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  • 395educao Santa Maria, v. 33, n. 3, p. 395-410, set./dez. 2008Disponvel em:

    Luta social e reconhecimento jurdico do Direito Humanodos jovens e adultos educao

    Luta social e reconhecimento jurdico do Direito Humano dosjovens e adultos educao

    Maria Clara Di Pierro*

    Resumo

    O artigo recupera os principais momentos da histria da educao de jovens eadultos no Brasil nos ltimos cinqenta anos, e conclui que os movimentossociais contriburam decisivamente para a inscrio nos instrumentos jurdicosnacionais do direito dessa populao educao. O texto analisa as polticaspblicas de educao do perodo recente e faz indicaes para a atualizao daagenda de lutas pelo direito humano educao na juventude e na vida adulta.

    Palavras-chave: Educao de jovens e adultos. Direito educao. Polticaseducacionais. Legislao educacional.

    Social fight and juridical acknowledgement of the human right ofyoung and adults to education

    Abstract

    The article reviews the main periods in the history of youth and adult education inBrazil in the last fifty years and concludes that the social movements contributeddecisively to the acknowledgement of the right of this population to education inthe national juridical means. The article analyses public policies in the recentperiod and proposes items to update the agenda of fights for the human right toeducation during youth and in adult life.

    Keywords: Youth and adult education. Right to education. Educational policies.Educational legislation.

    * Professora Doutora em Educao Faculdade de Educao da Universidade de So Paulo/USP e diretora da organizao no governamental Ao Educativa.

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    Quando tratamos nos dias atuais da educao de pessoas jovens eadultas, estamos nos referindo a um conjunto variado de processos formais einformais de aprendizagem pelos quais as pessoas enriquecem seus conheci-mentos, cultura e qualificaes profissionais para satisfazer a necessidadesindividuais ou coletivas. Compreendida como chave para a conquista e garantiade outros direitos, a educao ao longo da vida tem por objetivos desenvolver aautonomia e o sentido de responsabilidade das pessoas e comunidades paraenfrentar as rpidas transformaes socioeconmicas e culturais por que pas-sam o mundo atual, estimulando o convvio tolerante e a participao criativa econsciente dos cidados na construo e manuteno de sociedades democr-ticas e pacficas. Essa a perspectiva adotada na V Conferncia Internacionalde Educao de Adultos Confintea (Alemanha, 1997) e expressa na Declara-o de Hamburgo:

    Art. 1 [...] reafirmamos que apenas o desenvolvimentocentrado no ser humano e a existncia de uma socieda-de participativa, baseada no respeito integral aos direi-tos humanos, levaro a um desenvolvimento justo e sus-tentvel. A efetiva participao de homens e mulheresem cada esfera da vida requisito fundamental para ahumanidade sobreviver e enfrentar os desafios do futu-ro.Art. 2 A educao de adultos, dentro desse contexto,torna-se mais que um direito: chave para o sculo XXI; tanto conseqncia para o exerccio da cidadania comocondio para uma plena participao na sociedade. [...] um poderoso argumento em favor do desenvolvimen-to ecolgico sustentvel, da democracia, da justia, daigualdade entre os sexos, do desenvolvimentosocioeconmico e cientfico, alm de ser um requisitofundamental para a construo de um mundo onde aviolncia cede lugar ao dilogo e cultura de paz basea-da na justia [...].

    Essa concepo ampliada de educao ao longo da vida no se esgo-ta na escolarizao, compreendendo tambm aprendizagens realizadas de for-ma sistemtica ou incidental nas mais diversas prticas sociais familiares, co-munitrias, religiosas, polticas, de trabalho, de informao, comunicao, lazerou fruio cultural. Em uma cultura letrada como a que vivemos, tais aprendiza-gens e prticas sociais so mediadas pela escrita e outras tecnologias e cdi-gos culturais da modernidade que cumpre escola bsica difundir. Por essarazo, no contexto latino-americano, a educao de pessoas jovens e adultascom freqncia se confunde com a reparao dos direitos alfabetizao e escolarizao elementar violados na infncia e adolescncia. Afinal, a AmricaLatina tem 39 milhes de analfabetos e 110 milhes de pessoas com escolari-dade reduzida e de baixa qualidade. O Brasil o pas do continente que maiscontribui para esses nmeros: dentre os 132 milhes de jovens e adultosregistrados em 2005, 67 milhes (51%) tinham baixa escolaridade, sendo 14

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    milhes de analfabetos absolutos (11%) e cerca de 33 milhes de analfabetosfuncionais (25% da populao nessa faixa etria tm menos de quatro anos deestudo). Entretanto, menos de 10% dos jovens e adultos analfabetos ou compoucos anos de estudo fruem oportunidades de escolarizao.

