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MINISTÉRIO DA DEFESA GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA NORMATIVA Nº 14/MD, DE 22 DE MARÇO DE 2017

Estabelece diretrizes para a avaliação de credenciamento deEmpresas de Defesa e de Empresas Estratégicas de Defesa eda classificação de Produtos de Defesa e de ProdutosEstratégicos de Defesa.

O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo únicodo art. 2º da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, no art. 19 do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, na alínea “i” do incisoIII do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no inciso IX do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 8.978, de 1º de fevereiro de2017, e considerando o que consta no Processo nº 60314.000697/2015­00, resolve:

Art. 1º Estabelecer as diretrizes para a avaliação de credenciamento de Empresas de Defesa (ED) e de EmpresasEstratégicas de Defesa (EED) e de classificação de Produtos de Defesa (PRODE) e de Produtos Estratégicos de Defesa (PED).

§ 1º Os procedimentos básicos que orientarão as atividades de avaliação e fiscalização dos credenciamentos deempresas e classificação de produtos constam dos Anexos A e B.

§ 2º O disposto nesta Portaria Normativa aplica­se a todos os setores designados pelo Diretor do Departamento deProdutos de Defesa (DEPROD) para avaliar a regularidade dos credenciamentos de ED e EED e classificação de PRODE e PED,com fulcro na Lei nº 12.598, de 2012, e sua regulamentação.

CAPITULO I DA EQUIPE DE AVALIAÇÃO

Art. 2º Fica instituída Equipe de Avaliação composta pelos seguintes membros:I ­ representante do DEPROD, que coordenará a Equipe;II ­ representante do Centro de Catalogação das Forças Armadas (CECAFA); eIII ­ outros membros indicados pelo Secretário de Produtos de Defesa.§ 1º À Equipe de que trata o caput compete avaliar a regularidade das condições de credenciamentos de ED e de EED

e classificação de PRODE e PED, com fulcro na Lei nº 12.598, de 2012, e sua regulamentação.§ 2º A Equipe de Avaliação será designada em ato do DEPROD, conforme Anexo C.

CAPITULO II DA METODOLOGIA

Art. 3º Os trabalhos realizadas pela Equipe de Avaliação têm como parâmetro as normas de controle e avaliação, em

especial as relativas aos Padrões de Monitoramento definidos pela Portaria Segecex nº 27, de 19 de outubro de 2009, e as Normas deAuditoria do Tribunal de Contas da União, aprovadas pela Portaria nº 280, de 8 de dezembro de 2010.

Art. 4º As técnicas empregadas consistirão na análise de documentação/informação, que poderá ser solicitadaconforme Anexo D, ou obtida em entrevistas, reuniões com administradores, gerentes, contadores e evidências analíticas por meio devisitas e observações in loco, as quais serão precedidas de requisição, conforme Anexo E.

Art. 5º A documentação requerida deverá ser entregue no prazo de quinze dias úteis após a solicitação.§ 1º Na impossibilidade de atendimento do disposto no caput, a empresa receberá notificação, conforme Anexo F,

com prazo de dez dias úteis para o atendimento da requisição.§ 2º O atendimento do prazo mencionado no § 1º é necessário para a manutenção do credenciamento/classificação da

empresa/produto.

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Art. 6º No caso em que as visitas ocorram in loco, a Equipe designada apresentar­se­á à empresa, oficialmente,conforme Anexo G.

CAPITULO III DAS ROTINAS ESTABELECIDAS PARA A AVALIAÇÃO

Art. 7º Para adequação da atividade de avaliação de credenciamento de ED e EED e classificação de PRODE e PED,

fica estabelecida a seguinte rotina:I ­ procedimentos prévios do avaliador;II ­ comunicação à empresa;III ­ avaliação (presencial ou não);IV ­ encerramento da avaliação; eV ­ notificação da avaliação técnica, conforme Anexo H.Art. 8º O Relatório Final da avaliação, conforme Anexo I, será consolidado em um processo submetido à apreciação

do Secretário de Produtos de Defesa para avaliação da oportunidade e conveniência de seu encaminhamento à análise da ComissãoMista da Indústria de Defesa (CMID).

Art. 9º A descrição do processo de avaliação e de suas etapas serão reguladas conforme Anexo J.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os casos não previstos nesta Portaria Normativa serão submetidos à apreciação do Secretário de Produtos de

Defesa.Art. 11. Os anexos referidos nesta Portaria Normativa encontram­se disponíveis em:

http://www.defesa.gov.br/industria­de­defesa/comissao­mista­da­industria­de­defesaArt. 12. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RAUL JUNGMANN

Documento assinado eletronicamente por Raul Belens Jungmann Pinto, Ministro(a) de Estado da Defesa, em 09/06/2017, às18:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência daRepública.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 0467940 e o código CRC 959429FB.

