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2 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

Índice Boas Vindas 3 Agrupamentos de Centros de Saúde 4 ACeS Oeste Norte 5 Missão e Atribuições do ACeS Oeste Norte 6 Visão e Valores do ACeS Oeste Norte 7 Órgãos do ACeS Oeste Norte 8 Serviços de Apoio do ACeS oeste Norte 10 Unidades Funcionais do ACeS oeste Norte 17 Sistemas Informáticos em uso no ACeS Oeste Norte 22 Organograma do ACeS Oeste Norte 24 Contactos do ACeS Oeste Norte 25 Princípios Éticos da Administração Pública 32 Garantias do Trabalhador 33 Deveres do Trabalhador 34 Legislação Útil 36 Links Úteis 37

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3 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

Boas Vindas

Caro(a) Colaborador(a),

É com maior prazer que lhe damos as boas vindas como novo

colaborador da equipa do Agrupamento de Centros de Saúde

(ACeS) Oeste Norte que está inserido na Administração

Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARS LVT).

Acolher um novo colaborador, prestador de serviços ou colaborador é, acima de tudo, oferecer-lhe as melhores condições de integração para que, o mais rapidamente possível, se sinta membro ativo desta Instituição. Este documento foi feito a pensar em si, que passa a participar na vivência do ACeS Oeste Norte. É nossa intenção, fornecer-lhe uma imagem, a mais aproximada possível, e prestar-lhe todas as informações que possam contribuir para que a sua atividade na Instituição seja pautada por um bom desempenho. Sem pretender ser exaustivo, este manual deve ser encarado por si como um “Guia” do funcionamento desta Instituição. Deste modo, damos-lhe as boas vindas e desejamos-lhe os maiores sucessos na sua atividade no ACeS Oeste Norte.

Um dos maiores valores de uma organização, é o seu capital de cooperação. (João Alberto Catalão)

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4 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

AGRUPAMENTOS DE CENTROS DE SAÚDE

Em 2008, através do Decreto – Lei nº 28/2008 de 22 de

Fevereiro, são criados os Agrupamentos de Centros de Saúde

(ACeS), que resultam do que se considera ser a melhor forma

de incrementar o acesso dos cidadãos à prestação de cuidados

de saúde, assim como a melhor forma de os gerir.

Uma das principais novidades constantes daquele diploma

legal consiste na criação de ACeS, Serviços Públicos de Saúde

com autonomia administrativa, constituídos por várias

unidades funcionais, que agrupam um ou mais Centros de

Saúde, e que têm por missão garantir a prestação de cuidados

de saúde primários à população de determinada área

geográfica.

Destas Unidades Funcionais fazem parte as seguintes:

USF (Unidade de Saúde Familiar);

UCSP (Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados);

UCC (Unidade de Cuidados na Comunidade);

USP (Unidade de Saúde Pública);

URAP (Unidade Recursos Assistenciais Partilhados).

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5 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

ACeS OESTE NORTE

O Agrupamento de Centros de Saúde do Oeste Norte (ACeS),

um dos 15 serviços de saúde com autonomia administrativa

da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo,

integra os concelhos de Alcobaça, Nazaré, Caldas da Rainha,

Óbidos, Peniche e Bombarral.

É um ACeS com uma extensão geográfica significativa

correspondente a 1.056,7 km² que preenche o sul do distrito

de Leiria.

O ACES Oeste Norte é constituído:

8 Unidades de Saúde Familiar

6 Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados

3 Unidades de Cuidados na Comunidade

1 Unidade de Saúde Pública

1 Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados

Num total de 55 postos de

atendimento.

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6 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

MISSÃO e ATRIBUIÇÕES do ACeS OESTE NORTE

O ACeS Oeste Norte tem por missão garantir a prestação de

cuidados de saúde primários à população da sua área

geográfica, e de modo a dar cumprimento a esta missão, tem

como atribuições, a promoção e a proteção da saúde, a

prevenção da doença, e a prestação de cuidados na doença,

constituindo a primeira linha de atuação do Serviço Nacional

de Saúde e garantindo a continuidade dos cuidados sempre

que exista necessidade de recurso a cuidados especializados

ou outros serviços.

O ACeS Oeste Norte dirige a sua ação, quer a ação individual e

familiar, quer à saúde de grupos populacionais específicos e

da comunidade, através dos cuidados que, ao seu nível seja

apropriado prestar, tendo em conta as práticas recomendadas

pelas orientações técnicas em vigor e os melhores

conhecimentos científicos disponíveis.