    O desrespeito aos direitos educativos dos jovens e adultos resulta,dentre outras causas, da postergao do tema nas polticas governamentais.No Brasil, como em quase toda a Amrica Latina, a educao de jovens eadultos ocupou, no desenvolvimento do sistema de ensino pblico, um papelsubsidirio s demais modalidades, cumprindo funo compensatria de repo-sio de escolaridade no realizada na idade considerada apropriada, ou deacelerao de estudos de pessoas com atraso escolar. O desprestgio da edu-cao de jovens e adultos repercutiu no escasso financiamento, na precarieda-de institucional e na posio desfavorvel ocupada pelos seus rgos de gestona hierarquia governamental.

    A literatura latino-americana das ltimas dcadas do sculo XX expli-ca a posio secundria da educao de jovens e adultos na agenda pblicapela debilidade poltica de seus potenciais beneficirios (LATAP, 1987; RIVEROHERRERA, 2000; TORRES, 1983). Nesse contexto, as polticas educacionaisdirigidas a esse grupo atenderiam, sobretudo, aos projetos das elites dominan-tes para o controle social das classes subalternas e qualificao de mo-de-obra para atender s necessidades do capital. De fato, o analfabetismo e abaixa escolaridade esto associados a outros processos de excluso social pobreza, vivncia rural, condio feminina, pertencimento a grupos tnico-cultu-rais discriminados, baixa qualificao profissional e situao desvantajosa nomercado de trabalho que tambm esto relacionados ao reduzido peso dessegrupo na conformao da opinio e das polticas pblicas. Ao menos no casobrasileiro, porm, o projeto educativo das elites para o disciplinamento e qualifi-cao profissional das classes populares e sua incluso subalterna no sistemasociopoltico insuficiente para explicar a construo do marco jurdico e daspolticas, bem como do pensamento e das prticas de educao de jovens eadultos, que s podem ser apropriadamente compreendidos luz da histriados movimentos pela educao popular.

    No o caso de historiar neste artigo toda luta social pela educaode adultos no Brasil, at mesmo porque essa histria j se encontra bastantedocumentada e analisada na literatura especializada. Mas possvel ilustrarsua influncia na consecuo do direito educao destacando alguns epis-dios marcantes desse percurso.

    Trs momentos da luta social pelo direito dos adultos educao

    Um perodo histrico em que a ao social impulsionou o reconheci-mento do direito dos adultos educao transcorreu no incio da dcada de1960 e correspondeu ecloso dos movimentos de educao e cultura popular.

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    O cenrio externo era dominado pela Guerra Fria que, no continente latino-americano, tinha na experincia revolucionria cubana seu ponto crtico. O Bra-sil experimentava transformaes sociais relacionadas ao crescimentodemogrfico e econmico, urbanizao e industrializao. Essas mudanasse deram ao longo de um perodo relativamente prolongado de democracia for-mal em que as classes populares emergiram na vida poltica do pas, mas dis-punham de reduzido peso eleitoral, inclusive porque a alfabetizao era requisi-to para o exerccio do direito de voto. Foi ento que o Movimento de Educaode Base da Igreja Catlica, o Movimento de Cultura Popular do Recife, a Campa-nha de P no Cho Tambm se Aprende a Ler, no Rio Grande do Norte, osCentros Populares de Cultura da Unio Nacional dos Estudantes e outras inicia-tivas similares conferiram a prticas de animao sociocultural e alfabetizaode jovens e adultos o sentido de transformao sociopoltica e emancipaohumana que o pensamento do educador Paulo Freire exprimiu e impulsionou.Aps o golpe militar de 1964, a efervescncia poltico-social resultante dessasexperincias foi reprimida pelo regime ditatorial, mas as lies aprendidas noforam esquecidas pelas pessoas, organizaes sociais e agremiaes polticasque delas participaram.

