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ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO N°. /2013-CSMP Dispõe sobre os critérios objerivos e o voto aberto e fundamentado nas promoções e remoções por merecimento. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PUBLICO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que as promoções e remoções por merecimento dos membros do MPMÁ devem atender as disposições constitucionais previstas no art. 129 CF; da Lei 8625/93; da LC Estadual 13/91; e da Resolução 02/2005 - CNMP; CONSIDERANDO a necessidade de se atualízar e estabelecer novos critérios objetivos unificados para as promoções e remoções por merecimento, ante as questões levantadas e debatidas sobre algumas peculiaridades do tema; r CONSIDERANDO a necessidade de ser dada urna maior transparência, impessoalidade e objetividade aos julgamentos realizados pelo Conselho Superior do Ministério Público, com a especificação de critérios balizadores para as remoções e promoções por merecimento na carreira do Ministério Público; CONSIDERANDO ser imprescindível subsidiar os Conselheiros com dados e informações objetívas que permitam, de íbrma rnais justa, ampla e eficiente, aferir o mérito de cada urn dos candidatos, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. As promoções e remoções por merecimento dos membros do Ministério Público do "2013 - Ano Internacional de Cooperação das águas "

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ESTADO DO MARANHÃOMINISTÉRIO PÚBLICO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N°. /2013-CSMP

Dispõe sobre os critérios objerivos e o voto aberto efundamentado nas promoções e remoçõespor merecimento.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PUBLICO, no uso de suasatribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as promoções e remoções por merecimento dosmembros do MPMÁ devem atender as disposições constitucionais previstas no art. 129 CF;da Lei 8625/93; da LC Estadual 13/91; e da Resolução n° 02/2005 - CNMP;

CONSIDERANDO a necessidade de se atualízar e estabelecer novos critériosobjetivos unificados para as promoções e remoções por merecimento, ante as questõeslevantadas e debatidas sobre algumas peculiaridades do tema;

r

CONSIDERANDO a necessidade de ser dada urna maior transparência,impessoalidade e objetividade aos julgamentos realizados pelo Conselho Superior doMinistério Público, com a especificação de critérios balizadores para as remoções epromoções por merecimento na carreira do Ministério Público;

CONSIDERANDO ser imprescindível subsidiar os Conselheiros com dados einformações objetívas que permitam, de íbrma rnais justa, ampla e eficiente, aferir o méritode cada urn dos candidatos,

RESOLVE:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° As promoções e remoções por merecimento dos membros do Ministério Público do

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Estado do Maranhão serão realizadas em sessão pública do Conselho Superior, por meio devotação nominal, aberta e fundamentada, com observância dos critérios objeíivosconstitucionais e legais sobre a matéria, bem como as disposições constantes destaResolução.

§ 1°. O merecimento será apurado e aferido individualmente pelos Conselheiros, com basenos registros de desempenho e produtividade dos membros do Ministério Público, apuradosna Ficha de Avaliação para Promoção e Remoção - FAPR, a ser elaborada pela CorregedoriaGeral corn base nas informações enviadas por todos os membros do Ministério Público,através dos Relatórios mensais de suas atividades, bem como à vista das informaçõescolhidas nas visitas de inspecão e correição, assim como em quaisquer outras fontes oficiais,obedecidos os critérios de valoracão e aferição dos requisitos objetivos constantes no Cap.Ill, desta Resolução.

§ 2° Encerrada a fase de inscrição aos processos de remoção e de promoção, conformeprevisto no art. 33 do Regimento Interno do Conselho Superior, tanto peío critério demerecimento quanto pelo de antiguidade, a Corregedoria-Geral do Ministério Público, noprazo máximo de 48 horas, colocará à disposição dos Conselheiros o RelatórioCircunstanciado da vida funcional de cada um dos candidatos inscritos e a FAPR, os quaisserão obrigatoriamente objeto .de exame pelo Conselho, mantendo-os disponíveis até arealização da sessão de votação para a vaga a ser preenchida.

