X PRÉ-CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ORIENTAÇÕES PREPARATÓRIAS Sao Paulo - 2013.
1 VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA Tema: Participação...
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VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Tema: Participação e Controle Social no Sistema Único de Assistência Social –
SUAS
Palestra: Processo Histórico da Participação Popular no País
Trajetória e Significado do Controle Social na Política de Assistência Social e
Conselhos de Assistência Social e o SUAS.
Balneário Camboriú / 2009 Balneário Camboriú / 2009
Prof. Drª Carla Rosane Bressan
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CONTROLE SOCIAL ?
O que é? Em que se constitui? É algo “novo”? Como funciona no âmbito das
Políticas Públicas?
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... Não é algo novo... mas tem uma forma nova...
Enquanto ação deliberada ou exercício de poder delegado pela própria sociedade, a principal instituição é o ESTADO.
ESTADO – foi criado com a responsabilidade de organizar e proteger a vida em sociedade;
A partir da modernidade – Estado Burguês – caracterizado pelo exercício de poder, com a intenção de garantir os interesses de uma determinada classe;
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A idéia central sobre o controle social é ...
“ A sociedade criou o Estado para se proteger dos próprios indivíduos...
e... os indivíduos precisaram criar formas de se proteger do Estado e da Sociedade...”
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CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA
Enquanto processo político de
participação nas construção das
políticas publicas pode-se dividir
em três grandes etapas:
- Até a década de oitenta
- Década de oitenta
- Década de noventa
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Até a década de oitenta
O Estado Brasileiro – sempre esteve sob a égide de um Estado vinculado e representante dos interesses de uma classe social, seja com:
- diferentes formas de “populismos”; - ditadura militar;
Efeitos – cultura da não participação; - sentimento de inferioridade e
supremacia da “autoridade”;
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Década de 80 – Brasil Caracterizada por movimentos sociais e
luta de trabalhadores para a retomada das condições de liberdades, respeito e do reconhecimento dos “direitos”;
Instalação do “Paradigma do Direito” com o reconhecimento dos direitos civis, políticos e sociais – Constituição Federal de 1988- incorporando preceitos de Cartas Internacionais referentes à proteção da mulher, família, criança e adolescente;
(Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos)(Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais)
De 1966 mas retificados pelo Brasil em 1992;
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Políticas sociais básicas:
Reorganizadas – sob um nova lógica de gestão - um processo de gestão descentralizado e participativo;
CONSELHOS - instância de representação da sociedade governamental e não governamental (Sociedade Civil).
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A obrigatoriedade do controle social e da participação da população nos destinos das Políticas Públicas, claramente garantidos no texto constitucional, é condição estratégica para a construção do Estado Democrático de Direito em nosso país.
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Nova constituição (1988) – prevê diferentes formas de da sociedade civil.
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Embora alguns autores chamam a
atenção: “a participação da sociedade civil na
gestão das políticas públicas é elemento fundamental para a democratização das esferas governamentais, mas não é garantia automática de que daí resulte efetiva ampliação da pauta de direitos sociais aos excluídos”. Raquel Raichelis (1998)
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Controle Social na Política de Assistência Social ?
exercido pelos conselhos, conferências, fóruns e outros espaços de participação política na construção
da democracia procurando mesclar características de democracia representativa e democracia
participativa;
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Profundamente inovadora a incorporação da dimensão
participativa nessa Política Social - que tem sua história marcada pelo
clientelismo, assistencialismo e da falta de transparência pública nas suas
práticas.
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Identifica-se:
Um novo paradigma em construção pelo SUAS, ao organizar as proteções afiançadas e as seguranças sociais, rompe com o modelo
fragmentado de atuação e propõe o reconhecimento de todas as situações de
riscos e vulnerabilidades a que estão sujeitos os usuários dessa Política, bem como seu
enfrentamento.
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A área da assistência social tem avançado significativamente na construção de regulamentações da organização da gestão pública e operacionalização dos serviços e benefícios alargamento da noção de prestação de serviços públicos assistenciais.
como: Política Nacional de Assistência Social (PNAS);Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Assistência Social (NOB/SUAS);NOB/Recursos Humanos;
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Na instância do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) há importantes avanços no campo da Participação e da possibilidade de dar maior visibilidade à dimensão do controle social, temos:
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a) Regulamentação do artigo 3º da LOAS, (Decreto 6308/07) dimensionando o caráter público das ações prestadas pelas entidades socioassistenciais, fundamental para a inserção na rede socioassistencial e para o controle social.
b) Com relação ao segmento dos trabalhadores, o CNAS discutiu e aprovou a resolução 023/2006, ampliando o conceito de entidades representativas dos trabalhadores dessa política.
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Da mesma forma, a PNAS e o SUAS valorizaram e destacaram a importância do protagonismo dos usuários da Assistência Social e o CNAS regulamentou o que são organizações e movimentos organizativos de usuários, (resolução 024/2006), reforçando tal importância.
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Essas regulamentações configuram novos parâmetros e perspectivas para a PARTICIPAÇÃO e o reconhecimento da “responsabilidade pública” dos diversos segmentos que compõem a sociedade civil dessa política, permitindo o reordenamento da rede socioassistencial na consolidação do SUAS e trazendo novos desafios para os sujeitos envolvidos na construção de uma política social comprometida com a efetivação do direito social. (dimensão do CONTROLE SOCIAL)
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são nossos grandes desafios?
Construir dinâmicas de gestão, nas quais o interesse público seja a motivação das ações governamentais. Tornar a prática do privilégio e do clientelismo como coisa do passado;
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O avanço do neoliberalismo no Brasil traz, entre outras conseqüências, a negação dos direitos sociais (duramente conquistados em 1988), com as exigências de retração do tamanho do Estado e sua desregulamentação. No campo da assistência social, a situação se agrava, uma vez que sua construção como política pública é recente, os embates pela sua universalização são constantes, o orçamento é irrisório e sofre permanentemente cortes de recursos.
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Quando não ocorre a negação dos direitos sociais - é dado a eles uma dimensão minimalista e ainda condicionada;
Contraria a perspectiva do “direito” e sua dimensão de universalidade.
Proposta minimalistas e focalizadas – seguindo a lógica de “localizar o pior!! Para tentar responder paliativamente a essa situação”
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Desenhar e/ou ampliar a dimensão de
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Recusa às práticas meramente referenciadoras das atuais condições;
Superar as estratégias de desmobilização e/ou negação dos espaços democráticos (conselhos, fóruns,...) e a luta pela legitimação desses espaços sociais;
(*falta de informação/ falta de estrutura dos conselhos/ não aceitação do debate/ agenda atropeladas....)
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A participação do usuário nos espaços de controle social e na gestão dos serviços socioassistenciais, saindo da inaceitável condição de subalternidade para conquista da autônoma afirmação como sujeito de direitos;
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Enfim...
Conferir à Assistência Social o verdadeiro status de uma política pública, concebida e organizada para assegurar direitos e propiciar novas condições de vida aos seus destinatários.
Política Pública – voltada a constribuir com a produção da “justiça social”
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Muito obrigado!