19/06/2017 :: SEI / MD 0467940 Portaria Normativa : · e tecnológica e desenvolvimento de...
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MINISTÉRIO DA DEFESA GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 14/MD, DE 22 DE MARÇO DE 2017
Estabelece diretrizes para a avaliação de credenciamento deEmpresas de Defesa e de Empresas Estratégicas de Defesa eda classificação de Produtos de Defesa e de ProdutosEstratégicos de Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo únicodo art. 2º da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, no art. 19 do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, na alínea “i” do incisoIII do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no inciso IX do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 8.978, de 1º de fevereiro de2017, e considerando o que consta no Processo nº 60314.000697/201500, resolve:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes para a avaliação de credenciamento de Empresas de Defesa (ED) e de EmpresasEstratégicas de Defesa (EED) e de classificação de Produtos de Defesa (PRODE) e de Produtos Estratégicos de Defesa (PED).
§ 1º Os procedimentos básicos que orientarão as atividades de avaliação e fiscalização dos credenciamentos deempresas e classificação de produtos constam dos Anexos A e B.
§ 2º O disposto nesta Portaria Normativa aplicase a todos os setores designados pelo Diretor do Departamento deProdutos de Defesa (DEPROD) para avaliar a regularidade dos credenciamentos de ED e EED e classificação de PRODE e PED,com fulcro na Lei nº 12.598, de 2012, e sua regulamentação.
CAPITULO I DA EQUIPE DE AVALIAÇÃO
Art. 2º Fica instituída Equipe de Avaliação composta pelos seguintes membros:I representante do DEPROD, que coordenará a Equipe;II representante do Centro de Catalogação das Forças Armadas (CECAFA); eIII outros membros indicados pelo Secretário de Produtos de Defesa.§ 1º À Equipe de que trata o caput compete avaliar a regularidade das condições de credenciamentos de ED e de EED
e classificação de PRODE e PED, com fulcro na Lei nº 12.598, de 2012, e sua regulamentação.§ 2º A Equipe de Avaliação será designada em ato do DEPROD, conforme Anexo C.
CAPITULO II DA METODOLOGIA
Art. 3º Os trabalhos realizadas pela Equipe de Avaliação têm como parâmetro as normas de controle e avaliação, em
especial as relativas aos Padrões de Monitoramento definidos pela Portaria Segecex nº 27, de 19 de outubro de 2009, e as Normas deAuditoria do Tribunal de Contas da União, aprovadas pela Portaria nº 280, de 8 de dezembro de 2010.
Art. 4º As técnicas empregadas consistirão na análise de documentação/informação, que poderá ser solicitadaconforme Anexo D, ou obtida em entrevistas, reuniões com administradores, gerentes, contadores e evidências analíticas por meio devisitas e observações in loco, as quais serão precedidas de requisição, conforme Anexo E.
Art. 5º A documentação requerida deverá ser entregue no prazo de quinze dias úteis após a solicitação.§ 1º Na impossibilidade de atendimento do disposto no caput, a empresa receberá notificação, conforme Anexo F,
com prazo de dez dias úteis para o atendimento da requisição.§ 2º O atendimento do prazo mencionado no § 1º é necessário para a manutenção do credenciamento/classificação da
empresa/produto.
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Art. 6º No caso em que as visitas ocorram in loco, a Equipe designada apresentarseá à empresa, oficialmente,conforme Anexo G.
CAPITULO III DAS ROTINAS ESTABELECIDAS PARA A AVALIAÇÃO
Art. 7º Para adequação da atividade de avaliação de credenciamento de ED e EED e classificação de PRODE e PED,
fica estabelecida a seguinte rotina:I procedimentos prévios do avaliador;II comunicação à empresa;III avaliação (presencial ou não);IV encerramento da avaliação; eV notificação da avaliação técnica, conforme Anexo H.Art. 8º O Relatório Final da avaliação, conforme Anexo I, será consolidado em um processo submetido à apreciação
do Secretário de Produtos de Defesa para avaliação da oportunidade e conveniência de seu encaminhamento à análise da ComissãoMista da Indústria de Defesa (CMID).
Art. 9º A descrição do processo de avaliação e de suas etapas serão reguladas conforme Anexo J.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Os casos não previstos nesta Portaria Normativa serão submetidos à apreciação do Secretário de Produtos de
Defesa.Art. 11. Os anexos referidos nesta Portaria Normativa encontramse disponíveis em:
http://www.defesa.gov.br/industriadedefesa/comissaomistadaindustriadedefesaArt. 12. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RAUL JUNGMANN
Documento assinado eletronicamente por Raul Belens Jungmann Pinto, Ministro(a) de Estado da Defesa, em 09/06/2017, às18:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 1º, art. 6º, do Decreto nº 8.539 de 08/10/2015 da Presidência daRepública.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defesa.gov.br/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, o código verificador 0467940 e o código CRC 959429FB.
