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10 DE JUNHO DE 2016

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CAPAS DE JORNAIS: 10/06/2016

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Sítio Virtual do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (*): http://www.tre-pb.jus.br/imprensa/noticias-tre-pb/2016/Junho/voto-de-profundo-pesar Voto de profundo pesar Aprovado pela Corte Eleitoral, nesta quinta-feira (09), por unanimidade, voto de profundo pesar proposto pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), José Aurélio da Cruz, em razão do falecimento da senhora Maria Inês de Miranda Leitão, genitora do juiz federal Emiliano Zapata de Miranda Leitão, falecida na última quarta-feira (08). Com comunicação à família enlutada. *Publicado no dia 09 de junho às 17h27

Portal “Borborema Online”: http://borboremaonline.net/justica-federal-condena-a-tim-por-falsa-promocao-na-paraiba/ Portal “Radar Uiraunense”: http://radaruiraunense.blogspot.com.br/2016/06/justica-federal-condena-tim-por-falsa.html Justiça Federal condena a TIM por falsa promoção na Paraíba A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) condenou a empresa TIM Nordeste S/A a não elaborar promoções iguais ou semelhantes a “3 Prediletos TIM”, em cujos regulamentos não constem todas as regras necessárias para que os usuários sejam adequadamente informados. A decisão ocorreu no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação teve início através de reclamação feita por uma consumidora à Procuradoria da República na Paraíba, em março de 2007, a respeito da promoção “3 Prediletos TIM”. Esta promoção consistia no direito de o cliente participante receber 500 minutos mensais, até 31 de dezembro de 2006, para realização de ligações locais na Rede GSM do Brasil, para três números indicados pelo consumidor. Na época, a consumidora fez recarga em setembro e não recebeu o bônus de outubro. Ela reclamou e ouviu da Central de Atendimento TIM que a recarga deveria ter sido feita no mês anterior para que houvesse a inserção do bônus da promoção no mês seguinte. Esse requisito, entretanto, não constava nas regras da promoção.

CLIPAGEM DA JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA

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Conforme a decisão, a TIM deve se abster de fazer qualquer propaganda publicitária com promoção igual ou semelhante, com as mesmas características da campanha defeituosa, sob pena de pagar R$ 10 mil de multa por cada regulamento que não exponha de forma clara os critérios de participação dos usuários. Consumidora lesada – Condenada em primeira instância, a empresa recorreu da sentença, em 2011. No recurso apresentado ao TRF, a TIM alegou que a sentença não se baseava em prova robusta e que o direito questionado era individual, não havendo dano à coletividade, e que o MPF não poderia atuar no caso. O Ministério Público Federal contestou as afirmações da empresa, alegando que o direito da consumidora teria sido efetivamente lesado pela TIM, conforme exigências do Código de Defesa do Consumidor, e que o MPF é, sim, entidade legítima para proteger interesses individuais homogêneos, no âmbito do direito do consumidor.

Portal “Mais PB”: http://www.maispb.com.br/183590/governador-aciona-justica-apos-perder-recursos-federais.html Estado aciona Governo Federal na Justiça por perda de recursos Portal “Paraíba Debate”: http://www.paraibadebate.com.br/governo-do-estado-ira-acionar-governo-federal-na-justica-por-perda-de-recursos/ Governo do Estado irá acionar Governo Federal na Justiça por perda de recursos O governador Ricardo Coutinho (PSB) vai acionar a Justiça para que investigue o “sumiço” de recursos federais depositados na conta do Estado para as obras do viaduto do Geisel, em João Pessoa. Em entrevista concedida à MaisTV, canal de vídeo do Portal MaisPB, o governador afirmou que a Paraíba não vai aceitar perder recursos. Ricardo não divulgou o montante que teria sido retirado, mas afirmou que o deputado federal Efraim Morais (DEM) e o senador Raimundo Lira (PMDB) já conversaram com o ministro das Cidades, Bruno Araújo sobre o caso. A construção do Viaduto do Geisel tem investimentos na ordem de R$ 31.34 milhões, sendo R$ 13,5 milhões do Estado e R$ 17,8 milhões do Ministério das Cidades. Confira a entrevista: https://www.youtube.com/watch?v=SZnt3GgeqhY

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Portal “Paraíba Online”: http://paraibaonline.net.br/governador-aciona-a-justica-por-retirada-de-verbas-pelo-governo-federal/ Governador aciona a justiça por retirada de verbas pelo governo federal O governador Ricardo Coutinho (PSB), em entrevista a imprensa concedida nesta sexta-feira (10), externou a sua indignação em relação ao ato do governo federal que retirou da conta do governo do Estado recursos destinados à conclusão do Viaduto do Geisel. Conforme o governador, a verba já tinha sido depositada, houve uma ordem bancária e foi retirada pelo governo federal. “A verba era do Estado. Portanto, já fiz gestões. O deputado federal, Efraim Filho foi um dos que já conversou com o ministro (Bruno Araújo) e o senador Raimundo Lira também. A Paraíba não vai aceitar, de forma alguma, perder recursos que nos pertence”, disse. Ricardo Coutinho disse ainda que está entrando com recursos junto a Justiça para poder reaver o dinheiro. “Eu não posso permitir que o povo da Paraíba perca o dinheiro que estava depositado. Isso é a mesma coisa que depositar o dinheiro na conta de uma pessoa e depois retirar. Isso não pode acontecer. Não é assim”, afirmou. O viaduto do Geisel, localizado na Zona Sul de João Pessoa, já está quase em fase de conclusão. Orçado em R$ 38,9 milhões, a obra que faz parte do projeto de mobilidade do governo e deve desafogar o trânsito naquela área entre os bairros do Geisel e Cristo, ligados pela BR-230. FONTE: Da Redação de João Pessoa (Hacéldama Borba)

Portal “WSCOM”: http://www.wscom.com.br/mobile/noticias/politica/rc+denuncia+que+governo+temer+retirou+recursos+ja+creditados+na+conta+do+estado-199920 RC denuncia que Governo Temer retirou recursos já creditados na conta do Estado Recursos não divulgados pelo governador já estavam depositados na conta do Governo do Estado. Eles seriam destinados a conclusão da obra de construção do Viaduto do Geisel. O governador Ricardo Coutinho (PSB) declarou nesta sexta-feira (10) que o Governo Federal retirou recursos já depositados na conta do Estado, que seriam destinados a conclusão do Viaduto

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Eduardo Campos, localizado na BR-230 com acesso ao bairro do Geisel. O chefe do Executivo Estadual prometeu acionar à Justiça para tentar recuperar a verba. Segundo Ricardo Coutinho, a verba já tinha sido depositada, mas houve uma ordem bancada e foi retirada pelo Governo Michel Temer. “A Paraíba não vai aceitar, em hipótese alguma, perder recursos que nos pertencem. Estou entrando na Justiça para dirimir uma situação como essa. Não posso permitir que o povo desse Estado perca um dinheiro que já estava depositado. Isso não pode, não é assim que se faz”, frisou. O governador afirmou ainda que o deputado federal Efraim Filho (Democratas) e o senador Raimundo Lira (PMDB) já interviram junto ao ministro da Fazenda, Henrique Meireles, para saber os motivos da retirada dos recursos.

Representantes das partes em processo que discute obrigações de escolas privadas em relação a deficientes expõem seus argumentos

Nas sustentações orais realizadas perante o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (9), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5357, apresentaram seus argumentos os representantes da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), autora da ação, da Advocacia-Geral da União (AGU), e dos amici curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Federação Nacional das Apaes (Fenapaes). Também houve manifestação da Procuradoria Geral da República (PGR).

A ação questiona dispositivo do Estatuto da Pessoa com Deficiência, especialmente da expressão “privadas”, contida no parágrafo 1º do artigo 28, e do artigo 30, caput, da Lei 13.146/2015, que obrigam escolas privadas a promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e proverem as medidas de adaptação necessárias sem ônus financeiro extra.

