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2. Política da HEINEKEN relativa aos Direitos Humanos dos Colaboradores

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2. Política da HEINEKEN relativa aos Direitos Humanos dos Colaboradores

Política da HEINEKEN Relativa aos Direitos Humanos dos Colaboradores

2.

Introdução

Num mundo em globalização, o papel na sociedade dos grandes Grupos internacionais como a Heineken do qual faz parte o Grupo Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, S.A. (Grupo SCC), é de uma crescente importância. Para assegurar que o Grupo SCC assume as suas responsabilidades é necessário, entre outros, criar e garantir um ambiente de trabalho seguro e responsável para os Colaboradores. Para este efeito, o Grupo SCC desenvolveu uma política direccionada aos direitos básicos dos Colaboradores e direitos humanos, que respeita e visa salvaguardar.

O respeito pelos indivíduos e o bem-estar dos Colaboradores integram os Valores, Princípios e Políticas do Grupo SCC. A Política de Direitos dos Humanos dos Colaboradores do Grupo SCC representa uma continuidade e articulação desses compromissos.

O Grupo SCC subscreve os princípios consagrados no âmbito da “Declaração Universal dos Direitos Humanos” e das “Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho” baseados no respeito pela dignidade dos indivíduos e na não discriminação de qualquer natureza. O Grupo SCC apoia estes direitos humanos, bem como os direitos dos Colaboradores em conformidade com o legítimo papel da Empresa. Em caso de violações externas aos direitos humanos dos seus Colaboradores, o Grupo SCC prestará a máxima assistência dentro das suas capacidades.

As disposições desta política são explicadas e acompanhadas por orientações adicionais, destinadas a especificar os seus detalhes e consequências. Por isso, a explicação e as orientações adicionais servem como base de esclarecimento desta política.

Quaisquer questões ou dúvidas sobre Colaboradores subcontratados, pessoal de agências de trabalho temporário ou contratantes, devem ser vistas no âmbito do Código de Conduta dos Fornecedores (Heineken Suppliers Code) ou outra qualquer política aplicável e que regule a relação entre o Grupo SCC e os seus fornecedores ou contratantes nos casos específicos.

Gestão dos Direitos Humanos dos Colaboradores

A Implementação

Para além da formulação de onze princípios claros sobre os Direitos Humanos dos Colaboradores, é também importante integrar e implementar esta Política, e que a SCC faz através das seguintes medidas:

• Educação e formação, com o objectivo da sensibilização para esta política com vista a garantir o respeito pelos direitos de Colaboradores.

• Monitorização do desempenho tendo em conta os standards pretendidos.

• Utilização de ferramentas de autoavaliação adicionais e desenvolvimento de planos de acção.

• Facilitação do diálogo com as partes envolvidas (como Colaboradores e seus orgãos representativos), através de informações claras sobre a gestão dos Direitos Humanos dos Colaboradores do Grupo SCC.

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3.

B. Procedimento de denúncia

O Grupo SCC tem definido um procedimento de denúncia e estimula os Colaboradores a utilizar de forma correcta este procedimento, garantindo a discrição e protecção dos Colaboradores que os utilizem. Conforme definido no Procedimento de Whistle Blowing, quando ocorre uma situação, em primeiro lugar, esta deve ser comunicada ao manager (N1) responsável pela área na qual a mesma ocorreu, o qual envidará todos os esforços para resolver, no seio da respectiva área, o problema em causa, sem que sejam accionadas as regras do Procedimento de Whistle Blowing. Noutras situações, deverá endereçar a situação ao Provedor da SCC ou, endereçar a situação de uma forma anónima, através da utilização de um contacto telefónico externo ou do prenchimento de um relatório standard (ver anexo I do Procedimento de Whistle Blowing) que a remeterá ao Provedor da SCC

C. Questões de Contexto

Esta política deve ser vista como um padrão mínimo, ou seja, quando a legislação nacional for mais além do conteúdo desta política, o Grupo SCC cumprirá as obrigações legais.

Os Princípios dos Direitos Humanos dos Colaboradores

1. Não-discriminação

O Grupo SCC respeita o direito da não-discriminação. As pessoas são recrutadas com base no princípio da igualdade de oportunidades, sem discriminação de raça, cor, religião, afiliações ou origens. Relativamente à nomeação ou perspectivas de evolução dos Colaboradores, o Grupo SCC terá apenas em conta as competências do candidato (educação, personalidade, aptidões, experiência profissional e outros atributos relevantes permitidos pela lei) e as suas (dele/dela) expectativas legítimas.

O Grupo SCC fundamenta as suas decisões relativamente aos Colaboradores, actuais ou futuros, em critérios objectivos. O Grupo SCC respeita a diversidade cultural e pessoal e promove a inclusão. Tem em consideração as crenças, opiniões e convicções pessoais dos (actuais e futuros) Colaboradores.

