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  • PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SO PAULO

    Secretaria Municipal da Educao Diviso de Compras e Licitaes

    _________________________________________________________________________________________________ EDITAL N 305/13 PREGO ELETRNICO N 106/13 EQUIPAMENTOS PERMANENTES, BRINQUEDOS E MOBILIRIOS

    PRINFNCIA.

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    RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL N 305/2013 PREGO ELETRNICO N 106/2013

    PROCESSO N 17.519/2013.

    OBJETO: AQUISIO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, BRINQUEDOS E MOBILIRIOS PARA EQUIPAR A ESCOLA NOBUJI NAGASAWA, CONFORME ESPECIFICAES DO FNDE/PROINFNCIA.

    Empresa ___________________________________________________________________________________________________________________________

    Pessoa para contato: ______________________________________________________________________________________________________________

    Endereo: __________________________________________________________________________________________________________________________

    E-mail: _____________________________________________________________________________________________________________________________

    Cidade: ____________________________________________________ Estado: _______________________________________________________________

    Telefone: _______________________________________ Fax:_______________________________________________________________________________

    Recebemos atravs do acesso pgina www.bauru.sp.gov.br Licitaes Licitaes Geral Prego Eletrnico, o impresso cpia do instrumento convocatrio da licitao acima identificada.

    Local: ________________, _____ de _____________ de _________.

    _________________________________________ Assinatura

    Senhor Licitante, Visando comunicao futura entre a Diviso de Compras e Licitaes deste Municpio e essa Empresa, solicitamos o preenchimento do recibo de entrega do edital e envio ao Setor Responsvel por meio do fax (14) 3214-3307 ou pelos e-mails: [email protected] e [email protected]. A no remessa do recibo exime a Diviso de Compras e Licitaes da comunicao de eventuais retificaes ocorridas no instrumento convocatrio, bem como de quaisquer informaes adicionais.

    Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Bauru

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    Secretaria Municipal da Educao Diviso de Compras e Licitaes

    _________________________________________________________________________________________________ EDITAL N 305/13 PREGO ELETRNICO N 106/13 EQUIPAMENTOS PERMANENTES, BRINQUEDOS E MOBILIRIOS

    PRINFNCIA.

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    Edital de Licitao n 305/2013

    Processo Administrativo n 17.519/2013

    Prego Eletrnico n. 106/2013 - Licitao Tipo Menor Preo por lote

    Interessado: Secretaria Municipal da Educao

    Base Legal: Lei Federal n 10.520/02 e n 8.666/93 e Decreto Municipal n. 10.123/05.

    Recebimento das Propostas: 11 de Julho de 2013 - Horrio: at s 09h00min

    Local: www.licitacoes-e.com.br

    Abertura da Sesso: 11 de Julho de 2013 - Horrio: s 09h00min

    Incio da Disputa de Preos: 11 de Julho de 2013 - Horrio: s 14h00min

    Pregoeiro: RODRIGO GUTIERREZ BOICENCO

    DOTAO ORAMENTRIA: FICHA: 861 REA DE ATUAO: 210.07 SUB ELEMENTO: 44.90.52.00 VNCULO: 22 CENTRO DE CUSTO: 123 DEST. RECURSOS: 05.210.07

    Secretaria Municipal da Educao

    A Sra Vera Mariza Regino Casrio, Secretria Municipal da Educao, usando a competncia delegada no Decreto Municipal n 10.123/05, torna pblico que se acha aberta, nesta unidade, licitao na modalidade PREGO ELETRNICO, do tipo MENOR PREO POR LOTE Processo n. 17.519/2013, OBJETIVANDO A AQUISIO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, BRINQUEDOS E MOBILIRIOS PARA EQUIPAR A ESCOLA NOBUJI NAGASAWA, CONFORME ESPECIFICAES DO FNDE/PROINFNCIA, que ser regida pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal n 10.123, de 1 de dezembro de 2.005, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposies da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1.993, com alteraes posteriores, e demais normas regulamentares aplicveis espcie.

    A realizao da presente licitao justifica-se para aquisio de equipamentos permanentes e mobilirios para equipar a escola Nobuji Nagasawa, conforme especificaes do FNDE/Proinfncia. REFERNCIA DE TEMPO: Para todas as referncias de tempo ser observado o horrio de Braslia/DF. FORMALIZAO DE CONSULTAS E EDITAL:

    - Telefones: (0xx14) 3214-3307 e 3214-4744

    - Endereo: Secretaria Municipal da Educao

    - Rua Padre Joo, 8-26 Vila Santa Isabel CEP: 17014-003 Bauru/SP - e-mail: [email protected] ou [email protected]

    - Site: www.licitacoes-e.com.br ou (Licitaes) Acesso Identificado

    CLUSULA PRIMEIRA: DAS DISPOSIES PRELIMINARES 1.1. O Prego Eletrnico ser realizado em sesso pblica, por meio da INTERNET, mediante condies de segurana criptografia e autenticao em todas as suas fases;

    1.2. Os trabalhos sero conduzidos por funcionrio da Prefeitura Municipal de Bauru, denominado Pregoeiro Coordenador Rodrigo Gutierrez Boicenco, como pregoeiro substituto, Marcia Aparecido Boniolo e membros da equipe de apoio, Marcia Aparecido Boniolo, Keila Souto da Silva Costa, Lidice de Barros e Luciano Martins dos Santos Junior, mediante a insero e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Licitaes constante da pgina eletrnica do Banco do Brasil S/A.

    CLUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

    2.1. O objeto da presente licitao a AQUISIO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, BRINQUEDOS E MOBILIRIOS PARA EQUIPAR A ESCOLA NOBUJI NAGASAWA, CONFORME ESPECIFICAES DO FNDE/PROINFNCIA de acordo com as especificaes contidas no Anexo I e Anexo X do Edital.

    2.2. O contrato ter vigncia pelo prazo de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes.

    CLUSULA TERCEIRA: DAS CONDIES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

    3.1. A licitante vencedora obriga a manter a qualidade dos produtos e substituio quando no corresponder com o descrito no Anexo I e Anexo X do presente edital e no contrato.

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    3.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Municpio poder:

    a) Se disser respeito a especificaes, rejeit-lo no todo ou em parte, determinando sua substituio ou rescindindo o contrato, sem prejuzo das penalidades cabveis;

    a.(1) Na hiptese de substituio, a licitante vencedora dever faz-la em conformidade com a indicao do Municpio, no prazo mximo de 10 (dez) dias, contados da notificao por escrito, mantido o preo inicialmente contratado;

    b) Se disser respeito diferena de quantidade ou de partes, determinar sua complementao ou rescindir o contrato, sem prejuzo das penalidades cabveis;

    b.(1) Na hiptese de complementao, a licitante vencedora dever faz-la em conformidade com a indicao do Municpio, no prazo mximo de 10 (dez) dias, contados da notificao por escrito, mantido o preo inicialmente contratado.

    CLUSULA QUARTA: DO FORNECIMENTO

    4.1. A entrega dos produtos quando solicitadas, correro por conta e risco da licitante vencedora, entregar o objeto licitado conforme especificaes deste edital e em consonncia com a proposta de preos;

    4.2. O objeto desta licitao dever ser entregue em at 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento do pedido expresso da Secretaria da Educao acompanhado da nota de empenho.

    4.3. Os objetos devem ser entregues na Diviso de Materiais Almoxarifado da Secretaria da Educao, sito a Rua Bento Cosci, 1-33 - Jardim Sambur, Bauru/SP, no horrio das 08h s 11h e das 14h s 17h, de Segunda a Sexta feira, correndo por conta da Licitante Vencedora as despesas de carga/descarga, embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdencirios e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.

    4.4. A licitante vencedora receber atravs da Diviso de Compras e Licitaes, o Pedido de Fornecimento, acompanhado da respectiva nota de empenho.

    4.5. Quando a Adjudicatria no cumprir com a entrega dos produtos constantes na proposta e condies estabelecidas, facultado Administrao convocar as outras proponentes na ordem de classificao para faz-lo com igual prazo e condies da proposta vencedora, ou ainda revogar a licitao independentemente da cominao prevista no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.

    4.6. A Licitante Vencedora dever fornecer garantia pelo prazo de no mnimo 12 (doze) meses contra eventuais defeitos de fabricao das mercadorias entregues, observando-se, as seguintes condies mnimas:

    4.6.1. Durante o perodo de garantia, os componentes que apresentarem defeito devero ser reparados ou substitudos por novos, sendo que todas as despesas inerentes reposio e transporte destas e do objeto contratado correro por conta da licitante vencedora, no cabendo ao Municpio qualquer nus.

