1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras...

127
1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR PREGÃO Nº 402/2011 EMISSÃO: 03/08/11 ABERTURA: 17/08/11 HORÁRIO: 14:00 h. O Município de Ponta Grossa - Paraná, torna público que na sala do Departamento de Compras, localizada no 3º Andar do Paço Municipal, sito a Avenida Visconde de Taunay, 950, nesta cidade, realizar-se-á licitação sob modalidade PREGÃO do tipo Menor preço - Global , nos moldes da Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 445/2005, Lei Municipal nº 8.056/2005 e Lei Municipal 8393/2005 2005 e Decreto Municipal nº 2.155/2008 e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, a fim de escolher a melhor proposta do seguinte objeto: 1. OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de solução integrada de tecnologia da informação para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que atenda às áreas de gestão integrada de informações, documentos e processos, compreendendo: licenças de uso de software aplicativo e de software de integração corporativa; serviços de planejamento e execução da implantação da solução de TI, com orientação para modernização dos processos de trabalho; serviços de adaptação do software aplicativo às necessidades específicas da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, migração de dados, integração da solução de TI com a base de dados corporativa, sistemas internos e externos à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa; treinamento e serviços de suporte técnico e personalização evolutiva da solução de TI implantada. 1.1. O detalhamento do objeto é apresentado no documento Especificações Técnicas (Anexo I) e demais documentos ali referenciados. 1.2. No restante do Edital e anexos, o objeto em contratação é denominado “SOLUÇÃO DE TI”. 2. Prazos e vigência contratual 2.1. Os prazos que seguem consideram que os componentes do objeto licitado agrupam-se em duas naturezas distintas: uma relativa à prestação de serviços por tempo determinado e outra que se refere à prestação de serviços contínuos. 2.1.1. O serviço de implantação da SOLUÇÃO DE TI terá prazo máximo de 18 meses, contados da data de assinatura do contrato. Nesse prazo, também o treinamento deverá ser concluído; 2.1.2. O serviço de suporte técnico será prestado pelo prazo de 12 meses, contados do dia seguinte ao da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do serviço de implantação, podendo ser renovado por igual período, até o limite de 60 meses, a critério do interesse do Município de Ponta Grossa; 2.1.3. O serviço de personalização evolutiva será realizado pelo prazo de 12 meses, contados do dia seguinte ao da assinatura do Termo de Homologação do serviço de implantação, podendo ser renovado por igual período, até o limite de 60 meses, a critério do interesse do Município de Ponta Grossa.

Transcript of 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras...

Page 1: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

1

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

PREGÃO Nº 402/2011 EMISSÃO: 03/08/11 ABERTURA: 17/08/11 HORÁRIO: 14:00 h. O Município de Ponta Grossa - Paraná, torna público que na sala do Departamento de Compras, localizada no 3º Andar do Paço Municipal, sito a Avenida Visconde de Taunay, 950, nesta cidade, realizar-se-á licitação sob modalidade PREGÃO do tipo Menor preço - Global , nos moldes da Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 445/2005, Lei Municipal nº 8.056/2005 e Lei Municipal 8393/2005 2005 e Decreto Municipal nº 2.155/2008 e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, a fim de escolher a melhor proposta do seguinte objeto:

1. OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de solução integrada de tecnologia da informação para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que atenda às áreas de gestão integrada de informações, documentos e processos, compreendendo: licenças de uso de software aplicativo e de software de integração corporativa; serviços de planejamento e execução da implantação da solução de TI, com orientação para modernização dos processos de trabalho; serviços de adaptação do software aplicativo às necessidades específicas da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, migração de dados, integração da solução de TI com a base de dados corporativa, sistemas internos e externos à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa; treinamento e serviços de suporte técnico e personalização evolutiva da solução de TI implantada.

1.1. O detalhamento do objeto é apresentado no documento Especificações Técnicas (Anexo I) e

demais documentos ali referenciados.

1.2. No restante do Edital e anexos, o objeto em contratação é denominado “SOLUÇÃO DE TI”.

2. Prazos e vigência contratual

2.1. Os prazos que seguem consideram que os componentes do objeto licitado agrupam-se em duas

naturezas distintas: uma relativa à prestação de serviços por tempo determinado e outra que se

refere à prestação de serviços contínuos.

2.1.1. O serviço de implantação da SOLUÇÃO DE TI terá prazo máximo de 18 meses, contados

da data de assinatura do contrato. Nesse prazo, também o treinamento deverá ser

concluído;

2.1.2. O serviço de suporte técnico será prestado pelo prazo de 12 meses, contados do dia

seguinte ao da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do serviço de

implantação, podendo ser renovado por igual período, até o limite de 60 meses, a critério

do interesse do Município de Ponta Grossa;

2.1.3. O serviço de personalização evolutiva será realizado pelo prazo de 12 meses, contados do

dia seguinte ao da assinatura do Termo de Homologação do serviço de implantação,

podendo ser renovado por igual período, até o limite de 60 meses, a critério do interesse do

Município de Ponta Grossa.

Page 2: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

2

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

2.2. A vigência contratual será de 12 meses a partir da assinatura do Termo de Recebimento

Definitivo do serviço de implantação, podendo ser renovado por igual período, até o limite de

60 meses, a critério do interesse do Município de Ponta Grossa.

3. Garantia

3.1. A CONTRATADA deverá oferecer garantia do produto parcialmente implantado até que inicie o

serviço de suporte técnico nos termos do tópico anterior “Prazos e vigência contratual”.

3.2. Essa garantia deve abranger no que couber, todo o conjunto de serviços de sustentação da

SOLUÇÃO DE TI contratada, conforme descrito no tópico “Serviço de suporte técnico” do

documento Especificações Técnicas (Anexo I), relativamente aos lotes já entregues e

homologados dentre os relacionados no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo VII).

4. Local de execução

4.1. O produto oferecido pela CONTRATADA, original e após adaptação, deverá ser instalado no

ambiente computacional do CONTRATANTE em Ponta Grossa-PR, de acordo com

especificações do Edital.

4.2. Em relação ao serviço de implantação, com prazo determinado:

4.2.1. As atividades de uma parte da equipe da CONTRATADA, concernentes à coordenação,

planejamento, levantamento, implantação e treinamento, poderão, a seu critério, ser

realizadas nas dependências do CONTRATANTE, em Ponta Grossa-PR.

4.2.2. As atividades da outra parte da equipe da CONTRATADA, concernentes à implementação

e documentação, deverão ser realizadas em dependências de responsabilidade da

CONTRATADA, às quais deverá ser franqueado acesso a profissionais do

CONTRATANTE em situações justificadas.

4.3. Em relação aos serviços de suporte técnico, de natureza continuada, as atividades deverão ser

realizadas remotamente, em dependências de responsabilidade da CONTRATADA, às quais

deverá ser franqueado acesso a profissionais do CONTRATANTE em situações justificadas.

4.4. Em relação aos serviços de personalização evolutiva, de natureza continuada, as atividades

deverão ser realizadas nas dependências do CONTRATANTE, em Ponta Grossa-PR.

5. Amostra do produto

5.1. A licitante vencedora será requisitada a apresentar amostra da SOLUÇÃO DE TI que oferece

para atender ao objeto licitado. Essa amostra será examinada e avaliada por comissão de

servidores do CONTRATANTE, com representantes das unidades responsáveis pelo Projeto

Básico. Essa prerrogativa do CONTRATANTE é conhecida no mercado de software como

“prova de conceito”.

Page 3: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

3

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

5.2. Será sumariamente desclassificada a licitante cuja amostra da SOLUÇÃO DE TI não atenda aos

requisitos essenciais (RE) especificados no Edital, cujo significado é os produtos que a integram

atenderem ao requisito em sua versão atual, antes da adaptação dos produtos às necessidades

específicas do CONTRATANTE (personalização ou “customização”) a ser contratada.

5.3. A licitante vencedora deverá entregar e instalar a amostra do produto, deixando-a em plenas

condições operacionais de avaliação, no prazo máximo de 15 dias após ter sido notificada pelo

CONTRATANTE, com atenção ao seguinte:

5.3.1. No prazo de 3 dias após a citada notificação pelo CONTRATANTE, a licitante vencedora

deverá entregar formulário ou planilha, em meio digital, para coleta de todos os dados que

sejam necessários ao processo de avaliação da amostra.

5.3.2. No prazo de 10 dias após recebimento dessa planilha, a área de negócio do

CONTRATANTE selecionará casos representativos, em pequeno número, e preencherá a

planilha fornecida com dados fictícios mais aderentes à realidade do CONTRATANTE.

5.3.3. Até o término do prazo supra estabelecido (15 dias), desde que atendidos os requisitos

mínimos da máquina virtual e efetivadas, pela CONTRATANTE, as interações técnicas

necessárias à operacionalização da demonstração, a licitante vencedora deverá carregar os

dados constantes da planilha para o ambiente de avaliação da amostra.

5.3.4. Durante a avaliação da amostra, verificações de atendimento aos requisitos essenciais (RE)

terão por base a manipulação desses dados assim coletados no CONTRATANTE, de

conteúdo familiar aos avaliadores, além da manipulação complementar de massa de teste

preparada pela licitante.

5.4. A licitante vencedora deverá apresentar de 1 a 3 profissionais especialistas na SOLUÇÃO DE TI

para executá-la e acompanhar e orientar a avaliação da amostra.

5.5. O processo de avaliação da amostra da SOLUÇÃO DE TI transcorrerá da seguinte forma:

5.5.1. O SISTEMA CONTRATADO (vide definição no Anexo I deste Edital, item 2.2) será

avaliado de acordo com o definido no item 4.6, adiante.

5.5.2. O SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO (vide definição no Anexo I deste

Edital, item 2.3) será avaliado de acordo com o definido no item 4.7, adiante.

5.6. O produto de amostra do SISTEMA CONTRATADO deverá ser entregue ao CONTRATANTE

sobre máquina virtual instalada e configurada pela licitante, com sistema operacional Windows

2008 Server R2 64 bits e os demais softwares necessários para seu completo funcionamento

devidamente instalados e testados, em mídia CD-ROM ou DVD identificada.

5.6.1. O formato da máquina virtual deve ser Hyper-V.

5.6.2. A máquina virtual será executada em ambiente controlado, com o objetivo de testar as

funcionalidades mencionadas na proposta da empresa.

Page 4: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

4

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

5.6.3. A licitante vencedora, quando da entrega da mídia CD-ROM ou DVD identificada,

informará também os requisitos mínimos de memória RAM e de espaço em disco rígido

(HD) necessários para a execução da máquina virtual.

5.6.4. Juntamente com o produto instalado na máquina virtual, deve estar também instalado e

populado o banco de dados necessário à execução da prova de conceito. Alternativamente,

pode ser fornecido script para carga no banco de dados do CONTRATANTE, com

comandos e dados necessários para execução da amostra, sendo que nesta opção valerão as

seguintes condições.

5.6.4.1. O script deverá especificar nomes de tablespaces para dados e índices ou aceitá-los

como parâmetro. Caberá ao CONTRATANTE a criação do usuário e dos

tablespaces necessários para a carga.

5.6.4.2. O produto de amostra instalado na máquina virtual deverá ser configurado para

acessar o banco de dados que receber a carga.

5.6.4.3. Erros no script ou decorrentes da inadequação ao produto instalado na máquina

virtual, que ocorrerem após o início da avaliação, deverão ser reparados pela

licitante em até um dia útil após notificação. Será motivo de desclassificação da

proposta a ultrapassagem do limite de cinco notificações.

5.7. O produto de amostra do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO deverá ser

apresentado em computador (desktop e/ou notebook) próprio da licitante.

5.8. A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa notificará a licitante vencedora do cronograma de

avaliação com, no mínimo, 2 dias de antecedência do início da avaliação. A ausência de

representante da licitante no horário de início da avaliação será motivo de desclassificação da

proposta.

5.8.1. Na sessão de abertura do procedimento licitatório a licitante deverá, sob pena de

desclassificação, entregar à CONTRATANTE todos os documentos (certidões, atestados,

cartas de solidariedade e outros) necessários à comprovação dos requisitos essenciais (RE),

cuja aferição se dê por intermédio desta forma.

5.9. A SOLUÇÃO DE TI em demonstração será avaliada em etapa final e eliminatória, somente da

empresa vencedora, ocasião em que serão avaliados todos os requisitos essenciais (RE)

especificados no Edital que devam ser providos nativamente pela solução proposta em sua versão

atual, ou seja, antes da adaptação dos produtos às necessidades específicas do CONTRATANTE

(personalização ou “customização”).

6. Valor Máximo da licitação: R$ 1.641.230,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e um mil, duzentos e

trinta reais), sendo dividido entre os seguintes itens (valores máximos):

Page 5: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

5

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

6.1. SISTEMA CONTRATADO e serviços de implantação da SOLUÇÃO DE TI: R$ 780.000,00

(setecentos e oitenta mil reais);

6.2. SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO: R$ 238.650,00 (duzentos e trinta e oito mil seiscentos e

cinquenta reais);

6.3. Treinamentos para SOLUÇÃO DE TI e SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO: R$ 78.500,00

(setenta e oito mil e quinhentos reais);

6.4. Serviço de suporte técnico será prestado pelo prazo de 12 meses. R$ 18.340,00 (dezoito mil,

trezentos e quarenta reais) mensais, totalizando R$ 220.080,00 (duzentos e vinte mil e oitenta

reais);

6.5. Serviço de personalização evolutiva será realizado pelo prazo de 12 meses. R$ 27.000,00 (vinte

e sete mil reais) mensais, totalizando R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais).

7. Fiscalização do contrato

7.1. A fiscalização será feita pela funcionária Rosana Andréa Ferreira Vosgerau, a qual competirá

acompanhar, controlar e avaliar a sua execução, atestar a efetividade da prestação dos serviços e

dirimir as dúvidas que surgirem em seu curso;

7.2. Para subsidiar a fiscalização do contrato, as demais unidades que utilizarão a SOLUÇÃO DE TI

deverão manifestar-se quanto ao atendimento de requisitos funcionais, definição de regras de

negócio e outros aspectos pertinentes ao gestor da informação, relativamente aos

macroprocessos de trabalho sob sua responsabilidade;

7.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a

responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na

sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e

prepostos.

Compõem este Edital os Anexos: ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

ANEXO II – REQUISITOS DO SISTEMA CONTRATADO

ANEXO III – REQUISITOS DO SOFTWARE DE INTREGRAÇÃO CONTRATADO

ANEXO IV – PLANO DE IMPLANTAÇÃO

ANEXO V – SERVIÇOS DE SUPORTE TECNICO

ANEXO VI – SERVIÇOS DE PERSONALIZAÇÃO EVOLUTIVA

ANEXO VII – CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO

ANEXO VIII – EQUIPES TECNICAS

ANEXO IX – MODELO DE PROPOSTA

ANEXO X – DECLARAÇÃO DE VISTORIA

ANEXO XI - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO XIV - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR

Page 6: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

6

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

ANEXO XV- DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP ANEXO XVI – TERMO DE MINUTA DE CONTRATO

02. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:

02.01 Poderão participar deste Pregão qualquer empresa legalmente estabelecida no país e que atenda as exigências deste edital, e que atenda a habilitação exigida no certame. 02.02 Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV e V do art. 2º da Lei Municipal nº 8393/2005.

02.03 Na presente licitação é vedada a participação de empresas em consórcio. 02.04 Não poderá participar empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da

administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. 02.05 Não poderá participar empresa em processo de falência ou concordatária, concurso de credores, dissolução e liquidação. 02.06 O proponente precisa estar ciente de todos os documentos de habilitação exigidos, bem como precisa ter ciência das informações e obrigações decorrentes desta licitação. 03. CREDENCIAMENTO:

03.01 Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por autenticidade e legitimidade, devendo, ainda identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

03.02 O credenciamento far-se-á: a) por meio de instrumento público de procuração; b) ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para o credenciado de formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da representada.

03.03 Deverá a empresa interessada apresentar no ato do credenciamento ao Sr. Pregoeiro:

a) Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar copia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente (autenticados), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

b) Em sendo o representante titular de outorga por procuração pública ou privada, deverá apresentar cópia do contrato social, última alteração contratual, ata, regimento, estatuto, ou ato constitutivo assemelhado (autenticados) no qual conste expressamente o poder para exercer direitos e assumir obrigações do outorgante da procuração.

Page 7: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

7

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

c) Declaração de que a empresa proponente conhece todos os termos da licitação, bem como tomou conhecimento de todas as especificações concernentes ao serviço da licitação, declarando ainda que preenche todos os requisitos exigidos na habilitação.

d) A microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar a declaração constante no Anexo XV para fazer valer o direito de prioridade do desempate .Art. 44 e 45 da LC 123/2006. e) DECLARAÇÃO DE VISTORIA (Anexo X).

03.04 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de um proponente, neste Pregão, realizado pelo Município de Ponta Grossa, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.

* OBSERVAÇÃO: A documentação acima deverá estar fora dos envelopes 01 e 02.

04. APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS:

04.01 A proposta de preços deverá ser apresentada em uma única via, devidamente assinada pelo representante legal da licitante e será apresentada em envelope fechado, constando em sua face externa os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 Proposta de Preços PREGÃO Nº 402/2011 Prefeitura Municipal de Ponta Grossa ABERTURA: 17/08/11 HORÁRIO : 14:00hrs. NOME DA EMPRESA:

A sua proposta de preços deverá estar em linguagem clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com identificação do número do PREGÃO, de acordo com o Modelo de Proposta do Anexo IX, onde deverá constar obrigatoriamente: A – Descrição do serviço; B – Valor de cada item integrante da Solução de TI; C – Valor total da proposta; D – Prazo de execução: de acordo com o cronograma físico-financeiro; E – Validade da proposta (o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da abertura da Proposta Comercial); F- Prazo de garantia: conforme descrito no edital.

Obs.: A interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até a sua decisão. 04.02 Os itens da proposta deverão ser apresentados em algarismos e por extenso (ao menos o valor total da proposta). Em caso de discrepância entre o valor grafado por extenso e em algarismos, prevalecerá o valor grafado por extenso, para os efeitos de julgamento das propostas, não caracterizando inabilitação prévia da proposta.

Page 8: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

8

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

04.03 Caso a empresa proponente não esteja representada por preposto Credenciado no dia da audiência pública deste Pregão, participará apenas com a proposta, ficando impedida de participar dos lances e de manifestar-se na cessão do procedimento licitatório.

05. ABERTURA, PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 05.01 As propostas serão analisadas e classificadas, considerando-se o valor proposto, sendo esta licitação do tipo: Menor preço - Global .

05.02 No local, dia e hora definidos no início deste edital, o Pregoeiro, após ter recebido do representante legal da cada licitante, o envelope contendo a PROPOSTA DE PREÇOS, acompanhado do documento de seu credenciamento, procederá o que se segue:

a) Conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento

de credenciamento com seu documento de identificação, a verificação dos documentos exigidos para o credenciamento, a falta do mesmo não resulta em sua desclassificação, no entanto o representante não poderá ofertar lances verbais, valendo somente sua proposta por escrito;

b) Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços;

c) Ordenamento das propostas pela ordem de Menor preço - Global ;

d) Definição da proposta de menor preço e daquelas que contém valores sucessivos e superiores

à de menor preço em até 10% (dez por cento), nos termos do inciso VIII do art. 4 da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002;

Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços escritas nas condições

definidas na alínea anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.

Havendo apenas duas empresas com propostas em valores inferiores ao limite estabelecido no inciso

VII, do artigo 4 da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, e verificando o empate nos valores das propostas das demais licitantes, poderá o Sr Pregoeiro, analisando o caso, em prol do interesse público, habilitar as concorrentes para a etapa dos lances verbais, cujos valores sejam iguais ao valor da terceira empresa a ser chamada.

e) Verificação da conformidade das propostas definidas de acordo com os critérios previstos na alínea precedente, com as especificações técnicas, constantes da Planilha de Preços e deste Edital.

f) Desclassificação das propostas que não atenderem as exigências do edital e seus anexos, ou

que contiverem defeitos capazes de dificultar o julgamento. 05.03 Aos proponentes definidos conforme critério estabelecido na alínea “d” subitem anterior, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.

05.04 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente, às penalidades constantes do item relativo às sanções administrativas deste Edital.

Page 9: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

9

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 06. Para julgamento será adotado o critério de Menor preço - Global , observado o prazo para

fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.

06.1 EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:

06.1.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o pregoeiro identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;

b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 6.1.1, o pregoeiro realizará um sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.

c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

06.1.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.1.1, o objeto licitado

será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação. 06.1.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor; 06.1.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital; 06.1.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições HABILITATÓRIAS pelo licitante que a tiver formulado. 06.1.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto licitado.

06.1.7 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos. 06.1.8 No preço ofertado, deverão estar incluídos todos os custos diretos ou indiretos tais como: despesas com impostos, embalagem, seguro de transporte, transporte (carga e descarga) até o destino do objeto; e /ou obrigações sociais, uniformes, identificações pessoais, seguros, e transporte de pessoal até o destino do objeto, se for o caso.

Page 10: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

10

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

06.1.9 A proponente vencedora deverá apresentar, até 24 (vinte e quatro) horas após o término do pregão, sua proposta adequada ao lance vencedor, discriminando valores unitário e global para aquisição.

07. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO: 07.01 Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do PREGÃO; 07.02 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 07.03 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 07.04 A petição pleiteando a impugnação deverá ser endereçada ao Sr. Pregoeiro, e deverá conter a qualificação do impugnante, a matéria impugnada, os fundamentos da impugnação e o pedido. 07.05 A petição apresentada fora do prazo, e/ou sem um dos requisitos acima especificados, não será conhecida. Os recursos/impugnações deverão ser enviados em uma via original que deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de PONTA GROSSA, no endereço: Av.Visconde de Taunay, 950 Bairro Ronda, CEP 84051-000, setor de protocolo , andar térreo - direcionada ao DECOM, Departamento de Compras, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo e analisada as razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.

08 MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 08.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações,

definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 2º da Lei Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal: - advertência; - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado; - 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega; - Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. - a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.

08.1.1 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

Page 11: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

11

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

09 RECURSOS: 09.01 Todos os recursos serão interpostos no final da audiência pública de realização do PREGÃO, com registro em ata da síntese das suas razões e impugnações, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. 09.02 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as impugnações em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

09.03 NÃO SERÁ CONHECIDO do recurso, cuja licitante não manifesta, publicamente, em ata, ao final da audiência pública sua intenção de recorrer. 09.04 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 09.05 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

09.06 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

09.07 Os recursos e impugnações de recursos, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados

no protocolo geral do Município de Ponta Grossa, sito a avenida Visconde de Taunay, 950, andar térreo do Paço Municipal, de 2ª a sexta feira das 12:00 horas às 18:00 horas. 09.08 Os recursos deverão conter a qualificação do recorrente, a decisão recorrida, as razões do recurso, o pedido de nova decisão e já deverão ser instruídos com todos os documentos que o recorrente achar pertinente para a comprovação da suas alegações.

09.09 Os recursos que forem apresentados fora do prazo, ou sem algum dos requisitos acima elencados, não serão conhecidos. O recurso somente terá eficácia se o representante legal da recorrente tiver formalizado sua intenção de recorrer na audiência de abertura deste Pregão. 09.10 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação. 09.11 A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital não será conhecido. 09.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

10. LOCAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: 10.01 conforme descrito no edital. 10.02 A não apresentação dos produtos no prazo e locais indicados no presente edital, acarretará ao licitante vencedor as penalidades previstas na Lei Municipal nº 8393/2005 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 11.01 Conforme cronograma físico-financeiro (Anexo VII).

Page 12: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

12

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

11.02 Os pagamentos dos serviços e ou fornecimento efetivados, ficam condicionados ao processamento regular das contas junto ao Município de Ponta Grossa. 12. RECURSOS FINANCEIROS: 12.01 Correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Red. Dot. Orçamentária Secretaria Produtos

3638 0404 4 126 26 2 20 339039080000 SECRETARIA

MUNIC. DE ADMIN.

E NEG. JURID

MANUTENÇÃ

O DAS

ATIVIDADES

DO DEPTO. DE

I

4283 0404 4 126 26 2 20 339039940000 SECRETARIA

MUNIC. DE ADMIN.

E NEG. JURID

MANUTENÇÃ

O DAS

ATIVIDADES

DO DEPTO. DE

I

5314 0404 4 126 26 2 20 339039999900 SECRETARIA

MUNIC. DE ADMIN.

E NEG. JURID

MANUTENÇÃ

O DAS

ATIVIDADES

DO DEPTO. DE

I

VALOR MÁXIMO DESTA LICITAÇÃO:

R$ 1.641.230,00 (um milhão, seiscentos e quarenta e um mil duzentos e trinta reais). 13. DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.01 O Pregoeiro, terá autonomia para resolver todos os casos omissos, dirimindo dúvidas que porventura possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer interposição por parte dos participantes. 13.02 Só terão direitos a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar, assinar ata, apresentar recursos, os representantes credenciados das empresas proponentes e membros da Comissão de Licitação. 13.03 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas, não serão admitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado, nem admitidos a participarem os proponentes retardatários. 13.04 A participação nesta licitação, importa ao proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas no PREGÃO e demais normas da Lei n. 10.520/02 e Decreto Municipal nº 140/03 e subsidiariamente a Lei 8.666/93.

Page 13: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

13

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

13.05 Após o resultado da presente licitação e observadas as condições fixadas neste edital, a empresa vencedora será notificada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, comparecer na Prefeitura do Município, a fim de formalizar a adjudicação do objeto. 13.06 Em caso de não atendimento ao disposto no sub-item acima, incorrerá a empresa vencedora, a critério do Município de Ponta Grossa, nas penas da Lei Municipal nº 8393/05, e ser-lhe-á ainda aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor máximo global da proposta, sem prejuízo das demais cominações legais pertinentes a matéria, inclusive perdas e danos. 13.07 Ocorrendo a hipótese prevista no sub-item anterior assistirá ao Município de Ponta Grossa, o direito de, a seu exclusivo critério, convocar as licitantes remanescentes, no ordem de classificação, para a adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado ou revogar a licitação. 13.08 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 72 ( setenta e duas ) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente. 13.09 Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n. 8.666/93 com as alterações da Lei 8.883/94. 13.10 Os interessados poderão obter quaisquer outros esclarecimentos, no Departamento de Compras - Divisão de Licitações, sito a Avenida Visconde de Taunay 950, Ponta Grossa - Paraná, ou ainda pelo fone fax (042) 3901-1500 / 3222-6365/3220-1404 / 3224-1176.

Ponta Grossa, 03 de Agosto de 2011.

ADELÂNGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL Secretária Municipal de Administração

e Negócios Jurídicos

Page 14: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

14

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Anexo I

Especificações Técnicas

1. Justificativa

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, buscando modernizar a instituição, através deste processo

licitatório, está criando o Programa Processos Digitais, que deverá substituir o uso de documentos

impressos por documentos digitais, no âmbito dos serviços prestados aos munícipes bem como nos

seus procedimentos administrativos internos.

Em especial, este Programa executará ações estratégicas no sentido de “adequar a infraestrutura física

e tecnológica e intensificar o uso de tecnologia da informação para diminuir a burocracia e simplificar

os processos de trabalho visando agilizar e melhorar os serviços internos e externos”.

Com este Programa pretende-se conferir mais agilidade, segurança, transparência e sustentabilidade

aos processos organizacionais internos da Prefeitura e no relacionamento deste com os seus

funcionários e cidadãos, dado que reduzirá significativamente o tempo de tramitação e os custos

associados à impressão, transporte e armazenamento de documentos e processos.

Outro objetivo fundamental do Programa é aumentar as garantias de continuidade operacional, pois

com o emprego de documentos digitais será possível manter cópias de segurança e recuperá-las

rapidamente, restabelecendo assim os processos e fluxos de trabalho.

Busca-se, ainda, reverter os padrões atuais de trabalho que, com o tempo, tornar-se-iam insustentáveis

pela exaustão de espaço físico e pelos custos crescentes com impressão, arquivamento, movimentação

e transporte de documentos, além de potencializar a aplicação de mais recursos em suas atividades

finais.

2. Descrição geral da SOLUÇÃO DE TI a ser contratada

2.1. A SOLUÇÃO DE TI a ser CONTRATADA para atender à Prefeitura Municipal de Ponta

Grossa compreende licença de uso de 01 (um) produto de software aplicativo (Sistema de

Gestão Integrada de Informações, Documentos e Processos Institucionais), licença de uso de 01

(um) produto de software básico (Software de Integração Corporativa) e 03 (três) serviços:

Serviço de Implantação, Serviço de Suporte Técnico e Serviço de Personalização Evolutiva.

2.2. Neste e nos demais anexos ao Projeto Básico, o produto de software aplicativo Sistema de

Gestão Integrada de Informações, Documentos e Processos Institucionais é denominado

“SISTEMA CONTRATADO”.

2.3. Neste e nos demais anexos ao Projeto Básico, o produto de software básico Software de

Integração Corporativa é denominado “SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO”.

Page 15: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

15

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

2.4. A CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo ciclo de vida completo da SOLUÇÃO DE TI

sob contrato, inicialmente fornecendo o software aplicativo na forma de produto acabado,

estabilizado e disponível no mercado brasileiro, para então adaptar o produto às necessidades

específicas do CONTRATANTE, implantar esse SISTEMA CONTRATADO tornando-o

plenamente operacional na área de negócio, com suporte no ambiente computacional localizado

em dependências do CONTRATANTE e sustentar a SOLUÇÃO DE TI por meio da realização

dos serviços de suporte técnico e personalização evolutiva.

2.5. Os requisitos essenciais (RE) especificados no Edital, cujo significado é o produto ofertado

atender ao requisito em sua versão atual, serão exigidos na prova de conceito ou avaliação da

amostra do produto. Durante a vigência contratual, após adaptação do produto às necessidades

específicas do CONTRATANTE, TODOS os requisitos serão exigidos ao término do serviço

de implantação e, no que couber, por ocasião de entregas parciais de produtos.

2.6. Os recursos humanos estão definidos no documento Equipes Técnicas (Anexo VIII). A equipe

da CONTRATADA e a equipe do CONTRATANTE deverão atuar em conjunto para realizar

atividades previstas no serviço de implantação, como parte da estratégia de transferência de

tecnologia da CONTRATADA para o CONTRATANTE. Ao final desse serviço, funcionários

do CONTRATANTE devem estar capacitados a:

2.6.1. manter e atualizar no SISTEMA CONTRATADO a especificação dos processos de

trabalho;

2.6.2. parametrizar o SISTEMA CONTRATADO;

2.6.3. administrar o ambiente tecnológico da SOLUÇÃO DE TI.

3. Sistema de Gestão Integrada de Informações, Documentos e Processos Institucionais

(SISTEMA CONTRATADO)

3.1. Trata-se de software aplicativo na forma de produto acabado, estabilizado e disponível no

mercado brasileiro, com capacidade de informatizar no CONTRATANTE, de modo integrado,

os seus processos de trabalho relativos à gestão de informações, documentos e processos

institucionais, para o qual a CONTRATADA deverá fornecer licença de uso relativa aos

processos de trabalho especificados no Edital.

3.2. O SISTEMA CONTRATADO deverá atender a conjunto de requisitos apresentados no Anexo

II.