2. Liberdade Sindical/Representação dos Colaboradores

O Grupo SCC respeita o direito dos Colaboradores a serem representados a fim de promover os seus legítimos interesses. Este direito concede aos representantes dos Colaboradores internos/externos, o direito a serem reconhecidos como parceiros em negociações e consultas. O Grupo SCC considera a representação sindical de um Colaborador um direito, não uma obrigação (o direito de optar por não ser representado por um sindicato).

3. Trabalho Forçado

O Grupo SCC não se envolverá ou apoiará o uso de trabalho forçado ou compulsório, tal como trabalho prisional, servidão por dívida ou escravidão. O Grupo SCC recusará trabalhar com fornecedores ou agências de recrutamento que são conhecidas por utilizar trabalho forçado ou compulsório nos seus negócios.

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4.

4. Trabalho Infantil

O Grupo SCC respeita os direitos da criança, incluindo o direito à educação, ao descanso e ao divertimento, bem como o direito de acesso às necessidades básicas das crianças. Assim, o Grupo SCC não se envolverá ou apoiará a utilização de trabalho infantil. Isto significa que o Grupo SCC não permitirá o trabalho infantil dentro das suas instalações e que se recusará trabalhar com fornecedores ou agências de recrutamento que são conhecidas por utilizar trabalho infantil nos seus negócios

O Grupo SCC segue a definição da Organização Internacional do Trabalho em relação à idade mínima para admissão ao trabalho. Esta idade não deve ser inferior à idade do cumprimento da escolaridade obrigatória e, em caso algum inferior aos 16 anos.

5. Horário de trabalho

O Grupo SCC reconhece o direito ao descanso e lazer e, consequentemente, obedece às leis, regulamentações e/ou costumes locais relativamente ao horário de trabalho. Além disso, em consonância com a Organização Internacional do Trabalho - relatórios do comité de especialistas na aplicação das convenções e recomendações no que concerne ao horário de trabalho (Geneva, 2005) -, o Grupo SCC respeita integralmente a Lei em vigor em matéria de duração e de horário de trabalho, descanso e feriados.

Desta forma, o Grupo SCC aspira promover um balanço harmonioso entre o trabalho e a vida pessoal dos Colaboradores.

6. Remuneração

O Grupo SCC compromete-se a ter como referência pelo menos o salário minímo estabelecido pelo Governo.

O Grupo SCC compensa os Colaboradores com uma remuneração que assegure um adequado padrão de vida. O Grupo SCC mantém uma política retributiva que enfatiza a equidade interna e comparatibilidade externa, com o mercado de referência. Os elementos chave desta política retributiva são:

• Remuneração por responsabilidade / função

• Remuneração por desempenho

7. Saúde e Segurança

O Grupo SCC proporciona aos seus Colaboradores um ambiente de trabalho seguro com condições de higiene. O Grupo SCC tomará as medidas adequadas para melhorar continuamente os aspectos relacionados com a segurança e a saúde, dentro das suas instalações, incluindo o fornecimento de equipamento de protecção individual (EPI), quando e onde necessário. As condições de trabalho devem permitir práticas seguras de trabalho e promover a saúde ocupacional. O Grupo SCC mantém uma política que visa a melhoria contínua do seu desempenho em termos de segurança.

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5.

8. Assédio

O Grupo SCC considera a protecção da dignidade e saúde no local de trabalho. uma das suas principais responsabilidades, como bom empregador, Para a salvaguarda da integridade de cada um dos Colaboradores, é fundamental para o Grupo SCC assegurar que o assédio de qualquer natureza não ocorra ou, na eventualidade de ocorrer, assegurar que os procedimentos adequados são prontamente disponibilizados para garantir a gestão do problema e prevenir reincidências.

9. Formação e Desenvolvimento Pessoal

O Grupo SCC reconhece a importância da formação e desenvolvimento pessoal dos seus Colaboradores..

• Formação: em geral, o Grupo SCC prevê e suporta os custos de formação regular em temas que considera relevantes para o negócio e/ou para a função do Colaborador. Oportunidades de formação e desenvolvimento para os Colaboradores serão identificados numa base regular e, quando considerado relevante, será organizada formação para o Colaborador.

• Desenvolvimento Pessoal: o desenvolvimento pessoal (empregabilidade) é considerado uma responsabilidade partilhada entre o Grupo SCC e os seus Colaboradores. Esta responsabilidade partilhada deve ser reflectida na contribuição que ambas as partes estão preparadas para dar em termos financeiros e/ou em termos do tempo investido em ensino e formação. O Grupo SCC incentiva os seus Colaboradores a frequentarem cursos adicionais de formação quando considerados necessários. O Grupo SCC promove políticas direccionadas ao desenvolvimento das competências relevantes para os seus negócios e em consonância com as aptidões dos seus Colaboradores.

10. Segurança

O Grupo SCC evitará qualquer ilegalidade que infrinja os direitos dos Colaboradores ou de terceiros que estejam dentro das instalações, através de empresas de segurança contratadas. Quando necessário, os colaboradores dessas empresas serão treinados relativamente a como actuar em situações difíceis e quando e como devem intervir em situações de quebra de segurança.

