2005 - 1ª Cnc - Relatório Analítico

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Relatório analítico do Conselho de Cultura Nacional

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  • Parte II - Relatrio Analtico

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  • Parte II - Relatrio Analtico

    Eixos de Discusso, Metodologia, Contedos

    As propostas aprovadas pelas etapas municipais, estaduais e setoriais resulta-ram na estruturao de sub-eixos associados aos cinco temas orientadores da1a CNC, ficando da seguinte forma a organizao das discusses na PlenriaNacional:

    I. - Gesto Pblica da Cultura Sub-eixos:I.A - Gesto Descentralizada, Participativa e Transversal,I.B - Oramento da Cultura,I.C - Sistema Nacional de Cultura;

    II. - Cultura Direito e Cidadania Sub-eixos:II.A - Cultura e Educao,II.B - Cultura Digital,II.C - Diversidade, Identidade e Redes Culturais,II.D - Democratizao do Acesso aos Bens Culturais;

    III. - Economia da Cultura Sub-eixos:III.A - Financiamento da Cultura,III.B - Mapeamento e Fortalecimento das Cadeias Produtivas;

    IV. - Patrimnio Cultural Sub-eixos:IV.A - Educao Patrimonial,IV.B - Identificao e Preservao do Patrimnio Cultural,IV.C - Sistema de Financiamento e Gesto do Patrimnio Cultural,IV.D - Polticas de Museus;

    V. - Comunicao Cultura Sub-eixos:V.A - Democratizao dos Meios de Comunicao,V.B - Regionalizao e Descentralizao da Programao Cultural das Emis-soras de Rdio e TV.

    Os grupos de discusso se organizaram em torno desses sub-eixos e, ao final,submeteram Plenria um total de 67 propostas de diretrizes, organizadaspor cada um dos eixos temticos [cf. Anexo I].

    Conforme a metodologia empregada, todos os participantes puderam opinarsobre as minutas de propostas acordadas nos grupos de discusso. Tais consi-deraes (sugestes de emendas, opinies) foram avaliadas pelos grupos res-ponsveis pelas propostas, antes de serem as mesmas apresentadas e subme-tidas, com redao definitiva, Plenria Final. Nenhuma proposta encami-nhada pelos grupos de discusso foi descartada. Mas a valorao identificaos graus de priorizao pelo conjunto dos delegados da Conferncia poreixo temtico e pela totalidade das propostas*.

    Das propostas elencadas e valoradas, conforme retratam os Anexos I e II des-te relatrio, ressaltam quatro questes basilares para a poltica cultural co-municao, oramento, Sistema Nacional de Cultura e educao. As trs pri-meiras, as mais valoradas, a quarta, a demanda mais freqente nos diferentesEixos e Sub-eixos tratados.

    A contribuio da 1a CNC vai, contudo, muito alm. Diferentes proposies,

    * O Anexo II reproduz as30 propostas (diretrizes)mais valoradas, no con-junto da CNC.

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  • Parte II - Relatrio Analticopalavras, expresses-chave reiteradas ao longo da elaborao e redao finaldas propostas, pelos diferentes grupos dos temas ou subtemas abordados, pro-duzem um elenco de metas e diretrizes subsidirias da elaborao do progra-ma de trabalho, que dever integrar o Plano Nacional de Cultura. Diversostpicos interagem e fazem interagir diferentes aspectos que vm compor asorientaes gerais e questes propostas pela Conferncia, para a gesto dacultura no Pas. Assim, procuramos estruturar as questes-chave de modo a,juntamente com os quatro temas preliminarmente ressaltados, esboar a pro-posta-relatrio da Conferncia Nacional de Cultura, para o Plano Nacional deCultura.

    Salientamos que a leitura e ordenamento dos temas e contedos, a seguir, nosubstitui a redao das proposies, expressas no Anexo I deste relato, emobservao ao efetivamente votado ou valorado pela Plenria Final da 1a CNC,em 16 de dezembro de 2005.

    Agrupamos os fios condutores da 1a CNC nos seguintes campos:

    1. Questes mais valoradas: Comunicao, Oramento, Sistema Nacional deCultura e Educao;

    2. Conceito de Cultura: Linguagens Artsticas, Patrimnio e Diversidade Cul-tural;

    3. Princpios Gerais da CNC: Democratizao, Incluso Social,Regionalizao/Descentralizao, Publicidade/Espaos Pblicos;

    4. Gesto, Financiamento: Institucionalidade, Sistemas de Cultura, Financia-mento/ Fomento/ Seguridade, Avaliao;

    5. Conhecimento, Difuso, Expresso: Mestres Populares, Formao e Infor-mao/Comunicao.

    Observe-se que alguns dos temas constantes das propostas mais valoradasso reiterados ao longo do ordenamento aqui proposto, pela pertinncia evinculao das matrias aos eixos ou aspectos da conduo das polticas p-blicas levantados na presente exposio.

    1. QUESTES MAIS VALORADASDestacamos a comunicao, o oramento, o sistema de gesto e a educaocomo estruturantes da dinmica cultural brasileira. Afinal, os meios moder-nos de comunicao so os veculos mais presentes na transmisso dos valo-res culturais e devem ser comprometidos com a irradiao da cultura nadiversidade das expresses e manifestaes culturais e das diferentes regiesdo Pas, grifou a Conferncia e com o processo educacional, do qual a cul-tura no est ou no pode estar dissociada.

    A poltica pblica cultural no prescinde de recursos oramentrios e, consi-derada a efetividade destes nas pontas, tais recursos devem ser asseguradosnos oramentos governamentais dos Municpios, dos Estados e da Unio, pre-vistos os mecanismos de transferncia, para equilbrio e eqidade entre asdiferentes regies e localidades que compem a nao brasileira.

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  • Parte II - Relatrio AnalticoA efetividade de tais polticas s alcanar ser empreendida e avalizada porum sistema de gesto articulado para a otimizao dos investimentos -, ecom participao qualificada pelo grau de informao agregado aos proces-sos decisrios e pela qualificao do funcionamento do Estado e dos prpriosagentes sociais, que passam, enquanto representantes, a integrar o conceito dePoder Pblico que a Conferncia consagra e que ns abraamos. Tal sistemaest batizado como o Sistema Nacional de Cultura.

    Os meios de comunicao, como a TV Digital e a Internet, tornaro certamen-te mais fluida a informao para o exerccio cidado, e o Sistema, para almda participao social na definio e no acompanhamento de Planos e Priori-dades, ser efetivado por uma garantia oramentria que deve alimentar talgesto, pblica e federativa.

    A educao, enfim, o instrumento cotidiano e sacramentado pela Naocomo estruturante desde a primeira idade dos valores que devem comporo pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerccio da cidada-nia e sua qualificao para o trabalho. E a liberdade de aprender, ensinar,pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber princpio bsico a serperseguido pelas instituies de ensino*.

    1.1 Comunicao

    Os delegados provenientes de todo o Pas elegeram a Comunicao como aquesto nmero um da rea cultural. Bem sabemos que a comunicao ve-culo presente na casa de todos os cidados brasileiros. A Conferncia teveesta conscincia e agregou, ao tema e Lei Geral de Comunicao, que noscabe consagrar , os atributos da descentralizao e regionalizao, dauniversalizao, da democratizao, do fortalecimento dos meios alternati-vos e comunitrios, da participao da sociedade civil nos processos de con-cesso de canais ou ondas eletromagnticas de comunicao. A Confernciaexplicita a matria referindo-se, via de regra, ao Projeto de Lei no 256/1991 que prope a regulamentao do princpio da regionalizao, explicitado noinciso III do artigo 221 da Constituio Federal.

    A Conferncia afirmativa da urgncia da articulao das polticas pblicasde comunicao e cultura. Sabemos, afinal, o quanto os meios de comunica-o esto a ditar padres culturais, comportamentais, inclusive, linguageirose onomsticos ao cotidiano do Brasil e dos brasileiros.

