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1 COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 12/2017 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência, a aquisição de cadeiras universitárias, por peça, para atender ao Projeto de Aquisição de Cadeiras para as Unidades Operacionais de tipologia A, B, C, D e DN obedecendo as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos neste Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA 2.1. O Serviço Social do Transporte SEST e o Serviço de Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT são entidades sem fins lucrativos os quais possuem atuação em todo território nacional os quais possuem unidades operacionais em todos os estados do Brasil, oferecendo ao setor de transporte qualificação e desenvolvimento profissional aos seus trabalhadores. As Unidades Operacionais localizadas nos grandes centros urbanos e em postos de abastecimento das principais rodovias do país, tem por objetivo oferecer cursos presenciais e atendimentos de saúde nas áreas de odontologia, nutrição, psicologia e fisioterapia. Nos estudos de área de atuação são definidos quais municípios serão atendidos por cada Unidade Operacional no âmbito do seu Conselho Regional, considerando critérios como área total, quantidade de municípios e a sua localização. São informações imprescindíveis para a gestão e o planejamento das Unidades Operacionais, sendo constantemente atualizadas a partir da criação de novas unidades, da alteração de tipologias ou da necessidade de alterações oriundas das decisões tomadas pelos Conselhos Regionais. A definição da área de atuação é ponto de partida para a realização de estudos mais detalhados acerca do mercado consumidor dos serviços da instituição. 2.2. Os cursos são ofertados pelas Unidades Operacionais, considerando a demanda apresentada pelo mercado local, e são realizados por meio da oferta regular, da execução de projetos de apoio a políticas públicas ou, ainda, de parcerias com outras instituições, para a preparação, a promoção do emprego e renda e, acima de tudo, o sucesso profissional dos trabalhadores, oferecendo cursos e serviços especializados, garantindo maior capacitação e acesso ao mercado de trabalho. 2.3. No ano de 2016, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte atendeu mais 18

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COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 12/2017

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência, a aquisição de cadeiras

universitárias, por peça, para atender ao Projeto de Aquisição de Cadeiras para as Unidades

Operacionais de tipologia A, B, C, D e DN obedecendo as características, condições,

obrigações e requisitos técnicos contidos neste Termo de Referência.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. O Serviço Social do Transporte – SEST e o Serviço de Nacional de Aprendizagem do

Transporte - SENAT são entidades sem fins lucrativos os quais possuem atuação em todo

território nacional os quais possuem unidades operacionais em todos os estados do Brasil,

oferecendo ao setor de transporte qualificação e desenvolvimento profissional aos seus

trabalhadores. As Unidades Operacionais localizadas nos grandes centros urbanos e em

postos de abastecimento das principais rodovias do país, tem por objetivo oferecer cursos

presenciais e atendimentos de saúde nas áreas de odontologia, nutrição, psicologia e

fisioterapia. Nos estudos de área de atuação são definidos quais municípios serão atendidos

por cada Unidade Operacional no âmbito do seu Conselho Regional, considerando critérios

como área total, quantidade de municípios e a sua localização. São informações

imprescindíveis para a gestão e o planejamento das Unidades Operacionais, sendo

constantemente atualizadas a partir da criação de novas unidades, da alteração de tipologias

ou da necessidade de alterações oriundas das decisões tomadas pelos Conselhos Regionais.

A definição da área de atuação é ponto de partida para a realização de estudos mais

detalhados acerca do mercado consumidor dos serviços da instituição.

2.2. Os cursos são ofertados pelas Unidades Operacionais, considerando a demanda

apresentada pelo mercado local, e são realizados por meio da oferta regular, da execução de

projetos de apoio a políticas públicas ou, ainda, de parcerias com outras instituições, para a

preparação, a promoção do emprego e renda e, acima de tudo, o sucesso profissional dos

trabalhadores, oferecendo cursos e serviços especializados, garantindo maior capacitação e

acesso ao mercado de trabalho.

2.3. No ano de 2016, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte atendeu mais 18

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milhões de alunos nas modalidades de na educação presencial, educação à distância,

educação de jovens e adultos, palestras e campanhas educativas.

2.4. Diante de tantos desafios, constantemente o SEST SENAT tem procurado inovações e

projetos para continuar dando assistência a esses trabalhadores e a sociedade em geral,

promovendo a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento profissional.

2.5. Nesse contexto, foi identificado a necessidade de adequar as Unidades Operacionais

na modernização das cadeiras das salas de aulas, oferecendo conforto aos usuários e

qualidade dos serviços oferecidos ao público-alvo que busca no SENAT atualização ou

capacitação profissional.

2.6. O projeto de Aquisição das Cadeiras Universitárias para as salas de aula do SENAT

está relacionado a um dos objetivos da instituição “Ser referência no setor de transporte pelos

serviços prestados nas áreas de desenvolvimento profissional e de promoção social”.

3. ESPECIFICAÇÕES

3.1. A CONTRATADA deverá observar as especificações mínimas obrigatórias das cadeiras

universitárias a serem adquiridas constantes no ANEXO VI – Caderno de Especificações,

deste Termo de Referência e diretrizes de concepção funcional, arquitetônica, estrutural,

facilidade de manuseio, padrões de acabamento e a boa prática internacional em edificações

similares, respeitando as particularidades socioeconômicas, culturais, geográficas e climáticas

do local, bem como apresentar produtos que proporcionam, obrigatoriamente:

a) Qualidade Técnica: Produtos que executem sua função com eficiência, que possuam

alta resistência e durabilidade e com manutenção simplificada e econômica;

b) Qualidade ergonômica: Produtos que possuam facilidade de manuseio, boa adaptação

antropométrica, fornecimento claro de informações e instruções, compatibilidades de

movimentos e demais itens de conforto e segurança atendendo as Normas Brasileiras

de saúde e segurança ao usuário;

c) Qualidade estética: Tendo em vista a combinação de formas, cores, uso de materiais,

textura para que os produtos sejam visivelmente agradáveis;

d) Modelos e materiais de linha com rápida reposição;

e) Modelos confortáveis e compatíveis com seu uso e função.

f) Material que atendam às exigências de durabilidade e segurança anti-chamas na

composição das cadeiras universitárias.

g) São apresentadas no ANEXO VI as especificações de produtos que são adequados às

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demandas e necessidades do SENAT. Poderão ser apresentados produtos de marca

ou modelo de mesma equivalência ou de características técnicas e de qualidade

superiores.

h) Especificações semelhantes poderão ser admitidas, desde que submetidas à

fiscalização da CONTRATANTE, para fins de avaliação acerca do atendimento mínimo

da especificação técnica exigida.

4. DA LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS

4.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos,

portarias e normas federais e distritais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo

de Referência, inclusive pelas empresas subcontratadas.

4.2. Todos as cadeiras universitárias deverão ser confeccionadas de acordo com as Normas

Brasileiras da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e demais Normas cabíveis

além da Norma Regulamentadora 17/Ergonomia, assim como recomendações dos fabricantes.

4.3. A CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos de entrega, frete e pessoal

para montagem e demais atividades para que as cadeiras estejam em condições de uso e

funcionamento, conforme cada caso.

4.4. A licitante deverá apresentar documentação técnica (folders, manuais, fichas técnicas

e/ou especificações técnicas oriundas do site do fabricante na Internet), do produto ofertado,

com indicação do fabricante e modelo (código do produto), fornecido pelo fabricante, de modo

que se possa verificar o atendimento, ou equivalendo, às especificações técnicas exigidas no

presente Termo.

4.5. Os produtos deverão atender aos requisitos deste Termo, e só serão aceitas alterações

por mesma equivalência ou superioridade, desde que aprovadas previamente pela

CONTRATANTE, mediante apresentação de amostras e catálogos.

4.6. As exigências de conformidade com as Normas Regulamentadoras - as NR's, foram

pautadas em estudos de modo a atender a normas ergonômicas e às necessidades

anatômicas, objetivando dar cumprimento ao disposto na Portaria 3.571/ 1990 do Ministério do

Trabalho e Emprego, que criou a NR 17 reguladora do assunto e com base na necessidade de

produtos que atendam às necessidades de conforto, saúde, segurança e ergonomia dos

usuários, as especificações de produtos são feitas de forma a garantir o cumprimento da NR

17, obrigatório para empregadores do regime celetista, e demais normas técnicas sobre o

assunto, emitidas pela ABNT.

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5. DAS RESPONSABILIDADES E QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CONTRATADA

5.1. As cadeiras universitárias deverão ser entregues montadas ou deverão ser montadas

no local de entrega pela CONTRATADA conforme endereços das Unidades Operacionais

relacionados no ANEXO III deste Termo de Referência.

5.2. No momento da apresentação das amostras das cadeiras, a CONTRATADA deverá

apresentar à CONTRATANTE os seguintes documentos:

5.2.1. LAUDO TÉCNICO atestando que o(s) item(ns) cotado(s) atende(m) às

exigências do Ministério do Trabalho, quanto à Norma Regulamentadora de Segurança

e Saúde do Trabalhador – MTB – NR 17/Ergonomia.

