1º Bimestre Caderno de Outro Professor

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    Direito Constitucional IDaury Fabriz

    TEXTO:Repblica VS. Democracia. Renato Janini Ribeiro

    A democraciatem no seu cerne o anseio da massa por ter mais, o seu desejo de iualar!se aos"ue possuem mais bens do "ue ela, e, portanto # um regime do desejo, a repblicatem no seu

    $mao uma disposi%&o ao sacrifcio, proclamando a supremacia do bem comum sobre"ual"uer desejo particular. '(identemente, # poss)(el criticar a repblica dizendo!se "ue osuposto bem comum #, na (erdade, um bem de classe, e "ue os sacri*)cios "ue se *azem emnome da +tria s&o desiualmente repartidos e, sobretudo, jamais p-em em e"ue adomina%&o de um pe"ueno rupo sobre a maioria.A democracia # popular, est do lado da sociedade, dos "ue podem obedecer a maior parte dotempo, podem desobedecer menos (ezes / mas desejam o tempo todo0 e "ue a repblica estdo lado do poder, das institui%-es, epressando a l1ica de "uem manda.A democracia, para eistir, necessita da repblica. Isso, "ue parece 1b(io, n&o o #. Sini*ica

    "ue para 2a(er o acesso de todos aos bens, para se satis*azer o desejo de ter, # preciso tomaro poder / e isso implica re*rear o desejo de mandar 3e com ele o de ter4, compreender "ue,"uando todos mandam, todos iualmente obedecem, e por conseuinte de(em saber cumprir alei "ue emana de sua pr1pria (ontade. +ara diz5!lo numa s1 pala(ra, o problema dademocracia, "uando ela se e*eti(a / e ela s1 se pode e*eti(ar sendo republicana /, # "ue, aomesmo tempo "ue ela nasce de um desejo "ue clama por realizar!se, ela tamb#m s1 podeconser(ar!se e epandir!se contendo e educando os desejos. 'is a contradi%&o terr)(el dademocracia, "ue at# 2oje a limitou etraordinariamente e *ez at#, l onde ela mel2or seconstituiu, "ue n&o *osse muito al#m da es*era pol)tica. A di*iculdade de uma democratiza%&odos a*etos e da socializa%&o, ou seja, da (ida a*eti(a e das rela%-es de trabal2o, esteatamente nessa ei5ncia da autonomia, "ue nem sempre # entendida como essencial,por"ue se deseja da democracia a distribui%&o dos bens, e n&o a est&o do poder.+ara "ue (oc5 seja democrtico na plenitude, (oc5 tem "ue ser republicano. A democraciade(e ser considerado incerto, ela n&o tem um *im espec)*ico.6&o eiste democracia sem Repblica. 'ntretanto, 2 Repblicas sem democracia. 7,inclusi(e, Repblicas "ue se assemel2am 8 9onar"uias, e 9onar"uias "ue se assemel2am 8Repblica. 'm determinadas ocasi-es, a 9onar"uia # mais republicana "ue a pr1priaRepblica. A democracia (em da (ontade da maioria, dos desejos e a Repblica ser(e para*rear esses desejos.

    +ortanto, o "ue mo(e a Repblica # a (irtude.::::::::::

    1. Dos Princpios Fundamentais

    ;s princ)pios *undamentais *undamentam e con*iuram a estrutura do 'stado micos do 'stado, bem como os *undamentos dos direitos econ>micos, sociais e culturais.

    http://www.renatojanine.pro.br/filopol/versus.htmlhttp://www.renatojanine.pro.br/filopol/versus.html
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    Princpio Republicano 3art.?@, caput4

    A Repblica Federati(a do mico!*inanceiro 3 trplicedescentrali"a#$o4. 6o 'stado unitrio 2 apenas uma ordem jur)dica, en"uanto no*ederal 2 uma sobreposi%&o de ordens jur)dicas. A *orma de 'stado n&o pode serabolida 3clusula p#trea4, entretanto n&o sini*ica "ue ela n&o possa ser reestruturada. poss)(el abolir a *orma de 'stado em caso de um no(o +oder Constituinte. Cadaunidade do 'stado 3Lni&o, estados e munic)pios4 tem autonomia para criar seu pr1prioordenamento, respeitando os de(idos limites.