GABINETE DO MINISTRO/GMNUP Nº 60314.000697/201500
ANEXO A
QUADRO GERAL DAS ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
EIXO DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE LICITAÇÃO ESTATÍSTICA CREDENCIAR
INFORMAR
RECEITA
FEDERAL
01 Verificar a finalidade, em seu objeto social, da realização ou condução de atividades de pesquisa, projeto, desenvolvimento,
industrialização, prestação dos serviços referidos no art. 10, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização
ou manutenção de PED no País, incluídas a venda e a revenda somente quando integradas às atividades industriais
supracitadas;
Inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.598, de
2012, conjugado com o art. 11 do Decreto nº 7.970,
de 2013, e art. 13 §3º do Decreto nº 8.122/2013.x x 1
02 Verificar a condição de ter no País a sede, a sua administração e o estabelecimento industrial, equiparado a industrial ou
prestador de serviço;
Inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.598, de
2012, conjugado com o art. 11 do Decreto nº 7.970,
de 2013, e art. 13 §3º do Decreto nº 8.122/2013.x x 1
03 Verificar a condição de dispor, no País, de comprovado conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementado
por acordos de parceria com Instituição Científica e Tecnológica para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica
e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, relacionado à atividade desenvolvida, observado o
disposto no inciso X do caput;
Inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.598, de
2012, conjugado com o art. 11 do Decreto nº 7.970,
de 2013, e art. 13 §3º do Decreto nº 8.122/2013.x x 1
04 Verificar, em seus atos constitutivos ou nos atos de seu controlador direto ou indireto, que o conjunto de sócios ou acionistas e
grupos de sócios ou acionistas estrangeiros não possam exercer em cada assembleia geral número de votos superior a 2/3 (dois
terços) do total de votos que puderem ser exercidos pelos acionistas brasileiros presentes; e
Inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.598, de
2012, conjugado com o art. 11 do Decreto nº 7.970,
de 2013, e art. 13 §3º do Decreto nº 8.122/2013.x x 1
05 Verificar se está assegurada a continuidade produtiva no País; Inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 12.598, de
2012, conjugado com o art. 11 do Decreto nº 7.970,
de 2013, e art. 13 §3º do Decreto nº 8.122/2013.x x 1
06 Verificar se a pessoa jurídica em início de atividade ou que não se enquadre como preponderantemente fornecedora, poderá
habilitar-se ao Retid, desde que assuma compromisso de atingir o percentual mínimo referido no § 2º até o término do ano-
calendário seguinte ao da habilitação. 2º Para fins do disposto no § 1º, considera-se pessoa jurídica preponderantemente
Art. 13 inciso II do Decreto nº 8.122/2013
conjugado com o § 4º do art. 2º do Decreto nº
8.122/2013, baseado no art. 8º da Lei nº
x x 1
07 Verificar se a empresa teve cancelado seu credenciamento junto ao Ministério da Defesa Art. 13 inciso II do Decreto nº 8.122/2013. x x 108 Verificar a utilização dos bens com os benefícios do RETID (conversão da suspensão em alíquota zero):
I - depois do emprego ou utilização dos bens adquiridos ou importados no âmbito do Retid, ou dos bens que resultaram de sua
industrialização, na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão ou industrialização de bens de defesa
nacional definidos no ato do Ministro de Estado da Defesa de que trata o inciso I do caput do art. 2º (Empresa Estratégica de
Defesa - EED credenciada, que produza ou desenvolva bens de defesa nacional definidos em ato do Ministro de Estado da
Defesa ou que preste os serviços a que se refere o caput do art. 4º empregados na manutenção, conservação, modernização,
reparo, revisão, conversão ou industrialização dos referidos bens, e esses bens forem destinados:
a) à venda à União, para uso privativo das Forças Armadas, exceto para uso pessoal e administrativo; ou
b) à produção de bens definidos em ato do Ministro de Estado da Defesa como de interesse estratégico para a defesa nacional;
ou
II - depois da exportação dos bens com tributação suspensa ou dos que resultaram de sua industrialização.
