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    Prego Presencial n 046/2014 - Registro de PreosFolha n 1

    Secretaria Municipal de Administrao

    Rubrica1..............................2..............................Visto do Jurdico ..............................C.N.PJ. 45.685.872/0001-79

    Rua Jos Antonio de Campos n 250CentroRegistro-SP - Tel. 13-3828-1000www.registro.sp.gov.br

    EDITAL DE PREGO PRESENCIAL N 046/2014REGISTRO DE PREOS

    PROCESSO ADMINISTRATIVO N 092/2014

    A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, estabelecida Rua Jos Antnio de Campos, 250CentroRegistro/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n 45.685.872/0001-79, atravs da SenhoraSecretria Municipal de Administrao, DBORA GOETZ, no uso de suas atribuies legais,torna pblico, para o conhecimento dos interessados, que far realizar licitao na modalidadede PREGO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREO GLOBAL Processo n 092/2014,

    objetivando o REGISTRO DE PREOS, PELO PERODO DE 12 (DOZE) MESES, PARACONTRATAO FUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAO DE SERVIOSCOM FORNECIMENTO DE PEAS PARA CONSERTOS DE FREEZERS, GELADEIRAS,MQUINAS DE LAVAR ROUPA, SECADORAS DE ROUPA E TANQUINHOS DASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO. As especificaes detalhadas encontram-se noAnexo IPlanilha de Oramento do edital que faz parte integrante deste.

    A Administrao no emitir qualquer nota de empenho sem prvia existncia do respectivocrdito oramentrio.

    O procedimento licitatrio obedecer, integralmente, a Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de2002, Decreto n 3.931 de 19 de setembro de 2001, Decreto Municipal n 269/2000 de 04.09.00

    alterada pelo Decreto Municipal n 1098/2007 de 08.08.07, e subsidiariamente, a Lei Federal n8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alteraes posteriores e Artigos 42, 43, 44, 45 e 46da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pela LeiComplementar Municipal n 031/2007.

    As propostas devero obedecer s especificaes deste instrumento convocatrio e ANEXOS,que dele fazem parte integrante.

    A declarao de pleno atendimento aos requisitos de habilitao, declarao de microempresaou empresa de pequeno porte (se for o caso) e os envelopes contendo a proposta e osdocumentos de habilitao sero recebidos at o dia 04/08/2014, no seguinte endereo: RuaJos Antnio de Campos n 250 Centro Registro/SP Secretaria Municipal de

    Administrao.

    O INCIO do CREDENCIAMENTO se dar no dia 04/08/2014 a partir das 09:00 horas e oTRMINO do CREDENCIAMENTO, se dar com a abertura do primeiro EnvelopePropostade Preos, com incio previsto para s 09:30 horas. Este horrio poder ser dilatado, desdeque haja licitantes presentes a serem credenciados.

    A sesso de processamento do prego ser realizada no seguinte local e endereo: PrefeituraMunicipal de RegistroSecretaria Municipal de Administrao, sito a Rua Jos Antniode Campos, 250 - CentroRegistro/SP, iniciando-se no dia 04/08/2014 com incio previstopara s 09:30 horas e ser conduzida pelo pregoeiro com o auxlio da equipe de apoio,designados nos autos do processo em epgrafe.

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    Prego Presencial n 046/2014 - Registro de PreosFolha n 2

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    Os envelopes contendo a Proposta, os documentos de Habilitao, a declarao de plenoatendimento aos requisitos de habilitao e a declarao de microempresa ou empresa depequeno porte (se for o caso), sero recebidos no endereo acima mencionado, na sessopblica de processamento do Prego, conforme a seguinte programao:

    RECEBIMENTO DA DECLARAO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DEHABILITAO, A DECLARAO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENOPORTE (SE FOR O CASO) E ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAO: at o dia04/08/2014.

    CREDENCIAMENTO: incio s 09:00 horas do dia 04/08/2014.

    TRMINO DO CREDENCIAMENTO se dar com a abertura do primeiro Envelope Proposta de Preos, com incio previsto para s 09:30 horas. Este horrio poder serdilatado, desde que haja licitantes presentes a serem credenciados.

    INCIO PREVISTO DA SESSO PBLICA: s 09:30 horas do dia 04/08/2014.

    A programao acima e seus respectivos horrios podero sofrer alteraes em virtude dodesenvolvimento da sesso. O Pregoeiro informar previamente a mudana da programao edos horrios para cincia de todos os participantes.

    1 - DO OBJETO

    1.1. - A presente licitao tem por objeto o REGISTRO DE PREOS, PELO PERODO DE 12(DOZE) MESES, PARA CONTRATAO FUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NAPRESTAO DE SERVIOS COM FORNECIMENTO DE PEAS PARA CONSERTOS DEFREEZERS, GELADEIRAS, MQUINAS DE LAVAR ROUPA, SECADORAS DE ROUPA ETANQUINHOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO, conforme especificaesconstantes no Anexo I -Planilha de Oramento, que integra este Edital.

    1.2. O valor estimado para o certame de R$ 163.790,00 (cento e sessenta e trs mil e

    setecentos e noventa reais), conforme estimativa prvia de preos, constante dos autos doProcesso n 092/2014.

    2 - DA PARTICIPAO:

    2.1 - Podero participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ecompatvel ao objeto da contratao que preencherem a todas as exigncias constantes desteEdital.

    2.2No ser admitida nesta licitao a participao de empresa:

    a) Concordatrias ou em processo de falncia, sob concurso de credores, em dissoluo.

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    b) Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal deRegistro ou com a Administrao Pblica, ou que tenham sido declaradas inidneas paralicitar ou contratar com a Administrao Pblica.

    c) Que estejam reunidas em consrcio e sejam controladoras coligadas ou subsidirias entresi, ou ainda, quaisquer outras formas de constituio em grupo.

    d) Estrangeiras que no funcionem no Pas.

    2.3. A participao no presente certame implica na inexistncia de sano de declarao

    de inidoneidade, respondendo por m f a participao nesta condio.

    3 - DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREOS

    3.1. A presente licitao visa o Registro de Preos para contrataes freqentes de prestao deservios com fornecimento de peas para consertos de eletrodomsticos, nos termos do Artigo2, I do Decreto n 3.931 de 19.09.2001.

    3.1.1. As quantidades estimadas servem apenas como informao aos interessados, e peloprprio Sistema de Registro de Preos, a Administrao no se obrigar a adquirir quantidadesmnimas.

    3.2. Findo o processo licitatrio, a Administrao no ter obrigatoriedade em contratar.

    4 - DO CREDENCIAMENTO

    4.1 - Para o credenciamento devero ser apresentados os seguintes documentos:

    a) Tratando-se de representante legal, (scio, proprietrio, dirigente ou assemelhado), o

    estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado naJunta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumirobrigaes em decorrncia de tal investidura;

    b) Tratando-se de procurador, instrumento pblico de procurao ou instrumento particularcom firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderesespecficos para formular ofertas e lances, negociar preo, interpor recursos e desistir desua interposio, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alnea "a", quecomprove os poderes do mandante para a outorga.

    4.2 - O representante legal e o procurador devero identificar-se exibindo documento oficial de

    identificao que contenha foto.

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    4.3 - Ser admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo quecada um deles poder representar apenas uma credenciada.

    4.3.1 O representante poder ser substitudo a qualquer momento por outro devidamentecredenciado;

    4.4 - A ausncia do Credenciado, em qualquer momento da sesso, importar a imediataexcluso da licitante por ele representada, salvo autorizao expressa do Pregoeiro.

    4.5O licitante que no contar com representante presente na sesso ou, ainda que presente,

    no puder praticar atos em seu nome por conta da apresentao de documentao defeituosa,ficar impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preos, de declarar ainteno de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, opreo apresentado na proposta escrita, que h de ser considerada para efeito de ordenao daspropostas e apurao do menor preo.

    4.6 - A ttulo de sugesto, o Edital traz em seu Anexo III, modelo de credenciamento.

    5 - DA FORMA DE APRESENTAO DA DECLARAO DE PLENO ATENDIMENTO AOSREQUISITOS DE HABILITAO, DA DECLARAO DE MICROEMPRESA OU EMPRESADE PEQUENO PORTE, DA PROPOSTA, E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAO.

    5.1 - A declarao de pleno atendimento aos requisitos de habilitao de acordo com modeloestabelecido no ANEXO IV do Edital dever ser apresentada fora dos Envelopes n1 e n2.

