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COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 12/2017
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Referência, a aquisição de cadeiras
universitárias, por peça, para atender ao Projeto de Aquisição de Cadeiras para as Unidades
Operacionais de tipologia A, B, C, D e DN obedecendo as características, condições,
obrigações e requisitos técnicos contidos neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O Serviço Social do Transporte – SEST e o Serviço de Nacional de Aprendizagem do
Transporte - SENAT são entidades sem fins lucrativos os quais possuem atuação em todo
território nacional os quais possuem unidades operacionais em todos os estados do Brasil,
oferecendo ao setor de transporte qualificação e desenvolvimento profissional aos seus
trabalhadores. As Unidades Operacionais localizadas nos grandes centros urbanos e em
postos de abastecimento das principais rodovias do país, tem por objetivo oferecer cursos
presenciais e atendimentos de saúde nas áreas de odontologia, nutrição, psicologia e
fisioterapia. Nos estudos de área de atuação são definidos quais municípios serão atendidos
por cada Unidade Operacional no âmbito do seu Conselho Regional, considerando critérios
como área total, quantidade de municípios e a sua localização. São informações
imprescindíveis para a gestão e o planejamento das Unidades Operacionais, sendo
constantemente atualizadas a partir da criação de novas unidades, da alteração de tipologias
ou da necessidade de alterações oriundas das decisões tomadas pelos Conselhos Regionais.
A definição da área de atuação é ponto de partida para a realização de estudos mais
detalhados acerca do mercado consumidor dos serviços da instituição.
2.2. Os cursos são ofertados pelas Unidades Operacionais, considerando a demanda
apresentada pelo mercado local, e são realizados por meio da oferta regular, da execução de
projetos de apoio a políticas públicas ou, ainda, de parcerias com outras instituições, para a
preparação, a promoção do emprego e renda e, acima de tudo, o sucesso profissional dos
trabalhadores, oferecendo cursos e serviços especializados, garantindo maior capacitação e
acesso ao mercado de trabalho.
2.3. No ano de 2016, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte atendeu mais 18
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milhões de alunos nas modalidades de na educação presencial, educação à distância,
educação de jovens e adultos, palestras e campanhas educativas.
2.4. Diante de tantos desafios, constantemente o SEST SENAT tem procurado inovações e
projetos para continuar dando assistência a esses trabalhadores e a sociedade em geral,
promovendo a melhoria da qualidade de vida e o desenvolvimento profissional.
2.5. Nesse contexto, foi identificado a necessidade de adequar as Unidades Operacionais
na modernização das cadeiras das salas de aulas, oferecendo conforto aos usuários e
qualidade dos serviços oferecidos ao público-alvo que busca no SENAT atualização ou
capacitação profissional.
2.6. O projeto de Aquisição das Cadeiras Universitárias para as salas de aula do SENAT
está relacionado a um dos objetivos da instituição “Ser referência no setor de transporte pelos
serviços prestados nas áreas de desenvolvimento profissional e de promoção social”.
3. ESPECIFICAÇÕES
3.1. A CONTRATADA deverá observar as especificações mínimas obrigatórias das cadeiras
universitárias a serem adquiridas constantes no ANEXO VI – Caderno de Especificações,
deste Termo de Referência e diretrizes de concepção funcional, arquitetônica, estrutural,
facilidade de manuseio, padrões de acabamento e a boa prática internacional em edificações
similares, respeitando as particularidades socioeconômicas, culturais, geográficas e climáticas
do local, bem como apresentar produtos que proporcionam, obrigatoriamente:
a) Qualidade Técnica: Produtos que executem sua função com eficiência, que possuam
alta resistência e durabilidade e com manutenção simplificada e econômica;
b) Qualidade ergonômica: Produtos que possuam facilidade de manuseio, boa adaptação
antropométrica, fornecimento claro de informações e instruções, compatibilidades de
movimentos e demais itens de conforto e segurança atendendo as Normas Brasileiras
de saúde e segurança ao usuário;
c) Qualidade estética: Tendo em vista a combinação de formas, cores, uso de materiais,
textura para que os produtos sejam visivelmente agradáveis;
d) Modelos e materiais de linha com rápida reposição;
e) Modelos confortáveis e compatíveis com seu uso e função.
f) Material que atendam às exigências de durabilidade e segurança anti-chamas na
composição das cadeiras universitárias.
g) São apresentadas no ANEXO VI as especificações de produtos que são adequados às
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demandas e necessidades do SENAT. Poderão ser apresentados produtos de marca
ou modelo de mesma equivalência ou de características técnicas e de qualidade
superiores.
h) Especificações semelhantes poderão ser admitidas, desde que submetidas à
fiscalização da CONTRATANTE, para fins de avaliação acerca do atendimento mínimo
da especificação técnica exigida.
4. DA LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
4.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos,
portarias e normas federais e distritais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo
de Referência, inclusive pelas empresas subcontratadas.
4.2. Todos as cadeiras universitárias deverão ser confeccionadas de acordo com as Normas
Brasileiras da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e demais Normas cabíveis
além da Norma Regulamentadora 17/Ergonomia, assim como recomendações dos fabricantes.
4.3. A CONTRATADA se responsabilizará por todos os custos de entrega, frete e pessoal
para montagem e demais atividades para que as cadeiras estejam em condições de uso e
funcionamento, conforme cada caso.
4.4. A licitante deverá apresentar documentação técnica (folders, manuais, fichas técnicas
e/ou especificações técnicas oriundas do site do fabricante na Internet), do produto ofertado,
com indicação do fabricante e modelo (código do produto), fornecido pelo fabricante, de modo
que se possa verificar o atendimento, ou equivalendo, às especificações técnicas exigidas no
presente Termo.
4.5. Os produtos deverão atender aos requisitos deste Termo, e só serão aceitas alterações
por mesma equivalência ou superioridade, desde que aprovadas previamente pela
CONTRATANTE, mediante apresentação de amostras e catálogos.
4.6. As exigências de conformidade com as Normas Regulamentadoras - as NR's, foram
pautadas em estudos de modo a atender a normas ergonômicas e às necessidades
anatômicas, objetivando dar cumprimento ao disposto na Portaria 3.571/ 1990 do Ministério do
Trabalho e Emprego, que criou a NR 17 reguladora do assunto e com base na necessidade de
produtos que atendam às necessidades de conforto, saúde, segurança e ergonomia dos
usuários, as especificações de produtos são feitas de forma a garantir o cumprimento da NR
17, obrigatório para empregadores do regime celetista, e demais normas técnicas sobre o
assunto, emitidas pela ABNT.
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5. DAS RESPONSABILIDADES E QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CONTRATADA
5.1. As cadeiras universitárias deverão ser entregues montadas ou deverão ser montadas
no local de entrega pela CONTRATADA conforme endereços das Unidades Operacionais
relacionados no ANEXO III deste Termo de Referência.
5.2. No momento da apresentação das amostras das cadeiras, a CONTRATADA deverá
apresentar à CONTRATANTE os seguintes documentos:
5.2.1. LAUDO TÉCNICO atestando que o(s) item(ns) cotado(s) atende(m) às
exigências do Ministério do Trabalho, quanto à Norma Regulamentadora de Segurança
e Saúde do Trabalhador – MTB – NR 17/Ergonomia.
5.2.2. Quando aplicável, certificação de cadeia de custódia para produtos de madeira
(SELO), comprovando que na fabricação do produto, 100% (cem por cento) dos
componentes de madeira utilizados são oriundos de madeira certificada e:
5.2.3. Todos os produtos ou subprodutos de madeira que compõe as poltronas
deverão, obrigatoriamente, ser oriundos de florestas nativas ou plantadas, tendo
procedência legal certificada de manejo florestal sustentável.
I. Para a referida comprovação poderão ser apresentados (quando aplicável):
Certificado (selo) de Cadeia de Custódia CERFLOR ou Certificado (selo) de Cadeia
de Custódia FSC – Forest Stewardship Council, ou similares, desde que emitidos
por entidade ou organismo credenciador (certificador) reconhecido nacional ou
internacionalmente, que garanta a rastreabilidade de toda a cadeia produtiva.
II. Os referidos certificados (selos) deverão ser vinculados à empresa fabricante.
Não serão aceitos certificados (Ex.: FSC, CEREFLOR) referentes aos fabricantes
da matéria-prima em substituição aos fabricantes dos móveis (compensado e/ou
demais matérias-primas) utilizada na produção das cadeiras universitárias.
III. Os Certificados de Cadeia de Custódia apresentados terão sua validade
confirmada, por meio de consulta via internet nos sites das entidades emissoras.
