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Melo.

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100 Respostas sobre PIS/Cofins

Guia Rápido de Consulta

Wagner Mendes

1a. Edição

O texto deste exemplar foi atualizado conforme legislação

vigente até 27 de setembro de 2019.

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Copyright © Editora Madamu, 2019

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Capa e Imagens

Marcelo Toledo e Valéria ToledoKopr ComunicaçãoEquipe MadamuDepositphotos

Todos os direitos desta edição são reservados à Editora Madamu

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M538w Mendes, Wagner, 1961-

100 Respostas sobre PIS/COFINS: Guia Rápido de Consulta

/ Wagner Mendes - 1a ed.. - São Paulo: Editora Madamu, 2019.

1211 Kb, PDF.

Inclui índice.

ISBN 978-85-52934-19-6

1. Programa de Integração Social – Brasil. 2 – Contribuição para

Financiamento da Seguridade Social – Brasil. 3 – Tributos. I. Título.

CDD: 340

CDU-34/49.336.223(81)

Índices para catálogo sistemático:

1. Brasil : Programa de Integração Social : PIS :

Direito Tributário 34/49.336.223(81)

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APRESENTAÇÃO

Se tem uma característica marcante que identifica osprofissionais contábeis-tributários é o aprendizado cons-tante. Ainda mais quando levamos em consideração acomplexidade do sistema tributário brasileiro e atecnologia, cada vez mais utilizada pelos órgãos públicos,que está mudando paradigmas.

Em meio à abundância de informações – e fica o alertapara que o estudioso da área busque fontes confiáveis, compesquisadores e profissionais experientes – equívocos e atéerros são frequentemente disseminados. A consequência parao dia a dia de uma empresa pode resultar em penalidades,dores-de-cabeça para fazer os devidos acertos, perda de pro-dutividade (sim! deixa-se de fazer uma nova atividade paracorrigir algo, que toma tempo) e gasto adicional.

A Editora Madamu e Wagner Mendes, renomado con-sultor com mais de 3 décadas de atuação em tributos fede-rais, se juntaram para trazer este livro que, de forma didáti-ca e ágil, esclarecerá as dúvidas de profissionais e estudantessobre PIS/Pasep e Cofins: desde a origem destes tributos,as formas de incidência, os regimes tributários a eles sujei-tos e muito mais, sempre citando a base legal.

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Partindo da premissa de que toda pergunta pode en-globar mais de um conceito, a Editora Madamu inseriu oíndice remissivo que ajudará o profissional a identificar,rapidamente, o que está buscando. Ou para aqueles quepreferem correr de forma aleatória pelas questões, encon-trarão uma “palavra-chave” ao final de cada resposta queidentifica o tema abordado. E os espaços entre as pergun-tas foram propositalmente deixados para que sejam feitasobservações de próprio punho.

Esperamos que este guia de consulta também sirvapara que o tema central, bastante complexo por sua próprianatureza, seja constantemente revisitado e aprimorado comas próprias contribuições do leitor, advindas das trocas eexperiências profissionais. Eis a instrução permanente.

Valéria Toledo, Editora

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SUMÁRIO

Perguntas e Respostas ......................................... 10Índice Remissivo.............................................. 149Bibliografia ...................................................... 153Sobre o Autor .................................................. 155

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Guia Rápido de Consulta

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Palavras-chave: Contribuintes

1. Quem são os contribuintes do PIS e da COFINS?

Os contribuintes do PIS e da COFINS são aspessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive aspessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto deRenda, exceto as microempresas e as Empresas de Pe-queno Porte submetidas ao regime do Simples Nacional(LC nº 123/2006).

As Microempresas (ME) e as Empresas de Pe-queno Porte (EPP) enquadradas no regime do SimplesNacional sujeitam-se à incidência das contribuições deforma unificada, conforme estabelecido pela Lei Comple-mentar nº 123/2006.

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Palavras-chave: Período de Apuração

2. Quando o PIS e a COFINS devem ser apurados?

As contribuições devem ser apuradas mensalmente(art. 2º da Lei nº 9.715/1998 e da LC nº 70/1991).

