03.02.2014 Profº Carmênio Barroso [email protected].
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03.02.2014
Profº Carmênio [email protected]
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP
TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL
3º DIV 1
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HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DO
DIREITO PENAL
TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL
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TEORIA GERAL DO DIREITO PENALNO PRINCÍPIO, A SOBREVIVÊNCIA... O DIREITO À DEFESA...
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. O Direito Penal evoluiu junto com a humanidade, saindo dos primórdios até penetrar na sociedade hodierna. Diz-se que:
"ele surge com o homem e o acompanha através dos tempos, isso porque o crime, qual sombra sinistra, nunca dele se afastou”
(NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal – Volume 1 - Introdução e Parte Geral - Editora Saraiva)
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. Embora a história do Direito Penal se confunda com a do homem, não se pode falar na existência de um sistema jurídico-penal nos tempos primitivos.
. As sociedades primitivas eram supersticiosas: os fenômenos naturais maléficos eram tidos como manifestações divinas, pela prática de atos que exigiam reparação.
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SOCIETAS CRIMINISCONDUTA CRIMINOSA X PENA
. Para aplacar a ira dos deuses, foram aceitas uma série de normas proibitivas (instalação de paradigmas). Tais normas (obviamente não escritas) transformavam-se em tabus e, se desobedecidas, acarretavam em castigo divino (as catástrofes naturais, por exemplo). A desobediência levava a coletividade à punição do infrator.
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Paradigma:“uma constelação total de convicções, valores, técnicas etc. [...] que são partilhados pelos membros de uma dada comunidade [...]. O paradigma valoriza as diferenças originais e inauditas que nutrem o novo na história da intersubjetividade do homem, religando, a partir da vida no mundo, a história, a sociologia e a teoria da ciência [...]”(PEREIRA, Miguel Baptista apud DINIZ, Arthur Almeida. Novos paradigmas em direito internacional público, p. 32.)
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Ta.bu - sm (tonga tabu, via ingl) 1 Instituição religiosa ou mágica que atribui a uma pessoa ou coisa caráter sagrado, interdizendo qualquer contato com elas. 2 A própria pessoa ou coisa sagrada. 3 Qualquer coisa que se proíbe supersticiosamente, por ignorância ou hipocrisia: O direito de votar negado às mulheres foi mais um tabu que se desfez. 4 Feitiço. adj m+f Que tem caráter sagrado, sendo defeso a qualquer contato.(http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=tabu)
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. Assim, surge o Direito Penal: com o intuito de defender a coletividade e promover uma sociedade mais pacífica.
(apesar dos pesares... e da própria história de aplicação das
penas...)
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FASES DO DIREITO PENAL
PERÍODO DA VINGANÇA PENAL
PERÍODO HUMANITÁRIO
PERÍODO CIENTÍFICO
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TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL
PERÍODO DA VINGANÇA PENAL
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PERÍODO DA VINGANÇA PENAL
. Caracterizado pela função de vingança da pena, do revide à agressão sofrida.
. Segundo a doutrina mais aceita, podemos falar em três fases neste período:
. VINGANÇA PRIVADA
. VINGANÇA DIVINA
. VINGANÇA PÚBLICA
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A VINGANÇA PRIVADA
. Nesta fase, cometido um crime, a reação cabia à vítima, seus familiares ou ao grupo social.
. No entanto, eles agiam sem proporção à ofensa, atingindo não só o ofensor, como também todo o seu grupo.
. Se o transgressor fosse do mesmo grupo, era punido com o banimento, deixando o mesmo a mercê de outros grupos, que lhe infligiam, invariavelmente, a morte.
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A VINGANÇA PRIVADA
. Ainda nesta fase, buscou-se evitar a dizimação das tribos. Surge a LEI DE TALIÃO (de talis – tal).
. Com essa lei, limitou-se a reação à ofensa a um mal idêntico ao praticado.
. Após um lento evoluir das relações sociais, surgiu o período da composição, onde o ofensor se livrava do castigo pagando por sua liberdade (indenizando a vítima).
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A VINGANÇA DIVINA
. Deve-se à influência decisiva da religião na vida dos povos antigos.
. O direito penal passou a reprimir o crime como satisfação aos deuses pela ofensa praticada no grupo social.
. O castigo era imposto, por delegação divina, pelos sacerdotes, que aplicavam penas severas e cruéis, visando à intimidação.
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A VINGANÇA PÚBLICA
. Com a busca de maior estabilidade pelo Estado, buscou-se a segurança do soberano pela aplicação da pena, ainda severa e cruel.
. Neste período, o ESTADO assumiu o poder-dever de manter a ordem e a segurança social.
. No início, esta fase ainda mesclava poder divino e político, pois o soberano era o representante da divindade. Posteriormente, a pena libertou-se de seu caráter religioso.
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VÍDEO
http://www.youtube.com/watch?v=HyzCjjOO2TE
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TRABALHO DE PESQUISA:
“A Pena de Morte, o Estado de Direito e o Estado
Democrático de Direito”
. Data de entrega: 21/02/2014;. Mínimo de 04 e máximo de 08
laudas, sem contar a capa;. Deverá conter: capa; índice;
introdução e conclusão.
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