2010-12-16 - Texto - Custo do Descasamento de...
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DECOMTEC Área de Competitividade
Necessidade de Capital de Giro para Recolhimento de Tributos e o seu Custo
Financeiro para a Indústria de Transformação
Equipe Técnica
Dezembro de 2010
Decomtec/FIESP | Necessidade de Capital de Giro para Recolhimento de Tributos e o seu Custo Financeiro para a Indústria de Transformação
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Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP PRESIDENTE Paulo Skaf Departamento de Competitividade e Tecnologia – DECOMTEC DIRETOR TITULAR José Ricardo Roriz Coelho DIRETOR TITULAR ADJUNTO Pierangelo Rossetti DIRETORES: Airton Caetano Almir Daier Abdalla André Luis Romi Carlos William de Macedo Ferreira Cássio Jordão Motta Vecchiatti Christina Veronika Stein Cláudio Grineberg Cláudio José de Góes Cláudio Sidnei Moura Cristiano Veneri Freitas Miano (Representante do CJE) Denis Perez Martins Dimas de Melo Pimenta III Donizete Duarte da Silva Eduardo Berkovitz Ferreira Eduardo Camillo Pachikoski Elias Miguel Haddad Eustáquio de Freitas Guimarães Fernando Bueno Francisco Florindo Sanz Esteban Francisco Xavier Lopes Zapata Jayme Marques Filho João Luiz Fedricci Jorge Eduardo Suplicy Funaro Lino Goss Neto Luiz Carlos Tripodo Manoel CanosaMiguez Marcelo Gebara Stephano (Representante do CJE) Marcelo José Medela Mario William Esper Nelson Luis de Carvalho Freire Newton CyranoScartezini Octaviano Raymundo Carmargo Silva Olívio Manuel de Souza Ávila Rafael Cervone Netto Robert William Velásquez Salvador (Representante do CJE) Roberto Musto Ronaldo da Rocha Stefano de Angelis Walter Bartels
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EQUIPE TÉCNICA – Departamento de Competitividade e Tecnologia GERENTE Renato Corona Fernandes EQUIPE TÉCNICA Albino Fernando Colantuono André Kalup Vasconcelos Célia Regina Murad Daniela Carla Decaro Schettini Egídio Zardo Junior Fernando Momesso Pelai Fúlvia Hessel Escudeiro Guilherme Riccioppo Magacho José Leandro de Resende Fernandes Juliana de Souza Paulo Henrique Rangel Teixeira Paulo Sergio Pereira da Rocha Pedro Guerra Duval Kobler Corrêa Roberta Cristina Possamai Silas Lozano Paz ESTAGIÁRIOS Michelle Cristine Bertolini Lucas Maeda Camargo APOIO Maria Cristina Bhering Monteiro Flores Maurício Oliveira Medeiros
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Sumário
Destaques .......................................................................................................................... 5
Introdução ......................................................................................................................... 8
Quanto a indústria recolhe de tributos? ......................................................................... 10
Com que prazo a indústria recolhe esses tributos? ........................................................ 12
Com que prazo a indústria recebe pelas suas vendas? ................................................... 13
Qual é, então, o descasamento entre recolhimento dos tributos e recebimento das
vendas? ............................................................................................................................ 14
Qual é o custo financeiro devido ao descasamento? ...................................................... 20
O que esse custo representa? ......................................................................................... 26
Proposta FIESP ................................................................................................................. 27
ANEXOS ............................................................................................................................ 31
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Destaques
• O descasamento de 51 dias entre os prazos para recolhimento de tributos
(federais e estaduais) e para recebimento das vendas ao longo da cadeia
produtiva da indústria de transformação gerou custo financeiro estimado em
R$ 9,55 bilhões ao setor em 2007, equivalente a 0,36% do PIB brasileiro. Se fosse
adotado o juro interno observado em 2010, esse custo teria redução de apenas
6,7%, estimado em R$ 8,91 bilhões. Essa redução só não seria maior devido ao
aumento (38,0%) com o custo do spread bancário, visto que o custo com a taxa
Selic apresentaria retração (-21,5%);
• Se o juro e o spread interno fossem equivalentes aos dos países com critério de
cálculo semelhante ao do Brasil, esse custo seria de R$ 2,76 bilhões em 2007.
Atualizando os valores dos juros desses países para 2010, o custo financeiro seria
de R$ 1,73 bilhão (queda de 37,4%), valor muito inferior ao brasileiro, que como já
demonstrado, seria de R$ 8,91 bilhões para esse mesmo ano.
• O custo financeiro do descasamento dos tributos tende a ser carregado para a
formação do preço. Estima-se que, com base nos valores de 2007, 0,62% do preço
final dos produtos industriais é decorrente desse custo de carregamento. Se o juro
interno fosse o mesmo que o dos países com critério de cálculo semelhante ao do
Brasil, a participação seria de 0,18% (também com base nos valores de 2007).
• Esse elevado ônus financeiro se deve a três fatores principais: a elevada carga
tributária incidente na atividade da indústria de transformação; os prazos de
recolhimento dos principais tributos, que não são condizentes com a atividade
econômica no atual contexto de estabilidade monetária; e o elevado custo de
capital.
• A indústria de transformação tem carga tributária maior que a dos demais setores
da economia. Enquanto na indústria essa carga é de 59,8% do seu PIB, nos demais
setores a carga é, em média, de 26,7%.
• Essa diferença se dá pela longa cadeia de produção do setor, pela maior incidência
de tributos e pela atividade industrial ser relativamente mais concentrada em
empresas de grande porte, cuja formalidade é maior do que em empresas de
médio e pequeno porte.
• O prazo para recolhimento dos tributos tende a variar, mas em geral é muito
curto, e por isso incompatível com os prazos praticados na atividade das
empresas. Essa prática de prazos de recolhimento muito restritos é resquício do
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período da hiperinflação, que permanece vigente apesar do quadro
macroeconômico atual ser bastante distinto.
• O prazo para recebimento das vendas é distinto, conforme o setor e empresa
considerados. Na indústria de fumo o prazo médio de recebimento é de 108 dias,
enquanto na indústria alimentícia o prazo médio é de 36 dias. Na média, a
indústria de transformação recebe 55 dias após a realização das vendas.
• O ciclo médio de produção da indústria de transformação é de 73 dias.
• Considerando-se que há tributos gerados desde o início do ciclo de produção, o
descasamento entre recolhimento de um tributo e o recebimento das vendas da
indústria de transformação pode chegar a 128 dias. Na média, esse descasamento
é de 51 dias (ponderado pelo valor recolhido de cada tributo).
• Isso demonstra que, em média, as empresas industriais necessitam utilizar
recursos próprios ou recursos de terceiros ao longo de 51 dias de forma a
financiar o capital de giro necessário para recolhimento dos tributos gerados.