(§ 2º do art. 3º do Decreto nº 8.122/2013)
Art. 13 inciso II do Decreto nº 8.122/2013, com
fulcro no art. 9º da Lei nº 12.598/2012.
x x 1
QUADRO DAS ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
BASE LEGAL
FINALIDADE
*
09 Verificar o emprego ou utilização dos serviços nas destinações a que se referem os incisos I a III do caput do art. 2º (para fins
de conversão da suspensão em alíquota zero). Art. 2º São beneficiárias do Retid:
I - a Empresa Estratégica de Defesa - EED credenciada, que produza ou desenvolva bens de defesa nacional definidos em ato
do Ministro de Estado da Defesa ou que preste os serviços a que se refere o caput do art. 4º ( no caso de venda no mercado
interno ou de importação de serviços de tecnologia industrial básica, projetos, pesquisa, desenvolvimento e inovação
tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia, destinados a empresas beneficiárias do Retid) empregados na
manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão ou industrialização dos referidos bens;
II - a pessoa jurídica que produza ou desenvolva partes, peças, ferramentais, componentes, equipamentos, sistemas,
subsistemas, insumos ou matérias-primas a serem empregados na produção ou no desenvolvimento dos bens de defesa
nacional do inciso I do caput; e
III - a pessoa jurídica que preste os serviços a que se refere o caput do art. 4º empregados como insumos na produção ou no
desenvolvimento dos bens de defesa nacional referidos nos incisos I e II do caput.
(§ 1º do art. 4º do Decreto nº 8.122/2013)
Art. 13 inciso II do Decreto nº 8.122/2013, com
fulcro no art. 9ºA e seguintes da Lei nº
12.598/2012.
x x 1
10 Verificar a conformidade das DPP (pendente de elaboração, a cargo do MDIC) Art. 7º § 6º do Decreto nº 7.970/2013 x 211 Verificar a conformidade das DCN (pendente de elaboração, a cargo do MD) Art. 7º § 6º do Decreto nº 7.970/2013 x x x 212 Verificar se as empresas credenciadas no rito da Lei nº 12.598/2012 encaminharam, ao MD, os relatórios anuais dos resultados
sobre a produção, o comércio e o mercado de trabalho, e impactos sobre a cadeia da base industrial de defesa (pendente de ato
interministerial, MD/ MDIC)
Art. 10 do Decreto nº 7.970/2013
x 3
ANEXO B
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO
ETAPA AÇÃO RESPONSÁVEL ANEXOS PRAZOS AÇÕES
Procedimentos
Prévios
Receber a Ordem de Serviço do Diretor do DEPROD/MD.
EQUIPE DE
AVALIAÇÃO
A, C D-40 IP
Verificar as orientações do DEPROD/MD em relação aos motivos
da indicação da empresa para avaliação.
Identificar a empresa a ser avaliada e buscar todas as informações
públicas disponíveis nos sistemas de administração pública
(certidões fiscais, previdenciárias, trabalhistas, dentre outras
públicas disponíveis).
Acessar a legislação que rege o credenciamento de empresas de
Defesa.
Identificar os produtos classificados da empresa a ser avaliada, para
conhecer as suas características e condições de classificação.
Efetuar estudo prévio e criterioso das operações e mercadorias
produzidas e comercializadas, em cotejo com a legislação vigente.
Solicitações à
Empresa
Documentos exigidos por lei necessários à consecução dos
trabalhos.
EQUIPE DE
AVALIAÇÃO D ou E D-35 NE
Informações necessárias que dizem respeito a dados tais como
quantidade de funcionários, consumo de energia, processos
produtivos, volume de produção e outros.
Outros livros, documentos e informações julgados necessários.
Recebimento da
Documentação
Se completa, seguir para próxima etapa.
EQUIPE DE
AVALIAÇÃO S/Anexo D-20 RD
Se incompleta, proceder à nova solicitação com o prazo máximo de
dez dias para atendimento.
Após a nova solicitação, se atendida, seguir para a próxima etapa.
Se a Empresa não atendeu à solicitação (reincidência) - informar à
Direção para adotar as medidas cabíveis, inclusive sugerindo, se for
o caso, que seja proposto o descredenciamento da empresa.
EQUIPE DE
AVALIAÇÃO F D-35 ND
ETAPA AÇÃO RESPONSÁVEL ANEXOS PRAZOS AÇÕES
Verificações do
credenciamento
Verificar se a empresa realmente está ativa e se a(s) atividade(s)
desenvolvida(s) é (são) aquela(s) indicada(s) nos seus dados
cadastrais e nas informações utilizadas para seu credenciamento
como Empresa de Defesa - ED ou Empresa Estratégica de Defesa -
EED e os Produtos classificados como Produtos de Defesa -
PRODE ou Produtos Estratégicos de Defesa - PED correspondem
aos apresentados para a obtenção do credenciamento / classificação,
comunicando imediatamente à Direção, para que sejam tomadas as
medidas cabíveis, caso a empresa não esteja em funcionamento ou
esteja com atividade divergente.
