2 Poder Executivo _ Mariana Moreira
Transcript of 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira
![Page 1: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/1.jpg)
![Page 2: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/2.jpg)
JORNADA MUNICIPAL – EXECUTIVODesafios do Exercício de Suas Competências
Poder Executivo| Atribuições
![Page 3: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/3.jpg)
Poder Executivo
Incumbido das atividades públicas de
interesse coletivo, especialmente para a
prestação de serviço público.
![Page 4: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/4.jpg)
PREFEITO
Representante da municipalidade e chefe do Poder Executivo
• Eleito pelo sistema majoritário
• Condições e requisitos constitucionais, inclusive casos de inelegibilidade
Poder Executivo
![Page 5: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/5.jpg)
DEVERES E OBRIGAÇÕES DO PREFEITO
• Plexo de atribuições e de deveres que inclui responsabilidades, faculdades e prerrogativas
• São exigidas medidas em favor da comunidade local realizadas com imparcialidade
Poder Executivo
![Page 6: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/6.jpg)
DEVERES E OBRIGAÇÕES DO PREFEITO
• Observar os princípios da Administração Pública insertos no artigo 37 da Constituição Federal‐ legalidade‐ impessoalidade‐ moralidade‐ publicidade‐ eficiência
• A atuação depende de expressa previsão legal, sem a qual não poderá agir
Poder Executivo
![Page 7: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/7.jpg)
INCOMPATIBILIDADES DO PREFEITO
• Referem‐se ao impedimento ao exercício do mandato
• São funcionais, negociais, políticas e profissionais
Poder Executivo
![Page 8: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/8.jpg)
PRERROGATIVAS E DIREITOS DO PREFEITO
- Recebimento de subsídio
- Licença
Poder Executivo
![Page 9: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/9.jpg)
ATRIBUIÇÕES DO PREFEITO
• Incumbe a função executiva do município que implica- Arrecadar tributos- Prestar serviço público- Organizar e planejar as atividades administrativas- Representar o município em juízo ou fora dele- Co-legislativas
Poder Executivo
![Page 10: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/10.jpg)
ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO
• Administração centralizada ou direta
• Administração descentralizada ou indireta
Poder Executivo
![Page 11: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/11.jpg)
- Administração descentralizada pressupõe três planos
- Atribuir certo grau de autonomia a organismos distritais
- Instituir autarquias para a prestação de serviços públicos
- Instituir entidades paraestatais ou delas participar
Poder Executivo
![Page 12: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/12.jpg)
AUTARQUIA
• Entidade autônoma criada por lei, dotada de personalidade jurídica de direito público, patrimônio e renda próprios para a execução de atividades da Administração Pública.
Poder Executivo
![Page 13: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/13.jpg)
ENTIDADES PARAESTATAIS
Pessoas jurídicas de direito privado, criadas ou autorizadas por lei, com patrimônio próprio e destinadas a realizar atividades, obras e serviços de interesse coletivo sob a supervisão do Poder Público.
Poder Executivo
![Page 14: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/14.jpg)
• Espécies de entidades paraestatais
Sociedade de economia mista: pessoa jurídica de direito privado com participação do Poder Público e de particulares na composição do capital; o Poder Público é detentor de mais de 50% das ações para realizar atividades econômicas
Poder Executivo
![Page 15: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/15.jpg)
• Espécies de entidades paraestatais
Empresa pública: pessoa jurídica de direito privado com patrimônio próprio e capital exclusivamente público. Desempenha atividades empresariais que o governo queira exercer por razões de conveniência ou de contingência administrativa.
Poder Executivo
![Page 16: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/16.jpg)
• Espécies de entidades paraestatais
Fundações: instituídas pelo Poder Público, mediante lei, para a realização de serviços de natureza cultural, educacional ou de pesquisa. Personalidade jurídica própria. Para alguns é pública, para outros, privada, sempre subordinada às normas de direito público
Poder Executivo
![Page 17: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/17.jpg)
ATOS ADMINISTRATIVOS
Atos jurídicos praticados por pessoas da Administração. Decorrem efeitos jurídicos idênticos aos demais atos jurídicos: adquirir, resguardar, transmitir, modificar ou extinguir direitos.
Poder Executivo
![Page 18: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/18.jpg)
ATOS ADMINISTRATIVOS
‐ Vinculados: a prática depende do atendimento aos requisitos legais
‐ Discricionários: expedidos com base na oportunidade e conveniência administrativa, isto é, há liberdade de escolha de seu conteúdo, dos destinatários e modos de realização
Poder Executivo
![Page 19: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/19.jpg)
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO EXECUTIVO
•Prestação de serviço públicoComo distinguir quais serviços públicos estão afetos aos municípios? Predominante interesse.
