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FOLHA DE CONTROLE DE DOCUMENTOS FM-IPN-0503-01 V2 1 de 1 1) IDENTIFICAÇÃO Código do documento PGRSS-IPEN Revisão 00 Data 13/06/2013 Título PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO IPEN (PGRSS) Classificação OSTENSIVO n o de páginas 17 n o de anexos 02 2) ELABORAÇÃO, ANÁLISE e APROVAÇÃO Nome Setor Rubrica Data Elaborado Maria Aparecida Faustino Pires CQMA 27/05/2013 Elaborado Marycel Elena Barboza Cotrim CQMA 27/05/2013 Analisado Comissão de Resíduos de Serviços de Saúde IPEN 03/06/2013 Analisado Tereza Salvetti CQAS 03/06/2013 Aprovado Willy Hoppe DGP 04/06/2013 Aprovado José Carlos Bressiani S 13/06/2013 3) DISTRIBUIÇÃO: Nome Unidade Instituição Data Intranet- Cópia eletrônica todas IPEN 4) HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES Rev. Data Descrição da Alteração N.A. 5) DOCUMENTOS CORRELACIONADOS Código do Documento Título N.A. N.A.

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FOLHA DE CONTROLE DE DOCUMENTOS

FM-IPN-0503-01 V2 1 de 1

1) IDENTIFICAÇÃO

Código do documento PGRSS-IPEN Revisão 00 Data 13/06/2013

Título PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO IPEN (PGRSS)

Classificação OSTENSIVO no de páginas 17 no de anexos 02 2) ELABORAÇÃO, ANÁLISE e APROVAÇÃO

Nome Setor Rubrica Data

Elaborado Maria Aparecida Faustino Pires CQMA 27/05/2013

Elaborado Marycel Elena Barboza Cotrim CQMA 27/05/2013

Analisado Comissão de Resíduos de Serviços de Saúde IPEN 03/06/2013

Analisado Tereza Salvetti CQAS 03/06/2013

Aprovado Willy Hoppe DGP 04/06/2013

Aprovado José Carlos Bressiani S 13/06/2013

3) DISTRIBUIÇÃO:

Nome Unidade Instituição Data

Intranet- Cópia eletrônica todas IPEN

4) HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES

Rev. Data Descrição da Alteração

N.A. 5) DOCUMENTOS CORRELACIONADOS

Código do Documento Título

N.A. N.A.

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1 Introdução

Estabelecer o Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares – IPEN, bem como as diretrizes e procedimentos básicos a serem observados pelas instalações Institucionais sobre o controle da liberação e deposição adequada de Residuos de Saúde.

2 Campo de Aplicação

Aplica-se às instalações do IPEN que desenvolvem pesquisas na área da saúde, conforme Resolução nº 358 – CONAMA de 29 de abril de 2005.

3 Abreviaturas

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente CQMA – Centro de Quimica e Meio Ambiente CRPq –Centro do Reator de Pesquisa CLA-Centro de Lasers e Aplicações CTR – Centro de Tecnologia das Radiações CRCR – Centro de Radiofarmácia SRP – Serviço de Radioproteção GBS – Gerência de Benefícios CTA –Conselho Tecnico Administrativo do IPEN

4 Documentos de Referência

BRASIL. Resolução do CONAMA nº 05/93 - Estabelece no art. 4º, "caberá aos estabelecimentos geradores de resíduos de saúde, o gerenciamento dos mesmos, desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública”.

BRASIL. Resolução do CONAMA nº 237 de 19/12/97 - Estabelece o licenciamento ambiental para estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde.

BRASIL. Resolução do CONAMA nº 283/01 estabelece a atualização do CONAMA 05/93 - Que dispõe sobre o tratamento e a destinação final dos resíduos dos serviços de saúde, seguindo os seguintes princípios: Prevenção, precaução e do poluidor pagador.

BRASIL. Resolução do CONAMA nº 358/05 - estabelece a atualização da Resolução do CONAMA 283/01 - Que dispõe sobre o tratamento e disposição final dos resíduos dos serviços de saúde.

