2-AULA DE PAUTA DEONTOLÓGICA DO SERVICO PÚBLICA.pptx

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AGENTE PÚBLICO • Considera-se agente público a pessoa que exerce mandato,cargo,emprego ou função em entidade publica, em virtude de eleição,de nomeação,de contratação ou de qualquer outra forma de investiduraou vinculo,ainda que de modo transitorio ou sem remuneração. • O agente público exerce as sua funções ao serviço do Estado e prossegue,sempre, a satisfação dos interesses gerais dos cidadãos.

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PAUTA DEONTOLGICA DO SERVICO PBLICA

AGENTE PBLICOConsidera-se agente pblico a pessoa que exerce mandato,cargo,emprego ou funo em entidade publica, em virtude de eleio,de nomeao,de contratao ou de qualquer outra forma de investiduraou vinculo,ainda que de modo transitorio ou sem remunerao.O agente pblico exerce as sua funes ao servio do Estado e prossegue,sempre, a satisfao dos interesses gerais dos cidados.

DIREITOS DO AGENTE PBLICOO agente pblico,dependendo da funo que exerca,goza cumulativa ou parcialmente dos seguintes direitos:1-Imunidade,nos termos da lei respectiva;2-Notificaco antecipada da cessao de cargo;3-Audincia prvia, no caso de procedimento disciplinar;4-Direito a progresso ou promoo na carreira, nos termos da lei.

DEVERES DO AGENTE PBLICOO agente pblico deve na sua actuao, observar estritamente a Constituio e a lei.A conscincia e a postura de bem servir, com eficincia e rigor, devem constituir uma referncia obrigatria na actividade do agente pblico, quer perante os cidados quer perante entidades pblicas ou privadas.No exerccio das funes, o agente pblico deve observar os seguintes deveres:1-Qualidade na prestao do servio pblico;

DEVERES DO AGENTE PBLICO2-Inseo e imparcialidade;3-Cortesia e informao;4-Dedicao,zelo,autoformao, aperfeioamento e actualizao;5-Parcimnia; 6-Solidariedade e cooperao;7-Lealdade.O agente pblico deve recusar qualquer tratamento de favor ou de situao que implique privilgio ou vantagem injustificada a cidados ou entidades colectivas pblicas ou privadas.Na sua relao com os demais servidores pblicos, o agente pblico deve acatar as ordens dos seus legtimos superiores,com disciplina e respeitar os seus subordinados.

PRINCPIO DA PROBIDADE E IMPROBIDADE PBLICAO agente pblico pauta-se pela observncia de valores de boa administrao e honestidade no desempenho da sua funo, no podendo solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro,directa ou indirectamente,quaisquer presentes,emprstimos,facilidades ou quaisquer ofertas que possam pr em causa a liberdade da sua aco, a independncia do seu juzo e a credibilidade e autoridade da administrao pblica, dos seus rgos e servios.So actos de improbidade pblica as aces ou as omisses do agente pblico contrrias moralidade administrativa e ao respeito pelo patrimnio pblico.

PRINCPIO DA RESPONSABILIDADE E DA RESPONSABILIZAONo exerccio das sua funes o agente pblico pugna pela lealdade e pela transparncia funcionais e responsvel pelo sucesso, pelo insucesso, pela legalidade e pela inlegalidade da actividade a seu cargo e compromete-se em serv-la para bem dos interesses gerais da comunidade.O agente pblico deve proteger e conservar os bens pblicos, devendo abster-se de utilizar instalaes,veculos e servios em benefcio particular.

PRINCPIO DO RESPEITO PELO PATRIMNIO PBLICO.No exerccio das suas funes o agente pblico deve obster-se de actos susceptveis de diminuir o seu valor, tais como o desvio, a apropriao, o esbanjamento e a delapidao dos bens das entidades pblicas de que tenha a guarda, em virtude do cargo, do mandato, da funo, da actividade ou do emprego.O agente deve tambem evitar o descuido, a negligncia e comportamentos que prejudique o cumprimento das suas tarefas.

PRINCPIO DA COMPETNCIA E LEALDADE.No exerccio das suas funes o agente pblico e a entidade pblica devem pautar-se e assumir o mrito, o brio e a eficincia como critrios mais elevados de profissionalismo pblico.O agente pblico deve desempenhar, com lealdade, as actividades e as misses definidas superiormente, no respeito escrupuloso lei e as ordens legitimas dos seus superiores hierrquicos.

PRINCPIOS DA IMPARCIALIDADE E DA PARCIMNIAO agente pblico deve tratar de forma imparcial os cidados com os quais entra em relao, devendo merecer o mesmo tratamento no atendimento, no encaminhamento e na resoluo das suas pretenses ou interesses legtimos, pbservando,sempre, com justeza, ponderao e respeito o princpio da igualdadejurdica de todos os cidados perante a Constituio e a lei.O agente pblico deve agir com equilbrio, ponderao, moderao, cautela e precauo na utilizao dos recursos postos sua disposio.

DEVERES DO SERVIDOR PBLICOInseno e Imparcialidade-Os trabalhadores da Administrao Pblica devem ter sempre presente que todos os cidados so iguais perante a lei, devendo merecer o mesmo tratamento no atendimento e resoluo das sua pretenses ou interesses legtimo,salvaguardando no respeito lei, a igualdade de acesso e de oportunidade de cada um.DEVERES DO SERVIDOR PBLICOCOMPETNCIA E PROPORCIONALIDADE- Os trabalhadores da Administrao Pblica devem exercer as sua actividade com observncia dos imperativos de ordem tcnica e cientifica requeridos pela efectividade e celeridade das suas funes.Devem igualmente saber adequar,em funo dos objectivos a alcanar,os meios mais idneos e proporcionais a empregar para aquele fim. DEVERES DO SERVIDOR PBLICOCORTESIA E INFORMAO Os trabalhadores da Administrao Pblica devem ser corteses no seu relacionamento com os cidados e estabelecer com eles uma relao que contribua para o desenvolvimento da civilidade e correco dos servidores e dos utentes dos servios pblico.Devem de igual modo serem prestveis no asseguramento aos cidados das informaes e esclarecimentos de que carecam.DEVERES DO SERVIDOR PBLICOZELO E DEDICAO Os trabalhadores da Administrao Pblica, devem independentemente das suas convices polticas ou ideolgicas, agir com eficincia e objectividade e esforcar-se por dar resposta as solicitaes e exigncias dos rgos da Administrao a que esto afectos, em especial, respeitando e fazendo respeitar os direitos,liberdades e garantias fundamentais dos cidados previsto na Constituio.