01- Edital Ceesa Residencia-multi-ris-2014 Esp-ce v14 Final -140214

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  • Numero do Documento: 1464126

    GOVERNO DO ESTADO DO CEARSECRETARIA DA SADE DO ESTADO DO CEAR

    ESCOLA DE SADE PBLICA DO CEAR

    EDITAL N. 01/2014

    A Escola de Sade Pblica do Cear ESP/CE, Autarquia vinculada Secretaria da Sade do Estado do Cear, criada pela Lei Estadual n. 12.140, de 22 de julho de 1993, inscrita no CNPJ sob o n. 73.695.868/0001-27, situada na Av. Antnio Justa n. 3161, Meireles, Fortaleza/CE, regulamentada pelo Decreto n. 31.129, de 21 de fevereiro de 2013, torna pblico, para conhecimento dos interessados, o presente Edital que regulamenta o processo seletivo simplificado de seleo de candidatos para a Residncia Integrada em Sade RIS-ESP/CE 2014 aprovado pela Comisso de Residncia Multiprofissional em Sade da Escola de Sade Pblica do Estado do Cear COREMU/ESP-CE/, em 20 de dezembro de 2013 e pelo Conselho de Coordenao Tcnico Administrativo da ESP/CE CONTEC, em 28 de janeiro de 2014, com base na Lei Federal n 11.129, de 30 de julho de 2005 que cria a Residncia em rea Profissional da Sade e a Comisso Nacional de Residncia Multiprofissional em Sade CNRMS e na Portaria Interministerial n 1.077, de 12 de novembro de 2009, que instituiu o Programa Nacional de Bolsas para Residncias Multiprofissionais e em rea Profissional da Sade por meio do Centro de Extenso em Sade - CEESA da Escola de Sade Pblica do Cear ESP.

    1. DO OBJETO

    1.1. O presente processo seletivo pblico visa selecionar 341 (trezentos e quarenta e hum) candidatos para a Residncia Integrada em Sade (RIS-ESP/CE), conforme distribuio disposta no quadro de nfases, cenrios de lotao e vagas da RIS-ESP/CE previstas no Anexo IV deste Edital.

    2. DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    2.1. A seleo regida por este Edital ser realizada pela Escola de Sade Pblica do Cear ESP-CE, a qual designar uma comisso coordenadora. A ESP-CE poder recorrer aos servios de outros setores necessrios realizao desta seleo, quer da esfera pblica ou privada.

    2.2. A Residncia Integrada em Sade (RIS) constitui modalidade de ensino de ps-graduao Lato Sensu, (Especializao em carter de Residncia Multiprofissional em Sade) em regime de tempo integral e dedicao exclusiva, caracterizando-se como educao para o trabalho, atravs da aprendizagem em servio, no mbito do Sistema Municipal / Estadual de Sade ou Regio de Sade correspondente. 2.3. A RIS-ESP/CE tem como macro objetivo a interiorizao da Educao Permanente Interprofissional em sade por meio da qualificao de profissionais, de forma a contribuir para a consolidao da carreira na sade pblica e para o fortalecimento das Redes do Sistema nico de Sade, orientada pelos princpios e diretrizes do SUS, a partir das necessidades e realidades locais e regionais, de forma a contemplar os seguintes eixos norteadores:

    I - Cenrios de aprendizagem pelo trabalho representativos da realidade scio-epidemiolgica do pas;

    II - Conceito ampliado de sade;

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  • III - Poltica Nacional de educao permanente para o SUS;IV - Abordagem pedaggica que considere os atores envolvidos como sujeitos do processo de ensino-aprendizagem-trabalho;V - Estratgias pedaggicas capazes de utilizar e promover cenrios de aprendizagem nas Redes de Ateno, de modo a garantir a formao integral e interprofissional;VI - Integrao ensino-servio-comunidade, por intermdio de parcerias dos programas com os gestores, trabalhadores e usurios dos servios de sade;VII - Integrao de saberes e prticas que permitam construir competncias compartilhadas para a consolidao da educao permanente, tendo em vista a necessidade de mudanas nos processos de formao, de trabalho e de gesto na sade;VIII - Integrao dos Programas de Residncia Multiprofissional e em rea Profissional da Sade com a educao profissional, a graduao e a ps-graduao na rea da sade;IX - Articulao da Residncia Multiprofissional e em rea Profissional da Sade com o Programa Nacional de Apoio Formao de Mdicos Especialistas em reas Estratgicas para o SUS PR-RESIDNCIA e com o Programa MAIS MDICOS;X - Descentralizao e regionalizao, contemplando as necessidades locais, regionais e nacionais de sade;XI - Estabelecimento de sistema de avaliao formativa, com a participao dos diferentes atores envolvidos, visando ao desenvolvimento de atitude crtica e reflexiva do profissional, com vistas sua contribuio ao aperfeioamento do SUS;XII - Integralidade que contemple todos os nveis/redes de Ateno Sade e a Gesto do Sistema.