11. Não-cumplicidade nas violações dos Direitos Humanos

O Grupo SCC reconhece a possibilidade da ocorrência de dilemas éticos nos países politicamente instáveis ou, nos quais os direitos humanos possam estar comprometidos. O Grupo SCC irá agir de modo a que, conscientemente, não contribua para a violação dos direitos humanos de outros.

3a. Política da HEINEKEN relativa à Saúde e Segurança no Trabalho

Política da HEINEKEN Relativa à Saúde e Segurança no Trabalho

2.

Os maiores activos do Grupo Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, S.A. (Grupo SCC) são as pessoas. Não há outro activo do Grupo que seja tão importante quanto as pessoas que contribuem com seu trabalho para os resultados de negócio. Assim, o Grupo SCC compromete-se a proporcionar um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos os Colaboradores e prestadores de serviço que prestem trabalho nas suas instalações ou que desempenham a sua função ao longo da cadeia de abastecimento. O Grupo SCC tem incorporado na sua cultura, a saúde e a segurança dos Colaboradores.

Desta forma e como suplemento à Política Integrada da Qualidade, Ambiente, Saúde e Segurança definida no Sistema de Gestão do Grupo SCC, é agora divulgada para a vertente de Segurança e Saúde do Trabalho, os princípios pela qual esta nova Política se rege:

1. O Grupo SCC assume o compromisso de melhorar continuamente a segurança e a saúde do trabalho dos seus Colaboradores.

2. O Grupo SCC compromete-se a cumprir as leis e os regulamentos aplicáveis em matéria de segurança e saúde do trabalho.

3. O Grupo SCC usa as normas e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) como guia para definir as suas normas e procedimentos internos.

4. O Grupo SCC reconhece a importância da prevenção de doenças profissionais e apoia programas de promoção da saúde para os seus Colaboradores.

5. O Grupo SCC está comprometido com a eliminação dos acidentes nas suas instalações, sejam de Colaboradores, prestadores de serviço ou daqueles que trabalhem sob sua supervisão fora das instalações.

6. A segurança e a saúde do trabalho são consideradas uma responsabilidade partilhada entre o Grupo SCC e os seus Colaboradores. O Grupo SCC garante recursos adequados e suficientes para formação, protecção e supervisão nestas matérias. Os Colaboradores e prestadores de serviços são responsáveis por terem comportamentos saudáveis e seguros.

7. A implementação da Política de Segurança e Saúde do Trabalho é assegurada através da atribuição de responsabilidades a cada um dos níveis de gestão e da execução de auditorias apropriadas e procedimentos de reporte.

8. O Grupo SCC, no seu Relatório de Sustentabilidade anual, divulga os indicadores de desempenho relativos à saúde e segurança.

Procedimento de Denúncia da HEINEKEN (Whistleblowing)

Política de Denúncia da HEINEKEN (WHISTLEBLOWING)

2.

Considerando que:

a) A adopção, na SCC, de um procedimento com vista à prevenção e/ou

repressão de irregularidades, situações de desrespeito pelas políticas

da empresa, abusos ou má gestão, encontra-se suportada no

documento intitulado “Procedimento de Whistle Blowing” constante

em anexo a esta O.S. o qual é aplicável às empresas e colaboradores

do Grupo Heineken e em particular, no caso de Portugal, às empresas

do universo SCC – Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, S.A.

b) O tratamento de dados pessoais, de acordo com o disposto no

“Procedimento de Whistle Blowing”, foi aprovado pela Comissão

Nacional de Protecção de Dados, por via da Autorização n.º 112/2011,

de 10 de Janeiro;

c) Com vista à implementação dos procedimentos constantes do

“Procedimento de Whistle Blowing”, urge definir regras de execução

que assegurem a sua efectiva aplicação prática;

d) Neste sentido, é necessário concretizar as competências atribuídas ao

Provedor SCC por força do “Procedimento de Whistle Blowing”, bem

como reiterar a possibilidade de este se socorrer de uma equipa de

investigação multi-disciplinar independente, que garanta um efectivo

conhecimento das áreas objecto de investigação;

Decidiu a Administração da SCC:

1) Publicar o “Procedimento de Whistle Blowing” em anexo a esta O.S.,

determinando a sua entrada em vigor, com efeitos imediatos;

2) Em execução do “Procedimento de Whistle Blowing”, designadamente

do previsto no seu ponto 13 da página 8 de 18, observar o seguinte:

“Após a recepção da queixa/denúncia por parte do Provedor SCC, cabe a este a responsabilidade de, após ponderada e cuidada análise da natureza da queixa/denúncia e dos potenciais envolvidos, dar seguimento à investigação. Para o auxiliar nesta investigação, poderá o Provedor proceder à constituição de uma equipa de investigação multi-disciplinar, desde que garantida e assegurada a independência da mesma face à natureza da queixa/denúncia e aos supostos envolvidos na situação.

Esta equipa será responsável por encetar as actividades entendidas como necessárias e suficientes à investigação, sempre no cumprimento da lei e dos regulamentos internos da SCC, actuando sob supervisão do Provedor SCC, que será o responsável pela garantia de respeito pelos direitos dos envolvidos e pela independência da investigação.”