    1.2 Oramento

    A 1a CNC indica a Proposta de Emenda Constituio (PEC) no 150/2003, japrovada pela Comisso de Constituio e Justia da Cmara dos Deputados,como o caminho a ser adotado para a devida responsabilizao dos entesfederados, com uma gesto de poltica cultural efetiva para todos os brasilei-ros. A garantia oramentria constitucional proposta pela PEC significa, defato, a libertao de uma rea que j no se pode considerar suprflua daspolticas ou medidas de contingenciamento que, cronicamente, atingem asgestes dos entes federados.

    A proposta do Parlamento tem, aqui ressaltamos, uma sabedoria. Na medidaem que boa parte dos Municpios brasileiros no gera receita prpria, a PEC

    * Cf. artigos 205 e 206-II da ConstituioFederal.

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  • Parte II - Relatrio Analticoestabelece que metade dos recursos constitucionais da Unio para Cultura,bem como dos Estados, seja canalizada para os Municpios. Assim, se propi-ciaro mecanismos de positivao das iniciativas e servios culturais nosMunicpios, com o devido controle social das aplicaes ou os investimentosque lhes forem destinados. Como fica patente nesta indicao e, como j corrente na literatura especializada, cultura no se resolve pelas leis do mer-cado. Cultura questo de Estado. No se limitando a propor a adoo de umdever constitucional e as propores obrigatrias dos entes federativos, aConferncia prope o modus operandi desta poltica oramentria, pela ado-o de um Sistema de Financiamento Diversificado, que descreveremos, deacordo com as proposies sacramentadas na 1a CNC, mais frente.

    1.3 Sistema Nacional de Cultura SNC

    A terceira questo estrutural apontada pela Conferncia Nacional de Cultura e tambm objeto de iniciativa do Parlamento, pela PEC n 416/2005 omodo de gesto das polticas pblicas, traduzido na implementao do Siste-ma Nacional de Cultura. Este ponto vem indicar que frutificou o trabalho quea presente gesto desempenhou, nas visitas aos Estados e Municpios, levan-do a idia de um sistema de gesto, informao, formao e promoo depolticas pblicas de cultura, articulando as trs esferas federadas e a socieda-de civil. Tal sistema, conforme referendado na Conferncia, deve ser caladopela institucionalizao de Conselhos deliberativos e paritrios, de Confern-cias, de instrumentos de Oramento Participativo, Fundos e Planos de Cultu-ra com a necessria transparncia, traduzida em Relatrios de Gesto, parao legtimo acompanhamento e compartilhamento pelos cidados.

    de se salientar que, ao promulgar o Decreto no 5.520/2005 no mesmoagosto em que o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional no48, que instituiu a necessidade do Plano Nacional de Cultura (PNC) , a Unio,dando o primeiro passo para a concretizao do Sistema Federal de Cultura ea reestruturao do Conselho Nacional de Poltica Cultural, sinalizou, aosEstados e Municpios, sua viso sistmica e participativa, particularmente notocante ao modo de definio das prioridades gerais das polticas de Estadopara a cultura. preciso, porm, avanar mais e federativamente, sinalizou aConferncia4.

    1.4 Educao

    A urgncia de uma poltica mais estruturada de formao a demanda quemais compareceu na redao das proposies da Conferncia. A formao seestende como medida difusa aos processos de promoo do desenvolvimentohumano, compreendidas, nestes, as oportunidades de fruio e acesso; de tra-balho, lazer e aprendizado com criatividade; de formao cidad, de qualifi-cao e capacitao. Pelo que se pode ler no conjunto das diretrizes e comple-mentos aprovados pela 1a CNC, a preocupao dos delegados com a qualifi-cao da sociedade ampla e com as comunidades profissionais e os agentesda cultura posiciona essa questo como, de todas, a mais transversal, aquelaque assegurar sustentabilidade ao desenvolvimento cultural que a sociedadebrasileira, razoavelmente bem representada nesta Conferncia, reclama. Almdisso, a proposta de criao de um programa nacional de formao culturalintegrado ao SNC e ao PNC emerge da Conferncia, dentre aqueles maisvalorados.

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  • Parte II - Relatrio AnalticoAs manifestaes da CNC sobre o processo educacional revelam a preocupa-o de seus participantes com a sustentabilidade dos fundamentos e princpi-os constitucionais do Pas e da sua sociedade, como tambm com asustentabilidade e eficincia dos prprios processos educacionais. Isto , aeducao precisa ser qualificada para somar efetivamente para a formaocultural dos brasileiros, e pecialmente das novas geraes.

    Ao eleger propostas, que subsidiaro a formulao do Plano Nacional da Cul-tura, a Conferncia vai diretamente ao encontro da reviso do Plano Nacionalda Educao, em curso neste ano de 2006, e ao qual o Ministrio da Cultura eo segmento cultural nos Estados se somam, com a melhor acolhida do Minis-trio da Educao e das comunidades educacionais dos Estados e Municpi-os.

    A Conferncia prope reconhecer o notrio saber e incentivar as atividadesde artistas e mestres populares, para o ensino, o fortalecimento das diversi-dades, a transmisso das tradies de culturas locais s novas geraes e,para a preservao do patrimnio cultural brasileiro, como um todo. A CNCdefende o mapeamento e valorizao dos mestres populares e a parceriaMinC-MEC, que resulte em mecanismos para a comprovao pblica da atu-ao de artistas e mestres vocacionados transmisso da cultura e de tcni-cas. Est se afirmando, assim, que o conhecimento cultural, as artes e as tc-nicas artsticas ultrapassam, em muitos casos, as amarras formais e os cnonesacadmicos das instituies oficiais do ensino (e, porque no dizer, da cultu-ra), sendo muitas tcnicas conservadas e transmitidas de gerao a gerao,fora desta institucionalidade. A Conferncia prope, portanto, incorporar aoconceito de cultura a ser desenvolvido, da educao infantil universidade,o conjunto de saberes praticados pelo povo: modos de vida, crenas e mani-festaes artsticas, expresses das culturas indgenas e afro-descendentes.

    A Conferncia prope incorporar o tema patrimnio cultural como diretrizcurricular e a estruturao de programas de educao patrimonial, com con-cesso de bolsas e iniciativas de Educao Distncia, a exemplo da introdu-o da temtica Histria e Cultura Afro-Brasileira, pela Lei no 10.639/03,no currculo oficial da rede de ensino.

    A 1 CNC ressalta a necessidade de formao ou comprovao de experin-cia, para o exerccio do ensino regular das artes e da cultura nas escolas. Maisdo que isto, sustenta a urgncia de se regulamentar e avaliar as escolas e cur-sos de formao artstica. Entendemos, por isso, uma clara orientao de que,ao cidado usurio e consumidor de programas e iniciativas de formaocultural cabe a devida informao pelo Poder Pblico, quanto s possibili-dades, condies e ofertas de formao artstica e cultural.

    Como fica tambm patente, a Escola eleita como um equipamento vital paraa dinamizao das atividades e das oportunidades de acesso cultura nasdiversas localidades do territrio brasileiro.

    2. CONCEITO DE CULTURA

    Todas as proposies programticas e operacionais da Conferncia relacio-nam-se aos sentidos, conceitos e campos de atividade, que esto a balizar oque se entende por cultura. A 1a CNC, ao focar campos determinados de ativi-dades, entende seu universo de referncia assim constitudo:

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  • Parte II - Relatrio Analtico

    2.1 As Linguagens Artsticas, o Patrimnio Imaterial e Mate-rial e a Diversidade CulturalA pluralidade das linguagens e das manifestaes culturais, as culturas lo-cais e regionais fazem parte da grande diversidade cultural brasileira. De acordocom a Conferncia Nacional de Cultura, compem este grande leque as ex-presses e produes artsticas e culturais, as cadeias produtivas, os ar-ranjos criativos, as reas tcnicas de suporte s atividades artsticas, osprocessos artsticos, bens e produtos, escolas, plos, movimentos, agentese o ativismo cultural. A conferncia tambm bate em tecla-chave da Conven-o da Diversidade das Expresses Culturais, proclamada, em outubro de 2005,na Reunio da UNESCO, em Paris. Isto , a CNC refora o princpio da supe-rioridade da identidade e diversidade em relao ao do uso da criao cultu-ral, enquanto mercadoria, e prope a coibio de aes monopolistas pelaindstria cultural.

