Regimento Interno - Cms Aguiar Torres 2014 (1)

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Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde – SUBPAV Superintendência de Integração das Áreas de Planejamento – SIAP Coordenadoria de saúde da AP 5.2 – CAP 5.2 REGIMENTO INTERNO CMS AGUIAR TORRES

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2015

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Secretaria Municipal de Saúde e Defesa CivilSubsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde – SUBPAVSuperintendência de Integração das Áreas de Planejamento – SIAPCoordenadoria de saúde da AP 5.2 – CAP 5.2

REGIMENTO

INTERNO

CMS AGUIAR

TORRES

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2015INTRODUÇÃO

A Unidade de Saúde da Família (USF) Aguiar Torres iniciou suas atividades como PACS

(Programa de Agente Comunitário de Saúde) em 01 de Agosto de 2003. Em 06/06/2011 ocorreu à

conversão para Estratégia de Saúde da Família Aguiar Torres

A elaboração deste Regimento Interno foi solicitada pelo Subsecretário de Promoção,

Atenção Primária e Vigilância em Saúde, Drº Daniel Soranz, no ciclo de debates da SUBPAV.

Este regimento foi elaborado pela equipe Administrativa do CMS Aguiar Torres e a partir

de discussões prévias realizadas pela equipe de saúde da família. Consideramos a necessidade de

uma revisão deste regimento nos próximos seis meses e uma revisão anual, devido a eventuais

mudanças no quadro funcionários, alterações na dinâmica comunitária e o advento das

Organizações Sociais (OS). Esta unidade conta com três equipes de saúde da família e uma de

saúde bucal. O regimento interno será apresentado aos funcionários antes de sua conclusão, a fins

de avaliação, sugestões e aprovação.

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Capítulo I

USF, Equipe, Área Geográfica e Clientes.

1 – Identificação da USF

Unidade de Saúde da Família CMS Aguiar Torres

Coordenadoria de Saúde da Área Programática 5.2 – CAP 5.2

Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil – SMSDC

Subsecretaria de Promoção, Atenção Primária e Vigilância em Saúde - SUBPAV

Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro

Endereço atual: Estrada de Inhoaíba n. 849 ATel: 3377-3456

Contatos: Email: [email protected] Blog: http://smsdc-cmsaguiartorres.blogspot.com.br/Facebook: https://www.facebook.com/CMSAGUIARTORRES?fref=ts

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2- Equipe

RELAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO CMS AGUIAR TORRESNOME CATEGORIA VINCULO

DANIELLE SANT’ANNA C. DA COSTA GERENTE TECNICO CLTCLAUDIA REGINA CONCOLATO ADMINITRATIVA CLTKATHERINE DE OLIVEIRA BARBOSA ODONTÓLOGA CLTBÁRBARA RENATA CAMPOS BARRETO ASB CLTCARLA ALESSANDRA DE O QUEIROZ TSB CLTCRISTINA ALVES FERREIRA ENFERMEIRA CLTANGELO P. B. DA SILVA ENFERMEIRA CLTFERNANDA LEMOS PIMENTEL ENFERMEIRA CLTELEDIR FERREIRA REIS MÉDICA CLTFERNANDA MARQUES MÉDICA CLTJAQUELINE DOMINGOS DO AMARAL MÉDICA CLTRICARDO TOLEDO PORTO FILHO MÉDICO CLTMICHELI SANTA DA SILVA ROSSI TEC ENFERM CLTLAURO VIEIRA DE ARAUJO TEC ENFERM CLTSOLANGE VIEIRA DA COSTA RIBEIRO. TEC ENFERM ESTATUTÁRIACAMILA FARMACEUTICA CLTPAOLA MONTEIRO SEIXAS OF FARMÁCIA CLTADRIANA CARVALHO TELLES DA ROCHA ACS CLTALBA REGINA JESUS CORRÊA ACS CLTALESSANDRA FRANCISCA DE O DA SILVA ACS CLTARTUR CESAR DE ANDRADE ACS CLTCLAUDETE BARBOSA TRAJANO ACS CLTCRISTIANE ACS CLTEDNA PITANGA DE BARROS ACS CLTELZI DE SOUZA OLIVEIRA ACS CLTGLAUCIO MEDEIROS ACS CLTJANE CRISTINA VICENTE DE LIMA ACS CLTJULIO CESAR RODRIGUES ACS CLTLUCIMAR DE LIMA GOMES ACS CLTMILENE DE FRANÇA SOUZA ACS CLT

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MARILENE DO ESPIRITO SANTO ACS CLTNEIDE DA ROCHA TEIXEIRA ACS CLTSIMONE CRISTINA SILVA MONSORES ACS CLTSUELEN FREDERICO ACS CLTROSA CRISTINA ISAÍAS ACS CLTVALERIA MERLIN RODRIGUES ACS CLTVANESSA LEOPOLDINO DA SILVA ACS CLT

ÁREA GEOGRÁFICA DE ABRANGÊNCIA

Situada no Bairro de Inhoaíba, Distrito Sanitário Cosmos- Inhoaíba- Norte, território Campo Grande Norte.