    Em meados dos anos 1980 o pas se transformara, dentre outras ra-zes pelo intenso xodo rural das dcadas precedentes, o esgotamento domodelo de desenvolvimento concentrador de riqueza e os novos papis desem-penhados pelas mulheres e pelos jovens na vida social e poltica. A resistnciaao cerceamento s liberdades democrticas e violao dos direitos humanospela ditadura militar abriu caminho transio poltica para a democracia, im-pulsionada pela emergncia de novos movimentos sociais. Nesse perodo, oparadigma da educao popular que conformara toda uma corrente de pensa-mento e ao na Amrica Latina inspirou prticas de alfabetizao,escolarizao, formao poltica e ao cultural convergentes aos movimentosdo campo (sem-terra, posseiros, bias-frias, seringueiros, ribeirinhos), dos tra-balhadores urbanos (comisses de fbrica, sindicatos e oposies sindicais),das periferias urbanas (clubes de mes, comunidades eclesiais de base e pas-torais populares), dos movimentos negro e indgena. Essas prticas desempe-nharam papel relevante na organizao de base e em mobilizaes pela con-quista da terra e da justa remunerao do trabalho, contra a carestia e pormelhores condies de moradia e servios urbanos (transporte, saneamento,sade e educao). Assim como na dcada de 60, algumas dessas experinci-as educativas se desenvolveram com o apoio de instncias governamentais, emespecial mediante parcerias das organizaes sociais com administraesmunicipais progressistas, eleitas pelo voto direto.

    Com o fim do regime militar, a Assemblia Nacional Constituinte aco-lheu as demandas dos movimentos sociais, restituindo o direito de voto aosanalfabetos e reconhecendo os direitos educativos dos jovens e adultos. Essereconhecimento no teve, porm, a repercusso esperada nas polticas pbli-cas de educao, devido s orientaes neoliberais que prevaleceram na admi-

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    nistrao governamental durante os anos 90, um perodo marcado pela redefinioda liderana mundial, pela globalizao econmica e por profundas mutaesno mundo do trabalho.

    A reforma educativa inaugurada na gesto da socialdemocracia brasi-leira frente da Presidncia da Repblica assimilou as diretrizes dedescentralizao da gesto, conteno e focalizao do gasto pblico, impos-tas pelo ajuste macroeconmico e pela redefinio do papel do Estado. Estabe-leceu-se ento uma falsa dicotomia entre a prioridade conferida educaofundamental de crianas e adolescentes e as possibilidades de reposicionamentoda educao de jovens e adultos na agenda pblica. A excluso do ensino dejovens e adultos do Fundo de financiamento da educao fundamental criadoem 1996, em virtude de veto presidencial Emenda aprovada unanimemente noCongresso, repercutiu negativamente na institucionalidade e cobertura da mo-dalidade, impulsionando processos de descentralizao da oferta e delegao sociedade civil de tarefas estatais, disseminando estratgias de parceria. Pro-duziu-se, assim, uma espcie de paradoxo da redemocratizao, em que osdireitos educacionais dos jovens e adultos afirmados na legislao seriam nega-dos objetivamente nas polticas governamentais. Em reao a esse contexto,emergiram dois tipos de movimentos protagonizados por atores da sociedadecivil que repercutiram no desenho das polticas de educao de jovens e adul-tos. Organizaes sociais do campo e das periferias urbanas que reivindicavamo direito dos jovens e adultos educao e a democratizao das polticasgovernamentais conferiram estratgia de parceria um sentido de participaopopular que resultou em iniciativas de gesto compartilhada, como nos Movi-mentos de Alfabetizao Mova - ou no Programa Nacional de Educao naReforma Agrria Pronera (ALMEIDA et al., 2007; ANDRADE et al., 2004;GADOTTI, 1995; HADDAD et al., 2007; PONTUAL, 1997). A resistncia viola-o dos direitos educativos conquistados pelos jovens e adultos naredemocratizao tambm acabou por forjar articulaes plurinstitucionais cons-titudas para o exerccio do debate pblico, o controle e a incidncia nas polti-cas governamentais, que assumiram a forma de fruns autnomos em relaoaos governos. Esse movimento, que teve incio em 1996, resultou na realizaode encontros anuais e na criao em todas as unidades da federao de frunsque, hoje, desfrutam do reconhecimento e at mesmo apoio dos governantes(SOARES, 2003).

    O direito humano dos jovens e adultos educao na legislao nacio-nal

    Fruto dessa trajetria, os direitos educativos dos jovens e adultos bra-sileiros esto inscritos, na atualidade, em trs instrumentos jurdicos de mbitonacional. A Constituio Federal de 1988 atendeu aos reclamos da sociedade ereconheceu o direito dos jovens e adultos ao ensino fundamental, obrigando ospoderes pblicos sua oferta gratuita:

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    Art. 208. O dever do Estado com a educao ser efetiva-do mediante a garantia de:I ensino fundamental, obrigatrio e gratuito, assegura-da, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a eleno tiveram acesso na idade prpria; [...]