    5.2Quanto s microempresas e empresas de pequeno porte:

    5.2.1 Declarao de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exerccio dapreferncia prevista na Lei Complementar n 123/06, que dever ser feita de acordo com omodelo estabelecido no ANEXO VII deste Edital, e apresentada fora dos Envelopes n 1(Proposta) e n 2 (Habilitao).

    5.2.2. A falsidade das declaraes prestadas, objetivando os benefcios da Lei Complementar n123/06, poder caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Cdigo Penal, sem prejuzo doenquadramento em outras figuras penais e das sanes administrativas previstas em lei,mediante o devido processo legal, e implicar, tambm, a inabilitao do licitante, se o fato viera ser constatado durante o trmite da licitao.

    5.2.2.1. A falta de apresentao da Declarao exigida no item 5.2.1ou sua imperfeio, noconduzir ao seu afastamento da licitao, mas to somente dos benefcios da LeiComplementar n 123/06.

    5.3 - A proposta e os documentos para habilitao devero ser apresentados, separadamente,em 02 envelopes fechados e indevassveis, contendo em sua parte externa, alm do nome da

    proponente, os seguintes dizeres:

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    A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTROENVELOPE N 01PROPOSTA DE PREOSPREGO PRESENCIAL N 046/2014REGISTRO DE PREOSPROCESSO N 092/2014ABERTURA DA SESSO PBLICA PREVISTA PARA AS 09:30 horas do dia 04/08/2014NOME DA PROPONENTE:

    A PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTROENVELOPE N 02HABILITAOPREGO PRESENCIAL N 046/2014REGISTRO DE PREOS

    PROCESSO N 092/2014ABERTURA DA SESSO PBLICA PREVISTA PARA AS 09:30 horas do dia 04/08/2014NOME DA PROPONENTE:

    5.4 - A proposta dever ser elaborada preferencialmente, em papel timbrado da empresa eredigida em lngua portuguesa, salvo quanto s expresses tcnicas de uso corrente, semrasuras, emendas, borres ou entrelinhas e ser datada, e assinada pelo representante legal dalicitante ou pelo procurador, juntando-se a procurao, preferencialmente com suas pginasnumeradas sequencialmente.

    5.5 - Os documentos necessrios habilitao e credenciamento devero ser apresentados emoriginal, por qualquer processo de cpia autenticada por Tabelio de Notas, cpia acompanhadado original para autenticao pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, cpiaautenticada de publicao por rgo da Imprensa Oficial, conforme artigo 32 da Lei Federal n8666/93, atualizada pela Lei Federal n 8883/94, ou ainda emitidos via INTERNET,condicionados verificao da sua autenticidade pelo Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio.

    5.5.1 - As licitantes que desejarem a autenticao de seus documentos pelo Pregoeiro ou Equipede Apoio conforme item 5.5., devero comparecer Administrao Municipal com um dia deantecedncia a entrega dos envelopes e ser cobrada a taxa para tal servio, de conformidadecom a Lei Complementar Municipal n 024/2006 (Anexo VIII item 3 Autenticao dedocumentos, por documento: R$ 2,88 (dois reais e oitenta e oito centavos).

    6 - DO CONTEDO DO ENVELOPE PROPOSTA

    6.1 - A proposta de preo dever ser elaborada conforme o modelo da Planilha de OramentoAnexo Ideste Edital, que dever conter os seguintes elementos:

    a) A denominao; CNPJ, Inscrio Estadual, Inscrio Municipal, endereo/CEP,telefone/fax, e-mail, conta bancria e data;

    b) Nmero do Prego;

    c) Descrio do objeto da presente licitao, em conformidade com as especificaes do

    Anexo I - Planilha de Oramento deste Edital.

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    d) Preo unitrio e total de cada item e valor total da proposta(com no mximo 02 (duas)casas decimais aps a vrgula), em moeda nacional, apurado data de sua apresentao.Nos preos propostos devero estar includos, alm do lucro, todas as despesas e custos,como por exemplo: seguros, transportes (frete), montagem e desmontagem quandonecessrio, tributos de qualquer natureza, encargos trabalhistas e previdencirios e todasas despesas, diretas ou indiretas.

    e) Prazo de validade da proposta de no mnimo 60 (sessenta) dias.

    6.2. No sero admitidas ofertas que no atendam as especificaes mnimas do objeto licitado

    e/ou contendo mais de uma cotao para o item sob pena de desclassificao do item e/ou daproposta.

    6.3. Prazo de garantia conforme Item 17do presente edital.

    6.4. - A omisso de qualquer despesa necessria a perfeita execuo do objeto desta licitao,ser interpretada como no existente ou j includa nos preos, no podendo a licitante pleitearacrscimo aps a abertura das propostas.

    6.5. Caso haja erro de multiplicao e/ou soma na proposta apresentada, esta ser corrigida,considerando os valores unitrios como corretos, ato em que o Pregoeiro far constar na ata dejulgamento.

    6.6. - O valor global mximo que a Administrao se dispe a pagar conforme planilha de cotaode preos constante dos autos do Processo n 092/2014 de R$ 163.790,00 (cento e sessentae trs mil e setecentos e noventa reais), conforme quadro abaixo.

    ITEM ESPECIFICAO QTDE UNID.VL. UNITRIO

    MDIOVL. TOTAL

    MDIO

    1GELADEIRA CONSUL 340 LITROS:Compressor, Filtro, Termostato,

    Recarga de Gs e Troca de Borracha.

    1 SV. R$ 720,00 R$ 720,00

    2GELADEIRA CONSUL 310 LITROS:Compressor, Filtro, Termostato,Recarga de Gs e Troca de Borracha.

    1 SV. R$ 630,00 R$ 630,00

    3GELADEIRA CCE 310 LITROS:Compressor, Filtro, Termostato,Recarga de Gs e Troca de Borracha

    1 SV. R$ 630,00 R$ 630,00

    4GELADEIRA CCE 320 LITROS:Compressor, Filtro, Termostato,Recarga de Gs e Troca de Borracha.

    2 SV. R$ 680,00 R$ 1.360,00

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    5

    GELADEIRA CONSUL, BRASTEMP,ELECTROLUX e CCE: Compressor,Filtro, Termostato, Recarga de Gs eTroca de Borracha.

    75 SV. R$ 680,00 R$ 51.000,00

    6

    FREEZER HORIZONTALCONTINENTAL: Compressor, Filtro,Termostato, Recarga de Gs e Troca deBorracha.

    2 SV. R$ 750,00 R$ 1.500,00

    7

    FREEZER HORIZONTALELECTROLUX e CONSUL:Compressor, Filtro, Termostato,Recarga de Gs e Troca de Borracha.

    35 SV. R$ 750,00 R$ 26.250,00

    8

    FREEZER VERTICAL CCE,CONTINENTAL e ELECTROLUX:Compressor, Filtro, Termostato,Recarga de Gs e Troca de Borracha.

    65 SV. R$ 750,00 R$ 48.750,00

    9FREEZER VERTICAL 270 LITROS:Compressor, Filtro, Termostato,Recarga de Gs e Troca de Borracha.

    1 SV. R$ 750,00 R$ 750,00

    10SECADORA DE ROUPAELECTROLUX e BRASTEMP:Resistncia, Timer e Correa.

    23 SV. R$ 650,00 R$ 14.950,00

    11

    MAQUINA DE LAVAR ROUPA

    ELECTROLUX e CONSUL: EletroBomba, Motor, Transformador, Placa,Mangueira e Vlvula Dupla.

    25 SV. R$ 460,00 R$ 11.500,00

    12 TANQUINHO: Placa, Mangueira eCorrea.

    23 SV. R$ 250,00 R$ 5.750,00

    VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 163.790,00

    7 - DO CONTEDO DO ENVELOPE N 02 HABILITAO

    7.1Envelope n 02 "Habilitao" dever conter os documentos a seguir relacionados os quaisdizem respeito a:

    7.1.1 - HABILITAO JURDICA

    a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

    b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em setratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por aes, acompanhadode documentos de eleio de seus administradores;

    c) Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de

    diretoria em exerccio;

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    d) Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedidopelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.

    7.1.1.1. Os documentos relacionados nas alneas a a d deste subitem 7.1.1. no precisaroconstar no Envelope n 02 Habilitao, se tiverem sido apresentados para o credenciamentoneste Prego.

