03 - Processo Administrativo Federal (Lei n° 9.784-99)

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CURSO ON-LINE DIREITO ADMINISTRATIVO EM EXERCÍCIOS - TRIBUNAIS PROFESSOR: ANDERSON LUIZ Prof. Anderson Luiz www.pontodosconcursos.com.br 1 AULA 03 ASSUNTO: Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/99) 116. (FCC/TRE-AM/2010) Dentre outros, NÃO tem legitimidade para interpor recurso administrativo a) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos coletivos. b) os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo. c) aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida. d) as associações civis instituídas há menos de 12 (doze) meses, no tocante a interesses individuais. e) os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. Comentários: Segundo a Lei nº 9.784/99, das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito (art. 56). Têm legitimidade para interpor recurso administrativo (art. 58): os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. ATENÇÃO: Esse artigo tem “cara” de questão de prova. Notem que há “quatro legitimados” para interpor recurso administrativo. Aí, o examinador cria uma quinta possibilidade absurda e pergunta qual é a opção incorreta. Por isso, memorizem esses legitimados!

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AULA 03

ASSUNTO:

Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/99)

116. (FCC/TRE-AM/2010) Dentre outros, NÃO tem legitimidade para interpor recurso administrativo

a) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos coletivos.

b) os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.

c) aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.

d) as associações civis instituídas há menos de 12 (doze) meses, no tocante a interesses individuais.

e) os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

Comentários:

Segundo a Lei nº 9.784/99, das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito (art. 56). Têm legitimidade para interpor recurso administrativo (art. 58):

• os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

• aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

• as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

• os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

ATENÇÃO:

Esse artigo tem “cara” de questão de prova. Notem que há “quatro legitimados” para interpor recurso administrativo. Aí, o examinador cria uma quinta possibilidade absurda e pergunta qual é a opção incorreta. Por isso, memorizem esses legitimados!

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Logo, a resposta desta questão é a letra d.

117. (FCC/TRE-AM/2010) Quanto ao Processo Administrativo previsto na Lei nº 9.784/99, considere:

I. Os processos administrativos de que resultem sanções não poderão ser revistos, mesmo quando surgirem fatos novos suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

II. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

III. A competência é renunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, ainda que nos casos de delegação e avocação previstos em lei.

IV. O desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e do direito pelo administrado.

V. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I e III.

b) II e V.

c) III e V.

d) II, III e IV.

e) I e IV.

Comentários:

O item I está errado. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65).

O item II está certo. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado (art. 5º).

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O item III está errado. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos (art. 11).

O item IV está errado. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado (art. 27).

O item V está certo. Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59).

Portanto, a resposta desta questão é a letra b.

118. (FCC/TCE-GO/2009) Considere as seguintes afirmativas sobre os atos do processo administrativo:

I. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

II. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, mesmo que o adiamento não prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

III. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I.

b) II.

c) III.

d) I e III.

e) II e III.

Comentários:

O item I está certo. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir (art. 22).

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O item II está errado. os atos processuais serão realizados nos dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição em que tramitar (art. 23).

Serão concluídos depois desse horário os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração (art. 23, parágrafo único).

O item III está certo. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade (art. 22, §2º).

Pelo exposto, a resposta desta questão é a letra d.

119. (FCC/TRT-7ªRegião/2009) Nos termos da Lei n° 9.784/99, quanto à competência para o processo administrativo, é INCORRETO afirmar que

a) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

b) não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, dentre outros.

c) inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

d) ato de delegação é irrevogável, salvo quando se tratar de decisão de recursos administrativos.

e) será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

Comentários:

A letra a está certa. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado (art. 14, §3º).

A letra b está certa. Não podem ser objeto de delegação (art. 13):

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• A edição de atos de caráter normativo;

• A decisão de recursos administrativos;

• As matérias de competência exclusiva

A letra c está certa. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir (art. 17).

A letra d está errada. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante (art. 24, §2º). Ademais, a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação (art. 13, II).

A letra e está certa. Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior (art. 15).

Dito de forma mais simples, a avocação é a medida excepcional, temporária e justificada, mediante a qual o “superior” “pega para si” a competência originariamente atribuída ao “inferior”. Assim, a avocação de procedimentos administrativos decorre do poder hierárquico.

Com efeito, a resposta desta questão é a letra d.

120. (FCC/TRT-7ªRegião/2009) A Lei n° 9.784/99 estabelece quanto ao recurso administrativo e à revisão, dentre outras hipóteses, que

a) interposto o recurso, os interessados deverão ser citados para, no prazo de quinze dias, simultaneamente apresentarem as suas defesas prévias.

b) se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

c) é de cinco dias o prazo para interposição de revisão ou recurso administrativo, contados da ciência pelo interessado ou terceiro, do ato impugnado.

d) da revisão ou improvimento do recurso e havendo motivos relevantes, poderá resultar agravamento da sanção.

e) o não conhecimento do recurso impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, ainda que não ocorrida preclusão administrativa.

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Comentários:

A letra a está errada. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de 5 dias úteis, apresentem alegações (art. 62).

A letra b está certa. Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso (art. 64-A).

A letra c está errada. Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59). Ademais, os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65).

A letra d está errada. O órgão competente para decidir o recursopoderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência (art. 64).

Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, se dessa decisão puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão (art. 64, parágrafo único).

Portanto, quando da apreciação do recurso administrativo, a autoridade competente possui amplos poderes para alterar a decisão recorrida. Poderá, inclusive, reformar a decisão em prejuízo do recorrente (reformatio in pejus), que deverá, nesse caso, ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

Quanto ao tratamento dado pelo legislador à chamada reformatio in pejus, ressalta-se a seguinte distinção: apesar de ser aceita nos recursos administrativos, não é admitida na revisão dos processos.

Ou seja, os processos administrativos de que resultarem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65). Contudo, dessa revisão não poderá resultar agravamento da sanção (art. 65, parágrafo único).

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Reformatio in pejus (na Lei nº 9.784/99)

Recursos administrativos Sim

Revisão dos processos Não

A letra e está errada. O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa (art. 63, §2º).

Assim, a resposta desta questão é a letra b.

121. (FCC/TRT-7ªRegião/2009) Quanto à instrução do processo administrativo objeto da Lei n° 9.784/99, é INCORRETO que

a) antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

b) em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

c) encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

d) após encerrada a fase instrutória, o interessado não mais poderá juntar documentos, requerer diligências, perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo, ainda que não tenha sido proferida a sentença.

e) os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

Comentários:

A letra a está certa. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo (art. 32).

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A letra b está certa. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado (art. 45).

A letra c está certa. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado (art. 44).

A letra d está errada. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo (art. 38).

A letra e está certa. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de 3 dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização (art. 41).

Logo, a resposta desta questão é a letra d.

122. (FCC/TRT-7ªRegião/2009) Em tema de processo administrativo (Lei n° 9.784/99), considere:

I. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

II. Não será permitida, em qualquer hipótese, a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, ainda que temporária.

III. O desatendimento da intimação para o processo importa o reconhecimento da verdade dos fatos, bem como a renúncia a direito pelo administrado.

IV. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

V. O interessado não poderá desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos.

É correto o que se afirma APENAS em

a) I, II e V.

b) II e III.

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c) III e IV.

d) II, IV e V.

e) I e IV.

Comentários:

O item I está certo. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado (art. 5º).

O item II está errado. Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior (art. 15).

O item III está errado e o item IV está certo. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado (art. 27).

O item V está errado. Mediante manifestação escrita, o interessado poderá desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis (art. 51).

Entretanto, tais institutos não prejudicam o prosseguimento do processo, caso a Administração considere que o interesse público assim o exige. Além disso, existindo vários interessados, a manifestação formulada por um deles não atinge os demais. Não se esqueçam disso!

IMPORTANTE:

• Mediante manifestação escrita, o interessado poderá:

Desistir total ou parcialmente do pedido formulado.

Renunciar a direitos disponíveis.

• Existindo vários interessados, a manifestação formulada por um deles não atinge os demais.

• A renúncia e a desistência do interessado não prejudicam o prosseguimento do processo, caso a Administração considere que o interesse público assim o exige.

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Portanto, a resposta desta questão é a letra e.

123. (FCC/TRT-4ªRegião/2009) Lê-se no art. 2°, parágrafo único, inciso XII, da Lei n° 9.784/99, que será observada a "impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados". É harmônica com essa ideia a afirmação de que

a) administrativo oficialmente só pode se iniciar mediante solicitação de um cidadão interessado.

b) no processo administrativo, a Administração pode determinar espontaneamente a produção de provas.

c) no processo administrativo, a Administração só pode considerar os argumentos trazidos pelo cidadão interessado.

d) processo administrativo deve ser oficialmente julgado por uma autoridade do Poder Judiciário.

e) se não houver solicitação do cidadão interessado, a Administração não pode dar andamento a um processo administrativo já iniciado.

Comentários:

Em face do princípio da oficialidade, também chamado de princípio do impulso oficial do processo, o processo administrativo pode ser instaurado (iniciado, estabelecido) de ofício (pela própria Administração), independentemente de provocação do administrado.

Além disso, à Administração cabe impulsionar o processo. Isso significa que a Administração movimentará o processo administrativo mesmo que o administrado fique inerte, ainda que a instauração tenha sido provocada por particular.

IMPORTANTE:

De acordo com o princípio da oficialidade (ou princípio do impulso oficial do processo), o processo administrativo pode ser instaurado de ofício, independentemente de provocação do administrado. Ademais, à Administração cabe impulsionar o processo.

Por isso, a resposta desta questão é a letra b.

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124. (FCC/PGE-RJ/2009) No processo administrativo é permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a:

a) avocação temporária de competência exclusiva do órgão ou autoridade superior.

b) avocação definitiva de competência atribuída a órgão da mesma hierarquia.

c) delegação de competência para a edição de atos de caráter normativo.

d) avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

e) delegação de competência para a decisão de recursos administrativos.

Comentários:

Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior (art. 15).

Portanto, a resposta desta questão é a letra d.

