, em

relação ao mesmo ano calendário, incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração pelo

Lucro Real por TER AUFERIDO LUCROS, RENDIMENTOS OU GANHOS DE CAPITAL

ORIUNDOS DO EXTERIOR, deverá apurar o IRPJ e CSLL sob o regime de apuração do

LUCRO REAL TRIMESTRAL, a partir inclusive, do trimestre da ocorrência do fato.

MUDANÇA DE LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL

ATIVIDADES %1. Revenda para consumo de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás

natural.1,6%

1. Venda de produtos de fabricação própria.

2. Venda de mercadorias adquiridas para revenda.

3. Industrialização de produtos em que a matéria-prima, ou o produto intermediário ou o materialde embalagens tenham sido fornecidos por quem encomendou a industrialização.

4. Atividade rural.

5. Serviços hospitalares.

6. Transporte de cargas.

7. Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária de imóveis construídos ou adquiridos pararevenda.

8. Outras atividades não caracterizadas como prestação de serviços.

8%

1. Prestação de serviços de transporte, exceto de cargas.

2. Prestação exclusiva de serviços (exceto serviços hospitalares, de transporte e relativos aoexercício de profissões legalmente regulamentadas), desde que a Receita Bruta anual daPessoa Jurídica não exceda o limite de R$ 120.000,00. Fonte: RIR/1999, art. 519, § 4º.

16%

TABELA DE PERCENTUAIS PRESUNÇÃO DO LUCRO

ago-19

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52

ATIVIDADES %1. Prestação de serviços, pelas sociedades civis, relativos ao exercício de profissão

legalmente regulamentadas.

2. Intermediação de negócios, inclusive corretagem (seguros, imóveis, etc.) erepresentação comercial .

3. Administração, locação ou cessão de bens imóveis ou direitos de qualquer natureza.

4. Construção por administração ou por empreitada de mão-de-obra.

5. Prestação de outros serviços, inclusive :

a) Serviços de suprimento de água tratada e a conseqüente coleta e tratamento deesgotos, cobradas diretamente dos usuários;

b) Exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendoexecução de serviços de conservação, manutenção, melhoramento paracapacidade e segurança de trânsito, operação monitoramente, assistência aosusuários e outros definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ouem normas oficiais.

32%

TABELA DE PERCENTUAIS PRESUNÇÃO DO LUCRO

ago-19

ATIVIDADES %

6. A receita bruta auferida pela Pessoa Jurídica decorrente da prestação de serviços

em geral, como limpeza e locação de mão de obra, ainda que sejam fornecidos

os materiais, está sujeita à aplicação do percentual de 32%.

(IN RFB nº 1.556/2015).

32%

TABELA DE PERCENTUAIS PRESUNÇÃO DO LUCRO

ago-19

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53

Os ganhos de capitais

auferidos na alienação

de bens e direitos

Os rendimentos de

aplicações financeiras

Os ganhos líquidos

obtidos no mercado

de renda variável

Os juros recebidos a título de

remuneração sobre o capital

Investido em outra empresa

DEMAIS RECEITAS

E OUTROS

RESULTADOS

Os juros ativos e os descontos

obtidos em pagamentos

de obrigações

Demais receitas,

rendimentos e

resultados positivos

No caso de diversificação de atividades de uma

mesma empresa, deverá ser adotado o percentual

de Lucratividade correspondente a cada uma dela.

DEMAIS RECEITAS

E OUTROS

RESULTADOS

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54

1. Os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre Pessoas Jurídicas

controladoras, controladas, coligadas ou interligadas;

2. Os ganhos auferidos em operações de cobertura (hedge) realizadas em bolsas de

valores, de mercadorias e de futuros ou no mercado de balcão;

3. A receita de locação de imóvel, quando não for este o objeto social da Pessoa Jurídica;

4. Os juros equivalentes à taxa Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente,

relativos a impostos e contribuições a serem restituídos ou compensados;

TODOS DEMAIS RESULTADOS POSITIVOS OBTIDOS PELA PESSOA JURÍDICA

5. Multas e outras vantagens por rescisão contratual;

6. Os valores recuperados correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no

recebimento de créditos, salvo se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em

período anterior no qual tenha se submetido à tributação com base no Lucro Real, ou

que tais valores se refiram a período a que tenha se submetido ao Lucro Presumido ou

Arbitrado;

7. A diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos recebidos de

instituição isenta, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor

dos bens e direitos que tenha sido entregue para a formação do referido patrimônio.

