DIOGRANDE€¦ · 19 - SEM - acima de 50% sem forro; 27 -MADEIRA SIMPLES - acima de 50% com forro...
Transcript of DIOGRANDE€¦ · 19 - SEM - acima de 50% sem forro; 27 -MADEIRA SIMPLES - acima de 50% com forro...
43 - GESSO, PVC - acima de 50% com forro de gesso, PVC, isopor; 51 - ALUMINIO - acima de 50%; 60 - LAJE - acima de 50%;
Passe a constar: “
2.10) PISO:
PISO19 – TIPO 127 – TIPO 235 – TIPO 3 43 – TIPO 451 – TIPO 560 – TIPO 678 – TIPO 7
19 -TIPO 1 - acima de 50% em terra batida,;27 - TIPO 2 - acima de 50% com tijolo, contra-piso, base para piso, cimento queimado, caco cerâmica;35 - TIPO 3 - acima de 50% com carpete forração 4mm, ardósia 4mm, lajota comercial, concreto alto trafego;43 -TIPO 4 - acima de 50% com lajota primeira linha, ladrilho, vinílico, ardósia 10mm, cerâmica inferior, granilite;51 - TIPO 5 – acima de 50% com cerâmica média,carpete de madeira, piso sintético tipo “paviflex”;60 - TIPO 6 - acima de 50% com porcelanato natural, tábua (assoalho em madeira nobre), cerâmica superior (padrão 1ª linha);78 -TIPO 7 - acima de 50% com granito, mármore, porcelanato polido.
2.12) ELEVADOR:
ELEVADORI9 – SEM27 – UM35 – DOIS43 – MAIS DE DOIS51 – ESPECIAL
19 - SEM – ausência de elevador;27 -UM – apresenta apenas um elevador;35 - DOIS – apresenta dois elevadores;43 – MAIS DE DOIS – apresenta mais de dois elevadores;51 - ESPECIAL – com dimensões, características e matérias especiais ou elevador panorâmico;”
LEI
ERRATA a Lei n. 5.017, de 12 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial de Campo Grande – DIOGRANDE n. 3.415, de 13 de dezembro de 2011, de forma que:
Onde constou: “”.
2.10) PISO:
PISO 19 – TIPO 1 27 – TIPO 2 35 – TIPO 3 43 – TIPO 4 51 – TIPO 5 60 – TIPO 6 78 – TIPO 7
19 -TIPO 1 - acima de 50% em terra batida,; 27 - TIPO 2 - acima de 50% com tijolo, contra-piso, base para piso, cimento queimado, caco cerâmica; 35 - TIPO 3 - acima de 50% com carpete forração 4mm, ardósia 4mm, lajota comercial, concreto alto trafego; 43 -TIPO 4 - acima de 50% com lajota primeira linha, ladrilho, vinílico, ardósia 10mm, cerâmica inferior, granilite; 51 - TIPO 5 - acima de 50% com cerâmica média,carpete de madeira, piso sintético tipo “paviflex”; 60 - TIPO 6 - acima de 50% com porcelanato natural, tábua (assoalho em madeira nobre), cerâmica superior (padrão 1ª linha); 78 -TIPO 7 - acima de 50% com granito, mármore, porcelanato polido. Ardósia IOmm, cerâmica infenor, granilite; 51 - TIPO 5 - acima de 50% com cerâmica mddia, taco ou parquet, carpete de madeira, carpete 6 mm, piso sintetico tipo “paviflex”
2.12) ELEVADOR:
ELEVADOR I9 – SEM 27 – UM 35 – DOIS 43 – MAIS DE DOIS 51 – ESPECIAL
19 - SEM - acima de 50% sem forro; 27 -MADEIRA SIMPLES - acima de 50% com forro de madeira simples tipo pinus ou cedrinho; 35 - MADEIRA NOBRE - acima de 50% com forro de madeira nobre do tipo ipê, balsamo, cedro;
DIOGRANDEDIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS
ANO XV n. 3.456 - quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10 4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul
14 páginas
P O D E R E X E C U T I V OPARTE I
PREFEITO.................................................................................................Nelson Trad FilhoVice-Prefeito................................................................................ Edil Afonso AlbuquerqueChefe do Gabinete do Prefeito .................................................... Edson Yasuo MakimoriSecretário Munic. de Governo e Relações Institucionais..........Rodrigo de Paula AquinoSecretária Munic. de Administração........................Aurenice Rodrigues Pinheiro PilattiSecretário Munic. da Receita.......................................... José César de Oliveira EstodutoSecretário Munic. de Planejamento, Finanças e Controle..................Paulo Sérgio NahasSecretária Munic. de Políticas e Ações Sociais e Cidadania ..........................................................................................................................................................................Nilva SantosSecretária Munic. de Educação.................................. Maria Cecilia Amendola da MottaSecretário Munic. de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio................................................................................ Edil Afonso AlbuquerqueSecretário Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano......................................................................................................................Marcos Antonio Moura CristaldoSecretário Munic. de Infraestrutura, Transporte e Habita-ção...................................................................................................João Antônio De MarcoSecretário Munic. de Saúde Pública.......................................... Leandro Mazina MartinsProcurador-Geral do Município........................................................Ernesto Borges NetoDiretor-Presidente da Ag. Munic.de Habitação de Campo Grande ............................................................................................................................Paulo Cesar de Matos Oliveira
Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Planejamento Urbano............................................................................................................................. Marta Lúcia da Silva MartinezDiretor-Presidente da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saude...................................................................................................................... Leandro Mazina MartinsDiretor-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito ............................................................................................................................ Rudel Espindola Trindade JuniorDiretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados deCampo Grande..............................................................Marcelo Luiz Bomfim do AmaralDiretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura ................................................................................................................................................................Roberto FigueiredoDiretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte .......... Carlos Alberto de AssisDiretor-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande.................................................................................................................................Cezar Luiz GalhardoDiretora-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande............................................................................................................................ Luiza Ribeiro GonçalvesDiretor-Presidente do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação............................................................................................................................ João Mitumaça Yamaura
DIOGRANDE n. 3.456PÁGINA 2 - quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
MENSAGEM n. 01, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012.
VETO AO PROJETO DE LEI n. 7.089/2011.
Senhor Presidente:
Comunicamos a Vossa Excelência, que nos termos do § 1º do art. 42, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, resolvemos vetar integralmente o Projeto de Lei n. 7.089/2011, originário dessa Casa de Leis, por considerá-lo inconstitucional e contrário ao interesse público, cuja ementa tem a seguinte redação:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DE CURSO DE TREINAMENTO E SIMULAÇÃO CONTRA INCÊNDIO PARA O CORPO DOCENTE E ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E PRIVADAS, FUNCIONÁRIOS E MORADORES DE EDIFÍCIOS COM MAIS DE TRÊS ANDARES E FUNCIONÁRIOS E ALUNOS DE UNIVERSIDADES LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
RAZÕES DO VETO
Pretende o presente de Projeto de Lei aprovado por esse Parlamento Municipal, estabelecer obrigatoriedade quanto à realização de curso de treinamento para utilização de equipamentos preventivos contra incêndio a todo o corpo docente das escolas municipais e privadas, funcionários de edifícios com mais de três andares e funcionários de universidades localizadas no Município de Campo Grande-MS.
De acordo com o comando legal contido na Constituição Federal - art. 37, caput, na feitura de seus atos a Administração Pública deve observar, sempre, os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, como segue:
“Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”
O magistério de Hely Lopes Meirelles, em sua obra: “Direito Administrativo Brasileiro”, 27ª Edição, Malheiros Editora, atualizada, nos ensina que:
“A legalidade, como princípio de administração (CF, art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.”
Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei para o particular significa “pode fazer assim”; para o administrador público significa “deve fazer assim”.
Isto posto, concluímos, salvo melhor juízo, à luz da Constituição Federal e da Lei Orgânica de Campo Grande-MS, que não há constitucionalidade e legalidade no referido Projeto de Lei n. 7.089/2011, por tratar de assunto da competência exclusiva do Prefeito Municipal, ferindo, ainda, o princípio da “independência e harmonia entre os poderes”, conforme explanado anteriormente, bem assim por considerá-lo contrário ao interesse público, o que motiva a nossa intenção de Veto Jurídico. Desta forma por ser esta a medida mais acertada a ser proferida no presente caso, em atendimento ao Princípio da Legalidade.
São estas, Senhor Presidente, as considerações que nos levam a decidir pelo VETO TOTAL ao Projeto de Lei em tela, e que submetemos aos Senhores Vereadores que compõem essa Augusta Casa de Leis, para apreciação.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
Exmo. Sr.Vereador PAULO SIUFI NETOPresidente da Câmara Municipal de Campo GrandeN/CAPITAL
MENSAGEM n. 02, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012.
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n. 311/2011.