Este procedimento é criado com o objectivo de promover a transparência, sustentar os sistemas de gestão de risco e ajudar a proteger a reputação da Empresa.

A SCC considera a denúncia interna de eventuais casos de irregularidades e/ou abusos um dever de todos os colaboradores e não exercerá represálias profissionais a quem quer que faça essa denúncia, desde que esta seja efectuada de boa fé e de acordo com o procedimento estabelecido.

Política de Denúncia da HEINEKEN (WHISTLEBLOWING)

3.

O procedimento indica o meio correcto pelas quais eventuais irregularidades e/ou abusos devem ser comunicados e denunciados dentro da SCC.

O procedimento respeita a confidencialidade e, nos casos em que assim o

deseje, o anonimato do colaborador que efectue a denúncia.

Política de Denúncia da HEINEKEN (WHISTLEBLOWING)

4.

Procedimento de Whistle Blowing

Introdução

Este procedimento tem como objectivo possibilitar aos colaboradores da Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, S.A. (doravante referida como SCC) a denúncia de eventuais situações de desrespeito pelas políticas da empresa, abusos ou má gestão (“situações irregulares”), directamente à administração da empresa. Um princípio importante é o de que todas as denúncias apresentadas de boa fé, através deste procedimento, não terão consequências negativas para o(s) colaborador(es) que a(s) tenha(m) apresentado. Para este efeito, existem duas linhas de actuação possíveis que um colaborador que pretenda efectuar uma denúncia pode utilizar:

A) Fase Prévia:

Qualquer situação irregular deve, em primeiro lugar, ser comunicada ao manager (N1) responsável pela área na qual a mesma ocorreu, o qual envidará todos os esforços para resolver, no seio da respectiva área, o problema em causa, sem que seja que sejam accionadas as regras procedimentais abaixo descritas.

A presente fase reger-se-á pelos seguintes princípios gerais:

- Contra o colaborador que reporte uma situação irregular, não serão exercidas quaisquer represálias profissionais, desde que a mesma seja efectuada de boa-fé e de acordo com os princípios aqui estabelecidos;

- A SCC não tolerará alegações falsas e maliciosas e procederá disciplinarmente caso esta situação ocorra;

- A ocorrência será com a maior confidencialidade, quer pelo colaborador que a reportou, quer por todas as restantes pessoas envolvidas;

- O colaborador que denuncie uma situação irregular deverá apresentar ao responsável (N1) da área evidências materiais que suportem as suas suspeitas;

- É fortemente recomendado que o colaborador não execute qualquer tipo de investigação a título próprio;

- Caso o manager (N1) responsável da área não logre resolver a questão internamente ou quando o mesmo considere que o problema apresenta ou atingiu um grau de gravidade incomportável com os procedimentos que regem a Fase Prévia deve, de imediato, desencadear os procedimentos da fase whistle blowing, endereçando a questão ao Provedor SCC.

B) Fase Whistleblowing;

Nos casos em que:

a) o manager (N1) responsável pela área na qual a situação irregular

ocorreu não consiga resolver no seio da respectiva área;

b) o manager (N1) responsável pela área na qual a situação irregular

ocorreu esteja envolvido na ocorrência;

c) o colaborador não queira reportar directamente à administração;

Política de Denúncia da HEINEKEN (WHISTLEBLOWING)

5.

d) o colaborador deseje manter o anonimato;

poderá o manager (N1), no caso da alínea a), ou o colaborador, nos restantes casos:

a) Endereçar o problema ao Provedor SCC, ou

b) Endereçar o problema de forma anónima através da utilização de um

contacto telefónico externo ou do preenchimento de um relatório

standard, adequado à natureza da queixa (Call.Heiway.com – ver

Anexo I), que o remeterá ao Provedor SCC.

Disposições Gerais

a) O procedimento de Whistle Blowing é criado com o objectivo de

promover a transparência, sustentar os sistemas de gestão de risco e

ajudar a proteger a reputação da Empresa.

b) A SCC considera a denúncia interna de eventuais casos de

irregularidades e/ou abusos um dever de todos os colaboradores e não

exercerá represálias profissionais (acções disciplinares, despedimentos,

etc.) a quem quer que faça essa denúncia, desde que esta seja

efectuada de boa fé e de acordo com o procedimento estabelecido.

c) O procedimento indica o meio correcto pelas quais eventuais

irregularidades e/ou abusos devem ser comunicados e denunciados

dentro da SCC e define os procedimentos a efectuar para comunicar

cuidadosamente informação sensível sobre tais irregularidades e/ou

abusos a entidades externas, caso tal seja necessário.

d) O procedimento respeita a confidencialidade e, nos casos em que

assim o deseje, o anonimato do colaborador que efectue a denúncia.

e) A SCC não tolerará alegações falsas e maliciosas e procederá

disciplinarmente caso esta situação ocorra.

f) Este procedimento não substitui eventuais procedimentos existentes

que regulamentem a resolução de conflitos individuais.

