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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2013 PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS-PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, DA ÁREA DE SAÚDE. 1 – PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Tiradentes, n.º 700, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.564.381/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. CARLOS JANDREY comunica aos interessados que estará procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO, no período de 21 de novembro a 03 de dezembro de 2013, no horário das 8 h às 13 h, em sua sede, mediante as condições estabelecidas no presente edital e pela Lei 8.666/93. 2 – OBJETO O presente Chamamento Público tem por objeto o CREDENCIAMENTO de Serviços Técnico- Profissionais, Pessoas Jurídicas, da Área de Saúde, credenciadas ao SUS, para prestar serviços de Análises Clínicas, Radiologia, Ultrassonografia, Endoscopia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Consulta Médica Especializada, Consulta Profissional de Nível Superior, junto ao Município de Ibirubá, aos usuários do Sistema Único de Saúde, listados na Tabela de Procedimentos SUS/MS, para atendimento regionalizado abrangendo os municípios da 9ª Coordenadoria Regional de Saúde e obedecendo a programação físicofinanceira. 2.1 – Os Procedimentos são os definidos a seguir: CONSULTAS MÉDICAS E OUTRAS SERVIÇO A SER PRESTADO VALOR 1. Consulta na área de Neuropediatria R$ 51,00 2. Consulta na área de Cardiologia R$ 51,00 3. Consulta na área de Endocrinologia R$ 51,00 4. Consulta na área de Dermatologia R$ 51,00 5. Consulta na área de Angiologia R$ 51,00 6. Consulta na área de Psiquiatria R$ 51,00 7. Consulta na área de Oftalmologia R$ 51,00 8. Consulta na área de Otorrinolaringologia R$ 51,00 9. Consulta na área de Urologia R$ 51,00 10. Consulta na área de Neurologia R$ 51,00 11. Consulta na área de Ortopedia e Traumatologia R$ 51,00 12. Consulta de Fonoaudiologia R$ 29,50 13. Consulta na área de Psicologia R$ 29,50 14. Sessão de Fonoaudiologia R$ 18,00 15. Sessão Fisioterapia Domiciliar R$ 23,50 16. Sessão de Fisioterapia R$ 18,00 EXAMES: EXAMES VALOR

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2013 PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS-PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, DA ÁREA DE SAÚDE.

1 – PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Tiradentes, n.º 700, inscrito no CNPJ sob o n.º 87.564.381/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. CARLOS JANDREY comunica aos interessados que estará procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO, no período de 21 de novembro a 03 de dezembro de 2013, no horário das 8 h às 13 h, em sua sede, mediante as condições estabelecidas no presente edital e pela Lei 8.666/93. 2 – OBJETO O presente Chamamento Público tem por objeto o CREDENCIAMENTO de Serviços Técnico-Profissionais, Pessoas Jurídicas, da Área de Saúde, credenciadas ao SUS, para prestar serviços de Análises Clínicas, Radiologia, Ultrassonografia, Endoscopia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Consulta Médica Especializada, Consulta Profissional de Nível Superior, junto ao Município de Ibirubá, aos usuários do Sistema Único de Saúde, listados na Tabela de Procedimentos SUS/MS, para atendimento regionalizado abrangendo os municípios da 9ª Coordenadoria Regional de Saúde e obedecendo a programação físicofinanceira. 2.1 – Os Procedimentos são os definidos a seguir:

CONSULTAS MÉDICAS E OUTRAS

SERVIÇO A SER PRESTADO VALOR 1. Consulta na área de Neuropediatria R$ 51,00 2. Consulta na área de Cardiologia R$ 51,00 3. Consulta na área de Endocrinologia R$ 51,00 4. Consulta na área de Dermatologia R$ 51,00 5. Consulta na área de Angiologia R$ 51,00 6. Consulta na área de Psiquiatria R$ 51,00 7. Consulta na área de Oftalmologia R$ 51,00 8. Consulta na área de Otorrinolaringologia R$ 51,00 9. Consulta na área de Urologia R$ 51,00 10. Consulta na área de Neurologia R$ 51,00 11. Consulta na área de Ortopedia e Traumatologia R$ 51,00 12. Consulta de Fonoaudiologia R$ 29,50 13. Consulta na área de Psicologia R$ 29,50 14. Sessão de Fonoaudiologia R$ 18,00 15. Sessão Fisioterapia Domiciliar R$ 23,50 16. Sessão de Fisioterapia R$ 18,00

EXAMES:

