1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016...

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V V VOL OL OL OL OLT T TA REDOND A REDOND A REDOND A REDOND A REDONDA EM DEST A EM DEST A EM DEST A EM DEST A EM DESTA A AQ Q QUE UE UE UE UE ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1347 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 29 DE DEZEMBRO DE 2016 Réveillon - A PMVR, promove a partir das 21h do dia 31 de dezembro, a Festa de Réveillon na Curva do Rio, no bairro Barreira Cravo. Com entrada franca, a festa terá show com a banda Bellamore, que fará ainda a contagem regressiva da virada de ano, e show com a banda Moda Universitária. QUEIMA DE FOGOS - A festa de virada de ano promovida pela Prefeitura em Volta Redonda terá ainda queima de fogos na Curva do Rio e na ponte da Radial Leste. A Prefeitura vai disponibilizar banheiros químicos e a segurança será realizada pela Polícia Militar, Guarda Municipal e segurança particular. Zoológico Municipal de Volta Redonda ganha Hospital Veterinário Banheiros públicos do local também foram reformados e modernizados O Zoológico Municipal de Volta Redonda (Zoo-VR) ganhou no sábado (dia 24), um moderno Hospital Veterinário - que irá substituir a antiga sede da Clínica Veterinária - além de banheiros públicos reformados e modernizados. O hospital recebeu o nome de Sebastião Sensaltas dos Santos, que trabalhou em vários setores da administração pública, principalmente no Zoo-VR. De acordo com o diretor do zoológico, o biólogo Jadiel Teixeira, as obras duraram cerca de 3 meses e foram investidos R$ 235.337,66, sendo R$ 112.582,36 por parte da Prefeitura e R$ 122.755,30 do Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal. O espaço conta com um hospital com ambulatório, espaço para cirurgia e outro para necropsia, além de recinto para animais em tratamento, que é a quarentena. Melhoram as condições de tratamento e acompanhamento dos animais, sem falar nas condições de trabalho para os funcionários. No local vão trabalhar dois veterinários e um biólogo. Os usuários também terão mais conforto, graças à reforma e modernização dos banheiros, sendo que o feminino foi ampliado e um fraldário foi construído. Os azulejos e portas de acesso foram trocadas, assim como as torneiras antigas que deram lugar a equipamentos temporizados, para evitar o desperdício de água. As descargas também foram substituídas por outras que possuem sistema anti- vandalismo. HOMENAGEM – O hospital Veterinário Sebastião Sensaltas dos Saantos ganhou esse nome em homenagem ao filho de Luiz da Costa dos Santos e Sebastiana Sensaltas dos Santos, que nasceu no município de Calçados (ES) no dia 22 de março de 1952. Escolheu morar em Volta Redonda, onde construiu família, tendo dois filhos. Admitido no serviço público no dia 5 de maio de 1983, como gari, exerceu suas funções em vários setores da administração pública, principalmente no Zoo- VR. Faleceu no dia 12 de outubro de 2015.

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VVVVVOLOLOLOLOLTTTTTA REDONDA REDONDA REDONDA REDONDA REDONDA EM DESTA EM DESTA EM DESTA EM DESTA EM DESTAAAAAQQQQQUEUEUEUEUEANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1347 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Réveillon - A PMVR, promove a partir das 21h do dia 31de dezembro, a Festa de Réveillon na Curva do Rio, no bairroBarreira Cravo. Com entrada franca, a festa terá show com abanda Bellamore, que fará ainda a contagem regressiva davirada de ano, e show com a banda Moda Universitária.

QUEIMA DE FOGOS - A festa de virada de ano promovidapela Prefeitura em Volta Redonda terá ainda queima de fogosna Curva do Rio e na ponte da Radial Leste. A Prefeitura vaidisponibilizar banheiros químicos e a segurança será realizadapela Polícia Militar, Guarda Municipal e segurança particular.

Zoológico Municipal de Volta

Redonda ganha Hospital VeterinárioBanheiros públicos do local também foram reformados e modernizados

O Zoológico Municipal de Volta Redonda (Zoo-VR) ganhouno sábado (dia 24), um moderno Hospital Veterinário - que irásubstituir a antiga sede da Clínica Veterinária - além debanheiros públicos reformados e modernizados. O hospitalrecebeu o nome de Sebastião Sensaltas dos Santos, quetrabalhou em vários setores da administração pública,principalmente no Zoo-VR.

De acordo com o diretor do zoológico, o biólogo JadielTeixeira, as obras duraram cerca de 3 meses e foraminvestidos R$ 235.337,66, sendo R$ 112.582,36 por parte daPrefeitura e R$ 122.755,30 do Governo Federal, através daCaixa Econômica Federal.

O espaço conta com um hospital com ambulatório,espaço para cirurgia e outro para necropsia, além de recintopara animais em tratamento, que é a quarentena. Melhoramas condições de tratamento e acompanhamento dos animais,sem falar nas condições de trabalho para os funcionários. Nolocal vão trabalhar dois veterinários e um biólogo.

Os usuários também terão mais conforto, graças à reformae modernização dos banheiros, sendo que o feminino foiampliado e um fraldário foi construído. Os azulejos e portasde acesso foram trocadas, assim como as torneiras antigasque deram lugar a equipamentos temporizados, para evitar odesperdício de água. As descargas também foramsubstituídas por outras que possuem sistema anti-vandalismo.

HOMENAGEM – O hospital Veterinário SebastiãoSensaltas dos Saantos ganhou esse nome em homenagemao filho de Luiz da Costa dos Santos e Sebastiana Sensaltasdos Santos, que nasceu no município de Calçados (ES) no dia22 de março de 1952. Escolheu morar em Volta Redonda, ondeconstruiu família, tendo dois filhos. Admitido no serviço públicono dia 5 de maio de 1983, como gari, exerceu suas funções emvários setores da administração pública, principalmente no Zoo-VR. Faleceu no dia 12 de outubro de 2015.

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29 de dezembro de 2016• 2 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

Antonio Francisco NetoPrefeito Municipal

Carlos Roberto PaivaVice-Prefeito

Fernando Antônio Rodrigues de AlmeidaSecretário Municipal de Governo

Carlos Macedo da CostaSecretário Municipal de Administração

Lincoln Botelho da CunhaSecretário Municipal de Planejamento

José Carlos de AbreuSecretário Municipal de Fazenda

Marta Gama de MagalhãesSecretária Municipal de Saúde

Rosa Maria Lages DiasDiretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH

Márcia Lygia Vieira Cury InácioDiretor-Geral Hospital Municipal Dr. Munir Rafful

Therezinha dos Santos Gonçalves AssumpçãoSecretária Municipal de Educação

Rosâne Gonçalves Pinto MendonçaSecretário Municipal de Cultura

Rosemari Machado VilelaSecretária Municipal de Esporte e Lazer

José de Alencar de Oliveira RamosSecretário Municipal de Obras

Edson Antônio André GlóriaSecretário Municipal de Serviços Públicos

Munir FranciscoSecretário Municipal de Ação Comunitária

Jessé de Holanda Cordeiro JuniorSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Maria da Glória Borges AmorimSecretária Municipal de Políticas Públicas para Mulheres

Arleuse Salotto AlvesProcurador Geral do Município

Carlos Amaro Chicarino de CarvalhoSecretário Municipal do Meio Ambiente

Almir de Souza RodriguesDiretor - Presidente da Cohab/VR

Paulo César Lopes NettoPresidente da EPD/VR

José Luiz de SáPresidente da FEVRE

Marco Antônio Faria MarquesDiretor-Geral do Fundo Comunitário

Vitor Hugo Gonçalves de OliveiraPresidente da Fundação Beatriz Gama

Juvenil Neves TeixeiraDiretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano

Paulo José Barenco PintoDiretor Presidente da SUSER

Paulo Cezar de SouzaDiretor-Executivo do SAAE/VR

Haroldo Fernandes da SilvaCoordenador de Indústria, Comércio e Turismo

Luiz Carlos RodriguesCoordenador da Vigilância Sanitária e do

Programa Saúde do Trabalhador

Luiz Henrique Monteiro BarbosaGuarda Municipal de Volta Redonda

Rubens Geraldo de SiqueiraCoordenadoria Municipal de Defesa Civil

Coordenadoria da Juventude de Volta Redonda Beatriz A. A. Henriques

Coordenadoria Municipal de Prevenção às DrogasMyriane Mara Leão Nogueira

Ricardo BallariniAssessor de Comunicação Social

EXPEDIENTE

Jornal Volta Redonda em DestaqueÓrgão Oficial do Município de Volta Redonda

Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93Responsável: Assessoria de Comunicação

Social da PMVRTelefone: (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061

Site/PMVR: www.portalvr.comOrganização dos atos oficiais:

Sandra Mª Oliveira de CarvalhoImpresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda

DECRETO Nº 14.091

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e de conformidade com o artigo 5º, da LeiMunicipal n.º 5.286 de 14 de dezembro de 2016,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, novalor de valor de R$ 5.120.000,00 (cinco milhões, cento e vintemil reais), visando atender as despesas com o Programa deManutenção e Operacionalização da Câmara – vencimentose vantagens fixas – pessoa civil, na Câmara Municipal deVolta Redonda; Programa de Construção, Ampliação eReforma de Unidades Educacionais - obras e instalações;Programa de Convênio Educação Básica – obras e instalações,na Secretaria Municipal de Educação; Programa deGerenciamento de Limpeza Urbana – DSP – outros serviçosde terceiros – pessoa jurídica; Programa Cidade Iluminada –outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, na SecretariaMunicipal de Serviços Públicos, Programa de DespesasJudiciais – sentenças judiciais, na Procuradoria Geral doMunicípio, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor6.91.01.031.0001.2.290 31901100.100 600.025 310.000,006.06.12.361.0033.1.121 44905100.23 606.155 190.000,006.06.12.361.0040.2.125 44905100.34 606.330 260.000,006.10.04.452.0074.2.030 33903900.08 610.095 660.000,006.10.25.452.0070.2.039 33903900.100 610.210 600.000,006.12.04.122.0090.2.107 33909100.100 612.015 3.100.000,00

TOTAL R$ 5.120.000,00Artigo 2º - Para permitir a abertura dos Créditos Adicionais

Suplementares, mencionado no artigo 1º, será usado como fontede recurso o cancelamento parcial do Programa de AssistênciaMédica, Hospitalar e Laboratorial – material de consumo, naSecretaria Municipal de Administração; Programa deSaneamento Básico Drenagem e Águas Pluviais – obras einstalações, na Secretaria Municipal de Obras; Programade Manutenção e Operacionalização da SMS - outros serviçosde terceiros - pessoa jurídica; Programa Unidades ItinerantesAtendimento Veterinário – obras e instalações, na SecretariaMunicipal de Saúde; Programa

Eventos Culturais – material de consumo, na SecretariaMunicipal de Cultura; Programa de Adequação de CalçadasCircuito – obras e instalações; Programa Cobertura dosPontos de Ônibus – obras e instalações; Programa Projetode Substituição de Lâmpadas por Led – obras e instalações;Programa de Sensores Para Iluminação de Praça – obrase instalações, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos;Programa de Fortalecimento da Atenção Básica – PABVARIÁVEL EMAD/PMAQ e Outros - outros serviços de terceiros- pessoa jurídica; Programa de Fortalecimento Rede Esp.Saúde SICONV – material de consumo; Programa deFortalecimento de Atenção Básica - PSF/NASF/PID/ACS/Saúde Bucal – outros serviços de terceiros - pessoa jurídica,

no Fundo Municipal de Saúde; Programa de Rede de ÁguasPluviais Estrada do Norte – obras e instalações; Programade Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário – obras einstalações; Programa de Manutenção da Frota de Máquinase Equipamentos – material de consumo, no Serviço Autônomode Água e Esgoto – SAAE/VR, saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor6.04.04.302.0020.2.021 33903000.40 604.195 200.000,006.05.17.512.0030.2.144 44905100.100 605.150 350.000,006.07.10.122.0269.2.002 33903900.100 607.060 720.000,006.07.10.304.0163.2.646 44905100.100 607.280 100.000,006.08.13.392.0043.2.170 33903000.100 608.025 400.000,006.10.04.452.0074.2.697 44905100.100 610.125 800.000,006.10.15.451.0029.1.591 44905100.100 610.130 300.000,006.10.25.751.0068.2.680 44905100.100 610.270 100.000,006.10.25.751.0070.2.683 44905100.100 610.295 300.000,006.50.10.301.0169.2.913 33903900.20 650.189 100.000,006.50.10.302.0157.2.982 33903000.99 650.039 100.000,006.50.10.301.0169.2.915 33903900.99 650.231 1.100.000,006.45.17.512.0030.2.903 44905100.100 645.325 300.000,006.45.17.512.0153.1.809 44905100.99 645.190 50.000,006.45.17.512.0267.2.975 3390300.100 645.210 200.000,00

TOTAL R$ 5.120.000,00

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 19 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.101

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e de conformidade com o artigo 7º, da LeiMunicipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, novalor de R$ 1.130.000,00 (hum milhão cento e trinta mil reais),visando atender as despesas com o Programa deFortalecimento de Atenção Básica - PSF/NASF/PID/ACS/Saúde Bucal – outros serviços de terceiros - pessoa jurídica,no Fundo Municipal de Saúde, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor6.50.10.301.0169.2.915 33903900.99 650.231 R$ 1.130.000,00

Artigo 2o - Para permitir a Abertura do Crédito AdicionalSuplementar, mencionado no artigo 1º, será utilizado como fonte derecursos o cancelamento parcial do Programa Garantia deAssistência na Rede de Urgência, Emergência e Especializada- MAC – material de consumo; Programa de Garantia deAssistência na Rede de Urgência e Emergência UPA – materialde consumo, no Fundo Municipal de Saúde, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor6.50.10.302.0167.2.920 33903000.20 650.390 1.000.000,006.50.10.302.0166.2.929 33903000.93 650.531 130.000,00

TOTAL R$ 1.130.000,00

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 22 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.102

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e de conformidade com o artigo 7º, da LeiMunicipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016,

Page 3: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

• 3VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2016

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, novalor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), visando atenderas despesas com o Programa Juros Sobre a Dívida por Contrato- juros sobre a dívida por contrato e principal da dívida por contrato,na Secretaria Municipal de Fazenda, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor6.03.28.123.0004.2.218 32902100.100 603.095 80.000,006.03.28.123.0004.2.218 46907100.100 603.100 430.000,00

TOTAL R$ 510.000,00Artigo 2o - Para permitir a Abertura do Crédito Adicional

Suplementar, mencionado no artigo 1º, será utilizado como fontede recurso o cancelamento parcial do Programa de Manutençãoe Operacionalização da SMS – equipamento e materialpermanente, na Secretaria Municipal de Saúde; Programade Implantação e Manutenção de Projeto de Esporte eLazer – material de consumo; Programa de Treinamento deBadminton – Volta Grande III – obras e instalações, naSecretaria Municipal de Esporte e Lazer, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor6.07.10.122.0269.2.002 44905200.100 607.070 280.000,006.09.27.122.0053.2.083 33903000.19 609.155 130.000,006.09.27.122.0053.2.231 44905100.100 609.630 100.000,00

TOTAL R$ 510.000,00

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 22 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.103

Denomina SEBASTIÃO SENSALTAS DOS SANTOS, o HospitalVeterinário do Zoológico Municipal.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e.

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com o seu trabalho e investimentos, contribuíram para odesenvolvimento e o progresso da cidade;

CONSIDERANDO que SEBASTIÃO SENSALTAS DOSSANTOS, filho de Luiz da Costa dos Santos e SebastianaSensaltas dos Santos, nascido no dia 22 de março de 1952, nomunicípio de Calçados, no Espírito Santo, veio para Volta Redondae aqui viveu com sua família, demonstrando um intenso amor poresta comunidade e pela sua gente;

CONSIDERANDO que SEBASTIÃO SENSALTAS DOSSANTOS foi admitido no serviço público em 05 de maio de 1983,tendo exercido suas atividades em vários setores da administraçãopública, principalmente no Zoológico Municipal, onde desenvolveusuas atividades com zelo e sempre muito prestativo com todos,em especial, no cuidado com os animais ;

CONSIDERANDO ainda, que méritos não faltaram ao cidadãoSEBASTIÃO SENSALTAS DOS SANTOS para receber esta justahomenagem;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica denominado SEBASTIÃO SENSALTAS DOSSANTOS, o Hospital Veterinário, localizado no interior do ZoológicoMunicipal.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 23 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.104

Denomina GEORGINA LOPES DE SOUZA, o Sistema deAbastecimento de Água Potável - Vila Brasília-Santa Cruz.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e.

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com o seu trabalho e investimentos, contribuíram para odesenvolvimento e o progresso da cidade;

CONSIDERANDO que GEORGINA LOPES DE SOUZA, nascidaem Alfenas, Minas Gerais, no dia 10 de julho de 1926, veio paraVolta Redonda em 1947, e aqui viveu com sua família, esposo efilhos, demonstrando um intenso amor por esta comunidade epela sua gente;

CONSIDERANDO que a cidadã GEORGINA LOPES DE SOUZA,dedicou sua vida a cuidar de idosos, e sempre trabalhou em prolde pessoas mais necessitadas, até o seu falecimento ocorridono dia 20 de julho de 2016, aos 90 anos;

CONSIDERANDO ainda, que méritos não faltaram a GEORGINALOPES DE SOUZA, para receber esta justa homenagem;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica denominado GEORGINA LOPES DE SOUZA,o Sistema de Abastecimento de Água Potável / Vila Brasília-Santa Cruz, localizado na Rua José Alves Pereira, frente ao nº266 – complexo Vila Brasília.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 23 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.105

Denomina MILTON MONTEIRO DE OLIVEIRA, a UnidadeBásica de Saúde da Família , localizada na Rua 2 – s/nº - bairroSão Sebastião.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e.

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com o seu trabalho e investimentos, contribuíram para odesenvolvimento e o progresso da cidade;

CONSIDERANDO que o Sr. MILTON MONTEIRO DE OLIVEIRA,nascido no Distrito de Pequeri, Comarca de Bicas, Minas Gerais,no dia 26 de janeiro de 1929, veio para Volta Redonda e aquiviveu com sua família, esposa e filhos, demonstrando um intensoamor por esta comunidade e pela sua gente;

CONSIDERANDO que o cidadão MILTON MONTEIRO DEOLIVEIRA, com formação em Técnico de Indústria emEletromecânica pela ETPC, trabalhou no Consórcio de Assessoresem Serviço de Manutenção Industrial Ltda, na CompanhiaSiderúrgica Nacional, e também como professor na Escola TécnicaPandiá Calógeras ;

CONSIDERANDO que o Sr. MILTON MONTEIRO DEOLIVEIRA, foi Presidente do Conselho Central da SociedadeSão Vicente de Paulo, Membro do Conselho Deliberativo daUnião Hospitalar Gratuíta –UHG, membro nas ComunidadesEclesiais Nossa Senhora das Graças do bairro Jardim Paraíba eDivino Espírito Santo , no bairro Jardim Amália;

CONSIDERANDO que méritos não faltaram ao Sr. MILTONMONTEIRO DE OLIVEIRA , para receber esta justahomenagem;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Denomina MILTON MONTEIRO DE OLIVEIRA, aUnidade Básica de Saúde da Família , localizada na Rua 2 – s/nº- bairro São Sebastião.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 23 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.106

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e de conformidade com o artigo 7º, da LeiMunicipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, novalor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco milreais), visando atender as despesas com o Programa deManutenção, Reforma e Ampliação dos PrópriosMunicipais – obras e instalações; Programa de Conservação,Construção e Revitalização de Praças – obras e instalações,na Secretaria Municipal de Obras, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor6.05.04.122.0076.2.131 44905100.100 605.012 125.000,006.05.27.813.0268.2.156 44905100.100 605.442 330.000,00

TOTAL R$ 455.000,00

Artigo 2º - Para permitir a abertura dos Créditos AdicionaisSuplementares, mencionado no artigo 1º, será usado como fontede recurso o cancelamento parcial do Programa de Aberturada Rua Ligando Rua B com Maurício Ângelo Campos –Bairro Candelária – obras e instalações; Programa deReforma de Quadra Poliesportiva - Belmonte – obras einstalações; Programa de Colocação de Aparelhos deGinástica – Morro da Paz – obras e instalações; Programade Construção de Praças Adaptada – Santa Rita de Cássia– obras e instalações; Programa de Construção de PraçasAdaptada – Santo Agostinho – obras e instalações; Programade Revitalização e Ampliação de Piso entre a Praça RuaAmazonas e Escola Juraci – Água Limpa – obras einstalações; Programa de Construção de Praças Adaptada– Santa Cruz – obras e instalações, na Secretaria Municipalde Obras, a saber:

Artigo 2º - Para permitir a abertura dos Créditos AdicionaisSuplementares, mencionado no artigo 1º, será usado como fontede recurso o cancelamento parcial do Programa de Aberturada Rua Ligando Rua B com Maurício Ângelo Campos –Bairro Candelária – obras e instalações; Programa deReforma de Quadra Poliesportiva - Belmonte – obras einstalações; Programa de Colocação de Aparelhos deGinástica – Morro da Paz – obras e instalações; Programade Construção de Praças Adaptada – Santa Rita de Cássia– obras e instalações; Programa de Construção de PraçasAdaptada – Santo Agostinho – obras e instalações; Programade Revitalização e Ampliação de Piso entre a Praça RuaAmazonas e Escola Juraci – Água Limpa – obras einstalações; Programa de Construção de Praças Adaptada– Santa Cruz – obras e instalações, na Secretaria Municipalde Obras, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor6.05.26.782.0233.2.230 44905100.100 605.606 80.000,006.05.27.812.0053.2.757 44905100.100 605.684 50.000,006.05.27.812.0060.2.689 44905100.100 605.688 80.000,006.05.27.812.0268.2.523 44905100.100 605.670 80.000,006.05.27.812.0268.2.546 44905100.100 605.676 80.000,006.05.27.812.0268.2.692 44905100.100 605.678 30.000,006.05.27.813.0268.2.090 44905100.100 605.728 55.000,00

TOTAL R$ 455.000,00

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Page 4: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

29 de dezembro de 2016• 4 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

Palácio 17 de Julho, 23 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.107

Denomina MARIA DOS SANTOS RIBEIRO HYGINO, o CentroMunicipal de Educação Infantil, localizado na Rua 20, Vila Rica.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e.

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com o seu trabalho e investimentos, contribuíram para odesenvolvimento e o progresso da cidade;

CONSIDERANDO que MARIA DOS SANTOS RIBEIROHYGINO, nascida no dia 1º de maio de 1934, no Município deAngaturama, Minas Gerais, casada com Itair Ribeiro Hygino,veio para Volta Redonda na década de 60, e aqui viveu com seuesposo e filhos, demonstrando um intenso amor por estacomunidade e pela sua gente;

CONSIDERANDO que a cidadã MARIA DOS SANTOSRIBEIRO HYGINO, teve a oportunidade de concretizar o sonhode ser professora, e com formação em Pedagogia pela FundaçãoEducacional Rosemar Pimentel, atuou como Professora eSupervisora Educacional na Secretaria Municipal de Educação -SME, na Fundação Educacional de Volta Redonda – FEVRE eSecretaria Estadual de Educação;

CONSIDERANDO que MARIA DOS SANTOS RIBEIROHYGINO, com reconhecida dedicação e competência nas escolasonde teve a oportunidade de contribuir com seus estudos,pesquisas e trabalho, deixou como legado que acreditar e dedicar-se à educação é o caminho para a transformação da sociedade;

CONSIDERANDO ainda que méritos não faltaram a MARIADOS SANTOS RIBEIRO HYGINO, para receber esta justahomenagem;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica denominado MARIA DOS SANTOS RIBEIROHYGINO, o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado naRua 20, Vila Rica.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 23 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.110

Denomina IRLEI LOBO, o Centro de Educação Infantillocalizado na Av. Europa, nº 18 – bairro 249.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e.

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com o seu trabalho e investimentos, contribuíram para odesenvolvimento e o progresso da cidade;

CONSIDERANDO que IRLEI LOBO, nascido em Carmo, cidadedo centro Fluminense, no dia 03 de novembro de 1937, filho deOrmindo Lobo e Maria Lobo, veio para Volta Redonda aos quatroanos de idade, e aqui viveu com sua família, demonstrando umintenso amor por esta comunidade e pela sua gente;

CONSIDERANDO que o cidadão IRLEI LOBO teve o seuprimeiro emprego aos 14 anos , na Companhia Siderúrgica Nacionalcomo mensageiro, e depois dessa experiência atuou como

almoxarife, auxiliar de técnico em Administração, Contador, etambém, como professor de Educação Física na Escola TécnicaPandiá Calógeras, onde se aposentou;

CONSIDERANDO que IRLEI LOBO foi o responsável pelacriação da Escolinha de Futebol do Recreio do Trabalhador, deonde saíram grandes nomes do esporte, foi técnico do GuaraniEsporte Clube, da seleção de futebol da Companhia SiderúrgicaNacional e do Volta Redonda Futebol Clube;

CONSIDERANDO ainda que a diversidade da experiênciaprofissional de IRLEI LOBO se deu devido a sua formaçãoacadêmica, e que méritos não lhe faltaram para receber estajusta homenagem;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Denomina IRLEI LOBO, o Centro de EducaçãoInfantil localizado na Av. Europa, nº 18 – bairro 249.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 26 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.111

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e de conformidade com o artigo 7º, da LeiMunicipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, novalor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), visando atender asdespesas com o Programa Transporte Escolar - outrosserviços de terceiros - pessoa jurídica, na Secretaria Municipalde Educação, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor6.06.12.361.0035.2.118 33903900.23 606.220 R$ 200.000,00

Artigo 2o - Para permitir a Abertura do Crédito AdicionalSuplementar, mencionado no artigo 1º, será utilizado como fontede recurso o cancelamento parcial do Programa de Serviçode Limpeza dos Próprios da SME - outros serviços deterceiros - pessoa jurídica, na Secretaria Municipal deEducação, a saber:Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor6.06.12.122.0086.2.114 33903900.23 606.145 R$ 200.000,00

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 26 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.112

Dispõe sobre o cancelamento de Despesas Empenhadaspor Pagar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustesnas contas do Município, buscando o equilíbrio entre asdisponibilidades financeiras e os compromissos assumidos,

CONSIDERANDO que as despesas não processadas relativasa restos a pagar e empenhos por pagar, significam que os

credores não cumpriram o implemento de condição, figurandocomo obrigações que não existem,

CONSIDERANDO que as despesas inscritas em Restos aPagar já foram canceladas conforme Decreto 13.997 de 13 deoutubro de 2016.

DECRETA:

Artigo 1º - Os Ordenadores de despesas deverãoprovidenciar o cancelamento das despesas empenhadas porpagar, não processadas há mais de 30 (trinta) dias, até o dia 29de dezembro deste ano.

Artigo 2º - Ficam excluídos dos cancelamentos, de quetrata o artigo anterior, os empenhos referentes aos recursosvinculados e os empenhos referentes à prestação de serviçoscontinuados.

Artigo 3º - Para efeito deste Decreto, os serviços continuadossão aqueles cujos prazos de execução são superiores a 24(vinte e quatro) meses e sejam caracterizados pela essencialidadee habitualidade para o contratante, cuja interrupção possacomprometer a continuidade das atividades da Administração.

Parágrafo Único - Entende-se por essencialidade anecessidade de existência e manutenção do contrato, pelo fatode eventual paralisação da atividade contratada em prejuízo aoexercício das atividades da Administração contratante e porhabitualidade a necessidade de a atividade ser prestada mediantecontratação de terceiros de modo permanente.

Artigo 4º - Os contratos, com exceção dos referentes àprestação de serviços continuados e os financiados com recursosvinculados, deverão ser rescindidos até o dia 30 de dezembrodeste ano pela Administração Direta e Indireta.

Artigo 5º - Os Órgãos de Contabilidade e de Controle Internoficam incumbidos de zelar pelo cumprimento do disposto nesteDecreto, bem como de responsabilizar os Ordenadores deDespesas que praticarem atos em desacordo com as disposiçõesnele contidas.

Artigo 6º - Nos históricos das Notas de Anulação dosempenhos deverão constar que os mesmos foram anulados emfunção da não prestação de serviços ou da não entrega demateriais.

Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 26 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.113

Denomina MARIA APARECIDA GOMES, o auditório localizadonas dependências do Centro de Referência da Assistência Social,bairro Jardim Cidade do Aço.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e.

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com o seu trabalho e investimentos, contribuíram para odesenvolvimento e o progresso da cidade;

CONSIDERANDO que MARIA APARECIDA GOMES, nascidaem 18 de outubro de 1931, em Itaboão de Minas, Distrito de BomJardim de Minas, Minas Gerais, casada com José Cassiano Gomes,veio para Volta Redonda em 1967 e aqui viveu com seu esposoe filhos, demonstrando um intenso amor por esta comunidade epela sua gente;

CONSIDERANDO que MARIA APARECIDA GOMES trabalhouinicialmente como vendedora autônoma e, em 1970, inaugurou a

Page 5: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

• 5VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2016

tão sonhada Mercearia Nossa Senhora Aparecida;

CONSIDERANDO que em 1982, MARIA APARECIDA GOMESiniciou uma das atividades pioneiras na cidade , um salão dedanças que, devido ao sucesso imediato, foi popularmentedenominado “Forró do Zé das Vacas”, fazendo uma referênciaa pessoa de seu esposo;

CONSIDERANDO que Maria Aparecida, reconhecida comopessoa de personalidade forte e de coração solidário, mesmodepois de ter se tornado viúva, continuou a auxiliar muitaspessoas no sustento de suas famílias, vivendo alegre e rodeadade amigos;

CONSIDERANDO ainda, que méritos não faltaram à cidadãoMARIA APARECIDA GOMES, para receber esta justa homenagem;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica denominado MARIA APARECIDA GOMES,o Auditório localizado nas dependências do Centro de Referênciade Assistência Social Rita Terezinha Lacerda, sito à Rua FreiHenrique Soares, bairro Jardim Cidade do Aço.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 26 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.098

Altera o endereço do Centro de Referência e AssistênciaSocial – CRAS, do bairro Vila Rica/Jardim Tiradentes.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO a ampliação do serviço de Assistência Socialjunto a comunidade do Bairro Vila Rica;

CONSIDERANDO a necessidade de instalar naquele bairrooutras unidades de atendimento social,

D E C R E T A:

Artigo 1º - O Centro de Referência e Assistência Social –CRAS, do bairro Vila Rica/Jardim Tiradentes, tem o endereço desua sede alterado, uma vez transferido e instalado na Rua 19,nº 135, no bairro Vila Rica/Jardim Tiradentes, nesta cidade.

Artigo 2º - A Secretaria Municipal de Ação Comunitária –SMAC, adotará as providências administrativas relativas àsmudanças necessárias, visando atender a alteração previstano artigo primeiro.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 20 de Dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.099

Institui o serviço de proteção social especial para pessoascom deficiência e suas famílias, na modalidade Centro-dia deAtendimento à Pessoa com Deficiência - CAPD II .

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e

CONSIDERANDO que a situação de pessoas comdependência precisa ser vista sob uma perspectiva mais ampla,considerando a dificuldade de interação social dos indivíduosdiante de suas necessidades diárias e básicas que podem

comprometer seu desenvolvimento e a construção de suaautonomia;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o serviço deassistência especializada à pessoas adultas com Deficiência eTranstorno do Espectro Autista que necessitam de cuidadospermanentes e de apoio de terceiros;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer atenção integralaos atendidos em situação de dependência e, ao mesmo tempo,servir de apoio às famílias e aos cuidadores familiares,contribuindo para a diminuição do estresse decorrente doscuidados prolongados na família;

CONSIDERANDO que o município necessita proporcionar aesses indivíduos e a seus familiares, com maior estruturaçãotécnico-operacional, atenção especializada e individualizada, comacompanhamento sistemático e monitorado, uma vez que estesnão podem ser absorvidos pelo CAPD hoje em atividade,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica instituído o serviço de proteção social especialpara pessoas com deficiência e suas famílias, na modalidadeCentro-dia de Atendimento à Pessoa com Deficiência - CAPD II,localizado na Rua 20, nº 275 - bairro Vila Rica/Tiradentes, nesteMunicípio.

Artigo 2º - O CAPD II terá a missão de atender pessoasadultas com deficiência e Transtorno do Espectro Autista, visandooferecer atenção integral aos atendidos em situação dedependência e, ao mesmo tempo, servir de apoio às famílias eaos cuidadores familiares, promovendo a inserção de pessoascom deficiências no âmbito social.

Artigo 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Ação Comunitária- SMAC adotar todas as providências administrativas cabíveispara assegurar o funcionamento efetivo do Centro Municipalcriado no artigo 1º deste Decreto.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 20 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.100

Institui o serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, namodalidade Casa Lar para Pessoa Idosa no Município de VoltaRedonda e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e

CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades públicasestimular e implantar alternativas de atendimento aos idosos com60 anos ou mais;

CONSIDERANDO que o município conta com diversos serviçosvoltados à essa população, porém o IBGE registra que VoltaRedonda é a cidade do Sul Fluminense com maior número deidosos nessa faixa etária;

CONSIDERANDO a necessidade de acolher os idososindependentes ou semi-independentes, com vínculos familiaresrompidos e ou fragilizados, priorizando os que se encontram emsituação de violação de direitos;

CONSIDERANDO ainda, que é necessário proporcionar aoidoso grupos que visem promover ambiência acolhedora,convivência mista, social e comunitária,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica instituído no Município de Volta Redonda oserviço de Acolhimento Institucional para Idosos, na modalidade

Casa Lar para Pessoa Idosa, com sede na Rua 552, nº 46 –bairro Jardim Paraíba, neste Município.

Artigo 2º - O serviço, instituído no artigo anterior, seráorganizado no nível da Proteção Social Especial de AltaComplexidade e implementado pelo Departamento de ProteçãoSocial Especial da Secretaria Municipal de Ação Comunitária –SMAC, em consonância com a Tipificação Nacional de ServiçosSocioassistenciais – Resolução nº 109 de 11 de novembro de2009 e a Norma Operacional de Recursos Humanos – NOBRH/SUAS.

Artigo 3º - Caberá à Secretaria Municipal de Ação Comunitáriaadotar todas as providências cabíveis de forma a assegurar ofuncionamento efetivo do serviço e da unidade criados no artigo1º deste Decreto.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 20 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.108

Denomina Maria de Lourdes Oliveira, a Casa Lar paraPessoa Idosa no Município de Volta Redonda, localizado na Rua552, nº 46, bairro Jardim Paraíba.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e.

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com suas vidas e seu trabalho, contr ibuíram para odesenvolvimento da cidade;

CONSIDERANDO que Maria de Lourdes Oliveira, a DonaLourdes como era conhecida, nascida na cidade de Barbacena– MG, em 11 de Dezembro de 1923, filha de Sebastião RodriguesOliveira e Honorina Oliveira, veio para Volta Redonda em de1947;

CONSIDERANDO que Maria de Lourdes Oliveira trabalhoucom a sua tia em uma pensão fornecedora de refeições aostrabalhadores da CSN;

CONSIDERANDO que Dona Lourdes foi mãe de 6 filhos,entre eles o ex vereador e servidor público Sebastião Leite, avóde 11 netos e bisavó de 12 bisnetos, viúva de Severino RibeiroLeite, que foi ex combatente e ex funcionário da CSN;

CONSIDERANDO que Dona Lourdes participou dosmovimentos da terceira idade de nossa cidade, era integrantedo Bloco da Vida e freqüentadora dos clubes sociais de VoltaRedonda e como torcedora fanática do Flamengo e do Voltaçoacompanhava os jogos sempre que possível com muita alegria;

CONSIDERANDO que Dona Lourdes, católica fervorosa,era voltada à criação da família, sob a devoção de NossaSenhora Aparecida e Santo Antônio;

CONSIDERANDO que Dona Lourdes, moradora do bairroEucaliptal, assistia aos moradores mais necessitados daquelebairro, sendo querida e admirada por todos da comunidade;

CONSIDERANDO que Dona Lourdes faleceu em 27 deMarço de 2009 deixando-nos suas batalhas como exemplo devida e suas lembranças na saudade de quem a conheceu,portanto, merecedora desta justa homenagem,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica denominada Maria de Lourdes Oliveira(Dona Lourdes), a Casa Lar para Pessoa Idosa, localizada naRua 552, nº 46 – bairro Jardim Paraíba, neste município, criadaatravés do Decreto 14.100, de 20 de dezembro de 2016.