    CLUSULA QUINTA: DOS ANEXOS DO EDITAL

    5.1. Seguem anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:

    5.1.1. Modelo de Proposta de Preos (Anexo I);

    5.1.2. Minuta de Contrato (Anexo II);

    5.1.3. Modelo de Carta de Apresentao (Anexo III);

    5.1.4. Minuta de declarao de inexistncia de impedimento legal (Anexo IV);

    5.1.5. Minuta de declarao de cumprimento do art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7, XXXIII da Constituio Federal (Anexo V);

    5.1.6. Termo de Cincia de Notificao (Anexo VI);

    5.1.7. Modelo de declarao (Anexo VII);

    5.1.8. Declarao de Conformidade a ser anexada na PROPOSTA ESCRITA (Anexo VIII);

    5.1.9. Cadastro do responsvel que assinou o contrato (Anexo IX);

    5.1.10. Especificao Mnimas do Objeto (Anexo X).

    CLUSULA SEXTA: DA FORMALIZAO DE CONSULTAS

    6.1. O presente edital encontra-se disponvel no site www.licitacoes-e.com.br opo Acesso Identificado como tambm no site www.bauru.sp.gov.br.

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    6.2. Observado o prazo legal, o fornecedor poder formular consultas pelo e-mail: [email protected], ou pelo fax n (14) 3214-3307/3214-4744, informando o nmero e objeto da licitao.

    6.3. As consultas sero respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br no campo MENSAGENS, no link correspondente a este Edital.

    CLUSULA STIMA: DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, ABERTURA DA SESSO E INCIO DA DISPUTA DE PREOS.

    7.1. O fornecedor dever observar as datas e horrios limites previstos para a abertura da proposta, atentando tambm para a data e horrio para incio da disputa.

    7.2. O fornecedor dever preencher no campo prprio do sistema na PROPOSTA ELETRNICA INFORMAES ADICIONAIS, a MARCA dos produtos, condio essencial para sua classificao e participao no certame.

    CLUSULA OITAVA: DAS CONDIES E RESTRIES PARA PARTICIPAO

    8.1. Podero participar desta Licitao, toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no Pas, que seja especializada e credenciada no objeto desta licitao e que satisfaa todas as exigncias, especificaes e normas contidas neste Edital e seus Anexos;

    8.2. As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3, da Lei Complementar n 123/06, tero tratamento diferenciado das demais, consoante, disposies constantes nos arts. 42 45 do mesmo diploma legal.

    8.3. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que:

    8.3.1. Estejam cumprindo as suspenso temporria da participao em licitao e impedimento de contratar com a Administrao Pblica;

    8.3.2. Estejam sob o regime de falncia declarada, concordatrio, ou em processo de Recuperao Judicial ou Extrajudicial.

    8.3.3. Tenham sido declarados inidneos por qualquer rgo pblico federal, estadual ou municipal, para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio, ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que o contratado ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultantes, e aps decorrido o prazo da sano de que trata o inciso anterior;

    8.3.4. Funcionem sob o regime de consrcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratao ou formas assemelhadas; e/ou

    8.3.5. Contem com funcionrio ou servidor pblico municipal entre seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsvel tcnico ou subcontratado;

    8.3.6. Servidor ou dirigente de rgo ou entidade contratante ou responsvel pela licitao.

    8.4. Os impedimentos acaso existentes devero ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabveis, conforme legislao vigente.

    8.5. Sero considerados para efeitos de alcance da sano de suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com a Administrao por prazo no superior a 05 (cinco) anos, apenas perante os rgos, entidades e unidades administrativas concernentes ao Poder Pblico que lhe aplicou a sano, consoante definio encartada na prpria Lei de Licitaes, em seu art. 6, inciso XII.

    CLUSULA NONA: DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

    9.1. O certame ser conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), que ter, em especial, as seguintes atribuies:

    a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

    b) Responder as questes formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;

    c) Abrir as propostas de preos;

    d) Analisar a aceitabilidade das propostas;

    e) Desclassificar propostas indicando os motivos;

    f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e escolha da proposta do lance de menor preo;

    g) Verificar a habilitao do proponente classificado em primeiro lugar;

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    h) Declarar o vencedor;

    i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinncia dos recursos, encaminhando o processo devidamente instrudo para a autoridade superior;

    j) Elaborar a ata da sesso;

    k) Encaminhar o processo autoridade superior para homologar e autorizar a contratao;

    l) Abrir processo administrativo para apurao de irregularidades visando a aplicao de penalidades previstas na legislao.

    CLUSULA DCIMA: DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAES

    10.1. Para acesso ao sistema eletrnico, os interessados em participar do Prego Eletrnico devero dispor de chave de identificao e senha pessoal (intransponvel), obtidas junto s Agncias do Banco do Brasil S/A, sediadas no Pas;

    10.2. As pessoas jurdicas ou firmas individuais devero credenciar representantes, mediante a apresentao de procurao por instrumento pblico ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preos e praticar todos os demais atos e operaes no site: www.licitacoes-e.com.br, Acesso Identificado;

    10.3. Em sendo scio, proprietrio, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, dever apresentar cpia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor (documento de constituio acompanhado de todas as alteraes realizadas ou consolidao acompanhada das alteraes ocorridas a partir de ento) no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigaes em decorrncia de tal investidura;

    10.4. A chave de identificao e a senha tero validade de 01 (um) ano e podero ser utilizados em qualquer prego eletrnico, salvo quando canceladas por solicitao do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado;

    10.5. de exclusiva responsabilidade do usurio o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transao efetuada diretamente ou por seu representante, no cabendo ao Banco do Brasil S/A, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;

    10.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrnico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presuno de capacidade tcnica para realizao das transaes inerentes ao prego eletrnico;

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRA: DA PARTICIPAO

    11.1. A participao no Prego Eletrnico se dar por meio da digitao da senha pessoal e intransfervel do representante credenciado e subseqente encaminhamento da proposta de preos, exclusivamente por meio do sistema eletrnico, observados data e horrio limite estabelecidos.

    Obs.: a informao dos dados para acesso deve ser feita na pgina inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opo Acesso Identificado.

    11.2. A Empresa que desejar participar do presente Prego Eletrnico, dever se cadastrar para o mesmo quando for acessar o Edital no site do Banco do Brasil, onde fica obrigada a informar seus dados, atravs da tela com a opo de CADASTRAR. Referido cadastro se deve necessidade de caso haja alguma alterao, podem contatar as empresas.

    11.3. Caber ao fornecedor acompanhar as operaes no sistema eletrnico durante a sesso pblica do prego eletrnico, ficando responsvel pelo nus decorrente da perda de negcios diante da inobservncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexo.

    11.4. Qualquer dvida em relao ao acesso no sistema operacional poder ser esclarecida pelos telefones nmeros (14)3214-3307 / 3214-4744.

    CLUSULA DCIMA SEGUNDA: DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAES DOS LANCES

    12.1. A partir do horrio previsto no Edital e no sistema, ter incio a sesso pblica do prego eletrnico, com a divulgao das propostas de preos recebidas, passando o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) a avaliar a aceitabilidade das propostas;

    12.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores devero estar conectados ao sistema para participar da sesso de lances. A cada lance ofertado o participante ser imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horrio de registro e valor;

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    12.3. S sero aceitos lances cujos valores forem inferiores ao ltimo lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;

    12.4. No sero aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;

    12.5. Durante o transcurso da sesso pblica, que ter o tempo de 05 (cinco) minutos para apresentao de lances para cada lote, os participantes sero informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema no identificar o autor dos lances aos demais participantes;

    12.6. No caso de desconexo com o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), no decorrer da etapa competitiva do Prego Eletrnico, o sistema eletrnico poder permanecer acessvel s licitantes para a recepo dos lances retornando o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), quando possvel, sua atuao no certame, sem prejuzos dos atos realizados;

    12.7. Quando a desconexo persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sesso do Prego Eletrnico ser suspensa e ter reincio somente aps comunicao expressa aos participantes, atravs de mensagem eletrnica (e-mail) divulgando data e hora para reabertura da sesso;

    12.8. A etapa de lances da sesso pblica ser encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrnico, aps o que transcorrer perodo de tempo extra. O perodo de tempo extra ocorrer em um intervalo que pode ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrnico, findo o qual ser automaticamente encerrada a recepo de lances no podendo em hiptese alguma as empresas apresentarem novos lances; salvo em caso de empate previsto no art. 44, 1 e 2, da Lei Complementar n 123/06;

    12.9. Em ocorrendo o empate previsto no art. 44 da Lei Complementar n 123/06, ou seja, quando o classificado for empresa de pequeno porte ou microempresa e a proposta do mesmo for igual ou at 5% (cinco por cento) superior proposta mais bem classificada (1), a empresa de pequeno porte ou microempresa poder apresentar proposta de preo inferior quela vencedora do certame; situao em que cumprido os requisitos de habilitao jurdica ser adjudicado em seu favor o objeto licitado.

    12.9.1. No ocorrendo a contratao da microempresa ou empresa de pequeno porte na hiptese acima prevista, sero convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes com propostas de valor igual ou at 5%(cinco por cento) superior proposta mais bem classificada (1) na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito;

    12.9.2. No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de at 5%(cinco por cento) superior proposta mais bem classificada, ser realizado sorteio entre elas para definio daquela que primeiro poder apresentar melhor oferta;

    12.9.3. Na hiptese de no contratao nos termos previstos neste item (12.9), o objeto licitado ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;

    12.9.4. O disposto neste item somente se aplicar quando a melhor oferta inicial no tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;

    12.9.5. A nova proposta dever ser apresentada na sala de disputa do prego, no prazo de 05(cinco) minutos aps o encerramento dos lances e convocao do pregoeiro, sob pena de precluso e, no caso de convocao remanescente (subitem 12.9.1.) no prazo mximo de 05 (cinco) minutos a contar da convocao oficial da mesma.

