01 gfip unipec - out2008
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GFIP / SEFIP 8.3GFIP / SEFIP 8.3 MÓDULO 1MÓDULO 1
PREENCHIMENTO e GERAÇÃOPREENCHIMENTO e GERAÇÃO
Sergio Queiroga – Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil
Outubro / 2008
22
DEVE SER INFORMADO NA GFIP ?DEVE SER INFORMADO NA GFIP ?
Dados CadastraisDados Cadastrais De todos os estabelecimentos (sede e filiais) do De todos os estabelecimentos (sede e filiais) do
Empregador/Contribuinte (declarante);Empregador/Contribuinte (declarante); De todos os trabalhadores e tomadores de serviço (inclusive De todos os trabalhadores e tomadores de serviço (inclusive
das obras de construção civil);das obras de construção civil);
Fatos geradoresFatos geradores De Contribuições Previdenciárias (remunerações, alíquotas, De Contribuições Previdenciárias (remunerações, alíquotas,
etc), Contribuições de Terceiros (exceto os órgãos públicos) e etc), Contribuições de Terceiros (exceto os órgãos públicos) e o FGTS;o FGTS;
Outras informaçõesOutras informações Movimentações de trabalhadores, salário-família, salário-Movimentações de trabalhadores, salário-família, salário-
maternidade, compensação, Retenção 11% sobre NF/fatura maternidade, compensação, Retenção 11% sobre NF/fatura
(pelo prestador de serviço) etc.(pelo prestador de serviço) etc.
33
GFIPGFIPInfrações previstas em leiInfrações previstas em lei
• deixar de entregar a GFIPdeixar de entregar a GFIP
• omitir fatos geradores em GFIPomitir fatos geradores em GFIP
• entregar GFIP com erro de preenchimentoentregar GFIP com erro de preenchimento
ConseqüênciasConseqüências Auto-de-Infração (em Auditoria Fiscal)Auto-de-Infração (em Auditoria Fiscal) Impede a Certidão Negativa de Débito – CNDImpede a Certidão Negativa de Débito – CND
MULTAMULTASS
Art. 32 da Lei 8.212/91Art. 32 da Lei 8.212/91
Art. 284 do RPS, aprovado pelo Decreto Art. 284 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/993.048/99
44
GFIP / SEFIPGFIP / SEFIPDeixar de informar fatos geradores em GFIP Deixar de informar fatos geradores em GFIP configura Crime de configura Crime de Sonegação de Contribuição Sonegação de Contribuição PrevidenciáriaPrevidenciária (inciso III do Art. 337-A – Código (inciso III do Art. 337-A – Código Penal)Penal)
Sonegação de Contribuição Previdenciária
Art. 337-A Suprimir ou reduzir contribuição previdenciária social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas (acrescentado pela Lei 9.983, de (acrescentado pela Lei 9.983, de 14.07.2000)14.07.2000)
...........................................................................
III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Alínea acrescentada pela Lei 9.983, de 14.07.2000).
55
A PARTIR DE 2006 A PARTIR DE 2006
A A GFIPGFIP PASSOU A SER PASSOU A SER
ÚNICA POR “CHAVE” !ÚNICA POR “CHAVE” !
VALE DIZER:
O envio de uma nova GFIP substitui TODAS as informações já
declaradas em GFIP(s) que contenham a mesma “chave”e
com número de controle diferente.