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ANVISA. Resolução RDC nº 33/03, Estabelece que a ANVISA, será responsável pela elaboração de regulamento técnico para o gerenciamento dos RSS, buscando desenvolver e estabelecer diretrizes para ma política nacional de RSS.

ANVISA. Resolução RDC nº 306/04, Estabelece a atualização da RDC-33, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde - GRSS.

Decreto Estadual nº 8.468, de 8 de setembro de 1976. Aprova o Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a Prevenção e o Controle da Poluição do Meio Ambiente.

5 Procedimento

5.1 Generalidades

O Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS do IPEN - destina‑se ao cumprimento da legislação vigente, ao fortalecimento das práticas ambientais, à padronização dos procedimentos internos e tem por objetivo atender a cinco eixos principais:

• Questões legais; • Questões ambientais; • Minimização dos resíduos; • Manejo dos resíduos; • Saúde ocupacional.

O Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) foi elaborado com base na RDC nº 306 ANVISA de 07 de dezembro de 2004 (BRASIL, 2004) e na Resolução nº 358 – CONAMA de 29 de abril de 2005 (BRASIL, 2005b).

O PGRSS é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas as suas características, no âmbito dos serviços, contemplando os aspectos referentes à geração, à segregação, ao acondicionamento, à coleta interna, ao armazenamento, ao transporte externo, ao tratamento e à disposição final, bem como os aspectos relativos à proteção à saúde pública e à segurança ocupacional dos profissionais na realização da sua rotina de trabalho.

O programa estabelece os requisitos básicos para a proteção da vida e da propriedade nas suas dependências, onde são manuseados: material biológico e gerados resíduos biológicos e de serviços de saúde e material infectante.

As informações associadas a este Programa visam prover o IPEN de documentação técnica necessária para atendimento às legislações ambientais vigentes referente às suas instalações localizadas na Av. Professor Lineu Prestes, nº 2.242, Cidade Universitária, Butantã, São Paulo, Capital, envolvendo toda área ocupada pelo campus do IPEN, com extensão total de 478.000 m2.

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5.2 Responsabilidades

Ao Superintendente do IPEN compete: • Nomear por portaria a Comissão de Resíduos de Serviços de Sauúde do IPEN, • Aprovar o PGRSS do IPEN e encaminhar para o IBAMA. OBS: Em carater informativo o documento poderá ser encaminhado a CNEN. Ao CTA compete: • Avaliar e aprovar o PGRSS do IPEN, antes de seu encaminhamento para a CNEN

e IBAMA; • Nomear um inspetor/auditor do PGRSS. À Coordenação de Gestão Ambiental do IPEN compete • Avaliar e aprovar o Relatório Anual de Avaliação do PGRSS do IPEN, antes de seu

encaminhamento a Direção do IPEN. Ao Gerente do Centro ou Responsável pela Instalação compete: • Assegurar e prover recursos financeiros, instalações, meios e medidas

administrativas necessárias para implementar o PGRSS, levando em consideração as legislações vigentes.

À Comissão de Resíduos de Serviços de Saúde do IPEN, instituída por Portaria

Interna, compete: • Estabelecer (elaborar e implantar) o PGRSS; • Acompanhar as melhorias propostas por meio da aferição dos indicadores; • Promover as revisões necessárias para atualização do Plano de Gerenciamento de

Resíduos; • Realizar auditorias anuais quanto da execução do Plano de Gerenciamento de

Resíduos; • Designar um ou mais responsável e substituto para realizar os registros físicos, que

serão consolidados na forma de um Relatório Anual de Avaliação do PGRSS do IPEN.

