1)Regime jurídico do pessoal - Página inicial · um sistema prisional que funcione eficazmente e...

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Ministério da Justiça: Caderno Reivindicativo da Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública I) Questões Gerais do Ministério 1) Regime jurídico do pessoal No último processo de alteração das Leis Orgânicas dos serviços e organismos do Ministério da Justiça, o XIV Governo Constitucional adoptou, para diversos institutos do Ministério da Justiça, pelo regime do Contrato Individual de Trabalho para os seus trabalhadores e, noutros, optou por o permitir sem o adoptar para todos. Apesar da publicação recente da Lei do Contrato Individual de Trabalho na Administração Publica, somos de opinião que, em ambas as situações, devem ser tomadas medidas imediatas para fazer reverter o regime desse pessoal para o regime da função pública. 2) Necessidades de pessoal A falta de pessoal é uma das grandes e mais importantes razões que, nas principais áreas de actuação do Ministério da Justiça, motivam o descontentamento dos utentes e dos trabalhadores. Essa falta de pessoal manifesta-se nos Tribunais, na Direcção Geral de Serviços Prisionais, no Instituto de Reinserção Social, no Instituto Nacional de Medicina Legal e nos Registos e Notariado, impondo-se por isso o fim do congelamento de admissões. 1

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Ministério da Justiça: Caderno Reivindicativo da

Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública I) Questões Gerais do Ministério 1) Regime jurídico do pessoal No último processo de alteração das Leis Orgânicas dos serviços e organismos do Ministério da Justiça, o XIV Governo Constitucional adoptou, para diversos institutos do Ministério da Justiça, pelo regime do Contrato Individual de Trabalho para os seus trabalhadores e, noutros, optou por o permitir sem o adoptar para todos. Apesar da publicação recente da Lei do Contrato Individual de Trabalho na Administração Publica, somos de opinião que, em ambas as situações, devem ser tomadas medidas imediatas para fazer reverter o regime desse pessoal para o regime da função pública. 2) Necessidades de pessoal A falta de pessoal é uma das grandes e mais importantes razões que, nas principais áreas de actuação do Ministério da Justiça, motivam o descontentamento dos utentes e dos trabalhadores. Essa falta de pessoal manifesta-se nos Tribunais, na Direcção Geral de Serviços Prisionais, no Instituto de Reinserção Social, no Instituto Nacional de Medicina Legal e nos Registos e Notariado, impondo-se por isso o fim do congelamento de admissões. 1

Referimo-nos a estes subsectores do Ministério pois pensamos serem estes os fundamentais, pelas razões que passamos a expor: a) Tribunais As sucessivas promessas de integração nos quadros de pessoal dos trabalhadores com Contrato Administrativo de Provimento a prestarem serviço nos Tribunais e os quais são absolutamente essenciais ao seu normal funcionamento, ainda não foram concretizadas. É pois absolutamente essencial que se proceda a essa integração. Mas tal não bastará! Se se quiser que o funcionamento dos Tribunais seja mais célere, é imprescindível que sejam admitidos mais Oficiais de Justiça e que aqueles que se encontram a prestar serviço noutras instituições, regressem aos Tribunais, onde tanta falta fazem. Por outro lado é necessário retirar aos juízes, a tutela do pessoal e doutras funções de gestão, por forma a libertar estes para a função essencial – administrar a justiça. b) Direcção Geral dos Serviços Prisionais É reconhecido por todos, num país desenvolvido, a necessidade de existir um sistema prisional que funcione eficazmente e de forma humanizada. No entanto, quanto a pessoal, só têm existido quotas de descongelamento para Guardas Prisionais, deixando de fora todos os outros profissionais. Assim, a necessidade de responder atempadamente ao elevado volume de trabalho só tem sido conseguido à custa do sacrifício dos profissionais, com o sistemático recurso a horas extraordinárias, as quais muitas vezes nem pagas são. 2

c) Instituto de Reinserção Social Este instituto é (deveria ser) um pilar essencial do nosso sistema jurídico e de reinserção social. No entanto a forma como foi feita a integração da ex-DGSTM no IRS e o consecutivo adiar das medidas necessárias para a revitalização deste instituto levaram à situação actual. Neste instituto, quanto a pessoal, torna-se absolutamente essencial que seja concluído, no mais curto espaço de tempo, o processo de integração nos quadros, do pessoal com Contrato Administrativo de Provimento, nomeadamente procedendo à nomeação do pessoal nos lugares dos quadros. Por outro lado torna-se imperioso aumentar o pessoal das Equipas e reforçar os Centros Educativos com mais Técnicos Profissionais de Reinserção Social. d) Institutos de Medicina Legal Estes institutos têm assumido ao longo dos anos uma importância crucial na área da perícia e da investigação criminal. No entanto continuam profundamente descapitalizados em meios humanos. É absolutamente necessário que sejam recrutados mais profissionais nomeadamente nas áreas dos Especialistas Superiores de Medicina Legal e dos Técnicos Ajudantes de Medicina Legal. e) Registos e Notariado Esta é outra área essencial do Ministério para a segurança jurídica dos actos, a qual carece, também, de mais pessoal em todas as áreas.

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2.1. – MEDIDAS A TOMAR: Neste contexto esta Federação entende que devem ser tomadas as seguintes medidas: • Deve ser criado um regime próprio de contratação para a justiça; Este regime deve obedecer às seguintes premissas: a) Fim do congelamento de Admissões; b) Integração nos quadros de pessoal de todos os trabalhadores em

Contrato a Termo Certo e em Contrato Administrativo de Provimento, que estejam a executar funções de carácter permanente;

c) Dotação dos Serviços de todo o pessoal necessário ao seu regular

funcionamento atentas as suas atribuições. d) Possibilidade de as Administrações poderem contratar novo pessoal

para o seu quadro de efectivos. e) Caso o número de pessoal definido em b), e que deve ser revisto

anualmente, ser ultrapassado sem que existam novas atribuições ou sem que se obtenham ganhos, as administrações devem ser responsabilizadas.

f) Possibilidade de contratação a termo ou a recibo verde só para funções

transitórias ou de assessoria técnica. 3) Carreiras específicas e atípicas 3.1. Carreiras específicas É necessário concluir-se o processo negocial para a aplicação imediata a estas carreiras do DL 404-A/98, de 18/12. 4

3.2. Situações atípicas Trata-se de um conjunto de trabalhadores, não mais de algumas, poucas, centenas, com as mais diversas designações, mas cujas funções nada têm a ver com as designações que possuem e que constam do Decreto Regulamentar nº 13/91, de 11/4. • Em nosso entender devia ser procurada, para estes trabalhadores, a sua

integração em carreiras existentes e nas quais, na maior parte dos casos, já executam funções.