EXAMES VALOR

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17. ABO – GRUPO SANGUÍNEO R$ 3,50 18. APE – ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO R$ 45,00 19. APL – ANTÍGENO PROSTÁTICO ESPECÍFICO LIVRE R$ 20,00 20. AU – HBSAG (ANTÍGENO AUSTRALIA) R$ 25,00 21. AUS – ÁCIDO ÚRICO R$ 3,00 22. BIL - BILIRRUBINAS R$ 3,00 23. BK – PESQUISA DE BAAR NO ESCARRO R$ 25,00 24. C – COLESTEROL TOTAL R$ 3,00 25. CA - CÁLCIO R$ 4,00 26. COA – TEMPO DE COAGULAÇÃO (LEE WHITE) R$ 16,50 27. CRE - CREATININA R$ 3,00 28. EPF – EXAME PARASITOLÓGICO DE FEZES R$ 4,50 29. EQU – EXAME QUALITATIVO DE URINA R$ 4,50 30. ERI - ERITOGRAMA R$ 4,00 31. FAL – FOSFATASE ALCALINA R$ 3,00 32. FE – FERRO SERICO R$ 5,50 33. FEO – PESQUISA DE EOSINÓFILOS NAS FEZES R$ 3,00 34. FL – PESQUISA DE LEUCÓCITOS FECAIS R$ 3,00 35. FOS - FÓSFORO R$ 3,00 36. FR – FATOR REUMATÓIDE (LATEX R) R$ 4,00 37. G - GLICOSE R$ 3,00 38. GGT – GAMA GT R$ 5,00 39. H - HEMOGRAMA R$ 7,00 40. HB - HEMOGLOBINA R$ 4,00 41. HCG - B-HCG R$ 12,50 42. HDL – COLESTEROL HDL R$ 5,00 43. HT - HEMATOCRITO R$ 4,00 44. LDH – DESIDROGENASE LATICA R$ 5,50 45. LDL – COLESTEROL LDL R$ 5,00 46. LEU - LEUCOGRAMA R$ 4,00 47. PCR – PROTEÍNA C REATIVA R$ 4,00 48. PLA - PLAQUETAS R$ 3,00 49. RC – RETRAÇÃO DO COAGULO R$ 4,00 50. RH – FATOR RH R$ 3,50 51. SRF – PESQUISA SUBST. REDUTORAS NAS FEZES R$ 4,00 52. T – TRIGLICERIDEOS R$ 5,00 53. TGO - GOT R$ 3,50 54. TGP - GPT R$ 3,50 55. TPT – TEMPO DE PROTROMBINA R$ 3,00 56. TSA – TESTE DE SENSIBILIDADE AOS ANTIBIÓTICOS R$ 5,00 57. TSI – TEMPO DE SANGRAMENTO (LVY) R$ 3,00 58. TTP – TEMPO DE TROMBOPASTINA ATIVO (TTPA) R$ 3,00 59. U - URÉIA R$ 3,00 60. VDL – VDRL QUALITATIVO R$ 5,00 61. VSG – V.S.G. R$ 3,00

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62. COLETA DE MATERIAL (SANGUE) R$ 9,45

RAIO X:

SERVIÇO VALOR 63. Raio X do esôfago R$ 46,20 64. Contraste do Raio X de esôfago R$ 11,25 65. Raio X do esôfago, estômago e duodeno R$ 78,40 66. Contraste do Raio X do esôfago, estômago e duodeno R$ 21,45 67. Raio X do trânsito gastro intestinal R$ 76,20 68. Contraste do Raio X do trânsito gastro intestinal R$ 42,50 69. Esconometria R$ 48,35 70. Raio X do abdômen simples R$ 30,00 71. Raio X do abdômen agudo R$ 35,00 72. Raio X articulação coxo-femural R$ 30,00 73. Raio X temporo-mandibular bilateral R$ 30,00 74. Raio X bacia R$ 30,00 75. Raio X bacia c/ Lowestein R$ 35,00 76. Raio X braço ou úmero R$ 30,00 77. Raio X coração e vasos da base PA-LAT (c/ contraste) R$ 30,00 78. Raio X do antebraço R$ 30,00 79. Raio X arcos costais R$ 30,00 80. Raio X da mão ou quirodáctilos R$ 30,00 81. Raio X do cotovelo R$ 30,00 82. Raio X do fêmur ou coxa R$ 30,00 83. Raio X da perna R$ 30,00 84. Raio X do joelho ou rótula AP-LAT-AXIAL R$ 30,00 85. Raio X do joelho AP-LAT R$ 30,00 86. Raio X do ombro R$ 30,00 87. Raio X omoplata ou ombro-funcional R$ 30,00 88. Raio X do pé R$ 30,00 89. Raio X do calcâneo R$ 30,00 90. Raio X do tornozelo R$ 30,00 91. Raio X do punho AP-LAT R$ 30,00 92. Raio X da clavícula R$ 30,00 93. Raio X da coluna cervical AP-LAT R$ 30,00 94. Raio X da coluna cervical AP-LAT-OBLÍQUAS R$ 30,00 95. Raio X da coluna dorsal AP-LATERAL R$ 30,00 96. Raio X da coluna lombo-sacra AP-LAT R$ 30,00 97. Raio X da coluna lombo-sacra com OBLÍQUA R$ 30,00 98. Raio X saco-cóccix R$ 30,00 99. Raio X de uretrocistografia adulto (c/ contraste) R$ 115,30 100. Raio X de uretrocistografia infantil (c/ contraste) R$ 115,30 101. Raio X de urografia venosa (contrastado) R$ 175,00

