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SUSSistema
Único
Saúde
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988
Artigo 196. A saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988Artigo 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
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SUS - SISTEMASUS - SISTEMA ÚNICOÚNICO DE SAÚDEDE SAÚDE
Sistema – é formado por várias instituições dos três níveis de
governo (União, estados e municípios) e pelo setor privado e
contratado e conveniado, como se fosse um mesmo corpo.
Único – Tem a mesma doutrina, a mesma filosofia de atuação
em todo território nacional e, é organizado de acordo com a
mesma sistemática.
Saúde – 1º – Ausência de Doença.
2º – Bem estar Físico, Mental, Social e Econômico.
3º – Exercício pleno da Cidadania com Felicidade
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SUS - PRINCÍPIOS ÉTICOS:
UNIVERSALIDADE INTEGRALIDADE EQUIDADE
ORGANIZATIVOS HIERARQUIZAÇÃO/REGIONALIZAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO PARTICIPAÇÃO SOCIAL
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SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDESUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDEAVANÇOS COMO INSTRUMENTO DE INCLUSÃO SOCIAL
POLÍTICO – Reforma de Estado
Gestão definida nas 3 Esferas de Governo;Atribuições e responsabilidades legalmente delimitadas das Gestões;Modernização do processo federativo;Solidariedade institucional através de Pactos de Gestão;
TÉCNICO – Plano de Saúde
Universalidade e Integralidade de Ações;Conformação Racional de Redes de Serviços Regionalizados;
Hierarquização de Ações;Participação da Sociedade como Co-responsável.
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Visão geral do sistema de saúde brasileiro
Subsistema público
Subsistema privado
Privado contratado
Saúde suplementar
SUS
Autogestão
Medicina de grupo
Cooperativa
Seguradora
• Lucrativo• Não lucrativo / filantrópico
Planos de saúde
• Federal• Estadual• Municipal
Acesso universal
Acesso condicionado a:• capacidade de pagamento• inserção no mercado de trabalho
Própria
Contratada
Tipo de Operadora
Rede de Serviços
Desembolso direto
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SUS - SISTEMASUS - SISTEMA ÚNICOÚNICO DE SAÚDEDE SAÚDE CONSTRUÇÃO PROCESSUAL
19531953 – MINISTÉRIO DA SAÚDE19631963 - 3ª conferencia Nacional de Saúde19741974 – PIASS (Programa de Interiorização das Ações de Saúde e
Saneamento)19781978 – Conferência de Alma-Ata (Prioriza a Atenção Básica) 19801980 – CONASP (Conselho Nacional de Saúde e Previdência)19821982 – AIS (Ações Integradas de Saúde)19861986 – 8ª Conferência Nacional de Saúde19871987 – SUDS (Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde)1987 1987 - INAMPS – Atendimento Universal (Pt. Hésio Cordeiros)19881988 – CONASEMS (Oficialização da Representação Nacional dos
SMS) 19881988 – Constituição Federal / SUS19901990 – LOS (Leis Orgânicas da Saúde – 8.080 / 8.142)19911991 – NOB-SUS 91 (Norma Operacional Básica do SUS)
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SUS - SISTEMASUS - SISTEMA ÚNICOÚNICO DE SAÚDEDE SAÚDE CONSTRUÇÃO PROCESSUAL
19921992 – CIT / CIBs (Instâncias Privilegiadas de Pactuações Operacionais)
19931993 – NOB-SUS 9319931993 – Lei 8.689 - Extingue o INAMPS e cria o SNA (Sist. Nac. de Auditoria)19941994 – Dec. 1.232/94 - Transferência de Recursos Fundo a Fundo 19951995 – Dec. 1.651/95 – Regulamenta o Sistema Nacional de Auditoria -SNA19961996 – NOB-SUS 9619981998 – Transferência Per-Capita (PAB – Piso da Atenção Básica).20002000 – EC 29 (Emenda Constitucional 29)20022002 – NOAS-SUS 02 20032003 – Resolução 322 – CNS (Conselho Nacional de Saúde)20052005 – Pt. GM-MS 2.023 – Altera a NOAS e Extingue a Habilitação em GPAB Regulamentação da EC 29 (Relatório Aprovado nas Comissões da Câmara Federal: Seguridade Social e Família / Tributação e Finanças / Constituição e Justiça).