Desde já manifestamos a nossa inteira disponibilidade para colaborarmos nesse processo. 4) Serviços Sociais Quanto aos Serviços Sociais, em nosso entender, torna-se necessário tomas as seguintes medidas: a) Tornar o seu funcionamento transparente, nomeadamente tornando o

seu Regulamento de atribuição das prestações e subsídios público e do conhecimento de todos os trabalhadores do Ministério da Justiça. É inaceitável a actual situação, em que não se sabe onde consta o Regulamento, nem os trabalhadores o conhecem;

b) Dar pleno cumprimento à legislação aplicável aos diversos Serviços

Sociais, nomeadamente através de por a funcionar o Conselho Consultivo dos SSMJ, onde esta Federação tem direito a ter assento;

c) Garantir o seu financiamento efectivo, por forma a que situações como

a recentemente vivida de suspensão do pagamento do subsidio materno-infantil, não voltem a acontecer;

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d) Deve ser empreendido, com urgência, um processo conducente à

renovação e celebração de novas convenções, para obstar ao decréscimo que estas têm tido nos últimos anos.

Por outro lado havia sido iniciado, pelo anterior Governo, um processo de revisão das tabelas praticadas, as quais estão em vigor desde 2002. Este processo tem que conduzir à eliminação de nomenclaturas já não praticadas e à introdução de novas, ao alargamento dos actos abrangidos, mas nunca ao aumento das comparticipações dos trabalhadores, e deve ser negociado com as organizações sindicais. 5) Privatizações de serviços e redução de custos Tem-se assistido, também no Ministério da Justiça, à entrega a privados de diversos serviços, nomeadamente de segurança, alimentação e parque oficinal, com o inevitável aumento de custos, pois é sabido da experiência de outros Ministérios que estes serviços, quando contratados a privados saem, pelo menos, entre duas a três vezes mais caros, sem sequer se questionar, por ser o mais evidente, o pôr em causa as condições de segurança. Já que o Governo diz tanto querer reduzir custos, uma boa maneira de o começar a fazer era acabar com a entrega destes serviços a privados e fazer reverter para o regime público os já entregues. Como é evidente esta situação põe ainda em causa a segurança das instalações. Por outro lado existem também instalações que estão alugadas por serviços do Ministério da Justiça, sem qualquer tipo de necessidade, que custam caríssimo e que poderiam ser desocupadas e promover-se a efectiva rentabilização de instalações existentes. 6

Referimo-nos em concreto às instalações da DGSP na Av. da Liberdade que estão a custar ao erário público cerca de 15 000 Euros por mês quando os serviços aí instalados poderiam estar sediados na sede da DGSP. (A confirmar os valores) Mas, mais importante que isto é a situação do processo de privatização do Notariado. Esta foi uma opção errada do anterior Governo que urge corrigir. Urge corrigir, e ainda se vai a tempo, porque é a medida mais sensata para que não seja posta em causa a segurança jurídica dos actos e a fé publica dos documentos, mas também porque o processo, de tão mal que está a correr, aconselha vivamente que se arrepie caminho e que se reconheça o erro. A solução mais adequada seria a de permitir que coexistissem notários públicos e privados. II) Instituto de Reinserção Social Em primeiro lugar é necessário acabar com a situação criada pelo anterior Governo que acabou com a autonomia financeira deste Instituto, a qual tem sido responsável por inúmeras dificuldades e constrangimentos no seu funcionamento. Uma dessas dificuldades e constrangimentos resulta da não existência de um Regulamento de Horário do pessoal, processo esse que se arrasta à anos. As arbitrariedades na fixação dos horários e na definição das escalas são inúmeras e as diversas direcções do IRS têm-se sucessivamente comprometido a fazer um Regulamento de Horário, mas nunca cumpriram essa promessa. 7

Por outro lado o IRS é responsável por transferir para a Caixa Geral de Aposentações, uma verba igual aquela com que os trabalhadores contribuem mensalmente, o que não tem sido feito em virtude de o orçamento do IRS não prever essa rubrica. Esta situação, que se arrasta desde a última Lei Orgânica, tem provocado atrasos imensos na atribuição da pensão definitiva aos trabalhadores, com os prejuízos que daí advêm e tem provocado também constrangimentos na gestão do próprio Instituto, uma vez que tem que continuar a suportar as pensões provisórias dos trabalhadores que já estão desligados do serviço. Outra das questões que vem provocando um grande mal estar nos serviços, e que vem piorando ao longo do tempo, é o inusitado atraso que se vem verificando no pagamento das horas extraordinárias e das ajudas de custo. Os trabalhadores prestam serviço extraordinário, em virtude da enorme falta de pessoal que se verifica, adiantam dinheiro nas deslocações e nunca sabem quanto tempo depois é que vão receber aquilo que lhes é devido. Sendo que existem situações em que, o pagamento que deveria ser feito no mês seguinte, somente é feito com meio ano, ou mesmo mais, de atraso. É ainda necessário adequar as diversas carreiras às especificidades do IRS. A importância do IRS e da reinserção social para o país exigem que os seus profissionais disponham de carreiras dignificadas, que tenham em conta a importância social de função que exercem e os riscos a ela inerentes. Por outro lado é também necessário que, aliado a estas carreiras específicas, se estabeleça um esquema mais exigente de recrutamento de profissionais que garanta de uma forma mais eficaz a sua idoneidade. 8