Senhor Presidente:
Comunicamos a Vossa Excelência, que nos termos do § 1º do art. 42, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, resolvemos vetar parcialmente o Projeto de Lei Complementar n. 311/2011, originário dessa Casa de Leis, por considerá-lo contrário ao interesse público, cuja ementa tem a seguinte redação:
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAZÕES DO VETO
Pretende o Projeto de Lei Complementar em foco, vedar o consumo de bebidas alcoólicas por aglomerados de pessoas em vias, prédios e praças públicas, dentro do perímetro dos postos de serviços e de abastecimentos de veículos, área externa das conveniências, salvo eventos que tenham autorização do Órgão Competente para sua realização e os estabelecimentos regulamentados pela Lei Complementar Municipal n. 136, de 1º de junho de 2009.
Quanto à proposta sugerida pelo autor do Projeto de Lei Complementar é sem dúvida alguma bastante salutar, tanto que sancionamos, porém decidimos vetar o aludido art. 7º da proposta, haja vista não dispor de um tempo maior para a sua efetiva regulamentação.
São estas, Senhor Presidente, as considerações que nos levam a decidir pelo VETO PARCIAL ao Projeto de Lei em tela, e que submetemos aos Senhores Vereadores que compõem essa Augusta Casa de Leis, para apreciação.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
Exmo. Sr.Vereador PAULO SIUFI NETOPresidente da Câmara Municipal de Campo GrandeN/CAPITAL
MENSAGEM n. 03, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2012.
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI n. 7.075/2011.
Senhor Presidente:
Comunicamos a Vossa Excelência, que nos termos do § 1º do art. 42, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, resolvemos vetar parcialmente o Projeto de Lei n. 7.075/2011, originário dessa Casa de Leis, por considerá-lo contrário ao interesse público, cuja ementa tem a seguinte redação:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE FAIXAS ELEVADAS PARA PEDESTRES EM FRENTE DE TODAS AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PÚBLICAS OU PRIVADAS, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
RAZÕES DO VETO
Estabelece o presente Projeto de Lei em questão, a obrigatoriedade da AGETRAN a disponibilizar faixas elevadas de pedestres em frente às escolas públicas e privadas do Município de Campo Grande-MS.
A razão principal relacionada ao Veto ao art. 5º da presente proposta se deve em razão do curto espaço de tempo para sua efetiva regulamentação, conseqüentemente a aplicação da referida norma.
Destacamos que a AGETRAN já vem executando esse tipo de colocação de faixas elevadas para pedestres, principalmente desenvolvendo a campanha “Pedestre, eu cuido”.
São estas, Senhor Presidente, as considerações que nos levam a decidir pelo VETO PARCIAL ao Projeto de Lei em tela, e que submetemos aos Senhores Vereadores que compõem essa Augusta Casa de Leis, para apreciação.
Aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e consideração.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
Exmo. Sr.Vereador PAULO SIUFI NETOPresidente da Câmara Municipal de Campo GrandeN/CAPITAL
DECRETO
DECRETO n. 11.749, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO n. 10.727, DE 22 DE JANEIRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 67, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 11, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009,
DECRETA:
Art.1° O inciso III, do art. 2º, do Decreto n. 10.727, de 22 de janeiro de 2009, alterado pelo Decreto n. 10.983, de 1º de outubro de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 2º ...................................................III - órgãos de deliberação coletiva:a) Conselho de Administração do Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores
Públicos Municipais de Campo Grande;b) Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores Municipais;c) Comitê Consultivo da Central de Atendimento;d) Comitê Municipal de Qualidade.”
Art. 2º A estrutura básica da Secretaria Municipal de Administração é representada pelo organograma constante no Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 26 de dezembro de 2011.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
DIOGRANDE n. 3.456PÁGINA 3 - quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
ANEXO AO DECRETO n. 11.749/2012.Estrutura Básica da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
SecretárioMunicipal
ConselhoAdministrativodo SERVIMED
Conselho deRecursos
Administrativosdos Servidores
Municipais
ComitêConsultivo da
Central deAtendimento ao
Cidadão
Instituto Municipal dePrevidência de Campo
Grande - IMPCG
Secretário-Adjunto
AssessoriaTécnica
AssessoriaJurídica
Núcleo deFomento àFormação
Profissional
GrupoAdministrativo
Central Municipalde Compras e
Licitações
AssessoriaTécnica
AssessoriaJurídica
Divisão deCompras Diretas
Divisão deLicitação por
Convite
Divisão de Licitação,Concorrência,
Tomada Preços ePregão
Divisão deLicitação de Obras
e Serviços deEngenharia
Divisão doCadastro de
Fornecedores
Central de Aten-dimento ao Cidadão
OuvidoriaMunicipal
Supervisões deAtendimento
Coordenadoria deComunicaçãoInstitucional
Divisão deEditoração do
Diário Oficial deCampo Grande
Serviço deDivulgaçãoInstitucional
Coordenadoria deModernização e
Inovação
Divisão deTecnologia da
Informação
Centro deDocumentação
Coordenadoria deDesenvolvimento deRecursos Humanos
Escola deGoverno doMunicípio de
Campo Grande
Divisão de Gestãode Pessoas
Divisão deAdministração deCargos e Seleção
de Pessoal
Divisão de ApoioOperacional
Coordenadoria deAdministração de
Recursos Humanos
Divisão daDespesa de
Pessoal
Divisão doCadastroFuncional
Coordenadoria deGestão de
Serviços e Bens
Divisão deSuprimento e
Estoque
Divisão de Gestãode Transporte
Divisão de Gestãodos Serviços
Auxiliares
Divisão deAdministração do
Patrimônio
Controladoria dasDespesas de
Pessoal
subordinaçãosupervisão Institucional
vinculação funcional
LEGENDA:
ComitêMunicipal deQualidade
Divisão deConsignação
Divisão deControle Funcional
Divisão deAvaliação dos
Serviços Públicos
Grupo dePlanejamento e
Finanças
Serviço deAtendimento ao
Servidor
Setor de Registrode Documentos
DESPACHOS
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 06.02.2012 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 10971/2012-20 – PPS n. 351, 352, 353, 355, 356 e 357/2012 - SEMAD, em favor da ASSOC. DAS EMPR. TRANSP. COLETIVO URBANO DE CAMPO GRANDE - MS – ASSETUR.
NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 06.02.2012 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 10974/2012-18 – PPS n. 359 e 360/2012 - SEMAD, em favor da ASSOC. DAS EMPR. TRANSP. COLETIVO URBANO DE CAMPO GRANDE - MS – ASSETUR.
NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 06.02.2012 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 10972/2012-92 – PPS n. 350, 354 e 358/2012 - SEMAD, em favor da ASSOC. DAS EMPR. TRANSP. COLETIVO URBANO DE CAMPO GRANDE - MS – ASSETUR.
NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 06.02.2012 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 10975/2012-81 – PPS n. 361 e 362/2012 - SEMAD, em favor da ASSOC. DAS EMPR. TRANSP. COLETIVO URBANO DE CAMPO GRANDE - MS – ASSETUR.
NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 06.02.2012 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa dos processos n. 6457/2012-62 – PPS n. 16/2012 – FUNSAT, em favor da EMPRESA BRAS. DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL .
NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 06.02.2012 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa dos processos n. 6401/2012-16 – PPS n. 15/2012 – FUNSAT, em favor da empresa BRASIL TELECOM S.A.
NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 03.02.2012 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 9180/2012-57 – PPS n. 91/2012 – FUNDAC em favor da empresa Vinicius R. Santa Barbara ME.
NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 02.02.2012 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 9151/2012-59 – PPS n. 61/2012 – FUNDAC em favor da empresa Vinicius R. Santa Barbara ME.
NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Ratifico em 06.02.2012, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de licitação consubstanciada pelo Inciso XXII do art. 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e legislação complementar a despesa dos Processos n. 9808/2012-41 – PPS. 366/2012 – SEINTRHA em favor da EMPRESA ENERGÉTICA DE MATO GROSSO DO SUL S/A - ENERSUL.
NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal
DIOGRANDE n. 3.456PÁGINA 4 - quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Ratifico em 03.02.2012, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Complementar, a despesa do Processo n. 10463/2012-79 – PPS. 1/2012 – SESAU em favor do HOSPITAL GERAL EL KADRI LTDA.
NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Ratifico em 03.02.2012, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de licitação consubstanciada pelo Inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Complementar, a despesa do Processo n. 10464/2012-31 – PPS. 2/2012 – SESAU em favor da Instituição Adventista Central Brás. de Educ. e Ass. Social.
NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 03.02.2012 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 10466/2012-67 – PPS n. 282/2012 - SESAU, em favor da ASSOC. DAS EMPR. TRANSP. COLETIVO URBANO DE CAMPO GRANDE - MS – ASSETUR.
NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 03.02.2012 foi Ratificada por inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo “caput” do Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e legislação complementar, a despesa do processo n. 9153/2012-84 – PPS n. 63/2012 – FUNDAC em favor da empresa Moreira e Miyahira Ltda ME.
NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Ratifico em 01.02.2012, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de licitação consubstanciada pelo Inciso VIII do art. 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e legislação complementar a despesa do Processo n. 10220/2012-77 – PPS. 103/2012 – AGETRAN em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT.
