1 Diário Oficial de Bauru · desintoxicação, recuperação e reintegração de...

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Diário Oficial de Bauru ANO XVIII - Edição 2.214 www.bauru.sp.gov.br TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PODER EXECUTIVO Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça Prefeito Municipal Seção I Gabinete do Prefeito Marcelo Araújo Chefe de Gabinete Interino LEIS MUNICIPAIS LEI Nº 6.318, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.013 P. 10.816/10 Prorroga os prazos contidos no artigo 3º da Lei Municipal nº 6.002, de 06 de dezembro de 2.010, que autoriza o Poder Executivo a destinar duas áreas de terreno à empresa CHEIRO VERDE SERVIÇO AMBIENTAL LTDA – EPP em regime de Concessão de Direito Real de Uso. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º O prazo para conclusão das obras previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 6.002, de 06 de dezembro de 2.010, que autorizou o Poder Executivo a destinar duas áreas de terreno à empresa CHEIRO VERDE SERVIÇO AMBIENTAL LTDA – EPP em regime de Concessão de Direito Real de Uso para instalação de uma unidade de tratamento de resíduos de serviços de saúde fica prorrogado por 30 (trinta) dias para reinício das obras e até 30 de dezembro de 2.013 para seu término, prazos esses prorrogáveis se houver necessidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 21 de fevereiro de 2.013. RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO PONTES PORTO SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS ARNALDO RIBEIRO PINTO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PAULO ROBERTO FERRARI SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVO Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. ANDRÉA MARIA LIBERATO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO LEI Nº 6.319, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.013 P. 51.112/10 Autoriza o Poder Executivo a efetivar, mediante Convênio, repasse de recursos públicos para as entidades do setor privado que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante Convênio, repasses de recursos públicos municipais, para Comunidade Bom Pastor e Equipe Cristo que Liberta - Esquadrão da Vida, entidades do setor privado, visando o atendimento e tratamento em regime de Comunidade Terapêutica (permanência vinte e quatro horas), a usuários abusivos ou dependentes de substâncias Psicoativas: Finalidade: Convênio ITEM ENTIDADE META REPASSE MUNICIPAL MENSAL REPASSE MUNICIPAL ANUAL 1 Comunidade Bom Pastor 25 R$ 25.000,00 R$ 300.000,00 2 Equipe Cristo Verdade Que Liberta ( Esquadrão da Vida) 25 R$ 25.000,00 R$ 300.000,00 TOTAL 50 R$ 50.000,00 R$ 600.000,00 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações previstas na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2.013. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.013. Bauru, 21 de fevereiro de 2.013. RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO PONTES PORTO SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS MARIA LIGIA GERDULLO PIN RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVO Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. ANDRÉA MARIA LIBERATO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO LEI Nº 6.320, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.013 P. 808/84 Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno de propriedade do Município de Bauru a AÇÃO COMUNITÁRIA DO PARQUE JARAGUÁ - ACOP. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar a ACOP – AÇÃO COMUNITÁRIA DO PARQUE JARAGUÁ, mantenedora da Creche Berçário São Francisco de Assis, um terreno localizado no Parque Santa Edwiges, com a seguinte descrição: Setor 04, Quadra 1212, Lote 23 “Um terreno de formato irregular, situado no lado ímpar do quarteirão 08 da Alameda Acrópole, formado pela totalidade dos lotes A, B. C, D, E, F e G da quadra 08, do loteamento Parque Santa Edwiges, medindo 84,00 metros de frente para a Alameda Acrópole; 32,00 metros do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, confrontando com a alameda Júpiter, com a qual faz esquina; 30,00 metros do lado esquerdo com a alameda Plutão, com a qual também faz esquina e 84,10 metros nos fundos com os lotes 08 e 16 da quadra 53 do loteamento Parque Jaraguá, encerrando uma área de 2.598,10 metros quadrados.” Referido imóvel consta pertencer à Prefeitura Municipal de Bauru, conforme Matrícula nº 99.020 do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, caracterizado pelo desenho SMOP nº 1.662/5 e avaliado por R$ 259.810,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e dez reais). Art. 2º A área descrita no artigo1º foi objeto de Concessão de Direito Real de uso pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos autorizada pela Lei Municipal nº 2.560, de 11 de junho de 1.985, sendo destinada a construção de uma creche para atendimento de crianças até seis anos de idade. Parágrafo único. A Donatária, por ter cumprido todas as obrigações assumidas na concessão mencionada no “caput” do presente artigo, fica autorizada a receber em doação a área descrita no artigo 1º a partir da data da publicação desta lei. Art. 3º A Donatária obriga-se a manter em atividade a Creche e Berçário São Francisco de Assis que atende crianças de 04 a 06 anos, o Projeto Infanto-Juvenil Clara de Assis que atende crianças de 7 e 8 anos e o Projeto Procap que visa a capacitação profissional da comunidade local, respeitando as suas previsões estatutárias e submetendo-se a supervisão das Secretarias Municipais do Bem-Estar Social e da Educação e demais órgãos competentes. Art. 4º Não poderá a Donatária, por si ou por seus sucessores, dar outra destinação ao imóvel recebido, nem aliená-lo, dar em garantia, dação em pagamento, doá-lo ou gravá- lo com qualquer ônus, o que inclui passivo trabalhista, fiscal e previdenciário, sem anuência expressa do Prefeito Municipal, que analisará a conveniência ou não da mudança da destinação, se nisso implicar a alienação. Art. 5º O não cumprimento do disposto nos artigos anteriores tornará nula, de pleno direito, a doação feita, revertendo o imóvel ao patrimônio municipal, sem que assista direito as acessões nele introduzidas. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 21 de fevereiro de 2.013. RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL MAURÍCIO PONTES PORTO SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS PAULO ROBERTO FERRARI SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Projeto de iniciativa do PODER EXECUTIVO Registrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data. ANDRÉA MARIA LIBERATO RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

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1DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013Diário Oficial de BauruANO XVIII - Edição 2.214 www.bauru.sp.gov.br TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

PODER EXECUTIVORodrigo Antonio de Agostinho Mendonça

Prefeito Municipal

Seção IGabinete do Prefeito

Marcelo AraújoChefe de Gabinete Interino

LEIS MUNICIPAISLEI Nº 6.318, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.013

P. 10.816/10 Prorroga os prazos contidos no artigo 3º da Lei Municipal nº 6.002, de 06 de dezembro de 2.010, que autoriza o Poder Executivo a destinar duas áreas de terreno à empresa CHEIRO VERDE SERVIÇO AMBIENTAL LTDA – EPP em regime de Concessão de Direito Real de Uso. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º O prazo para conclusão das obras previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 6.002,

de 06 de dezembro de 2.010, que autorizou o Poder Executivo a destinar duas áreas de terreno à empresa CHEIRO VERDE SERVIÇO AMBIENTAL LTDA – EPP em regime de Concessão de Direito Real de Uso para instalação de uma unidade de tratamento de resíduos de serviços de saúde fica prorrogado por 30 (trinta) dias para reinício das obras e até 30 de dezembro de 2.013 para seu término, prazos esses prorrogáveis se houver necessidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 21 de fevereiro de 2.013.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

ARNALDO RIBEIRO PINTOSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

PAULO ROBERTO FERRARISECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

Projeto de iniciativa doPODER EXECUTIVORegistrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ANDRÉA MARIA LIBERATORESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

LEI Nº 6.319, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.013P. 51.112/10 Autoriza o Poder Executivo a efetivar, mediante Convênio, repasse de recursos públicos para as entidades do setor privado que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante Convênio, repasses

de recursos públicos municipais, para Comunidade Bom Pastor e Equipe Cristo que Liberta - Esquadrão da Vida, entidades do setor privado, visando o atendimento e tratamento em regime de Comunidade Terapêutica (permanência vinte e quatro horas), a usuários abusivos ou dependentes de substâncias Psicoativas:

Finalidade: Convênio

ITEM ENTIDADE METAREPASSE

MUNICIPAL MENSAL

REPASSE MUNICIPAL

ANUAL1 Comunidade Bom Pastor 25 R$ 25.000,00 R$ 300.000,00

2 Equipe Cristo Verdade Que Liberta ( Esquadrão da Vida) 25 R$ 25.000,00 R$ 300.000,00

TOTAL 50 R$ 50.000,00 R$ 600.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações previstas na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2.013.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.013.

Bauru, 21 de fevereiro de 2.013.RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA

PREFEITO MUNICIPALMAURÍCIO PONTES PORTO

SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOSMARIA LIGIA GERDULLO PIN

RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProjeto de iniciativa doPODER EXECUTIVORegistrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ANDRÉA MARIA LIBERATORESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

LEI Nº 6.320, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.013P. 808/84 Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno de propriedade do Município de Bauru a AÇÃO COMUNITÁRIA DO PARQUE JARAGUÁ - ACOP. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar a ACOP – AÇÃO COMUNITÁRIA DO PARQUE

JARAGUÁ, mantenedora da Creche Berçário São Francisco de Assis, um terreno localizado no Parque Santa Edwiges, com a seguinte descrição:Setor 04, Quadra 1212, Lote 23“Um terreno de formato irregular, situado no lado ímpar do quarteirão 08 da Alameda Acrópole, formado pela totalidade dos lotes A, B. C, D, E, F e G da quadra 08, do loteamento Parque Santa Edwiges, medindo 84,00 metros de frente para a Alameda Acrópole; 32,00 metros do lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, confrontando com a alameda Júpiter, com a qual faz esquina; 30,00 metros do lado esquerdo com a alameda Plutão, com a qual também faz esquina e 84,10 metros nos fundos com os lotes 08 e 16 da quadra 53 do loteamento Parque Jaraguá, encerrando uma área de 2.598,10 metros quadrados.” Referido imóvel consta pertencer à Prefeitura Municipal de Bauru, conforme Matrícula nº 99.020 do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Bauru, caracterizado pelo desenho SMOP nº 1.662/5 e avaliado por R$ 259.810,00 (duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e dez reais).

Art. 2º A área descrita no artigo1º foi objeto de Concessão de Direito Real de uso pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos autorizada pela Lei Municipal nº 2.560, de 11 de junho de 1.985, sendo destinada a construção de uma creche para atendimento de crianças até seis anos de idade.

Parágrafo único. A Donatária, por ter cumprido todas as obrigações assumidas na concessão mencionada no “caput” do presente artigo, fica autorizada a receber em doação a área descrita no artigo 1º a partir da data da publicação desta lei.

Art. 3º A Donatária obriga-se a manter em atividade a Creche e Berçário São Francisco de Assis que atende crianças de 04 a 06 anos, o Projeto Infanto-Juvenil Clara de Assis que atende crianças de 7 e 8 anos e o Projeto Procap que visa a capacitação profissional da comunidade local, respeitando as suas previsões estatutárias e submetendo-se a supervisão das Secretarias Municipais do Bem-Estar Social e da Educação e demais órgãos competentes.

Art. 4º Não poderá a Donatária, por si ou por seus sucessores, dar outra destinação ao imóvel recebido, nem aliená-lo, dar em garantia, dação em pagamento, doá-lo ou gravá-lo com qualquer ônus, o que inclui passivo trabalhista, fiscal e previdenciário, sem anuência expressa do Prefeito Municipal, que analisará a conveniência ou não da mudança da destinação, se nisso implicar a alienação.

Art. 5º O não cumprimento do disposto nos artigos anteriores tornará nula, de pleno direito, a doação feita, revertendo o imóvel ao patrimônio municipal, sem que assista direito as acessões nele introduzidas.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Bauru, 21 de fevereiro de 2.013.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

PAULO ROBERTO FERRARISECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

Projeto de iniciativa doPODER EXECUTIVORegistrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ANDRÉA MARIA LIBERATORESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

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LEI Nº 6.321, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.013P. 38.275/12 ap. 33.879/04 (capa) Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno de propriedade do Município de Bauru ao RASC - RESGATE ALMAS SERVIÇO CRISTÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º Fica o Executivo autorizado a doar ao RASC - RESGATE ALMAS SERVIÇO

CRISTÃO, um terreno localizado no Jardim Cruzeiro do Sul, com a seguinte descrição:Setor 03, Quadra 126, Lote 01– Jd. Cruzeiro do Sul“Um terreno sem benfeitorias, situado no lado par, quarteirão 08 da Rua José Abraços Santinho, esquina com a Rua Djalma Teixeira, correspondente a parte da Praça 3 do loteamento denominado Jardim Cruzeiro do Sul, nesta cidade de Bauru, SP, medindo 41,50 metros de frente, confrontado com a citada Rua José Abraços Santinho; 58,00 metros pelo lado direito de quem da via pública olha para o imóvel, dividindo com parte desta mesma Praça 3; 55,50 metros pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua Djalma Teixeira, com a qual faz esquina e entre estas a curva de concordância com desenvolvimento de 3,92 metros e finalmente 44,00 metros pelos fundos, dividindo com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Bauru, encerrando uma área de 2.550,61 metros quadrados”. Referido Imóvel consta pertencer à Prefeitura Municipal de Bauru, conforme matrícula nº 94.763 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru, caracterizado pelo desenho SEPLAN-SP 3529 e avaliado em R$ 637.652,50 (seiscentos e trinta e sete mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).

Art. 2º A área descrita no artigo 1º foi objeto de Concessão de Direito Real de uso autorizada pela Lei nº 4.301, de 27 de abril de 1.998, alterada pela Lei nº 5.101, de 09 de março de 2.004 e Lei nº 5.199, de 25 de outubro de 2.004, sendo destinada à construção da sede da entidade assistencial.

Parágrafo único. A Donatária, por ter cumprido todas as obrigações assumidas na concessão mencionada no “caput” do presente artigo, fica autorizada a receber em doação a área descrita no artigo 1º a partir da data da publicação desta lei.

Art. 3º A Donatária obriga-se a manter suas atividades voltadas para a prevenção, desintoxicação, recuperação e reintegração de crianças/adolescentes do sexo masculino, na faixa etária de 7 a 14 anos e onze meses (internato/abrigo), em situação de risco ou abandono, bem como o incentivo à profissionalização e inserção no mercado de trabalho de adolescentes de ambos os sexos, em parcerias com órgãos governamentais ou da iniciativa privada, respeitando as suas previsões estatutárias e submetendo-se a supervisão das Secretarias Municipais do Bem - Estar Social e da Educação e demais órgãos competentes.

Art. 4º Não poderá a Donatária, por si ou por seus sucessores, dar outra destinação ao imóvel recebido, nem aliená-lo, dar em garantia, dação em pagamento, doá-lo ou gravá-lo com qualquer ônus, o que inclui passivo trabalhista, fiscal e previdenciário, sem anuência expressa do Prefeito Municipal, que analisará a conveniência ou não da mudança da destinação, se nisso implicar a alienação.

Art. 5o O não cumprimento do disposto nos artigos anteriores tornará nula, de pleno direito, a doação feita, revertendo o imóvel ao patrimônio municipal, sem que assista direito às acessões nele introduzidas.

Art. 6º O terreno descrito no artigo 1º passa da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de bem disponível da Administração.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Bauru, 21 de fevereiro de 2.013.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

PAULO ROBERTO FERRARISECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

Projeto de iniciativa doPODER EXECUTIVORegistrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ANDRÉA MARIA LIBERATORESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

LEI Nº 6.322, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.013P. 12.110/09 Autoriza o Poder Executivo a efetivar, mediante convênio, repasse de recursos públicos para a entidade do setor privado que identifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante convênio, repasse

de recursos públicos municipais, para Associação Beneficente dos Amigos do Recanto Renascer – ABARR – entidade do setor privado, visando o atendimento social a dependentes químicos em nível de tratamento e recuperação.Finalidade: Convênio ABARR

ITEM ENTIDADE METAREPASSE MENSAL

MUNICIPAL

CONTRAPARTIDA ENTIDADE

EXECUTORA

1 Associação Beneficente dos Amigos do Recanto Renascer - ABARR 35 R$ 46.550,00 R$ 60.515,00

TOTAL 12 meses R$ 558.600,00 R$ 726.180,00

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações previstas na Lei Orçamentária vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.013.Bauru, 21 de fevereiro de 2.013.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

MARIA LIGIA GERDULLO PINRESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Projeto de iniciativa doPODER EXECUTIVORegistrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ANDRÉA MARIA LIBERATORESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

LEI Nº 6.323, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.013P. 50.485/12 Autoriza o Poder Executivo a efetivar, mediante Convênio, repasse de recursos públicos municipais para a entidade do setor privado que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetivar, mediante Convênio,

repasse de recursos públicos municipais para a entidade do setor privado, abaixo identificada, com recursos públicos municipais, no total estimado, visando atender a seguinte finalidade:Finalidade: Execução do “Serviço de Atenção em Regime Residencial para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas – Sexo Feminino maiores de 18 anos”.

ITEM ENTIDADE METAVALOR

DE CADA INTERNAÇÃO

REPASSE MENSAL

MUNICIPAL

REPASSE MUNICIPAL

ANUAL

1 Comunidade Bom Pastor 15 R$1.000,00 R$15.000,00 R$180.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações previstas na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2.013.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de janeiro de 2.013.

Bauru, 21 de fevereiro de 2.013.RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA

PREFEITO MUNICIPALMAURÍCIO PONTES PORTO

SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOSMARIA LIGIA GERDULLO PIN

RESPONDENDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProjeto de iniciativa doPODER EXECUTIVORegistrada no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ANDRÉA MARIA LIBERATORESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 12.077, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.013P. 31.771/12 ap. 12.609/09 (capa) Permite à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA SANTA INÊS, INDEPENDÊNCIA E BAIRROS ADJACENTES o uso de um imóvel de propriedade do Município de Bauru.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º Fica permitido à ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA VILA SANTA INÊS,

INDEPENDÊNCIA E BAIRROS ADJACENTES o uso de um imóvel de propriedade do Município de Bauru, localizado na Rua Itororó, quadra 12 da Vila Tentor.

Art. 2º Do termo de permissão deverão constar, dentre outras condições, obrigatoriamente as seguintes:a) prazo determinado de 05 (cinco) anos, podendo ser rescindido o termo de

permissão antes desse prazo, conforme conveniência da Administração;b) utilização do imóvel exclusivamente para o exercício das atividades

estatutárias da Associação, sendo que qualquer atividade a ser exercida

DECRETOS MUNICIPAIS

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3DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

deverá ser submetida à autorização da autoridade competente;c) devolução do imóvel por desvio de finalidade ou interesse do Município

em 30 (trinta) dias após notificada a Permissionária;d) manutenção, guarda e conservação do imóvel por parte da Permissionária,

a qual assumirá a responsabilidade por todos os fatos decorrentes do uso, devendo devolvê-lo no final da permissão no mesmo estado em que o recebeu;

e) devolução do imóvel findo o prazo permitido independentemente de intimação, salvo prorrogação da permissão convencionada com antecedência pelas partes;

f) toda e qualquer reforma ou benfeitoria a ser introduzida no imóvel será de exclusiva responsabilidade da Permissionária e não poderá ser objeto de indenização por parte do Município quando da devolução do mesmo;

g) gratuidade da permissão;h) responsabilidade da Permissionária pelo pagamento do consumo da água

e energia elétrica incidente sobre o imóvel, sendo que a falta de pagamento será comunicada aos órgãos competentes para a imediata interrupção do fornecimento, sem prejuízo de responsabilidade solidária da Presidente da Associação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 11.559, de 03 de junho de 2.011.Bauru, 21 de fevereiro de 2.013.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

LEVI MOMESSOSECRETÁRIO DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.ANDRÉA MARIA LIBERATO

RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 12.078, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.013P. 5.465/13 Altera a redação do caput do art. 1º do Decreto Municipal nº 9.672, de 23 de abril de 2.004. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal nº 9.762, de 23 de abril de 2.004, passa a ter a

seguinte redação:“Art. 1º Os requerimentos de licença para tratamento de saúde dos servidores

municipais contidos no artigo 155, incisos I, II, III, IV e VIII do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 1.574, 07 de maio de 1.971, deverão ser encaminhados à Divisão de Administração e Expediente da Secretaria de origem, nas primeiras 72 horas do afastamento, devendo esta comunicar à chefia imediata do servidor.” (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Bauru, 21 de fevereiro de 2.013.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

RICHARD VENDRAMINISECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.ANDRÉA MARIA LIBERATO

RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

DECRETO Nº 12.079, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.013P. 44.793/05 Nomeia a Comissão Municipal para analisar os pedidos de dação em pagamento para os fins da Lei nº 5.513, de 18 de dezembro de 2.007, que disciplina a dação em pagamento de bens imóveis. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru,

D E C R E T AArt. 1º Em atendimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 5.513, de 18 de dezembro de 2.007,

ficam nomeados para constituir a Comissão Municipal para a análise dos pedidos de dação em pagamento, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:

Secretaria Municipal de Economia e Finanças: VARLINO MARIANO DE SOUZA (titular); SÉRGIO RICARDO CORREA ALBERTO (suplente). Secretaria Municipal de Planejamento: LUCIANO MARTINEZ SCIULI (titular); SILVIO FUKUMOTO UEHARA (suplente). Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos: MARINA LOPES MIRANDA (titular);

NANCY FRANCO SERRANO (suplente).Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº

11.913, de 14 de agosto de 2.012. Bauru, 21 de fevereiro de 2.013.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

MAURÍCIO PONTES PORTOSECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOSMARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA

SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇASRegistrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura, na mesma data.

ANDRÉA MARIA LIBERATORESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

PROJETO DE LEI Nº 15/13P. 12.070/12 Dispõe sobre a estruturação do Plano de classificação de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS; sobre o reenquadramento, sobre a reconfiguração das carreiras, sobre a instituição de jornadas especiais, sobre a criação de nova grade salarial para os cargos efetivos e em comissão; sobre a extinção de adicionais, produtividades e gratificações dos servidores públicos municipais do DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

TÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído no âmbito do DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS – PCCS, fundamentado nos princípios de universalidade, equidade, racionalidade, impessoalidade e moralidade, com a finalidade de assegurar a continuidade da ação administrativa e a eficiência do serviço público, de acordo com os princípios aqui estabelecidos, que passa a regulamentar a situação funcional dos servidores legalmente investidos em cargos públicos de provimento efetivo, nomeados sob o regime estatutário ou (CLT), conforme cargos relacionados no Anexo IV.

TÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO IDOS CONCEITOS BÁSICOS

Art. 2º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:I - Servidor Público: o titular de cargo público efetivo, com Regime Jurídico

Estatutário e integrante da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas com personalidade de Direito Público. Inclui o ocupante concursado, estável ou não, e o estabilizado pela Constituição, estando sujeito a regime próprio de previdência social;

II - Cargo público: é o conjunto de funções, atribuições e responsabilidade cometidas a um funcionário;

III - Grupo ocupacional: É o agrupamento de cargos de natureza e responsabilidades semelhantes, que justifiquem tratamento de vencimentos, segundo a natureza do trabalho ou grau de conhecimento exigido para seu desempenho;

IV - Classe para fins desta Lei: é o escalonamento da promoção por qualificação profissional por escolaridade compostas por níveis de salário base reajustáveis, identificado pelas letras de C, B e A;

V - Desenvolvimento na Carreira: é a forma de evolução dentro da grade salarial, independentemente do tempo de efetivo exercício no cargo, a partir da aprovação no estágio probatório no cargo efetivo, que se dará pelo conjunto de níveis e classes salariais que o servidor vai atingindo por meio da Progressão Horizontal e da Promoção Vertical respectivamente, conforme critérios estabelecidos nesta lei;

VI - Quadro de Pessoal: é o conjunto permanente de cargos públicos efetivos integrantes do PCCS;

VII - Qualificação Profissional: o aprimoramento do servidor com vistas à atualização permanente e o desenvolvimento na carreira;

VIII - Grade salarial: é o instrumento que reúne o conjunto dos salários em valores monetários, correspondente ao cargo público nos seus respectivos grupos, classes e níveis.

Art. 3º Integram o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Departamento de Água e Esgoto de Bauru os anexos:I - Anexo I – Cargos efetivos redenominados: transformação dos cargos

existentes em cargos propostos, levando em conta a equivalência de atribuições, grau de escolaridade e requisitos de provimento, as áreas de atuação e a especificidade da função exercida;

II - Anexo II - Cargos constantes do Quadro 01 são considerados em extinção

PROJETOS DE LEI Enviados à Câmara Municipal

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4 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

e os constantes do Quadro 02 são os cargos extintos;III - Anexo III - Cargos efetivos a serem criados;IV - Anexo IV – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo: composto dos

cargos classificados por grupo ocupacional, com seus respectivos quantitativos;

V - Anexo V – Quadro geral de cargos efetivos e respectivos quantitativos;VI - Anexo VI – Especificação dos Cargos Efetivos: constando o grupo

ocupacional, o título do cargo, a carga horária semanal, a descrição sumária do cargo, classes e pré-requisitos;

VII - Anexo VII – Sumário: classificação dos cargos por grupo salarial;VIII - Anexo VIII – Grade salarial das carreiras do quadro de cargos efetivos;IX - Anexo IX – Grade salarial dos cargos de livre nomeação e exoneração.

TÍTULO IIIDA ESTRUTURA, DO PROVIMENTO E DO DESENVOLVIMENTO DA CARREIRA

CAPÍTULO IDA ESTRUTURA DA CARREIRA

Art. 4º Os cargos discriminados no anexo IV classificam-se de acordo com a natureza do trabalho, requisitos, nível de ensino e conhecimento exigidos, cujos grupos ocupacionais são compostos por classes e níveis de vencimentos reajustáveis, cuja grade salarial encontra-se especificada no anexo VIII desta Lei, sendo que as promoções por qualificação profissional por escolaridade ocorrerá nos termos do anexo VI desta lei.

CAPÍTULO IIDO PROVIMENTO

Art. 5º O provimento de cargos efetivos, compreendendo-se os atos administrativos pelos quais esses são preenchidos, dar-se-á obrigatoriamente, mediante Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, ressalvados os cargos de livre nomeação e exoneração, na forma da lei.

Art. 6º Para atendimento às necessidades transitórias, de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoas físicas, nos termos da Lei Municipal nº 3.373, de 29 de julho de 1.991.

Parágrafo único. O servidor que vier a ser admitido nos termos deste artigo será obrigatoriamente remunerado de acordo com o vencimento inicial da classe correspondente ao cargo a que se candidatar bem como exercer obrigatoriamente as funções/especializações para as quais foi contratado, ficando terminantemente proibido o desvio de função.

Art. 7º É vedada a passagem do servidor de um cargo para outro, sem concurso público.Art. 8º Para o preenchimento dos cargos efetivos serão observados os pré-requisitos

mínimos previstos nas especificações dos cargos, indicados nesta Lei, no Anexo VI, sob pena de ser o ato correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a Autarquia ou qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.

CAPÍTULO IIIDO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

Art. 9º O desenvolvimento na Carreira é a forma de evolução dentro da grade salarial, independentemente do biênio e da sexta-parte, no mesmo cargo, através de mecanismos de progressão, a partir da aprovação no estágio probatório no cargo efetivo, levando-se em consideração o tempo de exercício no cargo, a qualificação profissional e o mérito profissional, conforme os critérios estabelecidos nesta Lei.

Art. 10 O servidor efetivo poderá evoluir na carreira, desde que obedecidas as formas de evolução da presente Lei, até o limite do último nível salarial, da última classe de cada cargo.

Seção IDa Progressão

Art. 11 A progressão é a evolução funcional do profissional na carreira, de forma horizontal, correspondendo ao acréscimo de um nível de vencimento e poderá ser conquistada após a avaliação de estágio probatório de duas formas:I - Progressão por Mérito Profissional (PMP), em razão do resultado da

avaliação de desempenho e estágio probatório favorável dentro da classe na qual o servidor estiver enquadrado;

II - Progressão por Qualificação Profissional (PQP), em razão de apresentação de títulos ou cursos, dentro da classe na qual o servidor estiver enquadrado.

Seção IIDa Progressão Por Mérito Profissional

Art. 12 A progressão por mérito profissional (PMP) dar-se-á de forma horizontal, mediante avaliação de desempenho e desenvolvimento, uma vez a cada três anos de efetivo exercício no cargo, correspondendo ao acréscimo de um nível de vencimento.

§ 1º A avaliação de desempenho e desenvolvimento do servidor é o processo que adota fatores, parâmetros e metas pré-estabelecidas, visando mensurar o desenvolvimento das atividades direcionadas para a consecução dos objetivos organizacionais.

§ 2º A avaliação do desempenho do servidor deve ser abrangente, contemplando:I - Os diferentes aspectos da sua formação e os níveis de complexidade das

atividades desempenhadas pelas equipes de trabalho;II - A capacidade técnica assistencial no contexto da infraestrutura dos

serviços no âmbito de seu local de trabalho;III - A produtividade, a qualidade dos serviços e a pontualidade na entrega

destes;IV - A avaliação das chefias imediatas das equipes e a auto-avaliação do

servidor;V - A repercussão dos processos de desenvolvimento sobre os serviços

prestados à Administração Pública e à população, quando houver.§ 3º O Programa de Avaliação de Desempenho e Desenvolvimento (PADD) estabelece

critérios capazes de avaliar a qualidade dos processos de trabalho, de cunho pedagógico, contínuo, permanente, crítico, participativo, abrangendo de forma

integrada o servidor, com sua participação no processo de prestação de serviços à Administração Pública e à população e avaliação do Órgão.

Art. 13 Os critérios para avaliação de desempenho e desenvolvimento do servidor serão elaborados e executados por Comissão de Desenvolvimento Funcional (CDF), designada pelo Presidente do Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, que terá a incumbência de observar:I - Definição metodológica dos indicadores de avaliação;II - Definição de metas dos serviços e das equipes;III - Adoção de modelos e instrumentos que atendam à natureza das atividades,

assegurando os seguintes princípios:a) legitimidade e transparência do processo de avaliação;b) periodicidade;c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do

órgão ou serviço;d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais

de trabalho, de forma que caso haja condições precárias ou adversas de trabalho, não prejudiquem a avaliação;

e) conhecimento do servidor sobre todas as etapas da avaliação e do seu resultado final;

f) direito de manifestação às instâncias recursais.Art. 14 A avaliação de desempenho e desenvolvimento para fins de progressão por mérito

profissional será realizada por composição de média de pontos anuais, uma vez a cada período de três anos, em conformidade com os critérios que serão estabelecidos por Decreto Municipal, no prazo fixado no art. 27, § 2º desta lei.

Parágrafo único. As repercussões financeiras decorrentes da progressão por mérito profissional serão concedidas, através de Portaria, mediante autorização do Presidente do Conselho Administrativo do DAE, subsequentemente à avaliação de desempenho e desenvolvimento, a partir da data em que o servidor completar o período disposto no “caput” deste artigo.

Seção IIIDa Progressão Por Qualificação Profissional

Art. 15 A progressão por qualificação profissional (PQP) dar-se-á de forma horizontal, mediante avaliação de desempenho e desenvolvimento favorável e apresentação de diplomas e/ou certificados de participações em cursos, de acordo com o artigo 16 desta Lei, uma vez a cada dois anos de efetivo exercício no cargo, correspondendo ao acréscimo de um nível de vencimento.

§ 1º Para a 1ª (primeira) progressão por qualificação profissional (PQP) dos servidores aprovados no estágio probatório quando do inicio da vigência desta Lei, serão aceitos somente os cursos na área de atuação ou correlata concluídos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2.011. E para as próximas progressões os cursos realizados dentro do período estipulado pelo “caput” deste artigo e que sejam referendados pela Comissão de Desenvolvimento Funcional (CDF).

§ 2º A solicitação do servidor, acompanhada dos documentos comprobatórios, será dirigida à Comissão de Desenvolvimento Funcional, a partir do mês que completar os 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo, não sendo admitido pagamento antecipado.

§ 3º Os cursos de aperfeiçoamento, descritos nos incisos I, II, III e IV, do artigo 16, desta Lei, ministrados por servidor na sua área de atuação ou correlata serão equivalentes à participação, para fins da progressão por qualificação profissional (PQP), mencionada no caput deste artigo, limitado a 60% (sessenta por cento) da respectiva carga horária.

§ 4º Para efeito de Progressão por Qualificação Profissional (PQP) não serão aceitos, no mesmo ciclo, cursos com o mesmo conteúdo programático.

Art. 16 Para efeito de Progressão por Qualificação Profissional - (PQP) ficam estabelecidas as regras abaixo:I - Para o Grupo Ocupacional “OPERACIONAL” descrito no anexo IV desta

lei: cursos de aperfeiçoamento em sua área de atuação ou correlata, cuja somatória da carga horária seja igual ou superior a 20 horas, garantem o avanço de um nível de vencimento, até o limite do último nível de vencimento da mesma classe;

II - Para o Grupo Ocupacional “TÉCNICO” descrito no anexo IV desta Lei: cursos de aperfeiçoamento em sua área de atuação ou correlata, cuja somatória da carga horária seja igual ou superior a 50 horas, garantem o avanço de um nível de vencimento, até o limite do último nível de vencimento da mesma classe;

III - Para o Grupo Ocupacional “ADMINISTRATIVO” descrito no anexo IV desta Lei: cursos de aperfeiçoamento em sua área de atuação ou correlata, cuja somatória da carga horária seja igual ou superior a 50 horas, garantem o avanço de um nível de vencimento, até o limite do último nível de vencimento da mesma classe;

IV - Para o Grupo Ocupacional “SUPERIOR” descrito no anexo IV desta Lei: cursos de aperfeiçoamento em sua área de atuação ou correlata, cuja somatória da carga horária seja igual ou superior a 80 horas, garantem o avanço de um nível de vencimento, até o limite do último nível de vencimento da mesma classe.

Parágrafo único. A área correlata corresponde aos cursos que atendam cumulativamente aos requisitos abaixo:I - As especificidades das atividades executadas pelo servidor no período da

realização do curso, e; II - A aplicabilidade ou adequação do que atesta o título ao local de trabalho

e ao exercício do cargo efetivo.Art. 17 As repercussões financeiras decorrentes da progressão por qualificação profissional

(PQP) serão concedidas, através de Portaria, mediante autorização do Presidente do Conselho Administrativo do DAE, a partir do protocolo de solicitação, desde que preenchidos os requisitos legais exigidos e referendado pela Comissão de

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5DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

Desenvolvimento Funcional (CDF).Art. 18 Não serão computados para o interstício necessário para as progressões por mérito

profissional e qualificação profissional, o exercício de atividades não relacionadas com o cargo (desvio de função).

Seção IVDa Promoção

Art. 19 A promoção por qualificação profissional por escolaridade (PQPE) poderá ser conquistada pelo servidor, de forma vertical, uma vez a cada 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo, no nível de vencimento correspondente, na classe imediatamente superior, dentro do mesmo cargo após titulação na sua área de atuação ou correlata, conforme disposto no anexo VI.

§ 1º Para fins de promoção sempre deverá ser considerado Título de nível superior ao apresentado para fins de enquadramento na classe anterior.

§ 2º Após ter sido assegurada a vantagem por qualificação profissional por escolaridade (PQPE), manter-se-á inalterada a retribuição pecuniária advinda da posição de cada classe a que faz jus o servidor, sendo considerada direito pessoal, e, para tanto, ser complementada a cada avanço adicional, de acordo com os critérios estabelecidos.

Art. 20 O profissional que foi beneficiado com alteração de classe e apresentar novo título de mesmo nível, respeitando o período estipulado no art.19, ou que se encontre na última classe do cargo e apresentar novo título de mesmo nível ou superior, e desde que relacionados a sua área de atuação ou correlata, poderá utilizar o referido título para progressão conforme as regras abaixo:I - Para o grupo ocupacional “OPERACIONAL”, cujo pré-requisito para

ingresso seja o Ensino Fundamental Completo:a) avanço de 06 (seis) níveis salariais, correspondendo ao adicional de 6% (seis por cento).

II - Para o grupo ocupacional OPERACIONAL”, cujo pré-requisito para ingresso seja o Ensino Médio Completo:a) avanço de 08 (oito) níveis salariais, correspondendo ao adicional de 8% (oito por cento).

III - Para o grupo ocupacional “TÉCNICO”, cujo pré-requisito para ingresso seja o Ensino Fundamental Completo:a) avanço de 08 (oito) níveis salariais, correspondendo ao adicional de 8% (oito por cento).

IV - Para o grupo ocupacional “TÉCNICO”, cujo pré-requisito para ingresso seja o Ensino Médio Completo:a) avanço de 10 (dez) níveis salariais, correspondendo ao adicional de 10% (dez por cento).

V - Para o grupo ocupacional “ADMINISTRATIVO”a) avanço de 10 (dez) níveis salariais, correspondendo ao adicional de 10% (dez por cento).

VI - Para o grupo ocupacional “SUPERIOR”a) avanço de 12 (doze) níveis salariais, correspondendo ao

adicional de 12% (doze por cento).Art. 21 Contarão, para efeito de evolução na carreira por titulação, os cursos devidamente

concluídos, regulamentados por órgão oficial e/ou competente na área de atuação ou correlata, aprovados e homologados pela Comissão de Desenvolvimento Funcional (CDF).

§ 1º A área correlata corresponde aos cursos que atendam cumulativamente aos requisitos abaixo:I - As especificidades das atividades executadas pelo servidor no período da

realização do curso, e; II - A aplicabilidade ou adequação do que atesta o título ao local de trabalho

e ao exercício do cargo efetivo.§ 2º Não serão computados para o interstício necessário para a promoção por qualificação

profissional por escolaridade, o exercício de atividades não relacionadas com o cargo (desvio de função).

Art. 22 As repercussões financeiras decorrentes da promoção por qualificação profissional por escolaridade (PQPE) serão concedidas, através de Portaria, mediante autorização do Presidente do Conselho Administrativo do DAE, a partir do protocolo de solicitação, desde que preenchidos os requisitos legais exigidos e referendado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional (CDF).

CAPÍTULO IVDO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO

Art. 23 Caberá a Divisão Administrativa do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, a organização, o planejamento, a promoção e o controle dos cursos ou programas de capacitação voltados para o aprimoramento das atividades e funções específicas do Departamento, buscando parcerias e realizando os convênios necessários, vinculando a realização das qualificações ao melhor funcionamento, dentro dos interstícios estabelecidos, assegurando a todas as categorias funcionais, a oportunidade de participação.

Parágrafo único. O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento (PCA) tem como objetivo:a) Conscientizar o Profissional para a relevância do seu papel no serviço público;b) Preparar o Profissional para desenvolver-se na carreira, objetivando seu

engajamento no plano de desenvolvimento organizacional no âmbito do Departamento.

Art. 24 A disponibilização dos cursos para capacitação formal e regular do servidor não é obrigatoriamente de responsabilidade exclusiva do Departamento de Água e Esgoto de Bauru; cabendo também aos servidores a gestão pelo seu auto-desenvolvimento.

TÍTULO IVDA GESTÃO DO PLANO E DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL (CDF)

CAPÍTULO IDA GESTÃO DESTE PLANO

Art. 25 Compete ao Presidente do Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, com o apoio das Diretorias das Divisões Administrativa, Financeira e de Assuntos Jurídicos:I - Decidir propostas de modificações ou regulamentos suplementares deste plano;II - Autorizar a realização de concurso público e seus atos.

Art. 26 Compete a Divisão Administrativa:I - Promover concurso público para provimento de cargos efetivos;II - Promover e executar programas de desenvolvimento de recursos humanos,

em benefício dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo e de provimento de livre nomeação e exoneração.

CAPÍTULO IIDA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL (CDF)

Art. 27 Compete à Comissão de Desenvolvimento Funcional (CDF), acompanhar, em parceria com a Divisão Administrativa do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, o processo de implantação e desenvolvimento do Plano de Cargos, Carreiras e Salários- PCCS, em suas diferentes etapas.

§ 1° A Comissão de Desenvolvimento Funcional (CDF) do Departamento de Água e Esgoto de Bauru será criada através de Portaria designada pelo Presidente do Conselho Administrativo do DAE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS e será composta por 05 (cinco) servidores efetivos, sendo, 03 (três) servidores da Divisão Administrativa, dos quais 02 (dois) destes do Serviço de Recursos Humanos, 01 (um) servidor da Divisão de Produção e Reservação e 01 (um) Procurador Jurídico da Divisão de Assuntos Jurídicos, indicados pelos respectivos Diretores das Divisões, que terá as seguintes competências: I - Avaliar a documentação dos servidores encaminhada para evolução na

carreira, através de requerimento protocolado, com base nos critérios de evolução constantes nesta Lei;

II - Prestar informações as autoridades competentes sobre os recursos impetrados pelos servidores;

III - Elaborar os critérios para a avaliação de desenvolvimento do servidor;IV - Emitir pareceres conclusivos relativos à evolução na carreira a respeito

da aceitação ou recusa dos títulos para a concessão de progressão e promoção do Programa de Avaliação de Desempenho e Desenvolvimento (PADD), preservando-se às partes, os prazos recursais estabelecidos na legislação vigente;

V - Acompanhar, orientar e assessorar, quando necessário, a realização de concursos públicos para provimento de cargos abrangidos por este PCCS;

VI - Acompanhar a implantação e manutenção do PCCS.§ 2º A Comissão de Desenvolvimento Funcional (CDF), no prazo de 180 (cento e oitenta)

dias após a promulgação desta lei, elaborará o regulamento do Programa de Avaliação de Desempenho e Desenvolvimento.

TÍTULO VDO QUADRO DE PESSOAL, DA JORNADA DE TRABALHO, DO ENQUADRAMENTO E DA

REMUNERAÇÃOCAPÍTULO I

DO QUADRO DE PESSOALArt. 28 O quadro de pessoal dos servidores do Departamento de Água e Esgoto de Bauru

é composto pelos cargos de provimento efetivo, conforme quantitativo definido no Anexo V, devendo a lotação ser estabelecida de acordo com a necessidade do serviço.

CAPÍTULO IIDAS JORNADAS DE TRABALHO

Seção IDa Jornada Básica

Art. 29 A carga horária semanal dos titulares dos cargos está estabelecida no Anexo VI, conforme especificação dos cargos efetivos, da presente lei, sendo a jornada básica de 40 (quarenta) horas semanais.