IV. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, por amostragem nas entregas
dos produtos, solicitar a comprovação de que todos os componentes de madeira
utilizados na fabricação dos produtos contenham madeira de origem nativa ou
plantada, procedentes de manejo florestal sustentável, de acordo com a
Certificação apresentada.
5.3. Juntamente com os certificados, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte
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documentação:
5.3.1. Comprovante de Registro do fabricante do produto no Cadastro Técnico Federal
de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais,
acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do art. 17,
inciso II, da Lei n. 6.938/1981 e da Instrução Normativa – IBAMA n. 31/2009;
5.4. Fornecer certificado de garantia das cadeiras contra defeitos, vícios, e impropriedades
de fabricação de, no mínimo, 6 (seis) anos, a contar da data de recebimento definitivo do objeto
contratado.
5.5. As cadeiras a serem entregues deverão ser necessariamente de primeira linha,
segundo os padrões usuais de mercado, com identificação do fabricante, marca, modelo e
demais características e especificações técnicas essenciais, que permitam a aferição, pelo
CONTRATANTE, de seu padrão de qualidade e desempenho e de sua adequação às normas
técnicas pertinentes. A CONTRATANTE só permitirá o emprego de produtos novos, não sendo
aceitos, em hipótese alguma, materiais recondicionados, ou, ainda, que não atendam
integralmente às especificações e condições aqui estabelecidas e em desacordo com as
normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
5.6. As exigências de conformidade com as Normas Regulamentadoras - as NR’s, foram
pautadas em estudos de modo a atender a normas ergonômicas e às necessidades
anatômicas, objetivando dar cumprimento ao disposto na Portaria 3.571/1990 do Ministério do
Trabalho e Emprego, que criou a NR 17 - reguladora do assunto - e com base na necessidade
de produtos que atendam às necessidades de conforto, saúde, segurança e ergonomia dos
funcionários e usuários.
5.6.1. As especificações dos produtos são feitas de forma a garantir o cumprimento da NR
17, obrigatório para empregadores, e demais normas técnicas sobre o assunto, emitidas
pela ABNT.
5.7. Os revestimentos deverão ser uniformes e sem manchas, marcas, frisos ou
enrugamento e todas as costuras das cadeiras que possuem essa especificidade deverão ser,
da mesma forma, uniformes, retas e sem enrugamento ou emendas visíveis.
5.8. Todas as peças estruturais deverão ser perfeitamente encaixadas e/ou fixadas, quando
houver.
5.9. Não serão aceitos qualquer tipo de fresta ou desalinhamento entre elas além de serem
uniformes e sem empenos.
5.10. Em hipótese alguma serão aceitos componentes com arestas cortantes ou pontiagudas
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ou que possuam quaisquer características que possam representar riscos aos usuários.
5.11. As dimensões poderão ter variação máxima permitida de 2 (dois) centímetros para mais
ou para menos desde que em conformidade com as normas cabíveis para que o layout
existente nas edificações não seja afetado.
5.12. A CONTRATADA deverá apresentar comprovação de aptidão para o desempenho de
atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio da apresentação de 01
(um) ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, no qual
conste a prestação de serviço e/ou a realização de fornecimento da mesma natureza ou similar
ao objeto aqui licitado.
5.13. O atestado deve ser datado e assinado e deverá conter informações que permitam a
identificação correta do CONTRATANTE e do prestador do serviço, tais como:
I. Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão;
II. Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente;
III. Identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente);
IV. Em caso de o atestado ser fornecido por pessoa jurídica de direito privado, o
mesmo deverá ter firma reconhecida do responsável pelo atestado.
5.13.1. Entende-se por atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação o
fornecimento de 30% (trinta por cento) do total exigido neste Termo de Referência.
5.13.2. A Comissão Permanente de Licitação (CPL) se reserva o direito de promover
diligências através de contatos com o cliente, para certificar-se da exatidão das
informações constantes dos atestados e/ou certificados apresentados pelas licitantes.
5.13.3. Qualquer informação inexata ou inverídica apurada pela CPL, constante dos
documentos de capacitação técnica, implicará na inabilitação da respectiva licitante.
6. DA AMOSTRA
6.1. O layout, a geometria e acabamentos das cadeiras universitárias a serem fornecidos
pelos proponentes deverão apresentar perfeita conformidade, conforme indicado nas
especificações técnicas do ANEXO VI.
6.2. Para tanto, será apresentado amostras dos produtos que deverão ser submetidas à
aprovação da Fiscalização do SENAT.
6.3. A CONTRATADA deverá apresentar, sem ônus à CONTRATANTE, amostra das
cadeiras relacionados no ANEXO II deste Termo de Referência, no endereço: SAUS Quadra
01 Bloco “J”, Ed. Confederação Nacional do Transporte, 11º andar, sala de fornecedores
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da Coordenação de Compras – CCOM, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a solicitação
do pregoeiro para comprovação, ponto a ponto, das especificações constantes no caderno de
especificações conforme ANEXO VI, quanto ao atendimento às suas funcionalidades, para
posterior aprovação através da área requisitante.
6.4. A licitante vencedora deverá também apresentar/fornecer:
6.4.1. Catálogo de revestimentos dos tecidos/materiais aplicados nas cadeiras para a
escolha da cor e/ou do material a ser aplicado.
6.4.2. Catálogo da cadeira universitária para comprovação das especificações mínimas
solicitadas.
6.4.3. Certificados e/ou laudos, quando for o caso.
6.5. Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada, que não enviar
amostra e documentação solicitada no item 6.4 ou que não a apresentar no prazo estabelecido.
6.6. A apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, como verdadeira ou perfeita,
configura comportamento inidôneo.
7. DAS QUANTIDADES, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. As quantidades a serem adquiridas no processo licitatório, conforme item 1.1 deste
Termo de Referência, são as constantes no ANEXO I.
7.2. Os endereços das Unidades Operacionais do SENAT estão relacionados no ANEXO III
deste Termo de Referência.
7.3. O fornecimento das cadeiras por Unidade Operacional do SENAT será realizado nas
quantidades informadas no ANEXO IV e entregues em até 30 (trinta) dias corridos, quando de
cada uma das solicitações, ficando a critério desta, observadas as suas demandas, suspender
ou cancelar o lote de entrega, não gerando quaisquer obrigações para a CONTRATANTE e/ou
direitos para a CONTRATADA.
7.4. A ordem das entregas e seus endereços, inclusive dentro das Unidades Federativas,
poderão sofrer alterações conforme critérios do SENAT até a emissão do Pedido de Compras.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Os prazos não cumpridos, sofrerão as penalidades previstas no Regulamento de
Licitações e Contratos do SENAT e multa diária de 2% (dois por cento) do valor de cada lote
não entregue, e:
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a) O valor da multa será descontado da CONTRATADA no pagamento que a
CONTRATANTE tenha por ventura que realizar a ela;
b) Quando não houver pagamento pendente a realizar à CONTRATADA, a multa
deverá ser paga em até 10 (dez) dias corridos.
8.2. Ficará impedida de licitar e contratar com o SENAT e será descredenciada do seu
sistema de cadastro, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e no Pedido de Contrato e das demais cominações legais, a empresa que:
a) Não celebrar o contrato, dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Deixar de apresentar os documentos exigidos neste Edital;
c) Apresentar declaração ou documentos falsos;
d) Não mantiver a proposta de preços;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Falhar ou fraudar na execução do contrato; e,
h) Descumprir prazos.
8.3. Além das penalidades anteriores, na hipótese da empresa adjudicatária recusar-se a
receber o Pedido de Compra, assinar o Contrato de Fornecimento ou Execução de Serviços,
negar a prestação dos serviços ou entrega do objeto licitado, conforme os prazos estabelecidos
neste Edital, o SENAT poderá optar pela adjudicação às licitantes remanescentes, observada a
ordem de classificação, condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência,
sujeitando-se, ainda, a empresa faltosa pelos motivos elencados no item 7.2 e neste item, a
aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa de
assinatura do Contrato, de recursa no recebimento do Pedido de Compras, ou nos
casos de inexecução, total ou parcial, de entrega dos materiais e/ou da prestação dos
serviços previstos no Contrato ou no Pedido de Compras;
c) Suspensão por até 02 (dois) anos de qualquer participação em novas licitações do
SENAT;
d) Estipulado o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor da
adjudicação, a título de multa, por dia de atraso na entrega dos materiais ou serviços;
e) Após o 30º (trigésimo) dia, a adjudicatária ficará sujeita, ainda, cumulativamente, à
multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor adjudicado;
8.4. Caberá a aplicação das penalidades previstas no Edital, isolada ou cumulativamente,
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após a notificação do licitante, sendo facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da notificação.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal pelo
responsável pela Unidade na Instituição SENAT, gestor operacional, sendo os pagamentos
efetuados contra a apresentação da documentação fiscal correspondente, devidamente
aprovada e atestada pelo setor responsável do SENAT, acompanhada dos seguintes
documentos:
I. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF emitido pela Caixa Econômica
Federal;
II. Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, inclusive abrangendo as Contribuições Sociais, conforme a Portaria
Conjunta PGFN/RFB nº 1751, de 02/10/2014, Estadual e Municipal, em plena
validade.
