1 – PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ-RS · Raio X de uretrocistografia infantil (c/ contraste)...
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CHAMAMENTO PBLICO N 05/2013 PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIOS TCNICOS-PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, DA REA DE SADE.
1 PREMBULO O MUNICPIO DE IBIRUB-RS, Pessoa Jurdica de Direito Pblico, com sede na Rua Tiradentes, n. 700, inscrito no CNPJ sob o n. 87.564.381/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. CARLOS JANDREY comunica aos interessados que estar procedendo ao CHAMAMENTO PBLICO, no perodo de 21 de novembro a 03 de dezembro de 2013, no horrio das 8 h s 13 h, em sua sede, mediante as condies estabelecidas no presente edital e pela Lei 8.666/93. 2 OBJETO O presente Chamamento Pblico tem por objeto o CREDENCIAMENTO de Servios Tcnico-Profissionais, Pessoas Jurdicas, da rea de Sade, credenciadas ao SUS, para prestar servios de Anlises Clnicas, Radiologia, Ultrassonografia, Endoscopia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Consulta Mdica Especializada, Consulta Profissional de Nvel Superior, junto ao Municpio de Ibirub, aos usurios do Sistema nico de Sade, listados na Tabela de Procedimentos SUS/MS, para atendimento regionalizado abrangendo os municpios da 9 Coordenadoria Regional de Sade e obedecendo a programao fsicofinanceira. 2.1 Os Procedimentos so os definidos a seguir:
CONSULTAS MDICAS E OUTRAS
SERVIO A SER PRESTADO VALOR 1. Consulta na rea de Neuropediatria R$ 51,00 2. Consulta na rea de Cardiologia R$ 51,00 3. Consulta na rea de Endocrinologia R$ 51,00 4. Consulta na rea de Dermatologia R$ 51,00 5. Consulta na rea de Angiologia R$ 51,00 6. Consulta na rea de Psiquiatria R$ 51,00 7. Consulta na rea de Oftalmologia R$ 51,00 8. Consulta na rea de Otorrinolaringologia R$ 51,00 9. Consulta na rea de Urologia R$ 51,00 10. Consulta na rea de Neurologia R$ 51,00 11. Consulta na rea de Ortopedia e Traumatologia R$ 51,00 12. Consulta de Fonoaudiologia R$ 29,50 13. Consulta na rea de Psicologia R$ 29,50 14. Sesso de Fonoaudiologia R$ 18,00 15. Sesso Fisioterapia Domiciliar R$ 23,50 16. Sesso de Fisioterapia R$ 18,00
EXAMES:
EXAMES VALOR
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17. ABO GRUPO SANGUNEO R$ 3,50 18. APE ANTGENO PROSTTICO ESPECFICO R$ 45,00 19. APL ANTGENO PROSTTICO ESPECFICO LIVRE R$ 20,00 20. AU HBSAG (ANTGENO AUSTRALIA) R$ 25,00 21. AUS CIDO RICO R$ 3,00 22. BIL - BILIRRUBINAS R$ 3,00 23. BK PESQUISA DE BAAR NO ESCARRO R$ 25,00 24. C COLESTEROL TOTAL R$ 3,00 25. CA - CLCIO R$ 4,00 26. COA TEMPO DE COAGULAO (LEE WHITE) R$ 16,50 27. CRE - CREATININA R$ 3,00 28. EPF EXAME PARASITOLGICO DE FEZES R$ 4,50 29. EQU EXAME QUALITATIVO DE URINA R$ 4,50 30. ERI - ERITOGRAMA R$ 4,00 31. FAL FOSFATASE ALCALINA R$ 3,00 32. FE FERRO SERICO R$ 5,50 33. FEO PESQUISA DE EOSINFILOS NAS FEZES R$ 3,00 34. FL PESQUISA DE LEUCCITOS FECAIS R$ 3,00 35. FOS - FSFORO R$ 3,00 36. FR FATOR REUMATIDE (LATEX R) R$ 4,00 37. G - GLICOSE R$ 3,00 38. GGT GAMA GT R$ 5,00 39. H - HEMOGRAMA R$ 7,00 40. HB - HEMOGLOBINA R$ 4,00 41. HCG - B-HCG R$ 12,50 42. HDL COLESTEROL HDL R$ 5,00 43. HT - HEMATOCRITO R$ 4,00 44. LDH DESIDROGENASE LATICA R$ 5,50 45. LDL COLESTEROL LDL R$ 5,00 46. LEU - LEUCOGRAMA R$ 4,00 47. PCR PROTENA C REATIVA R$ 4,00 48. PLA - PLAQUETAS R$ 3,00 49. RC RETRAO DO COAGULO R$ 4,00 50. RH FATOR RH R$ 3,50 51. SRF PESQUISA SUBST. REDUTORAS NAS FEZES R$ 4,00 52. T TRIGLICERIDEOS R$ 5,00 53. TGO - GOT R$ 3,50 54. TGP - GPT R$ 3,50 55. TPT TEMPO DE PROTROMBINA R$ 3,00 56. TSA TESTE DE SENSIBILIDADE AOS ANTIBITICOS R$ 5,00 57. TSI TEMPO DE SANGRAMENTO (LVY) R$ 3,00 58. TTP TEMPO DE TROMBOPASTINA ATIVO (TTPA) R$ 3,00 59. U - URIA R$ 3,00 60. VDL VDRL QUALITATIVO R$ 5,00 61. VSG V.S.G. R$ 3,00
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62. COLETA DE MATERIAL (SANGUE) R$ 9,45
RAIO X:
SERVIO VALOR 63. Raio X do esfago R$ 46,20 64. Contraste do Raio X de esfago R$ 11,25 65. Raio X do esfago, estmago e duodeno R$ 78,40 66. Contraste do Raio X do esfago, estmago e duodeno R$ 21,45 67. Raio X do trnsito gastro intestinal R$ 76,20 68. Contraste do Raio X do trnsito gastro intestinal R$ 42,50 69. Esconometria R$ 48,35 70. Raio X do abdmen simples R$ 30,00 71. Raio X do abdmen agudo R$ 35,00 72. Raio X articulao coxo-femural R$ 30,00 73. Raio X temporo-mandibular bilateral R$ 30,00 74. Raio X bacia R$ 30,00 75. Raio X bacia c/ Lowestein R$ 35,00 76. Raio X brao ou mero R$ 30,00 77. Raio X corao e vasos da base PA-LAT (c/ contraste) R$ 30,00 78. Raio X do antebrao R$ 30,00 79. Raio X arcos costais R$ 30,00 80. Raio X da mo ou quirodctilos R$ 30,00 81. Raio X do cotovelo R$ 30,00 82. Raio X do fmur ou coxa R$ 30,00 83. Raio X da perna R$ 30,00 84. Raio X do