Confenen

O primeiro a se manifestar foi o advogado Roberto Geraldo Paiva Dornas, pela Confenen,

autora da ADI 5357. De acordo com ele, a lei estabelece medidas de alto custo econômico para as instituições privadas de ensino. Além disso, viola dispositivos constitucionais, dentre eles o artigo 208, inciso II, o qual, segundo sustenta, estabelece que o dever de atendimento educacional aos deficientes é do Estado. “Como se pode pretender que, a título de uma inclusão social falsa, outras pessoas possam sofrer na sua vocação, na sua aptidão, sofrer por sentir-se incapaz de dar atendimento pleno a alguém que mais precisa de atenção especial?”, questionou.

Afirmou ainda que a norma, “ao jogar o deficiente de qualquer natureza em toda e qualquer escola”, confronta não só a Constituição e a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos da Pessoas com Deficiência, como “todos aqueles que dedicam sua vida à educação do outro”.

NOTÍCIAS DOS PORTAIS DA JUSTIÇA

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AGU

Para a secretária-geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça, uma

sociedade justa e solidária não se constrói pela exclusão. De acordo com Grace, extrai-se do artigo 205 da Constituição Federal que a responsabilidade pela pessoa com deficiência não é exclusiva do Estado. “A educação é direito de todos e dever do Estado, e deve ser promovida com a colaboração da sociedade”, afirmou. Diante disso, segundo a secretária-geral, as escolas privadas não estariam resguardadas desse dever.

Além disso, para a representante da AGU, o direito à livre iniciativa invocado pela autora da ação não é pleno, mas condicionado a dois pressupostos constitucionais: o cumprimento pelas instituições das normas gerais de educação nacional e autorização e avaliação da qualidade do ensino pelo Poder Público. E a norma geral, segundo Grace Fernandes, diz que os estabelecimentos de ensino públicos e privados devem proporcionar condições às pessoas com deficiência de acesso e de utilização dos ambientes. “É preciso também que essas entidades comprovem que estejam colocando à disposição de professores e auxiliares ajuda técnica apta a viabilizar o acesso das pessoas com deficiência. Dessa forma, não há que se falar aqui em risco à propriedade privada”.

Fenapaes

A advogada Rosangela Wolff Moro, representante da Fenapaes, afirmou que os

estabelecimentos de ensino privado não estão desobrigados do cumprimento da lei. Rosangela informou que o comitê especializado da ONU, que monitora as ações de aplicação da Convenção, apontou como ponto negativo no Brasil a recusa das matrículas de crianças com deficiência e ainda a cobrança de taxas extras.

OAB

Segundo o representante da OAB, Oswaldo Ribeiro Pinheiro Cunha, as escolas particulares

não podem se eximir de sua responsabilidade social de proteger e atender as pessoas com deficiência. “O dever é da sociedade e a Constituição Federal em nenhum momento definiu que esse atendimento seria obrigação somente do Poder Público”. Oswaldo explica que no artigo 208, inciso III, da Constituição, ao prever a obrigação de atendimento educacional especializado aos deficientes, utiliza a expressão “rede regular de ensino”, que contempla instituições públicas e privadas.

PGR

A vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, manifestou-se pela improcedência da

ação. Wiecko sinalizou a necessidade de que nenhuma orientação da Confenen às instituições privadas confederadas obstaculize o acesso das pessoas com deficiência ao ensino. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- STF declara parcialmente inconstitucional lei do CE que permite contratação temporária de professores

Na sessão desta quinta-feira (9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional dispositivo da Lei Complementar 22/2000, do Estado do Ceará, que autoriza a Secretaria de Educação Básica (Seduc) a contratar professores em caráter temporário para a implementação de projetos educacionais voltados para a erradicação do analfabetismo, correção

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do fluxo escolar e qualificação da população. Por maioria, foi julgada parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3271, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR). A Corte também modulou os efeitos da decisão para que surta efeitos um ano após a publicação da ata do julgamento.

O artigo 3º da lei cearense prevê a contratação de docentes por prazo determinado para suprir carências relativas a licenças (para tratamento de saúde, gestante, por motivo de doença na família, para cursos de capacitação e para trato de interesses particulares) e outros afastamentos que impliquem carência temporária. O parágrafo único trata dos projetos governamentais na área de educação.

Segundo a PGR, o regime de contratação temporária deve se limitar aos casos de excepcional interesse público, de acordo com ao artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. A lei estadual, a seu ver, não atende a esse requisito, por autorizar a contratação sem concurso para o exercício regular da atividade docente.

Relator

O relator da ADI, ministro Teori Zavascki, observou que há jurisprudência formada no STF no

sentido de que o artigo 37, inciso IX, da Constituição exige complementação normativa criteriosa para a contratação sem concurso. “Embora admissível em tese, o legislador fica sujeito ao ônus de demonstrar os traços de excepcionalidade”, afirmou.

Em seu voto, o ministro entendeu que os casos de licença (alíneas “a” a “e” do artigo 3º da Lei Complementar estadual 22/2000) representam situações que estão fora do controle do administração pública, caracterizando a emergencialidade. Considerou, porém, que a alínea “f” (“outros afastamentos que repercutam em carência de natureza temporária”) “é de generalidade manifesta”. As previsões contidas no parágrafo único, por sua vez, correspondem a objetivos corriqueiros das políticas públicas de educação. “Diante de sua imprescindibilidade, ações deste tipo não podem ficar à mercê de programas de governo casuísticos”, afirmou.

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, declarando inconstitucionais a alínea “f” e o parágrafo único do artigo 3º da lei, com efeitos modulados. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que julgava o pedido integralmente procedente e sem acolher modulação. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Decisões suspendem pagamento de 13,23% a servidores do STJ e da Justiça Federal em PE

Duas liminares do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspenderam decisões que determinaram o pagamento de reajuste de 13,23% a servidores federais do Poder Judiciário. As liminares foram concedidas em Reclamações (RCLs) ajuizadas pela União contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinaram revisão remuneratória de servidores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (RCL 23888) e do próprio STJ (RCL 24271).

Desde 2007, grupos de servidores têm ajuizado ações pleiteando o reajuste sob o argumento de que a Lei 10.698/2003 concedeu a todos os servidores dos Três Poderes vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87. A alegação é a de que a fixação de valor único para todas as categorias de servidores resultou em percentuais diferentes de aumento conforme os vencimentos de cada uma. Os 13,23% correspondem ao que esse valor representou nos menores vencimentos.

Na reclamação relativa aos servidores da Justiça Federal em Pernambuco, a União alegou que decisão do STJ violou as Súmulas Vinculantes 10, que trata da cláusula de reserva de plenário, e 37, que veda ao Judiciário a concessão de aumento de vencimentos de servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia. Já na segunda ação, a União sustentou ofensa apenas à Súmula Vinculante 37, uma vez que a decisão do STJ referente a seus servidores foi tomada em processo administrativo.

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Ao deferir liminar nos novos pedidos, o ministro Barroso assinalou que a matéria de fundo já foi objeto de algumas decisões do STF no sentido do não pagamento da parcela. “As decisões partiram claramente da ideia de violação à isonomia entre os servidores federais de diferentes carreiras”, afirmou, lembrando que é justamente isso que a Súmula Vinculante 37 busca impedir.

MinC

Em outra decisão, o ministro Gilmar Mendes julgou procedente a RCL 23563, também

ajuizada pela União, contra decisão do STJ relativa ao pagamento da parcela aos servidores do Ministério da Cultura (MinC) representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal. Ele confirmou liminar concedida anteriormente para suspender o pagamento, e determinou que o STJ profira nova decisão com a observância das Súmulas Vinculantes 10 e 37.