5.2.2. Quando aplicável, certificação de cadeia de custódia para produtos de madeira

(SELO), comprovando que na fabricação do produto, 100% (cem por cento) dos

componentes de madeira utilizados são oriundos de madeira certificada e:

5.2.3. Todos os produtos ou subprodutos de madeira que compõe as poltronas

deverão, obrigatoriamente, ser oriundos de florestas nativas ou plantadas, tendo

procedência legal certificada de manejo florestal sustentável.

I. Para a referida comprovação poderão ser apresentados (quando aplicável):

Certificado (selo) de Cadeia de Custódia CERFLOR ou Certificado (selo) de Cadeia

de Custódia FSC – Forest Stewardship Council, ou similares, desde que emitidos

por entidade ou organismo credenciador (certificador) reconhecido nacional ou

internacionalmente, que garanta a rastreabilidade de toda a cadeia produtiva.

II. Os referidos certificados (selos) deverão ser vinculados à empresa fabricante.

Não serão aceitos certificados (Ex.: FSC, CEREFLOR) referentes aos fabricantes

da matéria-prima em substituição aos fabricantes dos móveis (compensado e/ou

demais matérias-primas) utilizada na produção das cadeiras universitárias.

III. Os Certificados de Cadeia de Custódia apresentados terão sua validade

confirmada, por meio de consulta via internet nos sites das entidades emissoras.

IV. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, por amostragem nas entregas

dos produtos, solicitar a comprovação de que todos os componentes de madeira

utilizados na fabricação dos produtos contenham madeira de origem nativa ou

plantada, procedentes de manejo florestal sustentável, de acordo com a

Certificação apresentada.

5.3. Juntamente com os certificados, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte

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documentação:

5.3.1. Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal

de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais,

acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do art. 17,

inciso II, da Lei n. 6.938/1981 e da Instrução Normativa – IBAMA n. 31/2009;

5.4. Fornecer certificado de garantia das cadeiras contra defeitos, vícios, e impropriedades

de fabricação de, no mínimo, 6 (seis) anos, a contar da data de recebimento definitivo do objeto

contratado.

5.5. As cadeiras a serem entregues deverão ser necessariamente de primeira linha,

segundo os padrões usuais de mercado, com identificação do fabricante, marca, modelo e

demais características e especificações técnicas essenciais, que permitam a aferição, pelo

CONTRATANTE, de seu padrão de qualidade e desempenho e de sua adequação às normas

técnicas pertinentes. A CONTRATANTE só permitirá o emprego de produtos novos, não sendo

aceitos, em hipótese alguma, materiais recondicionados, ou, ainda, que não atendam

integralmente às especificações e condições aqui estabelecidas e em desacordo com as

normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

5.6. As exigências de conformidade com as Normas Regulamentadoras - as NR’s, foram

pautadas em estudos de modo a atender a normas ergonômicas e às necessidades

anatômicas, objetivando dar cumprimento ao disposto na Portaria 3.571/1990 do Ministério do

Trabalho e Emprego, que criou a NR 17 - reguladora do assunto - e com base na necessidade

de produtos que atendam às necessidades de conforto, saúde, segurança e ergonomia dos

funcionários e usuários.

5.6.1. As especificações dos produtos são feitas de forma a garantir o cumprimento da NR

17, obrigatório para empregadores, e demais normas técnicas sobre o assunto, emitidas

pela ABNT.

5.7. Os revestimentos deverão ser uniformes e sem manchas, marcas, frisos ou

enrugamento e todas as costuras das cadeiras que possuem essa especificidade deverão ser,

da mesma forma, uniformes, retas e sem enrugamento ou emendas visíveis.

5.8. Todas as peças estruturais deverão ser perfeitamente encaixadas e/ou fixadas, quando

houver.

5.9. Não serão aceitos qualquer tipo de fresta ou desalinhamento entre elas além de serem

uniformes e sem empenos.

5.10. Em hipótese alguma serão aceitos componentes com arestas cortantes ou pontiagudas

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ou que possuam quaisquer características que possam representar riscos aos usuários.

5.11. As dimensões poderão ter variação máxima permitida de 2 (dois) centímetros para mais

ou para menos desde que em conformidade com as normas cabíveis para que o layout

existente nas edificações não seja afetado.

5.12. A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de aptidão para o desempenho de

atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01

(um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no qual

conste a prestação de serviço e/ou a realização de fornecimento da mesma natureza ou similar

ao objeto aqui licitado.

5.13. O atestado deve ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a

identificação correta do CONTRATANTE e do prestador do serviço, tais como:

I. Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão;

II. Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente;

III. Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente);

IV. Em caso de o atestado ser fornecido por pessoa jurídica de direito privado, o

mesmo deverá ter firma reconhecida do responsável pelo atestado.

5.13.1. Entende-se por atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação o

fornecimento de 30% (trinta por cento) do total exigido neste Termo de Referência.

5.13.2. A Comissão Permanente de Licitação (CPL) se reserva o direito de promover

diligências através de contatos com o cliente, para certificar-se da exatidão das

informações constantes dos atestados e/ou certificados apresentados pelas licitantes.

5.13.3. Qualquer informação inexata ou inverídica apurada pela CPL, constante dos

documentos de capacitação técnica, implicará na inabilitação da respectiva licitante.

6. DA AMOSTRA

6.1. O layout, a geometria e acabamentos das cadeiras universitárias a serem fornecidos

pelos proponentes deverão apresentar perfeita conformidade, conforme indicado nas

especificações técnicas do ANEXO VI.

6.2. Para tanto, será apresentado amostras dos produtos que deverão ser submetidas à

aprovação da Fiscalização do SENAT.

6.3. A CONTRATADA deverá apresentar, sem ônus à CONTRATANTE, amostra das

cadeiras relacionados no ANEXO II deste Termo de Referência, no endereço: SAUS Quadra

01 Bloco “J”, Ed. Confederação Nacional do Transporte, 11º andar, sala de fornecedores

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da Coordenação de Compras – CCOM, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a solicitação

do pregoeiro para comprovação, ponto a ponto, das especificações constantes no caderno de

especificações conforme ANEXO VI, quanto ao atendimento às suas funcionalidades, para

posterior aprovação através da área requisitante.

6.4. A licitante vencedora deverá também apresentar/fornecer:

6.4.1. Catálogo de revestimentos dos tecidos/materiais aplicados nas cadeiras para a

escolha da cor e/ou do material a ser aplicado.

6.4.2. Catálogo da cadeira universitária para comprovação das especificações mínimas

solicitadas.

6.4.3. Certificados e/ou laudos, quando for o caso.

6.5. Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar

amostra e documentação solicitada no item 6.4 ou que não a apresentar no prazo estabelecido.

6.6. A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita,

configura comportamento inidôneo.

7. DAS QUANTIDADES, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

7.1. As quantidades a serem adquiridas no processo licitatório, conforme item 1.1 deste

Termo de Referência, são as constantes no ANEXO I.

7.2. Os endereços das Unidades Operacionais do SENAT estão relacionados no ANEXO III

deste Termo de Referência.

7.3. O fornecimento das cadeiras por Unidade Operacional do SENAT será realizado nas

quantidades informadas no ANEXO IV e entregues em até 30 (trinta) dias corridos, quando de

cada uma das solicitações, ficando a critério desta, observadas as suas demandas, suspender

ou cancelar o lote de entrega, não gerando quaisquer obrigações para a CONTRATANTE e/ou

direitos para a CONTRATADA.

7.4. A ordem das entregas e seus endereços, inclusive dentro das Unidades Federativas,

poderão sofrer alterações conforme critérios do SENAT até a emissão do Pedido de Compras.

8. DAS PENALIDADES

8.1. Os prazos não cumpridos, sofrerão as penalidades previstas no Regulamento de

Licitações e Contratos do SENAT e multa diária de 2% (dois por cento) do valor de cada lote

não entregue, e:

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a) O valor da multa será descontado da CONTRATADA no pagamento que a

CONTRATANTE tenha por ventura que realizar a ela;

b) Quando não houver pagamento pendente a realizar à CONTRATADA, a multa

deverá ser paga em até 10 (dez) dias corridos.

8.2. Ficará impedida de licitar e contratar com o SENAT e será descredenciada do seu

sistema de cadastro, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste

Edital e no Pedido de Contrato e das demais cominações legais, a empresa que:

a) Não celebrar o contrato, dentro do prazo de validade de sua proposta;

b) Deixar de apresentar os documentos exigidos neste Edital;

c) Apresentar declaração ou documentos falsos;

d) Não mantiver a proposta de preços;

e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;

f) Comportar-se de modo inidôneo;

g) Falhar ou fraudar na execução do contrato; e,

h) Descumprir prazos.