    Princpio do Estado Democr%tico de Direito3art. ?@, caput4

    'ntende!se como 'stado de Direito a oraniza%&o pol)tica em "ue o poder emana dopo(o, direta ou indiretamente. Democrtico # a"uele 'stado "ue se empen2a emasseurar aos seus cidad&os o eerc)cio e*eti(o de seus direitos.'stado liberal #, primeiramente, um 'stado m)nimo, em "ue ten2o um *osso separandoa es*era pblica da pri(ada. A ideia de liberdade passa a ser "uestionada a partir de"uando ela entra em con*ronto com a iualdade e a *un%&o social da propriedadepri(ada, rompendo com os *undamentos do constitucionalismo clssico, por meio daConstitui%&o Republicana do 9#ico de ?M?N e a Constitui%&o de Oeimar de ?M?M. 'm?MPK, no

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    Com o surimento do 'stado Democrtico de Direito as pessoas tornaram!se li(res eiuais. 6esse 'stado de Direito n&o se admite autoritarismo, a democracia (ira norma. ;'DD sini*ica uma democracia participati!a. ;s poderes do 'stado, colocados pelaCFGG de(em se abrir, trabal2ando com o bin>mio de i&ualdade e liberdade em

    e'uilbrio, sem "ue um se sobressaia sobre o outro.

    ;

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    Princpio do pluralismo poltico

    ; pluralismo pol)tico (em com um compleo rau de compleidade, sendo um direito*undamental 8 di*eren%a em todos os $mbitos e epress-es da con(i(5ncia 2umana3relii&o, ideoloia, cultura, etc.4.

    =al princ)pio est diretamente liado 8 democracia, a percep%&o de mundo e o respeitodas opini-es al2eias 3direito a (oz e a *ala4. C;'7; a*irma "ue o pluralismo pol)tico diz"ue o indi()duo # li(re para se autodeterminar e le(ar a sua (ida como bem l2e entender,imune a intromiss-es de terceiros, sejam elas pro(enientes do 'stado, portendencialmente in(asor, ou mesmo de particulares.

    +oberania popular

    Art. ?@, parra*o nicoB =odo poder emana do po(o.Art. ?K.

    ; poder popular # eercido a partir do momento em "ue escol2emos nossosrepresentantes. ; po(o eerce o poder diretamente "uando (ota, ou por plebiscitos,re*erendo e iniciati(a popular. 'erce o poder indiretamente "uando seus representanteseercem o poder em nome do po(o.

    Triparti#$o dos poderes

    Art. @, caput.Art. H, K@, IIIB Clusula +#trea.S&o os +oderes da Lni&o, independentes e 2arm>nicos entre si, o eislati(o, o

    'ecuti(o e o Judicirio, s&o de taman2a import$ncia "ue possui o status de clusulap#trea, imune, portanto, a emendas, re*ormas ou re(is-es "ue tentem aboli!lo da eiFundamental.; 'stado brasileiro pode criar um no(o poder, entretanto, n&o pode abolir os jeistentes.

    ,ormas pro&ram%ticas

    Art.P@, IB Construir uma sociedade mais li(re 3permitir "ue as liberdades sejamconstru)das e eercidas4, justa 3ideia de justi%a social, em "ue 2aja mel2or distribui%&o

    de renda4 e solidria 3contribuir com o sistema4.Art. P@, IIB Qarantir o desen(ol(imento nacional e"uilibrado, de acordo com "ue todas asrei-es se desen(ol(am e"uilibradamente, de acordo com suas necessidades, para isso# necessrio "ue aja pol)ticas pblicas.Art. P@, IIIB +ara erradicar a pobreza # necessrio criar mecanismos para "ue as pessoassejam inseridas na sociedade, trabal2ando de acordo com o tempo 2ist1rico e o espa%o.Art. P@, IVB =odos tem o poder de ter direitos, independente de relii&o, ra%a, seo, cor,etc.

    T Constitucionaliza%&o das rela%-es internacionais

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    ! =errorismo VS. racismoB ;

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    Ao mesmo tempo, onde tudo # direito, nada # direito. A sociedade est cada (ez maiscomplea e temos uma percep%&o de "ue a iualdade nasce da di*eren%a e, portanto,precisamos reular essas disparidades. ;s direitos *undamentais s&o constru)dos atra(#s dos(alores inseridos na sociedade. 'sta trajet1ria dos direitos *undamentais se consolida na

    e*eti(a%&o, trans*ormando o comando normati(o em realidade na prtica.