Page 6: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

29 de dezembro de 2016• 6 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 23 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.109

Denomina Vinicius Carvalho de Oliveira o Centro deAtendimento à Pessoa com Deficiência CAPD II, localizado naRua 20, nº 275 - bairro Vila Rica/Tiradentes.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e.

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com seu histórico de vida, contribuíram de alguma forma, parao desenvolvimento dos programas de nossa cidade;

CONSIDERANDO que Vinicius Carvalho de Oliveira, filhodo Sr. Osvaldo Cândido de Oliveira e Sra. Maria AuxiliadoraCarvalho de Oliveira, nascido em 05 de outubro de 1986, nestacidade, enfrentou, juntamente com seus pais, os desafios deentendimento e tratamento de sua patologia, o Autismo;

CONSIDERANDO que Vinicius Carvalho de Oliveira nasceue viveu meio a uma geração de total desconhecimento doTranstorno do Espectro Autista, não sendo de domínio dosprofissionais da área de saúde e, com isso, encontrou muitasbarreiras para seu desenvolvimento social;

CONSIDERANDO que Vinícius foi acolhido pela EscolaMunicipal Especializada Professora Dayse Mansur da Costa Lima,recém inaugurada no ano de 1997, que, na época, contava comdedicados profissionais, no entanto, seu tratamento representavaum grande desafio a todos de seu convívio;

CONSIDERANDO que Vinícius se mostrava ser uma pessoaalegre e, com todo incentivo à sua volta, se arriscava a diversasatividades, como: tocar bateria, fazer longos passeios de carroe nadar;

CONSIDERANDO que Vinícius viveu em um universo poucoentendido, porém, ele era dono e protagonista de seu própriodestino;

CONSIDERANDO ainda que, ao Vinicius Carvalho deOliveira só foi permitido viver até 12 de maio de 2014, no entanto,sua vida impulsionou seus familiares a buscar recursos eentendimento para vida mais justa e humana aos que portam oAutismo, o que o tornou merecedor desta justa homenagem,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica denominado Vinicius Carvalho de Oliveira,o Centro de Atendimento à Pessoa com Deficiência CAPD II,localizado na Rua 20, nº 275 - bairro Vila Rica/Tiradentes, nestemunicípio, criado através do Decreto 14.099, de 20 de dezembrode 2016.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 23 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.115

Denomina JOSÉ HENRIQUE DIAS “Seu Juca”, a Sala deMúsica localizada nas dependências da Escola Municipal JoãoHaasis, bairro Eucaliptal.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e.

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com o seu trabalho e investimentos, contribuíram para odesenvolvimento e o progresso da cidade;

CONSIDERANDO que JOSÉ HENRIQUE DIAS “Seu Juca”,natural de Lavras, Minas Gerais, veio para Volta Redonda trabalharna Companhia Siderúrgica Nacional, em construção na época, eaqui viveu com sua família, demonstrando um intenso amor poresta comunidade e pela sua gente;

CONSIDERANDO que JOSÉ HENRIQUE DIAS “Seu Juca” ,músico e fundador da Banda de Música da Companhia SiderúrgicaNacional, exerceu suas atividades na referida banda, até osseus 85 anos de idade;

CONSIDERANDO que JOSÉ HENRIQUE DIAS “Seu Juca” ,por ser o músico mais antigo da Banda de Música da CSN, seunome foi dado por aquela empresa ao projeto denominado“Projeto Seu Juca”, com o objetivo de promover e divulgar àsnovas gerações, a música e os instrumentos que compunham aBanda, na década de 90.

CONSIDERANDO ainda, que méritos não faltaram ao cidadãoJOSÉ HENRIQUE DIAS “Seu Juca”, para merecer esta justahomenagem;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica denominada JOSÉ HENRIQUE DIAS “SeuJuca”, a Sala de Música localizada nas dependências da EscolaMunicipal João Haasis, bairro Eucaliptal.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 26 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.116

Denomina ANDRÉ DE JESUS SILVA “Soldado Jesus”, aSala de Informática localizada nas dependências da EscolaMunicipal João Haasis, bairro Eucaliptal.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e.

CONSIDERANDO que o Município precisaresgatar a memória de sua história, dos seus munícipes e detodos aqueles que, com o seu trabalho e investimentos,contribuíram para o desenvolvimento e o progresso da cidade;

CONSIDERANDO que ANDRÉ DE JESUS SILVA “SoldadoJesus”, nascido no dia 20 de novembro de 1979, casado comViviane Alves de Oliveira e pai de Vinicius André Alves Silva,aqui viveu com sua família, demonstrando um intenso amor poresta comunidade e pela sua gente;

CONSIDERANDO que o cidadão ANDRÉ DE JESUS SILVA“Soldado Jesus” teve sua iniciação escolar na Escola MunicipalJoão Haasis;

CONSIDERANDO que atualmente, ANDRÉ DE JESUSSILVA “Soldado Jesus” , vinha exercendo suas atividades depolicial militar lotado na UPP da Cidade de Deus, onde veio afalecer no dia 07/outubro/2016, no exercício de sua profissão,baleado durante um intenso confronto ;

CONSIDERANDO ainda, que méritos não faltaram a ANDRÉDE JESUS SILVA “Soldado Jesus”, para merecer esta justahomenagem;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica denominado ANDRÉ DE JESUS SILVA“Soldado Jesus”, a Sala de Informática localizada nasdependências da Escola Municipal João Haasis, bairroEucaliptal.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 26 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.117

Denomina PAULO FERREIRA DA COSTA, o Auditóriolocalizado nas dependências da Escola Municipal João Haasis,bairro Eucaliptal.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e.

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com o seu trabalho e investimentos, contribuíram para odesenvolvimento e o progresso da cidade;

CONSIDERANDO que PAULO FERREIRA DA COSTA, nascidoem Santo Antônio de Pádua/RJ, sempre trabalhou no campo,veio para Volta Redonda em busca de oportunidades, e aquiviveu com sua família, demonstrando um intenso amor por estacomunidade e pela sua gente;

CONSIDERANDO que PAULO FERREIRA DA COSTA, antigomorador do bairro Eucaliptal, começou a trabalhar na CompanhiaSiderúrgica Nacional, mas no decorrer do tempo, passou a exercersuas funções como motorista, na Prefeitura Municipal de VoltaRedonda, até a sua aposentadoria;

CONSIDERANDO ainda, que méritos não faltaram ao cidadãoPAULO FERREIRA DA COSTA, para receber esta justahomenagem;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Denomina PAULO FERREIRA DA COSTA, oAuditório localizado nas dependências da Escola Municipal JoãoHaasis, bairro Eucaliptal.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 26 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.121

Exclui bens do Patrimônio Municipal.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais,

D E C R E T A:

Artigo lº - Ficam excluídos do Patrimônio Municipal, os benspatrimoniais listados em anexo, autorizados à alienação pela LeiMunicipal nº 5.205, de 16 de dezembro de 2015, e alienados emLeilão Público realizado no dia 27 de fevereiro de 2016, conformeapuração feita no Processo Administrativo nº 11.454/2014.

Artigo 2° - O Departamento de Controle e Manutenção, atravésda Divisão de Patrimônio Mobiliário, da Secretaria Municipal deAdministração, adotará as medidas necessárias para a referidaexclusão.

Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 27 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

Page 7: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

• 7VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2016

Page 8: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

29 de dezembro de 2016• 8 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

Page 9: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

• 9VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2016

Page 10: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

29 de dezembro de 2016• 10 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

DECRETO Nº 14.118

Denomina TACIANO DJALMA DO NASCIMENTO, a Salade Educação Física localizada nas dependências da EscolaMunicipal João Haasis, bairro Eucaliptal.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e.

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com o seu trabalho e investimentos, contribuíram para odesenvolvimento e o progresso da cidade;

CONSIDERANDO que o Sr. TACIANO DJALMA DONASCIMENTO , antigo morador do bairro Eucaliptal, era conhecidocomo “Malandro”, por levar a vida na brincadeira entre criançase jovens, e aqui viveu com sua família, demonstrando um intensoamor por esta comunidade e pela sua gente;

CONSIDERANDO que o cidadão TACIANO DJALMA DONASCIMENTO, era pessoa admirada e respeitada, e sempreajudou a todos, sendo dando conselhos, doando alimentos aosmais necessitados, e adorava acima de tudo, uma cantoria;

CONSIDERANDO ainda, que méritos não faltaram ao Sr.PAULO FERREIRA DA COSTA, para receber esta justa

homenagem;D E C R E T A:

Artigo 1º - Denomina TACIANO DJALMA DO NASCIMENTO,a Sala de Educação Física localizada nas dependências da EscolaMunicipal João Haasis, bairro Eucaliptal.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 26 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.119

Denomina MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA BRAZ, a Salade Inglês localizada nas dependências da Escola Municipal JoãoHaasis, bairro Eucaliptal.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e.

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com o seu trabalho e investimentos, contribuíram para o

desenvolvimento e o progresso da cidade;

CONSIDERANDO que MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA BRAZ,nascida em Santa Bárbara do Monte Verde, Minas Gerais, no dia 24de março de 1926, viveu no campo até os 19 anos de idade ,conheceu seu futuro esposo Sr. Carlos Pereira Braz em Rio Preto, eveio para Volta Redonda , onde viveu com sua família, demonstrandoum intenso amor por esta comunidade e pela sua gente;

CONSIDERANDO que a cidadã MARIA MOREIRA DEOLIVEIRA BRAZ, mulher lutadora e perseverante , dedicou suavida à família , e ainda, que méritos não lhe faltaram para receberesta justa homenagem;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Denomina MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA BRAZ,a sala de inglês localizada nas dependências da Escola MunicipalJoão Haasis, bairro Eucaliptal.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 26 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

Page 11: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

• 11VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2016

DECRETO Nº 14.120

Revoga a Permissão de Uso (Contrato nº 067/1992), firmadoem 14/10/1992, concedida ao Senhor LUIZ AURÉLIO DE MOURASANTOS.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica revogada a Permissão de Uso, outorgadaao senhor LUIZ AURÉLIO DE MOURA SANTOS, através doContrato nº 067/1992, estando a área permitida devidamentedefinida no aludido instrumento.

Artigo 2º - A presente revogação se dá por absolutaconveniência das partes.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 27 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14,122

Denomina RENATO FROTA RODRIGUES DE AZEVEDO, oCentro Esportivo Unificado, localizado no Conjunto HabitacionalVila Rica, bairro Jardim Tiradentes.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com o seu trabalho e investimentos, contribuíram para odesenvolvimento e o progresso da cidade;

CONSIDERANDO que RENATO FROTA RODRIGUES DEAZEVEDO, fixou residência em Volta Redonda em 1943, paraacompanhar a montagem do Alto Forno e treinar os futurosoperadores do referido equipamento, e aqui viveu com suaesposa, filhos, netos e bisnetos, demonstrando um intenso amorpor nossa cidade ;

CONSIDERANDO que RENATO FROTA RODRIGUES DEAZEVEDO , nascido no dia 16 de setembro de 1916, em SãoGonçalo do Sapucaí, Minas Gerais, diplomou-se como Engenheirode Minas, Metalurgia e Civil, pela Escola de Minas de Outro Preto,;

CONSIDERANDO que o cidadão RENATO FROTA RODRIGUESDE AZEVEDO, admitido em 1941 pela comissão Executiva doPlano Siderúrgico Nacional, foi enviado ao Estados Unidos, paraacompanhar o projeto do Alto Forno da Companhia SiderúrgicaNacional e receber treinamento na operação de altos fornos acoque;

CONSIDERANDO que RENATO FROTA RODRIGUES DEAZEVEDO, chefiou o Departamento de Alto Forno, o Grupo deMetalurgia e a Superintendência de Operação, e em 1954, foidesignado como Diretor Industrial da Companhia SiderúrgicaNacional, onde permaneceu por 8 anos;

CONSIDERANDO que RENATO FROTA RODRIGUES DEAZEVEDO participou da comissão de construção do Cine Nove9 de Abril;

CONSIDERANDO ainda, que méritos não faltaram a RENATOFROTA RODRIGUES DE AZEVEDO para receber esta justahomenagem;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Denomina RENATO FROTA RODRIGUES DEAZEVEDO, o Centro Esportivo Unificado, localizado no ConjuntoHabitacional Vila Rica, bairro Jardim Tiradentes.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 27 de dezembro de 2016

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.114

Denomina DAISY CARLA IGLESIAS PERES, a Sala deRecursos localizada nas dependências da Escola Municipal JoãoHaasis, bairro Eucaliptal.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e.

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com o seu trabalho e investimentos, contribuíram para odesenvolvimento e o progresso da cidade;

CONSIDERANDO que DAISY CARLA IGLESIAS PERES,natural de Volta Redonda , residente na Rua Nilo Peçanha nobairro Eucaliptal, aqui viveu com sua família, demonstrando umintenso amor por esta comunidade e pela sua gente;

CONSIDERANDO que DAISY CARLA IGLESIAS PERES eraprofessora da Rede Estadual e Municipal e sempre esteveenvolvida com projetos sociais e educação especial;

CONSIDERANDO que DAISY CARLA IGLESIAS PERES ,filha do Sr. Álvaro - jornalista da Companhia Siderúrgica Nacional, e da professora Elza Alves Peres, ex-Diretora da Escola MunicipalJoão Haasis, deixou duas filhas, Milene com 14 anos e Líviacom 8 anos, portadora de Síndrome de Down;

CONSIDERANDO ainda, que méritos não faltaram à cidadãDAISY CARLA IGLESIAS PERES , para receber esta justahomenagem;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica denominada DAISY CARLA IGLESIASPERES, a Sala de Recursos localizada nas dependências daEscola Municipal João Haasis, bairro Eucaliptal.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 26 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.123

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e de conformidade com o artigo 7º, da LeiMunicipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, novalor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), visando atenderas despesas com o Programa de Manutenção eOperacionalização da SMF – vencimentos e vantagens fixas– pessoa civil; Programa de Juros Sobre a Dívida porContrato – principal da dívida por contrato, na SecretariaMunicipal de Fazenda; Programa de Manutenção eOperacionalização da Educação Básica – salário - família; naSecretaria Municipal de Educação; Programa deManutenção e Operacionalização da SMS – vencimentos evantagens fixas – pessoa civil, na Secretaria Municipal deSaúde; Programa de Manutenção e Operacionalização daSMC - vencimentos e vantagens fixas – pessoa civil, naSecretaria Municipal de Cultura; Programa de Manutenção

e Operacionalização da SMPPM – vencimentos e vantagensfixas – pessoa civil, na Secretaria Municipal de PolíticasPúblicas Para Mulheres, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor6.03.04.123.0269.2.214 31901100.100 603.060 3.500,006.03.28.123.0004.2.218 46907100.100 603.100 50.000,006.06.12.361.0269.2.068 31900900.100 606.350 1.000,006.07.10.122.0269.2.002 31901100.125 607.165 33.000,006.08.13.392.0269.2.175 31901100.100 608.240 7.000,006.17.08.244.0269.2.186 31901100.100 617.005 1.500,00

TOTAL R$ 96.000,00

Artigo 2o - Para permitir a Abertura do Crédito AdicionalSuplementar, mencionado no artigo 1º, será utilizado como fontede recurso o cancelamento parcial do Programa deManutenção e Operacionalização da SMA – contrataçãopor tempo determinado, na Secretaria Municipal deAdministração, a saber:Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor6.04.04.122.0269.2.018 33900400.100 604.025 R$ 96.000,00

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.124

Exclui bens do Patrimônio Municipal.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais,

D E C R E T A:

Artigo lº - Ficam excluídos do Patrimônio Municipal, os benspatrimoniais listados abaixo, conforme relatório da Comissão deSindicância nomeada através da Portaria nº 002/2015 daSecretaria Municipal de Meio Ambiente às fls.101 e 102 no processoadministrativo nº 13832/2015:

PATRIMÔNIO DESC. DO MATERIAL DATA DE AQUISIÇÃO VALOR R$62817 Banco 09/03/2000 90,3962818 Banco 09/03/2000 90,3962820 Banco 09/03/2000 90,3962821 Banco 09/03/2000 90,3962822 Banco 09/03/2000 90,3962824 Banco 09/03/2000 90,3962826 Banco 09/03/2000 90,3962830 Banco 09/03/2000 90,3962832 Banco 09/03/2000 90,3962836 Banco 09/03/2000 90,3962837 Banco 09/03/2000 90,3962841 Banco 09/03/2000 90,3962842 Banco 09/03/2000 90,3962843 Banco 09/03/2000 90,3962844 Banco 09/03/2000 90,3962845 Banco 09/03/2000 90,3962846 Banco 09/03/2000 90,3962849 Banco 09/03/2000 90,3962850 Banco 09/03/2000 90,3962852 Banco 09/03/2000 90,3962853 Banco 09/03/2000 90,3962854 Banco 09/03/2000 90,3962855 Banco 09/03/2000 90,3976404 Colete Salva Vidas 08/10/2001 14,9076405 Colete Salva Vidas 08/10/2001 14,9076412 Colete Salva Vidas 08/10/2001 14,9076414 Colete Salva Vidas 08/10/2001 14,9076417 Colete Salva Vidas 08/10/2001 14,9076424 Colete Salva Vidas 08/10/2001 17,5076425 Colete Salva Vidas 08/10/2001 17,5076426 Colete Salva Vidas 08/10/2001 17,5076427 Colete Salva Vidas 08/10/2001 17,5076438 Colete Salva Vidas 08/10/2001 17,5076439 Colete Salva Vidas 08/10/2001 17,5076440 Colete Salva Vidas 08/10/2001 17,5076444 Colete Salva Vidas 08/10/2001 17,5076446 Colete Salva Vidas 08/10/2001 17,5076447 Colete Salva Vidas 08/10/2001 17,5076448 Colete Salva Vidas 08/10/2001 18,9076449 Colete Salva Vidas 08/10/2001 18,90

Page 12: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

29 de dezembro de 2016• 12 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

76451 Colete Salva Vidas 08/10/2001 18,9076452 Colete Salva Vidas 08/10/2001 18,9076453 Colete Salva Vidas 08/10/2001 18,9076456 Colete Salva Vidas 08/10/2001 18,9076457 Colete Salva Vidas 08/10/2001 18,9076458 Colete Salva Vidas 08/10/2001 18,9076459 Colete Salva Vidas 08/10/2001 18,9076462 Colete Salva Vidas 08/10/2001 18,9076463 Colete Salva Vidas 08/10/2001 18,9076464 Colete Salva Vidas 08/10/2001 18,9076466 Colete Salva Vidas 08/10/2001 18,9076467 Colete Salva Vidas 08/10/2001 18,9076468 Colete Salva Vidas 08/10/2001 18,9076469 Colete Salva Vidas 08/10/2001 18,9076470 Colete Salva Vidas 08/10/2001 18,9076471 Colete Salva Vidas 08/10/2001 18,9093878 Colete Salva Vidas 11/07/2003 15,6093879 Colete Salva Vidas 11/07/2003 15,6093880 Colete Salva Vidas 11/07/2003 15,6093881 Colete Salva Vidas 11/07/2003 15,6093882 Colete Salva Vidas 11/07/2003 15,6093883 Colete Salva Vidas 11/07/2003 15,6093884 Colete Salva Vidas 11/07/2003 15,6093885 Colete Salva Vidas 11/07/2003 15,6093886 Colete Salva Vidas 11/07/2003 15,6093887 Colete Salva Vidas 11/07/2003 15,6093888 Colete Salva Vidas 11/07/2003 18,4093889 Colete Salva Vidas 11/07/2003 18,4093890 Colete Salva Vidas 11/07/2003 18,4093891 Colete Salva Vidas 11/07/2003 18,4093892 Colete Salva Vidas 11/07/2003 18,4093893 Colete Salva Vidas 11/07/2003 18,4093894 Colete Salva Vidas 11/07/2003 18,4093895 Colete Salva Vidas 11/07/2003 18,4093896 Colete Salva Vidas 11/07/2003 18,4093897 Colete Salva Vidas 11/07/2003 18,4093898 Colete Salva Vidas 11/07/2003 25,8093899 Colete Salva Vidas 11/07/2003 25,8093900 Colete Salva Vidas 11/07/2003 25,8093901 Colete Salva Vidas 11/07/2003 25,8093902 Colete Salva Vidas 11/07/2003 25,8093903 Colete Salva Vidas 11/07/2003 25,8093904 Colete Salva Vidas 11/07/2003 25,8093905 Colete Salva Vidas 11/07/2003 25,8093906 Colete Salva Vidas 11/07/2003 25,8093907 Colete Salva Vidas 11/07/2003 25,8093908 Colete Salva Vidas 11/07/2003 26,9093909 Colete Salva Vidas 11/07/2003 26,9093910 Colete Salva Vidas 11/07/2003 26,9093911 Colete Salva Vidas 11/07/2003 26,9093912 Colete Salva Vidas 11/07/2003 26,9093913 Colete Salva Vidas 11/07/2003 26,9093914 Colete Salva Vidas 11/07/2003 26,9093915 Colete Salva Vidas 11/07/2003 26,9093916 Colete Salva Vidas 11/07/2003 26,9093917 Colete Salva Vidas 11/07/2003 26,90100460 Colete Salva Vidas 01/12/2003 17,60100461 Colete Salva Vidas 01/12/2003 17,60100462 Colete Salva Vidas 01/12/2003 17,60100463 Colete Salva Vidas 01/12/2003 17,60100464 Colete Salva Vidas 01/12/2003 17,60100465 Colete Salva Vidas 01/12/2003 17,60100466 Colete Salva Vidas 01/12/2003 17,60100467 Colete Salva Vidas 01/12/2003 17,60100468 Colete Salva Vidas 01/12/2003 17,60100469 Colete Salva Vidas 01/12/2003 17,60100470 Colete Salva Vidas 01/12/2003 21,60100471 Colete Salva Vidas 01/12/2003 21,60100472 Colete Salva Vidas 01/12/2003 21,60100473 Colete Salva Vidas 01/12/2003 21,60100474 Colete Salva Vidas 01/12/2003 21,60100475 Colete Salva Vidas 01/12/2003 21,60100476 Colete Salva Vidas 01/12/2003 21,60100477 Colete Salva Vidas 01/12/2003 21,60100478 Colete Salva Vidas 01/12/2003 21,60100479 Colete Salva Vidas 01/12/2003 21,60100480 Colete Salva Vidas 01/12/2003 21,60100481 Colete Salva Vidas 01/12/2003 21,60100482 Colete Salva Vidas 01/12/2003 21,60100483 Colete Salva Vidas 01/12/2003 21,60100484 Colete Salva Vidas 01/12/2003 21,60100485 Colete Salva Vidas 01/12/2003 21,60100486 Colete Salva Vidas 01/12/2003 21,60100487 Colete Salva Vidas 01/12/2003 21,60100488 Colete Salva Vidas 01/12/2003 21,60100489 Colete Salva Vidas 01/12/2003 21,60100490 Colete Salva Vidas 01/12/2003 26,40100491 Colete Salva Vidas 01/12/2003 26,40100492 Colete Salva Vidas 01/12/2003 26,40100493 Colete Salva Vidas 01/12/2003 26,40100494 Colete Salva Vidas 01/12/2003 26,40100495 Colete Salva Vidas 01/12/2003 26,40100496 Colete Salva Vidas 01/12/2003 26,40100497 Colete Salva Vidas 01/12/2003 26,40100498 Colete Salva Vidas 01/12/2003 26,40100499 Colete Salva Vidas 01/12/2003 26,40

100500 Colete Salva Vidas 01/12/2003 26,40100501 Colete Salva Vidas 01/12/2003 26,40100502 Colete Salva Vidas 01/12/2003 26,40100503 Colete Salva Vidas 01/12/2003 26,40100504 Colete Salva Vidas 01/12/2003 26,40100505 Colete Salva Vidas 01/12/2003 28,64100506 Colete Salva Vidas 01/12/2003 28,64100507 Colete Salva Vidas 01/12/2003 28,64100508 Colete Salva Vidas 01/12/2003 28,64100509 Colete Salva Vidas 01/12/2003 28,64 100510 Colete Salva Vidas 01/12/2003 28,64100511 Colete Salva Vidas 01/12/2003 28,64100512 Colete Salva Vidas 01/12/2003 28,64100513 Colete Salva Vidas 01/12/2003 28,64100514 Colete Salva Vidas 01/12/2003 28,64

Artigo 2° - O Departamento de Controle e Manutenção, atravésda Divisão de Patrimônio Mobiliário, da Secretaria Municipal deAdministração, adotará as medidas necessárias para a referidaexclusão.

Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.125

Revoga a Permissão de Uso de Bem Móvel (Contrato nº 458/2012), firmado em 20/08/2012, concedida a Senhora VENANCIALUZIA BARBOSA.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica revogada a Permissão de Uso de Bem Móvel,outorgada a senhora VENANCIA LUZIA BARBOSA, através doContrato nº 458/2012, do Box Padronizado nº 010, localizado noMercado Popular do Retiro, na Av. Sávio Cota de Almeida Gama,nº 1800, bairro Retiro, Volta Redonda/RJ.

Artigo 2º - A presente revogação se dá por desistência daPermissionária.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.126

Rescisão administrativa do Contrato de Compra e Venda,firmado em 15 de dezembro de 2016 (Contrato nº 353/2016)entre o Município e a Empresa Distribuidora de Utilidades Cidadedo Aço LTDA.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais que lhe confere o artigo 74, inciso IV da LeiOrgânica do Município, e

CONSIDERANDO que o contrato de compra e vendaestabelece em sua cláusula oitava remissão expressa à obrigaçãode cumprimento das disposições do edital;

CONSIDERANDO que o item 6.3.2 do edital contém exigênciade que o pagamento do valor determinado deveria ser efetuadoem até 05 (cinco) dias úteis após a realização da licitação ehomologação de seu resultado;

CONSIDERANDO que ultrapassado o prazo pré-estabelecidonão ocorreu o pagamento;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica rescindido, em todos os seus termos,

conforme os artigos 78, I e 79, I da lei 8.666/93, o CONTRATO N°353/2016, firmado com a empresa Distribuidora de UtilidadesCidade do Aço LTDA, assim como todos os seus aditamentos;

Artigo 2° - Por força do que estabelece o artigo 87, III da lei8.666/93 fica a empresa Distribuidora de Utilidades Cidade doAço LTDA com seu direito de licitar suspenso, e impedida decontratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano, devendoa Coordenadoria Geral de Licitações/SMG adotar todas asprovidências necessárias para a aplicação da penalidade, dandociência a todos os órgãos da Administração Direta e Indireta domunicípio acerca da aplicação da medida;

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.127

Rescisão administrativa do Contrato de Compra e Venda,firmado em 30 de novembro de 2016 (Contrato nº 309/2016)entre o Município e a Empresa CASAVIVA Construção Civil eIncorporações LTDA.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais que lhe confere o artigo 74, inciso IV da LeiOrgânica do Município, e

CONSIDERANDO que o contrato de compra e vendaestabelece em sua cláusula oitava remissão expressa à obrigaçãode cumprimento das disposições do edital;

CONSIDERANDO que o item 6.3.2 do edital contém exigênciade que o pagamento do valor determinado deveria ser efetuadoem até 05 (cinco) dias úteis após a realização da licitação ehomologação de seu resultado;

CONSIDERANDO que ultrapassado o prazo pré-estabelecidonão ocorreu o pagamento;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica rescindido, em todos os seus termos,conforme os artigos 78, I e 79, I da lei 8.666/93, o CONTRATO N°309/2016, firmado com a empresa CASAVIVA Construção Civil eIncorporações LTDA.

Artigo 2° - Por força do que estabelece o artigo 87, III da lei8.666/93 fica a empresa CASAVIVA Construção Civil eIncorporações LTDA com seu direito de licitar suspenso, e impedidade contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano,devendo a Coordenadoria Geral de Licitações/SMG adotar todasas providências necessárias para a aplicação da penalidade,dando ciência a todos os órgãos da Administração Direta e Indiretado município acerca da aplicação da medida.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.128

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e de conformidade com o artigo 7º, da LeiMunicipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no

Page 13: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

• 13VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2016

valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), visando atender asdespesas com o Programa de Construção de Praça de Esportee Cultura PEC Mod 700M – obras e instalações, na SecretariaMunicipal de Obras, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor6.05.04.122.0268.1.133 44905100.15 605.044 R$ 12.000,00

Artigo 2o - Para permitir a Abertura do Crédito AdicionalSuplementar, mencionado no artigo 1º, será utilizado como fontede recurso o cancelamento parcial do Programa de Manutençãoe Operacionalização da Educação Básica – obrigações patronais,na Secretaria Municipal de Educação, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor6.06.12.361.0269.2.068 31901300.23 606.375 R$ 12.000,00

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.129

Denomina JOÃO FONSECA CASTRO, o Campo de Futebol1, localizado junto ao Complexo Esportivo Oscar Cardoso, bairroAero Clube.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e.

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com seu histórico de vida, contribuíram de alguma forma, parao desenvolvimento dos programas de nossa cidade;

CONSIDERANDO que JOÃO FONSECA CASTRO, nascidono dia 03 de maio de 1922, veio para Volta Redonda em 1945,juntamente com sua noiva Clélia de Macedo Fonseca, que logoapós se tornou sua esposa, e aqui viveu com sua família,demonstrando intenso amor por esta comunidade e pela suagente;

CONSIDERANDO que JOÃO FONSECA CASTRO trabalhouna Companhia Siderúrgica Nacional por 35 anos, vindo a seaposentar em 1978;

CONSIDERANDO que JOÃO FONSECA CASTRO, foi umgrande torcedor do Vota Redonda Futebol Clube, onde teveparticipação como Conselheiro e Vice Presidente do clube ;

CONSIDERANDO ainda, que é justa esta homenagem quehoje prestamos a JOÃO FONSECA CASTRO,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica denominado JOÃO FONSECA CASTRO, oCampo de Futebol 1, localizado junto ao Complexo EsportivoOscar Cardoso, bairro Aero Clube.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.130

Denomina EMANOEL LOBO, o Campo de Futebol 2, situadojunto ao Complexo Esportivo Oscar Cardoso , no bairro AeroClube.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e.

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com seu histórico de vida, contribuíram de alguma forma, parao desenvolvimento dos programas de nossa cidade;

CONSIDERANDO que EMANOEL LOBO, carinhosamenteconhecido como Nelito, nascido no dia 14 de abril de 1931, emAlém Paraíba, foi um dos maiores torcedores do Voltaço desde oinício do Clube;

CONSIDERANDO que EMANOEL LOBO, casado com DonaNair Fani Lobo, veio para Volta Redonda em 1947, e aqui viveucom a esposa e os filhos Emanoel Geraldo, Edson e NádiaMaria, demonstrando um grande amor por esta comunidade esua gente;

CONSIDERANDO EMANOEL LOBO, teve o seu primeiroemprego na Companhia Siderúrgica Nacional aos 16 anos comoencadernador , e exerceu a função até se aposentar;

CONSIDERANDO que EMANOEL LOBO exerceu também afunção de Conselheiro do Volta Redonda Futebol Clube ;

CONSIDERANDO que EMANOEL LOBO era homem simples,de sorriso cativante, e que a todos encantava por suas atitudesem ajudar aqueles que necessitassem de seu apoio ou conselho;

CONSIDERANDO que é justa a homenagem que hojeprestamos a EMANOEL LOBO ,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Denomina EMANOEL LOBO, o Campo de Futebol2, situado junto ao Complexo Esportivo Oscar Cardoso , no bairroAero Clube.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.131

Denomina AVANIR MARINHO DOS SANTOS, o Campo deFutebol 3, localizado junto ao Complexo Esportivo Oscar Cardoso,bairro Aero Clube.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e.

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com seu histórico de vida, contribuíram de alguma forma, parao desenvolvimento dos programas de nossa cidade;

CONSIDERANDO que AVANIR MARINHO DOS SANTOS, maisconhecido como “Leitão”, nascido em Volta Redonda, no dia 03de março de 1952 , e foi criado no bairro Eucaliptal;

CONSIDERANDO que o cidadão AVANIR MARINHO DOSSANTOS, estudou no Colégio Presidente Roosevelt, na EscolaTécnica Pandiá Calógeras, e durante 30 anos foi funcionáriosda Companhia Siderúrgica Nacional;

CONSIDERANDO que AVANIR MARINHO DOS SANTOS,prestou relevantes serviços ao Volta Redonda Futebol Clube,tendo exercido as atividades de coordenador, treinador esupervisor de base do referido clube, tendo por duas vezes,assumido como técnico da equipe principal;

CONSIDERANDO ser mais do que justa, a homenagem quehoje vimos prestar a AVANIR MARINHO DOS SANTOS,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica denominado AVANIR MARINHO DOSSANTOS, o Campo de Futebol 3, localizado junto ao Complexo

Esportivo Oscar Cardoso, bairro Aero Clube.Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de sua

publicação.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.132

Denomina JOÃO BATISTA DE AQUINO, o Campo de Futebol4, localizado junto ao Complexo Esportivo Oscar Cardoso, bairroAero Clube.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e.