(Essência do processo de retificação desde SEFIP v.8.0)
66
CÓDIGOS RECOLHIMENTO - PREVIDÊNCIACÓDIGOS RECOLHIMENTO - PREVIDÊNCIA115 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social (+
usual);
130 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso portuário;
135 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao trabalhador avulso não portuário;
145 Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA;
150Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência de empresa prestadora de serviços c/ cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário (Lei nº 6.019/74), em relação aos empregados cedidos ou de obra de construção civil – empreitada parcial;
155 Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil – empreitada total ou obra própria;
211 Declaração para a Previdência de cooperativa de trabalho relativa aos contribuintes individuais cooperados que prestam serviços aos tomadores (contratantes da cooperativa);
77
CHAVE DA GFIP - ComposiçãoCHAVE DA GFIP - ComposiçãoPara GFIP entregue a partir da versão 8.0 (SEFIP)Para GFIP entregue a partir da versão 8.0 (SEFIP)
CÓDIGOS DE RECOLHIMENTOCÓDIGOS DE RECOLHIMENTO
115, 150, 155, 211115, 150, 155, 211 130, 135, 608130, 135, 608 650650
CHAVECHAVE
CNPJ/CEI do empregadorCNPJ/CEI do empregador CNPJ/CEI do CNPJ/CEI do empregadorempregador
CNPJ/CEI do CNPJ/CEI do empregadorempregador
CompetênciaCompetência CompetênciaCompetência CompetênciaCompetência
FPASFPAS FPASFPAS FPASFPAS
Código de RecolhimentoCódigo de Recolhimento Código de Código de RecolhimentoRecolhimento
Código de Código de RecolhimentoRecolhimento
CNPJ/CEI doCNPJ/CEI doTomadorTomador
Número do Número do Processo/Vara/Processo/Vara/
PeríodoPeríodo
Haverá no sistema uma única GFIP válida por Chave
88
GFIP REF. A TOMADORES DE SERVIÇOGFIP REF. A TOMADORES DE SERVIÇO
OBSERVAÇÕES IMPORTANTESOBSERVAÇÕES IMPORTANTES
• Para Cód. Rec 150, 155 e 211 Para Cód. Rec 150, 155 e 211 TODOS OS TOMADORES TODOS OS TOMADORES devem serdevem ser informados obrigatoriamente no mesmo informados obrigatoriamente no mesmo movimentomovimento, compondo um ÚNICO arquivo SEFIPCR.SFP. , compondo um ÚNICO arquivo SEFIPCR.SFP.
• Havendo GFIP a ser entregue c/ Cód. Rec. 150 ou 155 pelo Havendo GFIP a ser entregue c/ Cód. Rec. 150 ou 155 pelo mesmo CNPJ (tomador/obra) será mesmo CNPJ (tomador/obra) será OBRIGATÓRIAOBRIGATÓRIA a inclusão a inclusão dos trabalhadores da administração na mesma GFIP dos dos trabalhadores da administração na mesma GFIP dos tomadores. tomadores.
ExceçãoExceção:: empresa de trabalho temporário, em virtude de empresa de trabalho temporário, em virtude de utilizar FPAS utilizar FPAS 515515 para a administração e FPAS para a administração e FPAS 655655 para para os trabalhadores cedidos.os trabalhadores cedidos.
99
DEVEM SER ENTREGUES GFIPs DISTINTAS:DEVEM SER ENTREGUES GFIPs DISTINTAS:
Por Estabelecimento do Sujeito Passivo (CNPJ/CEI);Por Estabelecimento do Sujeito Passivo (CNPJ/CEI);
Por Competência, inclusive a competência 13; Por Competência, inclusive a competência 13;
Por Código Recolhimento Por Código Recolhimento (ver exceção s/ chave da GFIP);(ver exceção s/ chave da GFIP);
Por Código FPAS Por Código FPAS (Salvo para FPAS 620, 744, 779);(Salvo para FPAS 620, 744, 779);
Por Tomador de serviço Por Tomador de serviço (Só p/ Cód. Rec. 130, 135 e 608).(Só p/ Cód. Rec. 130, 135 e 608).
Por Número de processo / vara / período da reclamatória Por Número de processo / vara / período da reclamatória
trabalhista / dissídio coletivo, trabalhista / dissídio coletivo, nos códigos 650 e 660.nos códigos 650 e 660.
1010
GFIP (TOMADORES e OBRAS C. CIVIL)GFIP (TOMADORES e OBRAS C. CIVIL)
EXEMPLOEXEMPLO
Empresa de construção civil com trabalhadores Empresa de construção civil com trabalhadores atuantes na administração e com obras por atuantes na administração e com obras por empreitadas parcial e total:empreitadas parcial e total:
Deverá enviar pela Internet na respectiva Deverá enviar pela Internet na respectiva competência:competência:
• 1 GFIP 1501 GFIP 150, contendo , contendo TODAS as obras parciaisTODAS as obras parciais (CEI (CEI do contratante) + do contratante) + o pessoal administrativo vinculado o pessoal administrativo vinculado ao seu próprio CNPJao seu próprio CNPJ como tomador de serviço; como tomador de serviço;
• 1 GFIP 1551 GFIP 155, contendo , contendo TODAS as obras por TODAS as obras por Empreitada TotalEmpreitada Total;;
1111
Por que incluir a Administração Por que incluir a Administração na GFIP dos Tomadores / Obras?na GFIP dos Tomadores / Obras?