Procedimento

1. Caso existam suspeitas que irregularidades ou abusos graves

ocorreram, estão a ocorrer ou é provável que ocorram, qualquer

colaborador deve agir, de imediato, de acordo com a gravidade dessa

irregularidade ou abuso.

São definidas como casos de irregularidades ou negligência as seguintes situações:

Qualquer violação grave ao Código de Conduta da SCC;

Qualquer violação de outras leis aplicáveis, regras ou regulamentos,

nomeadamente regras de concorrência (anti-trust law) bem como

declarações ou códigos profissionais;

Má gestão;

Abusos de autoridade;

Perigos para a saúde e segurança de colaboradores e público em geral;

Política de Denúncia da HEINEKEN (WHISTLEBLOWING)

6.

Qualquer outra falha de conduta social grave;

Ocultação de qualquer tipo de abusos.

2. Se existirem motivos razoáveis para suspeitar que existem casos de

irregularidades ou abusos, o colaborador deve reunir evidências

disponíveis de factos relevantes (de preferência documentados) que

possam convencer um observador imparcial, externo ao

acontecimento.

Estas evidências devem fornecer a seguinte informação:

Descrição de todos os factos relevantes sobre a questão (o que

aconteceu, quando, onde, quem esteve envolvido, circunstâncias

especiais)

Descrição de toda a documentação e demais provas físicas que serão

entregues.

Qual é a empresa e qual a área onde a situação ocorreu, bem como a

identificação pelo colaborador do responsável pela área em causa.

As razões que levam o colaborador a considerar que se trata de uma

situação de irregularidade ou abuso grave.

Quais os potenciais danos para a empresa, colaboradores ou outros

indivíduos, parceiros, incluindo instituições públicas, para a sociedade

ou outros stakeholders, tanto no presente, como no futuro.

Como é que o colaborador tomou conhecimento da situação em causa

e identificação de outras testemunhas, documentação e informação

relevante que permita suportar a investigação.

Quem mais tem conhecimento das suspeitas, para além do

colaborador.

Se o colaborador considera que é provável que a situação se torne a

repetir e quando.

3. É fortemente recomendado que o colaborador não execute qualquer

tipo de investigação a título próprio.

4. Caso se aplique alguma das seguintes situações, o assunto deve ser

remetido para o “Integrity Committee” (ver Anexo II para mais

informações):

O responsável da área está envolvido;

O caso tem dimensão internacional;

O caso diz respeito a uma joint-venture;

Um membro do Conselho de Administração e/ou da Comissão

Executiva está envolvido.

5. O colaborador poderá, em qualquer caso, apresentar as suas suspeitas

ao Provedor para análise, avaliação e aconselhamento relativamente

aos procedimentos a tomar. No caso da suspeita incidir sobre algum

Política de Denúncia da HEINEKEN (WHISTLEBLOWING)

7.

tipo de irregularidade ou negligência, o Provedor pode recorrer ao

julgamento e aconselhamento de profissionais especializados.

6. Caso o colaborador pretenda manter o anonimato completo, tem à

sua disposição uma linha internacional externa gratuita

(Call.Heiway.com), onde pode comunicar a sua suspeita, em português

ou inglês, a qualquer hora e dia da semana. Este serviço é totalmente

independente da SCC e estabelecerá contacto com o Provedor,

mantendo o anonimato do colaborador. Os números disponíveis

encontram-se no Anexo I deste documento.

7. Após o contacto telefónico, o colaborador receberá um número de

chamada (Call Log Number – CLN), que lhe permite voltar a ligar para

a linha disponível, de forma a acompanhar o andamento da

investigação.

8. O colaborador receberá uma cópia do relatório, onde constará a data

da chamada, o nome, a posição e a assinatura do destinatário. Caso o

colaborador opte por manter o anonimato, o CLN servirá como

evidência da comunicação efectuada.

9. O caso será tratado com a maior confidencialidade, quer pelo

colaborador que comunicou a suspeita, quer pelos outros envolvidos

no processo.

10. A partir do momento da primeira comunicação, o colaborador que,

agindo de boa fé e respeitando o cumprimento dos procedimentos

aprovados, comunicar uma suspeita de irregularidades ou abusos

graves, gozará de imunidade profissional relativamente ao assunto em

questão.

11. Dependendo da opção tomada pelo colaborador, o Provedor SCC ou o

“Integrity Committee” são obrigados a fornecer feedback ao

colaborador num período razoável de tempo, tendo em conta a

urgência e gravidade da situação reportada. Este período será definido

e comunicado ao colaborador no início do processo.

12. Sob pedido e em qualquer momento do procedimento, o Provedor está

disponível para mediar a situação entre o colaborador e as outras

partes envolvidas, de forma a facilitar o diálogo.

13. O Provedor SCC é responsável pela investigação do caso e por tomar

as medidas necessárias, o mais rapidamente possível. Caso se mostre

necessário, decisões profilácticas intermédias devem ser tomadas, de

Política de Denúncia da HEINEKEN (WHISTLEBLOWING)

8.

forma a impedir que sejam causados danos ou que estes sejam de

maiores proporções.