    12.10. O sistema informar a proposta de menor preo por lote imediatamente aps o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, aps negociao e deciso pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) acerca da aceitao do lance menor valor;

    12.11. A(s) Licitante(s) Vencedora(s) dever(o) enviar os documentos relativos habilitao solicitados na Clusula Dcima Sexta deste Edital, cpias autenticadas, por cartrio ou servidor da Administrao, mediante a apresentao do respectivo original, no prazo de 04 (quatro) dias teis, contados a partir do 1 dia til subseqente data da realizao do prego, juntamente com a proposta original de preos. O endereo para entrega do original ou cpia autenticada o seguinte:

    Prefeitura Municipal de Bauru Secretaria Municipal da Educao Pregoeiro (Coordenador): Rodrigo Gutierrez Boicenco Rua Padre Joo, 8-26 Vl Santa Isabel - Bauru So Paulo - CEP 17014-003

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    12.12. O no cumprimento do envio dos documentos de habilitao e das propostas dentro do prazo acima estabelecido, acarretar incidncia da licitante nas sanes previstas na lei de licitaes, podendo o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subseqente;

    12.13. Se a proposta ou o lance de menor valor no for aceitvel, ou se o fornecedor desatender s exigncias habilitatrias, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinar a proposta ou o lance subseqente, verificando a sua compatibilidade e a habilitao do participante, na ordem de classificao, e assim sucessivamente, at a apurao de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Tambm nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) poder negociar com o participante para que seja obtido preo melhor;

    12.14. Caso no sejam apresentados lances, ser verificada a conformidade entre a proposta de menor preo por lote e valor estimado para a contratao;

    12.15. Constatando o atendimento das exigncias fixadas no Edital, o objeto ser adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preo.

    CLUSULA DCIMA TERCEIRA: DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRNICO

    13.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrnico pressupe o pleno conhecimento e atendimento s exigncias de habilitao previstas no Edital. O fornecedor ser responsvel por todas as transaes que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrnico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;

    13.2. O fornecedor dever preencher no campo prprio do sistema na PROPOSTA ELETRNICA INFORMAES ADICIONAIS, a MARCA dos produtos, condio essencial para sua classificao e participao no certame.

    CLUSULA DCIMA QUARTA: DA PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO

    14.1. A Empresa vencedora do lote dever enviar ao(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), a(s) Proposta(s), com os valores oferecidos aps a etapa de lances, em 01 (uma) via, original, rubricada em todas as folhas e a ltima assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitao, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razo Social, CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica, CGF Inscrio Estadual, endereo completo, nmero de telefone e fax, nmero de agncia de conta bancria, no prazo estipulado no item (12.11.), deste Edital;

    14.2. Na proposta escrita, dever conter:

    a) Prazo de validade da proposta que no poder ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais. Caso no conste prazo de validade expresso, este ser considerado como sendo de 90 (noventa) dias;

    b) Especificao e marca/ procedncia do produto oferecido, conforme descrito no Anexo I deste Edital;

    c) Preo unitrio e total do item, em moeda corrente nacional, em algarismo ou por extenso, apurado data de sua apresentao, sem incluso de qualquer encargo financeiro ou previso inflacionria. Nos preos propostos devero estar includos, alm do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitao;

    d) Prazo de validade dos produtos;

    e) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;

    f) Dados do banco, agncia e conta corrente do licitante participante;

    g) Declarao de Conformidade (anexo VIII).

    h) Prazo de entrega dos produtos ser de at 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento da nota de empenho;

    i) Prazo de garantia de, no mnimo, 12(doze) meses;

    14.3. Atendidos todos os requisitos, ser(ao) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREO POR LOTE.

    14.4. Sero desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou legislao em vigor e que :

    a) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais;

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    b) Sejam incompletas, isto , no contenham informao(es) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificao do objeto licitado;

    c) Contiverem qualquer limitao ou condio substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqvel, por deciso do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a));

    d) No estiverem assinadas pelo represente legal da empresa;

    e) Apresentarem preos acima dos praticados no mercado ou com taxas excessivas.

    CLUSULA DCIMA QUINTA: DO JULGAMENTO

    15.1. O julgamento desta licitao ser feito pelo critrio de MENOR PREO POR LOTE, observados os prazos para fornecimento, as especificaes tcnicas, parmetros mnimos de desempenho e de qualidade e demais condies definidas neste Edital.

    CLUSULA DCIMA SEXTA: DA HABILITAO

    16.1. Para habilitao no certame, o interessado dever satisfazer os requisitos necessrios na forma da legislao vigente. Ser exigida a apresentao dos seguintes documentos, no original ou em cpia autenticada, na forma da lei:

    16.1.1. Sero aceitos os documentos constantes do Certificado de Registro Cadastral - C.R.C., emitido pela Prefeitura Municipal de Bauru, devendo ser observado o prazo de validade dos documentos constantes no cadastro na data do presente prego, dando conta da obedincia das exigncias do art. 27, c/c o art. 37 da Lei Federal n 8.666/93, assegurado ao j cadastrado o direito de apresentar a documentao atualizada e regularizada na prpria sesso. assegurado ainda aos demais licitantes o direito de acesso aos documentos constantes do C.R.C., na fase de recurso.

    16.1.1.1. O licitante dever apresentar junto ao CRC as declaraes exigidas no item 16.10.

    16.2. Habilitao Jurdica:

    16.2.1. CAPACIDADE JURDICA (art. 28 da Lei Federal n 8.666/93) a) Certificado de Registro Empresarial, no caso de firma individual, acompanhado de CPF e RG;

    b) Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alteraes posteriores, no caso de inexistncia de Contrato consolidado, devidamente arquivado no Registro de Empresas, em se tratando de Sociedades Empresariais, no caso de Sociedade por Aes, acompanhado da ata arquivada da assemblia da ltima eleio da diretoria e no caso de Sociedades Simples, acompanhado das alteraes. O contrato social dever estar de acordo com a Lei Federal n 10.406/2002 (Cdigo Civil) e, em se tratando de ME ou EPP, tambm dever estar de acordo com a Lei Complementar n 123/06;

    c) Decreto de Autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.

    16.2.2. REGULARIDADE FISCAL (art.29 da Lei Federal n 8.666/93): a) Prova de inscrio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ); b) Prova de inscrio no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domiclio ou

    sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatvel com o objeto contratual; c) Certido Conjunta Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Dbito da Receita Federal e da Divida

    Ativa da Unio; d) Certido Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de dbito, referente ao ICMS, com a Fazenda

    Estadual; e) Certido Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de dbito Mobilirio e Imobilirio com a Fazenda

    Municipal; f) Certido Negativa de dbito (C.N.D) ou Positiva com Efeitos de Negativa do Instituto Nacional do Seguro

    Social (INSS); g) Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servio (FGTS); h) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT) ou Certido Positiva de Dbitos Trabalhistas (CPDT),

    com os mesmos efeitos da CNDT.

    16.2.3. QUALIFICAO TCNICA (art.30 da Lei Federal n 8.666/93)

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    16.2.3.1. Um Atestado podendo ser apresentado mais de um atestado de atividade pertinente e compatvel com o que pretende fornecer, emitido por pessoa jurdica de direito pblico ou privado, informando que a licitante realiza ou realizou fornecimento com caractersticas semelhantes no objeto desta licitao;

    16.2.4. QUALIFICAO ECONMICO - FINANCEIRA (art. 31 da Lei Federal n 8.666/93)

    a) Balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situao financeira da empresa, vedada a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios. Estes documentos devero conter assinaturas dos scios e do contador responsvel;

    b) Somente sero habilitadas as licitantes que obtiverem ndice de solvncia (S) igual ou maior a 01 (um) que ser calculado com base nos dados constantes do balano apresentado, atravs da seguinte frmula: SG= Ativo Total/ (Passivo Circulante + Exigvel a Longo Prazo);

    c) Fica isento da letra a e b, a empresa optante do sistema simples, sendo que neste caso a empresa dever apresentar a Declarao do Imposto de Renda de Pessoa Jurdica, referente ao ltimo exerccio, acompanhada da declarao do contador ou consulta do site da Receita Federal que optante pelo sistema simples;

    d) Certido Negativa de distribuio de Falncia, Concordata, Recuperao Judicial e Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica ou expedida no domiclio da pessoa fsica, mximo 90 (noventa) dias de emisso.

    16.3. Caso as certides apresentadas no registrem prazo de validade previamente estipulado pelo rgo emissor, sero consideradas vlidas por 06 (seis) meses, contados da data de sua emisso.