NELSON TRAD FILHO Prefeito Municipal
SECRETARIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 01/22/2011
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - MS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Edital n. 01/01/2011, de 4/10/2011, torna público, para conhecimento dos interessados, a ALTERAÇÃO do Edital n. 01/21/2011, referente ao equipamento para a realização da Prova Prática do cargo de Operador de Máquinas - Operador de Moto Niveladora, abaixo especificado:
ONDE SE LÊ: Cargo: Operador de Máquinas - Operador de Moto Niveladora TURMA 006
Veículo que será utilizado- Máquina Motoniveladora Caterpillar, ano 2009/2010
LEIA-SE: Cargo: Operador de Máquinas - Operador de Moto Niveladora TURMA 006
Veículo que será utilizado- Máquina Motoniveladora Caterpillar, 120B ano 1979
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
EDITAL n. 8/2012CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE/MS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, de acordo com a legislação em vigor, torna pública a ANULAÇÃO DA CONVOCAÇÃO contida no Edital n. 02 e 05/2012, dos candidatos aprovados nos Concursos Públicos da PMCG, para recebimento de ORIENTAÇÃO SOBRE O PROCESSO DE NOMEAÇÃO E POSSE constantes do anexo único a este Edital, em virtude de inobservância do prazo para apresentação ou em não atendimento aos requisitos previstos no Edital do referido concurso, cessando as obrigações da Administração Municipal para com os concursados.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
ANEXO AO EDITAL n. 8/2012
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG/2008Edital de Homologação n. 04/24/2008
CARGO: AJUDANTE DE OPERAÇÃO
CANDIDATO Classificação
THIAGO MALHEIROS DOS SANTOS BATISTA 195º
FLAVIO DE SOUSA LIMA 197º
LUIZ CARLOS DE SOUSA 200º
EVA NASCIMENTO NUNES 202º
CARGO: ARQUITETO
CANDIDATO Classificação
LUCIANA ALVARES LEITE 20º
CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
CANDIDATO Classificação final de lista
ONOFRA BENTO RIBEIRO 24º
MARIA NEVES DOS SANTOS SILVA 39º
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
CANDIDATO Classificação
EVA APARECIDA ALMADA 541º
NEUZA DE MORAES SOUZA DA SILVA 544º
SEILA MARCIA MOURA DA SILVA 546º
FABIO DA COSTA BORGES 547º
JANICI CARVALHO DA ROSA 548º
JULIANA DE BARROS SANTANA 550º
ROLDINEI MARTINS DE OLIVEIRA 551º
ALESSANDRA PEREIRA CIQUEIRA 559º
ANA PAULA BRAGA GALVARRO SOUSA 560º
LEANDRO FERREIRA DE LIMA 565º
JOSELITA DE OLVIEIRA COSTA MATA 567º
CARGO: MOTORISTA
CANDIDATO Classificação
LINDOLFO SOARES AMORIM 127º
RAFAEL CARLOS DA SILVA 128º
ROBSON CAMPOS DE OLIVEIRA 132º
CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS
CANDIDATO Classificação
MARIA MARGARIDA DA SILVA 80º
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
CANDIDATO Classificação
WILSON COELHO ALVES 1º
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PMCG/2009Edital de Homologação n. 04/17/2009CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
CANDIDATO Classificação
IDALIA LEMES TENORIO 41º
CARGO: MERENDEIRA
CANDIDATO Classificação
SONIA APARECIDA DOMINGUES PINEDA 139º
CARGO: PSICÓLOGO
CANDIDATO Classificação
JANAINA PULCHERIA PINHEIRO MORAIS 38º
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CANDIDATO Classificação
CAROLINA DUARTE FIGUEIRA 170º
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS SEMED/2009Edital de Homologação n. 02/17/2009
CARGO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO
CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
EDNEI APARECIDA DE OLIVEIRA 284 ºCARMEN MARINA ESTEVES DO NASCIMENTO 300 ºJAQUELINE DIAS 311 º
CONCURSO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/2009Edital de Homologação n. 03/16/2009
DIOGRANDE n. 3.456PÁGINA 5 - quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
ÁREA 8 – UBSF Nossa Senhora das Graças
CANDIDATO Classificação
ROSENILDO ALVES DE FRANCA 4º
CONCURSO PMCG/2011Edital de Homologação n. 01/15/2011CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II
CANDIDATOC l a s s i f i c a ç ã o : Candidata com Deficiência
MILENA ZAVALA DE ARAÚJO 49º
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II
CANDIDATO Classificação
RAFAEL ARNALDO JUNIOR 1º
MICHELLE TAVARES GALOTTO 17º
EDELCIO LOURENCO DE PAULA BORGES MENEZES 23º
CARGO: MONITOR DE ALUNOS
CANDIDATO Classificação
PAULO GIOVANI CANAL DE FARIAS 1º
CARGO: ASSISTENTE EM BIBLIOTECA
CANDIDATO Classificação
RINALDO MARCEL ROA BRUM 1º
TIAGO BUTARELLI LIMA 2º
WILLIAN FRANCISCO LUIS 4º
TIAGO PEREIRA NOCERA 13º
EDITAL n. 02/2012/02
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOPROJETO ESPORTE E LAZER DA CIDADE
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE, no uso de suas atribuições que lhes conferem o item 6 do Edital SEMAD/FUNESP n. 02/2012/01 - Processo Seletivo Simplificado - Coordenador de Núcleo - convoca os candidatos classificados, abaixo relacionados, a comparecerem na Escola de Governo de Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Centro, no dia 14 de fevereiro de 2012, às 13 horas, para a Entrevista Técnica.
NOMEEdleuza Ledesma de GóesJackye Lee Magalhães SantosMaria Rozeli dos Santos AraújoRodenir da Silva LeiteSilvia EcheverriaThyago Rosa de AssisValeria Guedes dos SantosVânia Aparecida da Silva Lopes
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
CARLOS ALBERTO DE ASSISDiretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO FINANÇAS E CONTROLE
ANEXO ÚNICO O DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008.
Art. 1º - A Prefeitura de Campo Grande, considerando o art. 2º da Lei Federal 9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título, notificará a Câmara Municipal, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais;
NOTIFICAÇÃO
Nº. 13/2012 Data: 07/02/2012ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle
Nº Origem Natureza Objeto Executor Valor R$
1 M in .M inas de Energia
T r a n s f . Constiucional
CFM -Compens. Financ. Explor. Recursos Minerais
PMCG 21.787,75
TOTAL 21.787,75
Luiz Carlos Pereira Emilson CameschiDiretor do Departamento
do Tesouro-DETES / SEPLANFIC
Diretor do Departamento de Controle-DECON /
SEPLANFIC Paulo Sérgio Nahas
Secretário Mun. De Planejamento, Finanças e Controle / SEPLANFIC
PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 20 DE JANEIRO DE 2012, AO
CONTRATO n. 236-A, DE 1º/6/2011.PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Empresa Financial Administradora de Imóveis Ltda.FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, na Legislação Complementar, na Justificativa, no Parecer de Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, do citado Diploma Legal, anexo ao Processo Administrativo n. 42150/2011-62.OBJETO: Inclusão do item 4.1 na Cláusula Quarta, do Contrato n. 236-A, de 1º/6/2011.INCLUSÃO: Fica incluída na Cláusula Quarta do Contrato n. 236-A/2011, o item 4.1, passando a constar: “4.1 - Poderão ser alteradas as fontes de recursos financeiros e dotações orçamentárias a bem do serviço público sem prejuízo as partes envolvidas no objeto desta despesa.”RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 236-A/2011, desde que não conflite com o presente instrumento.ASSINATURAS: Leandro Mazina Martins e Tony Carlos Gomes.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JANEIRO DE 2012.
JOSÉ ROBERTO NUNES GONDIMCoordenador de Técnica Legislativa
SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO Nº. 06/2012
A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Coordenadoria de Julgamento e Consulta-CJC/SEMRE, com base no art. 58, da LC 02/92, e considerando terem resultado improfícuos os meios de intimação pessoal ou por via postal, faz publicar o presente EDITAL. Ficam, os contribuintes abaixo identificados, NOTIFICADOS que foram julgados PROCEDENTES, os Autos de Infração relacionados neste Edital a recolherem à Fazenda Pública Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia seguinte à publicação deste, no DIOGRANDE, o crédito tributário exigido nas decisões, atualizados monetariamente, ou, interpor recurso à Junta de Recursos Fiscais-JURFIS/SEMRE do município, sito à Rua Mal. Cândido Mariano Rondon, 2655 – centro (4º andar sala 7). Decorrido o prazo legal sem o cumprimento da presente intimação, lavrar-se-á certidão de decurso de prazo, e inscrição do débito em Dívida Ativa, para posterior cobrança judicial nos termos do Contencioso Administrativo Fiscal (LC 02/92).Campo Grande-MS, 01 de fevereiro de 2012.