III. Termo de Recebimento Definitivo emitido pela Unidade Operacional recebedora,
conforme ANEXO V deste Termo de referência.
9.2. A contratada deverá emitir uma 1 (uma) nota fiscal de venda para cada entrega
realizada em favor da CONTRATANTE, o Departamento Executivo, Razão Social: SENAT -
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, no CNPJ nº
73.471.963/0001-47, Inscrição Estadual nº 07.461.438/001-86, endereço conforme subitem
6.3.
9.3. Considerar-se-á realizada, quando a entrega e a montagem (quando aplicável) dos
objetos for concluída por completo em cada Unidade Operacional.
9.4. A CONTRATADA deverá considerar o valor do produto com o custo de montagem
incluído.
10. DA GESTÃO DO CONTRATO
10.1. A gestão do contrato será realizada pela Coordenação de Desempenho
Operacional e Coordenação de Patrimônio.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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11.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA:
11.1.1. Entregar os produtos conforme especificações, condições, prazos e locais
previstos neste Termo de Referência;
11.1.2. Substituir ou corrigir no prazo de até 7 (sete) dias corridos a contar da
comunicação formal da CONTRATANTE, arcando com as despesas decorrentes de
produção e envio dos materiais que apresentem alterações, deteriorações, imperfeições ou
quaisquer irregularidades que comprometam a qualidade dos materiais, ou que estejam
em desacordo com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos,
detectado na entrega ou durante o uso do material;
11.1.3. Assumir todas as despesas de qualquer natureza, da entrega objeto da licitação
no prazo e local estabelecido neste Termo de Referência, inclusive as despesas relativas a
fornecimentos de materiais, correções e ajustes;
11.1.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao SENAT ou a terceiros,
decorrente de sua culpa ou dolo durante o período de entrega dos materiais, não
implicando corresponsabilidade do SENAT ou de seus colaboradores;
11.1.5. Obter e manter em vigor, às suas expensas, quaisquer licenças ou autorizações
que sejam necessárias para a execução dos serviços;
11.1.6. A CONTRATADA será responsável por qualquer prejuízo causado ao material
em decorrência do transporte.
11.1.7. A CONTRATADA deverá entregar as cadeiras novas e sem uso, que estejam na
linha de produção atual e constar no catálogo mais recente do fabricante, além de serem
entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas e
identificadas que os protejam de arranhões e amassados.
11.1.8. Não serão aceitas cadeiras usadas, remanufaturados, de demonstração, ponta
de estoque, com soluções de terceiros para compor a solução ou composições feitas única
e exclusivamente para o futuro certame.
11.1.9. A CONTRATADA deve fornecer as cadeiras universitárias com todos os
acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo a
documentação técnica completa e atualizada, como manuais, guias de instalação, termos
de garantia entre outros pertinentes e em português, caso exista, necessária à instalação e
a operação das cadeiras.
11.1.10. Se, após o recebimento, constatar-se que o bem foi entregue em desacordo com
o solicitado, fora da especificação ou incompleto, após a notificação à CONTRATADA,
será suspenso o pagamento até que seja sanada a situação, independente de aplicação
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de sanções cabíveis.
11.1.11. Este Termo de Referência deverá ser lido e interpretado na íntegra não sendo
aceitas alegações de desconhecimento.
11.1.12. Concordar com as cláusulas deste Termo de Referência é condição essencial
para a participação no processo licitatório onde a verificação da qualidade e desempenho
dos bens solicitados pela CONTRATANTE deverá estar em conformidade com as
especificações técnicas exigidas com aquelas oferecidas pela CONTRATADA.
11.1.13. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras
quanto à existência de vícios ocultos e/ou quanto à qualidade da cadeira entregue.
11.1.14. O recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e
a interestadual será atribuída à CONTRATADA conforme alínea “b”, inciso VIII, do § 2º,
artigo nº 155 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 87 de 16 de
abril de 2015.
11.1.15. Apresentar declaração informando qual empresa está credenciada para prestar
Assistência Técnica ao(s) bem(ns) ofertado(s), durante todo o prazo de garantia, tais como
a indicação de empresa(s) ou oficina(s) autorizada(s), com seus respectivos endereços
físicos, devendo ter endereço eletrônico, disponibilizando o atendimento quando solicitado,
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação do ocorrido, sem qualquer
ônus para a CONTRATANTE.
11.1.16. Apresentar declaração fornecida pelo fabricante, em caso do proponente se
tratar de revenda autorizada das cadeiras, comprovando ser autorizado pelo fabricante.
11.1.17. Apresentar declaração de que está de acordo com as condições de garantia
solicitadas incluindo prazo, instalação e montagem com profissionais qualificados e
capacitados;
11.1.18. Os bens deverão ser entregues montados ou deverão ser montados no local de
recebimento e a CONTRATADA é obrigada a efetuar o recolhimento das embalagens dos
bens após a montagem, para fins de destinação final ambiental adequada, conforme artigo
33 da lei n° 12.305/10, artigo 13 a 32 do Decreto n° 7.404/10, e legislação correlata,
podendo o pagamento ser retido caso não seja cumprida esta exigência.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
12.1.1. Atestar a nota fiscal e efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega
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do pedido de compra, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência
e em seus anexos.
12.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de
acordo com as cláusulas contratuais;
12.1.3. O SENAT se reserva ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, as cadeiras
universitárias em desacordo com este Termo de Referência e com a proposta da licitante
vencedora.
12.1.4. A Unidade Operacional recebedora emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO
DEFINITIVO no caso de as cadeiras atenderem plenamente a todas as exigências deste
Termo de Referência, conforme ANEXO V.
12.1.5. O SENAT se reserva ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens em
desacordo com este Termo de Referência e com a proposta da licitante vencedora.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Todas as imperfeições verificadas nas cadeiras universitárias fornecidos, bem como
discrepâncias nestes em relação aos desenhos e especificações, deverão ser corrigidas antes
de ser efetuado o pagamento.
13.2. A liberação do pagamento com vistas à remuneração da empresa se dará após a
entrega e aprovação do acabamento das cadeiras pelo SENAT.
13.3. O recebimento definitivo dos bens pela Unidade Operacional do SENAT não isenta a
CONTRATADA de responsabilidades futuras quanto à existência de vícios ocultos e/ou quanto
à qualidade do bem entregue.
Brasília-DF, 03 de março de 2017.