GABINETE DO MINISTRO/GMNUP Nº 60314.000697/2015­00

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ANEXO A

QUADRO GERAL DAS ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

EIXO DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE LICITAÇÃO ESTATÍSTICA CREDENCIAR

INFORMAR

RECEITA

FEDERAL

01 Verificar a finalidade, em seu objeto social, da realização ou condução de atividades de pesquisa, projeto, desenvolvimento,

industrialização, prestação dos serviços referidos no art. 10, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização

ou manutenção de PED no País, incluídas a venda e a revenda somente quando integradas às atividades industriais

supracitadas;

Inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.598, de

2012, conjugado com o art. 11 do Decreto nº 7.970,

de 2013, e art. 13 §3º do Decreto nº 8.122/2013.x x 1

02 Verificar a condição de ter no País a sede, a sua administração e o estabelecimento industrial, equiparado a industrial ou

prestador de serviço;

Inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.598, de

2012, conjugado com o art. 11 do Decreto nº 7.970,

de 2013, e art. 13 §3º do Decreto nº 8.122/2013.x x 1

03 Verificar a condição de dispor, no País, de comprovado conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementado

por acordos de parceria com Instituição Científica e Tecnológica para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica

e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, relacionado à atividade desenvolvida, observado o

disposto no inciso X do caput;

Inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.598, de

2012, conjugado com o art. 11 do Decreto nº 7.970,

de 2013, e art. 13 §3º do Decreto nº 8.122/2013.x x 1

04 Verificar, em seus atos constitutivos ou nos atos de seu controlador direto ou indireto, que o conjunto de sócios ou acionistas e

grupos de sócios ou acionistas estrangeiros não possam exercer em cada assembleia geral número de votos superior a 2/3 (dois

terços) do total de votos que puderem ser exercidos pelos acionistas brasileiros presentes; e

Inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.598, de

2012, conjugado com o art. 11 do Decreto nº 7.970,

de 2013, e art. 13 §3º do Decreto nº 8.122/2013.x x 1

05 Verificar se está assegurada a continuidade produtiva no País; Inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.598, de

2012, conjugado com o art. 11 do Decreto nº 7.970,

de 2013, e art. 13 §3º do Decreto nº 8.122/2013.x x 1

06 Verificar se a pessoa jurídica em início de atividade ou que não se enquadre como preponderantemente fornecedora, poderá

habilitar-se ao Retid, desde que assuma compromisso de atingir o percentual mínimo referido no § 2º até o término do ano-

calendário seguinte ao da habilitação. 2º Para fins do disposto no § 1º, considera-se pessoa jurídica preponderantemente

Art. 13 inciso II do Decreto nº 8.122/2013

conjugado com o § 4º do art. 2º do Decreto nº

8.122/2013, baseado no art. 8º da Lei nº

x x 1

07 Verificar se a empresa teve cancelado seu credenciamento junto ao Ministério da Defesa Art. 13 inciso II do Decreto nº 8.122/2013. x x 108 Verificar a utilização dos bens com os benefícios do RETID (conversão da suspensão em alíquota zero):

I - depois do emprego ou utilização dos bens adquiridos ou importados no âmbito do Retid, ou dos bens que resultaram de sua

industrialização, na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão ou industrialização de bens de defesa

nacional definidos no ato do Ministro de Estado da Defesa de que trata o inciso I do caput do art. 2º (Empresa Estratégica de

Defesa - EED credenciada, que produza ou desenvolva bens de defesa nacional definidos em ato do Ministro de Estado da

Defesa ou que preste os serviços a que se refere o caput do art. 4º empregados na manutenção, conservação, modernização,

reparo, revisão, conversão ou industrialização dos referidos bens, e esses bens forem destinados:

a) à venda à União, para uso privativo das Forças Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo; ou

b) à produção de bens definidos em ato do Ministro de Estado da Defesa como de interesse estratégico para a defesa nacional;

ou

II - depois da exportação dos bens com tributação suspensa ou dos que resultaram de sua industrialização.