8.3. Além das penalidades anteriores, na hipótese da empresa adjudicatária recusar-se a

receber o Pedido de Compra, assinar o Contrato de Fornecimento ou Execução de Serviços,

negar a prestação dos serviços ou entrega do objeto licitado, conforme os prazos estabelecidos

neste Edital, o SENAT poderá optar pela adjudicação às licitantes remanescentes, observada a

ordem de classificação, condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência,

sujeitando-se, ainda, a empresa faltosa pelos motivos elencados no item 7.2 e neste item, a

aplicação das seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa de

assinatura do Contrato, de recursa no recebimento do Pedido de Compras, ou nos

casos de inexecução, total ou parcial, de entrega dos materiais e/ou da prestação dos

serviços previstos no Contrato ou no Pedido de Compras;

c) Suspensão por até 02 (dois) anos de qualquer participação em novas licitações do

SENAT;

d) Estipulado o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da

adjudicação, a título de multa, por dia de atraso na entrega dos materiais ou serviços;

e) Após o 30º (trigésimo) dia, a adjudicatária ficará sujeita, ainda, cumulativamente, à

multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor adjudicado;

8.4. Caberá a aplicação das penalidades previstas no Edital, isolada ou cumulativamente,

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após a notificação do licitante, sendo facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05

(cinco) dias úteis, contados da notificação.

9. DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal pelo

responsável pela Unidade na Instituição SENAT, gestor operacional, sendo os pagamentos

efetuados contra a apresentação da documentação fiscal correspondente, devidamente

aprovada e atestada pelo setor responsável do SENAT, acompanhada dos seguintes

documentos:

I. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica

Federal;

II. Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa

da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria

Conjunta PGFN/RFB nº 1751, de 02/10/2014, Estadual e Municipal, em plena

validade.

III. Termo de Recebimento Definitivo emitido pela Unidade Operacional recebedora,

conforme ANEXO V deste Termo de referência.

9.2. A contratada deverá emitir uma 1 (uma) nota fiscal de venda para cada entrega

realizada em favor da CONTRATANTE, o Departamento Executivo, Razão Social: SENAT -

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, no CNPJ nº

73.471.963/0001-47, Inscrição Estadual nº 07.461.438/001-86, endereço conforme subitem

6.3.

9.3. Considerar-se-á realizada, quando a entrega e a montagem (quando aplicável) dos

objetos for concluída por completo em cada Unidade Operacional.

9.4. A CONTRATADA deverá considerar o valor do produto com o custo de montagem

incluído.

10. DA GESTÃO DO CONTRATO

10.1. A gestão do contrato será realizada pela Coordenação de Desempenho

Operacional e Coordenação de Patrimônio.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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11.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA:

11.1.1. Entregar os produtos conforme especificações, condições, prazos e locais

previstos neste Termo de Referência;

11.1.2. Substituir ou corrigir no prazo de até 7 (sete) dias corridos a contar da

comunicação formal da CONTRATANTE, arcando com as despesas decorrentes de

produção e envio dos materiais que apresentem alterações, deteriorações, imperfeições ou

quaisquer irregularidades que comprometam a qualidade dos materiais, ou que estejam

em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos,

detectado na entrega ou durante o uso do material;

11.1.3. Assumir todas as despesas de qualquer natureza, da entrega objeto da licitação

no prazo e local estabelecido neste Termo de Referência, inclusive as despesas relativas a

fornecimentos de materiais, correções e ajustes;

11.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SENAT ou a terceiros,

decorrente de sua culpa ou dolo durante o período de entrega dos materiais, não

implicando corresponsabilidade do SENAT ou de seus colaboradores;

11.1.5. Obter e manter em vigor, às suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações

que sejam necessárias para a execução dos serviços;

11.1.6. A CONTRATADA será responsável por qualquer prejuízo causado ao material

em decorrência do transporte.

11.1.7. A CONTRATADA deverá entregar as cadeiras novas e sem uso, que estejam na

linha de produção atual e constar no catálogo mais recente do fabricante, além de serem

entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas e

identificadas que os protejam de arranhões e amassados.

11.1.8. Não serão aceitas cadeiras usadas, remanufaturados, de demonstração, ponta

de estoque, com soluções de terceiros para compor a solução ou composições feitas única

e exclusivamente para o futuro certame.

11.1.9. A CONTRATADA deve fornecer as cadeiras universitárias com todos os

acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo a

documentação técnica completa e atualizada, como manuais, guias de instalação, termos

de garantia entre outros pertinentes e em português, caso exista, necessária à instalação e

a operação das cadeiras.

11.1.10. Se, após o recebimento, constatar-se que o bem foi entregue em desacordo com

o solicitado, fora da especificação ou incompleto, após a notificação à CONTRATADA,

será suspenso o pagamento até que seja sanada a situação, independente de aplicação

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de sanções cabíveis.

11.1.11. Este Termo de Referência deverá ser lido e interpretado na íntegra não sendo

aceitas alegações de desconhecimento.

11.1.12. Concordar com as cláusulas deste Termo de Referência é condição essencial

para a participação no processo licitatório onde a verificação da qualidade e desempenho

dos bens solicitados pela CONTRATANTE deverá estar em conformidade com as

especificações técnicas exigidas com aquelas oferecidas pela CONTRATADA.

11.1.13. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras

quanto à existência de vícios ocultos e/ou quanto à qualidade da cadeira entregue.

11.1.14. O recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e

a interestadual será atribuída à CONTRATADA conforme alínea “b”, inciso VIII, do § 2º,

artigo nº 155 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 87 de 16 de

abril de 2015.

11.1.15. Apresentar declaração informando qual empresa está credenciada para prestar

Assistência Técnica ao(s) bem(ns) ofertado(s), durante todo o prazo de garantia, tais como

a indicação de empresa(s) ou oficina(s) autorizada(s), com seus respectivos endereços

físicos, devendo ter endereço eletrônico, disponibilizando o atendimento quando solicitado,

no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação do ocorrido, sem qualquer

ônus para a CONTRATANTE.

11.1.16. Apresentar declaração fornecida pelo fabricante, em caso do proponente se

tratar de revenda autorizada das cadeiras, comprovando ser autorizado pelo fabricante.

11.1.17. Apresentar declaração de que está de acordo com as condições de garantia

solicitadas incluindo prazo, instalação e montagem com profissionais qualificados e

capacitados;

11.1.18. Os bens deverão ser entregues montados ou deverão ser montados no local de

recebimento e a CONTRATADA é obrigada a efetuar o recolhimento das embalagens dos

bens após a montagem, para fins de destinação final ambiental adequada, conforme artigo

33 da lei n° 12.305/10, artigo 13 a 32 do Decreto n° 7.404/10, e legislação correlata,

podendo o pagamento ser retido caso não seja cumprida esta exigência.

12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

12.1. Será de responsabilidade da CONTRATANTE:

12.1.1. Atestar a nota fiscal e efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega

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do pedido de compra, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência

e em seus anexos.

12.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de

acordo com as cláusulas contratuais;

12.1.3. O SENAT se reserva ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, as cadeiras

universitárias em desacordo com este Termo de Referência e com a proposta da licitante

vencedora.

12.1.4. A Unidade Operacional recebedora emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO

DEFINITIVO no caso de as cadeiras atenderem plenamente a todas as exigências deste

Termo de Referência, conforme ANEXO V.

12.1.5. O SENAT se reserva ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens em

desacordo com este Termo de Referência e com a proposta da licitante vencedora.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as imperfeições verificadas nas cadeiras universitárias fornecidos, bem como

discrepâncias nestes em relação aos desenhos e especificações, deverão ser corrigidas antes

de ser efetuado o pagamento.

13.2. A liberação do pagamento com vistas à remuneração da empresa se dará após a

entrega e aprovação do acabamento das cadeiras pelo SENAT.

13.3. O recebimento definitivo dos bens pela Unidade Operacional do SENAT não isenta a

CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à existência de vícios ocultos e/ou quanto

à qualidade do bem entregue.

Brasília-DF, 03 de março de 2017.