joelho ou rtula AP-LAT-AXIAL R$ 30,00 85. Raio X do joelho AP-LAT R$ 30,00 86. Raio X do ombro R$ 30,00 87. Raio X omoplata ou ombro-funcional R$ 30,00 88. Raio X do p R$ 30,00 89. Raio X do calcneo R$ 30,00 90. Raio X do tornozelo R$ 30,00 91. Raio X do punho AP-LAT R$ 30,00 92. Raio X da clavcula R$ 30,00 93. Raio X da coluna cervical AP-LAT R$ 30,00 94. Raio X da coluna cervical AP-LAT-OBLQUAS R$ 30,00 95. Raio X da coluna dorsal AP-LATERAL R$ 30,00 96. Raio X da coluna lombo-sacra AP-LAT R$ 30,00 97. Raio X da coluna lombo-sacra com OBLQUA R$ 30,00 98. Raio X saco-cccix R$ 30,00 99. Raio X de uretrocistografia adulto (c/ contraste) R$ 115,30 100. Raio X de uretrocistografia infantil (c/ contraste) R$ 115,30 101. Raio X de urografia venosa (contrastado) R$ 175,00
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102. Raio X de urografia venosa Minutada (contrastado) R$ 175,00 103. Raio X de trax PA R$ 30,00 104. Raio X do esterno R$ 30,00 105. Raio X do crnio PA-LAT R$ 30,00 106. Raio X dos ossos da face MN FN LAT HIRTZ R$ 30,00 107. Raio X da mastide R$ 30,00 108. Raio X seios da face FN-MN-LAT-HIRTZ R$ 30,00 109. Raio X sela trsica PA-LAT-BRETTON R$ 30,00 110. Raio X do cavum Lat Hirtz R$ 30,00
ECOGRAFIAS:
SERVIO VALOR
111. Ecografia plvica (supra-pblica) R$ 47,40 112. Ecografia obsttrica R$ 57,30 113. Ecografia obsttrica 1 trimestre (endovaginal) R$ 81,65 114. Ecografia obsttrica gesto mltipla (cada feto) R$ 57,30 115. Ecografia do aparelho urinrio R$ 94,60 116. Ecografia articulaes R$ 87,50 117. Ecografia do abdmen superior R$ 99,35 118. Ecografia hipocndrio direito R$ 99,35 119. Ecografia craniana R$ 77,85 120. Ecografia da mama R$ 53,80 121. Ecografia do abdmen total R$ 147,90 122. Ecografia endovaginal R$ 81,65 123. Ecografia estruturas superficiais (cervical, axial, msculos, tendo) R$ 77,85 124. Ecografia rgos superficiais (tireide, escroto, pnis, crnio) R$ 77,85 125. Ecografia de prstata via abdominal R$ 77,85 126. Ecografias vias biliares R$ 99,35
DESITOMETRIA:
SERVIO VALOR 127. Desitometria ssea R$ 81,65
MAMOGRAFIA:
SERVIO VALOR 128. Mamografia R$ 67,42
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PROCEDIMENTOS ESPECIAIS:
SERVIO VALOR
129. Contraste CVB R$ 10,70 130. Contraste histerossalpinpografia R$ 42,50 131. Contraste Uretrocistografia R$ 42,50 132. Histerossalpingografia (includo contraste) R$ 124,15 3 DOCUMENTOS PARA HABILITAO 3.1 - A documentao exigida neste edital dever ser apresentada em cpia autenticada, na ordem sequencial prevista no item 3.2, inserida em envelope e acompanhada do Requerimento para o credenciamento, conforme modelo apresentado no Anexo I, assinado pelo titular da empresa ou seu representante legal. 3.1.1 - Os documentos podero ser apresentados em original, em cpia autenticada por Cartrio Notarial ou publicao em rgo da imprensa oficial ou cpia simples acompanhada do respectivo original para conferncia e autenticao por servidor da Prefeitura de Ibirub. 3.1.2 - A autenticao da documentao s ser feita mediante apresentao das vias originais que sero autenticadas. 3.1.3 - No caso de documentos encaminhados retirados da internet, os mesmos somente tero validade aps consulta realizada pela Comisso. 3.1.4 - Os documentos que no especificarem a data de validade, no podero ser com data de expedio anterior a 60 (sessenta) dias da data de entrega dos mesmos. 3.2 Dos Documentos: 3.2.1 - Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartrio de Ttulos e Documentos, onde conste, dentro dos seus objetivos, a prestao dos servios acima indicados. 3.2.2 - Comprovante de cadastro do CNPJ; 3.2.3 Comprovante de inscrio junto ao CNES; 3.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentao de Certido expedida pelo Municpio do domiclio ou sede proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; 3.2.5 Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentao de Certido expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domiclio ou sede proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; 3.2.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, do domiclio ou sede do proponente, mediante apresentao de Certido Conjunta de Dbitos Relativos a Tributos Federais e a Dvida Ativa da Unio expedida pelo Ministrio da Fazenda, ou outra equivalente, na forma da Lei. 3.2.7 - Certido Negativa de Falncia ou Concordata; 3.2.8 - Certido de Regularidade perante o INSS. 3.2.9 - Certido de Regularidade perante o FGTS. 3.2.10 - Alvar de localizao fornecido pelo Municpio da sede da pessoa jurdica. 3.2.11 Alvar Sanitrio, segundo legislao vigente. 3.2.12 Relao dos profissionais disposio para prestar os servios, com respectivas funes, com cpia de documento de habilitao para o exerccio da profisso, fornecido pelo rgo ou conselho de classe competente, de cada um.