• Sabendo-se que há custo de oportunidade quando se utiliza capital próprio e há
custo com juros e encargos quando utilizado recursos de terceiros, o custo médio
do capital de giro é dado pela ponderação dessas duas fontes. Tendo a média da
Selic observada em 2007 (12,04% a.a.) como custo do capital próprio e o juro e
spread bancário para pessoa jurídica praticada pelo mercado financeiro como
custo do capital de terceiros (24,12% a.a.), o juro ponderado entre essas duas
fontes é de 16,16% a.a. Utilizando os valores de 2010, o juro ponderado cai para
15,02% a.a (sendo Selic de 9,24% a.a e juros para empréstimo de 26,21% a.a).
• Como medida de comparação, em 2007 o custo financeiro do descasamento dos
tributos de produtos da indústria de transformação equivale a 3,62% dos
investimentos realizados pelo setor, ou 2,45% do seu PIB, ou 1,37% do consumo
das famílias em produtos do setor.
• A fim de amenizar tal impacto, a FIESP propõe aos governos federal e estadual a
ampliação do prazo para recolhimento dos tributos em 60 dias além do prazo
vigente. Sugere-se que a cada mês os prazos sejam alongados em 5 dias, além do
vigente, sendo que em 12 meses a proposta seja atingida.
• A proposta visa propiciar um perfil razoavelmente neutro de distribuição temporal
do recolhimento dos tributos, em detrimento do padrão atual, em que a
totalidade do valor dos tributos é recolhida antes do recebimento das vendas.
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• A introdução dessa medida eliminaria uma parcela do descasamento observado.
Isto porque, 45,7% do valor em tributos ainda seriam recolhidos com prazo
inferior ao prazo para recebimento das vendas. Já os 54,3% do valor dos tributos
recolhidos após o recebimento das vendas, poderiam ser aplicados na operação
industrial, conforme diretriz de cada empresa.
• Assim, o custo financeiro dado esse descasamento passaria para R$ 4,75 bilhões
(2007), ante R$ 9,55 bilhões estimados sem a introdução da medida.
• Cumpre observar que o custo financeiro do recolhimento do tributo estimado
nesse estudo é subestimado, pois não estão contemplados os efeitos do sistema
de substituição tributária existente em algumas unidades da federação, que
aumentam de forma considerável o valor arrecadado pela indústria. Essa
subestimação tende a ser bastante relevante em São Paulo, onde a substituição
tributária do ICMS se aplica à boa parte dos setores industriais. Ademais, os
prazos operacionais e a taxa de juros utilizados nesse estudo refletem mais
aquelas praticadas nas indústrias de grande porte do que na pequena e média
indústria.
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Introdução
É condição para um correto gerenciamento financeiro, seja em uma empresa privada de
qualquer setor da economia, de qualquer porte e de qualquer país, seja para qualquer
área do setor público e até mesmo para o gerenciamento financeiro pessoal, que a data
para realização ou pagamento de despesas deva, ao menos, coincidir com a data de
entrada de recursos suficientes para cumpri-las.
No entanto, quando essa regra é desrespeitada ocorrerá penalização, de diversas formas,
como cobrança de multa, de taxa adicional, de juro ao dia, ou cancelamento de contrato,
interrupção da prestação do serviço, proibição de utilização do serviço/produto, entre
outros.
Quando, por fatores diversos, essa condição não é realizada, a empresa em questão
poderá amenizar essa penalidade utilizando recursos extras, seja de sua própria reserva
ou buscando no mercado financeiro, que dispõe de uma ampla gama de produtos
destinados a essa finalidade.
O controle do fluxo financeiro se torna, assim, um foco de grande atenção pelas
instituições, principalmente naquelas mais dinâmicas e que movimentam grande volume
de recursos. É o caso das empresas da indústria de transformação, onde o seu processo
de produção apresenta uma cadeia mais longa que os demais setores econômicos e por
isso gerenciam um fluxo financeiro mais complexo. Segundo o estudo “Juros em cascata
sobre o capital de giro” elaborado pela área de competitividade (Decomtec) da FIESP,
enquanto na maioria dos setores econômicos o capital de giro tem a proporção de 75%
do valor da sua produção, na indústria de transformação essa proporção é de 89%.
Nesse estudo se demonstra que, devido a alta taxa de juros interna e ao abusivo spread
bancário aplicado pelas instituições financeiras, a utilização de capital de giro da empresa
industrial para financiar a sua atividade tem um custo na proporção de 6,7% do valor da
sua produção ou 20,9% do PIB do setor ou 13,3% do consumo das famílias em produtos
do setor.
Assim, em uma empresa do setor industrial é grande o número de obrigações financeiras
a serem cumpridas e prazos a serem respeitados. Entre essas obrigações há o
recolhimento, aos governos municipal, estadual e federal, de tributos (englobando
impostos, taxas e contribuições). Praticamente, para cada operação realizada pela
indústria ocorre a cobrança de um tributo, sendo que para cada um existe diferente prazo
para o seu recolhimento.
Com frequência, tais prazos são reduzidos, aquém dos ciclos da atividade comercial e
produtiva das empresas, de modo que a arrecadação ocorre antes da geração de receita
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que é o objetivo da atividade econômica em questão. Esse padrão é um resquício da fase
de hiperinflação na economia brasileira, mas hoje representa uma distorção relevante do
sistema tributário, prejudicando a competitividade de todos os setores, e, em especial, a
indústria de transformação, cuja carga tributária é a mais elevada de todas.
Como levantado no estudo “A Carga Tributária no Brasil: repercussões na indústria
brasileira”, também publicada pela área de competitividade da FIESP, a indústria de
transformação nacional recolhe em tributos o equivalente a 59,8% do seu PIB o que
significa que a cada R$ 1,68 de valor adicionado produzido por esse setor há a cobrança
de R$ 1,00 de carga. Nos demais setores da economia essa relação é menos intensa.
A elevada carga tributária da indústria de transformação e os limitados prazos de
recolhimento implicam em comprometimento de parte expressiva do capital de giro das
empresas. Como o custo do capital no Brasil é muito alto, tal descasamento também
resulta em elevados custos financeiros.
A fim de estimar uma parte do denominado “Custo Brasil”, o presente estudo emprega
dados de ambos os trabalhos mencionados para calcular o custo financeiro decorrente da
necessidade de utilização de capital de giro para recolhimento dos tributos gerados pela
atividade da indústria de transformação. Assim, aborda-se uma grande crítica
apresentada pelas indústrias em território nacional: o curto prazo dado pelos governos
para recolhimento dos tributos.
Conforme indicado, a altíssima carga tributária, o curto prazo para recolhimento dos
tributos e o alto custo de capital resultam em significativo ônus sobre os custos da
indústria de transformação, da cadeia em que se insere, e, consequentemente, sobre os
preços finais de seus produtos.
O estudo também indica que, com uma simples medida é possível atenuar de forma
bastante significativa esse cenário, reduzindo o descasamento (em valor) e
consequentemente o custo financeiro decorrente.
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Quanto a indústria recolhe de tributos?