Willian Fábio Alves de Amorim Técnico de Patrimônio

Thais Dantas Gramacho Técnico de Desempenho Operacional

Jean Michel Correia Brault Coordenador de Patrimônio

Felipe Albuquerque Coordenador de Desempenho Operacional

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COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 12/2017

ANEXO I

DAS QUANTIDADES

CÓDIGO DO

CATÁLOGO

1 CADEIRA UNIVERSITÁRIA PRANCHETA FIXA LADO DIREITO - ITEM 4.7 CAD07 17.458

2 CADEIRA UNIVERSITÁRIA PRANCHETA FIXA LADO ESQUERDO - ITEM 4.7 CAD07 1.998

3 CADEIRA UNIVERSITÁRIA OBESO PRANCHETA LADO DIREITO - ITEM 4.9 CAD08 341

4 CADEIRA UNIVERSITÁRIA OBESO PRANCHETA LADO ESQUERDO - ITEM 4.9 CAD08 90

19.887TOTAL

Salas de

aulas das

Unidades

Operacionais

QUANTIDADES PARA REGISTRO DE PREÇO

LOCALIZAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE

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COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 12/2017

ANEXO II

DAS CADEIRAS QUE DEVERÃO APRESENTAR AMOSTRAS

CÓDIGO DO

CATÁLOGO

1 CADEIRA UNIVERSITÁRIA PRANCHETA FIXA LADO DIREITO - ITEM 4.7 CAD07 1

2 CADEIRA UNIVERSITÁRIA OBESO PRANCHETA LADO DIREITO - ITEM 4.9 CAD08 1

2

Salas de

aulas das

Unidades

Operacionais

TOTAL

QUANTIDADES PARA REGISTRO DE PREÇO

LOTE ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE

15

COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 12/2017

ANEXO III

DOS ENDEREÇOS PARA ENTREGAS

QTD Conselho

Regional

Unidade

Operacional Endereço CNPJ SENAT

1 CRBA UNIDADE A - Nº 11 -

Salvador/BA

Avenida Manoel Dias da Silva, nº 1.052, Bairro

Pituba- Salvador, BA 41.830-001 73.471.963/0012-08

2 CRBA UNIDADE A - Nº 24 -

Simões Filho/BA

Rodovia BR 324, Km 606 – Via Adutora II,

Bairro Cia Sul 1,Simões Filho, BA 43.700-000 73.471.963/0042-15

3 CRBA UNIDADE B - Nº 45 -

Feira de Santana/BA

Avenida Eduardo Froes da Mota, s/nº, Bairro

35 BI. Feira de Santana, BA 44.062-000 73.471.963/0086-36

4 CRBA

UNIDADE D - Nº 11 -

Conceição do

Jacuípe/BA

Rodovia BR 101 (Sentido Norte), Km 159,3

(Mega Posto Eucalípto). Conceição do Jacuípe,

BA 44.245-000

73.471.963/0033-24

5 CRBA UNIDADE D - Nº 18 -

Eunápolis/BA

Avenida David Fadini, nº689, Rodovia BR 101,

Km 713 (Auto Posto Cabral Ltda), Bairro

Itapoã. Eunápolis, BA 45.823-035

73.471.963/0043-04

6 CRBA

UNIDADE D - Nº 35 -

Vitória da

Conquista/BA

Rodovia BR 116, Km 817(Posto Macaubense

VI), distrito Industrial de Imborés, Caixa Postal

nº 191 Vitória da Conquista BA 45.089-340

73.471.963/0062-69

7 CRCO UNIDADE A - Nº 04 -

Brasília/DF

Lote 01, Conjunto 08, Quadra 420, Subcentro/

Leste, Complexo de Furnas Brasília, DF

72.320-426

73.471.963/0005-70

8 CRCO UNIDADE A - Nº 27 -

Goiânia/GO

Av.Castelo Branco (esquina com a Rua Tuiuti),

s/nº, Bairro São Francisco - Gioânia GO -

74.455-210

73.471.963/0064-20

9 CRCO UNIDADE B - Nº 81 -

Rio Verde/GO

Rua Ana Maura Rocha, nº 25, Bairro Vila

Mariana Rio Verde, Goiás 75.906-600 73.471.963/0145-20

10 CRCO UNIDADE B.- Nº 93 -

Luziânia/GO

Quadra 3 Bairro Vera Cruz , Luziânia, GO

72854-709 73.471.963/0157-64

16

11 CRCO UNIDADE D - Nº 08 -

Anápolis/GO

Rodovia BR 153, Km 128, nº 2.151, Setor

Aeroporto Anápolis, GO 75.104-240 CAIXA

POSTAL 1839 (Posto Castelo Branco)

73.471.963/0030-81

12 CRCO UNIDADE B - Nº 63 -

Palmas/TO

Rodovia TO - 050 - Bairro: Plano Diretor Sul -

Palmas, TO 77.064-596 73.471.963/0116-96

13 CRCO UNIDADE D - Nº 34 -

Cariri/TO

BR 153, Km 696 (Auto Posto Nova Granada).

Cariri, TO 77.453-000 73.471.963/0061-88

14 CRES UNIDADE A - Nº 12 -

Cariacica/ES

Rodovia Governador José Sette, s/nº, Km 0,5,

Trevo Alto Lage Cariacica, ES 29.151-300 73.471.963/0013-80

15 CRES

UNIDADE B - Nº 56 -

Cachoeiro do

Itapemirim/ES

Rua Irmã Giovanna Menechini, N.º 238 Bairro:

Marbrasa Cachoeiro do Itapemirim, ES

29.313-669

73.471.963/0107-03

16 CRES UNIDADE B - Nº 67 -

Colatina/ES

Avenida Fidélis Ferrari s/n, Bairro São Silvano

Colatina, ES 29.709-105 73.471.963/0123-15

17 CRES UNIDADE C - Nº 123

- São Mateus/ES

Rua dos Empresários nº 100, bairro Sernamby

São Mateus/ES CEP.: 29.930-620. 73.471.963/0026-03

18 CRES Unidade DN - Nº

122 Serra/ES

Rio Norte Sul Nº 03 Bairro Parque Residencial

Laranjeiras - Município Serra /ES CEP: 29.165-

010

73.471.963/0031-62

19 CRMG

UNIDADE A - Nº 14 -

Belo

Horizonte/MG(Serra

Verde)

Rua Presidente Manoel Soares Costa, nº 01,

Bairro Serra Verde Endereço para

correspondência: Rua Guido Leão 01 Serra

Verde (Venda Nova)

Belo Horizonte - MG 31630-570

73.471.963/0017-04

20 CRMG UNIDADE A - Nº 21 -

Contagem/MG

Avenida Dorinato Lima, nº 450, Bairro

Inconfidentes- Contagem, MG 32.223-160 73.471.963/0029-48

21 CRMG UNIDADE B - Nº 31 -

Divinópolis/MG

Rua Martins Cyprien, nº 1100, Bairro Bela

Vista. Divinópolis, MG 35.502-469 73.471.963/0072-30

22 CRMG UNIDADE B - Nº 33 -

Montes Claros/MG

Avenida Lago do Tucuruí, s/nº, Bairro

Acácias/Independência Montes Claros, MG

39.406-642

73.471.963/0074-00

23 CRMG

UNIDADE B - Nº 44 -

Governador

Valadares/MG

Rua Gilson Mota , nº 10, Bairro JK Governador

Valadares, MG 35.045-530 73.471.963/0085-55

24 CRMG UNIDADE B - Nº 47 -

Uberlândia/MG

Acesso MG-900 Nº4900 - Bairro Jardim

Europa- Uberlândia, MG 38.414-529 73.471.963/0091-01

17

25 CRMG UNIDADE B - Nº 48 -

Juiz de Fora/MG

Avenida Juiz de Fora, nº 1.500, Bairro Granjas

Betânia. Juiz de Fora, MG 36.048-000 73.471.963/0092-84

26 CRMG UNIDADE B - Nº 57 -

Uberaba/MG

Avenida Nossa Senhora do Desterro, nº 2.001,

Bairro Amoroso Costa Uberaba, MG 38.082-

147

73.471.963/0108-86

27 CRMG UNIDADE B - Nº 60 -

Varginha/MG

Avenida Professor Carvalho, nº 313, Bairro

Semionato Varginha, MG 37.062-430 73.471.963/0113-43

28 CRMG UNIDADE B - Nº 61 -

Poços de Caldas/MG

Rua Geraldo Costa Abrantes, nº 200, Bairro

Parque Pinheiros Poços de Caldas, MG

37.706-054

73.471.963/0114-24

29 CRMG UNIDADE B - Nº 68 -

Patos de Minas/MG

Avenida Maria Clara da Fonseca, Nº 900 , Lote

460, Quadra 29, Bairro Planalto Patos de

Minas, MG 38.706-318

73.471.963/0130-44

30 CRMG

UNIDADE B - Nº 72 -

Santana do

Paraíso/MG

Av. São Luiz, 515 - Parque Caravelas-

Ipatinga/Santana do Paraíso, MG 35.179-000 73.471.963/0138-00

31 CRMG

UNIDADE B.- Nº 75 -

Belo

Horizonte/MG(Jardim

Vitória)

Rua Professor Amilcar Viana Martins, nº 78

Bairro Jardim Vitória, Belo Horizonte - MG,

31.975-220

73.471.963/0142-88

32 CRMG UNIDADE B.- Nº 96 -

Araxá/MG

Avenida Ministro Olavo Drummond, 2400 -

Bairro: Aeroporto- Araxá, Minas Gerais

38.180-400

73.471.963/0159-26

33 CRMG UNIDADE D - Nº 07 -

Pirapora/MG

Rodovia BR 365, Km 160, Caixa Postal nº 84

(Posto MGM Pirapora Combustível Ltda).

