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ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA DIRETOR: SÉRGIO GONÇALVES DE MIRANDA RESOLUÇÃO N° 29, DE 15 DE DEZEMBRO 2014 Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para Magistrados de 1º Grau, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí O EG. TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais etc., CONSIDERANDO o teor do Art. 65, I da Lei Complementar Federal n. 35, de 14 de março de 1979, que institui ajuda de custo a ser paga aos magistrados em razão de despesas de transportes e mudanças, nos casos de remoção ou promoção; CONSIDERANDO o quanto reza o Art. 8º, I, “a”, da Resolução n. 13, de 21 de março de 2006 e suas alterações, no que dispõe sobre as verbas compatíveis com a percepção do subsídio; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão da ajuda de custo aos magistrados deste Tribunal de Justiça, nos casos de remoção ou promoção; R E S O L V E: Art. 1º. A concessão de ajuda de custo aos Juízes de Direito, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, observará o disposto nesta Resolução. Art. 2º. Considera-se ajuda de custo, para efeitos desta Resolução, a verba indenizatória destinada a atender às despesas de transporte e mudança de juiz de direito que for removido ou promovido da respectiva Comarca para exercício em uma outra, ou acessado ao cargo de desembargador. Parágrafo Único. Quando a remoção ocorrer para unidade judiciária da mesma comarca em que trabalhe o juiz de direito, este não fará jus ao benefício. Art. 3º. É vedado o pagamento de ajuda de custo ao magistrado cônjuge ou companheiro(a) de Juiz de Direito removido ou promovido, quando aquele solicitar remoção para exercício em comarca mais próxima ou contígua à sede do seu consorte. Art. 4º. A ajuda de custo é paga pelo Tribunal de Justiça, mediante requerimento do interessado, tão logo seja publicado o provimento ou ato análogo que anunciar sua remoção ou promoção. § 1º. A ajuda de custo poderá ser requerida em até 90 (noventa) dias após a publicação do ato de remoção ou promoção do interessado, em expediente dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, que determinará as providências para o pagamento. § 2º. O pedido de ajuda de custo deve estar acompanhado de comprovante de residência na comarca e de declaração de próprio punho do juiz de direito, ou certidão da Corregedoria Geral da Justiça, salvo em casos autorizados pelo Tribunal Pleno, conforme Resolução 17/2007. Art. 5º. A ajuda de custo compreende o pagamento do equivalente a 1 (um) subsídio pago a magistrado titular, ou substituto, da comarca para a qual o requerente foi removido ou promovido. Parágrafo único. Não se aplicam ao cômputo da ajuda de custo verbas indenizatórias ou que não componham o subsídio do magistrado removido ou promovido. Art. 6º. Não será concedida ajuda de custo ao Juiz de Direito que tiver recebido indenização dessa espécie no período correspondente aos doze meses imediatamente anteriores, ressalvada a hipótese de retorno, por decisão plenária, à comarca de onde saiu por motivo de força maior, mas quando requerida pelo interessado, ou, ainda, se for promovido. Art. 7º. A ajuda de custo deverá ser restituída aos cofres públicos, integralmente, quando o Magistrado: I – não se deslocar para a nova sede, injustificadamente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do provimento; II – renunciar à remoção antes de decorridos 3 (três) meses do deslocamento; III – abandonar o serviço ou pedir exoneração do cargo antes de decorridos 3 (três) meses da remoção. Parágrafo único. As restituições previstas neste artigo, se não efetivadas voluntariamente, em 30(trinta) dias, pelo beneficiado, serão efetivadas de ofício, por determinação do Presidente do Tribunal de Justiça, mediante procedimento instruído pela Secretaria de Administração e Pessoal – SEAD. Art. 8°. As despesas de que trata esta Resolução dependerão de empenho prévio, observado o limite de recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Art. 9°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO PRESIDENTE DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO VICE-PRESIDENTE DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DES. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA DESA. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES DO NASCIMENTO PINHEIRO DES. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA DES. FERNANDO CARVALHO MENDES DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES DES. PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACÊDO DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO DES. HILO DE ALMEIDA SOUSA DES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO REPUBLICADA POR INCORREÇÃO PORT ARIA Nº 769, DE 23 DE MARÇO DE 2015 O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO os Avisos da Justiça Itinerante publicado nos Diários da Justiça nº 7.704 e 7.708, de 17 de março de 2015 e 19 de março de 2015, respectivamente, R E S O L V E : DESIGNAR os Juízes de Direito abaixo relacionados, para atuarem junto à Justiça Itinerante, no período de 22 a 24 de abril do ano em curso, em Teresina-PI, Sede do Tribunal de Justiça – Pça Des. Edgard Nogueira, s/n, Cabral: · ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO · IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR · LISABETE MARIA MARCHETTI: PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA- SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 23 de março de 2015. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ-PI. PORT ARIA Nº 791, DE 25 DE MARÇO DE 2015 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do requerimento do Juiz de Direito LUIZ DE MOURA CORREIA, Juiz Auxiliar da Comarca de Teresina, CONSIDERANDO os termos dos art. 10 da Resolução nº 11/2013, R E S O L V E: CONCEDER o gozo de 08 (oito) dias de folga ao Juiz de Direito LUIZ DE MOURA CORREIA, Juiz Auxiliar da Comarca de Teresina-PI, de entrância final, referente ao exercício da judicatura no plantão judiciário, ocorrido no período entre 26 a 31.05.2014, 01.06.2014 e 19 a 25.01.2015, com gozo para os dias 26, 27, 30 e 31 de março e 01, 06, 07 e 08 de abril de 2015. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de março de 2015. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ/PI.

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ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716(Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

DIRETOR: SÉRGIO GONÇALVES DE MIRANDA

RESOLUÇÃO N° 29, DE 15 DE DEZEMBRO 2014

Dispõe sobre a concessão de ajuda de custopara Magistrados de 1º Grau, no âmbito doTribunal de Justiça do Estado do Piauí

O EG. TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições regimentais etc.,

CONSIDERANDO o teor do Art. 65, I da LeiComplementar Federal n. 35, de 14 de março de 1979,que institui ajuda de custo a ser paga aos magistradosem razão de despesas de transportes e mudanças, noscasos de remoção ou promoção;

CONSIDERANDO o quanto reza o Art. 8º, I, “a”,da Resolução n. 13, de 21 de março de 2006 e suasalterações, no que dispõe sobre as verbas compatíveiscom a percepção do subsídio;

CONSIDERANDO a necessidade deregulamentar a concessão da ajuda de custo aosmagistrados deste Tribunal de Justiça, nos casos deremoção ou promoção;

R E S O L V E:Art. 1º. A concessão de ajuda de custo aos

Juízes de Direito, no âmbito do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, observará o disposto nesta Resolução.

Art. 2º . Considera-se ajuda de custo, paraefeitos desta Resolução, a verba indenizatória destinadaa atender às despesas de transporte e mudança de juizde direito que for removido ou promovido da respectivaComarca para exercício em uma outra, ou acessado aocargo de desembargador.

Parágrafo Único . Quando a remoção ocorrerpara unidade judiciária da mesma comarca em quetrabalhe o juiz de direito, este não fará jus ao benefício.

Art. 3º. É vedado o pagamento de ajuda de custoao magistrado cônjuge ou companheiro(a) de Juiz deDireito removido ou promovido, quando aquele solicitarremoção para exercício em comarca mais próxima oucontígua à sede do seu consorte.

Art. 4º. A ajuda de custo é paga pelo Tribunalde Justiça, mediante requerimento do interessado, tãologo seja publicado o provimento ou ato análogo queanunciar sua remoção ou promoção.

§ 1º. A ajuda de custo poderá ser requerida ematé 90 (noventa) dias após a publicação do ato deremoção ou promoção do interessado, em expedientedirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça, quedeterminará as providências para o pagamento.

§ 2º. O pedido de ajuda de custo deve estaracompanhado de comprovante de residência na comarcae de declaração de próprio punho do juiz de direito, oucertidão da Corregedoria Geral da Justiça, salvo em

casos autorizados pelo Tribunal Pleno, conformeResolução 17/2007.

Art. 5º. A ajuda de custo compreende opagamento do equivalente a 1 (um) subsídio pago amagistrado titular, ou substituto, da comarca para a qualo requerente foi removido ou promovido.

Parágrafo único. Não se aplicam ao cômputoda ajuda de custo verbas indenizatórias ou que nãocomponham o subsídio do magistrado removido oupromovido.

Art. 6º. Não será concedida ajuda de custo aoJuiz de Direito que tiver recebido indenização dessaespécie no período correspondente aos doze mesesimediatamente anteriores, ressalvada a hipótese deretorno, por decisão plenária, à comarca de onde saiupor motivo de força maior, mas quando requerida pelointeressado, ou, ainda, se for promovido.

Art. 7º. A ajuda de custo deverá ser restituídaaos cofres públicos, integralmente, quando o Magistrado:I – não se deslocar para a nova sede, injustificadamente,no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data depublicação do provimento;II – renunciar à remoção antes de decorridos 3 (três)meses do deslocamento;III – abandonar o serviço ou pedir exoneração do cargoantes de decorridos 3 (três) meses da remoção.

Parágrafo único. As restituições previstasneste artigo, se não efetivadas voluntariamente, em30(trinta) dias, pelo beneficiado, serão efetivadas deofício, por determinação do Presidente do Tribunal deJustiça, mediante procedimento instruído pela Secretariade Administração e Pessoal – SEAD.

Art. 8°. As despesas de que trata estaResolução dependerão de empenho prévio, observadoo limite de recursos orçamentários próprios do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí.

Art. 9°. Os casos omissos serão resolvidos peloPresidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor nadata da sua publicação.

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHOPRESIDENTEDES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHOVICE-PRESIDENTEDES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇADES. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHODES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCARDES. EDVALDO PEREIRA DE MOURADESA. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES DONASCIMENTO PINHEIRODES. JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRADES. FERNANDO CARVALHO MENDESDES. HAROLDO OLIVEIRA REHEMDES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHODES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRADES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPESDES. PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACÊDO

DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTODES. HILO DE ALMEIDA SOUSADES. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTASDES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRESDES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

REPUBLICADA POR INCORREÇÃOPORTARIA Nº 769, DE 23 DE MARÇO DE 2015

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suasatribuições legais:CONSIDERANDO os Avisos da Justiça Itinerantepublicado nos Diários da Justiça nº 7.704 e 7.708, de17 de março de 2015 e 19 de março de 2015,respectivamente,

R E S O L V E : DESIGNAR os Juízes deDireito abaixo relacionados, para atuarem junto àJustiça Itinerante, no período de 22 a 24 de abril doano em curso , em Teresina-PI, Sede do Tribunal deJustiça – Pça Des. Edgard Nogueira, s/n, Cabral:

· ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO· IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR· LISABETE MARIA MARCHETTI:

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, emTeresina, 23 de março de 2015. DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente doTJ-PI.

PORTARIA Nº 791, DE 25 DE MARÇO DE 2015

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do requerimentodo Juiz de Direito LUIZ DE MOURA CORREIA, JuizAuxiliar da Comarca de Teresina,

CONSIDERANDO os termos dos art. 10 daResolução nº 11/2013,

R E S O L V E: CONCEDER o gozo de 08 (oito)dias de folga ao Juiz de Direito LUIZ DE MOURACORREIA, Juiz Auxiliar da Comarca de Teresina-PI, deentrância final, referente ao exercício da judicatura noplantão judiciário, ocorrido no período entre 26 a31.05.2014, 01.06.2014 e 19 a 25.01.2015, com gozopara os dias 26, 27, 30 e 31 de março e 01, 06, 07 e 08de abril de 2015. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE eCUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, em Teresina, 25 de março de 2015.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO,Presidente do TJ/PI.

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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.7162DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

PORTARIA Nº 792, DE 25 DE MARÇO DE 2015

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do requerimentodo Juiz de Direito JOSÉ RAMOS DIAS FILHO, titular da2ª Vara Cível da Comarca de Teresina,

CONSIDERANDO os termos dos art. 10 daResolução nº 11/2013,

R E S O L V E: CONCEDER o gozo de 02 (dois)dias de folga ao Juiz de Direito JOSÉ RAMOS DIASFILHO, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, de entrância final, referente ao exercício da judicaturano plantão judiciário, ocorrido no período entre 03 a09.11.2014 e 04.01.2015, com gozo para os dias 06 e07 de abril do ano em curso. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, em Teresina, 25 de março de 2015.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHOPresidente do TJ/PI

PORTARIA Nº 793, DE 25 DE MARÇO DE 2015.

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E: DESIGNAR o Juiz de DireitoRODRIGO ALAGGIO RIBEIRO, Juiz Auxiliar da Comarcade Teresina-PI, de Entrância Final, para celebrar acerimônia de casamento civil de THIAGO RODRIGUESDE SOUZA e MARIA RITA SOROMENHO SANTOS DEOLIVEIRA, a ser realizada no dia 26 de junho de 2015,na cidade de Teresina-PI. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, em Teresina, 25 de março de 2015.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO,Presidente do TJ-PI.

PORTARIA Nº 794, DE 25 DE MARÇO DE 2015.

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, Presidente do Egrégio Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuiçõeslegais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 17/2015, do Juiz de Direito SÉRGIO LUÍS CARVALHOFORTES, Titular da 4ª Vara da Comarca de Picos, deentrância final,

R E S O L V E : DESIGNAR o Juiz de DireitoEXPEDITO COSTA JÚNIOR, Titular da Vara Única daComarca de Miguel Alves-PI , de entrânciaintermediária, para responder , plena ecumulativamente , em caráter excepcional, pelo cargode Juiz Auxiliar da Comarca de Picos , devendo atuarjunto à 2ª Vara da Comarca de Picos, até ulteriordeliberação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE ECUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, em Teresina, 25 de março de 2015.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO,Presidente do TJ/PI.

PORTARIA Nº 795, de 25 DE MARÇO DE 2015.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do requerimentoconjunto dos Juízes de Direito SAMUEL MENDES DEMORAIS e JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO,titulares da 3ª e 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, respectivamente,

R E S O L V E:Art. 1º. ALTERAR, ad referendum do Egrégio

Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de fériasregulamentares, relativas ao 2ª período do exercício de2015, do Juiz de Direito SAMUEL MENDES DE MORAIS,titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI,de entrância final, anteriormente marcadas para operíodo de 01.07.2015 a 30.07.2015, devendo o períodoser gozado entre 01.06.2015 a 30.06.2015.

Art. 2º. ALTERAR. Ad referendum do EgrégioTribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de fériasregulamentares, relativas ao 2ª período do exercício de2015, da Juíza de Direito JÚNIA MARIA FEITOSABEZERRA FIALHO, titular da 4ª Vara Criminal daComarca de Teresina, de entrância final, anteriormenteagendadas para o período de 01.06.2015 a 30.06.2015,devendo o período ser gozado entre 01.07.2015 a30.07.2015. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E

CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, em Teresina, 25 de março de 2015.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO,Presidente do TJ/PI.

PORTARIA Nº 796, de 25 DE MARÇO DE 2015.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do requerimentodo Juiz de Direito RENATO LEVI DANTAS JALES, titularda Vara Única da Comarca de Francinópolis-PI,

R E S O L V E: CONCEDER, ad referendum doEgrégio Tribunal Pleno, o gozo de 11 (onze) dias deférias remanescentes, relativas ao 1ª período do exercíciode 2013, ao Juiz de Direito RENATO LEVI DANTASJALES, titular da Vara Única da Comarca deFrancinópolis-PI, de entrância inicial, para seremgozadas no período entre 08.04.2015 a 18.04.2015.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25de março de 2015. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ/PI.

PORTARIA Nº 797, DE 25 DE MARÇO DE 2015

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do requerimentoda Juíza de Direito ELIANA MÁRCIA NUNES DECARVALHO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal(Zona Centro - I) da Comarca de Teresina,

CONSIDERANDO os termos dos art. 10 daResolução nº 11/2013,

R E S O L V E: CONCEDER o gozo de 08 (oito)dias de folga a Juíza de Direito ELIANA MÁRCIA NUNESDE CARVALHO, titular do Juizado Especial Cível eCriminal (Zona Centro - I) da Comarca de Teresina-PI,de entrância final, referente ao exercício da judicaturano plantão judiciário, ocorrido no período entre 03 a09.03.2014, 01 a 07.09.2014, 29.11.2014 e 02 a08.02.2015, com gozo para os dias 20, 22, 23, 24, 27,28, 29 e 30 de abril do ano em curso. PUBLIQUE-SE,REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DAPRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de março de2015. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVESFILHO, Presidente do TJ/PI

PORTARIA Nº 802, DE 26 DE MARÇO DE 2015

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizado sobo nº 0154565 de 13 de março de 2015,

R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamentono Provimento 50/2013, o pagamento de 4 e ½ (quatroe meia) diárias ao Juiz de Direito ÍTALO MÁRCIOGURGEL DE CASTRO, Juiz Auxiliar da Comarca deSão Raimundo Nonato, matrícula nº 1233, pelo seudeslocamento para cidade de Teresina- PI, em razão dedesignação para auxiliar plena, cumulativamente e emcaráter excepcional, junto ao Juizado de ViolênciaDoméstica e Familiar contra a Mulher, conforme Portarianº 626 de 05/03/15, publicada no DJ. Nº 7.699 em06.03.15, nos dias 09 a 13 de março de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DAPRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina,26 de março de2015. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVESFILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOPIAUÍ.

PORTARIA Nº 803, DE 26 DE MARÇO DE 2015

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizado sobo nº 0154610 de 16 de março de 2015,

R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamentono Provimento 50/2013, o pagamento de 4 e ½ (quatroe meia) diárias ao Juiz de Direito RANIERE SANTOSSUCUPIRA, Titular da Comarca de Angical-PI, matrículanº 3918, pelo seu deslocamento para cidade de Teresina-PI, em razão de designação para auxiliar plena,

cumulativamente e em caráter excepcional, junto aoJuizado de Violência Doméstica e Familiar contra aMulher, conforme Portaria nº 478 de 19/02/15, publicadano DJ. Nº 7.689 em 20.03.15, nos dias 09 a 13 de marçode 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, emTeresina,26 de março de 2015. DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTEDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 811, DE 26 DE MARÇO DE 2015.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizado sobo nº 0154948 de 23 de março de 2015,

R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamentono Provimento 50/2013, o pagamento de ½ (meia) diáriaaos servidores RODRIGO BRANDÃO AGUIAR,Engenheiro civil, matrícula 3619, ISMAEL DE LIRAMACEDO, Pedreiro, matrícula 3075 e WELLINGTONLUZ DO NASCIMENTO, Técnico em Eletricidade,matrícula 1677, e CARLOS HENRIQUE PEREIRAXAVIER, Oficial de Transporte, matrícula 1130137, pelosseus deslocamentos ao Município de Joaquim Pires -PI, com escopo de realizar vistoria no Fórum dasupracitada comarca, no dia 31 de março de 2015.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina,26de março de 2015. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 812, DE 26 DE MARÇO DE 2015

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizado sobo nº 0154611 de 26 de março de 2015,

R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamentono Provimento 50/2013, o pagamento de 2 e ½ (duas emeia) diárias ao Juiz de Direito CARLOS ALBERTOBEZERRA CHAGAS, Titular da Vara Única da Comarcade Monsenhor Gil/PI, matrícula nº 3907, pelo seudeslocamento para cidade de Esperantina- PI, em razãode designação para responder plena, cumulativamentee em caráter excepcional, junto a supracitada comarca,conforme Portaria nº 607 de 03/03/15, publicada no DJ.Nº 7.698 em 05.03.15, nos dias 11 a 13 de março de2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina,26de março de 2015. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PORTARIA Nº 813, DE 26 DE MARÇO DE 2015

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizado sobo nº 0154253 de 09 de março de 2015,

R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamentono Provimento 50/2013, o pagamento de 4 e ½ (quatro emeia) diárias ao Juiz de Direito FILIPE BACELARAGUIAR CARVALHO, Titular da Vara Única da Comarcade São Gonçalo do Piauí/PI, matrícula nº 5175, peloseu deslocamento para cidade de Monte Alegre do Piauí-PI, em razão de designação para responder plena,cumulativamente e em caráter excepcional, junto asupracitada comarca, conforme Portaria nº 539 de 24/02/15, publicada no DJ. Nº 7.693 em 26.02.15, nos dias02 a 06 de março de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, em Teresina,26 de março de 2015.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO,PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PORTARIA Nº 814, DE 26 DE MARÇO DE 2015

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizado sobo nº 0154557 de 13 de março de 2015,

Page 3:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 3 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamentono Provimento 50/2013, o pagamento de 3 e ½ (três emeia) diárias ao Juiz de Direito SÉRGIO ROBERTOMARINHO FORTES DO RÊGO, Titular da Vara Únicada Comarca de Inhuma/PI, matrícula nº 1202, pelo seudeslocamento para cidade de Teresina- PI, em razão dedesignação para atuar junto à Justiça Itinerante, na VilaBandeirante/ Taquari, conforme Portaria nº 288 de 28/01/15, publicada no DJ. Nº 7.676 em 28.01.15, nos dias03 a 06 de março de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, em Teresina,26 de março de 2015.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO,PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 819, DE 27 DE MARÇO DE 2015.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolizado sobo nº 0152319 de 16 de janeiro de 2015,

R E S O L V E: DESCREDENCIAR, a pedido,o Auxiliar da Justiça DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA,Juiz Leigo, vinculado ao Sistema de Juizados EspeciaisCíveis e Criminais do Estado do Piauí. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DAPRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de março de2015. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVESFILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOPIAUÍ

PORTARIA Nº 820, DE 27 DE MARÇO DE 2015

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o processo protocolado sobo nº 139110 de 11 de março de 2014 e nº 0143373 de 20de junho de 2014,

R E S O L V E :Art. 1º- EXONERAR, a pedido, a servidora

LARISSA KARVANIS NUNES DE MORAES do cargoefetivo de ESCRIVÃO JUDICIAL, Nível 11, Referência IIIdo quadro de Pessoal deste Poder Judiciário.

Art. 2º- DETERMINAR que os efeitos destaPortaria retroajam para o dia 11 de março de 2014.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27de março de 2015. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.

PORTARIA Nº 829, DE 30 DE MARÇO DE 2015.

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, Presidente do Egrégio T ribunal deJustiça do Estado do Piauí , no uso de suas atribuiçõeslegais,

R E S O L V E: DESIGNAR a Juíza de DireitoLUCICLEIDE PEREIRA BELO , titular da 8ª Vara Cívelda Comarca de Teresina-PI, de Entrância Final, paracelebrar a cerimônia de casamento civil de FRANCISCOWELITON PESSOA DA SILVA e LINDDA SHELBYCRONEMBERGER DE SOUSA , a ser realizada no dia09 de maio de 2015, na cidade de Teresina-PI.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30de março de 2015. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ-PI.

PORTARIA Nº 830, de 27 DE MARÇO DE 2015.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do requerimentodo Juiz de Direito JÔNIO EVANGELISTA LEAL , titularda Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI,

R E S O L V E: CONCEDER, ad referendumdo Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias deférias remanescentes, relativas ao 1ª período do exercíciode 2013, ao Juiz de Direito JÔNIO EVANGELISTALEAL , titular da Vara Única da Comarca de Barro Duro-PI, de entrância inicial, para serem gozadas a partirdo dia 04 de maio de 2015. PUBLIQUE-SE,REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DAPRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de março de2015. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVESFILHO, Presidente do TJ/PI.

PORTARIA Nº 831, DE 30 DE MARÇO DE 2015

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do requerimentodo Juiz de Direito RAIMUNDO JOSÉ DE MACAUFURTADO , titular do Juizado Especial Cível eCriminal da Comarca de Parnaíba,

CONSIDERANDO os termos dos art. 10 daResolução nº 1 1/2013,

R E S O L V E: CONCEDER o gozo de 03 (três)dias de folga ao Juiz de Direito RAIMUNDO JOSÉ DEMACAU FURTADO, titular do Juizado Especial Cívele Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, de entrânciafinal, referente ao exercício da judicatura no plantãojudiciário, ocorrido nos dias 29 e 30 de dezembro de2012 e 16 de fevereiro de 2013 , com gozo para osdias 30 e 31 de março e 01 de abril de 2015 .PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30de março de 2015. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ/PI.

PORTARIA Nº 832, DE 30 DE MARÇO DE 2015.

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, Presidente do Egrégio T ribunal deJustiça do Estado do Piauí , no uso de suas atribuiçõeslegais,

R E S O L V E: DESIGNAR a Juíza de DireitoANDRÉA PARENTE LOBÃO VERAS , titular da VaraÚnica da Comarca de Altos-PI, de EntrânciaIntermediária, para celebrar a cerimônia de casamentocivil de ORLANDO INAMORATO DE CARVALHO SÁCARLOS e ÂNGELA SOUSA DE CARVALHO , a serrealizada no dia 25 de abril de 2015, na cidade deTeresina-PI. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE eCUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, em Teresina, 30 de março de 2015.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO,Presidente do TJ-PI.

PORTARIA Nº 833, DE 30 DE MARÇO DE 2015.

O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO, Presidente do Egrégio Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuiçõeslegais,

CONSIDERANDO os termos do Requerimentodo Juiz de Direito MANOEL DE BRITO ARAGÃO ,protocolizado pelo nº 154571, de 13.03.15,

R E S O L V E: DESIGNAR o Juiz de DireitoLUÍS HENRIQUE MOREIRA RÊGO, Titular da 1ª Varada Comarca de Oeiras-PI , de entrância final, pararesponder , plena e cumulativamente , em caráterexcepcional, pelo Juizado Especial Cível e Criminal daComarca de Oeiras , de igual entrância, até ulteriordeliberação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE ECUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, em Teresina, 30 de março de 2015.Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO,Presidente do TJ/PI.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PORTARIA Nº 342, DE 25 DE MARÇO DE 2015

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS , no uso de suas atribuições legais,etc,

CONSIDERANDO a certidão expedida peloSetor de Acompanhamento Pedido de Providênciasnº0000522-69.2013.8.18.0139 foi arquivado por“Correção de Acervo”;

CONSIDERANDO que no pedido formuladoinicialmente a pessoa responsável pelo cartório noticiaque o CNPJ daquela unidade encontra-se inativo e quetal situação o torna irregular perante a Receita Federale o impede de gerar a DOI;

CONSIDERANDO que, pelas peças anexadasao Sistema Themis, o processo em referência nãoresolveu a questão do CNPJ da aludida serventia;

CONSIDERANDO ainda que segundo a

manifestação inicial da responsável pelo cartório não háportaria designando a mesma para responder pelaunidade, o que representa aparente irregularidade;

CONSIDERANDO que é dever destaCorregedoria adotar as providências necessárias para oregular e bom funcionamento das serventiasextrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de dar-seprosseguimento ao presente processo para a adoçãodas medidas necessárias à regularização do CNJP doCartório da Comarca de Avelino Lopes e ainda em relaçãoà designação formal de pessoa para responder pelacitada serventia;

R E S O L V E : DETERMINAR a restauraçãodos autos do Pedido de Providências nº 0000522-69.2013.8.18.0139, mantendo o número já existente,com a autuação desta portaria como peça inicial e,posteriormente, juntando-se todos os documentos quese encontram anexados ao citado processo junto aoSistema Themis; REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE GABINETE DA CORREGEDORIA GERALDE JUSTIÇA , em Teresina, 25 de março de 2015.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS,CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA.

PORTARIA Nº 347, DE 30 DE MARÇO DE 2015

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,e tendo em vista o que consta dos autos administrativosprotocolizados em 27/03/2015, sob o nº 0104963.

RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento doservidor EDUARDO ANDRADE NEVES DE MELO,Oficial de Justiça Avaliador, lotado na Central deMandados de Teresina(PI), para o gozo de 01(um) diade folga (01/04/2015) referente ao serviço prestados aoplantão Judiciário, no dia 21/03/2015. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DACORREGEDORIA DERAL DA JUSTIÇA, em Teresina(PI),30 de março de 2015. DESEMBARGADORSEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Corregedor - Geralda Justiça.

PORTARIA Nº 349, DE 30 DE MARÇO DE 2015

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante noOfício n° 61/2015, com a anuência do superior hierárquicoda unidade jurisdicional a que se subordina a requerente;

R E S O L V E: ADIAR as fériasregulamentares da servidora HARIANY NAIRAHBATISTA DE CARVALHO, matrícula n° 3420, ocupantedo cargo efetivo de Analista Judicial, do QuadroPermanente de Pessoal deste Tribunal de Justiça, lotadano Juizado Cível e Criminal de Parnaíba-PI, ora previstaspara o período de 07/01/2015 a 05/02/2015, a fim deque sejam gozadas no período de 01/06/2015 a 30/06/2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,em Teresina, 30 de março de 2015. DESEMBARGADORSEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Corregedor-Geral daJustiça.

PORTARIA Nº 351, DE 30 DE MARÇO DE 2015

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legaise,

CONSIDERANDO a solicitação constante noprotocolo n° 0104996 com a anuência do superiorhierárquico da unidade jurisdicional a que se subordinao requerente;

R E S O L V E: ANTECIPAR, em razão danecessidade de serviço, as férias regulamentares doservidor JÚLIO CÉSAR MENDES BEZERRA, matrículan° 416675-2, ocupante do cargo de TécnicoAdministrativo, do quadro Permanente de pessoal desteTribunal de Justiça, lotado na Comarca de Parnaíba-PI,outrora previstas para o período de 03/08/2015 a 01/09/2015, a fim de que sejam gozadas no período de 04/05/2015 a 02/06/2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIAGERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 30 de março de 2015.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS,Corregedor-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 353, DE 30 DE MARÇO DE 2015

O CORREGEDOR - GERAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO

Page 4:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.7164DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,e obedecendo ao disposto no inciso VI do Anexo aoProvimento n° 050/2013 da Presidência, etc.

R E S O L V E:Art. 1° AUTORIZAR o pagamento de 0,5 (meia)

diária aos servidores STAINI ALVES BORGES,Assistente Jurídico lotado no Gabinete dos JuízesAuxiliares desta Corregedoria, matrícula n° 3717 eCLAYWERTON ALVES SOARES, Assessor deSegurança, matrícula nº 5181-0, em razão dodeslocamento para a Comarca de Barras, com o fito deproceder Inspeção na Serventia Extrajudicial da referidaComarca, no dia 01 de abril de 2015, obedecendo aodisposto no inciso VI do Anexo ao Provimento n° 050/2013 da Presidência.

Art. 2° Com o fito de garantir o perfeitocumprimento do Provimento n° 050, de 01 de outubrode 2013, DETERMINAR que os beneficiários das diáriasreferidas no art. 1° desta Portaria, apresente, em até 05(cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagemcontendo a identificação do beneficiário (nome, cargo ematrícula), informações sobre o deslocamento (motivo,destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem,data de ida e retorno) e informações sobre as diáriasconcedidas (quantidade, valor recebido a título de diáriase ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, sehouver). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DAJUSTIÇA, em Teresina, 30 de março de 2015.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS,Corregedor - Geral de Justiça.

PORTARIA Nº 354, DE 30 DE MARÇO DE 2015

O CORREGEDOR - GERAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃORIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,e obedecendo ao disposto no inciso VI do Anexo aoProvimento n° 050/2013 da Presidência, etc.

CONSIDERANDO a solicitação do MM. Juiz deDireito da Comarca de Miguel Alves, Dr. Expedito CostaJúnior,

R E S O L V E:Art. 1º DESIGNAR o servidor FRANCISCO

VALENTIM NETO Escrivão Judicial, matrícula nº4103599, com lotação na Comarca de Bocaina - PI paraprestar auxílio junto a Vara Única da Comarca de MiguelAlves - PI, no período de 06 a 10 de abril do correnteano, CONCEDENDO-LHE o pagamento de 4,5 (quatroe meia) diárias, obedecendo ao disposto no inciso VI doAnexo ao Provimento n° 050/2013 da Presidência.

Art. 2° Com o fito de garantir o perfeitocumprimento do Provimento n° 050, de 01 de outubrode 2013, DETERMINAR que o beneficiário das diáriasreferidas no art. 1° desta Portaria, apresente, em até 05(cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagemcontendo a identificação dos beneficiários (nome, cargoe matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo,destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem,data de ida e retorno) e informações sobre as diáriasconcedidas (quantidade, valor recebido a título de diáriase ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, sehouver). REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DAJUSTIÇA, em Teresina, 30 de março de 2015.Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS,Corregedor - Geral da Justiça,

OFICIO CIRCULAR-CORREGEDORIA 3ª PUBLICAÇÃO

Ofício Circular nº 040/2015-GCTeresina, 25 de março de 2015.

ASSUNTO: CURSO PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA –ABONO DE FALTAS

Senhor (a) Magistrado (a),Sirvo-me do presente para informar a Vossas Excelênciasque nos dias 23 a 26 de março do corrente ano estáocorrendo, nesta Capital, o Curso de Segurança Pessoale Gerenciamento de Crise, destinado aos Oficiais deJustiça e Avaliadores deste Tribunal que foramsorteados, a ser ministrado na sede da Escola Judiciária(EJUD).Em virtude da realização do aludido curso, solicito-lhesos préstimos no desiderato de abonar as faltas dosservidores constantes na lista a seguir, bem como delhes suspender a distribuição de mandados durante operíodo de realização do curso.Atenciosamente,DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS,Corregedor-Geral da Justiça

LISTA DE PARTICIPANTES

ADEVAL MARIA BORGES – Comarca: Água Branca

ADRIANO COSTA BRANDÃO – Comarca: Teresina

ALEXANDRE JOSÉ SÁ DE OLIVEIRA – Comarca:Teresina

AMANDA FARIAS SILVA – Comarca: Picos

ANGEL DA SILVA COELHO – Comarca: Teresina

ANTONELLA VALE DO MONTE SANTOS – Comarca:Teresina

ANTÔNIO GONÇALVES DE ALMONDES – Comarca:Ipiranga do Piauí

CEIR OLIVEIRA FILHO

DANIELLE CORREIA DE PADUA – Comarca: Teresina

DIDIENE NIRVANA DA SILVA FEITOSA – Comarca:Teresina

ENAYRA VASCONCELOS CRONEMBERG – Comarca:Bom Jesus

ÉRYMA RACHEL SARAIVA DE OLIVEIRA – Comarca:Oeiras

EVELY AGUIAR AMORIM - Comarca: Teresina

FELIPE MARCELINO DE ARAÚJO NETO – Comarca:Teresina

FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA DE QUEIROZ –Comarca: Teresina

FRANCISCO SOARES TIMÓTEO FILHO - Comarca:Campo Maior

HELENA MARIA VARETTO PEREIRA – Comarca:Teresina

JOSE WGILSON ALVES DA COSTA – Comarca:Teresina

KARINE CARVALHO LEITE DA COSTA RIBEIRO –Comarca: Simplício Mendes

KILSON BRITO NOGUEIRA

LENILDA FERREIRA DA SILVA – Comarca: Teresina

LUZIMAR PEREIRA DA SILVA – Comarca: Teresina

MARY JANNE GONÇALVES NERY MACHADO –Comarca: Teresina

POLLYANNA CRUZ SOARES – Comarca: Picos

SAMARONNE SOARES ROSA – Comarca: Teresina

STANLEY BRANDÃO DE OLIVEIRA FILHO – Comarca:Teresina

TIAGO VERAS BELEZA

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS,Nº 045/2015.Em 27 de março de 2015.PROPONENTE: JORGE CLEY MARTINS MEIRA - Juizde Direito da Comarca de AroazesSUPRIDO: GRAZIELLE REIS ANTUNES – Secretáriada Vara ÚnicaJUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas comalimentação dos participantes de sessões do TribunalPopular do júri, dentro dos limites estabelecidos naPortaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente,para utilização na aquisição de serviços de competênciada Comarca de Aroazes.FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Leinº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GPnº 481/2011.NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO33.90.30 – Material de Consumo R$ 1.947,60 (um mil,novecentos e quarenta e sete reais, e sessenta centavos)

PROCESSO Nº 154717/15EMPENHO: 2015NE00402LIQUIDAÇÃO: 2015NL00751DATA DA CONCESSÃO: 27/03/2015PERÍODO DE APLICAÇÃO: 28/03/15 a 26/05/2015PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 27/05 a 06/06/2015CONSIDERANDO os poderes delegados pelaPresidência do TJPI através da Portaria nº 1.836/2010,AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundosacima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimentoda legislação aplicável à concessão de Suprimento deFundos, em especial aos dispositivos que regulam suafinalidade e prazos de utilização e de prestação decontas.Dr. Paulo Sílvio Mourão V eras. Secretário Geral doTJPI.

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS,Nº 046/2015.Em 30 de março de 2015.PROPONENTE: Dr. ULYSSES GONÇALVES DA SILVANETO - Juiz de Direito da Comarca de EsperantinaSUPRIDO: HINALIA DENIE RODRIGUES SILVA –Técnico JudiciárioJUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas comalimentação dos participantes de sessões do TribunalPopular do júri, dentro dos limites estabelecidos naPortaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente,para utilização na aquisição de serviços de competênciada Comarca de Esperantina.FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Leinº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GPnº 481/2011.NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO33.90.30 – Material de Consumo R$ 500,00 (quinhentosreais)PROCESSO Nº 154917/15EMPENHO: 2015NE00404LIQUIDAÇÃO: 2015NL00772DATA DA CONCESSÃO: 30/03/2015PERÍODO DE APLICAÇÃO: 30/03/15 a 28/05/2015PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 29/05 a 07/06/2015CONSIDERANDO os poderes delegados pelaPresidência do TJPI através da Portaria nº 1.836/2010,AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundosacima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimentoda legislação aplicável à concessão de Suprimento deFundos, em especial aos dispositivos que regulam suafinalidade e prazos de utilização e de prestação decontas.Dr. Paulo Sílvio Mourão V eras. Secretário Geral doTJPI.

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE CONTRATO S

EXTRATO DE ADITIVO

REFERÊNCIA: Segundo Termo Aditivo ao ContratoAdministrativo nº 017/2013/CLC/TJ-PI.CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.CONTRATADO: BANCO DO BRASIL S/A.CNPJ nº: 00.000.000/0001-91.ESPÉCIE: Contrato Administrativo nº 017/2013/CLC/TJ-PI.MODALIDADE/FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: De acordocom as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666/93 esuas alterações posteriores, bem como disposiçõessupletivas da Teoria Geral de Contratos e de DireitoPrivado.OBJETO: Prorrogação da vigência do ContratoAdministrativo nº 17/2013, para dar continuidade àprestação de serviços relativos à emissão eadministração de cartão de pagamento, para utilizaçãopela Administração do TJ/PI, em saques e como meiode pagamento nas aquisições de bens e serviços,conforme previsto no art. 4º, da Portaria nº 885/2011/TJ-PI.DATA ASSINATURA/CONTRATO ORIGINAL: 25/02/2013/VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir daassinatura do contrato.DATA ASSINATURA/ADITAMENTO: 02/03/2015/VIGÊNCIA: 12 meses, contados a partir do dia 26 defevereiro de 2015.FUNDAMENTO LEGAL: De acordo com o art. 57, II, daLei nº 8.666/93.

EXTRATO DE CONVÊNIO

REFERÊNCIA: Convênio nº 12/2015.CONVENENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.CONVENIADO: Município de Rio Grande do Piauí.

Page 5:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 5 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

CNPJ nº: 06.554.166/0001-36.OBJETO: Este Convênio tem como objeto a cessão deservidores dos quadros do Município conveniado,relacionados no Anexo Único, para que prestem serviçosjunto ao Poder Judiciário estadual, no Fórum da Comarcade Itaueira, da qual aquele município é Termo Judiciário,com ônus para o órgão de origem, com a finalidade demelhoria dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiçado Estado do Piauí.CESSÃO: O Município conveniado cederá, com ônuspara o órgão de origem e pelo prazo a que se refere aCláusula Quarta deste Convênio, os servidores listadosno Anexo único, entre servidores do quadro do cedente.VIGÊNCIA: O Convênio ora celebrado terá vigência de02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura,podendo ser renovado por igual prazo, de acordo com ointeresse e a conveniência das partes, mantendo-setodas as suas Cláusulas, nos termos do § 1º, do art.57, da Lei nº 8.666/93.ASSINATURA: 11/03/2015.

EXTRATO DE CONVÊNIO

REFERÊNCIA: Convênio nº 033/2015.CONVENENTE: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.CONVENIADO: Município de Cocal dos Alves-PI.CNPJ nº: 01.612.572/0001-94.OBJETO: Este Convênio tem como objeto a cessão deservidores dos quadros do Município conveniado,relacionados no Anexo Único, para que prestem serviçosjunto ao Poder Judiciário estadual, no Fórum da Comarcade Cocal, com ônus para o órgão de origem, com afinalidade de melhoria dos serviços prestados peloTribunal de Justiça do Estado do Piauí.CESSÃO: O Município de Cocal dos Alves cederá, comônus para o órgão de origem e pelo prazo a que serefere a Cláusula Quarta deste Convênio, os servidoreslistados no Anexo único, entre servidores do quadro docedente.VIGÊNCIA: O Convênio ora celebrado terá vigência de02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura,podendo ser renovado por igual prazo, de acordo com ointeresse e a conveniência das partes, mantendo-setodas as suas Cláusulas, nos termos do § 1º, do art.57, da Lei nº 8.666/93.ASSINATURA: 11/03/2015.

SECRETARIA JUDICIÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO

PAUTA DE JULGAMENTO1a. Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí torna pública a relação dosprocessos que serão apreciados em Sessão CamaráriaOrdinária a ser realizada no dia 07 de abril de 2015, apartir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiadosa esta Sessão ficam automaticamente incluídos napróxima pauta, independente de nova publicação.

2013.0001.002725-5 - Agravo de InstrumentoOrigem: José de Freitas / Vara ÚnicaAgravante: JOSÉ LOPES DE ARAÚJOAdvogada: Melynna Mayra da Costa ReisAgravados: ESTADO DO PIAUÍ e outrosProcuradora do Estado: Kátia Maria de MouraVasconcelos LealRelator: Des. Fernando Carvalho Mendes

2013.0001.003676-1 - Agravo de InstrumentoOrigem: Demerval Lobão / Vara ÚnicaAgravante: BANCO VOLKSWAGEN S.A.Advogados: Ednan Soares Coutinho Moura e outrosAgravado: TROPICAR SERVIÇOS E PEÇAS LTDAAdvogado: Antonio Carlos Rodrigues de LimaRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

2014.0001.001738-2 - Agravo de InstrumentoOrigem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda PúblicaAgravante: MARIA DE FATIMA ALENCAR FALCÃOSAMPAIOAdvogados: Marlio da Rocha Luz Moura e outrosAgravado: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA EPREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTAProcurador do Estado: Tarso Rodrigues ProençaRelator: Des. Fernando Carvalho Mendes

2010.0001.005842-1 - Agravo de InstrumentoOrigem: Teresina / 5a. Vara de FamíliaAgravante: EMILIA DE MACEDO CASTRO MARTINSAdvogados: Luis Soares de Amorim e outrosAgravados: MARIA ROSA DE CASTRO MACEDO e outroAdvogados: Carlos Márcio Gomes Avelino e outroRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

2009.0001.001818-4 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 1a. Vara CívelApelante: MARIA DE CASTRO PORTOAdvogados: José Wilson Cardoso Diniz e outroApelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro e outrosRelator: Des. Fernando Carvalho Mendes

2014.0001.002221-3 - Agravo de InstrumentoOrigem: Teresina / 3a. Vara CívelAgravante: HUMBERTO DOUGLAS COUTINHOOLIVEIRAAdvogados: Josélio Sálvio Oliveira e outrosAgravado: BANCO PANAMERICANO S.A.Advogados: Márcio Christian Pontes Cunha e outrosRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

2012.0001.004559-9 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda PúblicaApelante: AMELIO FRANCO PEREIRAAdvogados: Josino Ribeiro Neto e outrosApelado: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: Yury Rufino QueirozRelator: Des. Fernando Carvalho Mendes

2011.0001.001211-5 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 1a. Vara CívelApelante: EMPRESA DE TRANSPORTE AÉREOS DECABO VERDE TACV S/AAdvogados: Carlos Paiva e outrosApelados: LEONARDO LIMA EZEQUIEL e outrosAdvogados: Joana D’arc Goncalves Lima Ezequiel eoutrosRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

2014.0001.001966-4 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 6a. Vara CívelApelante: TIM CELULAR S.A.Advogados: Ézio José Raulino Amaral e outrosApelado: CURSO CERTO LTDAAdvogado: Thales Cruz SousaRelator: Des. Fernando Carvalho Mendes

2011.0001.000781-8 - Apelação CívelOrigem: Santa Filomena / Vara ÚnicaApelante: JUVENAL TEIXEIRA DE SOUSAAdvogado: Douglas Franco Torres de OliveiraRelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

2012.0001.001744-0 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda PúblicaApelantes: ESTADO DO PIAUÍ e INSTITUTO DEASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DOESTADO DO PIAUÍ- EMATERProcuradora do Estado: Lucimeire Sousa dos AnjosApelado: ANTONIO VALDETE REISAdvogados: Vilmar de Sousa Borges Filho e outroRelator: Des. Fernando Carvalho Mendes

2012.0001.006168-4 - Apelação / ReexameNecessárioOrigem: Fronteiras / Vara ÚnicaApelante: MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS-PIAdvogados: Manoel Juraci Bezerra e outrosApelados: FRANCISCO JOSÉ NETO e MARIA JOSEFAGOMESAdvogados: Cláudia Maria Pontes Xavier e outroRelator: Des. Fernando Carvalho Mendes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 30 demarço de 2015. Bela. Cláudia Laíse Reis Martins-Secretária

PAUTA DE JULGAMENTO1a. Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí torna pública a relação dosprocessos que serão apreciados em Sessão CamaráriaOrdinária a ser realizada no dia 08 de abril de 2015, apartir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiadosa esta Sessão ficam automaticamente incluídos napróxima pauta, independente de nova publicação.

2014.0001.006027-5 - Apelação CriminalOrigem: Teresina / 6a. Vara CriminalApelante: RODRIGO GONÇALVES RISOAdvogados: Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo eoutrosApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

2014.0001.007915-6 - Apelação CriminalPedido de Vista Exmo. Des. Pedro Macêdo

Origem: Picos / 4a. VaraApelante: LUIS ALVES DE MOURAAdvogados: Agenor Araújo Santos Filho e outrosApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. José Francisco do Nascimento

2014.0001.007496-1 - Apelação CriminalOrigem: Parnaíba / 2a. VaraApelante: MARIA ISABEL DE SOUZA ARAÚJOAdvogado: Faminiano Araújo MachadoApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

2014.0001.007778-0 - Apelação CriminalPedido de Vista Exmo. Des. Pedro MacêdoOrigem: Itaueira / Vara ÚnicaApelante: SÉRGIO TORRES DA SILVAAdvogado: Adriano Beserra CoelhoApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. José Francisco do Nascimento

2013.0001.002684-6 - Apelação CriminalOrigem: Teresina / 6a. Vara CriminalApelante: IVAM MENDES LIMADefensor Público: José Weligton de AndradeApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

2014.0001.003622-4 - Apelação CriminalOrigem: Teresina / 6a. Vara CriminalApelante: DONIZETE GOMES DE SOUSADefensor Público: José Weligton de AndradeApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

2012.0001.007199-9 - Apelação CriminalOrigem: Teresina / 7a. Vara CriminalApelante: JOSÉ WILLIAMS RAMOS DE SOUSAJÚNIORAdvogado: Gustavo Brito UchôaApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

2012.0001.007547-6 - Apelação CriminalOrigem: Amarante / Vara ÚnicaApelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍApelado: ARIZO FREITAS DO NASCIMENTOAdvogados: Edmundo Guia Ayres dos Santos e outrosRelator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

2014.0001.003057-0 - Apelação CriminalPedido de Vista Exmo. Des. Oton LustosaOrigem: Teresina / 2a. Vara do Tribunal do JúriApelante: FRANCISCO EVANDRO SAMPAIO SILVAAdvogados: Tiago Vale de Almeida e outrosApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 30 demarço de 2015. Bela. Cláudia Laíse Reis Martins-Secretária

PAUTA DE JULGAMENTO2a. Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí torna pública a relação dosprocessos que serão apreciados em Sessão CamaráriaOrdinária a ser realizada no dia 07 de abril de 2015, apartir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiadosa esta Sessão ficam automaticamente incluídos napróxima pauta, independentemente de nova publicação.

2014.0001.006820-1 - Agravo de InstrumentoTramit ação PreferencialOrigem: Teresina / 4a. Vara CívelAgravantes: ALDERINA CAVALCANTE ALMEIDA eoutrosAdvogados: Luiz Valdemiro Soares Costa e outroAgravado: FEDERAL DE SEGUROS S. A.Advogados: Rosângela Dias Guerreiro e outroRelator: Des. Brandão de Carvalho

2012.0001.001246-6 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 6a. Vara CívelApelante: BANCO DO BRASIL S. A.Advogados: Karina de Almeida Batistuci e outrosApelado: FRANCISCO LUBERLANE OLIVEIRAAdvogados: José Wilson Cardoso Diniz e outrosRelator: Des. José Ribamar Oliveira

2010.0001.006166-3 - Apelação CívelOrigem: Manoel Emídio / Vara ÚnicaApelante: ANTÔNIO CARDOSO DA SILVAAdvogado: Fredison de Sousa da Costa

Page 6:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.7166DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Apelada: NEREIDA DE FREITAS VARÃO SILVADefensor Público: Gerimar de Brito VieiraRelator: Des. José James Gomes Pereira

2014.0001.009287-2 - Apelação Cível T ramit açãoPreferencialOrigem: Aroazes / Vara ÚnicaApelante: ANTONIO VIEIRA DE SOUSAAdvogado: Luiz Valdemiro Soares Costa e outrosApelado: BANCO BONSUCESSO S.A.Advogados: Manuela Sarmento e outrosRelator: Des. Brandão de Carvalho

2012.0001.001559-5 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 3a. Vara CívelApelante: SOLANGE DE SOUSAAdvogado: Marcos Luiz de Sá RegoApelado: BANCO PANAMERICANO S.A.Relator: Des. José Ribamar Oliveira

2010.0001.007039-1 - Apelação CívelOrigem: Amarante / Vara ÚnicaApelante: MUNICÍPIO DE AMARANTE-PIAdvogados: Francelino Moreira Lima e outrosApelado: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOSDO MUNICIPIO DE AMARANTE-PIAdvogado: Daniel Mourão Guimarães de Morais MenesesRelator: Des. José James Gomes Pereira

2014.0001.007304-0 - Apelação Cível T ramit açãoPreferencialOrigem: Teresina / 7a. Vara CívelApelante: FRANCISCO SOARES LIMADefensor Público: Gerimar de Brito VieiraApelado: ANTONIO LISBOA LOPES DE SOUSA FILHOAdvogados: Cleanto Jales de Carvalho Neto e outrosRelator: Des. Brandão de Carvalho

2012.0001.001948-5 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 1a.Vara Cível/Assistência JudiciáriaApelante: LUIZA ALVES DE LIMAAdvogados: Henry Wall Gomes Freitas e outrosApelado: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOAdvogados: Michela do Vale Brito e outrosRelator: Des. José Ribamar Oliveira

2010.0001.007302-1 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 1a. Vara CívelApelante: BANCO PANAMERICANO S.A.Advogados: Ivania Fausto Gomes e outrosApelado: CASSÍ MILHOMEM MALAQUIASAdvogados: Ricardo Lima Pinheiro e outrosRelator: Des. José James Gomes Pereira

2014.0001.007755-0 - Apelação Cível T ramit açãoPreferencialOrigem: Amarante / Vara ÚnicaApelantes: ANTONIA FRANCISCA DA LUZ OLIVEIRA eoutrosAdvogado: Antonio Carlos Rodrigues de LimaApelado: CAIXA SEGURADORA S/AAdvogados: Celso Barros Coelho Neto e outroRelator: Des. Brandão de Carvalho

2012.0001.002141-8 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 1a.Vara Cível/Assistência JudiciáriaApelante: GENI LIMA BADAROAdvogados: Henry Wall Gomes Freitas e outrosApelado: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOAdvogados: Michela do Vale Brito e outrosRelator: Des. José Ribamar Oliveira

2014.0001.008223-4 - Apelação Cível T ramit açãoPreferencialOrigem: Teresina / 5a. Vara CívelApelante: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.Advogados: José Helio Lúcio da Silva Filho e outrosApelados: FRANCISCA DA CRUZ ARAGÃO e outroAdvogado: Danilo Fiúza Lima Verde SantosRelator: Des. José James Gomes Pereira

2015.0001.000362-4 - Apelação Cível T ramit açãoPreferencialOrigem: Teresina / 1a. Vara CívelApelantes: ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA e outrosAdvogados: Oderman Medeiros Barbosa Santos e outroApelado: CAIXA SEGURADORA S/AAdvogados: Celso Barros Coelho Neto e outrosRelator: Des. Brandão de Carvalho

2012.0001.002205-8 - Reexame NecessárioOrigem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda PúblicaRequerentes: AURICELIA MARTINS AZEVEDO e outros

Advogados: Deusdedit Mendes Ribeiro e outrosRequerido: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUALDO PIAUÍ- FUESPIAdvogados: Maria do Amparo Soares Lima e outrosRelator: Des. José Ribamar Oliveira

2014.0001.008579-0 - Apelação Cível T ramit açãoPreferencialOrigem: Fronteiras / Vara ÚnicaApelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)Advogados: Wilson Sales Belchior e outrosApelada: RAIMUNDA EVA DA CONCEIÇÃOAdvogados: Luiz Valdemiro Soares Costa e outrosRelator: Des. José James Gomes Pereira

2012.0001.003559-4 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 5a. Vara CívelApelante: EDINA SOARESAdvogado: Marcos Luiz de Sá RegoApelado: BANCO ITAUCARD S/AAdvogados: Michela do Vale Brito e outrosRelator: Des. José Ribamar Oliveira

2014.0001.008616-1 - Apelação Cível T ramit açãoPreferencialOrigem: Fronteiras / Vara ÚnicaApelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)Advogados: Wilson Sales Belchior e outrosApelada: JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSAAdvogados: Luiz Valdemiro Soares Costa e outrosRelator: Des. José James Gomes Pereira

2013.0001.000414-0 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda PúblicaApelante: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: Francisco Viana FilhoApelado: REGINALDO BEZERRA DE SOUSAAdvogado: Marcelo Aguiar CarvalhoRelator: Des. José Ribamar Oliveira

2014.0001.009402-9 - Apelação / ReexameNecessário T ramit ação PreferencialOrigem: Bocaina / Vara ÚnicaApelante: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: Alex Galvão SilvaApelado: FELIPE DE SÁ BEZERRA DA COSTA,assistido por sua genitora Wandete de Sá BezerraAdvogado: Danilo Andreotti do Nascimento CorreiaRelator: Des. José James Gomes Pereira

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 30 demarço de 2015. Bela. Claúdia Laíse Reis Martins-Secretária

PAUTA DE JULGAMENTO2a. Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí torna pública a relação dosprocessos que serão apreciados em Sessão CamaráriaOrdinária a ser realizada no dia 08 de abril de 2015, apartir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiadosa esta Sessão ficam automaticamente incluídos napróxima pauta, independentemente de nova publicação.

2014.0001.009131-4 - Apelação CriminalOrigem: Teresina / 9a. Vara CriminalApelante: MATIAS PEREIRA DE ARAÚJO FILHODefensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro CostaApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

2014.0001.006948-5 - Apelação CriminalOrigem: Uruçuí / Vara ÚnicaApelante: LUCIDIO DE SOUSA VIEIRADefensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro CostaApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. Erivan José da Silva Lopes

2014.0001.008642-2 - Apelação CriminalOrigem: Eliseu Martins / Vara ÚnicaApelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍApelado: JOSEILDO DIAS DOS SANTOSDefensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro CostaRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

2014.0001.009339-6 - Apelação CriminalOrigem: Teresina / 4a. Vara CriminalApelante: CASSIO OLIVEIRA NUNESDefensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro CostaApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

2014.0001.001288-8 - Apelação CriminalOrigem: Campo Maior / 2a. VaraApelante/ Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODO PIAUÍ1º Apelado/ Apelante: João Francisco LagesDefensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa2º Apelada/ Apelante: Vitorina Alves de OliveiraAdvogado: Gilberto Leite de Azevedo FilhoRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

2014.0001.007550-3 - Apelação CriminalOrigem: Parnaíba / 2a. VaraApelante: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVADefensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro CostaApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. Erivan José da Silva Lopes

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 30 demarço de 2015. Bela. Cláudia Laíse Reis Martins-Secretária

PAUTA DE JULGAMENTO4a. Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí torna pública a relação dosprocessos que serão apreciados em Sessão CamaráriaOrdinária a ser realizada no dia 07 de abril de 2015, apartir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiadosa esta Sessão ficam automaticamente incluídos napróxima pauta, independentemente de nova publicação.

2014.0001.007202-2 - Agravo de InstrumentoOrigem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda PúblicaAgravante: EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS FILHOAdvogados: Marcos Luiz de Sá Rego e outroAgravados: PRESIDENTE DO NÚCLEO DECONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS-NUCEPEe outroAdvogados: Angélica Maria de Almeida V. Novo e outrosRelator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

2014.0001.006176-0 - Agravo de InstrumentoOrigem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda PúblicaAgravante: LÍGIA DO CARMO GALVÃO GONDIM DEAGUIARAdvogado: Gustavo Lage FortesAgravados: PRESIDENTE DO NÚCLEO DECONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS DAUESPI- NUCEPE e outroProcuradora do Estado: Ana Lina Brito Cavalcante eMenesesRelator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

2014.0001.007988-0 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 1a. Vara CívelApelante: AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTOS S. A.Advogados: Kelson Marques da Silva e outrosApelada: MARIA VANEIDE PIRES DE MORAESRelator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

2014.0001.007698-2 - Agravo de InstrumentoOrigem: Teresina / 7a. Vara CívelAgravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍAdvogados: Ayslan Siqueira de Oliveira e outrosAgravada: MARIA JOSENILDA GOMES FERREIRASILVAAdvogada: Maria do Socorro Gomes Ferreira SilvaRelator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

2014.0001.006404-9 - Agravo de InstrumentoOrigem: Guadalupe / Vara ÚnicaAgravante: T. M. DA S. L.Advogado: Edpool Ranchell Messias da RosaAgravados: J. L. DA S. L. e outroAdvogado: Verônico de Castro SousaRelator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres

2014.0001.005310-6 - Apelação CívelOrigem: Jerumenha / Vara ÚnicaApelante: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA-PIAdvogado: César Augusto Fonseca GondimApelado: FLÁVIO HENRIQUE ROCHA DEALBUQUERQUEAdvogados: Ana Lúcia Albuquerque Rocha Aquino e outroRelator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

2014.0001.003001-5 - Agravo de InstrumentoOrigem: Bom Jesus / Vara ÚnicaAgravante: MUNICÍPIO DE CURRAISAdvogados: Willian Guimarães Santos de Carvalho eoutroAgravados: MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA e outrosAdvogado: Jayro Lacerda LimaRelator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 7 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

2014.0001.005079-8 - Apelação CívelOrigem: Antônio de Almeida / Vara Única1º Apelante: JOÃO BATISTA CAVALCANTE COSTAAdvogado: Thyago André Alves de Brito Melo2º Apelante: Dantes Gomes da FonsecaAdvogado: Thyago André Alves de Brito MeloApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

2014.0001.000406-5 - Agravo de InstrumentoOrigem: Amarante / Vara ÚnicaAgravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A.-CEPISAAdvogados: Décio Freire e outrosAgravado: MUNICÍPIO DE AMARANTE-PIAdvogados: Francelino Moreira Lima e outroRelator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

2014.0001.004523-7 - Apelação CívelOrigem: Picos / 3a. VaraApelantes: S. M. M. A. F. e outroDefensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e SilvaApelados: E. M. DE S. e outroDefensor Público: José Weligton de AndradeRelator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

2014.0001.005194-8 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 1a. Vara da Infância/Juventude (Civil)Apelante: IPMT-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PIAdvogado: Elke Costa Belleza DamascenoApelada: MARIA DE FATIMA TEIXEIRADefensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e SilvaRelator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

2014.0001.007632-5 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 1a. Vara CívelApelante: EDITORA ABRIL S/AAdvogados: Márcio Vinicius Costa Pereira e Daniel Josédo Espírito Santo CorreiaApelada: RAIMUNDA CAMPELO DE VASCONCELOSDefensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e SilvaRelator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto

2014.0001.000701-7 - Apelação CívelOrigem: Teresina / 1a. Vara CívelApelante: MARIA ALDENIRES DE SOUSA LIMAAdvogados: Lucas Evangelista de Sousa Neto e outroApelado: BANCO VOLKSWAGEN S.A.Advogados: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki e outrosRelator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 30 demarço de 2015. Bela. Claúdia Laíse Reis Martins-Secretária.

ATA DE JULGAMENTO

ATA DE JULGAMENTO - 2ª CAMÂRA CRIMINAL

ATA DE JULGAMENTO DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIADA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINALREALIZADA NO DIA 25 DE MARÇO DE 2015.

Aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de doismil e quinze, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL , sob apresidência do Exmo. Sr. Des. Erivan José da SilvaLopes, presentes os Exmos. Srs.: Desa. Eulália MariaR. G. N. Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho,com a assistência do Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomesdos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. Às 09:10horas (nove horas e dez minutos), comigo, BacharelaCélia de Fátima Gonçalves Honório, Secretária, foi abertaa sessão com as formalidades legais. Foi submetida àapreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizadano dia 18 de março de 2015 e publicada no Diário daJustiça nº 7.711, de 24 de março de 2015 e, até apresente data, não foi impugnada – APROVADA, semrestrições. Estiveram presentes os seguintes estudantesde direito: CESVALE: 1- Luiz Marcos Kramer Portelada Silva; 2- Luis Roberto Moura de Carvalho Brandão; 3-Flaudemilton Luiz de Oliveira. JULGAMENTO DOSPROCESSOS EXTRA-PAUTA: HABEAS CORPUS N°2015.0001.001126-8 – Teresina/Central de Inquéritos.Impetrante: EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ. Paciente:PAULO RICARDO ARAUJO SILVA. Relatora: Desa.Eulália Maria R. G . N. Pinheiro. DECISÃO: Acordamos componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do T ribunal de Justiça doEstado do Piauí, por votação unânime, CONHECERdo writ , para DENEGAR a ordem, conforme parecerministerial. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria R.

G. N. Pinheiro – Relatora, Des. Joaquim Dias de SantanaFilho. Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a).Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradorade Justiça. HABEAS CORPUS N° 2015.0001.000689-3– Parnaíba/2ª Vara Criminal. Impetrante: MÁRCIOARAÚJO MOURÃO. Paciente: WESLLY EDUARDOVILAR. Relator: Des. Joaquim Dias de SantanaFilho. DECISÃO: Acordam os componentes daEgrégia 2ª Câmara Especializada Criminal doTribunal de Justiça do Est ado do Piauí, por vot açãounânime, em harmonia com o parecer daProcuradoria Geral de Justiça, DENEGAR a ordemimpetrada por não restarem evidenciadosconstrangimentos ilegais a que se encontresubmetido o paciente. Participaram do julgamento osExmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, Des. Joaquim Dias deSantana Filho – Relator. Impedido(s): não houve. Foipresente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dosSantos Galvão, Procuradora de Justiça. O referido éverdade; dou fé. HABEAS CORPUS N °2015.0001.001171-2 – Teresina/8ª V ara Criminal.Impetrante: FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADOE MARCELO LEONARDO BARROS PIO. PACIENTE:RODRIGO AUGUSTO SILVA DE ARAÚJO. Relatora:Desa. Eulália Maria R. G . N. Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do T ribunal de Justiça doEstado do Piauí, por votação unânime, constatadaa imprescindibilidade da manutenção da prisão emapreço, DENEGAR a ordem impetrada, emconsonância com o parecer da Procuradoria Geralde Justiça. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria R.G. N. Pinheiro – Relatora, Des. Joaquim Dias de SantanaFilho. Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a).Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradorade Justiça. HABEAS CORPUS N° 2015.0001.000521-9– Parnaíba/2ª Vara Criminal. Impetrante: JOSÉBOANERGES DE OLIVEIRA NETO. Paciente: ANAPAULA RODRIGUES DA SILVA. Relator: Des. JoaquimDias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do T ribunal de Justiça do Est ado do Piauí,por votação unânime, CONCEDER a ordem deHabeas Corpus ante a existência do excesso deprazo, com a expedição de alvará de soltura, salvose estiver presa por outro motivo, em consonânciacom p arecer verbal do Ministério Público Superior .Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. ErivanJosé da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria R. G. N.Pinheiro, Des. Joaquim Dias de Santana Filho – Relator.Impedido(s): não houve. Fez sustentação oral oAdvogado, Dr. Gustavo Brito Uchôa, que pugnou:existência de excesso de prazo para oferecimento dadenúncia; II – a paciente é primária. Foi presente o(a)Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dos Santos Galvão,Procuradora de Justiça. HABEAS CORPUS N°2015.0001.001323-0 – São João do Piauí/V ara Única.Impetrante: AGOSTINO DE JESUS MOREIRA JÚNIOR.Paciente: IVO JOSÉ DE SOUSA. Relatora: Desa.Eulália Maria R. G . N. Pinheiro. DECISÃO: Acordamos componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do T ribunal de Justiça doEstado do Piauí, por votação unânime, CONHECERdo writ , para DENEGAR a ordem, conforme parecerMinisterial. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria R.G. N. Pinheiro – Relatora e Des. Joaquim Dias deSantana Filho. Impedido(s): não houve. Foi presente o(a)Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dos Santos Galvão,Procuradora de Justiça. O referido é verdade; dou fé.HABEAS CORPUS N° 2015.0001.000539-6 –Bocaina/V ara Única. Impetrante: EDUARDOSERAFIM NEIVA DE ALBUQUERQUE SOUSA.Paciente: PEDRO DELFINO PEREIRA e ANA MARIARODRIGUES FARIAS. Relator: Des. Joaquim Diasde Santana Filho. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do T ribunal de Justiça do Est ado do Piauí,por votação unânime, não vislumbrandoconstrangimento ilegal no caso concreto, DENEGARa ordem impetrada, em consonância com o parecerdo Ministério Público Superior . Participaram dojulgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da SilvaLopes, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des.Joaquim Dias de Santana Filho – Relator. Impedido(s):não houve. Fez sustentação oral o Advogado, Dr. EduardoSerafim Neiva de Albuquerque Sousa, que pugnou: quedecorreu o prazo para realização de perícia; que opaciente é primário e está preso a mais de seis meses.Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dosSantos Galvão, Procuradora de Justiça. HABEASCORPUS N° 2015.0001.000676-5 – Campo Maior/1ªVara. Impetrante: CARLA YÁSCAR BENTO FEITOSA

BELCHIOR – Defensora Pública. Paciente: KAUÊ NICKDE CARVALHO e outro. Relator: Des. Joaquim Diasde Santana Filho. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do T ribunal de Justiça do Est ado do Piauí,por votação unânime, não se configurando oexcesso de prazo, no processo em referência, emface da instrução encontrar-se efetivada, DENEGARo presente recurso de Habeas Corpus , em harmoniacom o p arecer do Ministério Público Superior .Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. ErivanJosé da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiroe Des. Joaquim Dias de Santana Filho – Relator.Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª).Dr(ª). Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora deJustiça. HABEAS CORPUS N° 2015.0001.001090-2 –São Raimundo Nonato/1ª V ara. Impetrante: MARCELJOFFILY DE SOUZA. Paciente: GLENES MIRANDA DASILVA. Relator: Des. Joaquim Dias de Sant ana Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Criminal do T ribunal deJustiça do Estado do Piauí, por votação unânime,em consonância com o parecer da ProcuradoriaGeral de Justiça, DENEGAR a ordem impetrada pornão restar evidenciado constrangimento ilegal aque se encontre submetido o paciente. Participaramdo julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da SilvaLopes, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des.Joaquim Dias de Santana Filho – Relator. Impedido(s):não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). LenirGomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.HABEAS CORPUS N° 2015.0001.000876-2 – Piripiri/1ª Vara. Impetrante: RENNAN FONTENELE DE SOUSACARVALHO. Paciente: CARLOS JERÔNIMOMEDEIROS BEZERRA. Relator: Des. Joaquim Diasde Santana Filho. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do T ribunal de Justiça do Est ado do Piauí,por votação unânime, NÃO CONHECER da tese delegítima defesa de terceiro, pois sua análiseextrapola os estreitos limites da via eleita eDENEGAR as demais teses, em consonância com oparecer ministerial. Participaram do julgamento osExmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Joaquim Dias deSantana Filho – Relator. Impedido(s): não houve. Foipresente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dosSantos Galvão, Procuradora de Justiça. HABEASCORPUS N° 2015.0001.000894-4 – Água Branca/V araÚnica. Impetrante: NAPOLEÃO CORTEZ FILHO.Paciente: NEI CARDOSO DA SILVA. Relator: Des.Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordamos componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do T ribunal de Justiça doEstado do Piauí, por votação unânime, emharmonia com o parecer ministerial, confirmar amedida liminar concedida às fls. 51/54 e,CONCEDER definitivamente a ordem de HabeasCorpus , em favor de Nei Cardoso da Silva, salvo seestiver preso por outro motivo, estabelecendo emseu desfavor as medidas alternativas à prisãoprevist as no 319, incisos I, IV e V do CPP , sob penade, descumpridas as medidas, ser restabelecida aprisão preventiva, comunicando-se,imediatamente, a autoridade coatora da presentedecisão. nParticiparam do julgamento os Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria R.G. N. Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho –Relator. Impedido(s): não houve. Foi presente o(a)Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dos Santos Galvão,Procuradora de Justiça. HABEAS CORPUS N°2015.0001.000432-0 – Oeiras/2ª Vara. Impetrante:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ.Paciente: SÉRGIO CLEITON DO NASCIMENTO.Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Criminal do T ribunal deJustiça do Estado do Piauí, por votação unânime,não vislumbrando o alegado constrangimentoilegal a que estaria submetido o paciente e, emharmonia com o parecer da Procuradoria Geralde Justiça, DENEGAR a ordem impetrada,comunicando-se esta decisão a autoridade coatora.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. ErivanJosé da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiroe Des. Joaquim Dias de Santana Filho – Relator.Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª).Dr(ª). Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora deJustiça. HABEAS CORPUS N° 2015.0001.001101-3 –Água Branca/V ara Única. Impetrante: MÁRCIOANTONIO MONTEIRO NOBRE. Paciente: JONAS DESENA OLIVEIRA e outro. Relator: Des. Joaquim Diasde Santana Filho. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do T ribunal de Justiça do Est ado do Piauí,

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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.7168DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

por votação unânime, DENEGAR a ordem por nãoverificar constrangimento ilegal, em consonânciacom o parecer ministerial. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Joaquim Dias deSantana Filho – Relator. Impedido(s): não houve. Foipresente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dosSantos Galvão, Procuradora de Justiça. JULGAMENTODOS PROCESSOS PAUTADOS: AÇÃO PENAL N°2013.0001.006474-4 - Teresina . Autor: MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Réu: JOSÉ LINCOLNSOBRAL MATOS. Advogados: José Norberto LopesCampelo e outros. Relator: Des. Joaquim Dias deSantana Filho. Relator designado: Des. Erivan Joséda Silva Lopes. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do T ribunal de Justiça do Est ado do Piauí,por maioria de votos, I) em relação às acusaçõespelos crimes tipificados no art. 2°, incs. I e II, daLei n° 8.137/90 e art. 1°, incs. V e XIV , do Decreto-Lei n° 201/67, que envolvem as condutas narradasnos itens y’, o’, k’, h’, c’. e’, e i’ da denúncia, peloreconhecimento da prescrição; II) quanto àfalsidade ideológica (art. 299 do CP), nãoreconhecer a configuração do delito, absolvendoo acusado deste crime com fundamento no art. 386,III, do CP; III) Em relação às acusações de dispensaindevida de licitação, classificá-los como crime doart. 89 da Lei de Licitações e, considerando a faltade provas quanto ao efetivo prejuízo ao erário, comfundamento no art. 386, VII, do CPP , absolver oacusado destas imputações; IV) Julgarparcialmente procedente a pretensão punitiva paracondenar o réu José Lincon Matos – Prefeito deSão Miguel do T apuio, nas penas do art. 1°, Decreto-Lei n° 201/67, mas em continuidade delitiva única,prevista no art. 71 do Código Penal, à penadefinitiva de 06 anos e 08 meses de reclusão, emregime semiaberto para o inicio do cumprimentoda pena; V) Permitir ao réu recorrer em liberdadee sem afastamento do cargo de Prefeito; VI) A títulode efeito automático da condenação, quandotransitada em julgado, impõe-se ao réu: 1)lançamento do seu nome no rol dos culpados; 2) aperda do mandato eletivo (art. 92, I, “b”, do CP); 3)A suspensão dos direitos políticos e inabilitaçãopara exercício de cargo ou função pública, peloprazo de 05 (anos), nos termos do art. 1°, § 2° doDecreto-Lei n° 201/67; VII) Impõe-se ainda, a partirdo julgamento, a declaração de sua inelegibilidadeaté o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após ocumprimento da pena, na forma do art. 1°, inc. I,alínea “e”, da Lei Complementar n° 64/1990, comredação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC n° 135/2010); VIII) Condena-se o réu ao pagamento dascustas processuais (art. 804 do CP); providencie-seainda, a cientificação do Ministério Público e doTribunal Regional Eleitoral p ara as providenciascabíveis quanto aos efeitos polítivos-eleitorais, nostermos do voto do Des. Erivan Lopes, vencido doDes. Joaquim Dias de Sant ana Filho – Relator .Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. ErivanJosé da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de SantanaFilho – Relator e Des. Fernando Lopes e Silva Neto(convocado por ter participado do inicio do julgamentodo processo em 28/01/15). Impedido(s): não houve. Foipresente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dosSantos Galvão, Procuradora de Justiça. APELAÇÃOCRIMINAL N° 2013.0001.006554-2 - Bocaina/V araÚnica . Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODO PIAUÍ. Apelado: PEDRO CRISÓSTOMO ROCHA.Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa.Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do T ribunal de Justiça doEstado do Piauí, por votação unânime, CONHECERdo recurso do Ministério Público, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentençaabsolutória de primeira instância, em relação aoapelado Pedro Crisóstomo Rocha, nos seus termos.Quanto ao apelo da Defensoria Pública, CONHECERdo recurso para DAR-LHE PROVIMENTO, devendoser aplicado o aumento de pena previsto no art. 70do Código Penal em seu mínimo, 1/6 (um sexto),assim a pena aplicada de 20 (vinte) anos, pelodelito do art. 157, § 3°, 2ª p arte do CP, e a penaaplicada de 01 (um) ano, pelo delito o art. 21 1 doCP, rest am aument adas para: 23 (vinte e três) anose 04 (quatro) meses, pelo delito do artigo 21 1 doCP, perfazendo uma pena tot al de 24 (vinte e quatro)anos e 06 (seis) meses de reclusão. Participaram dojulgamento os Exmos. Srs. Desa. Eulália Maria R. G.N. Pinheiro – Relatora, Des. Joaquim Dias de SantanaFilho e Des. Oton Mário José Lustosa Torres.Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª).

Dr(ª). Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora deJustiça. APELAÇÃO CRIMINAL N° 2014.0001.003207-3 - Teresina/4a. V ara Criminal. Apelante: MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: EDMILSONARAÚJO DOS SANTOS. Defensora Pública: Osita MariaMachado Ribeiro Costa. Relatora: Desa. Eulália MariaPinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes daEgrégia 2ª Câmara Especializada Criminal doTribunal de Justiça do Est ado do Piauí, por vot açãounânime, contrariamente ao parecer da d.Procuradoria Geral de Justiça, NÃO CONHECER dorecurso, vez que intempestivo. Participaram dojulgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da SilvaLopes, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro – Relatorae Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s):não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). LenirGomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça. Oreferido é verdade; dou fé. RECURSO EM SENTIDOESTRITO N° 2014.0001.000306-1 - Corrente/V araÚnica . Recorrente: MARCILIO DOS REIS SOUZA.Advogado: Zadiel Lobato de Oliveira. Recorrido:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do T ribunal de Justiça doEstado do Piauí, por votação unânime, julgarIMPROCEDENTE o recurso interposto, conformeparecer da Procuradoria Geral de Justiça.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. ErivanJosé da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria R. G. N.Pinheiro - Relatora e Des. Joaquim Dias de SantanaFilho. Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a).Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradorade Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL N°2014.0001.008721-9 - Regeneração/V ara Única .Apelante: MAILSON PEREIRA DA SILVA. Advogado:Walter Ribeiro Moura. pelado: MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Diasde Santana Filho. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do T ribunal de Justiça do Est ado do Piauí,por votação unânime, em consonância com oparecer da Procuradoria Geral de Justiça,CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso deapelação, para manter a sentença apelada emtodos os seus termos. Participaram do julgamento osExmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Joaquim Dias deSantana Filho - Relatora. Impedido(s): não houve. Foipresente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dosSantos Galvão, Procuradora de Justiça. RECURSO EMSENTIDO ESTRITO N° 2014.0001.006089-5 - Teresina/6a. Vara Criminal. Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PIAUÍ. Recorrido: ÍTALO FERNANDESPÁDUA DA SILVA. Defensora Pública: Osita MariaMachado Ribeiro Costa. Relator: Des. Erivan José daSilva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentesda Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal doTribunal de Justiça do Est ado do Piauí, por vot açãounânime, DAR PROVIMENTO ao Recurso emSentido Estrito para receber a denúncia contra ÍtaloFernandes Pádua da Silva pelo crime previsto noart. 306 do Código de T rânsito Brasileiro,determinando-se o processamento da ação penalpelo Juízo de 1° Grau. Participaram do julgamento osExmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator,Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. JoaquimDias de Santana Filho. Impedido(s): não houve. Foipresente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dosSantos Galvão, Procuradora de Justiça. RECURSO EMSENTIDO ESTRITO N° 2014.0001.003066-0 - Uruçuí/Vara Única . Recorrente: ADRIEL PEREIRA NUNES.Advogado: Dimas Batista de Oliveira. Recorrido:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do T ribunal de Justiça doEstado do Piauí, por votação unânime, NÃOCONHECER do presente recurso. Participaram dojulgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da SilvaLopes, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro – Relatorae Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s):não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). LenirGomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.APELAÇÃO CRIMINAL N° 2014.0001.007494-8 -Parnaíba/2a. Vara. Apelante: GUSTAVO ANTONIOARAÚJO DA SILVA JÚNIOR. Defensora Pública: OsitaMaria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. ErivanJosé da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do T ribunal de Justiça do Est ado do Piauí,por votação unânime, CONHECER do apelo paraNEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram dojulgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva

Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro eDes. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): nãohouve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). LenirGomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.APELAÇÃO CRIMINAL N° 2014.0001.000632-3 -Uruçuí/V ara Única. Apelante: GEVANIO DE ARAUJOSANTOS. Advogados: Fredison de Sousa da Costa eoutro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Criminal do T ribunal deJustiça do Estado do Piauí, por votação unânime,CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso deapelação, de acordo com o parecer daProcuradoria Geral de Justiça. Participaram dojulgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da SilvaLopes, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro – Relator eDes. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): nãohouve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). LenirGomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.APELAÇÃO CRIMINAL N° 2014.0001.001383-2 - Picos/5a. Vara. Apelante: JOHN CLEYTON BATISTA DESALES. Advogados: Daniela Carla Gomes Freitas eoutro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Criminal do T ribunal deJustiça do Estado do Piauí, por votação unânime,em harmonia com o parecer da Procuradoria Geralde Justiça, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aorecurso, para manter inalterada a sentença apeladaem todos os seus termos. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Joaquim Dias deSantana Filho - Relator. Impedido(s): não houve. Foipresente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dosSantos Galvão, Procuradora de Justiça. APELAÇÃOCRIMINAL N° 2014.0001.003404-5 - Picos/4a. V ara.Apelante: FRANCÉLIO ISRAEL DA SILVA. Advogada:Francineide Maria dos Santos. Apelado: MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa.Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do T ribunal de Justiça do Est ado do Piauí,por votação unânime, CONHECER do presenterecurso, mas p ara DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,reconhecendo-se a consunção entre os crimes dedesacato (art. 329 do CP) e resistência (art. 331 doCP), restando este último absorvido pelo primeiro,mantendo-se, assim, a sentença condenatória deprimeira instância, quanto aos crimes tipificadosnos artigos 129, § 9° (Lesão Corporal), 147 (Ameaça)e 331 (Desacato) do Código Penal, nos seus termos,assim retirando a pena de 07 (sete) meses dedetenção, aplicada ao crime de resistência, datotalidade da pena aplicada de 02 (dois) anos, 07(sete) meses e 10 (dez) dias, resta mantida acondenação em 02 (dois) anos e 10 (dez) dias dedetenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria R.G. N. Pinheiro – Relatora e Des. Joaquim Dias deSantana Filho. Impedido(s): não houve. Foi presente o(a)Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dos Santos Galvão,Procuradora de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL N°2014.0001.006805-5 - Teresina/3a. V ara Crimina l.Apelante: CÁSSIO DANIEL DE SOUSA SANTOS.Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Criminal do T ribunal deJustiça do Estado do Piauí, por votação unânime,CONHECER do recurso para NEGAR-LHEPROVIMENTO, mantendo-se a sentença pelosfundamentos externados. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator,Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. JoaquimDias de Santana Filho. Impedido(s): não houve. Foipresente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dosSantos Galvão, Procuradora de Justiça. APELAÇÃOCRIMINAL N° 2013.0001.006415-0 - Cristino Castro/Vara Única. Apelante: HELENO SANTOS BARRETO.Advogado: Dimas Batista de Oliveira. Apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do T ribunal de Justiça doEstado do Piauí, por votação unânime, de acordocom o verbal parecer da Procuradoria Geral deJustiça, acolher o recurso e anular processo a partirda fase de Alegações Finais do Ministério Público.Reconheceu o excesso injustificado de prazo edeterminou a expedição imediata de alvará desoltura em favor do réu. Como do confronto dasentença de fls. 179/193 com as informações

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 9 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

prestadas em Habeas Corpus ao STJ às fls. 205, seinfere a ocorrência, em tese, de falsidadeideológica, previst a no art. 299 do CP , determinou-se a remessa de cópia integral dos autos às doutasCorregedorias Geral de Justiça e ProcuradoriaGeral de Justiça para as providências de suasrespectivas competências. Participaram dojulgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da SilvaLopes, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro – Relatorae Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s):não houve. Fez sustentação oral o Advogado, Dr. DimasBatista de Oliveira, que pugnou: I – nulidade da sentençapor cerceamento de defesa; II – nulidade da sentençapor erro processual. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª).Dr(ª). Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora deJustiça. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N°2015.0001.000188-3 - Teresina/2a. V ara do Tribunaldo Júri. Recorrente: CLÁUDIO ALVES DE OLIVEIRA.Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa.Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Criminal do T ribunal deJustiça do Estado do Piauí, por votação unânime,em conformidade com o parecer ministerial,CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recursodefensivo, mantendo-se a pronúncia do recorrentecomo incurso nas sanções do art. 121, 2°, IV , c/cart. 14, II, ambos do Código Penal. Participaram dojulgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da SilvaLopes, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des.Joaquim Dias de Santana Filho - Relator. Impedido(s):não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). LenirGomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.APELAÇÃO CRIMINAL N° 2014.0001.006753-1 -Teresina/2a. V ara da Infância/Juventude (Criminal) .Apelante: MARCUS VINICIUS FERREIRA DA SILVA.Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Criminal do T ribunal deJustiça do Estado do Piauí, por votação unânime,CONHECER do apelo, mas para NEGAR-LHEPROVIMENTO. Participaram do julgamento os Exmos.Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Joaquim Dias deSantana Filho. Impedido(s): não houve. Foi presente o(a)Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dos Santos Galvão,Procuradora de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL N°2014.0001.003436-7 - Teresina/5a. V ara Criminal.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ. Apelado: FRANCISCO GEOVANE DA CUNHAFERREIRA. Defensora Pública: Osita Maria MachadoRibeiro Costa. elatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Criminal do T ribunal deJustiça do Estado do Piauí, por votação unânime,CONHECER do recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO,mantendo-se a revogação das medidas cautelares,por ausência dos requisitos de atualidade ouiminência da violência doméstica hábeis ajustificar o restabelecimento das medidasprotetivas, nos termos do parecer da d.procuradoria Geral de Justiça. Participaram dojulgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da SilvaLopes, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro – Relatorae Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s):não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). LenirGomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.APELAÇÃO CRIMINAL N° 2014.0001.006980-1 -Teresina/6a. V ara Criminal . Apelante: RUMMENIG DAROCHA BORGES. Defensora Pública: Osita MariaMachado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. ErivanJosé da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do T ribunal de Justiça do Est ado do Piauí,por votação unânime, CONHECER do recurso paraNEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram dojulgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da SilvaLopes - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro,Des. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): nãohouve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). LenirGomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.APELAÇÃO CRIMINAL N° 2014.0001.002495-7 -Barras/V ara Única . Apelante: FELIPE MATEUS DESOUSA. Defensora Pública: Osita Maria MachadoRibeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália MariaPinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes daEgrégia 2ª Câmara Especializada Criminal doTribunal de Justiça do Est ado do Piauí, por vot açãounânime, CONHECER do recurso interposto e, nomérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a

condenação imposta ao apelante, em consonânciacom o p arecer do Ministério Público Superior .Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. ErivanJosé da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria R. G. N.Pinheiro – Relatora e Des. Joaquim Dias de SantanaFilho. Impedido(s): não houve. oi presente o(a) Exmo(a).Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradorade Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL N°2014.0001.007456-0 - Picos/4a. V ara . Apelante:FRANCISCO JOSE DIAS. Defensora Pública: OsitaMaria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. ErivanJosé da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do T ribunal de Justiça do Est ado do Piauí,por votação unânime, CONHECER do recurso,dando-lhe P ARCIAL PROVIMENTO, para, comfundamento no art. 386, VI, do CPP , absolver o réuFrancisco José Dias das acusações relativas aocrime de resistência e de roubo ocorrido no dia 20de março de 2013, no posto de combustível Líder I;e para redimensionar as penas em 21 (vinte e um)anos de reclusão e 100 (cem) dias-multa, na fraçãounitária mínima, mantendo-se a sentença quantoaos demais termos. Participaram do julgamento osExmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator,Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. JoaquimDias de Santana Filho. Impedido(s): não houve. Foipresente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dosSantos Galvão, Procuradora de Justiça. APELAÇÃOCRIMINAL N° 2014.0001.003156-1 - Parnaíba/2a.Vara. 1º Apelante: CARLOS WILLIAN AGUIAR DESOUSA. Advogada: Maria das Neves Felizardo Soaresde Oliveira. 2º Apelante: LUIZ DE NAZARÉ PEREIRAOZÓRIO. Defensora Pública: Osita Maria MachadoRibeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PIAUÍ. Relatora: Desa. Eulália MariaPinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes daEgrégia 2ª Câmara Especializada Criminal doTribunal de Justiça do Est ado do Piauí, por vot açãounânime, CONHECER dos recursos interpostos e,no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a condenação imposta aos apelantes, emconsonância com o Parecer do Ministério PúblicoSuperior . Participaram do julgamento os Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopes, Desa. Eulália Maria R.G. N. Pinheiro – Relatora e Des. Joaquim Dias deSantana Filho. Impedido(s): não houve. oi presente o(a)Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dos Santos Galvão,Procuradora de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL N°2014.0001.007640-4 - Isaías Coelho/V ara Única .Apelante: EVERALDO FERREIRA. Defensora Pública:Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do T ribunal de Justiça doEstado do Piauí, por votação unânime, CONHECERdo apelo, DAR-LHE P ARCIAL PROVIMENTO parafixar a pena imposta ao acusado Everaldo Ferreiraem 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusãoe 20 (vinte) dias-multa, sendo o dia-multa no valormínimo. Mantém-se o regime semiaberto para oinício do cumprimento da pena privativa deliberdade. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. EuláliaMaria R. G. N. Pinheiro e Des. Joaquim Dias de SantanaFilho. Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a).Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradorade Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL N°2014.0001.007782-2 - Teresina/3a. V ara Criminal .Apelante: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHOSANTOS. Defensora Pública: Osita Maria MachadoRibeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da SilvaLopes. DECISÃO: Acordam os componentes daEgrégia 2ª Câmara Especializada Criminal doTribunal de Justiça do Est ado do Piauí, por vot açãounânime, CONHECER do recurso e DAR-LHEPROVIMENTO, para declarar extinta a punibilidaderelativa ao crime de furto (art. 155, caput , do CódigoPenal) imputado ao réu Raimundo Nonato deCarvalho Santos, o que faço com fundamento nosarts. 107, IV, 109, V e § único, e 1 10, § 1°, e 114, II,todos do Código Penal. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes -Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des.Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): não houve.Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dosSantos Galvão, Procuradora de Justiça. APELAÇÃOCRIMINAL N° 2014.0001.006402-5 - Picos/5a. V ara.Apelante: CLANIÇO CLEMENTINO DE SOUSA.Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Criminal do T ribunal deJustiça do Estado do Piauí, por votação unânime,CONHECER do recurso e DAR-LHE P ARCIALPROVIMENTO, mantendo-se a condenação impostana sentença pelo crime de homicídio qualificado(art. 121, § 2°, II e IV, do Código Penal) eredimensionar a pena do apelante para o patamardefinitivo de 24 (vinte e quatro) anos e 05 (cinco)meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialfechado, mantendo-se a sentença nos seus demaistermos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. EuláliaMaria R. G. N. Pinheiro e Des. Joaquim Dias de SantanaFilho. Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a).Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradorade Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL N°2014.0001.006413-0 - Pedro II/Vara Única . Apelante:LUIS NUNES LOPES FILHO. Defensora Pública: OsitaMaria Machado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. ErivanJosé da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do T ribunal de Justiça do Est ado do Piauí,por vot ação unânime, ABSOLVER o apelante porinsuficiência de provas. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator,Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. JoaquimDias de Santana Filho. Impedido(s): não houve. Foipresente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dosSantos Galvão, Procuradora de Justiça. APELAÇÃOCRIMINAL N° 2014.0001.007158-3 - Teresina/7a. V araCriminal. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PIAUÍ. Apelado: FRANCISCO DE ASSISRIBEIRO. Defensora Pública: Osita Maria MachadoRibeiro Costa. Relator: Des. Erivan José da SilvaLopes. DECISÃO: Acordam os componentes daEgrégia 2ª Câmara Especializada Criminal doTribunal de Justiça do Est ado do Piauí, por vot açãounânime, CONHECER da apelação, DANDO-LHEPROVIMENTO, para condenar o recorrenteFrancisco de Assis Ribeiro pelo crime de estupropresumido (art. 213, parágrafo único, c/c art. 224,“a” e ‘c’, do CP), fixando-se a pena em definitivono patamar de 07 (sete) anos de reclusão, a serinicialmente cumprida em regime semiaberto.Condena-se, ainda, o acusado no pagamento dascust as processuais. T ransit ada em julgado est adecisão, lance-se o nome do réu no rol dosculpados e expeçam-se mandado de prisão e guiade execução penal. Participaram do julgamento osExmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator,Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. JoaquimDias de Santana Filho. Impedido(s): não houve. Foipresente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dosSantos Galvão, Procuradora de Justiça. APELAÇÃOCRIMINAL N° 2014.0001.005893-1 - Teresina/1a. V araCriminal . Apelantes: ANTONIO FRANCISCORODRIGUES e JAQUIEL DE SOUSA ROCHA.Defensora Pública: Osita Maria Machado Ribeiro Costa.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Criminal do T ribunal deJustiça do Estado do Piauí, por votação unânime,CONHECER do apelo e DAR-LHE PROVIMENTO pararedimensionar as penas dos apelantes AntônioFrancisco Rodrigues e Jaquiel de Sousa Rocha para05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e40 (quarenta) dias-multa, cada dia no valor de 1/30do salário-mínimo, vigente á época do fato,mantendo-se a sentença em seus demais termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. ErivanJosé da Silva Lopes - Relator, Desa. Eulália Maria R. G.N. Pinheiro e Des. Joaquim Dias de Santana Filho.Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª).Dr(ª). Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradora deJustiça. APELAÇÃO CRIMINAL N° 2014.0001.007655-6 - Teresina/6a. V ara Criminal . Apelante: JOSÉROBERTO AMORIM DA SILVA. Defensora Pública:Osita Maria Machado Ribeiro Costa. Apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do T ribunal de Justiça doEstado do Piauí, por votação unânime, CONHECERdo recurso e DAR-LHE P ARCIAL PROVIMENTO,determinando-se a suspensão condicional da pena,pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante condiçõesa serem fixadas pelo juízo das Execuções (art. 78do CP), mantendo-se a sentença condenatória nosdemais termos. Participaram do julgamento os Exmos.Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa.Eulália Maria R. G. N. Pinheiro e Des. Joaquim Dias deSantana Filho. Impedido(s): não houve. Foi presente o(a)

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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71610DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dos Santos Galvão,Procuradora de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL N°2014.0001.006985-0 - Teresina/2a. V ara da Infância/Juventude (Criminal) . Apelantes: LAYDESONLEONARDO DA SILVA. MONTEIRO e ANTONIO VICTORDA SILVA SANTOS. Defensora Pública: Osita MariaMachado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. ErivanJosé da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do T ribunal de Justiça do Est ado do Piauí,por votação unânime, CONHECER do apelo paraNEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram dojulgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da SilvaLopes - Relator, Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro eDes. Joaquim Dias de Santana Filho. Impedido(s): nãohouve. Foi presente o(a) Exmo(a). Sr(ª). Dr(ª). LenirGomes dos Santos Galvão, Procuradora de Justiça.APELAÇÃO CRIMINAL N° 2014.0001.006344-6 -Miguel Alves/V ara Única. Apelante: JOSÉ NESTORALVES DA SILVA. Defensora Pública: Osita MariaMachado Ribeiro Costa. Apelado: MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. ErivanJosé da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do T ribunal de Justiça do Est ado do Piauí,por votação unânime, CONHECER do apelo, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reduzir a penaimposta ao acusado José Nestor Alves da Silva em12 (doze) anos, 1 1 (onze) meses e 07 (sete) dias dereclusão. Mantendo-se o regime fechado para oinicio do cumprimento da pena privativa deliberdade. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Desa. EuláliaMaria R. G. N. Pinheiro e Des. Joaquim Dias de SantanaFilho. Impedido(s): não houve. Foi presente o(a) Exmo(a).Sr(ª). Dr(ª). Lenir Gomes dos Santos Galvão, Procuradorade Justiça. PROCESSOS COM JULGAMENTOADIADO: Foram adiados os julgamentos dos seguintesprocessos: APELAÇÃO CRIMINAL N°2014.0001.009300-1 - Itaueira/Vara Única, a pedidodo Advogado do apelante; APELAÇÃO CRIMINAL N°2014.0001.005927-3 - José de Freit as/Vara Única, apedido do Advogado de defesa; AÇÃO PENAL Nº2014.0001.000235-4 – Teresina, em virtude do pedidode vista da Desa. Eulália Maria R. G. N. Pinheiro, apóso voto do relator – Des. Joaquim Dias de Santana Filho;APELAÇÃO CRIMINAL N° 2014.0001.006875-4 -Teresina/1a. V ara do T ribunal do Júri, pordeterminação do Des. Erivan Lopes – Relator;APELAÇÃO CRIMINAL N° 2014.0001.006993-0 -Campo Maior/1a. V ara, por determinação do Des.Erivan Lopes – Relator. APELAÇÃO CRIMINAL N°2014.0001.007393-2 - Itaueira/V ara Única, pordeterminação do Des. Erivan Lopes – Relator. O que,para constar, eu, Secretária, lavrei a presente ata, sendopor mim subscrita, que após a sua publicação no Diárioda Justiça e, não havendo impugnação, será assinadapelo Exmo. Sr. Des. Presidente.Des. Erivan José da Silva LopesPresidente da Egrégia 2ª Câmara Criminal

CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

APELAÇÃO CÍVEL N. 2012.0001.004479-0ORIGEM: TERESINA / 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADACÍVELAPELANTES: JOSÉ RIBAMAR DE SOUSA E OUTROSADVOGADO: RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADEAPELADO: ESTADO DO PIAUÍPROCURADOR DO ESTADO: PAULO CÉSAR MORAISPINHEIRORELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DEPARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃOPARA PROMOÇÃO. INDEFERIMENTO DALIMINAR. CURSO JÁ FINALIZADO. PERDA DOOBJETO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE /UTILIDADE DO PROVIMENTOJURISDICIONAL. APELO CONHECIDO EIMPROVIDO.

1. No presente caso, como o objeto da ação é aparticipação em curso de formação já exaurido, inexistea possibilidade de reversão da situação fática, motivopelo qual, de fato, resta inoportuno o exame do meritumcausae.2. Cuida-se, pois, de ato que já produziu os necessáriosefeitos no tempo, sendo despiciendo o julgamento domérito da demanda. Não há como se restabelecer o'status quo', mesmo porque, diante da perda do objeto,

não mais subsiste a necessidade/utilidade do provimentojurisdicional postulado pelos requerentes/apelantes.3. Apelo conhecido e não provido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível,do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, conhecer do presente recurso, posto quepreenchidos os requisitos de admissibilidade, para, nomérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum asentença de primeira instância.

APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N.2012.0001.006032-1ORIGEM: JAICÓS / VARA ÚNICAÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADACÍVELAPELANTE: MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DOPIAUÍADVOGADOS: MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DESOUZA E OUTROSAPELADA: MARIA ZORAIDE BEZERRA SOUSAADVOGADAS: ANTÔNIA MAGNA MOREIRA E SILVAE OUTRARELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAMENECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.IRREGULARIDADE PROCESSUAL NOAPELO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DOADVOGADO. PRAZO CONCEDIDO PARAREGULARIZAÇÃO NÃO OBSERVADO.INEXISTÊNCIA DO RECURSO. APELO NÃOCONHECIDO. CONCESSÃO DA SEGURANÇANA ORIGEM. CONHECIMENTO DO REEXAMENECESSÁRIO. ART. 14, §1º, DA LEI Nº 12.016/2009. REDUÇÃO DA JORNADA DETRABALHO E DO SALÁRIO. MOTIVAÇÃOINEXISTENTE. ATO NULO. MANUTENÇÃO INTOTUM DA SENTENÇA. REEXAMECONHECIDO E IMPROVIDO.

1. In casu, o ato coator consiste na redução da jornadade trabalho da impetrante de 40 horas/aula semanaispara 20 horas/aula e a consequente redução salarial.2. No presente caso, em que pese a intimação pararegularizar a apresentação da apelação cível, com aaposição da assinatura de seu advogado, a parte apeladadeixou transcorrer in albis o prazo concedido, somenteassinando o recurso após o prazo.3. A ausência de assinatura do recurso, nas viasordinárias, não impede a análise do pedido, mas sim ainércia em sanar tal falha no prazo conferido para tal,consoante afirma o art. 13 do CPC.4. Não assinado o recurso no prazo concedido, éinexistente o apelo.5. Nos termos do §1º do art. 100 da Lei Municipal n.160/2011, se para a concessão de um segundo turnode 20 horas semanais é necessária a "convocaçãoexpressa e justificada em portaria do SecretárioMunicipal de Educação, de acordo e limitado ànecessidade do município e a disponibilidade doservidor", segundo o princípio da razoabilidade tambémse faz necessária a motivação expressa e justificadaem portaria para a retirada desse segundo turno detrabalho.6. A motivação exposta pelo poder público vincula o ato,de forma que, inexistindo o motivo apontado ou sendoincongruente, o ato estará viciado no motivo.7. A redução da jornada de trabalho acarreta, via deconsequência, a redução salarial, fato rechaçado pornosso ordenamento jurídico, configurando flagranteilegalidade por ofensa ao princípio constitucional dairredutibilidade salarial, disposto no art. 7º, VI, da CF.8. Apelo não conhecido. Reexame conhecido eimprovido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível,do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, não conhecer da apelação, conhecendotodavia, do reexame necessário. No mérito, manterincólume a sentença de primeira instância, emdissonância com o parecer do Ministério PúblicoSuperior.

Apelação Cível n. 2014.0001.007741-0ORIGEM: FLORIANO / 1ª varaÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADACÍVELapelantes: LUIZ ANTÃO DO VALE REIS e outrOSadvogado: MIGUEL ARCANJO SILVA COSTAapeladA: DENISE LEAL REISAdvogados: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO eoutros

RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDESEMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DETERMO DE RENÚNCIA. JULGAMENTOANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE.MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO QUE NÃODEMANDA A PRODUÇÃO DE NOVASPROVAS. FEITO SUFICIENTEMENTEINSTRUÍDO. PRELIMINAR DE NULIDADE DASENTENÇA POR CERCEAMENTO DEDEFESA REJEITADA. ALEGAÇÃO DENULIDADE DO TERMO DE RENÚNCIA PORVÍCIO DE FORMA. HIPÓTESE DE NULIDADEABSOLUTA. IMPRESCRITIBILIDADE DA AÇÃODECLARATÓRIA. TERMO DE RENÚNCIAPARTICULAR. ADVOGADO CONSTITUÍDOPOR PROCURAÇÃO PARTICULAR SEMPODERES ESPECÍFICOS PARA O ATO.NULIDADE. EXEGESE DO ART. 1.806 DO CC.APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. Em atenção ao princípio da celeridade processual,sem olvidar as garantias do devido processo legal, oCódigo de Processo Civil prevê as hipóteses em que oprocesso, quando preenchidos determinados requisitoslegais (art. 330 do CPC), deve ter o provimento finalantecipado, sem a necessidade de realização deaudiência de instrução e julgamento, quais sejam,"quando a questão de mérito for unicamente de direito,ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidadede produzir prova em audiência".2. No caso dos autos, embora se trate de questão queenvolva direito e fato, não houve necessidade de seproduzir novas provas, tendo em vista que os autos jácontinham informações suficientes para o julgamentoda lide.3. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamentode defesa rejeitada.4. A sentença de primeira instância declarou nulo e semnenhum efeito o termo de renúncia efetuado pela autora,ora apelada, sob o argumento de que não foi observadaa forma prescrita em lei (instrumento público ou termojudicial). Observa-se, pois, que não se trata de caso deanulabilidade, conforme afirmam os apelantes, e sim denulidade, consoante afirma o artigo 166, IV, do CódigoCivil atual.5. Tratando-se de ação declaratória de nulidade de termode renúncia, ao argumento de que não foi observada aforma prescrita em lei, não há que se falar emnecessidade de observância do prazo de 1 (um) ano,posto que a nulidade absoluta é imprescritível e não seconvalesce pelo decurso do tempo, conforme afirmamos arts. 168, § único, e 169 da lei civil.6. Prejudicial de mérito de prescrição rejeitada.7. No caso dos autos, a renúncia de direitos hereditáriosda apelada foi efetuada por meio de termo particular,apenas juntada aos autos por advogado, que não detinhapoderes especiais para tanto. Além disso, a renúnciafoi realizada de forma parcial, renunciando a apelada adeterminados bens e reservando-se o direito de ficarcom parte da herança.8. Não tendo o termo de renúncia do presente caso sidofirmado por instrumento público ou por termo judicial,nos termos do art. 1.806 do CC, tendo o termo particularsido juntado aos autos por advogado constituído porprocuração particular, sem poderes específicos para oato, não merece reparo a sentença de primeira instânciaque julgou nulo o termo de renúncia.9. Apelo conhecido e improvido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível,do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, conhecer do presente recurso, posto quepreenchidos os requisitos de admissibilidade, rejeitar apreliminar de nulidade da sentença por cerceamento dedefesa e prejudicial de mérito de prescrição, para, nomérito, negar-lhe provimento, mantendo por completo asentença monocrática, em conformidade com o parecerdo Ministério Público Superior.

APELAÇÃO CÍVEL N. 2014.0001.006667-8ORIGEM: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DETERESINA-PIÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADACÍVELAPELANTE: FUNDAÇÃO DE APOIO TECNOLÓGICO -FUNATECADVOGADOS: DR. FRANCISCO SOARES CAMPELOFILHO (OAB/PI 2734) E OUTROSAPELADAS: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO ESTADODO PIAUÍ - UESPI E FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADEDO ESTADO DO PIAUÍ - FUESPIADVOGADOS: DRA. GILMARA GUIMARÃESBEZERRA (OAB/PI 4014) E OUTROS

Page 11:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 11 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDESEMENTAPROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DA AÇÃO DECOBRANÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.APELAÇÃO CÍVEL. LITISPENDÊNCIA.INOCORRÊNCIA. TEORIA DA CAUSAMADURA. NECESSIDADE DE DILAÇÃOPROBATÓRIA. INAPLICABILIDADE NAHIPÓTESE DOS AUTOS. SENTENÇAREFORMADA. RETORNO DOS AUTOS AOJUÍZO A QUO PARA REGULARPROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDOE PROVIDO.

1. No caso dos autos, a toda prova, não me parecemidênticos os elementos constantes nas ações ordináriae executória. Os fundamentos orquestrados nas açõesditas idênticas, evidenciam, claramente, ao menos, adistinção entre os pedidos formulados, não seconfigurando litispendência entre ambas.2. A teoria da causa madura somente é aplicável se acausa estiver suficiente instruída para o seu julgamento.3. Havendo necessidade de dilação probatória, devemos autos retornar à instancia inicial.4. Recurso conhecido e provido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível,do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em conformidade com o parecer doMinistério Público Estadual, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para anular a sentença que julgou extintaa ação ordinária originária, posto que inocorrente oinstituto da litispendência processual, regressando osautos ao juízo de origem para o regular processamentoe novo julgamento.

APELAÇÃO CÍVEL N. 2012.0001.002707-0origem: SÃO RAIMUNDO NONATO / 1ª varaÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Especializada CívelAPELANTE: HAMILTON DA SILVA BALDOÍNOADVOGADO: RAIMUNDO REGES SANTOSNOGUEIRAAPELADA: MARIA ELIZETE DE SOUZAADVOGADO: VALMIR VICTOR DA SILVEIRARELATOR: Des. Fernando Carvalho Mendes

EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DEPOSSE. AÇÃO POSSESSÓRIA. PRELIMINARDE NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DELITISCONSÓRCIO ATIVO. AUSÊNCIA DOCÔNJUGE NO POLO ATIVO.DESNECESSIDADE. DIREITO AUTÔNOMO DAAUTORA DE AJUIZAR A DEMANDAPOSSESSÓRIA. ART. 6º DO CPC. SOMENTETEM LEGITIMIDADE PARA ALEGAREVENTUAL VÍCIO O CÔNJUGE AUSENTE NADEMANDA. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃODE IMISSÃO DE POSSE. AÇÃO CABÍVEL.PRETENSÃO BASEADA NA PROPRIEDADE.ART. 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO DESER IMITIDA NA POSSE. APELO CONHECIDOE IMPROVIDO.

1. Conforme interpretação da doutrina e dajurisprudência, a necessidade de consentimento docônjuge somente se aplica às ações reais que versemacerca de direitos imobiliários, e não às açõespossessórias, cujo direito discutido é de naturezapessoal.2. A autora, ora apelada, tem legitimidade ativa paraingressar, em nome próprio, com ação de imissão deposse, sendo desnecessária a formação delitisconsórcio com o seu cônjuge.3. Preliminar de necessidade de formação delitisconsórcio ativo rejeitada.4. Diferentemente do alegado pelo apelante, a declaraçãode fl. 37, referente ao recebimento de valores decorrentesda compra e venda do imóvel, não tem o condão detransmitir a propriedade do imóvel ao recorrente, vistoque, nos termos do art. 530, inciso I, do Código Civil de1916, vigente à época, somente se adquire a propriedadeimóvel "pela transcrição do título de transferência noregistro do imóvel".5. Enquanto não desconstituída a transmissão de imóvela favor da apelada, esta ostenta a qualidade de legítimaproprietária do imóvel objeto da lide, conforme certidãode fl. 08, fazendo jus, pois, ao direito de reaver a coisado poder de quem quer que injustamente a possua oudetenha, nos termos do art. 1.228 do Código Civil.6. A ação de imissão na posse consubstancia-se nademanda ajuizada pelo proprietário não possuidor emdesfavor do possuidor não proprietário.7. Apelo conhecido e improvido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos em

que são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível,do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminarde necessidade de formação de litisconsórcio ativo,para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo ilesa asentença recorrida.

APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N.2012.0001.003623-9ORIGEM: TERESINA / 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADACÍVELAPELANTE: ESTADO DO PIAUÍPROCURADOR: CELSO BARROS COELHO NETOAPELADA: YARA AMORIM DE AGUIARADVOGADOS: YARA AMORIM DE AGUIAR E OUTRORELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES

EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL / REEXAMENECESSÁRIO. PAGAMENTO DE ITCMD.REVISÃO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DEERRO DE FATO. AUSÊNCIA DECOMPROVAÇÃO DE QUE O VALOR VENALDECLARADO ESTAVA DESATUALIZADO.APELO E REEXAME CONHECIDOS EIMPROVIDOS.

1. Consoante a exegese do art. 149 do CTN, o errocometido em não atualizar o valor do imóvel é hipótesede erro de fato, e não de erro de direito, sendo possível,pois, a revisão de ofício, caso comprovado que o tributofoi pago tendo por base valor desatualizado.2. No presente caso, a nova avaliação refere-se ao anode 2000, enquanto que o contrato de doação foi firmadoem 1999. Logo, o valor venal a ser utilizado como basepara o cálculo do ITCMD deve ser o do ano de 1999,quando ocorreu o fato gerador, consoante se extrai daleitura dos arts. 3º, 6º, §4º, da Lei nº 4.261/89.3. Não merece prosperar a alegação do recorrente deque o valor venal referente ao ano de 1999 estavadesatualizado e que a nova avaliação, realizada em 2000,corresponderia à atualização do valor. Com efeito, a novaavaliação efetuada pelo Fisco não se encontra respaldadaem critérios objetivos.4. No caso, tem-se que não restou demonstrado que ovalor venal do imóvel utilizado para o cálculo do ITCMDestava desatualizado, sendo que a pretensão deutilização da avaliação realizada em 2000 não se prestapara tal fim, visto que não reflete o valor venal do imóvelà época em que firmado o contrato de doação, mas simvalor em data posterior.5. Logo, tendo em vista que a revisão de ofício efetuadapela Fazenda Pública Estadual não teve o condão deatualizar o valor venal do imóvel, mas sim de utilizarcomo base de cálculo do ITCMD o valor venal do imóvelde data posterior à ocorrência do fato gerador, tem-seque é nulo o Auto de Infração no presente caso.6. Apelo e reexame conhecidos e improvidos.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível,do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, conhecer da remessa de ofício e daapelação, para, no mérito, negar-lhes provimento,mantendo incólume a sentença de primeiro grau.

4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.006971-0.Agravante: I. F. G. da C., menor impúbere e oraagravante, representado por RITA DE CÁSSIAGONÇALVES DA COSTA.Advogado: Sávio de Araújo Martins.Agravado: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOSDO SEGURO DPVAT S.A.Advogado: Herison Helder Portela Pinto.RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTAALENCAR.

EMENTAPROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DEINSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA -JUSTIÇA GRATUITA - INTERESSE DE MENORIMPÚBERE - DEFERIMENTO OBRIGATÓRIO- RECURSO PROVIDO

1. Em se tratando de assistência judiciária gratuitapedida em favor de menor impúbere, impõe-se odeferimento, sem necessidade de se averiguar acapacidade econômica de quem o representa legalmentepela óbvia razão de não ser o seu representante legalparte no feito.2. Recurso provido e decisão reformada.ACÓRDÃOA C O R D A M os Exmºs. Srs. Desembargadoresintegrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégio

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em conhecer do recurso, por atender aospressupostos de admissibilidade para, no mérito, dar-lhe PROVIMENTO, a fim de cassar a decisão combatida,determinando que seja concedido o benefício da justiçagratuita reclamado pelo agravante.

Apelação Cível nº 2014.0001.007197-2 - Vára Únicade Luis Correia.Apelante/Apelado adesivo: Banco do Brasil S/A.Advogado: Celso Gonçalves Cordeiro Neto.Apelada/Apelante adesiva: Maria da ConceiçãoNascimento Alexandre.Advogado: Bráulio José de Carvalho Antão.Relator: Raimundo Nonato da Costa Alencar.

EMENTAPROCESSO CIVIL - RECURSOSRECIPROCAMENTE INTERPOSTOS -APELAÇÃO CÍVEL - DESERÇÃO -RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DASCUSTAS PROCESSUAIS - PRELIMINARREJEITADA - CONTA CORRENTE - SALDO DENATUREZA SALARIAL - RETENÇÃO PARASATISFAZER DÍVIDA DE EMPRÉSTIMO -IMPOSSIBILIDADE - RECURSO ADESIVO -CONFISSÃO DE USUFRUTO DE CRÉDITO -PACTO INCONTROVERSO - ÓBICE AREPETIÇÃO DO INDÉBITO - DANO MORAL -QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL -SENTENÇA MANTIDA.

1. Breve cotejo do preparo da apelação com asexigências da Lei Estadual nº 5.526/05 e do Manual deCustas expedido pelo FERMOJUPI, revela que o aludidorecurso carece, apenas, do pagamento das verbasatinentes ao contador judicial. Todavia, tais verbasdestinadas a recompensar o expert são devidas,somente, quando os serviços por ele prestados foremnecessários ao andamento do processo, o que não severificou e nem se verifica no caso sub examine.2. É defeso às instituições financeiras, assim comoafigura-se ilegal, a conduta de retenção dos proventosde seus correntistas, inseridos ai aqueles de naturezasalarial, com o fito de honrar dívida de empréstimo, aindaque haja pacto expresso entre as partes nesse sentido.Precedentes reiterados do STJ.3. Havendo confissão de usufruto do crédito concedidopelo Banco, não se pode olvidar que houve o pactocontratual entre as partes, o que encerra, definitivamente,qualquer alegação de cobrança indevida e, por via deconsequência, obsta a repetição do indébito, nos moldesdo art. 42, do Código de Defesa do Consumidor.4. In casu, não há o que reparar no quantum indenizatórioestipulado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título dedanos morais, pois o valor amolda-se à perfeição aoque determinam os princípios da razoabilidade e daproporcionalidade.5. Recursos não providos à unanimidade.ACÓRDÃOA C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadoresintegrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégioTribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em conhecer dos recursos reciprocamente interpostos,por atenderem aos pressupostos de admissibilidade,para no mérito negar-lhes provimento, a fim de se manterincólume a decisão hostilizada, por seus próprios ejurídicos fundamentos.

Apelação Cível nº 2014.0001.003226-7 - 6ª V ara Cívelde TeresinaApelante: Banco do Brasil S/A.Advogados: Karina Almeida Batistuci e Gibran Silva deMelo Pereira.Apelada: Yolanda Moura e Silva.Advogado: Josué Alves de Carvalho Vitório.Relator: Raimundo Nonato da Costa Alencar.

EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL - CÓDIGO DE DEFESA DOCONSUMIDOR - PRESTAÇÕESDESPROPORCIONAIS - REVISÃOCONTRATUAL - POSSIBILIDADE -ABUSIVIDADE PATENTE DA CAPITALIZAÇÃODE JUROS - AFRONTA À SÚMULA Nº 381, DOSTJ - INOCORRÊNCIA - INVERSÃO OPEJUDICIS DO ÔNUS DA PROVA - EXIBIÇÃO DECONTRATO - INÉRCIA DA PARTE - PREJUÍZOÀ ANÁLISE DA MATÉRIA RECURSAL -PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - RECURSONÃO PROVIDO.

1. O pleito revisional tanto pode escudar-se na ocorrênciade fator superveniente, como na existência de flagrantedesproporcionalidade das prestações contratuais, a teordo que predispõe o art. 6º, VIII, do CDC.2. Cotejo do enunciado da Súmula nº 381, do STJ, coma fundamentação esposada pela sentença combatida,revela que não houve qualquer afronta ao aludido

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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71612DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

entendimento jurisprudencial, de uma vez que na fl. 03,da exordial, a apelada reporta-se à suposta abusividadepatente da capitalização mensal de juros, o quedemonstra, inequivocamente, que o julgador nãoconheceu da matéria ex officio.3. O magistrado a quo em fiel e estrita observância aosrequisitos do art. do art. 6º, VIII, do caderno processualconsumerista, inverteu o ônus da prova em desfavor daparte recorrente e determinou a exibição do contratoobjeto da lide. Não obstante a ordem judicial, quedou-se ela inerte, ato omissivo que, por sua vez, prejudica aanálise de alguns pontos da matéria recursal de méritoe impõe a aplicação da penalidade prevista pelo artigo359, do Código de Processo Civil, admitindo-se, porconseguinte, como verdadeiros os fatos que a recorridapretendia provar por meio do aludido documento.4. Sentença mantida.ACÓRDÃOA C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadoresintegrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégioTribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em conhecer do recurso, por atender aos pressupostosde admissibilidade, para no mérito, negar-lhe, porém,provimento, a fim de se manter incólume a decisãohostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos.

Apelação Cível nº 2014.0001.006013-5 - 1ª V ara Cívelde Teresina.Apelante: Banco Finasa BMC S.A.Advogados: Celso Marcon e outros.Apelado: Denylson Hevecy Oliveira de Souza.Advogado: Mauricio Cedenir de Lima.Relator: Raimundo Nonato da Costa Alencar.

EMENTAPROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO -NOTIFICAÇÃO EXPEDIDA POR CARTÓRIOSITUADO EM LOCALIDADE DIVERSA DODOMICILIO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE- PRECEDENTES DO STJ - RECURSOPROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segueo entendimento de que é válida a entrega de notificaçãoextrajudicial expedida por Cartório de Títulos eDocumentos de comarca diversa da do domicílio dodevedor. Precedentes.2. Sentença reformada.ACÓRDÃOA C O R D A M os exmºs. srs. Desembargadoresintegrantes da 4ª Câmara Especializada Cível do egrégioTribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em conhecer do recurso, por atender aos pressupostosde admissibilidade e dar-lhe, no mérito, provimento,cassando a sentença objurgada e determinando o retornodos autos ao juízo de origem, para o regularprosseguimento do feito.

TRIBUNAL PLENO

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REF . AO MANDADODE SEGURANÇA Nº 2012.0001.002232-0EMBARGANTE: Estado do PiauíPROCURADOR: Celso Barros Coelho NetoEMBARGADO: Francehi de Carvalho MacedoGuimarães - MEEADVOGADOS: Helbert Maciel e outroRELATOR: Des. José Ribamar de Oliveira

EMENTAProcessual Civil - Mandado de Segurança -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omissãoalegada pelo embargante inexistente.

1. Verdadeiro propósito do recorrente, com a alegaçãode omissão, em obter o reexame da matéria, em buscade sua modificação. 2. Pretensão incabível em sede deembargos declaratórios, dado os limites contidos no art.535 do CPC. 3. Recurso Improvido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam oscomponentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em conhecer dos EmbargosDeclaratórios opostos, mas para rejeitá-los, para mantero acórdão embargado em todos os seus termos, nosmoldes do voto relator.

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA Nº2014.0001.000619-0 - BOM JESUS/PISUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA AGRÁRIADA COMARCA DE BOM JESUS - PISUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DECURIMATÁ - PIRELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTAPROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVODE COMPETÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DEPOSSE. AUSÊNCIA DE CONFLITO AGRÁRIO.

COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.1 - In casu, nada indica a existência de litígio coletivopela posse da terra, há tão somente, conflito simplespela posse de imóvel rural, envolvendo um único autor eum único réu, não sendo possível antever consequênciassociais da disputa pela terra, falecendo assimcompetência ao juízo especializado em matéria agrária.2 - Trata-se de competência do Juízo Comum e não daVara Agrária Especializada. 3- Conflito negativo decompetência procedente.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, acordam oscomponentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cíveldo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, emjulgar procedente o conflito e declarar competente paraprocessar e julgar o feito, o Juízo Suscitado da VaraÚnica da Comarca de Curimatá-PI, em consonância como parecer ministerial superior, nos termos do voto doRelator.

Conflito de Competência n. 2014.0001.005215-1Suscitante: Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal daComarca de TeresinaSuscitado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível eCriminal - Zona NorteRelator: Desembargador Raimundo Nonato da CostaAlencar

E M E N T ADIREITO PROCESSUAL - CONFLITO DECOMPETÊNCIA - JUIZADOS ESPECIAIS -AUDIÊNCIA PRELIMINAR - AUSÊNCIA DOAUTOR DO FATO - REMESSA DOS AUTOS ÀJUSTIÇA COMUM PARA CITAÇÃO -IMPOSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA AO RITODA LEI N. 9.099/95 - COMPETÊNCIA DO JUÍZODE DIREITO DO JUIZADO ESPECIALSUSCITANTE

1. Nos Juizados Especiais, em audiência preliminar,caso reste ausente o autor do fato, antes do envio dosautos à Justiça Comum, cabe atender ao rito previstona Lei n. 9.099/95, devendo o Minsitério Públicoapresentar a denúncia oral e esgotarem-se aspossibilidades de tentativa de citação pessoal do réu,dentre as modalidades admitidas no âmbito dos JuizadosEspeciais.2. Decisão unânime para declarar competente paraapreciar a causa o juízo do Juizado Especial suscitante.Vistos, relatados e discutidos estes autos de conflitode competência n. 2014.0001.005215-1, em que ésuscitante o JUIZ DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCADE TERESINA JUIZ, e suscitado o JUIZ DE DIREITODO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ZONACENTRO - UNIDADE II, DA COMARCA DE TERESINA:A c o r d a m os componentes do Egrégio Tribunal Plenodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votaçãounânime, em consonância com o parecer ministerialsuperior, em CONHECER do presente conflito negativode competência, para DECLARAR competente o Juizde Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da ZonaNorte de Teresina, nos termos do voto do Relator.

Conflito de Competência n. 2014.0001.001606-7Suscitante: Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal daComarca de TeresinaSuscitado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível eCriminal - Zona Norte I / PirajáRelator: Desembargador Raimundo Nonato da CostaAlencar

E M E N T ADIREITO PROCESSUAL - CONFLITO DECOMPETÊNCIA - JUIZADOS ESPECIAIS -CRIMES MILITAR - INTELIGÊNCIA DO CÓDIGOPENAL MILITAR - IMPOSSIBILIDADE DEPROCESSAMENTO DE CRIMES MILITARESNOS JUIZADOS ESPECIAIS - ART. 90-A DALEI N. 9.099/95 - COMPETÊNCIA DA VARAESPECIALIZADA DO JUÍZO COMUM

1. Em restando evidenciada a natureza do militar de umcrime, em atenção ao disposto no Código Penal Militar,fica afastada a possibilidade de processamento ejulgamento deste perante os Juizados EspeciaisCriminais. Súmula 09 do Superior Tribunal Militar.2. Em conformidade com o disposto no art. 90-A da Lein. 9.099/95, as disposições legais do referido diplomanão se aplicam no âmbito da Justiça Militar.3. Decisão unânime para declarar competente paraapreciar a causa o juízo comum suscitado.Vistos, relatados e discutidos estes autos de conflitode competência n. 2014.0001.001606-7, em que ésuscitante o JUIZ DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCADE TERESINA, DA COMARCA DE TERESINA, esuscitado o JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIALCÍVEL E CRIMINAL - ZONA CENTRO - UNIDADE I:A c o r d a m os componentes do Egrégio TribunalPleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por

votação unânime, em consonância com o parecerministerial superior, em conhecer do presente conflitonegativo de competência, para declarar competente oJuiz de Direito da 8ª Vara Criminal de Teresina, nostermos do voto do Relator.Secretaria Judiciária - Teresina,27-3-2015. Sinval Pereira de Andrade Filho - AnalistaJudicial.

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

REPUBLICAR CONFORME DESPACHO DO RELATORDE FL. 1.129 DOS AUTOS.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2012.0001.007515-4ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada CriminalRELATOR: Des. Erivan LopesORIGEM: Conceição do Canindé/Vara ÚnicaAPELANTE: Lourival Durval de AlencarADVOGADOS: Antonio Tito Pinheiro Castelo Branco(OAB/PI nº 178-B) e Anastácio Araújo Costa Sales Neto(OAB/PI nº 6390)APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí

EMENTAAPELAÇÃO CRIMINAL. ATRASO NAPRESTAÇÃO DE CONTAS. CRIME DO ART.1º, INC. VI, DO DECRETO-LEI 201/67.PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DAPUNIBILIDADE. CRIME DO ART. 89 DA LEI Nº8.666/93. CONDUTA DE FRAUDARPROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARAOBTENÇÃO DE VANTAGEM.RECLASSIFICAÇÃO. CONFIGURAÇÃO DOTIPO DO ART. 90 DA LEI Nº 8.666/93.CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. PENAATENUADA. APELO CONHECIDO EPARCIALMENTE PROVIDO.

1. A prescrição, depois da sentença condenatória comtrânsito em julgado para a acusação ou depois deimprovido o seu recurso, regula-se pela pena aplicada,nos termos do art. 110, § 1o, do Código Penal e daSúmula 146 do STF.2. O fato criminoso se deu antes da vigência da Lei nº12.234/2010, devendo ser aplicadas as normas por elarevogadas. Significa que a contagem do prazoprescricional leva em conta o período entre a data dofato e a do recebimento da denúncia (§ 2º, do art. 110do CP) e que a pena aplicada de quatro meses dedetenção prescreve em 2 (dois) anos (art. 109, VI, doCP).3. No caso, o atraso na prestação de contas teria severificado ao longo dos anos de 1997, 1998 e 1999,enquanto que o recebimento da denúncia se deu apenasem outubro de 2005, ou seja, mais de cinco anos depoisda data dos últimos fatos.4. A conduta de fraudar licitação, efetuando-se despesaapós a simulação do procedimento na modalidadeconvite, amolda-se não à figura típica do art. 89 da Leinº 8.666/93, como entendeu equivocadamente o Juiz,mas sim a do art. 90 dessa Lei.5. Os fatos apurados, no sentido de ter sido forjada aparticipação de duas outras empresas, e também quantoà conduta do prefeito na montagem da comissão delicitação, nomeando pessoas para apenas assinarem adocumentação, já demonstram, de plano, o fim específicoao qual destinado o seu atuar delituoso e, portanto, opreenchimento do elemento subjetivo do tipo penal emquestão.6. A reprimenda do art. 90 é mais branda em relação àdo art. 89 da Lei nº 8.666/93, impondo-se a reduçãoproporcional da pena que fora aplicada.7. Apelo conhecido e parcialmente provido, para declararextinta a punibilidade relativa ao crime do art. 1º, inc.VI, do Decreto-Lei nº 201/67, em razão da prescriçãoda pretensão punitiva (art. 107, IV, CP), e para condenaro apelante às penas de 2 (dois) anos e 6 (seis) mesesde detenção e multa no valor de R$ 2.000,00 (dois milreais), que deverá ser revertida em favor dos cofresmunicipais, pela incursão no crime do art. 90 da Lei nº8.666/93, substituindo-se a pena privativa de liberdadepor duas restritivas de direitos, nas modalidadesprestação de serviços à comunidade ou a entidadespúblicas e prestação pecuniária a entidade pública ouprivada com destinação social, no valor de um saláriomínimo, ambas pelo tempo da pena privativa de liberdadeaplicada, ficando a especificação das medidasdelegadas ao Juízo da Execução, mantendo o regimeinicial aberto e os demais termos da sentença.DECISÃOAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, CONHECER do recursoe dar-lhe PARCIAL PROVIMENTO, para declarar extintaa punibilidade relativa ao crime do art. 1°, inc. VI, doDecreto-Lei n° 201/67, em razão da prescrição da

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 13 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

pretensão punitiva (art. 107, IV, CP), e para condenar oapelante às penas de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses dedetenção e multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),que deverá ser revestida em favor dos cofres municipais,pela incursão no crime do art. 90 da Lei 8.666/93,substituindo-se a pena privativa de liberdade por duasrestritivas de direitos, nas modalidades prestação deserviços à comunidade ou a entidades públicas eprestação pecuniária a entidade pública ou privada comdestinação social, no valor de um salário mínimo, ambaspelo tempo da pena privativa de liberdade aplicada, ficandoa especificação das medidas delegadas ao juízo daExecução. Mantendo-se o regime inicial aberto e osdemais termos da sentença. Secretaria Judiciária -Teresina, 27-3-2015. Sinval Pereira de Andrade Filho -Analista Judicial.

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

HABEAS CORPUS N.º 2014.0001.006365-3(FLORIANO/1ª VARA CRIMINAL)Impetrante: FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHOPaciente: REGINALDO SAMPAIO DIASRelator: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTAPROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.PACIENTE CONDENADO SEM TRÂNSITO EMJULGADO. GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIANÃO EXPEDIDA. DIREITO SUBJETIVO DOCONDENADO. PRETENSÃO DE RECORREREM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE.SENTENÇA FUNDAMENTADA. ORDEMPARCIALMENTE CONCEDIDA.

1. O impetrante busca providências para expedição daguia de execução provisória de paciente já condenadosem trânsito em julgado, além da concessão do direitode recorrer em liberdade.2. Sentença penal condenatória suficientementefundamentada para manter a segregação cautelar dopaciente, ordem denegada neste ponto.3. A expedição da guia de recolhimento provisório seconstitui em direito subjetivo do apenado, mesmoprovisório, justamente para que se torne possível adefinição e o agendamento dos benefícios porventuracabíveis. Neste sentido preceituam os arts. 8º e 9º daResolução nº 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça.4. Medida liminar deferida para determinar a expediçãoda guia de execução provisória. Autoridade coatoracumpriu a determinação e abriu vista à defesa pararequerer os benefícios que entender cabíveis.5. Ordem parcialmente concedida.ACÓRDÃOAcordam os componentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em ratificar a liminar,concedendo parcialmente a ordem, para que uma vezexpedida a guia de execução provisória, o Juízo de Direitoda Ia Vara da Comarca de Floriano (PI), nos autos daExecução Penal, decida como de direito acerca dosbenefícios a que fizer jus o paciente, dentre eles o deprogressão de regime, denegando, portanto, a pretensãode recorrer em liberdade."

HABEAS CORPUS N.° 2014.0001.006372-0 (CAMPOMAIOR/1ª VARA CRIMINAL)Impetrantes: CARLA YÁSCAR BENTO FEITOSABELCHIORPacientes: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS PASSOSe ELYSSON JARDEL MOURA E SILVARelator: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTAPROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DEFUNDAMENTAÇÃO DO DECRETOPREVENTIVO. NÃO OCORRÊNCIA.REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA.EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.NÃO CONFIGURADO. EXCESSO DE PRAZOPARA A FORMAÇÃO DA CULPA.INOCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃOE JULGAMENTO INICIADA. TRAMITAÇÃOCOMPREENDIDA COMO REGULAR.AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE.ORDEM DENEGADA.

1. Analisando o decreto preventivo, percebe-se que ojuiz singular decretou a prisão preventivaconsubstanciado na garantia da ordem pública, haja vistaa concreta possibilidade de reiteração criminosa, comexpressa menção aos fatos concretos do caso e condutados pacientes, razões pelas quais não há que falar emausência de fundamentação.2. Demonstrada a necessidade concreta da custódiaprovisória, as medidas cautelares alternativas à prisão,introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostramsuficientes e adequadas à prevenção e à repressão docrime.

3. A eventual ilegalidade da prisão cautelar por excessode prazo para formação da culpa deve ser analisada deacordo com as peculiaridades do caso concreto, à luzdo princípio da razoabilidade, não resultando da simplessoma aritmética dos prazos abstratamente previstos nalei processual penal.4. O excesso de prazo pela demora na conclusão dainstrução criminal somente restará caracterizado quandoefetivamente causado pelo Ministério Público ou peloJuízo Criminal. O processo está com trâmite regular.5. Ordem denegada.ACÓRDÃOAcordam os componentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em harmonia com o parecerMinisterial Superior, pela DENEGAÇÃO da ordemimpetrada."

HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.006671-0 (TERESINA/CENTRAL DE INQUÉRITOS)IMPETRANTE(S) :RAFAEL DA SILVA RODRIGUESPACIENTE :WANDERSON CESAR BATISTA DA SILVAIMPETRADO(S) :JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DEINQUÉRITOS DA COMARCA DE TERESINA - PIRELATOR :DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTAPROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM 1ºGRAU. ORDEM PREJUDICADA.

1. Conforme consulta ao Sistema de AcompanhamentoProcessual (Themis Web), constata-se que a autoridadeapontada como coatora revogou a prisão preventiva dopaciente, expedindo o competente alvará de soltura emseu favor.2. Ocorrida, portanto, a cessação do gravame hostilizadoe, consequentemente, o esvaziamento da causapretendida, resta prejudicada a apreciação da ordemimpetrada.3. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto.ACÓRDÃOAcordam os componentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em virtude da perdasuperveniente do objeto da presente ordem, emdissonância com o parecer do Ministério PúblicoSuperior, que opinava pela denegação da ordem, julgamprejudicado o presente Habeas Corpus, nos termos doart. 659 do Código de Processo Penal."

HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.006754-3IMPETRANTE(S) :WILDES PRÓSPERO DE SOUSAPACIENTE :JOSÉ LIMA CHAGASIMPETRADO(S) :JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARACRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA

EMENTAHABEAS CORPUS. ARTS. 33 E 35 DA LEI Nº11.343/2006. DECISÃO EM AUDIÊNCIA DEINSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUERECONHECE O EXCESSO DE PRAZO,RELAXA A PRISÃO E, EM ATO CONTÍNUO,DECRETA NOVA PRISÃO PREVENTIVA PARAGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.CONSTRANGIMENTO ILEGALCONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.

1. Verifica-se nítido constrangimento ilegal à liberdadede locomoção do paciente, isto porque o paciente tevea sua prisão relaxada pela autoridade impetrada quandoda realização de audiência de instrução e julgamentopor reconhecer excessivo o prazo de segregaçãocautelar sem que a instrução tivesse sido encerrada.Ocorre que o Magistrado, em ato contínuo, decretounova prisão preventiva do paciente para resguardar aordem pública.2. É teratológica a decisão que reconhece o excessoinjustificado de prazo para relaxar a prisão do réu e, nomesmo processo e oportunidade, decreta a prisãopreventiva como se esse fato tivesse o condão de afastara ilegalidade da prisão decorrente do excesso de prazona formação da culpa.3. Liminar confirmada. Ordem concedida.ACÓRDÃO"Acordam os componentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, conceder a ordem impetrada,confirmando a liminar anteriormente deferida em favorde JOSÉ LIMA CHAGAS, salvo se por outro motivoestiver preso, em dissonância com o parecer doMinistério Público Superior. Determinando, ainda, amanutenção das condições anteriormente impostas,quais sejam a de que o paciente compareça em juízo,mensalmente, com o fim de informar e justificar suasatividades, ficando proibido de ausentar-se da Comarcade Teresina-PI, sem prévia autorização judicial, até otérmino da instrução criminal, advertindo-lhe de que o

descumprimento de quaisquer das medidas impostasimplicará na decretação de sua prisão pelo juízo deprimeiro grau."

HABEAS CORPUS N.º 2014.0001.008576-4 (OEIRAS /1ª VARA CRIMINAL)IMPETRANTE: NÉLIO NATALINO FONTES GOMESRODRIGUESPACIENTE: CASSIO GOMES PESSOARELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTAPROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM 1ºGRAU. ORDEM PREJUDICADA.

1. Conforme informação trazida pela Ministério PúblicoSuperior, constata-se que a prisão preventiva do pacientefoi revogada pelo magistrado de piso, expedindo-se ocompetente alvará de soltura em seu favor quando darealização de audiência.2. Ocorrida, portanto, a cessação do gravame hostilizadoe, consequentemente, o esvaziamento da causapretendida, resta prejudicada a apreciação da ordemimpetrada.3. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto.ACÓRDÃO"Acordam os componentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em virtude da perdasuperveniente do objeto da presente ordem, emconsonância com o parecer do Ministério PúblicoSuperior, julgar prejudicado o presente Habeas corpus,nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal."

HABEAS CORPUS N.° 2014.0001.009482-0 (CANTODO BURITI/VARA ÚNICA)IMPETRANTES: WELTON ALVES DOS SANTOSPACIENTE: CARLOS ADILSON VIEIRARELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTAPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.ARTS. 35 DA LEI Nº 11.343/2006 E 2º DA LEINº 10.850/2013. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO.PARADIGMA EM SITUAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL NÃO SEMELHANTE.PACIENTE PRESO POR DECRETOPREVENTIVO DIFERENTE DAQUELEREPUTADO AUSENTE DE FUNDAMENTAÇÃOEM FAVOR DO PARADIGMA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃOCONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.

1. O impetrante argumenta que o paciente está namesma situação jurídico-processual de outros doiscorréus postos em liberdade após o julgamento dosHabeas Corpus nº 2014.0001.004098-7 e nº2014.0001.009337-8 pela 1ª Câmara EspecializadaCriminal.2. Compulsando os autos percebe-se claramente que oora paciente não figurou no decreto preventivo datadode 04/04/2014 (fls. 16/18), o qual foi reputado carentede fundamentação nos Habeas Corpussupramencionados.3. Em nenhum dos julgados apontados decidiu-se pelailegalidade do decreto preventivo datado de 18/07/2014(fls. 08/14), único decreto prisional que mantêm opaciente segregado cautelarmente.4. Portanto, não constando o paciente do decretopreventivo datado de 04/04/2014 não se pode estender-lhe benefício concedido em razão de ilegalidadeconstatada em tal decreto prisional.5. Ordem denegada.ACÓRDÃO"Acordam os componentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, denegar a ordem impetrada,face a ausência do alegado constrangimento ilegal, emconsonância com parecer Ministerial Superior."

HABEAS CORPUS N.º 2015.0001.000651-0(FLORIANO/1ª VARA CRIMINAL)IMPETRANTE: ALINE DA SILVA SANTOS REIS EOUTROPACIENTE: AFONSO MENDES RIBEIRORELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTAPROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS.PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO EM 1ºGRAU. ORDEM PREJUDICADA.

1. Conforme informação prestada pela autoridadecoatora e consulta ao Sistema de Controle Processual(ThemisWeb), constata-se que a autoridade apontadacomo coatora expediu o competente alvará de solturado paciente.2. Ocorrida portanto a cessação do gravame hostilizado

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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71614DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

e, consequentemente, o esvaziamento da causapretendida, resta prejudicada a apreciação da ordemimpetrada, por perda de objeto.3. Ordem prejudicada por perda superveniente de objeto.ACÓRDÃO"Acordam os componentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em virtude da perdasuperveniente do objeto da presente ordem, emconsonância com o parece verbal emitida em Sessãopelo Procurador de Justiça do Ministério Público Superior,julgam prejudicado o presente Habeas Corpus,."

HABEAS CORPUS N.° 2014.0001.003509-8(Beneditinos/V ara Única)Impetrante: LUCIANO RIPARDO DANTASPaciente: RAFAEL DA SILVA ALMEIDARelator: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

EMENTAPROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS -AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DODECRETO PREVENTIVO - CONCESSÃO DEMEDIDA LIMINAR PELO STJ - ORDEMPREJUDICADA - DECISÃO UNÂNIME.

1. Considerando que o paciente foi posto em liberdadeem virtude da concessão de medida liminar pelo STJ,não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal,nos termos do art. 659 do CPP.2. Ordem prejudicada. Decisão unânime.ACÓRDÃO"Acordam os componentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, considerando ter cessado oalegado constrangimento, ter por prejudicado o presentehabeas corpus, em dissonância com o parecer doMinistério Público Superior."

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

Embargos de Declaração na Apelação Cível nº2011.0001.006956-3Embargante: AIR CANADÁAdvogado (ª): Gisa Mara C. De OliveiraEmbargado: LUANA CHAIB RODRIGUESAdvogado: Nivaldo Avelino de CastroRelator: Des. José James Gomes Pereira

EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DEDECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.REDISCUSSÃO DE MATÉRIA APRECIADA.ART. 535 DO CPC INEXISTÊNCIA DEOMISSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃOPROVIDO.

1. Os embargos têm cabimento quando existente noacórdão ou sentença, omissão, contradição ouobscuridade, podendo ainda ter, eventualmente, efeitomodificativo quando resultante de acolhimento de víciosapontados. 2. A omissão e contradição que ensejaembargos de declaração é tão somente a interna,ocorrida entre as conclusões do próprio julgado, o quenão ocorreu no presente caso. Embargos de declaraçãocom o fim de efeito modificativo, se faz necessário quea decisão embargada tenha incorrido em contradição,omissão ou obscuridade, o que não se constata nahipótese dos autos. 3. Recurso conhecido e improvido.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, em conhecer os presentesembargos de declaração, mas NEGAR-LHESprovimento, por não haver no acórdão, omissão,contradição ou obscuridade, capaz de afrontar odispositivo no art. 535, I e II, CPC, mantendo-se oacórdão embargado em todos os seus termos.

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

Apelação Criminal nº 2014.0001.006477-3 - 3ª V araCriminal da Comarca de T eresina-PIApelante: João Pedro da Silva PereiraDefensor(a) Público(a): Haradja Michelliny de FigueiredoFreitas FreitagApelado: O Ministério Público do Estado do PiauíRelator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

EmentaAPELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2.º, INC. IDO CP. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADELESIVA DA ARMA APREENDIDA POR ESTARDESMUNICIADA E REDUÇÃO DA PENA DEMULTA AO MÍNIMO LEGAL.IMPROCEDÊNCIA. INCIDÊNCIA DAMAJORANTE DO INC. I, DO §2.º, DO ART. 157,CP. ARMA DE FOGO EM PERFEITACONDIÇÃO DE USO. INADMISSÍVEL OAFASTAMENTO DA PENA DE MULTA.CARÁTER CUMULATIVO. APELOIMPROVIDO.

1. Em relação à qualificadora descrita no inciso I, § 2ºdo art. 157, CP, uma vez que o dispositivo penal dádestaque ao simples uso de arma (branca ou de fogo)para que fique configurada a majorante, depreende-seque o intuito da norma não se liga à eventual capacidadelesiva do meio utilizado, mas ao fundado temor que aarma possa causar.2. Dessa forma, mesmo que a arma não seja eficienteou esteja desmuniciada, prevalece a incidência da causaespecial de aumento de pena, já que o emprego do objetofoi capaz de exercer grave ameaça sobre a vítima,reduzindo-lhe a capacidade de resistência.3. A sanção pecuniária trata-se de pena de carátercumulativo com a privativa de liberdade, previsto na leipenal, a qual não pode ser afastada pelo magistradosob o argumento da condição de miserabilidade do réu.4. A eventual impossibilidade de pagamento, em razãode estado de pobreza, bem como o parcelamento dapena de multa deverá ser invocada no juízo da execução,não competindo tal análise ao juízo do conhecimento,até porque as condições financeiras do acusado poderãoser alteradas até o momento da efetiva execução dareprimenda pecuniária.5. Recurso improvido à unanimidade.AcórdãoAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em harmonia com oparecer da Procuradoria Geral de Justiça, CONHECERe NEGAR PROVIMENTO ao presente recurso deapelação criminal, mantendo-se incólume a sentençade primeiro grau em todos os seus termos.

TRIBUNAL PLENO

Embargos de Declaração em Mandado deSegurança nº 2014.0001.002341-2Embargante: ESTADO DO PIAUÍAdvogado (ª): Jonilto Santos Lemos JrEmbargada: MARIA DA CRUZ ALVES DOS SANTOSPEREIRAAdvogado: Nelson Nery CostaRelator: Des. José James Gomes Pereira

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.MANDADO DE SEGURANÇA - OMISSÃONÃO VERIFICADA - NOVOPRONUNCIAMENTO SOBRE A MATÉRIA -IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOSIMPROVIDOS.

I. Conforme entendimento amplamente pacificado noseio da jurisprudência pátria, o órgão julgador não temque apreciar todos os argumentos das partes, nemtampouco declinar todos os artigos, parágrafos, incisos,alíneas de dispositivos legais, desde que, porém, suadecisão esteja fundamentada, ainda que em razõesoutras não invocadas pelas partes. II. Ausentes, pois,as alegadas omissões no aresto, a ponto de afrontar odispositivo no art. 535, I e II, CPC, uma vez que aconclusão adotada foi devidamente fundamentada e amatéria necessária ao deslinde da causa foradevidamente apontada no julgado. III. De outra parte,considerando a finalidade precípua doprequestionamento, segundo entendimento sedimentadonos tribunais superiores, não há necessidade dedisposição legal dita violada para que seja atendido orequisito do prequestionamento, bastando que tenhasido discutida a questão jurídica. Impossibilidade.Precedentes jurisprudenciais. IV. Embargos dedeclaração conhecidos e negado provimento, votaçãounânime.DECISÃO: Acordam os componentes do EgrégioTribunal Pleno, à unanimidade e não havendo nenhumadas omissões apontadas, tampouco violação capaz deafrontar o disposto no art. 535 I e II, do CPC, conheceramdos embargos, eis que atendem os requisitos mínimosde admissibilidade, mas para negar-lhes provimento,mantendo o julgado embargado em seus próprios termose fundamentos, nos moldes do voto do Relator. SecretariaJudiciária - Teresina, 30-3-2015. Sinval Pereira deAndrade Filho - Analista Judicial.

4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DEINSTRUMENTO N.º 2014.0001.005340-4ORIGEM : TERESINA / 1ª VARA CÍVELEMBARGANTE : MÔNACO DIESEL CAMINHÕES,ÔNIBUS E TRATORES LTDAADVOGADOS : ADRIANA DOURADO PIRES EOUTROSEMBARGADOS : CACILDA SANTOS BARBOSARUFINO E OUTROADVOGADOS : JOÃO BATISTA DE FREITAS JÚNIORE OUTROSRELATOR : DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃOCÍVEL. AUSENTES OS PRESSUPOSTOSPREVISTOS NO ART. 530, CPC.MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ATACADO.NÃO CONCESSÃO DE EFEITOSINFRINGENTES. RECURSO CONHECIDO ENÃO PROVIDO.