3.3. Licença de uso

3.3.1. Trata-se de licença de uso do SISTEMA CONTRATADO (software aplicativo) e do

conjunto de softwares básicos e complementares necessários ao pleno funcionamento da

SOLUÇÃO DE TI.

Page 16: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

16

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

3.3.2. O direito de atualização de versão do software pelo prazo de 12 meses, extensíveis até o

limite de 60 meses, a critério do interesse do Município de Ponta Grossa, deverá integrar

a licença de uso do SISTEMA CONTRATADO (software aplicativo). A atualização de

versões aqui referida se insere nos Serviços de Suporte Técnico, especificados no Anexo

V.

3.3.3. Suporte técnico e atualização de versão dos softwares pelo prazo de 12 meses, extensíveis

até o limite de 60 meses, a critério do interesse do Município de Ponta Grossa, deverão

integrar cada licença de uso de software básico ou complementar integrante da

SOLUÇÃO DE TI. A atualização de versões aqui referida se insere nos Serviços de

Suporte Técnico, especificados no Anexo V.

3.3.4. A licença de uso deverá ser por prazo indeterminado e caracterizar cessão de direitos

patrimoniais ao CONTRATANTE, consoante Art. 111 da Lei nº 8.666/1993. A

propriedade intelectual dos softwares fornecidos permanecerá na titularidade do

respectivo fabricante, com total observância à Lei 9.609 de 01/02/1998 (Lei de Software).

3.3.5. Deve ser fornecida licença de uso para os ambientes de homologação e produção.

3.3.6. A licença deve ser corporativa, com cessão de direito de uso do SISTEMA

CONTRATADO para usuários simultâneos das seguintes classes e respectivas

quantidades mínimas:

3.3.6.1. usuário gestor, com acesso irrestrito a todas as funcionalidades de negócio do

SISTEMA CONTRATADO, incluídas as de parametrização: 05 pessoas;

3.3.6.2. usuário setorial, com acesso restrito às funcionalidades de negócio do SISTEMA

CONTRATADO da competência do setor em que atua: 500 pessoas;

3.3.6.3. usuário autosserviço, com acesso restrito às funcionalidades de negócio do

SISTEMA CONTRATADO classificadas como autosserviço: 7.000 pessoas;

3.3.6.4. usuário administrador em TI, com acesso irrestrito a todas as funcionalidades

de administração do SISTEMA CONTRATADO relacionadas aos aspectos de

tecnologia, incluídas as de programação, compilação, configuração e demais

alterações estruturais da solução CONTRATADA: 05 pessoas;

3.3.7. O termo de licença deve declarar que o CONTRATANTE poderá substituir os usuários,

intraclasse, sem restrições de tempo e de frequência.

4. Software de Integração Corporativa (SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO)

4.1. Trata-se de software na forma de produto acabado, estabilizado e disponível no mercado

brasileiro, com capacidade de integrar no CONTRATANTE o SISTEMA CONTRATADO com

os sistemas de informação legados do CONTRATANTE, para o qual a CONTRATADA deverá

fornecer licença de uso.

Page 17: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

17

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

4.2. O SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO deverá atender a conjunto de requisitos

apresentados no Anexo III.

4.3. Licença de uso

4.3.1. Trata-se de licença de uso do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO

necessário ao pleno funcionamento da SOLUÇÃO DE TI.

4.3.2. O direito de atualização de versão do software pelo prazo de 12 meses, extensíveis até o

limite de 60 meses, a critério do interesse do Município de Ponta Grossa, deverá

acompanhar a licença de uso do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO. A

atualização de versões aqui referida se insere nos Serviços de Suporte Técnico,

especificados no Anexo V.

4.3.3. A licença de uso deverá ser por prazo indeterminado e caracterizar cessão de direitos

patrimoniais ao CONTRATANTE, consoante Art. 111 da Lei nº 8.666/1993. A

propriedade intelectual dos softwares fornecidos permanecerá na titularidade do

respectivo fabricante, com total observância à Lei 9.609 de 01/02/1998 (Lei de Software).

4.3.4. A licença deve ser corporativa, com cessão de direito de uso do SOFTWARE DE

INTEGRAÇÃO CONTRATADO para o seguinte contexto de integração:

4.3.4.1. até 75 (setenta e cinco) processos de integração;

4.3.4.2. utilização em equipamentos que possuam até 02 (dois) processadores quadri-core;

4.3.4.3. até 25 (vinte e cinco) usuários para acessos às aplicações compostas que venham

a ser desenvolvidas.;

5. Serviço de implantação

5.1. Trata-se do conjunto de serviços especificados no Plano de Implantação (Anexo IV), que

deverão ser organizados na forma de projeto, com a finalidade última de entregar ao

CONTRATANTE o SISTEMA CONTRATADO, adaptado e plenamente operacional.

5.2. O serviço de implantação inclui atividades consultivas para modernização dos processos de

trabalho em escopo, com a finalidade de maximizar os benefícios proporcionados pela

SOLUÇÃO DE TI, bem como o esforço de parametrização e personalização do SISTEMA

CONTRATADO para adequá-lo às necessidades específicas do CONTRATANTE.

5.3. O serviço de implantação divide-se em lotes e fases, cujo pagamento será regulado pelo

cronograma físico-financeiro ajustado, detalhado e homologado, conforme definido no

documento Plano de Implantação (Anexo IV).

Page 18: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

18

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

6. Serviço de suporte técnico

6.1. Trata-se do conjunto de serviços especificados no documento Serviços de Suporte Técnico

(Anexo V), que abrange manutenção corretiva, atualização de versão do SISTEMA

CONTRATADO, atualização de versão do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO,

atualização tecnológica e suporte técnico remoto. Este serviço iniciar-se-á no dia seguinte ao da

assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do Serviço de Implantação, à critério do

interesse do Município de Ponta Grossa.

7. Serviço de personalização evolutiva

7.1. Trata-se do conjunto de serviços especificados no documento Serviço de Personalização

Evolutiva (Anexo VI), que caracteriza-se por atividades de planejamento, levantamento de

requisitos, desenvolvimento, teste, documentação e implantação de novas funcionalidades, ou

alterações em funcionalidades existentes, a serem agregadas à SOLUÇÃO DE TI por parte da

CONTRATADA, acionada pelo CONTRATANTE. Este serviço iniciar-se-á no dia seguinte ao

da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do Serviço de Implantação, à critério do

interesse do Município de Ponta Grossa.

8. Gestão contratual

8.1. O preposto da CONTRATADA é a pessoa formalmente indicada pela CONTRATADA para

representá-la técnica e operacionalmente durante a execução do contrato, responsável por:

8.1.1. gestão operacional do contrato;

8.1.2. requisição e alocação de todos os recursos necessários, inclusive aqueles eventualmente

fornecidos pelo CONTRATANTE, como acessos, informações, recursos materiais, entre

outros;

8.1.3. gestão das pessoas alocadas à equipe técnica e administrativa da CONTRATADA;

8.1.4. efetiva transferência de tecnologia para a equipe do CONTRATANTE;

8.1.5. produção, revisão, ajustes e entrega de todos os produtos previstos no Edital;

8.1.6. entrega de documentação, papéis de trabalho e bases de dados;

8.1.7. participar, quando convocado pelo CONTRATANTE, de reuniões de alinhamento de

expectativas contratuais, a primeira delas definida a ocorrer no prazo de 10 dias úteis a

contar da data de assinatura do contrato.

8.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir da CONTRATADA adequação de requisitos não atendidos em ambiente de produção, que eventualmente não tenham sido percebidos em ambiente de homologação.

Page 19: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

19

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Anexo II

Requisitos do SISTEMA CONTRATADO

1. Habilitação e escopo do SISTEMA CONTRATADO

1.1. Para poder fornecer o SISTEMA CONTRATADO a CONTRATADA deverá atender aos

requisitos essenciais (RE) de habilitação técnica especificados nos seguintes quadros:

1.1.1. Quesito 01: Habilitação Técnica da CONTRATADA

1.2. O escopo do SISTEMA CONTRATADO deverá abranger as áreas funcionais gestão de

informações, documentos e processos institucionais especificados nos seguintes quadros:

1.2.1. Quesito 02: Funcionalidades do SISTEMA CONTRATADO

1.3. O SISTEMA CONTRATADO deverá ser aderente aos requisitos não funcionais especificados

nos seguintes quadros:

1.3.1. Quesito 03: Tecnologia e Arquitetura

1.3.2. Quesito 04: Segurança

1.3.3. Quesito 05: Captação

1.3.4. Quesito 06: Formulários Eletrônicos

1.3.5. Quesito 07: Usabilidade

1.3.6. Quesito 08: Gerenciamento do Acesso

1.3.7. Quesito 09: Certificação Digital

1.4. Requisitos funcionais e não funcionais que não estejam formalmente especificados nos quadros

de Quesitos de 01 a 09, acima, poderão ser objeto de implementação através do Serviço de

Personalização Evolutiva (Anexo VI).

1.5. Para fins de definição e interpretação, entende-se que as expressões “processos/documentos

eletrônicos” e “processos/documentos digitais” são equivalentes.

2. Requisitos Classificatórios para o SISTEMA CONTRATADO

2.1. A PROPONENTE deverá assinalar cada requisito que atende completamente, de imediato, sem

necessidade de personalização, com a letra “S” e os demais com a letra ‘N’. Os itens não

assinalados ou com rasuras serão considerados como não-atendidos.

2.2. A PROPONENTE que não atender a algum requisito indicado como Requisito Essencial (RE)

será automaticamente desclassificada.

Page 20: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

20

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

QUESITO 01: HABILITAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE

O REQUISITO? (S/N)

Descrição

o Comprovação mediante certidão, atestado ou carta de

solidariedade de que é fabricante do SISTEMA CONTRATADO

(software aplicativo) ofertado ou subsidiária brasileira do

fabricante ou, ainda, que está credenciada pelo

fabricante/subsidiária brasileira a:

• licenciar e/ou sublicenciar e implementar no Brasil o software

aplicativo ofertado;

• entregar o código-fonte do SISTEMA CONTRATADO

ofertado e da documentação (excluem-se códigos-fontes de

componentes de terceiros integrados ao SISTEMA

CONTRATADO);

• fornecer o Modelo de Entidade e Relacionamento e o

Dicionário de Dados, referentes ao banco de dados utilizado

pelo SISTEMA CONTRATADO ofertado;

• prestar serviços de implementação, manutenção e fornecimento

de apoio técnico para o SISTEMA CONTRATADO ofertado.

R

E

o Um (01) atestado ou certidão de capacidade técnica e/ou cópia(s)

autenticada(s) de contrato(s), em nome da licitante, expedido(a)

por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove

regular contratação de solução de TI para áreas de controle/gestão

de processos/documentos eletrônicos, com abrangência dos

requisitos abaixo:

• processamento e armazenamento de processos/documentos

eletrônicos;

• serviço de atualização de versão;

• serviço de suporte técnico;

• serviço de personalização evolutiva.

A licitante deverá demonstrar, obrigatoriamente através de acesso à

R

E

Page 21: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

21

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

website Internet, os serviços eletrônicos disponibilizados pelo

órgão indicado no atestado/contrato, em ambiente de produção, que

comprovem a implantação de solução de controle/gestão de

processos/documentos eletrônicos.

o Declaração de vistoria (Anexo X), fornecida pelo

CONTRATANTE ao representante da licitante que visitar as

instalações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa com a

finalidade de conhecer o ambiente computacional onde será

instalada a SOLUÇÃO DE TI objeto da licitação e observar

elementos de informática e quantitativos que possam ter influência

nos serviços técnicos, de modo a ter base mínima para apresentar

proposta qualificada.

R

E

2.3. Com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas na interpretação do conteúdo de documentos de

capacidade técnica, o CONTRATANTE poderá, entre outros, usar os seguintes mecanismos:

2.3.1. diligenciamento às fontes de informação;

2.3.2. inspeção in loco para caracterização das evidências de capacidade;

2.3.3. requerimento de acesso aos contratos referidos em atestado ou aos seus artefatos;

2.3.4. avaliação específica por agente independente oficialmente habilitado.

QUESITO 02: FUNCIONALIDADES DO SISTEMA CONTRATADO

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE

O REQUISITO? (S/N)

Descrição

o Permitir o controle de processos e documentos na forma física

(papel) e a convivência desse legado com novos processos que

existem apenas na forma eletrônica.

R

E

o Para todos os personagens cadastrados no sistema será possível

sua completa qualificação, com informação de documentos,

endereços e dados para contato.

R

E

o Para a consulta por nomes deverá utilizado mecanismo de busca

fonética sobre os personagens dos processos e protocolos.

Page 22: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

22

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

o Controlar os documentos que chegam à CONTRATANTE,

gerando um novo número de protocolo interno que identificará o

documento de forma única no sistema.

R

E

o Os diversos documentos poderão ser associados às suas peças

digitalizadas no sistema, sem a necessidade de utilização de

recursos externos ao sistema, como repositório de imagens

independentes.

R

E

o O sistema deverá prever a unificação de várias figuras advindas

de um processo de digitalização e que devem compor um único

arquivo por serem pertencentes a um único documento.

o Os documentos que seguirão a sua tramitação em papel poderão

ser identificados mediante a emissão de etiquetas de identificação

com códigos de barras, facilitando seu manuseio nas demais

páginas do sistema.

R

E

o A indexação dos dados do protocolo já permite o

encaminhamento desse documento para o setor responsável pela

sua instrução, seja por ser um documento relativo a processo em

andamento (a ser encaminhado para o setor responsável pelo

processo) ou um protocolo que dará início a novo processo (a ser

encaminhado para o setor responsável, dependendo do assunto do

documento ou dos interessados).

R

E

o Permitir configurar a necessidade ou não de conferência dos

protocolos registrados por parte de um gestor do setor responsável

pelo cadastro dos documentos.

R

E

o Dentre os dados utilizados para a qualificação do protocolo estão

o órgão de origem, assunto, tipo de documento, interessados /

personagens e data de protocolo.

R

E

o Deve ser possível a configuração de campos personalizados para

a cada tipo de documento a ser cadastrado, de forma a indexar de

forma mais coerente os diferentes tipos de documentos

protocolados.

R

E

o A criação de processos poderá se dar a partir de um documento

previamente protocolado, situação na qual as peças do protocolo

eletrônico já passam a compor inicialmente o processo eletrônico

protocolado.

R

E

o Permitir a emissão de termos de abertura e encerramento dos

volumes em processos físicos e eletrônicos – necessários no caso

de impressão dos processos eletrônicos.

Page 23: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

23

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

o Segundo configuração do sistema, novos processos protocolados

poderão ser conferidos por um gestor do setor responsável pela

protocolização dos novos processos.

R

E

o Deve ser possível o controle da quantidade de volumes e dos

documentos que compõem cada volume do processo.

R

E

o Dentre os dados utilizados para a qualificação do processo estão o

órgão responsável pelo processo administrativo, as partes, o tipo,

assunto, data do protocolo, protocolo originário e vínculos com

outros processos.

R

E

o Os processos que seguirão a sua tramitação em papel poderão ser

identificados mediante a emissão de etiquetas de identificação

com códigos de barras, facilitando seu manuseio nas demais

páginas do sistema.

R

E

o Os processos que seguirão a sua tramitação em papel poderão a

qualquer momento serem transformados em processos

eletrônicos, mediante digitalização.

o Deve ser controlada a vinculação entre processos, como

apensamentos e outros tipos de vínculos.

R

E

o Todo o controle de localização dos processos e documentos

eletrônicos deverá ser feito através de um cadastro de “mesas

virtuais”, que busquem transportar para o documento eletrônico o

conceito de mesa de trabalho, conceito ao qual os usuários já

estão acostumados no manuseio de processos e documentos

físicos.

R

E

o Os usuários do sistema utilizarão as mesas de trabalho para a

organização dos documentos ou processos a serem tratados. Para

isso o sistema permitirá o envio dos documentos eletrônicos de

uma mesa virtual para outra.

R

E

o Cada órgão / setor do contratante possuirá uma configuração de

forma a identificar uma mesa virtual de entrada, na qual todos os

documentos eletrônicos enviados para aquele órgão serão

exibidos para que sejam distribuídos para as demais mesas do

setor para receber o tratamento devido pelos funcionários.

R

E

o Dentro das mesas virtuais os documentos serão qualificados

através de motivos virtuais, que permitirão a identificação da

tarefa a ser realizada em cada documento.

R

E

Page 24: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

24

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

o Cada mesa virtual poderá ter um prazo configurado de forma a

identificar os processos ou documentos que já deveriam ter sido

tratados e que continuam naquela mesa após expirado o prazo.

o Haverá uma página específica para que cada usuário, de acordo

com sua função e setor, visualize as peças eletrônicas que estão

pendentes da sua assinatura digital.

R

E

o Deve ser possível a importação de outros tipos de documentos

(figuras, arquivos texto, arquivos do Microsoft Office) como

peças do processo, com conversão automática para o formato

PDF.

R

E

o Todos os documentos assinados digitalmente devem possuir um

carimbo com o brasão ou símbolo do contratante, a numeração da

página dentro do processo eletrônico e a identificação de quem

realizou a assinatura do documento.

R

E

o A visualização dos documentos eletrônicos deve ser realizada no

formato de uma árvore de documentos, sendo cada nó um

documento PDF que é visualizado ao lado desta árvore.

R

E

o Deve ser possível a materialização de uma peça eletrônica

específica ou de todo o processo, com a impressão de todas as

peças que o compõem.

R

E

o Para suprir a falta do processo físico com seus indicativos visuais

(post-its, etiquetas indicando urgência, por exemplo) deve ser

possível a associação de indicativos visuais dentro do sistema,

que deverão ser visíveis em telas de consulta, cadastro,

movimentação e na mesa virtual do usuário.

o Durante a instrução do processo, o sistema permitirá a geração de

peças a partir de modelos cadastrados diretamente no sistema

(como certidões) ou a juntada de peças que entrem pelos setores

de protocolo do contratante.

R

E

o O cadastro de modelos de texto será feito diretamente no sistema

através de editor próprio que permitirá a formatação de

documentos e a inclusão de campos que posteriormente são

substituídos por dados do documento ou processo.

R

E

o O editor deverá ser um editor HTML com os recursos padrão de

formatação de texto, como estilo de fonte, estilo de parágrafo,

inclusão de objetos como figuras, hiperlinks e tabelas.

R

E

o Permitir que determinados documentos sejam lançados no

processo mesmo antes da assinatura digital, com a identificação

Page 25: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

25

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

de que há assinatura pendente.

o Cada documento poderá ser configurado para ser assinado por

mais de uma pessoa, não restringindo a possibilidade de

assinatura ao funcionário que elaborou a peça, mas permitindo

que seus superiores confiram e assinem a peça digitalmente de

forma simultânea.

R

E

o Deverá ser registrado na forma de histórico todo o andamento da

instrução de um processo ou mesmo da tramitação de um

protocolo. Esse histórico deverá ser composto por uma lista de

tramitações realizadas e cada tramitação deverá conter os dados

necessários para completa identificação da operação.

R

E

o Para tramitações que mudem a localização de um processo físico

é necessária a identificação do destino do documento ou processo,

local responsável pela remessa e data da remessa. Também

devem ser informados os volumes que foram remetidos para

controle da localização de cada volume do processo.

R

E

o No caso de uma remessa de um processo físico o sistema deve

permitir o controle sobre o efetivo envio e recebimento dos

documentos ou processos através do cadastro de guias de

remessa. No caso de remessas de documentos ou processos

eletrônicos, o sistema fará automaticamente a remessa para a

mesa virtual de entrada no local de destino da remessa.

R

E

o Para os movimentos que realizem a juntada de protocolos aos

processos ou mesmo a outros protocolos o sistema deverá fazer a

vinculação correspondente nas peças do processo, indicando as

peças do documento juntado dentro das peças do processo ou

protocolo principal.

R

E

o Nas diversas páginas do sistema que realizem operações

relevantes sobre o processo ou protocolo deverá ser registrado

automaticamente um evento correspondente na tela de histórico

de tramitação do documento.

o No caso de processos físicos, durante a instrução do processo

dentro de um setor específico será possível a indicação da

situação e da localização interna dos documentos, facilitando a

localização dos autos nos espaços físicos de armazenamento.

R

E

o Deve ser possível o controle de prazos a cada etapa da instrução

do processo, como prazos para respostas a ofícios, e prazos gerais R

Page 26: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

26

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

de instrução dos processos. E

o Deve ser possível a configuração de eventos que suspendam e

eventos que interrompam a contagem dos prazos de tramitação

dos processos.

o Todas as tramitações, como juntada de documentos ou envio do

processo a outros setores, poderão gerar automaticamente no

processo carimbos ou certidões eletrônicas conforme

configuração do usuário e utilização de modelos pré-cadastrados.

Esses documentos são anexados automaticamente no processo

como novas peças e para isso ficam pendentes de assinatura

digital.

o As tramitações podem ser lançadas em documentos de forma

individualizada ou em lotes de documentos, economizando tempo

do usuário.

R

E

o Deve ser possível vincular aos documentos lembretes ou tarefas

direcionadas a usuários ou setores específicos, ou ainda para todo

o órgão.

o Ao acessar um processo ou outro documento, o sistema exibe

avisos indicando prazos em andamento, prazos vencidos,

lembretes cadastrados para o documento e outros avisos que

indiquem algum impedimento para tramitação do processo, de

forma a instruir o usuário sobre alguma pendência do sistema nos

passos de sua instrução.

R

E

o Possibilidade da criação de lotes de documentos que poderão ser

utilizados em outras funcionalidades do sistema, como na página

de tramitação de vários documentos.

o Se o lote for composto apenas por documentos que não são

processos ainda, será possível a conversão automática do lote em

um novo processo.

o Em cadastro específico será possível a criação de documentos

expedidos pelos órgãos do contratante. Esses documentos serão

identificados por uma numeração de protocolo que os

identificarão de forma única no sistema.

R

E

o Entre os dados da qualificação desse documento estão o tipo de

documento (portarias, memorandos, resoluções), setor emissor,

destinatários, assunto e vínculos com outros documentos

(protocolos ou processos).

R

E

Page 27: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

27

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

o Os documentos expedidos terão controle da tramitação da mesma

forma que os processos e protocolos, com suporte a remessas

entre os diversos órgãos, juntada de documentos anexos (gerados

pelo sistema mediante assinatura digital ou advindos de um

processo de digitalização) e controle de localização física.

R

E

o A expedição de documentos utilizará um cadastro de modelos de

textos que permitirá a emissão do documento de forma

automática com a substituição de campos por valores do próprio

processo ou com a complementação de lacunas em campos

específicos do texto.

o Após a expedição do documento e das providências necessárias

advindas dessa expedição, este documento pode ser juntado a um

processo, situação a partir da qual tal documento deixa de ser

tramitado de forma independente e passa a compor um dos

volumes do processo físico ou eletrônico.

R

E

o Independente da juntada do documento é possível registrar o seu

resultado ou cumprimento pelo destinatário.

o Será possível a emissão de documentos como despachos ou

pareceres nos processos ou como anexos de protocolos. A

identificação desses tipos de documentos permitirá a indicação de

pendências de assinaturas aos diversos usuários envolvidos no seu

processo de elaboração.

R

E

o A inserção de tais documentos poderá se realizar a partir do

cadastro prévio e seleção de modelos de documentos cadastrados

no editor próprio do sistema.

R

E

o O evento de vinculação desses tipos de documentos deve, além de

disparar os avisos de pendências de assinaturas digitais, cadastrar

de forma automática eventos no histórico do processo ou

protocolo ao qual o documento está vinculado.

R

E

o Será possível a informação e recuperação de dados relativos ao

local de arquivamento dos processos físicos, através da

informação da sala, arquivo, gaveta e pasta onde se encontra cada

um dos processos arquivados.

o Existirão telas de consultas que permitirão recuperar mediante a

informação de filtros pré-definidos os registros dos seguintes

cadastros:

� Protocolos;

� Processos;

Page 28: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

28

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

� Documentos expedidos;

� Modelos de documentos;

� Guias de remessa;

� Assinaturas realizadas.

o O sistema fornecerá estatísticas e relatórios que possibilitem o

controle gerencial dos documentos. Tais estatísticas podem ser

restritas por filtros como tipo de processo, período de

amostragem, conselheiro relator e local responsável:

� Estatística de protocolo;

� Estatística de protocolização;

� Estatística de tramitação;

� Relatório de documentos por local;

� Peças produzidas por usuário;

� Assinaturas realizadas.

o Outros relatórios possibilitarão o controle da tramitação dos

processos:

� Relatório de processos enviados e recebidos por um local;

� Relatório de controle de prazos;

� Relatório de processos em andamento;

� Relatório de assinaturas pendentes;

� Relatório de documentos pendentes de juntada.

o Todos os relatórios devem ser exportados para arquivos PDF,

contendo cabeçalho padrão do contratante, evitando a necessidade

de impressão em papel timbrado.

R

E

o Devem ser disponibilizados relatórios para aferir a produtividade

dos funcionários, mediante a contagem de documentos

protocolados, processos protocolados, peças geradas e

tramitações registradas por usuário do sistema.

o Na página inicial do sistema o usuário poderá ver alguns avisos

que buscam auxiliá-lo na visão geral das suas tarefas. Nesses

avisos ficarão disponíveis informações como a quantidade de

documentos na mesa virtual do funcionário e documentos que

devem ser enviados a outros setores ou que estão pendentes de

confirmação de recebimento no setor do funcionário.

R

E

o Nessa página o usuário também poderá configurar atalhos

pessoais para as funcionalidades mais utilizadas do sistema,

R

E

Page 29: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

29

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

garantindo acesso mais rápido para as suas tarefas mais rotineiras

e economizando tempo na utilização do sistema.

QUESITO 03: TECNOLOGIA E ARQUITETURA

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE

O REQUISITO? (S/N)

Descrição

o O sistema ofertado deve ser implementado em arquitetura com

separação lógica e física de responsabilidades, em esquema de três

camadas: camada de apresentação (interface de usuário), servidor

de aplicação (camada de processamento e regras de negócio) e

banco de dados (camada de repositório das informações do

sistema). Não serão admitidas soluções monolíticas (uma camada)

ou cliente/servidor tradicional (duas camadas).

RE

o Todos os requisitos funcionais relacionados no quesito 02 –

“Funcionalidades do Sistema Contratado” devem ter sido

desenvolvidos em ambiente Java Enterprise Edition e/ou .NET

(DotNet).

Nota: Módulos externos ao quesito 02 relacionados a aspectos

como configuração e/ou segurança do Sistema Contratado, que

não sejam acessados por usuários finais, mas somente por

administradores, poderão apresentar interface padrão

Desktop/Windows, desde que também tenham sido

implementados de acordo com a arquitetura definida no tópico

imediatamente acima.

RE

o A solução deve ser compatível com o SGBD Microsoft SQL

Server 2008 R2 (ou superior). RE

o Deve dispor nativamente de recursos de exportação de relatórios

para o formato PDF. RE

o Possuir integração entre todos os módulos componentes, isto é,

não ser necessária importação e exportação manuais (isto é, com

intervenção do usuário) de dados, uma vez que a integração deve

garantir que uma única transação desencadeie todas as ações a ela

RE

Page 30: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

30

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

pertinentes, tornando os processos de negócio totalmente

integrados entre si.

o Apresentar compatibilidade de todos os seus módulos com o

Sistema Operacional Microsoft Windows Server 2008 R2

Enterprise (ou superior).

RE

o Operar em ambiente Web com utilização de navegador (browsers)

Microsoft Internet Explorer 8.

o Operar em ambiente Web com utilização de navegador (browsers)

Mozilla Firefox 3, tanto em ambiente Microsoft Windows quanto

em Linux.

o Expor as suas funcionalidades através de Webservices.

o Dispor de serviços de integração pelos quais sistemas externos

desenvolvidos em Microsoft .Net 3.5 possam interagir através de

componentes (class libraries) fornecidos.

o Gerar trilha de auditoria com suporte a consulta em diferentes

níveis de controle conforme o perfil do usuário.

o Permitir que os componentes Web do sistema possam ser

executados em ambiente seguro (HTTPS - HyperText Transfer

Protocol Secure).

o Ao adicionar um novo servidor de aplicação “a quente” (sistema

no ar), deve ocorrer o re-balanceamento automático de carga entre

os servidores ativos e este novo servidor. A carga de trabalho deve

ser redistribuída de forma automática através do redirecionamento

de usuários para o novo servidor.

o Soluções desenvolvidas em Java Enterprise Edition devem

atender aos seguintes requisitos específicos:

� A camada de apresentação deve utilizar as tecnologias

HTML e/ou DHTML e/ou JavaScript e/ou JSP e/ou Ajax

e/ou CSS e/ou applet e/ou java webstart.XX;

� A camada de servidor de aplicação deve ser desenvolvida

em arquitetura Java EE, sendo compatível com o servidor

de aplicação JBoss Application Server versão 4 (ou

superior);

� A camada de servidor de aplicação deve ser desenvolvida

em arquitetura Java EE, sendo compatível com o servidor

de aplicação JBoss Application Server versão 4 (ou

RE

para

Java

Page 31: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

31

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

superior);

� Utilizar tecnologia de mapeamento objeto-relacional

baseada no framework Hibernate;

� Utilizar o padrão JAAS-Java Authentication and

Authorization Services para autenticação;

� Ser compatível com Apache Tomcat versão 5.5 ou superior.

Comprovação dos quesitos acima mediante apresentação de

amostras do código-fonte.

o Soluções desenvolvidas em .NET (DotNet) devem atender aos

seguintes requisitos específicos

� A camada de apresentação deve utilizar as tecnologias

HTML e/ou DHTML e/ou JavaScript e/ou ASP.NET e/ou

Ajax e/ou CSS;

� Componentes (camada de negócio e de persistência) em

linguagens VB.Net e/ou C# (C-Sharp);

� Ser compatível com o Internet Information Services 6.0 (ou

superior);

� Suportar escalabilidade através de mecanismos de Load

Balance em servidores Microsoft Windows Server 2008 R2

Enterprise.

Comprovação dos quesitos acima mediante apresentação de

amostras do código-fonte.

RE

para

.NET

o Devem estar nativamente preparadas para operar em ambiente de

alta disponibilidade, composto por múltiplos servidores de

aplicação configurados para balanceamento de requisições HTTP.

o Ser compatível com protocolo HTTP 1.1, permitindo operar em

ambiente com servidor web habilitado para utilizar compactação

gzip e/ou deflate.

QUESITO 04: SEGURANÇA

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE O REQUISITO?

Descrição

Page 32: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

32

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

(S/N)

o A solução deverá prever também a anexação de quaisquer outros

formatos de arquivos digitais, tais como imagens, provendo os

mecanismos apropriados para a assinatura digital e verificação de

sua integridade.

RE

o Permitir o uso de protocoladora digital de documentos, para obter

recibo digital de protocolização e “timestamp” confiável de

documentos.

o Manter registro (log) do acesso e de todas as operações realizadas

para fins de auditoria e verificação de fraudes por prazos

indeterminados.

RE

o Prover ferramenta de auditoria, com visualização total de todas as

atividades executadas pelo usuário (login, abertura de arquivos,

execução atividades, outros).

QUESITO 05: CAPTAÇÃO

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE O REQUISITO?