    Ao acervo da diversidade cultural brasileira se somam, portanto, todas as mo-dalidades de emanao da produo intelectual do povo brasileiro:

    de cunho imaterial os saberes praticados pelo povo: modos de vida,crenas e manifestaes artsticas, expresses das culturas indgenas e de afro-descendentes, a memria, os registros, o legado de tradies de grupos oufamlias, a exemplo dos que mantm tradies festivas, religiosas, ritualsticas,circenses, artesanais e dos que promovem ou celebram prticas scio-cultu-rais, costumes e culturas tradicionais, em reas urbanas e rurais, junto a co-munidades tradicionais ou perifricas, em locais marcados pela intervenohumana ou pelos atributos naturais, e que, deste modo, passam a ser identifi-cados como lugares culturais; e

    de cunho material os patrimnios: edificado, rural, histrico, paisagstico,natural, arqueolgico, bens patrimoniais e bens pblicos tombados ouregistrados.

    Em relao diversidade cultural brasileira, ao pluralismo das linguagens eao patrimnio material e imaterial, a Conferncia prope um elenco de polti-cas e aes relacionadas a todas as etapas da criao, pesquisa, experimenta-o, preservao, produo, circulao, distribuio, exibio, difuso, de-senvolvimento, documentao, mapeamento e prospeco (inclusive dos im-pactos econmicos e sociais) das produes artsticas e culturais de cartercoletivo ou individual.

    Entre estas polticas, sobressaem: a necessidade de constituio e manuten-o de espaos pblicos destinados ao ensino, produo e expresso das ma-nifestaes artsticas e culturais; a necessidade de promoo do intercmbioentre as expresses da diversidade cultural brasileira, em suas diversas lin-guagens e modalidades; a premncia de polticas mais efetivas para a forma-o (formal e no-formal) e a especializao artstica e cultural.

    Para assegurar o devido respeito e a promoo da diversidade das expressese manifestaes culturais do pas, a Conferncia prope a presena dos repre-sentantes de todas as linguagens e dos segmentos tnico-raciais, de gnero eorientao sexual, nos conselhos de cultura (federais, estaduais e municipais);a consolidao de aes e recursos para a diversidade, para a criao e o aces-so s informaes culturais, no mbito dos planos plurianuais (PPAs) dos

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  • Parte II - Relatrio Analticogovernos dos trs entes federativos; o fomento a atividades economicamenteno-mercadolgicas e a observao a diretrizes elaboradas pelas CmarasSetoriais, nas vrias linguagens; a garantia de preservao do patrimniocultural, material, imaterial e natural, nos processos de intervenes pblicase privadas de relevncia, em reas urbanas e rurais, subsidiados pelos devi-dos Relatrios de Impacto Cultural (RIC); e a difuso das produes de cultu-ras locais e o intercmbio entre regies, pela consolidao de rdios e TVspblicas estaduais e municipais.

    3. PRINCPIOS GERAIS DA CNC

    Os seguintes princpios esto demarcando a quase totalidade das proposiesda Conferncia:

    3.1 Democratizao

    Democratizao um dos termos mais recorrentes nas 67 propostas apro-vadas pela 1a CNC. Para alm da forma de governar, para os delegados eparticipantes da Conferncia democratizar significa: acesso, informao, en-sino/formao, oramento, equipamentos/espaos pblicos, identidades tni-co-sociais, todos os formatos, segmentos e variantes das cadeias produtivasdas artes e da cultura, em geral, conselhos de cultura com representao dasociedade, paritria ou majoritria em relao representao governamen-tal, condies para produzir, descentralizao, universalizao, regionalizao,acesso e interatividade com os meios de comunicao (democratizao dosmeios de comunicao).

    3.2 Incluso Social

    O propsito da incluso social princpio imanente a fundamentar a Confe-rncia Nacional de Cultura como um todo, e que entendemos devidamentesintetizado na seguinte proposio:

    garantir desenvolvimento humano pela produo, circulao, fruio e aces-so aos bens culturais, na capilaridade do tecido social 5.

    3.3 Descentralizao e Regionalizao

    Boa parte das demandas abordadas e avalizadas pela Conferncia so marcadaspela necessidade de maior descentralizao e regionalizao das oportunida-des e dos servios culturais. Assim, ressalta-se a prioridade de distribuioeqitativa dos recursos, por todos os Estados brasileiros, levando-se em contao critrio da proporcionalidade, pelo nmero de cidados representados porcada unidade federativa. Mais do que isto, a necessidade apontada de se pro-mover a distribuio de recursos pelas diferentes linguagens artsticas e ex-presses da diversidade cultural brasileira, expressa outro vis dadescentralizao.

    A prpria idia de um modelo de gesto paritrio, entre sociedade civil e entesgovernamentais, aponta para a necessidade de desconcentrao do poderdecisrio, na definio das agendas pblicas para a cultura. Assim, podemosentender a idia do sistema participativo baseado em conselhos, que, por suavez, devem tambm descentralizar seus processos decisrios e consultivos

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  • Parte II - Relatrio Analticoquanto a prioridades ou diretrizes de financiamento , por colegiados ou c-maras setoriais, como promotores do princpio da descentralizao6.

    A busca do equilbrio, entre o urbano e o rural, o estabelecimento de mecanis-mos que venham a favorecer localidades normalmente menos aquinhoadas,como o interior, as periferias urbanas ou regies com baixos ndices de desen-volvimento humano, apontam tambm a preocupao da Conferncia Nacio-nal de Cultura de que os governos pactuem programas e aes focadas napromoo da justia ou de ajustes sociais.

    A 1a CNC prope medidas que tornaro mais transparentes os propsitos dedescentralizao e regionalizao de recursos. H que se regionalizar ou des-centralizar processos de gesto, monitoramento e promoo de servios cul-turais, tais como:

    Processos

    de informao/mapeamento/avaliao de fomento/financiamento (editais)Servios (ou equipamentos) para difuso, pesquisa, formao e apoio produo de distribuio e circulao de preservao

    Para que tais resultados sejam eficazes, a CNC prope intensificar, fomentare democratizar o uso de meios de comunicao, de redes, bancos abertos deinformao e polticas de intercmbio.

    3.4 Bens, Domnios e Espaos Pblicos para as PolticasPblicas

    As diretrizes, debatidas e formuladas, denotam a importncia que os espaospblicos, considerada toda a gama de institucionalidades ou domnios de na-tureza pblica delineados na Conferncia, devem exercer, na promoo dodesenvolvimento cultural do Pas e do seu povo.

    Resumindo, os espaos pblicos devem ser destinados ao ensino, produoe expresso das manifestaes artsticas e culturais.

    Entre os equipamentos, espaos ou domnios pblicos explicitados, desta-cam-se: escolas; bibliotecas pblicas, comunitrias e escolares; instituiesmuseolgicas e centros de memria (municipais, comunitrios e populares),que abriguem acervos e promovam exposies, inclusive nas pequenas cida-des; centros culturais; centros de informao e referncia em cultura; conces-ses pblicas de rdio, TV (considerados, nestas, os meios digitais), a telefo-nia mvel e a banda larga; emissoras de rdio e TV pblicas estaduais,municipais, educativas e comunitrias; sistemas (ou equipamentos/institui-es) que se voltem produo de contedos, tais como centros culturais,rdios, TVs, escolas, universidades, centros de pesquisa, estdios e gravado-ras de carter pblico; construes e terrenos pblicos; bens imveis protegi-dos por tombamento; espaos de convivncia e celebrao, como praas eoutros logradouros pblicos*.

    * Espaos alternativos,sociais/comunitrios,como clubes, associaesde moradores, danceteri-as, asilos, circos, centrossociais, quadras, so tam-bm lembrados como po-tenciais territrios de usopblico cultural.