Pirapora, MG 39.270-000

73.471.963/0027-86

34 CRMG UNIDADE D - Nº 15 -

Ituiutaba/MG

Rodovia BR 365, Km 760 (Décio Auto Posto),

Bairro Paranaiba Ituiutaba, MG 38.301-901 73.471.963/0039-10

35 CRMG

UNIDADE D - Nº 42 -

São Gonçalo do

Abaeté/MG

Rodovia BR 040, Km 272, Posto Beira Rio,

Zona Rural -São Gonçalo do Abaeté, MG

39.708-000. Endereço

somente para correspondência - BR 040 KM

272, Posto Beira Rio -Três Marias/MG - CEP:

39.205-000, Caixa Postal: 37.

73.471.963/0088-06

18

36 CRMG UNIDADE D - Nº 52 -

Sete Lagoas/MG

Rodovia BR 040, Km 471, Bairro Eldorado,

Caixa Postal nº 412. Sete Lagoas, MG 35.701-

970

73.471.963/0111-81

37 CRMG UNIDADE D - Nº 66 -

Formiga/MG

Rodovia MG 050, Km 202, Bairro Sousa e Silva

Formiga , MG 35.570-000 73.471.963/0137-10

38 CRMG UNIDADE DN - Nº

124 - Caratinga/MG

Rodovia BR 116, Km 527, Bairro Nossa

Senhora das Graças (Posto Itaúna I).

Caratinga, MG 35.300-970

73.471.963/0103-71

39 CRMS UNIDADE B - Nº 32 -

Campo Grande/MS

Rua Raul Pires Barbosa, nº 1.784, Bairro

Chácara Cachoeira II- Campo Grande, MS

79.040-150

73.471.963/0073-11

40 CRMS UNIDADE B - Nº 88 -

Três Lagoas/MS

Avenida Ponta Porã nº 2640, Jardim Alvorada-

Três Lagoas, MS 79.610 - 320 73.471.963/0155-00

41 CRMS UNIDADE D - Nº 49 -

Dourados/MS

Rodovia BR 163, Km 268 (Posto BR 163),

Dourados, MS 79.804-970 73.471.963/0104-52

42 CRMT UNIDADE A - Nº 03 -

Cuiabá/MT

Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 5.115,

Bairro Coxipó da Ponte- Cuiabá, MT 78.085-

000

73.471.963/0004-90

43 CRMT UNIDADE B - Nº 70 -

Rondonópolis/MT

Rua Goiás, Quadra 118, Bairro Loteamento

Cidade Salmen Rondonópolis, MT 78.705-194 73.471.963/0135-59

44 CRN I UNIDADE B - Nº 38 -

Rio Branco/AC

Rodovia AC 40, Km 02, nº 2.000 - Rio Branco

AC - 69.900-000 73.471.963/0079-07

45 CRN I UNIDADE D - Nº 33 -

Vilhena/RO

Avenida Celso Mazutti, nº 6.169 (Posto

Planalto), Bairro Nova Vilhena. Vilhena, RO

76.980-000 ou 78.995-000

73.471.963/0060-05

46 CRN I UNIDADE B - Nº 52 -

Boa Vista/RR

Avenida Princesa Isabel, nº 1.200, Bairro

Jardim Floresta - Boa Vista RR - 69.309-020 73.471.963/0096-08

47 CRN I UNIDADE A - Nº 16 -

Manaus/AM

Avenida Autaz Mirim, nº 10.118, Bairro Jorge

Teixeira (Bairro Novo) Manaus, AM 69.088-245 73.471.963/0022-71

48 CRN II UNIDADE B - Nº 37 -

Belém/PA

Rodovia Augusto Montenegro, nº 765, Km 12,

Bairro Águas Negras, Distrito Icoaraci - Belém

PA - 66.820-000

73.471.963/0078-26

19

49 CRN II UNIDADE B - Nº 66 -

Macapá/AP

Rodovia Duque de Caxias (sentido

Macapá/Santana), Km 03, contíguo ao

Conjunto Habitacional Cabralzinho, Bairro

Alvorada - Macapá AP - 68.906-698

73.471.963/0121-53

50 CRN II UNIDADE B - Nº 77 -

Marabá/PA

Rodovia BR 222, KM 03, São Felix- Marabá,

Pará 68.514-300 73.471.963/0148-73

51 CRN II UNIDADE B - Nº 76 -

Santarém/PA

Rodovia Santarém/Cuiabá, BR 163,KM 05,

Matinha-Santarém, Pará 68.030-000 73.471.963/0143-69

52 CRNE I UNIDADE A - Nº 23 -

Fortaleza/CE

Rua Dona Leopoldina, nº 1.050, Centro -

Fortaleza, Ceará 60.110-000 73.471.963/0037-58

53 CRNE I UNIDADE B.- Nº 91 -

Crato/CE

Av. Padre Cícero, nº 4.400, Bairro São José

Crato, CE 63.133-830. 73.471.963/0046-49

54 CRNE I UNIDADE C - Nº 116

- Sobral/CE

Rua Oriano Mendes, 250 - Bairro Centro -

Sobral/CE -CEP: 62.010-370 73.471.963/0133-97

55 CRNE I UNIDADE B - Nº 09 -

São Luís/MA

Avenida João Pessoa, nº 242, Bairro Jordoa.

São Luís, MA 65.041-645 73.471.963/0010-38

56 CRNE I UNIDADE B.- Nº 97 -

Imperatriz/MA

Rodovia BR 010, KM 258 - Bairro: Santa Rita.-

Imperatriz, MA 65917-220 73.471.963/0162-21

57 CRNE I UNIDADE B - Nº 22 -

Teresina/PI

Praça Landri Sales, nº 620, Centro - Teresina

PI - 64.000-220 73.471.963/0036-77

58 CRNE II UNIDADE B - Nº 28 -

João Pessoa/PB

Rua Coronel João Costa e Silva, nº 201,

Distrito Industrial - João Pessoa PB - 58.080-

410

73.471.963/0066-92

59 CRNE II UNIDADE B - Nº 29 -

Natal/RN

Av. Prefeito Omar Ogray, s/nº, Bairro Pitimbu -

Natal RN - 59.066-840 73.471.963/0067-73

60 CRNE II UNIDADE B - Nº 55 -

Campina Grande/PB

Rua Francisco Lopes de Almeida, 2.000, Bairro

Três Irmãs. Campina Grande, PB 58.434-700 73.471.963/0106-14

61 CRNE III UNIDADE B - Nº 19 -

Maceió/AL

Rua Edilson Lins de Araújo, nº 500, Bairro da

Serraria - Maceió AL - 57.046-530 73.471.963/0025-14

62 CRNE III UNIDADE D - Nº 53 -

Arapiraca/AL

Rodovia AL 110, Km 70, Posto Jota Pinto,

Bairro Canafístula Arapiraca, AL 57.302-045 73.471.963/0118-58

63 CRNE III UNIDADE B - Nº 49 -

Aracaju/SE

Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 5.857,

Bairro Jabotiana- Aracaju, SE 49.095-000 73.471.963/0093-65

20

64 CRNE III UNIDADE D - Nº 30 -

Itabaiana/SE

Rua Elísio Araújo,nº 43, bairro São Cristóvão-

Itabaiana SE ,49.500-335 73.471.963/0057-00

65 CRPE UNIDADE B - Nº 62 -

Petrolina/PE

Rua Zito de Souza Leão, nº 10, Bairro Km 2,

Petrolina, PE 56.306-904 73.471.963/0115-05

66 CRPE

UNIDADE B - Nº 83 -

Cabo de Stº

Agostinho/PE

Rodovia PE 60/SN Distrito Industrial do SUAPE

- Cabo de Santo Agostinho, PE 54.500-000 73.471.963/0149-54

67 CRPE UNIDADE B - Nº 85 -

Caruaru/PE

Av. Frei Damião de Bozzano, S/N - Bairro

Indianópolis - Anel Viário Deputado José

Liberato, Caixa Postal: 116 - Caruaru, PE

55026-140

73.471.963/0152-50

68 CRPR UNIDADE B - Nº 06 -

Londrina/PR

Rua Santa Terezinha, nº 1377, Bairro Vila

Santa Terezinha. Londrina, PR 86.027-620 73.471.963/0007-32

69 CRPR UNIDADE B - Nº 13 -

Curitiba/PR

Rua Salvador Ferrante, nº 1.440, Bairro

Boqueirão- Curitiba, PR 81.670-390 73.471.963/0016-23

70 CRPR UNIDADE B - Nº 69 -

Ponta Grossa/PR

Rua Almirante Tamandaré, nº 901, Bairro

Ronda Ponta Grossa, PR 84.051-160 73.471.963/0131-25

71 CRPR UNIDADE B - Nº 86 -

Foz do Iguaçu/PR

Rua Rufino Villhordo, 155 - Bairro Parque

Presidente II Foz do Iguaçu, PR 85863-470 73.471.963.0047-20

72 CRPR

UNIDADE D - Nº 16 -

Santo Antônio da

Platina/PR

Rodovia BR 153, Km 42 (Auto Posto Platina).