Ao CR compete: • Manter cadastro do IPEN na prefeitura de São Paulo, contendo o código do

gerador, para o processo de coleta e gerenciametno externo dos RSS. • Receber e Manter os registros fisicos (folhas de controle) dos resíduos depositados

no abrigo de residuos Ao CB compete: • Receber e Manter os registros fisicos (folhas de controle) dos resíduos depositados na caçamba do CB

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OBS: Qualquer atividade no IPEN que gere resíduos de serviços de saúde deverá informar, por intermédio de memorando do Centro, o tipo de resíduo de saúde gerado (Classe A ou E), bem como quantidade e frequência de geração à Comissão de Resíduos de Serviços de Saúde do IPEN.

5.3 O Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde do IPEN

O presente documento apresenta um plano de gerência para os resíduos de serviços de saúde do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares – IPEN.

Os objetivos deste Programa são:

� Atuar na proteção dos trabalhadores, na preservação da saúde pública e na

preservação dos recursos naturais e ambientais; � Atender aos princípios de prevenção, precaução; desenvolvimento sustentável;

responsabilidade solidária e sócio - ambiental; � Minimizar o impacto ambiental decorrente das atividades do IPEN; � Demonstrar o atendimento dos procedimentos adotados no gerenciamento de

resíduos de saúde adequados às exigências legais; � Manter um registro contínuo do processo de gerenciamento de resíduos nas

instalações e da região sob influência do campus do IPEN; � Estabelecer objetivos e metas a serem atingidos; � Definir metodologias a serem utilizadas no programa e estratégia de execução; � Estabelecer periodicidade anual para emissão de relatórios e sua previsão de entrega

à direção do IPEN e como consequência ao IBAMA e à CNEN; � Detectar eventuais falhas e programar medidas corretivas; � Prestar informações ao público em geral.

Com base no diagnostico inicial (RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE DO IPEN, 2013) foram definidos os procedimentos de coleta e de armazenamento provisório e disposição final adequada no PGRSS contendo: locais de armazenamento provisório; tipos de resíduos gerados; frequência de coleta; metodologia a ser utilizada e frequência de elaboração e de emissão de relatórios. O Programa contempla todos os resíduos de saúde, classificados no CONAMA nº 358/2005 e normas pertinentes da ABNT.

5.4 Execução do Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde -

O PGRSS do campus do IPEN contempla todos os centros do IPEN ou unidades geradoras de resíduos de saúde em seus processos. Na Tabela 1 é apresentada a configuração atual dos geradores e do PGRSS.

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Tabela 1- Informações Geração de resíduos de Serviços de Saúde por Unidade do IPEN.

Unidade Geradora Grupo de Resíduo Gerado

CR A1.1 A2.1

E.1; E.2 e E.4

CB A1.1 A4.7

E.1; E.2 e E.4

CQMA A1.2 e A1.4

E.1; E.2 e E.3

CTR A1.1 e A1.4

A3.1 E.1; E.2; E.3 e E.4

CRPq A4.6

E.4 e E.5

CLA A1.1

A4.5 e A4.6 E.1; E.2 e E.3

GBS Ambulatório Fora de operação no momento

IPEN

A1 A2 A3 A4 E

Na Figura 1 é apresentada uma foto aérea com a localização dos pontos de coleta de RSS.

Os pontos correspondem ao abrigo dos resíduos de saúde, localizado na CR, e a uma

caçamba, disponibilizada pela Prefeitura de São Paulo, identificada em frente ao prédio do

CB, para coleta de resíduos de serviços de saúde no campus do IPEN.

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Figura 1 - Localização dos locais de armazenamento provisório dos resíduos de serviços de saúde

(RS) no campus do IPEN

No campus do IPEN existem 02 pontos de coleta de resíduos de Saúde, identificados na Tabela 2.

Tabela 2 – Identificação dos pontos de coleta de RSS do IPEN.

