2010 IR Global Rankings · para a correta compreensão da sua condição financeira e do resultado...
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A D V I S O R Y
2010
IR Global Rankings
Latin America Workshop & Award Ceremony
© 2010 KPMG Auditores Independentes, uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. KPMG e o logotipo da KPMG são marcas registradas da KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça.
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Instrução CVM No. 480, de 7 de dezembro de
2009
A Instrução não se aplica a fundos de investimento, clubes de investimento e sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais;
• Capítulo I – Categorias de Emissor de Valores Mobiliários (A e B)
• Capítulo II – Pedido de Registro de Emissor de Valores Mobiliários
• Capítulo III – Obrigações do Emissor
Seção II – Informações Periódicas
Subseção II - Formulário de Referência
Subseção III – Demonstrações Financeiras
• Capítulo IV – Regras Especiais
• Capítulo V – Deveres do Administradores e Controladores
• Capítulo VI – Suspensão e Cancelamento de Registro
• Capítulo VII – Supervisão da CVM
• Capítulo VIII – Multas Cominatórias
• Capítulo IX – Penalidades
• Capítulo X – Disposições Gerais e Transitórias
- “Esta instrução entra em vigor em 1º. de janeiro de 2010”
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• Muda o modelo de prestação de informações periódicas devidas pelas Companhias que
acessam ou desejam acessar o mercado de capitais brasileiro.
• Principal modificação: Criação do Formulário de Referência (FR) que é o documento
eletrônico cujo conteúdo é descrito no Anexo 24 da Instrução. O Formulário funciona como
um “prospecto permanente”.
• Todas as informações relativas às Companhias sujeitas à IN CVM 480, que eram encontradas
em prospectos de emissão de valores mobiliários, estarão no FR, além de outras informações
adicionais exigidas pela ICVM 480.
• O Emissor deve entregar o FR atualizado anualmente, em até 5 (cinco) meses contados da
data de encerramento do exercício social e deve reentregá-lo atualizado na data do pedido de
registro de distribuição pública de valores mobiliários.
• Ainda, os emissores devem manter atualizadas as informações constantes do FR, informando
(i) alterações societárias; (ii) alterações na estrutura de controle; (iii) a ocorrência de
reestruturações; (iv) pedidos de falência, recuperação judicial, liquidação ou homologação de
recuperação extrajudicial; e, (v) alterações nas projeções ou estimativas ou divulgação de
novas projeções e estimativas.
INSTRUÇÃO CVM N. 480/2009
Formulário de Referência – Art. 24
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Relatório Anual
20-F
Site da Empresa
Questionário Estudo GC
Amostra: • 34 Companhias Brasileiras Emissoras de ADRs Níveis 2 e 3
• 100 Companhias Listadas no Novo Mercado
• 57 Companhias Listadas nos Níveis 1 e 2
• 45 Companhias do segmento Tradicional
Sobre o estudo de Governança Corporativa
e o Mercado de Capitais
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Instrução CVM No. 480, de 7 de dezembro de
2009
Formulário de Referência (alguns tópicos relevantes)
• Identificação das pessoas responsáveis pelo
conteúdo do formulário
• Informações Financeiras Selecionadas
• Fatores de Risco
• Fatores de Risco relacionados com Contingências
• Riscos de Mercado
• Comentários dos Diretores
• Assembléia Geral e Administração
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Anexo 24 – Conteúdo do Formulário de
Referência (1 Item)
1. Identificação das pessoas responsáveis pelo conteúdo do
formulário.
Declaração do Presidente e do Diretor de Relações com Investidores,
atestando que:
a. reviram o formulário de referência;
b. todas as informações contidas no formulário atendem ao disposto na
Instrução CVM nº 480, em especial aos arts. 14 a 19;
c. o conjunto de informações nele contido é um retrato verdadeiro,
preciso e completo da situação econômico-financeira do emissor e
dos riscos inerentes às suas atividades e dos valores mobiliários por
ele emitidos.