A área geográfica de abrangência do CMS Aguiar Torres é constituída por uma população de 4.239 famílias cadastradas, num total de 12.782 pessoas cadastradas. Atuamos nas comunidades de: Aguiar Torres, Celina, Maria Luiza, Santa Helena, Novo Aguiar e Nova Cidade. Esse território é dividido entre as 3 equipes de saúde da família, são elas: Aguiar Torres, Campinho e Celina.

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AÇÕES:

A partir das atribuições de cada funcionário, podemos organizar melhor sua atuação dentro da ESF, otimizando seu tempo de permanência no trabalho, gerando uma melhor qualidade nas ações prestadas.

MISSÃO INSTITUCIONAL: Prestar um atendimento de qualidade, integral e humano, garantindo o acesso à assistência e à prevenção de doenças, de forma a satisfazer as necessidades de todos os cidadãos.Garantir equidade no acesso à atenção em saúde, de forma a satisfazer as necessidades de todos os cidadãos, avançando na superação das desigualdades.

Esta Unidade de Saúde da Família é responsável pelo atendimento a usuários do SUS na comunidade Aguiar Torres, Celina e Maria Luiza, em Inhoaíba. Trabalhamos com o planejamento e avaliação das ações em saúde nesta área. Desenvolvemos processos de trabalho baseados nos conceitos de prevenção, promoção e vigilância em saúde. Significa atuar nos momentos mais precoces iniciais da transmissão das doenças, assim como sobre os riscos sanitários, ambientais, coletivos e individuais. Esta atuação garante melhores níveis de saúde e de qualidade de vida para todos.

Integralidade e hierarquização: as unidades de saúde da família estão inseridas no primeiro nível do sistema municipal de saúde, atenção básica. Deve estar vinculada à rede de serviços de forma a garantir atenção integral, assegurando a referência e contra-referência para os diversos níveis, inclusive os de maior complexidade tecnológica para a resolução de situações ou problemas identificados.

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Atribuições dos membros da Equipe de Saúde da Família

As atribuições dos profissionais pertencentes à Equipe ficaram estabelecidos também pela Portaria Nº 648, de 28 de Março de 2006, podendo ser complementadas pela gestão local.

Atribuições comuns a todos os Profissionais que integram as equipes

1. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

2. Realizar o cuidado em saúde da população descrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

3. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

4. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

5. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

6. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

7. Responsabilizar-se pela população descrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

8. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

9. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

10. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

11. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

12. Participar das atividades de educação permanente; e

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13. Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

Do Enfermeiro

1. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; durante o tempo e frequência necessários de acordo com as necessidades de cada paciente;2. Conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprova a Resolução n.º 195, de 18/02/97, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações;3. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;4. Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;5. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ASB e TSB; e6. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.7. Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF.

Do Médico:1. Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;2. Realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);3. Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;4. Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;5. Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;6. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e7. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

 

Do Auxiliar e do Técnico de Enfermagem

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1. Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);2. Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e3. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Do Cirurgião Dentista:

1. Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

2. Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo  atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

3. Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

4. Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

5. Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

6. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

7. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;8. Realizar supervisão técnica do THD e ACD; e9. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da

USF.

Do Auxiliar de Saúde Bucal (ASB):

1. Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

2. Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados;3. Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;4. Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos;5. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;6. Organizar a agenda clínica;7. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais

membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e

8. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde

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Agente Comunitário de Saúde (ACS) mora na comunidade e está vinculado à USF que atende a comunidade. Ele faz parte do time da Saúde da Família! Quem é o agente comunitário? È alguém que se destaca na comunidade, pela capacidade de se comunicar com as pessoas, pela liderança natural que exerce. O ACS funciona como elo entre e a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular.

O seu trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência. As atribuições específicas do ACS são as seguintes:

1. Realizar mapeamento de sua área; 2. Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; 3. Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; 4. Identificar área de risco; 5. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-

as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

6. Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas;

7. Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

8. Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

9. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

10. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

11. Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

12. Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO GERENTE TÉCNICO

1. Gerir a Unidade de Saúde da Família, em estreita relação com a SMS-CAP5.2 e O.S.;

2. Garantir a Gestão da Unidade de Saúde da Família, conforme a diretriz e princípios do SUS (equidade, integralidade, humanização do atendimento) e diretrizes e atributos da Atenção Básica/Estratégia Saúde da Família;

3. Informar a CAP, sempre que necessário, sobre problemas identificados no desenvolvimento das ações e sobre os encaminhamentos demandados;

4. Integrar as equipes Saúde da Família e demais profissionais de saúde da Unidade de Saúde da Família com a comunidade;

5. Identificar e Gerir conflitos pessoais entre as equipes existentes;6. Garantir que as equipes desenvolvam suas ações, conforme as diretrizes da Estratégia