EQUIPE DE
AVALIAÇÃO S/Anexo D-20 AD
Verificações
quanto ao
atendimento dos
critérios para
credenciamento
e classificação
Se a empresa está em funcionamento.
EQUIPE DE
AVALIAÇÃO
G/H D/D+15 NAT/RF
Se a empresa está apresentando corretamente a Declaração de
Conteúdo Nacional - DCN do bem de defesa.
Se a empresa ou bem de defesa se encontra numa das situações que
impedem o credenciamento e classificação.
Se o produto desenvolvido é aquele indicado nos seus dados
cadastrais.
Se o processo produtivo está sendo realizado em conformidade com
a DCN autodeclarada pela empresa.
Identificar os produtos fabricados pela empresa e suas composições.
Se o volume de produção é compatível com as matérias-primas,
insumos adquiridos e materiais intermediários adquiridos.
Se houve encerramento em sua linha produtiva de bens de defesa.
Procedimentos
adicionais para
o encerramento
da avaliação
Elaborar Lista de Verificação - Roteiro para Verificação da
Regularidade quanto ao credenciamento / classificação - na própria
empresa.
ETAPA AÇÃO RESPONSÁVEL ANEXOS PRAZOS AÇÕES
Avaliação
Elaborar Notificação da Avaliação Técnica:
• Caso a Notificação seja desfavorável à manutenção do
Credenciamento, a empresa terá cinco dias da data do recebimento
desta notificação, para a devida resposta. Se a resposta da Empresa
for satisfatória à manutenção do Credenciamento, em até cinco dias
será confeccionado o Relatório final (RF), e enviado para apreciação
da CMID;
• Caso a Notificação seja desfavorável à manutenção do
Credenciamento, a empresa terá cinco dias da data do recebimento
desta notificação, para a devida resposta. Se a resposta da Empresa
for insatisfatória à manutenção do Credenciamento, em até cinco
dias será confeccionado o Relatório final (RF), propondo seu
descredenciamento, e enviado para apreciação da CMID; e
• Caso a Notificação seja favorável à manutenção do
Credenciamento, será enviado diretamente o Relatório Final (RF).
EQUIPE DE
AVALIAÇÃO
Incluir no Relatório Final da Avaliação informações relativas ao
cumprimento dos compromissos assumidos pela empresa de acordo
com a Lei nº 12.598/2012 e Decreto nº 7970/2013.
Verificações
Finais
Verificado que há indícios de irregularidades e quando não houver a
possibilidade de que tais irregularidades sejam apuradas pelo
preposto avaliador, o avaliador elaborará relatório sugerindo que o
DEPROD encaminhe solicitação de vistoria por técnicos
especializados de outro setor do Ministério da Defesa ou de Órgão
externo ao MD.
EQUIPE DE
AVALIAÇÃO S/Anexo D+10
Documento Assunto
Anexo A Quadro geral das atividades de avaliação e fiscalização
Anexo B Descrição das etapas de avaliação
Anexo C Nota de Serviço
Anexo D Modelo de solicitação de documentação – não presencial
Anexo E Modelo de comunicação à empresa - presencial
Anexo F Modelo de notificação do descumprimento do prazo para entrega
documental
Anexo G Modelo de ofício de apresentação
Anexo H Modelo de notificação da avaliação técnica
Anexo I Modelo de relatório final
Anexo J Descrição do processo de avaliação de empresas
Sigla Descrição
AD: Análise Documental
AT: Avaliação Técnica
(D): Dia da visita
IP: Início do Processo
NAT: Notificação da Avaliação Técnica
NE: Notificação da Empresa
RD: Recebimento da Documentação
RF: Relatório Final
RNAT: Resposta à Notificação da Avaliação Técnica
ANEXO C
MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA-GERAL - SG
SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA - SEPROD
Brasília, de de .
NOTA DE SERVIÇO No DEPROD/SEPROD/SG/MD
EQUIPE RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA DAS EMPRESAS-
ED/EED
I - FINALIDADE
Regular a execução e as providências necessárias à realização do processo de avaliação técnica das
empresas credenciadas e a serem credenciadas como ED/EED, bem como os produtos classificados como
PRODE/PED.
II - OBJETIVO
Realizar atuação objetiva, sistemática e equilibrada na obtenção das informações e evidências que
sustentarão as avaliações e fundamentarão as propostas de encaminhamento das condutas advindas desta
atividade, visando ao processo de credenciamento de empresa e classificação de produtos.
III - REFERÊNCIA
a) Lei nº 12.598/2012; e
b) Decreto nº 7.970/2013.