    ;s direitos s&o principais e as arantias s&o acess1rias. ;s direitos s&o declarados, isto #, eless&o con"uistados ao lono da 2ist1ria. uando ten2o um direito a ser aredido, a pr1priaordem jur)dica me proporciona instrumentos leais para arantir meus direitos, ou seja, asarantias 3instrumentos de busca e prote%&o da tutela de direitos4.

    QarantiasB 2abeas corpus0 mandado de seuran%a 3aparar direito li"uido e certo, n&o julo*atos, mas a decis&o de(e se basear na pro(a pr#!constitu)da4, 2abeas data 3ter acesso aos

    dados e, 2a(endo necessidade, reti*ic!los4, mandado de injun%&o 3permite o cidad&o, diantede uma norma n&o concretizada pelo leislador, in(ocar o judicirio, para "ue ele moti(e oleislador a leislar ou criar uma norma para a"uele caso concreto,tem como objeti(o darmima e*eti(idade das normas de direitos *undamentais40 a%&o popular 3cidad&o W cidad&opol)tico eleitor, prop1sito de desconstituir o ato e condenar a"ueles "ue realizarem o ato de*orma desonesta, (isa proteer os interesses da coleti(idade40 mandado de seuran%a coleti(o3interesse de um rupo, uma nica a%&o abrane uma coleti(idade4, direito de peti%&o 3direitode "ual"uer cidad&o pro(ocar o poder pblico e re"uerer a"uilo "ue entende como direito4,de(ido processo leal.

    ;s direitos e arantias *undamentais s&o clusulas p#treas, n&o podem ser abolidos, nemdiminu)dos, apenas acrescentados. ;s direitos indi(iduais, apesar de estarem n&o somente noart. @ da CF, isto #, espal2ado por toda a constitui%&o, est asseurado a cada indi()duo,independente de estar epl)cito ou n&o. Independente da dimens&o dos direitos, eles sempreser&o classi*icados como indi(iduais, coleti(os ou di*usos.

    . Da ,acionalidade 3arts. ?!?H4

    A nacionalidade desperta 8 pessoa um sentimento de pertence e de prote%&o dos direitos

    2umanos. 'la tem a ideia da *orma%&o do po(o, um dos elementos *undamentais para a*orma%&o do 'stado. A nacionalidade # o ()nculo jur)dico e pol)tico com determinado 'stado.6acionalidade tem a (er com cidadania no sentido lato.

    K.?

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    XYa ser(i%o do

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    K.K +erda da nacionalidade brasileira

    A princ)pio, "uando um brasileiro ad"uiri outra nacionalidade, por naturaliza%&o (oluntria,

    perde a nacionalidade brasileira. 'ntretanto a Constitui%&o estabelece "ue para a"uelesbrasileiros "ue ti(erem "ue buscar outra nacionalidade para eercer direitos ci(is ou paratrabal2ar, pode manter a nacionalidade brasileira 3art. ?, K@, II, b4.

    ; brasileiro naturalizado poder perder a nacionalidade em raz&o do eerc)cio de ati(idadecontrria ao interesse nacional 3art. ?, K@, I4, "ue, toda(ia, somente poder ocorrer mediantedecis&o judicial com tr$nsito em julado.

    K. 'statuto de iualdade entre brasileiros e portuueses

    A CF estabelece "ue aos portugueses equiparados, se 2ou(er reciprocidade em *a(or dosbrasileiros, ser&o atribu)dos os direitos inerentes aos brasileiros, ressal(ados os casos nelapre(istos.

    ;

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    K.H 6&o etradi%&o de estraneiro

    'tradi%&oB crime de aluma ra(idade 3penal4, n&o submetido 8 jurisdi%&o brasileira, ainda n&oprescrito pelas leisla%-es do pa)s re"uerente e do

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    capacidade ci(il maiores de ?G anos e, de *orma *acultati(a, os anal*abetos, os maiores de ?H emenores de ?G e os maiores de N anos.

    . +lebiscito, re*erendo e iniciati(a popular

    Plebiscito 3art. ?K, caput4B consulta pr#(ia realizada aos cidad&os sobre mat#ria a serposteriormente discutida no $mbito do Conresso 6acional0 dizer sim ou n&o sem normapronta 3c2e"ue em branco4.