O ministro Gilmar Mendes foi o relator da primeira decisão de mérito do STF sobre a matéria – a Reclamação 14872, que teve como origem ação ajuizada em 2007 pela Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho (Anajustra). No julgamento da RCL, em maio deste ano, a Segunda Turma do STF entendeu que a concessão da parcela, por decisão judicial, sem o devido amparo legal e observação ao princípio da reserva de plenário, viola as Súmulas Vinculantes 10 e 37. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Pedido de investigação contra Jaques Wagner será enviado à Justiça Federal no PR

Devido à perda da prerrogativa de foro no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Celso de Mello determinou o envio à 13ª Vara Federal em Curitiba (PR) dos autos da Petição (PET) 5987, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) para investigar o ex-ministro da Chefia de Gabinete da Presidência da República Jaques Wagner.

Ao declinar da competência do STF para processar e julgar o caso, o ministro Celso Mello destacou que “a prerrogativa de foro perde a sua razão de ser, deixando de incidir e de prevalecer, se aquele contra quem foi instaurada a persecução penal não mais detém o ofício público cujo exercício representava o único fator de legitimação constitucional da competência penal originária do Supremo Tribunal”.

No caso, o relator acolheu manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que se pronunciou pelo envio dos autos para a Justiça Federal no Paraná, de forma que lá se verifique a conexão entre os fatos narrados e o objeto investigativo da operação Lava-Jato. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Ministro Lewandowski decide novos recursos no processo de impeachment

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, examinou nesta quarta-feira (8) dois novos recursos interpostos no âmbito do processo de impeachment da presidente afastada, Dilma Rousseff, no Senado Federal. O ministro atua como presidente do processo, analisando questionamentos contra decisões da Comissão Especial do Impeachment.

Produção de provas Lewandowski negou provimento a recurso apresentado pela senadora Vanessa Grazziotin

(PCdoB-AM) contra decisão da comissão que indeferiu questão de ordem formulada por ela e que apreciou “de forma global” os requerimentos de produção de provas. Quatro dos requerimentos apresentados por ela que foram rejeitados tratam de diligências ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público de Contas.

Segundo a senadora, o relator do processo, senador Antonio Anastasia, analisou o conjunto de requerimentos com base “na sua discricionariedade individual, julgando o que é mais conveniente para o seu convencimento”, assumindo, isoladamente, a posição de juiz. Grazziotin

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argumentou ainda que, nesta fase, o processo de impeachment assumiria características típicas do processo penal, e nenhuma diligência deveria ter sido indeferida, a não ser as manifestamente protelatórias ou impertinentes. A seu ver, teria ocorrido violação do direito de defesa de Dilma Rousseff, uma vez que o relator deixou de implementar a votação dos requerimentos de forma individualizada.

Na decisão, o presidente do STF ressaltou que sua atribuição como presidente do processo se restringe ao examinar a legalidade procedimental dos atos praticados, e não interferir no encaminhamento das deliberações relativas aos requerimentos junto à Comissão. Esta, “formada pelos juízes da causa, exercendo a faculdade de aceitar ou rejeitar provas, entendeu ser possível o julgamento agrupado dos pedidos, bem como necessárias ou desnecessárias algumas das provas requeridas”. Assim, considera inviável, por meio de recurso, determinar o acolhimento irrestrito e compulsório de todas as diligências requeridas pelos senadores, “sob pena de ofensa ao princípio da colegialidade”.

O ministro assinalou ainda que a própria senadora pode requisitar diretamente as informações ao TCU e ao Ministério Público de Contas, “não havendo, portanto, prejuízo para a sua atuação como juíza do feito”.

Embargos

O outro recurso examinado foram embargos de declaração opostos contra a decisão em que

o ministro Lewandowski indeferiu liminar para suspender reunião da Comissão Especial marcada para segunda-feira (6). Os senadores que apresentaram o recurso alegaram que a fundamentação da decisão se baseou no prazo de alegações finais, mas que o pedido de liminar questionava principalmente o prazo exíguo de 11 dias para a produção de provas constante do plano de trabalho do relator. Por isso, pediam esclarecimento sobre essa questão.

Neste caso, o ministro considerou o recurso prejudicado, tendo em vista que já proferiu, na terça-feira (7), decisão sobre o mérito do recurso. “Quanto à postulação do estabelecimento de prazo mínimo de 30 dias para a produção de provas, ressaltei que o cronograma apresentado pelo relator e aprovado pela Comissão explicitava mero planejamento de atividades”, afirmou. “Assim, os prazos ali previstos poderiam ser alongados ou encurtados de acordo com as demandas que possam surgir ao longo dos trabalhos”. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Campos eletromagnéticos de linhas de energia devem respeitar padrões da OMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 627189, interposto pela Eletropaulo Metropolitana – Eletricidade de São Paulo S.A., e fixou a tese de que “enquanto não houver certeza científica acerca dos efeitos nocivos da exposição ocupacional e da população em geral a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, gerados por sistemas de energia elétrica, devem ser adotados os parâmetros propostos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), conforme estabelece a Lei 11.934/2009”. A matéria, com repercussão geral reconhecida, foi analisada na sessão desta quarta-feira (8) pelo Plenário da Corte. A decisão majoritária seguiu o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli.

O RE questionava acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a redução do campo eletromagnético em linhas de transmissão de energia elétrica localizadas nas proximidades de dois bairros paulistanos, em razão de eventuais efeitos nocivos à saúde da população. A Eletropaulo argumentava que a decisão viola os princípios da legalidade e da precaução ao exigir que a empresa adote padrão definido na lei suíça, em parâmetro “infinitamente” menor que o definido por organismos internacionais e acolhido pela legislação brasileira, nos termos da Lei 11.934/2009.

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Em 2013, o Supremo realizou audiência pública que reuniu 21 especialistas, durante três dias de debates, para falar sobre os efeitos dos campos eletromagnéticos relacionados à saúde pública e ao meio ambiente.

Relator O relator da ADI, ministro Dias Toffoli, votou pelo provimento do RE a fim de julgar

improcedentes as ações civis públicas que deram origem ao processo. Ele explicou que não há dúvida de que os níveis colhidos pela prova pericial produzida nos autos se encontram dentro dos parâmetros exigidos no ordenamento jurídico brasileiro, nos termos da Lei 11.934/2009 e de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O ministro Dias Toffoli observou que a discussão abrange o princípio constitucional da precaução, o qual, segundo ele, envolve a necessidade de os países controlarem as atividades danosas ao meio ambiente ainda que seus efeitos não sejam completamente conhecidos. No entanto, conforme explicou, a aplicação do princípio não pode gerar como resultados temores infundados. “Havendo relevantes elementos de convicção sobre os riscos, o Estado há de agir de forma proporcional”. Ele mencionou estudos desenvolvidos pela OMS segundo os quais não há evidências científicas convincentes de que a exposição humana a valores de campos eletromagnéticos, acima dos limites estabelecidos, cause efeitos adversos à saúde.

Para o ministro, não há razão para se manter a decisão questionada, uma vez que o Estado brasileiro adotou as cautelas necessárias, com base no princípio constitucional da precaução, além de pautar a legislação nacional de acordo com os parâmetros de segurança reconhecidos internacionalmente.

Porém, ele destacou ser evidente que, no futuro, caso surjam efetivas e reais razões científicas ou políticas para a revisão do que se deliberou no âmbito normativo, “o espaço para esses debates e a tomada de novas decisões há de ser respeitado”. “A caracterização do que é seguro ou não depende do avanço do conhecimento”, completou em seu voto (leia a íntegra).

Provimento Ao acompanhar o relator, o ministro Luís Roberto Barroso salientou que o voto do ministro

Dias Toffoli “administra de maneira adequada e proporcional os riscos aqui envolvidos”. Já o ministro Teori Zavascki, que também acompanhou o relator, frisou que o STF está declarando a constitucionalidade da legislação sobre a matéria, mas nada impede que se produza uma inconstitucionalidade superveniente, ou seja, se houver mudanças no futuro, a decisão pode vir a ser modificada, explicou. Mas, para o ministro, dado o conhecimento científico atual, a legislação tem aplicado corretamente o princípio da precaução.