(S/N)

Descrição

o Suportar a inclusão e indexação de documentos em formato

eletrônico, tanto individualmente como em lotes, em ambiente

Microsoft Windows XP, Microsoft Windows Vista e Microsoft

Windows 7, ambos em arquitetura x86.

o Suportar a digitalização e indexação de documentos, tanto

individualmente como em lotes, em ambiente Microsoft Windows

XP, Microsoft Windows Vista e Microsoft Windows 7, ambos em

arquitetura x86.

o Suportar a geração automatizada de arquivo em formato PDF/A.

RE

o Suportar a pré-visualização (preview) de documentos dentro do

próprio sistema sem a necessidade de armazená-los localmente. RE

o Suportar a visualização de imagens nos principais formatos

Raster (TIFF, BMP, JPEG e GIF).

Page 33: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

33

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

o Suportar scanners com drivers no padrão TWAIN ou ISIS em

ambiente Microsoft Windows XP, Microsoft Windows Vista e

Microsoft Windows 7, ambos em arquitetura x86.

o Suportar a indexação de texto completo dos arquivos gerados.

o Suportar a digitalização e indexação de documentos, tanto

individualmente como em lotes, em ambiente Microsoft Windows

XP, Microsoft Windows Vista e Microsoft Windows 7, ambos em

arquitetura x64.

o Suportar o controle das funções do scanner sem sair do sistema,

isto é, sem a necessidade de execução manual de outro programa

externo ao sistema pelo usuário.

o Suportar a ampliação/redução na visualização da imagem,

conforme disponibilidade do visualizador da estação do usuário. RE

o Suportar a configuração de interfaces, sem programação

adicional, para cadastro de metadados e indexação de documentos

digitalizados, parametrizável por tipo de documento.

o Suportar configurar a captura automatizada de documentos

eletrônicos postados em diretórios, configurável por horários

predefinidos.

o Suportar a captura automática de metadados parametrizável.

QUESITO 06: FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE O REQUISITO?

(S/N)

Descrição

o Suportar campos multivalorados, que permitam, por exemplo,

classificar um processo por um ou múltiplos assuntos contidos em

uma tabela.

o Permitir a chamada de formulários eletrônicos externos para

entrada e exibição de dados em ambiente Web.

o Suportar crítica na entrada de dados.

Page 34: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

34

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

o Suportar a restrição da visualização a determinados campos

conforme o perfil dos usuários.

o Suportar a restrição do preenchimento de determinados campos

conforme o perfil dos usuários.

o Suportar a atualização automática dos campos dos formulários, a

partir da digitação de campos-chave estabelecidos com dados que

já constem em cadastros, através de acesso on line a outras

aplicações, conforme regras e acesso programados.

o Permitir campos com cálculos programáveis com base em

fórmulas embutidas ou com base em acesso a aplicativos

específicos (aplicáveis, por exemplo, ao cálculo de taxas e

emolumentos, que pode ser feito pelo envio de parâmetros a um

aplicativo, e recebimento dos cálculos resultantes).

o Permitir numeração seletiva: única no sistema ou por tipo de

formulário, de acordo com as definições do Cliente.

QUESITO 07: USABILIDADE

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE O REQUISITO?

(S/N)

Descrição

o Permitir a geração de aplicativos com interface totalmente em

Português (Brasil) para os usuários das aplicações. RE

o Exibir ao operador, assim que se autenticar no Sistema, a sua

caixa de entrada contendo as tarefas de sua responsabilidade. RE

o Prover interfaces, telas, menus e ajuda (help) em língua

portuguesa (Brasil).

o Permitir diferenciar, na caixa de entrada, os blocos dos

processos/documentos que foram recebidos na unidade e os que

estão atribuídos/assumidos pelo operador.

o Permitir a ordenação dos processos/documentos por data e

horário de chegada dentro dos blocos nas caixas de entrada.

o Suportar a parametrização de regras lógicas aplicáveis aos

Page 35: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

35

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

negócios.

o Suportar a numeração automática de páginas atual e final nos

relatórios. RE

o Suportar a geração de relatórios gerenciais com as informações

das situações dos processos em andamento ou encerrados.

o Suportar a pesquisa na base de dados por palavras-chave.

o Suportar a pesquisa na base de dados por assunto.

RE

o Suportar a pesquisa na base de dados por intervalo de data.

RE

o Possuir assistentes (wizards) para construção de formulários.

o Prover ajuda (help) com conceitos gerais dos módulos/programas.

o Suportar a indicação de processos classificados como urgentes na

caixa de entrada. RE

o Suportar a gravação dos relatórios em arquivo.

RE

o Suportar a publicação de produtos (relatórios, gráficos, etc.) em

portal Web.

o Prover ajuda (help) por palavras chave que acessam outro item de

ajuda (help hipertexto).

o Dispor de filtros dos processos de acordo com parâmetros, para

visualização na caixa de entrada.

QUESITO 08: GERENCIAMENTO DO ACESSO

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE

O REQUISITO? (S/N)

Descrição

o Permitir o uso de SSO (Single Sign On) e integrar com o serviço

Microsoft Active Directory em servidores Microsoft Windows

Page 36: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

36

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Server 2008 R2 Enterprise (ou superior).

o Possibilitar perfis de acesso ao sistema com base em permissões

por usuário, por grupo de trabalho e por papéis. RE

o Suportar definições com múltiplos níveis de modo que um mesmo

usuário possa participar de vários grupos. RE

o Ter uma interface gráfica de Autenticação integrada com Crypto

API ou Microsoft Certificate Store para a seleção de certificados

digitais existentes no computador do usuário.

o Permitir a importação de usuários e grupos presentes em um

arquivo CSV (comma separated values) ou XML (Extensible

Markup Language).

QUESITO 09: CERTIFICAÇÃO DIGITAL

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE O REQUISITO?

(S/N)

Descrição

o Permitir o controle de processos, documentos e expedientes de

forma totalmente eletrônica, com assinatura digital e verificação

da assinatura digital legalmente reconhecidas em suas peças,

sejam elas elaboradas ou anexadas, de forma individual ou por

lote, o que obriga a total aderência à MP 2.200/2001 e às normas

e padrões definidos pelo ICP-Brasil.

Comprovação desta exigência mediante acesso ao website

Internet de produção exigido no Quesito 01 – “Habilitação

Técnica da Contratada”.

A aquisição dos certificados digitais e de seus correspondentes

meios de suporte será providenciada pela CONTRATANTE.

RE

o O uso de certificados digitais também poderá ser aplicado para a

autenticação dos usuários do sistema.

o Permitir criptografia assimétrica de, pelo menos, 128 bits (padrão

ICP-Brasil) para conteúdos sigilosos com acesso controlado.

Page 37: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

37

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

o Efetuar validação do certificado digital em uso antes de assinar o

arquivo eletrônico, alertando o usuário e bloqueando a assinatura

caso o certificado não cumpra com os requisitos do padrão ICP-

Brasil.

o Suportar autenticação com SSL 3: Verificação robusta do

certificado digital em termos de cadeia de confiança, validade,

revogação (LCR ou OCSP), propósito de uso, identificação

(Sigilo ou Assinatura), tamanho da chave, Basic Constraints e

Key Usage.

Page 38: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

38

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Anexo III

Requisitos do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO

1. Situação Atual e Objetivos

O parque computacional do CONTRATANTE possui substancial diversidade de plataformas e

aplicações. Embora possam ser encontradas aplicações que não possuam interdependência com outros

sistemas, a grande maioria dos sistemas precisa trocar dados e informações entre si. A integração

entre essas aplicações normalmente é feita por troca de arquivos, acesso a bases de dados comuns e,

em vários casos, através da replicação de bases de dados.

A integração ponto a ponto de aplicações, como normalmente é conhecida a comunicação construída

por interfaces, apresenta um custo elevado para desenvolvimento e baixa produtividade. Além disso,

essa forma de integração também aumenta o acoplamento entre aplicações, criando sérios problemas

para as fases de manutenção e evolução.

Para a área de TI do CONTRATANTE é essencial estabelecer uma estratégia de integração interna e

externa. Essa estratégia, de abrangência corporativa, deve contemplar tanto as necessidades de

integração atuais como estar preparada para suportar demandas futuras. Parte desse trabalho é a

escolha da tecnologia a ser empregada para construir as pontes de comunicação entre suas aplicações,

outra é a adoção de metodologias de projeto e desenvolvimento para construir aplicações abertas,

preparadas para receber e compartilhar dados e funções que fluem por um ambiente computacional

coeso e integrado.

Existe atualmente no mercado uma extensa lista de tecnologias, protocolos e linguagens que, se

utilizados em conjunto, podem oferecer os recursos básicos para a integração entre aplicações. Entre

essas tecnologias, podemos citar XML, WSDL, UDDI, HTTP, HTTPD, SOAP, JCA, JDBC, ODBC

entre as mais importantes e mais utilizadas. Entretanto, construir toda uma infraestrutura de

integração a partir dessas tecnologias demanda imensos recursos para projeto e desenvolvimento. O

custo, risco operacional e tempo necessário para a construção de tal infraestrutura mostram,

claramente, que essa é uma alternativa inviável para o CONTRATANTE.

A necessidade de integração corporativa obviamente não é um problema exclusivo do

CONTRATANTE. De fato, o mercado vem enfatizando cada vez mais a integração de aplicações,

consciente que de que essa estratégia é chave para a redução de custo operacional e aumento de

produtividade e competitividade.

2. Escopo do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO

2.1. Para poder fornecer o SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO a CONTRATADA

deverá atender aos requisitos essenciais (RE) de habilitação especificados nos seguintes

quadros:

2.1.1. Quesito 12: Habilitação Técnica da CONTRATADA

Page 39: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

39

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

2.2. O escopo do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO deverá abranger as áreas

funcionais gestão de informações, documentos e processos especificados nos seguintes quadros:

2.2.1. Quesito 13: Arquitetura

2.2.2. Quesito 14: Conectividade

2.2.3. Quesito 15: Modelagem de Processos

2.2.4. Quesito 16: Administração

2.2.5. Quesito 17: Segurança

3. Requisitos Classificatórios para o SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO

3.1. A PROPONENTE deverá assinalar cada requisito que atende completamente, de imediato, sem

necessidade de personalização, com a letra “S” e os demais com a letra ‘N’. Os itens não

assinalados ou com rasuras serão considerados como não-atendidos.

3.2. A PROPONENTE que não atender a algum requisito indicado como Requisito Essencial (RE)

será automaticamente desclassificada.

QUESITO 10: HABILITAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE

O REQUISITO? (S/N)

Descrição

o Comprovação mediante certidão, atestado ou carta de

solidariedade de que é fabricante do produto de software de

integração corporativa ofertado ou subsidiária brasileira do

fabricante ou, ainda, que está credenciada pelo

fabricante/subsidiária brasileira a:

• licenciar e/ou sublicenciar e implementar no Brasil o software

de integração corporativa ofertado.

• prestar serviços de implementação, manutenção e fornecimento

de apoio técnico para o software de integração corporativa

ofertado.

R

E

Page 40: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

40

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

3.3. Com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas na interpretação do conteúdo de documentos de

capacidade técnica, o CONTRATANTE poderá, entre outros, usar os seguintes mecanismos:

3.3.1. realizar diligências às fontes de informação;

3.3.2. inspeção in loco para caracterização das evidências de capacidade;

3.3.3. requerimento de acesso aos contratos referidos em atestado ou aos seus artefatos;

3.3.4. avaliação específica por agente independente oficialmente habilitado.

QUESITO 11: ARQUITETURA

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE

O REQUISITO? (S/N)

Descrição

o Deve disponibilizar um ambiente operacional, com interface via

Web, que permita a administração centralizada de todos os

processos de integração. Nesse ambiente centralizado, deve ser

possível acompanhar a execução de todos os processos de negócio,

monitorar o estado de cada atividade, testar a disponibilidade das

aplicações, consultar as mensagens trocadas pelos processos de

negócio, visualizar mensagens de alerta e logs, parar, configurar e

ativar qualquer processo de negócio, e construir relatórios BAM

(Business Activity Monitoring) para monitoração das atividades do

ambiente.

RE

o Deve ser baseado em um produto de integração comercial, que

contenha todas as características necessárias para atender a

integração corporativa do CONTRATANTE.

Não será admitida a composição de uma “suíte de produtos” do

mesmo ou de diferentes fabricantes para atender os requisitos

necessários de integração, visto que essa composição dificulta as

atividades de manutenção, treinamento e monitoramento,

aumentando consideravelmente o risco operacional da integração.

Por “suíte de produtos” entende-se a junção de vários softwares ou

produtos do mesmo ou de distintos fabricantes.

RE

Page 41: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

41

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

o O SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO e seu banco

de dados, bem como seus manuais, devem ser fornecidos em

idioma português do Brasil ou em inglês.

RE

o Deve utilizar um banco ou repositório de dados embutido, a ele

integrado de forma automática e nativa, construído para os

propósitos de integração dos “processos de negócio”, com

atualização automática e sincronizada, de forma a desobrigar o

contratante das atividades de manipulação direta desse banco (ou

repositório) de dados.

Por “banco (ou repositório) de dados embutido com atualização

automática e sincronizada” entende-se que seja aquele em que toda

e qualquer atividade de atualização ou ajuste de dados deve ser

realizada de forma automática e nativa pelo software de integração,

sem a necessidade de intervenção de operadores ou técnicos.

Este “banco (ou repositório) de dados embutido” deverá pertencer e

ser comercializado pelo mesmo fabricante do software de

integração, visando maior performance, adequação e aderência.

RE

o Deve possuir ambiente de desenvolvimento integrado, incluindo um

editor único para construção e visualização de BPEL ou XML,

assim como para construção de todos os outros artefatos necessários

para os processos de integração e seus fluxos, tais como

adaptadores, serviços, mensagens, entre outros.

RE

o Deve dispor de módulo de desenvolvimento para conectores (ou

adaptadores) na mesma linguagem definida na plataforma base.

o Deve permitir o teste da disponibilidade das aplicações envolvidas

em um processo de integração, ou testar individualmente cada um

dos componentes integrantes desse processo.

o Deve oferecer visão unificada de dados com mapeamento

automático em classes e tabelas.

QUESITO 12: CONECTIVIDADE

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE

O REQUISITO?

Descrição

Page 42: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

42

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

(S/N)

o Deve ter capacidade de gerar, importar e exportar documentos

XML a partir de objetos e mensagens. RE

o Deve permitir a visualização das mensagens trocadas entre os

componentes de integração. RE

o Deve suportar a troca de mensagens de forma síncrona e assíncrona.

RE

o Deve expor os serviços de integração na forma de Web-Services,

WSDL, Java e ActiveX.

o Deve poder se conectar às aplicações legadas do CONTRATANTE

e aos sistemas administrativos e financeiros contemplados neste

edital, através de adaptadores. Para as aplicações construídas pelo

CONTRATANTE, devem ser desenvolvidos, quando necessário,

adaptadores específicos.

QUESITO 13: MODELAGEM DE PROCESSOS

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE

O REQUISITO? (S/N)

Descrição

o Deve ter capacidade de modelar, documentar e gerar diagramas

BPEL ou XML dos processos de negócio. RE

o Deve possuir ferramenta visual para modelagem de processos de

negócio (BPM), utilizando BPEL ou XML, podendo simulá-los em

ambiente de desenvolvimento e homologação e analisá-los antes da

implementação.

RE

o Deve ter capacidade de geração automática de código a partir de

especificações de componentes de negócio em BPEL ou XML

utilizando um editor (modulo de desenvolvimento) de conectores

(adaptadores) próprio.

RE

o Deve permitir a construção de processos de negócio por meio de

BPEL ou de XML e manter a sincronização entre a representação

gráfica e código fonte em BPEL ou XML, permitindo manutenção

em qualquer uma das partes.

RE

Page 43: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

43

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

o Deve permitir a construção de processos de negócio de forma

programática.

o Deve possibilitar o agendamento da execução dos processos de

negócios. RE

o Deve ter capacidade de iniciar, parar, e configurar qualquer

processo de negócio individualmente, em tempo de execução, ou

seja, sem a necessidade de paralisação ou reinicialização do

respectivo processo ou do servidor da solução.

RE

o Deve permitir visualização de todos os processos de negócio que

estão em execução. RE

o Deve permitir a visualização da sequência de ações e etapas da

solução para estabelecer o sincronismo das atividades envolvidas na

execução de um processo de negócio.

RE

QUESITO 14: ADMINISTRAÇÃO

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE

O REQUISITO? (S/N)

Descrição

o Deve permitir a execução de backups sem parada do servidor (“hot

backups”). RE

o Deve permitir a definição de eventos associados a atividades de

usuários (workflow). RE

o Deve oferecer recursos para cadastro de usuários e grupos de

usuários. RE

o Deve permitir a criação, associação e distribuição de tarefas para

usuários.

o Deve permitir a distribuição de tarefas automaticamente com base

nas regras de negócio.

o Deve visualizar tarefas pendentes por usuários.

o Deve possuir monitoramento de atividades de negócio (BAM) para

os sistemas a serem integrados.

o Deve possuir monitoração de atividade dos processos de negócio

por meio da construção de indicadores visuais (dashboards).

Page 44: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

44

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

o Deve possuir configuração de pools de processos no portal de

administração.

o Deve ter possibilidade de acompanhar o estado de cada processo de

negócio.

o A plataforma de BAM (Business Activity Monitoring) deve

permitir que os gestores de negócio possam visualizar seus dados

de forma integrada ou distribuída, tendo capacidade de

efetuar "drill down".

QUESITO 15: SEGURANÇA

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE

O REQUISITO? (S/N)

Descrição

o Deve possuir logs de eventos e erros.

o Deve permitir a visualização dos logs de acordo com o seu nível

crítico no portal de administração do Software de Integração.

o Deve permitir o teste individual e o teste conjunto de componentes

de integração.

o Deve possuir ferramenta integrada para pesquisa de alertas e logs

gerados pela execução dos processos.

o Deve permitir a notificação de situações críticas por meio de e-mail

e mensagens SMS.

4. Serviços relacionados ao SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO

4.1. A CONTRATANTE identificará e apresentará à equipe técnica da CONTRATADA as

necessidades de integração, através do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO,

entre o SISTEMA CONTRATADO e os demais sistemas legados do CONTRATANTE.

4.1.1. Para cada necessidade de integração serão realizados os serviços técnicos especificados

nos subitens 4.4 a 4.9 a seguir, de modo necessariamente co-participativo entre

CONTRATANTE e CONTRATADO.

Page 45: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

45

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

4.2. Deverão ser implementados pela CONTRATADA até o máximo de 05 (cinco) necessidades das

integrações identificadas pela CONTRATANTE.

4.3. Instalação e configuração do software de integração

4.3.1. O SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO (mídias e licença) deverá ser

entregue e instalado no Departamento de Informática do CONTRATANTE, em no

máximo 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.

4.3.2. Após a instalação e configuração do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO

no ambiente do CONTRATANTE, este emitirá correspondente Termo de Recebimento.

4.3.3. Em caso de recusa de quaisquer dos produtos entregues pela CONTRATADA, o

CONTRATANTE emitirá um Termo de Recusa, que terá como anexo o relatório técnico

que fundamente a sua não aceitação.

4.3.4. A CONTRATADA terá 5 (cinco) dias para retirar das instalações do CONTRATANTE, o

produto recusado.

4.4. Levantamento de Requisitos de Integração

4.4.1. A CONTRATADA deverá realizar o levantamento de requisitos de integração, com

participação e permanente apoio dos responsáveis técnicos do CONTRATANTE pelos

sistemas a serem integrados.

4.4.2. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE um Plano de Integração,

contendo, no mínimo:

4.4.2.1. Descrição dos casos de uso;

4.4.2.2. Arquitetura do software;

4.4.2.3. Projeto de interfaces;

4.4.2.4. Projeto de banco de dados.

4.4.3. Na conclusão do Levantamento de Requisitos, a CONTRATADA deverá apresentar um

Plano de Trabalho, onde detalhará as integrações definidas. Dele deverá constar a forma

de execução dos serviços e atividades previstas neste Edital, bem como a forma de

acompanhamento operacional e os relatórios gerenciais a serem ofertados para aprovação

do CONTRATANTE. Além disso, deverá conter as fases, as atividades, os recursos, os

prazos programados durante a vigência do contrato e os responsáveis.

4.4.4. Caso o CONTRATANTE não aprove o Plano de Trabalho apresentado, caberá à equipe

técnica da CONTRATADA proceder às modificações requeridas ou substituir o Plano de

Trabalho originalmente proposto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a comunicação

dos motivos de recusa do CONTRATANTE à CONTRATADA.

4.5. Implementação das interfaces, adaptadores, conversores e conectores

Page 46: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

46

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

4.5.1. O objetivo dessa fase é disponibilizar e implementar no SOFTWARE DE

INTEGRAÇÃO CONTRATADO as interfaces, adaptadores, conversores e conectores

requeridos para a integração entre o SISTEMA CONTRATADO e as aplicações legadas

do CONTRATANTE.

4.5.2. Estas interfaces, adaptadores, conversores e conectores deverão permitir um uso

“genérico”, com vistas a disponibilizar uma “biblioteca”, que permitirá, futuramente, a

realização da integração de outros sistemas existentes no CONTRATANTE.

4.5.3. Ao final desta fase, a CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE descritivo com as

características, aplicabilidades e funcionalidades das interfaces, adaptadores, conversores

e conectores disponibilizados na “biblioteca”, bem como dos processos, parametrizações

e procedimentos para a execução da integração dos sistemas analisados, indicando as

possíveis adaptações necessárias (se houver), para auxiliar o CONTRATANTE na

integração futura de seus sistemas legados.

4.6. Integração dos Sistemas

4.6.1. Nesta fase serão realizadas as integrações identificadas entre o SISTEMA

CONTRATADO e os aplicativos legados do CONTRATANTE.

4.6.2. Para a definição e execução da integração, a CONTRATADA deverá observar a

construção de “processos de negócio”, que deverão ser construídos de forma modular,

visando a reutilização futura de seus componentes na construção de funcionalidades

compostas.

4.6.2.1. Estes componentes do “processo de negócio” correspondem a um adaptador, um

componente de sistema, um componente de negócio e um serviço.

4.6.2.2. Para cada “processo de negócio” deverá ser observada a sequência dos seguintes

produtos, que impactam ou iniciam o processo de integração: evento de negócio,

objeto de negócio, regra de negócio e o adaptador (interface), caracterizando-se,

assim, como processos de BPM – Business Process Management.

4.6.2.3. Nesta fase deverão ser definidos e configurados os indicadores e visões de gestão

de integração (BPM e BAM).

4.6.2.3.1. Nesse ambiente centralizado, deverá ser possível acompanhar a

execução de todos os processos de negócio, monitorar o estado de

cada atividade, testar a disponibilidade das aplicações, consultar as

mensagens trocadas pelos processos de negócio, visualizar mensagens

de alerta e logs, parar, configurar e ativar qualquer processo de

negócio.

4.6.2.3.2. Para isso, deverão ser definidos e implementados indicadores e

acompanhamentos dos processos de BPM (Business Process

Management), para visualização dos processos de negócio e,

Page 47: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

47

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

indicadores BAM (Business Activity Monitoring), para monitoração,

análise e emissão de relatórios, de cada um dos processos de negócio

definidos para os sistemas a serem integrados.

4.6.2.3.3. Estes indicadores de BAM (Business Activity Monitoring) deverão ser

modelados entre as equipes técnicas do CONTRATANTE e da

CONTRATADA, quando da definição dos processos de negócio

relativos aos sistemas a serem integrados.

4.7. Verificação dos resultados

4.7.1. Esta verificação consiste na apresentação, pela CONTRATADA, do trabalho de

integração executado para cada um dos sistemas para aprovação do CONTRATANTE.

4.7.2. O processo de recebimento consistirá na verificação, pelo CONTRATANTE, das etapas

executadas para constatação da conclusão das atividades previstas para cada sistema.

4.7.3. Deverá ser entregue a documentação gerada, ou seja, a definição e o mapeamento dos

“processos de negócio”, a descrição e forma de integração efetuadas, um detalhamento

das interfaces, dos adaptadores, dos conversores ou dos conectores definidos e

implementados, enfim, toda a atividade de integração realizada para cada sistema

integrado.

4.8. Caso a CONTRATADA avalie ser necessária a construção de programas de interconexão e/ou a

modificação de quaisquer aspectos nos sistemas legados em produção no CONTRATANTE,

para garantir a integração por completo e perfeito funcionamento, esta deverá apresentar

relatório com sua avaliação técnica, expondo esta necessidade, para implementação pelo

CONTRATANTE, através de sua equipe própria ou outra designada, que não a

CONTRATADA, para tal finalidade.

4.9. Documentação

4.9.1. Para cada “processo de negócio”, deve ser fornecida uma documentação padronizada,

constituída de:

4.9.1.1. Descrição de cada componente de negócio;

4.9.1.2. Descrição detalhada do fluxo de execução;

4.9.1.3. Relação de adaptadores utilizados;

4.9.1.4. Descrição das interfaces do serviço oferecido;

4.9.1.5. Descrição das transformações de dados realizadas;

4.9.1.6. Descrição do acoplamento com as aplicações de origem de dados e funções.

4.10. Revisão Final

4.10.1. A revisão final deverá ser realizada e tem por objetivo um refinamento nos aspectos e

ações de integração, considerando que todos os sistemas definidos estejam integrados

e deverá ser composta pelas seguintes ações:

Page 48: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

48

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

4.10.1.1. Ajustes finais no SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO;

4.10.1.2. Revisão nas configurações das interfaces, adaptadores, conversores ou

conectores;

4.10.1.3. Verificação final dos resultados (integração, BPM e BAM), e;

4.10.1.4. Correções necessárias.

Page 49: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

49

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Anexo IV

Plano de Implantação

1. Definições gerais

1.1. Este plano de implantação descreve fases a serem cumpridas, produtos e subprodutos a

serem entregues pela CONTRATADA, na finalidade de implantar o SISTEMA

CONTRATADO fornecido, tornando-o operacional ao CONTRATANTE.

1.2. Em relação a todas as entregas efetuadas pela CONTRATADA, os produtos de software e

respectivas rotinas de execução deverão funcionar plenamente no ambiente de homologação

antes de serem transferidos ao ambiente de produção.

1.3. Durante o serviço de implantação a CONTRATADA prestará trabalho consultivo que, com

ampla e permanente participação do CONTRATANTE, buscará o estabelecimento de bases

que permitam que o SISTEMA CONTRATADO atinja as seguintes diretrizes:

• Aumentar a eficiência operacional.

• Prover melhor compartilhamento da informação.

• Aumentar a qualidade dos processos de tomada de decisões.

• Reduzir custos.

• Assegurar aderência, transparência e adequado reporte das informações.

1.4. A Gerência de Mudanças, a ser realizada pela CONTRATADA, é processo difuso que

perpassa todas as fases do serviço de implantação e inclui o gerenciamento dos fatores

críticos que seguem.

1.4.1. Garantir o apoio de líderes e patrocinadores do CONTRATANTE.

1.4.2. Alinhar a organização CONTRATANTE com os novos processos de negócio

decorrentes da implantação da SOLUÇÃO DE TI.

1.4.3. Deixar bem informada a organização CONTRATANTE, onde todo o público

interessado e/ou afetado pelo projeto possa compreender objetivos e benefícios

esperados da implantação da SOLUÇÃO DE TI.

1.4.4. Apoiar os colaboradores do CONTRATANTE a entenderem as mudanças nos

processos de negócio, além de seus papéis e responsabilidades.

1.4.5. Definir em conjunto com o CONTRATANTE estratégia para transição de antigos

processos de negócio aos novos.

1.4.6. Fornecer aos usuários do SISTEMA CONTRATADO habilidades, orientação e

motivação para adotar as novas funções, normas e procedimentos de trabalho.

Page 50: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

50

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

2. Serviços de Gerenciamento de Projeto

2.1. Metodologias Utilizadas

A CONTRATADA deverá apresentar as metodologias que utilizará para o gerenciamento do

projeto e para a implantação do SISTEMA CONTRATADO.

A Metodologia de Implantação da Solução apresentada deverá prever a implementação modular

(em fases) do SISTEMA CONTRATADO e compreender obrigatoriamente etapas que

contemplem as seguintes atividades:

• Gerenciamento do Projeto;

• Análise de Requisitos;

• Parametrização, customização, desenvolvimento e instalação do SISTEMA

CONTRATADO;

• Carga de dados;

• Integração;

• Testes;

• Implantação em produção;

• Treinamento.

A Metodologia de Implantação da Solução deverá especificar todos os artefatos a serem

produzidos em cada etapa. Devem ser detalhados inclusive, os artefatos produzidos nas etapas

do ciclo de desenvolvimento de sistemas, incluindo documentação técnica relativa a projeto

(design) e construção.

A Metodologia de Gerenciamento de Projetos apresentada deverá prever atividades baseadas

nas áreas de conhecimento de gerenciamento de projetos propostas pelo PMBOK-2008 (4ª

edição) do PMI – “Project Management Institute”. A gestão do projeto deverá utilizar

ferramenta de planejamento e controle de atividades compatíveis com esta metodologia.

No prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato, a CONTRATADA

deverá enviar à CONTRATANTE, em meio eletrônico, os documentos contendo uma descrição

detalhada das metodologias de implantação e de gerenciamento de projetos a serem utilizadas.

Esses documentos devem contemplar as etapas, atividades, técnicas, recursos, diretrizes e

conceitos relativos à metodologia; os marcos utilizados para checar se as etapas foram

encerradas com sucesso; os artefatos e produtos gerados e as formas de homologação. Deverão

ser anexados os modelos dos artefatos.

Page 51: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

51

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Deverão ser entregues também resumos das metodologias, na forma de documentos com no

máximo 15 (quinze) páginas cada, descrevendo de forma geral as etapas, artefatos, fluxo de

trabalho e conceitos básicos e apresentando uma representação gráfica da metodologia.

A CONTRATADA deverá realizar todos os serviços para implantação do SISTEMA

CONTRATADO seguindo as metodologias apresentadas.

3. Detalhamento do Serviço de Gerenciamento do Projeto

3.1. A CONTRATADA deverá realizar o planejamento e o gerenciamento do projeto durante 18

(dezoito) meses, segundo metodologia que garanta que os objetivos do CONTRATANTE sejam

atendidos, com a qualidade esperada e com a efetiva participação dos envolvidos.

3.1.1. Planejamento do Projeto

A CONTRATADA deverá realizar todo o planejamento do projeto de implantação do

SISTEMA CONTRATADO, conforme as metodologias apresentadas.

Durante esse processo de planejamento, a CONTRATADA deverá conhecer o ambiente do

CONTRATANTE, incluindo os níveis de serviço atuais; conhecer documentos obrigatórios e

forma de preenchimento.

A CONTRATADA deverá apresentar para a equipe do CONTRATANTE os planos

produzidos como resultado do serviço de planejamento, visando garantir os conhecimentos

necessários ao perfeito entendimento do projeto e possibilitar o seu acompanhamento.

