1 Atualidades Tributárias e Novas Normas da ANS VI ENCONTRO DE COLABORADORES 20/09/2014.
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Atualidades Tributárias e Novas Normas da ANS
VI ENCONTRO DE COLABORADORES
20/09/2014
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS
PAGAMENTOS FEITOS ÀS COOPERATIVAS
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A Lei 9.876/99- Desde 2000, qualquer pessoa jurídica que
contrate sociedade cooperativa é obrigada a pagar 15 % de contribuição previdenciária;
- O contribuinte é a empresa contratante, não a cooperativa.
- Base de Cálculo para cooperativas de saúde definida na IN RFB 971: 60% odontológicas (9%); 30% para planos médicos-hospitalares (4,5%) e 60% para ambulatoriais(9%).
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Os problemas- A norma discrimina as cooperativas, pois
as operadoras empresárias não se enquadram na mesma regra.
- Como o contribuinte é a empresa, a cooperativa não tem legitimidade para questionar tributo de terceiro.
- Na prática: descontos nas mensalidades nas negociações.
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STFEm 23 de abril de 2014, o Supremo Tribunal
Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário 595.838/SP e declarou inconstitucional a contribuição prevista no inciso IV do art. 22 da Lei 8.212, incluída pela 9.876/99, ou seja, a contribuição previdenciária paga pelo tomador de serviços de cooperativa (Informe da Uniodonto do Brasil de 24 de abril de 2014)
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Dúvidas Frequentes- STF: o judiciário, estrutura e composição- Tipos de controle de constitucionalidade- Efeito “inter-partes” do Recurso Extraordinário- Decisão tomada em regime de Repercussão
Geral- A validade da decisão- Envio da informação às empresas, mas NUNCA
ORIENTÁ-LAS a deixar de pagar a contribuição. - A Uniodonto como tomadora de serviços
(contribuinte).
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Divulgação da Qualificação dos Prestadores
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Qualificação- Resolução Normativa 321 e IN DIDES 52- Qualificação dos cirurgiões-dentistas:• pós-graduação com no mínimo 360 h (trezentos e
sessenta horas) reconhecida pelo MEC, exceto para profissionais médicos;
• título de especialista outorgado pela sociedade de especialidade e/ou Conselho Federal de Odontologia
• residência em saúde reconhecida pelo MEC.
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QualificaçãoServiços de diagnóstico (radiologia) e
laboratórios de análises clínicas devem ser divulgados:
• acreditação de serviços de saúde com identificação da entidade acreditadora;
• participação no NOTIVISA da ANVISA; • participação no Programa de Monitoramento
da Qualidade dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar – QUALISS.
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Forma de divulgação- Meio Impresso: todo aquele voltado à divulgação da
rede para os beneficiários, como o guia de prestadores de serviços em saúde e/ou similares, e o material de publicidade em que esteja identificado o prestador, seja por meio de folder, cartaz, outdoors ou similares.
- Meio Eletrônico: todo aquele que a operadora venha a disponibilizar ao público na Internet, tais como endereço eletrônico, mídias, mensagens de correio eletrônico, redes sociais e similares.
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Meio ImpressoNo material impresso devem ser divulgados:• o endereço do prestador, com logradouro, número e
bairro;• tipo de estabelecimento [próprio (cooperado) ou
contratualizado (credenciado)];• nome fantasia do estabelecimento, se houver, além da
razão social caso se trate de pessoa jurídica; e• nome do profissional, caso se trate de pessoa natural,
com o número de registro Conselho Regional de Odontologia.
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Meio Impresso• O guia impresso deve ser organizado de acordo com o nome
comercial e o registro/cadastro junto à ANS dos planos de saúde.
• Padronização gráfica: art. 7° da IN DIDES n° 52 e no anexo da norma.
• Atualização a cada 12 meses e deve incluir as modificações solicitadas pelos prestadores com 60 dias de antecedência mínima.
• Constar a validade das informações e a data da publicação, de forma clara e precisa, na capa do material. Também deve constar que as informações podem ser acessadas pela internet.
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Meio Eletrônico* RN 285 já previa a divulgação:
Forma de Divulgação• A divulgação da rede deve ser feita por produto
da operadora, com os seguintes dados: • o nome comercial do plano de saúde;• número de registro na ANS ou o código do
SCPA; • a classificação como individua/familiar, coletivo
empresarial ou coletivo por adesão; • a situação do plano (ativo ou ativo com
comercialização suspensa)
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Meio EletrônicoDados dos prestadores
• tipo de estabelecimento, próprio (cooperado) ou contratualizado (credenciado);
• em caso de pessoa jurídica, nome fantasia do estabelecimento, razão social e CNPJ;
• em caso de pessoa física, o nome do profissional com o número de registro no respectivo Conselho Regional de Odontologia;
• especialidade(s) ou serviço(s) que poderão ser realizados;
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Meio Eletrônico
Dados dos prestadores• endereço, contendo a unidade da Federação,
município, bairro, logradouro, número e CEP.• ddd e telefones; e• endereço da página eletrônico da Internet, se
houver; • o nome comercial e o registro junto à ANS dos
planos de saúde que garantem seu atendimento.
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Meio Eletrônico
• Operadoras com mais de 20 e menos de 100 mil beneficiários: obrigatoridade de apresentar mapa do endereço do prestador;
• Operadoras com mais de 100 mil beneficiários: exibição de mapa dinâmico.
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Meio EletrônicoNovidade da RN 321:
• as operadoras deverão reservar um espaço em seu endereço eletrônico na Internet para conter a descrição pormenorizada padronizada pela ANS dos atributos de qualificação, acompanhada do seu ícone (representação gráfica) correspondente;
• No meio eletrônico, a atualização da qualificação deve ser feita no prazo de 30 dias. A atualização dos dados da rede prestadora, referidos na RN 285, deve ser imediata.
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Divulgação da qualificação• As operadoras devem solicitar a qualificação dos
prestadores. • A operadora é responsável pela veracidade das
informações.• Vigência:Operadoras com menos de 100 mil beneficiários, a
obrigatoriedade da divulgação, tanto em mídia impressa como eletrônica, ocorrerá a partir de 21 de março de 2014.
Operadoras com mais de 100 mil beneficiários o prazo para divulgação em mídia eletrônica será 20 de setembro de 2013 e para mídia impressa em 21 de março de 2014.
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Outras Normas Recentes da ANS
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Recentes Normas da ANS - RN 338 (novo rol): obriga que os procedimentos
acrescidos/excluídos sejam divulgados pela operadora, em linguagem clara e acessível.
- Novo rol: Providências em contratos em regime misto e em pós-pagamento.
- NIP: novo formato;
- Envio de informações TISS: a partir da competência setembro/2014, de acordo com o cronograma divulgado.