    16.4. As certides a que alude o item (16.2.2.) constarem apontamentos de dbitos fiscais, devero estar acompanhadas do comprovante de pagamento da dvida a que se refiram, ou certides de objeto e p dos respectivos processos, a fim de demonstrar situao econmico-financeira que no onere a proponente;

    16.5. Os documentos apresentados devero ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceo dos documentos que so vlidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora de algum lote, o Contrato ser celebrado e executado com a sede que apresentou a documentao;

    16.5.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que no o participante desta licitao, execute o futuro contrato, dever apresentar toda documentao de ambos os estabelecimentos (referente habilitao jurdica, regularidade fiscal, qualificao econmico-financeira e tcnica);

    16.6. A documentao exigida dever ser apresentada no original ou por qualquer processo de cpia, obrigatoriamente, autenticada em Cartrio competente, por publicao em rgo de imprensa oficial ou por servidor da Administrao, mediante a apresentao do respectivo original. Caso a documentao tenha sido emitida pela Internet, s ser aceita se for original, se for cpia dever tambm ser autenticada em Cartrio;

    16.7. Todas as certides devero estar com seu prazo de validade apto na data designada para a realizao da sesso pblica, sendo que ser confirmada na Internet a validade e autenticidade das mesmas;

    16.8. Constatando o atendimento das exigncias previstas no Edital, a licitante ser declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitao pelo(a) prprio(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), na hiptese de inexistncia de recursos, ou pelo Secretria Municipal da Educao, na hiptese de existncia de recursos;

    16.9. Se a licitante desatender s exigncias previstas nesta Clusula Dcima Sexta, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) examinar a oferta subseqente na ordem de classificao, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitao, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessrio, at a apurao de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.

    16.10. OUTRAS COMPROVAES

    16.10.1. Declarao elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistncia de impedimento legal para licitar ou contratar com a administrao (Anexo IV);

    16.10.2. Declarao elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando que no possui sucursal, imvel e nem presta servio de tributao municipal na base territorial do Municpio de Bauru, SE FOR O CASO (Anexo VII), ou seja, s ser apresentado tal certido se a empresa for sediada em outro Municpio e no prestar servio de tributao municipal na base territorial do Municpio de Bauru e no tiver sucursal ou imvel em Bauru . Caso contrrio, dever ser apresentada a

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    certido constante da alnea e do subitem (16.2.2.) emitida pela Prefeitura Municipal de Bauru, conforme determina o art. 1, 1 da lei Municipal n 5.305 de 28 de novembro de 2005.

    16.10.3. Declarao relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7, da Constituio e na Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1.999 (Anexo V).

    16.10.4. Declarao de iseno ou de no incidncia de ICMS, assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, se for o caso, e no for apresentada a certido da alnea d subitem (16.2.2.).

    16.10.5. Declarao de que no possui imvel ou iseno do tributo municipal mobilirio e/ou imobilirio, sob as penas da lei, se for o caso, e no for apresentada a certido da alnea e subitem (16.2.2.).

    16.11. No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, face ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar n 123/06, devero apresentar toda a documentao exigida para efeito de comprovao de regularidade fiscal (item 16.2.2. do edital), mesmo que esta apresente alguma restrio;

    16.11.1. Em havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de 02 (dois) dias teis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogveis por igual perodo, para a regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa;

    16.11.2. A no regularizao da documentao, no prazo fixado acima, implicar decadncia do direito de contratao, sem prejuzo das sanes previstas no art. 81 da Lei Federal n 8.666/93, sendo facultada a Administrao convocar os licitantes remanescentes, na ordem da classificao, para a contratao ou revogar a licitao;

    16.11.3 A comprovao de que a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte far-se- mediante a apresentao de certido expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8 da Instruo Normativa n 103/07 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMRCIO-DNRC ou outro documento idneo;

    CLUSULA DCIMA STIMA: DAS SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

    17.1. No caso de atraso injustificado na execuo do contrato ou de sua inexecuo parcial, o Municpio reserva-se o direito de aplicar multa moratria de 2% (dois por cento) ao dia, at o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, alm das demais sanes previstas no art. 87 da Lei Federal n 8.666/93 e art. 7 da Lei Federal n 10.520/02, quais sejam:

    17.1.1. Advertncia;

    17.1.2. Multa de 10% do valor total do contrato pela resciso unilateral, sem prejuzo da aplicao da multa prevista no item (17.1.);

    17.1.3. Suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de licitar e contratar com a Administrao, com prazo de at 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio;

    17.1.4. Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade que ser concedida sempre que o contratado ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultante e depois de decorridos o prazo da sano aplicada com base no inciso anterior.

    CLUSULA DCIMA OITAVA: DA IMPUGNAO AO EDITAL E RECURSOS

    18.1. At 02 (dois) dias teis antes da data fixada para a realizao da sesso pblica, qualquer pessoa poder impugnar o ato convocatrio do prego, na forma eletrnica. Conforme previsto no art. 41, da Lei Federal n 8.666/93.

    18.1.1. A impugnao dever ser protocolada na Diviso de Compras e Licitaes, situado na Rua Padre Joo, 8-26, Vila Santa Isabel, CEP 17014-003, Bauru/SP, e seu encaminhamento se dar por intermdio do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), em duas vias sendo a segunda via devolvida no ato, como recibo.

    18.2. No sero conhecidas as impugnaes e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante no habilitado legalmente ou no identificado no processo para responder pelo proponente;

    18.3. Encerrada a etapa de lances, o licitante dever consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se est liberada a opo para interposio de recurso. A partir da liberao, o licitante ter 24 (vinte e quatro) horas para manifestar sua inteno de recorrer, com o registro da sntese de suas razes.

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    18.3.1. Manifestado a inteno de recorrer no sistema aps declarado vencedor o licitante ter o prazo de 03 (trs) dias corridos para apresentao das razes de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarem contrarrazes em igual nmero de dias, que comearo a correr no trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    18.4. A falta de manifestao imediata e motivada no prazo especificado no subitem 18.3 importar a precluso do direito de recurso;

    18.5. No ser concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatrios ou quando no justificada a inteno de interpor o recurso pelo proponente;

    18.6. Os recursos contra a deciso do pregoeiro devero ser endereados a Departamento de Administrao - Diviso de Compras e Licitaes, situado na Rua Padre Joo, 8-26, Vila Santa Isabel, CEP 17014-003, Bauru/SP, e seu encaminhamento se dar por intermdio do(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)).

    18.6.1. Os recursos contra decises do (a) Pregoeiro(a) Coordenador(a) tero efeito suspensivo;

    18.7. O acolhimento de recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento.

    18.8. No havendo recurso, o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) far a adjudicao do objeto da licitao ao proponente declarado vencedor e colocar o processo disposio do Secretria Municipal da Educao para homologao.

    18.9. A classificao ser feita pelo menor preo por lote.

    CLUSULA DCIMA NONA DAS OBRIGAES DA CONTRATADA

    19.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto contratual em conformidade com os padres e normas aplicadas espcie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo;

    19.2. Manter durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao exigidas na licitao;

    19.3. Providenciar a imediata correo das deficincias e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;

    19.4. Arcar com eventuais prejuzos causados CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficincia ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execuo do contrato, independente de dolo ou culpa;

    19.5. Assumir inteira responsabilidade com todos os encargos fiscais e parafiscais, bem como quaisquer despesas diretas e indiretas decorrentes da execuo do presente contrato, especialmente, as de carter trabalhista tributrio e previdencirio;

    19.6. A CONTRATADA obriga-se a dar manuteno preventiva e corretiva nos equipamentos instalados pela mesma, sem qualquer nus para o CONTRATANTE.

    CLUSULA VIGSIMA - OBRIGAES DO CONTRATANTE

    20.1. A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar CONTRATADA todas as condies necessrias ao pleno cumprimento das obrigaes decorrentes da presente licitao, consoante estabelece a Lei n 8.666/93 e ainda;

    20.2. Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto contratual;

    20.3. Comunicar, CONTRATADA toda e qualquer ocorrncia relacionada com a execuo do objeto, diligenciando nos casos que exigem providncias corretivas;

    20.4. Providenciar os pagamentos CONTRATADA, em conformidade com o estabelecido neste edital.

    CLUSULA VIGSIMA PRIMEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO

    21.1. O pagamento ser efetuado no 30 (trigsimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanas, obedecendo ordem cronolgica de sua exigibilidade mediante ordem bancria atravs de instituio financeira a ser determinada pelo Municpio.

    21.1.1. No caso de atraso no pagamento por parte do Municpio haver a incidncia de juros moratrios de 0,5% (cinqenta centsimo por cento) ao ms ou frao, a contar da data prevista para pagamento at o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alnea c da Lei 8.666/93).

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    21.2. Nos preos acima esto embutidos custo de transporte, carga e descarga dos objetos, inspeo, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdencirios e trabalhistas que possam vir a grav-los, sendo de inteira responsabilidade da licitante vencedora a quitao destes.

    21.3. No sero aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, no sero levadas em considerao quaisquer ofertas que no se enquadrem nas especificaes exigidas.

    21.4. O contrato no sofrer qualquer tipo de alterao em seu valor, ressalvadas as hipteses previstas no art. 65 da Lei Federal n 8.666/93 e aumento autorizado pelo governo.

    CLUSULA VIGSIMA SEGUNDA: DA CONTRATAO

    22.1. Aps o prazo de Homologao a adjudicatria dever assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias teis da convocao feita pelo Departamento de Comunicao e Documentao - DCD, sob pena de decair do direito de contratao e incidir na multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, alm de sujeitar-se a outras sanes previstas nas Leis Federais n 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02 e Decreto Municipal 10.123/05.