No entanto e desde já, consideramos que nada justifica que continue a manter-se a carreira de Auxiliar Técnico de Educação, quando estes trabalhadores fazem as mesmas funções que os Técnicos Profissionais de Reinserção Social, pelo que os ATE’s devem transitar todos e independentemente das habilitações literárias, para a carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social. Do mesmo modo os Técnicos de Orientação Escolar e Social (TOES) devem transitar para Técnicos Superiores de Reinserção Social, uma vez que executam as mesmas funções destes. Quanto aos ATE’s esta medida ainda mais se justifica uma vez que o processo de formação que já foi realizado pelo IRS, se mostrou completamente ineficaz, diríamos mesmo inútil, uma vez que veio a ser recusado pela DGAP, como podendo ser aproveitado para efeitos de Reconversão Profissional. Como já ficou dito este Instituto é (deveria ser) um pilar essencial do nosso sistema judiciário e de reinserção social. Dizemos que é (deveria ser) um pilar essencial do nosso sistema de reinserção social pois, naquilo que diz respeito à reinserção social dos presos recém libertados, deveria conseguir fazê-la, sem que estes venham a cair novamente na criminalidade. Mantemos esta referência uma vez que não concordamos com a passagem desta competência para a DGSP. Dizemos que é (deveria ser) um pilar essencial do nosso sistema judiciário pois, lidando com jovens delinquentes, deveria conseguir a sua reabilitação como elemento útil à sociedade, promovendo a sua integração nesta e prevenindo que prossigam, na idade adulta, numa via de delinquência e de criminalidade. Esta é, genericamente, a atribuição mais importante conferida ao IRS mas que não tem sido cabalmente cumprida devido a diferentes factores. 9

Esses factores têm a ver com as opções de estruturação do internamento nos centros educativos, com pessoal devidamente qualificado, com as direcções, com as carreiras do pessoal e com a sua formação. Neste quadro e para que o IRS possa cumprir as suas importantes e nobres competências propomos as seguintes medidas a tomar:

A. CENTROS EDUCATIVOS 1. Profissionalização das Direcções Torna-se absolutamente necessário profissionalizar as direcções dos centros educativos. Em nosso entender esta deve ser um órgão colectivo – ao invés do que hoje se passa em que é unipessoal – constituído por profissionais oriundos das carreiras específicas do IRS, em número de dois e por um da área da gestão. Estes lugares devem ser providos por concurso, sendo que os das carreiras específicas do IRS, devem ser, sempre que possível, oriundos do respectivo centro educativo. 2. Estabelecimento de rácios de pessoal • Devem ser estabelecidos rácios de pessoal adequados, tendo em conta o

tipo de instituição, o tipo de internos e as diferentes áreas de pessoal. • Dentro de cada centro educativo o conjunto dos internos deve ter um

acompanhamento diferenciado, tendo em conta o tipo de crime que praticou;

• Nos casos de grande criminalidade o seu acompanhamento pode

requerer ser pessoal, enquanto que nos restantes deve existir um grupo, ainda que não muito alargado, por forma a poder ser dada uma grande atenção a cada jovem (entre 5 e 8 elementos no máximo).

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• Os grupos devem ser homogéneos em termos etários e terem em conta

o desenvolvimento físico e psíquico dos internos. 3. Funcionamento em equipa É absolutamente necessário obter-se em funcionamento em equipas multidisciplinares e solidárias entre os diferentes profissionais que intervêm no processo de (re)educação e de integração. Não pode haver competição destrutiva entre os diferentes profissionais, nem pode haver desautorização pública de uns profissionais em relação a outros. Isto é, Técnicos Superiores de Serviço Social, Psicólogos, Técnicos Profissionais de Reinserção Social, Médicos, Professores, etc, têm de trabalhar em equipa. 4. Formação Profissional 4.1. Formação inicial É absolutamente indispensável que, em articulação com as propostas que fazemos no ponto seguinte quanto às carreiras, seja implementado um esquema de formação inicial, em exercício, para os Técnicos Profissionais de Reinserção Social. 4.2. Formação contínua É necessário que o IRS desenvolva um plano integrado de formação profissional de aperfeiçoamento para todos os profissionais, incluindo todos aqueles que não têm uma formação inicial habilitante para a reinserção social, por forma a que também estes estejam melhor preparados para a especificidade do trabalho nos colégios. 11

B. EQUIPAS DO IRS Quanto a esta parte do IRS, igualmente importante, é necessário que se tomem algumas medidas com urgência. São elas: a) Reforço do pessoal, a todos os níveis, disponível para esta nobre

missão que é o acompanhamento da reinserção social dos presos recém libertados na sociedade e o acompanhamento das suas famílias, sendo que este objectivo aconselha ainda o reforço do número de equipas.

Esta função torna-se ainda mais importante, se falarmos na reinserção na vida em sociedade dos jovens que saem dos Centros Educativos ou daqueles que estão sujeitos a medidas tutelares educativas, mesmo que não estejam internados nos Centros Educativos.

b) Melhoria das condições de segurança, em que o pessoal afecto às

equipas trabalha nas instalações do IRS, bem como nas suas deslocações ao meio.

c) Reintegrar no IRS a função de acompanhamento dos reclusos, sendo

que para isso é também necessário reforçar o IRS com meios humanos para esta função, que nunca deveria ter saído, ainda que só no papel, do IRS;

C. VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA Esta é uma nova, e muito importante, área de actuação do IRS. Este nobre serviço visa diminuir a taxa de incidência da prisão preventiva, bem como deve ser direccionada para vir a ser uma medida alternativa à prisão efectiva. É pois uma área em desenvolvimento e que não se prevê, nem se deseja, que venha a terminar. 12