A carga tributária que incide sobre uma empresa do setor industrial é maior que a dos
demais setores econômicos, como apontado no estudo “A Carga Tributária no Brasil”,
publicado em 2010 pelo Decomtec/FIESP. Enquanto na indústria essa carga é de 59,8% do
seu PIB, nos demais setores a média é de 26,7%. Essa diferença na carga entre os setores,
apresentado por aquele estudo, demonstra também que a empresa industrial tem uma
maior quantidade de tributos para administrar ao longo das suas operações em
comparação com outros setores econômicos.
Ressalta-se que existem mecanismos aplicados pelos entes federativos, com destaque
para a substituição tributária do ICMS, que elevam a necessidade de capital de giro das
empresas, visto que o recolhimento do tributo da operação posterior é adiantado pelo
setor industrial1. Todavia, as estimativas apresentadas acerca dos custos financeiros do
descasamento de prazos entre recolhimento de tributos e recebimento das vendas são
subestimados, pois os valores dos tributos desses mecanismos não estão computados
no presente estudo.
Com os dados apresentados no estudo da carga tributária, se observa que enquanto em
2007 a indústria de transformação respondeu por 17% do Produto Interno Bruto (PIB) do
país, sua participação na arrecadação tributária foi muito superior – da ordem de 37,4%
do total, ou R$ 265,7 bilhões (preços correntes).
A carga tributária da Indústria de Transformação equivale a 59,8% do
seu PIB, enquanto que nos demais setores da economia a média é de
26,7%. O setor é responsável por 37,4% do total de tributos recolhidos
na economia, ao mesmo tempo em que responde por apenas 17% do PIB
total.
Entre os tributos recolhidos pelo setor, o ICMS é o mais significativo, responsável por
28,9% do valor total, seguido pela COFINS (15,8%), INSS (12,8% do total) e IPI (10,5%).
Juntos, esses três tributos respondem por cerca de 70% do total recolhido pelo setor.
1 Por exemplo, quando a indústria de alimentos vende para o comércio varejista, o ICMS a ser gerado na venda desse
varejista para o consumidor final é antecipado pela indústria de alimentos. Para mais detalhes sobre o mecanismo de Substituição Tributária de ICMS e o seu ônus para a indústria de transformação, ver estudo “Pesquisa FIESP sobre o Impacto da Substituição Tributária” (2009), disponível em http://www.fiesp.com.br/competitividade/publicacoes.aspx
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Gráfico 1 – Tributos Recolhidos pela Indústria de Transformação
Na perspectiva contábil da empresa, os dispêndios realizados para pagamento de
fornecedores de insumos, de custos administrativos, de salários aos seus empregados e
qualquer outro dispêndio atrelado ao processo de produção da empresa representam o
seu fluxo de caixa. Como apresentado pela FGV/FIESP no estudo “Juros Sobre Capital de
Giro: o impacto nos custos da indústria brasileira” (2002), o sistema de contabilidade
nacional considera todos os bens e serviços consumidos pela empresa ao longo do seu
processo de produção como fluxo de caixa da empresa.
Assim, para cobertura desse fluxo de caixa, a empresa necessita empregar capital ou,
simplesmente, capital de giro. O valor do fluxo de caixa médio e seu perfil num dado
período dependem de diversos fatores, como a atividade da empresa, seu porte, nível de
verticalização produtiva, etc. O perfil de financiamento do capital de giro empregado para
fazer frente ao fluxo de caixa pode representar fator crucial para a viabilidade econômica
e financeira das empresas.
O recolhimento de tributos pela empresa para os governos federal, estadual e municipal,
gerados ao longo das atividades comerciais e fabris também se configura em fluxo de
caixa, implicando numa necessidade adicional de capital de giro.
Baseado na metodologia empregada2 pela FGV/FIESP naquele estudo e na Tabela de
Recursos e Usos das Contas Nacionais de 2007, tem-se que o valor total anual do capital
de giro da indústria de transformação atinge a quantia de R$ 1.374,8 bilhões (2007).
Portanto, os R$ 265,7 bilhões em tributos recolhidos pelo setor equivalem a 19,3% de
todo o capital de giro do setor em 2007.
2 Segundo o estudo, o capital de giro pela Tabela de Recursos e Usos (TRU) das Contas Nacionais é dado pelo valor da
produção do setor menos o seu excedente operacional bruto.
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Como medida de comparação, o pagamento de salários
aos seus trabalhadores consome 11,4% do seu capital de
giro. Logo, o montante demandado pela indústria em
forma de capital de giro para pagamento de tributos é
1,7 vezes maior do que para pagamento de salários.
A soma dos tributos recolhidos pela indústria de
transformação é 1,7 vezes maior do que a soma dos
salários pagos aos seus trabalhadores.
Com que prazo a indústria recolhe esses tributos?
Sem se aprofundar nos méritos legais do regulamento tributário, de forma geral o tributo
tem como base a ocorrência de uma operação, o seu fato gerador. Quando, por exemplo,
a empresa realiza o pagamento de salários aos seus funcionários, essa operação gera uma
ordem de recolhimento de tributos atrelados ao pagamento de salário (FGTS, INSS, IRRF-
RF, entre outros). Para cada tributo atrelado a essa operação há uma alíquota e um prazo
específicos para o seu recolhimento.
Com base no regulamento tributário adotado para cada tributo, calculou-se o prazo para
recolhimento dos principais tributos da indústria de transformação, conforme tabela
abaixo. O prazo na coluna da direita é calculado com base na ocorrência do fato gerador
no dia 15, pois como tal ocorrência pode ser realizada entre o primeiro e o último dia do
mês, a sua média (dia 15) é tomada como data referência pelo presente estudo. Seguindo
com o mesmo exemplo, supondo que o pagamento de salários foi realizado no dia 15, a
empresa terá prazo de 22 dias para recolhimento do FGTS (15 dias para completar o mês
+ 7, data para recolhimento) e 35 dias para o recolhimento do INSS e do IRRF-PF3 (15 dias
para o final do mês + 20, data final para o recolhimento).
3 Apesar do IRRF-PF incidir unicamente sobre o empregado, na forma de desconto direto no pagamento do salário, a
empresa empregadora ainda assim necessita adiantar recursos financeiros para seu recolhimento.
Gráfico 2
Decomtec/FIESP | Necessidade de Capital de Giro para Recolhimento de Tributos e o seu Custo Financeiro para a Indústria de Transformação
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Tabela 1 – Prazo para Recolhimento do Tributo (PRT)
O prazo para a indústria recolher os tributos é, em média, de 31 dias
após a ocorrência do fato gerador.
Com que prazo a indústria recebe pelas suas vendas?