14. O colaborador será informado acerca do procedimento seguido, do

resultado das investigações e, se pertinente, das acções realizadas.

15. Se após uma avaliação e análise cuidada, o colaborador considerar

que não está satisfeito com o tratamento dado à sua denúncia, ele

pode recorrer para o Integrity Committee. O colaborador pode recorrer

a vários meios para efectuar este apelo: carta, fax, e-mail ou chamada

para a linha externa gratuita, referida no ponto 6. Caso o colaborador

queira manter o anonimato da denúncia, a opção que deverá utilizar

será a da linha externa. Para mais informações relativamente às

formas de contacto com o Integrity Committee, ver Anexo II.

16. O “Integrity Committee” nomeará um responsável pela investigação,

que irá recolher as informações necessárias sobre o caso e apresentará

o seu parecer à Comissão Executiva.

17. A gestão da SCC está obrigada a cooperar totalmente com o

responsável nomeado pelo Integrity Committee.

18. Após análise do parecer do responsável pela investigação nomeado

pelo Integrity Committee, a Comissão Executiva toma a decisão final.

O colaborador será informado acerca do procedimento seguido, do

resultado das investigações e, se pertinente, das medidas tomadas.

19. Em caso de detecção de potencial caso de fraude, os procedimentos

adicionais a tomar encontram-se referidos no Anexo III deste

documento.

Tratamento de Dados Pessoais

1. O procedimento de denúncia acima descrito, tendo por finalidade a

prevenção e/ou repressão de irregularidades, situações de desrespeito

pelas políticas da empresa, abusos ou má gestão no seio da SCC,

obriga ao tratamento das seguintes categorias de dados:

a. Identidade e categoria profissional do denunciante;

b. Identidade e categoria profissional do denunciado;

c. Identidade das pessoas que sejam testemunha dos factos

denunciados;

d. Identidade e funções das pessoas que intervêm na recolha e

no tratamento;

e. Factos denunciados passíveis de integrarem actividades

consideradas suspeitas;

f. Elementos de facto recolhidos no âmbito da averiguação;

Política de Denúncia da HEINEKEN (WHISTLEBLOWING)

9.

g. Resultados das averiguações;

h. Destino da denúncia.

i. Medidas tomadas relativamente aos factos apurados

2. O tratamento dos referidos dados será efectuado pela SCC, a qual se

deve considerar como a responsável pelo tratamento nos termos e

para os efeitos da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.

3. Como decorre das regras procedimentais acima indicadas, a gestão e

apreciação preliminar das denúncias apresentadas na fase de whistle

blowing encontra-se adstrita ao Provedor SCC.

4. O Provedor SCC tomará as precauções necessárias para preservar a

segurança dos dados de carácter pessoal, quer na ocasião da recolha,

quer na da sua comunicação ou conservação. Nessa medida, serão

aplicadas as medidas de segurança adequadas para a protecção dos

dados recolhidos, designadamente:

a. O sistema informatizado em que sejam mantidos todos os

dados pessoais decorrentes da apresentação de denúncias só

poderá ser acedido por pessoal autorizado e portador de

palavra passe individual, renovável periodicamente;

b. Todos os acessos ao sistema informatizado serão registados e

a sua regularidade controlada pelo administrador do sistema;

c. Será efectuada, com uma periodicidade quinzenal, cópia de

segurança da informação, ficando o administrador do sistema

responsável por efectuar tal cópia e ainda por manter o

respectivo suporte em local a que apenas ele possa aceder;

d. O administrador do sistema tomará as providências

necessárias para garantir um acesso restrito, sob o ponto de

vista logístico e físico, aos servidores do sistema;

e. Não existirão dados em suporte papel.

5. Relativamente ao prazo de conservação dos dados pessoais

recolhidos, os mesmos serão destruídos logo que:

a. Se revelarem inexactos ou inúteis;

b. Decorram seis meses sobre o encerramento das averiguações, quando

não haja lugar a procedimento disciplinar ou judicial, desde que os

dados em causa tenham sido devidamente comprovados;

c. Termine o procedimento disciplinar ou judicial relativo aos factos

objecto de denúncia.

6. São assegurados ao denunciado os seguintes direitos:

a. Direito de informação sobre a entidade responsável pelo tratamento

dos dados, a finalidade do tratamento e os factos denunciados;

Política de Denúncia da HEINEKEN (WHISTLEBLOWING)

10.

b. Direito de acesso e rectificação ou supressão dos dados inexactos,

incompletos ou equívocos, sem prejuízo de, no caso de tratamento de

dados com a finalidade de apurar da veracidade de suspeitas de

prática de infracções criminais, o direito de acesso dever ser exercido

através da Comissão Nacional de Protecção de Dados;

7. O denunciado não terá, em caso algum, direito a obter informação

sobre a identidade do denunciante;

8. O denunciante tem direito a ser informado sobre:

a. A identidade do responsável pelo tratamento;

b. A finalidade prosseguida pelo tratamento;

c. Os domínios abrangidos pela denúncia;

d. O carácter facultativo da denúncia;

e. A inexistência de consequências decorrentes da não denúncia;

f. Os destinatários da denúncia;

g. A eventual transferência de dados para Estado exterior à União

Europeia;

h. A existência de um direito de acesso e de rectificação por parte das

pessoas identificadas na denúncia e no seu processo de tratamento.