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102. Raio X de urografia venosa Minutada (contrastado) R$ 175,00 103. Raio X de tórax PA R$ 30,00 104. Raio X do esterno R$ 30,00 105. Raio X do crânio PA-LAT R$ 30,00 106. Raio X dos ossos da face MN – FN – LAT – HIRTZ R$ 30,00 107. Raio X da mastóide R$ 30,00 108. Raio X seios da face FN-MN-LAT-HIRTZ R$ 30,00 109. Raio X sela túrsica PA-LAT-BRETTON R$ 30,00 110. Raio X do cavum Lat Hirtz R$ 30,00

ECOGRAFIAS:

SERVIÇO VALOR

111. Ecografia pélvica (supra-pública) R$ 47,40 112. Ecografia obstétrica R$ 57,30 113. Ecografia obstétrica 1º trimestre (endovaginal) R$ 81,65 114. Ecografia obstétrica gestão múltipla (cada feto) R$ 57,30 115. Ecografia do aparelho urinário R$ 94,60 116. Ecografia articulações R$ 87,50 117. Ecografia do abdômen superior R$ 99,35 118. Ecografia hipocôndrio direito R$ 99,35 119. Ecografia craniana R$ 77,85 120. Ecografia da mama R$ 53,80 121. Ecografia do abdômen total R$ 147,90 122. Ecografia endovaginal R$ 81,65 123. Ecografia estruturas superficiais (cervical, axial, músculos, tendão) R$ 77,85 124. Ecografia órgãos superficiais (tireóide, escroto, pênis, crânio) R$ 77,85 125. Ecografia de próstata via abdominal R$ 77,85 126. Ecografias vias biliares R$ 99,35

DESITOMETRIA:

SERVIÇO VALOR 127. Desitometria óssea R$ 81,65

MAMOGRAFIA:

SERVIÇO VALOR 128. Mamografia R$ 67,42

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PROCEDIMENTOS ESPECIAIS:

SERVIÇO VALOR

129. Contraste CVB R$ 10,70 130. Contraste histerossalpinpografia R$ 42,50 131. Contraste Uretrocistografia R$ 42,50 132. Histerossalpingografia (incluído contraste) R$ 124,15 3 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 3.1 - A documentação exigida neste edital deverá ser apresentada em cópia autenticada, na ordem sequencial prevista no item 3.2, inserida em envelope e acompanhada do Requerimento para o credenciamento, conforme modelo apresentado no Anexo I, assinado pelo titular da empresa ou seu representante legal. 3.1.1 - Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por Cartório Notarial ou publicação em órgão da imprensa oficial ou cópia simples acompanhada do respectivo original para conferência e autenticação por servidor da Prefeitura de Ibirubá. 3.1.2 - A autenticação da documentação só será feita mediante apresentação das vias originais que serão autenticadas. 3.1.3 - No caso de documentos encaminhados retirados da internet, os mesmos somente terão validade após consulta realizada pela Comissão. 3.1.4 - Os documentos que não especificarem a data de validade, não poderão ser com data de expedição anterior a 60 (sessenta) dias da data de entrega dos mesmos. 3.2 Dos Documentos: 3.2.1 - Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, onde conste, dentro dos seus objetivos, a prestação dos serviços acima indicados. 3.2.2 - Comprovante de cadastro do CNPJ; 3.2.3 – Comprovante de inscrição junto ao CNES; 3.2.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão expedida pelo Município do domicílio ou sede proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; 3.2.5 – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei; 3.2.6 - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do proponente, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda, ou outra equivalente, na forma da Lei. 3.2.7 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata; 3.2.8 - Certidão de Regularidade perante o INSS. 3.2.9 - Certidão de Regularidade perante o FGTS. 3.2.10 - Alvará de localização fornecido pelo Município da sede da pessoa jurídica. 3.2.11 – Alvará Sanitário, segundo legislação vigente. 3.2.12 – Relação dos profissionais à disposição para prestar os serviços, com respectivas funções, com cópia de documento de habilitação para o exercício da profissão, fornecido pelo órgão ou conselho de classe competente, de cada um.