    22.2. Quando a adjudicatria no assinar o contrato no prazo e condies estabelecidas, facultado a administrao convocar outra licitante, na ordem de classificao para faz-lo com igual prazo e condies da proposta vencedora, ou ainda, revogar a licitao independentemente da comunicao prevista no art.81 da Lei Federal n 8.666/93 e subitem (22.1.) deste edital.

    22.3. A Administrao, em todo tempo e sem qualquer nus ou responsabilidades para si, independente de ao, notificao ou interpelao judicial ou extrajudicial, poder, sem prejuzo das demais penalidades aplicveis contratada, rescindir o contrato, baseada nas Leis Federais n 8.666/93, 8.883/94 e 10.520/02 e assegurando o direito ao contraditrio e ampla defesa.

    22.4. Se, por ocasio da formalizao do contrato, as certides de regularidade de dbito da Adjudicatria perante o sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS), Fazenda Nacional e a Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o rgo licitante verificar a situao por meio eletrnico hbil de informaes, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passveis de obteno por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

    22.5. Se no for possvel atualiz-las por meio eletrnico hbil de informaes a Adjudicatria ser notificada para, no prazo de 02 (dois) dias teis, comprovar as exigncias referidas, com prazos de validade em vigncia, sob pena da contratao no se realizar.

    CLUSULA VIGSIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIES FINAIS

    23.1. As normas disciplinadoras desta licitao sero interpretadas em favor da ampliao da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que no comprometam o interesse pblico, a finalidade e a segurana da contratao.

    23.2. O(A) Pregoeiro(a), ou autoridade superior, poder em qualquer fase do prego eletrnico promover diligncias destinadas a esclarecer ou complementar a instruo do processo.

    23.3. A autoridade competente para determinar a contratao poder revogar a licitao por razes de interesse pblico derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalid-la por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenizao;

    23.4. Os casos no previstos neste Edital e seus Anexos sero decididos pelo(a) Pregoeiro(a), nos termos das normas pertinentes s Licitaes e Contratos, Lei Federal n 10.520/02, Lei Federal n 8.666/93 e ulteriores alteraes.

    23.5. Cada licitante responsvel pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitao, sendo-lhe exigvel, ainda, em qualquer poca ou oportunidade, a apresentao de outros documentos ou informaes complementares que o(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)) porventura julgar necessrios.

    23.6. A participao nesta licitao implica a aceitao integral e irretratvel das normas deste Edital e seus Anexos e a observncia dos preceitos legais e regulamentares que a regem.

    23.7. Havendo indcio de conluio entre os licitantes, o Municpio comunicar os fatos Secretaria Nacional de Direito Econmico do Ministrio da Justia, para as providncias devidas.

    23.8. Os Licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais devero faz-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)),sob pena de desclassificao/inabilitao

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    23.9. No sero levadas em considerao vantagens no previstas neste Edital. No caso de alterao em pontos essenciais deste Edital e seus Anexos, dentro do prazo estabelecido para o incio da abertura das propostas, este ser prorrogado e as modificaes tero a mesma divulgao do texto anterior, ou a licitao ser revogada e realizada novamente em outra oportunidade.

    23.10. A posio adotada pelo(a) Pregoeiro(a) (Coordenador(a)), face dvida suscitada, ser encaminhada aos licitantes e vale para todos, como se parte integrante fosse deste Edital, sujeitando-os indistintamente.

    23.11. As decises referentes a este processo licitatrio podero ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicao que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicao no Dirio Oficial do Municpio de Bauru/SP;

    23.12. vedado ao servidor dos rgos e entidades da Administrao Pblica Municipal, inclusive Fundaes institudas e/ou mantidas pelo Poder Pblico, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatrios disciplinados na legislao vigente;

    23.13. A documentao apresentada para fins de habilitao da Empresa vencedora, far parte dos autos da licitao e no ser devolvida ao proponente.

    23.14. As notificaes exigidas por lei sero publicadas na Imprensa Oficial do Municpio de Bauru/SP.

    23.15. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses que se fizerem necessrias de at 25% (vinte e cinco) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, 1, da Lei Federal n 8.666/93 e ulteriores alteraes.

    23.16. Obriga-se a Adjudicatria a manter, durante todo o perodo de vigncia do contrato, as condies de habilitao exigida no edital.

    23.17. Correro por conta e risco da licitante vencedora, todas as despesas e encargos trabalhistas, previdencirio, fiscais e comerciais, resultantes da execuo deste contrato, de acordo com o art. 71, da Lei n 8.666/93.

    23.18. Na Nota Fiscal dever constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praa das Cerejeiras, 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, nmero do processo e nmero do contrato.

    23.19. No poder a licitante vencedora, ceder ou transferir o contrato a ser celebrado, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operao financeira sem prvia e expressa autorizao do municpio.

    23.20. No mesmo prazo fixado no subitem (22.1), a adjudicatria dever assinar o Termo de Cincia e Notificao (Anexo VI), em cumprimento a Resoluo n 08/2004 do Tribunal de Contas do Estado.

    23.21. Os interessados podero obter maiores esclarecimentos sobre este Prego junto a Diviso de Compras e Licitaes, localizada na Rua Padre Joo, 8-26, Vl. Santa Isabel, ou pelo telefone (014) 3214-3307 ou 3214-4744.

    23.22. Fica eleito o foro da Comarca de Bauru/SP, com renncia dos demais, por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questes suscitadas da interpretao desta licitao, seu Contrato e demais atos deles decorrentes.

    Diviso de Licitao, 12 de Junho de 2.013.

    VERA MARIZA REGINO CASRIO Secretria Municipal da Educao

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    ANEXO I Modelo de Proposta de Preos

    Nome da Proponente: Endereo: Cidade: Estado: Telefone: Fax: CNPJ: Inscrio Estadual: Banco: Conta Corrente: Agncia:

    Conforme estipulado no Prego Eletrnico n. 106/13, propomos:

    LOTE 01 MOBILIRIO

    ITE

    M

    UNID. MEDIDA

    QTD ESTIMADA

    ANUAL DESCRIO MNIMA MARCA R$ UNIT

    VALOR TOTAL

    (R$)

    1 Un 3 ARMRIO ALTO EM AO, 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS C/ CHAVE AQ1

    2 Un 1 ARMRIO SUSPENSO DE AO - PRIMEIROS SOCORROS - AM3

    3 Un 1 ARQUIVO DE AO - 4 GAVETAS PASTAS SUSPENSAS - AQ2

    4 Un 12 BANCO RETANGULAR EM MDF PARA 4 CRIANAS DE 3 A 5 ANOS - B1 (MODELO PR INFNCIA)

    5 Un 16 BERO DE MADEIRA (COM COLCHO 10CM DE ESPESSURA) - 130X60 CM SEM GAVETAS BC1 (MODELO PR INFNCIA)

    6 Un 12 CADEIRA - CRIANAS 4 E 6 ANOS - C3 (MODELO PR INFNCIA)

    7 Un 48 CADEIRA - CRIANAS 5 E 6 ANOS - C5 (MODELO PR INFNCIA)

    8 Un 6 CADEIRA ALTA DE ALIMENTAO PARA BEB EM FERRO-C1 (MODELO PR INFNCIA)

    9 Un 4 CADEIRA COM BRAO, RODINHAS E ALTURA REGULVEL - C6 (MODELO PR INFNCIA)

    10 Un 4 CADEIRA DE REFEIO PARA ADULTOS - C8 (MODELO PR INFNCIA)

    11 Un 40 CADEIRA EM FERRO P/ CRIANAS DE 2 A 4 ANOS - C2 (MODELO PR INFNCIA)

    12 Un 10 CADEIRA ESTOFADA COM BRAO - C7

    13 Un 12 CADEIRA SEM BRAO, COM RODINHAS E ALTURA REGULVEL - C4 (MODELO PR INFNCIA)

    14 Un 1 COIFA INDUSTRIAL EXAUSTO - CO (MODELO PR INFNCIA)

    15 Un 3 MESA COLETIVA QUADRADA - CRIANAS DE 4 E 6 ANOS - M3 (MODELO PR INFNCIA)

    16 Un 10 MESA COLETIVA QUADRADA PARA 4 CRIANAS DE 2 A 4 ANOS - M2 (MODELO PR INFNCIA)

    17 Un 1 MESA DE REUNIO - 8 LUGARES (200X80CM) - M5 (MODELO PR INFNCIA)

    18 Un 4 MESA DE TRABALHO - M6

    19 Un 48 MESA INDIVIDUAL - CRIANAS DE 5 E 6 ANOS - M4 (MODELO PR INFNCIA)

    20 Un 1 MESA REDONDA ADULTO - 100CM - M7 (MODELO PR INFNCIA)

    21 Un 6 MESA RETANGULAR EM MDF PARA 4 CRIANAS DE 3 A 5 ANOS - M1 (MODELO PR INFNCIA)

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    PRINFNCIA.