Com base nos dados econômico-financeiros apresentados pela Serasa-Experian, extraídos
dos balanços patrimoniais das empresas de capital aberto das 22 atividades da indústria
de transformação, se verificam diferentes prazos de recebimento de vendas conforme a
atividade considerada. Por exemplo, enquanto a indústria de “produtos alimentícios” tem
prazo médio de 53 dias para recebimento de vendas, a indústria de “produtos têxteis”
recebe com 112 dias após a realização da venda. Assim, a fim de alinhar tais disparidades,
calculou-se o prazo médio de recebimento das vendas (PMRV), ponderado pela
participação de cada atividade no total da aquisição de insumos da indústria de
Prazo para Recolhimento do Tributo - PRT
Tributo Regulamento do Prazo
Prazo para
Recolhimento
do Tributo*
(PMRT)
(em dias)
Imposto de Importação Recolhe-se na ocorrência do fato gerador. 0
IOF Até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil. 13
FGTS Até o dia 7 recolhe-se a GFIP da folha de pagamento do mês anterior. 22
ICMSRegulamentação estadual. Considerou-se recolhimento até o dia 9 do mês
subsequente da ocorrência do fato gerador.24
Demais e Não
Administradas
Inclui contribuições e taxas federais, entre outros. Considerou-se até o
último dia da quinzena subsequente da ocorrência dos fatos geradores.30
IPIAté o último dia útil da quinzena subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos
geradores30
INSSAté o dia 20 recolhe-se a GPS respectiva dos fatos geradores do mês
anterior.35
IRRF-PF Todo dia 20 recolhe-se o IRRF-PF do mês de pagamento da folha. 35
Cofins Todo dia 25 recolhe-se a Cofins relativa ao mês anterior. 40
CSLL Todo dia 30 recolhe-se a CSLL segundo o regime adotado pela empresa. 40
PIS Todo dia 25 recolhe-se o PIS relativo ao mês anterior. 40
IRPJDepende do regime adotado. Entretanto, considerou-se o prazo para o regime
de lucro real, sendo o fechamento trimestral do balanço.45
Soma dos Tributos Média ponderada pela participação do tributo na arrecadação total 31
(*) Assumindo que o fato gerador tem como ocorrência o dia 15.
Fonte: Receita Federal. Elaboração: Decomtec-FIESP.
Decomtec/FIESP | Necessidade de Capital de Giro para Recolhimento de Tributos e o seu Custo Financeiro para a Indústria de Transformação
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transformação. Estima-se que, na média, a indústria de transformação recebe 65 dias4
após suas vendas.
Tabela 2 – Prazo médio para recebimento das vendas (PMRV)
O prazo para a indústria receber pelas suas vendas é, em média, de 65
dias após a realização da mesma.
Qual é, então, o descasamento entre recolhimento dos tributos e recebimento das vendas?
Para se determinar o descasamento entre esses prazos é preciso, primeiro, identificar o
ciclo médio de produção da indústria, os tributos que têm origem ao longo desse ciclo e
aqueles que são oriundos da sua operação de venda. Esse ciclo é dado entre a compra da
4 Quanto às empresas de menor porte, esse prazo de descasamento deve estar subestimado. Isto ocorre em função dos
prazos de pagamento de compras serem menores e os prazos de recebimento de vendas serem mais extensos do que ocorre com as empresas de grande porte, predominantemente refletidas na amostra.
Decomtec/FIESP | Necessidade de Capital de Giro para Recolhimento de Tributos e o seu Custo Financeiro para a Indústria de Transformação
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matéria-prima para produção e a realização da venda do produto5, sendo que ao longo
dele a indústria, de forma geral, não obtém nenhuma receita proveniente de suas
atividades.
Ao comprar matéria-prima, contratar trabalho, comprar energia, entre outros insumos
para produção, são gerados tributos sobre essas operações, afetando-se o fluxo de caixa
da empresa e logo a sua necessidade por capital de giro.
Entretanto, da mesma forma que há prazo médio para recebimento das vendas, a
indústria também trabalha com prazo médio de pagamento das suas compras (PMPC),
isto é, o prazo de pagamento concedido pelo fornecedor. Para a empresa compradora, a
data de desembolso do valor correspondente ao tributo da operação de compra do
insumo corresponde à data de pagamento ao fornecedor (o valor do tributo está incluso
na nota fiscal).
Por exemplo, o PMPC da indústria de produtos alimentícios é de 53 dias. Ao comprar
matéria-prima para a sua produção, o ICMS deve ser recolhido pela empresa fornecedora
no prazo de 24 dias. Ocorre que o ressarcimento desse valor pela empresa do setor
alimentício para o seu fornecedor ocorre 29 dias depois (53 - 24 = 29). Para esse
fornecedor, o descasamento entre o recolhimento do ICMS e o recebimento da sua venda
é de 29 dias.
Utilizando dados da Serasa-Experian referentes ao prazo médio de pagamento dos
fornecedores de acordo com o setor, e dados da PIA-IBGE (2007) acerca do valor de
aquisição de insumos em geral, foi estimado6 o prazo médio para pagamento das
compras (PMPC) da indústria de transformação, que é de 65 dias.
Com base nos dados da PIA-IBGE de 2005 e adotando a metodologia empregada pela
FGV/FIESP no estudo “Juros sobre o Capital de Giro: o impacto nos custos da indústria
brasileira”7, tem-se que o ciclo médio de produção na indústria de transformação
brasileira é de 73 dias. Assim, aqueles tributos oriundos das operações do ciclo de
produção apresentam um descasamento maior do que daqueles gerados na operação de
venda, pois além do prazo para recebimento da venda há também o prazo incorrido no
processo produtivo.
5 A rigor, o período compreendido entre a aquisição de insumos e a venda do produto contempla o prazo médio em
que insumos e produtos finais ficam estocados (prazo médio de estoques). Todavia, esse prazo não foi contabilizado no presente trabalho, resultando em prazo de descasamentos subestimados em relação aos realmente ocorridos. 6 Ver Anexo I
7 Disponível em: http://www.fiesp.com.br/competitividade/publicacoes.aspx
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Tabela 3
Utilizando dados disponibilizados pela Receita Federal, estimou-se o valor dos tributos
gerados nas operações ao longo do ciclo de produção (CP) e aqueles gerados na venda do
produto. No primeiro estão aqueles relacionados ao salário dos trabalhadores (FGTS, INSS
e IRRF-PF), à movimentação financeira (IOF), à aquisição de insumos (ICMS, COFINS, PIS e
IPI), à importação de insumos (II e IPI Importação) e o de operação da indústria (Demais
Tributos). No segundo estão os relacionados à operação de venda8 (ICMS, COFINS, PIS e
IPI) e aos resultados financeiros da empresa (CSLL, IRPJ).
A tabela 4, abaixo, apresenta os tributos recolhidos pela indústria, os estágios em que são
gerados (produção ou venda), seus regulamentos e o cálculo do descasamento entre o
recolhimento e o recebimento da venda, considerando os prazos médios calculados para
a indústria de transformação indicados na tabela 3.
8 Como indicado, alguns tributos (ICMS, COFINS, PIS e IPI) incidem tanto na aquisição de insumos quanto na venda do
produto. Partindo dos valores arrecadados de cada tributo, a metodologia de estimação do percentual referente à cada fato gerador é apresentada no anexo I.
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Tabela 4 – Descasamento entre recolhimento dos tributos e recebimento das vendas
O descasamento entre recolhimento do tributo e o recebimento da
venda na indústria de transformação é, em média, de 51 dias.