Se a ÚnicaSe a Única diferença entre as Chaves for Cód. Rec. diferença entre as Chaves for Cód. Rec. 115 e 150 115 e 150 ouou 115 e 155115 e 155
Sistema “entende” como sendoSistema “entende” como sendo GFIPs c/ GFIPs c/ chaves chaves IGUAISIGUAIS..
• Logo:Logo:
• GFIP 115GFIP 115 substitui substitui GFIP 150GFIP 150 (e vice-versa) (e vice-versa)
• GFIP 115GFIP 115 substitui substitui GFIP 155GFIP 155 (e vice-versa) (e vice-versa)
• GFIP 115GFIP 115 substitui substitui GFIP 150 e 155GFIP 150 e 155 (utilizadas na (utilizadas na mesma competência)mesma competência)
Atenção:Atenção: GFIP 150 GFIP 150 nãonão substitui GFIP 155 substitui GFIP 155 (e vice-(e vice-versa)versa)
1212
GFIP Inicial (primeira enviada)GFIP Inicial (primeira enviada)
GFIP RetificadoraGFIP Retificadora
GFIP sem MovimentoGFIP sem Movimento
Pedido de Exclusão (utilizado para Pedido de Exclusão (utilizado para GFIP e GRFP)GFIP e GRFP)
““TIPOS” DE GFIP GERADAS TIPOS” DE GFIP GERADAS A PARTIR DA VERSÃO 8.0 DO A PARTIR DA VERSÃO 8.0 DO
SEFIPSEFIP
As GFIP serão gravadas em arquivos As GFIP serão gravadas em arquivos denominados denominados SEFIPCR.SFPSEFIPCR.SFP
1313
CENTRALIZAÇÃO DEPÓSITO DO FGTSCENTRALIZAÇÃO DEPÓSITO DO FGTS
• Empresa com vários estabelecimentos pode centralizar o depósito do FGTS em um CNPJ (será gerado um só arquivo e uma só GRF para todos os depósito).
• Mas é obrigatório cadastrar todos os estabelecimentos com informações para a RFB e Previdência, indicando o centralizador do FGTS (todos os demais serão centralizados).
• Não desejando centralizar o depósito, o envio da GFIP pela Internet pode ser feito separadamente para cada CNPJ (serão vários arquivos, de diferentes Chaves).
• Para a retificação deve ser gerada nova GFIP apenas para o estabelecimento c/ erro ou omissão.
