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11/12/2011 1 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 08/12/2011 São Paulo

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M I N I S T É R I ODO TRABALHO E EMPREGO

08/12/2011São Paulo

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CAUSAS DE ACIDENTES GRAVES E FATAISCAUSAS DE ACIDENTES GRAVES E FATAIS

QuedaQueda éé aa umauma dasdas principaisprincipais causascausas dedep pp pacidentesacidentes fataisfatais nono BrasilBrasil ee nono mundomundo..

0.3 0.3 segseg.   45,72 .   45,72 cmcm

11 4 94 9 35 00 K /h35 00 K /h

Fases de Fases de umauma quedaquedaInício da queda

1 1 segseg.   .   4.9 4.9 mm 35,00 Km/h35,00 Km/h

2 2 segseg.  19.6 m.  19.6 m 70,56Km/h70,56Km/h

Queda livre

4 4 segseg.   .   78,4 78,4 mm 141,00 Km/h141,00 Km/h

DesaceleraçãoRetençãoSuspensão

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Nova Nova NRNR

Trabalhos em alturaTrabalhos em altura

29/09/2010 Fórum internacional de Trabalhos 29/09/2010 Fórum internacional de Trabalhos AltAlt SEESPSEESPem Altura em Altura –– SEESPSEESP

Solicitação à Solicitação à SITSIT ‐‐MTE MTE 

Estratégia para elaboração da normaEstratégia para elaboração da norma

••Consulta pública  Consulta pública  ‐‐ junhojunhopp jj

••CTPP CTPP ‐‐ 2º semestre2º semestre

••Diário oficial Diário oficial ‐‐ 20122012

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Atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, Atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda.onde haja risco de queda.onde haja risco de queda. onde haja risco de queda. 

Para trabalhos em níveis iguais ou inferiores a 2,0 m, onde Para trabalhos em níveis iguais ou inferiores a 2,0 m, onde haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador, haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador, deverão ser tomadas as medidas preventivas cabíveis.deverão ser tomadas as medidas preventivas cabíveis.

2.1 Cabe ao empregador:2.1 Cabe ao empregador:

Garantir:Garantir:‐‐ A implementação da A implementação da NRNR, inclusive pelas contratadas;, inclusive pelas contratadas;‐‐ Informações atualizadas ;Informações atualizadas ;‐‐ Só permitir TA: após as medidas de proteção desta Só permitir TA: após as medidas de proteção desta NRNR;;

Desenvolver procedimento operacional p/ atividades Desenvolver procedimento operacional p/ atividades rotineiras de trabalho em altura;rotineiras de trabalho em altura;rotineiras de trabalho em altura; rotineiras de trabalho em altura; 

Sistematizar autorização de trabalhadores p/ TASistematizar autorização de trabalhadores p/ TA

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2.1 Cabe ao empregador:2.1 Cabe ao empregador:

Assegurar :Assegurar :‐‐ AR e, quando aplicável, a emissão da PT;AR e, quando aplicável, a emissão da PT;

2.1 Cabe ao empregador:2.1 Cabe ao empregador:Assegurar :Assegurar :

l é / d d l dl é / d d l d‐‐ Avaliação prévia, p/ ações e medidas complementares de  Avaliação prévia, p/ ações e medidas complementares de  SST; SST; 

‐‐ Suspensão do trabalho se existir situação de risco;Suspensão do trabalho se existir situação de risco;

‐‐ Trabalho realizado sob supervisão, definida na AR de Trabalho realizado sob supervisão, definida na AR de acordo c/ as peculiaridades da atividade;acordo c/ as peculiaridades da atividade;acordo c/ as peculiaridades da atividade;acordo c/ as peculiaridades da atividade;

‐‐ A organização/ arquivamento da documentação.A organização/ arquivamento da documentação.

‐‐ Promover programa de capacitação.Promover programa de capacitação.

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2.1 Cabe aos trabalhadores:2.1 Cabe aos trabalhadores:

Cumprir / colaborar : procedimentos expedidos pelo Cumprir / colaborar : procedimentos expedidos pelo p / p p pp / p p pempregador;  na implementação da empregador;  na implementação da NRNR;;

Direito de recusaDireito de recusa: Interromper atividade, c/ : Interromper atividade, c/ GIRGIR p/ si p/ si próprio ou p/ outros, comunicando seu superior;próprio ou p/ outros, comunicando seu superior;

Zelar pela sua segurança/saúde e de outras pessoasZelar pela sua segurança/saúde e de outras pessoasZelar pela sua segurança/saúde e de outras pessoas Zelar pela sua segurança/saúde e de outras pessoas afetadas por suas ações ou omissões afetadas por suas ações ou omissões 

3. Capacitação e Treinamento3. Capacitação e Treinamento

Trabalhador capacitado: submetido e aprovado em Trabalhador capacitado: submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, c/ carga mín. 8 h: treinamento, teórico e prático, c/ carga mín. 8 h: 

‐‐ Normas aplicáveis ao TA;Normas aplicáveis ao TA;

‐‐ AR e condições impeditivas;AR e condições impeditivas;

‐‐ Riscos nos TA e medidas de prevenção e controle;Riscos nos TA e medidas de prevenção e controle;

‐‐ EPCEPC e e EPIEPI: seleção, inspeção, limitação de uso;: seleção, inspeção, limitação de uso;

‐‐ ATAT típicos e condutas em situações de emergência, c/ típicos e condutas em situações de emergência, c/ noções de técnicas de resgate e 1º socorros.noções de técnicas de resgate e 1º socorros.

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3. Capacitação e Treinamento3. Capacitação e Treinamento

TreinamentoTreinamento periódico: 8 h/ 2 anos e nas situações:periódico: 8 h/ 2 anos e nas situações:Treinamento Treinamento –– periódico:  8 h/ 2 anos e nas situações:periódico:  8 h/ 2 anos e nas situações:

‐‐Mudança nos procedimentos, condições ou operações de Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;trabalho;

‐‐Evento que indique a necessidade ;Evento que indique a necessidade ;

‐‐ Após afastamento c/ + de 90 dias;Após afastamento c/ + de 90 dias;p / ;p / ;

‐‐Mudança de empresa.   Mudança de empresa.   

3. Capacitação e Treinamento

Treinamentos inicial, periódico e eventual poderão ser , p pministrados em conjunto c/ outros treinamentos;

Capacitação: preferencialmente no horário normal de trabalho e será computado como de trabalho efetivo;

Instrutor: comprovada proficiência, sob responsabilidade de profissional qualificado em SST;de profissional qualificado em SST; 

Emitir certificado em 2 vias (empresa e empregado);

Capacitação: consignada no registro do empregado.

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4 Planejamento, Organização e Execução4 Planejamento, Organização e Execução

TA:  planejado, organizado e executado por trabalhador TA:  planejado, organizado e executado por trabalhador p j g pp j g pcapacitado e autorizado;capacitado e autorizado;

Trabalhador autorizado:  capacitado, c/  estado de saúde Trabalhador autorizado:  capacitado, c/  estado de saúde apto p/ a atividade c/ anuência formal da empresa.apto p/ a atividade c/ anuência formal da empresa.

4 Planejamento, Organização e Execução4 Planejamento, Organização e Execução

Avaliar o estado de saúde garantindo:Avaliar o estado de saúde garantindo:gg

‐‐ Exames médicos voltado às patologias que podem Exames médicos voltado às patologias que podem originar mal súbito e queda de altura, considerando originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociaistambém os fatores psicossociais

‐‐ A aptidão p / TA deverá ser A aptidão p / TA deverá ser consignada consignada no no ASOASO..

//‐‐Manter cadastro atualizado c/ a abrangência da Manter cadastro atualizado c/ a abrangência da autorização de cada trabalhador p/  TAautorização de cada trabalhador p/  TA

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EliminarEliminarTrabalhar na altura do chãoTrabalhar na altura do chão

EliminarEliminar

PrevenirPrevenir

Restringir o acessoRestringir o acesso

Usar EPCUsar EPC

Amenizar os danos da quedaAmenizar os danos da queda

ProtegerProteger

Amenizar os danos da quedaAmenizar os danos da queda

Usar EPI / RedesUsar EPI / Redes

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4 Planejamento, Organização e Execução4 Planejamento, Organização e Execução

TA  deve ser precedido de Análise de Risco:TA  deve ser precedido de Análise de Risco:pp

a) Local e entorno da execução dos serviços;a) Local e entorno da execução dos serviços;

b) Isolamento / sinalização do entorno do TA;b) Isolamento / sinalização do entorno do TA;

c) Estabelecer os sistemas e pontos de ancoragem;c) Estabelecer os sistemas e pontos de ancoragem;

d) As condições meteorológicas adversas;d) As condições meteorológicas adversas;d) As condições meteorológicas adversas;d) As condições meteorológicas adversas;

e)  seleção, inspeção, utilização e limitação dos  e)  seleção, inspeção, utilização e limitação dos  EPCEPC //EPIEPI e e princípios da redução do impacto e princípios da redução do impacto e Fator de QuedaFator de Queda;;

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Relação entre a altura da queda e o comprimento Relação entre a altura da queda e o comprimento 

FATOR DE QUEDAFATOR DE QUEDA

do talabarte. do talabarte. 

Quanto mais alto for a ancoragem menor será o Quanto mais alto for a ancoragem menor será o fator de quedafator de queda

FQ =       distância da quedaFQ =       distância da queda

comprimento do talabartecomprimento do talabarte

FatorFator = = 00

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FatorFator = 1= 1

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FatorFator == 22

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4 Planejamento, Organização e Execução4 Planejamento, Organização e Execução

f) o risco de queda de materiais e ferramentas;f) o risco de queda de materiais e ferramentas;

g) trabalhos simultâneos c/ riscos específicos;g) trabalhos simultâneos c/ riscos específicos;

h) o atendimento a requisitos SST de outra h) o atendimento a requisitos SST de outra NRsNRs;;

i) os i) os riscos adicionaisriscos adicionais;;

j) as j) as condições impeditivascondições impeditivas; ; 

De eletricidade; ambientes confinados;  áreas De eletricidade; ambientes confinados;  áreas classificadas; umidade; Condições atmosféricas;  classificadas; umidade; Condições atmosféricas;  Agentes químicos, etc.Agentes químicos, etc.

4 Planejamento, Organização e Execução4 Planejamento, Organização e Execução

k) situações de emergência, resgate e 1º socorros, p/k) situações de emergência, resgate e 1º socorros, p/k) situações de emergência, resgate e 1  socorros, p/ k) situações de emergência, resgate e 1  socorros, p/ reduzir o tempo reduzir o tempo da da suspensão inertesuspensão inerte;;

l) a necessidade de sistema de comunicação;l) a necessidade de sistema de comunicação;

m) a forma de supervisão.m) a forma de supervisão.

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55 EPIEPI ,, AcessóriosAcessórios ee SistemasSistemas dede AncoragemAncoragem::

Especificados e selecionados considerando sua eficiênciaEspecificados e selecionados considerando sua eficiênciaEspecificados e selecionados considerando sua eficiência, Especificados e selecionados considerando sua eficiência, conforto e carga aplicada e os riscos adicionais. conforto e carga aplicada e os riscos adicionais. 

Efetuar inspeções: na aquisição e periodicamente Efetuar inspeções: na aquisição e periodicamente recusando os c/ defeitos ou deformações.recusando os c/ defeitos ou deformações.

Cinto de segurança: Cinto de segurança: paraquedistaparaquedista, dotado de dispositivo p/ , dotado de dispositivo p/ conexão em sistema de ancoragem.conexão em sistema de ancoragem.

Sistema de ancoragem:  estabelecido pela AR.Sistema de ancoragem:  estabelecido pela AR.

Trabalhador : permanecer conectado ao sistema de Trabalhador : permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda.de queda.

UtilizarUtilizar 2 2 TalabartesTalabartes

qq

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AncoragensAncoragens

55 EPIEPI ,, AcessóriosAcessórios ee SistemasSistemas dede AncoragemAncoragem

TalabarteTalabarte ee travatrava quedasquedas:: fixadosfixados acimaacima dodo nívelnível dada cinturacinturaTalabarteTalabarte ee travatrava quedasquedas:: fixadosfixados acimaacima dodo nívelnível dada cinturacinturadodo trabalhador,trabalhador, p/p/ restringirrestringir aa alturaaltura dede quedaqueda ee minimizarminimizarasas chanceschances dodo trabalhadortrabalhador colidircolidir c/c/ estruturaestrutura inferiorinferior..

ObrigatórioObrigatório:: amortecedoramortecedor dede quedaqueda::

a)a) NaNa impossibilidadeimpossibilidade dede sese utilizarutilizar oo talabartetalabarte fixadofixadoa)a) NaNa impossibilidadeimpossibilidade dede sese utilizarutilizar oo talabartetalabarte fixadofixadoacimaacima dodo nívelnível dada cinturacintura dodo trabalhadortrabalhador ((FQFQ>>11))

b)b) ComCom talabartetalabarte maiormaior queque 00,,9090 mm..

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BOAS BOAS PRÁTICASPRÁTICASusando o planejamento usando o planejamento p/ p/ evitar acidentes evitar acidentes com quedacom queda

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Vara telescópica

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Ob i dOb i dObrigadoObrigadoengº Gianfranco Pampalonengº Gianfranco Pampaloneng Gianfranco Pampaloneng Gianfranco Pampalon

[email protected]@uol.com.br