Para o ministro Luiz Fux, que também votou pelo provimento do RE, a solução adotada pelo relator, depois da realização da audiência pública, em que foram ouvidos técnicos e especialistas, passa pelo teste do princípio da razoabilidade. A tese apresentada pelo ministro é no sentido de não caber ao Poder Judiciário impor, sob o fundamento do princípio da precaução, o reaparelhamento de linhas de transmissão a partir do parâmetro normativo que não conste de obrigação legal tecnicamente consubstanciada.

A ministra Cármen Lúcia ressaltou em seu voto que o princípio da precaução ocorre quando há dúvida, mas dúvida razoável. Ela disse que, após os esclarecimentos obtidos a partir da audiência pública e de memoriais recebidos em seu gabinete, decidiu acompanhar o relator, levando em conta, também, o fato de que, após a prolação do acórdão do TJ paulista questionado no RE, sobreveio a legislação que considerou, exatamente, o princípio da precaução, fixando parâmetros.

O ministro Gilmar Mendes votou também nesse sentido. Ele reforçou o argumento trazido pelo ministro Teori Zavascki no sentido de que, se no futuro se chegar a um laudo que indique que os dados científicos que foram incorporados pela legislação estão ultrapassados, a norma pode passar a ser considerada inconstitucional, a chamada inconstitucionalidade superveniente.

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Divergência

O ministro Edson Fachin abriu a divergência ao votar desprovimento do recurso. Para ele, o

acórdão recorrido partiu de premissas e dados razoáveis que concretizam os direitos fundamentais de proteção ao meio ambiente e à saúde, sem afrontar o princípio da legalidade constitucional.

O ministro acrescentou que a discussão tem origem no embate entre direito fundamental à distribuição de energia elétrica ao mercado consumidor, de um lado, e o direito à saúde daqueles que residem em locais próximos às linhas que efetuam essas transmissões, de outro lado. Para Fachin, o acórdão questionado partiu da dúvida da comunidade científica quanto aos efeitos danosos à saúde, com base nos princípios da precaução, da proteção ao meio ambiente e à saúde. “Entendo que estes devam prevalecer”, concluiu.

A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência. Ela apontou como argumento a falta de evidência científica e a incerteza acerca dos danos apontados, que são temidos. Se a dúvida, ou ausência de certeza científica, é o que o embasa o princípio da precaução, que foi acionado para efeito de deferimento dos pleitos, a ministra disse que não podia concluir no sentido de provimento do recurso.

Segundo o ministro Marco Aurélio, o embate nesse processo é desequilibrado, por envolver de um lado o poder econômico e de outro a população. Ao votar pela manutenção da decisão do TJ-SP, o ministro salientou seu entendimento de que o tema é técnico, e citou trechos do acórdão proferido que falam da controvérsia sobre os efeitos da radiação e a possiblidade de ocorrência de danos para a população, incluindo várias doenças graves.

O princípio da precaução desempenha papel de fundamental importância, disse em seu voto o ministro Celso de Mello, decano da Corte, que também acompanhou a divergência. Citando trechos do acórdão atacado e a possibilidade de ligação entre os campos eletromagnéticos e certas patologias graves, especialmente o câncer, ele salientou que a doutrina e a jurisprudência dizem que, sempre que houver probabilidade de que o dano se concretize a partir de qualquer atividade, impõe-se ao Estado a adoção de medidas de índole cautelar destinadas a preservar a incolumidade do meio ambiente e proteger a integridade da vida e saúde humanas.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, estava impedido de julgar o recurso por ter atuado no processo quando era desembargador do TJ-SP.

Quarta Turma decidirá responsabilidade por tiroteio em shopping center

Um pedido de vista suspendeu julgamento conduzido pela Quarta Turma do Superior

Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade de um supermercado por tiroteio ocorrido dentro de um shopping center. Na troca de tiros, uma secretária foi ferida.

O caso submetido a julgamento envolve incidente ocorrido em agosto de 1999. A autora da ação, acompanhada do marido e de sua filha, caminhava dentro de um centro de compras em São Paulo quando foi surpreendida por troca de tiros no mesmo andar do complexo. Ela foi atingida na perna por um dos disparos.

Mais tarde, a secretária descobriu que, no momento do acidente, os funcionários da empresa transportavam bolsas de dinheiro pertencentes a um supermercado localizado no interior do shopping.

No processo, a autora alegou imprudência do grupo proprietário do shopping center, por permitir a retirada de dinheiro em horário com grande movimentação de pessoas; do supermercado, devido à falta de cautela em coordenar o trajeto percorrido pelos funcionários até a

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saída do local; e da empresa de valores, por não preparar de forma adequada a retirada e o transporte do dinheiro.

Prestação de segurança

Em primeira instância, o juiz homologou acordo entre a vítima, o shopping center e a

transportadora de valores. Todavia, condenou o supermercado ao pagamento de R$ 60 mil por danos materiais. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu o valor da indenização para aproximadamente R$ 37 mil.

Ainda insatisfeito com o julgamento das instâncias paulistas, o supermercado recorreu ao STJ, sob o argumento de que o caso foi interpretado à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas não havia relação de consumo entre a vítima e o estabelecimento.

O supermercado também defendeu que o dever de indenizar só ocorreria se o dano adviesse de ato diretamente praticado por ele.

Na sessão de julgamento, o ministro relator do recurso, Luis Felipe Salomão, votou por afastar a responsabilidade do supermercado no incidente. Salomão entendeu que o dever de prestação de segurança pelo supermercado se encerrou no momento em que os funcionários da transportadora deixaram o estabelecimento.

O pedido de vista foi realizado pela ministra Isabel Gallotti.

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Segunda Seção definirá validade de taxas cobradas na compra de imóvel O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou à

Segunda Seção o julgamento de mais três recursos sob o rito dos recursos repetitivos. A apreciação dos casos afetados definirá a prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor.

Ainda no julgamento dos recursos, o colegiado vai decidir sobre a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnico-imobiliária (Sati). O tema foi cadastrado como de número 938.

Serviços de advocacia

A taxa Sati é o valor cobrado pelas construtoras com base em 0,8% sobre o preço do imóvel

novo adquirido pelo consumidor. A quantia é destinada aos advogados da construtora por terem redigido o contrato de compra e venda, além de corresponder a serviços correlatos do negócio.

A decisão do ministro de julgar a matéria sob o rito dos repetitivos se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos.

Depois que a tese for definida pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

Para mais informações, a página dos repetitivos também pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Empresa que estipula plano de saúde coletivo a funcionários é mera interveniente

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Empresa que estipula plano de saúde coletivo aos funcionários não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda proposta por ex-empregado, quando ele busca permanecer como beneficiário após aposentadoria ou demissão sem justa causa. Nesse caso, ela atua apenas como interveniente, na condição de mandatária.

Esse entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial da Ford Motor Company Brasil.

Após ter sido demitido pela Ford, um funcionário ajuizou ação contra a ex-empregadora e a Bradesco Saúde para garantir a manutenção, como beneficiário, do plano de saúde coletivo vinculado à empresa, nas mesmas condições de cobertura e mensalidade de quando estava em vigor o contrato de trabalho.

Valor diferenciado

O juízo de primeiro grau deu razão ao autor. Em seu entendimento, não é lícito apresentar

valor diferenciado para ex-empregados. A Ford e a seguradora Bradesco recorreram. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu a ilegitimidade passiva da empresa, ao

fundamento de que era apenas a estipulante dos serviços de saúde. Atendeu, em parte, ao apelo da seguradora para alterar os valores das mensalidades a serem pagas pelo autor.

No recurso especial, a Ford defendeu que possui legitimidade passiva para a causa, visto que eventual condenação afetaria diretamente os custos dos planos de saúde mantidos por ela.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que, para se aferir a legitimidade passiva da

empresa, na qualidade de estipulante, “revela-se necessário verificar a natureza jurídica das relações estabelecidas entre os diversos atores nesse contrato: usuários, estipulante e operadora de plano de saúde”.