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com seu histórico de vida, contribuíram de alguma forma, parao desenvolvimento dos programas de nossa cidade;

CONSIDERANDO que JOÃO BATISTA DE AQUINO, nascidono dia 24 de junho de 1935, em Porciúncula/RJ, veio para VoltaRedonda com 17 anos de idade em busca de trabalho e estudo;

CONSIDERANDO que JOÃO BATISTA DE AQUINO estudouno Colégio Getúlio Vargas, onde cursou o ginásio, e se tornoumembro da Associação Voltaredondense de Estudantes, nadécada de 60, e também na Escola Técnica Pandiá Calógerasonde cursou eletrotécnica;

CONSIDERANDO que JOÃO BATISTA DE AQUINO trabalhouna Companhia Siderúrgica Nacional e foi indicado ao concursode Operário Padrão da empresa, por ser funcionário exemplar;

CONSIDERANDO que JOÃO BATISTA DE AQUINOacompanhou e trabalhou pelo Volta Redonda Futebol Clube, ondefoi Vice Presidente do Conselho Deliberativo, Conselheiro Nato epor fim, Secretário;

CONSIDERANDO que JOÃO BATISTA DE AQUINO foimerecedor da Medalha Getúlio Vargas e do Título de CidadãoVoltaredondense, oferecidos pela Câmara Municipal de VoltaRedonda ;

CONSIDERANDO que JOÃO BATISTA DE AQUINO eraapaixonado por futebol, tendo atuado como jogador amador, peloscampeonatos da Companhia Siderúrgica Nacional,

CONSIDERANDO que méritos não faltaram a JOÃO BATISTADE AQUINO para merecer esta homenagem,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica denominado JOÃO BATISTA DE AQUINO,o Campo de Futebol 4, localizado junto ao Complexo EsportivoOscar Cardoso, bairro Aero Clube.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.133

Exonera Diretor-Presidente da Empresa de ProcessamentoEletrônico de Dados de Volta Redonda – EPD/VR.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipalnº 1.819, de 02/maio/1983, o artigo 5º, § 4º, da EmendaConstitucional nº 19, de 04/junho/1998, e a Lei Municipal nº 4.911,de 04/outubro/2012,

Page 14: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

29 de dezembro de 2016• 14 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica exonerado, a contar de 31 de dezembro de2016, o Sr. Francisco de Assis Rodrigues Sertã, do Cargode Diretor-Presidente da Empresa de Processamento Eletrônicode Dados de Volta Redonda – EPD/VR.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, surtindo os seus efeitos a contar de 31 de dezembrode 2016.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.134

Exonera o Presidente da Fundação Beatriz Gama.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipalnº 1.819, de 02/maio/1983, o artigo 5º, § 4º, da EmendaConstitucional nº 19, de 04/junho/1998, e a Lei Municipal nº 4.911,de 04/outubro/2012,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica exonerado, a contar de 31 de dezembro de2016, o Sr. VITOR HUGO GONÇALVES DE OLIVEIRA, do Cargode Presidente da Fundação Beatriz Gama - FBG.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, surtindo os seus efeitos a contar de 31 de dezembrode 2016.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.135

Exonera Presidente da Fundação Educacional de VoltaRedonda – FEVRE.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipalnº 1.819, de 02/maio/1983, o artigo 5º, § 4º, da EmendaConstitucional nº 19, de 04/junho/1998, e a Lei Municipal nº 4.911,de 04/outubro/2012,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica exonerado, a contar de 31 de dezembro de2016, o Sr. JOSÉ LUIZ DE SÁ, do Cargo de Presidente da FundaçãoEducacional de Volta Redonda – FEVRE.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, surtindo os seus efeitos a contar de 31 de dezembrode 2016.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.136

Exonera o Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipalnº 1.819, de 02/maio/1983, o artigo 5º, § 4º, da EmendaConstitucional nº 19, de 04/junho/1998, e a Lei Municipal nº 4.911,de 04/outubro/2012,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica exonerado, a contar de 31 de dezembro de

2016, o Sr. MARCO ANTÔNIO FARIA MARQUES, do Cargo deDiretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda - FURBAN.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, surtindo os seus efeitos a contar de 31 de dezembrode 2016.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.137

Exonera o Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa ePlanejamento Urbano.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipalnº 1.819, de 02/maio/1983, o artigo 5º, § 4º, da EmendaConstitucional nº 19, de 04/junho/1998, e a Lei Municipal nº 4.911,de 04/outubro/2012,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica exonerado, a contar de 31 de dezembro de2016, o Sr. JUVENIL NEVES TEIXEIRA, do Cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano - IPPU.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, surtindo os seus efeitos a contar de 31 de dezembrode 2016.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.138

Exonera Procuradora Geral do Município.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipalnº 1.819, de 02/maio/1983, o artigo 5º, § 4º, da EmendaConstitucional nº 19, de 04/junho/1998, e a Lei Municipal nº 4.911,de 04/outubro/2012,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica exonerada, a contar de 31 de dezembro de2016, a Sra. ARLEUSE SALOTTO ALVES, do Cargo deProcuradora Geral da Procuradoria Geral do Município de VoltaRedonda.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, surtindo os seus efeitos a contar de 31 de dezembrode 2016.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.139

Exonera Diretor-Executivo do Serviço Autônomo de Água eEsgoto – SAAE.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipalnº 1.819, de 02/maio/1983, o artigo 5º, § 4º, da EmendaConstitucional nº 19, de 04/junho/1998, e a Lei Municipal nº 4.911,de 04/outubro/2012,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica exonerado, a contar de 31 de dezembro de

2016, o Sr. PAULO CEZAR DE SOUZA, do Cargo de Diretor-Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE/VR.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, surtindo os seus efeitos a contar de 31 de dezembrode 2016.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.140

Exonera Diretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar – SAH.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipalnº 1.819, de 02/maio/1983, o artigo 5º, § 4º, da EmendaConstitucional nº 19, de 04/junho/1998, e a Lei Municipal nº 4.911,de 04/outubro/2012,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica exonerado, a contar de 31 de dezembro de2016, o Sr. SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA, do Cargo de Diretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar – SAH.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, surtindo os seus efeitos a contar de 31 de dezembrode 2016.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.141

Exonera Secretário Municipal de Administração.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipalnº 1.819, de 02/maio/1983, o artigo 5º, § 4º, da EmendaConstitucional nº 19, de 04/junho/1998, e a Lei Municipal nº 4.911,de 04/outubro/2012,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica exonerado, a contar de 31 de dezembro de2016, o Sr. CARLOS MACEDO DA COSTA, do Cargo de Secretárioda Secretaria Municipal de Administração, desta Municipalidade.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, surtindo os seus efeitos a contar de 31 de dezembrode 2016.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.142

Exonera Secretário Municipal de Ação Comunitária.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipalnº 1.819, de 02/maio/1983, o artigo 5º, § 4º, da EmendaConstitucional nº 19, de 04/junho/1998, e a Lei Municipal nº 4.911,de 04/outubro/2012,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica exonerado, a contar de 31 de dezembro de2016, o Sr. MUNIR FRANCISCO, do Cargo de Secretário daSecretaria Municipal de Ação Comunitária, desta Municipalidade.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, surtindo os seus efeitos a contar de 31 de dezembrode 2016.

Page 15: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

• 15VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2016

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.143

Exonera Secretária Municipal de Cultura.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipalnº 1.819, de 02/maio/1983, o artigo 5º, § 4º, da EmendaConstitucional nº 19, de 04/junho/1998, e a Lei Municipal nº 4.911,de 04/outubro/2012,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica exonerada, a contar de 31 de dezembro de2016, a Sra. ROSÂNE GONÇALVES PINTO MENDONÇA, doCargo de Secretária da Secretaria Municipal de Cultura, destaMunicipalidade.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, surtindo os seus efeitos a contar de 31 de dezembrode 2016.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.144

Exonera Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômicoe Turismo.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipalnº 1.819, de 02/maio/1983, o artigo 5º, § 4º, da EmendaConstitucional nº 19, de 04/junho/1998, e a Lei Municipal nº 4.911,de 04/outubro/2012,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica exonerado, a contar de 31 de dezembro de2016, o Sr. JESSÉ DE HOLANDA CORDEIRO JÚNIOR, do Cargode Secretário da Secretaria Municipal de DesenvolvimentoEconômico e Turismo, desta Municipalidade.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, surtindo os seus efeitos a contar de 31 de dezembrode 2016.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.145

Exonera Secretária Municipal de Educação.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipalnº 1.819, de 02/maio/1983, o artigo 5º, § 4º, da EmendaConstitucional nº 19, de 04/junho/1998, e a Lei Municipal nº 4.911,de 04/outubro/2012,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica exonerada, a contar de 31 de dezembro de2016, a Sra. THEREZINHA DOS SANTOS GONÇALVESASSUMPÇÃO, do Cargo de Secretária da Secretaria Municipalde Educação, desta Municipalidade.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, surtindo os seus efeitos a contar de 31 de dezembrode 2016.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.146

Exonera Secretária Municipal de Esporte e Lazer.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipalnº 1.819, de 02/maio/1983, o artigo 5º, § 4º, da EmendaConstitucional nº 19, de 04/junho/1998, e a Lei Municipal nº 4.911,de 04/outubro/2012,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica exonerada, a contar de 31 de dezembro de2016, a Sra. ROSEMARI MACHADO VILELA, do Cargo deSecretária da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, destaMunicipalidade.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, surtindo os seus efeitos a contar de 31 de dezembrode 2016.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.147

Exonera Secretário Municipal de Fazenda.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipalnº 1.819, de 02/maio/1983, o artigo 5º, § 4º, da EmendaConstitucional nº 19, de 04/junho/1998, e a Lei Municipal nº 4.911,de 04/outubro/2012,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica exonerado, a contar de 31 de dezembro de2016, o Sr. JOSÉ CARLOS DE ABREU, do Cargo de Secretárioda Secretaria Municipal de Fazenda, desta Municipalidade.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, surtindo os seus efeitos a contar de 31 de dezembrode 2016.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.148

Exonera Secretário Municipal de Governo.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipalnº 1.819, de 02/maio/1983, o artigo 5º, § 4º, da EmendaConstitucional nº 19, de 04/junho/1998, e a Lei Municipal nº 4.911,de 04/outubro/2012,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica exonerado, a contar de 31 de dezembro de2016, o Sr. FERNANDO ANTÔNIO RODRIGUES DE ALMEIDA,do Cargo de Secretário da Secretaria Municipal de Governo,desta Municipalidade.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, surtindo os seus efeitos a contar de 31 de dezembrode 2016.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.149

Exonera Secretário Municipal de Meio Ambiente.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipalnº 1.819, de 02/maio/1983, o artigo 5º, § 4º, da EmendaConstitucional nº 19, de 04/junho/1998, e a Lei Municipal nº 4.911,de 04/outubro/2012,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica exonerado, a contar de 31 de dezembro de2016, o Sr. CARLOS AMARO CHICARINO DE CARVALHO, doCargo de Secretário da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,desta Municipalidade.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, surtindo os seus efeitos a contar de 31 de dezembrode 2016.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.150

Exonera Secretário Municipal de Obras.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipalnº 1.819, de 02/maio/1983, o artigo 5º, § 4º, da EmendaConstitucional nº 19, de 04/junho/1998, e a Lei Municipal nº 4.911,de 04/outubro/2012,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica exonerado, a contar de 31 de dezembro de2016, o Sr. JOSÉ DE ALENCAR DE OLIVEIRA RAMOS, do Cargode Secretário da Secretaria Municipal de Obras, destaMunicipalidade.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, surtindo os seus efeitos a contar de 31 de dezembrode 2016.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.151

Exonera Secretário Municipal de Planejamento.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipalnº 1.819, de 02/maio/1983, o artigo 5º, § 4º, da EmendaConstitucional nº 19, de 04/junho/1998, e a Lei Municipal nº 4.911,de 04/outubro/2012,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica exonerado, a contar de 31 de dezembro de2016, o Sr. LINCOLN BOTELHO DA CUNHA, do Cargo deSecretário da Secretaria Municipal de Planejamento, destaMunicipalidade.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, surtindo os seus efeitos a contar de 31 de dezembrode 2016.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.152

Exonera Secretária Municipal de Políticas Públicas para Mulheres.

Page 16: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

29 de dezembro de 2016• 16 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipalnº 1.819, de 02/maio/1983, o artigo 5º, § 4º, da EmendaConstitucional nº 19, de 04/junho/1998, e a Lei Municipal nº 4.911,de 04/outubro/2012,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica exonerada, a contar de 31 de dezembro de2016, a Sra. MARIA DA GLÓRIA BORGES AMORIM, do Cargode Secretária da Secretaria Municipal de Políticas Públicas paraMulheres, desta Municipalidade.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, surtindo os seus efeitos a contar de 31 de dezembrode 2016.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.153

Exonera Secretária Municipal de Saúde.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipalnº 1.819, de 02/maio/1983, o artigo 5º, § 4º, da EmendaConstitucional nº 19, de 04/junho/1998, e a Lei Municipal nº 4.911,de 04/outubro/2012,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica exonerada, a contar de 31 de dezembro de2016, a Sra. MARTA GAMA DE MAGALHÃES, do Cargo deSecretária da Secretaria Municipal de Saúde, desta Municipalidade.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, surtindo os seus efeitos a contar de 31 de dezembrode 2016.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.154

Exonera Secretário Municipal de Serviço Públicos.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipalnº 1.819, de 02/maio/1983, o artigo 5º, § 4º, da EmendaConstitucional nº 19, de 04/junho/1998, e a Lei Municipal nº 4.911,de 04/outubro/2012,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica exonerado, a contar de 31 de dezembro de2016, o Sr. EDSON ANTÔNIO ANDRÉ GLÓRIA, do Cargo deSecretário da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, destaMunicipalidade.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, surtindo os seus efeitos a contar de 31 de dezembrode 2016.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.155

Exonera Diretor-Presidente da Superintendência dos ServiçosRodoviários – SUSER.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas

atribuições legais e tendo em vista o que dispõem a Lei Municipalnº 1.819, de 02/maio/1983, o artigo 5º, § 4º, da EmendaConstitucional nº 19, de 04/junho/1998, e a Lei Municipal nº 4.911,de 04/outubro/2012,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica exonerado, a contar de 31 de dezembro de2016, o Sr. PAULO JOSÉ BARENCO PINTO, do Cargo de Diretor-Presidente da Superintendência dos Serviços Rodoviários –SUSER.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, surtindo os seus efeitos a contar de 31 de dezembrode 2016.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.168

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e de conformidade com o artigo 7º, da LeiMunicipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, novalor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), visando atender asdespesas com o Programa de Manutenção eOperacionalização da SUSER – vencimentos e vantagens fixas– pessoal civil e obrigações patronais, na Superintendênciados Serviços Rodoviários, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor6.40.26.122.0269.2.527 31901100.99 640.070 15.000,006.40.26.122.0269.2.527 31901300.100 640.075 45.000,00

TOTAL R$ 60.000,00

Artigo 2o - Para permitir a Abertura do Crédito AdicionalSuplementar, mencionado no artigo 1º, será utilizado como fontede recursos o cancelamento parcial do Programa de Apoio aÓrgão da Administração Municipal – material de consumo,Programa de Apoio a Pintura e Demarcação – material deconsumo; Programa de Operação e Modernização deTransporte e Trânsito – material de consumo, naSuperintendência dos Serviços Rodoviários, a saber:Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor6.40.04.122.0145.2.535 33903000.100 640.005 25.900,006.40.12.361.0141.2.533 33903000.100 640.025 12.000,006.40.26.782.0142.2.514 33903000.100 640.170 22.100,00

TOTAL R$ 60.000,00

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 29 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.169

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e de conformidade com o artigo 7º, da LeiMunicipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, novalor de R$ 276.216,53 (duzentos e setenta e seis mil, duzentose dezesseis reais e cinquenta e três centavos), visando atenderas despesas com o Programa de Manutenção, Ampliaçãoe Reforma das Unidades – obras e instalações, na Fundação

Educacional de Volta Redonda - FEVRE, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor6.20.12.361.0027.2.923 44905100.23 685.072 R$ 276.216,53

Artigo 2o - Para permitir a Abertura do Crédito AdicionalSuplementar, mencionado no artigo 1º, será utilizado como fontede recurso o cancelamento parcial do Programa deManutenção, Ampliação e Reforma das Unidades – obrase instalações, na Fundação Educacional de Volta Redonda -FEVRE, a saber:Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor6.20.12.361.0027.2.923 44905100.28 620.110 R$ 276.216,53

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 22 de dezembrode 2016.

Palácio 17 de Julho, 29 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.156

Revoga Decreto nº 14.061/16.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 14.061, de 30 denovembro de 2016, de abertura de Crédito Adicional Suplementar,no valor de R$ 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinqüentamil reais), visando atender as despesas com Programas deDespesas com Inativos na SMA, SMS, e SME, no Fundo Municipalde Assistência e Previdência Social.

Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.157

Denomina JEZUAET JOSÉ DE SOUZA, o Centro Municipalde Educação Infantil, localizado na Av. Sávio Cota de AlmeidaGama, s/nº do Bairro Niterói.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e.

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com o seu trabalho e investimentos, contribuíram para odesenvolvimento e o progresso da cidade;

CONSIDERANDO que JEZUAET JOSÉ DE SOUZA , nascidaneste Município, em 06 de junho de 1961, casada com TitoCésar Silva Nogueira e que, desta união, nasceu Arthur deSouza Nogueira;

CONSIDERANDO que a cidadã JEZUAET JOSÉ DE SOUZA,estudou na rede pública de ensino e formou-se em Pedagogia,no ano de 1984 pela Fundação Educacional Rosemar Pimentel,hoje, denominada Centro Universitário Geraldo Di Biase, vindo ase especializar em Supervisão Escolar e em Psicopedagogia;

CONSIDERANDO que JEZUAET JOSÉ DE SOUZA, atuou na redemunicipal de ensino como regente de classe, dirigente de turno,orientadora pedagógica, diretora geral e diretora adjunta, nasseguintes Jardins de Infância: Branca de neve (hoje Centro Municipalde Educação Infantil Vera Lúcia Silveira Braga), Cirandinha,Balãozinho Vermelho, Cinderela, Bem-me-quer, Alzira Vargas e, de2001 a 2004, dirigiu a Creche Municipal Ayrton Senna;

Page 17: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

• 17VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2016

CONSIDERANDO que a Professora JEZUAET JOSÉ DESOUZA, conhecida como Tia Etti, sempre buscou o conhecimentoe o aprimoramento de sua profissão, dedicando-se à EducaçãoInfantil, acreditando na grandeza e na qualidade do ensinooferecido à crianças e jovens do Município;

CONSIDERANDO que a Professora JEZUAET JOSÉ DESOUZA, falecida em 11 de novembro de 2014, deixou comolegado sua dedicação à educação, pois acreditava que esta éo caminho para a transformação da sociedade;

CONSIDERANDO ainda que méritos não faltaram paraJEZUAET JOSÉ DE SOUZA receber esta justa homenagem,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica denominado JEZUAET JOSÉ DE SOUZA, oCentro Municipal de Educação Infantil, localizado na Av SávioCota de Almeida Gama, s/nº, do bairro Niterói, nesta cidade.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.158

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e de conformidade com o artigo 7º, da LeiMunicipal n.º 5.274 de 29 de novembro de 2016,

D E C R E T A:Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no

valor de R$ 2.230.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta mil reais),visando atender as despesas com o Programa de Despesascom Inativos da SMA – aposentadorias e reformas e pensões;Programa de Despesas com Inativos da SMS, - aposentadoriase reformas e pensões; Programa de Despesas Com Inativosda Educação – aposentadorias e reformas, no Fundo Municipalde Assistências e Previdência Social, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor6.85.09.122.0266.2.946 31900100.100 685.005 130.000,006.85.09.122.0266.2.946 31900300.100 685.010 75.000,006.85.10.122.0266.2.950 31.900100.100 685.040 150.000,006.85.10.122.0266.2.950 31900300.100 685.045 75.000,006.85.12.122.0266.2.951 31900100.100 685.050 1.800.000,00

TOTAL R$ 2.230.000,00

Artigo 2º - Para permitir a abertura dos Créditos AdicionaisSuplementares, mencionado no artigo 1º, será usado como fontede recurso o cancelamento parcial do Programa deFortalecimento da Atenção Básica PSF/NASF/PID/ACS/SAÚDE BUCAL, outros serviços de terceiros – pessoa jurídica;Programa de Fortalecimento da Atenção Básica – PABFIXO – material de consumo; Programa de Garantia deAssistência na Rede de Urgência e Emergência HMMR –material de consumo, no Fundo Municipal de Saúde , a saber:Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor6.50.10.301.0169.2.915 33903900.99 650.231 1.680.000,006.50.10.301.0169.2.916 33903000.20 650.234 300.000,006.50.10.302.0166.2.919 33903000.20 650.336 250.000,00

TOTAL R$ 2.230.000,00

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.159

Denomina NILTON DE SOUZA (Niltinho), a Clínica

Odontológica Concentrada, do bairro Santa Cruz.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e.

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com o seu trabalho e investimentos, contribuíram para odesenvolvimento e o progresso da cidade;

CONSIDERANDO que NILTON DE SOUZA, residente no bairroSanta Cruz, começou a trabalhar aos 13 anos de idade comotaqueiro no bairro Santa Tereza, no Escritório Central, no EdifícioPastor, no Edifíco Gacemss e no Hospital da CSN;

CONSIDERANDO que NILTON DE SOUZA, também foifuncionário da Fábrica de Cimento, ocupando o cargo deEncarregado de Produção da Edmetal e como Supervisor deQualidade na empresa Fornasa;

CONSIDERANDO que NILTON DE SOUZA, residente do bairroSanta Cruz, atuou como Diretor de Desportos da Associação deMoradores, na gestão do falecido presidente Genésio Arlindo;

CONSIDERANDO que NILTON DE SOUZA, realizou, durantesua atuação na Associação de Moradores, diversas melhorias,dentre elas a construção da Igreja Católica do bairro, a construçãodo Jardim da Infância Pururuca e a troca do asfalto naquela localidadee que hoje participa do centro de Convivência dos Aposentados doreferido bairro como colaborador de Diretor de Eventos;

CONSIDERANDO ainda, que méritos não faltam ao cidadãoNILTON DE SOUZA, para merecer esta justa homenagem;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica denominada NILTON DE SOUZA, a ClínicaOdontológica Concentrada, localizada na Estrada Nossa Senhorado Amparo, s/nº no bairro Santa Cruz.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.160

Denomina Denário Corrêa o Centro de Referência emAssistência Social - CRAS, localizado Rua Dom Pedro I, BairroPonte Alta, Volta Redonda/RJ.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e.

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com seu histórico de vida, contribuíram de alguma forma, parao desenvolvimento dos programas de nossa cidade;

CONSIDERANDO que Denário Corrêa, nascido emFlorianópolis/SC, em 28 de outubro de 1928, casou-se com aSra. Leni de Mendonça Corrêa, com que teve dois filhos e cinconetos, veio para o Rio de Janeiro estudar na Escola TécnicaNacional, onde concluiu seu curso de Técnico em Mecânica;

CONSIDERANDO que Sr. Denário Corrêa veio para VoltaRedonda em 1954 para trabalhar na CSN, tornou-se Técnico emManutenção Mecânica, em 1958 formou-se em Bacharel em Direitoe dez anos depois assumiu o cargo de chefe do DepartamentoTécnico de Manutenção;

CONSIDERANDO que, Sr. Denário recebeu o título de cidadãoVoltarredondense e, em 1981, foi indicado para a diretoria socialda CSN, aposentando-se em 1983;

CONSIDERANDO que o Sr. Denário foi Sócio fundador do

Asilo dos Velhinhos, Sócio Fundador do S.O.S., Sócio Fundadore Diretor da U.H.G., Sócio Fundador da Cruz Vermelha de VoltaRedonda e Sócio Fundador/Diretor do programa de distribuiçãode cadeiras de rodas Santa Catarina;

CONSIDERANDO ainda que, ao Sr. Denário nos deixou em18 de outubro de 2013, deixando saudades para esposa, filhose netos, e grande contribuição para a sociedade de Volta Redona,que o tornou merecedor desta justa homenagem,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica denominado de Denário Corrêa o Centrode Referência em Assistência Social - CRAS, localizado na RuaDom Pedro I, bairro Ponte Alta, neste município.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 29 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.161

Denomina José Fausto Ferreira a Quadra de Tênislocalizada na Praça Pandiá Calógeras, do Bairro Sessenta, nestacidade.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e.

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com seu histórico de vida, contribuíram de alguma forma, parao desenvolvimento dos programas de nossa cidade;

CONSIDERANDO que Sr. José Fausto Ferreira, Resendensede nascimento e Voltarredondense de coração, nascido em 10de dezembro de 1939, veio para Volta Redonda para estudar naEscola Técnica Pandiá Calógeras, onde fez o curso Técnico emMecânica e lutou pela participação ativa na vida estudantil e nacomunidade em geral;

CONSIDERANDO que Sr. José Fausto Ferreira foi um doscriadores e presidente da AVE (Associação Estudantil);

CONSIDERANDO que Sr. José formou-se em Economia naUniversidade Gama Filho e logo após iniciou seu trabalho naeducação profissional, atuando como Professor no Colégio Batistae depois na SOBEU, criou um grupo de professores, o INTEC(Instituto de Cultura Técnica), Trabalhou na CSN, FEM, COHAB efoi também Delegado do Conselho Regional de Economia;

CONSIDERANDO que Sr. José militou pela política local, lutoupor menores preços de passagens de ônibus, se mostrando semprepreocupado com as pessoas sem buscar méritos pessoais;

CONSIDERANDO que Sr. José era um desportista pornatureza, destacou-se no vôlei, futebol, salto em altura e corridade cem metros; o tênis foi sua última paixão esportiva. E pormuitos anos, jogou e disputou campeonatos internos do Clubedos Funcionários, conquistando alguns títulos e troféus;

CONSIDERANDO ainda que, ao Sr. José Fausto Ferreiracasado com Mariinha, deixou saudades aos três filhos, aosseis netos, aos amigos e companheiros de luta, pois deixou olegado da persistência dos verdadeiros cidadãos, o que o tornoumerecedor desta justa homenagem,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica denominado José Fausto Ferreira, aQuadra de Tênis, localizada na Praça Pandiá Calógeras, bairroSessenta, neste município.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de suapublicação.

Page 18: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

29 de dezembro de 2016• 18 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.162

Denomina Henrique Pereira da Cunha a Ponte que liga obairro Casa de Pedra à Rodovia dos Metalúrgicos, localizada naRua 650, bairro Casa de Pedra.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e.

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com seu histórico de vida, contribuíram de alguma forma, parao desenvolvimento dos programas de nossa cidade;

CONSIDERANDO que Henrique Pereira da Cunha, nascidono dia 30 de janeiro de 1926, estudou na Escola Técnica PandiáCalógeras e durante 35 anos foi funcionário da CompanhiaSiderúrgica Nacional;

CONSIDERANDO que Henrique Pereira da Cunha, realizouvários estágios profissionais em 1965, em diversas fábricas eusinas da Europa (Paris, Nantes, Loraine, Dunquerque – França,Zurique – Suiça, Essen – Alemanha), resultado do desempenhona formação técnico, e nos Estados Unidos da América, 1977 –Utah, Pittsburg e Pensilvânia;

CONSIDERANDO que Sr. Henrique atuou no Consórcio deAssessores em serviços de Montagem Industrial Ltda. e naCompanhia Brasileira de Projetos – COBRAPI, prestandoassistência técnica como especialista em Eletricidade ;

CONSIDERANDO que, junto ao Governo do Estado, atuouem diversos setores como: CEHAB, NUSEG, DETRAN e Secretariado Trabalho e Habitação;

CONSIDERANDO que o referido cidadão trabalhou comoprofessor da Escola Técnica Pandiá Calógeras, transferindo,com excelência, todo o conhecimento absorvido através de suadedicação e incansável trajetória de vida profissional;

CONSIDERANDO ainda, que Henrique Pereira da Cunha,através de sua bagagem intelectual e experiência profissional,contribuiu enormemente para com o desenvolvimento da cidadee na formação de muitos profissionais, o que o tornou merecedordesta justa homenagem,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica denominado Henrique Pereira da Cunha,a Ponte que liga o bairro Casa de Pedra à Rodovia dos Metalúrgicos,localizada na Rua 650, bairro Casa de Pedra, neste município.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.163

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e de conformidade com o artigo 7º, da LeiMunicipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, novalor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), visando atender asdespesas com o Programa de Operacionalização da FEVRE– vencimento e vantagens fixas – pessoa civil; Programa deRefinanciamento da Dívida – principal da dívida por contrato

na Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor6.20.12.361..0269.2.932 31.901100.23 620.305 50.000,006.20.12.843.0115.2.938 46907.100.99 620.540 50.000,00

TOTAL R$ 100.000,00

Artigo 2º - Para permitir a abertura dos Créditos AdicionaisSuplementares, mencionado no artigo 1º, será usado como fontede recurso o cancelamento parcial do Programa deOperacionalização da FEVRE – vencimento e vantagens fixas– pessoa civil e obrigações patronais. na Fundação Educacionalde Volta Redonda - FEVRE, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor6.20.12.361.0269.2.932 31901100.99 620.310 50.000,006.20.12.361.0269.2.932 31901300.99 620.320 50.000,00

TOTAL R$ 100.000,00

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.164

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e de conformidade com o artigo 7º, da LeiMunicipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valorde R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), visando atender asdespesas com o Programa de Proteção e Atendimento Integralà Família – PAIF – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, noFundo Municipal de Assistência Social, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor6.65.08.244.0208.2.009 33903900.92 665.321 R$ 150.000,00

Artigo 2º - Para permitir a abertura dos Créditos AdicionaisSuplementares, mencionado no artigo 1º, será usado como fontede recurso o cancelamento parcial do Programa de Proteçãoe Atendimento Integral a Família – PAIF – outros serviçosde terceiros – pessoa jurídica, de Proteção e AtendimentoIntegral a Família e Indivíduos – obras e instalações, noFundo Municipal de Assistência Social, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor6.65.08.244.0208.2.009 33903900.93 665.324 100.000,006.65.08.244.0208.2.508 44905100.93 665.279 50.000,00

TOTAL R$ 150.000,00

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.165

Denomina Irene Magda Borges Mauler a Farmácia Vivalocalizada na Fundação Beatriz Gama, Bairro Retiro, VoltaRedonda/RJ.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e.

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com seu histórico de vida, contribuíram de alguma forma, parao desenvolvimento dos programas de nossa cidade;

CONSIDERANDO que a Sra. Irene Magda Borges Mauler,era graduada em Ciências Sociais, Pós-graduada em SaúdePública, Especializada em Docência Superior, Especializada emEducação na área da saúde;

CONSIDERANDO que Sra. Irene atuou na SecretariaMunicipal de Educação, na FEVRE, no Centro UniversitárioUNIFOA, como professora em Saúde Pública do Curso de Medicinae professora no Centro Universitário de Barra Mansa, com aulasno Curso de Especialização em Saúde da Família.;

CONSIDERANDO que a Sra. Irene atuou como coordenadorado Programa Educação em Saúde desde sua criação, além daimplantação da Fábrica de Óculos, CRIAD’s e Follow up, todosestes, serviços inovadores e estratégicos para a rede de saúdedo município de Volta Redonda;

CONSIDERANDO que Sra. Irene produziu diversaspublicações nas área de saúde e educação, entre eles os livros,“Tecendo Redes: os planos da Educação, Cuidado e Gestão naconstrução do SUS, a experiência de Volta Redonda/RJ” e“Educação Permanente em Saúde: caminhos percorridos na regiãodo Médio Paraíba, estado do Rio de Janeiro”;

CONSIDERANDO que Sra. Irene Magda Borges Maulerse dedicou à educação e repassou aos alunos e colegas detrabalho toda experiência e conhecimento adquirido ao longodos anos;

CONSIDERANDO também que a Sra. Irene Magda BorgesMuler, falecida em maio deste ano, aos 76 anos de idade, deixoutrês filhos, duas netas e um marco em nossa cidade por suavida dedicada ao cuidado com as pessoas;

CONSIDERANDO ainda que, a Sra. Irene Magda BorgesMauler , através do fortalecimento da formação dos profissionaisde saúde e da defesa da Política Nacional de Educação Permanentecomo instrumento de transformação das práticas de trabalhoem saúde, deixou-nos um legado de educação em saúde, o quea torna merecedora desta justa homenagem,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica denominado Irene Magda Borges Mauler,a Farmácia Viva , localizada na Fundação Beatriz Gama, bairroRetiro, neste município.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.166

Aprova o loteamento denominado “Vivendas do Lago II”, nobairro São Geraldo.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e de conformidade com o que prevê o artigo22, combinado com o artigo 11, da Lei Municipal nº 1.413,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aprovado o parcelamento de solo, sob aforma de loteamento, denominado “Vivendas do Lago II”, emárea constituída pela Área “J”, desmembrada da ÁreaRemanescente-1, no Bairro São Geraldo, localizada em ZH-2(Zona Habitacional 2), instituída pelo Decreto 1290 e, de acordocom a Lei Municipal 4441 – Plano Diretor Participativo deDesenvolvimento Urbano-PDPDU, de 6 de agosto de 2008,localizada em ZUC – Zona Urbana Consolidada.

§ 1º - O presente parcelamento do solo é objeto do ProcessoAdministrativo DCU Simples nº 973/2016, de propriedade de MaccConsultoria em Gestão Empresarial Ltda, inscrita no CNPJ sob onº 17.902.579/0001-80,

Page 19: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

• 19VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2016

§ 2º - A área a ser parcelada, encontra-se assentada juntoao Serviço Registral e Notarial do 1º Ofício de Volta Redonda,sob a matrícula 30.854 e possui 8,807776 hectares, maisprecisamente 88.077,76 m² (oitenta e oito mil e setenta e setevírgula setenta e seis metros quadrados), sendo que 37.994,39m²(trinta e sete mil novecentos e noventa e quatro vírgula trinta enove metros quadrados), referentes a áreas institucionais,servidões, ruas, praças e área verdes, passarão a constituirbens de domínio público, sem ônus para o Município.

Artigo 2º - No prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partirda data de publicação deste Decreto, deverão estar concluídosos seguintes serviços e obras, que serão consideradosobrigatórios e necessários para o reconhecimento e aceitaçãoda urbanização pelo Município de Volta Redonda:

I - demarcação dos lotes e logradouros;II - abertura de vias públicas;III – terraplenagem e drenagem, inclusive contenção de

encostas se houver;IV – sistema de escoamento pluvial;V - sistema de abastecimento de água potável e prevenção

de incêncio;VI – sistema de esgoto sanitário;VII – colocação das guias e sarjetas;VIII– pavimentação da via pública;IX – arborização do logradouro público;X – iluminação pública.

Artigo 3º - Fazem parte integrante deste Decreto o Termode Compromisso nº 005/2016 , o Cronograma de Execução deObras, bem como, os demais elementos do processo administrativoDCU Simples nº 973/2016.

Artigo 4º - Este Decreto se destina unicamente a inscrevero parcelamento do solo, sob a forma de loteamento, denominado“Vivendas do Lago II”, no Registro Geral de Imóveis da 1ªCircunscrição da Comarca de Volta Redonda, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 18 da Lei Federal6766/79, sob pena de caducidade da aprovação de seus projetos.

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 29 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.167

Aprova o loteamento denominado “Cidade Nova II”, no bairroJardim Belvedere.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e de conformidade com o que prevê o artigo22, combinado com o artigo 11, da Lei Municipal nº 1.413,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aprovado o parcelamento de solo, sob aforma de loteamento, denominado “Cidade Nova II”, em áreaconstituída pela Área B1, desmembrada da área remanescenteda Fazenda Volta Redonda, no Bairro Jardim Belvedere, localizadaem AEU – Área de Expansão Urbana, instituída pelo Decreto1290 e, de acordo com a Lei Municipal 4441 – Plano DiretorParticipativo de Desenvolvimento Urbano-PDPDU, localiza-se emZUC – Zona Urbana Consolidada,

§ 1º - O presente parcelamento do solo é o objeto do ProcessoAdministrativo DCU Simples nº 842/2016, de propriedade de CP6Empreendimentos Imobiliários e Agropecuários Ltda Me, inscritano CNPJ sob o nº 05.863.845/0001-24.

§ 2º - A área a ser parcelada possui 81.816,26 m² (oitenta eum mil oitocentos e dezesseis vírgula vinte e seis metrosquadrados), sendo que 30.895,43 m² (trinta mil oitocentos enoventa e cinco vírgula quarenta e três metros quadrados),referentes a áreas institucionais, servidões, ruas, ciclovias,praças e área verdes, passarão a constituir bens de domíniopúblico, sem ônus para o Município.

Artigo 2º- No prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partirda data de publicação deste Decreto, deverão estar concluídosos seguintes serviços e obras, que serão consideradosobrigatórios e necessários para o reconhecimento e aceitação

da urbanização pelo Município de Volta Redonda:

I - demarcação dos lotes e logradouros;II - abertura de vias públicas;III – terraplenagem e drenagem, inclusive contenção de

encostas se houver;IV – sistema de escoamento pluvial;V - sistema de abastecimento de água potável e prevenção

de incêncio;VI – sistema de esgoto sanitário;VII – colocação das guias e sarjetas;VIII– pavimentação da via pública;IX – arborização do logradouro público;X – iluminação pública.

Artigo. 3º - Fazem parte integrante deste Decreto o Termode Compromisso nº 004/2016, o Cronograma de Execução deObras, bem como, os demais elementos do processo administrativoDCU Simples nº 0842/2016.

Artigo 4º- Este Decreto se destina unicamente a inscrevero parcelamento do solo, sob a forma de loteamento, denominado“Cidade Nova II”, no Registro Geral de Imóveis do Serviço Notariale Registral do 1º Ofício da Comarca de Volta Redonda, no prazode 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 18 da LeiFederal 6766/79, sob pena de caducidade da aprovação deseus projetos.

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação

Palácio 17 de Julho, 29 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.170

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e de conformidade com o artigo 7º, da LeiMunicipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar novalor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), visando atenderas despesas com o Programa de Gerenciamento da LimpezaUrbana - DSP – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica,na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor6.10.04.452.0074.2.030 33903900.08 610.095 R$ 700.000,00

Artigo 2o - Para permitir a Abertura do Crédito AdicionalSuplementar, mencionado no artigo 1º, será utilizado como fontede recurso o cancelamento parcial do Programa deManutenção e Operacionalização da Educação Básica -obrigações patronais, na Secretaria Municipal de Educação,a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor6.06.12.361.0269.2.068 31901300.23 606.375 R$ 700.000,00

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 29 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.171

Altera denominação da Creche Municipal Madre Tereza deCalcutá e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais,

D E C R E T A:

Artigo 1º - A Creche Municipal Maria Tereza de Calcutá,localizada à Rua 1039-A, nº 172, bairro Volta Grande, VoltaRedonda/RJ, criada pelo Decreto Municipal nº 9.630, de 23/junho/

2003, passa a denominar-se Centro Municipal de Educação InfantilMadre Tereza de Calcutá.

Artigo 2º - O Centro Municipal de Educação Infantil MadreTereza de Calcutá, oferecerá Educação Infantil, nas modalidadesCreche e Pré-Escolar.