Identificação LOCALIZAÇÃO Coordenadas

Abrigo de Resíduos de Saúde

CR – próximo à Portaria Geral do Centro de Radiofarmácia

S 230 33.930´- W 460 44.186´

Caçamba da Prefeitura de SP

identificada para coleta de resíduos de serviços de

saúde

CB – na frente do Biotério S 230 33.938´ - W 460 44.051

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5.4.1. Procedimento para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde no IPEN

O manejo dos resíduos de serviços de saúde é o conjunto de ações voltadas ao

gerenciamento dos resíduos gerados. Deve focar os aspectos intra e extra estabelecimento,

indo desde a geração até a disposição final. O Anexo 2 descreve todas as etapas envolvidas

no processo. Na Figura 2 é apresentado um fluxograma dos procedimentos básicos

aplicados no PGRSS do IPEN (Figura 2).

Nas Figuras 3,4 e 5 são apresentadas representações fotográficas dos pontos de coleta

para transporte externo bem como freezer e autoclave (Fig 4) utilizados para

armazenamento e tratamento dos resíduos dos serviços de saúde, respectivamente.

A responsabilidade pelo sistema de coleta externa dos RSS no campus do IPEN é da,

prefeitura de São Paulo, conforme apresentado no fluxograma, nos dois pontos de

armazenamento temporário pela LOGA - Logística Ambiental de São Paulo, empresa

terceirizada pela Prefeitura do Município de São Paulo-PMSP / Secretaria Municipal de

Serviços- SES/ Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB/ IPEN – segundo cadastro

Código gerador: 08855; Setor/ frequência: 72 / segunda e quinta-feira

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Figura 2 – Procedimento de gerenciamento dos RSS no IPEN

Segregação dos resíduos

Na unidade geradora

Segundo a classificação da ANVISA RDC, N° 306 de

07/dez/2004 e CONAMA nº 358/2005 e normas

pertinentes da ABNT e do município sede do estabelecimento

Acondicionamento

sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de

ruptura e com capacidade compativel

Identificaçãosímbolo universal de

risco biológico

Os resíduos sólidos -

acondicionados em sacos BRANCOS resistentes à ruptura e vazamento e impermeáveis, de acordo com a NBR

9191/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Os resíduos perfurocortantes -acondicionados em recipientes resistentes à

punctura, ruptura e vazamento, e ao processo de descontaminação utilizado pelo laboratório.

Tratamento prévio para a obtenção de redução ou eliminação da carga

microbiana, em equipamento

compatível com Nível III de Inativação Microbiana.

Resolução CONAMA nº. 237/1997

Armazenamento temporario dos RSS

- Abrigo dos resíduos de saúde -CR/IPEN

- Caçamba de RSS - (CB/IPEN) da PMSPOs resíduos de fácil putrefação -(carcaças de

animais) que venham a ser coletados por período

superior a 24 horas de seu armazenamento, devem ser

conservados sob refrigeração

(normas NBR 12.810 e NBR 14652 da ABNT)

Resíduos contaminados com radionuclídeos devem ser

submetidos ao mesmo tempo de decaimento do material

que o contaminou

Coleta Externa

pelo órgão municipal competente (LIMPURB) e submetidos a

tratamento de inativação microbiana (desativação eletrotérmica). Sistemas

de tratamento térmico por incineração devem obedecer ao

estabelecido na Resolução CONAMA nº. 316/2002)

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Figura 3 - Dossiê fotográfico do abrigo de resíduos de saúde do campus do IPEN

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a) Freezer utilizado para armazenamento das

carcaças de animais (CR/IPEN) b) Autoclave utilizada na destruição e redução de

carga microbiana dos meios de cultura (CR/IPEN).

Figura 4 – Freezer utilizado para armazenamento e autoclave utilizada para tratamento dos resíduos dos serviços de saúde

Figura 5 - Dossiê fotográfico da Caçamba utilizada coleta de Resíduos de Saúde (CB/IPEN)

5.4.2. Registros

Os dados obtidos a partir da execução do PGRSS serão registrados nas unidades

geradoras, conforme Folha de Controle de Geração e Disposição de Resíduos, (Anexo 1).