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Instrução CVM No. 480, de 7 de dezembro de
2009
Formulário de Referência (alguns tópicos relevantes)
• Identificação das pessoas responsáveis pelo
conteúdo do formulário
• Informações Financeiras Selecionadas
• Fatores de Risco
• Fatores de Risco relacionados com Contingências
• Riscos de Mercado
• Comentários dos Diretores
• Assembléia Geral e Administração
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Anexo 24 – Conteúdo do Formulário de
Referência (3 Item)
3. Informações financeiras selecionadas :
3.2 Caso o emissor tenha divulgado, no decorrer do último exercício social, ou
deseje divulgar neste formulário medições não contábeis, como Lajida (lucro
antes de juros, impostos, depreciação e amortização) ou Lajir (lucro antes de
juros e imposto de renda), o emissor deve:
a. informar o valor das medições não contábeis;
b. fazer as conciliações entre os valores divulgados e os valores das
demonstrações financeiras auditadas;
c. explicar o motivo pelo qual entende que tal medição é mais apropriada
para a correta compreensão da sua condição financeira e do resultado
de suas operações.
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Instrução CVM No. 480, de 7 de dezembro de
2009
Formulário de Referência (alguns tópicos relevantes)
• Identificação das pessoas responsáveis pelo
conteúdo do formulário
• Informações Financeiras Selecionadas
• Fatores de Risco
• Fatores de Risco relacionados com Contingências
• Riscos de Mercado
• Comentários dos Diretores
• Assembléia Geral e Administração
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Anexo 24 – Conteúdo do Formulário de
Referência (4 Item)
4. Fatores de risco:
4.1 Descrever fatores de risco que possam influenciar a decisão deinvestimento, em especial, aqueles relacionados:
a. ao emissor;
b. a seu controlador, direto ou indireto, ou grupo de controle;
c. a seus acionistas;
d. a suas controladas e coligadas;
e. a seus fornecedores;
f. a seus clientes;
g. aos setores da economia nos quais o emissor atue;
h. à regulação dos setores em que o emissor atue;
i. aos países estrangeiros onde o emissor atue.
4.2 Em relação a cada um dos riscos acima mencionados, caso relevantes,comentar sobre eventuais expectativas de redução ou aumento naexposição do emissor a tais riscos.
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Resultado do estudo:
Empresas que apresentam claramente os principais
fatores de risco que podem afetá-las
• O maior percentual de empresas que disponibilizam publicamente informações
sobre os principais fatores de risco encontra-se no segmento de empresas
emissoras de ADRs Níveis 2 e 3 disponibilizam publicamente.
BM&F
BOVESPA
EUA100,0%
72,0%
52,6%
35,6%
0,0% 20,0% 40,0% 60,0% 80,0% 100,0%
ADRs 2 e 3
Novo Mercado
N1N2
Tradicional
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Resultado do estudo:
Fatores de risco das empresas emissoras de ADRs
Níveis 2 e 3
Divulgados pela empresa na seção Risk Factors do 20-F, Item 3-D;
Média de riscos divulgados por setor
De uma forma geral, houve uma tendência de aumento na quantidade de
riscos divulgados no 20-F
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Resultado do estudo:
Fatores de risco divulgados pelas empresas emissoras de
ADRs Níveis 2 e 3
RELACIONADOS AO BRASIL
InflaçãoImpostos e
ReformaFiscal
Falta de energia elétrica
Câmbio
Leis Trabalhistas
Juros
Restrições sobre
remessas externas
Países Emergentes
CriseFinanceira e
Liquidez
Governo
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Aumento de impostos cobrados sobre as bebidas no Brasil e
evasão fiscal
Incêndios, acidentes aéreos e desastres
ambientais
Mudanças nas regulamentações da aviação civil brasileira e no controle
aéreo
Ajustes nas tarifas de importação que
beneficiem concorrentes
Resultados dependem de
condições hidrológicas e gás
natural
RELACIONADOS ÀS INDÚSTRIAS
DE ATUAÇÃO DAS EMPRESAS
Resultado do estudo:
Fatores de risco divulgados pelas empresas emissoras de
ADRs Níveis 2 e 3 (cont.)