    Referendo 3art. ?K, caput4B consulta posterior sobre determinado ato ou decis&oo(ernamental, seja para atribuir!l2e e*iccia "ue ainda n&o *oi recon2ecida, seja para retirar ae*iccia "ue l2e *oi pro(isoriamente con*erida0 de antem&o o eleitor tem a norma "ue sepretende se apro(ar0 o modo como a consulta # *eita, muitas (ezes se conseue le(ar o eleitor

    a um lado di*erente do "ue ele "ueria ir.

    3niciati!a popular 3art.H?, @4B poder ser eercida pela apresenta%&o 8 C$mara dosDeputados de projeto de lei subscrito por, no m)nimo, ?Z do eleitorado nacional, distribu)do empelo menos cinco 'stados, com n&o menos de P? por cento em cada um deles. De(e abordarapenas um assunto. 6&o de(e!se rejeitar a proposi%&o por ()cio *ormal.

    ;meno, pois o pa)s muitas (ezesso*re uma press&o para decidir sobre assuntos "ue j est&o decididos em n)(el lobal,inter*erindo, portanto, na soberania dos respons(eis pelo reimento do pa)s. Como n1s n&odominamos os assuntos, deiamos para a"ueles "ue aparentemente [dominamY tomar asdecis-es "ue importam ao todo.

    61s (i(emos em uma sociedade etremamente complea, eistindo di(ersas es*eras

    especializadas para cada assunto 3relii&o, economia, ci5ncia, etc.4, ra%as ao a(an%o dasCi5ncias. Isso a*eta o aspecto coniti(o do cidad&o, "ue n&o compreende o "ue est sendo*alado, pois n&o sabe a "uem de(e ou(ir. As not)cias est&o sempre em transa%-es e n&o temosa seuran%a do "ue # real.

    .P Direitos pol)ticos positi(os neati(os

    ;s direitos pol)ticos positi(os tratam das normas "ue estabelecem "uem pode (otar e ser(otado, "uais s&o os crit#rios a serem respeitados por "uem deseja se eleer.

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    .K Alistabilidade 3Art. ?K, ?@ e @4

    ; alistamento eleitoral # "uando (oc5 se dirie ao cart1rio eleitoral e ali (oc5 se alista,recebendo um titulo de eleitor. A partir da), (oc5 alistado, esse alistamento *a(orece a

    *iscaliza%&o, para "ue uma pessoa n&o (ote duas (ezes, tendo *iado sua zona e se%&oeleitoral. ; alistamento # importante para arantir o (alor do (oto para todos, sem ampliarmarem de (otos para um candidato ou outro. 9esmo com o alistamento, a Justi%a eleitoral *azum recadastramento para re*or%ar essa *iscaliza%&o dos (otos.

    ; alistamento eleitoral (ai determinar sua circunscri%&oB *ederal, estadual ou municipal. Ao *iarmeu domic)lio eleitoral, poderei me candidatar para caros de determinado munic)pio, estadoou na es*era *ederal.

    Lm militar, (inculado em institui%&o militar, tem seus direitos pol)ticos suspensos. Isto sejusti*ica para "ue os princ)pios pol)ticos!ideol1icos n&o inter*iram na es*era militar 3art. ?K, V4.

    . 'leibilidade 3art. ?K, P@4

    A ei5ncia da plenitude de direitos pol)ticos imp-e "ue o nacional n&o esteja submetido 8srestri%-es decorrentes da suspens&o ou da perda de direitos pol)ticos 3art. ?4.

    6&o s&o alist(eis os estraneiros e os conscritos durante o ser(i%o militar obriat1rio.Di*erentemente dos conscritos, os policiais militares em "ual"uer n)(el da carreira s&oalist(eis.

    ; domic)lio eleitoral se caracteriza pelo luar onde o interessado tem ()nculos pol)ticos esociais, dentre outros ()nculos estabelecidos pelo =S', como o *amiliar, comercial, patrimonial,etc.

    Condi%&o de eleibilidade # a *ilia%&o partidria. A milit$ncia n&o # tolerada. ; *iliado a partidopol)tico "ue se torna militar perde automaticamente a *ilia%&o, e, de conseuinte, n&o pode sereleito para caro de dire%&o partidria e praticar atos da) decorrentes. ; mesmo se d em

    rela%&o aos maistrados, aos membros do 9+ e dos =ribunais de Contas.