TODOS DEMAIS RESULTADOS POSITIVOS OBTIDOS PELA PESSOA JURÍDICA

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55

SOBRE A RECEITA BRUTA PODE-SE EXCLUIR1 Vendas canceladas ou anuladas;

2 Devoluções de vendas;

3 Descontos concedidos incondicionalmente;

4 Receita de Equivalência Patrimonial (investimento interno);

5 Receita de dividendos (quando transita pela DRE);

6 IPI cobrado destacadamente do comprador;

7ICMS, IPI, COFINS, quando devidos pelo contribuinte substituto no regime de

substituição tributária;

8Saídas que não decorram de vendas, como por exemplo transferências demercadorias pra outros estabelecimentos da mesma empresa.

DEDUÇÕES NO LUCRO PRESUMIDO

APROPRIAÇÃO PELO REGIME DE CAIXA

A receita proveniente de vendas de bens ou direitos ou de prestação de serviços, cujo

preço seja recebido a prazo ou em parcelas, PODERÁ ser computada na base de

cálculo do Lucro Presumido somente NO MÊS DO EFETIVO RECEBIMENTO.

Fonte: IN SRF nº 1515/2016.

Nota: É importante lembrar que o Regime de “ Caixa ” distorce o resultado contábil

das empresas, porém em algumas situações pode ser mais vantajoso do ponto de

vista tributário.

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ALÍQUOTA

O imposto devido em cada trimestre é calculado mediante a aplicação da alíquota de

15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo.

ADICIONAL

A parcela do Lucro Presumido que exceder ao resultado da multiplicação de

R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo período de apuração

sujeita-se à incidência do adicional à alíquota de 10% (dez por cento).

DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO

Alíquota

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida em cada trimestre é calculado

mediante a aplicação da alíquota de 9% (nove por cento) sobre a base de cálculo.

Além do IRPJ, a empresa optante pelo Lucro Presumido deverá recolher a

Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL), também pela forma presumida.

Escolhida a opção, deverá proceder á tributação, tanto do IRPJ quanto da CSLL, pela

forma escolhida.

CSLL – LUCRO PRESUMIDO

ago-19

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57

A partir de 01.09.2003, por força do art. 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo da

CSLL, devida pelas Pessoas Jurídicas optantes pelo Lucro Presumido corresponderá a:

Da Receita Bruta nas atividades comerciais,

industriais, serviços hospitalares e de

transporte.

12%

CSLL – LUCRO PRESUMIDO

ago-19

32%

Prestação de serviços em geral, exceto a de serviços

hospitalares e transporte

Intermediação de negócios

Administração, locação ou cessão de bens imóveis,

móveis e direitos de qualquer natureza

CSLL – LUCRO PRESUMIDO

ago-19

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58

Nota: Para a apuração da base de cálculo da CSLL, nas Prestadoras de Serviços

(com algumas exceções), o percentual de presunção será sempre de 32,00%, não

tendo o benefício de redução para o faturamento anual de até R$ 120.000,00, como

ocorre com o IRPJ, para as prestadoras de serviços citadas.

PREJUÍZO FISCAL

No regime do Lucro Presumido, NÃO HÁ COMPENSAÇÃO de base de cálculo negativa

da CSLL bem como de Prejuízo Fiscal, visto que a tributação se dá pelo faturamento.

Porém, nos casos em que a PJ tenha sido tributada em períodos anteriores com base no

Lucro Real, caso haja saldo de base de cálculo negativa e prejuízo fiscal, quando da

entrada no Lucro Presumido, poderá manter em seus registros fiscais, para compensação

quando retornar ao Lucro Real.

