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CAPAS DE JORNAIS: 15/12/2016

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http://www.trf5.jus.br/murais/2928-Mural15-12-16.pdf

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CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

Supremo Tribunal Federal - STF

Sem publicações. Inviável HC em que deputada distrital pedia retorno à presidência da Câmara Legislativa do DF

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável (negou seguimento) o pedido de Habeas Corpus (HC) 139010, impetrado pela presidente afastada da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputada Celina Leão (PPS-DF), por meio do qual pretendia a obtenção de liminar para retornar ao cargo. A defesa de Celina Leão já havia pedido liminar em habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo o pedido indeferido.

Celina Leão foi afastada do cargo de presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal junto com outros integrantes da Mesa Diretora da CLDF, no dia 20 de agosto deste ano, por decisão judicial. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em decorrência da operação Drácon, que investiga suposto esquema criminoso de pagamento de propina na destinação e liberação de verbas orçamentárias da Câmara Legislativa.

No HC impetrado no STF, a defesa da parlamentar alega constrangimento ilegal e que, “a prov|vel demora” para o julgamento de mérito do processo no STJ poder| implicar “o decurso do mandato que resta { paciente, raz~o pela qual é manifesto o risco de perecimento de direito, a demandar tutela jurisdicional de urgência”. Assim, pedia a concess~o de liminar para determinar o imediato retorno dela ao comando da CLDF. Relator

O ministro Teori Zavascki negou trâmite ao pedido, considerando óbice previsto na Súmula 691 do STF. Segundo o enunciado, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar, sob pena de indevida supressão de instância.

Na avaliação do relator, somente em casos teratológicos ou excepcionais a jurisprudência da Corte admite o abrandamento do enunciado. “A hipótese dos autos, todavia, não se caracteriza por situação apta a afastar a aplicação da Súmula 691/STF, raz~o pela qual o presente habeas corpus n~o pode ser conhecido”, observou Teori Zavascki, para, em seguida, negar seguimento ao habeas corpus e determinar o arquivamento dos autos.

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Pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu, nesta quarta-feira (14), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5540, ajuizada pelo partido Democratas (DEM), que discute a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AL-MG) para o recebimento de denúncia de crime comum contra governador pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e seu consequente afastamento.

O relator, ministro Edson Fachin, julgou a ação parcialmente procedente para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 92, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição mineira determinando que não há necessidade de autorização prévia da AL-MG para processar e julgar o governador por crime comum perante o STJ.

O dispositivo determina que a instauração de ação penal no STJ contra o chefe do Executivo estadual causa seu imediato afastamento e não há referência à necessidade de a Assembleia Legislativa deliberar sobre a suspensão das funções ou autorizar o Judiciário a processar a ação penal.

No entanto, o relator julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade da express~o “ou queixa” do mesmo dispositivo, o qual prevê que o governador será suspenso de suas funções nos crimes comuns, se recebida a denúncia ou a queixa pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em relação à autorização da AL-MG para o STJ processar o governador, o ministro Edson Fachin frisou que a Constituição Federal não prevê exigência de autorização prévia para processar e julgar governador em crimes comuns. Segundo ele, não há simetria com o afastamento de presidente e vice-presidente da República e ministro de Estado no caso de denúncia de crime comum, porque neste caso trata-se de uma situação excepcional válida apenas para os ocupantes desses cargos.

O relator destacou que o presidente da República é chefe de governo e de Estado, sendo responsável, além da gestão governamental, pela soberania nacional e representação do país perante a comunidade internacional.

Ele salientou que a autorização prévia para o julgamento de governador no STJ também ofende o princípio republicano, porque pode trazer como consequência o congelamento de qualquer investigação judicial para averiguar prática de crime comum por parte do governador. Lembrou ainda que o julgamento de governador por crime comum já foi alçado à jurisdição especial do STJ para evitar que a investigação esteja permeada por influências políticas regionais. Separação de poderes

Para o ministro Edson Fachin, a exigência de autorização legislativa para processar governador ofende o princípio da separação dos Poderes, pois estabelece condição não prevista na Constituição para o exercício da jurisdição pelo Judiciário. “Vale dizer que o Superior Tribunal de Justiça, órg~o do Poder Judici|rio, fica impedido de exercer suas competências e funções até que se proceda à autorização prévia do Poder Legislativo estadual”, sustentou.

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Segundo o relator, esse tipo de restrição ao exercício da jurisdição é sempre excepcional, devendo ser, assim, expresso pela Carta Magna. “Admitir essa autorizaç~o prévia seria aceitar que o Estado, um ente da federação, estabeleça condição de procedibilidade para o exercício da jurisdição pelo STJ, órgão do Poder Judiciário consistente em tribunal nacional, e n~o federal”, salientou. Igualdade

Por fim, o ministro considerou que a autorização legislativa ofende o princípio da igualdade, prevista no artigo 5º, caput, da CF. “Querer estabelecer tal condição de procedibilidade é alçar um sujeito à condição de desigual, supostamente superior por ocupar relevante cargo de representação, posição, no entanto, que deveria ser antes de tudo o de servidor público que é”, sublinhou.

Em relaç~o ao pedido do DEM para retirar a express~o “queixa” do artigo 92 da Constituição mineira, o relator ponderou que não há qualquer inconstitucionalidade na medida, porque não houve diferenciação no dispositivo entre crimes de ação penal pública ou crimes de ação penal privada, estando em sintonia com o previsto no artigo 105, inciso I, alínea “a”, da CF, que trata da competência do STJ para processar governadores nos crimes comuns. Votos

O ministro Luís Roberto Barroso seguiu o voto do relator, destacando que, desde 2003, o STJ solicitou 52 vezes autorização de assembleias estaduais para julgar governador. Destes pedidos, 36 n~o foram respondidos, 15 negados e 1 autorizado. “A autorização prévia serve a propósitos antirrepublicanos”, disse. Ele propôs ainda que o Plenário discuta se é constitucional a previsão da Constituição mineira de afastamento automático do governador em caso de recebimento da denúncia ou queixa-crime pelo STJ.

O ministro Marco Aurélio antecipou seu voto e julgou totalmente improcedente a ação, lembrando que já se posicionou contrário à previsão em constituições estaduais sobre necessidade de autorização prévia da assembleia para julgar governador. “Dar interpretaç~o conforme é técnica alusiva ao controle de constitucionalidade e, no caso, não cabe controle de inconstitucionalidade do inexistente”, destacou.

A seu ver, se a Constituição mineira não prevê a autorização, não deveria haver ação que a contestasse e, menos ainda, que essa ação fosse procedente. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Negada liminar a funcionários condenados por obras de rodoanel em SP

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar feito por dirigentes da estatal paulista Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que os condenou por irregularidades na contratação de obras do trecho sul do rodoanel. O Mandado de Segurança (MS) 34465 questiona decisão do TCU que determina o pagamento de multa de R$ 30 mil por verificar responsabilidade dos executivos em deficiências no projeto básico do edital.

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Para o ministro Ricardo Lewandowski, não há fundamento nem risco iminente que justifique a concess~o da liminar. “Inexistem nos autos documentos comprobatórios que demonstrem de modo inconteste a efetiva atuação daqueles que s~o indicados pelos impetrantes como os respons|veis pelas irregularidades”, diz na decisão. Segundo ele, o ministro relator do caso no TCU não cometeu, aparentemente, nenhuma ilegalidade a ser sanada por meio de liminar.

Os impetrantes do MS alegavam que a responsabilidade do projeto básico pertencia a servidores da Dersa e a pareceristas que se manifestaram no caso, mas não foram chamados a prestar informação ao TCU. A condenação se baseia no fato de que o então diretor-presidente e o diretor de engenharia da Dersa assinaram a abertura da licitação com projeto deficiente e informações e estudos incompletos. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Ministra nega trâmite a ação que discutia participação de membros do MP no Conselho Superior de Polícia

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 432, por meio da qual a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questionava decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que reconheceram a validade da participação de membros do Ministério Público no Conselho Superior de Polícia. Em sua decisão, a ministra explicou que não cabe ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.

De acordo com a confederação, mesmo que o Supremo já tenha se manifestado sobre o tema nos julgamentos da ADPF 388 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3298, prevendo que membros do MP somente podem exercer função comissionada no âmbito da administração da própria instituição, o TJ-RS n~o observou essa decis~o e se posicionou de forma “diametralmente oposta”. Para a Cobrapol, além de contrariar o entendimento do STF nas ações citadas, as decisões questionadas do Tribunal de Justiça gaúcho teriam violado os artigos 5º (inciso LIV) e 128 (par|grafo 5º, inciso II, “d”), da Constituiç~o Federal de 1988.

Em sua decisão, a ministra relatora salientou que a ADPF é incabível, uma vez que a pretensão nela deduzida, fundada em suposta inobservância da autoridade de decisões do Supremo, “n~o se amolda { via processual objetiva eleita”. Nesse sentido, a ministra lembrou que o artigo 4º (caput) da Lei 9.882/1999 autoriza o relator a indeferir liminarmente a petição inicial quando não for o caso de ADPF, e o par|grafo 1º do dispositivo assenta que “n~o ser| permitida ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”.