    VI oferta de ensino noturno regular, adequado s con-dies do educando; [...]

    Esse direito foi detalhado pela Lei n.9.394, de 1996, de Diretrizes eBases da Educao Nacional (LDB), na qual a Educao de Jovens e Adultos(EJA) foi inscrita como modalidade da Educao Bsica, apropriada s neces-sidades e condies peculiares dessas geraes.

    Art. 4 O dever do Estado com a educao escolarpblica ser efetivado mediante a garantia de:I ensino fundamental, obrigatrio e gratuito, inclusivepara os que a ele no tiveram acesso na idade prpria;[...]VII oferta de educao escolar regular para jovens eadultos, com caractersticas e modalidades adequadass suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condies de aces-so e permanncia na escola; [...]Art. 5 O acesso ao ensino fundamental direito pbli-co subjetivo, podendo qualquer cidado, grupo de cida-dos, associao comunitria, organizao sindical,entidade de classe ou outra legalmente constituda, e,ainda, o Ministrio Pblico, acionar o Poder Pblico paraexigi-lo. 1 Compete aos Estados e aos Municpios, em regi-me de colaborao, e com a assistncia da Unio:I recensear a populao em idade escolar para o ensi-no fundamental, e os jovens e adultos que a ele notiveram acesso;II fazer-lhes a chamada pblica;[...]Art. 37 A educao de jovens e adultos ser destinadaqueles que no tiveram acesso ou continuidade deestudos no ensino fundamental e mdio na idade pr-pria. 1 Os sistemas de ensino asseguraro gratuitamen-te aos jovens e aos adultos, que no puderam efetuaros estudos na idade regular, oportunidades educacio-nais apropriadas, consideradas as caractersticas doalunado, seus interesses, condies de vida e de traba-lho, mediante cursos e exames.

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    2 O Poder Pblico viabilizar e estimular o acessoe a permanncia do trabalhador na escola, medianteaes integradas e complementares entre si.Art. 38 Os sistemas de ensino mantero cursos e exa-mes supletivos, que compreendero a base nacionalcomum do currculo, habilitando ao prosseguimento deestudos em carter regular. 1 Os exames a que se refere este artigo realizar-se-o:I no nvel de concluso do ensino fundamental, paraos maiores de quinze anos;II no nvel de concluso do ensino mdio, para os maio-res de dezoito anos. 2 Os conhecimentos e habilidades adquiridos pe-los educandos por meios informais sero aferidos ereconhecidos mediante exames.

    Uma das inovaes introduzidas pela LDB de 1996 foi reduzir a idademnima para concluso dos exames supletivos de Ensino Fundamental e Mdiopara 15 e 18 anos (antes, as idades mnimas exigidas eram, respectivamente,18 e 21 anos). A diminuio das idades mnimas de ingresso e concluso refor-ou uma funo que a educao de jovens e adultos j vinha cumprindo h pelomenos duas dcadas: configurar um espao de conteno das problemticassociais e da diversidade sociocultural recusadas pela educao comum, abrin-do-se como um canal de reinsero no sistema educativo de adolescentes ejovens dele excludos precocemente, e de acelerao de estudos para aquelesque apresentam acentuado atraso escolar. A presena juvenil na modalidade significativa: em 2006, 45,6% dos estudantes de todo ensino bsico de jovens eadultos tinham menos de 25 anos; e 14,2% eram adolescentes de at 17 anosde idade. O direcionamento de polticas ao pblico adolescente e sua presenanos cursos e exames destinados aos jovens e adultos alvo de grandes contro-vrsias no campo pedaggico e entre os gestores de polticas educacionais, eh toda uma corrente que defende a reviso desse aspecto da legislao.

    Como a LDB no foi especfica com respeito durao mnima doscursos e idade mnima de ingresso nos mesmos, coube ao Conselho Nacionalde Educao (CNE) criar normas complementares e fixar Diretrizes Curricularespara a Educao de Jovens e Adultos. As Diretrizes foram estabelecidas em2000 no Parecer 11 da Cmara de Educao Bsica (CEB) do CNE, do qualderivou a Resoluo CEB/CNE n. 1 de 2000, fixando a idade mnima para in-gresso nos cursos de Ensino Fundamental e mdio em 15 e 18 anos, respecti-vamente. Mais tarde, o Parecer CEB/CNE n. 36/2004 estabeleceu a duraomnima dos cursos para jovens e adultos em 24 meses para as sries finais doEnsino Fundamental e 18 meses para o Ensino Mdio. O Parecer 11 enfatizouo direito pblico subjetivo dos jovens e adultos ao ensino de qualidade, luz dosprincpios da proporo, equidade e diferena; explicitou as funes dessa mo-dalidade da educao bsica (reparao de direitos educativos violados,