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3.2.13 Relao dos equipamentos disponveis, com suas respectivas especificaes (descrio de cada equipamento, as respectivas quantidades, informando, no mnimo, modelo e marca e ano de fabricao existindo Nota Fiscal, incluir fotocpia), quando for o caso. 3.2.14 - Nome, CPF e RG do Responsvel Tcnico e cpia de seu respectivo registro no Conselho Regional da categoria; 3.2.15 - Requerimento para credenciamento, conforme modelo contido no Anexo I; 3.2.16 - Declarao assinada pelo proponente de que recebeu e/ou obteve acesso a todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informaes e condies para o cumprimento das obrigaes objeto deste Chamamento Pblico conforme modelo constante no Anexo II. 3.2.17 - Declarao de que no possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 da Constituio Federal de 1988, (Conforme modelo apresentado no Anexo III); 3.2.18 - Declarao de Idoneidade (Anexo IV); 3.2.19 - Declarao dos Scios e Diretores de que no ocupam cargo ou funo de chefia/assessoramento na rea Pblica de sade no mbito Federal, Estadual ou Municipal no Estado do Rio Grande do Sul (Anexo V); 3.2.20 -. Declarao dos horrios em que os profissionais sero disponibilizados clientela do SUS, bem como a capacidade instalada oferecida ao SUS, emitido pelo responsvel legal (Anexo VI); 3.3 A capacidade instalada compreende as declaraes previstas. 3.4 - No podero participar as pessoas jurdicas: 3.4.1 - Concordatrias ou em processo de falncia, sob concurso de credores, em dissoluo ou em liquidao; 3.4.2 - Que tenham sido declaradas inidneas por rgo da Administrao Pblica, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio; 3.4.3 - Scio ou acionista da pessoa jurdica que ao mesmo tempo seja servidor ou dirigente de rgo ou entidade contratante ou responsvel pela licitao. 3.4.4 Que estejam reunidas em consrcio, que sejam controladoras, coligadas ou subsidirias entre si. 4 CONDIES DE PAGAMENTO 4.1 A CONTRATANTE pagar, mensalmente, ao CONTRATADO, pelos servios efetivamente prestados, a importncia correspondente ao nmero de atendimentos/exames mensais realizados, mediante envio da nota fiscal e a remessa do BPA/SIA, em meio magntico, para conferncia da Secretaria Municipal de Sade. 4.2 O pagamento est condicionado validade das Certides relacionadas no item 3 deste Edital, em seus sub itens 3.2.8 e 3.2.9 e a regularidade com a Fazenda Municipal. 5 - DO PESSOAL DO CREDENCIADO 5.1 - So de responsabilidade exclusiva e integral dos credenciados, a utilizao de pessoal e equipamentos para realizao dos servios, includos os encargos trabalhistas, previdencirios, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vnculo empregatcio.
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5.2 Quando ocorrer alterao de seu quadro de profissionais, o credenciado dever apresentar SMS (Secretaria Municipal de Sade) a documentao definida no item 3.2.12 e 3.2.14 deste edital. 6 - DO PROCESSO DE CHAMAMENTO 6.1. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de Credenciamento ser julgado habilitado e, portanto, credenciado no rgo ou entidade contratante, encontrando-se apto a prestar os servios aos quais se candidatou. 6.1.1. O total dos quantitativos fsicos e financeiros (teto) dos exames ser rateado, de forma igualitria, entre todos os credenciados habilitados, considerando a capacidade instalada declarada. 6.1.2. O resultado ser publicado no Dirio Oficial do Municpio em prazo no superior a 5 (cinco) dias teis. 6.2. Caber recurso, sem efeito suspensivo, nos casos de habilitao ou inabilitao, no prazo de 5 (cinco) dias teis, contados da data da publicao do resultado. 6.2.1. Os recursos sero recebidos no mesmo local da entrega da documentao do credenciamento e sero dirigidos autoridade mxima do rgo ou entidade contratante por intermdio da Comisso, o qual poder reconsiderar sua deciso, no prazo de 5 (cinco) dias teis, ou, nesse mesmo prazo, faz-lo subir, devidamente informado. 6.2.2. A autoridade superior, aps receber o recurso e a informao da Comisso, proferir, tambm no prazo de 5 (cinco) dias teis, a sua deciso, devendo promover a sua respectiva publicao em dirio oficial do municpio em at 2 (dois) dias teis. 6.3. A critrio da autoridade mxima do rgo ou da entidade contratante poder ser encaminhado correspondncia aos prestadores de servio em potencial, que gozem de boa reputao profissional, para que promovam o seu credenciamento. 6.4. O credenciamento no estabelece qualquer obrigao do rgo ou entidade contratante em efetivar a contratao do servio, face sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o rgo ou entidade contratante poder denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observncia e cumprimento das normas fixadas no Edital e na legislao pertinente, sem prejuzo do contraditrio e da ampla defesa. 6.5 A critrio da autoridade da SMS, poder ser encaminhada correspondncia aos prestadores de servios em potencial, que gozem de boa reputao profissional, para que promovam o seu credenciamento. 7 DA MANUTENO DO CREDENCIAMENTO 7.1. Durante a vigncia do credenciamento obrigatrio que os credenciados mantenham regularizadas todas as condies de habilitao e que informem toda e qualquer alterao na documentao referente sua habilitao jurdica, qualificao tcnica, qualificao econmico-financeira e regularidade fiscal relacionadas s condies de credenciamento. 8 DA CONTRATAO 8.1. Expedido o Termo de Homologao emitido pelo rgo ou entidade contratante, dar-se- inicio ao processo de contratao atravs da emisso da ordem de servio ou instrumento contratual equivalente. 8.2. A contratao do credenciado somente poder ocorrer por vontade do rgo ou entidade contratante e desde que esteja em situao regular perante as exigncias habilitatrias para o credenciamento.