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3.2.13 – Relação dos equipamentos disponíveis, com suas respectivas especificações (descrição de cada equipamento, as respectivas quantidades, informando, no mínimo, modelo e marca e ano de fabricação – existindo Nota Fiscal, incluir fotocópia), quando for o caso. 3.2.14 - Nome, CPF e RG do Responsável Técnico e cópia de seu respectivo registro no Conselho Regional da categoria; 3.2.15 - Requerimento para credenciamento, conforme modelo contido no Anexo I; 3.2.16 - Declaração assinada pelo proponente de que recebeu e/ou obteve acesso a todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste Chamamento Público conforme modelo constante no Anexo II. 3.2.17 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, (Conforme modelo apresentado no Anexo III); 3.2.18 - Declaração de Idoneidade (Anexo IV); 3.2.19 - Declaração dos Sócios e Diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia/assessoramento na Área Pública de saúde no âmbito Federal, Estadual ou Municipal no Estado do Rio Grande do Sul (Anexo V); 3.2.20 -. Declaração dos horários em que os profissionais serão disponibilizados à clientela do SUS, bem como a capacidade instalada oferecida ao SUS, emitido pelo responsável legal (Anexo VI); 3.3 – A capacidade instalada compreende as declarações previstas. 3.4 - Não poderão participar as pessoas jurídicas: 3.4.1 - Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.4.2 - Que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; 3.4.3 - Sócio ou acionista da pessoa jurídica que ao mesmo tempo seja servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 3.4.4 – Que estejam reunidas em consórcio, que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 4 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 – A CONTRATANTE pagará, mensalmente, ao CONTRATADO, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de atendimentos/exames mensais realizados, mediante envio da nota fiscal e a remessa do BPA/SIA, em meio magnético, para conferência da Secretaria Municipal de Saúde. 4.2 – O pagamento está condicionado à validade das Certidões relacionadas no item 3 deste Edital, em seus sub itens 3.2.8 e 3.2.9 e a regularidade com a Fazenda Municipal. 5 - DO PESSOAL DO CREDENCIADO 5.1 - São de responsabilidade exclusiva e integral dos credenciados, a utilização de pessoal e equipamentos para realização dos serviços, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício.

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5.2 – Quando ocorrer alteração de seu quadro de profissionais, o credenciado deverá apresentar à SMS (Secretaria Municipal de Saúde) a documentação definida no item 3.2.12 e 3.2.14 deste edital. 6 - DO PROCESSO DE CHAMAMENTO 6.1. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no Edital de Credenciamento será julgado habilitado e, portanto, credenciado no órgão ou entidade contratante, encontrando-se apto a prestar os serviços aos quais se candidatou. 6.1.1. O total dos quantitativos físicos e financeiros (teto) dos exames será rateado, de forma igualitária, entre todos os credenciados habilitados, considerando a capacidade instalada declarada. 6.1.2. O resultado será publicado no Diário Oficial do Município em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis. 6.2. Caberá recurso, sem efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado. 6.2.1. Os recursos serão recebidos no mesmo local da entrega da documentação do credenciamento e serão dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comissão, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. 6.2.2. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação em diário oficial do município em até 2 (dois) dias úteis. 6.3. A critério da autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante poderá ser encaminhado correspondência aos prestadores de serviço em potencial, que gozem de boa reputação profissional, para que promovam o seu credenciamento. 6.4. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o órgão ou entidade contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 6.5 A critério da autoridade da SMS, poderá ser encaminhada correspondência aos prestadores de serviços em potencial, que gozem de boa reputação profissional, para que promovam o seu credenciamento. 7 – DA MANUTENÇÃO DO CREDENCIAMENTO 7.1. Durante a vigência do credenciamento é obrigatório que os credenciados mantenham regularizadas todas as condições de habilitação e que informem toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento. 8 – DA CONTRATAÇÃO 8.1. Expedido o Termo de Homologação emitido pelo órgão ou entidade contratante, dar-se-á inicio ao processo de contratação através da emissão da ordem de serviço ou instrumento contratual equivalente. 8.2. A contratação do credenciado somente poderá ocorrer por vontade do órgão ou entidade contratante e desde que esteja em situação regular perante as exigências habilitatórias para o credenciamento.

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8.3. A contratação decorrente do credenciamento obedecerá às regras da Lei Federal nº 8.666/93 e os termos da minuta do instrumento contratual/ordem de serviço, anexa ao respectivo Edital. 8.4. A Administração convocará o credenciado, em um prazo de até 5 (cinco) dias a partir da homologação deste chamamento, para assinar ou retirar o instrumento contratual, dentro das condições estabelecidas na legislação e no edital, para dar início à execução do serviço, sob pena de decair o direito à contratação. 8.4.1 O credenciado contratado deverá indicar e manter preposto, aceito pelo órgão ou entidade contratante, para representá-lo na execução do contrato. 8.5. O instrumento contratual deverá ser assinado pelo representante legal do credenciado, e observará a minuta contemplada no Edital de Credenciamento. 9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 - As despesas da presente contratação correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas: Atividade: 2129 - Elemento 3390.39.00000000 10 – DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 - A critério da Administração e/ou Comissão o presente chamamento público poderá ser: a) adiado, por conveniência exclusiva da Administração; b) revogado, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; c) anulado, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 10.2 – A Administração e/ou Comissão poderá, em qualquer fase, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente procedimento. 10.3 – O CONTRATADO é responsável pela fidedignidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 10.4. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado ou o órgão ou entidade contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 10.5 – Outras informações sobre o presente procedimento e quaisquer dados necessários à complementação das especificações poderão ser obtidas junto à Prefeitura de Ibirubá, na Rua Tiradentes, 700, centro, telefone ( 54) 3324-8500 (Setor de Licitações). 10.6 - Os anexos fazem parte do edital independentemente de transcrição, em especial a Minuta de Contrato. Ibirubá-RS, 21 de novembro de 2013.