Neste quadro, não faz qualquer tipo de sentido que a maioria do pessoal que trabalha neste sector esteja em situação precária de emprego. Também não faz sentido que a este pessoal não seja atribuído ónus de função, sendo certo que, quando são chamados a intervir no terreno, o fazem em condições muito mais susceptíveis da atribuição daquele subsidio, que aqueles que trabalham nos serviços centrais ou nas direcções Regionais. Assim propomos: a) Que o pessoal que está a executar funções neste sector, seja integrado

nos quadros de pessoal do IRS, em regime de emprego público; b) Que seja atribuído a estes trabalhadores ónus de função em termos

idênticos ao que é feito para os trabalhadores dos Centros Educativos; D. Suplemento de Risco, Insalubridade e Penosidade Esta é uma questão que diz respeito tanto aos centros educativos como às equipas do IRS. Na parte final do mandato do XIII Governo constitucional o IRS apresentou aos Sindicatos um documento que, nos seus aspectos essenciais, obteve o nosso consenso para a regulamentação do suplemento de risco, insalubridade e penosidade, no IRS. Esse documento veio a obter o parecer favorável do Conselho de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho para a Administração Pública, o qual foi homologado pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa e do Orçamento. Aquele projecto visa regulamentar o D. Lei 53-A/98, de 11/3, o qual já está atrasado mais de sete anos. 13

Neste quadro não faz qualquer sentido que o diploma continue sem ser publicado. III) Direcção-Geral dos Serviços Prisionais Durante a anterior legislatura foi alterada a Lei Orgânica do Ministério da Justiça e todas as Leis Orgânicas dos seus serviços e organismos. Ficou por fazer, mais uma vez, em mais de vinte anos, a revisão da Lei Orgânica da Direcção geral dos Serviços Prisionais. Existiram diversos projectos, sobre os quais nos pronunciamos, mas que nunca foram connosco discutidos e que viriam a ser abandonados em virtude das alterações ao nível da direcção da DGSP. Neste quadro, esta Federação considera que é imperioso iniciar-se um processo sério e sistemático com vista a dotar-se a DGSP de uma Lei Orgânica moderna e eficaz. É ainda necessário que se estanquem os processos em curso de privatização de estabelecimentos prisionais, ainda que por concessão da sua gestão a outras entidades. Os exemplos existentes noutras áreas são extremamente negativos e resultam em pior serviço e mais caro. É pois necessária a revogação, desde já, do nº2, do artigo 2º, do Decreto-Lei 145/2004, de 17/6. Somos ainda de opinião que, em paralelo ou por inclusão na referida Lei Orgânica, devem também ser resolvidas as seguintes questões:

1. Suplemento de Risco, Insalubridade e Penosidade O artigo 12º do D. Lei 53-A/98, de 11/3, fixava um prazo de 180 dias para a regulamentação dos subsídios de risco já existentes à luz do novo diploma. 14

Mais de sete anos passados o suplemento de risco na DGSP continua sem estar regulamentado. Daí que seja imperioso iniciar o processo da sua regulamentação. Essa regulamentação deve abranger todos os profissionais da DGSP e não só os colocados nos estabelecimentos e alguns dos colocados nos Serviços Centrais. 2. Carreiras Existe desde há longos anos o sentimento dos trabalhadores da DGSP de que as suas carreiras deveriam ser idênticas às da Polícia Judiciária. Em 1995 existiu um projecto de nova Lei Orgânica da DGSP em que se propunham novas carreiras as quais despertaram nos trabalhadores esperança em que as coisas poderiam evoluir no bom sentido. Pura ilusão! O projecto de nova lei orgânica foi, na altura, e bem, abandonado, tendo posteriormente avançado somente nos seus aspectos mais gravosos, sendo que as questões das carreiras têm ficado esquecidas. Toda esta situação tem provocado o descontentamento e a desmotivação dos trabalhadores, situação que urge ultrapassar. Finalmente e correlacionada com esta matéria, entendemos que os estabelecimentos prisionais devem possuir quadro de pessoal próprio e serem responsáveis pela sua gestão. 3. Carreira de Administrador Prisional Esta carreira foi criada pelo Decreto-Lei 351/99, de 3/9, o qual conheceu diversas vicissitudes na sua concepção, que criaram distorções na sua

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estrutura e que motivaram diversas dificuldades na sua aplicação no terreno, as quais urge corrigir, sendo para isso necessário que se abra o necessário processo negocial para resolução desses problemas e para que os serviços prisionais possam vir a dispor de uma carreira de Administrador Prisional à medida das necessidades dos serviços. 4. Serviços de Saúde Tanto o Hospital Prisional de S. João de Deus, em Caxias, como as Clínicas Psiquiátricas, debatem-se com problemas enormes, os quais vão desde a enorme falta de pessoal ao elevado número de trabalhadores em situação precária até às más condições de trabalho e à não aplicação das carreiras equivalentes do Ministério da Saúde. Assim, defendemos: a) Falta de pessoal e emprego precário • A dotação dos hospitais prisionais com o pessoal necessário ao seu regular funcionamento. • A integração no quadro dos trabalhadores precários ou no caso de serem funcionários públicos a sua regularização no regime de acumulação de funções. • A dotação dos hospitais prisionais com quadro de pessoal próprio, com autonomia na sua gestão. b) Condições de trabalho • Que seja de imediato desencadeado o processo de eleição dos

representantes dos trabalhadores para SHST. • A constituição de comissões de SHST.

