143051082914 Oab Constitucional Simulado 4
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OAB 2 FASE XIV EXAME Direito Constitucional
Flavia Bahia
1
ESPELHO DO SIMULADO IV DE DIREITO CONSTITUCIONAL
QUESITO AVALIADO
VALORES POSSVEIS
ATENDIMENTO AO QUESITO
Endereamento da petio
de interposio ao
Tribunal de Justia do
Estado dos Sonhos
0 a 0,50
Identificao da pea:
Recurso Ordinrio em
Mandado de Segurana art.
105, II, b da CRFB/88.
Competncia do STJ.
0 a 0,50
Recorrente: Efignia (0,20)
Recorrido: Prefeito do
Municpio (0,30)
0 a 0,50
Fundamentao:
-Cabimento do Recurso: art.
105, II, b, da CRFB/88;
-Direito a acumulao
remunerada dos cargos
pblicos em razo da
compatibilidade de horrios,
de acordo com o art. 37, XVI,
c da CRFB/88;
-Direito ao concurso pblico
art. 37, II,
- Direito posse;
-Direito lquido e certo;
-Direito ao mandado de
0 a 2,00
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segurana: art. 5, LXIX da
CRFB/88 e Lei 12.016/09.
Pedidos:
Postulao de reforma da
deciso para garantir o
direito lquido e certo posse
no cargo pblico.
Condenao do Recorrido
nos nus de sucumbncia.
0 a 1,50
Valor Total: ______
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QUESTO 1
QUESITO AVALIADO
VALORES POSSVEIS
ATENDIMENTO AO QUESITO
a) Segundo a jurisprudncia
do STF possvel admitir-se o
pedido de participao at a
data da remessa dos autos
para julgamento.
No, pois no podem atuar
na qualidade de amicus
curiae pessoas naturais,
segundo entendimento
majoritrio do STF, podendo
atuar nessa funo apenas
organizaes coletivas que
tenham finalidades
institucionais associadas ao
objeto das aes diretas.
0 a 0,65
b) Sim. A atuao do amicus
curiae tambm admitida no
controle estadual como
instrumento de ampliao do
debate constitucional.
0 a 0,60
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QUESTO 2
QUESITO AVALIADO
VALORES POSSVEIS
ATENDIMENTO AO QUESITO
a) No agiu corretamente o
Presidente da Repblica, pois
de acordo com o art. 68, 1
e art. 49, XII da CRFB/88, lei
delegada no pode tratar de
tal matria, pois de
competncia exclusiva do
Congresso Nacional.
0 a 0,45
b) Sim. H possibilidade de
sustao, pelo Congresso
Nacional, dos atos
normativos do Poder
Executivo nas hipteses
previstas no art. 49, V da
CRFB/88.
0 a 0,40
c) So elas: lei delegada,
fruto de delegao prpria
(tpica, pura ou simples) e lei
delegada, fruto de delegao
imprpria (atpica ou
condicionada). De acordo
com o art. 63, 3 da
CRFB/88, a diferena reside
na necessidade de apreciao
pelo Congresso Nacional
antes da publicao da lei
delegada.
Na delegao tpica, a
resoluo que autoriza a
edio da lei delegada no
determina essa apreciao
prvia, enquanto na atpica
haver, necessariamente, o
0 a 0,40
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retorno para anlise do
projeto de lei antes de sua
edio pelo Presidente da
Repblica.
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QUESTO 3
QUESITO AVALIADO
VALORES POSSVEIS
ATENDIMENTO AO QUESITO
a) Requisitos: a preexistncia
de reiteradas decises em
matria constitucional;
controvrsia atual entre
rgos judicirios ou entre
esses e a administrao
pblica que acarrete grave
insegurana jurdica e
relevante multiplicao de
processos sobre questo
idntica; e, a manifestao
de 2/3 dos membros do STF,
de acordo com o art. 103-A
da CRFB/88 e Lei 11.417/06.
0 a 0,65
b) O nico rgo competente
para edio das smulas
vinculantes o STF.
Podero deflagrar a edio
do enunciado: o prprio STF,
de ofcio, bem como os
legitimados apontados no
art. 3 da Lei 11.417/2006.
Vale ressaltar que o
Municpio poder propor,
incidentalmente no curso de
processo em que seja parte,
a edio de enunciado, de
acordo com o 1 do art. 3
da referida lei.
0 a 0,60
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QUESTO 4
QUESITO AVALIADO
VALORES POSSVEIS
ATENDIMENTO AO QUESITO
a) Sim, o PGR dever ajuizar
uma Representao de
Inconstitucionalidade
Interventiva Federal perante
o STF. Deve-se observar o art.
34, VII, alnea b, c/c art. 36,
III, da CRFB/88, bem como a
Lei 12.562/11. Violao de
princpio constitucional
sensvel.
0 a 0,65
b) Sim. possvel que haja
concesso de medida
cautelar, de acordo com o
art. 5 da Lei 12.562/11.
0 a 0,60
Valor Total: ______