125. (FCC/Oficial de Chancelaria/MRE/2009) Com relação à Lei nº 9.784/99, é INCORRETO afirmar:

a) As sanções a serem aplicadas por autoridade competente terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

b) Os processos administrativos específicos reger-se-ão pela lei mencionada, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, com aplicação subsidiária ou costumeira das leis revogadas.

c) Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionado-se data, hora e local de sua realização.

d) O recurso administrativo não será conhecido, dentre outros casos, quando interposto perante órgão incompetente ou após exaurida a esfera administrativa.

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e) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que for atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

Comentários:

A letra a está certa. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária (multa) ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer (interdição de estabelecimento comercial, apreensão de mercadorias, etc.), assegurado sempre o direito de defesa (art. 68).

A letra b está errada. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos da Lei nº 9.784/99 (art. 69).

Para melhor entendimento deste dispositivo, tomaremos como exemplo o Processo Administrativo Disciplinar, que é regido, na esfera federal, pela Lei nº 8.112/90. Havendo previsão na Lei nº 8.112/90, esta deve prevalecer sobre a Lei nº 9.784/99, por ser mais específica.

Com efeito, a Lei nº 9.784/99, estabelece normas e conceitos que são aplicados, subsidiariamente, no Processo Administrativo Disciplinar. A título de exemplo, cito os dispositivos sobre:

• Direitos e deveres dos administrados (arts. 3º e 4º);

• Impedimentos e suspeição (arts. 18 a 21);

• Forma, tempo e lugar dos atos processuais (arts. 22 a 25);

• Comunicação dos atos (arts. 26 a 28);

• Instrução (arts. 29 a 47); motivação (art. 50);

• Anulação, revogação e convalidação (arts. 53 a 55);

• Recursos administrativos (arts. 56 a 65); e

• Prazos (arts. 66 e 67).

IMPORTANTE:

As regras da Lei nº 9.784/99 aplicam-se subsidiariamente aos processos administrativos específicos (processo disciplinar, processo administrativo tributário, processo licitatório etc.), regulados em leis próprias.

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A letra c está certa. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de 3 dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização (art. 41).

A letra d está certa. O recurso não será conhecido quando interposto (art. 63):

• Fora do prazo;

• Perante órgão incompetente. Nesse caso, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso (art. 63, §1º);

• Por quem não seja legitimado;

• Após exaurida (esgotada) a esfera administrativa.

ATENÇÃO:

Esse artigo também tem “cara” de questão de prova. Percebam que o recurso não será conhecido em quatro situações. Com efeito, o examinador cria uma quinta possibilidade absurda e pergunta qual é a opção incorreta. Então, amigos(as), memorizem essas quatro possibilidades!

A letra e está certa. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos (art. 11).

Logo, a resposta desta questão é a letra b.

126. (FCC/TRT-SP/2009) De acordo com a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a competência:

a) é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

b) para decisão de recursos administrativos é delegável.

c) não pode ser delegada para órgão que não seja hierarquicamente subordinado ao órgão delegante.

d) para edição de atos normativos pode ser delegada.

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e) pode ser feita por ato interno, desnecessária a sua publicação.

Comentários:

A letra a está certa. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos (art. 11).

As letras b e d estão erradas. Não podem ser objeto de delegação (art. 13):

• A edição de atos de caráter normativo;

• A decisão de recursos administrativos;

• As matérias de competência exclusiva.

A letra c está errada. Acerca da delegação, o art. 12 da Lei estabelece que um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole Técnica, Social, Econômica, Territorial ou Jurídica (TSE + TJ).

A letra e está errada. Em decorrência do princípio da publicidade, o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial (art. 14).

Assim, a resposta desta questão é a letra a.

127. (FCC/TRT-SP/2009) NÃO é proibido de atuar no processo administrativo o servidor ou autoridade que

a) tenha interesse direto ou indireto na matéria.

b) tenha parente por afinidade até o quarto grau que participou ou que venha a participar como testemunha.

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

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d) tenha participado ou venha a participar como testemunha ou representante.

e) tenha participado ou venha a participar como perito.

Comentários:

É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que (art. 18):

• Tenha interesse direto ou indireto na matéria.

• Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao Cônjuge, Companheiro ou Parente e Afins até o 3º grau. (CCPA3)

• Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo Cônjuge ou Companheiro. (CC)

IMPORTANTE:

IMPEDIMENTO:

• Interesse direto ou indireto.

• Perito, testemunha ou representante (CCPA3).

• Litígio administrativo ou judicial (CC).

• Presunção absoluta de incapacidade.

• Deve ser comunicado. Se não, falta grave.

Por isso, a resposta destaquestão é a letra b.

128. (FCC/TRT-SP/2009) No processo administrativo, quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação

a) implicará no arquivamento do processo.

b) ensejará a renovação da intimação ao interessado, pessoalmente, por meio de servidor especialmente designado.

c) ensejará a busca e apreensão, administrativamente, na casa do interessado.

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d) implicará na condução coercitiva do interessado, com ajuda policial, para apresentação dos dados ou documentos necessários para o desenvolvimento do processo.

e) dará ensejo a que a autoridade processante adote medidas judiciais para busca e apreensão dos dados ou documentos.

Comentários:

Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo (art. 40).

Com efeito, a resposta desta questão é a letra a.

129. (FCC/TRT-18ªRegião/2009) De acordo com a Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, NÃO se incluem, dentre os legitimados como interessados no processo administrativo,

a) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.

b) as pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.

c) aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

d) quaisquer pessoas do povo, mesmo que não possam ser atingidas pela decisão a ser adotada.

e) as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

Comentários:

No processo administrativo, são legitimados como interessados (art. 9º):

• Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

• Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

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• As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

• As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

ATENÇÃO:

Esse artigo também tem “cara” de questão de prova. Notem que, no processo administrativo, há “quatro legitimados como interessados”. Aí, o examinador cria uma quinta possibilidade absurda e pergunta qual é a opção incorreta. Por isso, memorizem esses legitimados!

Pelo exposto, a resposta desta questão é a letra d.

130. (FCC/TRT-AL/2009) Rogério, na qualidade de um dos interessados e mediante manifestação escrita, desistiu totalmente de seu pedido, objeto de processo administrativo perante a administração pública federal. Nesse caso, a desistência de Rogério

a) prejudica sempre o prosseguimento do processo porque se estende aos demais interessados.

b) atinge somente a quem a tenha formulado.

c) não tem validade por haver vários interessados, o que é questão de ordem pública.

d) implica suspensão do processo porque o objeto da decisão tornou-se prejudicado ou inútil.

e) atinge irremediavelmente o processo, que deverá ser extinto por motivo de conveniência ou oportunidade.

Comentários:

IMPORTANTE:

• Mediante manifestação escrita, o interessado poderá (art. 51):

Desistir total ou parcialmente do pedido formulado.

Renunciar a direitos disponíveis.

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• Existindo vários interessados, a manifestação formulada por um deles não atinge os demais (art. 51, §1º).

• A renúncia e a desistência do interessado não prejudicam o prosseguimento do processo, caso a Administração considere que o interesse público assim o exige (art. 51, §2º).

Logo, a resposta desta questão é a letra b.

131. (FCC/Auditor/TCE-AM/2008) De acordo com a Lei nº 9.784/99, no curso de processo administrativo

a) a motivação dos atos é facultativa, principalmente se implicarem restrição de direitos.

b) a autoridade processante é livre para escolher a forma processual, com preferência para o princípio da oralidade.

c) as nulidades processuais acarretam a imediata anulação do processo, mesmo que não tenha havido prejuízo.

d) a Administração tem o dever de emitir decisão, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do encerramento da instrução.

e) são admitidas provas de quaisquer naturezas, mesmo ilícitas, se conduzirem à elucidação da verdade material.

Comentários:

A letra a está errada. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando (art. 50):

• neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

• imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

• decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

• dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

• decidam recursos administrativos;

• decorram de reexame de ofício;

• deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

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• importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

ATENÇÃO:

Esse artigo cai em quase todas as provas em que a Lei nº 9.784/99 é cobrada. Portanto, memorizem-no. Para facilitar essa tarefa, percebam que os atos que sempre serão motivados, em regra, apresentam uma das seguintes características: diminuem direitos; aumentam obrigações; decidem algo; contrariam opiniões anteriores; e geram risco de lesão aos cofres públicos.

A letra b está errada. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir (art. 22). Contudo, tais atos devem ser produzidos por escrito, em vernáculo (em português), com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável (art. 22, §1º).

A letra c está errada. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração (art. 55).

A letra d está certa. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência (art. 48).

Assim, concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem até 30 dias para decidir. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde haja motivação expressa (art. 49).

A letra e está errada. São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos (art. 30).

Portanto, a resposta desta questão é a letra d.

132. (FCC/TRF-5ªRegião/2008) De acordo com a Lei nº 9.784/99, será devolvido o prazo para recurso na hipótese de interposição

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a) após exaurida a esfera administrativa.

b) fora do prazo.

c) por pessoa sem legitimidade ativa.

d) perante órgão incompetente.

e) após transitada em julgado a decisão administrativa.

Comentários:

O recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente (art. 63, II). Nesse caso, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso (art. 63, §1º).

Com efeito, a resposta desta questão é a letra d.

133. (FCC/TRF-5ªRegião/2008) No tocante à instrução do processo, de acordo com a Lei nº 9.784/99, quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo, no prazo máximo de

a) três dias.

b) cinco dias.

c) sete dias.

d) dez dias.

e) quinze dias.

Comentários:

Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 15 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo (art. 42).

Por isso, a resposta desta questão é a letra e.

134. (FCC/TRF-5ªRegião/2008) Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de

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I. atendimento a fins de interesse individual, válida a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

II. objetividade no atendimento do interesse público, permitida a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

III. divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

IV. adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.

No tocante a Lei nº 9.784/99, está INCORRETO o que consta APENAS em

a) I e II.

b) I e III.

c) II e III.

d) II e IV.

e) I, II e IV.

Comentários:

A Administração Pública obedecerá, dentre outros (ou seja, rol não taxativo), aos princípios de legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência (art. 2º).

Memorizem esses princípios! Muitas questões de concursos públicos exigem tão-somente o conhecimento deste rol. São apenas 11 princípios!Memorizá-los, “SERá FÁCIL Pro MoMo”, e pra vocês também (perdoem-me pelo trocadilho! Tudo em nome da aprovação de vocês, rs).