(§ 2º do art. 3º do Decreto nº 8.122/2013)

Art. 13 inciso II do Decreto nº 8.122/2013, com

fulcro no art. 9º da Lei nº 12.598/2012.

x x 1

QUADRO DAS ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

BASE LEGAL

FINALIDADE

*

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09 Verificar o emprego ou utilização dos serviços nas destinações a que se referem os incisos I a III do caput do art. 2º (para fins

de conversão da suspensão em alíquota zero). Art. 2º São beneficiárias do Retid:

I - a Empresa Estratégica de Defesa - EED credenciada, que produza ou desenvolva bens de defesa nacional definidos em ato

do Ministro de Estado da Defesa ou que preste os serviços a que se refere o caput do art. 4º ( no caso de venda no mercado

interno ou de importação de serviços de tecnologia industrial básica, projetos, pesquisa, desenvolvimento e inovação

tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia, destinados a empresas beneficiárias do Retid) empregados na

manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão ou industrialização dos referidos bens;

II - a pessoa jurídica que produza ou desenvolva partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas,

subsistemas, insumos ou matérias-primas a serem empregados na produção ou no desenvolvimento dos bens de defesa

nacional do inciso I do caput; e

III - a pessoa jurídica que preste os serviços a que se refere o caput do art. 4º empregados como insumos na produção ou no

desenvolvimento dos bens de defesa nacional referidos nos incisos I e II do caput.

(§ 1º do art. 4º do Decreto nº 8.122/2013)

Art. 13 inciso II do Decreto nº 8.122/2013, com

fulcro no art. 9ºA e seguintes da Lei nº

12.598/2012.

x x 1

10 Verificar a conformidade das DPP (pendente de elaboração, a cargo do MDIC) Art. 7º § 6º do Decreto nº 7.970/2013 x 211 Verificar a conformidade das DCN (pendente de elaboração, a cargo do MD) Art. 7º § 6º do Decreto nº 7.970/2013 x x x 212 Verificar se as empresas credenciadas no rito da Lei nº 12.598/2012 encaminharam, ao MD, os relatórios anuais dos resultados

sobre a produção, o comércio e o mercado de trabalho, e impactos sobre a cadeia da base industrial de defesa (pendente de ato

interministerial, MD/ MDIC)

Art. 10 do Decreto nº 7.970/2013

x 3

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ANEXO B

DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

ETAPA AÇÃO RESPONSÁVEL ANEXOS PRAZOS AÇÕES

Procedimentos

Prévios

Receber a Ordem de Serviço do Diretor do DEPROD/MD.

EQUIPE DE

AVALIAÇÃO

A, C D-40 IP

Verificar as orientações do DEPROD/MD em relação aos motivos

da indicação da empresa para avaliação.

Identificar a empresa a ser avaliada e buscar todas as informações

públicas disponíveis nos sistemas de administração pública

(certidões fiscais, previdenciárias, trabalhistas, dentre outras

públicas disponíveis).

Acessar a legislação que rege o credenciamento de empresas de

Defesa.

Identificar os produtos classificados da empresa a ser avaliada, para

conhecer as suas características e condições de classificação.

Efetuar estudo prévio e criterioso das operações e mercadorias

produzidas e comercializadas, em cotejo com a legislação vigente.

Solicitações à

Empresa

Documentos exigidos por lei necessários à consecução dos

trabalhos.

EQUIPE DE

AVALIAÇÃO D ou E D-35 NE

Informações necessárias que dizem respeito a dados tais como

quantidade de funcionários, consumo de energia, processos

produtivos, volume de produção e outros.

Outros livros, documentos e informações julgados necessários.

Recebimento da

Documentação

Se completa, seguir para próxima etapa.

EQUIPE DE

AVALIAÇÃO S/Anexo D-20 RD

Se incompleta, proceder à nova solicitação com o prazo máximo de

dez dias para atendimento.

Após a nova solicitação, se atendida, seguir para a próxima etapa.

Se a Empresa não atendeu à solicitação (reincidência) - informar à

Direção para adotar as medidas cabíveis, inclusive sugerindo, se for

o caso, que seja proposto o descredenciamento da empresa.

EQUIPE DE

AVALIAÇÃO F D-35 ND

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ETAPA AÇÃO RESPONSÁVEL ANEXOS PRAZOS AÇÕES

Verificações do

credenciamento

Verificar se a empresa realmente está ativa e se a(s) atividade(s)

desenvolvida(s) é (são) aquela(s) indicada(s) nos seus dados

cadastrais e nas informações utilizadas para seu credenciamento

como Empresa de Defesa - ED ou Empresa Estratégica de Defesa -

EED e os Produtos classificados como Produtos de Defesa -

PRODE ou Produtos Estratégicos de Defesa - PED correspondem

aos apresentados para a obtenção do credenciamento / classificação,

comunicando imediatamente à Direção, para que sejam tomadas as

medidas cabíveis, caso a empresa não esteja em funcionamento ou

esteja com atividade divergente.

EQUIPE DE

AVALIAÇÃO S/Anexo D-20 AD

Verificações

quanto ao

atendimento dos

critérios para

credenciamento

e classificação

Se a empresa está em funcionamento.