Seção IIDas jornadas especiais

Art. 30 Os titulares do quadro de cargos efetivos, discriminados a seguir, ficam submetidos a uma das seguintes jornadas de trabalho, conforme estabelecido nas especificações dos cargos efetivos no Anexo VI da presente lei:I - Jornada de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de

descanso) para os servidores titulares do quadro de cargos efetivos que atuam como Controlador de Sistemas de Saneamento e Unidades, Operador de Estação e Captação e Recalque, Operador de Estação de Tratamento de Água, Operador de Estação de Tratamento de Esgoto, Operador de Rádio e Telefonia e Vigia;

II - Jornada de 30 (trinta) horas semanais para os servidores titulares do quadro de cargos efetivos que atuam como Assistente Social, Auxiliar de Enfermagem, Digitador, Engenheiro, Engenheiro Ambiental, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Engenheiro Mecânico, Geólogo, Leiturista e Entregador de Avisos, Nutricionista, Procurador Jurídico, Psicólogo, Tecnólogo e Telefonista;

III - Jornada de 20 (vinte) horas semanais para os servidores titulares do quadro de cargos efetivos que atuam como Cirurgião Dentista e Médico do Trabalho.

Art. 31 Os profissionais discriminados nos incisos II e III do art. 30, que venham optar por jornada suplementar, enquanto esta perdurar, terão um acréscimo proporcional no vencimento, a ser calculado sobre o respectivo salário base por eles percebidos.

§ 1° Mediante autorização do Presidente do Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru - DAE, havendo conveniência para a Administração,

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6 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

o servidor admitido para o cumprimento de jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, poderá cumprir jornada de 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais, percebendo, nessas circunstâncias, remuneração proporcional à redução da jornada.

§ 2º O Médico do Trabalho poderá optar por reduzir sua jornada semanal de trabalho em até 10 (dez horas), percebendo nessas circunstâncias remuneração proporcional à redução da jornada.

Art. 32 Os titulares de cargos de provimento efetivo com jornada básica ou especial, enquanto no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ficarão sujeitos obrigatoriamente a jornada básica de 40 (quarenta) horas semanais, sem acréscimo proporcional no vencimento, salvo opção pela remuneração do cargo de provimento efetivo.

Art. 33 As jornadas de trabalho básicas ou especiais, de que trata esta lei têm as seguintes correspondências:I - Jornada especial de 20 (vinte) horas de trabalho semanais: a prestação de

04 (quatro) horas diárias de trabalho;II - Jornada especial de 30 (trinta) horas de trabalho semanais: a prestação de

06 (seis) horas diárias de trabalho;III - Jornada especial de 12x36: a prestação de 12 (doze) horas diárias de

trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso;IV - Jornada básica de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais: a prestação

de 08 (oito) horas diárias de trabalho.Art. 34 Os servidores efetivos que cumprirem escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36

(trinta e seis) de descanso, terão direito a 02 (duas) folgas mensais, conforme escala, de acordo com o Decreto nº 10.417, de 03 de abril de 2.007 e posteriores alterações, sendo, uma das folgas, preferencialmente aos domingos.

Seção IIIDo Ingresso e do Desligamento das Jornadas suplementares

Art. 35 O início da jornada suplementar de que trata esta lei dar-se-á por solicitação do profissional, mediante autorização do Presidente do Conselho Administrativo do DAE, desde que assim o exijam a necessidade e o interesse público.

§ 1º Cessam a permanência na jornada suplementar prevista nesta lei, as hipóteses abaixo:I - Em razão de nomeação ou designação para o exercício de cargo de livre

nomeação e exoneração ou função de confiança, nos termos do art. 32 desta lei;

II - Em razão de remoção, transferência de local de trabalho ou cessão do servidor;

III - Em razão de afastamento para outros órgãos ou entes da Administração Pública, direta ou indireta, de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, e dos Municípios, inclusive do Município de Bauru;

IV - A qualquer tempo, por conveniência da Administração, ou por solicitação do servidor.

§ 2º Não poderão realizar jornada suplementar os servidores efetivos com restrição de atividades, em disponibilidade ou em adequado aproveitamento em função similar, nos termos da legislação vigente.

§ 3º O cumprimento da jornada suplementar será definido mediante autorização do Presidente do Conselho Administrativo do DAE, desde que haja disponibilidade financeira e terá vigência somente a partir de sua expedição.

CAPÍTULO IIIDO ENQUADRAMENTO

Art. 36 Enquadramento é a passagem, através de ato próprio, do servidor das condições em que se encontra em seu cargo efetivo para as da presente Lei, nos termos e condições nela exigidas, que se rege por suas disposições e integra-se ao quadro de pessoal, nela estabelecido, bem assim seus anexos, para todos os efeitos de direito.

§ 1º No processo de enquadramento, observar-se-á a correlação existente entre o cargo ocupado em data anterior à vigência desta lei e o cargo do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

§ 2º Por ocasião do enquadramento, o setor competente expedirá ficha correspondente informando a nova situação funcional do servidor, inclusive a pecuniária, cabendo recurso no prazo de 30 (trinta) dias quanto à opção para integração ao novo plano, assegurado o direito de revisão no caso de erro material.I - No prazo previsto no caput deste parágrafo, o servidor público deverá se

manifestar, expressamente, quanto à recusa na sua integração no novo plano;

II - Decorrido referido prazo, sem manifestação expressa do servidor, será este integrado no novo plano, na situação funcional informada na ficha de enquadramento.

§ 3º O servidor que se encontrar afastado por motivo de doença, férias e outros, os prazos consignados no inciso I do § 2º deste artigo serão computados a partir da data em que reassumir suas funções.

§ 4º O servidor que não possuir habilitação exigida para a classe do cargo do plano, será enquadrado no nível da respectiva classe, passando a ter direito à promoção por qualificação profissional por escolaridade, somente, a partir da data em que comprovar habilitação necessária estabelecida no Anexo VI – da Especificação dos Cargos Efetivos.

Art. 37 Para os concursados, empossados a partir da promulgação desta lei, aplicar-se-á o grupo, a classe e o nível de salário inicial para o cargo correspondente à função a que se candidatou.

Art. 38 Os atuais titulares de cargos de provimento efetivo serão primeiramente enquadrados neste Plano de Cargos Carreiras e Salários na carreira conforme disposto no Anexo VII, mediante contagem de tempo de efetivo exercício na carreira na qual se encontrava no plano anterior, instituído pela Lei Municipal nº 3.373, de 29 de julho de 1.991, apurado até a data da publicação da presente Lei, no Diário Oficial do

Município, sendo que o tempo de efetivo exercício corresponderá ao nível do grupo salarial e da classe o qual o cargo foi enquadrado.

§ 1º O enquadramento previsto neste artigo será realizado, exclusivamente, para os fins de integração dos servidores efetivos nas carreiras de que trata esta lei.

§ 2º Após 06 (seis) meses da vigência deste PCCS, o servidor, com mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no Departamento de Água e Esgoto de Bauru - DAE, poderá, mediante preenchimento dos pré-requisitos estabelecidos no Anexo VI – da Especificação dos Cargos Efetivos, conforme disposto nos artigos 19 a 22 e, que não tenham sido utilizados como requisitos para o devido ingresso no cargo efetivo, concorrer à classe imediatamente superior, ou seja, a classe “B”.

§ 3º A partir da vigência deste Plano de Cargos, Carreiras e Salários, o servidor, com mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no Departamento de Água e Esgoto de Bauru – DAE, que permaneça em atividade, mas já tenha direito à aposentadoria e tenha cumprido os pré-requisitos estabelecidos no Anexo VI – da Especificação dos Cargos Efetivos até 31 de julho de 2.012, conforme disposto nos artigos 19 a 22, e que não tenha sido utilizado como requisito para o devido ingresso no cargo efetivo, poderá concorrer à classe imediatamente superior, ou seja, a classe “B”.

§ 4º As progressões horizontais e promoções verticais que fizerem jus os servidores efetivos, serão calculadas a partir da referência em que foram enquadrados.

Art. 39 Os certificados apresentados para enquadramento inicial e ou evolução na carreira não poderão ser reapresentados, exceto para fins de concurso público, sob pena de nulidade do ato administrativo que concedeu a evolução indevida na carreira, bem como a devolução dos valores percebidos.

CAPÍTULO IVDA REMUNERAÇÃO

Art. 40 Os cargos integrantes do quadro de cargos efetivos do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, previstos no Plano de Cargos, Carreiras e Salários- PCCS, com competência para atuar em atividades de construção civil e infraestrutura, administrativa e serviços, jurídica, financeira, de manutenção, conservação, transporte, meio ambiente, social, econômico, desenvolvimento, planejamento, fiscalização e contábil, com os fins de auxílio, assistência, prevenção, fiscalização, economia, proteção, recuperação, planejamento, administração, produção e gestão, estão escalonados por grupos ocupacionais e níveis hierárquicos que se encontram fixados no Anexo VII desta Lei.

Seção IDa Grade Salarial

Art. 41 A remuneração do servidor efetivo corresponde ao salário relativo ao Grupo, Classe e Nível em que se encontra, dispostos na tabela, acrescido das vantagens pecuniárias/pessoais a que fizer jus.

§ 1º Considera-se salário básico da Carreira o fixado para a classe inicial, no nível mínimo estabelecido para o cargo, através do sumário especificado no Anexo VII.

§ 2º Fica instituída a grade salarial das carreiras do quadro de cargos efetivos conforme Anexo VIII, desta Lei.a) Sumário – classificação dos cargos por Grupo Salarial, conforme Anexo

VII;b) O valor constante na grade refere-se ao salário mensal básico do servidor;c) Grade composta de Grupos indicados por letra do alfabeto, Classes

indicadas por letras do alfabeto que representam a promoção vertical (promoção por qualificação profissional por escolaridade), e de Níveis indicados por algarismos arábicos, iniciando pela Base, representando a progressão horizontal (progressão por qualificação profissional e progressão por mérito profissional);

d) Na composição da grade salarial dos servidores efetivos, observar-se-á, sempre no mínimo, o percentual de 1% (um por cento) existente entre o valor de cada nível e a que lhe for imediatamente subsequente e de 15% entre as Classes “C”, “B”, “A”.

Art. 42 Ficam transformados todos os cargos em comissão Diretor de Serviço em Função de confiança.

Art. 43 Os cargos de livre nomeação e exoneração, no âmbito do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, ficam remunerados de acordo com a grade salarial estabelecida no Anexo IX, cujas referências vão do C1 ao C7, e dada a natureza do cargo, não existindo em hipótese alguma a progressão por qualificação profissional, a progressão por mérito profissional e a promoção por qualificação profissional por escolaridade.

§ 1º Os servidores de cargos de provimento efetivo, que forem nomeados para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração perceberão o salário do respectivo cargo, acrescido de biênio e sexta-parte que tiver direito, calculados sobre o salário do respectivo cargo em comissão, salvo se optar pelo vencimento do cargo efetivo, onde lhe será devido apenas uma gratificação correspondente a 50% sobre vencimento do cargo em comissão ocupado ou sobre vencimento de seu cargo efetivo, se mais vantajoso, a critério do servidor.

§ 2º Os servidores de cargos de provimento efetivo que forem designados para a função de confiança de Diretor de Serviço perceberão o salário correspondente ao Grupo H, Classe C, Nível 21, da grade salarial de 08 (oito) horas do quadro de cargos efetivos, acrescido de uma gratificação de 40% (quarenta por cento) da mesma referência, onde o biênio e sexta-parte que os servidores tiverem direito serão calculados sobre o salário da respectiva função de confiança, salvo se optar pelo vencimento do cargo efetivo, onde lhe será devido apenas a gratificação calculada sobre o vencimento da mencionada função de confiança ou sobre o vencimento de seu cargo efetivo, se mais vantajoso, a critério do servidor.

§ 3º Os servidores de cargos de provimento efetivo que forem designados para função de confiança de Chefia, farão jus a uma gratificação correspondente a 30% (trinta por cento) do seu respectivo salário base, da grade salarial de 08 (oito) horas do quadro de cargos efetivos.

§ 4º A função de confiança de Encarregados ou “Setores”, enquanto existir será pago

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uma gratificação correspondente a 10% (dez por cento) do respectivo salário base do servidor, da grade salarial de 08 (oito) horas do quadro de cargos efetivos.

§ 5º Fica expressamente vedado o pagamento em duplicidade de gratificação do cargo de livre nomeação e exoneração e de função de confiança.

§ 6º As funções de confiança de Diretor de Serviço, Chefes e Encarregados serão obrigatoriamente ocupadas por servidores do quadro de cargo de provimento efetivo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru.

Art. 44 Os valores das grades salariais serão reajustados no mesmo índice fixado na Lei Municipal expedida a partir de janeiro de 2.013 sofrendo as correções e valorizações concedidas aos servidores sempre na mesma data, nos termos da legislação específica.

TÍTULO VIDA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS

Art. 45 A implantação do plano de que trata esta lei, far-se-á em três etapas, em conformidade com o que segue:I - O enquadramento inicial dos servidores na presente lei dar-se-á de acordo

com os artigos 36 a 39 desta Lei;II - A implantação da progressão por qualificação profissional, de acordo com

os títulos e ou certificados apresentados a partir da data da vigência desta lei;

III - A implantação da progressão por mérito profissional, no prazo de um ano, através do Programa de Avaliação de Desempenho e Desenvolvimento, sendo que a vantagem decorrente dessa progressão se dará a partir do cumprimento do estágio probatório.

TÍTULO VIIDAS TRANSFORMAÇÕES, DAS EXTINÇÕES E DAS CRIAÇÕES DE CARGOS

Art. 46 Para dar plena execução ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários, e mantendo seus atuais ocupantes, ficam transformados, com nova denominação, no âmbito do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, os seguintes cargos efetivos:I – de Abastecedor de Produtos Químicos I em Abastecedor de

Produtos Químicos;II – de Abastecedor de Produtos Químicos II em Abastecedor de

Produtos Químicos;III – de Administrador de Empresas I em Administrador; IV – de Administrador de Empresas II em Administrador;V – de Agente de Administração em Assistente Administrativo;VI – de Agente de Conservação de Mananciais I em Agente Operacional

de Serviços Gerais;VII – de Agente de Conservação de Mananciais II em Agente Operacional

de Serviços Gerais;VIII - de Agente de Conservação e Manutenção de Materiais I em Agente

Operacional de Serviços Gerais;IX - de Agente de Conservação e Manutenção de Materiais II em

Agente Operacional de Serviços Gerais;X – de Ajudante de Caminhão Pipa I em Agente Operacional de

Serviços Gerais;XI – de Ajudante de Caminhão Pipa II em Agente Operacional de

Serviços Gerais;XII – de Ajudante de Obras em Ajudante de Obras;XIII – de Ajudante Geral em Agente Operacional de Serviços Gerais;XIV – de Almoxarife I em Almoxarife;XV – de Almoxarife II em Almoxarife;XVI – de Analista de Sistemas em Analista de Sistemas;XVII – de Assistente Social I em Assistente Social;XVIII - de Assistente Social II em Assistente Social;XIX – de Atendente de Consultório Dentário em Atendente de Consultório

Dentário;XX – de Auxiliar de Administração em Assistente Administrativo;XXI – de Auxiliar de Encanador em Encanador;XXII - de Auxiliar de Enfermagem I em Auxiliar de Enfermagem;XXIII - de Auxiliar de Enfermagem II em Auxiliar de Enfermagem;XXIV - de Auxiliar de Laboratório em Auxiliar de Laboratório;XXV - de Auxiliar de Mecânico de Máquinas e Veículos em Auxiliar de

Mecânico de Máquinas e Veículos;XXVI - De Auxiliar de Operação e Controle de Esgoto em Auxiliar de

Operação e Controle de Esgoto;XXVII - de Auxiliar de Topógrafo em Auxiliar de Topógrafo;XXVIII - de Biólogo em Biólogo;XXIX - de Caixa em Caixa;XXX - de Carpinteiro Padrão em Carpinteiro;XXXI- de Cirurgião Dentista I em Cirurgião Dentista;XXXII - de Cirurgião Dentista II em Cirurgião Dentista;XXXIII - de Comprador em Comprador;XXXIV- de Contador em Analista Contábil;XXXV - de Controlador de Unidade, Reservação e Distribuição de Água I

em Controlador de Sistemas de Saneamento e Unidades;XXXVI - de Controlador de Unidade, Reservação e Distribuição de Água II

em Controlador de Sistemas de Saneamento e Unidades;XXXVII - de Cozinheiro I em Cozinheiro;XXXVIII - de Cozinheiro II em Cozinheiro;XXXIX - de Desenhista Projetista I em Desenhista Técnico Projetista;XL - de Desenhista Projetista II em Desenhista Técnico Projetista;XLI - de Desenhista Técnico I em Desenhista Técnico Projetista;XLII - de Desenhista Técnico II em Desenhista Técnico Projetista;XLIII - de Digitador em Digitador;

XLIV - de Economista I em Economista;XLV - de Eletricista de Alta Tensão em Eletricista de Manutenção e

Instalação;XLVI - de Eletricista de Painel I em Eletricista de Manutenção e Instalação;XLVII - de Eletricista de Painel II em Eletricista de Manutenção e

Instalação;XLVIII - de Eletricista Instalador I em Eletricista de Manutenção e

Instalação;XLIX - de Eletricista Instalador II em Eletricista de Manutenção e

Instalação;L - de Encanador de Manutenção I em Encanador;LI - de Encanador de Manutenção II em Encanador;LII - de Encanador I em Encanador;LIII - de Encanador II em Encanador;LIV - de Encanador Motociclista em Encanador;LV - de Encanador Motorista em Encanador;LVI - de Encanador Padrão em Encanador;LVII - de Engenheiro I em Engenheiro;LVIII - de Engenheiro II em Engenheiro;LIX - de Fiscal de Obras I em Fiscal de Obras e Cadastro;LX - de Fiscal de Obras II em Fiscal de Obras e Cadastro;LXI - de Fiscal Sistema Hidráulico e Domiciliar I em Fiscal de Sistemas

Hidráulicos;LXII - de Fiscal Sistema Hidráulico e Domiciliar II em Fiscal de Sistemas

Hidráulicos;LXIII - de Geólogo I em Geólogo;LXIV - de Geólogo II em Geólogo;LXV - de Leiturista e Entregador de Avisos I em Leiturista e Entregador

de Avisos;LXVI - de Leiturista e Entregador de Avisos II em Leiturista e Entregador

de Avisos;LXVII - de Marceneiro I em Marceneiro;LXVIII - de Mecânico de Hidrômetros II em Mecânico de Hidrômetros;LXIX - de Mecânico de Manutenção de Bombas I em Mecânico de

Manutenção de Bombas;LXX - de Mecânico de Manutenção de Bombas II em Mecânico de

Manutenção de Bombas;LXXI - de Mecânico de Manutenção de Máquinas I em Mecânico de

Manutenção;LXXII - de Mecânico de Manutenção de Máquinas II em Mecânico de

Manutenção;LXXIII - de Mecânico de Manutenção de Veículos I em Mecânico de

Manutenção;LXXIV - de Mecânico de Manutenção de Veículos II em Mecânico de

Manutenção;LXXV - de Médico I em Médico do Trabalho;LXXVI - de Merendeira I em Cozinheiro;LXXVII - de Merendeira II em Cozinheiro;LXXVIII - de Motorista I em Motorista;LXXIX - de Motorista II em Motorista;LXXX - de Motorista Operador de Equipamento em Motorista Operador de

EquipamentoLXXXI - de Motorista Padrão em Motorista;LXXXII - de Nutricionista I em Nutricionista;LXXXIII - de Nutricionista II em Nutricionista;LXXXIV - de Operador de Computador I em Técnico em Operação e Suporte

de Computadores;LXXXV - de Operador de Computador II em Técnico em Operação e Suporte

de Computadores;LXXXVI - de Operador de Equipamentos I em Operador de Equipamentos;LXXXVII - de Operador de Equipamentos II em Operador de Equipamentos;LXXXVIII – de Operador de Estação de Captação e Recalque I em Operador de

Estação de Captação e Recalque;LXXXIX - de Operador de Estação de Captação e Recalque II em Operador de

Estação de Captação e Recalque;XC – de Operador de Estação de Tratamento de Água I em Operador de

Estação de Tratamento de Água;XCI - de Operador de Estação de Tratamento de Água II em Operador de

Estação de Tratamento de Água;XCII - de Operador de Estação de Tratamento de Esgoto em Operador de

Estação de Tratamento de EsgotoXCIII - de Operador de Máquinas I em Operador de Máquinas;XCIV - de Operador de Máquinas II em Operador de Máquinas;XCV - de Operador de Rádio e Telefonia I em Operador de Rádio e

Telefonia;XCVI - de Operador de Rádio e Telefonia II em Operador de Rádio e

Telefonia;XCVII - de Operador de Rádio e Telefonia Padrão em Operador de Rádio e

Telefonia;XCVIII - de Pedreiro I em Pedreiro;XCIX - de Pedreiro II em Pedreiro;C - de Pedreiro Padrão em Pedreiro;CI - de Pintor de Obras I em Pintor de Obras;CII - de Pintor de Obras II em Pintor de Obras;

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8 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

CIII - de Procurador Jurídico I em Procurador Jurídico;CIV - de Procurador Jurídico II em Procurador Jurídico;CV - de Programador de Computador I em Programador de Computador;CVI - de Programador de Computador II em Programador de

Computador;CVII - de Psicólogo I em Psicólogo;CVIII - de Químico I em Químico;CIX - de Químico II em Químico;CX - de Serralheiro I em Serralheiro;CXI - de Serralheiro II em Serralheiro;CXII - de Servente de Limpeza I em Servente de Limpeza;CXIII - de Servente de Limpeza II em Servente de Limpeza;CXIV - de Soldador I em Soldador;CXV - de Soldador II em Soldador;CXVI - de Técnico de Administração em Assistente Administrativo;CXVII - de Técnico de Contabilidade em Técnico de Contabilidade;CXVIII - de Técnico de Controle Ambiental em Técnico de Controle

Ambiental;CXIX - de Técnico de Segurança do Trabalho I em Técnico de Segurança

do Trabalho;CXX - de Técnico de Segurança do Trabalho II em Técnico de Segurança

do Trabalho;CXXI - de Técnico Químico I em Técnico Químico;CXXII - de Técnico Químico II em Técnico Químico;CXXIII - de Tecnólogo em Tecnólogo;CXXIV - de Telefonista I em Telefonista;CXXV - de Telefonista II em Telefonista;CXXVI - de Topógrafo I em Topógrafo;CXXVII - de Topógrafo II em Topógrafo;CXXVIII - de Torneiro Mecânico I em Torneiro Mecânico;CXXIX - de Torneiro Mecânico II em Torneiro Mecânico;CXXX - de Vigia I em Vigia;CXXXI - de Vigia II em Vigia.

Parágrafo único. Os servidores admitidos até a vigência desta lei e que tenham os cargos transformados terão observados, no desempenho de suas atribuições, a descrição constante do Edital de Concurso Público da época, cumprida a função essencial do respectivo cargo.

Art. 47 Ficam considerados em extinção, no quadro do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, os cargos efetivos abaixo, conforme Anexo II, Quadro 01:I - 02 (dois) cargos de Auxiliar de Laboratório;II - 02 (dois) cargos de Caixa;III - 05 (cinco) cargos de Digitador;IV - 01 (um) cargo de Mecânico de Hidrômetros;V - 03 (três) cargos de Motorista Operador de Equipamento;VI - 01 (um) cargo de Tecnólogo.

Parágrafo único. Os cargos se extinguirão somente no momento que se vagarem e seus ocupantes terão os direitos estabelecidos por esta lei.

Art. 48 Ficam extintos, no quadro do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, os cargos efetivos abaixo, conforme Anexo II, Quadro 02:I – 01 (um) cargo de Abastecedor de Produtos Químicos;II- 01 (um) cargo de Auxiliar de Eletricista;III – 01 (um) cargo de Auxiliar de Enfermagem;IV – 01 (um) cargo de Auxiliar de Estatística;V – 03 (três) cargos de Caixa;VI – 02 (dois) cargos de Carpinteiro;VII – 01 (um) cargo de Carpinteiro II;VIII – 02 (dois) cargos de Contínuo II;IX – 30 (trinta) cargos de Controlador de Sistemas de Saneamento e

Unidades;X – 01 (um) cargo de Copeiro I;XI – 01 (um) cargo de Copeiro II;XII – 03 (três) cargos de Desenhista Técnico Projetista;XIII – 03 (três) cargos de Digitador;XIV – 01 (um) cargo de Economista II;XV – 02 (dois) cargos de Fiscal de Obras e Cadastro;XVI – 01 (um) cargo de Jardineiro I;XVII – 02 (dois) cargos de Jardineiro II;XVIII– 01 (um) cargo de Lavador e Lubrificador de Viaturas;XIX – 01 (um) cargo de Marceneiro II;XX - 01 (um) cargo de Mecânico de Bombas e Afins;XXI - 03 (três) cargos de Mecânico de Hidrômetros;XXII - 01 (um) cargo de Mecânico de Hidrômetros I;XXIII - 01 (um) cargo de Médico II;XXIV - 01 (um) cargo de Nutricionista;XXV - 01 (um) cargo de Operador de Estação de Captação e Recalque;XXVI - 01 (um) cargo de Operador de Estação de Tratamento de Água;XXVII – 02 (dois) cargos de Pintor Padrão;XXVIII- 01 (um) cargo de Pitometrista I;XXIX- 01 (um) cargo de Pitometrista II;XXX- 01 (um) cargo de Psicólogo II;XXXI – 01 (um) cargo de Técnico de Contabilidade;XXXII- 02 (dois) cargos de Técnico de Recursos Humanos I;XXXIII- 01 (um) cargo de Técnico de Recursos Humanos II;XXXIV 05 (cinco) cargos de Técnico Operacional;XXXV- 01 (um) cargo de Tecnólogo;

XXXVI – 01 (um) cargo de Telefonista;XXXVII- 01 (um) cargo de Tesoureiro.

Art. 49 Ficam criados, no quadro do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, os cargos efetivos abaixo, conforme Anexo III:I - 02 (dois) cargos de Agente de Hidrometria e Medição;II - 01 (um) cargo de Agente Operacional de Serviços Gerais;III- 01(um) cargo de Analista de Geoprocessamento;IV- 01 (um) cargo de Analista de Recursos Humanos;V – 01 (um) cargo de Analista de Suprimentos;VI - 16 (dezesseis) cargos de Atendente;VII- 03 (três) cargos de Comprador;VIII- 01 (um) cargo de Engenheiro;IX – 01 (um) cargo de Engenheiro Ambiental;X– 01 (um) cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho;XI – 01 (um) cargo de Engenheiro Mecânico;XII- 01(um) cargo de Estatístico;XIII- 07 (sete) cargos de Leiturista e Entregador de AvisosXIV- 02 (dois) cargos de Procurador Jurídico;XV – 01 (um) cargo de Químico;XVI - 01 (um) cargo de Relações Públicas;XVII - 02 (dois) cargos de Servente de Limpeza;XVIII- 01(um) cargo de Técnico de Educação e Gestão Ambiental;XIX - 04 (quatro) cargos de Técnico Químico;XX - 10 (dez) cargos de Vigia.

TÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E GERAIS

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 50 Em função da especificidade de funções do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, fica estabelecido que os 07 (sete) cargos efetivos de Engenheiro serão preenchidos da seguinte forma:I - 06 (seis) vagas para área de Engenharia Civil;II - 01 (uma) vaga para a área de Engenharia Elétrica.

Art. 51 Em função da necessidade de adequação do Departamento ao impacto financeiro da nova grade, do atendimento do princípio da eficiência administrativa, bem como a manutenção da saúde física dos servidores, a partir da vigência desta Lei, fica limitado o pagamento de horas extraordinárias em até 60 (sessenta) horas por mês no âmbito da autarquia, inclusive as horas de sábados, domingos, feriados e plantões, ao que deve ser estabelecido um programa de adequação a esta regra, salvo em situações emergenciais ou calamidade pública, devidamente justificado.

§ 1º Ficam as Divisões e demais instâncias administrativas internas obrigadas a promover o rodízio dos servidores nas escalas para plantões, providenciando e elaborando antecipadamente as programações mensais e convocações.

§ 2º Fica vedada às Divisões e Serviços, autorizar a inclusão de servidores em escalas e plantões que culminem em exceder o limite de 06 (seis) dias de trabalho consecutivos, cabendo às áreas a devida adequação e convocação de equipes diversas para cumprimento deste dispositivo.

Art. 52 Fica assegurado o direito à revisão e reajuste das incorporações recebidas pelos servidores efetivos, a título de função de confiança ou cargo em comissão, a partir do novo enquadramento por ocasião da implantação deste PCCS.

§ 1º A revisão se dará mediante solicitação expressa do servidor interessado, podendo o mesmo optar por permanecer com os valores já percebidos a título da referida incorporação ou pelos valores a partir do novo enquadramento.

§ 2º Os direitos e vantagens decorrentes da revisão serão concedidos a partir do requerimento do servidor efetivamente protocolado junto ao Departamento e pagos na folha de pagamento imediata à revisão da incorporação.

CAPÍTULO IIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 53 Aos servidores abrangidos pela presente lei são assegurados os adicionais por tempo de serviço, denominados “biênio” e “sexta-parte”, nos termos da legislação vigente.

Art. 54 Ficam asseguradas as acumulações de cargos da presente lei, desde que atendam às normas estabelecidas na Lei Municipal nº 5.795, de 22 de outubro de 2.009, combinado com o artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 55 Ficam asseguradas aos servidores abrangidos por esta Lei, as normas contidas nos artigos 86, 86A e 87 da Lei Orgânica do Município, com redação dada pela Emenda a Lei Orgânica nº 67.

Art. 56 Cabe a Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru (FUNPREV), analisar caso a caso seus aposentados e pensionistas e aplicar no que couber as normas contidas neste Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

§ 1º Ficam assegurados aos servidores aposentados e pensionistas não abrangidos por este PCCS, a irredutibilidade de seus proventos, entendendo-se nestes o abono salarial atualmente pago.

§ 2º A Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru e o Departamento de Água e Esgoto de Bauru estão incumbidos de realizar as revisões, refixações de proventos e seus respectivos encaminhamentos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da vigência desta Lei, prorrogáveis por igual período, desde que justificados e mediante autorização dos Titulares das Pastas.

Art. 57 Imediatamente a partir da vigência desta lei, ficam extintos, exclusivamente, aos servidores do Departamento de Água e Esgoto de Bauru os pagamentos do Adicional de Telefonia e Vigilância; do Adicional de Área Mecânica e Afins; da Gratificação dos Procuradores Jurídicos; da produtividade de motoristas; das gratificações e prêmios de produtividades; do adicional de Quebra de Caixa, do Adicional Especial de Saúde; das Gratificações dos cargos de Livre nomeação e exoneração, das gratificações de função de confiança e da Verba de Representação.

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9DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

§ 1º Todas as vantagens previstas no caput deste artigo, com exceção das Gratificações dos cargos de Livre nomeação e exoneração, das gratificações de função de confiança, da Verba de Representação e do Prêmio de Produtividade para as equipes de trabalhos especiais da Divisão Técnica (Equipe 2.0), ficam integralmente incorporadas nas grades salariais previstas no Anexo VIII deste Plano.

§ 2º No caso do Prêmio de Produtividade para as equipes de trabalhos especiais da Divisão Técnica (Equipe 2.0 permanente) eventual diferença devida fica incorporada no salário do servidor que percebia tal verba até a data da vigência desta lei como Complementação do Salário Base que será reajustado com o mesmo índice de correção anual atribuído à grade salarial, de acordo com a legislação específica.

Art. 58 As grades salariais previstas no Anexo VIII deste Plano são compostas pelo salário base, Adicional de Telefonia e Vigilância; Adicional de Área Mecânica e Afins; Gratificação dos Procuradores Jurídicos; produtividade de motoristas; gratificações e prêmios de produtividades; adicional de Quebra de Caixa, do Adicional Especial de Saúde vigentes até a publicação desta lei; mais acréscimo salarial conferido por liberalidade pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru.

Art. 59 Nenhum servidor abrangido por esse Plano de Cargos, Carreiras e Salários, ficará com vencimentos inferiores aos recebidos no último mês anterior a vigência desta lei, sendo incorporadas as eventuais diferenças a título de vantagem pessoal.

§ 1º Para fins de cálculo da diferença, será considerado o valor do cargo efetivo ou em comissão, o que for maior.

§ 2º Não serão computadas para apuração das eventuais diferenças de vencimentos, a serem incorporadas a titulo de vantagem pessoal, verbas referentes à substituição, horas extras e feriadas, adicional noturno, sobreaviso, horas não habituais, comissões, dentre outras verbas referentes a diferenças salariais.

§ 3º A vantagem pessoal prevista neste Plano de Cargos, Carreiras e Salários será reajustada com o mesmo índice de correção anual atribuído à grade salarial, de acordo com a legislação específica.

Art. 60 Fica assegurada uma gratificação, correspondente a:I - 15% (quinze por cento) do salário base do servidor aos servidores

efetivos:a) Ocupantes do cargo de Motorista que operarem o caminhão/

equipamento Munck;b) Que executarem as funções de Reposição de Asfalto.

II - 10% (dez por cento) do salário base do servidor aos servidores efetivos:a) Ocupantes do cargo de Motorista que operarem o caminhão

pipa;b) Ocupantes do cargo de Motorista que operarem o caminhão

hidrojato.Parágrafo único. A gratificação de que trata este artigo, somente será paga ao servidor, enquanto o

mesmo estiver executando a função, não sofrerá desconto previdenciário e não se incorpora para nenhum efeito.

Art. 61 Fica o Departamento de Água e Esgoto de Bauru autorizado a aproveitar, para provimento dos cargos na forma desta lei, os candidatos remanescentes aprovados em concursos públicos cujo prazo de validade esteja em vigência, na data da publicação desta lei, realizados para cargos anteriormente correspondentes aos constantes no Anexo IV.

Parágrafo único. O aproveitamento a que se refere este artigo dar-se-á, obrigatoriamente, no cargo enquadrado, levando em conta as áreas de atuação e a especificidade da função exercida, conforme o caso, de acordo com o Anexo I desta Lei.

Art. 62 O Departamento de Água e Esgoto de Bauru poderá instituir programa de premiação à produtividade que será feito mediante lei específica.

Art. 63 Fica assegurado o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade de acordo com o artigo 32 da Lei Municipal nº 3.373, de 29 de julho de 1.991, com nova redação dada pelo artigo 54 da Lei Municipal n° 5.975, de 01 de outubro de 2.010 e todas as suas alterações posteriores.

Art. 64 Fica assegurado o pagamento da ajuda de custo de acordo com a Lei Municipal nº 5.227, de 23 de dezembro de 2.004, com nova redação dada pelo artigo 55 da Lei Municipal n° 5.975, de 01 de outubro de 2.010 e todas as suas alterações posteriores.

Art. 65 Fica assegurado o pagamento da ajuda de custo estudante aos servidores efetivos que estejam estudando de acordo com o artigo 51 da Lei Municipal nº 3.373, de 29 de julho de 1.991, com nova redação dada pelo artigo 58 da Lei Municipal n° 5.975, de 01 de outubro de 2.010 e todas as suas alterações posteriores.

Art. 66 Fica assegurado o pagamento do adicional de Poupatempo de acordo com o artigo 3º da Lei Municipal nº 5.392, de 13 de setembro de 2.006, com nova redação dada pelo artigo 59 da Lei Municipal n° 5.975, de 01 de outubro de 2.010 e todas as suas alterações posteriores.

Art. 67 Fica assegurado o pagamento da Comissão de Licitação de acordo com o § 3º do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.899, de 23 de junho de 1.995, com nova redação dada pelo artigo 60 da Lei Municipal n° 5.975, de 01 de outubro de 2.010 e todas as suas alterações posteriores.

Art. 68 Fica assegurado o pagamento da Comissão de Pregão presencial e eletrônico de acordo com a Lei Municipal nº 5.496, de 19 de novembro de 2.007, com nova redação dada pelo artigo 61 da Lei Municipal n° 5.975, de 01 de outubro de 2.010 e todas as suas alterações posteriores.

Art. 69 Fica assegurado o pagamento para Banca de Concurso Público de acordo com o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.848, de 7 de março de 1.995, com nova redação dada pelo artigo 62 da Lei Municipal n° 5.975, de 01 de outubro de 2.010 e todas as suas alterações posteriores.

Art. 70 Aplicam-se aos servidores deste Departamento de Água e Esgoto de Bauru as disposições contidas no artigo 62-A da Lei Municipal n° 5.975, de 01 de outubro de 2.010 e todas as suas alterações posteriores, podendo o servidor fazer a opção pelo recebimento da gratificação ou 01 (um) dia de descanso para cada evento.

Art. 71 Aplicam-se aos Procuradores Jurídicos as disposições contidas na Lei Municipal nº

3.292, de 19 de dezembro de 1.990, e todas as suas alterações posteriores.Art. 72 Os servidores ocupantes de cargos efetivos estão obrigados a registrar o ponto

eletronicamente, de acordo com o artigo 105 da Lei Municipal nº 1.574, de 07 de maio de 1.971 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), com nova redação dada pelo artigo 63 da Lei Municipal n° 5.975, de 01 de outubro de 2.010 e todas as suas alterações posteriores, com exceção dos casos previstos em Resolução expedida por este Departamento.

Art. 73 Fica vedada às Divisões e Serviços, autorizar a transferência de locais de trabalho que implique em desvio de função dos servidores.

Art. 74 As omissões desta lei serão supridas pela Lei Municipal nº 3.373, de 29 de julho de 1.991 (Regime Jurídico Único) e Lei Municipal nº 1.574, de 07 de maio de 1.971(Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

Art. 75 As despesas decorrentes desta lei serão atendidas com dotações próprias do orçamento do órgão e suplementadas, se necessário.

Art. 76 A partir da vigência desta lei as regras constantes dos Arts. 70 a 84, Arts. 87 a 90 e Art. 142 da Lei Municipal nº 1.574, de 7 de maio de 1.971; o Art. 4º, o Art. 5º e incisos I a III, o Art. 12, o Art. 13, o Art. 14, o Art. 16, o Art. 17, o Art. 18, o Art. 19, o Art. 20, o Art. 23, o Art. 24, os incisos I e III do Art. 27, o Art. 28, § 1º e incisos I a III, o inciso VIII do Art. 31, o Art. 39, o Art. 41, o Art. 42, o Art. 44, o Art. 45 e §§ 1º e 2º, o Art. 49 e o Art. 50 da Lei Municipal nº 3.373, de 29 de julho de 1.991; a Lei Municipal nº 3.654, de 9 de dezembro de 1.993; a Lei Municipal nº 3.746, de 1 de julho de 1.994; a Lei Municipal nº 3.922, de 17 de agosto de 1.995; a Lei Municipal nº 4.050, de 29 de março de 1.996; a Lei Municipal nº 4.082, de 16 de maio de 1.996, o incisos VI e IX do Art. 1º da Lei Municipal nº 5.387, de 28 de agosto de 2.006, não se aplicam aos servidores municipais do Departamento de Água e Esgoto de Bauru.

Art. 77 Esta lei entra em vigor em 30 (trinta) dias a partir de sua publicação, ficando expressamente revogados as regras constantes das Resoluções: 028 de 19 de maio de 1.992, 041 de 20 de setembro de 1.993, 017 de 28 de março de 1.994, 064 de 15 de dezembro de 1.994, 070 de 20 de dezembro de 1.994, 003 de 09 de janeiro de 1.995, 004 de 12 de janeiro de 1.995, 017 de 19 de abril de 1.995, 018 de 24 de abril de 1.995, 025 de 19 de junho de 1.995, 026 de 19 de junho de 1.995, 031 de 13 de julho de 1.995, 034 de 20 de julho de 1.995, 035 de 20 de julho 1.995, 044 de 29 de agosto de 1.995, 051 de 25 de outubro de 1.995, 056 de 09 de novembro de 1.995, 057 de 09 de novembro de 1.995, 060 de 29 de novembro de 1.995, 002 de 02 de janeiro de 1.996, 007 de 18 de março de 1.996, 013 de 09 de abril de 1.996, 018 de 17 de maio de 1.996, 029 de 23 de agosto de 1.996, 033 de 12 de setembro de 1.996, 034 de 16 de setembro de 1.996, 037 de 07 de outubro de 1.996, 039 de 25 de outubro de 1.996, 050 de 20 de dezembro de 1.996, 019 de 06 de julho de 1.998, 031 de 29 de setembro de 1.998, 008 de 08 de março de 1.999, 009 de 17 de março de 1.999, 012 de 08 de abril de 1.999, 033 de 05 de julho de 1.999, 068 de 30 de dezembro de 1.999, 006 de 08 de fevereiro de 2.000, 007 de 08 de fevereiro de 2.000, 009 de 28 de fevereiro de 2.000, 016 de 22 de março de 2.000, 017 de 30 de março de 2.000, 030 de 21 de julho de 2.000, 033 de 25 de julho de 2.000, 038 de 25 de agosto de 2.000, 040 de 11 de setembro de 2.000, 041 de 21 de setembro de 2.000, 043 de 05 de outubro de 2.000, 044 de 05 de outubro de 2.000, 046 de 13 de novembro de 2.000, 055 de 19 de dezembro de 2.000, 018 de 04 de dezembro de 2.001, 014 de 19 de junho de 2.002 e os Arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º da Lei Municipal nº 3.432, de 28 de fevereiro de 1.992, e a Lei Municipal nº 6.211, de 19 de abril de 2.012 .

Parágrafo único. A partir da vigência deste Plano de Cargos, Carreiras e Salários os servidores abrangidos pelo mesmo, deixarão de ser contemplados pelo Art. 1° da Lei Municipal n° 6.200, de 27 de março de 2.012.

Bauru, ...

=EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS=19, fevereiro, 13

Senhor Presidente,Nobres Vereadores,

Temos a honra de submeter à apreciação e aprovação dessa Augusta Casa de Lei, o presente projeto de lei que visa implantar no âmbito do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários– PCCS.

