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CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

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Negócio: controle externo da administração pública e da gestão dos recursos públicos federais.

Missão: assegurar a efetiva e a regular gestão dos recursos públicos em beneficio da sociedade.

Visão: ser instituição de excelência no controle e contribuir para o aperfeiçoamento da administração pública.

Conhecendo o Tribunal de Contas da União

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Conhecendo o Tribunal de Contas da União

TCU

Executivo

Controle Interno

Judiciário

Controle Interno

Legislativo

Controle Interno

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Conhecendo o Tribunal de Contas da União

É um Tribunal Administrativo, colegiado, composto por 09 Ministros.

A indicação dos Ministros se processa da seguinte maneira:- 6 indicados pelo Congresso Nacional;- 3 indicados pelo Presidente da República (sendo 2 escolhidos entre Auditores e membros do MP junto ao TCU).

O Tribunal conta ainda com a participação de 3 Auditores (Ministros-Substitutos).

Atua junto ao TCU o MP especializado, autônomo e independente com função principal de promover a defesa da ordem jurídica.

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O TCU dispõe de uma Secretaria que presta apoio técnico necessário para o exercício de suas competências. São unidades desta Secretaria:

- Secretaria Geral das Sessões;

- Secretaria Geral de Administração e

- Secretaria Geral de Controle Externo - responsável pela gerência do controle externo realizado pelas unidades técnico-executivas que lhe estão subordinadas em Brasília e nos 26 Estados da Federação.

Essas unidades técnico-executivas são chamadas de Secretarias de Controle Externo (SECEX), e a elas cabe, entre outras atividades, fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados, através de convênios e instruir os processos de sua competência.

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Conhecendo o Tribunal de Contas da União - Jurisdição e Competência

• 5.560 municípios;• 26 estados e o Distrito Federal;• 154 unidades gestoras no exterior;• 2.123 órgãos/entidades;• 3.441 unidades gestoras no país

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Sujeitos do Controle

• Orgãos da Administração Direta dos três poderes e do MPU;

• Entidades da Administração Indireta e Fundacional,

• incluídas as empresas controladas direta ou indiretamente;

• Serviços Sociais Autônomos e Conselhos Profissionais;

• Agências Reguladoras e Concessionárias de serviços;

• Organizações Sociais e Entidades sob Contrato de Gestão;

• Fundos Constitucionais, de Investimento e Legais;

• Estados, DF, Municípios e particulares (recursos repassados);

• Gestores de bens/valores públicos federais

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•Judicante julga contas •Sancionadora aplica sanção/penalidade•Corretiva determina, fixa prazo, susta ato•Fiscalizadora audita/fiscaliza, aprecia/registra ato•Consultiva responde consulta e parecer prévio•Ouvidoria examina denúncia e representação•Informativa presta informações ao CN, MPU ...•Normativa expede normativos, fixa coeficientes

FUNÇÕES BÁSICAS EXERCIDAS PELO TCUFUNÇÕES BÁSICAS EXERCIDAS PELO TCU

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• Exame e Julgamento de Contas• Apreciação de Denúncia, Representação e Consulta• Fiscalização:

• Inspeção• Levantamento (incluindo Análise de Risco)• Auditoria (de Conformidade e de Natureza Operacional)• Acompanhamento (de atos de gestão)• Monitoramento (de deliberações do Tribunal)

• Apreciação de atos de pessoal (admissões e concessões)• Apreciação de desestatizações• Apreciação das Contas do Governo (macroavaliação)

INSTRUMENTOS DE CONTROLE

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Noções Gerais sobre o Processo no TCU

Fato Processo Relator (designado entre os 9 ministros e os 3 auditores)

* presidir a instrução do processo, determinando a adoção de medidas preliminares (diligência, audiência, citação ou sobrestamento);

* submeter o processo ao Colegiado competente (Plenário ou uma das duas Câmaras) com proposta de mérito (voto).

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A denúncia deve:

- ser baseada em fatos consistentes;

- acompanhada dos elementos mínimos necessários para

apuração

Importante: não é admitida denúncia anônima.

Formas:

1) Denúncia formal

2) “Denúncia” via Ouvidoria (Reclamação)

DENÚNCIA - direito de todo cidadão

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Tramitação Simplificada dos Processos (TCE):

a) Autuação na SECEX;

b) Instrução - feita pelo Analista: - analisam-se os fatos apresentados pelo Controle Interno;

- ante irregularidades, realizam-se diligência, audiência prévia ou citação do(s) responsável(is) como oportunidade de se manifestar(em).

- após análise das alegações de defesa, faz-se uma proposta de mérito;

c) Ministério Público junto ao TCU - dá seu parecer;

d) Ministro-Relator - faz seu relatório e voto;

e) Colegiado - decide por meio do Acórdão julgar as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares (ainda podem ser iliquidáveis - arquivamento sem apreciação do mérito);

f) SECEX - notifica o(s) responsável (is).

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Algumas conseqüências do julgamento por irregularidade

• Ressarcimento do valor do dano ou desvio (débito);

• Multa (pode ser de até 100% do valor do dano causado);

• Declaração de inidoneidade do particular para licitar ou contratar com a Administração Pública;

• Declaração de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública (de 5 a 8 anos);

• Inclusão no CADIN - Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais

• Decretação da indisponibilidade de bens;

• Inclusão no cadastro a ser enviado à Justiça Eleitoral, a partir do qual o responsável poderá figurar na lista de inelegíveis.

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•RESULTADOS 2005

•1.407 denúncias e representações apreciadas;•1.007 auditorias realizadas: 264 por solicitação do Congresso Nacional;•5.892 processos apreciados conclusivamente (exceto pessoal e recursos);•754 processos encaminhados ao Ministério Público para ajuizamento das ações civis e penais;•12.208 citações, notificações ou audiências expedidas;•79.181 atos de pessoal apreciados.

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OUVIDORIA

Central de Atendimento

0800-644-1500

[email protected]

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O TRIBUNAL NA INTERNET

www.tcu.gov.br

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SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DA BAHIA - SECEX-BA

Secretário: Edmur Baida

Endereço: Avenida Tancredo Neves, nº 2242 - Stiep

Telefone: 3341-1966 (PABX) e 3341-1955 (fax)

e-mail: [email protected]

Onde encontrar o TCU