Willian Fábio Alves de Amorim Técnico de Patrimônio
Thais Dantas Gramacho Técnico de Desempenho Operacional
Jean Michel Correia Brault Coordenador de Patrimônio
Felipe Albuquerque Coordenador de Desempenho Operacional
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COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 12/2017
ANEXO I
DAS QUANTIDADES
CÓDIGO DO
CATÁLOGO
1 CADEIRA UNIVERSITÁRIA PRANCHETA FIXA LADO DIREITO - ITEM 4.7 CAD07 17.458
2 CADEIRA UNIVERSITÁRIA PRANCHETA FIXA LADO ESQUERDO - ITEM 4.7 CAD07 1.998
3 CADEIRA UNIVERSITÁRIA OBESO PRANCHETA LADO DIREITO - ITEM 4.9 CAD08 341
4 CADEIRA UNIVERSITÁRIA OBESO PRANCHETA LADO ESQUERDO - ITEM 4.9 CAD08 90
19.887TOTAL
Salas de
aulas das
Unidades
Operacionais
QUANTIDADES PARA REGISTRO DE PREÇO
LOCALIZAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE
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COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 12/2017
ANEXO II
DAS CADEIRAS QUE DEVERÃO APRESENTAR AMOSTRAS
CÓDIGO DO
CATÁLOGO
1 CADEIRA UNIVERSITÁRIA PRANCHETA FIXA LADO DIREITO - ITEM 4.7 CAD07 1
2 CADEIRA UNIVERSITÁRIA OBESO PRANCHETA LADO DIREITO - ITEM 4.9 CAD08 1
2
Salas de
aulas das
Unidades
Operacionais
TOTAL
QUANTIDADES PARA REGISTRO DE PREÇO
LOTE ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE
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COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 12/2017
ANEXO III
DOS ENDEREÇOS PARA ENTREGAS
QTD Conselho
Regional
Unidade
Operacional Endereço CNPJ SENAT
1 CRBA UNIDADE A - Nº 11 -
Salvador/BA
Avenida Manoel Dias da Silva, nº 1.052, Bairro
Pituba- Salvador, BA 41.830-001 73.471.963/0012-08
2 CRBA UNIDADE A - Nº 24 -
Simões Filho/BA
Rodovia BR 324, Km 606 – Via Adutora II,
Bairro Cia Sul 1,Simões Filho, BA 43.700-000 73.471.963/0042-15
3 CRBA UNIDADE B - Nº 45 -
Feira de Santana/BA
Avenida Eduardo Froes da Mota, s/nº, Bairro
35 BI. Feira de Santana, BA 44.062-000 73.471.963/0086-36
4 CRBA
UNIDADE D - Nº 11 -
Conceição do
Jacuípe/BA
Rodovia BR 101 (Sentido Norte), Km 159,3
(Mega Posto Eucalípto). Conceição do Jacuípe,
BA 44.245-000
73.471.963/0033-24
5 CRBA UNIDADE D - Nº 18 -
Eunápolis/BA
Avenida David Fadini, nº689, Rodovia BR 101,
Km 713 (Auto Posto Cabral Ltda), Bairro
Itapoã. Eunápolis, BA 45.823-035
73.471.963/0043-04
6 CRBA
UNIDADE D - Nº 35 -
Vitória da
Conquista/BA
Rodovia BR 116, Km 817(Posto Macaubense
VI), distrito Industrial de Imborés, Caixa Postal
nº 191 Vitória da Conquista BA 45.089-340
73.471.963/0062-69
7 CRCO UNIDADE A - Nº 04 -
Brasília/DF
Lote 01, Conjunto 08, Quadra 420, Subcentro/
Leste, Complexo de Furnas Brasília, DF
72.320-426
73.471.963/0005-70
8 CRCO UNIDADE A - Nº 27 -
Goiânia/GO
Av.Castelo Branco (esquina com a Rua Tuiuti),
s/nº, Bairro São Francisco - Gioânia GO -
74.455-210
73.471.963/0064-20
9 CRCO UNIDADE B - Nº 81 -
Rio Verde/GO
Rua Ana Maura Rocha, nº 25, Bairro Vila
Mariana Rio Verde, Goiás 75.906-600 73.471.963/0145-20
10 CRCO UNIDADE B.- Nº 93 -
Luziânia/GO
Quadra 3 Bairro Vera Cruz , Luziânia, GO
72854-709 73.471.963/0157-64
16
11 CRCO UNIDADE D - Nº 08 -
Anápolis/GO
Rodovia BR 153, Km 128, nº 2.151, Setor
Aeroporto Anápolis, GO 75.104-240 CAIXA
POSTAL 1839 (Posto Castelo Branco)
73.471.963/0030-81
12 CRCO UNIDADE B - Nº 63 -
Palmas/TO
Rodovia TO - 050 - Bairro: Plano Diretor Sul -
Palmas, TO 77.064-596 73.471.963/0116-96
13 CRCO UNIDADE D - Nº 34 -
Cariri/TO
BR 153, Km 696 (Auto Posto Nova Granada).
Cariri, TO 77.453-000 73.471.963/0061-88
14 CRES UNIDADE A - Nº 12 -
Cariacica/ES
Rodovia Governador José Sette, s/nº, Km 0,5,
Trevo Alto Lage Cariacica, ES 29.151-300 73.471.963/0013-80
15 CRES
UNIDADE B - Nº 56 -
Cachoeiro do
Itapemirim/ES
Rua Irmã Giovanna Menechini, N.º 238 Bairro:
Marbrasa Cachoeiro do Itapemirim, ES
29.313-669
73.471.963/0107-03
16 CRES UNIDADE B - Nº 67 -
Colatina/ES
Avenida Fidélis Ferrari s/n, Bairro São Silvano
Colatina, ES 29.709-105 73.471.963/0123-15
17 CRES UNIDADE C - Nº 123
- São Mateus/ES
Rua dos Empresários nº 100, bairro Sernamby
São Mateus/ES CEP.: 29.930-620. 73.471.963/0026-03
18 CRES Unidade DN - Nº
122 Serra/ES
Rio Norte Sul Nº 03 Bairro Parque Residencial
Laranjeiras - Município Serra /ES CEP: 29.165-
010
73.471.963/0031-62
19 CRMG
UNIDADE A - Nº 14 -
Belo
Horizonte/MG(Serra
Verde)
Rua Presidente Manoel Soares Costa, nº 01,
Bairro Serra Verde Endereço para
correspondência: Rua Guido Leão 01 Serra
Verde (Venda Nova)
Belo Horizonte - MG 31630-570
73.471.963/0017-04
20 CRMG UNIDADE A - Nº 21 -
Contagem/MG
Avenida Dorinato Lima, nº 450, Bairro
Inconfidentes- Contagem, MG 32.223-160 73.471.963/0029-48
21 CRMG UNIDADE B - Nº 31 -
Divinópolis/MG
Rua Martins Cyprien, nº 1100, Bairro Bela
Vista. Divinópolis, MG 35.502-469 73.471.963/0072-30
22 CRMG UNIDADE B - Nº 33 -
Montes Claros/MG
Avenida Lago do Tucuruí, s/nº, Bairro
Acácias/Independência Montes Claros, MG
39.406-642
73.471.963/0074-00
23 CRMG
UNIDADE B - Nº 44 -
Governador
Valadares/MG
Rua Gilson Mota , nº 10, Bairro JK Governador
Valadares, MG 35.045-530 73.471.963/0085-55
24 CRMG UNIDADE B - Nº 47 -
Uberlândia/MG
Acesso MG-900 Nº4900 - Bairro Jardim
Europa- Uberlândia, MG 38.414-529 73.471.963/0091-01
17
25 CRMG UNIDADE B - Nº 48 -
Juiz de Fora/MG
Avenida Juiz de Fora, nº 1.500, Bairro Granjas
Betânia. Juiz de Fora, MG 36.048-000 73.471.963/0092-84
26 CRMG UNIDADE B - Nº 57 -
Uberaba/MG
Avenida Nossa Senhora do Desterro, nº 2.001,
Bairro Amoroso Costa Uberaba, MG 38.082-
147
73.471.963/0108-86
27 CRMG UNIDADE B - Nº 60 -
Varginha/MG
Avenida Professor Carvalho, nº 313, Bairro
Semionato Varginha, MG 37.062-430 73.471.963/0113-43
28 CRMG UNIDADE B - Nº 61 -
Poços de Caldas/MG
Rua Geraldo Costa Abrantes, nº 200, Bairro
Parque Pinheiros Poços de Caldas, MG
37.706-054
73.471.963/0114-24
29 CRMG UNIDADE B - Nº 68 -
Patos de Minas/MG
Avenida Maria Clara da Fonseca, Nº 900 , Lote
460, Quadra 29, Bairro Planalto Patos de
Minas, MG 38.706-318
73.471.963/0130-44
30 CRMG
UNIDADE B - Nº 72 -
Santana do
Paraíso/MG
Av. São Luiz, 515 - Parque Caravelas-
Ipatinga/Santana do Paraíso, MG 35.179-000 73.471.963/0138-00
31 CRMG
UNIDADE B.- Nº 75 -
Belo
Horizonte/MG(Jardim
Vitória)
Rua Professor Amilcar Viana Martins, nº 78
Bairro Jardim Vitória, Belo Horizonte - MG,
31.975-220
73.471.963/0142-88
32 CRMG UNIDADE B.- Nº 96 -
Araxá/MG
Avenida Ministro Olavo Drummond, 2400 -
Bairro: Aeroporto- Araxá, Minas Gerais
38.180-400
73.471.963/0159-26
33 CRMG UNIDADE D - Nº 07 -
Pirapora/MG
Rodovia BR 365, Km 160, Caixa Postal nº 84
(Posto MGM Pirapora Combustível Ltda).
Pirapora, MG 39.270-000
73.471.963/0027-86
34 CRMG UNIDADE D - Nº 15 -
Ituiutaba/MG
Rodovia BR 365, Km 760 (Décio Auto Posto),
Bairro Paranaiba Ituiutaba, MG 38.301-901 73.471.963/0039-10
35 CRMG
UNIDADE D - Nº 42 -
São Gonçalo do
Abaeté/MG
Rodovia BR 040, Km 272, Posto Beira Rio,
Zona Rural -São Gonçalo do Abaeté, MG
39.708-000. Endereço
somente para correspondência - BR 040 KM
272, Posto Beira Rio -Três Marias/MG - CEP:
39.205-000, Caixa Postal: 37.
