140144229-Resumo-Da-Lei-8625
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Resumo da Lei 8625/93Feito de forma simples, para dar uma revisada no dia da provaele serve. No substitui a leitura integral da lei.
Resumo Lei 8625/93
Disposies Gerais
Instituio Permanente
Defende: ordem jurdica, regime democrtico, interesses sociais e individuais indisponveis
Principios: Unidade, Indivisibilidade e Independncia Funcional
A LC facultada aos PGJs dos ES para fazer a Lei Orgnica do MP, que abrange: organizao, atribuies eestatuto.
Tem autonomia funcional, administrativa e financeira, inclusive seu regimento interno. As decisesfundadas nisso tem eficcia plena e execuo imediata, salvo se tiver competncia o judicirio e o TCU.
Ele mesmo elabora seu oramento que entregue ao Governador que repassa para a assemblia legislativapara aprovar. Aprovado, at o dia 20 de cada ms recebe os recursos. A fiscalizao disso fica por conta dopoder Legislativo.
Organizao do Ministrio Pblico
Administrao (3P e 3C)
Procuradoria-Geral de Justia; Colgio de Procuradores de Justia; Conselho Superior do Ministrio Pblico; Corregedoria-Geral do Ministrio Pblico. Procuradorias de Justia; Promotorias de Justia
Execuo (3P 1C)
Procuradoria-Geral de Justia; Colgio de Procuradores de Justia; Procuradorias de Justia; Promotorias de Justia
Auxiliares
Centros de Apoio Operacional; Comisso de Concurso; Centro de Estudos e Aperfeioamento Funcional; rgos de apoio administrativo; Estagirios. Alm de outros criados pela Lei Orgnica
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O que cada um faz?
Administrao Execuo
Procuradoria-Geral deJustia;
Exerce a chefia maior, preside o Colgio deProcuradores, onde submete a criao eextino de cargos, encaminha projetos de
lei, decide questes de administrao eoramento geral, edita atos deaposentadoria, exonerao... delegafunes administrativas, designa membrodos MP para atuar nos rgos de execuo(acompanhamento, etc), provem os cargosiniciais de carreira, decide processodisciplinar, expede recomendaes,encaminha ao presidente a lista sxtupla e ele quem decide sobre o conflito decompetncia entre os promotores. Sua
eleio feita por lista trciple (elaboradapelo conselho superior) que escolhidopelo chefe do executivo mandato de 02anos permitido uma reconduo. Podemser assessorados por procuradores oupromotores.
Representar nos tribunais locaispara propor ADIN, ADPFs, finsde interveno, representar oMP nas sesses plenrias,oficiar e propor aes decompetncia originaria doTribunal e delegar funes dergos de execuo.
Colgio deProcuradoresde Justia
Opinar sobre matria de autonomia, propeai Procurador-Geral criao de cargos,modificaes na Lei Organica, aprovaproposta oramentria, prope ao
legislativo a destituio do Procurador Geral, elege o Corregedor Geral (tambmpode destitui-lo por 2/3), recomenda aomesmo instaurao de procedimentoadministrativo, julga os recursos devitaliciamento, disciplinar, reclamao,disponibilidade e remoo; pedido dereviso, reviso de arquivamento doinqurito e elabora seu regimento interno. No tem
ConselhoSuperior doMinistrioPblico
Composio, durao de mandado, posse,etc Lei orgnica de cada MP,devendoconter como membros natos o PGJe o Corregedor Geral. Competem: elabora alista sxtupla, indica ao PGJ a lista triciplepara promoo/remoo e coisasrelacionadas com o gnero, elege comissode concurso. Decises motivadas epublicadas. A indicao por antiguidade spode ser recusada por voto de 2/3 dosintegrantes. Se tiver mais de 40 a suacomposio, pode criar um rgo especial
rever o arquivamento doinqurito civil.
CorregedoriaGeral do MP
Eleito pelo Colgio, mandato de 02 anoscom 01 reconduo. rgo orientador efiscalizador, realizando correies,inspees, promove processo disciplinar,emide relatrios quinzenais de dados
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estatsticos. Podem ser assessoador porpromotores indicados pelo PGJ.
Procuradoresde Justia
Oficiam junto aos tribunais. Escolhem oprocurador responsvel pelos serviosadministrativos, propem ao PGJ frias dosintegrante, solicitam afastamento paralicena ao PGJ.
Exercer atribuies junto aosTribunais que oficiam, inclusivepor delegao do PGJ.
Promotores dejustia
Podem ser judiciais, extrajudiciais,especializada, geral ou cumulativa. Asatribuies so fixadas pelo PGJ e aexcluso, incluso ou modificao desta sofeitas mediante proposta do PGJ eaprovao do Colgio.
Alm da CF, CEs, podemimpetrar HC, MS, etc, atenderqualquer do povo e oficiar najustia eleitoral
rgos Auxiliares
Centros de Apoio Operacional:Estimulam a integrao e intercambio entre os rgos de execuo eoutros rgos para obteno de elementos tcnicos, remetem informaes tcnico-juridicos semcarter vinculativos, assim como relatrio anual ao PGJ, outras funes compatveis.