Para a ministra, não se pode vulgarizar o conteúdo do núcleo essencial da Constituição Federal, merecedor da proteção singular da APDF, de modo a alcançar regras que, não obstante encartadas na Constituição e, dessa forma, logicamente merecedoras de reverência e observância, não se qualificam como preceitos fundamentais, caso do artigo 128 (par|grafo 5º, inciso II, “d”) da Lei Maior. Por outro lado, concluiu a ministra, a ADPF também não é meio idôneo para tutelar a autoridade das decisões do STF. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

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Ministro nega pedido de soltura a acusado de tráfico com envolvimento em facção criminosa

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 138919) impetrado pela defesa de T.V.C.O, sobrinho do traficante Fernandinho Beira-Mar e com suposta ligação com facção criminosa no Rio de Janeiro. A defesa recorreu ao STF contra decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não havia conhecido de habeas corpus que pedia a revogação da prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ).

T.V. foi preso em flagrante em 4 de julho deste ano, com base nos artigos 33 (caput) e 35 da Lei 11.343/2006, por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Com ele estavam outras quatro pessoas e foram apreendidos mais de 15 kg de cocaína e 3 mil comprimidos ecstasy, além de armas e projéteis.

A defesa contestou a ordem de prisão perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que indeferiu o pedido de soltura. Em seguida, recorreu ao STJ, mediante habeas corpus, não conhecido. A defesa aponta ilegalidade na prisão preventiva, por não ter ficado evidenciado o flagrante. Sustenta ainda ausência de fundamentação para a prisão preventiva, decretada com base em denúncia anônima e sem indícios suficientes de autoria, mas apenas na gravidade abstrata do delito. Acrescenta que o acusado é primário, tem bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Decisão

Ao analisar o pedido de habeas corpus, o ministro Gilmar Mendes observou que “o juízo de origem indicou elementos mínimos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão preventiva, sobretudo para garantir a ordem pública, atendendo, assim, ao disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), que rege a matéria”.

Lembrou precedentes do STF e destacou que eles apontam no sentido de ser idônea a prisão decretada para resguardo da ordem pública considerada a gravidade concreta dos crimes e em virtude do fundado receio de reiteração delitiva.

O relator ressaltou ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal é no sentido de que a primariedade e os bons antecedentes do réu, por si sós, não afastam a possibilidade da prisão preventiva.

“Dessa forma, salvo melhor juízo quanto ao mérito, os fundamentos adotados pela decisão proferida pelo STJ, assim como os demais elementos constantes dos autos, n~o autorizam a concess~o da liminar”, afirmou Gilmar Mendes ao indeferir o pedido de habeas corpus. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Rejeitado HC de irmãos denunciados por homicídio no Tocantins

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento [julgou inviável] ao Habeas Corpus (HC) 138953 impetrado em favor dos irmãos O.P.S. e C.P.S., presos preventivamente desde o dia 16 de agosto. Eles foram denunciados pela suposta prática de cinco homicídios consumados e dois homicídios

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tentados, todos qualificados por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Na petição inicial, a defesa pedia a revogação das prisões ou substituição por medidas cautelares diversas, ao alegar que seus clientes estão sofrendo constrangimento ilegal por estarem presos há mais de 96 dias em razão de decisão sem fundamentos concretos. Os advogados impetraram habeas corpus no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), que negou o pedido.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou liminar solicitada pela defesa, decisão que foi questionada no presente HC. Segundo o STJ, os denunciados já possuem contra si uma ação penal por delito de homicídio contra familiar das vítimas e o inquérito policial relatou que eles ameaçaram exterminar toda família.

O ministro daquele Tribunal sustentou que o decreto de prisão tem fundamentação idônea e foi necessário para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, tendo em vista a periculosidade dos agentes, a gravidade concreta das condutas e a prova da materialidade dos crimes, com indícios suficientes de autoria.

No HC apresentado ao Supremo, os advogados sustentam, inicialmente, que o caso seria de mitigação da Súmula 691, do STF. Afirmavam que o decreto de prisão preventiva dos irmãos padeceria de fundamentação idônea, apta a justificar a sua necessidade, bem como estariam ausentes os pressupostos do artigo 312, do Código de Processo Penal (CPP). Asseveram, ainda, que as circunstâncias do caso autorizariam a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, conforme o artigo 319, do CPP, pois seus clientes são primários, têm residência fixa e ocupação lícita. Decisão

O ministro Dias Toffoli observou que o STJ não examinou, definitivamente, as teses apresentadas na impetração, razão pela qual a sua apreciação, de forma originária, configuraria supressão de instância, o que é inadmissível. “N~o pode esta Suprema Corte, em exame per saltum [suprimindo instâncias], apreciar questão não analisada, em definitivo, pelo Superior Tribunal de Justiça”, ressaltou o ministro, ao citar precedentes.

Assim, o relator considerou a incidência do óbice da Súmula 691, do STF, que veda o conhecimento de HC no Supremo contra decisão de relator que indefere liminar em habeas corpus impetrado em tribunal superior. Para o ministro Dias Toffoli, “mostra-se prematura qualquer incursão no mérito do presente writ, tanto mais que o acórdão a ser proferido no julgamento do HC 379.764/TO substituirá o título judicial ora questionado”. Dessa forma, o relator negou seguimento ao habeas corpus, ficando prejudicado o pedido de liminar. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Norma que permite reeleição no TJ-RJ é inconstitucional, diz STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (14), considerou inconstitucional norma do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que permite a reeleição de desembargadores para cargos de direção após o intervalo de dois mandatos. Por sete votos a três, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5310,

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ajuizada pela Procuradoria Geral da República, por entenderem que a norma contraria o disposto na Lei Orgânica da Magistratura – Loman (Lei Complementar 35/1979).

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, observou que a Loman, em seu artigo 102, é clara ao vedar a reeleição para cargos de direção dos tribunais de justiça. Segundo a lei, quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. A ministra salientou que, de acordo com diversos precedentes do STF, a Loman foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.

A presidente do STF destacou que a jurisprudência do STF é no sentido de que, até se elabore outro estatuto da magistratura, conforme estabelece o artigo 93 da Constituição, a eleição nos tribunais deverá ser regulada pela Loman. Segundo ela, ao permitir nova eleição de desembargador para cargo no órgão diretivo do tribunal, mesmo se observando o intervalo de dois mandatos, o plenário do TJ-RJ inovou e, dessa forma, contrariou as balizas fixadas pela lei.

A relatora lembrou que o Judiciário é um poder nacional e seus membros devem estar submetidos a regras uniformes. Ela frisou que a Loman define regime jurídico para a magistratura, viabilizando tratamento nacional válido para todas as instâncias e tribunais para as questões do Judiciário, garantindo a necessária independência e autonomia que possibilitem a prestação jurisdicional pelos órgãos locais, mas sem deixar de se ter um estatuto constitucional a ser obedecido por todos.

“A caracterizaç~o das normas da Loman como meramente programáticas, ou não vinculantes, para o Legislativo e Judiciário estaduais abriria uma via perigosa para a concessão ilimitada de privilégios e, ao fim e ao cabo, poderia dar ensejo a um quadro instável de troca institucional de boas vontades entre os poderes locais incompatível com a independência assegurada constitucionalmente ao Poder Judici|rio”, afirmou a presidente. Divergência

O ministro Luiz Fux, votou pela improcedência da ADI 5310 por entender que a Constituição exige a edição de lei complementar estabelecendo o novo estatuto da magistratura apenas para regular carreira, mas não para eleição do órgão diretivo que, segundo ele, faz parte da autonomia dos tribunais. Para o ministro, a Constituição de 1988, ao garantir autonomia administrativa aos tribunais permite que eles definam regimentos internos e a forma de eleição de seus diretores. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Expropriação por cultivo de drogas é afastada somente por falta de culpa do proprietário

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que poderá ser afastada a expropriação de terra na qual foram cultivadas plantas psicotrópicas desde que o proprietário comprove que não teve culpa. A decisão unânime ocorreu na sessão desta quarta-feira (14) durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635336, com repercussão geral reconhecida.

Na análise do RE, os ministros debateram sobre a natureza da responsabilidade do proprietário de terras com cultivo ilegal de plantas psicotrópicas.

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O recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que manteve a expropriação de imóveis utilizados para a plantação de maconha, conforme o artigo 243, caput, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 8.257/1991.

Ao alegar violação ao dispositivo constitucional, o Ministério Público ressaltava que, no caso de expropriação de glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, a responsabilidade do proprietário deve ser subjetiva, e não objetiva, como decidiu o TRF-5.

