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1 CURSO DE FORMAÇÃO DE FORMADORES EM TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade de Direito da UFMG Brasília-DF, Junho de 2013

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CURSO DE FORMAÇÃO DE FORMADORES EMTEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO

Adriana Goulart de Sena OrsiniJuíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte

Professora Doutora Faculdade de Direito da UFMG

Brasília-DF, Junho de 2013

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TEORIA DA SOLUÇÃO DOS CONFLITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Adriana Goulart de Sena OrsiniJuíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte

Professora Doutora Faculdade de Direito da UFMG

Brasília-DF, Junho de 2013

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Princípios

• Constituição Federal – art. 3o, I. Desenvolvimento da cultura voltada à paz social. Um dos objetivos fundamentais da República.

• Solução de conflitos: NÃO desconstrução do Direito Material ou Processual.

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Tratamento dos Conflitos

Formas.Prevenção.Gestão .Solução:

»Dissolução»Resolução:

Métodos endógenosMétodos exógenos

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I - Prevenção• Ações integradas de diagnóstico e

tratamento de fontes de conflito e de disputas.

• Estudo das situações para prevenir conflitos e disputas.

TST e CSJTPrograma Trabalho Seguro

Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho

Parceria com diversas instituições públicas e privadas.

Formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

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Prevenção

• Acordo para prevenção de conflitos•

• Firmado em 2010/2011 pela FENABAN e o FEEB (SP e MS) – FENABAN E CONTEC

• “PROTOCOLO PARA PREVENÇÃO DE CONFLITOS NO AMBIENTE DE TRABALHO, POR ADESÃO

VOLUNTÁRIA”

• Diversidade, cooperação, trabalho em equipe; construção de um ambiente de trabalho saudável; promoção de valores

éticos, morais e legais. Canais seguros de comunicação: e-mail, sistema de mensagens e contato telefônico via 0800.

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II - Gestão de Conflitos

• Gestão: pode se dar através de estudos voltados a estancar a escalada da violência e da disputa (“espiral do conflito”, para alguns).

• Pode, também, se gerir conflitos que ainda estão imaturos para depois aplicar um dos métodos de resolução.

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III - SOLUÇÃO DE CONFLITOS

III.1. Dissolução•Eliminar um elemento constitutivo da

disputa.

III.2. Resolução•“Resolver” a disputa

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Resolução - Métodos Endógenos

DIÁLOGO

AUTOCOMPOSIÇÃO

NEGOCIAÇÃO

VOTAÇÃO

AUTOTUTELA

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Resolução - Métodos Endógenos

AUTOTUTELA

“Quando o próprio sujeito busca afirmar, unilateralmente, seu interesse, impondo-o (ou impondo-se) à parte contrária e à própria comunidade que

o cerca.” Ministro Maurício Godinho Delgado

Cultura Ocidental: Restrição ao exercício /Estado – modalidades de coerção

GREVE – Direito do Trabalho:Ocorre na dinâmica de solução de conflitos coletivos trabalhistas.

Ciclo autotutelar nem sempre se completa. Meio de pressão.

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Resolução - Métodos Endógenos

DIÁLOGO

Comunicação dialógica bidirecional.

Como instrumento a ser utilizado em todos os demais métodos de solução, especialmente os consensuais.

Como método: pode ocorrer nas negociações internacionais, considerando que as partes são Estados, Organizações e grandes entes internacionais.

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Resolução - Métodos Endógenos

NEGOCIAÇÃO

“Processo não adjudicatório de solução de disputas e de demandas que se desenvolve por meio de algumas etapas não rígidas, mas indicativas de um norte, dentro de uma visão estratégia, para a organização e obtenção de um acordo.” Célia Regina Zapparolli

Realizada por sujeitos com interesses, direta ou indiretamente envolvidos na solução da demanda material, imaterial ou da disputa. Concebido para se chegar a um acordo que atenda aos interesses comuns e opostos das partes. Não existe terceiro equidistante (neutro).

Pode se restringir a uma reunião entre os negociadores. Diversos tipos: simples (2 polos), multipolos (vários – comprador, vendedor, corretor, cartório, banco, v.g) e coletiva (um ou mais grupos de sujeitos participantes).Ex. mesas MTE (negociação coletiva), mesas diplomáticas (negociações internacionais).