IV - DESENVOLVIMENTO
a) Programação da avaliação in loco
1. Horários:
2. Dia:
b) Participantes da equipe
V - ATRIBUIÇÕES/ ETAPAS ESPECÍFICAS
ETAPA RESPONSÁVEL
1ª) Elaborar Plano Anual de Avaliação Diretor/DEPROD
2ª) Elaborar planejamento da ação de avaliação. Equipe de avaliação
3ª) Aprovar o planejamento da ação de avaliação e orientar as atividades
da equipe de avaliação. Diretor/DEPROD
4ª) Visitar o estabelecimento a ser avaliado Equipe de avaliação
5ª) Elaborar relatório circunstanciando os fatos, juntando os documentos
probatórios coletados e parecer dos órgãos técnicos envolvidos, se for o
caso, e encaminhar a apreciação superior.
Equipe de avaliação
6ª) Receber o relatório da equipe de avaliação e emitir parecer. Diretor/DEPROD
Diretor do DEPROD
ANEXO D
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO - NÃO PRESENCIAL
MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA-GERAL – SG
SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA – SEPROD
DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE DEFESA - DEPROD
Esplanada dos Ministérios – Bloco “Q” – 9º Andar
CEP: 70049-900 Brasília – DF
Telefone: (61) 3312-8777 - Endereço eletrônico: [email protected]
Ofício nº /DEPROD/SEPROD/SG/MD
Brasília, de de .
A Sua Excelência/Senhoria o Senhor
(Nome)
(Cargo)
(CEP) - Município - UF
Senhor (a) (descrever o Cargo),
Nos termos da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, do Decreto nº 8.122, de 16 de
outubro de 2013, e do Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, solicitamos a V. Exª (Sª) encaminhar a
documentação/informação relacionada a seguir:
a) Documento ou informação 1...;
b) Documento ou informação 2...;
c) Documento ou informação 3...;
d) Documento ou informação 4...;
Tal documentação/informação deverá ser protocolada até o dia __/__/_____, às __:__ h.
Cientificamos V. Exª (Sª) que a sonegação de processo, documento ou informação poderá
ensejar o descredenciamento dessa empresa como beneficiária do Retid, nos termos da Lei nº 12.598, de
2012.
Atenciosamente,
Diretor do DEPROD
ANEXO E
MODELO DE COMUNICAÇÃO À EMPRESA - PRESENCIAL
MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA-GERAL – SG
SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA – SEPROD
DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE DEFESA - DEPROD
Esplanada dos Ministérios – Bloco “Q” – 9º Andar
CEP: 70049-900 Brasília – DF
Telefone: (61) 3312-8777 - Endereço eletrônico: [email protected]
Ofício nº /DEPROD/SEPROD/SG-MD
Brasília, de de .
A Sua Excelência/Senhoria o Senhor
(Nome)
(Cargo)
(CEP) - Município - UF
Senhor (descrever o Cargo),
1. Comunico a V. Exª (Sª) que este Ministério está iniciando trabalho de avaliação,
coordenado por este Departamento, nessa Empresa. O objetivo do trabalho é
credenciar/reavaliar/classificar bem de defesa, tendo sido originado da motivação que determinou o
trabalho.
2. A data provável para que a equipe apresente-se nessa Unidade é dd/mm/aaaa. Desse modo,
solicito que sejam inicialmente disponibilizados os documentos listados a seguir:
a) Documento ou informação 1...;
b) Documento ou informação 2...;
c) Documento ou informação 3...;
3. Solicito, ainda, a gentileza de providenciar ambiente reservado e seguro para a instalação
da equipe, bem como a designação de uma pessoa qualificada para servir de contato e prestar
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Diretor do DEPROD
ANEXO F
MODELO DE NOTIFICAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA ENTREGA
DOCUMENTAL
MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA-GERAL – SG
SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA – SEPROD
DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE DEFESA - DEPROD
Esplanada dos Ministérios – Bloco “Q” – 9º Andar
CEP: 70049-900 Brasília – DF
Telefone: (61) 3312-8777 - Endereço eletrônico: [email protected]
Ofício nº /DEPROD/SEPROD/SG-MD
Brasília, de de .
A Sua Excelência/Senhoria o Senhor
(Nome)
(Cargo)
(CEP) - Município - UF
Senhor (a) (descrever o Cargo),
1. Informo a V. Exª (Sª), nos termos da incumbência delegada a este Ministério pela Lei nº
12.598, de 21 de março de 2012, pelo Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e Decreto nº 8.122, de
16 de outubro de 2013, que sua empresa não cumpriu o prazo de entrega da documentação solicitada pelo
Oficio nº ____________________, etapa fundamental para continuidade do processo de avaliação.