Segurança Jurídica Eficiência Razoabilidade Finalidade Ampla defesa Contraditório Interesse Público Legalidade Proporcionalidade Moralidade Motivação

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Além disso, o parágrafo único do art. 2º elenca os critérios que deverão ser observados nos processos administrativos. Antes de citá-los, informo-lhes que esses critérios são decorrências de diversos princípios aplicáveis á Administração Pública. Dito de outra forma, os critérios são desdobramentos práticos dos princípios que facilitam a aplicação destes no caso concreto.

Assim, para melhor entendimento de vocês, utilizo a tabela abaixo para demonstrar a relação entre os critérios e os respectivos princípios. Vejamos:

CRITÉRIOS (art. 2º, parágrafo único) PRINCÍPIOS

Atuação conforme a lei e o Direito Legalidade

Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei

Impessoalidade

Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades

Impessoalidade

Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé

Moralidade

Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição

Publicidade

Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

Proporcionalidade e Razoabilidade

Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão

Motivação

Observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados

Segurança Jurídica e Informalismo

Adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados

Segurança Jurídica e Informalismo

Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de Contraditório e

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alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio

Ampla Defesa

Proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei

Gratuidade

Impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados

Oficialidade

Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Impessoalidade e Segurança Jurídica

Assim, a resposta desta questão é a letra a.

135. (FCC/TRF-5ªRegião/2008) De acordo com a Lei nº 9.784/99, considere:

I. Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão dificultar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.

II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que seja interessado ou não, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.

III. Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

IV. Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

É correto afirmar que, perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados, o administrado tem os direitos apontados APENAS em

a) I e IV.

b) I e II.

c) I e III.

d) III e IV.

e) II e IV.

Comentários:

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O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados (art. 3º):

• Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

• Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

• Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

• Fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

Assim, a respostadesta questão é a letra d.

136. (FCC/TRF-5ªRegião/2008) No tocante a instrução do processo, de acordo com a Lei nº 9.784/99, encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se, salvo se outro prazo for legalmente fixado, no prazo máximo de

a) trinta dias.

b) três dias.

c) cinco dias.

d) quinze dias.

e) dez dias.

Comentários:

Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado (art. 44).

Para isso, os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem (art. 46).

Portanto, a resposta desta questão é a letra e.

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137. (FCC/TRE-SE/2007) Para os fins da lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, considere:

I. A unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

II. O servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

III. A unidade de atuação integrante das estruturas das Administrações direta e indireta.

Tais situações dizem respeito, respectivamente,

a) à entidade, ao superior hierárquico e a autoridade.

b) ao órgão, ao magistrado e à entidade.

c) à repartição, ao superior hieráquico e à entidade.

d) à autoridade, ao magistrado e ao órgão.

e) à entidade, à autoridade e ao órgão.

Comentários:

De acordo com o art.1º, §2º, da Lei:

• Órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. Cabe destacar que os órgãos não possuem personalidade jurídica. São exemplos: Ministérios, Secretarias, Gabinetes etc.

• Entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. São exemplos: autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.

• Autoridade é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. São exemplos: Ministros de Estado, Secretários-Executivos etc.

Com efeito, a resposta desta questão é a letra e.

138. (FCC/TRE-SE/2007) Nas instruções dos processos administrativos, no âmbito da Administração Pública Federal, quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela referida instrução deverá

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a) requisitar o laudo técnico junto à direção do órgão solicitado para que atenda em 48 horas, sob pena de crime de desobediência.

b) suprir o laudo técnico com o depoimento de testemunhas especialistas que tenham conhecimento da matéria.

c) providenciar o laudo técnico junto a entidade competente de direito privado, dispensando-se a equivalência de qualificação técnica.

d) solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalente.

e) determinar o prosseguimento do processo até a decisão final respondendo o órgão solicitado, e faltoso, por perdas e danos.

Comentários:

Quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes (art. 43).

Por isso, a resposta desta questão é a letra d.

139. (FCC/TRF-3ªRegião/2007) Sobre o processo administrativo (Lei nº 9874/99), considere:

I. É direito do administrado fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

II. A competência é renunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

III. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta média, para efeitos disciplinares.

IV. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

V. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de dez dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) III e IV.

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b) II, III e V.

c) I, II e V.

d) I e II.

e) I e IV.

Comentários:

O item I está certo. O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados (art. 3º):

• Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

• Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

• Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

• Fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

O item II está errado. A competência é irrenunciável (art. 11).

O item III está errado. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares (art. 19, parágrafo único).

O item IV está certo. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo (art. 32).

O item V está errado. Em regra, quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 15 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo (art. 42).

Logo, a resposta desta questão é a letra e.

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140. (FCC/TRF-2ªRegião/2007) Nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, os administrados têm o seguinte direito, dentre outros, perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados,

a) apresentar documentos, antes ou após a decisão, mas facultativa a consideração deles pelo órgão público.

b) fazer-se assistir, obrigatoriamente, e em qualquer hipótese, por advogado.

c) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado e ter vista dos autos.

d) obter cópias de quaisquer documentos e conhecer as decisões, desde que assistido por advogado.

e) formular alegações em qualquer fase processual, mesmo sem a condição de titular do direito ou interessado.

Comentários:

O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados (art. 3º):

• Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

• Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

• Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

• Fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

Com efeito, a resposta desta questão é a letra c.

141. (FCC/TRT-23ªRegião/2007) A respeito do recurso e revisão no processo administrativo, é INCORRETO afirmar que

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a) o processo administrativo do qual resultar sanção poderá ser revisto até dois anos do seu término, a pedido do interessado, quando surgirem fatos novos suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

b) o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

c) os cidadãos ou associações têm legitimidade para interpor recurso administrativo, quanto a direitos ou interesses difusos.

d) o recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente, mas ao recorrente será indicada a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

e) se o recorrente alegar violação de enunciado em súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

Comentários:

A letra a está errada. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65).

A letra b está certa. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56, §1º).

A letra c está certa. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo (art. 58):

• os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

• aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

• as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

• os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

A letra d está certa. O recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente (art. 63, II). Nesse caso, será indicada ao

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recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso (art. 63, §1º).

A letra e está certa. Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso (art. 64-A).

Por isso, a resposta desta questão é a letra a.

142. (FCC/TRE-PB/2007) No que diz respeito aos prazos que devem ser observados no processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar que, de regra, os prazos fixados em

a) horas, contam-se de minuto a minuto, e sempre admitem suspensão.

b) dias contam-se de data a data, e sempre admitem suspensão.

c) semanas contam-se de forma descontínua, e não se suspendem.

d) anos contam-se de modo contínuo, e sempre admitem suspensão.

e) meses contam-se de data a data, e não se suspendem.

Comentários:

Quanto à contagem dos prazos processuais, a Lei nº 9.784/99 estabelece o seguinte:

• Os prazos começam a correr a partir da data da ciência oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

• Se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal, considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte.

• Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

• Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

• Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem. Ou seja, em regra, a contagem não é paralisada.

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Assim, a resposta desta questão é a letra e.

143. (FCC/TRE-MS/2007) De acordo com a Lei nº 9784/99, com relação à competência nos processos administrativos, é correto afirmar:

a) É vedada a delegação de competência a órgãos que não sejam hierarquicamente subordinados ao titular da competência.

b) A edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação de competência, por expressa permissão legal.

c) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

d) O ato de delegação de competência não pode ser revogado pela autoridade delegante tratando-se de ato formalmente perfeito.

e) A competência pode ser renunciada pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria.

Comentários:

A letra a está errada. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole Técnica, Social, Econômica, Territorial ou Jurídica (TSE + TJ) (art. 12).

A letra b está errada. Não podem ser objeto de delegação (art. 13):

• A edição de atos de caráter normativo;

• A decisão de recursos administrativos;

• As matérias de competência exclusiva.

A letra c está certa. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir (art. 17).

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A letra d está errada. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante (art. 14, §2º).

A letra e está errada. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos (art. 11).

Logo, a resposta desta questão é a letra c.

144. (FCC/Procurador/TCE-CE/2006) Como conseqüência dos princípios aplicáveis aos processos administrativos em geral, decorre a regra segundo a qual

a) a Administração encontra-se adstrita à verdade formal dos autos, restando dispensada de efetuar diligências que não tenham sido requeridas pelo particular interessado, para produção de provas que o beneficiem.

b) uma vez proferida e transitada em julgado uma decisão administrativa, a Administração não poderá alterá-la se o particular interessado não houver interposto o recurso cabível, na forma prevista em lei.

c) fatos novos que venham a ser conhecidos após o encerramento da fase instrutória poderão ser levados em conta pelo órgão julgador, caso relevantes para a solução do processo.

d) é vedado à lei instituir limitação, ainda que parcial, ao direito de recorrer, como conseqüência do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição.

e) a desistência do processo opera a sua extinção imediata, podendo, em caso de nova instauração de processo e posterior desistência, ser aplicada ao particular a pena de perempção.

Comentários:

A letra a está errada. Apesar de não estar expressamente previsto na Lei nº 9.784/99, o princípio da verdade material também orienta os processos administrativos em geral. A busca da verdade material caracteriza os processos administrativos, já que representa a principal diferença em relação aos processos judiciais.

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Enquanto no processo judicial o juiz limita-se somente às provas indicadas pelas partes, no processo administrativo importa saber com se deu o fato no mundo real, isto é, conhecer o fato efetivamente ocorrido.

Portanto, no processo administrativo prevalece a verdade material sobre a verdade formal (ou verdade dos autos).

IMPORTANTE:

De acordo com o princípio da verdade material, o processo administrativo busca saber com se deu o fato no mundo real, isto é, conhecer o fato efetivamente ocorrido.

Ademais, em face do princípio da oficialidade (ou princípio do impulso oficial do processo), cabe à Administração impulsionar o processo. Isso significa que a Administração movimentará o processo administrativo mesmo que o administrado fique inerte, ainda que a instauração tenha sido provocada por particular.

A letra b está errada e a letra c está certa. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65).

A letra d está errada. A lei pode instituir limitação ao direito de recorer. Por exemplo, salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59).

A letra e está errada. A renúncia e a desistência do interessado não prejudicam o prosseguimento do processo, caso a Administração considere que o interesse público assim o exige (art. 51, §2º).

Assim, a resposta desta questão é a letra c.