Carlos Jandrey, Prefeito de Ibirubá.

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EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 005-2013. O MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ-RS, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. CARLOS JANDREY, torna público que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO, no período de 21 de novembro a 03 de dezembro de 2013, no horário das 8 h às 13 h, em sua sede, para fins de credenciamento de pessoas jurídicas para prestar serviços Técnico-Profissionais, credenciadas ao SUS, na Área de Saúde, Análises Clínicas, Radiologia, Ultrassonografia, Endoscopia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Consulta Médica Especializada, Consulta Profissional de Nível Superior, junto ao Município de Ibirubá, aos usuários do Sistema Único de Saúde, listados na Tabela de Procedimentos SUS/MS, para atendimento regionalizado abrangendo os municípios da 9ª Coordenadoria Regional de Saúde, com pagamento por procedimento, de acordo com os valores estabelecidos no Edital nº 005-2013. Demais informações poderão ser obtidas junto a Secretaria de Administração e Planejamento, fone ( 54) 3324 – 8500. Ibirubá/RS, 21 de novembro de 2013. CARLOS JANDREY Prefeito de Ibirubá/RS.

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ANEXO I (em papel timbrado/personalizado da empresa) À Prefeitura de Ibirubá - RS O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO NA ÁREA DA SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS __________________ divulgado pela Prefeitura de Ibirubá, consistente na realização de ______________________, listados no Item 2.1, nos termos do Chamamento Público n° 05/2013. Declara-se, desde já, que os serviços serão prestados em conformidade com as Normas de Saúde vigentes. Razão Social:________________________________________________________ Endereço Comercial: _____________________________________________ CEP:___________________ Cidade: ______________ Estado: ____________ CNPJ:___________________________ CADASTRO MUNICIPAL:________________________ Técnico Responsável: CRF nº:____________RG nº: ______________________________________ CPF nº:___________________________________________________________ Data:___________________________________________________________ _______________________________________________ (assinatura do representante legal da empresa solicitante)

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ANEXO II DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO (em papel timbrado/personalizado da empresa) Declaro para os devidos fins de direito, na qualidade de solicitante de CREDENCIAMENTO NA ÁREA DA SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ______________________________ sob a modalidade Chamamento Público 05/2013, instaurado pelo Município de Ibirubá - RS, que a empresa ____________ (qualificação completa), recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações deste Credenciamento. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Data: __________/__________/___________. _____________________________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da empresa/declarante solicitante)

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ANEXO III DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7°, XXXIII DA CF.

(em papel timbrado/personalizado da empresa) Declaro, para os fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que a empresa ____________ (qualificação completa), não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) menores de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (se este for o caso). Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Data: __________/__________/___________. _____________________________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da empresa/declarante solicitante)

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ANEXO IV DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

(em papel timbrado/personalizado da empresa) À Prefeitura de Ibirubá. DECLARO, para os devidos fins de direito, na qualidade de solicitante de credenciamento na área de serviços de __________________, que a empresa ____________ (qualificação completa), não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, nem sofreu a penalidade prevista no inciso III, do artigo 87, da Lei n. 8.666/93. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Ibirubá, em ____ de ________ de 2013. _____________________________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da empresa/declarante solicitante)

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ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA

(em papel timbrado/personalizado da empresa) À Prefeitura de Ibirubá. DECLARO, para os devidos fins de direito, na qualidade de solicitante de credenciamento na área de serviços de ____________________, que os Sócios e Diretores da empresa ____________ (qualificação completa), não ocupam cargo ou função de chefia/assessoramento na Área Pública de saúde no âmbito Federal, Estadual ou Municipal no Estado do Rio Grande do Sul Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Ibirubá, em ____ de ________ de 2013. _____________________________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da empresa/declarante solicitante)

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ANEXO VI DECLARAÇÃO/INFORMAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIOS E DE

CAPACIDADE INSTALADA (em papel timbrado/personalizado da empresa) À Prefeitura de Ibirubá. DECLARO, para os devidos fins de direito, na qualidade de solicitante de credenciamento na área de serviços de _______________________, que a empresa ____________ (qualificação completa), terá disponível os seguintes horários para o atendimento da clientela do SUS: de _______ a ________ (indicar os dias da semana), nos seguintes horários: das ____ h às _____ h (informar inclusive os turnos). Informo ainda, a Capacidade Instalada disponível para a realização de procedimentos _______________________________ e, ainda: I – ÁREA FÍSICA - ........................................................ (descrição da área física, prevendo, no mínimo o n° de salas e respectivas áreas em m²/sala, e área total disponível). II – Outras informações que entender pertinente para demonstrar a capacidade instalada (podem ser disponibilizadas as fotos dos ambientes descritos). Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Ibirubá, em ____ de ________ de 2013. _____________________________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da empresa/declarante solicitante)

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ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM

O MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ - RS, E A EMPRESA CREDENCIADA .........................., PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO- PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS.