EQUIPE DE

AVALIAÇÃO

G/H D/D+15 NAT/RF

Se a empresa está apresentando corretamente a Declaração de

Conteúdo Nacional - DCN do bem de defesa.

Se a empresa ou bem de defesa se encontra numa das situações que

impedem o credenciamento e classificação.

Se o produto desenvolvido é aquele indicado nos seus dados

cadastrais.

Se o processo produtivo está sendo realizado em conformidade com

a DCN autodeclarada pela empresa.

Identificar os produtos fabricados pela empresa e suas composições.

Se o volume de produção é compatível com as matérias-primas,

insumos adquiridos e materiais intermediários adquiridos.

Se houve encerramento em sua linha produtiva de bens de defesa.

Procedimentos

adicionais para

o encerramento

da avaliação

Elaborar Lista de Verificação - Roteiro para Verificação da

Regularidade quanto ao credenciamento / classificação - na própria

empresa.

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ETAPA AÇÃO RESPONSÁVEL ANEXOS PRAZOS AÇÕES

Avaliação

Elaborar Notificação da Avaliação Técnica:

• Caso a Notificação seja desfavorável à manutenção do

Credenciamento, a empresa terá cinco dias da data do recebimento

desta notificação, para a devida resposta. Se a resposta da Empresa

for satisfatória à manutenção do Credenciamento, em até cinco dias

será confeccionado o Relatório final (RF), e enviado para apreciação

da CMID;

• Caso a Notificação seja desfavorável à manutenção do

Credenciamento, a empresa terá cinco dias da data do recebimento

desta notificação, para a devida resposta. Se a resposta da Empresa

for insatisfatória à manutenção do Credenciamento, em até cinco

dias será confeccionado o Relatório final (RF), propondo seu

descredenciamento, e enviado para apreciação da CMID; e

• Caso a Notificação seja favorável à manutenção do

Credenciamento, será enviado diretamente o Relatório Final (RF).

EQUIPE DE

AVALIAÇÃO

Incluir no Relatório Final da Avaliação informações relativas ao

cumprimento dos compromissos assumidos pela empresa de acordo

com a Lei nº 12.598/2012 e Decreto nº 7970/2013.

Verificações

Finais

Verificado que há indícios de irregularidades e quando não houver a

possibilidade de que tais irregularidades sejam apuradas pelo

preposto avaliador, o avaliador elaborará relatório sugerindo que o

DEPROD encaminhe solicitação de vistoria por técnicos

especializados de outro setor do Ministério da Defesa ou de Órgão

externo ao MD.

EQUIPE DE

AVALIAÇÃO S/Anexo D+10

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Documento Assunto

Anexo A Quadro geral das atividades de avaliação e fiscalização

Anexo B Descrição das etapas de avaliação

Anexo C Nota de Serviço

Anexo D Modelo de solicitação de documentação – não presencial

Anexo E Modelo de comunicação à empresa - presencial

Anexo F Modelo de notificação do descumprimento do prazo para entrega

documental

Anexo G Modelo de ofício de apresentação

Anexo H Modelo de notificação da avaliação técnica

Anexo I Modelo de relatório final

Anexo J Descrição do processo de avaliação de empresas

Sigla Descrição

AD: Análise Documental

AT: Avaliação Técnica

(D): Dia da visita

IP: Início do Processo

NAT: Notificação da Avaliação Técnica

NE: Notificação da Empresa

RD: Recebimento da Documentação

RF: Relatório Final

RNAT: Resposta à Notificação da Avaliação Técnica

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ANEXO C

MINISTÉRIO DA DEFESA

SECRETARIA-GERAL - SG

SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA - SEPROD

Brasília, de de .

NOTA DE SERVIÇO No DEPROD/SEPROD/SG/MD

EQUIPE RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DAS EMPRESAS-

ED/EED

I - FINALIDADE

Regular a execução e as providências necessárias à realização do processo de avaliação técnica das

empresas credenciadas e a serem credenciadas como ED/EED, bem como os produtos classificados como

PRODE/PED.

II - OBJETIVO

Realizar atuação objetiva, sistemática e equilibrada na obtenção das informações e evidências que

sustentarão as avaliações e fundamentarão as propostas de encaminhamento das condutas advindas desta

atividade, visando ao processo de credenciamento de empresa e classificação de produtos.

III - REFERÊNCIA

a) Lei nº 12.598/2012; e

b) Decreto nº 7.970/2013.

