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A GAZETA / ES - CADERNO 2 - pág.: C05. Qui, 11 de Abril de 2019TJES

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Supervisão das Varas da Infância e órgãospúblicos se reúnem para debater

procedimentos para escuta de crianças(Notícias)

CORREIO 9 ON/LINE / ES. Qua, 10 de Abril de 2019TJES

A Supervisão das Varas da Infância e da Juventude doTribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)realizou nessa segunda-feira (08), uma reunião paradebater os parâmet ros que vão nor tear aimplementação dos procedimentos de EscutaEspecializada e de Depoimento Especial no estado. Oencontro aconteceu no Centro Avançado dos Juizadosda Infância e da Juventude de Vitória.

Representantes do TJES, da Corregedoria Geral daJustiça (CGJ-ES), do Ministério Público Estadual(MPES), da Defensoria Pública, da Ordem dosAdvogados do Brasil (OAB-ES), da Secretaria deSegurança Pública do Estado, e das Polícias Civil eMilitar, participaram da reunião, que discutiu a fixaçãodas atribuições de cada órgão. A sessão foi presididapelo desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos,que é o supervisor das Varas da Infância e daJuventude do TJES.

Outros pontos abordados no encontro foram aelaboração de protocolos e a indicação dos grupos deservidores que vão participar de capacitação paraatuarem nos procedimentos de Escuta Especializada eDepoimento Especial, além da instalação das salas deatendimento especializado.

A escuta especializada e o depoimento especial estãoprevistos nos artigos 7º e 8º, da Lei 13.431/17 , queestabeleceu o sistema de garantia de direitos dacriança ou do adolescente vítima ou testemunha deviolência.

Essa legislação exige novas formas de ação dosprofissionais do sistema de justiça, policiais eprofissionais da rede de atendimento em relação àsformas e protocolos para oitiva de crianças eadolescentes, seja recepcionando denúncias e astransformando em ocorrências/flagrantes, seja noprocessamento de inquéritos policiais ou processosjudiciais.

Dessa forma, a escuta especializada é o procedimentode entrevista sobre situação de violência com criança

ou adolescente perante órgão da rede de proteção,limitado o relato estritamente ao necessário para ocumprimento de sua finalidade.

E, o depoimento especial é o procedimento de oitivade crianças e adolescentes vítimas ou testemunhasperante autoridade policial ou judicial, que deve serrealizado em local apropriado e acolhedor, cominfraestrutura e espaço físico que garantam aprivacidade e os resguarde de qualquer contato,inclusive visual, com o suposto autor ou acusado ouqualquer pessoa que represente ameaça, coação ouconstrangimento.

Site: http://correio9.com.br/supervisao-das-varas-da-

infancia-e-orgaos-publicos-se-reunem-para-debater-

procedimentos-para-escuta-de-criancas/

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A TRIBUNA / ES - POLÍTICA - pág.: 20. Qua, 10 de Abril de 2019TJES

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A GAZETA / ES - CIDADES - pág.: 12. Qui, 11 de Abril de 2019AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

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Fiança de R$ 5 mil para vendedor nu queagrediu motoboy em Vitória

GAZETA ONLINE / ES - POLÍCIA. Qua, 10 de Abril de 2019TJES

A Justiça determinou fiança no valor de R$ 5 mil parasoltar o vendedor Thallys Augusto HeidimannPlantikow, preso após agredir um motoboy com umcapacete na Mata da Praia , em Vitória, no últimodomingo (07).

Thallys recebeu alta do Hospital São Lucas na manhãdesta quarta-feira (10) e foi encaminhado para a 1ªDelegacia Regional. Ele havia sido internado por contadas escoriações que apresentava após ser detido.

> Treinamento militar me ajudou , diz militar

A decisão da juiza Raquel de Almeida Valinho foipublicada no site do Tribunal de Justiça do EspíritoSanto após audiência de custódia realizada nestaquarta-feira no Centro de Triagem de Viana (CTV).

De acordo com o entendimento da magistrada, paraser solto, Thallys deve pagar uma fiança de R$ 5 mil eestá proibido de manter contato com a vítima. Alémdisso, não pode de sair da Grande Vitória sem préviaautorização do juiz natural da causa, deve compareceraos atos do processo e é obrigado a estar em casadas 22h às 5h.

MOTOBOY PEGO DE SURPRESA

O motoboy que foi agredido por um vendedor de 29anos no meio da rua usando um capacete revelou, namanhã desta terça-feira (09), que foi pego desurpresa. O vendedor estava pelado no momento quecomeçou a agressão.

O caso aconteceu na noite deste domingo (07), nobairro Mata da Praia, em Vitória , e foi registrado poruma câmera de videomonitoramento. O agressorcontinua internado no Hospital Estadual de Urgência eEmergência (Heue) sob escolta policial. Ele foiautuado por embriaguez na direção de veículoa u t o m o t o r , l e s ã o c o r p o r a l , r e s i s t ê n c i a ed e s o b e d i ê n c i a .

O motoboy gravou um áudio, no qual relata que foipego de surpresa pelo agressor. Ele diz que o homemestava em surto e chamou a polícia para contê-lo. Vejao relato na íntegra:

OUÇA

VÍDEOS

Em uma nova imagem, ele aparece pelado e correndoem direção a um motoboy que estava parado emfrente à portaria do prédio, para fazer uma entrega decomida. Uma mulher que iria retirar a entrega correpara dentro da área de um prédio, enquanto asagressões contra o entregador começam.

Site:

https://www.gazetaonline.com.br/noticias/policia/2019/04

/fianca-de-r-5-mil-para-vendedor-nu-que-agrediu-

motoboy-em-vitoria-1014175943.html

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Fiança de R$ 5 mil para vendedor nu queagrediu motoboy em Vitória (Promoções)

NOTÍCIA AGORA ONLINE / ES. Qua, 10 de Abril de 2019TJES

Por: Isaac Ribeiro

A Justiça determinou fiança no valor de R$ 5 mil parasoltar o vendedor Thallys Augusto HeidimannPlantikow, preso após agredir um motoboy com umcapacete na Mata da Praia , em Vitória, no últimodomingo (07).

Thallys recebeu alta do Hospital São Lucas na manhãdesta quarta-feira (10) e foi encaminhado para a 1ªDelegacia Regional. Ele havia sido internado por contadas escoriações que apresentava após ser detido.

> Treinamento militar me ajudou , diz militar

A decisão da juiza Raquel de Almeida Valinho foipublicada no site do Tribunal de Justiça do EspíritoSanto após audiência de custódia realizada nestaquarta-feira no Centro de Triagem de Viana (CTV).

De acordo com o entendimento da magistrada, paraser solto, Thallys deve pagar uma fiança de R$ 5 mil eestá proibido de manter contato com a vítima. Alémdisso, não pode de sair da Grande Vitória sem préviaautorização do juiz natural da causa, deve compareceraos atos do processo e é obrigado a estar em casadas 22h às 5h.

MOTOBOY PEGO DE SURPRESA

O motoboy que foi agredido por um vendedor de 29anos no meio da rua usando um capacete revelou, namanhã desta terça-feira (09), que foi pego desurpresa. O vendedor estava pelado no momento quecomeçou a agressão.

O caso aconteceu na noite deste domingo (07), nobairro Mata da Praia, em Vitória , e foi registrado poruma câmera de videomonitoramento. O agressorcontinua internado no Hospital Estadual de Urgência eEmergência (Heue) sob escolta policial. Ele foiautuado por embriaguez na direção de veículoa u t o m o t o r , l e s ã o c o r p o r a l , r e s i s t ê n c i a ed e s o b e d i ê n c i a .

O motoboy gravou um áudio, no qual relata que foipego de surpresa pelo agressor. Ele diz que o homemestava em surto e chamou a polícia para contê-lo. Vejao relato na íntegra:

OUÇA

VÍDEOS

Em uma nova imagem, ele aparece pelado e correndoem direção a um motoboy que estava parado emfrente à portaria do prédio, para fazer uma entrega decomida. Uma mulher que iria retirar a entrega correpara dentro da área de um prédio, enquanto asagressões contra o entregador começam.

Site:

https://www.noticiaagora.com.br/policia/2019/04/fianca-

de-r-5-mil-para-vendedor-nu-que-agrediu-motoboy-em-

vitoria-1014175943.html

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AQUI NOTÍCIAS / ES - OPINIÃO - pág.: 02. Qua, 10 de Abril de 2019TJES

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PM"S anistiados pelo Governo têm açãojudicial extinta no TJES

TV VITÓRIA / RECORD / ES - FALA MANHA. Qui, 11 de Abril de 2019TJES

EMERSON FERREIRA

TAG: RELATOR, DESEMBARGADOR ADALTO DIASTRISTÃO, PUNIÇÃO, ANISTIA, GOVERNO DOESTADO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITOSANTO, GREVE DA POLÍCIA MILITAR, AÇÕES,POLÍCIA MILITAR, JUDICIÁRIO

Multimídia:

http://midia.smi.srv.br/video/2019/04/11/TVVITRIARECOR

DES-07.57.45-08.00.45-1554987786.mp4

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Anistiados, capitão Assumção e Foresti têmação judicial extinta

GAZETA ONLINE / ES - CIDADES. Qua, 10 de Abril de 2019TJES

Após a concessão da anistia para policiais queparticiparam do movimento grevista no Espírito Santo,em fevereiro de 2017, na última segunda-feira (8),Capitão Assumção e o tenente-coronel Carlos AlbertoForesti tiveram ação judiciais extintas no Tribunal deJustiça do Espírito Santo (TJES) .

Os dois haviam sido expulsos da corporação apósuma ação do Conselho Estadual de Correição doPoder Executivo, mas ainda era necessário ahomologação do TJ para a decisão se concretizar .

> Mesmo anistiados, 2.685 policiais militares podemser punidos na Justiça

Os processos eram a respeito da participação dosmilitares na greve que aconteceu entre os dias 3 a 25de fevereiro de 2017, que resultou na morte de 219pessoas . De acordo com o relator dos processos noTJES, o desembargador Adalto Dias Tristão, astransgressões cometidas pelos militares durante agreve ocorrida no Estado estão abrangidas pelaanistia.

> Hartung sobre anistia a PMs: Decisão política gravee irresponsável

Segundo a Justiça, o Conselho de Justificação foiinstaurado para analisar e julgar a conduta de Foresti,já que durante o movimento paredista ele proclamoupalavras de insatisfação contra o Governo do Estadoe convocou os policiais militares que estavam emserviço, sem que estivesse no exercício de dasfunções, a desligarem os rádios e saírem para oQuartel do Comando Geral da PM, localizado emMaruípe.