O presente projeto de lei se aprovado causará um reflexo positivo tanto nos serviços prestados à comunidade bauruense quanto no aspecto motivacional dos servidores da Autarquia, uma vez que sua elaboração foi embasada em pesquisas de mercado realizadas em empresas de saneamento de mesma natureza jurídica e em cidades do mesmo porte de Bauru. Essa pesquisa serviu para o levantamento das reais necessidades dos servidores e também para que fossem corrigidas eventuais distorções tanto de salário quanto dos adicionais. Através de outras ferramentas específicas voltadas para administração de cargos, carreiras e salários, foi possível restabelecer nova hierarquia entre os cargos da autarquia, em função da especificidade e natureza dos serviços prestados à comunidade Bauruense, parâmetro estes necessários em função do saneamento encontrar-se na pauta de discussões da sociedade como um todo e o DAE prescinde de profissionais o mais especializados e preparados para atuar em seus quadros.

É sabido que as diferenças entre os critérios para a concessão da produtividade, especialmente a 2.0, ocorrido ao longo de anos e de forma diferenciada entre os cargos, sempre foi causa de desestímulo para várias áreas do DAE. Nos últimos anos, foi possível perceber que o índice de rotatividade no DAE aumentou, o que gerou aumento de custos com contratação e capacitação desse pessoal, fato este, que se deve aos salários praticados na Autarquia serem inferiores aos praticados no mercado de trabalho, bem como a falta de um plano de carreira adequado a nova realidade de trabalho. Assim, este Plano buscou adequar a grade salarial frente à realidade do mercado e de forma geral à atualidade e urgência de uma administração voltada para a gestão e a potencialização de resultados.

A última revisão de cargos e salários, que envolveu diretamente o Departamento, aconteceu em 1.991, quando o estabelecimento de cargos e carreiras não contemplou as especificidades da Autarquia, de forma que essa situação impactou no desenvolvimento de políticas de Recursos Humanos voltadas para a valorização dos integrantes do quadro de servidores efetivos. Portanto, a partir da convicção de que se faz necessária a revisão dos cargos e carreiras, vislumbrando a particularidade e natureza específica do DAE,

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é que se deu a presente análise, de forma a buscar proporcionar condições de equiparação, ou pelo menos a diminuição, das diferenças entre os profissionais do mercado e os que prestam serviços essenciais à população bauruense, os servidores do DAE.

Além da equiparação, no Plano está prevista a adequação dos cargos do quadro de pessoal, resguardadas as atividades semelhantes, bem como a irredutibilidade de vencimentos, sendo que, com a elaboração da nova grade salarial, os adicionais e gratificações instituídas por lei ou resoluções, ficam integralmente incorporados nas grades salariais do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, nos termos dos artigos 57 à 59 deste Projeto de Lei, havendo, ainda um acréscimo salarial conferido por liberalidade pelo DAE em razão das pesquisas de mercado realizadas.

O Plano de Cargos, Carreiras e Salários do DAE definiu o quadro de cargos em função de grupos ocupacionais: superior, técnico, assistente profissional, administrativo e operacional, e através da avaliação dos cargos, por meio dos fatores de avaliação tais como: instrução, experiência, complexidade das tarefas, esforço físico, grau de responsabilidade por materiais, dados, erros e por contatos, o ambiente de trabalho e os riscos, foi possível estabelecer uma nova hierarquia entre os mesmos, classificando e formando grupos salariais.

Foram estabelecidas as Progressões por Mérito Profissional e por Qualificação Profissional e a Promoção por Qualificação Profissional por escolaridade, o que passa a contemplar os servidores que se dispuserem a manter-se profissionalmente atualizados. Eis aqui uma alternativa que o DAE propõe para premiar de forma mais justa os servidores que apresentarem títulos e comprovantes de capacitação que tenham participado, bem como revigorar o sistema de evolução dos atuais profissionais e dos que vierem a fazer parte do quadro. Assim, o servidor do DAE se torna agente da sua própria evolução funcional e profissional, que implicará em inevitável crescimento da qualidade e produção dos serviços prestados, permitindo também que a autarquia consiga gerir de forma mais eficiente o processo de formação do seu quadro de pessoal.

Com a aprovação do plano está prevista a implantação de Programa de Avaliação de Desempenho e Desenvolvimento, que irá estabelecer instrumentos e processos de avaliação, levando em consideração os critérios deste PCCS.

Como citado anteriormente, o plano propõe além da redenominação de cargos efetivos e o devido enquadramento nas áreas de atuação, a criação de cargos efetivos, tendo, por exemplo, Analista de Suprimentos, Agente Operacional de Serviços Gerais, Técnicos Químicos e Engenheiro Ambiental. Além da criação desses cargos está prevista a extinção de vagas e outros cargos como Jardineiro, Lavador e Lubrificador de Viaturas, Mecânico de Hidrômetros que, como pôde ser comprovado no decorrer dos levantamentos juntos às diversas Divisões já não se adéquam às necessidades atuais do DAE.

Modernização e ajuste às demandas atuais e futuras foram os conceitos que permearam toda a estruturação deste Plano, para criar uma nova realidade organizacional, menos complexa, menos limitada e mais favorável ao atendimento da população bauruense, especialmente com a previsão do estabelecimento de novas frentes de trabalho com o sistema de tratamento de esgoto em fase de implantação. Dessa forma, pretende-se com os novos cargos, as transformações e novas carreiras, possibilitar uma nova perspectiva para privilegiar e buscar altos graus de qualidade técnica na prestação de serviços à população, sem sobrepor cumprimento da legislação em vigor.

Para a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) haverá um impacto de aproximadamente R$ 462.000,00 mensais, representando 20% das despesas com pessoal no ano da implantação, o que, pelo alcance e profundidade da adequação proporcionada pelos estudos realizados para o estabelecimento dos valores da grade salarial, pode ser considerado uma majoração de reduzido custo, especialmente por definir parâmetros mais modernos e adequados à atual situação organizacional da autarquia, bem como às demandas futuras e cujo acréscimo já está previsto na Lei Orçamentária Anual de 2.013.

Tendo por finalidade buscar a priorização das verdadeiras aspirações e expectativas dos mais de 650 (seiscentos e cinquenta) servidores efetivos, adequando tais demandas aos dispositivos legais e especialmente para atender uma exigência social por melhores serviços e resultados voltados para o bem-comum da municipalidade é que se construiu o presente PCCS do DAE, ou seja, a partir de esforços de servidores de carreira do próprio Departamento, como forma menos injusta de valorizar a categoria e também de promover a sua atualização na profissão, facilitando a obtenção de melhores condições para desempenhar de maneira mais eficiente e eficaz suas funções em prol da sociedade.

Face o exposto, encaminhamos o projeto de lei que dispõe sobre o PCCS no âmbito do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na certeza de que serão mantidas por Vossas Excelências as disposições aqui especificadas por refletirem os anseios da categoria e, sobretudo, por tais disposições estarem em consonância com os dispositivos constitucionais e legais que norteiam a matéria.

Destarte, pela relevância da matéria, contamos com a aprovação do projeto em questão, Atenciosas saudações,

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ICARGOS EFETIVOS REDENOMINADOS

DENOMINAÇÃO ANTERIOR NOVA DENOMINAÇÃOAbastecedor de Produtos Químicos I Abastecedor de Produtos QuímicosAbastecedor de Produtos Químicos II Abastecedor de Produtos QuímicosAdministrador de Empresas I Administrador Administrador de Empresas II Administrador Auxiliar de Administração Assistente AdministrativoAgente de Administração Assistente AdministrativoTécnico de Administração Assistente AdministrativoAgente de Conservação de Mananciais I Agente Operacional de Serviços GeraisAgente de Conservação de Mananciais II Agente Operacional de Serviços GeraisAgente de Conservação e Manutenção de Materiais I Agente Operacional de Serviços GeraisAgente de Conservação e Manutenção de Materiais II Agente Operacional de Serviços GeraisAjudante de Caminhão Pipa I Agente Operacional de Serviços GeraisAjudante de Caminhão Pipa II Agente Operacional de Serviços GeraisAjudante Geral Agente Operacional de Serviços GeraisAjudante de Obras Ajudante de ObrasAlmoxarife I AlmoxarifeAlmoxarife II AlmoxarifeContador Analista ContábilAnalista de Sistemas Analista de Sistemas

Assistente Social I Assistente SocialAssistente Social II Assistente SocialAtendente de Consultório Dentário Atendente de Consultório DentárioAuxiliar de Enfermagem I Auxiliar de EnfermagemAuxiliar de Enfermagem II Auxiliar de EnfermagemAuxiliar de Laboratório Auxiliar de Laboratório

Auxiliar de Mecânico de Máquinas e Veículos Auxiliar de Mecânico de Máquinas e Veículos

Auxiliar de Operação e Controle de Esgoto Auxiliar de Operação e Controle de Esgoto

Auxiliar de Topógrafo Auxiliar de TopógrafoBiólogo BiólogoCaixa CaixaCarpinteiro Padrão CarpinteiroCirurgião Dentista I Cirurgião DentistaCirurgião Dentista II Cirurgião DentistaComprador CompradorControlador de Unidade, Reservação e Distribuição de Água I

Controlador de Sistemas de Saneamento e Unidades

Controlador de Unidade, Reservação e Distribuição de Água II

Controlador de Sistemas de Saneamento e Unidades

Cozinheiro I CozinheiroCozinheiro II CozinheiroMerendeira I CozinheiroMerendeira II CozinheiroDesenhista Projetista I Desenhista Técnico ProjetistaDesenhista Projetista II Desenhista Técnico ProjetistaDesenhista Técnico I Desenhista Técnico ProjetistaDesenhista Técnico II Desenhista Técnico ProjetistaDigitador DigitadorEconomista I EconomistaEletricista de Alta Tensão Eletricista de Manutenção e InstalaçãoEletricista de Painel I Eletricista de Manutenção e InstalaçãoEletricista de Painel II Eletricista de Manutenção e InstalaçãoEletricista Instalador I Eletricista de Manutenção e InstalaçãoEletricista Instalador II Eletricista de Manutenção e InstalaçãoAuxiliar de Encanador EncanadorEncanador I EncanadorEncanador II EncanadorEncanador de Manutenção I EncanadorEncanador de Manutenção II EncanadorEncanador Motociclista EncanadorEncanador Motorista EncanadorEncanador Padrão EncanadorEngenheiro I EngenheiroEngenheiro II EngenheiroFiscal de Obras I Fiscal de Obras e CadastroFiscal de Obras II Fiscal de Obras e CadastroFiscal Sistema Hidráulico e Domiciliar I Fiscal de Sistemas HidráulicosFiscal Sistema Hidráulico e Domiciliar II Fiscal de Sistemas HidráulicosGeólogo I GeólogoGeólogo II GeólogoLeiturista e Entregador de Avisos I Leiturista e Entregador de AvisosLeiturista e Entregador de Avisos II Leiturista e Entregador de AvisosMarceneiro I MarceneiroMecânico de Hidrômetros II Mecânico de HidrômetrosMecânico de Manutenção de Máquinas I Mecânico de ManutençãoMecânico de Manutenção de Máquinas II Mecânico de ManutençãoMecânico de Manutenção de Veículos I Mecânico de ManutençãoMecânico de Manutenção de Veículos II Mecânico de ManutençãoMecânico de Manutenção de Bombas I Mecânico de Manutenção de BombasMecânico de Manutenção de Bombas II Mecânico de Manutenção de BombasMédico I Médico do TrabalhoMotorista I MotoristaMotorista II MotoristaMotorista Padrão MotoristaMotorista Operador de Equipamento Motorista Operador de EquipamentoNutricionista I NutricionistaNutricionista II NutricionistaOperador de Equipamentos I Operador de EquipamentosOperador de Equipamentos II Operador de Equipamentos

Operador de Estação de Captação e Recalque I Operador de Estação de Captação e Recalque

Operador de Estação de Captação e Recalque II Operador de Estação de Captação e Recalque

Operador de Estação de Tratamento de Água I Operador de Estação de Tratamento de Água

Operador de Estação de Tratamento de Água II Operador de Estação de Tratamento de Água

Operador de Estação de Tratamento de Esgoto Operador de Estação de Tratamento de Esgoto

Operador de Máquinas I Operador de MáquinasOperador de Máquinas II Operador de MáquinasOperador de Rádio e Telefonia I Operador de Rádio e TelefoniaOperador de Rádio e Telefonia II Operador de Rádio e TelefoniaOperador de Rádio e Telefonia Padrão Operador de Rádio e TelefoniaPedreiro I PedreiroPedreiro II PedreiroPedreiro Padrão PedreiroPintor de Obras I Pintor de ObrasPintor de Obras II Pintor de Obras

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Procurador Jurídico I Procurador JurídicoProcurador Jurídico II Procurador JurídicoProgramador de Computador I Programador de ComputadorProgramador de Computador II Programador de ComputadorPsicólogo I PsicólogoQuímico I QuímicoQuímico II QuímicoSerralheiro I SerralheiroSerralheiro II SerralheiroServente de Limpeza I Servente de LimpezaServente de Limpeza II Servente de LimpezaSoldador I SoldadorSoldador II SoldadorTécnico de Contabilidade Técnico de ContabilidadeTécnico de Controle Ambiental Técnico de Controle AmbientalTécnico de Segurança do Trabalho I Técnico de Segurança do TrabalhoTécnico de Segurança do Trabalho II Técnico de Segurança do TrabalhoOperador de Computador I Técnico em Operação e Suporte de

ComputadoresOperador de Computador II Técnico em Operação e Suporte de

ComputadoresTécnico Químico I Técnico QuímicoTécnico Químico II Técnico QuímicoTecnólogo TecnólogoTelefonista I TelefonistaTelefonista II TelefonistaTopógrafo I TopógrafoTopógrafo II TopógrafoTorneiro Mecânico I Torneiro MecânicoTorneiro Mecânico II Torneiro MecânicoVigia I VigiaVigia II Vigia

ANEXO IIQUADRO 01 – CARGOS EFETIVOS CONSIDERADOS EM EXTINÇÃO.

CARGO QUANTITATIVOAuxiliar de Laboratório 02Caixa 02Digitador 05Mecânico de Hidrômetros 01Motorista Operador de Equipamentos 03Tecnólogo 01

Total 14

QUADRO 02 – CARGOS EFETIVOS EXTINTOS.

DENOMINAÇÃO QUANTITATIVOAbastecedor de Produtos Químicos 01Auxiliar de Eletricista 01Auxiliar de Enfermagem 01Auxiliar de Estatística 01Caixa 03Carpinteiro 02Carpinteiro II 01Contínuo II 02Controlador de Sistemas de Saneamento e Unidades 30Copeiro I 01Copeiro II 01Desenhista Técnico Projetista 03Digitador 03Economista II 01Fiscal de Obras e Cadastro 02Jardineiro I 01Jardineiro II 02Lavador e Lubrificador de Viaturas 01Marceneiro II 01Mecânico de Bombas e Afins 01Mecânico de Hidrômetros 03Mecânico de Hidrômetros I 01Médico II 01Nutricionista 01Operador de Estação de Captação e Recalque 01Operador de Estação de Tratamento de Água 01Pintor Padrão 02Pitometrista I 01Pitometrista II 01Psicólogo II 01Técnico de Contabilidade 01Técnico de Recursos Humanos I 02Técnico de Recursos Humanos II 01Técnico Operacional 05Tecnólogo 01Telefonista 01Tesoureiro 01

Total 84

ANEXO IIICARGOS EFETIVOS A SEREM CRIADOS

DENOMINAÇÃO QUANTITATIVOAgente de Hidrometria e Medição 02Agente Operacional de Serviços Gerais 01

Analista de Geoprocessamento 01Analista de Recursos Humanos 01Analista de Suprimentos 01Atendente 16Comprador 03Engenheiro 01Engenheiro Ambiental 01Engenheiro de Segurança do Trabalho 01Engenheiro Mecânico 01Estatístico 01Leiturista e Entregador de Avisos 07Procurador Jurídico 02Químico 01Relações Públicas 01Servente de Limpeza 02Técnico de Educação e Gestão Ambiental 01Técnico Químico 04Vigia 10

Total 58

ANEXO IVQUADRO DE CARGOS EFETIVOS POR GRUPO OCUPACIONAL

GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL

DENOMINAÇÃO TOTALAbastecedor de Produtos Químicos 07Agente de Hidrometria e Medição 02Agente Operacional de Serviços Gerais 46Ajudante de Obras 19Atendente de Consultório Dentário 02Auxiliar de Laboratório 02Auxiliar de Mecânico de Máquinas e Veículos 07Auxiliar de Operação e Controle de Esgoto 03Auxiliar de Topógrafo 04Carpinteiro 01Controlador de Sistemas de Saneamento e Unidades 70Cozinheiro 12Encanador 158Leiturista e Entregador de Avisos 40Marceneiro 02Mecânico de Hidrômetros 01Motorista 62Motorista Operador de Equipamentos 03Operador de Equipamentos 09Operador de Estação de Captação e Recalque 08Operador de Estação de Tratamento de Esgoto 08Operador de Rádio e Telefonia 15Pedreiro 25Pintor de Obras 03Servente de Limpeza 17Telefonista 03Vigia 19

Total 548

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO

DENOMINAÇÃO TOTALAuxiliar de Enfermagem 01Desenhista Técnico Projetista 14Eletricista de Manutenção e Instalação 11Estatístico 01Fiscal de Obras e Cadastro 05Fiscal de Sistemas Hidráulicos 24Mecânico de Manutenção 12Mecânico de Manutenção de Bombas 10Operador de Estação de Tratamento de Água 08Programador de Computador 03Técnico de Contabilidade 03Técnico de Controle Ambiental 05Técnico de Educação e Gestão Ambiental 01Técnico de Segurança do Trabalho 03Técnico em Operação e Suporte de Computadores 06Técnico Químico 14Topógrafo 06

Total 127

GRUPO OCUPACIONAL: ASSISTENTE PROFISSIONAL

DENOMINAÇÃO TOTALOperador de Máquinas 21Serralheiro 03Soldador 03Torneiro Mecânico 03

Total 30

GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO

DENOMINAÇÃO TOTALAlmoxarife 05Assistente Administrativo 96Atendente 16Caixa 02

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Comprador 05Digitador 05

Total 129

GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR

DENOMINAÇÃO TOTALAdministrador 02Analista Contábil 02Analista de Geoprocessamento 01Analista de Recursos Humanos 01Analista de Sistemas 01Analista de Suprimentos 01Assistente Social 03Biólogo 01Cirurgião Dentista 03Economista 01Engenheiro 07Engenheiro Ambiental 01Engenheiro de Segurança do Trabalho 01Engenheiro Mecânico 01Geólogo 02Médico do Trabalho 01Nutricionista 01Procurador Jurídico 06Psicólogo 01Químico 03Relações Públicas 01Tecnólogo 01

Total 42

ANEXO VQUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS E RESPECTIVOS QUANTITATIVOS

DENOMINAÇÃO TOTALAbastecedor de Produtos Químicos 07Administrador 02Agente de Hidrometria e Medição 02Agente Operacional de Serviços Gerais 46Ajudante de Obras 19Almoxarife 05Analista Contábil 02Analista de Geoprocessamento 01Analista de Recursos Humanos 01Analista de Sistemas 01Analista de Suprimentos 01Assistente Administrativo 96Assistente Social 03Atendente 16Atendente de Consultório Dentário 02Auxiliar de Enfermagem 01Auxiliar de Laboratório 02Auxiliar de Mecânico de Máquinas e Veículos 07Auxiliar de Operação e Controle de Esgoto 03Auxiliar de Topógrafo 04Biólogo 01Caixa 02Carpinteiro 01Cirurgião Dentista 03Comprador 05Controlador de Sistemas de Saneamento e Unidades 70Cozinheiro 12Desenhista Técnico Projetista 14Digitador 05Economista 01Eletricista de Manutenção e Instalação 11Encanador 158Engenheiro 07Engenheiro Ambiental 01Engenheiro de Segurança do Trabalho 01Engenheiro Mecânico 01Estatístico 01Fiscal de Obras e Cadastro 05Fiscal de Sistemas Hidráulicos 24Geólogo 02Leiturista e Entregador de Avisos 40Marceneiro 02Mecânico de Hidrômetros 01Mecânico de Manutenção 12Mecânico de Manutenção de Bombas 10Médico do Trabalho 01Motorista 62

Motorista Operador de Equipamentos 03Nutricionista 01Operador de Equipamentos 09Operador de Estação de Captação e Recalque 08Operador de Estação de Tratamento de Água 08Operador de Estação de Tratamento de Esgoto 08Operador de Máquinas 21Operador de Rádio e Telefonia 15Pedreiro 25Pintor de Obras 03Procurador Jurídico 06Programador de Computador 03Psicólogo 01Químico 03Relações Públicas 01Serralheiro 03Servente de Limpeza 17Soldador 03Técnico de Contabilidade 03Técnico de Controle Ambiental 05Técnico de Educação e Gestão Ambiental 01Técnico de Segurança do Trabalho 03Técnico em Operação e Suporte de Computadores 06Técnico Químico 14Tecnólogo 01Telefonista 03Topógrafo 06Torneiro Mecânico 03Vigia 19

Total 876

ANEXO VIESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL – 27 cargos

1. CARGO EFETIVO: ABASTECEDOR DE PRODUTOS QUÍMICOSCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Receber, carregar e descarregar produtos químicos; realizar o abastecimento dos produtos nos poços e ETA; proceder a leitura de cloro; coletar amostra nos poços e encaminhar ao laboratório para determinação de flúor; lavar decantadores; lavar caixas d’água de residências, empresas e instituições; desinfetar imóveis com ocorrência de retorno de esgoto; auxiliar na manutenção da área interna e externa do prédio e na limpeza dos tanques de estocagem de produtos químicos, bem como auxiliar na troca de peças das bombas dosadoras instaladas nos poços; zelar pelas ferramentas, materiais e instrumentos sob sua responsabilidade; realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C

Ensino Fundamental Completo;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Médio Completo ou Ensino Técnico Completo.

CLASSE A Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

2. CARGO EFETIVO: AGENTE DE HIDROMETRIA E MEDIÇÃOCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Localizar imóveis, executar testes, reparo, aferição em equipamentos e instrumentos de medição; vistoriar instalações prediais e orientar em casos de vazamentos internos; identificar, registrar e notificar ligações irregulares; elaborar laudos e documentação técnica; substituir hidrômetros reprovados em aferição; desenvolver suas atividades em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade e segurança. Executar atividades correlatas sob orientação superior.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio Completo;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

CLASSE A Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo ou Pós-Graduação Lato Sensu.

3. CARGO EFETIVO: AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAISCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

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13DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

Serviço de Patrimônio: Realizar tarefas operacionais e auxiliar na instalação e reparos, sob supervisão técnica, bem como proceder a limpeza geral externa, manutenção e conservação das áreas internas dos prédios, unidades externas e áreas verdes do Departamento. Proceder ao transporte, carregamento e descarregamento de materiais utilizados em diversos locais, bem como remanejamento físico de materiais, móveis e equipamentos utilizados, a fim de manter a qualidade dos serviços prestados pelo DAE. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.Serviço de Águas Superficiais e Tratamento:Lavar decantadores e caixas d’agua de residências, empresas e instituições; desinfetar imóveis com ocorrência de retorno de esgoto; auxiliar na manutenção da área interna e externa do prédio e na limpeza dos tanques de estocagem de produtos químicos, bem como auxiliar na troca de peças das bombas dosadoras instaladas nos poços. Realizar a fiscalização da tubulação de água bruta, verificando as emendas do tubo e/ou a existência de vazamentos; realizar o trabalho de jardinagem e conservação da lagoa de captação de água. Realizar manutenção periódica em equipamentos como, por exemplo, encanamentos e filtros, pintando registros e encanamentos do próprio setor bem como tarefas operacionais de pequenos reparos, sob supervisão técnica. Proceder a manutenção e conservação do(s) prédio(s) e da área verde. Zelar pelas ferramentas, materiais, instrumentos sob a sua responsabilidade e realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato, seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.

Divisão de Apoio Operacional: Abastecer máquinas e equipamentos, abastecer caixas d’água, auxiliar no desentupimento de esgotos e realizar limpeza de ruas operando equipamentos e ferramentas. Prestar serviços para o DAE voltados para a limpeza e organização de veículos, bem como lubrificar máquinas e equipamentos, além de monitorar o desempenho destes.Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.Seção de Alimentação: Auxiliar nas atividades da cozinha, mantendo os serviços em dia e o ambiente limpo, em ordem, garantindo a boa aparência do setor e qualidade da produção e produtos.Compreende a realização de tarefas que se destinam a executar serviços braçais em diversos locais do Departamento, onde se exige habilidade manual, resistência e força física. Cumprir normas e regulamentos internos, zelar pelas ferramentas, materiais e equipamentos sob sua responsabilidade e realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato nas diversas unidades administrativas e operacionais do DAE, conforme necessidade do trabalho, seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Fundamental Completo;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Médio Completo ou Ensino Técnico Completo.

CLASSE A Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

4. CARGO EFETIVO: AJUDANTE DE OBRASCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Carregar e descarregar materiais, preparar o canteiro de obras, limpando e compactando solos, bem como realizar limpeza de obras. Efetuar manutenção de primeiro nível quanto à limpeza de maquinário e ferramentas. Realizar escavações e também o preparo de concreto e outros materiais e realizar atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Fundamental Completo;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Médio Completo ou Ensino Técnico Completo.

CLASSE A Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

5. CARGO EFETIVO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIOCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Prestar apoio aos Dentistas, promover o agendamento de horários de consultas, organizar arquivos, realizar a limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho, auxiliar o cirurgião dentista durante o atendimento e prestar orientações aos pacientes, de forma a garantir um serviço de boa qualidade para os servidores e seus dependentes. Realizar outras atividades correlatas sob supervisão e orientação do Cirurgião-dentista.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio Completo;Registro no Conselho Regional de Odontologia – ACD;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

CLASSE A Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo ou Pós-Graduação Lato Sensu.

6. CARGO EFETIVO: AUXILIAR DE LABORATÓRIOCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Realizar serviço de esterilização, lavagem e secagem de material a ser utilizado nas análises, preparando vidrarias e materiais similares. Realizar a limpeza geral do laboratório (vidros, balcão, paredes e pisos). Coletar água em pontos específicos verificando a leitura do cloro com instrumentos de medição preenchendo planilhas e relatórios. Executar tarefas correlatas, inerentes ao cargo, conforme necessidade do trabalho, sob supervisão e orientação do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Fundamental Completo.EXTINÇÃO NA VACÂNCIA

CLASSE B Ensino Médio Completo ou Ensino Técnico Completo.

CLASSE A Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

7. CARGO EFETIVO: AUXILIAR DE MECÂNICO DE MÁQUINAS E VEÍCULOSCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Executar serviços gerais da oficina como transportar e lavar peças, auxiliar o mecânico no conserto e manutenção de veículos, acompanhar o mecânico na prestação de socorro externo, dirigindo-se até o local onde o veículo ou maquinário danificado se encontra. Manter em bom estado de conservação as máquinas, peças, ferramentas e instrumentos de seu uso, bem como aplicar estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente. Cumprir regulamentos internos. Realizar outras atividades correlatas, sob supervisão e orientação do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Fundamental Completo;Carteira Nacional de Habilitação, categoria “AB” definitiva e válida com autorização para exercer atividade remunerada;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Médio Completo ou Ensino Técnico Completo.

CLASSE A Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

8. CARGO EFETIVO: AUXILIAR DE OPERAÇÃO E CONTROLE DE ESGOTOCarga horária semanal: 40 horas Descrição Sumária do cargo:

Auxiliar nas ações operacionais de campo, utilizando de força braçal, em todas as unidades das ETE(s) e EEE(s), promovendo o serviço de limpeza em áreas internas e externas, a remoção periódica, transporte interno, acondicionamento, transporte e destinação final adequada de resíduos sólidos retirados das unidades, a manutenção de forma manual, mecânica ou automatizada, conforme condições operacionais horárias locais. Cumprir normas e regulamentos internos. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade do trabalho. Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do trabalho, sob orientação do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Fundamental Completo;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Médio Completo ou Ensino Técnico Completo.

CLASSE A Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

9 . CARGO EFETIVO: AUXILIAR DE TOPÓGRAFOCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Auxiliar no trabalho do Topógrafo, transportar os equipamentos relativos à topografia, preparar o terreno para as atividades topográficas, demarcar as áreas em que serão realizadas as obras utilizando instrumentos apropriados e executar alinhamentos nas áreas demarcadas. Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, sob supervisão e orientação do superior imediato.

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Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio Completo;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

CLASSE A Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo ou Pós-Graduação Lato Sensu.

10. CARGO EFETIVO: CARPINTEIROCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Executar e planejar trabalhos de carpintaria em madeira, como confeccionar formas de madeira, montar portas e esquadrias e outras estruturas como andaimes e similares. Executar os trabalhos em parceria com marceneiros e outros profissionais da área. Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, sob supervisão e orientação do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Fundamental Completo.Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Médio Completo ou Ensino Técnico Completo.

CLASSE A Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

11. CARGO EFETIVO: CONTROLADOR DE SISTEMAS DE SANEAMENTO E UNIDADESCarga horária: escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso.Descrição Sumária do cargo:

Realizar a abertura e fechamento de registros nas Unidades de Reservação, o que depende do consumo e níveis de água, bem como controlar a saída de água dos poços, controlar a distribuição de água. Zelar pela segurança e limpeza das unidades, realizar rondas para segurança do patrimônio público e outras atividades correlatas inerentes ao cargo, sob supervisão e orientação do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Fundamental Completo;Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B” definitiva e válida com autorização para exercer atividade remunerada;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Médio Completo ou Ensino Técnico Completo.

CLASSE A Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

12. CARGO EFETIVO: COZINHEIROCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Preparar refeições, organizar e supervisionar os serviços de cozinha, participar do planejamento de cardápios. Elaborar o pré-preparo, preparo e finalização dos alimentos, de acordo com métodos de cocção e padrões de qualidade, cumprindo os horários pré estabelecidos. Executar atividades de preparo e distribuição das refeições sob padrões criteriosos de higiene dos alimentos, utensílios e pessoais. Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, sob supervisão e orientação do superior imediato e/ou Nutricionista.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Fundamental Completo;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Médio Completo ou Ensino Técnico Completo.

CLASSE A Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

13. CARGO EFETIVO: ENCANADORCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Realizar consertos de vazamentos nas tubulações de água e esgoto. Construir emissários e novas redes de água e de esgoto. Executar os serviços de instalação e/ou manutenção de redes de distribuição de água e redes coletoras de esgoto, procedendo a abertura e o aterramento de valetas. Realizar consertos e manutenção em registros de manobra. Realizar manutenção hidráulica predial interna no Departamento. Conduzir veículos ou motocicletas do DAE até o local do serviço. Notificar e realizar cortes de água, realizar vistorias em imóveis, retirar hidrômetros para aferição, instalar hidrômetros e realizar religações de água, bem como operar equipamentos afins ao desenvolvimento das atividades, Manter em bom estado de conservação as máquinas, peças, ferramentas e instrumentos de seu uso, bem como aplicar estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente. Cumprir regulamentos internos. Realizar outras atividades correlatas, conforme necessidade do trabalho, sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Fundamental Completo;Carteira Nacional de Habilitação, categoria “AB” definitiva e válida com autorização para exercer atividade remunerada;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Médio Completo ou Ensino Técnico Completo.

CLASSE A Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

14. CARGO EFETIVO: LEITURISTA E ENTREGADOR DE AVISOSCarga horária semanal: 30 horasDescrição Sumária do cargo:

Executa tarefas que se destinam à leitura de hidrômetros, entrega de contas, entrega de avisos e boletins informativos relativos à área e às atividades da empresa. Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, sob supervisão e orientação do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio Completo;Carteira Nacional de Habilitação, categoria “AB” definitiva e válida com autorização para exercer atividade remunerada;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

CLASSE A Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo ou Pós-Graduação Lato Sensu.

15. CARGO EFETIVO: MARCENEIROCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Executar e planejar trabalhos de marcenaria (artigos em madeira com certa complexidade de elaboração). Executar os trabalhos em parceria com carpinteiros e outros profissionais da área. Executar tarefas correlatas, inerentes ao cargo, conforme necessidade do trabalho, sob supervisão e orientação do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Fundamental Completo;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Médio Completo ou Ensino Técnico Completo.

CLASSE A Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

16. CARGO EFETIVO: MECÂNICO DE HIDRÔMETROSCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Reparam equipamentos e instrumentos de medição (hidrômetros); apoiar a realização de testes de funcionamento em equipamentos e instrumentos de medição (hidrômetros); promover o ajuste e a devida adaptação de equipamentos e instrumentos em função de projetos de acordo com laudos e documentação técnicas. As atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade e segurança. Executar atividades correlatas sob orientação superior.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Fundamental Completo.EXTINÇÃO NA VACÂNCIA

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CLASSE B Ensino Médio Completo ou Ensino Técnico Completo.

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17. CARGO EFETIVO: MOTORISTACarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Compreende as tarefas que se destinam a conduzir e conservar veículos automotores, da frota do DAE, tais como caminhões, automóveis, peruas e utilitários, e veículos dotados de equipamentos especiais (hidrojat, munck, carretas, caminhão limpa-fossa, etc), transporte de produtos químicos (cloro e flúor) de acordo com as normas de trânsito e as instruções internas da empresa no uso principalmente do transporte de material e de pessoal, respectivamente, conforme o veículo utilizado. Auxiliar a carga e descarga de materiais e executar tarefas correlatas, inerentes ao cargo, conforme necessidade do trabalho, sob supervisão e orientação do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio Completo;Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” ou superior definitiva e válida com autorização para exercer atividade remunerada;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

CLASSE A Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo ou Pós-Graduação Lato Sensu.

18. CARGO EFETIVO: MOTORISTA OPERADOR DE EQUIPAMENTOSCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Operar os diversos tipos de máquinas do Departamento, como caminhões, hidrojat, munck, carretas, caminhão limpa-fossa. Verificar as condições idéias de uso e segurança e realizar manutenção básica dos equipamentos. Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, sob supervisão e orientação da Chefia imediata.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio Completo;Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” ou superior definitiva e válida com autorização para exercer atividade remunerada;EXTINÇÃO NA VACÂNCIA

CLASSE B Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

CLASSE A Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo ou Pós-Graduação Lato Sensu.

19. CARGO EFETIVO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOSCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Zelar pelo abastecimento, funcionamento e manutenção dos equipamentos (máquina de cortar tubo, placa vibratória, martelete, máquina de corte de asfalto, K-1000, compactador), verificando as condições do mesmo antes de operá-lo, tais como nível de óleo e lubrificação, nível de água, condições dos comandos de operação, possíveis desgastes, estado de conservação e limpeza, comunicando os responsáveis quando identificar irregularidades. Manusear os equipamentos de forma correta de acordo com as regras de uso e comando. Cumprir normas e regulamentos internos. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade do trabalho. Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do trabalho, sob orientação do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Fundamental Completo;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Médio Completo ou Ensino Técnico Completo.

CLASSE A Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

20. CARGO EFETIVO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE CAPTAÇÃO E RECALQUECarga horária: escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso.Descrição Sumária do cargo:

Executar atividades de apoio ao funcionamento da Estação de Captação como atendimento telefônico, rádio, lubrificar máquinas, carregar válvulas anti-golpe, limpar o crivo e verificar o nível do rio. Ligar e desligar as bombas de recalque de água e máquina da bomba de água, bem como controlar a amperagem de funcionamento dessas bombas mantendo registros específicos. Realizar tarefas operacionais e pequenos reparos, lavando tanques, lubrificando equipamentos, reparando válvulas e trocando fusíveis. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Fundamental Completo;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Médio Completo ou Ensino Técnico Completo.

CLASSE A Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

21. CARGO EFETIVO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOCarga horária semanal: escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso.Descrição Sumária do cargo:

Executar os serviços de limpeza dos gradeamentos, caixas de areia do processo de tratamento de esgoto. Realizar limpeza das áreas internas e externas, conforme necessidade operacional. Executar a remoção periódica dos resíduos sólidos retirados da estação elevatória de esgotos (poço de sucção, gradeamento grosseiro, grade fina/peneira, caixa de areia) e de tratamento do lodo (desidratação mecânica) da ETE e acompanhar o transporte interno, acondicionamento e destinação final adequada. Verificar as condições de funcionamento dos equipamentos eletromecânicos do sistema de tratamento biológico; controlar os estoques de produtos químicos utilizados na operação e outros materiais de uso na unidade. Acompanhar o funcionamento dos painéis de controle, leituras de campo e ações de controle em todas as unidades das ETE(s), de forma manual ou automatizada, utilizando-se de medidores de vazão; temporizadores; inversores/conversores de freqüência; direcionadores de fluxo; rotação de bombas, misturadores e raspadores; aeradores, dosagem de produtos químicos; abertura/fechamento de válvulas/registros, sensores de gás sulfídrico. Operacionalizar e acompanhar serviços de nivelamento de vertedores e lâminas líquidas nas diversas unidades. Executar os serviços de limpeza, desobstrução e manutenção das unidades, detecção de vazamentos e entupimentos. Cumprir normas e regulamentos internos. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade do trabalho. Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do trabalho, sob orientação do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio Completo;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

CLASSE A Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo ou Pós-Graduação Lato Sensu.

22. CARGO EFETIVO: OPERADOR DE RÁDIO E TELEFONIACarga horária semanal: escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso.Descrição Sumária do cargo:

Atender os contribuintes via telefone, fornecendo informações a respeito da conta de água ou serviços gerais, registrar os serviços no computador e repassar o serviço para as equipes responsáveis quando necessário. Operar equipamento de rádio, em freqüência determinada e de acordo com normas estabelecidas para o funcionamento adequado do aparelho. Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do trabalho, sob supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio Completo;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

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23. CARGO EFETIVO: PEDREIROCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

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Executar serviços de alvenaria, concreto, argamassa (chapisco, emboço e reboco) e outros materiais, assentamentos e rejuntamento de tubos cerâmicos, construção de poços de visita e caixas de passagem em alvenaria de redes de esgoto, aplicando os esquemas e especificações necessárias e utilizando-se de processos e instrumentos pertinentes a função; construir (estrutura e fundações), verificando nivelamento, prumo e preparando estacas e vigas baldrame; assentar tijolos, blocos, pisos e contra-pisos, esquadrias, revestimentos, aparelhos sanitários e demais materiais de construção e acabamentos; realizar reformas e obras prediais em geral; executar a limpeza e zelar pelos equipamentos, materiais e ferramentas de trabalho, bem como o local de trabalho. Cumprir normas e regulamentos internos. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade do trabalho. Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, sob supervisão e orientação do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Fundamental Completo;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Médio Completo ou Ensino Técnico Completo.

CLASSE A Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

24. CARGO EFETIVO: PINTOR DE OBRASCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Preparar e pintar as superfícies internas e externas de obras civis (prédios, reservatórios, praças), ferragens, preparando-as com lixas e massa específica. Pintar peças solicitadas pela seção de carpintaria e marcenaria. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade do trabalho. Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, sob supervisão e orientação do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Fundamental Completo;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Médio Completo ou Ensino Técnico Completo.

CLASSE A Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

25. CARGO EFETIVO: SERVENTE DE LIMPEZACarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Manter os mais diversos ambientes do prédio organizados e limpos, a fim de promover um ambiente apresentável e higiênico (salas, corredores, banheiros, calçadas, cozinha industrial) utilizando-se de materiais de limpeza em geral. Guardar objetos e equipamentos nos locais determinados. Lavar banheiros, azulejos, pias e vasos sanitários. Fazer a limpeza de utensílios de cozinha (panelas, caldeirões, caixas de verduras e louças), inclusive azulejos, pias, armários e chão da cozinha. Realizar limpeza e organização das prateleiras de produtos e/ou alimentos. Recolher e armazenar adequadamente o lixo orgânico e reciclável. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do trabalho, sob supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Fundamental Completo;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Médio Completo ou Ensino Técnico Completo.

CLASSE A Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

26. CARGO EFETIVO: TELEFONISTACarga horária semanal: 30 horasDescrição Sumária do cargo:

Operar equipamento telefônico de sistema PABX analógico ou digital, acionando teclas e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas e externas locais e interurbanas. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do trabalho, sob supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio Completo;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

CLASSE A Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo ou Pós-Graduação Lato Sensu.

27. CARGO EFETIVO: VIGIACarga horária: escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso.Descrição Sumária do cargo:

Realizar serviços de vigilância e portaria, controlando a entrada e saída de viaturas e pedestres dentro do prédio e mantendo os locais em condições que não ofereçam riscos, a fim de garantir a segurança dos materiais e o bom atendimento. Para aqueles que trabalham em período noturno, deve-se realizar a ronda interna do prédio. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Fundamental Completo e curso específico de Vigilância – carga horária mínima de 100 (cem) horas;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Médio Completo ou Ensino Técnico Completo.

CLASSE A Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL: TÉCNICO – 17 cargos

1. CARGO EFETIVO: AUXILIAR DE ENFERMAGEMCarga horária semanal: 30 horasDescrição Sumária do cargo:

Prestar primeiros socorros aos servidores realizando curativos, acompanhando o transporte em ambulâncias. É responsável também por esterilizar instrumentos, auxiliar o médico do SEESMT no controle e realização de perícias médicas, bem como, realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, sob supervisão e orientação do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio Completo com curso de Auxiliar de Enfermagem;Registro Profissional no Conselho de Classe – COREN;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

CLASSE A Ensino Superior Completo ou Pós-Graduação Lato Sensu.