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5. Aplicação de carreiras doutros Ministérios Deve ser introduzida uma norma na Lei Orgânica da DGSP dizendo que as normas das carreiras doutros ministérios, existentes na DGSP se aplicam, em cada momento, aos trabalhadores com as mesmas designações da DGSP. 6. Subsídio de Renda de Casa O Decreto-Lei 268/81, de 16/9 define os cargos e as categorias que têm residência obrigatória junto dos Estabelecimentos Prisionais. Contudo, ao longo dos anos, com base no número 2, do artigo 104º daquele diploma legal, o anterior Director Geral atribuiu aquela “obrigação” a diversas categorias (médicos, auxiliares de acção médica, adjunto dos Directores, etc). No entanto, o que acontece é que aquele expediente é utilizado meramente para que certas pessoas, de uma forma casuística e nada transparente, passem a receber subsídio de Renda de Casa, uma vez que, invariavelmente, continuam a não residir junto do Estabelecimento Prisional, seja porque não existem casas de função, seja porque quem as habita deixa voluntariamente de as habitar, para passar a receber aquele subsídio. Com a publicação do despacho do Senhor Director Geral de 2000/02/22, onde é atribuída residência obrigatória aos Tesoureiros dos Estabelecimentos Prisionais Centrais e Especiais, a situação atingiu foros de verdadeiro escândalo. Dizemos que atingiu foros de escândalo porque: a. É esquecido que, por exemplo, nos Estabelecimentos Prisionais

Regionais, apesar de não existir Tesouraria, há sempre um funcionário responsável pelos dinheiros do Estabelecimento Prisional

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que, no momento da saída do recluso, para além de outros funcionários que preparam o processo de libertação, também é chamado a pagar as importâncias devidas ao recluso. Porquê, então, o esquecimento destes funcionários na referida circular?

b. Por outro lado, o despacho é discriminatório em relação aos restantes

trabalhadores das Secções de Reclusos, Serviços Económicos e Contabilidade, uma vez que são estes os primeiros a intervir directamente no processo de libertação de um recluso. É na Secção de Reclusos que se passam as guias para pôr o recluso em liberdade, é na Secção dos Serviços Económicos que se processam os salários dos reclusos e, finalmente, é na Secção de Contabilidade que se fecham as contas do recluso que vai ser posto em liberdade, e só depois é que o processo é entregue ao Tesoureiro, o qual se limita a liquidar a Ordem de Pagamento que recebeu da Contabilidade. O Tesoureiro não pode pois, por si só, proceder a qualquer pagamento, sem que as restantes Secções actuem, estando assim demonstrado que o Tesoureiro é o último elemento que actua no processo de libertação do recluso.

c. Como se isto não chegasse, quando um recluso é libertado fora das

horas normais de expediente, quase sempre é um trabalhador da Secção de Reclusos que é chamado e nunca o Tesoureiro, pois este sem os documentos de fecho de conta corrente, elaborados pela secção de Contabilidade, não pode efectuar qualquer pagamento.

d. Regra geral, quando um recluso é posto em liberdade fora das horas

normais de expediente, pouco ou nada se preocupa com o dinheiro e objectos pessoais. Preocupam-se, isso sim, com a passagem das guias que lhes possibilitam o serem libertados, e no dia seguinte vão ao Estabelecimento Prisional para regularizarem as suas contas.

Daqui resulta que a fundamentação para a atribuição de residência obrigatória junto do Estabelecimento Prisional, aos Tesoureiros, e só a estes, não é rigorosa e é lesiva dos interesses dos restantes trabalhadores, pelas razões expostas. 18

Neste quadro, consideramos que o Subsídio de Renda de Casa deve ser tornado extensível a todos os trabalhadores ao serviço da DGSP. IV) Instituto Nacional de Medicina Legal 1. Suplemento de Risco, Insalubridade e Penosidade Esta é uma questão que já motivou diversas lutas dos trabalhadores do Instituto de Medicina Legal. Efectivamente, o Decreto-Lei 387-C/87, de 29/12, previa no seu artigo 80º, nº 2, que ao “pessoal dos institutos de medicina legal que coadjuve nos serviços de tanatologia e de toxicologia poderá ser atribuído um subsídio de risco”. Esta matéria nunca foi regulamentada. O Decreto-Lei 11/98, de 24/1, que revoga o anteriormente citado, e que não foi objecto de negociação, eliminou aquele preceito. No entanto a eliminação do preceito no regime jurídico da organização médico-legal, não afasta a necessidade, consensual, de se regulamentar o subsídio de risco para o pessoal que trabalha nos Institutos de Medicina Legal. Aliás, os conceitos definidos no artigo 4º, do Decreto-Lei 53-A/98, de 11/3, para condições de risco, de penosidade e de insalubridade, deixam de forma inequívoca claro que todo o pessoal que trabalha nos Institutos de Medicina Legal tem direito a suplemento de insalubridade, penosidade e risco. É pois necessário dar-se início ao procedimento negocial necessário à regulamentação desta matéria.

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2. Regulamentação do diploma de carreiras Em 99/03/04 foi celebrado um acordo entre esta Federação e o Governo para o estabelecimento da carreira de especialista superior de medicina legal e de técnico – ajudante de medicina legal, o qual foi consubstanciado com a publicação do Decreto-Lei nº 185/99, de 31/5. Em 99/07/13 foi celebrado um acordo entre esta Federação e o Governo, com o intuito de regulamentar os números 2 e 3 do DL 185/99, de 31/5, o qual foi consubstanciado com a publicação da Portaria nº 603/99, de 4/8. No entanto, outros aspectos, igualmente importantes, do DL 185/99, de 31/5, continuam sem estarem regulamentados. Esses aspectos são: Nº 1 do artigo 7º, do DL 185/99 – “normas que disciplinam a organização do estágio, o concurso de admissão, o regime de frequência e a avaliação dos estagiários” dos Especialistas Superiores de Medicina Legal. Nº 2, do artigo 7º, do DL 185/99 – “normas de creditação dos institutos de medicina legal para os efeitos da regularização dos estágios”. 3. Condições de Trabalho (Rever) Trata-se de um dos mais graves problemas que afectam o Instituto Nacional de Medicina Legal, nomeadamente no Porto e em Lisboa. Efectivamente, as condições em que os trabalhadores laboram, principalmente aqueles que trabalham da área das autópsias, são degradantes. Torna-se pois absolutamente necessário tomar medidas que levem a que as condições de trabalho melhorem, sendo para isso necessário a