Pelo presente instrumento, de um lado o O MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Tiradentes, n.º 700, inscrito no CNPJ sob n.º 87.564.381/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. CARLOS JANDREY, brasileiro, casado, com documento de identidade RG nº. 1048265878 e CPF nº. 557.010.940-49, residente e domiciliado na Rua Getúlio Vargas, nº. 1312, Ibirubá-RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito (a) no CNPJ sob o Nº....................., situado (a) no (a)..................................., neste ato representado pelo (a)..............................xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – RG nº. xxxxxxxxxxxxxxxxx e pelo responsável técnico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – RG nº. xxxxxxxxxxx doravante designados simplesmente CONTRATADO, considerando as Leis nº 8.080/90 e 8.142/90; as normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos e demais disposições legais; e, em especial, as regras estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 0../2013, de ..... de 2013, têm justo e contratados o presente contrato entre si, e na melhor forma de direito, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a execução de serviços técnico-profissionais a serem prestados pelo CONTRATADO, consistentes na realização de ............................. § 1°. Os serviços serão prestados aos usuários do SUS encaminhados pelo Município, através da SMS e suas unidades, bem como através dos Municípios pertencentes à 9ª Coordenadoria Regional de Saúde, informando o nome do paciente a ser atendido, bem como autorizando a realização do exame e/ou consulta. § 2º. A utilização dos serviços credenciados será de acordo com a necessidade/demanda indicada pela SMS, conforme a previsão e os limites orçamentários definidos para o presente objeto, a programação físico-financeira e, ainda, os recursos originários do Ministério da Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados por............................................., situada na Rua ............................, nº ........, Bairro ........................ – IBIRUBÁ/RS, com Alvará de Licença, expedido pela Equipe de Vigilância em Saúde da Secretaria de Saúde, sob o nº .............................., sob a Responsabilidade Técnica do Dr. ..........................., registrado no Conselho Regional de ..................., sob o nº ........................., conforme abaixo discriminado: I – ÁREA FÍSICA, conforme disposto no processo de Chamamento Público n° 0../2013. II – EQUIPAMENTOS, conforme descrito no processo Chamamento Público n° 0../2013. III – RECURSOS HUMANOS, conforme descrito no processo Chamamento Público n° 0.../2013. IV – HORÁRIO DE ATENDIMENTO IBIRUBÁ / RS De segunda à sexta-feira: Das ......h às ........ h, pela manhã, e Das ......h às ........ h, pela tarde.

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§ 1º. Os credenciados deverão emitir os laudos dos exames e os comprovantes de consultas realizadas devidamente assinados, por responsável técnico habilitado, contendo todas as informações previstas nas normativas de Saúde Pública. § 2º. Os serviços devem ser prestados no mês de emissão das solicitações, sendo vedado o agendamento de ........... exames para o mês posterior, excetuando-se as solicitações de ........ exame encaminhadas a partir do primeiro dia útil da última semana de cada mês, nos casos de: a) preenchimento da quota mensal (teto físicofinanceiro) do credenciado; ou b) não haver tempo hábil para a realização dos serviços no mês em que a solicitação de ......exame for apresentada, pelo usuário do SUS, ao credenciado. § 3º. O credenciado deverá informar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Saúde, quando ocorrer o preenchimento de suas quotas/tetos físicofinaceiros. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RELAÇÃO JURÍDICA DO CONTRATADO A prestação dos serviços ora contratados não implica vínculo empregatício nem exclusividade de colaboração entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO. § 1º - Sem prejuízo do acompanhamento e da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, bem como da normatividade suplementar exercidos pelo GESTOR/SUS sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde. § 2º - É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde. § 3º - O CONTRATADO fica exonerado da responsabilidade pelo não atendimento dos pacientes encaminhados pelo CONTRATANTE, na hipótese de atraso superior a noventa (90) dias no pagamento devido pelo CONTRATANTE, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça da ordem interna ou as situações de urgência e emergência. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES 1 - DO CONTRATANTE se obriga a: I - Exercer a fiscalização da execução do contrato por meio do Gestor do Contrato, servidor especialmente designado, conforme o artigo 67 da Lei nº 8.666/93; II - Proporcionar todas as condições necessárias, para que o credenciado contratado possa cumprir o estabelecido no contrato; III - Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitados pelos técnicos do contratado; IV - Fornecer os meios necessários à execução, pelo contratado, dos serviços objeto do contrato; V - Garantir o acesso e a permanência dos técnicos do contratado nas dependências dos órgãos ou entidades contratantes, quando necessário para a execução dos serviços, objeto do contrato. VI - Realizar o pagamento de acordo com os serviços efetivamente prestados pelo credenciado/contratado. 2 - DO CONTRATADO se obriga a: I - Executar os serviços nas áreas previstas .................; II - Providenciar atendimento de rotina diária nos horários declarados no ato de credenciamento; III - Dispor de capacidade técnica para realização de todos os serviços previstos na Cláusula Primeira do contrato;

