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1 PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - PROCAP - Resolução 09 – CONSU-UFJF junho/2007 -

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PRÓ-REITORIA DE RECURSOS

HUMANOS

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E

APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES TÉCNICO-

ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

- PROCAP -

Resolução 09 – CONSU-UFJF

junho/2007 -

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Agradecimentos

Comissão de Capacitação – Portaria de março/2007

• Alana Adães de Gouvea Amaral Tavares

• Carlos Augusto Lopes• Maria Luísa Rodrigues Lopes• Josane Gomes Weber Oliveira• Sebastião Luiz de Aquino Girardi• Sônia Mara Marques

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Sensibilização

• “A verdadeira questão não é o que se gasta

em capacitação e sim quanto uma pessoa

não capacitada custa para a Instituição”.

• A Universidade Federal de Juiz de Fora/UFJF

inserida no contexto da Responsabilidade

Social das Organizações.

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Disposições preliminares O PROCAP, elaborado em conformidade

com o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PDICCTAE-UFJF), aplica-se:

• aos TAEs da UFJF

• demais servidores públicos que estiverem exercendo atividades de cunho gerencial, chefia ou assessoramento.

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Objetivo Geral do PROCAP

Proporcionar, de forma continuada, oportunidades de capacitação e qualificação aos servidores TAEs da UFJF, viabilizando a mudança de nível de capacitação mediante:

• a progressão por capacitação profissional e

• o incentivo à qualificação,

como formas de se promover o seu desenvolvimento.

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Objetivos específicos, entre outros:

• Identificar necessidades de capacitação e demandas de desenvolvimento.

• Capacitar gestores para desenvolver habilidades gerenciais que os façam líderes, planejadores, empreendedores, com a finalidade de otimizar os recursos materiais e motivar os trabalhadores.

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Linhas institucionais de desenvolvimento para as ações,

entre outras

• Conhecimento do serviço público• Formação geral• Educação formal• Gestão• Formação específica

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Implantação

• O PROCAP está sendo implantado a partir de um diagnóstico, através de uma atuação co-responsável do Magnífico Reitor, da Pró-Reitoria de Recursos Humanos (PRORH) e dos dirigentes das Unidades Acadêmicas, Administrativas e demais Órgãos da Instituição.

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Formas de levantamento de necessidades de capacitação,

entre outras

• Avaliação de desempenho do servidor público.

• Questionários (RH-114)• Solicitação dos gestores.• Indicadores de Recursos Humanos.

• Demandas setoriais.

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Execução do PROCAP

• O Planejamento e a execução das atividades do PROCAP são de responsabilidade da Pró-Reitoria de Recursos Humanos, através da Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas, em parceria, quando necessário, com Unidades/Órgãos da UFJF e outras entidades, públicas ou privadas, de acordo com a especificidade da ação a ser desenvolvida.

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Execução do PROCAP

• A seleção dos instrutores deve atender aos requisitos de qualificação técnica e far-se-á, prioritariamente, entre aqueles que possuem vínculo jurídico com a Universidade Federal de Juiz de Fora, Técnico-Administrativos em Educação e Docentes (RH118).

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Utilização dos cursos para fins de progressão

• Os cursos do PROCAP poderão ser realizados em módulos e o servidor público poderá cursar alguns ou todos os módulos de um curso e, se desejar, utilizar um ou mais módulos para requerer progressão por capacitação, conforme a sua situação funcional.

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Utilização dos cursos para fins de progressão – Itens

observáveis• A carga horária prevista para a classe e

nível de capacitação. • Correlação entre o conteúdo dos cursos

com os cargos, atividades e o ambiente organizacional.

• A certificação das ações de capacitação realizadas fora da Instituição que deverão ser validades pela PRORH.

• A condição de não possibilidade de somatória de cursos.