Desenvolvimento de novas tecnologias na
indústria global de telecomunicações
Pirataria
Natureza cíclica da indústria
petroquímicaAumento da competição com os provedores de
telefonia celular
Dependência da obtenção de licenças
ambientais e imposição de novos regulamentos
Negócios com carne de porco podem ser afetados negativamente pela
preocupação da Influenza A (H1N1)
Mudanças nas regulamentações das
operações de bancos e seguradoras
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Requerimentos necessários para manter uma empresa
aberta, impactando a habilidade de atrair e reter membros qualificados no
Conselho
Conflito de interesses entre os
acionistas
Resultado do estudo:
Fatores de risco divulgados pelas empresas emissoras
de ADRs Níveis 2 e 3 (cont.)
Dependência de sistemas
automatizados
Aumento do turnover de
clientes
Término de contrato de concessão
Flutuação na demanda por
açoIncapacidade de manter a cultura
corporativa com o crescimento da
organização
Dependência em relação a poucos
clientes e fornecedores chaves
Falha de implementação de novas tecnologias necessárias para
combater fraudes na rede
Autoridades antitruste podem impor condições
restritivas para aprovações de
transações
Falta de cobertura para certos riscos nas apólices de
seguro
RELACIONADOS ÀS EMPRESAS E SEUS NEGÓCIOS
Custo e resultados da estratégia de
expansão de internet banking no Brasil
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Instrução CVM No. 480, de 7 de dezembro de
2009
Formulário de Referência (alguns tópicos relevantes)
• Identificação das pessoas responsáveis pelo
conteúdo do formulário
• Informações Financeiras Selecionadas
• Fatores de Risco
• Fatores de Risco relacionados com Contingências
• Riscos de Mercado
• Comentários dos Diretores
• Assembléia Geral e Administração
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Anexo 24 – Conteúdo do Formulário de
Referência (5 Item)
5. Riscos de mercado
5.1 Descrever, quantitativa e qualitativamente, os principais riscos de mercado a que o emissor está exposto, inclusive em relação a riscos cambiais e a taxas de juros.
5.2 Descrever a política de gerenciamento de riscos de mercado adotada pelo emissor, seus objetivos, estratégias e instrumentos, indicando:
a. riscos para os quais se busca proteção;
b. estratégia de proteção patrimonial (hedge);
c. instrumentos utilizados para proteção patrimonial (hedge);
d. parâmetros utilizados para o gerenciamento desses riscos;
e. se o emissor opera instrumentos financeiros com objetivos diversos de proteção patrimonial (hedge) e quais são esses objetivos;
f. estrutura organizacional de controle de gerenciamento de riscos;
g. adequação da estrutura operacional e controles internos para verificação da efetividade da política adotada.
5.3. Informar se, em relação ao último exercício social, houve alterações significativas nos principais riscos de mercado a que o emissor está exposto ou na política de gerenciamento de riscos adotada.
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Resultado do Estudo:
Empresas que divulgam informações substanciais sobre as práticas de gerenciamento de riscos
• As regras norte-americanas são mais exigentes que as brasileiras em termos
de divulgação anual dos fatores de risco e as práticas de sua gestão pelas
corporações. Diante deste fato, o maior percentual encontra-se no grupo
ADRs Níveis 2 e 3.