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Palavras-chave: Fato gerador

3. Quais são os fatos geradores do PIS e da COFINS?

O fato gerador das contribuições é a receita auferidamensalmente, independentemente da empresa se enqua-drar no regime cumulativo e no regime não cumulativo(Lei nº 9.718/1998, LC nº 7/1970, LC nº 70/1991, Leinº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003).

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4. Como são devidas as modalidades de contribuição do

PIS e da COFINS?

As modalidades da contribuição para o PIS/Pasepaplicam-se sobre:

a) o faturamento (regimes cumulativo e não cumu-lativo, monofásico e substituição tributária);

b) a folha de pagamento;c) a importação.

As modalidades da contribuição para a Cofins sãodevidas sobre:

a) o faturamento (regimes cumulativo e não cumu-lativo, monofásico e substituição tributária); e

b) a importação.

Palavras-chave: Modalidades das contribuições

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Palavras-chave: Regimes de Tributação

5. Quais são os regimes do PIS e da COFINS?

As contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofinsincidentes sobre o faturamento devem ser apuradas nosseguintes regimes:

a) cumulativo; eb) não cumulativo.O regime cumulativo incide sobre o faturamento

mensal, sem direito a quaisquer deduções de créditos, ouseja, o PIS e a COFINS pagos na operação anterior nãosão abatidos na operação seguinte. Já o regime não cumu-lativo constitui-se em sistema de créditos e débitos, emque um compensa o outro.

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6. Quais são as empresas enquadradas no regime

cumulativo das contribuições?

São contribuintes do PIS e da Cofins no regimecumulativo as seguintes instituições (art. 8º da Lei nº10.637/2002, art. 10 da Lei nº 10.833/2003 e §§ 6º, 8º e9º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998, com as alteraçõesintroduzidas pela Lei nº 11.196/2005):

a) os bancos comerciais, bancos de investimentos,bancos de desenvolvimento, caixas econômicas;

b) as sociedades de crédito, financiamento e investi-mento, as sociedades de crédito imobiliário, as so-ciedades corretoras, distribuidoras de títulos e va-lores mobiliários;

c) as empresas de arrendamento mercantil;d) as cooperativas de crédito;e) as empresas de seguros privados e de capitaliza-

ção, agentes autônomos de seguros privados e decrédito;

f) as entidades de previdência complementar aber-tas e fechadas (sendo irrelevante a forma de cons-tituição);

g) as associações de poupança e empréstimo;h) as pessoas jurídicas que tenham por objeto a

securitização de créditos imobiliários (nos termosda Lei nº 9.514/1997), financeiros, observada aregulamentação editada pelo Conselho Monetá-rio Nacional, e agrícolas, conforme ato do Conse-lho Monetário Nacional;

i) as operadoras de planos de assistência à saúde;

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Palavras-chave: Regime cumulativo; Empresas enquadradas

j) as empresas particulares que exploram serviços devigilância e de transporte de valores, referidas naLei nº 7.102/1983;

k) as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto deRenda com base no lucro presumido ou arbitrado;

l) as pessoas jurídicas optantes pelo Simples;m) as pessoas jurídicas imunes a impostos;n) os órgãos públicos, as autarquias e fundações pú-

blicas federais, estaduais e municipais, e as funda-ções, cuja criação tenha sido autorizada por lei,referidas no art. 61 do Ato das Disposições Cons-titucionais Transitórias da Constituição.

o) sociedades cooperativas, exceto as de produçãoagropecuária, sem prejuízo das deduções de quetrata o art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35,de 24 de agosto de 2001, e o art. 17 da Lei nº10.684, de 30 de maio de 2003, não lhes aplican-do as disposições do § 7º do art. 3º das Leis nºs10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de29 de dezembro de 2003, e as de consumo.

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Palavras-chave: Regime cumulativo - incidência

7. Qual a incidência do PIS/COFINS no regime cumulativo?

As contribuições para o PIS/Pasep e para aCOFINS, devidas pelas pessoas jurídicas de direito priva-do, serão calculadas com base no seu faturamento (art. 2ºda Lei nº 9.718/1998).

O faturamento compreende a receita bruta deque trata o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, comredação dada pelo art. 26 da IN RFB nº 1.700/2017:

A receita bruta compreende:

I. o produto da venda de bens nas operações de conta própria;

II. o preço da prestação de serviços em geral;

III. o resultado auferido nas operações de conta alheia; e

IV. as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica

não compreendidas nos incisos I a III.