1. O cabimento dos embargos de declaração está restritoàs hipóteses do art. 535, I e II, do CPC. Os aclaratóriosnão se prestam a reformar ou anular decisões judiciais,mas apenas a perfectibilizá-las.2. Observando o caso concreto, resta razoável eproporcional a manutenção da sentença proferido pelojuízo a quo.3. O magistrado, para demonstrar o seu convencimentoacerca da matéria em debate, não necessita refutar cadaum dos argumentos levantados pela parte prejudicada,devendo tão somente, invocar questões indispensáveisao desfecho da lide.4. Recurso conhecido e não provido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível,do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, CONHECERAM dos presentesEMBARGOS DE DECLARAÇÃO, visto que preenchidosos pressupostos processuais de admissibilidade, para,no mérito, negar-lhes provimento, mantendo, in totum,o Acórdão embargado.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕESCÍVEIS Nº. 2014.0001.003582-7ORIGEM : TERESINA / 8ª VARA CÍVELÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADACÍVELEMBARGANTE : TIM NORDESTE S/AADVOGADOS : CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA EOUTROSEMBARGADA : GB ENGENHARIA, COMÉRCIO EINDÚSTRIA LTDAADVOGADO : ACYR AVELINO DO LAGO FILHORELATOR : DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃOCÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERROMATERIAL. ART. 535, II, DO CPC. NÃOCONCESSÃO DE EFEITOPREQUESTIONADOR. RECURSOCONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. O cabimento dos Embargos de Declaração estárestrito às hipóteses do art. 535, I e II, do CPC. Osaclaratórios não se prestam ao propósito de reexameda matéria já enfrentada.2. Ademais, é cediço acerca da impossibilidade de seatacar, via Embargos de Declaração, aspectosdevidamente solucionados no aresto objurgado,objetivando prequestionar matéria como pressuposto paracabimento de Recurso Especial ou Extraordinário.3. O magistrado, para demonstrar o seu convencimentoacerca da matéria em debate, não necessita refutar cadaum dos argumentos levantados pela parte prejudicada,devendo, tão somente, invocar questões indispensáveisao desfecho da lide, mediante análise e fundamentadasolvência da matéria submetida.4. Recurso Conhecido e improvido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível,do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, CONHECERAM dos presentesEMBARGOS DE DECLARAÇÃO, visto que preenchidosos pressupostos processuais de admissibilidade, para,no mérito, negar-lhes provimento, mantendo, in totum,o Acórdão embargado.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃOCÍVEL Nº. 2014.0001.004063-0ORIGEM : TERESINA / 5ª VARA CÍVELÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADACÍVELEMBARGANTE : JOSÉ LUCIVALDO DA SILVAADVOGADOS : HENRY WALL GOMES FREITAS EOUTROSEMBARGADO : BANCO GMAC S/AADVOGADOS : RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOSE OUTROSRELATOR : DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃOCÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 15 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

MATERIAL. ART. 535, II, DO CPC. NÃOCONCESSÃO DE EFEITOPREQUESTIONADOR. RECURSOCONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. O cabimento dos Embargos de Declaração estárestrito às hipóteses do art. 535, I e II, do CPC. Osaclaratórios não se prestam ao propósito de reexameda matéria já enfrentada.2. Ademais, é cediço acerca da impossibilidade de seatacar, via Embargos de Declaração, aspectosdevidamente solucionados no aresto objurgado,objetivando prequestionar matéria como pressuposto paracabimento de Recurso Especial ou Extraordinário.3. O magistrado, para demonstrar o seu convencimentoacerca da matéria em debate, não necessita refutar cadaum dos argumentos levantados pela parte prejudicada,devendo, tão somente, invocar questões indispensáveisao desfecho da lide, mediante análise e fundamentadasolvência da matéria submetida.4. Recurso Conhecido e improvido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível,do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, CONHECERAM dos presentesEMBARGOS DE DECLARAÇÃO, visto que preenchidosos pressupostos processuais de admissibilidade, para,no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo, intotum, o Acórdão embargado".

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃOCÍVEL Nº. 2014.0001.001852-0ORIGEM : TERESINA / 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADACÍVELEMBARGANTE : MUNICÍPIO DE TERESINA-PIPROCURADOR : JÚLIO CÉSAR DA SILVA CARVALHOEMBARGADO : LUIZ FRANCISCO DA COSTAOLIVEIRARELATOR : DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃOCÍVEL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO,OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERROMATERIAL. ART. 535, II, DO CPC. NÃOCONCESSÃO DE EFEITOPREQUESTIONADOR. RECURSOCONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. O cabimento dos Embargos de Declaração estárestrito às hipóteses do art. 535, I e II, do CPC. Osaclaratórios não se prestam ao propósito de reexameda matéria já enfrentada.2. Ademais, é cediço acerca da impossibilidade de seatacar, via Embargos de Declaração, aspectosdevidamente solucionados no aresto objurgado,objetivando prequestionar matéria como pressuposto paracabimento de Recurso Especial ou Extraordinário.3. O magistrado, para demonstrar o seu convencimentoacerca da matéria em debate, não necessita refutar cadaum dos argumentos levantados pela parte prejudicada,devendo, tão somente, invocar questões indispensáveisao desfecho da lide, mediante análise e fundamentadasolvência da matéria submetida.4. Recurso Conhecido e improvido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível,do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, CONHECERAM dos presentesEMBARGOS DE DECLARAÇÃO, visto que preenchidosos pressupostos processuais de admissibilidade, para,no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo, intotum, o Acórdão embargado.

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº. 2014.0001.009533-2ORIGEM : TERESINA / 1ª VARA CÍVELÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADACÍVELAGRAVANTE : BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/AADVOGADOS : CELSO MARCON E OUTROSAGRAVADA : FRANCINEIDE MARIA DE ASSIS LOPESADVOGADO : MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGORELATOR : DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA:AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DEINSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL.RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS.RECURSO QUE NÃO ATACA OSFUNDAMENTOS DA DECISÃOMONOCRÁTICA QUE SE AGRAVA. AUSÊNCIADE REGULARIDADE FORMAL. RECURSONÃO CONHECIDO.

1 - De acordo com o Princípio da Dialeticidade, cabe aorecorrente atacar especificamente os fundamentos dadecisão recorrida, o que não ocorreu no caso emespécie.2 - Recurso não conhecido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível,do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, NÃO CONHECERAM DO PRESENTEAGRAVO REGIMENTAL, em razão das razões recursaisestarem dissociadas do conteúdo decisório.

AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº.2013.0001.007776-3ORIGEM : LANDRI SALES / VARA ÚNICAÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADACÍVELAGRAVANTE : ALCINO PEREIRA DE SÁADVOGADOS : CHEYLA MARIA PAIVA FERRAZPONCE E OUTROSAGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRELATOR : DES. FERNANDO LOPES E SILVA NETO

EMENTA:AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃOCÍVEL. COMPROVAÇÃO DACOMPLEMENTAÇÃO DO PREPARORECURSAL A DESTEMPO. DECISÃOAGRAVADA MANTIDA. RECURSOCONHECIDO E IMPROVIDO.

1. A insuficiência no valor do preparo implicará deserção,se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazode cinco dias. (art. 511, § 2º, CPC).2. A comprovação da complementação do preparorecursal após o prazo de cinco dias acarreta a deserçãodo recurso. Precedentes do STJ.3. Recurso conhecido e improvido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos emque são partes as acima indicadas, acordam oscomponentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível,do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, NÃO CONHECERAM DO PRESENTEAGRAVO REGIMENTAL, em razão das razões recursaisestarem dissociadas do conteúdo decisório.

3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

Embargos de Declaração na Apelação Cível nº.2011.0001.004661-7Órgão julgador: 3ª Câmara CívelÓrgão de origem: Teresina-1ª Vara da Infância e JuventudeEmbargante: IAPEP - Instituto de Assistência ePrevidência do Estado do PiauíAdvogado(s): Procuradora do IAPEP Maria de FátimaMoura da Silva MacedoEmbargados: Felipe Giovanni de Sousa e Silva Santose Guilherme Eric de Sousa e Silva Santos, representadospor Maria Eloisa de Sousa e SilvaAdvogado(s): Instituto de Assistência e Previdência doEstado do Piauí(IAPEP SAÚDE)Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

EMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NAAPELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL.CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO.OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.AUSÊNCIA DE HIPÓTESES DO CPC, ART.535. INVERSÃO DO JULGADO.IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE DO ART. 33, §3º DO ECA. EXTENSÃO DOS DIREITOSSOCIAIS. PROTEÇÃO AOS INTERESSES DOMENOR ELEITA COMO PRIORIDADEABSOLUTA PELA CONSTITUÇÃO FEDERAL.EMBARGOS DE DECLARAÇÃOREJEITADOS.

1. Da apresentação das razões recursais, percebe-seque o inconformismo contido não se coaduna com ashipóteses de vício previstas no artigo 535 do CPC, sendoevidente que a tentativa de aprofundar o debate sobre amatéria busca unicamente inverter o resultado dojulgamento por meio da realização de novopronunciamento sobre o tema.2. Da leitura do acórdão percebe-se que o Colegiado,mantendo a linha de entendimento do juiz de primeirograu, entendeu que a dependência econômica dosmenores lhes confere o direito social à Previdência.3. Filio-me ao entendimento da extensão dos direitossociais e, portanto, plenamente válida a regra do Estatutoda Criança e do Adolescente, visto que em consonânciacom as regras constitucionais. (ECA, art. 33, § 3º).4. In casu, foi deferida à avó a guarda dos menores em1998, em processo judicial próprio, conforme noticia a

"certidão de guarda" acostada às fls. 16.5. Portanto, estando regular a situação jurídica da guardados menores, por meio de decisão judicial, devemprevalecer os princípios constitucionais de proteção dosdireitos da criança e do adolescente6. Ademais, entendo que a Lei nº 8.2133/91 não tem ocondão de contrariar direito assegurado pela Constituiçãoda República de 1988 e pelo Estatuto da Criança e doAdolescente, lei especial.7. Ressalto que a questão da proteção da criança e doadolescente é tratada como questão prioritária pelaConstituição da República de 1988, que impõe àsociedade e ao Estado o dever de assegurar seusdireitos para que se desenvolva de forma sadia mental efisicamente (CRFB, art. 227, § 3º, II).8. Assim, não se trata de optar pela aplicação dediplomas legais infraconstitucionais. Trata-se, naverdade, de dar efetividade a norma constitucional, queelege como prioridade absoluta a proteção aosinteresses do menor.9. Portanto, não há omissão e nem contradição.10. Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.ACÓRDÃOAcordam os componentes da Egrégia 3ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaração, e, no mérito, negar-lhesprovimento, mantendo incólume o acórdão embargado,nos termos do voto do Relator. Secretaria Judiciária -Teresina, 30-3-2015. Sinval Pereira de Andrade Filho -Analista Judicial.

4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 2014.0001.002474-0(0010944-03.2013.8.18.0140)AGRAVANTE: L & L LOGÍSTICA LTDA.Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos e outrosAGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.Advogados: Mharden Dannilo Canuto Oliveira e outrosJuízo de origem: 7ª Vara Cível da Comarca de TeresinaJuiz prolator da decisão: Sebastião Firmino Lima FilhoRELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATODA COSTA ALENCAR

E M E N T ACIVIL - PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DEINSTRUMENTO - IRREGULARIDADE FORMAL- QUESTÃO DECIDIDA anteriormente -PRELIMINAR PREJUDICADA - ASSISTÊNCIAJUDICIÁRIA GRATUITA - PROVA DANECESSIDADE - OPORTUNIZAÇÃO -NECESSIDADE - VALOR DA CAUSA -FIXAÇÃO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO -POSSIBILIDADE - PRECEDENTES -RECURSO CONHECIDO - PROVIMENTOPARCIAL

1. Já havendo sido apreciada e rejeitada a alegação deque o recurso padeceria de irregularidade formal, restaprejudicada essa preliminar.2. Havendo a parte pleiteado a gratuidade de justiça, ese revestindo a declaração de pobreza de presunçãorelativa, descabe o indeferimento desse benefício, deplano, devendo o magistrado oportunizar a prova daefetiva necessidade. Precedentes desta 4ª CâmaraEspecializada Cível.3. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunalde Justiça, é possível, sim, a fixação do valor da causapelo magistrado, de ofício, desde que haja discrepânciarelevante entre esse quantum e o efetivo proveitoeconômico da causa.4. Recurso conhecido e provido parcialmente.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo deinstrumento n. 2014.0001.002474-0, em que é AgravanteL & L Logística Ltda. e Agravado BANCO DO NORDESTES.A.:A c o r d a m os componentes da Egrégia 4ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em prover parcialmente orecurso apenas para determinar que se oportunize àagravante o direito de comprovar a fragilidade de suasaúde financeira, mediante prazo fixado pelo juiz a quo,cabendo a este decidir, somente então, acerca dobenefício de assistência judiciária gratuita.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVOREGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO n.2014.0001.001808-8 (0001146-93.2011.8.18.0073)EMBARGANTE: CAIXA SEGURADORA S.A.Advogados: Celso Barros Coelho Neto e outrosEMBARGADOS: ANA MARIA DE MIRANDA e outrosAdvogados: James Guimarães do NascimentoJuízo de origem: 1ª Vara da Comarca de São RaimundoNonatoRELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATODA COSTA ALENCAR

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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71616DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

E M E N T APROCESSUAL CIVIL - Embargos de declaração-vícios apontados - ausência - Pretensão dereexame da lide - Inadmissibilidade - tesesmanifestamente infundadas - jurisprudênciasólida - caráter protelatório do recurso -aplicação de multa - art. 538, parágrafo único,cpc - Decisão embargada - manutenção - recursoconhecido e desprovido

1. Existem, no acórdão embargado, as falhas suscitadasna peça recursal, ventilando o recurso, como se conclui,temas já debatidos e decididos no decorrer da lide, eminfrutífera tentativa de ver reapreciado o litígio com basenas teses defendida pela embargante.2. argumentos levantados pela embargante sãosabidamente infundados, rejeitados, à exaustão, por esteTribunal, possuindo o recurso o único intento de protelaro desfecho da lide, sendo o caso de se aplicar a multaprevista no artigo 538, parágrafo único, do Código deProcesso Civil.3. urso conhecido e desprovido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo deinstrumento n. 2014.0001.001808-8 em que éembargante CAIXA SEGURADORA S.A. e embargadosANA MARIA DE MIRANDA e outros:A c o r d a m os componentes da Egrégia 4ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em desprover os embargos dedeclaração em análise, condenando-se a embargante,ainda, ao pagamento de multa de 1% (um por cento) dovalor da causa, em virtude do caráter protelatório dorecurso.Secretaria Judiciária - Teresina, 30-3-2015. SinvalPereira de Andrade Filho - Analista Judicial.

TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL (JUIZADOS ESPECIAIS)

2a.TURMA RECURSAL CIVEL E CRIMINAL

RECURSO Nº 0000349-80.2012.8.18.0074 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000349-80.2012.8.18.0074 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS E MATERIAIS, DA COMARCA DESIMÕES/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHOLEALRECORRENTE: JOSIRLENE MARIA DE CARVALHOADVOGADO(A): FRANKLIN WILKER DE CARVALHOE SILVARECORRIDO(A): TIM NORDESTE S.A.ADVOGADO(A): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,VIVIANE MARQUES FERREIRA DELGADO EFREDERICO VALENÇA DIAS FILHOEMENTA-RECURSO INOMINADO. CAUSA DE PEDIRIMPRECISA QUANTO AOS FATOS. AUSÊNCIA DEPROVAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃOCOMPROVADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COMJULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDAPOR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COMSÚMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DEACÓRDÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 46 DA LEINº 9.099/95. SEM ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA EHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOCONHECIDO E IMPROVIDO.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “Acordam oscomponentes da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, àunanimidade e em conformidade com o parecer oral doMinistério Público, pelo conhecimento e improvimentodo recurso, mantendo a sentença, a sentença, por seuspróprios fundamentos, com súmula de julgamentoservindo de acórdão conforme dispõe a parte final doart. 46 da lei n. 9.099/95. Sem ônus de sucumbência ehonorários advocatícios.Participaram do Julgamento osExcelentíssimos Juízes-membros: Dra. Maria ZilnarCoutinho Leal (relatora), Dra. Maria Célia Lima Lúcio(membro) e Dr. Rodrigo Allagio Ribeiro (membro).Presente o Representante do Ministério Público, Dr.Albertino Rodrigues Ferreira.2ª Turma Recursal Cível eCriminal de Teresina, 18 de março de 2015.Dra. MariaZilnar Coutinho Leal -Juíza Relatora

RECURSO Nº 0000352-35.2012.8.18.0074 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000352-35.2012.8.18.0074 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS E MATERIAIS, DA COMARCA DESIMÕES/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHOLEALRECORRENTE: FRANCISCO JOÃO FELIXADVOGADO(A): FRANKLIN WILKER DE CARVALHOE SILVARECORRIDO(A): TIM NORDESTE S.A.ADVOGADO(A): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,

ANA CATHARINA GONDIM LAPA E EDIGELSONSOUSA MESQUITAEMENTA-RECURSO INOMINADO. CAUSA DE PEDIRIMPRECISA QUANTO AOS FATOS. AUSÊNCIA DEPROVAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃOCOMPROVADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COMJULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDAPOR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COMSÚMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DEACÓRDÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 46 DA LEINº 9.099/95. SEM ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA EHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOCONHECIDO E IMPROVIDO.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “Acordam oscomponentes da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, àunanimidade e em conformidade com o parecer oral doMinistério Público, pelo conhecimento e improvimentodo recurso, mantendo a sentença, a sentença, por seuspróprios fundamentos, com súmula de julgamentoservindo de acórdão conforme dispõe a parte final doart. 46 da lei n. 9.099/95. Sem ônus de sucumbência ehonorários advocatícios.Participaram do Julgamento osExcelentíssimos Juízes-membros: Dra. Maria ZilnarCoutinho Leal (relatora), Dra. Maria Célia Lima Lúcio(membro) e Dr. Rodrigo Allagio Ribeiro (membro).Presente o Representante do Ministério Público, Dr.Albertino Rodrigues Ferreira.2ª Turma Recursal Cível eCriminal de Teresina, 18 de março de 2015.Dra. MariaZilnar Coutinho Leal -Juíza Relatora

RECURSO Nº 0000358-42.2012.8.18.0074 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000358-42.2012.8.18.0074 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS E MATERIAIS, DA COMARCA DESIMÕES/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHOLEALRECORRENTE: REGINA MARIA DE CARVALHOMODESTOADV: FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVARECORRIDO(A): TIM NORDESTE S.A.ADV.CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA, ANACATHARINA GONDIM LAPA E EDIGELSON SOUSAMESQUITAEMENTA-RECURSO INOMINADO. CAUSA DE PEDIRIMPRECISA QUANTO AOS FATOS. AUSÊNCIA DEPROVAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃOCOMPROVADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COMJULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDAPOR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COMSÚMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DEACÓRDÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 46 DA LEINº 9.099/95. SEM ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA EHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOCONHECIDO E IMPROVIDO.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “Acordam oscomponentes da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, àunanimidade e em conformidade com o parecer oral doMinistério Público, pelo conhecimento e improvimentodo recurso, mantendo a sentença, a sentença, por seuspróprios fundamentos, com súmula de julgamentoservindo de acórdão conforme dispõe a parte final doart. 46 da lei n. 9.099/95. Sem ônus de sucumbência ehonorários advocatícios.Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Juízes-membros: Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal (relatora), Dra.Maria Célia Lima Lúcio (membro) e Dr. Rodrigo AllagioRibeiro (membro). Presente o Representante doMinistério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.2ªTurma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 18 demarço de 2015.Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal -JuízaRelatora

RECURSO Nº 0000359-27.2012.8.18.0074 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000359-27.2012.8.18.0074 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS E MATERIAIS, DA COMARCA DESIMÕES/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHOLEALRECORRENTE: KATHERINE CARVALHO MODESTOADVOGADO(A): FRANKLIN WILKER DE CARVALHOE SILVARECORRIDO(A): TIM NORDESTE S.A.ADVOGADO(A): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,ANA CATHARINA GONDIM LAPA E EDIGELSONSOUSA MESQUITAEMENTA-RECURSO INOMINADO. CAUSA DE PEDIRIMPRECISA QUANTO AOS FATOS. AUSÊNCIA DEPROVAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃOCOMPROVADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COMJULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDAPOR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COMSÚMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DEACÓRDÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 46 DA LEI

Nº 9.099/95. SEM ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA EHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOCONHECIDO E IMPROVIDO.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “Acordam oscomponentes da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, àunanimidade e em conformidade com o parecer oral doMinistério Público, pelo conhecimento e improvimentodo recurso, mantendo a sentença, a sentença, por seuspróprios fundamentos, com súmula de julgamentoservindo de acórdão conforme dispõe a parte final doart. 46 da lei n. 9.099/95. Sem ônus de sucumbência ehonorários advocatícios.Participaram do Julgamento osExcelentíssimos Juízes-membros: Dra. Maria ZilnarCoutinho Leal (relatora), Dra. Maria Célia Lima Lúcio(membro) e Dr. Rodrigo Allagio Ribeiro (membro).Presente o Representante do Ministério Público, Dr.Albertino Rodrigues Ferreira.2ª Turma Recursal Cível eCriminal de Teresina, 18 de março de 2015.Dra. MariaZilnar Coutinho Leal -Juíza Relatora

RECURSO Nº 0000371-41.2012.8.18.0074 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000371-41.2012.8.18.0074 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS E MATERIAIS, DA COMARCA DESIMÕES/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHOLEALRECORRENTE: LUANY MARIA DE CARVALHOADVOGADO(A): FRANKLIN WILKER DE CARVALHOE SILVARECORRIDO(A): TIM NORDESTE S.A.ADVOGADO(A): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,MARIA CLÁUDIA ALBUQUERQUE E FREDERICOVALENÇA DIAS FILHOEMENTA-RECURSO INOMINADO. CAUSA DE PEDIRIMPRECISA QUANTO AOS FATOS. AUSÊNCIA DEPROVAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃOCOMPROVADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COMJULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDAPOR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COMSÚMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DEACÓRDÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 46 DA LEINº 9.099/95. SEM ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA EHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOCONHECIDO E IMPROVIDO.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “Acordam oscomponentes da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, àunanimidade e em conformidade com o parecer oral doMinistério Público, pelo conhecimento e improvimentodo recurso, mantendo a sentença, a sentença, por seuspróprios fundamentos, com súmula de julgamentoservindo de acórdão conforme dispõe a parte final doart. 46 da lei n. 9.099/95. Sem ônus de sucumbência ehonorários advocatícios.Participaram do Julgamento osExcelentíssimos Juízes-membros: Dra. Maria ZilnarCoutinho Leal (relatora), Dra. Maria Célia Lima Lúcio(membro) e Dr. Rodrigo Allagio Ribeiro (membro).Presente o Representante do Ministério Público, Dr.Albertino Rodrigues Ferreira.2ª Turma Recursal Cível eCriminal de Teresina, 18 de março de 2015.Dra. MariaZilnar Coutinho Leal -Juíza Relatora

RECURSO Nº 0000373-11.2012.8.18.0074 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000373-11.2012.8.18.0074 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS E MATERIAIS, DA COMARCA DESIMÕES/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHOLEALRECORRENTE: JARDEL MORAIS SOUSAADVOGADO(A): FRANKLIN WILKER DE CARVALHOE SILVARECORRIDO(A): TIM NORDESTE S.A.ADVOGADO(A): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,ANA CATHARINA GONDIM LAPA E CAMILLA VELOSOPEREIRAEMENTA-RECURSO INOMINADO. CAUSA DE PEDIRIMPRECISA QUANTO AOS FATOS. AUSÊNCIA DEPROVAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃOCOMPROVADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COMJULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDAPOR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COMSÚMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DEACÓRDÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 46 DA LEINº 9.099/95. SEM ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA EHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOCONHECIDO E IMPROVIDO.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “Acordam oscomponentes da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, àunanimidade e em conformidade com o parecer oral doMinistério Público, pelo conhecimento e improvimentodo recurso, mantendo a sentença, a sentença, por seuspróprios fundamentos, com súmula de julgamentoservindo de acórdão conforme dispõe a parte final doart. 46 da lei n. 9.099/95. Sem ônus de sucumbência e

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 17 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

honorários advocatícios.Participaram do Julgamento osExcelentíssimos Juízes-membros: Dra. Maria ZilnarCoutinho Leal (relatora), Dra. Maria Célia Lima Lúcio(membro) e Dr. Rodrigo Allagio Ribeiro (membro).Presente o Representante do Ministério Público, Dr.Albertino Rodrigues Ferreira.2ª Turma Recursal Cível eCriminal de Teresina, 18 de março de 2015.Dra. MariaZilnar Coutinho Leal -Juíza Relatora

RECURSO Nº 0000382-70.2012.8.18.0074 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000382-70.2012.8.18.0074 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS E MATERIAIS, DA COMARCA DESIMÕES/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHOLEALRECORRENTE: TERESINHA LAUDILINA DA SILVAADVOGADO(A): FRANKLIN WILKER DE CARVALHOE SILVARECORRIDO(A): TIM NORDESTE S.A.ADVOGADO(A): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,ANA CATHARINA GONDIM LAPA E EDIGELSONSOUSA MESQUITAEMENTA-RECURSO INOMINADO. CAUSA DE PEDIRIMPRECISA QUANTO AOS FATOS. AUSÊNCIA DEPROVAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃOCOMPROVADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COMJULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDAPOR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COMSÚMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DEACÓRDÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 46 DA LEINº 9.099/95. SEM ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA EHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOCONHECIDO E IMPROVIDO.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “Acordam oscomponentes da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, àunanimidade e em conformidade com o parecer oral doMinistério Público, pelo conhecimento e improvimentodo recurso, mantendo a sentença, a sentença, por seuspróprios fundamentos, com súmula de julgamentoservindo de acórdão conforme dispõe a parte final doart. 46 da lei n. 9.099/95. Sem ônus de sucumbência ehonorários advocatícios.Participaram do Julgamento osExcelentíssimos Juízes-membros: Dra. Maria ZilnarCoutinho Leal (relatora), Dra. Maria Célia Lima Lúcio(membro) e Dr. Rodrigo Allagio Ribeiro (membro).Presente o Representante do Ministério Público, Dr.Albertino Rodrigues Ferreira.2ª Turma Recursal Cível eCriminal de Teresina, 18 de março de 2015.Dra. MariaZilnar Coutinho Leal -Juíza Relatora

RECURSO Nº 0000385-25.2012.8.18.0074 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000385-25.2012.8.18.0074 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS E MATERIAIS, DA COMARCA DESIMÕES/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHOLEALRECORRENTE: JOSÉ BATISTA DE CARVALHOADVOGADO(A): FRANKLIN WILKER DE CARVALHOE SILVARECORRIDO(A): TIM NORDESTE S.A.ADVOGADO(A): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,ANA CATHARINA GONDIM LAPA E EDIGELSONSOUSA MESQUITAEMENTA-RECURSO INOMINADO. CAUSA DE PEDIRIMPRECISA QUANTO AOS FATOS. AUSÊNCIA DEPROVAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃOCOMPROVADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COMJULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDAPOR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COMSÚMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DEACÓRDÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 46 DA LEINº 9.099/95. SEM ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA EHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOCONHECIDO E IMPROVIDO.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “Acordam oscomponentes da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, àunanimidade e em conformidade com o parecer oral doMinistério Público, pelo conhecimento e improvimentodo recurso, mantendo a sentença, a sentença, por seuspróprios fundamentos, com súmula de julgamentoservindo de acórdão conforme dispõe a parte final doart. 46 da lei n. 9.099/95. Sem ônus de sucumbência ehonorários advocatícios.Participaram do Julgamento osExcelentíssimos Juízes-membros: Dra. Maria ZilnarCoutinho Leal (relatora), Dra. Maria Célia Lima Lúcio(membro) e Dr. Rodrigo Allagio Ribeiro (membro).Presente o Representante do Ministério Público, Dr.Albertino Rodrigues Ferreira.2ª Turma Recursal Cível eCriminal de Teresina, 18 de março de 2015.Dra. MariaZilnar Coutinho Leal -Juíza Relatora

RECURSO Nº 0000391-32.2012.8.18.0074 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000391-

32.2012.8.18.0074 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS E MATERIAIS, DA COMARCA DESIMÕES/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHOLEALRECORRENTE: FRANCISCA ANA DE CARVALHOADVOGADO(A): FRANKLIN WILKER DE CARVALHOE SILVARECORRIDO(A): TIM NORDESTE S.A.ADVOGADO(A): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,ANA CATHARINA GONDIM LAPA E EDIGELSONSOUSA MESQUITAEMENTA-RECURSO INOMINADO. CAUSA DE PEDIRIMPRECISA QUANTO AOS FATOS. AUSÊNCIA DEPROVAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃOCOMPROVADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COMJULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDAPOR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COMSÚMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DEACÓRDÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 46 DA LEINº 9.099/95. SEM ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA EHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOCONHECIDO E IMPROVIDO.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “Acordam oscomponentes da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, àunanimidade e em conformidade com o parecer oral doMinistério Público, pelo conhecimento e improvimentodo recurso, mantendo a sentença, a sentença, por seuspróprios fundamentos, com súmula de julgamentoservindo de acórdão conforme dispõe a parte final doart. 46 da lei n. 9.099/95. Sem ônus de sucumbência ehonorários advocatícios.Participaram do Julgamento osExcelentíssimos Juízes-membros: Dra. Maria ZilnarCoutinho Leal (relatora), Dra. Maria Célia Lima Lúcio(membro) e Dr. Rodrigo Allagio Ribeiro (membro).Presente o Representante do Ministério Público, Dr.Albertino Rodrigues Ferreira.2ª Turma Recursal Cível eCriminal de Teresina, 18 de março de 2015.Dra. MariaZilnar Coutinho Leal -Juíza Relatora

RECURSO Nº 0000393-02.2012.8.18.0074 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000393-02.2012.8.18.0074 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS E MATERIAIS, DA COMARCA DESIMÕES/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHOLEALRECORRENTE: ARIAMILTON BASÍLIO DA SILVAADV(A): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVARECORRIDO(A): TIM NORDESTE S.A.ADVOGADO(A): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,ANA CATHARINA GONDIM LAPA E BRUNO DE MELOCASTROEMENTA-RECURSO INOMINADO. CAUSA DE PEDIRIMPRECISA QUANTO AOS FATOS. AUSÊNCIA DEPROVAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃOCOMPROVADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COMJULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDAPOR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COMSÚMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DEACÓRDÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 46 DA LEINº 9.099/95. SEM ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA EHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOCONHECIDO E IMPROVIDO.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “Acordam oscomponentes da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, àunanimidade e em conformidade com o parecer oral doMinistério Público, pelo conhecimento e improvimentodo recurso, mantendo a sentença, a sentença, por seuspróprios fundamentos, com súmula de julgamentoservindo de acórdão conforme dispõe a parte final doart. 46 da lei n. 9.099/95. Sem ônus de sucumbência ehonorários advocatícios.Participaram do Julgamento osExcelentíssimos Juízes-membros Dra. Maria ZilnarCoutinho Leal (relatora), Dra. Maria Célia Lima Lúcio(membro) e Dr. Rodrigo Allagio Ribeiro (membro).Presente o Representante do Ministério Público, Dr.Albertino Rodrigues Ferreira.2ª Turma Recursal Cível eCriminal de Teresina, 18 de março de 2015.Dra. MariaZilnar Coutinho Leal -Juíza Relatora

RECURSO Nº 0000403-46.2012.8.18.0074 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000403-46.2012.8.18.0074 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS E MATERIAIS, DA COMARCA DESIMÕES/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHOLEALRECORRENTE: FRANCISCO DONIZETE PEREIRAADVOGADO(A): FRANKLIN WILKER DE CARVALHOE SILVARECORRIDO(A): TIM NORDESTE S.A.ADVOGADO(A): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,EDUARDA REGINA COSTA CORREIA E CAMILLAVELOSO PEREIRA

EMENTA-RECURSO INOMINADO. CAUSA DE PEDIRIMPRECISA QUANTO AOS FATOS. AUSÊNCIA DEPROVAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃOCOMPROVADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COMJULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDAPOR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COMSÚMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DEACÓRDÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 46 DA LEINº 9.099/95. SEM ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA EHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOCONHECIDO E IMPROVIDO.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “Acordam oscomponentes da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, àunanimidade e em conformidade com o parecer oral doMinistério Público, pelo conhecimento e improvimentodo recurso, mantendo a sentença, a sentença, por seuspróprios fundamentos, com súmula de julgamentoservindo de acórdão conforme dispõe a parte final doart. 46 da lei n. 9.099/95. Sem ônus de sucumbência ehonorários advocatícios.Participaram do Julgamento osExcelentíssimos Juízes-membros: Dra. Maria ZilnarCoutinho Leal (relatora), Dra. Maria Célia Lima Lúcio(membro) e Dr. Rodrigo Allagio Ribeiro (membro).Presente o Representante do Ministério Público, Dr.Albertino Rodrigues Ferreira.2ª Turma Recursal Cível eCriminal de Teresina, 18 de março de 2015.Dra. MariaZilnar Coutinho Leal -Juíza Relatora

RECURSO Nº 0000627-81.2012.8.18.0074 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000627-81.2012.8.18.0074 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS E MATERIAIS, DA COMARCA DESIMÕES/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHOLEALRECORRENTE: ALMIRA DE JESUS SÁADVOGADO(A): FRANKLIN WILKER DE CARVALHOE SILVARECORRIDO(A): TIM NORDESTE S.A.ADVOGADO(A): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA,ANA CATHARINA GONDIM LAPA E EDIGELSONSOUSA MESQUITAEMENTA-RECURSO INOMINADO. CAUSA DE PEDIRIMPRECISA QUANTO AOS FATOS. AUSÊNCIA DEPROVAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃOCOMPROVADOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO COMJULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDAPOR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COMSÚMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DEACÓRDÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 46 DA LEINº 9.099/95. SEM ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA EHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSOCONHECIDO E IMPROVIDO.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “Acordam oscomponentes da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, àunanimidade e em conformidade com o parecer oral doMinistério Público, pelo conhecimento e improvimentodo recurso, mantendo a sentença, a sentença, por seuspróprios fundamentos, com súmula de julgamentoservindo de acórdão conforme dispõe a parte final doart. 46 da lei n. 9.099/95. Sem ônus de sucumbência ehonorários advocatícios.Participaram do Julgamento osExcelentíssimos Juízes-membros: Dra. Maria ZilnarCoutinho Leal (relatora), Dra. Maria Célia Lima Lúcio(membro) e Dr. Rodrigo Allagio Ribeiro (membro).Presente o Representante do Ministério Público, Dr.Albertino Rodrigues Ferreira.2ª Turma Recursal Cível eCriminal de Teresina, 18 de março de 2015.Dra. MariaZilnar Coutinho Leal -Juíza Relatora

RECURSO Nº 0000039-87.2013.8.18.0026 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000039-87.2013.8.18.0026 – AÇÃO DE COBRANÇA COMPEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DO JUIZADOESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DECAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHOLEALRECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORADVOGADO(A): MORGANA ARAÚJO SÁRECORRIDO(A): TERESA DELMIRO LÚCIO SILVAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOSEMENTA-PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO.RECURSO. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA PORSERVIDOR MUNICIPAL. VERBAS REMUNERATÓRIASATRASADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.MODALIDADE DE PAGAMENTO. PRECATÓRIOS OUREQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. MOMENTOINOPORTUNO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOCONHECIDO E IMPROVIDO.I – Em sede de ação de cobrança de remunerações deservidor municipal em atraso, compete à Municipalidadeo ônus de provar os pagamentos realizados;II – A responsabilidade de pagar salários e verbas deledecorrentes a servidores públicos é do ente político,

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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71618DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

independentemente de quem seja o gestor;III – Conforme as disposições do artigo 100, § 3ºe 4º, daConstituição Federal e a Lei Municipal nº 014/2010 emse tratando de condenação cuja quantia encontra-seaquém do limite estabelecido pelo maior benefício doRegime Geral da Previdência Social, cabível a execuçãopor meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV. Destafeita, somente no caso de o montante da execuçãoultrapassar o aludido limite, e não haver renúncia docrédito excedente, é que o pagamento será submetidoao rito do precatório. Qualquer discussão acerca damodalidade de pagamento nesta fase processual mostra-se inoportuna.IV – Recurso Conhecido e Improvido.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento : “Acordam osComponentes da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal doEstado do Piauí, à unanimidade e em conformidade como parecer verbal do Ministério Público, em conhecer dorecurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-sea sentença a quo em todos os seus termos. Ônus desucumbência pela parte recorrente nos honoráriosadvocatícios, estes em 15% sobre o valor dacondenação atualizado”.Participaram do Julgamento osExcelentíssimos Juízes-membros: Dra. Maria ZilnarCoutinho Leal (Relatora), Dra. Maria Célia Lima Lúcio(membro) e Dr. Rodrigo Alaggio Ribeiro (membro).Presente o Representante do Ministério Público, Dr.Albertino Rodrigues Ferreira.2ª Turma Recursal Cível,Criminal e de Direito Público da Comarca de Teresina,18 de março de 2015.Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal-Juíza Relatora

RECURSO Nº 0000069-25.2013.8.18.0026 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000069-25.2013.8.18.0026 – AÇÃO DE COBRANÇA COMPEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DO JUIZADOESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DECAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHOLEALRECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORADVOGADO(A): MORGANA ARAÚJO SÁRECORRIDO(A): RENILDA CARDOSO DE LAVORADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOSEMENTA-PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO.RECURSO. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA PORSERVIDOR MUNICIPAL. VERBAS REMUNERATÓRIASATRASADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.MODALIDADE DE PAGAMENTO. PRECATÓRIOS OUREQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. MOMENTOINOPORTUNO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOCONHECIDO E IMPROVIDO.I – Em sede de ação de cobrança de remunerações deservidor municipal em atraso, compete à Municipalidadeo ônus de provar os pagamentos realizados;II – A responsabilidade de pagar salários e verbas deledecorrentes a servidores públicos é do ente político,independentemente de quem seja o gestor;III – Conforme as disposições do artigo 100, § 3ºe 4º, daConstituição Federal e a Lei Municipal nº 014/2010 emse tratando de condenação cuja quantia encontra-seaquém do limite estabelecido pelo maior benefício doRegime Geral da Previdência Social, cabível a execuçãopor meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV. Destafeita, somente no caso de o montante da execuçãoultrapassar o aludido limite, e não haver renúncia docrédito excedente, é que o pagamento será submetidoao rito do precatório. Qualquer discussão acerca damodalidade de pagamento nesta fase processual mostra-se inoportuna.IV – Recurso Conhecido e Improvido.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento : “Acordam osComponentes da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal doEstado do Piauí, à unanimidade e em conformidade como parecer verbal do Ministério Público, em conhecer dorecurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-sea sentença a quo em todos os seus termos. Ônus desucumbência pela parte recorrente nos honoráriosadvocatícios, estes em 15% sobre o valor dacondenação atualizado”.Participaram do Julgamento osExcelentíssimos Juízes-membros: Dra. Maria ZilnarCoutinho Leal (Relatora), Dra. Maria Célia Lima Lúcio(membro) e Dr. Rodrigo Alaggio Ribeiro (membro).Presente o Representante do Ministério Público, Dr.Albertino Rodrigues Ferreira.2ª Turma Recursal Cível,Criminal e de Direito Público da Comarca de Teresina,18 de março de 2015.Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal-Juíza Relatora

RECURSO Nº 0000080-54.2013.8.18.0026 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000080-54.2013.8.18.0026 – AÇÃO DE COBRANÇA COMPEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DO JUIZADOESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DECAMPO MAIOR/PI)

JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHOLEALRECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORADVOGADO(A): DIMAS EMÍLIO BATISTA DECARVALHORECORRIDO(A): MARIA DO SOCORRO NEVESADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOSEMENTA-PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO.RECURSO. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA PORSERVIDOR MUNICIPAL. VERBAS REMUNERATÓRIASATRASADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.MODALIDADE DE PAGAMENTO. PRECATÓRIOS OUREQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. MOMENTOINOPORTUNO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOCONHECIDO E IMPROVIDO.I – Em sede de ação de cobrança de remunerações deservidor municipal em atraso, compete à Municipalidadeo ônus de provar os pagamentos realizados;II – A responsabilidade de pagar salários e verbas deledecorrentes a servidores públicos é do ente político,independentemente de quem seja o gestor;III – Conforme as disposições do artigo 100, § 3ºe 4º, daConstituição Federal e a Lei Municipal nº 014/2010 emse tratando de condenação cuja quantia encontra-seaquém do limite estabelecido pelo maior benefício doRegime Geral da Previdência Social, cabível a execuçãopor meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV. Destafeita, somente no caso de o montante da execuçãoultrapassar o aludido limite, e não haver renúncia docrédito excedente, é que o pagamento será submetidoao rito do precatório. Qualquer discussão acerca damodalidade de pagamento nesta fase processual mostra-se inoportuna.IV – Recurso Conhecido e Improvido.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento : “Acordam osComponentes da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal doEstado do Piauí, à unanimidade e em conformidade como parecer verbal do Ministério Público, em conhecer dorecurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-sea sentença a quo em todos os seus termos. Ônus desucumbência pela parte recorrente nos honoráriosadvocatícios, estes em 15% sobre o valor dacondenação atualizado”.Participaram do Julgamento osExcelentíssimos Juízes-membros: Dra. Maria ZilnarCoutinho Leal (Relatora), Dra. Maria Célia Lima Lúcio(membro) e Dr. Rodrigo Alaggio Ribeiro (membro).Presente o Representante do Ministério Público, Dr.Albertino Rodrigues Ferreira.2ª Turma Recursal Cível,Criminal e de Direito Público da Comarca de Teresina,18 de março de 2015.Dra. Maria Zilnar Coutinho LealJuíza Relatora

RECURSO Nº 0000331-72.2013.8.18.0026 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0000331-72.2013.8.18.0026 – AÇÃO DE COBRANÇA COMPEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DO JUIZADOESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DECAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHOLEALRECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORADVOGADO(A): MORGANA ARAÚJO SÁRECORRIDO(A): ROSA LÍBIA MACÊDO DE CARVALHOADV: CARLOS EDUARDO ALVES SANTOSEMENTA-PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO.RECURSO. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA PORSERVIDOR MUNICIPAL. VERBAS REMUNERATÓRIASATRASADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.MODALIDADE DE PAGAMENTO. PRECATÓRIOS OUREQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. MOMENTOINOPORTUNO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOCONHECIDO E IMPROVIDO.I – Em sede de ação de cobrança de remunerações deservidor municipal em atraso, compete à Municipalidadeo ônus de provar os pagamentos realizados;II – A responsabilidade de pagar salários e verbas deledecorrentes a servidores públicos é do ente político,independentemente de quem seja o gestor;III – Conforme as disposições do artigo 100, § 3ºe 4º, daConstituição Federal e a Lei Municipal nº 014/2010 emse tratando de condenação cuja quantia encontra-seaquém do limite estabelecido pelo maior benefício doRegime Geral da Previdência Social, cabível a execuçãopor meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV. Destafeita, somente no caso de o montante da execuçãoultrapassar o aludido limite, e não haver renúncia docrédito excedente, é que o pagamento será submetidoao rito do precatório. Qualquer discussão acerca damodalidade de pagamento nesta fase processual mostra-se inoportuna.IV – Recurso Conhecido e Improvido.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento : “Acordam osComponentes da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal doEstado do Piauí, à unanimidade e em conformidade como parecer verbal do Ministério Público, em conhecer do

recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-sea sentença a quo em todos os seus termos. Ônus desucumbência pela parte recorrente nos honoráriosadvocatícios, estes em 15% sobre o valor dacondenação atualizado”.Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Juízes-membros: Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal (Relatora),Dra. Maria Célia Lima Lúcio (membro) e Dr. RodrigoAlaggio Ribeiro (membro). Presente o Representantedo Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.2ªTurma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público daComarca de Teresina, 18 de março de 2015.Dra. MariaZilnar Coutinho LealJuíza Relatora

RECURSO Nº 0001402-46.2012.8.18.0026 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0001402-46.2012.8.18.0026 – AÇÃO DE COBRANÇA COMPEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DO JUIZADOESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DECAMPO MAIOR/PI)JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHOLEALRECORRENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIORADVOGADO(A): MORGANA ARAÚJO SÁRECORRIDO(A): ANTÔNIO XIMENES DE OLIVERIAADVA): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOSEMENTA-RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIALDA FAZENDA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. NÃOCONHECIMENTO.Não se conhece de recurso protocolado fora do prazolegal de 10 (dez) dias, previsto no art. 42 da Lei nº 9.099/95. Não há prazo diferenciado nos Juizados Especiaisda Fazenda, conforme art. 7º da Lei 12.153/2009.Aplicação do art. 27 da Lei 12.153/2009.Recurso Conhecido e Improvido.ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento : “Acordam osComponentes da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal doEstado do Piauí, à unanimidade e em conformidade como parecer verbal do Ministério Público, em não conhecerdo recurso por intempestivo, nos termos do voto daRelatora, condenando o recorrente nas custas e noshonorários advocatícios, estes em 20% sobre o valorda condenação atualizado”.Participaram do Julgamentoos Excelentíssimos Juízes-membros: Dra. Maria ZilnarCoutinho Leal (Relatora), Dra. Maria Célia Lima Lúcio(membro) e Dr. Rodrigo Alaggio Ribeiro (membro).Presente o Representante do Ministério Público, Dr.Albertino Rodrigues Ferreira.2ª Turma Recursal Cível,Criminal e de Direito Público da Comarca de Teresina,18 de março de 2015.Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal-Juíza Relatora.

2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL –JUIZADOS ESPECIAIS

ATA DA 10ª SESSÃO DE JULGAMENT O/2014

Aos 19 dias do mês de dezembro do ano de dois mil equatorze, às 09:00h (nove horas) compareceram à Salada Câmara Criminal do prédio do Egrégio Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, para o julgamento derecursos, os MMs. Juízes de Direito da 2ª TurmaRecursal Cível e Criminal: Dra. Maria Célia Lima Lúcio(Juíza de Direito Presidente), Dra. Maria Zilnar CoutinhoLeal (Juíza de Direito membro), Dra. Maria das NevesRamalho Barbosa Lima (Juíza de Direito Suplenteconvocada em substituição ao Dr. Rodrigo AlaggioRibeiro) além da representante do Ministério Público Dra.Ana Cristina Matos Serejo, comigo, Secretário, adiantenomeado. Compareceram também os assessoresjurídicos, Bels. Juliano Vinícius Silva de Moraes, Mariado Socorro Araújo de Andrade Carvalho e Nayra Joane.ABERTA a sessão, a Dra. Maria Célia Lima Lúciocumprimentou os demais Juízes de Direito presentes, aPromotora de Justiça, funcionários, advogados e demaispresentes. Após, iniciou com o julgamento dos seguintesrecursos: 01. RECURSO Nº 0016223-96.2013.818.0001– INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0016223-96.2013.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO E DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DETUTELA, DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALZONA SUDESTE - BAIRRO RECANTO DASPALMEIRAS - ANEXO 1 CEUT DA COMARCA DETERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIALIMA LÚCIO. RECORRENTE: BANCO BVFINANCEIRA S.A. ADVOGADO(A): MARINA BASTOSDA PORCIUNCULA BENGHI. RECORRIDO(A): ELIANEDE MORAES NUNES LIARTE. ADVOGADO(A):RICARDO DE CARVALHO VIANA. Ausência demanifestação dos advogados das partes. Representantedo Ministério Público manifestou-se oralmente emsessão. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM osExcelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, porunanimidade de votos, e em conformidade com o parecer

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 19 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

oral do Ministério Público, emitido em sessão, emconhecer do recurso e negar-lhe provimento, a fim demanter a sentença mantida por seus própriosfundamentos, nos termos do Art. 46 da nº 9.099/95.Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custase honorários advocatícios em 20% do valor dacondenação atualizado. 02. RECURSO Nº 0017839-09.2013.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0017839-09.2013.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃODE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALZONA LESTE 2 - ANEXO II - CAMILO FILHO DACOMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELA TORA:DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: BVFINANCEIRA S.A. ADVOGADO(A): MARINA BASTOSDA PORCIUNCULA BENGHI. RECORRIDO(A):HERALDO DA SILVA ALVES. ADVOGADO(A): DANILOMENDES DE SANTANA E ANDRE BATISTA SILVA.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por maioria de votos e em conformidadecom o parecer oral do Ministério Público, emitido emsessão, pelo conhecimento e improvimento mantendoa sentença em sua integralidade, por seus própriosfundamentos, nos termos do Art. 46 da nº 9.099/95.Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custase honorários advocatícios em 20% do valor dacondenação atualizado. 03. RECURSO Nº 0012921-59.2013.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0012921-59.2013.818.0001 – AÇÃO DE COBRANÇAINDEVIDA C/C DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONA LESTE 1 - ANEXOII DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA:DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: BVFINANCEIRA S.A. ADVOGADO(A): WILSON SALESBELCHIOR. RECORRIDO(A): ALESSY DE ALMEIDACARDOSO. ADVOGADO(A): RAVENNA RIBEIROARAUJO. Ausência de manifestação dos advogados daspartes. Representante do Ministério Público manifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso, a fim de determinar que a devoluçãodos valores questionados proceda-se de forma simplese para excluir a restituição da TARIFA DE CADASTROe o SEGURO AUTO, reduzindo, pois, a condenação.No mais a sentença resta mantida por seus própriosfundamentos, nos termos do art. 46 da Lei dos juizadosespeciais. Ônus de sucumbência pela parte recorrentenas custas e honorários advocatícios, estes em 15%do valor da condenação atualizado. 04. RECURSO Nº0029245-27.2013.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0029245-27.2013.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃODE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONA SUL 1-SEDEBELA VISTA - ANEXO I FAP DA COMARCA DETERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIALIMA LÚCIO. RECORRENTE: BV FINANCEIRA S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR.RECORRIDO(A): CLIDENOR FERREIRA SOARES.ADVOGADO(A): MARCOS LUIZ DE SA REGO ELUANA CASTELO BRANCO CARVALHO BRITO.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso, a fim de determinar que a devoluçãodos valores questionados proceda-se de forma simplese para excluir a restituição da TARIFA DE CADASTROe o IOF, reduzindo, pois, a condenação. No mais asentença resta mantida por seus próprios fundamentos,nos termos do art. 46 da Lei dos juizados especiais.Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custase honorários advocatícios, estes em 15% do valor dacondenação atualizado. 05. RECURSO Nº 0018590-93.2013.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0018590-93.2013.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃODE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALZONA SUL 1-SEDE BELA VISTA DA COMARCA DETERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIALIMA LÚCIO. RECORRENTE: BV FINANCEIRA.ADVOGADO(A): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULABENGHI. RECORRIDO(A): RONALDO SILVA SOUSA.ADVOGADO(A): CHRISTIANA BARROS SILVA.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,

ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,para dar-lhe provimento, a fim de julgar improcedente opedido inicial. Sem imposição de ônus de sucumbência,visto que a lei 9.099/95 prevê condenação apenas aorecorrente vencido. 06. RECURSO Nº 001.2011.028.167-0 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 001.2011.028.167-0 –AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, DOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONACENTRO 2 - SEDE MAGALHÃES FILHO DA COMARCADE TERESINA/PI). JUÍZA-RELA TORA: DRA. MARIACÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: BANCO FINASAS/A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR.RECORRIDO(A): ROSARY BARROS DE AGUIAR.ADVOGADO(A): RAFAEL DE MORAIS CORREIA EVINICIUS CABRAL CARDOSO. Ausência demanifestação dos advogados das partes. Representantedo Ministério Público manifestou-se oralmente emsessão. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM osExcelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, porunanimidade de votos e em conformidade com o parecerministerial emitido oralmente em sessão, peloconhecimento e provimento parcial do recurso, a fim dedeterminar que a devolução dos valores questionadosproceda-se de forma simples e para excluir a restituiçãoda TARIFA DE CADASTRO, reduzindo, pois, acondenação. No mais a sentença resta mantida por seuspróprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei dosjuizados especiais. Ônus de sucumbência pela parterecorrente nas custas e honorários advocatícios, estesem 15% do valor da condenação atualizado. 07.RECURSO Nº 0017963-89.2013.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0017963-89.2013.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONASUL 1 - SEDE BELA VISTA - ANEXO I FAP DACOMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELA TORA:DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE:BRADESCO FINANCIAMENTOS (FINASA).ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR.RECORRIDO(A): FRANCISCO DUARTE DE ARAUJO.ADVOGADO(A): CHRISTIANA BARROS SILVA E THAISDE SOUSA ARRAES. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial, emitidooralmente em sessão, em conhecer do recurso, paranegar-lhe provimento, mantendo a sentença por seuspróprios fundamentos, nos termos do Art. 46 da nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nascustas e honorários advocatícios, estes em 20% sobreo valor da condenação atualizado. 08. RECURSO Nº001.2011.025.486-7 – INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº001.2011.025.486-7 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO E DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIALCÍVEL E CRIMINAL ZONA LESTE 1 - ANEXO II DACOMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELA TORA:DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE:BANCO GMAC S/A. ADVOGADO(A): ROSANGELA DEFATIMA ARAUJO GOULART E THYAGO BATISTAPINHEIRO. RECORRIDO(A): RAUMARIO MOURAO ESILVA. ADVOGADO(A): THIAGO PRADO MOURAO.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso, a fim de determinar que a devoluçãodos valores questionados proceda-se de forma simplese para excluir a restituição da TARIFA DE CADASTROe o OUTRAS DESPESAS (SEGURO DE PROTEÇÃOFINANCEIRA). No mais a sentença resta mantida porseus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 daLei dos juizados especiais. Ônus de sucumbência pelaparte recorrente nas custas e honorários advocatícios,estes em 15% do valor da condenação atualizado. 09.RECURSO Nº 0033306-62.2012.818.0001 –INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº 0033306-62.2012.818.0001 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONA LESTE2 - ANEXO I - AESPI DA COMARCA DE TERESINA/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: BANCO GMAC S/A. ADVOGADO(A):ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART EMARKUS BARBOSA NOGUEIRA. RECORRIDO(A):

AGNELO MENDES FRAZAO NETO. ADVOGADO(A):ILLANA DE ARAUJO COSTA MARINHO E PAULOGIOVANNI FIGUEIREDO MARINHO. Ausência demanifestação dos advogados das partes. Representantedo Ministério Público manifestou-se oralmente emsessão. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM osExcelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, porunanimidade de votos e em conformidade com o parecerministerial emitido oralmente em sessão, peloconhecimento e provimento parcial do recurso, a fim dedeterminar que a devolução dos valores questionadosproceda-se de forma simples. No mais a sentença restamantida por seus próprios fundamentos, nos termos doart. 46 da Lei dos juizados especiais. Ônus desucumbência pela parte recorrente nas custas ehonorários advocatícios, estes em 15% do valor dacondenação atualizado. 10. RECURSO Nº 0021472-62.2012.818.0001 – INOMINADO. (REF. AÇÃO Nº0021472-62.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃODE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALZONA LESTE 2 - ININGA SEDE UFPI DA COMARCADE TERESINA/PI). JUÍZA-RELA TORA: DRA. MARIACÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: BANCO GMACS.A. ADVOGADO(A): THYAGO BATISTA PINHEIRO.RECORRIDO(A): IOLI NUNES DA ROCHA.ADVOGADO(A): CHRISTIANA BARROS SILVA.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,para dar-lhe provimento, a fim de julgar improcedente opedido inicial. Sem imposição de ônus de sucumbência,visto que a lei 9.099/95 prevê condenação apenas aorecorrente vencido. 11. RECURSO Nº 0011516-39.2013.818.0081 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011516-39.2013.818.0081 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DOINDÉBITO POR COBRANÇA INDEVIDA C/CINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DEPARNAÍBA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIALIMA LÚCIO. RECORRENTE: BANCO GMAC S/A.ADVOGADO(A): ROSANGELA DE FATIMA ARAUJOGOULART. RECORRIDO(A): MIRTIS MARIA FURTADOSILVA. ADVOGADO(A): JOSE SILVA TOBIAS FILHO.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso, a fim de determinar que a devoluçãodos valores questionados proceda-se de forma simplese para excluir a restituição da TARIFA DE CADASTRO.No mais a sentença resta mantida por seus própriosfundamentos, nos termos do art. 46 da Lei dos juizadosespeciais. Ônus de sucumbência pela parte recorrentenas custas e honorários advocatícios, estes em 15%do valor da condenação atualizado. 12. RECURSO Nº0011601-59.2012.818.0081 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0011601-59.2012.818.0081 – AÇÃO DECLARATÓRIADE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA, DOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ANEXO IUESPI DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: BANCO GMAC S/A. ADVOGADO(A):ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART.RECORRIDO(A): BRENO CARVALHO NEVES.ADVOGADO(A): BRUNO CARVALHO NEVES.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso, a fim de determinar que a devoluçãodos valores questionados proceda-se de forma simplese para excluir a restituição da TARIFA DE CADASTROe os DANOS MORAIS. No mais a sentença restamantida por seus próprios fundamentos, nos termos doart. 46 da Lei dos juizados especiais. Ônus desucumbência pela parte recorrente nas custas ehonorários advocatícios, estes em 15% do valor dacondenação atualizado. 13. RECURSO Nº 0013317-24.2012.818.0081 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0013317-24.2012.818.0081 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DO JUIZADO ESPECIAL

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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71620DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

CÍVEL E CRIMINAL ANEXO II FAP DA COMARCA DEPARNAÍBA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIALIMA LÚCIO. RECORRENTE: BANCO GMAC S/A.ADVOGADO(A): ROSANGELA DE FATIMA ARAUJOGOULART. RECORRIDO(A): EDYERSON FRANCA DECARVALHO. ADVOGADO(A): ANTONIO LUIZ MIRANDACARDOSO FILHO. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso, a fim de determinar que a devoluçãodos valores questionados proceda-se de forma simplese para excluir a restituição da TARIFA DE CADASTRO.No mais a sentença resta mantida por seus própriosfundamentos, nos termos do art. 46 da Lei dos juizadosespeciais. Ônus de sucumbência pela parte recorrentenas custas e honorários advocatícios, estes em 15%do valor da condenação atualizado. 14. EMBARGOSDE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº0012181-67.2014.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0012181-67.2014.818.0001 – AÇÃO DECONHECIMENTO CONDENATÓRIA (RESTITUIÇÃO DOVALOR DA CORRETAGEM) C/C INDENIZACAO PORDANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ECRIMINAL ZONA LESTE 2 - ANEXO I - AESPI DACOMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELA TORA:DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. EMBARGANTE:ALPHAVILLE URBANISMO S.A. ADVOGADO(A):LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEÃO DORÊGO. EMBARGANTE: J C EMPREENDIMENTOSLTDA. ADVOGADO(A): ALICE POMPEU VIANA,LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES E DMITRIMADEIRA CAMPOS FREITAS DE FIGUEIREDO.RECORRIDO(A): EVANDRA MARIELLY LEITENOGUEIRA FREITAS GALVAO. ADVOGADO(A):MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA Ausênciade manifestação dos advogados e do representante doMinistério Público. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAMos Excelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, porunanimidade de votos, pelo conhecimento dos embargos,mas para rejeita-los, mantendo íntegro o venerandoacórdão hostilizado. 15. RECURSO Nº 0011075-24.2014.818.0081 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0011075-24.2014.818.0081 – AÇÃO ANULATÓRIA DEEMPRÉSTIMO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/CINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ANEXO II FAP DACOMARCA DE PARNAÍBA/PI). JUÍZA-RELA TORA:DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR.RECORRIDO(A): RAIMUNDO NONATO ALVES.ADVOGADO(A): ALEXANDRE E SILVAVASCONCELOS. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento eimprovimento do recurso, para manter a sentença porseus próprios fundamentos, com súmula de julgamentoservindo de acórdão, na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência em 20% do valor dacondenação atualizado. 16. RECURSO Nº 0018496-14.2014.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0018496-14.2014.818.0001 – AÇÃO DECLARATÓRIADE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DEINDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS COM PEDIDO DELIMINAR, DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALZONA LESTE 2 - ANEXO I - AESPI DA COMARCA DETERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIALIMA LÚCIO. RECORRENTE: PATRI VINTE E DOISEMPREEND. IMOBILIARIO LTDA. ADVOGADO(A):LEONARDO SOARES PIRES, ROBERTO NAPOLEAODO REGO MOURA E MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTEROCHA. RECORRENTE: ROSANGELA CASTROIMOBILIARIA. ADVOGADO(A): MARIO ROBERTOPEREIRA DE ARAUJO E JOSE LUCIANO FREITASHENRIQUES ACIOLI LINS FILHO. RECORRIDO(A):CYNARA VALERIA CAVALCANTECHAVESADVOGADO(A): RAISA TEIXEIRA RIBEIRO DECASTRO. Presente a Dra. Raysa Teixeira. Ausência demanifestação dos advogados das partes. Representantedo Ministério Público manifestou-se oralmente emsessão. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM osExcelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, porunanimidade de votos e em conformidade com o parecerministerial emitido oralmente em sessão, para mantera sentença recorrida por seus próprios fundamentos,com súmula de julgamento servindo de acórdão,

conforme dispõe o art. 46 da Lei 9.099/95. Ônus desucumbência pela parte recorrente nas custas ehonorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre ovalor da condenação atualizado. 17. RECURSO Nº0000911-11.2011.8.18.9003 – INOMINADO. AJUSTE DEACERVO Nº 0000911-45.2011.8.18.0003 (REF. AÇÃONº 4708/09 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALANEXO UESPI DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO.RECORRENTE: B2W - COMPANHIA GLOBAL DOVAREJO (AMERICANAS.COM). ADVOGADO(A):ALOISIO ARAUJO COSTA BARBOSA, EDUARDOMELO CAVALCANTI SILVA E EDUARDO TAJRA HIDDFILHO. RECORRIDO(A): ANTONIO CARLOSMACHADO. ADVOGADO(A): JOSÉ RIBAMARRIBEIRO. Ausência de manifestação dos advogados daspartes. Representante do Ministério Público manifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para transformar o julgamentodo recurso em diligência, a fim de que o patrono dorecorrido seja intimado através do Diário da Justiça e,no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos, documentoshábeis a comprovar a realização e quitação deste acordoextrajudicial, para fins de desistência e arquivamento edemais fins legais. 18. RECURSO Nº 0000052-92.2011.8.18.9003 – INOMINADO. AJUSTE DEACERVO Nº 0000052-29.2011.8.18.0003 (REF. AÇÃONº 652/07 – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/CPEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALZONA LESTE 1 – PIÇARREIRA – ANEXO NOVAFAPIDA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA:DRA. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE:INSTITUTO ANTOINE LAVOISIER DE ENSINO LTDA.ADVOGADO(A): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO.RECORRIDO(A): TICIANE CAVALCANTE CHAVES.ADVOGADO(A): MARCELLO VIDAL MARTINS EALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS. Presente oadvogado da parte recorrente, o Dr. Leonardo de LimaRamos, este fez sustentação oral por 5 minutos.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, considerando o erro deprocedimento, para acolher a preliminar arguida e darprovimento ao recurso para anular a decisão de fls. 103/107, que condenou o réu no pagamento de indenizaçãopor danos morais, que arbitrou no valor de R$ 2.325,00,acrescidos de correção monetária e juros legais,decretando a nulidade da sentença e determinando oretorno dos autos à instância singular para que sejaproferida decisão apenas quanto a ação de restauraçãodos autos, de tudo intimando as partes, visto quesomente com o trânsito em julgado da sentença darestauração dos autos é que poderá ser dadocontinuidade com a ação, bem como os atos posterioresrelacionados, a fim de que se observe o procedimentocorreto quanto a restauração dos autos extraviados. 19.RECURSO Nº 0000685-06.2011.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000685-40.2011.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 6091/06 – AÇÃO DECOBRANÇA, DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ECRIMINAL ZONA CENTRO – UNIDADE II DA COMARCADE TERESINA/PI). JUÍZA-RELA TORA: DRA. MARIACÉLIA LIMA LÚCIO. RECORRENTE: BANCOSANTANDER BRASIL S.A. ADVOGADO(A): JOSÉEDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, MARCOROBERTO COSTA. MACEDO E KARINA PINTOANDRADE. RECORRIDO(A): JOSÉ ANTÔNIO SENANORONHA. ADVOGADO(A): CARLOS WASHINGTONBRAGA DOS SANTOS JÚNIOR. Ausência demanifestação dos advogados das partes. Representantedo Ministério Público manifestou-se oralmente emsessão. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM osExcelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, porunanimidade de votos e em conformidade com o parecerministerial emitido oralmente em sessão, para decretara extinção do processo com resolução, em virtude daperda do objeto do presente RECURSO INOMINADO,conforme o disposto no art. 269,I, do CPC. Semhonorários e custas. 20. RECURSO Nº 0000752-68.2011.8.18.9003 – INOMINADO. AJUSTE DEACERVO Nº 0000752-05.2011.8.18.0003 (REF. AÇÃONº 3360/08 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALZONA LESTE – CAMILO FILHO DA COMARCA DETERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA CÉLIALIMA LÚCIO. RECORRENTE: JOÃO ALBERTOBATISTA E ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E

BENEFICENTE DOS SUBTENENTES E SARGENTOSDA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ.ADVOGADO(A): MARIA DE LUZ ROCHA MESQUITAAGUIAR ANDRADE E ROBERT AGUIAR ANDRADE.RECORRIDO(A): DARIO MAGNO CASTELO BRANCO.ADVOGADO(A): JOSÉ NORBERTO LOPESCAMPELO E VALDILIO SOUSA FALCÃO FILHO.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento e provimentoparcial do recurso, apenas para reduzir o valor dacondenação para R$ 3.000,00 (três mil reais). No maisa sentença resta mantida por seus próprios fundamentos,com súmula de julgamento servindo de acórdão, conformeart. 46 da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência em15% sobre o valor da condenação atualizado. 21.RECURSO Nº 0000557-83.2011.8.18.9003 –INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000557-20.2011.8.18.0003 (REF. AÇÃO Nº 20019/09 – AÇÃODE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS,DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONACENTRO – UNIDADE I DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELA TORA: DRA. MARIA CÉLIA LIMALÚCIO. RECORRENTE: MARISA LOJAS S.A.ADVOGADO(A): JULIANO DA SILVA OLIVEIRA.RECORRENTE 2: MARIA DO SOCORRO DA SILVAPENHA. DEFENSORIA PÚBLICA: MARCELO MOITAPIEROT E GINUZZA ALEXANDRIA DULCETTI.RECORRIDO(A): MARIA DO SOCORRO DA SILVAPENHA. DEFENSORIA PÚBLICA: MARCELO MOITAPIEROT E GINUZZA ALEXANDRIA DULCETTI.RECORRIDO(A) 2: MARISA LOJAS S.A.ADVOGADO(A): JULIANO DA SILVA OLIVEIRA.RETIRADO DE PAUTA PARA HOMOLOGAÇÃO DEACORDO. 22. RECURSO Nº 0027249-28.2012.818.0001– INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0027249-28.2012.818.0001 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO, DO JUIZADO ESPECIALCÍVEL E CRIMINAL ZONA SUDESTE - SEDEREDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL.RECORRENTE: BANCO DIBENS LEASING S/A.ADVOGADO(A): ANTONIO BRAZ DA SILVA EODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO. RECORRIDO(A):RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE SOUSA.ADVOGADO(A): ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRABRANDÃO E FLORENÇO ALVES BRANDAO NETO.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade em conformidade com oparecer ministerial, emitido oralmente em sessão, emconhecer do recurso, para dar-lhe provimento parcial, afim de determinar que a devolução dos valoresquestionados se proceda de forma simples, bem comopara excluir a restituição da TARIFA DE CADASTRO eSEGURO PRESTAMISTA, no mais, a sentença restamantida por seus próprios fundamentos, nos termos doArt. 46 da nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parterecorrente nas custas e honorários advocatícios, estesem 15% sobre o valor da condenação atualizado. 23.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DORECURSO Nº 0013066-18.2013.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013066-18.2013.818.0001– AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EMATERIAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ECRIMINAL ZONA CENTRO 1 - SEDE PIRES DECASTRO DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL.EMBARGANTE: UNIMED TERESINA - COOPERETIVADE TRABALHO MEDICO. ADVOGADO(A): MANOELFRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JÚNIOR.EMBARGADO(A): MARIA ODILA DIAS ARCANJO.ADVOGADO(A): HILTON ULISSES FIALHO ROCHAJUNIOR. Ausência de manifestação dos advogados daspartes e do representante do Ministério Público.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos,em conhecer dos embargos, pois tempestivos, mas paranegar-lhes provimento. 24. RECURSO Nº 0015436-04.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0015436-04.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃODE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONA SUDESTE - SEDEREDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL.RECORRENTE: BV FINANCEIRA S.A. ADVOGADO(A):MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI.RECORRIDO(A): SAMIA VANESSA ALVES DOS REIS.

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 21 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

ADVOGADO(A): RICARDO DE CARVALHO VIANA.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade em conformidade com oparecer ministerial, emitido oralmente em sessão, emconhecer do recurso, para dar-lhe provimento parcial, afim de determinar que a devolução dos valoresquestionados se proceda de forma simples, bem comopara excluir a restituição da TARIFA DE CADASTRO,no mais, a sentença resta mantida por seus própriosfundamentos, nos termos do Art. 46 da nº 9.099/95.Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custase honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valorda condenação atualizado. 25. RECURSO Nº 0028345-78.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0028345-78.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃODE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONA SUL 1 - SEDEBELA VISTA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL.RECORRENTE: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTOMERCANTIL. ADVOGADO(A): ANTÔNIO BRAZ DASILVA, BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO E LUIZCESAR PIRES FERREIRA JUNIOR. RECORRIDO(A):ALICE ALEXANDRA CRAVEIRO SILVA. ADVOGADO(A):LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO E LEILANECOELHO BARROS. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade em conformidade como parecer ministerial, emitido oralmente em sessão, emconhecer do recurso, para dar-lhe provimento parcial, afim de excluir a restituição da TARIFA DE CADASTRO,no mais, a sentença resta mantida por seus própriosfundamentos, nos termos do Art. 46 da nº 9.099/95.Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custase honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valorda condenação atualizado. 26. RECURSO Nº 0021274-25.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0021274-25.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃODE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS E PERDAS EDANOS, DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALZONA CENTRO 2 - SEDE MAGALHÃES FILHO DACOMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELA TORA:DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL.RECORRENTE: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTOMERCANTIL. ADVOGADO(A): ANTONIO BRAZ DASILVA, LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIOR EODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO. RECORRIDO(A):MARIA DA CONCEIÇÃO SOBRAL FEITOSA.ADVOGADO(A): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZNETO. Ausência de manifestação dos advogados daspartes. Representante do Ministério Público manifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade em conformidade com oparecer ministerial, emitido oralmente em sessão, emconhecer do recurso, para dar-lhe provimento parcial, afim de determinar que a devolução dos valoresquestionados se proceda de forma simples, bem comopara excluir a restituição da TARIFA DE CADASTRO eSEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA, no mais, asentença resta mantida por seus próprios fundamentos,nos termos do Art. 46 da nº 9.099/95. Ônus desucumbência pela parte recorrente nas custas ehonorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor dacondenação atualizado. 27. RECURSO Nº 0012638-24.2012.818.0081 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0012638-24.2012.818.0081 – AÇÃO DECLARATÓRIADE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/CMATERIAL E MORAL, DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELE CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL.RECORRENTE: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTOMERCANTIL. ADVOGADO(A): ANTONIO BRAZ DASILVA E ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO.RECORRIDO(A): HENRIQUE PENARANDA SERTAOJUNIOR. ADVOGADO(A): VILMAR OLIVEIRAFONTENELE. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO: vistos,etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade em conformidade com oparecer ministerial, emitido oralmente em sessão, emconhecer do recurso, para dar-lhe provimento parcial, afim de determinar que a devolução dos valoresquestionados se proceda de forma simples, bem comopara excluir a restituição da TARIFA DE CADASTRO,SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA e DANOSMORAIS, no mais, a sentença resta mantida por seuspróprios fundamentos, nos termos do Art. 46 da nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas

custas e honorários advocatícios, estes em 15% sobreo valor da condenação atualizado.28. RECURSO Nº0021495-08.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0021495-08.2012.818.0001 – AÇÃODECLARATÓRIA DE NULIDADE PARCIAL DENEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITOE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONA NORTE 2 -ANEXO II FACID - PEDRA MOLE DA COMARCA DETERESINA/PI). JUÍZA-RELA TORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: BFBLEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR, LUIZCESAR PIRES FERREIRA JUNIOR E ODIMILSOMALVES PEREIRA FILHO. RECORRIDO(A): RUBENSLOPES. ADVOGADO(A): FLUIMAN FERNANDESSOUZA. Ausência de manifestação dos advogados daspartes. Representante do Ministério Público manifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade em conformidade com oparecer ministerial, emitido oralmente em sessão, emconhecer do recurso, para dar-lhe provimento parcial, afim excluir da condenação a restituição da TARIFA DECADASTRO, no mais, a sentença resta mantida porseus próprios fundamentos, nos termos do Art. 46 da nº9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrentenas custas e honorários advocatícios, estes em 15%sobre o valor da condenação atualizado.29. RECURSONº 0017958-67.2013.818.0001 – INOMINADO (REF.AÇÃO Nº 0017958-67.2013.818.0001 – AÇÃO DEREPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONA LESTE2 - ININGA SEDE UFPI DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELA TORA: DRA. MARIA ZILNARCOUTINHO LEAL. RECORRENTE: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. ADVOGADO(A):WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO(A): LANAMARIA RAMOS NOLETO ESMERALDO.ADVOGADO(A): JOSE FELIZARDO ESMERALDONETO. Ausência de manifestação dos advogados daspartes. Representante do Ministério Público manifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade em conformidade com oparecer ministerial, emitido oralmente em sessão, emconhecer do recurso, para dar-lhe provimento parcial, afim de determinar que a devolução dos valoresquestionados se proceda de forma simples, no mais, asentença resta mantida por seus próprios fundamentos,nos termos do Art. 46 da nº 9.099/95. Ônus desucumbência pela parte recorrente nas custas ehonorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor dacondenação atualizado. 30. RECURSO Nº 0013332-39.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0013332-39.2012.818.0001 – AÇÃO DE COBRANÇAINDEVIDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONA LESTE 2 - ININGASEDE UFPI DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL.RECORRENTE: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTOMERCANTIL. ADVOGADO(A): ANTONIO BRAZ DASILVA, LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIOR EFILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE.RECORRIDO(A): IRENE NUNES LUSTOSA.ADVOGADO(A): DAVID OLIVEIRA SILVA JUNIOR.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento do recurso,para dar-lhe provimento parcial, a fim de determinar quea devolução dos valores questionados se proceda deforma simples, bem como para excluir a restituição daTARIFA DE CADASTRO e SEGURO, no mais, asentença resta mantida por seus próprios fundamentos,nos termos do Art. 46 da Lei nº 9.099/95. Ônus desucumbência pela parte recorrente nas custas ehonorários advocatícios, estes em 15% (quinze porcento) sobre o valor da condenação atualizado. 31.RECURSO Nº 0031864-61.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0031864-61.2012.818.0001– AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOSMORAIS E PERDAS E DANOS, DO JUIZADOESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONA LESTE 1 - ANEXOII DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA:DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL.RECORRENTE: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTOMERCANTIL. ADVOGADO(A): WILSON SALESBELCHIOR. RECORRIDO(A): FLAVIO HENRIQUECAVALCANTI DE ARAUJO LUZ. ADVOGADO(A):FLAVIO HENRIQUE NOGUEIRA LUZ. Ausência de

manifestação dos advogados das partes. Representantedo Ministério Público manifestou-se oralmente emsessão. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM osExcelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, porunanimidade em conformidade com o parecer ministerial,emitido oralmente em sessão, em conhecer do recurso,para dar-lhe provimento parcial, a fim de determinar quea devolução dos valores questionados se proceda deforma simples, bem como para excluir a restituição daTARIFA DE CADASTRO, no mais, a sentença restamantida por seus próprios fundamentos, nos termos doArt. 46 da nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parterecorrente nas custas e honorários advocatícios, estesem 15% sobre o valor da condenação atualizado. 32.RECURSO Nº 0013703-61.2012.818.0014 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013703-61.2012.818.0014– AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDEBITO C/CINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DEBARRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNARCOUTINHO LEAL. RECORRENTE: BANCO FINASA S/A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR.RECORRIDO(A): TERESINHA DE JESUS MARTINSFARIAS. ADVOGADO(A): FRANCISCO INACIOANDRADE FERREIRA. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial, emitidooralmente em sessão, em conhecer do recurso, maspara negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacadaem todos os seus termos. Ônus de sucumbência pelaparte recorrente nas custas e honorários advocatícios,sendo estes em 15% sobre o valor da condenaçãoatualizado. 33. RECURSO Nº 0024139-21.2012.818.0001– INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0024139-21.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONA LESTE 2 - ININGASEDE UFPI DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL.RECORRENTE: BANCO FINASA S/A. ADVOGADO(A):WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO(A): LUIZPEREIRA DOS SANTOS. ADVOGADO(A): ANDREBATISTA SILVA, FERNANDO DE SOUSA REIS, CAIOBENVINDO MARTINS PAULO, JOSE RIBEIROGONCALVES E ITALO LUIZ DE ALMEIDA SANTOS.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade em conformidade com oparecer ministerial, emitido oralmente em sessão, emconhecer do recurso, para dar-lhe provimento parcial, afim de determinar que a devolução dos valoresquestionados se proceda de forma simples, no mais, asentença resta mantida por seus próprios fundamentos,nos termos do Art. 46 da nº 9.099/95. Ônus desucumbência pela parte recorrente nas custas ehonorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor dacondenação atualizado. 34. RECURSO Nº 0014770-03.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0014770-03.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃODE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALZONA NORTE 2 - SEDE BUENOS AIRES DACOMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELA TORA:DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL.RECORRENTE: BANCO FINASA (BRADESCOFINANCIAMENTOS) S/A. ADVOGADO(A): WILSONSALES BELCHIOR. RECORRIDO(A): GLEYSONRANGEL RODRIGUES DE MACEDO. ADVOGADO(A):JOSUE ALVES DE CARVALHO VITORIO. Ausência demanifestação dos advogados das partes. Representantedo Ministério Público manifestou-se oralmente emsessão. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM osExcelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, porunanimidade de votos e em conformidade com o parecerministerial, emitido oralmente em sessão, em conhecerdo recurso, para dar-lhe provimento parcial, a fim deexcluir da condenação a devolução do valor referente àTARIFA DE CADASTRO, no mais, a sentença restamantida por seus próprios fundamentos, nos termos doArt. 46 da nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parterecorrente nas custas e honorários advocatícios, estesem 15% sobre o valor da condenação atualizado. 35.RECURSO Nº 0014252-76.2013.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0014252-76.2013.818.0001– AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DECLÁUSULA CONTRATUAL c/c REPETIÇÃO DEINDÉBITO E DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIALCÍVEL E CRIMINAL ZONA LESTE 2 - ANEXO II -CAMILO FILHO DA COMARCA DE TERESINA/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO

Page 22:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71622DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

LEAL. RECORRENTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A): KARINA DEALMEIDA BATISTUCI E ELANE SARITTA PAULINOMOURA. RECORRIDO(A): ANA LIVIA IBIAPINA LEITE.ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE COSTA DEAQUINO. Ausência de manifestação dos advogados daspartes. Representante do Ministério Público manifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial, emitidooralmente em sessão, em conhecer do recurso, paradar-lhe provimento parcial, a fim de determinar que adevolução dos valores questionados se proceda de formasimples, bem como para excluir a restituição da TARIFADE CADASTRO e ENCARGOS no mais, a sentençaresta mantida por seus próprios fundamentos, nostermos do Art. 46 da nº 9.099/95. Ônus de sucumbênciapela parte recorrente nas custas e honoráriosadvocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenaçãoatualizado. 36. RECURSO Nº 0022858-30.2012.818.0001– INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0022858-30.2012.818.0001 – AÇÃO DECLARATÓRIA DENULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL c/cREPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONACENTRO 2 - SEDE MAGALHÃES FILHO DA COMARCADE TERESINA/PI). JUÍZA-RELA TORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: BANCOBRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A):WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO(A):DHIANCARLO OLIVEIRA RIBEIRO. ADVOGADO(A):PAULO HENRIQUE COSTA DE AQUINO Ausência demanifestação dos advogados das partes. Representantedo Ministério Público manifestou-se oralmente emsessão. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM osExcelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, porunanimidade de votos e em conformidade com o parecerministerial, emitido oralmente em sessão, em conhecerdo recurso, para dar-lhe provimento parcial, a fim dedeterminar que a devolução dos valores questionadosse proceda de forma simples, no mais, a sentença restamantida por seus próprios fundamentos, nos termos doArt. 46 da nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parterecorrente nas custas e honorários advocatícios, estesem 15% sobre o valor da condenação atualizado. 37.RECURSO Nº 001.2011.037.503-5 – INOMINADO (REF.AÇÃO Nº 001.2011.037.503-5 – AÇÃO DECLARATÓRIADE INDÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/CINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONA SUL 2 - SEDEPARQUE PIAUÍ DA COMARCA DE TERESINA/PI).JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNAR COUTINHOLEAL. RECORRENTE: CREFISA S.A. ADVOGADO(A):MONICA MARIA FRAZAO BRITO CERQUEIRA.RECORRIDO(A): MARILSON DE ARAUJO ALVES.DEFENSORIA PÚBLICA: MARCELO MOITA PIEROT EGINUZZA ALEXANDRIA DULCETTI. RETIRADO DEPAUTA A PEDIDO DA RELATORA. 38. RECURSO Nº0010382-29.2012.818.0075 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0010382-29.2012.818.0075 – AÇÃO DEOBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO PORDANOS MATERIAIS E MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DEOEIRAS/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA ZILNARCOUTINHO LEAL. RECORRENTE: R SA MOTOSYAMAHA. ADVOGADO(A): DANIEL LOPES REGO.RECORRIDO(A): EVANDRO SOUSA CARVALHO.ADVOGADO(A): EMILIANNA MARIA DOS REISRIBEIRO CARVALHO. Ausência de manifestação dosadvogados da parte recorrente. Presente a advogada daparte recorrida, esta fez sustentação oral por 5 minutos.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão, pelo conhecimento eimprovimento do recurso, mantendo a sentença recorrida.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento eimprovimento do recurso, para manter a sentença porseus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Leinº 9.099/95. Condenar a recorrente ao pagamento decustas processuais e honorários advocatícios, fixadosem 15% sobre o valor da condenação. 39. RECURSONº 0021039-24.2013.818.0001 – INOMINADO (REF.AÇÃO Nº 0021039-24.2013.818.0001 – AÇÃO DERESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ECRIMINAL ZONA LESTE 1 - BAIRRO HORTOFLORESTAL - SEDE DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELA TORA: DRA. MARIA ZILNARCOUTINHO LEAL. RECORRENTE: THIAGO CORREASANTOS. DEFENSORIA PÚBLICA: MARCELO MOITAPIEROT E GINUZZA ALEXANDRIA DULCETTI.RECORRIDO(A): NETSHOES. ADVOGADO(A):

MARCOS VINICIUS MACHADO VILARINHO. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial, emitidooralmente em sessão, em conhecer do recurso, maspara negar-lhe provimento, mantendo a sentençaatacada em todos os seus termos. Ônus desucumbência pela parte recorrente nas custas ehonorários advocatícios, sendo estes em 10% sobre ovalor da condenação atualizado. 40. RECURSO Nº0020003-78.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0020003-78.2012.818.0001 – AÇÃODECLARATÓRIA DE NULIDADE PARCIAL DENEGÓRCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO,DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONASUDESTE - SEDE REDONDA DA COMARCA DETERESINA/PI). JUÍZA-RELA TORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: BANCOFINASA S/A. ADVOGADO(A): WILSON SALESBELCHIOR. RECORRIDO(A): MARCELO DE SOUSAXAVIER. ADVOGADO(A): RENILSON NOLETO DOSSANTOS. Ausência de manifestação dos advogados daspartes. Representante do Ministério Público manifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento e provimentodo recurso, para cassar a sentença guerreada e julgarimprocedente o pedido, extinguindo o processo combase no art. 269, I, do CPC. Sem ônus de sucumbência.41. RECURSO Nº 0013547-15.2012.818.0001 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0013547-15.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO, DO JUIZADO ESPECIAL ZONA SUL 2-ANEXO I DES. VICENTE CÍVEL E CRIMINAL DACOMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELA TORA:DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL.RECORRENTE: BANCO FINASA S/A. ADVOGADO(A):WILSON SALES BELCHIOR. RECORRIDO(A): ALZIRAGOMES DAMASCENO VIEIRA. ADVOGADO(A):FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA.RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DA RELATORA. 42.RECURSO Nº 0010177-45.2012.818.0060 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010177-45.2012.818.0060 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JOSÉDE FREITAS/PI). JUÍZA-RELA TORA: DRA. MARIAZILNAR COUTINHO LEAL. RECORRENTE: BANCOFINASA S/A. ADVOGADO(A): WILSON SALESBELCHIOR. RECORRIDO(A): JOSE FERREIRA DASILVA. ADVOGADO(A): CAROLINA LAMARCA LEALAREIAS. Ausência de manifestação dos advogados daspartes. Representante do Ministério Público manifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emdesconformidade com o parecer do Ministério Públicoemitido oralmente em sessão, em conhecer do recurso,reconhecendo de ofício, matéria de ordem pública, qualseja, a incompetência absoluta do Juizado Especial, eem consequência, julgo extinto o feito sem resoluçãode mérito nos termos do art. 51, II, da Lei 9.099/95.Sem ônus de sucumbência, visto que a Lei n.°9099/95prevê tal condenação apenas em relação ao recorrentevencido. 43. RECURSO Nº 0032598-12.2012.818.0001– INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0032598-12.2012.818.0001 – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZERCOM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONA LESTE2 - ANEXO II - CAMILO FILHO DA COMARCA DETERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA DASNEVES RAMALHO BARBOSA LIMA. RECORRENTE:TELEMAR NORTE LESTE S/A – OI. ADVOGADO(A):MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO E MARIOANDRETTY COELHO DE SOUSA. RECORRIDO(A):RAIMUNDO NONATO LIMA NETO. ADVOGADO(A):FABIO LEAL DA SILVA VIANA. Ausência demanifestação dos advogados da parte recorrente.Presente o advogado da parte recorrida este fezsustentação oral por 5 minutos. Representante doMinistério Público manifestou-se oralmente em sessão.DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM os ExcelentíssimosJuízes da 2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos eem conformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento eimprovimento do recurso, mantendo a sentença a quoem todos os seus termos. Ônus de sucumbência pelaparte recorrente nas custas e honorários advocatícios,estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado.44. RECURSO Nº 001.2010.011.437-8 – INOMINADO

(REF. AÇÃO Nº 001.2010.011.437-8 – AÇÃO DERESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C REPETIÇÃODE INDÉBITO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONACENTRO 1 - SEDE PIRES DE CASTRO DA COMARCADE TERESINA/PI). JUÍZA-RELA TORA: DRA. MARIADAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA.RECORRENTE: GOL TRANSPORTES AEREOS S/A -GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES.ADVOGADO(A): ISABEL EVANGELISTA MORRISSY,CLAUDIO TADEU FONSECA MAIA, GIORISMARMACHADO DOS SANTOS E MARCIO VICTORTEIXEIRA ROSA. RECORRIDO(A): JEANE PATRICIADOS SANTOS SOUSA. ADVOGADO(A): AECIOKLEBER DE SALES RAMOS NETO E JEILONPEREIRA MARTINS DE CARVALHO. Ausência demanifestação dos advogados das partes. Representantedo Ministério Público manifestou-se oralmente emsessão. DECISÃO: vistos, etc., ACORDAM osExcelentíssimos Juízes da 2ª TRCCriminal, porunanimidade de votos e em conformidade com o parecerministerial emitido oralmente em sessão, para conhecerdo recurso interposto, mas para lhe negar provimento,mantendo-se a sentença, em todos os seus termos.Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custase honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobreo valor da condenação atualizado. 45. RECURSO Nº0026724-12.2013.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃONº 0026724-12.2013.818.0001 – AÇÃO DECLARATÓRIADE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONA LESTE2 - ANEXO II - CAMILO FILHO DA COMARCA DETERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA DASNEVES RAMALHO BARBOSA LIMA. RECORRENTE:ITAUCARD S/A. ADVOGADO(A): WILSON SALESBELCHIOR. RECORRIDO(A): ITALO ELMOGUIMARAES SILVA JUNIOR. ADVOGADO(A): DANIELDE SOUSA ALVES. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso, maspara negar-lhe provimento, devendo a sentença sermantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, comsúmula de julgamento servindo de acórdão conformedispõe o art. 46, da Lei nº 9.099/95. Ônus desucumbência em 20% sobre o valor da condenaçãoatualizado. 46. RECURSO Nº 0024157-42.2012.818.0001– INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0024157-42.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃO DEINDÉBITO C/C DANOS MORAIS E PERDAS E DANOS,DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONACENTRO 2 - SEDE MAGALHÃES FILHO DA COMARCADE TERESINA/PI). JUÍZA-RELA TORA: DRA. MARIADAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA.RECORRENTE: BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A): WILSONSALES BELCHIOR. RECORRIDO(A): MARIA GIZONHADA SILVA CUNHA. ADVOGADO(A): REGINO LUSTOSADE QUEIROZ NETO. Ausência de manifestação dosadvogados das partes. Representante do MinistérioPúblico manifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO:vistos, etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da2ª TRCCriminal, por unanimidade em conformidade como parecer ministerial, emitido oralmente em sessão, emconhecer do recurso, para dar-lhe provimento parcial, afim de determinar que a devolução dos valoresquestionados proceda-se de forma simples, e para excluira restituição da TARIFA DE CADASTRO, no mais, asentença resta mantida por seus próprios fundamentos,nos termos do Art. 46 da nº 9.099/95. Ônus desucumbência pela parte recorrente nas custas ehonorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor dacondenação atualizado. 47. RECURSO Nº 0010615-71.2013.818.0081 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0010615-71.2013.818.0081 – AÇÃO DECLARATÓRIADE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/CREPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, DOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ANEXO IUESPI DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA DAS NEVES RAMALHOBARBOSA LIMA. RECORRENTE: BV FINANCEIRAS.A. ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR.RECORRIDO(A): MARIA LUCIA CARVALHO DEOLIVEIRA. ADVOGADO(A): ROSEANA MONTEIROSOUZA. Ausência de manifestação dos advogados daspartes. Representante do Ministério Público manifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso, para

Page 23:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 23 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

dar-lhe provimento parcial, a fim de determinar que adevolução dos valores questionados proceda-se de formasimples, e para excluir a restituição da TARIFA DECADASTRO, no mais, a sentença resta mantida porseus próprios fundamentos, nos termos do Art. 46 da nº9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrentenas custas e honorários advocatícios, estes em 15%sobre o valor da condenação atualizado. 48. RECURSONº 001.2011.030.913-3 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº001.2011.030.913-3 – AÇÃO DECLARATÓRIA DECLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DEINDÉBITO E DANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIALCÍVEL E CRIMINAL ZONA SUDESTE - SEDEREDONDA DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA DAS NEVES RAMALHOBARBOSA LIMA. RECORRENTE: BV FINANCEIRAS.A. ADVOGADO(A): MARINA BASTOS DAPORCIUNCULA BENGHI. RECORRIDO(A): SAMARAHELENA PEREIRA DE SOUSA. ADVOGADO(A):JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO. Ausênciade manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, pelo conhecimento e provimentodo recurso, para cassar a sentença guerreada e julgarimprocedente o pedido, extinguindo o processo combase no art. 269, I, do CPC. Sem ônus de sucumbência.49. RECURSO Nº 0010753-38.2013.818.0081 –INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0010753-38.2013.818.0081– AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDAC/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS EMORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALANEXO I UESPI DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI).JUÍZA-RELA TORA: DRA. MARIA DAS NEVESRAMALHO BARBOSA LIMA. RECORRENTE: BVFINANCEIRA S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR.RECORRIDO(A): MARIA GILDA MOTA DE AGUIAR.ADVOGADO(A): FRANCISCO ROBSON DA SILVAARAGAO. Ausência de manifestação dos advogadosdas partes. Representante do Ministério Públicomanifestou-se oralmente em sessão. DECISÃO: vistos,etc., ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso, paradar-lhe provimento parcial, a fim de excluir dacondenação a restituição da TARIFA DE CADASTRO,no mais, a sentença resta mantida por seus própriosfundamentos, nos termos do Art. 46 da nº 9.099/95.Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custase honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valorda condenação atualizado. 50. RECURSO Nº 0033337-82.2012.818.0001 – INOMINADO (REF. AÇÃO Nº0033337-82.2012.818.0001 – AÇÃO DE REPETIÇÃODO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS, DO JUIZADOESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ZONA LESTE 2 - ININGASEDE UFPI DA COMARCA DE TERESINA/PI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIA DAS NEVES RAMALHOBARBOSA LIMA. RECORRENTE: BV FINANCEIRAS.A. ADVOGADO(A): MARINA BASTOS DAPORCIUNCULA BENGHI. RECORRIDO(A): REJANEDOS SANTOS GOMES FRANCO. ADVOGADO(A):MORGANA NUALLA CASTELO BRANCO HOLANDA.Ausência de manifestação dos advogados das partes.Representante do Ministério Público manifestou-seoralmente em sessão. DECISÃO: vistos, etc.,ACORDAM os Excelentíssimos Juízes da 2ªTRCCriminal, por unanimidade de votos e emconformidade com o parecer ministerial emitidooralmente em sessão, para conhecer do recurso, paradar-lhe provimento parcial, a fim de determinar que adevolução dos valores questionados proceda-se de formasimples, e para excluir a restituição da TARIFA DECADASTRO, no mais, a sentença resta mantida porseus próprios fundamentos, nos termos do Art. 46 da nº9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrentenas custas e honorários advocatícios, estes em 15%sobre o valor da condenação atualizado. 51. RECURSONº 0033319-61.2012.818.0001 – INOMINADO (REF.AÇÃO Nº 0033319-61.2012.818.0001 – AÇÃODEOBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DECOBRANÇA INDEVIDA C/C INDENIZAÇÃO PORDANOS MORAIS, DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ECRIMINAL ZONA LESTE 1 - ANEXO II DA COMARCADE TERESINA/PI). JUÍZA-RELA TORA: DRA. MARIADAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA.RECORRENTE: BV FINANCEIRA S.A. ADVOGADO(A):MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI.RECORRENTE: ANDREIA LOPES SIQUEIRA DENEGREIROS. DEFENSORIA PÚBLICA: MARCELOMOITA PIEROT E GINUZZA ALEXANDRIA DULCETTI.

RECORRIDO(A): BV FINANCEIRA S.A.ADVOGADO(A): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULABENGHI. RECORRIDO(A): ANDREIA LOPES SIQUEIRADE NEGREIROS. DEFENSORIA PÚBLICA: MARCELOMOITA PIEROT E GINUZZA ALEXANDRIA DULCETTI.RETIRADO DE PAUTA. IMPEDIMENTO DA DRA.ZILNAR. 52. RECURSO Nº 0026973-94.2012.818.0001– INOMINADO (REF. AÇÃO Nº 0026973-94.2012.818.0001 – INDENIZAÇÃO POR DANOSMORAIS E MATERIAIS, DO J.E. CIVEL ZONA LESTE2 - ANEXO I – AESPI). JUÍZA-RELATORA: DRA. MARIADAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA.RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.ADVOGADO(A): PAULO VITOR ALVES DE CARVALHOE PERIKLES DA FONSECA LIMARECORRIDO(A): EUVANICE PEREIRA DE SOUSAFROTA GOMES E PEDRO BRUNO SOUZA BEZERRA.ADVOGADO(A): JOSE DO EGITO FAGUNDES DOSSANTOS. RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DARELATORA. Ao final da Sessão, fica registrado NESTAATA que: Em se tratando de processos físicos, o prazopara a interposição/oposição de recursos, do resultadodo julgamento desta Sessão, iniciará a partir dapublicação do ACÓRDÃO no Diário da Justiça.Entretanto, no caso dos processos virtuais, o prazo paraa interposição/oposição de recursos, do resultado dojulgamento desta Sessão, fluirá a partir da intimaçãoatravés do sistema virtual, onde serão inseridos os votose acórdãos, sendo a publicação dos mesmos no Diárioda Justiça somente para conhecimento público. Nadamais havendo a tratar, a MMa. Juíza Presidente encerroua reunião, com as formalidades legais, da qual se lavrouesta ata para constar e que, após lida e aprovada, vaidevidamente assinada pelos membros componentes da2ª TRCCriminal e por mim, (Mozart Augusto CavalcanteBarros Filho), Secretário.Dra. Maria Célia Lima Lúcio – Juíza de Direito PresidenteDra. Maria Zilnar Coutinho Leal – Juíza de Direito membroDra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima – Juízade Direito Suplente convocada em substituição ao Dr.Rodrigo Alaggio Ribeiro.Dra. Ana Cristina Matos Serejo– Promotora de Justiça da 1ªTRCC, convocada.

DEPARTAMENTO DE PRECATÓRIO

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo,Coordenadora Geral do Departamento de Precatório, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí amparada naPortaria nº 1.368, DJ nº 6588 de 16/06/2010, INTIMAAFONSO NONATO DE ARAÚJO e outros ( Adva. Lucianade Melo Castelo Branco Freitas OAB/PI 3180) nos autosdo PRECATÓRIO nº 2008.0001.001502-6 em que figuracomo executado o ESTADO DO PIAUÍ, e comoexequente PEDRO LEAL FILHO e outros, da decisãode fls. 337/338 proferido pelo Exmo. Sr. Dr. EDVALDODE SOUSA REBOUÇAS NETO,Juiz Auxiliar daPresidência do TJPI:DECISÃO: "(... ) Dessa forma, pelosfundamentos acima expostos, INDEFIRO o pedido defls. 330/331 para conversão em Requisição de PequenoValor.Teresina-PI, 25 de março de 2015. EDVALDO DESOUSA REBOUÇAS NETO-Juiz Auxiliar da Presidênciado TJPI".Teresina-PI, 26 de março de 2015.Bela. JaciraBrigida de Almeida Rêgo-Coordenadora Geral doDepartamento de Precatório

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo,Coordenadora Geral do Departamento de Precatório, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí amparada naPortaria nº 1.368, DJ nº 6588 de 16/06/2010, INTIMA aspartes ECL - ENGENHARIA, CONSULTORIA EECONOMIA S/A ( Adv. Ramon Freitas Pessoa OAB/PI12361 e Adv. Joaquim Barbosa de Almeida Neto OAB/PI 56/88-B) e o ESTADO DO PIAUÍ ( Proc.: Luis Soaresde Amorim OAB/PI 2433) nos autos do PRECATÓRIOnº 05.001506-0 em que figura como exequente eexecutado, respectivamente, os ora intimados dadecisão de fls. 148/153 proferido pelo Exmo. Sr. Des.RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO,Presidente doTJPI:DECISÃO: "(... ) Assim, somente é admitida aexpedição de precatório - e inclusão dos valores noorçamento público - após o trânsito em julgado dadecisão que julgar os Embargos. Não havendo o trânsitoem julgado, não pode haver precatório. Diante doexposto, com fundamento no art. 100, § 5ª da CF,CANCELO o presente precatório, e determino a suaretirada da ordem cronológica de débitos do Estado doPiauí, correspondendo ao precatório inscrito na ordem65, em favor de ECL-Engenharia, Consultoria e EconomiaS/A ( precatório nº 05.001506-0)/ Por fim, a formalização

do novo Precatório deverá, então, ser procedida a partirda extração de peças e preenchimento de formuláriopróprio, que deverá ser encaminhado à Presidência doTribunal ( Departamento de Precatórios)/ Comunique-se ao d. juízo da execução. Intimem-se. Após, dê-sebaixa e arquive-se. Cumpra-se.. Teresina-PI, 23 de marçode 2015. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO-Presidente do TJPI".Teresina-PI, 26 demarço de 2015. Bela. Jacira Brigida de Almeida Rêgo-Coordenadora Geral do Departamento de Precatório

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo,Coordenadora Geral do Departamento de Precatório, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí amparada naPortaria nº 1.368, DJ nº 6588 de 16/06/2010, INTIMA aspartes ALVARO DE CARVALHO MELO ( Adv. CelsoBarros Coelho OAB/PI 298/55, Adv. Rodrigo Avelar ReisSá OAB/PI 10.217/03 e Adv. Francisco Abiezel RabeloDantas OAB/PI 3618) e o ESTADO DO PIAUÍ ( Proc.:Luis Soares de Amorim OAB/PI 2433) nos autos doPRECATÓRIO nº 05.001506-0 em que figura comoexequente e executado, respectivamente, os oraintimados da decisão de fls. 148/153 proferido pelo Exmo.Sr. Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVESFILHO,Presidente do TJPI:DECISÃO: "(... ) Assim,somente é admitida a expedição de precatório - einclusão dos valores no orçamento público - após otrânsito em julgado da decisão que julgar os Embargos.Não havendo o trânsito em julgado, não pode haverprecatório. Diante do exposto, com fundamento no art.100, § 5ª da CF, CANCELO o presente precatório, edetermino a sua retirada da ordem cronológica de débitosdo Estado do Piauí, correspondendo ao precatórioinscrito na ordem 35, em favor de ALVARO DECARVALHO MELO e outros ( precatório nº 04.001591-2)/ Por fim, a formalização do novo Precatório deverá,então, ser procedida a partir da extração de peças epreenchimento de formulário próprio, que deverá serencaminhado à Presidência do Tribunal ( Departamentode Precatórios)/ Comunique-se ao d. juízo da execução.Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se.. Teresina-PI, 19 de março de 2015. DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO-Presidente doTJPI".Teresina-PI, 26 de março de 2015.Bela. JaciraBrigida de Almeida Rêgo-Coordenadora Geral doDepartamento de Precatório

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo,Coordenadora Geral do Departamento de Precatório, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí amparada naPortaria nº 1.368, DJ nº 6588 de 16/06/2010, INTIMA aparte MARIA AMÉLIA SILVA CAVALCANTE ( Adva. MariaAmélia Silva Cavalcante OAB/PI 1457) nos autos doPRECATÓRIO nº 2010.0001.002326-1 em que figuracomo executado o ESTADO DO PIAUÍ, e comoexequente o ora intimado do despacho de fls. 176proferido pelo Exmo. Sr. Dr. EDVALDO DE SOUSAREBOUÇAS NETO,Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI:DESPACHO: "(... ) Compulsando os autos, verifica-seque o presente precatório foi expedido após o adventoda EC 30/2000 sem observância do requisito do trânsitoem julgado ( dos embargos à execução e/ou do processode conhecimento), havendo, portanto, vício que poderáocasionar seu cancelamento./ À luz do principio docontraditório, INTIME-SE a parte exequente para, noprazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca daregularidade do precatório em epígrafe./ Cumpra-se.Teresina-PI, 24 de março de 2015. EDVALDO DESOUSA REBOUÇAS NETO-Juiz Auxiliar da Presidênciado TJPI".Teresina-PI, 26 de março de 2015.Bela. JaciraBrigida de Almeida Rêgo- Coordenadora Geral doDepartamento de Precatório

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo,Coordenadora Geral do Departamento de Precatório, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí amparada naPortaria nº 1.368, DJ nº 6588 de 16/06/2010, INTIMA aspartes BENEDITO LAGES PIRES CORREIA MIRANDA( Adv. Helbert Maciel OAB/PI 1.387) e o ESTADO DOPIAUÍ ( Proc.: Luis Soares de Amorim OAB/PI 2433)nos autos do PRECATÓRIO nº 07.002753-6 em quefigura como exequente e executado, respectivamente,os ora intimados da decisão de fls. 148/153 proferidopelo Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVESFILHO,Presidente do TJPI:DECISÃO: "(... ) Assim,somente é admitida a expedição de precatório - einclusão dos valores no orçamento público - após otrânsito em julgado da decisão que julgar os Embargos.Não havendo o trânsito em julgado, não pode haver

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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71624DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

precatório. Diante do exposto, com fundamento no art.100, § 5ª da CF, CANCELO o presente precatório, edetermino a sua retirada da ordem cronológica de débitosdo Estado do Piauí, correspondendo ao precatórioinscrito na ordem 58, em favor de Benedito Lages PiresCorreia Miranda ( precatório nº 07.002753-6)/ Por fim, aformalização do novo Precatório deverá, então, serprocedida a partir da extração de peças e preenchimentode formulário próprio, que deverá ser encaminhado àPresidência do Tribunal ( Departamento de Precatórios)/Comunique-se ao d. juízo da execução. Intimem-se.Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se.. Teresina-PI, 23 de março de 2015. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO-Presidente do TJPI".Teresina-PI, 26 de março de 2015.Bela. Jacira Brigida de AlmeidaRêgo-Coordenadora Geral do Departamento dePrecatório

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo,Coordenadora Geral do Departamento de Precatório, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí amparada naPortaria nº 1.368, DJ nº 6588 de 16/06/2010, INTIMA aspartes MARIA AMEÍLIA SILVA CAVALCANTE ( Adva.Maria Amélia Silva Cavalcante OAB/PI 1457 e Adv.Fabricio de Farias Carvalho OAB/PI 6341) e o ESTADODO PIAUÍ ( Proc.: Luis Soares de Amorim OAB/PI 2433)nos autos do PRECATÓRIO nº 07.000511-7 em quefigura como exequente e executado, respectivamente,os ora intimados da decisão de fls. 207/213 proferidopelo Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVESFILHO,Presidente do TJPI:DECISÃO: "(... ) Assim,somente é admitida a expedição de precatório - einclusão dos valores no orçamento público - após otrânsito em julgado da decisão que julgar os Embargos.Não havendo o trânsito em julgado, não pode haverprecatório. Em sede de processamento de precatóriocabe ao Presidente do Tribunal, na condição deautoridade administrativa, apenas efetuar o pagamentoda dívida objeto de decisão judicial transitada em julgado,tal como determina a Constituição Federal ( art. 100, §5º, CF)./Diante do exposto, com fundamento no art. 100,§ 5ª da CF, CANCELO o presente precatório, e determinoa sua retirada da ordem cronológica de débitos do Estadodo Piauí, correspondendo ao precatório inscrito na ordem81, em favor de MARIA AMÉLIA SILVA CAVALCANTE./Comunique-se ao d. juízo da execução. Intimem-se.Após, dê-se baixa e arquive-se. Cumpra-se.. Teresina-PI, 19 de março de 2015. Desembargador RAIMUNDOEUFRÁSIO ALVES FILHO-Presidente do TJPI".Teresina-PI, 26 de março de 2015.Bela. Jacira Brigida de AlmeidaRêgo-Coordenadora Geral do Departamento dePrecatório

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo,Coordenadora Geral do Departamento de Precatório, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí amparada naPortaria nº 1.368, DJ nº 6588 de 16/06/2010, INTIMAFRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE eoutros ( Adva. Mayra Oliveira Cavalcante Rocha OAB/PI4022 nos autos do PRECATÓRIO nº 07.002637-8 emque figura como executado o ESTADO DO PIAUÍ eexequente o ora intimado da decisão de fls.279/288proferido pelo Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO,Presidente do TJPI:DECISÃO: "(... )Assim, remetam-se os autos à Contadoria desteDepartamento de Precatórios, para atualizar os cálculosde acordo com as normas vigentes, utilizando comoíndice a taxa referncial - TR./ Intime-se. Cumpra-se..Teresina-PI, 25 de março de 2015. DesembargadorRAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO-Presidente doTJPI".Teresina-PI, 26 de março de 2015.Bela. JaciraBrigida de Almeida Rêgo-Coordenadora Geral doDepartamento de Precatório

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo,Coordenadora Geral do Departamento de Precatório, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí amparada naPortaria nº 1.368, DJ nº 6588 de 16/06/2010, INTIMA oSINDICATO DOS AGENTES FISCAIS DOS TRIBUTOSESTADUAIS DO PIAUÍ - SINAFITE(ou SINAFFEPI) ( Adv.Juarez Chaves de Azevedo Júnior OAB/PI 8699 nos autosdo PRECATÓRIO nº 02.001476-7 em que figura comoexecutado o ESTADO DO PIAUÍ, e exequente o oraintimado da decisão de fls.1.296/1.301 proferido peloExmo. Sr. Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVESFILHO,Presidente do TJPI:DECISÃO: "(... )Com estasconsiderações, CONHEÇO da petição de fls. 1265/1293como Pedido de Reconsideração, mas apenas paraDENEGÁ-LO e MANTER em sua integralidade a decisão

de fls. 1244/1258, pelos seus próprios fundamentos, vezque o exequente não apresentou qualquer alteração dasituação fática ou jurídica no que diz respeito aoshonorários sucumbenciais. Intimem-se as partes. Após,encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial desteDepartamento de Precatórios.Teresina-PI, 23 de marçode 2015. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIOALVES FILHO-Presidente do TJPI".Teresina-PI, 26 demarço de 2015. Bela. Jacira Brigida de Almeida Rêgo-Coordenadora Geral do Departamento de Precatório

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo,Coordenadora Geral do Departamento de Precatório, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí amparada naPortaria nº 1.368, DJ nº 6588 de 16/06/2010, INTIMA oESTADO DO PIAUÍ ( Proc. Luis Soares de Amorim OAB/PI 2433) nos autos do PRECATÓRIO nº2013.0001.005419-2 em que figura como exequente JoséRodrigues Julio, e como executado o ora intimado dodespacho de fls. 160/161 proferido pelo Exmo. Sr. Dr.EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO,Juiz Auxiliarda Presidência do TJPI:DESPACHO: "(... ) Assim sendo,Intime-se o ESTADO DO PIAUÍ, para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre a petição de fls. 150em que o exequente pleiteia pagamento preferencial emrazão da idade./ Outrossim, ante a informação edocumentos oriundos do juízo da execução às fls. 157/159, dando conta do trânsito em julgado da lide em dataanterior à expedição do precatório, devem aguardar osautos na ordem cronológica até que ocorra o seu regularpagamento./Decorrido o prazo dado a ente devedor, comou sem manifestação, voltem-me conclusos./ Cumpra-se.Teresina-PI, 23 de março de 2015. EDVALDO DESOUSA REBOUÇAS NETO-Juiz Auxiliar da Presidênciado TJPI".Teresina-PI, 26 de março de 2015.Bela. JaciraBrigida de Almeida Rêgo-Coordenadora Geral doDepartamento de Precatório

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo,Coordenadora Geral do Departamento de Precatório, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí amparada naPortaria nº 1.368, DJ nº 6588 de 16/06/2010, INTIMAJOÃO HONORATO DE SOUSA NETO ( Adv. Miguel DiasPinheiro OAB/PI 1284) nos autos do PRECATÓRIO nº07.001197-4 em que figura como executado o ESTADODO PIAUÍ - FUNDAÇÃO CEPRO, e exequente o oraintimado do despacho de fls. 127 proferido pelo Exmo.Sr. Dr. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO,JuizAuxiliar da Presidência do TJPI:DESPACHO:"(... ) Compulsando os autos, verifica-se que o presenteprecatório foi expedido após o advento da EC 30/2000sem observância do requisito do trânsito em julgado (dos embargos à execução e/ou do processo deconhecimento), havendo, portanto, vício que poderáocasionar seu cancelamento./ À luz do principio docontraditório, INTIME-SE a parte exequente para, noprazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca daregularidade do precatório em epígrafe./ Cumpra-se.Teresina-PI, 26 de março de 2015. EDVALDO DESOUSA REBOUÇAS NETO-Juiz Auxiliar da Presidênciado TJPI".Teresina-PI, 26 de março de 2015.Bela. JaciraBrigida de Almeida Rêgo-Coordenadora Geral doDepartamento de Precatório

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo,Coordenadora Geral do Departamento de Precatório, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí amparada naPortaria nº 1.368, DJ nº 6588 de 16/06/2010, INTIMASHEVA COSTA ARAÚJO ( Adv. Raimundo Nonato doNascimento OAB/PI 1360/83) nos autos doPRECATÓRIO nº 2008.0001.000887-3 em que figuracomo executado o ESTADO DO PIAUÍ, e exequente oora intimado do despacho de fls. 92 proferido pelo Exmo.Sr. Dr. EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, JuizAuxiliar da Presidência do TJPI:DESPACHO: "(... )Compulsando os autos, verifica-se que o presenteprecatório foi expedido após o advento da EC 30/2000sem observância do requisito do trânsito em julgado (dos embargos à execução e/ou do processo deconhecimento), havendo, portanto, vício que poderáocasionar seu cancelamento./ À luz do principio docontraditório, INTIME-SE a parte exequente para, noprazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca daregularidade do precatório em epígrafe./ Cumpra-se.Teresina-PI, 26 de março de 2015. EDVALDO DESOUSA REBOUÇAS NETO-Juiz Auxiliar da Presidênciado TJPI".Teresina-PI, 26 de março de 2015. Bela. JaciraBrigida de Almeida Rêgo-Coordenadora Geral doDepartamento de Precatório

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo,Coordenadora Geral do Departamento de Precatório, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí amparada naPortaria nº 1.368, DJ nº 6588 de 16/06/2010, INTIMA aparte PLANURB - PLANEJAMENTO URBANO,CONSULTORIA, PROJETOS E EXECUÇÃO LTDA ( Adv.Celos Martins Cunha Neto OAB/PI 3619/02 e Adv. BrunoFerreira Correia Lima OAB/PI 3767/03) nos autos doPRECATÓRIO nº 2008.0001.001028-8 em que figuracomo executado o ESTADO DO PIAUÍ (DER/PI), eexequente o ora intimado do despacho de fls. 92proferido pelo Exmo. Sr. Dr. EDVALDO DE SOUSAREBOUÇAS NETO,Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI:DESPACHO: "(... ) Compulsando os autos, verifica-seque o presente precatório foi expedido após o adventoda EC 30/2000 sem observância do requisito do trânsitoem julgado ( dos embargos à execução e/ou do processode conhecimento), havendo, portanto, vício que poderáocasionar seu cancelamento./ À luz do principio docontraditório, INTIME-SE a parte exequente para, noprazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca daregularidade do precatório em epígrafe./ Cumpra-se.Teresina-PI, 24 de março de 2015. EDVALDO DESOUSA REBOUÇAS NETO-Juiz Auxiliar da Presidênciado TJPI".Teresina-PI, 26 de março de 2015.Bela. JaciraBrigida de Almeida Rêgo-Coordenadora Geral doDepartamento de Precatório

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Jacira Brígida de Almeida Rêgo,Coordenadora Geral do Departamento de Precatório, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí amparada naPortaria nº 1.368, DJ nº 6588 de 16/06/2010, INTIMAFRANCISCO PESSOA DE BRITO ( Adv. MattsonResende Dourado OAB/PI 6594) e o MUNICIPIO DENOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS ( Adv. HillanaMartina Lopes Mousinho Neiva OAB/PI 6544 e Adv. MariaLuzia Alves Araújo OAB/PI 9097) nos autos doPRECATÓRIO nº 2009.0001.000054-4 em que figuracomo exequente e executado, os ora intimados dadecisão de fls.151 proferida pelo Exmo. Sr. Dr. EDVALDODE SOUSA REBOUÇAS NETO,Juiz Auxiliar daPresidência do TJPI:DECISÃO:"(... ) Assim,considerando que o valor requisitado foi pago na suaintegralidade, EXTINGO O PRESENTE PRECATÓRIOEM RAZÃO DA QUITAÇÃO. Oficie-se ao juízo daexecução sobre a presente decisão, com cópia damesma ( art. 23 da Resolução TJPI 38/2011). Após,arquive-se os autos. Intime-se. Cumpra-se.Teresina-PI,26 de março de 2015. EDVALDO DE SOUSAREBOUÇAS NETO-Juiz Auxiliar da Presidência doTJPI".Teresina-PI, 26 de março de 2015.Bela. JaciraBrigida de Almeida Rêgo-Coordenadora Geral doDepartamento de Precatório

SECRETARIA SERVIÇOS CARTORÁRIOS CÍVEIS

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ANTONIO HONORATO DESOUSA (Adv. Mardonio Rodrigues de Sousa)Requerente, nos autos da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIANº 2014.0001.005005-1, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTAALENCAR- Relator.'DESPACHO:"...Por tal razão, declaroextinto o presente feito, sem resolução de mérito,determinando o consequente arquivamento dos autos,após baixa na distribuição.Intimem-se e cumpra-se.Teresina, 16 de março de 2015.Des. RAIMUNDONONATO DA COSTA ALENCAR-Relator".SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 27 de março de 2015.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ELETROBRASDISTRIBUIÇÃO PIAUÍ (Adv. Ayslan Siqueira de Oliveira)Agravante, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTONº 2015.0001.000485-9, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTAALENCAR- Relator.' DESPACHO: "...Nestas condições,ao tempo em que DENEGO a tutela recursal reclamada,determino a intimação da agravada para responder,querendo, o presente recurso. Demais intimaçõesnecessárias. Cumpra-se. Teresina, 19 de março de2015.Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR-

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 25 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

Relator". SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 27 de marçode 2015. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA WASHINGTON LUIZ LEITEDE CARVALHO (Adv. Ricardo Ilton Correia Santos)Agravante, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTONº 2015.0001.001499-3, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSATORRES- Relator.' DESPACHO:"...Com estesfundamentos, indefiro o pedido de efeito suspensivopleiteado pelo agravante.Desnecessária a intimação doagravado para contrarrazoar o recurso, uma vez que nãofoi efetivada a relação processual na origem, conformecertidão de fls. 11, e que a presente decisão não lhetraz nenhum prejuízo.Requisitem-se informações ao d.Juízo a quo, que deverá prestá-las a este Relator noprazo de 10 (dez) dias, em especial, sobre ocumprimento do disposto no art. 526 do CPC.Publique-se, notifique-se.Teresina, 17 de março de2015.Des. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES-Relator".SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 27 de março de2015.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA CLAYTON DOCE ALVESFILHO (Adv. Fabio Renato Bonfim Veloso) Agravado, nosautos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.002812-4, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR-Relator.' DESPACHO:"...Isto posto, mesmo inexistindoexpressa previsão no Código de Processo Civil,determino a intimação da parte embargada para, no prazoprevisto no artigo 535 do referido diploma legal, oferecer,querendo, suas contrarrazões. Após, voltem-meconclusos.Cumpra-se.Teresina, 24 de março de2015.Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR-Relator".SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 27 de março de2015.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA MARIA DO SOCORROCARVALHO PINHEIRO E OUTROS (Adv. Livius BarretoVasconcelos e outro) Autor, e FRANCISCO DASCHAGAS MACHADO QUEIROZ FILHO (Adv. José OdonMaia Alencar Filho e outro) Réu, nos autos da AÇÃORESCISÓRIA Nº 2014.0001.006077-9, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. RAIMUNDO NONATO DACOSTA ALENCAR- Relator.'DESPACHO:"Intimem-se aspartes, para que especifiquem, se o caso for, que provasdesejam produzir.Após, volvam-me os autosconclusos.Cumpra-se.Teresina, 05 de março de 2015.Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR-Relator".SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 27 de março de2015.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA AGROAVES COMERCIO,REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME (Adv.Gilberto Nogueira Castelo Branco) Agravante, nos autosdo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014. 0001.006103-6, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR- Relator.'DESPACHO:"...Ex positis e de acordo com o dispostono art. 557, caput, denego seguimento ao recurso,mercê de sua manifesta inadmissibilidade.Intimaçõesnecessárias.Cumpra-se.Teresina, 24 de março de2015.Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR-Relator".SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 27 de março de2015.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA JOSÉ JOAQUM MARQUES(Adv. Jean Carlos de Oliveira) Agravante, nos autos doAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014. 0001. 009451-0, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR- Relator.'DESPACHO:"Defiro o pedido do petitório retro.À SescarCível para os devidos fins.Cumpra-se. Teresina, 19 defevereiro de 2015.Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA

ALENCAR-Relator".SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 27de março de 2015.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA WALTER DA CONCEIÇÃOPEREIRA (Adv. Mauricio Cedenir de Lima) Agravante,nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.001416-6, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR-Relator.'DESPACHO:"...Estribado em taisconsiderações, determino a intimação do agravante paraque, no prazo de 5 (cinco) dias: i)apresente adocumentação que entender necessária à comprovaçãode seu suposto estado de pobreza, a fim de que sedelibere acerca da concessão, ou não, do benefício dajustiça gratuita em segundo grau de jurisdição, ou:alternativamente, ii)junte o comprovante de pagamentodo preparo recursal; sob pena de ser negado seguimentoao recurso, dele não se conhecendo por ausência deum dos requisitos de admissibilidade.Intime-se ecumpra-se.Teresina, 18 de março de 2015. Des.RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR-Relator".SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 27 de março de2015.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ANTONIA MARIA PIRESVIANA (Adv. Naira Fernanda Pereira da Silva) Agravante,e FRANCISCO EDUARDO BARBOSA (Adv. MariaRejane Oliveira Angelo e outro) Agravado, nos autos doAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015. 0001. 001454-3, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. JOSÉRIBAMAR OLIVEIRA- Relator.'DESPACHO:"...Istoposto, concedo, primeiramente, o beneficio da justiçagratuita, bem como o efeito suspensivo ativo vindicado,a fim de sustar os efeitos da decisão agravada, atéposterior decisão judicial.Desse modo, determino anotificação do MM. Juiz de Direito do Juizado de ViolênciaDomestica e Familiar contra a Mulher desta capital, ematenção ao disposto no artigo 527,IV do Código deProcesso Civil. Outrossim, que proceda a intimação doagravado, conforme disciplina o art. 527,V do jámencionado diploma legal, para que responda o recursono prazo de 10 (dez) dias. Comunique-se ao MM. Juízoa quo.Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Teresina, 25de março de 2015.Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA-Relator".SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 27 de março de2015.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA EDMILSON JOSÉ LIMADE SOUSA (Adv. Mauricio Cedenir de Lima) Agravante,nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.002182-1, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR-Relator.'DESPACHO:"...Estribado em taisconsiderações, determino a intimação do agravante paraque, no prazo de 5 (cinco) dias: i)apresente adocumentação que entender necessária à comprovaçãode seu suposto estado de miserabilidade, a fim de quese delibere acerca da concessão, ou não, do benefícioda justiça gratuita em segundo grau de jurisdição, ou,alternativamente, ii)junte o comprovante de pagamentodo preparo recursal. Intime-se e cumpra-se.Teresina, 18de março de 2015. Des. RAIMUNDO NONATO DACOSTA ALENCAR-Relator".SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 27 de março de 2015.Bela. Graziela Menesesde Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ELIZABETE ODORICO DEOLIVEIRA (Adv. Thiago Amorim Gomes) Apelado, nosautos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.007431-6,do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RAIMUNDONONATO DA COSTA ALENCAR- Relator.' DESPACHO:"Aos autos. Como requer.Teresina, 23 de março de 2015.Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR-Relator". SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 27 de marçode 2015. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA RAIMUNDA DE CARVALHOBARROS (Adv. MARIO JOSÉ RODRIGUES NOGUEIRABARROS E OUTROS) Apelada a ora intimada, nos autosda APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.003556-6, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopese Silva Neto - Relator.DESPACHO:"...Ante o exposto,determino à SESCAR/CÍVEL, que proceda à intimaçãoem nome do advogado MÁRIO JOSÉ RODRIGUESNOGUEIRA BARROS, para, no prazo de 15 (QUINZE)dias, apresentar as contrarrazões ao recurso deapelação, querendo.Após as providências, voltem-meconclusos os autos com URGÊNCIA. Teresina (PI), 26de março de 2015.Des. Fernando Lopes e Silva Neto -Relator".SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 27 de março de2015.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA GEORGIA DANIELLE DESOUSA MARTINS (Adv. HAMILCAR GIULIO BRITO DESENA OLIVEIRA) impetrante a ora intimada, nos autosdo MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015. 0001. 002011-7/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO- Relator.DESPACHO" ...Isto posto, presentes ofundamento relevante e o receio de que o ato impugnadoacabe por se tornar definitivo, tenho por bem deferir opedido liminar, a fim de declarar que o estágio probatórionão seja óbice da nomeação da impetrante ao cargo deoficial do Gabinete PGJ- 03, não podendo aAdministração denegar o pleito da parte sob estefundamento.Solicitem-se informações à autoridadecoatora, na forma do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09, dando-lhe ciência desta decisão para fins de cumprimentoimediato.Intime-se, através da Procuradoria Geral desteEstado, o Estado do Piauí (ente público do qual fazparte a autoridade impetrada), nos termos do art. 7º, II,da Lei n. 12.016/09. Intime-se do teor desta decisão,pessoalmente e com a remessa dos autos, ao MinistérioPúblico Estadual Superior. Intimem-se as partes do teordesta decisão.Após, voltem-se conclusos.Cumpra-se.Teresina (PI), 20 de março de 2015.Des. JoséFrancisco do Nascimento-Relator".SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 27 de março de 2015.Bela. Graziela Menesesde Brito-Secretária de Serviços Cartorários Cíveis

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA MARCUS MARCYEL VIEIRAGOMES E OUTROS (Adv. JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRAE OUTROS) impetrante o ora intimado, nos autos doMANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.001439-7/TRIBUNAL D E JUSTIÇA , do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO- Relator.DESPACHO" ...Observado, à luz do art. 38 doCPC, que a causídica signatária detém poderes paratanto (procuração de fl. 14), homologo o pedido dedesistência ora formulado, extinguindo, pois, semresolução de mérito, o feito (art. 267, VIII, do CPC).Publique-se. Após, arquivem-se os autos com as devidasbaixas.Teresina (PI), 25 de março de 2015. Des. JoséFrancisco do Nascimento-Relator". SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 27 de março de 2015. Bela. Graziela Menesesde Brito-Secretária de Serviços Cartorários Cíveis

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ZENON DE MOURA SOUSAJÚNIOR (Adv. ADRIANA NÚBIA DA COSTA CARVALHOE OUTROS) impetrante o ora intimado, nos autos doMANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.001614-0/TRIBUNAL DE JUSTIÇA , do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO- Relator. DESPACHO" ...Observado, à luz do art. 38 doCPC, que a causídica signatária detém poderes paratanto (procuração de fl. 28), homologo o pedido dedesistência ora formulado, extinguindo, pois, semresolução de mérito, o feito (art. 267, VIII, do CPC).Publique-se. Após, arquivem-se os autos com as devidasbaixas.Teresina (PI), 25 de março de 2015. Des. JoséFrancisco do Nascimento-Relator". SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 27 de março de 2015. Bela. Graziela Menesesde Brito-Secretária de Serviços Cartorários Cíveis

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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71626DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA PERICLES CERQUEIRADE SOUSA (Adv. ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE DA SILVAE OUTRO) impetrante o ora intimado, nos autos doMANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.006868-7/TRIBUNAL DE JUSTIÇA , do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO- Relator.DESPACHO" ...Tendo em vista os possíveisinfringentes dos Embargos de Declaração apresentados,intime-se o recorrido/impetrante para manifestar-se, noprazo de 05 (cinco) dias.Cumpra-se. Após, voltem-meos autos conclusos.Teresina (PI), 25 de março de2015.Des. José Francisco do Nascimento -Relator".SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 27 de março de 2015.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária de ServiçosCartorários Cíveis

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ROBERTO SERPA BORNE OUTROS (Adv. Fredison de Sousa da Costa e Outro)e AGROPERFIL COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO DEAGRONEGÓCIOS LTDA (Adv. Raimundo Jasen deOliveira), autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº2014.0001.006124-3/MANOEL EMÍDIO , em que sãoAgravante e Agravado os ora intimados, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira -Relator . DESPACHO:"...Dessa forma, RECONSIDEROa decisão de fls. 423/424 para reconhecer a prevençãoe reconhecer-me relator do presente Agravo deInstrumento a fim de proceder ao seu processamento ejulgamento de modo a evitar a insegurança jurídica epossíveis incoerências. Pelo que torno sem efeito adecisão de fls. 423/424 dos autos.Outrossim, determinose proceda à intimação da parte Agravada paraapresentar suas Contrarrazões recursais, caso entendanecessárias; bem como proceda à Notificação do MM.Juiz singular para o mesmo apresentar suascompetentes Informações nos termos do Código deProcesso Civil. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 12 de março de 2015.Des. JoséRibamar Oliveira-Relator". SESCAR-CÍVEL, em Teresina,27 de março de 2015. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSOEXTRAORDINÁRIO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que oExmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho -Presidente, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇANº 2014.0001.002868-9, em que é Impetrante MARIAGORETI DE SOUSA (Def. Público Nelson Nery Costa)e Impetrado/Litisconsorte Passivo ESTADO DO PIAUÍ(Proc. Paulo César Morais Pinheiro), DENEGOUseguimento ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO,interposto por ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Paulo CésarMorais Pinheiro), para o SUPREMO TRIBUNALFEDERAL. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 27 de marçode 2015.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que oExmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho -Presidente, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTONº 2013.0001.002202-6, em que é Agravante RAIMUNDOLUIZ CUTRIM COSTA (Advs. Herberth Denny de SiqueiraBarros e outros) e Agravado BANCO DO BRASIL S.A.(Advs. Louise Rainer Pereira Gionédis e outros),DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL,interposto por RAIMUNDO LUIZ CUTRIM COSTA (Advs.Herberth Denny de Siqueira Barros e outros), para oSUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 27 de março de 2015.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que oExmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho -Presidente, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTONº 2013.0001.002205-1, em que é Agravante BANCODO NORDESTE DO BRASIL S/A (Advs. David SombraPeixoto e outros) e Agravado ANTONIO DE PÁDUA

MONTGOMERY PINHEIRO (Adv. José Alberto deCarvalho Lima), DENEGOU seguimento ao RECURSOESPECIAL, interposto por BANCO DO NORDESTE DOBRASIL S/A (Advs. David Sombra Peixoto e outros),para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 27 de março de 2015.Bela.Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (AResp)

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foiinterposto Agravo, referente a Recurso Especial, nosautos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010. 0001. 005767-2,para o Superior Tribunal de Justiça, em que é AgravanteELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ (Advs. JoãoFrancisco Pinheiro de Carvalho e outros) e AgravadoFEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS SERVIÇOSE TURISMO DO ESTADO DO PIAUÍ - FECOMÉRCIO(Adv. Augusto César Chabloz Farias da Silva Filho), eque os autos do referido processo permanecerão àdisposição do Agravado nesta Secretaria Cartorária Cível,para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de10 (dez) dias, a contar da publicação do presente avisono Diário da Justiça Eletrônico, na forma do artigo 544,§ 2º, do Código de Processo Civil.SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 27 de março de 2015.Bela. Graziela Menesesde Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (AResp)

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foiinterposto Agravo, referente a Recurso Especial, nosautos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011. 0001. 005816-4,para o Superior Tribunal de Justiça, em que é AgravanteCONDOMÍNIO TERRA DOS PÁSSAROS (Adv. DimasEmílio Batista de Carvalho) e Agravado CONSTRUTORAE IMOBILIÁRIA TROPICAL LTDA. (Adv. George HenriqueMedina Prado), e que os autos do referido processopermanecerão à disposição do Agravado nestaSecretaria Cartorária Cível, para, querendo, apresentarcontrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a contar dapublicação do presente aviso no Diário da JustiçaEletrônico, na forma do artigo 544, § 2º, do Código deProcesso Civil. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 27 demarço de 2015. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (AResp)

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foiinterposto Agravo, referente a Recurso Especial, nosautos da AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.008916-9, para o Superior Tribunal de Justiça, emque é Agravante MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA-PI(Advs. Mattson Resende Dourado e outros) e AgravadoDAGMAR MARIA COÊLHO BARROSO E OUTRO (Adv.Gustavo Barbosa Nunes), e que os autos do referidoprocesso permanecerão à disposição do Agravado nestaSecretaria Cartorária Cível, para, querendo, apresentarcontrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a contar dapublicação do presente aviso no Diário da JustiçaEletrônico, na forma do artigo 544, § 2º, do Código deProcesso Civil. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 27 demarço de 2015. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVOS (AREsp eARE)

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, queforam interpostos Agravos, referentes a RecursoEspecial e Recurso Extraordinário, nos autos da AÇÃORESCISÓRIA Nº 2008.0001.002201-8, para o SuperiorTribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal,respectivamente, em que é Agravante O ESTADO DOPIAUÍ (Proc. Luis Soares de Amorim) e AgravadasMARIA DO AMPARO SOUSA LIMA E ICELDA MARIANERY RAMOS (Advs. Franklin A. Mendes Siqueira eLeonardo Soares Pires), e que os autos do referidoprocesso permanecerão à disposição da Agravada nestaSecretaria Cartorária Cível, para, querendo, apresentarcontrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a contar dapublicação do presente aviso no Diário da JustiçaEletrônico, na forma do artigo 544, § 2º, do Código deProcesso Civil.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 27 demarço de 2015.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVOS (AREsp eARE)

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, queforam interpostos Agravos, referentes a RecursoEspecial e Recurso Extraordinário, nos autos daAPELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 201 1. 0001.001992-4, para o Superior Tribunal de Justiça e SupremoTribunal Federal, respectivamente, em que é AgravanteO ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Jonilton Santos Lemos Jr.)e Agravado FRANCISCO DIONÍSIO ALVES (Advs.Francisco Itamar Arruda e outro), e que os autos doreferido processo permanecerão à disposição daAgravada nesta Secretaria Cartorária Cível, para,querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez)dias, a contar da publicação do presente aviso no Diárioda Justiça Eletrônico, na forma do artigo 544, § 2º, doCódigo de Processo Civil. SESCAR-CÍVEL, em Teresina,27 de março de 2015. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVOS (AREsp eARE)

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, queforam interpostos Agravos, referentes a RecursoEspecial e Recurso Extraordinário, nos autos daAPELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.002626-7 , para oSuperior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal,respectivamente, em que é Agravante JOSÉ WILSONBARRADAS E OUTROS (Adv. Karine Campelo deBarros) e Agravadas ESTADO DO PIAUÍ (Proc. AntonioLincoln Andrade Nogueira), e que os autos do referidoprocesso permanecerão à disposição da Agravada nestaSecretaria Cartorária Cível, para, querendo, apresentarcontrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, a contar dapublicação do presente aviso no Diário da JustiçaEletrônico, na forma do artigo 544, § 2º, do Código deProcesso Civil. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 27 demarço de 2015.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOEXTRAORDINÁRIO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foiinterposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para oSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos doMANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.007110-0,em que é Recorrente O ESTADO DO PIAUÍ (ProcuradoraLucimeire Sousa dos Anjos), e Recorrida JOÃOALBERTO ARAÚJO OLIVEIRA FILHO (Advs. Gliceliade Oliveira Rosa e outros). Os autos permanecerão àdisposição do Recorrido, que poderá impugnar oRECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contarda publicação do presente Aviso no Diário da Justiça doEstado do Piauí.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 27 demarço de 2015.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOEXTRAORDINÁRIO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foiinterposto RECURSO EXTRAORDINÁRIO, para oSUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, nos autos daAPELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2014. 0001.000983-0, em que é Recorrente INSTITUTO DEASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍE O ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Luis Soares de Amorim),e Recorrida LUZIEMA NOGUEIRA FALCÃO (Adv. AntonioCarlos de Sena Falcão). Os autos permanecerão àdisposição do Recorrido, que poderá impugnar oRECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contarda publicação do presente Aviso no Diário da Justiça doEstado do Piauí.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 27 demarço de 2015.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foiinterposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos da APELAÇÃOCÍVEL Nº 2011.0001.001347-8, em que é Recorrente

Page 27:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 27 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

CAIXA SEGURADORA S/A (Adv. Celso Barros CoelhoNeto), e Recorrido ALMIR CARVALHO DE SOUSA (Advs.Almir Carvalho de Sousa e outro). Os autospermanecerão à disposição do Recorrido, que poderáimpugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze)dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diárioda Justiça do Estado do Piauí.SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 27 de março de 2015.Bela. Graziela Menesesde Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foiinterposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos da APELAÇÃOCÍVEL Nº 2012.0001.002121-2, em que é RecorrenteADERSON NOGUEIRA RAMOS (Adv. Mattson ResendeDourado), e Recorrido O ESTADO DO PIAUÍ (Adv.Francisco Borges Sampaio Junior). Os autospermanecerão à disposição do Recorrido, que poderáimpugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze)dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diárioda Justiça do Estado do Piauí. SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 27 de março de 2015.Bela. Graziela Menesesde Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foiinterposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos da AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2013.0001.006686-8, em que éRecorrente O ESTADO DO PIAUÍ (ProcuradoraLucimeire Sousa dos Anjos), e Recorrido MARINÊSPESSOA DOS SANTOS (Adv. Manoel Carvalho deOliveira Filho). Os autos permanecerão à disposição doRecorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentrodo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação dopresente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 27 de março de2015.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foiinterposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do MANDADO DESEGURANÇA Nº 2014.0001.009236-7, em que éRecorrente MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS-PI(Adv. Daniel Moura Marinho), e Recorrido FRANCISCOOTACÍLIO DA SILVA (Adv. Edcarlos José da Costa). Osautos permanecerão à disposição do Recorrido, quepoderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15(quinze) dias, a contar da publicação do presente Avisono Diário da Justiça do Estado do Piauí.SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 27 de março de 2015.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO(Referente ao RecursoEspecial)

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA DAVI MAFRAEVANGELISTA E OUTRO (Adv. Florivaldo Martins daRocha Neto), Impetrante, e O ESTADO DO PIAUÍ (Proc.Tarso Rodrigues Proença), Impetrado, nos autos doMANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.005737-5 ,do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RaimundoEufrásio Alves Filho - Presidente.DESPACHO: "... Diantedo exposto, nos termos do art. 543-C, § 2º do CPC,determino a SUSPENSÃO do feito.Intimem-se as partes,conforme preceitua o artigo 1º, da resolução nº 41/11,de 24.11.2011.Cumpra-se.Teresina-PI, 05 de março de2015.Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Presidente".SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 27 de março de 2015.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária.

JUIZADO DA CAPITAL AVISOS E EDITAIS

SECRETARIA DA 5ª Vara Cível DA COMARCA DETERESINA

PROCESSO Nº 0008053-72.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento Ordinário

Autor: DAVID MIRANDA DAS NEVESRéu: CONTE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA,FRANCISCO FLAVIO GERMANO MAGALHAES

certidão OBJETO EM PÉCertifico a pedido verbal da parte interessada, que foiautuada nesta secretaria, em 01/08/2014, uma Ação deRescisão Contratual c/c Indenização por Danos Materiaise Morais, cujo valor da causa é de R$ 1.000,00( Hummil reais ), Processo nº 0008053-72.2014.8.18.0140, emque é Requerente David Miranda das Neves e RequeridoConte Engenharia LTDA; foi proferido despacho inicialem 15/09/2014; a parte ré apresentou Contestação em10/03/2015, e atualmente, o processo encontra-seaguardando intimar a parte autora para replicar a ação.Dou Fé. TERESINA, 27 de março de 2015. LENIRAMENDES FERREIRA, Secretário(a).

SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DETERESINA

PROCESSO Nº 0026646-86.2013.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RICARDO JOSE VIEIRA VIEGASADVOGADO(S): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)Réu: BANCO BRADESCO S.AADVOGADO(S): null(......)Ante o delineado, com supedâneo no art. 5º da Lei n.1.060/50 e no art. 284, parágrafo único, CPC, indefiro opedido de benefício da assistência judiciária gratuita, e,determino que o autor emende a inicial atribuindo à causao valor do proveito econômico pretendido, e, emconsequência, o pagamento complementar das custas,sob pena de indeferimento da inicial, extinção earquivamento do feito (arts. 268 e 284, parágrafo únicoc/c art. 267, I, CPC).Deverá ainda o autor depositar em juízo, todas asparcelas em atraso e as vincendas nas datas pactuadasde pagamento no valor incontroverso de acordo com aplanilha apresentada, por ser pressuposto processual,conforme dispõe art. 285-B, parágrafo único do CPC.Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e,consequentemente, o afastamento da mora sobre estevalor poderá ser suspensa mediante depósito domontante correspondente, condicionando-se, nãosomente a instauração e o andamento válido doprocesso, mas também a apreciação e a concessão datutela antecipada ao cumprimento do acima relatado.A fim de apreciação da antecipação dos efeitos da tutelajurisdicional, intime-se, ainda, o autor a fazer juntadado contrato de financiamento respectivo, o que ocorreráapós a citação do réu. Cumpridas as etapas acimadeterminadas, no prazo estabelecido, cite-se o requeridopara apresentar resposta em 15 (quinze) dias, devendoconstar no mandado as advertências do art. 285 doCódigo de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se.TERESINA, 26 de março de 2015. Dra. LUCICLEIDEPEREIRA BELO, Juíza de Direito.

SECRETARIA DA 8ª Vara Cível DA COMARCA DETERESINA

PROCESSO Nº 0022432-52.2013.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: THIAGO DA COSTA CASTROADVOGADO(S): MARIA GISANNA SANTOSPEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7318)Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AADVOGADO(S): null(....)No caso, o autor deve corrigir o valor da causa, fazendoconstar o proveito econômico buscado, qual seja, R$7.175,16 (sete mil cento e setenta e cinco reais edezesseis centavos).Ante o delineado, com supedâneo no art. 5º da Lei n.1.060/50 e no art. 284, parágrafo único, CPC, indefiro opedido de benefício da assistência judiciária gratuita, e,com fulcro no art. 259, V, do CPC, atribuo o valor dacausa em R$ 7.175,16 (sete mil cento e setenta e cincoreais e dezesseis centavos).Por conseguinte, intime-se a parte Requerente para, noprazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamentocomplementar das custas iniciais, sob pena deindeferimento da inicial, extinção e arquivamento do feito(arts. 268 e 284, parágrafo único c/c art. 267, I, CPC).Deverá ainda o autor depositar em juízo, todas asparcelas em atraso e as vincendas nas datas pactuadasde pagamento no valor incontroverso de acordo com aplanilha apresentada, por ser pressuposto processual,conforme dispõe art. 285-B, parágrafo único do CPC.Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e,consequentemente, o afastamento da mora sobre estevalor poderá ser suspensa mediante depósito do

montante correspondente, condicionando-se, nãosomente a instauração e o andamento válido doprocesso, mas também a apreciação e a concessão datutela antecipada ao cumprimento do acima relatado.Cumpridas as etapas acima determinadas, no prazoestabelecido, cite-se o requerido para apresentar respostaem 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado asadvertências do art. 285 do Código de Processo Civil. Opedido de antecipação de tutela formulado pelo autorserá apreciado após citação da parte requerida.Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 26 de março de2015. Dra. LUCICLEIDE PEREIRA BELO, Juíza deDireito.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0018227-43.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: SERVFAZ SERVIÇOS DE MAO DE OBRARéu: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DETELECOMUNICAÇÃO S/AO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSONALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), para no prazo de 10 dias,querendo, apresentar réplica a contestação. E paraconstar, Eu, JOÃO DE SOUSA BARROSO PRIMOFILHO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.TERESINA, 26 de março de 2015.