> PMs expulsos por greve devem receber R$ 839 milem retroativos

Já em relação ao Capitão Assumção, o processoadministrativo foi instaurado com a finalidade eanalisar e julgar a conduta do militar, por ele terparticipado diretamente da articulação, coordenação eincentivo ao aquartelamento, inclusive ajudando nosbloqueios realizados em frente aos quarteis.

Site:

https://www.gazetaonline.com.br/noticias/cidades/2019/0

4/anistiados-capitao-assumcao-e-foresti-tem-acao-

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GAZETA ONLINE / ES - CIDADES. Qua, 10 de Abril de 2019TJES

judicial-extinta-1014175974.html

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METRO / ES - FOCO - pág.: 03. Qua, 10 de Abril de 2019TJES

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A GAZETA / ES - POLÍTICA - pág.: 17. Qui, 11 de Abril de 2019TJES

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MPES denuncia 14 empresas e vereador àJustiça por fraudes em licitações na área de

limpeza

G1 / ESPÍRITO SANTO - ESPÍRITO SANTO. Qua, 10 de Abril de 2019TJES

Por André Rodrigues, G1 ES

Quatorze empresas e um vereador da Serra, naGrande Vitória, foram alvos da Operação Assepsia,deflagrada pelo Ministério Público do Espírito Santo(MP-ES). A denúncia, encaminhada à Justiça, apontao envolvimento deles em fraude de licitações paravencer contratos de prestação de serviços de limpezaem cinco cidades capixabas.

As empresas são investigadas por fraudes emprocessos l ic i ta tór ios operados por sóc ios,administradores e representantes de pessoasjurídicas, que definiam previamente quem iria vencerdeterminada licitação pública.

Segundo os autos, com o uso de empresas que jáentravam na disputa para perder , os denunciadossimulavam concorrências nas licitações e criavamestratégias para dificultar o fechamento do contratopela vencedora do pregão.

A operação, realizada pelo Grupo de Atuação Especialde Combate ao Crime Organizado (Gaeco), revelaainda que, entre 2013 e 2018, o grupo de empresasvenceu inúmeras licitações fraudulentas.

Somados, os contratos chegaram a quase R$ 289milhões na Secretaria Estadual de Educação (Sedu) enos municípios de Serra, Cariacica, Barra de SãoFrancisco e Marechal Floriano.

A denúncia aponta que o vereador da Serra, NacibHaddad Neto (PDT), de 56 anos, teria envolvimento noesquema criminoso. Segundo o processo, ele seria oresponsável por operar os interesses de uma empresadas investigadas no caso.

O parlamentar, através de nota, confirmou querealmente é representante da empresa, mas nega queexistam contratos irregulares. Jamais houveirregular idades , destaca.

Outro ponto levantado pelo MPES, é o fato de queessa empresa concorreu apenas no lote em que jáprestava serviço e não se interessou nos outros lotes.

Questionado, o vereador declarou que a empresaconcorreu apenas no lote para o qual já prestavaserviço pelo simples fato de desde 2016 estar arcandocom o pagamento de insalubridade de 20%, semqualquer repasse por parte do Estado, que nãoreconhece a legitimidade da cláusula prevista emConvenção Coletiva que determina tal pagamento edeste modo não faz o repasse para as empresasterceirizadas.

De acordo com o Ministério Público, o esquema quemovimentava milhões envolvia empresários eservidores estaduais e municipais. Com isso, favoreciaas empresas investigadas através de desistências semjustificativas das perdedoras .

O processo relata que, mesmo quando determinadasempresas não apresentavam as melhores propostasnos procedimentos licitatórios, outras licitantesclassificadas como vencedoras desistiam do contratosem explicar o motivo.

Os representantes das empresas perdedoraspassavam a não comparecer em reuniões ouenviavam orçamentos tão somente para simular onúmero mínimo de participantes exigido na licitação, efavorecer indevidamente empresas previamenteescolhidas.

Sedu

A investigação teve início após o Gaeco identificar quecontratos f irmados entre empresas e a Seducontinham irregularidades. O processo indica queacordos eram firmados para que não houvessecompetitividade entre empresas durante o processolicitatório.

Os autos pontuam que essas empresas prestavamserviços na Sedu mediante contratações emergenciaispara atuar em escolas de várias cidades do EspíritoSanto.

Procurada pelo G1 para esclarecer sobre os contratosfirmados, a secretaria declarou apenas que não foicomunicada da investigação.

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G1 / ESPÍRITO SANTO - ESPÍRITO SANTO. Qua, 10 de Abril de 2019TJES

Prefeitura de Cariacica

A investigação do MPES afirma que a Prefeitura deCariacica possuía contratos com pelo menos duasempresas apontadas como participantes do esquema.Além disso, outras quatro que atuaram emprocedimentos licitatórios participaram de diversosprocessos licitatórios no município.

O município de Cariacica age com absoluto rigor etransparência no processo de contratações dos seusfornecedores, com prioridade absoluta da modalidadede pregão eletrônico, o que permite a participação delicitantes do Brasil inteiro. Eventuais contrataçõesemergenciais somente são realizadas nas hipótesesde extrema necessidade, seguindo a legislaçãovigente , disse a prefeitura.

Prefeitura da Serra

Segundo os autos do processo, a Prefeitura da Serratinha contrato firmado com uma das empresasinvestigadas. No município, ela atuava na área delimpeza de escolas públicas municipais e naconservação de áreas urbanas.

A investigação aponta também que a empresa foicontemplada ao longo dos anos com diversosaditamentos contratuais e contratos emergenciais nomunicípio da Serra, mas o MPES diz que a conquistado primeiro contrato foi cercada de dúvidas em relaçãoà legitimidade do processo licitatório.

Questionada, a prefeitura se limitou em dizer que nãotem mais contrato com a empresa citada no processo.

Não responderam

As prefeituras de Marechal Floriano e de Barra de SãoFrancisco também são citadas na investigação comotendo contratos com pelo menos uma das empresasinvestigadas.

A reportagem do G1 tentou contato com os municípiosatravés de e-mail e ligações telefônicas, mas nãohouve resposta.

Nas ações, além do pedido liminar de indisponibilidadedos bens dos suspeitos, o Ministério Público pediu acondenação das partes por danos morais e materiaisno valor total de R$ 865 milhões.

A 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou obloqueio dos bens das empresas nesse valor emfevereiro deste ano. A denúncia criminal seguetramitando em segredo de justiça.

Site: https://g1.globo.com/es/espirito-

santo/noticia/2019/04/10/mpes-denuncia-14-empresas-e-

vereador-a-justica-por-fraudes-em-licitacoes-na-area-de-

limpeza.ghtml

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Sejus e BID promovem seminário sobremodernização do sistema penitenciário

capixaba

PORTAL DO GOVERNO DO ESPIRITO SANTO - NOTICIAS. Qua, 10 de Abril de 2019TJES

A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) e o BancoInteramericano de Desenvolvimento (BID) vão discutiro tema "Modernização e Fortalecimento do SistemaPenitenciário do Estado do Espírito Santo" emseminário realizado no próximo dia 11 de abril. Oevento é direcionado a entidades que integram osistema prisional do Estado, além de secretarias doGoverno Estadual. O objetivo é discutir boas práticasnacionais e internacionais na gestão penitenciária.

O secretário de Justiça, Luiz Carlos Cruz, abrirá aprogramação do seminário com o tema "A reformapenitenciária no Estado do Espírito Santo: Principaisdesafios". "Temos bons projetos e a preocupação detornar ainda mais eficiente as nossas ações. Por isso,buscamos formas inteligentes e inovadoras paraimplementar boas ideias. A experiência internacionaltrazida pelo BID pode agregar muito valor ao nossotrabalho", destaca o secretário.

O especialista em Segurança Cidadã do BID, RodrigoSerrano-Berthet, considera um privilégio para o BIDcompartilhar com a Secretaria de Estado da Justiça asexperiências que deram certo internacionalmente eque visam promover a ressocialização e prevenir areincidência criminal. "Nossa metodologia utiliza oplanejamento estratégico e a tecnologia para obtermelhores resultados com iguais ou menores custos",explica Serrano-Berthet.

No seminário, consultores do BID vão expor assuntoscomo a ressocialização e a prevenção da reincidênciaao crime, além da experiência internacional deeducação, formação e trabalho do preso. Os temasserão apresentados pelos consultores José Nunes ePedro das Neves.

O seminário irá abordar também a estratégia doEscritório Social da Sejus, projeto que oferecesuporte aos egressos do sistema prisional e para suasfamílias em diversas áreas como saúde, qualificação,encaminhamento prof iss ional e atendimentopsicossocial. O assunto será tratado pela juíza deDireito Gisele Souza de Oliveira, Coordenadora dasVaras Criminais e de Execuções Penais do TJ/ES eDrª Roberta Ferraz, defensora pública e subsecretáriade Ressocialização da Sejus.

"Os Cenários e desafios nacionais para o atendimentoàs pessoas egressas do sistema prisional" é outro eixoa ser tratado no evento. O tema será discutido pelorepresentante do Laboratório de Gestão de PolíticasPenais (Labgepen/Unb), Talles Andrade de Souza.

A experiência APAC como alternativa de políticaprisional será o assunto tratado pelo Dr. Luiz CarlosResende e Santos, juiz de Direito da Vara deExecuções Penais de Belo Horizonte/MG, durante asessão "desenhar o futuro". Além do tema, assuntoscomo audiências de custódia, central de alternativaspenais, monitoração eletrônica e justiça restaurativafarão parte da programação, com a apresentação doLabgepen/Unb.

Em seguida, "O papel da tecnologia" e "PlanosDiretores e desenho de infraestruturas penitenciárias"fecham a programação do evento. Os temas serãoabordados pelos consultores do BI, Pedro das Neves eMarayca Lopez, respectivamente.

O seminário "Modernização e Fortalecimento doSistema Penitenciário do Estado do Espírito Santo"será realizado no auditório Promotoria de Justiça doMinistério Público (MPES), localizado na Rua 7 deJunho, 1.125, Coqueiral de Itaparica, Vila Velha/ES,das 8h30 às 17h.

Sobre o BID

O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) éuma organização financeira internacional que apoiainiciativas em países latino-americanos a fim depromover a inclusão social, a integração econômica,s u s t e n t a b i l i d a d e d o m e i o a m b i e n t e e od e s e n v o l v i m e n t o s u s t e n t á v e l .