20062006 – PACTO PELA SAÚDEPACTO PELA SAÚDE
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NORMASNOB-SUS 01/91 Resolução Nº 258/1991 /INAMPS
Instituiu a UCA - Unidade de Cobertura Ambulatorial, para o financiamento das atividades ambulatoriais; Instituiu a AIH - Autorização de Internação Hospitalar, para o financiamento das internações hospitalares; Definiu recursos para o custeio da máquina administrativa do INAMPS;Definiu recursos para o financiamento de Programas Especiais em Saúde;Definiu recursos para investimentos no setor saúde.
NOB-SUS 01/92 Portaria Nº 234/1992/MS
Criou o CONASS - Conselho Nacional de Secretários de Saúde e o CONASEMS - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde, como instâncias gestoras colegiadas do SUS; Enfatizou a necessidade de descentralização das ações e serviços de saúde;Normalizou o Fundo Nacional de Saúde;Descentralizou o planejamento e a distribuição das AIH's pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
NOB-SUS 01/93 Portaria Nº 545/1993/MS
Lançou o documento denominado "Descentralização das Ações e Serviços de Saúde - a ousadia de cumprir e fazer cumprir a lei"; Deu maior ênfase à municipalização da saúde;Criou a CIT - Comissão Intergestores Tripartite e a CIB - Comissão Intergestores Bipartite, como órgãos de assessoramento técnico ao Conselho Nacional de Saúde e aos Conselhos Estaduais de Saúde, respectivamente;
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NORMAS
NOB-SUS 01/96 Portaria Nº 1.742/1996/MS
Instituiu a Gestão Plena Municipal da Saúde com responsabilidade dos municípios pela saúde; O município passa a ser o responsável imediato pelo atendimento das necessidades do cidadão;Os estados passam a ser meros mediadores;A União normaliza e financia e o município gere e executa.Criou os níveis de gestão Incipiente, Parcial e Semi-Plena;Instituiu o PAB - Piso da Atenção Básica;Institui a PPI - Programação Pactuada e Integrada.
NOAS-SUS 01/02 Portaria Nº373/2002/MS
Os estados passam da função de meros mediadores para a de coordenadores do SUS em âmbito estadual; A ênfase na municipalização (atomização) dá lugar à ênfase na regionalização (otimização);
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PACTO PELA SAÚDE PACTO PELA SAÚDE 20062006
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PACTO = ajuste entre duas ou mais pessoas, acordo, contrato, convenção,
conciliação
dicionário Aurélio
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10 - PORTARIAS:
399 – 22/ FEV - DIVULGA O PACTO pela saúde
598 – 23/MAR – DESCENTRALIZAÇÃO PARA AS CIB
648 – 28/MAR – APROVA POLITICA NACIONAL ATENÇÃO BÁSICA
649 – 28/MAR – REPASSE $ UBS –SF – incentivo
650 – 28/mar – VALORES PAB FIXO E VARIÁVEL – PNAB
675 – 30/MAR – CARTA DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS DA SAÚDE
687 – 31/MAR – APROVA POLÍTICA NACIONAL PROMOÇÃO DA SAÚDE
698 – 30/MAR – CRIAÇÃO BLOCOS FINANCIAMENTO
699 – 30/MAR -DIRETRIZES OPERACIONAIS DOS PACTOS 822 – 17/ABR – ALTERA A 648 – ESF Modalidade 1
REGULAMENTAÇÃO:
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• COM BASE NOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO SUS;
• COM ÊNFASE NAS NECESSIDADES DE SAÚDE DA POPULAÇÃO;
• ANUALMENTE REVISADO.
PACTO PELA SAÚDE
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DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES ARTICULADAS E INTEGRADAS SOB A
FORMA DE TRÊS PACTOS:
Pacto pela Vida;
Pacto em Defesa do SUS;
Pacto de Gestão.
PACTO PELA SAÚDE
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Conjunto de compromissos sanitários expressos em objetivos e metas,
derivados da análise da situação de saúde da população e das prioridades
definidas pelos três gestores.