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8.3. A contratao decorrente do credenciamento obedecer s regras da Lei Federal n 8.666/93 e os termos da minuta do instrumento contratual/ordem de servio, anexa ao respectivo Edital. 8.4. A Administrao convocar o credenciado, em um prazo de at 5 (cinco) dias a partir da homologao deste chamamento, para assinar ou retirar o instrumento contratual, dentro das condies estabelecidas na legislao e no edital, para dar incio execuo do servio, sob pena de decair o direito contratao. 8.4.1 O credenciado contratado dever indicar e manter preposto, aceito pelo rgo ou entidade contratante, para represent-lo na execuo do contrato. 8.5. O instrumento contratual dever ser assinado pelo representante legal do credenciado, e observar a minuta contemplada no Edital de Credenciamento. 9 - DA DOTAO ORAMENTRIA 9.1 - As despesas da presente contratao correro por conta das dotaes oramentrias abaixo especificadas: Atividade: 2129 - Elemento 3390.39.00000000 10 DISPOSIES GERAIS 10.1 - A critrio da Administrao e/ou Comisso o presente chamamento pblico poder ser: a) adiado, por convenincia exclusiva da Administrao; b) revogado, a juzo da Administrao, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse pblico, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; c) anulado, se houver ilegalidade, de ofcio ou por provocao de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 10.2 A Administrao e/ou Comisso poder, em qualquer fase, promover diligncias destinadas a esclarecer ou complementar a instruo de assunto relacionado ao presente procedimento. 10.3 O CONTRATADO responsvel pela fidedignidade e legitimidade das informaes e dos documentos apresentados. 10.4. O credenciamento no estabelece qualquer obrigao do rgo ou entidade contratante em efetivar a contratao do servio, face sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o rgo ou entidade contratante poder denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observncia e cumprimento das normas fixadas no Edital e na legislao pertinente, sem prejuzo do contraditrio e da ampla defesa. 10.5 Outras informaes sobre o presente procedimento e quaisquer dados necessrios complementao das especificaes podero ser obtidas junto Prefeitura de Ibirub, na Rua Tiradentes, 700, centro, telefone ( 54) 3324-8500 (Setor de Licitaes). 10.6 - Os anexos fazem parte do edital independentemente de transcrio, em especial a Minuta de Contrato. Ibirub-RS, 21 de novembro de 2013.
Carlos Jandrey, Prefeito de Ibirub.
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EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PBLICO N. 005-2013. O MUNICPIO DE IBIRUB-RS, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. CARLOS JANDREY, torna pblico que est procedendo ao CHAMAMENTO PBLICO, no perodo de 21 de novembro a 03 de dezembro de 2013, no horrio das 8 h s 13 h, em sua sede, para fins de credenciamento de pessoas jurdicas para prestar servios Tcnico-Profissionais, credenciadas ao SUS, na rea de Sade, Anlises Clnicas, Radiologia, Ultrassonografia, Endoscopia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Consulta Mdica Especializada, Consulta Profissional de Nvel Superior, junto ao Municpio de Ibirub, aos usurios do Sistema nico de Sade, listados na Tabela de Procedimentos SUS/MS, para atendimento regionalizado abrangendo os municpios da 9 Coordenadoria Regional de Sade, com pagamento por procedimento, de acordo com os valores estabelecidos no Edital n 005-2013. Demais informaes podero ser obtidas junto a Secretaria de Administrao e Planejamento, fone ( 54) 3324 8500. Ibirub/RS, 21 de novembro de 2013. CARLOS JANDREY Prefeito de Ibirub/RS.
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ANEXO I (em papel timbrado/personalizado da empresa) Prefeitura de Ibirub - RS O interessado abaixo qualificado requer sua inscrio no CREDENCIAMENTO NA REA DA SADE PARA A PRESTAO DE SERVIOS __________________ divulgado pela Prefeitura de Ibirub, consistente na realizao de ______________________, listados no Item 2.1, nos termos do Chamamento Pblico n 05/2013. Declara-se, desde j, que os servios sero prestados em conformidade com as Normas de Sade vigentes. Razo Social:________________________________________________________ Endereo Comercial: _____________________________________________ CEP:___________________ Cidade: ______________ Estado: ____________ CNPJ:___________________________ CADASTRO MUNICIPAL:________________________ Tcnico Responsvel: CRF n:____________RG n: ______________________________________ CPF n:___________________________________________________________ Data:___________________________________________________________ _______________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa solicitante)
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ANEXO II DECLARAO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO DOCUMENTAO (em papel timbrado/personalizado da empresa) Declaro para os devidos fins de direito, na qualidade de solicitante de CREDENCIAMENTO NA REA DA SADE PARA A PRESTAO DE SERVIOS DE ______________________________ sob a modalidade Chamamento Pblico 05/2013, instaurado pelo Municpio de Ibirub - RS, que a empresa ____________ (qualificao completa), recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informaes e condies para o cumprimento das obrigaes deste Credenciamento. Por ser expresso da verdade, firmamos a presente declarao. Data: __________/__________/___________. _____________________________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da empresa/declarante solicitante)
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ANEXO III DECLARAO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7, XXXIII DA CF.