No início de seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, disse que a questão é tema controverso no âmbito das jurisprudências dos tribunais regionais federais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo ele, no julgamento do RE 543974, o Supremo já teve a oportunidade de ressaltar que a Constituição Federal optou pelo rigor da norma, ocasião em que o Tribunal apontou que a expropriação deveria ser estendida à totalidade do imóvel, indo além da área efetivamente plantada.

Na mesma linha, o relator entendeu que o rigor deve ser observado quanto { exigência de contribuiç~o do propriet|rio para o fato. “Em nenhum momento, a Constituição menciona a participação do proprietário no cultivo ilícito para ensejar a sanção, pelo contrário, afirma-se que os imóveis serão expropriados sem qualquer indenizaç~o ao propriet|rio e sem prejuízo de outras sanções previstas por lei”.

O ministro observou que “a funç~o social da propriedade aponta para um dever do proprietário de zelar pelo uso lícito, ainda que n~o esteja na posse direta”. Porém, ressaltou que esse dever não é ilimitado, só podendo ser exigido do propriet|rio que evite o ilícito quando estiver ao seu alcance. “O propriet|rio pode afastar sua responsabilidade demonstrando que não incorreu em culpa, pode provar que foi esbulhado ou até enganado por possuidor ou detentor”, afirmou, destacando que a responsabilidade do propriet|rio, embora subjetiva, “é bastante próxima { objetiva”.

Em caso de condomínio, o ministro Gilmar Mendes destacou que, havendo boa-fé de apenas alguns propriet|rios, a sanç~o deve ser aplicada e “restar| ao propriet|rio inocente buscar reparaç~o dos demais”. De acordo com ele, na hipótese dos autos, o TRF-5 assentou que está demonstrada a participação dos proprietários, ainda que por omiss~o. “O plantio da droga atingiu dois imóveis com matrículas distintas, ambos com propriet|rios falecidos”, disse.

Segundo o ministro, no caso, a ação de expropriação foi contestada pelos herdeiros que confirmaram ter a posse dos imóveis. “Sustentaram apenas que cada um explora o seu próprio lote do terreno maior”, acrescentou, lembrando que a responsabilidade de apenas um dos condôminos é suficiente para autorizar a desapropriação de todo o imóvel e a relação entre os proprietários deve ser acertada em ação própria.

Assim, por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso e mantiveram a decis~o questionada, firmando a seguinte tese: “A expropriaç~o prevista no artigo 243, da Constituição Federal, pode ser afastada desde que o proprietário comprove que n~o incorreu em culpa, ainda que in vigilando* ou in elegendo**”. *in vigilando - falta de atenção com procedimento de outra pessoa. **in eligendo - má escolha daquele a quem se confia a prática de um ato.

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Sessões da Quinta Turma terão início às 13h no próximo ano

Durante o ano de 2017, as sessões ordinárias da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começarão às 13h e poderão ser prorrogadas após as 18h, a depender da necessidade do serviço. A alteração de horário foi estabelecida por meio de portaria publicada na última segunda-feira (12).

De acordo com a portaria, as modificações serão realizadas com o objetivo de melhorar o atendimento aos advogados que se deslocam até Brasília e em virtude da dinâmica jurisdicional em relação ao direito penal, matéria de competência da turma.

A primeira sessão do colegiado em 2017 está prevista para o dia 2 de fevereiro.

A Quinta Turma é composta pelos ministros Felix Fischer (presidente), Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Presidente do STJ manifesta pesar pela morte de d. Paulo Evaristo Arns

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Laurita Vaz, emitiu nota de pesar pelo falecimento de d. Paulo Evaristo Arns, arcebispo emérito de São Paulo, ocorrido nesta quarta-feira (14). Eis a íntegra da nota:

O Superior Tribunal de Justiça manifesta profundo pesar pelo falecimento do arcebispo emérito de São Paulo, cardeal Dom Paulo Evaristo Arns. O exemplo de retidão e a luta constante em prol dos desassistidos fazem de sua passagem uma perda irreparável não só para o país, mas para o mundo.

Ao longo de sua trajetória, foram incontáveis as contribuições de Dom Paulo. Ressaltam-se dessa lista a luta contra a tortura e pelo restabelecimento da democracia no país, materializada na concepção da Comissão Justiça e Paz de São Paulo e do projeto Brasil: Nunca Mais. Dentro da Igreja, deixa como legado o exemplo do sacerdócio voltado aos valores franciscanos com resoluta abnegação e eterna doação às causas de crianças, pobres e enfermos.

São parte de sua extensa obra social a implementação da Pastoral da Criança ao lado da irmã Zilda Arns, de saudosa memória, a criação de paróquias, centros comunitários e a formação de uma legião de religiosos que promovem trabalhos essenciais de assistência social por todo o país. Além de uma fonte de inspiração, Dom Paulo foi bússola para todos os que sonham com uma sociedade mais justa e fraterna. Laurita Vaz Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -

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Ministro nega pedido para suspender cumprimento de pena de deputado estadual

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de liminar para sustar a decisão que decretou o cumprimento provisório da condenação do deputado estadual Moisés Reategui de Souza, presidente da Assembleia Legislativa do Amapá. Ele está preso desde o dia 29 de novembro, cumprindo pena de 13 anos e cinco meses por peculato e dispensa ilegal de licitação, imposta pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).

A defesa do deputado contesta a decisão da presidência do TJAP que determinou o cumprimento da pena, atendendo a pedido da Procuradoria de Justiça do Amapá. Diz que a condenação é de um órgão colegiado em ação penal originária e sustenta que não poderia ser equiparada a uma decisão proferida em grau de apelação.

Na decisão que negou a liminar em habeas corpus, o relator lembrou o entendimento de que é possível o início de cumprimento da pena imposta pelo simples esgotamento das instâncias ordinárias, ou seja, antes do trânsito em julgado da condenação. O ministro constatou que, no caso, não há mais recursos nas instâncias ordinárias, restando pendente de julgamento apenas um recurso especial (no STJ), interposto pela defesa.

O ministro determinou o encaminhamento dos autos para o Ministério Público Federal para parecer. O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - STJ cria força-tarefa para reduzir acervo de processos em tramitação

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, criou uma força-tarefa para acelerar a redução do número de processos atualmente em tramitação no tribunal (371.662). Formado por assessores da presidência, o grupo já começou a atuar nos gabinetes com maior quantidade de processos, considerados apenas os acumulados antes de o ministro assumir o acervo.

A criação da força-tarefa integra um conjunto de medidas administrativas implantadas ou reforçadas pela atual gestão do STJ para aumentar a produtividade em 2017, contribuindo assim para a redução do acervo pelo terceiro ano consecutivo.

“Desde que assumi a presidência do STJ em setembro, meu foco tem sido o fortalecimento da atividade jurisdicional”, justificou Laurita Vaz. Em 2016, a corte j| baixou 330 mil processos, número maior que o total de casos recebidos (326.907) no mesmo período, reduzindo assim o estoque registrado no fim do ano passado (373.534). Gabinetes

Segundo as regras definidas para atuação da força-tarefa, a assessoria especial da presidência vai auxiliar os gabinetes durante três meses, ao longo dos dois anos de mandato da presidente. Os primeiros a receber a força-tarefa são os gabinetes dos ministros Raul Araújo e Gurgel de Faria.

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Para Gurgel de Faria, apesar de iniciado recentemente, o trabalho da força-tarefa j| registra “resultados relevantes”.

“Estamos no início desse trabalho. A implantaç~o da força-tarefa é uma grande medida”, afirmou o ministro, ao ressaltar o foco da atual gest~o do STJ no aprimoramento da atividade jurisdicional do tribunal.

“Foi uma feliz iniciativa da atual presidência do STJ a instituiç~o de uma equipe volante que reforça as equipes de trabalho de cada ministro para incrementar a produtividade dos gabinetes”, avaliou Raul Araújo, ao salientar que a redução do acervo de processos beneficia principalmente “a coletividade carente por decisões judiciais mais |geis”. Roteiro

Durante o período de atuação, a força-tarefa apresentará inicialmente uma proposta de trabalho ao ministro. Em seguida, será feita uma triagem do acervo, a ser concluída no prazo de uma semana, para identificar matérias que possam ser julgadas com rapidez e cuja solução abranja o maior número de processos.

Concluída a triagem, será apresentado relatório preliminar, com indicação dos processos selecionados, para análise e eventual elaboração de minuta de decisão, segundo os critérios aprovados pelo ministro. Nas semanas seguintes, serão examinados os processos pré-selecionados e elaboradas minutas de decisão a serem submetidas ao ministro.

Concluído o trabalho, a força-tarefa apresentará relatório final com todos os dados de cada gabinete, além do modelo de gestão empregado para futura referência. A força-tarefa contará com o auxílio de todas as unidades do STJ, especialmente do Núcleo de Admissibilidade e Recursos Repetitivos (Nurer) e das Secretarias Judiciária, dos Órgãos Julgadores, de Jurisprudência e de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Servidores

O secretário-geral da presidência, Marcos Brayner, explica que “o trabalho da assessoria especial da presidência nos gabinetes de ministro será desempenhado por servidores capacitados e bastante comprometidos. O plano de ação será traçado levando em conta as peculiaridades do acervo de cada gabinete, em absoluta sintonia com a proposta aprovada pelo ministro”.