2. Em face do exposto no item 1, este Departamento solicita que essa Empresa encaminhe em
até dez dias, a contar de de de , os documentos referenciados no Oficio nº _______,
ou que a Empresa exponha os motivos pertinentes pelo não envio.
3. Outrossim, informo ainda que, para a manutenção das condições de credenciamento, faz-
se necessário que as providências acima expostas sejam atendidas.
Atenciosamente,
Diretor do DEPROD
ANEXO G
MODELO DE OFÍCIO DE APRESENTAÇÃO
MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA-GERAL – SG
SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA – SEPROD
DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE DEFESA - DEPROD
Esplanada dos Ministérios – Bloco “Q” – 9º Andar
CEP: 70049-900 Brasília – DF
Telefone: (61) 3312-8777 - Endereço eletrônico: [email protected]
Ofício nº /DEPROD/SEPROD/SG-MD
Brasília, de de .
A Sua Senhoria o Senhor
(Nome)
(Cargo)
(CEP) - Município - UF
Senhor (a) (descrever o Cargo),
1. Apresento a V.S.ª o(s) servidor/militar (cargo/nome completo), matrícula nº e (cargo/nome
completo), matrícula nº , designados pelo MD/SEPROD/DEPROD para realizarem, sob a
coordenação do primeiro, trabalhos de avaliação nessa Unidade, objetivando...
2. Solicito a gentileza de providenciar ambiente reservado e seguro para a instalação da
Equipe e divulgação interna dos procedimentos de avaliação e do local em que a equipe se encontra, bem
como a designação de uma pessoa qualificada para servir de contato e prestar esclarecimentos.
3. Agradeço, antecipadamente, a colaboração que for prestada aos técnicos da referida
equipe, facultando-lhes livre acesso às instalações dessa Unidade, e aos documentos por eles solicitados,
bem como provendo os meios necessários à execução dos trabalhos. Ressalto que a obstrução ao livre
exercício da avaliação, bem como a sonegação de processo, documento ou informação, poderá ensejar o
descredenciamento da empresa como beneficiária do Retid, nos termos da Lei nº 12.598, de 21 de março
de 2012.
Atenciosamente,
Diretor do DEPROD
ANEXO H
MODELO DE NOTIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO TÉCNICA
MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA-GERAL – SG
SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA – SEPROD
DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE DEFESA - DEPROD
Esplanada dos Ministérios – Bloco “Q” – 9º Andar
CEP: 70049-900 Brasília – DF
Telefone: (61) 3312-8777 - Endereço eletrônico: [email protected]
Ofício nº /DEPROD/SEPROD/SG-MD
Brasília, de de .
A Sua Excelência/Senhoria o Senhor
(Nome)
(Cargo)
(CEP) - Município - UF
Senhor (a) (descrever o Cargo),
1. Informamos a V. Exª (Sª), nos termos da incumbência delegada a este Ministério pela Lei
nº 12.598, de 21 de março de 2012, pelo Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e Decreto nº 8.122,
de 16 de outubro de 2013, que, após a avaliação a qual essa empresa foi submetida em ____/___/____,
são seguintes as conclusões obtidas:
2. (Considerações da equipe de avaliação)
a. Conclusão....
b. Conclusão....
3. Em face do exposto no item 1, este Ministério propõe as seguintes ações a serem tomadas
por essa Empresa:
a. .......
b. .......
c. .......
d. .......
e. .......
4. Outrossim, informa ainda a V. Exª (Sª) que para a manutenção das condições de
credenciamento/classificação faz-se necessário que as providências acima expostas sejam atendidas no
prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar de ____/____/____, ou que a Empresa exponha, em documento
enviado a este Ministério, os seus motivos ou justificativas pertinentes.
5. Caso as providências não sejam tomadas no prazo apontado, será levada a Proposta de
Descredenciamento/Desclassificação da Empresa/Produto à Comissão Mista da Indústria de Defesa
(CMID), conforme a Orientação Normativa de Descredenciamento/Desclassificação.
Atenciosamente,
Diretor do DEPROD
ANEXO I
MODELO DE RELATÓRIO FINAL
MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA-GERAL – SG
SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA – SEPROD
DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE DEFESA - DEPROD
RELATÓRIO FINAL
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA EMPRESA
Ato originário: NOTA DE SERVIÇO
Objetivo: Avaliação do Credenciamento de EED/ED e Classificação do PRODE/PED.
Período abrangido pela visita:
Composição da equipe:
Servidor Civil:
Militar:
AVALIADA
Razão Social
CNPJ: Responsável:
Nome :
CPF:
Cargo:
Designado para prestar as informações:
Nome
CPF:
Cargo:
Descrição geral da ação de avaliação: descrever todos os passos realizados em avaliação.
