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Prefeitura Municipal de Ponta Grossa Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte Licitações Rua Doutor Colares, 750 1º Andar Centro Fone: (42) 3901-4012 Protocolo nº 2240317/2016 Sandra Regina Pedrosa Rakovicz 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2016 EMISSÃO: 12/09/2016 A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - Paraná torna público que na sala de licitações da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, sito à Rua Dr. Colares, 750, nesta cidade, por intermédio da Pregoeira designada através do Decreto Municipal nº 10.942/2016, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Municipal nº 8.056/2005, Lei Municipal 8393/2005, Decreto Municipal nº 6515/2012, Decreto Municipal nº 1990/2008, Decreto Municipal nº140/2003 e suas alterações posteriores e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores. TIPO: PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até 14h00m horas do dia 06/10/2016 ABERTURA DA SESSÃO: 14h00m horas do dia 06/10/2016 REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Rua Dr. Colares, 750 - 1º Andar, Sala de Licitações da Autarquia Municipal de Transito e Transporte. PREGOEIRA: Sandra Regina Pedrosa Rakovicz FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: [email protected] TELEFONE/FAX: (042) 3901-4012 DO OBJETO: O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização, em regime de empreitada por preço global, nas dependências do Terminal Rodoviário Intermunicipal de Ponta Grossa Vereador Oldemar de Andrade, bem como nos seus bens móveis, compreendendo todo o material de consumo necessário e emprego de equipamentos

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Prefeitura Municipal de Ponta Grossa

Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

Licitações

Rua Doutor Colares, 750 – 1º Andar – Centro Fone: (42) 3901-4012

Protocolo nº 2240317/2016

Sandra Regina Pedrosa Rakovicz

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2016 EMISSÃO: 12/09/2016

A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte - Paraná torna público que na sala de licitações da

Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, sito à Rua Dr. Colares, 750, nesta cidade, por intermédio da

Pregoeira designada através do Decreto Municipal nº 10.942/2016, torna público para conhecimento dos

interessados que na data e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO

PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO – GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.

O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de

julho de 2002, Lei Municipal nº 8.056/2005, Lei Municipal 8393/2005, Decreto Municipal nº 6515/2012,

Decreto Municipal nº 1990/2008, Decreto Municipal nº140/2003 e suas alterações posteriores e

subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.

TIPO: PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO – GLOBAL

RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: até 14h00m horas do dia 06/10/2016

ABERTURA DA SESSÃO: 14h00m horas do dia 06/10/2016

REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).

LOCAL: Rua Dr. Colares, 750 - 1º Andar, Sala de Licitações da Autarquia Municipal de Transito e

Transporte.

PREGOEIRA: Sandra Regina Pedrosa Rakovicz

FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: [email protected]

TELEFONE/FAX: (042) 3901-4012

DO OBJETO:

O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de

limpeza, conservação e higienização, em regime de empreitada por preço global, nas dependências do

Terminal Rodoviário Intermunicipal de Ponta Grossa Vereador Oldemar de Andrade, bem como nos seus

bens móveis, compreendendo todo o material de consumo necessário e emprego de equipamentos

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adequados a execução dos trabalhos, de acordo com as especificações e detalhamentos no Termo de

Referência – Anexo I, deste edital.

1.1. Os serviços de limpeza, conservação e higienização compreendem a mão de obra, materiais de

consumo e o emprego de equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme Anexo I –

Especificações Técnicas.

1.2. A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 457.428,00

(quatrocentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e vinte e oito reais) conforme orçamento constante

anexo deste edital.

1.3. RECURSOS FINANCEIROS:

Correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

23.004.26782.0147.2.411 – Manutenção do terminal Rodoviário Intermunicipal de Ponta Grossa Vereador

Oldemar Andrade

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Red. 85 Sub 18 99 Fonte 1021

2. Compõem este Edital os Anexos:

ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO 02 – HABILITAÇÃO

ANEXO 03 – PROPOSTA DE PREÇO

ANEXO 04 - CARTA DE CREDENCIAMENTO

ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO

ANEXO 06 – DECLARAÇÃO CONJUNTA

ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE ME/EPP/MEI

ANEXO 08 – DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR EM SEU QUADRO FUNCIONAL SERVIDOR PÚBLICO

OU MEBRO COMISSIONADO DE ORGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAAÇÃO MUNICIPAL

ANEXO 09 – DECLARAÇÃO DE NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

ANEXO 10 – ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

ANEXO 11 – DECLARAÇÃO DE RENUNCIA A VISITA TECNICA E RESPONSABILIDADE

ANEXO 12 – DECLARAÇÃO DE DESCARTE DE EMBALAGENS

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ANEXO 13 – DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ANEXO 14 – MINUTA DE CONTRATO

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:

3.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente

estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam

todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos

3.2. Não poderão participar da presente licitação:

3.2.1. As empresas que estejam cumprindo a sanção prevista no inciso IV e V do art. 2º da Lei Municipal nº

8393/2005.

3.2.2. As empresas que se encontram em processo de falência, de recuperação judicial, de dissolução, de

fusão, de cisão ou de incorporação, e as que estejam cumprindo suspensão temporária de participar em

licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, ou tenham, sido declaradas inidôneas

para licitar ou contratar com a Administração Pública, como também a participação de empresas em

consórcio.

3.2.3. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste edital, das

condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento

como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.

4. Quanto à participação de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP):

4.1. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), deverão apresentar junto ao

credenciamento (fora dos Envelopes nº. 01 e 02):

DECLARAÇÃO (assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa conforme o modelo

Anexo 07;

OU CERTIDÃO SIMPLIFICADA (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que encontra-

se enquadrada em uma dessas situações.

4.2. Para as Microempresas (ME) ou Empresa de Pequeno Porte será assegurado, como critério de

desempate o seguinte:

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a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME ou EPP sejam

iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

b) A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) mais bem classificada poderá apresentar

proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em

seu favor o objeto licitado. Esta será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5

(cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

c) A não contratação da Microempresa (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), na forma do item

anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do

Art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno

Porte (EPP), que se encontrem nos intervalos estabelecidos, será realizado sorteio entre elas para que se

identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

e) Fica estabelecida a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte

sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, conforme

preconiza o § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº. 123/2006. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de

2014)

4.3. Se comprovado que a empresa participante realmente for EPP, ME OU MEI, e havendo alguma

restrição quanto à habilitação fiscal, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial

corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual

período, a critério da administração pública. Tal informação deverá obrigatoriamente constar em

Ata.(Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).

4.4. A não apresentação da documentação pendente no prazo previsto implicará decadência do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à

Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do

contrato, ou revogar a licitação.

4.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Artigo 45 da LC 123/2006, o objeto

licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES 01 E 02):

5.1. O representante da empresa proponente deverá apresentar-se para o credenciamento junto ao

Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório,

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respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento,

identificar-se apresentando, no original, Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação

com fotografia.

5.2. O credenciamento será efetuado por meio de:

a) Por meio de Instrumento Público de procuração;

b) Ou instrumento particular com firma reconhecida e com poderes para o credenciado formular ofertas e

lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da representada.

5.2.1. Se for representante, Instrumento público de procuração ou instrumento particular, dando poderes

para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome

da proponente, acompanhado de documento, via original ou cópia devidamente autenticada, comprobatório

do(s) outorgante(s) para constituir mandatário.

5.2.2. Em, sendo sócio, proprietário da empresa proponente, poderá ser comprovado por cópia do

Estatuto ou Contrato Social, ou outro instrumento de registro comercial, com as alterações necessárias,

devidamente registrado na Junta Comercial, (com carimbo da junta nítido onde consta nº e data), onde

estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,

tais como:

a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com as alterações, devidamente registrado na junta

Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c) Quando de sociedades por ações, acompanhar a ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de

Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com as alterações necessárias;

d) Sociedades civis, ato constitutivo devidamente registrado em Cartório de Registro Civil, juntamente com

documentos relativos a diretoria em exercício.

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Obs: os documentos referentes ao sub-item 5.2.1. deverão ser apresentados em original ou fotocópia

autenticada por cartório competente.

5.3.3. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO, de que a empresa proponente conhece todos os termos da

licitação, bem como tomou conhecimento de todas as especificações concernentes ao objeto da licitação,

declarando ainda que preenche todos os requisitos exigidos na habilitação (modelo Anexo 05).

5.3.4. DECLARAÇÃO DE ME/EPP/MEI, (assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa

conforme modelo Anexo 07), OU

CERTIDÃO SIMPLIFICADA (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), para as Microempresas

e Empresas de Pequeno Porte, conforme artigo 44 e 45 da LC 123/2006.

5.3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante legal para cada empresa licitante.

5.3.6. A ausência do credenciado em qualquer momento da Sessão importará a imediata exclusão da

licitante por ele representado, salvo autorização expressa da Pregoeira.

5.3.7. A Pregoeira analisará os documentos concernentes ao credenciamento, podendo declarar não

credenciada para o oferecimento de lances verbais, os licitantes que não apresentarem os documentos

acima descritos. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de processamento do

Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. A partir do

momento em que a Pregoeira iniciar o ato de credenciamento não será permitida a entrada de novos

participantes. Estando todas as licitantes credenciadas, dando-se por encerrado o credenciamento, e, por

decisão da Pregoeira, poderá ser iniciado o ato de abertura dos envelopes contendo as propostas.

6. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 01

6.1. Os envelopes de Proposta de Preços deverão apresentar o número do LOTE e número deste

PREGÃO;

6.2. Para a abertura dos envelopes de Proposta de Preços e os de Habilitação respectivamente, recebidos

no momento do credenciamento das licitantes, será pública, dirigida pela Pregoeira e sua equipe de apoio,

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realizada de acordo com a Lei n° 10.520/2002 e legislações pertinentes, e em conformidade com este Edital

e seus anexos, no local e horário já determinados.

6.3. A Proposta de Preços deverá ser apresentada conforme ANEXO 02 em envelope lacrado e elaborada

em papel timbrado da empresa, impressa, sem emenda ou rasura, principalmente no que tange a valores e

números suscetíveis de gerar dúvidas quanto a sua autenticidade.

ENVELOPE Nº 01 Proposta de Preços

PREGÃO Nº 0 /2016: Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

NOME DA EMPRESA:

6.4. A Pregoeira procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, avaliando sua

aceitabilidade e conformidade com o Edital e, em seguida, comunicará o resultado da análise das

propostas.

6.5. A Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que estiverem com valores

superiores até 10% (dez por cento) da menor proposta. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas

condições definidas neste item, serão classificados os autores das 03 (três) melhores propostas.

6.6. As Propostas de Preços serão rubricadas, conferidas e analisadas pela Pregoeira e caso seja

necessário, por um representante técnico deste órgão.

6.7. A análise das Propostas de Preços visará a verificação do atendimento das condições estabelecidas

neste edital, sendo desclassificadas as propostas que:

O objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no edital.

Apresentarem preço superior ao previsto nesta licitação.

6.8. As Propostas de Preços serão julgadas pelo tipo: MENOR PREÇO – GLOBAL DO LOTE.

6.9. Classificadas as propostas, a Pregoeira convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma

sequencial, a apresentarem lances verbais, distintos e decrescentes inferiores a proposta de menor valor.

Em caso de empate das propostas iniciais, haverá sorteio.

6.10. A Pregoeira poderá exigir intervalos mínimos (de tempo, valor e percentual) para a emissão de lances

verbais.

6.11. A licitante que não apresentar lance verbal quando convidada pela Pregoeira fica excluída das

rodadas posteriores de oferta de lance, valendo o último lance registrado, para efeito de classificação de

sua proposta ao final da etapa competitiva.

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6.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua

proposta às penalidades constantes do item deste Edital.

6.13. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa

declinarem da formulação de lances.

6.14. Sendo aceitável a oferta, A Pregoeira fará a verificação das condições habilitatórias da licitante que a

tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão.

6.15. Havendo um só licitante, uma única proposta válida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lances

verbais caberá ao Pregoeiro, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir

entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o

certame, desde que os preços estejam de conformidade com os praticados no mercado.

7. DA ABERTURA E JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02:

7.1. O envelope de HABILITAÇÃO deverá ser entregue devidamente lacrado, e serão apresentados

constando em sua face externa o seguinte:

ENVELOPE Nº 02 HABILITAÇÃO

PREGÃO Nº 0 /2016 Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

NOME DA EMPRESA:

Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO a ser incluídos no

Envelope 02 deverão estar de acordo com o ANEXO 03.

8. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:

8.1. Os questionamentos ao Edital do pregão serão recebidos até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada

para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.

Obs: Durante a Sessão do Pregão não serão aceitos questionamentos ao edital, inclusive em relação ao

descritivo técnico, tais questionamentos, se porventura existentes deverão ser efetuados dentro do prazo

estabelecido, conforme descrito no item acima.

8.2. Caberá a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

8.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame,

exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

8.4. A petição pleiteando a impugnação deverá ser endereçada a Pregoeira, e deverá conter a qualificação

do impugnante, a matéria e os fundamentos da impugnação com a solicitação.

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8.5. A petição apresentada fora do prazo, e/ou sem um dos requisitos acima especificados, não será

conhecida.

8.6. A impugnação deverá ser protocolada na Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, A/C da

Pregoeira indicada para a realização do certame.

8.7. A impugnação deverá estar em papel timbrado com todos os dados da empresa, as razões da

impugnação e assinatura do representante da empresa, para que possa ser juntada ao processo licitatório

em questão, bem como a análise e a decisão cabida à esta.

9. RECURSOS:

9.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua

intenção, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais

licitantes desde logo intimadas a apresentarem as contra razões em igual numero de dias, que começaram

a contar no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s)

proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo à PREGOEIRA adjudicar o(s)

objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).

9.3. Após encerramento da etapa competitiva, será aberto o Envelope 02 – Habilitação da empresa

declarada vencedora da Proposta de Preços.

9.4. Não será conhecido do recurso, cuja licitante não manifesta publicamente, em Ata, ao final da

audiência pública sua intenção de recorrer.

9.5. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-la devidamente

informada a autoridade competente.

9.6. O recurso contra decisões da Pregoeira não terá efeito suspensivo.

9.7. O recurso deverá ser protocolado na Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, a/c da Pregoeira

indicada para a realização do certame.

9.8. O recurso deverá estar em papel timbrado com todos os dados da empresa, as razões do recurso e

assinatura do representante legal para que possa ser juntada ao processo licitatório em questão, bem como

a análise e a decisão cabida à este.

9.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente

homologará a adjudicação para determinar a contratação.

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9.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento

9.11. Como condição para sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições

habilitatórias, prestar informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como

não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta licitação.

10. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

10.1. A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou

em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 2º da Lei

Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal:

10.1.1. Advertência.

10.1.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado

sobre o valor correspondente à parte inadimplida.

10.1.3. O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias

corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado.

10.1.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante homologado, pelo descumprimento de

qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega.

a) não assinatura do contrato;

b) Não entrega de documentação exigida para o certame ou assinatura do contrato;

c) Apresentação de documentação falsa exigida para o certame ou assinatura do contrato;

d) Não manutenção da proposta;

e) Comportamento inidôneo;

f) Cometimento de fraude fiscal.

10.1.5. Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento)

sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras

sanções cabíveis.

10.1.6. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança

administrativa ou judicial.

10.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do

interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

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10.3. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar

quaisquer atos previstos no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.

10.4. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.

11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

11.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em

que a adjudicação caberá à autoridade competente.

11.2. A homologação deste Pregão compete ao Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e

Transporte.

11.3. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1. As normas disciplinadoras deste Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a

finalidade e a segurança da contratação.

12.2. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de

documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

12.3. A Pregoeira terá autonomia para resolver todos os casos omissos, dirimindo duvidas que porventura

possam surgir, assim como aceitar ou não qualquer interposição por parte dos participantes.

12.4. Terá direito a usar da palavra, rubricar os documentos e propostas, interpelar, assinar ata, apresentar

recursos, somente, os representantes credenciados das empresas proponentes e a equipe de apoio.

12.5. Uma vez iniciada a sessão, pontualmente no horário informado, não serão admitidas quaisquer

retificações que possam influir no resultado, nem admitidos participarem os proponentes retardatários.

12.6. A participação nesta licitação importa ao proponente irrestrita aceitação das condições estabelecidas

no Pregão e demais normas da Lei n. 10.520/02 e Decreto Municipal nº 140/03 e subsidiariamente a Lei

8.666/93.

12.7. Após a conclusão da presente licitação e observadas às condições fixadas neste edital, a empresa

vencedora será notificada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, comparecer na Autarquia Municipal de

Trânsito e Transporte, a fim de formalizar o contrato.