Artigo 3º - A Secretaria Municipal de Educação tomará asprovidências necessárias à implementação do que dispõe esseDecreto.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 28 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.172

Aprova o parcelamento do solo, na forma de loteamento,denominado “Lote 1”, no Bairro Candelária.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais e de conformidade com o que prevê o artigo22, combinado com o artigo 11, da Lei Municipal nº 1413/76,

D E C R E T A:

Artigo 1º. Fica aprovado o parcelamento de solo, sob aforma de loteamento, de propriedade de Carlos Alberto dos Santosde Ávila Castro, inscrito no CPF sob o nº 195.484.940-00 e LindaBrandão Dias, inscrita no CPF sob o nº 691.003.277-68,denominado “Lote 1”, localizado no Bairro Candelária, em ZUC –Zona Urbana Consolidada, estabelecida pelo PDPDU, Plano DiretorParticipativo de Desenvolvimento Urbano de Volta Redonda,instituído pela Lei Municipal 4.441, de 6 de agosto de 2008.

§ 1º. O presente parcelamento do solo é o objeto do ProcessoAdministrativo DCU/SMP nº 383/2015, capeado pelo processoadministrativo PMVR nº 13.609/2016.

§ 2º. A área a ser parcelada encontra-se assentada junto aoServiço Registral e Notarial do 2º Ofício da Comarca de VoltaRedonda, sob a matrícula 14.378, constituída por desmembramentoaverbado em AV-2 e possui a área de 11.674,86m² (onze milseiscentos e setenta e quatro vírgula oitenta e seis metrosquadrados), sendo que 4.161,05m² (quatro mil cento e sessentae um vírgula zero cinco metros quadrados) referentes a áreasinstitucionais, ruas e áreas verdes, passarão a constituir bensde domínio público, sem ônus para o Município.

Artigo 2º. No prazo menor que 6 (seis) meses, a partir dadata de publicação deste Decreto, deverão estar concluídos osseguintes serviços e obras, que serão considerados obrigatóriose necessários para o reconhecimento e aceitação da urbanizaçãopelo Município de Volta Redonda:

I. demarcação dos lotes e logradouros;II. abertura de vias públicas;III. terraplenagem e drenagem, inclusive contenção

de encostas se houver;IV. sistema de escoamento pluvial;V. sistema de abastecimento de água potável e

prevenção de incêndio;VI. sistema de esgoto sanitário;VII. colocação das guias e sarjetas;VIII. pavimentação da via pública;IX. arborização do logradouro público;X. iluminação pública.

Artigo 3º. Fazem parte integrante deste Decreto o Termo deCompromisso nº 002/2015, o Cronograma de Execução de Obras,bem como, os demais elementos do processo administrativo DCUSimples nº 383/2015.

Artigo 4º. Este Decreto se destina única e exclusivamente ainscrever o parcelamento do solo, sob a forma de loteamento,denominado “Lote 1”, no Registro Geral de Imóveis da 2ªCircunscrição da Comarca de Volta Redonda, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, atendendo ao que prescreve o artigo 18da Lei Federal 6766/79, sob pena de caducidade da aprovaçãode seus projetos.

Artigo 5º. Fica revogado em todos os seus termos o Decreto

Page 20: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

29 de dezembro de 2016• 20 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

13.586/2015.

Artigo 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 29 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco Neto Prefeito Municipal

DECRETO Nº 14.173

Denomina RONALDO JOÃO GORI, a Sala do ConselhoMunicipal de Cultura, localizada na Biblioteca Municipal Raul deLeoni.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e.

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com o seu trabalho e investimentos, contribuíram para odesenvolvimento e o progresso da cidade;

CONSIDERANDO que RONALDO JOÃO GORI trabalhou naCompanhia Siderúrgica Nacional como chefe de departamento;

CONSIDERANDO que RONALDO JOÃO GORI, artista plásticoe também historiador, tinha um grande acervo sobre VoltaRedonda, e retratou nossa cidade com diversos quadros;

CONSIDERANDO que RONALDO JOÃO GORI , era membroda Academia Voltaredondense de Letras , da qual foi vice-presidente e artista plástico, tendo realizado diversas exposiçõesde sua obra, algumas retratando o crescimento de Volta Redonda;

CONSIDERANDO ainda que méritos não faltaram a RONALDOJOÃO GORI, para receber esta justa homenagem,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica denominado RONALDO JOÃO GORI, aSala do Conselho Municipal de Cultura, localizada na BibliotecaMunicipal Raul de Leoni.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 29 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco Neto Prefeito Municipal

DECRETO Nº 14.174

Institui a Casa da Cidadania da Mulher no Município de VoltaRedonda e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e

CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades públicasestimular e implantar alternativas de atendimento à Mulherjustificando-se pela necessidade cada vez maior de oferecerpossibil idade de empoderamento para mulheres Volta-redondenses com formação, discussões de temas específicos,oficinas e entretenimento;

CONSIDERANDO que o município de Volta Redonda contacom um população feminina na ordem de 134 mil mulheres;

CONSIDERANDO que grande parte dessa população femininado município possui baixa escolaridade, a maioria sem a conclusãodo Ensino Fundamental e muitas delas não alcançando o 5º anodo Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO ainda, que existe um número expressivode mulheres exercendo a função de mantenedora do lar,acumulando a função de pai, mãe e educadora,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica instituído no Município de Volta Redonda oserviço de atendimento à mulher, na modalidade “Casa daCidadania da Mulher”, com sede na Rua 539, nº 456 – bairroNossa Senhoras das Graças, neste Município.

Artigo 2º - O espaço, instituído no artigo anterior, seráorganizado para discussão das relações no mundo do trabalhocom mulheres em situação de risco e vulnerabilidade social domunicípio de Volta Redonda, propiciando um clima de acolhimentoe respeito.

Artigo 3º - Será um espaço para aquisição de novosconhecimentos, motivação, valorização dos direitos da mulher,promovendo a participação e a permanência das mulheres nomundo do trabalho, garantindo sua participação através de cursos,oficinas, debates e acesso a informação.

Artigo 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Políticas PúblicasPara Mulheres adotar todas as providências cabíveis de formaa assegurar o funcionamento efetivo do serviço e do espaçocriados no artigo 1º deste Decreto.

Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 29 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.175

Denomina Orsina Prado de Castro a “Casa da Cidadaniada Mulher “ no Município de Volta Redonda.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e.

CONSIDERANDO que o Município precisaresgatar a memória de sua história, dos seus munícipes e detodos aqueles que, com seu histórico de vida, contribuíram dealguma forma, para o desenvolvimento dos programas de nossacidade;

CONSIDERANDO que Orsina Prado de Castro, nascidaem 24 de janeiro de 1913, veio para Volta Redonda em 1943,casou-se com José Lafayette de Castro, com quem teve um filhochamado Airton Lécio do Prado Castro;

CONSIDERANDO que Orsina Prado de Castro foi umexemplo de vitalidade e coragem, com seu espírito dinâmico eprogressista tornou-se a primeira mulher a ocupar uma cadeirana Câmara Municipal de Volta Redonda, no governo do Ex-PrefeitoSávio Gama;

CONSIDERANDO que Orsina Prado de Castro foi uma dasmais ativas militantes na luta pela emancipação do município, emtempos difíceis para engajamento de mulheres no meio político;

CONSIDERANDO que Orsina Prado de Castro, professorae admiradora do poeta Carlos Drumon de Andrade, escreviasuas poesias, inclusive com participação em concursos literários;

CONSIDERANDO que Orsina Prado de Castro entregou-se à tarefa árdua de conscientizar os cidadãos da importânciada participação política e social de todos, usando apenas umabicicleta como meio de transporte;

CONSIDERANDO também que, Orsina Prado de Castroelegeu-se vereadora pelo PTB de Getúlio Vargas, sendo a primeiravereadora mulher eleita em 1954;

CONSIDERANDO também que, Orsina Prado de Castrose envolveu e se comprometeu com tantas questões políticas esociais importantes de sua época, sendo profundamenterespeitada e admirada por sua generosidade, coragem eindependência, que a tornou merecedora desta justa homenagem,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica denominado Orsina Pradode Castro , a “Casa da Cidadania da Mulher” no Município deVolta Redonda, localizado na Rua 539, nº 456 – Bairro NossaSenhora das Graças, neste município, criado através do Decreto14.174, de 29 de dezembro de 2016.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 29 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.177

Denomina Maria Martins de Oliveira Florentino o vestiárioda Quadra de Esporte, localizado na Rua Caxambu, do BairroMinerlândia, em Volta Redonda.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e.

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com seu histórico de vida, contribuíram de alguma forma, parao desenvolvimento dos programas de nossa cidade;

CONSIDERANDO que Sra. Maria Martins de OliveiraRodrigues, Mineira de nascimento e Voltarredondense decoração, nascida em 04 de maio de 1927, mãe de dois filhos,viveu 88 anos, sendo um exemplo de vida, participou com muitoenergia e disposição do Grupo de Convivência da Melhor Idade;

CONSIDERANDO que Sra. Maria Martins de OliveiraRodrigues, foi uma Senhora muito envolvida na comunidadeem que morava, participando ativamente da Comunidade CristoRei, procurando sempre fazer o melhor ao próximo;

CONSIDERANDO ainda que, a Sra. Maria Martins deOliveira Rodrigues, foi uma Senhora dedicada em alcançar omelhor ao próximo, sempre acreditando no amor fraterno, deixadomuitas saudades entes queridos, o que a tornou merecedoradesta justa homenagem,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica denominada Maria Martins de OliveiraFlorentino, o Vestiário da Quadra de Esporte, localizada naRua Caxambu, no Bairro Minerlândia, Volta Redonda.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor da data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 30 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.087

Denomina MALVINA DE SOUZA PEREIRA, o campo de gramasintética anexo à Escola Municipal Dr. Jiulio Caruso, localizadana Rua 235, s/nº , no bairro Conforto.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com o seu trabalho e investimentos, contribuíram para odesenvolvimento e o progresso da cidade;

CONSIDERANDO que a cidadã MALVINA DE SOUZAPEREIRA, nascida em Dorândia, no dia 1º de maio de 1942,mudou-se para esta cidade ainda bem jovem, fixando residênciano Bairro Conforto, e aqui viveu com a família desenvolvendo edemonstrando um intenso amor por esta comunidade e pela suagente;

CONSIDERANDO que MALVINA DE SOUZA PEREIRA,trabalhou como merendeira no Colégio Presidente Roosevelt;

CONSIDERANDO que MALVINA DE SOUZA PEREIRA erauma pessoa solidária, e muito contribuiu nos eventos dacomunidade, em especial, na Escola Municipal Dr. Jiulio Caruso,e ainda, que méritos não lhe faltaram para receber esta justahomenagem.

D E C R E T A:

Artigo1º- Denomina MALVINA DE SOUZA PEREIRA, o campo

Page 21: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

• 21VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2016

COMUNICADO Nº 084/2016O Município de Volta Redonda, a fim de dar cumprimento às

determinações contidas na Lei Federal nº 9452/97, faz saberque recebeu os recursos abaixo discriminados:1) Através do Fundo Municipal de Saúde:Mês de Dezembro/2016.REFERÊNCIA CONTA BANCO/AG. VALORIncremento Temporário do Pisode Atenção Básica Parcela Única 104/0197 624009-9 R$ 900.000,00

TOTAL R$ 900.000,00

Volta Redonda, 22 de dezembro de 2016.

Fernando Antônio Rodrigues de AlmeidaSecretário Municipal de Governo

COMUNICADO Nº 085/16O Município de Volta Redonda, em cumprimento ao disposto

na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, comunica quedispensou o procedimento licitatório abaixo discriminado:

- Processo Administrativo nº 11563/2016 - em favor daASSOCIAÇÃO SUL FLUMINENSE DE ÁRBITROS “ASFA”, combase no art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.

Volta Redonda, 28 de dezembro de 2016.

Fernando Antônio Rodrigues de AlmeidaSecretário Municipal de Governo

de grama sintética anexo à Escola Municipal Dr. Jiulio Caruso,localizada na Rua 235, s/nº, no bairro Conforto.

Artigo2º- Revoga Decreto nº 14.025, de 04 de novembrode 2016.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 16 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.088

Denomina ELZIRA DAMASCENO DE FREITAS, a área delazer da Praça São Paulo, situada na Rua Santa Júlia, s/nº -bairro Niterói, nesta cidade.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e

CONSIDERANDO que o Município precisa resgatar a memóriade sua história, dos seus munícipes e de todos aqueles que,com o seu trabalho e investimentos, contribuíram para odesenvolvimento e o progresso da cidade;

CONSIDERANDO que a cidadã ELZIRA DAMASCENO DEFREITAS, filha de Sebastião Damasceno e CarolinaBernadina Gomes, nascida em Rio Preto, Minas Gerais, no dia31 de maio de 1927, veio para Volta Redonda em 1935, residirna Rua Nossa Senhora de Fátima, e posteriormente na Rua SãoPedro, no mesmo bairro, e aqui viveu com a família desenvolvendoe demonstrando um intenso amor por esta comunidade e pelasua gente;

CONSIDERANDO que em 1950, Dona ELZIRA DAMASCENODE FREITAS contraiu matrimônio com o Sr. Norival de Freitas, edessa união tiveram dois filhos, Cláudia Maria e Júlio Cesar.

CONSIDERANDO que a Dona ELZIRA DAMASCENO DEFREITAS graduada professora no curso normal do Colégio doInstituto Batista Americano, entrou para o quadro do ServiçoPúblico Municipal tendo atuado como professora na EscolasMunicipais Amaral Peixoto, Miguel Couto, São Francisco de Assis,e na Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO que Dona ELZIRA DAMASCENO DEFREITAS, trabalhou também na Inspetoria de Fazenda Estadual,onde foi promovida a Fiscal de RendasEstadual, através de concurso interno, e lá permaneceu atésua aposentadoria.

CONSIDERANDO que após sua aposentadoria, Dona ELZIRADAMASCENO DE FREITAs passou a integrar o grupo Arco Iris,Obra do Berço, onde juntamente com outras senhoras, faziamenxovais para recém nascidos, que posteriormente eram doadospara mães carentes.

CONSIDERANDO ainda, que méritos não faltaram a DonaELZIRA DAMASCENO DE FREITAS, para merecer esta justahomenagem;

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica denominada ELZIRA DAMASCENO DEFREITAS, a área de lazer da Praça São Paulo, situada na RuaSanta Júlia, s/nº - bairro Niterói.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 16 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.089

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e de conformidade com o artigo 7º, da LeiMunicipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar,no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), visandoatender as despesas com o Programa Fortalecimento daAtenção Básica – SICONV – obras e instalações; ProgramaGarant ia de Assistência na Rede de Urgência,Emergência e Especializada - MAC – outros serviços deterceiros - pessoa jurídica, no Fundo Municipal de Saúde,a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor6.50.10.301.0156.2.501 44905100.99 650.030 100.000,006.50.10.302.0167.2.920 33903900.20 650.414 900.000,00

Total R$ 1.000.000,00

Artigo 2º - Para permitir a abertura do Crédito AdicionalSuplementar, mencionado no artigo 1º , será usado como fontede recurso o cancelamento parcial do Programa deFortalecimento da Atenção Básica PSF/NASF/PID/ACS/Saúde Bucal – outros serviços de terceiros - pessoa jurídica;Fortalecimento da Atenção Básica PAB Fixo – vencimentose vantagens fixas pessoal civil; Programa de Garantia deAssistência na Rede de Urgência e Emergência eEspecializada - MAC – vencimentos e vantagens fixas pessoalcivil e outros serviços de terceiros - pessoa jurídica; Programade Garantia de Assistência na Rede – Saúde Mental –outros serviços de terceiros pessoa física e equipamento e materialpermanente, Programa de Qualificação da Vigilância emSaúde – PFVS – equipamento e material permanente, noFundo Municipal de Saúde, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor6.50.10.301.0169.2.915 33903900.20 650.228 250.000,006.50.10.301.0169.2.916 31901100.20 650.159 100.000,006.50.10.302.0167.2.920 31901100.20 650.082 100.000,006.50.10.302.0167.2.920 33903900.99 650.420 350.000,006.50.10.302.0167.2.924 33903600.20 650.495 50.000,006.50.10.302.0167.2.924 44905200.20 650.525 50.000,006.50.10.305.0162.2.937 44905200.20 650.645 100.000,00

Total R$ 1.000.000,00

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 16 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

DECRETO Nº 14.090

Abre Crédito Adicional Suplementar.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suasatribuições legais, e de conformidade com o artigo 7º, da LeiMunicipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, novalor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil de reais),visando atender as despesas com o Programa Conservação,Construção e Revitalização de Praças – obras e instalações,na Secretaria Municipal de Obras, a saber:

Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor6.05.27.813.0268.2.156 44905100.100 605.442 R$ 450.000,00

Artigo 2º - Para permitir a abertura do Crédito AdicionalSuplementar, mencionado no artigo 1º , será usado como fontede recurso o cancelamento parcial do Programa deConservação, Construção e Revitalização de Praças – obrase instalações, na Secretaria Municipal de Obras, a saber:Funcional Cat. Econômica Cód. De Despesa Valor6.05.27.813,0268.2.156 44905100.14 605.448 R$ 450.000,00

Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de suapublicação.

Palácio 17 de Julho, 16 de dezembro de 2016.

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

COMUNICADO Nº 030/10

Considerando o contínuo aumento das despesas ar-cadas com os altos custos decorrentes de publicações,fazemos saber que a Municipalidade, a partir do dia 24/março/2010, descontinuará a publicação, em jornal degrande circulação da cidade, dos comunicados de dis-pensas dos procedimentos licitatórios.

No entanto, a fim de dar cumprimento a determinaçãocontida no artigo 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 dejunho de 1993, passaremos a publicar 1 (uma) vez noÓrgão Oficial do Município - VOLTA REDONDA EM DESTA-QUE e, adicionalmente, passaremos a exibir na Rede Mun-dial de Computadores - Internet, através do seguinte en-dereço: www.portalvr.com/smg/comunicado, os comuni-cados das dispensas exigidas pela legislação em vigor.

Volta Redonda, 23 de março de 2010.

FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

COMUNICADO Nº 031/10

Considerando o contínuo aumento das despesas arcadaspelo Município decorrentes de publicações, em jornal de grandecirculação na cidade, dos inúmeros comunicados de recursosrecebidos pelo Município e pelas Autarquias Municipais, faze-mos saber a todos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalha-dores e entidades empresariais, com sede no Município de VoltaRedonda, que a Municipalidade, a partir do dia 24/março/2010,descontinuará a publicação dos mesmos em jornal de grandecirculação da cidade.

No entanto, a fim de dar cumprimento ao que determi-na o artigo 2º, da Lei Federal nº 9452/97, continuaremos apublicar 1 (uma) vez no Órgão Oficial do Município - VOL-TA REDONDA EM DESTAQUE e, adicionalmente, passare-mos a exibir na Rede Mundial de Computadores - Internet,no seguinte endereço: www.portalvr.com/smg/co-municado a comunicação de todos os recursos finan-ceiros recebidos dos órgãos e entidades da administraçãofederal direta e as autarquias, fundações públicas, empre-sas públicas e sociedades de economia mista federais.

Volta Redonda, 23 de março de 2010.

FERNANDO ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDASecretário Municipal de Governo

Page 22: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

29 de dezembro de 2016• 22 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 721/2016 - CONCEDER, a contar de 30/09/2016

a 29/09/2017, 365 dias de Licença Para Trato de Interesse

Particular, sem vencimentos, de acordo com o previsto no

Artigo 152, Inciso VII, c/c Artigo 172 § 1 da Lei Municipal 1931/

84 ao (a) servidor (a) ANDRE ALVES CATAPRETA, Matrícula:

319325 – SAH/PMVR.

PORTARIA 788/2016 - CANCELAR, a contar de 01/12/

2016, 273 dias de Licença Para Trato de Interesse Particular,

sem vencimentos de acordo com o previsto no Artigo 152,

Inciso VII, c/c Artigo 172 § 1 da Lei Municipal 1931/84 ao (a)

servidor (a) MARIA AUGUSTA M FERREIRA, Matrícula: 230510

– SMS/PMVR.

PORTARIA 801/2016 - SUSPENDER POR 3 DIAS, POR

DESCUMPRIR O ARTIGO 50, LETRA “A”, DO DECRETO Nº 859/

75 – GP, o(a) Servidor(a) CLAUDIA CRISTINA DE JESUS -

Matrícula: 244899 – SMS/PMVR.

PORTARIA 835/2016 - NOMEAR, a contar de 22/12/2016, a

candidata POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA, aprovada

em Concurso Publico realizado em 27/07/2014 através do

Edital n 06/2014 - SMA, para ocupar o Cargo Efetivo de

Mecânico De Manutenção - Nível Grupo Operacional - 5 GO -

5, referencia 01.

Volta Redonda, 27 de Dezembro de 2016.

Carlos Macedo da CostaSecretário Municipal de Administração

Antônio Francisco Neto

Prefeito Municipal

COMUNICADO Nº 086/2016

O Município de Volta Redonda, a fim de dar cumprimento àsdeterminações contidas na Lei Federal nº 9452/97, faz saberque recebeu os recursos abaixo discriminados:

1) Através da SMS/FMS, no mês de Dezembro/2016.

REFERÊNCIA CONTA BANCO/AG. VALORTETO MUNICIPAL DA MÉDICA ALTA104/0197 624011-0 R$ 4.046.930,72TETO MUNICIPAL LIMITE UPA 104/0197 624011-0 R$ 375.000,00CEO 104/0197 624011-0 R$ 46.200,00FAEC SIA NEFROL 104/0197 624011-0 R$ 137.629,46SAMU 192 104/0197 624011-0 R$ 154.350,00MELHOR EM CASA 104/0197 624011-0 R$ 106.000,00BRASIL SEM MISÉRIA 104/0197 624011-0 R$ 19.420,83REDE CEGONHA 104/0197 624011-0 R$ 87.950,40REDE DE URGÊNCIA 104/0197 624011-0 R$ 479.155,36CÂNCER COLO DE MAMA 104/0197 624011-0 R$ 13.982,79REDE PSICOSSOCIAL 104/0197 624011-0 R$ 28.050,55REDE SAÚDE MENTAL 104/0197 624011-0 R$ 231.817,48REDE VIVER S/ LIMITES 104/0197 624011-0 R$ 2.512,53ACS 104/0197 624009-9 R$ 109.512,00NASF 104/0197 624009-9 R$ 20.000,00PMAQ 104/0197 624009-9 R$ 164.200,00SAÚDE DA FAMÍLIA 104/0197 624009-9 R$ 392.500,00

TOTAL R$ 6.415.212,12

Volta Redonda, 28 de dezembro de 2016.

Fernando Antônio Rodrigues de AlmeidaSecretário Municipal de Governo

APOSTILA DE FIXAÇÃO

Referência.

Portaria n° 733/2016-SMA

Concede Pensão a MAURA LIMA DE SOUZA, esposa do

ex-servidor GERALDO LIMA DE SOUZA, matrícula 008265,

que ocupava o cargo de Gari - Nível GA-22, 17ª referência.

Fica fixada a pensão mensal de que trata o presente ato, a

contar de 16 de agosto de 2016, correspondentes de

vantagens discriminadas abaixo:

R$ 880,00 = Vencimento – Lei Municipal n 5.163/2015;R$ 324,00 = 30% de Adicional por Tempo de Serviço – artigos 124, inciso I e125, § 1 , da LeiMunicipal n.º 1.931/84, modificado pelo artigo 1º da Lei

Municipal n.º 2.093/85;R$ 200,00 = Gratificação Social – Lei Municipal nº 3750/2002R$ 1.404,00= Valor mensal total do provento, consoante com o apurado no

Processo Administrativo n.º 9903/16.

Volta Redonda, 27 de outubro de 2016.

Cláudio dos Santos Franco

Diretor do Departamento de Recursos Humanos/SMA

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 845/2016 - EXONERAR, a contar de 30/11/

2016, CLICIA FARIA AZEVEDO, matrícula: 309494, do Cargo

de Assessor Especial II, Símbolo D.A.S. 10 B, Do (a)

Assessoria Especial De Comunicação Do (a) Gabinete Do

Secretario Do (a) Secretaria Municipal De Saúde/PMVR.

PORTARIA 846/2016 - NOMEAR, a contar de 01/12/2016,

HELEN LUCIA FALCI FERREIRA, no Cargo de Assessor

Especial II, Símbolo D.A.S. 10 B, Do (a) Assessoria Especial

De Comunicação Do (a) Gabinete Do Secretario Do (a)

Secretar ia Municipal De Saúde/PMVR e atr ibuir a

Gratificação de Representação, no limite previsto, nos

termos do Artigo 136, da Lei Municipal 1931/84.

PORTARIA 847/2016 - EXONERAR, a contar de 30/11/

2016, HELEN LUCIA FALCI FERREIRA, matrícula: 373737, do

Cargo de Assessor Técnico I, Símbolo D.A.S. 10 B, Do (a)

Inspetoria Geral De Controle Interno Do (a) Secretaria

Municipal De Governo/PMVR.

PORTARIA 848/2016 - NOMEAR, a contar de 01/12/2016,

CLICIA FARIA AZEVEDO, no Cargo de Assessor Técnico I,

Símbolo D.A.S. 10 B, Do(a) Inspetoria Geral De Controle

Interno Do(a) Secretaria Municipal De Governo/PMVR e

atribuir a Gratificação de Representação, no limite previsto,

nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal 1931/84.

PORTARIA 849/2016 - EXONERAR, a contar de 30/11/2016,

SIMONE LOPES GAZONI, matrícula: 374520, do Cargo de

Assessor, Símbolo D.A.S. 8, Do (a) Policlínica Da Cidadania

Bernardino De Souza Do (a) Coordenação Da Media

Complexidade Do (a) SAVS - Superintend. Atenção E Vigilância

Em Saúde Do (a) Secretaria Municipal De Saúde/PMVR.

PORTARIA 850/2016 - EXONERAR, a contar de 30/11/

2016, IGOR RANGEL GONCALVES, matrícula: 317543, do

Cargo de Assessor, Símbolo D.A.S. 8, Do (a) Assessoria

Técnica/PMVR.

PORTARIA 851/2016 - NOMEAR, a contar de 01/12/2016,

IGOR RANGEL GONCALVES, no Cargo de Assessor, Símbolo

D.A.S. 8, Do (a) Policlínica Da Cidadania Bernardino De

Souza Do (a) Coordenação Da Media Complexidade Do (a)

SAVS - Superintend. Atenção E Vigilância Em Saúde Do (a)

Secretaria Municipal De Saúde/PMVR.

PORTARIA 852/2016 - EXONERAR, a contar de 30/11/

2016, RENATA FROES, matrícula: 352411, do Cargo de

Gerente De Divisão, Símbolo D.A.S. 9, Do (a) Divisão de

Conservação De Próprios Municipais Do(a) Departamento De

Parques E Jardins Do(a) Secretaria Municipal De Serviço

Publico/PMVR.

PORTARIA 853/2016 - EXONERAR, a contar de 30/11/

2016, RODOLFO VINICIUS DE SOUZA, matrícula: 319791, do

Cargo de Assessor, Símbolo D.A.S. 8, Do (a) Gabinete Do

Secretario Do (a) Secretaria Municipal De Cultura/PMVR.

PORTARIA 855/2016 - NOMEAR, a contar de 01/12/2016,

RODOLFO VINICIUS DE SOUZA, no Cargo de Gerente De

Divisão, Símbolo D.A.S. 9, Do (a) Divisão de Conservação

De Próprios Municipais Do(a) Departamento De Parques E

Jardins Do(a) Secretaria Municipal De Serviço Publico/PMVR.

PORTARIA 856/2016 - NOMEAR, a contar de 01/12/2016,

RENATA FROES, no Cargo de Assessor, Símbolo D.A.S. 8, Do

(a) Gabinete Do Secretario Do (a) Secretaria Municipal De

Cultura/PMVR e atribuir a Gratificação de Representação, em

15%, de acordo com Artigo 136, da Lei Municipal 1931/84.

PORTARIA 857/2016 - EXONERAR, a contar de 30/11/

2016, ANTONIO GERALDO MARTINS BUENO, matrícula:

319066, do Cargo de Assessor Especial III, Símbolo D.A.S.

10 C, Do (a) Assessoria Técnica/PMVR.

PORTARIA 858/2016 - EXONERAR, a contar de 30/11/

2016, FERNANDA EMERICK, matrícula: 351652, do Cargo de

Assessor Especial II I, Símbolo D.A.S. 10 C, Do (a)

Coordenadoria De Defesa Civil Do (a) Secretaria Municipal

De Obras/PMVR.

PORTARIA 859/2016 - NOMEAR, a contar de 01/12/2016,

ANTONIO GERALDO MARTINS BUENO, matrícula: 319066, no

Cargo de Assessor Especial III, Símbolo D.A.S. 10 C, Do (a)

Coordenadoria De Defesa Civil Do(a) Secretaria Municipal De

Obras/PMVR e atribuir a Gratificação de Representação, no

limite previsto, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal 1931/

84.

PORTARIA 860/2016 - NOMEAR, a contar de 01/12/2016,

FERNANDA EMERICK, matrícula: 351652, no Cargo de

Assessor Especial I I I , Símbolo D.A.S. 10 C, Do (a)

Assessoria Técnica/PMVR e atribuir a Gratificação de

Representação, no limite previsto, nos termos do Artigo 136,

da Lei Municipal 1931/84.

PORTARIA 861/2016 - EXONERAR, a contar de 30/11/

2016, JULIO CESAR ALVES DA SILVA, matrícula: 140813, do

Cargo de Assessor Especial II, Símbolo D.A.S. 10 B, Do (a)

Page 23: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

• 23VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2016

Assessoria Técnica Consultiva Do (a) Secretaria Municipal

De Fazenda/PMVR.

PORTARIA 862/2016 - EXONERAR, a contar de 30/11/2016,

LEILSON HECKERT CESAR, matrícula: 326836, do Cargo de

Assessor Especial II, Símbolo D.A.S. 10 B, Do (a) Gabinete Do

Secretario Do (a) Secretaria Municipal De Serviço Publico/

PMVR.

PORTARIA 864/2016 - NOMEAR, a contar de 01/12/2016,

LEILSON HECKERT CESAR, matrícula: 326836, no Cargo de

Assessor Especial II, Símbolo D.A.S. 10 B, Do (a) Assessoria

Técnica Consultiva Do(a) Secretaria Municipal De Fazenda/

PMVR e atribuir a Gratificação de Representação, no limite

previsto, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal 1931/84.

Volta Redonda, 27 de Dezembro de 2016.

Carlos Macedo da Costa

Secretário Municipal de Administração

Antônio Francisco Neto

Prefeito Municipal

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL

DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA 867/2016 - EXONERAR, a contar de 31/12/

2016, SOLANGE APARECIDA XAVIER, matrícula: 380890, do

Cargo de Assessor, Símbolo D.A.S. 8 ,o(a) Assessoria

Tecnica/pmvr

PORTARIA 868/2016 - EXONERAR, a contar de 31/12/

2016, DEANA MARIA DAS GRACAS, matrícula: 147028, do

Cargo de Gerente De Divisao, Símbolo D.A.S. 9, Do(a) Divisao

De Programas Especiais

(a)Superint.controle,regulacao,auditoria E Avaliacao Do(a)

Secretaria Municipal De Saude/pmvr

PORTARIA 873/2016 - EXONERAR, a contar de 31/12/

2016, GABRIEL FERREIRA CORREA DIAS, matrícula:

349909,do Cargo de Assessor Especial Ii, Símbolo D.A.S. 10 B

, Do(a) Coordenadoria De Defesa Civil Do(a) Secretaria

Municipal De Obras/pmvr

PORTARIA 874/2016 - EXONERAR, a contar de 31/12/

2016, ANTONIO GERALDO MARTINS BUENO, matrícula:

319066, do Cargo de Assessor Especial Iii, Símbolo D.A.S. 10

C , Do(a) Coordenadoria De Defesa Civil Do(a) Secretaria

Municipal De Obras/pmvr

PORTARIA 876/2016 - EXONERAR, a contar de 31/12/

2016, CARLOS ALBERTO MARIANO, matrícula: 333336, do

Cargo de Assessor, Símbolo D.A.S. 8 , Do(a) Coordenadoria

De Defesa Civil Do(a) Secretaria Municipal De Obras/pmvr

PORTARIA 877/2016 - EXONERAR, a contar de 31/12/

2016, GILMARA LIMA SPIS, matrícula: 141062, do Cargo de

Assessor Especial, Símbolo D.A.S. 10 B , Do(a) Gabinete Do

Secretario Do(a) Secretaria Municipal De Meio Ambiente/pmvr

PORTARIA 878/2016 - EXONERAR, a contar de 31/12/

2016, KELLY VARGAS FRULANI, matrícula: 296627, do Cargo

de Diretor, Símbolo D.A.S. 10 B , Do(a)

Superint.controle,regulacao,auditoria E Avaliacao Do(a)

Secretaria Municipal De Saude/pmvr

PORTARIA 882/2016 - EXONERAR, a contar de 31/12/

2016, JORGE PAULINO, matrícula: 295876, do Cargo de

Assessor Especial Iv, Símbolo D.A.S. 10 D , Do(a) Assessoria

Tecnica/pmvr

PORTARIA 883/2016 - EXONERAR, a contar de 29/12/

2016, HELCIO CABRAL, matrícula: 380504, do Cargo de

Assessor De Fomento, Símbolo D.A.S. 10 B , Do(a) Coord.

Munic. De Prev. As Drogas/pmvr

PORTARIA 885/2016 - EXONERAR, a contar de 31/12/

2016, CARLOS ALBERTO LUDOLF LOPES DA SILVA,

matrícula: 297666, do Cargo de Assessor Especial Ii, Símbolo

D.A.S. 10 B , Do(a) Gabinete Do Secretario Do(a)Secretaria

Municipal De Obras/pmvr

PORTARIA 886/2016 - NOMEAR, a contar de 01/01/2017,

JERONIMO SOBREIRA LOPES, no Cargo de Assessor Especial

Ii, Símbolo D.A.S. 10 B , Do(a) Gabinete Do Secretario Do(a)

Secretaria Municipal De Obras/pmvr

PORTARIA 887/2016 - EXONERAR, a contar de 31/12/

2016, PABLO ROBERTO DUCA, matrícula: 355151, do Cargo

de Gerente De Divisao, Símbolo D.A.S. 9 , Do(a) Div.de Obras

Publicas Do(a) Departamento De Obras Do(a) Secretaria

Municipal De Obras/pmvr

PORTARIA 888/2016 - EXONERAR, a contar de 31/12/

2016, WELLINGTON GOMES DE PAULA DE SA, matrícula:

322873, do Cargo de Gerente De Divisao, Símbolo D.A.S. 9 ,

Do(a) Div.de Analise E Liquidacao - Dal Do(a)Departamento De

Financas E Controle - Df Do(a) Secretaria Municipal De

Fazenda/pmvr

PORTARIA 889/2016 - EXONERAR, a contar de 31/12/

2016, SEBASTIAO HYGINO RODRIGUES DE FARIA, matrícula:

391328, do Cargo de Chefe De Gabinete, Símbolo D.A.S. 10 A

, Do(a) Gabinete Do Secretario Do(a) Secretaria Municipal De

Saude/pmvr

PORTARIA 890/2016 - EXONERAR, a contar de 31/12/

2016, DAVID CABRAL JUNIOR, matrícula: 297194, do Cargo de

Assessor Especial I, Símbolo D.A.S. 10 A , Do(a) Assessoria

Tecnica/pmvr

PORTARIA 891/2016 - EXONERAR, a contar de 31/12/

2016, CATRINE FERREIRA GONCALVES, matrícula: 374385, do

Cargo de Assessor, Símbolo D.A.S. 8 , Do(a) Assessoria

Tecnica Do(a) Divisao De Projeto E Orcamento Do(a)Energia E

Iluminacao Publica Do(a) Secretaria Municipal De Servico

Publico/pmvr

PORTARIA 892/2016 - EXONERAR, a contar de 31/12/

2016, HERNANI FINOTI, matrícula: 275824, do Cargo de

Assessor, Símbolo D.A.S. 8 , Do(a) Savs -

Superintend.atencao E Vigilancia Em Saude Do(a) Secretaria

Municipal De Saude/pmvr

PORTARIA 893/2016 - EXONERAR, a contar de 31/12/

2016, DIEGO DA SILVA OLIVEIRA CUNHA, matrícula:

372161,do Cargo de Gerente De Divisao, Símbolo D.A.S. 9 ,

Do(a) Divisao De Administracao Do(a) Superintendencia De

Administracao E Logistica Do(a) Secretaria Municipal De

Saude/pmvr

PORTARIA 895/2016 - EXONERAR, a contar de 31/12/

2016, JORGE CRUZAL DA SILVA, matrícula: 149667,do Cargo

de CHEFE DE GABINETE DO GABINETE DO SECRETARIO GS

SECRETARIA , Símbolo D.A.S. 9, Do(a) Divisao De

Administracao Do(a) Superintendencia De Administracao E

Logistica Do(a) Secretaria Municipal De Saude/pmvr

Volta Redonda, 30 de Dezembro de 2016.