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145. (FCC/TRE-SP/2006) Conforme a lei que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar:

a) Não podem ser objeto de delegação, dentre outros, a decisão de recursos administrativos e a edição de atos de caráter normativo.

b) Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída à órgão hierarquicamente inferior.

c) As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante.

d) O ato de delegação poderá conter ressalva de exercício da atribuição delegada, podendo ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.

e) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

Comentários:

A letra a está certa. Não podem ser objeto de delegação (art. 13):

• A edição de atos de caráter normativo;

• A decisão de recursos administrativos;

• As matérias de competência exclusiva.

A letra b está certa. Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior (art. 15).

A letra c está errada. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado (e não pelo delegante).

A letra d está certa. O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada (art. 14, §1º).

Além disso, o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante (art. 14, §2º).

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A letra e está certa. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir (art. 17).

Por isso, a resposta desta questão é a letra c.

146. (FCC/TRT-4ªRegião/2006/Adaptada) Tendo em vista o dispositivo legal que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, observa-se que das decisões administrativas cabe recurso que deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, salvo previsão legal específica, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

Comentários:

CERTO. Salvo disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida (art. 59).

147. (FCC/TRT-4ªRegião/2006) A lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal dispõe que os atos administrativos que apresentam defeitos sanáveis poderão ser

a) declarados inexistentes pela própria autoridade que os expediu ou por seu superior hierárquico, com efeitos irretroativos, no prazo prescricional de até 10 (dez) anos.

b) anulados pelo Poder Judiciário por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

c) convalidados pela própria Administração Pública, em decisão motivada, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

d) revogados com efeitos retroativos, quando eivados de vício de legalidade ou de finalidade, no prazo prescricional de até 5 (cinco) anos.

e) anulados no prazo prescricional de até 2 (dois) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, quando decorram efeitos favoráveis para os destinatários.

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Comentários:

Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração (art. 55).

Por isso, a resposta desta questão é a letra c.

148. (FCC/Procurador/TCE-PI/2005) O particular que requereu a instauração de processo administrativo

a) não pode desistir do processo.

b) pode desistir do processo, gerando necessariamente sua extinção.

c) pode desistir do processo, competindo à autoridade processante a faculdade discricionária de aceitar a desistência ou não, por seu livre convencimento.

d) pode desistir do processo, o qual no entanto poderá prosseguir se o interesse público assim o justificar.

e) apenas poderá desistir do processo se obtiver autorização judicial.

Comentários:

O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis (art. 51).

A renúncia e a desistência do interessado não prejudicam o prosseguimento do processo, caso a Administração considere que o interesse público assim o exige (art. 51, §2º).

Portanto, a resposta desta questão é a letra d.

149. (FCC/TRT-3ªRegião/2005) Em um processo administrativo, sujeito à Lei nº 9.784/99, a situação em que a autoridade responsável pelo processo seja amigo íntimo de parente de terceiro grau de algum dos interessados,

a) é típica de impedimento, que deve ser argüido pela parte interessada.

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b) é típica de impedimento, que deve ser apontado pela autoridade superior do órgão público em questão.

c) é típica de argüição de suspeição, cujo deferimento ou não caracteriza ato discricionário da autoridade superior, portanto, irrecorrível.

d) é típica de argüição de suspeição, a qual, se indeferida, é passível de recurso sem efeito suspensivo.

e) não se caracteriza como hipótese nem de impedimento, nem de suspeição.

Comentários:

De acordo com o art. 18 da Lei nº 9.784/99, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

• Tenha interesse direto ou indireto na matéria.

• Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao Cônjuge, Companheiro ou Parente e Afins até o 3º grau. (CCPA3)

• Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo Cônjuge ou Companheiro. (CC)

A aferição da ocorrência do impedimento é objetiva, direta, isto é, sua caracterização independe de juízo do valor. Por isso, diz-se que o impedimento gera uma presunção absoluta de incapacidade para atuar no processo.

Assim, a autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. Consequentemente, a omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

Já o art. 20, ao tratar da suspeição estabelece que pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos Cônjuges, Companheiros, Parentes e Afins até o 3º grau (CCPA3).

Em suma, os casos de suspeição são caracterizados, basicamente, pela existência de amizade íntima (vai além do mero coleguismo do ambiente de trabalho) ou inimizade notória (vai além da antipatia, do não gostar; o convívio é impossível) entre a autoridade ou o servidor e algum dos interessados no processo.

Assim, diferentemente do impedimento, a aferição da suspeição é subjetiva, indireta, isto é, sua caracterização depende do juízo de valor.

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Por isso, a suspeição gera uma presunção relativa de incapacidade para atuar no processo.

Com efeito, na suspeição há uma mera faculdade (“pode ser argüida...”) de atuação da parte interessada que se sinta prejudicada. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo (ou seja, o processo não é paralisado).

IMPORTANTE:

IMPEDIMENTO:

• Interesse direto ou indireto.

• Perito, testemunha ou representante (CCPA3).

• Litígio administrativo ou judicial (CC).

• Presunção absoluta de incapacidade.

• Deve ser comunicado. Se não, falta grave.

SUSPEIÇÃO:

• Amizade íntima ou inimizade notória (CCPA3).

• Presunção relativa de incapacidade

• Pode ser argüida

• Se indeferida, cabe recurso (sem efeito suspensivo)

Por isso, a resposta destaquestão é a letra d.

150. (FCC/TRT-8ªRegião/2004) O diploma legal, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dispõe que o direito da Administração de anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para

a) a coletividade decai em três anos da publicação, exceto se ficar comprovada a má-fé do agente público que praticou o ato.

b) uma de suas entidades prescreve em dois anos, contados da data em que forem publicados, salvo comprovada boa-fé do agente público que praticou o ato.

c) os licitantes não prescreve enquanto não ficar comprovada a boa-fé dos destinatários, exceto após cinco anos da data em que forem praticados.

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d) os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que forem praticados, salvo comprovada má-fé.

e) os adjudicatários em certames licitatórios prescreve em doze meses, contados da data em que forem praticados.

Comentários:

O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé do beneficiado (art. 54).

Por isso, a resposta desta questão é a letra d.

151. (FCC/TRE-AM/2003) Na instrução dos processos administrativos, quando, por disposição de ato normativo, devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá

a) determinar o prosseguimento do processo até a decisão final, respondendo o órgão faltoso por perdas e danos.

b) requisitar o laudo pericial junto à direção do órgão técnico para que atenda em 48 horas, sob pena de crime de desobediência.

c) suprir o referido laudo com o depoimento de testemunhas que tenham conhecimento da matéria.

d) solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes.

e) providenciar o laudo, junto a entidade de direito privado, dispensando-se a equivalência de qualificação e técnica.

Comentários:

Quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes (art. 43).

Por isso, a resposta desta questão é a letra d.

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152. (FCC/TRE-BA/2003) No processo administrativo, salvo disposição em contrário, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo devem ser praticados no prazo de

a) 10 dias, dilatáveis até mais 10 dias.

b) 8 dias, improrrogáveis.

c) 5 dias, dilatáveis até o dobro.

d) 3 dias, prorrogáveis por mais 3 dias

e) 48 horas, prorrogáveis pelo dobro.

Comentários:

Se não houver disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de 5 dias, salvo motivo de força maior. Esse é o chamado prazo genérico do processo administrativo. Pois, só é aplicável se não houver prazo específico (art. 24).

A resposta desta questão, portanto, é a letra c.

153. (FCC/TRE-BA/2003) A comunicação dos atos do processo administrativo será feita, de regra, por

a) intimação mediante ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento e por telegrama.

b) citação, publicada no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de 10 dias.

c) intimação, feita por meio de oficial de justiça, sempre com antecedência mínima de 5 dias.

d) citação, feita por meio de oficial de justiça, juntandose cópia do mandado aos autos, no mínimo, 24 horas antes da prática do ato.

e) intimação, publicada no Diário Oficial da União, quando o interessado não for encontrado pelo oficial de justiça.

Comentários:

A intimação pode ser efetuada por (art. 26, §3º):

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• Ciência no processo (assinatura do interessado nos autos do processo);

• Via postal com aviso de recebimento (AR);

• Telegrama; ou

• Outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado (p. ex: um servidor vai à casa do interessado para intimá-lo).

• Publicação oficial, no caso de interessados Desconhecidos, Indeterminados ou com Domicílio Indefinido (art. 26, §4º). (Interessados “DIDI” = Publicação oficial)

Com efeito, a resposta desta questão é a letra a.

154. (FCC/TRT-21ªRegião/2003) No caso da matéria do processo administrativo, no âmbito da Administração Federal, envolver assunto de interesse geral, pode-se abrir período de consulta pública para manifestação

a) do Ministério Público, até o trânsito em julgado da decisão do pedido, mesmo que implique prejuízo para a parte interessada.

b) de entidades e associações legalmente organizadas, antes da decisão do pedido, mesmo que implique prejuízo para a parte interessada.

c) das partes e de um representante do Poder Legislativo, desde que no início do procedimento e antes do recebimento do pedido.

d) popular, antes ou após a decisão do pedido, desde que este não tenha transitado em julgado.

e) de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

Comentários:

Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada (art. 31).

Por isso, a resposta desta questão é a letra e.

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155. (FCC/TRT-20ªRegião/2002) Um prazo em um processo administrativo sujeito à Lei nº 9.784/99, fixado em lei como de “um mês”, tem como seu dia do início 31 de janeiro. Considerando-se que o ano em questão não é bissexto, o dia do vencimento será

a) 4 de março.

b) 3 de março.

c) 2 de março.

d) 1º de março.

e) 28 de fevereiro

Comentários:

Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

Assim, a resposta desta questão é a letra e.

156. (FCC/TRE-PI/2002) No âmbito da Administração Pública federal, em conformidade com a Lei nº 9.784, de 29.01.99, deverá ser observada, quanto à competência, entre outras regras, que

a) não será permitida, em qualquer hipótese, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

b) inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

c) é vedado ao órgão administrativo e seu titular delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, quando estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

d) poderão ser objeto de delegação a decisão de recurso administrativo e a edição de atos de caráter normativo.

e) para o ato de delegação basta ser especificada a matéria, os poderes transferidos e os limites da atuação do delegado.

Comentários:

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A letra a está errada. Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior (art. 15).

A letra b está certa. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir (art. 17).