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    equalizao de oportunidades educacionais e qualificao permanente); colo-cou limites de idade (distinguindo a educao de jovens e adultos da aceleraode estudos que visa regularizao do fluxo escolar de adolescentes); e assi-nalou a necessidade de flexibilizar a organizao escolar e contextualizar ocurrculo e as metodologias de ensino, proporcionando aos professores a forma-o especfica correspondente (CURY, 2000).

    Esse conjunto de definies legais implicou grandes desafios s trsesferas de governo, cujas polticas deveriam orientar-se pela Lei n. 10.172 de2001, que instituiu o Plano Nacional de Educao PNE. Entre as prioridadesdo Plano se inclui a garantia de ensino fundamental a todos os que a ele notiveram acesso na idade prpria ou que no o concluram. Dentre as 26 metasdo PNE referentes educao de jovens e adultos, destacam-se: a alfabetiza-o de 10 milhes de pessoas, a oferta de sries iniciais do Ensino Fundamen-tal para 50% das pessoas jovens e adultas que tm menos de quatro anos deestudos e a duplicao da capacidade de atendimento no Ensino Mdio at2006; a oferta de sries finais do Ensino Fundamental para todos os que tmmenos de oito anos de estudos at 2011; a generalizao da oferta de educaogeral e profissional em presdios e estabelecimentos que atendem adolescen-tes em conflito com a lei. No ritmo em que as polticas pblicas evoluem noincio do novo milnio, o alcance dessas metas parece improvvel: a proporode analfabetos que participam a cada ano de programas de alfabetizao noalcana 10% do contingente total; a matrcula em toda a educao bsica dejovens e adultos em 2006 foi de apenas 4,8 milhes de pessoas; menos de 1,5milho freqentava cursos correspondentes ao primeiro segmento do EnsinoFundamental, o que representava apenas 0,5% dos 33 milhes de jovens eadultos brasileiros que tinham menos de quatro anos de estudos.

    A garantia dos direitos educativos dos jovens e adultos em situaode privao de liberdade constitui uma problemtica parte. O Brasil mantmem mais de mil estabelecimentos penais uma populao carcerria de cerca de350 mil pessoas, constituda predominantemente por homens jovens e negros,provenientes dos extratos sociais de menor renda, com nenhuma ou baixa es-colaridade, dos quais somente 17% participam de atividades de ensino. A LDBno aborda essa temtica, mas a Lei de Execuo Penal n.7.210 de 1984 clara no sentido de obrigar os governos estaduais, responsveis pela adminis-trao penitenciria, a garantir assistncia educacional s pessoas no crcere,em especial no ensino fundamental. A violao dos direitos educativos e a redu-zida oferta de oportunidades educacionais para os presos so atribudas, entreoutros fatores, ausncia de diretrizes nacionais para a educao nas prisese indefinio de atribuies por essas atividades: o documento elaborado em2006 no Seminrio Nacional pela Educao nas Prises co-promovido pelosMinistrios da Justia e da Educao ainda aguarda aprovao dos conselhosnacionais de Educao e Poltica Criminal e Penitenciria; na maior parte dosEstados brasileiros, permanece indefinida a responsabilidade das secretariasde educao e dos rgos de administrao penitenciria na gesto e financia-

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    Luta social e reconhecimento jurdico do Direito Humanodos jovens e adultos educao

    mento das atividades de ensino nos presdios. Outro fator que afeta a participa-o dos presos nas atividades de ensino a concorrncia com as atividadeslaborais, porque as mesmas representam uma fonte de renda e tambm porquea legislao admite a remio de pena pelo trabalho, mas no prev o mesmobenefcio para o estudo.

    Compromissos internacionais de garantia do direito humano dos jovense adultos educao

    Embora no faam meno especfica aprendizagem na vida adulta,os instrumentos internacionais de proteo dos Direitos Humanos soabrangentes na declarao do direito educao, compreendendo os diferentesgrupos etrios.4 Responsveis pelo monitoramento desses direitos, os organis-mos das Naes Unidas detm certa liderana intelectual no campo educativo,influenciando as concepes pedaggicas e as polticas educacionais, especi-almente quando suas iniciativas envolvem algum tipo de cooperao tcnica efinanceira.