Decisão Contribuinte Inscrição Auto71/12 BIOENERGIA DO BRASIL S/A 128394001 020775/1174/12 BURITI COM. REP. E SERV. LTDA - ME 124606004 020474/1168/12 FLAVIA SPOSITO AZAMBUJA 117592006 023354/1177/12 JOSE FERREIRA BATISTA 126681003 026428/1173/12 KATIA REGINA MATAYOSHI 112699007 022021/1175/12 MARISA LEAL LEITE 59459007 024067/1170/12 MR SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA 114514004 015520/1176/12 PETALA GUERRA DE SOUZA 125504000 023024/1169/12 RAFAEL DE O. SOUZA 150619009 015526/1172/12 YAMAKI & SOARES LTDA 80229003 022434/11
OSWALDO HERCULANO CÍCERO DE SÁCoordenador CJC/SEMRE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO Nº. 07/2012
A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Coordenadoria de Julgamento e Consulta-CJC/SEMRE, com base no art. 58, da LC 02/92, e considerando terem resultado improfícuos os meios de intimação pessoal ou por via postal, faz publicar o presente EDITAL. Ficam, os contribuintes abaixo identificados, NOTIFICADOS que foram julgados PROCEDENTES, os Autos de Infração relacionados neste Edital a recolherem à Fazenda Pública Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia seguinte à publicação deste, no DIOGRANDE, o crédito tributário exigido nas decisões, atualizados monetariamente, ou, interpor recurso à Junta de Recursos Fiscais-JURFIS/SEMRE do município, sito à Rua Mal. Cândido Mariano Rondon, 2655 – centro (4º andar sala 7). Decorrido o prazo legal sem o cumprimento da presente intimação, lavrar-se-á certidão de decurso de prazo, e inscrição do débito em Dívida Ativa, para posterior cobrança judicial nos termos do Contencioso Administrativo Fiscal (LC 02/92).Campo Grande-MS, 07 de fevereiro de 2012.
Decisão Contribuinte Inscrição Auto92/12 ALAMBRIM CONSTRUTORA LTDA ME 125908004 020660/1188/12 ALENILSON RICARTES DE OLIVEIRA 121728001 020418/1187/12 AMILTON CANDIDO DE OLIVEIRA 103965004 020740/1190/12 ANA CARLA JOAQUIM DOS SANTOS 119735009 020419/1183/12 BRUNO DENARI 115923005 020468/1184/12 COOP. EST. DE S. EM OFTALM. DO MS 124570000 026513/1186/12 FAGNER FERREIRA LINO 132075000 023208/1182/12 GISELE SANTOS ESTRELLA 92098001 024831/1185/12 JAKES DOUGLAS AQUINO FERREIRA 127381003 022043/1191/12 MARIA REGINA DA SILVA MOREIRA 108270004 024209/1189/12 REVESTISUL COM. E SERVICOS LTDA 41593008 026416/11
OSWALDO HERCULANO CÍCERO DE SÁCoordenador CJC/SEMRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
REPUBLICA-SE POR CONSTAR COM INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 3.455, DE 7/2/2012.
EXTRATO DA ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS n. 01 - SEMADUR.
DIOGRANDE n. 3.456PÁGINA 6 - quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano - SEMADUR e a Empresa Taira Prestadora de Serviços Ltda MEFUNDAMENTO LEGAL: Convite n. 889/2011 e Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como o Processo Administrativo n. 111561/2011-60.OBJETO: Prestação de serviços de administração, conservação, manutenção e limpeza da capela construída no Cemitério Público Municipal Santo Amaro, em Campo Grande - MS.VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de recebimento da Ordem de Inicio de Serviços dos mesmos.DOTAÇÃO: 0101 18 541 0025 2062 33903999 - FR 01.ASSINATURAS: Marcos Antonio Moura Cristaldo e Milton Akio Taira.
Campo Grande, 02 de janeiro de 2012.
MARCOS ANTÔNIO MOURA CRISTALDO
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
EXTRATO DA OES N. 002/12, FORMALIZADA EM 02/01/2012.PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e a Carlos Alberto Padilha - MEFUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93 Processo Administrativo n. 102570/2011-60, Pedido de Prestação de Serviços (PPS) n. 43/2012.OBJETO: Prestação de serviços de locação de veículos, tipo passeio, com capacidade para 05 pessoas com e sem ar condicionado, em atendimento a Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, conforme consta no Anexo IV – Proposta Detalhe.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 0101.04.122.0096.2059.33903974 – FR01 NE: 66 2012 2800F.VIGÊNCIA: O prazo para a prestação dos serviços, objeto deste convite, é de 12(doze) meses, como inicio a partir do mês de janeiro de 2012.VALOR: R$ 79.900,00 (Setenta e nove mil e novecentos reais)ASSINATURAS: Rodrigo de Paula Aquino e Carlos Alberto Padilha
CAMPO GRANDE – MS, 02 DE JANEIRO DE 2012
RODRIGO DE PAULA AQUINOSecretário Municipal de Governoe Relações Institucionais
EXTRATO DA OES N. 003/12, FORMALIZADA EM 02/01/2012.PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS e o Jandaia Hotel Ltda.FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93 Processo Administrativo n. 102567/2011-55, Pedido de Prestação de Serviços (PPS) n. 28/2012.OBJETO: Prestação de serviços, visando a hospedagem e o fornecimento de alimentação (almoço e/ou jantar), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, conforme consta no Anexo IV – Proposta Detalhe.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PT: 0101.04.122.0096.2059.33903980 – FR01 NE: 65 2012 2800F.VIGÊNCIA: O prazo para a prestação dos serviços, objeto deste convite, é de 12(doze) meses, com inicio a partir do ciente na respectiva ordem de serviço.VALOR: R$ 79.900,00 (Setenta e nove mil e novecentos reais)ASSINATURAS: Rodrigo de Paula Aquino e Pedro Vieira Góes
CAMPO GRANDE – MS, 02 DE JANEIRO DE 2012
RODRIGO DE PAULA AQUINOSecretário Municipal de Governoe Relações Institucionais
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E HABITAÇÃO
EXTRATO DA OES N. 10/2012, FORMALIZADA EM 26/01/2012.PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande – MS e a Empresa ALT ENGENHARIA LTDA;FUNDAMENTO LEGAL: Convite n° 862/2011 e artigo 62 da Lei Federal n. 8.666/93 - Processo Administrativo n. 107612/2011-95;OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS VISANDO A RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS, NO ACESSO DA ESTAÇÃO GUAVIRA, EM CAMPO GRANDE/MS;DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0101.26.782.0061.2027-44905182 FR: 01;VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a contar da data de recebimento da ordem de início dos mesmos;VALOR: R$ 148.001,20 (cento e quarenta e oito mil e um real e vinte centavos);ASSINATURAS: João Antônio De Marco e Felipe Jorge Saab Filho.
EDITAL DE REQUERIMENTO
A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação – SEINTRHA, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR, a prorrogação da Licença Ambiental – Modalidade Prévia n. 01.124/2010, para os serviços de Construção de Unidade Básica de Saúde da Família – no Jardim Parati, em Campo Grande/MS.
EDITAL DE CONCESSÃO
A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação – SEINTRHA, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR, a Licença Ambiental – Modalidade Prévia n. 01.018/2012, para os serviços de Construção da Unidade Básica de Saúde da Família, no Jardim das Perdizes, em Campo Grande/MS.
EDITAL DE CONCESSÃO
A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação – SEINTRHA, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR, a Licença Ambiental – Modalidade Prévia n. 01.045/2012, para os
serviços de Ampliação do Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão – SIAC – na Rua Maracaju esquina com a Rua Dr. Arthur Jorge, em Campo Grande/MS.
EDITAL DE CONCESSÃO
A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação – SEINTRHA, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR, a Licença Ambiental – Modalidade Prévia n. 01.043/2012, para os serviços de Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde – UBS – Dr. Alberto Neder – na Av. Tiradentes esquina com a Rua Vital Brasil, em Campo Grande/MS.
EDITAL DE CONCESSÃO
A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação – SEINTRHA, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR, a Licença Ambiental – Modalidade Prévia n. 01.042/2012, para os serviços de Reforma e Ampliação da Unidade Básica de Saúde – UBS – Drª. Soni Lydia Souza Wolf - na Avenida dos Cafezais, Jardim Macaúbas, em Campo Grande/MS.