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12.8. Em caso de não atendimento ao disposto no subitem acima, incorrerá a empresa vencedora, a critério

da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, nas penas da Lei Municipal nº 8393/05, e ser-lhe-á ainda

aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor máximo global da proposta, sem prejuízo das

demais cominações legais pertinentes a matéria, inclusive perdas e danos.

12.9. Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior assistirá a Autarquia Municipal de Trânsito e

Transporte, o direito de, a seu exclusivo critério, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para a adjudicação do objeto em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro

colocado ou revogar a licitação.

12.10. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados aceitar, nas

mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em

conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei n. 8.666/93 com as alterações da Lei

8.883/94.

12.11. Os interessados poderão obter quaisquer esclarecimentos que por ventura se façam necessários, no

prazo máximo de até 01 dia útil antes da abertura do Pregão, na sede da Autarquia Municipal de Trânsito e

Transporte, sito a Rua Dr. Colares, 750, ou pelo telefone: (42) 3901-4012, ou ainda pelo e-mail:

[email protected], no horário das 12h00m às 17h00m, de segunda a sexta-feira.

Ponta Grossa, 12 de setembro de 2016.

CELSO AUGUSTO SANT’ANNA

Presidente da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

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ANEXO 01 – TERMO DE REFRÊNCIA

1. DA JUSTIFICATIVA:

1.1. Assegurar a necessária continuidade de serviços de limpeza, conservação e higienização de forma

ininterrupta incluindo áreas internas e externas do Terminal Rodoviário Intermunicipal de Ponta Grossa,

mantendo suas áreas assim como seus móveis limpos e higienizados, tratando-se de serviços

imprescindíveis ao fluxo de pessoas. Faz-se necessária esta contratação, visto a inexistência de

servidores que atendam a demanda exigida para tais serviços.

2. DO OBJETO:

2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de serviços de limpeza, conservação e

higienização, no Terminal Rodoviário, localizado à Rua Visconde de Taunay, s/n Centro – Ponta Grossa-PR,

bem como nos seus bens móveis, compreendendo todo o material de consumo necessário e emprego de

equipamentos adequados a execução dos trabalhos.

2.2. A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 457.428,00

(quatrocentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e vinte e oito reais), conforme orçamento constante no

processo licitatório.

4. DA VISTORIA:

4.1. As empresas interessadas poderão vistoriar o local onde serão executados os serviços até o ultimo

dia útil anterior a data de abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de

dificuldades existentes.

4.2. A visita deverá ser previamente agendada junto ao Administrativo do Terminal Rodoviário pelos

telefones 3901-7062 e 3901-4019, de segunda a sexta-feira nos horários de expediente.

4.3. As vistorias serão facultadas, porém os licitantes não poderão alegar desconhecimento das

condições existentes dos locais de trabalho como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas

em decorrência deste Pregão.

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4.4. Caso a empresa não apresente a Declaração de visita técnica, deverá apresentar a Declaração que

a empresa se compromete a executar os serviços nas instalações e condições apresentadas pela Autarquia

Municipal de Trânsito e Transporte. (Modelo Anexo 11)

5. META FÍSICA:

5.1. A contratação dos serviços para a demanda do Terminal Rodoviário, conforme discriminação dos

serviços constantes neste Termo de Referência;

5.2. A empresa vencedora será responsável pela limpeza de toda área do terminal (interna e externa).

a) Vidros – área interna e externa: 2.630 m²

b) Piso: área interna e externa: 1.566,4 m²

c) Salas de administração: 04 salas

d) Banheiros coletivos: 10 banheiros

e) Vasos sanitários: 24 vasos

f) Mictórios: 07 mictórios

g) Placas de ACM 316 m²

Quantidade de pessoas usuárias no local:

6. Departamento responsável pelo projeto e fiscalização do contrato:

Serviço de Administração do Terminal Rodoviário Intermunicipal de Ponta Grossa Vereador Oldemar

Andrade.

7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, HORÁRIOS E CONDIÇÕES:

7.1. Recursos Humanos necessários para prestação dos serviços:

7.1.1. A contratada deverá dispor de um quadro de pessoal de no mínimo de 11 (onze) funcionários;

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7.1.2. A carga horária dos funcionários de 08 (oito) horas diárias, sendo a jornada semanal de 44

(quarenta e quatro) horas;

7.1.3. Horário de almoço, sendo de 01 (uma) hora, com intervalos escalonados, para que os serviços não

sejam interrompidos;

7.1.4. As escalas, quanto ao turno de trabalho não poderão ser alteradas.

a) Escala de turnos:

05 (cinco) funcionários das 07h00m às 15h00m.

04 (quatro) funcionários das 15h00m às 23h00m.

01 (um) funcionário das 23h00m às 07h00m.

01 (um) funcionário encarregado

7.1.5. As equipes serão constituídas por profissionais, tais como: encarregado e serventes, com objetivo

de execução direta de todos os serviços previstos para limpeza, higiene e conservação do Terminal

Rodoviário.

7.2. Dos uniformes:

7.2.1. A empresa vencedora será responsável pelo fornecimento de uniformes aos funcionários, sendo os

mesmos, todos padrão com identificação da empresa.

7.2.2. Os uniformes devem ser sem custo ao funcionário, e a troca deve ser realizada a cada 06 (seis)

meses, ou sempre que houver necessidade.

7.2.3. Consta do kit do uniforme; camisa manga curta, calças compridas, calçado fechado com solado de

borracha injetada, blusa, crachá.

7.2.4. Caso necessite, em casos específicos a empresa deverá adequar o uniforme inerente às atividades

da execução dos serviços.

7.2.5. Conforme dispõe a Norma Regulamentadora nº 6 (NR6), considera-se EPI, todo dispositivo ou

produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar

a segurança e a saúde no trabalho sendo a empresa obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente

EPI adequado ao risco, e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

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7.2.6. Os equipamentos de segurança (EPI) devem ter CA (certificado de aprovação) dentro do prazo de

validade.

7.2.7. O fiscal de contrato juntamente com a administração observarão se os equipamentos de segurança

estarão sendo utilizados adequadamente, pelos funcionários da empresa

7.3. Equipamentos necessários para prestação dos serviços:

06 (seis) Rodo em alumínio;

05 (cinco) Vassoura;

02 (dois) Combinado limpa vidro;

03 (três) kit balde doblô;

03 (três) Pá coletora de lixo;

02 (duas) Extensão telescópica 4m;

03 (três) Mop úmido;

02 (dois) Mop seco;

01 (uma) Escada em alumínio 07 degraus;

01 (uma) Mangueira 50mts;

01 (uma) extensão fio 4 mm de 40 (quarenta metros);

01 (uma) Lavadora alta pressão (semi-profissional, pressão mínima 1900 libras (130bar));

01 (uma) Enceradeira;

Placa de indicador de piso molhado do tipo placa dobrável compacta, para indicar o local que está

sendo lavado;

E outros que se fizerem necessários ao bom andamento da execução dos serviços.

7.3.1. A empresa contratada deverá ter equipamentos à disposição, para em caso de defeito, ser realizada

a devida substituição.

7.4.Quantidade média de produtos de limpeza a ser utilizado mensalmente: deverá apresentar a

FISPQ ( ficha de informações de Segurança de Produtos Químicos) dos fabricantes ou fornecedores

10 (dez) litros cera para piso, líquida incolor. Composição em cera de politieno, polifilm,

mentildiglicol, surfactante aniônico e não iônico, conservante, alcolanamida.

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300 (trezentas) unidades saco plástico para lixo, classe i, em resina termoplástica virgem ou

reciclada, micragem de 10,0. Capacidade nominal para 100 (cem) litros, cor preta;

800 (oitocentas) unidades saco plástico para lixo, classe i, em resina termoplástica virgem ou

reciclada, micragem de 5,0. Capacidade nominal para 60 (sessenta) litros, cor preta;

300 (trezentas) unidades saco plástico para lixo, classe i, em resina termoplástica virgem ou

reciclada. Capacidade nominal para 40 (quarenta) litros, cor preta;

60 (sessenta) lts água sanitária, embalagem de 01 (um) ou 05 (cinco) litros. Composição: ativo

hipoclorito de sódio 02 a 2,5%, produto biodegradável e germicida.

60 (sessenta) lts desinfetante; composição à base de quaternário de amônio, princípio ativo cloreto

alquil dimetil benzil amônio + tensioativos, teor ativo solução concentrada, teor ativo em torno de 50%,

solução aquosa.

10 (dez) unidades multiuso;

20 (vinte) unidades fibra;

20 (vinte) litros sabão para piso;

05 (cinco) litros álcool etílico hidratado 92,8º INPM;

30 (trinta) unidades tela para mictório;

20 (vinte) unidades pano de chão;

10 (dez) unidades pano alvejado;

04 (quatro) unidades de odorizador de ambiente refil, embalagem com 400 ml/277g, com aroma de

flores de jasmim ou flores do campo.

7.5. A empresa vencedora deverá fornecer 04 (quatro) aparelhos odorizadores eletrônicos a pilha (dispenser

automático), e fazer a troca do refil quando necessário, também responsabilizar-se pela manutenção ou

troca em caso de defeito ou quebra.

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8. DA SUSTENTABILIDADE

8.1. “Licitação Sustentável é uma solução para integrar considerações ambientais e sociais em todos os

estágios do processo de compra e contratação dos agentes públicos (governos) com objetivo de reduzir

impactos à saúde humana, ao meio ambiente e aos direitos humano”.

Recentemente, a Lei nº 12.349/2010 introduziu a expressão “desenvolvimento nacional sustentável” ao

caput do artigo 3º da Lei nº 8.666/93, o que leva à constatação de que a licitação

sustentável impõe-se como caminho inexorável a ser percorrido.

8.2. Na legislação municipal, Decreto nº 11.328, de 14/04/2016, dispõe sobre critérios, práticas e diretrizes

para a promoção do desenvolvimento municipal sustentável nas contratações realizadas pela administração

pública municipal direta, autárquica e fundacional, em conformidade com o art. 3º da Lei Federal nº

8.666/93.

8.3. Considerando legislações vigentes, a empresa vencedora deverá observar as exigências legais de

sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, especialmente no que tange a:

8.3.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e poluentes do ambiente.

8.3.2. Substituição de substância tóxicas por outros produtos atóxicos ou de menor toxicidade.

8.3.3. Utilizar produtos biodegradáveis;

8.3.4. A empresa vencedora deverá fazer parceria com alguma Associação de catadores de recicláveis

para repasse dos materiais reciclados.

8.3.5. A empresa vencedora deverá apresentar Declaração com qual Associação de catadores tem a

parceria, comprovando que realiza o descarte de embalagens plásticas. (Modelo Anexo 12)

8.3.6. O fiscal de contrato fiscalizará se no decorrer dos trabalhos, será realizado o descarte correto das

embalagens de plástico e todo material possível de reciclagem.

8.3.7. A empresa vencedora deverá, conforme art. 6º do Decreto 11.328/2016, inciso IV, contratar

preferencialmente mão de obra local, para maior geração de empregos no município.

9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

9.1. Os serviços de limpeza e conservação do Terminal Rodoviário de Ponta Grossa serão executados

todos os dias da semana de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia.

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9.1. A limpeza e conservação serão executadas na área interna do terminal (banheiros, vidros, salão,

lixeiras, mezanino e dependências) e externa (guaritas, plataformas, calçada, lixeiras e placas de ACM).

9.2. Cronograma para a prestação dos serviços:

9.2.1. Serviços a serem realizados diariamente

I. Relacionar as atividades de limpeza a serem realizadas diariamente de forma contínua, devendo ser

realizada tantas vezes forem necessárias para garantir a perfeita qualidade dos serviços;

II. Manter limpas todas as instalações sanitárias, revisando-as 5 (cinco) ou mais vezes ao dia,

varrer e fazer a conservação dos pisos utilizando pano umedecido em detergente e desinfetante, mantendo-

os permanentemente limpos e asseados, inclusive ralos com saneante domissanitário desinfetante;

III. Para os dias e horários de maior fluxo de pessoas, os banheiros deverão ser revisados com mais

frequência sendo disponibilizado um funcionário exclusivamente para este serviço.

IV. As bacias e mictórios deverão ser polidos com saponáceo, ou similar, interna e externamente.

V. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool;

VI. Limpar e retirar os papéis dos cestos de lixo, principalmente dos sanitários, não sendo tolerada a

existência de cestos de lixo com excesso de papéis ou outros detritos;

VII. Abastecer os sanitários com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido quando necessário;

VIII. Varrer, passar pano úmido e, se necessário lavar e secar os pisos de granito e pisos vinílicos, três

vezes ao dia;

IX. Remover todo lixo acumulado nas cestas de lixo, inclusive ao da copa, duas vezes ao dia,

acondicionando em sacos plásticos de lixo, de 100 litros;

X. Remover manchas, inscrições ou cartazes, que eventualmente estejam nas portas dos banheiros;

XI. Limpar as placas de programação visual, utilizando produtos de acordo com as especificações do

fabricante;

XII. Limpar elevadores, escadas, corrimões e demais áreas internas do prédio;

XIII. Limpar vestiários;

XIV. Recolher vidros, metais, plásticos e outros materiais recicláveis, acondiciona-los em sacos plásticos

de cores diferentes aos utilizados para lixo comum, e depositá-los em local apropriado;

XV. Lavar e desinfetar lixeiras e cestas de lixo;

XVI. Limpar móveis de aço, utilizando produtos de acordo com as especificações do fabricante;

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XVII. Limpar e polir os metais, tais como válvulas, registros, sifões, fechaduras, letreiros, utilizando

produtos de acordo com as especificações do fabricante;

XVIII. Limpar os extintores, painéis, portas;

XIX. Limpar debaixo e atrás dos móveis, arquivos e armários;

XX. Limpar as divisórias e portas revestidas em formica, com produtos adequados ao material;

XXI. Limpar com produtos adequados as forrações dos assentos e poltronas;

XXII. Limpeza geral interna do elevador e limpeza geral dos corrimões do elevador e das escadas, com

aplicação de produtos adequados a sua conservação, forros, paredes, rodapés e luminárias;

XXIII. Limpar a área das copas e refeitório, incluindo o fornecimento de produtos para limpeza de

utensílio, como detergente, esponjas e o que for necessário e abastecer de papel toalha sempre que

necessitar;

XXIV. A limpeza da copa (cozinha) deverá ser realizada duas vezes ao dia, sempre após as refeições.

XXV. O preparo do café deverá ser realizado às 08h00m da manhã e às 15h00m.

XXVI. Os armários, arquivos, mesas, prateleiras, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio e

todo mobiliário deve ser limpo com pano úmido e produto adequado;

XXVII. Os equipamentos de informática devem ser limpos com flanela e espanador, com todo cuidado;

XXVIII. Se, nas divisórias em geral, paredes e portas estiverem com manchas, devem ser removidas com

flanela e produto adequado ao material;

XXV. Todo lixo comum e papel, resultante da limpeza executada na noite anterior, bem como da coleta

diária, devem ser ensacados separadamente colocados em local prefixado para este fim, para que sejam

recolhidos pelo serviço de limpeza urbana local ou removidos pela própria contratada.

XXIX. Limpeza externa dos bebedores públicos ;

XXX. Conservar todos os vasos ornamentais, mantendo-os sempre limpos;

XXXI. Limpeza e recolhimento de lixo das guaritas de vigilância existente no Terminal Rodoviário;

XXXII. Varrer todas as dependências internas e externas, inclusive os passeios, pátios, vias de circulação,

e demais locais.

9.2.2. Serviços a serem realizados semanalmente:

I. Limpar painéis informativos, e todas as placas existentes no Terminal Rodoviário;

II. Recolher detritos das lajes de cobertura, calhas, desobstruindo manualmente ralos de captação de

águas pluviais.

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III. Lavar todas as escadas internas e externas, inclusive azulejos, utilizando material não corrosivo;

IV. Limpar os vidros de todo o prédio.

V. Limpeza de equipamentos da copa/cozinha, de preferencia às segundas feiras.

Obs.: As tarefas descritas nos itens acima, quando julgadas necessárias, poderão ser executadas, tantas

vezes quantas forem necessárias.

9.2.3. Serviços a serem realizados mensalmente:

I. Limpar caixas de luminárias, grelhas e lâmpadas e calhas elétricas;

II. Lavagem das paredes e colunas internas e externas;

III. Limpeza geral dos bancos, com produtos adequados;

IV. Lavar o piso interno;

V. Limpeza da cobertura das lanchonetes;

Obs.: As tarefas descritas nos item acima poderão ser executadas tantas vezes quantas forem necessárias.