Cada unidade geradora deverá a cada processo de deposição interna (caçamba ou abrigo

de resíduos) entregar uma ou mais Folhas de Controle (Anexo1) aos responsáveis técnicos

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do Programa de Gerenciamento de Resíduos do CB ou da CR, mantendo uma cópia do

documento em sua unidade. Estes registros físicos serão consolidados na forma de um

Relatório Anual de Avaliação do PGRSS do IPEN pelo Responsável Técnico do

Gerenciamento de Resíduos.

O Relatório de Avaliação do PGRSS do IPEN apresenta, para o ano de referência

considerado, os resultados dos registros de descarte realizados nas unidades geradoras. Os

resultados representam informação referente ao programa e sua gestão.

5.4.3. Periodicidade

O Relatório, oriundo da consolidação dos resultados do gerenciamento dos resíduos será

encaminhado, uma vez por ano, até o mês de março do ano sequente a sua execução, à

direção do IPEN para avaliação, aprovação e providências.

6. Metas

Com base nos dados iniciais obtidos no RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO DO

GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE DO IPEN, de maio de 2013,

foram estabelecidas as seguintes metas:

• Consolidação anual dos resultados obtidos quanto à identificação dos geradores e

geração de resíduos de saúde;

• A realização de pelo menos um treinamento interno anual de divulgação do Programa

e dos resultados do Programa de Gerenciamento de Resíduos de Saúde.

• Reavaliação e redefinição dos pontos de coleta e minimizar a geração, considerando

a configuração vigente das instalações do IPEN, com possibilidade de adequação da

nova central de recebimento de resíduos.

7. Referencias Bibliográficas

• Relatório de avaliação da situação do Gerenciamento de resíduos de Serviços

de Saúde do IPEN, 2013. Documento interno, disponível na intranet.

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Anexo 1: 1. Folha de Controle para descarte de carcaças de animais

Manter uma cópia em arquivo na unidade geradora

RESÍDUOS INFECTANTES

Tipo RSS CARCAÇA DE ANIMAIS Gerador (laboratório) Unidade (Centro) Responsável (nome/assinatura)

Data da saída Espécie de animal

Quantidade (Kg ou unidade) Esta contaminado com algum produto

Químico ( ) não ( )Sim, qual? :.......................................... Radioativo ( ) não Sim, qual? ...............................................

( ) Liberado pelo Serviço de Radioproteção do Ipen - Data da liberação: / /

Agente infeccioso ( )não ( ) Sim, qual?...............................................

Art 200. Os resíduos do grupo A não podem ser reciclados, reutilizados ou

reaproveitados, inclusive para a alimentação animal. CONAMA 358/ 29 de abril de 2005

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2.Folha de Controle para identificação da geração de resíduos de serviços de saúde - IPEN

(Manter uma cópia em arquivo na unidade geradora)

RESÍDUOS INFECTANTES

Tipo RSS Gerador (laboratório) Unidade (Centro) Responsável (Nome) Quantidade aproximada Data da saída

Art 200. Os resíduos do grupo A não podem ser reciclados, reutilizados ou reaproveitados, inclusive para a alimentação animal.

CONAMA 358/ 29 de abril de 2005

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PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO IPEN (RGRSS)

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ANEXO 2: Manejo de RSS no IPEN

• Segregação: Consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos. É obrigatória a segregação dos resíduos no momento da geração de acordo com a classificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA RDC, N° 306 de 07 de dezembro de 2004 e CONAMA, submetendo-os à inativação microbiana quando necessário, na própria unidade geradora.

• Acondicionamento: Os resíduos devem ser armazenados de acordo com as Resoluções RDC –