ATOS DE PESSOAL
ATOS DO PREFEITO
DECRETO “PE” n. 204, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, ALEXANDRE BATISTA DE OLIVEIRA CARVALHO, matrícula n. 386853/01, do cargo em comissão de Assessor III, símbolo DCA-9, da Fundação Municipal de Esporte, a contar de 31 de janeiro de 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 205, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR CARMEM BARBOSA DE MIRANDA, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, símbolo DCA-9, na Fundação Municipal de Esporte, em vaga decorrente da exoneração de Alexandre Batista de Oliveira Carvalho, matrícula n. 386853/01, a contar de 1º de fevereiro de 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 206, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, FERNANDO CÉSAR ZAKIMI MIYAZATO, matrícula n. 384417/03, do cargo em comissão de Assessor III, símbolo DCA-9, da Procuradoria-Geral do Município, com efeito a partir da data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 207, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR ILDES CÉSAR DOS SANTOS SABALA, para exercer o cargo em comissão de Assessor III, símbolo DCA-9, na Procuradoria-Geral do Município, em vaga decorrente da exoneração de Fernando César Zakimi Miyazato, matrícula n. 384417/03, com efeito a partir da data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
DIOGRANDE n. 3.456PÁGINA 7 - quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
DECRETO “PE” n. 208, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR a candidata MICHELE SALVATERRA, para exercer cargo efetivo de PROFESSOR DE ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO, classificação 321º, do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, em vaga prevista na Lei n. 3.836, de 28 de dezembro de 2000, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos/2009 – Secretaria Municipal de Educação/PMCG, de acordo com o Edital n. 02/17/2009 de 22 de janeiro de 2010, publicado no DIOGRANDE n. 2.958, de 25 de janeiro de 2010.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 209, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR os candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, para exercerem cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, em vaga prevista nas Leis n. 3.836, de 28 de dezembro de 2000, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos para cargos da Prefeitura Municipal de Campo Grande, de acordo com o Edital n. 04/24/2008, de 1º de julho de 2008, publicado no DIOGRANDE n. 2.573, de 3 de julho de 2008.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO AO DECRETO “PE” n. 209/2012.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
CANDIDATO Classificação
EDINALVA RAMOS DA CRUZ 538º
ROSANGELA MARIA GIMENEZ GONÇALVES 539º
MARIA JOSELINA ABREGOS FERREIRA 540º
SILSA MONTEIRO DE SOUZA 542º
SANDRA REGINA TIIKMANTEL 543º
CIRLEI DO NASCIMENTO 545º
LUCIMARA PUQUIVIQUI DOS SANTOS 549º
KATIA CRISTINA DE ANDRADE 552º
FLORACI SOARES FEITOSA 553º
ADVANILDA DE ARRUDA 554º
JEAN WILLIAN NILLES 555º
VANILZA DOS SANTOS ARAUJO 556º
MONICA DORZANE DE OLIVEIRA 557º
ADRIANA CRIVELAR ORTIZ 558º
OSMAR BERNARDO DE OLIVEIRA 561º
GISELI CRISSOSTOMO DE FIGUEIREDO 562º
LUCIANE DA MATA SILVA 563º
TATIANA DOS SANTOS DE LIMA 564º
DIEGO MAGNUS JACINTO 566º
LUCIANA REGINA DE OLIVEIRA VERA ALMEIDA 568º
MARCIA MENDES AQUINO 569º
SILVIO DE SOUZA CHAVES 570º
ANDREIA FERNANDA DA SILVA BRUM 571º
IRENE DA COSTA SILVA 572º
ANDREA FLORENCIO 573º
ANA LILIAN RAMOS DOMINGOS MEDEIRO 574º
OSVALDO DE ANDRADE MORELLO 575º
SILVANEIDE ALMEIDA DE SOUZA 576º
LUIZA MARTINEZ 577º
ELIZABETH WILHALBA CENTURION 578º
ANIELLE OLIVEIRA CAMARGO 579º
CARGO: AJUDANTE DE OPERAÇÃO
CANDIDATO Classificação
KARINA DA COSTA MATOS 196º
JOSÉ ANTONIO DIAS 198º
MAGNO JUDAS TADEU VAZ 199º
JUCILEIDE DE SOUZA SANDIM 201º
JARDEL RICHARD NUNES CAMPANARI 203º
CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
CANDIDATOClassificação final de lista
MARIA NAZARÉ ALVES NOGUEIRA 25º
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
CANDIDATO Classificação
AVELINO DOS SANTOS RODRIGUES 2º
DECRETO “PE” n. 210, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR os candidatos relacionados no anexo único deste Decreto, para exercer cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, em vaga prevista nas Leis n. 4.078, de 19 de setembro de 2003 e Lei n. 4.275, de 5 de maio de 2006, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos para cargos da Prefeitura Municipal de Campo Grande, de acordo com o Edital n. 04/17/2009, de 17 de maio de 2010, publicado no DIOGRANDE n. 3.036, de 19 de maio de 2010.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO AO DECRETO “PE” n. 210/2012.
CARGO: MERENDEIRACANDIDATO Classificação
DEBORA STAHL DA SILVA 134º
EVELYN CAROLINE CARDOSO 136º
PETRONILIA CORREA 137º
MARIA HILDA DE SOUZA ROQUE 138º
ROSANA RODRIGUES DOS SANTOS 140º
GRAZIELLA DA SILVA DA CRUZ 141º
ELDA ANTUNIS SILVA PEREIRA 142º
MAURA VELOSO DE OLIVEIRA 144º
JUCILENE ALVES DA FONCECA DOS SANTOS 146º
ELIANE MARIA DE JESUS 147º
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEMCANDIDATO Classificação
ENELEID APARECIDA DE SOUZA BENEVIDES 168º
ARYANE APARECIDA BRITES DA SILVA 169º
GLAUZER APARECIDO GOMES DO AMARAL 171º
ALINE CRISTINA PEREIRA GOMES 172º
DECRETO “PE” N. 211, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, CLÉA LÚCIA BRAGA LARSEN, matrícula n. 375265/01, do cargo de Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social “Rosa Adri” - Dom Antônio Barbosa, Tipologia “C”, a contar de 1º de fevereiro de 2012.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 212, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora JUSSARA REGINA MUNGO BRASIL, matrícula n. 383171/01, para desempenhar a função de Chefe da Divisão de Administração e Finanças da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande, no período de 1º de fevereiro a 1º de março de 2012, em substituição à titular GABRIELA RODRIGUES LENCINA, matrícula n. 321648/06, durante suas férias regulamentares, com fulcro no art. 61, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (CI n. 27/PRES/FUNSAT / 2012).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
DIOGRANDE n. 3.456PÁGINA 8 - quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
DECRETO “PE” n. 213, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MARA GARCIA PEDROSA, matrícula n. 255092/01, Coordenadora da Coordenadoria de Planejamento em Saúde, para acumulando suas funções, desempenhar a função de Diretora da Diretoria de Gestão e Políticas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde Pública, no período de 2 a 31 de janeiro de 2012, em substituição à titular MARIA CRISTINA ABRAÃO NACHIF, matrícula n. 374452/03, durante suas férias regulamentares, com fulcro no art. 61, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (CI n. 450/DRH/SESAU/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 214, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor RODRIGO LENZ, matrícula n. 256374/02, Chefe da Divisão de Editoração do DIOGRANDE para acumulando suas funções, desempenhar a função de Coordenador da Coordenadoria de Comunicação Institucional da Secretaria Municipal de Administração, no período de 1º a 15 de fevereiro de 2012, em substituição à titular INÊS VIEIRA COSTA, matrícula n. 357995/05, durante suas férias regulamentares, com fulcro no art. 61, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (CI n. 5/CCIN/SEMAD/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 215, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ANGÉLICA DE CASTRO NASCIMENTO, matrícula n. 377338/03, para desempenhar a função de Chefe de Divisão de Cadastro Imobiliário da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande, no período de 1º fevereiro a 1º de março de 2012, em substituição ao titular JARSON TOMAS DIAS, matrícula n. 381710/04, durante suas férias regulamentares, com fulcro no art. 61, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Ofício n. 51/DIRH/EMHA/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
DECRETO “PE” N. 216, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a cedência do servidor QUELPES IURI TORRES CHALEGRE LALUCCI, matrícula n. 376488/01, ocupante do cargo de Médico, Referência 15, Classe “A”, para a Prefeitura Municipal de Selviria - MS, sem ônus para a origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, em prorrogação com fulcro no art. 173, da Lei Complementar n. 190, e art. 6º e seus parágrafos, da Lei Complementar n. 191, ambas de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 31960/2009-04).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
DECRETO “PE” N. 217, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a cedência dos servidores, abaixo relacionados, para o Hospital São Julião - AARH, com ônus para a origem, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2012, em prorrogação, com fulcro nos artigos 172 a 175, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 16094/2009-31):
MATRÍCULA Servidor204226/02 Joaquim Miguel Vinha290955/01 Mauricio Simões Correa
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 218, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 2º, inciso II, do Decreto n. 11.247 de 24 de junho de 2010, resolve:
CONCEDER à servidora CREUSA BRANDÃO ALVES PEREIRA, matrícula n. 337340/07, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, readaptação definitiva, a contar de 16 de dezembro de 2011, conforme Laudo da Junta Médica Especial do Município, com fulcro no art. 30-B, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998, com redação dada pela Lei Complementar n. 97, de 22 de dezembro de 2006 (Processo n. 7573/2012-07).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 219, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 2º, inciso II, do Decreto n. 11.247 de 24 de junho de 2010, resolve:
CONCEDER à servidora CELESTE DE OLIVEIRA, matrícula n. 355933/01, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, readaptação definitiva, a contar de 21 de novembro de 2011, conforme Laudo da Junta Médica Especial do Município, com fulcro no art. 30-B, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998, com redação dada pela Lei Complementar n. 97, de 22 de dezembro de 2006 (Processo n. 7567/2012-04).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
DECRETO “PE” N. 220, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, à servidora MIRIAM MARQUES DE CARVALHO, matrícula n. 132586/02, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classe “F”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, com fulcro nos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, e artigo 2º, da Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o § 5º, do art. 40 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 e com o art. 24, inciso I, alínea “c” e artigo 65, da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 109127/2011-19).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
DECRETO “PE” N. 221, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, à servidora MARISA LIMA DA SILVA, matrícula n. 83143/03, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classe “G”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, com fulcro nos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, e artigo 2º, da Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o § 5º, do art. 40 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 e com o art. 24, inciso I, alínea “c” e artigo 65, da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 1716/2012-31).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
DECRETO “PE” N. 222, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato
DIOGRANDE n. 3.456PÁGINA 9 - quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, à servidora AUREA DE MATOS GONÇALVES, matrícula n. 124885/03, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-2, Classe “F”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, com fulcro nos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, e artigo 2º, da Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o § 5º, do art. 40 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 e com o art. 24, inciso I, alínea “c” e artigo 65, da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 105291/2011-11).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
DECRETO “PE” N. 223, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, à servidora LINDAURA VIEIRA DE ARAÚJO, matrícula n. 136484/02, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classe “F”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, com fulcro nos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, e artigo 2º, da Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o § 5º, do art. 40 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 e com o art. 24, inciso I, alínea “c” e artigos 65 e 67, da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 295/2012-40).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
DECRETO “PE” N. 224, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “PE” n. 848, de 30 de maio de 2011, publicado no DIOGRANDE n. 3.288, de 31 de maio de 2011, que designou DALVINA FATIMA SILVEIRA DE PAULA, matrícula n. 355380/10, para desempenhar a função de Diretora-Adjunta da Escola Municipal Cel. Sebastião Lima, a contar de 23 de janeiro de 2012 (Ofício n. 154/GAB/SEMED/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 225, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora GISELE TEIXEIRA DA SILVA, matrícula n. 374756/01, do cargo em comissão de Diretor-Adjunto da Escola Municipal José Mauro Messias da Silva - “Poeta das Moreninhas”, Tipologia A, Símbolo DA-1, a contar de 23 de janeiro de 2012 (Ofício n. 154/GAB/SEMED/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 226, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR a servidora DALVINA FÁTIMA SILVEIRA DE PAULA, matrícula n. 355380, para exercer o cargo em comissão de Diretor-Adjunto da Escola Municipal José Mauro Messias da Silva - “Poeta das Moreninhas”, Tipologia A, Símbolo DA-1, a contar de 23 de janeiro de 2012, em vaga decorrente da exoneração de Gisele Teixeira da Silva, matrícula n. 374756/01 (Ofício n. 154/GAB/SEMED/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 227, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR a servidora GISELE TEIXEIRA DA SILVA, matrícula n. 374756, para exercer o cargo em comissão de Diretor-Adjunto da Escola Municipal Cel. Sebastião Lima, Tipologia B, Símbolo DA-2, a contar de 23 de janeiro de 2012, em vaga decorrente da exoneração de Dalvina Fátima Silveira de Paula, matrícula n. 355380/10 (Ofício n. 154/ GAB/SEMED/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
NELSON TRAD FILHOPrefeito Municipal
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 393, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
LOTAR a servidora KELLY GARCIA MELO, matrícula n. 371514/01, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, Referência 10, Classe “B”, na Secretaria Municipal de Educação, com efeito a partir da data de 16 de janeiro de 2012, no código n. 0092908600 (Processo n. 78888/2006-91).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 394, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XIX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
AVERBAR, para fim de aposentadoria, nos assentamentos funcionais da servidora MARTA CARDOSO GOIRIS, matrícula n. 303445/04, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 8.447 dias de tempo de serviço/contribuição, com fulcro nos artigos 184 e 186, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 - Estatuto do Servidor Público Municipal, observado o artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal n. 9.796, de 5 de maio de 1999, e Decreto Federal n. 3.112, de 6 de julho de 1999, conforme especificação abaixo, ficando sem efeito a Resolução “PE” n. 4.724, de 16 de dezembro de 2011, publicada no DIOGRANDE n. 3.419, de 19 de dezembro de 2011 (Processo n. 103035/2011-71).
a) 1.600 dias, prestados a João Camilo de Aguiar, como Recepcionista, no período de 2/5/1979 a 17/9/1983;
b) 218 dias, prestados a Haspa S/A de Capitalização em Liquidação Extrajudicial, como Recepcionista, no período de 9/2/1984 a 13/9/1984;
c) 2.770 dias, prestados a Bordignon e Ferreira Ltda., como Professora, no período de 1º/8/1988 a 1º/3/1996;
d) 124 dias, prestados a Sergio Alves da Silva, como Professora, no período de 19/8/1996 a 20/12/1996;
e) 278, dias, prestados ao Colégio Monte Castelo Ltda., como Professora, no período de 3/2/1997 a 7/11/1997;
f) 203 dias, prestados ao Centro de Ensino Primeiras Letras Ltda., como Professora, no período de 1º/6/2000 a 20/12/2000;
g) 601 dias, prestados ao Colégio K & E Ltda.-ME, como Professora, no período de 1º/3/2001 a 22/10/2002;
h) 1.635 dias, prestados ao Centro Espírita Discípulos de Jesus, como Coordenadora Pedagógica, no período de 10/2/2003 a 2/8/2007;
i) 1.018 dias, como Contribuinte Individual, nos seguintes períodos:
1) 851 dias, no período de 1º/2/1986 a 31/5/1988;
2) 13 dias, no período de 19/12/2007 a 31/12/2007;
3) 154 dias, no período de 1º/2/2008 a 3/7/2008.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 395, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XIX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
AVERBAR, para fim de aposentadoria, nos assentamentos funcionais da servidora NEIVA DE FÁTIMA DE SOUZA, matrícula n. 371686/02, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Referência 04, Classe “C”, lotada na Agência Municipal de Prestação
DIOGRANDE n. 3.456PÁGINA 10 - quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
de Serviços à Saúde, 6.721 dias de tempo de serviço/contribuição, com fulcro nos artigos 184 e 186, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 - Estatuto do Servidor Público Municipal, observado o artigo 201, § 9º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal n. 9.796, de 5 de maio de 1999, e Decreto Federal n. 3.112, de 6 de julho de 1999, conforme especificação abaixo (Processo n. 113039/201010-59):
a) 931 dias, prestados a Poli Atacado Distribuidora Ltda., como Balconista, no período de 15/1/1983 a 2/8/1985;
b) 903 dias, prestados a Comercial de Tecidos Tiosso Ltda., como Balconista, no período de 1º/9/1985 a 20/2/1988;
c) 77 dias, prestados à Cia Latino Americana de Medicamentos, como Auxiliar Vendedora, no período de 6/5/1988 a 21/7/1988;
d) 261 dias, prestados a Comercial de Tecidos Tiosso Ltda., como Balconista, no período 1º/9/1988 a 19/5/1989;
e) 131 dias, prestados a José Aloísio Meulam, como Vendedora, no período de 1º/6/1989 a 9/10/1989;
f) 254 dias, prestados a Sarolli & Preisner Ltda., como Balconista, no período de 20/11/1989 a 31/7/1990;
g) 1.185 dias, prestados a Campo Grande Esportes Ltda. EPP, como Vendedora, no período de 3/9/1990 a 30/11/1993;
h) 198 dias, prestados a Unifor Industria e Comercio de Uniformes Ltda., como Gerente de Vendas, no período de 4/4/1994 a 18/10/1994;
i) 1.381 dias, prestados a Campo Grande Esportes Ltda. EPP, como Vendedora, no período de 2/1/1995 a 13/10/1998;
j) 580 dias, prestados à Maratona – Esporte e Lazer Ltda., como Vendedora, no período de 1º/4/1999 a 31/10/2000;
k) 820 dias, prestados a MS Moda em Couro Ltda., como Vendedora I, de 1º/11/2000 a 4/2/2003.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 396, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso XIX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