Fundado em 1959, atualmente o BID possuirepresentação em 48 países, onde também oferececonsultoria e realiza projetos e pesquisas junto agovernos, estados e municípios, além de empresasprivadas e organizações não governamentais.

Programação:

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PORTAL DO GOVERNO DO ESPIRITO SANTO - NOTICIAS. Qua, 10 de Abril de 2019TJES

11 de abril - Boas práticas nacionais e internacionais

08h30 - Abertura oficial e boas vindas

Luiz Carlos de Carvalho Cruz, Secretário de Justica doEstado do Espírito Santo

Álvaro Duboc, Secretário de Planejamento do EspíritoSanto

Rodrigo Serrano Berthet, Especialista Principal emSegurança Cidadã, Banco Interamericano deDesenvolvimento

09h20 - A reforma penitenciária no Estado do EspíritoSanto: Principais desafios

Luiz Carlos de Carvalho Cruz, Secretário de Justica doEstado do ES

09h50 - Intervalo

10h - Sessão 1: Promoção da Reinserção e Prevençãoda Reincidência

Objetivo: discutir as principais intervenções (dentro efora da prisão) para facilitar que o detento possa sereinserir e prevenir sua reincidência.

10h - Modelo Risco, Necessidade, Responsividade eintervenções cognitivo comportamentais: José Nunes -Consultor do BID

10h30 - Educação, Formação e Trabalho - aexperiência internacional :

Pedro das Neves - Consultor do BID

11h - Abordagem estratégica do Escritório Social:

Juíza de Direito Gisele Souza de Oliveira ,Coordenadora das Varas Criminais e de ExecuçõesPenais do TJ/ES e Drª Roberta Ferraz, defensorapública e subsecretária de Ressocialização da Sejus

11h30 - Cenários e desafios nacionais para oatendimento às pessoas egressas do sistemaprisional: Talles Andrade de Souza, Laboratório deGestão de Políticas Penais (Labgepen/Unb).

12h - Debate

12h30 Almoço

14h - Sessão 2: Desenhar o futuro

Obje t ivo : d iscu t i r as fe r ramentas para umplanejamento integral da infraestrutura e os serviços o

fluxo

14h - Experiência APAC como alternativa de políticaprisional:

Dr. Luiz Carlos Resende e Santos, Juiz de Direito daVara de Execuções Penais de Belo Horizonte/MG.

14h30 - Racional ização da porta de entrada(audiências de custódia, central de alternaivas penais,monitoração eletrônica e justiça restaurativa:

Talles Andrade de Souza, Laboratório de Gestão dePolíticas Penais (Labgepen/Unb).

15h - O papel da tecnologia:

Pedro das Neves, Consultor do BID

15h30 Intervalo

15h40 - Planos Diretores e desenho de infraestruturaspenitenciárias:

Marayca Lopez, Consultora do BID.

16h20 - Debate

17h - Encerramento

Informações à Imprensa

Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estadoda Justiça

Sandra Dalton / Karla Secatto

Tel.: (27) 3636-5732 / 99933-8195 / 98849-9664

E-mail: [email protected]

Site: https://www.es.gov.br/Noticia/sejus-e-bid-

promovem-seminario-sobre-modernizacao-do-sistema-

penitenciario-capixaba

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TJES - Negado recurso de investidor contraconstrutora por não receber empreendimento

no prazo

SÍNTESE / DF - CIVIL / FAMÍLIA / IMOBILIÁRIO. Qui, 11 de Abril de 2019TJES

A 2° Câmara Cível do Tribunal de Justiça doEspírito Santo (TJES) negou, por unanimidade, umrecurso de apelação ajuizado por um homem em facede uma construtora, que supostamente teria falhadona prestação do serviço oferecido ao não entregarempreend imento den t ro do p razo p rev is tocontratualmente entre as partes. O processo foijulgado na tarde da última terça-feira, 09, em sessãoordinária da Câmara.

A parte autora da ação sustentou que adquiriuunidades imobiliárias, contudo não recebeu o negóciodentro da previsão de entrega. Segundo narrou, orequerente esperou por mais de um ano após o prazoprevisto e por esse motivo, acionou a justiça a fim deanular o contrato realizado e ser restituído do valorinvestido, uma vez que no documento firmado com aré não existia cláusula que tratava de alongamento doprazo de conclusão do imóvel.

A parte requerida, em contrapartida ao fato narradopelo autor, defendeu que o caso não se trata deevento comum. No caso reclamado, é necessáriodestacar que não se trata de situação ordinária dee m p r e e n d i m e n t o r e s i d e n c i a l , e s i m d eempreendimento adquirido por investidores, ou seja, oautor não é um consumidor e sim um investidor, quecorria riscos ao aplicar dinheiro no lote, ressaltou a réem contestação à petição inicial.

A requerida alegou, ainda, que foi decisão dospróprios investidores não entregar o empreendimentono prazo estimado, visto que entenderam não ser otempo certo de inauguração, no qual lucrariam com oestabelecimento comprado.

O imóvel construído pela construtora ré tinha porobjetivo a criação de um hotel, onde pessoasinteressadas na compra de um fundo de investimentopoderiam adquirir cotas do local e por consequêncialucrar com a valorização do espaço.

A partir das sustentações proferidas na tribuna daCâmara Cível na terça,09, o relator do processo,desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy,decidiu pela improcedência da ação, vindo a negar orecurso de apelação proposto pelo autor.

Em seu voto, o magistrado verificou que o caso não setrata de relação consumerista, uma vez que o autornão era o único proprietário do estabelecimento, tendoapenas cotas de invest imentos no local . Odesembargador também analisou que a inauguraçãodo imóvel não ocorreu, não por culpa da ré doprocesso e sim por vontade de terceiros, no caso, osoutros proprietários do hotel. Por esses motivos, orecurso interposto foi negado por unanimidade pelosmagistrados.

O processo foi julgado como improcedente por juiz de1° instância e o requerente acionou o Tribunal deJustiça, ajuizando uma apelação contra a sentençaproferida. O recurso foi reconhecido pela 2° CâmaraCível, contudo negado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de EspíritoSanto

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TJES - Instituição financeira é condenada apagar taxista que foi vítima de fraude

SÍNTESE / DF - CIVIL / FAMÍLIA / IMOBILIÁRIO. Qui, 11 de Abril de 2019TJES

Juíza da 3ª Vara Cível da Serra condenou empresa decrédito e financiamento a pagar indenização no valorde R$10 mil à taxista que foi vítima de fraude. O autorda ação teve seus dados utilizados por falsário, quecomprou um veículo em seu nome. A magistradajulgou que a instituição financeira, que fez parte daoperação, foi negligente durante o processo em queautor izou o f inanciamento do automóvel aoestel ionatár io.

De acordo com o autor da ação, ele foi ao Detran, comintuito de para regularizar o seu automóvel, edescobriu que haviam taxas de IPVA atrasadas emseu nome. Os valores eram referentes a um carro quenão lhe pertencia. O requerente pesquisou sobre oveículo e conseguiu descobrir o nome da proprietáriaque teria lhe vendido, bem como a concessionária e ainstituição financeira responsável pelo processo.

O taxista ficou surpreso com as informações, visto quenem tinha condições financeiras para comprar o carro.Posteriormente, ele registrou um Bolet im deOcorrência sobre a fraude da qual foi vítima.

Durante o processo, o requerente ressaltou ter receiosde receber cobranças pela empresa de crédito efinanciamento, ser negativado ou que o estelionatáriocometesse crimes com o veículo. Ele também apontouuma série de erros no contrato firmado com financeira,entre eles seu estado civil, a indicação de uma contabancária que não lhe pertencia, indicações pessoais erenda mensal.

A concessionária, que é uma das requeridas noprocesso, afirmou ser vítima do falsário assim como otaxista. Ela contou que uma pessoa identificada com omesmo nome do au to r , ap resen tou-se noestabelecimento e iniciou na compra do veículo. Eladeu entrada junto à financeira em parte do valorcobrado, pagou R$4,2 mil em espécie e entregou maiscinco cheques no valor de R$900,00.

No dia seguinte, o requerente foi à concessionárianarrar o ocorrido, ocasião em que se dirigiram àdelegacia para denunciar o crime. Logo após, aconcessionária também descobriu que os chequesestavam todos sustados.

Todos os demais requeridos também se eximiram dequalquer culpa ou negligência em suas ações durante

o processo de venda do veículo ao estelionatário. Afinanceira alegou que seguiu todo o procedimento depraxe e que inexistem falhas no serviço prestado. Já aproprietária anterior do carro afirma que apenasvendeu o carro à concessionária e que não tevequalquer parte no que ocorreu posteriormente.

Diante das provas apresentadas no processo, a juízacondenou a instituição financeira por ter sidonegligente durante o processo de liberação de créditoao estelionatário. [A instituição] não agiu com a cautelanecessária no momento em que autorizou ofinanciamento, pois não teve o cuidado de averiguar averacidade dos selos de reconhecimento de firmaconstantes dos documentos indispensáveis paraconcretização do negócio, afirmou.

A magistrada também considerou que os demais réusnão tiveram culpa nos fatos que permitiram que afraude ocorresse. Ela decretou que a empresa decrédito e financiamento indenize o autor da ação emR$10 mil a título de danos morais.

Processo nº 0012006-08.2014.8.08.0048

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de EspíritoSanto

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TJES - Mulher atingida por bala perdidadentro de casa deve ser indenizada pelo

Estado

SÍNTESE / DF - CIVIL / FAMÍLIA / IMOBILIÁRIO. Qui, 11 de Abril de 2019TJES

Uma mulher, que ficou com sequelas e dificuldade delocomoção, após ser atingida por uma bala perdidadentro de sua própria casa, em abril de 2017, deve serindenizada pelo Estado devido aos danos morais eestéticos sofridos. A decisão é do Juízo da Vara daFazenda Pública Estadual, Registro Público e MeioAmbiente da Serra.

A autora da ação alegou que foi atingida, dentro desua residência, por uma bala perdida disparada porarma de fogo que estava sob a posse de policiaismilitares que se encontravam próximos ao local, quena hora dos fatos ocorria um culto religioso em suarua, não havendo no local outras pessoas quepudessem ter efetuado o disparo.

Em contestação, o Estado do Espírito Santo sustentouque não ficou evidenciado o dolo, a culpa e o nexocausal entre a suposta omissão do Estado e o danosofrido pela autora, ensejando a ausência deresponsabilidade civil.