IV - DESENVOLVIMENTO

a) Programação da avaliação in loco

1. Horários:

2. Dia:

b) Participantes da equipe

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V - ATRIBUIÇÕES/ ETAPAS ESPECÍFICAS

ETAPA RESPONSÁVEL

1ª) Elaborar Plano Anual de Avaliação Diretor/DEPROD

2ª) Elaborar planejamento da ação de avaliação. Equipe de avaliação

3ª) Aprovar o planejamento da ação de avaliação e orientar as atividades

da equipe de avaliação. Diretor/DEPROD

4ª) Visitar o estabelecimento a ser avaliado Equipe de avaliação

5ª) Elaborar relatório circunstanciando os fatos, juntando os documentos

probatórios coletados e parecer dos órgãos técnicos envolvidos, se for o

caso, e encaminhar a apreciação superior.

Equipe de avaliação

6ª) Receber o relatório da equipe de avaliação e emitir parecer. Diretor/DEPROD

Diretor do DEPROD

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ANEXO D

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO - NÃO PRESENCIAL

MINISTÉRIO DA DEFESA

SECRETARIA-GERAL – SG

SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA – SEPROD

DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE DEFESA - DEPROD

Esplanada dos Ministérios – Bloco “Q” – 9º Andar

CEP: 70049-900 Brasília – DF

Telefone: (61) 3312-8777 - Endereço eletrônico: [email protected]

Ofício nº /DEPROD/SEPROD/SG/MD

Brasília, de de .

A Sua Excelência/Senhoria o Senhor

(Nome)

(Cargo)

(CEP) - Município - UF

Senhor (a) (descrever o Cargo),

Nos termos da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, do Decreto nº 8.122, de 16 de

outubro de 2013, e do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, solicitamos a V. Exª (Sª) encaminhar a

documentação/informação relacionada a seguir:

a) Documento ou informação 1...;

b) Documento ou informação 2...;

c) Documento ou informação 3...;

d) Documento ou informação 4...;

Tal documentação/informação deverá ser protocolada até o dia __/__/_____, às __:__ h.

Cientificamos V. Exª (Sª) que a sonegação de processo, documento ou informação poderá

ensejar o descredenciamento dessa empresa como beneficiária do Retid, nos termos da Lei nº 12.598, de

2012.

Atenciosamente,

Diretor do DEPROD

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ANEXO E

MODELO DE COMUNICAÇÃO À EMPRESA - PRESENCIAL

MINISTÉRIO DA DEFESA

SECRETARIA-GERAL – SG

SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA – SEPROD

DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE DEFESA - DEPROD

Esplanada dos Ministérios – Bloco “Q” – 9º Andar

CEP: 70049-900 Brasília – DF

Telefone: (61) 3312-8777 - Endereço eletrônico: [email protected]

Ofício nº /DEPROD/SEPROD/SG-MD

Brasília, de de .

A Sua Excelência/Senhoria o Senhor

(Nome)

(Cargo)

(CEP) - Município - UF

Senhor (descrever o Cargo),

1. Comunico a V. Exª (Sª) que este Ministério está iniciando trabalho de avaliação,

coordenado por este Departamento, nessa Empresa. O objetivo do trabalho é

credenciar/reavaliar/classificar bem de defesa, tendo sido originado da motivação que determinou o

trabalho.

2. A data provável para que a equipe apresente-se nessa Unidade é dd/mm/aaaa. Desse modo,

solicito que sejam inicialmente disponibilizados os documentos listados a seguir:

a) Documento ou informação 1...;

b) Documento ou informação 2...;

c) Documento ou informação 3...;

3. Solicito, ainda, a gentileza de providenciar ambiente reservado e seguro para a instalação

da equipe, bem como a designação de uma pessoa qualificada para servir de contato e prestar

esclarecimentos.

Atenciosamente,

Diretor do DEPROD

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ANEXO F

MODELO DE NOTIFICAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA ENTREGA

DOCUMENTAL

MINISTÉRIO DA DEFESA

SECRETARIA-GERAL – SG

SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA – SEPROD

DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE DEFESA - DEPROD

Esplanada dos Ministérios – Bloco “Q” – 9º Andar

CEP: 70049-900 Brasília – DF

Telefone: (61) 3312-8777 - Endereço eletrônico: [email protected]

Ofício nº /DEPROD/SEPROD/SG-MD

Brasília, de de .

A Sua Excelência/Senhoria o Senhor

(Nome)

(Cargo)

(CEP) - Município - UF

Senhor (a) (descrever o Cargo),

1. Informo a V. Exª (Sª), nos termos da incumbência delegada a este Ministério pela Lei nº

12.598, de 21 de março de 2012, pelo Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e Decreto nº 8.122, de

16 de outubro de 2013, que sua empresa não cumpriu o prazo de entrega da documentação solicitada pelo

Oficio nº ____________________, etapa fundamental para continuidade do processo de avaliação.