1414
Chavesiguais
Após a entrega da primeira Após a entrega da primeira GFIPGFIP
Chavesdiferentes
Números deNúmeros deControle iguaisControle iguais
Números de Números de Controle diferentesControle diferentes
Todas as GFIP das Todas as GFIP das respectivas chaves são respectivas chaves são
consideradas válidasconsideradas válidas
GFIP GFIP RETIFICADORARETIFICADORA
DUPLICIDADEDUPLICIDADE
PROCESSAMENTO DA GFIP NA PROCESSAMENTO DA GFIP NA PREVIDÊNCIA SOCIALPREVIDÊNCIA SOCIAL
1515
Orientações das Orientações das IN(s) RFBIN(s) RFB nº nº 761761/2007 e /2007 e 763763/2007/2007
OPTANTES PELO OPTANTES PELO SIMPLES SIMPLES NACIONALNACIONAL
GFIP ELABORADA NO SEFIP 8.3GFIP ELABORADA NO SEFIP 8.3
Situação “A”
Empresa c/ atividades exclusivamente sujeitas aos Anexos I a III da LC 123/2006, devem informar na GFIP:
- Campo “SIMPLES” = “Optante” - Campo “Outras Entidades” = “0000”- RAT (%) = 0- Código Pagamento GPS = 2003 (descontos dos segurados)
Contribuições do Art. 22 da Lei 8.212/91 são substituídas pelo recolhimento no DAS
1616
Orientações das IN(s) RFB nº 761/2007 e 763/2007Orientações das IN(s) RFB nº 761/2007 e 763/2007SIMPLES NACIONAL (SEFIP v. 8.3)SIMPLES NACIONAL (SEFIP v. 8.3)
Situação “B”
Empresa c/ atividades sujeitas exclusivamente aos Anexos IV e/ou V da LC 123/2006, devem informar na GFIP:
- Campo “SIMPLES” = “Não Optante” - Campo “Outras Entidades” = “0000”- RAT = 1, 2 ou 3% (conforme o grau de risco na empresa)- Código Pagamento GPS = 2100
Serão apuradas as contribuições do Art. 22 da Lei 8.212/91
1717
Orientações das IN(s) RFB nº 761/2007 e 763/2007Orientações das IN(s) RFB nº 761/2007 e 763/2007SIMPLES NACIONAL (SEFIP v. 8.3)SIMPLES NACIONAL (SEFIP v. 8.3)
Situação “C”
Empresa c/ atividades dos Anexos I a III simultaneamente c/ atividades dos Anexos IV e/ou V da LC 123/2006, devem informar na GFIP: (Ver exemplos de cálculo)
- Campo “SIMPLES” = “Optante” - Campo “Outras Entidades” = “0000”- Código Pagamento GPS = 2003 (p/ contrib. S/ Folha Pagtº)
- Código Pagamento GPS = 2011 (p/ contrib. S/ aquisição produto rural de PF)
- Código Pagamento GPS 2020 = p/ contrib. S/ contratação transportador rodoviário autônomo
GPS gerada pelo SEFIP deve ser desconsiderada
1818
““MODALIDADE FGTSMODALIDADE FGTS” (para cada trabalhador)” (para cada trabalhador)
Identifica o depósito do FGTSIdentifica o depósito do FGTS ou apenas a declaração do ou apenas a declaração do
valor a ser depositado para cada beneficiário. valor a ser depositado para cada beneficiário.
ModalidadModalidadee
DescritivoDescritivo
BrancoBranco Recolhimento ao FGTS e Recolhimento ao FGTS e DeclaraçãoDeclaração à à PrevidênciaPrevidência
11 DeclaraçãoDeclaração ao FGTS e à Previdência ao FGTS e à Previdência
77Retificação da modalidade Retificação da modalidade brancobranco
(Recolhimento ao FGTS e (Recolhimento ao FGTS e DeclaraçãoDeclaração à à Previdência)Previdência)
88Retificação da modalidade Retificação da modalidade 11
((DeclaraçãoDeclaração ao FGTS e à Previdência) ao FGTS e à Previdência)
99
Confirmação de informações anteriores –Confirmação de informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e Recolhimento ao FGTS e DeclaraçãoDeclaração à à
Previdência/ Previdência/ DeclaraçãoDeclaração ao FGTS e à Previdência ao FGTS e à Previdência
(Branco ou 1 ou 7 ou 8)(Branco ou 1 ou 7 ou 8)
1919
Modalidade FGTS:Modalidade FGTS: GFIP INICIAL / GFIP INICIAL / RETIFICADORARETIFICADORA
1Trabalhador sem recolhimento do FGTS
BrancoTrabalhador com recolhimento do FGTS
Modalidade FGTSTrabalhador
BrancoRecolhimento de FGTS (integral ou parcial) para trabalhador informado anteriormente
Branco ou 1Trabalhador incluído na nova GFIP, ou seja, não informado na GFIP anterior
9Trabalhador informado na GFIP anterior sem alteração
7 ou 8Trabalhador informado na GFIP anterior e para o qual houve alteração
Modalidade FGTSTrabalhador
GFIP InicialGFIP Inicial
GFIP RetificadoraGFIP Retificadora
2020
Circular CEF nº 384/2006Circular CEF nº 384/2006
Indicar na GFIP Retificadora Modalidade “Indicar na GFIP Retificadora Modalidade “77” ou “” ou “88” p/ ” p/ trabalhadores informados em GFIP com erro nos campos trabalhadores informados em GFIP com erro nos campos abaixo.abaixo.