9.2.4. Serviços a serem realizados anualmente:

I. Limpeza das placas de ACM;

II. A limpeza das placas de ACM deverão ser executadas com auxílio de andaime de ferro, com

lavadora de alta pressão ou manual com auxílio de esponja, pano e sabão;

III. Este serviço deverá ser realizado com materiais fornecidos pela Contratada, com equipamentos

adequados, obedecendo a legislação de segurança do trabalho e orientação do fiscal de contrato. Caso o

fiscal de contrato encontre-se ausente, a fiscal suplente fará as orientações.

Obs: Áreas e Dimensionamentos: Os serviços deverão ser executados nas áreas abaixo relacionadas,

equipamentos, instalações, sendo que as metragens são aproximadas:

9.3. Área Interna:

9.3.1. PAVIMENTO TÉRREO:

9.3.1.1. MASCULINO SERVIÇO 1 – área = 9,09 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede: pastilha

cerâmica 10x10cm; Aparelhos: 2 mictórios de louça; 1 vaso sanitário; 1 chuveiro; 1 lavatório de louça.

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9.3.1.2. FEMININO SERVIÇO 1 – área = 6,79 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede: pastilha cerâmica

10x10cm; Aparelhos: 1 chuveiro; 1 vaso sanitário; 02 lavatórios de louça.

9.3.1.3. DEPÓSITO – área = 14,37 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede: alvenaria.

9.3.1.4. CIRCULAÇÃO – área = 6,53 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede: alvenaria.

9.3.1.5. ACESSOS DESEMBARQUE – área = 80,90m²; Piso: granito branco marfim combinado com granito

preto.

9.3.1.6. HALL VESTIÁRIOS – área = 6,38m²; Piso: granito branco marfim combinado com granito preto;

Parede: alvenaria.

9.3.1.7. DEFICIENTE – área = 4,36 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: pastilha cerâmica 10 x 10 cm;

Aparelhos: 1 vaso sanitário; 1 lavatório de louça; Barras de apoio.

9.3.1.8. VESTIÁRIO FEMININO PÚBLICO – área = 22,59 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: pastilha

cerâmica 10 x 10 cm; Aparelhos: 4 vasos sanitários; 2 chuveiros; 1 tampo de granito com 4 cubas de louça;

1 banco de madeira para vestiário; 1 bebedouro elétrico inox.

9.3.1.9. VESTIÁRIOS MASCULINO PÚBLICO – área = 22,59 m²; Piso: granito branco marfim; Parede:

pastilha cerâmica 10 x 10 cm; Aparelhos: 3 vasos sanitários; 3 mictórios; 3 chuveiros; 1 tampo de granito

com 3 cubas de louça; bebedouro elétrico inox.

9.3.1.10. ESCADA (esq.) – área = 13,44 m²; Piso: granito branco marfim combinado com granito

preto.

9.3.1.11. ELEVADOR DEFICIENTES – área = 2,38 m².

9.3.1.12. POSTO DE INFORMAÇÕES – área = 20,44 m²; Piso: granito branco marfim combinado

com granito preto; Parede: divisória em dry-wall; Aparelhos: balcão em MDF revestido.

9.3.1.13. VESTIÁRIO – área = 17,14 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: alvenaria.

9.3.1.14. HALL I. S. PÚBL. – área = 6,68 m²; Piso: granito branco marfim combinado com granito

preto; Parede: divisória em dry-wall.

9.3.1.15. I. S. DEFICIENTES – área = 3,88 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: pastilha

cerâmica 10 x 10 cm; Aparelhos: 1 vaso sanitário; 1 lavatório de louça; Barras de apoio.

9.3.1.16. I. S. MASCULINO PÚBLICO – área = 16,00 m²; Piso: granito branco marfim; Parede:

pastilha cerâmica 10 x 10 cm; Aparelhos: 2 vasos sanitários; 2 mictórios; 1 tampo de granito com 2 cubas de

louça; 1 bebedouro elétrico inox.

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9.3.1.17. S. FEMININO PÚBLICO – área = 15,33 m²; Piso: granito branco marfim; Parede:

pastilha cerâmica 10 x 10 cm; Aparelhos: 3 vasos sanitários; 1 tampo de granito com 3 cubas de louça; 1

bebedouro elétrico inox.

9.3.1.18. ACESSO EMBARQUE – área = 80,90 m²; Piso: granito branco marfim combinado

com granito preto.

9.3.1.19. ESCADA (dir.) – área = 13,44 m²; Piso: granito branco marfim combinado com granito preto.

9.3.1.20. HALL VESTIÁRIOS MOTORISTAS – área = 1,92 m²; Piso: granito branco marfim

combinado com granito preto; Parede: pastilha cerâmica 10 x 10 cm.

9.3.1.21. VESTIÁRIO MANUTENÇÃO – área = 17,58 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede:

pastilha cerâmica 10 x 10 cm; Aparelhos: 3 vasos sanitários; 2 chuveiros; 2 mictórios; 1 tampo de granito

com 2 cubas de louça.

9.3.1.22. VESTIÁRIO FEMININO MOTORISTAS – área = 17,58 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego;

Parede: pastilha cerâmica 10 x 10 cm; Aparelhos: 1 vaso sanitário; 1 chuveiro; 1 tampo de granito com 1

cuba de louça.

9.3.1.23. ESPERA – área = 790,88 m²; Piso: granito branco marfim.

9.3.1.24. CIRCULAÇÃO – área = 7,41 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede: alvenaria.

9.3.1.25. S. FEMININO SERVIÇO 2 – área = 6,76 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede: pastilha

cerâmica 10 x 10 cm; Aparelhos: 1 vaso sanitário; 1 chuveiro; 1 lavatório.

9.3.1.26. I. S. MASCULINO SERVIÇO 2 – área = 6,76 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede:

pastilha cerâmica 10 x 10 cm; Aparelhos: 1 vaso sanitário; 1 chuveiro; 1 lavatório.

9.3.1.27. ESCADA – área = 8,94 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede: alvenaria.

9.3.2. PAVIMENTO SUPERIOR – MEZANINO:

9.3.2.1. TERRAÇO – área = 29,46 m²; Revestimento do piso: granito branco marfim; Parede: alvenaria.

9.3.2.2. ALMOXARIFADO - área = 19,41 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: divisória dry-wall.

9.3.2.3. ESCRITÓRIO GERAL - área = 38,16 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: divisória dry-wall.

9.3.2.4. ESPERA - área = 18,86 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: divisória dry-wall.

9.3.2.5. CHEFIA - área = 18,86 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: divisória dry-wall.

9.3.2.6. INFORMÁTICA - área = 18,86 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: divisória dry-wall;

Acessórios: balcão em MDF revestido.

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9.3.2.7. SOM E TELEC. - área = 16,19 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: divisória dry-wall;

Acessórios: balcão em MDF revestido.

9.3.2.8. GERÊNCIA - área = 15,97 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: divisória dry-wall; Acessórios:

balcão em MDF revestido.

9.3.2.9. FISCALIZAÇÃO - área = 15,97 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: divisória dry-wall;

Acessórios: balcão em MDF revestido.

9.3.2.10. GUARDA MUNICIPAL – área = 15,97 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: divisória dry-

wall; Acessórios: balcão em MDF revestido.

9.3.2.11. ANTT - área = 15,97 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: divisória dry-wall; Acessórios:

balcão em MDF revestido.

9.3.2.12. DER – área = 16,19 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: divisória dry-wall; Acessórios:

balcão em MDF revestido.

9.3.2.13. CIRCULAÇÃO – área = 70,67 m²; Piso: granito branco marfim.

9.3.2.14. I.S.F. – área = 12,87 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: pastilha cerâmica

camburi branco; Acessórios: 4 vasos sanitários de louça; 1 tampo de granito com 3 cubas de louça; 4

dispenser para papel higiênico em rolo

9.3.2.15. I.S.M. – área = 15,98 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: pastilha cerâmica

camburi branco; Acessórios: 2 vasos sanitários de louça; 2 mictórios de louça; 1 tampo de granito com 5

cubas de louça.

9.3.2.16. CIRCULAÇÃO – área = 11,07 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: alvenaria.

9.3.2.17. CIRCULAÇÃO - área = 4,17 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede: alvenaria.

9.3.2.18. TERRAÇO - área = 70,67 m²; Piso: granito branco marfim.

9.3.3. BLOCO CENTRAL DE ENCOMENDAS:

9.3.3.1. CIRCULAÇÃO PÚBLICA - área = 26,37 m²; Piso:cerâmica de alto tráfego; Parede: alvenaria.

9.3.3.2. VESTIÁRIO FUNCIONÁRIO MASCULINO - área = 20,77 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego;

Parede: alvenaria; acessórios: 1 vaso sanitário de louça; 2 mictórios de louça; 1 tampo de granito

com 4 cubas de louça; 4 chuveiros; 1 bebedouro elétrico; 1 banco de madeira para vestiário.

9.3.3.3. VESTIÁRIO FUNCIONÁRIO FEMININO – área = 20,77 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede:

alvenaria; Acessórios: 3 vaso sanitário de louça; 1 tampo de granito com 4 cubas de louça; 4 chuveiros; 1

bebedouro elétrico; 1 banco de madeira para vestiário.

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9.3.3.4. CIRCULAÇÃO FUNCIONÁRIOS - área = 9,78 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede: alvenaria.

9.3.3.5. REFEITÓRIO - área = 22,97 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede: alvenaria.

9.3.3.6. COZINHA - área = 18,57 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede: alvenaria. Acessórios: tampo

em granito branco marfim

9.3.4. GUARITAS – ACESSO ÔNIBUS:

9.3.4.1. GUARITA 1ª - área = 4,84 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede: alvenaria; Acessórios: balcão

tampo em fórmica.

9.3.4.2. GUARITA 2 - área = 4,84 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede: alvenaria; Acessórios: balcão

tampo em fórmica.

9.5. ÁREA EXTERNA:

9.5.1. PLATAFORMAS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE – área = 681,55 m²; Revestimento do piso:

granito branco marfim flameado.

10. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE

10.1. Receber, conferir e avaliar o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

10.2. Fiscalizar, diariamente, por intermédio de seu(s) fiscal(is) de Contrato, os serviços, a fim de

comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual.

10.3. Cumprir pontualmente todos os seus compromissos financeiros para com a contratada.

10.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro

das normas estabelecidas nesta licitação.

10.5. Comunicar à contratada, as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços, para

que seja substituído, reparado ou corrigido o que não estiver de acordo com este edital e seus anexos.

10.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor(es)

especialmente designado(s);

10.7. Aplicar à contratada, quando for o caso, as penalidades cabíveis e em conformidade com a disciplina

da Lei nº 10.520/2002, de seus decretos regulamentares e da Lei nº 8.666/1993 e alterações respectivas;

10.8. Rescindir a respectiva contratação, na forma e nas hipóteses previstas nos arts. 77 a 80, da Lei nº

8.666/93.

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10.9. Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou

preposto da contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se

conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.

10.10. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a contratada de total

responsabilidade pela má execução dos serviços.

10.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com

terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a

terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

10.12. Dar à Contratada as condições necessárias à regular execução do contrato.

11. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATADA:

11.1. Receber o valor ajustado na forma e prazo estabelecido no contrato.

11.2. Executar o objeto contratado, conforme condições prescritas no presente instrumento e de acordo

com as especificações e termos mencionados na proposta.

11.3. Manter seus funcionários habilitados, treinados, legalizados e uniformizados no mesmo padrão, e

todos portando seu respectivo crachá de identificação em local visível.

11.4. A empresa vencedora deverá disponibilizar uniforme completo em quantidade suficiente para a

manutenção do padrão exigido pela administração do Terminal Rodoviário;

11.5. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os equipamentos e transporte necessários à

execução dos serviços especificados.

11.6. A contratada deverá recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados de

preferência mão de obra local, necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe todos os

pagamentos devidos, inclusive dos encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros

em decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade e/ou vinculo com a

administração do Terminal Rodoviário e/ou Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte-AMT.

11.7. Deverá ainda, fornecer gratuitamente todos os materiais/equipamentos de proteção individual dos

funcionários (EPI’s).

11.8. Deverá dispor de quadro de pessoal suficiente para a execução dos serviços sem interrupção seja

por motivo de férias, descanso semanal, licença, faltas, demissão e/ou outros análogos, inclusive para

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substituição imediata em caso de falta de algum funcionário. Os serviços em hipótese alguma poderão ser

interrompidos.

11.9. Para a obtenção de um adequado nível de desenvoltura no planejamento dos trabalhos, maior

desembaraço na coordenação de sua execução e postura adequada no relacionamento com clientes

internos e externos, a contratada deverá garantir:

a) Que os empregados sejam pontuais e assíduos ao trabalho;

b) Que os empregados tenham bons princípios de urbanidade e apresentar-se sempre com uniforme

completo do mesmo padrão, portando o crachá de identificação de forma ostensiva, quando da prestação

dos serviços.

c) Que os empregados utilizem os materiais e os equipamentos de forma adequada.

d) Que os empregados utilizem os Equipamentos de Proteção Individual e de Uso Coletivo,

adequadamente.

e) Que os empregados cumpram com as orientações operacionais e de segurança emanadas pela

Administração do Terminal Rodoviário, assim como as Normas e Regulamentações Internas.

11.10. A empresa vencedora deverá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas

os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciária lhes

assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade ora contratada.

11.11. Deverá afastar dos locais de trabalho e substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer

empregado cuja atuação ou permanência prejudique o prosseguimento regular dos serviços ou cujo

comportamento seja julgado inconveniente pela Administração.

11.12. Os empregados da CONTRATADA não terão em hipótese alguma relação de emprego com esta

Autarquia, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.

11.13. Os empregados da empresa vencedora deverão zelar pelo funcionamento dos equipamentos

colocados à disposição de seus funcionários, sempre comunicando, de imediato, qualquer dificuldade,

defeito ou estrago que venham a impedir o bom andamento das atividades.

11.14. Apresentar, em até 10 (dez) dias após o inicio dos serviços ou substituição de empregado,

cópia do atestado de saúde ocupacional, do recibo de entrega dos EPIs e dos uniformes e da

carteira de trabalho dos empregados, constando o registro dos contratos de trabalho, observado o

prazo legal para assinatura.

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11.15. Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos

serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales

transporte, vales refeição e outras que porventura venham a ser criadas.

11.16. Responsabilidade exclusiva da Contratada em atender exigências legais pertinentes, tais como

trabalhista, inclusive ao que se refere a normas de segurança no trabalho previstas em legislação

específica, encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam sobre o objeto

licitado, por mais que sejam e que não estejam especificados neste edital.

11.17. A contratada deverá realizar o pagamento e fornecimento do vale refeição (ticket) dos funcionários

até o 5º(quinto) dia útil de cada mês.

11.18. A contratada deverá fornecer o vale transporte sempre 01(um) dia antes ou ultimo dia útil antes de

finalizar os vales fornecidos anteriormente.

11.19. O piso salarial de seus empregados deverá ser utilizado pelo Sindicato dos Empregados e,

Empresas de Asseio e Conservação de Ponta Grossa – SIEMACO.

11.20. Deverá prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela Administração, garantindo-lhe,

inclusive o acesso a documentos relativos aos serviços executados ou em execução, assim como, notificar

à contratante a necessidade de re-suprimento dos produtos de higiene que são de competência da

contratante.

11.21. Utilizar materiais de ótima qualidade, atendendo as especificações e normas técnicas de utilização

para cada caso, os quais foram aceitos pela Administração do Terminal Rodoviário.

11.22. A empresa vencedora será responsável por danos causados à concedente e a terceiros, quando

comprovada culpa por uso indevido de materiais, equipamentos, veículos e no exercício de suas atividades

na execução inadequada de seus procedimentos, devendo indenizar a parte prejudicada num prazo não

superior a 05 (cinco) dias da comprovação dos fatos.

11.23. A empresa vencedora deverá indenizar a Contratante e/ou Terceiros, de imediato, pelos danos

causados por ação ou omissão de seus empregados e/ou preposto, aos bens e instalações do Terminal

Rodoviário e/ou de Terceiros.

11.24. O empregado encarregado indicado tomará ciência em nome da contratada, das eventuais

irregularidades apontadas pela fiscalização do Terminal Rodoviário, fazendo as observações que forem

necessárias.

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11.25. A administração do Terminal Rodoviário se reserva o direito de determinar a substituição de

quaisquer produtos de limpeza, gêneros ou equipamentos que em juízo de sua fiscalização forem julgados

danosos ou inconvenientes à saúde de seus empregados ou ao seu patrimônio.