BM&F
BOVESPA
EUA 78,1%
17,0%
43,9%
13,3%
0,0% 20,0% 40,0% 60,0% 80,0% 100,0%
ADRs 2 e 3
Novo Mercado
N1N2
Tradicional
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Resultado do estudo:
Empresas que disponibilizam publicamente informações sobre a existência
de auditoria interna
BM&F
BOVESPA
EUA
• As regras norte-americanas exigem a divulgação da existência ou não de
uma auditoria interna nas corporações. O maior percentual encontra-se no
grupo ADRs Níveis 2 e 3 enquanto nos demais grupos os percentuais
ainda são bastante baixos.
59,4%
16,0%
26,3%
20,0%
0,0% 20,0% 40,0% 60,0% 80,0% 100,0%
ADRs 2 e 3
Novo Mercado
N1N2
Tradicional
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Instrução CVM No. 480, de 7 de dezembro de
2009
Formulário de Referência (alguns tópicos relevantes)
• Identificação das pessoas responsáveis pelo
conteúdo do formulário
• Informações Financeiras Selecionadas
• Fatores de Risco
• Fatores de Risco relacionados com Contingências
• Riscos de Mercado
• Comentários dos Diretores
• Assembléia Geral e Administração
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10. Comentários dos diretores
10.4 Os diretores devem comentar:
a. mudanças significativas nas práticas contábeis;
b. efeitos significativos das alterações em práticas contábeis;
c. ressalvas e ênfases presentes no parecer do auditor.
10.5 Os diretores devem indicar e comentar políticas contábeis críticas adotadas pelo emissor,
explorando, em especial, estimativas contábeis feitas pela administração sobre questões
incertas e relevantes para a descrição da situação financeira e dos resultados, que exijam
julgamentos subjetivos ou complexos, tais como: provisões, contingências, reconhecimento
da receita, créditos fiscais, ativos de longa duração, vida útil de ativos não-circulantes,
planos de pensão, ajustes de conversão em moeda estrangeira, custos de recuperação
ambiental, critérios para teste de recuperação de ativos e instrumentos financeiros.
10.6 Com relação aos controles internos adotados para assegurar a elaboração de demonstrações
financeiras confiáveis, os diretores devem comentar:
a. grau de eficiência de tais controles, indicando eventuais imperfeições e providências
adotadas para corrigi-las;
b. deficiências e recomendações sobre os controles internos presentes no relatório do
auditor independente.
Anexo 24 – Conteúdo do Formulário de
Referência (10 Item)
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• Identificação das pessoas responsáveis pelo
conteúdo do formulário
• Informações Financeiras Selecionadas
• Fatores de Risco
• Fatores de Risco relacionados com Contingências
• Riscos de Mercado
• Comentários dos Diretores
• Assembléia Geral e Administração
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Anexo 24 – Conteúdo do Formulário de
Referência (12 Item)
12. Assembléia geral e administração
12.1. Descrever a estrutura administrativa do emissor, conforme estabelecido no seu estatuto social e regimento interno, identificando:
a. atribuições de cada órgão e comitê;
b. data de instalação do conselho fiscal, se este não for permanente, e de criação dos comitês;
c. mecanismos de avaliação de desempenho de cada órgão ou comitê;
d. em relação aos membros da diretoria, suas atribuições e poderes individuais;
e. mecanismos de avaliação de desempenho dos membros do conselho de administração, dos comitês e da diretoria.
12.4. Descrever as regras, políticas e práticas relativas ao conselho de administração, indicando:
a. freqüência das reuniões;
b. se existirem, as disposições do acordo de acionistas que estabeleçam restrição ou vinculação ao exercício do direito de votode membros do conselho;
c. regras de identificação e administração de conflitos de interesses.
12.5. Se existir, descrever a cláusula compromissória inserida no estatuto para a resolução dos conflitos entre acionistas e entre estese o emissor por meio de arbitragem.
12.6. Em relação a cada um dos administradores e membros do conselho fiscal do emissor, indicar, em forma de tabela:
a. Nome;
b. Idade;
c. Profissão;
d. CPF ou número do passaporte;
e. cargo eletivo ocupado;
f. data de eleição;
g. data da posse;
h. prazo do mandato;
i. outros cargos ou funções exercidos no emissor;
j. indicação se foi eleito pelo controlador ou não.