Ele ressaltou ainda que “esse trabalho da força-tarefa, além de contribuir na redução do acervo, também abrirá a oportunidade de trocar experiências com as assessorias dos ministros sobre modelos de gestão, sempre em busca de melhores resultados”.

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Falta de indicação de valores recebidos em consignação configura má-fé do exequente

Nas situações em que haja depósito judicial de valores incontroversos em ação de consignação em pagamento, sua não indicação, em ação de execução, configura má-fé apta a justificar a condenação estabelecida no artigo 940 do Código Civil de 2002.

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Com base nesse entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenaram uma instituição financeira a pagar em dobro os valores depositados em seu favor num processo de consignação em pagamento, os quais ela não declarou ao mover ação de execução. A decisão foi unânime.

No processo de execução hipotecária proposto pelo banco, no valor de mais de R$ 1 milhão, o juiz julgou extinto o feito, por reconhecer a ineficácia do título executado, que, para ele, já teria sido liquidado.

Em segundo grau, os executados alegaram litigância de má-fé por parte do banco, o qual teria proposto o processo executório quando já estavam em curso ações revisionais de contrato e consignatória, em que estavam sendo realizados depósitos judiciais em seu favor.

Ausência de trânsito

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) afastou a alegação de má-fé por entender que, apesar de já haver sentença nas ações de revisão e de consignação, estas ainda não haviam transitado em julgado, o que impediria a condenação nesse sentido.

Em recurso especial dirigido ao STJ, os requeridos na ação executória insistiram no pedido de condenação por má-fé, sob a justificativa de que, apesar da sentença de extinção da ação de consignação sem julgamento do mérito, o juiz determinou o levantamento dos valores depositados em favor do banco. No entanto, no pedido de execução, a instituição bancária não ressalvou o montante depositado, o que ensejaria a aplicação da penalidade prevista no artigo 940 do Código Civil.

Pagamento prévio

O ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, explicou inicialmente que a questão relativa à aplicação do artigo 940 foi tratada pela Segunda Seção no julgamento do REsp 1.111.270 sob a sistemática dos recursos repetitivos (tema 622). Na ocasião, o colegiado firmou entendimento no sentido da necessidade de comprovação da prática de conduta maliciosa ou desleal para aplicação de sanção civil por má-fé.

No caso analisado, o relator destacou o fato de que a demanda executiva foi proposta pelo banco anos após o julgamento de mérito do processo de revisão. Mesmo assim, o banco não fez qualquer menção à decisão anterior na ação executória.

“Essa conduta, por si só violadora da boa-fé objetiva, somou-se ainda à existência de pagamento realizado prévia e judicialmente pelo executado, por via da ação da consignação em pagamento. Ainda que se discuta o desfecho dado àquela demanda, é fato incontroverso que os valores depositados foram disponibilizados ao exequente, que, uma vez mais, ocultou sua existência ao juízo da execução, omitindo-se também de abater do valor da dívida a quantia efetivamente depositada e disponibilizada para levantamento”, acrescentou o ministro.

Entretanto, Bellizze ressaltou que, enquanto não transitada em julgado a ação declaratória, o contrato firmado entre as partes pode ser executado e, por isso, a simples propositura de processo não pode ser reconhecida como abuso de direito de ação.

“Desse modo, em relaç~o { parcela dos valores cobrados em conson}ncia com o contrato e até então não tidos como quitados, em virtude da ausência do

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trânsito em julgado da ação revisional, não se pode imputar conduta abusiva e a referida sanç~o civil”, frisou o ministro ao delimitar o pagamento em dobro apenas em relação aos valores efetivamente depositados.

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Ministro Felix Fischer completa 20 anos de STJ

No próximo sábado, 17 de dezembro, o ministro Felix Fischer, decano da corte, completa 20 anos de sua posse no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nessas duas décadas, ele alcançou a marca de quase 115 mil julgados, incluídas as decisões monocráticas e os votos proferidos nos processos que relatou em julgamentos colegiados.

Precisamente, foram 112.966 julgamentos até 31 de outubro, data de fechamento do último balanço estatístico. O ministro exibe um número ainda bem mais alto, de 170.184 decisões, se consideradas as liminares e os despachos proferidos nos quatro anos em que ocupou a vice-presidência e a presidência da corte.

Doutrinador

Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, os números são impressionantes como a trajetória de Felix Fischer no mundo jurídico. Reconhecido como referência doutrin|ria, Fischer é visto pelo colega como “um intelectual em v|rias |reas”, tendo expandido seu conhecimento para muito além do direito.

Em 1996, foi indicado para o STJ, cargo máximo na magistratura para um brasileiro naturalizado. O ministro integra a Quinta Turma, a Terceira Seção e a Corte Especial. Atualmente, preside a Quinta Turma.

Habilidades diversas

Nascido em Hamburgo (Alemanha) no período pós-guerra, com um ano de idade Fischer veio para o Brasil com os seus pais, onde se naturalizou. Como lazer, tem predileção pela leitura (história, literatura e filosofia) e pela música.

O ministro formou-se em economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Em sua trajetória profissional, ocupou, entre outras funções, o cargo de procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná.

Lecionou durante muito tempo, desde Londrina (FUEL) até Curitiba (UCP, hoje, PUC-PR e Faculdade de Direito de Curitiba), em matéria penal. Lecionou também na Escola da Magistratura do Paraná e na Escola do Ministério Público do Paraná. Por seis vezes foi nome de turma, uma na UCP e cinco na Faculdade de Direito de Curitiba, quatro antes de ser ministro do STJ. Atuou como examinador dos concursos do Ministério Público do Paraná, da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná e da Universidade Federal do Paraná.

Foi ministro e corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foi, ainda, diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), diretor da Revista e presidente da Comissão de Jurisprudência, vice-presidente e presidente do STJ (biênio 2012-2014). Recebeu inúmeras comendas, títulos e

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homenagens. É membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas e Cidadão Honorário do Paraná.

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Com natureza heterogênea, fundo de renda fixa não pode ser objeto de ação civil pública

Os fundos de renda fixa têm características distintas para cada cotista, com margem de retorno variando de acordo com o montante aplicado, diferentemente da caderneta de poupança, que tem índices de correção e juros prefixados iguais para todos os investidores. Por essa razão, o fundo de renda fixa não tem natureza homogênea e difusa, não havendo interesse coletivo a ser protegido em ação civil pública, segundo entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso envolve ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão (IBDCI) contra o Banco Bandeirantes por, supostamente, ter induzido clientes, por meio de propaganda enganosa, a investir em fundos de alto risco (renda fixa e DI), causando-lhes “grandes prejuízos”.

Extinto

Na primeira instância, o processo foi extinto, sem julgamento do mérito, porque o IBDCI tinha menos de um ano de constituição, tempo mínimo exigido para uma entidade propor ação civil pública. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou o apelo da entidade, afirmando n~o haver “manifesto interesse social ou relev}ncia do bem jurídico defendido”.

No recurso ao STJ, o IBDCI alegou que, ao contrário do afirmado pelo TJPR, o caso é de interesse social porque lesou “milhares de pequenos poupadores, que mantinham suas parcas economias sob guarda” do banco.

Alegou prejuízos depois da edição de novas regras para avaliação contábil dos fundos de investimento, em 2002, quando as instituições financeiras passaram a ser obrigadas a adotar a "marcação a mercado", ou seja, com os valores sendo contabilizados pelo preço do dia e não mais pela variação da média mensal estimada, a chamada "marcação de papéis pela curva de juros".

Efeitos diversos

Para a ministra Isabel Gallotti, cujo voto contrário ao recurso do IBDCI foi acompanhado pela maioria da Quarta Turma, o efeito da nova regulamentação do Banco Central foi diverso para cada fundo de investimento. Nesse caso, salientou a ministra, n~o se trata de “pretens~o de car|ter homogêneo, relacionada { poupança popular”.

Isabel Gallotti ressaltou declarações do promotor de Justiça Edson Luiz Peters, que atuou no caso, para quem cada fundo de investimento de renda fixa detém características distintas.

“É diferente da caderneta de poupança, garantida pelo governo federal, e que tem índices de correção e juros prefixados em normas federais emanadas do próprio governo, exatamente iguais para todos os investidores”, considerou.

Sendo assim, o fundo de renda fixa tem um tratamento “individual heterogêneo, pois se estabelece a livre negociação entre quem tem o capital a ser

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aplicado e o banco captador ou administrador do fundo, com margem maior ou menor de negociação variando de acordo com o montante, perfil do cliente, nível de gerência etc.”

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Prazo para requerer cobertura de seguro em contrato de financiamento habitacional é de um ano

O prazo de prescrição para que um mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) requeira a cobertura da seguradora em contrato de financiamento é de um ano, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento foi tomado em caso que envolvia a dona de uma casa num conjunto habitacional de Bauru (SP), aposentada por invalidez desde dezembro de 2007.