11.26. A contratada reportar-se-á diretamente à administração do Terminal Rodoviário.

11.27. Responder pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho

ocorridos durante a execução dos serviços contratados.

11.28. Cuidar para que todos os empregados designados para a execução dos serviços, objeto deste

Termo de referência zelem pelo patrimônio público; bem como orientar para que tratem com presteza e boa

educação todos os usuários dos serviços, dispensando especial atenção aos portadores de necessidade

especiais e/ou aqueles com mobilidade reduzida.

11.29. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

11.30. Apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem o

cumprimento das obrigações quanto a legislação em vigor assumidas no contrato, em especial encargos

sociais, trabalhista, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.

11.31. Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais

ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, na execução do objeto do contrato a ser firmado, isentando a

Autarquia de toda e qualquer responsabilidade.

11.32. Manter disciplina no local do serviço, retirando, imediatamente, após a notificação, qualquer

empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;

11.33. Dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica do

Terminal Rodoviário, sob pena de responsabilidade;

11.34. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como

aspiradores de pó, enceradeira, mangueiras, baldes, escadas, e outros, de forma a não serem confundidos

com similares de propriedade do terminal Rodoviário.

11.35. Implantar de forma adequada, a planificação e execução permanente dos serviços, de forma a obter

uma operação correta e eficaz, realizando os serviços, de forma meticulosa e constante, mantendo sempre

em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;

11.36. Registrar e controlar, diariamente a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como

as ocorrências, se houver.

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11.37 Responsabilidade da empresa vencedora o controle da jornada de trabalho nas dependências da

Contratante, o qual deverá ser efetuado por meio de sistema alternativo tal qual:

a) cartão de ponto manual;

b) biometria;

c) controle de ponto por cartão magnético;

d) sistema de ponto eletrônico alternativo;

e) ou outros permitidos por lei.

11.38. Executar os serviços sempre de maneira que não interfiram no andamento do sistema do terminal

Rodoviário.

12. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:

12.1. A fiscalização dos serviços ficará sob a responsabilidade do Sr. Marcos dos Santos Paulista (RG.

6.086.616-3) e como suplente a servidora Mª Eugênia Mann Pacheco.

12.2. Ficará a cargo do fiscal exercer ampla, restrita e permanente fiscalização durante toda a execução

dos serviços, bem como estabelecer parâmetro e diretrizes na execução dos mesmos.

12.3. A contratada deverá prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela administração do

Terminal Rodoviário, lhe garantido, inclusive o acesso a documentos relativos aos serviços executados ou

em execução.

12.4. A contratada deverá dar pronto atendimento às reclamações e/ou observações feitas pela

administração do Terminal Rodoviário, refazendo e retificando as suas expensas, os serviços que não

estiverem dando resultados satisfatórios, ficam sujeita à aplicação das penalidades previstas em contrato.

12.5. A fiscalização será realizada, visando garantir as condições de regularidade, continuidade,

eficiência, segurança e pontualidade dos serviços, podendo a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

tomar toda e qualquer decisão para assegurar a execução do Contrato.

12.6. Cabe à fiscalização emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial

atestar faturas, aplicação das sanções, solicitar alterações e repactuações do contrato.

12.7. A fiscalização deverá anotar em registro próprio as ocorrências de qualquer natureza verificadas

durante a execução do contrato, para determinar o que for necessário para regularizá-las, inclusive

notificando a CONTRATADA.

12.8. Encaminhar à autoridade superior proposta de rescisão do contrato, quando o objeto estiver sendo

executado de forma irregular, em desacordo com as especificações e, ainda, quando constatada a

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paralisação da execução ou cometimento de faltas que ensejem a adoção dessa medida ou de outras

constantes no Edital, garantida à ampla defesa à Contratada.

13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:

13.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo por interesse da Administração, ser

prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93.

13.2. O CONTRATADO deverá manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as

obrigações por ele assumidas, respeitadas todas as condições de habilitação e qualificação aqui exigidas,

na forma do art.55, XIII da Lei federal n° 8.666/93.

13.3. O prazo referido nesta cláusula poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante termo

aditivo, devidamente autorizado pela autoridade competente., caso sejam preenchidos os requisitos abaixo

enumerados:

a) Os serviços foram prestados regularmente e com qualidade;

b) A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;

c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;

c.1) valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao

estimado pela Administração para a realização de nova licitação.

d) a Contratada concorde com a prorrogação.

14. DO PAGAMENTO:

14.1. O pagamento será realizado mensalmente em até 20 (vinte) dias, após o protocolo realizado pela

empresa vencedora, e cumpridas as etapas de obrigações da empresa.

14.2. A empresa vencedora deverá solicitar o pagamento via protocolo na Autarquia Municipal de Trânsito

e Transporte juntando a solicitação, Nota Fiscal e Certidão Federal, Municipal, Trabalhista e FGTS.

14.3. Apresentar ao fiscal de contrato juntamente com as Notas fiscais de serviço, os comprovantes, a

saber:

a) pagamento dos salários;

b) auxílio alimentação;

c) vale transporte;

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d) declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS;

e) guias do FGTS e GPS pagas;

f) e outros encargos não descritos, a benefícios de direito do trabalhador;

14.4. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicados por meio de carta ou fac-

símile, assinado pelo representante qualificado no processo, ficando sob inteira responsabilidade do licitante

vencedor os prejuízos decorrentes de pagamento incorretos devido à falta de informação.

14.5. Caso seja constatada alguma irregularidade na documentação, será suspenso o pagamento, para

as necessárias correções, contando-se o prazo para o pagamento a partir da data da sua regularização.

14.6. Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da

Contratada, especialmente quanto a regularidade fiscal, que deverá ser realizada pelo fiscal de

contrato.

14.7. A Contratada que estiver pendente de liquidação das negativas solicitadas no subitem acima

poderá ser notificada e sofrer as sanções cabíveis conforme legislação.

15. DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:

15.1. É expressamente VEDADA a proponente vencedora do certame licitatório, a subcontratação, cessão ou

transferência, no todo ou em parte, para a execução do objeto desta licitação.

16. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

16.1. No instrumento contratual poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93,

desde que haja interesse da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, com a apresentação das devidas

justificativas.

16.2. No interesse da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, sobre o valor total efetivamente

adquirido por meio do contrato, decorrente desta licitação, poderá haver acréscimo ou redução de até 25%

(vinte e cinco por cento), com o aumento ou a supressão dos quantitativos correspondentes, nos termos do

art. 65, §1º, da LEI 8.666/93.

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17. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

17.1. Após a homologação do resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para

assinatura do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem

prejuízo das sanções previstas neste edital.

17.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,

quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que com motivo justificado e

aceito pela Administração da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte- AMTT.

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ANEXO 03- HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0/2016-

O envelope de HABILITAÇÃO deverá ser entregue devidamente lacrado, e serão apresentados constando

em sua face externa os seguintes dizeres:

ENVELOPE Nº 02

PREGÃO Nº /2016 Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

HABILITAÇÃO

NOME DA EMPRESA:

1. Os documentos para fins de Habilitação a ser incluídos no Envelope 02, são constituídos de:

1.1. Habilitação Jurídica:

a) Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, com as alterações

realizadas ou devidamente consolidadas.

1.2. Regularidade Fiscal e trabalhista: Art. 29 da lei 8.666/93

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

b) Inscrição Estadual, CICAD ou equivalente.

c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos

relativos aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União.

d) Prova de regularidade para com a, Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria de

Estado da Fazenda.

e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Prefeitura

Municipal (tributos mobiliários e imobiliários).

f) Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS (CRS/FGTS).

g) Alvará ou Inscrição Municipal (ISS).

h) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), comprovando a inexistência de débitos

inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

1.3. Habilitação quanto a Qualificação Econômica-Financeira: art. 31 da Lei 8.666/93:

1.3.1. Certidão negativa falência e concordata, recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor

da sede da pessoa jurídica, contendo expresso na própria certidão prazo de sua validade.

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a.1.) Para as empresas que optarem de participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão

negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada filial.

a.2.) Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60

(sessenta) dias de sua emissão.

1.3.2. Como documentação indispensável à avaliação da boa situação financeira, as sociedades por

ações deverão apresentar a publicações das demonstrações financeiras do último exercício social,

elaboradas de acordo com os dispositivos da Lei nº 6.404, de 15/12/76, e certificadas por Auditor

independente.

1.3.3. As empresas, se não exercerem o direito de opção de enquadramento na Lei nº 6.404/76, deverão

apresentar cópias autenticadas do último balanço patrimonial exigível por lei e demonstração dos

resultados, certificados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, mencionando o

número do Livro Diário e folhas em que cada peça de balanço se acha regularmente inscrito. É vedada a

sua substituição por balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado

há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

1.3.4. A Comprovação da boa situação da empresa deverá constar de cálculos demonstrativos dos

seguintes índices contábeis:

a) O índice de liquidez Geral (ILG) deverá ser maior que um, calculado pela formula:

ILG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) >

1

b) O índice de Liquidez Corrente (ILC) deverá ser maior que um, calculado pela fórmula;

ILC = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante) > 1

c) O Índice de Solvência geral (ISG) deverá ser maior que um, calculado pela fórmula:

ISG = (Ativo Total) / ( Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) > 1

d) Os elementos das fórmulas contidos nas alíneas “a”, “b” e “c” são os provenientes do

balanço do último exercício financeiro.

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I. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Contador ou por

outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.

II. As formulas dos índices contábeis referidos, deverão, obrigatoriamente, estar devidamente

aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.

III. O balanço patrimonial deverá apresentar patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do

valor máximo desta licitação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da

proposta, admitida atualização para esta data através de índices oficiais, nos termos do artigo 31, parágrafo

3º, da Lei federal nº 87.666/93 e suas a alterações, caso em que deverá ser apresentado o memorial de

cálculo correspondente.

NOTA: Se a licitante tiver filial, todos os Documentos de Habilitação deverão estar ou em nome da matriz ou

da filial, dependendo de quem é a licitante, salvo aqueles documentos que, por sua natureza,

comprovadamente, são emitidos em nome da matriz

1.5. Habilitação Complementar:

a) Declaração conjunta (Modelo Anexo 6).

b) Declaração ou Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), de que

encontra-se enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Modelo Anexo 7).

c) Declaração de Cumprimento, de que a empresa proponente conhece todos os termos da licitação, bem

como tomou conhecimento de todas as especificações concernentes ao objeto da licitação, declarando

ainda que preenche todos os requisitos exigidos na habilitação. (Modelo Anexo 05).

1.6. Qualificação técnica, conforme art. 30 da lei 8.666/93:

1.6.1. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que

comprovem ter o licitante executado satisfatoriamente o serviços pertinentes e compatíveis com o objeto

desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do

contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.

a) Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar reconhecimento de

firma em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.

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b) O atestado de capacidade técnica, contrato(s), declaração(ões) ou outros documentos idôneos que

comprove(m) que o licitante possui experiência mínima de 03 (três) anos, ininterruptos na prestação de

serviços terceirizados, compatíveis com o objeto licitado.

c) A empresa deve comprovar no atestado(s), contrato(s), declaração(ões) ou outros documentos

idôneos que gerenciou um grupo de no mínimo 08 (oito) funcionários.

1.6.2. Declaração de Rigorosa Observância das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho,

constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho, e de

outras disposições acerca da matéria, em atendimento ao disposto no artigo 402 da Consolidação das Leis

do Trabalho, em papel timbrado da empresa, firmada pelo representante legal, com indicação do nome,

cargo e RG. Modelo Anexo 09.

1.6.3. A empresa vencedora deverá apresentar obrigatoriamente à Contratante, em meio físico ou

digital a FISPQ ( ficha de informações de Segurança de Produtos Químicos) dos fabricantes ou

fornecedores para os produtos químicos que serão utilizados. (As instruções de elaboração e

modelo de FISPQ no Brasil são definidas pela norma ABNT NBR14725 - Parte 4.)

1.6.4. DE VISITA TÉCNICA, na forma do art. 30, III da Lei 8.666/93 não é obrigatório, mas a empresa que

não realizar a visita, terá que apresentar a DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DAS

CONDIÇÕES DO LOCAL DOS SERVIÇOS, assinada pelo responsável indicado pela empresa, conforme

(Modelo anexo 10) , acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades do local onde serão

executados os serviços, devendo a declaração constar do envelope de Habilitação, sob pena de

desclassificação.

I. A proponente deverá apresentar sua Habilitação, inserida no envelope de nº 01, redigida em

idioma português (Brasil), digitada em papel timbrado, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas,

devidamente assinada por quem de direito.

II. A documentação acima aludida deverá ser entregue em 01 (uma) via original, fotocópia autenticada

ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível

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(fac-símile), sendo que, tais documentos deverão estarem plena vigência e na hipótese de inexistência de

prazo de validade expresso no referido documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 dias da data

estabelecida para data de abertura da licitação.

III. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia

autenticada por qualquer Cartório competente ou também qualquer órgão público, ou ainda pela Pregoeira

ou sua equipe de apoio, mediante conferência com os originais.

IV. Os documentos emitidos via “Internet" por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas

dispensam a necessidade de autenticações, desde que constem nitidamente o órgão emissor e a data de

emissão.

V. É facultada à Pregoeira em qualquer fase da licitação, a promoção de diligencia destinada a

esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou

informação que deveria constar originalmente na proposta e/ou habilitação.

VI. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar

em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.

ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO ESTAR EM PLENA VIGÊNCIA.

8.2. Para os documentos já apresentados no Ato do Credenciamento, fica suprimida a sua

duplicidade no envelope 02 – Habilitação.

8.3. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada

por qualquer Cartório competente ou também qualquer órgão público, ou ainda pela Pregoeira/Equipe de

Apoio, mediante conferência com os originais.

8.4. É facultada a Pregoeira em qualquer fase da licitação, a promoção de diligencia destinada a esclarecer

ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que

deveria constar originalmente na proposta e/ou habilitação.

8.5. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada

e declarada vencedora do certame.

8.6. Se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a habilitação da

próxima classificada.

8.7. Se comprovado que a empresa participante realmente for Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Micro

empresa (ME), e havendo alguma restrição quanto à habilitação fiscal, será concedido o prazo de 05 (cinco)

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dias úteis, improrrogáveis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado

vencedor do certame. Tal informação deverá obrigatoriamente constar em Ata.

8.8. A não apresentação da documentação pendente no prazo previsto implicará decadência do direito à

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à

Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do

contrato, ou revogar a licitação

VII. A documentação acima aludida deverá ser entregue em 1 (uma) via original, fotocópia autenticada

ou publicação em órgão da imprensa oficial, não sendo aceito qualquer documento em papel termo sensível

(fac-símile), sendo que, tais documentos deverão estarem plena vigência e na hipótese de inexistência de

prazo de validade expresso no referido documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 dias da data

estabelecida para data de abertura da licitação.

VIII. Os documentos emitidos via “Internet" por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas

dispensam a necessidade de autenticações, desde que constem nitidamente o órgão emissor e a data de

emissão.

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ANEXO 03- PROPOSTA DE PREÇO – (ENVELOPE 01)

PREGÃO PRESENCIAL Nº /2016

A empresa___________________________________________devidamente inscrita no CNPJ – MF, sob o

n°________________________ vem pelo presente, através de seu representante que esta subscreve,

apresentar sua proposta de preços no Pregão Presencial n° /2016, de ______de__________de 2016,

levado a efeito através do Protocolo nº _______/2016.

VALOR MENSAL: R$ 38.119,00

VALOR ANUAL 457.428,00

1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, HORÁRIOS E CONDIÇÕES:

1.1. Recursos Humanos necessários para prestação dos serviços: A contratada deverá dispor de um quadro

de pessoal de no mínimo de 11 (onze) funcionários;

1.2. A carga horária dos funcionários de 08 (oito) horas diárias, sendo a jornada semanal de 44 (quarenta e

quatro) horas;

1.3. Horário de almoço, sendo de 01 (uma) hora, com intervalos escalonados, para que os serviços não

sejam interrompidos;

1.4. Escala de turnos:

05 (cinco) funcionários das 07h00m às 15h00m.

04 (quatro) funcionários das 15h00m às 23h00m.

01 um) funcionário das 23h00m às 07h00m.

02 um) funcionário encarregado

1.5. As equipes serão constituídas por profissionais, tais como: encarregado e serventes, com objetivo de

execução direta de todos os serviços previstos para limpeza, higiene e conservação do Terminal

Rodoviário.

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1.6. Dos uniformes:

1.6.1. A empresa vencedora será responsável pelo fornecimento de uniformes aos funcionários, sendo

padrão com identificação da empresa.