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  • Parte II - Relatrio AnalticoUma agenda de requalificao e implantao de espaos e domnios pblicossocialmente responsvel e sustentvel deve, necessariamente, ser o referencialdos planos e investimentos da Unio, dos Estados e dos Municpios, previa-mente avaliados com a populao, e, como prope a CNC, subsidiados porRelatrios de Impacto Cultural (RICs). Em outras palavras, as intervenesde impacto - isto , as grandes obras de infra-estrutura viria, sanitria, hidre-ltrica, autorizadas ou financiadas pelo poder pblico, com potencialidadepara promover transformaes paisagsticas, com supresso e realocao delocais de moradia e convvio social - devem ser compatibilizadas com medi-das satisfatrias de promoo do patrimnio cultural material e imaterial.

    Apresentadas as principais questes que dizem respeito ao domnio do pbli-co a 1 CNC prope que espaos e domnios pblicos interajam com os con-ceitos de patrimnio e os direitos culturais consagrados na Constituio bra-sileira. A Conferncia prope que tais espaos e domnios sejam efetivadospor meio de equipamentos e servios culturais, de uso pblico, indispens-veis ao acesso democrtico e universal a todas as modalidades de emanaoda produo intelectual do povo brasileiro; a promover o intercmbio, apesquisa, a formao, a produo, a difuso e a distribuio de produtos cul-turais; a criar e garantir a difuso da produo de cultura local e o intercm-bio entre as regies; a fomentar e interligar, em rede, as produes e expres-ses artsticas e culturais, em todas as suas etapas (pesquisa, criao, produ-o, circulao, difuso, capacitao, exibio/exposio novas tecnologiasincludas); a difundir e reforar o conceito de cultura para crianas e adultos;a valorizar e preservar a memria oral e o patrimnio imaterial das comunida-des tradicionais e perifricas com a incluso das prticas scio-culturais(identidades, diversidade cultural), em espaos culturais; e a democratizar aocupao de canais de comunicao7.

    4. GESTO E FINANCIAMENTO

    Como ressaltado na introduo a este relatrio, a Conferncia soube afirmar oquanto o propsito de qualificao da gesto cultural deve estar amarradocom o comprometimento oramentrio, para o desenvolvimento cultural dopas.

    4.1 Estruturao Institucional

    A institucionalidade da gesto cultural, bem como a formalizao dos agentesdos diferentes elos das cadeias produtivas, aspecto imprescindvel ao de-senvolvimento da rea cultural, de acordo com diferentes proposies daConferncia Nacional de Cultura.

    Compem o leque institucional da gesto pblica, de acordo com as diretrizesaclamadas, a constituio de rgos gestores, destacadamente secretarias efundaes; a existncia de oramento compatvel com as atividades a seremdesenvolvidas; a existncia de Fundos de Cultura Municipais e Estaduais, aefetivao de instncias consultivas e deliberativas das polticas pblicas:conselhos e conferncias. Tal programa integra o escopo da proposta da con-solidao dos sistemas pblicos da cultura, de carter setorial, federativo ounacional.

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  • Parte II - Relatrio AnalticoA gesto de recursos humanos, com provimento de concursos pblicos pr-prios, planos de carreira e programas de formao e qualificao profissional,tambm so elementos constitutivos da institucionalidade do setor.

    Alm disto, compem a agenda de institucionalidade:

    Os processos de financiamento s diferentes manifestaes e necessida-des da rea cultural, em relao aos quais a Conferncia aponta os EditaisPblicos como o instrumento privilegiado a ser utilizado8.

    A busca da racionalizao, aprimoramento, instituio e consolidao demecanismos legais, que normatizem, qualifiquem e facilitem as atividadesinerentes a cada setor cultural, para simplificar os esforos dos agentes produ-tivos e os voltados gesto, especialmente, em relao s suas atividadesfinalsticas e cotidianas9. So notadamente os casos ou objetos de consolida-o os planos, gerais ou setoriais, da cultura, os relativos cooperao dosentes federativos*, a Lei Geral da Comunicao, os Planos Diretores e os Pla-nos de Ao Governamental e todo o arcabouo jurdico, legal e regulatrio,pertinente s atividades de carter cultural. A Conferncia prope, tambm, ainstituio de mecanismos de induo do poder pblico municipal, para apoioa associaes ou entidades folclricas e ligadas s culturas populares, de modoa se incrementar e manter tais atividades.

    A qualificao institucional da cultura nos Municpios. Alm da necessi-dade j apontada do compartilhamento de normas, critrios e procedimentosde gesto e preservao, a Conferncia prope que os Municpios promovama criao e manuteno de museus, arquivos e bibliotecas. A conferncia indi-ca, tambm, a necessidade de criao de fundos municipais destinados pre-servao (que, de outro modo, podero ser encarados, enquanto cotas ou li-nhas de fomento integrantes dos fundos municipais da cultura). A preserva-o do patrimnio material e imaterial deve, enfim, ser premissa dos PlanosDiretores e dos programas e aes governamentais dos Municpios. Aos equi-pamentos/servios essenciais para o acesso, a pesquisa, a difuso e outrasiniciativas relacionadas ao conhecimento, somam-se a proposta de criao emanuteno de Centros de Memria - possibilidade que, a depender das con-dies do Municpio, poder favorecer a compatibilizao dos trs propsitosou meios institucionais de preservao (bibliotecas, museus, arquivos), emum s equipamento cultural. A CNC tambm prope a instituio de centrosde informao e referncia cultural. Em ambos os formatos, cabem a agrega-o ou associao com um segundo segmento de atividades, pautado pela 1aCNC: os cineclubes, rdios e TVs pblicas ou comunitrias, telecentros, pon-tos de cultura e espaos culturais multimdia, equipados com laboratrios deinformtica. A Conferncia levanta, afinal, a necessidade de estruturao deespaos ou plos culturais, particularmente, nos pequenos Municpios, comfinalidades (entradas e sadas) mltiplas, isto , com cestas de servios capa-zes de promover a conexo digital, racionalizar gastos com manuteno eabrir novas perspectivas culturais, para os jovens e os cidados, em geral.Neste sentido, escolas, bibliotecas, centros culturais e museus, administradoscom o necessrio esprito pblico, podem se configurar como potenciais p-los dinamizadores e integradores da cultura local.

    No mbito da rea da cultura no plano federal, do Ministrio da Cultura e desuas entidades vinculadas, a conferncia dirige as seguintes propostas de ini-ciativas institucionais:

    * o que prev o par-grafo nico do artigo 23da Constituio, em rela-o s competncias co-muns dos entesfederados, entre as quaisas de proporcionar osmeios de acesso cultu-ra e de se promover a pro-teo do patrimnio cul-

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  • Parte II - Relatrio Analtico Criar rgo regulador dos direitos autorais, com conselho paritrio, for-mado por representantes do Estado, dos diversos segmentos artsticos nacio-nais e da sociedade civil, com os objetivos de promover debates pblicossobre o tema dos direitos autorais, solucionar conflitos na gesto coletiva (con-siderados os interesses das reas de criao e produo) e garantir transparn-cia, no sistema de arrecadao e distribuio dos direitos. Fortalecer a rea de Pesquisas, Estudos, Prospeco e Diagnsticos sobrecultura. Instituir Conselho de Comunicao, que venha a zelar pela transversalidadeda cultura, na gesto das polticas de comunicao governamentais. Completar a instalao de superintendncias do IPHAN em todos os Es-tados. Criar o Instituto Brasileiro de Museus, rgo que dever coordenar o Sis-tema Brasileiro de Museus, articulando os sistemas e as redes estaduais emunicipais de museus, e integrando o Sistema Nacional de Cultura. A confe-rncia ressalta no tocante poltica museolgica, a necessidade de um Planoque assegure a continuidade e o fortalecimento institucional, profissional esistmico, em nvel nacional do setor. proposta uma poltica de investimen-tos, em acervos e realizao de exposies (abrangendo, inclusive, as reastecnolgicas e produtivas); e a instituio de programas e cursos de formaotcnico-profissional (em nveis mdio, especialmente nos Centros Federaisde Educao Tecnolgica - CEFETs, e superior). As propostas dos Centros deMemria, com responsabilidades compartilhadas pelos entes federados e asociedade civil, e de museus, nos pequenos Municpios, sinalizam seu papelpara a disseminao de um sistema integrado e capilarizado de museus, aomesmo tempo em que apontam o papel dos entes federal e estaduais paracoordenar aes estratgicas, para a viabilizao de poltica museolgica deabrangncia nacional.