2. Em face do exposto no item 1, este Departamento solicita que essa Empresa encaminhe em

até dez dias, a contar de de de , os documentos referenciados no Oficio nº _______,

ou que a Empresa exponha os motivos pertinentes pelo não envio.

3. Outrossim, informo ainda que, para a manutenção das condições de credenciamento, faz-

se necessário que as providências acima expostas sejam atendidas.

Atenciosamente,

Diretor do DEPROD

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ANEXO G

MODELO DE OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO

MINISTÉRIO DA DEFESA

SECRETARIA-GERAL – SG

SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA – SEPROD

DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE DEFESA - DEPROD

Esplanada dos Ministérios – Bloco “Q” – 9º Andar

CEP: 70049-900 Brasília – DF

Telefone: (61) 3312-8777 - Endereço eletrônico: [email protected]

Ofício nº /DEPROD/SEPROD/SG-MD

Brasília, de de .

A Sua Senhoria o Senhor

(Nome)

(Cargo)

(CEP) - Município - UF

Senhor (a) (descrever o Cargo),

1. Apresento a V.S.ª o(s) servidor/militar (cargo/nome completo), matrícula nº e (cargo/nome

completo), matrícula nº , designados pelo MD/SEPROD/DEPROD para realizarem, sob a

coordenação do primeiro, trabalhos de avaliação nessa Unidade, objetivando...

2. Solicito a gentileza de providenciar ambiente reservado e seguro para a instalação da

Equipe e divulgação interna dos procedimentos de avaliação e do local em que a equipe se encontra, bem

como a designação de uma pessoa qualificada para servir de contato e prestar esclarecimentos.

3. Agradeço, antecipadamente, a colaboração que for prestada aos técnicos da referida

equipe, facultando-lhes livre acesso às instalações dessa Unidade, e aos documentos por eles solicitados,

bem como provendo os meios necessários à execução dos trabalhos. Ressalto que a obstrução ao livre

exercício da avaliação, bem como a sonegação de processo, documento ou informação, poderá ensejar o

descredenciamento da empresa como beneficiária do Retid, nos termos da Lei nº 12.598, de 21 de março

de 2012.

Atenciosamente,

Diretor do DEPROD

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ANEXO H

MODELO DE NOTIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO TÉCNICA

MINISTÉRIO DA DEFESA

SECRETARIA-GERAL – SG

SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA – SEPROD

DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE DEFESA - DEPROD

Esplanada dos Ministérios – Bloco “Q” – 9º Andar

CEP: 70049-900 Brasília – DF

Telefone: (61) 3312-8777 - Endereço eletrônico: [email protected]

Ofício nº /DEPROD/SEPROD/SG-MD

Brasília, de de .

A Sua Excelência/Senhoria o Senhor

(Nome)

(Cargo)

(CEP) - Município - UF

Senhor (a) (descrever o Cargo),

1. Informamos a V. Exª (Sª), nos termos da incumbência delegada a este Ministério pela Lei

nº 12.598, de 21 de março de 2012, pelo Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e Decreto nº 8.122,

de 16 de outubro de 2013, que, após a avaliação a qual essa empresa foi submetida em ____/___/____,

são seguintes as conclusões obtidas:

2. (Considerações da equipe de avaliação)

a. Conclusão....

b. Conclusão....

3. Em face do exposto no item 1, este Ministério propõe as seguintes ações a serem tomadas

por essa Empresa:

a. .......

b. .......

c. .......

d. .......

e. .......

4. Outrossim, informa ainda a V. Exª (Sª) que para a manutenção das condições de

credenciamento/classificação faz-se necessário que as providências acima expostas sejam atendidas no

prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar de ____/____/____, ou que a Empresa exponha, em documento

enviado a este Ministério, os seus motivos ou justificativas pertinentes.

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5. Caso as providências não sejam tomadas no prazo apontado, será levada a Proposta de

Descredenciamento/Desclassificação da Empresa/Produto à Comissão Mista da Indústria de Defesa

(CMID), conforme a Orientação Normativa de Descredenciamento/Desclassificação.

Atenciosamente,

Diretor do DEPROD

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ANEXO I

MODELO DE RELATÓRIO FINAL

MINISTÉRIO DA DEFESA

SECRETARIA-GERAL – SG

SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA – SEPROD

DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE DEFESA - DEPROD

RELATÓRIO FINAL

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA EMPRESA

Ato originário: NOTA DE SERVIÇO

Objetivo: Avaliação do Credenciamento de EED/ED e Classificação do PRODE/PED.