1.6.2. Os uniforme devem ser sem custo ao funcionário, e a troca deve ser realizada a cada 06 (seis)

meses, ou sempre que houver necessidade.

1.6.3. Consta do kit do uniforme; camisa manga curta, calças compridas, calçado fechado com solado de

borracha injetada, blusa, crachá.

1.6.4. Caso necessite, em casos específicos a empresa deverá adequar o uniforme inerente às atividades

da execução dos serviços.

1.6.5. Conforme dispõe a Norma Regulamentadora nº 6 (NR6), considera-se EPI, todo dispositivo ou

produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar

a segurança e a saúde no trabalho sendo a empresa obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente

EPI adequado ao risco, e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

1.6.6. Os equipamentos de segurança (EPI) devem ter CA (certificado de aprovação) dentro do prazo de

validade.

1.6.7. O fiscal de contrato juntamente com a administração observarão se os equipamentos de segurança

estarão sendo utilizados, pelos funcionários da empresa

1.7. Equipamentos necessários para prestação dos serviços:

06 (seis) Rodo em alumínio;

05 (cinco) Vassoura;

02 (dois) Combinado limpa vidro;

03 (três) kit balde doblô;

03 (três) Pá coletora de lixo;

02 (duas) Extensão telescópica 4m;

03 (três) Mop úmido;

02 (dois) Mop seco;

01 (uma) Escada em alumínio 07 degraus;

01 (uma) Mangueira 50mts;

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01 (uma) extensão fio 4 mm de 40 (quarenta metros)

01 (uma) Lavadora alta pressão (semi-profissional, pressão mínima 1900 libras (130bar));

01 (uma) Enceradeira;

Placa de indicador de piso molhado com cones para indicar o local que está sendo lavado.

1.8. A empresa contratada deverá ter equipamentos a disposição em caso de defeito, para a devida

substituição.

1.9. Quantidade média de produtos de limpeza a ser utilizado mensalmente:

10 (dez) litros cera para piso, líquida incolor. Composição em cera de politieno, polifilm,

mentildiglicol, surfactante aniônico e não iônico, conservante, alcolanamida.

300 (trezentas) unidades saco plástico para lixo, classe i, em resina termoplástica virgem ou

reciclada, micragem de 10,0. Capacidade nominal para 100 (cem) litros, cor preta;

800 (oitocentas) unidades saco plástico para lixo, classe i, em resina termoplástica virgem ou

reciclada, micragem de 5,0. Capacidade nominal para 60 (sessenta) litros, cor preta;

300 (trezentas) unidades saco plástico para lixo, classe i, em resina termoplástica virgem ou

reciclada. Capacidade nominal para 40 (quarenta) litros, cor preta;

60 (sessenta) lts água sanitária, embalagem de 01 (um) ou 05 (cinco) litros. Composição: ativo

hipoclorito de sódio 02 a 2,5%, produto biodegradável e germicida.

60 (sessenta) lts desinfetante; composição à base de quaternário de amônio, princípio ativo cloreto

alquil dimetil benzil amônio + tensioativos, teor ativo solução concentrada, teor ativo em torno de 50%,

solução aquosa.

10 (dez) unidades multiuso;

20 (vinte) unidades fibra;

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20 (vinte) litros sabão para piso;

05 (cinco) litros álcool etílico hidratado 92,8º INPM;

30 (trinta) unidades tela para mictório;

20 (vinte) unidades pano de chão;

10 (dez) unidades pano alvejado;

04 (quatro) unidades de odorizador de ambiente refil, embalagem com 400 ml/277g, com aroma de

flores de jasmim ou flores do campo.

1.10. A empresa vencedora deverá fornecer 04 (quatro) aparelhos odorizadores eletrônicos a pilha

(dispenser automático), fazer a troca do refil quando necessário e responsabilizar-se pela manutenção ou

troca em caso de defeito ou quebra.

2. DA SUSTENTABILIDADE

2.1. “Licitação Sustentável é uma solução para integrar considerações ambientais e sociais em todos os

estágios do processo de compra e contratação dos agentes públicos (governos) com objetivo de reduzir

impactos à saúde humana, ao meio ambiente e aos direitos humano”.

Recentemente, a Lei nº 12.349/2010 introduziu a expressão “desenvolvimento nacional sustentável” ao

caput do artigo 3º da Lei nº 8.666/93, o que leva à constatação de que a licitação

sustentável impõe-se como caminho inexorável a ser percorrido.

2.2. A empresa vencedora deverá observar as exigências legais de sustentabilidade ambiental na execução

dos serviços, especialmente no que tange a:

a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e poluentes do ambiente.

b) Substituição de substância tóxicas por outros produtos atóxicos ou de menor toxicidade.

c) Utilizar produtos biodegradáveis;

d) A empresa vencedora deverá fazer parceria com alguma Associação de catadores de recicláveis para

repasse dos materiais reciclados.

e) A empresa vencedora deverá apresentar Declaração com qual Associação de catadores tem a parceria.

f) O fiscal de contrata fiscalizará se no decorrer dos trabalhos, é realizada o descarte correto das

embalagens de plástico e todo material possível de reciclagem.

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3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

3.1. Os serviços de limpeza e conservação do Terminal Rodoviário de Ponta Grossa serão executados

todos os dias da semana de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, conforme item 6.4.

3.2. A limpeza e conservação serão executadas na área interna do terminal (banheiros, vidros, salão,

lixeiras, mezanino e dependências) e externa (guaritas, plataformas, calçada, lixeiras e placas de ACM).

3.3. Cronograma para a prestação dos serviços:

3.3.1. Serviços a serem realizados diariamente

XXXIII. Relacionar as atividades de limpeza a serem realizadas diariamente de forma contínua, devendo ser

realizada tantas vezes forem necessárias para garantir a perfeita qualidade dos serviços.

XXXIV. Manter limpas todas as instalações sanitárias, revisando-as 5 (cinco) ou mais vezes ao dia,

varrer e fazer a conservação dos pisos utilizando pano umedecido em detergente e desinfetante, mantendo-

os permanentemente limpos e asseados, inclusive ralos com saneante domissanitário desinfetante;

XXXV. Para os dias e horários de maior fluxo de pessoas, os banheiros deverão ser revisados com mais

frequência e/ou a critério da Administração do Terminal Rodoviário.

XXXVI. Lavar e desinfetar os pisos, paredes, lavatórios, bacias e demais aparelhos das instalações

sanitárias. As bacias e mictórios deverão ser polidos com saponáceo, ou similar, interna e externamente.

XXXVII. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool;

XXXVIII. Limpar e retirar os papéis dos cestos de lixo, principalmente dos sanitários, não sendo

tolerada a existência de cestos de lixo com excesso de papéis ou outros detritos.

XXXIX. Abastecer os sanitários com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido quando necessário;

XL. Varrer, passar pano úmido e, se necessário lavar e secar os pisos de granito e pisos vinílicos, três

vezes ao dia

XLI. Remover todo lixo acumulado nas cestas de lixo, inclusive ao da copa, duas vezes ao dia,

acondicionando em sacos plásticos de lixo, de 100 litros;

XLII. Remover manchas, inscrições ou cartazes, que eventualmente estejam nas portas dos banheiros;

XLIII. Limpar as placas de programação visual, utilizando produtos de acordo com as especificações do

fabricante;

XLIV. Limpar elevadores, escadas, corrimões e demais áreas internas do prédio;

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XLV. Limpar vestiários;

XLVI. Recolher vidros, metais, plásticos e outros materiais recicláveis, acondiciona-los em sacos plásticos

de cores diferentes aos utilizados para lixo comum, e depositá-los em local apropriado;

XLVII. Lavar e desinfetar lixeiras e cestas de lixo;

XLVIII. Limpar móveis de aço, utilizando produtos de acordo com as especificações do fabricante;

XLIX. Limpar e polir os metais, tais como válvulas, registros, sifões, fechaduras, letreiros, utilizando

produtos de acordo com as especificações do fabricante;

L. Limpar os extintores, painéis, portas;

LI. Limpar debaixo e atrás dos móveis, arquivos e armários;

LII. Limpar as divisórias e portas revestidas em formica, com produtos adequados ao material;

LIII. Limpar com produtos adequados as forrações dos assentos e poltronas;

LIV. Limpeza geral interna do elevador e limpeza geral dos corrimões do elevador e das escadas, com

aplicação de produtos adequados a sua conservação, forros, paredes, rodapés e luminárias;

LV. Limpar a área das copas e refeitório, incluindo o fornecimento de produtos ara limpeza de utensílio,

como detergente, esponjas e o que for necessário e abastecer de papel toalha sempre que necessitar;

LVI. Os armários, arquivos, mesas, prateleiras, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio e

todo mobiliário deve ser limpo com pano úmido e produto adequado;

LVII. Os equipamentos de informática devem ser limpos com flanela e espanador, com todo cuidado;

LVIII. Se, nas divisórias em geral, paredes e portas estiverem com manchas, devem ser removidas com

flanela e produto adequado ao material;

XXV. Todo lixo comum e papel, resultante da limpeza executada na noite anterior, bem como da coleta

diária, devem ser ensacados separadamente colocados em local prefixado para este fim, para que sejam

recolhidos pelo serviço de limpeza urbana local ou removidos pela própria contratada.

LIX. Limpeza externa dos bebedores públicos ;

LX. Conservar todos os vasos ornamentais, mantendo-os sempre limpos;

LXI. Limpeza e recolhimento de lixo das guaritas de vigilância existente no Terminal Rodoviário;

LXII. Varrer todas as dependências internas e externas, inclusive os passeios, pátios, vias de circulação,

e demais locais.

LXIII. Preparar o café duas vezes ao dia, às 08h00m e às 15h00m.

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3.3.2. Serviços a serem realizados semanalmente:

I. Limpar painéis informativos, e todas as placas existentes no Terminal Rodoviário;

II. Recolher detritos das lajes de cobertura, calhas, desobstruindo manualmente ralos de captação de

águas pluviais.

III. Lavar todas as escadas internas e externas, inclusive azulejos, utilizando material não corrosivo;

IV. Limpar os vidros de todo o prédio.

Obs.: As tarefas descritas nos itens acima, quando julgadas necessárias, poderão ser executadas, tantas

vezes quantas forem necessárias.

3.3.3. Serviços a serem realizados mensalmente:

I. Limpar caixas de luminárias, grelhas e lâmpadas e calhas elétricas;

II. Lavagem das paredes e colunas internas e externas.

III. Limpeza geral dos bancos, com produtos adequados;

IV. Lavar o piso interno

V. Limpeza da cobertura das lanchonetes

Obs.: As tarefas descritas nos item acima poderão ser executadas tantas vezes quantas forem necessárias.

3.3.4. Serviços a serem realizados anualmente:

I. Limpeza das placas de ACM;

II. A limpeza das placas de ACM deverão ser executadas com auxílio de andaime de ferro, com

lavadora de alta pressão ou manual com auxílio de esponja, pano e sabão.

III. Este serviço deverá ser realizado com materiais fornecidos pela Contratada, com equipamentos,

obedecendo a legislação de segurança do trabalho e orientação do fiscal de contrato. Caso o

fiscal de contrato encontre-se ausente, a fiscal suplente fará as orientações.

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Declara outrossim, que concorda com todos os termos do Edital e compromete-se a cumprir todas

as exigências, sobretudo quanto a entrega dos produtos, conforme as especificações dispostas no ANEXO

01 – TERMO DE REFERÊNCIA.

No preço cotado estão inclusas todas as despesas tais como: frete, seguro, taxas, tributos e outras

que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no estabelecimento do

contratante, sem ônus.

VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública

do Pregão.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: mensal em até 20 (vinte) dias, a partir do protocolo de solicitação de

pagamento.

Dados para pagamento:

Banco:______________Agência:_________________Conta corrente:___________________

Dados para contato:

Fone/Fax:________Celular:__________E-mail (para contato):___________

Contato:_________

_____________________________________________________

NOME:/RG/CPF

OBS: Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, com suas páginas numeradas

sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo

representante legal.

O valor deverá ser apresentado em algarismos e por extenso. Em caso de discrepância entre o

valor por extenso e em algarismos, prevalecerá o menor valor, para os efeitos de julgamento das propostas.

No valor ofertado deverão estar incluídos todos os custos diretos e/ou indiretos tais como:

despesas com impostos, embalagem, seguro de transporte, transporte (carga e descarga) até o destino do

objeto; e /ou obrigações sociais, uniformes, identificações pessoais, seguros, e transporte de pessoal até o

destino do objeto, se for o caso.

A empresa declarada vencedora deverá apresentar PROPOSTA CORRIGIDA, em até 02 (dois) dias

úteis após término da sessão do Pregão. A proposta deverá estar adequada ao último lance da empresa

declarada vencedora, discriminando valores unitário e global para aquisição.

A interposição de recurso suspende o prazo de validade da proposta até a sua decisão.

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ANEXO 04 – - MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO

Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

Ponta Grossa – Paraná

Pregão Presencial Nº 0 /2016.

Pela presente, credenciamos o (a) Sr(a) _________________________, portador (a) da

Cédula de Identidade sob n º ________________ e CPF/MF _____________, a participar do procedimento

licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº _____, instaurado por esta Autarquia Municipal de

Trânsito e Transporte.

Na qualidade de representante legal da empresa ________________________, outorga-se

ao acima credenciado, o direito de impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim

praticar atos que forem precisos para o fiel cumprimento do presente credenciamento.

NOTA: As declarações deverão ser apresentada em papel timbrado da licitante, impressa ou datilografada,

com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e assinada

pelo seu representante legal (Procurador) e deverá ainda constar todos os dados da empresa, tais como:

Razão Social, Endereço completo, Telefone fixo e celular, CNPJ, e-mail.

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ANEXO 05

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 /2016

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO

A Empresa ________________________________, CNPJ/MF Nº _______________, sediada (endereço

completo), DECLARA, que conhece todos os termos da licitação, bem como tomou conhecimento de todas

as especificações concernentes ao objeto da licitação, declarando ainda que cumpre todos os requisitos

exigidos.

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

Em ___ de ____________ de ____

______________________

Diretor ou Representante Legal

NOTA: a Declaração de Cumprimento deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, sem rasuras,

emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal, e deverá ainda constar

todos os dados da empresa, tais como: Razão Social, Endereço completo, Telefone fixo e celular, CNPJ, e-

mail.

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ANEXO 06

DECLARAÇÃO CONJUNTA (apresentar junto a Habilitação – dentro do envelope))

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 /2016

A Empresa ________________________________, CNPJ/MF Nº _______________, sediada (endereço

completo), DECLARA:

1. Que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o poder público, em qualquer de

suas esferas.

2. Que não existem fatos impeditivos para participação deste procedimento licitatório.

3. Que nos comprometemos refazer/substituir os produtos/serviços que estiverem fora dos padrões

estabelecidos neste edital, no prazo estabelecido pelo fiscal de contrato/recebimento.

4. Que não possuímos, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso

ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz,

a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854/99 e Lei Federal nº 8666/93.

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

Em ___ de ____________ de ____.

______________________

Diretor ou Representante Legal

NOTA: a Declaração Conjunta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, sem rasuras,

emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal, e deverá ainda constar

todos os dados da empresa, tais como: Razão Social, Endereço completo, Telefone fixo e celular, CNPJ, e-

mail.

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ANEXO 07

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 /2016

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP

A Empresa ________________________________, CNPJ/MF Nº _______________, sediada (endereço

completo), DECLARA, que se encontra enquadrada no Regime de Tributação de Micro-empresa ou

Empresa de Pequeno Porte, conforme o na LC 123/2006.

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

Em ___ de ____________ de ____

______________________

Diretor ou Representante Legal

______________________

Contador da Empresa informando o CRC

NOTA: a Declaração de ME ou EPP deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, sem rasuras,

emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal e pelo contador da

empresa, e deverá ainda constar todos os dados da empresa, tais como: Razão Social, Endereço completo,

Telefone fixo e celular, CNPJ, e-mail.

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ANEXO 08

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 /2016

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA EM SEU QUADRO SOCIAL NEM FUNCIONAL, SERVIDOR

PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA

_________________________________

(Razão Social)

CNPJ/MF

(endereço completo)

Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a

modalidade_______nº___/2016, instaurada pela AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E

TRANSPORTE, que nenhum servidor público, ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da

Administração Municipal, integra nosso quadro societário, nem funcional, sob qualquer regime de

contratação.

Por ser verdade, firmamos o presente.

Local/Data

Nome do declarante

RG

CPF

NOTA: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa mproponente e carimbada com o

número do CNPJ

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ANEXO 09

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 /2016

DECLARAÇÃO DE NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

______(nome da empresa)______________, empresa inscrita sob o CNPJ/MF Nº __________________,

sediada a ________(endereço completo)____________, na cidade de ________________, estado ____.