§ 3° A atualização dos registros da FÁPR será feita pela Corregedoria-Geraí do MinistérioPúblico, facultando-se ao interessado, até o encerramento das inscrições, por requerimentopessoal, provocar o procedimento de averbação das informações que entender conveniente,de forma a complementar seus assentamentos funcionais com dados objetivos quecomprovem seu merecimento, baseado nas disposições contidas nesta Resolução.

Artigo 2° - Os integrantes do Ministério Público afastados de seu órgão de execução para oexercício função na Administração Superior, bem como para situações previstas art. 100 daLei Complementar 13/91., receberão avaliação pelos critérios objetivos expendidos nestaResolução, considerando para tanio. os dois anos anteriores ao seu afastamento.

§único: Para fins de avaliação de seu merecimento, os membros do Ministério Públicoafastados de suas funções de órgãos de execução para exercício em órgãos auxiliares,funções de confiança ou cargos de provimento em comissão deverão encaminhar à

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Corregedoria-Geral relatórios mensais sobre os encargos e atribuições que lhes sejampróprios.

Ari. 3° É pressuposto para a promoção e remoção na carreira do Ministério Público, ocandidato integrar a primeira quinta pane da lista de antiguidade, salvo se não houver, comtais condições, quem aceite o lugar vago. independente do tempo de exercício na respectivaPromotoria de Justiça,(revoga RI CSMP, art. 34)

§ 1° - Não havendo, na primeira quinta pane da lista de antiguidade, algum candidato queaceite o lugar vago, poderão concorrer os membros que integram a segunda quinta pane dalista, e assim sucessivamente, desde que preenchidos os requisitos desta Resolução.

§ 2° - Havendo somente um candidato inscrito ou pertencente ao quinto sucessivo maisantigo, será este indicado à vaga, desde que preenchidos os requisitos legais, independentede aferição dos critérios*objetivos de merecimento, salvo em caso de recusa fundamentadapor dois terços dos integrantes do Conselho Superior, nos moldes do art. 42, do RegimentoInterno do Conselho Superior e art. 83 da Lei Complementar n° 13/91.

§ 3° - Na hipótese de apenas dois candidatos inscritos integrarem a primeira quinta parte dalisia de antiguidade, somente urn integrante da segunda quinta parte concorrera para aformação da lisia tríplice, este, apenas para efeito de sua consecutividade, e assimsucessivamente, recaindo a escolha do Conselho Superior entre os dois primeiros, conformeos critérios objetivos desta Resolução.

§ 4° - Para efeito do cálculo da quinta parte da lista de antiguidade, considerar-se-ã onúmero de cargos providos na data de encerramento do prazo de inscrição do respectivoedital, arredondando-se para o número inteiro superior, caso o resultado seja fracionado.

§ 5° - Os quintos sucessivos serão calculados levando-se em conta o total de cargospreenchidos na respectiva entrância, sem exclusão dos integrantes dos quintos antecedentes.

CAPÍTULO HDOS REQUISITOS PARAAPROMOÇÃQ E REMOÇÃO POR MERECIMENTO

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Art. 4°. Na promoção ou remoção por merecimento, observar-se-á os seguintes requisitosquanto aos candidatos:

I - contar corn dois anos de exercício na respectiva emrância e integrar a primeira quintaparte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite olugar vago;II- estar com as atividades processuais e exlraprocessuais em dia na data de publicação doedital, mediante declaração do próprio interessado, salvo comprovação de impossibilidadematerial pelo candidato, oportuna e previamente comunicada ao Corregedor-Geral doMinistério Público, por escrito, e por este reconhecida até a data da votação pelo Conselhoda remoção ou promoção respectiva;

III - não ter dado causa, injustificadamente, a adiamento de audiência ou outro atoprocessual, no período de doze meses anterior à publicação do edital;

IV - Não reter autos tm seu poder., injustificadamente, além do prazo legal, não podendodevolvê-los sem a devida manifestação:

V — não ter soírido penalidade disciplinar no período de um ano anterior à elaboração dalista, enquanto não reabilitado;

VI - Não ter sido condenado por crime doloso, com decisão transitada em julgado;

observadas as condições da reabilitação no processo penal;

VII — Não ter sido condenado pela prática de improbidade administrativa, com decisãotransitada em julgado, salvo após o decurso de dois anos do cumprimento das sanções;

VIII - Estar atualizado com a remessa dos relatórios de aiividade funcional à CorregedoriaGeral do Ministério Público na data da publicação do respectivo edital;

IX - Estar atualizado. na data da publicação do respectivo edital, com a remessa dosRelatórios obrigatórios exigidos legalmente pelos órgãos da Administração Superior ou peloConselho Nacional do Ministério Público;

XI — Apenas para efeito de remoção, não ier sido removido por permuta, senão após o

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decurso de um ano do exercício em sua nova timlaridade, contado retroativarnente da datade publicação do respectivo edital, salvo se as Promotorias a serem permutadas selocalizarem na mesma Comarca.

§ único. Os requisitos previstos neste artigo serão comprovados mediante declaraçãoassinada pelo candidato, sem prejuízo da possibilidade de averiguação pela Corregedoria-Gsraí do Ministério Público, tornando-se nula a remoção ou promoção respectiva, acasoconstatado no prazo de até seis meses, após seu deferimento pelo Conselho, que houvedeclaração falsa dolosa por parte do candidato, sern prejuízo da adoção das demaisprovidências legais cabíveis em relação à conduta deste.

Ari. 5°. A promoção e remoção para cargos no Ministério Público, o merecimento seráapurado na carreira.

CAPITULO m f

DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS

Art. 6°. Ma aferição dos critérios objetivos serão levados em consideração o volume detrabalho de cada órgão de execução, entre eles a quantidade de processos judiciais eprocedimentos administrativos em tramitação e as suas respectivas complexidades,atentando-se para as condições de trabalho de cada órgão de execução, conforme asinformações constantes da ficha de avaliação em anexo.

Ari. 7°. Na análise do merecimento, observar-se-á os seguintes critérios de ordem objetiva:

I - desempenho e vida pública funcional, devidamente comprovados, destacando-se apresteza e eficiência nas manifestações processuais;

II - A produtividade e organização no exercício das funções:

II! — número de vezes em que já tenha constado em lista de merecimento;

IV - contribuição para o aprimoramemo institucional, devidamente comprovada,destacando-se a frequência e o aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de

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aperfeiçoamento, ern área de interesse insiitucionai.

Art. SG. Na aferição do desempenho e dedicação às atividades ministeriais, considerar-se-ã:

a) a iniciativa no ajuizamento de ações ou na solução de problemas através de termo deajustamento de conduta;

b) a qualidade do atendimento ao público;

c) a iníeração do Promotor de Justiça ern causas afeias às questões sociais de sua área deatuação, no que tange à saúde, educação, criminalidade, transportes, questões fundiárias,moradia, dentre outros interesses difusos.

d) a presieza dispensada no atendimento à solicitação de colaboração por membros doMinistério Público;

e) o acatamento, no plano administrativo, das decisões da Administração Superior;

f) a qualidade da atuação quando do exercício das 'substituições ou cumulações pordesignação;£-3 J 3

h) rapidez e eficiência na resolução dos problemas e agilidade no atendimento às questõesda coletividade; f

i) atendimento às solicitações e requisições dos Órgãos da Administração do MinistérioPúblico,

r-

Art. 9°. A presteza e a eficiência nas manifestações processuais e extrajudiciais seráavaliada da seguinte forma;

a) o cumprimento dos prazos nos processos judiciais e nos procedimentos administrativos;

b) a qualidade dos arrazoados jurídicos, na qual se aquilatará: o conhecimento jurídicodemonstrado: o poder de convencimento e a qualidade da redação.