Mesmo após a invalidez, continuou a pagar as prestações do financiamento habitacional até outubro de 2011. Por problemas de saúde na família, não teve mais condições financeiras e ajuizou uma ação requerendo a quitação do imóvel. Retroativo

Na ação, alegou estar desobrigada de pagar as prestações à Companhia de Habitação Popular (Cohab) de Bauru e que a quitação deveria retroagir à data da aposentadoria. O juízo de primeiro grau deferiu o pedido de quitação e condenou a seguradora a indenizar a Cohab.

Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rejeitou os recursos da Cohab e da seguradora, aceitando apenas as alegações da viúva para que fosse restituído o valor pago após a concessão da aposentadoria.

No recurso ao STJ, a seguradora alegou que o prazo de prescrição para que a viúva pedisse a quitação do financiamento era de um ano, conforme previsto no artigo 178 do Código Civil de 1916, mantido pelo atual Código Civil em seu artigo 206, parágrafo 1º, II, por se tratar de relação entre segurado e segurador.

Entendimento

O ministro relator, Luis Felipe Salomão, citou entendimento do STJ de que se aplica o prazo de prescrição anual para se requerer a cobertura de sinistro relacionado a contrato celebrado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Dessa forma, destacou Salomão, como a aposentadoria por invalidez ocorreu em 2007, e a aç~o foi ajuizada em 2011, “a pretens~o securit|ria est| fulminada pela prescriç~o”. O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros da Quarta Turma.

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Conselho da Justiça Federal - CJF

Acompanhe a sessão da TNU a partir das 8h30 desta quinta-feira (15)

Na pauta, estão previstos 633 processos, sendo 17 pedidos de vista. Confira a pauta completa

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) realiza sua 11ª sessão ordinária de julgamentos de 2016 hoje (15), a partir das 8h30, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. Na sessão, 633 processos serão apreciados pelos membros da Turma, sendo 17 pedidos de vista. Acompanhe a transmissão ao vivo pelo canal do Conselho no YouTube.

Composição para a sessão

Presidente da Turma: Ministro Mauro Campbell Marques Corregedor-Geral da Justiça Federal Membros efetivos:

Juiz Federal Boaventura João Andrade Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro Juiz Federal Rui Costa Gonçalves Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal Juiz Federal Frederico Augusto Leopoldo Koehler Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco Juiz Federal Gerson Luiz Rocha Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná Juíza Federal Maria Lúcia Gomes de Souza Turma Recursal da Seção Judiciária do Amazonas Juíza Federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará Juiz Federal Fernando Moreira Gonçalves Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Fábio Cesar dos Santos Oliveira Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo Juíza Federal Luísa Hickel Gamba Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina Juiz Federal Ronaldo José da Silva Turma Recursal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul

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Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5

Membros suplentes

Juiz Federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais Juiz Federal Márcio Rached Millani Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal Douglas Camarinha Gonzales Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Juiz Federal José Francisco Andreotti Spizzirri Turma Recursal do Rio Grande do Sul

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Prazos processuais serão suspensos no período do recesso forense

Portaria também dispõe sobre o horário de expediente entre 9 e 31 de janeiro de 2017

O Conselho da Justiça Federal (CJF) comunica a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017.

A regulamentação está na Portaria 419, de 12 de dezembro de 2016, que também dispõe que o horário de expediente de 9 a 31 de janeiro de 2017 será das 13 às 18 horas. Presidente do CNJ confirma manutenção do período de recesso forense para processos criminais

OAB/PE pretendia estender o recesso forense previsto no NCPC para os processos criminais

A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, negou liminar à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Pernambuco (OAB/PE), na sexta-feira (9/12), em Reclamação para Garantia das Decisões, que buscava, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, a suspensão dos atos processuais nos processos criminais, no período de 7 a 20 de janeiro de cada ano, negado em sessão plenária desta corte, realizada no dia 16/11.

“Além de haver norma específica sobre o tema, a n~o realização de sessões de julgamento, de audiências e a suspensão dos prazos processuais de 7 a 20 de janeiro representa restrição às garantias do réu, notadamente à duração razoável do processo (artigo 5º, Inciso LXIII, da Constituiç~o da República)”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.

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ENTENDA O CASO – A OAB/PE apresentou requerimento à Presidência do TRF5, com a finalidade de obter decisão que suspendesse o julgamento, as audiências e os prazos processuais no período previsto no Novo Código de Processo Civil (NCPC), sob o argumento de que a Resolução nº 244/2016, do CNJ, previa a interrupção dos atos e prazos processuais para todos os processos, com exceção das medidas de urgência.

O NCPC inovou ao trazer no seu texto (art.220) a suspensão dos prazos nos processos cíveis entre 07/01 e 20/01, apenas em relação aos advogados, ou seja, sem paralisação do serviço forense, pois juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais, os feriados e o recesso instituídos por lei. O requerimento da OAB/PE, portanto, foi no sentido de também estender a suspensão dos prazos aos processos criminais, que são regidos pelo Código de Processo Penal (CPP).

O CPP estabelece a continuidade de todos os prazos processuais, inclusive no período de férias (artigo 798 do CPP), pela natureza jurídica do bem tutelado pelo Direito Penal, como o direito de ir e vir. O CPC, por sua vez, não reproduz esse entendimento legislativo. Essa foi a interpretação da unanimidade dos integrantes do TRF5, em decisão que indeferiu o pedido da entidade representativa dos advogados.

A ministra Cármen Lúcia determinou a intimação do TRF5, para que, no prazo de cinco dias, preste informações sobre o alegado pela OAB/PE, e a intimação da Reclamante, com a finalidade de que tome ciência da decisão. - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Pleno do TRF5 elege Mesa Diretora para o biênio 2017-2019

Tribunal será presidido pelo professor e desembargador federal Manoel Erhardt

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 elegeu, hoje (14), por aclamação, sua Mesa Diretora para o biênio 2017/2019. Para presidente, foi eleito o desembargador federal Manoel de Oliveira Erhardt; para vice-presidente, o desembargador federal Cid Marconi, e, para corregedor-regional, o desembargador federal Paulo Machado Cordeiro, que também coordenará o Gabinete de Conciliação. A posse dos novos gestores está agendada para o dia 3 de abril de 2017, no TRF5.

Na ocasião, também foram escolhidos o novo diretor da Escola Federal de Magistratura da 5ª Região (Esmafe), desembargador federal Edilson Nobre, que terá como vice-diretor o desembargador federal Carlos Rebêlo; o diretor do Gabinete da Revista, desembargador federal Rogério Fialho Moreira; e o coordenador dos Juizados Especiais Federais (JEFs), desembargador federal Élio Wanderley, que contará com o desembargador federal Roberto Machado, como vice-coordenador.

Para a Comissão de Jurisprudência do TRF5 foram escolhidos os desembargadores federais Edilson Nobre, Carlos Rebêlo e Alexandre Luna. A Comissão de Regimento Interno será conduzida pelos desembargadores federais Paulo Roberto de Oliveira Lima, Vladimir Carvalho e Fernando Braga. E, finalmente, para a Comissão de Informática, os desembargadores federais Lázaro Guimarães, Rogério Fialho Moreira e Rubens Canuto.

Manoel Erhardt agradeceu a confiança dos colegas, prometendo uma boa administração para o biênio. "Com certeza, para um juiz de carreira, este é o ápice da

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Conselho Nacional de Justiça - CNJ

vida funcional. Assumir a direção de órgão público nesse momento do País é algo desafiador, mas espero contar com o apoio não só dos meus colegas, como também de todos os servidores, advogados e dos integrantes do Ministério Público Federal", afirmou o presidente eleito. PERFIL - O recifense Manoel Oliveira Erhardt graduou-se em direito pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco (FDR/UFPE), em 1976. Atuou como auxiliar administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado - IPASE (1974 a 1978) e técnico Judiciário da Justiça Militar Federal (1978 a 1980). Em seguida, assumiu o cargo de juiz de Direito no Estado de Pernambuco, entre 1981 a 1982, e exerceu o cargo de juiz auditor substituto da Justiça Militar Federal da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, no período de 1982 a 1984. Em seguida, exerceu o cargo de procurador da República, no período de 1984 a 1987.

Em novembro de 1987, tomou posse no cargo de juiz federal da 1ª Região, assumindo a titularidade da 1ª Vara Federal de Teresina (PI). Foi removido para a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, onde permaneceu de 1988 a 2007. Exerceu a direção do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco por três períodos: de 1991 a 1992; de 2000 a 2001; e de 2002 a 2003.

Em agosto de 2007, foi promovido a desembargador federal do TRF5. Na gestão que se encerra em março do próximo, atua como diretor da Esmafe e desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), para o biênio 2015-2017, representando o TRF5.