O ACeS Oeste Norte desenvolve também atividades de

vigilância epidemiológica, investigação em saúde, controlo,

monitorização e avaliação dos resultados das intervenções

efetuadas e participa na formação dos diversos grupos

profissionais nas suas diferentes fases, pré-graduada, pós-

graduada e contínua.

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7 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

VISÃO e VALORES do ACeS OESTE NORTE No ACeS Oeste Norte as suas unidades desenvolvem toda a

sua atividade de acordo com:

Visão: Um todo organizacional onde prevaleça o sentido de

equipa, a comunicação interpares e a gestão aberta e

participada dos órgãos dirigentes com os profissionais

representados pelas respetivas unidades e o envolvimento da

comunidade, tendo sempre presente a promoção e melhoria

da acessibilidade dos utentes e a prestação dos cuidados de

saúde primários de qualidade em todas as suas vertentes,

através de uma mais cuidada gestão dos recursos disponíveis,

na procura da excelência.

Valores do ACES Oeste Norte:

Corresponsabilidade;

Acessibilidade;

Satisfação;

Qualidade;

Criatividade / Inovação.

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8 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

ÓRGÃOS do ACeS OESTE NORTE São órgãos do ACES Oeste Norte:

O Diretor Executivo

O Conselho Executivo

O Conselho Clínico e de Saúde

O Conselho da Comunidade

Diretor Executivo

O Diretor Executivo é designado pelo membro do Governo

responsável pela área da saúde, sob proposta fundamentada

no Conselho Diretivo da respetiva ARS, I.P.

Conselho Executivo

O Conselho Executivo é composto pelo Diretor Executivo, que

preside, pelo Presidente do Conselho Clínico e pelo Presidente

do Conselho da Comunidade.

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Conselho Clínico e de Saúde

O Conselho Clínico é composto por um Presidente e três a

quatro vogais, todos a exercer funções no ACES Oeste Norte.

O Presidente é um médico da especialidade de Medicina Geral

e Familiar e os vogais são um médico da especialidade de

Saúde Pública, um enfermeiro habilitado com o título de

enfermeiro especialista, preferencialmente em Saúde

Comunitária, e um técnico superior de saúde ou do serviço

social ou técnico de diagnóstico e terapêutica.

Conselho da Comunidade

O Conselho da Comunidade é composto por um representante

indicado pelas Câmaras Municipais da área de atuação do

ACeS, que preside, um representante de cada município

abrangido pelo ACeS Oeste Norte, um representante do

Centro Distrital de Segurança Social, um representante das

escolas ou agrupamentos de escolas, um representante das

instituições particulares de solidariedade social, um

representante da associação de utentes do ACeS Oeste Norte,

um representante das associações sindicais com assento na

Comissão Permanente de Concertação Social, um

representante das associações de empregadores com assento

na Comissão Permanente de Concertação Social, um

representante do hospital de referência; um representante

das equipas de voluntariado social e um representante da

Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.

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10 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

SERVIÇOS de APOIO do ACeS OESTE NORTE No ACeS Oeste Norte funcionam, na dependência do Director

Executivo, os seguintes serviços de apoio:

Unidade de Apoio à Gestão

Gabinete do Cidadão

Unidade de Apoio à Gestão

A Unidade de Apoio à Gestão (UAG), organizada numa lógica

de concentração dos serviços não assistenciais do ACES Oeste

Norte, presta apoio administrativo e geral ao Diretor

Executivo, ao Conselho Clínico e de Saúde e às Unidades

Funcionais.

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Unidade de Apoio à Gestão

Secretariado

Recursos Humanos

Informática

Contabilidade

Aprovisionamento

Prestações Indiretas

Apoio à Gestão e Contratualização

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Assim, as principais atividades de cada departamento da UAG

são:

Secretariado

Execução das diretivas estratégicas da Diretora

Executiva, Conselho Clínico e de Saúde e Conselho

Executivo;

Transmissão de ordens aos serviços, setores e/ou

indivíduos em questão;

Gestão da informação e arquivo;

Controlo de assuntos pendentes e definição de

prioridades;

Organização de reuniões e atividades afins;

Registo de entrada e saída da correspondência geral do

ACeS Oeste Norte;

Triagem e encaminhamento de informações para os

respetivos responsáveis/serviços;

Resposta às várias solicitações vindas por ofício, fax ou

e-mail;

Pedir/Dar esclarecimentos;

Elaboração de atas do Conselho Executivo e Conselho

da Comunidade.

