1 CURSO DE FORMAÇÃO DE FORMADORES EM TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena...
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CURSO DE FORMAÇÃO DE FORMADORES EMTEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO
Adriana Goulart de Sena OrsiniJuíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte
Professora Doutora Faculdade de Direito da UFMG
Brasília-DF, Junho de 2013
TEORIA DA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Adriana Goulart de Sena OrsiniJuíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte
Professora Doutora Faculdade de Direito da UFMG
Brasília-DF, Junho de 2013
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Princípios
• Constituição Federal – art. 3o, I. Desenvolvimento da cultura voltada à paz social. Um dos objetivos fundamentais da República.
• Solução de conflitos: NÃO desconstrução do Direito Material ou Processual.
Tratamento dos Conflitos
Formas.Prevenção.Gestão .Solução:
»Dissolução»Resolução:
Métodos endógenosMétodos exógenos
I - Prevenção• Ações integradas de diagnóstico e
tratamento de fontes de conflito e de disputas.
• Estudo das situações para prevenir conflitos e disputas.
TST e CSJTPrograma Trabalho Seguro
Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho
Parceria com diversas instituições públicas e privadas.
Formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
Prevenção
• Acordo para prevenção de conflitos•
• Firmado em 2010/2011 pela FENABAN e o FEEB (SP e MS) – FENABAN E CONTEC
• “PROTOCOLO PARA PREVENÇÃO DE CONFLITOS NO AMBIENTE DE TRABALHO, POR ADESÃO
VOLUNTÁRIA”
• Diversidade, cooperação, trabalho em equipe; construção de um ambiente de trabalho saudável; promoção de valores
éticos, morais e legais. Canais seguros de comunicação: e-mail, sistema de mensagens e contato telefônico via 0800.
II - Gestão de Conflitos
• Gestão: pode se dar através de estudos voltados a estancar a escalada da violência e da disputa (“espiral do conflito”, para alguns).
• Pode, também, se gerir conflitos que ainda estão imaturos para depois aplicar um dos métodos de resolução.
III - SOLUÇÃO DE CONFLITOS
III.1. Dissolução•Eliminar um elemento constitutivo da
disputa.
III.2. Resolução•“Resolver” a disputa
Resolução - Métodos Endógenos
DIÁLOGO
AUTOCOMPOSIÇÃO
NEGOCIAÇÃO
VOTAÇÃO
AUTOTUTELA
Resolução - Métodos Endógenos
AUTOTUTELA
“Quando o próprio sujeito busca afirmar, unilateralmente, seu interesse, impondo-o (ou impondo-se) à parte contrária e à própria comunidade que
o cerca.” Ministro Maurício Godinho Delgado
Cultura Ocidental: Restrição ao exercício /Estado – modalidades de coerção
GREVE – Direito do Trabalho:Ocorre na dinâmica de solução de conflitos coletivos trabalhistas.
Ciclo autotutelar nem sempre se completa. Meio de pressão.
Resolução - Métodos Endógenos
DIÁLOGO
Comunicação dialógica bidirecional.
Como instrumento a ser utilizado em todos os demais métodos de solução, especialmente os consensuais.
Como método: pode ocorrer nas negociações internacionais, considerando que as partes são Estados, Organizações e grandes entes internacionais.
Resolução - Métodos Endógenos
NEGOCIAÇÃO
“Processo não adjudicatório de solução de disputas e de demandas que se desenvolve por meio de algumas etapas não rígidas, mas indicativas de um norte, dentro de uma visão estratégia, para a organização e obtenção de um acordo.” Célia Regina Zapparolli
Realizada por sujeitos com interesses, direta ou indiretamente envolvidos na solução da demanda material, imaterial ou da disputa. Concebido para se chegar a um acordo que atenda aos interesses comuns e opostos das partes. Não existe terceiro equidistante (neutro).
Pode se restringir a uma reunião entre os negociadores. Diversos tipos: simples (2 polos), multipolos (vários – comprador, vendedor, corretor, cartório, banco, v.g) e coletiva (um ou mais grupos de sujeitos participantes).Ex. mesas MTE (negociação coletiva), mesas diplomáticas (negociações internacionais).