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realização de obras e a compra de equipamento mais moderno e adequado às funções atribuídas aos Institutos. Torna-se ainda necessário desenvolver o processo conducente à constituição das Comissões de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho. V) Registos e Notariado A) QUESTÕES COMUNS 1. Concursos O actual regime de concursos deste sector tem provocado, ao longo do tempo, sérias injustiças relativas. O facto de os concursos serem feitos a nível nacional, o que obriga na maioria dos casos, a grandes deslocações dos trabalhadores envolvidos, acentua as desigualdades entre estes, quer a nível psicológico, quer económico; de facto, os trabalhadores opositores a concurso, são obrigados a despender do seu tempo e dinheiro para deslocação, alojamento e alimentação. Além disso existe ainda uma outra situação que consideramos grave que é a da formação profissional. De facto os trabalhadores são confrontados com a necessidade de conhecerem e prestarem provas sobre uma diversidade de matérias, tais como Código Civil, Código Processo Civil, Código Processo Tributário, etc. etc., sem que para isso lhes sejam fornecidos os necessários elementos de estudo e sem que exista um esquema de formação que se aplique a todos. Assim, pensamos que rapidamente deve ser discutido um regulamento de concursos, baseado no Decreto-Lei 204/98 tendo em conta as especificidades do sector.

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2. Carreira dos Registos e do Notariado Na parte final do mandato do XIV Governo Constitucional, tendo em conta o processo de alteração das tabelas dos actos dos registos e do notariado, foi estabelecido um acordo, com um processo para a garantia, durante o ano de 2002 de remunerações iguais às que os trabalhadores receberam em 2001, tendo-se estabelecido que, a partir de Março de 2002 se iniciaria um processo que conduziria a uma alteração das carreiras dos registos e do notariado, por forma a que as carreiras fossem mais valorizadas e diminuísse, ou mesmo desaparecesse a participação emolumentar. Esse processo, embora já se tenham passado mais de três anos, nunca foi iniciado, sendo que a Portaria das remunerações deste pessoal tem vindo a ser mantida em vigor através de sucessivas prorrogações do seu período de vigência inicial. Torna-se pois necessário dar inicio ao processo negocial de reestruturação desta carreira. 3. Emolumentos No entanto, enquanto a revisão da carreira, referida no ponto anterior, não vier a ser uma realidade é necessário que se dê uma real atenção às participações emolumentares, e por arrastamento às tabelas emolumentares pois estas condicionam as remunerações dos trabalhadores. Efectivamente, a atribuição das participações emolumentares às várias carreiras dos trabalhadores que desempenham funções nos registos e no notariado, têm vindo a criar situações de profundas desigualdades. Por um lado, a tabela da carreira propriamente dita é mais baixa que as das carreiras em que normalmente estariam integrados; por outro a participação emolumentar faz com que essa diferença se inverta.

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Esta situação é ainda agravada pelo facto de a tabela dos actos, de cujo valor de cobrança depende a participação emolumentar, ser alterada sem que essa alteração seja negociada por forma a serem acautelados os interesses dos trabalhadores. Para que esta situação seja corrigida é necessário que se tome uma das seguintes medidas: a) Ou as tabelas das carreiras são alteradas com a integração da

participação emolumentar na tabela salarial; b) Ou, quando houverem alterações das tabelas dos actos registrais e/ou

notariais, essas alterações são negociadas com os Sindicatos, por forma a que da redução dos custos dos actos não resulte prejuízo para os trabalhadores.

Por ultimo é necessário referir que no processo de privatização do Notariado, foram salvaguardadas integralmente as remunerações de todo o pessoal, menos dos Escriturários, o que urge fazer. 4. Abono para falhas O Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 532/99, de 13 de Setembro, atribuí a todos os trabalhadores que têm à sua guarda valores e/ou dinheiro, e são por eles responsáveis, um abono para falhas. Apesar de aquele direito estar consagrado à mais de 14 anos, ainda não foi publicado o despacho conjunto que define quais são as categorias que a ele têm direito nos serviços da DGRN, situação a que urge por cobro. 5. Alterações de Índices Os Decretos-Lei 70-A/2000, de 5/5, 77/2001, de 5/3, 23/2002, de 1/2, 54/2003 de 28/3 e 54/2004, de 19/3 determinaram a alteração de 23

diversos índices remuneratórios das carreiras de Regime Geral e Especial. Ora, contra todas as determinações legais a DGRN, nunca procedeu em conformidade com aqueles dispositivos legais, sendo que quando confrontada porque o não havia feito, escudou-se em despachos do Senhor Secretário de Estado da Justiça, o qual, determina que a DGRN mantenha um procedimento em tudo contrário à lei. É pois necessário dar cumprimento aqueles dispositivos legais e pagar os retroactivos que são devidos aos trabalhadores. B) NOTARIADO Em primeiro lugar é necessário fazer reverter o processo de privatização do notariado. A privatização operada pelo anterior Governo, como era previsível, está a encontrar grandes dificuldades operacionais e porá em causa a fé pública e a segurança jurídica dos documentos. Por outro lado a privatização do notariado: a) Rompe com a nossa tradição histórico-cultural; b) Bule com uma das mais antigas e arreigadas instituições públicas; c) Ao longo da História Portuguesa cimentou-se um costume, resistente

a todas as vicissitudes político-constitucionais, segundo o qual a função notarial é função do Estado e o notário oficial público;

d) Esta regra consuetudinária integra a nossa Constituição material; 24

e) A designada liberalização do notariado, na medida em que significa o

exercício de função pública por entidades privadas e torna privado o ofício público do notário, contende com a referida regra constitucional, o que a inquina com o vício de inconstitucionalidade;

f) As alegadas motivações para o modelo apresentado não encontram

solução no quadro proposto e, bem ao contrário, apenas poderão encontrar plena e eficaz resolução mantendo-se o notariado no quadro da Administração Pública, desde que tomadas as medidas que preconizamos.