Santo Antônio da Platina, PR 86.430-000 73.471.963/0040-53

73 CRPR UNIDADE D - Nº 32 -

Vitorino/PR

Trevo das Rodovias BR 158/BR 280.Anexo ao

Posto Doval Vitorino Paraná, 85.520-000 73.471.963/0059-63

74 CRPR UNIDADE D - Nº 38 -

Guarapuava/PR

Rodovia BR 277, Km 356, Bairro Jardim

Aeroporto. Guarapuava, PR 85.030-230 73.471.963/0068-54

75 CRRJ

UNIDADE B - Nº 25 -

Campo dos

Goitacazes/RJ

Avenida Doutor Nilo Peçanha, Nº 614/822,

Bairro Parque Santo Amaro Campo dos

Goytacazes, RJ 28.030-035

73.471.963/0045-68

76 CRRJ UNIDADE B - Nº 53 -

Barra Mansa/RJ

Rua João Brabo, nº 01, Bairro Barbará Barra

Mansa, RJ 27.330-600 73.471.963/0100-29

77 CRRJ UNIDADE B - Nº 54 -

São Gonçalo/RJ

Rodovia Amaral Peixoto, Km 07, Tribobó, Zona

Urbana do 1º Distrito de São Gonçalo São

Gonçalo, RJ 24.753-560

73.471.963/0101-00

21

78 CRRJ

UNIDADE B.- Nº 89 -

Rio de Janeiro

(Paciência)

Av Cesário de Melo 12 000 - Bairro: Paciência

Rio de Janeiro, RJ 23585 - 126 73.471.963/0158-45

79 CRRJ UNIDADE D - Nº 04 -

Barra Mansa/RJ

Rodovia Presidente Dutra, Km 276, Bairro Vila

Ursulino. Barra Mansa, RJ 27.351-000 73.471.963/0020-00

80 CRRJ UNIDADE D - Nº 28 -

Resende/RJ

Rodovia Presidente Dutra - Km 299, Bairro:

Parque Embaixador, Posto

Embaixador.Resende, RJ 27.537-000

73.471.963/0054-59

81 CRRJ UNIDADE D - Nº 59 -

Nova Friburgo/RJ

Avenida Governador Roberto Silveira, nº 3.680,

Nova Friburgo, RJ 28.635-000 73.471.963/0127-49

82 CRRS UNIDADE A - Nº 05 -

Porto Alegre/RS

Avenida José Aloísio Filho, 695, Bairro Humaitá

Porto Alegre, RS 90.250-180 73.471.963/0006-51

83 CRRS UNIDADE B - Nº 17 -

Santa Maria /RS

Cidade de Treinta Y Tres, nº 59, Bairro Nossa

Senhora de Lourdes Santa Maria, RS 97.060-

640

73.471.963/0023-52

84 CRRS UNIDADE B - Nº 20 -

Bento Gonçalves/RS

Rua Joana Guindane Tonello, nº 1.561, Linha

Salgado. Bento Gonçalves, RS 95.700-000 73.471.963/0028-67

85 CRRS UNIDADE B - Nº 50 -

Pelotas/RS

Avenida Engenheiro Ildefonso Simões Lopes,

nº 1.206, Bairro Três Vendas Pelotas, RS

96.060-290

73.471.963/0094-46

86 CRRS UNIDADE B - Nº 58 -

Caxias do Sul/RS

Rua Luis Francescutti, nº 41, Bairro São José

Caxias do Sul, RS 95.042-590 73.471.963/0110-09

87 CRRS UNIDADE B - Nº 71 -

Uruguaiana/RS

Rua Perimetral Oeste, Distrito Rodoviário,

nº3.601, Bairro Subúrbios Uruguaiana, RS

97.500-000

73.471.963/0141-05

88 CRRS UNIDADE B - Nº 84 -

Passo Fundo/RS

Av. Perimetral Deputado Guaracy Marinho, 600

- Bairro Vila São Miguel Passo Fundo, RS

99030-440

73.471.963/0151-79

89 CRRS UNIDADE B - Nº 87 -

Santa Rosa/RS

Rodovia RS 344 - Bairro Timbaúva- Santa

Rosa, RS 98900-000 73.471.963/0154-11

90 CRRS UNIDADE D - Nº 61 -

Ijuí/RS

Avenida Porto Alegre, S/N - Anexo ao Posto

COTRIJUÍ - Distrito Industrial, Ijuí, RS 98.700-

000

73.471.963/0129-00

91 CRRS UNIDADE D - Nº 62 -

Lajeado/RS

Rua João Luís da Rocha, nº 136, Bairro Santo

André Lajeado, RS 95.900-000 73.471.963/0132-06

92 CRRS UNIDADE D - Nº 64 -

Rio Grande/RS

BR 392, Km 10, nº01, Distrito Industrial Rio

Grande, RS 96.204-450 73.471.963/0134-78

22

93 CRRS UNIDADE D - Nº 65 -

Carazinho/RS

Rodovia BR 386, Km 178, Distrito Industrial,

s/n. Carazinho , RS 95.500-000 73.471.963/0136-30

94 CRSC UNIDADE B - Nº 26 -

Florianópolis/SC

Av. Marinheiro Max Schramm, nº 3.635, Bairro

Estreito - Florianópolis SC - 88.095-001 73.471.963/0056-10

95 CRSC UNIDADE B - Nº 65 -

Criciuma/SC

Avenida Dilnei Luiz Piovesan, nº 300,

Loteamento Cidade dos Transportes, Bairro

Cristo Redentor. Criciúma, SC 88.816-300

73.471.963/0120-72

96 CRSC UNIDADE B - Nº 73 -

Chapecó /SC

Avenida Leopoldo Sander,3500 D, Bairro

Engenho Braun.-Chapecó, SC 89.809-300 73.471.963/0144-40

97 CRSC UNIDADE D - Nº 13 -

Concórdia/SC

Rodovia BR 153, Km 101,5 (Posto

COOPERCARGA), Caixa Postal nº 302.

Concórdia, SC 89.712-270

73.471.963/0035-96

98 CRSC UNIDADE D - Nº 17 -

Catanduvas/SC

Rua Felipe Schmidt, Nº 1280 Catanduvas, SC

89670-000 73.471.963/0041-34

99 CRSC UNIDADE D - Nº 26 -

Lages/SC

Rua Campos Sales, 418 - Edifício Santa

Paulina - Terreo - Bairro Santa Maria - Lages,

SC 88523-100

73.471.963/0052-97

100 CRSC UNIDADE D - Nº 29 -

Três Barras/SC

Avenida Rigesa, N.º 2453, Bairro João Paulo II

Três Barras, SC 89.490-000 73.471.963/0055-30

101 CRSC UNIDADE D - Nº 39 -

Rio Negrinho/SC

Rua José Cavalheiro de Almeida, s/nº - Bairro:

Industrial Norte / Rio Negrinho- SC CEP:

89.295-000

73.471.963/0069-35

102 CRSP

UNIDADE A - Nº 01 -

São Paulo/SP - Vila

Jaguara

Avenida Cândido Portinari, nº 1.100, Vila

Jaguara - São Paulo, SP 05.114-001 73.471.963/0002-28

103 CRSP

UNIDADE A - Nº 02 -

São Paulo/SP -

Parque Novo Mundo

Rua Tuiuti nº 09 - Conjunto Promorar - Vila

Maria III - São Paulo,SP 02168-105 73.471.963/0003-09

104 CRSP UNIDADE A - Nº 36 -

Campinas/SP

Avenida Comendador Aladino Selmi, nº 1.395,

Bairro dos Amarais. Campinas, SP 13.069-036

End. para correpondência: Caixa Postal.7547

CEP: 13.068-971 Campinas/SP.