Resolução - Métodos Endógenos
AUTOCOMPOSIÇÃO
“Ocorre quando o conflito é solucionado pelas partes, sem a intervenção de outros agentes no processo de pacificação da controvérsia.”
Ministro Maurício Godinho
1.Inexiste coerção pelos indivíduos envolvidos.
2.Pode ser extra ou endoprocessual.
3.Portaria 186/2008 – Autocomposição para solução de conflitos de representação sindical no MTE.
Resolução - Métodos Endógenos
AUTOCOMPOSIÇÃO
FORMAS
Renúncia - Ocorre quando o titular de um direito dele se despoja, por ato unilateral seu, em favor de alguém.
Aceitação (Resignação/Submissão) - Verifica-se quando uma das partes reconhece o direito da outra, passando a conduzir-se em consonância com esse reconhecimento.
Transação - Verifica-se quando as partes que se consideram titulares do direito solucionam o conflito através da implementação de concessões recíprocas.
Resolução - Métodos Endógenos
VOTAÇÃO
Ação ou efeito de votar
Conjunto dos votos ou recolhidos em reunião ou assembleia
Exprimir a sua opinião ou manifestar o seu consentimento por meio do voto
Resolução - Métodos Exógenos
FACILITAÇÃO
CONCILIAÇÃO
MEDIAÇÃO
ARBITRAGEM
ADJUDICAÇÃO
Resolução - Métodos Exógenos
ADJUDICAÇÃO
“Solução adjudicada dos conflitos: é o mecanismo predominantemente utilizado pelo Poder Judiciário que se verifica por meio da sentença do Juiz.
Sentença: é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos artigos 267 e 269, do Código de Processo Civil.
Resolução - Métodos Exógenos
ARBITRAGEM
Ocorre quando a fixação da solução de certo conflito entre as partes é entregue a um terceiro, denominado árbitro, em geral por elas próprias escolhido.
Se se tratar de arbitragem obrigatória essa livre escolha pode ser restringida pela lei reguladora do sistema.
Características:• Lei 9307/96.• Direitos patrimoniais disponíveis. • Art. 114, §1º, CF/88.• Efetivo concorrente jurisdicional.
Resolução - Métodos Exógenos
FACILITAÇÃO ASSISTIDA
É um processo técnico para solução de problemas e demandas específicas de amplo espectro, sejam eles coletivos, difusos ou individuais homogêneos, através da articulação de diversos instrumentais e de redes.
Os resultados objetivados são pré-determinados, em metas estrategicamente pré-definidas.
Há a parcialidade objetiva do facilitador, a favor do RESULTADO a ser alcançado. Solução de problemas e demandas específicas de determinado grupo social, comunidade ou da sociedade como um todo.
Resolução - Métodos Exógenos
MEDIAÇÃO
É a conduta, pela qual, um terceiro aproxima as partes conflituosas, auxiliando e, até mesmo instigando sua composição, que há de ser
decidida, porém, pelas próprias partes.
Ministro Maurício Godinho Delgado
Agente exterior: aproxima e instiga as partes à pacificação.
Resolução - Métodos Exógenos
MEDIAÇÃO
Estabelecer ou restabelecer a comunicação entre pessoas ou grupos. Aliar a eventual resolução de um conflito à preservação dos laços relacionais.
Tipos:Criadora e Renovadora – fazer nascer ou renascer laços relacionais.
Preventiva e Curativa - administrar uma situação de conflito (seja ele eminente ou já deflagrado).
Elementos da mediação: terceira pessoa, o não-poder, a catálise e a comunicação.
Jean-François Six
Resolução - Métodos Exógenos
CONCILIAÇÃO
“É o método de solução de conflitos em que as partes agem na composição, mas dirigidas por um terceiro, destituído de poder decisório final,
que se mantém com os próprios sujeitos originais da relação jurídica conflituosa.”
Ministro Maurício Godinho Delgado.
Agente exterior: força condutora de grande relevância - implementa resultado não imaginado ou querido, primitivamente, pelas partes.
Relevante mecanismo estatal de solução dos conflitos intersubjetivos de interesses nas sociedades contemporâneas.
CLT, Art. 764 - CPC, art. 125, IV Lei 9099/95 – arts. 21 e 22.