Acrescente-se ainda que, as razões que foram apontadas para a privatização do notariado podem ser resolvidas mantendo os notários públicos, ainda que possamos admitir que estes coexistam com outros privados. 1 – Os problemas do Notariado e as soluções É uma evidência que nem tudo está bem no notariado português e que são necessárias alterações e soluções. Na verdade: existe burocracia a mais; os preços são elevados; são necessários mais cartórios; muitos cartórios estão instalados em condições precárias e não lhes são facultados os meios técnicos indispensáveis à sua actividade; aos notários e aos oficiais não é propiciada a formação profissional, inicial e de actualização, necessária; o grau de autonomia é escasso; o grau de preenchimento dos quadros é reduzido; a articulação entre os diferentes serviços é deficiente.

Neste quadro, perfeitamente consensual, entendemos que a solução não passa pela liberalização e pela privatização dos cartórios, mas sim pela resolução dos problemas e disfunções dos cartórios públicos, onde a sua qualidade, reconhecida por todos, seja mantida e reforçada, mas onde não haja a mais pequena possibilidade de a segurança jurídica e a fé pública dos actos poderem ser postas em causa.

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Assim impõe-se:

AUTONOMIZAR – DESBUROCRATIZAR – FORMAR - HUMANIZAR

a) Autonomizar

Como é sabido e ficou demonstrado, a actividade notarial sempre esteve intimamente ligada à função de justiça.

De tal modo que chegou mesmo a ser qualificada como magistratura. Pelo Decreto de 23 de Dezembro de 1899 ao notariado foi reconhecido o poder de auto governo, através de um Conselho Superior do Notariado.

Parece-nos que, como forma superior de reorganização desta actividade, deve ser criado um órgão que, a exemplo do que acontece com as magistraturas e com os órgãos universitários, tenha funções consultivas, de orientação técnica, formativas e disciplinadoras, obedecendo aos princípios da responsabilização e da participação.

Deve, pois, ser (re)criado o Conselho Superior do Notariado, com aquelas funções e características, e não uma Ordem Profissional.

Quanto ao funcionamento dos cartórios é reconhecido que têm um grau de autonomia reduzido, pelo que esta deve ser reforçada.

Assim, propõe-se que seja adoptado um modelo organizacional em que a entidade máxima tenha autonomia técnica, administrativa, financeira e patrimonial, e onde os cartórios, ou um conjunto destes de uma determinada área, tenham autonomia técnica e administrativa, bem como financeira para despesas até um determinado montante.

b) Desburocratizar

Impõe-se que a floresta legislativa onde os notários e os oficiais se têm de mover seja sistematizada no menor número possível de diplomas e que sejam eliminados todos os actos dispensáveis, na medida estrita em que não seja posta em causa a segurança jurídica. 26

Melhorar a articulação A articulação entre os diferentes serviços (cartórios, conservatórias, finanças, câmaras municipais) deve ser optimizada, com eliminação dos procedimentos repetidos, por forma a que o utente obtenha de forma mais operativa e simplificadora o que necessita, sem que tenha de andar de “Herodes para Pilatos”. c) Formar É necessário propiciar aos trabalhadores dos cartórios formação profissional permanente, por forma a que seja mantida e melhorada a segurança jurídica dos actos e por forma a que o auto-didactismo, com todos os riscos que encerra, não seja a única via possível. Para isso propomos a criação de um Centro de Formação, dotado de autonomia técnica, administrativa e financeira. d) Humanizar Custos dos actos – tabelas Que as tabelas dos actos notariais sejam revistas por forma a que: i) nos actos em que sobreleve o interesse público, o seu preço seja

meramente simbólico ou correspondente à fracção do interesse privado em causa;

ii) nos actos em que sobreleve o interesse privado, o seu preço deve

corresponder ao custo real. Aproximação ao cidadão Dotar todos os concelhos com, pelo menos, um cartório. 27

Estabelecer um ratio população/cartório, por forma a que nos concelhos mais populosos existam tantos quanto a ratio o determinar. Este ratio deve ainda ter como critério a dimensão geográfica, o grau de desenvolvimento regional, os movimentos pendulares das populações e as necessidades prospectivamente previsíveis, bem como acautelar a liberdade de escolha dos cidadãos, que deve ser mantida. Melhoria das instalações e apetrechamento técnico As instalações dos cartórios devem ser melhoradas, não só de forma a propiciarem melhores condições de trabalho aos profissionais, como também de acolhimento dos utentes. O atendimento deve ser progressiva e preferencialmente personalizado, por forma a garantir, sempre que necessário, a privacidade dos actos. A informatização dos cartórios deve ser urgentemente concluída e devem estar ligados em rede entre si e ter acesso às bases de dados de legislação, de jurisprudência e de doutrina necessárias a um serviço de qualidade. Para a maximização deste desiderato a utilização da Internet será uma possibilidade, eventualmente mais económica. Naturalmente que a confidencialidade deve ser acautelada, sempre que necessário. Recursos humanos Para além do já referido no ponto da Formação Profissional, os recursos humanos devem ser adequados às reais necessidades e deve ser feita uma gestão prospectiva destas. O regime de carreiras deve ser alterado por forma a estas serem mais atractivas e estimulantes para os profissionais devendo, no quadro actual,

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as promoções serem efectuadas com celeridade e não demorar anos e anos. C) REGISTOS

Situação muito idêntica à dos notários, vivem as diversas conservatórias dos registos e os seus trabalhadores.