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
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Descrição geral dos achados de avaliação: considerações da equipe
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Proposta de encaminhamento:
Diante da avaliação realizada, submetemos este relatório à consideração superior, com as seguintes
propostas:
Em: ___/___/______
_________________________
Avaliador 1
_________________________
Avaliador 2
_________________________
Avaliador 3
Parecer do Diretor do DEPROD:
( ) Aprovado ou ( ) Aprovado com as seguintes observações:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
Em: ___/___/______
Diretor do DEPROD
ANEXO J
MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA-GERAL – SG
SECRETARIA DE PRODUTOS DE DEFESA – SEPROD
DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE DEFESA - DEPROD
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE EMPRESAS
Fluxograma do processo de Avaliação Técnica
Legenda:
AD: Análise documental
AT: Avaliação Técnica
(D): Dia da Avaliação
IP: Início do Processo
NAT: Notificação da Avaliação Técnica
NE: Notificação da Empresa
RD: Recebimento da Documentação
RF: Relatório Final
RNAT: Resposta à Notificação da Avaliação Técnica
1. Objetivos
1.1. Descrever as etapas do processo de avaliação de empresas credenciadas como
Empresas de Defesa (ED) ou Empresas Estratégicas de Defesa (EED).
2. Descrição das Etapas
2.1. Procedimentos Prévios - AVALIADOR
2.1.1. Iniciar o Processo (IP) com a assinatura da Nota de Serviço pelo Diretor da
DEPROD/MD, estabelecendo a equipe responsável pela avaliação.
2.1.2. Publicar a Nota de Serviço no Boletim Interno do Ministério da Defesa.
2.1.3. Verificar as orientações do DEPROD/MD em relação aos motivos da indicação da
empresa para Avaliação.
2.1.4. Identificar a empresa a ser avaliada e buscar todas as informações públicas
disponíveis nos sistemas de administração tributária (certidões fiscais, previdenciárias, trabalhistas, dentre
outras públicas disponíveis).
2.1.5. Efetuar estudo prévio e criterioso das operações e mercadorias produzidas e
comercializadas, e que receberam a classificação de PED ou PRODE, em cotejo com Lei nº 12.598, de 21
de março de 2012, e sua regulamentação.
2.2. Comunicação à Empresa
2.2.1. Notificar à Empresa (NE) por meio de ofício, em até cinco dias úteis após a
publicação no Boletim Interno do Ministério da Defesa, para apresentação:
a) dos documentos necessários à consecução dos trabalhos;
b) de informações necessárias à verificação do atendimento aos compromissos
assumidos inerentes ao processo de credenciamento/classificação o aos benefícios fiscais concedidos, que
informem dados como quantidade de funcionários, consumo de energia, processos produtivos, volume de
produção e outros;
c) outros livros, documentos e informações julgados necessários;
d) o Recebimento da Documentação (RD) pelo Departamento do Produto de Defesa
será de quinze dias úteis, a partir da data da NE;
e) se documentação completa - seguir o item 2.3.;
f) se documentação incompleta ou não entregue - proceder à nova Notificação à
Empresa (NE 2), em até cinco dias uteis, após o término do primeiro prazo estipulado. O novo prazo para
o Recebimento da Documentação (RD 2) será de dez dias úteis do nova Notificação à Empresa(NE 2);
g) verificar se a empresa não atendeu à Notificação pela segunda vez;
h) se a empresa atendeu à Notificação - seguir o item 2.3;e
i) se a empresa não atendeu à Notificação (reincidência) - a Equipe de Avaliação
deverá informar à empresa, em até cinco dias úteis do fim do prazo para Recebimento da Documentação
(RD 2), por meio de Relatório Final da Avaliação (RF), sugerindo que seja proposto o descredenciamento
da empresa.
2.3. Análise Documental (AD)
2.3.1. Após o recebimento da documentação solicitada, a Equipe de Avaliação tem vinte
dias úteis para analisá-la e tomar as medidas cabíveis, até o momento da avaliação in loco.
2.4. Avaliação in loco (D)
2.4.1. Ao comparecerem in loco, para efetuar a avaliação, a preposta Equipe de Avaliação
deverá verificar se a empresa realmente está ativa e se a(s) atividade(s) desenvolvida(s) é (são) aquela(s)
indicada(s) nos seus dados cadastrais e nas informações utilizadas para seu credenciamento como
Empresa de Defesa - ED ou Empresa Estratégica de Defesa - EED e os Produtos de Defesa - Prode e
Produtos Estratégicos de Defesa - PED correspondem aos apresentados para a obtenção do
credenciamento/classificação.