    7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL

    a) Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas do Ministrio da Fazenda(CNPJ);

    b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal: Certido de Tributos Federais;Certido Negativa ou Certido Positiva com efeitos de Negativa quanto a Dvida Ativa daUnio, dentro do prazo de validade.

    c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, Certido Negativa ou CertidoPositiva com efeitos de Negativa de Dbitos Fiscais relativos ao ICM/ICMS inscritos naDvida Estadual, expedida pela Secretaria de Estado dos Negcios da Fazenda, oucertido emitida nos termos da Resoluo Conjunta SF/PGE 03 de 13 de Agosto de 2.010(Procuradoria Geral do EstadoCoordenadoria da Dvida Ativa); ou ainda, Certido deIsento emitido pela Receita Estadual.

    d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domiclio ou sede do licitanteCertido Negativa ou Certido Positiva com efeitos de Negativa de Dbitos Municipais,dentro do prazo de validade.

    e) Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social CND Certido Negativa ouCertido Positiva com efeitos de Negativa de Dbito Via Sistema Informativo(INTERNET) da Previdncia Social (INSS)dentro do prazo de validade.

    f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio, do CRF Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econmica Federal, Certido

    Negativa ou Certido Positiva com efeitos de Negativa de Dbito dentro do prazo devalidade.

    g) Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, medianteapresentao de certido negativa CERTIDO NEGATIVA DE DBITOSTRABALHISTAS, OU CERTIDO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA DEDBITOS TRABALHISTAS (CNDT)expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, comdata de validade de no mximo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua expedio.

    7.1.3 - QUALIFICAO ECONMICO-FINANCEIRA.

    a) Certido negativa de falncia ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa

    jurdica;

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    7.1.4 - QUALIFICAO TCNICA

    a) Comprovao de aptido para desempenho de atividade pertinente e compatvel emcaractersticas, com o objeto da licitao, que dever ser apresentada atravs de nomnimo 01 (uma) certido, ou 01 (um) atestado fornecido por pessoa jurdica de direitopblico ou privado, comprovando a prestao de servios de forma satisfatria,semelhantes s licitadas.

    7.1.5OUTRAS COMPROVAES.

    a) Declarao da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representantelegal, de que no possui no seu quadro de funcionrios, menores de 18 anos em trabalhonoturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvona condio de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXIII, artigo7 da Constituio Federal c/c o inciso V do artigo 27, da Lei Federal n 8.666/93 e suasalteraes, conforme modelo do ANEXO V;

    b) Declarao elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,assegurando a inexistncia de impedimento legal para licitar ou contratar com aAdministrao Pblica de qualquer esfera do Governo. (Modelo ANEXO VI).

    c) Declarao de conhecimento das informaes e que aceita todas as condies do Edital,para cumprimento das obrigaes do objeto da licitao.(Modelo ANEXO VIII).

    d) Indicao do responsvel ou responsveis que assinaro a Ata de Registro de Preos eTermo de Cincia e Notificao, com a qualificao completa e cargo que ocupa ouocupam na empresa, n do CPF e, se procurador o instrumento de mandato. (ModeloANEXO IX).

    7.2 - DISPOSIES GERAIS DA HABILITAO

    7.2.1 - Na hiptese de no constar prazo de validade nas certides apresentadas, aAdministrao aceitar como vlidas as anteriormente expedidas em at 90 (noventa) dias.

    7.2.2 Os documentos devero, se possvel, ser apresentados ordenadamente, numeradossequencialmente por subitem da habilitao, de modo a facilitar sua anlise.

    7.2.3. - Se a licitante for a matriz, todos os documentos devero estar em nome da matriz e comCNPJ da matriz. E se for filial todos os documentos devero estar em nome e com CNPJ da filial,exceto aqueles que, pela prpria natureza ou por determinao legal, forem comprovadamenteemitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos daempresa.

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    8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

    8.1Na data, horrio e local indicados no prembulo, ser aberta a sesso de processamentodo Prego, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, comdurao mnima de 30 (trinta) minutos.

    8.1.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estar encerrado o credenciamento .

    8.2 - A anlise das propostas pelo Pregoeiro visar ao atendimento das condies estabelecidasneste Edital e seus ANEXOS, sendo desclassificadas as propostas:

    a) Cujo objeto no atenda as especificaes, prazos e condies fixados no Edital;

    b) Que apresentem preo baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

    c) Apresentarem Irregularidades ou vcios que dificultem ou impossibilitem o seuentendimento;

    d) No atenderem s disposies do Edital ou Consignarem vantagens ou condies neleno previstas;

    e) Forem manifestamente inexequveis;

    f) Cuja proposta no atenda especificao do Edital.

    8.3 - As propostas classificadas sero selecionadas para a etapa de lances, com observnciados seguintes critrios:

    a) Seleo da proposta de menor preo e as demais com preos at 10% (dez por cento)superiores quela;

    b) No havendo pelo menos 03 (trs) propostas na condio definida na alnea anterior,sero selecionadas as propostas que apresentarem os menores preos, at o mximo de

    03 (trs). No caso de empate nos preos, sero admitidas todas as propostas empatadas,independentemente do nmero de licitantes.

    8.3.1 - Para efeito de seleo ser considerado o PREO GLOBAL;

    8.4 - O Pregoeiro convidar individualmente os autores das propostas selecionadas a formularlances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preo e os demais em ordemdecrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preos.

    8.4.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poder escolher a posio na ordenao de lancesem relao aos demais empatados, e assim sucessivamente at a definio completa da ordemde lances.

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    8.5 Os lances devero ser formulados considerando o VALOR GLOBAL, distintos edecrescentes, inferiores proposta de menor preo, observada a reduo mnima entre oslances de R$ 1.637,90(um mil, seiscentos e trinta e sete reais e noventa centavos).

    8.5.1. Os licitantes podero fazer consultas empresa, no tempo mximo de 03 (trs) minutos,a partir da autorizao do Pregoeiro.

    8.6 - A etapa de lances ser considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapadeclinarem da formulao de lances.

    8.7 - Encerrada a etapa de lances, sero classificadas as propostas, na ordem crescente dosvalores, considerando-se para as selecionadas o ltimo preo ofertado. Com base nessaclassificao, ser assegurada s licitantes microempresas e empresas de pequeno portepreferncia contratao, observadas as seguintes regras:

    8.7.1.- O Pregoeiro convocar a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora daproposta de menor valor, dentre aqueles cujos mesmos sejam iguais ou superiores at 5% (cincopor cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preo inferior ao damelhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de precluso do direito depreferncia.

    8.7.1.1.- A convocao ser feita mediante sorteio, no caso de haver proposta empatadas, nascondies do subitem 8.7.1.

    8.8.- No havendo a apresentao de novo preo, inferior ao preo da proposta melhorclassificada, sero convocadas para o exerccio do direito de preferncia, respeitada a ordem declassificao, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores daspropostas, se enquadrem nas condies indicadas no subitem 8.7.1.

    8.9.- Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificao de que trata o subitem8.7, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, no ser assegurado o direito depreferncia, passando-se, desde logo, negociao do preo.

    8.10 - O Pregoeiro poder negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nasdisposies dos subitens 8.7.1e 8.8, ou, na falta desta com base na classificao de que trata osubitem 8.7., com vistas reduo do preo.

    8.11 - Aps a negociao, se houver, o Pregoeiro examinar a aceitabilidade do menor preo,decidindo motivadamente a respeito.

    8.11.1 - A aceitabilidade ser aferida a partir dos preos de mercado vigentes na data daapresentao das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo rgo licitante, queser juntada aos autos por ocasio do julgamento.

    8.12 - Considerada aceitvel a oferta de menor preo, ser aberto o Envelope n 2, contendo os

    documentos de habilitao de seu autor.

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    8.13 - Eventuais falhas, omisses ou outras irregularidades nos documentos de habilitaopodero ser sanadas na sesso pblica de processamento do Prego, at a deciso sobre ahabilitao, inclusive mediante:

    a) Substituio e apresentao de documentos, ou

    b) Verificao efetuada por meio eletrnico hbil de informaes.

    8.13.1 - A verificao ser certificada pelo Pregoeiro e devero ser anexados aos autos osdocumentos passveis de obteno por meio eletrnico, salvo impossibilidade devidamente

    justificada.

    8.13.2 - A Administrao no se responsabilizar pela eventual indisponibilidade dos meioseletrnicos, no momento da verificao. Ocorrendo essa indisponibilidade e no sendoapresentados os documentos alcanados pela verificao, a licitante ser inabilitada.

    8.14 Para habilitao de microempresa ou empresa de pequeno porte, ser obrigatria aapresentao dos documentos indicados no subitem 7.1.2, alneas aa g,do item 7desteEdital, ainda que os mesmos veiculem restries impeditivas referida comprovao.

    8.14.1.- Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condies do subitem8.14 deste item 8 dever comprovar regularidade fiscal, sob pena de decadncia do direito contratao, sem prejuzo da aplicao das sanes cabveis.