De acordo com ele, no polo passivo, devem figurar, em regra, aqueles cujo patrimônio pode ser afetado com a procedência da demanda – aqueles que suportarão os efeitos da condenação.

Plano coletivo

Quanto ao plano de saúde coletivo, o relator disse que, apesar de serem contratos distintos,

as relações existentes entre as diferentes figuras são similares àquelas do seguro de vida em grupo. Segundo o ministro, o vínculo jurídico formado entre a operadora e o grupo de usuários caracteriza-se como uma estipulação em favor de terceiro.

“O estipulante deve defender os interesses dos usuários, pois assume, perante a prestadora de serviços de assistência à saúde, a responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais de seus representados”, esclareceu o relator.

Por fim, Villas Bôas Cueva afirmou que a empresa estipulante, em princípio, não possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois atua apenas como interveniente, na condição de mandatária do grupo de usuários, e não da operadora. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Direito de preferência do Estatuto da Terra não se aplica a grande empresa rural

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que as normas protetivas do

Estatuto da Terra não valem para grandes empresas rurais, já que sua aplicação se restringe exclusivamente a quem explora a terra pessoal e diretamente, como típico homem do campo.

Portanto, não cabe direito de preferência quando o arrendatário rural é empresa de grande porte, pois a incidência de normativos do estatuto violaria os princípios da função social da propriedade e da justiça social.

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A controvérsia em torno do exercício do direito de preferência por arrendatário rural de grande porte foi apresentada em recurso especial envolvendo proprietários de terra e a SPI Agropecuária, que arrendou uma propriedade para pastagem de gado de corte.

O contrato - De acordo com os autos, a SPI Agropecuária firmou contrato com o espólio do proprietário de uma fazenda no Tocantins pelo prazo de um ano. O contrato também previa que em caso de venda da propriedade, o arrendatário desocuparia o imóvel no prazo de 30 dias.

Antes do término do contrato, o imóvel foi alienado à empresa Bunge Fertilizantes. A SPI Agropecuária apresentou proposta para a aquisição do imóvel, mas a oferta foi recusada e a fazenda acabou sendo vendida para terceiros que ofereceram um valor mais alto.

A agropecuária ajuizou ação de preferência com base no Estatuto da Terra. O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) acolheu o pedido por entender que o direito de preferência não está condicionado exclusivamente à exploração pessoal e direta da propriedade, mas também à promoção da reforma agrária, à política agrícola estatal e ao uso econômico da terra explorada. Assim, a limitação prevista na lei não teria validade.

Justiça social

Para o relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o entendimento do

TJTO não é o mais adequado ao princípio normativo e ao caráter social do Estatuto da Terra, que deve ser interpretado à luz da função social da propriedade e da justiça social.

Em seu voto, o ministro reconheceu que nem sempre esses dois princípios andam juntos, já que o princípio da justiça social preconiza a desconcentração da propriedade das mãos de grandes grupos econômicos e de grandes proprietários rurais, para que o homem do campo e sua família tenham acesso à terra e o trabalhador rural seja protegido nas relações jurídicas do direito agrário.

Citando várias doutrinas, Paulo de Tarso Sanseverino concluiu que o direito de preferência atende ao princípio da justiça social quando o arrendatário é homem do campo, pois possibilita sua permanência na terra na condição de proprietário.

Porém, quando o arrendatário é uma grande empresa do chamado agronegócio, esse princípio deixa de ter aplicabilidade diante da ausência de vulnerabilidade social. Ou seja, “embora o princípio da função social seja aplicável, o da justiça social não o é”, afirmou o relator.

Para Sanseverino, nesses casos, ocorre a incidência do Código Civil, que não prevê direito de preferência, cabendo às partes pactuarem cláusula específica com esse teor, o que não foi feito no caso julgado.

O ministro enfatizou que entendimento contrário possibilitaria que grandes empresas rurais exercessem seu direito de preferência contra terceiros adquirentes, ainda que estes sejam homens do campo, “invertendo-se a lógica do microssistema normativo do Estatuto da Terra”.

A decisão que acolheu o recurso e julgou o pedido de preferência improcedente foi unânime. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Projeto de triagem de processos e automação de minutas disputa o Innovare

Projeto inédito implantado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para triagem de processos

com confecção automática de minutas de decisões vai disputar a edição 2016 do Prêmio Innovare, uma das mais conceituadas premiações da Justiça brasileira. O projeto vai concorrer na categoria Tribunal, que prestigia práticas inovadoras que contribuem para maior eficiência, bom funcionamento e modernização da Justiça.

Com o nome Triagem Parametrizada com Automação de Minutas, o projeto começou a ser implantado em março de 2015, na gestão do presidente Francisco Falcão. Foram promovidas

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diversas mudanças no processo de trabalho do STJ, por meio de uma parceria entre vários setores internos, como a Presidência, o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Alguns desses setores foram ampliados e treinados para identificar processos com vícios na admissibilidade (pressupostos objetivos e aplicação da Súmula 182/STJ), ainda no estágio inicial de tramitação, antes da distribuição para os ministros. Uma vez identificados, esses processos passaram a ser encaminhados para decisão da Presidência, evitando assim a distribuição para os ministros relatores.

Questionário processual Assim, foi planejado e desenvolvido um novo módulo integrante do Sistema Integrado de

Atividade Judiciária, chamado “Questionário Processual”. Nele são preenchidos dois questionários pré-definidos: o primeiro, para pressupostos objetivos (tempestividade, exaurimento, preparo e regularidade de representação); e o segundo, para o cotejo entre os fundamentos de inadmissão do recurso especial e as razões do agravo.

Se constatada, após o preenchimento dos questionários, a falta de algum dos requisitos de admissibilidade recursal, o processo é registrado ao ministro presidente. Na Presidência, ocorre a validação ou não dessas informações. O módulo “Questionário Processual”, que neste projeto foi integrado ao sistema de produção de decisões, possibilitou a criação de minutas de forma personalizada e automática, a partir de dados e informações inseridos e validados nesse módulo.

No período de março de 2015 a maio de 2016, esse trabalho de triagem encaminhou 133.649 processos para a Presidência, o que representa 39% do total de 339.440 recursos recebidos pelo STJ no período. O número médio de processos distribuídos para cada ministro do STJ caiu de 50, em 2014, para 22, no ano passado.

Produtividade

Com isso, apenas recursos com perspectiva de admissibilidade passaram a ser distribuídos,

contribuindo para que os ministros tenham mais tempo para se dedicar à análise do julgamento do mérito, concentrando-se na missão constitucional do STJ de assegurar uniformidade à interpretação da legislação federal. Por outro lado, o número de decisões da Presidência do STJ aumentou de 23.339 em 2014 para 77.134 no ano passado, um incremento de 230%.

A iniciativa permitiu um aumento da produtividade do STJ. A quantidade de julgados em 2015 cresceu 17% em relação ao ano anterior (mais 52.322 processos apreciados). Além disso, o tempo médio entre a conclusão e a primeira decisão nos agravos em recurso especial (AREsp), por exemplo, foi reduzido em 53 dias (56%); enquanto para os recursos especiais (REsp), a redução foi de 83 dias (63%).

O número de processos baixados do tribunal também apresentou incremento de mais de 20% (mais 58.044 processos), com a consequente redução do acervo, fato que não ocorria há quatro anos. O único custo adicional do projeto foi de cerca de R$ 44 mil, investidos no treinamento de servidores. Todas as demais despesas já estavam previstas no orçamento do STJ. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

STJ recebe a visita de magistrados de cinco países da América do Sul

Dez magistrados e assessores de tribunais de cinco países da América do Sul visitaram nesta

quinta-feira (9) o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Representantes do Poder Judiciário da Bolívia,

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Chile, Peru, Uruguai e Venezuela foram recebidos pela presidente em exercício do STJ, ministra Laurita Vaz.