Declara para fins de comprovação junto à Comissão Permanente de Licitação, QUE ATENDE

RIGOROSAMENTE ÀS OBSERVÂNCIAS das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, constante

da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e de outras

disposições acerca da matéria.

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

Ponta Grossa,____ de ___________ de 2016

________(assinatura)_______________________

Nome legível do representante da empresa Licitante

NOTA: a Declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, sem rasuras, emendas, borrões

ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal e pelo representante da AMTT, e deverá

ainda constar todos os dados da empresa, tais como: Razão Social, Endereço completo, Telefone fixo e

celular, CNPJ, e-mail.

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ANEXO 10 - ATESTADO DE VISITA

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

Pregão Presencial _____/2016

Data de abertura:_______ Horário:______

OBJETO:_________________________________________________________

A empresa___-nome da empresa______, inscrita no CNPJ_________, localizada na cidade de

___________ - UF, declara, que Sr.______ profissional ______, portador da Cédula de Identidade nº

_______-, inscrito no MF/CPF nº_______,visitou os locais onde serão executados os serviços e teve

conhecimento de todas as condições operacionais, ambientais e demais informações necessárias para

cumprimento ao contrato, não sendo admitido, em hipótese alguma, alegações de desconhecimento dos

serviços e de dificuldades técnicas não previstas.

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

Ponta Grossa, ___de_____de 2016

______servidor designado pela Autarquia________

Matrícula

____profissional credenciado pela proponente______

CPF

NOTA: a Declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, sem rasuras, emendas, borrões

ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal e pelo representante da AMTT, e deverá

ainda constar todos os dados da empresa, tais como: Razão Social, Endereço completo, Telefone fixo e

celular, CNPJ, e-mail.

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ANEXO 11

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 /2016

DECLARAÇÃO DE RENUNCIA À VISITA TÉCNICA E RESPONSABILIDADE

______nome da empresa______________, empresa inscrita sob o CNPJ/MF Nº __________________,

sediada à ________endereço completo____________, na cidade de ________________, estado ____.

Declara para fins de comprovação, que renunciou ao direito de realizar a visita técnica, para inspeção dos

locais onde serão executados os serviços, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva

responsabilidade, informações necessárias a elaboração de sua proposta para Pregão Presencial nº

/2016.

Desta forma não alegaremos o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como

justificativa para nos eximirmos das obrigações assumidas, ou em favor de eventuais pretensões de

acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto, caso sejamos a proponente contratada,

conforme orientação do inciso III do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93.

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

Ponta Grossa,____ de ___________ de 2016.

_______________________________

Representante da empresa Licitante

NOTA: a Declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, sem rasuras, emendas, borrões

ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal e pelo representante da AMTT, e deverá

ainda constar todos os dados da empresa, tais como: Razão Social, Endereço completo, Telefone fixo e

celular, CNPJ, e-mail

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ANEXO 12

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 /2016

DECLARAÇÃO DE DESCARTE DE EMBALAGENS PLÁSTICAS

(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)

A

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

______nome da empresa______________, empresa inscrita sob o CNPJ/MF Nº __________________,

sediada à ________endereço completo____________, na cidade de ________________, estado ____.

Declara para fins de comprovação, que realiza o descarte de embalagens plásticas para triagem e

recicláveis descartados, com associação(ões) ou Cooperativas de catadores de materiais recicláveis

habilitadas locais.

Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.

Ponta Grossa,____ de ___________ de 2016.

_______________________________

Representante da empresa Licitante

NOTA: a Declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, sem rasuras, emendas, borrões

ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal e pelo representante da AMTT, e deverá

ainda constar todos os dados da empresa, tais como: Razão Social, Endereço completo, Telefone fixo e

celular, CNPJ, e-mail

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ANEXO 13

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 /2016

DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA PRIVADA E ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA

Declaramos que esta empresa __________________, inscrita no CNPJ nº________________, , sediada

à_________ possui o (s) seguinte(s) contrato(s) firmado(s) com a iniciativa e administração pública:

Nome da empresa/orgão Nº/ano do contrato Valor do contrato

Ponta Grossa,____ de ___________ de 2016.

________assinatura_______________________

Nome legível do representante da empresa Licitante

NOTA:

a) Declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, sem rasuras, emendas, borrões

ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal e pelo representante da AMTT, e deverá

ainda constar todos os dados da empresa, tais como: Razão Social, Endereço completo, Telefone fixo e

celular, CNPJ, e-mail.

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ANEXO 14

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 /2016

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº. /2016

CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E

HIGIENIZAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DO TERMINAL RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL VEREADOR

OLDEMAR ANDRADE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E

TRANSPORTE DE PONTA GROSSA E A EMPRESA _________

CONTRATANTE

AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, pessoa jurídica de direito público interno,

com sede na Rua Doutor Colares n° 750, CEP 84010-010, inscrita no CNPJ sob o n° 05.073.426/0001-99,

neste ato representado por seu Presidente, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sr._____,

brasileiro, CI/RG e inscrito no CPF/MF, residente e domiciliado à Rua n° , CEP , nesta cidade e Estado; e

CONTRATADA: ______, pessoa jurídica de direito privado,

estabelecida a XXXX,XXX, na cidade de XXXX - XX, CEP: XXXX, fone (XX) XXXX-XXXX inscrita no CNPJ

sob o número XXXXXXX representada pelo sócio Sr. XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG sob

nº XXXX e do CPF/MF Nº XXXXX, residente e domiciliado na cidade de XXXX, pelo presente instrumento

e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços continuados de limpeza, conservação

e higienização nas dependências do Terminal Rodoviário Intermunicipal Vereador Oldemar Andrade, bem

como nos seus bens móveis, com fornecimento de todos os produtos de limpeza e equipamentos

adequados à execução dos serviços, de acordo com as descrições, especificações, quantitativos e

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detalhamentos constantes no Termo de referência, Anexo I do presente instrumento, para Autarquia

Municipal de Trânsito e Transporte a ser realizado em estrita observância ao contido e especificado na

documentação levada a efeito pela Licitação sob modalidade Pregão Presencial n° ____/2016, do tipo

Menor Preço, Global - serviços, oriundo do protocolado municipal n°____/2016, devidamente homologada

pelo CONTRATANTE, nos moldes da Constituição Federal e com os dispositivos da Lei Federal nº

8.666/93 e suas atualizações posteriores, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da

proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das

partes.

1.2. A prestação dos serviços contratados terá inicio obrigatoriamente na data estipulada na Ordem de

serviço –OS, que será emitida conforme os critérios da Administração do Terminal Rodoviário.

1.3. Os serviços de limpeza, conservação e higienização compreendem a mão de obra, materiais de

consumo e emprego de equipamentos necessários à execução dos serviços.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO/SERVIÇO:

2.1. META FÍSICA:

2.1.1. A empresa vencedora será responsável pela limpeza de toda área do terminal (interna e externa).

a) Vidros – área interna e externa: 2.630 m²

b) Piso: área interna e externa: 1.566,4 m²

c) Salas de administração: 04 salas

d) Banheiros coletivos: 10 banheiros

e) Vasos sanitários: 24 vasos

f) Mictórios: 07 mictórios

g) Placas de ACM 316 m²

2.1.2. Quantidade de pessoas usuárias no local:

.

2.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, HORÁRIOS E CONDIÇÕES:

2.2.1. A contratada deverá dispor de um quadro de pessoal de no mínimo de 11 (onze) funcionários;

2.2.2. A carga horária dos funcionários de 08 (oito) horas diárias, sendo a jornada semanal de 44

(quarenta e quatro) horas;

2.2.3. Horário de almoço, sendo de 01 (uma) hora, com intervalos escalonados, para que os serviços não

sejam interrompidos;

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2.2.4. As escalas, quanto ao turno de trabalho não poderão ser alteradas.

e) Escala de turnos:

05 (cinco) funcionários das 07h00m às 15h00m.

05 (quatro) funcionários das 15h00m às 23h00m.

01 (um) funcionário das 23h00m às 07h00m.

02 (um) funcionário encarregado

2.2.5. As equipes serão constituídas por profissionais, tais como: encarregado e serventes, com objetivo

de execução direta de todos os serviços previstos para limpeza, higiene e conservação do Terminal

Rodoviário.

2.3. Dos uniformes:

2.3.1. A empresa vencedora será responsável pelo fornecimento de uniformes aos funcionários, sendo os

mesmos, todos padrão com identificação da empresa.

2.3.2. Os uniformes devem ser sem custo ao funcionário, e a troca deve ser realizada a cada 06 (seis)

meses, ou sempre que houver necessidade.

2.3.3. Consta do kit do uniforme; camisa manga curta e longa, calças compridas, calçado fechado com

solado de borracha injetada, blusa, crachá.

2.3.4. Caso necessite, em casos específicos a empresa deverá adequar o uniforme inerente às atividades

da execução dos serviços.

2.3.5. Conforme dispõe a Norma Regulamentadora nº 6 (NR6), considera-se EPI, todo dispositivo ou

produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar

a segurança e a saúde no trabalho sendo a empresa obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente

EPI adequado ao risco, e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

2.3.6. Os equipamentos de segurança (EPI) devem ter CA (certificado de aprovação) dentro do prazo de

validade.

2.3.7. O fiscal de contrato juntamente com a administração observarão se os equipamentos de segurança

estarão sendo utilizados adequadamente, pelos funcionários da empresa

2.4. Equipamentos necessários para prestação dos serviços:

06 (seis) Rodo em alumínio;

05 (cinco) Vassoura;

02 (dois) Combinado limpa vidro;

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03 (três) kit balde doblô;

03 (três) Pá coletora de lixo;

02 (duas) Extensão telescópica 4m;

03 (três) Mop úmido;

02 (dois) Mop seco;

01 (uma) Escada em alumínio 07 degraus;

01 (uma) Mangueira 50mts;

01 (uma) extensão fio 4 mm de 40 (quarenta metros);

01 (uma) Lavadora alta pressão (semi-profissional, pressão mínima 1900 libras (130bar));

01 (uma) Enceradeira;

Placa de indicador de piso molhado com cones para indicar o local que está sendo lavado.

2.4.1. A empresa contratada deverá ter equipamentos à disposição, para em caso de defeito, ser realizada

a devida substituição.

2.5. Quantidade média de produtos de limpeza a ser utilizado mensalmente:

10 (dez) litros cera para piso, líquida incolor. Composição em cera de politieno, polifilm,

mentildiglicol, surfactante aniônico e não iônico, conservante, alcolanamida.

300 (trezentas) unidades saco plástico para lixo, classe i, em resina termoplástica virgem ou

reciclada, micragem de 10,0. Capacidade nominal para 100 (cem) litros, cor preta;

800 (oitocentas) unidades saco plástico para lixo, classe i, em resina termoplástica virgem ou

reciclada, micragem de 5,0. Capacidade nominal para 60 (sessenta) litros, cor preta;

300 (trezentas) unidades saco plástico para lixo, classe i, em resina termoplástica virgem ou

reciclada. Capacidade nominal para 40 (quarenta) litros, cor preta;

60 (sessenta) lts água sanitária, embalagem de 01 (um) ou 05 (cinco) litros. Composição: ativo

hipoclorito de sódio 02 a 2,5%, produto biodegradável e germicida.

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60 (sessenta) lts desinfetante; composição à base de quaternário de amônio, princípio ativo cloreto

alquil dimetil benzil amônio + tensioativos, teor ativo solução concentrada, teor ativo em torno de 50%,

solução aquosa.

10 (dez) unidades multiuso;

20 (vinte) unidades fibra;

20 (vinte) litros sabão para piso;

05 (cinco) litros álcool etílico hidratado 92,8º INPM;

30 (trinta) unidades tela para mictório;

20 (vinte) unidades pano de chão;

10 (dez) unidades pano alvejado;

04 (quatro) unidades de odorizador de ambiente refil, embalagem com 400 ml/277g, com aroma de

flores de jasmim ou flores do campo.

2.5.1. A empresa vencedora deverá fornecer 04 (quatro) aparelhos odorizadores eletrônicos a pilha

(dispenser automático), e fazer a troca do refil quando necessário, também responsabilizar-se pela

manutenção ou troca em caso de defeito ou quebra.

2.6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

2.6.1. Os serviços de limpeza e conservação do Terminal Rodoviário de Ponta Grossa serão executados

todos os dias da semana de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia.

A limpeza e conservação serão executadas na área interna do terminal (banheiros, vidros, salão, lixeiras,

mezanino e dependências) e externa (guaritas, plataformas, calçada, lixeiras e placas de ACM).

2.7.Serviços a serem realizados diariamente

2.7.1. Relacionar as atividades de limpeza a serem realizadas diariamente de forma contínua, devendo ser

realizada tantas vezes forem necessárias para garantir a perfeita qualidade dos serviços.

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2.7.2. Manter limpas todas as instalações sanitárias, revisando-as 5 (cinco) ou mais vezes ao dia, varrer e

fazer a conservação dos pisos utilizando pano umedecido em detergente e desinfetante, mantendo-os

permanentemente limpos e asseados, inclusive ralos com saneante domissanitário desinfetante.

2.7.3. Para os dias e horários de maior fluxo de pessoas, os banheiros deverão ser revisados com mais

frequência e/ou a critério da Administração do Terminal Rodoviário.

2.7.4. As bacias e mictórios deverão ser polidos com saponáceo, ou similar, interna e externamente.

2.7.5. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool;

2.7.6. Limpar e retirar os papéis dos cestos de lixo, principalmente dos sanitários, não sendo tolerada a

existência de cestos de lixo com excesso de papéis ou outros detritos.

2.7.7. Abastecer os sanitários com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido quando necessário;

2.7.8. Varrer, passar pano úmido e, se necessário lavar e secar os pisos de granito e pisos vinílicos, três

vezes ao dia

2.7.9. Remover todo lixo acumulado nas cestas de lixo, inclusive ao da copa, duas vezes ao dia,

acondicionando em sacos plásticos de lixo, de 100 litros;

2.7.10. Remover manchas, inscrições ou cartazes, que eventualmente estejam nas portas dos banheiros;

2.7.11. Limpar as placas de programação visual, utilizando produtos de acordo com as especificações do

fabricante;

2.7.12. Limpar elevadores, escadas, corrimões e demais áreas internas do prédio;

2.7.13. Limpar vestiários;

2.7.14. Recolher vidros, metais, plásticos e outros materiais recicláveis, acondiciona-los em sacos plásticos

de cores diferentes aos utilizados para lixo comum, e depositá-los em local apropriado;

2.7.15. Lavar e desinfetar lixeiras e cestas de lixo;

2.7.16. Limpar móveis de aço, utilizando produtos de acordo com as especificações do fabricante;

2.7.17. Limpar e polir os metais, tais como válvulas, registros, sifões, fechaduras, letreiros, utilizando

produtos de acordo com as especificações do fabricante;

2.7.18. Limpar os extintores, painéis, portas;

2.7.19. Limpar debaixo e atrás dos móveis, arquivos e armários;

2.7.20. Limpar as divisórias e portas revestidas em formica, com produtos adequados ao material;

2.7.21. Limpar com produtos adequados as forrações dos assentos e poltronas;

2.7.22. Limpeza geral interna do elevador e limpeza geral dos corrimões do elevador e das escadas, com

aplicação de produtos adequados a sua conservação, forros, paredes, rodapés e luminárias;

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2.7.23. Limpar a área das copas e refeitório, incluindo o fornecimento de produtos para limpeza de

utensílio, como detergente, esponjas e o que for necessário e abastecer de papel toalha sempre que

necessitar;

2.7.24. A limpeza da copa (cozinha) deverá ser realizada duas vezes ao dia, sempre após as refeições.

2.7.25. O preparo do café deverá ser realizado às 08h00m da manhã e às 15h00m.

2.7.26. Os armários, arquivos, mesas, prateleiras, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio e

todo mobiliário deve ser limpo com pano úmido e produto adequado;

2.7.27. Os equipamentos de informática devem ser limpos com flanela e espanador, com todo cuidado;

2.7.28. Se, nas divisórias em geral, paredes e portas estiverem com manchas, devem ser removidas com

flanela e produto adequado ao material;

2.7.29. Todo lixo comum e papel, resultante da limpeza executada na noite anterior, bem como da coleta

diária, devem ser ensacados separadamente colocados em local prefixado para este fim, para que sejam

recolhidos pelo serviço de limpeza urbana local ou removidos pela própria contratada.