    8.14.2.- A comprovao de que trata o subitem 7.1.2deste item 7dever ser efetuada mediantea apresentao das competentes certides negativas de dbitos, ou positivas com efeitos denegativas, no prazo de 02 (dois) dias teis, contando a partir do momento em que a licitante foideclarada vencedora do certame, prorrogvel por igual perodo, a critrio da Administrao.

    8.15 - Se a oferta no for aceitvel, ou se a licitante desatender as exigncias para a habilitao,o Pregoeiro examinar a oferta subsequente de menor preo, negociar com o seu autor,decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condies de habilitao eassim sucessivamente, at a apurao de uma oferta aceitvel cujo autor atenda aos requisitos

    de habilitao, caso em que ser declarado vencedor.

    8.16.- Se no houver tempo suficiente para abertura dos envelopes Proposta e Documentaoem um nico momento, ou ainda, se os trabalhos no puderem ser concludos e/ou surgiremdvidas que no possam ser dirimidas de imediato, os motivos sero consignados em ata e acontinuao dar-se- em sesso a ser convocada posteriormente.

    8.17 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitao previstos neste Edital, a licitanteser habilitada e declarada vencedora do certame, sendo feita a adjudicao.

    8.18.- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poder promover quaisquer diligncias julgadasnecessrias anlise das propostas, da documentao, declaraes apresentadas, devendo os

    licitantes atender s solicitaes no prazo por ele estipulado, contado do recebimento daconvocao.

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    9DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO

    9.1At 02 (dois) dias teis antes da data fixada para o recebimento das propostas/habilitao,qualquer pessoa poder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar o ato convocatriodo Prego.

    9.1.1A petio ser dirigida autoridade subscritora do Edital, que decidir no prazo de at01 (um) dia til anterior data fixada para recebimento das propostas.

    9.1.2Acolhida a petio contra o ato convocatrio, sero efetuadas as alteraes necessrias

    e ser, oportunamente, designada nova data para a realizao do certame.

    9.1.3 As impugnaes devero ser protocolizadas dentro do prazo legal, e podero serencaminhadas por fax e e-mail, desde que o seu original seja encaminhado Seo Tcnica deCompras, Material e Licitaes da Secretaria Municipal de Administrao, sito Rua JosAntnio de Campos, 250CentroRegistro/SP, num prazo de at 02 (dois) dias teis a contardo envio do fax/e-mail.

    10 - DO RECURSO, DA ADJUDICAO E DA HOMOLOGAO

    10.1 - No final da sesso, a licitante que quiser recorrer dever manifestar imediata emotivadamente a sua inteno, abrindo-se ento o prazo de 03 (trs) dias para apresentaodas razes do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentarcontrarrazes em igual nmero de dias, que comearo a correr no trmino do prazo dorecorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

    10.2 - A ausncia de manifestao imediata e motivada da licitante importar: a decadncia dodireito de recurso, a adjudicao do objeto do certame pelo Pregoeiro licitante vencedora e oencaminhamento do processo autoridade competente para a homologao.

    10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poder reconsiderar a sua deciso ou encaminh-lodevidamente informado autoridade competente.

    10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridadecompetente adjudicar o objeto do certame licitante vencedora e homologar o procedimento.

    10.5 - O recurso ter efeito suspensivo e o seu acolhimento importar a invalidao dos atosinsuscetveis de aproveitamento.

    10.6A petio poder ser feita na prpria sesso de recebimento, e, se oral, ser reduzida atermo em ata.

    10.7Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados na SeoTcnica de Compras, Material e LicitaesPrefeitura Municipal de Registro, nos dias teis no

    horrio de 08:00 s 11:00 e das 14:00 s 16:30 horas. No sero reconhecidos os recursosinterpostos, vencidos os respectivos prazos legais.

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    10.8 - A adjudicao ser feita considerando-se o MENOR PREO GLOBAL.

    11 - DA CONTRATAO

    11.1. Homologado o resultado da licitao, a Prefeitura Municipal de Registro, respeitada aordem de classificao e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocar osinteressados para a assinatura do Termo de Cincia e Notificao (ANEXO X) e Ata deRegistro de Preos (ANEXO II), que ter efeito de compromisso de execuo nas condiesestabelecidas.

    11.2. A contratao com os fornecedores registrados, ser formalizada por intermdio daemisso da nota de empenho, conforme permite o Artigo 11 do Decreto n 3.931 de 19.09.01.

    11.3 - A adjudicatria dever, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data daconvocao, comparecer Seo Tcnica de Compras, Material e Licitaes SecretariaMunicipal de Administrao, Rua Jos Antnio de Campos, 250CentroCEP 11.900-000Registro/SP, para assinar a Ata de Registro de Preos eTermo de Cincia e Notificao.

    11.4 O no cumprimento do disposto no item 11.3acima, onde a Adjudicatria se recuse aassinar a Ata de Registro de Preos e/ou Termo de Cincia e Notificao, injustificadamente,ser convocada outra licitante na ordem de classificao das ofertas, e assim sucessivamente,ficando a Adjudicatria sujeita aplicao das sanes e penalidades previstas no item 19desteEdital.

    11.5. A Ata de Registro de Preos poder sofrer alteraes, obedecidas s disposies contidasno Art. 65 da Lei n 8.666/93.

    11.5.1. O preo registrado poder ser revisto em decorrncia de eventual reduo daquelespraticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO promover as necessrias negociaes junto aosfornecedores.

    11.5.2. Quando o preo inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior aopreo praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO dever:

    a) Convocar o fornecedor visando negociao para reduo de preos e sua adequaoao praticado no mercado;

    b) Frustrada a negociao, o fornecedor ser liberado do compromisso assumido; e

    c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociao.

    11.5.3. Quando o preo de mercado tornar-se superior aos preos registrados e o fornecedor,mediante requerimento devidamente comprovado, no puder cumprir o compromisso, a

    PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO poder:

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    a) Acatar pedido de reajuste dos preos, mediante aprovao do requerimento devidamenteacompanhado das devidas comprovaes;

    b) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicao da penalidade,confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se acomunicao ocorrer antes do pedido de execuo; e

    c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociao.

    11.5.4. No havendo xito nas negociaes, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO

    dever proceder revogao da ATA DE REGISTRO DE PREOS, adotando as medidascabveis para obteno da contratao mais vantajosa.

    12DA VIGNCIA

    12.1. O Registro de Preos ter validade de 12 (Doze) meses. A vigncia da Ata de Registro dePreos ficar condicionada data da sua assinatura e validade do presente Registro de Preos,durante o qual o RGO GERENCIADOR no ser obrigado a contratar o objeto referido naClusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preos, podendo faz-lomediante outra licitao quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenizao dequalquer espcie s empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrncia de alguma dashipteses legalmente previstas para tanto, garantidos ao DETENTOR DA ATA, neste caso, ocontraditrio e a ampla defesa.

    13 - DOS PRAZOS, DAS CONDIES E DOS LOCAIS DE PRESTAO DOS SERVIOS,OBJETO DA LICITAO.

    13.1. A contratao ser realizada mediante emisso da nota de empenho/pedido de compras,que sero emitidas conforme a necessidade da Secretaria requisitante.

    13.1.1. Os servios devero ser prestados nos endereos constantes no ANEXO XI, conforme

    indicao da Secretaria Municipal de Educao.

    13.1.2. Os servios devero ser iniciados no prazo de at 03 (trs) dias, contados a partir dasolicitao do interessado, devendo ser finalizado dentro do prazo mximo de 48 horascorrendo por conta do fornecedor as despesas decorrentes de embalagem, frete, carga edescarga, montagem, seguros, mo de obra, etc.

    13.2. Os servios devero ser realizados por funcionrios da empresa Contratada, durante ohorrio das 8:00 s 11:00 e das 13:30 s 16:30 horas.

    13.3. A CONTRATADA obriga-se a prestar os servios na totalidade do item de acordo comas especificaes constantes na Planilha de OramentoANEXO I.

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    14 - DAS CONDIES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.

    14.1 - O objeto da presente licitao ser recebido provisoriamente para efeito de posteriorverificao da conformidade da execuo dos servios com a especificao. Os servios deveroser prestados, no local e endereo a ser indicado pela municipalidade, acompanhada darespectiva nota fiscal/fatura.