    Criar o Instituto Nacional de Folclore e Culturas Populares Tradicionais,reunindo o Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular, o Museu EdsonCarneiro e a Biblioteca Amadeu Amaral. Da mesma forma que, no caso dosmuseus, a Conferncia prope fortalecer e elevar a autonomia administrativada rea do patrimnio imaterial, nesta considerados o folclore e as culturaspopulares tradicionais10. A proposta da Conferncia a de que, ao novo insti-tuto, caibam as responsabilidades definidas pelo Seminrio Nacional de Pol-ticas Pblicas para as Culturas Populares*, e os programas, polticas e aesassociados preservao da memria oral e do patrimnio imaterial das co-munidades tradicionais e perifricas. Ao esforo de valorizao do patrimnioimaterial, alm da cobrana de garantia de percentuais nas leis e polticas deincentivo, a Conferncia aponta a instituio de Centros de Memria nosMunicpios, como estratgica para a valorizao das culturas locais.

    Na verdade, a perspectiva institucionalizante priorizada pela Conferncia de2005, foca-se, no mbito das iniciativas do MinC na rea do Patrimnio Cul-tural, mais em iniciativas relacionadas ao patrimnio imaterial e gestomuseolgica.

    A proposta que envolve todas as vertentes do setor do Patrimnio a da suaestruturao sistmica. o que se quer com a instituio do Sistema Nacionalde Preservao do Patrimnio Cultural, que certamente englobar o SistemaBrasileiro de Museus, mas que, muito alm do campo museolgico, dever,

    * So as seguintes as di-retrizes prioritrias defi-nidas pelo Seminriopara as Culturas Popula-res: criar fundos de in-centivos pblicos deapoio s culturas popu-lares; mapear, registrar edocumentar as manifes-taes das culturas popu-lares; estabelecer instn-cias de dilogo entre oEstado e a sociedade ci-vil para a formulao edeliberao de polticasculturais; criar mecanis-mos que favoream a in-cluso das culturas po-pulares nos processoseducativos formais e in-formais; criar marcos le-gais de proteo aos co-nhecimentos tradicionaise aos direitos coletivos;democratizar a distribui-o de recursos nas v-rias regies do Brasil;facilitar o acesso edesburocratizar os ins-trumentos de financia-mento, de modo ademocratiz-los para ossegmentos populares.

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  • Parte II - Relatrio Analticoconforme proposto pela Conferncia, aprimorar a viso e a atuao coopera-tiva entre rgos federais, estaduais e municipais, e consolidar o dilogo tc-nico, com vistas ao estabelecimento de um conjunto de normas, tcnicas, cri-trios e procedimentos de preservao.

    A estruturao sistmica da rea do patrimnio, como veremos a seguir, coa-duna-se com a da implantao do Sistema Nacional de Cultura.

    4.2 Sistemas de Cultura

    A proposta de gesto pela estruturao de sistemas federativos de cultura,traz, em si, a idia de descentralizao e desconcentrao do poder, pela pro-moo da democracia participativa, por intermdio de colegiados, fruns econferncias amplas ou setoriais da cultura, para a definio de planos, polti-cas e processos de gesto. Fica claro que tais sistemas de gesto da culturadevem objetivar a capilaridade, o acesso e a universalidade das aes cultu-rais e devem ser municiados de informao, anlise e dados bem coletados,produzidos e disseminados.

    O principal instrumento da poltica sistmica apontado pela conferncia soos conselhos organizados, em reas do fazer cultural e territorialidades daao governamental federativa ou consorciada.

    As seguintes expresses ou critrios sintetizam os elementos de priorizaopropostos pela Conferncia Nacional de Cultura, para a ao sistmica. Soeles: as polticas de intercmbio, englobando a pluralidade das expresses eregies; a formao; os ganhos coletivos; os ganhos qualitativo-sociais; asaes estruturantes.

    Como princpio geral, os conselhos, por meio de dilogo e de debates pbli-cos, devem atuar como entes deliberativos, normativos e fiscalizadores, san-cionando planos, polticas, oramentos e a gesto governamental e dos fun-dos de cultura. Tal atuao dever ser bem fundamentada em informaes,dados censitrios e relatrios de gesto. Ou seja, subentende-se a necessidadede se assessorar e subsidiar, tecnicamente, a atuao dos conselhos, cidadose conselheiros. A Conferncia tambm defende a participao de todos ossegmentos representativos da diversidade cultural, presente no territrio decircunscrio do conselho: todas as linguagens artsticas; todos os Estados ouMunicpios/Regies afins; todos os grupos sociais (tnico-raciais, de gneroe orientao sexual etc.); alm do necessrio equilbrio entre criao e produ-o, entre representao governamental e social11.

    Quatro subsistemas ou sistemas setoriais so apontados, ao longo da 1a CNC,como tributrios de uma organizao mais ampla da cultura: so os sistemasde Arrecadao e Distribuio de Direitos Autorais, de Financiamento e Fo-mento, de Preservao do Patrimnio Cultural, e o Sistema Brasileiro de Co-municao Digital. Fala-se, ainda, de sistema de Concesso Pblica de Rdi-os e TVs. Neste caso, contudo, parece-nos que o conceito subentendido napalavra sistema refere-se mais processualstica do que estrutura propria-mente dita.

    De forma ampla, o sistema que referencia este debate na Conferncia oSistema Nacional de Cultura, ao qual j nos referimos na introduo a esterelatrio.

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  • Parte II - Relatrio Analtico

    4.3 Financiamento/Fomento Cultura

    A CNC elenca uma srie de possibilidades diretas e indiretas de apoio cultu-ra. Isto se traduz em um diversificado sistema de financiamento, fomento ouapoio cultura e seus agentes. Resumindo, percebe-se o apoio cultura, pelasvias oramentria, da renncia fiscal, do repasse condicionado de recursospara os Municpios, da poltica tributria, da seguridade social, da cesso deespaos pblicos para o desenvolvimento de atividades culturais.

    Pela via do fomento financeiro direto, so discriminados, especialmente, osFundos de Cultura, com distribuio de recursos por meio de editais (o FAT tambm nominalmente citado como afim implementao de projetos cultu-rais); a efetivao de linhas de crdito (inclusive a fundo perdido), pelos ban-cos oficiais e de desenvolvimento; e a aplicao de percentuais de faturamentodas empresas de comunicao e publicidade na cultura.

    Entre os modos de financiamento indireto, destacam-se o incentivo pela re-nncia fiscal (mecenato) e a aplicao de mecanismos de condicionamentoou induo de iniciativas culturais, por parte dos Municpios, tendo em vistaos grandes mecanismos de repasses financeiros, a exemplo dos fundos departicipao dos Municpios, dos fundos de educao e a realizao de gran-des obras que devem gerar compensaes e incorporar conceitos fundamen-tais de ordenamento territorial do Municpio, tambm determinado pela infra-estrutura, pelos servios, bens e conjuntos histricos, naturais e paisagsticos,e pelas tradies imateriais da cultura.

    A Conferncia identificou vrios tpicos a serem alcanados para a consoli-dao de um sistema de financiamento ou fomento efetivo, para as diferentesreas do fazer e dos direitos culturais:

    O Fundo Nacional de Cultura/FNC, destinado a todas as reas da cultura,deve ter seu oramento ampliado, distribudo por intermdio de editais pbli-cos, e amplamente divulgado, para que as oportunidades e os critrios de se-leo de projetos cheguem a todos.

    O Mecenato dever simplificar os processos que se voltem s atividadesamadoras e populares e garantir percentuais, para o fomento a grupos da cul-tura popular tradicional. A CNC tambm levanta, no caso da aplicao doMecenato, o princpio do respeito s diversidades regionais*.

    A preservao do patrimnio cultural dever ser apoiada com a institui-o de fundos municipais de preservao.