Art. 10° A aferição da produtividade será feita através de relatórios estatísticos quepermitam a comparação da atuação de Promotores de Justiça na mesma entrância,observando-se ainda:

I - similaridade das atribuições;

II - características das diferentes Promotorias de Justiça de atuação;

131 - qualidade e disponibilidade dos quadros de apoio nas Promotorias de Justiça;

IV - resultados efetivos em virtude de atuação ministerial;

V - a análise da produtividade pelo volume de trabalho COmprOVadO nO<! rpknrme rioatlYldatíeS processuais e administrativas enviado, paios Ão-oí^^Corregedoria-Geral do Ministério Público, bem como pelas correições permanentes,

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ordinárias e extraordinárias por esta realizadas, aplicando-se o princípio daproporcionalidade e da razoabiíidade na apreciação conjunta dos seguintes quantitativos:

a) ajuizamento de ações;

b) manifestações processuais finais e recursais;

c) feitos em tramitação, com intervenção obrigatória do Ministério Público;

d) procedimentos administrativos e inquéritos civis instaurados consoante asatribuições especializadas;

e) lermos de ajustamento de conduta celebrados;

f) participação em audiências públicas;

g) participação em sessão do Tribunal do Júri ou da Auditoria Militar;

h) atividades extrajudiciais e atendimento ao público;

i) cumprimento de metas do Planejamento Estratégico:

Art. 11. Na avaliação da frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento econtribuição para o aprimoramento institucional, observar-se-á:

a) a obtenção de tíjtulos ern cursos de pós-graduação, como especialização, mestrado edoutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação;

b) frequência e participação efetiva a cursos, palestras, simpósios e outras atividadespromovidas ou realizadas pela Instituição visando o aperfeiçoamento funcional, emespecial os pertinentes a sua área de atuação;

c) a publicação de artigos'jurídicos em revistas ou livros especializados;

d) a publicação de obra jurídica:

e) participação efetiva., com defesa de tese, em congresso jurídico;

f) obtenção de prémios de relevância institucional, outorgados pelo MinistérioPúblico ou Poder Judiciário.

I - São cursos oficiais todas as atividades de formação ou aperfeiçoamento cultural efuncional realizadas por quaisquer dos órgãos do Ministério Público;

II - São cursos reconhecidos todas as atividades de formação e aperfeiçoamento funcionaisrealizadas por órgãos e entidades alheias ao Ministério Público, reconhecidos ou autorizadospelo MEC.

Art 12. Esses critérios serão avaliados de acordo com os informes prestados pelaCorregedoria-Geral, mediante análise dos relatórios de Visita de ínspecão, Correição

ordinária e Extraordinária, e ainda peia inspecão permanente procedida pelos ProcuradoresQC JllStíÇâ QU6, 30 examinarem autOS ern que os Promotores tenham oficiado, lançarão suaavaliação por meio da ficha respectiva: que deverá ser enviada à Corregedoria-Geral.

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CAPÍTULO IVDO PROCEDIMENTO RELATIVO À PROMOÇÃO E Á REMOÇÃO POR

MERECIMENTO

Ari. 13. O requerimento de promoção ou remoção será instruído com declaração relativa aosrequisitos descritos nesta Resolução.§ único. O candidato deverá formular requerimento autónomo para cada um dos cargos emconcurso.

An. 14. A comprovação dos títulos ou requisitos previstos nesta Resolução será deresponsabilidade do próprio candidato.

Art. 15. Encerrado o prazo das inscrições, o Presidente do Conselho Superior do MinistérioPúblico determinará a Coordenação de Gestão de Pessoas que preste informações acerca dosassentamentos administrativos dos candidatos.

Árt. 16. Cabe a Secretária do Conselho Superior a elaboração da lista dos candidatosinscritos ,-

e posterior publicação, em • até' 48 horas, no página eleirônica do Ministério Público doMaranhão.

Art. 17. Publicada a relação dos inscritos, o Presidente do Conselho encaminhará àCorregedo ria- Geral do Ministério Público a lista dos inscritos para os fins dos disposto noari. 1° desta Resolução.