    15

    22 Un 2 POLTRONA ACOLCHOADA PARA AMAMENTAR - PO (MODELO PR INFNCIA)

    23 Un 9 QUADRO BRANCO 0,90X1,20 M - QB (MODELO PR INFNCIA)

    24 Un 2 QUADRO DE AVISOS CORTIA 100X150CM - QC (MODELO PR INFNCIA)

    25 Un 9 QUADRO MURAL DE FELTRO 0,90X1,20M - QM (MODELO PR INFNCIA)

    26 Un 4 ROUPEIRO DE AO - 3 CORPOS E 12 PORTAS - AM2 (MODELO PR INFNCIA)

    27 Un 4 ROUPEIRO DE AO - 4 CORPOS E 16 PORTAS - AM1 (MODELO PR INFNCIA)

    28 Un 1 SOF 2 LUGARES - SF1

    PREO GLOBAL DO LOTE 01

    LOTE 02 BRINQUEDOS

    ITE

    M

    UNID. MEDIDA

    QTD ESTIMADA

    ANUAL DESCRIO MNIMA MARCA R$ UNIT

    VALOR TOTAL

    (R$)

    1 Un 1 BALANO COM 4 LUGARES - BA (MODELO PR INFNCIA)

    2 Un 1 CASINHA DE BONECA - CS (MODELO PR INFNCIA)

    3 Un 1 ESCORREGADOR EM POLIETILENO -ES (MODELO PR INFNCIA)

    4 Un 1 GANGORRA DE POLIETILENO - 3 LUGARES - GA (MODELO PR INFNCIA)

    5 Un 1 GIRA GIRA - CARROSSEL- CR (MODELO PR INFNCIA)

    6 Un 28 PLACAS EM TATAME DE EVA DE ENCAIXE (100X100X2 CM) TA1 (MODELO PR INFNCIA)

    7 Un 1 TNEL LDICO EM POLIETILENO - TL

    PREO GLOBAL DO LOTE 02

    LOTE 03 ELETRODOMSTICOS

    ITE

    M

    UNID. MEDIDA

    QTD ESTIMADA

    ANUAL DESCRIO MNIMA MARCA

    R$ UNIT

    VALOR TOTAL

    (R$)

    1 Un 1 APARELHO DE AR CONDICIONADO 12.000 BTUS - MODELOS SPLIT HIGH WALL

    2 Un 3 APARELHO DE AR CONDICIONADO 18.000 BTUS - MODELOS SPLIT HIGH WALL

    3 Un 1 APARELHO DE AR CONDICIONADO 30.000 BTUS - MODELOS SPLIT HIGH WALL

    4 Un 8 APARELHO DE SOM MICROSYSTEM - MS (MODELO PR INFNCIA)

    5 Un 1 BALANA DE PRATO CAPACIDADE 15 KG - BL (MODELO PR INFNCIA)

    6 Un 2 BATEDEIRA - CINCO VELOCIDADES - BT (MODELO PR INFNCIA)

    7 Un 2 BEBEDOURO ELTRICO CONJUGADO POT. 125-145 - BB1 (MODELO PR INFNCIA)

    8 Un 2 BEBEDOURO ELTRICO INDIVIDUAL POT. 125 - BB2 (MODELO PR INFNCIA)

    9 Un 1 CAFETEIRA ELTRICA - CF (MODELO PR INFNCIA)

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    PRINFNCIA.

    16

    10 Un 1 CENTRIFUGA DE FRUTAS - 800W CT (MODELO PR INFNCIA)

    11 Un 2 DVD PLAYER - DVD (MODELO PR INFNCIA)

    12 Un 1 ESPREMEDOR DE FRUTAS SEMI-INDUSTRIAL - EP (MODELO PR INFNCIA)

    13 Un 3 ESTERILIZADOR 6 MAMADEIRAS MICROONDAS - ES (MODELO PR INFNCIA)

    14 Un 2 FERRO ELTRICO A SECO - FR (MODELO PR INFNCIA)

    15 Un 1 FOGO 4 BOCAS DE USO DOMSTICO FG2 (MODELO PR INFNCIA)

    16 Un 1 FOGO INDUSTRIAL - 6 BOCAS - FG1 (MODELO PR INFNCIA)

    17 Un 1 FREEZER 420L HORIZONTAL - FZ (MODELO PR INFNCIA)

    18 Un 2 GELADEIRA DE USO DOMSTICO FROSTFREE 410L - RF1 (MODELO PR INFNCIA)

    19 Un 1 GELADEIRA FROSTFREE - CAPACIDADE 250L - RF2 (MODELO PR INFNCIA)

    20 Un 3 LIQUIDIFICADOR COM 2 VELOCIDADES - LQ2 (MODELO PR INFNCIA)

    21 Un 1 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL - 8L - LQ1 (MODELO PR INFNCIA)

    22 Un 1 MQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE DE 8KG - MQ (MODELO PR INFNCIA)

    23 Un 1 MQUINA SECADORA - 10 KG - SC (MODELO PR INFNCIA)

    24 Un 2 MICROONDAS 27L - MI (MODELO PR INFNCIA)

    25 Un 1 MULTIPROCESSADOR - 1 VELOCIDADE - MT (MODELO PR INFNCIA)

    26 Un 3 PURIFICADOR DE GUA REFRIGERADO - PR (MODELO PR INFNCIA)

    27 Un 2 TV DE LCD DE 32'' - TV (MODELO PR INFNCIA)

    28 Un 9 VENTILADOR DE TETO - VT (MODELO PR INFNCIA)

    PREO GLOBAL DO LOTE 03

    LOTE 04 ITENS DIVERSOS

    ITE

    M

    UNID. MEDIDA

    QTD ESTIMADA

    ANUAL DESCRIO MNIMA MARCA

    R$ UNIT

    VALOR TOTAL

    (R$)

    1 Un 4 BANHEIRA PARA BEB DE PLSTICO PVC OU FIBRA DE VIDRO - BN1 (MODELO PR INFNCIA)

    2 Un 2 CARROS COLETORES DE LIXO - CAP 120L - CL (MODELO PR INFNCIA)

    3 Un 2 CONJUNTO LIXEIRA COLETA SELETIVA CAP. 50L - LX1 (MODELO PR INFNCIA)

    4 Un 44 KIT COLCHONETES (1,80X0,65X0,05 M) - CO3 (MODELO PR INFNCIA)

    5 Un 6 KIT COLCHONETES (100X60 CM) - ESPESSURA 3CM - CO2 (MODELO PR INFNCIA)

    6 Un 5 LIXEIRA 50L COM PEDAL E TAMPA - LX2 (MODELO PR INFNCIA)

    PREO GLOBAL DO LOTE 04

    CONDIES DE PAGAMENTO: ____________(Conforme subitem 21.1., do edital)

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    PRINFNCIA.

    17

    PRAZO VALIDADE DA PROPOSTA: _______(Conforme subitem 14.2., alnea a do edital) PRAZO DE GARANTIA: _____________________(Conforme item 4.8 e 14.2, alnea i)

    Nome Completo: ---------------------------------------------------------------------------- RG:.......................................................CPF:..................................................... Data:............/................/2.013

    ______________________________________________ Assinatura

    Dados do responsvel pela empresa para assinatura de eventual Contrato: Nome: Cidade: Estado: CPF: RG:

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    PRINFNCIA.

    18

    ANEXO II

    MINUTA DE CONTRATO

    CONTRATO N.

    PROCESSO N. 17.519/2.013

    Prego Eletrnico n. 106/2.013

    CONTRATO DE AQUISIO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, BRINQUEDOS E MOBILIRIOS PARA EQUIPAR A ESCOLA NOBUJI NAGASAWA, CONFORME ESPECIFICAES DO FNDE/PROINFNCIA, SI CELEBRAM O MUNICPIO DE BAURU E A EMPRESA......................................................

    O presente contrato firmado entre o MUNICPIO DE BAURU, pessoa jurdica de direito pblico, com sede na Praa das Cerejeiras, 1-59, nesta cidade de Bauru (SP), inscrito no CNPJ. sob n. 46.137.410/0001-80, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Secretria Municipal da Educao, Vera Mariza Regino Casrio, por fora dos Decretos n 4.705, de 23 de maio de 1.986 e n 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto n 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa........................ estabelecida na cidade de ..........., na rua ........., n. ..., inscrita no CNPJ sob n............, daqui a diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por........................., portador do RG. n. ........... e CPF n............................

    As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se- segundo disposies da Lei Federal n 8.666/93, com a redao que lhe imprimiu as diversas alteraes legais, em especial a Lei Federal n 8.883/94, tanto quanto pela Lei Federal n 10.520/02, Decreto Municipal n. 10.123/05 e clusulas e condies do Prego Eletrnico n 106/13, que faz parte integrante do Processo Administrativo n. 17.519/2013, bem como as seguintes:

    Clusula Primeira: DO OBJETO E DO PRAZO DO CONTRATO.

    1.1. A CONTRATADA obriga-se, nos termos de sua proposta anexada ao Processo Administrativo n. 17.519/2013, a fornecer ao CONTRATANTE EQUIPAMENTOS PERMANENTES, BRINQUEDOS E MOBILIRIOS PARA EQUIPAR A ESCOLA NOBUJI NAGASAWA, CONFORME ESPECIFICAES DO FNDE/PROINFNCIA, melhor descritos no Anexo I e X do Edital n 305/13.