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BM&F
BOVESPA
EUA 9,3
7,3
8,3
7,6
4 5 6 7 8 9 10
ADRs 2 e 3
Novo Mercado
N1N2
Tradicional
Resultado do Estudo:
Membros no Conselho de Administração
• Tamanho dos Conselhos dentro da faixa recomendada pelo Código de
Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC.
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BM&F
BOVESPA
EUA84,4%
84,0%
89,5%
77,8%
0,0% 20,0% 40,0% 60,0% 80,0% 100,0%
ADRs 2 e 3
Novo Mercado
N1N2
Tradicional
Resultado do estudo:
Cargos de diretor-presidente e presidente do Conselho de
Administração ocupados por pessoas diferentes
• A maioria das empresas dos níveis diferenciados e emissoras de ADRs Níveis
2 e 3 possuem pessoas diferentes nos cargos de diretor-presidente e
presidente do CA.
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Resultado do estudo:
Conselheiros independentes
• Todas estão distantes de uma maioria de Conselheiros Independentes, o que é
recomendado pelos principais códigos de governança internacionais e do
IBGC.
BM&F
BOVESPA
EUA 32,6%
34,1%
21,9%
13,4%
0,00% 20,00% 40,00% 60,00% 80,00% 100,00%
ADRs 2 e 3
Novo Mercado
N1N2
Tradicional
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Resultado do estudo:
Conselheiros indicados por minoritários
BM&F
BOVESPA
EUA
• As empresas do Novo Mercado apresentam um percentual superior de
conselheiros indicados pelos acionistas minoritários nos seus conselhos,
provavelmente em função do maior número de empresas com estrutura de
propriedade dispersa neste grupo.
18,5%
25,2%
21,2%
17,2%
0,0% 20,0% 40,0% 60,0% 80,0% 100,0%
ADRs 2 e 3
Novo Mercado
N1N2
Tradicional
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Resultado do estudo:
Número de reuniões do Conselho de Administração
• Reuniões do conselho ocorrem com freqüência mensal ou bimestral. Devido
as limitações das informações disponíveis ao mercado, não é possível avaliar
o tempo médio de cada reunião, cujos resultados poderiam contribuir com a
análise do nível de funcionamento dos conselhos.
BM&F
BOVESPA
EUA 7,5
8,5
9,8
6,2
4 5 6 7 8 9 10
ADRs 2 e 3
Novo Mercado
N1N2
Tradicional
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Resultado do Estudo:
Comitês do Conselho de Administração
• A prática de comitês do Conselho de Administração é amplamente
disseminada apenas nas grandes empresas emissoras de ADRs. Isto
provavelmente ocorre em função das regras norte-americanas e do maior
porte das companhias deste grupo.
BM&F
BOVESPA
EUA 81,3%
43,0%
42,1%
24,4%
0,0% 20,0% 40,0% 60,0% 80,0% 100,0%
ADRs 2 e 3
Novo Mercado
N1N2
Tradicional
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• Emissoras de ADRs Níveis 2 e 3 estão sujeitas à SOX, portanto,
possuem Comitê de Auditoria ou Conselho Fiscal atuando neste papel;
• Em média o Comitê de Auditoria é composto por 3 membros.
Resultado do Estudo:
Empresas que possuem Comitê de Auditoria
BM&F
BOVESPA
EUA100,0%
35,0%
33,3%
24,4%
0,0% 20,0% 40,0% 60,0% 80,0% 100,0%
ADRs 2 e 3
Novo Mercado
N1N2
Tradicional
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Resultado do estudo:
Comitês de Auditoria – emissoras de ADRs Níveis 2 e 3
Exigência da Seção 301 da SOX é divulgada pelas empresas no
Item 6 do 20-F, „Directors, Senior Management and Employees’.