Informática

Assegurar a administração e gestão técnica das

infraestruturas informáticas e de comunicações no

ACeS Oeste Norte, garantindo a sua operacionalidade

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13 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

bem como a disponibilização de serviços estáveis e

fiáveis;

Definir e assegurar a aplicação de regras e normas de

uso das infraestruturas e serviços existentes,

garantindo a segurança, confidencialidade e

integridade das comunicações e recursos associados;

Definir e implementar políticas de atualização e

manutenção das infraestruturas existentes garantindo

uma resposta eficaz face às necessidades das Unidades

de Saúde, respetivos utilizadores e sistemas;

Apoiar tecnicamente todos os utilizadores dos sistemas

implementados no ACeS Oeste Norte, colaborando

com as diversas unidades de saúde;

Contabilidade

Elaboração do orçamento de despesa e receita;

Elaboração das alterações orçamentais;

Conferência de despesa e receita;

Lançamento da despesa e receita em programa

informático próprio;

Pagamento da despesa;

Cobrança da receita e encerramento contabilístico dos

meses;

Elaboração de mapas e ficheiros da contabilidade;

Elaboração da conta de gerência;

Realização de auditorias às unidades funcionais do

ACeS Oeste Norte.

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14 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

Recursos Humanos

Efetuar o processamento de remunerações, abonos e

descontos;

Organizar o cadastro dos trabalhadores do ACeS e

assegurar a sua atualização.

Conferência e envio de despesas – ADSE;

Carregamento de dados – SIOE;

Atualização e compilação de legislação específica;

Assegurar o registo da assiduidade do pessoal, horários

e elaboração do mapa de férias;

Conferência e controlo das horas extraordinárias e

ajudas de custo;

Aposentações/Contagens de tempo;

Gerir os processos de recrutamento – Procedimentos

concursais e contratos emprego e inserção;

Monitorizar o processo de avaliação de desempenho.

Diálise/Migrantes/BAS (Benefícios Adicionais de Saúde)

Transferências dos utentes entre hospitais e clínicas de

diálise;

Todo o tipo de alterações à diálise pedidos pelas

clínicas;

Procedimentos / Organização / Preenchimento, dos

processos individuais e Modelos E116, E115, E118 e o

respetivo envio, com a máxima urgência às respetivas

Instituições Estrangeiras.

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15 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

Aprovisionamento

Compras: Rececionar as necessidades/requisições de bens e

serviços das várias unidades;

Stocks: Assegurar a gestão de stocks e o armazenamento dos

materiais de consumo clínico, medicamentos, administrativo e

hoteleiro; Rececionar os pedidos das unidades de saúde;

Introdução na aplicação GLINTT; Enviar material para as

unidades de saúde.

Reparações: Assegurar a manutenção /pequenas reparações

nos edifícios do ACES;

Equipamento: Rececionar, via e-mail, do dia 1 ao dia 5 de

cada mês, pedidos equipamento devidamente justificados;

Frota: Rececionar (semanalmente), boletins diários de

veículos; Rececionar declarações amigáveis (enviá-las para

ARSLVT até 7 dias após sinistro);

Vacinas: Rececionar, via e-mail, mensalmente os pedidos de

vacinas e respetivo registo na plataforma GLINTT.

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16 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

Gabinete do Cidadão Compete especialmente ao Gabinete do Cidadão verificar as

condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde,

informar os utentes dos seus direitos e deveres como

utilizadores dos cuidados de saúde primários, receber

observações, sugestões e reclamações dos utentes, relativas

aos cuidados prestados e responder às mesmas, e verificar

regularmente o grau de satisfação dos utentes do ACeS Oeste

Norte, conforme deliberação nº 1847/2010 de 15 de outubro:

O Gabinete do Cidadão organiza canais de comunicação com

cada Unidade de Saúde do ACeS Oeste Norte;

O Gabinete do Cidadão organiza canais de comunicação com a

envolvente do ACeS Oeste Norte, nomeadamente com o

Conselho da Comunidade;

O Gabinete do Cidadão é responsável pelas propostas e

conteúdos do site e eventuais publicações;

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17 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

UNIDADES FUNCIONAIS do ACeS OESTE NORTE

USF (Unidade de Saúde Familiar)

Pequenas unidades funcionais multiprofissionais com autonomia organizativa, funcional e técnica, num quadro de contratualização interna, envolvendo objetivos de acessibilidade, adequação, efetividade, eficiência e qualidade por forma a prestar cuidados de saúde.