(em papel timbrado/personalizado da empresa) Declaro, para os fins do inciso XXXIII do art. 7 da Constituio Federal de 1988, que a empresa ____________ (qualificao completa), no possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condio de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (se este for o caso). Por ser expresso da verdade, firmamos a presente declarao. Data: __________/__________/___________. _____________________________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da empresa/declarante solicitante)
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ANEXO IV DECLARAO DE IDONEIDADE
(em papel timbrado/personalizado da empresa) Prefeitura de Ibirub. DECLARO, para os devidos fins de direito, na qualidade de solicitante de credenciamento na rea de servios de __________________, que a empresa ____________ (qualificao completa), no foi declarada inidnea para licitar ou contratar com o Poder Pblico, em qualquer de suas esferas, nem sofreu a penalidade prevista no inciso III, do artigo 87, da Lei n. 8.666/93. Por ser expresso da verdade, firmo o presente. Ibirub, em ____ de ________ de 2013. _____________________________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da empresa/declarante solicitante)
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ANEXO V DECLARAO DE NO EXERCCIO DE FUNO PBLICA
(em papel timbrado/personalizado da empresa) Prefeitura de Ibirub. DECLARO, para os devidos fins de direito, na qualidade de solicitante de credenciamento na rea de servios de ____________________, que os Scios e Diretores da empresa ____________ (qualificao completa), no ocupam cargo ou funo de chefia/assessoramento na rea Pblica de sade no mbito Federal, Estadual ou Municipal no Estado do Rio Grande do Sul Por ser expresso da verdade, firmo o presente. Ibirub, em ____ de ________ de 2013. _____________________________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da empresa/declarante solicitante)
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ANEXO VI DECLARAO/INFORMAO DE DISPONIBILIDADE DE HORRIOS E DE
CAPACIDADE INSTALADA (em papel timbrado/personalizado da empresa) Prefeitura de Ibirub. DECLARO, para os devidos fins de direito, na qualidade de solicitante de credenciamento na rea de servios de _______________________, que a empresa ____________ (qualificao completa), ter disponvel os seguintes horrios para o atendimento da clientela do SUS: de _______ a ________ (indicar os dias da semana), nos seguintes horrios: das ____ h s _____ h (informar inclusive os turnos). Informo ainda, a Capacidade Instalada disponvel para a realizao de procedimentos _______________________________ e, ainda: I REA FSICA - ........................................................ (descrio da rea fsica, prevendo, no mnimo o n de salas e respectivas reas em m/sala, e rea total disponvel). II Outras informaes que entender pertinente para demonstrar a capacidade instalada (podem ser disponibilizadas as fotos dos ambientes descritos). Por ser expresso da verdade, firmo o presente. Ibirub, em ____ de ________ de 2013. _____________________________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da empresa/declarante solicitante)
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ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAO DE SERVIOS, QUE ENTRE SI FAZEM
O MUNICPIO DE IBIRUB - RS, E A EMPRESA CREDENCIADA .........................., PARA EXECUO DE SERVIOS TCNICO- PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS.
Pelo presente instrumento, de um lado o O MUNICPIO DE IBIRUB-RS, Pessoa Jurdica de Direito Pblico, com sede na Rua Tiradentes, n. 700, inscrito no CNPJ sob n. 87.564.381/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. CARLOS JANDREY, brasileiro, casado, com documento de identidade RG n. 1048265878 e CPF n. 557.010.940-49, residente e domiciliado na Rua Getlio Vargas, n. 1312, Ibirub-RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito (a) no CNPJ sob o N....................., situado (a) no (a)..................................., neste ato representado pelo (a)..............................xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx RG n. xxxxxxxxxxxxxxxxx e pelo responsvel tcnico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx RG n. xxxxxxxxxxx doravante designados simplesmente CONTRATADO, considerando as Leis n 8.080/90 e 8.142/90; as normas gerais da lei federal de licitaes e contratos administrativos e demais disposies legais; e, em especial, as regras estabelecidas no Edital de Chamamento Pblico n 0../2013, de ..... de 2013, tm justo e contratados o presente contrato entre si, e na melhor forma de direito, mediante as clusulas e condies seguintes: CLUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a execuo de servios tcnico-profissionais a serem prestados pelo CONTRATADO, consistentes na realizao de ............................. 1. Os servios sero prestados aos usurios do SUS encaminhados pelo Municpio, atravs da SMS e suas unidades, bem como atravs dos Municpios pertencentes 9 Coordenadoria Regional de Sade, informando o nome do paciente a ser atendido, bem como autorizando a realizao do exame e/ou consulta. 2. A utilizao dos servios credenciados ser de acordo com a necessidade/demanda indicada pela SMS, conforme a previso e os limites oramentrios definidos para o presente objeto, a programao fsico-financeira e, ainda, os recursos originrios do Ministrio da Sade. CLUSULA SEGUNDA DA EXECUO DOS SERVIOS Os servios referidos na Clusula Primeira sero executados por............................................., situada na Rua ............................, n ........, Bairro ........................ IBIRUB/RS, com Alvar de Licena, expedido pela Equipe de Vigilncia em Sade da Secretaria de Sade, sob o n .............................., sob a Responsabilidade Tcnica do Dr. ..........................., registrado no Conselho Regional de ..................., sob o n ........................., conforme abaixo discriminado: I REA FSICA, conforme disposto no processo de Chamamento Pblico n 0../2013. II EQUIPAMENTOS, conforme descrito no processo Chamamento Pblico n 0../2013. III RECURSOS HUMANOS, conforme descrito no processo Chamamento Pblico n 0.../2013. IV HORRIO DE ATENDIMENTO IBIRUB / RS De segunda sexta-feira: Das ......h s ........ h, pela manh, e Das ......h s ........ h, pela tarde.