2. CARGO EFETIVO: DESENHISTA TÉCNICO PROJETISTACarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Pesquisar novas tecnologias de produtos e processos, projetar obras de instalação e extensão de redes de água coletando dados no campo, elaborar e desenvolver projetos, especificar materiais, detalhar projetos executivos e atualizar projetos conforme as obras, detalhar projetos de grande porte. Elaborar projetos topográficos, projetos de redes coletoras de esgoto, reformas prediais, servidões, desapropriações e croquis. Elaborar “as built” (cadastros) de redes de água, esgoto, interceptores, adutoras, reservatórios, poços, etc. Elaborar desenhos, desenhos cartográficos e plantas, utilizando softwares e equipamentos específicos, detalhar instalações hidro-sanitárias, coletar e processar dados e entrar em contato com atividades de elaboração dos projetos. Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, sob supervisão e orientação do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio Completo e Técnico Profissionalizante em área afim;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

CLASSE A Ensino Superior Completo ou Pós-Graduação Lato Sensu.

3. CARGO EFETIVO: ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃOCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

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17DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

Realizar instalação e manutenção em sistemas elétricos de alta tensão (entrada e distribuição de energia em 13.800V) e de baixa tensão (instalações elétricas em geral, painéis elétricos e conjuntos motobomba) com trabalhos em altura (postes/plataformas de energia). Auxiliar troca e manutenção de conjuntos motobomba de água e esgoto em geral. Dirigir veículo do DAE em deslocamentos necessários para o desenvolvimento do trabalho. Manter em bom estado de conservação as máquinas, peças, ferramentas e instrumentos de seu uso, bem como seu local de trabalho. Cumprir normas e regulamentos internos. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade do trabalho. Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, sob supervisão e orientação do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio Completo e formação específica de nível técnico ou curso específico de qualificação na área com carga horária mínima de 100 (cem) horas;Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B” ou superior definitiva e válida com autorização para exercer atividade remunerada;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

CLASSE A Ensino Superior Completo ou Pós-Graduação Lato Sensu.

4. CARGO EFETIVO: ESTATÍSTICOCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Planejar, organizar e realizar levantamentos e estudos estatísticos. Analisar e processar dados. Desenvolver sistemas de codificação de dados

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio completo e Técnico Profissionalizante em área afim (administrativa, econômica e financeira) Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

CLASSE A Ensino Superior Completo ou Pós-Graduação Lato Sensu.

5. CARGO EFETIVO: FISCAL DE OBRAS E CADASTROCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Fiscalizar e acompanhar obras públicas realizadas pelo DAE e/ou empresas terceirizadas referentes à implantação de sistema de abastecimento de água e esgoto em empreendimentos existentes e novos, verificando se a execução dos trabalhos está de acordo com o projeto e normas técnicas; elaborar diário de obras, relatórios e planilhas referentes a eventuais problemas e/ou mudanças detectadas e demais informações necessárias. Atualizar o cadastro técnico, através de levantamento de dados nas atividades de campo de manutenção e execução de redes novas; cadastramento de registros de descarga e manutenção; levantamento da profundidade do PVs junto com os servidores da Divisão Técnica, das caixas de inspeção e cavaletes, dos locais que há asfalto e calçada para projetos de extensão de redes de água, do layout atual dos prédios do DAE para cadastramento e reforma, dos nomes de rua; atualização de quadrinhas junto a PMB. Receber, analisar e apresentar solução técnica necessárias à execução de projetos de execução de rede de água e esgoto; analisar se os materiais utilizados pelas empresas terceirizadas estão de acordo com as normas da ABNT. Cumprir normas e regulamentos internos. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade do trabalho. Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, sob supervisão e orientação do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio completo e Curso Técnico Profissionalizante em Edificações, Pontes e Estradas (ou nível superior completo em Tecnologia Civil, Engenharia Civil ou Arquitetura);Carteira Nacional de Habilitação, categoria “AB” ou superior definitiva e válida com autorização para exercer atividade remunerada;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

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6. CARGO EFETIVO: FISCAL DE SISTEMAS HIDRÁULICOSCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Fiscalizar os hidrômetros dos imóveis, seguindo roteiro prévio, estabelecido pelo superior imediato. Fazer vistoria das instalações hidráulicas, de hidrômetros, de esgoto, de caixa de inspeção e águas pluviais e poços artesianos, emitir notificações, relatórios e cadastro de notificações. Conduzir veículos ou motocicletas do DAE até o local do serviço. Executar outras atividades correlatas, sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio Completo e formação específica de nível técnico ou curso específico de qualificação na área como hidráulica, edificação com carga horária mínima de 100 (cem) horas;Carteira Nacional de Habilitação, categoria “AB” ou superior definitiva e válida com autorização para exercer atividade remunerada;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

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7. CARGO EFETIVO: MECÂNICO DE MANUTENÇÃOCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Executar a manutenção de veículos, motores e similares, desmontando, reparando, substituindo, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas, órgãos de transmissão, freios, direção, suspensão e equipamento auxiliar, para assegurar-lhes condições de funcionamento regular. Executar a manutenção e reparar as partes mecânicas de retro-escavadeiras, pás-carregadeiras e demais outros equipamentos, utilizando ferramentas específicas. Manter em bom estado de conservação as máquinas, peças, ferramentas e instrumentos de seu uso, bem como seu local de trabalho. Cumprir normas e regulamentos internos. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade do trabalho. Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, sob supervisão e orientação do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio Completo e formação específica de nível técnico ou curso específico de qualificação na área com carga horária mínima de 100 (cem) horas;Carteira Nacional de Habilitação, categoria “AB” ou superior definitiva e válida com autorização para exercer atividade remunerada;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

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8. CARGO EFETIVO: MECÂNICO DE MANUTENÇÃO DE BOMBASCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Executar instalação, conserto e manutenção de bombas de recalque; planejar e programar a substituição e manutenção das bombas, bem como revisões periódicas e preventivas; auxiliar no controle e funcionamento das instalações; contribuir ao examinar e interpretar as marcações dos indicadores, observando seus componentes para verificar as condições de funcionamento e descobrir eventuais falhas nos equipamentos; instalar e efetuar reparos em válvulas, registros, tubulações de água, em conjuntos motobombas, nas unidades do DAE; Auxiliar troca e manutenção de conjuntos motobomba de água e esgoto em geral Manter em bom estado de conservação as máquinas, peças, ferramentas e instrumentos de seu uso, bem como aplicar estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente. Cumprir regulamentos internos. Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo, sob supervisão e orientação do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio Completo, formação específica de nível técnico em mecânica, (exceto Mecânico de Veículos).Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

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09. CARGO EFETIVO: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUACarga horária semanal: escala de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso.Descrição Sumária do cargo:

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Controlar e operar as instalações e equipamentos da estação de tratamento de água, dirigindo seu fluxo, realizando a mistura de substâncias químicas, filtrando-a para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial, elaborar boletins diários e realizar análises químicas, físico-químicas e bacteriológicas da água nas diversas fases do tratamento. Manter a organização e limpeza na ETA. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio completo e Curso Técnico Profissionalizante em Química, Análises Químicas, Bioquímica, Saneamento, Alimentos ou Técnico Ambiental;Registro Profissional no Conselho Regional de Química;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

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10. CARGO EFETIVO: PROGRAMADOR DE COMPUTADORCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Desenvolver sistemas e aplicações; Montar estrutura de banco de dados e codificar programas; Projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; Selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias e ferramentas de desenvolvimento de sistemas. Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo sob supervisão e orientação do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio completo e Curso Técnico Profissionalizante na área;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

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11. CARGO EFETIVO: TÉCNICO DE CONTABILIDADECarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Executar e organizar trabalhos inerentes a contabilidade; realizar tarefas pertinentes para apurar os elementos necessários ao controle e a apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira da organização, dentro dos prazos estabelecidos. Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo sob supervisão e orientação do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio completo e Técnico Profissionalizante em Contabilidade;Registro Profissional no Conselho de Classe.Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

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12. CARGO EFETIVO: TÉCNICO DE CONTROLE AMBIENTALCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Fiscalizar e orientar lançamentos de efluentes no sistema de tratamento de esgoto, por meio de vistorias, inspeções e análises técnica de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento de legislação ambiental e sanitária, elaborar relatórios de atividades. Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo sob supervisão e orientação do superior imediato

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio Completo e Nível Técnico Ambiental em Gestão Ambiental, Saneamento, Sistemas de Saneamento e Meio Ambiente;Registro Profissional no Conselho de Classe;Carteira Nacional de Habilitação, categoria “AB” ou superior definitiva e válida com autorização para exercer atividade remunerada;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

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13. CARGO EFETIVO: TÉCNICO DE EDUCAÇÃO E GESTÃO AMBIENTALCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Participar de atividades de gestão, conservação e educação que contribuem para o aprimoramento da qualidade ambiental. Elaborar, desenvolver, promover e avaliar ações educacionais com visão sistêmica dos processos, aspectos e impactos ambientais. Auxiliar na elaboração e análise de laudos, bem como na elaboração e implantação de programas e procedimentos do sistema de gestão ambiental. Organizar, realizar e monitorar a visitação no Centro de Controle Ambiental, sendo responsável pela elaboração, controle e distribuição dos materiais educativos e de divulgação do CEA Rio Batalha. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio Completo e Nível Técnico em Meio Ambiente, Gestão Ambiental, Saneamento, Sistemas de Saneamento e Meio Ambiente;Registro Profissional no Conselho de Classe;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

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14. CARGO EFETIVO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHOCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes, bem como analisar esquemas de prevenção, minimizando riscos, para garantir a integridade dos servidores. Realizar outras atividades correlatas inerentes ao cargo sob supervisão e orientação do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio Completo e Técnico Profissionalizante em Segurança do Trabalho;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

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15. CARGO EFETIVO: TÉCNICO EM OPERAÇÃO E SUPORTE DE COMPUTADORESCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorar o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (cpu), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Atuar de forma a assegurar o funcionamento dos hardwares e do softwares utilizados; garantir a segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenando-as em local prescrito, supervisionar e verificar acesso lógico de usuário e destruição de informações sigilosas descartadas. Atender público e servidores, dando suporte e orientação para a utilização de hardware e software; inspecionar o ambiente físico para segurança no trabalho. Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do trabalho, sob orientação do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio completo e Técnico Profissionalizante em área afim;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

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16. CARGO EFETIVO: TÉCNICO QUÍMICOCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

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Executar análises químicas, físico-químicas e bacteriológicas, participar do desenvolvimento de produtos e processos, da definição ou da reestruturação das instalações de transformação química, operar equipamentos em conformidade com normas de qualidade, de biossegurança e do controle do meio ambiente. Realizar coletas de água e esgoto, controlar e operar as instalações e equipamentos da Estação de Tratamento de Água, determinando e monitorando suas dosagens, dirigindo seu fluxo, realizando a mistura de substâncias químicas, dosagens, filtrando-as para purificá-la e torná-la adequada ao uso doméstico e industrial. Interpretar manuais, elaborar documentos técnicos rotineiros e de registros legais. Ministrar programas de pesquisas, ações educativas e prestar assistência técnica. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio completo e Técnico Profissionalizante em Química, Análises Químicas, Bioquímica, Saneamento, Alimentos e Técnico Ambiental;Registro Profissional no Conselho Regional de Química. Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

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17. CARGO EFETIVO: TOPÓGRAFOCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Levantar dados tais como direção, desníveis, distâncias e locação de PV (Poço de Visita) acerca da topografia do terreno, utilizando os instrumentos adequados com a finalidade de projetar e estender obras na área de saneamento. Executar e calcular levantamentos geo referenciados utilizando GPS/Estação total. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio completo e Técnico Profissionalizante em área afim;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

CLASSE A Ensino Superior Completo ou Pós-Graduação Lato Sensu.

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL: ASSISTENTE PROFISSIONAL – 04 cargos

1. CARGO EFETIVO: OPERADOR DE MÁQUINASCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Zelar pelo abastecimento, funcionamento e manutenção das máquinas, verificando as condições da máquina antes de operá-la, tais como nível de óleo e lubrificação, nível de água, condições dos comandos de operação, possíveis desgastes, estado de conservação e limpeza, comunicando os responsáveis quando identificar irregularidades. Dirigir e operar máquina retroescavadeira e/ou outras, conduzindo-a e acionando seus comandos, de acordo com as regras de trânsito para escavar, nivelar e aplainar terra e materiais similares (como pedra, areia, entre outros) e transportar equipamentos. Cumprir normas e regulamentos internos. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade do trabalho. Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do trabalho, sob supervisão e orientação do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Fundamental Completo;Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” ou superior definitiva e válida com autorização para exercer atividade remunerada;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Médio Completo ou Ensino Técnico Completo.

CLASSE A Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

2. CARGO EFETIVO: SERRALHEIROCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Confeccionar, reparar e instalar peças e elementos diversos em chapas de metal; fabricar ou reparar tanques, reservatórios e outros recipientes; cortar, modelar, soldar, dar acabamento e trabalhar barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para fabricar esquadrias, portas, grades, peças similares e auxiliar troca e manutenção de conjuntos motobomba de água e esgoto em geral. Manter em bom estado de conservação as máquinas, peças, ferramentas e instrumentos de seu uso, bem como aplicar estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente. Cumprir regulamentos internos. Executar tarefas correlatas, conforme necessidade do trabalho, sob supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Fundamental Completo, formação específica de nível técnico ou curso específico de qualificação na área de soldagem ou serralheria com carga horária mínima de 100 (cem) horas.Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Médio Completo ou Ensino Técnico Completo.

CLASSE A Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

3. CARGO EFETIVO: SOLDADORCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Executar serviços de solda e serralheria em geral, utilizando chama de um gás combustível, calor produzido por arco elétrico ou outra fonte de calor, e materiais diversos, para montar, reforçar ou reparar partes ou conjuntos mecânicos ou peças metálicas. Auxiliar troca e manutenção de conjuntos motobomba de água e esgoto em geral. Manter em bom estado de conservação as máquinas, peças, ferramentas e instrumentos de seu uso, bem como aplicar estritas normas de segurança, organização do local de trabalho e meio ambiente. Cumprir regulamentos internos. Realizar outras atividades correlatas inerente ao cargo sob supervisão e orientação do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Fundamental Completo, formação específica de nível técnico ou curso específico de qualificação na área com carga horária mínima de 100 (cem) horas. Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Médio Completo ou Ensino Técnico Completo.

CLASSE A Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

4. CARGO EFETIVO: TORNEIRO MECÂNICOCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Aparelhar, regular, manejar o torno mecânico em geral, instalando as ferramentas apropriadas, atuando nos comandos de partida, de parada, de rotação da peça e de avanço da ferramenta, sob criterioso controle de qualidade da peça usinada. Para isso, utiliza-se instrumento de medição (micrômetro interno-súbito, micrômetro e paquímetro) e controle para construção de peças solicitadas. Auxiliar troca e manutenção de conjuntos motobomba de água e esgoto em geral. Cumprir normas e regulamentos internos. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade do trabalho. Realizar outras atividades correlatas sob supervisão e orientação do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Fundamental Completo e formação específica de nível técnico ou curso específico de qualificação com carga horária mínima de 150 (cento e cinqüenta) horas na área de Tornearia Mecânica;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Médio Completo ou Ensino Técnico Completo.

CLASSE A Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO – 6 cargos

1. CARGO EFETIVO: ALMOXARIFECarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

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20 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais em almoxarifados e depósitos. Executar os lançamentos da movimentação de entradas e saídas em sistemas próprios para o efetivo controle dos estoques. Efetuar inventários para determinar a efetiva existência dos estoques, bem como promover a distribuição de produtos e materiais a serem expedidos. Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar, de forma a preservar a sua integridade física e condições de uso.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio Completo;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

CLASSE A Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo ou Pós-Graduação Lato Sensu

2. CARGO EFETIVO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVOCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Executar atividades relacionadas a rotinas administrativas, tais como a separação, classificação de documentos e correspondência, transcrição e análise de dados e legislação, lançamentos de dados em sistemas específicos e prestação de informações e instruções para atender as necessidades administrativas e trabalhistas dos servidores. Realizar, com relativa autonomia, as tarefas que envolvem o conhecimento e legislação, aplicação de programas, normas e diretrizes relacionadas com sua unidade de trabalho e outros serviços internos de natureza complexa. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio Completo;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

CLASSE A Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo ou Pós-Graduação Lato Sensu.

3. CARGO EFETIVO: ATENDENTECarga horária: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Executar atividades de atendimento ao cliente e público em geral, dando suporte no esclarecimento de dúvidas, registro de reclamações, esclarecimento de serviços oferecidos, realização de pesquisas, prestação de suporte técnico, cobranças, entre outros auxílios e informações diversas, relacionadas com os serviços prestados à população. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio Completo;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

CLASSE A Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo ou Pós-Graduação Lato Sensu.

4. CARGO EFETIVO: CAIXACarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Efetuar recebimentos e pagamentos da organização, registrando a entrada e saída de dinheiro, cheques, duplicatas, notas fiscais e outros, com a finalidade de assegurar a regularidade das transações financeiras.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio Completo.EXTINÇÃO NA VACÂNCIA

CLASSE B Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

CLASSE A Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo ou Pós-Graduação Lato Sensu.

5. CARGO EFETIVO: COMPRADORCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Contratar obras, serviços, materiais, equipamentos e outros através de processos de licitação ou diretamente (dispensa e inexigibilidade) e realizar pregões após a devida capacitação. Realizar cotação de preços, analisar as requisições recebidas e propostas apresentadas pelos fornecedores; elaborar documentos, tais como mapas comparativos, solicitações de compras, editais e avisos de licitações, dentre outros relatórios de acompanhamento dos processos de compra; formalizar e gerenciar as atas de registro de preço. Realizar, com relativa autonomia, as tarefas que envolvem o conhecimento e legislação, aplicação de programas, normas e diretrizes relacionadas com sua unidade de trabalho e outros serviços internos de natureza complexa. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio Completo.Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo

CLASSE A Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo ou Pós-Graduação Lato Sensu.

6. CARGO EFETIVO: DIGITADOR Carga horária semanal: 30 horasDescrição Sumária do cargo:

Realizar entrada de transmissão de dados, operar impressoras e microcomputadores, registrar e transcrever informações.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Médio Completo.EXTINÇÃO NA VACÂNCIA

CLASSE B Ensino Técnico Completo ou Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo.

CLASSE A Tecnólogo Completo ou Ensino Superior Completo ou Pós-Graduação Lato Sensu.

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR - 22 cargos

1. CARGO EFETIVO: ADMINISTRADORCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Planejar, organizar, controlar e assessorar a organização nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implantar programas e projetos, elaborando planejamento organizacional, promovendo estudos de racionalização e controlando o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa à organização e pessoas, dentro dos princípios, normas e funções estabelecidas. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Superior Completo em Administração;Registro Profissional no Conselho de Classe;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu.

CLASSE A Pós-Graduação Stricto Sensu ou 02 (duas) Pós-Graduação Lato Sensu.

2. CARGO EFETIVO: ANALISTA CONTÁBILCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Supervisionar, coordenar, executar serviços inerentes à contabilidade geral do DAE junto aos órgãos competentes, administrar tributos do Departamento, além de registrar e controlar fatos contábeis e preparar declarações ao fisco. Elaborar demonstrações contábeis e prestar consultoria e auditoria, informações gerenciais e outras atividades correlatas inerentes ao cargo, sob supervisão e orientação do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis;Registro Profissional no Conselho de Classe;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu.

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21DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

CLASSE A Pós-Graduação Stricto Sensu ou 02 (duas) Pós-Graduação Lato Sensu.

3. CARGO EFETIVO: ANALISTA DE GEOPROCESSAMENTOCarga horária semanal: 40 horas Descrição Sumária do cargo:

Preparar base cartográfica e mapas temáticos em vários ambientes SIG; inserir e editar dados vetoriais e atributos na base cartográfica; organizar e estruturar dados analógicos e digitais; modelar e gerenciar banco de dados, registros, campos e chaves; converter dados entre sistemas geodésicos; operar sistemas de coordenadas, escala, projeções cartográficas e análise espacial; integrar imagens digitais e base cartográfica; manipular e processar imagens digitais; georreferenciar dados; converter dados vetoriais para raster e analógicos em digitais; operar softwares e equipamentos específicos da área de SIG. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Superior Completo em Engenharia de Agrimensura ou Cartográfica ou Ensino Superior Completo em qualquer área de formação com especialização na área.Registro Profissional no Conselho de Classe;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu.

CLASSE A Pós-Graduação Stricto Sensu ou 02 (duas) Pós-Graduação Lato Sensu.

4. CARGO EFETIVO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOSCarga horária semanal: 40 horas Descrição Sumária do cargo:

Coordenar e participar dos trabalhos referentes à administração e controle de pessoal, de treinamento e desenvolvimento funcional e de benefícios, visando assegurar o desenvolvimento profissional e a qualidade de vida dos empregados, o atendimento das normas e procedimentos administrativos, e cumprimento das exigências legais. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Superior Completo em Administração ou Psicologia ou Ensino Tecnológico na área de recursos humanos/gestão de pessoas reconhecido como nível superior;Registro Profissional no Conselho de Classe;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu.

CLASSE A Pós-Graduação Stricto Sensu ou 02 (duas) Pós-Graduação Lato Sensu.

5. CARGO EFETIVO: ANALISTA DE SISTEMASCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Analisar e estabelecer a utilização de sistemas e equipamentos de processamento eletrônico de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos pertinentes, para assegurar exatidão e rapidez dos diversos sistemas. Implementar sistemas, administrar servidores e desenvolver rotinas de internet para automatizar o trabalho e manter armazenados os dados do Departamento. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Superior Completo em Análise de Sistemas ou Ciência da Computação, com ênfase em Sistemas;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu.

CLASSE A Pós-Graduação Stricto Sensu ou 02 (duas) Pós-Graduação Lato Sensu.

6. CARGO EFETIVO: ANALISTA DE SUPRIMENTOSCarga horária semanal: 40 horas Descrição Sumária do cargo:

Realizar atividades referentes ao planejamento e compras, direta e por licitação, de acordo com a lei federal nº 8666/93, bem como as de estoque e controle de materiais, verificando novas fontes de suprimento. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Superior Completo em Administração com habilitação em logística, ou Administração com habilitação em Finanças ou Engenharia de Materiais ou formação superior com habilitação na área;Registro Profissional no Conselho de Classe.Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu.

CLASSE A Pós-Graduação Stricto Sensu ou 02 (duas) Pós-Graduação Lato Sensu.

7. CARGO EFETIVO: ASSISTENTE SOCIALCarga horária semanal: 30 horasDescrição Sumária do cargo:

Compreende as tarefas de planejamento, execução e acompanhamento das atividades relacionadas ao diagnóstico e desenvolvimento de aspectos sociais, de grupos específicos de pessoas e dos servidores do DAE e seus dependentes, procedendo encaminhamentos diversos das situações. Elaborar pesquisa sócio-econômica e projetos e realizar visitas domiciliares e hospitalares. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Superior Completo em Serviço Social;Registro Profissional no Conselho de Classe;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu.

CLASSE A Pós-Graduação Stricto Sensu ou 02 (duas) Pós-Graduação Lato Sensu.

8. CARGO EFETIVO: BIÓLOGOCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Estudar e desenvolver pesquisas biológicas e inventariar biodiversidade em todas as fases do sistema de tratamento de esgoto. Manejar recursos naturais, desenvolver atividades de educação ambiental. Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, realizando análises para acompanhamento de qualidade relacionado ao sistema de tratamento de esgoto. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Superior Completo em Biologia;Registro Profissional no Conselho de Classe;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu.

CLASSE A Pós-Graduação Stricto Sensu ou 02 (duas) Pós-Graduação Lato Sensu.

9. CARGO EFETIVO: CIRURGIÃO DENTISTACarga horária semanal: 20 horasDescrição Sumária do cargo:

Prestar assistência odontológica aos servidores, dependentes, pensionistas e aposentados da empresa, executando procedimentos odontológicos, estabelecendo diagnóstico e prognóstico a fim de promover a saúde bucal. Desenvolver atividades educativas junto aos diversos públicos do Departamento. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Superior Completo em Odontologia;Registro Profissional no Conselho de Classe;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu.

CLASSE A Pós-Graduação Stricto Sensu ou 02 (duas) Pós-Graduação Lato Sensu.

10. CARGO EFETIVO: ECONOMISTACarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

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22 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

Analisar o ambiente econômico, elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de viabilidade econômica, dentre outros. Participar do planejamento estratégico de curto prazo e avaliar políticas de impacto coletivo para o DAE, bem como gerar programação econômico-financeira e examinar finanças empresariais. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Superior Completo em Economia;Registro Profissional no Conselho de Classe;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu.

CLASSE A Pós-Graduação Stricto Sensu ou 02 (duas) Pós-Graduação Lato Sensu.

11. CARGO EFETIVO: ENGENHEIROCarga horária semanal: 30 horasDescrição Sumária do cargo:

Área Civil: Elaborar projetos de engenharia civil, gerenciar e fiscalizar obras, controlar a qualidade de empreendimentos e projetos contratados. Coordenar a operação e manutenção dos projetos, prestando consultoria, assistência e assessoria, além de elaborar pesquisas tecnológicas. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Área Elétrica: Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos e eletrônicos e elaborar sua documentação técnica; coordenar empreendimentos, estudar processos elétricos e eletrônicos, fiscalizar obras e serviços de engenharia elétrica contratados. Executar serviços elétricos e eletrônicos, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Área Civil: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil.Área Elétrica: Ensino Superior Completo em Engenharia Elétrica.Registro Profissional no Conselho de Classe;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu.

CLASSE A Pós-Graduação Stricto Sensu ou 02 (duas) Pós-Graduação Lato Sensu.

12. CARGO EFETIVO: ENGENHEIRO AMBIENTALCarga horária semanal: 30 horasDescrição Sumária do cargo:

Planejar, supervisionar e fiscalizar as atividades necessárias ao desenvolvimento e controle dos procedimentos e projetos da área de Meio Ambiente, controlando processos químicos, físicos e biológicos definindo parâmetros, padrões, métodos analíticos e sistemas de amostragem. Desenvolver processos e sistemas por meio de pesquisas, testes e simulações de processos e produtos. Projetar sistemas e equipamentos técnicos. Implantar sistemas de gestão ambiental e de segurança em processos e procedimentos de trabalho avaliando riscos, implantando e fiscalizando ações de controle. Coordenar equipes e atividades de trabalho, bem como elaborar documentação técnica de projetos, processos, sistemas e equipamentos desenvolvidos. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Superior Completo em Engenharia Química ou Engenharia Ambiental;Registro Profissional no Conselho de Classe;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu.

CLASSE A Pós-Graduação Stricto Sensu ou 02 (duas) Pós-Graduação Lato Sensu.

13. CARGO EFETIVO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHOCarga horária semanal: 30 horasDescrição Sumária do cargo:

Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos estabelecendo métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais. Analisar e fiscalizar projetos, processos de trabalho em campo, instalações e serviços, propondo alternativas para adequação às exigências legais visando à maximização da segurança dos servidores. Elaborar e aprovar laudos técnicos. Preparar e proferir palestras e ministrar cursos relativos à segurança e higiene do trabalho. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Superior Completo em Engenharia Civil ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Civil Sanitária, com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho;Registro Profissional no Conselho de Classe;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu.

CLASSE A Pós-Graduação Stricto Sensu ou 02 (duas) Pós-Graduação Lato Sensu.

14. CARGO EFETIVO: ENGENHEIRO MECÂNICOCarga horária semanal: 30 horasDescrição Sumária do cargo:

Executar projetos, manutenção, operação, diagnósticos técnicos, econômicos, financeiros e ambientais, bem como pesquisas, normas, planejamento e desenvolvimento de sistemas de natureza mecânica. Prestar assessoria técnica, visita e fiscalização de campo em obras. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Superior Completo em Engenharia Mecânica;Registro Profissional no Conselho de Classe;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu.

CLASSE A Pós-Graduação Stricto Sensu ou 02 (duas) Pós-Graduação Lato Sensu.

15. CARGO EFETIVO: GEÓLOGOCarga horária semanal: 30 horasDescrição Sumária do cargo:

Prospectar e explorar recursos minerais, pesquisar a natureza geológica e geofísica de fenômenos, efetuar serviços ambientais e geotécnicos, planejar e controlar serviços de geologia e geofísica. Realizar levantamentos geológicos e geofísicos coletando, analisando e interpretando dados, gerenciando amostragens, caracterizando e medindo parâmetros físicos, químicos e mecânicos de materiais geológicos, estimando geometria e distribuição espacial de corpos e estruturas geológicas, elaborando mapas e relatórios técnicos e científicos. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Superior Completo em Geologia;Registro Profissional no Conselho de Classe;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu.

CLASSE A Pós-Graduação Stricto Sensu ou 02 (duas) Pós-Graduação Lato Sensu.

16. CARGO EFETIVO: MÉDICO DO TRABALHOCarga horária semanal: 20 horasDescrição Sumária do cargo:

Realizar exames médicos pré-admissionais e de rotina, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para avaliar, prevenir, preservar ou recuperar a saúde do servidor, assim como elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade, a fim de garantir os padrões de higiene e segurança do trabalho.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Superior Completo em Medicina com Especialização em Medicina do Trabalho;Registro Profissional no Conselho de Classe;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

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23DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

CLASSE B Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu.

CLASSE A Pós-Graduação Stricto Sensu ou 02 (duas) Pós-Graduação Lato Sensu.

17. CARGO EFETIVO: NUTRICIONISTACarga horária semanal: 30 horasDescrição Sumária do cargo:

Supervisionar, controlar e fiscalizar o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições. Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar o controle higiênico-sanitário e participar de programas de educação nutricional. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Superior Completo em Nutrição;Registro Profissional no Conselho de Classe;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu.

CLASSE A Pós-Graduação Stricto Sensu ou 02 (duas) Pós-Graduação Lato Sensu.

18. CARGO EFETIVO: PROCURADOR JURÍDICOCarga horária semanal: 30 horasDescrição Sumária do cargo:

Assessorar e representar juridicamente o Departamento, representando-o em juízo ou fora dele, nas ações em que este for autor, réu ou interessado, a fim de assegurar os direitos pertinentes ou defender seus interesses. Exercer controle interno da legalidade dos atos bem como zelar pelo patrimônio e interesse público. Promover a execução da Dívida Ativa de natureza tributária e não tributária da Autarquia e por, integrarem carreira jurídica típicas de Estado, estão, desta forma, abrangidos pela Seção II e III do Capítulo IV da Constituição Federal de 1988 (Arts. 131 E ss). Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Superior Completo em Direito;Registro Profissional na OAB;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu.

CLASSE A Pós-Graduação Stricto Sensu ou 02 (duas) Pós-Graduação Lato Sensu.

19. CARGO EFETIVO: PSICÓLOGOCarga horária semanal: 30 horasDescrição Sumária do cargo:

Exercer atividades e prestar assistência no ramo da Psicologia aplicada ao trabalho, como recrutamento, seleção, orientação, aconselhamento e treinamento profissional, realizando a identificação e análise de funções, tarefas e operações típicas das ocupações, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para possibilitar orientação e diagnósticos. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Superior Completo em Psicologia;Registro Profissional no Conselho de Classe;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu.

CLASSE A Pós-Graduação Stricto Sensu ou 02 (duas) Pós-Graduação Lato Sensu.

20. CARGO EFETIVO: QUÍMICOCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Executar análises químicas e físico-químicas, participar do desenvolvimento de produtos e processos, da definição ou da reestruturação das instalações de transformação química, operar equipamentos em conformidade com normas de qualidade, de biossegurança e do controle do meio ambiente. Interpretar manuais, elaborar documentação técnica rotineira e de registros legais. Ministrar programas de ações educativas e prestar assistência técnica. Todas as atividades são desenvolvidas conforme os limites de responsabilidade técnica, previsto em lei. Realizar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Superior Completo – Química;Registro Profissional no Conselho Regional de Química.Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu.

CLASSE A Pós-Graduação Stricto Sensu ou 02 (duas) Pós-Graduação Lato Sensu.

21. CARGO EFETIVO: RELAÇÕES PÚBLICASCarga horária semanal: 40 horasDescrição Sumária do cargo:

Planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades e ações desenvolvidas pela autarquia, voltadas para promover o seu papel institucional, favorecendo os fluxos de comunicação e interação entre a instituição e seus distintos públicos. Criar e redigir documentação específica para eventos, selecionar e identificar parceiros, apoiadores, fornecedores e convidados internos e externos e estabelecer os contatos necessários; desenvolver e acompanhar a realização de eventos e visitações no âmbito da autarquia, recepcionar e acompanhar visitantes. Executar outras atividades correlatas sob orientação e supervisão do superior imediato.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Superior Completo em Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas;Registro Profissional no Conselho de Classe;Aprovação em Concurso Público para ingresso no cargo de acordo com os critérios estabelecidos em edital.

CLASSE B Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu.

CLASSE A Pós-Graduação Stricto Sensu ou 02 (duas) Pós-Graduação Lato Sensu.

22. CARGO EFETIVO: TECNÓLOGOCarga horária semanal: 30 horasDescrição Sumária do cargo:

Realizar pesquisas em campo sobre viabilidade da execução de serviços; Efetuar vistorias em imóveis para identificar causas de problemas; Elaborar orçamentos de projetos de serviços e; Efetuar controle de qualidade de serviços em execução. Executar outras atividades correlatas sob orientação superior.

Série de Classes Pré-requisitos

CLASSE C Ensino Superior Completo.EXTINÇÃO NA VACÂNCIA

CLASSE B Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu.

CLASSE A Pós-Graduação Stricto Sensu ou 02 (duas) Pós-Graduação Lato Sensu.

ANEXO VIISUMÁRIO

GRADE SALARIAL

GRUPO CLASSE CARGOS EFETIVOS

A CServente de LimpezaTelefonistaVigia

GRUPO CLASSE CARGOS EFETIVOS

B C

Abastecedor de Produtos QuímicosAgente Operacional de Serviços GeraisAjudante de ObrasAtendente de Consultório DentárioAuxiliar de LaboratórioAuxiliar de Mecânico de Máquinas e VeículosCarpinteiro Controlador de Sistemas de Saneamento e UnidadesCozinheiro MarceneiroPintor de Obras

GRUPO CLASSE CARGOS EFETIVOS

C C

Agente de Hidrometria e MediçãoAuxiliar de Operação e Controle de EsgotoLeiturista e Entregador de AvisosMecânico de HidrômetrosMotoristaOperador de EquipamentosOperador de Estação de Captação e RecalquePedreiro

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GRUPO CLASSE CARGOS EFETIVOS

D C

AtendenteAuxiliar de TopógrafoCaixaDigitadorEncanadorOperador de Estação de Tratamento de EsgotoOperador de Rádio e Telefonia

GRUPO CLASSE CARGOS EFETIVOS

E CAlmoxarifeAssistente AdministrativoAuxiliar de EnfermagemMotorista Operador de Equipamento

GRUPO CLASSE CARGOS EFETIVOS

F C

CompradorEstatísticoSerralheiroSoldadorTécnico de ContabilidadeTécnico em Operação e Suporte de ComputadoresTorneiro Mecânico

GRUPO CLASSE CARGOS EFETIVOS

G C

Operador de MáquinasTécnico de Controle AmbientalTécnico de Educação e Gestão AmbientalTécnico de Segurança do TrabalhoFiscal de Obras e CadastroFiscal de Sistemas Hidráulicos

GRUPO CLASSE CARGOS EFETIVOS

H C

Desenhista Técnico ProjetistaEletricista de Manutenção e InstalaçãoMecânico de ManutençãoMecânico de Manutenção de BombasOperador de Estação de Tratamento de Água

H CProgramador de ComputadorTécnico QuímicoTopógrafo

GRUPO CLASSE CARGOS EFETIVOS

I CAssistente SocialNutricionistaPsicólogo

GRUPO CLASSE CARGOS EFETIVOS

J C

Analista ContábilAnalista de Recursos HumanosAnalista de SuprimentosRelações Públicas

GRUPO CLASSE CARGOS EFETIVOS

K C

AdministradorAnalista de GeoprocessamentoAnalista de SistemasBiólogoCirurgião DentistaEconomistaGeólogoTecnólogo

GRUPO CLASSE CARGOS EFETIVOS

L C

EngenheiroEngenheiro AmbientalEngenheiro de Segurança do TrabalhoEngenheiro MecânicoMédico do TrabalhoProcurador JurídicoQuímico

ANEXO VIIIGRADE SALARIAL - 08 HORAS - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU

Interniveis: 1% - Classe: 15%

GRUPO A

CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10A 1.438,35 1.452,73 1.467,26 1.481,93 1.496,75 1.511,72 1.526,84 1.542,11 1.557,53 1.573,10B 1.250,74 1.263,25 1.275,88 1.288,64 1.301,53 1.314,54 1.327,69 1.340,96 1.354,37 1.367,92C 1.087,60 1.098,48 1.109,46 1.120,56 1.131,76 1.143,08 1.154,51 1.166,05 1.177,71 1.189,49

CLASSE 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20A 1.588,83 1.604,72 1.620,77 1.636,98 1.653,35 1.669,88 1.686,58 1.703,45 1.720,48 1.737,68B 1.381,60 1.395,41 1.409,37 1.423,46 1.437,69 1.452,07 1.466,59 1.481,26 1.496,07 1.511,03C 1.201,39 1.213,40 1.225,53 1.237,79 1.250,17 1.262,67 1.275,30 1.288,05 1.300,93 1.313,94

CLASSE 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30A 1.755,06 1.772,61 1.790,34 1.808,24 1.826,32 1.844,59 1.863,03 1.881,66 1.900,48 1.919,48B 1.526,14 1.541,40 1.556,82 1.572,38 1.588,11 1.603,99 1.620,03 1.636,23 1.652,59 1.669,12C 1.327,08 1.340,35 1.353,75 1.367,29 1.380,96 1.394,77 1.408,72 1.422,81 1.437,04 1.451,41

GRUPO B

CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10A 1.500,87 1.515,87 1.531,03 1.546,34 1.561,81 1.577,42 1.593,20 1.609,13 1.625,22 1.641,47B 1.305,10 1.318,15 1.331,33 1.344,65 1.358,09 1.371,67 1.385,39 1.399,24 1.413,24 1.427,37C 1.134,87 1.146,22 1.157,68 1.169,26 1.180,95 1.192,76 1.204,69 1.216,73 1.228,90 1.241,19

CLASSE 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20A 1.657,89 1.674,47 1.691,21 1.708,13 1.725,21 1.742,46 1.759,88 1.777,48 1.795,26 1.813,21B 1.441,64 1.456,06 1.470,62 1.485,33 1.500,18 1.515,18 1.530,33 1.545,64 1.561,09 1.576,70C 1.253,60 1.266,14 1.278,80 1.291,59 1.304,50 1.317,55 1.330,72 1.344,03 1.357,47 1.371,05

CLASSE 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30A 1.831,34 1.849,65 1.868,15 1.886,83 1.905,70 1.924,76 1.944,01 1.963,45 1.983,08 2.002,91B 1.592,47 1.608,40 1.624,48 1.640,72 1.657,13 1.673,70 1.690,44 1.707,34 1.724,42 1.741,66C 1.384,76 1.398,60 1.412,59 1.426,72 1.440,98 1.455,39 1.469,95 1.484,65 1.499,49 1.514,49

GRUPO C

CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10A 1.603,28 1.619,31 1.635,51 1.651,86 1.668,38 1.685,06 1.701,91 1.718,93 1.736,12 1.753,48B 1.394,16 1.408,10 1.422,18 1.436,40 1.450,76 1.465,27 1.479,93 1.494,72 1.509,67 1.524,77C 1.212,31 1.224,43 1.236,68 1.249,04 1.261,53 1.274,15 1.286,89 1.299,76 1.312,76 1.325,89

CLASSE 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20A 1.771,02 1.788,73 1.806,62 1.824,68 1.842,93 1.861,36 1.879,97 1.898,77 1.917,76 1.936,94B 1.540,02 1.555,42 1.570,97 1.586,68 1.602,55 1.618,57 1.634,76 1.651,11 1.667,62 1.684,29C 1.339,14 1.352,54 1.366,06 1.379,72 1.393,52 1.407,45 1.421,53 1.435,74 1.450,10 1.464,60

CLASSE 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30A 1.956,31 1.975,87 1.995,63 2.015,58 2.035,74 2.056,10 2.076,66 2.097,43 2.118,40 2.139,58B 1.701,14 1.718,15 1.735,33 1.752,68 1.770,21 1.787,91 1.805,79 1.823,85 1.842,09 1.860,51C 1.479,25 1.494,04 1.508,98 1.524,07 1.539,31 1.554,71 1.570,25 1.585,95 1.601,81 1.617,83

Page 25: 1 Diário Oficial de Bauru · desintoxicação, recuperação e reintegração de crianças/adolescentes do sexo masculino, na faixa etária de 7 a 14 anos e onze meses (internato/abrigo),

25DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

GRUPO D

CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10A 1.676,39 1.693,15 1.710,08 1.727,18 1.744,46 1.761,90 1.779,52 1.797,31 1.815,29 1.833,44B 1.457,73 1.472,31 1.487,03 1.501,90 1.516,92 1.532,09 1.547,41 1.562,88 1.578,51 1.594,30C 1.267,59 1.280,27 1.293,07 1.306,00 1.319,06 1.332,25 1.345,57 1.359,03 1.372,62 1.386,34

CLASSE 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20A 1.851,78 1.870,29 1.889,00 1.907,89 1.926,96 1.946,23 1.965,70 1.985,35 2.005,21 2.025,26B 1.610,24 1.626,34 1.642,60 1.659,03 1.675,62 1.692,38 1.709,30 1.726,39 1.743,66 1.761,09C 1.400,21 1.414,21 1.428,35 1.442,64 1.457,06 1.471,63 1.486,35 1.501,21 1.516,22 1.531,39

CLASSE 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30A 2.045,51 2.065,97 2.086,63 2.107,49 2.128,57 2.149,85 2.171,35 2.193,07 2.215,00 2.237,15B 1.778,71 1.796,49 1.814,46 1.832,60 1.850,93 1.869,44 1.888,13 1.907,01 1.926,08 1.945,34C 1.546,70 1.562,17 1.577,79 1.593,57 1.609,50 1.625,60 1.641,85 1.658,27 1.674,86 1.691,60