    1.2. O contrato ter vigncia pelo prazo inicial de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes.

    Clusula Segunda: DAS CONDIES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

    2.1. A CONTRATADA obriga-se a manter a qualidade dos servios e a substituio quando no corresponder ao descrito nos Anexos I e X do Edital n 305/13 e no presente contrato.

    2.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poder:

    a) Se disser respeito s especificaes, rejeit-lo no todo ou em parte, determinando sua substituio ou rescindindo o contrato, sem prejuzo das penalidades cabveis;

    a.(1) na hiptese de substituio, a CONTRATADA dever faz-la em conformidade com a indicao do CONTRATANTE, no prazo mximo de 10(dez) dias, contados da notificao por escrito, mantido o preo inicialmente contratado;

    b) Se disser respeito diferena de quantidade ou de partes, determinar sua complementao ou rescindir o contrato, sem prejuzo das penalidades cabveis;

    b.(1) na hiptese de complementao, a CONTRATADA dever faz-la em conformidade com a indicao do CONTRATANTE, no prazo mximo de 10 (dez) dias, contados da notificao por escrito, mantido o preo inicialmente contratado.

    Clusula Terceira: DO FORNECIMENTO

    3.1. A entrega dos produtos quando solicitadas, correro por conta e risco da licitante vencedora, entregar o objeto licitado conforme especificaes deste edital e em consonncia com a proposta de preos;

    3.2. O objeto desta licitao dever ser entregue em at 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento do pedido expresso da Secretaria da Educao acompanhado da nota de empenho.

    3.3. Os objetos devem ser entregues na Diviso de Materiais Almoxarifado da Secretaria da Educao, sito a Rua Bento Cosci, 1-33 - Jardim Sambur, Bauru/SP, no horrio das 08h s 11h e das 14h s 17h, de Segunda a Sexta feira, correndo por conta da Licitante Vencedora as despesas de carga/descarga, embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdencirios e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.

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    PRINFNCIA.

    19

    3.4. A licitante vencedora receber atravs da Diviso de Compras e Licitaes, o Pedido de Fornecimento, acompanhado da respectiva nota de empenho.

    3.5. Quando a Adjudicatria no cumprir com a entrega dos produtos constantes na proposta e condies estabelecidas, facultado Administrao convocar as outras proponentes na ordem de classificao para faz-lo com igual prazo e condies da proposta vencedora, ou ainda revogar a licitao independentemente da cominao prevista no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.

    3.6. A Licitante Vencedora dever fornecer garantia pelo prazo de no mnimo 12 (doze) meses contra eventuais defeitos de fabricao das mercadorias entregues, observando-se, as seguintes condies mnimas:

    3.6.1. Durante o perodo de garantia, os componentes que apresentarem defeito devero ser reparados ou substitudos por novos, sendo que todas as despesas inerentes reposio e transporte destas e do objeto contratado correro por conta da licitante vencedora, no cabendo ao Municpio qualquer nus.

    Clusula Quarta: DO PREO, DA CONDIO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIO DOS PREOS.

    4.1. O CONTRATANTE pagar CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Clusula Primeira a importncia de R$..................................... (), que ser suportada pela dotao oramentria: FICHA 861 REA DE ATUAO: 210.07 SUB ELEMENTO: 44.90.52.00 VNCULO: 22 CENTRO DE CUSTO: 123 DEST. RECURSOS: 05.210.07.

    4.1.1. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haver a incidncia de juros moratrios de 0,5% (cinqenta centsimo por cento) ao ms ou frao, a contar da data prevista para pagamento at o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alnea c da Lei 8.666/93).

    4.2. Nos preos acima esto embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeo, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdencirios e trabalhistas que possam vir a grav-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitao destes.

    4.3. O pagamento ser efetuado at o 30 (trigsimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanas, obedecendo ordem cronolgica de sua exigibilidade mediante ordem bancria atravs de instituio financeira a ser determinada pelo Contratante.

    4.4. Se durante a execuo do Contrato, expirar-se o prazo de validade das Certides apresentadas na fase de habilitao, comprovando regularidade quanto Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS), a CONTRATADA dever providenciar a imediata atualizao das mesmas.

    4.5. A falta de apresentao dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicar na suspenso do(s) pagamento(s) at a devida regularizao dos mesmos por parte da CONTRATADA.

    4.6. No haver atualizao nos preos quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.

    4.7. O contrato no sofrer qualquer tipo de alterao em seu valor, ressalvadas as hipteses previstas nos art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

    Clusula Quinta: DAS SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

    5.1. No caso de atraso injustificado na execuo do contrato ou de sua inexecuo parcial, o Contratante reserva-se o direito de aplicar multa moratria de 2% (dois por cento) ao dia, at o total de 05 (cinco) dias sobre o valor do contrato, alm das demais sanes previstas no art. 87 da Lei Federal n 8.666/93 e art. 7 da Lei Federal n 10.520/02, quais sejam:

    5.1.1. Advertncia;

    5.1.2. Multa de 10% do valor total do contrato pela resciso unilateral, sem prejuzo da aplicao da multa previsto no item (5.1.);

    5.1.3. Suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de licitar e contratar com a Administrao, com prazo de at 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio;

    5.1.4. Declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade que ser concedida sempre que o contratado ressarcir a Administrao pelos prejuzos resultante e depois de decorridos o prazo da sano aplicada com base no inciso anterior.

    Clusula Sexta DAS OBRIGAES DA CONTRATADA

    6.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto contratual em conformidade com os padres e normas aplicadas espcie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo;

    6.2. Manter durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes assumidas, todas as condies de habilitao exigidas na licitao;

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    PRINFNCIA.

    20

    6.3. Providenciar a imediata correo das deficincias e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE;

    6.4. Arcar com eventuais prejuzos causados CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficincia ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execuo do contrato, independente de dolo ou culpa;

    6.5. Assumir inteira responsabilidade com todos os encargos fiscais e parafiscais, bem como quaisquer despesas diretas e indiretas decorrentes da execuo do presente contrato, especialmente, as de carter trabalhista tributrio e previdencirio;

    6.6. A CONTRATADA obriga-se a dar manuteno preventiva e corretiva nos equipamentos instalados pela mesma, sem qualquer nus para o CONTRATANTE.

    Clusula Stima - DAS OBRIGAES DA CONTRATANTE

    7.1. A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar CONTRATADA todas as condies necessrias ao pleno cumprimento das obrigaes decorrentes da presente licitao, consoante estabelece a Lei n 8.666/93 e ainda;

    7.2. Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto contratual;

    7.3. Comunicar, CONTRATADA toda e qualquer ocorrncia relacionada com a execuo do objeto, diligenciando nos casos que exigem providncias corretivas;

    7.4. Providenciar os pagamentos CONTRATADA, em conformidade com o estabelecido neste edital.

    Clusula Oitava - CONDIES GERAIS

    8.1. Correro por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais resultantes da execuo do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal n 8.666/93.

    8.2. O presente pacto um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal n 8.666/93 e demais normas de direito pblico, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.

    8.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recus-lo ou solicitar sua substituio, caso esteja em desacordo com as especificaes contidas no Anexo I e X do Edital de Licitao n 305/13 e do contrato.

    8.4. A CONTRATADA ficar obrigada a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses que se fizerem necessrias de at 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, de acordo com art. 65, 1 da Lei Federal n 8.666/93 e ulteriores alteraes.

    8.5. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o perodo de vigncia do contrato, as condies de habilitao exigida no edital.

    8.6. No poder a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operao financeira sem prvia e expressa autorizao do CONTRATANTE;

    8.7. O CONTRATANTE, em todo o tempo e sem qualquer nus ou responsabilidade para si, independentemente de ao, notificao ou interpelao judicial ou extrajudicial, poder sem prejuzo das demais penalidades aplicveis CONTRATADA, rescindir o contrato, com base e na forma das disposies dos arts. 77 e seguintes da Lei Federal n. 8.666/93.

    8.8. Na nota fiscal dever constar Prefeitura Municipal de Bauru, Praa das Cerejeiras, 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, nmero do processo e nmero do contrato.

    8.9. Para as questes que se suscitarem entre os contratantes e que no sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a soluo judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

    E por estarem as partes em comum acordo com as clusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 vias de igual teor e validade, assinado na presena de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurdicos e legais.

    Bauru (SP), ...... de ................ de 2.013

    VERA MARIZA REGINO CASRIO Secretria Municipal da Educao

    CONTRATADA TESTEMUNHAS:

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    PRINFNCIA.

    21

    ANEXO III

    Modelo de Carta de Apresentao

    Comisso de Processamento e Julgamento das Licitaes da Secretaria Municipal da Educao

    Referente: Processo Administrativo n. 17.519/2013

    Prego Eletrnico n. 106/13

    Prezados Senhores:

    Na qualidade de responsvel legal por nossa Empresa, credenciamos o senhor ........................................., portador da carteira de identidade RG. n. ......................................... e do CPF. n. ........................................., para nos representar na licitao em referncia, conferindo ao mesmo ilimitados poderes para retirar editais, apresentar envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS aps o certame, prestar declarao de que o outorgante est em situao regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Servio FGTS, bem como de que atende s exigncias do Edital quanto habilitao jurdica e qualificaes tcnica e econmico-financeira, formular ofertas e lances de preos nas sesses pblicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrncias, formular impugnaes, interpor recursos, assinar Contratos, bem como assinar quaisquer documentos indispensveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.