PACTO PELA VIDA
PACTO PELA SAÚDE 2006
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AGENDA COMUM EM NÍVEL NACIONAL
COM ÊNFASE NA PROMOÇÃO DA SAÚDE
PACTO PELA VIDA
PACTO PELA SAÚDE 2006
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PACTO PELA VIDA1 – SAÚDE DO IDOSO
2 – CÂNCER DO COLO DE ÚTERO E DE MAMA
3 – MORTALIDADE INFANTIL E MATERNA4 – DOENÇAS EMERGENTES E ENDEMIAS, COM ÊNFASE NA DENGUE, HANSENÍASE, TUBERCULOSE, MALÁRIA E INFLUENZA
5 – PROMOÇÃO DA SAÚDE
6 – ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
PACTO PELA SAÚDE 2006
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PACTO PELA VIDA
O PACTO PELA VIDA REFORÇA NO SUS O MOVIMENTO DA
GESTÃO PÚBLICA POR RESULTADOS.
AS PRIORIDADES SÃO EXPRESSAS EM METAS
MUNICIPAIS, REGIONAIS, ESTADUAIS E NACIONAIS,
INSERIDAS NO TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO.
AS METAS E OBJETIVOS DO PACTO PELA VIDA DEVEM
INSCREVER-SE NOS TERMOS DE COMPROMISSO DE
GESTÃO.
PACTO PELA SAÚDE 2006
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PACTO EM DEFESA DO SUS
PACTO PELA SAÚDE 2006
O PACTO EM DEFESA DO SUS ENVOLVE
AÇÕES CONCRETAS E ARTICULADAS
PELOS TRÊS NÍVEIS FEDERATIVOS NO
SENTIDO DE REFORÇAR O SUS COMO
POLÍTICA DE ESTADO; E DE DEFENDER OS
PRINCÍPIOS BASILARES DESSA POLÍTICA
PÚBLICA, INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
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1) IMPLEMENTAR UM PROJETO PERMANENTE DE
MOBILIZAÇÃO SOCIAL COM A FINALIDADE DE:
• mostrar a saúde como direito de cidadania;
• regulamentação da EC 29;
• incremento de recursos orçamentários.
2) DIVULGAR A CARTA DOS DIREITOS DOS
USUÁRIOS DO SUS.
PACTO EM DEFESA DO SUS
OBJETIVOS
PACTO PELA SAÚDE 2006
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PACTO EM DEFESA DO SUS
PACTO PELA SAÚDE 2006
Esforço de mobilização dos profissionais de saúde, da comunidade e dos movimentos sociais, para que estes atores ressignifiquem e reconstruam suas práticas de forma compartilhada, participativa, criativa e dialógica, suscitando na população a vontade de pensar a saúde como parte de um projeto de vida baseado na autonomia, na democracia e na justiça social.
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PACTO DE GESTÃO
PACTO PELA SAÚDE 2006
O PACTO DE GESTÃO ESTABELECE AS
RESPONSABILIDADES DE CADA ENTE FEDERATIVO
DE FORMA A DIMINUIR AS COMPETÊNCIAS
CONCORRENTES E A TORNAR MAIS EVIDENTE QUEM
DEVE FAZER O QUÊ, CONTRIBUINDO COM O
FORTALECIMENTO DA GESTÃO COMPARTILHADA E
SOLIDÁRIA NO SUS.
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• Responsabilidade Sanitária
• Regionalização Solidária/Cooperativa
• Financiamento
• Planejamento, Programação e Avaliação
• Regulação e Normalização do Sistema
• Participação Social e Controle Público do
Sistema
• Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde
EIXOS ESTRUTURANTES:
PACTO PELA SAÚDE 2006
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PACTO DE GESTÃO
PACTO PELA SAÚDE 2006
Responsabilidade sanitária:
O gestor municipal de Saúde é responsável pela oferta de ações e serviços que promovam e protejam a saúde das pessoas, previnam as doenças e os agravos e recuperem os doentes, no âmbito de seu município. Deve, ainda, participar do processo de pactuação, em âmbito regional.
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OBJETIVOS DA REGIONALIZAÇÃO
REGIONALIZAÇÃO COOPERATIVA E SOLIDÁRIAREGIONALIZAÇÃO COOPERATIVA E SOLIDÁRIA
GARANTIRO DIREITO À SAÚDE
Promover aintegralidade da
atenção
Corrigir desigualdadessociais e territoriais
e promover a equidade Potencializar o processode descentralização.
Racionalizargastos e otimizar
recursos