Poder Executivo
![Page 20: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/20.jpg)
O serviço público pode ser prestado de forma direta ou indireta
• Direta: realizada pelo próprio ente federado com suas estruturas administrativas
• Indireta: é descentralizada ou delegada a outras pessoas distintas da pessoa jurídica de direito público interno. Caso de concessão, permissão e de autorização. Remuneração por tarifa ou preço público ou taxa.
Poder Executivo
![Page 21: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/21.jpg)
Execução de obras públicas
• Obra é a construção, reforma ou ampliação em imóvel,onde: construção é obra originária; reforma émelhoramento na construção já existente e sem aumentode área; e ampliação é alteração da construção comaumento de área.
• Será obra a atividade que compreender predominânciado material em relação à mão de obra.
Poder Executivo
![Page 22: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/22.jpg)
Realização de obras públicas
• Desapropriação:transferência compulsória dapropriedade particular para o Poder Público,por utilidade ou necessidade pública ouinteresse social, mediante prévia e justaindenização em dinheiro ou em títulos dadívida pública.
Poder Executivo
![Page 23: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/23.jpg)
• Servidão administrativa: utilização de
imóveis privados pelo Poder Público
para obras e serviços. Pode haver
indenização.
Poder Executivo
![Page 24: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/24.jpg)
• Convênios de cooperação: acordos firmados
por entidades públicas de qualquer espécie ou
entre estas e organizações privadas para a
realização de objetivos de interesse comum
dos partícipes.
Poder Executivo
![Page 25: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/25.jpg)
• Consórcios intermunicipais: arranjos
institucionais que envolvem a participação de
entes federados para a realização de serviços
públicos de interesse comum. A Lei federal
11.107/2005 contratualiza tais arranjos.
Poder Executivo
![Page 26: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/26.jpg)
PRINCIPAIS SERVIÇOS E OBRAS MUNICIPAIS
• arruamento, alinhamento e nivelamento• saneamento básico• galeria de águas pluviais• pavimentação e calçamento• iluminação pública• trânsito e tráfego
Poder Executivo
![Page 27: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/27.jpg)
PRINCIPAIS SERVIÇOS E OBRAS MUNICIPAIS
• transporte coletivo• estradas vicinais• mercados, feiras livres e matadouro• serviço funerário• educação e ensino• saúde e higiene• limpeza de vias e de logradouros públicos, coleta e disposição final de resíduos sólidos.
Poder Executivo
![Page 28: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/28.jpg)
PODER DE POLÍCIA
Faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direito individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Poder Executivo
![Page 29: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/29.jpg)
PODER DE POLÍCIA
Atributos: discricionariedade, autoexecutividade e coercibilidade
Setores de atuação:• polícia sanitária• das construções• das águas
Poder Executivo
![Page 30: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/30.jpg)
PODER DE POLÍCIA
• dos animais nocivos• dos logradouros públicos• dos costumes• pesos e medidas• das atividades urbanas em geral
Poder Executivo
![Page 31: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/31.jpg)
URBANISMO E PROTEÇÃO AMBIENTAL
Urbanismo é o conjunto de medidasimplementadas pelo município ou por elecoordenadas, destinadas a organizar os espaçoshabitáveis na cidade para o desenvolvimento desuas funções sociais: habitar, trabalhar, circular erecrear.
Poder Executivo
![Page 32: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/32.jpg)
A proteção ambiental compete a todos os entes
federados que, conforme suas competências
constitucionais, exigem o atendimento das normas
legais editadas em todos os níveis de governo.
Poder Executivo
![Page 33: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/33.jpg)
Município: Plano Diretor, leis de natureza
urbanística (zoneamento, uso e ocupação do solo,
loteamento e de aplicação de instrumentos de
intervenção urbanística).
Poder Executivo
![Page 34: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/34.jpg)
BENS PÚBLICOS
Para a execução de atividades públicas e serviços, a Administração se vale de seus bens que são classificados em três categorias
• de uso comum do povo• especiais• dominiais
Poder Executivo
![Page 35: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/35.jpg)
RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO
• Consiste na obrigação de reparar danos patrimoniais que se extingue com a indenização
• Obrigação de compor o dano causado a terceiros provocado por agentes públicos no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê‐la
• Distinta da responsabilidade contratual• Culpa objetiva (CF, art.37, § 6º)
Poder Executivo
![Page 36: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/36.jpg)
Fundação Prefeito Faria Lima – CepamDocentes
Erik Macedo MarquesFernando MontoroJosé Antônio CarlosJúlio César CarreiroMariana MoreiraValmir Leôncio da Silva
Coordenação geralEscola Cepam de Gestão [email protected](11)3811-0309
![Page 37: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/37.jpg)
![Page 38: 2 Poder Executivo _ Mariana Moreira](https://reader033.fdocumentos.tips/reader033/viewer/2022052904/557fd527d8b42aab088b508f/html5/thumbnails/38.jpg)