    Dados para a elaborao do eventual Contrato:

    Da empresa:

    Razo Social:

    Endereo:

    CNPJ:

    Inscrio Estadual:

    Telefone:

    Fax:

    Atenciosamente,

    ________________________________________

    local e data

    carimbo da empresa

    Nome, CPF e assinatura do responsvel legal

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    22

    ANEXO IV

    EDITAL DE LICITAO N. 305/13

    DECLARAO DE INEXISTNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAO

    A Firma/Empresa _____________________________________ , sediada na rua ____________________ , no ______ , __(cidade), _(estado), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (C.N.P.J.) sob o no ___________, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietrio, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que no est sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administrao, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrncias posteriores.

    ______________________________________

    assinatura do representante legal

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    Secretaria Municipal da Educao Diviso de Compras e Licitaes

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    PRINFNCIA.

    23

    ANEXO V

    Declarao de cumprimento art. 27 da Lei 8.666/93 e art. 7, XXXIII da Constituio Federal.

    _______________________________________, inscrito do CNPJ n. __________________, por intermdio de seu representante legal o(a) Sr.(a)________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n. __________________e do CPF n. _____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que no emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condio de aprendiz.

    (assinatura do representante legal)

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    PRINFNCIA.

    24

    ANEXO VI

    TERMO DE CINCIA E NOTIFICAO

    Municpio de Bauru

    rgo ou entidade: ______

    Contrato n _______

    Objeto: ______

    Contratante: Municpio de Bauru

    Contratada:

    Advogado(s): (*)

    Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instruo e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitao processual, at julgamento final e sua publicao e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

    Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decises que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, sero publicados no Dirio Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de So Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar n 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de ento, a contagem dos prazos processuais.

    Local e data

    Contratante

    Contratada

    (*) Facultativo; Indicar quando j constitudo.

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    PRINFNCIA.

    25

    ANEXO VII

    EDITAL DE LICITAO N 305/13

    PREGO ELETRNICO N 106/13

    MODELO DE DECLARAO

    Local e data

    ............... (indicao do rgo licitante)

    ................... (indicao da Cidade e Estado)

    REF. PREGO ELETRNICO N. 106/13

    Sra. Pregoeiro(a),

    Pela presente, declaro(amos) que a empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ sob o n. __________________, no possui sucursal , imvel e nem presta servio de tributao municipal na base territorial do Municpio de Bauru.

    ...................., .... de ............. de 2.013.

    .........................................................................

    assinatura do representante legal

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    PRINFNCIA.

    26

    ANEXO VIII

    DECLARAO DE CONFORMIDADE

    (dados do licitante: razo social, CNPJ, endereo), por meio de seu representante legal, declara a quem possa interessar, sob as penas da lei, que os produtos cotados atendem plenamente todas as especificaes constantes do Anexo I e X do Edital de Licitao n 305/13.

    Data

    _____________________________________

    assinatura / carimbo CNPJ

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    PRINFNCIA.

    27

    A N E X O I X

    C A D A S T R O D O R E S P O N S V E L Q U E A S S I N O U O C O N T R A T O

    C O N T R A T A N T E :

    C O N T R A T A D A :

    C O N T R A T O N

    O B J E T O :

    N o m e

    C a r g o

    R G n

    E n d e r e o R e s i d e n c i a l ( * )

    E n d e r e o C o m e r c i a l ( * )

    T e l e f o n e

    E - m a i l

    R e s p o n s v e l p e l o a t e n d i m e n t o a r e q u i s i e s d e d o c u m e n t o s d o T C E S P

    N o m e

    C a r g o

    E n d e r e o C o m e r c i a l d o r g o / S e t o r

    T e l e f o n e e F a x

    E - m a i l

    Bauru, de de 2.013

    RESPONSVEL: (nome, cargo e assinatura)

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    PRINFNCIA.

    28

    ANEXO X

    ESPECIFICAO MNIMA

    LOTE 01 MOBILIRIO

    ITE

    M

    UNID. MEDIDA

    QTD ESTIMADA

    ANUAL DESCRIO MNIMA

    1 Un 3

    ARMRIO ALTO EM AO, 2 PORTAS E 4 PRATELEIRAS C/ CHAVE AQ1: Dimenses 198x090x040cm, todo em chapa 24, com 02 portas de abrir com reforos internos tipo mega e puxadores estampados nas portas no sentido vertical, com acabamento em PVC, contendo 04 prateleiras, sendo 01 fixa e 03 com regulagem de altura do tipo cremalheira, com fechadura cilndrica e pintura eletrosttica a p.

    2 Un 1

    ARMRIO SUSPENSO DE AO - PRIMEIROS SOCORROS - AM3: Dimenses Altura:1,50m; Largura:0,80m; Profundidade: 0,35m, com duas portas para guarda de medicamentos com armao em cantoneira 3/4 x 1/8, pintura epxi na cor branca. No sero aceitas ondulaes, ressaltos, rebarbas ou imperfeies no acabamento; Devero ser tratados contra oxidao com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em estufa. Internamente sero acopladas 02 prateleiras em vidro 4 mm,transparente. As portas devem possuir pito para cadeado.

    3 Un 1

    ARQUIVO DE AO - 4 GAVETAS PASTAS SUSPENSAS - AQ2: Dimenses Altura: 1050 / Largura: 470 / Profundidade: 710 mm, em ao chapa 26 (espessura 0,46mm) na cor platina, com quatro gavetas e travamento nico, fechamento atravs de tambor cilndrico, com gavetas corredias regulveis distanciadas a cada 400 mm.O Sistema de deslizamento das gavetas ser atravs de rolamento metlico em trilhos telescpicos de ao zincado. Os puxadores embutidos e as dimenses do porta etiquetas tambm embutido de 75 x 40 mm. Devero ser tratados contra oxidao com fosfato de zinco e pintados com tinta especial com secagem em estufa; Aps o processo acima descrito o produto deve seguir para uma estufa de alta temperatura para receber a pintura pelo processo eletrosttico de pintura a p,consolidando a superfcie do produto com 50 micra de espessura de tinta, no mnimo. Rodaps em chapa de ao pintada na mesma cor platina com sapatas niveladoras. Capacidade: 35 kg por gaveta.

    4 Un 12

    BANCO RETANGULAR EM MDF PARA 4 CRIANAS DE 3 A 5 ANOS - B1 (MODELO PR INFNCIA): Bancos retangulares monobloco, com bordas arredondadas, medindo 1.80 x 0.40, com estruturas retangulares em ao 50x30mm parede 1,2. O tampo ser confeccionado em MDF de 15 mm com re-engrosso de 30 mm, revestido em sua face superior em laminado melamnico ps formvel de 0,6mm de espessura na cor Ibiza (referencia L 156), acabamento de superfcie texturizado e encabeamento de fita de bordo em PVC branco. Acabamento da face inferior em laminado melamnico branco brilhante. A fixao do tampo ser por meio de parafusos auto-atarrachantes de 2 x 3/16 A estrutura em ao receber pintura eletrosttica com tinta epxi em p, na cor branca fosca, polimerizada em estufa. Ponteiras de acabamento em polipropileno na cor branca, fixado estrutura atravs de encaixe.

    5 Un 16

    BERO DE MADEIRA (COM COLCHO 10CM DE ESPESSURA) - 130X60 CM SEM GAVETAS BC1 (MODELO PR INFNCIA): Beros com grades em MDF na cor branca acetinada, medindo 130 cm de comprimento x 60 cm de largura, com estrado ajustvel, sem gavetas; sendo o espaamento das grades laterais no mximo 6,5cm e o espaamento entre as grades e o estrado dever ter no mximo 2,5cm.

    6 Un 12

    CADEIRA - CRIANAS 4 E 6 ANOS - C3 (MODELO PR INFNCIA): O assento e encosto das cadeiras sero revestidos de laminado melamnico verde citrino (referencia L111) e fixados atravs de rebites POP. A estrutura ser em tubo de com soldagem eletrnica, pintura eletrosttica na cor branca. As cadeiras possuem sapatas em polipropileno copolmero, injetados, na mesma cor e tonalidade da tinta de acabamento, fixadas estrutura atravs de encaixe. Parafusos de fixao do tampo, auto-atarrachantes de 3/16 x 3/4, zincados. Medidas: Altura do assento da cadeira ao cho: 37,5cm, Altura total: 67,5cm, Assento da cadeira: 29 cm x 27 cm e Encosto da cadeira: 29 cm x 17 cm.

    7 Un 48

    CADEIRA - CRIANAS 5 E 6 ANOS - C5 (MODELO PR INFNCIA): poltronas giratrias sem braos, espaldar mdio, assento e encosto em compensado multilaminado anatmico, espuma de poliuretano inje