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1. Os credenciados devero emitir os laudos dos exames e os comprovantes de consultas realizadas devidamente assinados, por responsvel tcnico habilitado, contendo todas as informaes previstas nas normativas de Sade Pblica. 2. Os servios devem ser prestados no ms de emisso das solicitaes, sendo vedado o agendamento de ........... exames para o ms posterior, excetuando-se as solicitaes de ........ exame encaminhadas a partir do primeiro dia til da ltima semana de cada ms, nos casos de: a) preenchimento da quota mensal (teto fsicofinanceiro) do credenciado; ou b) no haver tempo hbil para a realizao dos servios no ms em que a solicitao de ......exame for apresentada, pelo usurio do SUS, ao credenciado. 3. O credenciado dever informar, mensalmente, Secretaria Municipal de Sade, quando ocorrer o preenchimento de suas quotas/tetos fsicofinaceiros. CLUSULA TERCEIRA DA RELAO JURDICA DO CONTRATADO A prestao dos servios ora contratados no implica vnculo empregatcio nem exclusividade de colaborao entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO. 1 - Sem prejuzo do acompanhamento e da fiscalizao exercida pelo CONTRATANTE, bem como da normatividade suplementar exercidos pelo GESTOR/SUS sobre a execuo do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genrica da direo nacional do SUS, decorrente da Lei Orgnica da Sade. 2 - de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilizao de pessoal para execuo do objeto deste contrato, includos os encargos trabalhistas, previdencirios, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vnculo empregatcio, cujos nus e obrigaes em nenhuma hiptese podero ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o Ministrio da Sade. 3 - O CONTRATADO fica exonerado da responsabilidade pelo no atendimento dos pacientes encaminhados pelo CONTRATANTE, na hiptese de atraso superior a noventa (90) dias no pagamento devido pelo CONTRATANTE, ressalvadas as situaes de calamidade pblica ou grave ameaa da ordem interna ou as situaes de urgncia e emergncia. CLUSULA QUARTA DAS OBRIGAES 1 - DO CONTRATANTE se obriga a: I - Exercer a fiscalizao da execuo do contrato por meio do Gestor do Contrato, servidor especialmente designado, conforme o artigo 67 da Lei n 8.666/93; II - Proporcionar todas as condies necessrias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato; III - Prestar todas as informaes e esclarecimentos necessrios para a fiel execuo contratual, que venham a ser solicitados pelos tcnicos do contratado; IV - Fornecer os meios necessrios execuo, pelo contratado, dos servios objeto do contrato; V - Garantir o acesso e a permanncia dos tcnicos do contratado nas dependncias dos rgos ou entidades contratantes, quando necessrio para a execuo dos servios, objeto do contrato. VI - Realizar o pagamento de acordo com os servios efetivamente prestados pelo credenciado/contratado. 2 - DO CONTRATADO se obriga a: I - Executar os servios nas reas previstas .................; II - Providenciar atendimento de rotina diria nos horrios declarados no ato de credenciamento; III - Dispor de capacidade tcnica para realizao de todos os servios previstos na Clusula Primeira do contrato;
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IV - Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realizao de ............., atravs de entidade de referncia, periodicamente, sem nus para a SMS; V - Manter em seu quadro de funcionrios, .............., responsvel tcnico com habilitao superior em .........., com inscrio no Conselho Regional de ............; VI -. Ser responsvel, em relao aos seus tcnicos e ao servio, por todas as despesas decorrentes da execuo dos instrumentos contratuais, tais como: salrios, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentao e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento; VII - Manter, durante o perodo de vigncia do credenciamento e do contrato de prestao de servio, todas as condies que ensejaram o Credenciamento, em especial, a regularidade de todas as condies de habilitao e, ainda, informar toda e qualquer alterao na documentao referente sua habilitao jurdica, qualificao tcnica, qualificao econmico-financeira e regularidade fiscal relacionadas s condies de credenciamento; VIII - Justificar ao rgo ou entidade contratante eventuais motivos de fora maior ou caso fortuito que impeam a realizao dos servios, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alterao do prazo de execuo; IX - Responsabilizar-se integralmente pela execuo do contrato, nos termos da legislao vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratao da prestao do servio; X - Apresentar, quando solicitado pelo rgo ou entidade contratante, relao completa dos profissionais, indicando os cargos, funes e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo; XI - Manter as informaes e dados do rgo ou entidade contratante em carter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgao para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a manter disponvel CONTRATANTE todos os documentos envolvidos no procedimento de exame, inclusive as requisies/solicitaes de exames apresentadas pelos usurios do SUS, pelo prazo previsto na legislao vigente. XII - Quando ocorrer alterao de seu quadro de profissionais, o credenciado dever apresentar SMS a documentao definida no item 3.2.13 e 3.2.15 deste edital. XIII Entregar ao usurio ou responsvel, no ato de sada do estabelecimento, documento de histrico do atendimento prestado, onde conste, tambm, informao da gratuidade do atendimento. 1 - O CONTRATADO no poder cobrar do paciente, ou seu acompanhante, quaisquer complementaes aos valores pagos pelos servios prestados nos termos deste contrato. 2 - O CONTRATADO responsabilizar-se- por qualquer cobrana indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razo da execuo deste contrato. CLUSULA QUINTA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO O CONTRATADO responsvel pela indenizao de dano causado ao paciente, ao contratante e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omisso voluntria, negligncia, impercia ou imprudncia, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso. 1 - A fiscalizao ou o acompanhamento da execuo deste contrato pelos rgos competentes do SUS no exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislao referente a licitaes e contratos administrativos.