Na área acadêmica, ensinou Direito Administrativo na Faculdade de Direito de Olinda, em 1979, na Universidade Católica de Pernambuco – Unicap, entre os anos de 1987 a 1990, e na Escola Superior da Magistratura de Pernambuco – Esmape, durante os anos de 1987 a 1993. Assumiu, cumulativamente, em 1990, o cargo de professor auxiliar de Direito Administrativo, na FDR/UFPE, onde permanece até os dias atuais. Foi professor de várias gerações de juristas pernambucanos, inclusive de inúmeros magistrados federais.

Comissão combaterá uso de símbolos oficiais por câmaras de arbitragem

A Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania vai tomar providências contra o uso de símbolos oficiais, como o brasão da República, por câmaras privadas de arbitragem. A nova presidente da Comissão, conselheira Daldice Santana, recebeu informações de que signos e até expressões próprias da Justiça estariam sendo utilizados por essas entidades, que não fazem parte do Poder Judiciário. No entanto, desde 2010 a Resolução 125, do CNJ, que instituiu a Política Nacional da Conciliação, proíbe o uso desses termos para caracterizar entidades privadas que realizam arbitragem.

De acordo com o artigo 12 da norma, atualizado em março deste ano, “fica vedado o uso de brasão e demais signos da República Federativa do Brasil pelos

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órgãos referidos nesta Seção, bem como a denominação de ‘tribunal’ ou express~o semelhante para a entidade e a de ‘Juiz’ ou equivalente para seus membros”. A conselheira Daldice lembrou que a mediação de conflitos por órgãos de direito privado n~o é proibida, “mas precisamos saber quem est| conduzindo o processo de mediação. Uma conciliação envolvendo o pagamento de uma pensão alimentícia a um filho, por exemplo, n~o pode ser homologada (validada) por ninguém além do juiz”, afirmou a conselheira, em reunião da comissão, realizada nesta quarta-feira (14/12), a primeira sob sua presidência.

“A Resoluç~o CNJ 125 veda o uso de símbolos e expressões próprias do Poder Judiciário por entidades que pratiquem a mediação privada para que não se confunda este tipo de solução de conflitos com a mediação e a conciliação realizadas por um órg~o oficial da Justiça”, afirmou a conselheira, que assumiu a coordenaç~o da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania recentemente, com o fim do mandato do conselheiro Emmanoel Campelo. Segundo a decisão aprovada por unanimidade na reunião, a comissão comunicará a prática indevida das câmaras privadas de arbitragem a todos os órgãos que possam interferir e de algum modo evitá-la.

Conciliação – A condução da Política Nacional da Conciliação também foi

tema da reunião dos conselheiros presentes à comissão. A presidente informou que está preparando uma proposta a ser apresentada à presidência do CNJ para dar caráter permanente à política. Atualmente, na estrutura da Justiça, a política é conduzida por um conselheiro indicado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. “Como se trata de uma política nacional permanente do Poder Judici|rio, é possível que ela tenha uma coordenação temporária, de um conselheiro, mas a base da condução da política n~o pode mudar”, disse

Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias

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Acordos em audiências criminais supera índice de 83,54% em Minas Gerais

Realizada do dia 21 ao 25, a Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atingiu números expressivos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Até o momento, contabilizam-se 4.247 acordos cíveis, que totalizam R$ 21.973.672. O índice de acordos nas audiências criminais superou 83,54%; já o das audiências cíveis ficou próximo de 30%.

Foram realizadas 14.249 audiências cíveis e 1.599 audiências criminais, atendendo-se a 37.168 pessoas. Em média, nos cinco dias, em todo o estado, as equipes — compostas de magistrados, servidores, estagiários, conciliadores pertencentes ao Judiciário e voluntários — envolveram 247 juízes e desembargadores, 607 conciliadores e 382 colaboradores.

Os juizados especiais cíveis lideraram o total de audiências, com 7.953; em seguida veio a justiça comum, com 5.740 audiências, e os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que somaram 3.840. Por fim, vieram as Centrais de Conciliação com 1.339 audiências.

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Ouvidoria Judiciária entrega totens de atendimento ao cidadão em Tocantins

Em visita a comarcas do sul do estado, a ouvidora judiciária do Tocantins e presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/TO), desembargadora Ângela Prudente, entregou totens de atendimento ao cidadão nos municípios tocantinenses de Formoso do Araguaia, Figueirópolis, Alvorada e Araguaçu.

Ao falar sobre os avanços da ouvidoria Judiciária na atual gestão, a desembargadora destacou que o órgão anteriormente era reconhecido apenas como canal de reclamações e denúncias. Após um trabalho intenso de reposicionamento, a ouvidoria hoje acolhe também sugestões, elogios e, principalmente, contribui para solucionar problemas demandado pelos usuários, ao mesmo tempo em que se tornou forte canal de comunicação do cidadão com o Poder Judiciário do Tocantins.

“De início ampliamos o espaço da ouvidoria na sede do tribunal de Justiça, permitindo um melhor atendimento ao usu|rio em todos os sentidos”, apontou a magistrada. Contribuíram para o fortalecimento da ouvidoria Judiciária vários projetos implantados pela desembargadora Ângela Prudente.

Destaques para “A Ouvidoria vai { escola”, que leva palestra sobre o funcionamento do órgão e do Poder Judiciário como um todo e responde dúvidas de estudantes de segundo grau na capital, e para o projeto “Atendimento nota 10”, que qualificou servidores do Judiciário para integrar a equipe técnica da Ouvidoria em todas as comarcas do estado. Esses servidores, além de atender o cidadão, são multiplicadores dos conhecimentos adquiridos para outros colabores do Poder Judiciário nas comarcas. E para o inovador “Totem de atendimento ao cidad~o”. O Poder Judiciário do Tocantins é o único do país que atende com esta ferramenta todas as comarcas, tornando-se exemplo e merecendo a consulta de pelo menos sete tribunais, até momento, interessados em implantar o projeto em suas unidades federativas. A iniciativa rendeu elogios durante o encontro do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud).

O mais recente projeto em implantação é o convênio estabelecido com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) fortalecendo, através da ouvidoria, a política de solução consensual dos litígios. Um link no site da ouvidoria direciona o usuário para o Nupemec, e os servidores do órgão estão preparados para orientar na busca da conciliação ou da mediação como forma de resolver suas demandas com mais rapidez.

Opinião –“O totem possibilita um canal direto do cidad~o e advogados

com o Tribunal de Justiça. Muitas vezes o cidadão ficava com alguma dúvida e procurava a corregedoria, o que acabava sobrecarregando. A ouvidoria filtra essas informações e facilita o acesso do cidad~o ao Judici|rio”, opinou Luciano Rostirolla, diretor do Foro de Formoso do Araguaia.

“Com o totem, a ouvidoria atua de forma mais efetiva no estado todo, principalmente facilitando para as pessoas que não têm muito acesso à internet, porque elas podem vir ao fórum, onde vai ter uma pessoa preparada para ajudar a resolver suas demandas”, disse Keyla Suely Silva, diretora do Foro de Figueirópolis.

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“É mais um instrumento de aproximação com cidadão, o que vem democratizar o acesso ao Judici|rio e facilitar a resoluç~o de conflitos”, finalizou Fabiano Gonçalves Marques, diretor do Foro de Alvorada.

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Grupo zera processos de presos conclusos para sentença no Ceará

O grupo de auxílio para redução do congestionamento de processos judiciais de Fortaleza (CE) apresentou os resultados dos trabalhos de junho a novembro. O relatório foi entregue em novembro à presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). No período, o grupo atuou apenas em processos conclusos para sentenças ou com pedido de liberdade ingressados até 30 de maio.

Com as atividades do grupo, foram zerados os números de processos criminais de réus presos, que estavam conclusos para sentenças, atualizações nos históricos das partes (2.984 pendências), e os expedientes preparatórios necessários, das varas de família, para a Semana Nacional da Conciliação – (1.964). Outro destaque foi que, depois do trabalho, o número de pedidos de relaxamento de prisão, que aguardavam apreciação caiu de 1.128 para 291.

A partir de outubro, o grupo passou a atuar nas seguintes atividades: expedição de cartas guias de processos julgados, transitados e arquivados (caiu de 542 para 254), elaboração de expedientes aguardando análise da Sejud IV (de 4.499 para 1.876), intimações do Ministério Público do Ceará e da Defensoria Pública (de 6.468 para 5.026), expedientes de processos cíveis de idosos (de 4325 para 4.046) e minutas em processos cíveis de idosos (de 407 para 366).

“A atuaç~o do grupo na |rea criminal foi sistêmica, ou seja, tratou do processo criminal desde o lançamento da sentença até a emissão da carta de guia. Atuou também quando o processo passou para a fase da execução da pena, na produção dos expedientes de intimação do Ministério Público e da Defensoria Pública. E os resultados dessa atuaç~o foram extremamente positivos”, avaliou o juiz José Ricardo Vidal Patrocínio, vice-diretor do Fórum Clóvis Beviláqua e coordenador do grupo. Histórico – O grupo, formado por servidores e magistrados auxiliares, foi criado em fevereiro de 2010. Os trabalhos do relatório iniciaram em 30 de maio deste ano, quando a presidência do TJCE viu a necessidade de imprimir esforço concentrado. O sentido era dar vazão a processos cujos réus poderiam encontra-se presos provisoriamente além do tempo razoável.