ANVISA nº 306/2004, CONAMA nº 358/2005 e normas pertinentes da ABNT e do município sede do estabelecimento. Consiste no ato de embalar os resíduos segregados, em sacos ou recipientes que evitem vazamentos e resistam às ações de ruptura. A capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária de cada tipo de resíduo. Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em sacos BRANCOS resistentes à ruptura e vazamento e impermeáveis, de acordo com a NBR 9191/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Deve ser respeitado o limite de peso de cada saco, além de ser proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento. Colocar os sacos em coletores de material lavável, resistente ao processo de descontaminação utilizado pelo laboratório, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, e possuir cantos arredondados. Os resíduos perfurocortantes devem ser acondicionados em recipientes resistentes à punctura, ruptura e vazamento, e ao processo de descontaminação utilizado pelo laboratório. GRUPO A: Resíduos Infectantes: São acondicionados em sacos plásticos, impermeáveis e resistentes, de cor branca leitosa, com simbologia de resíduo infectante. (observar a necessidade de utilização de sacos vermelhos – RDC 306/04 – ANVISA). São armazenados em recipientes estanques, metálicos ou de plástico, com tampa, de fácil higienização e manuseio. Estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem tratamento prévio. Devem ser inicialmente acondicionados de maneira compatível com o processo de tratamento a ser utilizado. Devem ser tratados através de processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana. Após o tratamento, devem ser acondicionados da seguinte forma: • Se não houver descaracterização física das estruturas, devem ser acondicionados em sacos plásticos, brancos leitosos. Estes sacos devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas; • Havendo descaracterização física das estruturas, podem ser acondicionados como resíduos do Grupo D. .

GRUPO B: Resíduos Químicos: São acondicionados em duplo saco plástico de cor branca leitosa, com identificação do resíduo e dos riscos; ou acondicionados em recipiente rígido e estanque, compatível com as características físico-químicas do resíduo ou produto a ser descartado, identificando de forma visível com o nome do conteúdo e suas principais características. GRUPO D: Resíduos Comuns: São acondicionados em sacos pretos resistentes de modo a evitar derramamento durante o manuseio. Os resíduos comuns recicláveis (papel, papelão, plástico e vidro) podem ser separados e destinados à reciclagem. GRUPO E: Resíduos Perfurantes ou escarificantes: Os resíduos perfurantes e cortantes do Grupo A são acondicionados e armazenados em recipientes rígidos, resistentes à ruptura, rompimento e vazamento, com tampa, devidamente identificados com a simbologia de resíduo infectante e perfurocortante. Em atendimento a Resolução da Diretoria Colegiada, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA - RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004, os resíduos do grupo E são constituídos por materiais perfurocortantes como objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou protuberâncias rígidas e agudas capazes de cortar ou perfurar. Como exemplo: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; ponteiras de micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os

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utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares. Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes de paredes rígidas, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, resistentes ao processo de esterilização, com tampa, devidamente identificados com o símbolo internacional de risco biológico, acrescido da inscrição de “PERFUROCORTANTE” e os riscos adicionais, químico ou radiológico. É expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente. Os recipientes coletores têm capacidade que varia de 3 a 13 litros, são confeccionados em material resistente (papelão couro), especialmente desenvolvido para utilização em serviços de saúde e, de preferência, possuir um desconectador de agulhas. O volume dos recipientes coletores, ou de acondicionamento, deve ser compatível com a geração diária deste tipo de resíduo. Estes recipientes só devem ser preenchidos até os 2/3 de sua capacidade, ou o nível de preenchimento ficar a 5 (cinco) cm de distância da boca do recipiente. Devem estar localizados tão próximo quanto possíveis da área de uso destes materiais. O armazenamento temporário, o transporte interno e o armazenamento externo destes resíduos podem ser feitos nos mesmos recipientes utilizados para o Grupo A. Os resíduos perfurocortantes devem ser tratados a partir de uma avaliação de risco prévia, dos agentes de risco que posam conter. Os materiais perfurocortantes contaminados com radionuclídeos devem ser submetidos ao mesmo tempo de decaimento do material que o contaminou. Isto é, caso seja detectado radioatividade no material segregado, colocar os resíduos perfurocortantes em local reservado para decaimento de material radioativo e aguardar liberação pelo Serviço de Radioproteção para ser encaminhado para local de descarte.