CSLL – LUCRO PRESUMIDO

EXERCÍCIO Nº 1

CALCULAR O IMPOSTO DE RENDA devido por uma Pessoa Jurídica optante pela tributação com

base no Lucro Presumido que no PRIMEIRO TRIMESTRE do ano de 2018 apresentou os seguintes

dados em seus registros:

1. Auferiu receita com vendas de mercadorias no valor total de R$ 427.500,00;

2. Auferiu receita com a prestação de serviço no valor de R$ 28.500,00;

3. Percebeu rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa de R$ 3.325,00, sobre os quais foi

retido Imposto de Renda na Fonte de R$ 665,00;

4. Vendeu bens do Ativo Permanente, tendo apurado nessa transação ganho de capital de

R$ 8.550,00 e

5. Não percebeu outras receitas ou resultados nem teve qualquer outro valor que devesse ser

computado na base de cálculo do imposto.

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RESOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 1

RESOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 1

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CÁLCULO DO IRPJ VALOR

Receita Bruta do Trimestre R$ 350.000,00

(x)% da atividade ( serviços ) 32,00%

(=) Base presumida R$ 112.000,00

(+) Outras receitas R$ 30.000,00

(=) Base Presumida do IRPJ R$ 142.000,00

(x)% de Imposto de Renda 15,00%

(=) Imposto de renda R$ 21.300,00

(-) Limite adicional ( $ 142.000 - $ 60.000 ) R$ 82.000,00

(x) % do adicional do Imposto de Renda 10,00%

( = ) Adicional do Imposto de Renda R$ 8.200,00

( = ) Total do IRPJ + Adicional R$ 29.500,00

( - ) Retenção do IRRF só de serviços profissionais. xxxxxxxxxxxxx

IRPJ – EXEMPLO DE CÁLCULO LUCRO PRESUMIDO

CÁLCULO DA CSLL VALOR

Receita Bruta do mês R$ 350.000,00

(x) % da atividade ( serviços ) 32,00%

(=) Base presumida R$ 112.000,00

(+) Outras receitas R$ 34.000,00

(=) Presumida do CSLL R$ 146.000,00

(x) % da CSLL 9,00%

(=) Total da CSLL R$ 13.140,00

(-) Retenção na fonte da CSLL R$ 2.000,00

(=) CSLL a recolher R$ 11.140,00

CSLL - EXEMPLO CÁLCULO LUCRO PRESUMIDO

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LUCROS OU DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS AOS SÓCIOS

A Legislação do IR estabelece que os valores pagos a sócios ou acionistas ou a titular

da empresa tributada pelo Lucro Presumido, a título de lucros ou dividendos, FICAM

ISENTOS DO IRRF, independentemente da apuração contábil.

Obs : Essa isenção, alcança somente o valor da base de cálculo do IRPJ, deduzido

do valor devido relativo ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

LUCROS OU DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS AOS SÓCIOS

Utilizando os mesmos dados do exemplo 1, e considerando ainda, que, naquele

trimestre, a CSLL sobre o Lucro, o PIS e a Cofins devidos pela empresa fossem,

respectivamente, de R$ 6.506.55, R$ 2.985,61 e R$ 13.779,72, teríamos:

Base de cálculo do IRPJ devido no trimestre R$ 55.195,00

( - ) IRPJ devido (R$ 8.279,25)

( - ) CSLL devida no trimestre (R$ 6.506,55)

( - ) PIS devido no trimestre (R$ 2.985,61)

( - ) Cofins devida no trimestre (R$ 13.779,75)

( = ) VALOR DISTRIBUÍVEL COM ISENÇÃO DO IMPOSTO == > R$ 23.643,84

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EXERCÍCIO Nº 2

3º TRIMESTRE DE 2018 VALOR

Venda de mercadoria no trimestre 3.000.000,00

Venda de serviços no trimestre 500.000,00

Renda com aplicação financeira 20.000,00

Descontos obtidos 5.000,00

Ganho de Capital 30.000,00

Despesas Operacionais 600.000,00

IRRF sobre Aplicação Financeira 4.000,00

Com os dados baixo e admitindo que esta empresa trabalha com a sistemática do Lucro

Presumido, determine o valor efetivo do Impostos de Renda e da Contribuição Social a pagar.

RESOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 2

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RESOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 2

RESOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 2

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EXERCÍCIO Nº 3

Com base nos dados abaixo da Empresa Flor do Campo S./A. referente ao primeiro

Trimestre/2018 e sabendo que ela é tributada através do Lucro Presumido, calcule o

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o Adicional de Imposto de Renda se houver, o

Pis/Pasep, a Cofins e o valor que a empresa pode distribuir de Lucro aos seus sócios.

a) Venda de mercadorias no trimestre R$ 650.000,00

b) Venda de serviços R$ 230.000,00

c) Juros sobre aplicações financeiras de renda fixa R$ 25.000,00

d) Imposto de renda retido na fonte sobre a aplicação financeira R$ 5.625,00

EXERCÍCIO Nº 3

No decorrer do trimestre, a empresa sofreu retenção na fonte sobre as notas fiscais

emitidas, e assim sendo, vamos fazer as devidas compensações, a saber:

1 Imposto de renda retido na fonte 1,5% sobre R$ 230.000,00

2 CSLL retida na fonte 1,0% sobre R$ 230.000,00

3 PIS retido na fonte 0,65% sobre os R$ 230.000,00

4 COFINS retido na fonte 3,0% sobre R$ 230.000,00

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RESOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 3

APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Venda de mercadoria 650.000,00 x 8% R$ 52.000,00

Venda de serviços 230.000,00 x 32% R$ 73.600,00

( = ) SUB-TOTAL R$ 125.600,00

Acréscimo a Base

Rendimento de renda fixa R$ 25.000,00

( = ) BASE DE CÁLCULO R$ 150.600,00

RESOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 3

APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Imposto de Renda 15% sobre R$ 150.600,00 R$ 22.590,00

Adicional Federal de Imposto de Renda 10% sobre R$ 90.600,00 R$ 9.060,00

(=) TOTAL DO IRPJ + ADICIONAL R$ 31.650,00

COMPENSAÇÃO DAS RETENÇÕES:

( - ) IRRF sobre aplicação financeira R$ 5.625,00

( - ) IRRF sobre notas fiscais R$ 3.450,00

( = ) TOTAL DAS RETENÇÕES R$ 9.075,00

( = ) IRPJ A RECOLHER R$ 31.650,00 ( - ) R$ 9.075,00 R$ 22.575,00

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RESOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 3

APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Venda de mercadoria 650.000,00 x 12% R$ 78.000,00

Venda de serviços 230.000,00 x 32% R$ 73.600,00

( = ) SUB-TOTAL R$ 151..600,00

Acréscimo a Base

Rendimento de renda fixa R$ 25.000,00

( = ) BASE DE CÁLCULO R$ 176.600,00

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL 9% sobre R$ 176.600,00 R$ 15.894,00

COMPENSAÇÃO DA RETENÇÃO NA FONTE

( - ) Retenção 1% nota fiscal de serviços R$ 2.300,00

( = ) CSLL A RECOLHER R$ 13,594,00

RESOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 3

APURAÇÃO DE PIS E COFINS

Venda de mercadoria R$ 650.000,00

Venda de serviços R$ 230.000,00

Renda Fixa 00,00

( = ) BASE DE CÁLCULO R$ 880.000,00

APURAÇÃO DO PIS

0,65% sobre R$ 880.000,00 R$ 5.720,00

( - ) Retenção em nota fiscal R$ 1.495,00

( = ) VALOR LÍQUIDO A RECOLHER – CÓDIGO DO DARF 8109 R$ 4.225,00

APURAÇÃO DA COFINS

3,0% sobre R$ 880.000,00 R$ 26.400,00

( - ) Retenção em nota fiscal R$ 6.900,00

( = ) VALOR LÍQUIDO A RECOLHER – CÓDIGO DO DARF 2172 R$ 19.500,00

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67

RESOLUÇÃO EXERCÍCIO Nº 3

CALCULO DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Base de cálculo do IRPJ R$ 150.600,00