73.471.963/0088-06
18
36 CRMG UNIDADE D - Nº 52 -
Sete Lagoas/MG
Rodovia BR 040, Km 471, Bairro Eldorado,
Caixa Postal nº 412. Sete Lagoas, MG 35.701-
970
73.471.963/0111-81
37 CRMG UNIDADE D - Nº 66 -
Formiga/MG
Rodovia MG 050, Km 202, Bairro Sousa e Silva
Formiga , MG 35.570-000 73.471.963/0137-10
38 CRMG UNIDADE DN - Nº
124 - Caratinga/MG
Rodovia BR 116, Km 527, Bairro Nossa
Senhora das Graças (Posto Itaúna I).
Caratinga, MG 35.300-970
73.471.963/0103-71
39 CRMS UNIDADE B - Nº 32 -
Campo Grande/MS
Rua Raul Pires Barbosa, nº 1.784, Bairro
Chácara Cachoeira II- Campo Grande, MS
79.040-150
73.471.963/0073-11
40 CRMS UNIDADE B - Nº 88 -
Três Lagoas/MS
Avenida Ponta Porã nº 2640, Jardim Alvorada-
Três Lagoas, MS 79.610 - 320 73.471.963/0155-00
41 CRMS UNIDADE D - Nº 49 -
Dourados/MS
Rodovia BR 163, Km 268 (Posto BR 163),
Dourados, MS 79.804-970 73.471.963/0104-52
42 CRMT UNIDADE A - Nº 03 -
Cuiabá/MT
Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 5.115,
Bairro Coxipó da Ponte- Cuiabá, MT 78.085-
000
73.471.963/0004-90
43 CRMT UNIDADE B - Nº 70 -
Rondonópolis/MT
Rua Goiás, Quadra 118, Bairro Loteamento
Cidade Salmen Rondonópolis, MT 78.705-194 73.471.963/0135-59
44 CRN I UNIDADE B - Nº 38 -
Rio Branco/AC
Rodovia AC 40, Km 02, nº 2.000 - Rio Branco
AC - 69.900-000 73.471.963/0079-07
45 CRN I UNIDADE D - Nº 33 -
Vilhena/RO
Avenida Celso Mazutti, nº 6.169 (Posto
Planalto), Bairro Nova Vilhena. Vilhena, RO
76.980-000 ou 78.995-000
73.471.963/0060-05
46 CRN I UNIDADE B - Nº 52 -
Boa Vista/RR
Avenida Princesa Isabel, nº 1.200, Bairro
Jardim Floresta - Boa Vista RR - 69.309-020 73.471.963/0096-08
47 CRN I UNIDADE A - Nº 16 -
Manaus/AM
Avenida Autaz Mirim, nº 10.118, Bairro Jorge
Teixeira (Bairro Novo) Manaus, AM 69.088-245 73.471.963/0022-71
48 CRN II UNIDADE B - Nº 37 -
Belém/PA
Rodovia Augusto Montenegro, nº 765, Km 12,
Bairro Águas Negras, Distrito Icoaraci - Belém
PA - 66.820-000
73.471.963/0078-26
19
49 CRN II UNIDADE B - Nº 66 -
Macapá/AP
Rodovia Duque de Caxias (sentido
Macapá/Santana), Km 03, contíguo ao
Conjunto Habitacional Cabralzinho, Bairro
Alvorada - Macapá AP - 68.906-698
73.471.963/0121-53
50 CRN II UNIDADE B - Nº 77 -
Marabá/PA
Rodovia BR 222, KM 03, São Felix- Marabá,
Pará 68.514-300 73.471.963/0148-73
51 CRN II UNIDADE B - Nº 76 -
Santarém/PA
Rodovia Santarém/Cuiabá, BR 163,KM 05,
Matinha-Santarém, Pará 68.030-000 73.471.963/0143-69
52 CRNE I UNIDADE A - Nº 23 -
Fortaleza/CE
Rua Dona Leopoldina, nº 1.050, Centro -
Fortaleza, Ceará 60.110-000 73.471.963/0037-58
53 CRNE I UNIDADE B.- Nº 91 -
Crato/CE
Av. Padre Cícero, nº 4.400, Bairro São José
Crato, CE 63.133-830. 73.471.963/0046-49
54 CRNE I UNIDADE C - Nº 116
- Sobral/CE
Rua Oriano Mendes, 250 - Bairro Centro -
Sobral/CE -CEP: 62.010-370 73.471.963/0133-97
55 CRNE I UNIDADE B - Nº 09 -
São Luís/MA
Avenida João Pessoa, nº 242, Bairro Jordoa.
São Luís, MA 65.041-645 73.471.963/0010-38
56 CRNE I UNIDADE B.- Nº 97 -
Imperatriz/MA
Rodovia BR 010, KM 258 - Bairro: Santa Rita.-
Imperatriz, MA 65917-220 73.471.963/0162-21
57 CRNE I UNIDADE B - Nº 22 -
Teresina/PI
Praça Landri Sales, nº 620, Centro - Teresina
PI - 64.000-220 73.471.963/0036-77
58 CRNE II UNIDADE B - Nº 28 -
João Pessoa/PB
Rua Coronel João Costa e Silva, nº 201,
Distrito Industrial - João Pessoa PB - 58.080-
410
73.471.963/0066-92
59 CRNE II UNIDADE B - Nº 29 -
Natal/RN
Av. Prefeito Omar Ogray, s/nº, Bairro Pitimbu -
Natal RN - 59.066-840 73.471.963/0067-73
60 CRNE II UNIDADE B - Nº 55 -
Campina Grande/PB
Rua Francisco Lopes de Almeida, 2.000, Bairro
Três Irmãs. Campina Grande, PB 58.434-700 73.471.963/0106-14
61 CRNE III UNIDADE B - Nº 19 -
Maceió/AL
Rua Edilson Lins de Araújo, nº 500, Bairro da
Serraria - Maceió AL - 57.046-530 73.471.963/0025-14
62 CRNE III UNIDADE D - Nº 53 -
Arapiraca/AL
Rodovia AL 110, Km 70, Posto Jota Pinto,
Bairro Canafístula Arapiraca, AL 57.302-045 73.471.963/0118-58
63 CRNE III UNIDADE B - Nº 49 -
Aracaju/SE
Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 5.857,
Bairro Jabotiana- Aracaju, SE 49.095-000 73.471.963/0093-65
20
64 CRNE III UNIDADE D - Nº 30 -
Itabaiana/SE
Rua Elísio Araújo,nº 43, bairro São Cristóvão-
Itabaiana SE ,49.500-335 73.471.963/0057-00
65 CRPE UNIDADE B - Nº 62 -
Petrolina/PE
Rua Zito de Souza Leão, nº 10, Bairro Km 2,
Petrolina, PE 56.306-904 73.471.963/0115-05
66 CRPE
UNIDADE B - Nº 83 -
Cabo de Stº
Agostinho/PE
Rodovia PE 60/SN Distrito Industrial do SUAPE
- Cabo de Santo Agostinho, PE 54.500-000 73.471.963/0149-54
67 CRPE UNIDADE B - Nº 85 -
Caruaru/PE
Av. Frei Damião de Bozzano, S/N - Bairro
Indianópolis - Anel Viário Deputado José
Liberato, Caixa Postal: 116 - Caruaru, PE
55026-140
73.471.963/0152-50
68 CRPR UNIDADE B - Nº 06 -
Londrina/PR
Rua Santa Terezinha, nº 1377, Bairro Vila
Santa Terezinha. Londrina, PR 86.027-620 73.471.963/0007-32
69 CRPR UNIDADE B - Nº 13 -
Curitiba/PR
Rua Salvador Ferrante, nº 1.440, Bairro
Boqueirão- Curitiba, PR 81.670-390 73.471.963/0016-23
70 CRPR UNIDADE B - Nº 69 -
Ponta Grossa/PR
Rua Almirante Tamandaré, nº 901, Bairro
Ronda Ponta Grossa, PR 84.051-160 73.471.963/0131-25
71 CRPR UNIDADE B - Nº 86 -
Foz do Iguaçu/PR
Rua Rufino Villhordo, 155 - Bairro Parque
Presidente II Foz do Iguaçu, PR 85863-470 73.471.963.0047-20
72 CRPR
UNIDADE D - Nº 16 -
Santo Antônio da
Platina/PR
Rodovia BR 153, Km 42 (Auto Posto Platina).