Carlos Macedo da CostaSecretário Municipal de Administração

Antônio Francisco Neto

Prefeito Municipal

ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

ATO 5/2016 - EXONERAR, a contar de 31/12/2016, PAULO

AFONSO DA SILVA, matrícula: 22, do Cargo de Diretor Tecnico,

Símbolo D.A.S. 10 A , Do(a) Fundo Comunitario De Volta

Redonda/furban

Volta Redonda, 30 de Dezembro de 2016.

Carlos Macedo da Costa

Secretário Municipal de Administração

Antônio Francisco NetoPrefeito Municipal

PORTARIA-P. Nº 839/2016

Torna sem efeito a Portaria nº 341/2007-SMA.

O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas

atribuições legais e, tendo em vista a decisão proferida pelo

Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro

apurado no Processo Administrativo nº 3348/2007 (TCE-RJ –

224.611-7/2007),

R E S O L V E :

1. Tornar sem efeito a Portaria nº 341/2007-SMA, de 20 de

julho de 2007, que aposentou por tempo de serviço a servidora

MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, matrícula 033251;

2. Fazer reverter a servidora ao cargo de Servente, nível

GA-22, 16ª referência;

3. Declarar o efeito deste ato a contar de 21 de dezembro

de 2016.

Volta Redonda, 22 de dezembro de 2016.

Antonio Francisco Neto

Prefeito Municipal

Carlos Macedo da CostaSecretário Municipal de Administração

Page 24: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

29 de dezembro de 2016• 24 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

PORTARIA N. º 039/2016 – SMS

EMENTA: Constitui Comissão de Sindicância para apuraçãode fato ocorrido na UBSF - VOLTA GRANDDE, da SecretariaMunicipal de Saúde.

A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuiçõeslegais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.819/83 e o Decreto nº13.066/13.

R E S O L V E:

1. Constituir Comissão de Sindicância, composta pelosfuncionários abaixo relacionados, sob a presidência doprimeiro, para apuração do fato ocorrido na UBSF- VOLTAGRANDE, da Secretaria Municipal de Saúde, em 17 de outubrode 2016, conforme Memo. Nº 102/16-UBSF – Volta Grande;Boletim de Ocorrência- GMVR Nº 402/2016 e Registro de Ocorrênciada Delegacia de Polícia nº 093-05729/2016, devendo apresentarrelatório em no máximo 30 (trinta) dias.· Vânia Martins da Silva – matr.: 162/SAH - Presidente· Fabíola Angelita Cezarina B. M. Menezes – matr.: 219975/PMVR – Membro· Fabiane Alves Ferreira da Silva – matr.: 361453/PMVR –Membro

Volta Redonda, 26 de dezembro de 2016.

Marta Gama de MagalhãesSecretária Municipal de Saúde

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Município de Volta Redonda/RJ, por intermédio daComissão Permanente de Licitação/FMS/SMS/PMVR do FundoMunicipal de Saúde/SMS/PMVR, devidamente autorizada pelaautor idade superior, NOTIFICA aos interessados a

EDITAL N.º 089/2016

O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários daSecretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notificaçãode Lançamento Retroativo de Imposto Predial número 001388-9/16 em nome de Leila Monteiro Auler, Inscrição 3.309.0024.001-7, área 51,50m², por motivo de situação Devendo”, que tem oprazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação dopresente Edital, para efetuar o pagamento à vista com reduçãoou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativo ao(s)imóvel (eis) inscrito (s) no Cadastro Imobiliário Fiscal do Municípioatravés do processo 10.823/16 ou ainda interpor recursoreclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Únicoda Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 26 de dezembro de 2016.

CARLOS ALBERTO ROCHADiretor

EDITAL N.º 090/2016

O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da SecretariaMunicipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda nouso de suas atribuições legais e o que dispõe os Artigos 17 e 18 daLei Municipal nº 1896/84 e conforme Notificação de Lançamento daDiferença do IPTU/2016, com lançamento a menor do Imposto Prediale Territorial, referente ao imóvel da Rua 42, nº 6/101, no Bairro VilaSanta Cecília, inscrição municipal 2.100.0001.000-6, proprietário:Bazílio Ronaldo Costa, por motivo de que foi calculado com “alíquotaresidencial”, quando o correto seria o cálculo com alíquota“comercial”, que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data depublicação do presente Edital, para efetuar o pagamento à vista comredução ou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativosao(s) imóvel (eis) inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Municípioatravés do processo 8602/16 ou ainda interpor recurso reclamandodo lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Único da Lei Municipalno 1896/84.

Volta Redonda, 26 de dezembro de 2016.

CARLOS ALBERTO ROCHADiretor

EDITAL N.º 091/2016

O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários daSecretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe osArtigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notificaçãode Lançamento Retroativo de Imposto Predial número 001008-1/16 em nome de João Batista de Almeida, Inscrição 2.056.0008.001-7, área construída 428,60m², por motivo de situação Devendo”,que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicaçãodo presente Edital, para efetuar o pagamento à vista com reduçãoou solicitar parcelamento do valor dos tributos relativo ao(s)imóvel (eis) inscrito (s) no Cadastro Imobiliário Fiscal do Municípioatravés do processo 9182/16 ou ainda interpor recursoreclamando do lançamento, conforme Artigo 140 Parágrafo Únicoda Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 26 de dezembro de 2016.

CARLOS ALBERTO ROCHADiretor

EDITAL N.º 092/2016

O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários daSecretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de VoltaRedonda no uso de suas atribuições legais e o que dispõe os

Artigos 17 e 18 da Lei Municipal nº 1896/84 e conforme Notificaçãode Lançamento Retroativo de Imposto Predial número 001347-0/16 em nome de Emerson Barbosa Saldanha, Inscrição3.317.2006.000-0, área construída 61,20m², por motivo de situaçãoDevendo”, que tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da datade publicação do presente Edital, para efetuar o pagamento àvista com redução ou solicitar parcelamento do valor dos tributosrelativo ao(s) imóvel (eis) inscrito (s) no Cadastro ImobiliárioFiscal do Município através do processo 10049/16 ou ainda interporrecurso reclamando do lançamento, conforme Artigo 140 ParágrafoÚnico da Lei Municipal no 1896/84.

Volta Redonda, 26 de dezembro de 2016.

CARLOS ALBERTO ROCHADiretor

EDITAL N.º 093/2016

O Diretor do Departamento de Impostos Imobiliários da SecretariaMunicipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redondano uso de suas atribuições legais e o que dispõe o Artigo 37 daConstituição Federal e o Artigo 13 da Lei Orgânica Municipal, fazsaber ao contribuinte abaixo descrito que, conforme Decisão emInstância Única Administrativa, foi deferido o pedido de devoluçãode indébito, lhe cabendo a restituição de R$ 191,41 (Cento enoventa e um reais e quarenta e um centavos), atualizados,referente às cotas do IPTU/2016 nas inscrições imobiliárias:2.245.0008.001-1 e 2.245.0008.002-0. Processo nº 11.045/16 –Decisão nº 112/16, em nome de: Silvio Vagner de Almeida.

Volta Redonda, 27 de dezembro de 2016.

CARLOS ALBERTO ROCHADiretor

REVOGAÇÃO da TOMADA DE PREÇOS nº 011/2016/CPL/FMS/SMS/PMVR, constante do Processo Administrativo nº 0574/2016/FMS/SMS, cujo objeto trata-se de prestação de serviçosde reforma de obra e ampliação da Usina dos Sonhos,localizada na Rua Mariana do Campo Nogueira, nº 283 –bairro Vi la Mury, Vol ta Redonda, RJ, de acordo comjustificativas no processo supramencionado.

A presente revogação encontra-se amparo legal no artigo49 da Lei 8.666/93.

Volta Redonda/RJ, 27 de dezembro de 2016.

MARTA GAMA DE MAGALHÃESSecretária Municipal de Saúde/PMVR

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 160/2016/FMS/SMS/PMVR

TERMO ADITIVO

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, atravésdo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e ANABEATRIZ DE SOUZA E SILVA.

OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contratonº 171/2014/FMS/SMS/PMVR, relativo à locação do imóvel,localizado na Rua Embaixador Assis Chateaubriand, nº 38/101 – Bairro Aterrado – Volta Redonda/RJ.

VALOR TOTAL: R$ 5.496,69 (cinco mil e quatrocentos enoventa e seis reais e sessenta e nove centavos).

DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2016.DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:

50.01.10.301.0173.22702.3.3.3.3.9.0.36.00.00.00.20 (NE nº002493, de 19/12/2016).

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01099/2014/FMS/SMS/PMVR.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº163/2016/FMS/SMS/PMVR

TERMO ADITIVO N°02

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, atravésdo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresaCLIMED-CLINICA MEDICA E AMBULATORIAL LTD.

OBJETO: Prorrogação até 31 de dezembro de 2016 doprazo de vigência do contrato n°170/2014/FMS/SMS/PMVR,relativo à locação do imóvel situado no Largo Nove de Abriln°27, Grupos 306,501,516, bairro Vila Santa Cecília, em VoltaRedonda/RJ.

PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31/12/2016.DATA DA ASSINATURA: 24 de dezembro de 2016.VALOR TOTA L: R$ 24.714,96 (vinte e quatro mil,

setecentos e quatorze reais e noventa e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

50.01.10.305.0162.2937.3.3.3.9.0.39.00.00.00.20(NE nº002492, de 19/12//2016, e a importância de R$ 21.807,44(vinte e um mil, oitocentos e sete reais e quarenta e quatrocentavos e 50.01.10.302.0162.2937.3.3.39.0.39.00.00.00.20(NE n° 002510 de 22/12/2016, a importância de R$ 2.907,52.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 104/1998/FMS/SMS/PMVR.

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONVÊNIO Nº 004/2016/FMS/SMS/PMVR

PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através doFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e AAPV –ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PORTADORES DO VÍRUS HIV.

OBJETO: continuidade ao atendimento de PessoasPortadoras de vírus HIV como: moradia aos doentes necessitados,incluindo assistência médica e psicológica, remédios, alimentação,vestuário e, na medida do possível, lazer.

VALOR TOTAL: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais).DATA DA ASSINATURA: 29 de dezembro de 2016.DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:

50.01.10.305.0162.2939.3.3.3.5.0.43.00.00.00.20 – FMS/SMS (N.Enº 002520, de 26/12/2016).

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1235/2016/FMS/SMS/PMVR.

Page 25: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

• 25VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2016

Page 26: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

29 de dezembro de 2016• 26 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Page 27: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

• 27VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Page 28: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

29 de dezembro de 2016• 28 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

Page 29: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

• 29VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2016

Page 30: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

29 de dezembro de 2016• 30 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

Page 31: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

• 31VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2016

Page 32: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

29 de dezembro de 2016• 32 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

EDITALNÚMERO AE-11976.16.16

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, do Departamentode Controle Urbanístico, da Secretaria Municipal de Planejamento,na forma da Lei, faz saber que, por infração as normas em vigorno Município, a atividade que está sendo executada foi Embargada.Segue abaixo informações complementares.

INSC. MUNICIPAL 4.102.0021/029-0PROPRIETÁRIO.......: JOAO MOREIRA FILHOENDEREÇO................: AV. JARAGUANÚMERO 510 COMP. 14 LOTEAM. -LOTE 98 QUADRA - BAIRRO RETIROATIVIDADE...............: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO...............: LM 4848/11DATA DA AÇÃO.......: 28 DE SETEMBRO DE 2016 HORA 09:50FASE DA OBRA......: COLUNAS PAVIMENTO..: 1AUTO DE EMBARGO 11976 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS: JOSE ANIZIO BELTRAO CHAVES CLAUDIO CORREA DOS SANTOS224464 071188

Fica o interessado ciente na data da publicação.

Volta Redonda, 01 de dezembro de 2016.

Carlos Antonio PiresGerente de Divisão da Fiscalização de Obras

Secretaria Municipal de PlanejamentoMAT. 077 194

EDITALNÚMERO AE-16045.16.16

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, doDepartamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipal

de Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração asnormas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informaçõescomplementares.

INSC. MUNICIPAL 2.272.0041/000-2PROPRIETÁRIO.......: DAMIAO MEDEIROS (ESPÓLIO)ENDEREÇO................: AVENIDA EUROPANÚMERO 317 COMP. 101 LOTEAM. 201LOTE 34-A QUADRA M BAIRRO 249ATIVIDADE...............: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO...............: ART. 133 DA LM 1414/76 E DECR. 4848/11DATA DA AÇÃO.......: 11 DE OUTUBRO DE 2016 HORA 10:00FASE DA OBRA......: ALVENARIA PAVIMENTO..: 2ºAUTO DE EMBARGO 16045 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS: EDMUNDO JOSÉ DE MELLO CARRARO LUIZ CLAUDIO RAMOSMATRÍCULA(S).........: 053201 069868

Fica o interessado ciente na data da publicação.

Volta Redonda, 23 de novembro de 2016.

Carlos Antonio PiresGerente de Divisão da Fiscalização de Obras

Secretaria Municipal de PlanejamentoMAT. 077 194

EDITALNÚMERO AE-16047.16.16

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, doDepartamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração asnormas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informaçõescomplementares.

INSC. MUNICIPAL 2.272.0057/000-0PROPRIETÁRIO.......: DAMIAO DE MEDEIROSENDEREÇO................: AVENIDA EUROPANÚMERO - COMP. - LOTEAM. -

LOTE 42-A QUADRA M BAIRRO 249ATIVIDADE...............: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO...............: ART. 133 DA LM 1414/76 E LM 4848/11DATA DA AÇÃO.......: 21 DE OUTUBRO DE 2016 HORA 09:25FASE DA OBRA......: COBERTURAPAVIMENTO..: 1AUTO DE EMBARGO 16047 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS: LUIZ CLAUDIO RAMOS EDMUNDO JOSÉ DE MELLO CARRAROMATRÍCULA(S).........: 069868 053201

Fica o interessado ciente na data da publicação.

Volta Redonda, 23 de novembro de 2016.

Carlos Antonio PiresGerente de Divisão da Fiscalização de Obras

Secretaria Municipal de PlanejamentoMAT. 077 194

EDITALNÚMERO AE-16132.16.16

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, doDepartamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração asnormas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informaçõescomplementares.

INSC. MUNICIPAL 5.129.0013/000-3PROPRIETÁRIO.......: DANIEL DE LIMAENDEREÇO................: RUA ISRAEL V. FERREIRANÚMERO - COMP. . LOTEAM. -LOTE 13 QUADRA 129 BAIRRORETIROATIVIDADE...............: ESCAVAÇÃOINFRAÇÂO...............: ART. 400 DA LM 1415/76DATA DA AÇÃO.......: 20 DE OUTUBRO DE 2016 HORA 10:00FASE DA OBRA......: COBERTURAPAVIMENTO..: 2AUTO DE EMBARGO 16132 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS: CLAUDIO CORREA DOS SANTOS JOSÉ ANÍZIO BELTRÃO CHAVESMATRÍCULA(S).........: 071188 224464

Page 33: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

• 33VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2016

Fica o interessado ciente na data da publicação.

Volta Redonda, 23 de novembro de 2016.

Carlos Antonio PiresGerente de Divisão da Fiscalização de Obras

Secretaria Municipal de PlanejamentoMAT. 077 194

EDITALNÚMERO AE-16133.16.16

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, doDepartamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração asnormas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informaçõescomplementares.

INSC. MUNICIPAL 5.138.0105/000-0PROPRIETÁRIO.......: HILTON ROSA PEREIRAENDEREÇO................: RUA IZABEL VENTURANÚMERO 152 COMP. - LOTEAM. -LOTE 08 QUADRA - BAIRRO RETIROATIVIDADE...............: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO...............: LM 4848/11DATA DA AÇÃO.......: 19 DE SETEMBRO DE 2016 HORA 11:00FASE DA OBRA......: COBERTURAPAVIMENTO..: 1AUTO DE EMBARGO 16133 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS: JOSE ANIZIO BELTRAO CHAVES CLAUDIO CORREA DOS SANTOS224464 071188

Fica o interessado ciente na data da publicação.

Volta Redonda, 01 de dezembro de 2016.

Carlos Antonio PiresGerente de Divisão da Fiscalização de Obras

Secretaria Municipal de PlanejamentoMAT. 077 194

EDITALNÚMERO AE-16153.16.16

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, doDepartamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração asnormas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informaçõescomplementares.

INSC. MUNICIPAL 4.102.0021/029-0PROPRIETÁRIO.......: LUIS CARLOS (JOSE GERALDO)ENDEREÇO................: AV. RETIRONÚMERO 3847 COMP. 14 LOTEAM. -LOTE 724 QUADRA - BAIRRO RETIROATIVIDADE...............: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO...............: LM 4848/11; ART 400; LM 1415/76DATA DA AÇÃO.......: 08 DE SETEMBRO DE 2016 HORA 11:30FASE DA OBRA......: COBERTURAPAVIMENTO..: 1AUTO DE EMBARGO 16153 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS: JOSE ANIZIO BELTRAO CHAVES JOAO FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA224464 347027

Fica o interessado ciente na data da publicação.

Volta Redonda, 01 de dezembro de 2016.

Carlos Antonio PiresGerente de Divisão da Fiscalização de Obras

Secretaria Municipal de PlanejamentoMAT. 077 194

EDITALNÚMERO AE-16182.16.16

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, doDepartamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração asnormas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informações

complementares.

INSC. MUNICIPAL 5.033.0207/001-8PROPRIETÁRIO.......: IRACEMA MARIA DE OLIVEIRAENDEREÇO................: RUA 8NÚMERO 23 COMP. - LOTEAM. -LOTE 2 QUADRA J BAIRRO BARREIRA CRAVOATIVIDADE...............: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO...............: ART. 4848/11DATA DA AÇÃO.......: 28 DE SETEMBRO DE 2016 HORA 09:00FASE DA OBRA......: ALVENARIA PAVIMENTO..: 1AUTO DE EMBARGO 16182 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS: NEWTON ROSEMBAK PERIARD CARLOS ALBERTO DA SILVA SANT’ANA089583 077488

Fica o interessado ciente na data da publicação.

Volta Redonda, 01 de dezembro de 2016.

Carlos Antonio PiresGerente de Divisão da Fiscalização de Obras

Secretaria Municipal de PlanejamentoMAT. 077 194

EDITALNÚMERO AE-16183.16.16

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, doDepartamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração asnormas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informaçõescomplementares.

INSC. MUNICIPAL 3.300.0012/000-7PROPRIETÁRIO.......: HABITAR CONSTUTORA E EMP. IMOBILIARIOS LTDAENDEREÇO................: RUA FERES JOSE C/ ENG. JOSE ASSIS DE MELONÚMERO - COMP. - LOTEAM. MORADA DA COLINALOTE 12 QUADRA 21 BAIRROJARDIM AMALIAATIVIDADE...............: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO...............: ART 133 LM 1515/16; LM 4848/11DATA DA AÇÃO.......: 03 DE OUTUBRO DE 2016 HORA 08:55FASE DA OBRA......: FUNDAÇÕES/TERRO PAVIMENTO..: 1AUTO DE EMBARGO 16183 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS: MARIO JORGE SANTANA JOAO FELIPE DE OLIVEIRA SOUZA077500 347027

Fica o interessado ciente na data da publicação.

Volta Redonda, 01 de dezembro de 2016.

Carlos Antonio PiresGerente de Divisão da Fiscalização de Obras

Secretaria Municipal de PlanejamentoMAT. 077 194

EDITALNÚMERO AE-16195.16.16

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, doDepartamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração asnormas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informaçõescomplementares.

INSC. MUNICIPAL 2.144.0002/002-8PROPRIETÁRIO.......: FLAVIA FREITAS GHIRLINZONEENDEREÇO................: RUA 62NÚMERO 219 COMP. 201 LOTEAM. -LOTE - QUADRA - BAIRRO SESSENTAATIVIDADE...............: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO...............: ART. 133 DA LM 1414/76 E LM 4848/11DATA DA AÇÃO.......: 10 DE NOVEMBRO DE 2016 HORA 16:45FASE DA OBRA......: ALVENARIA PAVIMENTO..: 4ºAUTO DE EMBARGO 16195 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS: WASHINGTON LUIZ FRANÇA CECÍLIA DUTRA TAVEIRA ALONSOMATRÍCULA(S).........: 346799 346977

Fica o interessado ciente na data da publicação.

Volta Redonda, 23 de novembro de 2016.

EDITALNÚMERO AE-16197.16.16

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, doDepartamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração asnormas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informaçõescomplementares.

INSC. MUNICIPAL 5.016.0002/000-2PROPRIETÁRIO.......: JOAQUIM CARLOS DE OLIVEIRA E OUTRAENDEREÇO................: AVENIDA PEDRO LIMA MENDESNÚMERO 261 COMP. . LOTEAM. 520LOTE 36 QUADRA - BAIRRO AERO CLUBEATIVIDADE...............: CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO...............: LM 4848/11DATA DA AÇÃO.......: 29 DE NOVEMBRO DE 2016 HORA 15:00FASE DA OBRA......: REFORMA PAVIMENTO..: 1AUTO DE EMBARGO 16197 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DO NASCIMENTOMATRÍCULA(S).........: 346950

Fica o interessado ciente na data da publicação.

Volta Redonda, 30 de novembro de 2016.

Carlos Antonio PiresGerente de Divisão da Fiscalização de Obras

Secretaria Municipal de PlanejamentoMAT. 077 194

EDITALNÚMERO AE-16198.16.16

O Gerente da Divisão de Fiscalização de Obras, doDepartamento de Controle Urbanístico, da Secretaria Municipalde Planejamento, na forma da Lei, faz saber que, por infração asnormas em vigor no Município, a atividade que está sendoexecutada foi Embargada. Segue abaixo informaçõescomplementares.

INSC. MUNICIPAL 4.115.0008/000-4PROPRIETÁRIO.......: PAULO ROBERTO GUEDES LOPESENDEREÇO................: AVENIDA PARNAÍBANÚMERO 205 COMP. . LOTEAM. 418LOTE 2456 QUADRA - BAIRRO RETIROATIVIDADE...............: ESCAVAÇÃO E CONSTRUÇÃOINFRAÇÂO...............: ART. 400 DA LM 1415/76 E LM 4848/11DATA DA AÇÃO.......: 24 DE NOVEMBRO DE 2016 HORA 10:00FASE DA OBRA......: ATERRO E ESCAVAÇÃO PAVIMENTO..: 1AUTO DE EMBARGO 16198 SÉRIE A

FISCAL(AIS) DE OBRAS: JOSÉ ANTÔNIO LIMA DO NASCIMENTO JOSÉ ANÍZIO BELTRÃO CHAVESMATRÍCULA(S).........: 346950 224464

Fica o interessado ciente na data da publicação.

Volta Redonda, 30 de novembro de 2016.

Carlos Antonio PiresGerente de Divisão da Fiscalização de Obras

Secretaria Municipal de PlanejamentoMAT. 077 194

EDITALNÚMERO AI-00567.16/16

O Chefe da Fiscalização de Obras do Departamento de ControleUrbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento da PrefeituraMunicipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,conforme disposto no inciso III do artigo 39 da Lei Municipal n.1415/76 faz saber que por haver cometido infração as normasora em vigor foi lavrado o Auto de Infração, cujo os dados seguemabaixo descriminados.

INSCRIÇÃO MUNICIPAL : 3.159.0004/000-6AUTO DE INFRAÇÃO..: 00567/16 SÉRIE B-1

Page 34: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

29 de dezembro de 2016• 34 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

PROPRIETÁRIO............: APOLO LANCAMENTO LTDAENDEREÇO....................:RUA FERNÃO DE MAGALHÃES N.º 22LOTE QUADRA BAIRRO JARDIM AMÁLIAMOTIVO..........................: NÃO CUMPRIMENTO DOS AUTOS DE INTIMAÇÃO

Nº 9983 E Nº 11765, RESPECTIVAMENTE.INFRAÇÃO......................:ART. 267 § 1º DA LM 1415/76DATA ...............................: 28 DE SETEMBRO DE 2016 HORA 11:56

FISCAL(AIS) DE OBRAS: MARIO JORGE SANTANA JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA SOUZAMATRÍCULA..................: 077500 347027

Volta Redonda, 23 de novembro de 2016

Carlos Antonio PiresGerente de Divisão da Fiscalização de Obras

Secretaria Municipal de PlanejamentoMAT. 077 194

EDITALNÚMERO AI-00569/16

O Chefe da Fiscalização de Obras do Departamento de ControleUrbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento da PrefeituraMunicipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,conforme disposto no inciso III do artigo 39 da Lei Municipal n.1415/76 faz saber que por haver cometido infração as normasora em vigor foi lavrado o Auto de Infração, cujo os dados seguemabaixo descriminados.

INSCRIÇÃO MUNICIPAL : 3.295.0009/000-6AUTO DE INFRAÇÃO..: 00569/16 SÉRIE B-1PROPRIETÁRIO............: LUCIANO DE OLIVEIRA SANTOSENDEREÇO....................:RUA X N.º 29LOTE QUADRA BAIRRO JARDIM AMÁLIAMOTIVO..........................: NÃO CUMPRIMENTO DOS AUTOS DE INTIMAÇÃO DENº 10204 E Nº 11755, RESPECTIVAMENTE.

INFRAÇÃO......................:ART. 267 § 1º DA LM 1415/76 E LM 2994/93.DATA ...............................: 28 DE SETEMBRO DE 2016 HORA 08:34

FISCAL(AIS) DE OBRAS: MARIO JORGE SANTANA JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA SOUZAMATRÍCULA..................: 077500 347027

Volta Redonda, 30 de novembro de 2016

EDITALNÚMERO AI-00570/16

O Chefe da Fiscalização de Obras do Departamento de ControleUrbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento da PrefeituraMunicipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,conforme disposto no inciso III do artigo 39 da Lei Municipal n.1415/76 faz saber que por haver cometido infração as normasora em vigor foi lavrado o Auto de Infração, cujo os dados seguemabaixo descriminados.

INSCRIÇÃO MUNICIPAL : 1.087.0005/002-9AUTO DE INFRAÇÃO..: 00570/16 SÉRIE B-1PROPRIETÁRIO............: DALTON DUARTE ARNEIROENDEREÇO....................:AV. PAULO DE FRONTIN N.º 522LOTE QUADRA BAIRRO ATERRADOMOTIVO..........................: ATIVIDADE SUJEITO A LICENÇA SEM ALVARÁ.

INFRAÇÃO......................:ART. 31 INC. V LM 1415/76 E LM 4848/11.DATA ...............................: 07 DE OUTUBRO DE 2016 HORA 08:07

FISCAL(AIS) DE OBRAS: ANGÉLICA REINALDO FARIA ADJALME GOMES BRAGAMATRÍCULA..................: 224430 084557

Volta Redonda, 30 de novembro de 2016

Carlos Antonio PiresGerente de Divisão da Fiscalização de Obras

Secretaria Municipal de PlanejamentoMAT. 077 194

EDITALNÚMERO AI-03903.16/16

O Chefe da Fiscalização de Obras do Departamento de ControleUrbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento da PrefeituraMunicipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,conforme disposto no inciso III do artigo 39 da Lei Municipal n.1415/76 faz saber que por haver cometido infração as normasora em vigor foi lavrado o Auto de Infração, cujo os dados seguem

abaixo descriminados.

INSCRIÇÃO MUNICIPAL : 3.253.0083/000-3AUTO DE INFRAÇÃO..: 03903/16 SÉRIE B-1PROPRIETÁRIO............: RENAN AUGUSTO CANDIDO BARBOSAENDEREÇO....................:RUA 154 N.º 0LOTE 09 QUADRA D BAIRRO LARANJALMOTIVO..........................: ATIVIDADE SEM LICENÇAINFRAÇÃO......................:ART. 31 INC. V DA LM 1415/16DATA ...............................: 22 DE FEVEREIRO DE 2016 HORA 08:11

FISCAL(AIS) DE OBRAS: SILVIO PORTILHO JOAO LUIS VERDOLIN CERTOMATRÍCULA..................: 028878 084140

Volta Redonda, 01 de dezembro de 2016

Carlos Antonio PiresGerente de Divisão da Fiscalização de Obras

Secretaria Municipal de PlanejamentoMAT. 077 194

EDITALNÚMERO IN-10260/16

O Chefe da Fiscalização de Obras do Departamento de ControleUrbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento da PrefeituraMunicipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,notifica o (a) : INSCRIÇÃO: 4.128.0019/000-8NOME..........: NEUZA ALVESENDEREÇO.: RUA ITAVERÁ N.º 106LOTE - QUADRA - BAIRRO BELMONTE

FICA INTIMADO A DESOBSTRUIR A RUA COM AS TERRASONDE TEM UM DESABAMENTO NO FUNDO DO LOTE.

INTIMAÇÃO.: 10260 SÉRIE BPRAZO.........: 7(SETE) DIASINFRAÇÃO..: ART.267; 268, LM 1415/76DATA ...........: 20 DE SETEMBRO DE 2016 HORA 18:00

FISCAL(AIS) JOSE ANIZIO BELTRAO CHAVES CLAUDIO CORREA DOS SANTOSMATRÍCULA(S): 224464 071188

Volta Redonda, 01 de dezembro de 2016

Carlos Antonio PiresGerente de Divisão da Fiscalização de Obras

Secretaria Municipal de PlanejamentoMAT. 077 194

EDITALNÚMERO IN-11766/16

O Chefe da Fiscalização de Obras do Departamento de ControleUrbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento da PrefeituraMunicipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,notifica o (a) : INSCRIÇÃO: 5.135.0023/000-9NOME..........: LEONIA TOLENTINA DE OLIVEIRAENDEREÇO.: AV. SANTA VITORIA N.º -LOTE 2855 QUADRA - BAIRRO RETIRO

FICA INTIMADO A CANALIZAR SUAS ÁGUAS ASSIM QUENÃO DESAGUEM NO VIZINHO.

INTIMAÇÃO.: 11766 SÉRIE BPRAZO.........: 30(TRINTA) DIASINFRAÇÃO..: ART.79 – LM 1415/76DATA ...........: 19 DE SETEMBRO DE2016 HORA 09:00

FISCAL(AIS) JOSE ANIZIO BELTRAO CHAVES CLAUDIO CORREA DOS SANTOSMATRÍCULA(S): 224464 071188

Volta Redonda, 01 de dezembro de 2016

Carlos Antonio PiresGerente de Divisão da Fiscalização de Obras

Secretaria Municipal de PlanejamentoMAT. 077 194

EDITALNÚMERO N-3807.14.1/16

O Chefe da Fiscalização de Obras do Departamento de Controle

Urbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento da PrefeituraMunicipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,notifica o (a) :INSCRIÇÃO MUN ICIPAL: 5.059.0025/000-6NOME...........: JOAQUIM EDUARDO DE MEIRELLESENDEREÇO.: RUA NELSON N.º 440LOTE - QUADRA - BAIRRO RETIRO

Notificamos a V.S., que o Auto de Infração de nº. 03807datado de 03/12/14, foi decidido em 1ª instância como procedente.

V. Sª. Poderá interpor recurso voluntário à Junta de RecursosFiscais no prazo de 30(trinta) dias contatos a partir desta data,ou recolher o valor correspondente ao Auto de Infração, inclusiveacréscimo legais.

Obs.: o pagamento do Auto de Infração dentro dos prazoslegais terá desconto.

PAF. 0391/16

Volta Redonda, 30 de novembro de 2016

Carlos Antonio PiresGerente de Divisão da Fiscalização de Obras

Secretaria Municipal de PlanejamentoMAT. 077 194

EDITALNÚMERO N-3829.15.1/16

O Chefe da Fiscalização de Obras do Departamento de ControleUrbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento da PrefeituraMunicipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,notifica o (a) :INSCRIÇÃO MUN ICIPAL: 3.333.0097/000-0NOME...........: THAGLISON JUNIOR ROMEIRO RODRIGUESENDEREÇO.: RUA G (RES. MATA ATLÂNTICA) N.º 20LOTE 5 QUADRA H BAIRRO JD. BELVEDERE

Notificamos a V.S., que o Auto de Infração de nº. 03829datado de 07/04/15, foi decidido em 1ª instância como procedente.

V. Sª. Poderá interpor recurso voluntário à Junta de RecursosFiscais no prazo de 30(trinta) dias contatos a partir desta data,ou recolher o valor correspondente ao Auto de Infração, inclusiveacréscimo legais.

Obs.: o pagamento do Auto de Infração dentro dos prazoslegais terá desconto.

PAF. 0321/16

Volta Redonda, 30 de novembro de 2016

Carlos Antonio PiresGerente de Divisão da Fiscalização de Obras

Secretaria Municipal de PlanejamentoMAT. 077 194

EDITALNÚMERO N-3832.15.1/16

O Chefe da Fiscalização de Obras do Departamento de ControleUrbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento da PrefeituraMunicipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,notifica o (a) :INSCRIÇÃO MUN ICIPAL: 3.338.0131/000-3NOME...........: JOSÉ MADUREIRA PEREIRA E ESPOSAENDEREÇO.: ROD VRD 001 DOS METALÚRGICOS N.º 363LOTE A/1 QUADRA - BAIRRO JARDIM BELVEDERE

Notificamos a V.S., que o Auto de Infração de nº. 03832datado de 30/04/15, foi decidido em 1ª instância como procedente.

V. Sª. Poderá interpor recurso voluntário à Junta de RecursosFiscais no prazo de 30(trinta) dias contatos a partir desta data,ou recolher o valor correspondente ao Auto de Infração, inclusiveacréscimo legais.

Obs.: o pagamento do Auto de Infração dentro dos prazoslegais terá desconto.

PAF. 0408/15

Volta Redonda, 23 de novembro de 2016

Carlos Antonio PiresGerente de Divisão da Fiscalização de Obras

Secretaria Municipal de PlanejamentoMAT. 077 194

Page 35: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

• 35VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2016

EDITALNÚMERO N-3836.15.1/16

O Chefe da Fiscalização de Obras do Departamento de ControleUrbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento da PrefeituraMunicipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,notifica o (a) :INSCRIÇÃO MUN ICIPAL: 1.093.0004/028-8NOME...........: JOSÉ HIGINO DE FARIAS MENDESENDEREÇO.: AV. 17 DE JULHO N.º 280LOTE - QUADRA - BAIRRO ATERRADO

Notificamos a V.S., que o Auto de Infração de nº. 03836datado de 07/05/15, foi decidido em 1ª instância como procedente.

V. Sª. Poderá interpor recurso voluntário à Junta de RecursosFiscais no prazo de 30(trinta) dias contatos a partir desta data,ou recolher o valor correspondente ao Auto de Infração, inclusiveacréscimo legais.

Obs.: o pagamento do Auto de Infração dentro dos prazoslegais terá desconto.

PAF. 0453/16

Volta Redonda, 23 de novembro de 2016

Carlos Antonio PiresGerente de Divisão da Fiscalização de Obras

Secretaria Municipal de PlanejamentoMAT. 077 194

EDITALNÚMERO N-3850.15.1/16

O Chefe da Fiscalização de Obras do Departamento de ControleUrbanístico da Secretaria Municipal de Planejamento da PrefeituraMunicipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,notifica o (a) :INSCRIÇÃO MUN ICIPAL: 1.131.0058/000-7NOME...........: ALMEIDA E FILHO TERRAPLENAGENS LTDAENDEREÇO.: RUA 9 DE ABRIL N.º 140LOTE 5 QUADRA E BAIRRO ATERRADO

Notificamos a V.S., que o Auto de Infração de nº. 03850datado de 14/05/15, foi decidido em 1ª instância como procedente.

V. Sª. Poderá interpor recurso voluntário à Junta de RecursosFiscais no prazo de 30(trinta) dias contatos a partir desta data,ou recolher o valor correspondente ao Auto de Infração, inclusiveacréscimo legais.

Obs.: o pagamento do Auto de Infração dentro dos prazoslegais terá desconto.