9. Os dados que respeitem ao denunciante serão tratados com a maior

confidencialidade.

Política de Denúncia da HEINEKEN (WHISTLEBLOWING)

11.

Anexo I

Política de Denúncia da HEINEKEN (WHISTLEBLOWING)

12.

Política de Denúncia da HEINEKEN (WHISTLEBLOWING)

13.

Política de Denúncia da HEINEKEN (WHISTLEBLOWING)

14.

Política de Denúncia da HEINEKEN (WHISTLEBLOWING)

15.

Política de Denúncia da HEINEKEN (WHISTLEBLOWING)

16.

Anexo II

Constituição e contactos do Integrity Committee

O “Integrity Committee” é constituído por:

- Corporate Affairs Directors

- Corporate Accounting & Control

- Corporate Human Resources & Organisation Development

- Corporate Legal & Business Affairs

- Group Internal Audit

Para entrar em contacto com este organismo pode:

Enviar uma carta para:

Heineken International B.V.

Attn. Integrity Committee

P.O. Box 28

1000 AA Amsterdam

The Netherlands

Enviar um e-mail para:

[email protected]

Efectuar uma chamada para:

Números disponíveis no Anexo I

Política de Denúncia da HEINEKEN (WHISTLEBLOWING)

17.

Anexo III

Procedimento para a denúncia de fraudes

Definição

Fraude é, para estes efeitos, definida como o acto intencional concebido para enganar ou induzir outros para obter vantagens injustas ou ilegais em detrimento da empresa. Fraude pode involver falsificação de documentos, omissão ou ocultação de factos, apropriação indevida de activos, furto,

incorrecta aplicação de regras contabilísticas, etc.

Responsabilidades

É da responsabilidade dos Presidentes Regionais, Directores Gerais e Directores de área do Grupo, tomar todas as precauções razoáveis contra a fraude, investigar eventuais fraudes e iniciar acções correctivas e punitivas, se necessário. Estes são responsáveis por garantir que todos os colaboradores compreendam que a Empresa irá tratar qualquer caso de fraude com a gravidade necessária e que qualquer prevaricador seja sujeito a processo disciplinar e à aplicação das medidas sancionatórias julgadas convenientes, bem como, se tal se justificar, objecto de processos de outro tipo, incluindo judiciais. No entanto, é da responsabilidade do Provedor SCC apreciar e investigar denúncias apresentadas relativas a eventuais fraudes, sendo igualmente da sua competência assegurar que nenhum colaborador sofra por trazer à sua atenção uma suspeita de fraude Aquele Provedor assegura, ainda, que os procedimentos locais de denúncia estão em vigor e que toda a informação relativa à fraude, independentemente do seu valor, é mantida. Toda a informação deverá ser tratada como pessoal e altamente confidencial. Caso a gestão não estabeleça um limite mínimo inferior, todas as fraudes que impliquem perdas brutas superiores a € 20.000 (vinte mil euros) devem ser comunicadas ao Presidente Regional e ao Director Financeiro Regional da respectiva Opco e ao Director de Auditoria Interna do Grupo. Fraudes que impliquem perdas brutas que excedam os € 250.000 (duzentos e cinquenta mil euros) e fraudes que envolvam a direcção da Empresa (nível 35 e superiores), independentemente dos montantes envolvidos, devem ser também comunicadas ao CFO (Chief Financial Officer) e ao COO (Chief Operating Officer). Os Directores Gerais reportarão via Presidente Regional e Director Financeiro Regional. Duas vezes por ano, o Director de Auditoria Interna do Grupo apresentará um resumo de todos os casos de fraude reportados ao Executive Board e ao Audit Committee.

Requisitos da denúncia

O primeiro relatório deve ser elaborado logo após a primeira evidência de fraude se tornar disponível e deverá conter, no mínimo:

Descrição dos factos;

As pessoas envolvidas;

Perdas brutas estimadas (ver limites acima);

Impacto potencial na reputação da Empresa;

Política de Denúncia da HEINEKEN (WHISTLEBLOWING)

18.

Qualquer facto significativo adicional que surja após investigações mais aprofundadas deve ser comunicado num relatório de follow up, que actualize as informações anteriormente referidas e que inclua, no mínimo:

Medidas correctivas e medidas punitivas;

Recuperação estimada de todas as fontes, incluíndo companhias de

seguros e contribuições de terceiros por partilha de responsabilidades;

Isenções fiscais.

Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, S.A. (aplicação interna)

Os limites descritos anteriormente, referem-se exclusivamente à necessidade de reportar aquelas situações ao Grupo. No entanto, todas as fraudes em qualquer área da Sociedade Central de Cervejas e Bebidas, S.A. deverão ser denunciadas imediatamente ao Internal Audit Manager, independentemente da quantia envolvida, sendo omitidos, em tal reporte, os dados pessoais do(s) denunciado(s), denunciante(s) e eventuais testemunhas.