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Resolução - Métodos Endógenos

AUTOCOMPOSIÇÃO

“Ocorre quando o conflito é solucionado pelas partes, sem a intervenção de outros agentes no processo de pacificação da controvérsia.”

Ministro Maurício Godinho

1.Inexiste coerção pelos indivíduos envolvidos.

2.Pode ser extra ou endoprocessual.

3.Portaria 186/2008 – Autocomposição para solução de conflitos de representação sindical no MTE.

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Resolução - Métodos Endógenos

AUTOCOMPOSIÇÃO

FORMAS

Renúncia - Ocorre quando o titular de um direito dele se despoja, por ato unilateral seu, em favor de alguém.

Aceitação (Resignação/Submissão) - Verifica-se quando uma das partes reconhece o direito da outra, passando a conduzir-se em consonância com esse reconhecimento.

Transação - Verifica-se quando as partes que se consideram titulares do direito solucionam o conflito através da implementação de concessões recíprocas.

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Resolução - Métodos Endógenos

VOTAÇÃO

Ação ou efeito de votar

Conjunto dos votos ou recolhidos em reunião ou assembleia

Exprimir a sua opinião ou manifestar o seu consentimento por meio do voto

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Resolução - Métodos Exógenos

FACILITAÇÃO

CONCILIAÇÃO

MEDIAÇÃO

ARBITRAGEM

ADJUDICAÇÃO

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Resolução - Métodos Exógenos

ADJUDICAÇÃO

“Solução adjudicada dos conflitos: é o mecanismo predominantemente utilizado pelo Poder Judiciário que se verifica por meio da sentença do Juiz.

Sentença: é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos artigos 267 e 269, do Código de Processo Civil.

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Resolução - Métodos Exógenos

ARBITRAGEM

Ocorre quando a fixação da solução de certo conflito entre as partes é entregue a um terceiro, denominado árbitro, em geral por elas próprias escolhido.

Se se tratar de arbitragem obrigatória essa livre escolha pode ser restringida pela lei reguladora do sistema.

Características:• Lei 9307/96.• Direitos patrimoniais disponíveis. • Art. 114, §1º, CF/88.• Efetivo concorrente jurisdicional.

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Resolução - Métodos Exógenos

FACILITAÇÃO ASSISTIDA

É um processo técnico para solução de problemas e demandas específicas de amplo espectro, sejam eles coletivos, difusos ou individuais homogêneos, através da articulação de diversos instrumentais e de redes.

Os resultados objetivados são pré-determinados, em metas estrategicamente pré-definidas.

Há a parcialidade objetiva do facilitador, a favor do RESULTADO a ser alcançado. Solução de problemas e demandas específicas de determinado grupo social, comunidade ou da sociedade como um todo.

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Resolução - Métodos Exógenos

MEDIAÇÃO

É a conduta, pela qual, um terceiro aproxima as partes conflituosas, auxiliando e, até mesmo instigando sua composição, que há de ser

decidida, porém, pelas próprias partes.

Ministro Maurício Godinho Delgado

Agente exterior: aproxima e instiga as partes à pacificação.

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Resolução - Métodos Exógenos

MEDIAÇÃO

Estabelecer ou restabelecer a comunicação entre pessoas ou grupos. Aliar a eventual resolução de um conflito à preservação dos laços relacionais.

Tipos:Criadora e Renovadora – fazer nascer ou renascer laços relacionais.

Preventiva e Curativa - administrar uma situação de conflito (seja ele eminente ou já deflagrado).

Elementos da mediação: terceira pessoa, o não-poder, a catálise e a comunicação.

Jean-François Six

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Resolução - Métodos Exógenos

CONCILIAÇÃO

“É o método de solução de conflitos em que as partes agem na composição, mas dirigidas por um terceiro, destituído de poder decisório final,

que se mantém com os próprios sujeitos originais da relação jurídica conflituosa.”

Ministro Maurício Godinho Delgado.

Agente exterior: força condutora de grande relevância - implementa resultado não imaginado ou querido, primitivamente, pelas partes.

Relevante mecanismo estatal de solução dos conflitos intersubjetivos de interesses nas sociedades contemporâneas.

CLT, Art. 764 - CPC, art. 125, IV Lei 9099/95 – arts. 21 e 22.

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MUITO OBRIGADA!

Adriana Goulart de Sena OrsiniBrasília-DF, Junho de 2013

[email protected]

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