GRUPO E

CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10A 1.784,98 1.802,83 1.820,86 1.839,06 1.857,46 1.876,03 1.894,79 1.913,74 1.932,88 1.952,20B 1.552,16 1.567,68 1.583,35 1.599,19 1.615,18 1.631,33 1.647,64 1.664,12 1.680,76 1.697,57C 1.349,70 1.363,20 1.376,83 1.390,60 1.404,50 1.418,55 1.432,73 1.447,06 1.461,53 1.476,15

CLASSE 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20A 1.971,73 1.991,44 2.011,36 2.031,47 2.051,79 2.072,30 2.093,03 2.113,96 2.135,10 2.156,45B 1.714,54 1.731,69 1.749,01 1.766,50 1.784,16 1.802,00 1.820,02 1.838,22 1.856,61 1.875,17C 1.490,91 1.505,82 1.520,88 1.536,08 1.551,45 1.566,96 1.582,63 1.598,46 1.614,44 1.630,58

CLASSE 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30A 2.178,01 2.199,79 2.221,79 2.244,01 2.266,45 2.289,11 2.312,00 2.335,12 2.358,48 2.382,06B 1.893,92 1.912,86 1.931,99 1.951,31 1.970,82 1.990,53 2.010,44 2.030,54 2.050,85 2.071,36C 1.646,89 1.663,36 1.679,99 1.696,79 1.713,76 1.730,90 1.748,21 1.765,69 1.783,35 1.801,18

GRUPO F

CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10A 1.876,83 1.895,59 1.914,55 1.933,70 1.953,03 1.972,56 1.992,29 2.012,21 2.032,33 2.052,66B 1.632,02 1.648,34 1.664,83 1.681,47 1.698,29 1.715,27 1.732,42 1.749,75 1.767,25 1.784,92C 1.419,15 1.433,34 1.447,67 1.462,15 1.476,77 1.491,54 1.506,46 1.521,52 1.536,74 1.552,10

CLASSE 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20A 2.073,18 2.093,92 2.114,85 2.136,00 2.157,36 2.178,94 2.200,73 2.222,73 2.244,96 2.267,41B 1.802,77 1.820,80 1.839,00 1.857,39 1.875,97 1.894,73 1.913,67 1.932,81 1.952,14 1.971,66C 1.567,62 1.583,30 1.599,13 1.615,13 1.631,28 1.647,59 1.664,06 1.680,71 1.697,51 1.714,49

CLASSE 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30A 2.290,08 2.312,99 2.336,11 2.359,48 2.383,07 2.406,90 2.430,97 2.455,28 2.479,83 2.504,63B 1.991,38 2.011,29 2.031,40 2.051,72 2.072,24 2.092,96 2.113,89 2.135,03 2.156,38 2.177,94C 1.731,63 1.748,95 1.766,44 1.784,10 1.801,94 1.819,96 1.838,16 1.856,54 1.875,11 1.893,86

GRUPO G

CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10A 2.069,83 2.090,53 2.111,44 2.132,55 2.153,87 2.175,41 2.197,17 2.219,14 2.241,33 2.263,74B 1.799,85 1.817,85 1.836,03 1.854,39 1.872,93 1.891,66 1.910,58 1.929,69 1.948,98 1.968,47C 1.565,09 1.580,74 1.596,55 1.612,51 1.628,64 1.644,93 1.661,37 1.677,99 1.694,77 1.711,72

CLASSE 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20A 2.286,38 2.309,25 2.332,34 2.355,66 2.379,22 2.403,01 2.427,04 2.451,31 2.475,82 2.500,58B 1.988,16 2.008,04 2.028,12 2.048,40 2.068,89 2.089,57 2.110,47 2.131,57 2.152,89 2.174,42C 1.728,83 1.746,12 1.763,58 1.781,22 1.799,03 1.817,02 1.835,19 1.853,54 1.872,08 1.890,80

CLASSE 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30A 2.525,59 2.550,84 2.576,35 2.602,12 2.628,14 2.654,42 2.680,96 2.707,77 2.734,85 2.762,20B 2.196,16 2.218,12 2.240,31 2.262,71 2.285,34 2.308,19 2.331,27 2.354,58 2.378,13 2.401,91C 1.909,71 1.928,80 1.948,09 1.967,57 1.987,25 2.007,12 2.027,19 2.047,46 2.067,94 2.088,62

GRUPO H

CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10A 2.218,94 2.241,13 2.263,54 2.286,18 2.309,04 2.332,13 2.355,45 2.379,01 2.402,80 2.426,83B 1.929,52 1.948,81 1.968,30 1.987,98 2.007,86 2.027,94 2.048,22 2.068,70 2.089,39 2.110,28C 1.677,84 1.694,62 1.711,56 1.728,68 1.745,97 1.763,43 1.781,06 1.798,87 1.816,86 1.835,03

CLASSE 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20A 2.451,09 2.475,60 2.500,36 2.525,36 2.550,62 2.576,12 2.601,89 2.627,90 2.654,18 2.680,73B 2.131,39 2.152,70 2.174,23 2.195,97 2.217,93 2.240,11 2.262,51 2.285,13 2.307,99 2.331,07C 1.853,38 1.871,91 1.890,63 1.909,54 1.928,63 1.947,92 1.967,40 1.987,07 2.006,94 2.027,01

CLASSE 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30A 2.707,53 2.734,61 2.761,95 2.789,57 2.817,47 2.845,64 2.874,10 2.902,84 2.931,87 2.961,19B 2.354,38 2.377,92 2.401,70 2.425,72 2.449,97 2.474,47 2.499,22 2.524,21 2.549,45 2.574,95C 2.047,28 2.067,76 2.088,43 2.109,32 2.130,41 2.151,72 2.173,23 2.194,97 2.216,91 2.239,08

GRUPO I

CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10A 3.414,91 3.449,06 3.483,55 3.518,38 3.553,57 3.589,10 3.624,99 3.661,24 3.697,85 3.734,83B 2.969,48 2.999,18 3.029,17 3.059,46 3.090,06 3.120,96 3.152,17 3.183,69 3.215,53 3.247,68C 2.582,16 2.607,98 2.634,06 2.660,40 2.687,01 2.713,88 2.741,01 2.768,43 2.796,11 2.824,07

CLASSE 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20A 3.772,18 3.809,90 3.848,00 3.886,48 3.925,35 3.964,60 4.004,25 4.044,29 4.084,73 4.125,58B 3.280,16 3.312,96 3.346,09 3.379,55 3.413,35 3.447,48 3.481,95 3.516,77 3.551,94 3.587,46C 2.852,31 2.880,83 2.909,64 2.938,74 2.968,13 2.997,81 3.027,79 3.058,06 3.088,64 3.119,53

CLASSE 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30A 4.166,84 4.208,50 4.250,59 4.293,09 4.336,03 4.379,39 4.423,18 4.467,41 4.512,09 4.557,21B 3.623,33 3.659,57 3.696,16 3.733,13 3.770,46 3.808,16 3.846,24 3.884,71 3.923,55 3.962,79C 3.150,73 3.182,23 3.214,06 3.246,20 3.278,66 3.311,44 3.344,56 3.378,00 3.411,78 3.445,90

Page 26: 1 Diário Oficial de Bauru · desintoxicação, recuperação e reintegração de crianças/adolescentes do sexo masculino, na faixa etária de 7 a 14 anos e onze meses (internato/abrigo),

26 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

GRUPO J

CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10A 3.815,19 3.853,34 3.891,87 3.930,79 3.970,10 4.009,80 4.049,90 4.090,40 4.131,30 4.172,61B 3.317,55 3.350,73 3.384,24 3.418,08 3.452,26 3.486,78 3.521,65 3.556,87 3.592,44 3.628,36C 2.884,83 2.913,68 2.942,82 2.972,24 3.001,97 3.031,99 3.062,31 3.092,93 3.123,86 3.155,10

CLASSE 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20A 4.214,34 4.256,48 4.299,05 4.342,04 4.385,46 4.429,31 4.473,61 4.518,34 4.563,53 4.609,16B 3.664,64 3.701,29 3.738,30 3.775,69 3.813,44 3.851,58 3.890,09 3.928,99 3.968,28 4.007,97C 3.186,65 3.218,51 3.250,70 3.283,21 3.316,04 3.349,20 3.382,69 3.416,52 3.450,68 3.485,19

CLASSE 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30A 4.655,25 4.701,81 4.748,82 4.796,31 4.844,28 4.892,72 4.941,65 4.991,06 5.040,97 5.091,38B 4.048,05 4.088,53 4.129,41 4.170,71 4.212,41 4.254,54 4.297,08 4.340,05 4.383,45 4.427,29C 3.520,04 3.555,24 3.590,79 3.626,70 3.662,97 3.699,60 3.736,59 3.773,96 3.811,70 3.849,82

GRUPO K

CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10A 4.068,75 4.109,44 4.150,53 4.192,04 4.233,96 4.276,30 4.319,06 4.362,25 4.405,87 4.449,93B 3.538,04 3.573,42 3.609,16 3.645,25 3.681,70 3.718,52 3.755,70 3.793,26 3.831,19 3.869,51C 3.076,56 3.107,33 3.138,40 3.169,78 3.201,48 3.233,50 3.265,83 3.298,49 3.331,47 3.364,79

CLASSE 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20A 4.494,43 4.539,38 4.584,77 4.630,62 4.676,92 4.723,69 4.770,93 4.818,64 4.866,83 4.915,49B 3.908,20 3.947,28 3.986,76 4.026,62 4.066,89 4.107,56 4.148,63 4.190,12 4.232,02 4.274,34C 3.398,44 3.432,42 3.466,74 3.501,41 3.536,43 3.571,79 3.607,51 3.643,58 3.680,02 3.716,82

CLASSE 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30A 4.964,65 5.014,30 5.064,44 5.115,08 5.166,23 5.217,90 5.270,07 5.322,78 5.376,00 5.429,76B 4.317,09 4.360,26 4.403,86 4.447,90 4.492,38 4.537,30 4.582,67 4.628,50 4.674,79 4.721,53C 3.753,99 3.791,53 3.829,44 3.867,74 3.906,41 3.945,48 3.984,93 4.024,78 4.065,03 4.105,68

GRUPO L

CLASSE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10A 4.733,76 4.781,09 4.828,91 4.877,19 4.925,97 4.975,23 5.024,98 5.075,23 5.125,98 5.177,24B 4.116,31 4.157,47 4.199,05 4.241,04 4.283,45 4.326,28 4.369,55 4.413,24 4.457,37 4.501,95C 3.579,40 3.615,19 3.651,35 3.687,86 3.724,74 3.761,99 3.799,61 3.837,60 3.875,98 3.914,74

CLASSE 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20A 5.229,01 5.281,30 5.334,12 5.387,46 5.441,33 5.495,74 5.550,70 5.606,21 5.662,27 5.718,89B 4.546,97 4.592,44 4.638,36 4.684,74 4.731,59 4.778,91 4.826,70 4.874,96 4.923,71 4.972,95C 3.953,88 3.993,42 4.033,36 4.073,69 4.114,43 4.155,57 4.197,13 4.239,10 4.281,49 4.324,31

CLASSE 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30A 5.776,08 5.833,84 5.892,18 5.951,10 6.010,61 6.070,72 6.131,43 6.192,74 6.254,67 6.317,22B 5.022,68 5.072,91 5.123,64 5.174,87 5.226,62 5.278,89 5.331,68 5.384,99 5.438,84 5.493,23C 4.367,55 4.411,22 4.455,34 4.499,89 4.544,89 4.590,34 4.636,24 4.682,60 4.729,43 4.776,72

ANEXO IXSUMÁRIO

GRADE SALARIAL CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃOCARGO REFERÊNCIARepórter Fotográfico C1Secretário de Divisão C2Secretário de Gabinete C2Secretário da Presidência C3Assessor de Imprensa C4Assessor de Gabinete C6Diretor de Divisão C7

GRADE SALARIAL CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

REFERÊNCIA C1 C2 C3 C4VALOR 1.769,96 1.991,21 3.277,94 3.334,90REFERÊNCIA C5 C6 C7VALOR 4.036,74 4.190,90 5.025,37

PROJETO DE LEI Nº 16/13P. 12.070/12 Dispõe sobre a estrutura organizacional; sobre o organograma e sobre a criação, transformação e extinção de cargos em comissão e funções de Confiança no âmbito do Departamento de Água e Esgoto de Bauru e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, nos termos do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º A estrutura organizacional do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, fica constituída dos seguintes órgãos diretamente subordinados ao Presidente do Conselho Administrativo:I - Gabinete do Presidente;II - Corregedoria Administrativa;III - Assessoria de Imprensa;IV - Assessoria de Gabinete;V - Assessoria de Corregedoria;VI - Divisão de Assuntos Jurídicos;VII - Divisão Administrativa;VIII - Divisão Financeira;IX - Divisão Técnica;X - Divisão de Planejamento;XI - Divisão de Produção e Reservação;XII - Divisão de Apoio Operacional.

Art. 2º Os órgãos previstos no art. 1º desta Lei são órgãos de assessoramento direto e imediato do Presidente do Conselho Administrativo, com responsabilidade de coordenação, supervisão, orientação, acompanhamento, controle e execução de

ações administrativas do Departamento de Água e Esgoto de Bauru.Art. 3º A Divisão de Assuntos Jurídicos é integrada pelo:

I - Serviço de Procuradoria Não Contenciosa;II - Serviço de Procuradoria Contenciosa.

Art. 4º A Divisão Administrativa é integrada pelo: I - Serviço de Patrimônio, abrangendo:

a) Seção de Almoxarifado;b) Seção de Limpeza;c) Seção de Patrimônio.

II - Serviço de Compras, que além de vincular a Comissão de Licitação, abrange:

a) Seção de Compras Diretas e Fornecedores;b) Seção de Cadastro de Fornecedores;c) Seção de Licitação.

III - Serviço de Recursos Humanos, abrangendo:a) Seção de Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento de Pessoal;b) Seção do Pessoal;c) Seção Especializada de Engenharia Segurança e Medicina do Trabalho

–SEESMT;d) Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo;e) Seção de Promoção Social;f) Seção de Alimentação e Cozinha Industrial.

Art. 5º A Divisão Financeira é integrada pelo: I - Serviço de Controladoria Financeira, abrangendo:

a) Seção de Contabilidade e Orçamento;b) Seção de Contabilidade, compreendendo:

1. Setor de Análise de Receita e Despesa.II - Serviço de Informática, abrangendo:

a) Seção de Programação;b) Seção de Análise de Sistemas e Suporte.

III - Serviço de Receita, abrangendo:a) Seção de Contas e Lançadoria, compreendendo:1. Setor de Hidrômetros;2. Setor de Tributos.b) Seção de Leitura e Entrega de Aviso.

IV - Serviço de Tesouraria, compreendendo:a) Setor de Controle Bancário e Planejamento Financeiro.

V - Serviço de Hidrometria Agregada, abrangendo:a) Seção de Hidrometria Agregada.

Art. 6º A Divisão Técnica é integrada pelo:I - Serviço de Ligação de Água e Esgoto, abrangendo:

a) Seção de Fiscalização de Águas Pluviais;b) Seção de Vistoria;

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27DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

c) Seção de Ligação de Água e Esgoto, compreendendo:1. Setor de Execução de Ramais.

II - Serviço de Manutenção e Execução de Redes, abrangendo:a) Seção de Manutenção de Redes, compreendendo:

1. Setor de Manutenção da Regional R1; 2. o Setor de manutenção da Regional R2; 3. o Setor de Manutenção da Regional R3; 4. o Setor de Manutenção da Regional R4; 5. o Setor de Manutenção da Regional R5.

b) Seção de Extensão de Redes;c) Seção de Programação, Construção e Manutenção Civil;

1. o Setor de Pintura; 2. o Setor de Carpintaria e Marcenaria.

d) Seção de Atendimento ao Público.III - Coordenação de Equipe Externa.

Art. 7º A Divisão de Planejamento é integrada pelo:I - Serviço de Projetos e Custos, abrangendo:

a) Seção de Planejamento e Análise;b) Seção de Topografia, Projeto e Desenho;

1. Setor de Projeto e Desenho.c) Seção de Cadastro e Desenho;

1. Setor de Projetos, Desenhos e Extensão de Água. II - Serviço de Controle de Perdas, abrangendo:

a) Seção de Análise de Projeto. III - o Serviço de Geoprocessamento, abrangendo:

a) Seção de Digitalização;1. Setor de Digitalização DAE; 2. Setor de Digitalização Município.

b) Seção de Dados;1. Setor de Dados DAE;

c) Seção de Análise e Programação.1. Setor de Análise; 2. Setor de Programação.

Art. 8º A Divisão de Produção e Reservação é integrada pelo:I - Serviço de Tratamento de Esgoto, abrangendo:

a) Seção de Análise de Esgoto; b) Seção de Controle de Efluente;c) Seção de Operação do Sistema.

II - Serviço de Eletromecânica, abrangendo:a) Seção de Mecânica;b) Seção de Manutenção Preventiva;c) Seção de Elétrica.

III - Serviço de Águas Subterrâneas e Reservação, abrangendo:a) Seção de Operação e Medição de Poços;b) Seção de Reservação;c) Seção de Distribuição de Água;d) Seção de Controle de Poços Particulares.

IV - Serviço de Águas Superficiais e Tratamento, abrangendo:a) Seção de Análise de Água;b) Seção de Controle Operacional (ETA);

1. Setor de Operações; 2. Setor de Manutenção.

c) Seção de Captação e Conservação de Manancial.Art. 9º A Divisão de Apoio Operacional é integrada pelo:

I - Serviço Administrativo, compreendendo: a) Seção de Controle de Pessoal.

1. Setor de Controle de Ponto e Orçamento.II - Serviço de Transporte, abrangendo:

a) Seção Administrativa e de Legislação de Trânsito 1. Setor de Escala e Fiscalização

b) Seção de Máquinas;c) Seção de Logística de Viaturas, compreendendo:

1. Setor de Viaturas Pesadas; 2. Setor de Veículos Leves;

d) Seção de Equipamentos, compreendendo:1. Setor de Equipamentos.

III - Serviço de Manutenção de Viaturas, Máquinas e Equipamentos, abrangendo:a) Seção de Manutenção de Viaturas Pesadas e Máquinas;

1. Setor de Viatura Leve/Pesada;2. Setor de Motos;3. Setor de Máquinas.

b) Seção de Manutenção de Viaturas Leves, Motos e Equipamentos;1. Setor de Funilaria e Pintura;2. Setor de Abastecimento e Conservação.

Art. 10 Ficam transformados, no âmbito do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, as seguintes funções de confiança:I - A Seção de Compras Direta em Seção de Compras Direta e Fornecedores

subordinado ao Serviço de Compras;II - O Serviço de Contabilidade e Orçamento em Serviço de Controladoria

Financeira subordinado a Divisão Financeira;III - A Seção de Orçamento em Seção de Contabilidade e Orçamento

subordinado ao Serviço de Controladoria Financeira;

IV - A Seção de Análise de Sistemas em Seção de Análise de Sistemas e Suporte subordinado ao Serviço de Informática;

V - A Seção de Vistoria e Fiscalização em Seção de Vistoria subordinado ao Serviço de Ligação de Água e Esgoto;

VI - O Setor de Atendimento ao Público em Seção de Atendimento ao Público subordinado ao Serviço de Manutenção e Execução de Redes;

VII - O Serviço de Planejamento em Serviço de Controle de Perdas subordinado a Divisão de Planejamento;

VIII - A Seção de Operação de Poços em Seção de Operação e Medição de Poços subordinado ao Serviço de Águas Subterrâneas e Reservação;

IX - O Serviço de Controle de Medição e Hidrometria Agregada em Serviço de Hidrometria Agregada subordinado a Divisão Financeira;

X - A Seção de Legislação de Trânsito em Seção Administrativa e Legislação de Trânsito subordinada ao Serviço Administrativo;

XI - O Serviço de Distribuição de Máquinas e Veículos em Serviço de Transporte, subordinado a Divisão de Apoio Operacional;

XII - A Seção de Veículos em Seção de Logística de Viaturas, subordinada ao Serviço de Transporte;

XIII - A Seção de Manutenção de Máquinas e Viaturas em Seção de Manutenção de Viaturas Pesadas e Máquinas, subordinada ao Serviço de Manutenção de Viaturas, Máquinas e Equipamentos;

XIV - O Serviço de Manutenção de Máquinas e Veículos em Serviço de Manutenção de Viaturas, Máquinas e Equipamentos; subordinada a Divisão de Apoio Operacional;

XV - A Seção de Manutenção de Veículos em Seção de Manutenção de Viaturas Leves, Motos e Equipamentos; subordinada ao Serviço de Manutenção de Viaturas, Máquinas e Equipamentos;

XVI - A Seção de Alimentação em Seção de Alimentação e Cozinha Industrial; subordinada ao Serviço de Recursos Humanos.

Art. 11 Ficam extintas, as seguintes funções de confiança:I - O Setor de Cargos e Salários; subordinado a Seção do Pessoal;II - O Setor de Cozinha Industrial; subordinado a Seção de Alimentação;III - O Setor de Empenho; subordinado a Seção de Contabilidade;IV - A Seção de Diretrizes; subordinada ao Serviço de Planejamento; V - A Seção de Digitação e Coleta de Dados; subordinada ao Serviço de

Informática;VI - O Setor de Topografia; subordinada a Seção de Topografia, Projeto e

Desenho;VII - O Setor de Dados Município; subordinado a Seção de Dados;VIII - A Seção de Estatística; subordinada ao Serviço de Receita.

Art. 12 Ficam considerados em extinção, as seguintes funções de confiança: I - O Setor de Execução de Ramais, subordinado a Seção de Ligação de

Água e Esgoto;II - O Setor de Manutenção da Regional R1, subordinado a Seção de

Manutenção de Redes;III - O Setor de Manutenção da Regional R2, subordinado a Seção de

Manutenção de Redes;IV - O Setor de Manutenção da Regional R3, subordinado a Seção de

Manutenção de Redes;V - O Setor de Manutenção da Regional R4, subordinado a Seção de

Manutenção de Redes;VI - O Setor de Manutenção da Regional R5, subordinado a Seção de

Manutenção de Redes;VII - O Setor de Pintura; subordinado a Seção de Programação, Construção e

Manutenção Civil;VIII - O Setor de Carpintaria e Marcenaria; subordinado a Seção de

Programação, Construção e Manutenção Civil;IX - O Setor de Projeto e Desenho; subordinado a Seção de Topografia, Projeto

e Desenho;X - O Setor de Projetos, Desenhos e Extensão de Água, subordinado a Seção

de Cadastro e Desenho;XI - A Seção de Análise de Projeto, subordinado ao Serviço de Controle de

Perdas;XII - O Setor de Digitalização DAE, subordinado a Seção de Digitalização;XIII - O Setor de Digitalização Município, subordinado a Seção de Digitalização;XIV - O Setor de Dados DAE, subordinada a Seção de Dados;XV - O Setor de Análise, subordinado a Seção de Análise e Programação;XVI - O Setor de Programação; subordinado a Seção de Análise e Programação;XVII - O Setor de Operações, subordinado a Seção de Controle Operacional

(ETA);XVIII - O Setor de Manutenção, subordinado a Seção de Controle Operacional

(ETA); XIX - O Serviço Administrativo, subordinado a Divisão de Apoio Operacional; XX - A Seção de Controle de Pessoal, subordinado ao Serviço Administrativo;XXI - O Setor de Controle de Ponto e Orçamento, subordinado a Seção de

Controle de Pessoal;XXII - O Setor de Viaturas Pesadas; subordinado a Seção de Logística de

Viaturas; XXIII - O Setor de Veículos Leves; subordinado a Seção de Logística de Viaturas;XXIV - O Setor de Equipamentos; subordinado a Seção de Equipamentos;XXV - O Setor de Viatura Leve/Pesada; subordinado a Seção de Manutenção

de Viaturas Pesadas e Máquinas; XXVI - O Setor de Motos subordinado a Seção de Manutenção de Viaturas

Pesadas e Máquinas;

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XXVII - O Setor de Máquinas, subordinado a Seção de Manutenção de Viaturas Pesadas e Máquinas;

XXVIII - O Setor de Funilaria e Pintura, subordinado a Seção de Manutenção de Viaturas Leves, Motos e Equipamentos;

XXIX - O Setor de Abastecimento e Conservação, subordinado a Seção de Manutenção de Viaturas Leves, Motos e Equipamentos;

XXX - A Seção de Máquinas, subordinada ao Serviço de Transporte;XXXI - A Seção de Equipamentos, subordinada ao Serviço de Transporte;XXXII - A Seção de Cadastro de Fornecedores, subordinada ao Serviço de

Compras;XXXIII - O Setor de Escala e Fiscalização; subordinado a Seção de Legislação

de Trânsito e Distribuição; XXXIV - O Setor de Análise de Receita e Despesa, subordinado a Seção de

Contabilidade;XXXV - O Setor de Hidrômetros, subordinado a Seção de Contas e Lançadoria;XXXVI - O Setor de Tributos, subordinado a Seção de Contas e Lançadoria;XXXVII - O Setor de Controle Bancário e Planejamento Financeiro, subordinado

ao Serviço de Tesouraria;XXXVIII - A Seção de Contabilidade, subordinada ao Serviço de Controladoria

Financeira;XXXIX - A Seção de Programação, subordinada ao Serviço de Informática;XL - A Seção de Digitalização, subordinada ao Serviço de

Geoprocessamento.Parágrafo único. As funções de confiança, respeitados os direitos adquiridos quanto à incorporação

serão extintos à medida que se vagarem.Art. 13 Ficam considerados em extinção no quadro dos cargos em comissão, os seguintes

cargos em comissão:I - 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete;II - 07 (sete) cargos de Secretário de Divisão;III - 01 (um) cargo de Secretária de Gabinete;IV - 01 (um) cargo de Secretária do Presidente;V - 01 (um) cargo de Repórter Fotográfico.

Parágrafo único. Os cargos em comissão, respeitados os direitos adquiridos quanto à incorporação quando ocupados por servidores efetivos, serão extintos à medida que se vagarem.

Art. 14 Ficam transformados, no quadro dos cargos em comissão, conforme Anexo II, os seguintes cargos em comissão:I - 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete em Corregedor Administrativo,

referência C6;II - 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete em Assessor de Corregedoria,

referência C5.

Art. 15 Os cargos em comissão de Diretor de Divisão, no percentual de no mínimo 50% (cinquenta por cento), serão obrigatoriamente ocupados por servidores do quadro de cargo de provimento efetivo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru ou da Prefeitura Municipal de Bauru e, em sua totalidade, por profissionais com nível superior ou comprovada experiência profissional de no mínimo 05 (cinco) anos na área.

Parágrafo único. Os cargos em comissão de Corregedor Administrativo e Assessor de Corregedoria serão obrigatoriamente ocupados por profissionais com nível superior em Direito.

Art. 16 Fica criado, no quadro do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, 10 (dez) funções de confiança de Coordenador de Equipe Externa junto à Divisão Técnica, ocupadas obrigatoriamente por servidores do quadro de cargo de provimento efetivo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru.

§ 1º Fica assegurada uma gratificação, correspondente a 20% (vinte e cinco por cento) do salário base do servidor efetivo que executar a função de confiança de Coordenador de Equipe Externa, junto à Divisão Técnica, limitado a 10 (dez).

§ 2º A designação para o preenchimento de 07 (sete) funções de confiança de Coordenador de Equipe Externa somente poderá ocorrer mediante a efetiva extinção da respectiva função de Encarregado e Supervisor de Equipe da Divisão Técnica.

Art. 17 Fica criada, no âmbito do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, a seguinte função de confiança:I – Chefe da Seção de Controle de Poços Particulares, subordinado ao

Serviço de Águas Subterrâneas e Reservação.Art. 18 Para os efeitos desta Lei o cargo de provimento em comissão é o conjunto de tarefas

e encargos de direção, chefia e assessoramento, podendo ser de livre nomeação e exoneração, respeitado, no caso do Cargo de Diretor de Divisão, Corregedor Administrativo e Assessor de Corregedoria, os requisitos previstos no art. 16 desta Lei.

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão não são, em nenhuma hipótese, considerados como parte integrante da carreira dos servidores efetivos do Departamento de Água e Esgoto de Bauru.

Art. 19 Integram esta Lei, os seguintes anexos:Anexo I – Organogramas do Departamento de Água e Esgoto de Bauru;Anexo II – Quadro de Cargos de Provimento em Comissão de livre

nomeação e exoneração em extinção e transformados.Art. 20 As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por verbas do próprio orçamento.Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada

a Lei nº 3.432, de 28 de fevereiro de 1.992 e a Lei nº 4.220, de 17 de junho de 1.997 e art. 2°, inc. I à III da Resolução nº 029 de 07 de julho de 2.000.Bauru, ...

ANEXO IORGANOGRAMAS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU

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ANEXO IICARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E

EXONERAÇÃO EM EXTINÇÃO

CARGO QUANTITATIVOAssessor de Gabinete 01Secretário de Divisão 07Secretária de Gabinete 01Secretário da Presidência 01Repórter Fotográfico 01Total 11

CARGOS EM COMISSÃO TRANSFORMADOS

CARGO ATUAL CARGO CRIADO QUANTITATIVOAssessor de Gabinete Corregedor Administrativo 01Assessor de Gabinete Assessor de Corregedoria 01Total 02

=EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS=19, fevereiro, 13

Senhor Presidente,Nobres Vereadores, Temos a honra de submeter à apreciação dessa Augusta Casa, o presente Projeto de Lei que revoga a Lei nº 3.432, de 28 de fevereiro de 1.992 e a Lei nº 4.220, de 17 de junho de 1.997, propondo nova estrutura organizacional; organograma e a criação, transformação e extinção de cargos em comissão e funções de Confiança no âmbito do Departamento de Água e Esgoto de Bauru. A Lei nº 3.432, de 28 de fevereiro de 1.992 que criou o sistema organizacional no DAE, alterada pela Lei nº 4.220, de 17 de junho de 1.997 que reestruturou o sistema organizacional desta Autarquia data de longo tempo e não contempla mais a realidade das necessidades dos munícipes e da própria Autarquia, além de já ter sido alvo de apontamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nas contas do exercício de 2.010. A proposta de reformulação ora apresentada contempla o atendimento de forma mais eficaz e célere dos serviços prestados, inclusive com o remanejamento de setores para outra Divisão que possuem maior afinidade. Nesta visão, prevê a extinção, na vacância, das funções de encarregados, como já ocorreu na Prefeitura Municipal de Bauru, até porque, com a implantação do novo Plano de classificação de Cargos e Carreiras e Salários – PCCS no DAE, já haverá a valorização salarial dos servidores e a evolução na carreira não estará mais restrita a designação para um cargo em comissão ou função de confiança, como ocorre no modelo antigo, mas sim ao aperfeiçoamento profissional e desempenho do próprio servidor. Por outro lado, considerando que a Divisão Técnica engloba a grande maioria dos serviços externos realizados pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru que exigem conhecimento técnico

e orientação está sendo previsto a criação de 10 (dez) funções de confiança de Coordenador de Equipe Externa junto à tal Divisão, em substituição aos encarregados e supervisor de equipe hoje existentes, ocupadas obrigatoriamente por servidores do quadro de cargo de provimento efetivo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, a fim de garantir um melhor acompanhamento e qualidade do serviço executado. Quanto a extinção dos cargos em comissão e funções de confiança hoje ocupadas, esta ocorrerá na vacância dos respectivos cargos, a fim de que haja inclusive tempo hábil para as adequações estruturais da Autarquia, já que na maioria dos casos as funções exercidas pelos ocupantes de tais cargos passarão a ser realizadas por servidores de carreira, necessitando inclusive de novas contratações, as quais dependem da criação de alguns cargos previstos no Plano de Classificação de Cargos e Carreiras e Salários – PCCS e/ou realização de concurso público, o que demanda tempo. Assim, a extinção imediata de tais cargos iria comprometer o desempenho das atividades, o que não ocorre com os cargos que estão vagos e, por tal razão, já está previsto a sua extinção imediata. Outro exemplo dessa modernização estrutural diz respeito à inclusão no Projeto de Lei de critérios para a nomeação de cargos em comissão, fixados no art. 16, o que busca uma gestão eficiente. Sendo ainda previsto no caso de Diretor de Divisão o quantitativo mínimo obrigatório de 50% (cinquenta por cento) dos cargos serem ocupados por servidores do quadro de cargo de provimento efetivo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru ou da Prefeitura Municipal de Bauru, a fim de também valorizar tais servidores. Outra modificação importante é a transformação de 02 (dois) cargos de Assessoria de Gabinete em 01 (um) cargo de Corregedor Administrativo e 01 (um) cargo de Assessor de Corregedoria, conferindo assim atribuições específicas e necessárias a tais cargos. Visa desta forma o presente projeto consolidar na estrutura desta Autarquia as atividades já desenvolvidas, aprimorando-as e modernizando-as, de modo a atender os ditames constitucionais e legais, bem como, uma prestação de serviço com qualidade. Estará, assim, o Departamento de Água e Esgoto de Bauru melhor estruturado para o desempenho das suas atividades. Destarte, pela relevância da matéria, contamos com a aprovação do projeto em questão.

Atenciosas saudações,RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA

PREFEITO MUNICIPAL

COMUNICADO O Grupo Multissetorial, criado pela Portaria nº 41/09 para coordenar o Programa Minha Casa Minha Vida no Município de Bauru, no uso de suas atribuições legais, comunica a todos os contemplados do Residencial Três Américas a comparecerem no Ginásio de Esportes da ITE - Instituição Toledo de Ensino, localizado na Praça Nove de julho, 1-51, Vila Pacífico, no dia 27 de fevereiro de 2013 as 9:00 horas, para a assinatura do contrato e no dia 28 de fevereiro de 2013 as 9:00 horas, para a entrega das chaves no próprio Residencial, localizado na Rua Manoel Rodrigues Maduro nº 3-25, Núcleo Edson Francisco da Silva (Bauru XVI). Comparecer nos dias citados munidos de documentos de identificação.

ESTELA ALEXANDRE ALMAGROCOORDENADORA

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33DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

PORTARIA GP 15/13Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça, Prefeito Municipal de Bauru, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Constituir nova Comissão de Recebimento de Materiais do Almoxarifado Central, que terá a seguinte composição:Simone Ângela Giampietro Rocha matrícula 29.662 Presidente Rosemara Alves Doro matrícula 30.976 SecretáriaJosué José de Araújo matrícula 28352 Membro 1Rodrigo de Paula Carvalho matrícula 25677 Membro 2Mauro Inácio da Silva matrícula 29486 SuplenteEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Bauru, 21 de janeiro de 2013

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

PORTARIA GP Nº 18/2013Rodrigo Antonio de Agostinho Mendonça, Prefeito Municipal de Bauru, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10662/08

RESOLVE:1- Alterar a Portaria GP nº 26/11 que designou os membros da Comissão de Restrição Funcional, incumbida de procederem aos acompanhamentos necessários para o cumprimento das Restrições Funcionais determinadas pelo Serviço de Medicina do Trabalho da Prefeitura Municipal de Bauru, que passará a ter a seguinte composição:Pedro Henrique D’Almeida Giberti Rissato Diretor de Divisão Apoio ao ServidorWalquiria Colla de Abreu Analista de Recursos HumanosAna Laura Spirandelli Cruz Terapeuta OcupacionalSilvia Maria Saggioro Assist. Social da Divisão de ApoioPerla Samantha Celi Assist. Social da Divisão de ApoioMaria Marilia Carraro Psicóloga Ari Euclides Acosta Técnico em Segurança do Trabalho2- Os membros da Comissão, ora designados, acumularão as atividades pertinentes ao cargo.3- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Registra-se e cumpra-se.Bauru, 25 de fevereiro de 2013.

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇAPREFEITO MUNICIPAL

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6.268/11 - PROCESSO Nº 10.331/10 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A. - OBJETO: As partes resolvem alterar o item 3.1 da cláusula terceira do contrato, para acrescer mais 12 (doze) meses ao prazo de vigência, passando a ter a seguinte redação: “3.1. O presente contrato é firmado, pelo prazo inicial de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite previsto no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, contados a partir da emissão da correspondente 1ª (primeira) Ordem de Serviço, que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis da data da assinatura deste contrato.”Em razão do acréscimo discriminado na cláusula 1 do presente termo aditivo será acrescido ao valor original do contrato a importância estimada de R$ 23.576.251,61 (vinte três milhões, quinhentos e setenta e seis mil, duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e um centavos), passando a importância estimada de R$ 46.161.260,62 (quarenta e seis milhões, cento e sessenta e um mil, duzentos e sessenta reais e sessenta e dois centavos), para R$ 69.737.512,23 (sessenta e nove milhões, setecentos e trinta e sete mil, quinhentos e doze reais e vinte e três centavos), razão pela qual a cláusula 2.1 do contrato original passa ter a seguinte redação: “2.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo sistema descrito na Cláusula Primeira a importância estimada de R$ 69.737.512,23 (sessenta e nove milhões, setecentos e trinta e sete mil, quinhentos e doze reais e vinte e três centavos), que será suportada pelas dotações orçamentárias - Fichas nº 46 (Administração Geral) – 3.3.90.39.99-04.122.0003.2005; nº 60 (Educação Infantil) – 3.3.90.39.99-12.365.0004.2008; nº 86 (Educação Fundamental) – 3.3.90.39.99-12.361.0004.2008; Ficha nº 147 (Saúde) – 3.3.90.39.99-10.122.0009.2021; Fichas nº 60 – 3.3.90.39.99 – 04.122.0003 – 2005 - (Administração Geral) – nº 74 – 3.3.90.39.99 – 12.365.0004 – 2008 - (Educação Infantil) – nº 104 – 3.3.90.39.99 – 12.361.0004 – 2008 (Educação Fundamental) – nº 177 – 3.3.90.39.99 – 10.122.0009 – 2021 - (Saúde); Ficha nº 73 – 3.3.90.39.99-04.122.0003-2005; Ficha nº 88 – 3.3.90.39.99-12.365.0004-2008; Ficha nº 122 – 3.3.90.39.99-12.361.0004-2008; Ficha nº 215 – 3.3.90.39.99-10.122.0009-2021.”– ASSINATURA: 04/02/13, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 37.602/12, que tem como interessada a Secretaria Municipal de Saúde. ARQUIVADA. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 34.701/08, que tem como interessada a Secretaria Municipal da Administração. ARQUIVADA. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 33.465/12, que tem como interessada a Divisão de Vigilância. ARQUIVADA. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 22.703/10, que tem como interessada a Secretaria Municipal da Administração. ARQUIVADA. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 21.566/12, que tem como interessada a Divisão de Vigilância. ARQUIVADA. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 17.000/12, que tem como interessada a Divisão de Vigilância. ARQUIVADA. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

SÚMULA DA DECISÃO DO PREFEITO MUNICIPAL NA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 51.030/11, que tem como interessada a Secretaria Municipal de Saúde. ARQUIVADA. À Corregedoria Geral Administrativa para oficiar.

EXTRATOS

Corregedoria Geral AdministrativaMaurilio Silvestre Junior

Corregedor Geral

Seção IISecretarias Municipais

Antonio Francisco Maia de OliveiraSecretário

Secretaria de Agricultura e Abastecimento

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTOEndereço: Av. Nuno de Assis, n° 14-60, Jd. Santana

Telefone: (0xx14) 3223-1675 E-mail: [email protected]

DEPARTAMENTO DE AGRICULTURAEndereço: Rua Carmelo Zamataro s/nCEP: 17110-000 - Distrito de Tibiriça

Telefone: (0xx14) 3279-1218 Horário de Expediente: Segunda a Sexta das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas

Locais de Feiras Livres administradas pela SAGRA

TERÇA FEIRABairro Endereço Quadras HorárioAltos da Cidade Rua Manoel Bento Cruz 2 6:30 às 11:00Independência Rua Cuba 10 e 11 6:30 às 11:00Pres. Geisel Rua Justino R. Leonardo 1 e 2 6:30 às 11:00Vista Alegre Alameda dos Gerânios 4 e 5 6:30 às 11:00

QUARTA FEIRABairro Endereço Quadras HorárioAltos da Cidade Floriano Peixoto 8,9 e 10 6:30 às 11:00Vila Falcão Rua Albuquerque Lins 11 6:30 às 11:00Vila Industrial Praça Antonio Pedroso S/N 6:30 às 11:00Nova Esperança Rua Manoel F. Inojosa 5 6:30 às 11:00Mary Dota Sede da Regional Mary Dota S/N 16:00 às 20:00

QUINTA FEIRABairro Endereço Quadras HorárioBela Vista Rua Silva Jardim 14,15,16 e 17 6:30 às 11:00Vila Cardia Rua Ezequiel Ramos 12 e 13 6:30 às 11:00Pq. Paulistano Rua Minas Gerais 13 6:30 às 11:00Jd. América Praça Adib Gebara S/N 16:00 às 20:00

SEXTA FEIRABairro Endereço Quadras HorárioCentro Rua Virgílio Malta 14 e 15 6:30 às 11:00Vila Independência Rua Tamandaré 32 6:30 às 11:00Redentor Rua Santa Paula 3 à 5 6:30 às 11:00Vila Santa Luzia Rua Bauru 7 6:30 às 11:00Jd. Europa Rua Juan de La Cierva 2 6:30 às 11:00Pres. Geisel Sambódromo S/N 17:00 ás 21:00

SABADOBairro Endereço Quadras HorárioBauru 1 Rua Cinco 2 06:30 às 11:00Octávio Rasi Praça Aristides R. de Moraes 1 6:30 às 11:00Vila Seabra Rua Marcílio Dias 5 6:30 às 11:00Vila Souto Rua Carlos de Campos 10 à 14 6:30 às 11:00

Page 34: 1 Diário Oficial de Bauru · desintoxicação, recuperação e reintegração de crianças/adolescentes do sexo masculino, na faixa etária de 7 a 14 anos e onze meses (internato/abrigo),

34 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

DOMINGOBairro Endereço Quadras HorárioBeija Flor Rua Vicente San Roman 8,9 e 10 6:00 às 12:00Bela Vista Rua Silva Jardim 11 6:00 às 12:00 Rua Afonso Simonetti 12 6:00 às 12:00 Rua Alto Acre 11 6:00 às 12:00 Rua Nicola Avalone 11 6:00 às 12:00Centro Rua Gustavo Mciel 4,5,6 e 7 6:00 ás 12:30 Rua Ezequiel Ramos 6 6:00 ás 12:30 Rua Julio Prestes 2 6:00 ás 12:30Edson Gasparini Rua dos Graficos 3 6:00 às 12:00

OBS 01: Nos locais onde são realizadas as feiras livres, as ruas ficarão interditadas. De terça-feira a sábado no período das 6 horas às 12 horas e aos domingos das 5 horas às 13 horas.