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O descasamento médio entre recolhimento de tributos e recebimento das vendas na
indústria de transformação, ponderado pelo valor recolhido de todos os tributos foi
estimado em 51 dias. Entretanto, alguns tributos apresentaram descasamento bem
superior, como o IOF que é recolhido 115 dias antes do recebimento da venda (55 dias
para recebimento da venda + 73 dias do ciclo de produção - 13 dias de prazo para
recolhimento do tributo).
Com os prazos do ciclo de produção (CP), do pagamento das compras (PMPC) e do
recebimento das vendas (PMRV) levantados para cada atividade da indústria de
transformação, conforme demonstrado na tabela 3, e assumido os prazo para
recolhimento dos tributos (PRT), calculados na tabela 1, verifica-se que a soma dos
tributos recolhidos antes do recebimento das vendas para cada atividade do setor
atingem o valor de R$ 249,5 bilhões, o que representa 93,5% do total de tributos
recolhidos pela indústria de transformação como um todo (R$ 265,7 bilhões).
Tabela 5
Tributos Recolhidos ANTES do Recebimento das Vendas, por Atividade - 2007
Fabr. de prod. a l imentícios 19.868,3 16.144,4 81,3%
Fabr. de bebidas 10.851,9 9.694,8 89,3%
Fabr. de prod. do fumo 5.798,3 5.798,3 100,0%
Fabr. de prod. têxtei s 5.233,5 5.233,5 100,0%
Confecção de artigos do vestuário e acessórios 3.076,7 3.076,7 100,0%
Preparação de couros e Fabr. de artefatos de couro 2.749,7 2.237,7 81,4%
Fabr. de prod. de madei ra 2.146,3 2.146,3 100,0%
Fabr. de celulose, papel e prod. de papel 7.042,3 7.042,3 100,0%
Impressão e reprodução de gravações 2.495,4 2.495,4 100,0%
Fabr. de coque, de deriv. do petróleo e biocombus tívei s 49.091,9 49.091,9 100,0%
Fabr. de prod. químicos 23.668,5 23.668,5 100,0%
Fabr. de prod. farmoquímicos e farmacêuticos 5.805,2 5.805,2 100,0%
Fabr. de prod. de borracha e de materia l plásti co 11.171,2 11.171,2 100,0%
Fabr. de prod. de minera i s não-metál i cos 7.715,5 6.277,2 81,4%
Metalurgia 22.353,9 15.799,4 70,7%
Fabr. de prod. de meta l , exceto má quinas e equip. 9.570,7 9.570,7 100,0%
Fabr. de equip. de informática , eletrônicos e ópticos 11.382,0 11.382,0 100,0%
Fabr. de máquinas , aparelhos e materia i s elétri cos 7.961,8 6.409,3 80,5%
Fabr. de máquinas e equipamentos 13.539,8 13.539,8 100,0%
Fabr. de veículos automotores , reboques e carroceria s 36.240,0 36.240,0 100,0%
Fabr. outros equip. transp., exceto veíc. automotores 3.596,5 2.294,0 63,8%
Fabr. de móveis e prod. divers os 4.381,2 4.381,2 100,0%
TOTAL DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO 265.740,7 249.500,1 93,9%
Fonte: PIA-IBGE; Sera sa-Experian; Recei ta Federa l . Ela boração: Decomtec-FIESP. Dados e va lores de 2007.
Total de Tributos
Recolhidos
(R$ milhões de
2007)
Total de Tributos
Recolhidos ANTES
do Recebimento das
Vendas
(R$ milhões de
2007)
Atividade % do Total
Decomtec/FIESP | Necessidade de Capital de Giro para Recolhimento de Tributos e o seu Custo Financeiro para a Indústria de Transformação
19
93,9% do valor total de tributos da indústria de transformação são
recolhidos antes do recebimento das suas vendas.
A fim de facilitar o entendimento do cálculo desses descasamentos incluiu-se a ilustração
abaixo. Supõe-se que toda a atividade da indústria – compra de insumos, produção e
venda – é realizada uma única vez no ano, com início na metade do mês de março. Como
explicado anteriormente, no dia 15 a indústria adquire insumos diversos de origem
nacional e importada, paga pela mão de obra (salários) e contrata recursos financeiros de
terceiros no mercado. 73 dias após essa data toda sua produção é vendida e 55 dias após
a data da venda essa indústria recebe o pagamento dessa venda.
Figura 1 – Cronograma de recolhimento de tributos – indústria de transformação
9
Os valores referentes aos tributos gerados na compra de insumos diversos (Imp.
Importação, IPI Imp. e Insumo, ICMS Imp. e Insumo, COFINS Insumo e PIS Insumo) são
dispendidos 65 dias após a data de ocorrência (15 de março), o que corresponde ao
PMPC médio da indústria de transformação.
Já os outros tributos gerados no ciclo de produção (IOF, FGTS, Demais, IRRF-PF e INSS) são
recolhidos pelo produtor na respectiva data do regulamento do tributo. Até o final desse
ciclo e antes da realização da venda, 51,0% (R$ 127,3 bilhões) do total de tributos da
indústria já devem ter sido recolhidos.
9 Valores correntes referentes a 2007.
Decomtec/FIESP | Necessidade de Capital de Giro para Recolhimento de Tributos e o seu Custo Financeiro para a Indústria de Transformação
20
De acordo com os prazos médios representados, a data de venda dos produtos ocorre no
dia 27 de maio, 73 dias após o início da produção.
Somente 55 dias após a realização da venda (dia 20 de julho), é que a empresa
efetivamente recebe o valor devido. Ou seja, até essa data, a empresa necessita capital
de giro (recursos próprios ou recursos onerosos de terceiros) de forma a recolher os
diversos tributos incidentes sobre sua atividade.
Como indicado, essa necessidade de capital de giro para recolhimento
de tributos corresponde a 93,5% do valor de tributos recolhidos pela
indústria, ou seja, R$ 249,5 bilhões.
Qual é o custo financeiro devido ao descasamento?
Como demonstrado, a indústria tem um prazo para recolhimento de seus tributos inferior
ao prazo para recebimento das vendas. No aspecto contábil, o caixa da empresa é
realizado no momento de recebimento da venda. Assim, caso a empresa não tenha
recursos em caixa para financiar a sua atividade até a data de recebimento das vendas,
buscará recursos em forma de crédito junto às instituições financeiras. Se a indústria
apresentar dificuldades para captação desse crédito junto a essas, poderá ficar
inadimplente tanto com o Fisco quanto com os seus funcionários, fornecedores e demais
credores e assim sofrer prejuízos maiores, como a interrupção da sua atividade.
Somando ao fato que as taxas de juros e de spread bancário praticadas no mercado
interno são as mais altas do mundo, conforme apresentado no relatório10 “Custo do
Capital e Competitividade: análise de juros e spread bancário” (5ª edição) elaborado pelo
Decomtec-FIESP, o custo para se financiar via crédito bancário pode ser inviável para
grande parte das indústrias (94% dos estabelecimentos industriais respondem por menos
de 14% do faturamento total do setor, segundo dados da PIA-IBGE de 2007).