A letra c está errada. Acerca da delegação, o art. 12 da Lei estabelece que um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole Técnica, Social, Econômica, Territorial ou Jurídica (TSE + TJ).

A letra d está errada. Não podem ser objeto de delegação (art. 13):

• A edição de atos de caráter normativo;

• A decisão de recursos administrativos;

• As matérias de competência exclusiva.

A letra e está errada. O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada (art. 14, §1º).

Pelo exposto, a resposta desta questão é a letra b.

157. (CESPE/TRT-17ºRegião/2009) Titular de órgão administrativo que delegar parte de sua competência a outro órgão não poderá revogar o ato de delegação.

Comentários:

ERRADO. A delegação é revogável a qualquer tempo.

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158. (CESPE/TRT-17ºRegião/2009) Órgão é unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e indireta; entidade é unidade não dotada de personalidade jurídica.

Comentários:

ERRADO. De acordo com o art.1º, §2º, da Lei nº 9.784/99:

• Órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. Cabe destacar que os órgãos não possuem personalidade jurídica. São exemplos: Ministérios, Secretarias, Gabinetes etc.

• Entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. São exemplos: autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas.

• Autoridade é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. São exemplos: Ministros de Estado, Secretários-Executivos etc.

159. (CESPE/TRT-17ºRegião/2009) Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos; entretanto, dessa revisão não poderá resultar agravamento da sanção.

Comentários:

CERTO. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65). Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção (art. 65, parágrafo único).

160. (CESPE/TRT-17ºRegião/2009) Se o recorrente de decisão administrativa alegar que a decisão contraria enunciado de súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da inaplicabilidade da súmula.

Comentários:

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CERTO. Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade responsável pela decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula (art. 56, §3º).

161. (CESPE/TRT-17ºRegião/2009) No processo administrativo instaurado para apurar fato praticado por determinado servidor, caso este não compareça ao processo quando regularmente intimado para apresentar defesa, não devem ser considerados verdadeiros os fatos a ele imputados. No prosseguimento do processo, contudo, não pode o servidor apresentar alegações, produzir provas ou recorrer da decisão proferida.

Comentários:

ERRADO. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado (art. 27).

Ademais, em decorrência dos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos processos administrativos serão observados os critérios de garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.

162. (CESPE/TRT-17ºRegião/2009) Se um servidor, em processo administrativo de que seja parte, interpuser recurso perante órgão incompetente para o processamento e o julgamento de sua pretensão, deverá ser indicada a esse servidor a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

Comentários:

CERTO. O recurso não será conhecido quando interposto (art. 63):

• Fora do prazo;

• Perante órgão incompetente. Nesse caso, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso (art. 63, §1º);

• Por quem não seja legitimado;

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• Após exaurida (esgotada) a esfera administrativa.

163. (CESPE/TRE-MG/2009) O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo deve determinar a intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligência. Nesse sentido, é nula a intimação feita sem a observância das prescrições legais, não havendo a possibilidade de ser suprida sua falta ou irregularidade.

Comentários:

ERRADO. As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. Porém, é importante destacar que o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade (art. 26, §5º). Isso significa que a intimação feita em desacordo com a Lei é nula. Mas, se o administrado comparecer ao local indicado, não há que se falar em nulidade.

164. (CESPE/TRE-MG/2009) O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado, ou renunciar a direitos disponíveis, o que não impede que a administração pública dê prosseguimento ao processo, se considerar que o interesse público assim o exige.

Comentários:

CERTO. Mediante manifestação escrita, o interessado poderá desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis (art. 51). Entretanto, isso não prejudica o prosseguimento do processo, caso a Administração considere que o interesse público assim o exige (art. 51, §2º)

165. (CESPE/TRE-MG/2009) o direito da administração pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados.

Comentários:

ERRADO. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos,

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contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé do beneficiado (art. 54).

166. (CESPE/TRE-MG/2009) O processo administrativo é iniciado apenas por meio de requerimento da parte interessada.

Comentários:

ERRADO. Em face do princípio da oficialidade, também chamado de princípio do impulso oficial do processo, o processo administrativo pode ser instaurado (iniciado, estabelecido) de ofício (pela própria Administração), independentemente de provocação do administrado.

167. (CESPE/TRT-17ºRegião/2009) A interposição de recurso administrativo por um servidor no processo de seu interesse implica, via de regra, a automática concessão de efeito suspensivo à efetivação da decisão que foi contrária ao seu interesse.

Comentários:

ERRADO. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo (art. 61). Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso (art. 61, parágrafo único).

168. (ESAF/AFRFB/2009) João pretende fazer um requerimento, de seu interesse, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil em sua cidade. Conforme o que determina a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, assinale a opção que relata a correta conduta.

a) Tratando-se de uma situação urgente, João protocolou seu requerimento num domingo, pela manhã, junto ao segurança do prédio em que funciona a Receita Federal do Brasil em sua cidade, conforme a exceção legal para as hipóteses de emergência.

b) O servidor da Receita Federal do Brasil negou-se a receber o requerimento de João alegando a ausência de reconhecimento de sua firma pelo cartório competente.

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c) Tendo em mãos os documentos originais, João solicitou ao servidor da Receita Federal do Brasil que autenticasse as cópias que apresentava, tendo sido seu pedido deferido.

d) Após o transcurso de 15 (quinze) dias do protocolo de seu pedido, João recebeu a intimação para o seu próprio comparecimento à sede do órgão naquele mesmo dia, com um prazo de 3 (três) horas para a apresentação.

e) Tendo comparecido na data, hora e local marcados, João alegou a nulidade absoluta da intimação. A autoridade competente, assim, declarou nulo o ato e determinou que a intimação fosse realizada novamente.

Comentários:

A letra a está errada. Viva a criatividade do examinador! A Lei nº 9.784/99 não prevê a exceção citada.

A letra b está errada. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade (art. 22, §2º). No enunciado da questão não há menção à exigência legal nem à autenticidade duvidosa.

A letra c está certa. Pois, a autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo (art. 22, §3º).

A letra d está errada. A intimação observará a antecedência mínima de 3 dias úteis quanto à data de comparecimento (art. 26, §2º).

A letra e está errada. As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade (art. 26, §5º).

Logo, a resposta desta questão é a letra c.

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169. (ESAF/ATRFB/2009) Considerando o disposto na Lei nº 9.784/99, a qual regula o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, marque a opção incorreta.

a) Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade, legitimidade, mérito e discricionariedade.

b) É permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

c) Em hipótese alguma os prazos processuais serão suspensos, salvo, unicamente, motivo de força maior.

d) Não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.

e) O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, nos termos da lei.

Comentários:

A letra a está errada. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito (art. 56).

A letra b está certa. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior (art. 15)

A letra c está certa. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem (art. 67).

A letra d está certa. Não podem ser objeto de delegação (art. 13):

• A edição de atos de caráter normativo;

• A decisão de recursos administrativos;

• As matérias de competência exclusiva

A letra e está certa. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa (art. 57).

Portanto, a resposta desta questão é a letra a.

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170. (ESAF/ATRFB/SRF/2009) De acordo com o disposto na Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo, no âmbito da Admistração Pública Federal, a Administração deve anular seus próprios atos e pode revogá-los, sendo que

a) a revogação, por motivo de conveniência ou oportunidade, deve respeitar os direitos adquiridos.

b) a revogação prescinde de motivação.

c) a anulação, quando o ato estiver eivado de vício de legalidade, pode ocorrer a qualquer tempo.

d) a anulação prescinde de motivação.

e) tanto a anulação como a revogação estão sujeitas à prescrição decenal, não havendo o que cogitar, de eventuais direitos adquiridos.

Comentários:

A letra a está certa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (art. 53).

As letras b e d estão erradas. A revogação e a anulação imprescindem de motivação. Pois, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando (art. 50):

• neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

• imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

• decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

• dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

• decidam recursos administrativos;

• decorram de reexame de ofício;

• deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

• importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

As letras c e e estão erradas. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários

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decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (art. 54).

Assim, em regra, a anulação não pode ocorrer a qualquer tempo. Ademais, o prazo decadencial de 5 anos (e não prescricional de 10 anos) se aplica apenas a anulação.

Logo, a resposta desta questão é a letra a.

171. (ESAF/EPPGG/MPOG/2009) Quanto ao Processo Administrativo, nos termos da Lei nº 9.784/1999, marque a opção incorreta.

a) A Administração Pública obedecerá ao princípio da segurança jurídica.

b) É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documento.

c) O administrado tem direito perante a Administração de fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado.

d) O interessado poderá desistir totalmente do pedido formulado.

e) O órgão competente para decidir o recurso poderá modificar a decisão recorrida.

Comentários:

A letra a está certa. Tanquilo, né? Basta lembrarmos que “SERá FÁCIL Pro MoMo”: Segurança Jurídica, Eficiência, Razoabilidade, Finalidade, Ampla defesa, Contraditório, Interesse Público, Legalidade, Proporcionalidade, Moralidade e Motivação.

A letra b está certa. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas (art. 6º, parágrafo único).

A letra c está errada. São direitos dos administrados (art. 3º):

• Ser tratado com respeito.

• Ter ciência da tramitação, ter vista dos autos, obter cópias e conhecer as decisões.

• Formular alegações e apresentar provas.

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• Ser representado por advogado (facultativamente).

A letra d está certa. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis (art. 51).

A letra e está certa. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência (art. 64).

Daí, se puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão (art. 64, parágrafo único).

Reformatio in pejus (na Lei nº 9.784/99)

Recursos administrativos Sim

Revisão dos processos Não

Portanto, a resposta desta questão é a letra c.

172. (ESAF/Analista/ANA/2009) Segundo a Lei nº 9.784/1999, o administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados, exceto:

a) fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

b) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

c) ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.

d) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.

e) ver proferida a decisão em processo administrativo de seu interesse em um prazo improrrogável de trinta dias.

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Comentários:

As letras a, b, c e d estão certas. São direitos dos administrados (art. 3º):

• Ser tratado com respeito.

• Ter ciência da tramitação, ter vista dos autos, obter cópias e conhecer as decisões.

• Formular alegações e apresentar provas.

• Ser representado por advogado (facultativamente).

A letra e está errada. Concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem até 30 dias para decidir. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde haja motivação expressa (art. 49).