    A partir da nacionalidade "ue eu ten2o a possibilidade de se eercitar a cidadania e me eleer.Idade m)nima de P para eleer a presid5ncia da Repblica 3capacidade mima decidadania4.

    Juiz de pazB n&o eerce a jurisdi%&o, ele tem por atribui%&o constitucional o poder de celebrarcasamentos, tentar compor con*litos 3mediador4.

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    .H Das ineleibilidades

    Art. ?K, G@

    ; militar n&o pode se *iliar *ormalmente, mas se ele pretende se candidatar, o partido escol2idode(e *azer uma con(en%&o para estabelecer uma ata, a "ual ser usada para o militar secandidatar, caso eleito, indo, portanto, para a inati(idade militar.

    ; militar com menos de ? anos de carreira, ao assumir o caro pol)tico, # automaticamentedesliado do caro militar. ; militar com mais de ? anos, *ica somente a*astado.

    3nele&ibilidade absoluta3art. ?K, K@4B s&o inele)(eis os inalist(eis e os anal*abetos. ;sinalist(eis podem ser absolutos ou n&o. Assim, os estraneiros e os conscritos n&o s&o

    ele)(eis. ;s anal*abetos s&o alist(eis e por isso podem (otar, mas n&o disp-em decapacidade eleitoral passi(a, n&o podendo ser candidatos 8s elei%-es.

    Art. ?K, @B caros do eecuti(o s1 podem ser reeleitos uma (ez por um per)odo subse"uente.

    Art. ?K, N@ e G@B s&o inele)(eis, no territ1rio de jurisdi%&o do titular, o c>njue e os parentesconsanu)neos ou a*ins, at# seundo rau ou por ado%&o, do +residente da Repblica, deQo(ernador de 'stado ou =errit1rio, do Distrito Federal, de +re*eito ou de "uem os 2ajasubstitu)do dentro de seis meses anteriores ao pleito, sal(o se j titular de mandato eleti(o ecandidato 8 reelei%&o.

    Sobre a reelei%&o e a candidatura de parentes, a*irma!se "ue a*astado o impedimento do titularpara a reelei%&o, n&o mais *aria sentido impedir "ue o seu c>njue ou parente disputasse omesmo caro.

    Art. ?K, M@B a norma busca impedir "ue a"uele "ue eerce *un%&o pblica, bus"ue seapro(eitar de sua posi%&o.

    *pode um prefeito, aps ter exercido dois mandatos em uma cidade, se eleger para o mesmo

    cargo em outra cidade! "undamente.; pre*eito de(e renunciar seu respecti(o caro at# seis meses antes do pleito.

    .N Impuna%&o de mandato eleti(oB ?@ e ??@ do art. ?K, CFGG

    A a%&o de impuna%&o tramitar em siilo de justi%a. Isto # importante para "ue ao *inal daa%&o, nen2um candidato ten2a sua imaem prejudicada.Lma (ez "ue o candidato *oi eleito, a Justi%a 'leitoral certi*icar este para "ue possa tomarposse e "ue o mandato seja impunado.

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    .G Suspens&o e perda dos direitos pol)ticos 3art. ?4

    A constitui%&o, em principio, (eda a ca%ass&o. 'ntretanto 2 a possibilidade de perda oususpens&o dos direitos pol)ticos.

    7 possibilidade da perda dos direitos polticos junto a perda da nacionalidade. Valeressaltar "ue, n&o 2a(er perda da nacionalidade nos casos de recon2ecimento danacionalidade oriinria pela lei estraneira ou de imposi%&o de naturaliza%&o, pela leiestraneira, ao brasileiro residente no estraneiro, como condi%&o de perman5ncia em seuterrit1rio ou para eerc)cio de direitos ci(is.

    A suspens$o dos direitos polticostem carter temporrio. Recon2ecida a incapacidade ci#ilabsoluta, mediante senten%a "ue decreta a interdi%&o, tem!se a suspens&o dos direitos

    pol)ticos, "ue perdurar en"uanto durarem os e*eitos da interdi%&o. A condena$o criminaltransitada em julgadod ensejo 8 suspens&o dos direitos pol)ticos en"uanto durarem seuse*eitos. A improbidade administrati#ados aentes pblicos, (eri*icada em processo de )ndoleci(il, poder resultar em suspens&o de direitos pol)ticos.

