2010 REGIME ADIANTAMENTO: UMA ABORDAGEM PRÁTICA Edna S. Matos [email protected].
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Tópicos a serem abordados
Processo Normal de Aplicação
Formas de Pagamento de
despesas públicas
Conceito de Adiantamento
Prestação de Contas
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Processo Normal de Aplicação ou Processamento da Despesa
Despesa Pública
Lei Federal nº 4.320/64 – artigos 58 a 70 –
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Processo Normal de Aplicação ou Processamento da Despesa
Fixação
Realização da despesa : Empenho Liquidação Pagamento
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Formas de Pagamento de Despesa Pública
Lei Federal 4.320/1964
Art. 65 – estabelece duas formas de pagamento de despesas no setor público:
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Formas de Pagamento de Despesa Pública
por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas, por estabelecimentos bancários credenciados e;
em casos excepcionais, por meio de adiantamento
Art. 68
“ O Regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.”
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Conceito de adiantamento
Processo Normal
Regime de Adiantamento
Fixação FixaçãoEmpenho Empenho
Liquidação Pagamento
Pagamento Liquidação2010
Processamento do Regime de Adiantamento
2010
Condições p/Adiantamento
Despesas especificadas em Lei Casos Excepcionais
Natureza da despesa ou a sua urgência
2010
Limites para o Adiantamento
Art. 60 , parágrafo único da Lei 8.666/93
Definidos por cada esfera governamental
Constituição Federal/88Art. 70 – [...]
“Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade , gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos...”
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Prestação de Contas
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ATÉ A PRÓXIMA ...