2.7.30. Limpeza externa dos bebedores públicos ;

2.7.31. Conservar todos os vasos ornamentais, mantendo-os sempre limpos;

2.7.32. Limpeza e recolhimento de lixo das guaritas de vigilância existente no Terminal Rodoviário;

2.7.33. Varrer todas as dependências internas e externas, inclusive os passeios, pátios, vias de circulação,

e demais locais.

2.7.34. Preparar o café duas vezes ao dia, às 08h00m e às 15h00m.

2.8. Serviços a serem realizados semanalmente:

2.8.1. Limpar painéis informativos, e todas as placas existentes no Terminal Rodoviário;

2.8.2. Recolher detritos das lajes de cobertura, calhas, desobstruindo manualmente ralos de captação de

águas pluviais.

2.8.3. Lavar todas as escadas internas e externas, inclusive azulejos, utilizando material não corrosivo;

2.8.4. Limpar os vidros de todo o prédio.

2.8.5. Limpeza dos equipamentos da copa/cozinha, de preferencia às segundas feiras.

2.8.6. As tarefas descritas nos itens acima, quando julgadas necessárias, poderão ser executadas, tantas

vezes quantas forem necessárias.

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2.9. Serviços a serem realizados mensalmente:

2.9.1. Limpar caixas de luminárias, grelhas e lâmpadas e calhas elétricas;

2.9.2. Lavagem das paredes e colunas internas e externas.

2.9.3. Limpeza geral dos bancos, com produtos adequados;

2.9.4. Lavar o piso interno

2.9.5. Limpeza da cobertura das lanchonetes

2.9.6. As tarefas descritas nos item acima poderão ser executadas tantas vezes quantas forem

necessárias.

2.10. Serviços a serem realizados anualmente:

2.10.1. Limpeza das placas de ACM;

2.10.2. A limpeza das placas de ACM deverão ser executadas com auxílio de andaime de ferro, com

lavadora de alta pressão ou manual com auxílio de esponja, pano e sabão.

2.10.3. Este serviço deverá ser realizado com materiais fornecidos pela Contratada, com equipamentos

adequados, obedecendo a legislação de segurança do trabalho e orientação do fiscal de contrato. Caso o

fiscal de contrato servidor_____ encontre-se ausente, a fiscal suplente servidora ____ fará as orientações.

2.11. Áreas e Dimensionamentos: Os serviços deverão ser executados nas áreas abaixo

relacionadas, equipamentos, instalações, sendo que as metragens são aproximadas:

2.11.1. Área Interna:

2.11.1.1. PAVIMENTO TÉRREO:

2.11.1.1.1. MASCULINO SERVIÇO 1 – área = 9,09 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede: pastilha

cerâmica 10x10cm; Aparelhos: 2 mictórios de louça; 1 vaso sanitário; 1 chuveiro; 1 lavatório de louça.

2.11.1.1.2. FEMININO SERVIÇO 1 – área = 6,79 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede: pastilha

cerâmica 10x10cm; Aparelhos: 1 chuveiro; 1 vaso sanitário; 02 lavatórios de louça.

2.11.1.1.3. DEPÓSITO – área = 14,37 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede: alvenaria.

2.11.1.1.4. CIRCULAÇÃO – área = 6,53 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede: alvenaria.

2.11.1.1.5. ACESSOS DESEMBARQUE – área = 80,90m²; Piso: granito branco marfim combinado com

granito preto.

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2.11.1.1.6. HALL VESTIÁRIOS – área = 6,38m²; Piso: granito branco marfim combinado com granito

preto; Parede: alvenaria.

2.11.1.1.7. DEFICIENTE – área = 4,36 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: pastilha cerâmica 10 x

10 cm; Aparelhos: 1 vaso sanitário; 1 lavatório de louça; Barras de apoio.

2.11.1.1.8. VESTIÁRIO FEMININO PÚBLICO – área = 22,59 m²; Piso: granito branco marfim; Parede:

pastilha cerâmica 10 x 10 cm; Aparelhos: 4 vasos sanitários; 2 chuveiros; 1 tampo de granito com 4 cubas

de louça; 1 banco de madeira para vestiário; 1 bebedouro elétrico inox.

2.11.1.1.9. VESTIÁRIOS MASCULINO PÚBLICO – área = 22,59 m²; Piso: granito branco marfim;

Parede: pastilha cerâmica 10 x 10 cm; Aparelhos: 3 vasos sanitários; 3 mictórios; 3 chuveiros; 1 tampo de

granito com 3 cubas de louça; bebedouro elétrico inox.

2.11.1.1.10. ESCADA (esq.) – área = 13,44 m²; Piso: granito branco marfim combinado com granito

preto.

2.11.1.1.11. ELEVADOR DEFICIENTES – área = 2,38 m².

2.11.1.1.12. POSTO DE INFORMAÇÕES – área = 20,44 m²; Piso: granito branco marfim combinado

com granito preto; Parede: divisória em dry-wall; Aparelhos: balcão em MDF revestido.

2.11.1.1.13. VESTIÁRIO – área = 17,14 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: alvenaria.

2.11.1.1.14. HALL I. S. PÚBL. – área = 6,68 m²; Piso: granito branco marfim combinado com granito

preto; Parede: divisória em dry-wall.

2.11.1.1.15. I. S. DEFICIENTES – área = 3,88 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: pastilha

cerâmica 10 x 10 cm; Aparelhos: 1 vaso sanitário; 1 lavatório de louça; Barras de apoio.

2.11.1.1.16. I. S. MASCULINO PÚBLICO – área = 16,00 m²; Piso: granito branco marfim; Parede:

pastilha cerâmica 10 x 10 cm; Aparelhos: 2 vasos sanitários; 2 mictórios; 1 tampo de granito com 2 cubas de

louça; 1 bebedouro elétrico inox.

2.11.1.1.17. S. FEMININO PÚBLICO – área = 15,33 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: pastilha

cerâmica 10 x 10 cm; Aparelhos: 3 vasos sanitários; 1 tampo de granito com 3 cubas de louça; 1 bebedouro

elétrico inox.

2.11.1.1.18. ACESSO EMBARQUE – área = 80,90 m²; Piso: granito branco marfim combinado com

granito preto.

2.11.1.1.19. ESCADA (dir.) – área = 13,44 m²; Piso: granito branco marfim combinado com granito preto.

2.11.1.1.20. HALL VESTIÁRIOS MOTORISTAS – área = 1,92 m²; Piso: granito branco marfim

combinado com granito preto; Parede: pastilha cerâmica 10 x 10 cm.

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2.11.1.1.21. VESTIÁRIO MANUTENÇÃO – área = 17,58 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede:

pastilha cerâmica 10 x 10 cm; Aparelhos: 3 vasos sanitários; 2 chuveiros; 2 mictórios; 1 tampo de granito

com 2 cubas de louça.

2.11.1.1.22. VESTIÁRIO FEMININO MOTORISTAS – área = 17,58 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego;

Parede: pastilha cerâmica 10 x 10 cm; Aparelhos: 1 vaso sanitário; 1 chuveiro; 1 tampo de granito com 1

cuba de louça.

2.11.1.1.23. ESPERA – área = 790,88 m²; Piso: granito branco marfim.

2.11.1.1.24. CIRCULAÇÃO – área = 7,41 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede: alvenaria.

2.11.1.1.25. S. FEMININO SERVIÇO 2 – área = 6,76 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede: pastilha

cerâmica 10 x 10 cm; Aparelhos: 1 vaso sanitário; 1 chuveiro; 1 lavatório.

2.11.1.1.26. I. S. MASCULINO SERVIÇO 2 – área = 6,76 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede:

pastilha cerâmica 10 x 10 cm; Aparelhos: 1 vaso sanitário; 1 chuveiro; 1 lavatório.

2.11.1.1.27. ESCADA – área = 8,94 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede: alvenaria.

2.11.1.2. PAVIMENTO SUPERIOR – MEZANINO:

2.11.1.2.1. TERRAÇO – área = 29,46 m²; Revestimento do piso: granito branco marfim; Parede:

alvenaria.

2.11.1.2.2. ALMOXARIFADO - área = 19,41 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: divisória dry-wall.

2.11.1.2.3. ESCRITÓRIO GERAL - área = 38,16 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: divisória dry-

wall.

2.11.1.2.4. ESPERA - área = 18,86 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: divisória dry-wall.

2.11.1.2.5. CHEFIA - área = 18,86 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: divisória dry-wall.

2.11.1.2.6. INFORMÁTICA - área = 18,86 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: divisória dry-wall;

Acessórios: balcão em MDF revestido.

2.11.1.2.7. SOM E TELEC. - área = 16,19 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: divisória dry-wall;

Acessórios: balcão em MDF revestido.

2.11.1.2.8. GERÊNCIA - área = 15,97 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: divisória dry-wall;

Acessórios: balcão em MDF revestido.

2.11.1.2.9. FISCALIZAÇÃO - área = 15,97 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: divisória dry-wall;

Acessórios: balcão em MDF revestido.

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2.11.1.2.10. GUARDA MUNICIPAL – área = 15,97 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: divisória dry-

wall; Acessórios: balcão em MDF revestido.

2.11.1.2.11. ANTT - área = 15,97 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: divisória dry-wall; Acessórios:

balcão em MDF revestido.

2.11.1.2.12. DER – área = 16,19 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: divisória dry-wall; Acessórios:

balcão em MDF revestido.

2.11.1.2.13. CIRCULAÇÃO – área = 70,67 m²; Piso: granito branco marfim.

2.11.1.2.14. I.S.F. – área = 12,87 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: pastilha cerâmica camburi

branco; Acessórios: 4 vasos sanitários de louça; 1 tampo de granito com 3 cubas de louça; 4 dispenser para

papel higiênico em rolo

2.11.1.2.15. I.S.M. – área = 15,98 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: pastilha cerâmica camburi

branco; Acessórios: 2 vasos sanitários de louça; 2 mictórios de louça; 1 tampo de granito com 5 cubas de

louça.

2.11.1.2.16. CIRCULAÇÃO – área = 11,07 m²; Piso: granito branco marfim; Parede: alvenaria.

2.11.1.2.17. CIRCULAÇÃO - área = 4,17 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede: alvenaria.

2.11.1.2.18. TERRAÇO - área = 70,67 m²; Piso: granito branco marfim.

2.11.1.3. BLOCO CENTRAL DE ENCOMENDAS:

2.11.1.3.1. CIRCULAÇÃO PÚBLICA - área = 26,37 m²; Piso:cerâmica de alto tráfego; Parede:

alvenaria.

2.11.1.3.2. VESTIÁRIO FUNCIONÁRIO MASCULINO - área = 20,77 m²; Piso: cerâmica de alto

tráfego;Parede: alvenaria; acessórios: 1 vaso sanitário de louça; 2 mictórios de louça; 1 tampo de

granito com 4 cubas de louça; 4 chuveiros; 1 bebedouro elétrico; 1 banco de madeira para vestiário.

2.11.1.3.3. VESTIÁRIO FUNCIONÁRIO FEMININO – área = 20,77 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego;

Parede: alvenaria; Acessórios: 3 vaso sanitário de louça; 1 tampo de granito com 4 cubas de louça; 4

chuveiros; 1 bebedouro elétrico; 1 banco de madeira para vestiário.

2.11.1.3.4. CIRCULAÇÃO FUNCIONÁRIOS - área = 9,78 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede:

alvenaria.

2.11.1.3.5. REFEITÓRIO - área = 22,97 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede: alvenaria.

2.11.1.3.6. COZINHA - área = 18,57 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede: alvenaria. Acessórios:

tampo em granito branco marfim

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2.11.1.4. GUARITAS – ACESSO ÔNIBUS:

2.11.1.4.1. GUARITA 1ª - área = 4,84 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede: alvenaria; Acessórios:

balcão tampo em fórmica.

2.11.1.4.2. GUARITA 2 - área = 4,84 m²; Piso: cerâmica de alto tráfego; Parede: alvenaria; Acessórios:

balcão tampo em fórmica.

2.12. ÁREA EXTERNA:

2.12.1. PLATAFORMAS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE – área = 681,55 m²; Revestimento do piso:

granito branco marfim flameado.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO

3.1. O preço total aceito pela CONTRATADA para o presente ajuste é de R$ xxxx,00 (XXXX), constante

da proposta, entendido como preço justo e suficiente para a total execução do objeto, sendo que deste

valor:

3.2. No preço total já encontram incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos,

seguros de transporte, transporte (carga e descarga), e /ou obrigações sociais, uniformes, identificações

pessoais e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO

4.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária:

4. DA SUSTENTABILIDADE

5. 7.1. “Licitação Sustentável é uma solução para integrar considerações ambientais e sociais em

todos os estágios do processo de compra e contratação dos agentes públicos (governos) com objetivo de

reduzir impactos à saúde humana, ao meio ambiente e aos direitos humano”.

6. Recentemente, a Lei nº 12.349/2010 introduziu a expressão “desenvolvimento nacional sustentável”

ao caput do artigo 3º da Lei nº 8.666/93, o que leva à constatação de que a licitação

7. sustentável impõe-se como caminho inexorável a ser percorrido.

8. 7.2. Na legislação municipal, Decreto nº 11.328, de 14/04/2016, dispõe sobre critérios, práticas e

diretrizes para a promoção do desenvolvimento municipal sustentável nas contratações realizadas pela

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administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, em conformidade com o art. 3º da Lei

Federal nº 8.666/93.

9.

10. 7.3. Considerando legislações vigentes, a empresa vencedora deverá observar as exigências

legais de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, especialmente no que tange a:

11. 7.3.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e poluentes do ambiente.

12. 7.3.2. Substituição de substância tóxicas por outros produtos atóxicos ou de menor toxicidade.

13. 7.3.3. Utilizar produtos biodegradáveis;

14. 7.3.4. A empresa vencedora deverá fazer parceria com alguma Associação de catadores de

recicláveis para repasse dos materiais reciclados.

15. 7.3.5. A empresa vencedora deverá apresentar Declaração com qual Associação de catadores tem

a parceria.

16. 7.3.6. O fiscal de contrata fiscalizará se no decorrer dos trabalhos, será realizado o descarte correto

das embalagens de plástico e todo material possível de reciclagem.

17. A empresa vencedora deverá, conforme art. 6º do Decreto 11.328/2016, inciso IV, contratar

preferencialmente mão de obra local, para maior geração de empregos no município.

18.

CLÁUSULA QUINTA – VIGENCIA DO CONTRATO

5.1. O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses, com inicio em __/_-/2016 e termino em _-/_-

/2017, podendo por interesse da Administração, ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei

n° 8.666/93.

5.2. O CONTRATADO,deverá manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as

obrigações por ele assumidas, respeitadas todas as condições de habilitação e qualificação aqui exigidas,

na forma do art.55, XIII da Lei n° 8.666/93.

5.3. O prazo referido nesta cláusula poderá ser prorrogado por acordo entre as partes, conforme previsto no

§ 1° do artigo 57 da Lei n° 8.666/93, mediante termo aditivo, devidamente autorizado pela autoridade

competente.

5.4. Será autorizada a prorrogação do contrato se os serviços foram prestados regularmente, e que não

tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária.

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5.5. Para a prorrogação o valor do contrato deverá estar economicamente vantajoso para aa Administração,

isto é, quando estiver de valor igual ou inferior ao estimado pela Ad ministração para a realização de nova

licitação.

CLAUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

3.1. O pagamento será efetuado após execução dos serviços solicitados. Fica estabelecido

expressamente que os preços unitários, já estejam incluídos em todos os custos diretos e indiretos.

8.1. Será efetuado o pagamento em até 20 (vinte) dias, a partir da solicitação de pagamento pela

contratada, que deverá protocolar na praça de atendimento da Prefeitura de Ponta Grossa, aos cuidados da

Autarquia Municipal de Transito e Transporte acompanhada das respectivas nota de empenho e Certidão

Negativa Municipal, Trabalhista, FGTS e INSS.

8.2. A Nota Fiscal-e deverá ser enviada em arquivo XML ao Dep. Financeiro pelo site:

[email protected], e qualquer esclarecimento sobre pagamento pelo telefone (42) 3901-4007

com a servidora Claudia Cristhoforo.

8.3. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicados por meio de carta ou fac-

símile, assinado pelo representante qualificado no processo, ficando sob inteira responsabilidade do licitante

vencedor os prejuízos decorrentes de pagamento incorretos devido à falta de informação.

8.4. Caso seja constatada alguma irregularidade na documentação, será suspenso o pagamento, para

as necessárias correções, contando-se o prazo para o pagamento a partir da data da sua regularização.

8.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação de qualquer

obrigação., e esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

8.6. Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da

Contratada, especialmente quanto a regularidade fiscal.