73.471.963/0077-45

23

105 CRSP UNIDADE A - Nº 42 -

Santo André/SP

Rua Vereador José Nanci, nº 300, Casa

Branca, Parque Jaçatuba Santo André, SP

09.290-415

73.471.963/0083-93

106 CRSP UNIDADE B - Nº 30 -

Araraquara/SP

Avenida Antenor Elias, 1.450 - IV Distrito

Industrial, Caixa Postal nº 1.031 Araraquara,

SP 14.804-330

73.471.963/0071-50

107 CRSP UNIDADE B - Nº 35 -

Ribeirão Preto/SP

Rodovia Anhangüera, Km 319, Bairro Avelino

Alves Palma. Ribeirão Preto, SP 14.070-730 73.471.963/0076-64

108 CRSP UNIDADE B - Nº 39 -

Araçatuba/SP

Rodovia Senador Teotônio Vilela, s/nº, Km 09,

Caixa Postal 1339. Araçatuba, SP 16.016-500 73.471.963/0080-40

109 CRSP UNIDADE B - Nº 40 -

Piracicaba/SP

Rua Rossini Pinto, nº 200, Bairro Jardim

Panorama- Piracicaba, SP 13.400-960 73.471.963/0081-21

110 CRSP

UNIDADE B - Nº 41 -

Presidente

Prudente/SP

Rodovia Arthur Boigues Filho, nº 585 - Parque

Residencial Carandá Presidente Prudente, SP

19.026-650

73.471.963/0082-02

111 CRSP UNIDADE B - Nº 43 -

Sorocaba /SP

Rua Adalberto Panzan, nº 180, Bairro Boa

Vista Sorocaba, SP 18.085-844 73.471.963/0084-74

112 CRSP

UNIDADE B - Nº 46 -

São José do Rio

Preto/SP

Avenida Abílio Appoloni, nº 100, Bairro Jardim

Conceição. São José do Rio Preto - SP, SP

15.030-800

73.471.963/0090-12

113 CRSP UNIDADE B - Nº 51 -

São Vicente/SP

Praça Adalberto Panzan, nº 151, Bairro

Cidade Náutica III São Vicente, SP 11.340-265 73.471.963/0095-27

114 CRSP UNIDADE B - Nº 64 -

Jacareí/SP

Avenida Presidente Humberto de Alencar

Castelo Branco, nº 3.201, Bairro Rio Abaixo

Jacareí, SP 12.321-901

73.471.963/0117-77

115 CRSP UNIDADE B - Nº 78 -

Marília/SP

Avenida Doutor Durval Menezes, Nº 1901,

Núcleo Habitacional Nova Marília, São Paulo

17.523 - 161

73.471.963/0147-92

116 CRSP UNIDADE B - Nº 80 -

Rio Claro/SP

Rodovia Washington Luis - do km 174 ao

176,999, Bairro Jardim Rio Claro , São Paulo

13.503-750

73.471.963/0146-01

117 CRSP UNIDADE B - Nº 82 -

Taubaté/SP

Avenida Isauro Moreira, 125, Bairro Itaim

Taubaté, SP 12.081-261 73.471.963/0150-98

118 CRSP UNIDADE B - Nº 59 -

Bauru/SP

Rua José Postingue, nº 5.115 (quadra 5 nº

115), Bairro Distrito Industrial III Bauru, SP

CEP 17039-740.

73.471.963/0112-62

24

119 CRSP UNIDADE B.- Nº 90 -

Guarulhos/SP

Rua Celso Rodrigues Salgueiro, S/N - Bairro

Jardim Novo Portugal Guarulhos, SP 07160-

465

73.471.963/0119-39

120 CRSP UNIDADE D - Nº 01 -

Fernão Dias/SP

Rua Benito Meana, nº 100, Loja 34, Vila

Sabrina. São Paulo, SP 02.161-170 73.471.963/0014-61

121 CRSP UNIDADE D - Nº 05 -

Registro/SP

Rodovia Regis Bittencourt, Km 461, Caixa

Postal nº 067 Registro, SP 11.900-970 73.471.963/0021-90

122 CRSP UNIDADE D - Nº 12 -

Matão/SP

Rodovia Washington Luis, Km 291 (Auto Posto

Kambuí), Caixa Postal nº 1.001. Araraquara,

SP 14.803-000

73.471.963/0034-05

123 CRSP UNIDADE D - Nº 19 -

Itaquera/SP

Avenida Itaquera, N.º7758 Bairro Vila

Carmosina taquera, SP 08.295-000 73.471.963/0044-87

124 CRSP UNIDADE D - Nº 25 -

Paulínia/SP

Endereço para Correspondência: Rodovia

Cosmópolis/Paulínia, SP 332, Km 129,7, s/nº

(Paulicentro), Caixa Postal nº 810, Bairro

Cascata Paulínia, SP 13.140-000 Endereço

para entrega: Avenida Comendador Aladino

Selmi, nº 1.395, Bairro dos Amarais. Campinas,

SP 13.110-040 End. para correspondência:

Caixa Postal.7547 CEP: 13.069-036

Campinas/SP.