Santo Antônio da Platina, PR 86.430-000 73.471.963/0040-53
73 CRPR UNIDADE D - Nº 32 -
Vitorino/PR
Trevo das Rodovias BR 158/BR 280.Anexo ao
Posto Doval Vitorino Paraná, 85.520-000 73.471.963/0059-63
74 CRPR UNIDADE D - Nº 38 -
Guarapuava/PR
Rodovia BR 277, Km 356, Bairro Jardim
Aeroporto. Guarapuava, PR 85.030-230 73.471.963/0068-54
75 CRRJ
UNIDADE B - Nº 25 -
Campo dos
Goitacazes/RJ
Avenida Doutor Nilo Peçanha, Nº 614/822,
Bairro Parque Santo Amaro Campo dos
Goytacazes, RJ 28.030-035
73.471.963/0045-68
76 CRRJ UNIDADE B - Nº 53 -
Barra Mansa/RJ
Rua João Brabo, nº 01, Bairro Barbará Barra
Mansa, RJ 27.330-600 73.471.963/0100-29
77 CRRJ UNIDADE B - Nº 54 -
São Gonçalo/RJ
Rodovia Amaral Peixoto, Km 07, Tribobó, Zona
Urbana do 1º Distrito de São Gonçalo São
Gonçalo, RJ 24.753-560
73.471.963/0101-00
21
78 CRRJ
UNIDADE B.- Nº 89 -
Rio de Janeiro
(Paciência)
Av Cesário de Melo 12 000 - Bairro: Paciência
Rio de Janeiro, RJ 23585 - 126 73.471.963/0158-45
79 CRRJ UNIDADE D - Nº 04 -
Barra Mansa/RJ
Rodovia Presidente Dutra, Km 276, Bairro Vila
Ursulino. Barra Mansa, RJ 27.351-000 73.471.963/0020-00
80 CRRJ UNIDADE D - Nº 28 -
Resende/RJ
Rodovia Presidente Dutra - Km 299, Bairro:
Parque Embaixador, Posto
Embaixador.Resende, RJ 27.537-000
73.471.963/0054-59
81 CRRJ UNIDADE D - Nº 59 -
Nova Friburgo/RJ
Avenida Governador Roberto Silveira, nº 3.680,
Nova Friburgo, RJ 28.635-000 73.471.963/0127-49
82 CRRS UNIDADE A - Nº 05 -
Porto Alegre/RS
Avenida José Aloísio Filho, 695, Bairro Humaitá
Porto Alegre, RS 90.250-180 73.471.963/0006-51
83 CRRS UNIDADE B - Nº 17 -
Santa Maria /RS
Cidade de Treinta Y Tres, nº 59, Bairro Nossa
Senhora de Lourdes Santa Maria, RS 97.060-
640
73.471.963/0023-52
84 CRRS UNIDADE B - Nº 20 -
Bento Gonçalves/RS
Rua Joana Guindane Tonello, nº 1.561, Linha
Salgado. Bento Gonçalves, RS 95.700-000 73.471.963/0028-67
85 CRRS UNIDADE B - Nº 50 -
Pelotas/RS
Avenida Engenheiro Ildefonso Simões Lopes,
nº 1.206, Bairro Três Vendas Pelotas, RS
96.060-290
73.471.963/0094-46
86 CRRS UNIDADE B - Nº 58 -
Caxias do Sul/RS
Rua Luis Francescutti, nº 41, Bairro São José
Caxias do Sul, RS 95.042-590 73.471.963/0110-09
87 CRRS UNIDADE B - Nº 71 -
Uruguaiana/RS
Rua Perimetral Oeste, Distrito Rodoviário,
nº3.601, Bairro Subúrbios Uruguaiana, RS
97.500-000
73.471.963/0141-05
88 CRRS UNIDADE B - Nº 84 -
Passo Fundo/RS
Av. Perimetral Deputado Guaracy Marinho, 600
- Bairro Vila São Miguel Passo Fundo, RS
99030-440
73.471.963/0151-79
89 CRRS UNIDADE B - Nº 87 -
Santa Rosa/RS
Rodovia RS 344 - Bairro Timbaúva- Santa
Rosa, RS 98900-000 73.471.963/0154-11
90 CRRS UNIDADE D - Nº 61 -
Ijuí/RS
Avenida Porto Alegre, S/N - Anexo ao Posto
COTRIJUÍ - Distrito Industrial, Ijuí, RS 98.700-
000
73.471.963/0129-00
91 CRRS UNIDADE D - Nº 62 -
Lajeado/RS
Rua João Luís da Rocha, nº 136, Bairro Santo
André Lajeado, RS 95.900-000 73.471.963/0132-06
92 CRRS UNIDADE D - Nº 64 -
Rio Grande/RS
BR 392, Km 10, nº01, Distrito Industrial Rio
Grande, RS 96.204-450 73.471.963/0134-78
22
93 CRRS UNIDADE D - Nº 65 -
Carazinho/RS
Rodovia BR 386, Km 178, Distrito Industrial,
s/n. Carazinho , RS 95.500-000 73.471.963/0136-30
94 CRSC UNIDADE B - Nº 26 -
Florianópolis/SC
Av. Marinheiro Max Schramm, nº 3.635, Bairro
Estreito - Florianópolis SC - 88.095-001 73.471.963/0056-10
95 CRSC UNIDADE B - Nº 65 -
Criciuma/SC
Avenida Dilnei Luiz Piovesan, nº 300,
Loteamento Cidade dos Transportes, Bairro
Cristo Redentor. Criciúma, SC 88.816-300
73.471.963/0120-72
96 CRSC UNIDADE B - Nº 73 -
Chapecó /SC
Avenida Leopoldo Sander,3500 D, Bairro
Engenho Braun.-Chapecó, SC 89.809-300 73.471.963/0144-40
97 CRSC UNIDADE D - Nº 13 -
Concórdia/SC
Rodovia BR 153, Km 101,5 (Posto
COOPERCARGA), Caixa Postal nº 302.
Concórdia, SC 89.712-270
73.471.963/0035-96
98 CRSC UNIDADE D - Nº 17 -
Catanduvas/SC
Rua Felipe Schmidt, Nº 1280 Catanduvas, SC
89670-000 73.471.963/0041-34
99 CRSC UNIDADE D - Nº 26 -
Lages/SC
Rua Campos Sales, 418 - Edifício Santa
Paulina - Terreo - Bairro Santa Maria - Lages,
SC 88523-100
73.471.963/0052-97
100 CRSC UNIDADE D - Nº 29 -
Três Barras/SC
Avenida Rigesa, N.º 2453, Bairro João Paulo II
Três Barras, SC 89.490-000 73.471.963/0055-30
101 CRSC UNIDADE D - Nº 39 -
Rio Negrinho/SC
Rua José Cavalheiro de Almeida, s/nº - Bairro:
Industrial Norte / Rio Negrinho- SC CEP:
89.295-000
73.471.963/0069-35
102 CRSP
UNIDADE A - Nº 01 -
São Paulo/SP - Vila
Jaguara
Avenida Cândido Portinari, nº 1.100, Vila
Jaguara - São Paulo, SP 05.114-001 73.471.963/0002-28
103 CRSP
UNIDADE A - Nº 02 -
São Paulo/SP -
Parque Novo Mundo
Rua Tuiuti nº 09 - Conjunto Promorar - Vila
Maria III - São Paulo,SP 02168-105 73.471.963/0003-09
104 CRSP UNIDADE A - Nº 36 -
Campinas/SP
Avenida Comendador Aladino Selmi, nº 1.395,
Bairro dos Amarais. Campinas, SP 13.069-036
End. para correpondência: Caixa Postal.7547
CEP: 13.068-971 Campinas/SP.