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª Vara Cível DA COMARCADE TERESINA

PROCESSO Nº 0004475-67.2015.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S.AADVOGADOS: CARLOS ANDRÉ DE MELLO QUEIROZ(OAB/PI Nº 12011) e TOMÉ LEÃO DE CARVALHOGAMA (OAB/PI Nº 12010)Requerido: WILK DE SOUZA FERNANDESdespachoTrata-se de Ação de Busca e Apreensão interposta porAYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S.A em face de WILK DE SOUZAFERNANDES, alegando, em síntese, na inicial de fls.2/7, ter firmado contrato de financiamento garantido porAlienação Fiduciária, objetivando a aquisição de umveículo descrito na inicial, sendo que o requerido deixoude efetuar o pagamento das parcelas vencidas,encontrando-se em mora desde a parcela de nº 27,importando também na exigibilidade das parcelasvincendas. Acrescenta que a parte suplicada foinotificada, mas não pagou o débito. Juntou documentosàs fls. 8/33. Requer, pois, a Busca e Apreensão doVeículo, e sua entrega à Instituição Credora.Vieram-me os autos conclusosDa análise dos autos, verifica-se que o autor atribuiu àcausa o valor de R$ 2.125,07 (dois mil cento e vinte ecinco reais e sete centavos), muito embora o valor integraldo débito vencido importe na quantia de R$ 10.054,70(dez mil e cinquenta e quatro reais e setenta centavos).Ao contrário do que se tem adotado como práticacomum, as partes não detém o livre arbítrio na fixaçãodo valor da causa, pois o Código de Processo Civilestabelece nos arts. 258 a 260 os parâmetros para suadefinição, que têm como diretriz a correspondência como conteúdo patrimonial do pedido.Como o juiz possui o dever de direção do processo,decorrente do art. 125 do Código de Processo Civil, e aincumbência de conhecer de questões de ordem públicaainda que sem provocação, entendo cabível a alteraçãodo valor da causa de ofício, visto que tal medida destina-se a conferir regularidade à petição inicial, além de evitardano ao erário público.TJDFT-081878) PROCESSO CIVIL. SEPARAÇÃOJUDICIAL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS.DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL CORREÇÃODO VALOR DA CAUSA. NÃO CUMPRIMENTO.INDEFERIMENTO DA PEÇA INICIAL. 1. Segundoentendimento assente nas Cortes Superiores de Justiça,o magistrado pode, de ofício, determinar a emenda dovalor da causa, face à natureza tributária das custasjudiciais. 2. Nas demandas de separação judicial,havendo bens a partilhar, o valor da causa devenecessariamente corresponder à soma do valor individualde cada bem. 3. Determinada a emenda da peçaexordial, no tocante ao valor da causa, cabe à partecumpri-la, com base em estimativa do valor dos bens aserem partilhados, sob pena de indeferimento da peçainicial. 4. Recurso conhecido e não provido. (APC nº20080110330628 (321461), 3ª Turma Cível do TJDFT,Rel. Nídia Corrêa Lima. j. 10.09.2008, unânime, DJU

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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71628DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

26.09.2008, p. 78).Nas ações de busca e apreensão, o valor da causa devecorresponder ao do proveito econômico intentado pelocredor que consiste, efetivamente, no saldo devedor docontrato. Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA EAPREENSÃO. VALOR DA CAUSA. MONTANTECONTRATUAL INADIMPLIDO. O valor da causa, na açãode busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente,deve corresponder ao saldo devedor do contrato, queconstitui, efetivamente, o proveito econômico intentadopelo credor. (TJ-MG - AI: 10024133812297001 MG ,Relator: Alexandre Santiago, Data de Julgamento: 26/03/2014, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Datade Publicação: 31/03/2014)Isto posto, havendo divergência entre o valor total dadívida apontado na planilha de fl. 32 e o valor atribuído àcausa, faculta-se ao autor, por consequência, emendara inicial no prazo de 10 (dez) dias e corrigir o valor dacausa, nos termos apontados nesta decisão, sob penade indeferimento da inicial, devendo, ainda,complementar as custas processuais, constando comovalor da causa o equivalente à soma das parcelasvencidas e vincendas.Cumpra-se.Teresina, 26 de março de 2015.EDSON ALVES DA SILVAJuiz de Direito da 10ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª Vara Cível DA COMARCADE TERESINA

PROCESSO Nº 0004286-89.2015.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE TERESINAAdv: BRUNA CASTELO BRANCO BARROS VERAS(OAB/PI Nº 6780), ANTONIO LUIS DE HOLLANDAROCHA (OAB/PI Nº 4273)Réu: JOSELI LIMA MAGALHÃESdespachoEm análise à peça inicial, vislumbra-se que a autora setrata de pessoa jurídica, que, embora consista emassociação sem fins lucrativos, possui personalidadejurídica e patrimônio próprios distintos de seusassociados.Ademais, a aludida associação fora constituída paragerenciar condomínio em empreendimento residencialde alto padrão em área nobre desta Capital, consoantese vê de seus estatutos (fls. 27/41).Em análise à Ata da Assembleia Geral Ordináriarealizada aos 28/01/2014 (fl. 19), depreende-se que aautora possuía aplicação financeira no montante de R$1.200.000,00, além de saldo em conta corrente no valorde R$ 218.871,72, evidenciando, assim, inegável poderioeconômico, o que afasta sua hipossuficiência financeira.Acrescente-se a tudo isso o fato de a suplicante tercontratado empresa especializada na administração decondomínio ? Predial Administradora de Condomínios -, certamente por possuir capacidade econômica parasuportar os encargos decorrentes da prestação de taisserviços.Em face dessa situação, resta evidente que ademandante dispõe de condições financeiras para arcarcom as custas e despesas iniciais do processo semafetar sua condição de subsistência.Ao lume do exposto, indefiro a gratuidade processualpretendida, devendo o autor recolher as taxas iniciaisde ingresso, no prazo de 10 dias (art. 284 do CPC), sobpena de indeferimento (parágrafo único do artigo citado).Intime-se a parte, via advogado.Após, com ou sem emenda, voltem-me os autos.Teresina, 26 de março de 2015.EDSON ALVES DA SILVAJuiz de Direito da 10ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª Vara Cível DA COMARCADE TERESINA

PROCESSO Nº 0004415-94.2015.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S.AADVOGADOS: CARLOS ANDRÉ MELLO QUEIROZ(OAB/PI Nº 12011) e TOMÉ LEÃO DE CARVALHOGAMA (OAB/PI Nº 12010)Requerido: ANTONIETA LOPES XAVIERdespachoTrata-se de Ação de Busca e Apreensão interposta porAYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S.A em face de ANTONIETA LOPESXAVIER, alegando, em síntese, na inicial de fls. 2/7, terfirmado contrato de financiamento garantido porAlienação Fiduciária, objetivando a aquisição de umveículo descrito na inicial, sendo que o requerido deixoude efetuar o pagamento das parcelas vencidas,

encontrando-se em mora desde a parcela de nº 19,importando também na exigibilidade das parcelasvincendas. Acrescenta que a parte suplicada foinotificada, mas não pagou o débito. Juntou documentosàs fls. 8/33. Requer, pois, a Busca e Apreensão doVeículo, e sua entrega à Instituição Credora.Vieram-me os autos conclusosDa análise dos autos, verifica-se que o autor atribuiu àcausa o valor de R$ 3.310,02 (três mil trezentos e dezreais e dois centavos), muito embora o valor integral dodébito vencido importe na quantia de R$ 20.673,32 (vintemil seiscentos e setenta e três reais e trinta e doiscentavos).Ao contrário do que se tem adotado como práticacomum, as partes não detém o livre arbítrio na fixaçãodo valor da causa, pois o Código de Processo Civilestabelece nos arts. 258 a 260 os parâmetros para suadefinição, que têm como diretriz a correspondência como conteúdo patrimonial do pedido.Como o juiz possui o dever de direção do processo,decorrente do art. 125 do Código de Processo Civil, e aincumbência de conhecer de questões de ordem públicaainda que sem provocação, entendo cabível a alteraçãodo valor da causa de ofício, visto que tal medida destina-se a conferir regularidade à petição inicial, além de evitardano ao erário público.TJDFT-081878) PROCESSO CIVIL. SEPARAÇÃOJUDICIAL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS.DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL CORREÇÃODO VALOR DA CAUSA. NÃO CUMPRIMENTO.INDEFERIMENTO DA PEÇA INICIAL. 1. Segundoentendimento assente nas Cortes Superiores de Justiça,o magistrado pode, de ofício, determinar a emenda dovalor da causa, face à natureza tributária das custasjudiciais. 2. Nas demandas de separação judicial,havendo bens a partilhar, o valor da causa devenecessariamente corresponder à soma do valor individualde cada bem. 3. Determinada a emenda da peçaexordial, no tocante ao valor da causa, cabe à partecumpri-la, com base em estimativa do valor dos bens aserem partilhados, sob pena de indeferimento da peçainicial. 4. Recurso conhecido e não provido. (APC nº20080110330628 (321461), 3ª Turma Cível do TJDFT,Rel. Nídia Corrêa Lima. j. 10.09.2008, unânime, DJU26.09.2008, p. 78).Nas ações de busca e apreensão, o valor da causa devecorresponder ao do proveito econômico intentado pelocredor que consiste, efetivamente, no saldo devedor docontrato. Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA EAPREENSÃO. VALOR DA CAUSA. MONTANTECONTRATUAL INADIMPLIDO. O valor da causa, na açãode busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente,deve corresponder ao saldo devedor do contrato, queconstitui, efetivamente, o proveito econômico intentadopelo credor. (TJ-MG - AI: 10024133812297001 MG ,Relator: Alexandre Santiago, Data de Julgamento: 26/03/2014, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Datade Publicação: 31/03/2014)Isto posto, havendo divergência entre o valor total dadívida apontado na planilha de fls. 32/33 e o valor atribuídoà causa, faculta-se ao autor, por consequência, emendara inicial no prazo de 10 (dez) dias e corrigir o valor dacausa, nos termos apontados nesta decisão, sob penade indeferimento da inicial, devendo, ainda,complementar as custas processuais, constando comovalor da causa o equivalente à soma das parcelasvencidas e vincendas.Cumpra-se.Teresina, 26 de março de 2015.EDSON ALVES DA SILVAJuiz de Direito da 10ª Vara Cível

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0031120-66.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIO NETO CHAVES CAVALCANTERéu: TAM LINHAS ÁEREAS S/AO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSONALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): ANTONIO NETO CHAVES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 8262), do Ato Ordinatório de folhas 71,para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre acontestação de folhas 31 a 69, sob pena de revelia. Epara constar, Eu, LEONARDO ALAIN ALVES DACRUZ,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.TERESINA, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0001384-66.2015.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S.ARequerido: JOSE CARLOS CAVALCANTE LIMA FILHOO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSONALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): LARISSA SOUZA MATIAS (OAB/PIAUÍ Nº6084) para que manifeste-se sobre a certidão do oficialde justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, noprazo de 05 (cinco) dias. E para constar, Eu, GISLAINEMARIA PORTO COSTA,Técnico Judicial,digitei e conferio presente aviso. TERESINA, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0032497-72.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: B.V.FINANCEIRA S,A. C.F.IRequerido: MARIA DE FATIMA QUEIROZ RODRIGUESO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSONALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍNº 3148) para que manifeste-se sobre a certidão do oficialde justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, noprazo de 05 (cinco) dias. E para constar, Eu, GISLAINEMARIA PORTO COSTA,Técnico Judicial,digitei e conferio presente aviso. TERESINA, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0031971-08.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A Requerido: FRANCISCO DE ASSIS MARQUES ABREUO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSONALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454) para que manifeste-se sobre a certidãodo oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for ocaso, no prazo de 05 (cinco) dias. E para constar, Eu,GISLAINE MARIA PORTO COSTA,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0031412-51.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO PANAMERICANO S/ARequerido: EUCIENE FERNANDES REISO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSONALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIANº 33911) para que se manifeste sobre a certidão dooficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for ocaso, no prazo de 05 (cinco) dias. E para constar, Eu,GISLAINE MARIA PORTO COSTA,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0030968-18.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ELIENE BARBOSA CUNHARequerido: ANTONIO OSMAR SOBRINHOO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSONALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): PAULO VINICIUS PEREIRA DECARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6228) para que se manifestesobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novoendereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. Epara constar, Eu, GISLAINE MARIA PORTOCOSTA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.TERESINA, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0032217-04.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: BANCO VOLKSWAGEM S/ARequerido: LUCILENE BARBOSA DE MESQUITAO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSONALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): DANILO RIBEIRO CARVALHO (OAB/

Page 29:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 29 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

PIAUÍ Nº 8697) para que se manifeste sobre a certidãodo oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for ocaso, no prazo de 05 (cinco) dias. E para constar, Eu,GISLAINE MARIA PORTO COSTA,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0024192-02.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/ARequerido: FRANCISCO CHARLES CASTELO BRANCOSANTOSO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSONALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍNº 7031) para que se manifeste sobre a certidão dooficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for ocaso, no prazo de 05 (cinco) dias. E para constar, Eu,GISLAINE MARIA PORTO COSTA,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0032188-51.2014.8.18.0140CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCOMULTIPLOExecutado(a): RAIMUNDO NONATO SOUSA MORAESO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSONALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): ODIMILSOM ALVES PEREIRAFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799) para que se manifeste sobrea certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço,se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. E para constar,Eu, GISLAINE MARIA PORTO COSTA,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0016335-02.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIONACIONAL HONDA LTDARequerido: WALDENBERG CARVALHO DOS SANTOSO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSONALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): LAURISSA MENDES RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3454) para que se manifeste sobre a certidãodo oficial de justiça (FLS.33), fornecendo novo endereço,se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. E para constar,Eu, GISLAINE MARIA PORTO COSTA,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0027630-36.2014.8.18.0140CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: BANCO ITAULEASING S.ARequerido: JOSE FRANCISCO DE SOUSAO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSONALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A) para que se manifeste sobre a certidão do oficial dejustiça (fls. 36v), no prazo de 05 (cinco) dias. E paraconstar, Eu, GISLAINE MARIA PORTO COSTA,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0024076-93.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO BRADESCO S. A.Requerido: A. E. C. B. CAVALCANTI - MEO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSONALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJOFURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826) para que semanifeste sobre ARs de fls.76/78, fornecendo novoendereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. E

para constar, Eu, GISLAINE MARIA PORTOCOSTA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. TERESINA, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0023854-28.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: LUIZ ANTONIO LIMA DIASRéu: BANCO PANAMERICANO S.AO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSONALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CIRA SAKER MONTEIRO ROSA (OAB/PIAUÍ Nº 7126) para que se manifeste sobre AR de fls.38, fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazode 05 (cinco) dias. E para constar, Eu, GISLAINE MARIAPORTO COSTA,Técnico Judicial,digitei e conferi opresente aviso. TERESINA, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0016239-84.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSÉ ELÍGIO SANTOS DE SOUZA FILHORéu: BANCO ITAU LEASING S/AO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSONALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): FLAVIO MONTEIRO NAPOLEAO(OAB/PIAUÍ Nº 9068) para que se manifeste sobre AR de fls.38, fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazode 05 (cinco) dias. E para constar, Eu, GISLAINE MARIAPORTO COSTA,Técnico Judicial,digitei e conferi opresente aviso. TERESINA, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0001075-45.2015.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCO ALVES DE CARVALHORéu: FAMILIA BANDEIRANTE PREVIDENCIA PRIVADAO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSONALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): ANDERSON DA SILVA LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 10922) para, no prazo de 05 (cinco) dias,manifestar-se acerca da certidão de fls. 38, fornecendo,novo endereço, se for o caso. E para constar, Eu, KALINAFERREIRA DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. TERESINA, 27 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0000693-52.2015.8.18.0140CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: NILVA PEREIRA DE LIMARéu: BV FINANCEIRA S.AO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSONALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): GUSTAVO BRENNO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6356) do despacho judicial proferido às fls. 47dos autos supracitados, cujo teor adiante se transcreve:" 01- Em análise à peça inicial, vislumbra-se que a parteautora requereu os benefícios da justiça gratuita, noentanto, em que pese seus argumentos de ser pobrena forma da lei, creio que à mesma não deve ser deferidaa gratuidade pleiteada, tendo em vista que a requerentenão acostou aos autos nenhum documento quecomprove que não pode demandar em juízo sem prejuízode seu sustento. 02- Ademais, a simples declaração depobreza não tem o condão de, por si só, gerar presunçãoabsoluta da verdade, devendo ser a pretensão alinhadaa outros elementos contidos nos autos. 03- Extrai-seda peça inaugural, ainda, que o valor atribuído à causanão foi definido conforme dispõe o art. 259, sendo que,no caso das revisionais, o valor da causa deve ser avantagem econômica sobre o qual o autor deseja auferir,portanto, a diferença entre o valor pretendido e aquelepactuado com a instituição financeira. 04- Dessa forma,indefiro a gratuidade de justiça em tela, e determino quea parte seja intimada para emendar o valor da causa erecolher as custas iniciais, no prazo 10 dias, sob penade indeferimento da inicial. Intime-se. TERESINA, 2 defevereiro de 2015. EDSON ALVES DA SILVA. Juiz deDireito da 10ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.". Epara constar, Eu, GISLAINE MARIA PORTOCOSTA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.TERESINA, 27 de março de 2015.

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PROCESSO Nº 0019791-57.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MIZAEL FERREIRA DE LIMA NETORéu: BANCO ITAU S.AO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSONALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍNº 3083) do despacho judicial proferido às fls. 38 dosautos supracitados, cujo teor adiante se transcreve:"Conquanto a insurgência apontada no requerimento de"reconsideração de despacho" de fls. 33/35, nãovislumbro a fundamentação jurídica para deferir o pleito,uma vez que os fundamentos assentados na sentençade fls. 29/31 para declinar da incompetência deste juízoestão bem delineados, a considerar que se analisou asituação fática do domicílio da autora, a legislação e ajurisprudência que tratam do tema como barreira para aconsecução da tramitação processual neste juízo. Emface do exposto, mantendo os fundamentos da decisãode fls. 29/31, indefiro o requerimento de"reconsideração"em apreço. Intime-se. TERESINA, 2de fevereiro de 2015. TERESINA, 2 de fevereiro de 2015.EDSON ALVES DA SILVA. Juiz(a) de Direito da 10ª VaraCível da Comarca de TERESINA". E para constar, Eu,GISLAINE MARIA PORTO COSTA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 27 demarço de 2015.

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PROCESSO Nº 0013429-39.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FILOMENA RODRIGUES DE SOUSARéu: BANCO ITAUCARD S.AO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSONALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍNº 10912) do despacho judicial proferido às fls. 44 dosautos supracitados, cujo teor adiante se transcreve: "Indefiro o pedido de reconsideração de fls. 40/41 tendoem vista que já há decisão indicando o valor a serrecolhido nos termos legais (fl. 37). Concedo o prazo de10 dias, para emendar a petição inicial, sob pena deextinção do feito sem julgamento do mérito, comfundamento no art. 267, I, do CPC. Cumpra-se.TERESINA, 23 de janeiro de 2015. EDSON ALVES DASILVA. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA.". E para constar, Eu, GISLAINE MARIAPORTO COSTA,Técnico Judicial,digitei e conferi opresente aviso. TERESINA, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0011509-30.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO SANTADER S/A, JOÃO PAULOBRITO DE PINHORéu:O(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSONALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO(OAB/PI Nº9524) da decisão judicial proferida às fls. 51dos autos supracitados, cujo teor adiante se transcreve:" Diante das fundamentações do requerimento de fls.46/47, defiro, parcialmente, o pleito determinando a restriçãode bloqueio do veículo descrito e caracterizado na inicialjunto ao DETRAN. Nesta quadra, é de se notar que amedida servirá para materializar a decisão judicial defls.38/39, impedindo a circulação e alienação do bemem comento. Quanto as diligências de apreensão doveículo, indefiro o requerimento uma vez que a falta delocalização do bem não é fundamento para impor aosórgãos de fiscalização entre outros a ordem de procedertais diligências, não sendo motivo justificável odescumprimento de contrato particular entre as partes.Além disso, a parte requerente é que deve empreenderesforços no sentido de localizar o bem. Não localizado,a parte autora tem, ainda, a faculdade de requerer aconversão da busca e apreensão em execução, nostermos do art. 4º do Dec. Lei nº 911/69 com redaçãodada pela Lei nº 13.043/2014. Sendo assim, intime-sea parte autora para no prazo de 30 dias fornecer oendereço de onde se encontra o bem, sob pena deextinção do processo. Cumpra-se. TERESINA, 5 defevereiro de 2015. EDSON ALVES DA SILVA. Juiz deDireito da 10ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.". Epara constar, Eu, GISLAINE MARIA PORTO

Page 30:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71630DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

COSTA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.TERESINA, 27 de março de 2015.

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PROCESSO Nº 0019321-26.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ALMEIDA & ALMEIDA COMERCIO DEALIMENTOS LTDARéu: PREDIAL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOSLTDA, ADEMAR BASTOS GONCALVESO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSONALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): FRANCISCO LUCIE VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7757) da decisão judicial proferida às fls. 66dos autos supracitados, cujo teor adiante se transcreve:"Recebo o requerimento de reconsideração de fls. 59/63 como embargos de declaração, eis que as razões alisustentadas se ajustam ao procedimento em tela. Nãovislumbro a omissão apontada pelo embargante, umavez que os fundamentos assentados na sentença defls. 57 para indeferir a petição inicial estão bemdelineados, a considerar que a parte autora não cumpriuo que lhe fora determinado para a consecução datramitação processual, não havendo, portando, quantoao tema, nenhuma omissão. Em face do exposto,conquanto admitido o requerimento de "reconsideração"em apreço como embargos de declaração, não conheçodos referidos embargos. Intime-se. TERESINA, 2 defevereiro de 2015. EDSON ALVES DA SILVA. Juiz(a) deDireito da 10ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.". Epara constar, Eu, GISLAINE MARIA PORTOCOSTA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.TERESINA, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0032247-39.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ROBERTO MARANHÃO VIEIRA DA CUNHARéu: JOSE GONÇALVES MURTAO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSONALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 4640), PARA NO PRAZO DE 10 DIAS,QUERENDO, APRESENTAR RÉPLICA ACONTESTAÇÃO. E para constar, Eu, JOÃO DE SOUSABARROSO PRIMO FILHO,Escrivão(ã),digitei e conferio presente aviso. TERESINA, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0000791-37.2015.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ADEVALDO FRANÇA DA SILVARéu: BANCO BRADESCO S.AO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSONALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍNº 3083) do despacho judicial proferido às fls. 27 dosautos supracitados, cujo teor adiante se transcreve: "Emanálise à peça inicial, vislumbra-se que a parte autorarequereu os benefícios da justiça, no entanto, em quepese seus argumentos de ser pobre na forma da lei,creio que ao mesmo não deve ser deferido os benefíciosda gratuidade processual, tendo em vista que orequerente não acostou aos autos nenhum documentoque comprove que não pode demandar em juízo semprejuízo de seu sustento. Ademais, a simples declaraçãode pobreza não tem o condão de, por si só, gerarpresunção absoluta da verdade, devendo ser a pretensãoalinhada a outros elementos contidos nos autos. Tendoem vista as normas dos arts. 2º, 3º e 5º da Lei n° 1060/50, concluo que a parte autora não preenche os requisitosmínimos para gozar dos benefícios da AssistênciaJudiciária Gratuita. Dessa forma, indefiro a gratuidadede justiça em tela, e determino que a parte seja intimadapara recolher as custas iniciais, no prazo 10 dias, sobpena de indeferimento da inicial. Intime-se. TERESINA,2 de fevereiro de 2015. EDSON ALVES DA SILVA. Juizde Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.".E para constar, Eu, GISLAINE MARIA PORTOCOSTA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. TERESINA, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0030722-22.2014.8.18.0140CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S.A.Requerido: ANDREON RODRIGO COSTA ANDRADEO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSONALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJOFURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826); MARCOS LUIZ DESÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083) do despacho judicialproferido às fls. 57 dos autos supracitados, cujo teoradiante se transcreve: "Defiro o requerimendo de fl.56concedendo o prazo de 30 dias para a juntada danotificação extrajudicial que constitui em mora o devedor.Após, retornem-me conclusos. TERESINA, 2 de fevereirode 2015. EDSON ALVES DA SILVA. Juiz de Direito da10ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.". E paraconstar, Eu, GISLAINE MARIA PORTO COSTA,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

PROCESSO Nº 0000634-64.2015.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIO GONÇALVES DE SOUSARéu: BANCO BV FINANCEIRA S.AO(a) Secretario(a) da 10ª Vara Cível da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSONALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): ROMULO DE SOUSA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8005) do despacho judicial proferido às fls. 37dos autos supracitados, cujo teor adiante se transcreve:"Em análise à peça inicial, vislumbra-se que a parteautora requereu os benefícios da justiça, no entanto,em que pese seus argumentos de ser pobre na formada lei, creio que ao mesmo não deve ser deferido osbenefícios da gratuidade processual, tendo em vista queo requerente não acostou aos autos nenhum documentoque comprove que não pode demandar em juízo semprejuízo de seu sustento. Ademais, a simples declaraçãode pobreza não tem o condão de, por si só, gerarpresunção absoluta da verdade, devendo ser a pretensãoalinhada a outros elementos contidos nos autos. Tendoem vista as normas dos arts. 2º, 3º e 5º da Lei n° 1060/50, concluo que a parte autora não preenche os requisitosmínimos para gozar dos benefícios da AssistênciaJudiciária Gratuita. Dessa forma, indefiro a gratuidadede justiça em tela, e determino que a parte seja intimadapara recolher as custas iniciais, no prazo 10 dias, sobpena de indeferimento da inicial. Intime-se. TERESINA,2 de fevereiro de 2015. EDSON ALVES DA SILVA. Juizde Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de TERESINA.".E para constar, Eu, GISLAINE MARIA PORTOCOSTA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. TERESINA, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0012368-17.2012.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLCIALIndiciado: JOSE ALVES FEITOSA JUNIORO(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOSHAMILTON BEZERRA LIMA , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCA DACONCEICAO (OAB/PIAUÍ Nº 9498) para comparecerem audiência de instrução designada para o dia 13/05/2015, às 10:30 horas. E para constar, Eu, LUANASUELLEN SOUSA ASSUNÇÃO,Escrivão(ã),digitei econferi o presente aviso. TERESINA, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0032626-77.2014.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIALTERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICORéu: OJANEL MOREIRA ALVES BANDEIRA, MARCOSRIBEIRO DOS SANTOSDe ordem do MM. Juiz Dr. CARLOS HAMILTONBEZERRA LIMA , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, esta Secretaria INTIMAo Sr Advogado: FRANCISCO BARRETO SOARESCORDEIRO JÚNIOR PARA, no prazo legal, apresentarresposta escrita à acusação do réu OJANEL MOREIRAALVES BANDEIRA. E para constar, Eu, EMANUELLAMENDES NEIVA, Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso. TERESINA, 27 de março de 2015.

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª Vara Criminal DACOMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002762-72.2006.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRéu: ERIVAN JOSE GONCALVES, IGO PEREIRACOSTA, MANOEL RODRIGUES DA SILVAEDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)DIAS

O Dr. SAMUEL MENDES DE MORAIS, Juizde Direito desta cidade e comarca de TERESINA/PI, naforma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presenteedital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazode 15 (quinze) dias, que se processa neste Juízo a açãopenal acima referenciada, proposta pelo MINISTÉRIOPÚBLICO ESTADUAL contra MANOEL RODRIGUESDA SILVA, brasileiro, nascido em 28/02/1980, filho deFrancisco Rodrigues da Silva e Osmarina NascimentoSilva, CPF n° 000.633.993-00, atualmente em localincerto e não sabido, ficando por este edital citada aparte ré, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder, porintermédio de advogado constituído ou com assistênciada Defensoria Pública Estadual, a acusação que lhe éfeita como incurso(a) nas penas do art. 157, §2°, II c/cart. 61, II, "c", e art. 29, todos do Código Penal.Cientificando-o(a) de que a não manifestação no prazoeditalício importará em suspensão do processo e docurso do prazo prescricional, sem prejuízo da aplicaçãoimediata de sanções, inclusive decreto de prisãopreventiva. E para que chegue ao conhecimento dosinteressados e não possam no futuro alegar ignorância,foi expedido o presente edital que será publicado noDiário de Justica na forma da Lei. Dado e passado naSecretaria da 3ª Vara Criminal de Teresina/PI, aos vintee sete dias do mês de março do ano de dois mil e quinze(27/03/2015). Eu, Meyrisse Welna Matos Franco,Secretária, digitei e subscrevi. SAMUEL MENDES DEMORAIS, JUIZ DE DIREITO.

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª Vara Criminal DACOMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002762-72.2006.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRéu: ERIVAN JOSE GONCALVES, IGO PEREIRACOSTA, MANOEL RODRIGUES DA SILVAEDITAL DE CITAÇÃO

O Dr. SAMUEL MENDES DE MORAIS, Juizde Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estadodo Piaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que se processaneste Juízo a ação penal acima referenciada, propostapelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra IGOPEREIRA COSTA, VULGO "NEGO DAMA", natural deTeresina/PI, filho de Francisca Pereira da Costa,atualmente em local incerto e não sabido, ficando poreste edital citada a parte ré, para, no prazo de 10 (dez)dias, responder, por intermédio de advogado constituídoou com assistência da Defensoria Pública Estadual, aacusação que lhe é feita como incurso(a) nas penas doart. 157, §2°, II c/c art. 61, II, "c", e art. 29, todos doCódigo Penal. Cientificando-o(a) de que a nãomanifestação no prazo editalício importará emsuspensão do processo e do curso do prazoprescricional, sem prejuízo da aplicação imediata desanções, inclusive decreto de prisão preventiva. E paraque chegue ao conhecimento dos interessados e nãopossam no futuro alegar ignorância, foi expedido opresente edital que será publicado no Diário de Justicana forma da Lei. Dado e passado na Secretaria da 3ªVara Criminal de Teresina/PI, aos vinte e sete dias domês de março do ano de dois mil e quinze (27/03/2015).Eu, Meyrisse Welna Matos Franco, Secretária, digitei esubscrevi. SAMUEL MENDES DE MORAIS, JUIZ DEDIREITO.

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª Vara Criminal DACOMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0007028-39.2005.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRéu: IGO LEONARDO OLIVEIRA COSTAEDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)DIAS

O Dr. SAMUEL MENDES DE MORAIS, Juiz deDireito desta cidade e comarca de TERESINA, Estadodo Piaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que se processaneste Juízo a ação penal acima referenciada, propostapelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra IGO

Page 31:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 31 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

LEONARDO OLIVEIRA COSTA, brasileiro, filho deAprigio Neira da Costa e Francisca das Chagas deOliveira Costa, atualmente em local incerto e não sabido,ficando por este edital citada a parte ré, para, no prazode 10 (dez) dias, responder, por intermédio de advogadoconstituído ou com assistência da Defensoria PúblicaEstadual, a acusação que lhe é feita como incurso(a)nas penas do art. 157, §2°, I e II do Código Penal.Cientificando-o(a) de que a não manifestação no prazoeditalício importará em suspensão do processo e docurso do prazo prescricional, sem prejuízo da aplicaçãoimediata de sanções, inclusive decreto de prisãopreventiva. E para que chegue ao conhecimento dosinteressados e não possam no futuro alegar ignorância,foi expedido o presente edital que será publicado noDiário de Justica na forma da Lei. Dado e passado naSecretaria da 3ª Vara Criminal de Teresina/PI, aos vintee sete dias do mês de março do ano de dois mil e quinze(27/03/2015). Eu, Meyrisse Welna Matos Franco,Secretária, digitei e subscrevi. SAMUEL MENDES DEMORAIS, JUIZ DE DIREITO.

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª Vara Criminal DACOMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0015440-56.2005.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioDenunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DOPIAUIDenunciado: JONATHAS HERBERT MIRANDA, IRAPUÃDOS SANTOS ARAUJOEDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)DIAS

O Dr. SAMUEL MENDES DE MORAIS, Juiz deDireito desta cidade e comarca de TERESINA, Estadodo Piaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que se processaneste Juízo a ação penal acima referenciada, propostapelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contraJONATHAS HERBERT MIRANDA, brasileiro, nascidoem 03/07/1986, filho de Maria Lucia Miranda Gomes,atualmente em local incerto e não sabido, ficando poreste edital citada a parte ré, para, no prazo de 10 (dez)dias, responder, por intermédio de advogado constituídoou com assistência da Defensoria Pública Estadual, aacusação que lhe é feita como incurso(a) nas penas doart. 157, §2°, I e II do Código Penal. Cientificando-o(a)de que a não manifestação no prazo editalício importaráem suspensão do processo e do curso do prazoprescricional, sem prejuízo da aplicação imediata desanções, inclusive decreto de prisão preventiva. E paraque chegue ao conhecimento dos interessados e nãopossam no futuro alegar ignorância, foi expedido opresente edital que será publicado no Diário de Justicana forma da Lei. Dado e passado na Secretaria da 3ªVara Criminal de Teresina/PI, aos vinte e sete dias domês de março do ano de dois mil e quinze (27/03/2015).Eu, Meyrisse Welna Matos Franco, Secretária, digitei esubscrevi. SAMUEL MENDES DE MORAIS, JUIZ DEDIREITO.

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª Vara Criminal DACOMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0020186-93.2007.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRéu: FRANCINETE SOUSA BORGES - FRANCINETEDE SOUSA BORGES BATISTAEDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)DIAS

O Dr. SAMUEL MENDES DE MORAIS, Juiz deDireito desta cidade e comarca de TERESINA, Estadodo Piaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que se processaneste Juízo a ação penal acima referenciada, propostapelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contraFRANCINETE DE SOUSA BORGES, brasileira, naturalde Timon/MA, filha de Antonio Sousa Borges e Maria doSocorro de Sousa Borges, atualmente em local incertoe não sabido, ficando por este edital citada a parte ré,para, no prazo de 10 (dez) dias, responder, por intermédiode advogado constituído ou com assistência daDefensoria Pública Estadual, a acusação que lhe é feitacomo incurso(a) nas penas do art. 155, §4°, II do CódigoPenal. Cientificando-o(a) de que a não manifestação noprazo editalício importará em suspensão do processo edo curso do prazo prescricional, sem prejuízo daaplicação imediata de sanções, inclusive decreto deprisão preventiva. E para que chegue ao conhecimentodos interessados e não possam no futuro alegarignorância, foi expedido o presente edital que serápublicado no Diário de Justica na forma da Lei. Dado e

passado na Secretaria da 3ª Vara Criminal de Teresina/PI, aos vinte e sete dias do mês de março do ano dedois mil e quinze (09/03/2015). Eu, Meyrisse WelnaMatos Franco, Secretária, digitei e subscrevi. SAMUELMENDES DE MORAIS, JUIZ DE DIREITO

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª Vara Criminal DACOMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0007155-06.2007.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALRéu: ROBSON DOS SANTOS SILVA VIEIRAEDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE)DIAS

O Dr. SAMUEL MENDES DE MORAIS, Juiz deDireito desta cidade e comarca de TERESINA, Estadodo Piaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que se processaneste Juízo a ação penal acima referenciada, propostapelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contraROBSON DOS SANTOS SILVA VIEIRA, brasileiro,nascido em 29/04/1967, filho de Paulo Vieira e Maria doCarmo dos Santos Silva Vieira, RG n° 2.606.017/PI,atualmente em local incerto e não sabido, ficando poreste edital citada a parte ré, para, no prazo de 10 (dez)dias, responder, por intermédio de advogado constituídoou com assistência da Defensoria Pública Estadual, aacusação que lhe é feita como incurso(a) nas penas doart. 157, §2°, I do Código Penal. Cientificando-o(a) deque a não manifestação no prazo editalício importaráem suspensão do processo e do curso do prazoprescricional, sem prejuízo da aplicação imediata desanções, inclusive decreto de prisão preventiva. E paraque chegue ao conhecimento dos interessados e nãopossam no futuro alegar ignorância, foi expedido opresente edital que será publicado no Diário de Justicana forma da Lei. Dado e passado na Secretaria da 3ªVara Criminal de Teresina/PI, aos vinte e sete dias domês de março do ano de dois mil e quinze (27/03/2015).Eu, Meyrisse Welna Matos Franco, Secretária, digitei esubscrevi. SAMUEL MENDES DE MORAIS, JUIZ DEDIREITO.

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª Vara Criminal DACOMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002640-93.2005.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIRéu: MARIA DO AMPARO DO NASCIMENTO,FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOREDITAL DE CITAÇÃO

O Dr. SAMUEL MENDES DE MORAIS, Juiz deDireito desta cidade e comarca de TERESINA, Estadodo Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que se processaneste Juízo a ação penal acima referenciada, propostapelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contraFRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, nascidoem 20/06/1978, filho de Francisco dos Santos Filho eMaria Valda dos Santos, CPF n° 775.429.593-87,atualmente em local incerto e não sabido, ficando poreste edital citada a parte ré, para, no prazo de 10 (dez)dias, responder, por intermédio de advogado constituídoou com assistência da Defensoria Pública Estadual, aacusação que lhe é feita como incurso(a) nas penas doart. 157, §2°, I e II do Código Penal. Cientificando-o(a)de que a não manifestação no prazo editalício importaráem suspensão do processo e do curso do prazoprescricional, sem prejuízo da aplicação imediata desanções, inclusive decreto de prisão preventiva. E paraque chegue ao conhecimento dos interessados e nãopossam no futuro alegar ignorância, foi expedido opresente edital que será publicado no Diário de Justicana forma da Lei. Dado e passado na Secretaria da 3ªVara Criminal de Teresina/PI, aos vinte e sete dias domês de março do ano de dois mil e quinze (27/03/2015).Eu, Meyrisse Welna Matos Franco, Secretária, digitei esubscrevi. SAMUEL MENDES DE MORAIS, JUIZ DEDIREITO.

SECRETARIA DA 3ª Vara Criminal DA COMARCA DETERESINA

PROCESSO Nº 0008304-47.2001.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRéu: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO,RAIMUNDO NONATO DOS SANTOSEDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM OPRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS

O Dr.Samuel Mendes de Morais, Juiz de Direito

Titular da 3ª Vara Criminal de Teresina, no uso de suasatribuições legais, etc. Pelo presente Edital INTIMA oréu RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO,brasileiro, filho de Raimundo Nonato dos Santos eSebastiana Nunes dos Santos, nascido em 27/02/1964,em face de não mais residir no endereço indicado nosautos, porquanto encontrando-se em lugar incerto e nãosabido, para, no prazo de noventa (90) dias comparecera este Juízo, Fórum des.Joaquim de Sousa Neto, situadona Rua Gov.Tibério Nunes s/n, Centro Cívico, bairroCabral, 4º Andar, desta Capital, a fim de ser INTIMADOPESSOALMENTE DA SENTENÇA CONDENATÓRIAprolatada este Juiz, datada de 06/08/2014, nos autosda ação penal, art.329, §2º, c/c art. 129, §1º, II do CP,que o Ministério Público estadual promove, conformeteor do dispositivo final: ?[...]Isto posto, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia paracondenar o acusado RAIMUNDO NONATO DOSSANTOS FILHO, nas saçnções do artigo 329, §2º, c/cartigo 129, §1º, II, ambos do Código penal Brasileiro. [?]Assim, nos termos do art. 70 do Código Penal, aplicoao acusado a pena de 1 (um) ano de reclusão, que é amais grave, aumentada de 1/6 (um sexto), resultandona pena definitiva, para todos os delitos praticados, em1 (um) ano e 2 meses. Em atenção ao conjunto dascircunstâncias judiciais, a teor do preceito insculpidono art. 33, §2º, alinea c, c/c §3º, do Código Penal, apena privativa de liberdade será cumprida inicialmenteno regime aberto. Com esteio no art. 44 do Código Penal,substituo a pena privativa de liberdade por restritiva dedireito, na modalidade de prestação de serviços àcomunidade ou a entidades públicas, na forma a serdeterminada pelo juízo das execuções penais[...]?. Dadoe passado na Secretaria da 3ª Vara Criminal de Teresina,Capital do Estado do Piauí, aos vinte e sete dias domês de março do ano de dois mil e quinze(27/03/2015).Eu,Laiane dos Santos Oliveira, servidora da 3ª VaraCriminal, digitei e subscrevi./////////////////////

SECRETARIA DA 3ª Vara Criminal DA COMARCA DETERESINA

PROCESSO Nº 0012189-30.2005.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍRéu: JONATAS VIEIRA LIMA, EDUARDO JOSENOGUEIRA, JOSE EVANDRO PEREIRA TORRESOficial de Justiça:AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

Meyrisse Welna Matos Franco, Secretária da3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal, Dr.Samuel Mendesde Morais, para os fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇAprolatada pelo citado Juiz, datada de 20/01/2015, nosautos da ação penal, conforme teor do dispositivo final,transcrito a seguir: ?[...] Isto posto, nos termos do art.107, inc. IV, 109, inc. 109, IV, ambos do Código Penal,e de acordo com parecer ministerial de fls. 61/62,DECLARO a extinção da pretensão punitiva do Estadoem relação aos réus EDUARDO JOSÉ NOGUEIRA eJOSÉ EVANDRO PEREIRA TORRES, e ,consequentemente, determino o arquivamento dosautos com baixa na distribuição e demais cautelaslegais. [?] Sem custas. [...] Publique-se. Registre-se.Intime-se.

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª Vara Criminal DACOMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0000483-35.2014.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMESDE TRÂNSITOIndiciado: DENIS VIEIRA DE SOUSAEDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS

O Dr. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DEQUEIROZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca deTERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc ...FAÇO SABER o acusado DENIS VIEIRA DE SOUSA,brasileiro, nascido em 09.03.1974, filho de RaimundaVieira de Sousa, residente na Rua Marques de Pombal,107, Casa 01, Vila Maria, São Paulo-SP, nesta capital,que nos autos da ação penal que lhes move a JustiçaPública desta Cidade, como incurso na pena dos art.306 do CTB. E constando nos autos que o acusadoDENIS VIEIRA DE SOUSA, encontra-se em lugar incertoe não sabido, conforme certificou o Oficial de Justiça,mandei expedir o presente EDITAL, pelo qual fica oreferido réu citado para responder à acusação, porescrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de seuadvogado constituído ou defensor público (art. 396, caput,do Código de Processo Penal), oportunidade em quepoderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessaà sua defesa, especificar provas pretendidas e arrolar

Page 32:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71632DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

testemunhas. E, para que chegue ao conhecimento doacusado mandei expedir o presente EDITAL que serápublicado e afixado na forma da lei. Dado e passadonesta Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí,aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil equinze (26.03.2015). Eu, Suzy-Anee Elen de OliveiraNascimento, Analista Judicial da 6º Secretaria Criminal,o digitei e subscrevi. RAIMUNDO HOLLAND MOURADE QUEIROZ, JUIZ DE DIREITO

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0001960-93.2014.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍIndiciado: VALTERLINE FORTES RODRIGUES FREIRE,JONAS LEANDRO GOMES DA SILVA, FRANCISCODE SOUSA MARTINS FILHO, SALOMAO MARCOSMOREIRA, BENEDITO EMIDIO DA COSTA, EVALDORODRIGUES DE SOUSA, JUAREZ PEREIRA LIMAO(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDOHOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DRA. IVANAPOLICARPO MOITA, 0AB/PI 4860, DR FRANCISCOSOBRINHO DE SOUSA OAB/PI 11119/14 ou JASONCINTRA SAMPAIO, OAB/PI 11103/14, da sentençaproferido nos autos do processo supra, do seguinte teor:"...julgo: a) improcedente a denúncia no tocante àimputação do crime de organização criminosa, tipificadan o art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei Nº 12.850/13, contra osacusados WALTERLINE FORTES RODRIGUESFREIRE, vulgo "Alemã", JONAS LEANDRO GOMESDA SILVA, JUAREZ PEREIRA LIMA/PAULO MORAIS,vulgo "Velho Bode", FRANCISCO DE SOUSA MARTINSFILHO, vulgo "Branco", BENEDITO EMIDIO DA COSTA,vulgo "Bene", antes qualificados para absolvê-los, combase no art. 386, VII, do Código der Processo Penal. b)improcedente a denúncia no tocante à imputação docrime previsto no art. 16, incisos I,III, IV, da Lei Nº 10.826/033, contra os acusados JONAS LEANDRO GOMESDA SILVA, JUAREZ PEREIA DE LIMA/PAULOMORAIS,, vulgo ?Velho Bode?, FRANCISCO DE SOUSAMARTINS FILHO, vulgo ?Branco?, antes qualificadospara ABSOLVÊ-LOS, com base no art. 386, VII, doCódigo der Processo Penal. c) procedente em relaçãoà imputação ao acusado WALTERLINE FORTESRODRIGUES FREIRE, vulgo ?Alemão? paraCONDENÁ-LO pelo cometimento do crime de posseilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art.16, parágrafo único, inciso I,III e VI, da lei 10.826/03; d)parcialmente procedente em relação ao acusadoBENETIDO EMÍDIO COSTA, vulgo "Bené", paraCONDENÁ-LO, pelo cometimento do crime de posseilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no art.16, parágrafo único, inciso IV, da lei 10.826/03; e)improcedente a denúncia no tocante à imputação docrime previsto no art. 17, caput, da lei 10.826/03 contrao acusado SALOMÃO MARCOS MOREIRA, antesqualificado para ABSOLVÊ-LO, art. 386, VII do Códigode Processo Penal; f) procedente em relação àimputação ao acusado JUAREZ PEREIRA LIMA/PAULOMORAIS, vulgo "Velho Bode", para CONDENÁ-LO, pelocometimento do crime de falsa identidade, previsto noart. 307, do Código Penal... 1. Dosimetria deWALTERINE FORTES RODRIGUES, fixo-lhe a penabase em 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze)dias de reclusão... pena base pecuniária em 15 (quinze)dias multa... regime aberto (art. 33, §2º, c, do CódigoPenal)... O sentenciado poderá apelar em liberdade...2. Dosimetria de BENEDITO EMÍDIO DA COSTA, fixo-lhe a pena base em 03 (três) anos de reclusão... penabase pecuniária em 10 (dez) dias multa... converto apena privativa de liberdade do sentenciado e, 02 (duas)penas restritivas de direitos, nas modalidades previstasno art. 43, IV (prestação de serviço à comunidade) VI(restrição de finais de semana)... regime aberto (art. 33,§2º, c, do Código Penal)... O sentenciado poderá apelarem liberdade... 2. Dosimetria de JUAREZ PEREIRALIMA/PAULO MORAIS, fixo-lhe a pena base em 03 (três)meses de detenção... converto a pena privativa deliberdade do sentenciado e, 01 (uma) pena restritiva dedireitos, na modalidade prevista no art. 43, IV (prestaçãode serviço à comunidade)... regime aberto (art. 33, §2º,c, do Código Penal)... O sentenciado poderá apelar emliberdade... . E para constar, Eu, ANA ODORICO DEOLIVEIRA LIMA, Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso. TERESINA, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0001064-36.2003.8.18.0140CLASSE: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA ESP.DECRIMES CONTRA A ORDEM TRIB.,ECON. E CONTRAAS RELACOES DE CONSUMO., A REPRESENTANTEDO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALRéu: ANTONIO ROCHA DE MESQUITA TOINHO, JUDASTADEU DE MORAIS MATOSO(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDOHOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DR. GERALDO TELES DESÁ NETO, OAB/PI 7758, da sentena proferida nos autosdo0 processo nº 0001064-36.2003.8.18.0140, cujo finalpasso a transcrever: "...Isto posto, é se se reconhecerque os delitos de falsidade ideológica e uso dedocumento falso (art. 299 e 304 do CP), atribuído aosdenunciados, restam absorvidos pelo crime contra aordem tributária. Por sua vez, em obediência à SúmulaVinculante nº 24/STF e com fundamento no art. 397,inciso III, da Lei Adjetiva Penal, absolvo sumariamenteos réus ANTONIO ROCHA DE MESQUITA TOINHO,JUDAS TADEU DE MORAIS MATOS, qualificados nosautos, pela falta de justa causa para o exercício da açãopenal, em relação ao dleito previsto no art. 1º inciso IV,da lei nº 8.137/90... P.R.I.C. Teresina, 07 de janeiro de2015. Dr. Raimjundo Holland Mouira de Queiroz Juiz deDirieto/6ª Vara Criminal.E para constar, Eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRALIMA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.TERESINA, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0009579-50.2009.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGADO DE HOMICÍDIOS E ACIDENTESDE TRÂNSITOIndiciado: RAIMUNDO NONATO XAVIER DA ROCHAO(a) Secretario(a) da 6ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDOHOLLAND MOURA DE QUEIROZ, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. DMITRI MADEIRACAMPOS FREITAS DE FIGUEIREDO, OAB/PI 9926,da sentença condenatória, proferida nos autos doprocesso crime acima referido, do seguinte teor; "...aplico em desfavor do acusado a pena-base de 02 (dois) anos de detenção , que deve ser aumentada de 1/3(um terço), pela presença da causa de aumento pornão possuir habilitação, ficando em 02 (dois) anos e 08(oito) meses de detenção, pena que torno concreta edefinitiva... e suspensão da habilitação para dirigir veículoautomotor por 02 (dois) meses, tornando-a concreta edefinitiva... converto a pena privativa de liberdade dosentenciado em 02 (duas) penas restritivas de direito,nas suas modalidades previstas no art. 43, IV (prestaçãode serviço à comunidade) e VI (limitação de final desemana)... suspendo a habilitação do condenado paradirigir veículo automotor pelo prazo de 03 (três) meses...regime aberto... O sentenciado poderá apelar emliberdade... Custas de lei pelo acusado. R.I.C. Teresina,16 de janeiro de 2015. Dr. Raimundo Holland Moura deQueiroz - Juiz de Direito/6ª Vara Criminal.. E para constar,Eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0013754-14.2014.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioRequerente: GRUPO DE REPRESSÃO AO CRIMEORGANIZADO - GRECORequerido: FRANCISCO PORTELA DE SAMPAIONETO, ROBERT WILLAME BATISTA DE ARAUJO,CAMILA CAMPELO DA SILVA, CRISTIANO RAIMUNDODOS SANTOS FILHO, FRANCISCO DE ASSISAMARAL, RENAN SOARES PEREIRA, MIGUELANGELO MATOS, GREGORIO SOARES DE SOUSA,LENILSON RODRIGUES DE SOUSA, DAMASIOBRAGA CAMPELO DA SILVA, WELLINGTON ARAUJODAMASCENOO(a) Secretario(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALMIR ABIBTAJRA FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): FRANCISCO DA SILVA FILHO -OAB/PI5301, acompanhado das testemunhas arroladasindependente de intimação; TIAGO VALE DE ALMEIDA,OAB/PI 6986; FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO DOPRADO- OAB/PI 4887; FRANCISCO MOURA SANTOS,OAB/PI-2337 e FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSADIAS, OAB/PI-4248/04, a fim de comparecerem à

audiência de interrogatório dos dia 08 de abril de 2015,às 08:30 horas e audiência de instrução dia 28 de abrilde 2015, às 08:30 horas. E para constar, Eu, JOSÉLIARIBEIRO LUSTOSA,Técnico Judicial,digitei e conferi opresente aviso. TERESINA, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal deTERESINA)

PROCESSO Nº 0021362-39.2009.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DE REPRESSAO ASCONDUTAS DICRIMINATORIASRéu: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRAO(a) Secretario(a) da 8ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDENIAMOURA MARQUES DE SÁ, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Assistente de Acusação Dr. HERMANO DE JESUSBASÍLIO LAGES OAB/PI N. 5.924 e o Advogado(a): DR.PEDRO P. de O. Neto, OAB/PI 2.056, para tomaremciente do teor da SENTENÇA proferida nos autos suprae que segue transcrita em partes: "Visto, etc... (...). Àvista destas circustâncias analisadas individualmente,é que fixo a pena-base para o crime em tela, em 01(um) ano de reclusão e o pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no equivalente de 1/30 (um triesimo) dosalário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso,observado o disposto pelo artigpo 60, caput dp CódigoPenal. (...). Tendo em vista a existência de causa deaumento da pena. qual seja, a presença de váriaspessoas quandop do comentimento do crime, einecistindo causa de diminuição, aumento a pena-baseem 1// (um terço) e passo a fixar a mesma em 01 (um)ano e 4 (quatro) meses de 15 (quinze) dias-multa dereclusão, tornando-a como definitiva. No que cinge aoregime de cumprimento da pena, observando o artigo33, § 2º, alínea "c", bem como a redação do artigo 59,todos do Código Penal, e tendo em vista os finsalmejados pela lei, determino que o aqui condenado inicieo cumprimento da pena em regime aberto, a ser cumpridaem casa de albergado ou estabelecimento adequado.(...). Vê-se que o réu responde este processo emliberdade, e esta deve ser mantioda, pois ausentes osrequisitos autorizados da prisão cautelar, vale dizer, aconjunção dos aut. 312 e 313, inciso I, do Código deProcesso Penal que fundamentam e autorizam adecretação da segregação preventiva, seguinmdo, poisentendimento doo Egrégio Superior Tribunal de Justiça.(...). O artigo 387, incico IV, do Código de ProcessoPenal, traz em sua redação a observância da fixação dovalor mínimo para a reparação dos danos causados pelainfração, e elvando em conta o abalo psicológico quepor consequencia do delito sofreu a vitima, fixo o valormínimo de R$ 1.000,00 (um mil) reais a título de danomoral. (...). Teresina-PI, 27 de setembro de 2012. As)Juiz Antonio Soares dos Santos - Titular da 8VaraCriminal de Teresina". E para constar, Eu, CRISTINAMARIA SARAIVA GUEDES, Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. TERESINA, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS (8ªVara Criminal de TERESINA)

PROCESSO Nº 0021362-39.2009.8.18.0140CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DE REPRESSAO ASCONDUTAS DICRIMINATORIASRéu: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRAO(a) Secretario(a) da 8ª Vara Criminal da Comarca deTERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDENIAMOURA MARQUES DE SÁ, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oacusado JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA, brasileiro,piauiense, natural de Campo Maior-PI, RG n.782.181SSP/PI, nascido em 15/10/1966, filho de MariaMendes de Oliveira, para tomarem ciente do teor daSENTENÇA proferida nos autos supra e que seguetranscrita em partes: "Visto, etc... (...). À vista destascircustâncias analisadas individualmente, é que fixo apena-base para o crime em tela, em 01 (um) ano dereclusão e o pagamento de 10 (dez) dias-multa, cadaum no equivalente de 1/30 (um triesimo) do saláriomínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado odisposto pelo artigpo 60, caput dp Código Penal. (...).Tendo em vista a existência de causa de aumento dapena. qual seja, a presença de várias pessoas quandopdo comentimento do crime, e inecistindo causa dediminuição, aumento a pena-base em 1// (um terço) epasso a fixar a mesma em 01 (um) ano e 4 (quatro)meses de 15 (quinze) dias-multa de reclusão, tornando-a como definitiva. No que cinge ao regime decumprimento da pena, observando o artigo 33, § 2º, alínea"c", bem como a redação do artigo 59, todos do Código

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 33 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

Penal, e tendo em vista os fins almejados pela lei,determino que o aqui condenado inicie o cumprimentoda pena em regime aberto, a ser cumprida em casa dealbergado ou estabelecimento adequado. (...). Vê-se queo réu responde este processo em liberdade, e esta deveser mantioda, pois ausentes os requisitos autorizadosda prisão cautelar, vale dizer, a conjunção dos aut. 312e 313, inciso I, do Código de Processo Penal quefundamentam e autorizam a decretação da segregaçãopreventiva, seguinmdo, pois entendimento do EgrégioSuperior Tribunal de Justiça. (...). O artigo 387, incicoIV, do Código de Processo Penal, traz em sua redaçãoa observância da fixação do valor mínimo para areparação dos danos causados pela infração, e elvandoem conta o abalo psicológico que por consequencia dodelito sofreu a vitima, fixo o valor mínimo de R$ 1.000,00(um mil) reais a título de dano moral. (...). Teresina-PI,27 de setembro de 2012. As) Juiz Antonio Soares dosSantos - Titular da 8Vara Criminal de Teresina". E paraconstar, Eu, CRISTINA MARIA SARAIVA GUEDES,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.TERESINA, 26 de março de 2015.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO (1ª Vara de Família e Sucessões deTERESINA)

PROCESSO Nº 0019324-78.2014.8.18.0140CLASSE: InterdiçãoInterditante: MARIA JOSÉ FERREIRA DA SILVAInterditando: MARILIO ROBERTO DA SILVAFAZ SABER ao que este EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que nos autos do processo emepígrafe, da AÇÃO DE INTERDIÇÃO de MARILIOROBERTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador doRG nº 408.180 SSP/PI, CPF nº 490.136.023-04,residente e domiciliado no endereço da Curadora, foipor esta MM. Juíza de Dirito da 1ª Vara da Família eSucessões, Belª LYGIA CARVALHO PARENTESSAMPAIO, por sentença datada de 10 de março de 2015,decreta a incapacidade do mesmo para reger seusnegócios e bens na vida civil, cuja doença incapacita degerir sua pessoa, sendo doença de caráter definitiva,tendo sido nomeada CURADOR (A), brasileira, viúva,aposentada, portadora do RG nº 192.420 SSP-PI, CPFnº 078.930.943-20, residente e domiciliada na QuadraC, Casa 11, Tabuleta, nesta capital, a qual prestoucompromisso e bem exercer o "MUNUS", observadasas cautelas jurídicas inerentes a espécie face suareconhecida idoneidade podendo na plenitude, com suarestrição apenas para obedecer às exigêncais a MM.Juíza de Direito mandou expedir o presente edital queserá publicado 03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez)dias, no Diário de Justiça, fixando-lhe no lugar decostume. dado e passado nesta cidade de Teresina,Capital do Estado do Piauí. E para constar, Eu, MARIAHERIKA IVO AGUIAR,Escrivão(ã),digitei e conferi opresente aviso. TERESINA, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família eSucessões de TERESINA)

PROCESSO Nº 0000965-66.2003.8.18.0140CLASSE: InventárioInventariante: AMELIA SANTA ROSA MARTINSCOELHOInventariado: RAIMUNDO NONATO MARTINS(FALECIDO)O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família e Sucessõesda Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). LYGIA CARVALHO PARENTE SAMPAIO , deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA a parte autora da presente Ação deInventário, através de seu advogado, Dr. LICINIO NUNESDE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2307) para colacionar osdocumentos necessários à prestação de contas,inclusive o comprovante de depósito judicial dos valoresreferidos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-meconclusos. Cumpra-se. E para constar, Eu, MARIAHERIKA IVO AGUIAR,Escrivão(ã),digitei e conferi opresente aviso. TERESINA, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família eSucessões de TERESINA)

PROCESSO Nº 0010291-64.2014.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: DAIANE BRITO LOPESRéu: ANTONIO DE DEUS NETOO(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessõesda Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANTONIO DEDEUS NETO OAB PI 1611/86 R.H Desigo audiência de

conciliação, instrução e julgamento para o dia 07/05/2015 às 08:30 horas . Intimem-se as partes por mandadoe seus representantes legais via publicação do Diárioda Justiça, bem assim as testemunhas arroladas porambas, conforme se infere as fls 08 e 44 destes autos.Notifique o MP . Cumpra-se . Dra Elvira Maria Osório PM Carvalho - Juiza de Direito da 2ª Vara de Familia eSucessões. TERESINA, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família eSucessões de TERESINA)

PROCESSO Nº 0015111-63.2013.8.18.0140CLASSE: Averiguação de PaternidadeRequerente: L Q SRequerido: L P DE C NO(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessõesda Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): HEMINGTONLEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023); EDUARDOMARCELO SOUSA GONÇALVES OAB PI 4373Despacho de fla 171 Intime-se o requerido para no prazode 05 dias apresentar documentos comprabatórios osmotivos alegados em petição de fla 168/169, com o fitode adiamento da audiencia designada para o dia 14/04/2015 Às 10:30 h. Aguarde-se o decurso de prazo e após,com ou sem manifestação venham-se concluso. Cumpra-se Dra Elvira Ma de Direito da 2ª vara de Familia eSucessões. TERESINA, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família eSucessões de TERESINA)

PROCESSO Nº 0022926-48.2012.8.18.0140CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: M E C B, C CRequerido: A N BO(a) Secretario(a) da 2ª Vara de Família e Sucessõesda Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JANAINAVASCONCELOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7375).Despacho de fla 64 Designo audiência de conciliação,instrução e julgamento para o dia 25/05/2015 Às 08:30h. Initmações necessáras Cumpra-se Dra Elvira MariaO P M Carvalho - Juiza de Direito da 2ª vara de Familiae Sucessões. TERESINA, 27 de março de 2015.

SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e SucessõesDA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0025667-27.2013.8.18.0140CLASSE: DivórcioAutor: W.N.L.CADVOGADO(S):MIRLA CLARICE CAMPELO DACOSTA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6396)Réu: C.R.S.CADVOGADO(S): FREDSON ANDERSON BRITO DECASTRO (OAB/PI Nº 9558)Assim, acorde com a manifestação Ministerial (Fl. 78-v), homologo o acordo de vontades dos requerentes(fls.64/65), firmado com o resguardo inserto na LDi 34,§ 4º c/c o CPC 1.120, § 2º decretando-lhes, emconsequência, o divórcio, que se regerá pelas cláusulase condições fixadas no referido acordo, que ficamfazendo parte integrante e inseparável desta decisão.Julgo, pois, extinto o processo com resolução de méritona forma do CPC 269, III. TERESINA, 26 de março de2015. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz(a)

SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e SucessõesDA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0012105-24.2008.8.18.0140CLASSE: Divórcio LitigiosoSuplicante: R.R.JADVOGADO(S): MAURO CELIO ARAGAO VENTURA(OAB/PIAUÍ Nº 2726)Suplicado: M.C.M.RADVOGADO(S): LUCIANA ARAÚJO FRANKLIN (OAB/PI Nº 3523)Determino a intimação do autor, através de seuadvogado, para cumprir o despacho de fl.74 o qualdetermina que o requerente se manifeste sobre o pedidode alimentos formulado na contestação.Intimações e expedientes necessários.Cumpra-se.TERESINA, 27 de março de 2015OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, Juiz(a)

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e SucessõesDA COMARCA DE TERESINAPROCESSO Nº 0011368-26.2005.8.18.0140

CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: ENZO GABRIEL LOPES DE OLIVEIRA -MENORADVOGADO(S): MARIO NILTON DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2590)Requerido: BENEDITO MARTINS DE OLIVEIRA, MARIADE JESUS COSTA OLIVEIRAADVOGADO(S): ISOLDA COSTA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍNº 7290)Intime-se a parte autora atraves de advogado, paraconheicmento e eventual manifestação sobre aimpugnação de fls. 50/56, no prazo de 10(dez) dias.Após, remetam-se os autos para manifestação doMinistério Público.TERESINA, 26 de março de 2015.PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO, AnalistaJudicial.

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e SucessõesDA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0029734-35.2013.8.18.0140CLASSE: InterdiçãoInterditante: ALDENORA ROSA DE MOURA NUNESFILHAADVOGADO(S): GIOVANA FERREIRA MARTINSNUNES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3646)Interditando: ALDENORA ROSA DE MOURA NUNESADVOGADO(S): nullAnte o exposto: HOMOLOGO por sentença adesistência da ação ( art.158, § único do CPC ) e porconsequência, JULGO EXTINTO o processo, semresolução do mérito, nos termos do artigo 267 , incisoVIII do CPC . Após o cumprimento das formalidadeslegais e transitada esta em julgado, arquive-se, combaixa na distribuição e no Sistema Themis Web. Custasde lei. P.R.I.C. TERESINA, 26 de março de 2015.PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO, AnalistaJudicial.

AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara de Família eSucessões de TERESINA)PROCESSO Nº 0027756-28.2010.8.18.0140CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: M.C.S.Requerida: R.R.G.A Secretaria da 6ª Vara de Família e Sucessões daComarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz AuxiliarDr. VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr. Advogado: ALOÍSIO LIMA VERDEBARBOSA (OAB 9192) sobre o inteiro teor da decisãoprolatada nos autos do processo epigrafado, cujo inteiroteor adiante segue transcrito:"Vistos, etc., 1.RELATÓRIO. 1.1. Trata-se de ação de execução deprestação alimentícia que M.C.S., move contra R.R.G.,ambos qualificados nos autos, alegando, em síntese,que o executado deixou de cumprir com a obrigaçãoque lhe foi imposta, de modo que, regularmente citado,não efetuou o pagamento, nem justificou sua omissão,tornando-se, assim, inadimplente. 1.2. Com vista dosautos, o órgão Ministerial opinou no sentido dadecretação da prisão civil do executado. 1.3. Vieram-me os autos conclusos para decisão. Decido, portanto.2. FUNDAMENTAÇÃO. 2.1. O inadimplemento daobrigação alimentar enseja a prisão civil do devedor,consoante preceito constitucional e legislação ordináriapertinente. 2.2. No caso destes autos, como narrado norelatório supra, o devedor/executado, regularmente citadoa honrar os alimentos a que ficou obrigado, deixou escoaro prazo que lhe é assinado em lei, sem efetuar opagamento dos alimentos, ou justificar sua omissão,tornando-se, assim, inadimplente. 3. DISPOSITIVO. 3.1.Diante do exposto, com base no CPC 733, § 1º c/c a LA19, decreto a prisão civil do executado , devidamentequalificado nestes autos, pelo prazo de 90 (noventa) dias,a ser cumprida na Penitenciária Major César Oliveira.3.2. Para a hipótese do devedor pretender remir o débito,remetam-se os autos à contadoria do Fórum para efetuaro cálculo da dívida exequenda, com observância daSúmula STJ 309, de onde se infere que o débito alimentarque autoriza a prisão civil do alimentante é o quecompreende as três prestações anteriores aoajuizamento da execução e as que se forem vencendono curso do processo, como sói acontecer. 3.3. Efetuadoo cálculo e não remida a dívida, expeça-se o competenteMandado de Prisão, facultando, desde logo, ao Oficialde Justiça a requisição, sendo o caso, de força policial.3.4. Após, certificado o trânsito em julgado desta decisãoe uma vez cumprida a prisão imposta, arquivem-se osautos, feitas as anotações devidas. P.R.I.C. TERESINA,10 de abril de 2014. As) PAULO ROBERTO DE ARAUJOBARROS. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família daComarca de TERESINA". E para constar, Eu, ARIANEFERREIRA LOPES, Escrivã Judicial, digitei e conferi opresente aviso. TERESINA, 26 de março de 2015.

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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71634DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara da Infância e daJuventude DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0000293-92.2014.8.18.0004CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: REBECA GUIMARAES DE ALENCARMARANHAO, COLEGIO SINOPSE - ESCOLINHAadv. JOSÉ MARI GOMES DA SILVA FILHO - OAB/PI6704Réu: COLÉGIO SINOPSE LTDAADV. MIRELLE MONTES SOARES - OAB/PI 8088.SENTENÇA/INTIMAÇÃODISPOSITIVO: Atento aos critérios de razoabilidade eproporcionalidae, tenho que o valor da respectivaindenização deve ser fixado em R$ 5.000,00 9cinco milreais), por considerar tal valor Razoável e Adequado.Isto posto, com fulcro no art. 269, I, do Código deProcesso Civil: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, afim de condenar a ré a pagar aà autora a quantia decinco mil reais a título de indenização por dano moral,acrescida de juros legais desde a citação (art. 405 doCÓDIGO CIVIL) E DE CORREÇÃO MONETÁRIA combase no provimento conjunto de nº. 06/2009 do TJ/PIapartir da presente data 9súmula nº. 362 do STJ).Acrescente-se que a fixação da indenização emmontante inferior não implica sucumbência recíproca, aexemplo do que prescreve a Súmula nº. 326 do STJ.Condeno ainda, no pagamento das custas processuaise honorários advocatícios que, fixo em 10% (dez porcento) sobre o valor da indenização. Certificado o trãnsitoem julgado, dê-se baixa na distribuição. TERESINA, 26de março de 2015. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO EFREITAS, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Infância e daJuventude da Comarca de TERESINA.

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª Vara dos Feitos da FazendaPública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0009484-83.2010.8.18.0140CLASSE: Execução FiscalExequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PIPROCURADOR: Victor Emmanuel Cordeiro LimaExecutado(a): L DE S BORGES NETO CONSTRUÇÃOADVOGADO: ..DECISÃO de fls. 32/34 (..) - Assim, com fundamentonas razões supra, defiro o pedido retro, nos termosrequeridos. Proceda a penhora online, fixando desdelogo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento),já incluido o valor das taxas de preparo e baixa respectiva,após o que, diga a exequente. P.Intime-se e cumpra-se.Teresina, 14 de janeiro de 2015.DIOCLECIO SOUSA DA SILVAJuiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de TERESINA

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª Vara dos Feitos da FazendaPública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002768-31.1996.8.18.0140CLASSE: Execução FiscalExequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PIPROCURADOR: Flavio Coelho de AlbuquerqueExecutado(a): I B DE SALESADVOGADO: ..DECISÃO de fls. 77/79 (..) - Assim, com fundamentonas razões supra, defiro o pedido retro nos termosrequeridos. Proceda a penhora online, fixando desdelogo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento)ja incluído o valor das taxas de prerparo e baixarespectiva, após o que, diga a exequente. P.Intime-se.cumpra-se. Teresina, 12 de janeiro de 2015DIOCLECIO SOUSA DA SILVAJuiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de TERESINA

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª Vara dos Feitos da FazendaPública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0006063-80.2013.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: EQUIMAR EQUIPAMENTOS INDUSTRIAISMARCHAO LTDA-MEADVOGADO: George dos Santos RibeiroRéu: ESTADO DO PIAUI - PROCURADORIA GERALPROCURADOR: Marcos Antonio Alves de AndradeDESPACHO de fls. 115 - À parte autora para efetuar opreparo dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, inclusiveda baixa respectiva. intime-se. Teresina, 04 de setembrode 2014.DIOCLECIO SOUSA DA SILVAJuiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de TERESINA

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª Vara dos Feitos da FazendaPública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0024396-80.2013.8.18.0140CLASSE: Execução FiscalExequente: ESTADO DO PIAUIPROCURADOR: Celso Barros Coelho NetoExecutado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHACOMERCIOADVOGADO: Igor Mota de AlencarDESPACHO de fls. 38 - Compulsando os autos verificoque o instrumento procuratório de fls.27 trata-se de xeroxe que não consta nos autos declaração de autenticidadedo referido documento por parte do advogado. Assimsendo, intime-se o executado para regularizar suarepresentação no prazo de 10 (dez) dias. intime-se ecumpra-se. Teresina, 04 de setembro de 2014.DIOCLECIO SOUSA DA SILVAJuiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de TERESINA

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª Vara dos Feitos da FazendaPública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0016999-72.2010.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: C. C. RUFINO LTDAADVOGADO: Renzo Bahury RamosRequerido: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PIPROCURADOR: José Carlos Bastos Silva FilhoDESPACHO de fls.164 - Face o pedido de fls. 144/160,proceda a intimação da exequente para manifestar-seno prazo e forma legal. cumpra-se. Teresina, 02 de marçode 2015.DIOCLECIO SOUSA DA SILVAJuiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de TERESINA

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª Vara dos Feitos da FazendaPública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0008727-41.2000.8.18.0140CLASSE: Execução FiscalExequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PIPROCURADOR: Flavio Coelho de AlbuquerqueExecutado(a): CERAMICA TORROES LTDAADVOGADO: ..SENTENÇA de fls.33 (..) - Assim, e de acordo com oart. 794, I, c/c art. 795, do Código de processo Civil,declaro extinta a execução e determino o arquivamentodos autos, bem como que seja levantada qualquerrestrição que, porventura, tenha atingido o patrimônioda executada em razão do presente feito. A exequenteinforma ainda, que os honorários advocatícios já foramrecolhidos pela executada. Deem-se as baixasnecessárias. Custas de lei já recolhidas. P.R.Intime-se.Teresina, 18 de março de 2015.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVAJuiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de TERESINA

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª Vara dos Feitos da FazendaPública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0002756-84.2014.8.18.0140CLASSE: Mandado de SegurançaAutor: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS -AMBEVADVOGADO: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti-OAB/PERéu: AUDITOR FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL,COORDENADOR DA SUPERINTENDENCIA DARECEITA - SUPREC, COORDENADOR DA GERENCIADE TRIBUTAÇÃO - GETRIPROCURADOR: Marcos Antonio Alves de AndradeDESPACHO de fls. 06 - Diga ao autor sobre aimpugnação ao valor da causa no prazo de 05 (cinco)dias. intime-se. Teresina, 16 de junho de 2014.DIOCLECIO SOUSA DA SILVAJuiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de TERESINA

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª Vara dos Feitos da FazendaPública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0009724-87.2001.8.18.0140CLASSE: Execução FiscalExequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PIPROCURADOR: Fabio de Holanda MonteiroExecutado(a): ADAIL MESQUITA DOS SANTOS-MEEADVOGADO: ..DECISÃO de fls.88/90 (..) - Assim, com fundamentonas razões supra, defiro o pedido retro, nos termosrequeridos. Proceda a penhora online, fixando desdelogo os honorários advocatícios em 10% ( dez por cento),já incluido o valor das taxas de preparo e baixarespectiva, após o que, diga a exequente. P.Intime-se.

Cumpra-se. Teresina, 12 de janeiro de 2015.DIOCLECIO SOUSA DA SILVAJuiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de TERESINA

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª Vara dos Feitos da FazendaPública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0006304-20.2014.8.18.0140CLASSE: Cautelar FiscalAutor: ESTADO DO PIAUIPROCURADOR: Flavio Coelho de AlbuquerqueRéu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍADVOGADO: Décio FreireSENTENÇA de fls. 144/146 (..) - Assim sendo, Homologoa transação nos termos em que celebrada pelas partese, de acordo com a fundamentação supra, declaroextinto o presente feito, com base no art. 269, III, doCPC. Oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que procedaà transferência dos valores bloqueados via BACENJUD,os quais encontram-se depositados em conta àdisposição deste juízo, no montante de R$ 10.314.175,83(dez milhões, trezentos e quatorze mil, sento e setentae cinco reais e oitenta e três centavos), para a contaúnica do Estado do Piauí informada em petição de fls.69,qual seja, Conta Centralizadora de ICMS C/C nº 82.135-7, Agência nº 3791-5- Setor Público, Banco do Brasil.Determino a liberação da caução ofertada pelo Estadodo Piauí nos presentes autos, correspondente ao valorde R$ 108.790. 283,33 ( cento e oito milhões, setecentose noventa mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta etrês centavos). Honorários advocatícios pactuados novalor de R$ 764.379,29 (setecentos e sessenta e quatromil, trezentos e setenta e nove reais e vinte e novecentavos), a serem depositados diretamente na Contado Fundo de Modernização da PGE. Custas de Lei pelarequerida. Arquivem-se os autos, após satisfeitas asdemais e legais formalidades. P.R.Intime-se. Teresina,16 de abril de 2014.DIOCLECIO SOUSA DA SILVAJuiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de TERESINA

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª Vara dos Feitos da FazendaPública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0003403-21.2010.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioDeclarante: MED IMAGEM S/CADVOGADO: Marcos Antonio N.FeitosaDeclarado: ESTADO DO PIAUIPROCURADOR: Flavio Coelho de AlbuquerqueSENTENÇA de fls. 259/270 (..) - Por todo o exposto,tendo em vista a inobservância do princípio da seletividadee da ilegalidade da incidência do ICMS sobre a parcelade energia reservada e nao utilizada, Julgo Procedentea Presente Demanda, declarando incidentalmente, ainconstitucionalidade da alínea "h" do inciso III, do art.20 do Decreto 13.500/08, autorizando a requerente autilizar a alíquota de 17% para o pagamento de ICMSincidente sobre energia elétrica, bem como a utilizaçãodos crédito de ICMS oriundos das cobranças anterioresnas alíquotas ilegalmente majoradas, resultante dadiferença da alíquota aplicada nas faturas de energiaelétrica com percentual de 17%, por ser a alíquotagenérica, ocorrido nos últimos 05 anos anteriores aoajuizamento da ação, com a aplicação da Unidade Fiscaldo Estado do Piauí, como índice de atualizaçãomonetária. Determino, ainda, a exclusão da base decálculo do ICMS incidente sobre energia elétrica daparcela referente à contratação de disponibilização dedemanda reservada de potência de energia com aCompanhia Energética do Piauí. Declaro, igualmente, odireito da requerente ao aproveitamento do créditooriundo do que foi pago indevidamente a título de ICMSsobre a reportada parcela contratual, com a aplicaçãoda Unidade Fiscal do Estado do Piauí, como índice deatualização monetária. Ato contínuo, determino anotificação das concessionárias de serviços públicos,responsáveis pela distribuição de energia elétrica, nosentido de cumprirem a decisão judicial. Condeno o Réu(Estado do Piauí) nas custas processuais e honoráriosadvocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobreo valor da causa, devidamente atualizada. Deixo desubmeter os presentes autos ao reexame necessário,por força do art. 475, § 3º, do Código de Processo Civil.P.R.I. Cumpra-se. Teresina, 27 de junho de 2014.DIOCLECIO SOUSA DA SILVAJuiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de TERESINA.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos deTeresina-PI)PROCESSO Nº0023512-17.2014.8.18.0140 – InquéritoPolicial

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 35 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

Indiciante: DELEGACIA DE 3º DISTRITO POLICIALIndiciado – SOB INVESTIGAÇÃOVítima: RAYSA VITORIA GALVÃO AGUIAR SILVAALDENORA DE ARAUO CUNHA , Analista Judicial -Matrícula Nº424260-2, de ordem do MM. Juiz de Direitoda Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor LUIZ DEMOURA CORREIA , INTIMA as partes do presenteprocesso do trecho da decisão que segue transcrita:“...É cediço que o Ministério Público, como titular daAção Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se ocaso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidadeprevista na Constituição da República. Caso isso nãoocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento doinquérito policial ou das peças de informação, conformese depreende do art. 28 do CPP. Nestes termos,determino O arquivamento do InquéritoPolicialnº4.717/2014.P.R.I.A. Cumpra-se. TERESINA, 12de fevereiro de2015 -LUIZ DE MOURA CORREIA- Juiz(a) de Direito daCENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca deTERESINA..”

AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos deTeresina-PI)

PROCESSO Nº0031112-89.2014.8.18.0140 – InquéritoPolicialIndiciante: DELEGACIA DE INTERESTADUAL –POLINTER -PIIndiciado – JOSE ODIMAR DE ARAUJOVítima: SOB INVESTIGAÇÃOALDENORA DE ARAUO CUNHA , Analista Judicial -Matrícula Nº424260-2, de ordem do MM. Juiz de Direitoda Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor LUIZ DEMOURA CORREIA , INTIMA as partes do presenteprocesso do trecho da decisão que segue transcrita:“..Reconheço a extinção de Punibilidade, visto que odelito ocorreu há mais de quatorze anos, sem que oprocesso tenha sido suspenso ou ocorrido qualquer dascausas de interrupção da prescrição. Assim, ocorrendoa prescrição regula pelo art. 107, IV do Código PenalBrasileiro, acolho o pedido formulado pelo Dr. Promotorde Justiça, determinando em consequência oarquivamento dos presentes autos. Dê-se baixa earquive-se. P.R.I.TERESINA, 10 de março de 2015-LUIZDE MOURA CORREIA -Juiz(a) de Direito da CENTRALDE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA.”

AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos deTeresina-PI)

.PROCESSO Nº0018302-82.2014.8.18.0140 – InquéritoPolicialIndiciante: DELEGACIA DE ESPECIALIZADA DECRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA,ECONÔMICA E CONTRA A S RELAÇÕES DECONSUMO- DECCOTERCIndiciado – SOB INVESTIGAÇÃOVítima: SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DOPIAUÍ - SEFAZALDENORA DE ARAUO CUNHA , Analista Judicial -Matrícula Nº424260-2, de ordem do MM. Juiz de Direitoda Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor LUIZ DEMOURA CORREIA , INTIMA as partes do presenteprocesso do trecho da decisão que segue transcrita:“.Isto Posto, Determino o ARQUIVAMENTO do InquéritoPolicial, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos,em consonância com o parecer ministerial. Após,arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas depraxe. Intime as partes. Cumpra-se. TERESINA, 10 demarço de 2015 LUIZ DE MOURA CORREIA Juiz(a) deDireito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca deTERESINA

AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos deTeresina-PI)

..PROCESSO Nº0029601-56.2014.8.18.0140 – InquéritoPolicialIndiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOSCRIMES DE TRANSITO- DRCTIndiciado : SOB INVESTIGAÇÃOVítima: GERALDO TEIXEIRA DE SOUSA FILHOALDENORA DE ARAUO CUNHA , Analista Judicial -Matrícula Nº424260-2, de ordem do MM. Juiz de Direitoda Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor LUIZ DEMOURA CORREIA , INTIMA as partes do presenteprocesso do trecho da decisão que segue transcrita:“..Considerando que o Ministério Público em parecermanifestou-se pelo ARQUIVAMENTO do InquéritoPolicial, fazendo-os nos termos do art. 28 do Código deProcesso Penal. Isto Posto, Determino oARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, pelos motivosde fato e de direito acima aludidos, em consonânciacom o parecer ministerial. Após, arquive-se, com baixana distribuição e as cautelas de praxe. Intime as partes.

P.R.I.TERESINA, 11 de março de 2015.LUIZ DE MOURACORREIA, Juiz(a) de Direito da CENTRAL DEINQUÉRITOS da Comarca de TERESINA.”

AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos deTeresina-PI)

PROCESSO Nº0023210-85.2014.8.18.0140 – InquéritoPolicialIndiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOSCARIMES DE TRANSITO - DRCTIndiciado: SEM INDICIAMENTOVítima: JANDERSON ALEX GOMESALDENORA DE ARAUJO CUNHA , matrícula 424260-2, de ordem do MM. Juiz de Direito da Central deInquéritos de Teresina-PI, Doutor ARILTON ROSALFALCÃO JÚNIOR , INTIMA as partes do presenteprocesso do trecho da decisão que segue transcrita:“... É cediço que o Ministério Público, como titular daAção Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se ocaso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidadeprevista na Constituição da República. Caso isso nãoocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento doinquérito policial ou das peças de informação, conformese depreende do art. 28 do CPP. Nestes termos,determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito PolicialNº000.484/2014.P.R.I.A. Cumpra-se. TERESINA, 26 demarço de 2015 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS daComarca de TERESINA.”

AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos deTeresina-PI)

PROCESSO Nº0019810-63.2014.8.18.0140 – InquéritoPolicialIndiciante: DELEGACIA DE DEFESA E PROTEÇÃODOS DIREITOS HUMANOSIndiciado: SEM INVESTIGAÇÃOVítima: ANA JÚLIA MORIERRA DA SILVAALDENORA DE ARAUJO CUNHA , matrícula 424260-2, de ordem do MM. Juiz de Direito da Central deInquéritos de Teresina-PI, Doutor ARILTON ROSALFALCÃO JÚNIOR , INTIMA as partes do presenteprocesso do trecho da decisão que segue transcrita:“..É cediço que o Ministério Público, como titular daAção Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se ocaso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidadeprevista na Constituição da República. Caso isso nãoocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento doinquérito policial ou das peças de informação, conformese depreende do art. 28 do CPP. Nestes termos,determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policialnº4.343/2014, com fundamento no art. 18 do CPP, semprejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, casoobtenha novas provas, em consonância com a Súmulanº 524 do STF .P.R.I.A .Cumpra-se. TERESINA, 12 defevereiro de 2015. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR-Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS daComarca de TERESINA.”

AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos deTeresina-PI)

PROCESSO Nº0030961-26.2014.8.18.0140 – InquéritoPolicialIndiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOSCRIMES DE TRANSITO - DRCTIndiciado: SEM INVESTIGAÇÃOVítima: FRANCISCO DE ASSIS SOUSA VILANOVAALDENORA DE ARAUJO CUNHA , matrícula 424260-2,de ordem do MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritosde Teresina-PI, Doutor ARILTON ROSAL FALCÃOJÚNIOR, INTIMA as partes do presente processo dotrecho da decisão que segue transcrita: “É cediçoque o Ministério Público, como titular da Ação Penal,deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de seofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista naConstituição da República. Caso isso não ocorra, aalternativa será o pedido de arquivamento do inquéritopolicial ou das peças de informação, conforme sedepreende do art. 28 do CPP. Nestes termos, determinoo ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial nº003.060/2014, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízoda oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenhanovas provas, em consonância com a Súmula nº 524do STF. .P.R.I.A. Cumpra-se. TERESINA, 26 de marçode 2015ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) deDireito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca deTERESINA.”

AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos deTeresina-PI)PROCESSO Nº0030963-93.2014.8.18.0140 – InquéritoPolicialIndiciante: CENTRAL DE FLAGRANTES

Indiciado: SEM INVESTIGAÇÃOVítima: CARLOS ANDRE FERREIRA ALVESALDENORA DE ARAUJO CUNHA, matrícula 424260-2, de ordem do MM. Juiz de Direito da Central deInquéritos de T eresina-PI, Doutor ARILTON ROSALFALCÃO JÚNIOR, INTIMA as partes do presenteprocesso do trecho da decisão que segue transcrita:“....É cediço que o Ministério Público, como titular daAção Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se ocaso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidadeprevista na Constituição da República. Caso isso nãoocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento doinquérito policial ou das peças de informação, conformese depreende do art. 28 do CPP. Nestes termos,determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policialnº004.993/2014, com fundamento no art. 18 do CPP,sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, casoobtenha novas provas, em consonância com a Súmulanº 524 do STF. P.R.I.A. Cumpra-se. TERESINA, 26 demarço de 2015 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS daComarca de TERESINA

AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos deTeresina

.PROCESSO Nº0031272-17.2014.8.18.0140 – InquéritoPolicialIndiciante: DELEGACIA DA POLINTERIndiciado : WARLLECE DA SILVA COSTAVítima: JARBAS VIVEIRO DE SOUSAALDENORA DE ARAUO CUNHA , Analista Judicial -Matrícula Nº424260-2, de ordem do MM. Juiz de Direitoda Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor LUIZ DEMOURA CORREIA , INTIMA as partes do presenteprocesso do trecho da decisão que segue transcrita:“..Considerando que o Ministério Público em parecermanifestou-se pelo ARQUIVAMENTO do InquéritoPolicial, fazendo-os nos termos do art. 28 do CódigoPenal. Isto Posto, Determino o ARQUIVAMENTO doInquérito Policial, pelos motivos de fato e de direito acimaaludidos, em consonância com o parecer ministerial.Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelasde praxe. Intime as partes. P.R.I.TERESINA, 13 demarço de 2015. LUIZ DE MOURA CORREIA Juiz(a) deDireito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca deTERESINA

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de T eresina)

PROCESSO N.º 0016491-87.2014.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: MARIA DAS GRAÇAS DA COSTARequerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOSDO SEGURO DPVATA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendoDr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ISABEL CAMILALOPES DE ABREU SILVA (OAB/PI 10368), da DECISÃOde fls.25/27. :”...Indefiro o pedido de gratuidade...Dessaforma, determino a intimação do autor, na pessoa deseu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, emendara inicial, efetuando o pagamento das custas iniciais,com base na quantia de R$ 13.500,00, sob pena deindeferimento, e extinção do processo sem resoluçãode mérito, com fulcro nos arts. 267,I, 284 e 295, incisoVI, do CPC...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos,Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.Teresina, 30 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de T eresina)

PROCESSO N.º 0012512-20.2014.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: FRANCISCO RODRIGUES CHAVEZRequerido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DESEGUROSA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendoDr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CICEROCORDEIRO FURTUNA (OAB/PI 9362), da DECISÃO defls.31/32. :”...Indefiro o pedido de gratuidade...Dessaforma, determino a intimação do autor, na pessoa deseu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, emendara inicial, efetuando o pagamento das custas iniciais combase no valor declarado à causa, ou seja, R$ 13.500,00,sob pena de indeferimento, e extinção do processo semresolução de mérito, com fulcro nos arts. 267,I, 284 e295, inciso VI, do CPC...” E para constar, Eu, Régis deCastro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 30 de março de 2015.

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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71636DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de T eresina)

PROCESSO N.º 0009645-54.2014.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: MARCELO GONÇALVES DA SILVARequerido: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S/AA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendoDr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE WILSONCARDOSO DINIZ (OAB/PI 2.523), da DECISÃO defls.23/24. :”.... O juiz possui o dever de direção doprocesso, decorrente do art. 125 do Código de ProcessoCivil, e a incumbência de conhecer questões de ordempública ainda que sem provocação. Dessa forma, sobpena de indeferimento da inicial e consequente extinçãodo processo sem resolução de mérito, nos termos doart. 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para noprazo de 10 (dez) dias:1 – pagar as custas e despesasprocessuais complementares fazendo constar comovalor da causa o equivalente à diferença entre o valor dodébito cobrado pelo réu e a parcela incontroversa, istoé, R$ 9.181,44 ; 2 – Depositar em juízo, todas as parcelasem atraso, no valor declarado incontroverso, qual seja,R$ 247,57; 3 – Depositar, também, em juízo as parcelasvincendas, no valor que entende ser incontroverso; 4-Trazer aos autos cópia do Certificado de Registro eLicenciamento do Veículo objeto da demanda.A fim deapreciação dos efeitos da tutela jurisdicional, intime-sea parte autora para juntar o contrato de financiamentorespectivo, se for o caso...” E para constar, Eu, Régisde Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 30 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de T eresina)

PROCESSO N.º 0010614-11.2010.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: NILENA MARIA DE BRITO MONTEIROARAUJORequerido: DECTA ENGENHARIA LTDA E OUTROSA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendoDr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILO BAIAODE AZEVEDO RIBEIRO (OAB/PI 5963), da DECISÃOde fls.58/59. :”... O juiz possui o dever de direção doprocesso, decorrente do art. 125 do Código de ProcessoCivil, e a incumbência de conhecer questões de ordempública ainda que sem provocação. Dessa forma, chamoo feito a ordem, sob pena de indeferimento da inicial econsequente extinção do processo sem resolução demérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art.267, I, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa deseu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias:1 – pagaras custas e despesas processuais complementaresfazendo constar como valor da causa ação a somatóriados valores dos contratos que pretende cumprido,equivalente à quantia de R$ 530.000,00 ; 2 – juntar cópiade identificação da requerente NILENA MARIA DE BRITOMONTEIRO ARAUJO; 3 – Considerando que o contratodo primeiro apartamento foi assinado pela requerente eseu esposo, Sr. CARLOS ALVES DE ARAUJO, e aautora se qualifica como viúva, juntar aos autos termode inventariante de seu falecido esposo ou providenciara habilitação de todos os herdeiros necessários...” Epara constar, Eu, Régis de Castro Anjos, AnalistaJudiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,30 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de T eresina)

PROCESSO N.º 0012337-26.2014.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: RAIMUNDO NONATO DA SILVA ROCHARequerido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DESEGUROSA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendoDr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CICEROCORDEIRO FURTUNA (OAB/PI 9362), da DECISÃO defls.30/31. :”...Indefiro o pedido de gratuidade...Dessaforma, determino a intimação do autor, na pessoa deseu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, emendara inicial, efetuando o pagamento das custas iniciais,com base na quantia de R$ 13.500,00, sob pena deindeferimento, e extinção do processo sem resoluçãode mérito, com fulcro nos arts. 267,I, 284 e 295, incisoVI, do CPC...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos,

Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.Teresina, 30 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de T eresina)

PROCESSO N.º 0012514-87.2014.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: FRANCISCO HELTON CRUZ DE SOUSARequerido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DESEGUROSA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendoDr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CICEROCORDEIRO FURTUNA (OAB/PI 9362), da DECISÃO defls.30/31. :”...Indefiro o pedido de gratuidade...Dessaforma, determino a intimação do autor, na pessoa deseu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, emendara inicial, efetuando o pagamento das custas iniciais,com base na quantia de R$ 13.500,00, sob pena deindeferimento, e extinção do processo sem resoluçãode mérito, com fulcro nos arts. 267,I, 284 e 295, incisoVI, do CPC...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos,Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.Teresina, 30 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 0011236-51.2014.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: MOREIRA & FLORA LTDARequerido: LABTEST DIAGNOSTICA S/AA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendoDr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LEONARDOANDRADE DE CARALHO (OAB/PI 4071), da DECISÃOde fls.26/27. :”...A requerente não deve ser agraciadocom as benesses da Lei nº 1.060/50, razão pela qualindefiro o pedido...Dessa forma, sob pena deindeferimento da inicial e consequente extinção doprocesso sem resolução de mérito, nos termos do art.284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, intime-sea parte autora, na pessoa de seu advogado, para noprazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, recolhendoas custas iniciais, pagar as custas e despesasprocessuais, fazendo constar como valor da causa oequivalente ao débito que pretende renegociar, ISTO É,R$ 12.500,00 ...” E para constar, Eu, Régis de CastroAnjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presenteaviso. Teresina, 30 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de T eresina)

PROCESSO N.º 0015176-29.2011.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: ROBERT IBIAPINA GOMESRequerido: BANCO TOYOTA BRASIL S.A.A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendoDr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HENRY WALLGOMES FREITAS (OAB/PI 4344-05), da DECISÃO defls.65/66. :”... Dessa forma, chamo o feito a ordem, sobpena de indeferimento da inicial e consequente extinçãodo processo sem resolução de mérito, nos termos doart. 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para noprazo de 10 (dez) dias:1 – Juntar planilha de cálculodiscriminando o valor total da dívida. Devendo, porconsequência, pagar as custas processuaiscomplementares; 2 – Depositar em juízo, todas asparcelas em atraso, no valor declarado incontroverso;3– Depositar, também, em juízo as parcelas vincendas,no valor que entende ser incontroverso. A fim deapreciação dos efeitos da tutela jurisdicional, intime-sea parte autora para juntar o contrato de financiamentorespectivo, se for o caso...” E para constar, Eu, Régisde Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 30 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de T eresina)

PROCESSO N.º 0002292-60.2014.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: NIARA AIRES NUNES LIMARequerido:CANDILBERTO LIMA LOPESA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): WILLEY SOARES DE ALBUQUERQUE

(OAB/PI 9639) E IGOR MOTA DE ALENCAR (OAB/PI6590), para se fazer presente na sala de audiências da4ª vara cível de Teresina no dia 09 de junho de 2015 às10:30 horas, para audiência DE CONCILIAÇÃO a serealizar nos autos em epígrafe. E para constar, Eu, Régisde Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 30 de MARÇO de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de T eresina)

PROCESSO N.º 0014560-83.2013.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: CRISLANDIA MARIA DA SILVA SANTOSRequerido: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): JOÃO FRANCISCO P. DE CARVALHO(OAB/PI 2.108), para se fazer presente na sala deaudiências da 4ª vara cível de Teresina no dia 10 dejunho de 2015 às 09:30 horas, para audiência DECONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a serealizar nos autos em epígrafe. E para constar, Eu, Régisde Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 30 de MARÇO de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de T eresina)

PROCESSO N.º 0003622-29.2013.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: ELIZAMARA SANTOS SILVARequerido: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): JOÃO FRANCISCO P. DE CARVALHO(OAB/PI 2.108), para se fazer presente na sala deaudiências da 4ª vara cível de Teresina no dia 10 dejunho de 2015 às 08:30 horas, para audiência DEINSTRUÇÃO E JULGAMENTO a se realizar nos autosem epígrafe. E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos,Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.Teresina, 30 de MARÇO de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de T eresina)

PROCESSO N.º 0006774-90.2010.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: EDINEY BARBOSA LIMARequerido: BV FINANCEIRA SAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTOCORREIA (OAB/PI 4825) E GUSTAVO BRENNOCARVALHO (OAB/PI 6356) da DECISÃO DOINCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSAde fls.27/28:”...Diante disso, entendo que o valor da causana presente ação revisional de cláusula contratual nãopode ser o valor total do contrato, mas apenas o que sequer revisar, devendo ser adequado ao montante que sepretende revisar.Diante do exposto , sob pena deindeferimento da inicial e consequente extinção doprocesso sem resolução de mérito, nos termos do art.284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, intime-sea parte autora/impugnada, na pessoa de seu advogado,para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar as custas edespesas processuais, fazendo constar como valor dacausa o equivalente à diferença entre o valor do débitocobrado pelo impugnante/réu e a parcela incontroversa,isto é, R$ 7.256,64.Condeno a parte autora/impugnadaao pagamento de custas e despesas processuaisrelativamente a este incidente. Descabida a condenaçãoem honorários advocatícios decorrentes da sucumbência,porquanto se trata de mero incidente processual.Com otrânsito em julgado, certificar a decisão nos autosprincipais, desapensar e arquivar o presente incidente....”E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, AnalistaJudiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,30 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de T eresina)

PROCESSO N.º 0002340-92.2010.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: MARIA DE FATIMA DA CONCEIÇÃO LIMARequerido: BANCO SUDAMERIS SAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a):DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO

Page 37:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 37 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

(OAB/PI 5033-A) E MARCOS LUIZ DE SA REGO (OAB/PI 3083) da DECISÃO DO INCIDENTE DEIMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA de fls.25/26:”...Diante disso, entendo que o valor da causa napresente ação revisional de cláusula contratual não podeser o valor total do contrato, mas apenas o que se querrevisar, devendo ser adequado ao montante que sepretende revisar.Diante do exposto , sob pena deindeferimento da inicial e consequente extinção doprocesso sem resolução de mérito, nos termos do art.284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, intime-sea parte autora/impugnada, na pessoa de seu advogado,para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar as custas edespesas processuais, fazendo constar como valor dacausa o equivalente à diferença entre o valor do débitocobrado pelo impugnante/réu e a parcela incontroversa,isto é, R$ 6.163,23.Condeno a parte autora/impugnadaao pagamento de custas e despesas processuaisrelativamente a este incidente. Descabida a condenaçãoem honorários advocatícios decorrentes da sucumbência,porquanto se trata de mero incidente processual.Com otrânsito em julgado, certificar a decisão nos autosprincipais, desapensar e arquivar o presente incidente....”E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, AnalistaJudiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,30 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de T eresina)

PROCESSO N.º 0013304-76.2011.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: MARDEM TORRES GAMARequerido: BV FINANCEIRA S/AA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PI 8047-11) da DECISÃO DO INCIDENTE DEIMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA de fls.27/28:”...Manifestar a parte autora em sobre a impugnaçãoao valor da causa em 05 dias....” E para constar, Eu,Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferio presente aviso. Teresina, 30 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de T eresina)

PROCESSO N.º 0010458-23.2010.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: JOAO MESSIAS DA SILVARequerido: BV FINANCEIRA S/AA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PI 5033-A), DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTOCORREIA (OAB/PI 4825) E GUSTAVO BRENNOCARVALHO (OAB/PI 6356) da DECISÃO DOINCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSAde fls.24/25:”...Diante do exposto, JULGOPARCIALMENT/E PROCEDENTE a Impugnação doValor da Causa, atribuindo a causa o valos de R$4.028,10, e ainda, sob pena de indeferimento da iniciale consequente extinção do processo sem resolução demérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art.267, I, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa deseu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, pagar ascustas e despesas processuais complementares,fazendo constar como valor da causa o equivalente àdiferença entre o valor do débito cobrado pelo réu e aparcela incontroversa, isto é, R$ 4.028,10....” E paraconstar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 30 de marçode 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de T eresina)

PROCESSO N.º 0001891-37.2009.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: FRANCISCO DINIZ MACEDORequerido: BV FINANCEIRA S/AA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PI 5033-A), DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTOCORREIA (OAB/PI 4825) E GUSTAVO BRENNOCARVALHO (OAB/PI 6356) da DECISÃO DOINCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSAde fls.65/66:”...Diante do exposto, JULGOPARCIALMENT/E PROCEDENTE a Impugnação doValor da Causa, atribuindo a causa o valos de R$7.020,00, e ainda, sob pena de indeferimento da inicial

e consequente extinção do processo sem resolução demérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art.267, I, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa deseu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, pagar ascustas e despesas processuais complementares,fazendo constar como valor da causa o equivalente àdiferença entre o valor do débito cobrado pelo réu e aparcela incontroversa, isto é, R$ 7.020,00....” E paraconstar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 30 de marçode 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de T eresina)

PROCESSO N.º 0026918-22.2009.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: TERESA CHRISTINA TORRES SILVAHONORIORequerido: BANCO ABN AMRO REAL SAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a):DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PI 5033-A), ERIKA REGINA LEITE SOARES(OAB/PI 6021) E VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO(OAB/PI 6.078) da DECISÃO DO INCIDENTE DEIMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA de fls.21/22:”...Diante disso, entendo que o valor da causa napresente ação revisional de cláusula contratual não podeser o valor total do contrato, mas apenas o que se querrevisar, devendo ser adequado ao montante que sepretende revisar.Diante do exposto , sob pena deindeferimento da inicial e consequente extinção doprocesso sem resolução de mérito, nos termos do art.284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, intime-sea parte autora/impugnada, na pessoa de seu advogado,para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar as custas edespesas processuais, fazendo constar como valor dacausa o equivalente à diferença entre o valor do débitocobrado pelo impugnante/réu e a parcela incontroversa,isto é, R$ 13.661,34.Condeno a parte autora/impugnadaao pagamento de custas e despesas processuaisrelativamente a este incidente. Descabida a condenaçãoem honorários advocatícios decorrentes dasucumbência, porquanto se trata de mero incidenteprocessual.Com o trânsito em julgado, certificar adecisão nos autos principais, desapensar e arquivar opresente incidente....” E para constar, Eu, Régis deCastro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 30 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de T eresina)

PROCESSO N.º 0018481-21.2011.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: AZILTON BENVINDO MOREIRARequerido: BV FINANCEIRA S/AA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a):FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PI 8047-11) E DANIEL JOSE DO ESPIRITOSANTO CORREIA (OAB/PI 4825) da DECISÃO DOINCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSAde fls.25/26:”...Diante disso, entendo que o valor da causana presente ação revisional de cláusula contratual nãopode ser o valor total do contrato, mas apenas o que sequer revisar, devendo ser adequado ao montante que sepretende revisar.Diante do exposto , sob pena deindeferimento da inicial e consequente extinção doprocesso sem resolução de mérito, nos termos do art.284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, intime-sea parte autora/impugnada, na pessoa de seu advogado,para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar as custas edespesas processuais, fazendo constar como valor dacausa o equivalente à diferença entre o valor do débitocobrado pelo impugnante/réu e a parcela incontroversa,isto é, R$ 11.586,95.Condeno a parte autora/impugnadaao pagamento de custas e despesas processuaisrelativamente a este incidente. Descabida a condenaçãoem honorários advocatícios decorrentes da sucumbência,porquanto se trata de mero incidente processual.Com otrânsito em julgado, certificar a decisão nos autosprincipais, desapensar e arquivar o presente incidente....”E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, AnalistaJudiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,30 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de T eresina)

PROCESSO N.º 0009993-48.2009.8.18.0140BUSCA E APREENSÃORequerente: BANCO BV FINANCEIRA SA

Requerido: MARTA REJANE SOARES DE SAA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendoDr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANIELAFRANCATTI DO NASCIMENTO (OAB/PI 5033-A),DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA (OAB/PI 4825) E MARCOS PAULO MADEIRA (OAB/PI 6.077,da DECISÃO de fls.140. :”...Intimação às partes sobrea chegado dos autos a este juízo...” E para constar, Eu,Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferio presente aviso. Teresina, 30 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de T eresina)

PROCESSO N.º 0014184-34.2012.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: HERLEY SIQUEIRA SILVARequerido: BANCO REAL LEASING S/AA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): ROMULO DE SOUSA MENDES (OAB/PI8.005) da DECISÃO DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃOAO VALOR DA CAUSA de fls.27/28:”...ouvindo-se o autorem 05 dias....” E para constar, Eu, Régis de CastroAnjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presenteaviso. Teresina, 30 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de T eresina)

PROCESSO N.º 0024216-69.2010.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: WELLINGTON DOS SANTOS COSTARequerido: BV FINANCEIRA S/AA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a):WELLINGTON DO SANTOS COSTA (OAB/PI 7365) E DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTOCORREIA (OAB/PI 4825) da DECISÃO DO INCIDENTEDE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA de fls.21/22:”...Diante disso, entendo que o valor da causa napresente ação revisional de cláusula contratual não podeser o valor total do contrato, mas apenas o que se querrevisar, devendo ser adequado ao montante que sepretende revisar.Diante do exposto , sob pena deindeferimento da inicial e consequente extinção doprocesso sem resolução de mérito, nos termos do art.284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, intime-sea parte autora/impugnada, na pessoa de seu advogado,para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar as custas edespesas processuais, fazendo constar como valor dacausa o equivalente à diferença entre o valor do débitocobrado pelo impugnante/réu e a parcela incontroversa,isto é, R$ 15.664,80.Condeno a parte autora/impugnadaao pagamento de custas e despesas processuaisrelativamente a este incidente. Descabida a condenaçãoem honorários advocatícios decorrentes da sucumbência,porquanto se trata de mero incidente processual.Com otrânsito em julgado, certificar a decisão nos autosprincipais, desapensar e arquivar o presente incidente....”E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, AnalistaJudiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,30 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de T eresina)

PROCESSO N.º 0008513-64.2011.8.18.0140REINTEGRAÇÃO DE POSSERequerente: HSBC BANK BRASIL SA- BANCOMULTIPLORequerido: GODOFREDO RIBEIRO DE MELOA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João AntônioBittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DECARVALHO (OAB/PI 3184) E ATHAIDES AFRONDESLIMA DA SILVA (OAB/PI 8466) do DESPACHO defls.43:”...Intimem-se os advogados PATRICIACAVALCANTE PINHEIRO DE CARVALHO (OAB/PI3184) E ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA (OAB/PI 8466), para Assinar a petição de fls.41, no prazo de10 dias, sob pena de seu desentranhamento dosautos....” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos,Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.Teresina, 30 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de T eresina)PROCESSO N.º 00099882-59.2012.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

Page 38:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71638DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Requerente: ANTONIO MOTA PASSOSRequerido: BANCO BMGA Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendoDr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): THIAGO AMORIMGOMES (OAB/PI 5790), da DECISÃO de fls.109/111.:”...o requerente não deve ser agraciado com asbenesses da Lei nº 1.060/50, razão pela qual indefiro opedido... Dessa forma, sob pena de indeferimento dainicial e consequente extinção do processo semresolução de mérito, nos termos do art. 284, parágrafoúnico, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se a parte autora,na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez)dias:1 – pagar as custas e despesas processuaiscomplementares, fazendo constar como valor da causao equivalente à somatória dos contratos que pretendever anulados e a restituição em dobro recebidosindevidamente em dobro ...” E para constar, Eu, Régisde Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 30 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIAProcesso nº 0012475-27.2013.8.18.0140

O(a) Secretário(a) da 3ª Vara Criminal deTeresina/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destajurisdição, Dr. Samuel Mendes de Morais, nos autosem epígrafe, INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s) Dra.EDINILSON HOLANDA LUZ, OAB/PI nº 4540, paracomparecer(em) à sala das audiências deste Juízo,situado no Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, PraçaEdgar Nogueira, Centro Cívico, s/n, Bairro Cabral,4°andar, nesta Capital, às 10:30h do dia 16 (dezesseis)de abril do ano de 2015 (dois mil e quinze) , paraaudiência de instrução e julgamento , nos autos daação penal que o Ministério Público Estadual promoveem face de Adriano francisco Pereira e outros.Teresina/PI, 27.03.2015. Eu, Marcelo Silva Barbosa,Estagiário Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃOProcesso nº 0017090-36.2008.18.0140

A Secretária da 3ª V ara Criminal de T eresina Piauí,de ordem do MM. Juiz de Direito desta Jurisdição,Dr. Samuel Mendes de Morais, nos autos emepígrafe, INTIMA o (s) advogado (s) Dr. JOSÉCARLOS DE ALMEIDA PEREIRA, OAB/PI 3242 paraapresentar (em) Alegações Finais, no prazo de lei,nos autos do processo em epígrafe, que o MinistérioPúblico Estadual promove em face de THIAGOBRUNO TEIXEIRA OLIVEIRA, incurso nas penas doart. 14, caput da Lei 10.826/2003 do CP . Teresina/PI, 30 de março de 2015. Eu, Suzana R. de Holanda,Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃOProcesso nº 0026467-21.2014.8.18.0140

DE ORDEM DO DOUTOR ANTÔNIO REIS DE JESUSNOLLÊTO, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Júri destaCidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado doPiauí, INTIMO o douto Advogado NEIVAN JOSÉ DEHOLANDA MELO, inscrito na OAB/PI sob nº 2.026/89,do respeitável despacho judicial proferido às fls. 89/90da Ação Penal nº 0026467-21.2014.8.18.0140 –Homicídio Qualificado e Porte Ilegal de Arma de Fogo,movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contraFELIPE VIEIRA DOS SANTOS, em que figura comovítima BRUNO PORTELA RIBEIRO, em trâmite nesteJuízo, de o cujo despacho transcrevo a parte final: “....Verifica-se, conforme informações extraídas em consultaao sistema THEMISWEB, que FELIPE VIEIRA DOSSANTOS responde, além deste, a outros processoscriminais, correspondente às seguintes distribuições:0013771-84.2013.8.18.0140 (5ª Vara Criminal – Mariada Penha) e 0005191-65.2013.8.18.0140 (4ª VaraCriminal). Ante o exposto, em consonância com oparecer ministerial, INDEFIRO o pedido de revogaçãoda prisão preventiva de FELIPE VIEIRA DOS SANTOS,nos termos do art. 312 do CPP, por garantia da ordempública. Cumpra-se. Teresina, 02 de março de 2015.ass) MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL – Juíza de Direitorespondendo pela 1ª Vara do Júri”. Dado e passado nestacidade e comarca de Teresina, Capital do Estado doPiauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos vinte e setedias do mês de março do ano de dois mil e quinze(27.03.2015). Eu, (Lenival de Carvalho Barros), EscrivãoJudicial/Secretário, o digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juíza de Direito da 2ªVara do Tribunal Popular do Júri da Comarca TeresinaPiauí, na Forma da lei, intima: WILDES PROSPERO

DE SOUSA OAB 6373 para comparecer a audiência deinstrução e julgamento dia 10 de abril de 2015 às 10h30min na sala e audiências da 2ª Vara do Júri PraçaEdgar Nogueira s/n 5º andar Bairro Cabral nesta capital,processo crime de Homicídio Qualificado nº 0001011-69.2014.8.18.0140 acusado FABIO CESAR DA SILVAMORAES vitima RAILSON SILVA LIMA Teresina, 27de março de 2015 Eu Claudia Regina Silva dos Santos,Analista Judicial da 2ª Vara do Júri.

EDITAL DE PROCLAMAS

ANTÔNIO UBIRATAN VIEIRA, Oficial do 1° Cartóriodo Registro Civil das Pessoas Naturais, Família eSucessões, da 1ª Circunscrição, da Cidade eComarca de T eresina, Capit al do Est ado do Piauí,na Forma da Lei, Etc... Faz saber que pretendemcasar-se e apresentaram documentos exigidos peloart. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentesabaixo relacionados: 1) DJALMA FERREIRA DA SILVAe ANA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA; ele,SOLTEIRO, MOTORISTA, filho de JOSEF A MARIADA SILVA; ela, SOL TEIRA, LAVRADORA, filha deJOSÉ RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA e SÔNIAMAIRA DA SILVA , ambos domiciliados nest aCapit al; 2) OSÉAS CHA VES PEREIRA eCLEURISMAR OLIVEIRA DE ARAÚJO; ele,SOLTEIRO, PROMOTOR DE VENDAS, filho deANTONIO ALVES PEREIRA e MARIA DE DEUSCHAVES PEREIRA ; ela, SOLTEIRA, PEDAGOGA,filha de JOSIMAR OLIVEIRA DA SILVA ARAÚJO eANTONIA FIRMINA DA SILVA ARAÚJO, ambosdomiciliados nesta Capital; 3) BENICIO OLIMPIO DEMELO NETO e GILVÂNIA MARIA FERREIRA; ele,DIVORCIADA, ECONOMISTA, filho de ANTONIOFERRO GOMES e MARIA JOSÉ DE MELO FERROGOMES ; ela, solteira, ENGENHEIRAAGRIMENSORA, filha de ADOLFO FERREIRA DOSSANTOS e MARIA ISABEL DOS SANTOS , ambosdomiciliados nest a Capit al; 4) ALEXANDRERODRIGUES TEIXEIRA e MAIRA DALVA BATISTA; ele,VIÚVO, APOSENTADO, filho de SAL VADORRODRIGUES TEIXEIRA e ANA JOAVENTURADORETA; ela, SOL TEIRA, DO LAR, filha de MARCOSFERREIRA BATISTA e ANTONIA ARUJO BA TISTA ,ambos domiciliados nest a Capit al; 5) ALANDOUGLAS MOURA DOS SANTOS e SANMYALAYANNE DE SOUSA MENESES; ele, SOLTEIRO,PROFESSOR, filho de ROBER VAL PEREIRA DOSSANTOS e SONIA MOURA DOS SANTOS; ela,SOLTEIRA, JORNALIST A, filha de ANTONIOMENESES NETO e MARIA DE NAZARÉ SOUSAMENESES, ambos domiciliados nesta Capital; 6)FRANCISVALDO DE SOUSA TEIXEIRA e AMÉLIAOLIVEIRA PROFIRO; ele, SOLTEIRO, ESTUDANTE,filho de OSV ALDO JÚLIO TEIXEIRA e FRANCISCADAS CHAGAS MOURÃO DE SOUSA TEIXEIRA; ela,SOLTEIRA, ESTUDANTE, filha de ANTONIOPROFIRO NETO e ROQUE PEREIRA OLIVEIRA ,ambos domiciliados nesta Capital; 7) WANDERLEYMATOS GONÇALVES e WALTTHENNY DE MOURASOUSA; ele, SOLTEIRO, QUÍMICO , filho deVALMIRA MATOS GONÇALVES; ela, SOLTEIRA,ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA, filha de IOLANDA DEMOURA CAVALCANTE e VALCIONE CAR VALHOSOUSA , ambos domiciliados nesta Capital; 8)WANDERSON SANTOS DE ABREU e IZABEL MARIANETA DE JESUS CARVALHO; ele, SOLTEIRO,MOTORISTA, filho de ANANIAS FERNANDES DEABREU e MARIA LUCINETE SANTOS DE ABREU; ela,SOLTEIRA, ESTUDANTE, filha de CLEIDINEIDE DEJESUS CARVALHO, ambos domiciliados nest aCapital; 9) LOURINALDO DE SOUSA CARVALHO eFERNANDA RAYLA CARVALHO VASCONCELOS; ele,SOLTEIRO, ESTUDANTE, filho de EDMAR AMORIMVASCONCELOS e MARIA CELIA CARVALHOOLIVEIRA; ela, SOL TEIRA, ESTUDANTE, filha deEDMAR AMORIM VASCONCELOS e MARIA CELIACARVALHO OLIVEIRA , ambos domiciliados nest aCapital; 10) ADALBERTO VAZ DOS SANTOS JÚNIORe LYA RAKELL MOURA FERREIRA; ele, SOLTEIRO,SEGURANÇA, filho de ADALBERT O VAZ DOSSANTOS e MARIA EUNICE COSTA DOS SANTOS;ela, SOLTEIRA, AUXILIAR ADMINISTRATIVA, filhade ANTONIO JOSÉ FERREIRA DA SILVA e EDI DESOUSA MOURA SILVA, ambos domiciliados nest aCapit al; 11) ALAN CAMPELO MENDES e TÁSSIALEMOS DE SOUSA ; ele, SOLTEIRO, TÉCNICORADIOLOGIA, filho de JESUALDO RIBEIRO NUNESe MARIA DA CONCEIÇÃO CAMPELO MENDES; ela,SOLTEIRA, TÉCNICA DE ENFERMAGEM, filha deEDMAR PEREIRA DE SOUSA e RITA DE CÁSSIALEMOS DESOUSA , ambos domiciliados nestaCapital; 12) ANTONIO NUNES MARTINS JÚNIOR eSARA FORTES PORTELA BARBOSA; ele, SOLTEIRO,

MÉDICO, filho de ANTONIO NUNES MARTINS eSONIA LÚCIA TEIXEIRA MELO MARTINS; ela,SOLTEIRA, MÉDICA, filha de ANTÔNIO BARBOSAFILHO e JOANA D’ARC FORTES PORTELABARBOSA, ambos domiciliados nesta capital 13)DANIEL MEDEIROS REZENDE e MARIA DA CRUZALMEIDA; ele, DIVORCIADO, MÚSICO, filho deFRANCISCO MANOEL FERREIRA REZENDE e MARIADE JESUS MEDEIROS REZENDE; ela, DIVORCIADA,REPRESENTANTE COMERCIAL, filha de RAIMUNDAPEREIRA DE ALMEIDA, ambos domiciliados nestaCapital; 14) EDUARDO FILLIPE BARROS DE SOUSAe JÉSSICA FRANCIELI ALVES ROMERO; ele,AUTÔNOMO, ABMAEL MAGNO DE SOUSA e JOSENYBARROS DE SOSUA, filho de MANOEL TEODOSIODOS SANTOS e RITA RODRIGUES DOS SANTOS;ela, DIVORCIADA, ASSISTENTE DE MARKETING,filha de ELIAS ROMERO LIMA e ÂNGELA MARIAALVES LIMA, ambos domiciliados nest a Capital; 15)CLENILSON MONTEIRO DA SILVA e HILDA TEIXEIRADE ANDRADE; ele, SOLTEIRO, GERENTE, filho deFRANCISCO NETO e MARIA LÚCIA DA SILVA; ela,solteira, CAIXA, filha de NARCISO RIBEIRO DEANDRADE e MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA DEANDRADE, ambos domiciliados nesta Capital, 16)BRUNO RAFAEL DA SILVA COSTA e INGRIDY DASILVA CARVALHO; ele, SOLTEIRO, AUXILIAR DESERVIÇOS GERAIS, filho de V ALDIMAR DONASCIMENTO COSTA e MARIA DO ROSÁRIOPEDREIRA DA SILVA COSTA; ela, SOL TEIRA,ATENDENTE DE TELEMARKETING, filha deGONÇALO DE MORAES CAR VALHO e ANTONIAMARIA DA SILVA, ambos domiciliados nest acapit al,17) CÉSAR AUGUSTO PEREIRA VENÇÃO eJULIANA EVANGELISTA MAGALHÃES; ele,DIVORCIADO, ELETRICISTA, filho de LUIZ PEREIRAVENÇÃO e CREUSA MARIA DE JESUS VENÇÃO; ela,SOLTEIRA, EMPRESÁRIA, filha de JOSÉ RIBAMARMAGALHÃES e ARLINDA MARIA EVANGELISTAMAGALHÃES 18) LUIS CLÁUDIO NUNESNASCIMENTO e MARIA DO SOCORRO SILVA; ele,SOLTEIRO, MILITAR, filho de LUIS DO NASCIMENT OSILVA e CLAUDIA RODRIGUES NUNESNASCIMENTO; ela, solteira, VENDEDORA, filha deANASTACIO MARCELINO DA SILVA e MARIAFRANCISCA FRANCISCA DA SILVA, ambosdomiciliados nesta Capital, 19) JOSEFRAN DEJESUS DOS SANTOS GOMES e THAYNARA DOSSANTOS SOUSA; ele, SOLTEIRO, MILITAR, filho deMAURO JEAN DE ARAÚJO SOUSA e LISISAUXPEREIRA DOS SANTOS SOUSA; ela, SOL TEIRA,RECEPCIONISTA, filha de MAURO JEAN DE ARAUJOSOUSA e LISTEAUX PEREIRA DOS SANTOS SOUSA20) JOSÉ RONALDO OLIVEIRA DOS SANTOS eIRANILDE SILVA BACELAR; ele, SOLTEIRO,PROFESSOR, filho de FRANCISCO BA TALHA DOSSANTOS e MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DASILVA; ela, SOLTEIRA, GARÇONETE, filha de PEDRODE SOUSA BACELAR e EULINA DA COSTA SILVABACELAR ambos domiciliados nesta Capital;; 21)HYKARO CARLOS DOS SANTOS LIMA e LIDINALVADA MATA LIMA OLIVEIRA; ele, SOLTEIRO,CONSULTOR IMOBILIÁRIO, filho de FRANCISCOCARLOS VIEIRA DE LIMA e KISLÂNDIA MARIAMENDES DOS SANTOS LIMA; ela, SOL TEIRA,COMERCIANTE, filha de JOSÉ HIL TON MARQUESDE OLIVEIRA e MARINALVA DA MATA LIMA ambosdomiciliados nest a Capital; 22) NARCISO ALVES DECARVALHO e EMÍLIA BATISTA DA SILVA; ele,SOLTEIRO, SERVIÇOS GERAIS, filho de RAIMUNDOURQUIZA DE CARVALHO e MARIA DE DEUS ALVESFERNANDES; ela, SOL TEIRA, DO LAR, filha deANTONIO NASCIMENTO BATISTA e ALDENORABORGES DA SILVA ambos domiciliados nest aCapit a, 23) RAFAEL MARQUES SILVA e RENATAOLIVEIRA MOURA; ele, SOLTEIRO, ENGENHEIROCIVIL, filho de RAIMUNDO MARQUES SIL VA eRAIMUNDA MARQUES SILVA; ela, DIVORCIADA,FISIOTERAPEUTA, filha de EDW ART ROBERTPEDRO DE MOURA e MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRAMOURA ambos domiciliados nesta Capital; 24)FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA e MARIA DOLIVRAMENTO SILVA DO NASCIMENTO; ele,SOLTEIRO, SERFASSAGISTO, filho de RENA TO DACOSTA ALMEIDA e ROSILENE FERREIRA LIMAALMEIDA; ela, SOL TEIRA, OPERADORA DETELEMARKETING, filha de JOSÉ BISPO DONASCIMENTO e MARIA DE FÁTIMA DA SILVANASCIMENTO ambos domiciliados nesta Capital;25) EMERSON DE BRITO E MELLO e LEILA GOMESSOARES; ele, SOLTEIRO, CONTADOR, filho dePREPEXTATO SALVADOR QUARESMA DE MELO eANA MARIA DE BRITO E MELLO; ela, SOL TEIRA,PSICÓLOGA, filha de ANTONIO FERREIRA SOARESNETO e MARIA DULCE PACHÊCO GOMES SOARES

Page 39:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 39 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

ambos domiciliados nesta Capital; 26) EDSONFRANCISCO DA COSTA OLIVEIRA e THALITACRISTINA PEREIRA MIRANDA; ele, SOLTEIRO, AUX.DE PRODUÇÃO, filho de MARIA DA CONCEIÇÃO DACOSTA OLIVEIRA; ela, SOL TEIRA, ESTUDANTE,filha de MARIA DA CRUZ PEREIRA MIRANDA ambosdomiciliados nest a Capit al; 27) VALDESONCARDOSO MOTA e ELIENE PEREIRA DE SOUSA;ele, DIVORCIADO, PEDREIRO, filho de MANOELBARBOSA CARDOSO e LUIZA FERREIRA DA MOTA;ela, solteira, DO LAR , filha de ANTONIO PEREIRADA ROCHA e FRANCISCA FRANÇA DE SOUSAPEREIRA ambos domiciliados nesta Capital; 28)ROGER DA SILVA CARVALHO e CINTIA CIBELLEALBUQUERQUE DE SOUSA; ele, SOLTEIRA,MOTOTISTA, filho de JOSÉ CARLOS DE ARAÚJOCARVALHO e MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVACARVALHO; ela, SOL TEIRA, ESTUDANTE, filha deLUIZ CARLOS PEREIRA DE SOUSA e LUSINETEALBUQUERQUE DA SILVA SOUSA ambosdomiciliados nesta Capital; 29) RÔMULO HENRIQUECOELHO SOARES e DAYSE CRISTINA SOARESFEITOSA RODRIGUES; ele, SOLTEIRO, BANCÁRIO,filho de V ALDIR SOARES FILHO e HELOISA HELENACOELHO SOARES; ela, SOL TEIRA, ADVOGADA,filha de ELIZIO FEITOSA RODRIGUES e SOCORROMARIA SOARES RODRIGUES ambos domiciliadosnesta Capital; 30) MELQUISEDEC GOMES REIUS ePRISCILA MAGALHÃES DE SOUSA ; ele, SOLTEIRO,SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, filho de MARCOSDE SOUZA REIS e MARIA DE JESUS GOMES REIS ;ela, SOLTEIRA, ESTUDANTE UNIVERSITÁRIA, filhade CONCEIÇÃO DE MARIA SOUSA, 31) JAELSONDE SENA SOUSA e KAIRA LMIA SILVA; ele,SOLTEIRO, PROMOTOR DE VENDAS, filho de JOSÉARIMATEA DE SENA ROSA e ANTONILDA FERREIRADE SOUSA; ela, SOL TEIRA, ESTUDANTE, filha deADELÁIDE LIMA SILVA e MARIA DOS HUMILDES DASILVA LIMA, 32) ISAAC PEREIRA DA SILVA e NAYARADA SILVA EVANGELISTA; ele, DIVORCIADO,MOTORISTA, filho de MARTINHO GOMES DA SILVAe MARIA LUCIA PEREIRA DA SILVA ; ela, SOLTEIRA,ESTUDANTE, filha de EDINALDO SIL VAEVANGELISTA e FRANCILENE DA SILVA COSTA ,33) FERNANDO LIMA ROCHA e FRANCISCA DASCHAGAS MESQUITA; ele, SOLTEIRO, SUPERVISORDE TRANPORTE, filho de GABRIEL BATISTA ROCHAe MARIA DE NAZARÉ LIMA ROCHA; ela, SOL TEIRA,ESTUDANTE, filha de FRANCISCO MACHADOFREIRE e MARIA ALICE MESQUITA FREIRE, 34)FRANCISCO FEITOSA DA SILVA e INGRED POLIANAASOUSA RIBEIRO; ele, SOLTEIRO, CAZEIRO, filho deJOSÉ LOPES DA SILVA e LUSIAA ALVES FEITOSADA SILVA; ela, SOL TEIRA, DO LAR, filha deFRANCISCO DE ASSIS FERREIRA e MARIA DEFÁTIMA DOS SANTOS FERREIRA , 35) FRANCISCOFERREIRA DA SILVA e ANTONIA MARIA MEDEIROSPEREIRA; ele, SOLTEIRO, PEDREIRO, filho deMARIA ODETE FERREIRA DA SILVA; ela, SOLTEIRA,AUTÔNOMA, filha de RAIMUNDO NONA TO GOMESPEREIRA e MARIA DE LOURDES MEDEIROSPEREIRA, 36) FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIMAe LUIZA CARLA COSTA GONÇALVES RIBEIRO; ele,SOLTEIRO, ACABADOR, filho de MANOEL DESOUSA LIMA e FRANCISCA DA SILVA COSTA; ela,SOLTEIRA, ESTUDANTE, filha de LUIZ CARLOSGONÇALVES RIBEIRO e VERA LUCIA COSTARIBEIRO NASCIMENTO, 37) FRANCISCO DE ASSISARAÚJO BARROS e JANAINA MARQUES LEAL; ele,SOLTEIRO, PROFESSOR, filho de JOSÉ DERIBAMAR BARROS e ALZENIRA ALBUQUERQUEARAUJO; ela, SOL TEIRA, SERVIDORA PÚBLICA,filha de JOSÉ LEAL E SILVA e VALMIRA MARQUESDE PINHO, 38) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRAJUNIOR e MICHELINE SOARES DO NASCIMENTO;ele, SOLTEIRO, SUPERVISOR DE PRODUÇÃO, filhode FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA e SOCORRODE LOURDES NEVES MATOS OLIVEIRA ; ela,SOLTEIRA, ENFERMEIRA, filha de P AULO MOURADO NASCIMENTO e FRANCINETE SOARES DONASCIMENTO, 39) MAURO DA SILVA SANTOS e KÉZIADA SILVA RIBEIRO; ele, SOLTEIRO, MILITAR, filhode ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS e ANTONIAEVANGELISTA DA SILVA SANTOS; ela, SOLTEIRA,ESTUDANTE, filha de BENEDITO GOMES RIBEIROe MARIA RAIMUNDA DA SILVA , 40) WILLAME TIAGODA COSTA MARQUES e GEORGEANA LAYSSYPEREIRA DA SILVA; ele, DIVORCIADO, TÉCNICO EMSUPORTE, filho de ANTONIA DA COSTA MARQUES;ela, SOLTEIRA, ESTUDANTE, filha de GILBERT OPEREIRA DA SILVA e LUZIANE PEREIRA DA SILVA ,41) LOURENÇO JOSÉ DA SILVA e ANGELINAFERREIRA DE OLIVEIRA; ele, SOLTEIRA,APOSENTADO, filho de MARIANO JOSÉ DA SILVAe ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO; ela, SOL TEIRA,

APOSENTADA, filha de LUIS CARDOSO V ARJÃO eMARIA FERREIRA DE OLIVEIRA , 42) GLEYDSON DECAMPOS VIANA e NAYARA INGRYD DE SOUSA LIMAGOMES; ele, SOLTEIRO, MOTORISTA, filho deEVANDRO RODRIGUES VIANA e ISALDINA CAMPOSRODRIGUES; ela, SOLTEIRA, DO LAR, filha dePEDRO RODRIGUES GOMES e MARIA DOSOCORRO DE SOUSA LIMA GOMES, 43) LEANDROLUIZ LEMOS JACINTO e EDILENE DOS SANTOS SILVA; ele, SOLTEIRO, AUTÔNOMO, filho de LEOCADIOJACINTO DA SILVA e MARIA NEUSA LEMOS; ela,SOLTEIRA, ESTUDANTE, filha de LÍVIO DA SILVA eMARIA CÉLIA DOS SANTOS SILVA , 44) PEDRODANILO MARQUES CASTRO e RAFAELA GOMES DASILVA; ele, SOLTEIRO, MOTORISTA, filho de JOÃOALBERTO PINTO DE CASTRO e MARIA DOSOCORRO MARQUES CASTRO; ela, SOL TEIRA,OPERADORA DE TELEMARKETINH, filha de MARIAANTONIA GOMES DA SILVA , 45) WASHINGTONCRUZ DE SOUSA RIBEIRO e NATANAELE NUNES;ele, SOLTEIRO, PEDREIRO, filho de RAIMUNDORIBEIRO DA SILVA FILHO e MARIA DE LOURDESPEREIRA DE SOUSA; ela, SOLTEIRA, ESTUDANTE,filha de ROMILDO FREIRE DA SILVA e ISABELCARLA OLIVEIRA ambos domiciliados nestaCapital; requereram habilitação para casamentoQuem tiver conhecimento de algum impedimento e/oucausa suspensiva arts. 1521 e 1523 do Código Civilpoderá apresentá-lo por escrito perante esteCartório T eresina (PI), 30 de MARÇO de 2015. Eu,Sofia Barbosa Bessa – Escrevente Autorizada.Maria das Dores Sousa- a Substituta -

EDITAIS DE PROCLAMAS

GLÓRIA MARIA FONSÊCA DE SANTANA, titular do 2ºOFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais dacidade de TERESINA, Estado PI, na forma da Lei, etc.FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaramdocumentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código CivilBrasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º)FRANCISCO LUIS CARVALHO DA SILVA, SOLTEIRO,VENDEDOR(A), natural de TERESINA - PI, filho deFRANCISCO GOMES DA SILVA e MARIA DE FÁTIMACARVALHO DA SILVA; e MARIA DA CRUZ ARAÚJOSILVA, SOLTEIRA, SECRETÁRIA EXECUTIVA, naturalde REGENERACAO - PI, filha de JOSÉ FERREIRA DASILVA e GONÇALINA MACHADO DE ARAÚJO SILVA;2º) EDGAR CARNEIRO MACHADO FILHO , SOLTEIRO,ENGENHEIRO CIVIL, natural de TERESINA - PI, filhode EDGAR CARNEIRO MACHADO e ANA MARIASANTOS MARTINS CARNEIRO; e LARA DECARVALHO MAGALHÃES ALVES, SOLTEIRA,ADVOGADO(A), natural de TERESINA - PI, filha deRAIMUNDO ALVES FILHO e NÍVIA DE CARVALHOMAGALHÃES ALVES; 3º) MARCELO NUNESNOLLET O, SOLTEIRO, SERVIDOR PÚBLICOFEDERAL, natural de TERESINA - PI, filho de ALVARONOLLETO DE SOUZA e EVANILDE MARIA NUNESNOLLETO; e ROSYANE MOURA DA ROCHA ,SOLTEIRA, MÉDICO (A), natural de BARRAS - PI, filhade RAIMUNDO NUNES DA ROCHA e MARIA JOSÉBANDEIRA MOURA DA ROCHA; Requereramhabilitação para casamento. Quem tiver conhecimentode algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escritoperante este Cartório. GLÓRIA MARIA FONSÊCA DESANTANA, Oficial(a).

EDITAL DE PROCLAMAS

IVONE ARAÚJO LAGES, Oficial do 3° Cartório doRegistro civil das Pessoas Naturais, da Cidade eComarca de Teresina Capital do Estado do Piauí, naforma da Lei, etc... FAZER SABER quem pretendemcasar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art.1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixorelacionados: 01) DANIEL DA SILVA e ADRIANAMONTEIRO DA SILVA ele, SOLTEIRO, SERVENTE,filho de JOSÉ COSMO DA SILVA e JOVELINARODRIGUES DA SILVA ela, SOLTEIRA, DOMÉSTICA,filha de LUIZ MONTEIRO DA SILVA e MARIA DOSOCORRO DE SOUSA E SILVA ; 02) JOSÉ LUISGONÇALVES LIRA e GERMANNA CORREIA DECARVALHO ele, SOLTEIRO, PEDREIRO, filho de JOSÉRIBEIRO LIRA e MARIA SANTANA GONÇALVES LIRA,ela, SOLTEIRA, EDUCADOR FÍSICO, filha de ANTONIOALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO e SILVANAHELENA CORREA CARVALHO; 03) DAYLTON DOSSANTOS TEIXEIRA e LUANA BORGES DA SILVA ele,SOLTEIRO, XX, filho de FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA eROSA MARIA DOS SANTOS TEIXEIRA ela, SOLTEIRA,ESTUDANTE, filha de JOSÉ DE MARIA SILVA e MARIAINELDA DA SILVA ; 04) MARCELO SIMEÃO e AMANDAROSA BESERRA SANTOS ele, SOLTEIRO,

ENGENHEIRO AGRONOMO, filho de ANTONIOFRANCISCO SIMEÃO e LÚCIA MARIA DA CONCEIÇÃOSIMEÃO ela, SOLTEIRA, ENGENHEIRA AGRONOMA,filha de MANOEL DE SOUSA SANTOS e FRANCISCAMARIA SOAES BESERRA SANTOS ; 05) FRANCISCOMACIEL DO NASCIMENTO e LANNA LARYCEARAUJO ALVES ele, SOLTEIRO, DESCARREGADOR,filho de MANOEL PEREIRA DO NASCIMENTO eFRANCISCA DO ESPIRITO SANTO MACIEL DONASCIMENTO ela, SOLTEIRA, TÉCNICA EMRADIOLOGIA, filha de RAIMUNDO HONORATO ALVESe MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO; 06) OSEAS VANDERLEICARDOSO e PATRICIA DA SILVA RODRIGUES ele,SOLTEIRO, ATENDENTE, filho de ELIAS CARDOSO eMARIA DO DESTERRO VANDERLEI CARDOSO ela,SOLTEIRA, CAIXA, filha de ANTONIO ESTEVÃORODRIGUES DE LIMA e MARIA DOS REMEDIOS DASILVA ; 07) ANTONIO ALVES DA SILVA FILHO eHILDANA MICHELLE MONTEIRO RODRIGUES DEALMEIDA ele, SOLTEIRO, VIGILANTE, filho deANTONIO ALVES DA SILVA e LUCIMAR PEREIRA DASILVA ela, SOLTEIRA, VENDEDORA, filha de JOSÉFRANCISCO NUNES DE ALMEIDA e MARIA HILDIMARMONTEIRO RODRIGUES DE ALMEIDA , 08) STÊNIOLÉO SOUSA SILVA e RITA DE CÁSSIA OLIVEIRASANTOS ele, SOLTEIRO, TÉCNICO EM MECANICO,filho de CARLOS ALBERTO TORRES DA SILVA e MARIADA CONCEIÇÃO SOUSA TORRES DA SILVA ela,SOLTEIRA, ESTUDANTE, filha de COSME RODRIGUESDOS SANTOS e AURI MARIA DE DEUS OLIVEIRASANTOS, 09) NÉLIO SILVEIRA SÉRVIO e ELISRIBEIRO DE OLIVEIRA ele, SOLTEIRO, DENTISTA,filho de HAROLDO ALBERA MOREIRA SÉRVIO eEULINA DE KATIA BESSA SILVEIRA SERVIO ela,SOLTEIRA, FISIOTERAPEUTA, filha de CARLOSIGLEZIAS BRANDÃO DE OLIVEIRA e SHEYLA MARIAMCHADO RIBEIRO DE OLIVEIRA , 10) FRANCISCODAS CHAGAS RODRIGUES DA SILVA e ADJANARARIBEIRO FONSÊCA ele, SOLTEIRO, EMPILHADOR ,filho de CICERO FRANCISCO DA SILVA e ANTONIARODRIGUES CRUZ DA SILVA ela, SOLTEIRA, AUXILIARADMINISTRATIVO, filha de CEZARIO CAMPELORIBEIRO FONSÊCA e ANTONIA ABREU RIBEIROFONSÊCA, 11) FRANCISCO CLEBER DE SOUSA LEITEe DIANA MARIA DOS SANTOS ele, SOLTEIRO,GESSEIRO, filho de LUIS GONZAGA DE SOUSA eMARIA HELENA LEITE DE SOUSA ela, SOLTEIRA,RECEPCIONISTA, filha de RAIMUNDA DOS SANTOS,12) JERRY WENDEL SANTANA SILVA e LAISSAHOLANDA DE ANDRADE ele, SOLTEIRO, MILITAR,filho de JOSÉ EVERARDO RIBEIRO SILVA e LUCINEIDESANTANA LIMA ela, SOLTEIRA, PSICOLOGIA, filha deMARIO FERREIRA DE ANDRADE e MARIA DASGRAÇAS HOLANDA DE ANDRADE 13) ANDRÉTAVARES MESQUITA e MARYNA RODRIGUES DEOLIVEIRA CORTEZ ele, SOLTEIRO, CONTADOR, filhode JOSE MORAES DE MESQUITA e MARIA DOCARMO TAVARES MESQUITA ela, SOLTEIRA,ADVOGADA, filha de JOSÉ DE ANCHIETA GOMESCORTEZ e MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DEOLIVEIRA CORTEZ 14) ANTONIO CARLOS MONTEIROe ROSENILDA BORGES DA SILVA ele, DIVORCIADO,FUNCIONÁRIO PÚBLICO, filho de JOSÉ MARIA VIEIRAe ZENITH SOARES CARNEIRO ela, DIVORCIADA,PROFESSORA, filha de MARCOS ROCHA e TERESABARBOSA ROCHA 15) DIOGO DE OLIVEIRA PEREIRAe JÉSSICA KAROLYNNE DIAS TÔRRES ele,SOLTEIRO, MUSICO, filho de ERODICE MUNIZPEREIRA e MARIA APARECIDA DE OLIVEIRAPEREIRA ela, SOLTEIRA, ESTUDANTE, filha de JOSÉALBERTO TORRES DA SILVA e VALQUÍRIA DONASCIMENTO DIAS , 16) ILDEFONSO DE CASTROCERQUEIRA e MARIA CÉLIA DA ROCHA ele,SOLTEIRO, AUTÔNOMO, filho de FRANCISCOMACHADO CERQUEIRA e CAROLINA DE SOUSACASTRO ela, SOLTEIRA, OPERADORA DE CAIXA, filhade ANTONIO FERREIRA DE SOUSA e TERESA MARIADA ROCHA SOUSA, 17) MARCELLO RODRIGUESFLÔRES e NAYARA CAMPELO LIMA ele, SOLTEIRO,PROFESSOR, filho de JOSÉ RIBAMAR COSTAFLORES e MARIA TEREZA GORETTE BALDUINORODRIGUES FLORES ela, SOLTEIRA, PUBLICITÁRIA,filha de WILLIAM RESENDE LIMA e MARIA DASGRAÇAS SOARES CAMPELO LIMA , 18) YAGOJEFFERSON PEREIRA DE AQUINO e SAMANTAVIANA MORAIS ele, SOLTEIRO, ESTUDANTE, filhode EDIMAR JOSÉ DE AQUINO e MARIA IRENEPEREIRA SILVA DE AQUINO ela, SOLTEIRA,ESTUDANTE, filha de LUCILENE VIANA MORAIS,Teresina, 27 de MARÇO de 2015. Ivone Araújo Lages.IVONE ARAÚJO LAGES - O F I C I A L –

EDITAL DE PROCLAMAS

IVONE ARAÚJO LAGES, Oficial do 3° Cartório doRegistro civil das Pessoas Naturais, da Cidade e

Page 40:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71640DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Comarca de Teresina Capital do Estado do Piauí, naforma da Lei, etc... FAZER SABER quem pretendemcasar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art.1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixorelacionados: 01) FRANCISCO FELIPE DE SOUSA LIMAe JULIANA REIS LIMA ele, DIVORCIADO,FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL, filho de DIJALMASOARES LIMA e MARIA DOS PRAZERES RODRIGUESDE SOUSA ela, DIVORCIADA, ASSISTENTE SOCIAL,filha de OSMAR OLIVEIRA LIMA e FRANCISCA IZÉLIADOS REIS LIMA; 02) CÍCERO DE OLIVEIRA SANTOSNETO e THAIANA COSTA VIEIRA ele, SOLTEIRO,MÉDICO, filho de RONALD DO MONTE SANTOS eLEDA MARIA RAULINO SANTOS, ela, SOLTEIRA,MÉDICA, filha de ODSON PINTO VIEIRA E ANA ALZIRAPAIVA COSTA VIEIRA; Teresina, 27 de MARÇO de 2015.Ivone Araújo Lages. IVONE ARAÚJO LAGES - O F I C IA L –

Distribuição Nº 0018436-22.2008.8.18.0140EDITAL DE INTIMAÇÃO

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca TeresinaPiauí, na Forma da lei, etc. FAÇO SABER ao acusadoe para que chegue ao conhecimento do referido acusadofoi expedido Edital de Intimação que será publicado noDiário da Justiça CARMELITA ARAÚJO SIQUEIRA DECASTRO, brasileira,solteira, do lar, filha Francisca AraújoSiqueira Castro residente na Quadra 16 Casa 30,Conjunto Frei Damião Conjunto Frei Damião nesta capitalré pronunciada nos autos do processo crime deHomicídio Qualificado para comparecer à Sessão doJúri audiência de 15 de abril de 2015 às 08 horas ondeserá submetida a julgamento no Auditório da AssociaçãoIndustrial do Piauí Marechal Castelo Branco nº 519 BairroCabral nesta capital CUMPRA-SE. Dado e passadonesta cidade de Teresina, Capital do EstadoPiauí,Unidade Judiciária da 2ª Vara do Júri, aos 27 demarço de 2015. Eu, Claudia Regina Silva dos SantosAnalista Judicial da 2ª Vara do Júri digitei.

EDITAL DE INTIMAÇÃODistribuição nº 0017152-08.2010.8.18.0140

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca TeresinaPiauí, na Forma da lei, etc. FAÇO SABER ao acusadoPABLO PEREIRA VALÉRIO, brasileiro, solteiro, naturalde Teresina-PI, nascido em 23/06/1989, filho deFrancisco das Chagas Valério e Antonia Luziana Pereira,residente na Rua 04 nº 2310, Vila Paraíso, Bairro SantoAntonio nesta Capital,atualmente em lugar incerto e nãosabido, julgado pelo Tribunal do Júri nos autos doprocesso crime de Tentativa de Homicídio paracomparecer a audiência requerida pelo MinistérioPúblico marcada para o dia 10 de abril de 2015 às 08horas, vítima CLEIDIANA ALVES DA SILVA na sala deaudiências da 2ª Vara do Júri, Fórum Cível e Criminal,Praça Edgar Nogueira s/n em frente ao Tribunal deJustiça.. CUMPRA-SE.. Dado e passado nesta cidadee comarca da Teresina, aos 30 de março de 2015. Eu,Claudia Regina Silva dos Santos, Analista Judicial da2ª Vara do Júri digitei.

PROCESSO Nº 0016706-97.2013EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

NATUREZA DO FEITO: INVENTÁRIOINVENTARIANTE:M.S.L.M e outrosADVOGADO: WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DECARVALHO OAB/PI 2.644 e outrosINVENTARIANTE:.T.J.A.L.ADVOGADO: ALEXANDRE HERMANN MACHADOOAB/PI 2.100/90INVENTARIADO:ANTONIO MACHADO (FALECIDO)DESPACHO: “Clos... Portanto, pelos fatosdemonstrados, existe gravame omposto pos outro juízopara a alienação de tal imóvel, impossibilitando aapreciação do presente pedido de alvará. Desta feita,para a apreciação do alvará em questão, necessário sefaz a juntada da liberação dos Juízos os quais atribuiramgravame ao imóvel com o fim de evitar decisõesconflitantes emJuízos diversos. Ainda, o processoexecutório possui garantias com o fim de evitar oincidente anunciado no requerimento acostado, tal comoa adjudicação ou requerimento de nova avaliação (683CPC). Intime-se a inventariante, por seu patrono, paraciência do preente despacho. Após, cumpra-se odeterminado às fl. 195...... Teresina-PI, 10 de outubrode 2014. Mário Cesar Moreira Cavalcante – Juiz Auxiliarda 5ª Vara da Família e Sucessões”. Eu, Maria LuizaPereira Flor, Escrivã Judicial, digitei.

EDITAL DE INTIMAÇÃOProcesso nº 0002578-56.2008.8.18.0140

A Secretária da 3ª Vara Criminal de Teresina/PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito desta jurisdição, Dr. SamuelMendes de Morais, INTIMA o(a) denunciado ANTONIOCESAR PEREIRA DA SILVA, brasileiro, natural deTeresina/PI, nascido em 23/12/1986, filho de ApolinárioBezerra da Silva e de Teresa de Jesus Pereira Lima,atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazode 05 (cinco) dias, constituir advogado para apresentarsuas Alegações Finais nos autos da ação penal emepígrafe, que lhe move o Ministério Público Estadual,incurso nas penas do art. 180 do CP advertindo-o deque, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serãoremetidos à Defensoria Pública Estadual. Teresina/PI,30/03/2015. Eu, Suzana R. de Holanda, Analista Judicial,o digitei.

2ª PUBLICAÇÃO

6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINAPIEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO-PROCESSO Nº.: 0000826-65.2013.8.18.0140-CLASSE: INTERDIÇÃO

INTERDITANTE: ANTONIA DOS SANTOS SILVA SOUSACLAROAdv: representante da Defensoria Pública do Estado doPiauíINTERDITADO: ERISNALDO DA SILVA SOUSA

A Doutora GLÁUCIA MENDES DE MACEDO, Mma.Juíza de Direito Substituta da 6ª Vara de Familia eSucessões da Comarca de Teresina-PI, por título enomeaçãolegal, etc. FAZ SABER aos que este Editalvirem oudele conhecimento tiverem QUE nos autos doprocessonº.: 0000826-65.2013.8.18.0140, Ação deInterdição de ERISNALDO DA SILVA SOUSA, brasileiro,solteiro, profissão não informada, RG Nº.: 2.268.876SSP/PI e CPF nº.: 008.075.863-07, residente edomiciliado em Rua Curitiba, 2261, bairro Santo, emTeresina-PI foi por este MM. Juiz de direito titular da 6ªVara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, doutor PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS,por sentença datada de 26 de Fevereiro de 2014,decretada a incapacidade absoluta de ERISNALDO DASILVA SOUSA em razão de que o interditando é portadorde anomalia psíquica que lhe impede de regersua pessoa e administrar seus bens tendo sido nomeadaCURADORA a Sra. ANTONIA DOS SANTOSSILVA SOUSA CLARO, brasileira, casada, do lar, RGNº.: 1.133.687 SSP/PI e CPF nº.: 490.149.273-04residente e domiciliada no mesmo endereço dointerditado, a qual deverá prestar o compromisso legale bem exercer o “MUNUS”, observadas as cautelasjurídicas inerentes a espécie face sua reconhecidaidoneidade. A Mma. Juíza de Direito mandou expedir opresente edital que será publicado 03 (três) vezes noDiário de Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, fixando-lhe no lugar de costume. Sem custas em razão dodeferimento do benefício da Justiça Gratuita. Dado ePassado nesta cidade de Teresina, Capital do Estadodo Piauí, em 11 de julho de 2014. Eu, (ARIANEFERREIRA LOPES), Escrivã Judicial da 6ª Vara deFamília e Sucessões de Teresina-PI, o digitei esubscrevo.

3a.PUBLICAÇAO

SECRETARIA DA 3ª Vara de Família e Sucessões DACOMARCA DE TERESINA-PROCESSO Nº 0021772-24.2014.8.18.0140-CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO O PIAUÍADVOGADO(S): ANTONIA BARBOSA DE SOUSAMELO(OAB/PIAUÍ Nº null)Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRAADVOGADO(S): nullVistos,RELATÓRIOA Sra. Maria do Socorro de Oliveira Araújo, devidamentequalificada e representada nos autos,consubstanciadono CPC 1.194 e seguintes úteis,perante este Juízo,requereu fosse procedida a Substituição da Curatela deque se vale o interditado Francisco das Chagas deOliveira, alegando, para tanto,o falecimento de seucurador, Sr. Joaquim Viana deOliveira, falecido nestacidade no dia 21.08.2014. Disse que, sendo prima damãe do interditando, já se encontra responsável pelomesmo por tempo razoável, vez que morando em suaresidência, dispensando-lhetodos os cuidadosnecessários à sua subsistência. Requereu, pois, lhefosse deferida a curatela, emsubstituição ao curadorfalecido. Parecer Ministerial àsfls. 26 opinou pelodeferimento do pedido haja vista quenão foi constada

nenhuma conduta que a desabonasseno laudopsicossocial. Vieram-me os autos conclusosparadecisão. Decido, portanto. FUNDAMENTAÇÃODispõeo CPC 1.194 que incumbe ao órgão do MinistérioPúblico,ou a quem tenha legítimo interesse, requerer,nos casosprevistos na lei civil, a remoção do tutor oucurador. Nocaso destes autos, como se constata dodocumento defls. 5, o curador do interditado, Sr.Joaquim Viana deOliveira, faleceu no dia 21.08.2014,pelo que anecessidade de sua substituição se revelaimperiosa,vez que o interditado se encontra desprovidode pessoacapaz de administrar-lhe a vida.DISPOSITIVO- Assim,observando que o interditado éórfão de pai, e a mãepossui deficiência intelectual,acorde com o parecerMinisterial e objetivandoregularizar situação de fato jáexistente, defiro o pedidoinicial e emenda respectiva,conferindo a requerenteMaria do Socorro de OliveiraAraújo a curatela do Sr.Francisco das Chagas deOliveira, em substituição aoSr. Joaquim Viana de Oliveira,falecido nesta cidade nodia 21.08.2014. Deixo dedeterminar a especializaçãoem hipoteca legal,por nãoconstar que o interditadopossua bens que a justifiquem.Em atendimento aodisposto no CPC 1.184, inscrevasea presente decisãono Registro Civil de Pessoas Naturaiscompetente epublique-se a mesma pelo DJPI, por 3 (três)vezes, comintervalo de 10 (dez) dias, constando do editalo nomedo interdito, de seu curador, a causa da interdiçãoe oslimites da curatela, que no caso são absolutos.Semcustas. Cumpridas as diligências acimadeterminadas eprestado o Compromisso a que alude oCPC 1.187, umavez certificado o trânsito em julgadodesta decisão,arquivemse os autos, feita as anotaçõesdevidas. Custasda lei. Publique-se, registre-se, intimemsee cumpra-se.TERESINA, 9 de março de2015REGINALDO PEREIRALIMA DE ALENCARJuiz(a)de Direito da 3ª Vara deFamília e Sucessões daComarcade TERESINAGabrielaMenezes Tobias-ssessorJurídico.