Na sentença, o juiz ressaltou que a ConstituiçãoBrasileira estabelece, de maneira inequívoca, aresponsabi l idade objet iva do Estado, sob amodalidade do risco administrativo. E, no casoconcreto, concluiu que a autora da ação foi atingidapor disparo de arma de fogo acidental provocado porpolicial militar, conforme apontou o laudo de balística;e o Inquérito Policial Mil i tar, instaurado pelaCorregedoria da Polícia Militar para apuração dosfatos; além de depoimento de testemunha.

Dessa forma, ao observar que o ato ilícito causou dore sofrimento à autora, especialmente porque o projétilcausou lesão no membro infer ior d i re i to e,consequentemente, ocasionou leve diminuição navelocidade de locomoção, o magistrado fixou em R$20 mil o valor da indenização pro danos morais. Porfim, diante da constatação de que a lesão sofrida pelademandante, em sua perna, foi moderada, e quecertamente resultou em cicatrizes, o juiz fixouindenização no valor de R$ 10 mil a título de danosestéticos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de EspíritoSanto

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SÍNTESE / DF - CIVIL / FAMÍLIA / IMOBILIÁRIO. Qui, 11 de Abril de 2019TJES

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Juiz André Dadalto da vara criminal deLinhares, vai decidir se os pastores

Georgeval Alves e Juliana Sales vão á juripopular

TV RECORD NEWS / ES - LINK ES. Qua, 10 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

ANY COMETI

TAG: MINISTÉRIO PÚBLICO, ESTUPRO DEVULNERÁVEL, IRMÃOS KAUÃ E JOAQUIM,PEDOFILIA, AGRESSÃO, INCÊNDIO

Multimídia:

http://midia.smi.srv.br/video/2019/04/10/100419_tvrecord

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A TRIBUNA / ES - POLÍTICA - pág.: 21. Qui, 11 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

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JORNAL TRIBUNA DO CRICARÉ / ES - CAPA - pág.: 01. Qui, 11 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

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METRO / ES - BRASIL - pág.: 04. Qui, 11 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

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STF autoriza emissão de documentos emcartórios

TV RECORD / NACIONAL - FALA BRASIL. Qui, 11 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

Tag: Conselho nacional de justiça

Multimídia:

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09.35.15-09.36.08-1554992146.mp4

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Supremo decide que convênios firmados porcartórios devem ser homologados

TV JUSTIÇA - JORNAL DA JUSTIÇA 2ª EDIÇÃO. Qua, 10 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

Supremo Tribunal Federal, decide que convêniosfirmados por cartórios devem ser homologados

Com esse entendimento, o Plenário autoriza aampliação dos serviços e emissão de documentos

Multimídia:

http://midia.smi.srv.br/video/2019/04/11/TVJUSTIA-

18.30.48-18.36.58-1554974188.mp4

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STF adia julgamentos a pedido de entidadesda advocacia

VALOR ECONÔMICO /SP - LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS - pág.: E02. Qui, 11 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

Beatriz Olivon e Joice Bacelo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),ministro Dias Toffoli, retirou da sessão de ontemprocessos que foram pautados sem a intimação dosadvogados das partes - que seriam julgados "emlistas". Geralmente, essa prática era adotada paraações em que não se discutiria o mérito. Mas não é oque tem ocorrido.

Os casos, que tinham previsão de sustentação oral,foram retirados da pauta após ofício encaminhado peloConselho Federal da OAB (CFOAB), Instituto dosAdvogados de São Paulo (IASP), Associação dosAdvogados de São Paulo (AASP) e Centro de Estudosdas Sociedades de Advogados (Cesa).

O procedimento de julgamento nas listas tem sofridovariação de uma semana para outra, segundo o ofício,sem intimação ou alteração no andamento processualque permita o acompanhamento pelos advogados epreparação da sustentação oral.

Apesar de os processos serem liberados previamentepe lo re la to r pa ra i nc lusão em pau ta e oacompanhamento ocorrer pela verif icação nocalendário semestral divulgado, segundo o ofício, osprofissionais são surpreendidos com a inclusão decasos em lista de uma semana para outra.

De acordo com o documento, "as advogadas eadvogados com escritórios em outras capitais têm sedeslocado à Brasília com certa frequência, em algunscasos semanas seguidas, em razão do processo sobacompanhamento constar em lista e, contudo, não serapregoado/julgado, o que eleva os custos ecompromete a agenda prof issional".

No ofício, pediram providências ou que seja agendadasessão específica para julgamento dos processos emlista, especialmente os que tem repercussão geralreconhecida e pedido de sustentação oral. Estavaprevisto para ontem o julgamento de um processosobre a cobrança de ISS das sociedades deadvogados, que tem repercussão geral. Para osadvogados, o caso não poderia ser julgado em lista,de surpresa.

O pedido foi atendido pelo ministro Dias Toffoli, nasessão de ontem. Ele marcou uma sessão para o dia

24, pela manhã, para julgamento das listas. Nãoindicou, porém, se mudará a prática de inclusão decasos em lista em que se discute o mérito.

"Nos chamou a atenção o processo entrar em lista e oadvogado sequer ser intimado do julgamento", disseCarlos José Santos da Silva, presidente do Cesa. Issotrazia grande insegurança, segundo o advogado. "Alista foi sendo ampliada", acrescentou.

Não existe previsão regimental a respeito das listas,segundo a advogada Cristiane Romano, sócia doescritório Machado Meyer. O Código de Processo Civilprevê, no artigo 934, que os processos sejampautados. Mas para dar andamento mais célere aoscasos, decidiu-se que alguns poderiam ser julgado emlista ou bloco, inicialmente casos em que não haveriajulgamento de mérito, como embargos de declaração eagravo interno.

"Não lembro exatamente a partir de quando, mascomeçaram a aparecer outros casos nas listas",afirmou Cristiane. Entre elas, uma ação direta deinconstitucionalidade em caso que teve perda deobjeto, ou seja, não teria mais efeitos práticos.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)afirmou, por meio de nota, que não se opõe à inclusãode processos em lista, desde que ocorram com umaantecedência que permita às partes se prepararempara sustentação oral e desde que as listas não sejamtransferidas por diversas sessões seguidas. Atransferência obriga o advogado a permanecerpresente em várias sessões sem ter certeza de queseu processo será julgado, segundo o órgão.

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Responsabilidade civil no agronegócio

VALOR ECONÔMICO /SP - LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS - pág.: E02. Qui, 11 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

IRAPUÃ BELTRÃO

Em períodos de safra agrícola o número de ações deindenização, propostas por produtores rurais face asindústrias de insumos, cresce consideravelmente. Taisações, de uma forma geral, têm como objeto principala recuperação de prejuízos sofridos nas lavourascausados por supostos defeitos nos insumosadquiridos pelos produtores rurais junto às indústrias.

Ocorre que, na maior parte dos casos, os postulantesdeixam de demonstrar e comprovar o nexo decausalidade entre os prejuízos causados nas lavourase o eventual defeito no insumo adquirido.

O nexo de causalidade busca aferir a relação de causae efeito em uma relação jurídica, de forma a apurareventuais responsabilidades no âmbito cível. Emoutras palavras, o nexo causal é a ligação entre aconduta de determinado agente e o resultado danosodele advindo.

Sem o nexo causal, elemento indispensável daresponsabilidade civil, não é possível estabelecer oresponsável pelo dano causado.

A comprovação é extremamente difícil, pois a quebrade qualquer lavoura pode estar associada a diversosfatores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar casoanálogo (Recurso Especial n° 1596081 - PR), concluique faz-se imprescindível, para a configuração dodever de indenizar, a demonstração da existência denexo de causalidade apto a vincular o resultado lesivoefetivamente verificado ao comportamento (comissivoou omissivo) daquele a quem se repute a condição deagente causador.

Para se estabelecer o nexo de causalidade entre odefeito no insumo e a perda na lavoura, necessário sefaria demonstrar cumulativamente que (1) o insumotinha defeito ou estava fora das especificações; e (2) oinsumo foi exclusivamente responsável pela perda nalavoura do autor.

Ocorre que, no agronegócio, em função daspeculiaridades inerentes a sua natureza, nem sempreé fácil demonstrar que um determinado insumoagrícola isoladamente tenha dado causa ao prejuízopostulado. Esta comprovação é extremamente difícil,pois a quebra de produtividade de qualquer lavoura ecultura pode estar associada a diversos fatores, tanto

na relação indireta ao homem, como por exemplo:clima, regime hídrico, pragas, doenças, ervasdaninhas; como na relação direta ao homem, comoexemplo: preparo de solo, profundidade dasemeadu ra , ca l agem, mane jo da cu l t u ra ,mecanização, controle de pragas e demais doenças,sementes adequadas, aplicação de defensivos etc.

Neste sentido, para postular com legitimidade areparação dos danos causados na lavoura, o produtorrural deve demonstrar e comprovar, além do defeito noinsumo, que: (i) antes da plantação da lavourasupostamente perdida, fez análise do clima e de solocom o objetivo de apurar quais produtos e o quantoaplicar no solo; (ii) manejou de forma adequada alavoura, com aplicação dos produtos defensivos,corretivos, controle de pragas etc; (iii) utilizou avariedade de sementes adequada e na formarecomendada; (iv) respeitou os prazos de plantação(zoneamento); e (v) aplicou o insumo questionado naforma recomendada.

As constatações mencionadas podem ser realizadasde d iversas maneiras, inc lus ive através dedocumentos, testemunhos e perícia técnica nas áreaslocais de formação das lavouras questionadas e nasamostras dos insumos. Sem estas demonstrações ficapraticamente impossível estabelecer uma relação decausa e efeito entre o insumo supostamentedefeituoso e a quebra de safra do produtor rural.

Não obstante o disposto acima, a maior parte dasações desta natureza, propostas por produtores rurais,baseia-se em prova pericial técnica a ser produzidaapós a quebra da lavoura, o que, isoladamente, nãotem o condão de comprovar a relação de causa efeito,pois é realizada em um momento em que não seconsegue mais aferir aspectos relevantes comomanejo do solo e da cultura.

Neste sentido, antes de propor qualquer medida quebusque responsabilizar civilmente a indústria deinsumo, o produtor deverá contar com um conjuntoprobatório robusto e que abarque todos os elementose eventos possivelmente causadores de danos naslavouras.

Marcelo Franchi Winter é sócio do escritório Vaz,Buranello, Shingaki Oioli Advogados

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VALOR ECONÔMICO /SP - LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS - pág.: E01. Qui, 11 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

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Decisão do STF deve beneficiar 100 milpoupadores

O GLOBO / RJ - ECONOMIA - pág.: 22. Qui, 11 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

LUCIANA CASEMIRO [email protected]

Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do SupremoTribunal Federal (STF), deve beneficiar mais de cemmil pessoas, avalia a Frente Brasileira pelosPoupadores (Febrapo). O ministro liberou a execuçãode sentenças judiciais relacionadas a perdas com oPlano Collor II, que estiverem em fase de pagamento.