Por isso, a resposta desta questão é a letra e.

173. (ESAF/ANA/2009) Sobre a competência, no âmbito do processo administrativo na Administração Pública Federal, é correto afirmar:

a) a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.

b) o ato de delegação é irrevogável.

c) em qualquer caso, a avocação é proibida.

d) a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

e) com a delegação, renuncia-se à competência.

Comentários:

A letra a está errada e a letra d está certa. Não podem ser objeto de delegação (art. 13):

• A edição de atos de caráter normativo;

• A decisão de recursos administrativos;

• As matérias de competência exclusiva

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A letra b está errada. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante (art. 14, §2º).

A letra c está errada. Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior (art. 15).

A letra e está errada. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos (art. 11).

Desta forma, a resposta da questão é a letra d.

174. (ESAF/AFC/CGU/2008) Assinale a opção correta, no que tange aos processos administrativos.

a) Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

b) Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo, não podendo os atos serem praticados fora dessas condições.

c) Os atos do processo devem realizar-se necessariamente na sede do órgão, cientificando-se o interessado.

d) O desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia a direitos pelo administrado.

e) Os processos administrativos obrigatoriamente vão depender de forma determinada.

Comentários:

A letra a está certa. Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse. (art. 28)

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A letra b está errada. De fato, os atos processuais serão realizados nos dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição em que tramitar. Todavia, poderão ser concluídos depois desse horário os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração (art. 23).

A letra c está errada. Vimos que a Lei estabelece que, preferencialmente, os atos do processo serão realizados na sede do órgão. Contudo, poderão ser realizados em outro local. Nesse caso, o interessado será informado (art. 25).

A letra d está errada. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado (art. 27). A expressão “quem cala consente” não tem aplicação no processo administrativo.

A letra e está errada. De acordo com o princípio do informalismo, o processo administrativo não se sujeita a formas rígidas. Afinal, o processo administrativo deve observar as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, bem como adotar formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.

Destarte, a resposta da questão é a letra a.

175. (ESAF/AFC/CGU/2008) A respeito das disposições constantes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo geral no âmbito da Administração Pública Federal, é incorreto afirmar que:

a) esta lei veda aos órgãos e entidades a elaboração de formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes, apesar de caracterizar prática usualmente adotada por órgãos públicos.

b) possui aplicação apenas subsidiária em relação ao processo administrativo disciplinar, que continua a reger-se pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

c) estabelece como critério nos processos administrativos a adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.

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d) proíbe a cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

e) aponta como dever do administrado perante a Administração a prestação de informações que lhe forem solicitadas e a colaboração para o esclarecimento dos fatos.

Comentários:

A letra a está errada. Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes (art. 7º). Ou seja, a Lei exige a elaboração de modelos ou formulários padronizados para tais assuntos.

A letra b está certa. As regras da Lei nº 9.784/99 aplicam-se subsidiariamente aos processos administrativos específicos (processo disciplinar, processo administrativo tributário, processo licitatório etc.), regulados em leis próprias (art. 69).

A letra c está certa. De acordo com o princípio do informalismo, o processo administrativo deve observar as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, bem como adotar formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.

A letra d está certa. De acordo com o princípio da gratuidade, é vedada a cobrança de despesas processuais, ressalvada as previstas em lei. Assim, em regra, os processos administrativos são gratuitos.

A letra e está certa. São deveres dos administrados (art. 4º):

• Expor os fatos conforme a verdade;

• Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

• Não agir de modo temerário (ser prudente, ajuizado);

• Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

Pelo exposto, a resposta desta questão é a letra a.

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LISTA DAS QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA

116. (FCC/TRE-AM/2010) Dentre outros, NÃO tem legitimidade para interpor recurso administrativo

a) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos coletivos.

b) os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo.

c) aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.

d) as associações civis instituídas há menos de 12 (doze) meses, no tocante a interesses individuais.

e) os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

117. (FCC/TRE-AM/2010) Quanto ao Processo Administrativo previsto na Lei nº 9.784/99, considere:

I. Os processos administrativos de que resultem sanções não poderão ser revistos, mesmo quando surgirem fatos novos suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

II. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

III. A competência é renunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, ainda que nos casos de delegação e avocação previstos em lei.

IV. O desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e do direito pelo administrado.

V. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I e III.

b) II e V.

c) III e V.

d) II, III e IV.

e) I e IV.

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118. (FCC/TCE-GO/2009) Considere as seguintes afirmativas sobre os atos do processo administrativo:

I. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

II. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, mesmo que o adiamento não prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

III. Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I.

b) II.

c) III.

d) I e III.

e) II e III.

119. (FCC/TRT-7ªRegião/2009) Nos termos da Lei n° 9.784/99, quanto à competência para o processo administrativo, é INCORRETO afirmar que

a) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

b) não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo, dentre outros.

c) inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

d) ato de delegação é irrevogável, salvo quando se tratar de decisão de recursos administrativos.

e) será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

120. (FCC/TRT-7ªRegião/2009) A Lei n° 9.784/99 estabelece quanto ao recurso administrativo e à revisão, dentre outras hipóteses, que

a) interposto o recurso, os interessados deverão ser citados para, no prazo de quinze dias, simultaneamente apresentarem as suas defesas prévias.

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b) se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

c) é de cinco dias o prazo para interposição de revisão ou recurso administrativo, contados da ciência pelo interessado ou terceiro, do ato impugnado.

d) da revisão ou improvimento do recurso e havendo motivos relevantes, poderá resultar agravamento da sanção.

e) o não conhecimento do recurso impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, ainda que não ocorrida preclusão administrativa.

121. (FCC/TRT-7ªRegião/2009) Quanto à instrução do processo administrativo objeto da Lei n° 9.784/99, é INCORRETO que

a) antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

b) em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

c) encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

d) após encerrada a fase instrutória, o interessado não mais poderá juntar documentos, requerer diligências, perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo, ainda que não tenha sido proferida a sentença.

e) os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

122. (FCC/TRT-7ªRegião/2009) Em tema de processo administrativo (Lei n° 9.784/99), considere:

I. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

II. Não será permitida, em qualquer hipótese, a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, ainda que temporária.

III. O desatendimento da intimação para o processo importa o reconhecimento da verdade dos fatos, bem como a renúncia a direito pelo administrado.

IV. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

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V. O interessado não poderá desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos.

É correto o que se afirma APENAS em

a) I, II e V.

b) II e III.

c) III e IV.

d) II, IV e V.

e) I e IV.

123. (FCC/TRT-4ªRegião/2009) Lê-se no art. 2°, parágrafo único, inciso XII, da Lei n° 9.784/99, que será observada a "impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados". É harmônica com essa ideia a afirmação de que

a) administrativo oficialmente só pode se iniciar mediante solicitação de um cidadão interessado.

b) no processo administrativo, a Administração pode determinar espontaneamente a produção de provas.

c) no processo administrativo, a Administração só pode considerar os argumentos trazidos pelo cidadão interessado.

d) processo administrativo deve ser oficialmente julgado por uma autoridade do Poder Judiciário.

e) se não houver solicitação do cidadão interessado, a Administração não pode dar andamento a um processo administrativo já iniciado.

124. (FCC/PGE-RJ/2009) No processo administrativo é permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a:

a) avocação temporária de competência exclusiva do órgão ou autoridade superior.

b) avocação definitiva de competência atribuída a órgão da mesma hierarquia.

c) delegação de competência para a edição de atos de caráter normativo.

d) avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

e) delegação de competência para a decisão de recursos administrativos.

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125. (FCC/Oficial de Chancelaria/MRE/2009) Com relação à Lei nº 9.784/99, é INCORRETO afirmar:

a) As sanções a serem aplicadas por autoridade competente terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

b) Os processos administrativos específicos reger-se-ão pela lei mencionada, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, com aplicação subsidiária ou costumeira das leis revogadas.

c) Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionado-se data, hora e local de sua realização.

d) O recurso administrativo não será conhecido, dentre outros casos, quando interposto perante órgão incompetente ou após exaurida a esfera administrativa.

e) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que for atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

126. (FCC/TRT-SP/2009) De acordo com a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a competência:

a) é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

b) para decisão de recursos administrativos é delegável.

c) não pode ser delegada para órgão que não seja hierarquicamente subordinado ao órgão delegante.

d) para edição de atos normativos pode ser delegada.

e) pode ser feita por ato interno, desnecessária a sua publicação.

127. (FCC/TRT-SP/2009) NÃO é proibido de atuar no processo administrativo o servidor ou autoridade que

a) tenha interesse direto ou indireto na matéria.

b) tenha parente por afinidade até o quarto grau que participou ou que venha a participar como testemunha.

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

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d) tenha participado ou venha a participar como testemunha ou representante.

e) tenha participado ou venha a participar como perito.

128. (FCC/TRT-SP/2009) No processo administrativo, quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação

a) implicará no arquivamento do processo.

b) ensejará a renovação da intimação ao interessado, pessoalmente, por meio de servidor especialmente designado.

c) ensejará a busca e apreensão, administrativamente, na casa do interessado.

d) implicará na condução coercitiva do interessado, com ajuda policial, para apresentação dos dados ou documentos necessários para o desenvolvimento do processo.

e) dará ensejo a que a autoridade processante adote medidas judiciais para busca e apreensão dos dados ou documentos.

129. (FCC/TRT-18ªRegião/2009) De acordo com a Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, NÃO se incluem, dentre os legitimados como interessados no processo administrativo,

a) as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.

b) as pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.

c) aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

d) quaisquer pessoas do povo, mesmo que não possam ser atingidas pela decisão a ser adotada.

e) as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

130. (FCC/TRT-AL/2009) Rogério, na qualidade de um dos interessados e mediante manifestação escrita, desistiu totalmente de seu pedido, objeto de processo administrativo perante a administração pública federal. Nesse caso, a desistência de Rogério

a) prejudica sempre o prosseguimento do processo porque se estende aos demais interessados.

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b) atinge somente a quem a tenha formulado.

c) não tem validade por haver vários interessados, o que é questão de ordem pública.

d) implica suspensão do processo porque o objeto da decisão tornou-se prejudicado ou inútil.

e) atinge irremediavelmente o processo, que deverá ser extinto por motivo de conveniência ou oportunidade.