Comisso de Concurso; Centro de Estudos e Aperfeioamento Funcional; rgos de apoio administrativo; Estagiriosna superior a 03 anos.. Alm de outros criados pela Lei Orgnica
GARANTIAS E PRERROGATIVAS DO MP
I - vitaliciedade, aps dois anos de exerccio, no podendo perder o cargo seno por sentena judicialtransitada em julgado, proferida em ao civil prpria, nos seguintes casos:
prtica de crime incompatvel com o exerccio do cargo, aps deciso judicial transitada em julgado; exerccio da advocacia; abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.
A ao civil para a decretao da perda do cargo ser proposta pelo Procurador-Geral de Justia perante oTribunal de Justia local, aps autorizao do Colgio de Procuradores, na forma da Lei Orgnica.
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse pblico;
III - irredutibilidadede vencimentos, observado, quanto remunerao, o disposto na ConstituioFederal.
Prerrogativas
Ser ouvido, como testemunha ou ofendido em local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridadecompetente; estar sujeito a intimao somente se expedida pela autoridade judiciria ou por rgo da
Administrao Superior; ser preso somente por ordem judicial, escrita, salvo em flagrante de crimeinafianvel; ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justia de seu Estado; sercustodiado ou recolhido priso domiciliar ou sala especial de Estado Maior; receber o mesmo tratamento
jurdico; no ser indiciado em inqurito policial (deve ser remetido ao PGJ); receber intimao pessoal emqualquer processo e grau de jurisdio, atravs da entrega dos autos com vista; gozar de inviolabilidade
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pelas opinies que externar ou pelo teor de suas manifestaes processuais ou procedimentos, nos limites desua independncia funcional; ingressar e transitar livremente; tomar assento direita dos Juzes; porte dearma, independentemente de ato formal de licena ou autorizao.
DOS DEVERES DOS MEMBROS DO MINISTRIO PBLICO
Alm de outros previstos em lei: manter ilibada conduta pblica e particular; zelar pelo prestgio da Justia;indicar os fundamentos jurdicos de seus pronunciamentos processuais; obedecer aos prazos; assistir aos atos
judiciais; desempenhar, com zelo e presteza, as suas funes; declarar-se suspeito ou impedido, nos termosda lei; adotar providncias cabveis face irregularidade de que tenha conhecimento; tratar com urbanidade;residir, se titular, na respectiva Comarca; prestar informaes solicitadas pelos rgos da instituio;identificar-se; atender aos interessados; acatar, no plano administrativo, as decises dos rgos daAdministrao Superior do Ministrio Pblico.
DAS VEDAES DOS MEMBROS DO MINISTRIO PBLICO
Receber honorrios; exercer advocacia; exercer o comrcio, exceto como cotista ou acionista; exercerqualquer outra funo pblica, salvo uma de Magistrio e do colgio de aperfeioamento; exercer atividade
poltico-partidria, ressalvada a filiao e as excees previstas em lei.Observao: Consoante o disposto nos autos da ADI n 1377-7, O Tribunal, por votao majoritria, julgou
parcialmente procedente a ao direta, para, sem reduo de texto, conferir a este dispositivo interpretaoconforme Constituio, "definindo como nica exegese constitucionalmente possvel aquela que apenasadmite a filiao partidria de representante do Ministrio Pblico dos Estados-membros, se realizada nashipteses de afastamento, do integrante do Parquet, de suas funes institucionais, mediante licena, nostermos da lei ".
DOS VENCIMENTOS
Convocado ou designado para substituio, ter direito diferena de vencimento entre o seu cargo e o queocupar (diferena no excedente a dez por cento de uma para outra entrncia ou categoria)
Remunerao - limite mximo - valores percebidos pelos membros do Poder Judicirio local
VANTAGENS
Ajuda de custo, para despesas de transporte e mudana; auxlio-moradia; salrio-famlia; dirias; verba de
representao de Ministrio Pblico; gratificao se atuar na justia eleitoral, Trabalho onde no houver ospromotores; Comarca de difcil provimento, assim definida e indicada em lei ou em ato do Procurador-Geralde Justia;Exerccio cumulativo de cargos ou funes; Exerccio de cargos de direo ou de confiana juntoaos rgos da Administrao Superior;
LICENA
Tratamento de sade; por motivo de doena de pessoa da famlia; gestante; paternidade; em carterespecial; para casamento, at oito dias; por luto, em virtude de falecimento do cnjuge, ascendente,descendente, irmos, sogros, noras e genros, at oito dias; So considerados como de efetivo exerccio, paratodos os efeitos legais, exceto para vitaliciamento, alm de outros como frias, cursos, desiginao pelo PGJ,etc.
APOSENTADORIA
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Com proventos integrais: compulsoriamente, por invalidez ou aos setenta anos de idade/ facultativamente,aos trinta anos de servio, aps cinco anos de efetivo exerccio na carreira;
Os proventos da aposentadoria sero revistos na mesma proporo e na mesma data, sempre que semodificar a remunerao dos membros do Ministrio Pblico. Idem penso por morte (neste caso, tambmrecebe um ms para auxilio funeral).
INGRESSO NA CARREIRA
No tem nenhuma novidadeconcurso de provas e ttulos, etc...
Fala da reintegrao, reverso e aproveitamento - so idnticos ao da magistratura, defensoria, etc.
Disposies Finais
Aplicado subsidiariamente a leis orgnicas dos MPs estaduais. 14 de dezembro o dia nacional do MP.