3.1.1.1. Plano de Gerenciamento do Projeto (PGP)

A CONTRATADA deverá realizar o planejamento do gerenciamento do projeto,

segundo a metodologia de gerenciamento apresentada, e elaborar o documento

denominado Plano de Gerenciamento do Projeto (PGP), que deverá conter:

• Plano de Gerenciamento do Escopo, descrevendo como o escopo do projeto

será documentado, verificado, gerenciado e controlado. Deve contemplar

também os procedimentos para monitorar e controlar as solicitações de

mudanças, destacando claramente como elas serão solicitadas, analisadas,

aprovadas e executadas;

• Plano de Gerenciamento de Pessoal, dimensionando a equipe de projeto,

definindo as funções e responsabilidades de cada membro da equipe e as

relações hierárquicas do projeto. Devem ser definidos os critérios para

acompanhamento do desempenho de membros da equipe, fornecimento de

feedback e coordenação de mudanças;

Page 52: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

52

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

• Plano de Gerenciamento da Qualidade, descrevendo os padrões de qualidade

a serem adotados e os procedimentos para garantia, medição e controle da

qualidade no projeto, tais como inspeções, testes, etc. e para verificação de

não conformidades e aplicação de medidas corretivas;

• Plano de Gerenciamento de Comunicação, contemplando os requisitos de

comunicação das partes interessadas; as técnicas, documentos, métodos,

indicadores/métricas e ferramentas a serem utilizados para as comunicações

formais e para o acompanhamento, a divulgação do projeto e o registro de

decisões. A CONTRATADA deverá detalhar os procedimentos e

instrumentos (relatórios, reuniões, e-mails, etc.) que serão utilizados,

informando o seu conteúdo, sua periodicidade, a quem o instrumento se

destina, como ele será entregue e quais são seus objetivos. Deverão ser

anexados exemplos dos instrumentos a serem utilizados;

• Plano de Gerenciamento de Riscos, contendo os procedimentos e técnicas

que serão utilizados para gerenciar os riscos do projeto, ou seja, para abordar,

planejar e executar as atividades de gerenciamento de riscos;

• Plano de Gerenciamento de Custos, descrevendo como os custos e suas

variações serão gerenciados.

3.1.1.2. Plano de Implantação da Solução

A CONTRATADA deverá realizar o planejamento do projeto de implantação da

solução, segundo as metodologias apresentadas.

A CONTRATADA deverá elaborar o Plano de Implantação da Solução, descrevendo

como o projeto de implantação será executado, suas fases, atividades, os marcos e

produtos gerados. O Plano de Implantação da Solução deverá conter:

• Escopo do Projeto, contendo a visão geral dos objetivos, benefícios e

produtos do projeto;

• Estrutura Analítica do Projeto (EAP), contendo uma decomposição

hierárquica dos produtos (entregas) do projeto até o nível de pacotes de

trabalho (atividades);

• Nomes, funções e responsabilidades da equipe de projeto;

• Organograma do projeto, contendo a representação gráfica da equipe do

projeto e suas relações hierárquicas;

• Cronograma do Projeto, contendo a duração, as datas de início e término e o

sequenciamento das etapas e de suas atividades. Deve incluir também os

recursos necessários para realizar cada atividade e os marcos que indicarão o

Page 53: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

53

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

final de cada fase;

• Registro de Riscos do projeto, contendo a lista dos riscos identificados,

categorizados, quantificados e priorizados, sua descrição, causas-raiz,

probabilidades de ocorrência e impacto, seus proprietários e

responsabilidades designadas; listas de respostas possíveis e planos de

contingência.

Durante a execução do projeto de implantação, o Plano de Implantação da Solução

deverá ser detalhando e deverão ser agregados os seguintes planos:

• Plano de Carga dos Dados, contendo: a estratégia de migração e carga de

dados a ser adotada (incremental, parada total, etc.) considerando a

implementação modular do SISTEMA CONTRATADO; as técnicas e

ferramentas a serem utilizadas e os artefatos produzidos; deverão ser

migrados todos os dados do sistema de protocolo atual, incluindo a migração

de todas as informações históricas existentes atualmente neste sistema;

• Plano de Teste, contendo o planejamento geral do esforço de teste a ser

realizado durante todo o projeto. O Plano de Teste deverá conter uma visão

geral do escopo do projeto de testes, planejamento do cronograma de testes,

dos recursos necessários (hardware, software, pessoas) e previsão de alocação

desses recursos. Definição da equipe de testes, especificando funções e

responsabilidades. O Plano de Teste deve prever testes de unidade, testes de

integração, testes de Sistema e testes de aceitação. O Plano de Teste deverá

ser detalhado para cada módulo do SISTEMA CONTRATADO a ser

implementado;

• Plano de Treinamento, contendo os treinamentos (palestras e cursos)

previstos, seus conteúdos programáticos, carga horária e cronograma de

realização, equipe de instrutores, critérios e mecanismos de avaliação a serem

utilizados, etc.;

• Plano de Estabilização, indicando como será composta a equipe de apoio para

operação assistida, a infra-estrutura necessária e o modelo de atendimento e

documentação.

3.1.2. Acompanhamento da Execução do Projeto

A CONTRATADA deverá fazer o controle, monitoração e acompanhamento do projeto

durante toda a sua execução, conforme definido nos documentos: Plano de Gerenciamento

do Projeto e Plano de Implantação da Solução.

Page 54: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

54

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

A CONTRATADA deverá elaborar, mensalmente, um Relatório de Acompanhamento do

Projeto contendo informações sobre o acompanhamento, monitoração e controle das

atividades do projeto.

O Relatório de Acompanhamento do Projeto deverá conter os seguintes mecanismos de

controle:

• Controle do Escopo: produtos entregues e as mudanças ocorridas no escopo

do projeto;

• Controle do Cronograma: as atividades previstas e realizadas no período, as

atividades em atraso e mudanças ocorridas no cronograma;

• Controle dos Custos: fatores que criam variações de custos;

• Controle da Qualidade: qualidade dos resultados obtidos e identificação e

correção/eliminação das causas que geraram resultados insatisfatórios;

• Controle dos Riscos: riscos ou problemas ocorridos, riscos residuais e novos

riscos identificados, apresentando ações necessárias para mitigação dos riscos

e monitoração dos resultados destas estratégias;

• Controle de Comunicação: comunicação entre os envolvidos.

A CONTRATADA deverá realizar com a equipe do CONTRATANTE reuniões periódicas

de acompanhamento do andamento do projeto, onde deverão ser apresentados o Relatório de

Acompanhamento do Projeto e as atualizações ou mudanças ocorridas nos planos de

Gerenciamento do Projeto e de Implantação da Solução.

A CONTRATADA deverá elaborar atas de todas as reuniões de acompanhamento ocorridas.

4. Detalhamento do Serviço de Implantação

4.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços especializados de implementação para cada

módulo do SISTEMA CONTRATADO. Entende-se como implementação a execução completa

das seguintes serviços: análise dos requisitos, instalação, adequação

(customização/parametrização) e desenvolvimento, carga de dados, integração com os sistemas

legados, testes, treinamento e implantação em produção.

Todas as atividades relativas ao serviço de implementação devem ser executadas segundo a

Metodologia de Implantação da Solução apresentada pela CONTRATADA, e segundo o

planejamento realizado.

4.1.1. Análise de Requisitos

Page 55: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

55

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

A CONTRATADA deverá realizar a análise, o detalhamento e a especificação de todos os

requisitos necessários para a implantação de cada módulo do SISTEMA CONTRATADO,

de forma a atender às especificações contidas no Edital. Os requisitos devem ser

apresentados no documento de Especificação de Requisitos. Compete à CONTRATADA:

• Realizar entrevistas com os usuários e gerentes das áreas de negócios para a

identificação, análise e validação dos requisitos dos usuários e requisitos

funcionais e não funcionais de cada módulo do Sistema;

• Especificar e modelar os requisitos, levando em consideração: as

necessidades, expectativas e restrições impostas pelos usuários; o redesenho

dos processos de trabalho e regras de negócio conforme especificados no

PGP e os requisitos obrigatórios contidos no Edital;

• Priorizar os requisitos, determinando o peso de cada um em função de sua

criticidade. Os critérios para determinar o grau de criticidade serão

estabelecidos pelo CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA e

deverão ter como base a Lista de Prioridade dos Processos e Regras de

Negócio;

• Validar os requisitos com os usuários e com a equipe técnica do

CONTRATANTE visando realizar um exame da especificação para evitar ou

corrigir inconsistências, omissões e ambiguidades;

• Documentar o modelo dos requisitos, gerando para cada módulo do Sistema o

documento de Especificação dos Requisitos, o qual deverá conter todo o

resultado dos serviços de análise, detalhamento e especificação dos requisitos

do módulo;

• Fazer verificação dos requisitos especificados no documento Especificação

de Requisitos visando garantir que todos os requisitos tenham sido declarados

de forma não ambígua e que estejam consistentes com os requisitos definidos

no Edital e com os processos e regras de negócios documentados no PGP. As

inconsistências, omissões e erros detectados devem ser corrigidos.

• Gerenciar as mudanças nos requisitos, durante a execução do projeto, por

meio de um processo de Gerência de Requisitos, de forma a manter os

requisitos funcionais e não funcionais consistentes com os demais produtos

de trabalho e minimizar o impacto das mudanças no projeto.

4.1.2. Instalação

A CONTRATADA será responsável pela instalação e configuração do SISTEMA

CONTRATADO nos diversos ambientes necessários, referentes a desenvolvimento,

homologação, produção e treinamento.

Page 56: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

56

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

A CONTRATANTE disponibilizará todo o hardware necessário à instalação, com os

respectivos softwares básicos (sistema operacional e banco de dados correspondentes à

versão final de implantação da Solução) já instalados. O fornecimento do hardware e dos

softwares básicos da versão final de implantação não faz parte do escopo do Edital.

Caberá à CONTRATADA, visando o perfeito funcionamento do SISTEMA

CONTRATADO, a realização das configurações necessárias nos softwares básicos e a

instalação de todos os demais produtos necessários.

4.1.3. Adequação e Desenvolvimento

A CONTRATADA deverá adequar (isto é, parametrizar ou customizar) cada módulo do

SISTEMA CONTRATADO e/ou desenvolver funcionalidades de modo a torná-lo aderente

aos requisitos especificados (Anexo II). Não poderão ser customizadas as funcionalidades

qualificadas como Requisitos Essenciais (RE), posto que estas deverão estar presentes e

operacionais já durante a prova de conceito (POC).

Entende-se por parametrização o processo de adequação da funcionalidade do SISTEMA

CONTRATADO a um requisito especificado através da definição dos valores de parâmetros

já disponibilizados no próprio SISTEMA CONTRATADO, sem a necessidade de alteração

no código existente ou de desenvolvimento de novo código. Ou seja, o requisito está

incorporado de forma nativa, sendo necessários apenas ajustes de parâmetros quando de sua

implementação.

Entende-se como parâmetro as variáveis internas do SISTEMA CONTRATADO que

determinam, de acordo com seu valor, correspondente comportamento.

Entende-se por customização as modificações ou adaptações feitas no código fonte do

SISTEMA CONTRATADO para que este possa se adequar aos requisitos impossíveis de

serem reproduzidos através dos parâmetros já existentes.

Entende-se por desenvolvimento de funcionalidades todo o processo de análise, projeto e

construção visando atender todos os demais requisitos não atendidos por customização ou

parametrização.

A CONTRATADA deverá fazer todo o projeto lógico (modelo de design) e arquitetural

(modelo de arquitetura) das customizações e desenvolvimentos a serem realizados.

A CONTRATADA deverá construir o SISTEMA CONTRATADO proposto nos modelos do

projeto e de arquitetura, englobando toda a construção do modelo de dados, componentes,

objetos de negócio, interfaces, etc. Em componentes incluem-se os produtos liberados como

executáveis e os códigos fonte a partir dos quais esses produtos são criados, modelos de

implementação (diagramas de componentes e de classes de implementação) e os demais

documentos técnicos.

Page 57: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

57

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

A CONTRATADA deverá realizar, durante toda execução do serviço de adequação e

desenvolvimento, testes unitários e de integração conforme Plano de Testes e Casos de

Teste, validando a integridade e fidelidade do SISTEMA CONTRATADO com as regras de

negócios e especificações dos requisitos.

Os serviços de customização e desenvolvimento e os consequentes testes unitários e de

integração iniciais deverão ser executados nas dependências da CONTRATADA.

Na versão final do produto deverá existir um módulo de consulta a processos pela internet,

de acordo com as necessidades da Prefeitura.

4.1.4. Carga de Dados

A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE o lay-out dos arquivos (“.txt”) para os

quais os dados dos aplicativos atualmente em utilização deverão ser exportados, por meio de

programas elaborados pela equipe técnica do contratante. Realizada a carga nestes arquivos,

a CONTRATADA importará tais informações para os módulos que integram o SISTEMA

CONTRATADO. Os problemas identificados pela CONTRATADA serão reportados ao

CONTRATANTE para que este proceda aos ajustes e correções necessárias nos programas

de exportação de dados. Caso seja constatada inviabilidade técnica para realização do

procedimento de conversão, adotar-se há uma das seguintes opções:

1. Desenvolvimento, pela CONTRATADA, de rotinas de consulta aos sistemas

legados, através do uso do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO,

observado o limite de integrações previsto no Anexo III.

2. Os dados serão alimentados manualmente pela CONTRATANTE, através das

rotinas existentes no SISTEMA CONTRATADO.

4.1.5. Integração

A CONTRATADA será responsável pela integração de cada módulo do SISTEMA

CONTRATADO com os demais sistemas legados do CONTRATANTE e seu ambiente

operacional, contemplando a análise de soluções, construção de interfaces, preparação de

rotinas de exportação e importação de dados.

A integração do SISTEMA CONTRATADO com os sistemas legados do CONTRATANTE

deverá ocorrer tendo o SISTEMA CONTRATADO como destino e/ou como fonte (origem)

dos dados.

A integração deverá ser feita nos diversos ambientes necessários, principalmente os de

homologação e produção.

A CONTRATADA deverá realizar as seguintes atividades: identificar e entender a

complexidade das interfaces necessárias entre o SISTEMA CONTRATADO e os sistemas

Page 58: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

58

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

legados e ambiente operacional; fazer uma análise de soluções de integração; desenvolver as

interfaces; validar as interfaces desenvolvidas e o processo de integração.

As alterações nos sistemas legados para integração com o SISTEMA CONTRATADO ou

com o SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO são de responsabilidade do

CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá realizar o teste das interfaces e validação da integração seguindo

os procedimentos definidos no Plano de Teste e nos Casos de Teste. O resultado dos testes

deve ser apresentado na forma de um documento com evidências objetivas dos

procedimentos executados.

4.1.6. Teste e Homologação

A CONTRATADA, durante a toda a implementação do SISTEMA CONTRATADO, deverá

realizar testes estruturais e funcionais, abrangendo todos os requisitos especificados no

Edital.

Os testes estruturais têm como objetivo determinar defeitos na estrutura interna ou no código

do SISTEMA CONTRATADO e englobam os testes unitários e testes de integração. Os

testes funcionais têm o objetivo de verificar se os requisitos do SISTEMA CONTRATADO

foram total ou parcialmente satisfeitos e envolvem os testes de sistema e os testes de

aceitação.

Entende-se por testes unitários aqueles realizados isoladamente sobre os menores

componentes de Sistema isoladamente. Entende-se por testes de integração aqueles

realizados para verificar possíveis falhas na integração entre os componentes do SISTEMA

CONTRATADO. Entende-se por testes de sistema aqueles realizados para assegurar a

funcionalidade do SISTEMA CONTRATADO, incluindo entrada de dados, processamento e

resposta. Entende-se por testes de aceitação aqueles conduzidos para determinar se o

SISTEMA CONTRATADO satisfaz ou não os critérios de aceitação do usuário.

A CONTRATADA também deverá realizar, quando necessário, testes de regressão para

assegurar que modificações no SISTEMA CONTRATADO não causaram novos erros em

funcionalidades já homologadas.

4.1.7. Implantação em produção

Caberá à CONTRATADA o planejamento e a execução dos procedimentos de implantação

em produção dos diversos módulos do SISTEMA CONTRATADO.

A CONTRATADA deverá executar os procedimentos de implantação do módulo em

produção e realizar os testes finais em produção juntamente com os usuários, antes da

Page 59: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

59

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

disponibilização do SISTEMA CONTRATADO para uso, fazendo uma última avaliação de

funcionalidades e performance, e realizando os últimos ajustes nos programas e rotinas.

Para o início de operação do módulo em produção a CONTRATADA deverá ter previamente

preparado todo o ambiente de produção, incluindo a instalação, carga de dados,

parametrizações e a disponibilização de acesso para os usuários finais.

Com a realização dos testes e ajustes finais e aprovação formal do usuário, o SISTEMA

CONTRATADO será então liberado integralmente para uso.

Page 60: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

60

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Anexo V

Serviços de Suporte Técnico

1. Escopo

1.1. Trata-se de conjunto de serviços de sustentação da SOLUÇÃO DE TI contratada, que abrange:

1.1.1. suporte técnico remoto, para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas

relacionados à configuração e ao uso dos componentes da SOLUÇÃO DE TI

CONTRATADA. Este serviço será acionado prioritariamente mediante abertura de

chamados em sistema de gestão de chamados do CONTRATANTE, disponibilizado

para acesso pela CONTRATADA, e será acionado, alternativamente, por chamada

telefônica a número local em Ponta Grossa-PR, ou DDG 0800 ou telefones propostos e

custeados pela CONTRATADA;

1.1.2. atualização de versão do SISTEMA CONTRATADO (software aplicativo), com

entrega de versões que incorporam correções de erros ou problemas registrados,

melhorias implementadas pela CONTRATADA e funcionalidades agregadas pelo

serviço de personalização evolutiva, num empacotamento estável do SISTEMA

CONTRATADO;

1.1.3. atualização de versão do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO, com

instalação de versões no ambiente computacional a encargo da CONTRATADA até

pleno funcionamento da SOLUÇÃO DE TI;

1.1.4. atualização tecnológica, para manter compatibilidade da SOLUÇÃO DE TI com a

evolução da plataforma computacional do CONTRATANTE, adequando-a a novas

versões dos softwares em uso no CONTRATANTE;

1.1.5. manutenção corretiva, entendida como serviço de reparo de defeitos identificados em

componentes da SOLUÇÃO DE TI na responsabilidade da CONTRATADA, inclusive

os destinados a suportar a integração com dados e sistemas do CONTRATANTE;

1.2. A modalidade de suporte técnico, para a finalidade de acionamento do serviço (abertura de

chamado ou consulta para esclarecimento de dúvidas), funcionará de segunda à sexta-feira, no

horário das 8h00 às 18h00, exceto feriados.

2. Serviços

2.1. Os serviços de suporte técnico remoto para a SOLUÇÃO DE TI consistirão em:

2.1.1. Prestar apoio e suporte no monitoramento do Sistema, sempre que este apresentar

problemas de desempenho e/ou falhas de funcionamento;

Page 61: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

61

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

2.1.2. Apresentar recomendações técnicas de configuração de estações e servidores e/ou

customização de ambiente tecnológico do CONTRATANTE que possam resultar em

melhoria de desempenho do sistema;

2.1.3. Prestar esclarecimentos técnicos verbais e/ou por escrito quanto a funcionalidades do

sistema e seus componentes, sempre que solicitado pela equipe técnica do

CONTRATANTE;

2.1.4. Registrar, classificar e acompanhar os chamados encaminhados;

2.1.5. Efetuar a análise inicial do chamado e realizar o suporte;

2.1.6. Gerenciar os procedimentos de entrega e liberação de versões e “patches” efetuados no

sistema;

2.2. Os serviços remotos de atualização de versão e de atualização tecnológica para a SOLUÇÃO

DE TI consistirão em:

2.2.1. A disponibilização de upgrades de versões da SOLUÇÃO DE TI e/ou componentes

tecnológicos desta, visando à modernização da plataforma tecnológica do produto;

2.2.2. Não fazem parte deste item personalizações e/ou melhorias específicas solicitadas pelo

CONTRATANTE, que serão qualificadas como serviços de personalização evolutiva;

2.2.3. A adequação da SOLUÇÃO DE TI e seus componentes às novas versões do ambiente

operacional;

2.2.4. A divulgação prévia das informações sobre atualizações das versões da SOLUÇÃO DE

TI (Relatório de Versão), descrevendo as diferenças para com a versão em uso no

CONTRATANTE;

2.2.5. A implantação de uma nova versão deverá ser previamente aprovada pelo

CONTRATANTE e planejada entre as partes;

2.3. Os serviços remotos de manutenção corretiva para a SOLUÇÃO DE TI consistirão em:

2.3.1. Proceder à análise e correção de erros ou defeitos constatados pelo CONTRATANTE

ou pela CONTRATADA na SOLUÇÃO DE TI, bem como efetuar ajustes visando

otimizar seu desempenho e garantir a eficácia;

2.3.2. Atender às solicitações ou apresentar solução de contorno para manutenção/correção de

acordo com os graus de severidade:

2.3.2.1. ALTO – Efetivos erros de programação que impedem a utilização da

SOLUÇÃO DE TI como um todo ou módulo deste, tendo como consequência

a impossibilidade de realização dos trabalhos pelos usuários. Meta para

Page 62: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

62

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

atendimento/correção: identificados, resolvidos ou contornados/remanejados

para classificação MÉDIA em até 1 (um) dia útil da abertura do mesmo;

2.3.2.2. MÉDIA – Efetivos erros de programação que não impedem de forma total a

utilização de uma rotina, dificultando a realização dos trabalhos por parte dos

usuários. Meta para atendimento/correção: identificados, resolvidos e/ou

contornados/ remanejados para classificação BAIX0 em até 4 (quatro) dias

úteis da abertura do chamado;

2.3.2.3. BAIXO – Demais erros constatados Na SOLUÇÃO DE TI. Meta para

identificação em até 10 (dez) dias e atendimento/correção em até 20 (vinte)

dias úteis;

2.3.3. Os chamados de BAIXA severidade poderão, desde que em comum acordo entre as

partes, serem postergados, visando à priorização de chamados de severidade ALTA e

MÈDIA;

2.3.4. Serão classificados como erros/falhas da SOLUÇÃO DE TI as seguintes situações:

2.3.4.1. Apresentação de mensagem de erro de programação e/ou ambiente

tecnológico na tela do usuário;

2.3.4.2. Falha de funcionamento da rotina trazendo como consequência a perda da

eficácia da mesma;

2.3.4.3. Falha de resultado decorrente de erro de migração e/ou conversão de dados;

2.3.4.4. Divergência entre a versão atual, em produção, e a documentação técnica,

manual do usuário (help on-line) do sistema;

2.3.5. A entrega de versão corretiva da SOLUÇÃO DE TI virá acompanhada de relatório

técnico contendo os números dos chamados que estão sendo atendidos naquela versão.

2.4. A CONTRATADA manterá atualizada a documentação da SOLUÇÃO DE TI na sede do

CONTRATANTE, observados os padrões originalmente contratados.

2.5. A CONTRATADA executará todos os serviços, sempre que possível, de maneira a não

interferirem nas atividades do CONTRATANTE.

2.5.1. Para as intervenções que venham determinar interferências na rotina operacional do

CONTRATANTE, deverá haver prévio planejamento entre a CONTRATADA e o

CONTRATANTE de modo que haja uma minimização do impacto nas atividades do

CONTRATANTE;

2.6. As eventuais atualizações/correções de dados do banco de dados da SOLUÇÃO DE TI, deverão

ser realizadas pela equipe técnica do CONTRATANTE, através de scripts e ou programas

específicos elaborados e fornecidos para equipe da CONTRATADA, visando evitar necessidade

de acesso da equipe da CONTRATADA ao banco de dados de produção do CONTRATANTE;

Page 63: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

63

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

2.6.1. Estes procedimentos deverão ser enviados através de documentos/formulários definidos

pelo CONTRATANTE de forma a ficarem devidamente documentados para posterior

auditoria;

2.7. Caberá ao CONTRATANTE disponibilizar infraestrutura de comunicação (VPN) para acesso

remoto da CONTRATADA.

2.8. Não serão compreendidos como manutenção corretiva os seguintes serviços:

2.8.1. Correções de erros provenientes de acidentes ou negligência de operação e uso indevido

da SOLUÇÃO DE TI.

2.8.2. Recuperação de arquivos de dados, quando possíveis, provocados por erros de

operação, falhas do equipamento, sistema operacional, instalação elétrica e erros em

programas específicos do CONTRATANTE.

2.8.3. Por tentativa de reparo, alteração, ou melhoria, de pessoa não autorizada pela

CONTRATADA.

2.8.4. Serviços de migração e/ou conversão de dados de/para outros ambientes técnicos de

operação ou de/para outros sistemas aplicativos.

2.8.5. Falhas decorrentes de energia elétrica e outras causas externas.

2.8.6. Falhas decorrentes de inconsistências de dados existentes antes da migração para o

sistema contratado.

2.8.7. Serviços de re-treinamento ou treinamento de outras pessoas, além das que foram

designadas para o treinamento original.

2.8.8. Melhorias, modificações funcionais ou desenvolvimento de novos recursos / módulos

para a SOLUÇÃO DE TI.

Page 64: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

64

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Anexo VI

Serviços de Personalização Evolutiva

1. Início e natureza do serviço

1.1. O serviço de personalização evolutiva iniciará no dia seguinte à assinatura do Termo de

Homologação da SOLUÇÃO DE TI, à critério do interesse do Município de Ponta Grossa.

1.2. Demandas de personalização evolutiva objetivarão agregar à SOLUÇÃO DE TI novas

funcionalidades, assim entendidas aquelas não previstas nos requisitos do Termo de Referência,

bem como alterar funcionalidades existentes em macroprocessos que já tenham sido

implantados e homologados.

2. Escopo

2.1. O serviço de personalização evolutiva caracteriza-se por atividades de planejamento,

levantamento de requisitos, desenvolvimento, teste, documentação e implantação de novas

funcionalidades, ou alterações em funcionalidades existentes, a serem agregadas à SOLUÇÃO

DE TI por parte da CONTRATADA, acionada pelo CONTRATANTE.

2.2. Os resultados de cada demanda de personalização evolutiva implantada e homologada passarão

a ser parte integrante da SOLUÇÃO DE TI e, portanto, passarão a integrar o escopo do serviço

de suporte técnico a contar da data de homologação da demanda.

3. Serviços

3.1. Os serviços de personalização evolutiva para a SOLUÇÃO DE TI consistirão em:

3.1.1. A CONTRATADA efetuará o desenvolvimento de novos recursos e/ou funcionalidades

de forma a atender as demandas internas por melhorias e/ou ajustes visando adequá-la a

mudanças na legislação vigente.

3.1.2. Para a realização dos serviços a CONTRATADA alocará 02 (dois) profissionais do seu

quadro técnico, que serão lotados diretamente nas instalações do contratante. Nesta

modalidade de atendimento, os serviços não ficarão restritos somente aos aspectos

corretivos, mas irão prever, também, modificações e a expansão funcional da

SOLUÇÃO DE TI, através de novos desenvolvimentos e/ou novas integrações, de

acordo com prioridades e definições estabelecidas diretamente pelo contratante.

3.1.3. O prazo e o volume de trabalho associados ao desenvolvimento das novas

implementações traduzirão e respeitarão a capacidade produtiva da equipe da

CONTRATADA lotada no contratante.

Page 65: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

65

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

3.1.4. Todos os trabalhos realizados pelos técnicos da CONTRATADA lotados no

CONTRATANTE deverão respeitar os padrões de metodologia, desenvolvimento e

documentação próprios da CONTRATADA, bem como estarão sujeitos à permanente

supervisão e gerência técnica também da CONTRATADA.

3.1.5. Na ocorrência de situações em que haja indisponibilidade de algum dos recursos da

CONTRATADA, por período significativo de tempo, esta deverá substituí-lo por outro

profissional durante a indisponibilidade, de forma a assegurar a continuidade dos

serviços em andamento.

3.1.5.1. As férias dos profissionais da CONTRATADA ocorrerão em períodos

acordados previamente com a CONTRATANTE, observada a legislação

aplicável.

4. Qualificação dos profissionais

4.1. Os profissionais designados pela CONTRATADA para a prestação de serviços de

personalização evolutiva deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:

4.1.1. Experiência comprovada no desenvolvimento de sistemas de informação em arquitetura

multicamadas, em ambientes Java e/ou .NET.

4.1.2. Experiência comprovada no desenvolvimento de sistemas de informação com a

utilização dos bancos de dados MS SQL Server.

4.1.3. Experiência comprovada de 03 (três) anos em desenvolvimento de sistemas de

informação.

Page 66: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

66

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Anexo VII

Cronograma Físico-Financeiro

1. O cronograma físico-financeiro estimado para a presente contratação é o seguinte:

2. Os períodos de execução apresentados neste cronograma foram estimados. O cronograma efetivo de

execução dos serviços deverá ser o apresentado pela CONTRATADA em seu planejamento da

implantação da SOLUÇÃO DE TI, conforme critérios definidos neste Termo de Referência.

3. Os desembolsos apresentados no cronograma acima são apenas previsões. Os desembolsos efetivos

estão condicionados aos critérios de condições de recebimento deste Termo de Referência.

4. Forma de pagamento

4.1. Licença de uso

4.1.1. O preço total da licença de uso, constante da proposta adjudicada (item 1.1 do Anexo

IX), será pago em parcelas variáveis correspondentes aos percentuais de pagamento de

cada parcela do serviço de implantação (item 1.3 do Anexo IX) em relação ao preço

Page 67: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

67

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

total desse serviço. Assim, por exemplo, se uma dada parcela do serviço de

implantação for igual à 3,5% sobre o preço total desse serviço, a CONTRATADA

poderá faturar uma parcela de 3,5% sobre o preço total da licença de uso.

4.1.2. Desse modo, o pagamento da licença de uso fica vinculado à efetiva entrega de

produtos do serviço de implantação, atestados nos Termos de Recebimento.

4.1.3. A fatura de cada parcela da licença de uso poderá ser apresentada ao CONTRATANTE

junto ou após a apresentação da respectiva fatura de parcela do serviço de implantação.

4.1.4. O preço da licença de uso relativa ao SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO

CONTRATADO (item 1.4 do Anexo IX), constante da proposta adjudicada, será pago

em 05 (cinco) parcelas, após sua entrega à CONTRATANTE, respeitando o

Cronograma Físico-Financeiro do anexo VII, mediante protocolos mensais da empresa

com as Certidões do INSS, FGTS e Municipal, Nota Fiscal e comprovante de entrega

da licença de uso assinada pelo fiscal do contrato.

4.2. Serviço de planejamento de gerenciamento do projeto e de gerenciamento de projeto

4.2.1. O preço total dos serviços de planejamento de gerenciamento do projeto e de

gerenciamento de projeto (item 1.2 do Anexo IX) constante da proposta adjudicada

será efetuado em 17 parcelas mensais de valor fixo.

4.2.2. A primeira parcela somente será exigível 30 dias após a data de início desse serviço,

obtida assinatura do Termo de Homologação por ter sido aceita a entrega do serviço

relativo ao primeiro mês.

4.3. Serviço de implantação

4.3.1. O preço total do serviço de implantação será pago em parcelas variáveis

correspondentes aos preços dos lotes constantes da proposta adjudicada.

4.3.2. Pagamentos parciais em cada lote obedecerão às definições constantes no documento

Cronograma Físico-Financeiro (Anexo VII).

4.4. Treinamento

4.4.1. O preço total do treinamento será pago em parcelas variáveis correspondentes aos

preços dos itens constantes da proposta adjudicada.