Comitê de
Auditoria
Conselho Fiscal
Comitê de Auditoria
(Art. 301 da SOX)
Número de Empresas que
optaram por:
2006200720082009
16 16 17 13
17 17 17 19
Aracruz, Bradesco, CBD, Copel, Cosan, CSN,
Gafisa, Gol, Itaú Unibanco, Petrobrás,
Sabesp, Sadia, Tam, Telemig, Telesp, Vivo
Ambev, Brasil Telecom S.A., Brasken, Cemig,
Contax, CPFL, Eletrobrás, Embraer, Gerdau, Net,
Perdigão, Tele Norte Leste, Telepar, Tim, Ultrapar,
Vale, Votorantim
© 2010 KPMG Auditores Independentes, uma sociedade brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. Impresso no Brasil. KPMG e o logotipo da KPMG são marcas registradas da KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça.
Resultado do estudo:
Empresas que possuem um Conselho Fiscal
• A grande maioria das empresas com ADRs Níveis 2 e 3 possui Conselho
Fiscal instalado. No outro extremo, observa-se que menos da metade das
empresas pertencentes ao Novo Mercado possui tal órgão de fiscalização em
funcionamento:
• Em média o Conselho Fiscal é composto de 3 a 4 membros.
BM&F
BOVESPA
EUA 81,3%
46,0%
82,5%
73,3%
0,0% 20,0% 40,0% 60,0% 80,0% 100,0%
ADRs 2 e 3
Novo Mercado
N1N2
Tradicional
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Resultado do estudo:
Quantidade de membros do Conselho Fiscal indicados pelos
acionistas minoritários
• Cerca de 1/3 dos conselheiros fiscais das empresas do Novo Mercado, Níveis
1 e 2 e Tradicional são indicados por acionistas minoritários, contra apenas
cerca de 1/5 das empresas com ADRs Níveis 2 e 3.
BM&F
BOVESPA
EUA21,0%
38,5%
35,8%
32,8%
0,0% 20,0% 40,0% 60,0% 80,0% 100,0%
ADRs 2 e 3
Novo Mercado
N1N2
Tradicional
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Instrução CVM No. 480, de 7 de dezembro de
2009
Formulário de Referência (alguns tópicos relevantes)
• Remuneração dos Administradores
• Transações com Partes Relacionadas
• Política de Divulgação de Informações
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Remuneração dos Administradores
• Separação entre conselho de administração, diretoria
estatutária e não estatutária, do conselho fiscal, dos
comitês estatutários e dos comitês de auditoria, de
risco financeiro e de remuneração;
• Separação entre remuneração fixa, variável, benefícios
e ações;
• Maior, menor e média da remuneração individual de
cada órgão;
• Detalhes das políticas e práticas de remuneração.
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Resultado do estudo:
Empresas que possuem Comitê de Remuneração (RH, pessoas ou nome similar)
BM&F
BOVESPA
EUA
• Mais da metade das empresas com ADRs Níveis 2 e 3 possuem comitês de
remuneração/recursos humanos (ou similares com o mesmo propósito)
vinculados aos conselhos de administração. Para as empresas do Novo
Mercado e dos Níveis 1 e 2, este percentual se mostrou substancialmente
inferior.
56,3%
24,0%
26,3%
11,1%
0,0% 20,0% 40,0% 60,0% 80,0% 100,0%
ADRs 2 e 3
Novo Mercado
N1N2
Tradicional
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Instrução CVM No. 480, de 7 de dezembro de
2009
Formulário de Referência (alguns tópicos relevantes)
• Remuneração dos Administradores
• Transações com Partes Relacionadas
• Política de Divulgação de Informações
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• No FR, há expressa obrigatoriedade quanto ao fornecimento de informações relativas às
transações com partes relacionadas.
• Devem ser descritas, de forma clara e precisa, as regras, políticas e práticas da
Companhia quanto à realização de transações com partes relacionadas, conforme
definidas pelas regras contábeis que tratam deste assunto.