    14.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o RGO GERENCIADOR poder:

    a) Se disser respeito especificao, rejeit-lo no todo ou em parte, determinando sua

    substituio ou rescindindo a contratao, sem prejuzo das penalidades cabveis;

    b) Na hiptese de substituio, o FORNECEDOR dever faz-la em conformidade com aindicao da Administrao, no prazo mximo de 02 (dois) dias, contados da notificaopor escrito, mantido o preo inicialmente contratado;

    c) Se disser respeito diferena de quantidade ou de partes, determinar suacomplementao ou rescindir a contratao, sem prejuzo das penalidades cabveis;

    d) Na hiptese de complementao, o FORNECEDOR dever faz-la em conformidade coma indicao do RGO GERENCIADOR, no prazo mximo de 02 (dois) dias, contadosda notificao por escrito, mantido o preo inicialmente contratado.

    15 - DA FORMA DE PAGAMENTO

    15.1A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada dever ser entregue aps a execuo dosservios, no local a ser indicado pela Secretaria requisitante. O documento fiscal dever serdo estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitao.

    15.1.1. - Nas notas fiscais, devero constar, ainda, o Nmero da Nota de Empenho.

    15.2. - O pagamento da Nota Fiscal somente ser efetuado conforme cronograma de

    desembolso, regulamentado pelo Decreto Municipal n 1.888 de 09/04/2014 (ANEXO XII),desde que a referida fatura seja entregue na Secretaria Municipal de Finanas, devidamenteatestada pela Secretaria solicitante.

    15.3. - A Contratada no poder protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes do recebimento doobjeto do certame por parte do Contratante.

    15.4. - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorrees sero devolvidas Contratada eseu vencimento ocorrer obedecendo ao cronograma acima citado.

    15.5. Caso o dia do pagamento coincida aos sbados, domingos, feriados ou pontos facultativos,o mesmo ser efetuado no primeiro dia til subsequente sem qualquer incidncia de correo

    monetria.

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    16. DO REAJUSTE

    16.1.Os preos no sofrero reajuste de qualquer natureza, exceto para os casos devidamentecomprovados, decorrentes da necessidade de restabelecer o equilbrio econmico-financeiro, oude reduo dos preos registrados, conforme previsto na alnea d do inciso II do art. 65 da Lein. 8.666/93.

    16.1.1. - Mesmo comprovada ocorrncia de situao prevista na alnea d do inciso II do art.65 da Lei n. 8.666/93, o RGO GERENCIADOR, se julgar conveniente, poder optar porcancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatrio. Comprovada a reduo dos preos

    praticados no mercado nas mesmas condies do registro, e, definido o novo preo mximo aser pago peloRGO GERENCIADOR,os FORNECEDORES registrados sero convocadospara alterao, por aditamento, do preo da Ata.

    17 - DA GARANTIA DO SERVIO

    17.1 - Os servios prestados devero ter garantia mnima de 03 (trs) meses, a partir de suaexecuo, incluindo garantia quanto a vcios ocultos ou defeitos da coisa, ficando aCONTRATADA responsvel por todos os encargos decorrentes disso.

    17.2. - Os servios devero ser executados garantindo a integridade dos eletrodomsticos, e,caso contrrio, se comprovada a execuo incorreta do servio, a CONTRATADA ficar obrigadaa reparar os danos causados ao equipamento, sem custo adicional, no prazo e condies aserem estabelecidos pela CONTRATANTE.

    18 - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAES

    18.1Dos direitos

    18.1.1. Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto nas condies avenadas e da

    CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

    18.2Das Obrigaes

    18.2.1. Constituem obrigaes da CONTRATANTE:

    a) Efetuar o pagamento ajustado; e

    b) Dar CONTRATADA as condies necessrias regular execuo do contrato.

    c) Prestar CONTRATADA todos os esclarecimentos necessrios para a prestao dosservios;

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    Secretaria Municipal de Administrao

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    d) Notificar por escrito licitante vencedora, a ocorrncia de eventuais imperfeies no cursode execuo dos servios, fixando prazo para a sua correo;

    e) Acompanhar e fiscalizar os servios de acordo com o item 21 do edital;

    f) Indicar o responsvel pelo amplo acompanhamento e fiscalizao dos servios;

    18.2.2. Constituem obrigaes da CONTRATADA:

    a) Fornecer as peas e executar os servios desta licitao de acordo com as especificaes

    do Edital de licitao, responsabilizando-se pela exatido dos fornecimentos, obrigando-se a reparar, exclusivamente s suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omisses equaisquer outras irregularidades;

    b) Prestar garantia a partir do termo de aceite dos itens, durante o qual correro por suaconta as despesas de qualquer natureza, conforme item 17;

    c) Prover o adequado transporte do objeto da presente licitao;

    d) Manter durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes porele assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao;

    e) Apresentar durante a execuo do contrato, se solicitado, documentos que comprovemestar cumprindo a legislao em vigor quanto s obrigaes assumidas na presentelicitao, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdencirios, tributrios, fiscais ecomerciais;

    f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigaes fiscais decorrentes da execuo dopresente contrato.

    g) Comunicar CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrnciaanormal, que impea o fornecimento/prestao de servio;

    h) Cumprir todas as orientaes da CONTRATANTE para o fiel cumprimento do objetolicitado;

    i) No transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato para terceiros;

    j) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalizao por parte da CONTRATANTE, prestandotodos os esclarecimentos solicitados e atendendo s reclamaes, caso ocorram;

    k) Aceitar, nas mesmas condies contratuais, acrscimos ou supresses que se fizeremnecessrias, em at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, facultada asupresso alm desse limite.

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    19 - SANES ADMINISTRATIVAS

    19.1. Os participantes que ensejarem no retardamento da execuo do certame, no mantiveremsua proposta, falharem ou fraudarem a execuo da presente contratao, comportarem-se demodo inidneo, fizerem declarao falsa ou cometerem fraude fiscal, podero ser aplicadas,conforme o caso, as seguintes sanes, sem prejuzo da reparao dos danos causados aoMUNICPIO pelo infrator:

    19.1.1. Advertncia, por escrito, sempre que ocorrer pequenas irregularidades, para as quaishaja concorrido;

    19.1.2. Multas sobre o valor total da nota de empenho:

    a) De 5% pelo descumprimento das normas estabelecidas no presente processo ou normasestabelecidas por legislao pertinente;

    b) De 1% caso ocorra quaisquer irregularidades durante o fornecimento:

    c) De 20% no caso de no assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREOS no prazo fixadono edital;

    d) De 1% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para o fornecimento.

    19.1.2.1. A multa dobrar a cada caso de reincidncia, no podendo ultrapassar a 30% do valoratualizado do contrato, sem prejuzo da cobrana de perdas e danos que venham a ser causadosao interesse pblico e da possibilidade da resciso contratual.

    19.1.3. Suspenso temporria do direito de licitar, de contratar com a Administrao por perodono superior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal, peloprazo de at 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou,ainda, at que seja promovida a reabilitao perante a autoridade que aplicou a penalidade;

    19.1.4. Declarao de inidoneidade para contratar com a Administrao Pblica, nos casos de

    falta grave, tais como frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinao ou qualquer outroexpediente, o carter competitivo do processo licitatrio, com o intuito de obter, para si ou paraoutrem, vantagem decorrente da adjudicao do objeto da licitao, devendo ser publicada noDirio Oficial do Estado de So Paulo.

    19.1.5. A recusa injustificada da CONTRATADA (DETENTOR DA ATA) com propostasclassificadas no prego e indicadas para registro dos respectivos preos ensejar na aplicaodas sanes previstas no Edital.

    19.1.6. Nenhuma sano ser aplicada sem o devido processo administrativo, que prev defesaprvia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista aoprocesso, desde que requerido previamente e motivando tal pedido.

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    20. - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREOS.

    20.1. A Contratada (Detentor da Ata) ter seu registro cancelado quando:

    20.1.1. Descumprir as condies da Ata de Registro de Preos;

    20.1.2. No aceitar reduzir o seu preo registrado, na hiptese de este se tornar superior quelespraticados no mercado;

    20.1.3. Tiver presentes razes de interesse pblico.

    20.2. O cancelamento de registro, nas hipteses previstas, assegurados o contraditrio e a ampladefesa ser formalizado por despacho da autoridade competente do RGO GERENCIADOR.

    20.3. O Detentor da Ata poder solicitar o cancelamento do seu registro de preo na ocorrnciade fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuo contratual, decorrentes decaso fortuito ou de fora maior devidamente comprovado.

    20.4. A Ata de Registro de Preos poder ser rescindida de pleno direito pela PREFEITURAMUNICIPAL DE REGISTRO, independente de interpelao ou notificao judicial ouextrajudicial, nos seguintes casos:

    a) Inexecuo parcial ou total do contrato;

    b) Decretao de falncia, pedido de concordata, liquidao judicial ou extrajudicial oususpenso pelas autoridades competentes das atividades da Contratada;

    c) Inobservncia de dispositivos legais;

    d) Dissoluo de empresa Contratada;

    e) Nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei Federal n 8.666/93.

