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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Reunião com os Presidentes dos Conselhos Escolares 13/03/2012

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CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Reunião com os Presidentes dos

Conselhos Escolares 13/03/2012

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REGIMENTO ESCOLARRESOLUÇÃO CME/ARAUCÁRIA Nº 02/2008

PARECER CME/ARAUCÁRIA Nº 08/2008

(APROVADOS EM: 03/06/2008)

ASSUNTO: Normas para a elaboração dos Regimentos Escolares das Unidades Educacionais que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Araucária.

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  O Regimento Escolar deverá regular e disciplinar o funcionamento das Unidades Educacionais, ele é o documento legal de existência da Unidade, no qual está normatizada sua organização administrativa, pedagógica e disciplinar.

REGIMENTO ESCOLAR

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REGIMENTO ESCOLAR

De acordo com o Art. 2º – O Regimento Escolar tem o objetivo de conferir à Proposta Pedagógica da Unidade Educacional o embasamento legal, incorporando no processo de sua elaboração os aspectos legais pertinentes, além das decisões exclusivas da Unidade Educacional no que refere a sua estrutura e funcionamento.

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REGIMENTO ESCOLAR

A Proposta Pedagógica é produto de uma construção coletiva, pautada no princípio da gestão democrática.

Para que ela reflita o projeto de sociedade que se deseja, é necessária a participação efetiva de toda a comunidade escolar no seu processo de elaboração.

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PROPOSTA PEDAGÓGICAQuestões fundamentais que devem ser

levadas em consideração na elaboração da Proposta Pedagógica das Unidades

Educacionais: a análise da realidade em que se insere a Unidade

Educacional; as suas necessidades; os objetivos a alcançar; a exigência de que seja uma produção coletiva; a necessidade da existência de condições para

implementá-la, (materiais e de clareza de concepção, competência e compromisso dos profissionais)

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REGIMENTO ESCOLAR

O Regimento Escolar é considerado a “Lei da Unidade Educacional” e será decorrente da Proposta Pedagógica, ou seja, estará embasado nas concepções e na organização lá expressas.

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Por apresentar a organização jurídica da Unidade, obedecerá a uma ordem lógica e coerente, ordenada por assuntos, do geral para o particular, organizado em títulos, capítulos e seções, composto por artigos, sendo atribuição da SMED assessorar as Unidades Educacionais nesta organização jurídica do documento

REGIMENTO ESCOLAR

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REGIMENTO ESCOLARART 10 - Cabe à SMED, no processo de elaboração dos Regimentos Escolares das Unidades Educacionais: I – garantir Plano de Formação Continuada aos profissionais de Educação, tendo em vista os elementos constitutivos do Regimento Escolar das Unidades Educacionais;II – prever no calendário escolar espaços/tempos para elaboração coletiva do Regimento Escolar nas horas-atividade, reuniões pedagógicas, grupos de estudo, conferências, seminários;

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REGIMENTO ESCOLAR

III – garantir as condições físicas e materiais para a efetiva participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar;IV – estabelecer uma política de acompanhamento às Unidades Educacionais, em seu processo de elaboração dos Regimentos Escolares;V – analisar, aprovar e emitir Ato Próprio de aprovação dos Regimentos Escolares das Unidades Educacionais.

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REGIMENTO ESCOLARO que deve conter?

A estrutura e o funcionamento da Unidade Educacional e sua organização:

administrativa; pedagógica; disciplinar;

Sempre fundamentados nos princípios legais

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REGIMENTO ESCOLARComo deve ser elaborado?

Os Regimentos Escolares serão construídos coletivamente pela comunidade escolar, já que este regulamentará as relações de todos os envolvidos no processo educativo. O Conselho Escolar da Unidade Educacional tem a função de coordenar a elaboração do Regimento Escolar, assim como de fiscalizar o seu cumprimento. (Art. 3º)

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REGIMENTO ESCOLARQuem faz parte da Comunidade Escolar?

Educandos;Pais;Funcionários/profissionais da Educação (Diretor, Pedagogo, Professor, Bibliotecário, Secretário Escolar, Cozinheira, Zeladora, Guardião e outros)

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REGIMENTO ESCOLARPor expressar a autonomia das

Unidades Educacionais, a elaboração dos Regimentos Escolares é atribuição específica e exclusiva de cada Unidade, sendo vedada a elaboração de regimento único para um conjunto de unidades. (Art. 3º - § 2º)

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REGIMENTO ESCOLARPela sua própria natureza, este

documento deve ser claro e objetivo, assentando-se sobre os propósitos, diretrizes e princípios estabelecidos na Proposta Pedagógica.