Período abrangido pela visita:

Composição da equipe:

Servidor Civil:

Militar:

AVALIADA

Razão Social

CNPJ: Responsável:

Nome :

CPF:

Cargo:

Designado para prestar as informações:

Nome

CPF:

Cargo:

Descrição geral da ação de avaliação: descrever todos os passos realizados em avaliação.

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

Descrição geral dos achados de avaliação: considerações da equipe

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

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Proposta de encaminhamento:

Diante da avaliação realizada, submetemos este relatório à consideração superior, com as seguintes

propostas:

Em: ___/___/______

_________________________

Avaliador 1

_________________________

Avaliador 2

_________________________

Avaliador 3

Parecer do Diretor do DEPROD:

( ) Aprovado ou ( ) Aprovado com as seguintes observações:

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________________

Em: ___/___/______

Diretor do DEPROD

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ANEXO J

MINISTÉRIO DA DEFESA

SECRETARIA-GERAL – SG

SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA – SEPROD

DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE DEFESA - DEPROD

DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE EMPRESAS

Fluxograma do processo de Avaliação Técnica

Legenda:

AD: Análise documental

AT: Avaliação Técnica

(D): Dia da Avaliação

IP: Início do Processo

NAT: Notificação da Avaliação Técnica

NE: Notificação da Empresa

RD: Recebimento da Documentação

RF: Relatório Final

RNAT: Resposta à Notificação da Avaliação Técnica

1. Objetivos

1.1. Descrever as etapas do processo de avaliação de empresas credenciadas como

Empresas de Defesa (ED) ou Empresas Estratégicas de Defesa (EED).

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2. Descrição das Etapas

2.1. Procedimentos Prévios - AVALIADOR

2.1.1. Iniciar o Processo (IP) com a assinatura da Nota de Serviço pelo Diretor da

DEPROD/MD, estabelecendo a equipe responsável pela avaliação.

2.1.2. Publicar a Nota de Serviço no Boletim Interno do Ministério da Defesa.

2.1.3. Verificar as orientações do DEPROD/MD em relação aos motivos da indicação da

empresa para Avaliação.

2.1.4. Identificar a empresa a ser avaliada e buscar todas as informações públicas

disponíveis nos sistemas de administração tributária (certidões fiscais, previdenciárias, trabalhistas, dentre

outras públicas disponíveis).

2.1.5. Efetuar estudo prévio e criterioso das operações e mercadorias produzidas e

comercializadas, e que receberam a classificação de PED ou PRODE, em cotejo com Lei nº 12.598, de 21

de março de 2012, e sua regulamentação.

2.2. Comunicação à Empresa

2.2.1. Notificar à Empresa (NE) por meio de ofício, em até cinco dias úteis após a

publicação no Boletim Interno do Ministério da Defesa, para apresentação:

a) dos documentos necessários à consecução dos trabalhos;

b) de informações necessárias à verificação do atendimento aos compromissos

assumidos inerentes ao processo de credenciamento/classificação o aos benefícios fiscais concedidos, que

informem dados como quantidade de funcionários, consumo de energia, processos produtivos, volume de

produção e outros;

c) outros livros, documentos e informações julgados necessários;

d) o Recebimento da Documentação (RD) pelo Departamento do Produto de Defesa

será de quinze dias úteis, a partir da data da NE;

e) se documentação completa - seguir o item 2.3.;

f) se documentação incompleta ou não entregue - proceder à nova Notificação à

Empresa (NE 2), em até cinco dias uteis, após o término do primeiro prazo estipulado. O novo prazo para

o Recebimento da Documentação (RD 2) será de dez dias úteis do nova Notificação à Empresa(NE 2);

g) verificar se a empresa não atendeu à Notificação pela segunda vez;

h) se a empresa atendeu à Notificação - seguir o item 2.3;e

i) se a empresa não atendeu à Notificação (reincidência) - a Equipe de Avaliação

deverá informar à empresa, em até cinco dias úteis do fim do prazo para Recebimento da Documentação

(RD 2), por meio de Relatório Final da Avaliação (RF), sugerindo que seja proposto o descredenciamento

da empresa.

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2.3. Análise Documental (AD)

2.3.1. Após o recebimento da documentação solicitada, a Equipe de Avaliação tem vinte

dias úteis para analisá-la e tomar as medidas cabíveis, até o momento da avaliação in loco.

2.4. Avaliação in loco (D)

2.4.1. Ao comparecerem in loco, para efetuar a avaliação, a preposta Equipe de Avaliação

deverá verificar se a empresa realmente está ativa e se a(s) atividade(s) desenvolvida(s) é (são) aquela(s)

indicada(s) nos seus dados cadastrais e nas informações utilizadas para seu credenciamento como

Empresa de Defesa - ED ou Empresa Estratégica de Defesa - EED e os Produtos de Defesa - Prode e

Produtos Estratégicos de Defesa - PED correspondem aos apresentados para a obtenção do

credenciamento/classificação.