Apenas para demonstrar o tamanho do mercado de produtos financeiros com recursos
livres11, utilizados principalmente como capital de giro, destinados ao setor industrial
privado, segundo dados disponíveis no Banco Central do Brasil, estima-se que o volume
de crédito para o setor, concedido pelas instituições financeiras públicas e privadas, foi de
R$ 151,0 bilhões em 2007, o que representa 34,5% do PIB Industrial.
O presente estudo se integra com o estudo “Juros em Cascata sobre o Capital de Giro: o
impacto sobre a indústria brasileira” publicado em junho de 201012, onde se buscou
10
Disponível em: http://www.fiesp.com.br/competitividade/publicacoes.aspx 11
Inclui nesses o capital de giro, desconto de duplicata, desconto de notas promissórias, conta garantida e hot money. Não incluso crédito para aquisição de bens, ACC, vendor e outros. 12
Disponível em: http://www.fiesp.com.br/competitividade/publicacoes.aspx
Decomtec/FIESP | Necessidade de Capital de Giro para Recolhimento de Tributos e o seu Custo Financeiro para a Indústria de Transformação
21
demonstrar o custo financeiro do capital de giro e o carregamento desse custo ao longo
da cadeia produtiva. Os critérios para definição dos juros ponderados do capital de giro
da indústria de transformação aplicados são idênticos aos desse estudo de 2010.
Relembrando, o estudo considerou que as empresas utilizam tanto capital próprio como
capital de terceiros para financiar suas atividades, sendo que ambos apresentam custo
para a empresa. No capital próprio há o custo de oportunidade, isto é, rentabilidade não
obtida ao aplicar o capital no mercado financeiro, por exemplo. No capital de terceiros o
custo é dado diretamente pela taxa de juro e spread bancário praticado pelo mercado
financeiro.
Com base nos dados do Serasa Experian, o estudo verificou que a estrutura de capital das
empresas industriais é composta por 65,9% de recursos próprios e por 34,1% de recursos
onerosos de terceiros13. Verificou também que a Selic observada em 2007 foi de 12,04%
a.a e que os juros para pessoa jurídica14 nesse mesmo período foi de 24,12% a.a. Assim,
mantendo uma posição conservadora, adotou-se a Selic como taxa de rentabilidade do
capital próprio e então foi aplicado o custo
ponderado do capital de giro. Desse
cálculo, obteve-se o juro aplicado para
estimar esse custo: 16,16% a.a15.
Assim, levantando-se para cada atividade
da indústria de transformação16 o valor de
tributos recolhidos antes do recebimento de suas vendas e o descasamento entre os
prazos dessas duas operações e aplicando-se a taxa de juro ponderada, conforme
demonstrada acima, tem-se que o custo financeiro do recolhimento dos tributos (CFRT)
pela indústria de transformação é de R$ 5,79 bilhões.
Entretanto, esse é o custo financeiro assumido diretamente pela indústria de
transformação, pois há também o efeito indireto. Explicando, supondo que todo custo de
uma empresa, seja ela industrial, comercial, agrícola ou qualquer outra atividade, é
repassado para o preço do seu produto e dado o encadeamento da indústria de
transformação com os demais setores da economia, o CFRT carregado desse setor para os
demais setores intensifica ainda mais esse custo. Dessa forma, o custo financeiro total
13
Na verdade, a distribuição é 46,1% capital próprio e 53,9% capital de terceiro, sendo 30,1% capital não oneroso e 23,8% capital oneroso. No entanto, segundo o estudo “Na ponderação, como os recursos não onerosos foram
eliminados, a estrutura de capital foi distribuída entre onerosos e próprios respeitando a mesma proporcionalidade:
65,9% de recursos próprios e 34,1% de recursos onerosos. Isso faz sentido, pois todo o capital não oneroso é
indiretamente financiado pelas outras fontes de capital das empresas.” 14
Taxa média mensal (pré-fixada, pós-fixada e flutuante) das operações de crédito com recursos livres referenciados. 15
O custo de capital de terceiros para uma parte representativa das empresas industriais, que possuem porte médio ou pequeno, deve ser expressivamente mais elevado do que o citado acima. Em função disso, o custo ponderado do capital de giro dessas empresas deve ser maior do que os 16,16% a.a. citados. 16
Ver anexo II.
Tx. de Juros Capital de Giro PJ 24,12% a.a
SELIC (média no ano) 12,04% a.a
Estrutura do Capital - Serasa-Experian
Próprio 65,9%
Terceiro (Oneroso + Não Oneroso) 34,1%
Juro Ponderado (Próprio + Terceiro) 16,16% a.aFonte: Banco Central do Brasil; Serasa-Experian.
Parâmetros (2007)
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22
acumulado ao longo da cadeia produtiva da indústria de transformação atinge o total de
R$ 9,55 bilhões (efeito direto + efeito indireto)17.
Como quase a totalidade (93,5%) dos tributos da indústria de
transformação são recolhidos antes (51 dias, em média) do recebimento
das vendas, e dada a altas taxa de juros e do abusivo spread bancário
praticados no mercado interno, o custo financeiro para recolhimento
desses tributos ao longo da cadeia produtiva do setor é da ordem de
R$ 9,55 bilhões.
Com um simples exercício para comparação entre taxas de juros para empréstimo de
cada país que são compiladas e divulgadas pelo FMI, selecionamos países18 desta base de
dados cujas estatísticas são conceitualmente semelhantes às do Brasil, como apurado no
Índice de Competitividade das Nações (IC-FIESP)19. Assim, ao se observar os juros
praticados naqueles países e ao se adotar a mesma metodologia utilizada no estudo para
o juro ponderado, se observa que ao invés de um juro de 16,16% a.a. o juro seria de
4,51%20 a.a. Assim, o custo financeiro do recolhimento do tributo com a taxa de juros
externa seria reduzido para R$ 2,76 bilhões, cerca de 70% inferior ao custo obtido com os
juros do mercado interno.
17
Esse efeito é estimado com base no coeficiente de impacto inter-setorial (Matriz de Leontief), extraído da matriz insumo-produto do IBGE. A referida matriz apresenta o consumo de um setor por outro setor. Por exemplo, para a indústria de transformação produzir uma unidade de seu produto ela consome 0,58 unidade do próprio setor, 0,14 unidade da agropecuária, 0,089 unidade do comércio e assim adiante. 18
Chile, Itália, Japão, Malásia e Noruega 19
Disponível em: http://www.fiesp.com.br/competitividade/publicacoes.aspx 20
Esse valor considera a média ponderada pela estrutura de capital brasileira a uma taxa média de juros para empréstimo de 5,90% a. a., a qual é considerada a taxa paga para se financiar com recursos onerosos, e uma taxa média de juros para depósito de 3,79% a. a., a qual é considerada como o custo do capital próprio, pois, assim como a Selic , essa taxa representa a aplicação financeira alternativa mais líquida e livre de risco de cada país.