    20.5. Nos casos de resciso pelos incisos a) e/ou c) do item 20.4., a parte inadimplente serresponsvel pelo ressarcimento, a outra, dos eventuais prejuzos decorrentes da resciso.

    20.6. Por ato unilateral do RGO GERENCIADOR, quando ocorrer:

    a) O no cumprimento ou cumprimento irregular das clusulas da Ata de Registro dePreos, especificaes tcnicas, projetos ou prazos, tal como:

    b) Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n 8.666/93 semprejuzo das sanes penais cabveis;

    c) Lentido do seu cumprimento, levando o RGO GERENCIADOR a comprovar a

    impossibilidade da concluso do fornecimento, nos prazos estipulados;

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    d) Atraso injustificado no fornecimento;

    e) Paralisao do fornecimento, sem justa causa e prvia comunicao ao RGOGERENCIADOR;

    f) Subcontratao total ou parcial do objeto do contrato, ou associao do DETENTOR DAATA com outrem, cesso ou transferncia, total ou parcial, bem como a fuso, ciso ouincorporao, sem expressa anuncia do RGO GERENCIADOR;

    21 - DA FISCALIZAO

    21.1 - No obstante o fato do DETENTOR DA ATA ser o nico e exclusivo responsvel pelofornecimento de peas e execuo dos servios, objeto desta licitao, a Secretaria Municipalde Educao, atravs da Senhora Secretria ou pessoa responsvel por ele indicado, semrestringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalizao dasua execuo, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ao deorientao geral e controle.

    21.2 - Compete fiscalizao designada pela Prefeitura, entre outras atribuies:

    a) Ordenar licitante vencedora corrigir ou refazer as partes dos servios que apresentaremimperfeies ou em desacordo com as especificaes.

    b) Encaminhar Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrncias que impliquem emmultas a serem aplicadas licitante vencedora.

    21.3 - A ao da fiscalizao no exonera a licitante vencedora de suas responsabilidadescontratuais.

    22 - DAS DISPOSIES FINAIS

    22.1 - As normas disciplinadoras desta licitao sero interpretadas em favor da ampliao dadisputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que nocomprometam o interesse pblico, a finalidade e a segurana da contratao.

    22.2 - Das sesses pblicas de processamento do Prego sero lavradas atas circunstanciadas,a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.

    22.2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamentena prpria ata.

    22.3 - Todos os documentos de habilitao cujos envelopes forem abertos na sesso e spropostas sero rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.

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    22.3.1. Os envelopes contendo os documentos de habilitao das demais licitantes ficaro disposio para retirada na Seo Tcnica de Compras, Material e Licitaes da SecretariaMunicipal de Administrao Rua Jos Antnio de Campos n 250 Centro Registro/SP,durante 30 (trinta) dias aps publicao da homologao. Os envelopes no retirados nesteprazo sero inutilizados.

    22.4 - O resultado do presente certame ser divulgado no Dirio Oficial do Estado e no endereoeletrnico: www.registro.sp.gov.br.

    22.5 - Os demais atos pertinentes a esta licitao, passveis de divulgao, sero publicados noDirio Oficial do Estado.

    22.6 - de inteira responsabilidade das empresas licitantes o acompanhamento dosesclarecimentos/adendos/erratas ou quaisquer outras informaes acerca da presente licitao,dos quais sero publicados avisos no D.O.E. e disponibilizados no site: www.registro.sp.gov.br.

    22.7 - Os casos omissos do presente Prego sero solucionados pelo Pregoeiro.

    22.8 - Integram o presente Edital:

    ANEXO IPLANILHA DE ORAMENTO;

    ANEXO IIMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREOS;

    ANEXO IIIMODELO DE CREDENCIAMENTO;

    ANEXO IV - MODELO DE DECLARAO DE PLENO ATENDIMENTO;

    ANEXO V - DECLARAO DO MINISTRIO DO TRABALHO;

    ANEXO VIDECLARAO DE INEXISTNCIA DE FATO IMPEDITIVO;

    ANEXO VIIDECLARAO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;

    ANEXO VIII - DECLARAO DE CONHECIMENTO E ACEITAAO DAS CONDIES DOEDITAL

    ANEXO IX DECLARAO DE RESPONSVEL PARA ASSINATURA DA ATA DEREGISTRO DE PREOS.

    ANEXO XMINUTA DO TERMO DE CINCIA E NOTIFICAO

    ANEXO XIRELAO DE ENDEREOS DAS CRECHES E UNIDADES ESCOLARES

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    ANEXO XIIDECRETO MUNICIPAL N 1.888 DE 09/04/2014.

    Registro/SP, 18 de julho de 2014.

    DBORA GOETZSecretria Municipal de Administrao

    VISTO E APROVADO PELA ASSESSORIA JURDICA

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    PLANILHA DE ORAMENTOANEXO IPREGO PRESENCIAL N 046/2014 - REGISTRO DE PREOS

    OBJETO: REGISTRO DE PREOS, PELO PERODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA CONTRATAO FUTURA DE EMPRESAESPECIALIZADA NA PRESTAO DE SERVIOS COM FORNECIMENTO DE PEAS PARA CONSERTOS DE FREEZERS, GELADEIRAS,MQUINAS DE LAVAR ROUPA, SECADORAS DE ROUPA E TANQUINHOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO.

    ITEM ESPECIFICAO QTDE UNID. VL. UNITRIO VL. TOTAL

    1 GELADEIRA CONSUL 340 LITROS: Compressor, Filtro, Termostato, Recarga de Gse Troca de Borracha.

    1 SV.

    2 GELADEIRA CONSUL 310 LITROS: Compressor, Filtro, Termostato, Recarga de Gse Troca de Borracha.

    1 SV.

    3 GELADEIRA CCE 310 LITROS: Compressor, Filtro, Termostato, Recarga de Gs eTroca de Borracha

    1 SV.

    4 GELADEIRA CCE 320 LITROS: Compressor, Filtro, Termostato, Recarga de Gs eTroca de Borracha.

    2 SV.

    5 GELADEIRA CONSUL, BRASTEMP, ELECTROLUX e CCE: Compressor, Filtro,Termostato, Recarga de Gs e Troca de Borracha.

    75 SV.

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    ITEM ESPECIFICAO QTDE UNID. VL. UNITRIO VL. TOTAL

    6 FREEZER HORIZONTAL CONTINENTAL: Compressor, Filtro, Termostato, Recargade Gs e Troca de Borracha.

    2 SV.

    7 FREEZER HORIZONTAL ELECTROLUX e CONSUL: Compressor, Filtro, Termostato,Recarga de Gs e Troca de Borracha.

    35 SV.

    8 FREEZER VERTICAL CCE, CONTINENTAL e ELECTROLUX: Compressor, Filtro,Termostato, Recarga de Gs e Troca de Borracha.

    65 SV.

    9 FREEZER VERTICAL 270 LITROS: Compressor, Filtro, Termostato, Recarga de Gse Troca de Borracha.

    1 SV.

    10SECADORA DE ROUPA ELECTROLUX e BRASTEMP: Resistncia, Timer e Correa.

    23 SV.

    11MAQUINA DE LAVAR ROUPA ELECTROLUX e CONSUL: Eletro Bomba, Motor,Transformador, Placa, Mangueira e Vlvula Dupla.

    25 SV.

    12TANQUINHO: Placa, Mangueira e Correa.

    23 SV.

    VALOR TOTAL R$

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    DATA: ____/____/____.

    RAZO SOCIAL: ___________________________________________________________________________________

    CNPJ: ___________________________ I.E.:___________________________ I. M.: ________________________

    ENDEREO: ________________________________________________________CEP: _________________________

    TEL/FAX: (_____) ___________________________E-MAIL: ________________________________________________

    BANCO_____________ AGNCIA: __________________CONTA CORRENTE: ________________________________

    CARIMBO (RAZO SOCIAL DA EMPRESA):

    ASSINAR: _________________________________________________

    VALIDADE DA PROPOSTA: Mnimo 60 (sessenta) dias.

    Declaro, para os devidos fins, que aceito todas as condies contidas no Edital de Licitao referente ao Prego Presencial n 046/2014 Registro de Preos.