Embora possa vir a ter modificações e acréscimos, o Regimento Escolar é um documento feito para perdurar, portanto não deverá incluir determinações menores, que podem ser alteradas em curto espaço de tempo.

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ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR

Título I – Das Disposições Preliminares:Capítulo I – Denominação da instituição de ensino, sede e endereço;Capítulo II – Identificação da entidade mantenedora e sua natureza jurídica;Capítulo III – Níveis e modalidades de ensino oferecidos e turnos de funcionamento;Capítulo IV – Princípios, fins e objetivos da Unidade Educacional

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ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR

Título II – Da Estrutura Organizacional: Capítulo I – Da Gestão Escolar : contempla as instâncias que compõem a estrutura deliberativa e administrativa da Unidade Educacional que viabilizam a gestão democrática, mencionando sua forma de organização, funcionamento, composição e atribuições. Capítulo II – Dos Serviços Prestados pela Unidade Educacional : dispor sobre os serviços de que a Unidade Educacional oferece, os responsáveis e qualificações de seus titulares, respeitadas a legislação vigente

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ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR

Capítulo III – Da Assistência Complementar ao Educando: deve tratar dos serviços da Rede de Apoio à Criança e ao Adolescente da qual a Unidade Educacional faz parte, organizando-os em Seções: Assistência Social, Assistência Alimentar, Assistência Médica, Assistência Odontológica, dentre outros;

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ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR

Título III – Da Comunidade Escolar e das Regras de Convivência:

A organização institucional de cada segmento da Unidade Educacional terá seu espaço de atuação reconhecido pelo Regimento Escolar.

A organização orientadora das relações instituídas entre os segmentos, no cotidiano institucional, ou seja, a definição dos papéis que competem a cada um, será abordada nos princípios de convivência

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ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR

Título IV – Do Regime Disciplinar: Estabelece, na forma de Capítulos e Seções, para

a Comunidade Escolar, os direitos, deveres, penalidades aplicáveis e medidas educativas aos educandos.

As normas disciplinares contidas no Regimento Escolar explicitarão claramente as infrações e sanções, com sua gradação e instâncias de recurso, assegurando ao educando e ao profissional pleno direito de defesa, observando toda a legislação pertinente ao assunto, especialmente a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Estatuto do Servidor Municipal.

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ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR

Título V – Da Organização Didático-PedagógicaTrata da Proposta Pedagógica, dos níveis e

modalidades da Educação Básica, conforme o atendimento oferecido pela Unidade Educacional, bem como da estrutura curricular, organizados sob a forma de Capítulos, Seções e Subseções.

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ELEMENTOS QUE COMPÕEM O REGIMENTO ESCOLAR

Título VI – Do Regime EscolarEstabelece, conforme a legislação vigente, a

caracterização do regime escolar (matricula, frequencia, avaliação, calendário)Título VII – Das Disposições Gerais

Devem constar outros registros de cunho geral, julgados necessários pela Unidade Educacional e fixar a data de início da vigência do Regimento Escolar. Quaisquer alterações nos Regimentos Escolares vigorarão somente para o ano letivo subseqüente.

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REGIMENTO ESCOLAR

Art. 9º – O Regimento Escolar da Unidade Educacional será discutido e aprovado por toda a Comunidade Escolar em Assembléia Geral e posteriormente encaminhado à SMED juntamente com a Ata da Assembléia e assinatura dos Conselheiros Escolares.

Entrega até 30/04/2012Entrega até 30/04/2012

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REGIMENTO ESCOLAR

Art. 11 – Os Regimentos Escolares das Unidades Educacionais serão reformulados a cada três anos.§ 4º – A análise para aprovação da SMED limitar-se-á à legalidade das disposições regimentais, vedada sua apreciação do ponto de vista organizacional, pedagógico ou filosófico.

Art. 12 – O CME é instância recursal para aprovação dos Regimentos Escolares.

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Conselho Municipal de Educação

Presidente Andréa Voronkoff

Vice-PresidenteMarilu Machado

Suporte Técnico Pedagógico Apoio Administrativo Sandra Mara Lucas Maria Terezinha Piva

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Conselho Municipal de Educação

Rua São Vicente de Paulo, 670 Rua São Vicente de Paulo, 670 –– Centro Centro –– Arauc Araucáária/Pria/P

Telefone:Telefone:

(41) 3901-5079 (41) 3901-5079

E-mail: E-mail:

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