4.5. Serviço de suporte técnico

4.5.1. O pagamento do serviço de suporte técnico (item 2 do Anexo IX) será efetuado em

parcelas mensais de valor fixo igual ao preço unitário do serviço de suporte técnico

constante da proposta adjudicada.

4.5.2. A primeira parcela somente será exigível 30 dias após a data de início desse serviço,

obtida assinatura do Termo de Homologação por ter sido aceita a entrega do serviço

relativo ao primeiro mês.

Page 68: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

68

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

4.5.3. Junto ao Termo de Entrega de Produtos, a CONTRATADA deverá apresentar:

4.5.3.1. relatórios analíticos e consolidados, que demonstrem volume, qualidade e

tempestividade dos atendimentos de suporte técnico relativos ao período a

faturar.

4.5.4. A contratação do serviço de suporte técnico é facultativo à administração e somente

poderá ser iniciado após o término dos serviços de planejamento de gerenciamento

do projeto, de gerenciamento de projeto, de implantação e de treinamento.

4.6. Serviço de personalização evolutiva

4.6.1. O pagamento do serviço de personalização evolutiva (item 3 do Anexo IX) será

efetuado em parcelas mensais de valor fixo igual ao preço unitário do serviço de

personalização evolutiva constante da proposta adjudicada.

4.6.2. A primeira parcela somente será exigível 30 dias após a data de início desse serviço,

obtida assinatura do Termo de Homologação por ter sido aceita a entrega do serviço

relativo ao primeiro mês.

4.6.3. Junto ao Termo de Entrega de Produtos, a CONTRATADA deverá apresentar:

4.6.3.1. relatórios analíticos e consolidados, que demonstrem volume, qualidade e

tempestividade dos serviços de personalização evolutiva relativos ao período a

faturar.

4.6.4. A contratação do serviço de personalização evolutiva é facultativo à administração e

somente poderá ser iniciado após o término dos serviços de planejamento de

gerenciamento do projeto, de gerenciamento de projeto, de implantação e de

treinamento.

4.7. Condições de Recebimento

4.7.1. A liberação dos pagamentos está vinculada à assinatura e publicação do contrato, à

conclusão dos serviços e efetiva entrega dos produtos, à aprovação do serviço e ao

ateste na Nota Fiscal.

4.7.2. A CONTRATADA somente poderá emitir a Nota Fiscal referente ao serviço, etapa e/ou

produto após a sua aprovação mediante termo emitido pelo CONTRATANTE, cuja

solicitação será feita mediante protocolo.

4.7.3. Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada serviço ou etapa formalmente aprovados.

4.7.4. Para os serviços faturados mensalmente, a CONTRATADA apresentará, para cada

serviço, uma única Nota Fiscal mensal equivalente ao serviço executado no mês de

referência.

4.7.5. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, até o 15º dia útil subsequente a

realização dos serviços mediante protocolo da empresa com a cópia do contrato,

Page 69: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

69

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Certidões do INSS, FGTS e Municipal, Nota Fiscal e parecer técnico do fiscal do

contrato (termo citado no item 4.7.2).

4.7.6. Não serão pagos os produtos e serviços fornecidos em desacordo com as especificações

que integram este Edital e seus Anexos.

4.7.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento

será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.

4.7.8. O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento da contratada os

eventuais débitos, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra

terceiros.

Page 70: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

70

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Anexo VIII

Equipes Técnicas

1. Definições gerais

1.1. As equipes caracterizadas neste documento estão associadas ao serviço de implantação do

SISTEMA CONTRATADO e serão extintas ao seu término, embora a vigência contratual

prossiga com outros serviços de natureza continuada.

1.2. A composição das equipes especificadas neste documento é estimada e poderá ser

redimensionada, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, por acordo entre as partes do

contrato.

1.3. Gerentes e consultores de implantação da CONTRATADA poderão, quando necessário,

trabalhar nas dependências do CONTRATANTE, no município de Ponta Grossa, estado do

Paraná.

2. Equipe da Contratada

2.1. A CONTRATADA deverá tornar disponível, no mínimo, a seguinte equipe, pelo prazo total do

serviço de implantação:

2.1.1. um (1) profissional no papel de gerente de projeto, com responsabilidade de gestão do

projeto de implantação do SISTEMA CONTRATADO, com experiência mínima de 5

anos em gerenciamento de projetos de implantação de soluções dessa natureza;

2.1.2. um (1) profissional no papel de gerente de desenvolvimento, com responsabilidade de

gerência da adaptação do SISTEMA CONTRATADO por parametrização e

personalização de funcionalidades, com experiência mínima de 5 anos em

desenvolvimento e implantação de soluções dessa natureza;

2.1.3. dois (2) profissionais no papel de consultores de implantação, com responsabilidade de

instalação da SOLUÇÃO DE TI, migração de dados, integração de dados/sistemas,

orientação relativa aos processos de trabalho e demais necessidades de implantação,

com experiência mínima de 3 anos em implantação do SISTEMA CONTRATADO, a

serem alocados pelo prazo definido no planejamento;

2.1.4. dois (2) profissionais no papel de analistas de negócio, com responsabilidade de realizar

serviços consultivos e de mapeamento de processos;

2.1.5. profissionais no papel de desenvolvedores, em quantidade definida pela

CONTRATADA, com responsabilidade de desenvolvimento de funcionalidades e

outros desenvolvimentos.

3. Equipe do Contratante

3.1. O CONTRATANTE disponibilizará, durante o serviço de implantação, no mínimo, a seguinte

equipe, em tempo integral pelo seguinte prazo:

Page 71: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

71

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

3.1.1. um (1) profissional no papel de gerente de projeto, com responsabilidade de gestão do

projeto do lado do CONTRATANTE, com perfil de liderança e bom trânsito na

organização, pelo prazo total do serviço de implantação;

3.1.2. seis (6) profissionais no papel de analistas de negócio, com responsabilidade de subsidiar

a equipe da CONTRATADA nos serviços consultivos e na parametrização e

implementação de funcionalidades, com conhecimento dos processos de trabalho do

CONTRATANTE, pelo prazo total do serviço de implantação;

3.1.3. profissionais das áreas de negócio e de TI, por atividade, em quantidades e prazos de

alocação definidos no planejamento.

3.2. Essa equipe terá, entre outras, as atribuições de:

3.2.1. coordenar a comunicação entre colaboradores do CONTRATANTE e da

CONTRATADA;

3.2.2. concentrar a interlocução da CONTRATADA com os usuários finais e com os

profissionais de TI, bem como entre estes;

3.2.3. elaborar relatórios técnicos de acompanhamento da execução contratual destinados ao

fiscal do contrato;

3.2.4. comunicar ao fiscal do contrato os desvios de normalidade do contrato e propor

alternativas de correção;

3.2.5. atestar recebimento provisório após análise técnica dos produtos entregues pela

CONTRATADA, com emissão de termos técnicos de aceitação ou de recusa de produtos;

3.2.6. atuar como depositária da tecnologia transferida pela CONTRATADA, de forma que o

conhecimento gerado na contratação seja incorporado ao CONTRATANTE e possa ser

utilizado nas demais iniciativas de governança de TI no CONTRATANTE.

4. Comprovação de capacidade técnica

4.1. No prazo de 15 dias após assinatura do contrato, gerentes e consultores de implantação da

CONTRATADA deverão ser relacionados com nome completo, identidade (tipo, nº e origem),

nº de CPF, tempo da experiência exigida no Edital e tipo de vínculo com a CONTRATADA.

4.2. Essa relação, acompanhada dos documentos comprobatórios e respectivas cópias, deverão ser

entregues ao CONTRATANTE, que, após conferência no ato, devolverá os documentos

originais.

4.3. A experiência profissional deverá ser comprovada por tempo de carteira assinada ou atestados

de capacidade técnica emitidos em nome do profissional por instituição pública ou privada em

que tenha prestado serviços da natureza exigida.

Page 72: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

72

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Anexo IX

Modelo de Proposta

Page 73: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

73

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Anexo X

Declaração de Vistoria

Atestamos, para os fins previstos na Licitação nº . . . . . . . . . . que a empresa . . . . . . . . . . . . . . . . . ., CNPJ

................., sita à ............................ compareceu à sede da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e tomou

conhecimento "in loco" dos requisitos técnicos e do ambiente e condições em que deverá operar a

SOLUÇÃO DE TI, bem como da natureza das demandas que se pretende atender através da mesma e das

condições de execução dos serviços previstos neste edital.

Ponta Grossa, ........... de .............. de 2011

_______________________________________________

P/ PREFEITURA

____________________________________

P/ EMPRESA

Page 74: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

74

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

ANEXO XI- EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL Nº 402/2011 HABILITAÇÃO: Os envelopes de HABILITAÇÃO, deverão ser entregues, devidamente fechado, (suprimida a duplicidade) e serão apresentados constando em sua face externa os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 402/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA ABERTURA: 17/08/11 HORÁRIO : 14:00 h. NOME DA EMPRESA : 1 O ENVELOPE DEVERÁ CONTER A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:

1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1.1.1 Habilitação Jurídica

a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; (opcional de apresentado no credenciamento) 1.1.2. Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal; c) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente; e.1) No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros; f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS); g) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS). 1.1.3 Habilitação Técnica: a) Apresentação dos documentos de habilitação técnica exigidos nos Anexos II e III

Page 75: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

75

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

b) Apresentação dos Quesitos preenchidos, exigidos nos Anexos II e III 1.1.4. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que: a) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 4; b) Não há superveniência de fato impeditivo para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 5; c) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal ( Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 6; 1.1.5. Qualificação Econômica-Financeira a) Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão o prazo de sua validade. a.1) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial. a.2) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão. 1.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo- sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis. 1.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento. 1.4. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação. 1.5. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente. 1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60( sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas. 1.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame,

Page 76: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

76

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 1.8. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

Page 77: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

77

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 402/2011

DECLARAÇÃO (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada (Endereço Completo)

Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº _____________ instaurada pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.

Page 78: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

78

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

ANEXO XIII- DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 402/2011

DECLARAÇÃO (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada (Endereço Completo)

Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.

Page 79: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

79

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

ANEXO XIV- DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR PREGÃO PRESENCIAL Nº 402/2011

DECLARAÇÃO (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº ________________________________________________________, sediada (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS. 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.

Page 80: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

80

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP PREGÃO PRESENCIAL Nº 402/2011

DECLARAÇÃO Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou

Empresa de Pequeno Porte.(Na hipótese do licitante ser ME ou EPP) (Nome da empresa) , CNPJ / MF nº , sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão , que estou (amos) sob o regime de ME/EPP , para efeito do disposto na LC 123/2006 _____________________________________________________________________

Local e data

_____________________________________________________________________ Nome e nº da cédula de identidade do declarante

Page 81: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

81

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

ANEXO XVI

TERMO DE MINUTA DE CONTRATO

MINUTA N° CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E A EMPRESA___

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Visconde de Taunay, n° 950, CEP 84051-900, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado de acordo com o artigo 39-A, do Decreto Municipal n° 971, de 08 de junho de 2006, pela Secretária Municipal de Administração e Negócios Jurídicos, Sra. ADELANGELA DE ARRUDA MOURA STEUDEL, brasileira, casada, advogada, portadora da Cédula de Identidade nº 611.983 SSP/PR e inscrita no CPF-MF sob o nº 221.839.819-20/PR, residente e domiciliada na Rua Benjamin Constant, 73, Centro, CEP 84.010-380, nesta cidade e comarca; e,

CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua ______________________________________, na cidade de __________________________________, CEP____________, fone ____________inscrita no CNPJ sob o n° _________________________, representada pelo SR. ________________________________, portador da Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, residente e domiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP_________, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço referente a de solução integrada de tecnologia da informação para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que atenda às áreas de gestão integrada de informações, documentos e processos, compreendendo: licenças de uso de software aplicativo e de software de integração corporativa; serviços de planejamento e execução da implantação da solução de TI, com orientação para modernização dos processos de trabalho; serviços de adaptação do software aplicativo às necessidades específicas da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, migração de dados, integração da solução de TI com a base de dados corporativa, sistemas internos e externos à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa; treinamento e serviços de suporte técnico e personalização evolutiva da solução de TI implantada, em estrita observância ao contido e especificado na documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade pregão n°402/2011, de 03/08/2011, devidamente homologada no dia _____, pelo CONTRATANTE, conforme consta do protocolado municipal nº1880293/2011, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação

Page 82: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

82

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

pertinente, assim como pelas condições do contrato referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO

A execução do presente contrato abrange as seguintes tarefas: consoante descrição nos anexos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO O preço para o presente ajuste é de R$ _____, constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 040404126.00262020/339039 Código Reduzido n° 3638, 4283, 5314. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento do presente contrato será efetuado consoante descrição no anexo VI, mediante requerimento protocolado apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura e cópia do contrato. O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura estiver atestada pela fiscalização. A nota fiscal deverá ser emitida posteriormente à emissão do empenho, acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, já exigíveis, em cópia, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos:

a) A Certidão Negativa que prove a regularidade com o FGTS. b) A Certidão Negativa de Débito - CND emitida pelo INSS. c) A Certidão Negativa Municipal.

CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS Os prazos que seguem consideram que os componentes do objeto deste instrumento agrupam-se em duas naturezas distintas: uma relativa à prestação de serviços por tempo determinado e outra que se refere à prestação de serviços contínuos. O serviço de implantação da SOLUÇÃO DE TI terá prazo máximo de 18 meses, contados da data de assinatura do contrato. Nesse prazo, também o treinamento deverá ser concluído; O serviço de suporte técnico será prestado pelo prazo de 12 meses, contados do dia seguinte ao da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do serviço de implantação, podendo ser renovado por igual período a critério Administração; O serviço de personalização evolutiva será realizado pelo prazo de 12 meses, contados do dia seguinte ao da assinatura do Termo de Homologação do serviço de implantação, podendo ser renovado por igual período a critério da Administração. A vigência contratual será de 12 meses a partir da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do serviço de implantação, podendo ser renovado por igual período a critério da Administração. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE mediante atestado pela fiscalização. CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1. Dos direitos

Page 83: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

83

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2. Das obrigações da CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 3. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Prestar os serviços na forma ajustada; b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados; c) Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor; d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares da sua área de atuação específica; e) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; f) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Débito Salarial, expedida pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT; g) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato; i) Reparar, corrigir, remover substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. j) Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato. l) Permitir e facilitar a Fiscalização, a inspeção dos serviços a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, por escrito; m) Viabilizar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto do presente CONTRATO. CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:

A CONTRATADA não poderá ceder o presente contrato, nem tampouco subcontratá-lo no todo a nenhuma pessoa física ou jurídica.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido:

a) Por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e c) Judicialmente, nos termos da legislação.

A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

A fiscalização ficará a cargo da servidora Rosana Andréa Ferreira Vosgerau

Page 84: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

84

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS:

Os materiais e mão de obra a serem empregados nos serviços decorrentes deste CONTRATO serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da Fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios, cabendo ainda, à CONTRATADA, colocar na obra os equipamentos necessários na época prevista para seu funcionamento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão, aplicação de demais penalidades previstas na Lei Municipal n° 8393, de 29 de dezembro de 2005 e de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da CONTRATADA;

b) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato, por dia que exceder o prazo contratual para prestação do serviço;

c) Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade.

Na eventual aplicação de multa, o seu “quantum” será automaticamente descontado do valor a ser pago à CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA EFICÁCIA O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou diretamente. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato. Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro da Comarca de Ponta

Grossa.

Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente.

Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.

Ponta Grossa,

Page 85: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

85

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

CONTRATADA CONTRATANTE

MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA

TESTEMUNHAS:

BIANCA TRAMONTIM SUZANA GIOVANETTI

CONTRATO N° ANEXO

2. Prestação de serviços de solução integrada de tecnologia da informação para a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, que atenda às áreas de gestão integrada de informações, documentos e processos, compreendendo: licenças de uso de software aplicativo e de software de integração corporativa; serviços de planejamento e execução da implantação da solução de TI, com orientação para modernização dos processos de trabalho; serviços de adaptação do software aplicativo às necessidades específicas da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, migração de dados, integração da solução de TI com a base de dados corporativa, sistemas internos e externos à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa; treinamento e serviços de suporte técnico e personalização evolutiva da solução de TI implantada.

7.4. O detalhamento do objeto é apresentado no documento Especificações Técnicas (Anexo I) e demais documentos ali referenciados.

7.5. No restante do contrato e anexos, o objeto em contratação é denominado “SOLUÇÃO DE TI”.

Page 86: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

86

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

8. Garantia 8.1. A CONTRATADA deverá oferecer garantia do produto parcialmente implantado até que inicie o

serviço de suporte técnico nos termos do tópico anterior “Prazos e vigência contratual”. 8.2. Essa garantia deve abranger no que couber, todo o conjunto de serviços de sustentação da

SOLUÇÃO DE TI contratada, conforme descrito no tópico “Serviço de suporte técnico” do documento Especificações Técnicas (Anexo I), relativamente aos lotes já entregues e homologados dentre os relacionados no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo VII).

9. Local de execução 9.1. O produto oferecido pela CONTRATADA, original e após adaptação, deverá ser instalado no

ambiente computacional do CONTRATANTE em Ponta Grossa-PR, de acordo com especificações do contrato.

9.2. Em relação ao serviço de implantação, com prazo determinado: 9.2.1. As atividades de uma parte da equipe da CONTRATADA, concernentes à coordenação,

planejamento, levantamento, implantação e treinamento, poderão, a seu critério, ser realizadas nas dependências do CONTRATANTE, em Ponta Grossa-PR.

9.2.2. As atividades da outra parte da equipe da CONTRATADA, concernentes à implementação e documentação, deverão ser realizadas em dependências de responsabilidade da CONTRATADA, às quais deverá ser franqueado acesso a profissionais do CONTRATANTE em situações justificadas.

9.3. Em relação aos serviços de suporte técnico, de natureza continuada, as atividades deverão ser realizadas remotamente, em dependências de responsabilidade da CONTRATADA, às quais deverá ser franqueado acesso a profissionais do CONTRATANTE em situações justificadas.

9.4. Em relação aos serviços de personalização evolutiva, de natureza continuada, as atividades deverão ser realizadas nas dependências do CONTRATANTE, em Ponta Grossa-PR.

10. Amostra do produto 10.1. A contratada será requisitada a apresentar amostra da SOLUÇÃO DE TI que oferece

para atender ao objeto licitado. Essa amostra será examinada e avaliada por comissão de servidores do CONTRATANTE, com representantes das unidades responsáveis pelo Projeto Básico. Essa prerrogativa do CONTRATANTE é conhecida no mercado de software como “prova de conceito”.

10.2. A contratada deverá entregar e instalar a amostra do produto, deixando-a em plenas condições operacionais de avaliação, no prazo máximo de 15 dias após ter sido notificada pelo CONTRATANTE, com atenção ao seguinte: 10.2.1. No prazo de 3 dias após a citada notificação pelo CONTRATANTE, a contratada

deverá entregar formulário ou planilha, em meio digital, para coleta de todos os dados que sejam necessários ao processo de avaliação da amostra.

10.2.2. No prazo de 10 dias após recebimento dessa planilha, a área de negócio do CONTRATANTE selecionará casos representativos, em pequeno número, e preencherá a planilha fornecida com dados fictícios mais aderentes à realidade do CONTRATANTE.

10.2.3. Até o término do prazo supra estabelecido (15 dias), desde que atendidos os requisitos mínimos da máquina virtual e efetivadas, pela CONTRATANTE, as interações técnicas necessárias à operacionalização da demonstração, a contratada deverá carregar os dados constantes da planilha para o ambiente de avaliação da amostra.

10.2.4. Durante a avaliação da amostra, verificações de atendimento aos requisitos essenciais (RE) terão por base a manipulação desses dados assim coletados no CONTRATANTE, de conteúdo familiar aos avaliadores, além da manipulação complementar de massa de teste preparada pela contratada.

10.3. A contratada deverá apresentar de 1 a 3 profissionais especialistas na SOLUÇÃO DE TI para executá-la e acompanhar e orientar a avaliação da amostra.

10.4. O processo de avaliação da amostra da SOLUÇÃO DE TI transcorrerá da seguinte forma: 10.4.1. O SISTEMA CONTRATADO (vide definição no Anexo I deste contrato, item 2.2)

será avaliado de acordo com o definido no item 4.6, adiante. 10.4.2. O SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO (vide definição no Anexo I

deste instrumento, item 2.3) será avaliado de acordo com o definido no item 4.7, adiante.

Page 87: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

87

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

10.5. O produto de amostra do SISTEMA CONTRATADO deverá ser entregue ao CONTRATANTE sobre máquina virtual instalada e configurada pela contratada, com sistema operacional Windows 2008 Server R2 64 bits e os demais softwares necessários para seu completo funcionamento devidamente instalados e testados, em mídia CD-ROM ou DVD identificada. 10.5.1. O formato da máquina virtual deve ser Hyper-V. 10.5.2. A máquina virtual será executada em ambiente controlado, com o objetivo de

testar as funcionalidades mencionadas na proposta da contratada. 10.5.3. A contratada, quando da entrega da mídia CD-ROM ou DVD identificada,

informará também os requisitos mínimos de memória RAM e de espaço em disco rígido (HD) necessários para a execução da máquina virtual.

10.5.4. Juntamente com o produto instalado na máquina virtual, deve estar também instalado e populado o banco de dados necessário à execução da prova de conceito. Alternativamente, pode ser fornecido script para carga no banco de dados do CONTRATANTE, com comandos e dados necessários para execução da amostra, sendo que nesta opção valerão as seguintes condições. 10.5.4.1. O script deverá especificar nomes de tablespaces para dados e índices ou

aceitá-los como parâmetro. Caberá ao CONTRATANTE a criação do usuário e dos tablespaces necessários para a carga.

10.5.4.2. O produto de amostra instalado na máquina virtual deverá ser configurado para acessar o banco de dados que receber a carga.

10.5.4.3. Erros no script ou decorrentes da inadequação ao produto instalado na máquina virtual, que ocorrerem após o início da avaliação, deverão ser reparados pela contratada em até um dia útil após notificação. Será motivo de desclassificação da proposta a ultrapassagem do limite de cinco notificações.

10.6. O produto de amostra do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO deverá ser apresentado em computador (desktop e/ou notebook) próprio da contratada.

10.7. A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa notificará a contratada do cronograma de avaliação com, no mínimo, 2 dias de antecedência do início da avaliação. A ausência de representante da contratada no horário de início da avaliação será motivo de desclassificação da proposta. 10.7.1. Na sessão de abertura do procedimento licitatório a contratada deverá, sob pena

de desclassificação, entregar à CONTRATANTE todos os documentos (certidões, atestados, cartas de solidariedade e outros) necessários à comprovação dos requisitos essenciais (RE), cuja aferição se dê por intermédio desta forma.

10.8. A SOLUÇÃO DE TI em demonstração será avaliada em etapa final e eliminatória, somente da contratada, ocasião em que serão avaliados todos os requisitos essenciais (RE) especificados no contrato que devam ser providos nativamente pela solução proposta em sua versão atual, ou seja, antes da adaptação dos produtos às necessidades específicas do CONTRATANTE (personalização ou “customização”).

Anexo I

Especificações Técnicas

9. Especificações técnicas

10. Descrição geral da SOLUÇÃO DE TI a ser contratada 10.1. A SOLUÇÃO DE TI a ser CONTRATADA para atender à Prefeitura Municipal de Ponta

Grossa compreende licença de uso de 01 (um) produto de software aplicativo (Sistema de Gestão Integrada de Informações, Documentos e Processos Institucionais), licença de uso de 01 (um) produto de software básico (Software de Integração Corporativa) e 03 (três) serviços: Serviço de Implantação, Serviço de Suporte Técnico e Serviço de Personalização Evolutiva.

10.2. Neste e nos demais anexos ao Projeto Básico, o produto de software aplicativo Sistema de Gestão Integrada de Informações, Documentos e Processos Institucionais é denominado “SISTEMA CONTRATADO”.

Page 88: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

88

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

10.3. Neste e nos demais anexos ao Projeto Básico, o produto de software básico Software de Integração Corporativa é denominado “SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO”.

10.4. A CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo ciclo de vida completo da SOLUÇÃO DE TI sob contrato, inicialmente fornecendo o software aplicativo na forma de produto acabado, estabilizado e disponível no mercado brasileiro, para então adaptar o produto às necessidades específicas do CONTRATANTE, implantar esse SISTEMA CONTRATADO tornando-o plenamente operacional na área de negócio, com suporte no ambiente computacional localizado em dependências do CONTRATANTE e sustentar a SOLUÇÃO DE TI por meio da realização dos serviços de suporte técnico e personalização evolutiva.

10.5. Os requisitos essenciais (RE) especificados no contrato, cujo significado é o produto ofertado atender ao requisito em sua versão atual, serão exigidos na prova de conceito ou avaliação da amostra do produto. Durante a vigência contratual, após adaptação do produto às necessidades específicas do CONTRATANTE, TODOS os requisitos serão exigidos ao término do serviço de implantação e, no que couber, por ocasião de entregas parciais de produtos.

10.6. Os recursos humanos estão definidos no documento Equipes Técnicas (Anexo VIII). A equipe da CONTRATADA e a equipe do CONTRATANTE deverão atuar em conjunto para realizar atividades previstas no serviço de implantação, como parte da estratégia de transferência de tecnologia da CONTRATADA para o CONTRATANTE. Ao final desse serviço, funcionários do CONTRATANTE devem estar capacitados a:

10.6.1. manter e atualizar no SISTEMA CONTRATADO a especificação dos processos de trabalho;

10.6.2. parametrizar o SISTEMA CONTRATADO; 10.6.3. administrar o ambiente tecnológico da SOLUÇÃO DE TI.

11. Sistema de Gestão Integrada de Informações, Documentos e Processos Institucionais (SISTEMA CONTRATADO) 11.1. Trata-se de software aplicativo na forma de produto acabado, estabilizado e disponível

no mercado brasileiro, com capacidade de informatizar no CONTRATANTE, de modo integrado, os seus processos de trabalho relativos à gestão de informações, documentos e processos institucionais, para o qual a CONTRATADA deverá fornecer licença de uso relativa aos processos de trabalho especificados no contrato..

11.2. O SISTEMA CONTRATADO deverá atender a conjunto de requisitos apresentados no Anexo II.

11.3. Licença de uso 11.3.1. Trata-se de licença de uso do SISTEMA CONTRATADO (software aplicativo) e do

conjunto de softwares básicos e complementares necessários ao pleno funcionamento da SOLUÇÃO DE TI.

11.3.2. O direito de atualização de versão do software pelo prazo de 12 meses, extensíveis até o limite de 60 meses, a critério do interesse do Município de Ponta Grossa, deverá integrar a licença de uso do SISTEMA CONTRATADO (software aplicativo). A atualização de versões aqui referida se insere nos Serviços de Suporte Técnico, especificados no Anexo V.

11.3.3. Suporte técnico e atualização de versão dos softwares pelo prazo de 12 meses, extensíveis até o limite de 60 meses, a critério do interesse do Município de Ponta Grossa, deverão integrar cada licença de uso de software básico ou complementar integrante da SOLUÇÃO DE TI. A atualização de versões aqui referida se insere nos Serviços de Suporte Técnico, especificados no Anexo V.

11.3.4. A licença de uso deverá ser por prazo indeterminado e caracterizar cessão de direitos patrimoniais ao CONTRATANTE, consoante Art. 111 da Lei nº 8.666/1993. A propriedade intelectual dos softwares fornecidos permanecerá na titularidade do respectivo fabricante, com total observância à Lei 9.609 de 01/02/1998 (Lei de Software).

11.3.5. Deve ser fornecida licença de uso para os ambientes de homologação e produção. 11.3.6. A licença deve ser corporativa, com cessão de direito de uso do SISTEMA

CONTRATADO para usuários simultâneos das seguintes classes e respectivas quantidades mínimas:

Page 89: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

89

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

11.3.6.1. usuário gestor, com acesso irrestrito a todas as funcionalidades de negócio do SISTEMA CONTRATADO, incluídas as de parametrização: 05 pessoas;

11.3.6.2. usuário setorial, com acesso restrito às funcionalidades de negócio do SISTEMA CONTRATADO da competência do setor em que atua: 500 pessoas;

11.3.6.3. usuário autosserviço, com acesso restrito às funcionalidades de negócio do SISTEMA CONTRATADO classificadas como autosserviço: 7.000 pessoas;

11.3.6.4. usuário administrador em TI, com acesso irrestrito a todas as funcionalidades de administração do SISTEMA CONTRATADO relacionadas aos aspectos de tecnologia, incluídas as de programação, compilação, configuração e demais alterações estruturais da solução CONTRATADA: 05 pessoas;

11.3.7. O termo de licença deve declarar que o CONTRATANTE poderá substituir os usuários, intraclasse, sem restrições de tempo e de frequência.

12. Software de Integração Corporativa (SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO)

12.1. Trata-se de software na forma de produto acabado, estabilizado e disponível no mercado brasileiro, com capacidade de integrar no CONTRATANTE o SISTEMA CONTRATADO com os sistemas de informação legados do CONTRATANTE, para o qual a CONTRATADA deverá fornecer licença de uso.

12.2. O SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO deverá atender a conjunto de requisitos apresentados no Anexo III.

12.3. Licença de uso 12.3.1. Trata-se de licença de uso do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO

necessário ao pleno funcionamento da SOLUÇÃO DE TI. 12.3.2. O direito de atualização de versão do software pelo prazo de 12 meses, extensíveis até o

limite de 60 meses, a critério do interesse do Município de Ponta Grossa, deverá acompanhar a licença de uso do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO. A atualização de versões aqui referida se insere nos Serviços de Suporte Técnico, especificados no Anexo V.

12.3.3. A licença de uso deverá ser por prazo indeterminado e caracterizar cessão de direitos patrimoniais ao CONTRATANTE, consoante Art. 111 da Lei nº 8.666/1993. A propriedade intelectual dos softwares fornecidos permanecerá na titularidade do respectivo fabricante, com total observância à Lei 9.609 de 01/02/1998 (Lei de Software).

12.3.4. A licença deve ser corporativa, com cessão de direito de uso do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO para o seguinte contexto de integração: 12.3.4.1. até 75 (setenta e cinco) processos de integração; 12.3.4.2. utilização em equipamentos que possuam até 02 (dois) processadores

quadri-core; 12.3.4.3. até 25 (vinte e cinco) usuários para acessos às aplicações compostas

que venham a ser desenvolvidas.; 13. Serviço de implantação

13.1. Trata-se do conjunto de serviços especificados no Plano de Implantação (Anexo IV), que deverão ser organizados na forma de projeto, com a finalidade última de entregar ao CONTRATANTE o SISTEMA CONTRATADO, adaptado e plenamente operacional.

13.2. O serviço de implantação inclui atividades consultivas para modernização dos processos de trabalho em escopo, com a finalidade de maximizar os benefícios proporcionados pela SOLUÇÃO DE TI, bem como o esforço de parametrização e personalização do SISTEMA CONTRATADO para adequá-lo às necessidades específicas do CONTRATANTE.

13.3. O serviço de implantação divide-se em lotes e fases, cujo pagamento será regulado pelo cronograma físico-financeiro ajustado, detalhado e homologado, conforme definido no documento Plano de Implantação (Anexo IV).