CONTRATO Nº 6.963/13 - PROCESSO Nº 45.762/12 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: BAURU COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA – ME - OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta anexada ao Processo Administrativo nº 45.762/2.012, a prestar ao CONTRATANTE os SERVIÇOS MECÂNICOS, COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA O TRATOR PREFIXO 448, MARCA NEW HOLLAND, MODELO 7630, ANO 2.010, melhor descrito no Anexo I do Edital nº 614/12. – PRAZO: 12 meses – VALOR TOTAL: R$ 4.300,00 – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 227/12 - PROPONENTES: 01 - ASSINATURA: 18/02/13, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

EXTRATOS

Secretaria da AdministraçãoRichard Vendramini

SecretárioDEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL

DIVISÃO DE APOIO AO SERVIDOR

PLANO DE SAÚDE MUNICIPALCancelamento dos dependentes beneficiários do PLANO DE SAÚDE que completaram 21 anos de idade no mês de Janeiro/2013. Informamos abaixo os DEPENDENTES dos Servidores / Pensionistas que serão excluídos a partir de 01/03/2013, do PLANO DE SAÚDE MUNICIPAL, portanto após completarem 21 (vinte e um) anos de idade, limite este previsto no Artigo 4º § III da Lei Municipal nº 4706, de 31 de julho de 2001.

Orientações aos titulares dos dependentes canceladosOs interessados na manutenção do Plano de Saúde Municipal para os dependentes cancelados abaixo, deverão contatar a empresa de saúde (BENEPLAN LTDA) no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data do cancelamento informado nesta publicação para inclusão na condição de dependente agregado (sem carências), conforme Artigo 5º Inciso I da Lei Municipal nº 4706, de 31 de julho de 2001. A devolução das carteirinhas dos cancelados deverá ser feita no prazo máximo de 15 (quinze) dias,na Secretaria da Administração, Praça das Cerejeiras nº 1-59, 2º andar, Divisão de Apoio ao Servidor.Dependente Dt.Nasc. Parentesco TitularLETICIA CAROLINE PEREIRA 25/02/1992 FILHO (A) ANTONIO CARLOS PEREIRA

MARCELO AUGUSTO ALVES DA SILVA 13/02/1992 FILHO (A) CLEUZA ALVES DA SILVA

ELIEZER CORREIA MACEDO 12/02/1992 FILHO (A) DJALMA ROCHA DE MACEDOSILVIA REGINA DE G ARAUJO 25/02/1992 FILHO (A) EDNA REGINA SILVA DE GODOY

ARAUJO

RENATO CAMPOS DE PAULA 07/02/1992 FILHO (A) ERICA CRISTINA DE OLIVEIRA CAMPOS

ROBERVAL QUEIROZ 20/02/1992 FILHO (A) EURIDES SALVADOR QUEIROZGUILHERME NALHIATI BASTAZINI 14/02/1992 FILHO (A) EVANI NALHIATI BASTAZINI

ELAINE DOS SANTOS SILVA 04/02/1992 FILHO (A) IDENYR PEREIRA DA SILVAJOSE L PEREIRA NETO 21/02/1992 FILHO (A) JOSE LUIZ PEREIRA FILHOLAHIS CRISTINA MARTINS MONTEIRO 26/02/1992 FILHO (A) LUIZ CARLOS MONTEIRO

ELLEN FERNANDA S ALEXANDRE 24/02/1992 FILHO (A) LUIZ ROBERTO ALEXANDRE

GUSTAVO DOS SANTOS RODRIGUES RUIZ 04/02/1992 FILHO (A) MADALENA JOSE DOS SANTOS

RODRIGUES RUIZ

LUIZ FERNANDO DA SILVA 07/02/1992 FILHO (A) MARCIA APARECIDA ALBINO DA SILVA

GABRIEL DE GOES 01/02/1992 FILHO (A) MARISA DE GOESDAYANA PEREIRA DA COSTA 28/02/1992 FILHO (A) MOISES APARECIDO COSTA

JURANDYR LUIZ CARRARA NETO 14/02/1992 FILHO (A) NORVINA APARECIDA E SILVA

CARRARAJESSICA TAMARA LIMA RAULI 25/02/1992 FILHO (A) RAQUEL DOS SANTOS LIMA

RAULIANGELICA FARIAS DE OLIVEIRA 11/02/1992 FILHO (A) SANDRA APARECIDA FARIAS

MARIANA APARECIDA BERTINI LOPES 04/02/1992 FILHO (A) WILSON BARREIRAS LOPES

O uso do plano de saúde por qualquer dependente citado acima, a partir da data desta publicação será considerado como ilegal, onde o Titular do Plano de Saúde será responsabilizado em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.781/94 (Regime Disciplinar do Servidor Público Municipal de Bauru).

DEPARTAMENTO DE AVALIAÇÃO FUNCIONALDIVISÃO DE AVALIAÇÃO

H O M O L O G A Ç Ã O

HOMOLOGO, nos termos da legislação vigente e no relatório do Departamento de Avaliação Funcional, a aprovação durante o Estágio Probatório, confirmando assim sua estabilidade no Serviço Público os servidores:

NOME: ALESSANDRA VENANCIO ZULIANMATRICULA: 29.820CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTAL

NOME: ANDREIA MELANDA CHIRINEAMATRICULA: 29.028CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTAL

NOME: ANGELICA DE LIMA CARDOSOMATRICULA: 29.799CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

NOME: CECILIA APARECIDA RODRIGUES MARTINSMATRICULA: 29.535CARGO: MERENDEIRA

NOME: ELIEZER ASSIS DOS SANTOSMATRICULA: 29.800CARGO: MOTORISTA

NOME: HORACIO GREGORIO XAVIER JUNIOR MATRICULA: 29.803CARGO: MOTORISTA

NOME: IARA CRISTINA DA COSTAMATRICULA:- 29.816CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTAL

NOME: JANAINA APARECIDA DA SILVAMATRICULA: 29.789CARGO: MERENDEIRA

NOME: JANAINA MARTINSMATRICULA: 29.592CARGO: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS

NOME: KELLY CRISTINE DE ALMEIDA ROMAIOLIMATRICULA: 29.818CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDAMENTAL

NOME: MARCELO JOSE DE MACEDO MATRICULA: 29.744CARGO: AJUDANTE GERAL

NOME: MARCIA MARIA CUNHAMATRICULA: 29.811CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

NOME: MERARI MORENO DE LIMA PENASSOMATRICULA: 29.819CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

NOME: SANDRA MARA CARVALHO ROCHA THOMAZI MATRICULA: 29.801CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

NOME: SANDRA REGINA HORTOLANI RODRIGUESMATRICULA: 29.792CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ESPECIAL

NOME: SONIA APARECIDA BETONI DE ASSIS MATRICULA: 29.787CARGO: MERENDEIRA

Page 35: 1 Diário Oficial de Bauru · desintoxicação, recuperação e reintegração de crianças/adolescentes do sexo masculino, na faixa etária de 7 a 14 anos e onze meses (internato/abrigo),

35DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

NOME: SUELI APARECIDA DE LIMA MATRICULA: 27.543CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

NOME: ZILTON BIZERRA DE LIMA MATRICULA: 29.817CARGO: MOTORISTA

Bauru, 20 de fevereiro de 2013.RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA

PREFEITO MUNICIPAL

DEPARTAMENTO DE AVALIAÇAO FUNCIONALDIVISÃO DE APOIO AO SERVIDOR

RECADASTRAMENTO DO BENEFÍCIOAJUDA DE CUSTO PARA FILHOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃODepartamento de Avaliação Funcional - Divisão de Apoio ao Servidor

RECADASTRAMENTO - Benefício Ajuda De Custo Para Filhos Portadores De DeficiênciaComunicamos que os servidores ativos, aposentados, pensionistas e representantes legais que recebem o benefício “AJUDA DE CUSTO PARA FILHOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA”, devem efetuar o Recadastramento, no Período de Janeiro à 31 de Março de 2013.

Documentos para Recadastramento:• Servidores/ Pensionistas Estatutários: 1- Atestado médico recente que comprove a deficiência permanente e definitiva, com CID (código internacional de saúde)2-Declaração do INSS, informando que o portador de deficiência não recebe nenhum benefício assistencial por este órgão3- RG e CPF do dependente se tiver 4- Declaração da Funprev, constando que o filho(a) encontra- se cadastrado como portador de deficiência. Obs: Para solicitar a Declaração na Funprev, o responsável deve comparecer à FUNPREV munido de holerite atualizado, Documentos Pessoais (RG e CPF), Comprovante de Residência, Certidão de Nascimento, RG e CPF do dependente, o atestado médico recente e a declaração negativa de beneficio assistencial do INSS.5- Documentos Pessoais, Holerite e Comprovante de Residência do Servidor

• Servidores/ Pensionistas Extranumerários (Celetistas)1- Atestado médico recente que comprove a deficiência permanente e definitiva, com CID (código internacional de saúde)2- Declaração do INSS, informando que o portador de deficiência não recebe nenhum benefício assistencial por este órgão3- RG e CPF do dependente (se houver) 4- Documentos Pessoais e Comprovante de Residência do Servidor

Após obter toda a documentação supra mencionada o responsável deverá: AGENDAR HORÁRIO NA SEÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL, PARA TRAZER OS DOCUMENTOS- FONE:3227-5650, Rua Marcondes Salgado, nº 2-45. Horário de Atendimento: 8h ás 11hs e das 13hs ás 16h. Salientamos que o RECADASTRAMENTO deverá ser efetuado de acordo com a Lei nº 5227/04 e Decreto nº 9928/04, até o mês de Março de 2012. O não comparecimento acarretará a SUSPENSÃO do pagamento do benefício a partir de abril de 2013.

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

EXONERAÇÕES: A partir 14/02/2013, portaria nº 269/2013, exonera, a pedido, o servidor JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA, RG nº 81.419.181, matrícula nº 30997, do cargo efetivo de Auxiliar em Meio Ambiente – Ajudante Geral, da Secretaria Municipal de Administração, conforme protocolo/e-doc nº 9549/2013.

NOMEAÇÃO: A partir de 14/02/2013 , portaria nº 271/2013, nomeia RAFAEL SANTANA DE LIMA, RG nº 14.323.049-9, no cargo em comissão de Diretor de Departamento de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, conforme protocolo/e-doc nº 112352013.

TRANSFERÊNCIAS: A partir de 04/02/2013, portaria nº 270, transfere a servidora SILVANA DE OLIVEIRA, matrícula nº 21451, RG nº 17.116.992, Assistente em Gestão Administrativa e Serviços – Atendente, da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Cultura, conforme protocolo/e-doc nº 10371/2012.

A partir de 26/02/2013, portaria nº 284/2013 , transfere o servidor JOSE CARLOS ZITO GARCIA, matrícula nº 11127, RG nº 10.179.684, Técnico em Gestão Administrativa e Serviços – Fiscal de Posturas Municipais, da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria Municipal de Planejamento, conforme protocolo/e-doc nº 9462/2013.

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

TORNA SEM EFEITO PORTARIA Nº 272/2013: O Diretor de Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas atribuições legais, que confere com o Decreto 6664 de 22 de julho de 1993, resolve: Tornar Sem Efeito no Diário Oficial nº 2214, a PORTARIA N.º 064/2013 que nomeou o (a) Sr(a). LUIS HENRIQUE HUNZECHER FERREIRA, portador (a) do RG n.º 487711968, classificação 8º lugar, no cargo efetivo de “AGENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO”, DESISTÊNCIA TACITA EM 25/02/2013.

EXONERA/ POSSE: PORTARIA N.º 273/2013, Diretor de Departamento de Administração de Pessoal, no uso de suas atribuições legais que confere com o Decreto 6664 de 22 de julho de 1993, resolve : Exonerar, a pedido, o (a) servidor(a) MARCELLA CASTELHANO, portador (a) do RG n.º 44.921.828, do cargo efetivo de ESPECIALISTA ESPORTIVO, CULTURAL E SOCIAL - ASSISTENTE SOCIAL e dar posse no cargo efetivo de ESPECIALISTA EM SAUDE - ASSISTENTE SOCIAL, a partir de 26/02/2013.

CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO: Os candidatos relacionados abaixo deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, situado na Praça das Cerejeiras 1-59, Vila Noemi, 2º Andar, no dia e horário indicado, com os documentos (ORIGINAIS) relacionados no ANEXO I.

O Diretor do Departamento de Administração de Pessoal, em conformidade com o disposto no decreto municipal 6664 de 22 de julho de 1993 e, considerando cumpridas todas as medidas que a legislação impõe, expede:

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 274/2013: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2214 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) MICHELLE PADILHA MOURA portador do RG 44.221.920-9, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 10º lugar, no concurso público para AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, edital nº 23/2012 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 27/02/2013 ÀS 14H00MIN.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 275/2013: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2214 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) MIRELE CAROLINA RIBEIRO CORREA portador do RG 32.690.714-2, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 11º lugar, no concurso público para AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, edital nº 23/2012 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 27/02/2013 ÀS 14H30MIN.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 276/2013: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2214 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) CASSIA CRISTINA NUNES PEREIRA portador do RG 48.537.935-1, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 12º lugar, no concurso público para AGENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, edital nº 23/2012 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 27/02/2013 ÀS 15H00MIN.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 277/2013: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ASSISTENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - ATENDENTE, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2214 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) JORGE TERUO KIKUCHI portador do RG 12.393.846-6, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 90º lugar, no concurso público para ASSISTENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - ATENDENTE, edital nº 03/2011 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 27/02/2013 ÀS 15H30MIN.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 278/2013: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de ASSISTENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - ATENDENTE, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2214 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) ROSANA MORCELLI OLIVEIRA portador do RG 19.423.250, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 91º lugar, no concurso público para ASSISTENTE EM GESTÃO ADMINISTRATIVA E SERVIÇOS - ATENDENTE, edital nº 03/2011 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 27/02/2013 ÀS 16H00MIN.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 279/2013: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2214 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) MOISES JORGE FERREIRA DE CRISTO portador do RG 20.746.827, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 143º lugar, no concurso público para TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, edital nº 15/2010 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 28/02/2013 ÀS 8H00MIN.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 280/2013: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2214 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) CLARICE CORDEIRO BATISTA portador do RG 36.828.072-X, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 144º lugar, no concurso público para TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, edital nº 15/2010 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 28/02/2013 ÀS 8H30MIN.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 281/2013: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2214 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) SANDRA REGIA MUNHOZ portador do RG 26.767.236-6, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 145º lugar, no concurso público para TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, edital nº 15/2010 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 28/02/2013 ÀS 9H00MIN.

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36 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 282/2013: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2214 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) LUCIA ADRIANO DOS SANTOS MORENO portador do RG 18.037.426-6, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 146º lugar, no concurso público para TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, edital nº 15/2010 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 28/02/2013 ÀS 9H30MIN.

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 283/2013: Fica nomeado (a), para prover o cargo efetivo de TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, no quadro de servidores desta Prefeitura, Diário Oficial nº 2214 após o cumprimento das exigências legais, num prazo não superior a 30 dias, a contar desta publicação, o(a) Sr(a) NILDA GOMES portador do RG 22.011.178-9, em virtude do (a) mesmo (a) haver se classificado em 147º lugar, no concurso público para TÉCNICO EM SAÚDE - TÉCNICO DE ENFERMAGEM, edital nº 15/2010 para exercer as funções do cargo.COMPARECER EM 28/02/2013 ÀS 10H00MIN.

ANEXO I (ORIGINAIS)1. CTPS (Carteira de Trabalho) 2. Cartão ou Extrato do PIS/PASEP, com Estado Civil atualizado e verificar junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BANCO DO BRASIL, se existe o cadastro em mais de 01 (um) número de PIS ou PASEP, caso exista dois números deverá solicitar a regularização para um único número. É importante que todos os dados cadastrais do candidato estejam atualizados junto ao órgão responsável do PIS (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) ou PASEP (BANCO DO BRASIL), antes da emissão e apresentação do documento junto ao Recursos Humanos desta Prefeitura, para evitar problemas futuros. 3. Certidão de nascimento atualizada (caso não esteja legível) ou de casamento;4. Título de eleitor (com estado civil atualizado), com comprovantes da última votação (2012);5. Comprovação de regularidade com o serviço militar (Reservista e/ou equivalente);6. RG e CPF (com estado civil atualizado); 7. Atestado de antecedentes criminais (www.ssp.sp.gov.br);8. PRÉ-REQUISITO EXIGIDO NO EDITAL DO CONCURSO. (Diplomas e/ou certificados)9. Registro e anuidade para os cargos que possuem registros em seus respectivos conselhos; 10. Certidão de nascimento de filhos até 21 anos;11. Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;12. Uma foto 3x4 atualizada;13. Comprovação de Endereço;14. Declaração de horário e local de trabalho para os cargos que por Lei cabem à acumulação (para fins de análise do acúmulo e de compatibilidade de horários quando for o caso);15. Declaração de boa conduta se for (ou foi nos últimos cinco anos) servidor público, em qualquer esfera ou autarquia dos poderes Executivo, Legislativo e judiciário.16. Comprovante de Situação Cadastral do CPF (http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp)

ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL

PALESTRA: “ENTENDENDO A INFORMÁTICA DA PMB”Serão abordados os seguintes temas: Conceitos e diferenças das estruturas de serviços informatizados da PMB. Estrutura, funções e abrangência da equipe de desenvolvimento dentro e fora da Prefeitura. Atribuições e responsabilidades dos usuários em relação aos serviços informatizados e seus conteúdos. Quando, porque e como solicitar o desenvolvimento de um sistema/website. O que é Regra de negócio. Função do Analista de Sistemas. Modo de Atuação. Fluxo do processo de implementação de um Software. Equipe de analistas. Conhecendo o Helpdesk: equipe, atribuições, funcionamento, prazos, deslocamentos, abertura de chamados e diferenças órgão público e privado.As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional (PQP) os servidores lotados nos cargos enquadrado na Lei 5975/10. Data e horário: 27/02/2013 das 8h as 12h Carga horária: 04 horasVAGAS: 50 (DISPONÍVEIS NO SITE MAIS 100 VAGAS)LOCAL: E.E. ERNESTO MONTEPalestrante: Marcelo Ribeiro MorenoInscrições: das 8h do dia 14/02/2013 as 12h do dia 25/02/2013, no site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM NO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

PALESTRA: “NATUREZA: COMER, SENTIR OU TOCAR?”Serão abordados os seguintes temas: Exposição sobre a origem do termo. Discussão sobre a relação humana x natureza. Dinâmicas de interação com o meio. As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional (PQP) os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei n° 5975/10. Data e horário: 28/02/2013 - das 8h as 12h e das 13:30h as 17:30h Carga horária: 08 horas Vagas: 30Local: Auditório do GabinetePalestrante: Nathalia Maria Salvadeo Fernandes ParizotoInscrições: das 8h do dia 15/02/2013 as 12h do dia 26/02/2013, no site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM NO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

PALESTRA: “CUIDADOS COM A BELEZA DA MULHER”Serão abordados os seguintes temas: Dicas sobre os cuidados com a beleza da mulher no dia a dia. As inscrições estarão abertas à todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru.Data e horário: 06/03/2013 - das 8:30h as 10:30h Carga horária: 02 horas Vagas: 50Local: Auditório do GabinetePalestrante: Roseli Mara ZanardoInscrições: das 8h do dia 20/02/2013 as 12h do dia 04/03/2013, no site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM NO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

PALESTRA: “REDES DE PROTEÇÃO À MULHER”Serão abordados os seguintes temas: Apresentação do tema. Lei Maria da Penha. Tipos de violência. Ciclo da violência. Serviços da Rede de Proteção de Bauru.As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional (PQP) os servidores lotados nos cargos de Psicólogo, Assistente Social e Agente Social da Lei n° 5975/10. Data e horário: 05/03/2013 das 14h as 15:30hCarga horária: 01 hora e 30 minutosVagas: 50Local: Auditório do GabinetePalestrante: Claudia ZanandreaInscrições: das 8h do dia 20/02/2013 as 12h do dia 04/03/2013, no site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM NO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

PALESTRA: “AUTOMAQUIAGEM”Serão abordados os seguintes temas: Dicas sobre automaquiagem no dia a dia da mulher. As inscrições estarão abertas à todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru.Data e horário: 07/03/2013 - das 8:30h as 10:30h Carga horária: 02 horas Vagas: 50Local: Auditório do GabinetePalestrante: Valéria GomesInscrições: das 8h do dia 20/02/2013 as 12h do dia 05/03/2013, no site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM NO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

PALESTRA: “FILHOS: O IMPULSO PARA O SUCESSO FEMININO”Serão abordados os seguintes temas: A maternidade como uma oportunidade de melhorar o sucesso na carreira. Escolhas inteligentes que possibilitam conciliar sem culpa filhos e profissão.As inscrições estarão abertas à todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru.Data e horário: 08/03/2013 - das 14:30h as 16h Carga horária: 01 hora e 30 minutos Vagas: 50Local: Auditório do GabinetePalestrante: Walquiria Colla de Abreu BastosInscrições: das 8h do dia 25/02/2013 as 12h do dia 07/03/2013, no site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM NO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

PALESTRA: “FISCALIZAÇÃO DO ISS NO SIMPLES NACIONAL”Serão abordados os seguintes temas: Parte documental: notificações e intimações, autos de infração e guias de recolhimento. Incidência do ISS: regimes de competência e de caixa. Composição da base de cálculo do ISS: o que autuar? Recomendação nº 02/08 da Receita Federal. Deduções possíveis. Multas sancionatórias e encargos moratórios aplicáveis à autuação. Alíquota: período de apuração, percentuais relativos ao ISS (de 2% a 6%). Anexos III, IV e V da LC 123/06. Substituição tributária e retenção na fonte: abrangência do regime e alíquotas aplicáveis. Isenções, reduções de base de cálculo e alíquota: o que e como considerar. Estimativa fiscal: novas regras e limites. O ISS dos escritórios empresariais de contabilidade: fixo ou variável? O ISS da construção civil: o que deve e o que não deve ser deduzido de sua base de cálculo. Posição pacificada do TJ/SP e STJ. Serviços que merecem atenção especial da Fiscalização: industrialização por encomenda, gráficas, farmácias de manipulação, venda de peças automotivas e conserto de veículos. Obrigações acessórias. Cobrança, inscrição e ajuizamento dos créditos de ISS constituídos: entidade competente para tanto.As inscrições estarão abertas aos servidores da Prefeitura Municipal de Bauru, lotados nos cargos de Auxiliar de Administração, Agente de Administração, Contador, Economista, Técnico de Administração, Técnico Tributário, Auditor Fiscal Tributário e Procurador Jurídico.Data e horário: 12/03/2013 - das 8h as 12h Carga horária: 04 horas Vagas: 50Local: Auditório do GabinetePalestrante: Francisco Ramos MangieriInscrições: das 8h do dia 25/02/2013 as 12h do dia 08/03/2013, no site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM NO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

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37DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

PALESTRA: “OLHAR VERDE – OS PILARES DA RIO + 20 – ECONOMIA VERDE”Serão abordados os seguintes temas: O desafio do crescimento econômico ambientalmente responsávelAs inscrições estarão abertas à todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei 5975/10. Data e horário: 13/03/2013 – 14hCarga horária: 03 horas Vagas: 100Local: OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, 21ª Subseção de Bauru, Av. Nações Unidas 30-30Palestrante: Sirlei Sebastiana Polidoro CamposInscrições: das 8h do dia 04/03/2013 as 12h do dia 12/03/2013, no site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM NO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

PALESTRA: “VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: QUANDO A FAMÍLIA DEIXA DE SER UM LUGAR DE PROTEÇÃO E FAVORECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO SAUDÁVEL DE SEUS MEMBROS”Serão abordados os seguintes temas: Caracterização e compreensão do fenômeno da violência doméstica contra crianças e adolescentes. Exemplos de situações abusivas e/ou envolvendo maus-tratos. Consequências dos abusos e/ou maus-tratos para o desenvolvimento infantil. Sinais apresentados pelas crianças/adolescentes que podem ajudar a identificar a suspeita de ocorrência de maus-tratos. Encaminhamento após a identificação da suspeita (serviços disponíveis em Bauru).As inscrições estarão abertas à todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru. Data e horário: 14/03/2013 - das 8h as 10h Carga horária: 02 horas Vagas: 50Local: Auditório do GabinetePalestrante: Rodolfo Ribeiro DibInscrições: das 8h do dia 01/03/2013 as 12h do dia 12/03/2013, no site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM NO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

PALESTRA: “O QUE É EDUCAÇÃO AMBIENTAL?”Serão abordados os seguintes temas: Discussão sobre fatos ocorridos no dia a dia, a fim de proporcionar reflexão por parte dos servidores participantes.As inscrições estarão abertas à todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional (PQP) os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei n° 5975/10. Data e horário: 19/03/2013 - das 14h as 16h Carga horária: 02 horas Vagas: 50Local: Auditório do GabinetePalestrante: Caio Cesar PassianotoInscrições: das 8h do dia 04/03/2013 as 12h do dia 15/03/2013, no site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM NO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

PALESTRA: “LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO”Serão abordados os seguintes temas: 1. O que é a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011): Importância; Principais aspectos e pontos positivos; Adequações e Procedimentos necessários para cumprimento da Lei em âmbito municipal; 2. Comissão de assuntos relativos à Lei de Acesso à Informação (Portaria GP 50/2012); Membros da comissão; Respaldo Legal; Dúvidas e informações; 3. Outros assuntos relacionados a Lei e a Comissão: Integração entre as diversas secretarias; Conscientização sobre a importância de se manter dados organizados e atualizados; Uso de ferramentas e tecnologias de Informação e Comunicação;As inscrições estarão abertas à todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional (PQP) os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei n° 5975/10. Data e horário: 20/03/2013 - das 8h as 12h Carga horária: 04 horas Vagas: 150Local: E. E. Ernesto MontePalestrantes: Ana Lígia Correa da Conceição e Diego de Andrade Siriani SchweterInscrições: das 8h do dia 04/03/2013 as 12h do dia 18/03/2013, no site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM NO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

PALESTRA: “INTERPRETAÇÃO DE RELATÓRIOS DE SONDAGEM - SPT E CAPACIDADE DE CARGA DOS ELEMENTOS DE FUNDAÇÃO”Serão abordados os seguintes temas: Noções básicas e importantes da mecânica dos solos, procedimentos para investigação do solo, assim como as formas de interpretação dos resultados desses procedimentos, para avaliar a capacidade do solo e entender a escolha do tipo de fundação mais indicada, tanto técnica como economicamente. Fundação direta: quando usá-la e seus diversos tipos. Fundações profundas: sua escolha e seus diversos tipos e os mecanismos de transmissão de cargas ao solo. Critérios básicos para a escolha da fundação. Exemplos de dimensionamento.As inscrições estarão abertas apenas aos servidores da Prefeitura Municipal de Bauru lotados nos

cargos de: Engenheiro Civil, Arquiteto, Desenhista Técnico Topógrafo e Desenhista Projetista, os quais poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional (PQP). Datas e horários: 21/03/2013 das 8h as 12h e 22/03/2013 das 8h as 12h Carga horária: 08 horasVagas: 50Local: Auditório do GabinetePalestrante: Aldo Theodoro Gaiotto JuniorInscrições: das 8h do dia 04/03/2013 as 12h do dia 19/03/2013, no site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM NO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

PALESTRA: “TRABALHO, PÁSCOA E CIDADANIA”Serão abordados os seguintes temas: O relacionamento humano e as facilidades encontradas durante o período de trabalho; o crescimento da autoestima de cada um; a busca de melhorias na produtividade, visando enfrentar as dificuldades que possam ocorrer; alternativas que contribuam para o crescimento pessoal e coletivo.As inscrições estarão abertas a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Bauru e poderão aproveitar o certificado para fins de Progressão por Qualificação Profissional (PQP) os servidores lotados nos cargos enquadrados na Lei n° 5975/10. Data e horário: 25/03/2013 - das 8h as 11h Carga horária: 03 horas Vagas: 30Local: Auditório do GabinetePalestrante: Maria Aparecida Gonçalves dos SantosInscrições: das 8h do dia 11/03/2013 as 12h do dia 21/03/2013, no site www.bauru.sp.gov.br• Clique em secretaria da administração – escola de governo – inscrições – preencha CPF e Matrícula – selecione o curso e clique em matricular-se.OBS: OS SERVIDORES QUE NÃO SE INSCREVEREM NO SITE NÃO TERÃO DIREITO A CERTIFICADO.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 1.196/10 - PROCESSO Nº 23.670/97 - CONVENENTE: Município de Bauru - CONVENIADA: MATHEVI LIVRARIA E PAPELARIA LTDA-EPP. - OBJETO: As partes resolvem alterar a Cláusula Sexta, passando a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA SEXTA: O presente convênio vigorará por mais 01 (um) ano, de 15 de maio de 2.013 a 15 de maio de 2.014”. - ASSINATURA: 15/02/13, conforme art. 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.

EXTRATOS

Secretaria da EducaçãoVera Mariza Regino Casério

SecretáriaPORTARIA Nº 004/13 – SE

A Secretária Municipal da Educação, VERA MARIZA REGINO CASÉRIO, no uso das suas atribuições legais, em especial aquelas que lhe são conferidas pelo Decreto 6618 de 27/05/93, Resolve: Com base no Decreto nº 10.088 de 20 de setembro/2005, autorizar os servidores citados abaixo, a conduzirem viaturas no período de 06 meses, a partir da data de sua publicação, na eventualidade da falta de servidores ocupantes do cargo de Motorista:- Adriana Piccirilli, matrícula n° 15674- Elidi Martins Consolmagno, matrícula nº 29175- Francisco Carlos Santiago, matrícula n° 17156- Joseilton Ferreira dos Santos, matrícula n° 16921- Luciana Maria Vigo Duarte, matrícula n° 15196- Marcia Magoga Cabete, matrícula n° 23394- Maria Therezinha Machado Bonora, matrícula nº 14154- Rosangela Aparecida Dias de Souza, matrícula n° 13025- Wagner Antonio Junior, matrícula n° 27926- Waldir Aparecido dos Santos, matrícula n° 12950

Bauru, 19 de fevereiro de 2013.

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA diretoria da APM da EMEF Alzira Cardoso convoca os associados da APM a comparecerem à Assembléia Geral para ratificação da eleição dos membros da Diretoria Execultiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. A primeira chamada será dia 07 de março de 2013, quinta-feira, às 7h30min, em sua sede própria, sito à Rua Orozimbo Florêncio Figueiredo, 4-45, Jardim Chapadão. Não havendo o comparecimento de mais da metade dos associados, convocamos, em segunda chamada, no mesmo local e data às 8h. “

Os pagamentos referente a tributos, tarifas e outros serviços pertencentes a Prefeitura Municipal de Bauru, devem ser feitos exclusivamente através de guias (com código de barras ou GRE) não podendo ser efetuados em hipótese alguma com depósitos em conta corrente, pois não há como identificar o tributo ou outro serviço o qual foi pago, impossibilitando assim sua baixa.

Secretaria de Economia e Finanças

Marcos Roberto da Costa GarciaSecretário

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38 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

Diretora: Ana Raquel Fernandes

NOTIFICAÇÃO 08/2013Em cumprimento ao Art.2º da Lei Federal nº 9.452 de 20/03/97, ficam notificados todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, o recebimento dos recursos federais, abaixo discriminados.

19/02/2013 FUNDEB 721.485,6020/02/2013 FPM 255.757,5520/02/2013 ISS SIMPLES 124.924,0720/02/2013 FUNDEB 37.920,3321/02/2013 PAB AGENTE COMUNITÁRIO 55.100,0021/02/2013 PAB SAÚDE BUCAL 13.380,0021/02/2013 PAB SAÚDE DA FAMÍLIA 57.040,0021/02/2013 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA 152.757,3321/02/2013 QUOTA QESE 1.169.512,9521/02/2013 FASE I – VIADUTO FALCÃO/ BELA VISTA 67.912,27

21/02/2013 GALERIAS PLUVIAIS E PAV. ASFÁLTICA JD TV E VL GARCIA 493.800,00

21/02/2013 FUNDO ESPECIAL PETROBRÁS 50.935,7021/02/2013 FUNDO ESPECIAL PETROBRÁS 12.724,8422/02/2013 PISO ALTA COMPLEXIDADE 11.535,0022/02/2013 PISO ALTA COMPLEXIDADE II 20.000,0022/02/2013 PISO ALTA COMPLEXIDADE II 10.000,00

DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA RECEITAS IMOBILIÁRIASFRANCISCO JOÃO DE AMORIM

DIRETOR DA DIVISÃO DE D.D.A- REC. IMOBILIÁRIAS

Notificamos o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado da RESCISÃO e do CANCELAMENTO do PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO nos Termos das cláusulas 14 ou 15 do respectivo Termo de Parcelamento combinado com o Artigo 269 do Decreto Municipal nº 11579/11.Os valores pagos foram compensados nos valores da dívida original conforme dispõe do artigo 163 do Código Tributário Nacional, prosseguindo-se na cobrança do saldo devedor nos termos da legislação vigente.

Proc. 41433/09 – Denir Marques de Souza;Proc. 37749/11 – Aparecida de Fátima Serrano;Proc. 38343/12 – Luiz Soares Ribeiro;Proc. 38516/12 – Paulo César Carvalho de Brito;Proc. 39232/12 – Cristiane Conchineli;Proc. 40099/12 – Dante Leonardo Moraes Rapini;Proc. 45050/11 – Nilton Barbosa Filho;Proc. 52872/12 – Hudson Leandro Pereira;Proc. 47678/11 – Luiz Antonio Teodoro;Proc. 5833/12 – Armando Santarelli Filho;Proc. 69594/11 – Marcia Helena Garcia da Silva;Proc. 74811/11 – Mário Mitsuo Kanashiro;Proc. 70401/11 – Fernando Augusto de Moraes Muller;Proc. 74491/11 – Mário Carlos Giacon;Proc. 40172/12 – Ronaldo Aparecido Soares da Silva;Proc. 26398/12 – José Andrade Teixeira;Proc. 2656/12 – Josiane Aparecida da Silva;Proc. 32130/12 – César Donizetti Rodrigues;Proc. 39610/11 – Edilson Lopes;Proc. 40373/11 – Israel André da Silva;Proc. 4458/12 – Emílio Pereira Barbosa Neto;Proc. 69598/11 – Adália Correa Ferreira;Proc. 7508/12 – Isabel de Fátima Rafael dos Santos;Proc. 7932/12 – Salvio Ery dos Santos Hadge;Proc. 8336/12 – Matilde da Silva Cruz;Proc. 8742/12 – João Batista da Silva;Proc. 8901/12 – Dayanandha Munsami Pillay;Proc. 42296/11 - João Pereira dos Santos;Proc. 44359/11 - Doraci Aparecida Pozenato;Proc. 44915/11 - Edison Barbosa dos Santos;Proc. 45634/11 - Lourides Gonçalves;Proc. 46236/11 - Elias de Moura Gonzaga Lima;Proc. 49041/11 - Germano Plinio Rodrigues Alves;Proc. 52678/11 - Sebastião José de Oliveira;Proc. 59316/11 - José Carlos da Costa;Proc. 64200/11 - Clovis Rodrigues Teixeira;Proc. 66808/11 - Osvaldo Pinheiro;Proc. 67011/11 - Rosangela Aparecida Alves;Proc. 67144/11 - Daniel Paes de Oliveira;Proc. 67856/11 - Marco Antônio Costa;Proc. 69590/11 - Agnaldo dos Santos;Proc. 70409/11 - Jocelene Maria Lucia Gomes;Proc. 753/12 - Karina Ramires Cabral;Proc. 3446/12 - Lidiane Rafaela de Ricio do Nascimento;Proc. 5897/12 - Sueli Aparecida Rios Silva;Proc. 8245/12 - Célia Regina da Silva Silvério;Proc. 8623/12 - Gina de Oliveira Ferreira;Proc. 9204/12 - Sebastião Ribeiro;Proc. 10438/12 - Afonso Rosendo Alves Junior;Proc. 11920/12 - Luci Aparecida Silveira;

Proc. 12951/12 - Marco Antônio Yamamoto;Proc. 14435/12 - Maria Shimbo;Proc. 15706/12 - Maria Luiza Bailone;Proc. 22460/12 - Fábio Ponce do Amaral;Proc. 29873/12 - Elias Gonçalves Filho;Proc. 31845/12 - Izabel Lopes da Silva;Proc. 32616/12 - Camila Doro Pinholi Cayres;Proc. 32900/12 - Eduardo de Souza Munuera;Proc. 33096/12 - Mauro César dos Santos;Proc. 34347/12 - Assencion Trajai Maronna;Proc. 34511/12 - Braz Bernardino Dias;Proc. 34617/12 - Isabela Costa;Proc. 40303/12 - Janaína Santana Poiati;Proc. 54208/11 – Bernadete Adriana Brandão;Proc. 57936/11 – Luiz José da Silva;Proc. 59277/11 – Sidney José Laureano Soares;Proc. 59456/11 – Luzia Duque;Proc. 59484/11 – Milene Suelen dos Santos;Proc. 59683/11 – Émerson Luiz Mattos Pereira;Proc. 59775/11 – Joana D Arc da Silva;Proc. 61412/11 – Irineu Ribeiro da Silva;Proc. 61828/11 – Maria de Fátima da Silva;Proc. 63529/11 – Efigênia Augusta Samuel dos Santos;Proc. 63896/11 – Edson Luiz Cavalli;Proc. 71187/11 – Maria Inês Simões da Silva;Proc. 73130/11 – Iara Kazuco Akamine;Proc. 73257/11 – Karine Angélica Maragel Balaminut;Proc. 74484/11 – Maria Corrêa Barbosa;Proc. 57012/12 – Lucilene da Silva Santos;Proc. 57193/12 – Maria Natália da Costa Dias;Proc. 57250/12 – Marilene Barbosa Silva;Proc. 58315/12 – Aparecida Lúcia Lima da Silva;Proc. 59505/12 – Weber Alves de Oliveira;Proc. 60057/12 – José Carlos do Nascimento Alves;Proc. 60556/12 – Olímpia Vieira de Souza Andrade;Proc. 60794/12 – Marciel Fernando Moreira de Souza;Proc: 43716/11 – Jose Antonio Carpi;Proc: 49062/11 – Jose Luciano G. Calazans;Proc: 68718/11 – Paulo Cesar da Silva;Proc: 68945/11 – Luiz Henrique Torciano;Proc: 22125/12 – Iolanda Aparecida de S. Santos;Proc: 5172/12 – Richard Alberto B. De Jesus;Proc: 72755/12 – Maria Lourdes Aquino;Proc: 23109/11 – Renata Cavagnino;Proc: 67061/11 – Wellington Cesar S. Soares;Proc: 785/12 – Juscelino de Toledo Pontes;Proc: 18545/12 – Juliana de Jesus S. Terra.

Notificamos os contribuintes abaixo relacionados, para que compareçam no POUPA TEMPO, sito à Av. Nações Unidas nº 4-44, esquina com Rua Inconfidência, Centro da Cidade, no Prazo de 05(Cinco) dias, a partir da publicação desta, a fim de promoverem a regularização dos Procedimentos Administrativos indicados, sob pena de Cancelamento do parcelamento e cobrança do saldo remanescente com acréscimos legais, nos termos do artigo nº 270 do Decreto Municipal Nº 10.645/08.

Proc. 39201/11 – Ismarina da Silva;Proc. 63263/11 – César PicolotiProc. 74236/11 – Irivaldo Munhoz;Proc. 73937/11 – Janete Lopes da Silva Prates;Proc. 58762/12 – José Carlos Cardoso Junior.

DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA – RECEITAS MOBILIÁRIASDIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA – RECEITAS MOBILIÁRIAS

DIRETORA: LISETE PINTO DA FONSECA

Notificamos o(s) contribuinte(s) abaixo relacionado da RESCISÃO e do CANCELAMENTO do PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO nos Termos das cláusulas 14 ou 15 do respectivo Termo de Parcelamento combinado com o Artigo 269 do Decreto Municipal nº 11579/11.Os valores pagos foram compensados nos valores da dívida original conforme dispõe do artigo 163 do Código Tributário Nacional, prosseguindo-se na cobrança do saldo devedor nos termos da legislação vigente.

Proc. 33085/12 – José Aparecido Massanaro;Proc. 38737/12 – Djalma Marafiotti Junior;Proc. 74637/11 – Santos e Martins Testes de Estanqueidade Ltda Me;Proc. 71145/11 – Paula & Marmontel Ltda Me;Proc: 75064/11 – Pastelaria Itibam Ltda;Proc: 3806/12 – Mattos Ziwcker Advogados Associados;Proc. 7379/12 – Márcia Solange da Silva Barbosa;Proc. 7639/12 – Marcas Famosas Comércio Calçados Confecções Ltda Me;Proc. 69672/11 - Luciana Claro Lopes;Proc. 9840/12 - Carlos Alberto Gomes Fernandes;Proc. 34018/12 - Alessandro Gomes Ortis;Proc. 35766/12 - Aureliano José Queiroz dos Santos;Proc. 60159/12 – B S Carvalho Me.