3a.PUBLICAÇAO

SECRETARIA DA 4ª Vara de Família e Sucessões DACOMARCA DE TERESINA-PROCESSO Nº 0028075-25.2012.8.18.0140-CLASSE:InterdiçãoInterditante: MARIA DAS DORES DA SILVASOUSAADVOGADO(S): SARA MARIAARAUJOMELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)Interditando: MANOEL VICENTE DA SILVA, MARIADAPAZ SILVAADVOGADO(S): nullConsiderando que éjusto o pedido da requerente, jáque foi devidamentecomprovado, pelo laudo médico,que a interditanda éportadora do Mal Alzheimer de iníciotardio (CID 10 F00.1), não havendo mais o que colherem audiênciaconheço do pedido nos termos do art.330, inciso I, doCódigo de Processo Civil, acolho oparecer daRepresentante do Ministério Público, pelosfundamentosdo art. 1.767, inciso I do Código Civil e art.1.177, II e1.180 e segs. do Código de Processo Civil,julgoprocedente a ação e decreto a interdição de MARIADAPAZ SILVA, declarando a mesma absolutamenteincapazde exercer pessoalmente os atos da vida civil,na formado art. 3º, II do Código Civil e nomeio em definitivosuafilha MARIA DAS DORES DA SILVA SOUSA, paraoencargo de curadora, nos termos dos arts. 1.187, Ie1.190 do Código de Processo Civil,dispensando-a,desdelogo, de prestar a garantia, masprestandocompromissode curadora definitiva. Emobediência aodisposto no art.9º, inciso III, do CódigoCivil e art. 1.184 do Código deProcesso Civil inscrevase o presente no Registro dePessoas Naturais e publique-se na imprensa oficialportrês vezes a fim de que produza efeitos. Oficie-seaocartório Eleitoral da Zona da residência dointerditandopara os devidos fins. Sem custas, por setratar nopresente feito de parte beneficiária da justiçagratuitanos termos da lei. P. R. I. TERESINA, 9 de marçode2015, LUANA EVELLY DE SOUSA LIMA, Oficial deGabinete

COMARCAS DO INTERIOR AVISOS E EDITAIS

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)PROCESSO Nº 0000349-30.2008.8.18.0039CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: GEMA GALGANI DECARVALHO FONTES, HOSANA TORRES DECARVALHORéu: MUNICIPIO DE CABECEIRAS -PIAUIO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUSCELINONORBERTO DA SILVA NETO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARCUS VINICIUS

Page 41:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 41 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

FURTADO COELHO, OAB/PI nº 2525, de audiência deinstrução e julgamento, designada para o dia 20/05/2015,ás 10:00 horas, neste Fórum de Barras, nos autos acimamencionada. E para constar, Eu, LUIZ CÂNDIDO BRITONOGUEIRA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. BARRAS, 26 de março de 2015.

PROCESSO Nº 0000813-44.2014.8.18.0039CLASSE:InterdiçãoInterditante: MARIA DO SOCORRO DECASTRO LIMAInterditando: LEONARDO DE CASTROARAÚJOOficial de Justiça: EDITAL DE PUBLICAÇÃODE SENTENÇA 1ª PUBLICAÇÃOO JUSCELINONORBERTO DA SILVA NETO, Juiz de Direito da Comarcade BARRAS, por título e nomeação legais, na forma dalei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem ou dele conhecimento ntivere, que se processandoneste Juizo e Comarca de Barras, Secretaria da VaraÚnica (processo nº 0000813-44.2014.8.18.0039 ), ostermos de Ação de Interdição, que tem como InterditanteMaria do Socorro de Castro Lima, e InterditandoLeonardo de Castro Araújo, brasileiro, solteiro, piauiense,residente no Assentamento Paraiso, portador do RG nº3.035.298/Pi e CPF nº 044.795.593-45 , foi prolatadosentença decretando a interdição deste no dia 19/02/2015, sendo-lhe nomeado curador(a) MARIA DOSOCORRO DE CASTRO LIMA, que exercerá o?munús?, com os limites da curatela, conforme artt.1.185 do CPC, após prestar o compromisso legal. Epara que chegue ao conhecimento de todos, mandouexpedir o presente Edital, que será publicado bo Diárioda Justiça, por 03 (três) vezes nono intervalo de 10 (dez)dias e afixado no átrioi do Forum Local. Dado e passadonesta cidade e Comarca de BARRAS, Estado do Piauí,aos 26 de março de 2015 (26/03/2015). Eu, LUIZCÂNDIDO BRITO NOGUEIRA, Técnico Judicial, o digitei,e eu, ELESBÃO SAMPAIO BARBOSA, Diretor deSecretaria, o conferi e subscrevi.JUSCELINONORBERTO DA SILVA NETOJuiz de Direito da Comarcade BARRAS

PROCESSO Nº 0000654-38.2013.8.18.0039CLASSE:Carta Precatória CívelDeprecante: 4ª VARA FEDERALDA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DOPIAUÍDeprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DEBARRAS-PI, JOSÉ RIBAMAR PEREIRA - HASTAPÚBLICAEDITAL DE LEILÃO PÚBLICOO Dr.JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, Juiz deDireito desta cidade e comarca de BARRAS, Estado doPiaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todos quantoso presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,NO DIA 08/04/2015, às 10:00, primeira praça e dia 22/04/2015, às 10:00 horas, segunda praça, no atrio doFórum desta Comarca, sito a Praça da Bandeira 916centro, o Oficial de Justiça, levará a publico pregão devenda e arrematação quem mais der ou maior lançooferecer, desde que não seja preço vil, em uma unicapraça o bem penhora penhorado nos autos nos autosda ação da execução pofr quantia certa,, que tem comoexequente a União e Executado JOSÉ RIBAMARPEREIRA, cujo leilão foi designado pelo MM. Juiz deDireito , cujo segue abaixo: Um inmóvel com a area de119 hectares, 96 ares, e 58 ares, no lugar Buriti dataMurici neste municipio, registrado sob nº 5.395 Livro 11FLS. 105/106, cartório do registro imobiliário destacidade. E para que chegue ao conhecimento dosinteressados e não possam no futuro alegar ignorância,foi expedido o presente edital que será publicado noDiário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado ePassado nesta Cidade e Comarca de BARRAS, Estadodo Piauí, aos 26 de março de 2015 (26/03/2015).Eu,digitei, subscrevi e assino.JUSCELINO NORBERTODA SILVA NETOJUIZ DE DIREITO

PROCESSO Nº 0001212-73.2014.8.18.0039CLASSE:Carta Precatória CívelDeprecante: 4ª VARA FEDERALSEÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍDeprecado:DEPRECADO - JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DEBARRAS-PI, MANOEL DUARTEEDITAL DE CITAÇÃOO Dr. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, Juizde Direito desta cidade e comarca de BARRAS, Estadodo Piaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que no dia 08/04/2015, as 10:00 horas, primeirapraça e dia 22/04/2015, às 10:00 horas, segunda praça,no atrio do Forum desta comarca, o oficial de justiçalevará a público pregão de venda e arrematação quemmais der ou maior lança oferecer, desde que não sejapreço vil em uma única praça o bem penhorado nosautos da ação de execução, por quantia certa, que temcomo exequente CONAB e executado MANOELDUARTE, cujo leilão foi designado pelo MM. Juiz deDireito desta comarca, cujo bem segue abaixotranscrito: Um lote de terreno urbano registrado emtitulos e documentos e outros papeis, fls. 183 do Livrode Registro de imoveis 2-H. imovel desta cidade. E para

que chegue ao conhecimento dos interessados e nãopossam no futuro alegar ignorância, foi expedido opresente edital que será publicado no Diário de Justicae afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidadee Comarca de BARRAS, Estado do Piauí, aos 26 demarço de 2015 (26/03/2015). Eu,digitei, subscrevi eassino. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETOJUIZDE DIREITO.

PROCESSO Nº 0001212-73.2014.8.18.0039CLASSE:Carta Precatória CívelDeprecante: 4ª VARA FEDERALSEÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍDeprecado:DEPRECADO - JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DEBARRAS-PI, MANOEL DUARTEEDITAL DE LEILÃOPÚBLICOO Dr. JUSCELINO NORBERTO DA SILVANETO, Juiz de Direito desta cidade e comarca deBARRAS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc ...FAZSABER a todos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que no dia 08/04/2015, às 10:00horas, primeira praça e 22/04/2015, às 10:00 horas,segunda praça, no atrio do Fórum local, sito a praça daBandeira - 916 centro Barras-PI, o oficial de justiça levaráa publico pregão de venda ou arrematação quem maisder ou maior lanço oferecer, desde que não seja preçovil em uma única praça o bem penhorado nos autos daação de execução, por quantia certa, que tem comoexequente a CONAB e executado MANOEL DUARTE,cujo leilão foi designado pelo MM. Juiz de Direito destacomarca, cujo bem é o seguinte: Um lote de terrenourbano registrado em titulos e documentos e outrospapeis, fls. 183 do Livro - H, desta cidade de Barras-PI.E para que chegue ao conhecimento dos interessadose não possam no futuro alegar ignorância, foi expedidoo presente edital que será publicado no Diário de Justicae afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidadee Comarca de BARRAS, Estado do Piauí, aos 26 demarço de 2015 (26/03/2015). Eu, digitei, subscrevi eassino.JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETOJUIZDE DIREITO

PROCESSO Nº 0000125-92.2008.8.18.0039CLASSE:InterdiçãoInterditante: ANTONIO RAIMUNDO DOSSANTOSInterditando: ROGERIO ALVES DOSSANTOSOficial de Justiça: EDITAL DE PUBLICAÇÃODE SENTENÇA1ª PUBLICAÇÃOO JUSCELINONORBERTO DA SILVA NETO, Juiz de Direito daComarca de BARRAS, por título e nomeação legais, naforma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presenteedital virem ou dele conhecimento ntivere, que seprocessando neste Juizo e Comarca de Barras,secretaria da Vara Única (processo nº0000125-92.2008.8.18.0039 ), os termos de Ação de Interdição,que tem como Interditante Antonio Raimundo dos Santose Interditando Rogerio Alves dos Santos, brasileiro,solteiro, piauiense, residente no Assentamento BaixaFria, portador do RG nº 2.716.051e CPF nº 020.706.583-76, foi prolatado sentença decretando a interdiçãodeste no dia 19/02/2015, sendo-lhe nomeado curador(a)ANTONIO RAIMUNDO DOS SANTOS, que exercerá o?munús?, com os limites da curatela, conforme artt.1.185 do CPC, após prestar o compromisso legal. Epara que chegue ao conhecimento de todos, mandouexpedir o presente Edital, que será publicado bo Diárioda Justiça, por 03 (três) vezes nono intervalo de 10 (dez)dias e afixado no átrioi do Forum Local.. Dado e passadonesta cidade e Comarca de BARRAS, Estado do Piauí,aos 26 de março de 2015 (26/03/2015). Eu, LUIZCÂNDIDO BRITO NOGUEIRA, Técnico Judicial, o digitei,e eu, ELESBÃO SAMPAIO BARBOSA, Diretor deSecretaria, o conferi e subscrevi.JUSCELINONORBERTO DA SILVA NETOJuiz de Direito da Comarcade BARRAS.

PROCESSO Nº 0000622-67.2012.8.18.0039CLASSE:InterdiçãoInterditante: IRISMAR ALVES DOS SANTOSALMEIDAInterditando: IVANILDO DA SILVAOLIVEIRAOficial de Justiça: EDITAL DE PUBLICAÇÃODE SENTENÇA 1ª PUBLICAÇÃOO JUSCELINONORBERTO DA SILVA NETO, Juiz de Direito da Comarcade BARRAS, por título e nomeação legais, na forma dalei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente editalvirem ou dele conhecimento ntivere, que se processandoneste Juizo e Comarca de Barras, secretaria da VaraÚnica (processo nº 0000622672012.8.18.0039 ), ostermos de Ação de Interdição, que tem como InterditanteIrismar Alves dos Santos Almeida, e Interditando Ivanildoda Silva Oliveira , brasileiro, solteiro, piauiense, residenteno na Rua Antenor de Castro Rego, 116, bairroMatadouro, nesta cidade, portador do RG nº 1.328.157eCPF nº 715.051.993-87 , foi prolatado sentençadecretando a interdição deste no dia 19/02/2015, sendo-lhe nomeado curador(a) IRISMAR ALVES DOS SANTOSALMEIDA, que exercerá o ?munús?, com os limites dacuratela, conforme artt. 1.185 do CPC, após prestar ocompromisso legal. E para que chegue ao conhecimento

de todos, mandou expedir o presente Edital, que serápublicado bo Diário da Justiça, por 03 (três) vezes nonointervalo de 10 (dez) dias e afixado no átrio do ForumLocal.Dado e passado nesta cidade e Comarca deBARRAS, Estado do Piauí, aos 26 de março de 2015(26/03/2015). Eu, LUIZ CÂNDIDO BRITO NOGUEIRA,Técnico Judicial, o digitei, e eu, ELESBÃO SAMPAIOBARBOSA, Diretor de Secretaria, o conferi esubscrevi.JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETOJuizde Direito da Comarca de BARRAS

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)PROCESSO Nº 0000064-86.2014.8.18.0084CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: CARMI LIMEIRA DA SILVAAdvogado: Aurélio Barbosa de Moraes - OAB/PI 6281Réu: TIMAdvogado: Christianne Gomes da Rocha - OAB/PE nº20335, Clebert dos Santos Moura - OAB/PI 9.114O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BARRODURO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JÔNIOEVANGELISTA LEAL, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs(as)Advogados(as): Christianne Gomes da Rocha - OAB/PE nº 20335, Clebert dos Santos Moura - OAB/PI 9.114e Aurélio Barbosa de Moraes - OAB/PI 6281; dasentença de fls. 78 e 79, cuja parte dispositiva seguetranscrita: Ante o exposto, homologo o acordo de fls.24/25 havido entre as partes, para que surtam seusjurídicos e legais efeitos, declarando, pois, resolvida alide e, via de consequência, extingo o processo comjulgamento do mérito, na forma do art. 269, III, do CPC.Sem custas. Sem honorários”. E para constar, Eu,PAULA POLIANA OLIMPIO DE MELO SOUSA, TécnicaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. BARRODURO, 26 de março de 2015.

PROCESSO Nº 0000004-53.2011.8.18.0041CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: ALUÍSIO CAVALCANTE DE FREITAS,AURICISLENE RODRIGUES CAVALCANTERequerido: RICARDO PESSOA DE FREITASSENTENÇAVISTOS,Trata-se de ação de ALIMENTOS, ajuizado poeALUISIO CAVALCANTE DE FREITAS, representado pelaSra. AURICISLENE RODRIGUES CAVALCANE.Noprocesso tem informação que a pensão está sendo paga,por este motivo pede a extinção.E O relatório.Decido.Considerando o exposto acima, julgo extinto omérito sem julgamento do mérito de acordo com o art.269, III do CPC. P.R.I.Beneditinos, 18 de março de 2015LYGIA CARVALHO PARENTE SAMPAIO -Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de BENEDITINOS

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOCAINA)PROCESSO Nº 0000028-A04.2015.8.18.0086CLASSE: Procedimento SumárioAutor: MARIA DO CARMO LEALRéu: TELEMAR NORTE LESTE S.A, TNLPCS S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deBOCAINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECIBENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): MARIA DE FÁTIMA LACERDA DE SÁBARROS (OAB/PIAUÍ Nº 6218), que há na 10ª ZonaEleitoral audiência anteriormente designada para amesma data que a dos autos (06/04/2015), REDESIGNOa deste para o dia 08/04/2015, às 10h30min. E paraconstar, Eu, FRANCISCO VALENTIM NETO,Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. BOCAINA,26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Agrária de BOM JESUS)PROCESSO Nº 0000927-71.2014.8.18.0042CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseAutor: AFAGRO - AVARANDADO FORTEAGROPECUÁRIA S/ARequerido: LIRIO ANTONIO PARISOTTOA Secretaria da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus? PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da VaraÚnica da Comarca de Bom Jesus, respondendo pelaVara Agrária da Comarca de Bom Jesus, Dr. MárioSoares de Alencar, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr.Advogado: FERNANDO LIMA LEAL (OAB/PIAUÍ Nº 4300)do Despacho de fls. 124 dos autos epigrafados, a seguirtranscritos: DESPACHO: ?Defiro o adiamento requeridoàs fls. 122. Designo o dia 07 de maio de 2015, às 09:00horas, para realização da audiência anteriormentedesignada às fls. 108.” E para constar, Eu, KARIANEPEREIRA BARROS SANTOS, Oficiala de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 26 demarço de 2015.

Page 42:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71642DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOSLOPES)PROCESSO Nº 0000847-07.2014.8.18.0043CLASSE: InterdiçãoInterditante: JOSÉ FRANCISCO RODRIGUESCARDOSOInterditando: SANDRA MARIA RODRIGUES CARDOSOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BURITIDOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOSAUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WAGNER PASSOS DASILVA (OAB/PIAUÍ Nº 4923) Da audiência deInterrogatório da Interditanda, designada para o dia 15de Abril de 2015 às 09:40h, neste juizo. E para constar,Eu, Paulo Henrique de Sousa Carvalho,CedidoPrefeitura,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOSLOPES, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOSLOPES)PROCESSO Nº 0000850-59.2014.8.18.0043CLASSE: Ação de AlimentosRequerente: MILENA BEATRIZ GOMES NICODEMOSRequerido: JOSÉ NICODEMOS FILHOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BURITIDOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOSAUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO JOSÉGOMES DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 5234) Da audiênciade Conciliação, Instrução e Julgamento, designada parao dia 15 de Abril de 2015, às 10:00h neste juizo. E paraconstar, Eu, Paulo Henrique de Sousa Carvalho,CedidoPrefeitura,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOSLOPES, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOSLOPES)PROCESSO Nº 0000827-16.2014.8.18.0043CLASSE: Ação de AlimentosRequerente: MICHAEL LUAN DOS SANTOS DACONCEIÇÃORequerido: ANTONIO MIGUEL DOS SANTOSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BURITIDOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOSAUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO JOSÉGOMES DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 5234) Da audiênciade Conciliação, Instrução e Julgamento, designada parao dia 15 de Abril de 2015 às 10:20h, neste juizo. E paraconstar, Eu, Paulo Henrique de Sousa Carvalho,CedidoPrefeitura,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOSLOPES, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOSLOPES)PROCESSO Nº 0000828-98.2014.8.18.0043CLASSE: Ação de AlimentosRequerente: LUCAS RODRIGUES FALCÃO, GILMARARODRIGUES FALCÃO, ANTONIO ERISSONRODRIGUES FALCÃORequerido: FRANCISCO JOSÉ BRITO FALCÃOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BURITIDOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOSAUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO JOSÉGOMES DA SILVA (OAB/PI 5234) Da audiência deConciliação, Instrução e Julgamento, designada para odia 15 de Abril de 2015 às 10:40h, neste juizo. E paraconstar, Eu, Paulo Henrique de Sousa Carvalho,CedidoPrefeitura,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOSLOPES, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOSLOPES)PROCESSO Nº 0000829-83.2014.8.18.0043CLASSE: Ação de AlimentosRequerente: CARLOS EDUARDO DA SILVA AMORIMRequerido: FRANCISCO EUGÊNIO RODRIGUES DEAMORIMO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BURITIDOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOSAUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO JOSÉGOMES DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 5234) Da audiênciade Conciliação, Instrução e Julgamento designada parao dia 15 de Abril de 2015 às 10:50h, neste juizo. E paraconstar, Eu, Paulo Henrique de Sousa Carvalho,CedidoPrefeitura,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOSLOPES, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOSLOPES)PROCESSO Nº 0000830-68.2014.8.18.0043CLASSE: Ação de AlimentosRequerente: ELANE GOMES ALVES, ANTONIO JOSÉGOMES ALVES, VIVIANE GOMES ALVESRequerido: RAIMUNDO NONATO ALVES FILHOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BURITIDOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOSAUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO JOSÉGOMES DA SILVA (OAB/PI 5234) Da audiência deConciliação, Instrção e Julgamento, designada para odia 15 de Abril de 2015, às 11:00h, neste juizo. E paraconstar, Eu, Paulo Henrique de Sousa Carvalho,CedidoPrefeitura,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOSLOPES, 26 de março de 2015.

PROCESSO Nº 0000733-03.2006.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioImpugnante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AADVOGADO(S): JOÃO PEDRO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1174)Impugnado: RAIMUNDO NONATO DA COSTA SILVAADV PAULO ROBERTO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº2799)Digite ou copie colando do Word/Broffice o conteúdopara publicação no diário da justiça.CAMPO MAIOR,25 de março de 2015MARIA JOSÉ DE SOUZA SILVAAnalista Judicial

PROCESSO Nº 0000259-51.2014.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: CINTHIA SIMONE VEIGA DIASADVOGADO(S): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)Réu: BANCO BRADESCO S.A O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPOMAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESARMENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO (OAB/PIAUÍNº 3083) sobre o teor da decisão proferida nos autos:“Pleiteia a autora a gratuidade judiciária. Ocorre que amatéria trazida a juízo poderia ser discutida no JuizadoEspecial desta Comarca, onde o princípio do acesso àjustiça é irrestrito. Àqueles que optam, como no caso,em demandarem no procedimento da Justiça Comumquando dispõe de meios eficazes e gratuitos peloprocedimento da Lei 9.099/95, deve arcar com os ônusdesta opção. No caso, o pagamento das custas,notadamente quando se presume que ao optar pelo ônusda Justiça Comum e não o gratuito da Lei 9.099/95,possui condições de arcar com o pagamento das custasprocessuais. Indefiro o pedido de gratuidade judiciária.Intime-se a parta autora, por seu procurador, para efetuaro pagamento das custas processuais.” E para constar,Eu, ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPOMAIOR, 25 de março de 2015.CAMPO MAIOR, 25 demarço de 2015ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO,Analista Judicial

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR )PROCESSO Nº 0001023-81.2007.8.18.0026CLASSE: Ação Civil de Improbidade AdministrativaRequerente: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADODO PIAUÍRequerido: RAIMUNDO NONATO BONA CARBURETOO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPOMAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESARMENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): JOSÉ GIL BARBOSA JUNIOR (OAB/PINº 3853) do teor da sentença proferida nos autos: “Anteo exposto, com fulcro no art. 37, §4º da CF c/c art. 33,II da Constituição Estadual e com os arts. 11, VI, e 12,III e seu parágrafo único, da Lei 8.429/92, julgo procedenteo pedido inicial, para condenar RAIMUNDO NONATOBONA a ressarcir ao erário público municipal de CampoMaior (PI) na quantia de R$ 1.386,768,25 ( um milhãotrezentos e oitenta e seis reais setecentos e sessentae oito reais e vinte e cinco centavos), ainda com suportena legislação supra mencionada, aplico a suspensãodos seus direitos políticos por 5(cinco) anos; condeno-o ao pagamento de multa civil no valor de 20(vinte) vezesa remuneração na época por ele percebida na qualidadede Prefeito Municipal de Campo Maior(PI) e a proibiçãode contratar com o Poder Público ou receber benefíciosou incentivos fiscais ou creditícios, direta ouindiretamente, ainda que por intermédio de pessoajurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 3(três) anos. Condeno o Réu no pagamento das custasprocessuais. Confirmo a tutela antecipada de bloqueio

das contas do réu, conforme decisão das folhas 102/105. Após o trânsito em julgado: a) Oficie-se à JustiçaEleitoral para que se cumpra a condenação referente àsuspensão dos direitos políticos da Ré. b) Oficie-se aoMUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR(PI), na pessoa doExmo. Prefeito; ao ESTADO DO PIAUÍ, na pessoa doExmo. Governador do Estado e à UNIÃO FEDERAL, napessoa do Exmo. Presidente da República, paratomarem conhecimento que a partir do trânsito emjulgado da presente o Réu está proibida de contratarcom o Poder Público ou de receber benefícios ouincentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejasócia majoritária, pelo prazo de 3(três) anos. c) Em nãohavendo manifestação da parte vencedora no prazo de60(sessenta) dias, arquivem-se os autos provisoriamenteem cartório pelo prazo de 6(seis) meses, vindo-meconclusos após o término do referido lapso temporal.Dê-se ciência ao MP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários.E para constar, Eu, GEYSADE OLIVEIRA SANTOS,Analista Judicial,digitei e conferio presente aviso. CAMPO MAIOR, 25 de março de 2015.

PROCESSO Nº 0001359-75.2013.8.18.0026CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(S): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 231747)Requerido: RAIMUNDO NUNES DE ANDRADEADVOGADO(S): nullIntime-se a parte autora para se manifestar quanto aoretorno das informações acerca do endereço dorequerido, inclusive verificando a competência deste juízoquanto a eventual busca e apreensão do bem em outraComarca, tendo em vista a competência em razão damatéria consumerista.Prazo de vinte dias.CAMPO MAIOR, 26 de março de 2015JULIO CESARMENEZES GARCEZJuiz(a)

PROCESSO Nº 0000276-87.2014.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: LUIZ VISGUEIRA DE ARAÚJOADVOGADO(S): FRANCISCA DAIANA MORAIS DASILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10407)Réu: BANCO FICSA S/AADVOGADO(S): nullRequisitados os extratos via BACENJUD.Aguardem-seos autos em Secretaria pelo prazo de trinta dias ainformação da Instituição Financeira.Decorrido o prazo,venham os autos em conclusão.CAMPO MAIOR, 26 demarço de 2015JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000625-61.2012.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ALDEMAR IBIAPINA FILHOADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO ALVESSANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)Réu: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS EPREVIDENCIA S.A.ADVOGADO(S): ALEXANDRO CATANZAROSALTARI(OAB/SÃO PAULO Nº 201178)DESPACHOVistos em CorreiçãoDiante do pedido da fl. 353, esclareça a parte autora seo valor do objeto da lide foi satisfeito. Em caso afirmativo,junte-se o comprovante de pagamento, no prazo de 10(dez) dias.CAMPO MAIOR, 26 de março de2015Wilmarina do Nascimento FurtadoCedido Prefeitura

PROCESSO Nº 0001151-96.2010.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: LUIZ EDUARDO JULIÃO LUSTOSA, MARIAFRANCISCA DO NASCIMENTO JULIÃOADVOGADO(S): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMAFERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)Réu: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDAADVOGADO(S): nullPelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicialCONDENAR a HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDAa pagar a LUIZ EDUARDO JULIÃO LUSTOSA,representado por MARIA FRANCISCA DONASCIMENTO JULIÃO, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de dano moral, quantia essa a sercorrigida monetariamente a partir da publicação destejulgado e juros de mora desde o evento danoso( SUM362 e 54 STJ).Custas e honorários pela parte requerida,que fixo em 20% sobre o valor da condenação, levandoem conta a natureza e a complexidade da causa, alémdos demais parâmetro do artigo 20, do CPC.CAMPOMAIOR, 26 de março de 2015MARCELO CAVALEIROSETÚBAL, Assessor Jurídico.

Page 43:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 43 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

PROCESSO Nº 0000990-81.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ESPÓLIO DE JOAQUIM AQUINO DE OZÓRIO,JOSEFA PORTELA DE OZÓRIOADVOGADO(S): GILBERTO LEITE DE AZEVEDOFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)Réu: MAPFRE SEGUROS, ADMINISTRADORA DECONSORCIO NACIONAL HONDA LTDAADVOGADO(S): nullAnte o exposto, DECLARO extinto o processo , semresolução do mérito, em relação ao PEDIDO DEDECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, combase no artigo IV, do CPC e JULGO IMPROCEDENTEo pedido de indenização por dano moral, com fulcro noart. 269 , I, do CPC.Sem custas.Honorários advocatíciospela parte autora no valor de R$ 500,00, levando emconta a complexidade da causa e o julgamentoantecipado da lide ( art. 20,§ 4.°, do CPC)Publique-se.Registre-se. Intimem-se.CAMPO MAIOR, 26 de marçode 2015MARCELO CAVALEIRO SETÚBAL-Assessor Jurídico

PROCESSO Nº 0002546-21.2013.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSÉ CARVALHO FILHOADVOGADO(S): GILBERTO LEITE DE AZEVEDOFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)Réu: ELETROBRASADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DEOLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedidoformulado na inicial pelo ESPÓLIO DE JOAQUIMAQUINO DE OZÓRIO , representado pela viúva JOSEFAPORTELA DE OZÓRIO para CONDENAR, de formasolidária, a MAFRE SEGUROS e a ADMINITRADORADE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, a pagar aquantia de R$5.551,00 ( cinco mil quinhentos e cinquentae um reais), devidamente corrigido segundo o índiceadotado pela Corregedoria de Justiça deste Estado,desde o óbito, e com juros de mora contados da citaçãoou entreguem o bem HONDA CG .125 FAN, devidamentedescrito no contrato, sem qualquer ônus solidariamente,paguem ao, a indenização referente objeto do contratode consórcio (GR/CT 32681/090-04) no valor deR$5.551,00.Considerando a sucumbência recíproca,cada parte arcará com metade das custas processuaise com os honorários de seus advogados.Por fim, defiroos benefícios da justiça gratuita.CAMPO MAIOR, 26 demarço de 2015MARCELO CAVALEIRO SETÚBAL,Assessor Jurídico

PROCESSO Nº 0000395-48.2014.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: DOMINGOS GOSMÃO DO NASCIMENTOADVOGADO(S): JOSÉ RIBAMAR COELHOFILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Intime-se o requerente, por seu advogado, paraapresentar réplica à contestação em 10 (dez) dias.CAMPO MAIOR, 26 de março de 2015.ÁLVARO JOSÉARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial

PROCESSO Nº 0001356-91.2011.8.18.0026CLASSE: Embargos à ExecuçãoAutor: BANDEIRA E CIA LTDA, JOSÉ DE RIBAMARBANDEIRAADV): DANIEL VIDAL NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4835)Réu: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(S): nullDESPACHOVistos em Correição.Republico por equívoco o despachoabaixo.Recebo embargo no efeito supensivo.Intime-seo embargado.CAMPO MAIOR, 26 de março de2015.Wilmarina do Nascimento FurtadoCedido Prefeitura

PROCESSO Nº 0000280-27.2014.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: LUIZ VISGUEIRA DE ARAÚJOADVOGADO(S): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)Réu: BANCO BONSUCESSO S.AIntime-se o requerente, por seu advogado, paraapresentar réplica à contestação em 10 (dez) dias.CAMPO MAIOR, 26 de março de 2015ÁLVARO JOSÉARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)PROCESSO Nº 0000876-11.2014.8.18.0026CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: BANCO ITAUCARD S/ARequerido: FRANCISCO RODRIGUES BASTOSO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPOMAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESARMENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/

2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIOR(OAB/PI Nº 5172), sobre o despacho proferido nos autos:“Em análise à peça inicial, vislumbra-se que osdocumentos de fls. 06/52 não estão autenticados. Nesseponto, faculto a emenda da inicial, no prazo de 10 dias(art. 284, do CPC), fornecendo o autor cópia da petiçãode aditamento, a fim de se completar a contrafé, tudosob pena de indeferimento (parágrafo único do artigocitado). Intime-se a parte, via advogado. Após, com ousem emenda, voltem-me os autos.” E para constar, Eu,ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPOMAIOR, 26 de março de 2015.

PROCESSO Nº 0000898-74.2011.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DE JESUS SILVAADVOGADO(S): FLÁVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 316199)Réu: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DOPIAUIADVOGADO(S): nullAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES osembargos apresentados.Publique-se e registre-se.Intimações necessárias.Dê-se ciência ao doutorepresentante do Ministério Público.CAMPO MAIOR, 26de março de 2015MARCELO CAVALEIRO SETÚBALAssessor Jurídico

PROCESSO Nº 0000898-74.2011.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DE JESUS SILVAADVOGADO(S): FLÁVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 316199)Réu: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DOPIAUIADVOGADO(S): nullAnte exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargosapresentados.Publique-se e registre-se.Intimaçõesnecessárias.Dê-se ciência ao douto representante doMinistério Público.CAMPO MAIOR, 26 de março de2015MARCELO CAVALEIRO SETÚBAL-AssessorJurídico

PROCESSO Nº 0000643-19.2011.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: CLEUDINA RODRIGUES DE ARAÚJO PAZADOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍNº 3161)Réu: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR- PIADVOGADO(S): MYRLANE CAROLINE SOARESCARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 6741)Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES osembargos apresentados.Publique-se e registre-se.Intimações necessárias.Dê-se ciência ao doutorepresentante do Ministério Público.CAMPO MAIOR, 26de março de 2015MARCELO CAVALEIRO SETÚBALAssessor Jurídico

PROCESSO Nº 0001351-69.2011.8.18.0026CLASSE: Embargos à ExecuçãoAuor: MUNICIPIO DE SIGEFREDO PACHECO-PI,SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SIGEFREDOPACHECO - PIAUÍADVOGADO(S): GEORGE DOS SANTOSRIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692-B)Réu: A UNIÃOADVOGADO(S): nullAssim, JULGO PROCEDENTE OS EMBARGOS paramodificar a sentença de fls.32/22 e extinguir o processocom resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, V,do CPC , c/c artigo 2.° da Portaria Conjunta PGFN/RFBn.° 03, de 24 de maio de 2013 e da lei 12.810 de 15 demaio de 2013, mantendo os demais termos da sentençaatacada.Publique-se e registre-se. Intimaçõesnecessárias.CAMPO MAIOR, 26 de março de2015JULIO CESAR MENEZES GARCEZJuiz(a)

PROCESSO Nº 0000712-51.2011.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: WALQUIRENE MONTEIRO DE SOUZAADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)Réu: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR- PIADVOGADO(S): nullAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES osembargos apresentados.Publique-se e registre-se.Intimações necessárias.Dê-se ciência ao doutorepresentante do Ministério Público.CAMPO MAIOR, 26de março de 2015MARCELO CAVALEIRO SETÚBALAssessor Jurídico

PROCESSO Nº 0001343-92.2011.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA LUIZA DE SOUSAADVOGADO(S): IGOR MELO MASCARENHAS(OAB/PIAUÍ Nº 4775)Réu: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR-PIADVOGADO(S): nullAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES osembargos apresentados.Publique-se e registre-se.Intimações necessárias.Dê-se ciência ao doutorepresentante do Ministério Público.CAMPO MAIOR, 26de março de 2015.MARCELO CAVALEIRO SETÚBALAssessor Jurídico

PROCESSO Nº 0000707-29.2011.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: SILVERIA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVAADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)Réu: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR- PIADVOGADO(S): nullAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES osembargos apresentados.Publique-se e registre-se.Intimações necessárias.Dê-se ciência ao doutorepresentante do Ministério Público.CAMPO MAIOR, 26de março de 2015MARCELO CAVALEIRO SETÚBALAssessor Jurídico

PROCESSO Nº 0001344-77.2011.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCA DAS CHAGAS FURTADO SOUSAADVOGADO(S): IGOR MELO MASCARENHAS(OAB/PIAUÍ Nº 4775)Réu: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR-PIADVOGADO(S): nullAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES osembargos apresentados.Publique-se e registre-se.Intimações necessárias.Dê-se ciência ao doutorepresentante do Ministério Público.CAMPO MAIOR, 26de março de 2015MARCELO CAVALEIRO SETÚBALAssessor Jurídico

PROCESSO Nº 0000695-15.2011.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARINELVA ANDRADE DOS SANTOSADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)Réu: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR- PIADVOGADO(S): nullAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES osembargos apresentados.Publique-se e registre-se.Intimações necessárias.Dê-se ciência ao doutorepresentante do Ministério Público.CAMPO MAIOR, 26de março de 2015MARCELO CAVALEIRO SETÚBALAssessor Jurídico

PROCESSO Nº 0000676-09.2011.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DE JESUS DA CONCEIÇÃO DE SOUSAADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)Réu: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR- PIADVOGADO(S): nullAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES osembargos apresentados.Publique-se e registre-se.Intimações necessárias.Dê-se ciência ao doutorepresentante do Ministério Público.CAMPO MAIOR, 26de março de 2015.MARCELO CAVALEIRO SETÚBAL-Assessor Jurídico

PROCESSO Nº 0000640-64.2011.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: CELENE FAUSTINO IBIAPINAADVOGADO(S): FLAVIO ALMEIDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 3161)Réu: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR- PIADVOGADO(S): nullAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES osembargos apresentados.Publique-se e registre-se.Intimações necessárias.Dê-se ciência ao doutorepresentante do Ministério Público.CAMPO MAIOR, 26de março de 2015MARCELO CAVALEIRO SETÚBALAssessor Jurídico

PROCESSO Nº 0001352-54.2011.8.18.0026CLASSE: Embargos à ExecuçãoAutor: MUNICIPIO DE SIGEFREDO PACHECO-PI,CAMARA MUNICIPAL DE SIGEFREDO PACHECO -PIAUÍADVOGADO(S): GEORGE DOS SANTOSRIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692-B)Réu: A UNIÃOADVOGADO(S): nullVeiculado, nos embargos declaratórios de fls. 47/48,pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada,

Page 44:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71644DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

faz-se imperioso, consoante iterativa jurisprudência doSupremo Tribunal Federal, que se intime a parte adversapara, se desejar, apresente no prazo de 10 (dez) dias,razões de contrariedade ao recurso, tudo em homenagemao contraditório e a ampla defesa, institutos com guaridaconstitucional.Após, com ou sem a manifestação daparte adversa, façam-me os autos conclusos.Intimaçõesnecessárias.CAMPO MAIOR, 26 de março de2015JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000023-07.2011.8.18.0026CLASSE: Execução FiscalExequente: A UNIÃOADVOGADO(S): nullExecutado(a): MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO- PAIUÍ, CAMARA MUNICIPAL DE SIGEFREDOPACHECO - PIAUÍADVOGADO(S): nullVeiculado, nos embargos declaratórios de fls. 47/48,pedido de efeito modificativo da sentença hostilizada,faz-se imperioso, consoante iterativa jurisprudência doSupremo Tribunal Federal, que se intime a parte adversapara, se desejar, apresente no prazo de 10 (dez) dias,razões de contrariedade ao recurso, tudo em homenagemao contraditório e a ampla defesa, institutos com guaridaconstitucional.Após, com ou sem a manifestação daparte adversa, façam-me os autos conclusos.Intimaçõesnecessárias.CAMPO MAIOR, 26 de março de2015JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)PROCESSO Nº 0000869-29.2008.8.18.0026CLASSE: InventárioInventariante: LEDA NUNES PIMENTEL, RITA DECASSIA BEZERRAInventariado: JOÃO JANDUHY BEZERRAO(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de CAMPOMAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTONVIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO, OAB/PIAUÍ Nº 104-A, José Gil Barbosa Jr. OAB PI 3853, e DrCarlos Washington Braga dos Santos Junior OAB-PI6532, para audiencia de conciliação designada para 17/04/2015, às 9;00 horas no local de costume. E paraconstar, Eu, ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVESE SILVA,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. CAMPO MAIOR, 25 /3/ de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANT O DOBURITI)PROCESSO Nº 0000274-34.2012.8.18.0044CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: JOENE RODRIGUES DASILVA, VANDERLEIA RODRIGUES DA SILVA (GENITORA), JOZIEL RODRIGUES DA SILVA, JOSÉFRANCISCO DA SILVARéu: O(a) Secretario(a) da VaraÚnica da Comarca de CANTO DO BURITI, de ordem doMM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMAAMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Marcelo José Cavalcante (OAB/PI 3989-B), do Despacho de fls. Intime-se a autora e réu a fim decomparecerem à audiência de conciliação,instrução ejulgamento, no dia 23 de abril de 2015, às 12:30h,acompanhados de seus advogados e testemunhas,importando a ausência da autora em extinção earquivamento do processo e a do réu, em confissão erevelia. Nessa audiência, se não houver acordo, poderáo réu contestar, desde que o faça através de advogado,passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas ea prolação da sentença. Notifique-se o representantedo Ministério Público. Cumpra-se! CANTO DO BURITI,2 de março de 2015 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMAAMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarcade CANTO DO BURITI”. E para constar, Eu, SAMUELCIPRIANO MACHADO LIRA,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. CANTO DO BURITI, 25 demarço de 2015.

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Únicade CANTO DO BURITI)PROCESSO Nº 0000048-97.2010.8.18.0044CLASSE:Separação ConsensualSuplicante: GILZA DA SILVAANDRADE, ERIVAN NUNES DE ANDRADERéu: O(a)Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CANTO DOBURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOSDA FONSECA LIMA AMORIM, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,PUBLIQUE a SENTENÇA de fls. 11 a seguir trascrito: (“Ante o exposto, face ao cumprimento dos requisitosexigidos pelo o art 226 § 6º da Constituição FederalJULGO PROCEDENTE a ação para decretar o divósiodo casal GILZA DA SILVA ANDRADE e ERIVAN NUNESDE ANDRADE, que se regerá pelas cláusulas econdições constantes dainicial, inclusive quanto ao nome

que o cônjuge viragopasará aadotar. Transitada emjulgado, expeçam-se os mandados necessários. Semcustas, ante a concessão do benefício da justiçagratuita. P.R.I.C. Canto do Buriti-PI, 29 de Agosto de2013. Roberth Rogério Marinho Arouche. Juiz de DireitoE para constar, Eu, Francisco César da Silva,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. CANTO DOBURITI, 25 de março de 2015.

AVISO DE PUBVLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Únicade CANTO DO BURITI)PROCESSO Nº 0000239-45.2010.8.18.0044CLASSE:Retificação ou Suprimento ou Restauração de RegistroCivilRetificante: CLEIDIOMAR MAXIMO GONZAGA DESOUSARéu: O(a) Secretario(a) da Vara Única daComarca de CANTO DO BURITI, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMAAMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, PUBLIQUE a SENTENÇAde fls.20 a seguir transcrito:(“vistos... Ante o exposto,defiro o pedido inicial e determino que se proceda aretificação requerida no registro de nascimento nº 108,Liv. 01-M, Fls. 108, do Cartório do Registro Civil destaComarca e a lavratura de nova certidão, de CLEIDIOMARMÁXIMMO GONZAGA DE SOUSA, devendo constar osseguintes dados: data de nascimento: 11/04/1994.Expeça-se mandado de averbação. Sem custas. P.R.I.C.CANTO DO BURITI, 30 de outubro de 2013 ROBERTHROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz(a) de Direito daVara Única da Comarca de CANTO DO BURITI”). E paraconstar, Eu, Francisco César da Silva,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. CANTO DOBURITI, 25 de março de 2015.

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Únicade CANTO DO BURITI)PROCESSO Nº 0000200-48.2010.8.18.0044CLASSE:Execução de AlimentosExequente: NUBIA SIQUEIRADE MENESESExecutado(a): PEDRO PEREIRA DOSSANTOSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade CANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, PUBLIQUE a SENTENÇA de fls.44 a seguirtranscrito: (“vistos...Ante o exposto, decreto extinto opresente processo de execução nos termos do art. 794,inc. I do Código de Processo Civil. Após o trânsito emjulgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários earquivem-se. Custas pelo executado. P.R.I.C. Canto doBuriti, 2 de maio de 2013 Roberth Rogerio MarinhoArouche Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarcade Canto do Buriti”). E para constar, Eu, Francisco Césarda Silva,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.CANTO DO BURITI, 25 de março de 2015.

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Únicade CANTO DO BURITI)PROCESSO Nº 0000014-40.2001.8.18.0044CLASSE:Cautelar InominadaRequerente: MINISTÉRIOPÚBLICORequerido: MUNICÍPIO DE TAMBORIL DOPIAUÍ, MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ - PI,MUNICÍPIO DE PAJEÚ DO PIAUÍO(a) Secretario(a) daVara Única da Comarca de CANTO DO BURITI, de ordemdo MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECALIMA AMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, PUBLIQUE aSENTENÇA de fls.137 a seguir transcrito: (“vistos...Decido. Com a apresentação da petição, de fls. 136,pelo órgão ministerial, autor desta demanda, deixandoclaro que não vislumbra mais qualquer interesse nopresente feito, não mais necessidade na continuidadedo mesmo, razão que se faz necessário a extinção doprocesso.Assim, determino a EXTIÇÃO do processo,sem o julgamento do mérito, a teor do inciso VI do art.267 do CPC. Sem custas, face a gratuidade Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgadodetermino a imediata baixa na distribuição, com oconsequente, arquivamento definitivo do mesmo. CANTODO BURITI, 20 de agosto de 2014 JOSÉ CARLOS DAFONSECA LIMA AMORIM Juiz de Direito da Vara Únicada Comarca de CANTO DO BURIT”). E para constar,Eu, Francisco César da Silva,Técnico Judicial,digitei econferi o presente aviso. CANTO DO BURITI, 25 de marçode 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANT O DOBURITI)PROCESSO Nº 0000410-60.2014.8.18.0044CLASSE:Carta Precatória CívelDeprecante: JUIZO DE DIREITODA 5ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTARÉM -PA, BANCO VOLKSWAGEM S/ADeprecado: JUÍZO DEDIREITO DA COMARCA DE CANTO DO BURITI/PI,PEDRO DOS SANTOS REGOO(a) Secretario(a) da VaraÚnica da Comarca de CANTO DO BURITI, de ordem doMM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA

AMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): LIDIANE MARTINS VALENTE (OAB/PI5976) para que, em 05 (cinco) dias, entre em contatocom a Secretaria deste Juízo para efetivação de ato doJuízo de fls. 25v. E para constar, Eu, SAMUEL CIPRIANOMACHADO LIRA,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. CANTO DO BURITI, 25 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANT O DOBURITI)PROCESSO Nº 0000204-17.2012.8.18.0044CLASSE:InventárioInventariante: JOÃO GOMES EVANGELISTA,RAIMUNDA LOPES DE BRITOInventariado: JOSINAGOMES DA SILVA, MARIANO GOMES DA SILVAO(a)Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CANTO DOBURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOSDA FONSECA LIMA AMORIM, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARAIZA NUNES DEAGUIAR (OAB/PI 7253) do Despacho de fls. 82/83, “...Ciência ao órgão ministerial dos fatos aqui narradospara sua opinio. Expedientes necessários. Intime-se,via DJ/PI, a advogada representada nos autos, para tomarciência deste despacho. Envie-se os autos a DefensoriaPública Itinerante, presente nesta comarca, para atuarcomo curadora, na forma acima exposta. Cumpra-se!CANTO DO BURITI, 28 de outubro de 2014 JOSÉCARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz de Direitoda Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI”. Epara constar, Eu, SAMUEL CIPRIANO MACHADOLIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.CANTO DO BURITI, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANT O DOBURITI)PROCESSO Nº 0000103-77.2012.8.18.0044CLASSE:Alienação Judicial de BensAlienante: JOÃO GOMESEVANGELISTA, RAIMUNDA LOPES DE BRITORéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CANTODO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉCARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordo como Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARAIZA NUNES DEAGUIAR (OAB/PI 7253), do Despacho de fls. 25, “...Diante do despacho ocorrido no dia 28 de outubro de2014, de fls. 82/83, nos autos do processo nº 0000204-17.2012.8.18.0044, CHAMO O FEITO À ORDEM paradeterminar que a Secretaria deste Juízo, junte a certidãode óbito do Sr. JOÃO GOMES EVANGELISTA, de fls.61 dos autos supracitado. Após, determino a suspensãodo processo, determinando a intimação da curadora,por sua advogada, constituída nos autos, para procederuma possível habilitação, nos moldes legais, ou requerera extinção do feito. E, por fim, determino vista ao órgãoministerial, uma vez que o falecido era curatelado,conforme fls. 15. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 28 deoutubro de 2014 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMAAMORIM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca deCANTO DO BURITI” E para constar, Eu, SAMUELCIPRIANO MACHADO LIRA,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. CANTO DO BURITI, 25 de marçode 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANT O DOBURITI)PROCESSO Nº 0000155-44.2010.8.18.0044CLASSE:Mandado de SegurançaImpetrante: DIEGO DE SÁMARTINSImpetrado: PREFEITO DO MUNICIPIO DEPAJEÚ DO PIAUÍO(a) Secretario(a) da Vara Única daComarca de CANTO DO BURITI, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMAAMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DEMENEZSES (OAB/PI Nº 6143), para que, no prazo de10(dez) dias, se manifeste nos autos. Despacho de fls.67, “...Defiro a cota ministerial retro. Cumpra-se...”. Epara constar, Eu, SAMUEL CIPRIANO MACHADOLIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.CANTO DO BURITI, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANT O DOBURITI)PROCESSO Nº 0000917-55.2013.8.18.0044CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: OSMAR FELIXRéu:BANCO VOTORANTIM S/AO(a) Secretario(a) da VaraÚnica da Comarca de CANTO DO BURITI, de ordem doMM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMAAMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍNº 3101); MANUELA SARMENTO (OAB/PI 9.499), paraque, no prazo de 10(dez) dias cumpram as

Page 45:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 45 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

desterminações contidas no Despacho de fls.51, “...Intime-se o autor para juntar aos autos 6 (seis) mesesanterior e posterior de extrato bancário, onde consta aefetuação do depósito feito na conta onde recebe oBenefício. Intime-se a parte ré para explicar acerca daassinatura do contrato, que destoa totalmente daassinatura constante no documento de Identidade.Cumpra-se. CANTO DO BURITI, 25 de setembro de 2014JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a)de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DOBURITI”. E para constar, Eu, SAMUEL CIPRIANOMACHADO LIRA,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. CANTO DO BURITI, 25 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANT O DOBURITI)PROCESSO Nº 0000048-20.1998.8.18.0044CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: EDVALDO SANTOSMONTEIRORéu: AGROPECUARIA TERRA NOVAO(a)Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CANTO DOBURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOSDA FONSECA LIMA AMORIM, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO DASCHAGAS LIMA (OAB/PI 1672), do Despacho de fls. 42,“...Intime-se o curador nomeado às fls. 38v, paraapresentar contestação no prazo legal...”. E paraconstar, Eu, SAMUEL CIPRIANO MACHADOLIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.CANTO DO BURITI, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANT O DOBURITI)PROCESSO Nº 0000111-35.2004.8.18.0044CLASSE:Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DOBRASIL S.AExecutado(a): MANOEL LAVOR DEMIRANDA, JOANA RODRIGUES DE MIRANDAO(a)Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CANTO DOBURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOSDA FONSECA LIMA AMORIM, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LOUISE RAINERPEREIRA GIONÉDIS (OAB/PR 8.123), do Despacho defls. 76, “ Visto em correição! O processo está parado,sem qualquer movimentação há meses. Deixa-se claroque o atual magistrado desta comarca acabara deassumir a mesma, diante da promoção por merecimentoda entrância inicial para esta de entrância intermediária,constatando inúmeros processos com a mesmaproblemática. No mais, frisa-se que é o segundo pedidode concessão de prazo, de 60 (sessenta) dias, paraque a parte exequente, possa vir aos autos juntardocumentação para análise do caso concreto. Portanto,defiro o pleito de fls. 72/73, devendo após o esgotamentodo prazo concedido, vir os autos conclusos. Intimem-seas partes do deferimento, na forma legal, via DJ/PI, aosadvogados devidamente habilitados no processo.Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 2 de setembro de 2014JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz deDireito da Vara Única da Comarca de CANTO DOBURITI”. E para constar, Eu, SAMUEL CIPRIANOMACHADO LIRA,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. CANTO DO BURITI, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANT O DOBURITI)PROCESSO Nº 0000186-98.2009.8.18.0044CLASSE:InventárioInventariante: LUZIA LOPES DASILVAInventariado: ESPÓLIO DE MATIAS PEREIRA DASILVAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCODAS CHAGAS LIMA (OAB/PI 1672), do Despacho defls. 16, “ Defiro o requerido ás fls. 14. Aguarde-se emcartório. Após o prazo decorrido voltem-me conclusos.CANTO DO BURITI, 29 de outubro de 2014 JOSÉCARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de CANTO DOBURITI”. E para constar, Eu, SAMUEL CIPRIANOMACHADO LIRA,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. CANTO DO BURITI, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANT O DOBURITI)PROCESSO Nº 0000469-19.2012.8.18.0044CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: JOSÉ BERTO DASILVARéu: BANCO SCHAHIM S.AO(a) Secretario(a) daVara Única da Comarca de CANTO DO BURITI, de ordemdo MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECALIMA AMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012

da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): PEDRO RIBEIRO MENDES (OAB/PIAUÍNº 8303), EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB/PI 7198-A), do Despacho de fls. 49, “ Intime-se o autorpara juntar aos autos 6 (seis) meses anterior e posteriorde extrato bancário, onde consta a efetuação dodepósito feito na conta onde recebe o Benefício. Intime-se a parte ré para explicar acerca da assinatura docontrato, que destoa totalmente da assinatura constanteno documento de Identidade. Cumpra-se. CANTO DOBURITI, 25 de setembro de 2014 JOSÉ CARLOS DAFONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da VaraÚnica da Comarca de CANTO DO BURITI”. E paraconstar, Eu, SAMUEL CIPRIANO MACHADOLIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.CANTO DO BURITI, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANT O DOBURITI)PROCESSO Nº 0000184-26.2012.8.18.0044CLASSE:Embargos à ExecuçãoAutor: FIRMA VAREJÃOBARRETO MARTINS LTDARéu: BANCO DO BRASILS/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): GIBRANSILVA DE MELO (OAB/PI 5436), do Despacho de fls.23, “ ...Intime-se o embargado, para querendo impugnaros embargos no prazo legal. CANTO DO BURITI, 16 desetembro de 2014 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMAAMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarcade CANTO DO BURITI”. E para constar, Eu, SAMUELCIPRIANO MACHADO LIRA,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. CANTO DO BURITI, 26 demarço de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANT O DOBURITI)PROCESSO Nº 0000015-59.2000.8.18.0044CLASSE:Execução FiscalExequente: CONSELHO REGIONALDE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍExecutado(a):ESTHER MENEZES DA SILVA MAIAO(a) Secretario(a)da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI, deordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DAFONSECA LIMA AMORIM, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): RAIMUNDO BRITO MONTEIRO (OAB/PI18/78-A, do Despacho de fls. “...Intime-se o exequente,para dizer se ainda tem interesse no prosseguimentoda ação. CANTO DO BURITI, 14 de outubro de 2013ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de CANTO DOBURITI”). E para constar, Eu, SAMUEL CIPRIANOMACHADO LIRA,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. CANTO DO BURITI, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANT O DOBURITI)PROCESSO Nº 0000556-77.2009.8.18.0044CLASSE:Procedimento OrdinárioReivindicante: ALCIENE DEAGUIAR SILVAReivindicado: INSTITUTO NACIONAL DOSEGURO SOCIAL - INSSO(a) Secretario(a) da VaraÚnica da Comarca de CANTO DO BURITI, de ordem doMM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMAAMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): MATHEUS STECCA (OAB/PI 6.194-A), “Chamo o processo a ordem e determino a intimação daparte autora para apresentar memoriais no prazo de 05(cinco) dias. CANTO DO BURITI, 3 de setembro de 2013ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de CANTO DOBURITI”. E para constar, Eu, SAMUEL CIPRIANOMACHADO LIRA,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. CANTO DO BURITI, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Únicade CANTO DO BURITI)PROCESSO Nº 0000461-76.2011.8.18.0044CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: VALDIR CARLOS NUNESDE SOUSARéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única daComarca de CANTO DO BURITI, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMAAMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA DA SENTENÇAde fls.95, a seguir transcrito os Srs(a) Advogado(as): daparte autora Drª Gislene da Mota Soares Caetano OAB/TO nº 2.967 e da da parte ré Drª Manuelle lins CavalcantiBraga OAB/PI nº 10.203, (“vistos... Vistos etc.HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para queproduza os efeitos legais, e julgo extinto o processocom resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc.

III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,após o pagamento das custas, dê-se baixa nadistribuição e nos registros cartorários. Custas, devendoser observado eventual benefício de justiça gratuita. prorata P.R.I.C. CANTO DO BURITI, 13 de junho de 2013Roberth Rogerio Marinho Arouche Juiz(a) de Direito daVara Única da Comarca de CANTO DO BURITI”). E paraconstar, Eu, Francisco César da Silva,TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. CANTO DOBURITI, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANT O DOBURITI)PROCESSO Nº 0000348-20.2014.8.18.0044CLASSE:UsucapiãoUsucapiente: DEUSDETE DE JESUSRODRIGUESRéu: O(a) Secretario(a) da Vara Única daComarca de CANTO DO BURITI, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMAAMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): ALICE AMORIM CAVALCANTI (OAB/PIAUÍNº 7960), da Decisão de fls.22/23, “...Ao autor para queno prazo de 10(dez) dias emende a inicial”...Indefiro opedido de gratuidade em razão do autor serempresário...”. E para constar, Eu, SAMUEL CIPRIANOMACHADO LIRA,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. CANTO DO BURITI, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANT O DOBURITI)PROCESSO Nº 0000062-76.2013.8.18.0044CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: EURIPEDES VIEIRA DESOUSARéu: BANCO BMC S. A.O(a) Secretario(a) daVara Única da Comarca de CANTO DO BURITI, de ordemdo MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECALIMA AMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA DA SENTENÇAde fls.44 os Srs(a) Advogado(as): da parte autora DrºJÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101); e daparte ré Drª RENATA LEAL NOGUEIRA RÊGO (OAB/PINº 8310) a seguir transcrito: (“vistos... Vistos etc.HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para queproduza os efeitos legais, e julgo extinto o processocom resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc.III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,após o pagamento das custas, dê-se baixa nadistribuição e nos registros cartorários. Custas, devendoser observado eventual benefício de justiça gratuita. prorata. Expeça-se mandado de levantamento de valores.P.R.I.C. CANTO DO BURITI, 20 de junho de 2013 RoberthRogerio Marinho Arouche Juiz(a) de Direito da Vara Únicada Comarca de CANTO DO BURITI”). E para constar,Eu, Francisco César da Silva,Técnico Judicial,digitei econferi o presente aviso. CANTO DO BURITI, 26 de marçode 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Únicade CANTO DO BURITI)PROCESSO Nº 0000048-92.2013.8.18.0044CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCA EUSEBIA DESOUSA SILVARéu: BANCO BMC S.AO(a) Secretario(a)da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI, deordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DAFONSECA LIMA AMORIM, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA DASENTENÇA de fls.67, os Srs(a) Advogado(as): da parteautora Drº JONATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº7136); e da parte ré Drª RENATA LEAL NOGUEIRAREGO 9OAB/PI Nº 8310), a seguir transcrito: (“Vistosetc.HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes paraque produza os efeitos legais, e julgo extinto o processocom resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc.III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,após o pagamento das custas, dê-se baixa nadistribuição e nos registros cartorários. Custas, devendoser observado eventual benefício de justiça gratuita. prorata Expeça-se mandado de levantamento de valores.P.R.I.C. CANTO DO BURITI, 20 de junho de 2013 RoberthRogerio Marinho Arouche Juiz(a) de Direito da Vara Únicada Comarca de CANTO DO BURITI”). E para constar,Eu, Francisco César da Silva,Técnico Judicial,digitei econferi o presente aviso. CANTO DO BURITI, 26 de marçode 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANT O DOBURITI)PROCESSO Nº 0000579-81.2013.8.18.0044CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: TAYLA VIEIRA LEITERéu:JEAN ROBERT DA SILVA BENTOO(a) Secretario(a) daVara Única da Comarca de CANTO DO BURITI, de ordemdo MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECALIMA AMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA DA SENTENÇAde fls. 20 a Sr(a) Advogado(a): REGIANE MACHADO

Page 46:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71646DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 8073), a seguir transcrito: (“Vistos etc. HOMOLOGO o acordo firmado entre aspartes para que produza os efeitos legais, e julgo extintoo processo com resolução de mérito, nos termos doart. 269, inc. III, do Código de Processo Civil. Transitadaem julgado, após o pagamento das custas, dê-se baixanadistribuição e nos registros cartorários. Custas,devendo ser observado eventual benefício de justiçagratuita. pro rata Expeça-se o Termo de Guarda. P.R.I.C.CANTO DO BURITI, 25 de junho de 2013 Roberth RogerioMarinho Arouche Juiz(a) de Direito da Vara Única daComarca de CANTO DO BURITI”). E para constar, Eu,Francisco César da Silva,Técnico Judicial,digitei e conferio presente aviso. CANTO DO BURITI, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANT O DOBURITI)PROCESSO Nº 0000753-27.2012.8.18.0044CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: DURVALINA FERREIRADE LIMARéu: BANCO PANAMERICANO S.AO(a)Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CANTO DOBURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOSDA FONSECA LIMA AMORIM, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA DA SENTENÇA de fls.96, os Srs(a)Advogado(as): da parte autora Drº WASHINGTON LUISR. RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 276-B); e da parte ré DrºGILVAN MELO SOUSA (OAB/CE Nº16.383), a seguirtranscrito: (“ Vistos etc. HOMOLOGO o acordo firmadoentre as partes para que produza os efeitos legais, ejulgo extinto o processo com resolução de mérito, nostermos do art. 269, inc. III, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, após o pagamento das custas,dê-se baixa na distribuição e nos registros cartorários.Custas, devendo ser observado eventual benefício dejustiça gratuita. pro rata P.R.I.C. CANTO DO BURITI, 16de setembro de 2013 ROBERTH ROGERIO MARINHOAROUCHE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarcade CANTO DO BURITI”). E para constar, Eu, FranciscoCésar da Silva,Técnico Judicial,digitei e conferi opresente aviso. CANTO DO BURITI, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Únicade CANTO DO BURITI)PROCESSO Nº 0000561-31.2011.8.18.0044CLASSE:Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DONORDESTE DO BRASIL S/AExecutado(a): RENATOSARAIVA NUNES, ANTONIA ESMERALDARODRIGUES DE SOUSA NUNESO(a) Secretario(a) daVara Única da Comarca de CANTO DO BURITI, de ordemdo MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECALIMA AMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA DA SENTENÇAde fls. 31, o Srs(a) Advogado(as): ANTONIO LIBÓRIOSANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92); a seguirtranscrito: (“ Vistos etc. O exequente em petição de fl.retro propugnou pela extinção da presente por ter oexecutado cumprido a obrigação. Ante o exposto, decretoextinto o presente processo de execução nos termosdo art. 794, inc. I do Código de Processo Civil. Defiro orequerido pelo exequente quanto a desenhamento detítulo executivo e eventuais expedições de ofícios.Apóso trânsito em julgado, dê-se baixa nos assentamentosnecessários e arquivem-se. Custas pelo executado.P.R.I.C. Canto do Buriti, 5 de julho de 2012 RoberthRogerio Marinho Arouche Juiz(a) de Direito da Vara Únicada Comarca de Canto do Buriti”). E para constar, Eu,Francisco César da Silva,Técnico Judicial,digitei e conferio presente aviso. CANTO DO BURITI, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Únicade CANTO DO BURITI)PROCESSO Nº 0000085-22.2013.8.18.0044CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor:DERCILIOTEODOSIODASILVARéu: BANCOVOTARANTIN S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única daComarca de CANTO DO BURITI, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMAAMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA DA SENTEÇAde fls. 72 os Srs(a) Advogado(as): da parte autora DrºJÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101); e daparte ré Drª MANUELA SARMENTO OAB/PI Nº9.499, aseguir transcrito: (“Vistos etc. HOMOLOGO o acordofirmado entre as partes para que produza os efeitoslegais, e julgo extinto o processo com resolução demérito, nos termos do art. 269, inc. III, do Código deProcesso Civil. Expeça-se mandado de levantamentode valores em nome da parte autora. Transitada emjulgado, após o pagamento das custas, dê-se baixa nadistribuição e nos registros cartorários. Custas pela ré.P.R.I.C. CANTO DO BURITI, 29 de abril de 2014

ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de CANTO DOBURITI”). E para constar, Eu, Francisco César daSilva,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.CANTO DO BURITI, 26 de março de 2015.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única de CANT O DO BURITI)PROCESSO Nº 0000008-86.2008.8.18.0044CLASSE:Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente:HSBC-BANK S/A-BANCO MULTIPLORequerido:DANIEL BRANCO DE MORAISO(a) Secretario(a) daVara Única da Comarca de CANTO DO BURITI, de ordemdo MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECALIMA AMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, PUBLUCA ASENTENÇA E INTIMA o Srs(a) Advogado(as): BRUNOMEDINA DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5591), da Sentença defls. 39, “ ...Vistos etc. Intimado para manifestar interesseno prosseguimento do presente processo o autor nãose manifestou, conforme certidão de fls. retro. Isto posto,julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nostermos do inc. III do art. 267, do Código de ProcessoCivil. Transitada em julgado, dê-se baixa nosassentamentos necessários e arquivem-se. Sem custas.P.R.I. CANTO DO BURITI, 16 de março de 2015 JOSÉCARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de CANTO DOBURITI”. E para constar, Eu, SAMUEL CIPRIANOMACHADO LIRA,Analista Judicial,digitei e conferi opresente publicação. CANTO DO BURITI, 26 de marçode 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA(Vara Únicade CANTO DO BURITI)PROCESSO Nº 0000450-81.2010.8.18.0044CLASSE:Procedimento OrdinárioRequerente: ALMIR BRITO DEOLIVEIRARequerido: TRANSPORTES DE CARGAIZAMAR LTDA MEO(a) Secretario(a) da Vara Única daComarca de CANTO DO BURITI, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMAAMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA DA SENTENÇAde fls.29 o Sr(a) Advogado(a): JEFESON ALEXSALVIATO OAB/SP Nº 236.655), a seguir transcrito: (“vistos etc. Homologo o acordo firmado entre as partespara que produza os efeitos legais, e julgo extinto oprocesso com resolução de mérito, nos termos do art.269, inc. III, do Código de Processo Civil. Fica autorizadodesde já o levantamento dos valores pela parte autora,devendo-se expedir mandado de levantamento de valorespara este fim. Transitada em julgado, após o pagamentodas custas, dê-se baixa na distribuição e nos registroscartorários. Custas pelo réu. P.R.I.C. Canto do Buriti,31 de janeiro de 2013 Roberth Rogerio Marinho AroucheJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cantodo Buriti”). E para constar, Eu, Francisco César daSilva,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.CANTO DO BURITI, 26 de março de 2015.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E DE INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única de CANT O DO BURITI)PROCESSO Nº 0000783-28.2013.8.18.0044CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: EGIDIO FRANCISCO DALUZ NETO, BANCO ITAUCARD S/A ( CARTÃO DECREDITO ITAUCARD)Réu:O(a) Secretario(a) da VaraÚnica da Comarca de CANTO DO BURITI, de ordem doMM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMAAMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI9.016-A), CLEMILTON AGUIAR BARRETO (OAB/PI2082/87), da Sentença de fls. 57, “ Vistos, Julga-seextinto o processo, com resolução de mérito, quandoas partes, condescendendo com o direito por ambaspleiteado, chegam a termo mediante transação.Inteligência do CPC 269, III. 1. Homologo, para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, a transaçãoobjeto do termo retro, celebrada nestes autos pelaspartes acima nominadas, todas devidamente qualificadase representadas. 2. Em consequência, acorde com amanifestação Ministerial e, tendo a transação efeito desentença entre as partes, julgo extinto o processo comresolução de mérito, nos termos do CPC 269, III. 3.Sem custas. 4. Expedidas as comunicaçõesnecessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgadodesta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde sedeu sob o pálio da composição. P.R.I.C. CANTO DOBURITI, 23 de março de 2015 JOSÉ CARLOS DAFONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da VaraÚnica da Comarca de CANTO DO BURITI”. E paraconstar, Eu, SAMUEL CIPRIANO MACHADOLIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presentepublicação. CANTO DO BURITI, 26 de março de 2015.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E DE INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única de CANT O DO BURITI)PROCESSO Nº 0000009-81.2002.8.18.0044CLASSE:Procedimento OrdinárioRequerente: MARIA MORAIS DASILVA - MERequerido: BANCO DO BRASIL S.AO(a)Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CANTO DOBURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOSDA FONSECA LIMA AMORIM, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,PUBLICA A SENTENÇA E INTIMA o Srs(a) Advogado(as):JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2108), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PR 8.123), da Sentença de fls.129, “ SENTENÇAVistos etc. Intimado para manifestar interesse noprosseguimento do presente processo o autor não semanifestou, conforme certidão de fls. retro. Isto posto,julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nostermos do inc. III do art. 267, do Código de ProcessoCivil. Transitada em julgado, dê-se baixa nosassentamentos necessários e arquivem-se. Sem custas.P.R.I. CANTO DO BURITI, 23 de março de 2015 JOSÉCARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de CANTO DOBURITI”. E para constar, Eu, SAMUEL CIPRIANOMACHADO LIRA,Analista Judicial,digitei e conferi opresente publicação. CANTO DO BURITI, 26 de marçode 2015.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E DE INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única de CANT O DO BURITI)PROCESSO Nº 0000457-73.2010.8.18.0044CLASSE:Execução de AlimentosExequente: FELIP MOURASOUSA, FRANCISCO DE CASTRO E SOUSA JUNIOR,ELAINE REGINA RIBEIRO MOURA SOUSAExecutado(a): FRANCISCO DE CASTRO SOUSAO(a)Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CANTO DOBURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOSDA FONSECA LIMA AMORIM, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,PUBLICA A SENTENÇA E INTIMA o Srs(a) Advogado(as):CLEMILTON AGUIAR BARRETO (OAB/PI 2082/87), daSentença de fls.31, “ Vistos etc. Intimado para manifestarinteresse no prosseguimento do presente processo oautor não se manifestou, conforme certidão de fls. retro.Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução demérito, nos termos do inc. III do art. 267, do Código deProcesso Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa nosassentamentos necessários e arquivem-se. Sem custas.P.R.I. CANTO DO BURITI, 23 de março de 2015 JOSÉCARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de CANTO DOBURITI”. E para constar, Eu, SAMUEL CIPRIANOMACHADO LIRA,Analista Judicial,digitei e conferi opresente publicação. CANTO DO BURITI, 26 de marçode 2015.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E DE INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única de CANT O DO BURITI)PROCESSO Nº 0000064-32.2002.8.18.0044CLASSE:Nunciação de Obra NovaAutor: MUNICÍPIO DETAMBORIL DO PIAUÍRéu: ANTONIIO PINTO DEAGUIARO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade CANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, PUBLICA A SENTENÇA E INTIMA o Srs(a)Advogado(as): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1672), da Sentença de fls.32, “ Vistos etc...Intimado para manifestar interesse no prosseguimentodo presente processo o autor não se manifestou,conforme certidão de fls. retro. Isto posto, julgo extintoo processo sem resolução de mérito, nos termos doinc. III do art. 267, do Código de Processo Civil. Transitadaem julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessáriose arquivem-se. Sem custas. P.R.I. CANTO DO BURITI,23 de março de 2015 JOSÉ CARLOS DA FONSECALIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única daComarca de CANTO DO BURITI”; null. E para constar,Eu, SAMUEL CIPRIANO MACHADO LIRA,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente publicação. CANTODO BURITI, 26 de março de 2015.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E DE INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única de CANT O DO BURITI)PPROCESSO Nº 0000739-72.2014.8.18.0044CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: WILLIANS MENDES DASILVARéu: MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ/ PIO(a)Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CANTO DOBURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOSDA FONSECA LIMA AMORIM, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,PUBLICA A SENTENÇA E INTIMA o Srs(a) Advogado(as):HAVANA FREITAS ANTUNES(OAB/PIAUÍ Nº 10367), dasentença de fls., “ Vistos etc. O(a) requerente por seu

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 47 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

procurador compareceu em Juízo e afirmou não terinteresse no prosseguimento do feito. Isto posto, julgoextinto o processo sem resolução de mérito, nos termosdo inc. VIII do art. 267, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentosnecessários e arquivem-se. Sem custas P.R.I. CANTODO BURITI, 23 de março de 2015 JOSÉ CARLOS DAFONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da VaraÚnica da Comarca de CANTO DO BURITI”; null. E paraconstar, Eu, SAMUEL CIPRIANO MACHADOLIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presentepublicação. CANTO DO BURITI, 26 de março de 2015.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única de CANT O DO BURITI)PROCESSO Nº 0000002-31.1998.8.18.0044 CLASSE:Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: EURIMAR NUNES DE MIRANDARequerido: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL,EDUCACIONAL DE COMUNICAÇÃO ERADIOFUSÃOO(a) Secretario(a) da Vara Única daComarca de CANTO DO BURITI, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMAAMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, PUBLIQUE A SENTENÇAE INTIME os Srs(a) Advogado(as): da parte requerenteDrº CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº2082/87); e da parte requerida Drº RAIMUNDO REGISSANTOS NOGUEIRA (OAB/PI Nº 1.137) a seguirtranscrito: (“ Vistos, etc. A manifestação unilateral devontade deve surtir imediatos efeitos processuais,notadamente no presente caso, no qual ocorreuexpressa referência a desistência da presente ação pelaparte demandante em fls. 47., sem necessidade doprosseguimento deste processo. Passo a decidir! Dadoexposto, resolvo determinar a extinção do processo semo julgamento do mérito, nos termos do Art. 267, IncisoVIII do CPC. Sem custas, diante da isenção do artigo 3ºda Lei 1.060/50, em face da gratuidade, ficando a parteautora, beneficiada pela isenção do pagamento dascustas, que ficará obrigada a pagá-las, desde que possafazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família,dentro de 05 (cinco) anos, a contar da sentença final,prazo este que expirado, ficará prescrita a obrigação.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsitoem julgado, arquive-se os presentes autosdefinitivamente, dando baixa na distribuição, sem orecolhimento de custas, com base na Lei Estadual nº5.526/05. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 25 de marçode 2015”). E para constar, Eu, Francisco César daSilva,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.CANTO DO BURITI, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DOPIAUÍ)PROCESSO Nº 0000455-32.2012.8.18.0045CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: ONEDIA BARROSARAÚJO MELORéu: BANCO BMC S/AO(a)Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELODO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDOBRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): ITALO GABRIEL ALMEIDA ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 8080). Devidamente intimado para cumprimentodo contido na sentença, consta nos autos que a parterequerida efetuou o deposito no valor de R$ 3.973,30(tres mil novecento e setenta e tres reais e trintacentavos) em favor da parte autora referente a esteprocesso em tramite na Comarca de Castelo do Piauí,junto ao Banco do Brasil S/A; porem, por equivoco daparte requerida, o dinheiro fora depositado na agenciade São João do Piauí, comforme informações contidaas fls.116. Intimada a parte requerida para se manifestarsobre o ocorrido, esta se manteve inerte. Desta formaem carater excepcional, autorisa a expedição de AlvaraJudicial em nome da parte autora no valor de R$ 3.973,30(tres mil novecento e setenta e tres reais e trintacentavos) junto ao Banco do Brasil, Agencia de Castelodo Piaui. Apos, arquive-se os autos, com baixa nadistribuição e nos registros necessarios. Cumpra-se.Castelo do Piauí-PI, 15 de julho de 2014. LeonardoBrasileiro Juiz de Direito. E para constar, Eu, JOSÉORLANDO SOARES,Técnico Judicial,digitei e conferio presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 25 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DOPIAUÍ)PROCESSO Nº 0000246-34.2010.8.18.0045CLASSE:Procedimento OrdinárioRequerente: VALDIVINORODRIGUES DE SOUSARequerido: BRADESCOAUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROSO(a)Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELODO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDOBRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da

Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): Dr. CÍCERO CORDEIRO FURTUNA OAB/CE 22.014, e Dr. RERISON HELDER PORTELA PINTOOAB/PI 5367-07.PELO EXPOSTO, julgo EXTINTO OPROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,nostermos do inc. V do art. 267, do Código de ProcessoCivil. Condeno a parte autora ao pagamento das custasprocessuais e dos honorários advocatícios, estesarbitrado sem 10%(dez por cento) sobre o valor da causa.Esta condenação fica suspensa, visto que é beneficiáriada AJG. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nadistribuição e arquivem-se os autos. Publique-se.Registre-se.Intimem-se. Cumpra-se. Castelo doPiauí- PI, 06 de dezembro de 2013. E para constar,Eu,ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ,25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DOPIAUÍ)PROCESSO Nº 0000066-47.2012.8.18.0045CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: JOELMA FREITASOLIVEIRASRéu: LUIZACRED- MAGAZINE LUIZA S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): MARCELLO VIDAL MARTINS (OAB/PIAUÍNº 6137). Para se manifestar acerca da petição de fls.70 dos autos.E para constar, Eu, JOSÉ ORLANDOSOARES,Técnico Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. CASTELO DO PIAUÍ, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DOPIAUÍ)PROCESSO Nº 0000483-63.2013.8.18.0045CLASSE:Representação Criminal/Notícia de CrimeRepresentante:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ.Representado: ANTONIO CESAR SANTOSFILHOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Dr. RONNEY IRLAN LIMA SOARES - OAB/PI Nº 7649, da sentença de fls. 54/56, em que sedestaca: “ISTO POSTO, e pelo mais que dos autosconsta, JULGO PROCEDENTE, em parte, arepresentação em relação ao adolescente Antônio CésarSantos Filho, nos termos do art. 103 do Estatuto daCriança e do Adolescente, pela prática de ato infracionalequiparado ao delito previsto nos art. 155, § 4o,II, doCódigo Penal. Passo a analisar sobre a aplicação damedida socioeducativa que se afigure como a medidamais adequada, levando-se em conta a capacidade dorepresentado em cumpri-la, as circunstâncias e agravidade da infração, atendendo ás diretrizes do art.112, § Io do Diploma Infanto-Juvenil. Inicialmente, comfulcro no art. 152 do Estatuto da Criança e doAdolescente, passo a analisar as circunstâncias queenvolveram a prática do ato infracional pelo adolescente.O representado agiu de forma livre e espontânea, sendosua conduta altamente reprovável. O representado nãopossui antecedentes nesta comarca, pois não respondea outras representações sociais pela prática de atoinfracional. A personalidade do representado nãoapresenta inclinação para o crime. Os motivos queensejaram a prática do ato infracional são comuns àespécie, assim como as circunstâncias não lhefavorecem. As conseqüências do ato infracional nãoforam graves, pois as vítimas foram ressarcidas. Emrelação a medida socioeducativa a ser aplicada aorepresentado, entendo que, no presente caso, a medidaprevista no art. 112, inciso II, do E.C.A., que prevê aobrigação do representado em reparar o dano, deve sera aplicada no presente caso, haja vista que o menor,além de nunca ter respondido por outro ato infracionalnesta Comarca, mostrou-se bastante arrependido do quefez, está estudando e não mais se envolveu em qualquerato infracional deste tipo. O próprio texto legal prevê: “aautoridade poderá determinar, se for o caso...”, de modoque a aplicação desta medida ocorrerá quando o Juizentender possível o ressarcimento, o que não seconfigura nesta situação, pois é de caráter facultativo,não havendo pelo representado, condições econômicasque possibilitem a aplicação desta medida. No entanto,conforme provas dos autos, observa-se que já houve areparação dos danos por parte do representado, de formaque a medida prevista no art. 112, inciso II, do ECAdeverá vir cumulada com a medida de ADVERTÊNCIA,prevista no artigo 115 do E.C.A, nos seguintes termos:a) Não cometer mais nenhum ato infracional/crime: b)Freqüentar escola e procurar emprego honesto. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, devendo aSecretaria Judicial, no ato de confecção do mandadode intimação do representado, providenciar que conste

do mesmo as advertências acima, de forma que o Oficialde Justiça informará ao representado sobre as mesmas.Após otrânsito em julgado e cumpridas asdeterminações acima, arquive-se os autos, dando baixana distribuição e nos registros necessários. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 23 de março de 2015". E paraconstar, Eu, GUSTAVO MOURA EVANGELISTA DESOUSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. CASTELO DO PIAUÍ, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DOPIAUÍ)PROCESSO Nº 0000144-46.2009.8.18.0045CLASSE:Mandado de SegurançaImpetrante: JOSE ONECIFRODE SOUSA BEZERRA JUNIORImpetrado: MUNICIPIODE SÃO JOÃO DA SERRAO(a) Secretario(a) da VaraÚnica da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordemdo MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): Dr.EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BRITO AOB/PI2.789 e dR. WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOROAB/PI 2.462/93. Vistos. Intimem-se as partes para semanifestarem, bem como para requererem o queentenderem de direito. Prazo:10(dez) dias. Expedientesnecessários. Castelo do Piauí (PI), 02 de abril de2014.LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito. E paraconstar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA, Oficial deGabinete, digitei e conferi o presente aviso. CASTELODO PIAUÍ, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DOPIAUÍ)PROCESSO Nº 0000185-76.2010.8.18.0045CLASSE:Procedimento OrdinárioReivindicante: ARISTIDESCARLOS NETOReivindicado: CARLOS ANTONIOMENESESO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): Dr. HELDER BORGES OAB/PI5833 e Dr. CARLOS MARCIO GOMES AVELINO OAB/PI 3.507. Ante o acima exposto, HOMOLOGO o pedidode desistência da parte autora formulado nosautos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após otrânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-sebaixa na distribuição. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI,26 de fevereiro de 2014.LEONARDO BRASILEIRO. Juizde Direito. E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DASILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presenteaviso. CASTELO DO PIAUÍ, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DOPIAUÍ)PROCESSO Nº 0000149-34.2010.8.18.0045CLASSE:Procedimento OrdinárioRequerente: ANTONIO MACEDODAMASCENORequerido: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DOPIAUIO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): Dr. MYRLANE CAROLLINESOARES CARDOSO OAB/PI 6741 e Dr. FLÁVIOALMEIDA MARTINS OAB/PI.161/99. Intime-se as partespara se manifestarem em 05 (cinco) dias, bem comorequererem o que entenderem de direito. Após, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Castelo do Piauí-PI, 04 dedezembro de 2013. LEONARDO BRASILEIRO.Juiz deDireito. E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DASILVA,Oficial de Gabinete, digitei e conferi o presenteaviso. CASTELO DO PIAUÍ, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DOPIAUÍ)PROCESSO Nº 0000029-93.2007.8.18.0045CLASSE:InventárioInventariante: EROTILDES ANDRADE SOUSA,ANTONIA VIEIRA ANDRADEInventariado: RAIMUNDOVIEIRA DA SILVA, MINERVINA ROSA DE JESUSSILVAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): NILSO ALVES FEITOZA, OAB/PI 1523 paraque o inventariante apresente as primeiras declarações.E para constar, Eu, YARA AMORIM SIQUEIRAMOTA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.CASTELO DO PIAUÍ, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DOPIAUÍ)PROCESSO Nº 0000113-94.2007.8.18.0045CLASSE:Procedimento OrdinárioRequerente: SELMA ALMEIDADE OLIVEIRARequerido: ANTONIO EVARISTO DESOUSA NETOO(a) Secretario(a) da Vara Única daComarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM.

Page 48:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71648DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo como Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. RONNEY IRLAN LIMASOARES OAB/PI nº 7649. Tendo em vista a revelia doréu, citado por edital, conforme certidão retro; e cmatenção ao art. 9o. II, do CPC, nomeio o Dr. RONNEYIRLAN LIMA SOARES, advogado militante nestacomarca, curador especial do réu Antônio Evaristo deSousa Neto. Após intimado, deverá promover a defesado réu revel, citado por edital, bem como apresentar, noprazo legal de 15 (quinze) dias, resposta escrita acercada inicial.Intimem-se. Expedientes necessários.LEONARDO BRASIELIRO. Juiz de Direito.Castelo doPiauí (PI), 27 de fevereiro de 2014. E para constar, Eu,ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ,25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DOPIAUÍ)PROCESSO Nº 0000085-19.2013.8.18.0045CLASSE:Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: ELIASMELO E SILVARéu: TIM NORDESTE S.A, SERVIÇODE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPCO(a) Secretario(a)da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, deordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº6137)LARISSA C. B. NAPOLEÃO DO RÊGO, OAB /PI4580, CHIRISTINNE GOMES DA ROCHA OAB/PE20335; PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação,ecolho a preliminar de ilegitimidade passiva da segudarequerida, e julgo EXTINTO O PROCESSO SEMJULGAMENTO DE MÉRITO em relação à segundarequerida (Serviço de Proteção ao Crédito- SPC), nostermos do artigo267, VI, do CPC. Condeno a parte autoraao pagameto das custa processuais e dos honoráriosadvocatícios, este arbitrados em 10% (dez por cento)sobre o valor da causa. esta condenação fica suspensa,visto que é beneficiária da AJG. Após o transito emjulgado, de-se baixa na distribuição earquivem-se osautos. Publique-se Regitrste-se Intimem-se. Cumpra -se. Castelo do Piauí-PI, 06 de março de 2014.LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito. E paraconstar, Eu, Maria Lindalva dos Santos deJesus,Servidora Designada,digitei e conferi o presenteaviso. CASTELO DO PIAUÍ, 26 de março de 2015

PROCESSO Nº 0000057-22.2011.8.18.0045CLASSE:Ação Penal de Competência do JúriRequerente:DELEGACIA DE POLÍCIA DE CASTELO DO PIAUIRéu:PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTOEDITAL DERELAÇÃO DOS JURADOS CONVOCADOS PARAREUNIÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI QUE ACONTECERÁNO FÓRUM LOCAL NO DIA 14/04/2015. O DoutorLEONARDO BRASILEIRO, Juiz de Direito destaComarca da Cidade de Castelo do Piauí, Estado do Piauí,por nomeação legal e na forma da lei, etc. FAZ SABERa quem interessar possa e deste tenha conhecimentoque, em Sessão Pública realizada na sala dasaudiências do Fórum Local, foi procedida a escolha doscidadãos que deverão integrar o corpo do jurados naSessão do Júri que se realizará na sala das audiênciasna data de 14 de abril de 2015 às 09:00horas, referenteao Processo nº 0000057-22.2011.8.18.0045, em que éacusado PAULO HENRIQUE DO NASCIMENTO, emseu Defensor Dr. Tiago Vale de Almeida - OAB/PI nº6986 . Recaindo a escolha nas pessoas abaixorelacionadas:1 - Francisco Araujo Almeida Leão-Professor2- José Fernando Alves Cruz-Servidor P.Estadual3- Maria Neudete Soares-Servidor Público4-Marineusa Ribeiro Lima-Professora5- Lindalva MariaSotero-Professora6- Mathusalen Rodrigues da Silva-Estudante7- José de Ribamar Costa Cardoso Neto-Estudante8- Francisco Aureliano Lustosa Araújo -Digitador9- Maria de Fátima Damasceno-Professora10-Robert Wagner Soares Campelo-Comerciante11- Mariado Desterro Matos de Amorim-Agente Saúde12- TaimaraRibeiro da Silva-Estudante13- Edmundo do Monte TorresNeto-Servidor Publico14- Maria José Gomes Ferreira-Servidor Público15- Marli Vidal de Melo-Empresária16-Livia Pereira e Silva-Funcionária P. Estadual17- BasílioSoares da Costa-Servidor Público18- Dalva Vieira daConceição-Professora19- Joel de Oliveira Visgueira-Consultor de Informática20- Antonio Advaldo de Oliveira-Servidor Público21- Juciara Lima Soares-ServidorPúblico22- Sintia Mara de Sousa Apolonio-ServidorPúblico23- Raiane Matos dos Santos Silva-Estudante24-Leandro Vieira Campos-Estudante25- Francisca NeideBezerra do Nascimento-Servidor PublicoDe acordo com§ 2o do mesmo art. 426,para o conheciemnto de todos,tarnscrevo a integrada os artigos 436 à 446 do citdoCódigo. ADVERTÊNCIAS: Art. 436. o serviço do Júri éobrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos

maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. §1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhosdo júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ouetnia, raça, credo, sexo, profisão, classe social oueconômica, origem ou grau de instrução. § 2o a recusainjustificada ao serviço do júri acarretará multa no valorde 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz,de acordo com a condição econômica do jurado. Art.437. Estão isentos do serviço do júri:I - o Presidente deRepública e os Ministros de Estado;II - os Governadorese seus respectivos secretários;III - os membros docongresso Nacional, das Assembléias Legislativas edasCâmaras Distrital e Municpais:IV - os PrefeitosMunicipai;V - os Magistrados e membros do Ministériopúblico e de Defensoria Pública;VI - os servidores doPoder judiciário, do ministério Público e daDefensoriaPública;VII - as autoridades e os servidoresda polícia e da segurança pública;VIII - os miltares emserviços ativo;IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta)anos que requeiram sua dispensa;X - aqueles que orequerem, demónstrando justo impedimento;Art. 438. arecusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa,filosófica ou política importará no dever de prestar serviçoalternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos,ençuapío não prestar o serviço imposto, administrativo,assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poderjudiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Públicoou em entidade conveniada para esses fins. § 2o O Juizfixará o serviço alternativo atendendo aos pricipios daproporcionalidade e da razoalidade. Art. 439. O exercícioefetivo da função de jurado constituirá serviço públicorelevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condiçãodo art. 439 deste Código, preferência, em igualdade decondições, nas licitações publicas e no provimento,mediante concurso, de cargo ou função pública, bemcomo nos casos de promoção funcional ou remoçãovoluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nosvencimentos os salários do jurado sorteado quecomparecer à sessão do júri. 442- ao jurado que, semcausa legítima, deixar de comparecer no dia marcadopara a sessão ou retirar-se antes de ser dispensadopelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez)salários mínimos, a critérios do juiz, de acordo com asua condição econômica. Art. 443. Somente será aceitarecusa fundada em motivo relavante devidamentecomprovado e apresentada, ressalvadas as hipótesesde força maior, até o memento da chamada dos jurados.Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisãomotivada do juiz presidente, consignada na ata dostrabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função oua pretexto de exercê-la, será responsável criminalmentenos mesmos termos em que o são os juizes togados.Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serãoaplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltase escusas e à equiparação de responsabilidade penalprevista no art. 445 desta Código. E para constar,mandou publicar o presente Edital que será fixado noFórum Local, no lugar de costume e publicado no Diáriode Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Castelo do Piauí, 26 de março de 2015. Eu, (GustavoMoura Evangelista de Sousa), Analista Judicial o digiteie conferi.Dr. Leonardo Brasileiro, Presidente do Tribunaldo Júri.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DOPIAUÍ)PROCESSO Nº 0000083-93.2006.8.18.0045CLASSE:Execução FiscalExequente: BANCO DO BRASIL S/AExecutado(a): PAULO DOS SANTOS PEREIRA,DAVID ALVES DA SILVA, EDUARDO PEREIRA DESOUSA, FRANCISCO RODRIGUES, LUIS FRANCISCOPEREIRA, JOSE ALVES DA SILVA, ANTONIO CLAUDIOALVES VISGUEIRAO(a) Secretario(a) da Vara Única daComarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo como Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LOUISE RAINERPEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123); dodespacho de fls. 101 que deferiu o pedido de vistas dosautos pelo prazo de 10 ( dez ) dias. E para constar, Eu,Maria Lindalva dos Santos de Jesus,AssessorJurídico,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DOPIAUÍ, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DOPIAUÍ)PROCESSO Nº 0000043-96.2015.8.18.0045CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: CARLA BERENICE DASILVA MOTARéu: MARIA DA CRUZ FERREIRA DESOUSAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLA BERENICE DA SILVA MOTA (OAB/

PIAUÍ Nº 7157). Ante o exposto, atento ao que maisdos autos constam e princípios de direito aplicáveis àespécie, com fulcro no 51. inciso I da Lei 9099/95DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEMRESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e semhonorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se comas necessárias baixas. Castelo do Piauí-PI, 24 de marçode 2015. Leonardo Brasileiro, Juiz de Direito.”E paraconstar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial deGabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELODO PIAUÍ, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DOPIAUÍ)PROCESSO Nº 0000042-14.2015.8.18.0045CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: CARLA BERENICE DASILVA MOTARéu: VICENTE MACHADO DAFONSECAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): CARLA BERENICE DA SILVA MOTA (OAB/PIAUÍ Nº 7157). Ante o exposto, atento ao que maisdos autos constam e princípios de direito aplicáveis àespécie, com fulcro no 51. inciso I da Lei 9099/95DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEMRESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas e semhonorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se comas necessárias baixas. Castelo do Piauí-PI, 24 de marçode 2015. Leonardo Brasileiro, Juiz de Direito.”E paraconstar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial deGabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELODO PIAUÍ, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DOPIAUÍ)PROCESSO Nº 0000461-73.2011.8.18.0045CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: J. R. SOUSAMERCADINHO - MERéu: BANCO DO BRASIL S/AO(a)Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELODO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDOBRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489) e ELANE SARITTA PAULINO MOURA- OAB/PI nº 4.567, da sentença de fls. 70/72 em que sedestaca: “PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE ospedidos contidos na inicial e condeno o BANCO DOBRASIL S/A a pagar a J R SOUSA MERCADINHO -ME, CNPJ 06.973.845/0001-40, o valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais), a título de indenização por danosmorais. O valor indenizatório deverá ser acrescido dejuros de mora desde a data do evento danoso, no patamarde 1,0% (um por cento) ao mês, e correção monetária,a partir desta data (Súmula 362 - STJ). Condeno a parterequerida, ainda, ao pagamento das custas e honoráriosadvocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor dacondenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 30 de maio de 2014.Leonardo Brasileiro - Juiz de Direito”. E para constar,Eu, GUSTAVO MOURA EVANGELISTA DESOUSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. CASTELO DO PIAUÍ, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINOCASTRO)PROCESSO Nº 0000323-95.2014.8.18.0047CLASSE: Embargos à ExecuçãoAutor: M C L DA SILVA ME, JOSE REIS DIASFERREIRARéu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO- (OAB/PI 7.847-A) do despacho transcrito, à frente, emparte: “Intime-se o embargado, por intermédio de seuadvogado, para, querendo, NO PRAZO LEGAL, oferecerresposta aos embargos propostos pelo executado MCLDA SILVA ME” . E para constar, Eu, MARIANASCIMENTO EUFRAUZINO MENDES,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. CRISTINOCASTRO, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINOCASTRO)PROCESSO Nº 0000211-29.2014.8.18.0047CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AExecutado(a): M C L DA SILVA ME, JOSE REIS DIASFERREIRAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de

Page 49:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 49 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

CRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A) do deferimento da dilação doprazo solicitado por esse Advogado a esse Juízo, qualseja prorrogação por mais 20(vinte) dias. E para constar,Eu, MARIA NASCIMENTO EUFRAUZINOMENDES,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. CRISTINO CASTRO, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINOCASTRO)PROCESSO Nº 0000324-80.2014.8.18.0047CLASSE: Embargos à ExecuçãoAutor: M C L DA SILVA ME, JOSE REIS DIASFERREIRARéu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO- (OAB/PI 7847-A) do despacho do MM.Juiz transcrito,em parte, à frente: “Intime-se o embargado, porintermédio de seu advogado, para, querendo, NO PRAZOLEGAL, oferecer resposta aos embargos propostos peloexecutado MCL DA SILVA ME e JOSÉ REIS DIASFERREIRA”. E para constar, Eu, MARIA NASCIMENTOEUFRAUZINO MENDES,Analista Judicial,digitei e conferio presente aviso. CRISTINO CASTRO, 25 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINOCASTRO)PROCESSO Nº 0000199-15.2014.8.18.0047CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ARéu: COMERCIAL MYLARA NOVO GÁS LTDAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUI Nº 7.847-A) do despacho do MM.Juiz queconcedeu a dilação de prazo solicitado por esseadvogado e deferido por este Juízo qual seja : dilaçãode prazo por mais 20(VINTE) dias. E para constar, Eu,MARIA NASCIMENTO EUFRAUZINO MENDES,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. CRISTINOCASTRO, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINOCASTRO)PROCESSO Nº 0000462-18.2012.8.18.0047CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: SEBASTIANA RIBEIRO DA SILVARéu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL )O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FREDISON DE SOUSACOSTA (OAB/PIAUÍ Nº 2767/96), sobre a juntada dedocumento nos autos supra(Certidão de Casamento daRequerente). E para constar, Eu, EVA EXCELSAPEREIRA BARROS,Secretário(a),digitei e conferi opresente aviso. CRISTINO CASTRO, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMA TÁ)PROCESSO Nº 0000066-95.2015.8.18.0092CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIRéu: GENIVAN PEREIRA DE SOUSAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIOIBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DOUGLAS HALEYFERREIRA DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 10281)para adecisão que no seu final tem o seguinte teor: “Diante doexposto, indefiro o pedido de relaxamento/revogação daprisão preventiva. Intimem-se. Curimatá, 25 de marçode 2015. Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, Juizde Direito”. E para constar, Eu, LEONIDAS CAMELODE OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. CURIMATÁ, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0000461-66.2007.8.18.0028CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: JUSTIÇA PUBLICA - DELEGACIA DO 1° DPRéu: DANUBIO DE DEUS DE SOUSA CIPRIANO,

SAMUEL MARQUES GONÇALVESO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE PACHECO DECARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs(a)Advogado(as): GLEUTON PORTELA (OAB/CEARÁ Nº11777) e TIAGO SAUNDERS MARTINS (OAB/PIAUÍ Nº4978) para comparecerem em audiência de instruçãodesignada para as 09:00 horas do dia 07 de maio de2015. E para constar, Eu, SAMUEL LOPES DAROCHA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. FLORIANO, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0002126-15.2010.8.18.0028CLASSE: Ação Penal de Competência do JúriAutor:Réu: MARCOS VINICIUS DA SILVA TORRES, JOSEABDENAL DIAS DE LIMA JUNIORO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE PACHECO DECARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): GILBERTO PEREIRA DUARTE, OAB-PInº 3961, do ato ordinatório que segue: Proceda oadvogado/procurador à devolução dos autos retiradoscom carga,tendo em vista expiração do prazo, em 24(vinte e quatro) horas, sob pena de busca e apreensão.E para constar, Eu, PABLO ERNESTO FONSECANEIVA,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.FLORIANO, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0002503-44.2014.8.18.0028CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor:Réu: AMAURY VIANA DOS SANTOSO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE PACHECO DECARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): JOZIMAR LAURENTINO DE PAULA (OAB/PIAUÍ Nº 218990), para apresentar suas alegações finaisno prazo legal. E para constar, Eu, ALINY MARIANNYCOSTA LEAL,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. FLORIANO, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0000039-13.2015.8.18.0028CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSE RIBAMAR DIAS FERREIRA, RAIMUNDAFERREIRA DA SILVA DIASRéu: EDISON MARTELLI MONTEIROO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE PACHECO DECARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1108); para se manifestar acerca dacontestação de fls. 42/63, no prazo legal. E para constar,Eu, ALINY MARIANNY COSTA LEAL,AuxiliarJudicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO,26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0002465-32.2014.8.18.0028CLASSE: Inquérito PolicialAutor:Indiciado: AFONSO MENDES RIBEIROO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE PACHECO DECARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): LAYSA MARIANE MENDESNUNES(OAB/PIAUÍ Nº 11270), para no prazo de 05(cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irãodepor em plenário (art.422, do CPP). E para constar,Eu, ALINY MARIANNY COSTA LEAL,AuxiliarJudicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO,26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0001505-13.2013.8.18.0028CLASSE: Alvará Judicial - Lei 6858/80Autor: RAIMUNDA MARQUES DE OLIVEIRARéu: PIS - PASEPO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE PACHECO DECARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): MARIA ROSINEIDE COELHO(OAB/PIAUÍNº 1815); para tomar ciencia da sentença de fls. 35,cujo teor final segue transcrito, “... Pelo exposto,DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEMRESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, II,

do CPC, ordenando o seu arquivamento com baixa nadistribuição. Sem custas.” E para constar, Eu, ALINYMARIANNY COSTA LEAL,Auxiliar Judicial,digitei econferi o presente aviso. FLORIANO, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0001974-25.2014.8.18.0028CLASSE: Execução da PenaRequerente: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DEMARCOLANDIA PIAUI, JUIZ DE DE DIREITO DA 1ª VARAE DAS EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DEFLORIANO - PI, ROBERTO FRANCISCO DA SILVAFILHORéu:O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE PACHECO DECARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): MANOEL JURACI BEZERRA OAB-PI152/94-A,para tomar conhecimento da decisão de fls.83, cujo teor final segue transcrito, “.. Isto posto,determino o envio da presente PEP para a Comarca dePicos/PI. Oficie-se a Comarca de Marcolândia/PI, paraconhecimento da decisão. Arquive-se com baixa nadistribuição. E para constar, Eu, ALINY MARIANNYCOSTA LEAL,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. FLORIANO, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0001653-97.2008.8.18.0028CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: CESAR DE SOUSA REISRéu:O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE PACHECO DECARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): AMAURY MORAIS DOS SANTOS OAB-PI 7286, para apresentar suas Alegações finais no prazolegal. E para constar, Eu, ALINY MARIANNY COSTALEAL,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso.FLORIANO, 26/3/ de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0002950-32.2014.8.18.0028CLASSE: Alvará JudicialRequerente: MIGUEL RODRIGUES DE CARVALHONETORéu:O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE PACHECO DECARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)Advogado(as): CARLOS AUGUSTO PEREIRASILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8716); para manifestar-se sob aresposta emitida pela Administradora de ConsórcioNacional Honda de fls. 18/19. E para constar, Eu, ALINYMARIANNY COSTA LEAL,Auxiliar Judicial,digitei econferi o presente aviso. FLORIANO, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0001644-28.2014.8.18.0028CLASSE: Alvará JudicialRequerente: ANNA LUISA FERREIRA DE OLIVEIRA,KARINE BEATRIZ FERREIRA DE OLIVEIRA, GABRIELAFERREIRA DE OLIVEIRA, MARIA FERREIRA DESOUSARéu:O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE PACHECO DECARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): MAURO GILBERTO DELMONDES (OAB-PI 8.295), para que compareça à esta Secretaria, afimde receber Alvará Judicial expedido. E para constar, Eu,MATHEUS DE CARVALHO RIBEIRO GONÇALVESSOARES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. FLORIANO, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0000574-10.2013.8.18.0028CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S. A.Requerido: AURELIANA OLIVEIRA DE SOUSAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGERMADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ WILSON CARDOSODINIZ (OAB/PIAUÍ Nº 2523). Da SENTENÇA de fls. 78dos autos, parte final a seguir transcrito: “ ... ResolvoHOMOLOGAR a avença firmada, paraque produza osefeitos que lhe são próprios, determinado a extinção do

Page 50:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71650DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

processo com o julgamento do mérito na forma do art.269, inciso III do CPC. Após o trânsito em julgado,determino a expedição de alvará para liberação dodepósito judicial realizado em favor da parte autora.Custas e honorários pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Floriano, PI, 11.03.2015. Dr. Marcus KlingerM. de Vasconcelos Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara.”E para constar, Eu, Maria Doracy Alves doNascimento,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. FLORIANO, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0002093-20.2013.8.18.0028CLASSE: Alvará Judicial - Lei 6858/80Autor: MARIA LUIZA DA SILVARéu: BENTO CASCIMIRO DA SILVAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGERMADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JULIO COELHO LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 11141), do teor do Despacho de fls. 40, a seguirtranscrito: “ Rh. Defiro o parecer ministerial d efls. 36/37. Floriano(PI), 19/12/2014. Marcus Klinger Madeira deVasconcelos. Juiz de Direito substituto da 2ª Vara.”[PARECER MINISTERIAL fls. 36/37 - “ [..;] Diante doexposto, considerando o ofício da Caixa EconômicaFederal, em que apresenta importe bem inferior aoaduzido na inicial, o Ministério Público requer que VossaExcelência que se digne a intimar o advogado da autorapara se manifestar nos autos. Nestes termos, pededeferimento. Floriano, 27 de agosto de 2014. Dr. Manoelde Barros Monteiro. Promotor de Justiça.”]. E paraconstar, Eu, RAYANA SOARES MOURA,AuxiliarJudicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO,26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0001771-63.2014.8.18.0028CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ZULENE DE ALMEIDA PRIMORéu: MUNICIPIO DE FLORIANO-PIO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGERMADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO CLEBERMARTINS DE ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 10521), do teordo Despacho de fls. 99 dos autos, a seguir transcrito: “Rh. Sobre a contestação e documentos exibidos pelorequerido, para a réplica determino que se manifeste oautor no prazo de 10 (dez) dias (CPC, arts.325,326,327,372,390 e 398). Expedientes necessários.Floriano,17/03/2015. Marcus Klinger Madeira deVasconcelos. Juiz de Direito.”. E para constar, Eu,RAYANA SOARES MOURA,Auxiliar Judicial,digitei econferi o presente aviso. FLORIANO, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0000422-25.2014.8.18.0028CLASSE: Procedimento SumárioAutor: JORGE JOAQUIM DE MELORéu: BANCO DO PANAMERICANO S.AO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGERMADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16.383), do teor do Despacho de fls84 dos autos, a seguir transcrito: “ Em atenção ao art.267, § 4º., do CPC, e diante da manifestação de fls. 76/77, intime-se a parte ré paar no prazo de 05 (cinco) diasdizer se consente com o pedido de desistência da parteautora, sob pena de aceitação tácita, decorrido o prazo.Floriano (PI), 25 de agosto de 2014. Marcus KlingerMadeira de Vasconcelos. Juiz de Direito substituto da2ª Vara”. E para constar, Eu, RAYANA SOARESMOURA,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. FLORIANO, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0000660-44.2014.8.18.0028CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AExecutado(a): THEÓFANES FELIPE RAMOS DEOLIVEIRAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGERMADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANTONIO EDMARCARVALHO LEITE (OAB/PIAUÍ Nº 14815), do teor doDespacho de fls. 21 dos autos, a seguir transcrito:“R.hoje. Intime-se a parte autora da certidão de fls. 18v,

para os devidos fins. Expedientes necessários. Floriano(PI), 18/03/15.Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos.Juiz de Direito” [CERTIDÃO fls 18v - Certifico que, apósproceder a citação do executado sr. Theofanes FelipeRamos de Oliveira, e tendo decorrido o prazo legal semefetuar o pagamento da dívida e sem que tomassenehuma outra providência, dirigi-me no dia de hoje, maisprecisamente às 9:00 horas ao endereço do devedor, aíestando, não foi possível efetivar a penhora ordenadapor não ter encontrado bens em nome do executado.Senso assim, suspendo as diligências devolvendo omandado para os devidos fins. Dou fé. Floriano (PI),23.05.2014. Maria do Socorro Nunes da Silva. Of. deJustiça.]. E para constar, Eu, RAYANA SOARESMOURA,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. FLORIANO, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0000454-64.2013.8.18.0028CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FELIPE SINFRONE DA SILVARéu: BANCO DO BRASIL S.AO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGERMADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LOUISE RAINER PEREIRAGIONEDIS (OAB/PIAUÍ Nº 9814) da Senteça de fls. 128/134, cujo o dispositivo segue transcrito: “...Conclui-se,assim, que é impossível atribuir ao réu o dever de repararquaisquer danos, uma vez que o próprio autor deu causaaos fatos narrados na exordial, principalmente pela faltade zelo com sua senha bancária. Em situações como apresente, em que se constata fato exclusivo da vítima,o dano eventualmente sofrido não é gerador deresponsabilidade, uma vez que inexiste o nexo causal.Ante o exposto, julgo totalmente IMPROCEDENTES ospedidos aventados na inicial, uma vez que ficoudemonstrada a culpa exclusiva do consumidor, estandoo prestador do serviço desincubido de que qualquer daresponsabilidade civil, seja ela de natureza material oumoral. Sem custas e honorários. P.R.I. Floriano(PI), 18de 03 de 2015. MARCUS KLINGER M. DEVASCONCELOS Juiz de Direito.” E para constar, Eu,Leonardo Cipriano Carvalho,Escrivão(ã),digitei e conferio presente aviso. FLORIANO, 26//3/ de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0001273-64.2014.8.18.0028CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO BRADESCO S.AExecutado(a): IMPRESSO COMUNICAÇÃO VISUALLTDA - ME, VALDECI LEITE DE OLIVEIRAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGERMADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FLAVIO GERALDOFERREIRA DA SILVA (OAB/MARANHÃO Nº 9117-A),do teor do Despacho de fls. 38 dos autos: “R.hoje.Intime-se a parte exequente do auto de penhora,depósito e avaliação de fls. 31. Expedientes necessários.Floriano (PI), 19/12/14.Marcus Klinger Madeira deVasconcelos. Juiz de Direito.” [FLS. 31- “[...] Procedi apenhora e avaliação do(s) bem(s) pertencente(s) aoexecutado(a), a seguir: um veículo usado, ano 2010,fabricante KIA-K 2500 HD. Que avalio em R$ 35.000,00.O referido bem, encontra em razoável estado deconservação e funcionamento. Nomeio depositário dobem, o representante legal da firm aexecutada Sr. ValdeciLeite de Oliveira, e para ficar constado, lavrei o presenteauto, que após lido e achado conforme vai devidamenteassinado por mim Oficiala de Justiça e depositário. KátiaMaria de Freitas Nascimento. Of. de Justiça. Mat 403670-0”] -. E para constar, Eu, RAYANA SOARESMOURA,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. FLORIANO, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0002401-56.2013.8.18.0028CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO PANAMERICANO S/ARequerido: SENHORINHA RIBEIRO DA SILVAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGERMADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CRISTIANE BELLINATIGARCIA LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), do teor doDespacho de fls. 54 dos autos: “R.h. Intime-se a parteautora para em 48 horas informar o nome do prepostoresidente nesta Comarca.. Expedientes necessários.Floriano (PI), 18/03/15.Marcus Klinger Madeira deVasconcelos. Juiz de Direito.”. E para constar, Eu,RAYANA SOARES MOURA,Auxiliar Judicial,digitei e

conferi o presente aviso. FLORIANO, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0000419-07.2013.8.18.0028CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO VOLKSWAGEM S/ARequerido: JOSEFA FERREIRA MIRANDAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGERMADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EDNAN SOARESCOURTINHO (OAB/PIAUÍ Nº 1841) do Despacho de fls.102 a seguir transcrito: “Rh. Acerca da certidão de fls.96, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogadopara os devidos fins. Expedientes Necessários. Floriano,18/03 de 2015. MARCUS KLINGER MADEIRA DEVASCONCELOS Juiz de Direito.” CERTIDÃO que assimdiz: “CERTIFICO e dou fé que em cumprimento aorespeitável mandado de busca e apreensão e citação,do MM Juiz de Direito da 2ª Vara, desta Comarca deFloriano, nesta data, eu Oficial de Justiça Avaliador, dirigi-me, nesta cidade, ao endereço indicado, rua ValentimLeão 119, bairro Tiberão, e sendo ai deixei de procedera busca e apreensão do veiculo descrito neste mandado,tendo em vista não ter encontrado, fui informado pelarequerida JOSEFA FERREIRA MIRANDA, uqe o bemobjeto da ação encontra-se em poder do seu filho denome FRANCISCO DAS CHAGAS, que mora noseguinte endereço: RUA 08 Nº 118, BAIRRO CRISTOREI, CONDOMINIO ISADORA, BLOCO Nº 09,APARTAMENTO 201, TERESINA (PI). O referido éverdade. Floriano (PI), 05 de abril de 2013. DogivalEvangelista Rodrigues Oficial de Justiça Avaliador.” Epara constar, Eu, Leonardo Cipriano Carvalho,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO,26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0002941-70.2014.8.18.0028CLASSE: InventárioInventariante: MARIA LUZIA DE CARVALHO,TERESINHA LISIEUX MENDES CARVALHO, ANTONIOEUVALDO DE CARVALHO, JOSE ALBINO DECARVALHO MENDES, LUIZ ANTONIO DE CARVALHOInventariado: MARIA DO SOCORRO MENDES DECARVALHOO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGERMADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MIGUEL ARCANJO SILVACOSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1108), do teor do Despacho defls. 26 dos autos, a seguir transcrito: “Rh. Nomeioinventariante do espólio do falecido Maria do SocorroMendes de Carvalho a Sra. Teresinha de Lisieux Mendesde Carvalho, irmã de cujus, que após prestarcompromisso legal, deverá apresentar em 20 (vinte) diasas primeiras declarações, na forma do art. 993, do CPC.Advirta-se o inventariante de suas atribuições, quaissejam as constantes nos arts. 991 e 992, CPC,atribuições do inventariante. Intime-se. Expedientesnecessários. Floriano, 09/03/2015. Marcus KlingerMadeira de Vasconcelos. Juiz de Direito.”. E paraconstar, Eu, RAYANA SOARES MOURA,AuxiliarJudicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO,26 /3/ de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0002236-09.2013.8.18.0028CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: HILDA MARIA DE SOUSA CARVALHORéu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUIO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGERMADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ISRAEL DE SOUZACARVALHO (OAB/MARANHÃO Nº 11536) do Despachode fls. 160 a seguir transcrito: “Rh. Intime-se a parterequerida, por meio de seu representante legal, em 48(quarenta e oito) horas, para comprovar a retirada donome da autora do SPC/SERASA, sob pena deaplicação da multa em caso de recalcitrância.Expedientes necessários. Floriano (PI), 29 de agostode 2014. MARCUS KLINGER M. DE VASCONCELOSJuiz de Direito Substituto da 2ª Vara.” E para constar,Eu, Leonardo Cipriano Carvalho,Escrivão(ã),digitei econferi o presente aviso. FLORIANO, 26/3/ de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0000040-28.1997.8.18.0028CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO BRASIL S/A

Page 51:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 51 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

Executado(a): CALISTO MIRANDA DE PASCHOA,ASTECON PARTICULARO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGERMADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GEORGE DOS SANTOSRIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 5692); MARCELO DE SÁRIBEIRO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 6155) do Despachode fls. 160 a seguir transcrito: “Rh. Intime-se a parterequerida, por meio de seu representante legal, em 48(quarenta e oito) horas, para comprovar a retirada donome da autora do SPC/SERASA, sob pena deaplicação da multa em caso de recalcitrância.Expedientes necessários. Floriano (PI), 29 de agostode 2014. MARCUS KLINGER M. DE VASCONCELOSJuiz de Direito Substituto da 2ª Vara.” E para constar,Eu, Leonardo Cipriano Carvalho,Escrivão(ã),digitei econferi o presente aviso. FLORIANO, 26/3/ de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0002285-50.2013.8.18.0028CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDA LTDARequerido: LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOSJUNIORO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGERMADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOÃO CARVALHOQUIXADA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9501), do teor doDespacho de fls. 42 dos autos, a seguir transcrito:“Intime-se a parte autora acerca da certidão de fls. 39,advertindo que o Fiel depositário na busca e apreensãodeve residir nesta Comarca. Expedientes necessáriose urgentes. Floriano (PI), 19/12/2014. Marcus KlingerMadeira de Vasconcelos. Juiz de Direito substituto da2ª Vara.”[CERTIDÃO fls. 39 - Certifico para os devidosfins, que decorreu o prazo concedido à parte autora paraindicação de pessoa autorizada residente nesta cidadepara recebimento do bem objeto de busca e apreensão,nos termos da Decisão de fls. 36, sem manifestação damesma. Floriano, 2 de outubro de 2014. LeonardoCipriano de Carvalho. Escrivão(ã) - Mat. 26664.]. E paraconstar, Eu, RAYANA SOARES MOURA,AuxiliarJudicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO,26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0000793-23.2013.8.18.0028CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialRequerente: BANCO PANAMERICANO S/ARequerido: MARIA LUZINETE PEREIRA DA SILVAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGERMADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ATHAIDES AFRONDESLIMA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 8466), do teor doDespacho de fls. 35 dos autos, a seguir transcrito: “R.h.Intime-se a parte para se manifestar acerca da certidãode fls. 32-v, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientesnecessários. Floriano (PI), 29/08/14. Marcus KlingerMadeira de Vasconcelos. Juiz de Direito subsituto da 2ªVara”. [CERTIDÃO fls. 32v - “[[...]. CITEI a executada detodo o teor do mandado, para que a mesma efetuasse opagamento no prazo de 03 (três) dias, ou oferecessebens à penhora. Certifico ainda que, decorrido o lapsotemporal, retornei ao endereço citado e deixei deproceder à penhora de bens da executada, uma vez quenão encontrei na residência nenhum bem de valorsuficiente para a satisfação da execução. Vale frisarque até mesmo a residência da executada encontra-seem reforma, com boa parte de sua estrururacomprometida, estando a mesma residindo na casa deparentes próximos, o que torna impossível qualquerespécie de avaliação antes do término da aludidareforma. Desta forma devolvo o presente mandado paraas formalidades legais, salvo melhor juízo. Dou fé.Floriano (PI), 29 de julho de 2014. Clássios CleiGonçalves Reis. Oficial de Justiça e Avaliador. Mat.26650.”]. E para constar, Eu, RAYANA SOARESMOURA,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. FLORIANO, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)PROCESSO Nº 0000196-45.1999.8.18.0028CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO BRASIL S.AExecutado(a): JOÃO ALVES TEIXEIRAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGERMADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,

INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LOUISE RAINER PEREIRAGIONEDIS (OAB/PARANÁ Nº 8123), do teor doDespacho de fls. 170 dos autos, a seguir transcrito: “R.hoje. Defiro o pedido de fls. 141/142. Expedientesnecessários. Florinano (PI),17/03/15. Marcus KlingerMadeira de Vasconcelos. Juiz de Direito substituto da2ª Vara.”. E para constar, Eu, RAYANA SOARESMOURA,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. FLORIANO, 26 /3/ de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Únicade FRANCINÓPOLIS)PROCESSO Nº 0000096-61.2014.8.18.0094CLASSE: Procedimento SumárioAutor: ANTONIO ABREU DO NASCIMENTO, TERESAVELOSO DA COSTARéu: BANCO DO BRASIL S/A.O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deFRANCINÓPOLIS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).RENATO LEVI DANTAS JALES, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) CARLOS JOSÉ OLIVEIRA SILVA (OAB/PI Nº 11345), da sentença exarada às fl.64/66 dos autosem epígrafe a qual é do teor final seguinte:” Diante detodo o exposto é a presente para julgar procedente ospedidos iniciais e condenar o Banco do Brasil a pagar aimportância de R$ 11.733,13 (onze mil setecentos etrinta e três reais e treze centavos) a título de danosmateriais e a ressarcir os autores, a título de danosmorais, na quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais), aserem corrigidos ambos os valores a partir destearbitramento e acrescido de mora deste a citação.Custas devidas pela ré. Honorários advocatícias os quaisarbitro em 15% do valor da condenação. Pblique-se.Registre-se. Intime-se.Francinópolis, 05 de março de2015. Renato Levi Dantas Jales- Juiz de Direito. E paraconstar, Eu, MARIA DO PERPÉTUO SOCORROSOARES BEZERRA LOIOLA,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. FRANCINÓPOLIS, 25 de marçode 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Únicade FRANCINÓPOLIS)PROCESSO Nº 0000120-89.2014.8.18.0094CLASSE: Procedimento SumárioAutor: MARIA DO NASCIMENTO E SILVA BEZERRARéu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deFRANCINÓPOLIS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).RENATO LEVI DANTAS JALES, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LEONARDO BARBOSASOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284); JOSE ALMIR DA ROCHAMENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº392-A) da sentença exarada às fls.83/86, dos autos emepígrafe, a qual é do teor final seguinte:” Ante o exposto,nos termos da rt. 269, inciso I, do Código de ProcessoCivil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos contidos nainicial, procedendo a extinção do processo comressolução do mérito. Sem condenação em custas ehonorários, nos termos da Lei 1.060/50. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado,arquivem-se os autos com baixa nadistribuição.Francinópolis, 05 de março de 2015- RenatoLevi Dantas Jales- Juiz de Direito.” E para constar, Eu,MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARESBEZERRA LOIOLA,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. FRANCINÓPOLIS, 25/3/ de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Únicade FRANCINÓPOLIS)PROCESSO Nº 0000019-52.2014.8.18.0094CLASSE: Mandado de SegurançaAutor: SEBASTIÃO JOSÉ DE SOUSARéu: MARIA JOAQUINA ALVES DOS SANTOSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deFRANCINÓPOLIS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).RENATO LEVI DANTAS JALES, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARIA SUELI RODRIGUESDE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 6242), do despacho exaradoà 154 dos autos em epígrafe o qual é do teor seguinte:“ Tempestiva, recebo a apelação em seu efeito devolutivo,somente. Intime-se o impetrante para, querendo, noprazo legal oferecer as contrarazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí. Cumpra-se. Francinópolis, 18 de março de2015. Renato Levi Dantas Jales- Juiz de Direito.”E paraconstar, Eu, MARIA DO PERPÉTUO SOCORROSOARES BEZERRA LOIOLA,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. FRANCINÓPOLIS, 25/3/ de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Únicade FRANCINÓPOLIS)PROCESSO Nº 0000113-34.2013.8.18.0094

CLASSE: Procedimento SumárioAutor: FRANCISCA MARIA DA SILVARéu: BANCO BMC S. A.O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deFRANCINÓPOLIS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).RENATO LEVI DANTAS JALES, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DANILO BAIÃORIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963); WILSON SALESBELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) da sentença exaradaàs fld.147/148, dos autos em epígrafe, o qual tem o teorfinal sefuinte:” Diante de todo o exposto, á a presentepara julgar procedente os pedidos iniciais e condenar oBanco Itaú S.A a devolver as valores indevidamentedescontados do benfício de Francisca Maria da Silva, atitulo de danos materiais no mantante de R$ 1.382,40(um mil trezentos e oitenta e dois reais e quarentacentavos) e a pagar a quantia de R$ 700,00(setecentosreais ) a título de danos morais, a serem corrigidos decorreição monetária a partir deste arbitramento eacrescidos de juraos de mora deste a citação. Custasdevidas pela ré. Honorários advogatícios os quais arbitroem 15% do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Francinópolis, 05 de maço de 2015.Renato Levi Dantas Jales- Juiz de Direito.” E para constar,Eu, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARESBEZERRA LOIOLA,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. FRANCINÓPOLIS, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deFRANCINÓPOLIS)PROCESSO Nº 0000030-47.2015.8.18.0094CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMANTO S/ARequerido: PAULO ROGERIO SANTOS E SILVAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deFRANCINÓPOLIS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).RENATO LEVI DANTAS JALES, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): TOMÉ RODRIGUES LEÃODE CARVALHO GAMA (OAB/PIAUÍ Nº 12010) dadecisão exarada às fls.35/36, dos autos em epígrafe aqual tem o teor final seguinte: Ante o exposto e em facedo que mais cosbta dos autos, considerando ainda odisposto no art. 3º do Decreto-Lei n 911/69, concedoliminarmente a pretendida busca e apreensão do seguintebem móvel: Volkswagen- novo-polo - ano 2013 - vermelhaplacas OUA 7734- Chassi 9BWAB45UXP227569.Cumpr-se com as formalidades legais..” Francinópolis, 05 deMarço de 2015. Renato Levi Dantas Jales- Juiz de Direito.E para constar, Eu, MARIA DO PERPÉTUO SOCORROSOARES BEZERRA LOIOLA,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. FRANCINÓPOLIS, 25 de marçode 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUP E)PROCESSO Nº 0000434-95.2013.8.18.0053CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOLTDARequerido: JOÃO ANTONIO SÁO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deGUADALUPE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUSANTONIO SOUSA E SILVA , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), para que se manifeste sobre aCertidão de fls.73-verso, da oficiala de justiça. E paraconstar, Eu, ROSA CARMINA COELHOLIMA,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.GUADALUPE, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)PROCESSO Nº 0000500-41.2014.8.18.0053CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSÉ ALMEIDA DA SILVA, O ESTADO DO PIAUIRéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deGUADALUPE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUSANTONIO SOUSA E SILVA , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): EDPOOL RANCHELL MESSIASDA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9924); da contestação defls.61/95, prazo de lei. E para constar, Eu, ROSACARMINA COELHO LIMA, Secretário(a),digitei e conferio presente aviso. GUADALUPE, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA(Vara Únicade ITAINÓPOLIS)PROCESSO Nº 0000019-43.2012.8.18.0055CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: LUIS SIMIÃO DE SOUSA VERARéu: BANCO BANIF - BANCO INTERNACIONAL DOFUNCHAL (BRASIL) S/A.

Page 52:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71652DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

De ordem do Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DEOLIVEIRA - MM. Juiz de Direito da Comarca deItainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral de Justiça do Piauí, INTIMA o FRANCISCOGOMES COELHO-OAB/CE nº 1.745, da Sentençaproferida nos autos acima mencionados, cujo teor finalé o seguinte: ? pelo expendido, com base no artigo 269,inciso I, do CPC, julgo: a) parcialmente procedente opedido revisional, determinando o Banco BANCO BANIF-BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), S/A, proceda a revisão do contrato consignado (fls. 85/88), desde a data do financiamento, para o fim de queseja observada a quantidade de parcelas, que deveráser 48 (quarenta e oito),no valor de R$ 181,00 (cento eoitenta e um reais), com a compensação dos valorespagos a maior pelo autor, a compensação deve ser feitanas prestações vincendas. Porque sucumbente,condeno o Banco BANCO BANIF- BANCOINTERNACIONAL DO FUNCHAL ( BRASIL), S/A, aopagamento de custas processuais, além de honoráriosadvocatícios ao patrono do requerente, os quais fixo,em 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ação, faceao estabelecido no artigo 20, parágrafo 3º, do Código deProcesso Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Itainópolis, 27 de abril de 2012?. E para constar, Eu,FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO COSTA,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.ITAINÓPOLIS, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOSPARENTE)PROCESSO Nº 0000039-82.2015.8.18.0102CLASSE: InventárioInventariante: LUIZ GONÇALVES DA ROCHAInventariado: ESPOLIO DE RAIMUNDO GONÇALVESDA ROCHAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deMARCOS PARENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).BRENO BORGES BRASIL, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): MARCOS MATHEUS MIRANDASILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044); do inteiro teor do despachodo MM.Juiz de fl.21 dos autos supra que adiante sesegue: “DESPACHO: Intime-se a parte autora, por seuprocurador, para apresentar cópias legíveis dosdocumentos de fls. 06/08, indispensáveis aoprosseguimento da demanda, no prazo de 10 dias.MARCOS PARENTE, 25 de março de 2015 BRENOBORGES BRASIL Juiz(a) de Direito da Vara Única daComarca de MARCOS PARENTE”. E para constar, Eu,Júlio Cesar Ribeiro da Cruz, Analista Judicial, digitei econferi o presente aviso. MARCOS PARENTE, 26 demarço de 2015.

Proc. Nº 00000048-85.2008.8.18.0103Natureza: Processo de Apuração de Ato InfracionalREQUERIDO: LUIS BARBOSA DO NASCIMENTO EFRANCISCO MACIEL ALVES MIRANDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA-(prazo de 15dias)A Dra. MARIANA CRUZ ALMEIDA DE SOUSA, MM.Juíza de Direito desta cidade e Comarca de MatiasOlímpio, Estado do Piauí, no uso de suas atribuiçõeslegais, etc.FAZ SABER a todos quantos o presenteEdital virem, e dele conhecimento tiverem, que seprocessando por este Juízo e Secretaria da Vara Única,os termos de TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 0000048-85.2008.8.18.0103, que figura como requerido(s) LUISBARBOSA DO NASCIMENTO (VULGO ?LULA?),brasileiro, nascido em 14/12/1991, natural de São Joãodo Arraial-PI, filho de Maria das Merces Barbosa doNascimento da Vítima FRANCISCO MACIEL ALVESMIRANDA, nascido em 28/03/1990, natural deEsperantina-PI, filho de Bernardo de Moura Miranda eMaria Francisca Alves, encontrando-se atualmente emlugar incerto e não sabido, PARA CIENTIFICAR-LHESDA SENTENÇA PROFERIDA NOS SEGUINTESTERMOS: ?Da análise do processo, percebe-se que orepresentado já tem mais de vinte e um anos de idade(fls. 18). Segundo o Estatuto da Criança e doAdolescente, só pode haver a reprimenda para o atoinfracional até quando o menor completar 21 anos (art.2º, parágrafo único). Desta forma o presente processoperdeu o seu objeto. Pelo exposto, declaro extinto opresente feito, pela perda superveniente do interessede agir, nos termos do art. 267, IV, dp C‘C. P.R.I. Após,arquive-se com baixa. Matias Olimpio, 10 de junho de2013. Muccio Miguel Meira ? Juiz de Direito. E para queno futuro ninguém alegue ignorância, mandou a MM.Juíza expedir o presente Edital, que será publicado noDiário da Justiça do Estado do Piauí e afixado no lugarpúblico de costume, no Fórum local. CUMPRA-SE.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Matias

Olímpio, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias de marçode dois mil e quinze (25/03/2015). Eu,,(Lucas Barbosade Carvalho), Analista Judicial, o digitei e conferi.Dra.MARIANA CRUZ ALMEIDA DE SOUSAJuíza de DireitoTitular da Comarca de Matias Olímpio-PI

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MA TIASOLÍMPIO)PROCESSO Nº 0000136-16.2014.8.18.0103CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: JOANA MARIA DA CONCEIÇÃORequerido: JOSÉ ARAÚJO FREITASO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MATIASOLÍMPIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIANACRUZ ALMEIDA DE SOUSA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUIZ RODRIGUES LIMAJUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 8243). E para constar, Eu,RAFAEL PIRES DE SOUSA MATOS,AssessorJurídico,digitei e conferi o presente aviso. MATIASOLÍMPIO, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MA TIASOLÍMPIO)PROCESSO Nº 0000136-16.2014.8.18.0103CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: JOANA MARIA DA CONCEIÇÃORequerido: JOSÉ ARAÚJO FREITASO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MATIASOLÍMPIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIANACRUZ ALMEIDA DE SOUSA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUIZ RODRIGUES LIMAJUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 8243), sobre o teor da decisãode fls.14, do qual consta o indeferimento da liminarpleiteada. E para constar, Eu, RAFAEL PIRES DESOUSA MATOS,Assessor Jurídico,digitei e conferi opresente aviso. MATIAS OLÍMPIO, 26 /3/ de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MA TIASOLÍMPIO)PROCESSO Nº 0000459-21.2014.8.18.0103CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, EVANDRO SILVADE AGUIARRéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MATIASOLÍMPIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIANACRUZ ALMEIDA DE SOUSA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Ricardo Alexandre Peresi(OAB/SP 235156), para no prazo de 05 dias, semanifestar acerca da certidão de fls. 39, do qual constao deferimento do pedido de liminar de busca e apreensão.E para constar, Eu, RAFAEL PIRES DE SOUSAMATOS,Assessor Jurídico,digitei e conferi o presenteaviso. MATIAS OLÍMPIO, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MA TIASOLÍMPIO)PROCESSO Nº 0000019-06.2006.8.18.0103CLASSE: Ação Civil de Improbidade AdministrativaAutor: MUNICIPIO DE MATIAS OLIMPIO-PIRéu: AUGUSTO CESAR ALVES MAIAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MATIASOLÍMPIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIANACRUZ ALMEIDA DE SOUSA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): ALCIMAR PINHEIROCARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2770); VIRGILIO BACELARDE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040) para manifestar-se sobre documentos de fls. 275/297, no prazo de 05dias. E para constar, Eu, LUCAS BARBOSA DECARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. MATIAS OLÍMPIO, 26/3/ de 2015.

PROCESSO Nº 0000166-73.2013.8.18.0107CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: PAULO FABÍCIO DE CASTRO SOARESALENCARADVOGADO(S): DANILO CASTELO BRANCO ROCHASOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)Réu: BANCO DO BRADESCO S/AADVOGADO(S): nullO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de NOSSASENHORA DOS REMEDIOS, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). JOSÉ WAGNER LINHARES, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DANILO CASTELOBRANCO ROCHA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍNº 6612); RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DEMOURA JÚNIOR, OAB/PI Nº 4.261, ELANE SARITAPAULINO MOURA, OAB/PI N] 4.567, KARINA DEALMEIDA BATISTUCI, OAB/PI N] 7.197, GEORGIA

BELÉM FEIJÃO,OAB Nº 10.607, LENON CORTEZPIRES DE SOUSA, OAB Nº 11.418, TORNA PÚBLICA,a r. sentença exarada nos autos em epígrafe, cujodispositivo transcrevo:..... “ Antes o exposto, com fulcrono artigo 269, III do Código de Processo Civil,HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado pelaspartes, extinguindo a demanda com JULGAMENTO DEMÉRITO. As partes renunciaram o prazo para curso,razão pela qual determino á secretaria que certifique otrânsito em julgado e, imediatamente, arquivedefinitivamente os autos, dando baixa na distribuição.Expeça-se competente Alvará judicial para recebimentode valores , em nome de Paulo Fabrício de Castro SoaresAlencar. Custas pelo requerido. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Nossa Senhora dosremédios,18 de março de 2015.(a) Dr. JOSÉ WAGNERLINHARES -Juiz de Direito da Comarca de Nsa. Nsa.dos Remédios. E para constar, Eu, Margareth MariaCarvalho Santos,Técnico Judicial,digitei e conferi opresente aviso. NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS,26 de março de 2015NOSSA SENHORA DOSREMEDIOS, 26 de março de 2015.Margareth MariaCarvalho Santos, Técnico Judicial

PROCESSO Nº 0000166-73.2013.8.18.0107CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: PAULO FABÍCIO DE CASTRO SOARESALENCARADVOGADO(S): DANILO CASTELO BRANCO ROCHASOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6612)Réu: BANCO DO BRADESCO S/AADVOGADO(S): nullO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de NOSSASENHORA DOS REMEDIOS, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). JOSÉ WAGNER LINHARES, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DANILO CASTELOBRANCO ROCHA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍNº 6612); RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DEMOURA JÚNIOR, OAB/PI Nº 4.261, ELANESARITAPAULINO MOURA, OAB/PI Nº 4.567, KARINADE ALMEIDA BATISTUCI OAB/PI Nº 7.197, GEÓRGIABELÉM FEIJÃO, OAB/PI Nº 10.607, LENON CORTEZPIRES DE SOUSA, OAB/PI Nº 11.418, TORNAPÚBLICA, a r. sentença exarada nos autos em epígrafe,cujo dispositivo segue transcrito: .... “ Antes o exposto,com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil,HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado pelaspartes, extinguindo a demanda com JULGAMENTO DEMÉRITO. As partes renunciaram o prazo para curso,razão pela qual determino á secretria que certifique otrânsito em julgado e, imediatamente, arquivedefinitivamente os autos, dando baixa na distribuição.Expeça-se competente Alvará judicial para recebimentode valores, em nome Paulo Fabrício de Castro SoaresAlencar. Custas pelo requerido.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Nossa Senhora dos Remédios,185 de março de 2015.(a) DR. JOSÉ WAGNERLINHARES- Juiz de Direito da Comarca de Nsa. Sra.dos Remédios. E para constar, Eu, Margareth MariaCarvalho Santos,Técnico Judicial,digitei e conferi opresente aviso. NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS,26 de março de 2015.Margareth Maria Carvalho Santos,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS,26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de NOSSASENHORA DOS REMEDIOS)PROCESSO Nº 0000166-73.2013.8.18.0107CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: PAULO FABÍCIO DE CASTRO SOARESALENCARRéu: BANCO DO BRADESCO S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de NOSSASENHORA DOS REMEDIOS, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). JOSÉ WAGNER LINHARES, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DANILO CASTELOBRANCO ROCHA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍNº 6612); RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DEMOURA JÚNIOR, OAB/PI Nº 4.261, ELANE SARITAPAULINO MOURA, OAB/PI Nº 4.567, KARINA DEALMEIDA BATISTUCI, OAB/PI Nº 7.197, GEORGIABELÉM FEIJÃO, OAB/PI Nº 10.607, LENON CORTEZPIRES DE SOUSA, OAB/PI Nº 11.418, TORNAPÚBLICA, a r. sentença nos autos em epígrafe, cujodispositivo segue transcrito: ....... “ Antes o exposto,com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil,HOMOLOGO,por sentença, o acordo formulado pelaspartes, extinguindo a demanda com JULGAMENTO DEMÉRITO. As partes renunciaram o prazo para curso,razão pela qual determino á secretaria que certifique otrânsito em julgdo e, imediatamente, arquivedefinitivamente os autos, dando baixa na distribuição.

Page 53:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 53 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

Expeça -se competente Alvará judicial para recebimentode valores, em nome de Paulo Fabrício de Castro SoaresAlencar. Custas pelo requerido. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Nossa Senhora dos Remédios,18 de março de 2015. (a) Dr. JOSÉ WAGNERLINHARES. - Juiz de Direito da Comarca de Nsa. Sra.dos Remédios. E para constar, Eu, Margareth MariaCarvalho Santos,Técnico Judicial,digitei e conferi opresente aviso. NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS,26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0000079-67.2007.8.18.0030CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor:Denunciado: EDILSON BARBOSA LIMAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Dr. DAVID ROBERTO GOMES DOSSANTOS, para tomar ciência da sentença de fls. 51/58,que segue: “ ISTO POSTO, atento a tudo que foiargumentado, demonstrado e o mais que dos autosconsta JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva doestado para CONDENAR o réu EDILSON BARBOSALIMA pela prática do crime de porte ilegal de arma defogo, nos termos do art. 14 da lei nº 10.826/2003. Deacordo com os elementos constantes nos autos o réuatende aos pressupostos objetivos exigidos pelo art. 44do CP para substituição da pena privativa de liberdadepor restritivas de direito, substituo, na forma do art. 44§2º, 46 e 48 e sem o prejuízo da pena de multaanteriormente aplicada, a pena privativa de liberdadeaplicada por duas restritivas de direitos, no caso, aprestação PECUNIÁRIA consistente na doação de umaimpressora lazer no valor não inferior a um salário mínimopara a delegacia local.” para constar, Eu, MARIA DACRUZ PEREIRA DOS SANTOS,Secretário(a),digitei econferi o presente aviso. OEIRAS, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0000392-62.2006.8.18.0030CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: FIAT ADMINISTRADORA DE CONCORCIOLTDARequerido: FABRICIO DA SILVEIRA AMORIMO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Dr. HILDSON RODRIGUES LEAL SILVA(OAB/PI Nº 4.274) e FABRICIO DA SILVEIRA AMORIM(OAB/PI Nº 3237), para tomar ciência da sentença defls.148/149, que segue: “ Ante o exposto, DECLAROextinto o presente processo sem resolução de mérito,nos termos do art. 267, III, do CPC”, para constar, Eu,MARIA DA CRUZ PEREIRA DOS SANTOS, AnalistaJudiciário,digitei e conferi o presente aviso. OEIRAS, 26de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0000403-47.2013.8.18.0030CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA BENEDITA DA CRUZRéu: BANCO BMC S.AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)DR. EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES,inscrito na OAB/PI 5531 e DR. WILSON SALAESBELCHIOR, inscrito na OAB/Pi n.º 9016, para juntaraos presentes autos extrato bancário de sua contacorrente ou poupança, na qual [é depositado seubenefício previdenciário, referente ao mês em que foirealizado o empréstimo consignado, bem como, do mêsantecedente e subsequente ao da consignação.DETERMINO, ainda, a parte requerida que acoste aosfólios, cópia do contrato bancário objeto da lide em tela,assim como, comprovante de transferência oupagamento, em favor do autor, do valor referente aoperação financeira em questão, no prazo de 15 (quinze)dias. As partes poderão ainda, no mesmo prazo,especificarem, de forma justificada, as provas que aindapretendem produzir. E para constar, Eu, MARIA DOESPÍRITO SANTO DA SILVA FIGUEIREDOPIAUIENSE,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. OEIRAS, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0001400-64.2012.8.18.0030CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ARACI MARIA DA CONCEIÇÃO BISPORéu: BANCO VOTORANTIM

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)DR. EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES,inscrito na OAB/PI 5531 e DRA. ILANA MACEDO DEARAÚJO, inscrita na OAB/PI n.º 9717, para juntar aospresentes autos extrato bancário de sua conta correnteou poupança, na qual [é depositado seu benefícioprevidenciário, referente ao mês em que foi realizado oempréstimo consignado, bem como, do mêsantecedente e subsequente ao da consignação.DETERMINO, ainda, a parte requerida que acoste aosfólios, cópia do contrato bancário objeto da lide em tela,assim como, comprovante de transferência oupagamento, em favor do autor, do valor referente aoperação financeira em questão, no prazo de 15 (quinze)dias. E para constar, Eu, MARIA DO ESPÍRITO SANTODA SILVA FIGUEIREDO PIAUIENSE,Secretário(a),digiteie conferi o presente aviso. OEIRAS, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0001328-43.2013.8.18.0030CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RICARDINA MARIA DA CONCEICAORéu: BANCO BONSUCESSO S.AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)DR. EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES,inscrito na OAB/PI 5531 e DR. CELSO HENRIQUE DOSSANTOS, inscrito na OAB/PI n.º 10.064, para juntaraos presentes autos extrato bancário de sua contacorrente ou poupança, na qual [é depositado seubenefício previdenciário, referente ao mês em que foirealizado o empréstimo consignado, bem como, do mêsantecedente e subsequente ao da consignação.DETERMINO, ainda, a parte requerida que acoste aosfólios, cópia do contrato bancário objeto da lide em tela,assim como, comprovante de transferência oupagamento, em favor do autor, do valor referente aoperação financeira em questão, no prazo de 15 (quinze)dias. E para constar, Eu, MARIA DO ESPÍRITO SANTODA SILVA FIGUEIREDO PIAUIENSE,Secretário(a),digiteie conferi o presente aviso. OEIRAS, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0001331-95.2013.8.18.0030CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RICARDINA MARIA DA CONCEICAORéu: BANCO GE CAPITAL S.AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)DR. EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES,inscrito na OAB/PI 5531 e DR. ANDRÉ LOPESAUGUSTO, inscrito na OAB/Pi n.º 239.766, para juntaraos presentes autos extrato bancário de sua contacorrente ou poupança, na qual [é depositado seubenefício previdenciário, referente ao mês em que foirealizado o empréstimo consignado, bem como, do mêsantecedente e subsequente ao da consignação.DETERMINO, ainda, a parte requerida que acoste aosfólios, cópia do contrato bancário objeto da lide em tela,assim como, comprovante de transferência oupagamento, em favor do autor, do valor referente aoperação financeira em questão, no prazo de 15 (quinze)dias. As partes poderão ainda, no mesmo prazo,especificarem, de forma justificada, as provas que aindapretendem produzir. E para constar, Eu, MARIA DOESPÍRITO SANTO DA SILVA FIGUEIREDOPIAUIENSE,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. OEIRAS, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0001330-47.2012.8.18.0030CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: TEODOSA FERREIRA DE OLIVEIRARéu: BANCO BRADESCOO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)DR. EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES,inscrito na OAB/PI 5531 e DR. WILSON SALESBELCHIOR, inscrito na OAB/Pi n.º 9016, para juntaraos presentes autos extrato bancário de sua contacorrente ou poupança, na qual [é depositado seubenefício previdenciário, referente ao mês em que foirealizado o empréstimo consignado, bem como, do mêsantecedente e subsequente ao da consignação.