--------------------------------------------------------------------------------

§4º - Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos

cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante pelo ven-

dedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero

depositário.

§5º - Na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes e os

valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso

VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, das

operações previstas no caput, observado o disposto no § 4º".

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8. Qual é a base de cálculo do PIS/COFINS no regime

cumulativo?

Para fins de determinação da base de cálculo das con-tribuições, excluem-se da receita bruta:

a) as vendas canceladas e os descontos incondicio-nais concedidos;

b) as reversões de provisões e recuperações de crédi-tos baixados;

c) as receitas decorrentes da venda de bens do ativonão circulante, classificado como investimento,imobilizado ou intangível;

d) a receita reconhecida pela construção, recupera-ção, ampliação ou melhoramento da infraestrutura,cuja contrapartida seja ativo intangível represen-tativo de direito de exploração, no caso de contra-tos de concessão de serviços públicos; e

e) as receitas brutas isentas, de alíquota zero,suspensas e as não incidentes.

Na determinação da base de cálculo das contribui-ções citadas, as pessoas jurídicas referidas no § 1º do art.22 da Lei nº 8.212/1991, além das exclusões e deduçõesexpostas, poderão excluir ou deduzir:

I - no caso de bancos comerciais, bancos de investi-mentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas,sociedades de crédito, financiamento e investimento, so-ciedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, dis-tribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas dearrendamento mercantil e cooperativas de crédito:

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a) despesas incorridas nas operações de intermediaçãofinanceira;

b) despesas de obrigações por empréstimos, para repas-se, de recursos de instituições de direito privado;

c) deságio na colocação de títulos;d) perdas com títulos de renda fixa e variável, exceto

com ações;e) perdas com ativos financeiros e mercadorias, em

operações de hedge;

II - no caso de empresas de seguros privados, o valorreferente às indenizações correspondentes aos sinistrosocorridos, efetivamente pagos, deduzido das importânci-as recebidas os valores relacionados ao cosseguro e resse-guro, salvados e outros ressarcimentos;

III - no caso de entidades de previdência privada,abertas e fechadas, os rendimentos auferidos nas aplica-ções financeiras destinadas ao pagamento de benefíciosde aposentadoria, pensão, pecúlio e de resgates;

IV - no caso de empresas de capitalização, os rendi-mentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas aopagamento de resgate de títulos.

Poderão ainda ser deduzidas da base de cálculo dasreferidas contribuições as despesas de captação de recur-sos incorridas pelas pessoas jurídicas que tenham por ob-jeto a securitização de créditos:

a) imobiliários, nos termos da Lei nº 9.514/1997;b) financeiros, observada regulamentação editada

pelo Conselho Monetário Nacional;c) agrícolas, conforme ato do Conselho Monetário

Nacional.

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Palavras-chave: Regime cumulativo - Base de cálculo

Operadoras de plano de assistência à saúde:As operadoras de planos de assistência à saúde pode-

rão deduzir da base de cálculo do PIS/COFINS:I. as corresponsabilidades cedidas;

II. a parcela das contraprestações pecuniárias desti-nada à constituição de provisões técnicas;

III. o valor referente às indenizações corresponden-tes aos eventos ocorridos, efetivamente pagos,deduzido das importâncias recebidas a título detransferência de responsabilidades.

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ÍNDICE REMISSIVO

Os números indicam a página em que se encontram as perguntas relacionadas ao tema.

Alíquota – folha de pagamento: 123Alíquotas – cooperativas: 132Alíquotas – importação de bens e serviços: 108, 109Ativo imobilizado – venda: 51Base de cálculo – cooperativas: 129Base de cálculo – folha de pagamento: 122Base de cálculo – importação de bens: 106Base de cálculo – importação de serviços: 107Bonificação: 42Brindes: 43Código de arrecadação – cooperativas: 133Código de arrecadação – importação de bens e

serviços: 113Cofins – entidades imunes e isentas: 125Contribuintes: 10Contribuintes – cooperativas: 131Contribuintes – folha de pagamento: 120Crédito: 55Crédito – alíquotas: 62Crédito – aluguel de imóvel comercial: 75Crédito – apropriação pela ME e EPP: 65Crédito – apuração: 57