2.5. Verificar o atendimento das obrigações:
2.5.1. se a empresa está em funcionamento;
2.5.2. se os sócios e dirigentes são aqueles constantes do contrato ou se foram interpostas
pessoas outras e ainda se os efetivos dirigentes da empresa participam de outras empresas que possuam
benefícios fiscais;
2.5.3. se a empresa está apresentando corretamente a Declaração de Conteúdo Nacional -
DCN do bem de defesa;
2.5.4. verificar se a empresa ou bem de defesa encontra-se em uma das situações que
impedem a utilização do benefício fiscal;
2.5.5. verificar quanto à atividade e aos aspectos operacionais da empresa:
a) se o produto desenvolvido é aquele indicado nos seus dados cadastrais e na
classificação que concedeu o benefício;
b) se o processo produtivo está sendo realizado em conformidade com a DCN
autodeclarada pela empresa;
c) identificar os produtos fabricados pela empresa e suas composições;
d) se o volume de produção é compatível com as matérias-primas, insumos adquiridos
e materiais intermediários adquiridos;
e) se o volume de produção atende ao compromisso da empresa relativamente ao
acordado com o governo, para a obtenção dos benefícios fiscais;
f) o quantitativo de funcionários devidamente registrados (ver GEFIP1 e outros
documentos que comprovem os empregos existentes em cada período) e se esse quantitativo condiz com
os compromissos assumidos pela empresa, para obtenção do benefício fiscal;
1 A sigla GFIP significa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência
Social, compreendendo o conjunto de informações destinadas ao FGTS e à Previdência Social. Inclui o empregado estrangeiro
que trabalha no Brasil, com direito ao FGTS, mas vinculado ao regime de previdência do país de origem.
g) se a empresa realmente ampliou a sua capacidade, de acordo com os dados técnicos
prometidos em termo de acordo para a obtenção do benefício e se está utilizando o benefício equivalente
à ampliação;e
h) se houve desincorporação de bens de defesa de sua linha produtiva.
2.6. Procedimentos de encerramento da Avaliação
2.6.1. Encerrar a avaliação in loco e, em até dez dias úteis, a equipe de avaliação
consolidará as informações obtidas e notificará a empresa sobre o resultado por meio da Notificação da
Avaliação Técnica (NAT).
2.6.2. Caso a NAT seja favorável à manutenção do Credenciamento a empresa será
comunicada, confeccionado o Relatório Final (RF) e enviado para apreciação da CMID.
2.6.3. Caso a NAT seja desfavorável à manutenção do Credenciamento, a empresa terá
dez dias úteis da data do recebimento desta notificação, para a devida resposta. Se a resposta da Empresa
for satisfatória à manutenção do Credenciamento, a Empresa será comunicada, será confeccionado o RF,
em até cinco dias úteis, e enviado para apreciação da CMID.
2.6.4. Caso a NAT seja desfavorável à manutenção do Credenciamento, a empresa terá
cinco dias úteis da data do recebimento desta notificação, para a devida resposta. Se a resposta da
Empresa for insatisfatória à manutenção do Credenciamento, a Empresa será comunicada, será
confeccionado o RF, em até cinco dias úteis, propondo o descredenciamento e enviado para apreciação da
CMID.
2.6.5. Incluir no Relatório Final da Avaliação (RF) informações relativas ao cumprimento
dos compromissos assumidos pela empresa após o credenciamento/classificação baseados na Lei nº
12.598, de 2012 e o Decreto nº 7.970, de 2013.
2.7. Verificações Finais
2.7.1. Verificado que há indícios de irregularidades e quando não houver a possibilidade
de que tais irregularidades sejam apuradas pelo preposto avaliador, o avaliador elaborará relatório
sugerindo que o DEPROD encaminhe solicitação de vistoria por técnicos especializados de outro órgão
do Ministério da Defesa envolvido.
2.8. Documentos De Referência
2.8.1. Lei nº 12.598, 21 de março de 2012;
2.8.2. Decretos nºs 7.970, de 28 de março de 2013, e 8.122, de 16 de outubro de 2013;
2.8.3. Normas do TCU sobre fiscalização, em especial as relativas aos Padrões de
Monitoramento definidos pela Portaria Segecex nº 27, de 19 de outubro de 2009, e as Normas de
Auditoria do Tribunal de Contas da União, aprovadas pela Portaria TCU nº 280, de 8 de dezembro de
2010;
2.8.4. Técnicas de Auditoria, disponível em:
http://portal.tcu.gov.br/comunidades/avaliacao-de-programas-de-governo/tecnicas-de-auditoria.