DETERMINO, ainda, a parte requerida que acoste aosfólios, cópia do contrato bancário objeto da lide em tela,assim como, comprovante de transferência oupagamento, em favor do autor, do valor referente aoperação financeira em questão, no prazo de 15 (quinze)dias.. E para constar, Eu, MARIA DO ESPÍRITO SANTODA SILVA FIGUEIREDO PIAUIENSE,Secretário(a),digiteie conferi o presente aviso. OEIRAS, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0000759-42.2013.8.18.0030CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ODILON FERREIRA BARBOSARéu: BANCO VOTORANTIM S.AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)DR. EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES,inscrito na OAB/PI 5531 e DR. WILSON SALESBELCHIOR, inscrito na OAB/PI n.º 9016, para juntaraos presentes autos extrato bancário de sua contacorrente ou poupança, na qual [é depositado seubenefício previdenciário, referente ao mês em que foirealizado o empréstimo consignado, bem como, do mêsantecedente e subsequente ao da consignação.DETERMINO, ainda, a parte requerida que acoste aosfólios, cópia do contrato bancário objeto da lide em tela,assim como, comprovante de transferência oupagamento, em favor do autor, do valor referente aoperação financeira em questão, no prazo de 15 (quinze)dias. As partes poderão ainda, no mesmo prazo,especificarem, de forma justificada, as provas que aindapretendem produzir. E para constar, Eu, MARIA DOESPÍRITO SANTO DA SILVA FIGUEIREDOPIAUIENSE,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. OEIRAS, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0001395-42.2012.8.18.0030CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ARACI MARIA DA CONCEIÇÃO BISPORéu: BANCO VOTORANTIMO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)DR. EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES,inscrito na OAB/PI 5531 e DRA. WANESSA VICTORDE MORAES, inscrita na OAB/PI n.º 9181, para juntaraos presentes autos extrato bancário de sua contacorrente ou poupança, na qual [é depositado seubenefício previdenciário, referente ao mês em que foirealizado o empréstimo consignado, bem como, do mêsantecedente e subsequente ao da consignação.DETERMINO, ainda, a parte requerida que acoste aosfólios, cópia do contrato bancário objeto da lide em tela,assim como, comprovante de transferência oupagamento, em favor do autor, do valor referente aoperação financeira em questão, no prazo de 15 (quinze)dias. E para constar, Eu, MARIA DO ESPÍRITO SANTODA SILVA FIGUEIREDO PIAUIENSE,Secretário(a),digiteie conferi o presente aviso. OEIRAS, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0001480-91.2013.8.18.0030CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DA GUIA DA SILVARéu: BANCO BMC/BRADESCO S/AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)DR. NORMAN HÉLIO DE SOUSA SANTOS, inscrito naOAB/PI 2.369 e DR. WILSON SALAES BELCHIOR,inscrito na OAB/Pi n.º 9016, para juntar aos presentesautos extrato bancário de sua conta corrente oupoupança, na qual [é depositado seu benefícioprevidenciário, referente ao mês em que foi realizado oempréstimo consignado, bem como, do mêsantecedente e subsequente ao da consignação.DETERMINO, ainda, a parte requerida que acoste aosfólios, cópia do contrato bancário objeto da lide em tela,assim como, comprovante de transferência oupagamento, em favor do autor, do valor referente aoperação financeira em questão, no prazo de 15 (quinze)dias. E para constar, Eu, MARIA DO ESPÍRITO SANTODA SILVA FIGUEIREDO PIAUIENSE,Secretário(a),digiteie conferi o presente aviso. OEIRAS, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0000388-78.2013.8.18.0030

Page 54:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71654DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSÉ MENDES VIEIRARéu: BANCO VOTORANTIM S.AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)DR. EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES,inscrito na OAB/PI 5531 e DR. DANIEL JOSÉ DOESPIRITO SANTO CORREIA, inscrito na OAB/Pi n.º48251, para juntar aos presentes autos extrato bancáriode sua conta corrente ou poupança, na qual [édepositado seu benefício previdenciário, referente ao mêsem que foi realizado o empréstimo consignado, bemcomo, do mês antecedente e subsequente ao daconsignação. DETERMINO, ainda, a parte requerida queacoste aos fólios, cópia do contrato bancário objeto dalide em tela, assim como, comprovante de transferênciaou pagamento, em favor do autor, do valor referente aoperação financeira em questão, no prazo de 15 (quinze)dias. E para constar, Eu, MARIA DO ESPÍRITO SANTODA SILVA FIGUEIREDO PIAUIENSE,Secretário(a),digiteie conferi o presente aviso. OEIRAS, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0000764-64.2013.8.18.0030CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ODILON FERREIRA BARBOSARéu: BANCO BONSUCESSO S.AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)DR. EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES,inscrito na OAB/PI 5531 e DR. WILSON BATISTA NÉSIO,inscrito na OAB/Pi n.º 70.580, para juntar aos presentesautos extrato bancário de sua conta corrente oupoupança, na qual [é depositado seu benefícioprevidenciário, referente ao mês em que foi realizado oempréstimo consignado, bem como, do mêsantecedente e subsequente ao da consignação.DETERMINO, ainda, a parte requerida que acoste aosfólios, cópia do contrato bancário objeto da lide em tela,assim como, comprovante de transferência oupagamento, em favor do autor, do valor referente aoperação financeira em questão, no prazo de 15 (quinze)dias. E para constar, Eu, MARIA DO ESPÍRITO SANTODA SILVA FIGUEIREDO PIAUIENSE,Secretário(a),digiteie conferi o presente aviso. OEIRAS, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0001325-25.2012.8.18.0030CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DO SOCORRO SILVA SEPULVIDARéu: BANCO BRADESCO - S.AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)DR. EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES,inscrito na OAB/PI 5531 e DR. WILSON SALESBELCHIOR, inscrito na OAB/Pi n.º 9016, para juntaraos presentes autos extrato bancário de sua contacorrente ou poupança, na qual [é depositado seubenefício previdenciário, referente ao mês em que foirealizado o empréstimo consignado, bem como, do mêsantecedente e subsequente ao da consignação.DETERMINO, ainda, a parte requerida que acoste aosfólios, cópia do contrato bancário objeto da lide em tela,assim como, comprovante de transferência oupagamento, em favor do autor, do valor referente aoperação financeira em questão, no prazo de 15 (quinze)dias. . E para constar, Eu, MARIA DO ESPÍRITO SANTODA SILVA FIGUEIREDO PIAUIENSE,Secretário(a),digiteie conferi o presente aviso. OEIRAS, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0001023-59.2013.8.18.0030CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA AUXILIADORA DE SOUSARéu: BANCO VOTORANTIM S.A.O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)DR. EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES,inscrito na OAB/PI 5531, para juntar aos presentes autosextrato bancário de sua conta corrente ou poupança,na qual [é depositado seu benefício previdenciário,referente ao mês em que foi realizado o empréstimoconsignado, bem como, do mês antecedente esubsequente ao da consignação. no prazo de 15 (quinze)

dias. E para constar, Eu, MARIA DO ESPÍRITO SANTODA SILVA FIGUEIREDO PIAUIENSE,Secretário(a),digiteie conferi o presente aviso. OEIRAS, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0001396-90.2013.8.18.0030CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIO MARQUES DE LIMARéu: BANCO BRADESCOO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)DR. EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES,inscrito na OAB/PI 5531 e DR. WILSON SALESBELCHIOR, inscrito na OAB/Pi n.º 9016, para juntaraos presentes autos extrato bancário de sua contacorrente ou poupança, na qual [é depositado seubenefício previdenciário, referente ao mês em que foirealizado o empréstimo consignado, bem como, do mêsantecedente e subsequente ao da consignação.DETERMINO, ainda, a parte requerida que acoste aosfólios, cópia do contrato bancário objeto da lide em tela,assim como, comprovante de transferência oupagamento, em favor do autor, do valor referente aoperação financeira em questão, no prazo de 15 (quinze)dias.. E para constar, Eu, MARIA DO ESPÍRITO SANTODA SILVA FIGUEIREDO PIAUIENSE,Secretário(a),digiteie conferi o presente aviso. OEIRAS, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0000374-94.2013.8.18.0030CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSE MONTEIRO DOS SANTOSRéu: BANCO SCHAHIN S/AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)DRA. PATRÍCIA HELENA ALMEIDA ALVES CANINDÉ,inscrita na OAB/PI 4537, para se manifestar sobre acontestação de fls. 50/67, destes autos, no prazo de 10dias. E para constar, Eu, MARIA DO ESPÍRITO SANTODA SILVA FIGUEIREDO PIAUIENSE,Secretário(a),digiteie conferi o presente aviso. OEIRAS, 26/3/ de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0000297-85.2013.8.18.0030CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRARéu: BANCO BMC S.AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Dr. EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PI 2.934-97) e FELIPE GAZOLA VIEIRAMARQUES (OAB/MG 76.696), para que, no prazo de15 (quinze) dias, junte aos presentes autos extratobancário de sua conta corrente ou poupança, na qual édepositado seu benefício previdenciário, referente ao mêsem que foi realizado o empréstimo consignado, bemcomo, do mês antecedente e subsequente ao daconsignação. Determino, ainda, a intimação do requeridoa fim de acoste aos fólios, no prazo de 15 (quinze) dias,cópia do contrato bancário objeto da lide em tela, assimcomo, comprovante de transferência ou pagamento, emfavor do autor, do valor referente a operação financeiraem questão para constar, Eu, MARIA DA CRUZPEREIRA DOS SANTOS, Analista Judiciário,digitei econferi o presente aviso. OEIRAS, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0000401-77.2013.8.18.0030CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA BENEDITA DA CRUZRéu: BANCO BMC S.AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Dr. EDUARDO MARCELL DE BARROSALVES (OAB/PI 5531) e WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PI 9016), para que, no prazo de 15 (quinze) dias,junte aos presentes autos extrato bancário de sua contacorrente ou poupança, na qual é depositado seu benefícioprevidenciário, referente ao mês em que foi realizado oempréstimo consignado, bem como, do mêsantecedente e subsequente ao da consignação.Determino, ainda, a intimação do requerido a fim deacoste aos fólios, no prazo de 15 (quinze) dias,comprovante de transferência ou pagamento, em favordo autor, do valor referente a operação financeira em

questão. E para constar, Eu, MARIA DA CRUZ PEREIRADOS SANTOS, Analista Judiciário,digitei e conferi opresente aviso. OEIRAS, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0001410-11.2012.8.18.0030CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCA DE JESUS MONTEIRORéu: BANCO GE CAPITAL S.AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Dr. EDUARDO MARCELL DE BARROSALVES (OAB/PI 5531) e ANDRÉ LOPES AUGUSTO(OAB/SP 239.766), para que, no prazo de 15 (quinze)dias, junte aos presentes autos extrato bancário de suaconta corrente ou poupança, na qual é depositado seubenefício previdenciário, referente ao mês em que foirealizado o empréstimo consignado, bem como, do mêsantecedente e subsequente ao da consignação.Determino, ainda, a intimação do requerido a fim deacoste aos fólios, no prazo de 15 (quinze) dias,comprovante de transferência ou pagamento, em favordo autor, do valor referente a operação financeira emquestão, para constar, Eu, MARIA DA CRUZ PEREIRADOS SANTOS, Analista Judiciário,digitei e conferi opresente aviso. OEIRAS, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0001324-06.2013.8.18.0030CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOSRéu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Dr. EDUARDO MARCELL DE BARROSALVES (OAB/PI 5531) e WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PI 9016, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,junte aos presentes autos extrato bancário de sua contacorrente ou poupança, na qual é depositado seu benefícioprevidenciário, referente ao mês em que foi realizado oempréstimo consignado, bem como, do mêsantecedente e subsequente ao da consignação.Determino, ainda, a intimação do requerido a fim deacoste aos fólios, no prazo de 15 (quinze) dias, cópiado contrato bancário objeto da lide em tela, assim como,comprovante de transferência ou pagamento, em favordo autor, do valor referente a operação financeira emquestão para constar, Eu, MARIA DA CRUZ PEREIRADOS SANTOS, Analista Judiciário,digitei e conferi opresente aviso. OEIRAS, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)PROCESSO Nº 0000997-61.2013.8.18.0030CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: TERESA RIBEIRO DE SOUSA E SILVARéu: BANCO BRADESCO - S.AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUEMOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Dr. EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PI 2.934) e WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17.314), para que, no prazo de 15 (quinze) dias,junte aos presentes autos extrato bancário de sua contacorrente ou poupança, na qual é depositado seu benefícioprevidenciário, referente ao mês em que foi realizado oempréstimo consignado, bem como, do mêsantecedente e subsequente ao da consignação.Determino, ainda, a intimação do requerido a fim deacoste aos fólios, no prazo de 15 (quinze) dias, cópiado contrato bancário objeto da lide em tela, assim como,comprovante de transferência ou pagamento, em favordo autor, do valor referente a operação financeira emquestão para constar, Eu, MARIA DA CRUZ PEREIRADOS SANTOS, Analista Judiciário,digitei e conferi opresente aviso. OEIRAS, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0000858-77.2011.8.18.0031CLASSE: Alvará JudicialRequerente: MARIA HELENA BARBOSA DE ARAUJO,JOSE IRAN MENDES DE ARAUJORequerido: FRANCISCO IRAN BARBOSA DE ARAUJOO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO P. SOCORROIVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): ANA KARÊNIA GUINHON FRANÇA(OAB/PIAUÍ Nº 5184); KENNEDY VERAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ N° 6409). Da sentença cujo dispositivosegue transcrito: Ante o exposto, do que mais dos autos

Page 55:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 55 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constantena inicial, e PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedidoconstante na oposição, com fundamento no artigo 269,inciso I, do CPC, apenas para determinar que os valoresdeixados pelo de cujus, relativos ás verbas rescisóriasjunto á empresa PARNALTO VEÍCULOS LTDA., cujatotalidade é de R$ 116,43 (cento e deseseis reais equarenta e três centavos), cuja beneficiária seja a menorÉVELLIN VITÓRIA SILVA DE ARAÚJO, sejamdepositados em caderneta de poupança até completar18 (dezoito) anos, somente podendo ser sacado antescaso comprovada a necessidade para a subsistênciadessa ou para a compra de ímovel de sua titularidade.Intime-se a representante da opoente, MARIA EDINÁDOS SANTOS SILVA para, no prazo de 10 (dez) dias,efetuar abertura de conta poupança em nome daopoente, juntando prova nos autos. Após, oficie-se aPARNAULTO VAÍCULOS LTDA. para efetuar o depósitona conta poupança criado, no prazo de 10 (dez) dias,juntando comprovante nos autos. Transitada em julgadoa sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-seos autos. Custas pelo requerente. E para constar, Eu,MARLINDA PESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digiteie conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA )PROCESSO Nº 0000788-89.2013.8.18.0031CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: BERNARDO LIMA SANTOSRequerido: DENISE RODRIGUES DA SILVAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO P. SOCORROIVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): IRANILDO DE ARAUJO LIMA (OAB/PIAUÍNº 7592). Da sentença cujo dispositivo segue transcrito:Com estas considerações REJEITO os embargos,mantendo, in totum, a sentença de fls. 39/42. Semcustas ou honorários.E para constar, Eu, MARLINDAPESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. PARNAÍBA, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0001815-10.2013.8.18.0031CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: BANCO PANAMERICANORequerido: FRANCISCA DAS CHAGAS NEVES DASILVAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO P. SOCORROIVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): MICHELA DO VALE BRITO (OAB/PIAUÍNº 3148). Da sentença cujo dispositivo segue transcrito:HOMOLOGO por sentença a desistência, nos termosdo artigo 158, paragráfo único, do CPC e, emconsequÊncia, julgo extinto, sem resolução do mérito,o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, doCódigo de Processo Civil, tornando sem efeito a liminarde fls. 22. Custas devidamentes pagas (fls. 18). Emrazão da renúncia do prazo recursal, dê-se baixa nadistribuição e arquivem-se os autos. E para constar, Eu,MARLINDA PESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digiteie conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0003366-93.2011.8.18.0031CLASSE: Consignação em PagamentoConsignante: CANADA VEICULOS LTDAConsignado: FRANCISCO EDUARDO SILVA DEANDRADEO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO P. SOCORROIVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): VICENTE CARLOS DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487-B). Da sentença cujo dispositivosegue transcrito: Considerando o petitório de fls. 54,homologo por senteça a desistência, nos termos doartigo 158, paragráfo único, do CPC e julgo extinto, semresolução de mérito, o processo, nos termos doa rtigo267, inciso VIII, do Código de Processo Civil,considerando que a parte autora não tem interesse noprosseguimento do feito. Custas pelo autor. Emobediência ao princípio da causalidade, condeno o autorao apagamento de honorários de sucumbência, no valorde 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.Transitado em julgado a sentença, dê-se baixa nadistribuição arquivem-se os autos. E para constar, Eu,MARLINDA PESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digiteie conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0000498-84.2007.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: J. CASTRO ADMINISTRACAO DEIMOVEIS LTDARequerido: RARISON SOARES DE ALBUQUERQUEFILHOO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO P. SOCORROIVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): IGOR DE MELO CUNHA (OAB/PI N°9.093). Da sentença cujo dispositivo segue transcrito:Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido combase no art. 269, I, do Código de Processo Civil, a fimde condenar o réu ao pagamento do valor devido,devidamente corrigido. Custas pela parte ré. Honoráriosem 20% (vinte) do valor da causa. para constar, Eu,MARLINDA PESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digiteie conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0000058-40.1997.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: ALVARO COSTA & CIA LTDARequerido: REGINALDO PEREIRAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO P. SOCORROIVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): JOSÉ ARIMATÉIA DE OLIVEIRA (OAB/DF N° 1877). Da sentença cujo dispositivo seguetranscrito: O feito ficou parado por mais de 7 anos.Intimado pessoalmente para manifestar seu interesse,o autor permaneceu inerte. Diante do exposto e, comfundamento no que preceitua o artigo 267, II, do CPC,extingo o presente processo, sem julgamento do mérito.Custas processuais pelo autor. E para constar, Eu,MARLINDA PESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digiteie conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0000224-43.1995.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: P. V. P. SOCIEDADE ANONIMARéu:O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO P. SOCORROIVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): FREDERCO DE FREITASMENDES (OAB/PI N° 2.512/93); CARLOS ALBERTODA C. GOMES (OAB/PI N° 6923/83). Da sentença cujodispositivo segue transcrito: Diante do exposto, condenoMario Frasão Correia a pagar á PVP SociedadeAnônima, ambos já qualificados, a importância total deR$ 3.763,64, devidamente atualiazada até a presentedata. Custas processuais e honorários de advogado,que fixo em dez por cento do valor da causa, pelo réu. Epara constar, Eu, MARLINDA PESSOAARAUJO,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0003370-33.2011.8.18.0031CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialAutor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ARéu: EVALTO AGUIAR LINHARES ME, ENEVALDOAGUIAR LINHARESO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO P. SOCORROIVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): DAVID SOBREIRA PEIXOTO (OAB/PIAUÍNº 7847-A) do despacho cujo dispositivo seguetranscrito: (...) para recolher as custas iniciais e finais,no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do feito.E para constar, Eu, MARLINDA PESSOAARAUJO,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0002497-62.2013.8.18.0031CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AExecutado(a): M M PAIVA DOS SANTOS, WALTER DEBRITO SILVA, MIRACELIA PAIVA SILVAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO P. SOCORROIVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PIAUÍNº 78474) do despacho cujo dispositivo segue transcrito:

(...) para requerer o que entender de direito, no prazo de10(dez) dias. E para constar, Eu, MARLINDA PESSOAARAUJO,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0000020-72.1990.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor:Réu:O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO P. SOCORROIVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): LUIZ RAPOSO MAZULO (OAB/PIN° 2096);CARLOS ALBERTO VIEIRA DE SOUSA (OAB/PI N° 1.733/87). Da sentença cujo dispostivo seguetranscrito: O processo esta parado há mais de 30 (trinta)dias, dependendo sua movimentação de providência daparte. Em que pese o lapso de tempo decorrido, estandoo processo há mais de um ano parado, não houvequalquer providência por parte interessada, evidenciandoassim, a sua total falta de interesse processual. Anteexposto, com fulcro no art. 267, inciso III, CPC, julgoextinto o processo sem resoluçaõ de mérito. Custaspelo requrente. P. R. I. e, certifico o transito em julgadoarquivem-se estes autos dando baix na distribuição. Epara constar, Eu, MARLINDA PESSOAARAUJO,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0000092-87.2012.8.18.0031CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AExecutado(a): JOAQUIM MACHADO TORRES NETOO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO P. SOCORROIVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962) do despacho cujo dispositivo seguetranscrito: (...) para requerer o que entender de direito,no prazo de 10(dez) dias. E para constar, Eu, MARLINDAPESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. PARNAÍBA, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0001383-59.2011.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: TEREZA CARNEIRO DOS ANJOSRéu: BANCO PANAMERICANO S/AO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO P. SOCORROIVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250) MAURÍCIO COIMBRAGUILHERME FERREIRA (OAB/RJ N°151.056) dodespacho cujo dispositivo segue transcrito: (...) para,no prazo de 10(dez) dias, manifestarem se tem interesseno julgamento antecipado da lide, nos termos do art.330, I, CPC, ou se pretendem compor a lide (art. 331,CPC), ou ainda se possuem provas a serem produzidasem audiência de instrução e julgamento, especificando-as. E para constar, Eu, MARLINDA PESSOAARAUJO,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0001556-49.2012.8.18.0031CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A.Requerido: FRANCILDA CASSIANO DE OLIVEIRAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO P. SOCORROIVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): LAURISSE MENDES RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3454) do despacho cujo dispositivo seguetranscrito: (...) para, no prazo comum de 10(dez) dias,manifestarem se tem interesse no julgamento antecipadoda lide, nos termos do art. 330, I, CPC, ou se pretendemcompor a lide (art. 331,CPC), ou ainda se possuemprovas a serem produzidas em audiência de instrução ejulgamento, especificando-as. E para constar, Eu,MARLINDA PESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digiteie conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0001171-72.2010.8.18.0031CLASSE: Procedimento SumárioAutor: MARIA DE SOUSA ROCHA

Page 56:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71656DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Réu: LUÍS CÉSAR FÉLIX ARAÚJOO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO P. SOCORROIVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): null; ANDRE LUIS DIASFALCAO(OAB/PIAUÍ Nº 6849); MARIA DAS GRAÇASQUIXADÁ DIAS CARDOSO (OAB/PI 1193/81). Dodespacho que segue: “ Redesigno a audiência deinstrução e julgamento para o dia 08/04/2015, às 11:00horas, na sala de audiência desta Vara”. E para constar,Eu, BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0002982-33.2011.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: CRISÓSTOMO ARAÚJO SILVARéu: CAIXA SEGURADORA S/AO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO P. SOCORROIVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): GEORGE LUIZ LIRA SILVA (OAB/PIAUÍNº 4591) CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIN° 2.688/95) do despacho cujo dispositivo seguetranscrito: (...) para, no prazo comum de 10(dez) dias,manifestarem se tem interesse no julgamento antecipadoda lide, nos termos do art. 330, I, CPC, ou se pretendemcompor a lide (art. 331,CPC), ou ainda se possuemprovas a serem produzidas em audiência de instrução ejulgamento, especificando-as. E para constar, Eu,MARLINDA PESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digiteie conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0003186-43.2012.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIO JOSÉ DE CARVALHOMERCADORIASRéu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOSCREDITÓRIOS TRENDBANK, BANCO BRADESCOS.AO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO P. SOCORROIVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): MARCELO AGUIARCARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4649); ANASTÁCIO JORGEMATOS DE SOUSA (OAB/CE 8502); WILSON SALESBELCHIOR (OAB/CE 17.314). Do despacho que segue:”Designo audiência preliminar para o dia 09/04/2015, às11:00 horas, na sala de audiência desta Vara”. E paraconstar, Eu, BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0000704-79.1999.8.18.0031CLASSE: GuardaRequerente: F. DE S. V.Réu:O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO P. SOCORROIVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO (OAB/PI° 1924/88). Da senteça cujo dispositivo segue transcrito:Vistos, relatos e discutidos estes autos, acordaram osdesembargadores da 2° Câmara Especializada Cível doEgrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, naconformidade da ata de julgamento, por votaçãounânime, em conhecer do recurso, mas para negar-lheprovimento, de acordo com porecer da Procuradoria Geralda Justiça. E para constar, Eu, MARLINDA PESSOAARAUJO,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0003428-75.2007.8.18.0031CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO PANAMERICANO S/ARequerido: JORGE RICARDO DA SILVA ARAUJOO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO P. SOCORROIVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): ROSÉLIA MARIA S. SANTOSDREHER (OAB 205/97-B); MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PI Nº 3.148). Da sentença cujo dispositivo seguetranscrito: Logo, diante da inércia do promovente emdar regular andamento ao feito, extingo o processo semresolução de mérito, nos moldes do artigo 267, III, da

Lei Civil Adjetiva. Condeno o autor em custas processuaise honorários advocaticios, que fixo em 10 % sobre ovalor da causa. Transitada em julgado, dê-se baixa nadistribuição e arquivem-se E para constar, Eu,MARLINDA PESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digiteie conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0002570-39.2010.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: PATRICIA BEATRIZ LAPUENTE TEIXEIRARéu: BANCO HSBC BANK BRASIL S/AO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO P. SOCORROIVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): ANA KEULY LUZ BAZERRA (OAB/PIAUÍNº 7309-B) do despacho cujo dispositivo seguetranscrito: (...) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa presente impugmação ao valor da causa, determinandoque a impugnada corrija o valor da causa fazendo constaro verdadeiro proveito econômico almejado com a açãoprincipal, no prazo de 10(dez) dias, recolhendo, nasequencia, as custas complementares, sob pena deextinção do processo. E para constar, Eu, MARLINDAPESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. PARNAÍBA, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0003413-33.2012.8.18.0031CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS.ARequerido: JOAO BATISTA SARAIVA SOUSAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO P. SOCORROIVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSrs(a) Advogado(as): LENNON ARAÚJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141); GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PI N° 65.628). Da sentença cujo dispositivo seguetranscrito: Uma vez satisfeito o débito cobrado pelorequerido não vejo razão para extinguir o feito semresolução do mérito, uma vez que, segundo o próprioautor, as partes transigiram. Com estas considerações,homologo por sentença para que produza todos os seusjurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre aspartes, noticiando ás fls. 61, e, por consequência, julgoextinto, com resolução de méritop, o presente processo,nos moldes do art. 269, III, CPC. Tornandoo sem efeitoa liminar de fls. 54/59. Custas e honorários pro rata.Transitado em julgado e cumpridas as formalidades delei, dê-se baixa e arquivem-se os autos. E para constar,Eu, MARLINDA PESSOA ARAUJO,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0000326-64.2015.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: P. A. V. DE F.Réu: M. L. F. P., P. A. F., M. DO S. A. F., M. DE L. DEA. F., FRANCISCO DAS C. DE A. F., M. DO C. F. O.O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIA MÁRCIABATISTA BARBOSA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): ANA KAROLINA NASCIMENTOMACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 11340) para informar o atualendereço dos requeridos, no prazo de cinco dias. E paraconstar, Eu, LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0004421-45.2012.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: M. DO L. S.Réu: M. D. DA S. G.O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIA MÁRCIABATISTA BARBOSA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747) para, se desejar, apresentar noprazo de cinco dias, razões de contrariedade aoembargos declaratórios. E para constar, Eu, LEOLINDAARAUJO RODRIGUES,Analista Judicial,digitei e conferio presente aviso. PARNAÍBA, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0003164-48.2013.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: M. DE J. DOS S. P.

Réu: A. F. DO N.O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIA MÁRCIABATISTA BARBOSA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 3250) da sentença cujo dispositivo é deseguinte teor: “...Ante exposto, julgo PROCEDENTE EMPARTE o pedido, DECLARANDO reconhecida a uniãoestável do casal M. DE J. DOS S. P. e A. F. DO N., edissolvida por esta decisão a união estável. Sem custas.P.R.I. Cumpridas as formalidades legais, arquivar combaixa na distribuição. PARNAÍBA, 24 de Março de 2015.Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa. Juíza de Direitoda 3ª Vara Cível”. E para constar, Eu, LEOLINDA ARAUJORODRIGUES,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. PARNAÍBA, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)PROCESSO Nº 0003076-10.2013.8.18.0031CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: F. A. DA C. S.Requerido: W. DA C. S.O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PARNAÍBA,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZELVÂNIA MÁRCIABATISTA BARBOSA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): ISAAC EMANUEL FERREIRA DECASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 7593) da sentença cujodispositivo é de seguinte teor: “...Ante exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido, pelos fundamentos citados,declarando extinta a obrigação alimentar do Autor, F. A.DA C. S. em relação ao requerido W. DA C. S. Semcustas. P.R.I.C. Transitada esta em julgado, após ocumprimento das providências legais, baixar e arquivar.Parnaíba, 23 de março de 2015. Zelvânia Márcia BatistaBarbosa. Juíza de Direito da 3ª Vara Cível”. E paraconstar, Eu, LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA,26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal dePARNAÍBA)PROCESSO Nº 0001252-26.2007.8.18.0031CLASSE: Inquérito PolicialRepresentante: WILSON DE SOUSA CABRAL FILHORepresentado: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DOP. SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ALINE VERASFONSECA, OAB/PI N° 5493, da audiência designadapara o dia 28 de Abril de 2015 às 09:45 horas, nesteFórum. E para constar, Eu, ALBERTO CANDEIRACOSTA, Escrivão Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal dePARNAÍBA)PROCESSO Nº 0003037-76.2014.8.18.0031CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor:Indiciado: LUCIANO DE ALMEIDAA Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCELOMESQUITA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado:Dr. MÁRCIO ARAÚJO MOURÃO, OAB/PI 8070, parano prazo de 05(cinco) dias apresentar as alegaçõesfinais. E para constar, Eu, FERNANDA COSTA RANGELLOPES,Técnica Judiciária,digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 26 /3/ de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal dePARNAÍBA)PROCESSO Nº 0003002-19.2014.8.18.0031CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor:Indiciado: EDNEY DOS SANTOS LIMAA Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCELOMESQUITA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado:Dr. MÁRCIO ARAÚJO MOURÃO, OAB/PI 8070, parano prazo de 05(cinco) dias apresentar as alegaçõesfinais. E para constar, Eu, FERNANDA COSTA RANGELLOPES,Técnica Judiciária,digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 26 /3/ de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal dePARNAÍBA )PROCESSO Nº 0002776-14.2014.8.18.0031CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor:

Page 57:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 57 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

Indiciado: JOSE VIEIRA DE MORAESA Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCELOMESQUITA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado:Dr. MÁRCIO ARAÚJO MOURÃO, OAB/PI 8070, parano prazo de 05(cinco) dias apresentar as alegaçõesfinais. E para constar, Eu, FERNANDA COSTA RANGELLOPES,Técnica Judiciária,digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 26 /3/ de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal dePARNAÍBA)PROCESSO Nº 0003428-31.2014.8.18.0031CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor:Indiciado: WASHINGTON PEREIRA DE SOUSAA Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCELOMESQUITA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado:Dr. ISAAC EMANUEL FERREIRA CASTRO, OAB/PI7593, para no prazo de 05(cinco) dias apresentar asalegações finais. E para constar, Eu, FERNANDACOSTA RANGEL LOPES,Técnica Judiciária,digitei econferi o presente aviso. PARNAÍBA, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal dePARNAÍBA)PROCESSO Nº 0003326-09.2014.8.18.0031CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor:Indiciado: GILSON DE OLIVEIRA PORFIRIO, JEOVAALVES DE SOUSAA Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCELOMESQUITA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado:Dr. MÁRCIO ARAÚJO MOURÃO, OAB/PI 8070, parano prazo de 05(cinco) dias apresentar as alegaçõesfinais. E para constar, Eu, FERNANDA COSTA RANGELLOPES,Técnica Judiciária,digitei e conferi o presenteaviso. PARNAÍBA, 26/3/ de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal dePARNAÍBA )PROCESSO Nº 0002324-72.2012.8.18.0031CLASSE: Inquérito PolicialAutor:Indiciado: GUSTAVO BRITO VERASA Secretaria da 2ª Vara Criminal da Comarca dePARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCELOMESQUITA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado:Dr. CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO, OAB/PI3958, para no prazo de 05(cinco) dias apresentar asalegações finais. E para constar, Eu, FERNANDACOSTA RANGEL LOPES,Técnica Judiciária,digitei econferi o presente aviso. PARNAÍBA, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de P AULISTANA)PROCESSO Nº 0000167-90.2013.8.18.0064CLASSE: Ação Civil PúblicaAutor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTANA - PI,REPRESENTADO PELO SENHOR PREFEITOMUNICIPALO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca dePAULISTANA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELANESANTANA BISPO, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): MARIA LUZIA ALVES ARAÚJO, OAB/PIN° 9097 para audiência de conciliação, instrução ejulgamento designada para o dia 09/04/2015 às 10:00hrs, no átrio do Fórum Local de Paulistana-Pi. E paraconstar, Eu, ADAIR SAMUEL DE FREITASLOPES,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. PAULISTANA, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de P AULISTANA)PROCESSO Nº 0000773-21.2013.8.18.0064CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DOPIAUIRéu: LUIS ANTONIO DE CARVALHOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca dePAULISTANA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELANESANTANA BISPO, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado:Dr. Laerson Lourival de Andrade Alencar, OAB/PI nº4.634, da audiência de instrução e julgamento designadapara o dia 01 de abril de 2015, às 14:00 horas. E paraconstar, Eu, Sandro Henrique Reis de

Sousa,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.PAULISTANA, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de P AULISTANA)PROCESSO Nº 0000360-42.2012.8.18.0064CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALIndiciado: GUSTAVO LUIS RODRIGUES, JOSÉEDUARDO DA SILVAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca dePAULISTANA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELANESANTANA BISPO, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr AdvogadoDr. DANIEL BATISTA LIMA, OAB/PI nº. 6.825. daaudiência de instrução e julgamento designada para odia 01 de abril de 2015, ás 10:00 Horas. E para constar,Eu, Sandro Henrique Reis de Sousa,Escrivão(ã),digiteie conferi o presente aviso. PAULISTANA, 26 de marçode 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)PROCESSO Nº 0000798-33.2013.8.18.0032CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: MARINALVA JOSÉNÉRISRéu: MANOEL ROSENDO DE SOUSAASecretaria da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordemdo MM. Juiz(a) Dr. GENECI BENEVIDES RIBEIRO, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: JOSÉ URTIGA DESÁ JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2677/95) para pagar custasde expedição da carta precatória para fins de citaçãodo requerido. E para constar, Eu, TALITA GALENOGOMES, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso.PICOS, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)PROCESSO Nº 0000806-59.2003.8.18.0032CLASSE:Procedimento OrdinárioSuplicante: ALESSANDRAMARTINS XAVIERSuplicado: WEMERSON DA SILVABARROSO(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca dePICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECIBENEVIDES RIBEIRO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr.Advogado: JOSE URTIGA DE SA JUNIOR (OAB/PIAUÍNº 2677) para pagar custas de carta precatória para finsde citação do requerido. E para constar, Eu, TALITAGALENO GOMES, Escrivã, digitei e conferi o presenteaviso. PICOS, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)PROCESSO Nº 0000674-07.2000.8.18.0032CLASSE:InventárioInventariante: ANTÔNIO LUÍS SOBRINHO,MARIA AMÉLIA DA CONCEIÇÃORéu: O(a) Secretario(a)da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANTONIOPETERSON BARROS REGO LEAL (OAB/PI Nº 2965/98), para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder naforma dos arts. 1031 a 1035 ou se for o caso, dos arts.1036 e 1037, sob pena de não procedendo, se adotar orito ordinário da jurisdicção especial contenciosa, previstanos arts. 982 a 1030 do CPC. E para constar, Eu,FRANCISCO VALENTIM NETO,Escrivão(ã),digitei econferi o presente aviso. PICOS, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)PROCESSO Nº 0000551-28.2008.8.18.0032CLASSE:InventárioInventariante: MARIA INÊS CARVALHO LIMA,MARIA DE LOURDES CARVALHO, ANTONIOFRANCISCO DE CARVALHO, ALDENORA ANDRADEDE ARRAES CARVALHO, FRANCISCA MARIA DECARVALHO ALENCAR BEZERRA, ANTONIA DE JESUSCARVALHO, ODON FRANCISCO DE CARVALHO,RAIMUNDO FRANCISCO DE CARVALHOInventariado:FRANCISCO LOPES NETO, MARIA DE JESUSCARVALHOO(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarcade PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECIBENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): BRUNO LIMA ARAÚJO, OAB/PI Nº 5822-B, despacho de fls. 71-v, bem como para pagar as custasprocessuais. E para constar, Eu, MARIA ANGÉLICALEITE SOARES DE MELO,Escrivão(ã),digitei e conferio presente aviso. PICOS, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)PROCESSO Nº 0000892-54.2008.8.18.0032CLASSE:InterpelaçãoInterditante: JOSÉ FRANCISCO DACOSTAInterditando: PAULO RICARDO BARBOSACOSTAO(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca dePICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECIBENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): VIDAL GENTIL DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº99-B), para, no prazo legal, manifestr-se sobre o Lado

Médico-Pericial de fls. 54. E para constar, Eu,FRANCISCO VALENTIM NETO,Escrivão(ã),digitei econferi o presente aviso. PICOS, 26 de março de 2015.

PROCESSO Nº 0002006-52.2013.8.18.0032CLASSE:InterdiçãoInterditante: JOAO DANTAS DESOUSAInterditando: FRANCISCO DIEGO DE SOUSADANTASOficial de Justiça: EDITAL DE INTIMAÇÃO(por3 vezes c/ intervalo de 10 dias)O GENECI BENEVIDESRIBEIRO , Juiz de Direito da Comarca de PICOS, portítulo e nomeação legais, na forma da lei, etc.INTIMA,pelo presente edital, a todos quanto interessar possa,que foi decretada a interdição plena do interditandoFRANCISCO DIEGO DE SOUSA DANTAS, por serportdro de paralisia cerebral não especificada,classificada como CID-10 G-80.9; RETRDO MENTALMODERADO F71, nos autos do Proc. nº 0002006-52.2013.8.18.0032, conforme sentença de fls. 36/38,datada de 08/08/2014, devendo a mesma por força doart. 1.184 do CPC, ser publicada por edital, por 03 (três)vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. E para quechegue ao conhecimento do interessado, expediu-se opresente edital, que será afixado no átrio do fórum epublicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidadee Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 26 de marçode 2015 (26/03/2015). Eu, FRANCISCO VALENTIMNETO, Escrivão(ã), o digitei, e eu, MARIA ANGÉLICALEITE SOARES DE MELO, Diretor de Secretaria, oconferi e subscrevi.GENECI BENEVIDES RIBEIRO Juizde Direito da Comarca de PICOS

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)PROCESSO Nº 0001710-93.2014.8.18.0032CLASSE:InterdiçãoInterditante: MARIA LENITE DE SÁCARVALHO SOUSAInterditando: ALYNI SÁ CARVALHOSOUSAO(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca dePICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECIBENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): AYANA KELLE DE MOURA RAMOSPINTO (OAB/PIAUÍ Nº 7424), da sentença de fls. 57/58,“...Logo, se, se declara não mais ter iteresse, é de sedecretar a extinção do processo sem resoluç~çao domérito com base no inc. VIII do art. 267 do CPC. Faceas razões de fato e de direito acima expendidas decretoa extinção do processo sem resolução do mérito”. Epara constar, Eu, FRANCISCO VALENTIMNETO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.PICOS, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)PROCESSO Nº 0001224-11.2014.8.18.0032CLASSE:InterdiçãoInterditante: ZAQUEU BARBOSA DALUZInterditando: MOISÉS DE MOURA BARBOSAO(a)Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordemdo MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO ,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JÚLIOEMILIO LIMA DE MOURA (OAB/PIAUÍ Nº 8900), dasentença de fls. 22, cuja parte final é do teor seguinte:“Face as razões acima expendidas julgo improcedenteo pedido de interdição àq falta da possibilidade jurídicade declarar a incapacidade de quem já incapaz pelaidade”. E para constar, Eu, FRANCISCO VALENTIMNETO, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.PICOS, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)PROCESSO Nº 0001426-85.2014.8.18.0032CLASSE:Tutela e Curatela - NomeaçãoRequerente: HELENABORGES GONÇALVESRequerido: AGENORBERNARDINO DA CONCEIÇÃO FILHOO(a) Secretario(a)da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): BRUNO SILVA PIO(OAB/TOCANTINS Nº 5949), da sentença de fls. 21,cuja parte final é do teor seguinte: “Face as razões acimaexpendidas julgo improcedente o pedido de interdiçãoàq falta da possibilidade jurídica de declarar aincapacidade de quem já incapaz pela idade”. E paraconstar, Eu, FRANCISCO VALENTIM NETO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS,26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)PROCESSO Nº 0001227-20.2001.8.18.0032CLASSE:GuardaRequerente: TERESA FERREIRA LIMA SANTOSE OUTRORéu: O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarcade PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECIBENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): JOSIMAR PAES LANDIM DE SOUSA(OAB/PI Nº 3236), da sentença de fls. 44, cuja partefinal é do teor seguinte: “Face as razões de fato e de

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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71658DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

direito acima expendidas decreto a extinção do processosem resolução de mérito”. E para constar, Eu,FRANCISCO VALENTIM NETO,Escrivão(ã),digitei econferi o presente aviso. PICOS, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)PROCESSO Nº 0000399-58.2000.8.18.0032CLASSE:GuardaRequerente: FRANCISCO REGINALDO DASILVARequerido: JOCYVÂNIA MARIA SILVA,JECYLÂNDIA MARIA DA SILVAO(a) Secretario(a) da 3ªVara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo como Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MANOEL FIRMINO DEALMONDES (OAB/PIAUÍ Nº 1470/84), da sentença defls., cuja parte final é do teor seguinte: “Face as razõesacima de fato e de direito expendidas decreto a extinçãodo processo sem resolução do mérito”. E para constar,Eu, FRANCISCO VALENTIM NETO,Escrivão(ã),digiteie conferi o presente aviso. PICOS, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)PROCESSO Nº 0000365-20.1999.8.18.0032CLASSE:Guarda Requerente: FRANCISCO MANOEL SERAFIMRequerido: GÉSSICA MARIA DE CARVALHOO(a)Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordemdo MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO ,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MANOELFIRMINO DE ALMONDES (OAB/PIAUÍ Nº 1470/84), dasentença de fls., cuja parte final é do teor seguinte: “Faceas razões de fato e de direito acima expendidas decretoa extinção do processo sem resolução do mérito”. Epara constar, Eu, FRANCISCO VALENTIM NETO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS,26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)PROCESSO Nº 0001031-16.2002.8.18.0032CLASSE:Separação LitigiosaSuplicante: RAIMUNDA LEAL BRITODE CARVALHO Suplicado: ROBERT DE CARVALHOO(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, deordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDESRIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): ANA CHIRLES DE SOUSA NETA (OAB/PI Nº 230/98-B), da sentença de fls., cuja parte final édo teor seguinte: “Face as razões de fato e de direitoacima expendidas decreto a extinção do processo semresolução do mérito”. E para constar, Eu, FRANCISCOVALENTIM NETO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presenteaviso. PICOS, 26 de março de 2015.

IPROCESSO Nº 0001793-51.2010.8.18.0032CLASSE :Averiguação de PaternidadeRequerente: JEAN CARLOSROCHARequerido: JOSÉ VALDIR GONÇALVES DOSSANTOSOficial de Justiça: EDITAL DE INTIMAÇÃOOGENECI BENEVIDES RIBEIRO , Juiz de Direito daComarca de PICOS, por título e nomeação legais, naforma da lei, etc.INTIMA, pelo presente edital, a todosquanto interessar possa, que foi decretada a extinçãodo Proc. nº 0001793-51.2010.8.18.0032, conforme adecisão de fls. 05v. E para que chegue ao conhecimentodo interessado, expediu-se o presente edital, que seráafixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de PICOS,Estado do Piauí, aos 26 de março de 2015 (26/03/2015).Eu, FRANCISCO VALENTIM NETO, Escrivão(ã), odigitei, e eu, MARIA ANGÉLICA LEITE SOARES DEMELO, Diretor de Secretaria, o conferi esubscrevi.GENECI BENEVIDES RIBEIRO Juiz de Direitoda Comarca de PICOS

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)PROCESSO Nº 0001031-40.2007.8.18.0032CLASSE:Divórcio LitigiosoRequerente: FRANCISCO ANTONIOBORGES VIANARequerido: VALQUISSANDRALOURDES CAMPOSO(a) Secretario(a) da 3ª Vara daComarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANTÔNIA MAGNAMOREIRA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 3606), da sentençade fls. 31, cuja parte final é do teor seguinte: “...Assim,diante d existência do divórcio, conforme se percebe apartir da análise do documento de fls. 27, bem aindaem consonância com o parecer do Ministério Público,julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, comfulcro no art. 267, inciso VI, face à perda supervenientedo objeto”. E para constar, Eu, FRANCISCO VALENTIMNETO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.PICOS, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)PROCESSO Nº 0002196-78.2014.8.18.0032CLASSE:

Divórcio ConsensualSuplicante: AILCA ALVES DO VALEOLIVEIRA, ENÉAS PEDRO DE OLIVEIRARéu: O(a)Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordemdo MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO ,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FÁTIMASOARES MIRANDA (OAB/PI N 4189), da sentença defls. 21/23, cuja parte final é do teor seguinte: “...Face asrazões de fato e de direito acima expendidas com baseno citado parágrafo coinstitucional declaro o casalrequerente divorciado e por tal homologo as declaraçõesdeles...”. E para constar, Eu, FRANCISCO VALENTIMNETO, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.PICOS, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)PROCESSO Nº 0001106-69.2013.8.18.0032CLASSE:Ação de AlimentosRequerente: MARIA ANATÁLIA DASILVA SANTOSRequerido: JOVINA MARIA DASILVAO(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca dePICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECIBENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): EVARISTO DE BARROS ROCHA (OAB/PIAUÍ Nº 1932), da sentença de fls. 03, cuja parte finalé do teor seguinte: “...ANTE O EXPOSTO, com baseno art. 7º da LA, determino o arquivamento dos autos”.E para constar, Eu, FRANCISCO VALENTIMNETO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.PICOS, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)PROCESSO Nº 0002099-54.2009.8.18.0032CLASSE:GuardaRequerente: VIVIAN SOUSA LIMACAVALCANTERequerido: HILDOMAR BANDEIRABONFIMO(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca dePICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECIBENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568), do despacho de fls., para, noprazo e sob a pena do art. 284 do CPC, emende ecomplete a vestiobular, nas conformidades do que seassinalou, acima, e a requerente, para prestar,pessoalmente, o compromisso de guardiã provisória. Epara constar, Eu, FRANCISCO VALENTIM NETO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS,26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)PROCESSO Nº 0001877-13.2014.8.18.0032CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCA MARIAARAUJO NOBRERéu: MARCOLINO VIEIRA DASILVAO(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca dePICOS, de ordem do MM. Juiz Dr. GENECI BENEVIDESRIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado:CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO (OAB/PIAUÍNº 3.958) do despacho de fls. 38, em que designaaudiência para o dia 13 de maio de 2015 às 13:00hs,bem como para regularização da representaçãoprocessual. E para constar, Eu, TALITA GALENOGOMES, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso.PICOS, 26 de março de 2015.

PROCESSO Nº 0000398-42.2014.8.18.0110CLASSE: Procedimento SumárioAutor: MANOEL FERREIRA DA SILVAADVOGADO(S): MARKUS BARBOSANOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7379)Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO -DPVAT.S.AADVOGADO(S):ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resoluçãode mérito, com fulcro no art. 267, I c/c art. 295, VI,ambos do Código de Processo Civil, em razão doindeferimento da petição inicial.Sem custas e honorários,diante de vedação legal.Intime-se.Transitado em julgado,arquivem-se os autos, com a devida baixa.PIMENTEIRAS, 25 de março de 2015FRANCISCA CÁTIA BARROS DA SILVAOficial de Gabinete

PROCESSO Nº 0000155-35.2013.8.18.0110CLASSE: Alvará JudicialRequerente: JOSÉ MUNIZ DOS SANTOSADVOGADO(S): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)Réu:ADVOGADO(S): Advogado da Parte PassivaISTO POSTO, e considerando o que do mais constados autos, JULGO PROCEDENTE o pedido constanteda inicial para, em conseqüência, autorizar aoInteressado JOSÉ MUNIZ DOS SANTOS, jádevidamente qualificado nos autos, a levantar, junto ao

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSSe/ou qualquer instituição financeira onde estiverdepositado, as quantias depositadas nos ben41/052.336.155-6 e 21/100.978.602-1, a que fazia jus afalecido, até a data de seu falecimento, devendo o mesmaprestar contas dos valores recebidos com os demaisherdeiros. Tudo de conformidade com o disposto na Lei10406/02, Lei 5869/73 e Lei 6858/80. Expeça-se ocompetente alvará liberatório, devendo constar nomesmo, que em caso da impossibilidade decumprimento, que seja justificado para os autos.Sem custas. P. R. I.Após o trânsito em julgado,cumpridas as formalidades legais, arquivem-se osautos.PIMENTEIRAS, 25 de março de 2015MARIANAMARINHO MACHADO-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000396-72.2014.8.18.0110CLASSE: Procedimento SumárioAutor: ILEOMAR GOMES BENVINDOADVOGADO(S): MARKUS BARBOSANOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7379)Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO -DPVAT.S.AADVOGADO(S): nullANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resoluçãode mérito, com fulcro no art. 267, I c/c art. 295, VI,ambos do Código de Processo Civil, em razão doindeferimento da petição inicial.Sem custas e honorários,diante de vedação legal.Intime-se.Transitado em julgado,arquivem-se os autos, com a devida baixa.PIMENTEIRAS, 25 de março de 2015FRANCISCA CÁTIA BARROS DA SILVA-Oficial deGabinete

PROCESSO Nº 0000400-12.2014.8.18.0110CLASSE: Procedimento SumárioAutor: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSAADVOGADO(S): MARKUS BARBOSANOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7379)Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO -DPVAT.S.AADVOGADO(S): nullANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resoluçãode mérito, com fulcro no art. 267, I c/c art. 295, VI,ambos do Código de Processo Civil, em razão doindeferimento da petição inicial.Sem custas e honorários,diante de vedação legal.Intime-se.Transitado em julgado,arquivem-se os autos, com a devida baixa.PIMENTEIRAS, 25 de março de 2015FRANCISCA CÁTIA BARROS DA SILVA-Oficial deGabinete

PROCESSO Nº 0000294-84.2013.8.18.0110CLASSE: Processo de Apuração de Ato InfracionalRepresentante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODO PIAUÍ-PIMENTEIRAS-PIADVOGADO(S): nullRepresentado: JOÃO ANTONIO DA SILVA SOUSAADVOGADO(S): ROLÂNDIA GOMES DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4455-B)Intime-se novamente o advogado do acusado paraapresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) diassob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos porabandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá serpaga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazopara apresentação da referida peça processual.Não havendo manifestação no prazo acima mencionado,intime-se o réu pessoalmente para no prazo de 05 (cinco)dias constituir novo advogado a fim de apresentar suasalegações finais, sob pena de lhe ser nomeado defensordativo, e caso decorrido o prazo para pagamento damulta acima fixada, oficie-se à Procuradoria do Estadodo Piauí com as peças necessárias para inscrição emdívida ativa.PIMENTEIRAS, 25 de março de2015MARIANA MARINHO MACHADO-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000394-05.2014.8.18.0110CLASSE: Procedimento SumárioAutor: ERIVAN ALVES DA COSTAADVOGADO(S): MARKUS BARBOSANOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7379)Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO -DPVAT.S.AADVOGADO(S): nullANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resoluçãode mérito, com fulcro no art. 267, I c/c art. 295, VI,ambos do Código de Processo Civil, em razão doindeferimento da petição inicial.Sem custas e honorários,diante de vedação legal.Intime-se.Transitado em julgado,arquivem-se os autos, com a devida baixa.PIMENTEIRAS, 25 de março de 2015FRANCISCACÁTIA BARROS DA SILVA, Oficial de Gabinete

PROCESSO Nº 0000399-27.2014.8.18.0110CLASSE: Procedimento Sumário

Page 59:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 59 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

Autor: JOAO DOS REIS SOUZAADVOGADO(S): MARKUS BARBOSANOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7379)Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO -DPVAT.S.AADVOGADO(S): nullANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resoluçãode mérito, com fulcro no art. 267, I c/c art. 295, VI,ambos do Código de Processo Civil, em razão doindeferimento da petição inicial.Sem custas e honorários,diante de vedação legal.Intime-se.Transitado em julgado,arquivem-se os autos, com a devidabaixa.PIMENTEIRAS, 25 de março de 2015FRANCISCA CÁTIA BARROS DA SILVA-Oficial deGabinete

PROCESSO Nº 0000395-87.2014.8.18.0110CLASSE: Procedimento SumárioAutor: VILEMAR BARBOSA CIRINOADVOGADO(S): MARKUS BARBOSANOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7379)Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO -DPVAT.S.AADVOGADO(S): nullANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resoluçãode mérito, com fulcro no art. 267, I c/c art. 295, VI,ambos do Código de Processo Civil, em razão doindeferimento da petição inicial.Sem custas e honorários,diante de vedação legal.Intime-se.Transitado em julgado,arquivem-se os autos, com a devidabaixa.PIMENTEIRAS, 25 de março de 2015FRANCISCA CÁTIA BARROS DA SILVA-Oficial deGabinete

PROCESSO Nº 0000390-65.2014.8.18.0110CLASSE: Procedimento SumárioAutor: RENATO BORGES DE ARAUJOADVOGADO(S): nullRéu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO -DPVAT.S.AADVOGADO(S): nullANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resoluçãode mérito, com fulcro no art. 267, I c/c art. 295, VI,ambos do Código de Processo Civil, em razão doindeferimento da petição inicial.Sem custas e honorários,diante de vedação legal.Intime-se.Transitado em julgado,arquivem-se os autos, com a devida baixa.PIMENTEIRAS, 25 de março de 2015FRANCISCACÁTIA BARROS DA SILVA-Oficial de Gabinete

PROCESSO Nº 0000183-37.2012.8.18.0110CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DAS GRAÇAS SILVAADOGADO(S): JOSILENE LOPES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8944)Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATADOGADO(S): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGOFERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2961)ANTE OEXPOSTO, extingo o processo, sem resoluçãode mérito, com fulcro no art. 267, I c/c art. 295, VI,ambos do Código de Processo Civil, em razão doindeferimento da petição inicial.Sem custas e honorários,diante de vedação legal.Intime-se.Transitado em julgado,arquivem-se os autos, com a devida baixa.PIMENTEIRAS, 25 de março de 2015FRANCISCACÁTIA BARROS DA SILVAOficial de Gabinete

PROCESSO Nº 0000404-49.2014.8.18.0110CLASSE: Procedimento SumárioAutor: ELEX SILVA DE CARVALHOADVOGADO(S): MARKUS BARBOSANOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7379)Réu SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO -DPVAT.S.AADVOGADO(S): nullANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resoluçãode mérito, com fulcro no art. 267, I c/c art. 295, VI,ambos do Código de Processo Civil, em razão doindeferimento da petição inicial.Sem custas e hnorários,diante de vedação legal.Intime-se.Transitado em julgado,arquivem-se os autos, com a devida baixa.PIMENTEIRAS, 25 de março de 2015.FRANCISCACÁTIA BARROS DA SILVA-Oficial de Gabinete

PROCESSO Nº 0000397-57.2014.8.18.0110CLASSE: Procedimento SumárioAutor: FRANCISCO VALDEMICIO DE ALMEIDAADOGADO(S): MARKUS BARBOSA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7379)Réu:SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO -DPVAT.S.AADVOGADO(S): nullANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resoluçãode mérito, com fulcro no art. 267, I c/c art. 295, VI,

ambos do Código de Processo Civil, em razão doindeferimento da petição inicial.Sem custas e honorários,diante de vedação legal.Intime-se.Transitado em julgado,arquivem-se os autos, com a devida baixa.março de2015FRANCISCA CÁTIA BARROS DA SILVA-Oficial deGabinete

PROCESSO Nº 0000391-50.2014.8.18.0110CLASSE: Procedimento SumárioAutor: VALDIANA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(S): nullRéu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO -DPVAT.S.AADVOGADO(S): nullANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resoluçãode mérito, com fulcro no art. 267, I c/c art. 295, VI,ambos do Código de Processo Civil, em razão doindeferimento da petição inicial.Sem custas e honorários,diante de vedação legal.Intime-se.Transitado em julgado,arquivem-se os autos, com a devidabaixa.PIMENTEIRAS, 25 de março de 2015FRANCISCA CÁTIA BARROS DA SILVAOficial deGabinete

PROCESSO Nº 0000131-70.2014.8.18.0110CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO SAFRA S/AADVOGADO(S): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍNº 84206/)Requerido: MURILO ANTONIO DE SOUSA LEALADVOGADO(S): JOSÉ WILSON CARDOSODINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)A parte autora para dar o devido andamento processualnos autos, sob pena de extinção, no prazo de 15 dias,devendo requerer o que entender possível.Intime-se. PIMENTEIRAS, 25 de março de2015MARIANA MARINHO MACHADO-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000199-88.2012.8.18.0110CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCO DE SOUSA SILVAADVOGADO(S): JOSILENE LOPES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8944)Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DOSEGURO DPVAT S.AADVOGADO(S): JOÃO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)Assim, julgo improcedente o pedido esboçado na inicialpara extinguir o presente processo, com resolução domérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.Custas peloautor, na forma do art. 12 da Lei n° 1.060/50.PIMENTEIRAS, 25 de março de 2015MARIANAMARINHO MACHADO-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000165-79.2013.8.18.0110CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: SATIRO CIRILO DE SOUSA, MARIA ROSILDAVITAL DE SOUSAADVOGADO(S): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)Réu: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A,BANCO BOMSUCESSO S.AADVOGADO(S): DO DISPOSITIVO:Ante o exposto, e em conformidade com o disposto noartigo 5º, incisos V e X da CF, c/c artigos, 186, 927, doCódigo Civil, c/c art. 632 e seguintes do Código deProcesso Civil, e ainda os arts. 6°, VI, 1 4, 83 e 101 doCódigo de Defesa do Consumidor, e demais dispositivosde lei vigente concernente à espécie, bem comoensinamentos doutrinários e jurisprudenciais, JULGOIMPROCEDENTE o pleito indenizatório referente aosdanos materiais e morais referentes a autora MARIAROSILDA VITAL DE SOUSA, devidamente qualificadana inicial, pelos fundamentos anteriormente expostos.Notocante ao autor SATIRO CIRILO DE SOUSA, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL,para:a) DECLARAR a inexistência e nulidade doscontratos tombados sob os nº192850295, Nº 173794882e n° 185716468 ou qualquer relação jurídica ou débitocom fulcro nos mencionados contratos junto ao BancoBradesco S.A, com o nome e CPF do requerente (art.4º, inciso I do CPC) e por consequente a suspensão dodesconto no benefício da parte autora SATIRO CIRILODE SOUSA.b) CONDENAR a empresa ré BancoBradesco S/A ao pagamento da da importância que foidescontada em dobro, a ser apurado por simples cálculoaritmético, sobre o qual deverá incidir correção monetáriae juros de mora de 1% (um por cento) mês, a contar dasuposta celebração, utilizando-se os índices dacorregedoria Geral de Justiça.c) CONDENAR ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00(três mil reais), a título de danos morais, quantia estaque deverá ser corrigida monetariamente desde apublicação desta sentença e os juros moratórios de 1%

(um por cento) mês da citação, utilizando-se os índicesda corregedoria Geral de Justiça, descontando-se dosvalores a serem pagos no total a quantia depositada naconta da autora, conforme documento de fls. 16,totalizando R$ 4.127,79 (quatro mil cento e vinte e setereais e setenta e nove centavos), corrigidomonetariamente;Devido ao caráter alimentar do benefícioprevidenciário da parte autora (receio de dano de difícilreparação), amplio a antecipação dos efeitos da tutelaanteriormente concedida para determinar ao réu que seabstenha de efetuar os descontos decorrentes doscontratos nº nº192850295, Nº 173794882 e n° 185716468nos proventos percebidos por SATIRO CIRILO DESOUSA (benefício indicado às fls. 15) sob pena de multano valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por parceladebitada indevidamente.Condeno ainda o réu aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios que arbitro em 15% sobre o valor dacondenação, nos termos do parágrafo único do Art. 21do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se.Intimem-se..PIMENTEIRAS, 25/3/ 2015.MARIANAMARINHO MACHADO-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000192-96.2012.8.18.0110CLASSE: Ação Penal - Procedimento SumárioAutor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUIADVOGADO(S): nullRéu: ANTONIO NOGUEIRA FILHOADVOGADO(S): nullPelo exposto, com fundamento nos arts. 103 e 107 incisoIV do Código Penal, declaro extinta a punibilidade deANTONIO NOGUEIRA FILHO pela decadência do direitode QUEIXA e REPRESENTAÇÃO, não exercitado pelavítima dentro do prazo decadencial.Sem custas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito emjulgado, arquive-se.PIMENTEIRAS, 25 de março de2015.MARIANA MARINHO MACHADO-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000179-29.2014.8.18.0110CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor:ADVOGADO(S): Advogado da Parte AtivaRéu: PAULO VITURIANO DA SILVA FILHO, EMPRESASEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVATADVOGADO(S): nullANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resoluçãode mérito, com fulcro no art. 267, I c/c art. 295, VI,ambos do Código de Processo Civil, em razão doindeferimento da petição inicial.Sem custas ehonorários.Intime-se.Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa.PIMENTEIRAS, 25 demarço de 2015MARIANA MARINHO MACHADOJuiz(a)

PROCESSO Nº 0000007-53.2015.8.18.0110CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: ZENILDE DA COSTA SILVAADVOGADO(S): LUCIANO DE CARVALHO ESILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10014)Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DESEGURO DPVAT S/AADVOGADO(S): nullDesta forma, determino a extinção do processo sem aresolução do mérito, nos termos do art. 267, I c/c art.284, parágrafo único do CPC, indeferindo a petição inicial,carente de requisito essencial nos termos dafundamentação. Custas pela parte autora. P.R.IPIMENTEIRAS, 25 de março de 2015MARIANAMARINHO MACHADOJuiz(a)

PROCESSO Nº 0000392-35.2014.8.18.0110CLASSE: Procedimento SumárioAutor: LINDOMAR MARQUES DE OLIVEIRAADV: MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479)Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVAT S.AADVOGADO(S): nullIntime-se a parte autora para juntar ao autos declaraçãode pobreza, a ser firmada, sob as penas da Lei, peloprópio requerente, ou por bastante procurador, compoderes para esse fim, de onde conste que não podearcar com as despesas do processo, nem comhonorários advocatícios, sem prejuízo de sua própriamanutenção e de sua família, nos moldes da Lei nº7.115/83 combinada com as disposições constantes noartigo 4º da Lei nº 1.060/50, sob pena de indeferimentoda inicial.Intimações e expedientes necessários.PIMENTEIRAS, 26 de março de 2015.FRANCISCACÁTIA BARROS DA SILVAOficial de Gabinete

PROCESSO Nº 0000032-03.2014.8.18.0110CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: RAIMUNDO PEREIRA GOMES DOS SANTOSADVOGADO(S): ANDRÉ LOPES NASCIMENTO(OAB/

Page 60:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71660DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

PIAUÍ Nº 10445)Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.AADVOGADO(S): WILSONSALESBELCHIOR-OAB/CE17.314EOAB/PI9.016(OAB/PIAUÍ Nº 173149016)1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legaisefeitos, a transação objeto do termo retro, celebradanestes autos pelas partes acima nominadas, todasdevidamente qualificadas e representadas.2. Em consequência, acorde com a manifestaçãoMinisterial e, tendo a transação efeito de sentença entreas partes, julgo extinto o processo com resolução demérito, nos termos do CPC 269, III.3. Sem custas.4.Expedidas as comunicações necessárias e feitas asanotações devidas, arquivem-se os autos,independentemente do trânsito em julgado destadecisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sobo pálio da composição.5- EXPEÇA-SE ALVARÁ.PIMENTEIRAS, 26 de março de 2015.MARIANAMARINHO MACHADO-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000037-25.2014.8.18.0110CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: RAIMUNDO PEREIRA GOMES DOS SANTOSADVOGADO(S): ANDRÉ LOPES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10445)Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/AADVOGADO(S): null1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legaisefeitos, a transação objeto do termo retro, celebradanestes autos pelas partes acima nominadas, todasdevidamente qualificadas e representadas.2. Em consequência, acorde com a manifestaçãoMinisterial e, tendo a transação efeito de sentença entreas partes, julgo extinto o processo com resolução demérito, nos termos do CPC 269, III.3. Sem custas.4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas asanotações devidas, arquivem-se os autos,independentemente do trânsito em julgado destadecisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sobo pálio da composição.5- EXPEÇA-SE ALVARÁPIMENTEIRAS, 26 de março de 2015.MAIANAMARINHO MACHADO-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000198-35.2014.8.18.0110CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSÉ ALVES DE PAIVAADVOGADO(S): ANDRE LOPES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10445)Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOSS.A)ADVOGADO(S): nullAnte o xposto, procedo à EXTINÇÃO DO PROCESSOSEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51,III, da Lei nº 9.099/95.Defiro o benefício da justiça gratuitaà parte autora. Sem condenação em custas e honorários,nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.PIMENTEIRAS, 26 de março de 2015.MARIANAMARINHO MACHADO-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000199-20.2014.8.18.0110CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSÉ ALVES DE PAIVAADVOGADO(S): ANDRE LOPES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 10445)Réu: BANCO BRADESCOADVOGADO(S): nullAnte o exposto, procedo à EXTINÇÃO DO PROCESSOSEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 51,III, da Lei nº 9.099/95.Defiro o benefício da justiça gratuitaà parte autora. Sem condenação em custas e honrários,nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.09/95.Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.PIMENTEIRAS, 26 de março de 2015.MARIANAMARINHO MACHADO-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000169-19.2013.8.18.0110CLASSE: Alvará JudicialRequerente: PEDRO FERREIRA DE LIMAADOGADO(S): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)Réu:ADVOGADO(S): Advogado da Parte PassivaISTO POSTO, e considerando o que do mais constados autos, JULGO PROCEDENTE o pedido constanteda inicial para, em conseqüência, autorizar aoInteressado PEDRO FERREIRA DE LIMA, jádevidamente qalificado nos autos, a levantar, junto aoINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSSe/ou qualquer instituição financeira onde estiverdepositado, as quantias depositadas nos benefícios denº41/052.345.369-8 e 21/160.913.399-1, a que fazia jusa falecida, até a data de seu falecimento, devendo omesma prestar contas dos valores recebidos com os

demais herdeiros. Tudo de conformidade com o dispostona Lei 10406/02, Lei 5869/73 e Lei 6858/80. Expeça-seo competente alvará liberatório, devendo constar nomesmo, que em caso da impossibilidade decumprimento, que seja justificado para os autos.Sem custas.P. R. I.Após o trânsito em julgado,cumpridas as formalidades legais, arquivem-sePIMENTEIRAS, 26 de março de 2015MARIANAMARINHO MACHADO-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000001-27.2007.8.18.0110CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO BRADESCO S.AADVOGADO(S): RODRIGO PRATA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17734)Executado(a): ALESSANDRO LEAL DA COSTAADVOGADO(S): nullPosto isso, declaro extinto o presente processo semjulgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso IIIdo Código de Processo Civil brasileiro.Condeno a parte autora ao pagamento das custasprocessuais finais e eventuais despesas processuais(art. 267, § 2º, segunda parte, do CPC).Após o decurso do prazo recursal, não sendo pagas ascustas devidas, determino a expedição de certidão decustas para remessa à Procuradoria Geral do Estado,com vistas à realização da cobrança, a teor do art. 125e 126 do Código de Normas da Corregedoria Geral daJustiça (Provimento n.º 002/2001).Após a remessa dodocumento à Procuradoria, certifique a secretaria,arquivando-se os autos.Sem condenação emhonorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PIMENTEIRAS, 26 de março de 2015MARIANAMARINHO MACHADO-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000134-93.2012.8.18.0110CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: VERA LUCIA ALVESADVOGADO(S): JOSILENE LOPES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8944)Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVATADVOGADO(S): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁNº 16956)Desta forma, no caso dos autos, a parte autora nãoapresentou quesitos, tampouco assistente técnico paraa produção de prova pericial indispensável para a análiseda demanda, o que gerou a preclusão probatória, via deconsequência, não demonstrado de forma cabal o direitoa complementação do seguro, resta julgar improcedentea demanda.Assim, julgo improcedente o pedidoesboçado na inicial para extinguir o presente processo,com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, doCPC.Custas pelo autor, na forma do art. 12 da Lei n°1.060/50.P.R.IPIMENTEIRAS, 26 de março de2015.MARIANA MARINHO MACHADO-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)PROCESSO Nº 0000181-68.2013.8.18.0066CLASSE: Divórcio LitigiosoAutor: V. F. DE S.Réu: M. DE F. G. DE S.O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTODE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): DIOGO MAIA DE ALENCAR (OAB/PIAUÍNº 6428) para, no prazo de 10 dias, apresentar alegaçõesfinais, advertindo-lhe que a não apresentação no prazosupra implicará extinção do processo sem resoluçãodo mérito, tudo em conformidade com o r. despacho defls. 36. E para constar, Eu, NADJA CELINAFEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. PIO IX, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)PROCESSO Nº 0000070-02.2004.8.18.0066CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCA LOPES DA SILVARéu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTODE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): VIDAL GENTIL DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº99/92 - B) para apresentar as suas contrarrazões noprazo legal, tudo em conformidade com o r. despachode fls. 173. E para constar, Eu, NADJA CELINAFEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. PIO IX, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)PROCESSO Nº 0000121-71.2008.8.18.0066CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AExecutado(a): MANOEL VIRGILIO DE SOUSAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTODE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PIAUÍNº 7847-A) para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o termo da suspensão do processo, requerendoo que entender de direito, tudo em conformidade com or. despacho de fls. 73. E para constar, Eu, NADJACELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. PIO IX, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)PROCESSO Nº 0000999-83.2014.8.18.0066CLASSE: Alvará JudicialRequerente: DIVA DE CARVALHO ANTÃORéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTODE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): JUAREZ JOSE ANTAO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9388) para no prazo de 05 (cinco) diasemendar a inicial, vez que, tratando-se de bem imóvelde falecido, o pedido de alvará, por si só, não é o meiohábil para sua alienação. Não obstante, para darseguimento ao feito se faz necessário a comprovaçãode abertura de inventário, tudo em conformidade com or. despacho de fls. 32. E para constar, Eu, NADJACELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. PIO IX, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX )PROCESSO Nº 0000201-25.2014.8.18.0066CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AExecutado(a): HILDA MARIA DE SÁ ARRAISO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTODE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PIAUÍNº 7847-A) sobre o teor do despacho de fls. 37, a seguirtranscrito: “Não tendo sido encontrados bens passíveisde penhora através do bacenjud, intime-se o exequentepara que indique bens sob pena de suspensão doprocesso. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juizde Direito”. E para constar, Eu, NADJA CELINAFEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. PIO IX, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)PROCESSO Nº 0000268-92.2011.8.18.0066CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: JOZA DOS SANTOSRéu: BANCO BMCO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTODE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568) para que informe a este Juízo ocorreto endereço do demandado, tendo em vista aincorporação da empresa ré por outro Banco, tudo emconformidade com o r. despacho de fls. 110 . E paraconstar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 26 demarço de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)PROCESSO Nº 0000181-68.2013.8.18.0066CLASSE: Divórcio LitigiosoAutor: V. F. DE S.Réu: M. DE F. G. DE S.O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTODE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): DIOGO MAIA DE ALENCAR (OAB/PIAUÍNº 6428) para, no prazo de 10 dias, apresentar alegaçõesfinais, advertindo-lhe que a não apresentação no prazosupra implicará extinção do processo sem resoluçãodo mérito, tudo em conformidade com o r. despacho defls. 36. E para constar, Eu, NADJA CELINAFEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. PIO IX, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)PROCESSO Nº 0000070-02.2004.8.18.0066CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCA LOPES DA SILVARéu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Page 61:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 61 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTODE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): VIDAL GENTIL DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº99/92 - B) para apresentar as suas contrarrazões noprazo legal, tudo em conformidade com o r. despachode fls. 173. E para constar, Eu, NADJA CELINAFEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. PIO IX, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)PROCESSO Nº 0000121-71.2008.8.18.0066CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AExecutado(a): MANOEL VIRGILIO DE SOUSAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTODE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PIAUÍNº 7847-A) para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o termo da suspensão do processo, requerendoo que entender de direito, tudo em conformidade com or. despacho de fls. 73. E para constar, Eu, NADJACELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. PIO IX, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)PROCESSO Nº 0000999-83.2014.8.18.0066CLASSE: Alvará JudicialRequerente: DIVA DE CARVALHO ANTÃORéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTODE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): JUAREZ JOSE ANTAO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 9388) para no prazo de 05 (cinco) diasemendar a inicial, vez que, tratando-se de bem imóvelde falecido, o pedido de alvará, por si só, não é o meiohábil para sua alienação. Não obstante, para darseguimento ao feito se faz necessário a comprovaçãode abertura de inventário, tudo em conformidade com or. despacho de fls. 32. E para constar, Eu, NADJACELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. PIO IX, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)PROCESSO Nº 0000201-25.2014.8.18.0066CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AExecutado(a): HILDA MARIA DE SÁ ARRAISO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTODE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PIAUÍNº 7847-A) sobre o teor do despacho de fls. 37, a seguirtranscrito: “Não tendo sido encontrados bens passíveisde penhora através do bacenjud, intime-se o exequentepara que indique bens sob pena de suspensão doprocesso. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juizde Direito”. E para constar, Eu, NADJA CELINAFEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. PIO IX, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)PROCESSO Nº 0000268-92.2011.8.18.0066CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: JOZA DOS SANTOSRéu: BANCO BMCO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIOIX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDOCOUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO(OAB/PIAUÍ Nº 4568) para que informe a este Juízo ocorreto endereço do demandado, tendo em vista aincorporação da empresa ré por outro Banco, tudo emconformidade com o r. despacho de fls. 110 . E paraconstar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 26 demarço de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)PROCESSO Nº 0000594-88.2010.8.18.0033CLASSE: Inquérito PolicialAutor:Indiciado: WALTER LIMA DE SOUSAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). FRANCISCO JOAODAMASCENO, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Dra. VERBENHA DE MARIA RUBIMBROXADO, para, no prazo legal, tomar conhecimento

da sentença de extinção da punibilidade referente aoindiciado WALTER LIMA DE SOUSA no processo supra.E, para constar, Eu, ANTONIA DE FÁTIMA DEARAÚJO,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. PIRIPIRI, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)PROCESSO Nº 0001191-23.2011.8.18.0033CLASSE:Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DONORDESTE DO BRASIL S/AExecutado(a): ANTONIOCASSEANO PEREIRAO(a) Secretario(a) da 3ª Vara daComarca de PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITEDIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): DAVID SOBREIRA PEIXOTO (OAB/PIAUÍNº 7847-A), do Diante da certidão de fls. 31, diga o autorda penhora e avalição. E para constar, Eu, MARTAMARIA MARQUES PEREIRA,Técnico Judicial,designada por portaria da corregedoria/CEAS,digitei econferi o presente aviso. PIRIPIRI, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)PROCESSO Nº 0000334-50.2006.8.18.0033CLASSE:UsucapiãoUsucapiente: DOMINGOS DE ARAUJOOLIVEIRA, FRANCISCA DE ARAUJO DIASOLIVEIRAUsucapido: JORGE FERREIRA DESOUSAO(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca dePIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DOROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a), Dra CarmemGean Veras de Meneses (OAB/PI nº 4119), do despachodo teor seguinte: Intime-se a parte autora, por meio deseu advogado, para dizer em cinco dias, se ainda teminteresse no feito, sob pena de extinção e/ouarquivamento. E para constar, Eu, JOSÉ MARIA DOBONFIM JÚNIOR, Analista Judicial, designado porportaria da Corregedoria/CEAS, digitei e conferi opresente aviso. PIRIPIRI, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)PROCESSO Nº 0001806-76.2012.8.18.0033CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: BRASIL VEÍCULOSCOMPANHIA DE SEGUROSRéu: EMPRESABARROSO E TONHA LTDAO(a) Secretario(a) da 3ª Varada Comarca de PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITEDIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): REBECA AGUIAR COSTA (OAB/CEARÁNº 25750).Do despacho do teor seguinte: Intime-se aparte autora, por meio de seu advogado, para dizer emcinco dias, se ainda tem interesse no feito, sob pena deextinção e/ou arquivamento. E para constar, Eu, JOSÉMARIA DO BONFIM JÚNIOR,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. PIRIPIRI, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)PROCESSO Nº 0000053-46.1996.8.18.0033CLASSE:Execução de Título ExtrajudicialExequente: MARIADUNDA QUEIROZExecutado(a): EDILSON LIMA DEOLIVEIRAO(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca dePIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DOROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CARLOSAUGUSTO BELCHIOR BITENCUR (OAB/PIAUÍ Nº2.0000/89). do despacho a transcrito a seguir : atualize-se as custas intime - se o requerente para pagamento.Epara constar, Eu, MARTA MARIA MARQUESPEREIRA,Técnico Judicial, designada por portaria dacorregedoria CEAS,digitei e conferi o presente aviso.PIRIPIRI, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)PROCESSO Nº 0000143-24.2014.8.18.0033CLASSE:Mandado de SegurançaImpetrante: PEDRO VICTORMIRANDA DE OLVIEIRA, SANDRA MARIA DEOLIVEIRAImpetrado: COLÉGIO INTEGRAL- INTEGRALGRUPO DE ENSINO FUNDAMENTAL MÉDIO TÉCNICOE SUPERIOR DO PIAUÍ LTDAO(a) Secretario(a) da 3ªVara da Comarca de PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINSLEITE DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a) Dra HILZIANE LAYZA DE BRITO PEREIRA(OAB/PI nº 8708), do despacho do teor seguinte: Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para dizerem cinco dias, se ainda tem interesse no feito, sob penade extinção e/ou arquivamento. E. para constar, Eu,JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR,Analista Judicial,designado pela portaria da Corregedoria/CEAS, digiteie conferi o presente aviso. PIRIPIRI, 26 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)PROCESSO Nº 0001589-38.2009.8.18.0033CLASSE:Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente:MARIA DA PASCOA DA SILVA LOPESRequerido:MANOEL JOSE DE SENAO(a) Secretario(a) da 3ª Varada Comarca de PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITEDIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): ANTONIO MENDES MOURA (OAB/PIAUÍNº 2692/95).dESPACHO: diaga a parte autora sob aquitação do debito. E para constar, Eu, MARTA MARIAMARQUES PEREIRA,Técnico Judicial, Eu, MARTAMARIA MARQUES PEREIRA,Técnico Judicial,designada por portaria da corregedoria CEAS,digitei econferi o presente aviso. PIRIPIRI, 26 de março de2015.digitei e conferi o presente aviso. PIRIPIRI, 26 demarço de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)PROCESSO Nº 0000259-45.2005.8.18.0033CLASSE:Procedimento OrdinárioRequerente: NACIONAL GASBUTANO DISTRIBUIDORA LTDARequerido: EDUARDOMELO & CIA LTDAO(a) Secretario(a) da 3ª Vara daComarca de PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITEDIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): RENATA DE ALMEIDA MONTEIRO ALVES. do despacho a seguir transcrito: Processo emtramitação regular.Intime-se o autor a cerca da certidãode fls. 50.Após conclusos. para constar, Eu, MARTAMARIA MARQUES PEREIRA, Eu, MARTA MARIAMARQUES PEREIRA,Técnico Judicial, designada porportaria da corregedoria CEAS,digitei e conferi o presenteaviso. PIRIPIRI, 26 de março de 2015.TécnicoJudicial,digitei e conferi o presente aviso. PIRIPIRI, 26de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)PROCESSO Nº 0000896-54.2009.8.18.0033CLASSE:Procedimento OrdinárioRequerente: GERARDAREBELO DO NASCIMENTORequerido: INSTITUTONACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSSO(a)Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, deordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO DEFÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. MATHEUS STECCA(OAB/PI Nº 6.194-A/OAB/SP nº 250.845), do despachodo teor seguinte: Intime-se a parte autora, por meio deseu advogado, para dizer em cinco dias, se ainda teminteresse no feito, sob pena de extinção e/ouarquivamento. E para constar, Eu, JOSÉ MARIA DOBONFIM JÚNIOR, Analista Judicial, designado porPortaria da Corregedoria/CEAS, digitei e conferi opresente aviso. PIRIPIRI, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)PROCESSO Nº 0002066-22.2013.8.18.0033CLASSE:Mandado de SegurançaImpetrante: SARAH JRODANACANDEIRAS SOUZA OLIVEIRAImpetrado: JOSELANDADA COSTA SOUSA, DIRETORA DA UNIDADEESCOLAR CHRISTUS LTDAO(a) Secretario(a) da 3ª Varada Comarca de PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITEDIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): HIGOR PENAFIEL DINIZ (OAB/PIAUÍ Nº8500), do despacho do teor seguinte: Intime-se a parteautora, por meio de seu advogado, para dizer em cincodias, se ainda tem interesse no feito, sob pena deextinção e/ou arquivamento. E para constar, Eu, JOSÉMARIA DO BONFIM JÚNIOR, Analista Judicial,designado por Portaria da Corregedoria/CEAS, digitei econferi o presente aviso. PIRIPIRI, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)PROCESSO Nº 0000245-85.2010.8.18.0033CLASSE:MonitóriaAutor: ANTONIO DE FREITAS SAMPAIORéu:FRANCISCO RIBEIRO DE MELO., MARIA DE FATIMALUSTOSA DE MELOO(a) Secretario(a) da 3ª Vara daComarca de PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITEDIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Raimundo Castro Machado (OAB Nº 1830/PI) do despacho a seguir transcrito:Diga o requerentese tem interesse no prosseguimento do feito. E paraconstar, Eu, MARTA MARIA MARQUES PEREIRA, Eu,MARTA MARIA MARQUES PEREIRA,Técnico Judicial,designada por portaria da corregedoria CEAS,digitei econferi o presente aviso. PIRIPIRI, 26 de março de 2015.

Page 62:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71662DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)PROCESSO Nº 0001161-17.2013.8.18.0033CLASSE:Busca e ApreensãoRequerente: BRQUALYADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDARequerido:RICARDO DE CASTRO BARBOSAO(a) Secretario(a)da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMAMARTINS LEITE DIAS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB/SÃO PAULO Nº 208972), Dr. EDIGELSON SOUSAMESQUITA (OAB/PI nº 9989), do despacho do teorseguinte: Intime-se o requerente para se manifestarsobre a certidão de fls. 29. E para constar, Eu, JOSÉMARIA DO BONFIM JÚNIOR, Analista Judicial,designado por Portaria da Corregedoria/CEAS, digitei econferi o presente aviso. PIRIPIRI, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)PROCESSO Nº 0001224-42.2013.8.18.0033CLASSE:Busca e ApreensãoRequerente: ADMINISTRADORA DECONSORCIO NACIONAL HONDA LTDARequerido:ANTONIA ALESSANDRA DOS SANTOSO(a)Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, deordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO DEFÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOÃO CARVALHOQUIXADA NETO (OAB/PIAUI Nº 9.501), do despachodo teor seguinte: Intime-se o autor para no prazo de 05(cinco) dias dizer sobre o auto de busca e apreensão.Cumpra-se. Piripiri, 25 de agosto de 2014. as. Maria doRosário de Fátima Martins Leite Dias, Juiza de Direito.E para constar, Eu, JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR,Analista Judicial, designado por Portaria da Corregedoria/CEAS, digitei e conferi o presente aviso. PIRIPIRI, 26de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)PROCESSO Nº 0000674-23.2008.8.18.0033CLASSE:Execução FiscalExequente: O CONSELHO REGIONALDE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUÍExecutado(a):FRANCISCA ERLANE DI NASCIMENTO-MEO(a)Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, deordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO DEFÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): VIRGINIA GOMES DEMOURA - OAB Nº 3551/PI).Do despacho a seguirtranscrito :Diga ao requerente sobre a penhora de fls.19. Eu, MARTA MARIA MARQUES PEREIRA,TécnicoJudicial, designada por portaria da corregedoriaCEAS,digitei e conferi o presente aviso. PIRIPIRI, 26 demarço de 2015. Eu, MARTA MARIA MARQUESPEREIRA,Técnico Judicial, designada por portaria dacorregedoria CEAS,digitei e conferi o presente aviso.PIRIPIRI, 26 de março de 2015. 5.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)PROCESSO Nº 0000823-43.2013.8.18.0033CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DE LOURDES DASILVARéu: O MUNICIPIO DE BRASILEIRA- PIO(a)Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, deordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO DEFÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CARMEN GEAN VERASDE MENESES (OAB/PIAUÍ Nº 4119), do despacho doteor seguinte: Intime-se o requerente para se manifestarno prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fls. 32.Cumpra-se. Piripiri, 14 de agosto de 2014. as. Maria doRosário de Fátima Martins Leite Dias, Juíza de Direito.E para constar, Eu, JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR,Analista Judicial, designado por Portaria da Corregedoria/CEAS, digitei e conferi o presente aviso. PIRIPIRI, 26de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)PROCESSO Nº 0001150-22.2012.8.18.0033CLASSE:Execução FiscalExequente: O CONSELHO REGIONALDE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DOPIAUIExecutado(a): RAIMUNDO NONATO DEANDRADE JUNIOR-MEO(a) Secretario(a) da 3ª Vara daComarca de PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITEDIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): EDNAN SOARES COUTINHO (OAB/PIAUÍNº 1841/1988), HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PI nº 5367), do despacho do teor seguinte: Intime-se o exequente para que, em 5 (cinco) dias, informe onovo endereço do executado, sob pena de suspensãodo curso do processo (art. 40 da Lei nº 6.830/1980),com posterior arquivamento. Cumpra-se. Piripiri, 30 dejulho de 2014. as. Maria do Rosário de Fátima Martins

Leite Dias, Juíza de Direito. E para constar, Eu, JOSÉMARIA DO BONFIM JÚNIOR, Analista Judicial,designado por Portaria da Corregedoria/CEAS, digitei econferi o presente aviso. PIRIPIRI, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)PROCESSO Nº 0001052-76.2008.8.18.0033CLASSE:Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente:BANCO DO BRASIL S/ARequerido: FRANCISCO DESOUSA CARVALHOO(a) Secretario(a) da 3ª Vara daComarca de PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITEDIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a):Thanara Rocha Diógenes - OAB Nº 18.544/CE. Do despacho a seguir transcrito: Intime - se o Reúpara o pagamento das custas. Eu, MARTA MARIAMARQUES PEREIRA,Técnico Judicial, designada porportaria da corregedoria CEAS,digitei e conferi o presenteaviso. PIRIPIRI, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)PROCESSO Nº 0000338-43.2013.8.18.0033CLASSE:Busca e ApreensãoRequerente: BANCO ITAÚUNIBANCO S.ARequerido: JOSE ARAUJO DEOLIVEIRAO(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca dePIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DOROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MICHELADO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148);Do despacho aseguir transcrito: Intime-se as partes para o pagamentodas custas . Eu, MARTA MARIA MARQUESPEREIRA,Técnico Judicial, designada por portaria dacorregedoria CEAS,digitei e conferi o presente aviso.PIRIPIRI, 26 de março de 2015. 5.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)PROCESSO Nº 0001268-08.2006.8.18.0033CLASSE:Mandado de SegurançaImpetrante: ANGELA CLAUDIADE OLIVEIRA FERREIRA, NATALINA DARIA DA SILVAHONORATOImpetrado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DOPIAUÍ- UESPIO(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarcade PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DOROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a) Dr. MOISESAUGUSTO LEAL BARBOSA (OAB/PI nº 161/95-B), dodespacho de parte final do teor seguinte....(....)... Tendoem vista que a instituição demandada se manifestou àsfls. 338 informando que só poderia ser integralizado ovínculo da aluna/impetrante Ângela Cláudia de OliveiraFerreira no curso de Direito no semestre de 2008. Emque pese o rito mandamental não comportar dilaçãoprobatória, mas visando à economicidade e eficiênciana prestação jurisdicional, dada a peculiaridade do caso,intime-se a referida impetrante, para dizer, no prazo de05 dias, acerca do cumprimento da liminar deferida nosautos e, se a mesma ainda tem interesse neste feito,encontrando-se efetivamente vinculada à instituiçãodemandada. Expedientes necessários. Piripiri (PI), 09de maio de 2012. as. Raimundo José Gomes. Juiz deDireito. E para constar, Eu, JOSÉ MARIA DO BONFIMJÚNIOR, Analista Judicial, designado por portaria daCorregedoria/CEAS, digitei e conferi o presente aviso.PIRIPIRI, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)PROCESSO Nº 0000027-38.2002.8.18.0033CLASSE:Mandado de SegurançaImpetrante: LUCIANA DESOUSA COUTINHOImpetrado: UNIVERSIDADEESTADUAL DO PIAUÍ- UESPIO(a) Secretario(a) da 3ªVara da Comarca de PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINSLEITE DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Dra. Maria Beatriz de Sousa CasteloBranco Cerqueira de Aguiar (OAB Nº 2.266/91 - PI.Dodespacho a seguir transcrito : Vistos, Intime-se aimpetrante, por seu procurador , para manifestar-sesobre a certidão de fls 17 dos autos, informando ainda,se tem interesse no proseguimento do feito. Expedientesnecessarios. Pirirpiri, 29 de julho de 2012 E para constar,Eu, Eu, MARTA MARIA MARQUES PEREIRA,TécnicoJudicial, designada por portaria da corregedoriaCEAS,digitei e conferi o presente aviso. PIRIPIRI, 26 demarço de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)PROCESSO Nº 0001547-47.2013.8.18.0033CLASSE:Busca e ApreensãoRequerente: AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIMANETO E INVESTIMENTO S.ARequerido:MARIA SILVIA FERREIRA NEVESO(a) Secretario(a) da3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA

MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): BRUNNO ALONSO SOUSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524), do despacho do teor seguinte:Intime-se o autor para no prazo de 05 (cinco) dias, sobrea certidão de fls. 36v. Cumpra-se. Piripiri, 25 de agostode 2014. as. Maria do Rosário de Fátima Martins LeiteDias, Juíza de Direito. E para constar, Eu, JOSÉ MARIADO BONFIM JÚNIOR, Analista Judicial, designado porPortaria da Corregedoria/CEAS, digitei e conferi opresente aviso. PIRIPIRI, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)PROCESSO Nº 0000098-20.2014.8.18.0033CLASSE:Busca e ApreensãoRequerente: BANCO DOPANAMERICANO S.ARequerido: BELINEEVANGELISTA DE SOUSAO(a) Secretario(a) da 3ª Varada Comarca de PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITEDIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): LILIANA PEREIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍNº 33911), do despacho de parte final do teor seguinte:...(....).. Assim, faz-se necessária a complementaçãopertinente, de modo a adequá-las às exigências doscitados dispositivos. Com esse fim, notifique-se a parteautora, na pessoa de seu advogado, para emendar ainicial, no prazo de dez dias (art. 284, CPC), sob penade ser indeferida. Cumpra-se. PIRIPIRI, 1 de abril de2014. FRANCISCO JOAO DAMASCENO. Juiz(a) deDireito da 1ª Vara da Comarca de PIRIPIRI. E paraconstar, Eu, MARTA MARIA MARQUESPEREIRA,Técnico Judicial pela portaria da corregedoriageral de Justiça CEAS,digitei e conferi o presente aviso.PIRIPIRI, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deREGENERAÇÃO)PROCESSO Nº 0000227-53.2010.8.18.0069CLASSE:MonitóriaAutor: BANCO DO NORDESTE DO BRASILS/ARéu: RAIMUNDO PINTO DE MOURA, JOSERODRIGUES ALVESO(a) Técnico Judicial(a) da VaraÚnica da Comarca de REGENERAÇÃO, de ordem doMM. Juiz(a) Dr(a). ALBERTO FRANKLIN DE ALENCARMILFONT, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), da sentença de fls. 48, cujodispositivo transcrevo: “...Ante o exposto, JULGOEXTINTA a presente ação, nos termos do inciso VIII doartigo 267 do CPC. Custas pelo requerido. Transitadaem julgado, arquive-se com baixa na distribuição. PRI eCumpra-se. Regeneração, 25 de fevereiro de 2015. a)Alberto Franklin de Alencar Milfont-Juiz de Direito”. Epara constar, Eu, LUIS MOREIRA DA SILVA, TécnicoJudicial, digitei e conferi o presente aviso.REGENERAÇÃO, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única deREGENERAÇÃO)PROCESSO Nº 0000490-46.2014.8.18.0069CLASSE:Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIO LUIS DONASCIMENTO NETORéu: SEGURADORA LIDER DOSCONSÓRCIOS DO SEGURO -DPVAT.S.AO(a)Secretario(a) da Vara Única da Comarca deREGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARKUSBARBOSA NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 7379), para aaudiência de conciliação, instrução e julgamento,designada para o dia 07/04/2015, às 09:00 horas, noFórum de Regeneração, ficando advertido de que aausência do autor implicará no arquivamento do feito. Epara constar, Eu, MARIA LUCIA DOS SANTOS,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.REGENERAÇÃO, 25 de março de 2015.

PROCESSO Nº 0000085-75.2014.8.18.0112CLASSE: Incidente de Sanidade MentalAutor: AROLDO SANDES SANTOSADVOGADO(S): JOSÉ MARTINS SILVA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8511)Intime-se o periciando, pessoalmente, e seu advogado,via Diário da Justiça, de que foi marcada para o dia29.05.2015, às 08:00 horas, no Hospital Areolino deAbreu, Teresina/PI, a perícia.RIBEIRO GONÇALVES,26 de março de 2015RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SANT A CRUZDO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000391-12.2012.8.18.0113CLASSE: Procedimento SumárioAutor: MARIA DE JESUS DA CONCEIÇÃORéu: BMC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO

Page 63:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 63 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

CREDITORIOS - CREDITO CONSIGNADO INSS,CRÉDITO FÁCIL, NEPROMO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SANTACRUZ DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WILSON SALESBELCHIOR-(OAB/PI nº 9016), para efetuar o pagamentodas CUSTAS, conforme determinação contida naSENTENÇA de fls. 196/200 da ação em epígrafe. OBOLETO e SENTENÇA estão contidos no sistemaThemis Web. E para constar, Eu, MARIA GORETEBARROSO SILVA RUFINO, Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 25 demarço de 2015.

PROCESSO Nº 0000191-34.2014.8.18.0113CLASSE: GuardaRequerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ.Interessados: FRANCISCA TERESA DA SILVA, I.S.S.S,I.S.S.S e A.S.S (MENORES DE IDADE)Razão disto, conheço dos embargos de declaração,enquanto interpostos tempestivamente, e acolho-os pararetificar a sentença de fls. 29-30, na sua parte dispositiva,para onde se lê ?(...) em confirmando a liminar deferida,conceder a guarda provisória dos menores (...)?, leia-se?(...) em confirmando a liminar deferida, conceder aguarda definitiva dos menores (...)?. No mais, mantenhoinalterados os demais termos da referida Sentença.Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Ciência aoMP.SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 25 de março de2015CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000269-96.2012.8.18.0113CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AADVOGADO(S): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)Executado(a): CINELÂNDIA MARIA DOS SANTOSRIBEIRO ME, EDMILSON GERMANO RIBEIROJá foram muitos os pedidos de prorrogação de prazosformulados pelo exequente para que localizasse bensdo devedor, sem que nada tenha sido encontrado.Todavia, considerando a noticia da busca de localizaçãode bens do devedor por parte do exequente, defiro maisuma vez o pedido de dilação de prazo por 60 dias, afimde que sejam indicados meios materiais para oprosseguimento da execução. Decorrido tal prazo, comou sem manifestação, conclusos.SANTA CRUZ DOPIAUÍ, 25 /3/ 2015CLAYTON RODRIGUES DE MOURASILVA-Juiz(a)

PROCESSO Nº 0000146-98.2012.8.18.0113CLASSE: Procedimento Especial da Lei AntitóxicosAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRÉU: DORACY DA SILVA NOGUEIRAADV DR. NOELSON FERREIRA DA SILVA, OAB/PI5857.RÉU: INÁCIO NETO DE CARVALHO (MENINO DAELETROSHOW)ADV. DR. WILIAM DA SILVA RODRIGUES, OAB/PI9494.RÉU: FRANCISCO XAVIER DA SILVA ( PEQUENO).ADV: DR. FRANCISCO RODRIGUES LIMA, OAB/PI3255RÉU: LUIS CARLOS DE SOUSA SANTOSADV: DR. JOSÉ URTIGA DE SÁ JUNIOR, OAB/PI 2677RÉU: JACO JOSE DE SOUSA.ADVOGADO: DR. CHALANA AGUIAR DA SILVA NEIVATEIXEIRA, OAB/PI 8897RÉU: , RAIMUNDO JOSÉ DA SILVAADV: DR. TIAGO SAUNDERS MARTINS, OAB/PI 4978e RONALDO DE SOUSA BORGES, OAB/PI 9723RÉU: MARIA DE FÁTIMA CARVALHO DE LIMAADVGADO: DR. EDUARDO RODRIGUES DE SOUSADO ARMO BATISTA, OAB/PI 7444 e FLAYMAN FLABFLORÊNCIO FONTES, OAB/PI 11.084RÉU: JACONIAS FRANCISCO DE SÁ, FRANCINEIDEALVES FEITOSA DA SILVA ( NEIDE), LUIZ MARQUESFILHO, FRANCISCO JOSÉ THIAGO ALVES, MAURIZANPEREIRA DA SILVA e THEOFILO SOARES DE SOUSAADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO DR. ELIOMARGOMES MONTEIRO, MATRICULA 220292-1.RÉU: PAULO ANTONIO MOREIRA FERREIRA eMAURIZAN PEREIRA DA SILVA.ADV: DR. MARLON BRITO DE SOUSA, OAB/PI 3904.RÉU: THEOFILO SOARES DE SOUSAADV: JOÃO GONÇALVES A. NETO, OAB/PI 1784 Considerando os pedidos das partes de acesso asmídias de gravação da interceptação telefônica daoperação praga de justiniano que deu origem aospresentes autos, bem como que a fase de investigaçãojá se concluiu, oportunizo as partes e seus patronosacesso as referidas mídias pelo prazo de 05 (cinco) dias

para aqueles que desejarem e o requererem.Ultrapassado o referido prazo, as mídias deverão serdevolvidas a secretaria, independente de intimação,sendo de responsabilidade da parte e/ou seu patrono osigilo essencial pelo conteúdo das gravações eintegridade da mídia. Intime-se.SANTA CRUZ DO PIAUÍ,25 de março de 2015CLAYTON RODRIGUES DEMOURA SILVAJuiz(a)

PROCESSO Nº 0000105-63.2014.8.18.0113CLASSE: Procedimento SumárioAutor: FRANCISCO VIEIRA DA SILVAADVOGADO(S): MARCOS VINICIUS ARAUJOVELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 852611)Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A -(BANCO FINASA BMC S/A)ADVOGADO(S): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENOFILHO, OAB/PI 7198-AAnte o exposto, rejeito as preliminares levantadas e nomérito julgo improcedente os pedidos contidos na inicial.Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuitaante a declaração de hipossuficiência. Condeno orequerente ao pagamento das custas processuais ehonorários advocatícios, os quais fixo em R$ 800,00,os quais ficam isentos em razão da justiça gratuita,salvo comprovação de que possa fazê-lo, sem prejuízodo sustento próprio ou da família, dentro de cinco anos,a contar da sentença final (art. 12 da Lei LEI Nº 1.060,DE 5 DE FEVEREIRO DE 1950). Analiso o processocom resolução de mérito (art. 269, I, do CPC). Intimem-se, observado quanto ao requerido a indicação constanteàs fls. 45v.SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 25 de março de2015CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA-Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SANT A CRUZDO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000110-85.2014.8.18.0113CLASSE: Execução da PenaExequente: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DACOMARCA DE SANTA CRUZ DO PIAUÍExecutado(a): JOSÉ BARROS DA COSTAA Secretaria da Vara Única da Comarca de SANTA CRUZDO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CLAYTONRODRIGUES DE MOURA SILVA, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA os Srs Advogados: JOSÉ URTIGA DE SÁJÚNIOR,(OAB/PIAUÍ Nº 2677); DANIEL BRUNOFORMIGA DA COSTA, (OAB/PIAUÍ Nº 7073; MARIACLARA MARTINS LUZ E SILVA, (OAB/PIAUÍ Nº7255 eFRANCISCA MONIZE MOURA E SOUSA, (OAB/PIAUÍNº 7865), para comparecer a audiência Admonitóriadesignada para o dia 27/04/2015, às 10:30 horas, naSala de Audiências deste Juízo, no Fórum local daComarca de Santa Cruz do Piauí/PI. E para constar,Eu, IVETE SANTOS LUZ LEAL,Secretária de Vara,digitei e conferi o presente aviso. SANTA CRUZ DOPIAUÍ, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SANT A CRUZDO PIAUÍ)PROCESSO Nº 0000207-22.2013.8.18.0113CLASSE: Execução de Alimentos.Exequente: J.P.A.N., ASSISTIDO POR SUA GENITORAJ. P. A.Executado(a): F. M. S.O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SANTACRUZ DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GLEUVAN ARAÚJOPORTELA (OAB/PIAUÍ Nº 155-B), para comparecer àaudiência de CONCILIAÇÃO e JULGAMENTO,designada no dia 05 de MAIO de 2015, às 08:30hs, naSala das Audiências do Fórum da Comarca de SantaCruz do Piauí/PI, situado à Praça Santana, s/n, Centro- Santa Cruz do Piauí/PI, se tiver provas a produzir, deverátrazê-lo. E para constar, Eu, MARIA GORETEBARROSO SILVA RUFINO, Analista Judicial, digitei econferi o presente aviso. SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 26 demarço de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDONONATO)

PROCESSO Nº 0000540-70.2008.8.18.0073CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioRequerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ.Requerido: FRANCISCO DE CASTRO RIBEIRO,ROGERIO PALMEIRA AZEVEDO, SALVADOR NEIVARIBEIRO DOS SANTOS

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deSÃO RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral

da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Lilian Erica Lima- OAB/PI 3508, para comparacer à Audiência deInstrução e Julgamento designada para o Dia 18 deagosto de 2015, às 09: 00 Horas, no prédio do Fórumda Comarca de São Raimundo Nonato/PI. E paraconstar, Eu, MANOEL EUDÂMIDAS DAMASCENOSEGUNDO, digitei e conferi o presente aviso. SÃORAIMUNDO NONATO, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDONONATO)

PROCESSO Nº 0000581-27.2014.8.18.0073CLASSE: Cobrança de Cédula de Crédito IndustrialRequerente: JOAO RIBEIRO SOARES NETORequerido: SEGURADORA BRADESCO VIDA EPREVIDENCIA S/A

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deSÃO RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RENATO TADEURONDINA MANDALITI (OAB/SP Nº 115-762) paracomparecer audiencia preliminar ( CPC, art. 331), a fimde oportunizar a conceiliação ou, em caso de não se amesma realizada, prosseguir-se nos ulteriores termosdo ato. Intime-se as partes, atraves dos seus respectivosadvogados (desnecessaria a intimação detestemunhas), designada para o dia 22 de abril de 2015,às 8: 00 horas no predio forum local. E para constar,Eu, Evandro Nunes Diógenes,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO,26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDONONATO)

PROCESSO Nº 0000864-50.2014.8.18.0073CLASSE: Demarcação / DivisãoRequerente: HELENITA BELARMINO DE MORAES,TEREZINHA BELARMINO DE MORAES, VITALBELARMINO DE MORAESRequerido: PEDRINA BELARMINO DE MORAES SILVA

O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca deSÃO RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Wilson Guerrade Freitas Junior OAB-PI 2.462/93 para compareceraudiencia de ocnciliação no dia 08 de abrilde 2015, às11 horas no predio forum local. E para constar, Eu,Evandro Nunes Diógenes,Analista Judicial,digitei econferi o presente aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO,26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDONONATO)

PROCESSO Nº 0000967-57.2014.8.18.0073CLASSE: UsucapiãoUsucapiente: ANA CLAUDIA FERREIRA BRASIL VIEIRAUsucapido: AMANDA DE CASTRO MAGALHAES

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deSÃO RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMAR o Sr(a) Advogado(a): DOURIVALRIBEIRO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 1831/87, paracomparecer à audiencia designada para o dia 09 desetembro de 2015, às 8h30min, no prédio do Forumlocal, situado na praça Francisco Antonio da Silva s/nCentro na cidade de São Raimundo Nonato-PI. E paraconstar, Eu, Wilson Dias Dos Reis,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃO RAIMUNDONONATO, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDONONATO)

PROCESSO Nº 0000374-91.2015.8.18.0073CLASSE: Cobrança de Cédula de Crédito IndustrialRequerente: ALMIR DA MOTA FERREIRA E DILZARIBEIRO DOS SANTOS FERREIRARequerido: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOSDE SEGURO DPVAT

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deSÃO RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMAR o Sr(a) Advogado(a): RAIMUNDODIÓGENES DA SILVEIRA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 5462,do inteiro teor da decisão parte final a seguir: Dessaforma, consoante a fundamentação supra, indefiro opedido de assistencia judiciária gratuita. Intime-se.Calculem-se e cobrem-se as custas, caso a parte autora

Page 64:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71664DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

não prefira desistir do feito, buscando a tutela jurisdicionalno Juizado.SRNonato, 25.03.2015. Fabrício PauloCysne de Novaes-Juiz de Direito da 1ª Vara erespondendo pelo periodo de férias do titular. E paraconstar, Eu, Wilson Dias Dos Reis,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃORAIMUNDO NONATO, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRODO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000098-68.2012.8.18.0072CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA FERREIRA LIMARéu: BANCO SCHAHIN S.A

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade SÃO PEDRO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA , deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA o Sr Advogado: DRº DANILO BAIÃODE AZEVEDO RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 5963) do inteiroteor do despacho transcrito a seguir: " Intime o advogadoda parte autora para se manifestar sobre a contestação.".E para constar, Eu, Nayana Karla Teixeira de Sousa,Cedida, digitei e conferi o presente aviso. SÃO PEDRODO PIAUÍ, 26 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRODO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000325-29.2010.8.18.0072CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCA RODRIGUES LOPESRéu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade SÃO PEDRO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA , deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA o Sr Advogado: DRº NAPOLEÃOCORTEZ FILHO ( OAB/PI Nº 8890) do inteiro teor dodespacho transcrito a seguir: " Intime o advogado daparte autora para se manifestar sobre a contestação. Epara constar, Eu, Nayana Karla Teixeira de Sousa,Cedida, digitei e conferi o presente aviso. SÃO PEDRODO PIAUÍ, 26 de março de 2015.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISODE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DOPIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000204-93.2013.8.18.0072CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: ANTONIO PEREIRA LIMA Réu: BANCO BONSUCESSO

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade SÃO PEDRO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA , deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, PUBLICA E INTIMA os Srs(a) Advogados(as):DRº HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 4557); CELSO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB/PI Nº 10.064), WILLIAM BATISTA NÉSIO ( OAB/PI Nº 10.208) E O DRº IVAN MERCÊDO DE ANDRADEMOREIRA ( OAB/PI Nº 10.209) ) e FAZ SABER todosquantos virem ou dele conhecimento tiverem, do inteiroteor da SENTENÇA JUDICIAL fls.100/115, do processoem epigrafe, transcrito a seguir: " Por tudo acima expostoe por tudo mais que dos auto consta, com fundamentoartigo 5º, X, da Constituição Federal, nos artigos 186 e927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art.269, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidosconstantes na inicial e, declarando inexistente a relaçãojurídica contratual entre a autor ANTONIO PEREIRA LIMAE O BANCO BONSUCESSO S/A, que fundamente osdescontos mencionados na inicial, DETERMINANDO adevolução, em dobro, das parcelas efetivamentedescontadas do seu benefício previdenciário, devendo-se descontar os valores eventualmente atingidos pelaprescrição. Condeno, ainda, o Banco réu a pagar a parteautora, a título de danos morais e materiais, a quantiade R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), valor esse que deveráser corrigido monetariamente pelos índices fixados peladouta Corregedoria geral de Justiça do Estado do Piauí,corrigidos desta data em diante (Súmula 362 do STJ), ecom juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês,desde o evento danoso, a teor do artigo 398 do CPC eSúmula 54 do STJ. Valendo-me da fundamentaçãoacima, antecipo os efeitos da tutela para determinar aoBanco demandado a suspender os descontos mensaisefetuados nos proventos do autor, acaso ainda existamtais descontos. Expeça-se mandado à instituiçãofinanceira ré para que cumpra esta ordem judicial, sobpena de multa diária de R$ 500,00 ( quinhentos reais),contando-se o prazo de 48 horas após a intimação. Sem

custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo55 da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários, nostermos do art. 55 da Lei 9.099/95. Decorrido o trânsitoem julgado, aguarde-se o prazo do § 5º do art. 475-J doCPC. Se decorrido sem manifestação, arquive-se. Epara constar, Eu, Nayana Karla Teixeira deSousa,Cedida,digitei e conferi o presente aviso. SÃOPEDRO DO PIAUÍ, 26 de março de 2015.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISODE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DOTAPUIO)

PROCESSO Nº 0000114-20.2015.8.18.0071CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: A. DE C. N. H. LTDAADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB/SP Nº231.747)Requerido: F. C. V. S.ADV: NILSO ALVES FEITOZA (OAB/PI Nº 1523)

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça. TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMAos Srs. Advogados, EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB/SP Nº231.747); NILSO ALVES FEITOZA (OAB/PI Nº1523), da r. sentença de fls. 74, exarada nos autos emepígrafe, cujo o teor do dispositivo final, transcrevo aseguir: ".....Isto posto, julgo extinto o processo semresolução de mérito, nos termos do inc. VIII do art. 267,do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se. Expeça-se termo de liberação do veículo apreendido.Custas pelo autor. P.R.I. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 26de março de 2015. ROBERTH ROGERIO MARINHOAROUCHE. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarcade SÃO MIGUEL DO TAPUIO". E para constar, Eu,MARIA IRISDALVA PITOMBEIRA DE SOUSA, Auxiliarde Secretaria, digitei e conferi o presente aviso. SÃOMIGUEL DO TAPUIO, 26 de março de 2015.

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PROCESSO Nº 0000673-13.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: MARIA JOSÉ DE AMORIM SILVAADVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDORIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)Réu: BANCO BRADESCO S. A.ADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. MAURICIO MACHADOQUEIROZ RIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0000734-68.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: MARCOLINO JOSE DOS SANTOSADVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDORIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)Réu: BANCO SANTANDER S.AADVOGADO(S): nullDiante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 doCódigo de Processo Civil, intime-se a parte autora paraque, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé.MAURICIO MACHADOQUEIROZ RIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0000765-88.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: RAIMUNDO TEODORO RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDORIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)Réu: BANCO BRADESCO S. A.ADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé.MAURICIO MACHADOQUEIROZ RIBEIROJuiz(a)

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PROCESSO Nº 0000771-95.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: GREGÓRIO DIAS DE ALCANTARAADVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDORIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)Réu: BANCO BRADESCO S. A.ADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0000438-46.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: JUAREZ DIAS DE SOUZAADVOGADO(S): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍNº 5963)Réu: BANCO VOTORANTIM S.AADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC.Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé.MAURICIO MACHADOQUEIROZ RIBEIRO Juiz(a)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DECISÃO(Vara Única de (V ara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000214-16.2011.8.18.0135CLASSE: Exceção de Incompetência Autor: CLEBER MAGALHAES CARDOSO Réu: BANCO DO BRASIL S/A

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, TORNA PÚBLICA A DECISÃO DE FL16, aotempo em que INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JOSÉWILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523);THAIANNE CASSEB DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 23503);ALEXANDRE NIEDERAUDER MENDONÇA LIMA (OAB/

Page 65:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 65 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

RS Nº 55.249); TATIANE MOURA MELO OAB/PE Nº22723) do seu teor, a saber:"A presente exceção deincompetência trata, na verdade, de conexão, matériaque deve ser arguida em sede de preliminar. Portanto,REJEITO a presente exceção de incompetência.Intimem-se. Após, arquive-se na forma da lei com otrânsito em julgado.Ass) Maurício Machado QueirozRibeiro, Juiz de Direito. São João do Piauí,10 de junhode 2014." E para constar, Eu, MARIA DAS DORESGOMES DO NASCIMENTO,Escrivão(ã),digitei e conferio presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25 de marçode 2015.

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PROCESSO Nº 0000451-45.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: MARCOLINO JOSE DOS SANTOSADVOGADO(S): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍNº 5963)Réu: BANCO DAYCOVAL S.AADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC.Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0000740-75.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: RAIMUNDA RIBEIRO NETAADVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDORIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)Réu: BANCO FICSA S.AADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC.Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé.MAURICIO MACHADOQUEIROZ RIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0000764-06.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: PRECILIA MENDES DA COSTAADVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDORIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S. A.ADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. MAURICIO MACHADOQUEIROZ RIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0000770-13.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: RAIMUNDA RIBEIRO NETAADVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDORIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)Réu: BANCO VOTORANTIM S.AADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC.Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0000732-98.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: EUDALIA DIAS DA CRUZADVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDORIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)Réu: BANCO VOTORANTIM S.AADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0000452-30.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: CIRILO LINO DE SOLSAADVOGADO(S): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍNº 5963)Réu: BANCO BRADESCO S. A.ADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0000450-60.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: EVANGELINA MARIA DE SOUSAADVOGADO(S): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍNº 5963)Réu: BANCO BRADESCO S. A.ADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,

sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃODO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000029-75.2011.8.18.0135CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado(a): FRANCISCO TELES DE SOUSA, ILDOPEREIRA MAIA, ASSOCIAÇÃO DEDESENVOLVIMENTO COMUNITARIO RURAL DOTRAVESSÃO

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): PEDROLOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962/89)para que se manifeste no feito requerendo o que lheaprouver, posto que findou o prazo de suspensão doprocesso. E para constar, Eu, MARIA DAS DORESGOMES DO NASCIMENTO,Escrivão(ã),digitei e conferio presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25 de marçode 2015.

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PROCESSO Nº 0001200-62.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: AMANDO TEODORO NUNESADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSAREIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/AADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0001294-10.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA CARVALHOADVOGADO(S): JARDEL LÚCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)Réu: BANCO ITAU CONSIGNADOADVOGADO(S): nulliante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Códigode Processo Civil, intime-se a parte autora para que, noprazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratosbancários de conta-benefício do INSS, bem como daconta-corrente por ela titularizada, em relação ao mêsem que ocorreu o primeiro desconto supostamenteindevido e aos dois meses anteriores, sob pena deindeferimento da inicial e de consequente extinção doprocesso sem resolução do mérito, nos termos do art.267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquer tentativa nosentido de alterar a verdade dos fatos, ensejará ao autoras penalidades previstas no art. 18 do CPC, por litigânciade má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25 de março de 2015MAURICIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0001293-25.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: MARIA DAS DORES PEREIRAADVOGADO(S): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHOGONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71666DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

ADVOGADO(S): nullDiante disso, com base nos arts. 283, 284 e

396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC.Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0002050-19.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: JOVITA JOANA DA CONCEIÇÃOADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSAREIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé.SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0002155-93.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: MARIA MADALENA DA CONCEIÇÃOADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSAREIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)Réu: BANCO BMB S/AADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé.SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0001715-97.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: EGIDIA RIBEIRO DA MATA, BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(S): nullRéu:ADVOGADO(S): Advogado da Parte Passiva

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25

de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0000680-05.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: MARIA DE SOUSA SILVAADVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDORIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)Réu: BANCO VOTORANTIM S.AADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé.SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0001704-68.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: FRANCISCO DE ASSIS MANOEL DA PAIXÃOADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSAREIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)Réu: BANCO VOTORANTIM S.AADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé.SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0002168-92.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: BENEDITO PEREIRAADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSAREIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)Réu: BANCO BMB S/A ADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0000859-70.2013.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: MARIA DE JESUS RIBEIROADVOGADO(S): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)Réu: BANCO BMC S. A.ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PIAUÍ N° 9016)

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentosjurídicos acima, JULGO IMPROCENTE O PEDIDOINCIAL, com fulcro no art. 269, I do CPC.Sem custas esem honorários. Publique-se. Registre-se.Intimem-se.SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25 de março de 2015 RÔMULOSILVA RIBEIRO Assessor Jurídico

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PROCESSO Nº 0002120-36.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: JOSÉ JOÃO DA SILVAADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSAREIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0001710-75.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: FRANCISCO DE ASSIS MANOEL DA PAIXÃOADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSAREIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)Réu: BANCO BCV S.A.ADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé.SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃODO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000180-41.2011.8.18.0135CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado(a): PAULO ALCANTARA DE MOURA NETO

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): PEDROLOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962); JEANMAECELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB/PI Nº3490) paraque se manifeste no feito requerendo o que lhe aprouver,posto que findou o prazo de suspensão do processo. Epara constar, Eu, MARIA DAS DORES GOMES DONASCIMENTO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presenteaviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25 de março de 2015.

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PROCESSO Nº 0001460-42.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: LEONICE PEREIRA DE SOUSAADVOGADO(S): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os

Page 67:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 67 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

extratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC.Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0002119-51.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: JOSÉ JOÃO DA SILVAADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSAREIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃODO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000311-16.2011.8.18.0135CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Réu: ASSOCIAÇAO DOS PEQUENOS PRODUTORESDO POVOADO CAMBRAIA, MARIA APARECIDA R. DEOLIVEIRA, JOSE NETO DE OLIVEIRA, JOSE WILSONTAVARES DIAS, JURACI BATISTA DIAS, JOSE VALTERGOMES, MARIA DA ASSUNÇAO OLIVEIRA,MARLENE BATISTA DIAS, JORGE TAVARES DE SA,MILTON VIEIRA DE SA, MARINEIDE BATISTA DIAS,GILMAR VIEIRA DE SA, GUIOMAR TAVARES DE SA,JUAREZ PEDRO DE ASSIS, SERAPIAO DE SOUSA,MANOEL APOLINARIO DIAS, VALDEMAR TAVARESDE OLIVEIRA, ISIDORIO VIEIRA NETO, VALDECITAVARES DE OLIVEIRA, CLICIO VIEIRA DE SA

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): PEDROLOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962);JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB/PIAUÍNº 3490); ROSTINHO UCHÔA LIMA OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 7863) para que se manifeste no feitorequerendo o que lhe aprouver, posto que findou o prazode suspensão do processo. E para constar, Eu, MARIADAS DORES GOMES DO NASCIMENTO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ,25 de março de 2015.

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PROCESSO Nº 0001159-95.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: MARIA DE JESUS DA CONCEIÇÃOADVOGADO(S): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHOGONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.AADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquer

tentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0001198-92.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: MARIA IZALINA DOS SANTOSADVOGADO(S): HIGO REIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍNº 7161)Réu: BANCO BRADESCO S/AADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC.Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍSECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃOJOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0001197-10.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: MARIA IZALINA DOS SANTOSADVOGADO(S): HIGO REIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍNº 7161)Réu: BANCO BRADESCO S.AADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000233-56.2010.8.18.0135CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado(a): JOSE CASSIMIRO RODRIGUES FILHO

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça,TORNA PÚBLICA A SENTENÇA DE FL.48,ao tempo em que INTIMA o Srs(a) Advogado(as):ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº7863); JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3490); JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925) do seu teor, a sabe: "Trata-se de Açãode Execução. Às fls. 44/45 consta informação referentea quitação do débito. Logo, não há mais o que discutirna presente demanda, eis que objetiva tão somenteimpulsionar o autor a quitar o débito. Desta feita, comfulcro nos arts. 269, I e 794, I do CPC JULGO EXTINTAA EXECUÇÃO. Publique-se . Registre-se. Intime-se.Arquive-se na forma da lei. Ass.) Maurício MachadoQueiroz Ribeiro, Juiz de Direito. São João do Piauí, 16de julho de 2014." E para constar, Eu, MARIA DASDORES GOMES DO NASCIMENTO,Escrivão(ã),digiteie conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25 demarço de 2015.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000855-38.2010.8.18.0135CLASSE: Embargos à Execução

Autor: JOSE CASSIMIRO RODRIGUES FILHO Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, TORNA PÚBLICA A SENTENÇS DE FL.20,ao tempo em que INTIMA o Srs(a) Advogado(as):JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925/08); JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍNº 3490); ROSTONIO UCHÔA LIMA OLIVEIRA (OAB/PI7863) do seu teor, a saber: "Trata-se de Ação deExecução. Às fls. 44/45 consta informação referente aquitação do débito. Logo, não há mais o que discutir napresente demanda, eis que objetiva tão somenteimpulsionar o autor a quitar o débito. Desta feita, comfulcro nos arts. 269, I e 794, I do CPC JULGO EXTINTAA EXECUÇÃO. Publique-se . Registre-se. Intime-se.Arquive-se na forma da lei. Ass.) Maurício MachadoQueiroz Ribeiro, Juiz de Direito. São João do Piauí, 16de julho de 2014." E para constar, Eu, MARIA DASDORES GOMES DO NASCIMENTO,Escrivão(ã),digiteie conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25 demarço de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃODO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000009-94.2005.8.18.0135CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE CAPITÃOGERVASIO OLIVEIRARéu: FRANCISCO DE ASSIS ALENCAR

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): PAULO DETARSO RUBEN PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2113) dodespacho proferido por este Juízo, a saber: "Indefiro opedido de fls. 72, pois a testemunha não foi arrolada." Epara constar, Eu, MARIA DAS DORES GOMES DONASCIMENTO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presenteaviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000708-46.2009.8.18.0135CLASSE: Ação Penal de Competência do JúriAutor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIRéu: JOSÉ CARLOS RIBEIRO

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, TORNA PÚBLICA A SENTENÇA proferidaàs fls. 99/100 dos autos supra, ao tempo em que INTIMAo Sr(a) Advogado(a): LEOVEGILDO MODESTOAMORIM (OAB/PIAUÍ Nº 3272) da referida sentença,com o seguinte dispositivo: "Pelo expendido, JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, paracom fundamento no art. 413 do Código de ProcessoPenal, PRONUNCIAR JOSÉ CARLOS RIBEIRO, jáqualificado, por infração ao art. 121, caput do CódigoPenal, para que se submeta a julgamento ao Tribunaldo Júri, pelos seus pares". E para constar, Eu, ANANEUMA SILVA BARROSO,Secretário(a),digitei e conferio presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25 de marçode 2015. PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃOJOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0001191-37.2013.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: MARIA LUIZA DA COSTAADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSAREIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)Réu: BANCO BCV S/AADVOGADO(S): null

Designo para o dia 22 / 09 / 2015, às 09:15 , arealização de audiência de concliliação. Intime-se a parteautora, por seu advogado, se for o caso. SÃO JOÃODO PIAUÍ, 25 de março de 2015 RÔMULO SILVARIBEIRO Assessor Jurídico

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PROCESSO Nº 0001195-74.2013.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: MANOEL SOARES DA SILVA

Page 68:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71668DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

ADVOGADO(S): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRAJÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511)Réu: BRASERVIX-SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDAADVOGADO(S): null

Designo para o dia 22 / 09 / 2015, às 09:20 , arealização de audiência de concliliação. Intime-se a parteautora, por seu advogado, se for o caso.SÃO JOÃO DOPIAUÍ, 25 de março de 2015 RÔMULO SILVA RIBEIROAssessor Jurídico

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PROCESSO Nº 0000918-24.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: HONORINA RODRIGUESADVOGADO(S): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHOGONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/AADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0001155-58.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: FRANCISCA VENÂNCIO PEREIRAADVOGADO(S): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHOGONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.ADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC.Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0000316-67.2013.8.18.0135CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(S): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/AADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PIAUÍ N° 9016)

Designo audiência de conciliação prévia parao dia 22/09/2015 , às 09:25 horas SÃO JOÃO DO PIAUÍ,25 de março de 2015 RÔMULO SILVA RIBEIROAssessor Jurídico

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PROCESSO Nº 0001280-26.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: MARCOS RODRIGUES DA GAMAADVOGADO(S): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHOGONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A (SCHAHIN)ADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os

extratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé.SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0002051-04.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: JOVITA JOANA DA CONCEIÇÃOADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSAREIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.ADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0002046-79.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: HELENITA COSTA DOS SANTOSADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSAREIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.AADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0002048-49.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: TADEU JOSE RODRIGUESADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSAREIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)Réu: BANCO ITAU BMG S.AADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0002047-64.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: TADEU JOSE RODRIGUESADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSAREIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/AADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC.Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0001292-40.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: MARIA DAS DORES PEREIRAADVOGADO(S): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHOGONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.ADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0001285-48.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: MARIA DAS DORES PEREIRAADVOGADO(S): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHOGONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)Réu: BANCO VOTORANTIM S.AADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0000412-82.2013.8.18.0135CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA LUZIA DIAS COELHOADVOGADO(S): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍNº 5963)Réu: BANCO BRADESCOADVOGADO(S): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENOFILHO (OAB/PIAUÍ N° 7198-A)

Designo audiência de conciliação para o dia22/09/2015 , às 09: 30 horas SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25

Page 69:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 69 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

de março de 2015 RÔMULO SILVA RIBEIRO AssessorJurídico

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PROCESSO Nº 0001278-56.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: MARCOS RODRIGUES DA GAMAADVOGADO(S): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHOGONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)Réu: BANCO CIFRA S.AADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0001156-43.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: FRANCISCA VENÂNCIO PEREIRAADVOGADO(S): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHOGONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.ADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0001174-64.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: JOÃO PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(S): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHOGONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRAS. A.ADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC.Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0001003-78.2012.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: MANOEL GOMES DA SILVAADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ N 9224)Réu: BANCO BRADESCO FINANCIMENTOS S/AADVOGADO(S): null

Designo para o dia 22 / 09 / 2015, às 09:35 , arealização de audiência de concliliação. Intime-se a parteautora, por seu advogado, se for o caso. SÃO JOÃODO PIAUÍ, 25 de março de 2015 RÔMULO SILVARIBEIRO Assessor Jurídico

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PROCESSO Nº 0001190-18.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: MARIA NEUSA AMORIMADVOGADO(S): MÁRCIO VINÍCIUS BECKMANNSANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10519)Réu: BANCO DO BRASIL S.AADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC.Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0001797-31.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: EGIDIA RIBEIRO DA MATAADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSAREIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)Réu: BANCO VOTORANTIM S.AADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC.Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0001004-63.2012.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: MARIA LUIZA DA COSTAADVOGADO(S): nullRéu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.ADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ N°9224)

Designo para o dia 22 / 09 / 2015, às 09:40 , arealização de audiência de concliliação. Intime-se a parteautora, por seu advogado, se for o caso. SÃO JOÃODO PIAUÍ, 25 de março de 2015 RÔMULO SILVARIBEIRO Assessor Jurídico

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PROCESSO Nº 0002049-34.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: JOVITA JOANA DA CONCEIÇÃOADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSAREIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,

sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0001792-09.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: FRANCISCO DE ASSIS MANOEL DA PAIXÃOADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSAREIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)Réu: BANCO BCV S.A.ADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0001007-18.2012.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: JOSEFA RIBEIRO DA COSTAADVOGADO(S): nullRéu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.AADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ N 9224)

Designo para o dia 22 / 09 / 2015, às 09:45 , arealização de audiência de concliliação. Intime-se a parteautora, por seu advogado, se for o caso. SÃO JOÃODO PIAUÍ, 25 de março de 2015 RÔMULO SILVARIBEIRO Assessor Jurídico

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PROCESSO Nº 0001796-46.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento do Juizado Especial CívelAutor: FRANCISCO DE ASSIS MANOEL DA PAIXÃOADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSAREIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)Réu: BANCO BMG S.AADVOGADO(S): null

Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autorapara que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos osextratos bancários de conta-benefício do INSS, bemcomo da conta-corrente por ela titularizada, em relaçãoao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores,sob pena de indeferimento da inicial e de consequenteextinção do processo sem resolução do mérito, nostermos do art. 267, I, do CPC. Advirto ainda que qualquertentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos,ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 doCPC, por litigância de má-fé. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃODO PIAUÍ)

PROCESSO Nº 0000327-72.2008.8.18.0135CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARLENE MARIA DA CONCEIÇÃO, MARIAIOLANDA SOARES DE SOUSA, MARIA ZILDETE DESOUSA LIMA, LUCIA DE FATIMA COSTA DE SOUSA,FRANCISCA DE SOUSA COELHO, MARISA LIMA DEFRANÇA DA SILVA, LIGIANE ALVES DE NOBREGA,LUIZA JOSEFA DE ASSIS, DAGMAR MARIA COELHOBARROSO, FRANCILINA DE SOUSA SILVARéu: MUNICIPIO DE NOVA SANTA RITA/PI

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarcade SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a)

Page 70:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71670DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): SÔNIA MALENAPAES RIBEIRO, OAB/PI 2.950 do teor do despachoproferido nos autos supra, em síntese: "Intime-se o autorpara que no prazo de 10 (dez) dias emende a inicial,fazendo nela constar pedido certo e determinado, sobpena de indeferimento (art. 284, § único do CPC), bemcomo para se manifestar sobre o item I do despacho defls. 284". E para constar, Eu, ANA NEUMA SILVABARROSO,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 25 de março de 2015.

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PROCESSO Nº 0000916-54.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: HONORINA RODRIGUESADVOGADO(S): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHOGONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)Réu: BANCO VOTORANTIM S.AADVOGADO(S): null

Designo para o dia 22 / 09 / 2015, às 09:50 , arealização de audiência de concliliação. Intime-se a parteautora, por seu advogado, se for o caso. SÃO JOÃODO PIAUÍ, 25 de março de 2015 RÔMULO SILVARIBEIRO Assessor JurídicoPODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍSECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃOJOÃO DO PIAUÍ

PROCESSO Nº 0000245-94.2015.8.18.0135CLASSE: Cautelar InominadaRequerente: CERAMICA CAPIVARA INDUSTRIA ECOMERCIO LTDAADVOGADO(S): LEOVEGILDO MODESTOAMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3272)Requerido: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍADVOGADO(S): null

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido deantecipação de tutela. Cite-se a parte requerida paraapresentar contestação no prazo de 15 dias. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO JOÃODO PIAUÍ, 26 de março de 2015 MAURICIO MACHADOQUEIROZ RIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0000246-79.2015.8.18.0135CLASSE: Cautelar InominadaRequerente: AGRESTE MINERAÇÃO INDUSTRIA ECOMERCIO LTDAADVOGADO(S): LEOVEGILDO MODESTOAMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3272)Requerido: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍADVOGADO(S): null

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido deantecipação de tutela. Cite-se a parte requerida paraapresentar contestação no prazo de 15 dias. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO JOÃODO PIAUÍ, 26 de março de 2015 MAURICIO MACHADOQUEIROZ RIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0000246-79.2015.8.18.0135CLASSE: Cautelar InominadaRequerente: AGRESTE MINERAÇÃO INDUSTRIA ECOMERCIO LTDAADVOGADO(S): LEOVEGILDO MODESTOAMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3272)Requerido: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍADVOGADO(S): null

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido deantecipação de tutela. Cite-se a parte requerida paraapresentar contestação no prazo de 05 dias. Intimem-se. Expedientes necessários. Cumpra-se. SÃO JOÃODO PIAUÍ, 26 de março de 2015 MAURICIO MACHADOQUEIROZ RIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0000245-94.2015.8.18.0135CLASSE: Cautelar InominadaRequerente: CERAMICA CAPIVARA INDUSTRIA ECOMERCIO LTDAADVOGADO(S): LEOVEGILDO MODESTO

AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3272)Requerido: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍADVOGADO(S): null

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido deantecipação de tutela.

Cite-se a parte requerida para apresentar contestaçãono prazo de 05 dias. Intimem-se. Expedientesnecessários. Cumpra-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 26 demarço de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0000623-60.2009.8.18.0135CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: MARIA JOANA RIBEIROADVOGADO(S): MATHEUS STECCA(OAB/SÃOPAULO Nº 850845)Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSADVOGADO(S): CLÁUDIA VIRGINIA DE SANTANARIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816/97)

Intimem-se as partes para manifestarem sobreo laudo pericial.SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 26 de março de 2015 MAURICIOMACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0000621-90.2009.8.18.0135CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ORLANDO DE CASTRO SOBRINHOADVOGADO(S): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº6194-A)Reclamado: INSTITUTO NACIONAL DE SEGUROSOCIAL- INSSADVOGADO(S): EDNA DE FREITAS VIANA(OAB/PIAUÍNº 1165)

Intimem-se as partes para manifestarem sobreo laudo pericial. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 26 de março de2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0000194-54.2013.8.18.0135CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MÁXIMO JOSÉ DIASADVOGADO(S): MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)Réu: BANCO FICSA S/AADVOGADO(S): ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB/PIAUÍ N° 6822-A)

Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias,se manifestar sobre a contestação e documentos. SÃOJOÃO DO PIAUÍ, 26 de março de 2015 RÔMULO SILVARIBEIRO Assessor Jurídico

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PROCESSO Nº 0000200-61.2013.8.18.0135CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOSADVOGADO(S): MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)Réu: BANCO BMC S.AADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias,se manifestar sobre a contestação e documentos. SÃOJOÃO DO PIAUÍ, 26 de março de 2015 RÔMULO SILVARIBEIRO Assessor Jurídico

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PROCESSO Nº 0000362-56.2013.8.18.0135CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSÉ DOS SANTOS RIBEIROADVOGADO(S): MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)Réu: BANCO VOTORANTIM S.AADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/IPAUÍ N 9016)

Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias,se manifestar sobre a contestação e documentos. SÃO

JOÃO DO PIAUÍ, 26 de março de 2015 RÔMULO SILVARIBEIRO Assessor Jurídico

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PROCESSO Nº 0000335-73.2013.8.18.0135CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIANO RODRIGUES DE SOUSAADVOGADO(S): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)Réu: BANCO FICSA S/AADVOGADO(S): ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB/PIAUÍ N 6822-A)

Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias,se manifestar sobre a contestação e documentos. SÃOJOÃO DO PIAUÍ, 26 de março de 2015 RÔMULO SILVARIBEIRO Assessor Jurídico

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍSECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃOJOÃO DO PIAUÍPROCESSO Nº 0000350-08.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: EDGARD JOSÉ SILVAADVOGADO(S): JARDEL LÚCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.AADVOGADO(S): null

Designo para o dia 22 / 09 / 2015, às 10:00 , arealização de audiência de concliliação. Intime-se a parteautora, por seu advogado, se for o caso.SÃO JOÃO DOPIAUÍ, 26 de março de 2015 RÔMULO SILVA RIBEIROAssessor Jurídico

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PROCESSO Nº 0000344-98.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: NARCISO BARBOSAADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSAREIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)Réu: BANCO FICSA S.AADVOGADO(S): null

Designo para o dia 22 / 09 / 2015, às 10:05 , arealização de audiência de concliliação. Intime-se a parteautora, por seu advogado, se for o caso.SÃO JOÃO DOPIAUÍ, 26 de março de 2015 RÔMULO SILVA RIBEIROAssessor Jurídico

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PROCESSO Nº 0000186-43.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: ALICE JACINTA DA SILVAADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSAREIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)Réu: BANCO VOTORANTIM S.AADVOGADO(S): null

Designo para o dia 22 / 09 / 2015, às 10:10 , arealização de audiência de concliliação. Intime-se a parteautora, por seu advogado, se for o caso.SÃO JOÃO DOPIAUÍ, 26 de março de 2015 RÔMULO SILVA RIBEIROAssessor Jurídico

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PROCESSO Nº 0000141-39.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: FLORENTINO MENDES DA COSTAADVOGADO(S): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)Réu: BANCO BMC S. A.ADVOGADO(S): null

Designo para o dia 22 / 09 / 2015, às 10:15 , arealização de audiência de concliliação. Intime-se a parteautora, por seu advogado, se for o caso.SÃO JOÃO DOPIAUÍ, 26 de março de 2015 RÔMULO SILVA RIBEIROAssessor Jurídico

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PROCESSO Nº 0000140-54.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: ANTONIO FERRAZ DE CARVALHO JUNIORADVOGADO(S): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/

Page 71:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 71 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

PIAUÍ Nº 6894)Réu: BV FINANCEIRA S.AADVOGADO(S): null

Designo para o dia 22 / 09 / 2015, às 10:20 , arealização de audiência de concliliação. Intime-se a parteautora, por seu advogado, se for o caso. SÃO JOÃODO PIAUÍ, 26 de março de 2015 RÔMULO SILVARIBEIRO Assessor Jurídico

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PROCESSO Nº 0001189-67.2013.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: ANTONIO NORBERTO NETOADVOGADO(S): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRAJÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511)Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S/A (EMPRESA DO GRUPOBRADESCO) ADVOGADO(S): null

Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias,emendar a inicial no sentido de acostar aos autos acidade e o estado da instituição requerida, sob pena deextinção do processo sem resolução do mérito.SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 26 de março de 2015 RÔMULOSILVA RIBEIRO Assessor Jurídico

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PROCESSO Nº 0000868-95.2014.8.18.0135CLASSE: Demarcação / DivisãoRequerente: LONGUINHO RIBEIRO COELHO,VAGNEIDE DE OLIVEIRA COELHOADVOGADO(S): MÁRLIO DA ROCHA LUZMOURA(OAB/PIAUI Nº 4505)Requerido: ESPÓLIO DE JOÃO BOSCO SIQUEIRADIAS, MARIA VANDITA DE SOUSA SIQUEIRAADVOGADO(S): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUI Nº 3837)

À secretaria para certificar a citação dosconfrontantes e do Estado do Piauí. Caso ainda nãotenham sido feitas as referidas citações, determino quea secretaria assim proceda. Intimem-se os autores parainformar os endereços dos confrontantes no prazo de10 dias, sob pena de extinção do processo.SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 26 de março de 2015 MAURICIOMACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0001178-38.2013.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: JOAQUIM DIAS COELHOADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSAREIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOADVOGADO(S): null

Designo para o dia 22 / 09 / 2015, às 10:25 , arealização de audiência de concliliação. Intime-se a parteautora, por seu advogado, se for o caso.SÃO JOÃO DOPIAUÍ, 26 de março de 2015 RÔMULO SILVA RIBEIROAssessor Jurídico

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PROCESSO Nº 0000225-40.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: LUZIA PEREIRA COELHOADVOGADO(S): ALEXANDRA PEREIRAGOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6421)Réu: AVON COSMÉTICOS LTDAADVOGADO(S): null

Designo para o dia 22 / 09 / 2015, às 10:35 , arealização de audiência de concliliação. Intime-se a parteautora, por seu advogado, se for o caso.SÃO JOÃO DOPIAUÍ, 26 de março de 2015 RÔMULO SILVA RIBEIROAssessor Jurídico

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PROCESSO Nº 0000110-82.2015.8.18.0135CLASSE: Impugnação de Assistência JudiciáriaAutor: VAGNEIDE DE OLIVEIRA COELHO,LONGUINHO RIBEIRO COELHOADVOGADO(S): MÁRLIO DA ROCHA LUZMOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

Réu: ESPÓLIO DE JOÃO BOSCO SIQUEIRA DIASADVOGADO(S): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE aImpugnação, indeferindo o pedido de justiça gratuita edetermiando que a parte impuganda proceda com opagamento das custas judiciais no prazo de 10 dias,sob pena de extinção do processo principal semresolução do mérito. Intimem-se.SÃO JOÃO DO PIAUÍ,26 de março de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZRIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0001256-32.2013.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: ROSILANDE OLIVEIRA NUNES BRITO MEADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSAREIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)Réu: INFORM SISTEMAS PARAÍBA LTDAADVOGADO(S): null

Designo para o dia 22 / 09 / 2015, às 10:40 , arealização de audiência de concliliação. Intime-se a parteautora, por seu advogado, se for o caso. SÃO JOÃODO PIAUÍ, 26 de março de 2015 RÔMULO SILVARIBEIRO Assessor Jurídico

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PROCESSO Nº 0001084-56.2014.8.18.0135CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ESPÓLIO DE JOÃO BOSCO SIQUEIRA DIAS,MARIA VANDITA DE SOUSA SIQUEIRAADVOGADO(S): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)Réu: VAGNEIDE DE OLIVEIRA COELHO, LONGUINHORIBEIRO COELHO, ROSSICLE DIAS COELHOADVOGADO(S): MÁRLIO DA ROCHA LUZMOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)

Cumpra-se a parte autora o determinado naimpugnação à assistência judiciária. SÃO JOÃO DOPIAUÍ, 26 de março de 2015 MAURICIO MACHADOQUEIROZ RIBEIRO Juiz(a)

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PROCESSO Nº 0001197-44.2013.8.18.0135CLASSE: Procedimento SumárioAutor: ADAIL JOSE DA SILVAADVOGADO(S): AGOSTINHO DE JESUS MOREIRAJÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9511)Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.AADVOGADO(S): null

Designo para o dia 22 / 09 / 2015, às 10:45 , arealização de audiência de concliliação. Intime-se a parteautora, por seu advogado, se for o caso.SÃO JOÃO DOPIAUÍ, 26 de março de 2015 RÔMULO SILVA RIBEIROAssessor Jurídico

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PROCESSO Nº 0001161-70.2011.8.18.0135CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauraçãode Registro CivilRetificante: JOSE FIRMINO DA SILVAADVOGADO(S): DANIEL RODRIGUES PAULO(OAB/PIAUÍ Nº 6894)Réu:ADVOGADO(S): Advogado da Parte Passiva Designo para o dia 27 / 05 / 2015, às 08:00 , a realizaçãode audiência de depoimento das partes e oitiva detestemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s), se for ocaso. Notifique-se o representante do Ministério Público.SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 26 de março de 2015 RÔMULOSILVA RIBEIRO Assessor Jurídico

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PROCESSO Nº 0000567-85.2013.8.18.0135CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauraçãode Registro CivilRetificante: RAIMUNDA MERCES DE BARROSADVOGADO(S): CARLOS AGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)Réu:

ADVOGADO(S): Advogado da Parte Passiva Designo para o dia 27 / 05 / 2015, às 08:30 , a

realização de audiência de depoimento das partes eoitiva de testemunhas. Intime(m)-se o (s) advogado (s),se for o caso. Notifique-se o representante do MinistérioPúblico. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 26 de março de 2015RÔMULO SILVA RIBEIRO Assessor Jurídico.

AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA(Vara Única daComarca de Água Branca – PI)

PROCESSO n. 0000382-25.2014.8.18.0034NATUREZA: CÍVELAÇÃO: OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE BEM C/CDANOS MORAISAUTOR: SARA ALVES NUNESRÉU: CIRO NOGUEIRA COMÉRCIO DEMOTOCICLETAS LTDA - CN MOTOS e CONSÓRCIONACIONAL HONDA LTDA.A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca– PI, de ordem da MMa. Juíza de Direito desta Comarca,Bela. LISABETE MARIA MARCHETTI INTIMA asAdvogadas Dra. SÍLVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN, (OAB- MS n. 7.069) e Dra. CAMILLA VELOSO PEREIRA,(OAB - PI n. 7.929), para comparecerem à Audiência deInstrução e Julgamento, designada para o dia 08.04.2015,às 10:00 horas, no Fórum desta Comarca, localizadona Av. João Ferreira s/n, Centro, Água Branca –PI. Epara constar, Eu, Elias Soares Siqueira, TécnicoJudiciário, digitei e conferi o presente aviso. Água Branca– PI, 27 de março de 2015. Provimento 07/2012 da CGJ/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

PROCESSO Nº 0000104-85.2009.8.18.0038CLASSE: Ação Penal de Competência do JúriAutor: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL - COMARCADE AVELINO LOPESRéu: VALDION JOSE DE SOUSA, VALDEON JOSEDE SOUSAA Secretaria da Vara Única da Comarca de AVELINOLOPES, ESTADO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz Dr.Élvio Íbsen Barreto de souza Coutinho , de acordo como Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Dr. Antônio Rômulo Silva Granja Advogada(OAB - PI Nº 2806, Para apresentar razões de apelaçãoem 08(oito) dias. E para constar, Eu, Aldeni Ribeiro deSousa, Escrivão Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. Avelino Lopes-PI, 30 de março de 2015. AVELINOLOPES, 30 de março de 2015. Aldeni Ribeiro de SousaEscrivão - Mat. nº 4146484.