73.471.963/0077-45
23
105 CRSP UNIDADE A - Nº 42 -
Santo André/SP
Rua Vereador José Nanci, nº 300, Casa
Branca, Parque Jaçatuba Santo André, SP
09.290-415
73.471.963/0083-93
106 CRSP UNIDADE B - Nº 30 -
Araraquara/SP
Avenida Antenor Elias, 1.450 - IV Distrito
Industrial, Caixa Postal nº 1.031 Araraquara,
SP 14.804-330
73.471.963/0071-50
107 CRSP UNIDADE B - Nº 35 -
Ribeirão Preto/SP
Rodovia Anhangüera, Km 319, Bairro Avelino
Alves Palma. Ribeirão Preto, SP 14.070-730 73.471.963/0076-64
108 CRSP UNIDADE B - Nº 39 -
Araçatuba/SP
Rodovia Senador Teotônio Vilela, s/nº, Km 09,
Caixa Postal 1339. Araçatuba, SP 16.016-500 73.471.963/0080-40
109 CRSP UNIDADE B - Nº 40 -
Piracicaba/SP
Rua Rossini Pinto, nº 200, Bairro Jardim
Panorama- Piracicaba, SP 13.400-960 73.471.963/0081-21
110 CRSP
UNIDADE B - Nº 41 -
Presidente
Prudente/SP
Rodovia Arthur Boigues Filho, nº 585 - Parque
Residencial Carandá Presidente Prudente, SP
19.026-650
73.471.963/0082-02
111 CRSP UNIDADE B - Nº 43 -
Sorocaba /SP
Rua Adalberto Panzan, nº 180, Bairro Boa
Vista Sorocaba, SP 18.085-844 73.471.963/0084-74
112 CRSP
UNIDADE B - Nº 46 -
São José do Rio
Preto/SP
Avenida Abílio Appoloni, nº 100, Bairro Jardim
Conceição. São José do Rio Preto - SP, SP
15.030-800
73.471.963/0090-12
113 CRSP UNIDADE B - Nº 51 -
São Vicente/SP
Praça Adalberto Panzan, nº 151, Bairro
Cidade Náutica III São Vicente, SP 11.340-265 73.471.963/0095-27
114 CRSP UNIDADE B - Nº 64 -
Jacareí/SP
Avenida Presidente Humberto de Alencar
Castelo Branco, nº 3.201, Bairro Rio Abaixo
Jacareí, SP 12.321-901
73.471.963/0117-77
115 CRSP UNIDADE B - Nº 78 -
Marília/SP
Avenida Doutor Durval Menezes, Nº 1901,
Núcleo Habitacional Nova Marília, São Paulo
17.523 - 161
73.471.963/0147-92
116 CRSP UNIDADE B - Nº 80 -
Rio Claro/SP
Rodovia Washington Luis - do km 174 ao
176,999, Bairro Jardim Rio Claro , São Paulo
13.503-750
73.471.963/0146-01
117 CRSP UNIDADE B - Nº 82 -
Taubaté/SP
Avenida Isauro Moreira, 125, Bairro Itaim
Taubaté, SP 12.081-261 73.471.963/0150-98
118 CRSP UNIDADE B - Nº 59 -
Bauru/SP
Rua José Postingue, nº 5.115 (quadra 5 nº
115), Bairro Distrito Industrial III Bauru, SP
CEP 17039-740.
73.471.963/0112-62
24
119 CRSP UNIDADE B.- Nº 90 -
Guarulhos/SP
Rua Celso Rodrigues Salgueiro, S/N - Bairro
Jardim Novo Portugal Guarulhos, SP 07160-
465
73.471.963/0119-39
120 CRSP UNIDADE D - Nº 01 -
Fernão Dias/SP
Rua Benito Meana, nº 100, Loja 34, Vila
Sabrina. São Paulo, SP 02.161-170 73.471.963/0014-61
121 CRSP UNIDADE D - Nº 05 -
Registro/SP
Rodovia Regis Bittencourt, Km 461, Caixa
Postal nº 067 Registro, SP 11.900-970 73.471.963/0021-90
122 CRSP UNIDADE D - Nº 12 -
Matão/SP
Rodovia Washington Luis, Km 291 (Auto Posto
Kambuí), Caixa Postal nº 1.001. Araraquara,
SP 14.803-000
73.471.963/0034-05
123 CRSP UNIDADE D - Nº 19 -
Itaquera/SP
Avenida Itaquera, N.º7758 Bairro Vila
Carmosina taquera, SP 08.295-000 73.471.963/0044-87
124 CRSP UNIDADE D - Nº 25 -
Paulínia/SP
Endereço para Correspondência: Rodovia
Cosmópolis/Paulínia, SP 332, Km 129,7, s/nº
(Paulicentro), Caixa Postal nº 810, Bairro
Cascata Paulínia, SP 13.140-000 Endereço
para entrega: Avenida Comendador Aladino
Selmi, nº 1.395, Bairro dos Amarais. Campinas,
SP 13.110-040 End. para correspondência:
Caixa Postal.7547 CEP: 13.069-036
Campinas/SP.
73.471.963/0051-06
125 CRSP UNIDADE D - Nº 44 -
Agudos /SP
Rodovia Marechal Rondon, SP 300, Km 317,
Caixa Postal nº 14. Agudos, SP 17.120-970 73.471.963/0097-99
126 CRSP UNIDADE D - Nº 47 -
Cubatão/SP
Rua Cônego Doménico Rangoni, Km 262,5, SP
55 - Polo Industria Cubatão, SP 11.573-900 73.471.963/0102-90
127 CRSP UNIDADE D - Nº 55 -
Nova Alexandria/SP
Rodovia Raposo Tavares, Km 431, Nova
Alexandria. Cândido Mota, SP 19.882-000 73.471.963/0122-34
25
COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 12/2017
ANEXO IV
QUANTIDADE DE ITENS POR UNIDADE OPERACIONAL
Destro CanhotoObeso
Destro
Obeso
Canhoto
UNIDADE A - Nº 11 - Salvador/BA 44 5 1 0
UNIDADE A - Nº 24 - Simões Filho/BA 65 8 1 1
UNIDADE B - Nº 45 - Feira de Santana/BA 153 18 3 1
UNIDADE D - Nº 11 - Conceição do Jacuípe/BA 21 3 1 0
UNIDADE D - Nº 18 - Eunápolis/BA 44 5 1 0
UNIDADE D - Nº 35 - Vitória da Conquista/BA 21 3 1 0
CRBA Total 348 42 8 2
UNIDADE A - Nº 04 - Brasília/DF 352 40 7 1
UNIDADE A - Nº 27 - Goiânia/GO 242 27 5 1
UNIDADE B - Nº 63 - Palmas/TO 132 15 2 1
UNIDADE B - Nº 81 - Rio Verde/GO 132 15 2 1
UNIDADE B.- Nº 93 - Luziânia/GO 176 20 3 1
UNIDADE D - Nº 08 - Anápolis/GO 44 5 1 0
UNIDADE D - Nº 34 - Cariri/TO 21 3 1 0
CRCO Total 1.099 125 21 5
UNIDADE A - Nº 12 - Cariacica/ES 251 28 5 1
UNIDADE B - Nº 56 - Cachoeiro do Itapemirim/ES 44 5 1 0
UNIDADE B - Nº 67 - Colatina/ES 176 20 3 1
UNIDADE C - Nº 123 - São Mateus/ES 176 20 3 1
UNIDADE DN - Nº 122 - Serra/ES 109 13 2 1
CRES Total 756 86 14 4
UNIDADE A - Nº 14 - Belo Horizonte/MG 176 20 3 1
UNIDADE A - Nº 21 - Contagem/MG 220 25 4 1
UNIDADE B - Nº 31 - Divinópolis/MG 176 20 3 1
UNIDADE B - Nº 33 - Montes Claros/MG 153 18 3 1
UNIDADE B - Nº 44 - Governador Valadares/MG 109 13 2 1
UNIDADE B - Nº 47 - Uberlândia/MG 60 7 1 1
UNIDADE B - Nº 48 - Juiz de Fora/MG 264 30 5 1
UNIDADE B - Nº 57 - Uberaba/MG 149 17 3 1
UNIDADE B - Nº 60 - Varginha/MG 198 22 4 1
UNIDADE B - Nº 61 - Poços de Caldas/MG 176 20 3 1
UNIDADE B - Nº 68 - Patos de Minas/MG 132 15 2 1
UNIDADE B - Nº 72 - Santana do Paraíso/MG 242 27 5 1
UNIDADE B.- Nº 75 - Belo Horizonte/MG 198 22 4 1
UNIDADE B.- Nº 96 - Araxá/MG 132 15 2 1
UNIDADE D - Nº 07 - Pirapora/MG 21 3 1 0
UNIDADE D - Nº 15 - Ituiutaba/MG 44 5 1 0
UNIDADE D - Nº 42 - São Gonçalo do Abaeté/MG 26 3 1 0
UNIDADE D - Nº 52 - Sete Lagoas/MG 39 5 1 0
UNIDADE D - Nº 66 - Formiga/MG 21 3 1 0
UNIDADE DN - Nº 124 - Caratinga/MG 44 5 1 0
CRMG Total 2.580 295 50 14