8.7. A Contratada que estiver pendente de liquidação das negativas solicitadas no subitem acima,

poderá ser notificada e sofrer as sanções cabíveis conforme legislação.

CLÁUSULA SEXTA – VIGENCIA DO CONTRATO

6.1. O pagamento será realizado mensalmente em até 20 (vinte) dias após o protocolo realizada pela

empresa vencedora, e cumpridas as etapas de obrigações da empresa.

6.2. A empresa vencedora deverá solicitar o pagamento via protocolo na Autarquia Municipal de Trânsito e

Transporte juntando a solicitação, Nota Fiscal e Certidão Federal, Municipal, Trabalhista e FGTS.

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6.3. Apresentar ao fiscal de contrato juntamente com as Notas fiscais de serviço, os comprovantes, a saber:

g) pagamento dos salários;

h) auxílio alimentação;

i) vale transporte;

j) declaração das contribuições a recolher à Previdência Social e a outras entidades e fundos por FPAS;

k) guias do FGTS e GPS pagas;

6.4. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicados por meio de carta ou fac-símile,

assinado pelo representante qualificado no processo, ficando sob inteira responsabilidade do licitante

vencedor os prejuízos decorrentes de pagamento incorretos devido à falta de informação.

6.5. Caso seja constatada alguma irregularidade na documentação, será suspenso o pagamento, para as

necessárias correções, contando-se o prazo para o pagamento a partir da data da sua regularização.

6.6. Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da

Contratada, especialmente quanto a regularidade fiscal, que deverá ser realizada pelo fiscal de

contrato.

6.7. A Contratada que estiver pendente de liquidação das negativas solicitadas no subitem acima

poderá ser notificada e sofrer as sanções cabíveis conforme legislação.

6.8. A não execução parcial ou total do objeto a ser contratado, verificado o anexo causal devido à ação ou

à omissão da Contratada, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna-se passível das

penalidades previstas na legislação vigente e nas disposições previstas no contrato, resguardadas a defesa

prévia da Contratada.

CLÁUSULA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

7.1. A fiscalização dos serviços ficará sob a responsabilidade do Sr. Marcos dos Santos Paulista (RG.

6.086.616-3) e como suplente a servidora Mª Eugênia Mann Pacheco.

7.2. Ficará a cargo do fiscal exercer ampla, restrita e permanente fiscalização durante toda a execução

dos serviços, bem como estabelecer parâmetro e diretrizes na execução dos mesmos.

7.3. A contratada deverá prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela administração do

Terminal Rodoviário, lhe garantido, inclusive o acesso a documentos relativos aos serviços executados ou

em execução.

7.4. A contratada deverá dar pronto atendimento às reclamações e/ou observações feitas pela

administração do Terminal Rodoviário, refazendo e retificando as suas expensas, os serviços que não

estiverem dando resultados satisfatórios, ficam sujeita à aplicação das penalidades previstas em contrato.

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7.5. A fiscalização será realizada, visando garantir as condições de regularidade, continuidade,

eficiência, segurança e pontualidade dos serviços, podendo a Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte

tomar toda e qualquer decisão para assegurar a execução do Contrato.

7.6. A contratada deverá prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela administração, lhe

garantido, inclusive o acesso a documentos relativos aos serviços executados ou em execução.

7.7. Cabe à fiscalização emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial

atestar faturas, aplicação das sanções, solicitar alterações e repactuações do contrato.

7.8. A fiscalização deverá anotar em registro próprio as ocorrências de qualquer natureza verificadas

durante a execução do contrato, para determinar o que for necessário para regularizá-las, inclusive

notificando a CONTRATADA.

7.9. Encaminhar à autoridade superior proposta de rescisão do contrato, quando o objeto estiver sendo

executado de forma irregular, em desacordo com as especificações e, ainda, quando constatada a

paralisação da execução ou cometimento de faltas que ensejem a adoção dessa medida ou de outras

constantes no Edital, garantida à ampla defesa à Contratada.

CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Receber, conferir e avaliar o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos

8.1. Interromper a entrega dos materiais que estejam em desacordo com as especificações e demais

exigências previstas no Edital e seus anexos;

8.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos recebidos provisoriamente

com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

8.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no

objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor

especialmente designado;

8.5. Aplicar à contratada, quando for o caso, as penalidades cabíveis e em conformidade com a disciplina

da Lei nº 10.520/2002, de seus decretos regulamentares e da Lei nº 8.666/1993 e alterações respectivas;

8.6. Rescindir a respectiva contratação, na forma e nas hipóteses previstas nos arts. 77 a 80, da Lei nº

8.666/93.

8.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com

terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a

terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

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8.8. Rejeitar os produtos que não atendam as especificações constantes no item 01, deste contrato.

8.9. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido.

8.10. Dar a Contratada as condições necessárias à regular execução do contrato.

CLÁUSULAnonA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

9.1. Receber o valor ajustado na forma e prazo estabelecido no contrato;

9.2. Executar o objeto contratado, conforme condições prescritas no presente instrumento e de acordo com

as especificações e termos mencionados na proposta;

9.3. Manter seus funcionários habilitados, treinados, legalizados e uniformizados no mesmo padrão, e todos

portando seu respectivo crachá de identificação em local visível;

9.4. A empresa vencedora deverá disponibilizar uniforme completo em quantidade suficiente para a

manutenção do padrão exigido pela administração do Terminal Rodoviário;

9.5. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os equipamentos e transporte necessários à execução

dos serviços especificados;

9.6. A contratada deverá recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados de

preferência mão de obra local, necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe todos os

pagamentos devidos, inclusive dos encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer

outros em decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade e/ou vinculo com

a administração do Terminal Rodoviário.

9.7. Deverá ainda, fornecer gratuitamente todos os materiais/equipamentos de proteção individual dos

funcionários (EPI’s).

9.8. Deverá dispor de quadro de pessoal suficiente para a execução dos serviços sem interrupção seja por

motivo de férias, descanso semanal, licença, faltas, demissão e/ou outros análogos, inclusive para

substituição imediata em caso de falta de algum funcionário. Os serviços em hipótese alguma poderão

ser interrompidos.

9.9. Para a obtenção de um adequado nível de desenvoltura no planejamento dos trabalhos, maior

desembaraço na coordenação de sua execução e postura adequada no relacionamento com clientes

internos e externos, a contratada deverá garantir:

a) Que os empregados sejam pontuais e assíduos ao trabalho;

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b) Que os empregados tenham bons princípios de urbanidade e apresentar-se sempre com uniforme

completo do mesmo padrão, portando o crachá de identificação de forma ostensiva, quando da prestação

dos serviços.

c) Que os empregados utilizem os materiais e os equipamentos de forma adequada.

d) Que os empregados utilizem os Equipamentos de Proteção Individual e de Uso Coletivo,

adequadamente.

e) Que os empregados cumpram com as orientações operacionais e de segurança emanadas pela

Administração do Terminal Rodoviário, assim como as Normas e Regulamentações Internas.

9.10. Deverá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados

quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciária lhes assegurem e demais

exigências legais para o exercício da atividade ora contratada.

9.11. Dispor de quadro de pessoal suficiente para a execução dos serviços sem interrupção, seja por

motivo de férias, descanso semanal, licença, faltas, demissão e/ou outros análogos, inclusive para

substituição imediata em caso de falta de algum funcionário;

9.12. Deverá afastar dos locais de trabalho e substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer

empregado cuja atuação ou permanência prejudique o prosseguimento regular dos serviços ou cujo

comportamento seja julgado inconveniente pela Administração.

9.13. Manter sem interrupção, quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços contratados.

Não serão aceitas justificativas para falta de empregados, seja por motivo de férias, descanso semanal,

licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados.

9.14. Os empregados da CONTRATADA não terão em hipótese alguma relação de emprego com esta

Autarquia, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

9.15. Os empregados da empresa vencedora deverão zelar pelo funcionamento dos equipamentos

colocados à disposição de seus funcionários, sempre comunicando, de imediato, qualquer dificuldade,

defeito ou estrago que venham a impedir o bom andamento das atividades.

9.16. Apresentar, em até 10 (dez) dias após o inicio dos serviços ou substituição de empregado,

cópia do atestado de saúde ocupacional, do recibo de entrega dos EPIs e dos uniformes e da

carteira de trabalho dos empregados, constando o registro dos contratos de trabalho, observado o

prazo legal para assinatura;

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9.17. Responder em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos

serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales

transporte, vales refeição e outras que porventura venham a ser criadas;

9.18. Responsabilidade exclusiva da Contratada em atender exigências legais pertinentes, tais como

trabalhista, inclusive ao que se refere a normas de segurança no trabalho previstas em legislação

específica, encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam sobre o objeto

licitado, por mais que sejam e que não estejam especificados neste edital;

9.19. A contratada deverá realizar o pagamento e fornecimento do vale refeição (ticket) dos funcionários

até o 5º(quinto) dia útil de cada mês;

9.20. A contratada deverá fornecer o vale transporte sempre 01(um) dia antes ou ultimo dia útil antes de

finalizar os vales fornecidos anteriormente;

9.21. O piso salarial de seus empregados deverá ser utilizado pelo Sindicato dos Empregados e,

Empresas de Asseio e Conservação de Ponta Grossa – SIEMACO;

9.22. Deverá prestar todo e qualquer esclarecimento solicitado pela Administração, garantindo-lhe,

inclusive o acesso a documentos relativos aos serviços executados ou em execução, assim como, notificar

à contratante a necessidade de re-suprimento dos produtos de higiene que são de competência da

contratante.

9.23. Utilizar materiais de ótima qualidade, atendendo as especificações e normas técnicas de utilização

para cada caso, os quais foram aceitos pela Administração do Terminal Rodoviário.

9.24. A empresa vencedora será responsável por danos causados à concedente e a terceiros, quando

comprovada culpa por uso indevido de materiais, equipamentos, veículos e no exercício de suas atividades

na execução inadequada de seus procedimentos, devendo indenizar a parte prejudicada num prazo não

superior a 05 (cinco) dias da comprovação dos fatos.

9.25. A empresa vencedora deverá indenizar o a Contratante e/ou Terceiros, de imediato, pelos

danos causados por ação ou omissão de seus empregados e/ou preposto, aos bens e instalações do

Terminal Rodoviário e/ou de Terceiros.

9.26. O empregado encarregado indicado tomará ciência em nome da contratada, das eventuais

irregularidades apontadas pela fiscalização do Terminal Rodoviário, fazendo as observações que forem

necessárias.

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9.27. A administração do Terminal Rodoviário se reserva o direito de determinar a substituição de

quaisquer produtos de limpeza, gêneros ou equipamentos que em juízo de sua fiscalização forem julgados

danosos ou inconvenientes à saúde de seus empregados ou ao seu patrimônio.

9.28. A contratada reportar-se-á diretamente à administração do Terminal Rodoviário.

9.29. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante quanto ao

cumprimento das clausulas contratuais;

9.30. Responder pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes de trabalho

ocorridos durante a execução dos serviços contratados;

9.31. Cuidar para que todos os empregados designados para a execução dos serviços, objeto deste

Termo de referência zelem pelo patrimônio público; bem como orientar para que tratem com presteza e boa

educação todos os usuários dos serviços, dispensando especial atenção aos portadores de necessidade

especiais e/ou aqueles com mobilidade reduzida;

9.32. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.33. Apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem o

cumprimento das obrigações quanto a legislação em vigor assumidas no contrato, em especial encargos

sociais, trabalhista, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;

9.34. Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais

ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, na execução do objeto do contrato a ser firmado, isentando a

Autarquia de toda e qualquer responsabilidade.

9.35. Manter disciplina no local do serviço, retirando, imediatamente, após a notificação, qualquer

empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;

9.36. Durante os turnos de trabalho, manter preposto capaz de tomar decisões compatíveis com os

compromissos assumidos e soluções imediatas, quando necessitar;

9.37. Dotar os equipamentos elétricos de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica do

Terminal Rodoviário, sob pena de responsabilidade;

9.38. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como

aspiradores de pó, enceradeira, mangueiras, baldes, escadas, e outros, de forma a não serem confundidos

com similares de propriedade do Terminal Rodoviário.

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9.39. Implantar de forma adequada, a planificação e execução permanente dos serviços, de forma a

obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços, de forma meticulosa e constante, mantendo

sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;

9.40. Registrar e controlar, diariamente a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, bem como

as ocorrências, se houver.

9.41. Executar os serviços de maneira que não interfiram no andamento da rotina de

funcionamento de maior fluxo de pessoas, para evitar constrangimentos de ambas as partes.

10. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE

10.1. Receber, conferir e avaliar o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

10.2. Fiscalizar, diariamente, por intermédio do seu fiscal do Contrato, os serviços, a fim de comprovar o

fiel e correto cumprimento da execução contratual.

10.3. Cumprir pontualmente todos os seus compromissos financeiros para com a contratada.

10.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro

das normas estabelecidas nesta licitação.

10.5. Comunicar à contratada, as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços, para

que seja substituído, reparado ou corrigido o que não estiver de acordo com este edital e seus anexos;

10.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor

especialmente designado;

10.7. Aplicar à contratada, quando for o caso, as penalidades cabíveis e em conformidade com a disciplina

da Lei nº 10.520/2002, de seus decretos regulamentares e da Lei nº 8.666/1993 e alterações respectivas;

10.8. Rescindir a respectiva contratação, na forma e nas hipóteses previstas nos arts. 77 a 80, da Lei nº

8.666/93.

10.9. Fornecer, quando detiver, outras informações que se fizerem necessárias à execução dos serviços.

10.10. Exigir, uma vez comprovada a necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou

preposto da contratada que deixe de merecer confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se

conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.

10.11. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a contratada de total

responsabilidade pela má execução dos serviços.

10.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com

terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a

terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

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10.13. Dar à Contratada as condições necessárias à regular execução do contrato.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO:

11.1. É expressamente VEDADA a proponente vencedora do certame licitatório, a subcontratação, cessão ou

transferência, no todo ou em parte, para a execução do objeto desta licitação.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

12.1. No instrumento contratual poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93,

desde que haja interesse da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, com a apresentação das devidas

justificativas.

12.2. No interesse da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte, sobre o valor total efetivamente

adquirido por meio do contrato, decorrente desta licitação, poderá haver acréscimo ou redução de até 25%

(vinte e cinco por cento), com o aumento ou a supressão dos quantitativos correspondentes, nos termos do

art. 65, §1º, da LEI 8.666/93.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL

13.1. Após a homologação do resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para

assinatura do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação,

sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

13.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,

quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que com motivo justificado e

aceito pela Administração da Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte- AMTT.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

14.1. Este contrato poderá ser rescindido:

a) por ato unilateral de Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666,

de 21 de junho de 1993;

b) amigavelmente, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada da

autoridade competente;

c) pelo não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, tanto quanto das

especificações, projetos e/ou prazos; e

d) judicialmente, nos termos da legislação.

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14.2. A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrentes da contratação, até o limite dos

prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na

forma que a mesma determinar.

CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO

15.1. O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa,

previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

16.1. O licitante vencedor estará sujeito às penalidades previstas nos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 de

21/06/93, seus parágrafos e incisos.

16.2. A CONTRATADA será aplicada multa pelo CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescisão e

de eventuais perdas e danos, a serem apuradas na forma da legislação em vigor, a saber:

16.3. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital

ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 2º da Lei

Municipal 8393/2005 e responsabilidades civil e criminal:

a) advertência;

b) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço, calculado sobre o valor

correspondente à parte inadimplida;

c) O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias

corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;

d) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer

cláusula contratual, exceto prazo de entrega;

e) Caso a vencedora não efetue a prestação do serviço, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre

o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções

cabíveis.

f) a multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança

administrativa ou judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA EFICÁCIA

17.1. O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada à respectiva súmula no Diário Oficial do

Município.

CLAUSULA DECIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

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18.1. A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá se dar entre prepostos ou

diretamente.

18.2. Aos prepostos da CONTRATANTE caberá, inclusive, fiscalizar a execução do contrato.

Os empregados da CONTRATADA somente obedecerão ordens e orientações emanados dos mesmos

18.3. Da fraude e da corrupção:

Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e

subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de

licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o

objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;

b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução de contrato;

c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis

artificiais e não competitivos;

d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do

contrato;

e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações

falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a

apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o

exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO

19.1. As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste contrato, perante o foro

da Comarca de Ponta Grossa.

19.2. Ao firmar este contrato declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos

demais documentos vinculados ao presente.

19.3. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de

igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que se produza seus

efeitos legais. Ponta Grossa,...