2.5. Verificar o atendimento das obrigações:

2.5.1. se a empresa está em funcionamento;

2.5.2. se os sócios e dirigentes são aqueles constantes do contrato ou se foram interpostas

pessoas outras e ainda se os efetivos dirigentes da empresa participam de outras empresas que possuam

benefícios fiscais;

2.5.3. se a empresa está apresentando corretamente a Declaração de Conteúdo Nacional -

DCN do bem de defesa;

2.5.4. verificar se a empresa ou bem de defesa encontra-se em uma das situações que

impedem a utilização do benefício fiscal;

2.5.5. verificar quanto à atividade e aos aspectos operacionais da empresa:

a) se o produto desenvolvido é aquele indicado nos seus dados cadastrais e na

classificação que concedeu o benefício;

b) se o processo produtivo está sendo realizado em conformidade com a DCN

autodeclarada pela empresa;

c) identificar os produtos fabricados pela empresa e suas composições;

d) se o volume de produção é compatível com as matérias-primas, insumos adquiridos

e materiais intermediários adquiridos;

e) se o volume de produção atende ao compromisso da empresa relativamente ao

acordado com o governo, para a obtenção dos benefícios fiscais;

f) o quantitativo de funcionários devidamente registrados (ver GEFIP1 e outros

documentos que comprovem os empregos existentes em cada período) e se esse quantitativo condiz com

os compromissos assumidos pela empresa, para obtenção do benefício fiscal;

1 A sigla GFIP significa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência

Social, compreendendo o conjunto de informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social. Inclui o empregado estrangeiro

que trabalha no Brasil, com direito ao FGTS, mas vinculado ao regime de previdência do país de origem.

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g) se a empresa realmente ampliou a sua capacidade, de acordo com os dados técnicos

prometidos em termo de acordo para a obtenção do benefício e se está utilizando o benefício equivalente

à ampliação;e

h) se houve desincorporação de bens de defesa de sua linha produtiva.

2.6. Procedimentos de encerramento da Avaliação

2.6.1. Encerrar a avaliação in loco e, em até dez dias úteis, a equipe de avaliação

consolidará as informações obtidas e notificará a empresa sobre o resultado por meio da Notificação da

Avaliação Técnica (NAT).

2.6.2. Caso a NAT seja favorável à manutenção do Credenciamento a empresa será

comunicada, confeccionado o Relatório Final (RF) e enviado para apreciação da CMID.

2.6.3. Caso a NAT seja desfavorável à manutenção do Credenciamento, a empresa terá

dez dias úteis da data do recebimento desta notificação, para a devida resposta. Se a resposta da Empresa

for satisfatória à manutenção do Credenciamento, a Empresa será comunicada, será confeccionado o RF,

em até cinco dias úteis, e enviado para apreciação da CMID.

2.6.4. Caso a NAT seja desfavorável à manutenção do Credenciamento, a empresa terá

cinco dias úteis da data do recebimento desta notificação, para a devida resposta. Se a resposta da

Empresa for insatisfatória à manutenção do Credenciamento, a Empresa será comunicada, será

confeccionado o RF, em até cinco dias úteis, propondo o descredenciamento e enviado para apreciação da

CMID.

2.6.5. Incluir no Relatório Final da Avaliação (RF) informações relativas ao cumprimento

dos compromissos assumidos pela empresa após o credenciamento/classificação baseados na Lei nº

12.598, de 2012 e o Decreto nº 7.970, de 2013.

2.7. Verificações Finais

2.7.1. Verificado que há indícios de irregularidades e quando não houver a possibilidade

de que tais irregularidades sejam apuradas pelo preposto avaliador, o avaliador elaborará relatório

sugerindo que o DEPROD encaminhe solicitação de vistoria por técnicos especializados de outro órgão

do Ministério da Defesa envolvido.

2.8. Documentos De Referência

2.8.1. Lei nº 12.598, 21 de março de 2012;

2.8.2. Decretos nºs 7.970, de 28 de março de 2013, e 8.122, de 16 de outubro de 2013;

2.8.3. Normas do TCU sobre fiscalização, em especial as relativas aos Padrões de

Monitoramento definidos pela Portaria Segecex nº 27, de 19 de outubro de 2009, e as Normas de

Auditoria do Tribunal de Contas da União, aprovadas pela Portaria TCU nº 280, de 8 de dezembro de

2010;

2.8.4. Técnicas de Auditoria, disponível em:

http://portal.tcu.gov.br/comunidades/avaliacao-de-programas-de-governo/tecnicas-de-auditoria.