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    ANEXO II - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREOS

    ATA DE REGISTRO DE PREOS - PREGO PRESENCIAL N 046/2014

    Aos..........dias do ms de.......do ano de dois mil e quatorze, na cidade de Registro, Estado deSo Paulo, PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO, atravs da SECRETARIA MUNICIPALDE ADMINISTRAO, sito na Rua Jos Antnio de Campos, 250 Centro Registro/SP,representada neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor GILSON WAGNER FANTIN,

    brasileiro, casado, portador do RG. n 4.395.421-0 SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o n632.751.399-91, residente e domiciliado Rua Erico Verssimo, n 110, Jardim So Conrado,neste Municpio e Comarca de Registro, Estado de So Paulo, doravante denominado RGOGERENCIADOR, a empresa: ____________________, sito na____________________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas doMinistrio da Fazenda CNPJ/MF sob o n__________________, representada neste atopor_________________, inscrito no Cadastro de Pessoas Fsicas sob o n_____________________,_________(cargo que ocupa na empresa), doravante denominadoDETENTOR DA ATA; para proceder, nos termos da Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de2002, Decreto n 3.931 de 19 de setembro de 2001, Decreto Municipal n 269/2000 de 04.09.00alterada pelo Decreto Municipal n 1098/2007 de 08.08.07, e subsidiariamente, a Lei Federal n8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alteraes posteriores e Artigos 42, 43, 44, 45 e 46

    da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei ComplementarMunicipal n 031/2007, em face da classificao das propostas apresentadas no PregoPresencial por Registro de Preos n 046/2014, resultado da licitao e homologado peloPrefeito Municipal de Registro, RESOLVE registrar os preos para a aquisio dos itensconforme consta no Anexo I do Edital, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, osreferidos preos, oferecido pela empresa:

    ITEM ESPECIFICAO QTDE UNID. V. UNITRIO V. TOTAL

    VALOR TOTAL

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    CLUSULA PRIMEIRADO OBJETO REGISTRO DE PREOS

    REGISTRO DE PREOS, PELO PERODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA CONTRATAOFUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAO DE SERVIOS COMFORNECIMENTO DE PEAS PARA CONSERTOS DE FREEZERS, GELADEIRAS,MQUINAS DE LAVAR ROUPA, SECADORAS DE ROUPA E TANQUINHOS DASECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAO,na modalidade de PREGO, por meio de sistemaPresencial, atravs de Sistema de Registro de Preos (SRP).

    A presente licitao visa o Registro de Preos para contrataes frequentes, nos termos do Artigo2, I do Decreto n 3.931 de 19.09.2001. As quantidades estimadas servem apenas comoinformao aos interessados, e pelo prprio Sistema de Registro de Preos, a Administrao nose obrigar a contratar quantidades mnimas. Findo o processo licitatrio, a Administrao noter obrigatoriedade em contratar.

    CLUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREOS

    O Registro de Preos ter validade de 12 (Doze) meses. A vigncia da Ata de Registro de Preos

    ficar condicionada data da sua assinatura e validade do presente Registro de Preos(......../......../........ a ......../ ......../ ........), durante o qual o RGO GERENCIADOR no serobrigado a contratar o objeto referido na Clusula Primeira exclusivamente pelo Sistema deRegistro de Preos, podendo faz-lo mediante outra licitao quando julgar conveniente, semque caiba recursos ou indenizao de qualquer espcie s empresas detentoras, ou, cancelar aAta, na ocorrncia de alguma das hipteses legalmente previstas para tanto, garantidos aoDETENTOR DA ATA, neste caso, o contraditrio e a ampla defesa.

    CLUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS, DAS CONDIES E DO LOCAL DE ENTREGA DOOBJETO DA LICITAO.

    A contratao ser realizada mediante emisso da nota de empenho/pedido de compras, quesero emitidas conforme a necessidade da Secretaria requisitante.

    Os servios devero ser prestados nos endereos constantes no ANEXO XI, conforme indicaoda Secretaria solicitante:

    Os servios devero ser iniciados no prazo de at 03 (trs) dias, contados a partir da solicitaodo interessado, devendo ser finalizado dentro do prazo mximo de 48 horas, correndo porconta do fornecedor as despesas decorrentes de embalagem, frete, carga e descarga,montagem, seguros, mo de obra, etc.

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    Prego Presencial n 046/2014 - Registro de PreosFolha n 29

    Secretaria Municipal de Administrao

    Rubrica1..............................2..............................Visto do Jurdico ..............................C.N.PJ. 45.685.872/0001-79

    Rua Jos Antonio de Campos n 250CentroRegistro-SP - Tel. 13-3828-1000www.registro.sp.gov.br

    Os servios devero ser realizados por funcionrios da empresa Contratada, durante o horriodas 8:00 s 11:00 e das 13:30 s 16:30 horas.

    A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos de acordo com as especificaes constantesna Planilha de OramentoANEXO I.

    CLUSULA QUARTA - DAS CONDIES DE RECEBIMENTO DO OBJETO.

    O objeto da presente licitao ser recebido provisoriamente para efeito de posterior verificao

    da conformidade da execuo dos servios com a especificao. O servio dever ser executadono local e endereo indicado, pela municipalidade de acordo com a Clusula Terceira, paraposterior emisso da respectiva nota fiscal/fatura.

    Constatadas irregularidades no objeto contratual, o RGO GERENCIADOR poder:

    a) Se disser respeito especificao, rejeit-lo no todo ou em parte, determinando suasubstituio ou rescindindo a contratao, sem prejuzo das penalidades cabveis;

    b) Na hiptese de substituio, o FORNECEDOR dever faz-la em conformidade com aindicao da Administrao, no prazo mximo de 02 (dois) dias, contados da notificaopor escrito, mantido o preo inicialmente contratado;

    c) Se disser respeito diferena de quantidade ou de partes, determinar suacomplementao ou rescindir a contratao, sem prejuzo das penalidades cabveis;

    d) Na hiptese de complementao, o FORNECEDOR dever faz-la em conformidade coma indicao do RGO GERENCIADOR, no prazo mximo de 02 (dois) dias, contadosda notificao por escrito, mantido o preo inicialmente contratado.

    CLUSULA QUINTA - DA FORMA DE PAGAMENTO

    A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada dever ser entregue aps a execuo dos serviosna Secretaria interessada. O documento fiscal dever ser do estabelecimento que apresentou aproposta vencedora da licitao.

    Nas notas fiscais, devero constar, ainda, o Nmero da Nota de Empenho.

    O pagamento da Nota Fiscal somente ser efetuado conforme cronograma de desembolso,regulamentado pelo Decreto Municipal n 1.888 de 09/04/2014 (ANEXO XII), desde que areferida fatura seja entregue na Secretaria Municipal de Finanas, devidamente atestada pelaSecretaria solicitante.

    A Contratada no poder protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes do recebimento do objeto docertame por parte do Contratante.

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    As notas fiscais/faturas que apresentarem incorrees sero devolvidas Contratada e seuvencimento ocorrer obedecendo ao cronograma acima citado.

    Caso o dia do pagamento coincida aos sbados, domingos, feriados ou pontos facultativos, omesmo ser efetuado no primeiro dia til subsequente sem qualquer incidncia de correomonetria.

    CLUSULA SEXTA - DO REAJUSTE

    Os preos no sofrero reajuste de qualquer natureza, exceto para os casos devidamente

    comprovados, decorrentes da necessidade de restabelecer o equilbrio econmico-financeiro, oude reduo dos preos registrados, conforme previsto na alnea d do inciso II do art. 65 da Lein. 8.666/93.

    Mesmo comprovada ocorrncia de situao prevista na alnea d do inciso II do art. 65 da Lein. 8.666/93, o RGO GERENCIADOR, se julgar conveniente, poder optar por cancelar a Atae iniciar outro procedimento licitatrio. Comprovada a reduo dos preos praticados no mercadonas mesmas condies do registro, e, definido o novo preo mximo a ser pago peloRGOGERENCIADOR, os FORNECEDORES registrados sero convocados para alterao, poraditamento, do preo da Ata.

    CLUSULA STIMA - DA GARANTIA DO MATERIAL

    Os servios prestados devero ter garantia mnima de 03 (trs) meses, a partir de sua execuo,incluindo garantia quanto a vcios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADAresponsvel por todos os encargos decorrentes disso.

    Os servios devero ser executados garantindo a integridade dos eletrodomsticos, e, casocontrrio, se comprovada a execuo incorreta do servio, a CONTRATADA ficar obrigada asubstituir o eletrodomstico por outro igual ou similar, sem custo adicional, no prazo e condiesa serem estabelecidos pela CONTRATANTE.

    CLUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAES

    1Dos direitos

    1.1. Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto nas condies avenadas e daCONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

    2Das Obrigaes

    2.1. Constituem obrigaes da CONTRATANTE:

    a) Efetuar o pagamento ajustado; e

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    b) Dar CONTRATADA as condies necessrias regular execuo do contrato.

    c) Prestar CONTRATADA todos os esclarecimentos necessrios para a prestao doservio;

    d) Notificar por escrito licitante vencedora, a ocorrncia de eventuais imperfeies no cursode execuo dos servios, fixando prazo para a sua correo;

    e) Acompanhar e fiscalizar os servios de acordo com a Clusula Dcima Segunda do edital;

    f) Indicar o responsvel pelo amplo acompanhamento e fiscalizao dos servios;

    2.2. Constituem obrigaes da CONTRATADA:

    a) Fornecer as peas e executar os servios desta licitao de acordo com as especificaesdo Edital de licitao, responsabilizando-se pela exatido dos fornecimentos, obrigando-se a reparar, exclusivamente s suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omisses equaisquer outras irregularidades;

    b) Prestar garantia a partir do termo de aceite dos itens, durante o qual correro por suaconta as despesas de qualquer natureza, conforme Clusula Stima;

    c) Prover o adequado transporte do objeto da presente licitao;

    d) Manter durante toda a execuo do contrato, em compatibilidade com as obrigaes porele assumidas, todas as condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao;

    e) Apresentar durante a execuo do contrato, se solicitado, documentos que comprovemestar cumprindo a legislao em vigor quanto s obrigaes assumidas na presentelicitao, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdencirios, tributrios, fiscais ecomerciais;

    f) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigaes fiscais decorrentes da execuo do

    presente contrato.

    g) Comunicar CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrnciaanormal, que impea o fornecimento;

    h) Cumprir todas as orientaes da CONTRATANTE para o fiel cumprimento do objetolicitado;

    i) No transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato para terceiros;

    j) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalizao por parte da CONTRATANTE, prestandotodos os esclarecimentos solicitados e atendendo s reclamaes, caso ocorram;

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    k) Aceitar, nas mesmas condies contratuais, acrscimos ou supresses que se fizeremnecessrias, em at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, facultada asupresso alm desse limite.

    CLUSULA NONA - SANES ADMINISTRATIVAS

    Os participantes que ensejarem no retardamento da execuo do certame, no mantiverem suaproposta, falharem ou fraudarem a execuo da presente contratao, comportarem-se de modoinidneo, fizerem declarao falsa ou cometerem fraude fiscal, podero ser aplicadas, conformeo caso, as seguintes sanes, sem prejuzo da reparao dos danos causados ao MUNICPIO

    pelo infrator:

    1. Advertncia, por escrito, sempre que ocorrer pequenas irregularidades, para as quais hajaconcorrido;

    2. Multas sobre o valor total da nota de empenho:

    a) De 5% pelo descumprimento das normas estabelecidas no presente processo ou normasestabelecidas por legislao pertinente;

    b) De 1% caso ocorra qualquer irregularidades durante o fornecimento:

    c) De 20% no caso de no assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREOS no prazo fixadono edital;

    d) De 1% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para o fornecimento.

    2.1. A multa dobrar a cada caso de reincidncia, no podendo ultrapassar a 30% do valoratualizado do contrato, sem prejuzo da cobrana de perdas e danos que venham a ser causadosao interesse pblico e da possibilidade da resciso contratual.

    3. Suspenso temporria do direito de licitar, de contratar com a Administrao por perodo nosuperior a 02 (dois) anos e, se for o caso, descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo

    de at 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou, ainda,at que seja promovida a reabilitao perante a autoridade que aplicou a penalidade;

    4. Declarao de inidoneidade para contratar com a Administrao Pblica, nos casos de faltagrave, tais como frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinao ou qualquer outro expediente,o carter competitivo do processo licitatrio, com o intuito de obter, para si ou para outrem,vantagem decorrente da adjudicao do objeto da licitao, devendo ser publicada no DirioOficial do Estado de So Paulo.

    5. A recusa injustificada daCONTRATADA(DETENTOR DA ATA) com propostas classificadasno prego e indicadas para registro dos respectivos preos ensejar na aplicao das sanesprevistas no Edital.

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    6. Nenhuma sano ser aplicada sem o devido processo administrativo, que prev defesaprvia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista aoprocesso, desde que requerido previamente e motivando tal pedido.

    CLUSULA DCIMADA ATA DE REGISTRO DE PREOS

    A ATA DE REGISTRO DE PREOS poder sofrer alteraes, obedecidas s disposiescontidas no Art. 65 da Lei n 8.666/93.

    O preo registrado poder ser revisto em decorrncia de eventual reduo daqueles praticadosno mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo PREFEITURAMUNICIPAL DE REGISTRO promover as necessrias negociaes junto aos fornecedores.

    Quando o preo inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preopraticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO dever:

    a) Convocar o fornecedor visando negociao para reduo de preos e sua adequaoao praticado no mercado;

    b) Frustrada a negociao, o fornecedor ser liberado do compromisso assumido; e

    c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociao.

    Quando o preo de mercado tornar-se superior aos preos registrados e o fornecedor, medianterequerimento devidamente comprovado, no puder cumprir o compromisso, a PREFEITURAMUNICIPAL DE REGISTRO poder:

    a) Acatar pedido de reajuste dos preos, mediante aprovao do requerimento devidamenteacompanhado das devidas comprovaes;

    b) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicao da penalidade,confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a

    comunicao ocorrer antes do pedido de execuo; e

    c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociao.

    No havendo xito nas negociaes, a PREFEITURA MUNICIPAL DE REGISTRO deverproceder revogao da ATA DE REGISTRO DE PREOS, adotando as medidas cabveis paraobteno da contratao mais vantajosa.

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DEPREOS.

    A Contratada (Detentor da Ata) ter seu registro cancelado quando:

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    1. Descumprir as condies da Ata de Registro de Preos;

    2. No aceitar reduzir o seu preo registrado, na hiptese de este se tornar superior quelespraticados no mercado;

    3. Tiver presentes razes de interesse pblico.

    O cancelamento de registro, nas hipteses previstas, assegurados o contraditrio e a ampladefesa ser formalizado por despacho da autoridade competente do RGO GERENCIADOR.

    O Detentor da Ata poder solicitar o cancelamento do seu registro de preo na ocorrncia de fatosuperveniente que venha comprometer a perfeita execuo contratual, decorrentes de casofortuito ou de fora maior devidamente comprovado.

    A Ata de Registro de Preos poder ser rescindida de pleno direito pela PREFEITURAMUNICIPAL DE REGISTRO, independente de interpelao ou notificao judicial ouextrajudicial, nos seguintes casos:

    a) Inexecuo parcial ou total do contrato;

    b) Decretao de falncia, pedido de concordata, liquidao judicial ou extrajudicial oususpenso pelas autoridades competentes das atividades da Contratada;

    c) Inobservncia de dispositivos legais;

    d) Dissoluo de empresa Contratada;

    e) Nos demais casos previstos no artigo 78 da Lei Federal n 8.666/93.

    Nos casos de resciso pelos incisos a) e/ou c) do item acima, a parte inadimplente serresponsvel pelo ressarcimento, a outra, dos eventuais prejuzos decorrentes da resciso.

    Por ato unilateral do RGO GERENCIADOR, quando ocorrer:

    a) O no cumprimento ou cumprimento irregular das clusulas da Ata de Registro dePreos, especificaes tcnicas, projetos ou prazos, tal como:

    b) Descumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n 8.666/93 semprejuzo das sanes penais cabveis;

    c) Lentido do seu cumprimento, levando o RGO GERENCIADOR a comprovar aimpossibilidade da concluso do fornecimento, nos prazos estipulados;

    d) Atraso injustificado no fornecimento;

    e) Paralisao do fornecimento, sem justa causa e prvia comunicao ao RGOGERENCIADOR;

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    f) Subcontratao total ou parcial do objeto do contrato, ou associao do DETENTOR DAATA com outrem, cesso ou transferncia, total ou parcial, bem como a fuso, ciso ouincorporao, sem expressa anuncia do RGO GERENCIADOR;

    CLUSULA DCIMA SEGUNDADA FISCALIZAO

    No obstante o fato do DETENTOR DA ATA ser o nico e exclusivo responsvel pelofornecimento de peas e execuo dos servios, objeto desta licitao, a Secretaria Municipalde Educao, atravs da Senhora Secretria ou pessoa responsvel por ela indicado, sem

    restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalizao dasua execuo, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ao deorientao geral e controle.

    Compete fiscalizao designada pela Prefeitura, en