Saúde da Família (territorialização, cadastramento, diagnóstico de saúde, enfoque familiar, integralidade da assistência, trabalho em equipe, intersetorialidade, controle

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social, planejamento e avaliação e educação permanente), no eixo da Linha do Cuidado;

7. Cumprir com as atribuições delegadas e/ou as determinações propostas e pactuadas pela CAP - SMS;

8. Repassar as informações de interesse do serviço para todos os profissionais de saúde lotados na Unidade de Saúde da Família;

9. Realizar semanalmente reunião geral, a fim de informar a todos os funcionários sobre fluxos, normas, regras, planejar atividades e construção coletiva;

10. Avaliar e monitorar as ações das equipes SF e dos demais profissionais de saúde da Unidade de Saúde da Família, mantendo atualizadas as informações contidas no painel de monitoramento para ampla divulgação;

11. Assegurar que o conjunto dos indicadores e metas assistenciais, pactuadas entre a CAP e a SMS, seja alcançado;

12. Elaborar os relatórios técnicos mensais e/ou outros necessários, descrevendo as principais atividades realizadas, identificando obstáculos e apontando recomendações;

13. Utilizar os Sistemas de Informação de Saúde disponíveis (Vita Care, SISREG, Bolsa Família, PLATAFORMA SUBPAV) para monitoramento/avaliação e planejamento das ações das equipes;

14. Atuar para garantir e melhorar a qualidade das informações de saúde;15. Implantar as estratégias e protocolos assistenciais, de encaminhamento, entre outros,

da SMS;16. Garantir que as Equipes da Unidade de Saúde da Família desenvolvam ações de

promoção à saúde, prevenção específica e de cidadania;17. Representar a Unidade de Saúde da Família em reuniões administrativas e técnicas,

junto à CAP, à SMS, ao Conselho Gestor e/ou outras reuniões técnico-científicas;18. Incentivar e colaborar com a pesquisa e produção de trabalhos científicos;19. Garantir a participação das Equipes da ESF nas reuniões mensais com a comunidade;20. Garantir o acolhimento da demanda espontânea e o maior grau de resolubilidade

possível, entendendo que a Unidade de Saúde da Família é a porta preferencial de entrada do SUS;

21. Avaliar as necessidades de capacitações e treinamentos, apontando para maior grau de resolubilidade, para os perfis profissionais exigidos para o desenvolvimento das ações da Atenção Básica à Saúde;

22. Garantir que os auxiliares administrativos mantenham atualizadas todas as rotinas administrativas, bem como a alimentação de todos os Sistemas afeitos à Atenção Básica à Saúde;

23. Orientar o profissional administrativo na supervisão dos serviços de limpeza, vigilância, na manutenção de equipamentos, entre outros; monitorar e otimizar o tempo de agendamento para as diferentes atividades ofertadas pela Unidade;

24. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;25. Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da

equipe de enfermagem;26. Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de

Enfermagem, ASB e TSB;

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27. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

28. Realizar escala de serviços dos funcionários;29. Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF30. Desenvolver outras atividades, conforme for determinado e acordado;31. Realizar escala de serviços, para otimização do tempo e permanência dos

profissionais da unidade;32. Supervisionar os serviços e se necessário realizar procedimentos para que tudo

ocorra conforme pactuado, treinando e capacitando os profissionais;33. Ser um articulador com a comunidade e a unidade de saúde, identificando as maiores

necessidades da área;34. Responder ouvidorias e realizar conversas com a população, a fim de esclarecer

dúvidas e adequar o serviço aos anseios SMS X profissionais X comunidade;35. Ter atitude acolhedora ao usuário, orientando, informando ao mesmo sempre que

necessário;36. Na ESF como a figura do gerente técnico é de liderança, ele desempenha atividades

de diretor, coordenador de programas, chefe de seção administrativa e chefe de enfermagem ao mesmo tempo, atividades estas que são divididas em unidades tipo B e C.

37. Fiscalizar o cumprimento da carga horária semanal dos funcionários da unidade;38. Manter contato constante com RH da O.S. a fim de solucionar demandas;39. Fiscalizar, advertir e fazer relatórios de funcionários que não venham realizando

atividades corretamente, conforme pactuado.40. Realizar planejamento das atividades a serem realizadas, organizar internamente

campanhas que ocorrerão durante o ano, atingir metas destas campanhas;41. Realizar avaliação constante dos serviços prestados e sinalizar a CAP e O.S. sobre

qualquer intercorrência;42. Solicitar consertos e reparos;43. Coordenar as ações de acordo com as linhas de cuidados da SMS;44. Resumidamente, ser um facilitador, articulador, líder, ter atitude acolhedora, ter

conhecimento técnico científico e conhecer as diretrizes e normas existentes.

Atenciosamente,

Equipe CMS Aguiar Torres

Danielle Sant’Anna Carvalho Da Costa Gerente Técnica

JANEIRO 2015