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IV - Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de ............., através de entidade de referência, periodicamente, sem ônus para a SMS; V - Manter em seu quadro de funcionários, .............., responsável técnico com habilitação superior em .........., com inscrição no Conselho Regional de ............; VI -. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento; VII - Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial, a regularidade de todas as condições de habilitação e, ainda, informar toda e qualquer alteração na documentação referente à sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal relacionadas às condições de credenciamento; VIII - Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior ou caso fortuito que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução; IX - Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço; X - Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo; XI - Manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando expressamente proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a manter disponível à CONTRATANTE todos os documentos envolvidos no procedimento de exame, inclusive as requisições/solicitações de exames apresentadas pelos usuários do SUS, pelo prazo previsto na legislação vigente. XII - Quando ocorrer alteração de seu quadro de profissionais, o credenciado deverá apresentar à SMS a documentação definida no item 3.2.13 e 3.2.15 deste edital. XIII – Entregar ao usuário ou responsável, no ato de saída do estabelecimento, documento de histórico do atendimento prestado, onde conste, também, informação da gratuidade do atendimento. § 1º - O CONTRATADO não poderá cobrar do paciente, ou seu acompanhante, quaisquer complementações aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato. § 2º - O CONTRATADO responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato. CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, ao contratante e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso. § 1º - A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.

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§ 2º - A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO A CONTRATANTE pagará, mensalmente, ao CONTRATADO, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de atendimentos mensais realizados. § Único - Para cada procedimento prestado o CONTRATADO receberá a importância de R$ ........ CLÁUSULA SÉTIMA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O valor estipulado neste contrato será pago da seguinte forma: I – O CONTRATADO apresentará mensalmente à CONTRATANTE, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a fatura referente aos serviços efetivamente prestados, bem como os respectivos arquivos de processamento do SIA/SUS no BBB/MS, pelo DATASUS, para a validação pelo Núcleo de Auditoria e Regulação da SMS; II – A CONTRATANTE, depositará na conta do CONTRATADO e/ou pagamento diretamente na tesouraria, até o 5º (quinto) dia útil, a partir da data do cumprimento da última das seguintes condições pelo Ministério da Saúde, em conformidade com a PT/GM/MS nº3.478, de 20/08/1998: a) crédito na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, pelo Fundo Nacional de Saúde; b) disponibilização dos arquivos de processamento do SIH/SUS no BBB/MS, pelo DATASUS. III – Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, será entregue ao CONTRATADO recibo assinado ou rubricado pelo servidor da CONTRATANTE, com aposição do respectivo carimbo funcional; IV – As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados contendo incorreções, serão devolvidas ao CONTRATADO para correção, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ser reapresentadas até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorreu a devolução. O documento reapresentado deverá ser arquivado no prontuário, acompanhado do correspondente documento original devidamente inutilizado por meio de carimbo; V – Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa da CONTRATANTE, este garantirá ao CONTRATADO o pagamento, no prazo avençado neste Contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver no pagamento seguinte, mas ficando a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE exonerada do pagamento de multas e sanções financeiras, obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os créditos de outro acréscimo porventura incidente nas diferenças apuradas em favor do CONTRATADO; e VI – As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de avaliação e controle do SUS. § Único O pagamento está condicionado a validade das Certidões Negativas de Débito do INSS, da Fazenda Federal, da Fazenda Estadual e do Certificado de Regularidade do FGTS, devendo os respectivos documentos acompanhar a Nota Fiscal dos Serviços e, ainda, condicionado a regularidade com Fazenda Municipal. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DO PREÇO Os valores definidos na cláusula sétima poderão ser reajustados anualmente pela variação do INPC dos últimos 12 meses, garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.