Em outubro do ano passado, Mendes haviasuspendido processos em fase de execução,liquidação ou cumprimento de sentença. O objetivo eraincentivar a adesão ao acordo para o pagamento deperdas da poupança com planos econômicos (Bresser,Verão e Collor II) firmados entre a FederaçãoBrasileira dos Bancos (Febraban), o Instituto Brasileirode Defesa do Consumidor (Idec) e a Febrapo,homologado pelo STF. O acerto foi anunciado no fimde 2017 após quase três décadas de disputa judicial.O ministro reviu sua decisão na última terça-feira, como argumento de que a suspensão dos processos nãohavia resultado numa adesão maior ao acordo.

Dez meses após a implementação da plataforma on-line para pagamento de indenizações, só 20% doscerca de 140 mil poupadores que se habilitaramconseguiram receber, integral ou parcialmente, osvalores devidos pelos bancos. Outros dez milreceberam em mutirões presenciais.

COM OU SEM DESCONTO

Apesar da ineficácia da plataforma, administrada pelaFebraban, que já soma mais de três mil queixas àFebrapo, os especialistas avaliam que, para a maioriado consumidores, aderir ao acordo ainda é melhor doque esperar a conclusão da ação na Justiça.

- Para boa parte dos poupadores, o valor a receber noJudiciário ou via acordo é parecido. E mesmo na fasede execução, o pagamento pode demorar de dois acinco anos. Há uma série de recursos jurídicos quepodem ser usados - diz Estevan Pegoraro, presidenteda Febrapo.

Walter Moura, advogado do Idec, faz avaliação similar:

- Só se beneficiam pela decisão poupadores com oprocesso de execução bem avançado. E mesmoassim, o pagamento pode levar anos. Para a maioria,

o acordo ainda é a melhor alternativa.

Segundo Pegoraro, apesar da decisão de Mendes terefeito apenas sobre ações referentes ao Plano CollorII, ela pode destravar processos em fase de execuçãorelativos a outros planos econômicos. Isto porque,explica, muitos juízes entenderam que a decisãoabrangia todos as ações sobre o tema e paralisaram oandamento:

-Com a nova decisão,muitos processos em fase finalrelativos aos planos Bresser e Verão vão voltar a terandamento. Fica valendo, então, o entendimentoinicial do acordo, as ações já transitadas em julgado,em fase de execução, continuam em andamento. Jáaquelas em outras fases de tramitação estãosuspensas até o fim do prazo de adesão ao acordo(março de 2020).

Para Luciana Telles, subcoordenadora Cível daDefensoria Pública do Rio, a decisão do ministro éespecialmente favorável a quem tem mais de R$ 5 mila receber. É que, pelo acordo, até esse valor opagamento é integral e numa única parcela. Acimadeste patamar há percentuais de deságio eparcelamento em até cinco vezes, quitadas a cadaseis meses.

- Com a possibilidade de parcelamento para opagamento via acordo, que pode ser feito em até trêsanos, pode demorar o mesmo tempo para receber naJustiça, e sem desconto -destaca.

Site:

http://oglobodigital.oglobo.globo.com/epaper/viewer.asp

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STF mantém regras para licenciamento deveículo

VALOR ECONÔMICO /SP - LEGISLAÇÃO E TRIBUTOS - pág.: E01. Qui, 11 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

Beatriz Olivon

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que éválido exigir pagamento de multas de trânsito etributos para a liberação de certificado de registro elicenciamento de veículo. O tema foi julgado em açãodireta de inconstitucionalidade proposta pelo ConselhoFederal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Na ação (ADI 2998), o órgão questionou as exigênciaspara a expedição do documento, previstas no Códigode Trânsito Brasileiro - artigos 124 (inciso VIII), 128 e131 (parágrafo 2º). Além destes dispositivos, a OABdiscutia a validade dos artigos 161 e 288, parágrafo 2º,que foi revogado em 2010 - e, portanto, não foianalisado.

O artigo 161 afirma que constitui infração de trânsito odescumprimento de resoluções do Conselho Nacionalde Trânsito (Contran). As penalidades e medidasadministrativas, acrescenta o dispositivo, estarãodefinidas nas próprias resoluções.

Em seu voto, porém, o relator, ministro Marco Aurélio,reconheceu a constitucionalidade dos artigos 124, 128e 131 e votou pela "interpretação conforme aConstituição" do parágrafo único do artigo 161, o queafasta a possibilidade de resoluções do Contranestabelecerem sanções ou penalidades.

Para ele, a circulação de veículos pressupõe oatendimento de algumas formalidades legais que temcomo objetivo comprovar requisitos da lei, entre eles,pagamento de multas de trânsito e débitos do carro."Não se trata de limitar o direito de propriedade ou decoação política com o propósito de arrecadar ", disse.

O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou a maiorparte do voto do ministro Marco Aurélio. Divergiuapenas sobre o artigo 161, para o qual concedia"interpretação conforme" mais ampla. Por maioria, ovoto do relator prevaleceu. O ministro Celso de Melloficou vencido.

"A grande maioria dos acidentes nos municípios sãocausados por pessoas que têm uma série de multas,não regularizam nada", afirmou o ministro Alexandrede Moraes, na sessão. Para ele, não se trata de umasanção política, como diz a OAB.

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Lei aprovada por Temer confere à JustiçaMilitar julgar o crime de Guadalupe

FOLHA / ON LINE - FREDERICO VASCONCELOS. Qui, 11 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

Sob o título "Um caso concreto de competência daJustiça Militar", o artigo a seguir é de autoria deRogério Tadeu Romano, advogado e procuradorregional da República aposentado.

***

Há muito a se esclarecer sobre o fuzilamento queresultou na morte do músico Evaldo Rosa dos Santos,de 51 anos, e em ferimentos em outras duas pessoas -o seu sogro e um pedestre-, na tarde de domingo, emGuadalupe, Zona Norte do Rio. Por enquanto, sabe-seque soldados do Exército que faziam o patrulhamentonas imediações de instalações militares dispararammais de 80 tiros de fuzil contra o carro em queestavam Evaldo, o sogro, a mulher, o filho de 7 anos ea afilhada de 13.

Ainda no domingo, o Exército emitiu nota informandoque os militares revidaram a uma "injusta agressão"depois que bandidos abriram fogo contra a patrulha.Testemunhas, porém, deram outra versão, segundo aqual os soldados teriam confundido o carro de Evaldocom o de criminosos. De qualquer forma, a família nãoestava armada.

Depois, no entanto, o Comando Militar do Lestemandou prender em flagrante dez dos 12 militaresenvolvidos no episódio, devido a "inconsistênciasidentificadas entre os fatos inicialmente reportados ",informações que chegaram posteriormente ao CML eos depoimentos dos próprios agentes. Eles ficarão àdisposição da Justiça Militar.

É fundamental saber exatamente o que aconteceu emGuadalupe e por que aconteceu.

Resta saber a quem caberá investigar e julgar aconduta dos agentes envolvidos nesse crime queenvolve um fuzilamento de um civil e lesões corporaisem outras pessoas.

Dir-se-á que pode ter sido um crime de homicídioqualificado.

Há cr imes propr iamente mi l i tares e cr imesimpropriamente militares. Os propriamente militaresdizem respeito à vida militar, vista globalmente naqual idade funcional do sujei to do del i to, namaterialidade especial da infração e na natureza

peculiar do objeto da ofensa penal, como disciplina, aadministração, o serviço ou a economia militar.

Os crimes impropriamente militares, que podem sercometidos por militares e, ainda, excepcionalmente,por civis, abrangem os crimes definidos de mododiverso ou com igual definição na legislação penalcomum.

Sendo assim, crimes impropriamente militares são osque, comuns em sua natureza, podem ser praticadospor qualquer cidadão, civil ou militar, mas que, quandopraticados por militar, em certas condições, a leiconsidera militares, como se tem dos crimes dehomicídio e lesão corporal, os crimes contra a honra,os crimes contra o patrimônio, os crimes de tráfico ouposse de entorpecentes, o peculato, a corrupção, oscrimes de falsidade, dentre outros.

São ainda impropriamente militares, os crimespraticados por civis, que a lei define como militares,como a violência contra sentinela, previsto no artigo158 do CPM.

Em situação específica em que os militares das ForçasArmadas exercem função policial, como a de policialostensivo, a Segunda Turma do Supremo TribunalFederal, no julgamento do HC 112.936, julgamento de29 de junho de 2012, DJe de 1º de agosto de 2012,concedeu writ para inval idar, deste o início,procedimento anteriormente produzido na JustiçaMilitar, sem prejuízo do suposto crime pela JustiçaFederal.

O entendimento foi de que o desacato de um civil a ummilitar que exercia essa atividade no Complexo doAlemão e da Penha, no Rio de Janeiro, dentro doprograma de ocupação e pacificação dos morroscariocas, const i tui cr ime civi l , e não mil i tar,enquadrado no artigo 109, inciso IV, da ConstituiçãoFederal (crimes em detrimento de bens, serviços ouinteresses da União).

Fica cristalino da lição do ministro Celso de Mello,relator do último acórdão apontado, que não se podedeixar de acentuar o caráter anômalo da submissão decivis, notadamente em tempos de paz, à jurisdição dosTribunais e órgãos integrantes da Justiça Militar daUnião, por suposta prát ica de cr ime mil i tar,especialmente se tiver em consideração que tal

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FOLHA / ON LINE - FREDERICO VASCONCELOS. Qui, 11 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

situação, porque revestida de excepcionalidade, só selegitima se e quando configuradas, quanto aos réuscivis, as hipóteses delineadas em sede legal e cujoreconhecimento seja recebido pelo Supremo TribunalFederal em uma estrita interpretação.

O entendimento do ministro Celso de Mello é de quese mostra grave a instauração, em tempo de paz, deação penal militar contra civil, com o objetivo desubmetê-lo, fora dos casos autorizados em lei, ajulgamento perante a Justiça Militar da União. Issoporque deve-se respeitar o princípio do juiz natural,uma das mais importantes matr izes polí t ico-ideológicas que conformam a própria atividadelegis lat iva do Estado e que condic ionam odesempenho, por parte do Poder Público, das funçõesde caráter penal-persecutório.