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Crédito – ativo imobilizado: 76Crédito – base de cálculo: 58Crédito – bens e serviços: 59Crédito – bonificação: 67Crédito – compensação; ressarcimento: 87Crédito – consórcio: 63Crédito – despesas financeiras: 78Crédito – devolução de vendas: 77Crédito – empresa com faturamento misto: 82Crédito – importação de bens e serviços: 117Crédito – industrialização por encomenda: 73Crédito – lucro presumido: 56Crédito – manutenção de frota; transporte de

carga: 69Crédito – mercadoria em garantia; assistência

técnica: 72Crédito – mercadoria para revenda: 66Crédito – mercadorias adquiridas de ME e EPP: 64Crédito – mercadorias roubadas: 81Crédito – prazo de utilização: 79Crédito – produtos monofásicos; revenda: 103Crédito – propaganda e publicidade: 85Crédito – rastreamento de carga: 58Crédito – receitas no mercado interno e externo: 83Crédito – subcontratação de transporte de carga: 71Crédito – vedação: 61Crédito – veículos alugados: 74Doações – poder público: 48Emissão de debêntures: 44Fato gerador: 12

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Fato gerador – importação de bens e serviços: 111Faturamento antecipado: 41Importação – apropriação de crédito: 110Incidência – importação de serviços: 114Instituição financeira – alíquotas: 146Instituição financeira – base de cálculo: 142Instituição financeira – prazo de recolhimento: 147Instituição financeira – regime de apuração: 141Modalidades das contribuições: 13Não Incidência – importação de serviços: 115Operadoras de planos de saúde: 145Pedágio: 52, 58Período de apuração: 11Prazo de recolhimento – folha de pagamento: 124Prazo de recolhimento – importação de bens e

serviços: 112Produtos industrializados:Produtos monofásicos: 88Produtos monofásicos – alíquotas: 89Propaganda: 54Publicidade: 54Regime cumulativo – alíquotas: 25Regime cumulativo – base de cálculo: 18Regime cumulativo – códigos de arrecadação: 34Regime cumulativo – empresas enquadradas: 15, 27Regime cumulativo – incidência: 17Regime cumulativo – prazo de recolhimento: 33Regime cumulativo – receitas enquadradas: 21Regime de caixa: 26Regime de tributação – cooperativas: 128

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Regime de tributação – entidades imunes: 127Regime de tributação – entidades isentas: 126Regime não cumulativo – alíquotas: 32Regime não cumulativo – base de cálculo: 30Regime não cumulativo – códigos de arrecadação: 34Regime não cumulativo – incidência: 29Regime não cumulativo – prazo de recolhimento: 33Regime não cumulativo – receitas financeiras: 35Regimes de tributação: 14Renda de veículos usados: 39Seguro: 58Substituição tributária: 104Substituição tributária – alíquotas: 105Subvenções para investimentos: 46Sucata: 50Vale-pedágio – exclusão de base de cálculo: 52Vedação ao crédito – importação de bens e

serviços: 118Venda ao poder público: 37Venda para entrega futura: 40Veículo de divulgação: 54ZFM – crédito: 140ZFM – importação de bens: 119ZFM – tributação de produtos industrializados: 134ZFM – tributação de produtos

não industrializados: 135ZFM – tributação: 136, 138, 138

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BIBLIOGRAFIA

Vários autores. Manual do PIS e da COFINS. - 4a. ed.,São Paulo, FISCOSoft Editora, 2013.

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SOBRE O AUTOR

WAGNER MENDES é contador formado pela Fa-culdade Oswaldo Cruz e pós-graduado em gestão decontroladoria, auditoria e tributos pela FGV-SP. PossuiMBA Executivo Internacional pela Ohio University. Éconsultor, professor e palestrante nas áreas contábil e tri-butária. Possui diversos livros publicados na área contábile tributária, incluindo o renomado Dicionário do Impostode Renda, que terá sua 3a. edição brevemente lançada pelaEditora Madamu.

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O Autor e a Editora Madamu empenharam todos os esforços

para garantir a exatidão das informações contidas nesta obra

até a data de sua publicação. Contudo, devido às constantes mudanças

na Legislação, caso encontre algum dado impreciso, antecipadamente

agradecemos o envio de e-mail para [email protected]

indicando o que precisa ser atualizado.