131. (FCC/Auditor/TCE-AM/2008) De acordo com a Lei nº 9.784/99, no curso de processo administrativo

a) a motivação dos atos é facultativa, principalmente se implicarem restrição de direitos.

b) a autoridade processante é livre para escolher a forma processual, com preferência para o princípio da oralidade.

c) as nulidades processuais acarretam a imediata anulação do processo, mesmo que não tenha havido prejuízo.

d) a Administração tem o dever de emitir decisão, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do encerramento da instrução.

e) são admitidas provas de quaisquer naturezas, mesmo ilícitas, se conduzirem à elucidação da verdade material.

132. (FCC/TRF-5ªRegião/2008) De acordo com a Lei nº 9.784/99, será devolvido o prazo para recurso na hipótese de interposição

a) após exaurida a esfera administrativa.

b) fora do prazo.

c) por pessoa sem legitimidade ativa.

d) perante órgão incompetente.

e) após transitada em julgado a decisão administrativa.

133. (FCC/TRF-5ªRegião/2008) No tocante à instrução do processo, de acordo com a Lei nº 9.784/99, quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo, no prazo máximo de

a) três dias.

b) cinco dias.

c) sete dias.

d) dez dias.

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e) quinze dias.

134. (FCC/TRF-5ªRegião/2008) Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de

I. atendimento a fins de interesse individual, válida a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

II. objetividade no atendimento do interesse público, permitida a promoção pessoal de agentes ou autoridades.

III. divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

IV. adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.

No tocante a Lei nº 9.784/99, está INCORRETO o que consta APENAS em

a) I e II.

b) I e III.

c) II e III.

d) II e IV.

e) I, II e IV.

135. (FCC/TRF-5ªRegião/2008) De acordo com a Lei nº 9.784/99, considere:

I. Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão dificultar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.

II. Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que seja interessado ou não, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.

III. Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

IV. Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

É correto afirmar que, perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados, o administrado tem os direitos apontados APENAS em

a) I e IV.

b) I e II.

c) I e III.

d) III e IV.

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e) II e IV.

136. (FCC/TRF-5ªRegião/2008) No tocante a instrução do processo, de acordo com a Lei nº 9.784/99, encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se, salvo se outro prazo for legalmente fixado, no prazo máximo de

a) trinta dias.

b) três dias.

c) cinco dias.

d) quinze dias.

e) dez dias.

137. (FCC/TRE-SE/2007) Para os fins da lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, considere:

I. A unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.

II. O servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

III. A unidade de atuação integrante das estruturas das Administrações direta e indireta.

Tais situações dizem respeito, respectivamente,

a) à entidade, ao superior hierárquico e a autoridade.

b) ao órgão, ao magistrado e à entidade.

c) à repartição, ao superior hieráquico e à entidade.

d) à autoridade, ao magistrado e ao órgão.

e) à entidade, à autoridade e ao órgão.

138. (FCC/TRE-SE/2007) Nas instruções dos processos administrativos, no âmbito da Administração Pública Federal, quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela referida instrução deverá

a) requisitar o laudo técnico junto à direção do órgão solicitado para que atenda em 48 horas, sob pena de crime de desobediência.

b) suprir o laudo técnico com o depoimento de testemunhas especialistas que tenham conhecimento da matéria.

c) providenciar o laudo técnico junto a entidade competente de direito privado, dispensando-se a equivalência de qualificação técnica.

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d) solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalente.

e) determinar o prosseguimento do processo até a decisão final respondendo o órgão solicitado, e faltoso, por perdas e danos.

139. (FCC/TRF-3ªRegião/2007) Sobre o processo administrativo (Lei nº 9874/99), considere:

I. É direito do administrado fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

II. A competência é renunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

III. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta média, para efeitos disciplinares.

IV. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

V. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de dez dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) III e IV.

b) II, III e V.

c) I, II e V.

d) I e II.

e) I e IV.

140. (FCC/TRF-2ªRegião/2007) Nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, os administrados têm o seguinte direito, dentre outros, perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados,

a) apresentar documentos, antes ou após a decisão, mas facultativa a consideração deles pelo órgão público.

b) fazer-se assistir, obrigatoriamente, e em qualquer hipótese, por advogado.

c) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado e ter vista dos autos.

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d) obter cópias de quaisquer documentos e conhecer as decisões, desde que assistido por advogado.

e) formular alegações em qualquer fase processual, mesmo sem a condição de titular do direito ou interessado.

141. (FCC/TRT-23ªRegião/2007) A respeito do recurso e revisão no processo administrativo, é INCORRETO afirmar que

a) o processo administrativo do qual resultar sanção poderá ser revisto até dois anos do seu término, a pedido do interessado, quando surgirem fatos novos suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

b) o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

c) os cidadãos ou associações têm legitimidade para interpor recurso administrativo, quanto a direitos ou interesses difusos.

d) o recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente, mas ao recorrente será indicada a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

e) se o recorrente alegar violação de enunciado em súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.

142. (FCC/TRE-PB/2007) No que diz respeito aos prazos que devem ser observados no processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar que, de regra, os prazos fixados em

a) horas, contam-se de minuto a minuto, e sempre admitem suspensão.

b) dias contam-se de data a data, e sempre admitem suspensão.

c) semanas contam-se de forma descontínua, e não se suspendem.

d) anos contam-se de modo contínuo, e sempre admitem suspensão.

e) meses contam-se de data a data, e não se suspendem.

143. (FCC/TRE-MS/2007) De acordo com a Lei nº 9784/99, com relação à competência nos processos administrativos, é correto afirmar:

a) É vedada a delegação de competência a órgãos que não sejam hierarquicamente subordinados ao titular da competência.

b) A edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação de competência, por expressa permissão legal.

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c) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

d) O ato de delegação de competência não pode ser revogado pela autoridade delegante tratando-se de ato formalmente perfeito.

e) A competência pode ser renunciada pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria.

144. (FCC/Procurador/TCE-CE/2006) Como conseqüência dos princípios aplicáveis aos processos administrativos em geral, decorre a regra segundo a qual

a) a Administração encontra-se adstrita à verdade formal dos autos, restando dispensada de efetuar diligências que não tenham sido requeridas pelo particular interessado, para produção de provas que o beneficiem.

b) uma vez proferida e transitada em julgado uma decisão administrativa, a Administração não poderá alterá-la se o particular interessado não houver interposto o recurso cabível, na forma prevista em lei.

c) fatos novos que venham a ser conhecidos após o encerramento da fase instrutória poderão ser levados em conta pelo órgão julgador, caso relevantes para a solução do processo.

d) é vedado à lei instituir limitação, ainda que parcial, ao direito de recorrer, como conseqüência do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição.

e) a desistência do processo opera a sua extinção imediata, podendo, em caso de nova instauração de processo e posterior desistência, ser aplicada ao particular a pena de perempção.

145. (TRE-SP/2006) Conforme a lei que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar:

a) Não podem ser objeto de delegação, dentre outros, a decisão de recursos administrativos e a edição de atos de caráter normativo.

b) Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída à órgão hierarquicamente inferior.

c) As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante.

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d) O ato de delegação poderá conter ressalva de exercício da atribuição delegada, podendo ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.

e) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

146. (FCC/TRT-4ªRegião/2006/Adaptada) Tendo em vista o dispositivo legal que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, observa-se que das decisões administrativas cabe recurso que deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, salvo previsão legal específica, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

147. (FCC/TRT-4ªRegião/2006) A lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal dispõe que os atos administrativos que apresentam defeitos sanáveis poderão ser

a) declarados inexistentes pela própria autoridade que os expediu ou por seu superior hierárquico, com efeitos irretroativos, no prazo prescricional de até 10 (dez) anos.

b) anulados pelo Poder Judiciário por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

c) convalidados pela própria Administração Pública, em decisão motivada, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

d) revogados com efeitos retroativos, quando eivados de vício de legalidade ou de finalidade, no prazo prescricional de até 5 (cinco) anos.

e) anulados no prazo prescricional de até 2 (dois) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé, quando decorram efeitos favoráveis para os destinatários.

148. (FCC/Procurador/TCE-PI/2005) O particular que requereu a instauração de processo administrativo

a) não pode desistir do processo.

b) pode desistir do processo, gerando necessariamente sua extinção.

c) pode desistir do processo, competindo à autoridade processante a faculdade discricionária de aceitar a desistência ou não, por seu livre convencimento.

d) pode desistir do processo, o qual no entanto poderá prosseguir se o interesse público assim o justificar.

e) apenas poderá desistir do processo se obtiver autorização judicial.

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149. (FCC/TRT-3ªRegião/2005) Em um processo administrativo, sujeito à Lei nº 9.784/99, a situação em que a autoridade responsável pelo processo seja amigo íntimo de parente de terceiro grau de algum dos interessados,

a) é típica de impedimento, que deve ser argüido pela parte interessada.

b) é típica de impedimento, que deve ser apontado pela autoridade superior do órgão público em questão.

c) é típica de argüição de suspeição, cujo deferimento ou não caracteriza ato discricionário da autoridade superior, portanto, irrecorrível.

d) é típica de argüição de suspeição, a qual, se indeferida, é passível de recurso sem efeito suspensivo.

e) não se caracteriza como hipótese nem de impedimento, nem de suspeição.

150. (FCC/TRT-8ªRegião/2004) O diploma legal, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dispõe que o direito da Administração de anular os atos administrativos dos quais decorram efeitos favoráveis para

a) a coletividade decai em três anos da publicação, exceto se ficar comprovada a má-fé do agente público que praticou o ato.

b) uma de suas entidades prescreve em dois anos, contados da data em que forem publicados, salvo comprovada boa-fé do agente público que praticou o ato.

c) os licitantes não prescreve enquanto não ficar comprovada a boa-fé dos destinatários, exceto após cinco anos da data em que forem praticados.

d) os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que forem praticados, salvo comprovada má-fé.

e) os adjudicatários em certames licitatórios prescreve em doze meses, contados da data em que forem praticados.

151. (FCC/TRE-AM/2003) Na instrução dos processos administrativos, quando, por disposição de ato normativo, devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá

a) determinar o prosseguimento do processo até a decisão final, respondendo o órgão faltoso por perdas e danos.

b) requisitar o laudo pericial junto à direção do órgão técnico para que atenda em 48 horas, sob pena de crime de desobediência.