CONSELHO UNIDADE
CADEIRA CADEIRA
CRBA
CRCO
CRES
CRMG
26
Destro CanhotoObeso
Destro
Obeso
Canhoto
UNIDADE B - Nº 32 - Campo Grande/MS 198 22 4 1
UNIDADE B - Nº 88 - Três Lagoas/MS 176 20 3 1
UNIDADE D - Nº 49 - Dourados/MS 21 3 1 0
CRMS Total 395 45 8 2
UNIDADE A - Nº 03 - Cuiabá/MT 198 22 4 1
UNIDADE B - Nº 70 - Rondonópolis/MT 176 20 3 1
CRMT Total 374 42 7 2
UNIDADE A - Nº 16 - Manaus/AM 334 38 7 1
UNIDADE B - Nº 38 - Rio Branco/AC 132 15 2 1
UNIDADE B - Nº 52 - Boa Vista/RR 132 15 2 1
UNIDADE D - Nº 33 - Vilhena/RO 65 8 1 1
CRN I Total 663 76 12 4
UNIDADE B - Nº 37 - Belém/PA 242 27 5 1
UNIDADE B - Nº 66 - Macapá/AP 176 20 3 1
UNIDADE B - Nº 76 - Santarém/PA 286 32 6 1
UNIDADE B - Nº 77 - Marabá/PA 176 20 3 1
CRN II Total 880 99 17 4
UNIDADE A - Nº 23 - Fortaleza/CE 264 30 5 1
UNIDADE B - Nº 09 - São Luís/MA 198 22 4 1
UNIDADE B - Nº 22 - Teresina/PI 126 14 2 1
UNIDADE B.- Nº 91 - Crato/CE 176 20 3 1
UNIDADE B.- Nº 97 - Imperatriz/MA 176 20 3 1
UNIDADE C - Nº 116 - Sobral/CE 88 10 1 1
CRNE I Total 1.028 116 18 6
UNIDADE B - Nº 28 - João Pessoa/PB 198 22 4 1
UNIDADE B - Nº 29 - Natal/RN 176 20 3 1
UNIDADE B - Nº 55 - Campina Grande/PB 176 20 3 1
CRNE II Total 550 62 10 3
UNIDADE B - Nº 19 - Maceió/AL 132 15 2 1
UNIDADE B - Nº 49 - Aracaju/SE 132 15 2 1
UNIDADE D - Nº 30 - Itabaiana/SE 21 3 1 0
UNIDADE D - Nº 53 - Arapiraca/AL 21 3 1 0
CRNE III Total 306 36 6 2
UNIDADE B - Nº 62 - Petrolina/PE 286 32 6 1
UNIDADE B - Nº 83 - Cabo de Stº Agostinho/PE 176 20 3 1
UNIDADE B - Nº 85 - Caruaru/PE 153 18 3 1
CRPE Total 615 70 12 3
UNIDADE B - Nº 06 - Londrina/PR 228 26 5 1
UNIDADE B - Nº 13 - Curitiba/PR 132 15 2 1
UNIDADE B - Nº 69 - Ponta Grossa/PR 132 15 2 1
UNIDADE B - Nº 86 - Foz do Iguaçu/PR 153 18 3 1
UNIDADE D - Nº 16 - Santo Antônio da Platina/PR 21 3 1 0
UNIDADE D - Nº 32 - Vitorino/PR 21 3 1 0
UNIDADE D - Nº 38 - Guarapuava/PR 21 3 1 0
CRPR Total 708 83 15 4
UNIDADE B - Nº 25 - Campo dos Goitacazes/RJ 132 15 2 1
UNIDADE B - Nº 53 - Barra Mansa/RJ 180 20 4 1
UNIDADE B - Nº 54 - São Gonçalo/RJ 330 37 7 1
UNIDADE B.- Nº 89 - Rio de Janeiro (Paciência) 308 35 6 1
UNIDADE D - Nº 04 - Barra Mansa/RJ 21 3 1 0
UNIDADE D - Nº 28 - Resende/RJ 32 4 1 0
UNIDADE D - Nº 59 - Nova Friburgo/RJ 21 3 1 0
CRRJ Total 1.024 117 22 4
CONSELHO UNIDADE
CADEIRA CADEIRA
CRPE
CRMS
CRMT
CRN I
CRN II
CRNE I
CRNE II
CRNE III
CRPR
CRRJ
27
Destro CanhotoObeso
Destro
Obeso
Canhoto
UNIDADE A - Nº 05 - Porto Alegre/RS 277 31 6 1
UNIDADE B - Nº 17 - Santa Maria /RS 286 32 6 1
UNIDADE B - Nº 20 - Bento Gonçalves/RS 198 22 4 1
UNIDADE B - Nº 50 - Pelotas/RS 176 20 3 1
UNIDADE B - Nº 58 - Caxias do Sul/RS 153 18 3 1
UNIDADE B - Nº 71 - Uruguaiana/RS 132 15 2 1
UNIDADE B - Nº 84 - Passo Fundo/RS 220 25 4 1
UNIDADE B - Nº 87 - Santa Rosa/RS 176 20 3 1
UNIDADE D - Nº 61 - Ijuí/RS 44 5 1 0
UNIDADE D - Nº 62 - Lajeado/RS 65 8 1 1
UNIDADE D - Nº 64 - Rio Grande/RS 21 3 1 0
UNIDADE D - Nº 65 - Carazinho/RS 21 3 1 0
CRRS Total 1.769 202 35 9
UNIDADE B - Nº 26 - Florianópolis/SC 44 5 1 0
UNIDADE B - Nº 65 - Criciuma/SC 132 15 2 1
UNIDADE B - Nº 73 - Chapecó /SC 135 16 3 1
UNIDADE D - Nº 13 - Concórdia/SC 21 3 1 0
UNIDADE D - Nº 17 - Catanduvas/SC 21 3 1 0
UNIDADE D - Nº 26 - Lages/SC 21 3 1 0
UNIDADE D - Nº 29 - Três Barras/SC 21 3 1 0
UNIDADE D - Nº 39 - Rio Negrinho/SC 21 3 1 0
CRSC Total 416 51 11 2
UNIDADE A - Nº 01 - São Paulo/SP - Vila Jaguara 308 35 6 1
UNIDADE A - Nº 02 - São Paulo/SP - Parque Novo Mundo 264 30 5 1
UNIDADE A - Nº 36 - Campinas/SP 220 25 4 1
UNIDADE A - Nº 42 - Santo André/SP 132 15 2 1
UNIDADE B - Nº 30 - Araraquara/SP 153 18 3 1
UNIDADE B - Nº 35 - Ribeirão Preto/SP 198 22 4 1
UNIDADE B - Nº 39 - Araçatuba/SP 161 18 3 1
UNIDADE B - Nº 40 - Piracicaba/SP 220 25 4 1
UNIDADE B - Nº 41 - Presidente Prudente/SP 220 25 4 1
UNIDADE B - Nº 43 - Sorocaba /SP 228 26 5 1
UNIDADE B - Nº 46 - São José do Rio Preto/SP 109 13 2 1
UNIDADE B - Nº 51 - São Vicente/SP 220 25 4 1
UNIDADE B - Nº 59 - Bauru/SP 220 25 4 1
UNIDADE B - Nº 64 - Jacareí/SP 198 22 4 1
UNIDADE B - Nº 78 - Marília/SP 153 18 3 1
UNIDADE B - Nº 80 - Rio Claro/SP 220 25 4 1
UNIDADE B - Nº 82 - Taubaté/SP 176 20 3 1
UNIDADE B.- Nº 90 - Guarulhos/SP 176 20 3 1
UNIDADE D - Nº 01 - Fernão Dias/SP 44 5 1 0
UNIDADE D - Nº 05 - Registro/SP 65 8 1 1
UNIDADE D - Nº 12 - Matão/SP 21 3 1 0
UNIDADE D - Nº 19 - Itaquera/SP 88 10 1 1
UNIDADE D - Nº 25 - Paulínia/SP 44 5 1 0
UNIDADE D - Nº 44 - Agudos /SP 21 3 1 0
UNIDADE D - Nº 47 - Cubatão/SP 44 5 1 0
UNIDADE D - Nº 55 - Nova Alexandria/SP 44 5 1 0
CRSP Total 3.947 451 75 20
17.458 1.998 341 90
127
CONSELHO UNIDADE
CADEIRA CADEIRA
TOTAL DE UNIDADES OPERACIONAIS PARTICIPANTES
CRRS
CRSC
CRSP
TOTAL GERAL
28
COORDENAÇÃO DE PATRIMÔNIO
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 12/2017
ANEXO V
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Processo Nº: Pregão Eletrônico Nº:
Objeto: Aquisição de cadeiras universitárias, por peça, para atender ao Projeto de
Aquisição de Cadeiras nas Unidades Operacionais que aderiram ao projeto.
Declaramos que nesta data o(s) bem(ns) fornecido(s) pela empresa XYZ, com sede em
XYZ, inscrita no C.N.P.J 99.999.999/0009-99, apresenta-se dentro das normas e condições
estabelecidas, estando em conformidade aos requisitos definidos no Termo de Referência do
referido processo pelo SENAT.
A(s) cadeira(s) abaixo relacionada(s) foi(ram) entregue(s) e montada(s) nas Unidade(s)
Operacional (s) sendo considerado(s) entregue(s) a partir desta data.
Destro CanhotoObeso
Destro
Obeso
Canhoto
CRXX UNIDADE A - Nº XX - Cidade/xx
UNIDADE
CADEIRA CADEIRA
Soma Total CONSELHO
__________________________________________ Gestor Operacional (assinatura e carimbo)
Número e localidade da Unidade Operacional