10. Código de Fornecedores da HEINEKEN

Codigo de Fornecedores da HEINEKEN

2

A Heineken (Heineken N.V. e as suas empresas associadas(1)

) está emprenhada em contribuir de forma positiva para a sociedade através das suas operações globais. Esperamos que todos os nossos fornecedores nos ajudem a concretizar este compromisso apoiando e respeitando activamente os nossos valores e princípios

(2) através das suas práticas de negócio. O Heineken Supplier Code

aplicar-se-á a todos os fornecedores com os quais a Heineken possui contrato e descreve os principais elementos que julgamos ser os mais relevantes para os nossos fornecedores.

Integridade e Conduta Empresarial

A Heineken considera que a integridade e confiança na relação com todos os seus stakeholders são pré-condições essenciais para um negócio sustentável. Neste sentido, os princípios relacionados com a integridade e a conduta no negócio são os seguintes:

1. Apoiámos um ambiente de negócio que seja abeto, justo e

competitivo.

2. Todas as leis e regulamentos relevantes e aplicáveis à nossa

actividade devem ser cumpridos.

3. Toda e qualquer informação empresarial, comercial e financeira

relacionada com a Heineken Company deve ser considerada

confidencial e nunca divulgada a terceiros.

4. Situações em que existam conflitos de interesse não poderão afectar o

desenrolar do nosso negócio.

5. Não são aceitáveis presentes ou outros incentivos que, de algum

modo, possam influenciar o negócio ou outras decisões.

Direitos Humanos

A Heineken defende os valores Consagrados na Declaração Universal dos

Direitos Humanos e Convenções Fundamentais da Organização Internacional

do Trabalho, os quais se baseiam no respeito pela dignidade de cada individuo,

independentemente da sua origem. Os nossos princípios na área dos direitos

humanos são os seguintes:

6. As condições de trabalho devem permitir boas práticas no que respeita

À segurança e assegurar a saúde ocupacional dos colaboradores.

7. Todos os colaboradores devem ser tratados com justiça no que diz

respeito ao seu horário de trabalho laboral, ausência periódica e

remuneração pelo trabalho efectuado.

8. Tomar em consideração as negociações conducentes a contratos

colectivos.

9. As pessoas são contratadas para trabalhar de acordo com o principio

de igualdade de oportunidades independentemente da sua raça, cor,

sexo, religião, filiação ou origem.

10. Não utilizar ou participar em trabalhos forçados ou de servidão com

crianças e, especificamente, estar em conformidade com as normas

relevantes da Organização Internacional do Trabalho.

Codigo de Fornecedores da HEINEKEN

3

Ambiente

A Heineken faz tudo ao seu alcance para respeitar o ambiente com todo o

cuidado possível, em conformidade com a legislação ambiental e outra

aplicável às suas operações nos diversos locais geográficos. Os nossos

princípios, relacionados com as preocupações ambientais são:

11. Os processos de produção são concebidos de modo a optimizar o uso

dos recursos existentes e a minimizar o impacto ambiental.

12. Promoção pelos nossos fornecedores de uma maior responsabilidade

ambiental bem como do desenvolvimento e divulgação de tecnologias

amigas do ambiente.

Comunicação, Monitorização

A Heineken conta com o apoio dos seus fornecedores para cumprir com os

referidos princípios, devendo os mesmo com esse fim incorporá-los nas suas

próprias práticas de negócio. Os nossos fornecedores devem tomar todas as

medidas necessárias para assegurar que os seus próprios fornecedores agem

de acordo com estes princípios do Heineken Supplier Code são comunicados

aos seus colaboradores. Os fornecedores da Heineken tomarão todas as

medidas necessárias para assegurar que os seus próprios fornecedores agem

de acordo com estes princípios do Heineken Supplier Code. A Heineken irá

acompanhar o desempenho dos seus fornecedores nesta vertente.

Conformidade

A Heineken espera que os seus fornecedores adiram e ajam em conformidade

com os princípios do Heineken Supplier Code. A Heineken prefere uma

abordagem de melhoria contínua com os seus fornecedores para garantir o

respeito pelos princípios do Heineken Supplier Code. Em caso de

incumprimento destes princípios a Heineken e os seus fornecedores

desenvolverão formas e meios para corrigir as não – conformidades isto, deste

que a Heineken receba da parte do fornecedor o compromisso de corrigir a não

– conformidade dentro de um prazo razoável.

A não existência de um compromisso ou a falta de medidas correctivas, poderá

levar a Heineken à cessação dos negócios com o fornecedor e como ultimo

recurso a rescisão do contrato.

(1) Empresas onde 50% ou mais do capital social é detido pela Heineken N.V. e

onde a Heineken N.V. tem o controlo de gestão.

(2) O texto integral dos Valores & Princípios da Heineken pode ser consultado

em www.heinekeninternational.com