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº 0000314-56.2013.8.18.0084Requerente: Município de Barro Duro – PIAdvogado: Shaymmon Emanoel Rodrigues de MouraSousa OAB/PI 5446Requerido: Wilton Alves da CostaAdvogado: Iristelma Maria Linard Paes LandimPessoa OAB/PI 4349O Bel. Diogo Rodrigues de Miranda Brito, AnalistaJudicial da Comarca de Barro Duro, Estado do Piauí, deordem da MM. Juiz de Direito, JÔNIO EVANGELISTALEAL, pelo que consta nos autos do Processo Cível nº0000314-56.2013.8.18.0084, Ação ReivindicatóriaCumulada com Perdas e Danos, em que é requerenteMUNICÍPIO DE BARRO DURO - PI e requerido WILTONALVES DA COSTA, INTIMA, por meio deste, o advogadoda parte ré DRª. IRISTELMA MARIA LINARD PAESLANDIM PESSOA OAB/PI 4349 , da despacho de fls.347, que a parte dispositiva adiante transcreve “Intime-se a parte requerida, por intermédio de seu advogadoconstituído, para no prazo de 10 dias, apresentaralegações finais”. Secretaria da Vara única da Comarcade Barro Duro-PI, aos vinte e sete dias do mês de marçode dois mil e quinze (27/03/2015). Eu, Thailson FariasDos Santos Chagas, Cedido da Prefeitura, digitei-o,subscrevo e assino, em conformidade com o art. 2º,XVIII,do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral daJustiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº 0000077-61.2009.8.18.0084Autor:: Edite Lopes Da Silva OliveiraAdvogado: Eudes Aguiar Ayres OAB/PI 5154Réu: Companhia Energética do Piauí - CEPISAAdvogado: Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior– OAB/PI 2516O Bel. Diogo Rodrigues de Miranda Brito, AnalistaJudicial da Comarca de Barro Duro, Estado do Piauí, deordem da MM. Juiz de Direito, JÔNIO EVANGELISTALEAL, pelo que consta nos autos do Processo Cível nº

Page 72:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71672DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

0000077-61.2009.8.18.0084, Ação de Indenização PorDanos Mateiras, em que é autor EDITE LOPES DASILVA OLIVEIRA e requerido COMPANHIA ENEGÉTICADO PIAUÍ, INTIMA, por meio deste, o advogado da parteré DR. JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOROAB/PI 2516 E OUTROS , da despacho de fls. 126, quea parte dispositiva adiante transcreve “Intime- se aspartes para, no prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pela autora, apresentar alegações finais”. Secretariada Vara única da Comarca de Barro Duro-PI, aos vinte esete dias do mês de março de dois mil e quinze (27/03/2015). Eu, Thailson Farias Dos Santos Chagas, Cedidoda Prefeitura, digitei-o, subscrevo e assino, emconformidade com o art. 2º,XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado doPiauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº 0000010-38.2005.8.18.0084Requerente: Antonio Dama De SousaAdvogado: Eudes Aguiar Ayres OAB/PI 5154Requerido: Município de Barro Duro – PIAdvogado: Shaymmon Emanoel Rodrigues deMoura Sousa OAB/PI 5446O Bel. Diogo Rodrigues de Miranda Brito, AnalistaJudicial da Comarca de Barro Duro, Estado do Piauí, deordem da MM. Juiz de Direito, JÔNIO EVANGELISTALEAL, pelo que consta nos autos do Processo Cível nº0000010-38.202005.8.18.0084, Ação Ordinária deObrigação de Fazer c/c Medida Liminar Inaudita AlteraPars, em que é requerente ANTONIO DAMA DE SOUSAe requerido MUNICÍPIO DE BARRO DURO - PI, INTIMA,por meio deste, o advogado da parte ré DR. SHAYMMONEMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA OAB/PI5446, da despacho de fls. 333, que a parte dispositivaadiante transcreve “Em abobo aos princípios daceleridade e economia processuais, antes de procederà citação nos termos do art. 730 do CPC, DETERMINOa intimação do Município executado para, no prazo de10 dias, dizer se concorda com os cálculos formuladospela parte autora, apresentado, se for o caso, planilhade cálculos que entende devida”. Secretaria da Varaúnica da Comarca de Barro Duro-PI, aos vinte e setedias do mês de março de dois mil e quinze (27/03/2015).Eu, Thailson Farias Dos Santos Chagas, Cedido daPrefeitura, digitei-o, subscrevo e assino, emconformidade com o art. 2º,XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado doPiauí.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de Bat alha)

Processo nº 0000313-09.2013.8.18.0040Ação: Ação Anulatoria de contrato c/c repetição deindebitoAutor: Antonio Pereira de CarvalhoRéu: Banco VotoratimO Secretário da Vara Única da Comarca de Batalha, deordem da MM. Juíza Lidiane Suély Marques Batista e,de acordo com o provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, PUBLICA asentença proferida nos autos acima mencionado, cujodispositivo final vai a seguir transcrito: “(...) Pelo exposto,com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nosartigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 269, I, do CPCJULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidoscontidos na inicial e, condeno o banco réu a pagar àparte autora o valor de R$ 2.000,00(dois mil reais) comoindenização por danos morais, corrigidosmonetariamente, a partir do arbitramento, nos termosda Súmula 362 do STJ, com incidência de juros de morade 1% ao mês, a partir do evento danoso (data doprimento desconto), nos termos da Súmula 54 do STJ,por se tratar de responsabilidade extracontratual, bemcomo a restituir à parte o valor em dobro da parcelaefetivamente descontada do seu benefício previdenciário,com a incidência de correção monetária e juros de 1%ao mês, ambos contados a partir do evento danoso (data do primeiro desconto indevido). Adote-se, para todoo caso, os indices de correção monetária praticados naJustiça Federal. Condeno, ainda, a parte ré nopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios no valor de 10% da condenação. Condeno,ainda, a ré a adotar as medidas necessárias, junto aoInstituto Nacional de Seguridade Social – INSS, no quetoca ao contrato nº 232536644, devendo comprovar ocumprimento desta determinação no prazo de 20 (vinte)dias, sob pena de incidência de multa diária, no importede R$ 100,00, até atingir o limite de R$ 2.000,00 (doismil reais) em caso de descumprimento, a teor do art.461, $4º do Código de Processo Civil. Após o trânsitoem julgado, arquivem-se com as necessárias baixas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Batalha – PI, 24 de março de 2015. Lidiane SuélyMarques Batista- Juíza de Direito”. Ao tempo que INTIMAas partes da referida sentença, através de seusadvogados: Dr. Idelmar Oliveira Chaves de Carvalho –OAB/PI 8.220 (advogado da parte autora) e Dr. WilsonSales Belchior – OAB/CE 17.314 (advogado da parterequerida), para os devidos fins. Batalha, 27 de marçode 2015, Eu Francisco das Chagas de Moraes Silva,Secretário Judicial. Digitei e conferi o presente.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de Bat alha)

Processo nº 0000081-46.2003.8.18.0040Ação: Ação de Execução de titulo ExtrajudicialExequente: Banco do Nordeste do Brasil S/AExecutado: Moises Fontinele de SousaO Secretário da Vara Única da Comarca de Batalha, deordem da MM. Juíza Lidiane Suély Marques Batista e,de acordo com o provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, PUBLICA asentença proferida nos autos acima mencionado, cujodispositivo final vai a seguir transcrito: “(...) Em face doexposto, tendo a divida que embasou a execução sidopaga, extingo a execução em referência, com fulcro noart. 794, I, do CPC. Custas pelo executado. Semhonorários. Transitado em julgado, levante-se eventualpenhora realizada e dê-se baixa na distribuição,arquivando-se os autos. Após autorizo odesentranhamento dos titulos originais que embasarama presente execução, a serem entregues ao advogadodo exequente, devidamente identificado. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Batalha – PI, 24de março de 2015. Lidiane Suély Marques Batista- Juízade Direito”. Ao tempo que INTIMA as partes da referidasentença, através de seus advogados: Dr. David SombraPeixoto – OAB/PI 7.847- A (advogado do exequente) eDr. Raimundo Nonato Castro Machado – OAB/PI 1.830(advogado do executado), para os devidos fins. Batalha,30 de março de 2015, Eu Francisco das Chagas deMoraes Silva, Secretário Judicial. Digitei e conferi opresente.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de Bat alha)

Processo nº 0000080-61.2003.8.18.0040Ação: Ação de Execução de titulo ExtrajudicialExequente: Banco do Nordeste do Brasil S/AExecutado: Moises Fontinele de Sousa e Edson LucasQuaresmaO Secretário da Vara Única da Comarca de Batalha, deordem da MM. Juíza Lidiane Suély Marques Batista e,de acordo com o provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, PUBLICA asentença proferida nos autos acima mencionado, cujodispositivo final vai a seguir transcrito: “(...) Em face doexposto, tendo a divida que embasou a execução sidopaga, extingo a execução em referência, com fulcro noart. 794, I, do CPC. Custas pelo executado. Semhonorários. Transitado em julgado, levante-se eventualpenhora realizada e dê-se baixa na distribuição,arquivando-se os autos. Após autorizo odesentranhamento dos titulos originais que embasarama presente execução, a serem entregues ao advogadodo exequente, devidamente identificado. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Batalha – PI, 24de março de 2015. Lidiane Suély Marques Batista- Juízade Direito”. Ao tempo que INTIMA as partes da referidasentença, através de seus advogados: Dr. David SombraPeixoto – OAB/PI 7.847- A (advogado do exequente) eDr. Raimundo Nonato Castro Machado – OAB/PI 1.830(advogado do executado), para os devidos fins. Batalha,30 de março de 2015, Eu Francisco das Chagas deMoraes Silva, Secretário Judicial. Digitei e conferi opresente.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Únicada Comarca de Batalha)

O Secretário da Vara Única da Comarca de Batalha, deordem da MM. Juíza de Direito Drª Lidiane Suély MarquesBatista, de acordo com o Provimento 07/2012, daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,INTIMA os advogados das partes autora e ré, JAISONJARDEL SILVA LIMA, OAB/PI nº 8.622 (advogado doautor), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS OAB/PINº 9.814 e MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO, OAB/PI.9.813 (advogados da parte ré), da audiência deConciliaação, instrução e julgamento, designada para odia 02 de junho de 2015, nos autos nº 0000074-39.2012às 11:30;- Ação Revisional de Contrato de EmpréstimoConsignado em Folha de Pagamento c/c Pedido deLiminar, em que é autor Giancarlos Lopes Dias erequerido o Banco do Brasil S/A, a ser realizada na sala

de audiências deste Juízo, Fórum Des. Adolfo UchôaFilho, sita à Praça da Matriz, 76 - centro Batalha - Piauí,- em trâmite nesta Comarca de Batalha - Piauí. EuFrancisco das Chagas de Moraes Silva, SecretárioJudicial. Digitei e conferi o presente. Batalha, 30 marçode 2015. Francisco das Chagas de Moraes Silva,Secretário Judicial, Mat. 411630-5.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de Bat alha)

Processo nº 0000612-83.2013.8.18.0040Ação: Ação de Divórcio LitigiosoAutor: Francisco das Chagas RodriguesRéu: Joalda Ferreira dos Santos RodriguesO Secretário da Vara Única da Comarca de Batalha, deordem da MM. Juíza Lidiane Suély Marques Batista e,de acordo com o provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, PUBLICA asentença proferida nos autos acima mencionado, cujodispositivo final vai a seguir transcrito: “(...) Isto posto,por tudo mais que dos autos consta e em consonânciacom o art. 269, I, do Código de Processo Civil, julgoprocedente em parte a demanda decretando o divórciode Joalda Ferreira dos Santos e Francisco das ChagasRodrigues, extinguindo o vínculo matrimonial existenteentre eles, ficando os demais pedidos estabelecidosnos termos anteriormente expostos. A partilha ficadecidida nos seguintes termos: 1 – A promovida caberáa quantia relativa à meação dos bens móveis indicadosnos autos, na quantia que restar m apurada emliquidação judicial, à excecão das motocicletas, umavez que ficou demonstrado a divisão desrtes entre aspartes, antes da presente decisão. Transitada em jugladoa sentença,, expeça-se o competente mandado deaverbção no registro civil, em seguida, arquivem-se osautos com baixa na distribuição. Adote a secretaria asdemais providências de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Batalha – PI, 24 de marçode 2015. Lidiane Suély Marques Batista- Juíza deDireito”. Ao tempo que INTIMA as partes da referidasentença, através de seus advogados: Dr. AgilbertoMiranda Sananta – OAB/PI 2.602 (advogado do autor) eDr. Raimundo Nonato Castro Machado – OAB/PI 1.830(advogado da requerida), para os devidos fins. Batalha,30 de março de 2015, Eu Francisco das Chagas deMoraes Silva, Secretário Judicial. Digitei e conferi opresente.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Únicada Comarca de Batalha)

O Secretário da Vara Única da Comarca de Batalha, deordem da MM. Juíza de Direito Drª Lidiane Suély MarquesBatista, de acordo com o Provimento 07/2012, daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,INTIMA o advogado das partes autora e ré, Dr. AGILBERMIRANDA SANTANA, OAB/PI nº 2.602/94, da audiênciade Conciliaação, instrução e julgamento, designada parao dia 02 de junho de 2015, às 09:00 nos autos nº0000520-52.2006 - Ação de Conversão de SeparaçãoJudicial em Divórcio, em que são tutores Messias daSilva Leite e Maria José Almeida de Castro, a serrealizada na sala de audiências deste Juízo, Fórum Des.Adolfo Uchôa Filho, sita à Praça da Matriz, 76 - centroBatalha - Piauí, - em trâmite nesta Comarca de Batalha- Piauí. Eu Francisco das Chagas de Moraes Silva,Secretário Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha,30 março de 2015. Francisco das Chagas de MoraesSilva, Secretário Judicial, Mat. 411630-5.

AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA (Vara Única da Comarca de Bat alha)

Processo nº 0000563-42.2013.8.18.0040Ação: Ação de Obrigação de Fazer c/c indenização pordanos moraisAutora:Pauliana Lopes de AraujoRéu: Unopar – União Norte do Paraná de Ensino LTDAO Secretário da Vara Única da Comarca de Batalha, deordem da MM. Juíza Lidiane Suély Marques Batista e,de acordo com o provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, PUBLICA asentença proferida nos autos acima mencionado, cujodispositivo final vai a seguir transcrito: “(...) Ante oexposto, JULGO PROCEDENTE ação movida porPaulina Lopes de Araújo em face da UNOPAR –Universidade Norte do Paraná, ambas qualificadas nosautos, para condenar a ré a pagar à autora indenizaçãopor danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez milreais), com correção monetária a partir da publicaçãodesta decisão e juros de mora de 1% ao mês, desde acitação, por se tratar de ilicito derivado de relaçãocontratual. Adote-se, em todo o caso, a tabelaestabelecida pela Justiça Federal. Condeno, ainda a ré

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 73 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

ao pagamento de custas e honorários advocatícios,estes no patamar de 10% sobre o valor atualizado dacondenação. Após o trânsito em julgado, arquivem-seos autos, com as cautelas de praxe.. P. R. I. Cumpra-se. Batalha – PI, 24 de março de 2015. Lidiane SuélyMarques Batista- Juíza de Direito”. Ao tempo que INTIMAas partes da referida sentença, através de seusadvogados: Dr. Raimundo Nonato Castro Machado –OAB/PI 1.830 (advogado da autora) e Eduardo LuizBermejo OAB/PR 44.952 (advogado da ré), para osdevidos fins. Batalha, 30 de março de 2015, Eu Franciscodas Chagas de Moraes Silva, Secretário Judicial. Digiteie conferi o presente.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Únicada Comarca de Batalha)

O Secretário da Vara Única da Comarca de Batalha, deordem da MM. Juíza de Direito Drª Lidiane Suély MarquesBatista, de acordo com o Provimento 07/2012, daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,INTIMA o advogado da parte autora, Dr. RAIMUNDONONATO CASTRO MACHADO, OAB/PI nº 1.830, daaudiência de Conciliaação, instrução e julgamento,designada para o dia 02 de junho de 2015, às 10:30 nosautos nº 0000192-78.213 - Ação de Dissolução deSociedade de Fato e Partilha de Bens, em que érequerente José Cândido da Silva e requerida Franciscade Lourdes Silva dos Santos, a ser realizada na sala deaudiências deste Juízo, Fórum Des. Adolfo Uchôa Filho,sita à Praça da Matriz, 76 - centro Batalha - Piauí, - emtrâmite nesta Comarca de Batalha - Piauí. Eu Franciscodas Chagas de Moraes Silva, Secretário Judicial. Digiteie conferi o presente. Batalha, 30 março de 2015.Francisco das Chagas de Moraes Silva, SecretárioJudicial, Mat. 411630-5.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Vara Únicada Comarca de Batalha)

O Secretário da Vara Única da Comarca de Batalha, deordem da MM. Juíza de Direito Drª Lidiane Suély MarquesBatista, de acordo com o Provimento 07/2012, daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,INTIMA a advogada da parte requerida, Drª. IARA JANEGOMES DOS SANTOS, OAB/PI nº 10.053, da audiênciade Conciliaação, instrução e julgamento, designada parao dia 02 de junho de 2015, às 10:00 nos autos nº0000365-73.211 - Ação de Alimentos, em que sãorequerentes os menores Maria do Carmos doNascimento dos Santos e outros, representados por suagenitora Senhora Raimunda Nonata do Nascimento erequerida Maria Cardoso de Oliveira, a ser realizada nasala de audiências deste Juízo, Fórum Des. AdolfoUchôa Filho, sita à Praça da Matriz, 76 - centro Batalha- Piauí, - em trâmite nesta Comarca de Batalha - Piauí.Eu Francisco das Chagas de Moraes Silva, SecretárioJudicial. Digitei e conferi o presente. Batalha, 30 marçode 2015. Francisco das Chagas de Moraes Silva,Secretário Judicial, Mat. 411630-5.

AVISO DE INTIMAÇÃO - (JUÍZO DE DIREITO DA VARAÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃO DE CAMPOS/PI)

PROCESSOS nº 0000357-83.2010.8.18.0088.AÇÃO PENAL – LESÃO CORPORAL. AUTOR – OMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ – RÉU– IRAN DA SILVA ARAÚJO e VÍTIMA – FRANCISCOALVES DA SILVA. O Analista Judiciário da Vara Únicada Comarca de Capitão de Campos, Estado do Piauí,na forma da Lei, etc..., De ordem do MM. Juiz de Direitodesta Comarca, Dr. SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR –INTIMA O RÉU por seu Advogado, Doutor EDCARLOSJOSÉ DA COSTA-OAB-PI 4780, para comparecer nasede deste Juízo, para participar da AUDIÊNCIA DEINSTRUÇÃO DE JULGAMENTO, designada para o dia23 de Abril de 2015, às 11h00min., nos autos Ação supramencionada. E para constar, lavrei o presente termo,aos 30/03/2015 Eu, Raimundo Nonato de AndradeGomes, Analista Judiciário, digitei e conferi assino opresente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – Comarcade Francisco Santos/PI/V ara Única

Processo nº 0000442-43.2013.8.18.0095Classe: COBRANÇAAutor: JOSÉ MORAES CAVALCANTEAdvogada: WINSTON CLAYTON ALVES LIMARéu: SANTANDER SEGUROS S/AA Secretaria da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito emExercício, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Douta Corregedoria

Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o senhorDr. Winston Clayton Alves Lima, Advogado – OAB/CEnº 13.899; da sentença proferida no processo emepígrafe, cujo teor é o seguinte: “ SENTENÇA. Vistos,etc. JOSÉ MORAIS CAVALCANTE, através deadvogado, ingressou em juízo com ação em face deSANTANDER SEGUROS S/A, com base em alegaçõese documentos trazidos com a exordial. O autor foiintimado para se manifestar no feito conforme fls. 34, enão se manifestou conforme certidão de fls. 35. Era emsíntese o que havia para relatar. Passo a decidir. Incumbeás partes promover o andamento dos processos, sempreque a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de veremseus direitos frustrados devido a sua contumácia. Emnão tendo a parte autora e ao requerido adotado asprovidências a eles afetas no prazo legal, ao Juiz cumpreextinguir o feito por falta de interesse em seuprosseguimento. Sem a providência a cargo das partes,não há como se levar o feito adiante, razão pela qualdeve ele ser extinto. Ante o exposto, extingo o presentefeito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, IIIdo CPC. Sem custas e sem honorários. Após o trânsitoem julgado, dê-se a devida baixa na distribuição earquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Francisco Santos-PI, 09 de fevereiro de2015. Carlos Augusto Arantes Júnior – Juiz de Direito.”E, para constar, foi expedido o presente aviso. FranciscoSantos, 23 de fevereiro de 2015. Maria Cássia dosSantos, Secretária da Vara Única da Comarca deFrancisco Santos/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – Comarcade Francisco Santos/PI/V ara Única

Processo nº 0000333-63.2012.8.18.0095Classe: REINTEGRAÇÃO DE POSSEAutor: O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LISBOA-PIAdvogado: JOÃO LEAL OLIVEIRARéu: JOÃO LUIS ALVESAdvogado: GLEUVAN ARAÚJO PORTELAA Secretaria da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito emExercício, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o senhorDr. João Leal Oliveira, Advogado – OAB/PI nº 120-B eGleuvan Araújo Portela, Advogado – OAB/PI nº 155-B;da sentença proferida no processo em epígrafe, cujoteor é o seguinte: “ SENTENÇA. Vistos, etc. OMUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE LISBOA-PI,através de advogado, ingressou em juízo com ação emface de JOÃO LUÍS ALVES, com base em alegações edocumentos trazidos com a exordial. O requerente foiintimado para se manifestar no feito conforme fls. 43-v,e não se manifestou conforme certidão de fls. 44. Eraem síntese o que havia para relatar. Passo a decidir.Incumbe ás partes promover o andamento dosprocessos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus,sob pena de verem seus direitos frustrados devido a suacontumácia. Em não tendo a parte autora e ao requeridoadotado as providências a eles afetas no prazo legal, aoJuiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse emseu prosseguimento. Sem a providência a cargo daspartes, não há como se levar o feito adiante, razão pelaqual deve ele ser extinto. Ante o exposto, extingo opresente feito sem resolução de mérito, com fulcro noart. 267, III do CPC. Sem custas e sem honorários. Apóso trânsito em julgado, dê-se a devida baixa na distribuiçãoe arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Francisco Santos-PI, 09 de fevereiro de2015. Carlos Augusto Arantes Júnior – Juiz de Direito.”E, para constar, foi expedido o presente aviso. FranciscoSantos, 23 de fevereiro de 2015. Maria Cássia dosSantos, Secretária da Vara Única da Comarca deFrancisco Santos/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – Comarcade Francisco Santos/PI/V ara Única

Processo nº 0000092-84.2015.8.18.0095Classe: EXPEDIÇÃO DE ALVARÁAutor: EDINALVA MARIA DE JESUSAdvogado: VIRGÍLIO DE SÁ BEZERRA NETOA Secretaria da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito emExercício, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o senhorDr. Virgílio de Sá Bezerra Neto, Advogado – OAB/PI nº6.988 da sentença proferida no processo em epígrafe,cujo teor é o seguinte: “ SENTENÇA. Vistos, etc.EDIVALDA MARIA DE JESUS, por advogado, ingressouem juízo com ação de alvará judicial, aduzindo razõesfáticas e jurídicas constantes da inicial. Em petitório de

fl.48-v a parte autora requereu a desistência do feito, porfalta de interesse de agir. Era em síntese o que haviapara relatar. Passo a decidir. Como foi juntada a petiçãoda parte autora requerendo a extinção sem resoluçãode mérito, dispensam-se maiores formalidades, ao Juizcumprindo apenas homologar a desistência para quesurtam seus efeitos jurídicos. Ante o exposto, extingo opresente feito sem resolução de mérito, com fulcro noart. 267, VIII do CPC, podendo o autor desentranhar osdocumentos anexados na inicial. Sem custas. Após otrânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixana distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Francisco Santos-PI, 18 de março de 2015. CarlosAugusto Arantes Júnior – Juiz de Direito.” E, paraconstar, foi expedido o presente aviso. Francisco Santos,24 de março de 2015. Maria Cássia dos Santos,Secretária da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – Comarcade Francisco Santos/PI/V ara Única

Processo nº 0000460-30.2014.8.18.0095Classe: MANDADO DE SEGURANÇARequerente: MARIA SUSANE DOS ANJOS SOUSAAdvogado: JOYCE PINHEIRO BEZERRARequerido: DIRETORA PEDAGÓGICA DO COLÉGIOSÃO LUCAS EM PICOS-PIA Secretaria da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito emExercício, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA a senhoraDra. Joyce Pinheiro Bezerra, Advogada – OAB/PI nº5045; da sentença proferida no processo em epígrafe,cuja parte final é a seguinte: “ Destarte, tendo em vistao que mais dos autos constam e princípios de direitoaplicáveis á espécie, homologo, por sentença, o pedidode desistência da ação e declaro extinto o hodierno feitosem julgamento do mérito, o que faço com esteio nasdisposições do parágrafo único, do art. 158 c/c art. 267,VIII, ambos do Código de Processo Civil. Bem comoconcedo o pedido de desentranhamento dosdocumentos. Decorrido o prazo recursal in albis, certifiqueo trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixana distribuição, independentemente de nova conclusão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Adote a Secretariaas demais providências de estilo. Francisco Santos-PI,16 de março de 2015. Carlos Augusto Arantes Júnior –Juiz de Direito.” E, para constar, foi expedido o presenteaviso. Francisco Santos, 24 de março de 2015. MariaCássia dos Santos, Secretária da Vara Única daComarca de Francisco Santos/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – Comarcade Francisco Santos/PI/V ara Única

Processo nº 0000117-05.2012.8.18.0095Classe: EMBARGOS Á EXECUÇÃOAutor: MANOEL JOSÉ DA SILVAAdvogado: FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSARéu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado: DAVID SOMBRA PEIXOTOA Secretaria da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito emExercício, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o senhorDr. Francisco Casimiro de Sousa, Advogado – OAB/PInº 5860, e David Sombra Peixoto, advogado – OAB/PInº 7847-A; da sentença proferida no processo emepígrafe, cujo teor é o seguinte: “ SENTENÇA. Vistos,etc. MANOEL JOSÉ DA SILVA, por advogado,regularmente constituído ingressou em juízo comembargo à execução em face do banco do Nordeste doBrasil, aduzindo questões de fato e de direito. A execuçãofoi extinta por desistência da parte autora, conforme fls.34 dos autos principais. Era o que me cumpria relatar.Passo a decidir. A presente ação visava discutir obrigaçãoexigida pelo feito em apenso. No entanto, já tendo aextinção daquele, o objeto do feito se esvaiu. Sabe-seque o interesse processual de agir se constitui nobinômio necessidade e adequação, devendo a demandaser necessária para ser apreciada pelo Poder Judiciário,bem como ser formulada através do meio adequado,sob pena de não sequer ser analisada. O presente feito,pois, perdeu o seu objeto. Assim, revela-sedesnecessário o prosseguimento desta ação, devendo,por isto, ela não mais existir, exigindo-se, assim, a suaextinção por falta de uma das condições da ação,carecendo a parte autora, portanto, de interesseprocessual. Sendo uma das condições da ação, a faltade interesse processual de agir deve ser apreciada aqualquer tempo e grau de jurisdição, podendo, inclusive,ser decretada de ofício pelo magistrado. Portanto, a ação

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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71674DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

que quando de seu ajuizamento demonstrava-senecessária, agora não mais o é, por demora na prestaçãojurisdicional, cabendo à parte prejudicada buscar arecomposição do seu direito em outra seara. Ante oacima exposto, extingo o presente feito sem resoluçãode mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC, por faltade interesse processual decorrente da perda de seuobjeto. Sm custas. Transitada em julgado a presentesentença, arquive-se este feito com a devida baixa nadistribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Francisco Santos-PI, segunda feira, 16 de março de2015. Carlos Augusto Arantes Júnior – Juiz de Direito.”E, para constar, foi expedido o presente aviso. FranciscoSantos, 25 de março de 2015. Maria Cássia dos Santos,Secretária da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – Comarcade Francisco Santos/PI/V ara Única

Processo nº 0000031-10.2007.8.18.0095Classe: INVENTÁRIOInventariante: MARIA MADALENA DE JESUSCARVALHO BRITOAdvogado: GARDÊNIA PORTELA SANTOS BEZERRAInventariado: ENOQUE BARBOSA DA SILVA E JOANAMARIA DE BRITOA Secretaria da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito emExercício, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA a senhoraDra. Gardênia Portela Santos Bezerra, Advogada – OAB/PI nº 3.800; da sentença proferida no processo emepígrafe, cujo teor é o seguinte: “ SENTENÇA. Vistos,etc. MARIA MADALENA DE JESUS CARVALHO BRITO,por advogado, regularmente constituído ingressou emjuízo com ação de inventário, devidamente qualificadana inicial, com base em alegações e documentostrazidos com a exordial. Conforme certidão de fls. 41, aparte autora foi devidamente intimada, contudo não semanifestou, configurando-se assim abandono de causa.Era em síntese o que havia para relatar. Passo a decidir.Incumbe às partes promover o andamento dosprocessos, sempre que a elas forem estabelecidos ônus,sob pena de verem seus direitos frustrados devido a suacontumácia. Em não tendo a parte autora adotado asprovidências a ela afetas no prazo legal, ao Juiz cumpreextinguir o feito por falta de interesse em seuprosseguimento. Sem a providência a cargo da parteautora, não há como se levar o feito adiante, razão pelaqual deve ele ser extinto. Ante o exposto, extingo opresente feito sem resolução de mérito, com fulcro noart. 267, III, do CPC. Sem custas. Após o trânsito emjulgado, dê-se a devida baixa na distribuição e arquivem-se os autos; do contrário, venham-me conclusos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. FranciscoSantos-PI, 16 de março de 2015. Carlos Augusto ArantesJúnior – Juiz de Direito.” E, para constar, foi expedido opresente aviso. Francisco Santos, 25 de março de 2015.Maria Cássia dos Santos, Secretária da Vara Única daComarca de Francisco Santos/PI.

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Processo nº 0000013-28.2003.8.18.0095Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: BANCO DO BRASIL S.AAdvogado: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRAExecutado: SEBASTIÃO ANDRELINO DE FARIAS EOUTROSA Secretaria da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito emExercício, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o senhorDr. Gibran Silva de Melo Pereira, Advogado – OAB/PI nº5436; da sentença proferida no processo em epígrafe,cujo teor é o seguinte: “ SENTENÇA. Vistos, etc. Napresente EXECUÇÃO, figura como exequente o Bancodo Brasil S.A e como executados Sebastião Andrelinode Farias e Andrelino Camilo de Farias. Determinado aintimação da parte autora para atender a determinaçãojudicial, deixou transcorrer o prazo in albis, conformecertidão de fls. 49, impedindo o andamento no feito, oqual se encontra há mais de 01 (um) ano parado semqualquer manifestação do exequente. É o breve relato.Decido. O artigo 267, incisos II e III, parágrafo 1o, doCódigo de Processo Civil dispõe: Artigo 267-”Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: III – quando,por não promover os atos e diligências que lhe competir,o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias;Percebe-se claramente pela leitura dos autos, que o(a)(s)demandante(s) negligenciou(aram) o normal andamento

do feito, não atendendo ao quanto determinado pelo juízo.Destarte, declaro extinto o processo, sem resolução demérito, na conformidade do artigo 267, inciso III, e $1odo Código de Processo Civil. Determino o levantamentoda penhora dos bens do executado que porventura forampenhorados. Deixo de condenar em custas processuaisem virtude de já terem sido pagas. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidadeslegais, arquive-se. Francisco Santos-PI, segunda feira,16 de março de 2015. Carlos Augusto Arantes Júnior –Juiz de Direito.” E, para constar, foi expedido o presenteaviso. Francisco Santos, 26 de março de 2015. MariaCássia dos Santos, Secretária da Vara Única daComarca de Francisco Santos/PI.

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Processo nº 0000012-09.2004.8.18.0095Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: BANCO DO BRASIL S.AAdvogado: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRAExecutado: FRANCISCO HERMÍNIO SOBRINHO EOUTROSA Secretaria da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito emExercício, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o senhorDr. Gibran Silva de Melo Pereira, Advogado – OAB/PI nº5436; da sentença proferida no processo em epígrafe,cujo teor é o seguinte: “ SENTENÇA. Vistos, etc. Napresente EXECUÇÃO, figura como exequente o Bancodo Brasil S.A e como executados Francisco HermínioSobrinho e seu avalista Lindon Jonhson Antônio Leal.Determinado a intimação da parte autora para atender adeterminação judicial, deixou transcorrer o prazo in albis,conforme certidão de fls. 38, impedindo o andamentono feito, o qual se encontra há mais de 01 (um) anoparado sem qualquer manifestação do exequente. É obreve relato. Decido. O artigo 267, incisos II e III, parágrafo1o, do Código de Processo Civil dispõe: Artigo 267-”Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: III –quando, por não promover os atos e diligências que lhecompetir, o autor abandonar a causa por mais de trinta(30) dias; Percebe-se claramente pela leitura dos autos,que o(a)(s) demandante(s) negligenciou(aram) o normalandamento do feito, não atendendo ao quantodeterminado pelo juízo. Destarte, declaro extinto oprocesso, sem resolução de mérito, na conformidadedo artigo 267, inciso III, e $1o do Código de ProcessoCivil. Determino o levantamento da penhora dos bensdo executado que porventura foram penhorados. Deixode condenar em custas processuais em virtude de játerem sido pagas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. FranciscoSantos-PI, segunda feira, 16 de março de 2015. CarlosAugusto Arantes Júnior – Juiz de Direito.” E, paraconstar, foi expedido o presente aviso. Francisco Santos,26 de março de 2015. Maria Cássia dos Santos,Secretária da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI.

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Processo nº 0000005-51.2003.8.18.0095Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: BANCO DO BRASIL S.AAdvogado: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRAExecutado: JOSÉ MAURÍLIO DE FARIAS E OUTROSA Secretaria da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito emExercício, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o senhorDr. Gibran Silva de Melo Pereira, Advogado – OAB/PI nº5436; da sentença proferida no processo em epígrafe,cujo teor é o seguinte: “ SENTENÇA. Vistos, etc. Napresente EXECUÇÃO, figura como exequente o Bancodo Brasil S.A e como executados José Maurílio de Fariase Andrelino Camilo de Farias. Determinado a intimaçãoda parte autora para atender a determinação judicial,deixou transcorrer o prazo in albis, impedindo oandamento no feito, o qual se encontra há mais de 01(um) ano parado sem qualquer manifestação doexequente. É o breve relato. Decido. O artigo 267, incisosII e III, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil dispõe:Artigo 267-”Extingue-se o processo, sem resolução demérito: III – quando, por não promover os atos ediligências que lhe competir, o autor abandonar a causapor mais de trinta (30) dias; Percebe-se claramente pelaleitura dos autos, que o(a)(s) demandante(s)negligenciou(aram) o normal andamento do feito, nãoatendendo ao quanto determinado pelo juízo. Destarte,

declaro extinto o processo, sem resolução de mérito,na conformidade do artigo 267, inciso III, e $1o do Códigode Processo Civil. Determino o levantamento da penhorados bens do executado que porventura foram penhorados.Deixo de condenar em custas processuais em virtudede já terem sido pagas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.Francisco Santos-PI, segunda feira, 16 de março de2015. Carlos Augusto Arantes Júnior – Juiz de Direito.”E, para constar, foi expedido o presente aviso. FranciscoSantos, 26 de março de 2015. Maria Cássia dos Santos,Secretária da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI.

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Processo nº 0000014-13.2003.8.18.0095Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: BANCO DO BRASIL S.AAdvogado: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRAExecutado: GENÁRIO GREGÓRIO DE BRITO EOUTROSA Secretaria da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito emExercício, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o senhorDr. Gibran Silva de Melo Pereira, Advogado – OAB/PI nº5436; da sentença proferida no processo em epígrafe,cujo teor é o seguinte: “ SENTENÇA. Vistos, etc. Napresente EXECUÇÃO, figura como exequente o Bancodo Brasil S.A e como executados Genário Gregório deBrito e Sebastião Andrelino de Farias. Determinado aintimação da parte autora para atender a determinaçãojudicial, deixou transcorrer o prazo in albis, conformecertidão de fls. 38, impedindo o andamento no feito, oqual se encontra há mais de 01 (um) ano parado semqualquer manifestação do exequente. É o breve relato.Decido. O artigo 267, incisos II e III, parágrafo 1o, doCódigo de Processo Civil dispõe: Artigo 267-”Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: III – quando,por não promover os atos e diligências que lhe competir,o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias;Percebe-se claramente pela leitura dos autos, que o(a)(s)demandante(s) negligenciou(aram) o normal andamentodo feito, não atendendo ao quanto determinado pelo juízo.Destarte, declaro extinto o processo, sem resolução demérito, na conformidade do artigo 267, inciso III, e $1odo Código de Processo Civil. Determino o levantamentoda penhora dos bens do executado que porventura forampenhorados. Deixo de condenar em custas processuaisem virtude de já terem sido pagas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Francisco Santos-PI, segunda feira, 16 de março de2015. Carlos Augusto Arantes Júnior – Juiz de Direito.”E, para constar, foi expedido o presente aviso. FranciscoSantos, 26 de março de 2015. Maria Cássia dos Santos,Secretária da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI.

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Processo nº 0000046-08.2009.8.18.0095Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: BANCO DO BRASIL S.AAdvogado: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRAExecutado: FRANCISCO ANTÃO DE SOUSAA Secretaria da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito emExercício, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o senhorDr. Gibran Silva de Melo Pereira, Advogado – OAB/PI nº5436; da sentença proferida no processo em epígrafe,cujo teor é o seguinte: “ SENTENÇA. Vistos, etc. Napresente EXECUÇÃO, figura como exequente o Bancodo Brasil S.A e como executados Francisco Antão desousa e Maria Libânia de Sousa. Determinado aintimação da parte autora para atender a determinaçãojudicial, deixou transcorrer o prazo in albis, impedindo oandamento no feito, o qual se encontra há mais de 01(um) ano parado sem qualquer manifestação doexequente. É o breve relato. Decido. O artigo 267, incisosII e III, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil dispõe:Artigo 267-”Extingue-se o processo, sem resolução demérito: III – quando, por não promover os atos ediligências que lhe competir, o autor abandonar a causapor mais de trinta (30) dias; Percebe-se claramente pelaleitura dos autos, que o(a)(s) demandante(s)negligenciou(aram) o normal andamento do feito, nãoatendendo ao quanto determinado pelo juízo. Destarte,declaro extinto o processo, sem resolução de mérito,na conformidade do artigo 267, inciso III, e $1o do Código

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 75 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

de Processo Civil. Determino o levantamento da penhorados bens do executado que porventura foram penhorados.Deixo de condenar em custas processuais em virtudede já terem sido pagas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.Francisco Santos-PI, segunda feira, 16 de março de2015. Carlos Augusto Arantes Júnior – Juiz de Direito.”E, para constar, foi expedido o presente aviso. FranciscoSantos, 26 de março de 2015. Maria Cássia dos Santos,Secretária da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI.

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Processo nº 0000006-36.2003.8.18.0095Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: BANCO DO BRASIL S.AAdvogado: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRAExecutado: ANTÔNIO FRANCISCO FILHO E OUTROSA Secretaria da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito emExercício, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o senhorDr. Gibran Silva de Melo Pereira, Advogado – OAB/PI nº5436; da sentença proferida no processo em epígrafe,cujo teor é o seguinte: “ SENTENÇA. Vistos, etc. Napresente EXECUÇÃO, figura como exequente o Bancodo Brasil S.A e como executados Antônio FranciscoFilho e Francisco Antônio Arrais. Determinado aintimação da parte autora para atender a determinaçãojudicial, deixou transcorrer o prazo in albis, conformecertidão de fls. 50, impedindo o andamento no feito, oqual se encontra há mais de 01 (um) ano parado semqualquer manifestação do exequente. É o breve relato.Decido. O artigo 267, incisos II e III, parágrafo 1o, doCódigo de Processo Civil dispõe: Artigo 267-”Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: III – quando,por não promover os atos e diligências que lhe competir,o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias;Percebe-se claramente pela leitura dos autos, que o(a)(s)demandante(s) negligenciou(aram) o normal andamentodo feito, não atendendo ao quanto determinado pelo juízo.Destarte, declaro extinto o processo, sem resolução demérito, na conformidade do artigo 267, inciso III, e $1odo Código de Processo Civil. Determino o levantamentoda penhora dos bens do executado que porventura forampenhorados. Deixo de condenar em custas processuaisem virtude de já terem sido pagas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Francisco Santos-PI, segunda feira, 16 de março de2015. Carlos Augusto Arantes Júnior – Juiz de Direito.”E, para constar, foi expedido o presente aviso. FranciscoSantos, 26 de março de 2015. Maria Cássia dos Santos,Secretária da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI.

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Processo nº 0000008-69.2004.8.18.0095Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: BANCO DO BRASIL S.AAdvogado: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRAExecutado:LUÍS RAIMUNDO DE SÁ E SEUSAVALISTASAdvogado: BRUNO GOMES OLIVEIRA DE MORAISA Secretaria da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito emExercício, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o senhorDr. Gibran Silva de Melo Pereira, Advogado – OAB/PI nº5436; e Bruno Gomes Oliveira de Morais, Advogado -OAB/PI nº 6215; da sentença proferida no processo emepígrafe, cujo teor é o seguinte: “ SENTENÇA. Vistos,etc. Na presente EXECUÇÃO, figura como exequente oBanco do Brasil S.A e como executados Luís Raimundode Sá e seus avalistas especificados na inicial.Determinado a intimação da parte autora para atender adeterminação judicial, deixou transcorrer o prazo in albis,conforme certidão de fls. 55, impedindo o andamentono feito, o qual se encontra há mais de 01 (um) anoparado sem qualquer manifestação do exequente. É obreve relato. Decido. O artigo 267, incisos II e III, parágrafo1o, do Código de Processo Civil dispõe: Artigo 267-”Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: III –quando, por não promover os atos e diligências que lhecompetir, o autor abandonar a causa por mais de trinta(30) dias; Percebe-se claramente pela leitura dos autos,que o(a)(s) demandante(s) negligenciou(aram) o normalandamento do feito, não atendendo ao quantodeterminado pelo juízo. Destarte, declaro extinto oprocesso, sem resolução de mérito, na conformidade

do artigo 267, inciso III, e $1o do Código de ProcessoCivil. Determino o levantamento da penhora dos bensdo executado que porventura foram penhorados. Deixode condenar em custas processuais em virtude de játerem sido pagas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. FranciscoSantos-PI, segunda feira, 16 de março de 2015. CarlosAugusto Arantes Júnior – Juiz de Direito.” E, paraconstar, foi expedido o presente aviso. Francisco Santos,26 de março de 2015. Maria Cássia dos Santos,Secretária da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI.

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Processo nº 0000018-50.2003.8.18.0095Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: BANCO DO BRASIL S.AAdvogado: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRAExecutado: JOSÉ MAURÍLIO DE FARIAS E OUTROSA Secretaria da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito emExercício, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o senhorDr. Gibran Silva de Melo Pereira, Advogado – OAB/PI nº5436; da sentença proferida no processo em epígrafe,cujo teor é o seguinte: “ SENTENÇA. Vistos, etc. Napresente EXECUÇÃO, figura como exequente o Bancodo Brasil S.A e como executados José Maurílio de Fariase Francisco Hermínio Sobrinho. Determinado a intimaçãoda parte autora para atender a determinação judicial,deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidãode fls. 48, impedindo o andamento no feito, o qual seencontra há mais de 01 (um) ano parado sem qualquermanifestação do exequente. É o breve relato. Decido.O artigo 267, incisos II e III, parágrafo 1o, do Código deProcesso Civil dispõe: Artigo 267-”Extingue-se oprocesso, sem resolução de mérito: III – quando, pornão promover os atos e diligências que lhe competir, oautor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias;Percebe-se claramente pela leitura dos autos, que o(a)(s)demandante(s) negligenciou(aram) o normal andamentodo feito, não atendendo ao quanto determinado pelo juízo.Destarte, declaro extinto o processo, sem resolução demérito, na conformidade do artigo 267, inciso III, e $1odo Código de Processo Civil. Deixo de condenar emcustas processuais em virtude de já terem sido pagas.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas asformalidades legais, arquive-se. Francisco Santos-PI,segunda feira, 16 de março de 2015. Carlos AugustoArantes Júnior – Juiz de Direito.” E, para constar, foiexpedido o presente aviso. Francisco Santos, 26 demarço de 2015. Maria Cássia dos Santos, Secretáriada Vara Única da Comarca de Francisco Santos/PI.

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Processo nº 0000003-13.2005.8.18.0095Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: BANCO DO BRASIL S.AAdvogado: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRAExecutado: FRANCISCO TOMAZ DA COSTA E SUAESPOSAA Secretaria da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito emExercício, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o senhorDr. Gibran Silva de Melo Pereira, Advogado – OAB/PI nº5436; da sentença proferida no processo em epígrafe,cujo teor é o seguinte: “ SENTENÇA. Vistos, etc. Napresente EXECUÇÃO, figura como exequente o Bancodo Brasil S.A e como executados Francisco Tomaz daCosta e Maria Rosa da Conceição. Determinado aintimação da parte autora para atender a determinaçãojudicial, deixou transcorrer o prazo in albis, impedindo oandamento no feito, o qual se encontra há mais de 01(um) ano parado sem qualquer manifestação doexequente. É o breve relato. Decido. O artigo 267, incisosII e III, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil dispõe:Artigo 267-”Extingue-se o processo, sem resolução demérito: III – quando, por não promover os atos ediligências que lhe competir, o autor abandonar a causapor mais de trinta (30) dias; Percebe-se claramente pelaleitura dos autos, que o(a)(s) demandante(s)negligenciou(aram) o normal andamento do feito, nãoatendendo ao quanto determinado pelo juízo. Destarte,declaro extinto o processo, sem resolução de mérito,na conformidade do artigo 267, inciso III, e $1o do Códigode Processo Civil. Determino o levantamento da penhorados bens do executado que porventura foram penhorados.Deixo de condenar em custas processuais em virtude

de já terem sido pagas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.Francisco Santos-PI, segunda feira, 16 de março de2015. Carlos Augusto Arantes Júnior – Juiz de Direito.”E, para constar, foi expedido o presente aviso. FranciscoSantos, 26 de março de 2015. Maria Cássia dos Santos,Secretária da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – Comarcade Francisco Santos/PI/V ara Única

Processo nº 0000017-65.2003.8.18.0095Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: BANCO DO BRASIL S.AAdvogado: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRAExecutado: JOSÉ MAURÍLIO DE FARIAS E OUTROSA Secretaria da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito emExercício, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o senhorDr. Gibran Silva de Melo Pereira, Advogado – OAB/PI nº5436; da sentença proferida no processo em epígrafe,cujo teor é o seguinte: “ SENTENÇA. Vistos, etc. Napresente EXECUÇÃO, figura como exequente o Bancodo Brasil S.A e como executados José Maurílio de Farias,Francisco Fausto da Costa, Raimundo Francisco deLima, Sátiro José de Sá e João Antônio de Sá.Determinado a intimação da parte autora para atender adeterminação judicial, deixou transcorrer o prazo in albis,conforme certidão de fls. 51, impedindo o andamentono feito, o qual se encontra há mais de 01 (um) anoparado sem qualquer manifestação do exequente. É obreve relato. Decido. O artigo 267, incisos II e III, parágrafo1o, do Código de Processo Civil dispõe: Artigo 267-”Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: III –quando, por não promover os atos e diligências que lhecompetir, o autor abandonar a causa por mais de trinta(30) dias; Percebe-se claramente pela leitura dos autos,que o(a)(s) demandante(s) negligenciou(aram) o normalandamento do feito, não atendendo ao quantodeterminado pelo juízo. Destarte, declaro extinto oprocesso, sem resolução de mérito, na conformidadedo artigo 267, inciso III, e $1o do Código de ProcessoCivil. Determino o levantamento da penhora dos bensdo executado que porventura foram penhorados. Deixode condenar em custas processuais em virtude de játerem sido pagas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. FranciscoSantos-PI, segunda feira, 16 de março de 2015. CarlosAugusto Arantes Júnior – Juiz de Direito.” E, paraconstar, foi expedido o presente aviso. Francisco Santos,26 de março de 2015. Maria Cássia dos Santos,Secretária da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – Comarcade Francisco Santos/PI/V ara Única

Processo nº 0000002-62.2004.8.18.0095Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: BANCO DO BRASIL S.AAdvogado: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRAExecutado: FRANCISCO CÍCERO DE CARVALHO ESUA MULHERA Secretaria da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito emExercício, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o senhorDr. Gibran Silva de Melo Pereira, Advogado – OAB/PI nº5436; da sentença proferida no processo em epígrafe,cujo teor é o seguinte: “ SENTENÇA. Vistos, etc. Napresente EXECUÇÃO, figura como exequente o Bancodo Brasil S.A e como executados Francisco Cícero deCarvalho e sua esposa Raimunda Dalva da Silva.Determinado a intimação da parte autora para atender adeterminação judicial, deixou transcorrer o prazo in albis,conforme certidão de fls. 57, impedindo o andamentono feito, o qual se encontra há mais de 01 (um) anoparado sem qualquer manifestação do exequente. É obreve relato. Decido. O artigo 267, incisos II e III, parágrafo1o, do Código de Processo Civil dispõe: Artigo 267-”Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: III –quando, por não promover os atos e diligências que lhecompetir, o autor abandonar a causa por mais de trinta(30) dias; Percebe-se claramente pela leitura dos autos,que o(a)(s) demandante(s) negligenciou(aram) o normalandamento do feito, não atendendo ao quantodeterminado pelo juízo. Destarte, declaro extinto oprocesso, sem resolução de mérito, na conformidadedo artigo 267, inciso III, e $1o do Código de ProcessoCivil. Determino o levantamento da penhora dos bensdo executado que porventura foram penhorados. Deixo

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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71676DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

de condenar em custas processuais em virtude de játerem sido pagas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. FranciscoSantos-PI, segunda feira, 16 de março de 2015. CarlosAugusto Arantes Júnior – Juiz de Direito.” E, paraconstar, foi expedido o presente aviso. Francisco Santos,26 de março de 2015. Maria Cássia dos Santos,Secretária da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – Comarcade Francisco Santos/PI/V ara Única

Processo nº 0000015-95.2003.8.18.0095Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: BANCO DO BRASIL S.AAdvogado: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRAExecutado: GENÁRIO GREGÓRIO DE BRITO EOUTROSA Secretaria da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito emExercício, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o senhorDr. Gibran Silva de Melo Pereira, Advogado – OAB/PI nº5436; da sentença proferida no processo em epígrafe,cujo teor é o seguinte: “ SENTENÇA. Vistos, etc. Napresente EXECUÇÃO, figura como exequente o Bancodo Brasil S.A e como executados Genário Gregório deBrito e Adão das Chagas Brito. Determinado a intimaçãoda parte autora para atender a determinação judicial,deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidãode fls. 48, impedindo o andamento no feito, o qual seencontra há mais de 01 (um) ano parado sem qualquermanifestação do exequente. É o breve relato. Decido. Oartigo 267, incisos II e III, parágrafo 1o, do Código deProcesso Civil dispõe: Artigo 267-”Extingue-se oprocesso, sem resolução de mérito: III – quando, pornão promover os atos e diligências que lhe competir, oautor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias;Percebe-se claramente pela leitura dos autos, que o(a)(s)demandante(s) negligenciou(aram) o normal andamentodo feito, não atendendo ao quanto determinado pelo juízo.Destarte, declaro extinto o processo, sem resolução demérito, na conformidade do artigo 267, inciso III, e $1odo Código de Processo Civil. Determino o levantamentoda penhora dos bens do executado que porventura forampenhorados. Deixo de condenar em custas processuaisem virtude de já terem sido pagas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Francisco Santos-PI, segunda feira, 16 de março de2015. Carlos Augusto Arantes Júnior – Juiz de Direito.”E, para constar, foi expedido o presente aviso. FranciscoSantos, 26 de março de 2015. Maria Cássia dos Santos,Secretária da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – Comarcade Francisco Santos/PI/V ara Única

Processo nº 0000004-32.2004.8.18.0095Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: BANCO DO BRASIL S.AAdvogado: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRAExecutado: FRANCISCO CÍCERO DE CARVALHO EOUTROSA Secretaria da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito emExercício, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o senhorDr. Gibran Silva de Melo Pereira, Advogado – OAB/PI nº5436; da sentença proferida no processo em epígrafe,cujo teor é o seguinte: “ SENTENÇA. Vistos, etc. Napresente EXECUÇÃO, figura como exequente o Bancodo Brasil S.A e como executados Francisco Cícero deCarvalho e seus avalistas especificados na inicial.Determinado a intimação da parte autora para atender adeterminação judicial, deixou transcorrer o prazo in albis,conforme certidão de fls. 40, impedindo o andamentono feito, o qual se encontra há mais de 01 (um) anoparado sem qualquer manifestação do exequente. É obreve relato. Decido. O artigo 267, incisos II e III, parágrafo1o, do Código de Processo Civil dispõe: Artigo 267-”Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: III –quando, por não promover os atos e diligências que lhecompetir, o autor abandonar a causa por mais de trinta(30) dias; Percebe-se claramente pela leitura dos autos,que o(a)(s) demandante(s) negligenciou(aram) o normalandamento do feito, não atendendo ao quantodeterminado pelo juízo. Destarte, declaro extinto oprocesso, sem resolução de mérito, na conformidadedo artigo 267, inciso III, e $1o do Código de ProcessoCivil. Determino o levantamento da penhora dos bensdo executado que porventura foram penhorados. Deixo

de condenar em custas processuais em virtude de játerem sido pagas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. FranciscoSantos-PI, segunda feira, 16 de março de 2015. CarlosAugusto Arantes Júnior – Juiz de Direito.” E, paraconstar, foi expedido o presente aviso. Francisco Santos,26 de março de 2015. Maria Cássia dos Santos,Secretária da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI.

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Processo nº 0000016-80.2003.8.18.0095Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: BANCO DO BRASIL S.AAdvogado: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRAExecutado: LINDON JONHSON ANTONIO LEAL EOUTROSAdvogada: INGRED MAIA CONCERVA LEALA Secretaria da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito emExercício, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o senhorDr. Gibran Silva de Melo Pereira, Advogado – OAB/PI nº5436; e Ingred Maia Concerva Leal, Advogada -OAB/PE14.724; da sentença proferida no processo em epígrafe,cujo teor é o seguinte: “ SENTENÇA. Vistos, etc. Napresente EXECUÇÃO, figura como exequente o Bancodo Brasil S.A e como executados Lindon JonhsonAntônio Leal e seus avalistas especificados na inicial.Determinado a intimação da parte autora para atender adeterminação judicial, deixou transcorrer o prazo in albis,conforme certidão de fls. 93, impedindo o andamentono feito, o qual se encontra há mais de 01 (um) anoparado sem qualquer manifestação do exequente. É obreve relato. Decido. O artigo 267, incisos II e III, parágrafo1o, do Código de Processo Civil dispõe: Artigo 267-”Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: III –quando, por não promover os atos e diligências que lhecompetir, o autor abandonar a causa por mais de trinta(30) dias; Percebe-se claramente pela leitura dos autos,que o(a)(s) demandante(s) negligenciou(aram) o normalandamento do feito, não atendendo ao quantodeterminado pelo juízo. Destarte, declaro extinto oprocesso, sem resolução de mérito, na conformidadedo artigo 267, inciso III, e $1o do Código de ProcessoCivil. Determino o levantamento da penhora dos bensdo executado que porventura foram penhorados. Deixode condenar em custas processuais em virtude de játerem sido pagas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. FranciscoSantos-PI, segunda feira, 16 de março de 2015. CarlosAugusto Arantes Júnior – Juiz de Direito.” E, paraconstar, foi expedido o presente aviso. Francisco Santos,26 de março de 2015. Maria Cássia dos Santos,Secretária da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – Comarcade Francisco Santos/PI/V ara Única

Processo nº 0000011-58.2003.8.18.0095Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: BANCO DO BRASIL S.AAdvogado: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRAExecutado: LINDON JONHSON ANTONIO LEAL EOUTROSAdvogada: INGRED MAIA CONCERVA LEALA Secretaria da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito emExercício, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o senhorDr. Gibran Silva de Melo Pereira, Advogado – OAB/PI nº5436; e Ingred Maia Concerva Leal, Advogada -OAB/PEnº14.724; da sentença proferida no processo em epígrafe,cujo teor é o seguinte: “ SENTENÇA. Vistos, etc. Napresente EXECUÇÃO, figura como exequente o Bancodo Brasil S.A e como executados Lindon Jonhson AntônioLeal e seu avalista Francisco Hermínio Sobrinho.Determinado a intimação da parte autora para atender adeterminação judicial, deixou transcorrer o prazo in albis,conforme certidão de fls. 90, impedindo o andamentono feito, o qual se encontra há mais de 01 (um) anoparado sem qualquer manifestação do exequente. É obreve relato. Decido. O artigo 267, incisos II e III, parágrafo1o, do Código de Processo Civil dispõe: Artigo 267-”Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: III –quando, por não promover os atos e diligências que lhecompetir, o autor abandonar a causa por mais de trinta(30) dias; Percebe-se claramente pela leitura dos autos,que o(a)(s) demandante(s) negligenciou(aram) o normalandamento do feito, não atendendo ao quanto

determinado pelo juízo. Destarte, declaro extinto oprocesso, sem resolução de mérito, na conformidadedo artigo 267, inciso III, e $1o do Código de ProcessoCivil. Determino o levantamento da penhora dos bensdo executado que porventura foram penhorados. Deixode condenar em custas processuais em virtude de játerem sido pagas. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. FranciscoSantos-PI, segunda feira, 16 de março de 2015. CarlosAugusto Arantes Júnior – Juiz de Direito.” E, paraconstar, foi expedido o presente aviso. Francisco Santos,26 de março de 2015. Maria Cássia dos Santos,Secretária da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – Comarcade Francisco Santos/PI/V ara Única

Processo nº 0000006-70.2002.8.18.0095Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: BANCO DO BRASIL S.AAdvogado: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRAExecutado: SEVERO JOSÉ DE ARAÚJO E OUTROSAdvogado: ANTONIO DE SOUSA MACÊDO JÚNIORA Secretaria da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito emExercício, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o senhorDr. Gibran Silva de Melo Pereira, Advogado – OAB/PI nº5436; e Antônio de Sousa Macêdo Júnior, Advogado -OAB/PI nº 2.291; da sentença proferida no processoem epígrafe, cujo teor é o seguinte: “ SENTENÇA.Vistos, etc. Na presente EXECUÇÃO, figura comoexequente o Banco do Brasil S.A e como executadosSevero José de Araújo, Raimundo Luiz de Sá e MariaAna de Sá. Determinado a intimação da parte autorapara atender a determinação judicial, deixou transcorrero prazo in albis, conforme certidão de fls. 127, impedindoo andamento no feito, o qual se encontra há mais de 01(um) ano parado sem qualquer manifestação doexequente. É o breve relato. Decido. O artigo 267, incisosII e III, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil dispõe:Artigo 267-”Extingue-se o processo, sem resolução demérito: III – quando, por não promover os atos ediligências que lhe competir, o autor abandonar a causapor mais de trinta (30) dias; Percebe-se claramente pelaleitura dos autos, que o(a)(s) demandante(s)negligenciou(aram) o normal andamento do feito, nãoatendendo ao quanto determinado pelo juízo. Destarte,declaro extinto o processo, sem resolução de mérito,na conformidade do artigo 267, inciso III, e $1o do Códigode Processo Civil. Determino o levantamento da penhorados bens do executado que porventura foram penhorados.Deixo de condenar em custas processuais em virtudede já terem sido pagas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.Francisco Santos-PI, segunda feira, 16 de março de2015. Carlos Augusto Arantes Júnior – Juiz de Direito.”E, para constar, foi expedido o presente aviso. FranciscoSantos, 26 de março de 2015. Maria Cássia dos Santos,Secretária da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – Comarcade Francisco Santos/PI/V ara Única

Processo nº 0000089-37.2012.8.18.0095Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado: DAVID SOMBRA PEIXOTOExecutado: ELIZEU SÉRVULO GOMESA Secretaria da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito emExercício, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o senhorDr. David sombra Peixoto, Advogado – OAB/PI nº 7847-A; da sentença proferida no processo em epígrafe, cujoteor é o seguinte: “ SENTENÇA. Vistos, etc. Na presenteEXECUÇÃO, figura como exequente o Banco doNordeste do Brasil S.A e como executado Elizeu SérvuloGomes. A parte autora em petitório de fl, 38 pugnoupela extinção do feito por desistência, alegando que oRéu pagou a dívida. É o breve relato. Decido. Tendo oréu quitado seu débito, como afirmou o próprio autor,não é caso de desistência, mas sim de extinção dofeito, face ter havido transação entre as partes. Assim,deve o magistrado, em tendo chegado oficialmenteregistro de composição amigável entre as partesenvolvidas, extinguir o processo com julgamento demérito. Ante o acima exposto, extingo o processo comjulgamento de mérito, tendo em vista o acordo feito entreas partes, com fulcro no art. 269, III, CPC. Custassatisfeitas. Sem Honorários. Publique-se. Registre-se.

Page 77:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 77 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

Intimem-se. Após o trânsito em julgado deste decisum,arquivar os autos. Expedientes necessários. FranciscoSantos-PI, segunda feira, 16 de março de 2015. CarlosAugusto Arantes Júnior – Juiz de Direito.” E, paraconstar, foi expedido o presente aviso. Francisco Santos,26 de março de 2015. Maria Cássia dos Santos,Secretária da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – Comarcade Francisco Santos/PI/V ara Única

Processo nº 0000082-11.2013.8.18.0095Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.AAdvogado: DAVID SOMBRA PEIXOTOExecutado: ANTÔNIO RAIMUNDO DA SILVAA Secretaria da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito emExercício, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o senhorDr. David sombra Peixoto, Advogado – OAB/PI nº 7847-A; da sentença proferida no processo em epígrafe, cujoteor é o seguinte: “ SENTENÇA. Vistos, etc. Na presenteEXECUÇÃO, figura como exequente o Banco doNordeste do Brasil S.A e como executado AntônioRaimundo da Silva. A parte autora em petitório de fl, 27pugnou pela extinção do feito por desistência, alegandoque o Réu pagou a dívida. É o breve relato. Decido.Tendo o réu quitado seu débito, como afirmou o próprioAutor, não é caso de desistência, mas sim de extinçãodo feito, face ter havido transação entre as partes. Assim,deve o magistrado, em tendo chegado oficialmenteregistro de composição amigável entre as partesenvolvidas, extinguir o processo com julgamento demérito. Ante o acima exposto, extingo o processo comjulgamento de mérito, tendo em vista o acordo feito entreas partes, com fulcro no art. 269, III, CPC. Custassatisfeitas. Sem Honorários. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Após o trânsito em julgado deste decisum,arquivar os autos. Expedientes necessários. FranciscoSantos-PI, segunda feira, 16 de março de 2015. CarlosAugusto Arantes Júnior – Juiz de Direito.” E, paraconstar, foi expedido o presente aviso. Francisco Santos,26 de março de 2015. Maria Cássia dos Santos,Secretária da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – Comarcade Francisco Santos/PI/V ara Única

Processo nº 0000044-09.2007.8.18.0095Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: JOAQUIM AFONSO DE LIMAAdvogada: MARIA DA PAZ BEZERRA DE MOURAExecutado: CLOVIS RAIMUNDO RODRIGUESA Secretaria da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito emExercício, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA a senhoraDra. Maria da Paz Bezerra de Moura, Advogada – OAB/PI nº 3799; da sentença proferida no processo emepígrafe, cujo teor é o seguinte: “ SENTENÇA. Vistos,etc. Na presente EXECUÇÃO, figura como exequenteJoaquim Afonso de Lima e como executados ClovisRaimundo Rodrigues. Determinado a intimação da parteautora para atender a determinação judicial, deixoutranscorrer o prazo in albis, conforme certidão de fls.25, impedindo o andamento no feito, o qual se encontrahá mais de 01 (um) ano parado sem qualquermanifestação do exequente. É o breve relato. Decido.O artigo 267, incisos II e III, parágrafo 1o, do Código deProcesso Civil dispõe: Artigo 267-”Extingue-se oprocesso, sem resolução de mérito: III – quando, pornão promover os atos e diligências que lhe competir, oautor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias;Percebe-se claramente pela leitura dos autos, que o(a)(s)demandante(s) negligenciou(aram) o normal andamentodo feito, não atendendo ao quanto determinado pelo juízo.Destarte, declaro extinto o processo, sem resolução demérito, na conformidade do artigo 267, inciso III, e $1odo Código de Processo Civil. Determino o levantamentoda penhora dos bens do executado que porventura forampenhorados. Sem custas processuais em virtude dagratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.Francisco Santos-PI, segunda feira, 16 de março de2015. Carlos Augusto Arantes Júnior – Juiz de Direito.”E, para constar, foi expedido o presente aviso. FranciscoSantos, 26 de março de 2015. Maria Cássia dos Santos,Secretária da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – Comarcade Francisco Santos/PI/V ara Única

Processo nº 0000007-55.2002.8.18.0095Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALExequente: BANCO DO BRASIL S.AAdvogado: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRAExecutado: SEVERO JOSÉ DE ARAÚJO E OUTROSAdvogado: ANTÔNIO DE SOUSA MACÊDO JÚNIORA Secretaria da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito emExercício, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o senhorDr. Gibran Silva Melo Pereira, Advogado – OAB/PI nº5436; e Antônio de Sousa Macêdo Júnior, Advogado -OAB/ nº 2.291; da sentença proferida no processo emepígrafe, cujo teor é o seguinte: “ SENTENÇA. Vistos,etc. Na presente EXECUÇÃO, figura como exequente oBanco do Brasil S.A como executados Severo José deAraújo e Manoel Raimundo de Sá. Determinado aintimação da parte autora para atender a determinaçãojudicial, deixou transcorrer o prazo in albis, conformecertidão de fls. 110, impedindo o andamento no feito, oqual se encontra há mais de 01 (um) ano parado semqualquer manifestação do exequente. É o breve relato.Decido. O artigo 267, incisos II e III, parágrafo 1o, doCódigo de Processo Civil dispõe: Artigo 267-”Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: III – quando,por não promover os atos e diligências que lhe competir,o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias;Percebe-se claramente pela leitura dos autos, que o(a)(s)demandante(s) negligenciou(aram) o normal andamentodo feito, não atendendo ao quanto determinado pelo juízo.Destarte, declaro extinto o processo, sem resolução demérito, na conformidade do artigo 267, inciso III, e $1odo Código de Processo Civil. Determino o levantamentoda penhora dos bens do executado que porventura forampenhorados. Deixo de condenar em custas processuaisem virtude de já terem sido pagas. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidadeslegais, arquive-se. Francisco Santos-PI, segunda feira,16 de março de 2015. Carlos Augusto Arantes Júnior –Juiz de Direito.” E, para constar, foi expedido o presenteaviso. Francisco Santos, 26 de março de 2015. MariaCássia dos Santos, Secretária da Vara Única daComarca de Francisco Santos/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – Comarcade Francisco Santos/PI/V ara Única

Processo nº 0000145-07.2011.8.18.0095Classe: ADOÇÃOAdotante: EDVALDO RODRIGUES GOMESAdvogada: ROSA MARIA BARBOSA DE MENESESTAJRA REISAdotada: ANGELA MARIA DE LIMAA Secretaria da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito emExercício, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior e de acordocom o Provimento nº 07/2012 da Douta CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA a senhoraDra. Rosa Maria Barbosa de Meneses Tajra Reis,Advogada – OAB/PI nº 4452/05; da sentença proferidano processo em epígrafe, cuja parte final é a seguinte:“Ante o acima exposto, e com fulcro no art. 41 e ss. daLei 8.069/90, em consonância com o parecer ministerial,destituo o poder familiar da mãe biológica da adotandae neste ato concedo a adoção da criança A.M. de L.aos autores EDVALDO RODRIGUES GOMES eCLÁUDIA FRANCISCA DA PAZ, transferindo-se a esteso poder familiar. Após o trânsito em julgado, proceda-secom o cancelamento do registro civil originário daadotanda (art. 47, $ 2ª do ECA) e realizando-se novoregistro civil de nascimento, neste fazendo-se constarcomo nome de seus pais os adotantes, e como avós doadotando os pais dos adotantes, bem como advertindo-o do direito de colocar os seus sobrenomes no nome doadotando, passível inclusive de modificação no seuprenome (art. 47, $ 5º, Lei 8.069/90). Por fim, passadoem julgado, arquivem-se os autos com a devida baixana distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Francisco Santos-PI, 17 de março de 2015. CarlosAugusto Arantes Júnior – Juiz de Direito.” E, paraconstar, foi expedido o presente aviso. Francisco Santos,24 de março de 2015. Maria Cássia dos Santos,Secretária da Vara Única da Comarca de FranciscoSantos/PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PI

Processo nº 0000574-57.2012.8.18.0056Ação : Procedimento OrdinárioRequerente : William da Silva

Requeridos : Maria Rodrigues da Silva e outrosA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI,Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA os advogados, Dr. JOSÉ MAURISOARES MENDES JUNIOR, OAB/PI Nº 10.569 ; Dra.SANDRA CRISTINA RANGON – OAB/SP Nº 235.347e o Dr. ADRIANO BESERRA COELHO – OAB/PI Nº3.123/99 do inteiro teor da sentença seguir transcrita :“William da Silva ajuizou ação para cumprimento deescritura pública de cessão de direitos hereditárioscontra Maria Rodrigues da Silva, Aldenir Clara da Silva,João Rodrigues da Silva, Calisto Gomes da Silva, NiloGomes Soares, Vitório Barbosa de Miranda, DomingasBarbosa de Miranda, Maria de Fátima Barbosa deMiranda, Maria de Jesus de Miranda Silva, SandraBarbosa de Miranda, Luzia Barbosa de Miranda,Jucimara Barbosa de Miranda, José Barbosa deMiranda.Deu-se à causa o valor de R$2.000,00 erequereu benefício da justiça gratuita.Decisão de fls.147corrigiu o valor da causa para R447.485,13, não concedeubenefício da justiça gratuita e determinou pagamentodas custas sob pena de cancelamento da distribuiçãono prazo de trinta dias.Aditamento da petição inicial defls.150/154 e pagamento das custas.Despacho de fls.167deixou para apreciar pedido de antecipação de tutelaapós a contestação e determinou citação do polopassivo.Contestação de fls.170/173. Despacho defls.176 (verso) designou audiência preliminar.Audiênciapreliminar de fls.183 determinou emenda da petiçãoinicial, sob pena de extinção do procedimento semresolução do mérito.Agravo de Instrumento de fls.186/200.Decisão de fls.202/203 suspendeu o processo atéo julgamento do agravo de instrumento.Decisão defls.208/212 do TJPI negou seguimento ao Agravo deInstrumento por ausência de peça obrigatória.Certidãode fls.213 informa não emenda da petição inicial.Autosconclusos.Passo a decidir.O caso é de extinção doprocedimento sem resolução do mérito, tendo em vistaque a parte autora não emendou a petição inicialconforme determinado.Ante o exposto, extingo oprocedimento sem resolução do mérito pela falta deemenda da petição inicial.Custas pela parte autora.Semhonorários.P.R.I.No caso de não pagamento das custas,Certifique-se e Oficie-se à Procuradoria Geral do Estadodo Piauí da inscrição na Dívida Ativa.Arquive-se, após otrânsito em julgado, dando-se, inclusive, baixa nadistribuição, mediantes expedientes necessários.Itaueira, 02 de março de 2015.Ronaldo Paiva NunesMarreiros,Juiz de Direito”. Dado e passado nesta cidadee Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte esete dias do mês de março de dois mil e quinze. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

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Processo nº 0000217-09.2014.8.18.0056Ação : Declaratória de Nulidade de Relação Jurídica c.cRepetição de Indébito Indenização por DanosRequerente : Maria de França AraújoRequerido : Banco BMB S.AA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI,Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o advogado, Dr. FELIPE GAZOLAVIEIRA MARQUES, OAB/MG Nº 76.696 e Dr.EVILÁSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ, OAB/PI Nº 7048, do inteiro teor da sentença, a seguirtranscrita : “Maria de França Araújo ajuizou açãoDeclaratória de Nulidade c.c Repetição de Indébito contrao Banco BMB. Deu-se o valor da causa de R$ 21.800,00.Despacho de fls. 19 determinou-se juntada de procuraçãoda parte autora sob pena de extinção. Contestação defls. 26/34. Certidão de fls. 60 informa decurso do prazosem juntada de procuração. Autos conclusos. Passo adecidir. O caso é de extinção do procedimento semresolução do mérito, tendo em vista que a parte autoranão juntou procuração. Ante o exposto, extingo oprocedimento sem resolução do mérito pela falta deprocuração judicial. Sem custa e honorários. P.R.I.Arquivem-se, após o trânsito em julgado, dando-se,inclusive baixa na distribuição, mediante expedientesnecessários. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz deDireito”. Dado e passado nesta cidade e Comarca deItaueira, Estado do Piauí, aos vinte e sete dias do mêsde março de dois mil e quinze. Eu,aa., Secretária daVara Única, conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PIProcesso nº 0000484-49.2012.8.18.0056Ação : Embargos à Execução

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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71678DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Embargante : Damiana Barros LimaEmbargado : Banco do Nordeste do Brasil S. AA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI,Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o advogado, Dr. DAVID SOMBRAPEIXOTO, OAB/PI Nº 7847-A e Dr. ADRIANO BESERRACOELHO – OAB/PI Nº 3.123/99 do inteiro teor dasentença a seguir transcrita : “...Damiana Barros Limaajuizou ação de Embargos de Terceiros contra Bancodo Nordeste do Brasil S/A.Deu-se à causa o valor dacausa de R$67.500,00.Despacho de fls.102 determinoua suspensão do processo de execução e a citação doembargado para contestar a ação no prazo de 10dias.Contestação apresentada às fls.104/109.Despacho de fls.112 determinou a designação deaudiência.Autos Conclusos.Passo a decidir.Osembargos de terceiros perderam seu objeto em razãoda extinção sem resolução do mérito da execuçãoextrajudicial( autos número 107-815.2011.8.18.056),logo, houve superviniente falta de interesse de agir noque diz respeito à penhora do bem na mencionadaexecução.Ante o exposto, extingo o procedimento deembargos de terceiro sem resolução do mérito pelasuperveniente falta de interesse de agir.Semcustas.P.R.I.Arquive-se, após o trânsito em julgado,dando-se inclusive baixa na distribuição, medianteexpedientes necessários.Itaueira, 13 de fevereiro de2015.aa.Ronaldo Paiva Nunes Marreiros,Juiz de Direito.”.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira,Estado do Piauí, aos trinta dias do mês de março dedois mil e quinze. Eu, aa.,Secretária da Vara Única,conferi o presente aviso.

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Processo nº 0000107-15.2011.8.18.0056Ação : Embargos à ExecuçãoExequente : Banco do Nordeste do Brasil S. AExecutado : Antonio José MartinsA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI,Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o advogado, Dr. DAVID SOMBRAPEIXOTO, OAB/PI Nº 7847-A, do inteiro teor da sentençaa seguir transcrita : Banco do Nordeste do Brasil S/Aajuizou execução de título extrajudicial contra AntônioJosé Martins para pagamento de dívida no valor deR$131.099,43.Deu-se à causa o valor deR$131.099,43.Despacho de fls.38 fixou honorários em10% para pagamento espontâneo e determinoucitação.Certidão de fls.41 informa citação, penhora eavaliação.Despacho de fls.44 determinou intimação daexequente para se manifestar em 10 dias a respeito dapenhora.Certidão de fls.46 informou que a parteexequente não se manifestou.Despacho de fls.47determina a intimação da parte credora para no prazode 10 dias informar sobre o interesse em adjucar o bempenhorado ou de realizar a sua venda por inciativaparticular. Petição do exequente de fls.49 requereunova avaliação dos bens penhorados, tomando-se comoparadigma a avaliação levada a efeito por técnico doBanco.Despacho de fls.51 tornou efetiva a penhora edeterminou realização de praças.Petição da partecredora às fls.57 para a designação de novas datas parahasta pública.Despacho de fls.59 determina asuspensão da execução até o deslinde doincinde.Petição de fls.66 do exequente para suspensãodo feito.Decisão de fls.67 suspendeu o feito.Petição defls.74/75 do exequente requereu extinção do feito emrazão da devedora ter liquidado o seu débito..Autosconclusos.Passo a decidir.Houve superveniente falta deinteresse de agir em razão da liquidação da dívida,conforme revelado pelo exequente.Ante o exposto,extingo o procedimento executivo sem resolução domérito pela superveniente falta de interesse deagir.Revogada a penhora.Oficie-se aos Deprecados aextinção do procedimento e a devolução semcumprimento.Autorizo o desentranhamento do títuloexecutivo mediante sua substituição por cópia e Certidãopara atestar a substituição.Custas pelo exequente, quedesistiu da execução, conforme disposto no art.26 doCPC. Sem honorários.P.R.I.Arquive-se, após o trânsitoem julgado, dando-se inclusive baixa na distribuição,mediante expedientes necessários.Itaueira, 12 defevereiro de 2015.aa.Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juizde Direito.”. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Itaueira, Estado do Piauí, aos trinta dias do mês demarço de dois mil e quinze. Eu, aa.,Secretária da VaraÚnica, conferi o presente aviso.

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Processo nº 0000612-40.2010.8.18.0056Ação : Embargos à ExecuçãoExequente : Banco do Nordeste do Brasil S. AExecutado : Reginaldo Nogueira GuaritaA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o advogado, Dr. DAVID SOMBRAPEIXOTO, OAB/PI Nº 7847-A, do inteiro teor da sentençaa seguir transcrita : “Banco do Nordeste do Brasil S/Aajuizou execução de título extrajudicial contra ReginaldoNogueira Guarita para pagamento de dívida no valor deR$20.834,87.Deu-se à causa o valor deR$20.834,87.Despacho de fls.21 fixou honorários em10% para pagamento espontâneo e determinou citação.Certidão de fls.23 informa citação, penhora e avaliação.Oexecutado não apresentou embargos à execuçãoconforme certidão de fls.25.Despacho de fls.26determinou a intimação da parte credora.Petição defls.28 requereu o bloqueio de ativos do executado tantasvezes quantas bastem para saldar o débito exequendo.Despacho de fls.30 determinou a procedência dapenhora on-line com a indicação do último valor da dívidaatualizado.Despacho de fls.34 determinou a intimaçãodas partes para manifestarem em 10 dias sobre oresultado positivo da penhora on-line.Certidão de fls.38informa que decorreu o prazo sem que as partes semanifestassem.Petição de fls.39 requereu olevantamento do valor bloqueado em favor do exequentee que o bem imóvel dado em garantia fosse avaliado epenhorado para a garantia do adimplemento dadívida.Despacho de fls.40 tornou sem efeito a decisãode fls.26 tornando efetiva a penhora realizada, autorizoua transferência do numerário para depósito judicial eposteriormente para a conta a ser informada pelo credor;ainda no mesmo despacho determinou a intimação daparte credora para no prazo de 10 dias informar sobre ointeresse em adjudicar o bem penhorado ou de realizara sua venda por inciativa particular.Petição de fls.43manifestou-se em não ter interesse em adjudicar e deque não tinha conhecimento de interessados para finsde alienação por iniciativa particular; requereu ainda adilação do prazo para a avaliação administrativa do imóvelpenhorado através de engenheiro habilitado.Despachode fls.45 tornou efetiva a penhora e determinou realizaçãode praças. Auto de realização de primeira praçanegativa de fls.51.Auto de realização de segunda praçanegativa de fls.52.Certidão de fls.53 informa que nãohouve balanço nas praças.Petição de fls.54 requereu aretificação de edital de praça e a designação de novasdatas para hasta pública.Despacho de fls.54-versodeterminou à secretaria retificasse o expediente com areferência da matrícula do imóvel e a existência deônus.Petição de fls.56 requer a suspensão dofeito.Decisão de fls.57 suspendeu o feito.Petição de fls.65do exequente requereu extinção do feito em razão dadevedora ter liquidado o seu débito.Autosconclusos.Passo a decidir.Houve superveniente falta deinteresse de agir em razão da liquidação da dívida,conforme revelado pelo exequente.Ante o exposto,extingo o procedimento executivo sem resolução domérito pela superveniente falta de interesse deagir.Revogada a penhora.Oficie-se aos Deprecados aextinção do procedimento e a devolução semcumprimento.Autorizo o desentranhamento do títuloexecutivo mediante sua substituição por cópia e Certidãopara atestar a substituição.Custas pelo exequente, quedesistiu da execução, conforme disposto no art.26 doCPC. Sem honorários.P.R.I.Arquive-se, após o trânsitoem julgado, dando-se inclusive baixa na distribuição,mediante expedientes necessários.Itaueira, 13 defevereiro de 2015.aa.Ronaldo Paiva Nunes Marreiros,Juizde Direito Sem honorários.P.R.I.Arquive-se, após otrânsito em julgado, dando-se inclusive baixa nadistribuição, mediante expedientes necessários.Itaueira,12 de fevereiro de 2015.aa.Ronaldo Paiva NunesMarreiros, Juiz de Direito.”. Dado e passado nesta cidadee Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos trinta diasdo mês de março de dois mil e quinze. Eu, aa.,Secretáriada Vara Única, conferi o presente aviso.

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Processo nº 0000158-26.2011.8.18.0056Ação : Cumprimento de SentençaExeqüente : Darlene Oliveira da CostaExecutado : BANCO BRADESCO S.AA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI,Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo

com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o advogado, Dr. EVILÁSIO RODRIGUESDE OLIVEIRA CORTEZ, OAB/PI Nº 7048, para no prazode 05 (cinco) dias devolver o processo em epigrafe, quese encontra com V. Sa., desde 28.05.2013.. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estadodo Piauí, aos trinta dias do mês de março de dois mil equinze. Eu, aa,Secretária da Vara Única, conferi opresente aviso.

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Processo nº 0000217-82.2009.8.18.0056Ação : PenalAutor : Ministério Público do Estado do PiauíDenunciado : Eduardo dos Santos BarbosaVitima : Francielson Martins de AraújoA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI,Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o advogado, Dr. JOSIMARLAURENTINIO DE PAULA, OAB/PI Nº 8189, para noprazo de 05 (cinco) dias devolver o processo em epigrafe,que se encontra com V. Sa., desde 18.08.2014. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estadodo Piauí, aos trinta dias do mês de março de dois mil equinze. Eu, aa,Secretária da Vara Única, conferi opresente aviso.

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Processo nº 0000217-82.2009.8.18.0056Ação : PenalAutor : Ministério Público do Estado do PiauíDenunciado : Eduardo dos Santos BarbosaVitima : Francielson Martins de AraújoA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI,Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o advogado, Dr. CLAUDIO ROBERTOCASTELO BRANCO, OAB/PI Nº 6534, para no prazode 05 (cinco) dias devolver o processo em epigrafe, quese encontra com V. Sa., desde 10.09.2014. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estadodo Piauí, aos trinta dias do mês de março de dois mil equinze. Eu, aa,Secretária da Vara Única, conferi opresente aviso.

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Processo nº 0000601-69.2014.8.18.0056Ação : Cobrança de Seguro DPVATRequerente : Lucineide Silva de SousaRequerido : Seguradora Líder dos Consórcio DPVATA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI,Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA a advogada, Dra. ROSANA SARAARAÚJO CARMO, OAB/PI Nº 6402-B, do dispositivoda sentença a seguir transcrita : “... Ante o exposto,extingo o procedimento sem resolução do mérito pelafalta de emenda da petição inicial. Sem custas e semhonorários. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado,dando-se, inclusive baixa na distribuição, medianteexpedientes necessários. Itaueira, 26 de fevereiro de2015. aa. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz deDireito”. Dado e passado nesta cidade e Comarca deItaueira, Estado do Piauí, aos trinta dias do mês demarço de dois mil e quinze. Eu, aa.,Secretária da VaraÚnica, conferi o presente aviso.

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Processo nº 0000058-66.2014.8.18.0056Ação : Revisional de Contrato de Financiamento deVeiculo c.c Efeito da Tutela AntecipadaRequerente : Espólio de Marduqueu Cipriano NobreRequerido : Banco FIAT S.AA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI,Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA a advogada, Dra. ELAINE RODRIGUESGOMES, OAB/SP Nº 229.073 , do dispositivo dasentença a seguir transcrita : “... Ante o exposto, extingoo procedimento sem resolução do mérito pela falta deemenda da petição inicial. Sem custas e sem honorários.P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se,

Page 79:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 79 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

inclusive baixa na distribuição, mediante expedientesnecessários. Itaueira, 26 de fevereiro de 2015. aa.Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito””. Dadoe passado nesta cidade nesta cidade e Comarca deItaueira, Estado do Piauí, aos trinta dias do mês demarço de dois mil e quinze. Eu, aa.,Secretária da VaraÚnica, conferi o presente aviso.

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Processo nº 0000270-87.2014.8.18.0056Ação : Inexistência de Débito e Reparação por DanosMorais c.c Pedido de LiminarRequerente : Marli Caminha BezerraRequerido : BRADESCARDA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI,Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA a advogada, Dra. RITA DE CÁSSIA DES.C. ARAÚJO, OAB/PI Nº 5.914 e o Dr. MARCOSVINICIOS CIPRIANO COELHO – OAB/PI Nº 8635 , dodispositivo da sentença a seguir transcrita : “... Ante oexposto, extingo o procedimento sem resolução do méritopela homologação do pedido de desistência da parteautora. Custas a encargo da parte autora (art.. 26 doCPC), que desistiu (sob a forma determinada pela Lei1060/1950). Honorários na base de 10% do valor dacausa (art. 26 CPC). Arquive-se, após o trânsito emjulgado, dando-se, inclusive baixa na distribuição comos expedientes necessários. Itaueira, 27 de fevereiro de2015. aa. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz deDireito”. Dado e passado nesta cidade e Comarca deItaueira, Estado do Piauí, aos trinta dias do mês demarço de dois mil e quinze. Eu, aa. Secretária da VaraÚnica, conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PI

Processo nº 0000748-95.2014.8.18.0056Ação : Declaratória de Nulidade de Relação Jurídica c.cRepetição de Indébito c.c Indenização por Danos MoraisRequerente : Clotildes da Silva MendesRequerido : Banco do Brasil S. AA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI,Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Ronaldo paiva Nunes Marreiros, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o advogado, Dr. EVILÁSIO RODRIGUESDE OLIVEIRA CORTEZ, OAB/PI Nº 7048, do dispositivoda sentença a seguir transcrita : “... Ante o exposto,extingo o procedimento sem resolução do mérito pelopedido de desistência da parte autora. Sem custa esem honorários. Arquive-se, após o trânsito em julgado,dando-se, inclusive baixa na distribuição com osexpedientes necessários. Itaueira, 26 de fevereiro de2015. aa. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz deDireito”. Dado e passado nesta cidade e Comarca deItaueira, Estado do Piauí, aos trinta dias do mês demarço de dois mil e quinze. Eu, aa. Secretária da VaraÚnica, conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PI

Processo nº 0000745-43.2014.8.18.0056Ação : Indenização por Danos MoraisRequerente : Jane Cipriano NobreRequerido : Banco SANTANDER BRASIL S.AA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros,, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o advogado, Dr. HENRY WALL GOMESFREITAS, OAB/PI Nº 4344/05, do dispositivo dasentença a seguir transcrita : “... Diante do expostoextingo o procedimento sem resolução do mérito emrazão de coisa julgada. Sem honorários, uma vez quenão houve citação do pólo passivo. Custas a encargoda parte autora, em razão de sua litigância de má-fé,tendo em vista que trouxe para análise do judiciáriodemanda já julgada(art. 55 da Lei nº 9099/1995). P.R.I.Cumpra-se com o s expedientes necessários. Itaueira,14 de janeiro de 2015. aa. Ronaldo Paiva NunesMarreiros, Juiz de Direito”. Dado e passado nesta cidadee Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos trinta diasdo mês de março de dois mil e quinze. Eu, aa. Secretáriada Vara Única, conferi o presente aviso.

Aviso de Intimação e Publicação de Sentença (V araÚnica da Comarca de Jaicós)Secretário da Vara Única da Comarca de Jaicós-PI, deordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós,

intima o Sr. autor José Gracias da Silva na pessoa doseu advogado Dr. Francisco Nascimento Bento SoaresOAB/PI 1.563/85, e a Senhora Josefa Raimunda Pereira,da sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito, Dr.Franco Morette Felício de Azevedo, datada dia 06/11/2014, nos autos da ação de Divórcio Litigioso, proc. nº0000090-05.2013.8.18.0057, conforme dispositivo final:[...] Posto isso, com fulcro no novo regramentoconstitucional e primando pelo princípio da economiaprocessual, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, emconseqüência, DECRETA O DIVÓRCIO do casal JoséGracias da Silva e Josefa Raimundo Pereira Silva,qualificados na exordial, pondo fim ao vínculomatrimonial. Considerando que em processo de talnatureza hodiernamente não se questiona mais culpa,nos termos do art. 21 do CPC, custas processuais pelaspartes, mas com exigibilidade suspensa, nos termosda Lei 1060/50, e honorários advocatícios recíprocos eproporcionalmente compensados. Após o trânsito emjulgado, expeça-se o necessário mandado de averbaçãoao Cartório de Registro Civil competente e em seguidaarquivem-se os autos, dando-se baixa nos registros.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Jaicós, 06 denovembro de 2014.Franco Morette Felício de Azevedo –Juiz de Direito. Secretaria da Vara Única da Comarcade Jaicós, em 28 de março de 2015, digitei, conferi esubscrevi.

Aviso de Intimação e Publicação de Sentença (V araÚnica da Comarca de Jaicós)Processo nº 0000505-22.2012.8.18.0057

Secretário da Vara Única da Comarca de Jaicós - PI, deordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós,intima o Sr. advogado Dr. Allan Manoel de Carvalho OAB/PI 6763, da sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito,Dr. Franco Morette Felício de Azevedo, datada dia 24/10/2014, nos autos da ação Alvará, proc. nº 0000505-22.2012.8.18.0057, conforme dispositivo final: [...] Postoisso, nos termos dos artigos 269, I e 112 da lei n.º 8213/91, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinara expedição do competente alvará, autorizandoFrancisca das Chagas Oliveira e Bernardo Rodriguesde Oliveira, neste ato representado os demais herdeirosainda vivos, a sacar a totalidade das verbasprevidenciárias não recebidas em vida por Maria GomesRodrigues, sua genitora, aonde quer que estejamdepositados. Custas suspensas nos termos da Lei1.060/50. Publique-se. Registro-se. Intimem-se. Jaicós,24 de outubro de 2014. Franco Morette Felício deAzevedo – Juiz de Direito. Secretária da Vara Única daComarca de Jaicós, 28 de março de 2015, digitei, conferie subscrevi.

Aviso de Intimação e Publicação de Sentença (V araÚnica da Comarca de Jaicós)

Secretário da Vara Única da Comarca de Jaicós-PI, deordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós,intima o Sr. Domingos de Sousa Costa na pessoa dosua advogada Dra. Fátima Soares Miranda OAB/PI4.189, e a Senhora Marlene Railda da Costa, na pessoade sua advogada Marilene de Oliveira Vera OAB 7.834,da sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito, Dr.Franco Morette Felício de Azevedo, datada dia 14/08/2014, nos autos da ação de Oferecimento de Alimentosc/c Regulamenta de Guarda e Visita, proc. nº 0000732-12.2012.8.18.0057, conforme dispositivo final: [...] Diantedo exposto, estando o pacto em conformidade com osdispositivos normativos pertinentes, HOMOLOGO-O, porsentença, para que produza seus jurídicos e legaisefeitos, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO OPROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO , comfulcro no art. 269, III, do CPC, ficando o genitor dosmenores obrigado a pagar a pensão alimentícia conformeacordado em audiência, cujo termo faz parte integrantedesta decisão. Sem custas ou honorários, tendo emconta o beneplácito da justiça gratuita que ora defiroambas as partes. Jaicós, 14 de agosto de 2014. FrancoMorette Felício de Azevedo. Juiz de Direito. Secretariada Vara Única da Comarca de Jaicós – PI. 28 de marçode 2015, digitei, conferi e subscrevi

Aviso de Intimação e Publicação de Sentença (V araÚnica da Comarca de Jaicós)

Secretário da Vara Única da Comarca de Jaicós-PI, deordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós,intima o Sr. Sebastião Manoel de Carvalho e Sra. AméliaCarvalho Veloso na pessoa do seu advogado Dr. ThiagoSantana de Carvalho OAB/PI 9.900, da sentençaprolatada pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Franco MoretteFelício de Azevedo, datada dia 13/01/2015, nos autosda ação de Alvará Judicial, proc. nº 0000743-07.2013.8.18.0057, conforme dispositivo final: [...] Pelo

exposto, considerando a documentação acostada, nalinha do parecer ministerial DEFIRO o pedido e determinoa expedição do alvará judicial, ficando a requerenteAmélia Carvalho Veloso autorizada a receber qualquervalor existente na poupança da CEF nº 0366.00008211-5, agência 0639 em nome de seu filho SalustianoSebastião de Carvalho. Custas suspensas nos termosda Lei 1060/05 e sem honorários advocatícios e deliberar.Jaicós – PI, 13 de janeiro de 2015. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Franco Morrete Felício de Azevedo – Juizde Direito. Secretária da Vara Única da Comarca deJaicós, 28 de março de 2015, digitei, conferi e subscrevi.

Aviso de Intimação e Publicação de Sentença (V araÚnica da Comarca de Jaicós)

Secretário da Vara Única da Comarca de Jaicós-PI, deordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós,intima o Sra. Virgínia Daniela Marreiros de Carvalho napessoa do sua advogada Dra. Marilene de Oliveira VeraOAB/PI 7.834, da sentença prolatada pelo MM. Juiz deDireito, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo, datadadia 13/01/2015, nos autos da ação de Alvará Judicial,proc. nº 0000203-56.2013.8.18.0057, conformedispositivo final: [...] Neste diapasão, sendodesnecessária a providência do §4º do art. 267 do CPC,hei por bem HOMOLOGAR POR SENTENÇA O PEDIDODE DESISTÊNCIA e, ancorado no inciso VIII do mesmoartigo e Diploma Legal mencionados, JULGAR EXTINTOO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Semcustas. Publique-se. Registre-se e Intime-se. Após acertificação do trânsito em julgado, dê-se baixa nosregistro e arquive-se. Jaicós, 07 de janeiro de 2014.Franco Morette Felício de Azevedo – Juiz de Direito.Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós. Jaicós,28 de março de 2015.

Aviso de Intimação e Publicação de Sentença (V araÚnica da Comarca de Jaicós)

Secretário da Vara Única da Comarca de Jaicós-PI, deordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós,intima o Sra. Joilda Lima da Silva Oliveira Virgínia napessoa do sua advogada Dra. Marilene de Oliveira VeraOAB/PI 7.834, da sentença prolatada pelo MM. Juiz deDireito, Dr. Carlos Hamilton Bezerra Lima, datada dia06/12/2012, nos autos da ação de Indenização por DanosMorais e Materiais por Vício Redibitório, proc. nº0000445-49.2012.8.18.0057, conforme dispositivo final:[...] Ex positis, tendo em vista o que dos autos constae considerando o disposto no art. 269, III do CPC,HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO DE FLS.27/28, em conseqüência, decreto extinto o processocom resolução de mérito, determinando que cumpridase observadas as formalidades legais arquivem-se osautos, Sem Custas.P.R.I. Jaicós – PI, 06 de dezembrode 2012. Carlos Hamilton Bezerra Lima – Juiz de Direito.28 de Jaicós – PI, março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃODE SENTENÇA(Vara Única de JERUMENHA)

PROCESSO Nº 0000290-09.2013.8.18.0058CLASSE : Procedimento OrdinárioAutor : OTAVIANO DE FREITAS VARÃORéu: BANCO PANAMERICANO S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deJERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARAKALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Srs(a) Advogado(as): EDILCIO JOSÉ DESOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10540) e GILVAN MELOSOUSA - OAB/CE, nº 16.383 , da sentença de fls. 73/74, que tem o final teor : “...Ante o exposto,HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado,nos termos especificados às gfl. 61/62, para que surtaseus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo,com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III,CPC. Custas de lei, relatados igualmente entre as partes,suspendo o pagamento pelo autor, nos termos da Lei nº1.060/50. Publique-se, registre-se e intimem-se.Transitado em julgado, sejam os autos arquivados,observadas as formalidades legais. Jerumenha, 08 demarço de 2015. A) Lara Kaline Siqueira Furtado - Juízade Direito”. E, para constar, Eu, JOSÉ OLÍMPIOPEREIRA DA SILVA,Secretário(a),digitei e conferi opresente aviso. JERUMENHA, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA(Vara Única de JERUMENHA)

PROCESSO Nº 0000074-48.2013.8.18.0058CLASSE : Procedimento OrdinárioAutor : JOSEFA MACEDO AMORIMRéu: BANCO BONSUCESSO S.A

Page 80:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71680DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deJERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARAKALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA os Srs. Advogados: FAGNER PIRES DESOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960) e CELSO HENIRIQUEDOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10064) , da sentença defls. 81/87, que tem o final seguinte : “...Antecipo osefeitos da tutela pretendida na inicial, con fundamentono art. 273, caput, I e § 6º do Código de Processo Civil,para determinar a imediata suspensão dos descontosreferentes ao empréstimo consignado questionado nestaação e que o Requerido se abstenha de inscrever o nomeda autora em cadastros de proteção ao crédito, emrazão de débito referente ao contrato nº 45331199. Fixomulta cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia dedescumprimento da medida, o que faço com fundamentono art. 273, § 3º c/c art. 461, § 4º, ambos do Códido deProcesso Civil. Sem condenação em custas ehonorários, por tratar de ação tramitando sob o rito daLei nº 9.099/95 (arts. 54 e 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jerumenha, 19 de fevereiro de 2015. A)Lara Kaline Siqueira Furtado - Juíza de Direito”. E, paraconstar, Eu, JOSÉ OLÍMPIO PEREIRA DASILVA,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.JERUMENHA, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA(Vara Única de JERUMENHA)

PROCESSO Nº 0000179-25.2013.8.18.0058CLASSE: Procedimento Ordinário -AÇÃO DEINDENIZAÇÃO.Autor: MARIA LUCIA DAMAS FERREIRARéu: ERMINIA DE SOUSA RAMOSO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deJERUMENHA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LARAKALINE SIQUEIRA FURTADO, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JULIO COELHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11581), da sentença de fls. 40/42, quetem o final teor : “...Por todo o exposto, indefiro o pedidode pagamentodas custas ao final do processo e julgoextinto o processo, sem resolução de mérito, nos termosdo art. 267, IV, CPC, determinando o cancelamento dadistribuição, com fundamento no art. 257 do CódigodeProcesso Civil, Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas asformalidades. Jerumenha, 11 de março de 2015. A) LaraKaline Siqueira Furtado - Juíza de Direito”. E para constar,Eu, JOSÉ OLÍMPIO PEREIRA DA SILVA, Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. JERUMENHA, 27 demarço de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

PROCESSO Nº 0001268-43.2014.8.18.0060CLASSE: InterdiçãoInterditante: MARIA DA CONCEIÇÃO MONTEIROInterditando: MARIA DE LIMAO Secretário da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA,de ordem do MM. Juiz Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: Dr.FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA (OAB/PIAUÍNº 9209) para audiência de interrogatório do interditando,designada para o dia 28/05/2015, às 9h15. E paraconstar, Eu, FRANCISCO ISMAR RIOTINTO SILVA,Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso.LUZILÂNDIA, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DA DECISÃO(VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAES LANDIM-PI)

PROCESSO Nº 0000027-50.2015.8.18.0108CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTEAUTOR: JUSTIÇA PÚBLICA DE PAES LANDIM-PIREQUERIDOS: JAIME DA SILVA E LAERCIO BORGESLEALADVOGADO: NOELSON FERREIRA DA SILVA – OAB/PI 5857/08A Secretaria da Vara Única da Comarca de Paes Landim-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única eComarca, do MM. Juiz de Direito, DR.LEON EDUARDORODRIGUES SOUSA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr.ADVOGADO, NOELSON FERREIRA DA SILVA – OAB/PI 5857/08, com endereço profissional na Rua Beneditode Sousa Reis, 759, Bairro Nova Cidade em SimplícioMendes-PI, do teor final da decisão prolatada pelo citadoJuiz, a seguir: “EM FACE DO EXPOSTO e do maisque dos autos consta, em consonância do parecerministerial INDEFIRO, o pedido de revogação daprisão preventiva. Ciência ao Ministério Público.Intime-se a defesa, após dê baixa e arquive-se,

juntando cópia dessa decisão ao processo criminalprincipal e certificando nos autos. Expedientesnecessários”. Paes Landim-PI, 30 de março de 2015.Eu, Francisco Pedro da Silva – Técnico Judiciário daVara Única da Comarca, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(Vara Única da Comarca de Paes Landim-PI)

PROCESSO nº 0000120-81.2013.8.18.0108CLASSE: ALVARÁ JUDICIALAUTORA: MARILÉIA BORGES DA SILVAADVOGADO: DR. JARDEL LUCIO COELHO DIAS OAB/PI 7762REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOSCONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.ADVOGADO: DR. LUCAS NUNES CHAMA – OAB/PANº 16.956A Secretaria da Vara Única da Comarca de Paes Landim-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Desta Vara Única eComarca, Dr. LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA,e de acordo com o Provimento 07/2012, da DoutaCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,INTIMA o Advogado DR. JARDEL LUCIO COELHODIAS O AB/PI 7762, com escritório profissional na cidadede São João do Piauí, do despacho prolatado pelo citadoJuiz, conforme segue: “Inrtime-se a parte autora parase manifestar acerca da petição de fls. 97/99, noprazo de 10 (dez) dias . Expedientes necessários”.Paes Landim-PI, 30 de março de 2015. Eu, FranciscoPedro da Silva, Técnico Judiciário da Vara Única, o digiteie subscrevi.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOCOMARCA DE PALMEIRAIS – PIAUÍSECRETARIA DA VARA ÚNICA

Proc. nº 0000030-19.2010.8.18.0063 – Ação deProcedimento OrdinárioPartes: Osvaldo Pereira da Silva e FIDC NPMULTISEGMENTOS CREDITSTOREAdvogados: Dr. Alexandre Pavanelli Capoletti – OAB/SP nº267.830Maria do Carmo Almeida Alves – Analista Judiciário daVara Única desta Cidade e Comarca de Palmeirais –Piauí de ordem do Meritíssimo Juiz de Direito destaComarca, INTIMA Dr. Alexandre Pavanelli Capoletti –OAB/SP nº267.830, para ciente do despacho de fls 161,prolatada nos autos acima mencionado, cujo dispositivoé o seguinte: “... Considerando-se que a parte ré informea este Juízo o bloqueio de valores determino seja omesmo intimado para juntar aos autos o comprovantedo bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações eexpedientes necessários. Cumpra-se. Palmeirais-PI, 11de marco de 2015. Dr. Kelson Carvalho Lopes de Oliveira.Juiz de Direito” Dado e passado nesta Cidade e Comarcade Palmeirais, Estado do Piauí, aos vinte e sete dias domês de março do ano de dois mil e quinze(27.03.2015),Eu,(Maria do Carmo Almeida Alves), Analista Judiciário,digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

PROCESSO Nº 0000506-80.2015.8.18.0031CLASSE: Interdito ProibitórioInterditante: ELIAS PIRES DO NASCIMENTO, LUCIAELENICIA DA SILVA NASCIMENTOInterditando: ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕESLTDA, JANIERY PEREIRA BRODERO Secretário da 1ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, deordem do MM. Juiz Dr. MARCELO MESQUITA SILVA,de acordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: FRANCISCOFABIO OLIVEIRA DIAS (OAB/PIAUÍ Nº 4896) paraREPLICAR, caso queira, a Contestação de fls. 76/120,no prazo de 10 (dez) dias. E para constar, Eu, SIMONELEITE DE SOUZA ARAGÃO, Analista Judicial, digitei econferi o presente aviso. PARNAÍBA, 30 de março de2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS – 1ª VARA

PROCESSO Nº. 990-83.2001.8.18.0032AÇÃO – MONITÓRIAREQUERENTE-PROMED-URBANO LEAL NETOADVOGADO- DR. ANTONIO DE SOUSA MACEDOJÚNIOR-OAB-PI-2.291REQUERID-JOSÉ ANTENOR DE CASTRO NEIVAA Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Picos,Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição GonçalvesPortela, de acordo com o Provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA O DR. ANTONIO

DE SOUSA MACEDO JÚNIOR-OAB-PI-2.291 , do (da)despacho/decisão, que é o/a seguinte . . . PARA, noprazo de cinco (05) dias, tomar ciência da certidão defls. 151. . . Picos (PI), 27 de março de 2015. a)- Dra.Maria da Conceição Gonçalves Portela-Juiza de Direitoda 1ª Vara.

Aviso de Intimação de Advogado – Comarca dePicos – 1ª V ara

Autos nº 0001539-39.2014.8.18.0032Classe: Procedimento OrdinárioAutor(a): Maria do Socorro SousaAdvogado(a) : Dr. Alexandre Margott Firmino Neiva T.De Souza – OAB/PI nº 11.258O Escrivão Judicial, Bel. Antônio José de Carvalho, lotadona Secretaria da 1ª Vara desta Comarca de Picos/PI e,de acordo com o Provimento nº 07/2012, da CorregedoriaGeral de Justiça, intimo a parte requerente, por intimaçãode seu advogado, e a ele próprio: Dr. Alexandre MargottFirmino Neiva T. De Souza – OAB/PI nº 11.258, paracomparecer a audiência de Conciliação, Instrução eJulgamento, designada para o dia 16/04/2015, às 12:00,na sala das audiências da 1ª Vara, Fórum local,oportunidade na qual deverão serem ouvidas astestemunhas arroladas e as que venham a ser até dezdias antes de sua realização. As partes deverão trazeras suas testemunhas para a referida audiência. Picos/PI. 30 de março de dois mil e quinze (2015), Dra. Mariada Conceição Gonçalves Portela – MM. Juíza de Direitotitular da 1ª Vara.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO – COMARCADE PICOS – 1ª VARA

PROCESSO Nº.: 0001312-20.2012.8.18.0032ESPÉCIE: Procedimento OrdinarioREQUERENTE: Raimundo Pereira BarbosaADVOGADO: Leilane Coelho Barros OAB-PI 8817REQUERIDO: Banco Finasa S/AADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB PI 9016-AA Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, de ordemdo MMº Juiz de Direito, vem intimar a parte demandanteatravés de sua advogada Dra. LeiLane Coelho BarrosOAB PI 8817 bem como a parte através de seu advogadoDr. Wilson Sales Belchior OAB PI 9016-A de Sentençade fls.207/215.. “Ante ao exposto, e considerando omais que dos autos consta, Julgo Improcedente apresente ação, extingo o processo com resolução demérito, nos termos do art. 269, I, do Código de ProcessoCivil. Condeno o autor ao pagamento de custasprocessuais, suspendendo, entretanto, sua exigibilidadeem razão de deferir a gratuidade judiciária solicitada nainicial. Sem honorários. Certificado o transito em julgado,arquivem-se os autos, mediante prévia baixa no sistemaTHEMISWEB” Picos, PI, 30 de março de 2015. Eu, AnaRaquel Ramalho Ribeiro, Escrivã Judicial, digitei esubscrevi, em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 da Corregedoria do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS – 1ª VARA

PROCESSO Nº. 311-54.1999.8.18.0032AÇÃO – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSAIMPUGNANTE-JM.TERRAPLANAGEM ETRANSPORTES LTDAADVOGADO- DR. JOÃO VITA FRAGOSO DEMEDEIROS-OAB-PE-12.058IMPUGNADO-JOSÉ VALMIR DE SÁADVOGADO- DR. JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR-OAB-PI-2.677A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Picos,Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição GonçalvesPortela, de acordo com o Provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça, INTIMA O DR. JOÃOVITA FRAGOSO DE MEDEIROS-OAB-PE-12.058 e oDR. JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR-OAB-PI-2.677 , do(da) despacho/decisão, que é o/a seguinte . . . ASSIMacolhe-se a pretensão, porem para estabelecer seu valorno total correspondente a indenização dos danosocasionados feita à fls. 03 dos autos, devidamentecorrigidos. Isso Posto, acolho o incidente apenso parao fim de fixar o valor da causa o valor de R$. 40.000,00-quarenta Mil Reais), processo indenização nº 269-39.1998.8.18.0032, objeto do pedido inicial. Portantoacolho a impugnação, com fundamento no artigo 258do código de Processo Civil, impugnação formulada, eo valor da causa deve se corrigido para R$. 40.000,00-quarenta mil reais, correspondendo á soma do principal,mais juros devidos até a propositura da ação. Recolhero complemento das custas processuais. INTIMA-SEAINDA, O DR. JOSÉ URTIGA DE SÁ JÙNIOR-OAB-

Page 81:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 81 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

PI, 2.677, para, no prazo de cinco (05) dias, recolher oas custas processuais, bem como, no mesmo prazoanexar aos autos cópia de óbito de JOSÉ VALMIR DESÁ, requerendo o que entender necessário.. . . Picos(PI), 30 de março de 2015. a)- Dra. Maria da ConceiçãoGonçalves Portela-Juiza de Direito da 1ª Vara.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara da Comarca de Picos– PI)

Processo: 0002039-08.2014.8.18.0032Classe: Procedimento Especial da Lei AntitóxicoTipificação: art. 33 da Lei 11.343Denunciado(s): Marcelino Joaquim de AndradeVítima: “A Sociedade”A Secretaria da 4ª Vara da Comarca de Picos – PI, deordem do MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca dePicos-PI, Dr. Sérgio Luís de Carvalho Fortes, e de acordocom o provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça do Piauí, INTIMA o advogado Dr. Francisco KleberAlves de Sousa, OAB/PI 6.914, para apresentar, no prazode 05(cinco) dias, alegações finais no processo dosautos supra citados. Picos, 26 de Março de 2015. Eu,Irlando de Moura Barbosa, Secretário da 4ª Vara, digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara da Comarca de Picos– PI)

Processo: 0000200-11.2015.8.18.0032Classe: Restituição de Coisa ApreendidaRequerente(s): Ythalo Paixão CavalcanteA Secretaria da 4ª Vara da Comarca de Picos – PI, deordem do MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca dePicos-PI, Dr. Sérgio Luís de Carvalho Fortes, INTIMA oadvogado Dr. JOFRAN SANTOS MOURA OAB – PI9.865, da decisão proferida nos autos acima citado, cujodispositivo final vai a seguir transcrito: “Diante do exposto,tendo em vista os bens apreendidos não interessaremao processo penal, defiro em consonância com o parecerministerial, o pedido de restituição, sendo que emrelação aos aparelhos celulares, bateria e chips,somente serão restituídos após apresentação de notafiscal. Picos, 16 de março de 2015. Sérgio Luís deCarvalho Fortes. Juiz de Direito. Eu, Irlando de MouraBarbosa, Secretário da 4ª Vara, digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Pimenteiras- PI)

Processo nº 0000161-08.2014.8.18.01 10AÇÃO DE CRIME DE TRÂNSITOAUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ – PIMENTEIRAS/PIRÉU: NATANIEL DE SOUSA FORTESO(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, Juíza de Direito desta Comarcade Pimenteiras, Estado do Piauí e de acordo com oProvimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a) advogado(a)Dr(a). RAIMONICE DOS REIS COELHO (OAB/PI 11123),para audiência de Proposta de Suspensão Condicionaldo Processo, redesignada para a data de 08 de abril de2015, às 15:15 hs. E para constar. Eu, Gilson de OliveiraDantas - Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. Pimenteiras PI, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Únicade Pimenteiras - PI)

Processo nº 0000018-58.2010.8.18.0110AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASILS.A.EXECUTADO: ANTONIO LUIS DOS SANTOS,FRANCISCO EDSON BARROS BEZERRAO(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA o(a) Dr(a).DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PI 7847 - A) do inteiroteor da decisão exarada: “Atendendo a requerimentofeito pela própria parte credora, suspendo o andamentodo feito pelo prazo de cento e oitenta dias. Aguarde-seem cartório nova manifestação da parte autora. Passadoo prazo acima assinalado sem manifestação, intime-seo credor para demonstrar se tem ainda interesse nofeito no prazo de dez dias, sob pena de extinção semjulgamento do mérito. Intime-se via Diário Oficial.Cumpra-se”. E para constar, Eu, GILSON DE OLIVEIRADANTAS, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. PIMENTEIRAS, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Únicade Pimenteiras - PI)

Processo nº 0000055-51.2011.8.18.0110AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASILS.A.EXECUTADO: GONÇALO CECÍLIA DA SILVAO(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA o(a) Dr(a).DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PI 7847 - A) do inteiroteor da decisão exarada: “Atendendo a requerimentofeito pela própria parte credora, suspendo o andamentodo feito pelo prazo de cento e oitenta dias. Aguarde-seem cartório nova manifestação da parte autora. Passadoo prazo acima assinalado sem manifestação, intime-seo credor para demonstrar se tem ainda interesse nofeito no prazo de dez dias, sob pena de extinção semjulgamento do mérito. Intime-se via Diário Oficial.Cumpra-se”. E para constar, Eu, GILSON DE OLIVEIRADANTAS, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. PIMENTEIRAS, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Únicade Pimenteiras - PI)

Processo nº 0000041-67.2011.8.18.0110AÇÃO DE EXECUÇÃOEXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASILS.A.EXECUTADO: ESPOLIO DE EDMIR JOSE DE SOUSA,MARIA DA GUIA MATIAS DE SOUSA, ASSOCIAÇÃODE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MESTIÇO(ASDECOM)O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA o(a) Dr(a).DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PI 7847 - A) do inteiroteor da decisão exarada: “Atendendo a requerimentofeito pela própria parte credora, suspendo o andamentodo feito pelo prazo de cento e oitenta dias. Aguarde-seem cartório nova manifestação da parte autora. Passadoo prazo acima assinalado sem manifestação, intime-seo credor para demonstrar se tem ainda interesse nofeito no prazo de dez dias, sob pena de extinção semjulgamento do mérito. Intime-se via Diário Oficial.Cumpra-se”. E para constar, Eu, GILSON DE OLIVEIRADANTAS, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. PIMENTEIRAS, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Únicade Pimenteiras - PI)

Processo nº 0000007-29.2010.8.18.0110AÇÃO DE EXECUÇÃOEXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASILS.A.EXECUTADO: FRANCISCO AREOLINO DE SOUSAO(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA o(a) Dr(a).DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PI 7847 - A) do inteiroteor da decisão exarada: “Atendendo a requerimentofeito pela própria parte credora, suspendo o andamentodo feito pelo prazo de cento e oitenta dias. Aguarde-seem cartório nova manifestação da parte autora. Passadoo prazo acima assinalado sem manifestação, intime-seo credor para demonstrar se tem ainda interesse nofeito no prazo de dez dias, sob pena de extinção semjulgamento do mérito. Intime-se via Diário Oficial.Cumpra-se”. E para constar, Eu, GILSON DE OLIVEIRADANTAS, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. PIMENTEIRAS, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Únicade Pimenteiras - PI)

Processo nº 0000052-96.2011.8.18.0110AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASILS.A.EXECUTADO: ANTONIO MANOEL DE SOUSAO(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA o(a) Dr(a).DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PI 7847 - A) do inteiroteor da decisão exarada: “Atendendo a requerimentofeito pela própria parte credora, suspendo o andamentodo feito pelo prazo de cento e oitenta dias. Aguarde-seem cartório nova manifestação da parte autora. Passado

o prazo acima assinalado sem manifestação, intime-seo credor para demonstrar se tem ainda interesse nofeito no prazo de dez dias, sob pena de extinção semjulgamento do mérito. Intime-se via Diário Oficial.Cumpra-se”. E para constar, Eu, GILSON DE OLIVEIRADANTAS, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. PIMENTEIRAS, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Únicade Pimenteiras - PI)

Processo nº 0000109-17.2011.8.18.0110AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASILS.A.EXECUTADO: GILBERTO DE SOUSA NOGUEIRA,ANTONIO ALEXANDRINO NOGUEIRAO(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA o(a) Dr(a).DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PI 7847 - A) do inteiroteor da decisão exarada: “Atendendo a requerimentofeito pela própria parte credora, suspendo o andamentodo feito pelo prazo de cento e oitenta dias. Aguarde-seem cartório nova manifestação da parte autora. Passadoo prazo acima assinalado sem manifestação, intime-seo credor para demonstrar se tem ainda interesse nofeito no prazo de dez dias, sob pena de extinção semjulgamento do mérito. Intime-se via Diário Oficial.Cumpra-se”. E para constar, Eu, GILSON DE OLIVEIRADANTAS, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. PIMENTEIRAS, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Únicade Pimenteiras - PI)

Processo nº 0000101-40.2011.8.18.0110AÇÃO DE EXECUÇÃOEXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASILS.A.EXECUTADO: FRANCISCO MANOEL DE SOUSAO(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA o(a) Dr(a).DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PI 7847 - A) do inteiroteor da decisão exarada: “Atendendo a requerimentofeito pela própria parte credora, suspendo o andamentodo feito pelo prazo de cento e oitenta dias. Aguarde-seem cartório nova manifestação da parte autora. Passadoo prazo acima assinalado sem manifestação, intime-seo credor para demonstrar se tem ainda interesse nofeito no prazo de dez dias, sob pena de extinção semjulgamento do mérito. Intime-se via Diário Oficial.Cumpra-se”. E para constar, Eu, GILSON DE OLIVEIRADANTAS, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. PIMENTEIRAS, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Únicade Pimenteiras - PI)

Processo nº 0000035-60.2011.8.18.0110AÇÃO DE EXECUÇÃOEXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASILS.A.EXECUTADO: FRANCISCO ALVES DE SOUSAO(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA o(a) Dr(a).DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PI 7847 - A) do inteiroteor da decisão exarada: “Atendendo a requerimentofeito pela própria parte credora, suspendo o andamentodo feito pelo prazo de cento e oitenta dias. Aguarde-seem cartório nova manifestação da parte autora. Passadoo prazo acima assinalado sem manifestação, intime-seo credor para demonstrar se tem ainda interesse nofeito no prazo de dez dias, sob pena de extinção semjulgamento do mérito. Intime-se via Diário Oficial.Cumpra-se”. E para constar, Eu, GILSON DE OLIVEIRADANTAS, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. PIMENTEIRAS, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Únicade Pimenteiras - PI)

Processo nº 0000091-59.2012.8.18.0110AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASILS.A.EXECUTADO: SEBASTIÃO GABRIEL DE SOUSAO(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento

Page 82:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71682DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA o(a) Dr(a).DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PI 7847 - A) do inteiroteor da decisão exarada: “Atendendo a requerimentofeito pela própria parte credora, suspendo o andamentodo feito pelo prazo de cento e oitenta dias. Aguarde-seem cartório nova manifestação da parte autora. Passadoo prazo acima assinalado sem manifestação, intime-seo credor para demonstrar se tem ainda interesse nofeito no prazo de dez dias, sob pena de extinção semjulgamento do mérito. Intime-se via Diário Oficial.Cumpra-se”. E para constar, Eu, GILSON DE OLIVEIRADANTAS, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. PIMENTEIRAS, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Únicade Pimenteiras - PI)

Processo nº 0000017-73.2010.8.18.0110AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASILS.A.EXECUTADO: MANUEL FRANCISCO DE SOUSAO(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA o(a) Dr(a).DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PI 7847 - A) do inteiroteor da decisão exarada: “Atendendo a requerimentofeito pela própria parte credora, suspendo o andamentodo feito pelo prazo de cento e oitenta dias. Aguarde-seem cartório nova manifestação da parte autora. Passadoo prazo acima assinalado sem manifestação, intime-seo credor para demonstrar se tem ainda interesse nofeito no prazo de dez dias, sob pena de extinção semjulgamento do mérito. Intime-se via Diário Oficial.Cumpra-se”. E para constar, Eu, GILSON DE OLIVEIRADANTAS, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. PIMENTEIRAS, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Únicade Pimenteiras - PI)

Processo nº 0000218-94.2012.8.18.0110EMBARGOS A EXECUÇÃOAUTOR: GONÇALO RAIMUNDO DE SOUSARÉU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA os(a) Dr(a).DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PI 7847 - A) e Dr. JOSÉRODRIGUES DOS SANTOS NETO (OAB/PI 9076) dointeiro teor da decisão exarada: “Atendendo arequerimento feito pela própria parte credora, suspendoo andamento do feito pelo prazo de cento e oitenta dias.Aguarde-se em cartório nova manifestação da parteautora. Passado o prazo acima assinalado semmanifestação, intime-se o credor para demonstrar setem ainda interesse no feito no prazo de dez dias, sobpena de extinção sem julgamento do mérito. Intime-sevia Diário Oficial. Cumpra-se”. E para constar, Eu,GILSON DE OLIVEIRA DANTAS, Analista Judicial, digiteie conferi o presente aviso. PIMENTEIRAS, 27 de marçode 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Únicade Pimenteiras - PI)

Processo nº 0000213-72.2012.8.18.0110AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUALC/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISREQUERENTE: JOSÉ VALDEMAR FILHOREQUERIDO: BANCO VOTORANTIMDe ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO,Juíza de Direito desta Comarca de Pimenteiras, Estadodo Piauí e de acordo com o Provimento 07/2012, daDouta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,INTIMA o advogado Dr. Wilson Sales Belchior (OAB/PI 9016), do final da sentença prolatada pela MMª Juízade Direito desta Comarca, nos autos em epígrafeconforme teor do dispositivo final: “Ao lume do expostocom espeque no art. 14, §1°, art. 6°, VIII, parágrafo único,do art. 42, do CDC, e demais fundamentos jurídicossupra invocados, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido para: a) Declarar a inexistênciado contrato 198236460, objeto da lide, por conseguintea suspensão do desconto no benefício da parte autorarelativo a este contrato; b) Condenar o Requerido, BancoVotorantim S/A, a pagar a parte autora – JOSÉVALDEMAR FILHO – à importância do que foidescontado, em dobro, a ser apurado por simples cálculoaritmético, sobre o qual deverá incidir correção monetáriadesde os descontos de cada parcela e juros de morade 1° (um por cento) mês, a contar da suposta

celebração, utilizando-se os índices da CorregedoriaGeral de Justiça; c) Condeno também o Requerido aopagamento da importância de R$ 2.000,00 (dois milreais) à título de Danos morais, devendo ser corrigidomonetariamente desde a publicação desta sentença eos juros moratórios de 1% ao mês da citação, utilizando-se os índices da Corregedoria Geral de Justiça; d)Valendo-me da fundamentação acima exposta, econsiderando o caráter alimentar do benefícioprevidenciário da parte autora (receio de dano de difícilreparação) MANTENHO em todos os termos aantecipação dos efeitos da tutela anteriormenteconcedida. Sem condenação em custas honorárias, nostermos dos arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” E para, constar. Eu, Gilsonde Oliveira Dantas – Analista Judiciário, digitei e conferio presente aviso. Pimenteiras-PI, 30 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA o Dr(a).DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PI 7.847-A) e Dr.JANDER MARTINS NOGUEIRA (OAB/PI 6616) para,intimá-lo de parte da decisão que é do teor seguinte:“Todavia ante ao pedido de desistência da ação, ante aliquidação extrajudicial da dívida entre as partes,presume-se que tenham realizado um devido acordoextrajudicial de cada qual arcar com os ônus honoráriosadvocatícios respectivos. Desta forma, deve ser acolhidaem parte a pretensão para a modificação da partedispositiva da sentença, deixo de condenar o Banco doNordeste ao pagamento de honorários advocatícios àparte requerida, motivo pela qual determino a extinçãodo processo sem resolução do mérito em virtude dadesistência, sem a condenação ao pagamento dehonorários advocatícios. Retifique-se o registro desentença, anotando-se com a juntada de cópia dapresente decisão. Reaberto o prazo de apelo. Publique-se. Registre-se. Intime-se”. Dos autos do Processo nº0000018-24.2011.8.18.0110, Ação de Execução porTítulo Extrajudicial, Autor Banco do Nordeste do BrasilS.A e Réu José Gomes de Melo, Associação dePequenos Produtores de Baixio. E para constar, Eu,GILSON DE OLIVEIRA DANTAS, Analista Judicial, digiteie conferi o presente aviso. PIMENTEIRAS, 30 de marçode 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca dePIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANAMARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA o Dr(a).MARKUS BARBOSA NOGUEIRA (OAB/PI 7379) para,no prazo de 10 (dez) dias, apresentar comprovante deresidência atualizado do autor na Comarca. Dos autosdo Processo nº 0000403-64.2014.8.18.0110, Ação deCobrança de Diferença de Seguro DPVAT c/c DanosMorais, Autor Antonio Francisco Dantas Martins e RéuSeguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A.E para constar, Eu, GILSON DE OLIVEIRA DANTAS,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.PIMENTEIRAS, 30 de março de 2015.

Aviso de intimação de Advogado de Redenção doGurguéia/PI.

Processo nº 000001-68.2000.8.18.0111Ação Penal; Delito: Art 121, § 2º, I e IV, arts. 146, §1º e211 todos do CP.Réu: José Viriato Correia Lima, Francisco Domingos deSousa (Domingão) e José Correia Braga Neto (ZéCorreia).Advogados dos Acusados: Dr.Silas Barbosa de MenezesOAB/PI 216/99-A, Dr. Leoncio S. Coelho Junior OAB/PI239-AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Redençãodo Gurguéia, do Estado do Piauí, cumprindo asdeterminações contidas no Provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e deordem do MM Juiz de Direito da Vara Única destaComarca de Redenção do Gurguéia/PI, Dr. RafaelMendes Palludo, INTIMA o advogado; Dr. Silas Barbosade Menezes OAB/PI 216/99-A e Dr. Leoncio S.Coelho Junior OAB/PI 239-A, para tomar ciência daDecisão a seguir transcrita: (parte final) …”Ante oexposto, limito o numero de testemunhas arroladas peloMP, para depoimento em plenário, restando em numerode cinco (art. 422 do CPP) bem assim, INDEFIRO osrequerimentos de diligências ofertadas pela defesa emfls. 1.157. Intime-se os réus por meio de seus advogados.Notifique-se o MP. Providencias Legais. Redenção do

Gurguéia/PI, 13 de março de 2015. Rafael MendesPalludo, Juiz de Direito” Dado e passado nesta cidade eComarca de Redenção do Gurguéia, Estado do Piauí,trinta dias do mês de março de dois mil e quinze (30/03/2015). Eu, Andreia Vogado da Silva, Oficiala de Gabinete,lavrei o presente Aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO- ADVOGADOCOMARCA DE SANTA FILOMENA- SECRETARIA DAVARA ÚNICA

PROCESSONº 0000231-47.2013.8.18.0114CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIOASSUNTO:INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -INDENIZAÇÃO POR DANO MORALAUTORA: MARIA DE DEUS DA SILVA ABREUADVOGADA:BRUNA DALLA BARBA OAB/MA 9.534FILOMENA PINHEIRO DE ALENCAR, Secretária da VaraÚnica desta cidade e Comarca de Santa Filomena,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca - Dr. João Antonio Bittencourt Braga Neto,INTIMA a Advogada -Dra. Bruna Dalla Barba OAB/MA9.534 da certidão de fl. 30V do teor seguinte: CERTIDÃO.Certifico que, em cumprimento ao respetável mandado,dirigi-me ao endereço nele indicado e, sendo aí, nestadata deixei de citar ELETRO SORTE, em razão damesma não mais existir nesta cidade. Pelo que devolvoo presente mandado para os devidos fins. O referido éverdade e dou fé.S.R.das Mangabeiras,05/08/2014 EudeDias Ribeiro Oficiala de Justiça”.E, para, constar,Eu,Filomena Pinheiro de Alencar, Secretária da Vara Única,digitei e conferi o presente aviso. Santa Filomena, 27 demarço de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO- ADVOGADOSECRETARIA DA VARA ÚNICA- COMARCA DE SANTAFILOMENA-PI

PROCESSO Nº 0000093-17.2012.8.18.0114 -REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSEASSUNTO: IMÓVEL FUNCIONAL - REINTEGRAÇÃODE POSSEAUTORES:GERVÁSIO RIBEIRO DA SILVA E NOELMASOARESADVOGADO: DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHAOAB/PI 4481-A E OAB/MA 3937REQUERIDOS: JOÃO CARLOS RIBEIRO LOPES ENOEMI SANTOSFILOMENA PINHEIRO DE ALENCAR, Secretária da VaraÚnica desta cidade e Comarca de Santa Filomena,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca- João Antonio Bittencourt Braga Neto, INTIMAo Advogado Dr. Décio Helder do Amaral Rocha - OAB/PI4481-A e OAB/MA 3937 para, no prazo de 10 (dez) dias,juntar documento comprobatório da compra do imóvel,sob pena de extinção do processo sem resolução domérito, bem como, é oportuno anotar que o documentode compra do imóvel será útil para verificar se osrequerentes fazem jus aos benefícios da JustiçaGratuita.E, para constar, Eu, Filomena Pinheiro deAlencar,Secretária da Vara Única,digitei e conferi opresente aviso.Santa Filomena, 27 de março de 2015.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO.

COMARCA DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍSECRETARIA DA VARA ÚNICA.PROCESSO Nº 0000073-20.2012.8.18.0116O Secretário Substituto da Vara Únida desta Comarcade São Gonçalo do Piauí, de ordem do MM. Juiz deDireito desta Comarca, Dr. Filipe Bacelar Aguiar Carvalho,na Ação de cumprimento de Sentença, processo nº0000073-20.2012.8.18.0116, movida por Maria Alves daconceição Leal em face da Fai – Financeira Itaú. INTIMAo advogado executado, DR. WILSON SALESBELCHIOR, OAB/PI Nº 9016, para, querendo, no prazode 15 (quinze) dias, opor impugnação à penhoraefetivada, nos termos do art. 475-j, §1º do CPC. E paraque chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente aviso que será publicado no DIÁRIO DAJUSTIÇA do Estado do Piauí. CUMPRA-SE. Dado epassado nesta cidade e Comarca de São Gonçalo doPiauí, aos 27 dias de março de 2015. Eu, AntonioNascimento de Oliveira, Analista/Secretário Substituto,digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO.

COMARCA DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍSECRETARIA DA VARA ÚNICA.PROCESSO Nº 0000485-48.2012.8.18.0116O Secretário Substituto da Vara Únida desta Comarcade São Gonçalo do Piauí, de ordem do MM. Juiz deDireito desta Comarca, Dr. Filipe Bacelar Aguiar Carvalho,na Ação Declaratória, processo nº 0000485-

Page 83:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 83 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

48.2012.8.18.0116, movida por Mercias Pereira Lima emface do Banco Cruzeiro do Sul. INTIMA os advogados,DR. HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS, OAB/PINº 4557 e DR. NELSON WILIANS FRATONIRODRIGUES, OAB/PI Nº 8202-A, para, no prazo de 05(Cinco) dias, requererem o que entenderem de direito.E para que chegue ao conhecimento dos interessados,expediu-se o presente aviso que será publicado noDIÁRIO DA JUSTIÇA do Estado do Piauí. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de SãoGonçalo do Piauí, aos 27 dias de março de 2015. Eu,Antonio Nascimento de Oliveira, Analista/SecretárioSubstituto, digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO.

COMARCA DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍSECRETARIA DA VARA ÚNICA.PROCESSO Nº 0000494-10.2012.8.18.0116O Secretário Substituto da Vara Únida desta Comarcade São Gonçalo do Piauí, de ordem do MM. Juiz deDireito desta Comarca, Dr. Filipe Bacelar Aguiar Carvalho,na Ação Declaratória, processo nº 0000494-10.2012.8.18.0116, movida por Euclides Cirilo da Silvaem face do Banco BMG, S/A. INTIMA os advogados,DR. HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS, OAB/PINº 4557 e DRª. MARINA BASTOS DA PORCIUNCULABENGHI, OAB/PI Nº 8203-A, para, no prazo de 10 (DEZ)dias, requererem o que entenderem de direito. E paraque chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente aviso que será publicado no DIÁRIO DAJUSTIÇA do Estado do Piauí. CUMPRA-SE. Dado epassado nesta cidade e Comarca de São Gonçalo doPiauí, aos 27 dias de março de 2015. Eu, AntonioNascimento de Oliveira, Analista/Secretário Substituto,digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO.

COMARCA DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍSECRETARIA DA VARA ÚNICA.PROCESSO Nº 0000065-77.2011.8.18.0116O Secretário Substituto da Vara Únida desta Comarcade São Gonçalo do Piauí, de ordem do MM. Juiz deDireito desta Comarca, Dr. Filipe Bacelar Aguiar Carvalho,na Ação de Cumprimento de Sentença, processo nº0000065-77.2011.8.18.0116, movida por Edil da CruzPereira em Causa própria em face de Pedro Ferreira daSilva. INTIMA os advogados, DR. EDIL DA CRUZPEREIRA, OAB/PI Nº 2353 e DR. KASSIUS KLAYMATTOS OLIVEIRA, OAB/PI Nº 3838, para, no prazode 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculosde fls. 323. E para que chegue ao conhecimento dosinteressados, expediu-se o presente aviso que serápublicado no DIÁRIO DA JUSTIÇA do Estado do Piauí.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarcade São Gonçalo do Piauí, aos 27 dias de março de2015. Eu, Antonio Nascimento de Oliveira, Analista/Secretário Substituto, digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO.

COMARCA DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍSECRETARIA DA VARA ÚNICA.PROCESSO Nº 0000017-26.2008.8.18.0116O Secretário Substituto da Vara Únida desta Comarcade São Gonçalo do Piauí, de ordem do MM. Juiz deDireito desta Comarca, Dr. Filipe Bacelar Aguiar Carvalho,na Ação Civil de Improbidade Administrativa, processonº 0000017-26.2008.8.18.0116, movida pelo municípiode São Gonçalo do Piauí em face de Luis de SousaRibeiro. INTIMA os advogados, DR. VÁLBER DEASSUNÇÃO MELO, OAB/PI Nº 1934 e DR. MAXNIELSEN BORGES DOS SANTOS, OAB/PI Nº 2929,do despacho exarado, cuja parte final setranscreve:”...Após estas decisões, diante dacomplexibilidade da causa, determino a intimação daspartes para, querendo, apresentarem alegações finaisna forma de memoriais, sucessivamente, no prazo deaté 10(dez) dias, a começar pela parte autora, cosoanteart. 454, §3º do CPC. Caso o requerente não apresentememoriais, o representante do Ministério Público deveser intimado para apresentá-los, diante da suatitularidade subsidiária desta ação e do requerimentode fls. 419/423...”. E para que chegue ao conhecimentodos interessados, expediu-se o presente aviso que serápublicado no DIÁRIO DA JUSTIÇA do Estado do Piauí.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarcade São Gonçalo do Piauí, aos 27 dias de março de2015. Eu, Antonio Nascimento de Oliveira, Analista/Secretário Substituto, digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO.COMARCA DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍSECRETARIA DA VARA ÚNICA.

PROCESSO Nº 0000053-58.2014.8.18.0116O Secretário Substituto da Vara Únida desta Comarcade São Gonçalo do Piauí, de ordem do MM. Juiz deDireito desta Comarca, Dr. Filipe Bacelar Aguiar Carvalho,na Ação Trabalhista, processo nº 0000053-58.2014.8.18.0116, movida por Edivaldo Pereira de Sousaem face do município de São Gonçalo do Piauí. INTIMAos advogados, DR. EDIL DA CRUZ PEREIRA, OAB/PINº 2353 e Drª DANIELLE MARIA DE SOUSAASSUNÇÃO, OAB/PI Nº 7707, para no prazo comumde 05 (cinco) dias, informem especificamente as provasque ainda desejam produzir, fundamentando suanecessidade, sob pena de indeferimento...”. E para quechegue ao conhecimento dos interessados, expediu-seo presente aviso que será publicado no DIÁRIO DAJUSTIÇA do Estado do Piauí. CUMPRA-SE. Dado epassado nesta cidade e Comarca de São Gonçalo doPiauí, aos 27 dias de março de 2015. Eu, AntonioNascimento de Oliveira, Analista/Secretário Substituto,digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO.

COMARCA DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍSECRETARIA DA VARA ÚNICA.PROCESSO Nº 0000023-23.2014.8.18.0116O Secretário Substituto da Vara Únida desta Comarcade São Gonçalo do Piauí, de ordem do MM. Juiz deDireito desta Comarca, Dr. Filipe Bacelar Aguiar Carvalho,na Ação de Usucapião, processo nº 0000023-23.2014.8.18.0116, movida por Nascisa Maria de SousaINTIMA o advogado, DR. HENRRY WALL GOMESFREITAS , OAB/PI Nº 4344, do despacho exarado cujaparte final se transcreve: “...A devida identificação doimóvel em questão é essencial para que as fazendaspúblicas se manifestem sobre eventual interesse no feito,consoante art. 943 do CPC. Se não existir registro doimóvel objeto da presente demanda, deve a parte autorajuntar aos autos certidão do cartório de registro deimóveis respectivo informando, expressamente e deforma detalhada, a ausência de registro daquela áreanos seus assentamentos. Dessa forma, com base nosarts. 283 e 284 do CPC, determino que a parte autoraemende/complete a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, afim de suprir as faltas mencionadas, sob pena deindeferimento...”. E para que chegue ao conhecimentodos interessados, expediu-se o presente aviso que serápublicado no DIÁRIO DA JUSTIÇA do Estado do Piauí.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarcade São Gonçalo do Piauí, aos 27 dias de março de2015. Eu, Antonio Nascimento de Oliveira, Analista/Secretário Substituto, digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS:PROC. Nº0001061-93.2014.8.18.0076-REQTE: MARIA DAS DORES SANTOS ALVESREQDO: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A.A Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com oProvimento 07/2012, INTIMA o advogado da parteRequerente Dr. MÁRIO FHABRYCIO DACUNHABARBOSA – OAB/PI Nº 6253, do DESPACHO do teorseguinte: “ INTIME-SE o autor para se manifestar, casoqueira, no prazo de 10 dias, sobre a contestação defls. 23/63. UNIÃO, 21 de novembro de 2014.. KARINASILVA SANTOS Secretário(a) – 3932. E para constar,eu Teresinha de Jesus Gomes Xavier – analista Judicialdigitei o presente aviso. União-PI, 27 de março de 2015

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS:PROC. Nº0001062-78.2014.8.18.0076-REQTE: RAIMUNDA RODRIGUES DE OLIVEIRASANTOS.REQDO: BANCO BMG S/A.A Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com oProvimento 07/2012, INTIMA a advogada da parteRequerente Dr. MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHABARBOSA – OAB/PI Nº 6253, do DESPACHO do teorseguinte: “ INTIME-SE o autor, para se manifestar sobrea contestação apresentada, no prazo de 10 dias. UNIÃO,20 de novembro de 2014 KARINA SILVA SANTOSSecretário(a) – 3932. E para constar, eu Teresinha deJesus Gomes Xavier – analista Judicial digitei o presenteaviso. União-PI, 27 de março de 2015

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS:PROC. Nº0000628-31.2010.8.18.0076-REQTE: EDVALDO OLIVEIRA COSTAREQDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DESEGUROSA Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com oProvimento 07/2012, INTIMA o advogado da parteRequerida Dr. VICENTE PEREIRA FILHO, OAB/PI. Nº2393, do DESPACHO do teor seguinte: “” INTIME-SE oautor para se manifestar, caso queira, no prazo de 10dias, sobre a contestação de fls. 78/80. UNIÃO, 21 denovembro de 2014 KARINA SILVA SANTOS Secretário(a)– 3932. E para constar, eu Teresinha de Jesus GomesXavier – analista Judicial digitei o presente aviso. União-PI, 27 de março de 2015

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS:PROC. Nº0000857-48.2014.8.18.0076-REQTE: ANTONIA FERREIRA DE ABREU SILVAREQDO: CLAROA Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com oProvimento 07/2012, INTIMA o advogado da parteRequerente Dr. LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS– OAB/PI Nº 6041, do DESPACHO do teor seguinte: “INTIME-SE a parte autora, para no prazo de 10 dias,manifestar-se sobre a contestação apresentada. Nosautos. UNIÃO, 20 de fevereiro de 2015 KARINA SILVASANTOS Secretário(a) – 3932. E para constar, euTeresinha de Jesus Gomes Xavier – analista Judicialdigitei o presente aviso. União-PI, 27 de março de 2015

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS:PROC. Nº0000696-73.2013.8.18.0076-REQTE: LUDGERO BARBOSA DE SOUSAREQDO: LIBERT PAULISTA SEGUROS e BANCO DOBRASIL S/A.A Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com oProvimento 07/2012, INTIMA o advogado da parteRequerente Dr. ÍTALO ANTONIO COÊLHO MELO –OAB/PI Nº 9421, do DESPACHO do teor seguinte: “INTIME-SE o autor, para se manifestar sobre ascontestações apresentadas, no prazo de 10 dias.UNIÃO, 20 de novembro de 2014 KARINA SILVASANTOS Secretário(a) – 3932. E para constar, euTeresinha de Jesus Gomes Xavier – analista Judicialdigitei o presente aviso. União-PI, 27 de março de 2015

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS:PROC. Nº0000810-75.2014.8.18.0076-REQTE: RAIMUNDO NONATO MENDES DA COSTAREQDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOSDO SEGURO DPVAT.A Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com oProvimento 07/2012, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr.EDSON BATISTA (OAB/PIAUÍ Nº 6539). do DESPACHOa seguir: INTIME-SE o autor, para se manifestar sobreas contestações apresentadas, no prazo de 10 dias.UNIÃO, 20 de novembro de 2014 KARINA SILVASANTOS Secretário(a) – 3932. E para constar, euTeresinha de Jesus Gomes Xavier – analista Judicialdigitei o presente aviso. União-PI, 27 de março de 2015

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS:PROC. Nº0000207-02.2014.8.18.0076-PROC. Nº0000206-17.2014.8.18.0076-PROC. Nº0000479-93.2014.8.18.0076-REQTE: MARIA LUCIA DE LIMA SANTOS, MARIAILDENER MOURA LIMA DE SOUSA e MARIABARBOSA MACIEL SILVA - respectivamente.A Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com o

Page 84:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71684DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Provimento 07/2012, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr.GLEYSON VIANA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº4442). do DESPACHO a seguir: Certifique-se acercado prazo para contestação, em caso de revelia vista aoCurador nomeado às fls. 10 e 11 dos autos. UNIÃO, 19de Setembro de 2014. ELFRIDA COSTA BELLEZASILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca deUNIÃO...E para constar, eu Teresinha de Jesus GomesXavier – analista Judicial digitei o presente aviso. União-PI, 27 de março de 2015

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS:PROC. Nº0000193-18.2014.8.18.0076-REQTE: FRANCISCA BORGES DA SILVA BRITO.REQDO: ALEXANDRE RAIMUNDO DE BRITOA Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com oProvimento 07/2012, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr.ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 2747).do DESPACHO a seguir: Certifique-se acerca do prazopara contestação, em caso de revelia vista ao Curadornomeado às fls. 09, para os devidos fins. UNIÃO, 19 deSetembro de 2014. ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca deUNIÃO...E para constar, eu Teresinha de Jesus GomesXavier – analista Judicial digitei o presente aviso. União-PI, 27 de março de 2015

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS:PROC. Nº0000530-41.2013.8.18.0076-REQTE: SILVANA MARIA MENDES ARAUJOREQDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOSDO SEGURO DPVAT.A Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com oProvimento 07/2012, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr.ROBERT DE ALCANTARA ARARIPE SEABRA (OAB/PIAUÍ Nº 9763). e Dra. MANUELLE LINS CAVALCANTIBRAGA OAB/PI nº 10.203, do DESPACHO a seguir:Intimem-se as partes para que no prazo de 10 diasapresentem comprovante de pagamento da períciadeterminada em audiência, juntando aos autos desteprocesso o laudo do exame pericial, sob pena deextinção do processo sem resolução do mérito, conformeo artigo 267, III, do Código de Processo Civil. UNIÃO, 5de fevereiro de 2015 ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de UNIÃO– 3932. E para constar, eu Teresinha de Jesus GomesXavier – analista Judicial digitei o presente aviso. União-PI, 27 de março de 2015

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS:PROC. Nº0001052-34.2014.8.18.0076-REQTE: MANOEL DE JESUS RIBEIRO JUNIORREQDO: GESIMAR NEVES BORGES COSTA.A Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com oProvimento 07/2012, INTIMA a Sr(a) Advogado(a): Dra.JOARLA AYRES DE MORAIS ESTEVÃO - OAB/PIAUÍNº 9464). do DESPACHO a seguir: Recebo aspresentes apelações, eis que tempestivas, nos seusefeitos regulares. Intime-se o apelado para, querendo,no prazo legal, apresentar suas contra-razões. Decorridoo referido prazo, remetam-se os autos ao Tribunal deJustiça do Estado do Piauí-PI. Cumpra-se. UNIÃO, 20de março de 2015 ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA.Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de UNIÃO.E para constar, eu Teresinha de Jesus Gomes Xavier –analista Judicial digitei o presente aviso. União-PI, 27de março de 2015

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS:PROC. Nº0000280-13.2010.8.18.0076-REQTE: ANTONIO JOSÉ ARAUJO SILVAREQDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DOSSEGUROS.A Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com oProvimento 07/2012, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr.

CÍCERO CORDEIRO FORTUNA (OAB/CE Nº 22.014).e Dr. ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGOFERREIRA OAB/PI nº 2961, do DESPACHO a seguir:Intimem-se as partes para que no prazo de 10 diasapresentem comprovante de pagamento da períciadeterminada em audiência, juntando aos autos desteprocesso o laudo do exame pericial, sob pena deextinção do processo sem resolução do mérito, conformeo artigo 267, III, do Código de Processo Civil. UNIÃO, 5de fevereiro de 2015 ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de UNIÃO– E para constar, eu Teresinha de Jesus Gomes Xavier– analista Judicial digitei o presente aviso. União-PI, 27de março de 2015

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS:PROC. Nº0000917-56.2013.8.18.0076-REQTE: DOMINGAS FERNANDES DE CASTROREQDO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS.A Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com oProvimento 07/2012, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):Dr.THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA OAB/PINº 5945 ). do DESPACHO a seguir: INTIME-SE a parteautora, para manifestar -se no prazo de 10 dias, sobrea contestação apresentada nos autos UNIÃO, 20 defevereiro de 2015 KARINA SILVA SANTOS Secretário(a)– 3932. E para constar, eu Teresinha de Jesus GomesXavier – analista Judicial digitei o presente aviso. União-PI, 27 de março de 2015

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS:PROC. Nº0001091-65.2013.8.18.0076-REQTE:EDUARDO SOARES SANTIAGOREQDO: BANCO DO BRASIL S/A.A Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com oProvimento 07/2012, INTIMA os Sr(a) Advogados(a): Dr.CHEYLA MARIA PAIVA FERRAZ PONCE OAB/PI Nº5594 ) e GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA – OAB/PI. 5436. do DESPACHO a seguir: INTIME-SE aspartes, por seus advogados, para apresentaremalegações finais no prazo de 10 dias para cada, acomeçar pela parte autora UNIÃO, 11 de Agosto de2014 ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA Juiz(a) de Direitoda Vara Única da Comarca de UNIÃO –. E para constar,eu Teresinha de Jesus Gomes Xavier – analista Judicialdigitei o presente aviso. União-PI, 27 de março de 2015

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS:PROC. Nº0000636-66.2014.8.18.0076-REQTE: JOSÉ RAIMUNDO MEDEIROS TEIXEIRAREQDO: MUNICIPIO DE UNIÃO -PI.A Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com oProvimento 07/2012, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr.MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA OAB/PI Nº2705 ). do DESPACHO a seguir: Após o decurso doprazo ou a apresentação da resposta, manifeste-se oautor, no prazo de 10 dias, sobre a contestação UNIÃO,09 de junho de 2014. ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de UNIÃO.E para constar, eu Teresinha de Jesus Gomes Xavier –analista Judicial digitei o presente aviso. União-PI, 27de março de 2015

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS:PROC. Nº0000499-84.2014.8.18.0076-REQTE: RAIMUNDA CARLOS DA COSTAREQDO: DELTA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DEBEBIDAS.A Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com oProvimento 07/2012, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):Dr.LAÉRCIO CARDOSO VASCONCELOS OAB/PI Nº10.200 ). do DESPACHO a seguir: INTIME-SE o autor,para no prazo de 10 dias, informar novo endereço dorequerido. UNIÃO, 20 de novembro de 2014. KARINA

SILVA SANTOS - Secretário(a) – 3932. E para constar,eu Teresinha de Jesus Gomes Xavier – analista Judicialdigitei o presente aviso. União-PI, 27 de março de 2015

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS:PROC. Nº0000766-56.2014.8.18.0076-REQTE:JOSÉ DOS SANTOS SILVAREQDO: DELTA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DEBEBIDAS.A Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com oProvimento 07/2012, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):Dr.LAÉRCIO CARDOSO VASCONCELOS OAB/PI Nº10.200 ). do DESPACHO a seguir: INTIME-SE o autor,para apresentar no prazo de 10 dias, novo endereço dorequerido sob pena de extinsão. UNIÃO, 20 de novembrode 2014. KARINA SILVA SANTOS - Secretário(a) – 3932.E para constar, eu Teresinha de Jesus Gomes Xavier –analista Judicial digitei o presente aviso. União-PI, 27de março de 2015

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS:PROC. Nº0000858-34.2014.8.18.0076-REQTE: FRANCISCA PÉREIRA DA SILVA SANTOSREQDO: BANCO DO BRASIL S/A..A Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com oProvimento 07/2012, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr.GUSTAVO FERREIRA DE AMORIM OAB/PI Nº 3512 ).do DESPACHO a seguir: INTIME-SE o autor, para semanifestar no prazo de 10 dias, sobre a contestaçãode fls. 21/81 UNIÃO, 21 de novembro de 2014 KARINASILVA SANTOS Secretário(a) – 3932. E para constar,eu Teresinha de Jesus Gomes Xavier – analista Judicialdigitei o presente aviso. União-PI, 27 de março de 2015

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS:PROC. Nº0000788-17.2014.8.18.0076-REQTE: RAIMUNDO DA SILVA FERREIRAREQDO: BANCO BRADESCO.A Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com oProvimento 07/2012, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr.MÁRIO COELHO FILHO OAB/PI Nº 3300 ). doDESPACHO a seguir: INTIME-SE a parte autora, parase manifestar, caso queira, sobre a contestaçãoapresentada, no prazo de 10 dias. UNIÃO, 19/11/2014.KARINA SILVA SANTOS Secretário(a) – 3932. E paraconstar, eu Teresinha de Jesus Gomes Xavier – analistaJudicial digitei o presente aviso. União-PI, 27 de marçode 2015

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS:PROC. Nº0000719-82.2014.8.18.0076-REQTE: NATHAIS ARAUJO LIMA COSTAREQDO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DESEGUROS.A Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com oProvimento 07/2012, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr.JOÃO ARAUJO BORGES FILHO OAB/PI Nº 3300 ). doDESPACHO a seguir: INTIME-SE o autor, para semanifestar, caso queira, no prazo de 10 dias, sobre acontestação apresentada. UNIÃO, 28 de novembro de2014. KARINA SILVA SANTOS Secretário(a) – 3932. Epara constar, eu Teresinha de Jesus Gomes Xavier –analista Judicial digitei o presente aviso. União-PI, 27de março de 2015

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS:PROC. Nº0000048-30.2012.8.18.0076-REQTE: MARIA LUZINÊDE BORGESREQDO: PREVI - UNIÃO.A Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com o

Page 85:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 85 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

Provimento 07/2012, INTIMA os Srs.(a) Advogados(a):Dr. JOSÉ PROFESSOR PACHECO OAB/PI Nº 4774 ).do DESPACHO –( Em audiência, fls. 144) a seguir:INTIME-SE as partes para apresentarem as alegaçõesfinais, por se tratar de matéria de direito. UNIÃO, 14/08/2013. ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de UNIÃO. E paraconstar, eu Teresinha de Jesus Gomes Xavier – analistaJudicial digitei o presente aviso. União-PI, 27 de marçode 2015

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS:PROC. Nº0001006-79.2013.8.18.0076-REQTE: BANCO VOLKSWAGEN S/AREQDO: ADRIANA ALVES BORGES.A Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com oProvimento 07/2012, INTIMA os Srs.(a) Advogados(a):Dr .EDNAN SOARES COUTINHO OAB/PI Nº 1841 ). doDESPACHO a seguir: INTIME-SE a parte sucumbentepara recolhimento das custas devidas, sob pena deinscrição na divida ativa. UNIÃO, 30 de outubro de /2014. ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de UNIÃO. E paraconstar, eu Teresinha de Jesus Gomes Xavier – analistaJudicial digitei o presente aviso. União-PI, 27 de marçode 2015

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS:PROC. Nº0000142-46.2010.8.18.0076-REQTE: BANCO FINASA S/AREQDO: RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO MORAES.A Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com oProvimento 07/2012, INTIMA a Sr.(a) Advogados(a): Dra.DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO OAB/PI Nº5033-A ). do DESPACHO a seguir: INTIME-SE aparte sucumbente para recolhimento das custasdevidas, sob pena de inscrição na divida ativa. UNIÃO,30 de outubro de /2014. ELFRIDA COSTA BELLEZASILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca deUNIÃO. E para constar, eu Teresinha de Jesus GomesXavier – analista Judicial digitei o presente aviso. União-PI, 27 de março de 2015

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS:PROC. Nº0000106-62.2014.8.18.0076-REQTE: BANCO FIAT S/AREQDO: LEONARDO LEÃO DE CASTRO.A Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com oProvimento 07/2012, INTIMA a Sr.(a) Advogados(a): DrLUIS CÉSAR PIRES FERREIRA JUNIOR OAB/PI Nº5172 ). do DESPACHO a seguir: INTIME-SE a partesucumbente para recolhimento das custas devidas, sobpena de inscrição na divida ativa. UNIÃO, 30 de outubrode 2015. ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA Juiz(a) deDireito da Vara Única da Comarca de UNIÃO. E paraconstar, eu Teresinha de Jesus Gomes Xavier – analistaJudicial digitei o presente aviso. União-PI, 27 de marçode 2015

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS:PROC. Nº0000137-82.2014.8.18.0076-REQTE: BANCO HONDA S/AREQDO: FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSOLIMA.A Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com oProvimento 07/2012, INTIMA a Sr.(a) Advogados(a): DraLAURISSE MENDES RIBEIRO OAB/PI Nº 3454 ). doDESPACHO a seguir: INTIME-SE a parte sucumbentepara recolhimento das custas devidas, sob pena deinscrição na divida ativa. UNIÃO, 27 de março de /2015.ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA Juiz(a) de Direito daVara Única da Comarca de UNIÃO. E para constar, euTeresinha de Jesus Gomes Xavier – analista Judicialdigitei o presente aviso. União-PI, 27 de março de 2015

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS:PROC. Nº0000462 -91.2013.8.18.0076-REQTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.REQDO: ANTONIO FERNANDES DE MACEDO.A Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com oProvimento 07/2012, INTIMA o Sr.(a) Advogado(a): DrEDEMILSON KOJI MOTODA OAB/PI Nº 10.010 ). doDESPACHO a seguir: INTIME-SE a parte sucumbentepara recolhimento das custas devidas, sob pena deinscrição na divida ativa. UNIÃO, 30 de outubro de 2014.ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA Juiz(a) de Direito daVara Única da Comarca de UNIÃO. E para constar, euTeresinha de Jesus Gomes Xavier – analista Judicialdigitei o presente aviso. União-PI, 27 de março de 2015

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS:PROC. Nº0000413 -16.2014.8.18.0076-REQTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIONACIONAL HONDA LTDA.REQDO: JOSÉ FERNANDO DE SOUSA.A Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com oProvimento 07/2012, INTIMA Sr.(a) Advogado(a): DrEDEMILSON KOJI MOTODA OAB/PI Nº 10.010 ). doDESPACHO a seguir: INTIME-SE a parte sucumbentepara recolhimento das custas devidas, sob pena deinscrição na divida ativa. UNIÃO, 30 de outubro de 2014.ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA Juiz(a) de Direito daVara Única da Comarca de UNIÃO. E para constar, euTeresinha de Jesus Gomes Xavier – analista Judicialdigitei o presente aviso. União-PI, 27 de março de 2015

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS:PROC. Nº0000181 -14.2008.8.18.0076-REQTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.REQDO: MARCELO ALVES DA SILVA.A Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com oProvimento 07/2012, INTIMA Sr.(a) Advogado(a): DrEDEMILSON KOJI MOTODA OAB/PI Nº 10.010 ). doDESPACHO a seguir: INTIME-SE a parte sucumbentepara recolhimento das custas devidas, sob pena deinscrição na divida ativa. UNIÃO, 30 de outubro de 2014.ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA Juiz(a) de Direito daVara Única da Comarca de UNIÃO. E para constar, euTeresinha de Jesus Gomes Xavier – analista Judicialdigitei o presente aviso. União-PI, 27 de março de 2015

EDITAL DE PROCLAMAS

DONATO BARBOSA RODRIGUES, titular do 1º OFÍCIODO REGISTRO CIVIL E NOTAS das Pessoas Naturaisda cidade de CANTO DO BURITI, Estado PI, na formada Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se eapresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 doCódigo Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados:1º) DIEGO CABRAL DA SILVA , SOLTEIRO,MOTORISTA, natural de RIO CLARO - SP, filho deRAIMUNDO ALENCAR DA SILVA e LAZARA CABRALDA SILVA; e CRISTIANE SOUSA DA SILVA ,SOLTEIRA, ESTUDANTE, natural de CANTO DO BURITI- PI, filha de CRISTINO TELES DA SILVA e RITA RIBEIRODE SOUSA; Requereram habilitação para casamento.Quem tiver conhecimento de algum impedimento e oucausa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil,poderá apresentá-lo por escrito perante esteCartório.ALDENORA RIBEIRO DA COSTA SILVA -TABELIÃ E OFICIALA SUBSTITUTA.