14. Serviço de suporte técnico

Page 90: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

90

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

14.1. Trata-se do conjunto de serviços especificados no documento Serviços de Suporte Técnico (Anexo V), que abrange manutenção corretiva, atualização de versão do SISTEMA CONTRATADO, atualização de versão do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO, atualização tecnológica e suporte técnico remoto. Este serviço iniciar-se-á no dia seguinte ao da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do Serviço de Implantação, à critério do interesse do Município de Ponta Grossa.

15. Serviço de personalização evolutiva

15.1. Trata-se do conjunto de serviços especificados no documento Serviço de Personalização Evolutiva (Anexo VI), que caracteriza-se por atividades de planejamento, levantamento de requisitos, desenvolvimento, teste, documentação e implantação de novas funcionalidades, ou alterações em funcionalidades existentes, a serem agregadas à SOLUÇÃO DE TI por parte da CONTRATADA, acionada pelo CONTRATANTE. Este serviço iniciar-se-á no dia seguinte ao da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo do Serviço de Implantação, à critério do interesse do Município de Ponta Grossa.

16. Gestão contratual 16.1. O preposto da CONTRATADA é a pessoa formalmente indicada pela CONTRATADA

para representá-la técnica e operacionalmente durante a execução do contrato, responsável por:

16.1.1. gestão operacional do contrato; 16.1.2. requisição e alocação de todos os recursos necessários, inclusive aqueles

eventualmente fornecidos pelo CONTRATANTE, como acessos, informações, recursos materiais, entre outros;

16.1.3. gestão das pessoas alocadas à equipe técnica e administrativa da CONTRATADA; 16.1.4. efetiva transferência de tecnologia para a equipe do CONTRATANTE; 16.1.5. produção, revisão, ajustes e entrega de todos os produtos previstos no contrato; 16.1.6. entrega de documentação, papéis de trabalho e bases de dados; 16.1.7. participar, quando convocado pelo CONTRATANTE, de reuniões de alinhamento de

expectativas contratuais, a primeira delas definida a ocorrer no prazo de 10 dias úteis a contar da data de assinatura do contrato.

O CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir da CONTRATADA adequação de requisitos não atendidos em ambiente de produção, que eventualmente não tenham sido percebidos em

ambiente de homologação.

Page 91: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

91

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Anexo II Requisitos do SISTEMA CONTRATADO

5. Habilitação e escopo do SISTEMA CONTRATADO

5.1. Para poder fornecer o SISTEMA CONTRATADO a CONTRATADA deverá atender aos requisitos essenciais (RE) de habilitação técnica especificados nos seguintes quadros:

5.1.1. Quesito 01: Habilitação Técnica da CONTRATADA 5.2. O escopo do SISTEMA CONTRATADO deverá abranger as áreas funcionais gestão de

informações, documentos e processos institucionais especificados nos seguintes quadros: 5.2.1. Quesito 02: Funcionalidades do SISTEMA CONTRATADO

5.3. O SISTEMA CONTRATADO deverá ser aderente aos requisitos não funcionais especificados nos seguintes quadros:

5.3.1. Quesito 03: Tecnologia e Arquitetura 5.3.2. Quesito 04: Segurança 5.3.3. Quesito 05: Captação 5.3.4. Quesito 06: Formulários Eletrônicos 5.3.5. Quesito 07: Usabilidade 5.3.6. Quesito 08: Gerenciamento do Acesso 5.3.7. Quesito 09: Certificação Digital

5.4. Requisitos funcionais e não funcionais que não estejam formalmente especificados nos quadros de Quesitos de 01 a 09, acima, poderão ser objeto de implementação através do Serviço de Personalização Evolutiva (Anexo VI).

5.5. Para fins de definição e interpretação, entende-se que as expressões “processos/documentos eletrônicos” e “processos/documentos digitais” são equivalentes.

6. Requisitos Classificatórios para o SISTEMA CONTRATADO

6.1. A PROPONENTE deverá assinalar cada requisito que atende completamente, de imediato, sem necessidade de personalização, com a letra “S” e os demais com a letra ‘N’. Os itens não assinalados ou com rasuras serão considerados como não-atendidos.

6.2. A PROPONENTE que não atender a algum requisito indicado como Requisito Essencial (RE) será automaticamente desclassificada.

Page 92: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

92

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

QUESITO 01: HABILITAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE O REQUISITO?

(S/N)

Descrição

o Comprovação mediante certidão, atestado ou carta de solidariedade de que é fabricante do SISTEMA CONTRATADO (software aplicativo) ofertado ou subsidiária brasileira do fabricante ou, ainda, que está credenciada pelo fabricante/subsidiária brasileira a: • licenciar e/ou sublicenciar e implementar no Brasil o software

aplicativo ofertado; • entregar o código-fonte do SISTEMA CONTRATADO ofertado e

da documentação (excluem-se códigos-fontes de componentes de terceiros integrados ao SISTEMA CONTRATADO);

• fornecer o Modelo de Entidade e Relacionamento e o Dicionário de Dados, referentes ao banco de dados utilizado pelo SISTEMA CONTRATADO ofertado;

• prestar serviços de implementação, manutenção e fornecimento de apoio técnico para o SISTEMA CONTRATADO ofertado.

RE

o Um (01) atestado ou certidão de capacidade técnica e/ou cópia(s) autenticada(s) de contrato(s), em nome da contratada, expedido(a) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove regular contratação de solução de TI para áreas de controle/gestão de processos/documentos eletrônicos, com abrangência dos requisitos abaixo: • processamento e armazenamento de processos/documentos

eletrônicos; • serviço de atualização de versão; • serviço de suporte técnico; • serviço de personalização evolutiva. A contratada deverá demonstrar, obrigatoriamente através de acesso à website Internet, os serviços eletrônicos disponibilizados pelo órgão indicado no atestado/contrato, em ambiente de produção, que comprovem a implantação de solução de controle/gestão de processos/documentos eletrônicos.

RE

o Declaração de vistoria (Anexo X), fornecida pelo CONTRATANTE ao representante da contratada que visitar as instalações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa com a finalidade de conhecer o ambiente computacional onde será instalada a SOLUÇÃO DE TI objeto da licitação e observar elementos de informática e quantitativos que possam ter influência nos serviços técnicos, de modo a ter base mínima para apresentar proposta qualificada.

RE

6.3. Com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas na interpretação do conteúdo de documentos de

capacidade técnica, o CONTRATANTE poderá, entre outros, usar os seguintes mecanismos: 6.3.1. diligenciamento às fontes de informação; 6.3.2. inspeção in loco para caracterização das evidências de capacidade; 6.3.3. requerimento de acesso aos contratos referidos em atestado ou aos seus artefatos; 6.3.4. avaliação específica por agente independente oficialmente habilitado.

QUESITO 02: FUNCIONALIDADES DO SISTEMA CONTRATADO

Page 93: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

93

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE O REQUISITO?

(S/N)

Descrição

o Permitir o controle de processos e documentos na forma física

(papel) e a convivência desse legado com novos processos que existem apenas na forma eletrônica.

RE

o Para todos os personagens cadastrados no sistema será

possível sua completa qualificação, com informação de documentos, endereços e dados para contato.

RE

o Para a consulta por nomes deverá utilizado mecanismo de busca fonética sobre os personagens dos processos e protocolos.

o Controlar os documentos que chegam à CONTRATANTE,

gerando um novo número de protocolo interno que identificará o documento de forma única no sistema.

RE

o Os diversos documentos poderão ser associados às suas peças

digitalizadas no sistema, sem a necessidade de utilização de recursos externos ao sistema, como repositório de imagens independentes.

RE

o O sistema deverá prever a unificação de várias figuras advindas

de um processo de digitalização e que devem compor um único arquivo por serem pertencentes a um único documento.

o Os documentos que seguirão a sua tramitação em papel poderão

ser identificados mediante a emissão de etiquetas de identificação com códigos de barras, facilitando seu manuseio nas demais páginas do sistema.

RE

o A indexação dos dados do protocolo já permite o encaminhamento desse documento para o setor responsável pela sua instrução, seja por ser um documento relativo a processo em andamento (a ser encaminhado para o setor responsável pelo processo) ou um protocolo que dará início a novo processo (a ser encaminhado para o setor responsável, dependendo do assunto do documento ou dos interessados).

RE

o Permitir configurar a necessidade ou não de conferência dos

protocolos registrados por parte de um gestor do setor responsável pelo cadastro dos documentos.

RE

o Dentre os dados utilizados para a qualificação do protocolo estão

o órgão de origem, assunto, tipo de documento, interessados / personagens e data de protocolo.

RE

o Deve ser possível a configuração de campos personalizados

para a cada tipo de documento a ser cadastrado, de forma a indexar de forma mais coerente os diferentes tipos de documentos protocolados.

RE

o A criação de processos poderá se dar a partir de um documento

previamente protocolado, situação na qual as peças do protocolo eletrônico já passam a compor inicialmente o processo eletrônico protocolado.

RE

Page 94: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

94

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

o Permitir a emissão de termos de abertura e encerramento dos

volumes em processos físicos e eletrônicos – necessários no caso de impressão dos processos eletrônicos.

o Segundo configuração do sistema, novos processos protocolados

poderão ser conferidos por um gestor do setor responsável pela protocolização dos novos processos.

RE

o Deve ser possível o controle da quantidade de volumes e dos documentos que compõem cada volume do processo.

RE

o Dentre os dados utilizados para a qualificação do processo estão

o órgão responsável pelo processo administrativo, as partes, o tipo, assunto, data do protocolo, protocolo originário e vínculos com outros processos.

RE

o Os processos que seguirão a sua tramitação em papel poderão

ser identificados mediante a emissão de etiquetas de identificação com códigos de barras, facilitando seu manuseio nas demais páginas do sistema.

RE

o Os processos que seguirão a sua tramitação em papel poderão a qualquer momento serem transformados em processos eletrônicos, mediante digitalização.

o Deve ser controlada a vinculação entre processos, como apensamentos e outros tipos de vínculos.

RE

o Todo o controle de localização dos processos e documentos eletrônicos deverá ser feito através de um cadastro de “mesas virtuais”, que busquem transportar para o documento eletrônico o conceito de mesa de trabalho, conceito ao qual os usuários já estão acostumados no manuseio de processos e documentos físicos.

RE

o Os usuários do sistema utilizarão as mesas de trabalho para a

organização dos documentos ou processos a serem tratados. Para isso o sistema permitirá o envio dos documentos eletrônicos de uma mesa virtual para outra.

RE

o Cada órgão / setor do contratante possuirá uma configuração de forma a identificar uma mesa virtual de entrada, na qual todos os documentos eletrônicos enviados para aquele órgão serão exibidos para que sejam distribuídos para as demais mesas do setor para receber o tratamento devido pelos funcionários.

RE

o Dentro das mesas virtuais os documentos serão qualificados

através de motivos virtuais, que permitirão a identificação da tarefa a ser realizada em cada documento.

RE

o Cada mesa virtual poderá ter um prazo configurado de forma a

identificar os processos ou documentos que já deveriam ter sido tratados e que continuam naquela mesa após expirado o prazo.

o Haverá uma página específica para que cada usuário, de acordo

com sua função e setor, visualize as peças eletrônicas que estão pendentes da sua assinatura digital.

RE

o Deve ser possível a importação de outros tipos de documentos

(figuras, arquivos texto, arquivos do Microsoft Office) como peças do processo, com conversão automática para o formato PDF.

RE

Page 95: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

95

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

o Todos os documentos assinados digitalmente devem possuir um

carimbo com o brasão ou símbolo do contratante, a numeração da página dentro do processo eletrônico e a identificação de quem realizou a assinatura do documento.

RE

o A visualização dos documentos eletrônicos deve ser realizada no

formato de uma árvore de documentos, sendo cada nó um documento PDF que é visualizado ao lado desta árvore.

RE

o Deve ser possível a materialização de uma peça eletrônica

específica ou de todo o processo, com a impressão de todas as peças que o compõem.

RE

o Para suprir a falta do processo físico com seus indicativos visuais (post-its, etiquetas indicando urgência, por exemplo) deve ser possível a associação de indicativos visuais dentro do sistema, que deverão ser visíveis em telas de consulta, cadastro, movimentação e na mesa virtual do usuário.

o Durante a instrução do processo, o sistema permitirá a geração

de peças a partir de modelos cadastrados diretamente no sistema (como certidões) ou a juntada de peças que entrem pelos setores de protocolo do contratante.

RE

o O cadastro de modelos de texto será feito diretamente no

sistema através de editor próprio que permitirá a formatação de documentos e a inclusão de campos que posteriormente são substituídos por dados do documento ou processo.

RE

o O editor deverá ser um editor HTML com os recursos padrão de

formatação de texto, como estilo de fonte, estilo de parágrafo, inclusão de objetos como figuras, hiperlinks e tabelas.

RE

o Permitir que determinados documentos sejam lançados no

processo mesmo antes da assinatura digital, com a identificação de que há assinatura pendente.

o Cada documento poderá ser configurado para ser assinado por mais de uma pessoa, não restringindo a possibilidade de assinatura ao funcionário que elaborou a peça, mas permitindo que seus superiores confiram e assinem a peça digitalmente de forma simultânea.

RE

o Deverá ser registrado na forma de histórico todo o andamento da instrução de um processo ou mesmo da tramitação de um protocolo. Esse histórico deverá ser composto por uma lista de tramitações realizadas e cada tramitação deverá conter os dados necessários para completa identificação da operação.

RE

o Para tramitações que mudem a localização de um processo físico é necessária a identificação do destino do documento ou processo, local responsável pela remessa e data da remessa. Também devem ser informados os volumes que foram remetidos para controle da localização de cada volume do processo.

RE

o No caso de uma remessa de um processo físico o sistema deve permitir o controle sobre o efetivo envio e recebimento dos documentos ou processos através do cadastro de guias de remessa. No caso de remessas de documentos ou processos eletrônicos, o sistema fará automaticamente a remessa para a mesa virtual de entrada no local de destino da remessa.

RE

o Para os movimentos que realizem a juntada de protocolos aos processos ou mesmo a outros protocolos o sistema deverá fazer a vinculação correspondente nas peças do processo, indicando as peças do documento juntado dentro das peças do processo

RE

Page 96: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

96

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

ou protocolo principal.

o Nas diversas páginas do sistema que realizem operações relevantes sobre o processo ou protocolo deverá ser registrado automaticamente um evento correspondente na tela de histórico de tramitação do documento.

o No caso de processos físicos, durante a instrução do processo dentro de um setor específico será possível a indicação da situação e da localização interna dos documentos, facilitando a localização dos autos nos espaços físicos de armazenamento.

RE

o Deve ser possível o controle de prazos a cada etapa da instrução do processo, como prazos para respostas a ofícios, e prazos gerais de instrução dos processos.

RE

o Deve ser possível a configuração de eventos que suspendam e eventos que interrompam a contagem dos prazos de tramitação dos processos.

o Todas as tramitações, como juntada de documentos ou envio do processo a outros setores, poderão gerar automaticamente no processo carimbos ou certidões eletrônicas conforme configuração do usuário e utilização de modelos pré-cadastrados. Esses documentos são anexados automaticamente no processo como novas peças e para isso ficam pendentes de assinatura digital.

o As tramitações podem ser lançadas em documentos de forma individualizada ou em lotes de documentos, economizando tempo do usuário.

o Deve ser possível vincular aos documentos lembretes ou tarefas direcionadas a usuários ou setores específicos, ou ainda para todo o órgão.

o Ao acessar um processo ou outro documento, o sistema exibe avisos indicando prazos em andamento, prazos vencidos, lembretes cadastrados para o documento e outros avisos que indiquem algum impedimento para tramitação do processo, de forma a instruir o usuário sobre alguma pendência do sistema nos passos de sua instrução.

o Possibilidade da criação de lotes de documentos que poderão ser utilizados em outras funcionalidades do sistema, como na página de tramitação de vários documentos.

o Se o lote for composto apenas por documentos que não são processos ainda, será possível a conversão automática do lote em um novo processo.

o Em cadastro específico será possível a criação de documentos expedidos pelos órgãos do contratante. Esses documentos serão identificados por uma numeração de protocolo que os identificarão de forma única no sistema.

o Entre os dados da qualificação desse documento estão o tipo de documento (portarias, memorandos, resoluções), setor emissor, destinatários, assunto e vínculos com outros documentos (protocolos ou processos).

Page 97: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

97

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

o Os documentos expedidos terão controle da tramitação da mesma forma que os processos e protocolos, com suporte a remessas entre os diversos órgãos, juntada de documentos anexos (gerados pelo sistema mediante assinatura digital ou advindos de um processo de digitalização) e controle de localização física.

o A expedição de documentos utilizará um cadastro de modelos de textos que permitirá a emissão do documento de forma automática com a substituição de campos por valores do próprio processo ou com a complementação de lacunas em campos específicos do texto.

o Após a expedição do documento e das providências necessárias advindas dessa expedição, este documento pode ser juntado a um processo, situação a partir da qual tal documento deixa de ser tramitado de forma independente e passa a compor um dos volumes do processo físico ou eletrônico.

o Independente da juntada do documento é possível registrar o seu resultado ou cumprimento pelo destinatário.

o Será possível a emissão de documentos como despachos ou pareceres nos processos ou como anexos de protocolos. A identificação desses tipos de documentos permitirá a indicação de pendências de assinaturas aos diversos usuários envolvidos no seu processo de elaboração.

o A inserção de tais documentos poderá se realizar a partir do cadastro prévio e seleção de modelos de documentos cadastrados no editor próprio do sistema.

o O evento de vinculação desses tipos de documentos deve, além de disparar os avisos de pendências de assinaturas digitais, cadastrar de forma automática eventos no histórico do processo ou protocolo ao qual o documento está vinculado.

o Será possível a informação e recuperação de dados relativos ao local de arquivamento dos processos físicos, através da informação da sala, arquivo, gaveta e pasta onde se encontra cada um dos processos arquivados.

o Existirão telas de consultas que permitirão recuperar mediante a informação de filtros pré-definidos os registros dos seguintes cadastros:

� Protocolos; � Processos; � Documentos expedidos; � Modelos de documentos; � Guias de remessa; � Assinaturas realizadas.

o O sistema fornecerá estatísticas e relatórios que possibilitem o controle gerencial dos documentos. Tais estatísticas podem ser restritas por filtros como tipo de processo, período de amostragem, conselheiro relator e local responsável:

� Estatística de protocolo; � Estatística de protocolização; � Estatística de tramitação; � Relatório de documentos por local; � Peças produzidas por usuário; � Assinaturas realizadas.

o Outros relatórios possibilitarão o controle da tramitação dos processos:

� Relatório de processos enviados e recebidos por um local;

Page 98: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

98

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

� Relatório de controle de prazos; � Relatório de processos em andamento; � Relatório de assinaturas pendentes; � Relatório de documentos pendentes de juntada.

o Todos os relatórios devem ser exportados para arquivos PDF, contendo cabeçalho padrão do contratante, evitando a necessidade de impressão em papel timbrado.

RE

o Devem ser disponibilizados relatórios para aferir a produtividade dos funcionários, mediante a contagem de documentos protocolados, processos protocolados, peças geradas e tramitações registradas por usuário do sistema.

o Na página inicial do sistema o usuário poderá ver alguns avisos que buscam auxiliá-lo na visão geral das suas tarefas. Nesses avisos ficarão disponíveis informações como a quantidade de documentos na mesa virtual do funcionário e documentos que devem ser enviados a outros setores ou que estão pendentes de confirmação de recebimento no setor do funcionário.

RE

o Nessa página o usuário também poderá configurar atalhos pessoais para as funcionalidades mais utilizadas do sistema, garantindo acesso mais rápido para as suas tarefas mais rotineiras e economizando tempo na utilização do sistema.

RE

QUESITO 03: TECNOLOGIA E ARQUITETURA

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE O REQUISITO?

(S/N)

Descrição

o O sistema ofertado deve ser implementado em arquitetura com separação lógica e física de responsabilidades, em esquema de três camadas: camada de apresentação (interface de usuário), servidor de aplicação (camada de processamento e regras de negócio) e banco de dados (camada de repositório das informações do sistema). Não serão admitidas soluções monolíticas (uma camada) ou cliente/servidor tradicional (duas camadas).

RE

o Todos os requisitos funcionais relacionados no quesito 02 – “Funcionalidades do Sistema Contratado” devem ter sido desenvolvidos em ambiente Java Enterprise Edition e/ou .NET (DotNet). Nota: Módulos externos ao quesito 02 relacionados a aspectos como configuração e/ou segurança do Sistema Contratado, que não sejam acessados por usuários finais, mas somente por administradores, poderão apresentar interface padrão Desktop/Windows, desde que também tenham sido implementados de acordo com a arquitetura definida no tópico imediatamente acima.

RE

o A solução deve ser compatível com o SGBD Microsoft SQL

Server 2008 R2 (ou superior). RE

o Deve dispor nativamente de recursos de exportação de relatórios

para o formato PDF. RE

Page 99: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

99

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

o Possuir integração entre todos os módulos componentes, isto é, não ser necessária importação e exportação manuais (isto é, com intervenção do usuário) de dados, uma vez que a integração deve garantir que uma única transação desencadeie todas as ações a ela pertinentes, tornando os processos de negócio totalmente integrados entre si.

RE

o Apresentar compatibilidade de todos os seus módulos com o Sistema Operacional Microsoft Windows Server 2008 R2 Enterprise (ou superior).

RE

o Operar em ambiente Web com utilização de navegador (browsers) Microsoft Internet Explorer 8.

o Operar em ambiente Web com utilização de navegador (browsers) Mozilla Firefox 3, tanto em ambiente Microsoft Windows quanto em Linux.

o Expor as suas funcionalidades através de Webservices.

o Dispor de serviços de integração pelos quais sistemas externos desenvolvidos em Microsoft .Net 3.5 possam interagir através de componentes (class libraries) fornecidos.

o Gerar trilha de auditoria com suporte a consulta em diferentes níveis de controle conforme o perfil do usuário.

o Permitir que os componentes Web do sistema possam ser executados em ambiente seguro (HTTPS - HyperText Transfer Protocol Secure).

o Ao adicionar um novo servidor de aplicação “a quente” (sistema no ar), deve ocorrer o re-balanceamento automático de carga entre os servidores ativos e este novo servidor. A carga de trabalho deve ser redistribuída de forma automática através do redirecionamento de usuários para o novo servidor.

o Soluções desenvolvidas em Java Enterprise Edition devem atender aos seguintes requisitos específicos:

� A camada de apresentação deve utilizar as tecnologias HTML e/ou DHTML e/ou JavaScript e/ou JSP e/ou Ajax e/ou CSS e/ou applet e/ou java webstart.XX;

� A camada de servidor de aplicação deve ser desenvolvida em arquitetura Java EE, sendo compatível com o servidor de aplicação JBoss Application Server versão 4 (ou superior);

� A camada de servidor de aplicação deve ser desenvolvida em arquitetura Java EE, sendo compatível com o servidor de aplicação JBoss Application Server versão 4 (ou superior);

� Utilizar tecnologia de mapeamento objeto-relacional baseada no framework Hibernate;

� Utilizar o padrão JAAS-Java Authentication and Authorization Services para autenticação;

� Ser compatível com Apache Tomcat versão 5.5 ou superior.

Comprovação dos quesitos acima mediante apresentação de

RE

para

Java

Page 100: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

100

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

amostras do código-fonte.

o Soluções desenvolvidas em .NET (DotNet) devem atender aos seguintes requisitos específicos

� A camada de apresentação deve utilizar as tecnologias HTML e/ou DHTML e/ou JavaScript e/ou ASP.NET e/ou Ajax e/ou CSS;

� Componentes (camada de negócio e de persistência) em linguagens VB.Net e/ou C# (C-Sharp);

� Ser compatível com o Internet Information Services 6.0 (ou superior);

� Suportar escalabilidade através de mecanismos de Load Balance em servidores Microsoft Windows Server 2008 R2 Enterprise.

Comprovação dos quesitos acima mediante apresentação de amostras do código-fonte.

RE para

.NET

o Devem estar nativamente preparadas para operar em ambiente

de alta disponibilidade, composto por múltiplos servidores de aplicação configurados para balanceamento de requisições HTTP.

o Ser compatível com protocolo HTTP 1.1, permitindo operar em ambiente com servidor web habilitado para utilizar compactação gzip e/ou deflate.

QUESITO 04: SEGURANÇA

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE O REQUISITO?

(S/N)

Descrição

o A solução deverá prever também a anexação de quaisquer

outros formatos de arquivos digitais, tais como imagens, provendo os mecanismos apropriados para a assinatura digital e verificação de sua integridade.

RE

o Permitir o uso de protocoladora digital de documentos, para obter

recibo digital de protocolização e “timestamp” confiável de documentos.

o Manter registro (log) do acesso e de todas as operações realizadas para fins de auditoria e verificação de fraudes por prazos indeterminados.

RE

o Prover ferramenta de auditoria, com visualização total de todas as atividades executadas pelo usuário (login, abertura de arquivos, execução atividades, outros).

Page 101: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

101

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

QUESITO 05: CAPTAÇÃO

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE O REQUISITO?

(S/N)

Descrição

o Suportar a inclusão e indexação de documentos em formato

eletrônico, tanto individualmente como em lotes, em ambiente Microsoft Windows XP, Microsoft Windows Vista e Microsoft Windows 7, ambos em arquitetura x86.

o Suportar a digitalização e indexação de documentos, tanto

individualmente como em lotes, em ambiente Microsoft Windows XP, Microsoft Windows Vista e Microsoft Windows 7, ambos em arquitetura x86.

o Suportar a geração automatizada de arquivo em formato PDF/A.

RE

o Suportar a pré-visualização (preview) de documentos dentro do próprio sistema sem a necessidade de armazená-los localmente.

RE

o Suportar a visualização de imagens nos principais formatos Raster (TIFF, BMP, JPEG e GIF).

o Suportar scanners com drivers no padrão TWAIN ou ISIS em ambiente Microsoft Windows XP, Microsoft Windows Vista e Microsoft Windows 7, ambos em arquitetura x86.

o Suportar a indexação de texto completo dos arquivos gerados.

o Suportar a digitalização e indexação de documentos, tanto

individualmente como em lotes, em ambiente Microsoft Windows XP, Microsoft Windows Vista e Microsoft Windows 7, ambos em arquitetura x64.

o Suportar o controle das funções do scanner sem sair do sistema, isto é, sem a necessidade de execução manual de outro programa externo ao sistema pelo usuário.

o Suportar a ampliação/redução na visualização da imagem, conforme disponibilidade do visualizador da estação do usuário.

RE

o Suportar a configuração de interfaces, sem programação adicional, para cadastro de metadados e indexação de documentos digitalizados, parametrizável por tipo de documento.

o Suportar configurar a captura automatizada de documentos eletrônicos postados em diretórios, configurável por horários predefinidos.

o Suportar a captura automática de metadados parametrizável.

Page 102: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

102

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

QUESITO 06: FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE O REQUISITO?

(S/N)

Descrição

o Suportar campos multivalorados, que permitam, por exemplo, classificar um processo por um ou múltiplos assuntos contidos em uma tabela.

o Permitir a chamada de formulários eletrônicos externos para entrada e exibição de dados em ambiente Web.

o Suportar crítica na entrada de dados.

o Suportar a restrição da visualização a determinados campos conforme o perfil dos usuários.

o Suportar a restrição do preenchimento de determinados campos conforme o perfil dos usuários.

o Suportar a atualização automática dos campos dos formulários, a

partir da digitação de campos-chave estabelecidos com dados que já constem em cadastros, através de acesso on line a outras aplicações, conforme regras e acesso programados.

o Permitir campos com cálculos programáveis com base em fórmulas embutidas ou com base em acesso a aplicativos específicos (aplicáveis, por exemplo, ao cálculo de taxas e emolumentos, que pode ser feito pelo envio de parâmetros a um aplicativo, e recebimento dos cálculos resultantes).

o Permitir numeração seletiva: única no sistema ou por tipo de formulário, de acordo com as definições do Cliente.

QUESITO 07: USABILIDADE

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE O REQUISITO?

(S/N)

Descrição

o Permitir a geração de aplicativos com interface totalmente em Português (Brasil) para os usuários das aplicações.

RE

o Exibir ao operador, assim que se autenticar no Sistema, a sua caixa de entrada contendo as tarefas de sua responsabilidade.

RE

Page 103: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

103

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

o Prover interfaces, telas, menus e ajuda (help) em língua portuguesa (Brasil).

o Permitir diferenciar, na caixa de entrada, os blocos dos processos/documentos que foram recebidos na unidade e os que estão atribuídos/assumidos pelo operador.

o Permitir a ordenação dos processos/documentos por data e horário de chegada dentro dos blocos nas caixas de entrada.

o Suportar a parametrização de regras lógicas aplicáveis aos negócios.

o Suportar a numeração automática de páginas atual e final nos relatórios.

RE

o Suportar a geração de relatórios gerenciais com as informações das situações dos processos em andamento ou encerrados.

o Suportar a pesquisa na base de dados por palavras-chave.

o Suportar a pesquisa na base de dados por assunto.

RE

o Suportar a pesquisa na base de dados por intervalo de data.

RE

o Possuir assistentes (wizards) para construção de formulários.

o Prover ajuda (help) com conceitos gerais dos módulos/programas.

o Suportar a indicação de processos classificados como urgentes na caixa de entrada.

RE

o Suportar a gravação dos relatórios em arquivo.

RE

o Suportar a publicação de produtos (relatórios, gráficos, etc.) em portal Web.

o Prover ajuda (help) por palavras chave que acessam outro item de ajuda (help hipertexto).

o Dispor de filtros dos processos de acordo com parâmetros, para visualização na caixa de entrada.

QUESITO 08: GERENCIAMENTO DO ACESSO

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE

Descrição

Page 104: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

104

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

O REQUISITO? (S/N)

o Permitir o uso de SSO (Single Sign On) e integrar com o serviço Microsoft Active Directory em servidores Microsoft Windows Server 2008 R2 Enterprise (ou superior).

o Possibilitar perfis de acesso ao sistema com base em permissões por usuário, por grupo de trabalho e por papéis.

RE

o Suportar definições com múltiplos níveis de modo que um mesmo usuário possa participar de vários grupos.

RE

o Ter uma interface gráfica de Autenticação integrada com Crypto API ou Microsoft Certificate Store para a seleção de certificados digitais existentes no computador do usuário.

o Permitir a importação de usuários e grupos presentes em um arquivo CSV (comma separated values) ou XML (Extensible Markup Language).

QUESITO 09: CERTIFICAÇÃO DIGITAL

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE O REQUISITO?

(S/N)

Descrição

o Permitir o controle de processos, documentos e expedientes de forma totalmente eletrônica, com assinatura digital e verificação da assinatura digital legalmente reconhecidas em suas peças, sejam elas elaboradas ou anexadas, de forma individual ou por lote, o que obriga a total aderência à MP 2.200/2001 e às normas e padrões definidos pelo ICP-Brasil. Comprovação desta exigência mediante acesso ao website Internet de produção exigido no Quesito 01 – “Habilitação Técnica da Contratada”.

A aquisição dos certificados digitais e de seus correspondentes meios de suporte será providenciada pela CONTRATANTE.