Art. 18. A Corregedoria-Geral encaminhará ao Conselho Superior, com antecedênciamínima de 4S (quarenta e oito) horas da sessão designada para a formação da lista demerecimento, a FAPR - Ficha de Avaliação para Promoção e Remoção e RelatórioCircunstanciado da vida funciona] de cada um dos candidatos inscritos, conforme §2°, doart. 1a, desia Resolução.

Art. 19. A Corregedoria-Geral, de ofício ou mediante Solicitação de qualOUGr COHS&ltl&ÍlQOderá realíZar diliênCiaS a fim de ave r iua r as informaões restadas elos ca^uidaios ouguar as normações prestadas p

constantes de seus assentamentos funcionais, fazendo constar suas anotações na Ficha de

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Avaliação dos respectivos candidatos e apresentado Relatório sobre o caso.

CAPITULO V

DA FORMAÇÃO DÁ LISTA

Ari. 20. A lista de merecimento resultará dos 3 (três) nomes mais votados, desde que obtidaa maioria de votos, procedendo-se, para alcançá-la, a tantas votações quantas necessárias,examinados em primeiro lugar os nomes dos remanescentes de lista anterior.

Parágrafo único. Em caso de empate entre candidatos, prevalecerá a antiguidade naenírância.

An. 21. Os Conselheiros, utilizarão para a fundamentação de suas indicações, as fichaspreviamente elaboradas (FARP) com as informações e os dados de cada interessado noprocesso de promoção ou remoção por merecimento, nelas identificando seu nome e apondosua assinatura, as quafs farão parte de cada processo de promoção e remoção pormerecimento.

CAPÍTULO VIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS •

An. 22. Os casos omissos serão deliberados pelo Conselho Superior.

Art. 23. Esta Resolução entrara era vigor na data da sua- publicação, revogando-se asdisposições em contrário, em especial a Resolução 001/2006-CSMP.

São Luís, de de 2013.

Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim interno Eletrônico e no Diário da Justiçado Estado.

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Presidente do Conselho Superior do Ministério Público

ANEXO l

FICHA DE AVALIAÇÃO PARA PROMOÇÃO E REMOÇÃO - FAPR

CGMP010

Atribuições:

Posição que ocupa na lista de antiguidade publicada no Diário da Justiça:

É titular de Promotoria com instalação própria? ( ) sim ( ) nãoDispõe de funcionário? ( ) não ( ) sim ~ quantos?Dispõe de estagiário? }( ) não .( ) sirn - quantos?

l, INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS A RESPEITO DOS CRITÉRIOSESTABELECIDOS NO ÁRT. 11 DA RESOLUÇÃO N° 002/CSMP de 22/04/2009.

í"

I - DESEMPENHO E VIDA PÚBLICA FUNCIONAL

a - Desempenho, presteza e dedicação no exercício das atribuições e funçõesinstitucionais

1 Reside na comarca? ( ) Sim ( ) Não - por quê?2 Atende diariamente no expediente forense? ( ) Sim ( ) Não -por

quê?

Número de pessoas atendidas:

4 Possui livro de registro de atendimento a pessoas? ( ) SÍÍI1J -Participa das atividades cívicas e culturais de sua comarca? (

registrar ( ) Registro

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6 Contribuição para a consecução de meias anuais e planejamentosestratégicos definidos pela Administração Superior eCentros de Apoio Operacional:( ) Nada a registrar ( ) Registro

7 Participação em projetos comunitários em sua área de atuação quepossam trazer benefícios à comunidade:( ) Nada a registrar ( ) Registro

S Iniciativa de elaboração e consecução de projetos que possam trazer reaisbenefícios à comunidade:( ) Nada a registrar ( ) Registro

9 Atende com presteza e eficiência às solicitações de colaboração feitaspor membros}OU Administração Superior do Ministério Público? ( )Nada aregistrar ( ) Registro