Foram extraídos dados do Sistema Automação Judicial (SAJ) na comarca de Fortaleza de registros de prisões – provisórios e definitivas – e de processos com pedidos de liberdade e conclusos para sentença – cujos processados poderiam encontra-se presos. O intuito era elaborar um diagnóstico de situação, na visão do Judiciário. Levantados os dados, foram lançadas frentes de atuação, conjuntos e simultâneas, com um cronograma de trabalho definido.

Lembrando que nesse período o grupo priorizou processos criminais, sem esquecer, contudo, da área cível, como processos cíveis de tramitação prioritária de idosos e moléstia grave, assim como os expedientes dos processos das varas de família para a Semana Nacional da Conciliação 2016.

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Novo portal da transparência permite acesso rápido a dados da Justiça do Piauí

Foi para facilitar ainda mais o acesso às informações do Judiciário estadual que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) lançou recentemente a nova versão do portal da transparência. O presidente do TJPI, desembargador Erivan Lopes, fez o lançamento na ocasião. A apresentação do novo portal foi acompanhada também pelo juiz auxiliar da presidência, Antônio Oliveira, pelo secretário de tecnologia da informação do TJPI, Assis Campos, e por técnicos do setor de TI do tribunal.

O presidente destacou a importância desta ferramenta para o tribunal, para magistrados, advogados e para a sociedade, que poderá acompanhar de perto o andamento do tribunal, inclusive tendo acesso aos gastos. "Todas as pessoas que quiserem ter acesso às receitas e despesas do TJPI, ao quadro de servidores, a todos os contratos, a todas as unidades judiciárias do estado, poderão fazer por meio do novo portal, que conta com um link na página inicial do site institucional. Destaco aqui três principais novidades em relação ao portal anterior. A primeira é a maior quantidade de informações disponíveis, a segunda é a forma de acesso e a terceira é a atualidade, pois as informações são online e extraídas diretamente do Siafem, programa administrado pela Secretaria de Fazenda do governo do estado. Elas são extraídas e colocadas diretamente do portal da transparência, permitindo o acesso mais fácil e rápido", explicou.

De acordo com o desembargador, o portal da transparência permitirá o acompanhamento da produtividade dos magistrados, pois os dados são retirados do sistema processual e colocados no portal. "A pessoa pode acessar os dados por unidade judiciária ou por vara. Entra lá, observa quantos processos foram distribuídos, quantos foram julgados e, sobretudo, poderá acompanhar se os magistrados estão cumprindo as metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)", acrescenta.

Ouvidoria – O novo portal da transparência também traz uma ouvidoria,

que é um importante meio de interação da sociedade com o Judiciário. "No portal tem um link que a pessoa acessa e faz sua observação, sugestão, ou mesmo reclamação, inclusive se perceber alguma inconsistência", pontua o presidente.

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O Comitê de Governança de Tecnologia de Informação e Comunicação (CGTIC) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) aprovou, no último mês, o Plano de Contratação de TIC para 2017, que prevê investimentos em torno de R$ 17 milhões.

O CGTIC é responsável, entre outros, pelo estabelecimento de estratégias, indicadores e metas institucionais, aprovação de planos de ações, bem como pela orientação das iniciativas e dos investimentos tecnológicos no âmbito institucional.

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O Comitê de Governança de TIC foi criado pela Resolução TJTO 11, de 3 de junho de 2016, considerando o contido na Resolução 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para o período 2010/2015, e a decisão tomada pelo Tribunal Pleno do TJ, em sessão ordinária administrativa realizada em 2 de junho de 2016.

Compõem o CGTIC os seguintes membros: presidente do Tribunal de Justiça ou na sua ausência o vice-presidente, que o presidirá; corregedor geral da Justiça ou na sua ausência o vice-corregedor geral da Justiça; juiz auxiliar da presidência; o diretor geral do Tribunal de Justiça; o coordenador de gestão estratégica, estatística e projetos; o diretor de tecnologia de informação: e o diretor de gestão de pessoas.

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Plano de auditoria detalha áreas e processos a serem fiscalizados em 2017

A gestão de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma das áreas que serão submetidas à fiscalização da Secretaria de Controle Interno (SCI/CNJ) ano que vem, de acordo com o Plano Anual de Auditoria 2017. Publicado no portal do Conselho, o plano lista áreas, processos e ações que serão objeto da análise dos servidores do Controle Interno no próximo ano (veja quadro abaixo).

Entre agosto e setembro de 2017, uma equipe da SCI vai analisar se o CNJ cumpre a Recomendação 37, do CNJ, que define desde 2011 a política que órgãos do Poder Judiciário devem adotar na área de gestão documental. Passarão por análise tanto os sistemas informatizados quanto as rotinas de trabalho das unidades administrativas da área.

Segundo o secretário de Controle Interno, Salatiel Gomes, a escolha das |reas fiscalizadas atende a critérios de risco e materialidade. “O risco associado {s atividades daquela área é um dos critérios, assim como a materialidade daquela área, ou seja, os custos inerentes ao desenvolvimento das áreas escolhidas. Não faz sentido, por exemplo, fiscalizar uma licitação que custou R$ 100 mil à administração do CNJ se tivermos uma que represente um custo de R$ 15 milhões, uma vez que a fiscalização é realizada por amostragem”, afirmou Gomes.

A gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Conselho integra o Plano de Auditoria de Longo Prazo (PALP), válido para o período entre 2014 e 2017. No próximo ano, a exemplo das auditorias conduzidas nos anos anteriores, o processo anual de contas e os contratos permanecem sob monitoramento do Controle Interno do CNJ. “Com o Plano Anual de Auditoria assinado pela ministra Cármen Lúcia, o CNJ segue adotando os padrões internacionais de auditoria, consolidados no Brasil pela Conselho Federal de Contabilidade (CFC)”, disse o respons|vel pelo Controle Interno do CNJ.

Como o próximo ano será o último de vigência do PALP, foram incluídos processos e áreas que não fizeram parte dos planos anuais de auditoria dos últimos anos, como a gestão das políticas judiciárias instituídas pelas resoluções do CNJ, a gestão de processos de trabalho definidos pelo Departamento de Gestão Estratégica do Conselho (DGE/CNJ) e as ações de promoção da qualidade de vida no ambiente de trabalho.

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Resultado – Ao final de cada auditoria, a Secretaria de Controle Interno

emite um relatório para cada área auditada, com as fragilidades encontradas nos processos e rotinas produtivas e com as melhorias a serem adotadas. Durante o ano seguinte à auditoria, são realizados o monitoramento e o acompanhamento da área fiscalizada no ano anterior. O objetivo é verificar se foram atendidas as sugestões contidas no relatório da auditoria do Controle Interno.

Histórico – Os planos de auditoria do CNJ obedecem às determinações da

Resoluç~o 171, do CNJ, editada em 2013. O conjunto de “normas técnicas de auditoria, inspeç~o administrativa e fiscalizaç~o” abrange todas as unidades jurisdicionais vinculadas ao Conselho Nacional de Justiça, ou seja, todos os tribunais que compõem o Poder Judici|rio, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF). “A Resoluç~o CNJ n. 171 representa o marco regulatório da auditoria na Justiça brasileira. A norma determina que os presidentes de tribunais têm de elaborar e aprovar seus respectivos planos de auditoria de longo prazo, em que informarão quais áreas serão submetidas à fiscalizaç~o”, afirmou Salatiel Gomes.

Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias

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Corregedoria Nacional auxilia na gestão da tragédia da Chapecoense

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça, auxiliou, nas últimas semanas, nos desdobramentos de todas as questões jurídicas envolvidas no caso do acidente com o avião da Chapecoense na Colômbia, que deixou 71 mortos e 6 feridos no início do mês. Entre os atos demandados, destacaram-se providências de sepultamento, autorizações para cremação e traslado dos falecidos, habilitações de herdeiros para fins previdenciários, entre outros.

Também foram providenciadas liberações sanitárias, abertura de inventários e nomeação de inventariantes para gestão dos bens e interesses das vítimas, identificação de beneficiários de créditos trabalhistas e de seguros de vida, depósito judicial de valores, autorização para movimentações bancárias para despesas de subsistência de familiares, equacionamento de dúvidas sobre trâmites administrativos e judiciários sucessórios.

Com a atuação da Corregedoria Nacional e a colaboração de todas as instituições da região que estiveram envolvidas foi possível resolver diversas questões mais imediatas após o acidente aéreo.

O corregedor nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, designou o juiz Giovanni Olsson, juiz auxiliar da Corregedoria, para prestar todo o auxílio necessário com a articulação interinstitucional das ações na Comarca de Chapecó.