Decreto-Lei nº 298/2007, de 22 de Agosto

Concelho: Alcobaça

Concelho: Caldas da Rainha

Concelho: Nazaré

USF Santa Maria – Benedita

USF Tornada USF Nazareth

USF Pedro e Inês USF Rainha Dª Leonor USF Global

USF Pinhal do Rei USF Rafael Bordalo Pinheiro

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18 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

UCSP (Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados)

São unidades de saúde que prestam cuidados de saúde personalizados, à população inscrita de uma determinada área geográfica, garantindo a acessibilidade, a continuidade e a globalidade dos mesmos.

Decreto-Lei nº 28/2008, de 22 Fevereiro

Concelho: Alcobaça

Concelho: Bombarral

Concelho: Caldas da

Rainha

Concelho: Óbidos

Concelho: Peniche

UCSP D. Nuno

UCSP Bombarral

UCSP Caldas da

Rainha

UCSP Óbidos

UCSP Peniche

UCSP Litoral

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19 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

USP (Unidade de Saúde Pública)

A USP funciona como observatório de saúde da área geodemográfica do ACES em que se integra, competindo- -lhe, designadamente, elaborar informação e planos em domínios da saúde pública, proceder à vigilância epidemiológica, gerir programas de intervenção no âmbito da prevenção, promoção e proteção da saúde da população em geral ou de grupos específicos e colaborar, de acordo com a legislação respetiva, no exercício das funções de autoridade de saúde.

Cada concelho do ACeS Oeste Norte tem uma Unidade Local de Saúde Pública (ULSP).

Decreto-Lei nº 28/2008, de 22 Fevereiro

Concelho: Alcobaça

Concelho: Bombarral

Concelho: Caldas da

Rainha

Concelho: Nazaré

Concelho: Óbidos

Concelho: Peniche

ULSP Alcobaça

ULSP Bombarral

ULSP Caldas da

Rainha

ULSP Nazaré

ULSP Óbidos

ULSP Peniche

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20 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

UCC (Unidade de Cuidados na Comunidade)

A UCC presta cuidados de saúde e apoio psicológico e social de âmbito domiciliário e comunitário, especialmente às pessoas, famílias e grupos mais vulneráveis, em situação de maior risco ou dependência física e funcional ou doença que requeira acompanhamento próximo, e atua ainda na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à família e na implementação de unidades móveis de intervenção.

Decreto-Lei nº 28/2008, de 22 Fevereiro

Concelho: Alcobaça

Concelho: Caldas da

Rainha

Concelho: Peniche

UCC Alcobaça

UCC Caldas da

Rainha

UCC Peniche

Integradas nas UCC estão as ECCI (Equipas de Cuidados Continuados Integrados) que são equipas multidisciplinares da responsabilidade dos cuidados de saúde primários e das entidades de apoio social, para a prestação de serviços domiciliários, decorrentes da avaliação integral, de cuidados médicos, de enfermagem, de reabilitação e de apoio social, ou outros, a pessoas em situação de dependência funcional, doença terminal, ou em processo de convalescença, com rede de suporte social, cuja situação não requer internamento mas que não podem deslocar-se de forma autónoma.

Decreto-Lei nº101/2006, de 6 Junho

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21 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

Concelho: Alcobaça/Nazaré

Concelho: Caldas da

Rainha/Óbidos

Concelho: Peniche

ECCI Alcobaça e Nazaré

ECCI Caldas da Rainha e Óbidos

ECCI Peniche

URAP (Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados)

A URAP presta serviços de consultoria e assistenciais às unidades funcionais referidas nos artigos anteriores e organiza ligações funcionais aos serviços hospitalares.

Decreto-Lei nº 28/2008, de 22 Fevereiro

ACeS Oeste Norte

Serviços de Serviço Social e Fisioterapia

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22 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

SISTEMAS INFORMÁTICOS EM USO

NO ACeS OESTE NORTE

Sistemas Informáticos em uso no ACeS Oeste Norte

RNU Registo Nacional de Utentes

SINUS Sistema de Informação Unidades de Saúde

MARTA Módulo de Apoio ao Registo de Taxas e Atos

SGTD Sistema de Gestão de Transportes

SAM Sistema de Apoio ao Médico

M1 MedicineOne

PEM Prescrição Eletrónica de Medicamentos

CTH Consulta a Tempo e Horas (ALERT P1)

SICO Sistema de Informação Certificados de Óbitos

SAPE Sistema de Apoio à Prática de Enfermagem

RCCI Rede Cuidados Continuados Integrados

SISO Sistema de Informação para a Saúde Oral

BAS Benefícios Adicionais de Saúde

GID Gestão Integrada de Doentes

E-125 Faturação de Migrantes

SISQUAL Registo Biométrico

RHV Recursos Humanos e Vencimentos

SIOE Sistema de Informação de Organização Estado

SIADAP Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de

Desempenho na Administração Pública

SAP SAP – Contabilidade

SAP Express SAP - Aprovisionamento

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23 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