TERMO DE EDITAL DE PROCLAMASNº 21/2015, Livro D nº 1, Folha 216, T ermo 216

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para issoapresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,incisos I, III, IV, do Código Civil: CICERO FERREIRAMARTINS e IZA MARIA SILVA. ELE - é de estado civilSOLTEIRO, de profissão MARCINEIRO, nascido emFLORIANO-PI, em 19 de Março de 1977, residente edomiciliado RUA ANTONINO FREIRE Nº 122, TABOCA,FLORIANO-PI, telefone: (89) 9419-9692, filho deEURICO MARTINS (FALECIDO) e MARIA FERREIRADO NASCIMENTO MARTINS. ELA - é de estado civil

SOLTEIRA, de profissão DO LAR, nascida em NAZARÉDO PIAUI-PI, em 24 de Março de 1985, residente edomiciliada RUA ANTONINO FREIRE Nº 122, TABOCA,FLORIANO-PI, telefone: (89) 9411-9003, filha deFRANCISCO DIONISIO SOBRINHO (FALECIDO) eMARIA DA GUIA SILVA. Se alguém souber de algumimpedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar,digitei o presente que será afixado no lugar público e decostume deste Ofício. Ato lavrado em consonância como que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73,dos Registros Públicos. FLORIANO, PI, 27 de Marçode 2015. TATIANA ROCHA LIMA, OFICIALASUBSTITUTA.

EDITAL DE PROCLAMAS

FAÇO SABER que pretendem casar-se e para issoapresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,incisos I, III, IV, do Código Civil: RONNYERE CARDOSODE OLIVEIRA e TARCILA LIMA DA SILVA. ELE - é deestado civil SOLTEIRO, de profissão PROFESSOR(A),nascido em BRASÍLIA-DF, em 22 de Outubro de 1987,residente e domiciliado RESIDENCIAL BELA VISTA, Q1, CASA 21, NOSSA SENHORA DA GUIA, FLORIANO-PI, filho de FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRAFILHO e MARIA NAZARÉ CARDOSO DE OLIVEIRA.ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissãoPROFESSOR(A), nascida em FLORIANO-PI, em 16 deOutubro de 1984, residente e domiciliada RUAGODOFREDO MESSIAS, Nº 580, CATUMBI,FLORIANO-PI, filha de JOSÉ ADELMIR DA SILVA eMEIRINALDA FERREIRA LIMA DA SILVA. Se alguémsouber de algum impedimento, oponha-o na forma dalei. E, para constar, digitei o presente que será afixadono lugar público e de costume deste Ofício. FLORIANO/PI, ____ de _______________ de _____. MARIASANTANA PINTO GUIMARÃES, ESCREVENTEAUTORIZADA.

EDITAIS DE PROCLAMAS

MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, titular do 1ºOFÍCIO DO REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais dacidade de PARNAÍBA, Estado PI, na forma da Lei, etc.FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaramdocumentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código CivilBrasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) JOÃORODRIGUES DA SILVA , DIVORCIADO,APOSENTADO(A), natural de BURITI DOS LOPES -PI, filho de BERNARDO RODRIGUES DA SILVA eJOAQUINA ROSA DA SILVA; e MARIA APARECIDADOS ANJOS SILVA, DIVORCIADA, DOMÉSTICA,natural de ARAIOSES - MA, filha de ANTONIO PEREIRADA SILVA e MARIA AUREA DOS ANJOS SILVA; 2º)FRANCIVALDO DA SILVA ALVES, SOLTEIRO,INSTALADOR, natural de CHAVAL - CE, filho deANTONIO CRISTIANO ALVES e FRANCISCA DA SILVAALVES; e MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, SOLTEIRA,COSTUREIRA, natural de TIANGUA - CE, filha deMANOEL FARIAS DA SILVA e ANA ADELIA DA SILVA;3º) FRANCISCO JOSÉ DA SILVA , SOLTEIRO,PEDREIRO(A), natural de PARNAIBA - PI, filho de VERALUCIA DA SILVA; e JAMIELE COSTA VERAS ,SOLTEIRA, DO LAR, natural de PARNAIBA - PI, filha deZURIELA COSTA VERAS; 4º) INÁCIO GALENOPINHEIRO, SOLTEIRO, ESTUDANTE, natural dePARNAIBA - PI, filho de ERALDO FONTENELEPINHEIRO e FRANCISCA MARIA GALENO PINHEIRO;e MARIA ESTELA VAL DE SIQUEIRA, SOLTEIRA, DOLAR, natural de PARNAIBA - PI, filha de SERGIOPLÁCIDO DE SIQUEIRA e ALZENIRA CARVALHO VALDE SIQUEIRA; Requereram habilitação para casamento.Quem tiver conhecimento de algum impedimento e oucausa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil,poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório.MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, Oficial(a).

EDITAL DE ADIAMENTO DA SOLENIDADE QUEENCERRA CORREIÇÃO ORDINÁRIA 2015 / JECCPEDRO II

O Bel. Marcos Antônio Moura Mendes, Juiz de DireitoTitular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Pedro II –PI, no uso de suas atribuições legais...FAZ SABER a todas as autoridades, advogados,serventuários e funcionários da Justiça, a queminteressar possa e a todos que o presente Edital viremou dele tiverem conhecimento, que, considerando oOfício Circular Conjunto S/N, encaminhado a todos osJuízes de Direito do Estado do Piauí, datado do dia 10de março de 2015, o qual convoca os MagistradosPiauienses para participarem do Workshop de CiênciasCriminais nos dias 19 e 20 de março de 2015, RESOLVOadiar o encerramento dos trabalhos correicionais, queacontecerá em solenidade pública, conforme determina

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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71686DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

o Código de Normas da Corregedoria do TJPI, para o dia31 de março de 2015, às 08 (oito) horas. E para quechegue ao conhecimento de todos, e no futuro ninguémpossa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direitoexpedir o presente Edital, cujas cópias serão afixadasno prédio do Juizado Especial desta Comarca de PedroII. Dado e Passado na sede do Juizado Especial Cível eCriminal da Comarca de Pedro II, Estado do Piauí, aos30 (trinta) dias do mês de março do ano de 2015 (doismil e quinze). Eu, Francisco Martins Rameiro Júnior,Secretário designado para a referida Correição, digitei esubscrevi.

EDITAL DE ENCERRAMENTO DA CORREIÇÃOODINÁRIA ANUAL Nº 004-GJ

O Bel. EXPEDITO COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito destaComarca de Miguel Alves, Estado do Piauí, na forma dalei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa, quedesignou o dia 24 de março de 2015, às 10:00 horas ,no Plenário do Fórum de Miguel Alves, Estado do Piauí,para o encerramento dos trabalhos da Correição OrdináriaAnual, a qual está sendo realizada na Secretaria daVara Única, serviços e ofícios desta Comarca, no períodode 23 de fevereiro a 24 de março de 2015 . E, paraque chegue ao conhecimento de todos, e não possa nofuturo alegar ignorância, mandou o MM. Juiz, expedir opresente edital que será publicado pelo Diário da Justiçado Estado e afixado no átrio deste Fórum no local decostume. Dado e passado nesta cidade e Comarca deMiguel Alves, Estado do Piauí, em 4ecretaria da VaraÚnica, aos e quatro (24) dia do mês de março do ano dedois mil e quinze (2015). Eu, (Maria de Lourdes Parente),Diretora de Secretaria, o digitei e subscrevi. Bel. ExpeditoCosta Júnior, Juiz de Direito.

EDITAL Nº 005/2015-GJLISTA DEFINITIVA DE JURADOS PARA 2015

O Dr. EXPEDITO COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito destaComarca de Miguel Alves, Estado do Piauí, na forma dalei, etc. FAZ saber a todos quantos o presente editalvirem ou dele notícia tiverem que, de acordo com o art.436, § único, do CPP, foram listados para o ano de 2015,os seguintes jurados titulares :001- Adaildes da Silva Costa - Enfermeira002- Adélia Alves de Sales – Auxiliar Administrativo003- Adelina Pereira da Silva - Professora004- Alberto Carlos de Carvalho - Professor005- Alcione Max da Silva - Funcionário Público006- Aldiralice Rodrigues de Carvalho - Estudante007- Ana Beatriz Rebelo Medeiros - Enfermeira008- Ana Célia Dutra Araújo - Professora009- Ana Isabel Veira Pontes - Professora010- Ana Lúcia de Amorim Ferreira - Professora011- Ana Oliveira de Carvalho - Professora012- Ana Pereira da Silva – Assessora de Educação013- Ana Rosa Neta – Professora014- Ana Teresa Carvalho Pereira - Professora015- Angela Pereira da Silva – Secretária da Procudoria016- Antonia Adriana Gomes da Silva - Professora017- Antonia de Melo Cruz - Comerciária018- Antonia Lúcia de Paiva Dutra – Aux. de Serviços019- Antonia Rebelo Torres – Professora020- Antonio Carlos Rebelo de Paiva Filho – TécnicoAgrícola021- Antonio Cláudio do Nascimento Teixeira -Comerciário022- Antonio Fernandes da Silva – Digitador023- Antonio Luiz Silva Sousa - Funcionário Público024- Antonio Vaz Fontinele - Funcionário Publico025- Aurenívea Maria Parente de Pinho - Professora026- Ciene Ferreira da Cunha Neto - Funcionário Público027- Claudiane Lopes do Nascimento Pereira –Professora028- Cláudio Vaz de Sousa - Autônomo029- Claudionor Pereira do Nascimento Júnior –Fisioterapeuta030- Corina Lopes da Silva Neta - Professora031- Cynthia Flávia Barbosa Lacerda - Advogada032- Dagmar Torres dos Santos Damasceno –Professora033- Dário Ribeiro Gonçalves - Autônomo034- Dídimo Esperidião Rabelo Neto - Comerciante035- Domingas Carvalho Rebelo - Comerciante036- Doricélia Lopes de Alcântara - Diretora Escola037- Edilberto Dourado Aguiar – Enfermeiro038- Edilson Pereira do Nascimento - Agricultor039- Eliane de Sales Oliveira - Professora040- Elizeu dos Santos - Contador041- Elizeu Rodrigues de Castro - Comerciante042- Emerson Ribeiro Rodrigues - Autônomo043- Emerson Vaz Barros - Funcionário Público044- Evaldo de Castro Ribeiro - Professor045- Fábio José Rocha Ribeiro – Assessor de

Comunicação046- Flamarion Araújo Oliveira - Professor047- Francisco Carlos Costa da Silva – Digitador048- Francisco Clebyton Lira - Professor049- Francisco das Chagas Lago Santos - Professor050- Francisco das Chagas Torres – Diretor de Tributos051- Francisco Emerson Barbosa Linhares - Professor052- Francisco Gomes Nunes – Auxiliar Administrativo053- Francisco Lima Pereira - Professor054- Francisco Linhares Araújo Segundo – Professor055- Francisco Oliveira Carvalho - Empresário056- Francisco Pequeno Ribeiro Sobrinho - Comerciário057- Francisco Pereira Pires Júnior – Enfermeiro058- Francisco Rebelo de Paiva – Professor059- Francisco Vieira de Moura - Professor060- George Rocha Aguiar - Comerciante061- Gil Meneses Neto - Funcionário Público062- Hélio Rebelo Medeiros – Digitador063- Ionara Soares Oliveira – Enfermeira064- Iris da Costa Moreira – Professora065- Isabel Borges de Oliveira - Autônoma066- Isabel Silva Brito - Sindicalista067- Islândia Maria Gomes da Silva - Comerciante068- Ivan Gadelha da Silva – Professor069- Ivanildo de Sousa Moreira - Professor070- Jane Meyre da Silva - Comerciante071- Jardel de Oliveira Sousa - Professor072- Joaquim Pereira da Silva – Técnico Agrícola073- Jonas Alves Pereira - Funcionário Público074- Jorge Luiz de Almeida Filho - Professor075- José Adauto do Nascimento Dias – FuncionárioPúblico076- José Ananias Dias - Autônomo077- José Antonio de Aguiar Filho – Autônomo078- José Antonio Ferreira Damasceno – Motorista079- José Cardoso de Oliveira - Professor080- José Carlos Vieira Pontes - Agropecuarista081- José Cláudio Vieira Pontes - Professor082- José da Costa Rabelo Neto - Técnico Agrícola083- José de Abreu Lopes - Funcionário Público084- José de Deus Sales - Funcionário Público085- José Edvaldo Vaz Freire - Funcionário Público086- José Gonçalves Neto - Funcionário Público087- José Gonçalves Rodrigues Filho - Comerciário088- José Luiz Gomes da Silva – Motorista089- José Nilson Valentim de Oliveira – Psicopedagogo090- José Rodrigues Pereira - Funcionário Público091- Joseane da Silva Gomes - Assistente Social092- Jucilene do Nascimento - Professora093- Juvenal Borges da Silva - Agente de Saúde094- Kleber Fernando Vaz Gomes - Agrônomo095- Leila Santos Lira - Enfermeira096- Lenílson Santos Rebelo Costa - Professor097- Leonardo Lima Viana - Comerciante098- Levi Lopes de Sousa - Auxiliar de Escritório099- Manoel Francisco da Cruz - Professor100- Manuel Alves – Aux. de Serviços101- Marcela Araújo Magalhães Torres – AssistenteSocial102- Marcelo Alves - Funcionário Público103- Marcelo Marques Matos - Funcionário Público104- Marcos de Sousa Fontinele - Autônomo105- Maria Aparecida Correia Silva – Funcionária Pública106- Maria da Conceição Ciríaco da Silva - Professora107- Maria da Consolação Meneses - Professora108- Maria de Fátima Carvalho Barros – FuncionáriaPública109- Maria de Fátima Coelho Silva - Professora110- Maria de Fátima Rebelo de Paiva – Professora111- Maria de Jesus Alves de Castro - Professora112- Maria do Rosário de Fátima Lopes Dutra -Funcionária Pública113- Maria do Socorro Rodrigues da Silva - Professora114- Maria dos Milagres Barros Lustosa - Escriturária115- Maria Iolanda de Pinho Gomes - Professora116- Maria Josélia Gomes da Silva - Professora117- Maria Liz da Cruz Lagos – Técnico em Enfermagem118- Maria Rosinete de Oliveira Sousa - Professora119- Maria Zenaide Carvalho Vaz Fontinele - Professora120- Maristélia Lopes de Alcântara – Técnico emEnfermagem121- Mércia Janeth Lima Cardoso - Do lar122- Miguel Alves Pascuallino Vaz Freire Filho – Aux.de Serviços123- Mônica Oliveira Moura - Recepcionista124- Nilo Alves de Araújo - Professor125- Orlene Alcântara de Sousa - Professora126- Paulo do Nascimento Tavares - Professor127- Paulo Ferreira de Araújo – Eletrobras128- Paulo Ribeiro da Silva – Técnico Agrícola129- Raimundo Belina de Araújo - Comerciante130- Raimundo Correira Neto – Assessor Técnico131- Raimundo Lopes Trindade – Assessor Técnico132- Raimundo Nonato Viana - Funcionário Público133- Raimundo Soriano Filho - Funcionário Publico

134- Rejane Coutinho Vasconcelos – Professora135- Renato Rodrigues Oliveira Kirino – Digitador136- Rui D’gram de Alcântara e Silva – Digitador137- Romário de Castro pinho – Digitador138- Sebastião Alves de Sales - Agente de Saúde139- Silvestre Pereira de Sousa Nunes - Frentista140-Teresinha da Costa Moreira – ProfessoraE, para que ninguém no futuro possa alegar ignorância,mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, o qualserá publicado no Diário da Justiça do Estado e no átriodeste Fórum, no local de costume. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Miguel Alves, Estado doPiauí, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março doano de dois mil e quinze (2015). Eu(Maria de LourdesParente), Diretora de Secretaria e Escrivão Judicial doTribunal do Júri, o digitei e subscrevi. Expedito CostaJúnior , Juiz de Direito.

EDITAL DE DESIGNAÇÃO DA DATA DE REALIZAÇÃODO SORTEIO DOS 25 (VINTE E CINCO) JURADOSQUE ATUARÃO NA 1º REUNIÃO ORDINÁRIA - ANUALDO TRIBUNAL DO JURI, MAIO DE 2015, DESTEMUNICÍPIO E COMARCA DE REDENÇÃO DOGURGUÉIA, ESTADO DO PIAUÍ.

O Bacharel Rafael Mendes Palludo , Juiz de DireitoPresidente do Tribunal do Júri, desta Comarca deRedenção do Gurguéia, estado do Piauí, na Forma dalei etc... FAZ SABER a quem interessar possa, emconformidade ao disposto no art. 432 e seg. Código deProcesso Penal, que no dia 22 de abril de 2015, às10h00m , no Fórum da Comarca de Redenção doGurgueia-PI, localizado na Rua Paraguai, s/n, serárealizado o sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados, queatuarão na 1º Reunião Ordinária - Anual do Tribunal doJúri, desta Comarca de Redenção do Gurguéia – PI,que realizar-se-á nos dias 11, 13 e 28 de maio de 2015,com a finalidade de julgamento dos seguintes processos:AÇÃO PENAL (Proc.: Nº 000041-06.2007.8.18.01 11),sessão em 11.05.2015, às 08h00m, AUTOR: MinistérioPúblico do Estado do Piauí; RÉU: José Luiz Moraes deAguiar; DELITO: Homicídio (art.121, caput, CP); LOCALDO DELITO: localidade “Belo Ar”, zona rural deRedenção do Gurguéia, no dia 29.02.2004, ás 18h00mhoras da manhã; ARMA DO CRIME: faca, VITIMA: JoséBenedito Morais Dias. ADVOGADO DO ACUSADO:Defensoria Publica do Estado do Piauí;REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr.Gabriela Almeida de Santana.AÇÃO PENAL (Proc:. Nº 000013-72.2006.8.18.01 11),sessão em 13.05.2015, às 8h00m, AUTOR: MinistérioPúblico do Estado do Piauí, RÉU: Domingos Benvindoda Silva; DELITO: Homicídio Qualificado (art. 121, § 2º,inciso III do Código Penal); LOCAL DO CRIME: localidade“Barracão” zona rural de Redenção do Gurguéia; no dia13.04.2006: telha, VITIMA: Edson Feitosa Romão;ADVOGADO DO ACUSADO: Defensoria Pública doEstado do Piauí, REPRESENTANTE DO MINISTÉRIOPÚBLICO: Dr. Gabriela Almeida de Santana.AÇÃO PENAL ( Proc. Nº 000001-68.2000.8.18.0111),sessão em 28.05.2015, às 08h00, AUTOR: MinistérioPúblico do Estado do Piauí, RÉU: José Viriato CorreiaLima, Francisco Domingos de Sousa (Domingão) e JoséCorreia Braga Neto (Zé Correia); DELITO: ‘HomicídioQualificado, Destruição de Cadáver, ConstrangimentoIlegal (art. 121, § 2º, I e IV, arts. 146, § 1º e 211 todos doCP); LOCAL DO CRIME DO CRIME: Fazenda Puça,Data Estiva, zona rural de Redenção do Gurguéia; nodia 11.06.1998; ARMA DO CRIME: Revolver (escopeta12), VITIMA: Claudemir Antônio França; ADVOGADODO ACUSADO: Silas Barbosa de Menezes, OAB/PI216/99-A e Dr. Leoncio S. Coelho Junior, OAB/PI 239-A,REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO: Dr.Gabriela Almeida de Santana.E, para que chegue ao conhecimentos de todos mandouexpedir o presente Edital, que será afixado no lugar decostume. Dado e passado nesta cidade e comarca deRedenção do Gurguéia, estado do Piauí, aos trinta diasdo mês de março do ano de dois mil e quinze(30.03.2015). Eu, Andreia Vogado, Oficial de Gabinete,digitei e conferi. Rafael Mendes Palludo Juiz de Direito,Presidente do Tribunal do Júri

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA – ITAUEIRA-PI

RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, JUIZ DEDIREITO DESTA COMARCA DE ITAUEIRA, ESTADODO PIAUÍ, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER atodos quantos o presente Edital virem, ou deleconhecimento tiverem, que se processou por este Juízoe Secretaria da Vara Única, uma Ação de Interdição –Autos nº 0000175-28.2012.8.18.0056, em que éinterditante ANTONIA TORRES RIBEIRO e interditandaMARIA JOSÉ TORRES RIBEIRO, nascida no dia

Page 87:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 87 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

20.03.1983, brasileira, filha Gentil Ribeiro e Antonia TorresRibeiro, residente na localidade Anjical, Município deItaueira-PI, tendo sido decretada por sentença proferidapelo MM. Juiz de Direito desta Comarca de Itaueira, Dr.Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, datada de 27.03.2015,a interdição de MARIA JOSÉ TORRES RIBEIRO, acimaqualificada, ficando como curadora legal, a Sra. ANTONIATORRES RIBEIRO e, para que chegue ao conhecimentodos interessados, e não possa no futuro alegarignorância, mandei expedir o presente edital, que serápublicado 03 vezes no Diário da Justiça, no intervalo de10 dias e afixado na forma da lei. Dado e passado nestacidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vintee sete dias do mês de março de dois mil e quinze.(2015). Eu, aa., Gilvanete Vieira Martins, Secretária daVara Única, subscrevi. aa. Dr. RONALDO PAIVA NUNESMARREIROS, Juiz de Direito Titular.

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PROCESSO Nº 0000231-71.2007.8.18.0077AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE: NORTOX S/AADVOGADO(S): ODUWALDO DE SOUZA CALIXTO,OAB-PR 11.849; IGOR FABRÍCIO MENEGUELLO, OAB-PR 37.741; ALEXANDRE LABONIA CARNEIRO, OAB-SP 251.411.EXECUTADO: PRODUTIVA AGRÍCOLA LTDA.ADVOGADOS: RAINOLDO DE OLIVEIRA, OAB-PI3893-A; WALKIRIA EMANUELA DE OLIVEIRA, OAB-PI 4689; MICHEL GALOTTI REBELO, OAB-PI 4.123.O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMAos Sr(es). Advogados: ODUWALDO DE SOUZACALIXTO, OAB-PR 11.849; IGOR FABRÍCIOMENEGUELLO, OAB-PR 37.741; ALEXANDRELABONIA CARNEIRO, OAB-SP 251.411; RAINOLDODE OLIVEIRA, OAB-PI 3893-A; WALKIRIA EMANUELADE OLIVEIRA, OAB-PI 4689; MICHEL GALOTTIREBELO, OAB-PI 4.123; do teor da r. sentença de fls.107, a seguir transcrito: “Vistos.(…) Ante o exposto,extingo o presente feito, com fulcro no art. 267, IIIdo CPC. Desfaçam-se eventuais medidas adotadas nomeio desta ação. Sem custas. Sem honorários. Após otrânsito, arquive-se e demais cautelas. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com asformalidades legais. Uruçuí, 21 de maio de 2014. Dr.Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, Juiz de Direito”.Eu, Francisco das Chagas Sousa Gomes, AnalistaJudicial, digitei.

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PROCESSO Nº 0000094-60.2005.8.18.0077AÇÃO: CONCELAMENTO DE DADOS EM CADASTRORESTRITIVOS DE CRÉDITO OU DE NEGATIVAÇÃOREQUERENTE: VALÉRIA SANTANA SANTOSADVOGADO(S): DR. LINCON HERMES SARAIVAGUERRA, OAB-PI 3864.REQUERIDO: SPC e SERASA.ADVOGADO:O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMAos Sr(es). Advogados: DR. LINCON HERMES SARAIVAGUERRA, OAB-PI 3864; do teor da r. sentença de fls.21, a seguir transcrito: “Vistos.(…) Ante o exposto,extingo o presente feito, com fulcro no art. 267, IIIdo CPC. Desfaçam-se eventuais medidas adotadas nomeio desta ação. Sem custas. Sem honorários. Após otrânsito, arquive-se e demais cautelas. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com asformalidades legais. Uruçuí, 27 de maio de 2014. Dr.Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, Juiz de Direito”.Eu, Francisco das Chagas Sousa Gomes, AnalistaJudicial, digitei.

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PROCESSO Nº 0000146-90.2004.8.18.0077AÇÃO: ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AOPORTADORREQUERENTE: HÉLIO TRIGUEIRO LONDRESBARRETOADVOGADO(S): DR. JOSÉ CAVALCANTE NETO, OAB-PI 3420/01.

REQUERIDO: RONI PAULAT.ADVOGADO:O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMAos Sr(es). Advogado(s): DR. JOSÉ CAVALCANTENETO, OAB-PI 3420/01; do teor da r. sentença de fls.42, a seguir transcrito: “Vistos.(…) Ante o exposto,extingo o presente feito, com fulcro no art. 267, IIdo CPC. Custas pela parte autora. Após o trânsito,arquive-se e demais cautelas. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. Cumpra-se com as formalidades legais.Uruçuí, 30 de setembro de 2013. Dr. Sérgio RobertoMarinho Fortes do Rêgo, Juiz de Direito”. Eu, Franciscodas Chagas Sousa Gomes, Analista Judicial, digitei.

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PROCESSO Nº 0000800-96.2012.8.18.0077AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇAAUTOR: VALDIR SOARES DA COSTAADVOGADO(S): CAROLINY CAVALCANTEALMENDRA ARAÚJO, OAB-PI 5305; DIEGO ALENCARDA SILVEIRA, OAB-PI 4709; CARLOS GUEDESRODRIGUES JÚNIOR, OAB-PI 6355.RÉU: CÂMARA MUNICIPAL DE URUÇUÍ-PIADVOGADO: JOSÉ CAVALCANTE NETO, OAB-PI3420/01O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMAos Sr(es). Advogado(s): CAROLINY CAVALCANTEALMENDRA ARAÚJO, OAB-PI 5305; DIEGO ALENCARDA SILVEIRA, OAB-PI 4709; CARLOS GUEDESRODRIGUES JÚNIOR, OAB-PI 6355; DR. JOSÉCAVALCANTE NETO, OAB-PI 3420/01; do teor da r.sentença de fls. 403, a seguir transcrito: “Vistos.(…)Ante o exposto, extingo o presente feito, com fulcrono art. 267, VI do CPC. Sem custas. Sem honorários.Após o trânsito, arquive-se e demais cautelas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com asformalidades legais. Uruçuí, 05 de fevereiro de 2014.Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, Juiz de Direito”.Eu, Francisco das Chagas Sousa Gomes, AnalistaJudicial, digitei.

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PROCESSO Nº 0000154-57.2010.8.18.0077AÇÃO: INTÉRDITO PROIBITÓRIOREQUERENTE: ADELMO ASSENHEIMER e IVONEMAIDI ASSENHEIMERADVOGADO(S): HILÁRIO BECKER, OAB-RS 85.615.RÉU: JOSÉ ELOI SCHAEFERADVOGADO: JOSÉ ABI KNAPP, OAB-RS 11.054.O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMAos Sr(es). Advogado(s): HILÁRIO BECKER, OAB-RS85.615; JOSÉ ABI KNAPP, OAB-RS 11.054; do teor dar. sentença de fls. 277, a seguir transcrito: “V istos.(…)Ante o exposto, extingo o presente feito, com fulcrono art. 267, III do CPC. Sem custas. Sem honorários.Após o trânsito, arquive-se e demais cautelas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com asformalidades legais. Uruçuí, 19 de agosto de 2014.Aderson Antonio Brito Nogueira, Juiz de Direito”. Eu,Francisco das Chagas Sousa Gomes, Analista Judicial,digitei.

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PROCESSO Nº 0000029-17.1995.8.18.0077AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE: RIVALDO ALAIN FILHOADVOGADO(S): NEWTON CARDOSO DA ROCHAJÚNIOR, OAB-PE 13.524; CARLOS ALBERTO PINTOCARVALHO, OAB-PE 389-B.EXECUTADO: AGROPECUÁRIA TUCUM LTDAADVOGADO:O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMAos Sr(es). Advogado(s): NEWTON CARDOSO DAROCHA JÚNIOR, OAB-PE 13.524; CARLOS ALBERTO

PINTO CARVALHO, OAB-PE 389-B; do teor da r.sentença de fls. 42, a seguir transcrito: “Vistos.(…) Anteo exposto, extingo o presente feito, com fulcro noart. 267, III do CPC. Desfaçam-se eventuais medidasadotadas no meio desta ação. Sem custas. Semhonorários. Após o trânsito, arquive-se e demais cautelas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se comas formalidades legais. Uruçuí, 21 de maio de 2014.Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, Juiz de Direito”.Eu, Francisco das Chagas Sousa Gomes, AnalistaJudicial, digitei.

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PROCESSO Nº 0000476-09.2012.8.18.0077AÇÃO: COBRANÇAAUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AADVOGADO(S): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO,OAB-PI 1962/89; MHARDEN DANNILO CANUTOOLIVEIRA, OAB-PI 5661; JEAN MARCELL DEMIRANDA VIEIRA, OAB-PI 3490.RÉU: JOSÉ VIEIRA BARROS e MARIA DA CRUZMARTINS BARROSADVOGADO:O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMAos Sr(es). Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRAFILHO, OAB-PI 1962/89; MHARDEN DANNILO CANUTOOLIVEIRA, OAB-PI 5661; JEAN MARCELL DEMIRANDA VIEIRA, OAB-PI 3490; do teor da r. sentençade fls. 33, a seguir transcrito: “Vistos.(…) Ante oexposto, homologo esta manifestação de vontadee, consequentemente, extingo o presente feito, comfulcro no art. 267, VIII do CPC. Sem custas e semhonorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nadistribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Uruçuí, PI, 23 de janeiro de 2013. Sérgio Roberto MarinhoFortes do Rêgo, Juiz de Direito”. Eu, Francisco dasChagas Sousa Gomes, Analista Judicial, digitei.

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PROCESSO Nº 0000496-05.2009.8.18.0077AÇÃO: EXECUÇÃO FISCALEXEQUENTE: FAZENDA NACIONALADVOGADO(S): PROCURADORIA FEDERAL.EXECUTADO: NILZA MACHADO BECKERADVOGADO: PABRÍCIO DA COSTA REIS, OAB-PI4840.O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMAo(s) Sr(es). Advogado(s): PABRÍCIO DA COSTA REIS,OAB-PI 4840; do teor da r. sentença de fls. 37, a seguirtranscrito: “Vistos.(…) Ante o exposto, com espequeno art. 794, I, do CPC, extingo o presente feito.Desfaçam-se eventuais atos de constrição havidos nocurso desta execução. Defiro os demais pedidoseventualmente formulados pelo exequente, tal como odesentranhamento do título executivo. Custas a cargodo executado. Após o trânsito em julgado, arquivem-seos autos com as cautelas da lei e dê-se baixa nadistribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Uruçuí, 07 de janeiro de 2014. Sérgio Roberto MarinhoFortes do Rêgo, Juiz de Direito”. Eu, Francisco dasChagas Sousa Gomes, Analista Judicial, digitei.

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PROCESSO Nº 0000325-53.2006.8.18.0077AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃOFIDUCIÁRIAREQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/AADVOGADO(S): DANIELA FRANCATTI DONASCIMENTO, OAB-PE 20.682.REQUERIDO: ADELSON PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO:O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMAo(s) Sr(es). Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DONASCIMENTO, OAB-PE 20.682; do teor da r. sentençade fls. 19, a seguir transcrito: “R.h.(…) Isto posto, julgoprocedente o pedido formulado na inicial paraconsolidar a propriedade e a posse plena do veículo

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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71688DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

em nome da autora, expedindo-se ofício para oDETRAN para tal fim. Condeno a parte ré, ainda, aopagamento de custas judiciais e honorários advocatíciosque fixo em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se comas formalidades legais. Uruçuí, 27 de abril de 2011.Marcelo Mesquita Silva, Juiz de Direito”. Eu, Franciscodas Chagas Sousa Gomes, Analista Judicial, digitei.

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PROCESSO Nº 0000414-71.2009.8.18.0077AÇÃO: REIVINDICATÓRIA DE AMPARO SOCIALREIVINDICANTE: LÚCIA DE FÁTIMA TAVARESADVOGADO(S): MATHEUS STECCA, OAB-SP250.845; OAB-PI 6194-A; CLOVES MÁRCIO VILCHESDE ALMEIDA, OAB-SP 122.588.REIVINDICADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL – INSSADVOGADO:O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMAo(s) Sr(es). Advogado(s): MATHEUS STECCA, OAB-SP 250.845; OAB-PI 6194-A; CLOVES MÁRCIOVILCHES DE ALMEIDA, OAB-SP 122.588; do teor da r.sentença de fls. 61, a seguir transcrito: “Vistos.(…) Anteo exposto, extingo o presente feito, com fulcro noart. 267, III do CPC. Sem custas. Sem honorários. Apóso trânsito, arquive-se e demais cautelas. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com asformalidades legais. Uruçuí, 10 de fevereiro de 2014.Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, Juiz de Direito”.Eu, Francisco das Chagas Sousa Gomes, AnalistaJudicial, digitei.

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PROCESSO Nº 0000084-84.2003.8.18.0077AÇÃO: MONITÓRIAAUTOR: FRANCISCO WAGNER PIRES COELHOADVOGADO(S): CARLOS WASHINGTONCRONEMBERGER COELHO, OAB-PI 701; ALEXALENCAR NEIVA, OAB-PI 10529.RÉU: EDIVALDO DE LIMA E SILVAADVOGADO:O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMAo(s) Sr(es). Advogado(s): CARLOS WASHINGTONCRONEMBERGER COELHO, OAB-PI 701; ALEXALENCAR NEIVA, OAB-PI 10529; do teor da r. sentençade fls. 30, a seguir transcrito: “Vistos.(…) Ante oexposto, homologo por sentença a desistênciamanifest ada pelo autor , razão pela qual extingo oprocesso sem resolução do mérito, a teor do quedispõe o art. 267, VIII, do CPC. Custas a cargo dodesistente. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nadistribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DeTeresina para Uruçuí, 10 de janeiro de 2014. SérgioRoberto Marinho Fortes do Rêgo, Juiz de Direito”. Eu,Francisco das Chagas Sousa Gomes, Analista Judicial,digitei.

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PROCESSO Nº 0000061-07.2004.8.18.0077AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA EVENDA C/C DEVOLUÇÃO DE QUATIA PAGA EIDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISREQUERENTE(S): FRANCISCO DAS CHAGASMARQUES CAVALCANTE e MARIA MERCEDESCOELHO CAVALCANTEADVOGADO(S): RAINOLDO DE OLIVEIRA, OAB-PI3893-A; MICHEL GALOTTI REBELO, OAB-PI 4.123.REQUERIDO(S): EDMILSON DE FREITAS e DEUSACABRAL DA SILVA FREITASADVOGADO: JOSÉ CAVALCANTE NETO, OAB-PI3420/01; LUCIANE RODRIGUES DA SILVA, OAB-PI6310-B.O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMAo(s) Sr(es). Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA,OAB-PI 3893-A; MICHEL GALOTTI REBELO, OAB-PI4.123; JOSÉ CAVALCANTE NETO, OAB-PI 3420/01;

LUCIANE RODRIGUES DA SILVA, OAB-PI 6310-B; doteor da r. sentença de fls. 55/57, a seguir transcrito:“Vistos.(…) O ônus da prova, nos exatos termos doart. 333, I, do CPC, é do autor quanto aos fatoconstitutivos do direito invocado, não tendo aquise desincumbido do encargo processual que eraseu. Por essa razão, a pretensão dos autores nãomerece guarida judicial. Ante o exposto, julgoimprocedentes os pedidos iniciais. Adote a Secretariaas medidas processuais pertinentes. Custas a cargodos autores. Uruçuí, em 07 de janeiro de 2014. SérgioRoberto Marinho Fortes do Rêgo, Juiz de Direito”. Eu,Francisco das Chagas Sousa Gomes, Analista Judicial,digitei.

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PROCESSO Nº 0000239-82.2006.8.18.0077AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZERREQUERENTE(S): SINDICATO RURAL DE URUÇUÍADVOGADO(S): PAULO RUBENS DE SOUSAFONTENELLE, OAB-PI 0841/74; ANTONIO LIBÓRIOSANCHO MARTINS, OAB-PI 2357/92.REQUERIDO(S): FAUSTINO NUNES DE ARAÚJO LIMAADVOGADO: OSCAR GRADVOHL ABOIM, OAB-PI1986.O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMAo(s) Sr(es). Advogado(s): RAINOLDO PAULO RUBENSDE SOUSA FONTENELLE, OAB-PI 0841/74; ANTONIOLIBÓRIO SANCHO MARTINS, OAB-PI 2357/92; OSCARGRADVOHL ABOIM, OAB-PI 1986; do teor da r.sentença de fls. 74, a seguir transcrito: “Vistos.(…) Anteo exposto, extingo o presente feito, com fulcro noart. 267, III do CPC. Sem custas. Sem honorários. Apóso trânsito, arquive-se e demais cautelas. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com asformalidades legais. Uruçuí, 06 de novembro de 2013.Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, Juiz de Direito”.Eu, Francisco das Chagas Sousa Gomes, AnalistaJudicial, digitei.

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PROCESSO Nº 0000405-46.2008.8.18.0077AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇAIMPETRANTE: LAYANNE LOPES FEITOSAADVOGADO(S): ROBERT DE MOURA CARNEIRO,OAB-PI 5958/08; ROSÂNGELA BERNADETESTEFFEN WERNER, OAB-PI 4242-B.IMPETRADO(S): FRANCISCO DONATO LINHARES DEARAÚJO FILHO, PREFEITO MUNICIPAL e JOSÉ DERIBAMAR FEITOSA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DEEDUCAÇÃO E CULTURA.ADVOGADO:O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMAo(s) Sr(es). Advogado(s): ROBERT DE MOURACARNEIRO, OAB-PI 5958/08; ROSÂNGELABERNADETE STEFFEN WERNER, OAB-PI 4242-B; doteor da r. sentença de fls. 197, a seguir transcrito:“Vistos.(…) Ante o exposto, DECLARO EXTINTO opresente processo, sem julgamento do mérito, fazendo-o com sustentáculo no art. 267, VI, do Código deProcesso Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado,arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.Uruçuí, 22 de janeiro de 2013. Sérgio Roberto MarinhoFortes do Rêgo, Juiz de Direito”. Eu, Francisco dasChagas Sousa Gomes, Analista Judicial, digitei.

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PROCESSO Nº 0000075-64.1999.8.18.0077AÇÃO: CAUTELAR INOMINADAREQUERENTE: FÁBRICA DE ADUBUS SOLOFERTILLTDAADVOGADO: CLAUDIONOR C. COSTA JUNIOR, OAB-PE 14645; MANOEL BARBOSA BEZERRA, OAB-PI2743/96.REQUERIDO: OLÍVIO PAOLINETTI DA CÂMARAADVOGADO: JEAN CARLOS DE OLIVEIRA, OAB-PI2177/90; VALDEVINO PEREIRA DE SANTANA, OAB-PI 09/79-B;O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,

Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMAo(s) Sr(es). Advogado(s): CLAUDIONOR C. COSTAJUNIOR, OAB-PE 14645; MANOEL BARBOSABEZERRA, OAB-PI 2743/96; JEAN CARLOS DEOLIVEIRA, OAB-PI 2177/90; VALDEVINO PEREIRA DESANTANA, OAB-PI 09/79-B; do teor da r. sentença defls. 151, a seguir transcrito: “Vistos.(…) Ante o exposto,extingo o presente feito, com fulcro no art. 267, IIIdo CPC . Desfaçam-se eventuais medidas adotadas nomeio desta ação. Sem custas. Sem honorários. Após otrânsito, arquive-se e demais cautelas. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com asformalidades legais. Uruçuí, 27 de maio de 2014. SérgioRoberto Marinho Fortes do Rêgo, Juiz de Direito”. Eu,Francisco das Chagas Sousa Gomes, Analista Judicial,digitei.

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PROCESSO Nº 0000298-02.2008.8.18.0077AÇÃO: REINVIDICATÓRIA DE APOSENTADORIA PORIDADEREQUERENTE: MARIA DOS REIS GUEDESADVOGADO: MATHEUS STECCA, OAB-SP 250.845;OAB-PI 6194-A; CLOVES MARCIO VILCHES DEALMEIDA, OAB-SP 122.588; VIVIANI ROSSI, OAB-SP233.407;REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSSADVOGADO: PROCURADORIA FEDERALO Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMAo(s) Sr(es). Advogado(s): MATHEUS STECCA, OAB-SP 250.845; OAB-PI 6194-A; CLOVES MARCIOVILCHES DE ALMEIDA, OAB-SP 122.588; VIVIANIROSSI, OAB-SP 233.407; do teor da r. sentença de fls.161, a seguir transcrito: “Vistos.(…) Ante o exposto,extingo o presente feito, com fulcro no art. 267, IIIdo CPC . Desfaçam-se eventuais medidas adotadas nomeio desta ação. Sem custas. Sem honorários. Após otrânsito, arquive-se e demais cautelas. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com asformalidades legais. Uruçuí, 29 de maio de 2014. SérgioRoberto Marinho Fortes do Rêgo, Juiz de Direito”. Eu,Francisco das Chagas Sousa Gomes, Analista Judicial,digitei.

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PROCESSO Nº 0000415-51.2012.8.18.0077AÇÃO: JUSTIFICAÇÃO JUDICIALREQUERENTE: EDIVALDO CHAVES MOTAADVOGADO: ADONIAS FEITOSA DE SOUSA, OAB-PI 2840.REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA EPREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEPADVOGADO:O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMAo(s) Sr(es). Advogado(s): ADONIAS FEITOSA DESOUSA, OAB-PI 2840; do teor da r. sentença de fls. 25/26, a seguir transcrito: “Vistos.(…) Ante o exposto,indefiro a petição inicial, com base nos arts. 283 e295, III, do CPC. Intime-se. Após eventual trânsito emjulgado, arquivem-se, com as cautelas cabíveis. Desdejá fica autorizado, a pedido da parte interessada, odesentranhamento de documentos, obedecidas asformalidades de estilo. Atos necessários. Uruçuí, quarta-feira, 7 de novembro de 2012. Sérgio Roberto MarinhoFortes do Rêgo, Juiz de Direito”. Eu, Francisco dasChagas Sousa Gomes, Analista Judicial, digitei.

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PROCESSO Nº 0000096-98.2003.8.18.0077AÇÃO: INVENTÁRIOINVENTARIANTE: ZILA MAIA DE SOUSA LOPESADVOGADO: VALDEVINO PEREIRA DE SANTANA,OAB-PI 09/79-B.INVENTARIADOS: JOÃO ESTEVAM FILHO e OTAVIALUSTOSA DE SOUSAO Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 89 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMAo(s) Sr(es). Advogado(s): VALDEVINO PEREIRA DESANTANA, OAB-PI 09/79-B; do teor da r. sentença defls. 20, a seguir transcrito: “Vistos.(…) Ante o exposto,extingo o presente feito, com fulcro no art. 267, IIIdo CPC. Desfaçam-se eventuais medidas adotadas nomeio desta ação. Sem custas. Sem honorários. Após otrânsito, arquive-se e demais cautelas. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com asformalidades legais. Uruçuí, 26 de maio de 2014. SérgioRoberto Marinho Fortes do Rêgo, Juiz de Direito”. Eu,Francisco das Chagas Sousa Gomes, Analista Judicial,digitei.

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PROCESSO Nº 0000061-02.2007.8.18.0077AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A.ADVOGADO: FRANCELINO MOREIRA LIMA, OAB-PI233/2000-A; WALTER CORREIA LIMA FILHO, OAB-CE7588.EXECUTADO: MARCELO TOLEDO LAURINIO Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMAo(s) Sr(es). Advogado(s): FRANCELINO MOREIRALIMA, OAB-PI 233/2000-A; WALTER CORREIA LIMAFILHO, OAB-CE 7588; do teor da r. sentença de fls. 42,a seguir transcrito: “Vistos.(…) Assim sendo, tendo oexequente comunicado que a dívida fora objetode transação com o executado, HOMOLOGO oacordo celebrado entre as partes e determino aSUSPENÇÃO da presente Execução Forçada peloprazo indicado no T ermo de Acordo const ante dosautos, movida por Banco do Brasil S/A contraMarcelo T oledo Laurini, nos termos do art. 792, doCPC. Intimações necessárias. Uruçuí, 18 de outubro de2007. Bel. José Ribamar Oliveira Silva, Juiz de Direito”.Eu, Francisco das Chagas Sousa Gomes, AnalistaJudicial, digitei.

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PROCESSO Nº 0000116-26.2002.8.18.0077AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS EMORAISREQUERENTE: JOÃO FERNANDES DA SILVA.ADVOGADO: JOSÉ CAVALCANTE NETO, OAB-PI3420/01; DR. SÍLVIO JOSÉ FARINHOLI ARCURI, OAB-SP 139.758, OAB-PR 24.097A.REQUERIDO: CLÁUDIO ANTONIO SOMENZIO Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMAo(s) Sr(es). Advogado(s): JOSÉ CAVALCANTE NETO,OAB-PI 3420/01; DR. SÍLVIO JOSÉ FARINHOLIARCURI, OAB-SP 139.758, OAB-PR 24.097A; do teorda r. sentença de fls. 40/41, a seguir transcrito:“Vistos.(…) Assim sendo, embora a liminar tenhasido deferida e não constando nos autos nenhumacertidão de ter sido devidamente cumprida peloSr. Escrivão Judicial, julgo EXTINT A a presenteação sem julgamento do mérito, conformerequerido pelo requerente, tornando sem efeito aliminar deferida às fls. 28, nos termos do art. 267,inciso VIII, §4º do Código de Processo Civil. Custasna forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Uruçuí-PI, 10 de maio de 2005. Bel. José Ribamar OliveiraSilva, Juiz de Direito”. Eu, Francisco das Chagas SousaGomes, Analista Judicial, digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(VARA ÚNICADE URUÇUÍ)

PROCESSO Nº 0000104-36.2007.8.18.0077AÇÃO: IDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EMORAISREQUERENTE: MICHELLE CRISTINA FIANCOADVOGADO: ROSÂNGELA B. STEFFEN WERNER,OAB-PI 4242-B.REQUERIDO: EXPRESSO PRINCESA DO SUL LTDAADVOGADO: VICENTE RIBEIRO GONÇALVES NETO,OAB-PI 4393.O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, INTIMA o(s) Sr(es). Advogado(s):

ROSÂNGELA B. STEFFEN WERNER, OAB-PI 4242-B; VICENTE RIBEIRO GONÇALVES NETO, OAB-PI4393; do teor do r. despacho de fls. 138, a seguirtranscrito: “Vistos. Atendidos os pressupostosintrínsecos e extrínsecos atinentes ao presente recurso,recebo-o no seu duplo efeito(suspensivo e devolutivo),em razão de não incidir nenhuma das exceções previstasno art. 520 do CPC. Intime-se a parte recorrida paraapresentar resposta, se lhe convier, dentro do prazo legal.Superado o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos à superior instância(TJ-PI). Cumpra-se comas formalidades legais. Uruçuí, 02 de abril de 2013.Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, Juiz de Direito”.Eu, Francisco das Chagas Sousa Gomes, AnalistaJudicial, digitei.

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PROCESSO Nº 0000093-65.2011.8.18.0077AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇAIMPETRANTE: VALDIR SOARES DA COSTAADVOGADO: GARCIAS GUEDES RODRIGUESJÚNIOR, OAB-PI 6355; DIMAS EMÍLIO BATISTA DECARVALHO, OAB-PI 6899; .IMPETRADO: CÀMARA MUNICIPAL DE URUÇUÍADVOGADO: JOSÉ CAVALCANTE NETO, OAB-PI3420/01; MÁRIO DA ROCHA LUZ MOURA, OAB-PI4505.O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMAo(s) Sr(es). Advogado(s): GARCIAS GUEDESRODRIGUES JÚNIOR, OAB-PI 6355; DIMAS EMÍLIOBATISTA DE CARVALHO, OAB-PI 6899; JOSÉCAVALCANTE NETO, OAB-PI 3420/01; MÁRIO DAROCHA LUZ MOURA, OAB-PI 4505; do teor da r.sentença de fls. 370/372, a seguir transcrito: “R.h.(…)Ex positis , julgo improcedente os presentesembargos de declaração opostos pela impetrante.Observo que não obstante os embargosdevolverem o prazo para interposição da apelação,verifico que a sucumbente já manejou referidorecurso em face da sentença cujo teor éintegralmente mantido. Incide, portanto, apreclusão consumativa, não cabendo outra soluçãoem face da não existência de prejuízo, nãopodendo, ainda, sequer , a parte alegar qualquereiva pois estaria fulcrada em sua própria torpeza.Isto posto, recebo a apelação em seu efeito devolutivo,tão somente. Intime-se a apelada para, em assimdesejando, apresentar contra-razões no prazo legal.Intimem-se ambas da presente. Cumpra-se com asformalidades legais. Uruçuí, 10 de novembro de 2011.Marcelo Mesquita Silva, Juiz de Direito”. Eu, Franciscodas Chagas Sousa Gomes, Analista Judicial, digitei.

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PROCESSO Nº 0000831-82.2013.8.18.0077AÇÃO: DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DEPATERNIDADE PÓS-MORTEREQUERENTE: LARISSE BARBOSAADVOGADO: LUCIANE RODRIGUES DA SILVA, OAB-PI 6310-B; LAIONARA CORRÊA MONTEIRO, OAB-PI11031.REQUERIDO: LEONITA DA COSTA E SOUSAADVOGADO: ANA CAROLINA LINHARES KALUMEOLIVEIRA, OAB-PI 9517.O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMAo(s) Sr(es). Advogado(s): LUCIANE RODRIGUES DASILVA, OAB-PI 6310-B; LAIONARA CORRÊAMONTEIRO, OAB-PI 11031; ANA CAROLINA LINHARESKALUME OLIVEIRA, OAB-PI 9517; do teor do r.despacho de fls. 134, a seguir transcrito: “Despacho.Acolho o parecer de fls. 131/132 e determino que a Autoraemende a inicial no prazo de dez(10) dias, incluindo aSenhora MARIA EDITH DA COSTA E SOUSA comoLITISCONSÓRCIO PASSIVA NECESSÁRIA sob penade extinção do feito. Cumpra-se. Uruçuí/Piauí, 22 denovembro de 2014. Aderson Antonio Brito Nogueira, Juizde Direito em Exercício”. Eu, Francisco das ChagasSousa Gomes, Analista Judicial, digitei.

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PROCESSO Nº 0000392-13.2009.8.18.0077AÇÃO: IDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS EMORAIS

REQUERENTE: LUIS GONZAGA MIRANDA PORTELAADVOGADO: MICHEL GALOTTI REBELO, OAB-PI4123; WALKIRIA EMANUELA DE OLIVEIRA, OAB-PI4689; RAINOLDO DE OLIVEIRA, OAB-PI 3893-A.REQUERIDO: RIBEIRÃO S.A.ADVOGADO: PAULO HENRIQUE MAGALHÃES, OAB-GO 25.391; FREDERICO MOREIRA BORBA, OAB-GO21.923.O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMAo(s) Sr(es). Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO,OAB-PI 4123; WALKIRIA EMANUELA DE OLIVEIRA,OAB-PI 4689; RAINOLDO DE OLIVEIRA, OAB-PI 3893-A; PAULO HENRIQUE MAGALHÃES, OAB-GO 25.391;FREDERICO MOREIRA BORBA, OAB-GO 21.923; doteor do r. despacho de fls. 189, a seguir transcrito:“Despacho. Intime-se a parte autora para se manifestaracerca das preliminares e documentos juntados com acontestação, no prazo de 10(dez) dias. Uruçuí, 5 defevereiro de 2015. Rodrigo Tolentino, Juiz de Direito”.Eu, Francisco das Chagas Sousa Gomes, AnalistaJudicial, digitei.

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PROCESSO Nº 0000702-43.2014.8.18.0077AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃOEXTRAJUDICIALREQUERENTE: ROSIANE PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA.REQUERIDO: SEBASTIÃO VINÍCIOS RIBEIROSOARESADVOGADO:O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICO o teor da r. sentença de fls.13, a seguir transcrito: “Julga-se(…). Em consequência,acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a açãoefeito de sentença entre as partes, julgo extinto oprocesso com resolução de mérito, nos termos do CPC269, III. 3. Defiro o benefício da justiça gratuita. Semcustas e sem honorários. 4. Expedidas ascomunicações necessárias e feitas as anotaçõesdevidas, arquivem-se os autos, independentemente dotrânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feitocujo deslinde se deu sob pálio da composição. P.R.I.C.Uruçuí, 11 de março de 2015. Rodrigo Tolentino, Juiz deDireito”. Eu, Francisco das Chagas Sousa Gomes,Analista Judicial, digitei.

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PROCESSO Nº 0000699-88.2014.8.18.0077AÇÃO: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃOEXTRAJUDICIALREQUERENTE: EVANILDA PEREIRA DA SILVAADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA.REQUERIDO: FELIPE DE FRANÇA SANTANAADVOGADO:O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICO o teor da r. sentença de fls.14, a seguir transcrito: “Vistos,(…). 2. Em consequência,acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a açãoefeito de sentença entre as partes, julgo extinto oprocesso com resolução de mérito, nos termos doCPC 269, III. 3. Defiro o benefício da justiça gratuita.Sem custas e sem honorários. 4. Expedidas ascomunicações necessárias e feitas as anotaçõesdevidas, arquivem-se os autos, independentemente dotrânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feitocujo deslinde se deu sob pálio da composição. P.R.I.C.Uruçuí, 11 de março de 2015. Rodrigo Tolentino, Juiz deDireito”. Eu, Francisco das Chagas Sousa Gomes,Analista Judicial, digitei.

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PROCESSO Nº 0000232-80.2012.8.18.0077AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSOREQUERENTE: SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUSAADVOGADO: LUCIANE RODRIGUES DA SILVA, OAB-PI 6310-B.REQUERIDO: DEUSIMAR DE ARAÚJO SOUSAADVOGADO:

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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71690DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICO ao tempo em que INTIMAo(s) Sr(es) advogado(s): LUCIANE RODRIGUES DASILVA, OAB-PI 6310-B; do teor da r. sentença de fls.33, a seguir transcrito: “Vistos,(…). 2. Em consequência,e, tenda a transação efeito de sentença entre as partes,julgo extinto o processo com resolução de mérito,nos termos do CPC 269, III, de modo que decreto odivórcio de Sebastião Pereira de Sousa e Deusimar deAraújo Sousa, dando por termo a sociedade conjugal.3. Sem custas e honorários. Expeça-se mandado aoCartório de Registro Civil da cidade de Imperatriz/MA,tanto para averbação do divórcio quanto para alteraçãodo nome da divorciada, que voltará a usar o nome desolteira, deprecando-se ao juízo local, para que ordeneo cumprimento. 4. Expedidas as comunicaçõesnecessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgadodesta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde sedeu sob pálio da composição. P.R.I.C. Uruçuí, 28 dejaneiro de 2015. Rodrigo Tolentino, Juiz de Direito”. Eu,Francisco das Chagas Sousa Gomes, Analista Judicial,digitei.

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PROCESSO Nº 0000092-46.2012.8.18.0077AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSOSUPLICANTE: DEUSIMAR DE ARAÚJO SOUSAADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA.SUPLICADO: SABASTIÃO PEREIRA DE SOUZAADVOGADO: LUCIANE RODRIGUES DA SILVA, OAB-PI 6310-B.O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICO ao tempo em que INTIMAo(s) Sr(es) advogado(s): LUCIANE RODRIGUES DASILVA, OAB-PI 6310-B; do teor da r. sentença de fls.26/27, a seguir transcrito: “Vistos,(…). 3.1. Assim,homologo o acordo de vontades dos requerentes, firmadocom o resguardo inserto na LDi 34, § 4º c/c o CPC1.120, §2º decretando-lhes, em consequência, o divórcio,que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas noreferido acordo, que ficam fazendo parte integrante einseparável desta decisão. Julgo, pois, extinto oprocesso com resolução de mérito na forma do CPC269, III. 3.2. Sem Custas, face os benefícios da JustiçaGratuita. Custas de Lei. 3.3. Expeçam-se os necessáriosMandados de Averbação, inclusive para alterar o nomeda divorciada para o de solteira e arquivem-se os autos,feitas as anotações devidas, tudo independentementedo trânsito em julgado desta decisão, por se tratar deprocesso cujo deslinde se deu sob o pálio da transação.P.R.I.C. Uruçuí, 28 de janeiro de 2015. Rodrigo Tolentino,Juiz de Direito”. Eu, Francisco das Chagas SousaGomes, Analista Judicial, digitei.

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PROCESSO Nº 0000543-13.2008.8.18.0077AÇÃO: AÇÃO CIVIL PÚBLICAREQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODO PIAUÍREQUERIDO: MUNICÍPIO DE URUÇUÍREQUERIDO: FRANCISCO DONATO LINHARES DEARAÚJO FILHOADVOGADO: AURINO NUNES NETO, OAB-DF ; A.BEZÊRRA FILHO, OAB-PI 1889/88; JOSÉCAVALCANTE NETO, OAB-PI 3420/01.O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICO ao tempo em que INTIMAo(s) Sr(es) advogado(s): AURINO NUNES NETO, OAB-DF; A. BEZÊRRA FILHO, OAB-PI 1889/88; JOSÉCAVALCANTE NETO, OAB-PI 3420/01; do teor da r.sentença de fls. 876/877, a seguir transcrito: “R.h.(…).Do todo exposto, defiro o pedido formulado, convolandoa liminar em decisão definitiva, mesmo porque foram osatos devidamente cumpridos, exaurindo o objeto dapresente demanda. Defiro, ainda, o pedido ministerialpara expedição de ofício para o Tribunal de Contas doEstado do Piauí, Tribunal de Contas da União, Câmarade Vereadores de Uruçuí, bem como à Polícia Federal eao Ministério Público Federal, haja vista fundada suspeitade malversação de receita oriunda de repasse Federal,requisitando a adoção de providências legais. Custaspelo ex-gestor municipal Francisco Donato Linhares de

Araújo Filho. Após o trânsito, arquive-se e demaiscautelas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se com as formalidades legais. Uruçuí, 29 defevereiro de 2012. Marcelo Mesquita Silva, Juiz deDireito”. Eu, Francisco das Chagas Sousa Gomes,Analista Judicial, digitei.

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PROCESSO Nº 0000408-64.2009.8.18.0077AÇÃO: REIVINDICATÓRIA DE APOSENTADORIA PORIDADEREQUERENTE: EVA FEITOSA DO NASCIMENTOADVOGADO: MATHEUS STECCA, OAB-SP 250.845;OAB-PI 6194-A; VIVIANI ROSSI, OAB-SP 233.407.REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL – INSSO Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICO ao tempo em que INTIMAo(s) Sr(es) advogado(s): MATHEUS STECCA, OAB-SP250.845; OAB-PI 6194-A; VIVIANI ROSSI, OAB-SP233.407; do teor da r. sentença de fls. 60, a seguirtranscrito: “Vistos.(…) Ante o exposto, extingo o presentefeito, com fulcro no art. 267, II do CPC. Sem custas.Sem honorários. Após o trânsito, arquive-se e demaiscautelas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se com as formalidades legais. Uruçuí, 31 dejulho de 2013. Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo,Juiz de Direito”. Eu, Francisco das Chagas SousaGomes, Analista Judicial, digitei.

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PROCESSO Nº 0000210-90.2010.8.18.0077AÇÃO: EXECUÇÃO DE ALIMENTOSREQUERENTE: DOMINGAS LEILA DE SOUSABORGESADVOGADO: JOSÉ CAVALCANTE NETO, OAB-PI3420/01.REQUERIDO: FÉLIX JAMES GUEDES DA SILVAO Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICO ao tempo em que INTIMAo(s) Sr(es) advogado(s): JOSÉ CAVALCANTE NETO,OAB-PI 3420/01; do teor da r. sentença de fls. 23, aseguir transcrito: “Trata-se.(…) Desta feita, com fulcronos arts. 269, II e 794, I do CPC JULGO EXTINTA AEXECUÇÃO. Defiro o pedido de justiça gratuita. P.R.I. ecertificado o trânsito em julgado, arquive-se observandoas formalidades legais. Uruçuí, 22 de janeiro de 2014.Maurício Machado Queiroz Ribeiro, Juiz de Direito”. Eu,Francisco das Chagas Sousa Gomes, Analista Judicial,digitei.

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PROCESSO Nº 0000331-60.2006.8.18.0077AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃOFIDUCIÁRIAREQUERENTE: ADALTO DOS SANTOSADVOGADO: ROSÂNGELA B. STEFFEN WERNER,OAB-PI 4242-B.REQUERIDO: ROSSÉLIO NASCIMENTO CAMPELODA SILVAO Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICO ao tempo em que INTIMAo(s) Sr(es) advogado(s): ROSÂNGELA B. STEFFENWERNER, OAB-PI 4242-B; do teor da r. sentença defls. 21, a seguir transcrito: “Trata-se.(…) Ante o exposto,com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art.269, I do CPC, confirmando a liminar concedida às fls.09. Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas ehonorários. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se na forma da lei. URUÇUÍ, 4 de fevereiro de 2014.Maurício Machado Queiroz Ribeiro, Juiz de Direito”. Eu,Francisco das Chagas Sousa Gomes, Analista Judicial,digitei.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA(VARA ÚNICA DE URUÇUÍ)PROCESSO Nº 0000068-72.1999.8.18.0077AÇÃO: MONITÓRIA

REQUERENTE: PEIXOTO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃOLTDAADVOGADO: FRANCELINO MOREIRA LIMA, OAB-CE12.501; RAQUEL LEILA VIEIRA LIMA, OAB-CE 12.502.REQUERIDO: GILSON ALVES DE ANDRADEADVOGADO: JOBER ALVES MARTINS, OAB-PI 2558.O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICO ao tempo em que INTIMAo(s) Sr(es) advogado(s): FRANCELINO MOREIRA LIMA,OAB-CE 12.501; RAQUEL LEILA VIEIRA LIMA, OAB-CE 12.502; JOBER ALVES MARTINS, OAB-PI 2558;do teor da r. sentença de fls. 29, a seguir transcrito:“R.h. Analisando-se os presentes autos, verifico a faltade interesse da parte, ao longo dos anos, que depois dedevidamente intimada, não se manifestou, sendoimperiosa, portanto, a extinção do feito sem resoluçãodo mérito, nos termos do art. 267, inciso II e III, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sem custas ouhonorários. Após, dê-se baixa na distribuição e demaiscautelas. Cumpra-se com as formalidades legais. Uruçuí,28 de abril de 2011. Marcelo Mesquita Silva, Juiz deDireito”. Eu, Francisco das Chagas Sousa Gomes,Analista Judicial, digitei.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESENTENÇA(VARA ÚNICA DE URUÇUÍ)

PROCESSO Nº 0000275-90.2007.8.18.0077AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASILS.A.ADVOGADO: DIEGO MOURA DE ARAÚJO, OAB-PI4816; LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO,OAB-PI 5752-B; PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO,OAB-PI 1962/89.EXECUTADO: TARCÍSIO LUIS BALSANADVOGADO: MOYSÉS ELVAS BARJUD, OAB-PI5399-B; ROSÂNGELA B. STEFFEN WERNER, OAB-PI 4242-B.O Secretario da Vara Única da Comarca de Uruçuí,Estado do Piauí, conforme o provimento nº 07/2012- CGJ,de ordem do MM. Juiz desta Comarca, Dr. RodrigoTolentino, TORNA PÚBLICO ao tempo em que INTIMAo(s) Sr(es) advogado(s): DIEGO MOURA DE ARAÚJO,OAB-PI 4816; LIANA MARIA VELOSO COSTA DECARVALHO, OAB-PI 5752-B; PEDRO LOPES DEOLIVEIRA FILHO, OAB-PI 1962/89; MOYSÉS ELVASBARJUD, OAB-PI 5399-B; ROSÂNGELA B. STEFFENWERNER, OAB-PI 4242-B; do teor da r. sentença defls. 107, a seguir transcrito: “R.h. Em face damanifestação da parte autora e anuência do réu, extingoo feito sem resolução de mérito, com base no art. 267,inciso VIII, do CPC. Custas e honorários pelo executado.Autorizo o desentranhamento dos títulos executivos,deixando-se cópia nos autos. Desconstituo eventuaispenhoras existentes e determino a devolução deeventuais CPs expedidas. Após o trânsito, arquive-se edemais cautelas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se com as formalidades legais. Uruçuí, 25 deagosto de 2010. Marcelo Mesquita Silva, Juiz de Direito”.Eu, Francisco das Chagas Sousa Gomes, AnalistaJudicial, digitei.

EDITAL DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO DESENTENÇA(Vara Única de Jaicós – PI)

Luiz Claudio Pergentino P. da Silva, Secretário da VaraÚnica da Comarca de JAICÓS, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, FAZ SABER a todos quantos o presenteEdital virem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessam perante este Juízo e Secretaria da Vara Únicada Comarca de Jaicós - PI os autos do processoregistrados sob o nº de tombo 0000349-97.2013.8.18.0057TERMO CIRCUNSTANCIADO DEOCORRÊNCIA em face de Christian Jones da Silva bemcomo INTIMA-O e o seu advogado Francisco NascimentoSoares, OAB 15631/85, do inteiro teor da sentença defls.45, datada de 07 de Janeiro de 2014, em vista dissoé o presente para Publicação da sentença comdispositivo a seguir transcrito: “Assim, aplicandoanalogicamente o artigo 84, parágrafo único, da Lei n.9.099/95, e ainda art. 61 do Código de Processo Penal,declaro extinta a pretensão punitiva estatal em relaçãoao autor do fato Sr. Christian Jones da Silva, jáqualificado, considerando que este cumpriuintegralmente as condições pactuadas na proposta detransação penal outrora homologada e,consequentemente, determino o arquivamento dospresentes autos. Sem custas. Após a certificação do

Page 91:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 91 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. Jaicós, 07de Janeiro de 2014. Franco Morette Felício de Azevedo.Juiz de Direito”. E para constar, Eu, LUIZ CLÁUDIOPERGENTINO PEREIRA DA SILVA, Secretário(a),digiteie conferi o presente aviso. JAICÓS, 27 de Março de2015.

EDITAL DE INTIMAÇÃO E PUBLICAÇÃO DESENTENÇA(Vara Única de Jaicós – PI)

Luiz Claudio Pergentino P. da Silva, Secretário da VaraÚnica da Comarca de JAICÓS, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, FAZ SABER a todos quantos o presenteEdital virem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessam perante este Juízo e Secretaria da Vara Únicada Comarca de Jaicós - PI os autos do processoregistrados sob o nº de tombo 0000108-60.2012.8.18.0057TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA emface de Maurício Reinaldo de Carvalho e Paulo César deSousa Teixeira, bem como INTIMA-OS e seu advogadoFrancisco Nascimento Soares, OAB 15631/85, do inteiroteor da sentença de fls.28, datada de 09 de abril de2014, em vista disso é o presente para Publicação dasentença com dispositivo a seguir transcrito: “Assim,aplicando analogicamente o artigo 84, parágrafo único,da Lei n. 9.099/95, e ainda art. 61 do Código de ProcessoPenal, declaro extinta a pretensão punitiva estatal emrelação ao autor do fato Srs. Maurício Reinaldo deCarvalho e Paulo César de Sousa Teixeira, já qualificado,considerando que este cumpriu integralmente ascondições pactuadas na proposta de transação penaloutrora homologada e, consequentemente, determino oarquivamento dos presentes autos. Sem custas. Apósa certificação do trânsito em julgado, dê-se baixa nadistribuição e arquive-se. Publique-se, registre-se eintimem-se. Jaicós, 09 de Abril de 2014. Franco MoretteFelício de Azevedo. Juiz de Direito”. E para constar, Eu,LUIZ CLÁUDIO PERGENTINO PEREIRA DA SILVA,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. JAICÓS,27 de Março de 2015.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ)DIAS E PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA(Vara Única de Jaicós – PI)

Luiz Claudio Pergentino P. da Silva, Secretário da VaraÚnica da Comarca de JAICÓS, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, FAZ SABER a todos quantos o presenteEdital virem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessam perante este Juízo e Secretaria da VaraÚnica da Comarca de Jaicós - PI os autos do processoregistrados sob o nº de tombo 0000145-58.2010.8.18.0057 Ação Penal capitulada nos arts. 129e 147, do Código Penal e art. 1º e seguintes da Lei11.340/06 em face de Leocássio Venâncio de Oliveira evítima Luciana Maria da Cruz, bem como INTIMA-O, dointeiro teor da sentença de fls.26, datada de 18 de Abrilde 2012, em vista disso é o presente para Publicaçãoda sentença com dispositivo a seguir transcrito: “ Expositis, tendo em vista o que dos autos constas;considerando o parecer do Ministério Público, econsiderando ainda as disposições legais járeferenciadas, reconheço da decadência e com fulcrono art. 107, IV, do CP, julgo extinta a punibilidade doautor do fato, ordenando que cumpridas e observadasas formalidades legais, sejam arquivados os presentesautos. Sem custas. P.R.I. Jaicós – PI, 18 de Abril de2012. Carlos Hamilton Bezerra Lima. Juiz de Direito” Epara constar, Eu, LUIZ CLÁUDIO PERGENTINOPEREIRA DA SILVA, Secretário(a),digitei e conferi opresente aviso. JAICÓS, 27 de Março de 2015.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ)DIAS E PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA(Vara Única de Jaicós – PI)

Luiz Claudio Pergentino P. da Silva, Secretário da VaraÚnica da Comarca de JAICÓS, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, FAZ SABER a todos quantos o presenteEdital virem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessam perante este Juízo e Secretaria da VaraÚnica da Comarca de Jaicós - PI os autos do processoregistrados sob o nº de tombo 0000128-51.2012.8.18.0057 - Termo Circunstanciado deOcorrência com fulcro no art. 210 Código Penal em facede Raimundo Camilo de Sousa e Acelina Batista daSilva Carvalho, bem como INTIMA-OS, do inteiro teor

da sentença de fls.36, datada de 09 de Março de 2012,em vista disso é o presente para Publicação da sentençacom dispositivo a seguir transcrito: “ Assiste razão aoÓrgão Ministerial. Logo, não havendo base para ooferecimento da denúncia por não ter restadodemonstrada a tipicidade do suposto delito, requisitoao deslinde processual, determino o arquivamento dopresente inquérito o que faço com fulcro no artigo 28 doCódigo de Processo Penal. Sem custas. P. R. I. Jaicós– PI, 09 de Março de 2012. Carlos Hamilton BezerraLima. Juiz de Direito. E para constar, Eu, LUIZ CLÁUDIOPERGENTINO PEREIRA DA SILVA, Secretário(a),digiteie conferi o presente aviso. JAICÓS, 27 de Março de2015.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ)DIAS E PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA(Vara Única de Jaicós – PI)

Luiz Claudio Pergentino P. da Silva, Secretário da VaraÚnica da Comarca de JAICÓS, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, FAZ SABER a todos quantos o presenteEdital virem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessam perante este Juízo e Secretaria da VaraÚnica da Comarca de Jaicós - PI os autos do processoregistrados sob o nº de tombo 0000052-61.2011.8.18.0057 – Boletim de OcorrênciaCircunstanciada – em face do adolescente de inciaisO. de S., assistido por sua genitora Ana Lúcia SouzaCarvalho e vítima a adolescente de inciais M. R. da C.B., bem como INTIMA-OS, do inteiro teor da sentençade fls.13, datada de 07 de Abril de 2011, em vista dissoé o presente para Publicação da sentença comdispositivo a seguir transcrito: “ Ex positis, tendo emvista o que mais dos autos consta e com fulcro noparágrafo único dos arts. 180, II e 126 do Estatuto daCriança e do Adolescente, homologo a remissão domenor O. De S. C. P. R. I. Sem custas. Jaicós – PI, 07de Abril de 2011. Carlos Hamilton Bezerra Lima. Juiz deDireito. E para constar, Eu, LUIZ CLÁUDIOPERGENTINO PEREIRA DA SILVA, Secretário(a),digiteie conferi o presente aviso. JAICÓS, 27 de Março de2015.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ)DIAS E PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA(Vara Única de Jaicós – PI)

Luiz Claudio Pergentino P. da Silva, Secretário da VaraÚnica da Comarca de JAICÓS, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, FAZ SABER a todos quantos o presenteEdital virem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessam perante este Juízo e Secretaria da Vara Únicada Comarca de Jaicós - PI os autos do processoregistrados sob o nº de tombo 0000047-39.2011.8.18.0057 – Termo Circunstanciado deOcorrência – em face de Vanusa dos Reis Costa e vítimaSílvia Letícia de Jesus Costa, bem como INTIMA-AS,do inteiro teor da sentença de fls.11, datada de 07 deAbril de 2011, em vista disso é o presente paraPublicação da sentença com dispositivo a seguirtranscrito: “ Ex positis, tendo em vista o que mais dosautos consta e disposto no art. 18 e 28 do CPP, acolhoo requerimento da douta Promotoria de Justiça edetermino o arquivamento do presente TCO, observadasas formalidades legais. Sem custas. P. R. I. Jaicós –PI, 07 de Abril de 2011. Carlos Hamilton Bezerra Lima.Juiz de Direito. E para constar, Eu, LUIZ CLÁUDIOPERGENTINO PEREIRA DA SILVA, Secretário(a),digiteie conferi o presente aviso. JAICÓS, 27 de Março de2015.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ)DIAS E PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA(Vara Única de Jaicós – PI)

Luiz Claudio Pergentino P. da Silva, Secretário da VaraÚnica da Comarca de JAICÓS, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, FAZ SABER a todos quantos o presenteEdital virem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessam perante este Juízo e Secretaria da Vara Únicada Comarca de Jaicós - PI os autos do processoregistrados sob o nº de tombo 0000110-64.2011.8.18.0057 – Termo Circunstanciado deOcorrência – em face de Sidney Jacob Ferreira e vítimaFrancineide Maria da Silva, bem como INTIMA-AS, dointeiro teor da sentença de fls.12, datada de 26 de Agostode 2011, em vista disso é o presente para Publicaçãoda sentença com dispositivo a seguir transcrito: “ Ex

positis, tendo em vista o que mais dos autos consta edisposto no art. 18 e 28 do CPP, acolho o requerimentoda douta Promotoria de Justiça e determino oarquivamento do presente TCO, observadas asformalidades legais. Sem custas. P. R. I. Jaicós – PI,26 de Agosto de 2011. Carlos Hamilton Bezerra Lima.Juiz de Direito. E para constar, Eu, LUIZ CLÁUDIOPERGENTINO PEREIRA DA SILVA, Secretário(a),digiteie conferi o presente aviso. JAICÓS, 27 de Março de2015.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ)DIAS E PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA(Vara Única de Jaicós – PI)

Luiz Claudio Pergentino P. da Silva, Secretário da VaraÚnica da Comarca de JAICÓS, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, FAZ SABER a todos quantos o presenteEdital virem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessam perante este Juízo e Secretaria da Vara Únicada Comarca de Jaicós - PI os autos do processoregistrados sob o nº de tombo 0000354-90.2011.8.18.0057 – Termo Circunstanciado deOcorrência – em face de Betânia Josefa Veloso e vítimaFrancimeire Eva Pereira, bem como INTIMA-AS, dointeiro teor da sentença de fls.12, datada de 16 deSetembro de 2011, em vista disso é o presente paraPublicação da sentença com dispositivo a seguirtranscrito: “ Assiste razão ao órgão Ministerial. Logo,não havendo base para o oferecimento da denúncia, pornão ter restado demonstrada a tipicidade dos delitos,requisito ao deslinde processual, determino oarquivamento do presente TCO o que faço com fulcro noart. 28 do Código de Processo Penal. Sem custas.Certificado o trânsito em julgado desta sentença,arquivem-se os autos, feitas as anotações devidas,inclusive, baixa na distribuição. P. R. I. Jaicós – PI, 16de Setembro de 2011. Carlos Hamilton Bezerra Lima.Juiz de Direito. E para constar, Eu, LUIZ CLÁUDIOPERGENTINO PEREIRA DA SILVA, Secretário(a),digiteie conferi o presente aviso. JAICÓS, 27 de Março de2015.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ)DIAS E PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA(Vara Única de Jaicós – PI)

Luiz Claudio Pergentino P. da Silva, Secretário da VaraÚnica da Comarca de JAICÓS, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, FAZ SABER a todos quantos o presenteEdital virem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessam perante este Juízo e Secretaria da Vara Únicada Comarca de Jaicós - PI os autos do processoregistrados sob o nº de tombo 0000101-34.2013.8.18.0057 – Termo Circunstanciado deOcorrência – em face de Jorge Modesto Bento e vítimao Estado, bem como INTIMA-O, do inteiro teor dasentença de fls.31, datada de 02 de Setembro de 2013,em vista disso é o presente para Publicação da sentençacom dispositivo a seguir transcrito: “ Assim, aplicandoanalogicamente o artigo 84, parágrafo único, da Lei n.9.099/95, e ainda o art.61 do Código de Processo Penal,declaro extinta a pretensão punitiva estatal em relaçãoao autor do fato, Sr. Jorge Modesto Bento, já qualificado,considerando que este cumpriu integralmente ascondições pactuadas na proposta de transação penaloutrora homologada e, consequentemente, determino oarquivamento dos presentes autos. Sem custas. Apósa certificação do trânsito em julgado, dê-se baixa nadistribuição e arquive-se. Publique-se, registre-se eintimem-se. Jaicós – PI, 02 de Setembro de 2013. FrancoMorette Felício de Azevedo. Juiz de Direito. E paraconstar, Eu, LUIZ CLÁUDIO PERGENTINO PEREIRADA SILVA, Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.JAICÓS, 27 de Março de 2015.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ)DIAS E PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA(Vara Única de Jaicós – PI)

Luiz Claudio Pergentino P. da Silva, Secretário da VaraÚnica da Comarca de JAICÓS, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, deacordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geralda Justiça, FAZ SABER a todos quantos o presenteEdital virem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessam perante este Juízo e Secretaria da Vara Únicada Comarca de Jaicós - PI os autos do processoregistrados sob o nº de tombo 0000046-54.2011.8.18.0057 – Termo Circunstanciado deOcorrência – em face de Roseli Maria de Jesus Santos

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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71692DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

e Ivany Emília dos Santos e vítima Juliana da Silva Costa,bem como INTIMA-AS do inteiro teor da sentença defls.12, datada de 07 de Abril de 2011, em vista disso é opresente para Publicação da sentença com dispositivoa seguir transcrito: “Ex positis, tendo em vista o quemais dos autos consta e disposto no art. 18 e 28 doCPP, acolho o requerimento da douta Promotoria deJustiça e determino o arquivamento do presente TCO,observadas as formalidades legais. Sem custas. P. R. I.Jaicós, 07 de Abril de 2011. Carlos Hamilton BezerraLima. Juiz de Direito. E para constar, Eu, LUIZ CLÁUDIOPERGENTINO PEREIRA DA SILVA, Secretário(a),digiteie conferi o presente aviso. JAICÓS, 27 de Março de2015.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA.

COMARCA DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍSECRETARIA DA VARA ÚNICA.PROCESSO Nº 0000010-05.2006.8.18.0116O Secretário Substituto da Vara Únida desta Comarcade São Gonçalo do Piauí, de ordem do MM. Juiz deDireito desta Comarca, Dr. Filipe Bacelar Aguiar Carvalho,na Ação de Execução Fiscal, processo nº 0000010-05.2006.8.18.0116, movida pelo Conselho Regional deContabilidade do Piauí em face de Angelo Carlos LimaFilho. INTIMA o advogado autor, DR. THIAGO MARCOSA. DA SILVA, OAB/PI Nº 3181/00, da sentençaexarada nos autos, cuja parte final se transcreve:“...Não obstante a quitação da dívida, a parteexecutada deve arcar com a sucumbência dopresente processo, visto que deu causa a estademanda, entendimento em consonância com oprincípio da causalidade...Assim, tenho que oexecutado deve realmente arcar com a sucumbência,inclusive pagar as eventuais custas finais. Ante o exposto,julgo extinta a presente execução, nos termos do art.794, I do CPC. Publique-se. Registre-se . Intimem-se....Após o trânsito em julgado e os procedimentospara o pagamento/cobrança das custas finais, dê-sebaixa na distribuição e arquive-se....” E para que chegueao conhecimento do interessado, expediu-se o presenteaviso que será publicado no DIÁRIO DA JUSTIÇA doEstado do Piauí. CUMPRA-SE. Dado e passado nestacidade e Comarca de São Gonçalo do Piauí, aos 27dias de março de 2015. Eu, Antonio Nascimento deOliveira, Analista/Secretário Substituto, digitei esubscrevi.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA.

COMARCA DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍSECRETARIA DA VARA ÚNICA.PROCESSO Nº 0000185-18.2014.8.18.0116O Secretário Substituto da Vara Únida desta Comarcade São Gonçalo do Piauí, de ordem do MM. Juiz deDireito desta Comarca, Dr. Filipe Bacelar Aguiar Carvalho,na Ação Declaratória, processo nº 0000185-18.2014.8.18.0116, movida por João Mendes em facedo Banco BMC, S/A. INTIMA o advogado, DR.HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS, OAB/PI Nº4557 e o Banco BMC, com sede na Av. Cidade deDeus, s/n – V ila Yara – Osasco-SP . CEP. 06.029-900,tendo em vista este não ter contestado referida ação ,da sentença exarada nos autos, cuja parte final setranscreve: “...DISPOSITIVO . Ante o exposto, comfulcro nas disposições do art. 269, I do CPC, do art. 186do CC e do art. 14 do CDC, JULGO PARCIALMENTEPROCEDENTE o pedido para DECLARARINEXISTENTE o contrato de empréstimo referido napetição inicial e CONDENAR a parte requerida nopagamento de indenização à parte requerente em valorequivalente ao dobro do que houver descontado no seubenefício perante ao INSS, a título de danos materiais,com correção monetária de 1% (um por cento) ao mêse juros de mora calculados pelo INPC-A (Indice Nacionalde Preços ao Consumidor – Amplo) a partir de cadadesconto indevido. Condeno ainda a parte demandadano valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), a título dedanos morais, com correção monetária de 1% (um porcento) ao mês e juros de mora calculados pelo INPC-A(Indice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo) apartir da data da presente sentença. Sem custasprocessuais e sem honorários advocatícios (arts. 54 e55 da lei 9.099/95). Determino ainda, como antecipaçãoparcial dos efeitos da tutela pretendida, que seja oficiadoao INSS, na pessoa de seu gerente executivo, para quesejam cessados imediatamente os descontos indevidosno benefício previdenciário do autor, relacionados aoempréstimo bancário por consignação nº 564591912,realizado perante ao Banco BMC S/A com parcela deR$ 64,28 em nome de JOÃO MENDES, CPF Nº340.120.873-04. PRI...” para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, opor impugnação à penhora efetivada,nos termos do art. 475-j, §1º do CPC . E para que

chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se opresente aviso que será publicado no DIÁRIO DA JUSTIÇAdo Estado do Piauí. CUMPRA-SE. Dado e passadonesta cidade e Comarca de São Gonçalo do Piauí, aos27 dias de março de 2015. Eu, Antonio Nascimento deOliveira, Analista/Secretário Substituto, digitei esubscrevi.

EDITAL DE CITAÇÃO(PRAZO DE 30 DIAS)

A DOUTORA MARIA DA CONCEIÇÃO GONÇALVESPORTELA-JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DESTACOMARCA DE PICOS-ESTADO DO PIAUÍ , no uso desuas legais atribuições e na forma da lei, etc. FAZSABER a todos quanto o presente Edital virem, ou deleconhecimento tiverem, que por este Juízo a Secretariada 1ª Vara se processam uma Ação – EXECUÇÃOFISCAL - Processo nº 1200-27.2007.8.18.0032, quetem como Requerente- A FAZENDA PÚBLICAESTADUAL e Requeridos-DISTRIBUIDORA RIACHODO NAVIO LTDA e os co-responsáveis-JOSÉ NILSONDO NASCIMENTO-CPF Nº 805.527.303-00 e MARIAVILANI DA SILVA-CPF Nº 930-474.443-15, co mendereço na Av. Senador Helvidio Nunes,2231, destacidade. E como os mesmos não foram encontrados noendereço acima, É o presente Edital de Citação, com oprazo de trinta (30) dias, para que os mesmos, no prazode cinco (05) dias, paguem o débito ou garantam aexecução da dívida. E para que ninguém possa alegarignorância, mandou expedir o presente Edital que serápublicado uma (01) vez no Diário da Justiça do Estadodo Piauí e afixado cópia no átrio do Fórum local comprazo de trinta (30) dias. Dado e passado nesta Cidadee Comarca de Picos, Estado do Piauí, aos vinte e sete(27) dias do mês de fmarço do ano de dois mil e quinze(2015). Eu, (Bela. Albanisa da Silva Leite) – Secretáriade Vara, digitei e subscrevi. Dra.Maria da ConceiçãoGonçalves Portela, Juíza de Direito da 1ª V ara.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Únicada Comarca de Simplício Mendes-PI)

PROCESSO Nº 0000463-45.2014.8.18.0075AÇÃO: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVILRETIFICANTE: MARIA DE FÁTIMA VIEIRA DE MORAIS.ADVOGADO: Dra. Lurdiana Gomes do Nascimento,OAB/PI, sob nº 9878O Dr. DANIEL GONÇALVES GONDIM, Juiz de Diretodesta Cidade e Comarca de Simplício Mendes, Estadodo Piauí, na forma da lei FAZ SABER aos que esteEdital vire, ou dele tiverem conhecimento que nos autosem epígrafe foi proferida a SENTENÇA de fls. 14/15,cujo dispositivo transcrevo a seguir: Que DIANTE DOEXPOSTO, determino que se expeça, nos termos doart. 109, §4º, da Lei. Nº 6.015/73, mandado de retificaçãopara que se proceda à retificação no assento dasCERTIDÕES DE NASCIMENTO da Sra. MARIA DEFÁTIMA VIEIRA DE MORAIS e sua filha VERLAINEMARIA VIEIRA DE MORAIS, pelo Cartório de RegistroCivil desta Comarca, para o fim de acrescentar o nomedo Avó materno, o Sr. ANTÔNIO RODRIGUES VIEIRA,permanecendo os demais dados inalterados. E paraconstar, Eu, Gérson de Sousa Oliveira, Serventuário daJustiça, digitei e conferi o presente aviso. SimplícioMendes-PI, 27/03/2015.

EDITAL DE INTIMAÇÃO.PROC. N° 0000002-23.2010.8.18.0040.

A Excelentíssima Senhora Lidiane Suély MarquesBatista, MM. Juíza de Direito desta Cidade e Comarcade Batalha, Estado do Piauí, na forma da lei, etc... FAZSABER a todos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que se processam perante esteJuízo e Secretaria da Vara Única, os autos n° 0000002-23.2010.8.18.0040 – AÇÃO PENAL DE HOMICÍDIO,movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí emdesfavor de SAMUEL BARBOSA DA SILVA, brasileiro,natural de Teresina – PI, solteiro, pedreiro, portador doRG nº 2.445.744-SSP-PI e CPF nº 019.248.433-82, filhode Pedro Soares da Silva e de dona Izabel Barbosa doNascimento, residente em local incerto e não sabido,em vista disso, sirvo-me do presente para INTIMA-LO, afim de comparecer a Sessão Ordinária do Tribunal doJúri desta Comarca, a qual será posto em julgamento oprocesso acima descrito, do qual é réu, no dia05.05.2015, a partir das 09hs00min, na Sala de Reuniõesdo Tribunal do Júri, desta Comarca, situada nasdependências do Fórum “Des. Adolfo Uchoa Filho”,centro, nesta cidade. Assim como INTIMO-O ainda afornecer a este Juízo no prazo de 10(dez) dias, oendereço da testemunha “ROBSON”, para que possaser ouvida em plenário, tudo conforme despacho desteJuízo. Assim, para que chegue ao conhecimento de

todos e não possam no futuro alegar ignorância expediu-se o presente Edital que será publicado no Diário deJustiça e afixado cópia no local de costume. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Batalha, Estadodo Piauí, aos vinte e trinta dias do mês de março dedois mil e quinze(30.03.2014).Eu, FRANCISCO DASCHAGAS DE MORAES SILVA) Secretário da Vara Únicadesta Comarca, conferi e subscrevi. Lidiane SuélyMarques Batista, Juíza de Direito.

PAUTA DE JULGAMENTOProc. nº 0000002-23.2010.8.18.0040 e 0000179-16.2012.8.18.0040.

A Belª. Lidiane Suély Marques, MMª. Juíza de Direito ePresidente do Tribunal Popular do Júri desta Cidade eComarca de Batalha, Estado do Piauí, na forma da leietc... FAZ SABER a tantos quantos a presente pautavirem ou dela conhecimento tiveram que o T ribunalPopular do Júri desta Comarca reunir-se-á nos dia05/05/2015 e 07/05/2015 a partir das 09hs00min,respectivamente, com a seguinte pauta de julgamento:Processo nº 0000002-23.2010.8.18.0040Natureza: HomicídioAcusado: Samuel Barbosa da SilvaVitima: Paulo César de Sousa OliveiraPromotor de Justiça: Bel. Antonio Charles Ribeiro deAlmeidaDefesa: Gerson Henrique Silva Sousa – DefensorPúblicoDia: 05/05/2015, a partir das 09hs:00min

Processo nº 0000179-16.2012.8.18.0040Natureza: Tentativa de HomicídioAcusado: Luiz Coelho de Resende FilhoVitima: Francisco Xavier Teixeira de ResendePromotor de Justiça: Bel. Antonio Charles Ribeiro deAlmeidaDefesa: Roberto Rios Junior – Defensor PúblicoDia: 07/05/2015, a partir das 09hs:00minE para que no futuro não seja alegada ignorância,mandou a MM. Juíza expedir a presente pauta dejulgamento que será publicada e afixada na forma dalei. Dada e passada nesta cidade e comarca de Batalha,Estado do Piauí, aos trinta dias do mês de março doano de dois mil e quinze(30.03.2015). Eu (Franciscodas Chagas de Moraes Silva), Secretário do júri a digiteie subscrevi. Lidiane Suély Marques Batista, Juíza deDireito.

2a.PUBLICAÇAOPROCESSO Nº 0000349-56.2014.8.18.0027CLASSE: InterdiçãoInterditante: AUDITOR BATISTA DA SILVAInterditando: JENECI BATISTA DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃOO Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,

Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE,Estado do Piaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER atodosquantos o presente edital virem ou deleconhecimentotiverem, que se processa neste Juízo, comsede na RuaDes. Amaral, s/n, CORRENTE-PI, a Açãoacimareferenciada, proposta por AUDITOR BATISTA DASILVA,Brasileiro(a) , casado , filho(a) de Nicanor FerreiradaSilva e Jovelina Batista da Silva, portador do RGnº709.082 SSP-DF e CPF nº 274.494.701-97 , residenteedomiciliado(a) em POVOADO DE RIACHO GRANDE(PRÓXIMO A CASA DE VALDIR ), , CORRENTE -Piauí,foi julgado pelo Juiz de Direito desta Comarca Dr.CarlosMarcello Sales Campos, por sentença datado de23 dejaneiro de 2015, em face de JENECI BATISTA DASILVA,Brasileiro(a) , solteiro , filho(a) de Nicanor Ferreirada Silva e Jovelina Batista da Silva, residnteedomiciliado(a) em LOCALIDADE DE RIACHOGRANDE,,ZONA RURAL, CORRENTE - Piauí,.Vistos,etc..Diantedo exposto, DECRETO a interdição deJENECI BATISTA DA SILVA, já qualificado, declarando-o absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente osatos da vida civil,na forma do art. 3º, II, do Código Civil,nomeando-lhecurado AUDITOR BATISTA DA SILVA, nostermos do §3º, art. 1.775 e 1767, ambos, do CódigoCivil, que deveráprestar compromisso, dispensando-lhea especializaçãoda hipoteca legal, eis que a interditandonão possui bens.Atendendo ao disposto no art. 1.184do Código deProcesso Civil e no art. 9º, III, do CódigoCivil, procedasea inscrição da sentença no Registro Civile publiqueseno Diario das Justiça, por 03 (três) vezes,comintervalo de 10(dez) dias.. Ass. Dr. Carlos MarcelloSalesCampos. Juiz de Direito. E para que chegueaoconhecimento dos interessados e não possam nofuturoalegar ignorância, foi expedido o presente editalque serápublicado no Diário de Justica e afixado na formadaLei. Dado e Passado nesta Cidade e ComarcadeCORRENTE, Estado do Piauí, aos (19/03/

Page 93:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 93 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

2015).Eu,(Margareth de Lourdes Cavalcanti Rocha)Analista Judicial digitei, subscrevi e assino.

2ª PUBLICAÇÃO

AVISO DE INTIMAÇÃO (PUBLICAÇÃO 03 VEZES NODJ/PI)-PROCESSO Nº 0000439-58.2007.8.18.0076.-AÇÃO:INVENTÁRIO.Inventariante: ALZIRA FERREIRA DA CRUZ.Inventariado: MARCELINO JOSÉ DA CRUZ.

O Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DONASCIMENTO – Escrivão Judicial da Vara Única deUnião, Estado do Piauí, de ordem da Bela. ElfridaCostaBelleza Silva – Juíza de Direito Titular da VaraÚnicade União, Estado do Piauí, nos Autos em epígrafe,INTIMO-O Dr. MGLEYSON VIANA DE CARVALHO –OAB/PI Nº 4.442, com endereço na Travessa AnfrísioLobão – s/nº – Centro (em frente ao Fórum Des. PedroConde) e o Dr. JOSÉ VALDIR BATISTA DA SILVA –OAB/PI Nº 5.149, com endereço profissional na RuaWalfran Batista, Nº 583, Bairro São Cristóvão – Teresina–Piauí, para os mesmos façam a conferência do FormaldePartilha (lavrado nos autos supramencionado). Eu, a.as.Francisco das Chagas Rodrigues do Nascimento –Escrivão Judicial da Vara Única, o digitei. União(PI), 11de fevereiro de 2015.

2ª PUBLICAÇÃO

EDITAL DE INTERDIÇÃO com prazo de 30 dias

O Dr. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, MM.Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Santa Cruzdo Piauí, Estado do Piauí, por título e nomeação legal,na forma da lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos opresente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,quese processou por este Juízo e Secretaria de VaraÚnica,uma Ação de Interdição Processo n. 0000252-89.2014.8.18.0113, em que é INTERDITANTE:OMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ,ELENICE ELENA DE CARVALHO AUTO,brasileira,casada, residente na Rua Chiqueza Santos,s/n, nestacidade de Santa Cruz do Piauí/PI, eINTERDITANDOELENA MARIA DE CARVALHO AUTO,onde foidecretada, por sentença, proferida pelo DR.CLAYTONRODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz deDireito destacidade e Comarca de Santa Cruz do Piauí,Estado doPiauí, em data de 16/03/2015, aINTERDIÇÃOde ELENAMARIA DE CARVALHO AUTO,Brasileira, Viúva, filhade MARIA JOSÉ DE CARVALHOe PEDRO JOSÉ DECARVALHO, residente e domiciliadana RUA CHIQUEZASANTOS, S/N, CENTRO, SANTACRUZ DO PIAUÍ -Piauí, declarando-o absolutamenteincapaz de exercerpessoalmente os atos da vida civil,na forma do art. 3º,inc. II, do Novo Código Civil, e deacordo com o art. 1767e seguintes, também do CódigoCivil, nomeio-lhe curadorsua filha, ELENICE ELENA DECARVALHO AUTO,deixando de determinar aespecialização de hipotecalegal por não constar que ointerditando e a requerentesejam poprietários de bensque a justifiquem, emobediência ao disposto no art. 1.184do código deprocesso civil e no art. 12, III, do códigocivil. E, paraque ninguém alegue ignorância, mandou oMM. Juizexpedir o presente Edital que, será publicadopor trêsvezes no Diário da Justiça deste Estado, comintervalode (10) dez dias e afixado no local de costumedesteJuízo, na forma da lei. Dado e passado nesta CidadeeComarca de Santa Cruz do Piauí, Estado do Piauí,aos 17 dias do mês de março do ano de dois mil equinze (17/03/2015). Eu,(Rocíni de Moura Santos),Técnico Judiciário o digitei e eu,(Ivete Santos Luz Leal),Secretária o conferi e subscrevi. Clayton Rodrigues deMoura Silva.Juiz de Direito.

2ª PUBLICAÇÃO

EDITAL DE INTERDIÇÃO com prazo de 30 dias)

O Dr. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, MM.Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Santa Cruzdo Piauí, Estado do Piauí, por título e nomeação legal,na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos opresente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,quese processou por este Juízo e Secretaria de VaraÚnica,uma Ação de Interdição Processo n. 0000250-22.2014.8.18.0113, em que é INTERDITANTE: ELISAPEREIRA LEITE COSTA, brasileiro, casado, lavrador,RG. 2.129.442 SSP/PI, residente e domiciliado na RuaJoão Anfrisío, s/n, na cidade de Wall Ferraz/PI,eINTERDITANDO CLEMITON VIEIRA COSTA, ondefoidecretada, por sentença, proferida pelo DR.CLAYTONRODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz deDireito destacidade e Comarca de Santa Cruz do Piauí,

Estado doPiauí,, em data de 16/03/2015, a INTERDIÇÃOdeCLEMITON VIEIRA COSTA, brasileiro, casado, filhodeBenedita Vieira Silva e Francisco Antônio da Costa,residente e domiciliado na Rua João Anfrísio, s/n,centro,Wall Ferraz- Piauí, declarando-o absolutamenteincapazde exercer pessoalmente os atos da vida civil,na formado art. 3º, inc. II, do novo código civil, e deacordo como art. 1767 e seguintes, também do códigocivil,nomeando curador seu cônjuge, Elisa PereiraLeiteCosta, sob compromisso. deixando de determinaraespecialização de hipoteca legal por não constar queointerditando e a requerente sejam proprietários debensque a justifiquem, em obediência ao disposto noart.1.184 do código de processo civil e no art. 12, III,docódigo civil. E, para que ninguém alegueignorância,mandou o MM. Juiz expedir o presente Editalque, serápublicado por três vezes no Diário da JustiçadesteEstado, com intervalo de (10) dez dias e afixadono localde costume deste Juízo, na forma da lei. Dadoe passadonesta Cidade e Comarca de Santa Cruz doPiauí, Estadodo Piauí, aos 17 dias do mês de março doano de doismil e quinze (17/03/2015). Eu,(Rocíni deMoura Santos),Técnico Judiciário o digitei e eu,(IveteSantos Luz Leal),Secretária o conferi e subscrevi.Clayton Rodrigues de Moura Silva ,Juiz de Direito.

2ª PUBLICAÇÃO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO

O Doutor LUIZ DE MOURA CORREIA, Juiz de DireitoSubstituto, desta Comarca de Caracol, Estado do Piauí,na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos opresente edital virem ou dele conhecimento tiverem,quenos autos da Ação de Interdição, Processo nº0000019-09.2010.8.18.0089, que tem comoInterditante:TEREZINHA DIAS MARRECA eInterditanda: ISABELDIAS MARRECAS, brasileira,solteira, desempregada,residente e domiciliada na RuaProjetada s/n, BairroCearense nesta cidade, foi por esteJuízo, em 10/09/2014, decretada a INTERDIÇÃO deISABEL DIASMARRECA, e nomeado como suacuradora a sua primaTEREZINHA DIAS MARRECA, cujasentença, na suaparte final é do seguinte teor: “..Portais razões DECRETO A INTERDIÇÃO de ISABEL DIASMARRECA,ISABEL DIAS MARRECA, residente edomiciliado(a)em RUA PROJETADA, S/N, CEARENSE,CARACOL -Piauí , declarando-o absolutamente incapazde exercerpessoalmente os atos da vida civil, na formado art. 3º,inc. II, do Novo Código Civil, e de acordo como art. 1767e seguintes, também do Código Civil, nomeio-lhe curadorsua prima, TEREZINHA DIAS MARRECA,sobcompromisso. Deixo de determinar a especializaçãodehipoteca legal por não constar que o interditado earequerente sejam proprietários de bens que ajustifiquem.Em obediência ao disposto no art. 1.184 doCódigo deProcesso Civil e no art. 12, III, do Código Civil,inscrevaseo presente no Registro Civil e publique-se naimprensalocal e pelo Órgão Oficial por 03 (três) vezes,comintervalo de dez dias. Lavrem-se os respectivostermosde curatela e tutela. Oficie-se ao Cartório Eleitoralda79ª Zona para fins de suspensão de direitospolíticos.Sem custas. P.R.I.C. CARACOL, 10 desetembro de2014. BRENO BORGES BRASIL Juiz(a)de Direito daVara Única da Comarca de CARACOL “.Dado epassado nesta cidade e Comarca de Caracol,Estadodo Piauí, aos 13 (treze) dias do mês de fevereirodo anode dois mil e quinze (13/02/2015). Eu,(WeberWilsonFigueiredo da Silva), Secretario da Vara Única,que digiteie subscrevo. Dr. LUIZ DE MOURA CORREIA- Juiz deDireito Respondendo Pela Vara Única daComarca deCaracol.

2ª PUBLICAÇÃOEDITAL PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO COM INTERVALO DE 10 DIAS(COMARCADE ÁGUA BRANCA)-Processo n.º 0000895-71.2006.8.18.0034Ação: INTERDIÇÃORequerente: JOANA ROSA DE MOURARequerido: MANOEL JOSÉ DE MOURAA Dra. Lisabete Maria Marchetti, Mmª Juíza de Direitodesta cidade e Comarca de Água Branca, Estado doPiauí, na fora da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantoso presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo e Secretaria da Vara Única daComarcade Água Branca - PI, tramitam os autos daAÇÃO DEINTERDIÇÃO, Nº 0000895-71.2006.8.18.0034 propostapor JOANA ROSA DEMOURA, brasileira, viúva, do lar,residente e domiciliadana Félix Pacheco, 590 – bairroPoeirão, nesta cidade,em face de MANOEL JOSE DEMOURA, brasileiro,piauiense, solteiro, residente nomesmo endereço dapostulante, filho de Antonio Rosade Moura e de JoanaRosa de Moura, nascido no dia

09.12.1972, em cujoprocesso o mesmo foi decretadoincapaz nos termosda sentença datada de 21.08.2014,cujo dispositivo finalvai a seguir transcrito: “Desta forma,e do mais que dosautos consta, em consonância como Ministério Público,decreto a interdição de Manoel Joséde Moura, jáqualificado, declarando-o absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil,na forma dos artigos 3º inciso II, 1.767, inciso I, 1771,todos do código Civil, nomeando-lhe curadora sobcompromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, a suagenitora – Joana Rosa de Moura, nos moldes do artigo1177 e seguintes do CPC Fica dispensada aespecialização em hipoteca. Expeça-se mandado parainscrição no Registro Civil de pessoas naturais, ondese acha lavradoo assento de nascimento do interditando.Expeça-seEdital consoante dispõe o artigo 1.184 doCPC. Oficieseao Juízo Eleitoral desta 52ª Zona,encaminhando-secópia da presente decisão. Semcustas, eis quebeneficiária da assistência judiciáriagratuita. P. R.I.C.Água Branca – Pi, 21 de agosto de2014. a) LisabeteMaria Marchetti – Juiz de Direito”. Epara que chegueao conhecimento dos interessados enão possam nofuturo alegar ignorância, mandou expediro presenteEdital que será publicado 03 vezes no Diárioda Justiçacom intervalo de 10 dias e afixado no lugar decostume.Dado e passado nesta Cidade e Comarca deÁguaBranca, Estado do Piauí, aos dezoito dias do mêsdemarço de dois mil e quinze. Eu, Maria ReginaBonfimMoreira Gonçalves, Analista Judicial, digitei esubscrevo.Lisabete Maria Marchetti - Juíza de Direito.

2ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃOO DOUTOR JOÃO BANDEIRA MONTE JÚNIOR - JUIZDE DIREITO DESTA CIDADE E COMARCADEPIRACURUCA, ESTADO DO PIAUI, NA FORMA DALEI,ETC. FAZ SABER a todos quantos o presente Editalvirem ou dele tiverem conhecimento, que seprocessandopor este Juízo, nos autos do Proc. Nº 455-97.2011.8.18.0067 da AÇÃO DE INTERDIÇÃO deJOSÉ DE SOUSA FERREIRA, brasileiro,solteiro,nascido em 12.11.1986, filho de Maria Sousade Aquinoe Antenor Alves Ferreira, portador do RG nº2.801.285/ SSP/PI e CPF nº 027.638.963-83, residenteedomiciliado nesta cidade, no ConjuntoResidencialGonçalo Rodrigues Magalhães, Q-04 C-11,BairroEsplanada, foi por este Juiz de Direito da VaraÚnica,DR. JOÃO BANDEIRA MONTE JÚNIOR, porsentençadatada de 09.03.2015, decretada a interdiçãode JOSÉDE SOUSA FERREIRA, tendo sido nomeadaCURADORA, sua irmã LISBETÂNIA SILVA FERREIRA,brasileira, casada, lavradora, portadora da RGnº1.956.763/SSP-PI., e CPF nº 954.954.443-53,residentee domiciliada nesta cidade, no endereço supra,a qualprestou compromisso legal de bem exercer o“Munus”,observadas as cautelas jurídicas inerentes aespécieface sua reconhecida idoneidade podendo naplenitude,com sua restrição apenas para obedecer asexigências,o MM. Juiz mandou expedir o presente Editalque serápublicado por 03 (três) vezes, no Diário da JustiçadoEstado do Piauí, com intervalo de 10 (dez) dias,fixandolheno lugar público de costume, na forma da Lei.Dadoe passado nesta cidade e Comarca dePiracuruca,Estado do Piauí, Secretaria da Vara Única,aosdezessete dias do mês de março do ano dois milequinze (17.03.2015).Eu, Paulo Fernandes daSilva,Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi. DR.JOÃOBANDEIRA MONTE JÚNIOR.JUIZ DE DIREITO.

2ª PUBLICAÇÃO

EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO INTERVALODE 10(DEZ) DIAS-Processo Nº 0000502-13.2012.8.18.0075-AÇÃO DE INTERDIÇÃORequerente: ARCÂNGELA LUZIA DOS SANTOS SOUSARequerido: LUZILEIDE LUZIA DA CONCEIÇÃOO Dr. DANIEL GONÇALVES GONDIM,Juiz de Direitodesta Cidade e Comarca de Simplício Mendes, Estadodo Piauí, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todosquantos o presente edita virem, ou dele conhecimentotiverem, que se processam nesse Juízo, Secretaria daCara Única, aos termos da ação em epígrafe queARCÂNGELA LUZIA DOS SANTOS SOUSA movecontra LUZILEIDE LUZIA DA CONCEIÇÃO, decretou ainterdição desta, conforme se vê na sentença seguinte:“Ante o exposto, e pelo mais, que dos autos consta,julgo PROCEDENTE o pedido, e decreto a interdiçãode LUZILEIDE LUZIA DA CONCEIÇÃO, declarando-aabsolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atosda vida civil, na forma do artigo 3º, inciso III, do CódigoCivil, e de acordo com o artigo 1.767 e seguintes domesmo diploma legal. Em assim sendo, nomeio, nesteato, como curadora da interditada, a senhoraARCÂNGELA LUZIA DOS SANTOS SOUSA, que deverá

Page 94:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71694DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

prestar compromisso, ficando desde já dispensado deespecializar hipoteca legal, face a inconteste idoneidadeda representante legal da interditanda, bem como dainexistência de bens. Em obediência ao dispositivo noartigo 1.184 do código de processo civil e no artigo 9º,inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente noregistro civil e publique-se na imprensa local e no órgãooficial, por 03 vezes, com intervalo de dez dias. Julgoextinto ao autos, com resolução de mérito. Expeça-seo necessário. Sem custas. Publique-se. Registre-se.Intime-se. Cumpra-se. Dê-se ciência ao MinistérioPúblico. Após, arquivem-se, com baixa na distribuição.Dado e passado nesta Cidade e Comarca de SimplícioMendes, Estado do Piauí, Quarta-feira, 18 de Março de2015. Eu, Catiane Virgínia Soares Alves, serventuária,digitei e subscrevi.

2ª PUBLICAÇÃO

EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO(COMARCADE SIMPLÍCIO MENDES) INTERVALO DE 10(DEZ)DIASProcesso Nº 0000087-06.2007.8.18.0075AÇÃO DE INTERDIÇÃOInterditante: MARIA DO ROSÁRIO SOARESInterditando: SANDRO BARBOSA DE SOUSA

O Dr. DANIEL GONÇALVES GONDIM, Juiz de Direitodesta Cidade e Comarca de Simplício Mendes, Estadodo Piauí, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todosquantos o presente edita virem, ou dele conhecimentotiverem, que se processam nesse Juízo, Secretaria daCara Única, aos termos da ação em epígrafe que MARIADO ROSÁRIO SOARES move contra SANDROBARBOSA DE SOUSA, decretou a interdição desta,conforme se vê na sentença seguinte: “Ante o exposto,consoante o parecer ministerial e as perguntasrespondidas na perícia médica apresentada e demaisprovas produzidas nos autos, DECRETO a INTERDIÇÃOde SANDRO BARBOSA DE SOUSA, já queabsolutamente incapaz de reger todos os atos da suavida civil e administrar seus bens. Por fim, decretada ainterdição, nomeio MARIA DO ROSÁRIO SOARES,curadora do interditado, que deverá, no prazo de 20 dias,providenciar a especialização da hipoteca legal. LavreseTERMO DE CURATELA e PUBLIQUE-SE A SENTENÇApela imprensa local e pelo órgão oficial por três vezes,com intervalo de 10(dez) dias. Publique-se. Registre-se. Inscreva-se no Registro de Pessoas Naturais.Intimem-se. Cumpra-se com as formalidades legais.Após, as cautelas legais, arquivem-se. Dado e passadonesta Cidade e Comarca de Simplício Mendes, Estadodo Piauí, Quinta-feira, 19 de Março de 2015. Eu, CatianeVirgínia Soares Alves, serventuária, digitei e subscrevi.

PROCESSO Nº 0000116-23.2014.8.18.0039CLASSE: InterdiçãoInterditante: MARIA JOSE BATISTA DE OLIVEIRAInterditando: FRANCISCA DE OLIVEIRAARAÚJOOficial de Justiça:

2ª PUBLICAÇÃOEDITAL PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA-COMARCABARRAS-PIO Dr. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, Juizde Direito, desta Cidade e Comarca de Barras, Estadodo Piauí, na forma da lei, etc.FAZER SABER, a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem, que se processando neste Juízo e ComarcadeBarras, Secretaria da Vara Única (Processo nº0000116-23.2014.8.18.0039), os termos da Ação deInterdição,que tem como Interditante Maria José Batistade Oliveirae Interditando Francisca de Oliveira Araújo ,brasileira,piauiense, solteira, portadora do RG nº1.397.212-SSPPIe CPF 686.042.463-04, residente edomiciliada nobairro São Raimundo, zona rural nestacidade deCabeceiras do Piauí ? PI, que foi prolatadasentençadecretando a interdição deste no dia 23/01/2015, sendolhe nomeado sua Curadora Sra. Maria JoséBatista deOliveira, a qual exercerá o ?múnus?, com oslimites dacuratela, conforme art.919 do CPC e art.1.185,do CPC,após prestar o compromisso legal. E para quechegueao conhecimento de todos, mandou expedir opresenteEdital, que será publicado no Diário da Justiça,por03(três) vezes, no intervalo de 10(dez) dias e afixadonoátrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidadeeComarca de BARRAS, Estado do Piauí, aos 18 demarçode 2015 (18/03/2015). Eu, RITA DE CÁSSIALAGESVERAS NOGUEIRA, Analista Judicial, o digitei,e eu,ELESBÃO SAMPAIO BARBOSA, Diretor deSecretaria,o conferi e subscrevi. JUSCELINONORBERTO DASILVA NETO, Juiz de Direito da Comarcade BARRAS

2a.PUBLICAÇAO

PROCESSO Nº 0000530-09.2014.8.18.0043-CLASSE:InterdiçãoInterditante: ROSINEIDE PEREIRA DA SILVAInterditando: FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRAOficial de Justiça:PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO

O Dr. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, JuizdeDireito desta Comarca de Buriti dos Lopes, EstadodoPiauí, na forma da lei, etc.FAZ SABER, a quantos opresente Edital virem ou dele conhecimento tiveremquese processando por este Juízo e Secretaria daVaraÚnica, que nos autos acima referenciada, na qualfoidecretada a interdição de: FRANCISCO DASCHAGASBEZERRA, brasileiro, solteiro, maior incapaz,portadordo CPF: nº. 616.059.183-50 e RG nº. 3.982.322-SSP/PI, nascido em 03 de Julho de 1950, filho de:HerciliaFrancisca Bezerra, residente e domiciliadonoAssentamento Josué de Castro ? zona rural,destacidade, declarando-o incapaz de exercer os atosde suavida civil, nomeando-lhe como curadora aSra.ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA, brasileira,solteira,lavradora, portadora do RG nº 1.725.374-SSP/PI e doCPF nº 978.008.133-04, residente e domiciliadanoendereço anteriormente mencionado, por sentençaprolatada em 11 de dezembro de 2014, cuja partefinalpossui o seguinte teor. ?Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃOde FRANCISCO DAS CHAGAS BEZERRA, o qual façocom fundamento nos arts. 3º, II e 1.767, I do CódigoCivil, por ser o interditado ABSOLUTAMENTE INCAPAZde exercer pessoalmente os atos da vida civil.a)DETERMINO, na forma do parágrafo único do art.1.183do Código de Processo Civil e da parte final doinciso IIdo art. 1.768 do Código Civil, a nomeação dasobrinhado interditado ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA,comocuradora do interdito, a qual exercerá o encargosemrestrições, nos termos do art. 1.722 do CódigoCivil,devendo a mesma ser intimada a prestarcompromissode curatela definitiva no prazo de 05 (cinco)dias, a teordo art. 1.187 do CPC; b) Ressalvada ahipótese dointerditado não possui bens em seu nome,determinoque a curadora, após prestado o compromissodecuratela, porém antes de entrar emexercício,providencie, no prazo de 10 (dez) dias, aespecializaçãoda hipoteca legal de seus bens imóveis,ex vido art.1.188 do CPC, ficando sem efeito a nomeaçãose acuradora não puder garantir a sua gestão,conformedisposto no art. 1.191 do CPC; c) Expeça-semandadopara a inscrição da sentença de interdiçãoperante oCartório do Registro Civil competente, ematendimentoao art. 1.184 do Código de Processo Civil eao art. 9º, IIIdo Código Civil, devendo ser observado nomandadotodos os termos do art. 92 da Lei 6.015/73; d)Publiqueseo inteiro teor desta sentença na imprensaoficial por03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,devendoconstar do edital o nome inteiro do interdito, dacuradora,a causa da interdição e os limites da curatela;e) Oficieseao Cartório Eleitoral da 33ª Zona Eleitoral(Buriti dosLopes/PI) para que proceda a suspensão dosdireitospolíticos do interditado, em cumprimento ao art.,II daConstituição da República. O MMº. Juiz mandouexpediro presente edital que será publicado 03 (três)vezes comintervalo de dez (10) dias, no Diário da Justiça,fixandolheno lugar de costume e no mural do Fórumlocal.Dado e passado nesta cidade e Comarca de BuritidosLopes, Estado do Piauí, aos dezessete dias do mêsdemarço de dois mil e quinze (17.03.2015). EuPauloHenrique de Sousa Carvalho, servidor cedidoprefeitura,o digitei e subscrevi. Dr. Marcos AugustoCavalcantiDias - JUIZ DE DIREITO.MARCOS AUGUSTOCAVALCANTI DIASJuizde Direito da Comarca de BURITIDOS LOPES

PROCESSO Nº 0000070-41.2012.8.18.0027CLASSE: InterdiçãoInterditante: ELIENE LOBATO DIASInterditando: MARIENE LOBATO DIAS

2a.PUBLICAÇAOEDITAL DE INTIMAÇÃO

O Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz deDireito desta cidade e comarca de CORRENTE, Estadodo Piaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER atodosquantos o presente edital virem ou deleconhecimentotiverem, que se processa neste Juízo, comsede na RuaDes. Amaral, s/n, CORRENTE-PI, a Açãoacimareferenciada, proposta por ELIENE LOBATODIAS,Brasileiro(a) , solteira , filho(a) de Vita Lobato eTimoteoFrancisco Dias, residente e domiciliado(a)emLOCALIDADE DE SUÇAPÁ, , SEBASTIÃO BARROS

-Piauí, Portadora do RG nº 2.732.092 SSP-PI e do CPFnº027.527.623-64, foi pelo Juiz de Direito destaComarcaDr. Carlos Marcello Sales Campos, porsentença datadode 23 de janeiro de 2015. Vistos, etc...Diante do exposto,DECRETO a interdição de MARIENELOBATO DIAS, jáqualificada, declarando-oabsolutamente incapaz deexercer pessoalmente os atosda vida civil, na forma doart. 3º, II, do Código Civil,nomeando-lhe curadora a sua irmã, ELIENE LOBATODIAS, nos termos do § 3º. art. 1.775, do Código Civil,que deverá prestar compromisso, dispensando-lhe aespecialização da hipoteca legal, eis que a interditandanão possui bens. Atendendo ao disposto no art. 1.184,do Código de Processo Civil e no art. 9º, III, do CódigoCivil, proceda-se a inscrição da sentença no RegistroCivil e publique-se no Diario da Justiça, por 03 (três)vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. E para quechegueao conhecimento dos interessados e não possamnofuturo alegar ignorância, foi expedido o presenteeditalque será publicado no Diário de Justica e afixadonaforma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade eComarcade CORRENTE, Estado do Piauí, aos 18 demarço de2015 (18/03/2015). Eu, digitei, subscrevi eassino.

PROCESSO Nº 0000813-17.2013.8.18.0027CLASSE: InterdiçãoInterditante: ALMIR LOBATO DA SILVAInterditando: ISAEL RIBEIRO DA SILVA

2a.PUBLICAÇAOEDITAL DE CITAÇÃOO Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz deDireito desta cidade e comarca de CORRENTE, Estadodo Piaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER atodosquantos o presente edital virem ou deleconhecimentotiverem, que se processa neste Juízo, comsede na RuaDes. Amaral, s/n, CORRENTE-PI, a Açãoacimareferenciada, proposta por ALMIR LOBATO DASILVA,Brasileiro(a) , Casado(a) , portador do RG nº1.802.957SSP-PI e do CPF nº 969.753.003-30, filho(a)de AntenorRibeiro da Silva e Bernardina Lobato da Silva, residentee domiciliado(a) na Avenida Perimetral s/n,Centro,Sebastião Barros -Piauí , foi pelo Juiz de DireirodestaComarca Dr. Carlos Marcello Sales Campos,porsentença datado de 23 de janeiro de 2015.Vistos,etc..Diante do exposto, DECRETO a interdiçãode ISAELRIBEIRO DA SILVA, já qualificada, declarando-oabsolutamente incapaz de exercer pessoalmente osatosda vida civil, na forma do art. 3º, II, do CódigoCivil,nomeando-lhe curador ALMIR LOBATO DA SILVA,nostermos do § 3º, art. 1.775 e 1767, ambos, doCódigoCivil, que deverá prestar compromisso,dispensando-lhea especialização da hipoteca legal, eisque o interditandonão possui bens. Atendendo aodisposto no art. 1.184,do Código de Processo Civil e noart. 9º, III, do CódigoCivil, proceda-se a inscrição dasentença no RegistroCivil e publique-se no Diário daJustiça, por 03 (três)vezes, com intervalo de 10 (dez)dias . E para que chegueao conhecimento dosinteressados e não possam nofuturo alegar ignorância,foi expedido o presente editalque será publicado no Diáriode Justica e afixado naforma da Lei. Dado e Passadonesta Cidade e Comarcade CORRENTE, Estado doPiauí, aos 18 de março de2015 (18/03/2015). Eu,Margareth de Lourdes CavalcantiRocha, AnalistaJudicial, digitei, subscrevi e assino.

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

CENTRAL DE INQUÉRITOSCOMARCA DE TERESINA- PI

DECISÕES:Informações conforme o Provimento 029/2009

O Bel. Francisco de Paiva Dias, Analista Judicial, deordem do MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritosde Teresina - PI, Doutor Arilton Rosal Falcão Júnior,requer a INTIMAÇÃO das partes acerca da decisãoabaixo:

EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MARÇO DE 20151-Processo nº 0006058-87.2015.8.18.0140 – HABEASCORPUS.IMPETRANTE: IVANA POLICARPO MOTAPACIENTE: KLEVERSON ODORICO GOMES MOITA .“ (…) A decisão nos autos da Prisão em Flagrante (000602852.2015.8.18.0140) que decretou a prisão dopaciente, deverá ser revista, se for o caso, pelas viasnormais e por órgão superior, não estando este juízoautorizado a reavaliar a decisão de juízo a quo pela viado Habeas Corpus. Ex positis, tendo em vista o disposto

Page 95:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 95 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

no art. 650, § 1º, do CPP, não conheço o presente writ.Cumpridas as formalidades legais ARQUIVE-SE.Teresina/27 de março de 2015. Arilton Rosal FalcãoJúnior, Juiz de Direito.”

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DACOMARCA DE TERESINA – PI

Intimações de sentenças e despachos para fins do art.263, §1º do Código de Processo Civil, nos termos daResolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Plenodo Diário da Justiça nº 2.407, de 17.02.92.

AVISO DE INTIMAÇÃO1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDECOMARCA DE TERESINAREGISTRO PROCESUAL: 0000035-82.2014.8.18.0004NATUREZA DA AÇÃO: GUARDAREQUERENTE:(S) SÂMIA REGINA CRAVEIRO DECARVALHOADVOGADO: KARLA CIBELE TELES DE M. ANDRADEOAB-PISENTENÇA/DISPOSITIVO : (…) Ante exposto,considerando o que dos autos consta, o Estudo Socialrealizado, o parecer ministerial e ainda, com fundamentonos dispositivos legais acima citados, DEFIRO o pedidoOUTORGADO aos Requerentes SÂMIA REGINACRAVEIRO DE CARVALHO e CARLOS ALBERT OMENDES DA COSTA, a GUARDA de CARLOS SÁVIO ,com efeitos daí decorrentes. Transitada em julgado, tome-se o compromisso de Lei, lavre-se o competente Termo.Após o cumprimento das formalidades legais, dê-sebaixa na distribuição e arquive-se. Sem Custas. P.R.I.Teresina (PI), 17 de maio de 2015. MARIA LUIZA DEMOURA MELLO E FREITAS. Juíza de Direito Titular da1ª Vara da Infância e da Juventude.

AVISO DE INTIMAÇÃO1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDECOMARCA DE TERESINAREGISTRO PROCESUAL: 0000202-02.2014.8.18.0004NATUREZA DA AÇÃO: PROVIDÊNCIASREQUERENTE:(S)DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUALINFANTE: A.B.SENTENÇA/DISPOSITIVO: (…) Ante exposto, harmoniacom o Parecer Ministerial, nos termos dos arts. 24, 129X, 155 e seguintes da Lei 8.069/90, c/c o art. 1.638, IIIdo Código Civil Brasileiro, DECRETO a extinção doPoder Familiar da genitora Maria Francisca Bezerrada Silva em relação à infante Amanda Beatriz.Encaminhe-se os presentes autos ao Setor deAcolhimento/Fiscalização, que providenciará a inscriçãodo Cadastro Nacional de Adoção – CNA, através deequipe designada por este Juízo. P.R.I. Teresina (PI),20 de março de 2015. MARIA DA PAZ E SILVAMIRANDA. Juíza de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Infânciae da Juventude.

AVISO DE INTIMAÇÃO1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDECOMARCA DE TERESINAREGISTRO PROCESUAL: 0000253-13.2014.8.18.0004NATUREZA DA AÇÃO: DESTITUIÇÃO DO PODERFAMILIARREQUERENTE:(S)MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODO PIAUÍREQUERIDA: MARIA FRANCISCA BEZERRA DESOUSAADVOGADO: KARLA CIBELE TELES DE M. ANDRADEOAB-PISENTENÇA/DISPOSITIVO: (…) Ante exposto, harmoniacom o Parecer Ministerial, nos termos dos arts. 24, 129X, 155 e seguintes da Lei 8.069/90, c/c o art. 1.638, IIIdo Código Civil Brasileiro, DECRETO a extinção doPoder Familiar da genitora Maria Francisca Bezerrada Silva em relação à infante Amanda Beatriz.Encaminhe-se os presentes autos ao Setor deAcolhimento/Fiscalização, que providenciará a inscriçãodo Cadastro Nacional de Adoção – CNA, através deequipe designada por este Juízo. P.R.I. Teresina (PI),20 de março de 2015. MARIA DA PAZ E SILVAMIRANDA. Juíza de Direito Auxiliar da 1ª Vara da Infânciae da Juventude.

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA VARA DOREGISTRO PÚBLICO

Intimações de atos ordinatórios, para fins do art. 236,parágrafo 1º do Código de Processo Civil, nos termosda Resolução Nº 04, de 04.06.92 do Egrégio TribunalPleno, publicado no Diário da Justiça nº 2407,

Expediente do dia 27.03.2015ATOS ORDINATÓRIOS:

1- Procedimento Ordinário Proc.: (0014574-33.2014.8.18.0140)Autor(a): Maria Ferreira Sampaio.Adv: Dr. MAURÍLIO SOARES DA SILVA, OAB/PI nº2846ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art.162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI):Compulsando o sistema Themis Web deste tribunal,verifico que os presentes autos encontram-se com carga/vistas ao Dr. MAURÍLIO SOARES DA SILVA, OAB/PInº 2846, desde 28/10/2014. Desta feita, por ordem daMM. Juíza de Direita desta Vara, Dra. Celina MariaFreitas de Sousa Moura, e de modo a não comprometera realização dos trabalhos de inspeção relativos aCORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA desta Vara deRegistros Públicos, com término previsto para 31/03/2015, expeço este ato ordinatório para que proceda oadvogado/procurador à devolução dos autos retiradoscom carga, tendo em vista expiração do prazo, em 48(quarenta e horas), sob pena de busca e apreensão.Teresina, 27 de março de 2015 Andson Luís Castro dosAnjos- Escrivão.

2- Procedimento Ordinário Proc.: (0003293-80.2014.8.18.0140)Autor(a): Maria José de Sousa Macedo.Adv.: Dr. Ézio José Raulino Amaral – OAB/PI 3443ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art.162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI):Compulsando o sistema Themis Web deste tribunal,verifico que os presentes autos encontram-se com carga/vistas ao Dr. MAURÍLIO SOARES DA SILVA, OAB/PInº 2846, desde 01/09/2014. Desta feita, por ordem daMM. Juíza de Direita desta Vara, Dra. Celina MariaFreitas de Sousa Moura, e de modo a não comprometera realização dos trabalhos de inspeção relativos aCORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA desta Vara deRegistros Públicos, com término previsto para 31/03/2015, expeço este ato ordinatório para que proceda oadvogado/procurador à devolução dos autos retiradoscom carga, tendo em vista expiração do prazo, em 48(quarenta e horas), sob pena de busca eapreensão.Teresina, 27 de março de 2015 Andson LuísCastro dos Anjos- Escrivão.

3- Retificação de Registro de Imóvel Proc.:(0009820-48.2014.8.18.0140)Autor(a):PALMED Medicamentos.Adv: Dr.Eduardo de Aguiar Costa – OAB/PI 5007ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art.162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI):Compulsando o sistema Themis Web deste tribunal,verifico que os presentes autos encontram-se com carga/vistas ao Dr. Eduardo de Aguiar Costa, OAB/PI nº 5007,desde 23/06/2014. Desta feita, por ordem da MM. Juízade Direita desta Vara, Dra. Celina Maria Freitas de SousaMoura, e de modo a não comprometer a realização dostrabalhos de inspeção relativos a CORREIÇÃO GERALORDINÁRIA desta Vara de Registros Públicos, comtérmino previsto para 31/03/2015, expeço este atoordinatório para que proceda o advogado/procurador àdevolução dos autos retirados com carga, tendo em vistaexpiração do prazo, em 48 (quarenta e horas), sob penade busca e apreensão.Teresina, 27 de março de 2015Andson Luís Castro dos Anjos- Escrivão.

4- Procedimento Ordinário Proc.: (0002239-50.2012.8.18.0140)Autor(a): Luis Cardoso Lopes.Adv: Dra. Maria do Amparo Rodrigues Lima – OAB/PI1507ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art.162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI):Compulsando o sistema Themis Web deste tribunal,verifico que os presentes autos encontram-se com carga/vistas ao Dra. Maria do Amparo Rodrigues Lima, OAB/PI nº 1507, desde 13/06/2014. Desta feita, por ordemda MM. Juíza de Direita desta Vara, Dra. Celina MariaFreitas de Sousa Moura, e de modo a não comprometera realização dos trabalhos de inspeção relativos aCORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA desta Vara deRegistros Públicos, com término previsto para 31/03/2015, expeço este ato ordinatório para que proceda oadvogado/procurador à devolução dos autos retiradoscom carga, tendo em vista expiração do prazo, em 48(quarenta e horas), sob pena de busca eapreensão.Teresina, 27 de março de 2015 Andson LuísCastro dos Anjos- Escrivão.

5- Alvará Judicial Proc.: (0001379-49.2012.8.18.0140)Autor(a): Carmosina Soares Pereira.Adv: Dra. Ana Carolina Alencar Sousa Vale – OAB/PI7667ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art.162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009,

da CGJ/PI): Compulsando o sistema Themis Web destetribunal, verifico que os presentes autos encontram-secom carga/vistas ao Dra. Ana Carolina Alencar SousaVale, OAB/PI nº 7667, desde 30/05/2014. Desta feita,por ordem da MM. Juíza de Direita desta Vara, Dra.Celina Maria Freitas de Sousa Moura, e de modo a nãocomprometer a realização dos trabalhos de inspeçãorelativos a CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA desta Varade Registros Públicos, com término previsto para 31/03/2015, expeço este ato ordinatório para que procedao advogado/procurador à devolução dos autos retiradoscom carga, tendo em vista expiração do prazo, em 48(quarenta e horas), sob pena de busca eapreensão.Teresina, 27 de março de 2015 Andson LuísCastro dos Anjos- Escrivão.

6- Retificação de Registro de Imóvel Proc.:(0001641-77.2004.8.18.0140)Autor(a): Maria José da Costa Paz Sousa.Adv: Dra. Elisangela Carla da Costa e Silva – OAB/PI4698ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art.162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI):Compulsando o sistema Themis Web deste tribunal,verifico que os presentes autos encontram-se com carga/vistas ao Dra. Elisângela Carla da Costa e Silva OAB/PInº 4698, desde 25/09/2014. Desta feita, por ordem daMM. Juíza de Direita desta Vara, Dra. Celina MariaFreitas de Sousa Moura, e de modo a não comprometera realização dos trabalhos de inspeção relativos aCORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA desta Vara deRegistros Públicos, com término previsto para 31/03/2015, expeço este ato ordinatório para que proceda oadvogado/procurador à devolução dos autos retiradoscom carga, tendo em vista expiração do prazo, em 48(quarenta e horas), sob pena de busca eapreensão.Teresina, 27 de março de 2015 Andson LuísCastro dos Anjos- Escrivão.

SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVELCOMARCA DE TERESINA- PI

EXPEDIENTE DO DIA 30 DE MARÇO DE 2015.

Secretária da 6ª Vara Cível daComarca de Teresina(PI), nos termos do Provimento n°029 da Douta Corregedoria Geral da Justiça, e emconformidade com o Art. 236 do CPC, INTIMA a(s)parte(s) autor(es), na(s) pessoa(s) de seu(s)procurador(es), do(s) despacho/decisão/sentençaproferido pelo MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível daComarca de Teresina(PI), a seguir:

DESCONSIDERAR A PUBLICAÇÃO ABAIXOPUBLICADA NO DIA 30/03/2015 DJ Nº7.715.

01-Processo Nº 0000525-31.2007.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: LUIZA RIBEIRO DA ROCHAAdvogado(a): Danielli Martins Moura Macedo OAB nº5.144/PI e Livius Barreto Vasconcelos OAB nº 4700Requerido(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ECAMED – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOSFUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DOBRASILAdvogado(a): Larissa Souza Matias, Ana CristinaCarreiro de Melo, Anastacio Marinho OAB/CE 8.502.DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)Relatados,decido. Em sua impugnação BNB S/A, alega que háexcesso de execução contra si, pois o contrato deseguro que foi obrigado a cumprir por força do acórdãodo TJ/PI é no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);e que o contrato de seguro no valor de R$ 117.046,56(cento e dezessete mil quarenta e seis reais e cinqüentae seis centavos), é de responsabilidade da CAMED -Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco doNordestedo Brasil. O Dr. José Francisco do Nascimento, aosentenciar o feito, assim relatou no início de suas razõesde decidir: “Cuida-se, na verdade, de ação de cobrança,pela qual Luiza Ribeiro da Rocha pretende compelirBanco do Nordeste do Brasil S/A e Camed - Caixa deAssistência dos Funcionários do Banco do Nordeste doBrasil para que paguem os benefícios a que fax jus aautora, nos valores de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)e R$ 117.046,56 (cento e dezessete mil quarenta e seisreais e cinqüenta e seis centavos), respectivamente, oequivalente aos capitais segurados” (fl 209). Por essetrecho se percebe que BNB S/A é a responsável pelocontrato de K% 60.000,00 (sessenta mil reais) e aCAMED pelo contrato de R$ 117.046,56 (cento edezessete mil quarenta e seis reais e cinqüenta e seiscentavos). Só que no dispositivo da sentença o MM.Juiz condenou a CAMED a pagar o seguro relativo ao

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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71696DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

contrato de R$ 60.000,00 ao invés de se referir aocontrato de R$117.046,56 (fl. 211). Em grau de recurso, o TJ/PI semmodificar a sentença condenatom de primeiro, grau aintegraüzou acrescendo a condenação do BNB S/A emreferência ao “presente contrato”, sem se referir a qualcontrato estava condenando a dita empresa.2. O documento de fl. 15, como o próprio nome diz, éum certificado individual de seguro, referente ao contratode seguro de fls. 140/150. O referido “extrato” docontrato, demonstra que o valor do seguro é de RS117.046,56 e que foi contratado a CAMED - Caixa deAssistência dos Funcionários do Banco do Nordeste doBrasil (fl- 15). No instrumento do contrato, que apresentaa apólice de seguro, não consta o valor do mesmo, masapresenta em todas as suas folhas, o número da apólice(fls. 140/150), que é o mesmo do documento de fl. 15,qual seja, 412, considerando-se os três últimosalgarismos.Por outro lado, a apólice de seguro de fl. 16 e o contratoque lhe secunda (n.° 027, mencionando apenas os trêsúltimos algarismos), demonstram que este sim, foifirmado com BNB S/A e que o seu valor é de R$60.000,00 de acordo com a Cláusula 4 (fls. 16/20).3. Não resta dúvida, portanto, de que houve erromaterial na sentença de primeiro grau (fls. 208/211)passível de correção, pois não transita em julgado (art463,1, do CPC).Assim, corrigindo o equívoco da sentença, determinoque os autos voltem à Contadoria Judicial para que sejamatualizados os cálculos da seguinte forma:1. A dívida da CAMED - Caixa de Assistência dosFuncionários do Banco do Nordeste do Brasil, no valororiginal de R$ 117.046, 56, deve sofrer o abatimento deR$ 142.994,90, considerando-se a data dos alvarásexpedidos, atualizando-se o saldo devedor. A quantiade R$ 12.999,54, que se encontra em conta judicial naCEF, por força de penhora on-line, deverá ser incluídano cálculo para abatimento da dívida.2. A dívida do BNB S/A, no valor original de R$60.000,00, deve sofrer o abatimento de R$ 131.542,62,considerando-se a data dos alvarás expedidos,atualizando-se o saldo devedor.4. Feito isto, venham-me os autos conclusos parapenhora do saldo devedor da CAMED por meio dosistema BACEJUD; e expedição de mandado depagamento ao BNB S/A, já que esta empresa é imuneao sistema BACENJÜD e recalcitrante quando se tratade pagar o que deve. Intimem-se. Cumpra-se.

EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MARÇO DE 2015.

Secretária da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI),nos termos do Provimento n° 029 da Douta CorregedoriaGeral da Justiça, e em conformidade com o Art. 236 doCPC, INTIMA a(s) parte(s) autor(es), na(s) pessoa(s) deseu(s) procurador(es), do(s) despacho/decisão/sentençaproferido pelo MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível daComarca de Teresina(PI), a seguir:

01-Processo Nº0030974-25.2014.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente:PAULO ROBERTO GONÇALVESANCHIETA E OUTRA.Advogado(a):José Neto Castelo Granco de Vasconcelos,Gustavo Lage Fortes(outros)Requerido(s):ALFA BEBIDAS E COMÉRCIO LTDA.Advogado(a):Danilo e Silva de Almendra Freitas(outros).DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO:Visto em correição. Como o próprioembargante afirma, ele perdeu a posse do imóvel emquestão por força de uma decisão judicial. Não épossível, portanto, sem oitiva da parte contrária, oumesmo no curso da ação, conceder liminar revogandouma decisão judicial sem o profundo conhecimento dacausa. É necessário inclusive, analisar se são cabíveisestes embargos, fato que somente será possível depoisde formado o contraditório. Nego a liminar pleiteada.Cite-se a embargada para contestar, querendo, estaação, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena dese considerarem verdadeiros os fatos alegados peloembargante.

02-Processo Nº0014781-42.2008.8.18.0140-USUCAPIÃO.Requerente:EMANOEL MOURA DE ALENCAR.Advogado(a):Lucimar Mendes Pereira(outros)Requerido:ALFAL ARTEFATOS DE FERRO E AÇOLTDA.Advogado(a):Curador Valtemberg de Brito FirmezaDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Visto em correição. As partes sãolegítimas e não há nulidades a sanar. O curador dosréus ausentes já se manifestou no feito. Declaro, pois,saneado o feito e designo audiência de instrução e

julgamento para o dia 12/05/2015, às 9 horas. Que orequerente arrole testemunhas com a antecedênciaprevista em lei e as apresente em audiência. Intimem-se.

03-Processo Nº0022833-17.2014.8.18.0140-EXCEÇÃODE INCOMPETÊNCIA.Requerente:MIZANIA MIZILILIAN PESSOA BARRADAS.Advogado(a):Hercyliethe Paloma HelysaromaRossa(outros)Requerido:ITAUCARD S/A.Advogado(a):Luiz César Pires Ferreira Júnior(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)Assim, tendoem vista que se trata de matéria de ordem pública,declino da competência e determino a remessa destesautos para a 2a Vara Cível de Teresina, nos termos dosarts. 103, 106 e 253, todos do CPC.

04-Processo Nº0030250-21.2014.8.18.0140-IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA.Requerente:LAECIO PEREIRA DOS ANJOS.Advogado(a):Henry Wall Gomes Freitas(outros)Requerido:AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S/A.Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)Assim, tendoem vista que se trata de matéria de ordem pública,declino da competência e determino a remessa destesautos para a 1a Vara Cível de Teresina, nos termos dosarts. 103, 106 e 253, todos do CPC.

05-Processo Nº0024825-13.2014.8.18.0140-EXCEÇÃODE INCOMPETÊNCIA.Requerente:EVERTON CESAR RAMOS DE MENESES.Advogado(a):Henry Wall Gomes Freitas(outros)Requerido:BANCO ITAULEASING S/A.Advogado(a):Antonio Cezar Ribeiro OAB/SP69.807(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)Assim, tendoem vista que se trata de matéria de ordem pública,declino da competência e determino a remessa destesautos para a 3a Vara Cível de Teresina, nos termos dosarts. 103, 106 e 253, todos do CPC.

06-Processo Nº0003944-15.2014.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente:JEFFERSON CLERKE LOPES CAMPELOE OUTRO.Advogado(a):Nathalie Cancela CronembergerCampelo(outros)Requerido:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.Advogado(a):Diogo Elvas Falcão Oliveira(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Intimem-se as partes para, no prazo de10 dias, dizer se tem provas a produzir.

07-Processo Nº0012562-17.2012.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente:AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S/A.Advogado(a):Nathalia Lima de Matos(outros)Requerido:MARIA DE LOURDES BARROS DOSSANTOS.Advogado(a):Daniel Ferreira da Silva Santos(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)Devolvam-se,pois, os autos ao MM. juiz da 4ª Vara Cível, com osnossos cumprimentos.

08-Processo Nº0010360-67.2012.8.18.0140-BUSCA EAPREENSÃO.Requerente:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A.Advogado(a):Cristiane Belinati Garcia Lopes(outros)Requerido:JANIA DE CASTRO MACEDO SOUZA.Advogado(a):Maurício Cedenir de Lima(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Transcrito em partes(.....)Assim, tendoem vista que se trata de matéria de ordem pública,declino da competência e determino a remessa destesautos para a 2a Vara Cível de Teresina, nos termos dosarts. 103, 106 e 253, todos do CPC.