    Embora a proposta de educao ao longo da vida formulada na VConfintea oriente os discursos que emolduram as polticas recentes de educa-o de jovens e adultos, as estratgias de reforma e poltica educacionalimplementadas no Brasil na ltima dcada foram influenciadas, sobretudo, pelainiciativa internacional de Educao Para Todos e, mais especificamente, porsua verso restrita, que reduziu as generosas concepes e metas originais apolticas focalizadas na instruo primria de crianas, confinando a educaodas pessoas adultas a uma posio marginal na agenda pblica (TORRES,2001; 2003). Os compromissos de Educao Para Todos firmados na Tailndiaem 1990 foram renovados em 2000 no Frum Mundial de Dakar, em cujas metaspara 2015 constam a satisfao das necessidades de aprendizagem de todosos jovens e adultos e a reduo em 50% os ndices de analfabetismo, comparidade de gnero. Por ser um dos nove pases populosos que concentram osmaiores contingentes de analfabetos do globo,5 o Brasil comps o grupo denaes que receberam cooperao financeira internacional com vistas Educa-o Para Todos. Os emprstimos concedidos pelo Banco Mundial, como deresto toda a poltica de melhoria da educao bsica, foram focalizados noensino fundamental de crianas e adolescentes, e no incidiram sobre as polti-cas de educao de jovens e adultos. No surpreende, portanto, que os relat-rios de monitoramento global da iniciativa de Educao Para Todos revelem queo Brasil no evolui bem em direo meta de alfabetizao de jovens e adultos,devido ao lento recuo nos ndices de analfabetismo (Tabela 1), que persistemmalgrado os esforos empreendidos pelo governo federal a partir de 2003 pormeio do Programa Brasil Alfabetizado.

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    O fraco desempenho dos indicadores de alfabetizao de jovens eadultos em boa parte da sia, frica e Amrica Latina foi um dos fatores queimpulsionaram o lanamento da Dcada das Naes Unidas para a Alfabetiza-o 2003-2012, cujo Plano de Ao reafirma as metas de Educao Para To-dos, mas inova na adoo de uma viso ampliada de alfabetizao. Alm daretrica dos documentos e reunies internacionais, a Dcada compreende at omomento uma iniciativa de cooperao internacional denominada LIFE 2005-2015 (Literacy Iniciative For Empowerment), lanada pela Unesco com apoio daprimeira dama norte-americana Laura Bush. Previsto para abarcar 35 pases aolongo de trs etapas (com incio previsto em 2006, 2008 e 2010), a LIFE estdirecionada a pases com mais de 10 milhes de analfabetos, nos quais preten-de diminuir metade os ndices de analfabetismo atuais. Embora o Brasil estejalistado entre os pases selecionados para a primeira etapa, at o momento notemos notcia de qualquer atividade relacionada a essa iniciativa. No mbitocontinental, a declarao da Dcada da Alfabetizao impulsionou a formulaodo Plano Ibero -americano de Alfabetizao e Educao Bsica de Adultos 2008-2015, coordenado pela Organizao dos Estados Ibero-americanos (OEI).

    Todas essas iniciativas tero um momento propcio de avaliao noprocesso que ora se inicia de preparao da VI Confintea, que o Brasil sediarem 2009.

    Entraves garantia dos direitos educacionais dos jovens e adultosno Brasil

    No so poucos nem simples de equacionar os entraves consecu-o em nosso pas do direito dos jovens e adultos educao ao longo da vida,at mesmo pela interdependncia dos direitos humanos e das relaessocioeconmicas, culturais e polticas que conduzem sua violao. Sem pre-tender esgotar a complexidade do tema, os pargrafos seguintes destacamalgumas dessas barreiras pertinentes ao campo da formulao e gesto depolticas pblicas de escolarizao.