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Utilização dos cursos para fins de progressão – Itens

observáveis• Quando do re-oferecimento de um curso, o

servidor público poderá ser dispensado dos módulos já cursados anteriormente. (art.13)

• No caso de um novo curso, o servidor também poderá ser dispensado de cursar um ou mais módulos, desde que estes módulos sejam idênticos com os módulos contidos em outro curso já realizado pelo servidor.(art.14)

  

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Utilização dos cursos para fins de progressão – Itens

observáveis• Os módulos que forem dispensados nos

termos dos artigos 13 e 14 desta Resolução e que já tiverem sido utilizados para fins de progressão por capacitação, não poderão ser considerados para efeitos de nova progressão.(art. 15) 

 

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Utilização dos cursos para fins de progressão – Itens

observáveis

• O período para utilização dos módulos cursados e ainda não considerados para progressão funcional será de 03 (três) anos.(art.17)  

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Inscrições

• As inscrições deverão ser feitas através de formulário próprio no SIGA, com a devida anuência da Chefia Imediata do servidor (também via SIGA).

• Cabe à Unidade de lotação do servidor definir estratégia própria de atendimento para inclusão dos servidores no PROCAP.

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Inscrições

• As atividades do PROCAP deverão ter ampla divulgação: folders, ofícios, cartazes, anúncio nos sites da UFJF e PRORH, e-mails e em outros meios de comunicação pertinentes.

• A Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas deferirá a inscrição do servidor de acordo com a ordem de chegada dos formulários, via sistema.

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Financiamento e remuneração

• O PROCAP, ação continuada e permanente de capacitação e aperfeiçoamento, será custeado com recursos públicos do orçamento da Universidade Federal de Juiz de Fora.

 • Mediante os instrumentos jurídicos

próprios, é permitida a utilização de recursos oriundos de outras fontes de fomento.

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Financiamento e remuneração

• Os instrutores, Técnico-Administrativos em Educação e Docentes, serão remunerados, mediante regulamentação interna da UFJF, em conformidade com o Decreto 6.114, de 15 de maio de 2007, que regulamentou o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da lei 8.112, de 11 de dezembro de 1.990.

 

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Avaliação dos módulos e eventos

• Os cursos e eventos do PROCAP, quando encerrados, deverão ser submetidos à avaliação, com o objetivo de subsidiar o aperfeiçoamento das ações, pelos instrumentos:

• formulários de reação (pós-evento) (“Queremos ouvi-lo” ou RH 115)

• análise da aplicabilidade dos conteúdos, através da chefia imediata e servidor, decorridos três meses após a capacitação (RH 116 e 117)

 

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Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas/CCDP, criada em 02/04/2007

• Coordenação: Sônia Mara Marques• Equipe técnica: Elazir Cesario de Castro Paletta – suporte das atividades no

HU Josane Gomes Weber Oliveira – Gerente de Planejamento

de Capacitação Maria Amilda Rodrigues Maia - UFCE Victor Recepute Freesz

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Missão da CCDP

• A Coordenação está empenhada em oferecer oportunidades de capacitação e desenvolvimento de seu público-alvo, incentivando ações voltadas para a cidadania e valorização profissional.

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Marco histórico na UFJF• 193 atividades disponibilizadas no SIGA (2007.2 até 25/06/09)

• 740 servidores participantes (consulta em 25 de junho/09) nas diversas atividades: palestras, cursos, minicursos, visitas técnicas, oficinas, seminários.

47 instrutores TAEs12 instrutores docentes03 instrutores fora do quadro (Avaliação de Desempenho, LIBRAS e MS Project)

• Em 2009, o “calendário anual” (folder) foi endereçado pelo correio para a residência dos docentes e TAEs, com as atividades previstas (podendo existir outras, de acordo com demandas).

• Existe a previsão de oferecimento de módulo à distância, em 2009.2

Com relação a educação formal: Especialização: mínimo de 10% das vagas direcionadas aos servidores (Res. 19/2004 – CONSU-UFJF)

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• “Que o esplendor da bondade de Deus, que aproxima os homens de Cristo, transpareça no teu trabalho de todo dia feito com amor, pra que ninguém passe por tua vida, sem sentir-se mais feliz e mais capaz.”

Madre Teresa de Calcutá

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Obrigada!

Sônia Mara Marques

Contato:

Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas

• E-mail:[email protected]• www.ufjf.br/prorh• 32-2102-3937