    .M Altera%&o do processo eleitoral 3art. ?H4

    A CF estabelece "ue a lei "ue alterar o processo eleitoral entrar em (ior na data de suapublica%&o, n&o se aplicando 8 elei%&o "ue se realize at# um ano da data de sua (i5ncia. ;escopo de tal norma # de e(itar "ue o processo eleitoral seja a*etado por decis-es casu)sticasde todos os atores do processo, inclusi(e do +oder Judicirio.

    '.B A lei da *ic2a limpa, no caso, ultrapassou o limite temporal. 'la apresenta um a(an%o paraa democracia brasileira. 'm termos erais, seu contedo # etremamente importante parareular desen(ol(imento dos processos eleitorais seundo par$metros de moralidade eprobidade. 'la con*iura, tamb#m, um importante est)mulo para "ue as pr1prias aremia%-espartidrias *a%am a ade"uada sele%&o dos candidatos e e(entuais aper*ei%oamentos.

    .? +artidos pol)ticos

    poss)(el democracia sem partidos pol)ticos\Art. ?N. li(re a cria%&o, *us&o, incorpora%&o e etin%&o de partidos pol)ticos, resuardados asoberania nacional, o reime democrtico, o pluripartidarismo, os direitos *undamentais dapessoa 2umana e obser(ados os seuintes preceitosBI ! carter nacional0II ! proibi%&o de recebimento de recursos *inanceiros de entidade ou o(erno estraneiros oude subordina%&o a estes0III ! presta%&o de contas 8 Justi%a 'leitoral0IV ! *uncionamento parlamentar de acordo com a lei.

    ?@ asseurada aos partidos pol)ticos autonomia para de*inir sua estrutura interna,oraniza%&o e *uncionamento e para adotar os crit#rios de escol2a e o reime de suas

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    colia%-es eleitorais, sem obriatoriedade de (incula%&o entre as candidaturas em $mbitonacional, estadual, distrital ou municipal, de(endo seus estatutos estabelecer normas dedisciplina e *idelidade partidria. @ ! ;s partidos pol)ticos, ap1s ad"uirirem personalidade jur)dica, na *orma da lei ci(il,

    reistrar&o seus estatutos no =ribunal Superior 'leitoral. P@ ! ;s partidos pol)ticos t5m direito a recursos do *undo partidrio e acesso ratuito ao rdioe 8 tele(is&o, na *orma da lei. K@ ! (edada a utiliza%&o pelos partidos pol)ticos de oraniza%&o paramilitar.

    4. Da Or&ani"a#$o Estado

    H.? Da ;raniza%&o +ol)tico!administrati(a 3arts. ?G e ?M, CF4

    A ordem jur)dica (ai con*erir uma unidade pela CF.

    ; princ)pio *ederati(o est proteido como clusula p#trea. 'nt&o somente se pode mudar o*ederalismo com o ad(ento de um no(o +oder Constituinte oriinrio, ou seja, uma no(aConstitui%&o. =oda (ia, o leislador pode reestruturar a *edera%&o.

    6a *edera%&o 2 a descentraliza%&o do poder, "ue di(ide entre as es*eras municipais,estaduais e *ederal, tendo cada uma delas suas de(idas compet5ncias, possuindo, portanto,sua autonomia. 5 autonomia 6 uma forma de se compartil(ar poderes de soberania . Asoberania, no *ederalismo, # atributo do 'stado Federal, como um todo. ;s 'stados!membrosdisp-em de outra caracter)stica, a autonomia, "ue # di*erente da soberania.

    Soberania Autonomia+oder de autodetermina%&o plena,n&o condicionado a nen2um outropoder, interno ou eterno.

    Capacidade de autodetermina%&odentro do c)rculo de compet5nciastra%ado pelo poder soberano.

    =r)plice autonomiaB! A autonomia *inanceira se d pelo *ato de "ue cada es*era tem a autonomia e suas pr1priasreceitas e taas.

    ! A autonomia administrati(a.! A autonomia pol)tica se d pelo *ato de "ue os 'stados!membros e seus munic)pios podemcriar leis. Cada 'stado!membro tem poder de dotar!se uma Constitui%&o, por ele mesmoconcebida, sujeita embora a certas diretrizes impostas pela Constitui%&o Federal, j "ue o'stado!membro n&o # soberano.

    ;s entes das unidades *ederati(as e os munic)pios da Lni&o s&o, tamb#m, sujeitos de direito,de(endo responder pelos seus atos.