09-Processo Nº0010330-18.2001.8.18.0140-DESPEJO.Requerente:JOÃO PEDRO AYRIMORAES SOARES.Advogado(a):João Pedro Aymoraes Saoares(outros)Requerido:FABRÍCIO JOSÉ SANTOS RODRIGUES.Advogado(a):xxxxxxxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:A penhora anterior restou frutífera paraa quantia de R$ 279,41. Expeça-se alvará para saque,pelo exequente, da dita quantia com o rendimento da

conta renumerada. Que o exequente requeira o que fordo seu interesse no prazo de dez dias, vez que a dívidafoi minimamente paga.

10-Processo Nº0013212-89.1997.8.18.0140-REINTEGRAÇÃO DE POSSE.Requerente:JOÃO PEREIRA DOS SANTOS.Advogado(a):Francisco Soares Campelo Filho(outros)Requerido:GONÇALO TORRES DE ARAÚJO LIMA.Advogado(a):Cinéas Veloso Neto(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Vistos, etc. Recebo o presente recursode apelação apenas no efeito devolutivo (art. 3o, §5° doDL 911/69). Intime-se a parte recorrida para apresentarcontra razões em 15 (quinze)dias. Após isto, voltem-meos autos conclusos.

11-Processo Nº0013977-35.2012.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente:CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHODRUMOND E OUTROS.Advogado(a):Leandro Cavalcante de Carvalho(outros)Requerido:INCORPLAN INCORPORAÇÕES LTDA ECONDOMINIO FAZENDA REAL RESIDENCE.Advogado(a):Danilo Caio Sousa Avelino, Ariel LeonardoAlencar Leitão(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO:Faço vistas dos autos a ré CondomínioFazenda Real Residence para, no prazo de 10 (dez)dias, apresentarem os memoriais escritos.

EXPEDIENTE DO DIA 30 DE MARÇO DE 2015.

Secretária da 6ª Vara Cível daComarca de Teresina(PI), nos termos do Provimento n°029 da Douta Corregedoria Geral da Justiça, e emconformidade com o Art. 236 do CPC, INTIMA a(s)parte(s) autor(es), na(s) pessoa(s) de seu(s)procurador(es), do(s) despacho/decisão/sentençaproferido pelo MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível daComarca de Teresina(PI), a seguir:

01-Processo Nº 0003148-58.2013.8.18.0140 – AÇÃODECLARATÓRIARequerente: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA BATISTA.Advogado(a): Lucas Evangelista de Sousa NetoRequerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AAdvogado(a): XXXXXXXXXXXXXDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para, no prazode 05 (cinco), efetuar a complementação das custasiniciais, de acordo com a quantia que pretende debater(diferença entre o valor que entende como devido e ovalor do financiamento), sob pena de extinção.

02-Processo Nº 0028899-52.2010.8.18.0140 - AÇÃO DEREINTEGRAÇÃO DE POSSERequerente: CIA DE ARRENDAMENTO MERCANTILRENAULT DO BRASILAdvogado(a): Rodrigo André de Lima SantosRequerido: HELSIMONE ALVES RODRIGUESAdvogado(a): Marcos Luiz de Sá RegoDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Intime-se a parte adversa para, no prazode 05 dias, manifestar-se acerca da petição/documentosde fls. 104.

03-Processo Nº 0009526-98.2011.8.18.0140 - AÇÃO DEINDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAISRequerente: MARCO AURELIO BRITO RODRIGUESAdvogado(a): Ricardo de Carvalho VianaRequerido: BANCO PANAMERICANO S/AAdvogado(a): Ivania Fausto GomesDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Intime-se as partes para, no prazo de05 (cinco) dias, juntar aos autos a via original do acordofirmado pelas partes a fim de que o mesmo possa serhomologado por este juízo.

04-Processo Nº 0022932-26.2010.8.18.0140 - AÇÃODECALARATÓRIA DE RESCISÃO DE CONTRATO C/CINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAISRequerente: AURÉLIO VIEIRA DIASAdvogado(a): Gerardo Alves de Almeida, Carlos HenriqueMartins Pinto e outrosRequerido: JOSÉ GONÇALVES MAGALHÃESAdvogado(a): XXXXXXXXXXXXXDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Indefiro o pedido de justiça gratuita,dada a inércia do requerente em atestar ahipossuficiência financeira. Intime-se. pois, o autor para,no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas iniciais,sob pena de indeferimento da inicial.

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 97 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

05-Processo Nº 0018710-73.2014.8.18.0140 –INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTALRequerente: ANTÔNIO JOSÉ RAIMUNDO DE MORAISAdvogado(a): Francisco Cipriano Rodrigues JuniorRequerido(s): BANCO AYMORÉ CRÉDITOFINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.Advogado(a): XXXXXXXXXXXXXDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Verifico que o presente incidente defalsidade documental fora equivocadamente distribuídoà este juízo, haja vista que a própria inicial do feito ressaltaque a distribuição deveria ser realizada por dependênciaao processo n° 0017255-73.2014.8.18.0140, com tramitena 9a Vara Cível. Isto posto, tendo em vista que se tratade matéria de ordem pública, declino da competência edetermino a remessa destes autos para a 9a Vara Cívelde Teresina, nos termos dos arts. 103, 106 e 253, todosdo CPC. Publique-se.

06-Processo Nº 0008457-65.2010.8.18.0140 – AÇÃOCAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃORequerente: F. L. CUNHA MEAdvogado(a): Luiz José Ulisses JúniorRequerido(s): S. S BRITO DUARTE CARNEIROAdvogado(a): XXXXXXXXXXXXXDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Para evitar nulidade, manifeste-se oautor, no prazo de cinco dias, sobre a interposição daação principal no prazo legal.

07-Processo Nº 0020484-12.2012.8.18.0140 – AÇÃO DEREVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO C/CCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTORequerente: SOLANGE DA COSTA BORBA BRITOAdvogado(a): Ana Teresa Borba Brito, Fernando Antonioda Costa BorbaRequerido(s): BANCO SOFISA S/AAdvogado(a): Manuela Sarmento, Bruno Henrique deOliveira VanderleiDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Manifeste-se a requerida, sobre osembargos, no prazo de cinco dias.

08-Processo Nº 0006095-22.2012.8.18.0140 – AÇÃOREVISIONAL C/C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTORequerente: KELTON LOPES DAS CHAGASAdvogado(a): Rafael Daniel Silva AndradeRequerido(s): BANCO VOLKSWAGENAdvogado(a): XXXXXXXXXXXXXDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Fica intimado o(s) autor(es), no prazode 05 (cinco) dias, a fornecer cópias da inicial em númerosuficiente para a citação do(s) réu(s), nos termos doartigo 162, § 4°, do Código de Processo Civil, e de ordemdo(a) MM(a). Juiz(a).

09-Processo Nº 0016734-02.2012.8.18.0140 – AÇÃODE BUSCA E APREENSÃORequerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIONACIONAL HONDA LTDA.Advogado(a): Maria Lucília GomesRequerido(s): ABIMAEL LOPES CAMPOSAdvogado(a): Max Mauro Sampaio Portela VelosoDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO:Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)dias, efetuar o pagamento das custas de preparo e baixados autos.

10-Processo Nº 0008540-47.2011.8.18.0140 - AÇÃO DEREVISÃO CONTRATORequerente: MANOEL DA SILVA SOUSAAdvogado(a): Henry Wall Gomes Freitas, Liana CarlaVieira BarbosaRequerido(s): BANCO FINASA BMC S/AAdvogado(a): XXXXXXXXXXXXXDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Intime-se a parte apelante para, noprazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas, sob penade deserção.

11-Processo Nº 0004531-76.2010.8.18.0140 - AÇÃODECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITORequerente: ESPÓLIO DE FRANCISCO ALMEIDAGUIMARÃESAdvogado(a): Guilherme Fonseca Viana dos SantosRequerido(s): STAFF DE CONSTRUÇÕES EDRAGAGENS LTDA.Advogado(a): Samara Grayciane Rodigues de Moura eSousa, Carolina Lago Castello Branco, outrosDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Intime-se as partes, para no prazo de05(cinco) dias, dizerem se ainda possuem algo arequerer.

12-Processo Nº 0003978-87.2014.8.18.0140 – AÇÃOREVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DEVEÍCULORequerente: POLIANA DA COSTA FERREIRA FEITOSAAdvogado(a): Henry Wall Gomes Freitas, ChristianaBarros Silva, outrosRequerido(s): BANCO BMG S/AAdvogado(a): XXXXXXXXXXXXXDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Assim, consoante o novel art. 285-Bdo CPC, deve a parte autora emendar a inicial a fim demodificar o valor da causa para a quantia que pretendedebater (diferença entre o valor que entende como devidoe o valor do financiamento), pagando as custas, bemcomo consignar a dívida incontroverso. Saliento aindaque tal consignação não inibe a caracterização da mora,mas representa tão somente mais um requisito deadmissibilidade para demandas que envolvam revisãode contratos financeiros. Que tais providências sejamtomadas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinçãodo feito.

13-Processo Nº 0004053-29.2014.8.18.0140 - AÇÃOREVISIONALRequerente: JOSIVAN DIAS DA SILVAAdvogado(a): Marcos Paulo MadeiraRequerido(s): CREDIFIBRA S/AAdvogado(a): XXXXXXXXXXXXXDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Assim, consoante o novel art. 285-Bdo CPC, deve a parte autora emendar a inicial a fim demodificar o valor da causa para a quantia que pretendedebater (diferença entre o valor que entende como devidoe o valor do financiamento), pagando as custas, bemcomo consignar a dívida incontroverso. Saliento aindaque tal consignação não inibe a caracterização da mora,mas representa tão somente mais um requisito deadmissibilidade para demandas que envolvam revisãode contratos financeiros. Que tais providências sejamtomadas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinçãodo feito.

14-Processo Nº 0001691-54.2014.8.18.0140 - AÇÃOREVISIONALRequerente: DANIELLE CRISTINA DA SILVA VAZAdvogado(a): Rafael de Moraes Correia, Vinicius CabralCardosoRequerido(s): BANCO AYMORÉ CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/AAdvogado(a): XXXXXXXXXXXXXDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Consoante o novel art. 285-B do CPC,deve a parte autora emendar a inicial a fim de modificaro valor da causa para a quantia que pretende debater(diferença entre o valor que entende como devido e ovalor do financiamento), pagando as custas, bem comoconsignar a dívida incontroverso. Saliento ainda que talconsignação não inibe a caracterização da mora, masrepresenta tão somente mais um requisito deadmissibilidade para demandas que envolvam revisãode contratos financeiros. Que tais providências sejamtomadas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinçãodo feito.

15-Processo Nº 0003727-69.2014.8.18.0140 - AÇÃOREVISIONALRequerente: FERNANDO HENRIQUE XAVIER DACOSTAAdvogado(a): Joselio Salvio OliveiraRequerido(s): BANCO SANTANDERAdvogado(a): XXXXXXXXXXXXXDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Assim, consoante o novel art. 285-B doCPC, deve a parte autora emendar a inicial a fim demodificar o valor da causa para a quantia que pretendedebater (diferença entre o valor que entende como devidoe o valor do financiamento), pagando as custas, bemcomo consignar a dívida incontroverso. Saliento aindaque tal consignação não inibe a caracterização da mora,mas representa tão somente mais um requisito deadmissibilidade para demandas que envolvam revisãode contratos financeiros. Que tais providências sejamtomadas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinçãodo feito.

16-Processo Nº 0029717-67.2011.8.18.0140 - AÇÃO DEREINTEGRAÇÃO DE POSSERequerente: DIBENS LEASING S/AAdvogado(a): Luiz César Pires Ferreira Júnior, FilipeAugusto da Costa AlbuquerqueRequerido(s): FRANCISCO BARBOSA DE MACEDOAdvogado(a): Henry Wall Gomes Freitas, EugênioFrancisco Pereira GarciaDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Intimem-se as partes para, no prazo de

10 (dez) dias, juntar aos autos cópia do acordoentabulado entre ambas, a fim de tornar possível ahomologação do mesmo.

17-Processo Nº 0016988-77.2009.8.18.0140 - AÇÃOREVISIONALRequerente: MARIA DAS DORES PEREIRARODRIGUESAdvogado(a): Marcos Luiz de Sá Rego, Harlem MenesesCarvalho, outrosRequerido(s): BANCO CITIBANK S/AAdvogado(a): Romulo A Freire de Moura Júnior, ElaneSaritta Paulino Moura, outrosDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Intime-se as partes acerca do retornodos autos a este juízo.

18-Processo Nº 0006584-64.2009.8.18.0140 - AÇÃO DEOBRIGAÇÃO DE FAZERRequerente: CLÁUDIO ANTÔNIO SOMENZIAdvogado(a): Cleómenis Rocha NeivaRequerido(s): SERASA, CDL, EQUIFAXAdvogado(a): Felipe Matos Anchieta de Moura, LeonardoAirton Pessoa Soares, outrosDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Diante de todo o exposto e de tudomais que dos autos consta, hei por bem rejeitar osembargos de declaração lançados às lis. 228/241mantendo-se, destarte, inalterada a sentença de fls. 224/225. todas dos autos desta lide. Publique-se. Intime-se.

19-Processo Nº 0025153-11.2012.8.18.0140 - AÇÃO DEBUSCA E APREENSÃORequerente: BANCO VOLKSWAGEN S/AAdvogado(a): Ednan Soares Coutinho, Rommel EugênioCarvalho Arêa LeãoRequerido(s): JORGIANA DE SOUZAAdvogado(a): Avelina da Silva Sousa, Victor ViníciusSoares do Rêgo, outrosDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: O juízo que recebe o recurso deapelação tem que analisar os pressupostos deadmissibilidade, dentre eles o cabimento, atempestividade e o preparo, para só depois abrir vistapara parte contrária e encaminhar os autos ao Tribunalde Justiça. Tendo cm vista a regra prevista no art. 511do CPC, a não comprovação imediata do pagamentodas custas gera a pena de deserção, razão pela qualdeixo de receber o presente recurso. Certifique-se otrânsito em julgado.

20-Processo Nº 0003160-43.2011.8.18.0140 - AÇÃOREVISIONALRequerente: ANTÔNIO FRANCISCO MAGALHÃESCERQUEIRAAdvogado(a): Henry Wall Gomes Freitas, EugênioFrancisco Pereira Garcia, outrosRequerido(s): BANCO PANAMERICANO S/AAdvogado(a): XXXXXXXXXXXXXDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: O juízo que recebe o recurso deapelação tem que analisar os pressupostos deadmissibilidade, dentre eles o cabimento, atempestividade e o preparo, para só depois abrir vistapara parte contrária e encaminhar os autos ao Tribunalde Justiça. Dito isto, indefiro o seguimento do presenterecurso de apelação, vez que não houve o pagamentodas custas. Certifique-se o trânsito em julgado.

21-Processo Nº 0025135-87.2012.8.18.0140 - AÇÃOREVISIONALRequerente: LANDRE ALENCAR SOBRINHOAdvogado(a): Henry Wall Gomes Freitas, EugênioFrancisco Pereira Garcia, outrosRequerido(s): BANCO FINASA BMC S/AAdvogado(a): XXXXXXXXXXXXXDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Assim, intime-se o autor para efetuar orecolhimento das custas no prazo de 10 (dez) dias, deacordo com o proveito econômico perseguido (diferençaentre o valor que entende como devido e o valor dofinanciamento), sob pena de extinção do feito.

22-Processo Nº 0016424-64.2010.8.18.0140 - AÇÃOORDINÁRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULASCONTRATUAISRequerente: AILI DE OLIVEIRA MERTINSAdvogado(a): Ivamara Santos de Holanda, LucasEvangelista de Sousa Neto, outrosRequerido(s): BV FINANCEIRA S/AAdvogado(a): XXXXXXXXXXXXXDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: O juízo que recebe o recurso deapelação tem que analisar os pressupostos de

Page 98:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.71698DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

admissibilidade, dentre eles o cabimento, atempestividade e o preparo, para só depois abrir vistapara parte contrária e encaminhar os autos ao Tribunalde Justiça. Dito isto, indefiro o seguimento do presenterecurso de apelação, vez que não houve o pagamentodas custas. Certifique-se o trânsito em julgado.

23-Processo Nº 0002964-44.2009.8.18.0140 - AÇÃOORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULASCONTRATUAISRequerente: CRISTIANO HOLANDA PEREIRAAdvogado(a): Lucas Evangelista de Sousa Neto, outrosRequerido(s): HSBC BANK BRASIL S/AAdvogado(a): Antônio Braz da Silva, outrosDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Isto posto, declaro válida a intimaçãorealizada em nome da advogada Liana Carla VieiraBarbosa Freitas. Certifique-se o trânsito em julgado dasentença de fls. 72/77.

EXPEDIENTE DO DIA 30 DE MARÇO DE 2015.

Secretária da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI),nos termos do Provimento n° 029 da Douta CorregedoriaGeral da Justiça, e em conformidade com o Art. 236 doCPC, INTIMA a(s) parte(s) autor(es), na(s) pessoa(s) deseu(s) procurador(es), do(s) despacho/decisão/sentençaproferido pelo MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível daComarca de Teresina(PI), a seguir:

01-Processo Nº 0014.129-20.2011.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: CLINICA JACINTO LAY SOCIEDADESIMPLES LTDA-NEUROCENTROAdvogado(a): Maria Luiza Pereira FlorRequerido: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DOPÍAUÍ - FASPIAdvogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO:Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)dias, efetuar o pagamento das custas de preparo e baixados autosa.

02-Processo Nº 0004633-89-1996.8.18.0140-CAUTELAR INOMINADARequerente: VALTER LEITE DE SOUSAAdvogado(a): Maria dos Remédios Sousa Lima BedranOAB/PI 1.967/89Requerido: COOTAC-COOPERATIVA MISTA DOSCONDUTORES AUTONOMOS DE VEÍCULOS EPASSAGEIROS E CARGAS NO ESTADO DO PIAUÍLTDA.Advogado(a): José Augusto P. Ximenes Furtado OAB-PI 2.411/92DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO:Intimem-se as partes para no prazo de 05 dias requerero que for de direito.

03-Processo Nº 0004830-53.2010.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: CLEDENOR LOPES DE SANTANAAdvogado(a): Carlos César da Silva OAB/PI 2135Requerido: BANCO DO BRASIL S.AAdvogado(a): Luis Carlos Lourenço OAB/BA 16.780DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO:Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)dias, efetuar o pagamento das custas de preparo e4baixa dos autos.

04-Processo Nº 0017408-14.2011.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: DOUGLAS JOSÉ RABELO DE OLIVEIRAAdvogado(a): Anderson Marques Lima OAB/PI 6391;JOSÉ Ferreira Guerra OAB-PI 7661-ARequerido: BANCO GMAC S.AAdvogado(a): Thyago Batista Pinheiro OAB/PI 7282;DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO:Por medida de cautela, digam as partes, no prazo comumde 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento do acordo.

05-Processo Nº 0016383-97.2010.8.18.0140-PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: JOÃO PEDRO DE SOUSA ALVARENGAAdvogado(a): Henry wall Gomes Freitas OAB/PI 4344/05;Requerido(s): BANCO HSBC BANK BRASIL S.AAdvogado(a): Ana Keluly Luz Bezerra OAB/PI 7309-BDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: Intime-se o autor para no prazo de 05dias informar se possui acordo assinado por ambas aspartes son pena de prosseguimento da demanda.

EXPEDIENTE DO DIA 30 DE MARÇO DE 2015.

Secretária da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI),nos termos do Provimento n° 02 9 da Douta CorregedoriaGeral da Justiça, e em conformidade com o Art. 236 doCPC, INTIMA a(s) parte(s) autor(es), na(s) pessoa(s) deseu(s) procurador(es), do(s) despacho/decisão/sentençaproferido pelo MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível daComarca de Teresina(PI), a seguir:

01-Processo Nº 0028147-17.2009.8.18.0140(62982009)– EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.Advogado(a): David Sombra Peixoto, OAB/PI nº 7847A(outros)Requerido: ANTONIO LUIZ PINTO PANTOJAAdvogado(a): Defensoria PúblicaDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO: Intime-se a parte exequente para, noprazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobreos embargos à execução.

02-Processo Nº 0019604-25.2009.8.18.0140 (65072009)– PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA.Advogado(a): Samantha Sousa Rufino Borges, OAB/PINº 6346, Alay Leonardo Machado Veras, OAB/PI nº 6314(outros)Requerido: UNIBANCO – UNIÃO DE BANCOSBRASILEIROS S/AAdvogado(a): Michela do Vale Brito, OAB/PI nº 3148(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO: Transcrito em partes (…) Intime-se orequerido para, em 05 dias, juntar cópia do contratofirmado entre as partes, no qual esteja indicado comprecisão as taxas mensal e anual de jurosremuneratórios, os encargos moratórios e outros valorescobrados do adquirente, porque dados imprescindíveisao julgamento da demanda.

03-Processo Nº 0006670-64.2011.8.18.0140 (115732011)– BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃOFIDUCIÁRIARequerente: AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S/A.Advogado(a): Kelson Marques da Silva, OAB/PI Nº 5780,Nathália Lima de Matos, OAB/PI nº 7530 (outros)Requerido: RAIMUNDO DE SOUSA OLIVEIRA FILHOAdvogado(a): Maurício Cedenir de Lima, OAB/PI nº 5142(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para, no prazode 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contestação edocumentos apresentados pelo réu.

04-Processo Nº 0007262-11.2011.8.18.0140 (56632011)– PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: ANISETE PINHEIRO MENDESAdvogado(a): Henry Wall Gomes Freitas, OAB/PI nº 4344(outros)Requerido: BV FINANCEIRA S/AAdvogado(a): Daniel José do Espírito Santo Correia,OAB/PI nº 4825, Cristiane Belinati Garcia Lopes, OAB/PI nº 7006 A (outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para, no prazode 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas depreparo e baixa.

05-Processo Nº 0020773-47.2009.8.18.0140 (82812009)– PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: JEFFERSON PEREIRA DE CARVALHOAdvogado(a): Leandro Cavalcante de Carvalho, OAB/PInº 5973 (outros)Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/AAdvogado(a): Daniela Francatti do Nascimento, OAB/PInº 5033 A , Elísia Helena de Melo Martini, OAB/RN nº1853, Henrique José Parada Simão, OAB/SP nº 221386(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO: Intime-se as partes para, no prazo de05 (cinco) dias, dizerem se ainda possuem algo arequerer.

06-Processo Nº 0017876-41.2012.8.18.0140 –REINTEGRAÇÃO/ MANUTENÇÃO DE POSSE.Requerente: BANCO GMAC S/AAdvogado(a): José Ferreira Guerra, OAB/PI nº 7661A,Rosângela A. Goulart, OAB/PI nº 7662A, Thyago BatistaPinheiro, OAB/PI nº 7282 (outros)Requerido: FÁBIO FERREIRA SOARESAdvogado(a): xxxxxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATO

ORDINATÓRIO: INTIMAR, a parte autora via advogadopara no prazo de 05 dias manifestar-se da certidão doOficial de Justiça nos autos.

07-Processo Nº 0027700-92.2010.8.18.0140(133482010) – PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: COLÉGIO INCENTIVO.Advogado(a): Maria dos Remédios Sousa Lima Bedran,OAB/PI nº 1967 (outros)Requerido: IRAILDES ALENCAR MELOAdvogado(a): Edimilson Holanda Luz, OAB/PI nº 4540,Antonio Candeira de Albuquerque, OAB/PI nº 2171(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para, no prazode 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas depreparo e baixa.

08-Processo Nº 0026141-66.2011.8.18.0140(2085522011) – PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: CLAUDIO ROBERTO DE LIMAAdvogado(a): Gustavo Brenno Carvalho, OAB/PI nº 6356,Willane Oliveira da Silva, OAB/PI nº 7564 (outros)Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/AAdvogado(a): xxxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO: Indefiro o pedido de justiça gratuita.Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias,efetuar o pagamento das custas iniciais, sob pena deextinção.

09-Processo Nº 0019816-41.2012.8.18.0140 –PROCEDIMENTO ORDINÁRIO .Requerente: MARIA CÍCERA ROSA DOS SANTOSSILVAAdvogado(a): Defensoria Pública (outros)Requerido: ELETROBRÁS – DISTRIBUIÇÃO PIAUÍAdvogado(a): José Francisco Pinheiro de Carvalho, OAB/PI nº 2108 (outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO: Intimem-se as partes para, no prazo de05 (cinco) dias, informarem se possuem outras provasa produzirem.

010-Processo Nº 0000882-98.2013.8.18.0140 – BUSCAE APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIARequerente: BV FINANCEIRA S/AAdvogado(a): Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira,OAB/PI nº 3184, Teresa Cristina Pitta Fabricio, OAB/CE nº 14694 (outros)Requerido: LUZIEL ALVES DE SOUSAAdvogado(a): xxxxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO: Indefiro a expedição de ofícios, eis quetais providências tem se mostrado inúteis. Intime-se aparte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerero que for de direito.

11-Processo Nº 0012943-69.2005.8.18.0140(2072112005) – USUCAPIÃO.Requerente: ANTONIO VAGNER CARDOSO DEOLIVEIRAAdvogado(a): Fabricio Paz Ibiapina, OAB/PI nº 2933(outros)Requerido: ELIANE MEIRELES ARAUJO DE OLIVEIRAAdvogado(a): xxxxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO: Intime-se o autor para no prazo de 05(cinco) dias dizer se ainda tem algo a requerer.

12-Processo Nº 0010364-07.2012.8.18.0140 – FLAVIORODRIGUES NOGUEIRA JUNIORRequerente: CASSIA IZABEL MILHOMEN MALAQUIASAdvogado(a): Alberto Elias Hidd Neto, OAB/PI nº 7106B(outros)Requerido: FRANCISCO DE ASSIS LIMA E OUTROSAdvogado(a): Luiza Carolina Costa Pereira, OAB/PI nº7108, Marília Floriano Moreira Ramos, OAB/PI nº 6736,Celso de Farias Monteiro, OAB/SP nº 138436, DanielaPereira, OAB/SP nº 248716, Josenildo Tavares de Araújo,OAB/PI nº 7486 (outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO: Intimem-se os réus para no prazo de05 dias dizerem se concordam com o pedido dedesistência.

13-Processo Nº 0005504-94.2011.8.18.0140 (204342011)– PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: JOÃO OSTERNI DA SILVA FILHOAdvogado(a): Marcos Luis de Sá Rêgo, OAB/PI nº 3083(outros)Requerido: BANCO BRADESCO S/AAdvogado(a): xxxxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO: Intime-se o apelante para, no prazo de

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 99 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

05 (cinco) dias, recolher as custas de preparo, sob penade deserção.

14-Processo Nº 0021673-98.2007.8.18.0140(2046622007) – EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL.Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AAdvogado(a): David Sombra Peixoto, OAB/PI nº 7847A(outros)Requerido: JOFAINRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAE OUTROSAdvogado(a): Defensoria Pública (outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO: Intime-se o exequente para, no prazode 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição de fls.89/92.

15-Processo Nº 0007890-97.2011.8.18.0140 (102382011)– BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃOFIDUCIÁRIARequerente: BANCO FINASA BMC S/AAdvogado(a): Cristiane Belinati Garcia Lopes, OAB/PInº 7006 A (outros)Requerido: LUZIA DO SOCORRO FERREIRA SALES.Advogado(a): xxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO: INTIMAR, a parte autora via advogadopara no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se dacertidão do Oficial de Justiça nos autos.

16- Processo Nº 0024753-60.2013.8.18.0140 –PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: RAIJA JAKLINE LEITE NORMANDO EOUTROAdvogado(a): Leonardo Soares Pires, OAB/PI nº 7495(outros)Requerido: UNIMED – SÃO LUIS E OUTROS.Advogado(a): Manoel Francisco de Sousa CerqueiraJúnior, OAB/PI nº 3794, Haroldo Guimarães Soares Filho,OAB/MA nº 5078, Gustavo Sauáia de Oliveira, OAB/MAnº 6600 (outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para, no prazode 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação edocumentos apresentados.

17- Processo Nº 0013321-78.2012.8.18.0140 –PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: ADRIANI DE JESUS FROTAAdvogado(a): Antonio Luis Rodrigues Felinto de Melo,OAB/PI nº 1067 (outros)Requerido: JOSE BONIFACIO DE CARVALHOTRINDADE JUNIOR E OUTROSAdvogado(a): Cláudio Paranaguá, OAB/PI nº 1821(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO: INTIME-SE a parte autora via advogado,para no prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar acercado Aviso de Correspondência com motivo de devoluçãoindicado pelos Correios.

18-Processo Nº 0027424-27.2011.8.18.0140 (33722011)– PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: ANTONIO LUIZ DA SILVA OLIVEIRA EOUTROSAdvogado(a): Luiz Valdemiro Soares Costa, OAB/PI nº4027A, Mário Marcondes Nascimento, OAB/SC nº 7701(outros)Requerido: FEDERAL DE SEGUROSAdvogado(a): xxxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Diante de todoo exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei porbem rejeitar os embargos de declaração lançados àsfls. 180/184 mantendo-se, destarte, inalterada a decisãode fls. 177, todas dos autos desta lide. Intime-se o autorpara que, no prazo de 05 (cinco) dias efetue orecolhimento das custas, sob pena de extinção.Publique-se. Intime-se.

19-Processo Nº 0008125-98.2010.8.18.0140(148772010) – PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: EUFRASINA DIAS GUIMARÃES EOUTROSAdvogado(a): Luiz Valdemiro Soares Costa, OAB/PI nº4027A, Mário Marcondes Nascimento, OAB/SC nº 7701(outros)Requerido: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DESEGUROS GERAIS S/AAdvogado(a): xxxxxxxxxDESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO: Transcrito em parte (…) Diante de todoo exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei porbem rejeitar os embargos de declaração lançados àsfls. 194/198 mantendo-se, destarte, inalterada a decisão

de fls. 191, todas dos autos desta lide. Intime-se o autorpara que, no prazo de 05 (cinco) dias efetue o pagamentodas custas, sob pena de extinção do feito. Intime-se.

20-Processo Nº 0011119-65.2011.8.18.0140 (80212011– PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: ANA CELIA PINHO SOUSA E OUTROS.Advogado(a): Edson Carvalho Vidigal Filho, OAB/PI nº7102-A, Oderman Medeiros B. Santos, OAB/PI nº 4410(outros)Requerido: CAIXA SEGURADORA LTDA.Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxDESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATOORDINATÓRIO: O decreto indicado na petição de fl. 392é aplicável somente à administração pública federal,razão pela qual devem os autores, acaso queiramdesentranhar a documentação juntada aos autos,apresentar cópia autenticada destes documentos.Concedo, pois, o prazo de 05 (cinco) dias para estasprovidências. Após isto, voltem-se os autos conclusospara baixa e arquivamento.

21-Processo Nº 0016610-82.2013.8.18.0140 –PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: FRANCISCO DE BRITO JUNIORAdvogado(a): Leonardo Soares Pires, OAB/PI nº 7495,Ivana Fontenele Lobão Melo, OBA/PI nº 9074, IavnaFontenelle Lobão Melo, OAB/PI nº 9074 (outros)Requerido: HUMANA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDAAdvogado(a): Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda, OAB/PI nº 3923, Luiz Gustavo Soares Viana, OAB/PI nº 510(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para, no prazode 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição de fls.255/257.

22-Processo Nº 0022211-45.2008.8.18.0140(169252008) – PROCEDIMENTO ORDINÁRIORequerente: JOSÉ ANDRE PEREIRA DOS SANTOSFILHOS.Advogado(a): José Wilson Cardoso Diniz, OAB/PI nº2523 (outros)Requerido: ITAULEASING ARRENDAMENTOMERCANTIL S/AAdvogado(a): Antonio Braz da Silva, OAB/PI nº 7036 A,Gilvânia Saraiva Ribeiro, OAB/PI nº 6258B (outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para, no prazode 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas depreparo e baixa dos autos.

7ª SECRETARIA CÍVEL - 7ª VARA CIVEL

Silvana Maria Silva de Carvalho, Analista Judicial,Secretária da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI),nos termos do Provimento 29, da Douta CorregedoriaGeral da Justiça, em conformidade art. 236, 1º doCódigo do Processo Civil, nos termos da Resolução nº04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado noDiário da Justiça nº 2407, de 17.02.92, Intima a(s)parte(s), procurador(es), dos despachos, decisões,sentenças, proferido pelo MM. Juiz de Direito da 7ª VaraCível Comarca de Teresina(PI).

LISTA 341

01-PROC. Nº 0018597-90.2012.8.18.0140AÇÃO: Busca e ApreensãoREQUERENTE: Banco Citibank S/AADV: Lúcia Terezinha Pegaia – OAB/SP nº 88.215, JoiceRodrigues de Sousa Santos – OAB/SP nº 251.606REQUERIDO: Sonia Carneiro BatistaADV: Henry Wall Gomes Freitas – OAB/PI nº 4344/05DESPACHO de fls. 79: “Vistos. Intime-se a parte autora,por meio de seu advogado e via DJ-PI, para se manifestaracerca da petição de fl. 73, no prazo de 05(cinco) dias.Cumpra-se. Teresina (PI), 01 de setembro de 2014. Dr.Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.”

02-PROC. Nº 0016233-14.2013.8.18.0140AÇÃO: MonitóriaREQUERENTE: Companhia Energética do PiauíADV: Adriane Farias Mororó de Moraes – OAB/PI nº8816REQUERIDO: Jesus Gomes e SilvaADV: Defensoria Pública do PiauíDESPACHO de fls. 144: “Nos termos do art. 331, §3º,segunda parte do CPC, intimem-se as partes parainformar sobre outras provas a produzir, especificando ejustificando cada uma. Prazo comum de 05 dias.Cumpra-se. Teresina (PI), 29 de agosto de 2014. Dr.Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.”

03-PROC. Nº 0014741-21.2012.8.18.0140AÇÃO: Reintegração de PosseREQUERENTE: V & M Industria de Confecções LTDAADV: Bruno Milton Sousa Batista – OAB/PI nº 5.150REQUERIDO: Roberta da Silva SantosADV: José Teles Veras – OAB/PI nº 2021DESPACHO de fls. 68: “Versam os autos sobre matériaexclusivamente de direito, comportando o julgamentoantecipado do feito. Intime-se a parte autora – por seuadvogado e via DJ-PI – para, no prazo de 10 (dez) dias,providenciar o pagamento da taxa de preparo e baixa.Teresina (PI), 22 de agosto de 2014. Dr. SebastiãoFirmino Lima Filho-Juiz de Direito.”

04-PROC. Nº 0020481-91.2011.8.18.0140AÇÃO: Busca e ApreensãoREQUERENTE: BV Financeira S/A – Crédito,Financiamento e Investimento.ADV: Michela do Vale Brito – OAB/PI nº 3.148REQUERIDO: Ynaiara Cristina Lopes MagalhãesADV: Francisco Marcio Araújo Camelo – OAB/PI nº 6433DESPACHO de fls. 170: “Considerando a certidão defls. 151-v, bem como o pedido de fls. 166/168, determinoa intimação do autor, para, indicar o endereço ondepossa localizar o bem. Cumpra-se. Teresina (PI), 28 deagosto de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juizde Direito.”

05-PROC. Nº 0009009-59.2012.8.18.0140AÇÃO: Consignação em PagamentoREQUERENTE: José Roncali Costa PauloADV: Denize Nascimento Costa Quintans – OAB/PI nº5521REQUERIDO: Sérgio Lins BorbaADV: Defensoria Pública do PiauíDESPACHO de fls. 48: “Versam os autos sobre matériaexclusivamente de direito, comportando o julgamentoantecipado do feito. Intime-se a parte autora – por seuadvogado e via DJ-PI – para, no prazo de 10 (dez) dias,providenciar o pagamento da taxa de preparo e baixa.Teresina (PI), 25 de agosto de 2014. Dr. SebastiãoFirmino Lima Filho-Juiz de Direito.”

06-PROC. Nº 0028762-02.2012.8.18.0140AÇÃO: IndenizaçãoREQUERENTE: João da Silva Freire FilhoADV: Gisele Barros Teixeira – OAB/PI nº 7.759, BeneditoVieira Mota Júnior – OAB/PI nº 6.138REQUERIDO: Banco Itaucard S/AADV: Rita de Cássia de Siqueira Cury Araújo –OAB/PInº 5914DESPACHO de fls. 77: “Intimem-se as partes para, noprazo de 05 (cinco) dias, especificarem se possuemoutras provas a serem produzidas. Cumpra-se. Teresina(PI), 25 de setembro de 2014. Dr. Sebastião FirminoLima Filho-Juiz de Direito.”

07-PROC. Nº 0021833-16.2013.8.18.0140AÇÃO: DeclaratóriaREQUERENTE: Francisco das Chagas SousaADV: Maurício Cedenir de Lima – OAB/PI nº 5.142REQUERIDO: Banco Itaucard S.A.ADV: Antônio Braz da Silva – OAB/PI nº 7036-ADESPACHO de fls. 91: “Vistos, etc. Intime-se a parteautora através de seu advogado para, no prazo de 05(cinco) dias, cumprir a decisão de fls. 30/31, vez quenão fora atribuído efeito suspensivo ao agravo deinstrumento. Cumpra-se. Teresina (PI), 22 de Outubrode 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz deDireito.”

08-PROC. Nº 0025040-23.2013.8.18.0140AÇÃO: Ordinária de Reparação de DanosREQUERENTE: João Meireles Pedrosa NetoADV: Igor Campelo da Silva – OAB/PI nº 7618REQUERIDO: Eletrobrás Distribuição PiauíADV: Ayslan Siqueira de Oliveira – OAB/PI nº 4.640DESPACHO de fls. 71: “Intimem-se as partes parainformar sobre outras provas a produzir, especificando ejustificando cada uma. Prazo comum de 05 dias.Cumpra-se. Teresina (PI), 18 de agosto de 2014. Dr.Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.”

09-PROC. Nº 0012259-32.2014.8.18.0140AÇÃO: Impugnação ao Valor da CausaREQUERENTE: Representações Pontes LTDAADV: Marcos Paulo Madeira – OAB/PI nº 6.077REQUERIDO: Banco HSBC BANK BRASIL S/AADV: Antônio Braz da Silva – OAB/PI nº 7036-ADESPACHO de fls. 14: “Intime-se a parte impugnadapara, no prazo de 10(dez) dias, apresentar resposta àimpugnação ao valor da causa. Cumpra-se. Teresina (PI),19 de agosto de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.”

Page 100:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716100DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

10-PROC. Nº 0016696-87.2012.8.18.0140AÇÃO: DepósitoREQUERENTE: Administradora de Consórcio NacionalHondaADV: Edemilson Koji Motoda – OAB/SP nº 231.747REQUERIDO: Suelene Alves de SousaADV: Gerson dos Santos Sobrinho – OAB/PI nº 8040,Andréia Araújo Miranda – OAB/PI nº 12159DESPACHO de fls. 96: “Versam os autos sobre matériaexclusivamente de direito, comportando o julgamentoantecipado do feito. Intime-se a parte autora – por seuadvogado e via DJ-PI – para, no prazo de 10 (dez) dias,providenciar o pagamento da taxa de preparo e baixa.Teresina (PI), 28 de agosto de 2014. Dr. SebastiãoFirmino Lima Filho-Juiz de Direito.”

11-PROC. Nº 0005478-62.2012.8.18.0140AÇÃO: Busca e ApreensãoREQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/AADV: Laurisse Mendes Ribeiro – OAB/PI nº 3454REQUERIDO: Neurivan Alves Loiola FilhoADV: Sem advogadoDESPACHO de fls. 41: “Intime-se o autor, para, no prazode 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos ofíciosencaminhados pelo DETRAN/PI (fls. 34/36) e pelaReceita Federal (fls. 38/39). Cumpra-se. Teresina (PI),26 de agosto de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.”

12-PROC. Nº 0018689-97.2014.8.18.0140AÇÃO: UsucapiãoREQUERENTE: Maria do Carmo Campos MourãoRodriguesADV: Roberto César de Sousa Alves – OAB/PI nº 6.180REQUERIDO: Maria das Graças Mourão CamposADV: Sem advogadoDESPACHO de fls. 24: “Vistos, etc. Concedo à parteautora o benefício da gratuidade da justiça. A teor dodisposto no art. 942 do CPC, intime-se a parte autorapara juntar documento indispensável à propositura destaação, qual seja a planta descritiva do imóvel, bem comopara indicar quem são os confinantes, no prazo de 10(dez) dias. Cumpra-se. Teresina (PI), 08 de setembrode 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz deDireito.”

13-PROC. Nº 0002022-41.2011.8.18.0140AÇÃO: RevisionalREQUERENTE: Wallisson Reis DorateuADV: Kleuda Monteiro da Silva Nogueira – OAB/PI nº6152REQUERIDO: Banco Panamericano S/AADV: Sem advogadoDESPACHO de fls. 40: “Intime-se outra vez o Requerentepara pagamento das custas finais devidas, no prazo dedez dias, alertando o autor que caso não recolha ascustas, será inscrito na dívida ativa do Estado. Cumpra-se. Teresina (PI), 30 de setembro de 2014. Dr. SebastiãoFirmino Lima Filho-Juiz de Direito.”

14-PROC. Nº 0011907-45.2012.8.18.0140AÇÃO: RevisionalREQUERENTE: Mauro Carlos Damasceno SantosADV: Cira Saker Monteiro Rosa – OAB/PI nº 7.126REQUERIDO: Banco Gmac S/AADV: Rosângela A. Goulart – OAB/PI nº 7662-A, ThyagoBatista Pinheiro – OAB/PI nº 7282DESPACHO de fls. 80: “Versam os autos sobre matériaexclusivamente de direito, comportando o julgamentoantecipado do feito. Intime-se a parte autora – por seuadvogado e via DJ-PI – para, no prazo de 10 (dez) dias,providenciar o pagamento da taxa de preparo e baixa.Teresina (PI), 15 de setembro de 2014. Dr. SebastiãoFirmino Lima Filho-Juiz de Direito.”

15-PROC. Nº 0018622-35.2014.8.18.0140AÇÃO: Busca e ApreensãoREQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento eInvestimento S/AADV: Paulo Roberto Gonçalves Martins – OAB/PI nº5.018REQUERIDO: Nilvia Galvani Rabelo Barros de OliveiraADV: Francisco Cipriano Rodrigues Junior – OAB/PI nº9849DESPACHO de fls. 71: “INTIME-SE o autor, por seuadvogado, para se manifestar sobre a contestação noprazo de 10 (dez) dias, bem como contestar areconvenção no prazo de 15 (quinze) dias, à teor do art.316 do CPC. (...).Teresina (PI), 19 de Setembro de 2014.Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.”

16-PROC. Nº 0019440-84.2014.8.18.0140AÇÃO: Impugnação ao Valor da CausaREQUERENTE: Nilvia Galvani Rabelo Barros de OliveiraADV: Francisco Cipriano Rodrigues Junior – OAB/PI nº9849

REQUERIDO: Aymoré Crédito, Financiamento eInvestimento S/AADV: Paulo Roberto Gonçalves Martins – OAB/PI nº5.018DESPACHO de fls. 05: “Intime-se a parte Impugnadapara que se manifeste sobre a impugnação ao valor dacausa no prazo de 10 (dez) dias. (...). Teresina (PI), 19de setembro de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.”

17-PROC. Nº 0019405-27.2014.8.18.0140AÇÃO: Incidente de Falsidade DocumentalREQUERENTE: Nilvia Galvani Rabelo Barros de OliveiraADV: Francisco Cipriano Rodrigues Junior – OAB/PI nº9849REQUERIDO: Aymoré Crédito, Financiamento eInvestimento S/AADV: Paulo Roberto Gonçalves Martins – OAB/PI nº5.018DESPACHO de fls. 06: “Intime-se o suscitado, para, noprazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do incidentede falsidade. Cumpra-se. Teresina (PI), 19 de setembrode 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz deDireito.”

18-PROC. Nº 0009459-65.2013.8.18.0140AÇÃO: RevisionalREQUERENTE: Jandira Bezerra Lima CarvalhoADV: Henry Wall Gomes Freitas – OAB/PI nº 4344-05REQUERIDO: Aymoré Crédito, Financiamento eInvestimento S.A.ADV: Brunno Alônso Souza Araújo – OAB/PI nº 9524DESPACHO de fls. 48: “INTIME-SE, o advogado dorequerido para no prazo de 10 (dez) dias regularizar arepresentação processual acostando aos autosinstrumento procuratório. Dr. Sebastião Firmino LimaFilho-Juiz de Direito.”

19-PROC. Nº 0016541-16.2014.8.18.0140AÇÃO: ExecuçãoREQUERENTE: Banco Santander Brasil S/AADV: Celso Marcon – OAB/PI nº 5.740-AREQUERIDO: Aloisio Araújo Costa BarbosaADV: Sem advogadoDESPACHO de fls. 43/44: “(...). Isto posto, determino,com arrimo no art. 616 do CPC, a intimação doexequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar ainicial acostando aos autos o demonstrativo do débitoaté a data da propositura da ação, sob pena deindeferimento da inicial. Teresina (PI), em 02 de setembrode 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz deDireito.”

20-PROC. Nº 0002097-46.2012.8.18.0140AÇÃO: Busca e ApreensãoREQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento eInvestimento S.A.ADV: Paulo Roberto Gonçalves Martins – OAB/PI nº5018REQUERIDO: Helano Carvalho TavaresADV: Pedro Nolasco Tito Gonçalves Filho – OAB/PI nº2198/90DESPACHO de fls. 105: “Vistos. Intime-se o autor, para,no prazo de 10 (dez) dias, dizer se houve acordoextrajudicial entre as partes, sob pena deprosseguimento do feito. Cumpra-se. Teresina (PI), 11de setembro de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.”

21-PROC. Nº 0001255-76.2006.8.18.0140AÇÃO: RevisionalREQUERENTE: João Pereira dos Santos FilhoADV: José Wilson Cardoso Diniz – OAB/PI nº 2.523REQUERIDO: HSBC BANK BRASIL S/A – BANCOMÚLTIPLOADV: Antônio Braz da Silva – OAB/PI nº 7036-ADESPACHO de fls. 144: “ (...). Intime-se o Requerentepara pagamento da taxa de preparo e baixa. Cumpra-se. Teresina (PI), em 24 de fevereiro de 2014. Dr.Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.”

22-PROC. Nº 0014447-66.2012.8.18.0140AÇÃO: RevisionalREQUERENTE: José de Arimatea Gonçalves da SilvaADV: Ricardo de Carvalho Viana – OAB/PI nº 5260REQUERIDO: Banco Bradesco S/AADV: Cláudio Kazuyoshi Kawasaki – OAB/PI Nº 10.843DESPACHO de fls. 116: “Considerando a petição de fls.114, dilato o prazo outrora concedido, abrindo ao réu oprazo de 15 (quinze) dias, para que apresente cópia docontrato firmado com o autor. Cumpra-se. Teresina (PI),26 de setembro de 2014. Dr. Sebastião Firmino LimaFilho-Juiz de Direito.”

23-PROC. Nº 0028596-33.2013.8.18.0140AÇÃO: Monitória

REQUERENTE: Companhia Energética do PiauíADV: Adriane Farias Mororó de Moraes – OAB/PI nº8816REQUERIDO: Maria do Socorro Freire de OliveiraADV: Jakeline Maria Carvalho Santana Silva – OAB/PInº 9723DESPACHO de fls. 81: “Intime-se a embargada, para,no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dosEmbargos monitórios. Cumpra-se. Teresina (PI), 19 deagosto de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juizde Direito.”

24-PROC. Nº 0013164-71.2013.8.18.0140AÇÃO: MonitóriaREQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/AADV: David Sombra Peixoto – OAB/PI nº 7847-AREQUERIDO: MBL Construtora LTDA, José LuizFerreira de Melo e Josinelma Soares de BritoADV: Elano Lima Mendes e Silva – OAB/PI nº 6.905DESPACHO de fls. 55: “Versam os autos sobre matériaexclusivamente de direito, comportando o julgamentoantecipado do feito. Intime-se a parte autora – por seuadvogado e via DJ-PI – para, no prazo de 10 (dez) dias,providenciar o pagamento da taxa de preparo e baixa.Teresina (PI), 31 de outubro de 2014. Dr. SebastiãoFirmino Lima Filho-Juiz de Direito.”

25-PROC. Nº 0022824-89.2013.8.18.0140AÇÃO: IndenizaçãoREQUERENTE: Leonice Sâmia Nascimento AlvesADV: João Alberto Soares Neto – OAB/PI nº 8838REQUERIDO: Clínica e Maternidade Santa Fé LTDAADV: Djalma Cardoso Leite – OAB/PI nº 1.654, FenelonTeixeira Brasil Neto – OAB/PI nº 6.589REQUERIDO: Humana Assistência Médica LTDAADV: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda – OAB/PI nº3.923/03, Lucas Alves Vilar – OAB/PI nº 5263/07DESPACHO de fls. 203: “ INTIME-SE o autor, por seuadvogado, para se manifestar sobre as contestaçõesapresentadas pelos requeridos, no prazo de 10 (dez)dias. (...). Cumpra-se. Teresina (PI), 31 de outubro de2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito.”

26-PROC. Nº 0007409-32.2014.8.18.0140AÇÃO: Busca e ApreensãoREQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/AADV: Rosângela da Rosa Correa – OAB/PI nº 9.500REQUERIDO: Thomaz de Aquino Ferreira CostaADV: Sem advogadoDESPACHO de fls. 31: “(...). Repito, o Poder JudiciárioEstadual ainda se vale de documentos físicos paraautuação e processamento das demandas postas à suaanálise, que, não sendo assinados pelo procuradorconstituído, configura em irregularidade formal noprocesso, cuja inobservância conduz à inexistênciajurídica do ato. DIANTE DO EXPOSTO, chamo o feito àordem para determinar a intimação da parte autora, pormeio da advogada constituída, para sanar airregularidade apontada, sob pena de extinção doprocesso sem análise do mérito. Cumpra-se. Teresina(PI), 01 de setembro de 2014. Dr. Sebastião FirminoLima Filho-Juiz de Direito.”

27-PROC. Nº 0020329-09.2012.8.18.0140AÇÃO: Busca e ApreensãoREQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento eInvestimento S/AADV: Michela do Vale Brito – OAB/PI nº 3148, PauloRoberto Gonçalves Martins – OAB/PI nº 5018REQUERIDO: Luiza Oliveira Araújo FiuzaADV: Marcos Luiz de Sá Rego – OAB/PI nº 3.083DESPACHO de fls. 60: “INTIME-SE o Requerente, porseu advogado, para se manifestar sobre a contestaçãono prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Teresina (PI), 30de julho de 2014. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juizde Direito.”

28-PROC. Nº0020329-09.2012.8.18.0140 (EXCEÇÃO DEINCOMPETÊNCIA)AÇÃO: Busca e ApreensãoREQUERENTE/EXCEPTO/AGRAVADO: AymoréCrédito, Financiamento e Investimento S/AADV: Michela do Vale Brito – OAB/PI nº 3148, PauloRoberto Gonçalves Martins – OAB/PI nº 5018REQUERIDO/EXCIPIENTE/AGRAVANTE: Luiza OliveiraAraújo FiuzaADV: Marcos Luiz de Sá Rego – OAB/PI nº 3.083DESPACHO de fls. 11: “INTIME-SE o agravado, por seuadvogado, para se manifestar sobre o agravo retido noprazo de 10 (dez) dias, à teor do art. 523, §2º do CPC.Teresina (PI), 30 de julho de 2014. Dr. Sebastião FirminoLima Filho-Juiz de Direito.”

SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVELCOMARCA DE TERESINA- PI

EXPEDIENTE DE 30/03/2015.

Page 101:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 101 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

A Secretaria da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, de ordem do MM Juiz de Direito titular da 9ª VaraCível, Dr. Antônio Soares dos Santos, Intima as partespor seus procuradores dos Atos Ordinatórios,Despachos, Decisões e/ou Sentenças nos processosabaixo relacionados, bem como de Audiências a seremrealizadas no Novo Fórum Cível e CriminalDesembargador Joaquim de Sousa Neto, Situado à RuaGov. Tibério Nunes, S/N (Em frente ao Palácio daJustiça), Teresina-PI:

1 – PROCESSO Nº 0023129-39.2014.8.18.0140Autor: IT AU SEGUROS S/AAdvogado(a): JOÃO ALVES BARBOSA FILHO, OAB/PI Nº10.201-ARéu: UEDIMILSON CARDOSO DA COSTAAdvogado(a): MARCONI DOS SANTOS FONSECA,OAB/PI Nº6364/08Despacho de fls. 146 – 147 […] Intime-se o autorreconvindo, na pessoa de seu procurador, para, querendo,no prazo legal, manifestar-se sobre a contestaçãoapresentada (fls.71/98) e contestar o pedido dereconvenção (fls. 101/141). Designo o dia 27 de abril de2015, ás 10:00 horas, no local de costume, paraaudiência preliminar. Diligências necessárias. Cumpra-se. Teresina(PI), 23 de março de 2015. Juiz ANTONIOSOARES DOS SANTOS, Titular da 9ª Vara Cível deTeresina.

2 – PROCESSO Nº 0022488-51.2014.8.18.0140Autor: JACOB MANUEL GAYOSO PEREIRA DA SILVAAdvogado(a) : AGNELO NOGUEIRA PEREIRA DASILVA, OAB/PI Nº6653Réu: LUCIEDY MOUSINHO DE ALENCARAdvogado(a): DÉBORA AFONSO DE ALBUQUERQUECOSTA, OAB/PI Nº6681Despacho de fls. 155 […] Designo o dia 29/04/2015,às 10:00 horas, no local de costume, para realizaçãoda audiência de Instrução e Julgamento. Intimações edemais diligências necessárias. Cumpra-se.Teresina(PI), 24 de março de 2015. Juiz ANTONIOSOARES DOS SANTOS, Titular da 9ª Vara Cível deTeresina.

3 – PROCESSO Nº 0001021-36.2014.8.18.0140Autor: SUNAMIT A VENÂNACIA RODRIGUESAdvogado(a): ADELINA LOURDES SAMPAIOPINHEIRO MIRANDA, OAB/PI Nº6350Despacho de fls. 23 […] Declino da competência desta9ª Vara Cível, determinando a remessa dos presentesautos a uma das Varas de Família e Sucessões deTeresina para processar e julgar o presente pedido, e ofaço com fulcro no artigo 113 do Código de ProcessoCivil. Diligências necessárias. Cumpra-se. Teresina(PI),24 de março de 2015. Juiz ANTONIO SOARES DOSSANTOS, Titular da 9ª Vara Cível de Teresina.

4 – PROCESSO Nº 0028797-88.2014.8.18.0140Autor: COMP ANHIA ENERGETICA DO PIAUIAdvogado(a): BENT A MARIA PAÉ REIS LIMA, OAB/PI Nº2507Réu: MARIA DAS GRAÇAS GOMES DOS SANTOSAdvogado(a): Ato ordinatório de fls. 1 19 […] Defere-se à parte autora a dilação de prazo por 15 (quinze)dias para cumprimento da(s) diligência(s) jádeterminada(s), em atendimento à petição de fls. 118juntada aos autos. TERESINA, 27 de março de 2015.BRUNO MOTA MONIZ, Técnico Judicial – 3832.

5 – PROCESSO Nº 0025787-36.2014.8.18.0140Autor: INES LOPES DE ALENCAR SILVA NETAAdvogado(a): LUCIANO SOUSA DE BRITTO, OAB/PI Nº3283Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZELTDAAdvogado(a): Ato ordinatório de fls. 161 […] Forneçao interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereçoda parte ré CONSTRUTORA E INCORPORADORAREALIZE LTDA. TERESINA, 26 de março de 2015.MARTA MICHELA TEIXEIRA ARAÚJO, Analista Judicial– 3540.

6 – PROCESSO Nº 0024630-28.2014.8.18.0140Autor: MARIA NAZARETH MENDES DE CARVALHOAdvogado(a): MARÍLIA MENDES DE CARVALHOBOMFIM, OAB/PI Nº2615Réu: ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAISAUXILIARES DA FAZENDA ESTADUAL DO ESTADODO PIAUI – AAFAFEAdvogado(a): Ato ordinatório de fls. 37 […] Intime-se a parte autora, através da sua procuradora, para queforneça o endereço do réu, em face da devolução dacorrespondência expedida, como se vê às fls.36 dosautos. TERESINA, 26 de março de 2015. MARTAMICHELA TEIXEIRA ARAÚJO, Analista Judicial – 3540.

7 – PROCESSO Nº 0008264-11.2014.8.18.0140Autor: J. C ENGENHARIA LTDAAdvogado(a): RUBENS FRANCO SIL VA, OAB/PINº10.900Réu: TERRAS ALPHA VILLE TERESINAEMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOSAdvogado(a): LUCIANA NAZIMA, OAB/SP Nº169.451Ato ordinatório de fls. 178 […] Faço vista dos autos àparte interessada, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). 170/172, e requerer o que de direito. TERESINA, 25 de marçode 2015. BRUNO MOTA MONIZ, Técnico Judicial – 3832.

SECRETARIA DA 4ª VARA CRIMINALCOMARCA DE TERESINA

EXPEDIENTE DO DIA 30 DE MARÇO DE 2015AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARAAUDIÊNCIA

PROCESSO Nº 0009505-30.2008.8.18.0140De ordem da MMª Juíza de Direito da 4º Vara Criminalda Comarca de Teresina, Dra. Júnia Maria FeitosaBezerra Fialho, nos autos em epígrafe, fica INTIMADOo(s) ADVOGADO(a)(S) DR. DAISY GISELE CARVALHOFARIAS, OAB 9839, para comparecer na sala deaudiências da 4ª vara criminal no dia 11.05.2015, às09:00 horas, em virtude de ação de instrução ejulgamento designada na ação que promove o MinistérioPublico Estadual em face do réu JOSÉ DA CRUZVIEIRA.

PROCESSO Nº 0022070-21.2011.8.18.0140De ordem da MMª Juíza de Direito da 4º Vara Criminalda Comarca de Teresina, Dra. Júnia Maria FeitosaBezerra Fialho, nos autos em epígrafe, fica INTIMADOo(s) ADVOGADO(a)(S) DR. SIMONY DE CARVALHOGONÇALVES, OAB 130-B, para comparecer na salade audiências da 4ª vara criminal no dia 11.05.2015, às10:00 horas, em virtude de ação de instrução ejulgamento designada na ação que promove o MinistérioPublico Estadual em face do réu CAMILO DE OLIVEIRALIRA.

PROCESSO Nº 0023164-38.2010.8.18.0140De ordem da MMª Juíza de Direito da 4º Vara Criminalda Comarca de Teresina, Dra. Júnia Maria FeitosaBezerra Fialho, nos autos em epígrafe, fica INTIMADOo(s) ADVOGADO(a)(S) DR. SMAURÍLIO SOARES DASILVA, OAB 2846, para comparecer na sala deaudiências da 4ª vara criminal no dia 07.05.2015, às11:00 horas, em virtude de ação de instrução ejulgamento designada na ação que promove o MinistérioPublico Estadual em face do réu THIAGO HENRIQUEDE SOUSA. Maria das Dores Oliveira Santos, AnalistaAdministrativo da Secretaria da 4ª Vara Criminal.

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA ESUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO:Processo: 0019215-74.2008. 8. 18. 0140REQUERENTE: M. F. C. R.Adv. Adriano Marques de Vasconcelos, nº OAB/PI, 4121Adv. Teresa de S. Marques de Vasconcelos OAB/PI,794REQUERIDO: F. DE A. C. R.Adv. Jorge José Cury Neto, OAB/PI, nº 5.115Decisão Interlocutória;Vistos etc. Trata-se de incidente de impugnação ao valorda causa interposto por Francisco de Assis Castro Regoem face de Maria Ferreira Castro Rego, em razão dovalor atribuído pela impugnada à ação de Divórcio,fundamentando seu pedido no art. 261, do Código deProcesso Civil. Devidamente autuada, a impugnado forintimada para sobre ela se manifestar, entretanto,permaneceu inerte. Nas ações de divórcio o valor dacausa é inestimável. De fato, no presente caso, a autorarequer apenas o divórcio do casal e que a partilha debens seja feita em momento posterior. Neste sentido éa jurisprudência pátria. AGRAVO DE INSTRUMENTO.IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DIVÓRCIOLITIGIOSO. VALOR INESTIMÁVEL. I - NA AÇÃO DEDIVÓRCIO, O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA SE SITUAENTRE AQUELES CONSIDERADOS INESTIMÁVEIS,NÃO DEVENDO SER CONFUNDIDO COM O VALORDOS BENS A PARTILHAR. II - RECURSO CONHECIDOEIMPROVIDO. UNANIMIDADE (TJ-PA-AG:200330031626 PA 2003300-31626, Relator: SÔNIAMARIA DE MACEDO PARENTE, Data de Publicação:27/10/2004). Ante o exposto, julgo improcedente opresente incidente de impugnação ao valor da causa.Intimem-se. Teresina, 08 de/oitubro de 2014 .Dr. OlímpioJosé Passos Galvão. Juiz de Direito da 3ª V ara deFamília e Sucessões.

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS:Processo: 0014179-56.2005. 8. 18. 0140REQUERENTE: A. P. DA C.(MENOR)Adv. Gabriela Karine de Aquino Pinto Costa, OAB/PI, nº5519REQUERENTE; A. P. DA C.Adv. Gabriela Karine de Aquino Pinto Costa, OAB/PI, nº5519REQUERENTE: V. P. DA C. F.Adv. Gabriela Karine de Aquino Pinto Costa, OAB/PI, nº5519EQUERIDO: V. P. DA C.Despacho:Cls.: R. hoje. Analisando os autos, constata-se que opetitório de execução de alimentos protocolado em 02/05/2005 (fl. 02) foi extinto em 30 de setembro de 2009(fl. 39), com fundamento no art 267, II e III do CPC. Em05 de outubro de 2011, os autores peticionaram,requerendo a continuação da execução, anteriormenteextinta. Levando em consideração que a Súmula 309do STJ determina que o débito alimentar autorizador daprisão civil do alimentante é o que compreende as trêsprestações anteriores ao ajuizamento da execução eas que se vencerem no curso do processo, chamo ofeito à ordem e acolho o parecer Ministerial de fl. 27/28,para determinar que os exequentes ingressem com novaação para cobrança dos valores pretéritos pelo rito daexpropriação. Cumpra-se. Teresina-PI, 27/08/2014. Dra.Ana Lúcia T erto Madeira Medeiros. Juíza de DireitoAuxiliar . Da 3ª Vara de Família e Sucessões.

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE:Processo: 0021387-23.2007. 8. 18. 0140REQUERENTE: P. H. B. DE O.(MENOR)Adv. Defensoria PúblicaEQUERIDO: F. DE A. O.Despacho:DESPACHO Defiro o pedido formulado às fls. 88/89, emsua integralidade, devendo a secretaria expedir o ofícionecessário ao órgão empregador do alimentante parafins de depósito dos alimentos definitivamente fixados.Outrossim, a teor do art. 45, do CPC, comprove oadvogado subscritor do petitório de fls. 93/94 quecientificou a mandante a fim de que nomeie substituto asua livre escolha. Cumpra-se com as formalidades legais.TERESINA, 6 de outubro de 2014. Dr. Olímpio JoséPassos Galvão. Juiz de Direito da 3ª V ara de Famíliae Sucessões.

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE:Processo: 0009800-33.2009. 8. 18. 0140REQUERENTE: A. J. DO R. V.Adv. Marlos Chagas Rodrigues da Silva Melo, OAB/PI,nº 5.659EQUERIDO: F. C. A. DE S.Despacho:Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado,através do Diário da Justiça , para que informe dia,horário e local para a realização do exame de DNA,respeitado o prazo mínimo de 60 dias da data de hoje,lapso necessário para que se proceda a intimação daparte ré. Dr. Olímpio José Passos Galvão. Juiz deDireito da 3ª V ara de Família e Sucessões.

Expediente da 4ª V ara de Família e Sucessões deTeresina

Proc nº 0007239-70.2008.8.18.0140Investigação de Paternidade c/c AlimentosRequerente: A. F. R. de L (menor).Requerido: A. J. L.Adv. Dra. Danielle dos Santos Araújo - OAB/PI - 5327Audiência designada para o dia 15/04/2015, às 11:30hs

5ª SECRETARIA DE FAMILIA - 5ª VARA DE FAMILIA

Intimações de sentenças e despachos, para fins do art.236, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, nostermos da Resolução Nº 04, de 04.06.92 do EgrégioTribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2407,de 17.06.92.

DISTRIBUIÇÃO Nº 0023061-94.20111ª PUBLICAÇÃOAÇÃO: INTERDIÇÃOINTERDITANTE: PAULO HAMILTON DE CASTROINTERDITANDO:MAURO SERGIO DE CASTROSENTENÇA DE FLS. 48/50: “(...) Constato que orequrente, é, de fato, a pessoa mais apta a assumir omúnus da curadoria. Ante o exposto, acorde com oparecer ministerial, julgo procedente a ação para decretara interdição de Mauro Sérgio de Castro, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente osatos de sua vida civil, na forma do CC 3º, II e 1.767, I e

Page 102:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716102DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

nomear-lhe como curador(a) seu irmão, Paulo Hamiltonde Castro, devidamente qualificado nestes autos,devendo prestar compromisso. Em atendimento aodisposto no CPC 1.184, inscreva-se a presente decisãono Registro Civil de Pessoas Naturais competente epublique-se a mesma pelo DJ-PI por 3(três) vezes, comintervalo de 10 (dez) dias, constando do edital o nomedo(a) interdito(a) e do(a) curador(a), a causa da interdiçãoe os limites da curatela, que no caso são absolutos.Porfim, em face da interdição, decreto, ainda, a suspensãodos direitos políticos do interdito, na forma da CF 15,II,determinando, em consequência, comunicação ao JuízoEleitoral competente. Cumpridas as diligências acimadeterminadas e prestado o compromisso a que alude oCPC 1.187, uma vez certificado o trânsito em julgadodesta sentença, arquivem-se os autos, feitas asanotações devidas. Custas na forma da lei. Publique-se, registre-se,intimem-se e cumpra-se. Teresina, 05de fevereiro de 2015. Dr. Mario Cesar Moreira Cavalcante– Juz Auxiliar da 5ª Vara de Família e Sucessões deTeresina-PI.”

SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DEARRAIAL- PI - EXPEDIENTE DE 25.03.2014

Intimações de decisões, sentenças, audiências,despachos, atos ordinatórios para fins do art. 236, eseu parágrafo 1º. do Código de Processo Civil, nostermos da Resolução n° 04, de 04.06.92 doEgrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiçan° 2.407, de 17.06.92.

01-Processo nº 0000262-29.2014.8.18.0083 – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO DE SEGURO DPVAT POR INVALIDEZADVINDOS DE ACIDENTE DE TRANSITO COMPEDIDO LIMINARRequerente: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSAAdvogado do Requerente: Dr. THALLES AUGUSTOOLIVEIRA BARBOSA OAB/PI nº 5945Requerido: SEGURADORA ARUANADespacho-Carta: fls. 33. 1. (...). 2. Cite-se o réu paracontestar o(s) pedido(s) do(s) autore(s) no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de não o fazendo reputar-se-ãoverdadeiros os fatos afirmados pelo(s) autor(es), nostermos do artigo 319 do CPC. 3. DETERMINO a citaçãodo réu. 4. Após, decorrido o prazo para a(s)contestação(ões), voltem os autos conclusos. 5.DETERMINO QUE O PRESENTE SIRVA, AO MESMOTEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO ,devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) umaficará no processo, servindo como decisão judicial quedetermina a citação; e (b) as outras duas servirão comomandado, para cumprimento pelos Correios medianteCarta AR e ARMP (citação para pessoa jurídica). Alémdisso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual,as movimentações de decisão e de expedição demandado, em seqüência. Arraial-PI 24 de março de2015. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR – Juiz deDireito da Vara Única da Comarca de Arraial

02-Processo nº 0000089-05.2014.8.18.0083 – AÇÃO DECOBRANÇA DE DIFERENÇA INDENIZAÇÃO PORINVALIDEZ PERMANENTE DO SEGUROOBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DEVIAS TERRESTRES-DPVATRequerente: MARINALVA RODRIGUES DOS SANTOSAdvogado do Requerente: Dr. EDILCIO JOSÉ DE SOUSAOAB/PI nº 10540Requerido: EMPRESA SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DO SEGURO DPVATAdvogado da Requerida: Dr. LUCAS NUNES CHAMAOAB/PA Nº 16.956Despacho-Carta: fls. 58. 1. (...). 2. Cite-se o réu paracontestar o(s) pedido(s) do(s) autore(s) no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de não o fazendo reputar-se-ãoverdadeiros os fatos afirmados pelo(s) autor(es), nostermos do artigo 319 do CPC. 3. DETERMINO a citaçãodo réu. 4. Após, decorrido o prazo para a(s)contestação(ões), voltem os autos conclusos. 5.DETERMINO QUE O PRESENTE SIRVA, AO MESMOTEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO ,devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) umaficará no processo, servindo como decisão judicial quedetermina a citação; e (b) as outras duas servirão comomandado, para cumprimento pelos Correios medianteCarta AR e ARMP (citação para pessoa jurídica). Alémdisso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual,as movimentações de decisão e de expedição demandado, em seqüência. Arraial-PI 24 de março de2015. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR – Juiz deDireito da Vara Única da Comarca de Arraial

03-Processo nº 0000090-87.2014.8.18.0083 – AÇÃODE COBRANÇA DE DIFERENÇA INDENIZAÇÃO PORINVALIDEZ PERMANENTE DO SEGUROOBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE

VIAS TERRESTRES-DPVATRequerente: JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DECARVALHOAdvogado do Requerente: Dr. EDILCIO JOSÉ DE SOUSAOAB/PI nº 10540Requerido: EMPRESA SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DO SEGURO DPVATAdvogado da Requerida: Dr. LUCAS NUNES CHAMAOAB/PA Nº 16.956Despacho-Carta: fls. 71. 1. (...). 2. Cite-se o réu paracontestar o(s) pedido(s) do(s) autore(s) no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de não o fazendo reputar-se-ãoverdadeiros os fatos afirmados pelo(s) autor(es), nostermos do artigo 319 do CPC. 3. DETERMINO a citaçãodo réu. 4. Após, decorrido o prazo para a(s)contestação(ões), voltem os autos conclusos. 5.DETERMINO QUE O PRESENTE SIRVA, AO MESMOTEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO ,devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) umaficará no processo, servindo como decisão judicial quedetermina a citação; e (b) as outras duas servirão comomandado, para cumprimento pelos Correios medianteCarta AR e ARMP (citação para pessoa jurídica). Alémdisso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual,as movimentações de decisão e de expedição demandado, em seqüência. Arraial-PI 24 de março de2015. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR – Juiz deDireito da Vara Única da Comarca de Arraial

04-Processo nº 0000091-72.2014.8.18.0083 – AÇÃODE COBRANÇA DE DIFERENÇA INDENIZAÇÃO PORINVALIDEZ PERMANENTE DO SEGUROOBRIGATÓRIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DEVIAS TERRESTRES-DPVATRequerente: JÚLIO JOSÉ CAMELOAdvogado do Requerente: Dr. EDILCIO JOSÉ DE SOUSAOAB/PI nº 10540Requerido: EMPRESA SEGURADORA LÍDER DOSCONSÓRCIOS DO SEGURO DPVATDespacho-Carta: fls. 35. 1. (...). 2. Cite-se o réu paracontestar o(s) pedido(s) do(s) autore(s) no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de não o fazendo reputar-se-ãoverdadeiros os fatos afirmados pelo(s) autor(es), nostermos do artigo 319 do CPC. 3. DETERMINO a citaçãodo réu. 4. Após, decorrido o prazo para a(s)contestação(ões), voltem os autos conclusos. 5.DETERMINO QUE O PRESENTE SIRVA, AO MESMOTEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO ,devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) umaficará no processo, servindo como decisão judicial quedetermina a citação; e (b) as outras duas servirão comomandado, para cumprimento pelos Correios medianteCarta AR e ARMP (citação para pessoa jurídica). Alémdisso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual,as movimentações de decisão e de expedição demandado, em seqüência. Arraial-PI 24 de março de2015. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR – Juiz deDireito da Vara Única da Comarca de Arraial

VARA ÚNICA DE PEDRO IISECRETARIA JUDICIÁRIA

Proc. nº 0000480-82.2012.8.18.0065AÇÃO PENALRéu: ADAIL MOREIRA DA SILVA.Adv.: MAURO BENÍCIO DA SILVA JÚNIOR – OAB-PI2646.ATO ORDINATÓRIO: “ De ordem do MM. Juiz de Direito,Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, designo audiênciapara o dia 27/05/2015 às 10:00hs neste fórum. Pedro II,16 de janeiro de 2015. Lorena e Silva Torres, Secretáriada Vara.”

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA PGJ/PI Nº 644/2015

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: ANTECIPAR o gozo de 30 (trinta)dias de férias do Promotor de Justiça EDILSOMPEREIRA DE FARIAS, Titular da 34ª Promotoria deJustiça de Teresina, previstas na escala publicada noDiário de Justiça n° 7.657, de 17 de dezembro de 2014,para o período de 04 de maio a 02 de junho de 2015,conforme a Portaria PGJ nº 335/2015, referentes ao 1ºperíodo do exercício de 2015, para que sejam fruídas noperíodo de 06 de abril a 05 de maio de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 26 de março de2015.ZÉLIA SARAIVA LIMA-Procuradora-Geral deJustiça.

PORTARIA PGJ/PI Nº 645/2015

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

R E S O L V E CONCEDER 02(dois) dias defolgas, nos dias 19 e 20 de março de 2015, ao servidorRICARDO DE SOUSA MESQUITA, Técnico Ministerial– Área Administrativa, matrícula nº 227, como forma decompensação em razão do comparecimento ao PlantãoMinisterial dos dias 21 de junho de 2014 e 14 dedezembro de 2014, nos termos dos artigos 2º e 3º doAto Conjunto PGJ/CGMP nº 004/2012, com efeitosretroativos à data de fruição da referida folga. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 26 de março de2015. ZÉLIA SARAIVA LIMA , Procuradora-Geral deJustiça.

PORTARIA PGJ/PI Nº 646/2015

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais e com fulcro no artigo 98 da Lei nº 9.504/97,

R E S O L V E CONCEDER 06 (seis) dias defolga, nos dias 10, 11, 12, 13, 26 e 27 de fevereiro de2015, à servidora LAURA DONARYA ALVES DE SÁNASCIMENTO, Técnica Ministerial, matrícula nº 124,como forma de compensação em razão de serviçoprestado junto à Justiça Eleitoral, com efeitos retroativosao dia 10 de fevereiro de 2015. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 26 de março de2015. ZÉLIA SARAIVA LIMA , Procuradora-Geral deJustiça.

PORTARIA Nº 647/2015

A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA , Dra.ZELIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: DESLIGAR o estagiário AURIESLEYLIMA DE ALMEIDA JUNIOR, matrícula nº 1360, de suasfunções perante a Assessoria Especial da Procuradora-Geral de Justiça em Teresina-PI, a pedido, conformeart.15, V, do Ato PGJ nº 473/2014, com efeitos retroativosao dia 18 de março de 2015. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 26 de março de2015. ZELIA SARAIVA LIMA, Procuradora-Geral deJustiça

PORTARIA Nº 648/2015

A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA , Dra.ZELIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: DESLIGAR o estagiário RAIMUNDOLEAL DE BARROS NETO, matrícula nº 1366, de suasfunções perante a 48ª Promotoria de Justiça Criminalde Teresina, por solução de estágio motivada por colaçãode grau em curso superior, conforme art.15, IV, do AtoPGJ nº 473/2014, com efeitos retroativos ao dia 22 demarço de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,em Teresina (PI), 26 de março de 2015. ZELIA SARAIVALIMA, Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 649/2015

A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA , Dra.ZELIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: DESLIGAR a estagiária MIKAELYLOPES LEITE, matrícula nº 1396, de suas funçõesperante a 17ª Promotoria de Justiça do Juizado EspecialCível e Criminal, por solução de estágio motivada porcolação de grau em curso superior, conforme art.15, IV,do Ato PGJ nº 473/2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DEJUSTIÇA, em Teresina (PI), 26 de março de 2015. ZELIASARAIVA LIMA, Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 650/2015

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA , no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: CONCEDER à Promotora de JustiçaMÁRCIA AÍDA DE LIMA SILVA, Titular da 1ª Promotoriade Justiça de Altos, 04 (quatro) dias de compensaçãopara serem fruídos no período de 27 a 30 de abril de2015, referentes a 04 (quatro) dias de serviço em plantõesministeriais realizados nos dias 13 de setembro; 02, 03e 04 de outubro de 2014, conforme o Ato Conjunto PGJ/

Page 103:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 103 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

CGMP nº 001/2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,em Teresina (PI), 26 de março de 2015. ZÉLIA SARAIVALIMA , Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA PGJ/PI Nº 651/2015

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

R E S O L V E DESIGNAR os Promotores deJustiça ÉDSEL DE OLIVEIRA COSTA BELLEZA DONASCIMENTO e CLEANDRO ALVES DE MOURA,representantes deste Ministério Público no FórumNacional de Gestão, e os servidores ANNE CAROLINNECARVALHO GALDINO, SHAIANNA DA COSTAARAÚJO , CLÉRISTON DE CASTRO RAMOS,ADRIANA XIMENES RODRIGUES e ELAINE TORRESCASTELO BRANCO BURITY , representantes desteMinistério Público nos Comitês de Políticas de Tecnologiada Informação (CPTI), de Comunicação (CPCom), deGestão Orçamentária (CPGO), de Gestão de Pessoas(CPGP) e de Gestão Administrativa (CPGA),respectivamente, para participarem da 1ª ReuniãoOrdinária de 2015 do Fórum Nacional de Gestão doMinistério Público, promovida pelo Conselho Nacionaldo Ministério Público - CNMP, a ser realizada nos dias23 e 24 de abril de 2015, em Brasília/DF. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 26 de março de2015. ZÉLIA SARAIVA LIMA , Procuradora-Geral deJustiça.

PORTARIA PGJ/PI Nº 652/2015

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA , Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais, e considerando a solicitação contida noMemorando nº 148/2015-CPPT, oriundo daCoordenadoria de Perícias e Pareceres Técnicos,

RESOLVE: DESIGNAR a servidora CAROLCHAVES MESQUITA, Analista Ministerial – EngenhariaCivil, matrícula nº 226, para realizar vistoria pessoal emimóvel localizado na cidade de José de Freitas/PI, nodia 09 de abril de 2015, a fim de verificar a viabilidade desua locação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,em Teresina (PI), 26 de março de 2015. ZÉLIA SARAIVALIMA , Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA PGJ/PI Nº 653/2015

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: ANTECIPAR para 13 de abril a 12de maio de 2015 os 30 (trinta) dias de fériasregulamentares da servidora ALMERA SHEILAMOREIRA LEAL , Técnica Ministerial, matrícula nº 177,lotada junto ao PROCON MPE-PI, marcadasanteriormente para ocorrer no período de 15/04/2015 a14/05/2015, conforme Portaria PGJ nº 2355/2014,referentes ao período aquisitivo 2013/2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA, em Teresina-PI, 26 de março de2015. ZÉLIA SARAIVA LIMA , Procuradora-Geral deJustiça

PORTARIA PGJ/PI Nº 654/2015

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: CONCEDER, de 13 a 22 de abril de2015, 10 (dez) dias remanescentes de fériasregulamentares para o servidor FRANCISCO LEANDROGUIMARÃES DE CAR VALHO , Analista Ministerial,matrícula nº 129, já tendo fruído 20 (vinte) diasanteriormente, referentes ao período aquisitivo 2010/2011. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina-PI, 26 de março de 2015. ZÉLIA SARAIVA LIMA ,Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA PGJ/PI Nº 655/2015

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: SUSPENDER, em virtude danecessidade do serviço, os 30 (trinta) dias de fériasregulamentares do servidor FRANCISCO LEANDROGUIMARÃES DE CAR VALHO , Analista Ministerial,matrícula nº 129, marcadas anteriormente para ocorrerno período de 02/03/2015 a 31/03/2015, conforme Escala

de Férias de 2015, publicada no Diário Oficial de Justiçanº 7660 de 19 de dezembro de 2014. Retroajam-se osefeitos da presente Portaria ao dia 02 de março de 2015.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina-PI, 26 de março de 2015. ZÉLIA SARAIVA LIMA ,Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA PGJ/PI Nº 656/2015

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: ANTECIPAR as fériasregulamentares do servidor JOSÉ LUSTOSA DESOUSA FILHO , Técnico Ministerial, matrícula nº 224,lotado junto à Assessoria Especial para Distribuição deProcessos em 1º Grau, sendo 12 (doze) dias fruídos de06 a 17 de abril de 2015, ficando os 18 (dezoito) diasremanescentes para data oportuna, referentes ao períodoaquisitivo de 2014/2015, anteriormente previstas para01/06/2015 a 30/06/2015, conforme escala de férias de2015 publicada no Diário Oficial nº 7660 de 19 dedezembro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,em Teresina-PI, 26 de março de 2015. ZÉLIA SARAIVALIMA , Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA PGJ/PI Nº 657/2015

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: SUSPENDER, em virtude danecessidade do serviço, os 30 (trinta) dias de fériasregulamentares da servidora LUZIA AUGUSTA DEOLIVEIRA , Analista Ministerial, matrícula nº 15945,lotada junto à Corregedoria-Geral do Ministério Públicodo Estado do Piauí, marcadas anteriormente paraocorrer no período de 02/03/2015 a 31/03/2015, conformeEscala de Férias de 2015, publicada no Diário Oficial deJustiça nº 7660 de 19 de dezembro de 2014. Retroajam-se os efeitos da presente Portaria ao dia 02 de marçode 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, emTeresina-PI, 26 de março de 2015. ZÉLIA SARAIVALIMA , Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA PGJ/PI Nº 658/2015

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: CONCEDER, no período de 06 a 28de abril de 2015, 23 (vinte e três) dias remanescentesde férias regulamentares à servidora LUZIA AUGUSTAE OLIVEIRA , Analista Ministerial, matrícula nº 15945,lotada junto à Corregedoria Geral do Ministério Públicodo Estado do Piauí, já tendo fruído 07 (sete) dias,conforme Portaria PGJ nº 1722/2014, referentes aoperíodo aquisitivo de 2013/2014. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA, em Teresina-PI, 26 de março de2015. ZÉLIA SARAIVA LIMA , Procuradora-Geral deJustiça

PORTARIA PGJ/PI Nº 659/2015

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: SUSPENDER, em virtude danecessidade do serviço, os 30 (trinta) dias de fériasregulamentares da servidora MARIA DO SOCORROTAVARES DA SILVA, Chefe de Seção, matrícula nº15028, lotada junto ao PROCON MPE-PI, marcadasanteriormente para ocorrer no período de 01/04/2015 a30/04/2015, conforme Escala de Férias de 2015,publicada no Diário Oficial de Justiça nº 7660 de 19 dedezembro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,em Teresina-PI, 26 de março de 2015. ZÉLIA SARAIVALIMA, Procuradora-Geral de Justiça.

PORTARIA PGJ/PI Nº 660/2015

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: CONCEDER, de 26 de março a 24de abril de 2015, 30 (trinta) dias remanescentes de fériasregulamentares para o servidor SALVADOR ALVESROCHA, Técnico Ministerial, matrícula nº 142, lotadojunto ao Núcleo de Promotorias de Justiça de Bom Jesus-PI, referentes ao período aquisitivo de 2014/2015,

suspensas anteriormente conforme Portaria PGJ nº 65/2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina-PI, 26 de março de 2015. ZÉLIA SARAIVA LIMA,Procuradora-Geral de Justiça.

PORTARIA Nº 661/2015

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA , no uso de suas atribuiçõeslegais,

CONSIDERANDO que a Promotora deJustiça Márcia Aída de Lima Silva, titular da1ªPromotoria de Justiça de Altos, encontra-separticipando do curso de Capacitação eTreinamento no Combate à Corrupção e Lavagemde Dinheiro, nesta capital,

R E S O L V EDESIGNAR o Promotor de Justiça JOSÉ

MARQUES LAGES NETO, titular da 11ª Promotoria deJustiça de Teresina, respondendo cumulativamente pelaPromotoria de Justiça de Alto Longá, para atuar nasaudiências pautadas para o dia 26 de março de 2015,na Comarca de Altos-PI. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DEJUSTIÇA, em Teresina (PI), 26 de março de 2015. ZÉLIASARAIVA LIMA , Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA PGJ/PI Nº 662/2015

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA , Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE:LOTAR o servidor RAIMUNDO WILSON

PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR , ocupante do cargode provimento efetivo de Técnico Ministerial – ÁreaAdministrativa, junto ao Núcleo das Promotorias deJustiça Cíveis de Parnaíba/PI, a partir de 30 de marçode 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, emTeresina (PI), 27 de março de 2015. ZÉLIA SARAIVALIMA , Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA PGJ/PI Nº 663/2015

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA , Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: CONCEDER 01(um) dia de folga, nodia 26 de março de 2015, ao servidor EDUARDOFERREIRA LOPES, Analista Ministerial, matrícula nº219, como forma de compensação em razão docomparecimento ao Plantão Ministerial do dia 18 defevereiro de 2015, nos termos dos artigos 2º e 3º do AtoConjunto PGJ/CGMP nº 004/2012, com efeitosretroativos à data de fruição da referida folga. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 27 de março de2015. ZÉLIA SARAIVA LIMA , Procuradora-Geral deJustiça

PORTARIA PGJ/PI Nº 664/2015

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA , Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: CONCEDER 01(um) dia de folga, nodia 27 de março de 2015, à servidora CRISTIANE LAGEFORTES, Assessora Administrativa da Procuradora-Geral de Justiça, matrícula nº 16953, como forma decompensação em razão do comparecimento ao PlantãoMinisterial do dia 23 de março de 2015, nos termos dosartigos 2º e 3º do Ato Conjunto PGJ/CGMP nº 004/2012.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 27 de março de 2015. ZÉLIA SARAIVA LIMA ,Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA PGJ/PI Nº 665/2015

A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA , Dra.ZELIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: DESLIGAR a estagiária AMANDADE SOUSA MOURA FE, matrícula nº 1296, de suasfunções perante a 35ª Promotoria de Justiça da FazendaPública de Teresina-PI, a pedido, conforme art.15, V, doAto PGJ nº 473/2014, com efeitos retroativos ao dia 14de março de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,em Teresina (PI), 27 de março de 2015. ZELIA SARAIVALIMA, Procuradora-Geral de Justiça.

Page 104:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716104DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

PORTARIA PGJ/PI Nº 666/2015

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: CONCEDER ad referendum doConselho Superior do Ministério Público do Estado doPiauí, o adiamento de 30 (trinta) dias de férias ao Promotorde Justiça RICARDO DE ALMEIDA PRADO FILHO,Titular da Promotoria de Justiça de São Gonçalo,previstas na escala publicada no Diário de Justiça n°7.657, de 17 de dezembro de 2014, para o período de01 a 30 de abril de 2015, referentes ao 1º período doexercício de 2015, para que sejam fruídas no período de04 de maio a 02 de junho de 2015. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PROCURADORIAGERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 27 de março de2015.ZÉLIA SARAIVA LIMA-Procuradora-Geral de Justiça

PORTARIA PGJ/PI Nº 667/2015

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA , no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: CONCEDER ao Promotor de JustiçaSubstituto FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DESANTIAGO JÚNIOR , respondendo pelas Promotoriasde Justiça de São João do Piauí e Campinas do Piauí,04 (quatro) dias de compensação para serem fruídosnos dias 30, 31 de março; 01 e 06 de abril de 2015,referentes a 04 (quatro) dias de serviço em plantõesministeriais realizados nos dias 07, 08, 21 e 22 defevereiro de 2014, conforme o Ato Conjunto PGJ/CGMPnº 001/2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE. PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,em Teresina (PI), 27 de março de 2015. ZÉLIA SARAIVALIMA, Procuradora-Geral de Justiça.

PORTARIA PGJ/PI Nº 668/2015

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, Dra.ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: DETERMINAR PONTOFACULTATIVO no âmbito da Procuradoria-Geral deJustiça do Estado do Piauí, no dia 02 de abril do anoem curso (quinta-feira), em razão das manifestaçõesreligiosas tradicionais alusivas à Semana Santa, ficandoos órgãos de 1º e 2º graus funcionando em regime deplantão, na forma definida pela Procuradora-Geral deJustiça e pela Corregedoria-Geral do Ministério Público.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina(PI), 27 de março de 2015. ZÉLIA SARAIVA LIMA-Procuradora-Geral de Justiça.

ATA - CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

EXTRATO DA ATA DA 1162ª SESSÃO ORDINÁRIA DOCONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO,REALIZADA NO DIA 20 DE MARÇO DE 2015, ÀS 09:00HORAS.

Local : Plenário Manoel da Costa Nunes.

Presentes os eminentes Conselheiros: Dra. ZéliaSaraiva Lima , Presidente do Conselho Superior; Dra.Rosângela de Fátima Loureiro Mendes, Corregedora-Geral do Ministério Público; Dra. Martha Celina deOliveira Nunes , Dra. Raquel de Nazaré Pinto CostaNormando e Dr. Antônio de Pádua FerreiraLinhares , Conselheiro Suplente convocado. Ausentes,justificadamente, o Dr. Aristides Silva Pinheiro, porse encontrar em fruição de férias e o Dr. Luís FranciscoRibeiro , por se encontrar participando do evento “Pelapaz no trânsito, em defesa da vida”.

Havendo quórum, a Sra. Presidente declarou aberta asessão e dispensou a leitura da ata, face a sua remessa,por extrato, aos Conselheiros.

1) APRECIAÇÃO DA ATA DA SESSÃOORDINÁRIA REALIZADA EM 13 DE MARÇO DE 2015,ENCAMINHADA CÓPIA DO EXTRATO AOSCONSELHEIROS. Aprovada, à unanimidade, semretificações.

2) DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, PORORDEM DE ANTIGUIDADE:

2.1 Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 07/2014. Origem: Promotoria de Justiça de Aroazes.Assunto: Apuração de denúncia feita à Ouvidoria do

Ministério Público relatando falta de merenda escolar ede livros didáticos. Promoção de Arquivamento –Promotora de Justiça: Francisca Sílvia da Silva Reis.Distribuído para a Conselheira Dra. Rosângela deFátima Loureiro Mendes.

2.2 Ação Civil Pública nº 0000174-77.2013.8.18.0098.Origem: Promotoria de Justiça de Joaquim Pires.Assunto: Pedido de Antecipação de Tutela. Promoçãode Arquivamento – Promotor de Justiça: Edilvo Augustode Oliveira Santana. Distribuído para a ConselheiraDra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.

2.3 Procedimento Preparatório nº 01/2015. Origem: 38ªPromotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar seo fechamento da Escola Municipal Cecília Meirelesocasionaria prejuízo ao alunato da localidade. Promoçãode Arquivamento – Promotora de Justiça: Maria EsterFerraz de Carvalho. Distribuído para o ConselheiroDr. Luís Francisco Ribeiro.

2.4 Procedimento Investigatório Prévio nº 01/2010.Origem: Promotoria de Justiça de Demerval Lobão.Assunto: Ausência de prestação de contas de formaregular pelo Ex-Prefeito de Demerval Lobão. Promoçãode Arquivamento – Promotora de Justiça: Ana Isabel deAlencar Mota Dias. Distribuído para a ConselheiraDra. Martha Celina Oliveira Nunes.

2.5 Procedimento Preparatório nº 196/2014. Origem: 29ªPromotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurarirregularidades em negativa de marcação de consultacom médico ortopedista. Promoção de Arquivamento –Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes.Distribuído para a Conselheira Dra. Rosângela deFátima Loureiro Mendes.

2.6 Procedimento Preparatório nº 199/2014. Origem: 29ªPromotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurarirregularidades em negativa de realização de coleta demicológico direto e cultura para fungos. Promoção deArquivamento – Promotor de Justiça: Eny Marcos VieiraPontes. Distribuído para a Conselheira Dra. Raquelde Nazaré Pinto Costa Normando.

2.7 Procedimento Preparatório nº 202/2014. Origem: 29ªPromotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Negativade dispensação da toxina botulínica. Promoção deArquivamento – Promotor de Justiça: Eny Marcos VieiraPontes. Distribuído p ara o Conselheiro Dr . LuísFrancisco Ribeiro.

2.8 Notícia de Fato 2015 – Nº 014/Janeiro. Origem: 44ªPromotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Possívelilegalidade no edital do concurso público da SEFAZ.Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça:Fernando Ferreira dos Santos. Distribuído para aConselheira Dra. Martha Celina Oliveira Nunes.

2.9 Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 05/2015. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí.Assunto: verificar se as fazendas citadas no PPIC têmautorização para o uso de agrotóxicos, bem como seas fazendas têm licença ambiental válida. Promoção deArquivamento – Promotor de Justiça: José WilliamPereira Luz. Distribuído para a Conselheira Dra.Rosângela de Fátima Loureiro Mendes.

2.10 Procedimento Preparatório nº 20/2013. Origem:Promotoria Regional Ambiental em São RaimundoNonato. Assunto: acompanhar e fiscalizar a elaboraçãodo Plano Municipal de Saneamento Básico do Municípiode Anísio de Abreu. Promoção de Arquivamento –Promotor de Justiça: Vando da Silva Marques.Distribuído para a Conselheira Dra. Raquel deNazaré Pinto Costa Normando.

2.11 Inquérito Civil nº 24/2010. Origem: 30ª Promotoriade Justiça de Teresina. Assunto: intensa poluição sonoraocasionada pela Casa de Shows ‘Pagode Samba SãoJoão’. Promoção de Arquivamento – Promotora deJustiça: Denise Costa Aguiar. Distribuído p ara oConselheiro Dr . Luís Francisco Ribeiro.

2.12 Inquérito Civil Público nº 01/2011. Origem: 2ªPromotoria de Justiça de Piracuruca. Assunto: apurarnotícia de eventual irregularidade na utilização do nomedo Prefeito Raimundo Vieira de Brito em materialpublicitário no Município de Piracuruca(calendário 2011).Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: KarlaDaniela Furtado Maia Carvalho. Distribuído para aConselheira Dra. Martha Celina Oliveira Nunes.

2.13 Procedimento Administrativo nº 03/2013. Origem:2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca. Assunto: apurar

notícia de não fornecimento de medicamento constanteda relação RENAME/2012, pela Secretaria de Saúdedo Município de Piracuruca. Promoção de Arquivamento– Promotora de Justiça: Karla Daniela Furtado MaiaCarvalho. Distribuído para a Conselheira Dra.Rosângela de Fátima Loureiro Mendes.

2.14 Procedimento Administrativo nº 04/2013. Origem:2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca. Assunto: apurarsupressão do transporte escolar gratuito pela redeestadual no ensino médio dos Municípios de Piracurucae São João da Fronteira e das aulas da rede estadualdas localidades Angical e Jacareí, Zona Rural dePiracuruca. Promoção de Arquivamento – Promotora deJustiça: Karla Daniela Furtado Maia Carvalho.Distribuído para a Conselheira Dra. Raquel deNazaré Pinto Costa Normando.

2.15 Procedimento Preparatório nº 01/2014. Origem: 2ªPromotoria de Justiça de Piracuruca. Assunto: apurarnotícia de não fornecimento de medicamento constanteda relação RENAME/2012, pela Secretaria de Saúdedo Município de Piracuruca. Promoção de Arquivamento– Promotora de Justiça: Karla Daniela Furtado MaiaCarvalho. Distribuído p ara o Conselheiro Dr . LuísFrancisco Ribeiro.

2.16 Procedimento Investigativo Preliminar nº 10/2012.Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca.Assunto: apurar notícia de irregularidades nofuncionamento do Hospital Estadual “Dr. José de BritoMagalhães” e da Maternidade São Raiumundo doMunicípio de Piracuruca. Promoção de Arquivamento –Promotora de Justiça: Karla Daniela Furtado MaiaCarvalho. Distribuído para a Conselheira Dra. MarthaCelina Oliveira Nunes.

2.17 Procedimento Investigatório Preliminar nº 10/2010.Origem: Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil.Assunto: apurar perseguição e ameaça praticadas porEdinaldo Batista da Silva . Promoção de Arquivamento– Promotora de Justiça: Rita de Cássia de CarvalhoRocha Gomes de Souza. Distribuído para aConselheira Dra. Rosângela de Fátima LoureiroMendes.

2.18 Procedimento Preparatório nº 19/2013. Origem:Promotoria Regional Ambiental em São RaimundoNonato. Assunto: acompanhar e fiscalizar a elaboraçãodo Plano Municipal de Gestão Integrada de ResíduosSólidos do Município de Canto do Buriti. Promoção deArquivamento – Promotor de Justiça: Vando da SilvaMarques. Distribuído para a Conselheira Dra. Raquelde Nazaré Pinto Costa Normando.

2.19 Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 48/2014. Origem: Promotoria Regional Ambiental em SãoRaimundo Nonato. Assunto: acompanhar e fiscalizar aimplementação e elaboração do Plano Municipal deSaneamento Básico e Plano Municipal de GestãoIntegrada de Resíduos Sólidos do Município de Brejo doPiauí. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça:Vando da Silva Marques. Distribuído p ara oConselheiro Dr . Luís Francisco Ribeiro.

2.20 Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 49/2014. Origem: Promotoria Regional Ambiental em SãoRaimundo Nonato. Assunto: acompanhar e fiscalizar aimplementação e elaboração do Plano Municipal deSaneamento Básico e Plano Municipal de GestãoIntegrada de Resíduos Sólidos do Município de Tamborildo Piauí. Promoção de Arquivamento – Promotor deJustiça: Vando da Silva Marques. Distribuído p ara aConselheira Dra. Martha Celina Oliveira Nunes.

2.21 Inquérito Civil Público nº 10/2014. Origem:Promotoria de Justiça de Cristalândia. Assunto: averiguarsituação acerca de suspensão do transporte escolarpara os alunos das localidades Tabocal, Tamanduá eBurro Velho, matriculados na Unidade Escolar Obelimda Cunha Nogueira no município de Cristalândia.Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça:Rômulo Paulo Cordão. Distribuído para a ConselheiraDra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes.

2.22 Procedimento Preparatório nº 002/2014. Origem:Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí. Assunto:verificar condições de funcionamento do Programa MaisMédicos no município Agricolândia. Promoção deArquivamento – Promotor de Justiça: Nielsen SilvaMendes Lima. Distribuído para a Conselheira Dra.Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.

2.23 Procedimento Preparatório nº 003/2014. Origem:Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí. Assunto:

Page 105:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 105 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

verificar condições de funcionamento do Programa MaisMédicos no município São Pedro do Piauí. Promoçãode Arquivamento – Promotor de Justiça: Nielsen SilvaMendes Lima. Distribuído p ara o Conselheiro Dr . LuísFrancisco Ribeiro.

2.24 Procedimento Preparatório nº 06/2015. Origem: 38ªPromotoria de Justiça de Teresina. Assunto: apurarsituação de adolescente fora de sala de aula por nãoconseguir matrícula na rede estadual de ensino.Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça:Maria Ester Ferraz de Carvalho. Distribuído para aConselheira Dra. Martha Celina Oliveira Nunes.

2.25 Processo Administrativo nº 3551/2015. Interessada:Ana Cecília Rosário Ribeiro – Promotora de Justiça.Assunto: Requerimento de renovação de licença paracurso de doutorado. Distribuído para a ConselheiraDra. Rosângela de Fátima Loureiro Mendes.

3) JULGAMENTO DE PROCESSOS DEMOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA MINISTERIAL:

3.1 Processo Administrativo nº 001/2015. Interessada:Procuradoria-Geral de Justiça. Assunto: Concurso deRemoção por Antiguidade/Promoção por Merecimentoao cargo de Promotor de Justiça titular da 15ª Promotoriade Justiça de Teresina, de entrância final. Relatora:Dra. Raquel de Nazaré Pinto Cost a Normando. ARelatora fez a leitura do relatório e após proferiu seuvoto consignando, preliminarmente, que osrequerimentos de inscrição dos postulantes foramapresentados tempestivamente, isto é, no prazoassinalado de 10 (dez) dias a contar da publicação doEdital de REMOÇÃO, pelo critério de antiguidade,consoante regra do art.184, do CPC, c/c os dispositivoslegais do art.4º, §§ 3º e 4º da Lei Nº 11.419, de 19 dedezembro de 2006. Aduziu que se inscreveram, no prazoeditalício, para concorrer ao cargo vago da 15ª Promotoriade Justiça de Teresina/PI em questão, pelo critério deREMOÇÃO, por antiguidade, os candidatos, pela ordemde inscrição: LEONARDO FONSECA RODRIGUES,JOÃO MALATO NETO, CLÁUDIO BASTOS LOPES,SÁVIO EDUARDO NUNES DE CARVALHO, JOÃOBATISTA DE CASTRO FILHO, JOSÉ EDUARDOCARVALHO ARAUJO e MARCELO DE JESUSMONTEIRO ARAUJO. Assim, votou pela homologaçãodas inscrições acima referidas. O Egrégio ConselhoSuperior , à unanimidade, homologou todas asinscrições para remoção, por antiguidade. Dianteda existência de candidatos à Remoção, que por suavez precede a Promoção, votou pelo indeferimento dopedido de Promoção formulado pela candidata Dra.JANAÍNA ROSE RIBEIRO AGUIAR. Em seguida, aduziuque o Edital do certame faz referência expressa, ao artigo134, da Lei Complementar 12/93 e, sendo assim, paraefeito de Remoção, que diz respeito à movimentaçãohorizontal na carreira, cujo critério adotado no caso emepígrafe é o de antiguidade, consoante decisão desteColendo Conselho Superior do Ministério Público, háde ser levada em conta a posição do candidato narespectiva entrância. Em relação à verificação daantiguidade na entrância, afirmou que se retira dos autosque Dr. Sávio Eduardo Nunes de Carvalho ocupa a 47ªposição na ordem de antiguidade e integra o 4º quintosucessivo das Promotorias de Justiça Finais, tendoinstruído seu pedido com Certidão do Núcleo dePromotorias de Justiça Criminais de Piripiri, fls. 238/239, Certidão da Secretaria da 1ª Vara da Comarca dePiripiri-PI, fl.240, Certidão do Juizado Especial Cível eCriminal de Piripiri-PI, fl. 241, Certidão da Secretaria daVara Única da Comarca de Várzea Grande-PI, fl. 242 eCertidão da Corregedoria-Geral do Ministério Público doEstado do Piauí, fl. 243 dos autos; Dr. Marcelo de JesusMonteiro Araújo ocupa a 51ª posição na ordem deantiguidade, integra o 4º quinto sucessivo dasPromotorias de Justiça Finais e instruiu seu pedido comCertidão do Núcleo Criminal das Promotorias de Justiçade Picos, fls. 260/264, Certidão do Núcleo Cível dasPromotorias de Justiça de Picos, fl. 268, Declaração doJuiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Picos,fl. 274, Declaração do Juiz de Direito da 5ª Vara daComarca de Picos, fl. 275, Justificativa da retenção deprocessos judiciais na 3ª e 6ª Promotorias de Justiçade Picos, fl. 277 e Certidão da Corregedoria-Geral doMinistério Público do Estado do Piauí, fl. 279.; Dr. JoséEduardo Carvalho Araújo ocupa 53ª posição na ordemde antiguidade, integra o 5º quinto sucessivo dasPromotorias de Justiça Finais e instruiu seu pedido comCertidão da Corregedoria-Geral do Ministério Público doEstado do Piauí, fl. 254, Certidões das Secretarias da1ª e da 2ª Varas Criminais da Comarca de Parnaíba, fls.255/256, assim como Certidão do Núcleo de Promotoriasde Justiça Criminais da Comarca de Parnaíba, fl. 257

dos autos; Dr. Cláudio Bastos Lopes ocupa 55ª posiçãona ordem de antiguidade, integra o 5º quinto sucessivodas Promotorias de Justiça Finais e instruiu seu pedidocom Certidão da Corregedoria-Geral do MinistérioPúblico do Estado do Piauí, fl. 16, Declaração para finsdo Art. 5°, § único, da Resolução n° 01/2006, de fls. 17/18, Certidão do Juízo Eleitoral da 81ª Zona do TribunalRegional Eleitoral, fl. 19, Certidão da Secretaria da 1ªVara da Comarca de Campo Maior, fls. 20/22, Certidõesdo Núcleo das Promotorias de Justiça de Campo Maior,fls. 23/24, Curriculum Vitae, fls. 25/27 e Cópias denotícias veiculadas na mídia local a respeito da atuaçãodo Promotor, fls. 28/ 70; Dr. João Batista de Castro Filhoocupa a 65ª posição na ordem de antiguidade, integra o6º quinto sucessivo das Promotorias de Justiça Finaise instruiu seu pedido com Certidão da Secretaria dosJuizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca deOeiras, fl. 246, Certidão da Secretaria da 2ª Vara daComarca de Oeiras, fl. 247 e Certidão da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, fl. 250dos autos; Dr. Leonardo Fonseca Rodrigues ocupa a79ª posição na ordem de antiguidade, integra o 10° quintoconstitucional das Promotorias de Justiça Finais einstruiu seu requerimento com certidão fornecida pelaCorregedoria-Geral do Ministério Público do Estado doPiauí, fls.08 e certidão da 2ª Promotoria de Justiça dePicos, fl.09 dos autos; e o Dr. João Malato Neto, queocupa a 82ª posição na ordem de antiguidade, integra o13º quinto sucessivo das Promotorias de Justiça Finaise instruiu seu pedido com Certidão fornecida pelaCorregedoria-Geral do Ministério Público do Estado doPiauí, fl. 14 dos autos. Isto posto, considerando que aRemoção (por antiguidade) é apurada na categoria edeterminada pelo tempo de efetivo exercício na entrância,nos moldes dos artigos 133, inciso VII, da LC nº 12/93 eart.22 da Resolução de nº12/2008, do C.S.M.P, VOTOUno Dr. SÁVIO EDUARDO NUNES DE CARVALHO,titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Piripiri/Piauí, 47º na ordem de Antiguidade das Promotorias deJustiça finais, integrante do 4º quinto constitucional,para preenchimento, por REMOÇÃO do cargo vago dePromotor de Justiça da 15ª Promotoria de Justiça deTeresina/Piauí, de entrância final. Decisão: O EgrégioConselho Superior , à unanimidade, removeu, porantiguidade, o Promotor de Justiça Dr . SÁVIOEDUARDO NUNES DE CARVALHO p ara a 15ªPromotoria d e Justiça de T eresina, de entrânciafinal.

3.2 Processo Administrativo nº 002/2015. Interessada:Procuradoria-Geral de Justiça. Assunto: Concurso dePromoção, pelo critério de Antiguidade, ao cargo dePromotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça de Joséde Freitas, de entrância final. Relatora: Dra. Raquelde Nazaré Pinto Cost a Normando. A Relatora fez aleitura do relatório e após proferiu seu voto consignando,preliminarmente, que conhece de todos osrequerimentos de inscrição apresentados, vez quemanejados no prazo legal, isto é, 10 (dez) dias, contadosa partir do primeiro dia útil, após a publicação no Diárioda Justiça, portanto, tempestivos. O Egrégio ConselhoSuperior , à unanimidade, homologou todas asinscrições. Após, a Relatora citou o artigo 133 da LCEnº 12/93, afirmando que, segundo tal dispositivo legal,na promoção por antiguidade, a antiguidade do membrodeverá ser aferida na entrância e será necessária acomprovação de regularidade de serviço no desempenhode suas atividades. Aduziu que, no caso em exame,desponta como mais antigo postulante o Promotor deJustiça Sérgio Reis Coelho, 6º na ordem de antiguidadee integrante do 1º quinto constitucional das Promotoriasde Justiça intermediárias. Ressaltou que a regularidadede serviço junto à 1ª Promotoria de Justiça deEsperantina restou demonstrada conforme certidãoacostada aos autos. Destacou que o candidato nuncasofreu penalidades no exercício de suas funções noâmbito do Ministério Público e está em dias com orelatório de atividades funcionais, tudo em conformidadecom certidão fornecida pela Corregedoria-Geral doMinistério Público. Isto posto, considerando que aantiguidade é apurada na categoria e determinada pelotempo de efetivo exercício na entrância, nos moldes dosartigos 133, inciso VII, da LC nº 12/93 e art. 22 daResolução nº 12/2008 do CSMP/PI e, considerando,ainda, que o Dr. Sérgio Reis Coelho é o mais antigopostulante, votou pela sua promoção por antiguidadepara a 1ª Promotoria de Justiça de José de Freitas, deentrância final. Decisão: O Egrégio ConselhoSuperior , à unanimidade, promoveu, pelo critériode antiguidade, o Promoto r de Justiça Dr . SÉRGIOREIS COELHO para a 1ª Promotoria de Justiça deJosé de Freitas, de entrância final.

4) JULGAMENTO DE PROCESSOS, POR ORDEM DEANTIGUIDADE:

4.1 Procedimento Preparatório nº 14/2011. Origem: 2ªPromotoria de Justiça de Pedro II. Assunto: Apuraçãode disposição inadequada de resíduos sólidos.Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: AvelarMarinho Fortes do Rêgo. Relatora: Dra. Rosângelade Fátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pelahomologação do arquivamento, conforme o disposto noart.40 da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual,tendo em vista que consta nos autos Termo deComparecimento e Declarações, no qual a reclamanteinformou que o problema de disposição inadequada deresíduos sólidos fora resolvido e que, após a celebraçãodo TAC, o mesmo fora cumprido regularmente. Decisão:o Egrégio Conselho Superior , à unanimidade,homologou a promoção de arquivamento, nostermos do voto da Relatora.

4.2 Procedimento de Investigação Preliminar nº 006/2014. Origem: Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil.Assunto: Adoção de medidas de combate e erradicaçãoda dengue no município de Curralinhos/PI. Promoçãode Arquivamento – Promotora de Justiça: Rita de Cássiade Carvalho Rocha Gomes de Souza. Relatora: Dra.Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatoravotou pela homologação do arquivamento, conforme odisposto no art.40 da Lei Orgânica do Ministério PúblicoEstadual, tendo em vista que a Coordenação deVigilância em Saúde de Curralinhos apresentou Relatóriono qual foi informado a melhoria nas ações tomadas noreferido município; ademais, a Coordenação Regionalde Saúde enviou Relatório concluindo que a direçãomunicipal está executando os serviços conforme alegislação determina. Decisão: o Egrégio ConselhoSuperior , à unanimidade, homologou a promoçãode arquivamento, nos termos do voto da Relatora.

4.3 Procedimento Administrativo nº 023/2013. Origem:28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Reduçãode carga horária para mãe de filhos com deficiência.Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça:Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Relatora: Dra.Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatoravotou pela homologação do arquivamento, conforme odisposto no art. 9º, da lei 7.347/85, tendo em vista que, segundo certidão constante nos autos, o Sr. SérgioAugusto Monteiro de Araújo compareceu à 28ªPromotoria de Justiça informando que o problema daredução da carga horária para a sua esposa cuidar dosseus filhos com deficiência estava sendo solucionadoadministrativamente, sendo que, posteriormente, na datade 25 de abril de 2014, compareceu novamente àPromotoria de Justiça informando que o problema daredução da carga horária já havia sido solucionado,conforme certidão acostada aos autos. Decisão: oEgrégio Conselho Superior , à unanimidade,homologou a promoção de arquivamento, nostermos do voto da Relatora.

4.4 Procedimento Preparatório nº 29/2014. Origem: 38ªPromotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurarsuposta situação de insuficiência e atraso na entregade livros didáticos na rede estadual de ensino. Promoçãode Arquivamento – Promotora de Justiça: Maria EsterFerraz de Carvalho. Relatora: Dra. Rosângela deFátima Loureiro Mendes. A Relatora votou pelahomologação do arquivamento, conforme o disposto noart. 40 da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual,tendo em vista que a Secretaria Estadual de Educaçãoencaminhou resposta, atendendo ao ofício requisitado,informando que foram tomadas as providências cabíveispara solução do problema. Decisão: o EgrégioConselho Superior , à unanimidade, homologou apromoção de arquivamento, nos termos do votoda Relatora.

4.5 Procedimento Administrativo nº 013/2014. Origem:28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:Negligência e maus-tratos contra pessoa idosa.Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça:Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Relatora: Dra.Rosângela de Fátima Loureiro Mendes. A Relatoravotou pela homologação do arquivamento, conforme odisposto no art. 9º, da lei 7.347/85, tendo em vista que,após concretização de visita social na residência doidoso, não foi detectado sinais de negligência, visto suaadequada higienização e alimentação, além do que aperícia médica realizada por anamnese, exames físicose entrevista com familiares, diagnosticou demência nãoespecificada na doença de Alzheimer (CID 10: F009),não sendo, da mesma forma, encontradas evidênciasde lesões físicas sugestivas de agressões ounegligência. Decisão: o Egrégio Conselho Superior ,

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Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716106DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

à unanimidade, homologou a promoção dearquivamento, nos termos do voto da Relatora.

4.6 Procedimento Administrativo nº 052/2013. Origem:28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:Acessibilidade na Rua Climatizada – Rua Eliseu Martins.Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça:Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Relatora: Dra.Raquel de Nazaré Pinto Cost a Normando. A Relatoravotou pela homologação da promoção de arquivamento,nos termos do art. 10, §2º, da Resolução nº 023/2007,do CNMP e o art. 50, do Regimento Interno do ConselhoSuperior, tendo em vista que, realizada audiência comas partes envolvidas, demonstrou-se que o processode licitação para execução da obra estaria encontrandouma série de problemas, pois não se apresentavam asempresas interessadas em prestar o serviço; na mesmaaudiência, o representante da ADEFT concordou emarquivar o procedimento, afirmando que acompanhariao deslinde do caso pela via administrativa. Decisão: OEgrégio Conselho Superior , à unanimidade,homologou a promoção de arquivamento, nostermos do voto da Relatora.

4.7 Procedimento de Investigação Preliminar nº 001/2013. Origem: Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil.Assunto: possível irregularidade relacionada aodesempenho cumulativo das funções de médicoradiologista junto ao HUT em Teresina/PI com as funçõesde Vice-Prefeito do município de Monsenhor Gil/PI.Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Ritade Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza.Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto CostaNormando. A Relatora votou pela homologação dapromoção de arquivamento, nos termos do art. 10, §2º,da Resolução nº 023/2007, do CNMP e o art. 50, doRegimento Interno do Conselho Superior, tendo em vistaque a ilustre Promotora asseverou, em despacho dearquivamento, que a finalidade do Ministério PúblicoEstadual quando da instauração deste procedimento foialcançada, posto que se pretendia primar pelo princípioda eficiência, que restaria comprometido em caso deacúmulo de cargos públicos; ademais, a ilustrePromotora constatou, acertadamente, não possuirelementos necessários para a propositura de açãojudicial ou para o prosseguimento deste procedimentode investigação preliminar. Decisão: O EgrégioConselho Superior , à unanimidade, homologou apromoção de arquivamento, nos termos do votoda Relatora.

4.8 Inquérito Civil Público nº 015/13. Origem: 2ªPromotoria de Justiça de Pedro II. Assunto: apurareventual resistência do município de Pedro II em viabilizar,via SUS, o agendamento do procedimento ambulatorial(US Abdome Total) de que necessita paciente. Promoçãode Arquivamento – Promotor de Justiça: Avelar MarinhoFortes do Rêgo. Relatora: Dra. Raquel de NazaréPinto Cost a Normando. A Relatora votou pelahomologação da promoção de arquivamento, nos termosdo art. 10, §2º, da Resolução nº 023/2007, do CNMP eo art. 50, do Regimento Interno do Conselho Superior,tendo em vista que, após a realização de diversasdiligências, o reclamante do inquérito civil em teladeclarou que foi devidamente agendado o exame de quenecessitava, além de ter sido deferido o pleito de suainclusão no Programa TFD – Tratamento Fora deDomicílio, o que tem possibilitado seus deslocamentospara a capital. Decisão: O Egrégio Conselho Superior ,à unanimidade, homologou a promoção dearquivamento, nos termos do voto da Relatora.

4.9 Procedimento Preparatório nº 02/2015. Origem: 38ªPromotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurarsituação de adolescente fora de sala de aula por nãoconseguir matrícula na rede estadual de ensino.Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça:Maria Ester Ferraz de Carvalho. Relatora: Dra. Raquelde Nazaré Pinto Cost a Normando. A Relatora votoupela homologação da promoção de arquivamento, nostermos do art. 10, §2º, da Resolução nº 023/2007, doCNMP e o art. 50, do Regimento Interno do ConselhoSuperior, tendo em vista que o Secretário Municipal deEducação informou que o aluno se encontra devidamentematriculado, conforme documento constante dos autos;outrossim, a mãe do aluno atestou, em contatotelefônico, que o adolescente se encontra matriculado,autorizando o arquivamento deste procedimento.Decisão: O Egrégio Conselho Superior , àunanimidade, homologou a promoção dearquivamento, nos termos do voto da Relatora.

4.10 Procedimento Administrativo nº 103/2014. Origem:28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:Irregularidade na administração de pessoal da ACEP

(Associação de Cegos do Piauí). Promoção deArquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia GomesEvaristo Almeida. Relatora: Dra. Raquel de NazaréPinto Cost a Normando. A Relatora votou pelahomologação da promoção de arquivamento, nos termosdo art. 10, §2º, da Resolução nº 023/2007, do CNMP eo art. 50, do Regimento Interno do Conselho Superior,tendo em vista que, em despacho pormenorizado, anobre Promotora constatou diversos indícios deirregularidades na atual Administração da ACEP e,percebendo que a investigação sobre tais irregularidadesnão estavam no âmbito de sua competência, encaminhoucópia integral do presente procedimento à Promotoriacompetente, demonstrando seu interesse em atuar deforma conjunta no feito, face o relevante interesse daspessoas com deficiência visual no referenteprocedimento. Decisão: O Egrégio ConselhoSuperior , à unanimidade, homologou a promoçãode arquivamento, nos termos do voto da Relatora.

4.11 Inquérito Civil Público nº 01/2015. Origem:Promotoria de Justiça de São Gonçalo. Assunto: Apuraracúmulo de cargo de servidores públicos no municípiode São Gonçalo/PI. Promoção de Arquivamento –Promotor de Justiça: Ricardo de Almeida Prado Filho.Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto CostaNormando. A Relatora votou pela homologação dapromoção de arquivamento, nos termos do art. 10, §2º,da Resolução nº 023/2007, do CNMP e o art. 50, doRegimento Interno do Conselho Superior, tendo em vistater sido atendido o pleito ministerial, pois o servidorpúblico investigado passou a exercer apenas dois cargospúblicos, acumuláveis na forma da lei, sendo um devereador e um de professor do Estado. Decisão: OEgrégio Conselho Superior , à unanimidade,homologou a promoção de arquivamento, nostermos do voto da Relatora.

4.12 Procedimento de Investigação de Paternidade nº24/2014-C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos.Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça:Leonardo Fonseca Rodrigues. Relatora: Dra. Raquelde Nazaré Pinto Cost a Normando. A Relatora votoupela homologação da promoção de arquivamento, nostermos do art. 10, §2º, da Resolução nº 023/2007, doCNMP e o art. 50, do Regimento Interno do ConselhoSuperior, tendo em vista que não há mais como oMinistério Público impulsionar o feito ou mesmo proporAção de Investigação de Paternidade, vez que restademonstrado nos autos a ausência de interesse quantoà averiguação da paternidade da menor. Decisão: OEgrégio Conselho Superior , à unanimidade,homologou a promoção de arquivamento, nostermos do voto da Relatora.

4.13 Procedimento de Investigação de Paternidade nº19/2014-C. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos.Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça:Leonardo Fonseca Rodrigues. Relatora: Dra. Raquelde Nazaré Pinto Cost a Normando. A Relatora votoupela homologação da promoção de arquivamento, nostermos do art. 10, §2º, da Resolução nº 023/2007, doCNMP e o art. 50, do Regimento Interno do ConselhoSuperior, tendo em vista a inexistência de informaçõesimprescindíveis para identificação do possível pai,impossibilitando qualquer averiguação sobre apaternidade. Decisão: O Egrégio Conselho Superior ,à unanimidade, homologou a promoção dearquivamento, nos termos do voto da Relatora.

4.14 Procedimento de Investigação de Paternidade nº13/2012. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos.Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça:Leonardo Fonseca Rodrigues. Relatora: Dra. Raquelde Nazaré Pinto Cost a Normando. A Relatora votoupela homologação da promoção de arquivamento, nostermos do art. 10, §2º, da Resolução nº 023/2007, doCNMP e o art. 50, do Regimento Interno do ConselhoSuperior, tendo em vista que o nobre Promotor de Justiça,em decisão de arquivamento, asseverou que, nãohavendo possibilidade de deslinde do caso pela viaadministrativa, o reconhecimento de paternidade poderiaser alcançado pela propositura de ação judicial deinvestigação de paternidade; entretanto, tal ajuizamentosó seria possível com cooperação da genitora, quedemonstrou desinteresse quanto à averiguação dapaternidade da menor, e desinformação quanto aopossível genitor. Decisão: O Egrégio ConselhoSuperior , à unanimidade, homologou a promoçãode arquivamento, nos termos do voto da Relatora.

5) AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DOS EDITAISDAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA INTERMEDIÁRIASE FINAIS QUE SE ENCONTRAM VAGAS, NOSTERMOS DO ART. 134, DA LEI COMPLEMENTAR

ESTADUAL Nº 12/93. O Egrégio Conselho Superior, àunanimidade, autorizou a publicação dos Editais CSMPnº 004/2015 a nº 030/2015.

6) PARA CONHECIMENTO E DELIBERAÇÃO:

6.1 Ofícios encaminhados pela Corregedoria-Geral doMinistério Público.

6.1.1 Ofício nº 85/2015 – CGMP/PI, encaminhandorelatório de Correição Ordinária realizado na 1ªPromotoria de Justiça de Batalha-PI. A Corregedora-Geralfez a leitura do relatório de correição realizada e , aofinal, asseverou que o trabalho desenvolvido é merecedorde conceito ótimo . O Egrégio Conselho Superior , àunanimidade, aprovou o Relatório de Correição.

6.2 Ofícios/Memorandos comunicando instauraçãode procedimentos/encaminhando cópias deportarias ou recomendações.

6.2.1 Memorando nº 10/2015, oriundo da 38ª Promotoriade Justiça de Teresina, comunicando a conversão doProcedimento Preparatórios nº 19/2012 em Inquérito CivilPúblico, com cópia da portaria anexa. O EgrégioConselho Superior conheceu do teor do Ofício.

6.2.2 Memorando nº 12/2015, oriundo da 38ª Promotoriade Justiça de Teresina, comunicando a conversão dosProcedimentos Preparatórios nº 25/2015, 38/2013, 07/2014 e 19/2014 em Inquéritos Civis Públicos, com cópiasdas portarias anexas. O Egrégio Conselho Superiorconheceu do teor do Ofício.

6.2.3 Ofício nº 06/2015, oriundo da Promotoria de Justiçade Aroazes, comunicando a instauração doProcedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº01/2015, com cópia da portaria anexa. O EgrégioConselho Superior conheceu do teor do Ofício.

6.2.4 Ofício nº 13/2015, oriundo da Promotoria de Justiçade Aroazes, comunicando a instauração doProcedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº02/2015, com cópia da portaria anexa. O EgrégioConselho Superior conheceu do teor do Ofício.

6.2.5 Ofício nº 17/2015, oriundo da Promotoria de Justiçade Aroazes, comunicando a instauração doProcedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 03/2015,com cópia da portaria anexa. O Egrégio ConselhoSuperior conheceu do teor do Ofício.

6.2.6 Ofício 29ª PJ nº 206/2015, oriundo da 29ªPromotoria de Justiça de Teresina, comunicando ainstauração do Procedimento Preparatório nº 21/2015,com cópia da portaria anexa. O Egrégio ConselhoSuperior conheceu do teor do Ofício.

6.2.7 Ofício 29ª PJ nº 223/2015, oriundo da 29ªPromotoria de Justiça de Teresina, encaminhando aRecomendação Administrativa 29ª PJ nº 002/2015. OEgrégio Conselho Superior conheceu do teor doOfício.

6.2.8 Ofício 29ª PJ nº 234/2015, oriundo da 29ªPromotoria de Justiça de Teresina, comunicando ainstauração dos Procedimentos Preparatórios nº 22/2015e 23/2015, com cópias das portarias anexas. O EgrégioConselho Superior conheceu do teor do Ofício.

6.2.9 Ofício nº 25/2015, oriundo da 2ª Promotoria deJustiça de Barras, comunicando a instauração deProcedimento Preparatório de Inquérito Civil, com cópiada portaria anexa. O Egrégio Conselho Superiorconheceu do teor do Ofício.

6.3 Outros

6.3.1 Ofício 015.03/2015-APMP, da lavra do Presidenteda Associação Piauiense do Ministério Público,solicitando a publicação dos Editais referentes àsPromotorias de Justiça vagas há mais de 60 (sessenta)dias. O Egrégio Conselho Superior conheceu doteor do Ofício. A Presidente informou que foiautorizada, nesta sessão, a publicação dos Editaisdas Promotorias de Justiça de entrânciaintermediária e final que se encontram vagas.

7) ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

Participaram da votação a Dra. Zélia Saraiva Lima, quepresidiu a sessão, e os Conselheiros Dra. Rosângelade Fátima Loureiro Mendes, Dra. Martha Celina deOliveira Nunes, Dra. Raquel de Nazaré Pinto CostaNormando e Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares.

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 107 Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015

Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716

Débora Maria Freitas Said, Secretária do ConselhoSuperior, lavrou o presente extrato de ata, que serápublicado.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA

35ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA-PIPROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 019/2015PORTARIA Nº 019/2015Assunto : Apurar eventual dano ao erário no âmbito doInstituto Médico Legal (IML), má conservação dopatrimônio público; ausência de recursos materiais paradesempenho dos serviços de perícia criminal.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça ao finalassinada, com supedâneo no inciso III do artigo 33 daLei 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei OrgânicaNacional do Ministério Público) no uso das atribuiçõesconstitucionais conferidas pelo artigo 129 da ConstituiçãoFederal, incisos II e III, e ainda,CONSIDERANDO que o Ministério Público é umainstituição permanente, essencial à função jurisdicionaldo Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica,do regime democrático e dos interesses sociais eindividuais indisponíveis (art. 127, caput, da ConstituiçãoFederal);CONSIDERANDO que o Ministério Público, comoresponsável pela fiscalização e defesa da ordem jurídica,tem o dever de fazer cessar a malversação do dinheiropúblico;CONSIDERANDO notícia veiculada na mídia, datada de04 de março de 2015, apresentando graves danos naestrutura do Instituto Médico Legal, inaugurada a poucomais de dois anos, como infiltração nas paredes, cupins,portas se desmanchando, o que demonstra máconservação das instalações;CONSIDERANDO ainda, segundo a notícia, a ausênciade diversos materiais específicos para a realização deperícia, dificultando a prestação dos serviços pelosperitos criminais;CONSIDERANDO que as possíveis irregularidadespodem ensejar dano ao erário, bem como consistemem violação aos princípios da moralidade administrativa,da eficiência e da legalidade;RESOLVE instaurar PROCEDIMENTOPREPARATÓRIO para apurar os fatos, determinando,para tanto:1. Autue-se a Portaria;2. Registre-se e publique-se;3. Após, conclusos.Teresina, 26 de março de 2015.Leida Maria de Oliveira DinizPromotora de JustiçaNúcleo da Fazenda Pública35° Promotoria de Justiça

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 020/2015PORTARIA Nº 020/2015Assunto : Apurar eventuais atos de improbidadeadministrativa no âmbito da Polícia Civil do Estado doPiauí no tocante a prestação de serviços e adequaçãode infraestrutura.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ, por intermédio da Promotora de Justiça ao finalassinada, com supedâneo no inciso III do artigo 33 daLei 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei OrgânicaNacional do Ministério Público) no uso das atribuiçõesconstitucionais conferidas pelo artigo 129 daConstituição Federal, incisos II e III, e ainda,CONSIDERANDO que o Ministério Público é umainstituição permanente, essencial à função jurisdicionaldo Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica,do regime democrático e dos interesses sociais eindividuais indisponíveis (art. 127, caput, da ConstituiçãoFederal);CONSIDERANDO que o Ministério Público, comoresponsável pela fiscalização e defesa da ordem jurídica,tem o dever de fazer cessar a malversação do dinheiropúblico;CONSIDERANDO a necessidade de implementaralterações em relação à qualidade do serviço deatendimento dispensado aos usuários na InstituiçãoPolícia Civil deste Estado;CONSIDERANDO o Ofício nº 046/2015, oriundo doSindicato dos Policiais Civis do Estado do Piauí(SINPOLPI), noticiando que os Distritos Policiais destacapital não estão dotados de infraestrutura mínima e depessoal para garantir a realização dos trabalhos e regularfuncionamento;CONSIDERANDO que a Central de Flagrantes,planejada para custodiar 15 presos, mesmo nãopossuindo dependências com áreas e serviços, abrigacerca de 60 (sessenta) presos, em situação degradante

e em condições inadequadas de saúde e segurança;CONSIDERANDO que o Estado não pode falhar emgarantir à sociedade o direito à segurança, a partir daeficiência do poder de polícia, esclarecendo José dosSantos Carvalho Filho que a prestação administrativada segurança pública como função do Estado, devepossuir os contornos de “... perfeição, celeridade,coordenação técnica, todos esses fatores que qualificaa atividade pública ...” (Manual de Direito Administrativo,23ª Edição, Ed. Lumen Juris, p. 73);

RESOLVE instaurar PROCEDIMENTOPREPARATÓRIO para apurar os fatos, determinando,para tanto:1. Autue-se a Portaria;2. Registre-se e publique-se;3. Após, conclusos.Teresina, 27 de março de 2015.Leida Maria de Oliveira DinizPromotora de JustiçaNúcleo da Fazenda Pública35° Promotoria de Justiça

3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS-PIPORTARIA Nº 07/2015

A Promotora de Justiça da 3ª Promotoria deJustiça de Picos, abaixo-assinada, no uso dasatribuições com fulcro nas atribuições conferidas pelosartigos 127, caput, da Constituição Federal;CONSIDERANDO que a Constituição brasileira, AConstituição Federal, em seu art. 127, elevou o MinistérioPúblico à condição de órgão essencial à justiça,atribuindo-lhe, como poder/dever, a defesa da ordemjurídica, do regime democrático e dos interesses sociaise individuais indisponíveis;CONSIDERANDO que a Lei nº 8.625, de 12 de fevereirode 1993, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público,em simetria com o preceito constitucional, dispôs, emseu art. 25, inciso IV, alínea a: Art. 25. Além das funçõesprevistas nas Constituições Federal e Estadual, na LeiOrgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao MinistérioPúblico: (...) IV - promover o inquérito civil e a ação civilpública, na forma da lei: a) para a proteção, prevençãoe reparação dos danos causados ao meio ambiente, aoconsumidor, aos bens e direitos de valor artístico,estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outrosinteresses difusos, coletivos e individuaisindisponíveis e homogêneos;CONSIDERANDO , outrossim, a legitimidade doMinistério Público para atuar em defesa da pessoa comdeficiência individualmente considerada, em situação devulnerabilidade social, pela natureza dos direitosadmoestados (vida, saúde, moradia, alimentação), denatureza indisponível, é extraída do próprio art. 127 daCF, conforme jurisprudência já pacificada pelo SuperiorTribunal de Justiça1;CONSIDERANDO a Notícia de Fato nº 000081-090/2014,oriunda do Procedimento Administrativo nº 73/2011-B,instaurado na 2ª Promotoria de Picos;RESOLVE:INSTAURAR o presente PROCEDIMENTOPREPARATÓRIO (PP) Nº 07/2015, para apurar possívelato de lesão a direito individual indisponível de pessoacom deficiência, desde já, as seguintes diligências:a) Registre-se, autue-se e publique-se estaportaria, arquivando-se cópia no livro próprio;b) Oficie-se a Secretaria de Saúde de Picos pararealizar marcação de consulta psiquiátrica para aspessoas de FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO eRICARDO DE MOURA FERREIRA com emissão delaudo médico.c) Notifique-se, após, a Sra. MARIA DE JESUSFERREIRA GONÇALVES, a trazer a esta promotoriaos exames médicos dos deficientes com a maiorbrevidade possível.Picos-PI, 24 de março de 2015.Karine Araruna Xavier- Promotora de Justiça -

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA CRUZ DOPIAUÍ-PIPORTARIA 001/2015.PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO PRELIMINAR001/2015.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ, através da Promotoria de Justiça de SantaCruz do Piauí, no uso das funções e atribuições quelhe são conferidas pelos arts. 127 “caput” e 129, inc. IIda Constituição Federal; art. 27. inc. II e seu parágrafoúnico, incs. I e IV e art. 80 da Lei Federal nº 8.625, de12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional doMinistério Público),CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, II e III, daConstituição Federal, que explicita serem fundamentos

da República Federativa do Brasil, a cidadania e adignidade da pessoa humana;CONSIDERANDO que a vida e a saúde constituemdireitos fundamentais do ser humano, sendo de granderelevância pública, conforme previsto no art.197, daConstituição Federal;CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e deverdo Estado, nos termos do art. 196 da ConstituiçãoFederal;CONSIDERANDO o artigo 197, também da ConstituiçãoFederal que estabelece que “são de relevância públicaas ações e serviços de saúde, cabendo ao PoderPúblico dispor, nos termos da lei, sobre a suaregulamentação, fiscalização e controle”;CONSIDERANDO que a saúde é um direito fundamentaldo ser humano, devendo o Estado prover condiçõesindispensáveis ao seu pleno exercício e que as pessoasque necessitam do serviço público de saúde tem direitode serem satisfatoriamente atendidas, qualquer que sejaa natureza do atendimento ( art. 2º da Lei nº 8080/90);CONSIDERANDO o inciso II, do artigo 7.º, da Lei Federaln.º 8080/90, prega a “integralidade de assistência,entendida como conjunto articulado e contínuo das açõese serviços preventivos e curativos, individuais ecoletivos, exigidos para cada caso em todos os níveisde complexidade do sistema”;CONSIDERANDO que a direção do SUS é única e, quea gerência dos serviços públicos de saúde é decompetência da direção municipal do SUS, sendo esta,exercida, no âmbito dos municípios, pela respectivasecretaria de saúde ( art. 9º, III e art. 18 da Lei 8080/90);CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público porforça dos artigos 127 e 129, da Constituição Federal, adefesa da ordem jurídica, do regime democrático e dosinteresses sociais e individuais indisponíveis, bem como,zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aosdireitos assegurados na mesma Constituição,promovendo as medidas necessárias a sua garantia;CONSIDERANDO que esta Representante Ministerial,em vistoria nos dias 18/03/2014 e 23/03/2015, constatouirregularidades na execução e cumprimento daEstratégia Saúde da Família (ESF) nos município deSanta Cruz do Piauí, Wall Ferraz e Paquetá, tais como:profissionais de nível superior que compõem as equipesda Estratégia Saúde da Família (médicos, dentistas eenfermeiros) não cumprem a carga horária exigida de40h/semanais exigida para quem trabalha na ESF,resultando em prejuízo na assistência à saúde dapopulação; profissionais com mais de 2 cargos públicos,profissionais sem trabalhar, péssimas instalaçõesfísicas, ausência de condições de salubridade,segurança, dentre outras irregularidades;CONSIDERANDO que tais práticas ensejaminvestigação criminal pela eventual prática do delito deprevaricação e falsidade ideológica, previstos no artigo319 e 299, respectivamente, do Código Penal e deimprobidade administrativa, configurado nos casos emque o funcionário recebe do Estado sem trabalhar;CONSIDERANDO que o pagamento de salários àfuncionários que não cumprem regularmente a jornadade trabalho - fato que prejudica toda a coletividade,notadamente se o descaso ocorre na área da saúde,além de constituir ilícito administrativo que justifica aaplicação de sanções ao servidor faltoso (desconto dosalário e até a exoneração), pode resultar também naresponsabilização do administrador público porimprobidade administrativa em face da omissão;CONSIDERANDO que a Saúde da Família constitui umaestratégia para organização e fortalecimento da AtençãoBásica operacionalizada mediante a implantação deequipes multiprofissionais em unidades básicas desaúde;CONSIDERANDO que as equipes da ESF sãoresponsáveis pelo acompanhamento de um númerodefinido de famílias, localizadas em uma área geográficadelimitada, as quais, devem atuar com ações depromoção da saúde, prevenção, recuperação,reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes, ena manutenção da saúde desta comunidade;CONSIDERANDO que os profissionais de saúde de cadaESF devem estabelecer vínculos de confiança eresponsabilidade com os indivíduos, famílias ecomunidades por eles acompanhados;CONSIDERANDO que as Unidades de Saúde de Famíliadevem ser a ‘Porta de Entrada’ para um sistemahierarquizado e regionalizado e que tais Unidades deSaúde devem ser responsáveis por atender e resolver80% da população, sendo condição essencial que todosos profissionais das equipes cumpram com a cargahorária definida na legislação;CONSIDERANDO os artigos 5º e 6º da Lei nº 7.347/85,que rege o compromisso de ajustamento de condutaem inquérito civil e procedimento investigatório;RESOLVEInstaurar PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO

Page 108:  · 2015-03-30 · ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015 - Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - Nº 7.716 (Lei nº 11.419,

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2015Publicação: terça-feira, 31 de março de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.716108DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

PRELIMINAR com o objetivo de apurar irregularidadesna execução das ações da Atenção Básica,especificamente, quanto ao cumprimento da cargahorária e acumulação ilegal de cargos ou empregospúblicos por parte dos profissionais que integram asequipes da Estratégia da Saúde da Família, bem comoas instalações físicas de tais unidades de saúde, nosmunicípios de Santa Cruz do Piauí, Wall Ferraz,Paquetá, determinando de imediato:1. A juntada do Relatório de Vistoria, realizado poresta Promotora de Justiça signatária;2. A solicitação ao CAODCS o levantamento dabase de dados do CNES (Cadastro Nacional deEstabelecimentos de Saúde) do Ministério da Saúde,referente aos profissionais de nível superior cadastradosnas equipes de ESF do município (formatar em formade planilhas individualizadas por cada profissional, paramelhor compreensão);3. A solicitação dos órgãos integrantes da Redede Controle ou da Gerência de Saúde Mental da SESAPIrelatório de fiscalização ou auditoria no município ou,solicitar a inspeção in loco;4. A requisição, por ofício, à Secretaria Municipalde Saúde das seguintes informações: a) relação nominaldos profissionais de nível superior integrantes dasequipes de Saúde da Família, b) as Unidades de Saúde/Postos de Saúde a que estão adstritos, bem como, apopulação sob a responsabilidade de cada equipe,declinando os nomes das localidades, se for o caso; c)qual a natureza dos vínculos de empregos dos sobreditosprofissionais de saúde; d) em não sendo efetivos, declinarse há contrato de trabalho, enviando cópias à estaPromotoria de Justiça; e) qual o valor da remuneraçãodos médicos, dentistas e enfermeiros que trabalham naEstratégia Saúde da Família.Dê-se ciência ao Conselho Municipal de Saúde.Publique-se, registre-se e autue-se.Santa Cruz do Piauí, 25 de março de 2015.ROMANA LEITE VIEIRAPromotora de Justiça

29ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA-PIPORTARIA 29ª P.J. Nº 035/2015PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 028/2015

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ, através da 29ª Promotoria de Justiça,especializada na defesa da Saúde Pública, por seurepresentante legal signatário, no uso das atribuiçõesconstitucionais conferidas pelo artigo 129 da Constituiçãoda República e,CONSIDERANDO que o Ministério Público é umainstituição permanente, essencial à função jurisdicionaldo Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica,do regime democrático e dos interesses sociais eindividuais indisponíveis, como preceitua o art. 127 daCarta Magna;CONSIDERANDO que a Constituição Federalestabelece a necessidade do Estado Democrático deDireito assegurar à sociedade o seu bem-estar,culminando assim com o indispensável respeito a umdos direitos sociais básicos, qual seja o direito à SAÚDE;CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna oqual confere a assistência à saúde o status de direitofundamental, sendo suas ações e serviços consideradosde relevância pública, garantido mediante políticassociais e econômicas que visem à redução do risco dedoenças e de agravos;CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (LeiOrgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisivaao dispor sobre a gratuidade das ações e serviços desaúde nos serviços públicos contratados;CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37,incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembrode 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;CONSIDERANDO a obrigação do município emorganizar as ações e serviços de saúde, sendoresponsabilidade deste a execução dessas ações eserviços públicos de saúde;CONSIDERANDO que o Ministério Público tem o deverde adotar medidas frente à vulnerabilidade da saúde,visando sempre proteger a população e melhorar ascondições da saúde pública;CONSIDERANDO a representação ofertada nestaPromotoria de Justiça, noticiando e pedindo providênciasquanto à demora para marcação do exame USGDOPPLER VENOSO DE MEMBRO INFERIORESQUERDO na rede pública municipal;CONSIDERANDO que o ato a ser investigado é deresponsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde;RESOLVE:Instaurar o presente PROCEDIMENTOPREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO naforma dos parágrafos 4º a 7º do artigo 2º da Resolução

nº 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP, e resoluçãonº 001, de 12 de agosto de 2008, do Colégio deProcuradores do Ministério Público do Estado do Piauí,a fim de apurar a irregularidade na garantia dodireito constitucional à saúde, consistente nademora para marcação do exame USG DOPPLERVENOSO DE MEMBRO INFERIOR ESQUERDO,adotando, caso necessário, ao final, as medidas judiciaiscabíveis, DETERMINANDO, desde já, as seguintesdiligências:1. Autue-se a presente Portaria juntamente com osdocumentos que originaram sua instauração, e registrodos autos em livro próprio desta Promotoria de Justiça,conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008,do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça doEstado do Piauí;2. Expeça-se ofício ao Secretário Municipal de Saúde,Sr. Aderivaldo Coelho de Andrade, solicitandoinformações e providências acerca da presenterepresentação;3. Nomeia-se o Sr. PAULO ANDRÉ MARQUES VIEIRApara secretariar este procedimento, como determina oArt. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP;4. Encaminhe-se cópia desta PORTARIA ao Centro deApoio Operacional de Defesa da Saúde e Cidadania -CAODS, para conhecimento, conforme determina o Art.6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégiode Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;5. Publique-se e registre-se esta Portaria no mural da29ª Promotoria de Justiça e na imprensa oficial (DiárioOficial de Justiça do Piauí), conforme preceitua o artigo4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacionaldo Ministério Público;6. Diligências no prazo da lei, a contar da juntada nosautos de respectivos comprovantes e certificação.Cumpra-se.Teresina, 30 de março de 2.015.ENY MARCOS VIEIRA PONTESPromotor de Justiça da 29ª PJ.

ORDEM DOS ADVOGADO DO BRASIL SECÇÃO DO PIAUI

Edital de Inscrição nº 0041/15, de 30 de março de2015.

Considerando os requisitos exigidos pelo arts. 8º e 9ºda Lei nº 8.906/94, torno público que qualquerinteressado capaz no prazo de cinco dias úteis dapublicação deste, poderá impugnar por escrito,fundamentando-se em descumprimento das condiçõeslegais, o(s) pedido(s) de inscrição(ões) no quadro deDIEGO VALERIO SANT OS, FRANCISCO DE ASSISPEREIRA DA SILVA, LUCYARA FERREIRA LIMAGETIRANA, VINICIUS SOARES DE SANT ANAMESQUITA.WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHOPresidente da OAB/PISEBASTIÃO RODRIGUES BARBOSA JUNIORSecretário Geral da OAB/PI.

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Presidente· Des. Raimundo Eufrásio Alves FilhoVice-Presidente· Francisco Antônio Paes Landim FilhoCorregedor Geral da Justiça· Des. Sebastião Ribeiro Martins

COMPOSIÇÃO DAS TURMAS JULGADORAS

Tribunal PlenoTodas as quintas-feiras do mês

9:00 Plenário, 3º andarSessão Administrativa Última quinta-feira do mês

9:00 Plenário, 3º andar

Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoDes. Raimundo Nonato da Costa AlencarDes. Edvaldo Pereira de MouraDesa. Eulália Maria R.G.N. PinheiroDes. José Ribamar OliveiraDes. Fernando Carvalho MendesDes. Haroldo Oliveira RehemDes. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente)Des. Joaquim Dias de Santana FilhoDes. Francisco Antônio Paes Landim Filho (Vice-Presidente )Des. Sebastião Ribeiro Martins (Corregedor Geral daJustiça)Des. José James Gomes PereiraDes. Erivan José da Silva LopesDes. Pedro de Alcântara da Silva MacedoDes. Hilo de Almeida SousaDes. José Francisco do NascimentoDes. Ricardo Gentil Dantas EulálioDes. Oton Mário José Lustosa TorresDes. Fernando Lopes e Silva Neto

1a. Câmara Especializada CívelTodas as terças feira 9:00 Plenário 3º andar

Des. Haroldo Oliveira RehemDes. Fernando Carvalho MendesDes. Raimundo Eufrásio Alves Filho

1a. Câmara Especializada CriminalTodas as quartas-feiras 9:00 Térreo

Des. Edvaldo Pereira de MouraDes. Pedro de Alcântara da Silva MacedoDes. José Francisco do Nascimento

2a. Câmara Especializada CívelTodas as terças-feiras 9:00 Térreo

Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoDes. José Ribamar OliveiraDes. José James Gomes Pereira

2a. Câmara Especializada CriminalTodas as quartas-feiras 9:00 Térreo

Des. Erivan José da Silva LopesDes. Joaquim Dias de Santana FilhoDesa. Eulália Maria R.G.N. Pinheiro

3a. Câmara Especializada CívelTodas as quartas-feiras 9:00 Plenário-3ºandar

Des. Hilo de Almeida SousaDes. Ricardo Gentil Dantas Eulálio

4a. Câmara Especializada CívelTodas as terças-feiras 9:00 Térreo

Des. Raimundo Nonato da Costa AlencarDes. Oton MárioJosé Lustosa TorresDes. Fernando Lopes e Silva Neto

Câmaras Reunidas Cíveis3ª sexta-feira do mês 9:00 Plenário, 3º andar

Des. Fernando Carvalho MendesDes. Fernando Lopes e Silva NetoDes. Haroldo Oliveira RehemDes. Hilo de Almeida SousaDes. José James Gomes PereiraDes. José Ribamar OliveiraDes. Luis Gonzada Brandão de CarvalhoDes. Oton Mario José Lustosa TorresDes. Raimundo Eufrásio Alves FilhoDes. Raimundo Nonato da Costa AlencarDes. Ricardo Gentil Dantas Eulálio

Câmaras Reunidas Criminais2ª sexta-feira do mês 9:00 - Plenário-3º andar

Des. Edvaldo Pereira de MmouraDes. Joaquim Dias de Santana FilhoDesa. Eulália Maria R.G.N. PinheiroDes. Erivan José da Silva LopesDes. Pedro de Alcântara da Silva MacedoDes. José Francisco do Nascimento

Pça Des. Edgard Nogueira,s/n, Centro CívicoTeresina/PI Cep: 64.000-830