• Identificação: Esta etapa do manejo dos resíduos permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo dos RSS. Os resíduos devem ser acondicionados em sacos BRANCOS, contendo o símbolo universal de risco biológico de tamanho compatível com a quantidade. Há um lacre próprio para o fechamento, sendo terminantemente proibido esvaziar ou reaproveitar os sacos. A substituição do saco ocorrerá quando forem atingidos 2/3 de sua capacidade, e pelo menos uma vez a cada 24 horas. É de fundamental importância que TODOS os sacos estejam devidamente identificados e preenchidos contendo as seguintes informações: nome do responsável pelo LIM ou departamento no campo “Gerador”, número do LIM ou nome do Departamento (campo “Unidade”) e data do descarte do saco (campo “Data”). Posteriormente, serão coletados pelo órgão municipal competente (LIMPURB) e submetidos a tratamento de inativação microbiana (desativação eletrotérmica).

Os sacos de acondicionamento, os recipientes de coleta interna e externa, os recipientes de transporte interno e externo, e os locais de armazenamento devem ser identificados de tal forma a permitir fácil visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referendados na norma NBR 7.500 da ABNT, além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de resíduos.

o O Grupo A de resíduos é identificado pelo símbolo internacional de risco biológico, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos.

o O Grupo B é identificado através do símbolo de risco associado, de acordo com a NBR 7500 da ABNT e com discriminação de substância química e frases de risco.

o O Grupo C é representado pelo símbolo internacional de presença de radiação ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos, acrescido da expressão “Rejeito Radioativo”.

o O Grupo E possui a inscrição de RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta o resíduo.

• Transporte e Coleta Interna dos Resíduos de Serviços de Saúde: Os resíduos deverão seguir os seguintes procedimentos ao serem transportados dentro do estabelecimento, de acordo com as

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Resoluções RDC – ANVISA nº 306/2004, CONAMA nº 358/2005 e normas pertinentes da ABNT e do município sede do estabelecimento. 1) O transporte dos recipientes deve se realizado sem esforço excessivo ou risco de acidente para o

funcionário. 2) Os procedimentos devem ser realizados de forma a não permitir o rompimento dos Esta etapa consiste no translado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta. O transporte interno de resíduos deve ser realizado atendendo roteiro previamente definido e em horários não coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos, períodos de visita ou de maior fluxo de pessoas ou de atividades. Deve ser feito separadamente de acordo com o grupo de resíduos e em recipientes específicos a cada grupo de resíduos. Os carros para transporte interno, caso necessário, devem ser constituídos de material rígido, lavável, impermeável, resistente ao processo de descontaminação determinado pelo laboratório, provido de tampa articulada ao próprio corpo do equipamento, cantos e bordas arredondados, e identificados com o símbolo correspondente ao risco do resíduo neles contidos. Devem ser providos de rodas revestidas de material que reduza o ruído. Os recipientes com mais de 400 L de capacidade devem possuir válvula de dreno no fundo. O uso de recipientes desprovidos de rodas deve observar os limites de carga permitidos para o transporte pelos trabalhadores, conforme normas reguladoras do Ministério do Trabalho e Emprego. No caso de acidente ou derramamento, deve-se imediatamente realizar a limpeza e desinfecção simultânea do local, e notificar a chefia da unidade.

• Armazenamento Temporário: Consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, devidamente identificados, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Não pode ser feito armazenamento temporário com disposição direta dos sacos sobre o piso, sendo obrigatória a conservação dos sacos em recipientes de acondicionamento. O armazenamento temporário pode ser dispensado nos casos em que a distância entre o ponto de geração e o armazenamento externo justifique. A área destinada à guarda dos carros de transporte interno de resíduos deve ter pisos e paredes lisas, laváveis e resistentes ao processo de descontaminação utilizado. O piso deve, ainda, ser resistente ao tráfego dos carros coletores. Deve possuir ponto de iluminação artificial e área suficiente para armazenar, no mínimo, dois carros coletores, para translado posterior até a área de armazenamento externo. Quando a sala for exclusiva para o armazenamento de resíduos, deve estar identificada como “Sala de Resíduos”. Não é permitida a retirada dos sacos de resíduos de dentro dos recipientes ali estacionados. Os resíduos de fácil putrefação que venham a ser coletados por período superior a 24 horas de seu armazenamento, devem ser conservados sob refrigeração, e quando não for possível, serem submetidos a outro método de conservação. O armazenamento de resíduos químicos deve atender à NBR 12235 da ABNT.