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39DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

DIVISÃO DE CONTABILIDADEDIRETORA: ANA RAQUEL FERNANDES

DEPARTAMENTO FINANCEIROPROCESSO NOME VALOR35659/2012 ADRIANA JANINE CANHAS GONÇALVES DIAS ME R$ 7.900,0035659/2012 ADRIANA JANINE CANHAS GONÇALVES DIAS ME R$ 2.800,0035659/2012 ADRIANA JANINE CANHAS GONÇALVES DIAS ME R$ 6.750,0072575/2011 AIM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA R$ 341,7672575/2011 AIM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA R$ 266,405746/2011 ALBANO BAURU COMÉRCIO DE GLP LTDA R$ 1.181,90

27718/2012 ALBANO BAURU COMÉRCIO DE GLP LTDA R$ 160,0044031/2012 AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA R$ 3.150,1222636/2012 AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA R$ 228,0060696/2011 AGROSOLO BAURU AGROPECUÁRIA LTDA R$ 718,0028394/2011 AGUALAR DE BAURU COMERCIAL LTDA ME R$ 42,0028394/2011 AGUALAR DE BAURU COMERCIAL LTDA ME R$ 26,2528394/2011 AGUALAR DE BAURU COMERCIAL LTDA ME R$ 68,2528394/2011 AGUALAR DE BAURU COMERCIAL LTDA ME R$ 304,5039668/2012 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA GÊNESIS R$ 425,0031986/2012 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA GÊNESIS R$ 425,0029899/2012 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA GÊNESIS R$ 425,0042297/2012 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA GÊNESIS R$ 425,0021096/2012 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA GÊNESIS R$ 425,0028317/2012 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA GÊNESIS R$ 425,0028317/2012 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA GÊNESIS R$ 425,0027101/2011 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA GÊNESIS R$ 425,0041896/2011 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA GÊNESIS R$ 425,0042787/2012 ASSOCIAÇÃO DE TEATRO DE BAURU E REGIÃO R$ 8.000,0028929/2008 ASSOCIAÇÃO EMP. TRANSP. COLET. URB. PASSAG. BAURU R$ 10.804,8012989/2012 CARLOS ABREU VARGAS RIO PRETO R$ 1.502,6612989/2012 CARLOS ABREU VARGAS RIO PRETO R$ 144,003205/2009 CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE R$ 90,003205/2009 CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE R$ 360,0022608/2012 CIMENTO RIO PIRACICABA COM. DE MAT. DE CONST.

LTDAR$

15.072,003343/2013 CIRÚRGICA SPEDO LTDA R$ 384,0044021/2012 CIRÚRGICA TREVO LTDA EPP R$ 1.747,802542/2012 COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA R$ 1.280,0047328/2012 DANIELA FURIATO DO NASCIMENTO ME R$ 300,0010186/2011 ECOTEC TECNOLOGIA ECOLOGIA LTDA EPP R$ 800,0060131/2011 EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA R$ 752,9518737/2012 EMPÓRIO HOSPITALAR COM. DE PROD. CIR. HOSP. LTDA R$ 13.700,0018737/2012 EMPÓRIO HOSPITALAR COM. DE PROD. CIR. HOSP. LTDA R$ 1.880,0018737/2012 EMPÓRIO HOSPITALAR COM. DE PROD. CIR. HOSP. LTDA R$ 13.804,0018737/2012 EMPÓRIO HOSPITALAR COM. DE PROD. CIR. HOSP. LTDA R$ 2.558,4018737/2012 EMPÓRIO HOSPITALAR COM. DE PROD. CIR. HOSP. LTDA R$ 9.860,0039115/2011 EMPRESA MUN. DE DESENV. URBANO E RURAL DE BAURU R$ 18.268,3639115/2011 EMPRESA MUN. DE DESENV. URBANO E RURAL DE BAURU R$ 867.558,1038557/2011 EMPRESA MUN. DE DESENV. URBANO E RURAL DE BAURU R$ 34.841,2464887/2011 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A – IMESP R$ 1.032,5364887/2011 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A – IMESP R$ 368,7664887/2011 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A – IMESP R$ 1.106,2864887/2011 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A – IMESP R$ 516,2612671/2012 INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA R$ 922,3815219/2012 J E RISSI ALIMENTOS ME R$ 1.834,3072554/2011 MIX BRU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP R$ 1.110,7372554/2011 MIX BRU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP R$ 429,9072554/2011 MIX BRU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP R$ 214,9572554/2011 MIX BRU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP R$ 57,3272554/2011 MIX BRU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP R$ 19,2572554/2011 MIX BRU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP R$ 339,0072554/2011 MIX BRU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP R$ 2.210,0072554/2011 MIX BRU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP R$ 2.866,0021555/2012 NOVELLO E CARBONELLI LTDA ME R$ 2.559,7440156/2011 PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA R$ 434,0038994/2012 PORTO SEGURO CIA SEGUROS GERAIS S/A R$ 5.030,0022583/2012 PORTAL COM. E EXT. DE AREIA E PEDREGULHO LTDA R$ 981,0022583/2012 PORTAL COM. E EXT. DE AREIA E PEDREGULHO LTDA R$ 981,0022583/2012 PORTAL COM. E EXT. DE AREIA E PEDREGULHO LTDA R$ 784,8029907/2011 PRATA DISTRIBUIDORA DE PROD. HOSP. LTDA R$ 48,0065249/2011 PRATI, DONADUZZI CIA LTDA R$ 6.022,1765249/2011 PRATI, DONADUZZI CIA LTDA R$ 14.232,22

2542/2012 ROFRAN FOODS COM. E IND. DE PROD. LACTÉOS LTDA R$ 6.200,0010331/2010 SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A R$ 505,2510331/2010 SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A R$ 2.113,4110331/2010 SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S/A R$ 1.912.590,7831287/2012 TRM COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA EPP R$ 580,5418737/2012 VIDA FORTE NUTRIENTES IND. E COM. PROD. NATURAIS R$ 520,8049280/2010 WALP CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA R$ 128.633,46

MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIASECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS

Secretaria do Meio AmbienteValcirlei Gonçalves da Silva

SecretárioAvenida:- Dr. Nuno de Assis nº 14-60 – Jardim Santana – Fone:- 335-1038

Horário de atendimento:- de Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 HINTERNET:- E-mail: [email protected]

ARBORIZAÇÃO URBANA

ATENÇÃO*A substituição ou a supressão de árvore só poderá ser realizada após a publicação do deferimento (autorização) no Diário Oficial sob pena de multa de R$ 500,00 prevista no Artigo 56 do Decreto 6.514/2008.*Para solicitar a autorização procure o Poupa Tempo com comprovante de propriedade do imóvel (cópia simples) conforme Lei nº 4.368/99.*As despesas com a substituição ou a supressão, ficarão a cargo do requerente.*Após a publicação do deferimento no Diário Oficial, terá o requerente o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o corte e de 15 (quinze) dias a partir daí, para plantar uma árvore (artigo 34 da Lei n.o 4.714/01).*As mudas deverão ter altura igual ou superior a 1,50 metro e serem plantadas com tutor e estarem protegidas com gradil (parágrafo único do art. 1.o do Decreto nº 8.806/00).

ESPÉCIES ADEQUADAS PARA ARBORIZAÇÃO URBANA

Sob rede de iluminação pública

*Árvores de pequeno porte e arbustos:Exemplos:, Cereja-do-Rio-Grande, Resedá, Dedaleiro, Castanha-do-Maranhão, Bacupari, Uvaia, Pitanga, Capororoca, Mulungu, Ipê-branco, Ipê-amarelo-pequeno, Tamanqueira, Murici, Araçá, Gabiroba, Goiabeira, Flamboyanzinho, Marolo, Chupa-ferro, Guaçatonga, Grumixama, Candeia, Urucum, Pimenta-de-macaco, Grevílea-anã, Escova-de-garrafa, Caliandra, Lixa, Tiborna, Sangra d’ água e Falsa-murta.

Oposto à rede de iluminação pública

*Árvores de médio porte:Exemplos: Quaresmeira, Resedá Gigante, Falso-chorão, Unha-de-vaca, Tarumã, Aleluia, Pau-cigarra, Guatambu, Ipê-rosa, Alecrim-de-Campinas, Cássia, Capixingui, Ipê-amarelo, Manacá-da-Serra, Aroeira-pimenteira, Carobinha, Jacarandá-mimoso, Cabreúva, Pau-brasil, Aldrago, Jamboroxo, Sucupira-roxa e Oiti.

DZB - DEPARTAMENTO ZOOBOTÂNICO

COMUNICADOS

“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste comunicar e solicitar a ANTÔNIO MOREIRA, residente na Rua Felipe Olive, nº 2-114, Jardim Vânia Maria, o comparecimento a esta Secretaria no horário compreendido das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste, para tratar de assunto relacionado ao Processo nº 20365/2012.”

“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste comunicar e solicitar a NILZA PEREZIN FABRINI, residente na Rua José Salmen, nº 2-26, Jardim Estoril, o comparecimento a esta Secretaria no horário compreendido das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste, para tratar de assunto relacionado ao Processo nº 27825/2012.”

“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste comunicar e solicitar a MARCELIO MARIANO DE SANTANA, residente na Rua João Cellechini, nº 2-15, Jardim Vitória, o comparecimento a esta Secretaria no horário compreendido das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste, para tratar de assunto relacionado ao Processo nº 35786/2012.”

“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste comunicar e solicitar a JOSÉ IVO RONDINA, residente na Rua Professora Marina Cintra, nº 1-43, Vila Santa Clara, o comparecimento a esta Secretaria no horário compreendido das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste, para tratar de assunto relacionado ao Processo nº 44491/2012.”

“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste comunicar e solicitar a NAIR CARREON HERNANDES, residente na Rua Dário de Castro, nº 4-50, Nobuji Nagasawa, o comparecimento a esta Secretaria no horário compreendido das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00

Page 40: 1 Diário Oficial de Bauru · desintoxicação, recuperação e reintegração de crianças/adolescentes do sexo masculino, na faixa etária de 7 a 14 anos e onze meses (internato/abrigo),

40 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

horas, no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste, para tratar de assunto relacionado ao Processo nº 3378/2012.”

“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste comunicar e solicitar a JOSÉ MARIA FERNANDES, residente na Rua dos Gráficos, nº 3-75, Núcleo Gasparini, o comparecimento a esta Secretaria no horário compreendido das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste, para tratar de assunto relacionado ao Processo nº 53878/2011.”

“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste comunicar e solicitar a NELSON MUNIZ DE SOUZA, residente na Rua Emílio Roberto Ciniato, nº 1-43, Núcleo Edson Francisco da Silva, o comparecimento a esta Secretaria no horário compreendido das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste, para tratar de assunto relacionado ao Processo nº 31468/2012.”

“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste comunicar e solicitar a MARIA CÉLIA FARIA, residente na Rua Alberto Bastazini, nº 2-82, Núcleo Edson Francisco da Silva, o comparecimento a esta Secretaria no horário compreendido das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste, para tratar de assunto relacionado ao Processo nº 31473/2012.”

“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste comunicar e solicitar a EVERALDO SILVEIRA VIRGULINO DA SILVA, residente na Rua Rio de Janeiro, nº 1-82, Vila Cardia, o comparecimento a esta Secretaria no horário compreendido das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste, para tratar de assunto relacionado ao Processo nº 66716/2011.”

“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste comunicar e solicitar a DIONÍSIO DIAS, residente na Rua Nemer Miguel Axcar, nº 3-59, Vila Industrial, o comparecimento a esta Secretaria no horário compreendido das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste, para tratar de assunto relacionado ao Processo nº 11441/2011.”

“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste comunicar e solicitar a IDALINA CLÁUDIO PEREIRA ARANTES, residente na Rua Antônio Alves, nº 13-77, Centro, o comparecimento a esta Secretaria no horário compreendido das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste, para tratar de assunto relacionado ao Processo nº 66016/2011.”

“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste comunicar e solicitar a SANTO CÉLIO CAMPARIM, residente na Rua Ivo Waldemar Zambonato, nº 1-7, Res. Dos Bosques, o comparecimento a esta Secretaria no horário compreendido das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste, para tratar de assunto relacionado ao Processo nº 55979/2012.”

“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste comunicar e solicitar a LUCIANE RISSATO BARRETO, residente na Rua Alexandre Jorge Nasralla, nº 2-65, Beija Flor, o comparecimento a esta Secretaria no horário compreendido das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste, para tratar de assunto relacionado ao Processo 52923/2012.”

“A Prefeitura Municipal de Bauru, através da Secretaria do Meio Ambiente, vem através deste comunicar e solicitar a JOÃO SVIZZERO, residente na Rua José Santiago, nº 8-10, Jardim Ferraz, o comparecimento a esta Secretaria no horário compreendido das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação deste, para tratar de assunto relacionado ao Processo 52739/2012.”

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DE 23/02/13

PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES:

ONDE SE LÊ:

PROCESSO(S) INDEFERIDO(S):

PROCESSO: 5429/2013INTERESSADO: Adplan Engenharia e Comercio LtdaENDEREÇO: Rua: Azarias Leite, qt 18, Vila SamaritanaESPÉCIE INDEFERIDA: 01 Chapéu de Sol localizado a direita do imóvelAÇÕES RECOMENDADAS: - Equilíbrio de copa executada pela Secretaria. -Ampliação de canteiro.

LEIA-SE:

PROCESSO(S) INDEFERIDO(S):

PROCESSO: 5429/2013INTERESSADO: Adplan Engenharia e Comercio LtdaENDEREÇO: Rua: Azarias Leite, qt 18, Vila SamaritanaESPÉCIE INDEFERIDA: 01 Chapéu de Sol localizado a direita do imóvelAÇÕES RECOMENDADAS: - Equilíbrio de copa executada pela Secretaria - Ampliação de canteiro executado pelo proprietário do imóvel

PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES:

PROCESSO(S) DEFERIDO(S): VÁLIDA COMO AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORE(S), APÓS 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS:

PROCESSO: 6620/2013INTERESSADO (A) Aparecida Lopes Lemes RodriguesENDEREÇO: Rua: Soldado Alcenio Guilherme, nº 2-39, Jardim PrudênciaESPÉCIE DEFERIDA: 01 Canelinha localizada ao centro do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de médio porte

PROCESSO: 6251/2013INTERESSADO (A): Odair Ribeiro da SilvaENDEREÇO: Rua: João Tezani, nº 3-38, Parque JaraguáESPÉCIE DEFERIDA: 01 Grevilea localizada ao centro do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PROCESSO: 9109/2013INTERESSADO (A): Priscila Zuicker da SilvaENDEREÇO: Rua: Theodoro Gavaldão, nº 2-70, Núcleo Mary DotaESPÉCIE DEFERIDA: 01 Canelinha localizada ao centro do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PROCESSO: 5600/2013INTERESSADO (A): Leonardo Laetano NettoENDEREÇO: Rua: Joaquim Radicopa, nº 4-26, Jardim PetrópolisESPÉCIE DEFERIDA: 01 Fícus localizado a direita do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PROCESSO: 6320/2013INTERESSADO (A): Reinaldo RibeiroENDEREÇO: Rua: Profº. Ayrton Busch, nº 2-18, Parque JaraguáESPÉCIE DEFERIDA: 01 Fícus localizado ao centro do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PROCESSO: 3835/2013INTERESSADO (A): Herminio Mencia FilhoENDEREÇO: Rua: Cirso Souza dos Santos, nº 3-144, Parque JaraguáESPÉCIE DEFERIDA: 01 Canelinha localizada ao centro do imóvelSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PROCESSO: 68707/2012INTERESSADO (A): Leonildo de MelloENDEREÇO: Rua: 3, Quadra Nova, Linha 1ª D, nº 1, Perpétuo nº 7204, Cemitério São BeneditoESPÉCIE DEFERIDA: 01 Oiti localizado a esquerda do jazigoSUBSTITUIR POR: 01 árvore de pequeno porte

PROCESSO(S) INDEFERIDO(S):

PROCESSO: 6046/2013INTERESSADO (A): Carlos Alberto Neme DaréENDEREÇO: Rua: Bartolomeu de Gusmão, nº 12-25, Jardim AméricaESPÉCIE INDEFERIDA: 01 Oiti localizado ao centro do imóvelAÇÕES RECOMENDADAS: - Poda de limpeza, rebaixamento e equilibrio de copa executadas pela Secretaria - Ampliação de canteiro executado pelo proprietário do imóvel

PROCESSO (recurso): 4315/2013 INTERESSADO (A): Maria José Basilio MunhozENDEREÇO: Rua: Joaquim Rodrigues Fraga, nº 5-34, TibiriçáESPÉCIE INDEFERIDA: 01 Sibipiruna localizada a esquerda do imóvelAÇÕES RECOMENDADAS: - Ampliação de canteiro executado pelo proprietário do imóvel

CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTALProcesso (recurso):- 28423/09 – Auto de Infração Ambiental nº 081-B Interessado (a):- Paulo Yukikatsu Miyashiro

Processo (recurso):- 70833/11 – Auto de Infração Ambiental nº 128-B Interessado (a):- Lourenço Ranieri Filho

Secretaria de PlanejamentoPaulo Roberto Ferrari

Secretário

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41DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

E D I T A LDIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO – COMÉRCIO

NOTIFICAÇÃO Notificamos sob nº 627/2012, a empresa Zélio Rodrigues dos Santos, à Praça Alcides Pasquarelli, s/n, Pq. Júlio Nóbrega, Bauru/SP, referente ao processo 31418/2008, para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, compareça à Secretaria de Planejamento - Departamento de Uso e Ocupação do Solo, localizada na Avenida Nuno de Assis 14-60, 1° andar , para tratar de assunto referente ao processo supracitado. Informamos que esta Secretaria funciona de segunda-feira à sexta-feira das 08h às 12h e das 14h às 18h. (Responsável recusou-se a assinar)

RESOLUÇÃO 02/13Paulo Roberto Ferrari, Secretário Municipal de Planejamento, no uso de suas atribuições

legais, CONSIDERANDO:A- Que a empresa Dalbem & Oliveira Café Bar Ltda, CNPJ 13.571.855/0001-14, Inscrição

Municipal 520930, desenvolve a atividade de Bar e Lanchonete com Música ao vivo, à Rua Carlos Marques, n° 6-36, Bairro Jd. Bela Vista, irregularmente, visto não preencher os requisitos legais para funcionamento, especialmente os constantes na Lei 1929/75 (Alvará da atividade principal) Lei 3896/95 e suas alterações (Atividade de Música) e Lei 5825/09 (Mesas e Cadeiras no passeio);

B- Que recebeu o Auto de Infração n° 188/12 (atividade principal), pois, mesmo após ciência dada através da notificação nº 2509, que deveria regularizar a atividade, constatou-se que o mesmo não acatou tal determinação;

C- Que recebeu o Auto de Infração n° 108/12 (mesas e cadeiras no passeio – lei 5825/09), pois, mesmo após ciência dada através da Advertência nº 40/12, de que deveriam ser retiradas as mesas e cadeiras no passeio, constatou-se que o mesmo não cumpriu tal determinação.

D- Que recebeu o Auto de Infração nº 189/12 (atividade de música – lei 3896/95), Auto de Infração nº 04/13 - lei 3896/95 reincidência) pois, mesmo após ciência dada através das Advertências nº 185, 202, 205, 222/12 e 249/13, que deveria cessar a atividade irregular, constatou-se que não cumpriu tal determinação;

Determina a INTERDIÇÃO DAS ATIVIDADES sito à Rua Carlos Marques, n° 6-36, Bairro Jd. Bela Vista, para as atividades de Bar e Lanchonete com Música ao vivo, dando ciência ao responsável, que havendo descumprimento da presente resolução, serão adotadas Sanções Administrativas e Judiciais cabíveis.

COMUNICADO Comunicamos através do Ofício Alvará sob nº 334/2012, ao senhor Eliseu Leme do Prado, Rua Sílvio Turbiane Neto, 4/1564/004, Quinta da Bela Olinda, Bauru/SP, referente processo nº 54708/2012, que conforme parecer da Seção de Licença e Alvará, a atividade pretendida pelo requerente (Uso S3.03 em ZR3, salão para festas), não é permitida no local por não atender o zoneamento, conforme Lei 2339/82 e suas alterações. (Responsável não localizado)

COMUNICADO Comunicamos através do Ofício Alvará sob nº 387/2012, à senhora Maria de Fátima dos Santos Pereira, Rua Eduardo Ruiz, nº 4-24, Pq. Roosevelt, Bauru/SP, referente processo nº 68700/2012, conforme parecer da Seção de Licença e Alvará, o indeferimento da solicitação por não atender a Lei 4634/01 e suas alterações. Informamos ainda que deverá aguardar o cadastramento da Prefeitura Municipal de Bauru para desenvolver a atividade. (Responsável não localizado)

Secretaria de SaúdeJosé Fernando Casquel Monti

SecretárioRECURSO DEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:

PROCES INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE8310/13 MARIA EUNICE CORREA DA SILVA SOUZA 30 22217/E-1

4269/13 FÁTIMA MARIA MARQUES MACHADO BAURU-ME 30 18723/E-1

RECURSO DEFERIDO PARCIALMENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE

2525/13 MAINA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA 30 22080/E-1

6004/13 MICHELLE CRISTINA LEANDRO ISAAC 50 18572/E-1

RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE

7244/13 LOURENÇO E MEMDES JUNIOR LTDA ME 22215/E-1

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA:

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE

62418/12 DISTRIBUIDORA BRASIL ATACADISTA E DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME 12313/E-1

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE LEGAL:PROCESSO 66571/12

INTERESSADO EMBRAQ – EMPRESA BRASILEIRA DE RADIOPROTEÇÃO E QUALIDADE LTDA ME

REQUERENTE ALEJANDRO YACOVENCO ARQUIROPULOCPF 038.366.298-28

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: PROCESSO 8287/13INTERESSADO MARIA CLAUDIA DE ARAUJO MONTEIROREQUERENTE MARIA CLAUDIA DE ARAUJO MONTEIROCPF 110.614.508-99CREFITO/SP 7398-F

PROCESSO 13467/12INTERESSADO J.GARCIA & A. BRIGUENTE FARMACIA LTDA MEREQUERENTE ALESSANDRA CRISTINA FERREIRACPF 169.816.408-48CRF/SP 26.408

PROCESSO 8360/13INTERESSADO SORRI – BAURUCNPJ 47.641.907/0001-01REQUERENTE LIA CORBINI TERCIOTICPF 278.146.808-83CRN/SP 12.469

PROCESSO 9564/13INTERESSADO PATRICIA GOMES DA SILVAREQUERENTE PATRICIA GOMES DA SILVACPF 036.861.377-12CRM/SP 123430

PROCESSO 9563/13INTERESSADO ANDRÉA MIRANDA PEDROREQUERENTE ANDRÉA MIRANDA PEDROCPF 113.945.938-48CRM/SP 91.556 D

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 18087/99INTERESSADO PEDRO LUIZ RENOFIO JUNIOR & CIA LTDAREQUERENTE JULIANA MISSÃO GOMESCPF 357.261.348-50CRF/SP 54.218

BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA:PROCESSO 18087/99INTERESSADO PEDRO LUIZ RENOFIO JUNIOR & CIA LTDAREQUERENTE DOMINGOS ADRIANO FABRICPF 222.741.858-32CRF/SP 38.372

PROCESSO 18087/99INTERESSADO PEDRO LUIZ RENOFIO JUNIOR & CIA LTDAREQUERENTE GISLEIDE MARIA MOSELA VERALDOCPF 223.528.758-11CRF/SP 50.702

ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES:PROCESSO 18087/99RAZÃO SOCIAL PEDRO LUIZ RENOFIO JUNIOR & CIA LTDAENDEREÇO RUA GUSTAVO MACIEL, 10-84 – CENTRO – BAURU/SP

ATIVIDADE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

CNPJ 56.809.452/0002-54CEVS 350600301-477-000079-1-9

PROCESSO 9043/09RAZÃO SOCIAL VENTRILHO & VENTRILHO LTDAENDEREÇO RUA VIVALDO GUIMARÃES, 14-45 – JD. NASRALLA – BAURU/SPATIVIDADE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOSCNPJ 10.554.612/0001-80CEVS 350600301-863-001283-1-7

PROCESSO 18208/06RAZÃO SOCIAL ORLANDO MIRANDA MACHADOENDEREÇO RUA ALFREDO RUIZ, 3-71 – CENTRO – BAURU/SPATIVIDADE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOSCPF 152.246.008-04CRO/SP 6.751CEVS 350600301-863-000780-1-8

CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO / DESATIVAÇÃO DO CEVS DE APARELHO RAIO-X ODONTOLÓGICO INTRA-ORAL:PROCESSO 18208/06RAZÃO SOCIAL ORLANDO MIRANDA MACHADOATIVIDADE ODONTOLÓGICAFABRICANTE SIEMENSMODELO HELIODENTNº SÉRIE 0811CORRENTE E TENSÃO 50kVp / 7mA

CEVS 350600301-863-000781-1-5

ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL:PROCESSO 24159/00

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42 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

INTERESSADO (DE) CLINICA DE OLHOS DR. FLÁVIO RODRIGUES E SILVA S/C LTDAINTERESSADO (PARA) CLINICA DE OLHOS DR. FLÁVIO RODRIGUES E SILVA LTDA

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO:PROCESSO 3532/11

INTERESSADO CLINICA DR. NELSON MORENO ULTRASSOM E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA

ENDEREÇO (DE) RUA MONSENHOR CLARO, 8-88 – CENTRO – BAURU/SPENDEREÇO(PARA) R. VIRGILIO MALTA, 20-80 SALA 01 – JD. ESTORIL – BAURU/SP

PROCESSO 24965/09INTERESSADO CATHARINE SOJOVIC MARTINSATIVIDADE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICOENDEREÇO (DE) RUA BATISTA DE CARVALHO, 1-28 – CENTRO – BAURU/SPENDEREÇO(PARA) RUA GUSTAVO MACIEL, 7-78 – CENTRO – BAURU/SP

ALTERAÇÃO DE CEVS:PROCESSO 15731/07RAZÃO SOCIAL ANTONIO CARLOS CERIBELLI MANTELLIATIVIDADE CLINICA MÉDICACEVS (DE) 350600301-863-000469-1-4CEVS (PARA) 350600301-863-001848-1-0

ERRATAS:

PUBLICADO EM D.O. EM 19/02/13ONDE SE LÊ:ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: PROCESSO 2898/11INTERESSADO TATIANA CRISTINA SILVEIRA PEREIRAREQUERENTE TATIANA CRISTINA SILVEIRA PEREIRACPF 219.552.288-76CRO/SP 83.492

LEIA-SE:ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA: PROCESSO 28981/11INTERESSADO TATIANA CRISTINA SILVEIRA PEREIRAREQUERENTE TATIANA CRISTINA SILVEIRA PEREIRACPF 219.552.288-76CRO/SP 83.492

Seção IIIEditais

EDITALPRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO PLEITO ELEITORAL PARA COMISSÃO COLEGIADA DA CASA DOS CONSELHOS

A Comissão Eleitoral designada através de Decreto nº 11.844, de 07 de maio de 2012, para a composição da Comissão Colegiada que administra a Casa dos Conselhos e, Decreto nº 11.196, de 20 de agosto de 2012 que estabelece os princípios gerais e regras para eleição dos membros que comporão a Comissão Colegiada.Considerando que a Comissão Eleitoral encaminhou por meio de oficio informações sobre o período das inscrições dos candidatos para participar do Pleito Eleitoral para compor a Comissão Colegiada da Casa dos Conselhos com prazo de 31 outubro a 01 de dezembro de 2012 a todos os Conselhos legalmente constituídos no município de Bauru.Considerando a dificuldade dos membros dos Conselhos se reunirem em virtude do período de recesso, bem como o vencimento de mandato de membros de alguns dos Conselhos.A comissão Eleitoral resolve:Prorrogar o prazo de inscrição a partir de 26 de fevereiro a 04 de março de 2013.

ALFEU ALVES DA SILVACOORDENADOR DA COMISSÃO ELEITORAL

EDITAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – BIÊNIO 2013/2014

1. O presente edital tem a finalidade de disciplinar o processo de composição dos membros que integrarão o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMUDE, biênio 2013/2014, conforme Lei Municipal nº 5.558, de 10 de março de 2008.

2. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - COMUDE, de acordo com o artigo 3º da lei supracitada, é integrado por 18 membros titulares (cada qual com seu respectivo suplente), sendo:

I – DO SERVIÇO PÚBLICO:a) 01 representante da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social – SEBES;b) 01 representante da Secretaria Municipal de Obras;c) 01 representante da Secretaria Municipal de Cultura;d) 01 representante da Secretaria Municipal da Saúde;e) 01 representante da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN;f) 01 representante da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru – EMDURB;g) 01 representante da Secretaria Municipal da Educação;

h) 01 representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL;i) 01 representante da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.

II – DA SOCIEDADE CIVIL:a) 02 representantes de entidades de classe com sede no Município de Bauru;b) 01 representante de Associações de Moradores de Bairros do Município de Bauru;c) 01 representante de entidades que atendem às pessoas com deficiências;d) 05 pessoas com deficiência.

3 – DA FORMA DE ESCOLHA (Indicações e Eleições, art. 3º da referida legislação):3.1 – Para definição dos representantes referentes ao ponto 2, inciso I, a Secretaria Municipal da Educação enviará correspondência ao titular da pasta/empresa, solicitando indicação através de ofício.4 – De acordo com o artigo 3º, após as indicações e eleições, os representantes (titulares e suplentes) serão nomeados por meio de Decreto Municipal.

5 – DAS ASSEMBLEIAS PARA ELEIÇÃO DE TITULARES E SUPLENTES:5.1 – Tendo em vista que não houve quorum suficiente para compor a representação dos segmentos das entidades de classe e das associações de moradores junto ao referido Conselho, convocam-se novas assembléias, tão somente para preencher as vagas existentes. 5.2 – As ASSEMBLEIAS serão realizadas no Núcleo de Aperfeiçoamento Profissional da Educação Municipal – NAPEM, localizado na Avenida Duque de Caxias, nº 11-38, Centro, telefone (14) 3227-7362.5.3 – Calendário:07/03/2013 – 16h – Térreo: Assembleia dos representantes das entidades de classe; 07/03/2013 – 16h – Térreo: Assembleia dos representantes das associações de moradores.5.4 – Para participar, o interessado deverá apresentar documento, legitimando sua representatividade. 5.5 – Cada entidade terá direito à apresentação de um(a) único(a) representante, este(a) com direito a voto e elegibilidade.5.6 – Nas assembleias, as candidaturas serão apresentadas no momento indicado e cada candidato terá 2 minutos para se manifestar. A pessoa mais votada será titular e, aquela que possuir o número subsequentemente menor de votos, será a suplente.5.8 – Em caso de empate, em qualquer das assembleias, uma nova eleição será promovida entre os candidatos com a mesma quantidade de votos; persistindo o empate, vencerá aquele que possuir maior idade.

Bauru, 25 de fevereiro de 2013.Comissão Eleitoral

Contato: Secretaria Municipal da Educação, Rua Padre João, nº 8-48 – Vila Noemy – fone: 3214-3390.

NOTIFICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Edital nº 025/2013 - Processo n.º 65.510/2012 Modalidade: Pregão Presencial n.º 006/2013 – Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE - Objeto: Aquisição estimada anual de 16.720 kg de cação em cubos, 6.240 kg de cação em postas e 20.800 kg de filé de arraia – Interessadas: Secretarias da Educação, Bem Estar Social e Gabinete do Prefeito/Corpo de Bombeiros. Notificamos aos interessados que o processo em epígrafe com data para processamento do pregão prevista para o dia: 01/03/2013 às 09h FOI PRORROGADO, em virtude de Alteração no Edital. Ficando a Data do Recebimento dos envelopes e sessão do pregão para 12/03/2013 às 09h no Departamento de Alimentação Escolar – sito à Av. Engº Helio Police, s/nº, Jd. Redentor. Informações na Div. de Compras e Licitações, R. Padre João, 8-26 – Vl. Sta. Izabel, CEP 17014-003- Bauru/SP, horário das 08h às 12h e das 13h às 17h fones: (14) 3214-3307. O Edital poderá ser retirado junto à Div. de Compras e Licitações, até o dia 11/03/2013, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br, a partir da primeira publicação do presente. Bauru, 25/02/2013 – Luciano Martins dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Compras e Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Edital nº 001/2013 – Chamada Pública nº 001/2013 - Processo n.º 67.987/12 –Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar – 100.000 KG DE ARROZ AGULHINHA LONGO FINO TIPO I e 50.000 KG DE ARROZ PARBOILIZADO – para alimentação escolar com dispensa de licitação, Lei 11.947 de 16/07/2009, Resolução 38 do FNDE de 16/07/2009 e Resolução 25 do FNDE de 04/07/2012 - Interessada: Secretaria Municipal de Educação. A Comissão Permanente de Licitações da Educação, analisando as documentações apresentadas em sessão pelos grupos formais, informações complementares solicitadas, e ainda, esclarecimentos apurados em diligência, DECIDE: HABILITAR a Cooperativa Agrícola Mista Nova Palma LTDA por ter sua amostra aprovada e apresentar toda documentação de acordo com o edital e INABILITAR a Cooperativa de Comercialização e Reforma Agrária Avante LTDA por não atender à exigência contida na alínea “b” do subitem 3.2 do edital. Abre-se prazo recursal de 02(dois) dias úteis, conforme subitem 12.3 do edital. Bauru, 25/02/2013 – Luciano Martins dos Santos Júnior – Diretor da Divisão de Compras e Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital n.º 528/12 – Processo n.º 29.233/12 – Modalidade: Pregão Presencial nº 157/12 do tipo MENOR PREÇO POR LOTE – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MONTAGENS E ADAPTAÇÕES EM 03 (TRÊS) VIATURAS DO CORPO DE BOMBEIROS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA – Interessado: Corpo de Bombeiros. Data do Recebimento dos envelopes e sessão do pregão 12/03/2013 às 09:00h na sala de reunião da Secretaria Municipal da Administração/Divisão de Licitações, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy - CEP. 17.014-900 – Bauru/SP. Informações na Secretaria Municipal da Administração/Divisão de Licitações, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min e fones (14) 3235-1337 ou (14) 3235-1437. O edital de licitação poderá ser retirado junto à Divisão de Licitações ou pelo site www.bauru.sp.gov.br, a partir da primeira publicação do presente. Bauru, 25/02/2013 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor Sub. da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital n.º 038/13 – Processo n.º 67.686/12 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 007/13 do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS PARA A INSTALAÇÃO DE GIROFLEX, FAROL DE MILHA E CHAVE GERAL,

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43DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA A VIATURA: VEÍCULO VOLKSWAGEN 17.250 CL - DIESEL, ANO 2010, PREFIXO AT-65, PLACA EGI 9050 – Interessado: Corpo de Bombeiros. Data do Recebimento das propostas: 13 de março de 2013 até as 09:00h. Abertura da Sessão: 13/03/13 às 09:00h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 13 de março de 2013 às 10:00h. Informações na Divisão de Licitações, Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar, Vila Noemy – CEP. 17014-900, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h e fones (14) 3235-1337 ou (14) 3235-1357. O Edital está disponível através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br. O referido Edital também poderá ser acessado através do site www.licitacoes-e.com.br pelo ID 469738, onde se realizará a sessão de Pregão Eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.Bauru, 25/02/2013 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor Sub. da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital n.º 040/13 – Processo n.º 48.597/12 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 008/13 do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS PARA A VIATURA: VEÍCULO ÔNIBUS MERCEDES BENZ O-370, ANO 1986, PREFIXO 339, PLACA CPR 6756 – Interessado: Corpo de Bombeiros. Data do Recebimento das propostas: 14 de março de 2013 até as 09:00h. Abertura da Sessão: 14/03/13 às 09:00h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 14 de março de 2013 às 10:00h. Informações na Divisão de Licitações, Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar, Vila Noemy – CEP. 17014-900, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h e fones (14) 3235-1337 ou (14) 3235-1357. O Edital está disponível através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br. O referido Edital também poderá ser acessado através do site www.licitacoes-e.com.br pelo ID 470024, onde se realizará a sessão de Pregão Eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.Bauru, 25/02/2013 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor Sub. da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital n.º 046/13 – Processo n.º 67.689/12 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 012/13 do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS PARA A INSTALAÇÃO DE UM KIT DE AR CONDICIONADO E UM KIT DE DIREÇÃO HIDRÁULICA COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA NA VIATURA: VEÍCULO GM CHEVROLET MONTANA COMBO, ANO 2010, PREFIXO UT-52, PLACA CMW 7361 – Interessado: Corpo de Bombeiros. Data do Recebimento das propostas: 15 de março de 2013 até as 09:00h. Abertura da Sessão: 15/03/13 às 09:00h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 15 de março de 2013 às 10:00h. Informações na Divisão de Licitações, Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar, Vila Noemy – CEP. 17014-900, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h e fones (14) 3235-1337 ou (14) 3235-1357. O Edital está disponível através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br. O referido Edital também poderá ser acessado através do site www.licitacoes-e.com.br pelo ID 470082, onde se realizará a sessão de Pregão Eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.Bauru, 25/02/2013 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor Sub. da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital n.º 041/13 – Processo n.º 60.578/12 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 009/13 do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - Objeto: CONTRATAÇÃO DE SEGURO TOTAL (COLISÃO, INCÊNDIO, ROUBO E FURTO) PARA 02 (DOIS) CAMINHÕES FORD CARGO 816 S DIESEL 2012/2013 E 01 (UM) CAMINHÃO FORD CARGO 2623 DIESEL 2012/2013 – Interessado: Secretaria Municipal de Obras. Data do Recebimento das propostas: 19 de março de 2013 até as 09:00h. Abertura da Sessão: 19/03/13 às 09:00h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 19 de março de 2013 às 10:00h. Informações na Divisão de Licitações, Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar, Vila Noemy – CEP. 17014-900, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h e fones (14) 3235-1337 ou (14) 3235-1357. O Edital está disponível através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br. O referido Edital também poderá ser acessado através do site www.licitacoes-e.com.br pelo ID 470159, onde se realizará a sessão de Pregão Eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.Bauru, 25/02/2013 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor Sub. da Divisão de Licitações.

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Edital n.º 044/13 – Processo n.º 96/13 – Modalidade: Pregão Eletrônico nº 010/13 do tipo MENOR PREÇO POR LOTE - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS PARA A VIATURA: VEÍCULO FORD FIESTA, ANO 2003 - MODELO 2004, PREFIXO 134, PLACA DBA 2204 – Interessado: Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. Data do Recebimento das propostas: 20 de março de 2013 até as 09:00h. Abertura da Sessão: 20/03/13 às 09:00h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 20 de março de 2013 às 10:00h. Informações na Divisão de Licitações, Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar, Vila Noemy – CEP. 17014-900, no horário das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h e fones (14) 3235-1337 ou (14) 3235-1357. O Edital está disponível através de download gratuito no site www.bauru.sp.gov.br. O referido Edital também poderá ser acessado através do site www.licitacoes-e.com.br pelo ID 470176, onde se realizará a sessão de Pregão Eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.Bauru, 25/02/2013 – José Roberto dos Santos Júnior – Diretor Sub. da Divisão de Licitações.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2013 - PROCESSO Nº 43.444/2012 - CONTRATANTE:- MUNICIPIO DE BAURU – CONTRATADA: ALESSANDRA APARECIDA CONTRERA- EPP – Objeto: CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS EM CHAPA GALVANIZADA (TÓTEM)- Interessada: Gabinete do Prefeito e as Secretarias Municipais: da Administração, da Educação, da Saúde, de Obras, de Finanças, do Bem-Estar Social, do Meio Ambiente, de Esporte e Lazer, de Cultura, das Administrações Regionais, da Agricultura e Abastecimento e do 12º Grupamento de Bombeiros, cujas especificações estão indicadas no Anexo I do Processo Administrativo nº 43.444/2012, mediante emissão de Notas de Empenho, conforme termos de sua proposta devidamente anexada ao processo administrativo e preço abaixo consignado:

LOTE 03 – CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS EM CHAPA GALVANIZADA 16 (1,50 MM) MEDIDA 2,00 X 6,00 METROS (TÓTEM).

Item Descrição R$ UNIT

01

Serviço de confecção e instalação de placas em chapa galvanizada 16 (1,50 mm) medida 2,00 x 6,00 metros (Tótem), destinados aos Ecopontos localizados no Município de Bauru, sendo:

LOCAÇÃO: O posicionamento de cada placa será definido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e informado à Empresa Contratada.

FUNDAÇÃO:

PROJETO ESTRUTURAL: A instalação do Totem deverá obedecer o Projeto Estrutural dimensionado pelo Engenheiro representante da Empresa Contratada. Deverá acompanhar o Projeto a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), emitida pela empresa responsável pela instalação do Totem.

PERFURAÇÃO: A perfuração de Sapata ou Bloco moldado “in loco” será definida pela Empresa Contratada, seguindo as definições indicadas pelo Engenheiro representante da Empresa Contratada.

CONCRETAGEM: A concretagem da Sapata ou Bloco deverá ser em Concreto Estrutural com resistência de fck= 20 Mpa, virado em betoneira.

ESCAVAÇÃO: Deverá ser nivelada e apiloada com compactador.

ARMAÇÃO: Em aço CA-50 com diâmetros e estribos especificados de acordo com Cálculo e Projeto Estrutural.

ESPECIFICAÇÃO DO TÓTEM:

ESTRUTURA: A estrutura possui dimensão de 2,00 x 6,00m, em tubo galvanizado 4” (sem reduções de diâmetro), Chapa 12 (2,65 mm) em aço galvanizado com aplicação de tinta esmalte verde bandeira

PLACA: em chapa galvanizada 16 (1,50 mm), recoberta por tinta esmalte branca aplicada com compressor sobre a frente e o verso da chapa. Observação: a região de fixação da placa deverá ser reforçada no verso com tubo quadrado 1 ½” x 1 ½” (espessura de 2,50 mm).

GRÁFICOS: logotipos e fontes adesivadas na face frontal da placa. Observação: a Empresa Contratada deverá solicitar arquivo com cores, tamanhos e formatos.

SUSTENTAÇÃO: A sustentação da estrutura será através de 2 pés (chapa galvanizada 7/32 - 5,56 mm) soldados em base de travamento (chapa galvanizada 3/4 – 19 mm), cuja fixação será por chumbadores definidos pelo Engenheiro responsável pela instalação do Totem.

