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REGIME ADIANTAMENTO:UMA ABORDAGEM PRÁTICA

Edna S. [email protected]

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Tópicos a serem abordados

Processo Normal de Aplicação

Formas de Pagamento de

despesas públicas

Conceito de Adiantamento

Prestação de Contas

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Processo Normal de Aplicação ou Processamento da Despesa

Despesa Pública

Lei Federal nº 4.320/64 – artigos 58 a 70 –

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Processo Normal de Aplicação ou Processamento da Despesa

Fixação

Realização da despesa : Empenho Liquidação Pagamento

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Formas de Pagamento de Despesa Pública

Lei Federal 4.320/1964

Art. 65 – estabelece duas formas de pagamento de despesas no setor público:

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Formas de Pagamento de Despesa Pública

por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas, por estabelecimentos bancários credenciados e;

em casos excepcionais, por meio de adiantamento

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Art. 68

“ O Regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.”

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Conceito de adiantamento

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Processo Normal

Regime de Adiantamento

Fixação FixaçãoEmpenho Empenho

Liquidação Pagamento

Pagamento Liquidação2010

Processamento do Regime de Adiantamento

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Condições p/Adiantamento

Despesas especificadas em Lei Casos Excepcionais

Natureza da despesa ou a sua urgência

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Limites para o Adiantamento

Art. 60 , parágrafo único da Lei 8.666/93

Definidos por cada esfera governamental

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Constituição Federal/88Art. 70 – [...]

“Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade , gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos...”

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Prestação de Contas

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ATÉ A PRÓXIMA ...