73.471.963/0051-06

125 CRSP UNIDADE D - Nº 44 -

Agudos /SP

Rodovia Marechal Rondon, SP 300, Km 317,

Caixa Postal nº 14. Agudos, SP 17.120-970 73.471.963/0097-99

126 CRSP UNIDADE D - Nº 47 -

Cubatão/SP

Rua Cônego Doménico Rangoni, Km 262,5, SP

55 - Polo Industria Cubatão, SP 11.573-900 73.471.963/0102-90

127 CRSP UNIDADE D - Nº 55 -

Nova Alexandria/SP

Rodovia Raposo Tavares, Km 431, Nova

Alexandria. Cândido Mota, SP 19.882-000 73.471.963/0122-34

25

COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 12/2017

ANEXO IV

QUANTIDADE DE ITENS POR UNIDADE OPERACIONAL

Destro CanhotoObeso

Destro

Obeso

Canhoto

UNIDADE A - Nº 11 - Salvador/BA 44 5 1 0

UNIDADE A - Nº 24 - Simões Filho/BA 65 8 1 1

UNIDADE B - Nº 45 - Feira de Santana/BA 153 18 3 1

UNIDADE D - Nº 11 - Conceição do Jacuípe/BA 21 3 1 0

UNIDADE D - Nº 18 - Eunápolis/BA 44 5 1 0

UNIDADE D - Nº 35 - Vitória da Conquista/BA 21 3 1 0

CRBA Total 348 42 8 2

UNIDADE A - Nº 04 - Brasília/DF 352 40 7 1

UNIDADE A - Nº 27 - Goiânia/GO 242 27 5 1

UNIDADE B - Nº 63 - Palmas/TO 132 15 2 1

UNIDADE B - Nº 81 - Rio Verde/GO 132 15 2 1

UNIDADE B.- Nº 93 - Luziânia/GO 176 20 3 1

UNIDADE D - Nº 08 - Anápolis/GO 44 5 1 0

UNIDADE D - Nº 34 - Cariri/TO 21 3 1 0

CRCO Total 1.099 125 21 5

UNIDADE A - Nº 12 - Cariacica/ES 251 28 5 1

UNIDADE B - Nº 56 - Cachoeiro do Itapemirim/ES 44 5 1 0

UNIDADE B - Nº 67 - Colatina/ES 176 20 3 1

UNIDADE C - Nº 123 - São Mateus/ES 176 20 3 1

UNIDADE DN - Nº 122 - Serra/ES 109 13 2 1

CRES Total 756 86 14 4

UNIDADE A - Nº 14 - Belo Horizonte/MG 176 20 3 1

UNIDADE A - Nº 21 - Contagem/MG 220 25 4 1

UNIDADE B - Nº 31 - Divinópolis/MG 176 20 3 1

UNIDADE B - Nº 33 - Montes Claros/MG 153 18 3 1

UNIDADE B - Nº 44 - Governador Valadares/MG 109 13 2 1

UNIDADE B - Nº 47 - Uberlândia/MG 60 7 1 1

UNIDADE B - Nº 48 - Juiz de Fora/MG 264 30 5 1

UNIDADE B - Nº 57 - Uberaba/MG 149 17 3 1

UNIDADE B - Nº 60 - Varginha/MG 198 22 4 1

UNIDADE B - Nº 61 - Poços de Caldas/MG 176 20 3 1

UNIDADE B - Nº 68 - Patos de Minas/MG 132 15 2 1

UNIDADE B - Nº 72 - Santana do Paraíso/MG 242 27 5 1

UNIDADE B.- Nº 75 - Belo Horizonte/MG 198 22 4 1

UNIDADE B.- Nº 96 - Araxá/MG 132 15 2 1

UNIDADE D - Nº 07 - Pirapora/MG 21 3 1 0

UNIDADE D - Nº 15 - Ituiutaba/MG 44 5 1 0

UNIDADE D - Nº 42 - São Gonçalo do Abaeté/MG 26 3 1 0

UNIDADE D - Nº 52 - Sete Lagoas/MG 39 5 1 0

UNIDADE D - Nº 66 - Formiga/MG 21 3 1 0

UNIDADE DN - Nº 124 - Caratinga/MG 44 5 1 0

CRMG Total 2.580 295 50 14

CONSELHO UNIDADE

CADEIRA CADEIRA

CRBA

CRCO

CRES

CRMG

26

Destro CanhotoObeso

Destro

Obeso

Canhoto

UNIDADE B - Nº 32 - Campo Grande/MS 198 22 4 1

UNIDADE B - Nº 88 - Três Lagoas/MS 176 20 3 1

UNIDADE D - Nº 49 - Dourados/MS 21 3 1 0

CRMS Total 395 45 8 2

UNIDADE A - Nº 03 - Cuiabá/MT 198 22 4 1

UNIDADE B - Nº 70 - Rondonópolis/MT 176 20 3 1

CRMT Total 374 42 7 2

UNIDADE A - Nº 16 - Manaus/AM 334 38 7 1

UNIDADE B - Nº 38 - Rio Branco/AC 132 15 2 1

UNIDADE B - Nº 52 - Boa Vista/RR 132 15 2 1

UNIDADE D - Nº 33 - Vilhena/RO 65 8 1 1

CRN I Total 663 76 12 4

UNIDADE B - Nº 37 - Belém/PA 242 27 5 1

UNIDADE B - Nº 66 - Macapá/AP 176 20 3 1

UNIDADE B - Nº 76 - Santarém/PA 286 32 6 1

UNIDADE B - Nº 77 - Marabá/PA 176 20 3 1

CRN II Total 880 99 17 4

UNIDADE A - Nº 23 - Fortaleza/CE 264 30 5 1

UNIDADE B - Nº 09 - São Luís/MA 198 22 4 1

UNIDADE B - Nº 22 - Teresina/PI 126 14 2 1

UNIDADE B.- Nº 91 - Crato/CE 176 20 3 1

UNIDADE B.- Nº 97 - Imperatriz/MA 176 20 3 1

UNIDADE C - Nº 116 - Sobral/CE 88 10 1 1

CRNE I Total 1.028 116 18 6

UNIDADE B - Nº 28 - João Pessoa/PB 198 22 4 1

UNIDADE B - Nº 29 - Natal/RN 176 20 3 1

UNIDADE B - Nº 55 - Campina Grande/PB 176 20 3 1

CRNE II Total 550 62 10 3

UNIDADE B - Nº 19 - Maceió/AL 132 15 2 1

UNIDADE B - Nº 49 - Aracaju/SE 132 15 2 1

UNIDADE D - Nº 30 - Itabaiana/SE 21 3 1 0

UNIDADE D - Nº 53 - Arapiraca/AL 21 3 1 0

CRNE III Total 306 36 6 2

UNIDADE B - Nº 62 - Petrolina/PE 286 32 6 1

UNIDADE B - Nº 83 - Cabo de Stº Agostinho/PE 176 20 3 1

UNIDADE B - Nº 85 - Caruaru/PE 153 18 3 1

CRPE Total 615 70 12 3

UNIDADE B - Nº 06 - Londrina/PR 228 26 5 1

UNIDADE B - Nº 13 - Curitiba/PR 132 15 2 1

UNIDADE B - Nº 69 - Ponta Grossa/PR 132 15 2 1

UNIDADE B - Nº 86 - Foz do Iguaçu/PR 153 18 3 1

UNIDADE D - Nº 16 - Santo Antônio da Platina/PR 21 3 1 0

UNIDADE D - Nº 32 - Vitorino/PR 21 3 1 0

UNIDADE D - Nº 38 - Guarapuava/PR 21 3 1 0

CRPR Total 708 83 15 4

UNIDADE B - Nº 25 - Campo dos Goitacazes/RJ 132 15 2 1

UNIDADE B - Nº 53 - Barra Mansa/RJ 180 20 4 1

UNIDADE B - Nº 54 - São Gonçalo/RJ 330 37 7 1

UNIDADE B.- Nº 89 - Rio de Janeiro (Paciência) 308 35 6 1

UNIDADE D - Nº 04 - Barra Mansa/RJ 21 3 1 0

UNIDADE D - Nº 28 - Resende/RJ 32 4 1 0

UNIDADE D - Nº 59 - Nova Friburgo/RJ 21 3 1 0

CRRJ Total 1.024 117 22 4

CONSELHO UNIDADE

CADEIRA CADEIRA

CRPE

CRMS

CRMT

CRN I

CRN II

CRNE I

CRNE II

CRNE III

CRPR

CRRJ

27

Destro CanhotoObeso

Destro

Obeso

Canhoto

UNIDADE A - Nº 05 - Porto Alegre/RS 277 31 6 1

UNIDADE B - Nº 17 - Santa Maria /RS 286 32 6 1

UNIDADE B - Nº 20 - Bento Gonçalves/RS 198 22 4 1

UNIDADE B - Nº 50 - Pelotas/RS 176 20 3 1

UNIDADE B - Nº 58 - Caxias do Sul/RS 153 18 3 1

UNIDADE B - Nº 71 - Uruguaiana/RS 132 15 2 1

UNIDADE B - Nº 84 - Passo Fundo/RS 220 25 4 1

UNIDADE B - Nº 87 - Santa Rosa/RS 176 20 3 1

UNIDADE D - Nº 61 - Ijuí/RS 44 5 1 0

UNIDADE D - Nº 62 - Lajeado/RS 65 8 1 1

UNIDADE D - Nº 64 - Rio Grande/RS 21 3 1 0

UNIDADE D - Nº 65 - Carazinho/RS 21 3 1 0

CRRS Total 1.769 202 35 9

UNIDADE B - Nº 26 - Florianópolis/SC 44 5 1 0

UNIDADE B - Nº 65 - Criciuma/SC 132 15 2 1

UNIDADE B - Nº 73 - Chapecó /SC 135 16 3 1

UNIDADE D - Nº 13 - Concórdia/SC 21 3 1 0

UNIDADE D - Nº 17 - Catanduvas/SC 21 3 1 0

UNIDADE D - Nº 26 - Lages/SC 21 3 1 0

UNIDADE D - Nº 29 - Três Barras/SC 21 3 1 0

UNIDADE D - Nº 39 - Rio Negrinho/SC 21 3 1 0

CRSC Total 416 51 11 2

UNIDADE A - Nº 01 - São Paulo/SP - Vila Jaguara 308 35 6 1

UNIDADE A - Nº 02 - São Paulo/SP - Parque Novo Mundo 264 30 5 1

UNIDADE A - Nº 36 - Campinas/SP 220 25 4 1

UNIDADE A - Nº 42 - Santo André/SP 132 15 2 1

UNIDADE B - Nº 30 - Araraquara/SP 153 18 3 1

UNIDADE B - Nº 35 - Ribeirão Preto/SP 198 22 4 1

UNIDADE B - Nº 39 - Araçatuba/SP 161 18 3 1

UNIDADE B - Nº 40 - Piracicaba/SP 220 25 4 1

UNIDADE B - Nº 41 - Presidente Prudente/SP 220 25 4 1

UNIDADE B - Nº 43 - Sorocaba /SP 228 26 5 1

UNIDADE B - Nº 46 - São José do Rio Preto/SP 109 13 2 1

UNIDADE B - Nº 51 - São Vicente/SP 220 25 4 1

UNIDADE B - Nº 59 - Bauru/SP 220 25 4 1

UNIDADE B - Nº 64 - Jacareí/SP 198 22 4 1

UNIDADE B - Nº 78 - Marília/SP 153 18 3 1

UNIDADE B - Nº 80 - Rio Claro/SP 220 25 4 1

UNIDADE B - Nº 82 - Taubaté/SP 176 20 3 1

UNIDADE B.- Nº 90 - Guarulhos/SP 176 20 3 1

UNIDADE D - Nº 01 - Fernão Dias/SP 44 5 1 0

UNIDADE D - Nº 05 - Registro/SP 65 8 1 1

UNIDADE D - Nº 12 - Matão/SP 21 3 1 0

UNIDADE D - Nº 19 - Itaquera/SP 88 10 1 1

UNIDADE D - Nº 25 - Paulínia/SP 44 5 1 0

UNIDADE D - Nº 44 - Agudos /SP 21 3 1 0

UNIDADE D - Nº 47 - Cubatão/SP 44 5 1 0

UNIDADE D - Nº 55 - Nova Alexandria/SP 44 5 1 0

CRSP Total 3.947 451 75 20

17.458 1.998 341 90

127

CONSELHO UNIDADE

CADEIRA CADEIRA

TOTAL DE UNIDADES OPERACIONAIS PARTICIPANTES

CRRS

CRSC

CRSP

TOTAL GERAL

28

COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 12/2017

ANEXO V

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Processo Nº: Pregão Eletrônico Nº:

Objeto: Aquisição de cadeiras universitárias, por peça, para atender ao Projeto de

Aquisição de Cadeiras nas Unidades Operacionais que aderiram ao projeto.

Declaramos que nesta data o(s) bem(ns) fornecido(s) pela empresa XYZ, com sede em

XYZ, inscrita no C.N.P.J 99.999.999/0009-99, apresenta-se dentro das normas e condições

estabelecidas, estando em conformidade aos requisitos definidos no Termo de Referência do

referido processo pelo SENAT.

A(s) cadeira(s) abaixo relacionada(s) foi(ram) entregue(s) e montada(s) nas Unidade(s)

Operacional (s) sendo considerado(s) entregue(s) a partir desta data.

Destro CanhotoObeso

Destro

Obeso

Canhoto

CRXX UNIDADE A - Nº XX - Cidade/xx

UNIDADE

CADEIRA CADEIRA

Soma Total CONSELHO

__________________________________________ Gestor Operacional (assinatura e carimbo)

Número e localidade da Unidade Operacional

29

COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 12/2017

ANEXO VI

CADERNO DE ESPECIFICAÇÃO