• Tratamento: O tratamento preliminar consiste na descontaminação dos resíduos (desinfecção ou

esterilização) por meios físicos ou químicos, realizado em condições de segurança e eficácia comprovada, no local de geração, a fim de modificar as características químicas, físicas ou biológicas dos resíduos e promover a redução, a eliminação ou a neutralização dos agentes nocivos à saúde humana, animal e ao ambiente. Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde devem ser objeto de licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº. 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente. O processo de esterilização por vapor úmido, ou seja, autoclavação, não de licenciamento ambiental. A eficácia do processo deve ser feita através de controles químicos e biológicos, periódicos, e devem ser registrados. Os sistemas de tratamento térmico por incineração devem obedecer ao estabelecido na Resolução CONAMA nº. 316/2002. Os resíduos de serviços de saúde gerados na CR, basicamente são carcaças de animais; materiais perfurocortantes (agulhas, utensílios de vidro quebrado, etc.) e meios de cultura. Possuem uma Instrução de trabalho (IT) que apresentada todos os procedimentos adotados. De modo geral, as carcaças são embaladas em sacos plásticos impermeáveis e resistentes, de cor branca leitosa,

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atendendo a legislação. Os materiais perfurocortantes são condicionados em recipientes rígidos de polipropileno (PP) cor amarela. Os meios de cultura são autoclavados antes do descarte. O material é mantido em freezer, e só são encaminhados para o abrigo de Resíduos de Serviços de Saúde, na data em que ocorrera a retirada pela empresa responsável, e após liberação pela proteção Radiológica.

• Armazenamento Externo: Consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa

de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores. Neste local não é permitido à manutenção dos sacos de resíduos fora dos recipientes ali estacionados. Os resíduos devem ser transportados dentro do estabelecimento, de acordo com as Resoluções RDC – ANVISA nº 306/2004, CONAMA nº 358/2004 e normas pertinentes da ABNT e do município sede do estabelecimento. No Ipen o armazenamento temporário é realizado em dois locais distintos: no abrigo de resíduos e em uma caçamba da prefeitura para resíduos infectantes. 1) O abrigo de resíduos é um local fechado, exclusivo para guarda temporária de resíduos de serviços de saúde, que os receberá devidamente acondicionados em recipientes adequados e identificados. 2) As dimensões do abrigo são suficientes para armazenar a produção de resíduos de até três dias, sem empilhamento dos recipientes acima de 1,20 m. 3) O piso, paredes, porta e teto são de material liso, impermeável, lavável e de cor branca.4) A porta ostenta o símbolo de substância infectante. O abrigo de resíduo deve ser higienizado após a coleta externa ou sempre que ocorrer derramamento. Quanto à caçamba fechada, disponibilizada pela Prefeitura de São Paulo, para uso exclusivo para guarda temporária de resíduos de serviços de saúde, esta recebe resíduos devidamente acondicionados, em recipientes adequados e identificados com o símbolo de substancia infectante e ser higienizada após a coleta externa ou sempre que ocorrer derramamento.

• Coleta e Transporte Externos: Consistem na remoção dos RSS do abrigo de resíduos

(armazenamento externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de limpeza urbana. A coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de saúde devem ser realizados de acordo com as normas NBR 12.810 e NBR 14652 da ABNT. Encaminhados para o aterro sanitário licenciado para disposição final de resíduos de serviços de saúde, exceto carcaças de animais, que serão encaminhadas para cremação e peças anatômicas humanas que serão enviadas ao SVOC - Serviço de Verificação de Óbitos da Capital.