• Opção pelo SimplesOpção pelo Simples;;• CNPJ/CEI do empregador / contribuinte;CNPJ/CEI do empregador / contribuinte;• FPAS;FPAS;• Competência; Competência; • CNPJ/CEI Tomador; CNPJ/CEI Tomador; • Nº Processo/Vara/Período, (p/ Cód. Rec.650 e 660);Nº Processo/Vara/Período, (p/ Cód. Rec.650 e 660);
MODALIDADE FGTSMODALIDADE FGTS - - GFIP RETIFICADORAGFIP RETIFICADORA
2121
Erro nos campos de interesse exclusivo da RFB e Erro nos campos de interesse exclusivo da RFB e Previdência, informar TODOS os trabalhadores c/ mod. 9:Previdência, informar TODOS os trabalhadores c/ mod. 9:
Circular CEF 384/2006Circular CEF 384/2006 Alíquota RAT; Alíquota RAT; Código de outras entidades; Código de outras entidades; Código de pagamento GPS Código de pagamento GPS Comercialização da produção - PF e PJ; Comercialização da produção - PF e PJ; Compensação; Compensação; Contribuição dos segurados - devida; Contribuição dos segurados - devida; Percentual de isenção filantropia; Percentual de isenção filantropia; Receita evento desportivo/patrocínio; Receita evento desportivo/patrocínio; Recolhimento de competências anteriores; Recolhimento de competências anteriores; Valor devido à Previdência Social; Valor devido à Previdência Social; Valor dedução salário-família; dedução salário-Valor dedução salário-família; dedução salário-maternidade ou dedução do 13º salário-maternidade; maternidade ou dedução do 13º salário-maternidade; Valor de retenção (Lei 9.711/98); Valor de retenção (Lei 9.711/98); Valores pagos a cooperativas de trabalho (com e sem Valores pagos a cooperativas de trabalho (com e sem adicional); adicional); Valor das faturas emitidas para o tomador. Valor das faturas emitidas para o tomador.
MODALIDADE FGTSMODALIDADE FGTS - - GFIP RETIFICADORAGFIP RETIFICADORA
2222
Quando uma nova GFIP não substituir a incorreta:
EX: 1) Houve envio de GFIP com informações de FG(s) e o correto seria GFIP Sem Movimento;(Entregar o pedido de exclusão e depois a GFIP Sem Movimento)
EX: 2) A GFIP enviada inicialmente apresentou erro em um ou mais campos que compõem a “Chave”.(Motivo: a retificadora não substituirá a GFIP incorreta)
QUANDO SERÁ UTILIZADOQUANDO SERÁ UTILIZADOO O PEDIDO DE EXCLUSÃOPEDIDO DE EXCLUSÃO ? ?
2323
GUARDAR SEMPRE O GUARDAR SEMPRE O BACKUP DE TODAS AS BACKUP DE TODAS AS
GFIP GFIP ANTES DE FECHAR ANTES DE FECHAR O MOVIMENTOO MOVIMENTO
A guarda do referido backup facilita a geração da GFIP
retificadora.
2424
Informações perdidas na reabertura Informações perdidas na reabertura do arquivo feito após fechamentodo arquivo feito após fechamento• Modalidade FGTSModalidade FGTS• Participação no movimentoParticipação no movimento• Valor pago à CooperativaValor pago à Cooperativa• Valor pago à Cooperativa com Valor pago à Cooperativa com adicionaladicional• Salário-FamíliaSalário-Família• Salário-MaternidadeSalário-Maternidade• Comercialização Produção Rural (PJ e Comercialização Produção Rural (PJ e PF)PF)• Receitas de patrocínioReceitas de patrocínio• Recolhimento de competências Recolhimento de competências anterioresanteriores• Compensação (e períodos)Compensação (e períodos)• Valor descontado do seguradoValor descontado do segurado• Remuneração 13º salário Remuneração 13º salário • Base de cálculo do 13º da Previdência Base de cálculo do 13º da Previdência SocialSocial• etc. etc.