Naquele julgamento o ministro Celso de Mello trouxe aadvertência de José Frederico Marques (O ProcessoPenal na atualidade, in Processo Penal e ConstituiçãoFederal, pág. 19, item n.7, 1993), no sentido de que,ao rol dos postulados básicos, deve acrescer-seaquele do juiz natural, contido no item nº LIII, do artigo5º, da Constituição Federal, que declara que ninguémserá processado nem sentenciado senão porautoridade competente.

A autoridade competente será aquela que aConstituição tiver previsto, explícita ou implicitamente,pois, se assim não fosse, a lei poderia burlar asgarantias derivadas do princípio do juiz independentee imparcial, criando outros órgãos para o processo ejulgamento de determinadas infrações.

Sendo assim, impõe-se ao Estado o dever de respeitaressa garantia básica que predetermina, em abstrato,os órgãos judiciários investidos de competênciafuncional para a apreciação dos litígios penais.

Como tal, o princípio da naturalidade do juízo, queencerra uma garantia constitucional, limita, de umlado, os poderes do Estado, na medida em queimpossibilita a instituição de juízos ad hoc ou de criartribunais de exceção, assegura ao acusado, de outro,o direito ao processo perante autoridade competente,abstratamente designada na forma de lei anterior,vedados os chamados juízes ex post facto.

Assim, somente serão órgãos jurisdicionais aquelesque são reconhecidos pela Constituição; ninguémpode ser julgado por órgão constituído após aocorrência do fato; entre os juízes pré-constituídosvigora uma ordem taxativa de competências, quee x c l u i q u a l q u e r a l t e r n a t i v a d e f e r i d a àdiscricionariedade de quem quer que seja, como aludeAda Pellegrini Grinover com apoio no magistério deJorge Figueiredo Dias (Direito Processual Penal,

volume 1/322-323 - 1974, Coimbra).

Na contramão de apelos de entidades de classe, opresidente Michel Temer (PMDB) sancionou a lei queconfere competência para a Justiça Militar julgarmilitares acusados de crimes dolosos contra civis. A lei13.491/2017 foi publicada no Diário Oficial da União,daí porque já tem existência (sanção), validade(promulgação) e tem plena eficácia com a publicação.

De acordo com a nova lei, os crimes cometidos pormilitares contra civis deixarão de ser julgados peloTribunal do Júri em casos que envolvam operaçõesde paz e de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), comoquando governadores de estado solicitam o envio detropas do Exército, Marinha e Aeronáutica para ocontrole de situações emergenciais. Além disso, aJustiça Militar deverá julgar os crimes praticadosdurante o cumprimento de tarefas estabelecidas pelogoverno ou pelo ministro da Justiça e Segurança.

Serão julgados pela Justiça especializada as mortesde civis causadas por militares nas chamadas missõesde "garantia da lei e da ordem", como quandogovernadores de estado solicitam o envio de efetivosdo Exército, Marinha e Aeronáutica para o controle desituações emergenciais.

Reflexamente, foi ampliada a competência da JustiçaMilitar da União (JMU) para julgar civis por crimesmilitares, com base no art. 9º, inciso III, do CPM.Considerando que, força do art. 125, §4º, da CF, aJustiça Militar dos Estados só julga militares estaduais,este tópico não interfere em sua competência.

As razões para tal mudança legislativa deitam raiz napolêmica ampliação do papel das Forças Armadas nasegurança pública urbana e das fronteiras, em temposde recrudescimento da violência e do aumento dopoderio de organizações criminosas. Por falta dealternativas de segurança pública civil militares têmsido utilizados pelo governo federal em operações degarantia da lei e da ordem, o que vem acentuandosituações potencialmente conflitivas com civis,criminosos ou não.

A Lei tem dois artigos e seu dispositivo principal sóteve em mira o art. 9º do CPM.

O art. 2º da Lei, que previa vigência temporária, foivetado pela presidência da República.

O art. 3º determina a vigência imediata da Lei, isto é,sem vacância.

No que diz respeito às normas de competência, a Leiaplica-se aos inquéritos e às ações penais em curso.No que tange à nova definição de crimes militares,

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vale a regra da irretroatividade, especificamente notocante à inovação do inciso II do art. 9º do CPM.

O §1º do art. 9º do CPM (antigo parágrafo único)manteve na competência do tribunal do júri os crimesdolosos contra a vida de civis praticados por policiaismilitares ou por bombeiros militares e, eventualmente,também os cometidos por integrantes da Marinha, doExército e da Aeronáutica em atividades nãoespecificadas no parágrafo seguinte.

Assim, em regra, militares estaduais que cometamhomicídio continuam a ser julgados pelo tribunal dojúri. Por sua vez, militares federais só serão julgadospelo júri federal, se suas condutas não forempraticadas nas condições delimitadas no §2º do art. 9º.

O §2º do art. 9º do CPM, introduzido por essa lei,mexe em hipóteses que até agora eram (ou deveriamser) de competência do tribunal do júri federal (art. 5º,XXXVIII, alínea "d", CF). Essas condutas passam a serjulgadas pela JMU, se se enquadrarem nas situaçõesprevistas nos três incisos do novo §2º. Se aí não seamoldarem, vale a regra geral do §1º, e também osmilitares das FFAA serão julgados pelo júri presididopor um juiz federal nos crimes dolosos contra a vida decivis.

Assim, se um crime de homicídio for praticado por ummilitar contra civil durante uma operação de paz, ou nocurso de uma operação de garantia da lei e da ordem(GLO), a competência para o julgamento será, poresta lei, da Justiça Militar da União, e não da JustiçaFederal (júri).

Além disso, a nova redação do inciso II do art. 9º doCPM atribuiu à JMU e à Justiça Militar dos Estados acompetência para julgar crimes, agora considerados"militares", que estão previstos na legislação comum,como tortura, abuso de autoridade, cibercrimes,associação em organização criminosa, formação demilícia privada etc. É ampliado o conceito de "crimemilitar" impróprio ou impropriamente militar ouacidentalmente mil i tar para abranger tambéminfrações penais previstas apenas na legislação penalcomum, o que antes não ocorria.

Diante disso tem-se que a instrução e julgamento docrime acima referenciado caberá à Justiça Militar.

Site: https://blogdofred.blogfolha.uol.com.br/?p=43364

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Ataques pessoais entre Lava Jato e STF nãose justificam, afirma juiz

UOL / SP - NOTÍCIAS. Qui, 11 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

Quando o juiz federal Fernando Mendes, 47, assumiua presidência da Associação dos Juízes Federais, em2018, Sergio Moro era seu associado mais célebre.

Hoje, Moro é ministro da Justiça do governo JairBolsonaro e propôs um polêmico pacote anticrime aoCongresso. Segundo Mendes, o projeto agrada aosjuízes federais. Muitas bandeiras nós já defendíamosantes do projeto.

O presidente da Ajufe vê com preocupação a recentetroca de ataques entre procuradores da Lava Jato eministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

Prisão de Temer

Existe todo um procedimento para deflagração querequer toda uma logística que a PF tem de adotar, nãopodendo ser feita do dia para a noite.

E você está falando de um ponto de vista mais amplo,se há uma queda de braço entre o STF e a força-tarefa [da Lava Jato] . Eu não quero acreditar que issoesteja ocorrendo. Não se pode instrumentalizar umprocesso judicial para uma discussão dessa natureza.

Do mesmo jeito que estamos defendendo a decisão dojuiz de primeiro grau, defendemos a decisão de umministro do STF. Não adianta a gente contaminar maiso ambiente político que já está conturbado.

Caixa dois

Havia no STF um entendimento de que a JustiçaEleitoral seria competente para julgar inclusive crimesconexos aos eleitorais . Por outro lado, também estavase estabelecendo uma interpretação no sentido deque, estando a competência da Justiça Federalprevista na Constituição, o Código Eleitoral, que é umale i complementar , não poder ia mudar essacompetência.

Qual a interpretação que estava existindo dentro doSupremo, do STJ, no TRF e nas varas federais?Quando houvesse um crime federal conexo a umeleitoral, seria feita a cisão do processo. O plenáriofixou agora por maioria que mesmo crimes conexostêm que ir para a Justiça Eleitoral.

Nós podemos ver uma interpretação jurídica plausível.

Não pode discutir interpretação técnica do Supremo apartir dessa lógica de que isso implicaria um ataque àLava Jato.

Justiça Eleitoral

É fato notório que ela não está estruturada paraanalisar crimes dessa natureza. Ela não foi concebidacom essa finalidade, mas para julgar matéria eleitoral,que demanda uma decisão célere. E nesse ponto ela ésupereficiente.

Eventualmente ela julgou no passado crimes comunsconexos aos eleitorais, mas crimes de outra dimensão,questões pontuais.

A g o r a , a v a l i a n d o u m c o n t e x t o n o v o d emacrocriminalidade, um sistema de corrupção,organização criminosa, crimes complexos queenvolvam lavagem de dinheiro e corrupção, não é arealidade que a Justiça Eleitoral está apta a julgar.

A partir do momento em que ela vai julgar crimescomuns, de alta complexidade, tem que ser repensadana sua forma de atuação. Não podemos fechar osolhos e fazer de conta que ela está apta a julgar essescrimes. Não está. Ela precisa ser reestruturada. Há umpedido nosso no TSE [Tribunal Superior Eleitoral] paraque os juízes federais também tenham que atuar naJustiça Eleitoral no primeiro grau de jurisdição. Eles jáatuam nos tribunais. Mas, para nós, é importantetambém que haja no primeiro grau de jurisdição. Éuma forma de reforçar a atuação da Justiça Eleitoral.

STF x Lava Jato

Quando o ataque passa do debate da interpretaçãojurídica para o pessoal, não é bom para nenhum doslados. Não se justifica nem o ataque pessoal dosprocuradores ao ministro como também não fazsentido que ministros ataquem pessoalmenteprocuradores. O debate tem que ser feito no campodas ideias.

O que a gente defende é a preservação da integridadedas instituições. O STF decide, tem a última palavrasobre a interpretação da Constituição. Podemos aténão concordar com a decisão, faz parte do regimedemocrático, agora decisão do STF tem que sercumprida.

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UOL / SP - NOTÍCIAS. Qui, 11 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

Pacote anticrime de Moro

?Muitas dessas bandeiras que estão no projeto nós jádefendíamos antes de o projeto ter sido formatado,inclusive quando o Moro era juiz federal e integravanossas comissões.