10 Acata, no plano administrativo, às decisões da Administração Superior.QNada a registrar ( ) Registro

11 Atende com presteza e qualidade de atuação quando no exercício dassubstituições automáticas ou determinadas por designação? ( ) Sim () Não - Registro

12 Age com rapidez na solução de problemas e no atendimento às questõesda coletividade? ( ) Nada a registrar ( ) Registro

13 Comparece às solenidades oficiais do Ministério Público? ( ) Sim ( )Não — Registro

b - Presteza e eficiência nas manifestações processuais

1. Cumpre os prazos processuais judiciais? ( ) sim ( ) não

2. Teve resultado negativo em processo judicial por <UíJJ0

fundamentação deficiente? ()sím( ) não

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Registro

3. Fundamenta satisfatoriamente suas manifestações? ( ) sim ( )não ( ) deixa a desejar Registro

4. Cumpre os prazos processuais nos feitos administrativos? ( ) sim( ) nãoRegistro:

c - Produtividadefunções

l Procedimentosinstaurados:

2 Procedimentosconcluídos:

e Organização no desempenho das

de Investigação Preliminar

Preliminarde Investigação

3 Inquéritosinstaurados:

civis

4 Inquéritosconcluídos:

civis

5

6

7

Procedimentosinstaurados:

Procedimentosconcluídos:

Procedimentos

de Investigação

de Investigação

Administrativos

Criminal

Criminal

msaturados:

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S Procedimentos Administrativos concluídos:

9 Número de Termos de Ajustamento deConduta:

10 Número de participação em AudiênciaPública:

11 Número de Termos de Acordo em AudiênciaPública:

12 Número de ações propostas (ACP, Representação, Denúncia,e te...):

13 Número de processos judiciais queaíuou: „_____

14 Número de manifestação finais e recursais:

15 Número i - de audiênciasjudiciais:

16 Número de audiências extrajudicais que presidiu p/oiíiva depessoas:

17 Número dejúris:

18 Número de _ pessoasatendidas:

19 Número de reuniões para discussão de problemascomunitários:

20 Colaborou para o cumprimento de meta do respectivo Centro de Apoio?( ) Nada a registrar ( )Registro:

D£ MERECÍSroR° DE VEZES QUE JA TENHA CONSTÂDO EM LÍSTi

Registro: ___________________ ( ) Consecutiva ; ; Alternada

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III - CONTRIBUIÇÃO PARÁ O APRIMORAMENTOINSTITUCIONAL

l - Frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos:( ) Doutor ( ) Mestre ( ) Especialista

Especificar: \ ) Com prejuízo da função ( ) Sem prejuízo da função

Período de afastamento:

Retribuição à Instituição: ( ) sim ( ) não

2 — Frequência e participação efetiva em eventos culturais e deaperfeiçoamento promovidos peia Instituição:

r

( ) Participa de forma regular( ) Participa de forma irregular( ) Não participativo

Registro:

3 - Publicação, individual ou não, de livro ou tese jurídica: ( ) nada aregistrar ( ) registro

4 - Publicação, individual ou não, de artigo relacionado à atividade funcional;( ) nada a registrar ( ) registro

5 -Apresentação e defesa de tese de interesse do Ministério Público, de forma

individual ou não, em COIlgreSSO, SÍmpósio Ou outro J6

jurídica: ( ) Nada a registrar ( ) Registro

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6 - Premiação ern concurso jurídico; ( ) Nada a registrar ( )Regi stro

7 - Exercício de cargo ou função de relevância na instituição. ( ) Nada aregistrar ( ) Registro

2. INFORMAÇÕES QUE INTERESSAM AO CONSELHO SUPERIOR DOMINISTÉRIO PÚBLICO CONSTANTES DA FÍCHA OE ASSENTAMENTOFUNCIONAL.Licenças:

Afastamentos:

Exercício de cargos ou funções de relevância nainstituição: r

3. INFORMAÇÕES RELEVANTES CONSTANTES DÁS CORREIÇÕESEXTRAORDINÁRIAS, ORDINÁRIAS E INSPEÇÕES:

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