Agilidade - De acordo com o juiz Olsson, diante do grande volume de

vítimas e da complexidade da catástrofe, que ocorreu em solo estrangeiro em

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condições muito graves, foi fundamental a articulação das ações dos diversos atores envolvidos para que tudo se encaminhasse da melhor forma e com toda a agilidade possível, para a condução de trâmites que levariam semanas numa situação de falecimento de um brasileiro no exterior nessas circunstâncias.

A expectativa é de que as ações vão se prolongar ao longo do tempo com vários desdobramentos, mas, de acordo com o juiz Olsson, as medidas iniciais já foram adotadas e a concentração das principais questões dos herdeiros na Vara de Sucessões vai ser decisiva para a agilidade e convergência de todas as decisões em favor dos familiares e demais interessados.

Articulação - Nas diversas reuniões e ações de aproximação e articulação

interinstitucional, participaram seguradoras, familiares e diversos órgãos públicos. Entre eles, a Gerência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil. No âmbito do Judiciário, a Corregedoria contou com a diligência e atuação dos juízes Erminio Darold (Vara de Família e Sucessões), Deisi Senna Oliveira (diretora do Foro Trabalhista) e do Selso de Oliveira (1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos).

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O projeto Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família, que foi finalista do Prêmio Innovare na categoria Ministério Público, aproveita o trabalho das agentes comunitárias de saúde para levar conhecimento qualificado e orientação em relação aos serviços disponíveis e direitos contidos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), em comunidades carentes de São Paulo. O projeto do Ministério Público estadual conta com a parceria das secretarias municipais de Saúde e de Assistência Social de São Paulo, propondo utilização da rede de assistência que o Estado oferece, como delegacias da mulher, promotorias públicas, programas comunitários de capacitação e orientação de emprego, moradia e saúde.

“Mulheres entre 15 e 44 anos perdem mais anos de vida saud|vel em funç~o do estupro e da violência doméstica do que em decorrência de câncer de mama, câncer de colo de útero, problemas relacionados ao parto, doenças coronárias, AIDS, doenças respiratórias, acidentes automobilísticos ou a guerra”, afirma a idealizadora do projeto, a promotora Fabíola Sucasas Negrão Covas, do Grupo de Enfrentamento a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Ministério Público do Estado de São Paulo (GEVID-MPSP).

O projeto piloto foi na unidade de saúde do bairro Cidade Tiradentes, zona leste paulista, e atualmente já funciona em outras áreas, como Guaianazes, Lageado e Bragança Paulista. Todas marcadas pela violência, desemprego, vulnerabilidade e elevados índices de internação de mulheres vítimas da violência. Entre 2014 e 2016, foram capacitados 340 agentes comunitários de saúde, com possibilidade de alcance social de 318 mil pessoas.

Para Fabíola Covas, o projeto possui grande aplicabilidade, uma vez que se vale de serviços públicos j| existentes. “Em todos os municípios brasileiros h| promotores de Justiça, CREAS (Centro Especializado de Assistência Social) e Atenç~o B|sica da Saúde”, ressaltou. Segundo a promotora, por morarem nas comunidades, os agentes de saúde conseguem alcançar com mais efetividade mulheres que estão vivendo dramas pessoais.

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“Vítimas de violência costumam silenciar sobre sua situaç~o e esse elo permite um melhor diálogo, uma melhor orientação. É importante que elas sintam segurança e conheçam os instrumentos para conseguirem interromper o ciclo da violência”, disse Fabíola Covas. O atendimento em rede, com articulaç~o de serviços no combate à violência doméstica, atende um dos preceitos da Lei Maria da Penha, que este ano completou 10 anos de existência.

Feminicídio no Brasil - Em 2015, o Brasil passou a ocupar o 5º lugar na lista

de países onde mais se pratica feminicídios em todo o mundo. “Isso, por si só, demonstra que é preciso priorizar a política de prevenç~o destes delitos”, defendeu a promotora, que acredita na importância da replicabilidade do projeto para contribuir com a redução do número de casos.

Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias

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Innovare: Projeto finalista da Defensoria do Rio ajuda vítimas de acidentes

Em janeiro de 2015 um acidente de grandes proporções envolvendo trens urbanos na Baixada Fluminense mobilizou a Defensoria Pública do Rio de Janeiro e inspirou a criação de um projeto para oferecer assistência médica, psicológica e material em casos semelhantes. “No dia seguinte de manh~ cedo, j| est|vamos no hospital conversando com as vítimas e familiares. Entramos em contato com a empresa causadora do dano e autoridades responsáveis e começamos a ensaiar um acordo que poucos dias depois foi assinado”, explica a defensora pública Patrícia Cardoso, uma das idealizadoras da ação.

“Atuaç~o em Grandes Acidentes de Consumo” foi um dos dois finalistas da 13ª edição do Prêmio Innovare na categoria Defensoria Pública. Na carreira há 21 anos, Patrícia é coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumo (Nudecon). Ela destaca que a atuação do grupo se dá tão logo eles têm notícia do acidente, com a visita imediata dos defensores ao local para ouvir os atingidos e a as empresas envolvidas. “Percebemos que agir de forma inovadora e proativa, saindo do gabinete, entrando em contato com os consumidores vítimas, poderia ser muito mais eficiente”, conta.

A atuação imediata da Defensoria Pública evita, entre outras coisas, que processos se arrastem por anos em tribunais e as vítimas demorem muito tempo para receber o devido atendimento. O sucesso da ação desenvolvida no Rio de Janeiro inspirou o trabalho de defensores de outros estados, como é o caso de São Paulo. Agora, com a divulgação da prática por meio do Prêmio Innovare, a equipe acredita ser possível replicá-la em todo o país.

“Saber que uma pessoa ferida recebeu auxílio médico de qualidade logo após a ocorrência do dano e ver o causador do dano assumir suas responsabilidades, sem necessidade de qualquer ação judicial, é exemplo de que agir diferente do habitual, de forma inovadora, pode gerar uma imensa gratificação pessoal e profissional”, destaca Patrícia Cardoso.

O projeto é desenvolvido apenas com a equipe do Nudecon, composta por um estagiário, duas servidoras, um motorista e dois defensores públicos.

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DEMAIS MATÉRIAS DO SETOR JURÍDICO

Consultor Jurídico - CONJUR

O Prêmio - Criado em 2004, o Prêmio Innovare é considerado a mais importante premiação da Justiça brasileira. Em 12 anos, foram cerca de cinco mil práticas inscritas e mais de 150 delas premiadas. A realização é do Instituto Innovare, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, da Associação de Magistrados Brasileiros, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Associação Nacional dos Procuradores da República e da Associação Nacional dos magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com o apoio do Grupo Globo.

Por Thaís Cieglinski - Agência CNJ de Notícias

Clique para ler a matéria: - Comercial que "esconde" restrições de promoção é enganoso, confirma STJ - Preço da passagem aérea deve constar no cartão de embarque, determina Anac - Defesa de Lula pede para jornalista esclarecer "furo" de que ele será preso - Execução de títulos contra empresas do Grupo X fica no juízo da recuperação - Teori manda Janot "regularizar situação" de denúncia contra Renan Calheiros - Desembargador Manoel Erhadt é o novo presidente do TRF-5 - Variações na jurisprudência do TSE mudam resultados de eleições de 2016 - TRF-4 aumenta pena de ex-deputado Luiz Argôlo, réu na "lava jato" - Ética e decoro devem, também, ser levadas em conta para ingressar com ações - Um novo entendimento do STJ sobre a exportação de serviços - TRF-4 nega exceções de suspeição contra desembargador Gebran Neto - Expropriação só ocorre se proprietário não provar inocência, diz STF - STJ regulamenta prazo para pedidos de sustentação oral

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Migalhas

- Acabar com o Carf é inconstitucional e inoportuno, diz Conselho Federal da OAB - Juíza inocenta Maroni e pede que promotor seja investigado por flagrante forjado - Condenado por má-fé não tem direito à Justiça gratuita, decide TRT de Minas - STJ tranca ação contra ex-procuradores por emissão de parecer jurídico - Fux manda Câmara recomeçar do zero votação de pacote anticorrupção do MPF - Credor deve provar que pequena propriedade rural é penhorável, diz STJ Clique para ler a matéria: - Advogado José Yunes pede demissão do cargo de assessor especial da presidência - Ministro Schietti: Prazo para recorrer do MP e da Defensoria conta a partir da entrega dos autos - Expropriação pode ser afastada desde que proprietário prove que não teve culpa pelo cultivo de maconha - Após sustentação oral, desembargador relator retifica voto - Cliente pode ser cobrado a partir de 5º saque em caixa eletrônico - PL garante recursos para honorários de assistência judiciária no Estado de SP - TRF da 4ª região solta ex-assessor de Palocci - Peixe Urbano e agência de turismo indenizarão fotógrafa por uso indevido de imagens - Congresso promulga PEC do teto dos gastos - AGU e CGU definem procedimentos para celebração de acordos de leniência

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