A modificação na questão da prescrição, que éimportante. A questão da prisão em segundo grau, quesempre defendemos como constitucional. Ela semprefoi vista como possível de 1988 até 2009. A verdade éque a atuação da Just iça Penal não at ingiadeterminadas camadas da população. Enquanto asprisões eram contra a criminalidade comum, camadasmais pobres da população, não havia uma discussãoefetiva em relação a esse assunto.

Outro ponto é que organizações criminosas têm queter tratamento diferenciado.

Site:

https://www1.folha.uol.com.br/poder/2019/04/ataques-

pessoais-entre-lava-jato-e-stf-nao-se-justificam-afirma-

juiz.shtml

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Danilo Gentili é condenado a 6 meses deregime semiaberto por injúria

EXAME / ON LINE - BRASIL. Qui, 11 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

Agência Brasil

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Danilo Gentili: Justiça Federal condenou o humoristae apresentador a seis meses e 28 dias dedetenção, (YouTube/Reprodução)

A Justiça Federal condenou o humorista eapresentador Danilo Gentili a seis meses e 28 dias dedetenção, em regime inicial semiaberto, pelo crime deinjúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS). A sentença foi proferida hoje (10) pela juízafederal Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara FederalCriminal de São Paulo, em uma ação proposta pelaparlamentar. Gentili poderá recorrer da sentença emliberdade.

A condenação do Sr. Danilo Gentili deve ser lida comouma convocação à sociedade para retomar o respeito,o bom senso no debate público, nas redes sociais e nav i d a . C o m p a r t i l h o t r e c h o d a s e n t e n ç a .p i c . t w i t t e r . c o m / p a S y R A r j c Q

- Maria do Rosario #LulaLivre (@mariadorosario) April10, 2019

A condenação é referente ao caso ocorrido em 22 demarço de 2016, quando Gentili postou mensagens emrede social que foram consideradas como nocivas àimagem, à honra, à reputação e à segurança pessoalda deputada federal. Segundo a ação, apesar de aProcuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputadossolicitar que ele removesse o conteúdo, Gentilidivulgou vídeo debochando da notificação oficial.

"Na ocasião, aparece em odiosa sucessão de atosonde atribui a alcunha de 'pu*', expõe em tom dedeboche a imagem de servidor público e de órgão daCâmara dos Deputados, surge em ato ultrajante,abrindo as calças, expondo o contato de documentooficial com suas partes íntimas", conforme relato naação.

Na decisão, a juíza ressaltou que a liberdade deexpressão e de informação constitui um dos pilaresessenciais do Estado de Direito, estabelecida naConstituição Federal, que igualmente garantiu a todosos cidadãos a proteção da honra e da imagem. Amagistrada pontuou que, da colisão de direitos

fundamentais em que alguém ultrapassa a linha daética, surge no Estado de Direito a tutela penal comolegítimo instrumento de contenção contra o usoabusivo da liberdade de expressão.

Na sentença, não foi reconhecida a alegação dadefesa sobre falta de dolo em ofender a honra e adignidade por se tratar de alegada peça humorística."Não contente com a injúria propalada [em sua redesocial], [Gentili] resolveu gravar um vídeo comconteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixandomuita clara a sua intenção de ofender", concluiu ajuíza.

"Tal postura deixou absolutamente clara a realintenção de injuriar, ou seja, a ideia de gravar odeplorável vídeo doméstico teve caráter de respostaem retaliação contra a manifestação da vítima, nãodevendo jamais ser confundido como uma simplespeça humor ís t i ca espontaneamente c r iadaindependente do intuito de injuriar", acrescentou ela.

O processo segue para a fase de intimação dasentença. As partes podem, dentro do prazo, apelar ounão da decisão perante as Turmas Recursais doJuizado Especial Federal da 3ª Região.

A Agência Brasil solicitou posicionamento de DaniloGentili, mas não obteve resposta até a conclusão dareportagem. Após a condenação, o humorista publicoumensagem em sua rede social ironizando a decisão:"Quem vai me levar cigarro?".

A condenação é referente ao caso ocorrido em 22 demarço de 2016, quando Gentili postou mensagens emrede social que foram consideradas como nocivas àimagem, à honra, à reputação e à segurança pessoalda deputada federal. Segundo a ação, apesar de aProcuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputadossolicitar que ele removesse o conteúdo, Gentilidivulgou vídeo debochando da notificação oficial.

"Na ocasião, aparece em odiosa sucessão de atosonde atribui a alcunha de 'pu*', expõe em tom dedeboche a imagem de servidor público e de órgão daCâmara dos Deputados, surge em ato ultrajante,abrindo as calças, expondo o contato de documentooficial com suas partes íntimas", conforme relato naação.

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Page 39: 11 de abril de 2019 - tjes.jus.br · Santo após audiência de custódia realizada nesta quarta-feira no Centro de Triagem de Viana (CTV). De acordo com o entendimento da magistrada,

EXAME / ON LINE - BRASIL. Qui, 11 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

Na decisão, a juíza ressaltou que a liberdade deexpressão e de informação constitui um dos pilaresessenciais do Estado de Direito, estabelecida naConstituição Federal, que igualmente garantiu a todosos cidadãos a proteção da honra e da imagem. Amagistrada pontuou que, da colisão de direitosfundamentais em que alguém ultrapassa a linha daética, surge no Estado de Direito a tutela penal comolegítimo instrumento de contenção contra o usoabusivo da liberdade de expressão.

Na sentença, não foi reconhecida a alegação dadefesa sobre falta de dolo em ofender a honra e adignidade por se tratar de alegada peça humorística."Não contente com a injúria propalada [em sua redesocial], [Gentili] resolveu gravar um vídeo comconteúdo altamente ofensivo e reprovável, deixandomuita clara a sua intenção de ofender", concluiu ajuíza.

"Tal postura deixou absolutamente clara a realintenção de injuriar, ou seja, a ideia de gravar odeplorável vídeo doméstico teve caráter de respostaem retaliação contra a manifestação da vítima, nãodevendo jamais ser confundido como uma simplespeça humor ís t i ca espontaneamente c r iadaindependente do intuito de injuriar", acrescentou ela.

O processo segue para a fase de intimação dasentença. As partes podem, dentro do prazo, apelar ounão da decisão perante as Turmas Recursais doJuizado Especial Federal da 3ª Região.

A Agência Brasil solicitou posicionamento de DaniloGentili, mas não obteve resposta até a conclusão dareportagem. Após a condenação, o humorista publicoumensagem em sua rede social ironizando a decisão:"Quem vai me levar cigarro?".

Não me levem cigarros, por favor. Levem charutos.pic.twitter.com/ZqrvpeHQiB

- Danilo Gentili (@DaniloGentili) April 11, 2019

Site: https://exame.abril.com.br/brasil/danilo-gentili-e-

condenado-a-6-meses-de-regime-semiaberto-por-injuria/

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CNJ usará automação e inteligência artificialpara destravar execução fiscal

CNJ - NOTÍCIAS. Qui, 11 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

Fazer uso das ferramentas de automação e deinteligência artificial para concluir processos quepararam na fase da execução fiscal é o plano doConselho Nacional de Justiça (CNJ) para ospróximos meses. Quatro em cada 10 processos emtramitação nos tribunais brasileiros têm como objetovalores devidos ao Poder Executivo. Por causa dademora no estágio de cobrança, o de maiormorosidade na Justiça, esse tipo de ação leva 11anos, em média, para ter um desfecho. O projeto"Execução Fiscal: automação e governança" foiapresentado nesta terça-feira (9/4) ao presidente doCNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministroDias Toffoli. A iniciativa deverá começar a produzir osprimeiros resultados práticos até o fim do ano.

Sob coordenação do secretár io especial deProgramas, Pesquisas e Gestão Estratégica, juizRichard Pae Kim, os juízes auxiliares da PresidênciaLívia Peres e Bráulio Gusmão vão liderar um grupo detrabalho composto por juízes titulares de varas deexecução fiscal e por técnicos do Departamento deTecnologia da Informação (DTI/CNJ). Segundo a juízaLívia Peres, a ideia é aproveitar a expertise dosmagistrados que atuam na área. Em janeiro, umareunião com alguns deles produziu uma série derecomendações de melhorias na área da execuçãofiscal.

"Formaremos agora um grupo de trabalho com essesmesmos magistrados para estudar as sugestões queeles já nos encaminharam assim como as maneiras detorná-las um instrumento de trabalho dos juízes quelidam com processos de execução fiscal", disse ajuíza. Boas práticas em andamento em tribunais deJustiça servirão de referência ao projeto do CNJ, deacordo com o outro gerente do projeto, juiz BráulioGusmão.

"Vamos aproveitar experiências já existentes: oSistema Poti, do Tribunal de Justiça do Rio Grande doNorte (TJRN), e o Elis, do Tribunal de Justiça dePernambuco (TJPE)", afirmou o magistrado. O sistemada Jus t i ça nor te - r io -g randense au tomat izaprocedimentos mecânicos para poupar tempo etrabalho de servidores que têm a tarefa de localizarpatrimônio de devedores para ressarcimento decredores. O Poti realiza em segundos algumasoperações do Bacenjud, sistema do CNJ e do BancoCentral que viabiliza a penhora online.

Instalado no ano passado, o Elis já se mostrou capazde triar e analisar processos de execução fiscalingressados pela Prefeitura Municipal do Recife pararecuperar créditos do município. Com base emtecnologias de identificação textual e automação, osoftware prepara até versões preliminares de decisõesque são submetidas à avaliação do juiz responsávelpelo caso. Em 74% dos casos em que o credor nãoconsegue receber o que lhe é devido, por pendênciasjudiciais diversas, o credor é o Poder Público.Prefeituras e governos estaduais foram os autores de94% das execuções fiscais que tramitavam na Justiçabrasileira em 2017, dado mais recente disponível.

De acordo com o Justiça em Números 2018, anuárioestatístico do Poder Judiciário, o Brasil terminou oano de 2017 com 31,218 milhões de ações deexecução fiscal sem conclusão. Em 2015, havia 1,1milhão de processos de execução fiscal a menos queem 2017 no acervo da Justiça. Por mais que os juízesdas varas de execução fiscal tenham se esforçadopara resolver definitivamente (baixar) 2,8 milhõesdesses processos ao longo de um ano, surgiram 3,490milhões de ações semelhantes no mesmo período.

Manuel Carlos Montenegro

Agência CNJ de Notícias

Site: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/88740-cnj-usara-

automacao-e-inteligencia-artificial-para-destravar-

execucao-fiscal

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Admar Gonzaga poderá ter problemas naOAB

ÉPOCA / ON LINE. Qui, 11 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

A nova regra interna da OAB, que impede agressoresde mulheres de exercerem a advocacia, pode levar oministro Admar Gonzaga, do TSE, ao desemprego.