    Tabela I - Brasil: Evoluo do analfabetismo entre pessoas de 15 anos ou mais(1991/2006)

    Fontes: IBGE. Censos Demogrficos, e Pesquisa Nacional por Amostra de Domiclios 2006.

    onA latoT sotebaflanA % launaoudeR

    1991 340.738.59 857.332.91 1,02 -

    0002 576.655.911 988.492.61 6,31 %7,0-

    6002 000.485.831 000.193.41 4,01 %5,0-

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    Luta social e reconhecimento jurdico do Direito Humanodos jovens e adultos educao

    As estatsticas nacionais exibem o fosso que separa a demanda po-tencial e a oferta de oportunidades educacionais para jovens e adultos. Aindaassim, no raro assistirmos ao encerramento de programas, fechamento deescolas e de salas de aula sob a alegao de que no h demanda. possvelque as dificuldades de expresso das necessidades educativas estejam relacio-nadas ao baixo grau de conscincia dos direitos e debilidade poltica dospotenciais beneficirios. Tambm provvel que a rigidez e homogeneidade daoferta escolar predominante a torne pouco atrativa ou dificulte o acesso porparte de populaes que tm caractersticas socioculturais, necessidades econdies de estudo peculiares.6 Mas a baixa procura deve-se, tambm, omis-so dos poderes pblicos perante a obrigao de criar as condies para amobilizao da demanda por escolarizao. Um dos dispositivos legais siste-maticamente violados o artigo da LDB que determina aos poderes pblicosrealizar o recenseamento e a chamada escolar da populao que no teve aces-so ao ensino fundamental. Um dos caminhos para reparar essa violao dodireito educao aquele percorrido pelo Frum Paulista de Educao deJovens e Adultos, que acionou o Ministrio Pblico e deu incio a uma Ao CivilPblica para compelir os governos municipal e estadual a cumprir sua obrigaode recensear os estudantes potenciais. Alm de vontade poltica, a realizaodos censos implica desafios tcnicos que requerem cooperaointergovernamental e reunio de esforos de institutos de pesquisa, instituiesde ensino superior, da Justia Eleitoral e de rgos que detm cadastros debeneficirios de polticas e programas sociais diversos.

    Dentre os desafios da gesto de polticas e programas de educaode jovens e adultos, sobressaem as dificuldades de permanncia e progressodo alunado, refletidas nas elevadas taxas de abandono e nos baixos ndices deconcluso caractersticos da modalidade. As pesquisas indicam a combinaode fatores internos e extra-escolares na determinao desses resultados. Osfatores intrnsecos ao processo de ensino-aprendizagem que contribuem para aevaso e o insucesso escolar so complexos e sua elucidao extrapola osobjetivos deste artigo. No que concerne aos fatores extra-escolares que podemser modificados pela administrao educacional, trata-se de operacionalizar odispositivo previsto no 2 pargrafo do artigo 37 da LDB que determina ao PoderPblico viabilizar e estimular o acesso e a permanncia do trabalhador na esco-la, mediante aes integradas e complementares entre si. Embora a redao daLei seja imprecisa, possvel interpret-la na direo da criao de incentivosaos empregadores para facilitar o acesso dos trabalhadores aos estudos, aolado de mecanismos de gratuidade ativa, como a proviso de assistncia desade, transporte, alimentao, material escolar e didtico-pedaggico.7

    Outro desafio pendente para a ampliao da abrangncia e da quali-dade do atendimento educativo a jovens e adultos o financiamento do ensino.No decorrer da dcada 1996-2006, em que a destinao de recursos pblicospara a educao bsica foi regulada pelo Fundo de Desenvolvimento do EnsinoFundamental e de Valorizao do Magistrio (Fundef), a proviso de ensino aos

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    de jovens e adultos sofreu restries em decorrncia do veto presidencial queimpediu o cmputo das matrculas nessa modalidade nos clculos do Fundo.Unidades Federadas e alguns municpios tiveram um alvio parcial quando oMinistrio da Educao instituiu em 1998 o programa Recomeo (rebatizadoem 2003 como Fazendo Escola), por meio do qual o governo federal prestavaassistncia financeira para a contratao e formao de professores e provisode materiais didticos do Ensino Fundamental de jovens e adultos. Com a cria-o do Fundo de Desenvolvimento da Educao Bsica (Fundeb) pela Lei n.11.494de 2007, as reivindicaes em favor da insero da modalidade no sistema definanciamento da educao bsica foram parcialmente atendidas. Entretanto, otemor de que a disponibilidade de financiamento levasse a um crescimento ace-lerado de matrculas e trouxesse dificuldades financeiras aos governos justificouuma regulamentao desfavorvel. A considerao das matrculas no ensinopresencial de jovens e adultos no FUNDEB progressiva (um tero ao ano, atalcanar 100% em 2009). O fator de ponderao atribudo o menor de todas asmodalidades compreendidas pelo Fundo, correspondendo a 70% do valor dereferncia, e no varia segundo as etapas de ensino, de modo que se supe ummesmo gasto com um estudante de alfabetizao ou do ensino mdioprofissionalizante, cujos custos reais so muito diferentes. A regulamentaodo Fundeb pelo Decreto n.6.353 estipulou ainda um teto mximo de 15% paradespesas com a educao de jovens e adultos e conferiu prioridade ao ensinoregular. Assim, embora a simples garantia de uma fonte regular de financiamen-to abra novas perspectivas para a modalidade, a insero da educao de jo-vens e adultos no Fundeb comporta limites ampliao e qualificao daoferta.