PROJETO DO TÓTEM: A Empresa contratada deverá solicitar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente o Projeto do Totem, cujos dados técnicos orientarão a confecção da estrutura. A instalação da estrutura será de inteira responsabilidade da Empresa Contratada.

Observação: Projeto, Anexo XIII do Edital nº 651/12

R$ 4.500,00

PRAZO:- 01 ano –– MODALIDADE:- PREGÃO PRESENCIAL Nº 200/12 – ASSINATURA:- 20/02/2013 – VALIDADE: 19/02/2014.

NOTIFICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU-SMSProcesso: 08.065/2013 – Modalidade: Dispensa de Licitação - Artigo 24 – Inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93 – Objeto: Compra Emergencial de diversos medicamentos para atendimento aos serviços de atenção básica, atendimento especializado e atendimentos de urgência e emergência. Informamos que o processo licitatório epigrafado foi devidamente RATIFICADO pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde em 25/02/2013 às empresas abaixo:COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA: Item 01 – Ampolas contendo 10 ml de Cloridrato de Dopamina 50mg - Marca: Teuto/Genérico à R$ 0,47 unitário – totalizando R$ 470,00; Item 02 – Frasco/Ampola contendo 500 mg de Succinato Sódico de Hidrocortisona + Ampola Diduente - Marca: Ariston/ Ariscorten; à R$ 3,795 unitário – totalizando R$ 25.047,00; Item 03 – Ampolas contendo 5 ml de Sulfametoxazol 400mg + Trimetoprima 80mg- Marca: Hypermarcas/ Bac-Sulfitrim à R$ 1,47 unitário – totalizando R$ 588,00; Item 05 –Ampola contendo 1ml de Haloperidol 5 mg - Marca: Teuto/Genérico; à R$ 0,373 unitário – totalizando R$ 268,56; Item 06 – Ampolas contendo 20 ml de Cloridrato de Lidocaína à 2% sem vaso Constritor - Marca: Hipolabor/Genérico à R$ 1,254 unitário – totalizando R$ 627,00; Item 08 – Frasco contendo 100 ml de Solução de 0,4 mg/ml de maleato de Dexclorferinamina - Marca: Hipolabor; à R$ 0,8130 unitário – totalizando R$ 10.569,00; Item 09 – Bisnaga contendo no mínimo 40 gramas de Óxido de Zinco + Vitamina A/D - Marca: Vitapan/Vitaglós à R$ 1,448 unitário – totalizando R$ 21.720,00; Item 11 – Comprimidos contendo 50 mg de Clortalidona - Marca: Vitapan/Clordilon; à R$ 0,091 unitário – totalizando R$ 7,64; Item 12 –Comprimidos contendo 50 mg de Espironolactona - Marca: EMS- Germed; à R$ 0,189 unitário – totalizando R$ 34,02, sendo o valor total da empresa de R$ 59.331,22.DROGARIA GETÚLIO BAURU LTDA-EPP: Item 07 - Ampola de 10 ml contendo 50% de Sulfato de Magnésio - Marca: Isoafarma; à R$ 0,95 unitário – totalizando R$ 95,00; Item 10 – Comprimidos contendo de 1 grama de Ácido Ascórbico - Marca: União Química/ Bio C; à R$ 0,60 unitário – totalizando R$ 120,00; Item 13 - Sachê de 4 grama de Ranelato de Estrôncio - Marca: Servier/ Protos 2G; à R$ 4,72 unitário – totalizando R$ 1.321,60, sendo o valor total da empresa de R$ 1.536,60.FARMACONN LTDA – Item 04 - Ampolas contendo 5ml de Fenitoína Sódica; Marca: Hipolabor; à R$ 0,4352 unitário – totalizando R$ 522,24, sendo o valor total da empresa de R$ 522,24.Bauru, 25/02/2013 – [email protected] Prado Rineri – Diretora Substituta da Divisão de Compras e Licitações – S.M.S.

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44 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

Seção IVAutarquias e Empresa PúblicaCOHAB - Companhia de Habitação Popular de Bauru

Edison Bastos Gasparini JúniorDiretor Presidente

Horário de atendimento: 8h - 12h das 14h - 18hEndereço: Avenida Nações Unidas 30-31

Telefone Geral: 3235-9222CEP: 17011-105

1 - Diretoria - 3235-9225 e 3235-92262 - Divisão de Arrecadação e Cobrança - 3235-9211e 3235-9223.3 - Divisão Jurídico Contencioso - 3235-9209 e 3235-9210.4 - Divisão de Contratos e Transferência - 3235-9205 e 3235-9212.5 - Divisão de FCVS - 3235-9206 e 3235-9221.6 - Divisão de Recursos Humanos - 3235-9208 7 - CPD - 3235-9216 e 3235-9218.8 - Compras - 3235-9217.9 - Portaria - 3235-9213.10 - Fax - 3235-9202 e 3235-922411 - Divisão de Contabilidade - 3235-9207 e 3235-9219.

SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTAGIÁRIOSEDITAL 01/2013

A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU – COHAB-BAURU, observada a Lei Municipal n° 1.222, de 1° de abril de 1966, torna pública a abertura de inscrições para Seleção Pública para Estagiários de cursos superiores objetivando o preenchimento de vagas existentes e formação de cadastro para novas vagas, em conformidade com a Lei Federal n° 11.788/08 e alterações posteriores, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAISI – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. 1. As áreas de estágio e o número de vagas são os estabelecidos no Anexo I do presente Edital, e estarão disponibilizados na Internet no site: www.cohabbauru.com.br .1. 2. A Seleção Pública tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, a contar da data de sua homologação. 1. 3. Os candidatos classificados poderão ser admitidos para as vagas existentes e para as que se vagarem ou forem criadas durante o prazo de validade da seleção. 1. 4. O período de validade estabelecido para esta Seleção Pública não gera para a COHAB-BAURU obrigatoriedade de contratação, no prazo de validade da seleção, de todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes na COHAB-BAURU. 5. DA BOLSA: O estagiário receberá uma bolsa no valor de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), para estágio de 04 horas diárias, mais auxílio-transporte no valor de R$ 100,00 (cem reais) em espécie ou em crédito em cartão de transporte coletivo público, conforme opção manifestada pelo estagiário.6. DA CARGA HORÁRIA: O estagiário cumprirá carga horária diária de 04 (quatro) horas, de segunda a sexta-feira, nos períodos matutino ou vespertino, conforme a disponibilidade de vagas da COHAB BAURU.2.

II – DAS INSCRIÇÕES1. 1. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO: O candidato, ao inscrever-se, estará declarando sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições: 1.1. Estar matriculado e freqüentando o curso na área de estágio para a qual se candidatou, de acordo com o exigido no Anexo I do presente Edital; 1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;1.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino. 1. 2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES: As inscrições serão recebidas na sede da COHAB-BAURU, localizada na Avenida Nações Unidas, n. 30-31, Jardim Panorama, em Bauru (SP), entre 11/03/2013 e 20/03/2013, das 8h às 17h. 1. 3. DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO: Para inscrever-se o candidato deverá: 3.1. Depositar o valor da taxa de inscrição no importe de R$ 15,00 (quinze reais) em conta corrente bancária de titularidade da COHAB-BAURU – operação: 001, conta corrente: 1660-0, agência: 0290, na Caixa Econômica Federal, em qualquer agência bancária;3.2. Imprimir e preencher ficha de inscrição disponível para download no site da COHAB-BAURU na internet – www.cohabbauru.com.br – informando todos os dados solicitados para cadastro;3.3. Comparecer à sede da COHAB-BAURU nos dias e horários acima definidos, e apresentar o comprovante original do depósito bancário, previsto no item 3.1., e a ficha de inscrição previamente emitida pelo próprio candidato, na forma do item 3.2.3.4. No caso de inscrição por procurador, deverão ser apresentados: procuração, cópia legível do documento de identidade do candidato (que ficarão retidos) e identidade (original) do procurador.3.5. O candidato que preferir poderá realizar o preenchimento e emissão da ficha da inscrição no setor de

recepção da COHAB-BAURU, devendo, neste caso, comparecer à sede da COHAB-BAURU munido do comprovante original do depósito bancário e de documento de identidade original, com foto.3.6. Não será efetivada inscrição sem a observância dos itens acima.3.7. O correto preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato. 3.8. A COHAB-BAURU poderá, a seu critério, indeferir a inscrição dos candidatos que não preencherem a Ficha de Inscrição de forma completa e correta. 1. 4. O candidato, no ato da inscrição, deverá indicar a área de estágio para a qual desejará concorrer, conforme as opções previstas no Anexo I deste Edital. 1. 5. Não serão aceitas inscrições por via postal, “fac-símile” (fax), e-mail, etc, nem condicionais e/ou extemporâneas. 5.1. A efetivação da inscrição cujo pagamento da taxa tenha se dado mediante cheque ficará condicionada à compensação do título. 1. 6. Não haverá em hipótese alguma devolução da taxa de inscrição.2. 7. Serão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem mediante documento idôneo doação de sangue no prazo de um ano antecedente à inscrição no concurso.1. 8. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o certame. 1. 9.O candidato poderá se inscrever apenas uma vez e para uma única área de estágio. 1. 10. Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, etc., deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas. 1. 11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de área de estágio.

III - DA FORMA DE AVALIAÇÃO1. O presente processo seletivo constará de uma única fase, com prova objetiva, de caráter classificatório, composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, distribuídas conforme o previsto no Anexo II deste Edital. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, no valor de 01 (um) ponto cada, com base no Conteúdo Programático identificado no Anexo III deste Edital. 1.1. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.

IV – DA APLICAÇÃO DA PROVA1. 1. A prova será realizada no município de Bauru, na EMEF Santa Maria, localizada na Rua Presidente Kennedy, 19-97 - Vl. Cárdia, na data provável de 24/03/2012, com início às 9h.2. 2. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n.º 02, borracha, comprovante de inscrição e original da cédula de identidade ou outro documento original comprobatório de identidade com foto. 2.1. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 2.2. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos citados ainda que autenticados. 2.3. Somente será admitido em sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados acima desde que permita com clareza sua identificação. 2.4. Não será admitido em sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado. 1. 3. A prova terá duração de 02 (duas) horas, a contar do seu efetivo início. 1. 4. Os candidatos só poderão se retirar da sala de prova após o decurso de 30 (trinta) minutos do início da mesma. 4.1. Durante a realização da prova o candidato somente poderá sair da sala desde que acompanhado por fiscal de prova. 2. 5. Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares). O descumprimento desta instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando tentativa de fraude.3. 5.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, como os indicados no item 5, deverá desligá-lo permanecendo nesta condição até a saída do candidato do local de realização das provas.4. 5.2. A COHAB-BAURU não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.5. 5.3. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas escritas, o candidato será automaticamente eliminado da seleção.6. 5.4. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha cobrir as orelhas do candidato.1. 6. Será excluído da Seleção Pública o candidato que: 6.1. Apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado; 6.2. Não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado; 6.3. Não apresentar o documento de identidade exigido; 6.4. Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas; 6.5. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos; 6.6. Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; 6.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 6.9. Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes. 1. 7. O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 7.1. Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 1. 8. O candidato poderá levar o caderno de respostas para posterior conferência do gabarito.

V – DOS RECURSOS2. 1. Serão admitidos recursos quanto à aplicação das provas objetivas e/ou divulgação dos gabaritos.1.1. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da aplicação das provas objetivas ou da divulgação dos gabaritos ou do resultado.

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2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.3. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome e a assinatura do candidato, o número de inscrição e o seu questionamento.4. Os recursos deverão ser entregues no setor de protocolo, na sede da COHAB-BAURU.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item V.1.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma da Seleção.7. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.8. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:a) em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;b) fora do prazo estabelecido;c) sem fundamentação lógica e consistente e;d) com argumentação idêntica a outros recursos.9. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.10. A comissão de concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.11. Não haverá vistas de provas.

VI – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO1. A classificação se dará por área de Estágio apresentada em ordem decrescente de nota final, e os candidatos serão enumerados em duas listas classificatórias, sendo uma geral, com relação de todos os candidatos aprovados, e outra especial para os candidatos portadores de deficiência, quando for o caso. 2. O gabarito será divulgado no dia 26/03/13 no Diário Oficial do Município de Bauru, no site www.cohabbauru.com.br e afixado no hall de entrada da sede da COHAB-BAURU.3. Os resultados finais serão divulgados oportunamente, devendo o candidato acompanhar a divulgação através do Diário Oficial do Município de Bauru, sendo também disponibilizados no site www.cohabbauru.com.br. 4. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se critérios de desempate, e terá preferência sucessivamente o candidato: 4.1. Que obtiver maior pontuação:a) para a área jurídica: nas questões de Direito;b) para a área de informática: nas questões de informática;4.2. Que estiver mais próximo da colação de grau no curso a que estiver vinculado;4.3. Com idade mais elevada.

VII – DA CONVOCAÇÃO1. A convocação obedecerá rigorosamente à classificação obtida pelo candidato conforme a lista final de classificação. 2. A convocação do candidato será feita através do envio de telegrama para o endereço constante na ficha de inscrição preenchida pelo candidato, para comparecer em dia, horário e local definidos para manifestação de aceitação da vaga de estágio na área pretendida. 2.1. A COHAB-BAURU não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos convocados decorrentes de endereço incompleto, não atualizado, endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento errado pelo candidato, correspondência recebida por terceiros, candidato “ausente” “ou não localizado”. 3. O não comparecimento do candidato na sede da COHAB-BAURU no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento do telegrama, será interpretado como desistência da vaga e acarretará a exclusão do candidato do processo de seleção. 4. No prazo da convocação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: 4.1. Atestado de matrícula original, em papel timbrado da Faculdade, que conste: 4.1.1. Estar regularmente matriculado e freqüentando o curso ao qual se candidatou; 4.1.2. Ano/semestre que está cursando; 4.1.3. Duração total do curso (anos/semestres); 4.1.4. Período (horário) que está cursando; 4.2. Cédula de Identidade (original e cópia); 4.3. Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia);4.4. Certidão de Nascimento/Casamento (original e cópia); 4.5. Certificado de Reservista – quando do sexo masculino (original e cópia); 4.6. Uma foto 3 X 4 colorida; 4.7. Título de eleitor e comprovante das duas últimas eleições (original e cópia), ou certidão de quitação eleitoral;4.8. Comprovante de residência atual.5. Será considerado desclassificado o candidato que não atender ao item anterior no que se refere à apresentação de documentação.6. Para a contratação definitiva, além dos documentos exigidos no item 4, será exigida a celebração de termo de compromisso com a participação da instituição de ensino em que se encontrar matriculado o candidato, com indicação de professor orientador e aquiescência ao plano de atividades propostas e exigidas do estagiário.6.1. Mesmo que o candidato seja aprovado no processo seletivo, se não for firmado convênio entre a COHAB e a Instituição de Ensino, ou esta não proceder aos trâmites necessários para que sejam firmados o convênio e o Termo de Compromisso, o aluno será automaticamente desclassificado ou impedido de assumir a vaga correspondente, não cabendo à COHAB qualquer penalidade ou responsabilidade em razão do fato.7. Será considerado desclassificado o candidato que não entregar a documentação no prazo previsto no telegrama de convocação ou não iniciar estágio na data determinada.

VIII – DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de vaga de estágio desde que a atividade seja compatível com a deficiência que possui, que será verificada através de inspeção médica. 1.1. O candidato portador de deficiência, quando do comparecimento para manifestação de interesse pela vaga de estágio, em a aceitando, será submetido a inspeção médica a ser agendada para avaliação da compatibilidade entre a deficiência e as atividades a serem desenvolvidas. 2. Serão destinados 5% dos cargos vagos aos portadores de deficiência, desde que compatível com as

atribuições do estágio. 3. A informação de candidato portador de deficiência deverá ser declarada na Ficha de Inscrição, no campo indicado. 4. O candidato que se inscrever como portador de deficiência deverá fornecer, quando da apresentação para aceite da vaga, laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência; 4.1. O candidato que não atender aos itens 3 e 4 deste Capítulo não será considerado portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado. 5. O candidato portador de deficiência que necessitar de prova (ou local) especial para a realização da prova, deverá protocolar requerimento até o dia 20/03/2013, na sede da COHAB-BAURU, até as 17 horas. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverá realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos. 6. Para efeitos de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, adota-se o parâmetro previsto no artigo 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3298/99, com as modificações do Decreto Federal nº. 5296/2004.7. Para as modalidades cujo número de vagas é de apenas uma, esta será preenchida pelo candidato classificado na lista geral, porém após o preenchimento dessa vaga, em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade da seleção pública, a COHAB-BAURU, compromete-se a reservar vagas para as pessoas portadoras de deficiência, nos moldes previstos no artigo 37, § 1º, do Decreto Federal n.º 3.298/99. 8. Se o resultado da aplicação do percentual for número fracionado, o número de vagas reservadas para portadores de deficiência será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente. 9. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição com as informações sobre a deficiência, não poderá invocar, posteriormente, sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema. 10. Será eliminado da lista dos candidatos com deficiência o candidato cuja deficiência não seja constatada pelo laudo médico apresentado na ocasião de sua convocação, passando a compor a lista de classificação geral final. 10.1. No laudo médico deverá estar atestada a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa provável da deficiência.11. A publicação do resultado final da seleção pública será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos classificados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, de acordo com o artigo 42 do Decreto Federal n.º 3.298/99. 12. No caso de não ocorrer classificação de candidato com deficiência para ocupar vaga reservada a essa finalidade, esta será preenchida por candidato classificado da lista geral.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS1. O não atendimento aos requisitos dispostos neste Edital ou a inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato da seleção pública, anulando-se os atos decorrentes. 2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à COHAB-BAURU, durante o período de validade da seleção pública, sob pena de perder a vaga. 3. Os atos relativos à seleção pública serão publicados no Diário Oficial do Município de Bauru, afixados no hall de entrada do prédio da sede da COHAB-BAURU situada na Avenida Nações Unidas, n. 30-31, Jardim Panorama, em Bauru (SP), sendo também disponibilizados no site www.cohabbauru.com.br, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento. 4. À COHAB-BAURU é facultada a homologação parcial ou total da Seleção Pública. 5. À COHAB-BAURU é facultada a anulação parcial ou total da Seleção Pública, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável. 6. A classificação final gera para o candidato apenas a expectativa de direito ao estágio. A admissão só ocorrerá segundo os critérios de conveniência e oportunidade da COHAB-BAURU, em decorrência de condições técnicas de estágio e necessidades das áreas, bem como disponibilidade orçamentária. 7. O vínculo de estágio poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes ou pela instituição de ensino.8. O estágio não criará vínculo empregatício com a COHAB-BAURU. 9. Constitui obrigação do estagiário apresentar semestralmente, até 31.01 e 31.07 de cada ano, atestado de freqüência escolar e aproveitamento.9.1 Na hipótese de reprovação, não possuir o estagiário freqüência mínima ao curso ou não apresentação dos documentos exigidos no curso do estágio, considerar-se-á automaticamente extinto o ajuste.10. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital das quais não poderá alegar desconhecimento. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para coordenação do processo seletivo.

X – CRONOGRAMA PREVISTO

Período Atividade 21/02 a 08/03/13 Publicação do Edital (por 3x)11/03 a 20/03/13 Período de inscrições24/03/13 Data da Realização da Prova26/03/13 Divulgação do Gabarito da Prova – site www.cohabbauru.com.br 02/04/13 Divulgação do Resultado Definitivo

Bauru/SP, 05 de fevereiro de 2013.Edison Bastos Gasparini Junior

Diretor Presidente da COHAB-BAURU

ANEXO I

Área Vagas Requisitos: Área de formação Carga Hor./DiaJurídica 05 Matriculado no Curso de Bacharelado em Direito 4 horas

Informática 01 Matriculado em Curso de Nível Superior da Área de Informática 4 horas

Page 46: 1 Diário Oficial de Bauru · desintoxicação, recuperação e reintegração de crianças/adolescentes do sexo masculino, na faixa etária de 7 a 14 anos e onze meses (internato/abrigo),

46 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

ANEXO II

Área Conteúdo da Prova N.º de itens

JurídicaLíngua Portuguesa;

Direito Informática

201505

Informática Língua PortuguesaInformática

1030

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA para ambas as áreasOrtografia: Divisão silábica. Tonicidade. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Semântica. Morfologia: Classe gramaticais. Estrutura da palavras. Formação das palavras. Sintaxe: Sintaxe de concordância, de regência, de colocação (nominal e verbal). Pronomes: Emprego e formas de tratamento (uso). Pontuação. Interpretação de texto.

DIREITO para a área JurídicaLei de introdução às Normas do Direito Brasileiro Teoria geral do processo: princípios gerais do Direito Processual. Eficácia da lei processual no espaço e no tempo. Jurisdição. Competência. Condições da ação. Pressupostos Processuais. Sujeitos do processo. Atos processuais: conceito e classificação. Prazos. Vícios do ato processual. Petição inicial e resposta do réu. Revelia. Julgamento antecipado da lide. Provas. Extinção do processo.Direito Civil: Parte Geral do Código Civil.Lei 8.666/93.

INFORMÁTICA para a área JurídicaPrincípios básicos de informática. Microsoft Windows XP. MS Office 2003: Word (edição e formatação de textos) e Excel (elaboração de tabelas e gráficos).

INFORMÁTICA para a área de Informática1) Linguagens de programação: Delphi, HTML e PHP;2) Elaboração de consultas SQL para Oracle;3) Instalação e configuração dos sistemas operacionais Windows XP e Vista e aplicativos;4) Microsoft Word, Excel e PowerPoint 2003;5) Internet: conceitos básicos (hyperlink, URL, portais, segurança, etc.), utilização dos principais navegadores (Internet Explorer, Firefox, etc.) e e-mail;6) Instalação e configuração de hardware de computador;7) Raciocínio lógico.

CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 01/2012 -“A Companhia de Habitação Popular de Bauru CONVOCA RAFAEL LISBOA DE FREITAS, portador do Rg. 42.601.761-4, para apresentar-se para a contratação no cargo/função de Escriturário Administrativo, para o qual foi aprovado através do Concurso Público 01/2012. O convocado deverá se apresentar para exames médicos no prazo de 05 dias, contados da publicação desta, na sede da COHAB Bauru, munida da documentação exigida no edital. O não comparecimento no prazo assinalado implicará na exclusão do candidato.”

CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº. 01/2012 -“A Companhia de Habitação Popular de Bauru CONVOCA ELIANE CRISTINA PAVANELLI, portadora do Rg. 34.195.255-2, para apresentar-se para a contratação no cargo/função de Escriturário Administrativo, para o qual foi aprovada através do Concurso Público 01/2012. A convocada deverá se apresentar para exames médicos no prazo de 05 dias, contados da publicação desta, na sede da COHAB Bauru, munida da documentação exigida no edital. O não comparecimento no prazo assinalado implicará na exclusão do candidato.”

DAE Departamento de Água e Esgoto

Giasone Albuquerque CandiaPresidente

E-MAIL DOS DIVERSOS SETORES DO [email protected]

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]@[email protected]

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]@daebauru.sp.gov.br

[email protected]

EDITAL Nº 007/2013 – PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕESO Departamento de Água e Esgoto de Bauru-DAE, representado pelo Presidente de seu Conselho Administrativo, Sr. Giasone Albuquerque Candia, torna pública, através deste Edital, a PRORROGAÇÃO do período das inscrições até às 16 horas do dia 27 de fevereiro de 2013, dos Concursos Públicos para provimento dos cargos efetivos de Eletricista Instalador I (Edital 001/2013); Mecânico de Manutenção de Bombas I (Edital 002/2013); Serralheiro I (Edital 003/2013); Soldador I (Edital 004/2013); Pedreiro Padrão (Edital 005/2013) e Operador de Estação de Estação de Tratamento de Água I (Edital 006/2013), em conformidade com os Editais publicados no Diário Oficial do Município de Bauru em 15, 17, 22, 24, 29 e 31 de janeiro e 5 e 7 de fevereiro de 2013.E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente Edital.

Bauru, 19 de fevereiro de 2013.GIASONE ALBUQUERQUE CANDIA

PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

CONVOCAÇÃO PARA RECADASTRAMENTOAJUDA DE CUSTO PARA FILHOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

O Serviço de Recursos Humanos solicita o comparecimento dos servidores à Seção de Promoção Social do Departamento de Água e Esgoto de Bauru para o recadastramento de filhos portadores de deficiência, munidos dos seguintes documentos:Atestado Médico que comprove a deficiência permanente e definitiva com CID (Código Internacional da Doença),Declaração do órgão previdênciário (Funprev) constando que o (a) filho (a) está cadastrado como portador de deficiência,Declaração do INSS, informando que o portador de deficiência não recebe nenhum benefício por este órgão.Apresentar RG e CPF do dependente se tiver.Salientamos que o recadastramento deverá ser efetuado de acordo com a Lei Municipal nº 5227/2004 e Decreto Municipal nº 9928/2004, até o mês de Março de 2013. O não comparecimento acarretará a SUSPENSÃO do pagamento do benefício a partir do mês de abril de 2013.Bauru, 23 de janeiro de 2013.

Corregedoria Geral Administrativa e DisciplinarSindicância Administrativa

nº CGAD-003/13, de 16Jan13

Súmula de DecisãoSúmula de Decisão do Presidente do Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, Dr. Giasone Albuquerque Cândia, nos Autos da Sindicância Administrativa, de Portaria nº CGAD-003/13, de 16Jan13: instaurar o competente Processo Administrativo Disciplinar, com fundamento no art. 64 da Lei Municipal nº 3.781/94, de 21/10/94.Bauru, 20 de Fevereiro de 2013.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOTIFICAÇÃO-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo nº 1429/2011Assunto: Ressarcimento de Danos em ImóvelInteressado: Lucia De Fátima FernandesDecisão: Indeferido-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PUBLICAÇÃO PARA OS FINS DA LEI FEDERAL Nº 8666/93-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃODEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU/SP

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Informações

Serviço de Compras do DAE, Rua Padre João, nº 11-25, Vila Santa Tereza, CEP: 17.012-020, Bauru/SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas e fones: (14) 3235-6146 ou (14) (14) 3235-6172 ou (14) 3235-6168. Os editais do DAE estarão disponíveis através de download gratuito no site www.daebauru.sp.gov.br. Os editais de Pregão Eletrônico também poderão ser acessados através do site www.licitacoes-e.com.br, onde se realizarão as sessões de pregão eletrônico, com os licitantes devidamente credenciados.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo n.º 14.370/2.012 - DAEPregão Eletrônico n.º 022/2.013 - DAEObjeto: Aquisição de microorganismos viáveis naturais, facultativos, heterotróficos, termofílicos, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital. Data de recebimento das propostas: 08/03/2013, até às 08:30 horas.Abertura da Sessão: 08/03/2013, às 08:30 horas.Início da Disputa de Preços: 08/03/2013, às 09:00 horas.Pregoeiro Titular: Hilda Cardoso da Silva.Pregoeiro Substituto: Eduardo Jacobini Germano.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOTIFICAÇÕES DE HOMOLOGAÇÃO – DAE-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo nº 11.914/2012 – DAEPregão Presencial nº 011/2013Notificamos aos interessados no certame epigrafado que o julgamento e classificação havido foi devidamente homologado pelo Presidente do Conselho Administrativo do DAE em 22/02/2013 e seu objeto adjudicado conforme segue: Lote 01 – Camargo & Camargo Alinhamento Ltda - EPP Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar serviços de alinhamento, balanceamento e camber em viaturas pesadas que fazem parte da frota do DAE, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE DATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO – DAE

Page 47: 1 Diário Oficial de Bauru · desintoxicação, recuperação e reintegração de crianças/adolescentes do sexo masculino, na faixa etária de 7 a 14 anos e onze meses (internato/abrigo),

47DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo n.º 14.751/2.012 - DAEPregão Presencial Registro de Preços n.º 021/2013 - DAENotificamos aos interessados no certame epigrafado que, a referida licitação teve sua data de abertura cancelada. Nova data de abertura será publicada oportunamente.Objeto: Registro de Preços para eventual Aquisição de tubo em PVC, coletor de esgoto, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2013-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Processo Administrativo nº 12.882/2012 – DAEPregão Presencial Registro de Preços n° 002/13 - DAEContratante: Departamento de Água e Esgoto de Bauru.Compromissária: E.A. Tuschi Combustíveis. Objeto: Registro de Preços para eventual fornecimento de combustíveis através do credenciamento de postos, com abastecimento direto na bomba, contidas no Anexo I do Edital. -Lote 01: Ítem nº 01 – Diesel ComumÍtem 01 – Diesel ComumValor Unitário: R$ 2,084/Litro – Procedência: Petroexpress-Lote 02: Ítem nº 02 – Gasolina ComumÍtem 02 – Gasolina ComumValor Unitário: R$ 2,640/Litro – Procedência: Petroexpress-Lote 03: Ítem nº 03 – Etanol ComumÍtem 03 – Etanol ComumValor Unitário: R$ 1,7150/Litro – Procedência: Monte CabralVigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses.Assinatura: 19/02/2013.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural

Antonio Mondelli JúniorPresidente

Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de BauruPça João Paulo II, s/n.º - Terminal Rodoviário

http://www.emdurb.com.brPabx : ( 14 ) 3233 9000

[email protected] [email protected]@emdurb.com.br [email protected]

COMUNICADOA primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru /SP COMUNICA, em face a Lei nº. 4.566/00, que os recursos administrativos abaixo discriminados, serão apreciados em Reunião dia 06 de março de 2013 (quarta-feira), a partir das 17:30 horas, na ordem relacionada, no TERMINAL RODOVIÁRIO, Praça João Paulo II, s/n°, a saber:

01-22857/13 05-22861/13 09-22865/1302-22858/13 06-22862/13 10-22867/1303-22859/13 07-22863/13 11-22868/1304-22860/13 08-22864/13 12-22869/13

13-22870/13 17-22875/1314-22871/13 18-22876/1315-22872/13 19-22878/1316-22873/13 20-22880/13

21-22881/13

Bauru, 26 de fevereiro de 2013.Presidente da JARI

COMUNICADOA primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Bauru/SP COMUNICA, que os recursos administrativos Intempestivos abaixo discriminados ,ou seja, foram protocolados fora do prazo legal, conforme art. 285, parágrafo 2º do CTB, constará na pauta dae reunião do dia 06 de março de 2013 (quarta-feira), a partir das 17:30 horas, no TERMINAL RODOVIÁRIO, Praça João Paulo II, S/Nº, a saber:

01-22866/1302-22877/13

Bauru, 26 de fevereiro de 2013.Presidente da JARI

NOTIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTAProcesso nº 487/13 - Pregão Registro de Preços nº 003/13 Notificamos aos interessados no processo em epígrafe que após a abertura da sessão pública de julgamento e classificação para a análise dos envelopes nº 01 “Documentos de Habilitação” e nº 02 “Proposta de

Preços”, não houve interessados no objeto deste certame restando DESERTA. A Comissão de Licitação encaminhará o referido processo à Autoridade competente sugerindo a reabertura deste certame.Objeto: Eventual aquisição de 040 un. Perfil em “U” (20x40x30), chapa 1/8”, e 500 un. Chapa de aço fino a frio nº 018, medindo 3,00 x 1,20m, encontra-se detalhadamente descrita e especificada no ANEXO I do Edital em epígrafe.Bauru, 26 de Fevereiro de 2013.Presidente da EMDURB.

2ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços, atendendo ao disposto no Art. 15 § 2º da Lei 8.666/93EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/12Processo nº 4015/12 - Pregão Registro de Preços nº 017/12 Contratante: EMDURB. Contratada: PIRES TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA.Objeto: Eventual fornecimento de 4.150 (embalagens 8 kg) cal hidratada para pintura com fixador. Periodo 12 (doze) meses.Valor unitário de R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos).Valor total estimado: R$ 24.692,50 (vinte e quatro mil seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias do mês subsequente ao recebimento.Assinatura: 21/08/12Bauru, 26 de Fevereiro de 2013.Presidente da EMDURB.

2ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços, atendendo ao disposto no Art. 15 § 2º da Lei 8.666/93EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/12Processo nº 4059/12 - Pregão Registro de Preços nº 018/12 Contratante: EMDURB. Contratada: BANDOLIN FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA.Objeto: Fornecimento estimado de 40.000 (quarenta mil) un. de refeições (marmitex). Periodo 12 (doze) meses.Valor unitário de R$ 7,73 (sete reais e setenta e três centavos), valor total estimado de R$ 309.200,00 (trezentos e nove mil e duzentos reais).Condições de Pagamento: no 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao fornecimento do marmitex.Assinatura: 21/08/12Bauru, 26 de Fevereiro de 2013.Presidente da EMDURB.

1ª Publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços, atendendo ao disposto no Art. 15 § 2º da Lei 8.666/93EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/12Processo nº 5311/12 - Pregão Registro de Preços nº 031/12Contratante: EMDURB. Contratada: ALVORADA COMÉRCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA. - MEObjeto: Eventual prestação de serviço de recauchutagem de pneus, conforme abaixo. Previsão para 12 (doze) meses.

Item Qte Un. Descrição V. Un. V. Total

01 100 M.O.

Recauchutagem/ Recapagem de Pneus 1000 x 20. Ressolagem de pneus tipo banda borrachuda, observando que os sulcos dos pneus deverão ter profundidade mínima de 15 mm.

243,00 24.300,00

02 130 M.O.

Recauchutagem Pneu 275/80 R 22,5. Ressolagem de pneus com profundidade do sulco mínima de 15 mm, onde serão ressolados metade mod. XZA e metade mod. XZE

274,00 35.620,00

VALOR TOTAL R$ 59.920,00

Condições de Pagamento: 30 (trinta) dias do mês subsequente à prestação de serviços.Assinatura: 05/11/12Bauru, 26 de Fevereiro de 2013.Presidente da EMDURB.

EXTRATO DO CONTRATO DE COMODATO Nº 001/13Processo nº 5919/12Comodatário: EMDURB. Comodante: ZETRASOFT LTDA.Objeto: Exercendo o permissivo, contido no artigo 579 e seguintes do Código Civil, o COMODANTE dá em comodato ao COMODATÁRIO, e este aceita, a cessão do direito de uso do licenciamento do sistema e-Consig – Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Controle de Consignações, com desconto em Folha de Pagamento, e Outras Avenças, Módulo de Compra de Dívidas e Módulo do Servidor de propriedade do COMODANTE, descrito e caracterizado no Anexo I, parte integrante e inseparável do presente instrumento. O programa de computador cujos direitos de uso do licenciamento do sistema e-Consig, constituem o bem objeto do presente comodato, tem por objetivo possibilitar o controle efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos servidores da EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB, administrado pelo COMODATÁRIO.Vigência: 36 (trinta e seis) meses, a partir da efetiva implantação do e-Consig.Valor: Sem Ônus.Assinatura: 21/02/13Bauru, 26 de Fevereiro de 2013.Presidente da EMDURB.

Page 48: 1 Diário Oficial de Bauru · desintoxicação, recuperação e reintegração de crianças/adolescentes do sexo masculino, na faixa etária de 7 a 14 anos e onze meses (internato/abrigo),

48 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 26 DE FEVEREIRO DE 2.013

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE PROPOSTA – Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV - EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 01/2013 – Processo n.º 3825/2012 – CONVITE N.º 01/2013 – A Fundação de Previdência dos Servidores Públicos

PUBLICAÇÃO PARA OS FINS DA LEI FEDERAL 8.666/93

PROCESSO DA 02/2013 PREGÃO PRESENCIAL 02/2013OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA – TORRE DE TRANSMISSÃO – PARA A IMPLANTAÇÃO DO SINAL ABERTO DIGITAL DA TV CÂMARA.Critério: Menor preço por lote.Data da Abertura: 13 de março de 2013 (quarta-feira) Horário: 09 horas.Local: Câmara Municipal de Bauru, localizada na Praça D. Pedro II, 01-50, Centro, Bauru - SP, CEP 17.015-230.Retirada do Edital: http://www.camarabauru.sp.gov.brInformações: Diretoria Administrativa, das 08h às 12h e das 14h às 18h, nos dias úteis.Telefones: (14) 3235-0690 e 3235-0615Fax: (14) 3235-0601

Diário Oficial de Bauru E-MAIL:

[email protected]: 3235-1041

Publicação centralizada e coordenada no Departamento de Comunicação e Documentação da Secretaria dos Negócios Jurídicos e determinada pela Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal de Bauru. Praça das Cerejeiras nº 1-59 CEP 17014-500 Bauru - São Paulo.Esta publicação circula às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados e é distribuida gratuitamente, podendo ser encontrada na Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Secretarias Municipais e Administrações Regionais da Prefeitura Municipal de Bauru, DAE - Departamento de Água e Esgoto, EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru.

Programa MCMV: Contemplados do Residencial Três Américas assinam contrato e recebem chaves nesta semana

Nesta quarta-feira, 27/02, às 9h, as 496 famílias contempladas do Residencial Três Américas, através do Programa Minha Casa Minha Vida, participam da cerimônia de assinatura dos contratos individuais, na Instituição Toledo de Ensino, na Pça 09 de Julho, 1-51, Vila Pacifico. Na quinta-feira, 28/02, também, às 9h, os titulares, já com os contratos assinados, participam do ato de entrega das chaves dos imóveis, na própria área do Residencial, na Rua Manoel Rodrigues Maduro esquina com a Rua João Antonio de Souza, no Núcleo Edson Francisco da Silva - Bauru XVI. A definição de ocupação dos imóveis ocorreu em sorteio realizado no dia 08/02. Para a assinatura do contrato

e o recebimento das chaves, os titulares das famílias contempladas deverão estar munidos de documentos de identificação. Para tanto estão previstas as presenças da vice-prefeita Estela Almagro, coordenadora do Grupo Multissetorial, responsável pelas ações do Programa MCMV em Bauru, os representantes da CEF, secretários municipais, dentre outras autoridades. Trata-se da última entrega de imóveis da Fase I do Programa Minha Casa Minha Vida, voltado para famílias com renda total de até R$ 1.600,00. Durante essa fase foram entregues 1.816 imóveis com recursos do Governo Federal na ordem de mais de 80 milhões, além das contrapartidas da Prefeitura Municipal nas áreas direcionadas ao Programa de Reassentamento de famílias que ocupavam área de risco, como no

caso do Jardim Ivone, Vila São João do Ipiranga e Jardim Vitória. A próxima fase prevê a entrega de mais 4.300 unidades, mantendo a parceria com a Caixa Econômica, além da recente assinatura do Protocolo de Intenção e Termo de Adesão junto ao Banco do Brasil, outro parceiro do Programa. A coordenação do Grupo Multiessetorial esclarece que para esta nova fase de entrega dos imóveis do Programa Minha Casa Minha para famílias de baixa renda, todas as inscrições existentes serão canceladas e um novo período para novas inscrições será aberto com data a ser definida e amplamente divulgada. Trata-se da continuidade de um trabalho de que visa inclusão de famílias à moradias que tragam melhoria das condições básicas de vida e garantam a dignidade de todos, reafirma a vice-prefeita Estela Almagro,

coordenadora do Grupo Multissetorial. Responsável pelo Programa MCMV, para famílias de baixa renda, em Bauru.

Residencial Três Américas

O Residencial Três Américas fica na Rua Manoel Rodrigues Maduro esquina com a Rua João Antonio de Souza, no Núcleo Edson Francisco da Silva - Bauru XVI, e conta com 496 apartamentos, divididos em 31 blocos com quatro pavimentos e quatro apartamentos por pavimento, com área de 42,5m2 sendo dois quartos, sala, cozinha, banheiro e uma vaga de garagem. As obras foram realizadas pela empresa ISO Construtora e o investimento ficou na ordem R$ 22.815.542,46.

PODER LEGISLATIVOAlexssandro Bussola

Presidente

Editais e Avisos

Municipais Efetivos de Bauru – FUNPREV, através de sua Comissão Permanente de Licitação, fará realizar procedimento licitatório, na modalidade Convite – Regime Por Preço Global – Tipo Menor Preço Global, que será regida pela Lei Federal nº 8666/1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8883/1994 e demais legislações pertinentes, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestar serviços de auditoria em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS DE BAURU – FUNPREV, que deverá compreender avaliação da confiabilidade e segurança dos procedimentos administrativos envolvidos, da regularidade dos mesmos, e, análise dos pagamentos efetuados. Deverá abranger uma análise dos dados cadastrais no banco de dados da FUNPREV e a verificação da regularidade dos benefícios previdenciários e da remuneração dos servidores ativos. Devendo ao final dos serviços, ser apresentado relatório circunstanciado, no qual serão apresentadas as deficiências e irregularidades identificadas para os exercícios de 2007 a 2012, conforme os termos do Edital, Contratos e Anexos. NOTIFICAMOS aos interessados que o prazo de recurso expirou-se. A Comissão Permanente de Licitação marcou a sessão de abertura dos envelopes “proposta” das empresas habilitadas: REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS – EPP, MAP AUDITORES INDEPENDENTES – EPP, STAFF AUDITORIA E ASSESSORIA EPP, para o dia 04 de março do corrente ano às 9 horas, na sala de reuniões da FUNPREV, sito à Rua Rio Branco nº 19-31.Bauru, 26 de fevereiro de 2013.

FUNPREV - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru

Gilson Gimenes CamposPresidente

www.funprevbauru.com.br Criada pela Lei 4830b de 17 de maio de 2002, tem como objetivo gerir Regime de Previdência Social dos Ser-vidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru da Administração Direta Autarquia Fundacional e da Câmara e os recursos Previdenciários.

HORÁRIOS E LOCAL DE ATENDIMENTORua Rio Branco, nº 19-31, Vila América, CEP 17040-037

Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.

TELEFONESAdministrativo – 3223-7071Previdenciário – 3227-1444

Benefícios – 3223-7719Financeiro e Contabilidade 3223-7000

Jurídico e CPD – 3223-7901Presidente e Imprensa – 3223-6433

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