Gonzaga foi denunciado pela PGR por agressão à ex-mulher.

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A celeridade da Justiça Eleitoral

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gonzaga-podera-ter-problemas-na-oab-23589800

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Andreia Sadi entrevista o ministro do STFLuiz Fux

GLOBO NEWS - EM FOCO COM ANDRÉIA SADI. Qua, 10 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

O ministro do Supremo Luiz Fux é o entrevistado deAndréia Sadi. Ele mostra esse lado durante a conversacom a jornalista, na qual defende o mandato de 10anos para os ministros do STF, fala de suas paixõespelo rock, artes marciais e muito mais.

Tags: Flávio Bolsonaro, Ministro Marco Aurélio, CasoQueiroz, Constituição, Justiça Eleitoral, Corrupção,Sérgio Moro, Bretas, Ministro Alexandre de Moraes,Ministério Público

Luiz Fux, vice-presidente do STF

Multimídia:

http://midia.smi.srv.br/video/2019/04/11/GLOBONEWS-

21.46.08-21.56.54-1554978900.mp4

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Direitos dos animais

GLOBO NEWS - CIDADES E SOLUÇÕES. Seg, 8 de Abril de 2019PODER JUDICIÁRIO

O "Cidades e Soluções" visita o centro de pesquisa daL"Oréal, a Bio-Manguinhos da Fiocruz e o InstitutoVital Brazil para mostrar as mudanças nos usos deanimais em testes de cremes, cosméticos, remédios evacinas. O programa acompanha a jornada de umativista vegano e vai até Petrópolis, onde as famosascharretes devem ser substituídas por veículoselétricos.

Tags: Tribunal Superior Eleitoral, Prefeitura dePetrópolis, OAB, Zoológicos, FIOCRUZ,

Cibele Raposo, condutora de veículo de tração animal

Elizabeth Mcgregor, dir. de educação/ Fórum Nacionalde Proteção e Defesa Animal

Rosane Guimarães, vice diretora de Qualidade da Bio-Manguinhos

Luiz Eduardo Ribeiro Cunha, vice presidente doInstituto Vital Brazil

Multimídia:

http://midia.smi.srv.br/video/2019/04/11/GLOBONEWS-

21.31.31-21.43.18-1554980434.mp4

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Lei da Alienação Parental: problema ousolução? Debate esquenta

EXAME / ON LINE - BRASIL. Qui, 11 de Abril de 2019CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Clara Cerioni

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Cr ianças e adolescentes: d isputas judic ia isinternal izam traumas (Creative/Getty Images)

São Paulo - Há quase dez anos, o Judiciário seencontra em disputa sobre uma legislação cada vezmais presente na vida das famílias brasileiras, a Lei daAlienação Parental (12.318/2010).

Criada em 2010, pelo então deputado Régis deOliveira (PSC/SP), a legislação estabelece medidaspara evitar que, em caso de divórcio, a relação defilhos com um dos pais seja sabotada por um familiar,seja ele o outro pai, uma vó ou um tio.

De acordo com a lei, se caracteriza alienação mudarde endereço sem justificativa, dificultar o contato dacriança com o genitor, realizar campanha dedesqualif icação ou apresentar falsa denúncia.

Teoricamente, a medida deveria ser essencial para aresolução de conflitos familiares, que já costumam sercomplexos. Entretanto, nos últimos anos, sua eficáciatem sido questionada.

Para críticos da lei, os motivos são inúmeros eenvolvem desde o seu embasamento teórico até a suamá aplicação por pais e advogados irresponsáveis(leia mais abaixo).

"Em um país de modismos como o nosso, associado au m j u d i c i á r i o s u c a t e a d o e s e m e q u i p e smultidisciplinares aptas a lidar com casos familiarescomplexos, uma teoria sem fundamento como essaencontrou um campo fértil para se desenvolver",explica a advogada Cláudia Ferreira, autora do estudoSíndrome da alienação parental, uma iníqua falácia.

Para se aprofundar no tema, a Câmara dos Deputadosrealizou nesta terça-feira (9) uma audiência públicacom especialistas no assunto. Convocado peladeputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), oencontro reconheceu que é necessário reformular alegislação. Hoje, há alguns projetos de lei que buscamencontrar o equilíbrio para sua utilização e devementrar na pauta dos parlamentares.

"É fundamental que as políticas públicas consigam serformuladas com um olhar abrangente, onde adimensão da proteção da criança e do adolescenteseja o objetivo central", diz Feghali.

O Brasil é o único país do mundo que adotou umalegislação específica que parte deste conceito. Naépoca em que a lei foi votada, no entanto, não houveum amplo debate na sociedade e nem mesmo com asorganizações responsáveis pelos direitos da criança edo adolescente.

Mesmo assim, atualmente a alienação parental temsido usada em disputas familiares. Há poucoslevantamentos estatísticos sobre o tema, já que osprocessos sempre correm em segredo de justiça.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil,o número de processos por alienação parental em SãoPaulo cresceu 5,5%, entre 2016 e 2017, saltando de2.241 para 2.365. Já o Conselho Nacional de Justiçadiz que ao menos 5.688 processos com esse temaforam registrados no país entre 2015 e 2017.

Um dos maiores desafios para o juiz determinar se umfilho está sendo alienado é sua efetiva comprovação."De oito em cada dez processos da família, aexpressão alienação parental está presente. Namaioria dos casos, contudo, quando chega na perícianão há comprovação de alienação da criança", afirmaa psicóloga Cláudia Tondowski, perita da Vara daFamília em São Paulo há quase dez anos.

A jornalista Renata Rodrigues está há três meses najustiça tentando trazer seu filho, Mateus*, que hoje tem13 anos, de volta para sua casa, no Rio de Janeiro.Ele foi passar as férias com o pai, em Chapecó, SantaCatarina, e não retornou. Renata e seu ex-marido têmum acordo de guarda compartilhada. No entanto, aresidência de Mateus é na cidade carioca.

Para a jornalista, ela está vivendo um caso dealienação parental, uma vez que seu filho não atendesuas ligações, não conversa mais com ela e não quisvoltar, mesmo quando ela conseguiu uma liminar debusca e apreensão para buscá-lo. "Durante toda amaternidade abri mão de mim mesma para cuidar domeu filho e, agora o perdi, sem nenhuma explicação,sem nem ter a chance de me despedir", diz.

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Page 45: 11 de abril de 2019 - tjes.jus.br · Santo após audiência de custódia realizada nesta quarta-feira no Centro de Triagem de Viana (CTV). De acordo com o entendimento da magistrada,

EXAME / ON LINE - BRASIL. Qui, 11 de Abril de 2019CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Na versão do pai, que conversou com a reportagemem condição de anonimato, a história é diferente. Eleafirma que não sofreu resistência em devolver o filho,mas que o próprio não quis voltar. Para o pai, ele équem está sendo vítima de alienação. A disputa seguena justiça, ainda sem uma resolução.

Em 1985, o psicólogo forense americano RichardGardner criou o conceito de síndrome de alienaçãoparental (SAP). Para ele, essa síndrome se aplica acrianças que são vítimas de campanhas difamatóriaspor um de seus pais, normalmente a mãe.

"SAP é u m distúrbio de crianças que surge quase queexclusivamente em disputas de custódia, onde um dospais (geralmente a mãe) programa a criança paraodiar o outro genitor (geralmente o pai)" , diz Gardnerem sua tese que foi apresentada em um artigopublicado numa das revistas da Academia Americanade Psicanálise.

Para o psiquiatra, que admite a possibilidade de ofenômeno ser praticado por qualquer um dos pais, asmães "abandonadas" são as que mais lançam mão doconceito. "A mãe pode se queixar de maneira tãoamarga de suas restrições financeiras a ponto de levaro filho a crer que vai morrer de fome", escreveu.

Nos Estados Unidos, depois da publicação da teoria, aSAP foi usada em inúmeros processos judiciais. Noentanto, ela não é reconhecida no Manual diagnósticoe estatístico de transtornos mentais (DSM, na sigla eminglês), que serve como referência oficial dostranstornos reconhecidos pela psiquiatria.

Uma das principais críticas sobre a teoria é que elaprotegeria abusadores sexuais, na medida que oafastamento da criança de um progenitor após umaalegação desta natureza poderia ser enquadradocomo alienação.

"Toda e qualquer alegação por parte da mãe quanto àdescumprimentos por parte do genitor, do não-pagamento de alimentos, desrespeito às regras devisitação e guarda estipuladas e até mesmo àacusações de abuso ou violência, são contestadastendo como principal argumento de defesa a lei daalienação parental", afirma a advogada CláudiaFerreira.

As críticas, contudo, não são unânimes entre osadvogados. Para Ana Paula Corrêa Patiño, advogadae professora de Direito de Família, essa lei está dandovoz a quem não tinha. "M uitos pais foram afastadosde seus fi lhos durante anos porque as mãescolocavam todos os dias um empecilho para arelação".

Mesmo com toda a discussão envolvendo a eficáciaou não da lei da alienação parental, uma providência écerta: é preciso proteger as cr ianças e osadolescentes do trauma de serem envolvidos no fogocruzado de seus genitores.

Segundo a representante do Conselho Federal dePsicologia, Iolete Ribeiro da Silva, judicializar osproblemas familiares nem sempre ajuda na soluçãodos conflitos. "Hoje são muitos desafios que asfamíl ias enfrentam, mas o Estado também éresponsável por oferecer orientação, suporte e apoio",afirmou durante a audiência pública na Câmara dosDeputados.

Essa é a mesma defesa que faz Itama r Gonçalves,gerente de advocacy da Childhood Brasil, ONG queatua para garantir a defesa dos direitos de crianças eadolescentes. O especialista diz que esse cenário deembate com filhos deve ser amenizado nos próximosanos, com a ampliação do atendimento da escutaprotegida para as crianças.

"Normalmente, em caso de acusação de alienaçãoparental ou abuso sexual familiar, a criança precisadar seu depoimento em frente ao juiz, com seuagressor acompanhando. Isso é inadmissível etermina por influenciar todo o discurso da vítima",afirma.

Atualmente, a escuta protegida é lei no Brasil(13.431/2017). No entanto, apenas poucos estadostêm estrutura para oferecer esse serviço.

*O nome do adolescente foi trocado para preservarsua identidade

Site: https://exame.abril.com.br/brasil/lei-da-alienacao-

parental-problema-ou-solucao-debate-esquenta/

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