Pelo que advogamos que idênticas soluções às que propomos para os cartórios notariais, devem ser aplicadas. D) DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE

IDENTIFICAÇÃO CIVIL (DSIC) Quanto a esta Direcção de Serviços da DGRN, diversos assuntos existem para serem resolvidos: 1) Carreiras É já antiga a reivindicação dos trabalhadores da Direcção de Serviços de Identificação Civil da Direcção Geral dos Registos e do Notariado, de serem integrados nas carreiras dos Registos e do Notariado. Estes trabalhadores vêm, desde há mais de dez anos lutando por essa sua justa pretensão, tendo realizado no passado a mais longa greve de que há memória na Administração Pública em Portugal (52 dias seguidos). Durante o XIV Governo Constitucional foram também desenvolvidas diversas lutas com esse objectivo, tendo-se atingido uma situação de impasse. Para resolver esse impasse foi acordado entre esta Federação e o anterior Governo o estabelecimento de um processo arbitral, tendo sido designado como arbitro, o Dr. José Miguel Júdice, o qual emitiu um parecer. 29

Na sequência daquele parecer arbitral, o qual concluía por dar razão aos trabalhadores na sua pretensão de integração na já referida carreira, foi iniciado um processo negocial, o qual foi concluído a 13/12/2001, com acordo, consubstanciado no projecto de Decreto-Lei que anexamos (doc. 2). Em virtude da demissão do Governo e da realização das eleições legislativas em 17 de Março de 2002, o referido projecto não foi publicado. Já na vigência do XV Governo Constitucional sempre nos foi referido que o diploma seria publicado, o que nunca veio a acontecer, nem mesmo durante a vigência do XVI Governo Constitucional.. Aliás, o diploma inicialmente acordado foi ainda objecto de ligeiras emendas, para o adequar à sua entrada em vigor a partir de Janeiro de 2003. Mais caricato é o facto de o XV Governo nas publicações que fez dos seus dois aniversários ter referido, primeiro no livro “365 em acção” e depois na publicação na internet, por altura do segundo aniversário, que havia criado o Registo Nacional de Identificação Civil, serviço do qual desconhecemos o diploma que o criou, sendo certo que o projecto que o cria é o mesmo que faz a transição dos trabalhadores da DSIC, para as carreiras dos Registos e do Notariado. Neste quadro é imperiosa a publicação imediata do referido diploma. 2) Contratos Administrativos de Provimento 2.1. Na DSIC O Decreto-Lei 212/2001, de 1 de Agosto veio permitir a contratação, em regime de Contrato Administrativo de Provimento de 75 trabalhadores

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para a Direcção de Serviços de Identificação Civil (DSIC) da Direcção Geral dos Registos e do Notariado. Estas contratações foram justificadas por, depois de durante o ano de 2000 e início de 2001 terem saído da DSIC, cerca de 100 trabalhadores, entre pessoal que foi para outros serviços, aposentações e cessação de Contratos a Termo Certo, o que provocou um caos no atendimento nos serviços e nos tempos de emissão do bilhete de identidade. Para que se tenha uma noção exacta do que aconteceu o tempo de espera para atendimento passou dos entre 5 a 10 minutos, para mais de três horas e o tempo para a emissão passou de 1 a 2 dias para mais de 10 dias. Neste momento a situação da DSIC encontra-se praticamente na mesma, naquilo que diz respeito aos trabalhadores com Contrato Administrativo de Provimento uma vez que a publicação recente da abertura de concurso não foi feita ao abrigo do artigo 6º do citado diploma e o concurso ainda não foi concluído. 2.2. Na Loja do Cidadão (DSIC/DGRN) O mesmo diploma legal, referido no ponto anterior (Decreto-Lei 212/2001, de 1 de Agosto) permitiu também a celebração de Contratos Administrativos de Provimento com o pessoal que, nas Lojas do Cidadão, estava em Contrato a Termo Certo, ao abrigo da Lei do Contrato Individual de Trabalho e que estavam a terminar o seu tempo máximo de vigência, incluindo uma prorrogação feita no diploma de execução orçamental para 2001. Também aqui este pessoal executa funções de carácter permanente e subordinação hierárquica, pelo que deveria ter um contrato de natureza permanente. 31

Aquele diploma não previu, para os trabalhadores da Loja do Cidadão, (e aqui estamos a referirmo-nos, em concreto aqueles que estão contratados pela Direcção Geral dos Registos e do Notariado, para funções que têm a ver com a recepção de pedidos de Bilhete de Identidade, de Emissão de Certidões e com o Gabinete do Registo Automóvel), uma solução definitiva com vista à sua integração nos quadros de pessoal da DGRN. Ora, essa é a única solução justa e correcta, pelo que se impõe que seja implementada o mais rapidamente possível. Estes trabalhadores estão já no quarto ano de Contrato Administrativo de Provimento e todos os anos sujeitos a renovações de legalidade muito duvidosa. Por outro lado esta situação provoca grande instabilidade nos trabalhadores e consequentemente no serviço, pelo que é urgente ser resolvida. VI) Direcção Geral dos Serviços Judiciários Quanto a esta direcção geral existem três questões a necessitarem de resolução: a) A necessidade de aplicar a estes trabalhadores, que em muitas

situações executam funções especificas, um regime de carreiras próprio.

b) A atribuição a estes trabalhadores de um suplemento de

disponibilidade permanente, nas mesmas condições em que foi atribuído aos trabalhadores das Procuradoria Geral da República.

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VII) Tribunais (Meter a revisão da Lei do

Apoio Judiciario) É reconhecido por todos que os Tribunais são lentos a decidir, mas quase ninguém olha para as causas e ataca os problemas. Para além de, ao nível do enquadramento jurídico, serem necessárias alterações que conduzam a uma menor morosidade dos processos, existem questões que têm de ser profundamente revistas: • Instalações e Meios Técnicos É necessário adequar as instalações dos tribunais à sua real dimensão, construindo novos tribunais e recuperando os que são passíveis de recuperação. Por outro lado é necessário completar o processo de informatização dos tribunais e implementar um sistema em que os diferentes Tribunais fiquem ligados em rede. • Acesso dos cidadãos aos tribunais É essencial que se desburocratize o acesso dos cidadãos aos tribunais. Deve ser permitido o envio para os tribunais, de qualquer peça processual, pelos mais diversos meios (correio registado, telecópia, correio electrónico, etc.) sem que essas formas de envio estejam sujeitas ao esquema de registo na Ordem dos Advogados que hoje existe para a telecópia, a qual só dificulta a sua utilização. É absolutamente essencial que se acabe com a afectação de pessoal dos Tribunais a outros serviços do Ministério da Justiça.

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Tal medida é geradora de injustiças nos serviços de destino e de desarticulação nos Tribunais. Lisboa, xx de Ab ril de 2005

A Direcção Nacional ( Paulo Taborda )

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