• Com relação às transações realizadas nos últimos 3 exercícios sociais, ou em vigor no
exercício social corrente, devem ser incluídas as seguintes informações:(i) Nome das partes
(ii) Relação das partes com a Companhia
(iii) Data da transação
(iv) Objeto do contrato
(v) Montante envolvido no negócio
(vi) Saldo existente
(vii) Montante correspondente ao interesse de tal parte relacionada no negócio, se for possível aferir
(viii) Garantias e seguros relacionados
(ix) Duração
(x) Condições de rescisão ou extinção
(xi) Quando se tratar de empréstimo ou outro tipo de dívida, informar, ainda, a natureza eas razões para a
operação e taxa de juros cobrada
INSTRUÇÃO CVM N. 480/2009
Transações com partes relacionadas – Anexo 24; Item 16
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Resultado do estudo:
Empresas que possuem regras claras e formais para as transações com partes relacionadas (RPTs)
• As RPTs ainda permanecem um ponto crítico de governança a ser aprimorado
no País. A existência de regras claras para lidar com tais transações ainda não
é algo significativo.
BM&F
BOVESPA
EUA 12,5%
6,0%
3,5%
0,0%
0,0% 20,0% 40,0% 60,0% 80,0% 100,0%
ADRs 2 e 3
Novo Mercado
N1N2
Tradicional
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Resultado do estudo:
Empresas que divulgam as transações com partes relacionadas (RPTs) realizadas no período de forma clara e concisa
• A divulgação das transações realizadas no período evoluiu e passou a ser
algo bastante difundido em razão de ser uma das exigências para listagem
nos níveis diferenciados da BM&FBOVESPA.
BM&F
BOVESPA
EUA 53,1%
81,0%
77,2%
2,2%
0,0% 20,0% 40,0% 60,0% 80,0% 100,0%
ADRs 2 e 3
Novo Mercado
N1N2
Tradicional
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Instrução CVM No. 480, de 7 de dezembro de
2009
Formulário de Referência (alguns tópicos relevantes)
• Remuneração dos Administradores
• Transações com Partes Relacionadas
• Política de Divulgação de Informações
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Anexo 24 – Conteúdo do Formulário de
Referência (21 Item)
21. Política de divulgação de informações
21.1 Descrever normas, regimentos ou procedimentos internos
adotados pelo emissor para assegurar que as informações a
serem divulgadas publicamente sejam recolhidas,
processadas e relatadas de maneira precisa e tempestiva.
21.2 Descrever a política de divulgação de ato ou fato relevante
adotada pelo emissor, indicando os procedimentos relativos
à manutenção de sigilo acerca de informações relevantes
não divulgadas.
21.3 Informar os administradores responsáveis pela
implementação, manutenção, avaliação e fiscalização da
política de divulgação de informações.
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MinutasDF’SNotas Explicativas
Formulário de Referência : Fluxo de
Informações para a emissão do Certificado
Informações sobre:•Empresa•Mercado •Riscos•Negócios, etc.
MinutasPlanilhas eletrônicas
Demonstrações FinanceirasE Notas Explicativas
Planilhas eletrônicasConsolidaçãoComposiçõesBalanceteOutras áreas
DocumentosInformações MercadoEstudos e ProjeçõesComposiçõesInformações Verbais
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Formulário de Referência : Fluxo de
Informações para a emissão do Certificado
Informações sobre:•Empresa•Mercado •Riscos•Negócios, etc.
Demonstrações FinanceirasE
Notas Explicativas
Discussão e AprovaçãoDo Disclosure Committee
Aprovação do CEO eDiretor de RI
Formulário de
Referência
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• Sidney Ito – Sócio Líder da KPMG de Risk & Compliance
e-mail: [email protected]
• Rogério Andrade – Sócio da KPMG de Capital Markets
e-mail: [email protected]
Tel: (11) 2183-1515
Contato: