TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho,...

34
TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade de Direito da UFMG Brasília-DF, Junho de 2013 1

Transcript of TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho,...

Page 1: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO

Adriana Goulart de Sena OrsiniJuíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte

Professora Doutora Faculdade de Direito da UFMG

Brasília-DF, Junho de 2013

1

Page 2: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

TÉCNICAS DE JUÍZO CONCILIATÓRIO

Adriana Goulart de Sena OrsiniJuíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte

Professora Doutora Faculdade de Direito da UFMG

Brasília-DF, Junho de 2013

1

Page 3: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

POSTURAS

PROCEDIMENTOS

TÉCNICAS

Page 4: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

postura ética e dirigida à conciliação

① Enfatizar o diálogo e a autonomia das partes

② Não desistir diante da negativa retórica de afirmação pública de razões da parte

Page 5: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

postura de objetivar o conflito

① Manter o foco dos debates nos fatos e não nas pessoas ou suas condutas.

① Controlar a tendência inicial das partes de desabafarem com tom ofensivo ou agressivo à parte contrária; o desabafo abre espaço para o diálogo, mas não pode criar um segundo problema

Page 6: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

postura de controlar as intervenções

① Fazer prevalecer a “escuta ativa” sobre intervenções desnecessárias do Juiz.

② Estimular a intervenção das partes de forma ordenada e bilateral, com tolerância para a simplicidade e pouca objetividade das partes.

Page 7: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

postura de manter abertos espaços e opções de recuo nas posições

① O recuo estratégico é uma necessidade constante diante de posições equivocadas, e deve ser usado como mostra do empoderamento das partes na condução do processo.

Page 8: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

postura de abordar prospectivamente

① Superar o passado e apontar para as vantagens de um futuro sem conflito.

② Explicitar que não é possível voltar no tempo e desfazer o que aconteceu, mas não se deve perder a oportunidade de recomeçar e “superar”.

Page 9: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

postura de manter o ritmo de andamento pelas partes

① Não ceder às tentações da pressa na queima de etapas do diálogo e da construção das propostas.

② Diante das limitações das audiências, utilizar o tempo do processo em seu favor (intervalo entre as audiências) e estimular o contato entre as partes.

Page 10: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

postura de valorizar as manifestações das partes

①Estimular a manifestação, de forma ordenada e educada.

②Destacar pontos positivos das falas e atentar para a ênfase em certos fatos ou idéias.

Page 11: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

postura de expressar-se com termos positivos, claros e simples na conciliação

①VERBAL: a linguagem compatível reflete o seu empoderamento como responsáveis pelo seu sucesso.

②ESCRITA: a ata de audiência é o documento que retrata a vontade das partes e a prevalência da imagem do futuro sobre a do passado: objetivo é garantir o cumprimento do acordo e a efetividade pela satisfação das partes com o seu resultado.

Page 12: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

Procedimentos

Page 13: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

apresentar-se de forma sucinta e eficiente

① Explicitar o papel do Juiz e seu compromisso com a conciliação.

① Expor regras para o andamento do procedimento

Page 14: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

reconstruir o conflito de forma dialogada

① QUANDO UTILIZAR: nas situações em que houver vários pontos controvertidos e for necessária a sistematização para elucidar as propostas, ou as partes não tomarem a iniciativa de apresentar propostas, estabelecendo o diálogo e a participação ativa das partes e seus procuradores.

Page 15: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

estabelecer referenciais quantitativos

① QUANDO UTILIZAR: nas situações em que as partes revelarem desconhecimento ou dúvida sobre o montante em litígio ou sua expressão econômica concreta, ou quando as partes tenderem a perder o foco nos debates

Page 16: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

sumarizar retrospectivamente os aspectos positivos

①QUANDO UTILIZAR: nos momentos de impasse na conciliação, para demonstrar a importância dos avanços e garantir a manutenção na objetividade dos pontos remanescentes, sem permitir recuo.

Page 17: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

produzir percepções de reciprocidade

①QUANDO UTILIZAR: nas hipóteses em que uma das partes revela dificuldade de entender a conduta ou postura da outra parte nas circunstâncias concretas do caso, para desarmar os ânimos e para estabelecer a participação ativa de uma parte.

Page 18: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

isolar duplamente as partes com o Juiz

①QUANDO UTILIZAR: na superação de pontos de resistência específicos de uma ou outra parte, quando fundados em argumentos ocultos e componentes da lide sociológica que não foram externados e são obstáculos, ou na solução de impasses na relação secundária, podendo se justificar tanto pela utilização do espaço externo quanto do interno ou ambos.

Page 19: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

isolar os advogados com o Juiz

① QUANDO UTILIZAR: em situações com matérias de direito muito complexas ou com matérias de fato com grande repercussão pessoal ou social (assédio sexual, assédio moral, despedida injuriosa, etc.), em que as partes têm dificuldade para distanciamento crítico de suas posições, podendo haver prévia delimitação dos pontos controvertidos mais relevantes ou sensíveis para o debate posterior com as partes.

Page 20: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

alterar o debate dinamicamente nos impasses (“mudar o jogo”)

① QUANDO UTILIZAR: nos momentos em que surgir impasse na conciliação: do valor, passar ao parcelamento, ou local de pagamento, ou outras condições

Page 21: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

superar falhas de comunicação e entendimento

①QUANDO UTILIZAR: uma parte está atribuindo o embate ou impasse a afirmações ou condutas da outra ou quando uma parte ou ambas não estão compreendendo os termos do debate ou da proposta, gerando incertezas ou dúvidas sobre as condições do acordo e prejudicar a própria pacificação do conflito.

Page 22: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

Engenharias de gestão conciliatória

① Engenharia de tempo

② Engenharia de espaço

Page 23: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

① Administração do tempo no processo

a. na audiência: intervalos adequados e tematicidade das pautas

b. no iter do processo: intervalo entre audiência inicial e de prosseguimento

Page 24: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

① Meio-ambiente da conciliação

a. instalações físicas: conforto térmico, acústico, visual e ergonômico.

b. suporte para necessidades imediatas.

Page 25: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

DIFICULDADES CONCRETAS NA PRÁTICA CONCILIATÓRIA

Page 26: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

Propostas retóricas

Papel do Juiz: desconstituir expectativas ilusórias das partes pelo convencimento e diálogo prospectivo sobre os riscos da demanda e sobre os efetivos valores em discussão.

Page 27: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

Tentativa de renúncia a direito indisponível incontroverso

Papel do Juiz: orientar sobre os limites jurídicos e suas conseqüências para o renunciante e para garantir a prevalência do interesse público.

Page 28: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

Tentativa de lesão a direito de terceiro (conluio)

Papel do Juiz: exercer o amplo poder de direção processual e garantir a prevalência do interesse público, alertando as partes, e, em casos extremos, obstando a homologação e adotando outras providências (CPC, art. 129).

Page 29: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

Controvérsias ocultas

Papel do Juiz: externalização-revelação da plenitude da lide sociológica com técnicas não-invasivas da intimidade.

Page 30: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

Litigância repetitiva – Litigância habitual – Litigância em excesso

Conflitos trabalhistas tem origem e repercussão de amplo significado social.

Na grande maioria dos conflitos trabalhistas, as partes são

profundamente desiguais do ponto de vista econômico, social e cultural.

Para o litigante habitual o processo é uma das faces do “seu negócio”.

Page 31: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

Reclamado litigante habitual

Papel do Juiz: desafio da inversão ou do equilíbrio das vantagens com estratégias de procedimento (celeridade, limitação de diligências protelatórias, intervenção do MPT) e de convencimento (atuação pedagógica dos julgamentos).

Page 32: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

Discussão sobre a relação secundária (honorários)

Papel do Juiz: orientar sobre contornos jurídicos da discussão e impor limites éticos ao debate. Não impedir que tal debate ocorra, especialmente em espaço externo da sala de audiências.

Page 33: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

Partes desacompanhadas de advogado

Papel do Juiz: orientar a parte sobre os riscos da demanda e valores em discussão, garantindo sua plena compreensão com linguagem simples e direta sem perder a imparcialidade.

Page 34: TEORIA GERAL DO JUÍZO CONCILIATÓRIO Adriana Goulart de Sena Orsini Juíza Federal do Trabalho, Titular 35ª VT de Belo Horizonte Professora Doutora Faculdade.

MUITO OBRIGADA!

Adriana Goulart de Sena OrsiniBrasília-DF, Junho de 2013

[email protected]

1