No encontro, Laurita explicou aos visitantes as prerrogativas constitucionais do STJ e detalhou as funções dos órgãos colegiados que compõem o tribunal, a Corte Especial, as três seções e as seis turmas. Os magistrados explicaram à ministra as divisões e competências dos tribunais que compõem o Poder Judiciário de cada um dos países representados.

A visita integra o Programa Joaquim Nabuco, do Supremo Tribunal Federal (STF), que promove o intercâmbio judicial na América do Sul. Desde que foi criada em 2009, a iniciativa já enviou servidores e ministros do STF para conhecer a Justiça de diversos países. No sentido inverso, os tribunais superiores do Brasil recebem semestralmente a visita de magistrados sul-americanos.

Laurita Vaz falou ainda sobre a importância e as vantagens do processo judicial eletrônico, um dos principais temas de interesse da delegação sul-americana. “É um trabalho que ajuda e facilita muito, principalmente nos julgamentos colegiados. Temos todas as informações disponíveis do processo”, disse a ministra.

Intensificar

A presidente em exercício do STJ destacou também a importância do intercâmbio entre os

magistrados da América do Sul e anunciou que, durante sua gestão como presidente da corte, no biênio 2016-2018, pretende intensificar essa troca de informações.

“Vamos intensificar, um intercâmbio com palestras de cada área, visitas a gabinetes para mostrar o funcionamento do processo eletrônico. Será um intercâmbio mais proveitoso, com um maior aprendizado em termos práticos”, disse a ministra, que assume a presidência do STJ no dia 1º de setembro.

Após o encontro, o grupo sul-americano percorreu as instalações do STJ, como a Galeria dos ex-presidentes e o Espaço Cultural. O grupo participou ainda de uma palestra com a secretária dos Órgãos Julgadores, Cláudia Beck, sobre a automação das rotinas do tribunal, como intimação eletrônica e julgamento colegiado em meio eletrônico.

Experiências

“Os problemas da Justiça são globalizados. Por isso, a importância de conhecer as

experiências de outros países”, disse o juiz Angel Díaz, da Corte Suprema de Justiça do Peru. Para o magistrado do Tribunal Constitucional do Peru, Ernesto Fortini, essa troca de experiências fortalece o diálogo entre os tribunais sul-americanos.

“É muito importante esse intercâmbio, ver como funciona a Justiça em outros países. São passos que servem como grande aprendizado”, afirmou o presidente do Tribunal Constitucional Plurinacional da Bolívia, Juan Alvarado.

O juiz penal do Tribunal de Garantia de Chillán, Luis Mora, classificou o programa de intercâmbio de “experiência gratificante, que permite conhecer novidades que são levadas aos países de origem”.

Comitiva

Antes de visitar o STJ, a delegação esteve no STF, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no

Tribunal Superior do Trabalho (TST). O roteiro da visita oficial de uma semana ao Brasil incluiu ainda o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Integram também a comitiva o juiz Benjamín Ruz (2ª Vara Cível de Valparaíso/Chile), a assessora Catalina Gesell (Tribunal Constitucional do Chile), os advogados bolivianos Marcos

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Aramayo e Thelma Ortiz, o assessor jurídico José Wyszyns (Corte Suprema de Justiça/ Uruguai) e Juan Verenzuela, ministro da Sala de Cassação Penal do Tribunal Supremo de Justiça (Venezuela).

Tribunal deve responder pedidos administrativos em tempo hábil, decide CNJ

A partir de um pedido apresentado pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Assetba), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que a autonomia dos tribunais e o excesso de trabalho não podem ser usados como argumento para atrasar indefinidamente a resposta a requerimentos administrativos apresentados por servidores. A decisão foi tomada por unanimidade em um pedido de providências inserido na 14ª sessão do Plenário Virtual, encerrada na última terça-feira (7/6). Após analisar os argumentos da associação de servidores e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o relator do caso, conselheiro Gustavo Alkmim, identificou que, em um intervalo de dois anos, a Corte tramitou ou finalizou apenas nove de 108 processos administrativos abertos pelos servidores. Os processos tratavam de temas como pagamento de indenização de licença-prêmio não usufruída, de férias vencidas e de substituição; abono de permanência e adicional noturno; aposentadoria voluntária; progressão funcional e adicional de função; estabilidade econômica e funcional; averbação de tempo de serviço e de tempo trabalhado em ambiente insalubre. Para o conselheiro, mesmo com a prerrogativa constitucional de autonomia concedida aos tribunais e com a conhecida sobrecarga das unidades administrativas, também é questão constitucional a duração razoável do processo e a função conferida ao CNJ fazer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. “A autonomia administrativa conferida aos tribunais não pode ser considerada um escudo para justificar uma demora desarrazoada na apreciação dos requerimentos”, destacou em seu voto. O CNJ decidiu dar prazo de 90 dias para que o tribunal apresente resposta aos requerimentos listados no pedido de providências, além de determinar que a Corte adote procedimentos administrativos mais eficientes e céleres. “Essa determinação não se presta a conduzir os trabalhos da Corte requerida, mas, sim, alertar para as reiteradas omissões quanto aos pleitos administrativos de seus servidores que devam ser apreciados e respondidos em tempo hábil”, pontua o relator. O CNJ também abriu ciência dos fatos à Corregedoria Nacional de Justiça para que adote providências que considerar cabíveis. Por Deborah Zampier - Agência CNJ de Notícias

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CNJ capacita equipe para avaliar planos de logística sustentável de tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nos dias 20 e 21 de junho, curso para capacitar a equipe que analisará os Planos de Logística Sustentável elaborados (PLS) pelos tribunais. Prevista na Resolução n. 201/2015 do CNJ, a formulação desses planos é um requisito para a adoção, no Poder Judiciário, de um modelo de gestão judiciária que gere economia de recursos materiais, além de sustentabilidade econômica e social.

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A proposta da atividade de capacitação é um desdobramento das discussões realizadas pelo grupo técnico que revisará os planos, coordenado pelo conselheiro Norberto Campelo, e integrada por representantes de diferentes órgãos do Judiciário, do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ) e do Departamento de Gestão Estratégica (DGE/CNJ). Segundo a servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e instrutora do curso, Adriana Tostes, os planos de logística sustentável são instrumentos de gestão pública que viabilizam o planejamento do Poder Judiciário. “A chave dos planos é a responsabilidade com o gasto público. Com os planos, podemos avaliar corretamente a eficiência do gasto público, que é inevitável. Precisamos do PLS para chegar a um ponto de equilíbrio do gasto que permita manter a máquina pública funcionando”, afirmou. Análise – De acordo com a sistemática de revisão dos PLS, os planos elaborados por tribunais de determinado segmento do Judiciário serão analisados por representantes do mesmo ramo da Justiça que integram o grupo de assessoramento do CNJ. Os representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, serão responsáveis por revisar os PLS dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Servidores do DGE/CNJ e do DPJ/CNJ também participarão desse processo. Os planos de logística sustentável conterão também indicadores que permitirão quantificar estatisticamente, em cada corte de Justiça, o consumo dos órgãos do Judiciário com papel, água, energia elétrica, assim como as despesas com serviços de limpeza e vigilância, por exemplo. A formulação desses indicadores está sendo debatida pelo CNJ com tribunais de todo o país. O sistema que abrigará esses dados, chamado de PLS-Jud, encontra-se em desenvolvimento na área de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ. O sistema disponibilizará relatórios que informarão como os tribunais brasileiros estão cumprindo os objetivos da Resolução n. 201/2015 do CNJ e as metas socioambientais que forem definidas. Quando entrar em funcionamento, a ferramenta oferecerá uma visão detalhada e acessível sobre o desempenho socioambiental de cada tribunal, em gráficos e tabelas. Boas práticas – Além de promover a capacitação e a implantação do PLS-Jud, o processo de cumprimento da Resolução n. 201/2015 do CNJ envolve a divulgação de boas práticas dos tribunais no campo da sustentabilidade. “Os tribunais precisam saber realizar compras de forma compartilhada, o que promove um diferencial enorme em termos de impacto financeiro e ambiental. Outras práticas, mais pontuais, também contribuem para a sustentabilidade do funcionamento da Justiça. No Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO), por exemplo, os oficiais de Justiça não imprimem mais as petições iniciais que antes eram levadas para as pessoas intimadas pelo juiz, em meio físico”, afirmou o conselheiro Norberto. Segundo a coordenadora de Gestão Socioambiental do TJDFT, Adriana Tostes, existem muitas despesas que podem ser aprimoradas de forma a dar mais eficiência ao gasto dos tribunais brasileiros. “Alguns órgãos da Justiça economizaram com a manutenção dos veículos da sua frota quando passaram a alugar os carros oficiais que lhes prestam serviço. Os planos são uma oportunidade para a administração avaliar a real necessidade do consumo de uma variedade de itens, como água ou material de escritório, na prestação do serviço aos jurisdicionados”, disse a especialista. Instrutores – Os instrutores do curso serão servidores do Poder Judiciário que acumularam experiência na temática da sustentabilidade atuando em seus respectivos tribunais. Ketlyn Scartezini é chefe da Assessoria de Gestão Socioambiental do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Adriana Tostes é coordenadora de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e Ganem Amiden Neto é assessor-chefe da Assessoria de Gestão Socioambiental do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Participantes – Segundo o conselheiro Norberto, a atividade também será aberta para servidores do CNJ, que podem se inscrever até a véspera do evento pelo e-mail [email protected]. Além do corpo técnico do CNJ, participarão representantes do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) e do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