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23
Tabela 6
Se a taxa de juros e o spread bancário interno fossem compatíveis com
as taxas praticadas pelo grupo de países selecionados, o custo financeiro
para recolhimento desses tributos seria da ordem de R$ 2,76 bilhões,
valor 70% inferior ao custo gerado pelas taxas internas.
Como mencionado, esse custo representa a parte do custo de oportunidade do capital
próprio e o juro e spread bancário da captação financeira. Observando o montante, tem-
se que 49,9% desse são atrelados ao capital próprio (custo de oportunidade), 25,1% é
dado pelo spread bancário e 24,9% pelo juro da captação.
A fim de atualizar esse custo para o ano de 2010, assumindo-se que os prazos do ciclo de
produção (CP), do pagamento das compras (PMPC), do recebimento das vendas (PMRV) e
o valor total dos tributos arrecadados pela indústria se mantiveram os mesmos de 2007,
mas corrigindo o juro ponderado com a taxa de juro média observada (15,02%a.a.)21 em
2010, o custo financeiro para recolhimento de tributos cai para R$ 8,91 bilhões, redução
de apenas 6,7%. Entretanto, ao se realizar esse exercício constata-se que enquanto houve
queda de 21,5% no custo dado pela taxa Selic, o custo atrelado ao spread bancário
apresentou aumento de 38,0%. Assim, se o spread bancário acompanhasse a queda da
taxa Selic ou se mantivesse constante no período, a redução do custo financeiro para
recolhimento de tributos em 2010 seria maior do que a redução de 6,7% observada.
21
Em 2010 o custo do capital próprio é de 9,24% a.a e o custo do capital de terceiros é de 26,21% a.a, conforme levantado no estudo “Juros em Cascata sobre o Capital de Giro” (FIESP 2010).
Decomtec/FIESP | Necessidade de Capital de Giro para Recolhimento de Tributos e o seu Custo Financeiro para a Indústria de Transformação
24
Gráfico 3
Atualizando a taxa de juros e o spread bancário interno para os valores
observados em 2010, o custo financeiro para recolhimento do tributo
apresenta queda de 6,7%, de R$ 9,55 para R$ 8,91 bilhões. Essa queda
só não é maior devido ao crescimento, entre 2007 e 2010, de 38% com o
custo relativo ao spread bancário, visto que o custo relativo à taxa Selic
caiu 21,5% no mesmo período.
Atualizando também o juro ponderado dos países do Benchmark IC-FIESP para o ano de
2010, constata-se que, na média, a taxa de juros externa apresentou queda superior à
verificada no Brasil. Se em 2007 a taxa média calculada para esses países era de 4,51%
a.a., em 2010 essa taxa caiu para 2,80%22 a.a., redução de 37,8%. Assim, o custo
financeiro em 2010, aplicando a taxa média de juros dos países Benchmark, cai para
R$ 1,73 bilhões, redução de 37,4% ante o custo de 2007.
22
Utilizando a mesma metodologia adotada para o juro ponderado, sendo que entre janeiro e outubro de 2010 a taxa de juro média para empréstimo foi de 4,893% a.a e a para depósito foi de 1,723% a.a.
Decomtec/FIESP | Necessidade de Capital de Giro para Recolhimento de Tributos e o seu Custo Financeiro para a Indústria de Transformação
25
Tabela 7 – Custo Financeiro para Recolhimento de Tributos - 2007 e 2010
O exercício permite demonstrar, também, que entre 2007 e 2010 as
taxas de juros e spread bancário dos países selecionados caíram mais do
que as do mercado interno. Assim, de 2007 para 2010, a utilização pelas
empresas de produto financeiro no mercado interno ficou muito mais
cara do que a no mercado externo.
Decomtec/FIESP | Necessidade de Capital de Giro para Recolhimento de Tributos e o seu Custo Financeiro para a Indústria de Transformação
26
O que esse custo representa?
Como apontado no estudo “Juros em Cascata sobre o Capital de Giro: o impacto sobre a
indústria brasileira”, o custo financeiro do capital de giro (CFCG) empregado na produção
e perpetuado por toda cadeia produtiva, dado a diferença entre
os ciclos operacional e financeiro do setor, estimado em 2007 é
de R$ 111,9 bilhões. Sabendo-se também, como mencionado
anteriormente, que os tributos são parte desse capital de giro
(19,3% do capital de giro), então, o custo financeiro do
recolhimento de tributos (CFRT), como estimado acima,
responde por 8,5% do CFCG do setor.
Como o custo de produção e tributos são parte do custo total
do bem e, portanto, afetam a formação do preço, o custo
financeiro do recolhimento de tributos também se reflete no
preço. Assim, estima-se que 0,62% do preço final do produto industrial agregado é dado
pelo custo do descasamento entre recolhimento dos tributos e recebimento das vendas,
sendo que 0,37% é relativo ao custo direto e 0,24% ao custo indireto. Por exemplo,
supondo que o preço de um
produto industrial é de
R$ 180,00, dado o CFRT o preço
desse mesmo produto passa
para R$ 181,11.
Se fosse tomado o juro dos
países selecionados do IC-FIESP
(Benchmark IC-FIESP), esse custo
representaria apenas 0,18% do
preço desse mesmo produto,
sendo 0,11% referente a custo direto e 0,07% ao custo indireto. Nesse mesmo exemplo,
ao invés de R$ 181,11 o preço seria de R$ 180,32.
Como os custos industriais, de maneira geral, são carregados para a
formação do preço do produto industrial, 0,62% desse preço é dado pelo
custo financeiro do recolhimento de tributos. Como comparação, se as
taxas de juros e de spread bancário internas fossem semelhantes às
taxas dos países selecionados, essa parcela no preço seria de 0,18%.
Apenas para parâmetro, o CFRT de R$ 9,55 bilhões é da proporção de 0,36% do PIB Total,
1,37% do consumo das famílias em produtos do próprio setor, 2,45% do PIB da Indústria
de Transformação ou 3,62% dos investimentos realizados pelo setor. Também para
comparação, se a taxa de juros e o spread bancário interno fossem semelhantes àqueles
Gráfico 4
Gráfico 5
Decomtec/FIESP | Necessidade de Capital de Giro para Recolhimento de Tributos e o seu Custo Financeiro para a Indústria de Transformação
27
observados nos países concorrentes com o Brasil, o custo financeiro para recolhimento
de tributos seria bem menor. Na comparação com o PIB, esses custos equivaleriam a
0,10%, ou aos percentuais de 0,40% do consumo das famílias em produtos do próprio
setor, ou de 0,71% do PIB Industrial, ou de 1,05% dos investimentos realizados pelo setor,
conforme indicado no gráfico abaixo.
Gráfico 6
Proposta FIESP
Como demonstrado, o descasamento de prazos entre o recolhimento de tributos e o
recebimento das vendas gera um custo financeiro para a indústria e que é perpetuado
por toda cadeia produtiva. Esse custo aumenta o preço do produto industrial e consome
recursos que poderiam ser destinados a investimentos do setor.