GLINTT Global Intelligence Technologies

SINGAP Sistema Integrado para a Nova Gestão da

Administração Pública

SIGA Sistema de Informação Geográfico da ARS

SICA Sistema de Informação para a Contratualização

e Acompanhamento

SIARS Sistema de Informação das ARS

MIM@UF Módulo e Monitorização das Unidades

Funcionais

PDS Plataforma Dados na Saúde

SGSR Sistema de Gestão de Sugestões e Reclamações

SClinico Sistema de Informação Clínica

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24 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

ORGANOGRAMA do ACeS OESTE NORTE

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25 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

CONTACTOS

do

ACeS OESTE NORTE

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26 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

UNIDADE DE APOIO À GESTÃO - ACeS OESTE NORTE

Serviço de Apoio Telefone Extensão E-mail

Secretariado 262870387 273 [email protected]

Contabilidade 262840440 222 [email protected]

Informática 262840442 266 [email protected]

Assistência Técnica 262839565 265

Recursos Humanos 262840444 270/277 [email protected]

Aprovisionamento

262840441

204

[email protected]

Gestão de Stocks 289

Gestão Frota/Reparações 268

Diálise/Migrantes/BAS 262870384 267 diá[email protected]

[email protected]

UAG - Geral 262839564 216 [email protected]

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27 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

ORGÃOS E SERVIÇOS DE APOIO - ACeS OESTE NORTE

Designação Cargo/Função Nome E-mail

Diretora Executiva Diretora Ana Maria Silva Azenha Pisco [email protected]

Conselho Clínico e de Saúde

Presidente Marta Isabel Marques Félix Antunes

[email protected]

Conselho Clínico e de Saúde

Vogal Fernando José Guerra Guerreiro

[email protected]

Conselho Clínico e de Saúde

Vogal Lúcia Maria Fernandes Mota

[email protected]

Gabinete do Cidadão Geral Gabinete Cidadão [email protected]

Direção de Internato de MGF

Geral Secretariado [email protected]

Unidade de Apoio à Gestão

Geral UAG Oeste Norte [email protected]

Unidade de Saúde Pública

Geral USP Oeste Norte [email protected]

Unidade de Saúde Pública

Autoridade de Saúde

Jorge Manuel Sousa Nunes

[email protected]

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28 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

UNIDADES FUNCIONAIS do ACeS OESTE NORTEConcelho

Unidade

FuncionalLocalidade Morada E-mail Telefone Coordenador(a)

PataiasLargo do Cruzeiro

2445 -261 Pataias244585090

AlpedrizAvª D. Afonso Henriques, 61

2460-240 Alpedriz262544291

USF Santa Maria BeneditaRua Luís de Camões

2475-135 [email protected] 262925490 Dr. Manuel Rafael

USF Pedro e Inês AlcobaçaRua do Hospital

2460-051 Alcobaç[email protected] 262590510 Dr. José Machado

AljubarrotaLargo do Pelourinho

2460-601 Aljubarrota262508112

CósPraça 25 de Abril, 3 A

2460-396 Cós262544161

Évora de AlcobaçaRua Nova, 2

2460-492 Évora de Alcobaça262509458

VimeiroRua Padre Manuel Oliveira, 4

2460-781 Vimeiro262910237

Turquel

Rua Pavilhão

Gimnodesportivo

2460-816 Turquel

262919250

AlfeizerãoRua de Moçambique, 9

2460-105 Alfeizerão262999687

São Martinho do

Porto

R. D. Afonso Henriques, 19-A

Fracção B 1º

2460-098 S. Martinho do Porto

262989289

Pinhal FanheiroR. Pedralhos, 5B

2460-312 Barrio ACB262503522

CelaR. Norberto Correia, 10

2460-352 Cela ACB262503068

UCC Alcobaça AlcobaçaRua do Hospital

2460-051 Alcobaç[email protected] 262590514 Enfª Margarida Araújo

ULSP Alcobaça AlcobaçaRua do Hospital

2460-051 Alcobaç[email protected] 262590517 Dra. Teresa Amélia

Alco

baça

UCSP Litoral [email protected] Dra. Graciete Rita

UCSP D. Nuno [email protected]

USF Pinhal do Rei [email protected] Dr. Carlos Mendonça

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29 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

ConcelhoUnidade

FuncionalLocalidade Morada E-mail Telefone Coordenador(a)