AVERBAR, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos assentamentos funcionais da servidora NEIVA DE FÁTIMA DE SOUZA matrícula n. 371686/02, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Referência 04, Classe “C”, lotada na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, 1.760 dias de tempo de serviço/contribuição, prestados à Agencia Municipal de Prestação de Serviços à Saúde – AG, como Agente Comunitário de Saúde, no período de 7/7/2003 à 30/4/2008, com fulcro nos arts 184 e 186, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 - Estatuto do Servidor Público Municipal, observado o art. 40, § 9º, da Constituição Federal (Processo n. 113039/2011-59).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 397, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR, a pedido, a Resolução “PE” SEMAD n. 3.320, de 13 de setembro de 2011, publicada no DIOGRANDE n. 3.359, de 14 de setembro de 2011, na parte referente à convocação de ARIANA BRAGA GOMES, matrícula n. 390296/02, a contar de 10 de janeiro de 2012 (Ofício n. 395/DRH/SESAU/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 398, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR, a pedido, as convocações dos servidores abaixo relacionados, conforme especificação constante no quadro (Ofício n. 399/DRH/SESAU/2012):
Matrícula ServidorPublicação
A partir deReso lução “PE” SEMAD DIOGRANDE
390406/02 Carla Azevedo Belloti Nacif Bonheur
3.555, de 13/10/2011
3.378, de 14/10/2011
29/12/2011
390558/02 Fernanda Saturnino Cardoso
3.555, de 13/10/2011
3.378, de 14/10/2011
4/1/2012
390594/02 Kauê Paschoaletto Gimenes
4.346, de 29/11/2011
3.406, de 30/11/2011
2/1/2012
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 399, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
CONCEDER adicional de aperfeiçoamento profissional à servidora, YAMA ALBUQUERQUE HIGA, matrícula n. 380384/01, ocupante do cargo de Enfermeiro, Referência 14, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde Pública, no percentual de cinco por cento, calculados sobre o valor do vencimento-base do cargo efetivo, a contar de 18 de maio de 2011, com fulcro no art. 9º, da Lei n. 3.179, de 14 de julho de 1995, observado o art. 264, da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996 (Processo n. 60802/2011-13).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 400, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora NELIS VIEIRA RIBEIRO BRAUNA, matrícula n. 387535/01, ocupante do cargo de Guarda Municipal Terceira Classe, Referência 03, Classe “A”, lotada na Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 22 de março de 2012, em conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 107118/2011-49).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 401, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SecretáriA Municipal dE Adminis tração, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “PE” SEMAD n. 2.230, de 21 de outubro de 2009, publicada no DIOGRANDE n. 2.896, de 22 de outubro de 2009, que concedeu licença para tratar de interesse particular à servidora CELY DE BARROS CALÇAS RAMOS, matrícula n. 208825/08, a contar de 16 de janeiro de 2012, com fulcro no art. 170, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 76687/2009-10).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 402, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
LOTAR a servidora CELY DE BARROS CALÇAS RAMOS, matrícula n. 208825/08, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classe “B”, na Secretaria Municipal de Educação, com efeito a partir da data de 16 de janeiro de 2012, no código n. 0093203100 (Processo n. 76687/2009-10).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 403, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso IV, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
AUTORIZAR a cedência da servidora ERCILIA RIGOLON DE OLIVEIRA, matrícula n. 383053/01, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, com efeito a partir de 1º de fevereiro de 2012, com fulcro no art. 6º, parágrafo único, do Decreto n. 7.743, de 30 de novembro de 1998, ficando lotada no código n. 0400100602 (Processo n. 10859/2012-80).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 404, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINIS TRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “PE” SEMAD n. 525, de 17 de março de 2009, publicada no DIOGRANDE n. 2.751, de 19 de março de 2009, que concedeu licença para tratar de interesse particular à servidora SOLEIDE BENDO DA SILVA, matrícula n. 352357/02, a contar de 1º de fevereiro de 2012, com fulcro no art. 170, da Lei Complementar n. 190,
DIOGRANDE n. 3.456PÁGINA 11 - quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 10003/2006-11).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 405, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
LOTAR a servidora SOLEIDE BENDO DA SILVA, matrícula n. 352357/02, ocupante do cargo de Professor, Nível PH-3, Classe “B”, na Secretaria Municipal de Educação, com efeito a partir da data de 1º de fevereiro de 2012, no código n. 0093201700 (Processo n. 10003/2006-11).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 406, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINIS TRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “PE” SEMAD n. 2.596, de 16 de dezembro de 2009, publicada no DIOGRANDE n. 2.936, de 21 de dezembro de 2009, que concedeu licença para tratar de interesse particular à servidora MARILUCE BURGOS CAVALHEIRO, matrícula n. 197670/01, a contar de 1º de fevereiro de 2012, com fulcro no art. 170, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 91006/2009-16).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 407, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista o disposto no art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
LOTAR a servidora MARILUCE BURGOS CAVALHEIRO, matrícula n. 197670/01, ocupante do cargo de Especialista em Educação, Nível EE-1, Classe “C”, na Secretaria Municipal de Educação, com efeito a partir da data de 1º de fevereiro de 2012, no código n. 0093202200 (Processo n. 91006/2009-16).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 408, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 15, do Decreto n. 10.953, de 28 de agosto de 2009, resolve:
DESIGNAR o servidor relacionado no quadro abaixo, para conduzir veículos oficiais, observando o disposto nos artigos 16 a 21, do Decreto n. 10.953, de 28 de agosto de 2009, com efeito a partir da data de publicação (CI n. 09/CGES/SEMAD/ 2012).
Matrícula NomeHabilitaçãoNúmero Validade
163465/03 José Itamar de Almeida 03680033415 24/2/2015
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 409, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 15, do Decreto n. 10.953, de 28 de agosto de 2009, resolve:
DESIGNAR os servidores relacionados no quadro abaixo, para conduzir veículos oficiais, observando o disposto nos artigos 16 a 21, do Decreto n. 10.953, de 28 de agosto de 2009, com efeito a partir da data de publicação (CI n. 05/CGES/SEMAD/ 2012).
Matrícula NomeHabilitaçãoNúmero Validade
001996/07 Carlos Augusto Ferreira 00124266001 5/12/2014232319/02 Oscar Ramão Lopes 00693332151 22/1/2015384648/01 Márcio Aurélio Gonçalves 00908959951 27/11/2014
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 410, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso lX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
CONCEDER adicional por tempo de serviço ao servidor CARLOS AUGUSTO FOUCAULT DE OLIVEIRA, matrícula n. 137871/02, ocupante do cargo de Técnico Especializado Contabilidade, Referência 13, Classe “F”, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle, no percentual de mais 5%, com fulcro no art. 91, da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996, a contar de 2 de junho de 2011 (CI n. 40/DICONF/CARH/SEMAD/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 411, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve:
CONCEDER 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 91, da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de 1996 (CI n. 42/DICONF/CARH/SEMAD/2012).
Matrícula Servidor Cargo/Ref./Classe A partir de:
379187/01 Greice Mara de Lima Silva Assistente Administrativo II/09/B 14/5/2011
377234/02 Paulo Rogério Nunes Pedrosa Assistente Administrativo II/09/B 11/8/2010
375140/01 Orisleide Souza de Oliveira Auxiliar de Serviços Diversos/01/C 20/3/2010
374921/03 Luzia da Glória Soliani Longo Educador Infantil/13/B 16/3/2010
377346/02 Maria Regina Aguiar Carneiro Arguelho Monitor de Alunos/12/B 14/8/2010
CAMPO GRANDE-MS, 7 de FEVEREIRO de 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 412, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso IX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
CONCEDER mais 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 72, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI n. 42/DICONF/CARH/SEMAD/2012).
Matrícula Servidor Cargo/Nível/Classe Validade
356115/01Patricia Correa Moreno Oliveira Professor/PH3/C 3/2/2012
355917/01 Ivan Benito de Vasconcelos Professor/PH3/C 2/12/2012
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
AURENICE RODRIGUES PINHEIRO PILATTISecretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMAD n. 413, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso IX, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
CONCEDER 5% (cinco por cento) de adicional por tempo de serviço aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações constantes no quadro, com fulcro no art. 72, da Lei Complementar n. 19, de 15 de julho de 1998 (CI n. 42/DICONF/CARH/SEMAD/2012).