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c) suprir o referido laudo com o depoimento de testemunhas que tenham conhecimento da matéria.

d) solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes.

e) providenciar o laudo, junto a entidade de direito privado, dispensando-se a equivalência de qualificação e técnica.

152. (FCC/TRE-BA/2003) No processo administrativo, salvo disposição em contrário, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo devem ser praticados no prazo de

a) 10 dias, dilatáveis até mais 10 dias.

b) 8 dias, improrrogáveis.

c) 5 dias, dilatáveis até o dobro.

d) 3 dias, prorrogáveis por mais 3 dias

e) 48 horas, prorrogáveis pelo dobro.

153. (FCC/TRE-BA/2003) A comunicação dos atos do processo administrativo será feita, de regra, por

a) intimação mediante ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento e por telegrama.

b) citação, publicada no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de 10 dias.

c) intimação, feita por meio de oficial de justiça, sempre com antecedência mínima de 5 dias.

d) citação, feita por meio de oficial de justiça, juntandose cópia do mandado aos autos, no mínimo, 24 horas antes da prática do ato.

e) intimação, publicada no Diário Oficial da União, quando o interessado não for encontrado pelo oficial de justiça.

154. (FCC/TRT-21ªRegião/2003) No caso da matéria do processo administrativo, no âmbito da Administração Federal, envolver assunto de interesse geral, pode-se abrir período de consulta pública para manifestação

a) do Ministério Público, até o trânsito em julgado da decisão do pedido, mesmo que implique prejuízo para a parte interessada.

b) de entidades e associações legalmente organizadas, antes da decisão do pedido, mesmo que implique prejuízo para a parte interessada.

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c) das partes e de um representante do Poder Legislativo, desde que no início do procedimento e antes do recebimento do pedido.

d) popular, antes ou após a decisão do pedido, desde que este não tenha transitado em julgado.

e) de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

155. (FCC/TRT-20ªRegião/2002) Um prazo em um processo administrativo sujeito à Lei nº 9.784/99, fixado em lei como de “um mês”, tem como seu dia do início 31 de janeiro. Considerando-se que o ano em questão não é bissexto, o dia do vencimento será

a) 4 de março.

b) 3 de março.

c) 2 de março.

d) 1o de março.

e) 28 de fevereiro

156. (FCC/TRE-PI/2002) No âmbito da Administração Pública federal, em conformidade com a Lei nº 9.784, de 29.01.99, deverá ser observada, quanto à competência, entre outras regras, que

a) não será permitida, em qualquer hipótese, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

b) inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

c) é vedado ao órgão administrativo e seu titular delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, quando estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

d) poderão ser objeto de delegação a decisão de recurso administrativo e a edição de atos de caráter normativo.

e) para o ato de delegação basta ser especificada a matéria, os poderes transferidos e os limites da atuação do delegado.

157. (CESPE/TRT-17ºRegião/2009) Titular de órgão administrativo que delegar parte de sua competência a outro órgão não poderá revogar o ato de delegação.

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158. (CESPE/TRT-17ºRegião/2009) Órgão é unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e indireta; entidade é unidade não dotada de personalidade jurídica.

159. (CESPE/TRT-17ºRegião/2009) Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos; entretanto, dessa revisão não poderá resultar agravamento da sanção.

160. (CESPE/TRT-17ºRegião/2009) Se o recorrente de decisão administrativa alegar que a decisão contraria enunciado de súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da inaplicabilidade da súmula.

161. (CESPE/TRT-17ºRegião/2009) No processo administrativo instaurado para apurar fato praticado por determinado servidor, caso este não compareça ao processo quando regularmente intimado para apresentar defesa, não devem ser considerados verdadeiros os fatos a ele imputados. No prosseguimento do processo, contudo, não pode o servidor apresentar alegações, produzir provas ou recorrer da decisão proferida.

162. (CESPE/TRT-17ºRegião/2009) Se um servidor, em processo administrativo de que seja parte, interpuser recurso perante órgão incompetente para o processamento e o julgamento de sua pretensão, deverá ser indicada a esse servidor a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

163. (CESPE/TRE-MG/2009) O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo deve determinar a intimação do interessado para ciência de decisão ou efetivação de diligência. Nesse sentido, é nula a intimação feita sem a observância das prescrições legais, não havendo a possibilidade de ser suprida sua falta ou irregularidade.

164. (CESPE/TRE-MG/2009) O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado, ou renunciar a direitos disponíveis, o que não impede que a administração pública dê prosseguimento ao processo, se considerar que o interesse público assim o exige.

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165. (CESPE/TRE-MG/2009) o direito da administração pública de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados.

166. (CESPE/TRE-MG/2009) O processo administrativo é iniciado apenas por meio de requerimento da parte interessada.

167. (CESPE/TRT-17ºRegião/2009) A interposição de recurso administrativo por um servidor no processo de seu interesse implica, via de regra, a automática concessão de efeito suspensivo à efetivação da decisão que foi contrária ao seu interesse.

168. (ESAF/AFRFB/2009) João pretende fazer um requerimento, de seu interesse, junto à unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil em sua cidade. Conforme o que determina a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, assinale a opção que relata a correta conduta.

a) Tratando-se de uma situação urgente, João protocolou seu requerimento num domingo, pela manhã, junto ao segurança do prédio em que funciona a Receita Federal do Brasil em sua cidade, conforme a exceção legal para as hipóteses de emergência.

b) O servidor da Receita Federal do Brasil negou-se a receber o requerimento de João alegando a ausência de reconhecimento de sua firma pelo cartório competente.

c) Tendo em mãos os documentos originais, João solicitou ao servidor da Receita Federal do Brasil que autenticasse as cópias que apresentava, tendo sido seu pedido deferido.

d) Após o transcurso de 15 (quinze) dias do protocolo de seu pedido, João recebeu a intimação para o seu próprio comparecimento à sede do órgão naquele mesmo dia, com um prazo de 3 (três) horas para a apresentação.

e) Tendo comparecido na data, hora e local marcados, João alegou a nulidade absoluta da intimação. A autoridade competente, assim, declarou nulo o ato e determinou que a intimação fosse realizada novamente.

169. (ESAF/ATRFB/2009) Considerando o disposto na Lei nº 9.784/99, a qual regula o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, marque a opção incorreta.

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a) Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade, legitimidade, mérito e discricionariedade.

b) É permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

c) Em hipótese alguma os prazos processuais serão suspensos, salvo, unicamente, motivo de força maior.

d) Não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.

e) O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, nos termos da lei.

170. (ESAF/ATRFB/SRF/2009) De acordo com o disposto na Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo, no âmbito da Admistração Pública Federal, a Administração deve anular seus próprios atos e pode revogá-los, sendo que

a) a revogação, por motivo de conveniência ou oportunidade, deve respeitar os direitos adquiridos.

b) a revogação prescinde de motivação.

c) a anulação, quando o ato estiver eivado de vício de legalidade, pode ocorrer a qualquer tempo.

d) a anulação prescinde de motivação.

e) tanto a anulação como a revogação estão sujeitas à prescrição decenal, não havendo o que cogitar, de eventuais direitos adquiridos.

171. (ESAF/EPPGG/MPOG/2009) Quanto ao Processo Administrativo, nos termos da Lei nº 9.784/1999, marque a opção incorreta.

a) A Administração Pública obedecerá ao princípio da segurança jurídica.

b) É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documento.

c) O administrado tem direito perante a Administração de fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado.

d) O interessado poderá desistir totalmente do pedido formulado.

e) O órgão competente para decidir o recurso poderá modificar a decisão recorrida.

172. (ESAF/Analista/ANA/2009) Segundo a Lei nº 9.784/1999, o administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados, exceto:

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a) fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

b) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.

c) ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.

d) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.

e) ver proferida a decisão em processo administrativo de seu interesse em um prazo improrrogável de trinta dias.

173. (ESAF/ANA/2009) Sobre a competência, no âmbito do processo administrativo na Administração Pública Federal, é correto afirmar:

a) a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.

b) o ato de delegação é irrevogável.

c) em qualquer caso, a avocação é proibida.

d) a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

e) com a delegação, renuncia-se à competência.

174. (ESAF/AFC/CGU/2008) Assinale a opção correta, no que tange aos processos administrativos.

a) Devem ser objeto de intimação os atos do processo que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

b) Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo, não podendo os atos serem praticados fora dessas condições.

c) Os atos do processo devem realizar-se necessariamente na sede do órgão, cientificando-se o interessado.

d) O desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia a direitos pelo administrado.

e) Os processos administrativos obrigatoriamente vão depender de forma determinada.

175. (ESAF/AFC/CGU/2008) A respeito das disposições constantes da Lei nº

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9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo geral no âmbito da Administração Pública Federal, é incorreto afirmar que:

a) esta lei veda aos órgãos e entidades a elaboração de formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes, apesar de caracterizar prática usualmente adotada por órgãos públicos.

b) possui aplicação apenas subsidiária em relação ao processo administrativo disciplinar, que continua a reger-se pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

c) estabelece como critério nos processos administrativos a adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.

d) proíbe a cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

e) aponta como dever do administrado perante a Administração a prestação de informações que lhe forem solicitadas e a colaboração para o esclarecimento dos fatos.

GABARITO

116-D 117-B 118-D 119-D 120-B

121-D 122-E 123-B 124-D 125-B 126-A 127-B 128-A 129-D 130-B

131-D 132-D 133-E 134-A 135-D 136-E 137-E 138-D 139-E 140-C

141-A 142-E 143-C 144-C 145-C 146-C 147-C 148-D 149-D 150-D

151-D 152-C 153-A 154-E 155-E 156-B 157-E 158-E 159-C 160-C

161-E 162-C 163-E 164-C 165-E 166-E 167-E 168-C 169-A 170-A

171-C 172-E 173-D 174-A 175-A

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BIBLIOGRAFIA

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BARCHET, Gustavo. Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Processo Administrativo Federal: Comentários à Lei nº 9.784 de 29/1/1999. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. Salvador: 2008.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2008.

GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. São Paulo: Dialética, 2010.

JUSTEN FILHO, Marçal. Pregão: Comentários à Legislação do Pregão Comum e Eletrônico. São Paulo: Dialética, 2009.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2008.

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