RE

o O uso de certificados digitais também poderá ser aplicado para a autenticação dos usuários do sistema.

o Permitir criptografia assimétrica de, pelo menos, 128 bits (padrão ICP-Brasil) para conteúdos sigilosos com acesso controlado.

o Efetuar validação do certificado digital em uso antes de assinar o

arquivo eletrônico, alertando o usuário e bloqueando a assinatura caso o certificado não cumpra com os requisitos do padrão ICP-Brasil.

Page 105: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

105

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

o Suportar autenticação com SSL 3: Verificação robusta do certificado digital em termos de cadeia de confiança, validade, revogação (LCR ou OCSP), propósito de uso, identificação (Sigilo ou Assinatura), tamanho da chave, Basic Constraints e Key Usage.

Anexo III Requisitos do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO

4. Situação Atual e Objetivos

O parque computacional do CONTRATANTE possui substancial diversidade de plataformas e aplicações. Embora possam ser encontradas aplicações que não possuam interdependência com outros sistemas, a grande maioria dos sistemas precisa trocar dados e informações entre si. A integração entre essas aplicações normalmente é feita por troca de arquivos, acesso a bases de dados comuns e, em vários casos, através da replicação de bases de dados. A integração ponto a ponto de aplicações, como normalmente é conhecida a comunicação construída por interfaces, apresenta um custo elevado para desenvolvimento e baixa produtividade. Além disso, essa forma de integração também aumenta o acoplamento entre aplicações, criando sérios problemas para as fases de manutenção e evolução. Para a área de TI do CONTRATANTE é essencial estabelecer uma estratégia de integração interna e externa. Essa estratégia, de abrangência corporativa, deve contemplar tanto as necessidades de integração atuais como estar preparada para suportar demandas futuras. Parte desse trabalho é a escolha da tecnologia a ser empregada para construir as pontes de comunicação entre suas aplicações, outra é a adoção de metodologias de projeto e desenvolvimento para construir aplicações abertas, preparadas para receber e compartilhar dados e funções que fluem por um ambiente computacional coeso e integrado. Existe atualmente no mercado uma extensa lista de tecnologias, protocolos e linguagens que, se utilizados em conjunto, podem oferecer os recursos básicos para a integração entre aplicações. Entre essas tecnologias, podemos citar XML, WSDL, UDDI, HTTP, HTTPD, SOAP, JCA, JDBC, ODBC entre as mais importantes e mais utilizadas. Entretanto, construir toda uma infraestrutura de integração a partir dessas tecnologias demanda imensos recursos para projeto e desenvolvimento. O custo, risco operacional e tempo necessário para a construção de tal infraestrutura mostram, claramente, que essa é uma alternativa inviável para o CONTRATANTE. A necessidade de integração corporativa obviamente não é um problema exclusivo do CONTRATANTE. De fato, o mercado vem enfatizando cada vez mais a integração de aplicações, consciente que de que essa estratégia é chave para a redução de custo operacional e aumento de produtividade e competitividade.

5. Escopo do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO

5.1. Para poder fornecer o SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO a CONTRATADA deverá atender aos requisitos essenciais (RE) de habilitação especificados nos seguintes quadros:

5.1.1. Quesito 12: Habilitação Técnica da CONTRATADA 5.2. O escopo do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO deverá abranger as áreas

funcionais gestão de informações, documentos e processos especificados nos seguintes quadros:

5.2.1. Quesito 13: Arquitetura 5.2.2. Quesito 14: Conectividade 5.2.3. Quesito 15: Modelagem de Processos

Page 106: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

106

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

5.2.4. Quesito 16: Administração 5.2.5. Quesito 17: Segurança

6. Requisitos Classificatórios para o SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO

6.1. A PROPONENTE deverá assinalar cada requisito que atende completamente, de imediato, sem necessidade de personalização, com a letra “S” e os demais com a letra ‘N’. Os itens não assinalados ou com rasuras serão considerados como não-atendidos.

6.2. A PROPONENTE que não atender a algum requisito indicado como Requisito Essencial (RE) será automaticamente desclassificada.

QUESITO 10: HABILITAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE O REQUISITO?

(S/N)

Descrição

o Comprovação mediante certidão, atestado ou carta de solidariedade de que é fabricante do produto de software de integração corporativa ofertado ou subsidiária brasileira do fabricante ou, ainda, que está credenciada pelo fabricante/subsidiária brasileira a: • licenciar e/ou sublicenciar e implementar no Brasil o software de

integração corporativa ofertado. • prestar serviços de implementação, manutenção e fornecimento

de apoio técnico para o software de integração corporativa ofertado.

RE

3.4. Com a finalidade de dirimir eventuais dúvidas na interpretação do conteúdo de documentos de capacidade técnica, o CONTRATANTE poderá, entre outros, usar os seguintes mecanismos:

3.4.1. realizar diligências às fontes de informação; 3.4.2. inspeção in loco para caracterização das evidências de capacidade; 3.4.3. requerimento de acesso aos contratos referidos em atestado ou aos seus artefatos; 3.4.4. avaliação específica por agente independente oficialmente habilitado.

QUESITO 11: ARQUITETURA

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE O REQUISITO?

(S/N)

Descrição

o Deve disponibilizar um ambiente operacional, com interface via Web, que permita a administração centralizada de todos os processos de integração. Nesse ambiente centralizado, deve ser possível acompanhar a execução de todos os processos de negócio, monitorar o estado de cada atividade, testar a disponibilidade das aplicações, consultar as mensagens trocadas pelos processos de negócio, visualizar mensagens de alerta e logs, parar, configurar e ativar qualquer processo de negócio, e construir relatórios BAM (Business Activity Monitoring) para monitoração das atividades do ambiente.

RE

Page 107: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

107

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

o Deve ser baseado em um produto de integração comercial, que contenha todas as características necessárias para atender a integração corporativa do CONTRATANTE. Não será admitida a composição de uma “suíte de produtos” do mesmo ou de diferentes fabricantes para atender os requisitos necessários de integração, visto que essa composição dificulta as atividades de manutenção, treinamento e monitoramento, aumentando consideravelmente o risco operacional da integração.

Por “suíte de produtos” entende-se a junção de vários softwares ou produtos do mesmo ou de distintos fabricantes.

RE

o O SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO e seu banco de dados, bem como seus manuais, devem ser fornecidos em idioma português do Brasil ou em inglês.

RE

o Deve utilizar um banco ou repositório de dados embutido, a ele integrado de forma automática e nativa, construído para os propósitos de integração dos “processos de negócio”, com atualização automática e sincronizada, de forma a desobrigar o contratante das atividades de manipulação direta desse banco (ou repositório) de dados. Por “banco (ou repositório) de dados embutido com atualização automática e sincronizada” entende-se que seja aquele em que toda e qualquer atividade de atualização ou ajuste de dados deve ser realizada de forma automática e nativa pelo software de integração, sem a necessidade de intervenção de operadores ou técnicos.

Este “banco (ou repositório) de dados embutido” deverá pertencer e ser comercializado pelo mesmo fabricante do software de integração, visando maior performance, adequação e aderência.

RE

o Deve possuir ambiente de desenvolvimento integrado, incluindo um editor único para construção e visualização de BPEL ou XML, assim como para construção de todos os outros artefatos necessários para os processos de integração e seus fluxos, tais como adaptadores, serviços, mensagens, entre outros.

RE

o Deve dispor de módulo de desenvolvimento para conectores (ou adaptadores) na mesma linguagem definida na plataforma base.

o Deve permitir o teste da disponibilidade das aplicações envolvidas em um processo de integração, ou testar individualmente cada um dos componentes integrantes desse processo.

o Deve oferecer visão unificada de dados com mapeamento automático em classes e tabelas.

QUESITO 12: CONECTIVIDADE

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE

Descrição

Page 108: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

108

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

O REQUISITO? (S/N)

o Deve ter capacidade de gerar, importar e exportar documentos XML a partir de objetos e mensagens.

RE

o Deve permitir a visualização das mensagens trocadas entre os componentes de integração.

RE

o Deve suportar a troca de mensagens de forma síncrona e assíncrona.

RE

o Deve expor os serviços de integração na forma de Web-Services, WSDL, Java e ActiveX.

o Deve poder se conectar às aplicações legadas do CONTRATANTE e aos sistemas administrativos e financeiros contemplados neste instrumento, através de adaptadores. Para as aplicações construídas pelo CONTRATANTE, devem ser desenvolvidos, quando necessário, adaptadores específicos.

QUESITO 13: MODELAGEM DE PROCESSOS

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE O REQUISITO?

(S/N)

Descrição

o Deve ter capacidade de modelar, documentar e gerar diagramas BPEL ou XML dos processos de negócio.

RE

o Deve possuir ferramenta visual para modelagem de processos de

negócio (BPM), utilizando BPEL ou XML, podendo simulá-los em ambiente de desenvolvimento e homologação e analisá-los antes da implementação.

RE

o Deve ter capacidade de geração automática de código a partir de

especificações de componentes de negócio em BPEL ou XML utilizando um editor (modulo de desenvolvimento) de conectores (adaptadores) próprio.

RE

o Deve permitir a construção de processos de negócio por meio de

BPEL ou de XML e manter a sincronização entre a representação gráfica e código fonte em BPEL ou XML, permitindo manutenção em qualquer uma das partes.

RE

o Deve permitir a construção de processos de negócio de forma programática.

o Deve possibilitar o agendamento da execução dos processos de negócios.

RE

o Deve ter capacidade de iniciar, parar, e configurar qualquer

processo de negócio individualmente, em tempo de execução, ou seja, sem a necessidade de paralisação ou reinicialização do respectivo processo ou do servidor da solução.

RE

Page 109: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

109

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

o Deve permitir visualização de todos os processos de negócio que estão em execução.

RE

o Deve permitir a visualização da sequência de ações e etapas da solução para estabelecer o sincronismo das atividades envolvidas na execução de um processo de negócio.

RE

QUESITO 14: ADMINISTRAÇÃO

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE O REQUISITO?

(S/N)

Descrição

o Deve permitir a execução de backups sem parada do servidor (“hot backups”).

RE

o Deve permitir a definição de eventos associados a atividades de usuários (workflow).

RE

o Deve oferecer recursos para cadastro de usuários e grupos de usuários.

RE

o Deve permitir a criação, associação e distribuição de tarefas para usuários.

o Deve permitir a distribuição de tarefas automaticamente com base nas regras de negócio.

o Deve visualizar tarefas pendentes por usuários.

o Deve possuir monitoramento de atividades de negócio (BAM) para os sistemas a serem integrados.

o Deve possuir monitoração de atividade dos processos de negócio por meio da construção de indicadores visuais (dashboards).

o Deve possuir configuração de pools de processos no portal de administração.

o Deve ter possibilidade de acompanhar o estado de cada processo de negócio.

o A plataforma de BAM (Business Activity Monitoring) deve permitir

que os gestores de negócio possam visualizar seus dados de forma integrada ou distribuída, tendo capacidade de efetuar "drill down".

QUESITO 15: SEGURANÇA

ATENDO TOTAL E

IMEDIATAMENTE O REQUISITO?

(S/N)

Descrição

o Deve possuir logs de eventos e erros.

Page 110: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

110

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

o Deve permitir a visualização dos logs de acordo com o seu nível crítico no portal de administração do Software de Integração.

o Deve permitir o teste individual e o teste conjunto de componentes de integração.

o Deve possuir ferramenta integrada para pesquisa de alertas e logs gerados pela execução dos processos.

o Deve permitir a notificação de situações críticas por meio de e-mail e mensagens SMS.

5. Serviços relacionados ao SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO 5.1. A CONTRATANTE identificará e apresentará à equipe técnica da CONTRATADA as

necessidades de integração, através do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO, entre o SISTEMA CONTRATADO e os demais sistemas legados do CONTRATANTE.

5.1.1. Para cada necessidade de integração serão realizados os serviços técnicos especificados nos subitens 4.4 a 4.9 a seguir, de modo necessariamente co-participativo entre CONTRATANTE e CONTRATADO.

5.2. Deverão ser implementados pela CONTRATADA até o máximo de 05 (cinco) necessidades das integrações identificadas pela CONTRATANTE.

5.3. Instalação e configuração do software de integração 5.3.1. O SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO (mídias e licença) deverá ser

entregue e instalado no Departamento de Informática do CONTRATANTE, em no máximo 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.

5.3.2. Após a instalação e configuração do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO no ambiente do CONTRATANTE, este emitirá correspondente Termo de Recebimento.

5.3.3. Em caso de recusa de quaisquer dos produtos entregues pela CONTRATADA, o CONTRATANTE emitirá um Termo de Recusa, que terá como anexo o relatório técnico que fundamente a sua não aceitação.

5.3.4. A CONTRATADA terá 5 (cinco) dias para retirar das instalações do CONTRATANTE, o produto recusado.

5.4. Levantamento de Requisitos de Integração

5.4.1. A CONTRATADA deverá realizar o levantamento de requisitos de integração, com participação e permanente apoio dos responsáveis técnicos do CONTRATANTE pelos sistemas a serem integrados.

5.4.2. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE um Plano de Integração, contendo, no mínimo: 5.4.2.1. Descrição dos casos de uso; 5.4.2.2. Arquitetura do software; 5.4.2.3. Projeto de interfaces; 5.4.2.4. Projeto de banco de dados.

5.4.3. Na conclusão do Levantamento de Requisitos, a CONTRATADA deverá apresentar um Plano de Trabalho, onde detalhará as integrações definidas. Dele deverá constar a forma de execução dos serviços e atividades previstas neste contrato, bem como a forma de acompanhamento operacional e os relatórios gerenciais a serem ofertados para aprovação do CONTRATANTE. Além disso, deverá conter as fases, as atividades, os recursos, os prazos programados durante a vigência do contrato e os responsáveis.

5.4.4. Caso o CONTRATANTE não aprove o Plano de Trabalho apresentado, caberá à equipe técnica da CONTRATADA proceder às modificações requeridas ou substituir o Plano de Trabalho originalmente proposto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a comunicação dos motivos de recusa do CONTRATANTE à CONTRATADA.

5.5. Implementação das interfaces, adaptadores, conversores e conectores 5.5.1. O objetivo dessa fase é disponibilizar e implementar no SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO

CONTRATADO as interfaces, adaptadores, conversores e conectores requeridos para a integração entre o SISTEMA CONTRATADO e as aplicações legadas do CONTRATANTE.

Page 111: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

111

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

5.5.2. Estas interfaces, adaptadores, conversores e conectores deverão permitir um uso “genérico”, com vistas a disponibilizar uma “biblioteca”, que permitirá, futuramente, a realização da integração de outros sistemas existentes no CONTRATANTE.

5.5.3. Ao final desta fase, a CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE descritivo com as características, aplicabilidades e funcionalidades das interfaces, adaptadores, conversores e conectores disponibilizados na “biblioteca”, bem como dos processos, parametrizações e procedimentos para a execução da integração dos sistemas analisados, indicando as possíveis adaptações necessárias (se houver), para auxiliar o CONTRATANTE na integração futura de seus sistemas legados.

5.6. Integração dos Sistemas 5.6.1. Nesta fase serão realizadas as integrações identificadas entre o SISTEMA

CONTRATADO e os aplicativos legados do CONTRATANTE. 5.6.2. Para a definição e execução da integração, a CONTRATADA deverá observar a

construção de “processos de negócio”, que deverão ser construídos de forma modular, visando a reutilização futura de seus componentes na construção de funcionalidades compostas. 5.6.2.1. Estes componentes do “processo de negócio” correspondem a um adaptador,

um componente de sistema, um componente de negócio e um serviço. 5.6.2.2. Para cada “processo de negócio” deverá ser observada a sequência dos

seguintes produtos, que impactam ou iniciam o processo de integração: evento de negócio, objeto de negócio, regra de negócio e o adaptador (interface), caracterizando-se, assim, como processos de BPM – Business Process Management.

5.6.2.3. Nesta fase deverão ser definidos e configurados os indicadores e visões de gestão de integração (BPM e BAM). 5.6.2.3.1. Nesse ambiente centralizado, deverá ser possível acompanhar a

execução de todos os processos de negócio, monitorar o estado de cada atividade, testar a disponibilidade das aplicações, consultar as mensagens trocadas pelos processos de negócio, visualizar mensagens de alerta e logs, parar, configurar e ativar qualquer processo de negócio.

5.6.2.3.2. Para isso, deverão ser definidos e implementados indicadores e acompanhamentos dos processos de BPM (Business Process Management), para visualização dos processos de negócio e, indicadores BAM (Business Activity Monitoring), para monitoração, análise e emissão de relatórios, de cada um dos processos de negócio definidos para os sistemas a serem integrados.

5.6.2.3.3. Estes indicadores de BAM (Business Activity Monitoring) deverão ser modelados entre as equipes técnicas do CONTRATANTE e da CONTRATADA, quando da definição dos processos de negócio relativos aos sistemas a serem integrados.

5.7. Verificação dos resultados 5.7.1. Esta verificação consiste na apresentação, pela CONTRATADA, do trabalho de

integração executado para cada um dos sistemas para aprovação do CONTRATANTE. 5.7.2. O processo de recebimento consistirá na verificação, pelo CONTRATANTE, das etapas

executadas para constatação da conclusão das atividades previstas para cada sistema. 5.7.3. Deverá ser entregue a documentação gerada, ou seja, a definição e o mapeamento dos

“processos de negócio”, a descrição e forma de integração efetuadas, um detalhamento das interfaces, dos adaptadores, dos conversores ou dos conectores definidos e implementados, enfim, toda a atividade de integração realizada para cada sistema integrado.

5.8. Caso a CONTRATADA avalie ser necessária a construção de programas de interconexão e/ou a modificação de quaisquer aspectos nos sistemas legados em produção no CONTRATANTE, para garantir a integração por completo e perfeito funcionamento, esta deverá apresentar relatório com sua avaliação técnica, expondo esta necessidade, para implementação pelo CONTRATANTE, através de sua equipe própria ou outra designada, que não a CONTRATADA, para tal finalidade.

5.9. Documentação

Page 112: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

112

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

5.9.1. Para cada “processo de negócio”, deve ser fornecida uma documentação padronizada, constituída de: 5.9.1.1. Descrição de cada componente de negócio; 5.9.1.2. Descrição detalhada do fluxo de execução; 5.9.1.3. Relação de adaptadores utilizados; 5.9.1.4. Descrição das interfaces do serviço oferecido; 5.9.1.5. Descrição das transformações de dados realizadas; 5.9.1.6. Descrição do acoplamento com as aplicações de origem de dados e funções.

5.10. Revisão Final 5.10.1. A revisão final deverá ser realizada e tem por objetivo um refinamento nos aspectos e

ações de integração, considerando que todos os sistemas definidos estejam integrados e deverá ser composta pelas seguintes ações: 5.10.1.1. Ajustes finais no SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO; 5.10.1.2. Revisão nas configurações das interfaces, adaptadores, conversores ou

conectores; 5.10.1.3. Verificação final dos resultados (integração, BPM e BAM), e; 5.10.1.4. Correções necessárias.

Page 113: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

113

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Anexo IV Plano de Implantação

7. Definições gerais 7.1. Este plano de implantação descreve fases a serem cumpridas, produtos e subprodutos a

serem entregues pela CONTRATADA, na finalidade de implantar o SISTEMA CONTRATADO fornecido, tornando-o operacional ao CONTRATANTE.

7.2. Em relação a todas as entregas efetuadas pela CONTRATADA, os produtos de software e respectivas rotinas de execução deverão funcionar plenamente no ambiente de homologação antes de serem transferidos ao ambiente de produção.

7.3. Durante o serviço de implantação a CONTRATADA prestará trabalho consultivo que, com ampla e permanente participação do CONTRATANTE, buscará o estabelecimento de bases que permitam que o SISTEMA CONTRATADO atinja as seguintes diretrizes:

• Aumentar a eficiência operacional. • Prover melhor compartilhamento da informação. • Aumentar a qualidade dos processos de tomada de decisões. • Reduzir custos. • Assegurar aderência, transparência e adequado reporte das informações.

7.4. A Gerência de Mudanças, a ser realizada pela CONTRATADA, é processo difuso que perpassa todas as fases do serviço de implantação e inclui o gerenciamento dos fatores críticos que seguem. 7.4.1. Garantir o apoio de líderes e patrocinadores do CONTRATANTE. 7.4.2. Alinhar a organização CONTRATANTE com os novos processos de negócio

decorrentes da implantação da SOLUÇÃO DE TI. 7.4.3. Deixar bem informada a organização CONTRATANTE, onde todo o público

interessado e/ou afetado pelo projeto possa compreender objetivos e benefícios esperados da implantação da SOLUÇÃO DE TI.

7.4.4. Apoiar os colaboradores do CONTRATANTE a entenderem as mudanças nos processos de negócio, além de seus papéis e responsabilidades.

7.4.5. Definir em conjunto com o CONTRATANTE estratégia para transição de antigos processos de negócio aos novos.

7.4.6. Fornecer aos usuários do SISTEMA CONTRATADO habilidades, orientação e motivação para adotar as novas funções, normas e procedimentos de trabalho.

8. Serviços de Gerenciamento de Projeto 8.1. Metodologias Utilizadas

A CONTRATADA deverá apresentar as metodologias que utilizará para o gerenciamento do projeto e para a implantação do SISTEMA CONTRATADO. A Metodologia de Implantação da Solução apresentada deverá prever a implementação modular (em fases) do SISTEMA CONTRATADO e compreender obrigatoriamente etapas que contemplem as seguintes atividades:

• Gerenciamento do Projeto; • Análise de Requisitos; • Parametrização, customização, desenvolvimento e instalação do SISTEMA

CONTRATADO; • Carga de dados; • Integração; • Testes; • Implantação em produção; • Treinamento.

A Metodologia de Implantação da Solução deverá especificar todos os artefatos a serem produzidos em cada etapa. Devem ser detalhados inclusive, os artefatos produzidos nas

Page 114: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

114

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

etapas do ciclo de desenvolvimento de sistemas, incluindo documentação técnica relativa a projeto (design) e construção.

A Metodologia de Gerenciamento de Projetos apresentada deverá prever atividades baseadas nas áreas de conhecimento de gerenciamento de projetos propostas pelo PMBOK-2008 (4ª edição) do PMI – “Project Management Institute”. A gestão do projeto deverá utilizar ferramenta de planejamento e controle de atividades compatíveis com esta metodologia.

No prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, em meio eletrônico, os documentos contendo uma descrição detalhada das metodologias de implantação e de gerenciamento de projetos a serem utilizadas. Esses documentos devem contemplar as etapas, atividades, técnicas, recursos, diretrizes e conceitos relativos à metodologia; os marcos utilizados para checar se as etapas foram encerradas com sucesso; os artefatos e produtos gerados e as formas de homologação. Deverão ser anexados os modelos dos artefatos.

Deverão ser entregues também resumos das metodologias, na forma de documentos com no máximo 15 (quinze) páginas cada, descrevendo de forma geral as etapas, artefatos, fluxo de trabalho e conceitos básicos e apresentando uma representação gráfica da metodologia.

A CONTRATADA deverá realizar todos os serviços para implantação do SISTEMA CONTRATADO seguindo as metodologias apresentadas.

9. Detalhamento do Serviço de Gerenciamento do Projeto

9.1. A CONTRATADA deverá realizar o planejamento e o gerenciamento do projeto durante 18 (dezoito) meses, segundo metodologia que garanta que os objetivos do CONTRATANTE sejam atendidos, com a qualidade esperada e com a efetiva participação dos envolvidos. 9.1.1. Planejamento do Projeto

A CONTRATADA deverá realizar todo o planejamento do projeto de implantação do SISTEMA CONTRATADO, conforme as metodologias apresentadas.

Durante esse processo de planejamento, a CONTRATADA deverá conhecer o ambiente do CONTRATANTE, incluindo os níveis de serviço atuais; conhecer documentos obrigatórios e forma de preenchimento.

A CONTRATADA deverá apresentar para a equipe do CONTRATANTE os planos produzidos como resultado do serviço de planejamento, visando garantir os conhecimentos necessários ao perfeito entendimento do projeto e possibilitar o seu acompanhamento.

9.1.1.1. Plano de Gerenciamento do Projeto (PGP) A CONTRATADA deverá realizar o planejamento do gerenciamento do projeto, segundo a metodologia de gerenciamento apresentada, e elaborar o documento denominado Plano de Gerenciamento do Projeto (PGP), que deverá conter:

• Plano de Gerenciamento do Escopo, descrevendo como o escopo do projeto será documentado, verificado, gerenciado e controlado. Deve contemplar também os procedimentos para monitorar e controlar as solicitações de mudanças, destacando claramente como elas serão solicitadas, analisadas, aprovadas e executadas;

• Plano de Gerenciamento de Pessoal, dimensionando a equipe de projeto, definindo as funções e responsabilidades de cada membro da equipe e as relações hierárquicas do projeto. Devem ser definidos os critérios para acompanhamento do desempenho de membros da equipe, fornecimento de feedback e coordenação de mudanças;

Page 115: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

115

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

• Plano de Gerenciamento da Qualidade, descrevendo os padrões de qualidade a serem adotados e os procedimentos para garantia, medição e controle da qualidade no projeto, tais como inspeções, testes, etc. e para verificação de não conformidades e aplicação de medidas corretivas;

• Plano de Gerenciamento de Comunicação, contemplando os requisitos de comunicação das partes interessadas; as técnicas, documentos, métodos, indicadores/métricas e ferramentas a serem utilizados para as comunicações formais e para o acompanhamento, a divulgação do projeto e o registro de decisões. A CONTRATADA deverá detalhar os procedimentos e instrumentos (relatórios, reuniões, e-mails, etc.) que serão utilizados, informando o seu conteúdo, sua periodicidade, a quem o instrumento se destina, como ele será entregue e quais são seus objetivos. Deverão ser anexados exemplos dos instrumentos a serem utilizados;

• Plano de Gerenciamento de Riscos, contendo os procedimentos e técnicas que serão utilizados para gerenciar os riscos do projeto, ou seja, para abordar, planejar e executar as atividades de gerenciamento de riscos;

• Plano de Gerenciamento de Custos, descrevendo como os custos e suas variações serão gerenciados.

9.1.1.2. Plano de Implantação da Solução A CONTRATADA deverá realizar o planejamento do projeto de implantação da solução, segundo as metodologias apresentadas.

A CONTRATADA deverá elaborar o Plano de Implantação da Solução, descrevendo como o projeto de implantação será executado, suas fases, atividades, os marcos e produtos gerados. O Plano de Implantação da Solução deverá conter:

• Escopo do Projeto, contendo a visão geral dos objetivos, benefícios e produtos do projeto;

• Estrutura Analítica do Projeto (EAP), contendo uma decomposição hierárquica dos produtos (entregas) do projeto até o nível de pacotes de trabalho (atividades);

• Nomes, funções e responsabilidades da equipe de projeto; • Organograma do projeto, contendo a representação gráfica da equipe do

projeto e suas relações hierárquicas; • Cronograma do Projeto, contendo a duração, as datas de início e término e o

sequenciamento das etapas e de suas atividades. Deve incluir também os recursos necessários para realizar cada atividade e os marcos que indicarão o final de cada fase;

• Registro de Riscos do projeto, contendo a lista dos riscos identificados, categorizados, quantificados e priorizados, sua descrição, causas-raiz, probabilidades de ocorrência e impacto, seus proprietários e responsabilidades designadas; listas de respostas possíveis e planos de contingência.

Durante a execução do projeto de implantação, o Plano de Implantação da Solução deverá ser detalhando e deverão ser agregados os seguintes planos:

• Plano de Carga dos Dados, contendo: a estratégia de migração e carga de dados a ser adotada (incremental, parada total, etc.) considerando a implementação modular do SISTEMA CONTRATADO; as técnicas e ferramentas a serem utilizadas e os artefatos produzidos; deverão ser migrados todos os dados do sistema de protocolo atual, incluindo a migração de todas as informações históricas existentes atualmente neste sistema;

• Plano de Teste, contendo o planejamento geral do esforço de teste a ser realizado durante todo o projeto. O Plano de Teste deverá conter uma visão geral do escopo do projeto de testes, planejamento do cronograma de testes, dos recursos necessários (hardware, software, pessoas) e previsão de alocação desses recursos. Definição da equipe de testes, especificando

Page 116: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

116

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

funções e responsabilidades. O Plano de Teste deve prever testes de unidade, testes de integração, testes de Sistema e testes de aceitação. O Plano de Teste deverá ser detalhado para cada módulo do SISTEMA CONTRATADO a ser implementado;

• Plano de Treinamento, contendo os treinamentos (palestras e cursos) previstos, seus conteúdos programáticos, carga horária e cronograma de realização, equipe de instrutores, critérios e mecanismos de avaliação a serem utilizados, etc.;

• Plano de Estabilização, indicando como será composta a equipe de apoio para operação assistida, a infra-estrutura necessária e o modelo de atendimento e documentação.

9.1.2. Acompanhamento da Execução do Projeto A CONTRATADA deverá fazer o controle, monitoração e acompanhamento do projeto durante toda a sua execução, conforme definido nos documentos: Plano de Gerenciamento do Projeto e Plano de Implantação da Solução.

A CONTRATADA deverá elaborar, mensalmente, um Relatório de Acompanhamento do Projeto contendo informações sobre o acompanhamento, monitoração e controle das atividades do projeto.

O Relatório de Acompanhamento do Projeto deverá conter os seguintes mecanismos de controle:

• Controle do Escopo: produtos entregues e as mudanças ocorridas no escopo do projeto;

• Controle do Cronograma: as atividades previstas e realizadas no período, as atividades em atraso e mudanças ocorridas no cronograma;

• Controle dos Custos: fatores que criam variações de custos; • Controle da Qualidade: qualidade dos resultados obtidos e identificação e

correção/eliminação das causas que geraram resultados insatisfatórios; • Controle dos Riscos: riscos ou problemas ocorridos, riscos residuais e novos

riscos identificados, apresentando ações necessárias para mitigação dos riscos e monitoração dos resultados destas estratégias;

• Controle de Comunicação: comunicação entre os envolvidos. A CONTRATADA deverá realizar com a equipe do CONTRATANTE reuniões periódicas de acompanhamento do andamento do projeto, onde deverão ser apresentados o Relatório de Acompanhamento do Projeto e as atualizações ou mudanças ocorridas nos planos de Gerenciamento do Projeto e de Implantação da Solução.

A CONTRATADA deverá elaborar atas de todas as reuniões de acompanhamento ocorridas.

10. Detalhamento do Serviço de Implantação

10.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços especializados de implementação para cada módulo do SISTEMA CONTRATADO. Entende-se como implementação a execução completa das seguintes serviços: análise dos requisitos, instalação, adequação (customização/parametrização) e desenvolvimento, carga de dados, integração com os sistemas legados, testes, treinamento e implantação em produção. Todas as atividades relativas ao serviço de implementação devem ser executadas segundo a Metodologia de Implantação da Solução apresentada pela CONTRATADA, e segundo o planejamento realizado.