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(TJAL). Os dois órgãos da Justiça Estadual integram o Projeto Diagnóstico para Eficiência no Poder Judiciário. A iniciativa, que também é coordenada pelo conselheiro Norberto, tem por objetivo aprimorar o desempenho dos tribunais brasileiros de pequeno porte, identificando dificuldades que prejudicam o funcionamento da Corte e compartilhando estratégias de gestão para melhorar os indicadores estatísticos do tribunal. Por Manuel Carlos Montenegro - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Ratificada liminar que suspendeu implantação de cartório unificado na PB

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão unânime tomada no Plenário Virtual, ratificou liminar concedida pelo conselheiro Lelio Bentes no último dia 16 de maio, suspendendo a criação e implantação do sistema de cartório judicial unificado nas varas de família nas comarcas de João Pessoa e Campina Grande, no estado da Paraíba. A decisão é válida até o julgamento de mérito do pedido. A liminar, concedida em dois pedidos de providências, atende pleitos da Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba (ASTAJ-PB) e da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no estado. Tanto a Associação quanto a OAB argumentam que a medida foi adotada sem qualquer debate prévio com os interessados, apesar de seu impacto. Também não teria sido apresentado estudo sobre a necessidade e viabilidade do projeto. A Associação questiona ainda o pagamento de uma gratificação de produtividade aos servidores lotados nos cartórios unificados. Prejuízos econômicos – Em que pese a suspensão da implantação do cartório unificado, a liminar mantém a permissão de prosseguimento das obras estruturais de engenharia, arquitetura, elétrica e informática. O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) informou ao CNJ que as obras tiveram início antes mesmo da data prevista no cronograma e, por essa razão, as divisórias dos ambientes foram removidas antes do cumprimento da liminar, fazendo-se impossível o imediato retorno das atividades nas comarcas de João Pessoa e Campina Grande. O Tribunal alertou também para os prejuízos econômicos consideráveis em razão dos compromissos assumidos com as prestadoras de serviços e com a aquisição de produtos. Resolução n. 194 – No pedido, a Associação esclarece que não está se posicionando contra a unificação dos cartórios, mas entende que a medida deveria ser resultado de um processo que assegure a transparência e participação dos envolvidos, em atenção aos princípios da eficiência, da governança colaborativa e do planejamento estratégico, previstos na Resolução n. 194/2014 do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição. Já o tribunal argumenta que a medida atende ao princípio da eficiência e está prevista no Código de Processo Civil. Afirma ainda ter havido estudo prévio e planejamento, além de debate no Tribunal Pleno por diversas sessões. A liminar também determina que o TJPB se abstenha de adotar qualquer providência para implementar o cronograma de criação e implantação do sistema de cartório judicial unificado das varas de família da comarca da capital e da comarca de Campina Grande. A medida centralizaria no Fórum Desembargador Mário Moacyr Porto o cartório judicial das varas de família da comarca de João Pessoa e no Fórum Afonso Campos o cartório judicial das varas de família de Campina Grande. Por Luiza Fariello e Tatiane Freire - Agência CNJ de Notícias -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

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Tribunal mato-grossense torna-se referência em migração de processos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tornou-se referência para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para os tribunais brasileiros em razão de uma ferramenta desenvolvida exclusivamente para fazer a migração do acervo processual em trâmite no Processo Judicial Digital (Projudi) para o Processo Judicial Eletrônico (PJe). A Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) do TJMT, que desenvolveu a ferramenta, passou a ser consultada por outros tribunais depois que teve a expertise reconhecida pelo CNJ. A experiência foi, inclusive, apresentada neste ano, em Curitiba, na reunião do Comitê Gestor da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios do PJe/CNJ (CGJE/PJe). O gestor de projetos de TI Rafael Brecailo Kloeckner explica porque o TJMT está sendo reconhecido como modelo nesse quesito. “Nós nos tornamos referência para o CNJ porque fomos os primeiros a concluir a ferramenta de migração com sucesso. O Conselho quer levar essa ferramenta para outros tribunais e fomentar sua aplicação em outros sistemas. Além disso, os tribunais do Paraná, Minas Gerais e da Bahia já demonstraram interesse e vêm solicitando informações e colaborando com o desenvolvimento desse projeto”, destacou. Enquanto outros tribunais do país ainda estudam como vão fazer as migrações dos processos que tramitam em seus antigos sistemas para o PJe, o TJMT já fez 13 migrações. O objetivo do tribunal é completar 74 unidades até o final de 2016. As duas maiores comarcas (Cuiabá e Várzea Grande) vão ficar para 2017, data em que será concluída toda a migração do Projudi para o PJe. Quando tem início a efetiva migração em uma unidade judiciária mato-grossense, mil processos são migrados por hora pela ferramenta. E ainda há a possibilidade de a TI aumentar a velocidade dessa taxa de transferência. Rafael destaca que a ferramenta pode ser utilizada e adaptada a qualquer outro sistema, o que é o seu diferencial. “Essa característica foi levada em consideração desde o início do projeto, para que esse sistema de migração possa ser utilizado em outros sistemas do próprio TJMT, bem como em sistemas de outros tribunais que também enfrentam o desafio da unificação da plataforma de processo eletrônico para cumprimento da Resolução 185 do Conselho Nacional de Justiça”, explicou. A ferramenta foi desenvolvida pelo TJMT em parceria com o CNJ e outros tribunais. Ela foi iniciada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e concluída em solo mato-grossense no final do ano passado. Cronograma - O segredo do sucesso é que o processo de migração é feito por etapas. Junto com a ferramenta, foi elaborado todo um passo a passo, uma espécie de cronograma de ações a serem realizadas antes da migração, durante e depois. Rafael destaca que tem a etapa de preparação da migração. Esta é uma estratégia definida pelo TJMT para garantir a agilidade no procedimento, pois as comarcas são avisadas, um mês antes da data da migração, sobre as providências que devem ser tomadas pela unidade antes do processo migratório. Entre as orientações dadas estão a suspensão das intimações e citações, a suspensão dos prazos processuais para as capacitações e as migrações, e as assinaturas de alvarás e minutas – os que não estiverem assinados não serão migrados para o PJe. Outra orientação é que seja feita a regularização do cadastro dos advogados com dados inconsistentes no Projudi, com base nas informações constantes do cadastro da Receita Federal ou da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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Depois da preparação, vem a etapa de simulação, quando são identificadas eventuais inconsistências ou falhas a serem corrigidas antes da migração final. Realizados todos os preparativos, executa-se a efetiva migração dos dados, o que ocorre simultaneamente ao processo de capacitação dos servidores, magistrados e colaboradores da Justiça para manuseio do PJe. A partir da migração, há uma fase de acompanhamento, durante a qual multiplicadores do conhecimento permanecem na unidade auxiliando no processo de adaptação ao PJe. “É justamente este conjunto coordenado de ações e o cuidado com todos os detalhes que garante o sucesso da migração”, conclui o gestor de projetos, Rafael Kloeckner. Fonte: TJMT

