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1 VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA Tema: Participação e Controle Social no Sistema Único de Assistência Social – SUAS Palestra: Processo Histórico da Participação Popular no País Trajetória e Significado do Controle Social na Política de Assistência Social e Conselhos de Assistência Social e o SUAS. Balneário Camboriú / 2009 Balneário Camboriú / 2009 Prof. Drª Carla Rosane Bressan

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VII CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Tema: Participação e Controle Social no Sistema Único de Assistência Social –

SUAS

Palestra: Processo Histórico da Participação Popular no País

Trajetória e Significado do Controle Social na Política de Assistência Social e

Conselhos de Assistência Social e o SUAS.

Balneário Camboriú / 2009 Balneário Camboriú / 2009

Prof. Drª Carla Rosane Bressan

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CONTROLE SOCIAL ?

O que é? Em que se constitui? É algo “novo”? Como funciona no âmbito das

Políticas Públicas?

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... Não é algo novo... mas tem uma forma nova...

Enquanto ação deliberada ou exercício de poder delegado pela própria sociedade, a principal instituição é o ESTADO.

ESTADO – foi criado com a responsabilidade de organizar e proteger a vida em sociedade;

A partir da modernidade – Estado Burguês – caracterizado pelo exercício de poder, com a intenção de garantir os interesses de uma determinada classe;

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A idéia central sobre o controle social é ...

“ A sociedade criou o Estado para se proteger dos próprios indivíduos...

e... os indivíduos precisaram criar formas de se proteger do Estado e da Sociedade...”

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CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA

Enquanto processo político de

participação nas construção das

políticas publicas pode-se dividir

em três grandes etapas:

- Até a década de oitenta

- Década de oitenta

- Década de noventa

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Até a década de oitenta

O Estado Brasileiro – sempre esteve sob a égide de um Estado vinculado e representante dos interesses de uma classe social, seja com:

- diferentes formas de “populismos”; - ditadura militar;

Efeitos – cultura da não participação; - sentimento de inferioridade e

supremacia da “autoridade”;

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Década de 80 – Brasil Caracterizada por movimentos sociais e

luta de trabalhadores para a retomada das condições de liberdades, respeito e do reconhecimento dos “direitos”;

Instalação do “Paradigma do Direito” com o reconhecimento dos direitos civis, políticos e sociais – Constituição Federal de 1988- incorporando preceitos de Cartas Internacionais referentes à proteção da mulher, família, criança e adolescente;

(Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos)(Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais)

De 1966 mas retificados pelo Brasil em 1992;

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Políticas sociais básicas:

Reorganizadas – sob um nova lógica de gestão - um processo de gestão descentralizado e participativo;

CONSELHOS - instância de representação da sociedade governamental e não governamental (Sociedade Civil).

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A obrigatoriedade do controle social e da participação da população nos destinos das Políticas Públicas, claramente garantidos no texto constitucional, é condição estratégica para a construção do Estado Democrático de Direito em nosso país.

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Nova constituição (1988) – prevê diferentes formas de da sociedade civil.

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Embora alguns autores chamam a

atenção: “a participação da sociedade civil na

gestão das políticas públicas é elemento fundamental para a democratização das esferas governamentais, mas não é garantia automática de que daí resulte efetiva ampliação da pauta de direitos sociais aos excluídos”. Raquel Raichelis (1998)

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Controle Social na Política de Assistência Social ?

exercido pelos conselhos, conferências, fóruns e outros espaços de participação política na construção

da democracia procurando mesclar características de democracia representativa e democracia

participativa;

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Profundamente inovadora a incorporação da dimensão

participativa nessa Política Social - que tem sua história marcada pelo

clientelismo, assistencialismo e da falta de transparência pública nas suas

práticas.

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Identifica-se:

Um novo paradigma em construção pelo SUAS, ao organizar as proteções afiançadas e as seguranças sociais, rompe com o modelo

fragmentado de atuação e propõe o reconhecimento de todas as situações de

riscos e vulnerabilidades a que estão sujeitos os usuários dessa Política, bem como seu

enfrentamento.

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A área da assistência social tem avançado significativamente na construção de regulamentações da organização da gestão pública e operacionalização dos serviços e benefícios alargamento da noção de prestação de serviços públicos assistenciais.

como: Política Nacional de Assistência Social (PNAS);Norma Operacional Básica do Sistema Único de

Assistência Social (NOB/SUAS);NOB/Recursos Humanos;

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Na instância do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) há importantes avanços no campo da Participação e da possibilidade de dar maior visibilidade à dimensão do controle social, temos:

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a) Regulamentação do artigo 3º da LOAS, (Decreto 6308/07) dimensionando o caráter público das ações prestadas pelas entidades socioassistenciais, fundamental para a inserção na rede socioassistencial e para o controle social.

b) Com relação ao segmento dos trabalhadores, o CNAS discutiu e aprovou a resolução 023/2006, ampliando o conceito de entidades representativas dos trabalhadores dessa política.

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Da mesma forma, a PNAS e o SUAS valorizaram e destacaram a importância do protagonismo dos usuários da Assistência Social e o CNAS regulamentou o que são organizações e movimentos organizativos de usuários, (resolução 024/2006), reforçando tal importância.

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Essas regulamentações configuram novos parâmetros e perspectivas para a PARTICIPAÇÃO e o reconhecimento da “responsabilidade pública” dos diversos segmentos que compõem a sociedade civil dessa política, permitindo o reordenamento da rede socioassistencial na consolidação do SUAS e trazendo novos desafios para os sujeitos envolvidos na construção de uma política social comprometida com a efetivação do direito social. (dimensão do CONTROLE SOCIAL)

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são nossos grandes desafios?

Construir dinâmicas de gestão, nas quais o interesse público seja a motivação das ações governamentais. Tornar a prática do privilégio e do clientelismo como coisa do passado;

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O avanço do neoliberalismo no Brasil traz, entre outras conseqüências, a negação dos direitos sociais (duramente conquistados em 1988), com as exigências de retração do tamanho do Estado e sua desregulamentação. No campo da assistência social, a situação se agrava, uma vez que sua construção como política pública é recente, os embates pela sua universalização são constantes, o orçamento é irrisório e sofre permanentemente cortes de recursos.

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Quando não ocorre a negação dos direitos sociais - é dado a eles uma dimensão minimalista e ainda condicionada;

Contraria a perspectiva do “direito” e sua dimensão de universalidade.

Proposta minimalistas e focalizadas – seguindo a lógica de “localizar o pior!! Para tentar responder paliativamente a essa situação”

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Desenhar e/ou ampliar a dimensão de

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Recusa às práticas meramente referenciadoras das atuais condições;

Superar as estratégias de desmobilização e/ou negação dos espaços democráticos (conselhos, fóruns,...) e a luta pela legitimação desses espaços sociais;

(*falta de informação/ falta de estrutura dos conselhos/ não aceitação do debate/ agenda atropeladas....)

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A participação do usuário nos espaços de controle social e na gestão dos serviços socioassistenciais, saindo da inaceitável condição de subalternidade para conquista da autônoma afirmação como sujeito de direitos;

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Enfim...

Conferir à Assistência Social o verdadeiro status de uma política pública, concebida e organizada para assegurar direitos e propiciar novas condições de vida aos seus destinatários.

Política Pública – voltada a constribuir com a produção da “justiça social”

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Muito obrigado!