    Dessa breve anlise, possvel extrair indicaes para a atualizaoda agenda de lutas pelo direito humano educao na juventude e na vidaadulta, organizada em torno a quatro eixos de reivindicao e mobilizao:

    Um primeiro eixo voltado mobilizao da demanda educacional dapopulao adulta, orientado por aes de conscientizao em relaoaos direitos educativos e pela reivindicao de cooperao entre ospoderes pblicos para a realizao do recenseamento e da chamadaescolar da populao que no teve acesso ao ensino fundamental.

    Um segundo eixo visando garantia das condies de acesso, per-manncia e progresso dos jovens e adultos no sistema educacional,mediante aes voltadas conciliao entre trabalho e estudo, provi-so de bens e servios em assistncia ao estudante (merenda, trans-porte, culos, material escolar, livros didticos e de leitura), diversifi-cao, flexibilizao e qualificao da oferta escolar.

    Um terceiro eixo cuja meta a ampliao do financiamento da edu-cao de jovens e adultos, direcionado reforma dos regulamentosque depreciam a modalidade na gesto do FUNDEB.

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    Luta social e reconhecimento jurdico do Direito Humanodos jovens e adultos educao

    Um quarto eixo direcionado aprovao de diretrizes nacionais emetas estaduais para a educao nas prises (incluindo legislaorelativa remio penal pelo estudo), especificando fontes de financi-amento e atribuies das esferas de governo e dos organismos degesto da educao e do sistema penitencirio.

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    Notas Em sua verso original, o artigo 60 das Disposies Transitrias tambm estabelecia que, nos

    dez primeiros anos da promulgao da Constituio, os governos e a sociedade organizadadeveriam mobilizar-se para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental,aplicando para esse fim no menos que 50% dos recursos vinculados educao. Essadeterminao (que jamais foi cumprida pelo governo federal) foi suprimida na nova redaodada ao artigo 60 pela Emenda Constitucional n.14 de 1996, que instituiu o Fundo de Desenvol-vimento do Ensino Fundamental Fundef.

    Em 2007 a CEB/CNE promoveu uma srie de audincias pblicas para ouvir os interessados emrelao ao emprego dos recursos da educao a distncia e s idades mnimas de ingresso erealizao de exames para o Ensino Fundamental e Mdio na modalidade Educao de Jovense Adultos. A consulta no produziu consensos que levassem mudana das normas vigentes.

    A remio da pena pelo estudo est prevista em leis ou normas de alguns Estados brasileiros,mas no na legislao nacional. Existem no Congresso projetos de lei relativos ao tema, cujatramitao no avana devido a resistncias da opinio pblica e de parlamentares.

    4 Refiro-me ao artigo 26 da Declarao Universal dos Direitos Humanos, de que o Brasil signatrio, e aos artigos 13 e 14 do Pacto Internacional dos Direitos Econmicos, Sociais eCulturais de 1966, que o pas subscreveu tardiamente, em 1990.

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    Maria Clara Di Pierro

    5 ndia, China, Bangladesh, Paquisto, Nigria , Etipia, Egito, Indonsia e Brasil renem 70% dos800 mil analfabetos com idade superior a 15 anos registrados pela Unesco em 2004.

    .6 Baseados em pesquisas, vrios autores afirmam que, no caso da educao de jovens eadultos, a configurao da oferta (mais ou menos diversa, flexvel e apropriada) que potencializaa demanda (HADDAD, 1997; MESSINA, 1993).

    7 Cabe mencionar que, at o presente momento, o ensino de jovens e adultos (exceo feita sturmas do Programa Brasil Alfabetizado) no beneficiado pelo Programa Nacional de LivroDidtico, o que fere o princpio de igualdade de condies para o acesso e permanncia naescola, enunciado no art. 3, inciso I da LDB.

    Correspondncia

    Maria Clara Di Pierro - Av. da Universidade, 308 bloco A sala 207 - Cidade Universi-tria - CEP: 05508-040 - So Paulo (SP).

    E-mail: [email protected]

    Recebido em 17 de julho de 2008

    Aprovado em 12 de outubro de 2008