10.1.1. Análise de Requisitos A CONTRATADA deverá realizar a análise, o detalhamento e a especificação de todos os requisitos necessários para a implantação de cada módulo do SISTEMA CONTRATADO, de

Page 117: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

117

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

forma a atender às especificações contidas no instrumento. Os requisitos devem ser apresentados no documento de Especificação de Requisitos. Compete à CONTRATADA:

• Realizar entrevistas com os usuários e gerentes das áreas de negócios para a identificação, análise e validação dos requisitos dos usuários e requisitos funcionais e não funcionais de cada módulo do Sistema;

• Especificar e modelar os requisitos, levando em consideração: as necessidades, expectativas e restrições impostas pelos usuários; o redesenho dos processos de trabalho e regras de negócio conforme especificados no PGP e os requisitos obrigatórios contidos no contrato;

• Priorizar os requisitos, determinando o peso de cada um em função de sua criticidade. Os critérios para determinar o grau de criticidade serão estabelecidos pelo CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA e deverão ter como base a Lista de Prioridade dos Processos e Regras de Negócio;

• Validar os requisitos com os usuários e com a equipe técnica do CONTRATANTE visando realizar um exame da especificação para evitar ou corrigir inconsistências, omissões e ambiguidades;

• Documentar o modelo dos requisitos, gerando para cada módulo do Sistema o documento de Especificação dos Requisitos, o qual deverá conter todo o resultado dos serviços de análise, detalhamento e especificação dos requisitos do módulo;

• Fazer verificação dos requisitos especificados no documento Especificação de Requisitos visando garantir que todos os requisitos tenham sido declarados de forma não ambígua e que estejam consistentes com os requisitos definidos no instrumento e com os processos e regras de negócios documentados no PGP. As inconsistências, omissões e erros detectados devem ser corrigidos.

• Gerenciar as mudanças nos requisitos, durante a execução do projeto, por meio de um processo de Gerência de Requisitos, de forma a manter os requisitos funcionais e não funcionais consistentes com os demais produtos de trabalho e minimizar o impacto das mudanças no projeto.

10.1.2. Instalação A CONTRATADA será responsável pela instalação e configuração do SISTEMA CONTRATADO nos diversos ambientes necessários, referentes a desenvolvimento, homologação, produção e treinamento.

A CONTRATANTE disponibilizará todo o hardware necessário à instalação, com os respectivos softwares básicos (sistema operacional e banco de dados correspondentes à versão final de implantação da Solução) já instalados. O fornecimento do hardware e dos softwares básicos da versão final de implantação não faz parte do escopo do contrato.

Caberá à CONTRATADA, visando o perfeito funcionamento do SISTEMA CONTRATADO, a realização das configurações necessárias nos softwares básicos e a instalação de todos os demais produtos necessários.

10.1.3. Adequação e Desenvolvimento A CONTRATADA deverá adequar (isto é, parametrizar ou customizar) cada módulo do SISTEMA CONTRATADO e/ou desenvolver funcionalidades de modo a torná-lo aderente aos requisitos especificados (Anexo II). Não poderão ser customizadas as funcionalidades qualificadas como Requisitos Essenciais (RE), posto que estas deverão estar presentes e operacionais já durante a prova de conceito (POC).

Entende-se por parametrização o processo de adequação da funcionalidade do SISTEMA CONTRATADO a um requisito especificado através da definição dos valores de parâmetros

Page 118: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

118

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

já disponibilizados no próprio SISTEMA CONTRATADO, sem a necessidade de alteração no código existente ou de desenvolvimento de novo código. Ou seja, o requisito está incorporado de forma nativa, sendo necessários apenas ajustes de parâmetros quando de sua implementação.

Entende-se como parâmetro as variáveis internas do SISTEMA CONTRATADO que determinam, de acordo com seu valor, correspondente comportamento.

Entende-se por customização as modificações ou adaptações feitas no código fonte do SISTEMA CONTRATADO para que este possa se adequar aos requisitos impossíveis de serem reproduzidos através dos parâmetros já existentes.

Entende-se por desenvolvimento de funcionalidades todo o processo de análise, projeto e construção visando atender todos os demais requisitos não atendidos por customização ou parametrização.

A CONTRATADA deverá fazer todo o projeto lógico (modelo de design) e arquitetural (modelo de arquitetura) das customizações e desenvolvimentos a serem realizados.

A CONTRATADA deverá construir o SISTEMA CONTRATADO proposto nos modelos do projeto e de arquitetura, englobando toda a construção do modelo de dados, componentes, objetos de negócio, interfaces, etc. Em componentes incluem-se os produtos liberados como executáveis e os códigos fonte a partir dos quais esses produtos são criados, modelos de implementação (diagramas de componentes e de classes de implementação) e os demais documentos técnicos.

A CONTRATADA deverá realizar, durante toda execução do serviço de adequação e desenvolvimento, testes unitários e de integração conforme Plano de Testes e Casos de Teste, validando a integridade e fidelidade do SISTEMA CONTRATADO com as regras de negócios e especificações dos requisitos.

Os serviços de customização e desenvolvimento e os consequentes testes unitários e de integração iniciais deverão ser executados nas dependências da CONTRATADA.

Na versão final do produto deverá existir um módulo de consulta a processos pela internet, de acordo com as necessidades da Prefeitura.

10.1.4. Carga de Dados A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE o lay-out dos arquivos (“.txt”) para os quais os dados dos aplicativos atualmente em utilização deverão ser exportados, por meio de programas elaborados pela equipe técnica do contratante. Realizada a carga nestes arquivos, a CONTRATADA importará tais informações para os módulos que integram o SISTEMA CONTRATADO. Os problemas identificados pela CONTRATADA serão reportados ao CONTRATANTE para que este proceda aos ajustes e correções necessárias nos programas de exportação de dados. Caso seja constatada inviabilidade técnica para realização do procedimento de conversão, adotar-se há uma das seguintes opções:

3. Desenvolvimento, pela CONTRATADA, de rotinas de consulta aos sistemas legados, através do uso do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO, observado o limite de integrações previsto no Anexo III.

4. Os dados serão alimentados manualmente pela CONTRATANTE, através das rotinas existentes no SISTEMA CONTRATADO.

10.1.5. Integração

Page 119: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

119

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

A CONTRATADA será responsável pela integração de cada módulo do SISTEMA CONTRATADO com os demais sistemas legados do CONTRATANTE e seu ambiente operacional, contemplando a análise de soluções, construção de interfaces, preparação de rotinas de exportação e importação de dados.

A integração do SISTEMA CONTRATADO com os sistemas legados do CONTRATANTE deverá ocorrer tendo o SISTEMA CONTRATADO como destino e/ou como fonte (origem) dos dados.

A integração deverá ser feita nos diversos ambientes necessários, principalmente os de homologação e produção.

A CONTRATADA deverá realizar as seguintes atividades: identificar e entender a complexidade das interfaces necessárias entre o SISTEMA CONTRATADO e os sistemas legados e ambiente operacional; fazer uma análise de soluções de integração; desenvolver as interfaces; validar as interfaces desenvolvidas e o processo de integração.

As alterações nos sistemas legados para integração com o SISTEMA CONTRATADO ou com o SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO são de responsabilidade do CONTRATANTE.

A CONTRATADA deverá realizar o teste das interfaces e validação da integração seguindo os procedimentos definidos no Plano de Teste e nos Casos de Teste. O resultado dos testes deve ser apresentado na forma de um documento com evidências objetivas dos procedimentos executados.

10.1.6. Teste e Homologação A CONTRATADA, durante a toda a implementação do SISTEMA CONTRATADO, deverá realizar testes estruturais e funcionais, abrangendo todos os requisitos especificados no contrato.

Os testes estruturais têm como objetivo determinar defeitos na estrutura interna ou no código do SISTEMA CONTRATADO e englobam os testes unitários e testes de integração. Os testes funcionais têm o objetivo de verificar se os requisitos do SISTEMA CONTRATADO foram total ou parcialmente satisfeitos e envolvem os testes de sistema e os testes de aceitação.

Entende-se por testes unitários aqueles realizados isoladamente sobre os menores componentes de Sistema isoladamente. Entende-se por testes de integração aqueles realizados para verificar possíveis falhas na integração entre os componentes do SISTEMA CONTRATADO. Entende-se por testes de sistema aqueles realizados para assegurar a funcionalidade do SISTEMA CONTRATADO, incluindo entrada de dados, processamento e resposta. Entende-se por testes de aceitação aqueles conduzidos para determinar se o SISTEMA CONTRATADO satisfaz ou não os critérios de aceitação do usuário.

A CONTRATADA também deverá realizar, quando necessário, testes de regressão para assegurar que modificações no SISTEMA CONTRATADO não causaram novos erros em funcionalidades já homologadas.

10.1.7. Implantação em produção Caberá à CONTRATADA o planejamento e a execução dos procedimentos de implantação em produção dos diversos módulos do SISTEMA CONTRATADO.

Page 120: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

120

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

A CONTRATADA deverá executar os procedimentos de implantação do módulo em produção e realizar os testes finais em produção juntamente com os usuários, antes da disponibilização do SISTEMA CONTRATADO para uso, fazendo uma última avaliação de funcionalidades e performance, e realizando os últimos ajustes nos programas e rotinas.

Para o início de operação do módulo em produção a CONTRATADA deverá ter previamente preparado todo o ambiente de produção, incluindo a instalação, carga de dados, parametrizações e a disponibilização de acesso para os usuários finais.

Com a realização dos testes e ajustes finais e aprovação formal do usuário, o SISTEMA CONTRATADO será então liberado integralmente para uso.

Anexo V Serviços de Suporte Técnico

3. Escopo

3.2. Trata-se de conjunto de serviços de sustentação da SOLUÇÃO DE TI contratada, que abrange: 1.1.6. suporte técnico remoto, para esclarecimento de dúvidas e resolução de problemas

relacionados à configuração e ao uso dos componentes da SOLUÇÃO DE TI CONTRATADA. Este serviço será acionado prioritariamente mediante abertura de chamados em sistema de gestão de chamados do CONTRATANTE, disponibilizado para acesso pela CONTRATADA, e será acionado, alternativamente, por chamada telefônica a número local em Ponta Grossa-PR, ou DDG 0800 ou telefones propostos e custeados pela CONTRATADA;

1.1.7. atualização de versão do SISTEMA CONTRATADO (software aplicativo), com entrega de versões que incorporam correções de erros ou problemas registrados, melhorias implementadas pela CONTRATADA e funcionalidades agregadas pelo serviço de personalização evolutiva, num empacotamento estável do SISTEMA CONTRATADO;

1.1.8. atualização de versão do SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO, com instalação de versões no ambiente computacional a encargo da CONTRATADA até pleno funcionamento da SOLUÇÃO DE TI;

1.1.9. atualização tecnológica, para manter compatibilidade da SOLUÇÃO DE TI com a evolução da plataforma computacional do CONTRATANTE, adequando-a a novas versões dos softwares em uso no CONTRATANTE;

1.1.10. manutenção corretiva, entendida como serviço de reparo de defeitos identificados em componentes da SOLUÇÃO DE TI na responsabilidade da CONTRATADA, inclusive os destinados a suportar a integração com dados e sistemas do CONTRATANTE;

3.3. A modalidade de suporte técnico, para a finalidade de acionamento do serviço (abertura de chamado ou consulta para esclarecimento de dúvidas), funcionará de segunda à sexta-feira, no horário das 8h00 às 18h00, exceto feriados.

4. Serviços

4.1. Os serviços de suporte técnico remoto para a SOLUÇÃO DE TI consistirão em: 4.1.1. Prestar apoio e suporte no monitoramento do Sistema, sempre que este apresentar

problemas de desempenho e/ou falhas de funcionamento; 4.1.2. Apresentar recomendações técnicas de configuração de estações e servidores e/ou

customização de ambiente tecnológico do CONTRATANTE que possam resultar em melhoria de desempenho do sistema;

Page 121: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

121

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

4.1.3. Prestar esclarecimentos técnicos verbais e/ou por escrito quanto a funcionalidades do sistema e seus componentes, sempre que solicitado pela equipe técnica do CONTRATANTE;

4.1.4. Registrar, classificar e acompanhar os chamados encaminhados; 4.1.5. Efetuar a análise inicial do chamado e realizar o suporte; 4.1.6. Gerenciar os procedimentos de entrega e liberação de versões e “patches” efetuados

no sistema; 4.2. Os serviços remotos de atualização de versão e de atualização tecnológica para a SOLUÇÃO

DE TI consistirão em: 4.2.1. A disponibilização de upgrades de versões da SOLUÇÃO DE TI e/ou componentes

tecnológicos desta, visando à modernização da plataforma tecnológica do produto; 4.2.2. Não fazem parte deste item personalizações e/ou melhorias específicas solicitadas

pelo CONTRATANTE, que serão qualificadas como serviços de personalização evolutiva;

4.2.3. A adequação da SOLUÇÃO DE TI e seus componentes às novas versões do ambiente operacional;

4.2.4. A divulgação prévia das informações sobre atualizações das versões da SOLUÇÃO DE TI (Relatório de Versão), descrevendo as diferenças para com a versão em uso no CONTRATANTE;

4.2.5. A implantação de uma nova versão deverá ser previamente aprovada pelo CONTRATANTE e planejada entre as partes;

4.3. Os serviços remotos de manutenção corretiva para a SOLUÇÃO DE TI consistirão em:

4.3.1. Proceder à análise e correção de erros ou defeitos constatados pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA na SOLUÇÃO DE TI, bem como efetuar ajustes visando otimizar seu desempenho e garantir a eficácia;

4.3.2. Atender às solicitações ou apresentar solução de contorno para manutenção/correção de acordo com os graus de severidade: 4.3.2.1. ALTO – Efetivos erros de programação que impedem a utilização da

SOLUÇÃO DE TI como um todo ou módulo deste, tendo como consequência a impossibilidade de realização dos trabalhos pelos usuários. Meta para atendimento/correção: identificados, resolvidos ou contornados/remanejados para classificação MÉDIA em até 1 (um) dia útil da abertura do mesmo;

4.3.2.2. MÉDIA – Efetivos erros de programação que não impedem de forma total a utilização de uma rotina, dificultando a realização dos trabalhos por parte dos usuários. Meta para atendimento/correção: identificados, resolvidos e/ou contornados/ remanejados para classificação BAIX0 em até 4 (quatro) dias úteis da abertura do chamado;

4.3.2.3. BAIXO – Demais erros constatados Na SOLUÇÃO DE TI. Meta para identificação em até 10 (dez) dias e atendimento/correção em até 20 (vinte) dias úteis;

4.3.3. Os chamados de BAIXA severidade poderão, desde que em comum acordo entre as partes, serem postergados, visando à priorização de chamados de severidade ALTA e MÈDIA;

4.3.4. Serão classificados como erros/falhas da SOLUÇÃO DE TI as seguintes situações: 4.3.4.1. Apresentação de mensagem de erro de programação e/ou ambiente

tecnológico na tela do usuário; 4.3.4.2. Falha de funcionamento da rotina trazendo como consequência a perda da

eficácia da mesma; 4.3.4.3. Falha de resultado decorrente de erro de migração e/ou conversão de dados; 4.3.4.4. Divergência entre a versão atual, em produção, e a documentação técnica,

manual do usuário (help on-line) do sistema; 4.3.5. A entrega de versão corretiva da SOLUÇÃO DE TI virá acompanhada de relatório

técnico contendo os números dos chamados que estão sendo atendidos naquela versão.

4.4. A CONTRATADA manterá atualizada a documentação da SOLUÇÃO DE TI na sede do CONTRATANTE, observados os padrões originalmente contratados.

Page 122: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

122

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

4.5. A CONTRATADA executará todos os serviços, sempre que possível, de maneira a não interferirem nas atividades do CONTRATANTE.

4.5.1. Para as intervenções que venham determinar interferências na rotina operacional do CONTRATANTE, deverá haver prévio planejamento entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE de modo que haja uma minimização do impacto nas atividades do CONTRATANTE;

4.6. As eventuais atualizações/correções de dados do banco de dados da SOLUÇÃO DE TI, deverão ser realizadas pela equipe técnica do CONTRATANTE, através de scripts e ou programas específicos elaborados e fornecidos para equipe da CONTRATADA, visando evitar necessidade de acesso da equipe da CONTRATADA ao banco de dados de produção do CONTRATANTE;

4.6.1. Estes procedimentos deverão ser enviados através de documentos/formulários definidos pelo CONTRATANTE de forma a ficarem devidamente documentados para posterior auditoria;

4.7. Caberá ao CONTRATANTE disponibilizar infraestrutura de comunicação (VPN) para acesso remoto da CONTRATADA.

4.8. Não serão compreendidos como manutenção corretiva os seguintes serviços: 4.8.1. Correções de erros provenientes de acidentes ou negligência de operação e uso

indevido da SOLUÇÃO DE TI. 4.8.2. Recuperação de arquivos de dados, quando possíveis, provocados por erros de

operação, falhas do equipamento, sistema operacional, instalação elétrica e erros em programas específicos do CONTRATANTE.

4.8.3. Por tentativa de reparo, alteração, ou melhoria, de pessoa não autorizada pela CONTRATADA.

4.8.4. Serviços de migração e/ou conversão de dados de/para outros ambientes técnicos de operação ou de/para outros sistemas aplicativos.

4.8.5. Falhas decorrentes de energia elétrica e outras causas externas. 4.8.6. Falhas decorrentes de inconsistências de dados existentes antes da migração para o

sistema contratado. 4.8.7. Serviços de re-treinamento ou treinamento de outras pessoas, além das que foram

designadas para o treinamento original. 4.8.8. Melhorias, modificações funcionais ou desenvolvimento de novos recursos / módulos

para a SOLUÇÃO DE TI.

Anexo VI Serviços de Personalização Evolutiva

5. Início e natureza do serviço

3.2. O serviço de personalização evolutiva iniciará no dia seguinte à assinatura do Termo de Homologação da SOLUÇÃO DE TI, à critério do interesse do Município de Ponta Grossa.

3.3. Demandas de personalização evolutiva objetivarão agregar à SOLUÇÃO DE TI novas funcionalidades, assim entendidas aquelas não previstas nos requisitos do Termo de Referência, bem como alterar funcionalidades existentes em macroprocessos que já tenham sido implantados e homologados.

Page 123: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

123

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

6. Escopo 4.1. O serviço de personalização evolutiva caracteriza-se por atividades de planejamento,

levantamento de requisitos, desenvolvimento, teste, documentação e implantação de novas funcionalidades, ou alterações em funcionalidades existentes, a serem agregadas à SOLUÇÃO DE TI por parte da CONTRATADA, acionada pelo CONTRATANTE.

4.2. Os resultados de cada demanda de personalização evolutiva implantada e homologada passarão a ser parte integrante da SOLUÇÃO DE TI e, portanto, passarão a integrar o escopo do serviço de suporte técnico a contar da data de homologação da demanda.

7. Serviços

5.1. Os serviços de personalização evolutiva para a SOLUÇÃO DE TI consistirão em: 5.1.1. A CONTRATADA efetuará o desenvolvimento de novos recursos e/ou funcionalidades

de forma a atender as demandas internas por melhorias e/ou ajustes visando adequá-la a mudanças na legislação vigente.

5.1.2. Para a realização dos serviços a CONTRATADA alocará 02 (dois) profissionais do seu quadro técnico, que serão lotados diretamente nas instalações do contratante. Nesta modalidade de atendimento, os serviços não ficarão restritos somente aos aspectos corretivos, mas irão prever, também, modificações e a expansão funcional da SOLUÇÃO DE TI, através de novos desenvolvimentos e/ou novas integrações, de acordo com prioridades e definições estabelecidas diretamente pelo contratante.

5.1.3. O prazo e o volume de trabalho associados ao desenvolvimento das novas implementações traduzirão e respeitarão a capacidade produtiva da equipe da CONTRATADA lotada no contratante.

5.1.4. Todos os trabalhos realizados pelos técnicos da CONTRATADA lotados no CONTRATANTE deverão respeitar os padrões de metodologia, desenvolvimento e documentação próprios da CONTRATADA, bem como estarão sujeitos à permanente supervisão e gerência técnica também da CONTRATADA.

5.1.5. Na ocorrência de situações em que haja indisponibilidade de algum dos recursos da CONTRATADA, por período significativo de tempo, esta deverá substituí-lo por outro profissional durante a indisponibilidade, de forma a assegurar a continuidade dos serviços em andamento.

5.1.5.1. As férias dos profissionais da CONTRATADA ocorrerão em períodos acordados previamente com a CONTRATANTE, observada a legislação aplicável.

8. Qualificação dos profissionais

4.2. Os profissionais designados pela CONTRATADA para a prestação de serviços de personalização evolutiva deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:

4.1.4. Experiência comprovada no desenvolvimento de sistemas de informação em arquitetura multicamadas, em ambientes Java e/ou .NET.

4.1.5. Experiência comprovada no desenvolvimento de sistemas de informação com a utilização dos bancos de dados MS SQL Server.

4.1.6. Experiência comprovada de 03 (três) anos em desenvolvimento de sistemas de informação.

Anexo VII Cronograma Físico-Financeiro

2. O cronograma físico-financeiro estimado para a presente contratação é o seguinte:

Page 124: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

124

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

5. Os períodos de execução apresentados neste cronograma foram estimados. O cronograma efetivo de execução dos serviços deverá ser o apresentado pela CONTRATADA em seu planejamento da implantação da SOLUÇÃO DE TI, conforme critérios definidos neste Termo de Referência.

6. Os desembolsos apresentados no cronograma acima são apenas previsões. Os desembolsos efetivos estão condicionados aos critérios de condições de recebimento deste Termo de Referência.

7. Forma de pagamento 4.2. Licença de uso

4.1.5. O preço total da licença de uso, constante da proposta adjudicada (item 1.1 do Anexo IX), será pago em parcelas variáveis correspondentes aos percentuais de pagamento de cada parcela do serviço de implantação (item 1.3 do Anexo IX) em relação ao preço total desse serviço. Assim, por exemplo, se uma dada parcela do serviço de implantação for igual à 3,5% sobre o preço total desse serviço, a CONTRATADA poderá faturar uma parcela de 3,5% sobre o preço total da licença de uso.

4.1.6. Desse modo, o pagamento da licença de uso fica vinculado à efetiva entrega de produtos do serviço de implantação, atestados nos Termos de Recebimento.

4.1.7. A fatura de cada parcela da licença de uso poderá ser apresentada ao CONTRATANTE junto ou após a apresentação da respectiva fatura de parcela do serviço de implantação.

4.1.8. O preço da licença de uso relativa ao SOFTWARE DE INTEGRAÇÃO CONTRATADO (item 1.4 do Anexo IX), constante da proposta adjudicada, será pago em 05 (cinco) parcelas, após sua entrega à CONTRATANTE, respeitando o Cronograma Físico-Financeiro do anexo VII, mediante protocolos mensais da contratada com as Certidões do INSS, FGTS e Municipal, Nota Fiscal e comprovante de entrega da licença de uso assinada pelo fiscal do contrato.

10.2. Serviço de planejamento de gerenciamento do projeto e de gerenciamento de projeto

Page 125: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

125

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

10.2.1. O preço total dos serviços de planejamento de gerenciamento do projeto e de gerenciamento de projeto (item 1.2 do Anexo IX) constante da proposta adjudicada será efetuado em 17 parcelas mensais de valor fixo.

10.2.2. A primeira parcela somente será exigível 30 dias após a data de início desse serviço, obtida assinatura do Termo de Homologação por ter sido aceita a entrega do serviço relativo ao primeiro mês.

10.3. Serviço de implantação 10.3.1. O preço total do serviço de implantação será pago em parcelas variáveis

correspondentes aos preços dos lotes constantes da proposta adjudicada. 10.3.2. Pagamentos parciais em cada lote obedecerão às definições constantes no documento

Cronograma Físico-Financeiro (Anexo VII). 10.4. Treinamento

10.4.1. O preço total do treinamento será pago em parcelas variáveis correspondentes aos preços dos itens constantes da proposta adjudicada.

10.5. Serviço de suporte técnico 10.5.1. O pagamento do serviço de suporte técnico (item 2 do Anexo IX) será efetuado em

parcelas mensais de valor fixo igual ao preço unitário do serviço de suporte técnico constante da proposta adjudicada.

10.5.2. A primeira parcela somente será exigível 30 dias após a data de início desse serviço, obtida assinatura do Termo de Homologação por ter sido aceita a entrega do serviço relativo ao primeiro mês.

10.5.3. Junto ao Termo de Entrega de Produtos, a CONTRATADA deverá apresentar: 10.5.3.1. relatórios analíticos e consolidados, que demonstrem volume, qualidade e

tempestividade dos atendimentos de suporte técnico relativos ao período a faturar.

10.5.4. A contratação do serviço de suporte técnico é facultativo à administração e somente poderá ser iniciado após o término dos serviços de planejamento de gerenciamento do projeto, de gerenciamento de projeto, de implantação e de treinamento.

10.6. Serviço de personalização evolutiva 10.6.1. O pagamento do serviço de personalização evolutiva (item 3 do Anexo IX) será

efetuado em parcelas mensais de valor fixo igual ao preço unitário do serviço de personalização evolutiva constante da proposta adjudicada.

10.6.2. A primeira parcela somente será exigível 30 dias após a data de início desse serviço, obtida assinatura do Termo de Homologação por ter sido aceita a entrega do serviço relativo ao primeiro mês.

10.6.3. Junto ao Termo de Entrega de Produtos, a CONTRATADA deverá apresentar: 10.6.3.1. relatórios analíticos e consolidados, que demonstrem volume, qualidade e

tempestividade dos serviços de personalização evolutiva relativos ao período a faturar.

10.6.4. A contratação do serviço de personalização evolutiva é facultativo à administração e somente poderá ser iniciado após o término dos serviços de planejamento de gerenciamento do projeto, de gerenciamento de projeto, de implantação e de treinamento.

10.7. Condições de Recebimento 10.7.1. A liberação dos pagamentos está vinculada à assinatura e publicação do contrato, à

conclusão dos serviços e efetiva entrega dos produtos, à aprovação do serviço e ao ateste na Nota Fiscal.

10.7.2. A CONTRATADA somente poderá emitir a Nota Fiscal referente ao serviço, etapa e/ou produto após a sua aprovação mediante termo emitido pelo CONTRATANTE, cuja solicitação será feita mediante protocolo.

10.7.3. Deverá ser emitida uma Nota Fiscal para cada serviço ou etapa formalmente aprovados.

10.7.4. Para os serviços faturados mensalmente, a CONTRATADA apresentará, para cada serviço, uma única Nota Fiscal mensal equivalente ao serviço executado no mês de referência.

10.7.5. O pagamento deverá ser efetuado mensalmente, até o 15º dia útil subsequente a realização dos serviços mediante protocolo da contratada com a cópia do contrato,

Page 126: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

126

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

Certidões do INSS, FGTS e Municipal, Nota Fiscal e parecer técnico do fiscal do contrato (termo citado no item 4.7.2).

10.7.6. Não serão pagos os produtos e serviços fornecidos em desacordo com as especificações que integram este contrato e seus Anexos.

10.7.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.

10.7.8. O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento da contratada os eventuais débitos, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.

Anexo VIII Equipes Técnicas

5. Definições gerais 1.4. As equipes caracterizadas neste documento estão associadas ao serviço de implantação do

SISTEMA CONTRATADO e serão extintas ao seu término, embora a vigência contratual prossiga com outros serviços de natureza continuada.

1.5. A composição das equipes especificadas neste documento é estimada e poderá ser redimensionada, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, por acordo entre as partes do contrato.

1.6. Gerentes e consultores de implantação da CONTRATADA poderão, quando necessário, trabalhar nas dependências do CONTRATANTE, no município de Ponta Grossa, estado do Paraná.

6. Equipe da Contratada 2.2. A CONTRATADA deverá tornar disponível, no mínimo, a seguinte equipe, pelo prazo total do

serviço de implantação: 2.2.1. um (1) profissional no papel de gerente de projeto, com responsabilidade de gestão do

projeto de implantação do SISTEMA CONTRATADO, com experiência mínima de 5 anos em gerenciamento de projetos de implantação de soluções dessa natureza;

2.2.2. um (1) profissional no papel de gerente de desenvolvimento, com responsabilidade de gerência da adaptação do SISTEMA CONTRATADO por parametrização e personalização de funcionalidades, com experiência mínima de 5 anos em desenvolvimento e implantação de soluções dessa natureza;

2.2.3. dois (2) profissionais no papel de consultores de implantação, com responsabilidade de instalação da SOLUÇÃO DE TI, migração de dados, integração de dados/sistemas, orientação relativa aos processos de trabalho e demais necessidades de implantação, com experiência mínima de 3 anos em implantação do SISTEMA CONTRATADO, a serem alocados pelo prazo definido no planejamento;

2.2.4. dois (2) profissionais no papel de analistas de negócio, com responsabilidade de realizar serviços consultivos e de mapeamento de processos;

2.2.5. profissionais no papel de desenvolvedores, em quantidade definida pela CONTRATADA, com responsabilidade de desenvolvimento de funcionalidades e outros desenvolvimentos.

7. Equipe do Contratante 7.1. O CONTRATANTE disponibilizará, durante o serviço de implantação, no mínimo, a seguinte

equipe, em tempo integral pelo seguinte prazo: 7.1.1. um (1) profissional no papel de gerente de projeto, com responsabilidade de gestão do

projeto do lado do CONTRATANTE, com perfil de liderança e bom trânsito na organização, pelo prazo total do serviço de implantação;

Page 127: 1].pdf · 1 Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Av. Visconde de

127

Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos Departamento de Compras - Divisão de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

Av. Visconde de Taunay, 950 Tel.: (042) 3224 1176 / (042) 3220-1339 / (042) 3222 - 6365 CEP: 84051-900 Ponta Grossa - PR

7.1.2. seis (6) profissionais no papel de analistas de negócio, com responsabilidade de subsidiar a equipe da CONTRATADA nos serviços consultivos e na parametrização e implementação de funcionalidades, com conhecimento dos processos de trabalho do CONTRATANTE, pelo prazo total do serviço de implantação;

7.1.3. profissionais das áreas de negócio e de TI, por atividade, em quantidades e prazos de alocação definidos no planejamento.

7.2. Essa equipe terá, entre outras, as atribuições de: 7.2.1. coordenar a comunicação entre colaboradores do CONTRATANTE e da CONTRATADA; 7.2.2. concentrar a interlocução da CONTRATADA com os usuários finais e com os

profissionais de TI, bem como entre estes; 7.2.3. elaborar relatórios técnicos de acompanhamento da execução contratual destinados ao

fiscal do contrato; 7.2.4. comunicar ao fiscal do contrato os desvios de normalidade do contrato e propor

alternativas de correção; 7.2.5. atestar recebimento provisório após análise técnica dos produtos entregues pela

CONTRATADA, com emissão de termos técnicos de aceitação ou de recusa de produtos;

7.2.6. atuar como depositária da tecnologia transferida pela CONTRATADA, de forma que o conhecimento gerado na contratação seja incorporado ao CONTRATANTE e possa ser utilizado nas demais iniciativas de governança de TI no CONTRATANTE.

8. Comprovação de capacidade técnica 8.1. No prazo de 15 dias após assinatura do contrato, gerentes e consultores de implantação da

CONTRATADA deverão ser relacionados com nome completo, identidade (tipo, nº e origem), nº de CPF, tempo da experiência exigida no contrato e tipo de vínculo com a CONTRATADA.

8.2. Essa relação, acompanhada dos documentos comprobatórios e respectivas cópias, deverão ser entregues ao CONTRATANTE, que, após conferência no ato, devolverá os documentos originais.

8.3. A experiência profissional deverá ser comprovada por tempo de carteira assinada ou atestados de capacidade técnica emitidos em nome do profissional por instituição pública ou privada em que tenha prestado serviços da natureza exigida.