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CLÁUSULA NONA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do CONTRATANTE, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. § 1º - O Contratante poderá, a seu critério, proceder à avaliação do desempenho dos credenciados, que serão dela informados. § 2º - Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. § 3º - Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste contrato, se for do interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações do CONTRATADO para verificar se persistem as mesmas condições básicas originais, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato. § 4º - Verificado o desempenho insatisfatório, o credenciado contratado será notificado e deverá apresentar justificativa formal no prazo de 2 (dois) dias úteis. § 5º - O desempenho insatisfatório na avaliação poderá implicar na restrição ou alteração do pagamento do serviço realizado, assim como na rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas neste Regulamento. § 6º - Caso ocorrer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONTRATADO, este deverá submeter, à SMS, os documentos da alteração/modificação realizada, para que se proceda: a) a revisão das condições ora estipuladas para a continuidade do contrato; ou. b) a não prorrogação deste contrato, decorrente da ausência de condição essencial que importe na impossibilidade de continuidade do contrato. § 7º - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados, não eximirá o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE ou para com os pacientes e terceiros decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato. § 8º - O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim. § 9º - Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. § 10 – Considera-se, ainda, como procedimento de fiscalização, a análise das solicitações/requisições de exames apresentadas pelos usuários do SUS, ao CONTRATADO, as quais poderão ser requisitadas, a qualquer tempo, pela SMS. § 11 – Para fins de cumprimento do art. 67, e §§ da Lei 8.666/93, a CONTRATANTE designa o Sr. ................................................, para acompanhamento e fiscalização dos serviços. § 12 – Para fins de cumprimento do art. 68 da Lei 8.666/93, o CONTRATADO designa o Sr........................................................, para desempenhar a função de preposto perante a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES O não cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições pactuadas no instrumento contratual ou documento congênere ou a sua inexecução parcial ou total, poderá ensejar na aplicação de penalidade financeira e rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

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§ 1º. O credenciado/contratado ficará sujeito, no caso de atraso injustificado, assim considerado pelo órgão ou entidade contratante, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: a) advertência; b) multa moratória e/ou indenizatória, de acordo com os valores ou percentuais incidentes sobre o valor do serviço; c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Ibirubá, através de seus órgãos e entes, pelo prazo de até dois anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. § 2º. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado do pagamento eventualmente devido pelo órgão quantidade contratante ao credenciado/prestador do serviço ou, ainda, cobrado judicialmente através de executivo fiscal. § 3º. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do § 1º deste artigo podem ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa. § 4º. As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do § 1º deste item também poderão ser aplicadas ao credenciado/prestador do serviço, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o Município de Ibirubá, através de seus órgãos ou entes. § 5º. As penalidades previstas em instrumento contratual ou editalício são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório. § 6º. Além dos motivos previstos em lei poderão ensejar a rescisão do contrato de prestação de serviço: I. alteração social, contratual ou modificação de finalidade ou estrutura que, a juízo da contratante, prejudique o cumprimento do contrato; II. envolvimento do contratado, por qualquer meio, em protesto de títulos, execução fiscal e emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos ou qualquer outro fato que desabonem ou comprometam a sua capacidade econômico-financeira ou caracterize a sua insolvência. III. violar o sigilo das informações recebidas para a realização dos serviços; IV. utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariarem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade contratante; V. venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; VI. na hipótese de ser anulado o credenciamento, a adjudicação e a contratação, em virtude de ferimento a qualquer dispositivo legal ou normativo ou ainda por força de decisão judicial. VII. o desempenho insatisfatório na execução do serviço contratado. § 7º. Caberá pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação do ato de rescisão do contrato, à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante, salvo quando for decorrente de cumprimento de ordem judicial. § 8° A multa prevista no § 1°, letra b, desta cláusula, corresponde a 10% (dez por cento) do valor MÉDIO pago pelo contratante ao contrato nos últimos 06 meses, por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa.

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§ 9º. O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO Constituem motivo para rescisão do presente contrato o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das penalidades cominadas na Cláusula Décima Primeira. § 1º - O CONTRATADO reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos. § 2º - Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, de imediato. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada. § 3º - O presente contrato rescinde todos os demais ajustes anteriormente celebrados entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, que tenham como objeto a prestação de serviços de assistência à saúde. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS PROCESSUAIS Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, ou de sua rescisão, praticados pelo CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato. § 1º - Da decisão do CONTRATANTE em rescindir o presente contrato, cabe ao OCNTRATADO o direito de pedir reconsideração, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da intimação do ato. § 2º - Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do § 1º, o CONTRATANTE deverá manifestar-se no prazo de quinze (15) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Este contrato tem suas despesas custeadas pela dotação orçamentária: .................................. § único - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações próprias que forem aprovadas para os mesmos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO A duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 pelo prazo de até 60 (sessenta) meses. § 1º. A parte que não se interessar pela prorrogação contratual, deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de trinta (30) dias. § 2º. O Termo Aditivo de Prorrogação Contratual, de celebração obrigatória, será acompanhado do Termo de Vistoria e farão parte integrante deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES Qualquer das alterações do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de IBIRUBÁ, RS, com exclusão de qualquer outro para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro (04) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas (2) testemunhas, abaixo assinadas.