UCSP Bombarral BombarralR. Dr. Arlindo Carvalho, 27

2540-073 [email protected] 262600130

ULSP Bombarral BombarralR. Dr. Arlindo Carvalho, 27

2540-073 [email protected] 262600138 Dra. Mª João MeloB

om

bar

ral

Concelho

Unidade

FuncionalLocalidade Morada E-mail Telefone Coordenador(a)

NazaréRua Caixins

2450-125 Nazaré262569124

Valado dos FradesR. Heróis Ultramar, 38

2450-372 Valado dos Frades262577109

NazaréRua Caixins

2450-125 Nazaré262569120

FamalicãoR. Camarção, 3

2450-027 Famalicão262560095

Atendimento

Complementar -

Nazaré

Sitio da Nazaré

Hospital da Confraria de Nª

Srª Nazaré

2450-125 Nazaré

[email protected] 262562019 Dr. João Costa

ULSP Nazaré NazaréRua Caixins

2450-125 Nazaré[email protected] 262569127 Dr. Fernando Guerreiro

ECL Oeste Norte NazaréRua Caixins

2450-125 Nazaré[email protected] 262569124 Dra. Eulália Pinho

Naz

aré

[email protected] Dr. Laborinho FialhoUSF Global

USF Nazareth [email protected] Dr. João Costa

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30 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

Concelho Unidade Funcional Localidade Morada E-mail Telefone Coordenador(a)

USF Rainha Dª Leonor Caldas da RainhaRua Centro Saúde

2500-241 Caldas da [email protected] 262870388 Dra. Paula Oliveira

Caldas da RainhaRua Centro Saúde

2500-241 Caldas da Rainha262840448

GaeirasRua Vale Horta

2510-772 Gaeiras262958787

VidaisLargo Nª Srª Piedade, 3

2500-749 Vidais262939286

TornadaEstrada Nacional 8, nº 27 R/Ch Dtº

2500-315 Tornada262836005

Salir de MatosRua Principal, 6

2500-637 Salir de Matos262877488

Caldas da RainhaRua Centro Saúde

2500-241 Caldas da Rainha262840443

Foz do ArelhoRua Frº Almeida Grandela, 8Q

2500-487 Foz do Arelho262101225

A-dos-FrancosRua Joaquim Nobre Ferreira

2500-010 A-dos-Francos262949142

AlvorninhaRua António Filipe

2500-334 Alvorninha262939263

RostosRua Casal Loureiro

2500-540 Landal262949220

Santa CatarinaRua Lagarão

2500-783 Stª Catarina262927435

UCC

Caldas da RainhaCaldas da Rainha

Rua Centro Saúde

2500-241 Caldas da [email protected] 262870383 Enfª Sónia Carreira

Unidade de

Saúde PúblicaCaldas da Rainha

Rua dos Silos

2500-256 Caldas da [email protected] 262870190 Dr. Jorge Nunes

ULSP

Caldas da RainhaCaldas da Rainha

Rua dos Silos

2500-256 Caldas da [email protected] 262870190 Dra. Cristina Pecante

CDP Caldas da RainhaRua Principal, 53

2500-432 [email protected] 262843457 Dr. José Fernandes

Cald

as d

a Ra

inha

[email protected] Dra. Paula SerafimUSF Tornada

UCSP

Caldas da [email protected] Dr. José Filipe

Dr. Rui AraújoUSF Rafael

Bordalo [email protected]

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31 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

ConcelhoUnidade

FuncionalLocalidade Morada E-mail Telefone Coordenador(a)

ÓbidosRua do Ginásio - Bº dos Arcos

2510-081 Óbidos262955050

AmoreiraRua Mina, 8

2510-423 Amoreira262965090

Olho MarinhoRua José Vitorino Soares

2510-552 Olho Marinho262969233

VauRua 1º Maio, 26

2510-604 Vau262969460

A-dos-NegrosEstrada do Pedrógão, nº 1

2510-321 Óbidos262958363

ULSP Óbidos ÓbidosRua do Ginásio - Bº dos Arcos

2510-081 Ó[email protected]

PPCIRA Óbidos ÓbidosRua do Ginásio - Bº dos Arcos

2510-081 Ó[email protected]

262955050 Dra. Fátima Pais

Óbi

dos

[email protected] Dr. Fernando CorreiaUCSP Óbidos

Concelho

Unidade

FuncionalLocalidade Morada E-mail Telefone Coordenador(a)

PenicheRua General Humberto Delgado

2520-446 Peniche262790020

Atouguia da BaleiaR. Pe. Joaquim Faria Sousa, 14

2525-076 Atouguia da Baleia262759260

FerrelRua Jardim Escola

2520 Ferrel262790022

Serra d'el ReiLg Pe. José C. Costa Leal

2525-810 Serra D’El Rei262769555

UCC Peniche PenicheRua General Humberto Delgado

2520-446 [email protected] 262790024 Enfª Fernanda Viola

ULSP Peniche PenicheRua General Humberto Delgado

2520-446 [email protected] 262790025 Dra. Maria João Melo

UCSP Peniche [email protected] Dr. Carlos Inácio

Peni

che

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32 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

Princípios Éticos da Administração Pública (Direção Geral da Administração e do Emprego Público)

Serviço Público

Os funcionários encontram-se ao serviço exclusivo da

comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o

interesse público sobre os interesses particulares ou de

grupo.

Legalidade

Os funcionários atuam em conformidade com os princípios

constitucionais e de acordo com a lei e o direito.

Justiça e Imparcialidade

Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem tratar

de forma justa e imparcial todos os cidadãos, atuando

segundo rigorosos princípios de neutralidade.

Igualdade

Os funcionários não podem beneficiar ou prejudicar

qualquer cidadão em função da sua ascendência, sexo, raça,

língua, convicções políticas, ideológicas ou religiosas,

situação económica ou condição social.

Proporcionalidade

Os funcionários, no exercício da sua atividade, só podem

exigir aos cidadãos o indispensável à realização da atividade

administrativa.

Colaboração e Boa-fé

Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem

colaborar com os cidadãos, segundo o princípio da Boa-fé,

tendo em vista a realização do interesse da comunidade e

fomentar a sua participação na realização da atividade

administrativa.

Informação e Qualidade

Os funcionários devem prestar informações e/ou

esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.

Lealdade Os funcionários, no exercício da sua atividade, devem agir de

forma leal, solidária e cooperante.

Integridade Os funcionários regem-se segundo critérios de honestidade

pessoal e de integridade de caráter.

Competência e Responsabilidade

Os funcionários agem de forma responsável e competente,

dedicada e crítica, empenhando-se na valorização

profissional.

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33 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

Garantias do Trabalhador (Lei nº35/2014, de 20 de Junho - Artigo nº 72)

Garantias do Trabalhador

1 - É proibido ao empregador público:

Opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem

como despedi-lo, aplicar-lhe outras sanções, ou tratá-lo desfavoravelmente por

causa desse exercício;

Obstar, injustificadamente, à prestação efetiva do trabalho;

Exercer pressão sobre o trabalhador para que atue no sentido de influir

desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros;

Diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos no Código do Trabalho e nos

instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho;

Baixar a categoria do trabalhador, salvo nos casos previstos no Código do

Trabalho e nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho;

Transferir o trabalhador para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos no

Código do Trabalho e nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho,

ou quando haja acordo;

Ceder trabalhadores do quadro de pessoal próprio para utilização de terceiros

que sobre esses trabalhadores exerçam os poderes de autoridade e direção

próprios do empregador ou por pessoa por ele indicada, salvo nos casos

especialmente previstos;

Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou a utilizar serviços fornecidos pelo

empregador ou por pessoa por ele indicada;

Explorar, com fins lucrativos, quaisquer cantinas, refeitórios, economatos ou

outros estabelecimentos diretamente relacionados com o trabalho, para

fornecimento de bens ou prestação de serviços aos trabalhadores;

Fazer cessar o contrato e readmitir o trabalhador, mesmo com o seu acordo,

havendo o propósito de o prejudicar em direitos ou garantias decorrentes da

antiguidade.

2 – Os trabalhadores têm o direito de frequentar ações de formação e aperfeiçoamento

necessárias ao seu desenvolvimento pessoal.

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34 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

Deveres do Trabalhador (Lei nº35/2014, de 20 de Junho - Artigo nº 73)

1 - O trabalhador está sujeito aos deveres previstos na presente lei, noutros diplomas

legais e regulamentos e no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que lhe

seja aplicável.