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2 - A responsabilidade de que trata esta Clusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos prestao dos servios nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90 (Cdigo de Defesa do Consumidor). CLUSULA SEXTA DO PREO A CONTRATANTE pagar, mensalmente, ao CONTRATADO, pelos servios efetivamente prestados, a importncia correspondente ao nmero de atendimentos mensais realizados. nico - Para cada procedimento prestado o CONTRATADO receber a importncia de R$ ........ CLUSULA STIMA DA APRESENTAO DAS CONTAS E DAS CONDIES DE PAGAMENTO O valor estipulado neste contrato ser pago da seguinte forma: I O CONTRATADO apresentar mensalmente CONTRATANTE, at o 3 (terceiro) dia til do ms subsequente prestao dos servios, a fatura referente aos servios efetivamente prestados, bem como os respectivos arquivos de processamento do SIA/SUS no BBB/MS, pelo DATASUS, para a validao pelo Ncleo de Auditoria e Regulao da SMS; II A CONTRATANTE, depositar na conta do CONTRATADO e/ou pagamento diretamente na tesouraria, at o 5 (quinto) dia til, a partir da data do cumprimento da ltima das seguintes condies pelo Ministrio da Sade, em conformidade com a PT/GM/MS n3.478, de 20/08/1998: a) crdito na conta bancria do Fundo Municipal de Sade, pelo Fundo Nacional de Sade; b) disponibilizao dos arquivos de processamento do SIH/SUS no BBB/MS, pelo DATASUS. III Para fins de prova da data de apresentao das contas e observncia dos prazos de pagamento, ser entregue ao CONTRATADO recibo assinado ou rubricado pelo servidor da CONTRATANTE, com aposio do respectivo carimbo funcional; IV As contas rejeitadas pelo servio de processamento de dados contendo incorrees, sero devolvidas ao CONTRATADO para correo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser reapresentadas at o 5 (quinto) dia til do ms subseqente quele em que ocorreu a devoluo. O documento reapresentado dever ser arquivado no pronturio, acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo; V Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa da CONTRATANTE, este garantir ao CONTRATADO o pagamento, no prazo avenado neste Contrato, pelos valores do ms imediatamente anterior, acertando-se as diferenas que houver no pagamento seguinte, mas ficando a SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE exonerada do pagamento de multas e sanes financeiras, obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os crditos de outro acrscimo porventura incidente nas diferenas apuradas em favor do CONTRATADO; e VI As contas rejeitadas quanto ao mrito sero objeto de anlise pelos rgos de avaliao e controle do SUS. nico O pagamento est condicionado a validade das Certides Negativas de Dbito do INSS, da Fazenda Federal, da Fazenda Estadual e do Certificado de Regularidade do FGTS, devendo os respectivos documentos acompanhar a Nota Fiscal dos Servios e, ainda, condicionado a regularidade com Fazenda Municipal. CLUSULA OITAVA DO REAJUSTE DO PREO Os valores definidos na clusula stima podero ser reajustados anualmente pela variao do INPC dos ltimos 12 meses, garantido sempre o equilbrio econmico-financeiro do Contrato.
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CLUSULA NONA DO CONTROLE, AVALIAO, VISTORIA E FISCALIZAO A execuo do presente contrato ser avaliada pelos rgos competentes do CONTRATANTE, mediante procedimentos de superviso indireta ou local, os quais observaro o cumprimento das clusulas e condies estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados necessrios ao controle e avaliao dos servios prestados. 1 - O Contratante poder, a seu critrio, proceder avaliao do desempenho dos credenciados, que sero dela informados. 2 - Sob critrios definidos em normatizao complementar, poder, em casos especficos, ser realizada auditoria especializada. 3 - Anualmente, com antecedncia mnima de trinta (30) dias da data do trmino deste contrato, se for do interesse das partes a sua prorrogao, o CONTRATANTE vistoriar as instalaes do CONTRATADO para verificar se persistem as mesmas condies bsicas originais, comprovadas por ocasio da assinatura deste contrato. 4 - Verificado o desempenho insatisfatrio, o credenciado contratado ser notificado e dever apresentar justificativa formal no prazo de 2 (dois) dias teis. 5 - O desempenho insatisfatrio na avaliao poder implicar na restrio ou alterao do pagamento do servio realizado, assim como na resciso do contrato e aplicao das penalidades previstas neste Regulamento. 6 - Caso ocorrer alterao ou modificao que importe em diminuio da capacidade operativa do CONTRATADO, este dever submeter, SMS, os documentos da alterao/modificao realizada, para que se proceda: a) a reviso das condies ora estipuladas para a continuidade do contrato; ou. b) a no prorrogao deste contrato, decorrente da ausncia de condio essencial que importe na impossibilidade de continuidade do contrato. 7 - A fiscalizao exercida pelo CONTRATANTE sobre os servios ora contratados, no eximir o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para com os pacientes e terceiros decorrente de culpa ou dolo na execuo do contrato. 8 - O CONTRATADO facilitar ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalizao permanente dos servios e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim. 9 - Em qualquer hiptese assegurado ao CONTRATADO amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitaes e contratos administrativos. 10 Considera-se, ainda, como procedimento de fiscalizao, a anlise das solicitaes/requisies de exames apresentadas pelos usurios do SUS, ao CONTRATADO, as quais podero ser requisitadas, a qualquer tempo, pela SMS. 11 Para fins de cumprimento do art. 67, e da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE designa o Sr. ................................................, para acompanhamento e fiscalizao dos servios. 12 Para fins de cumprimento do art. 68 da Lei 8.666/93, o CONTRATADO designa o Sr........................................................, para desempenhar a funo de preposto perante a CONTRATANTE. CLUSULA DCIMA DAS PENALIDADES O no cumprimento de quaisquer das clusulas e condies pactuadas no instrumento contratual ou documento congnere ou a sua inexecuo parcial ou total, poder ensejar na aplicao de penalidade financeira e resciso contratual, independentemente de interpelao judicial ou extrajudicial.