    A cesso e disponibilizao de espaos pblicos (terrenos, edifcios) nosMunicpios, para o desenvolvimento de atividades culturais, outra forma defomento apontada pela 1a CNC.

    Entre as medidas tributrias propostas pela Conferncia, elencamos asque venham a se destinar facilitao da circulao nacional e internacionalde bens culturais12. Embora reivindicao no exclusiva da rea cultural, aConferncia reclama a reduo de impostos e tarifas relacionada aquisio eimportao de insumos e equipamentos necessrios produo (softwares ecomputadores, destacadamente)13. A CNC tambm elege a adoo do regimeSimples para pequenas e mdias empresas do ramo cultural. E, finalmente,

    * O Decreto n 5.761, de27 de abril de 2006 es-pecialmente os incisos Ia III do Art. 2 e o par-grafo nico do art. 3,combinado com o incisoV do pargrafo terceirodo art. 215 da Constitui-o faz com que a LeiRouanet, n 8.313/1991,avance significativamen-te na perspectiva daregionalizao (objetivoprevisto no inciso II doartigo 1 da Lei 8.313). Oart. 8 do mesmo decretoprev ainda a possibilida-de de descentralizaodas atividades de acom-panhamento e avaliaotcnica de programas,projetos e aes culturais,o que em tese poder fa-vorecer a valorizao dasidentidades e diversida-des regionais.

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  • Parte II - Relatrio Analticoprope a adoo de alquotas especiais para artistas.

    Entre as medidas propostas no campo da seguridade social, a Confernciadestaca a concesso de aposentadoria e remunerao para Mestres Popula-res14; a necessidade de concesso de subsdios a grupos e famlias com lega-do/tradio familiar de culturas especficas (tnico-culturais, artesanais, arts-ticas) e a adoo de alquotas especiais para artistas no INSS. A Confernciaprope a realizao de um sistema de cadastramento indispensvel boa ava-liao dos que venham a ser segurados, com a adoo de mecanismos dereconhecimento, com participao de agentes responsveis e comprometidoscom a seriedade dos instrumentos de valorizao dos mestres da cultura po-pular, em todos os segmentos que cultivem e pratiquem expresses de valorcultural. Estas responsabilidades devero, de acordo com a CNC, ser assu-midas e compartilhadas pela Unio e pelos Estados e Municpios. Alm disto,a Conferncia prope alquotas especiais do INSS para os artistas15.

    Os princpios gerais que devem, de acordo com a 1a Conferncia Nacional deCultura, orientar as polticas de apoio, fomento e financiamento Culturaso:

    transparncia finalidade; descentralizao eqidade; respeito s necessidades locais/sociais; desconcentrao16; contemplar necessidades e pluralidades das manifestaes culturais; peculiaridades prprias a cada modalidade/rea do fazer cultural; prever mecanismos decisrios apropriados locais/setoriais;

    privilegiar: processos artsticos, experimentao, formao;

    vetar/limitar acesso das instituies culturais vinculadas ao Estado e aempresas Renncia ou ao Incentivo Fiscal relacionados s prprias empre-sas pblicas/estatais ou privadas; controle social (conselhos, cmaras setoriais, comits de seleo), para aseleo e acompanhamento de projetos e, para a definio de planos setoriaisou federativo-regionais, com a definio das respectivas prioridadesprogramticas e de investimentos.

    4.4 Avaliao

    Fiscalizao, controle social, monitoramento, estudos, mapeamento so, en-tre as diretrizes formuladas pela 1a CNC, termos freqentes e indissociveisda gesto, aqui sintetizada pelo vocbulo avaliao.

    A avaliao uma condio necessria do desenvolvimento e aprimoramentodos processos de gesto. Dentro do princpio democrtico e participativo con-sagrado pela Conferncia, o Estado, os rgos culturais, os conselhos de cul-tura, as cmaras setoriais, as conferncias, os fruns (reunies, assemblias) eos agentes da cultura em geral, sejam cidados ou sujeitos das comunidadesou corporaes culturais, devem ser subsidiados e praticar, permanentemen-te, a avaliao, qualificando, assim, discusses, juzos e decises.

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  • Parte II - Relatrio AnalticoA avaliao inerente aos procedimentos de planificao e de gesto daspolticas pblicas. A explicitao clara de focos e objetivos em modos e seg-mentos do fazer, em territorialidades, em pblicos destinatrios da cultura,auxilia os processos de avaliao. Lembramos algumas aes explicitadasdurante a Conferncia que, se bem objetivadas e acompanhadas, concorreropara a eficcia dos processos de avaliao. So elas: Oramento Participativo,Plano de Cultura, Legislao*, Regulamentao, Normas, Polticas, Progra-mas, Prioridades, Fundos, Editais, Linhas de Crdito.

    A Conferncia prope a instituio e o investimento em alguns meios e ativi-dades, para sistematizao, consolidao e disseminao das informaes edos dados inerentes aos processos de avaliao: Sistema Nacional de Infor-mao Cultural, Rede Aberta de Informao, Bancos de Dados, Relatrios(inclusive de Gesto), Cadastros, Sistematizao de Indicadores e Classifica-dores (modalidades, formatos, segmentos, variantes), Censos, Mapeamentos,Diagnsticos, Prospeces, Estudos, Avaliaes de Impactos.

    Tais instrumentos devem se voltar a cenrios e alvos delineados, de acordocom a CNC, no mbito de entes federados, localidades, usurios, cadeias pro-dutivas, arranjos produtivos, instituies de ensino, manifestaes culturais,linguagens, diversidade e pluralidade culturais, indivduos criadores, ativida-des individuais, atividades itinerantes, atividades independentes, produoartstica, aplicao de recursos pblicos, diretos e indiretos.

    Como chegamos a mencionar no tpico Institucionalidade, a ConfernciaNacional de Cultura prope o fortalecimento desta rea, e a criao de umrgo para realizao de estudos e diagnsticos, no mbito interno do Minis-trio da Cultura17.

    5. CONHECIMENTO, EXPRESSO, DIFUSO

    Ao tema da avaliao, enquanto tarefa inseparvel da administrao pblica,cabe, como contraponto, o princpio da apropriao difusa do saber, do co-nhecimento e dos modos de expresso artstico-cultural, pela sociedade am-pla, principal destinatria das polticas pblicas, e, na viso democrtica queprope a Conferncia Nacional de Cultura, cogestora e co-responsvel pelaspolticas culturais imbudas desses princpios e direitos de participao polti-ca e de fruio cidad.

    Encerra-se o presente relatrio com a apresentao dos meios mais eficazesna instaurao de um modo coletivo e, porque no dizer, nacional de assumira cultura: a educao e a comunicao. pela educao que se prepara asociedade, para o convvio e para o mundo do trabalho. Conforme est escri-to, no artigo primeiro da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a educao escolardever vincular-se ao mundo do trabalho e prtica social. E, no caput domesmo artigo, l-se : a educao abrange os processos formativos, que sedesenvolvem na vida familiar, na convivncia humana, no trabalho, nas insti-tuies de ensino e na pesquisa, nos movimentos sociais e organizaes dasociedade civil e nas manifestaes culturais. A Constituio Federal estabe-lece: (art. 210) sero fixados contedos mnimos para o ensino fundamental,de maneira a assegurar formao bsica comum e respeito aos valores cultu-rais e artsticos, nacionais e regionais.

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    * Considerem-se os arti-gos 3 e 7 da Lei Com-plementar n 95/1998,que dispe sobre a elabo-rao, a redao, a alte-rao e a consolidaodas leis, firmando queestas devero serestruturadas, com partepreliminar, compreen-dendo, entre outros, oenunciado do objeto e aindicao do mbito deaplicao das disposiesnormativas; com partenormativa ... compreen-dendo o texto das normasde contedo substantivorelacionadas com a mat-ria regulada; e com par-te final, compreendendoas disposies pertinen-tes s medidas necessri-as implementao dasnormas de contedosubstantivo... Estabeleceo artigo 7, ainda, que,entre outros princpios,cada lei tratar de umnico objeto e no con-ter matria estranha aseu objeto ou a este novinculada por afinidade,pertinncia ou conexo.