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    Os territ7riosser(em para "uest-es espec)*icas, como, por eemplo, para ocupa%&o militar eprote%&o da soberania brasileira. =errit1rio # *ederal, pertence a Lni&o, ele n&o # um ente*ederati(o. A Lni&o "ue eerce poder pol)tico, administrati(o e econ>mico sobre o territ1rio.

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    Direito Constitucional IDaury Fabriz

    *ederal "ue leisla sobre interesse eral, perde seu e*eito. 'ntretanto, se o interesse # reional,a lei estadual pre(alece.

    +rinc)pio da predomin;ncia de interessesB Se a rera # a coopera%&o entre Lni&o, 'stados!

    membros, Distrito Federal e 9unic)pios, pode tamb#m ocorrer con*lito entre esses entes, noinstante de desempen2arem as atribui%-es comuns. Se o crit#rio da colabora%&o n&o (inar, 2de se coitar do crit#rio da preponder$ncia de interesses. 9esmo n&o 2a(endo 2ierar"uia entreos entes "ue comp-em a Federa%&o, pode!se *alar em 2ierar"uia de interesses, em "ue maisamplos 3da Lni&o4 de(em pre*erir aos mais restritos 3dos 'stados4. A "uest&o penal, poreemplo, # uma "uest&o de interesse eral, competente ao 'stado para rediir sobre asnormas de natureza penal.

    H. Da Lni&o 3arts. !K, CF4 3compet5ncia enumerada4

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    ;s 'stados!9embros e o Distrito Federal podem eercer, com rela%&o 8s normas erais *eitaspela Lni&o, compet9ncia suplementar3art. K, @4, o "ue sini*ica preenc2er claros, suprirlacunas. 6&o 2 *alar em preenc2imento de lacuna, "uando o "ue os 'stados ou o DistritoFederal *azem # transredir lei *ederal j eistente. Se a Lni&o (ier a editar a normal eral

    *altante, *ica suspensa a e*iccia da lei estadual, no "ue contrair o interesse *ederal.H.K Dos 9unic)pios 3compet5ncias indicati(as4

    Compet5ncia dos 9unic)pios 3art.M4B recon2ecer!l2es poder constituinte, epresso nas suasleis or$nicas, limitadas tato por princ)pios da CF como da C'. eisla sobre assuntos deinteresse local, predominantemente municipal 3art. P, I4.

    Compete ao 9unic)pio suplementar ?acrescer@ le&isla#$o estadual e federal, desde "ue issoseja necessrio ao interesse local, respeitando as normas *ederais e estaduais. Asuper(eni5ncia de lei *ederal ou estadual contrria 8 municipal, suspende a e*iccia desta.

    As compet5ncias impl)citas dos 9unic)pios decorrem da clusula do art. P, I, da CF, "ueatribui a esses [leislar sobre assuntos de interesse localY, sini*icando interessepredominantemente municipal, j "ue n&o 2 *ato local "ue n&o 2 *ato local "ue n&orepercuta, de aluma *orma, iualmente, sobre as demais es*eras da Federa%&o.

    A leisla%&o municipal, mesmo "ue sob o preteto de proteer interesse local, de(e uardarrespeito a princ)pios constitucionais acaso aplic(eis.

    H. Do Distrito Federal e =errit1rios

    ; Distrito Federal ree!se por uma lei or$nica. Disp-e das atribui%-es de autoo(erno,autoleisla%&o e auto!administra%&o nas reas de sua compet5ncia eclusi(a.

    A par de n&o oranizar nem manter o Judicirio e o 9inist#rio +blico, tampouco o *az comrela%&o 8 De*ensoria +blica, 8s pol)cias ci(il e militar e ao corpo de bombeiros / todosoranizados e mantidos pela Lni&o, a "uem cabe leislar sobre a mat#ria.

    ; Distrito Federal eerce compet5ncias dos 'stados e dos 9unic)pios. 6&o pode, ao contrrioda"ueles, subdi(idir!se em 9unic)pios.

    'mbora, 2oje, n&o 2aja nen2um Territ7rio, a Constitui%&o Federal abre ensejo a "ue elessejam criados, por lei complementar *ederal 3art. ?G, @4. 'sses =errit1rios s&odescentraliza%-es administrati(as da Lni&o, carecendo de autonomia.