Matrícula Servidor Cargo/Nível/Classe Validade
358290/20 Rosana Maria Ortiz Machado Professor/PH3/A 4/7/2008
344443/04 Rosaura Pannebecker Professor/PH3/A 23/11/2009
304760/34 Roselaine de Souza Carvalho Professor/PH3/A 4/7/2008
335681/17 Roselaine Queiroz Benevides da Silva Professor/PH3/A 3/4/2008
378691/15 Ruth Francisco Dias Professor/PH3/A 28/6/2011
299707/45 Benedita Ramona Ribeiro Pires Gonçalves Professor/PH2/A 4/7/2008
334073/27 Cizamara Fontana Professor/PH3/A 4/7/2008
372441/11 Cláudia Elvira Lima Guimarães Professor/PH2/B 26/7/2010
377486/21 Viviane Barbosa Rodrigues Pininga Professor/PH2/A 8/8/2011
294870/19 Márcia Regina Sobrinho Professor/PH3/A 4/7/2008
317292/03 Maria Antonia da Rocha Bento Professor/PH3/C 1º/2/2005
305383/33 Elci Correa da Trindade Fernandes Professor/PH2/A 4/7/2008
324949/21 Edith Peixoto Martins Professor/PH3/A 3/1/2011377581/02 Rosa Ferreira dos Santos Professor/PH3/B 19/8/2010374236/05 Luzia de Lima Professor/PH3/C 21/12/2009357758/24 Eliane Rodrigues Professor/PH3/C 4/7/2008
DIOGRANDE n. 3.456PÁGINA 13 - quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
TO R N A R S E M E F E I TO a Resolução “PE” Semed n. 1.182, de 7 de dezembro de 2011, publicada no DIOGRANDE n. 3.413, de 9 de dezembro de 2011, na parte referente à servidora HELOISA NARA PINHEIRO DO NASCIMENTO, matrícula n. 379387/6 e 7. CAMPO GRANDE-MS, 6 DE FEVEREIRO DE 2012.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 135, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TO R N A R S E M E F E I TO a Resolução “PE” Semed n. 1.174, de 6 de dezembro de 2011, publicada no DIOGRANDE n. 3.412, de 8 de dezembro de 2011, na parte referente à servidora JOSEANE DO NASCIMENTO, matrícula n. 390220/1. CAMPO GRANDE-MS, 6 DE FEVEREIRO DE 2012.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 134, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TO R N A R S E M E F E I TO a Resolução “PE” Semed n. 1.074, de 24 de outubro de 2011, publicada no DIOGRANDE n. 3.384, de 3 de novembro de 2011, na parte referente à servidora GLAUCIA MARIA DA SILVA FER REIRA, matrícula n. 384812/9. CAMPO GRANDE-MS, 6 DE FEVEREIRO DE 2012.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 143, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TO R N A R S E M E F E I TO a Resolução “PE” Semed n. 1.212, de 15 de dezembro de 2011, publicada no DIOGRANDE n. 3.418, de 16 de dezembro de 2011, na parte referente à servidora KÁTIA SIMONE BARBOSA NANTES, matrícula n. 300977/2. CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 144, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 14 de janeiro de 2012, a servidora EROTILDES DANIEL DE VARGAS, matrícula n. 253456/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, Classe “D”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos n. 26 e 27, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 72322/2011-03).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 145, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 90 dias, em prorrogação, a contar de 8 de janeiro de 2012, a servidora JUSSARA DE OLIVEIRA SOARES, matrícula n. 313653/1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Referência 01, Classe “D”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos n. 26 e 27, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 101420/2008-14).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 146, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 90 dias, em prorrogação, a contar de 20 de dezembro de 2011, a servidora SELMA FRANÇA, matrícula n. 307475/1, ocupante do cargo de Merendeira, Referência 02, Classe “D”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos n. 26 e 27, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 55915/2007-84).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária Municipal de EducaçãoRESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 147, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 25 de dezembro 2011, a servidora KATIA CRISTIANE BORGES DE OLIVEIRA, matrícula n. 358509/15, ocupante do cargo de Professor, Nível PH3, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos n. 26 e 27, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011(Processo n. 114009/2011-23).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 148, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, em prorrogação, a contar de 9 de janeiro 2012, a servidora LOURIMAR TERESINHA MOREIRA BRANDÃO, matrícula n. 242667/1, ocupante do cargo de Professor, Nível PH3, Classe “D”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos n. 26 e 27, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011(Processo n. 46465/2011-15).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 149, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 90 dias, em prorrogação, a contar de 6 de janeiro 2012, a servidora MARIA CECÍLIA COSTA DA SILVA, matrícula n. 131296/2, ocupante do cargo de Professor, Nível PH3, Classe “F”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos n. 26 e 27, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011(Processo n. 44234/2011-21).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 150, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 90 dias, em prorrogação, a contar de 19 de dezembro 2011, a servidora LEDA CLAUDIA DIAS DE SOUZA, matrícula n. 113689/2, ocupante do cargo de Professor, Nível PH2, Classe “F”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos n. 26 e 27, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011(Processo n. 31525/2009-17).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 151, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI, do Decreto n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 120 dias, em prorrogação, a contar de 19 de janeiro 2012, a servidora MARIA HELDA MENDONÇA DUTRA, matrícula n. 323810/12, ocupante do cargo de Professor, Nível PH2, Classe “D”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com os artigos n. 26 e 27, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011(Processo n. 105652/2010-58).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 153, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TO R N A R S E M E F E I TO a Resolução “PE” Semed n. 1.215, de 16 de dezembro de 2011, publicada no DIOGRANDE n. 3.420, de 20 de dezembro de 2011, na parte referente à servidora ELIANE RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula n. 384292/1 e 2. CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 154, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TO R N A R S E M E F E I TO a Resolução “PE” Semed n. 1.215, de 16 de dezembro de 2011, publicada no DIOGRANDE n. 3.420, de 20 de dezembro de 2011, na parte referente à servidora LUCIANA MARTIBIAMCO DA SILVA DE QUEIROZ, matrícula n. 384826/1. CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária Municipal de Educação
DIOGRANDE n. 3.456PÁGINA 14 - quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
RESOLUÇÃO “PE” SEMED N. 152, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TO R N A R S E M E F E I TO a Resolução “PE” Semed n. 1.215, de 16 de dezembro de 2011, publicada no DIOGRANDE n. 3.420, de 20 de dezembro de 2011, na parte
referente à servidora DÉBORA SOUZA DA SILVA FIALHO, matrícula n. 383010/1. CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2012.
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA Secretária Municipal de Educação
REQUERIMENTOCorus Agroflorestal S.A, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade captação d’água, localizada na Fazenda Saltinho Córrego Saltinho município de Campo Grande – MS.
REQUERIMENTOMichela Janayna Lopes ME torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade Lava Jato Localizada Av, Centaurea n 452 B. Cidade Jardim_município de Campo Grande – MS.
REQUERIMENTOPOSTO LOCATELLI MÃE E FILHA LTDA torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano– SEMADUR, a Licença Ambiental-Modalidade Instalação, p/ atividade de Comércio Varejista de Combustíveis, lubrificantes, serviços de lavagem e lubrificação p/ veíc. automotores, local Rua Ceará 1661, Vl. Celia, Campo Grande/MS.
PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇAAmericel S/A – CNPJ: 01.685.903/0001-16, Torna – se Público quer recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental – modalidade licença prévia – para Atividade de Telefonia móvel celular, localizada à Rua Arlindo de Andrade, lote 3-Centro, no Município de Campo Grande – MS. MSCPE0G - Validade 03/08/2013.
DECLARAÇÃO
TRANSTERRA SERVIÇOS LTDA ME., localizada à Rua Tapajós, 397 – Vila Cacique CEP 79.022-210, no município de Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ 05.913.284/0001-20 I. M. 11.579.600-3, declara para os devidos fins, que foi extraviado o Talão nº 02 com NF. 176 a 200, sendo que só estavam em branco as notas de nº 192 a 200, uma vez que as outra já havia sido emitidas.
REQUERIMENTORUBENS ALVES DA SILVA E CIA LTDA-EPP, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Operação para a atividade de extração de areia, em área localizada na Estrada MS 040 – Três Barras, km 8,7 – Fazenda Campina Verde, zona rural do município de Campo Grande/MS.
REQUERIMENTOCMI Participações e Investimentos Ltda torna publico que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença ambiental modalidade operação Processo nº 98651/2011-11 edifício para Agencia Bancaria, localizada na Avenida Marechal Deodoro, nº 1690, bairro Jardim Tijuca, Município de Campo Grande – MS.
CONCESSÃOEmpresa Gontijo de Transporte LTDA . torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade Licença de Operação nº 03.013/2012 com validade de 48 meses a contar de 24/01/2012, para atividade de garagem de empresa de ônibus de transporte rodoviário de passageiros localizada na rua camocim nº 628bairro cidade morena município de Campo Grande – MS.
COMUNICADO / EXTRAVIO A firma EFC - Empresa Feitosa de Comunicação Ltda, situada em Campo Grande - MS, à Avenida Júlio de Castilhos nº 1765, no Bairro Santo Antonio, com a Inscrição Municipal 008055100-2; Inscrição Estadual 28.289.666-0 e CNPJ 00.586.945/0001-37, comunica que encontra-se extraviado um (01) talão de Nota Fiscal de Serviço (série única), do nº 4001 ao 4050, sendo que, do nº 4001 ao 4026, usadas; E do nº 4027 ao nº 4050, em branco.
REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LIÇENCAGarcia de Oliveira & CIA LTDA, torna publico que requereu á Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, SEMADUR a Licença Ambiental, Modalidade Licença Operação, Renovação para atividade de Motel localizada na Rua Duque de Caxias Nº 7350, no Município de Campo Grande- MS.
Igreja Batista Nacional do Aero Rancho torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental – Modalidade Ambiental Simplificada, com validade 12 meses a contar de 26/01/2012, para atividade de Templo Religioso, localizada à rua Euclides de Souza Brito, 218, Conjunto Aero Rancho III, Campo Grande – MS.
REQUERIMENTO Lucineia Cardoso torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade Comercio varejista, montagem e conserto de brinquedo para parques infantis e churrasqueiras, Localizado Rua Voluntários da Pátria, 687 – Piratininga – CEP 79.081-110, município de Campo Grande – MS.
P U B L I C A Ç Õ E S A P E D I D OPARTE IV