  • Parte II - Relatrio AnalticoA mesma Constituio, ao garantir a todos, brasileiros e estrangeiros residen-tes no Pas a inviolabilidade do direito vida, liberdade, igualdade, defen-der o princpio de que todos exeram livremente suas manifestaes de pen-samento e expresses das atividades intelectuais, artsticas, cientficas e decomunicao (art. 5o, IV e IX). E determina que a produo e a programaodas emissoras de rdio e televiso atendero aos princpios da preferncia afinalidades educativas, artsticas, culturais e informativas; da promoo dacultura nacional e regional e estmulo produo independente que objetivesua divulgao; da regionalizao da produo cultural, artstica ejornalstica, conforme percentuais estabelecidos em lei; e do respeito aosvalores ticos e sociais da pessoa e da famlia (art. 221).

    5.1 Artes, ofcios, tradies e seus mestres

    Talvez como expresso da conscincia ou do inconsciente coletivo da 1a CNC,a figura do Mestre Popular eleita como merecedora do devido reconheci-mento pelo Estado e pela sociedade brasileira. Ao Mestre Popular devem sercreditados subsdios e condies dignas para a sobrevivncia da arte e dacultura popular ou tradicional do pas.

    Mais do que isto, ainda que os parmetros curriculares nacionais, proponhamcomo norteamento das aes pedaggicas escolares princpios caros ao exer-ccio cultural, como a solidariedade, o respeito ao bem comum, a criticidade,a sensibilidade esttica, a criatividade e a diversidade dos modos de ser, agir ede expressar as artes e da cultura, a conferncia insiste no fortalecimento doconceito de cultura, em todo o sistema educacional.

    5.2 Polticas de Formao e de Valorizao da Cultura noProcesso Educacional

    Como j dito neste documento, na introduo do tema Educao, as diretri-zes a este relacionadas apontam para dois pblicos alvos: a comunidade cul-tural e o pblico em geral. No primeiro grupo, inserem-se os indivduos cria-dores e movimentos culturais; trabalhadores e agentes das cadeias produtivasda rea; e os gestores da cultura. Quanto ao propsito de formao difusa, soabarcados todo o tecido social, a escola e a comunidade mais ampla.

    Em sntese, os contedos da formao cultural objetivados pela Confernciase resumem aos bens culturais e modalidades de emanao da produo in-telectual do povo brasileiro (pelo que entendemos os bens materiais e asexpresses produzidos, com valor intelectual singular, isto , cultural, pelopovo brasileiro e universal18), traduzidos por artes, tcnicas, processos de ges-to, pelo patrimnio (compreendida toda a diversidade nacional, formas eprocessos de preservao, saberes, modos de vida, crenas, expresses soci-ais e populares) e as culturas regionais.

    Tais contedos devem integrar os currculos e as propostas pedaggicas daeducao infantil, da formao continuada, da formao distncia, e devemser reforados por polticas de intercmbio, de concesso de bolsas, de novosinvestimentos e priorizaes no mbito das instituies de ensino tcnico-profissional e superior.

    * Consideremos comoequivalente acapilaridade, no contex-to da comunicao, oconceito (vetor)conectividade, levantadona apresentao do prof.Teixeira Coelho, no Se-minrio Setorial de Cul-tura da Regio Sul.

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  • Parte II - Relatrio Analtico proposta de incorporar os conhecimentos e as tcnicas tradicionais nos pro-cessos educacionais somada a proposta de se exigir formao ou comprova-o de experincia, para o exerccio do ensino regular das artes e da culturanas escolas. A Conferncia prope tambm medidas para se alcanar a nfaseem conceitos fundadores da cultura brasileira, entre outras, a formao con-tinuada por intermdio de convnios entre universidades e instituies de en-sino fundamental e mdio; o fomento produo das manifestaes tnico-culturais; e o ensino da cultura afro-brasileira, utilizando as linguagensartsticas como veculo.

    Para uma poltica de educao e formao relacionada ao patrimnio cultural,a Conferncia prope a insero da Educao Patrimonial como diretrizcurricular obrigatria, em todos os nveis e modalidades do ensino formal,considerando os grupos tnicos, sociais, polticos, de gnero, religiosos e deorientao sexual. So tambm propostas aes de formao e capacitaode profissionais graduados e tcnicos da rea, de professores e agentes cultu-rais, mediante a estruturao de programas, a concesso de bolsas e iniciati-vas de Educao Distncia. A CNC tambm prope a constituio de frunspermanentes de educao patrimonial, de redes de comunicao e intercm-bio e a realizao de campanhas, nos meios de comunicao de massa.

    5.3 Comunicao CulturaA Comunicao, eleita como fator estratgico de uma poltica cultural conse-qente, deve traduzir, entre suas principais funes sociais, a valorizaodas expresses locais e universais e da diversidade.

    Alm de significar meios ou veculos de produo e expresso cultural emlinguagens impressa, eletrnica, digital e audiovisual, a expresso comuni-cao denomina, conforme lemos nas formulaes da Conferncia, as se-guintes idias-fora:

    Informao, Formao, Promoo, Publicidade/Transparncia, Dilogo, In-tercmbio, Capilaridade*.

    A CNC aponta as condies, para que a comunicao cumpra seu papel cultu-ral e seja um fator de democratizao e cidadania. Para tanto, a regulamenta-o da rea, pela Lei Geral da Comunicao, deve assegurar:

    A participao ou responsabilizao social pelos processos de concessoe ocupao de canais**. A regionalizao e descentralizao dos veculos de comunicao. E a publicizao dos veculos pblicos de comunicao (que, como sabe-mos, traduzem ainda, em grande parcela, mais uma condio de canais decomunicao governamental, do que propriamente pblica).

    Alm da necessidade de se regulamentar a rea por Lei e pelos meios de fo-mento e de consolidao de espaos pblicos, a Conferncia aponta, clara-mente, a necessidade de criao e manuteno de espaos de produo erecepo dos contedos da comunicao. Tal necessidade vem associada aoprincpio da regionalizao e descentralizao da comunicao.

    ** A exceo regra aproposta de que grupostnicos indgenas equilombolas possam cri-ar, dentro dos seus terri-trios, rdios e TVs co-munitrias ... queindependam da conces-so pblica.

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    * Consideremos comoequivalente acapilaridade, no contex-to da comunicao, oconceito (vetor)conectividade, levantadona apresentao do prof.Teixeira Coelho, no Se-minrio Setorial de Cul-tura da Regio Sul.

  • Notas e Comentrios

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  • Notas e Comentrios

    Em outubro de 1993 ocorreu, em Braslia, a realizao de conferncia tam-bm denominada 1 Conferncia Nacional de Cultura CULT 93. Dese-nhada como evento e, logo a seguir, como uma organizao legalmente cons-tituda, em abril de 1993, foi fundada a CULT S/C, como sociedade civil dedireito privado, sem finalidades lucrativas. O objetivo da conferncia, CULT93, foi rearticular o setor cultural no contexto dado a partir do desmonte,promovido pelo Governo Collor. Organizada por equipe coordenada pelocineasta John Howard Szerman, a CULT 93 contou com a participao denomes representativos ligados produo e preservao, sob a presidn-cia de Nelson Pereira dos Santos. Conforme se pode perceber nos Anais -CULT-93, o evento representou um momento poltico importante. A CULTno alcanou produzir, infelizmente, uma sequncia histrica de confernciase, provavelmente pelo carter civil e pela realidade ento embrionria da or-ganizao federativa na rea cultural, no teve as condies de ser empreen-dida como um projeto combinado de conferncias municipais, estaduais enacional.

    Durante o processamento do presente relatrio fomos instigados pela dvidasobre a melhor forma de definio da participao governamental ou do po-der pblico, que englobaria em princpio, dirigentes, mandatrios e cargoscomissionados nos trs poderes constitudos. Se entendemos que a confern-cia e a participao social instituda formalmente no mbito do poder pblico parte dele, o mais correto seria definirmos representantes governamentais eda sociedade civil. No solucionamos contudo o dilema. A dvida no estsolucionada ou convencionada no presente relatrio, que talvez tenha falhadoem no classificar os participantes sociais como tambm representantes dopoder pblico.