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1. O credenciado/contratado ficar sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo rgo ou entidade contratante, execuo parcial ou inexecuo da obrigao, sem prejuzo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prvia e ampla defesa, s seguintes penalidades: a) advertncia; b) multa moratria e/ou indenizatria, de acordo com os valores ou percentuais incidentes sobre o valor do servio; c) suspenso temporria do direito de participar de licitao e impedimento de contratar com o Municpio de Ibirub, atravs de seus rgos e entes, pelo prazo de at dois anos; d) declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica. 2. O valor da multa, aplicada aps o regular processo administrativo, ser descontado do pagamento eventualmente devido pelo rgo quantidade contratante ao credenciado/prestador do servio ou, ainda, cobrado judicialmente atravs de executivo fiscal. 3. As sanes previstas nas alneas "a", "c" e "d" do 1 deste artigo podem ser aplicadas, cumulativamente ou no, pena de multa. 4. As penalidades previstas nas alneas "c" e "d" do 1 deste item tambm podero ser aplicadas ao credenciado/prestador do servio, conforme o caso, que tenha sofrido condenao definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilcito visando frustrar os objetivos da licitao ou demonstrar no possuir idoneidade para contratar com o Municpio de Ibirub, atravs de seus rgos ou entes. 5. As penalidades previstas em instrumento contratual ou editalcio so independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuzo de outras medidas cabveis, garantida a ampla defesa e o contraditrio. 6. Alm dos motivos previstos em lei podero ensejar a resciso do contrato de prestao de servio: I. alterao social, contratual ou modificao de finalidade ou estrutura que, a juzo da contratante, prejudique o cumprimento do contrato; II. envolvimento do contratado, por qualquer meio, em protesto de ttulos, execuo fiscal e emisso de cheques sem a suficiente proviso de fundos ou qualquer outro fato que desabonem ou comprometam a sua capacidade econmico-financeira ou caracterize a sua insolvncia. III. violar o sigilo das informaes recebidas para a realizao dos servios; IV. utilizar, em benefcio prprio ou de terceiros, informaes no divulgadas ao pblico e s quais tenha acesso, por fora de suas atribuies contratuais e outras que contrariarem as condies estabelecidas pelo rgo ou entidade contratante; V. venha a ser declarado inidneo ou punido com proibio de licitar com qualquer rgo da Administrao Pblica, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; VI. na hiptese de ser anulado o credenciamento, a adjudicao e a contratao, em virtude de ferimento a qualquer dispositivo legal ou normativo ou ainda por fora de deciso judicial. VII. o desempenho insatisfatrio na execuo do servio contratado. 7. Caber pedido de reconsiderao, no prazo de 5 (cinco) dias teis, a contar da data da intimao do ato de resciso do contrato, autoridade mxima do rgo ou entidade contratante, salvo quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial. 8 A multa prevista no 1, letra b, desta clusula, corresponde a 10% (dez por cento) do valor MDIO pago pelo contratante ao contrato nos ltimos 06 meses, por infrao de qualquer clusula ou condio deste contrato, sem prejuzo das demais penalidades previstas na legislao referente a licitaes e contratos administrativos, assegurado o direito defesa.
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9. O valor da multa ser descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO. CLUSULA DCIMA PRIMEIRA DA RESCISO Constituem motivo para resciso do presente contrato o no cumprimento de quaisquer de suas clusulas e condies, bem como os motivos previstos na legislao referente a licitaes e contratos administrativos, sem prejuzo das penalidades cominadas na Clusula Dcima Primeira. 1 - O CONTRATADO reconhece desde j os direitos do CONTRATANTE em caso de resciso administrativa prevista na legislao referente a licitaes e contratos administrativos. 2 - Em caso de resciso contratual, se a interrupo das atividades em andamento puder causar prejuzo populao, de imediato. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a prestao dos servios ora contratados a multa cabvel poder ser duplicada. 3 - O presente contrato rescinde todos os demais ajustes anteriormente celebrados entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, que tenham como objeto a prestao de servios de assistncia sade. CLUSULA DCIMA SEGUNDA DOS RECURSOS PROCESSUAIS Dos atos de aplicao de penalidade prevista neste contrato, ou de sua resciso, praticados pelo CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de cinco (5) dias teis, a contar da intimao do ato. 1 - Da deciso do CONTRATANTE em rescindir o presente contrato, cabe ao OCNTRATADO o direito de pedir reconsiderao, no prazo de cinco (5) dias teis, a contar da intimao do ato. 2 - Sobre o pedido de reconsiderao formulado nos termos do 1, o CONTRATANTE dever manifestar-se no prazo de quinze (15) dias e poder, ao receb-lo, atribuir-lhe eficcia suspensiva, desde que o faa motivadamente diante de razes de interesse pblico. CLUSULA DCIMA TERCEIRA DA DOTAO ORAMENTRIA Este contrato tem suas despesas custeadas pela dotao oramentria: .................................. nico - Nos exerccios financeiros futuros, as despesas correro conta das dotaes prprias que forem aprovadas para os mesmos. CLUSULA DCIMA QUARTA DA VIGNCIA E DA PRORROGAO A durao do presente contrato ser de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei n 8.666/93 pelo prazo de at 60 (sessenta) meses. 1. A parte que no se interessar pela prorrogao contratual, dever comunicar a sua inteno, por escrito, outra parte, com antecedncia mnima de trinta (30) dias. 2. O Termo Aditivo de Prorrogao Contratual, de celebrao obrigatria, ser acompanhado do Termo de Vistoria e faro parte integrante deste contrato. CLUSULA DCIMA QUINTA DAS ALTERAES Qualquer das alteraes do presente contrato ser objeto de Termo Aditivo, na forma da legislao referente a licitaes e contratos administrativos.
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CLUSULA DCIMA SEXTA DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de IBIRUB, RS, com excluso de qualquer outro para dirimir questes oriundas do presente contrato que no puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e forma para um nico efeito, na presena de duas (2) testemunhas, abaixo assinadas.