Primeira reunião do Fórum Nacional Previdenciário e de Conciliação acontece no próximo dia 13

O encontro será no CJF e contará com a presença de magistrados e especialistas Criado pela Resolução nº 397, de 2016, o Fórum Nacional Previdenciário e de Conciliação

realiza sua primeira reunião na próxima segunda-feira (13), das 14 às 18 horas, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. A finalidade do grupo é ampliar a discussão sobre o aperfeiçoamento de práticas e procedimentos das demandas previdenciárias e da conciliação na Justiça Federal. Para isso, serão realizadas reuniões ordinárias semestrais.

O Fórum presidido pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, foi

criado com intuito de editar enunciados e recomendações, executar projetos, apresentar subsídios para o incremento das formas alternativas de solução de conflitos, bem como realizar estudos e audiências públicas com vistas no melhor funcionamento da Justiça Federal na matéria previdenciária e na conciliação.

Além do corregedor, também integram o Fórum um ministro do Superior Tribunal de Justiça

com atuação na área previdenciária; representantes da Advocacia-Geral da União, do INSS, do Ministério Público Federal, da OAB, da Defensoria Pública, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP); o procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS; e coordenadores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos nos Tribunais Regionais Federais.

Princípios

Conforme a Resolução nº 397, de 2016, as atividades do Fórum Nacional Previdenciário e de

Conciliação observarão os seguintes princípios: respeito à dignidade humana, transparência, participação, coprodução, padronização, simplificação, celeridade, eficiência, busca da conciliação e redução da litigiosidade. O normativo assinado pelo presidente do CJF, ministro Francisco Falcão, considera, ao fundamentar a criação do grupo, o caráter social da conciliação no Direito Previdenciário e a necessidade de uniformização de procedimentos nos processos que tramitam na Justiça Federal.

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Conselho Superior da Enfam aprova normas de formação de magistrados

Entre os pontos adotados, está a revisão do conteúdo programático para os cursos oficiais dos programas de formação inicial, de formação continuada e de formação de formadores

O Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), reunido nesta quarta-feira (8/6), aprovou resolução que altera as normas de formação e aperfeiçoamento de magistrados. O documento será publicado nos próximos dias. O novo instrumento deverá substituir a Resolução n. 3/2013. Também foi aprovada a Instrução Normativa n. 8/2015, que disciplina o credenciamento de cursos, no âmbito da Enfam. Esses instrumentos foram elaborados com a participação das escolas de formação de magistrados, a partir de dois encontros realizados com seus diretores e coordenadores, ocasião em que foram debatidas as principais mudanças nos respectivos instrumentos. Principais alterações Entre as principais mudanças, a resolução adota uma denominação comum para as escolas oficiais, que integram a estrutura organizacional dos tribunais estaduais e federais, distinguindo-as das escolas associativas, com a finalidade de permitir a adequada identificação e a natureza de suas atividades institucionais. A regra é condizente com os instrumentos normativos da Enfam e do Conselho Nacional de Justiça. A resolução prevê a possibilidade de os tribunais realizarem curso para o ingresso na carreira da magistratura como fase facultativa do concurso, com critérios específicos de avaliação e aproveitamento conciliáveis com o caráter classificatório e/ou eliminatório do concurso público. Também apresenta a previsão específica sobre os processos avaliativos, condizente com os princípios pedagógicos, o processo de ensino e aprendizagem e a proposta metodológica estabelecidos pelas diretrizes pedagógicas da Enfam. Por último, a resolução também traz a revisão do conteúdo programático para os cursos oficiais dos programas de formação inicial, formação continuada e formação de formadores. O documento destaca o avanço dos temas e conteúdos com relação à difusão da cultura de conciliação; demandas repetitivas e grande litigantes; direitos fundamentais e seguridade social; adjudicação de direitos fundamentais pelo Poder Judiciário; impacto social, econômico e ambiental das decisões judiciais e a proteção do vulnerável. Instrução normativa Por sua vez, pela instrução normativa foram revistos e aperfeiçoados os critérios para o credenciamento dos cursos oficiais, no âmbito da Enfam. Nesse caso, as mudanças são específicas e operacionais. Comunicação Institucional da Enfam

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Teatro de Santa Isabel foi palco para solenidade de posse de Élio Siqueira

Teatro, justiça, música e cidadania. Ontem, o Teatro de Santa Isabel foi palco para cenas diferentes: a posse comemorativa do mais novo membro do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Élio Wanderley de Siqueira Filho, e a primeira apresentação da Orquestra de violinos Crescendo na Harmonia, apoiada pelo TRF5. Nas coxias, crianças e adolescentes na expectativa da estreia. Nos bastidores, desembargadores federais. Na plateia, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), magistrados de diversos estados, o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, representantes dos três poderes, amigos e familiares do empossado.

Em seu discurso, Élio Siqueira destacou o local do evento. “Foi templo da cultura nordestina

e testemunha, no passado longínquo, da defesa de ideias e sentimentos tão caros. Não podíamos deixar passar em branco a oportunidade de proporcionar aos convidados uma atração não só cultural, mas símbolo da preocupação do TRF5 com a responsabilidade social e ambiental”.

“É o lixo gerado pelo TRF5 transformado em música. Isso nos emociona pelo seu inestimável

valor social”, resumiu o presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, logo após a execução das músicas. Isso porque a compra dos instrumentos foi realizada com recursos advindos da venda de papel (processos e documentos com temporalidade cumprida) fragmentado e prensado para reciclagem.

O primeiro a saudá-lo, em nome desta Corte, foi o desembargador federal Manoel Erhardt,

que destacou: “Élio, realmente, veio para a magistratura em resposta a um chamamento vocacional. A sua felicidade por exercer função tão nobre se evidenciou, desde os primeiros dias. Estão, portanto, plenamente explicados os elevadíssimos índices de produtividade e a qualidade do trabalho jurisdicional que passou a desenvolver”.

Em seguida, foi a vez do procurador-chefe da Procuradoria Regional da República na 5ª

Região, Antônio Edílio, discursar. “Magistrado Federal de mais de 20 anos de carreira, aqui vem atuando, com brilho e sabedoria, desde tempos outros, na condição de desembargador convocado. Porém, chegando para ocupar uma cadeira em definitivo, faz um recomeço. E recomeçar bem, em termos de prestação de justiça e de intolerância com o injusto e o incorreto, já lhe será um bom sinal de que seguirá uma jornada especialmente valiosa, capaz de honrar a pernambucanidade que o orgulha e o valora”.

Por fim, o ex-presidente da OAB - Seccional Pernambuco, Pedro Henrique Reynaldo Alves,

afirmou: “O bom magistrado precisa ser humano e humilde, para que, além da pena e da toga, possa carregar os sentimentos do mundo”.

Ao agradecer as saudações, Élio Siqueira lembrou a importância da postura firme que o

magistrado deve ter ao decidir. “É imprescindível que o magistrado se posicione de acordo com a sua consciência, e não com medo de contrariar determinados interesses ou querendo agradar quem quer que seja. Se o juiz, desembargador ou ministro não tiver a liberdade de efetivamente decidir conforme sua convicção, estando sujeito a sofrer toda sorte de dissabor e constrangimento, ninguém poderá, verdadeiramente, dormir tranquilo”.

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