Sem comprometer a atual discussão sobre a reforma do sistema tributário e fiscal
nacional, porém proporcionar uma ação emergencial à situação retratada no presente
estudo, a FIESP propõe aos governos federal e estadual a adição de prazo de tolerância
de 60 dias além do prazo regulamentado em lei para o recolhimento de cada tributo.
A fim de evitar impacto abrupto no orçamento dos entes federativos, propõe-se que a
medida seja adotada paulatinamente e dentro do período de 1 ano. Sugere-se que a cada
mês seja concedido 5 dias a mais além do prazo vigente no tributo. Assim, ao longo de 12
meses será atingido o período de 60 dias a mais, como proposto.
A proposta visa dirimir uma das distorções mais relevantes do sistema tributário
brasileiro, a exigência de prazos de recolhimento de tributos muito limitados, aquém dos
ciclos da atividade comercial e produtiva das empresas. Trata-se de uma herança do
Decomtec/FIESP | Necessidade de Capital de Giro para Recolhimento de Tributos e o seu Custo Financeiro para a Indústria de Transformação
28
período hiperinflacionário, mas cujo fundamento não mais se justifica. Em função dessa
prática, o recolhimento do tributo em geral ocorre antes da geração de receita que é o
objetivo da atividade econômica em questão, prejudicando a competitividade de todos os
setores, e, em especial, a indústria de transformação, cuja carga tributária é a mais
elevada de todas.
Proposta FIESP aos governos federal e estadual:
Adicional de tolerância de 60 dias, além do prazo atual vigente, para
recolhimento dos tributos.
Sugere-se que a cada mês seja concedido 5 dias de tolerância, além do
prazo vigente, sendo que no período de 12 meses seja atingido o
alongamento proposto (60 dias), a fim de não gerar um impacto abruto
nos orçamentos públicos.
Destaca-se que tal ação não compromete o valor da arrecadação dos entes federativos,
implicando apenas em adiamento, uma única vez, dessa arrecadação. Avalia-se que o
custo desse adiamento na arrecadação deve ser mais do que compensado pela melhoria
proporcionada à empresas, na forma de alívio no fluxo de caixa e consequente redução
do custo financeiro com descasamento entre recolhimento dos tributos e o recebimento
das receitas e também na redução da dívida fiscal entre setor privado e os governos.
Com base nessa medida, as empresas passariam a ter prazo de tolerância para
recolhimento dos tributos até o último dia do segundo mês subsequente aos prazos
atualmente em vigor. Adicionando essa tolerância aos prazos vigentes, ao invés de
descasamento médio de 51 dias, a indústria de transformação recolheria o tributo 3 dias
antes, em média, do recebimento da venda, conforme indicado na tabela abaixo.
Decomtec/FIESP | Necessidade de Capital de Giro para Recolhimento de Tributos e o seu Custo Financeiro para a Indústria de Transformação
29
Tabela 8 – Descasamento com Proposta FIESP
Ressalte-se que, se atualmente o setor recolhe 93,5% dos seus tributos antes de receber
pelas vendas, com a introdução da medida, menos da metade (45,7%) dos tributos
permaneceriam sendo recolhidos antes do recebimento das vendas.
A aplicação dessa medida proporcionaria significativa melhoria no ambiente de negócios
para as empresas. O montante de R$ 121,38 bilhões em tributos (45,7% do total) seria
recolhido pelo setor, em média, 44 dias antes do recebimento das vendas. O custo
financeiro do recolhimento de tributo estimado com esse descasamento, tomado o juro
Decomtec/FIESP | Necessidade de Capital de Giro para Recolhimento de Tributos e o seu Custo Financeiro para a Indústria de Transformação
30
ponderado calculado para 2007, cairia para R$ 4,75 bilhões, uma redução de 50% em
relação ao custo estimado com os prazos em vigor (R$ 9,55 bilhões).
Adicionalmente, outros R$ 144,36 bilhões em tributos (os 54,3% restantes) passariam a
ser recolhidos, em média, 35 dias após o recebimento das vendas. Com isso, se geraria
um alívio suplementar no capital de giro das empresas industriais.
Decomtec/FIESP | Necessidade de Capital de Giro para Recolhimento de Tributos e o seu Custo Financeiro para a Indústria de Transformação
31
ANEXOS
ANEXO I
Notas Metodológicas
1. Estimação do prazo médio de pagamento de compras
O prazo médio de pagamento de compras (PMPC) da indústria de transformação foi
estimado pela ponderação do PMPC por setor (CNAE 2 dígitos), fornecido pela Serasa-
Experian, e pelo valor da aquisição de insumos em geral (matérias-primas, materiais
auxiliares e componentes e mercadorias adquiridas para revenda) por setor (CNAE 2
dígitos), existente na PIA/IBGE (dados de 2007). A estimação é da seguinte forma:
∑
×=
n
i IT
isetor
isetorITAI
AIPMPCPMPC
_
_
Onde:
ITPMPC e
ITAI são o PMPC e valor de aquisição de insumos da indústria de
transformação, e
isetorPMPC
_ e isetor
AI_
são o PMPC e valor de aquisição de insumos do setor i da indústria
de transformação.
2. Estimação do valor dos tributos incidentes na aquisição de insumos em geral e
incidentes nas vendas
Conforme citado, os dados referentes à arrecadação tributária da indústria de
transformação são disponibilizados pela Receita Federal de forma agregada para cada
tributo. Todavia, alguns tributos sobre a venda de mercadorias (como ICMS, PIS/Confins,
IPI, etc.), incidem em dois tipos de transação das indústrias: aquisição de insumos em
geral e venda de produtos acabados. A estimação do percentual dessas distintas fases da
atividade das empresas industriais na arrecadação de cada um dos tributos contemplados
foi conforme a seguir:
100_
×
+
=
ITIT
ITAIj
RLVAI
AITRIB
100_
×
+
=
ITIT
ITRLVj
RLVAI
RLVTRIB
AIjTRIB
_ e RLVj
TRIB_
são respectivamente o percentual da aquisição de insumos no
total da arrecadação do tributo j da indústria de transformação e percentual das vendas na arrecadação do tributo j da indústria de transformação, e
ITAI e
ITRLV são o valor de aquisição de insumos e da receita líquida de vendas da
indústria de transformação.
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32
ANEXO II
Decomtec/FIESP | Necessidade de Capital de Giro para Recolhimento de Tributos e o seu Custo Financeiro para a Indústria de Transformação
33
Tribu
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erad
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40
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4.105,7
202,3
518,81.5
58,134
1,11
.305,98.0
31,819
.868,3
Fab
r. de
be
bid
as
393.87
7,21.854
,3251,9
314,5
70,5
520,26.8
88,610
.851,9
Fab
r. de
pro
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Decomtec/FIESP | Necessidade de Capital de Giro para Recolhimento de Tributos e o seu Custo Financeiro para a Indústria de Transformação
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