( - ) IRPJ R$ 22.590,00

( - ) Adicional Federal de IRPJ R$ 9.060,00

( - ) CSLL R$ 15.894,00

( - ) PIS R$ 5.720,00

( - ) COFINS R$ 26.400,00

( = ) LUCRO A DISTRIBUIR AOS SÓCIOS – ISENTOS DE TRIBUTAÇÃO R$ 70.936,00

SIMPLES NACIONAL

134

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68

Empresa Alpha

R$ 3.000.000

Empresa Beta

R$ 1.900.000

Simples

Ambas Impedidas

Simples

Sócio Pessoa Física50% 50%

RBG = R$ 4.900.000

De cujo capital participe PF que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que

receba tratamento jurídico diferenciado (SIMPLES), desde que a Receita Bruta Global ultrapasse o

limite de R$ 4.800.000,00;

135

Empresa Alpha

R$ 3.000.000

Empresa Beta

R$ 1.900.000

Simples

Ambas Impedidas

Simples

Sócio Pessoa Física50% 8%

RBG = R$ 4.900.000

De cujo capital participe PF que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que

receba tratamento jurídico diferenciado (SIMPLES), desde que a Receita Bruta Global ultrapasse o

limite de R$ 4.800.000,00;

136

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69

Empresa Alpha

R$ 3.000.000

Empresa Beta

R$ 1.600.000

Simples

Ambas Permitidas

Simples

Sócio Pessoa Física50% 50%

RBG = R$ 4.600.000

De cujo capital participe PF que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que

receba tratamento jurídico diferenciado (SIMPLES), desde que a Receita Bruta Global ultrapasse o

limite de R$ 4.800.000,00;

68

137

Empresa Alpha

R$ 3.500.000

Empresa Beta

R$ 1.400.000

Simples LP, LA, LR

Sócio Pessoa FísicaImpedida

50%

RBG = R$ 4.900.000

15%

Não poderão optar pelo SIMPLES a PJ cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento)

do capital de outra empresa não beneficiada por esta LC, desde que a receita bruta global ultrapasse o

limite de R$ 4.800.000,00.

138

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70

Empresa Alpha

R$ 3.700.000

Empresa Beta

R$ 2.000.000

Simples LP, LA, LR

Sócio Pessoa FísicaPermitida

50%

RBG = R$ 5.700.000

15%

Não poderão optar pelo SIMPLES a PJ cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento)

do capital de outra empresa não beneficiada por esta LC, desde que a receita bruta global ultrapasse o

limite de R$ 4.800.000,00.

139

Empresa Alpha

R$ 3.200.000

Empresa Beta

R$ 1.700.000

Simples LP, LA, LR

Sócio Pessoa FísicaPermitida

50%

RBG = R$ 4.900.000

9%

Não poderão optar pelo SIMPLES a PJ cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento)

do capital de outra empresa não beneficiada por esta LC, desde que a receita bruta global ultrapasse o

limite de R$ 4.800.000,00.

68B

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BIBLIOGRAFIA

Brasil, Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1.976. Dispões sobre a Sociedades Anônimas.

Brasil, Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições

para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.

Brasil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Instituiu o Novo Código Civil

Brasil, Lei no 10.637, de 30 de dezembro de 2002, Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da

contribuição para os Programas de Integração Social(PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor

Público(Pasep).

Brasil, Lei. no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras

providências.

Brasil, .Lei nº 11.638, de 28 dezembro de 2007, Altera e revoa dispositivos da Lei nº 6.404/76, e da Lei nº

6.385/1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de

demonstrações financeiras.ago-19

Brasil, Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento

ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de

transição.

Brasil, Lei nº 9.430 de 27 de dezembro de 1996. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições

para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.

Brasil, Lei nº 12.973, de 13 maio de 2014, Altera a legislação tributária federal relativa ao IRPJ, à CSLL, à

Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição – RTT.

Brasil, Decreto nº 3.000, de 26 de Março de 1.999. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e

administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, nº 1700 de 14 de março de 2017, Dispõe sobre a

determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das

pessoas jurídicas.

BIBLIOGRAFIA

ago-19

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Agosto / 2019