PAF. 0409/15

Volta Redonda, 23 de novembro de 2016

Carlos Antonio PiresGerente de Divisão da Fiscalização de Obras

Secretaria Municipal de PlanejamentoMAT. 077 194

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 359/2016TERMO ADITIVO N° 18

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a EmpresaCONSÓRCIO VR ECOLOGIA.

OBJETO: Concede reajuste de 7,09% , bem como alteraçãotécnica ao CONTRATO DE OBRAS firmado em 16.06.2008(CONTRATO No 169/2008), relativo à execução das obras deINTERVENÇÕES INTEGRADAS NO DESENVOLVIMENTO ERECUPERAÇÃO URBANA E AMBIENTAL DAS ÁREASDEGRADADAS EM DIVERSOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DEVOLTA REDONDA. (supressão e acréscimo de determinadositens da PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOSoriginal e inclusão de itens novos)

DOTAÇÃO: 450117512015318093.4.4.9.0.51.00.00.00.00(N.E. nº 001527 de 07/12/2016)

VALOR GLOBAL: R$ 1.659.065,23 (um milhão seiscentos ecinqüenta e nove mil sessenta e cinco reais e vinte e três

centavos).DATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00.246/2008

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 360/2016

CONTRATO DE FORNECIMENTOPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa VALE

VERDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE URNAS LTDA-EPPOBJETO: Fornecer URNAS MORTUÁRIAS, para atender as

necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOSPÚBLICOS/COSEF.

DOTAÇÃO: 10.01.04.244.0067.2029.3.3.3.9.0.30.00.00.00(N.E. no 003319, de 14/12/2015)

VALOR GLOBAL: R$ 68.588,50 (sessenta e oito mil,quinhentos e oitenta e oito reais e cinqüenta centavos).

PRAZO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12.697/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 361/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Senhora

ADRIANA BARBOSA ROMEIRO.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DE USO

BEM MÓVEL do BOX, PADRONIZADO Nº 217, LOCALIZADO NOMERCADO POPULAR DO ATERRADO, SITUADO NA RUA NEMEFELIPE, Nº 91, BAIRRO ATERRADO, EM VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal aimportância correspondente a 01 UFIVRE (Unidade Fiscal deVolta Redonda).

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.557/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 362/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o Senhor

ALBERTO FERREIRA.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DE

USO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO Nº 28,LOCALIZADO NA AVENIDA DO CANAL, ATUAL AVENIDAMARIO CESAR DI BIASE, Nº 20, BAIRRO ATERRADO, VOLTAREDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal aimportância correspondente a 01 UFIVRE (Unidade Fiscal deVolta Redonda).

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05.166/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 363/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Senhora ISABEL

DE OLIVEIRA REIS.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DE

USO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO Nº 11,LOCALIZADO NA AVENIDA DOS TRABALHADORES, S/Nº,BAIRRO VILA SANTA CECÍLIA, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal aimportância correspondente a 02 UFIVRES (Unidade Fiscal deVolta Redonda).

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05.279/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 364/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o Senhora JESIEL

SUDRE DE ASSIS.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DE

USO BEM MÓVEL do BOX, PADRONIZADO Nº 21, LOCALIZADONO MERCADO POPULAR BENEDITO DA FONSECA, SITUADONO VIADUTO HEITOR LEITE FRANCO, AMARAL PEIXOTO,CENTRO, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal aimportância correspondente a 01 UFIVRE (Unidade Fiscal de

Volta Redonda).PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02.617/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 365/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Senhora MARIA

IZABEL.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DE

USO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO Nº 09,LOCALIZADO NA RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS,BAIRRO SÃO GERALDO - VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05.160/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 366/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o Senhor

VALDINEI DE SOUZA GLORIAOBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DE

USO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO Nº 03,LOCALIZADO NA RUA CAPITÃO MAURÍCIO MEDEIROS, Nº246, PRAÇA LUIZ DE SÁ, BAIRRO AERO CLUBE, VOLTAREDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05.780/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 367/2016

TERMO ADITIVOPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o Senhor

GERSON MACHADO DE SOUZA.OBJETO: Prorrogação de prazo ao TERMO DE PERMISSÃO

DE USO DE BEM PÚBLICO firmado em 28/12/2007 (CONTRATONo 291/2007), relativo à PERMISSÃO DE USO BEM MÓVEL doQUIOSQUE PADRONIZADO na localizado na Praça Tiradentes,no Bairro Retiro, Volta Redonda-RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06.464/2007

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 368/2016

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Senhora

GLECIMARA SOARES PEDRO.OBJETO: RESCINDIR AMIGAVELMENTE o CONTRATO DE

PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL firmado em 20/08/2012(CONTRATO N° 455/2012), relativo ao BOX, PADRONIZADO Nº30, LOCALIZADO NO MERCADO POPULAR DA AMARALPEIXOTO, SITUADO NA AVENIDA AMARAL PEIXOTO, Nº 483,CENTRO, EM VOLTA REDONDA/RJ.

DATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 07.828/2010

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 369/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Senhora

MARTA REGINA PEREIRA DE CARVALHOOBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DE

USO BEM MÓVEL do BOX, PADRONIZADO Nº 11, LOCALIZADONO MERCADO POPULAR DO RETIRO, NA AVENIDA SÁVIOCOTA DE ALMEIDA GAMA, N° 1800, BAIRRO RETIRO, VOLTAREDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal aimportância correspondente a 01 UFIVRE (Unidade Fiscal deVolta Redonda).

Page 36: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

29 de dezembro de 2016• 36 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05.291/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 375/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Senhora

DANYELE BARCELLOS DA FONSECA.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DE

USO BEM MÓVEL do BOX, PADRONIZADO Nº 252, LOCALIZADONO MERCADO POPULAR DO ATERRADO, SITUADO NA RUANEME FELIPE, Nº 91, BAIRRO ATERRADO, EM VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal aimportância correspondente a 01 UFIVRE (Unidade Fiscal deVolta Redonda).

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06.744/2010

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 376/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o Senhor EDSON

PULLIG CARREIRO.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DE

USO BEM MÓVEL do BOX, PADRONIZADO Nº 05, LOCALIZADONO MERCADO POPULAR BENEDITO DA FONSECA, SITUADONO VIADUTO HEITOR LEITE FRANCO, AMARAL PEIXOTO,CENTRO, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal aimportância correspondente a 01 UFIVRE (Unidade Fiscal deVolta Redonda).

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05.932/2010

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 377/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o Senhor JOSÉ

CARLOS FERREIRA PEIXOTO.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DE

USO BEM MÓVEL do BOX, PADRONIZADO Nº 38, LOCALIZADONO MERCADO POPULAR BENEDITO DA FONSECA, SITUADONO VIADUTO HEITOR LEITE FRANCO, AMARAL PEIXOTO,CENTRO, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal aimportância correspondente a 01 UFIVRE (Unidade Fiscal deVolta Redonda).

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 02.559/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 378/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Senhora

LILIANIA ALVES DE ALMEIDA.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DE

USO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO , LOCALIZADONA RUA ROQUETE PINTO, S/Nº, PRAÇA MILTON LOURENÇODE SOUZA, BAIRRO CAIEIRAS, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05.162/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 379/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o Senhor LUIZ

CARLOS DO CARMO.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DE

USO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO Nº 01,LOCALIZADO NA PRAÇA PANDIÁ CALÓGERAS, Nº 10, BAIRROSESSENTA, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05.5672016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 380/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Senhora TANIA

MARA LEAL BATISTA.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DE

USO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO Nº 02,LOCALIZADO NA RUA 02, S/Nº, BAIRRO CONFORTO, VOLTAREDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05.495/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 381/2016

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa

REPRAM RECICLAGEM E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL LTDA.OBJETO: Prestar SERVIÇO DE COLETA SELETIVA DE

MATERIAIS RECICLÁVEIS.DOTAÇÃO: 10.01.04.452.0074.2030 – 3.3.3.9.0.39.00.00.00

- SMSP (N.E. n° 003429, de 21/12/2016)VALOR GLOBAL: R$ 108.332,91 (cento e oito mil, trezentos

e trinta e dois reais e noventa e um centavos)PRAZO: 27 (vinte e sete) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00.499/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 382/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Senhora

ANDREA BALDINI HENRIQUES SILVA.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DE

USO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO, LOCALIZADONA RUA C, Nº 192, PARQUE DAS ILHAS, BAIRRO SÃOAGOSTINHO, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06.239/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 383/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Senhora

DORISMANA DELFINA DA SILVA.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DE

USO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO Nº 02,LOCALIZADO NA AVENIDA DOS EX-COMBATENTES, Nº 902,BAIRRO SANTA CRUZ - VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06.884/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 384/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o Senhor LEONI

LEÃO MEDINA.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, PERMISSÃO DE USO

BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO Nº 01,LOCALIZADO NO COMPLEXO ESPORTIVO JORNALISTAOSCAR CARDOSO, NA AVENIDA MINISTRO SALGADO FILHO,S/Nº, BAIRRO AERO CLUBE, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05.494/2016

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00.743/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 370/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o Senhor ADEIR

GOMES DE SOUZA.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DE

USO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO, PONTO 02,LOCALIZADO NA PRAÇA BRASIL, Nº 25, BAIRRO VILA SANTACECÍLIA, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16.066/2003

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 371/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Senhora AGDA

LUZIA SILVA DO NASCIMENTO.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DE

USO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO, LOCALIZADONA AVENIDA DOS TRABALHADORES, Nº 018, BAIRRO VILASANTA CECÍLIA, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05.427/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 372/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e 05.427/2016OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DE

USO BEM MÓVEL do BOX, PADRONIZADO Nº 08, LOCALIZADONO MERCADO POPULAR BENEDITO DA FONSECA, SITUADONO VIADUTO HEITOR LEITE FRANCO, AMARAL PEIXOTO,CENTRO, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal aimportância correspondente a 01 UFIVRE (Unidade Fiscal deVolta Redonda).

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06.455/2010

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 373/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o Senhor

AUGUSTO DE CASSIA VILELA RIBEIRO.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DE

USO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO Nº 19,LOCALIZADO NA AVENIDA DOS TRABALHADORES, BAIRROVILA SANTA CECÍLIA, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05.430/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 374/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o Senhor

DAILTON ALVES JESUINO.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DE

USO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO Nº 17,LOCALIZADO NA AVENIDA DOS TRABALHADORES, BAIRROVILA SANTA CECÍLIA, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016

Page 37: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

• 37VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 385/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Senhora

MARIA LÚCIA MILIORANCE DOS SANTOS.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, PERMISSÃO DE USO

BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO Nº 01, PRAÇA DEALIMENTAÇÃO DO MERCADO POPULAR VILA SANTACECÍLIA, SITUADO NA RUA ALBERTO PASQUALINE, Nº 15,BAIRRO VILA SANTA CECÍLIA, EM VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04.303/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 386/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Senhora

TERESINHA ROSA DE AMORIM DIAS.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, PERMISSÃO DE USO

BEM MÓVEL do BOX, PADRONIZADO Nº 81, LOCALIZADO NOMERCADO POPULAR DA VILA SANTA CECÍLIA, SITUADO NARUA ALBERTO PASQUALINE, Nº 15, BAIRRO VILA SANTACECÍLIA, EM VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal aimportância correspondente a 02 UFIVRES (Unidade Fiscal deVolta Redonda).

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04.303/2016EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 387/2016TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a SenhoraFABIOLA DE AZEVEDO CARREIRA GRIGORIO.

OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, PERMISSÃO DE USOBEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO Nº 02,LOCALIZADO NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, S/Nº, EM BAIXODO VIADUTO HEITOR LEITE FRANCO, CENTRO, VOLTAREDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05.159/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 388/2016TERMO ADITIVO Nº 07

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a EmpresaCENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS BARRA MANSA S.A

OBJETO: Concede reajuste de 8,063 % (oito vírgula zerosessenta e três por cento) sobre os valores fixados na CONTRATODE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS firmado em 11.05.2012(CONTRATO No 237/2012), relativo à execução dos serviços derecebimento e destinação final de Resíduos Sólidos Domiciliares,provenientes do Município de Volta Redonda, no Centro deTratamento de Resíduos Sólidos – Barra Mansa, localizado naestrada Bananal, nº 6570, Bairro Cotiara, Barra Mansa/RJ.

DOTAÇÃO: 10.01.04.452.0074.2030.3.3.3.9.0.39.00.00.00(N.E. nº 003409, de 20/12/2016)

VALOR GLOBAL: R$ 156.523,08 (cento e cinqüenta e seismil quinhentos e vinte e três reais e oito centavos).

DATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00.013/2012

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 389/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Senhora

JURACI JANICE BRANDÃO PEREIRA.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, PERMISSÃO DE USO

BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO Nº 01,LOCALIZADO NA AVENIDA DOS EX-COMBATENTES, Nº 801,BAIRRO SANTA CRUZ - VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxas

prevista no Código Tributário Municipal.PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06.885/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 390/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Senhora ANA

MARIA DE SAMPAIO E SILVA.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, PERMISSÃO DE USO

BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO Nº 14,LOCALIZADO NA AVENIDA DOS TRABALHADORES, BAIRROVILA SANTA CECÍLIA, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05.295/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 391/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o Senhor ARENY

ALVES MATIAS JUNIOROBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, PERMISSÃO DE USO

BEM MÓVEL do BOX, PADRONIZADO Nº 12, LOCALIZADO NOMERCADO POPULAR BENEDITO DA FONSECA, SITUADO NOVIADUTO HEITOR LEITE FRANCO, AMARAL PEIXOTO,CENTRO, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal aimportância correspondente a 01 UFIVRE (Unidade Fiscal deVolta Redonda).

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06.533/2010

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 392/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o Senhor

CARLOS JOSÉ BASTOS DA SILVA.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, PERMISSÃO DE USO

BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO Nº 02,LOCALIZADO NO COMPLEXO ESPORTIVO JORNALISTAOSCAR CARDOSO, NA AVENIDA MINISTRO SALGADO FILHO,S/Nº, BAIRRO AERO CLUBE, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05.472/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 393/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Senhora

GUISELLA DA SILVA NETO DE LIMA.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, PERMISSÃO DE USO

BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO Nº 03, PRAÇA DEALIMENTAÇÃO DO MERCADO POPULAR VILA SANTACECÍLIA, SITUADO NA RUA ALBERTO PASQUALINE, Nº 15,BAIRRO VILA SANTA CECÍLIA, EM VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10.668/2005

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 394/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o Senhor JADER

DE PAULA ARANTESOBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, PERMISSÃO DE USO

BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO Nº 01,LOCALIZADO NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, S/Nº, EM BAIXODO VIADUTO HEITOR LEITE FRANCO, CENTRO, VOLTAREDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04.304/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 395/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o Senhor JADER

DE PAULA ARANTES.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, PERMISSÃO DE USO

BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO Nº 01,LOCALIZADO NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS, S/Nº, EM BAIXODO VIADUTO HEITOR LEITE FRANCO, CENTRO, VOLTAREDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 04.304/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 396/2016

CONVÊNIOPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a FUNDAÇÃO

UNIVERSIDADE CAXIAS DO SUL.OBJETO: Executar programa de estágio curricular obrigatório

aos alunos regularmente matriculados no curso de biblioteconomiana Fundação Universidade Caxias do Sul – FUCS.

PRAZO: 12 (doze) mesesDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.731/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 397/2016TERMO ADITIVO Nº 02

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa BIOTACONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA.

OBJETO: Prorrogação de prazo ao CONTRATO DE OBRAfirmado em 16/05/2016 (CONTRATO No 120/2016), relativo à obrade CONSTRUÇÃO DA ARENA OLÍMPICA, situada na AvenidaNossa Senhora do Amparo, Bairro Voldac, Volta Redonda – RJ.

PRAZO: 03 (três) mesesDATA DE ASSINATURA: 21.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 09.049/2015

C O M U N I C A D OO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, através da SECRETARIA

MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SMSP, em cumprimentoao disposto no Artigo 26, da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93,com as alterações posteriores, vem COMUNICAR que foidispensado o procedimento licitátorio para a contratação diretacom a Empresa GREEN LIFE EXECUÇÃO DE PROJETOSAMBIENTAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.352.916/0001-50, com sede na Estrada da Gávea, nº 712, sala 505/506, BairroSão Conrado, Rio de Janeiro-RJ., objetivando a “EXECUTAR OSSERVIÇOS COMPLEMENTARES E NÃO ROTINEIROS DEPREVENÇÃO À DENGUE, LIMPEZA URBANA E MANUTENÇÃODE ÁREAS VERDES EM PRÓPRIOS LOGRADOUROS PÚBLICOS,com fornecimento de mão de obra e ferramentas, EM CARÁTEREMERGENCIAL, para cobrir período de mobilização da contratada,com observância do que consta do Processo Administrativonº 14.458/2016, com base no artigo 24, inciso IV da referida LeiFederal 8.666/93, eis que dispensado o procedimento licitatório.

Volta Redonda, 21 de dezembro de 2016

Edson Antônio André GlóriaSECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SMSP

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 399/2016

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa GREEN

LIFE EXECUÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA.OBJETO: Executar os SERVIÇOS COMPLEMENTARES E

NÃO ROTINEIROS DE PREVENÇÃO À DENGUE, LIMPEZAURBANA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES EM PRÓPRIOSLOGRADOUROS PÚBLICOS, com fornecimento de mão de obra

Page 38: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

29 de dezembro de 2016• 38 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

e ferramentas.DOTAÇÃO:.10.01.04.452.0074.2030.3.3.3.9.0.39.00.00.00

SMSP (N.E. n° 003455, de 23/12/2016)VALOR GLOBAL: R$ 2.033.643,60 (dois milhões trinta e

três mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta centavos)PRAZO: 60 (sessenta) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 23.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14.458/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 400/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Senhora

ROMILDA DE ANDRADE VIDAL DE LACERDA.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DE

USO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO, LOCALIZADONA AVENIDA DOS TRABALHADORES, Nº 09, BAIRRO VILASANTA CECÍLIA, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 23.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05.471/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 401/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Senhora

ELISABETE MENDES CARVALHO PIRES.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, PERMISSÃO DE USO

BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO, LOCALIZADONA PRAÇA Dª MARIINHA, SITUADA NA RUA SEBASTIÃORIBEIRO LEITE, ENTRE OS NÚMEROS 61 E 62, BAIRRO SÃOLUIZ, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 23.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05.845/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 402/2016TERMO ADITIVO Nº 04

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o SenhorMARCUS AURÉLIO MONTEIRO DA SILVA.

OBJETO: Prorrogação de prazo ao CONTRATO DE LOCAÇÃODE IMÓVEL firmado em08/05/2013 (CONTRATO No 177/2013),relativo à locação do imóvel situado na Rua Edson Passos, nº101, sala 101, bairro Aterrado, Volta Redonda, para instalaçãode um setor da Secretaria Municipal de Ação Comunitária - SMACde Volta Redonda.

DOTAÇÃO: R$ 9.946,44 (nove mil novecentos e quarenta eseis reais e quarenta e quatro centavos).

VALOR GLOBAL:11.01.08.122.0269.2179.3.3.3.9.0.39.00.00.00 - 100 - SMAC (N.E.n° 003468, de 23/12/2016)

PRAZO: 12 (doze) mesesDATA DE ASSINATURA: 23.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12.847/2010

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 403/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o Senhor ADÃOHENRIQUE PARADELA.

OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DEUSO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO Nº 08,LOCALIZADO NA AVENIDA DOS TRABALHADORES, BAIRROVILA SANTA CECÍLIA, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 23.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 11.624/1998

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 404/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o Senhor

ALVARO JOSÉ DE AZEVEDO.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DE

USO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO, LOCALIZADONA PRAÇA MONTE CASTELO, BAIRRO SESSENTA, VOLTAREDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 23.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 03.236/1992

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 405/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e ALVARO JOSÉ

DE AZEVEDO.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DE

USO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO, LOCALIZADONA PRAÇA MONTE CASTELO, BAIRRO SESSENTA, VOLTAREDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 23.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 03.236/1992

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 406/2016

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Senhora

CILIONI APARECIDA QUINTANILHA.OBJETO: RESCINDIR AMIGAVELMENTE o CONTRATO DE

PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL firmado em 22/11/2007(CONTRATO N° 264/2007), relativo ao BOX, PADRONIZADO Nº12, LOCALIZADO NO MERCADO POPULAR DO RETIRO, NAAVENIDA SÁVIO COTA DE ALMEIDA GAMA, N° 1800, BAIRRORETIRO, VOLTA REDONDA/RJ.

DATA DE ASSINATURA: 23.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 09.824/2007

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 407/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o Senhor

DOMINGOS JOSÉ DA SILVA.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DE

USO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO Nº 08,LOCALIZADO NA AVENIDA DOS TRABALHADORES, BAIRROVILA SANTA CECÍLIA, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 23.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05.432/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 409/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Senhora SIRLEY

TORRES DOS SANTOS.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DE

USO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO, LOCALIZADONA PRAÇA DO BAIRRO NOVA PRIMAVERA, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 23.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.278/2011

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 410/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVELPARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o Senhor ELY

GOMES DA SILVA.OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DE

USO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO Nº 22,LOCALIZADO NA AVENIDA DOS TRABALHADORES, BAIRROVILA SANTA CECÍLIA, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxas

prevista no Código Tributário Municipal.PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 23.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06.016/1992

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 411/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o SenhorMARCOS ALBERTO KASCHER.

OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DEUSO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO Nº 01,LOCALIZADO NA AVENIDA 1, Nº 25, BAIRRO JARDIMBELVEDERE, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 23.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 07.316/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 412/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o SenhorMARCOS ANTONIO ZONZIM IGNACIO.

OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DEUSO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO, LOCALIZADONA AVENIDA SÁVIO COTA DE ALMEIDA GAMA, Nº 2.021, NAPRAÇA ENTRE A RUA PARÁ E AVENIDA DAS INDÚSTRIAS,BAIRRO RETIRO, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 23.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06.251/1991

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 413/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a SenhoraPRISCILLA DELGADO DA SILVA DE ASSIS.

OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DEUSO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO, LOCALIZADONA AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, Nº 6248, ATRÁS DOCAMPO DO BAIRRO SIDERLÂNDIA, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 23.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10.592/2012EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

CONTRATO Nº 414/2016TERMO ADITIVO Nº 03

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa PLANUMPLANEJAMENTO E CONSULTORIA URBANA LTDA EPP.

OBJETO: Prorrogação do prazo ao CONTRATO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS firmado em 16/06/2015 (CONTRATONo 168/2015), relativo à elaboração do PLANO MUNICIPAL DEMOBILIDADE URBANA.

PRAZO: 120 (cento e vinte) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 23.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 03.004/2015

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 415/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o Senhor JOSÉLUIZ RIDOLFI.

OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DEUSO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO Nº 23,LOCALIZADO NA AVENIDA DOS TRABALHADORES, BAIRROVILA SANTA CECÍLIA, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anos

Page 39: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

• 39VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2016

DATA DE ASSINATURA: 23.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05.431/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 416/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o Senhor JORGEDE CARVALHO GUIMARÃES.

OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DEUSO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO, LOCALIZADONA RUA 162, BAIRRO LARANJAL, EM FRENTE AO HOSPITALVITA, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 23.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06.240/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 398/2016TERMO ADITIVO Nº 07

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa BIOTACONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA.

OBJETO: Fica reajustado em 6,39% (seis virgula trinta enove porcento), relativo ao período de junho 2014 à junho 2015e em 6,61% (seis virgula sessenta e um porcento), relativo aoperíodo de junho 2015 à junho 2016 ao CONTRATO DE OBRAfirmado em 15.07.2014 (CONTRATO No 191/2014), relativo àobra de URBANIZAÇÃO DA AVENIDA WALDIR SOBREIRA PIRES,no bairro Vila Brasília, em Volta Redonda-RJ.

PRAZO: 120 (cento e vinte) dias corridosDOTAÇÃO: 05-01-15-451-0029-1141- 3.4.4.9.0.51.00.00.00

Recurso 100 (N.E nº 003222 de 30/11/2016)VALOR GLOBAL: R$ 36.797,33 (trinta e seis mil, setecentos

e noventa e sete reais e trinta e três centavos).DATA DE ASSINATURA: 23.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06.396/2014

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 408/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Senhora MARIAAPARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA.

OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DEUSO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO, LOCALIZADONA PRAÇA PROFESSOR JOSÉ LUIZ MONTEIRO, SITUADA NARUA FRANCISCO OTAVIANON Nº 359, BAIRRO JARDIMAMÁLIA II, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 23.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05.845/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 417/2016

CONTRATO DE COMPRA E VENDA

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a EmpresaTRANSPORTE EXCELSIOR LTDA.

OBJETO: A Empresa adquire o imóvel constituído pelo lotede terra denominado Lote 2, situado na quadra A, com área totalde 19.891,47 metros quadrados, localizado na Rodovia dosMetalúrgicos, Bairro Casa de Pedra, no Parque Empresarial JoãoPessoa Fagundes, em Volta Redonda – RJ.

VALOR: R$ 3.978.294,00 (três milhões novecentos esetenta e oito mil duzentos e noventa e quatro reais)

DATA DE ASSINATURA: 28.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 08.923/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 418/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o SenhorRICARDO AUGUSTO DE LAFFITTE ALVES PEREIRA.

OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DEUSO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO, LOCALIZADONA PRAÇA NOEL ROSA, SITUADO ENTRE NAS RUAS 166-F E

160, BAIRRO LARANJAL, VOLTA REDONDA/RJ.VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxas

prevista no Código Tributário Municipal.PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 28.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 06.240/2016

C O M U N I C A D O

O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, através da SECRETARIAMUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SMSP, em cumprimentoao disposto no Artigo 26, da Lei Federal n° 8.666, de 21.06.93,com as alterações posteriores, vem COMUNICAR que foidispensado o procedimento licitátorio para a contratação diretacom a Empresa GREEN LIFE EXECUÇÃO DE PROJETOSAMBIENTAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.352.916/0001-50, com sede na Estrada da Gávea, nº 712, sala 505/506, BairroSão Conrado, Rio de Janeiro-RJ., objetivando a “PRESTAÇÃODE SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA DE MATERIAISRECICLÁVEIS em Volta Redonda-RJ.”, EM CARÁTEREMERGENCIAL, face ao adiamento da licitação, conforme decisãodo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, contida noProcesso Administrativo nº 10.731/2016, com observância doque consta do Processo Administrativo nº 14.304/2016, combase no artigo 24, inciso IV da referida Lei Federal 8.666/93, eisque dispensado o procedimento licitatório.

Volta Redonda, 20 de dezembro de 2016

Edson Antônio André GlóriaSECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SMSP

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 419/2016

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa GREENLIFE EXECUÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS LTDA.

OBJETO: PRESTAR SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA DEMATERIAIS RECICLÁVEIS em Volta Redonda-RJ.

DOTAÇÃO: 10.01.04.452.0074.2030.3.3.3.9.0.39.00.00.00SMSP – Recurso 8-FEP (N.E. n° 003541, de 28/12/2016)

VALOR GLOBAL: R$ 397.786,86 (trezentos e noventa esete mil, setecentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos)

PRAZO: 90 (noventa) dias corridosDATA DE ASSINATURA: 28.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10.304/2016

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 420/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a SenhoraMARIA IRACI SANTOS CAUTTERICCI.

OBJETO: Outorgado pelo MUNICÍPIO, a PERMISSÃO DEUSO BEM MÓVEL do QUIOSQUE, PADRONIZADO 150,LOCALIZADO NA RUA 162, BAIRRO LARANJAL, EM FRENTEAO HOSPITAL VITA, VOLTA REDONDA/RJ.

VALOR: Recolherá anualmente à Fazenda Municipal as taxasprevista no Código Tributário Municipal.

PRAZO: 05 (cinco) anosDATA DE ASSINATURA: 28.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 17.775/1999

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALCONTRATO Nº 421/2016

TERMO DE PERMISSÃO DE USO

PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e aEmpresa PROSON AGÊNCIA DE VIAGENS, TURISMO E EVENTOSLTDA.

OBJETO: Realizar o evento denominado “FESTA SERTANEJA”no Pavilhão da ILHA SÃO JOÃO, situado na Rua AlexandrePolastri Filho, nº 761, Volta Redonda/RJ., ficando liberado oespaço entre os dias 08 e 14 de maio de 2017.

VALOR: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), doará aoBANCO DA CIDADANIA, criado pela Lei Municipal n° 3.603/2000,até o dia 14 de abril de 2017, para receita do referido Fundo,nos termos do artigo 5°, IV, da referida Lei.

DATA DE ASSINATURA: 30.12.2016PROCESSO ADMINISTRATIVO: 15.059/2016

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DOCONTRATO Nº 010/2016, CELEBRADO PELA

SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOSRODOVIÁRIOS DE VOLTA REDONDA, NA FORMA

ABAIXO:

A SUPERINTENDENCIA DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOSDE VOLTA REDONDA - SUSER, doravante denominada SUSER,representado pelo Sr. PAULO JOSÉ BARENCO PINTO, brasileiro,casado, portador da Cédula de Identidade nº 01228471586DETRAN/RJ e inscrito no CPF sob o nº 712.252.697-68, residentee domiciliado nesta cidade, no uso de suas atribuições, resolve,na forma da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores,e de acordo com as normas de direito comum, no que foremaplicáveis, firmar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERALao contrato nº 010/2016, mediante as seguintes cláusulas econdições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

A rescisão unilateral tem por base o Contrato nº 010/2016, a partir da data 21 de novembro de 2016, nos termos doinciso I, do art. 79, da Lei Federal 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: DOS MOTIVOS – A rescisãocontratual está pautada pelo não cumprimento das obrigaçõesassumidas pela contratada no prazo para execução dos serviçoscontratados, conforme informações da Fiscalização da Obra asfls. 416.

PARÁGRAFO SEGUNDO: DA FORMA DE RESCISÃO - Arescisão é unilateral, fundada no inciso I, do artigo 78, da Lei8.666/93, satisfeita ainda a condição exigida pelo parágrafoprimeiro, do artigo 79, do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISSOLUÇÃO DE DIREITOS EOBRIGAÇÕES

A contratante resolve nas razões de suas faculdades e combase no inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93, dissolver direitose obrigações oriundas do Contrato referido na Cláusula Primeiradeste instrumento, de forma a não restar quaisquer resquíciosde ônus financeiro ou obrigações relativos ao mesmo, pelo quese dão plena, geral e irrevogável quitação, ressalvados quaisquerencargos ou pendências que porventura possam existir entreas partes contratantes até a data de sua rescisão.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

A contratante providenciará a publicação resumida dopresente instrumento, nos termos do parágrafo único, do art.61, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA – DO FORO

Para dirimir todas as questões oriundas do presente TERMODE RESCISÃO, é competente o Foro da Comarca de VoltaRedonda/RJ.

Foi lavrado o presente Termo de Rescisão Unilateralao Contrato nº010/2016, de acordo com o artigo 60 da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo assinado peloDiretor Presidente da SUSER e pelas testemunhas abaixonomeadas.

Volta Redonda, 21 de novembro de 2016.

PAULO JOSÉ BARENCO PINTOSUSER

TESTEMUNHAS:

1.2.

Page 40: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

29 de dezembro de 2016• 40 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

1ª JARI – JUNTA ADMINISTRATIVA DERECURSOS DE INFRAÇÃO

De acordo com a ata nº 067ª do dia 13 de junho de 2016 foideliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.

INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/5784/CM/2015 M30742334 KUX4372 ELIANE DE ARAUJO BATISTA SILVAPMVR/5793/CM/2015 M30741270 LPN5026 MARLONE F ERMIDORE CASSIANO

De acordo com a ata nº 0100ª do dia 12 de setembro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.

INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/6738/CM/2014 M30652162 KWC8281ROGERIO FERREIRA PIRESPMVR/3409/CM/2015 M30717360 KRS1474 MAICON SALES DE AMORIM

De acordo com a ata nº 0101ª do dia 13 de setembro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4697/CM/2015 M30732218 LUP2432 LUCIANO DE SÁ TEIXEIRA SILVAPMVR/4766/CM/2015 M30730498 LLG1540 MARLINA FARIA DA SILVEIRA

De acordo com a ata nº 0102ª do dia 14 de setembro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/1415/CM/2016 M30749383 LSV3586 ALBA VALERIA DA SILVA E SILVAPMVR/1885/CM/2016 M30754189 LMC4966CRISTINA ROSA GUIMARÃES

De acordo com a ata nº 0103ª do dia 19 de setembro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/5177/CM/2015 M30736598 KZG2798 FERNANDO DE ASSIS RIBEIRO

DEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3826/CM/2015 M30712361 FFT9110 ANA MARIA RIBEIRO HONORATO

De acordo com a ata nº 0104ª do dia 20 de setembro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4914/CM/2015 M30736628 LPR2041 GLEDSON DOSSANTOS MARQUES

DEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/5118/CM/2015 M30738896 KPJ7743 AFRANIO CONCEIÇÃO LEAL

De acordo com a ata nº 0105ª do dia 21 de setembro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.

INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3433/CM/2016 M30905841 LVA1760 ANDERSON RAMOS DA SILVAPMVR/3464/DP/2016 M30902871 LOF3689 ALEXANDRE GUEDES ALVES

De acordo com a ata nº 0106ª do dia 26 de setembro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.

INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/5534/CM/2015 M30742373 KZO2756 HELIO DE PAULA ANDRADE FIGUEIRAPMVR/0031/CM/2016 M30735735 KQB5527 GILMAR DE AZEVEDO

De acordo com a ata nº 0107ª do dia 27 de setembro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.

DEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3730/CM/2016 M29941464 KXZ0165 BRUNO VIANNA NORAPMVR/3748/CM/2016 M29934127 KND9857 SERGIO SODRÉ DA SILVA

De acordo com a ata nº 0108ª do dia 28 de setembro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial. DEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3719/CM/2016 M30907489 KYQ4842 RAMON RODRIGUES DE SANTANAPMVR/3720/CM/2016 M30905059 KOM9483FERNANDA SOUZA DE ALMEIDA

De acordo com a ata nº 0112ª do dia 10 de outubro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.

INDEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4652/CM/2015 M30735793 KPD4512 JOÃO LUIZ MARTINS BOTELHO

DEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4598/CM/2015 M30731860 KOJ9268 SERGIO RICARDO BARBOSA PIMENTA

De acordo com a ata nº 0113ª do dia 11 de outubro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.

DEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3723/CM/2016 M30905467 LRA7497 ANA P BRANTE GONÇALVES P DASILVA

PMVR/3757/CM/2016 M28979975 LAC6541 CARLOS PERES MONTEIRO

De acordo com a ata nº 0114ª do dia 13 de outubro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.

INDEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/2117/CM/2016 M30753409 LOK1627 RAFAEL NASCIMENTO DE OLIVEIRAE12/026/103/2016

DEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/1014/CM/2016 M30748951 JFQ4867 MARCELINO R DE FREITAS T DE

PASSAGEIROS

De acordo com a ata nº 0115ª do dia 17 de outubro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.

INDEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/0033/CM/2016 M30640121 LAY2386 GILMAR DE AZEVEDO

DEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/0831/CM/2016 M30721192 LNH2120 PAULO LOPES RIBEIRO

De acordo com a ata nº 0116ª do dia 18 de outubro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.

INDEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3761/CM/2016 M30906878 KWB3355OSVALDO CRISPIM TEIXEIRA

DEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4123/CM/2016 M29014042 LAI9048 VERANICE DE ANDRADE LIMA SILVA

De acordo com a ata nº 0117ª do dia 19 de outubro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.

DEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3812/CM/2016 M30901496 KQJ6788 ADENISIO COELHO DA SILVA JÚNIORPMVR/3813/CM/2016 M30751486 FCY5077 TRANSVIP TRANSP DE VALEORES E

VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA

De acordo com a ata nº 0118ª do dia 24 de outubro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.

INDEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3721/CM/2016 M30904361 KOM9483FERNANDA SOUZA DE ALMEIDA

DEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/1450/CM/2016 M30754162 LVC8437 OSWALDO DA CUNHA SILVA

De acordo com a ata nº 0119ª do dia 25 de outubro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.

INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4152/CM/2016 M30900838 KVE1223 ALINE MACHADOPMVR/4171/CM/2016 M30757266 KMR6250MARIA FELIX FERNANDES

De acordo com a ata nº 0120ª do dia 26 de outubro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3858/CM/2016 M30753917 IMZ0904 CASSIANO TOSCAN DOS SANTOSPMVR/3901/CM/2016 M30902486 KXN5442 ALLEX BORBA BONADIU

De acordo com a ata nº 0124ª do dia 08 de novembro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.

INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4116/CM/2016 M29963246 LVA0750 JOSE ANTONIO DE JESUS DOS SANTOSPMVR/4117/CM/2016 M30906448 KXP7081 CASSIA MARIA ROCHA FERRNANDES

De acordo com a ata nº 0125ª do dia 09 de novembro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.

INDEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/2880/CM/2016 M30900914 LUZ0120 GILBERTO DE OLIVEIRA

De acordo com a ata nº 0130ª do dia 22 de novembro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.

INDEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/5887/CM/2015 M30741263 LQK4283 NILCIMAR ALMEIDA DE BARROS

De acordo com a ata nº 0131ª do dia 23 de novembro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.

INDEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4182/CM/2016 M30911102 KMW7797 BRUNO ISRAEL TOLEDO SILVERIO

De acordo com a ata nº 0132ª do dia 25 de novembro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.

INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4221/CM/2016 M29959577 KZP0174 LUCIENE LISBOA DA SILVAPMVR/4222/CM/2016 M29959577 KZP0174 LUCIENE LISBOA DA SILVA

De acordo com a ata nº 0134ª do dia 05 de dezembro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.

INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/0379/CM/2016 M30747657 LLD2869 FELIPE BARBOSA DE FREITASPMVR/0590/CM/2016 M30749724 LRJ5122 ZAIAN CARLOS SALAZASR BARBOSA

De acordo com a ata nº 0135ª do dia 06 de dezembro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.

INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/0600/CM/2016 M30747049 LVB9372 RODRIGO AUGUSTOPMVR/0840/CM/2016 M30749765 KXT2434 AROLDO CARLOS DA SILVA JUNIOR

De acordo com a ata nº 0139ª do dia 13 de dezembro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.

INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/1151/CM/2016 M30755125 LTH1502 JOSE ARISTIDES MREIRA FILHOPMVR/3668/CM/2016 M30900993 KYF8084 ADRIANA DE FREITAS A. DE MATTOS

De acordo com a ata nº 0140ª do dia 14 de dezembro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.

INDEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/2754/CM/2015 M30723669 KND9034 GESSI SOARES FIGUEIRA

De acordo com a ata nº 0141ª do dia 16 de dezembro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.

INDEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/0590/CM/2016 M30749724 LRJ5122 ZAIAN CARLOS SALAZAR BARBOSA

De acordo com a ata nº 0142ª do dia 19 de dezembro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/5138/CM/2016 M30915567 LLC4014 SILVANO BARBOSA FIGUEIREDO

De acordo com a ata nº 0143ª do dia 20 de dezembro de 2016foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.

INDEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/5194/CM/2016 M30725771 KOU8637 LAURA P. LINHARES QUARESMA

De acordo com a ata nº 0144ª do dia 21 de dezembro de2016 foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.

INDEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/5195/CM/2016 M30906159 KND2690 JOEDSON SILVA VIEIRA

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretária Executiva da DP/JARI

2ª JARI – JUNTA ADMINISTRATIVA DERECURSOS DE INFRAÇÃO

De acordo com a ata nº 095ª do dia 22 de agosto de 2016, foideliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/2352/CM/2016 M30732571 KXZ4728 RUBENS JOSE OLIVEIRA DA SILVA

DEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/2377/CM/2016 M30757574 LQS7012 VIRGINIA ROQUE BENEDETI

RODRIGUES

De acordo com a ata nº 0101ª do dia 12 de setembro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/5136/CM/2015 M30739140 LOM8747RENATA DE OLIVEIRA PIRES

ASSUMPÇÃOPMVR/3310/CM/2016 M30900189 KYQ4842 RAMON RODRIGUES DE SANT’ANA

De acordo com a ata nº 0102ª do dia 14 de setembro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/2528/CM/2016 M30644369 LKZ9825 WALMIR GUIMARÃES MARQUESPMVR/2846/CM/2016 M30756080 LOO9729 NORBERTO QUINEIPE DE OLIVEIRA

De acordo com a ata nº 0103ª do dia 16 de setembro de 2016,

Page 41: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

• 41VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2016

foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/2869/CM/2016 M30901433 LRL6029 JULIO CESAR DAMASCENO DE

FREITAS JÚNIORPMVR/2896/CM/2016 M30732907 KMJ3425 RANGEL DE SOUZA PINTO

De acordo com a ata nº 0104ª do dia 19 de setembro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3319/CM/2016 M30900730 LBP0175 MARCOS AURÉLIO GUIMARÃESPMVR/3320/CM/2016 M30904925 LBP0175 MARCOS AURÉLIO GUIMARÃES

De acordo com a ata nº 0105ª do dia 21 de setembro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/5492/CM/2015 M30725016 HFF7021 CARLOS EDUARDO SOARES DE

MORAESPMVR/2856/CM/2016 M30751948 LLO6817 JOEL NUNES COSTA

De acordo com a ata nº 0106ª do dia 23 de setembro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3561/CM/2016 M30905454 LQB5428 MARIA EMILIA LOUZADA DE SOUZA

DEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3619/CM/2016 M29985254 KUS9244 MARIA LIDIA PEREIRA LOPES

De acordo com a ata nº 0107ª do dia 26 de setembro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/2679/CM/2016 M30758808 KNH7477 LILIANE APARECIDA DA SILVA

DEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3429/CM/2016 M30750497 KZM1980AURYS PEREIRA FRANCO FILHO

De acordo com a ata nº 0108ª do dia 28 de setembro de2016, foi deliberado o processo abaixo para Publicação em DiárioOficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/2311/CM/2016 M30656424 HIC0250 PAULO DE CARVALHO VIEIRAPMVR/3193/CM/2016 M30906941 KZW1923CARLOS CESAR ASSUNÇÃO

De acordo com a ata nº 0109ª do dia 30 de setembro de2016, foi deliberado o processo abaixo para Publicação em DiárioOficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3632/CM/2016 M30907843 KWC6086KENIA RODRIGUES GAVIÃOPMVR/3831/CM/2016 M29998007 LBU3629 ALEXANDRE DE ARAUJO LOPES

De acordo com a ata nº 0113ª do dia 10 de outubro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3478/CM/2016 M30716837 LLZ4988 MAGDA APARECIDA LOPESPMVR/3501/CM/2016 M30901952 LLR3613 MEGA AUTOMÓVEIS LTDA ME

De acordo com a ata nº 0114ª do dia 11 de outubro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3509/CM/2016 M30743755 KQM3068PEDRO EDUARDO MUEGGEPMVR/3511/CM/2016 M30750725 LPQ2729 MICHAEL MARTINS

De acordo com a ata nº 0115ª do dia 14 de outubro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.

INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/2669/CM/2014 M30618110 LLD4664 WILLIANS DA SILVA PERINAPMVR/3827/CM/2016 M30725358 LBU3629 ALEXANDRE DE ARAUJO LOPES

De acordo com a ata nº 0116ª do dia 17 de outubro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3487/CM/2016 M29972987 KOQ2980 REGINALDO AMARALPMVR/3488/CM/2016 M30611992 KOQ2980 REGINALDO AMARAL

De acordo com a ata nº 0117ª do dia 19 de outubro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3514/CM/2016 M30635552 LBW5720DANIEL PESSANHA MACHADO DOS

SANTOSPMVR/3558/CM/2016 M30903136 LPJ5410 FELIPE DE SOUZA MELO

De acordo com a ata nº 0118ª do dia 21 de outubro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3829/CM/2016 M30733190 LBU3629 ALEXANDRE DE ARAUJO LOPESPMVR/3830/CM/2016 M30715629 LBU3629 ALEXANDRE DE ARAUJO LOPES

De acordo com a ata nº 0119ª do dia 24 de outubro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3826/CM/2016 M29990141 LBU3629 ALEXANDRE DE ARAUJO LOPESPMVR/3828/CM/2016 M30729297 LBU3629 ALEXANDRE DE ARAUJO LOPES

De acordo com a ata nº 0120ª do dia 26 de outubro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3771/CM/2016 M29935595 KNT8883 EDSON AUGUSTO FERREIRA FILHOPMVR/3825/CM/2016 M30903136 LBU3679 ALEXANDRE DE ARAUJO LOPES

De acordo com a ata nº 0121ª do dia 28 de outubro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3832/CM/2016 M29990088 LBU3629 ALEXANDRE DE ARAUJO LOPESPMVR/3848/CM/2016 M29998007 LQH1970 RODRIGO CESAR LAMAON SODRE

De acordo com a ata nº 0125ª do dia 09 de novembro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3832/CM/2016 M29990088 LBU3629 ALEXANDRE DE ARAUJO LOPESPMVR/3848/CM/2016 M29998007 LQH1970 RODRIGO CESAR LAMAON SODRE

De acordo com a ata nº 0126ª do dia 11 de novembro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/2670/CM/2014 M30619743 LLD4664 WILLIANS DA SILVA PERINAPMVR/0729/CM/2016 M30743849 LNH1650 MARILEA COSTA ALVES

De acordo com a ata nº 0127ª do dia 16 de novembro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4069/CM/2016 M30740758 FDF5683 PEDRO PAULO RODRIGUES BURKEY

DEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4272/CM/2016 M29020113 LPA0270 SONIA MARIA XAVIER PEREIRA

De acordo com a ata nº 0128ª do dia 17 de novembro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/0422/CM/2016 M30747839 LPN9099 SERGIO DA CUNHA DE AZEVEDOPMVR/0526/CM/2016 M30748924 KNG6431 JOSE RENATO DA SILVA

De acordo com a ata nº 0129ª do dia 18 de novembro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4249/CM/2016 M30726464 KYY4915 DROGARIAS PACHECO S APMVR/4250/CM/2016 M30726465 KYY4915 DROGARIAS PACHECO S A

De acordo com a ata nº 0130ª do dia 21 de novembro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4293/CM/2016 M30903931 LRL8587 FELIPE BARROS CARVALHO LIMA

DEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4273/CM/2016 M29004132 LPA0270 SONIA MARIA XAVIER PEREIRA

De acordo com a ata nº 0131ª do dia 23 de novembro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/0728/CM/2016 M30743848 LNH1650 MARILEA COSTA ALVES

De acordo com a ata nº 0132ª do dia 25 de novembro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial. INDEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4672/CM/2016 M30639571 KMR9545ANTONIO MARCIO DO NASCIMENTO

De acordo com a ata nº 0133ª do dia 28 de novembro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4259/CM/2016 M30905301 APX8784 MAX MARLON MOREIRA

De acordo com a ata nº 0135ª do dia 02 de dezembro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3985/CM/2015 M30730287 KND9034 GESSI SOARES FIGUEIRAPMVR/4571/CM/2016 M30757141 NZG1856 ROBERLICE FERREIRA RODRIGUES

De acordo com a ata nº 0136ª do dia 05 de dezembro de2016, foi deliberado o processo abaixo para Publicação em DiárioOficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4704/CM/2016 M30912344 LLB2586 MARLENE ALVES DE MENEZESPMVR/4709/CM/2016 M30912553 KNH3391 JOÃO BATISTA DORNELAS

De acordo com a ata nº 0137ª do dia 06 de dezembro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.DEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4725/CM/2016 M30910783 KQB5478 JADIR PORTES BARTOLOMEU

De acordo com a ata nº 0138ª do dia 07 de dezembro de2016, foi deliberado o processo abaixo para Publicação em DiárioOficial.DEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4591/CM/2016 M30905372 LUP6167 RAMON MOREIRA QUARESMA

De acordo com a ata nº 0139ª do dia 09 de dezembro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4718/CM/2016 M30911192 KOU9715 LEILA APARECIDA DE MEDEIROS

De acordo com a ata nº 0140ª do dia 12 de dezembro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4768/CM/2016 M30911300 KVF7593 RICHARD DOS SANTOS RODRIGUES

De acordo com a ata nº 0141ª do dia 14 de dezembro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/5865/CM/2016 M30740972 PVG7810 FABIO E. DA FONSECA PORTO

De acordo com a ata nº 0142ª do dia 16 de dezembro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.DEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4769/CM/2016 M30913301 KVF7593 RICHARD NELSON DOS S. RODRIGUES

De acordo com a ata nº 0143ª do dia 19 de dezembro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4834/CM/2016 M30913814 KVG8713 IRACEMA MARIA DE OLIVEIRA

De acordo com a ata nº 0144ª do dia 20 de dezembro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial.INDEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/5234/CM/2016 M30911822 KPX6468 MONICA COSTA REZENDE

De acordo com a ata nº 0145ª do dia 21 de dezembro de 2016,foi deliberado o processo abaixo para Publicação em Diário Oficial. INDEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/5264/CM/2016 M3006874 AMX5542MARLÚCIA N. ALVES DE MIRANDA

3ª JARI – JUNTA ADMINISTRATIVA DERECURSOS DE INFRAÇÃO

De acordo com a ata nº0103ª do dia 06 de setembro de 2016foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.DEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTE

PMVR/3637/CM/2016 M29067307 LCB9993 MARCO AURELIO FERREIRA MESSIASPMVR/3928/CM/2016 M29301682 LSU0238 WILLIAM DE ASSIS PONCIANO

De acordo com a ata nº0104ª do dia 09 de setembro de 2016foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOS Nº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3158/CM/2016 M30758452 LCM3213MARIA DE FATIMA SILVA MARTINSPMVR/3213/CM/2016 M30757879 KPE1395 MOACYR GONÇALVES DE SOUZA

De acordo com a ata nº0105ª do dia 12 de setembro de 2016foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/5176/CM/2015 M30740226 CFS8222 JOSE MATELEPMVR/3246/CM/2016 M30711957 KMK6651MARCOS AZEVEDO ALVES

De acordo com a ata nº0106ª do dia 14 de setembro de 2016foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3644/CM/2016 M30904377 KYK5974 ALBERTO ASSUMPÇÃOPMVR/3646/DP/2016 M30905433 KNL6346 VIRGILIO DA SILVA MACHADO NETO

De acordo com a ata nº0107ª do dia 16 de setembro de 2016foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3681/CM/20165 M30906908 LOR0878 VALDECIR VICENTE DA SILVAPMVR/3682/CM/2016 M30907412 LBP0175 MARCOS AURÉLIO GUIMARÃES

Page 42: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

29 de dezembro de 2016• 42 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

De acordo com a ata nº0108ª do dia 19 de setembro de 2016foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3634/CM/2016 M30656884 KKN0633 PAULO NAZARENO DA SILVA BARBOSAPMVR/3635/CM/2016 M30736393 KKN0633 PAULO NAZARENO DA SILVA BARBOSA

De acordo com a ata nº0110ª do dia 23 de setembro de 2016foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3697/CM/2016 M30900776 LPU1137 ALEXANDRE SOARES BARBOSA

DEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4073/CM/2016 M29939896 KND9857 SERGIO SODRE DA SILVA

De acordo com a ata nº0111ª do dia 26 de setembro de 2016foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4087/CM/2016 M30714779 KOS8112 EDMUNDO DANTAS SANTOSPMVR/4089/CM/2016 M30909504 LTX1564 WALTAIR RODRIGUES

De acordo com a ata nº0115ª do dia 10 de outubro de 2016foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/0879/CM/2016 M30750014 LQL5333 ANA CLARA DA CUNHA VIEIRAPMVR/3642/CM/2016 M30900283 JQV9092 KATIA BERNARDES BOBINS

De acordo com a ata nº0116ª do dia 11 de outubro de 2016foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/2760/CM/2015 M30717814 LUT3902 LUIZ OCTAVIO DE ANDRADE TORNOPMVR/4006/CM/2016 M30907775 LLV1668 DENECI PARREIRAS BRAZ

De acordo com a ata nº0117ª do dia 14 de outubro de 2016foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4009/CM/2016 M30756989 EYP6880 MARCILENE AMORIM LUCINDA CUNHAPMVR/4039/CM/2016 M30909904 KZO2358 LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA

De acordo com a ata nº0118ª do dia 17 de outubro de 2016foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3866/CM/2016 M30904770 LSJ4339 RAFAEL QUIEROZ SEVERINO

DEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3090/CM/2016 M30903913 LOM4572EXPRESSOINFO S DE INFO. LTDA ME

De acordo com a ata nº0119ª do dia 19 de outubro de 2016foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4061/CM/2016 M30907757 KUY4031 RAPHAEL FERREIRA DE SOUZAPMVR/4070/CM/2016 M30900559 LQE8908 VILLMA APDA. LOPES FARIA DE PAIVA

De acordo com a ata nº0120ª do dia 21 de outubro de 2016foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4107/CM/2016 M30910273 MTX9940 FRANCIS DOUGLAS DE BARROSSOUSA

DEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3255/CM/2016 M30743663 KZT6252 ROGERIO MALAVAZZI VICTORIA

De acordo com a ata nº0121ª do dia 24 de outubro de 2016foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3914/CM/2016 M30909666 LPJ2642 LIDIANE LIMA SOUZAPMVR/3926/CM/2016 M30907241 LOV3979 PAULO CESAR DA SILVA

De acordo com a ata nº0122ª do dia 26 de outubro de 2016foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/1383/CM/2016 M30750695 IGJ3491 IVO ANTONIO BARBON FILHO

De acordo com a ata nº0123ª do dia 28 de outubro de 2016foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOS

Nº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3627/CM/2016 M30906730 KPP6703 JORGE ALVARO LEAL FERREIRA

De acordo com a ata nº0126ª do dia 08 de novembro de2016 foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/3860/CM/2016 M30909915 LMD3579A J SOARES E ADV ASSOCIADOS S CPMVR/4501/CM/2016 M30730208 KVU7210 MARCO ANTONIO PIMENTEL MACEDO

De acordo com a ata nº0128ª do dia 10 de novembro de2016 foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/5936/CM/2015 M30745127 DUS7432 MARIA MOREIRA DA SILVAPMVR/1598/CM/2016 M30743307 OME3894VIVIANE REIS

De acordo com a ata nº0129ª do dia 16 de novembro de2016 foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4469/CM/2016 M3090665 LPN9920 MARIA DE LOURDES SIQUEIRA DECARVALHOPMVR/4493/CM/2016 M30901808 OYD5171 MARIA MARLENE JEGESKI NALI

De acordo com a ata nº0130ª do dia 17 de novembro de2016 foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4365/CM/2016 M30727697 KWQ6216DROGARIAS PACHECO S APMVR/4495/CM/2016 M30757827 KJQ5734 JOELMA MARIA DA SILVA

De acordo com a ata nº0131ª do dia 18 de novembro de2016 foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4398/CM/2016 M30907563 LPG9244 VIAÇÃO ELITE LTDAPMVR/4400/CM/2016 M30905145 LPK9145 RENATA RODRIGUES DA SILVA

De acordo com a ata nº0132ª do dia 21 de novembro de2016 foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.DEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4497/CM/2016 M30912389 LQZ0526 DARIO JOSE DE CARVALHOPMVR/4564/CM/2016 M30908384 KOK6307 GERSON DIAS DE OLIVEIRA

De acordo com a ata nº0133ª do dia 22 de novembro de2016 foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4368/CM/2016 M30907073 LNI1686 MARCELO DUTRA PENNAPMVR/4581/CM/2016 M30745412 LDI9653 MAURO LUCIO LOPES

De acordo com a ata nº0134ª do dia 23 de novembro de2016 foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4570/CM/2016 M30911467 KOY9870 LUCIANA GONSLVES DE OLIVEIRA

LOPES

DEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4401/CM/2016 M30905146 LPK9145 RENATA RODRIGUES DA SILVA

De acordo com a ata nº0135ª do dia 25 de novembro de2016 foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.DEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/5021/CM/2016 M30727400 LME3831WALESKA PEREIRA DOS SANTOS

De acordo com a ata nº0136ª do dia 01 de dezembro de2016 foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4855/CM/2016 M30910377 KWD8355TALES VITOR CUSTÓDIO COSTA

De acordo com a ata nº0138ª do dia 06 de dezembro de2016 foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.

INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4856/CM/2016 M30910513 KWD8355TALES VITOR CUSTÓDIO COSTA

De acordo com a ata nº0139ª do dia 07 de dezembro de2016 foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4820/CM/2016 M30749912 LLV8056 ODUVALDO ANTONIO FERREIRA

De acordo com a ata nº0140ª do dia 09 de dezembro de2016 foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/1581/CM/2016 M30755059 LQC5488 CICERO CÂNDIDO DA SILVA

De acordo com a ata nº0141ª do dia 12 de dezembro de2016 foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4582/CM/2016 M30903216 LDI9653 MAURO LUCIO LOPES

De acordo com a ata nº0142ª do dia 13 de dezembro de2016 foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/1709/CM/2016 M30754929 LUV4538 IRLANDA TEIXEIRA HUGUENIN GOMES

De acordo com a ata nº0143ª do dia 14 de dezembro de2016 foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/4943/CM/2016 M30913641 LPI7331 NILTON DOS SANTOS FONSECA

De acordo com a ata nº0144ª do dia 16 de dezembro de2016 foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/5037/CM/2016 M30908856 LLI3689 DAYANA GOMES DE OLIVEIRA

De acordo com a ata nº0145ª do dia 19 de dezembro de2016 foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.DEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/0782/CM/2016 M3072112 HKV6003 RAFAEL JOSE CARDOSO

De acordo com a ata nº0146ª do dia 20 de dezembro de2016 foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/5361/CM/2016 M30914389 KOK0650 CARLINDO MORAESPMVR/5278/CM/2016 M29960404 KOA8301 NUNO CORREIA PIRES DOS SANTOSCRUZPMVR/5285/CM/2016 M29958932 MQW3746 RODRIGO BERNARDO DE LIMA

De acordo com a ata nº0147ª do dia 21 de dezembro de2016 foi deliberado o processo abaixo relacionado para Publicaçãoem Diário Oficial.INDEFERIDOSNº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/5391/CM/2016 M30912740 LSQ4730 JOÃO IGOR DE C BATISTA DOS SANTOS

DEFERIDONº PROCESSO AUTO DE INFR. PLACA REQUERENTEPMVR/5361/CM/2016 M30914389 KOK0650 CARLINDO MORAES

LÚCIA HELENA ALVES SANTIAGOSecretária Executiva da DP/JARI

FUNDAÇÃO BEATRIZ GAMADISPENSA DE LICITAÇÃOProcesso N° 933/2012Favorecido: Consulplan consultoria e Planej. Imobiliário Ltda.Objeto: Contrato de locação de imóvelValor: R$ 2.312,25Fundamentação Legal: Lei Federal 8.666/93 – Artigo 24 – Inciso X

FUNDAÇÃO BEATRIZ GAMADISPENSA DE LICITAÇÃOProcesso N° 975/2013Favorecido: Nacional Gás Butano Distr.LtdaObjeto: Fornecimento de gás a granel.Valor: R$ 13.176,00Fundamentação Legal: Lei Federal 8.666/93 – Artigo 24 – IncisoXXII

FUNDAÇÃO BEATRIZ GAMADISPENSA DE LICITAÇÃOProcesso N° 60/2016Favorecido: TA.da Rocha Mariote Esporte - MeObjeto: Prestação de serviço.Valor: R$ 140,00Fundamentação Legal: Lei Federal 8.666/93 – Artigo 24 – Inciso II

Page 43: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

• 43VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2016

CONTRATO N.º 0153/2016-FURBAN/VRTERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL ao Contrato de Obra n.º 0033/

2016–FURBAN/VR, firmado em 20/05/2016, entre o Fundo Comunitáriode Volta Redonda e a empresa CONTENCOSTA Ltda - EPP.

OBJETO: Execução de muro de contenção e de divisa (Servidão),na Rua K, n.º 7, n.º 07, Bairro Mariana Torres, em Volta Redonda/RJ.

VALOR: R$ 15.270,42(quinze mil, duzentos e setenta reais equarenta e dois centavos).

NOTA DE EMPENHO: 000088, de 13 de Maio de 2016.DOT. ORÇAMENTÁRIA: n.º 55.01.15.543.0192.2566.3.

4.4.9.0.51.00.00.00.99.NOTA DE ANULAÇÃO: N.º 008646 de 20/12/2016.PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias corridos.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.79, II, da Lei Federal 8.666/93.PROC. ADMINISTRATIVO: N.º 0416/2015-FURBAN/VR.DATA DA ASSINATURA: 21 de Dezembro de 2016.

CONTRATO N.º 0155/2016-FURBAN/VRTERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL ao Contrato de Obra n.º 0051/

2015–FURBAN/VR, firmado em 24/07/2015, entre o Fundo Comunitáriode Volta Redonda e a empresa CONTENCOSTA Ltda - EPP.

OBJETO: Execução de muro de contenção na Rua Palmeiras, n.ºs 20, 30 e 40, Servidão B, Núcleo de Posse Vale Verde, Bairro BeloHorizonte, em Volta Redonda/RJ.

VALOR: R$ 23.644,35(vinte e três mil, seiscentos e quarenta equatro reais e trinta e cinco centavos).

NOTA DE EMPENHO: 000214, de 10 de Julho de 2015.DOT. ORÇAMENTÁRIA: n.º 55.01.15.543.0192.

2566.3.4.4.9.0.51.00.00.00.99.NOTA DE ANULAÇÃO: N.º 008685 de 22/12/2016.PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias corridos.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.79, II, da Lei Federal 8.666/93.PROC. ADMINISTRATIVO: N.º 0131/2015-FURBAN/VR.DATA DA ASSINATURA: 22 de Dezembro de 2016.

PORTARIA Nº 0081/2016 - FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0063/2016 - FURBAN

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 25 de Julho de 2016, o EngenheiroCélio Cosme de Farias, funcionário desta Municipalidade, parafiscalização dos serviços de execução de mureta de proteçãopara recinto da ema já existente no Zoológico Municipal, BairroVila Santa Cecília, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo nº0063/2016 – FURBAN e Nota de Empenho Nº 00090/2016 -FURBAN.

Volta Redonda, 08 de Julho de 2016.

Engº. Marco Antônio Faria MarquesDiretor Geral/FURBAN/VR

PORTARIA Nº 0082/2016 - FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0135/2016 – FURBAN

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 25 de Julho de 2016, o Engenheiro

FUNDAÇÃO BEATRIZ GAMADISPENSA DE LICITAÇÃOProcesso N° 77/2016Favorecido: Celso Pedro Francisco JuniorObjeto: Prestador de serviço.Valor: R$ 996,87Fundamentação Legal: Lei Federal 8.666/93 – Artigo 24 – Inciso II

FUNDAÇÃO BEATRIZ GAMADISPENSA DE LICITAÇÃOProcesso N° 522/2016Favorecido: Drogaria Mazzoni de Volta Redonda LtdaObjeto: Aquisição de medicamentos.Valor: R$ 392,59Fundamentação Legal: Lei Federal 8.666/93 – Artigo 24 – Inciso II

FUNDAÇÃO BEATRIZ GAMADISPENSA DE LICITAÇÃOProcesso N° 782/2016Favorecido: Editora Memória Forense Ltda – MeObjeto: Prestação de serviço.Valor: R$ 178,20Fundamentação Legal: Lei Federal 8.666/93 – Artigo 24 – Inciso II

FUNDAÇÃO BEATRIZ GAMADISPENSA DE LICITAÇÃOProcesso N° 801/2016Favorecido: IOB Informações Objet. Publicações JurídicaObjeto: Aquisição material bibliográfico.Valor: R$ 139,00Fundamentação Legal: Lei Federal 8.666/93 – Artigo 24 – Inciso II

FUNDAÇÃO BEATRIZ GAMADISPENSA DE LICITAÇÃOProcesso N° 802/2016Favorecido: Frederico de Carvalho Alves Gráfica MeObjeto: Prestação de serviço.Valor: R$ 600,00Fundamentação Legal: Lei Federal 8.666/93 – Artigo 24 – Inciso II

FUNDAÇÃO BEATRIZ GAMADISPENSA DE LICITAÇÃOProcesso N° 805/2016Favorecido: IOB Informações Objet. Publicações JurídicaObjeto: Prestação de serviço.Valor: R$ 139,00Fundamentação Legal: Lei Federal 8.666/93 – Artigo 24 – Inciso II

FUNDAÇÃO BEATRIZ GAMADISPENSA DE LICITAÇÃOProcesso N° 807/2016Favorecido: BR3 Auto Peças do Retiro LtdaObjeto: Prestação de serviço.Valor: R$ 91,00Fundamentação Legal: Lei Federal 8.666/93 – Artigo 24 – Inciso II

FUNDAÇÃO BEATRIZ GAMAINEXIGIBILIDADEProcesso N° 806/2016Favorecido: Sindicato das Empresas de Transporte e PassagemObjeto: Aquisição vale transporte.Valor: R$ 21.832,90Fundamentação Legal: Lei Federal 8.666/93 – Artigo 25 – Inciso I

FUNDAÇÃO BEATRIZ GAMACONVITE 07/2016Favorecido: Street Tour Transporte e Locação LtdaObjeto: Serviço de locação.Valor: R$ 398,00Fundamentação Legal: Lei Federal 8.666/93

FUNDAÇÃO BEATRIZ GAMACONVITE 031/2013Processo N° 768/2013Favorecido: Comporte – Mat.de Prot. e Serviços LtdaObjeto: Prestação de serviço.Valor: R$ 4.800,00Fundamentação Legal: Lei Federal 8.666/93

Luiz Antônio Nascimento Furtado, funcionário destaMunicipalidade, para fiscalização dos serviços de recuperaçãode rampas e escadas de acesso na Avenida Francisco AntonioFrancisco, no Bairro Açude, em Volta Redonda/RJ, conformeProcesso Nº 0135/2016 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 00128/2016 - FURBAN.

Volta Redonda, 08 de Julho de 2016.

Engº. Marco Antônio Faria MarquesDiretor Geral/FURBAN/VR

PORTARIA Nº 0083/2016 - FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº25982/2015-PMVR

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 25 de julho de 2016, o EngenheiroCezar Danilo Siqueira, funcionário desta Municipalidade, parafiscalização da obra de construção de Creche na Avenida Europa,lote 18, Bairro 249, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº25982/2015-PMVR e Nota de Empenho Parcial Nº 001814/2016 –PMVR.

Volta Redonda, 21 de Julho de 2016.

Arqtº Aloísio Silveira CamposDiretor Geral Interino/FURBAN/VR

PORTARIA Nº 0084/2016 - FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0158/2016 - FURBAN

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 01 de Agosto de 2016, o EngenheiroMarco Antônio de Souza Belisario, funcionário destaMunicipalidade, para fiscalização dos serviços de construçãode uma área de convivência na Rua Érica Berbet, próxima aoGinásio em frente ao nº 14 no Bairro Três Poços, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0158/2016 - FURBAN e Nota de EmpenhoNº 00162/2016 - FURBAN.

Volta Redonda, 22 de Julho de 2016.

Arqtº Aloísio Silveira CamposDiretor Geral Interino/FURBAN/VR

PORTARIA N.º 0085/2016–DT/FURBAN/VR

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN/VR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vistao que determina a Lei Municipal n.º 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto n.º 4.482.

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0160/2016 - FURBAN

RESOLVE:

Designar, a contar de 01 de Agosto de 2016, o EngenheiroBoaventura Valim de Souza Júnior, funcionário destamunicipalidade, para fiscalização dos serviços de construçãode área de uso comum pública, na Rua Paulo Erlei em frente aoIML, no Bairro Três Poços, em Volta Redonda/RJ, conformeProcesso n.º 0160/2016 - FURBAN e Nota de Empenho nº 00165/

Page 44: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

29 de dezembro de 2016• 44 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

2016 - FURBAN.

Volta Redonda, 22 de Julho de 2016.

Arqtº Aloísio Silveira CamposDiretor Geral Interino/FURBAN/VR

PORTARIA Nº 0086/2016 - FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0421/2015 - FURBAN

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 15 de Agosto de 2016, o Fiscal Juarezde Azevedo Leite Júnior, funcionário desta Municipalidade,para fiscalização dos serviços de construção de embrião naRua Bom Pastor, nº 265, Bairro Açude IV, em Volta Redonda/RJ,conforme Processo Nº 0421/2015 - FURBAN e Nota de EmpenhoNº 00357/2015 - FURBAN.

Volta Redonda, 25 de Julho de 2016.

Arqtº Aloísio Silveira CamposDiretor Geral Interino/FURBAN/VR

PORTARIA Nº 0087/2016 - FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0093/2016 – FURBAN

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 10 de Agosto de 2016, o EngenheiroLuiz Antônio Nascimento Furtado, funcionário destaMunicipalidade, para fiscalização dos serviços de construçãode contenção mista de blocos e concreto armado na RuaCanarinho, nº 44, Mirante do Vale, Bairro Retiro, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0093/2016 - FURBAN e Nota de EmpenhoNº 00143/2016 - FURBAN.

Volta Redonda, 25 de Julho de 2016.

Arqtº Aloísio Silveira CamposDiretor Geral Interino/FURBAN/VR

PORTARIA N.º 0088/2016–DT/FURBAN/VR

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN/VR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vistao que determina a Lei Municipal n.º 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto n.º 4.482.

RESOLVE:

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0156/2016 - FURBAN

Designar, a contar de 08 de Agosto de 2016, o EngenheiroCarlos Antônio Ferreira de Almeida, funcionário destamunicipalidade, para fiscalizar os serviços de reparo na drenageme impermeabilização da laje na UBSF, no Bairro São Geraldo,Volta Redonda/RJ, conforme Processo n.º 0156/2016 – FURBANe Nota de Empenho nº 00166/2016 - FURBAN.

Volta Redonda, 25 de Julho de 2016.

Arqtº Aloísio Silveira CamposDiretor Geral Interino/FURBAN/VR

PORTARIA N.º 0089/2016–DT/FURBAN/VR

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN/VR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vistao que determina a Lei Municipal n.º 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto n.º 4.482.

RESOLVE:

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0090/2016 - FURBAN

Designar, a contar de 08 de Agosto de 2016, o EngenheiroCarlos Antônio Ferreira de Almeida, funcionário destamunicipalidade, para fiscalizar a obra de execução de contençãoem solo cimento na Rua São Luiz, em frente ao nº 59, BairroEucaliptal, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo n.º 0090/2016 – FURBAN e Nota de Empenho nº 00122/2016 - FURBAN.

Volta Redonda, 25 de Julho de 2016.

Arqtº Aloísio Silveira CamposDiretor Geral Interino/FURBAN/VR

PORTARIA N.º 0090/2016–DT/FURBAN/VR

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0042/2016 – FURBAN

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN/VR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vistao que determina a Lei Municipal n.º 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto n.º 4.482.

RESOLVE:

Designar, a contar de 30 de Agosto de 2016, o EngenheiroBoaventura Valim de Souza Júnior, para a fiscalização daobra de execução de muro de contenção e recuperação de escadana Rua B (antiga Sete de Setembro) nº 90, no Núcleo de PosseNova Primavera, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo n.º0042/2016 - FURBAN, e Nota de Empenho nº 00086/2016 - FURBAN.

Volta Redonda, 17 de agosto de 2016.

Eng.º Marco Antônio Faria MarquesDiretor Geral/FURBAN/VR

PORTARIA Nº 0091/2016 - FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0045/2016 - FURBAN

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 05 de setembro de 2016, o EngenheiroCélio Cosme de Farias, funcionário desta Municipalidade, parafiscalização dos serviços de execução, recuperação, limpezade coletor transversal nos Bairros Belo Horizonte e MarianaTorres e execução de guarda corpo no Bairro Belo Horizonte,em Volta Redonda/RJ, conforme Processo nº 0045/2016 – FURBANe Nota de Empenho Nº 00106/2016 - FURBAN.

Volta Redonda, 17 de Agosto de 2016.

Engº. Marco Antônio Faria MarquesDiretor Geral/FURBAN/VR

PORTARIA N.º 0092/2016–DT/FURBAN/VR

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN/VR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vistao que determina a Lei Municipal n.º 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto n.º 4.482.

RESOLVE:

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0206/2016 - FURBAN

Designar, a contar de 05 de setembro de 2016, o EngenheiroNilton Ferreira de Castro, funcionário desta municipalidade,para fiscalizar os serviços de manutenção da área de lazer daPraça Thiago Guilherme F. de Almeida, situada na Rua “H” doBairro Coqueiros, em Volta Redonda/RJ , conforme Processo n.º0206/2016 – FURBAN e Nota de Empenho nº 00188/2016 -FURBAN.

Volta Redonda, 17 de agosto de 2016.