    Deve-se registrar que alguns Estados tiveram dificuldade em observar o regu-lamento da CNC, tendo estruturado conferncias estaduais, sem prvia reali-zao de conferncias municipais e intermunicipais.

    O Ministrio da Cultura comeou, em maro de 2005, a colher a adeso dosEstados e Municpios, para a implementao do Sistema Nacional de Cultura.Nada menos do que 21 Estados, considerado o Distrito Federal, e 1.900 Mu-nicpios, formalizaram, at julho de 2006, a inteno de compartilhar eimplementar com a Unio as premissas institucionais para a efetivao doSNC. Como dissemos, a Conferncia corrobora esta viso.

    Tal princpio , alm do mais, um elo a situar a cultura entre os princpiosfundamentais da Constituio da Repblica, destacadamente, quanto aos fun-damentos da cidadania, da dignidade da pessoa humana e dos valores soci-ais do trabalho e da livre iniciativa e, quanto aos quatro objetivos fundamen-tais (art. 3): construir uma sociedade justa e solidria; garantir o desenvolvi-mento nacional; erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigual-dades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos deorigem, raa, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao.

    Se a conferncia advoga, tambm, a adoo de um sistema de financiamentoque leve em considerao o local ou o regional, com participao social, per-cebe-se que se est propondo um verdadeiro sistema de mecanismos de con-sulta e deliberao, pelas diferentes unidades federativas e reas do fazer cul-tural.

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  • Notas e Comentrios

    Percebe-se, assim, uma agenda objetiva de princpios e misses que poderi-am orientar o estatuto e a prtica de cada instituio, territrio ou equipamen-to pblico ou a servio do interesse pblico, includas as abordagens formal ede contedo do seu programa de trabalho e instalaes (espaos fsicos, in-clusive).

    Observe-se que, tendo a Conferncia destacado a necessidade do fomento scadeias produtivas, se a regularidade de mecanismos de financiamento pro-duo cultural constitui, em si, relevante atributo do nvel de desenvolvimen-to institucional da cultura dos entes federados, entende-se, alm disto, quetais mecanismos devam fomentar a institucionalidade e profissionalismo daprpria iniciativa cultural no-governamental. Ou seja, parte destes editaispoder se voltar a medidas de desenvolvimento institucional de agentes doselos das cadeias produtivas da cultura (promovendo a qualificao de setorese das respectivas atividades gerenciais, produtivas e de inovao). O domniode determinados mecanismos burocrtico-administrativo-contbeis por orga-nizaes, empresas e agentes da produo e promoo cultural delineia, porsua vez, uma propenso institucionalidade e sustentabilidade.

    Se excessos legalistas devem ser contidos, o reino da informalidade e a faltade regras claras para o jogo e a poltica cultural tornam mais ambgua e inse-gura a vida dos agentes responsveis pela conduo e os resultados da rea,sujeitos a injunes de toda natureza, inclusive s barganhas de balco.

    Como se sabe, a rea do patrimnio imaterial padece de uma secundarizaohistrica diante das premncias da conservao dos stios edificados ou natu-rais, sob responsabilidade das reas de preservao do patrimnio materialimvel na Unio, nos Estados e nos Municpios que j consolidaram a preser-vao do patrimnio cultural.

    de se registrar uma questo problemtica e, nos parece, contraditria, quan-to ao carter da representatividade e institucionalidade dos rgos participativos conselhos e conferncias de cultura das trs esferas de governo - propos-tos pela 1a CNC. Referimo-nos ao papel dos fruns de cultura, de acordocom a redao dos complementos 1, 3 e 4 da proposta no 2 do Eixo GestoPblica da Cultura, na definio dos integrantes e da organizao das duasinstncias. Conforme esta redao, o SNC deveria ser implantado nas trsesferas de governo com conselhos deliberativos, fruns e conferncias, sen-do que: 1. Os fruns da sociedade civil tero carter permanente, sero aber-tos, suprapartidrios, sem personalidade jurdica e sem mandatos eletivos.(...) 3. Os conselhos sero deliberativos, consultivos, normativos efiscalizadores, paritrios com maioria dos membros da sociedade civil eleitosdiretamente atravs dos Fruns. 4. As Conferncias sero organizadas a par-tir das deliberaes dos Fruns de Conselhos e da Avaliao da 1a Confern-cia... Portanto, mesmo que sem qualquer carter institucional e carecendo deregras universais de representatividade (de que, nos parece, princpio funda-mental o mandato eletivo dos integrantes), a proposta citada resulta poucoafinada com o processo de institucionalizao, defendido pela CNC, de ins-tncias participativas, legtimas e legitimadoras do processo de gesto daspolticas pblicas de cultura.

    Uma das queixas dos produtores de espetculos e exposies internacionais a do prejuzo de suas atividades, pela reteno frequente de equipamentos ecenrios pelos servios alfandegrios.

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  • Notas e Comentrios

    Sabemos o quanto uma srie de atividades culturais, com potencial de gera-o de empregos e renda, so dependentes da utilizao de componentes alta-mente onerados pela reteno tributria, sendo levados, muitas vezes, informalidade ou mesmo ilegalidade, nos procedimentos de aquisio de taisinsumos.

    Alm do valor que tm para a preservao da cultura tradicional, parcela con-sidervel dos mestres vem de um Pas que atravessou boa parte da segundametade do sculo XX na informalidade do trabalho e, portanto, sem o neces-srio reconhecimento por parte do instituto previdencirio.

    A promoo da seguridade um direito constitucional, com regras claras, aserem seguidas e aprimoradas. Mas, alm de polticas de inclusoprevidenciria ou assistencial, ou de reduo de alquotas, h que se estudarmecanismos, para melhor enquadrar segmentos penalizados pela caractersti-ca sazonal de suas atividades.

    Obviamente, verificada a concentrao histrica dos recursos em determina-das reas, a eficcia da correo s ser alcanada mediante planejamento e apaulatina execuo desta desconcentrao, e o direcionamento de priorida-des, para segmentos atualmente menos contemplados com os recursos de fi-nanciamento e fomento cultura.

    Ainda que tal proposta no tenha sido consensual, no grupo que a estabele-ceu, a criao de tal rgo no ser suficiente para uma efetiva avaliao doconjunto das aes culturais do governo federal, j que muitas delas so exe-cutadas por intermdio de programas e atividades sob o domnio de outrosministrios. A efetivao do Sistema Federal de Cultura, criado pelo Decretono 5.520/2005, ser certamente uma condio necessria para a coordenao esistematizao de procedimentos de classificao e de registro e coleta dedados pertinentes cultura, por diferentes organismos governamentais. A ava-liao e interpretao da realidade cultural do Pas, preciso lembrar, foca-semuito alm das aes de governos. A rgos, com estrutura e tradio tcnica,como o IBGE, ao qual o Ministrio da Cultura est se associando, incumbe ogrosso da coleta e processamento de informaes geogrficas e estatsticassobre a cultura no Brasil. Isto significar um avano de flego, na percepocontempornea da cultura brasileira, do mapeamento e dimensionamento dasdiversidades regionais, das estruturas de servios e de gesto consolidadas edo consumo cultural no territrio nacional. s reas de cincia e tecnologia ede educao, por seus rgos de fomento e instituies de pesquisa, gradua-o e ps-graduao, competir outra vertente desse programa maior: o forta-lecimento de linhas e ncleos de trabalho, editais para projetos de pesquisa,oferta de cursos indispensveis a gerar informao qualificada e a necessriamassa crtica no campo da investigao sobre a cultura, em si, e sobre asquestes de natureza organizacional da rea.

    Permitimo-nos inserir o universal, junto ao brasileiro, de acordo com osprincpios da prevalncia dos direitos humanos, da autodeterminao e dacooperao entre os povos para o progresso da humanidade (CF: art. 4o II,III e IX ).

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