2 - São deveres gerais dos trabalhadores:

a) O dever de prossecução

do interesse público;

3 - O dever de prossecução do interesse público consiste na

sua defesa, no respeito pela Constituição, pelas leis e pelos

direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

b) O dever de isenção;

4 - O dever de isenção consiste em não retirar vantagens,

diretas ou indiretas, pecuniárias ou outras, para si ou para

terceiro, das funções que exerce.

c) O dever de

imparcialidade;

5 - O dever de imparcialidade consiste em desempenhar as

funções com equidistância relativamente aos interesses com

que seja confrontado, sem discriminar positiva ou

negativamente qualquer deles, na perspetiva do respeito

pela igualdade dos cidadãos.

d) O dever de informação;

6 - O dever de informação consiste em prestar ao cidadão,

nos termos legais, a informação que seja solicitada, com

ressalva daquela que, naqueles termos, não deva ser

divulgada.

e) O dever de zelo;

7 - O dever de zelo consiste em conhecer e aplicar as normas

legais e regulamentares e as ordens e instruções dos

superiores hierárquicos, bem como exercer as funções de

acordo com os objetivos que tenham sido fixados e

utilizando as competências que tenham sido consideradas

adequadas.

f) O dever de obediência;

8 - O dever de obediência consiste em acatar e cumprir as

ordens dos legítimos superiores hierárquicos, dadas em

objeto de serviço e com a forma legal.

g) O dever de lealdade; 9 - O dever de lealdade consiste em desempenhar as funções

com subordinação aos objetivos do órgão ou serviço.

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35 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

h) O dever de correção;

10 - O dever de correção consiste em tratar com respeito os

utentes dos órgãos ou serviços e os restantes trabalhadores

e superiores hierárquicos.

i) O dever de assiduidade;

11 - Os deveres de assiduidade e de pontualidade consistem

em comparecer ao serviço regular e continuamente e nas

horas que estejam designadas. j) O dever de pontualidade

12 - O trabalhador tem o dever de frequentar ações de formação e aperfeiçoamento

profissional na atividade em que exerce funções, das quais apenas pode ser dispensado

por motivo atendível.

13 - Na situação de requalificação, o trabalhador deve observar os deveres especiais

inerentes a essa situação.

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36 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

LEGISLAÇÃO ÚTL

Decreto-Lei nº 28/2008 de 22/02 Alterado por: DL 81/2009, de 02/04; DL 102/2009, de 11/05; DL 248/2009, de 22/09; DL 253/2012, de 27/11;

Criação dos Agrupamentos de Centro de Saúde (ACeS) do SNS

Portaria nº 276/2009 de 18/03 Cria vários ACeS integrados na ARSLVT,

IP Deliberação n.º 1847/2010 de 15/10 Regulamento Interno do ACeS Oeste

Norte

Portaria nº 394-B/2012 de

29/11

Reorganização dos ACeS integrados na ARSLVT, IP

Regulamento nº 325/2010 de 5/04

Regulamento Interno da ARSLVT, I.P.

Declaração de retificação n.º

873/2010 de 03/05

Retificação ao Regulamento Interno da ARSLVT, I.P.

Decreto-Lei nº 22/2012 de

30/01 Lei Orgânica das ARS, I.P.

Portaria nº 161/2012 de 22/05 Estatutos ARSLVT, IP

Decreto-Lei nº 11/93 de 15/01 Estatuto do SNS

Decreto-Lei nº 298/2007 de

22/08 Regime jurídico da organização e do

funcionamento das USF, modelo B

Lei n.º 48/90 de 24/08 Lei de Bases da Saúde

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37 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

Links úteis: Ministério da Saúde: http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-saude.aspx Diário da República: http://dre.pt/ Site da ARSLVT: http://www.arslvt.min-saude.pt/ Intranet da ARSLVT: http://www.intranet.arslvt.min-saude.pt/ Sistemas: http://intranet.arslvt.min-saude.pt/ Site da DGS: http://www.dgs.pt/ Portal da Saúde: http://www.portaldasaude.pt/ Administração Central do Sistema de Saúde: http://www.acss.min-saude.pt/ Cuidados de Saúde Primários: http://www.mcsp.min-saude.pt/engine.php?cat=104 Infarmed: http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED

Direção-Geral da Administração e do Emprego Público: http://www.dgap.gov.pt/index.cfm

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38 MANUAL DE ACOLHIMENTO – ACeS OESTE NORTE

A divulgação deste Manual de Acolhimento não corresponde

por si só ao fim da sua elaboração. Muito pelo contrário,

pretende-se que seja um documento dinâmico, que esteja em

constante alteração e atualização para assim corresponder às

necessidades de quem o consulta.

Nesse sentido, caso lhe surja alguma dúvida, crítica ou

questão relativas a este Manual, pode colocá-la para o

endereço: [email protected] onde lhe será

dada a atenção merecida.

Obrigada pela atenção e bem vindo ao ACeS Oeste Norte.

ACeS Oeste Norte

Rua do Centro de Saúde 2500-241 Caldas da Rainha

Tel. 262 870 387 Fax. 262 840 445

E-mail: [email protected]