Eng.º Marco Antônio Faria MarquesDiretor Geral/FURBAN/VR

PORTARIA Nº 0093/2016 - FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0173/2016 - FURBAN

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 05 de setembro de 2016, o EngenheiroCélio Cosme de Farias, funcionário desta Municipalidade, parafiscalização dos serviços de execução e recuperação de coletortransversal e guarda corpo nos Bairros Três Poços, SantoAgostinho e Água Limpa, em Volta Redonda/RJ, conforme Processonº 0173/2016 – FURBAN e Nota de Empenho Nº 00187/2016 -FURBAN.

Volta Redonda, 17 de agosto de 2016.

Engº. Marco Antônio Faria MarquesDiretor Geral/FURBAN/VR

PORTARIA N.º 0094/2016–DT/FURBAN/VR

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN/VR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vistao que determina a Lei Municipal n.º 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto n.º 4.482.

RESOLVE:

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0060/2016 - FURBAN

Designar, a contar de 05 de setembro de 2016, o EngenheiroCarlos Antônio Ferreira de Almeida, funcionário destamunicipalidade, para fiscalizar os serviços de execução de muromisto e grampeado, Rua A, nº 257, Bairro Mariana Torres, emVolta Redonda/RJ , conforme Processo n.º 0060/2016 – FURBANe Nota de Empenho nº 00067/2016 - FURBAN.

Volta Redonda, 17 de Agosto de 2016.

Engº. Marco Antônio Faria MarquesDiretor Geral/FURBAN/VR

PORTARIA Nº 0095/2016 - FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0125/2015 - FURBAN

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Page 45: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

• 45VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2016

Designar, a contar de 05 de setembro de 2016, o FiscalJuarez de Azevedo Leite Júnior, funcionário destaMunicipalidade, para fiscalização dos serviços de reforma depraça e confecção de mesa de ping-pong ao lado do Campo doColorado, Núcleo Três Poços, em Volta Redonda/RJ, conformeProcesso Nº 0125/2015 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 00129/2015 - FURBAN.

Volta Redonda, 17 de Agosto de 2016.

Engº Marco Antônio Faria MarquesDiretor Geral /FURBAN/VR

PORTARIA N.º 0096/2016–DT/FURBAN/VR

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN/VR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vistao que determina a Lei Municipal n.º 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto n.º 4.482.

RESOLVE:

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0104/2016 - FURBAN

Designar, a contar de 29 de Agosto de 2016, o EngenheiroCarlos Antônio Ferreira de Almeida, funcionário destamunicipalidade, para fiscalizar a obra de execução de muro mistogrampeado na Rua Progresso, nº 130, Bairro Mariana Torres, emVolta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0104/2016 - FURBANe Nota de Empenho Nº 00185/2016 – FURBAN.

Volta Redonda, 25 de Agosto de 2016.

Engº Marco Antônio Faria MarquesDiretor Geral /FURBAN/VR

PORTARIA N.º 0097/2016–DT/FURBAN/VR

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN/VR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vistao que determina a Lei Municipal n.º 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto n.º 4.482.

RESOLVE:

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0505/2015 - FURBAN

Designar, a contar de 05 de setembro de 2016, o EngenheiroCarlos Antônio Ferreira de Almeida, funcionário destamunicipalidade, para fiscalizar a obra de execução de muro decontenção misto de bloco de concreto e proteção de talude naRua Geraldo Honório Barbosa, nº 421, Bairro Coqueiros, emVolta Redonda/RJ, conforme Processo n.º 0505/2015 – FURBANe Nota de Empenho nº 00032/2016 - FURBAN.

Volta Redonda, 25 de agosto de 2016.

Eng.º Marco Antônio Faria MarquesDiretor Geral/FURBAN/VR

PORTARIA Nº 0098/2016 - FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0197/2016 - FURBAN

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 29 de Agosto, de 2016, o Fiscal Juarezde Azevedo Leite Júnior, funcionário desta Municipalidade,para fiscalização da obra de execução de recomposição detalude e suporte de base da cerca do Hospital Regional, localizado

no Bairro Roma I, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº0197/2016 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 00183/2016 -FURBAN.

Volta Redonda, 25 de Agosto de 2016.

Engº Marco Antônio Faria MarquesDiretor Geral /FURBAN/VR

PORTARIA Nº 0099/2016 - FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0113/2016 – FURBAN

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 20 de Setembro de 2016, o EngenheiroLuiz Antônio Nascimento Furtado, funcionário destaMunicipalidade, para fiscalização da obra de construção de umembrião com dois quartos na Rua Monteiro, nº 528, Bairro VilaRica/Três Poços, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº0113/2016 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 00192/2016 -FURBAN.

Volta Redonda, 05 de Setembro de 2016.

Engº Marco Antônio Faria MarquesDiretor Geral /FURBAN/VR

PORTARIA Nº 0100/2016 - FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0217/2016 - FURBAN

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 21 de Setembro de 2016, o EngenheiroMarco Antônio de Souza Belisario, funcionário destaMunicipalidade, para fiscalização dos serviços de melhorias naE. M. Walmir de Freitas Monteiro, localizada na Av. Nossa Senhorado Amparo, nº 4.877, Bairro Santa Rita do Zarur, Volta Redonda/RJ, conforme Processo Nº 0217/2016 - FURBAN e Nota de EmpenhoNº 00197/2016 - FURBAN.

Volta Redonda, 05 de Setembro de 2016.

Engº Marco Antônio Faria MarquesDiretor Geral /FURBAN/VR

PORTARIA N.º 0116/2016–DT/FURBAN/VR

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN/VR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vistao que determina a Lei Municipal n.º 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto n.º 4.482.

RESOLVE:

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0300/2016 - FURBAN

Designar, a contar de 18 de Novembro de 2016, o EngenheiroCarlos Antônio Ferreira de Almeida, funcionário destamunicipalidade, para fiscalizar os serviços de troca de telhado epintura na Sede da Fazenda do Ingá, localizada na Avenida Ex-Combatentes, Bairro Santa Cruz, em Volta Redonda/RJ, conformeProcesso n.º 0300/2016 – FURBAN e Nota de Empenho nº 00264/2016 - FURBAN.

Volta Redonda, 17 de Novembro de 2016.

Engº Marco Antônio Faria MarquesDiretor Geral /FURBAN/VR

PORTARIA Nº 0117/2016 - FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0284/2016 - FURBAN

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 21 de Novembro de 2016, o EngenheiroCezar Danilo Siqueira, funcionário desta Municipalidade, parafiscalização da obra de construção de pista de skate na Praçada Escola Técnica Pandiá Calógeras, localizada no BairroSessenta, em Volta Redonda/RJ, conforme Processo nº 0284/2016 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 00256/2016 - FURBAN.

Volta Redonda, 18 de Novembro de 2016.

Engº. Marco Antônio Faria MarquesDiretor Geral/FURBAN/VR

PORTARIA N.º 0118/2016–DT/FURBAN/VR

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN/VR, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vistao que determina a Lei Municipal n.º 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto n.º 4.482.

RESOLVE:

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0273/2016 - FURBAN

Designar, a contar de 21 de Novembro de 2016, o EngenheiroCarlos Antônio Ferreira de Almeida, funcionário destamunicipalidade, para fiscalizar a execução de complementaçãoda obra de muro de contenção de saco hip-hap na Rua MariaCecília, nas proximidades da casa nº 669, Bairro Retiro, em VoltaRedonda/RJ, conforme Processo n.º 0273/2016 – FURBAN eNota de Empenho nº 00245/2016 - FURBAN.

Volta Redonda, 18 de Novembro de 2016.

Engº. Marco Antônio Faria MarquesDiretor Geral/FURBAN/VR

PORTARIA Nº 0120/2016 - FURBAN

Designar para fiscalização de obra objeto do Processo Nº0314/2016 – FURBAN

O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda –FURBAN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista oque determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oque dispõe o Decreto Nº 4.482.

RESOLVE.:

Designar, a contar de 05 de Dezembro de 2016, o EngenheiroLuiz Antônio Nascimento Furtado, funcionário destaMunicipalidade, para fiscalização dos serviços de cavaletes deconcreto armado para suporte de rede de águas pluviais – RuaG, Servidão G3, Bairro Vila Brasília, em Volta Redonda/RJ, conformeProcesso Nº 0314/2016 - FURBAN e Nota de Empenho Nº 00275/2016 - FURBAN.

Volta Redonda, 01 de Dezembro de 2016.

Engº. Marco Antônio Faria MarquesDiretor Geral/FURBAN/VR

Page 46: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

29 de dezembro de 2016• 46 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DEVIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PP.

0115/2015

O SAAE/VR por intermédio do seu Diretor Executivo nesteato representado pelo fiscal do Processo nº 0932/2015,encerra a Vigência da Ata de Registro de Preços referente aoPP nº 0115/2015, tendo por objeto a aquisição de Aces. PeçasAutom. e Man. Prev. para Motociclos o qual foi firmado com alicitante LA Vitória Com. e Serv. Ltda-ME. O inteiro teordo Termo de Encerramento poderá ser obtido, junto àDivisão de Viaturas e Ferramentaria –[email protected].

ABRAHÃO SOARES DE ALMEIDA JÚNIOR – MATR. 3824DIVISÃO DE VIATURAS E FERRAMENTARIA

EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO DEVIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PP.

0119/2015

O SAAE/VR por intermédio do seu Diretor Executivo nesteato representado pelo fiscal do Processo, encerra a Vigênciada Ata de Registro de Preços referente ao PP nº 0119/2015,tendo por objeto a aquisição de Ferramentas e Componentespara Execução de Manutenções Preventivas e Corretivas oqual foi firmado com as licitantes JMG Repres. Com. eServiços ME – Proc. 0979/2015, Fer-Max FerramentasLtda-EPP – Proc. 0333/2016, LA Vitória Com. e Serv.Ltda-ME – Proc. 0334/2016 e R Targino dos Santos EireliME – Proc. 0335/2016. O inteiro teor do Termo deEncerramento poderá ser obtido, junto à Divisão deViaturas e Ferramentaria –[email protected].

EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 061EMENTA: ACRESCENTA O ARTIGO 74-A, PARÁGRAFOS E

INCISOS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA,INSTITUINDO A OBRIGATORIEDADE DE ELABORAÇÃO ECUMPRIMENTO DO PROGRAMA DE METAS PELO PODEREXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nóspromulgamos a seguinte Emenda a Lei Orgânica do Município:

Art. 1º- Fica acrescido o artigo 74-A na Lei Orgânica doMunicípio de Volta Redonda com a seguinte redação:

“Art. 74-A - O Prefeito, eleito ou reeleito, apresentará oPrograma de Metas de sua gestão, até 90 (noventa) dias apóssua posse, que conterá as prioridades, as ações estratégicas,os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setoresda Administração Pública Municipal, Subprefeituras e, observando,no mínimo, as diretrizes de sua campanha eleitoral e os objetivos,as diretrizes, as ações estratégicas e as demais normas da Leido Plano Diretor Estratégico.

§ 1º- Simultaneamente à elaboração do Programa de Metas,fica estabelecido como atribuição do prefeito eleito a realizaçãode auditoria financeira e contábil em todos os órgãos e pessoasjurídicas da administração municipal direta ou indireta, porauditores independentes.

§ 2º - O Programa de Metas será amplamente divulgado, pormeio eletrônico, pela mídia impressa, radiofônica e televisiva epublicado no Diário Oficial da Cidade no dia imediatamente seguinteao do término do prazo a que se refere o “caput” deste artigo.

§ 3º- O Poder Executivo promoverá, dentro de 30 (trinta)dias após o término do prazo a que se refere este artigo, odebate público sobre o Programa de Metas mediante audiênciaspúblicas gerais, temáticas e regionais.

§ 4º- O Poder Executivo divulgará semestralmente osindicadores de desempenho relativos à execução dos diversositens do Programa de Metas.

PORTARIA N.º 13/2016O DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR,

NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM ALETRA “A” DO ARTIGO 16 DO DECRETO N.º 13.125 DE 12 DEFEVEREIRO DE 2014.

RESOLVE:

Art. 1º) Nomear Comissão Responsável pela realizaçãodo Processo Seletivo Público Simplificado na modalidadeREDA, para médico, enfermeiro, psicólogo, fisioterapeuta,nutricionista, arquiteto, engenheiro e contador;

Art. 2º) A Comissão será constituída pelos seguintes membros:

· Maiuza Cunha Araújo Stocco· Dr. Marco Aurélio Moreira Guimarães· Tânia das Dores Souza e Silva

Art. 3º) A Comissão terá como finalidade:

· Acompanhar toda realização e desenvolvimento doProcesso Seletivo Público Simplificado na modalidade REDA;

· Informar à Direção Geral sobre o andamento do mesmo.

Art. 4º) Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 15 de dezembro de 2016.

SEBASTIÃO FARIA DE SOUZADiretor Geral

ABRAHÃO SOARES DE ALMEIDA JÚNIOR – MATR. 3824DIVISÃO DE VIATURAS E FERRAMENTARIA

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 108/2016CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E

ESGOTO DE VOLTA REDONDACONTRATADO: OI MÓVEL S/AATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo N° 969/

2016OBJETO: SERVIÇO DE TRANSMISSÃO DE DADOS

ATRAVÉS DO USO DO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP),PARA UTILIZAÇÃO EM EQUIPAMENTOS COM TECNOLOGIACELULAR (MODEM CELULAR) COM ACESSO A 35 (TRINTA ECINCO) LINHAS.

PRAZO: 4 (Quatro) meses, contados de 22/12/2016 a 21/04/2017.

NOTA DE EMPENHO: 1539/2016VALOR TOTAL: R$ 1.386,00 (Mil, Trezentos e Oitenta e

Seis Reais)FUNCIONAL PROGRAMÁTICA N° 45 01 17 512 0148

2968 3339039000000 0100DATA: 27/12/2016

§ 5º- O Prefeito poderá proceder as alterações programáticasno Programa de Metas sempre em conformidade com a lei doPlano Diretor Estratégico, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente pelos meios de comunicação previstos neste artigo.

§ 6º - Os indicadores de desempenho serão elaborados efixados conforme os seguintes critérios:

a) promoção do desenvolvimento ambientalmente,socialmente e economicamente sustentável;

b) inclusão social, com redução das desigualdades regionaise sociais;

c) atendimento das funções sociais da cidade com melhoriada qualidade de vida urbana;

d) promoção do cumprimento da função social da propriedade;e) promoção e defesa dos direitos fundamentais individuais

e sociais de toda pessoa humana;f) promoção de meio ambiente ecologicamente equilibrado e

combate à poluição sob todas as suas formas;g) universalização do atendimento dos serviços públicos

municipais comobservância das condições de regularidade;continuidade; eficiência,rapidez e cortesia no atendimento aocidadão; segurança; atualidade com as melhores técnicas,métodos, processos e equipamentos;e modicidadedas tarifas epreços públicos que considerem diferentemente ascondiçõeseconômicas da população.

§ 7º- Ao final de cada ano, o Prefeito divulgará o relatório daexecução do Programa de Metas, o qual será disponibilizadointegralmente pelos meios de comunicação previstos neste artigo.

§ 8º- As leis orçamentárias a que se refere este artigo deverãoincorporar as prioridades e ações estratégicas do Programa deMetas e da lei do Plano Diretor Estratégico.

§ 9º - As diretrizes do Programa de Metas serão incorporadasao projeto de lei que visar à instituição do plano plurianual dentro doprazo legal definido para a sua apresentação à Câmara Municipal.”

Art. 2º- Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de VoltaRedonda entra em vigor na data de sua publicação.

Volta Redonda, 20 de dezembro de 2016.

Edson Carlos QuintoPresidente

Nilton Alves de Faria Washington Tadeu Granato Costa 1º Secretário 2º Secretário

Maurício Batista José Augusto de Miranda 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente

LEI MUNICIPAL Nº 5.289

EMENTA: RECONHECE COMO INSTITUIÇÃO DE UTILIDADEPÚBLICA A AMIFRATER – “ASSOCIAÇÃO AMIGOS FRATERNOSDE VOLTA REDONDA” MANTENEDORA E RESPONSÁVEL PELOPROGRAMA DO CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA - CVV.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, emconformidade com os §§ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica doMunicípio, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica reconhecida como instituição de Utilidade Públicana forma da Lei Municipal nº 4.552, de 08 de janeiro de 2009, aAMIFRATER – “Associação Amigos Fraternos de Volta Redonda”mantenedora e responsável pelo programa do Centro deValorização da Vida - CVV.

Art. 2º - A entrega do Título será concedida em SessãoSolene a ser marcada pela Mesa Diretora da Câmara Municipalde Volta Redonda.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 21 de dezembro de 2016.

EDSON CARLOS QUINTOPresidente

LEI MUNICIPAL Nº 5.290

EMENTA: CRIA PARÁGRAFO NO ARTIGO 64 DA LEI MUNICIPALNº 1.415/76.

Page 47: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

• 47VOLTA REDONDA EM DESTAQUE29 de dezembro de 2016

II - uma política de crédito e de seguro agrícolas;III - a garantia de assistência técnica e pesquisa pública

direcionadas ao bom desempenho do programa;IV - incentivo para a consolidação de formas solidárias de

produção e comercialização dos produtos;V - o incentivo para formação de cooperativas de produção

e de comercialização dos produtos;VI - formas e instrumentos de agregação de valor aos

produtos;VII - a criação de centrais de compra e distribuição;VIII - a aproximação de produtores e consumidores de uma

mesma região da cidade;IX - estimular os comerciantes a vender produtos locais em

feiras livres da cidade;X - a compra de produtos do programa para abastecimento

das escolas municipais, creches, asilos, restaurantes populares,hospitais e entidades assistenciais.

Art. 8º - O Poder Executivo garantirá a realização de cursosde aprendizado e aprimoramento em matérias concernentes aospropósitos desta Lei, bem como a assistência técnica nos locaisde implementação do programa.

Art. 9º - O Poder Executivo deverá adotar providências nosentido de que princípios básicos de agricultura sejam incluídosno conteúdo de algumas disciplinas escolares, a critério daSecretaria Municipal de Educação.

Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceriase convênios com a União, com o Estado, cooperativas de trabalho,as micros, pequenas, médias e grandes empresas, bem comocom entidades estrangeiras para atingir os objetivos desta Lei.

Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta Leicorrerão à conta das dotações orçamentária própriasconsignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 – Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 21 de dezembro de 2016.

EDSON CARLOS QUINTOPresidente

LEI MUNICIPAL Nº 5.292

EMENTA: INSTITUI O PROGRAMA COMÉRCIO SEGURO QUEPREVÊ PARCERIA COM O COMÉRCIO LOCAL PARA INSTALAÇÃOE MONITORAMENTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA EMESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, emconformidade com os §§ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica doMunicípio, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Comércio Seguro deincentivo à instalação de câmeras de segurança pelosestabelecimentos localizados nos centros comerciais da cidade,com interligação com o sistema de monitoramento do CIOSP –Centro Integrado de Operações de Segurança Pública.

Art. 2º - O Programa Comércio Seguro tem por finalidadeampliar o poder de vigilância e coibir crimes praticados em viaspúblicas, promovendo e agilizando a atuação do município emcondições de risco ou infração e em caso de emergências,ampliando a rede de monitoramento das áreas comerciais demaior circulação, integrando câmeras de segurança instaladasno comércio e voltados para espaços públicos com o sistema demonitoramento do CIOSP;

Parágrafo único – O sistema de monitoramento contarácom sinal de emergência ou pânico com acionamento imediatojunto ao CIOSP, para situações eminentes de risco à segurança.

Art. 3º - Para efetivação desse Programa o Poder Executivoproporá termo de parceria com o comércio local determinando anormatização do programa bem como definindo as áreascomerciais que, inicialmente, farão parte das zonas demonitoramento;

Parágrafo único – Os parâmetros tecnológicos e os pré-requisitos para as empresas interessadas em aderir ao ProgramaComércio Seguro deverão ser elaborados por equipe técnicadesignada pelo Poder Executivo tendo como um dos critérios,que as câmeras capturem imagens externas em vias públicas.

Art. 4º - Para aderir ao Programa Comércio Seguro asempresas interessadas assinarão termo específico decompromisso, do qual constarão as instruções normativas e osparâmetros técnicos necessários para instalar as câmeras ehabilitar o monitoramento.

Art. 5º - O Poder Executivo providenciará a ampla divulgação

do Programa Comércio Seguro e sua normatização.

Art. 6º - Os custos para aquisição e instalação dosequipamentos serão suportados pela empresa que aderir aoPrograma Comércio Seguro, cabendo ao Município o suportetécnico, instalação e monitoramento de câmeras.

Art. 7º - As verbas necessárias para a implantação desseprograma serão oriundas da previsão no programa nº 10, função06, sub-função 181, LDO 2016 por força do Termo de Parceriacom o comércio local celebrado com as empresas que aderiremao programa.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Volta Redonda, 21 de dezembro de 2016.

EDSON CARLOS QUINTOPresidente

LEI MUNICIPAL Nº 5.293

EMENTA: CRIA O “PROGRAMA DE ENSINO EM TEMPOINTEGRAL”.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, emconformidade com os §§ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica doMunicípio, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Volta Redonda o“Programa de Ensino em Tempo Integral”, que tem por finalidadecontribuir para a melhoria da aprendizagem por meio da ampliaçãodo tempo de permanência de crianças, adolescentes e jovensmatriculados em escola pública municipal, mediante oferta deeducação básica em tempo integral.

§ 1º - Para os fins desta Lei, considera-se educação básicaem tempo integral a jornada escolar com duração igual ou superiora nove horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendoo tempo total em que o aluno permanece na escola.

§ 2º - A jornada escolar diária será ampliada com odesenvolvimento das atividades de acompanhamento pedagógico,experimentação e investigação científica, cultura e artes, esportee lazer, cultura digital, educação econômica, comunicação e usode mídias, meio ambiente, direitos humanos, práticas de prevençãoaos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentaçãosaudável, entre outras atividades.

§ 3º - As atividades poderão ser desenvolvidas dentro doespaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola, oufora dele sob orientação pedagógica da escola, mediante o usodos equipamentos públicos e do estabelecimento de parceriascom órgãos ou instituições locais.

Art. 2º - São princípios da educação integral, no âmbito doPrograma de Ensino em Tempo Integral:

I – promover a permanência do educando na escola, assistindo-o integralmente em suas necessidades básicas e educacionais,reforçando o aproveitamento escolar e a autoestima;

II – intensificar as oportunidades de socialização na escola,estando as atividades de manutenção da escola a cargo dospróprios alunos;

III – proporcionar aos alunos, alternativas de ação no camposocial, cultural, esportivo e tecnológico;

IV – incentivar a participação da comunidade por meio doengajamento no processo educacional implementando aconstrução da cidadania;

V – adequar as atividades educacionais à realidade da regiãosul-fluminense, desenvolvendo o espírito empreendedor.

Art. 3º - A execução e a gestão do Programa de Ensino emTempo Integral serão coordenadas pela Secretaria Municipal deEducação, que conjugará suas ações com os órgãos públicos dasáreas de cultura, ciência e tecnologia, meio ambiente e de juventude.

Art. 4º - O programa de Ensino em Tempo Integral seráimplementado no início do ano letivo de 2018.

Art. 5º - Fica definido o CIEP 403 – Professora Maria deLourdes Giovanetti, como a unidade piloto para a execução doPrograma de Ensino em Tempo Integral.

Art. 6º - Correrão à conta das dotações orçamentáriasconsignadas à Secretaria Municipal de Educação as despesas paraa execução dos encargos no Programa de Ensino em Tempo Integral.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 21 de dezembro de 2016.

EDSON CARLOS QUINTOPresidente

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, emconformidade com os §§ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica doMunicípio, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o § 2º no Artigo 64 da Lei Municipal nº1.415, de 22 de dezembro de 1976, com a seguinte redação:

“§ 2º - Os bares, restaurantes e similares, que durante seufuncionamento gerarem produtos gordurosos dissolvidos no ar,deverão proceder diariamente, ao final do seu funcionamento, alavagem com detergente biodegradável do passeio defronte aoestabelecimento.”

Art. 2º - O parágrafo único do Artigo 64 passa a ser o § 1º.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 21 de dezembro de 2016.

EDSON CARLOS QUINTOPresidente

LEI MUNICIPAL Nº 5.291

EMENTA: CRIA O PROGRAMA DE AGRICULTURAAGROECOLÓGICA NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, emconformidade com os §§ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica doMunicípio, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Programa de Agricultura Agroecológicano Município de Volta Redonda.

§ 1º - Para os fins desta Lei, entende-se por agriculturaagroecológica toda a atividade destinada ao cultivo de hortaliças,legumes, plantas medicinais, plantas frutíferas e flores, bem comoa criação de animais de pequeno porte, piscicultura e a produçãoartesanal de alimentos e bebidas para o consumo humano noâmbito do município de Volta Redonda, tendo como princípios amanutenção da fertilidade do solo, a diversidade biológica e abusca da sustentabilidade do agroecossistema, com dependênciamínima de energia e insumos externos, sem a utilização deprodutos químicos agressivos à saúde e ao meio ambiente.

§ 2º - A implementação do programa se dará em áreas públicase privadas do Município.

Art. 2º - O Programa de Agricultura Agroecológica do Municípiode Volta Redonda tem por objetivos:

I - combater a fome;II - incentivar a geração de emprego e renda;III - promover a inclusão social;IV - incentivar a agricultura familiar;V - incentivar a produção para o autoconsumo;VI - incentivar o associativismo;VII - incentivar o agroecoturismo;VIII - incentivar a venda direta do produtor;IX - reduzir o custo do acesso ao alimento para os

consumidores de baixa renda.

Art. 3º – O Poder Executivo efetuará o levantamento dasáreas públicas apropriadas para a implantação do programa.

Art. 4º - O Poder Executivo cadastrará as áreas privadascompatíveis para a implementação do programa, com préviaconcordância dos proprietários.

§ 1º - O Poder Executivo poderá oferecer incentivo fiscal aoproprietário de terreno sem edificação ou com edificação que nãocomprometa a implementação do programa, com redução do IPTU.

§ 2º - Para a implementação do programa o Poder Executivopoderá proceder à utilização compulsória dos terrenos particulares.

Art. 5º - O Poder Executivo criará um sistema de banco dedados dos terrenos públicos e particulares apropriados para aimplementação do programa, disponibilizando os dados pelaInternet.

Art. 6º - O Poder Executivo está autorizado a firmar convênioscom entidades privadas que desempenhem serviços de utilidadepública para a implementação do programa.

§ 1º - O Poder Executivo regulamentará os critérios para ocadastramento das entidades referidas no “caput” deste artigo.

§ 2º - Serão priorizadas as entidades que apresentaremmaior tempo comprovado de trabalho em ações comunitárias esociais, desde que preencham os demais critérios exigidos emregulamentação pelo Poder Executivo.

Art. 7º - O programa priorizará:

I - a produção local de alimentos;

Page 48: 1347 - 29 de dezembro de 2016Municipal n.º 5.209 de 11 de janeiro de 2016, 29 de dezembro de 2016 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE † 3 D E C R E T A: Artigo 1º - Fica aberto o Crédito

29 de dezembro de 2016• 48 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

LEI MUNICIPAL Nº 5.294

EMENTA: GESTÃO DO RESTAURANTE POPULAR MUNICIPAL.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, emconformidade com os §§ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica doMunicípio, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a procedera gestão administrativa do Restaurante Popular localizado naAv. Integração, bairro Aterrado, com a finalidade de propiciar àpopulação alimentação a preços acessíveis e com qualidade,sem a obtenção de lucro.

Art. 2º - Compete ao Restaurante Popular:

I - Fornecer refeições saudáveis que contenham o mínimode calorias definido pelo Programa de Alimentação do Trabalhadordo Ministério do Trabalho;

II - Oferecer aos usuários serviços e informaçõesrelacionadas à segurança alimentar e nutricional;

III - Elevar a qualidade da alimentação fora do domicílio;IV - Promover ações de educação alimentar, o combate ao

desperdício e a promoção à saúde;V - Gerar novas práticas e hábitos alimentares saudáveis,

incentivando a utilização de alimentos locais;VI - Promover o fortalecimento da cidadania, por meio da

oferta de refeições em ambientes em conformidade com asorientações da Vigilância Sanitária, favorecendo a dignidade e aconvivência entre os usuários;

VII - Estimular o tratamento biológico dos resíduos orgânicose a criação de hortas;

VIII - Disponibilizar o espaço físico do Restaurante Popularpara a realização de interesse da comunidade voltadas a assuntoscorrelatos.

Art. 3º - Caberá a Secretaria Municipal de Ação Comunitáriaa administração do Restaurante Popular, devendo acompanharseu funcionamento e elaborar seu cardápio.

Art. 4º - O preço a ser cobrado por refeição servida nãoultrapassará o seu custo unitário e será definido juntamentecom as demais normas de funcionamento do Restaurante Popular,mediante a edição de Decreto Regulamentador.

§ 1º - Considera-se custo unitário os valores per captacorrespondentes à produção das refeições devidamenteespecificados em planilha.

§ 2º - A planilha mencionada no parágrafo anterior será afixadaem local visível e de fácil leitura aos interessados, nasdependências do Restaurante Popular, assim como no Portal deTransparência da Prefeitura Municipal de Volta Redonda.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmarconvênios com entidades públicas Federais e Estaduais, responsáveispelo abastecimento, distribuição e armazenamento de gênerosalimentícios, com a finalidade de redução de custos de aquisição.

Parágrafo único – Nas contratações públicas destinadasa aquisição dos gêneros alimentícios, deverá ser concedidotratamento favorecido, diferenciado e simplificado para asmicroempresas e empresas de pequeno porte, agricultor familiar,produtor rural pessoa física, microempreendedor individual –MEI e sociedades cooperativas de consumo, com o objetivo depromover o desenvolvimento econômico e social no âmbito locale regional;

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrartermo de parceria com o Governo Federal, através do Ministériodo Desenvolvimento Social e Combate a Fome, para a obtençãode apoio financeiro para a implantação e manutenção doRestaurante Popular.

Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão porconta de dotação orçamentária própria, movimentando-se osrespectivos recursos em conta corrente específica.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 21 de dezembro de 2016.

EDSON CARLOS QUINTOPresidente

LEI MUNICIPAL Nº 5.295

EMENTA: ALTERA DENOMINAÇÃO DA AVENIDA DOIS,SITUADA NO BAIRRO CONJUNTO HABITACIONAL VILA RICA,NESTE MUNICÍPIO.

A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, emconformidade com os §§ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica doMunicípio, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de Avenida Vera Lucia dos Santos,

a atual Avenida Dois, situada no bairro Conjunto HabitacionalVila Rica, neste Município.

Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a comunicaçãoaos Correios e às concessionárias de serviços públicos a sançãoda presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Volta Redonda, 21 de dezembro de 2016.

EDSON CARLOS QUINTOPresidente

ATO Nº 9.302

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora,representada neste Ato pelo Senhor Presidente, no uso de suasatribuições legais, com base no que dispõe o Artigo 33, inciso Vda Lei Orgânica do Município de Volta Redonda,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valorde R$ 11.179,88 (onze mil, cento e setenta e nove reais eoitenta e oito centavos ), para fazer face às despesas comos Programas de Manutenção e Operacionalização daCMVR: Equipamentos e Material Permanente.Funcional Cat. Econômica Código Valor (R$)0191.0103100012.970 4.4.9.0.52.00.00 000028 11.179,88

TOTAL 11.179,88

Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicionalmencionado no artigo 1º, serão utilizados como fonte os recursosprovenientes do cancelamento parcial do Programa deManutenção e Operacionalização da C.M.V.R: OutrosServiços de Terceiros – Pessoa Jurídica.Funcional Cat. Econômica Código Valor (R$)0191.0103100012.970 3.3.9.0.39.00.00 000022 11.179,88

TOTAL 11.179,88

Art. 3º - Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário.

Volta Redonda/RJ, 20 de dezembro de 2016.

Ver. EDSON CARLOS QUINTOPresidente

ATO Nº 9.304

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora,representada neste Ato pelo Senhor Presidente, no uso de suasatribuições legais, com base no que dispõe o Artigo 33, inciso Vda Lei Orgânica do Município de Volta Redonda,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valorde R$ 334.146,34 (trezentos e trinta e quatro mil, cento equarenta e seis reais e trinta e quatro centavos), parafazer face às despesas com os Programas de Manutençãoe Operacionalização da CMVR: Aposentadorias eReformas, Vencimentos e Vantagens Fixas – PessoalCivil, Obrigações Tributárias e Contributivas; e Pag. deObrigações Patrim. Inativos e Pens.: ObrigaçõesPatronais.Funcional Cat. Econômica Código Valor (R$)0191.0103100012.970 3.1.9.0.01.00.00 000001 44,200191.0103100012.970 3.1.9.0.11.00.00 000005 331.723,640191.0103100012.970 3.3.9.0.47.00.00 000023 2.368,300191.0103100012.973 3.1.9.0.13.00.00 000033 10,20

TOTAL 334.146,34

Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicionalmencionado no artigo 1º, serão utilizados como fonte os recursosprovenientes do cancelamento parcial do Programa deManutenção e Operacionalização da C.M.V.R: Pensões,Obrigações Patronais, Juros sobre a Dívida por Contrato,Diárias Civil, Material de Consumo, Passagens e Despesascom Locomoção, Outros Serviços de Terceiros – PessoaJurídica, Correção Monetária e Cambial da Dívida porContrat.; e Programa de Divulgação de Atos Oficiais: OutrosServiços de terceiros – Pessoa Jurídica.Funcional Cat. Econômica Código Valor (R$)0191.0103100012.970 3.1.9.0.03.00.00 000002 714,520191.0103100012.970 3.1.9.0.13.00.00 000006 157.009,680191.0103100012.970 3.2.9.0.21.00.00 000010 542,920191.0103100012.970 3.3.9.0.14.00.00 000013 382,020191.0103100012.970 3.3.9.0.30.00.00 000014 2.235,000191.0103100012.970 3.3.9.0.33.00.00 000017 350,000191.0103100012.970 3.3.9.0.39.00.00 000022 166.599,820191.0103100012.970 4.6.9.0.73.00.00 000031 678,970191.0103100012.972 3.3.9.0.39.00.00 000032 5.633,41

TOTAL 334.146,34

Art. 3º - Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas asdisposições em contrário.

Volta Redonda/RJ, 22 de dezembro de 2016.

Ver. EDSON CARLOS QUINTOPresidente

ATO Nº 9.303

A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora,representada pelos Senhores Presidente e Primeiro Secretário,no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Nomear, a partir do dia 1° de novembro do ano em curso,Pedro Dario da Rocha, para exercer o cargo de provimento emcomissão de Assessor Comunitário, símbolo CC-3, do Quadrode Pessoal desta Casa, criado pela lei Municipal 5.237, de 27 dejulho de 2016, atribuindo-lhe a Gratificação de Representaçãoa que se refere o Parágrafo Único do Art. 136 da Lei Municipal nº1.931/84 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, nopercentual de 50% (cinquenta por cento), incidente sobre orespectivo vencimento, conforme solicitação contida no ProcessoAdministrativo nº 1.622/2016.

Volta Redonda, 21 de dezembro de 2016.

Edson Carlos QuintoPresidente

Nilton Alves de FariaPrimeiro Secretário

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

(ATO Nº 9.303)

Aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mile dezesseis, nesta cidade de Volta Redonda, Estado do Rio deJaneiro, no Palácio Vereador Francisco Evangelista Delgado,sede desta Câmara Municipal, na presença dos SenhoresVereadores Edson Carlos Quinto e Nilton Alves de Faria,respectivamente, Presidente e Primeiro Secretário do PoderLegislativo, compareceu Pedro Dario da Rocha, nomeado paraexercer, a partir do dia primeiro do mês de dezembro do ano dedois mil e dezesseis, o cargo de provimento em comissão deAssessor Comunitário, símbolo CC-3, do Quadro de Pessoal,criado pela Lei Municipal n° 5.237/16, de acordo com asdeterminações expressas no Ato número nove mil, trezentos etrês. Atendidas as formalidades de praxe, os Senhores Presidentee Primeiro Secretário consideraram empossado o servidor abaixo,com o compromisso de leal e honradamente desempenhar asfunções de Assessor Comunitário.

Volta Redonda, 21 de dezembro de 2016.

Edson Carlos QuintoPresidente

Nilton Alves de FariaPrimeiro Secretário

Maria Aparecida Pinheiro de AlmeidaDiretora Geral

Pedro Dario da Rocha Assessor Comunitário, símbolo CC-3

- empossado -