    2.4. A RIS-ESP/CE desenvolvida em regime de dedicao exclusiva, com durao mnima de 02 (dois) anos, sendo a carga horria total de 5.760 (cinco mil, setecentos e sessenta) horas, respeitando-se a carga horria de 60 (sessenta) horas semanais, das quais se dividem em 80% de atividades prticas (imerso em servio, plantes e estgios) e 20% de atividades tericas (aulas tericas, rodas tutoriais e estudo individual na modalidade de ensino distncia - EAD) ou terico-prticas (Roda de Ncleo e Roda de Campo) obedecendo-se s normas da Comisso Nacional de Residncia Multiprofissional e em rea Profissional da Sade (CNRMS).

    2.5. Na perspectiva da integralidade, da ateno e da formao em rede, a RIS-ESP/CE integra 10 (dez) programas de Residncia Multiprofissional em Sade e 01 (hum) programa de Residncia em rea Profissional da Sade, compondo dois componentes, sendo, Componente Comunitrio e Componente Hospitalar, com 11 nfases, que so, Sade da Famlia e Comunidade, Sade Mental Coletiva e Sade Coletiva, Enfermagem Obsttrica, Neonatologia, Pediatria, Infectologia, Neurologia e Neurocirurgia de Alta Complexidade, Cuidado Cardiopulmonar, Urgncia e Emergncia e Cancerologia.

    2.6. A RIS-ESP/CE tem a Escola de Sade Pblica do Cear como instituio formadora e como instituies executoras a Secretaria Estadual da Sade (SESA), as Prefeituras Municipais de Acopiara, Arneiroz, Aracati, Aquiraz, Brejo Santo, Camocim, Canind, Catarina, Crates, Eusbio, Fortaleza, Horizonte, Iguatu, Icapu, Maracana, Maranguape, Quixad e Tau e os Hospitais Instituto do Cncer do Cear - ICC, Instituto Dr. Jos Frota IJF, Hospital Geral de Fortaleza HGF, Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HM, Hospital Geral Cesr Cals - HGCC, Hospital Infantil Albert Sabin HIAS e Hospital So Jos de Doenas Infecciosas - HSJ.

    2.6.1. A instituio formadora a instituio de ensino superior que oferece o programa de residncia e conduz o processo pedaggico.

    2.6.2. A instituio executora corresponde ao lcus de lotao/atuao do profissional-residente onde se desenvolver o maior percentual da carga horria prtica da RIS-ESP/CE.

    2.7. Os profissionais-residentes, sob superviso de preceptores, comporo equipes multiprofissionais nos cenrios de aprendizagem pelo trabalho nos territrios, servios/dispositivos dos Sistemas Municipais e Estadual de sade, Rede Hospitalar, Regio

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  • de Sade e Rede Intersetorial ligados s instituies executoras.

    2.8. Os cenrios de aprendizagem pelo trabalho (lotao nos servios para desenvolvimento das atividades prticas) dos profissionais-residentes so definidos pela ESP/CE e gesto das instituies executoras envolvidas, tendo como critrios o desenho pedaggico e a operacionalidade local da RIS-ESP/CE nas instituies executoras. Poder ainda ocorrer, no transcorrer do perodo de durao do curso, o remanejamento do cenrio de prtica do profissional-residente, a depender dos critrios estabelecidos e/ou intercorrncias pedaggicas que envolvam o profissional-residente, a ESP/CE ou a instituio executora correspondente, cabendo a coordenao da RIS-ESP/CE e a gesto da instituio executora a deciso pelo remanejamento.

    2.9. Em conformidade com o Projeto Poltico Pedaggico da RIS-ESP/CE, o currculo integrado e na perspectiva da integralidade da ateno, para as atividades prticas, os profissionais-residentes devero cumprir o cronograma de atividades da RIS-ESP/CE e de sua respectiva nfase, sujeitos a imerso nos servios, regime de planto (diurnos e/ou noturnos) e estgios, incluindo finais de semana e feriados, respeitando pelo menos um dia de descanso semanal. As atividades prticas ocorrero ainda nas demais redes do Sistema Estadual e Municipal de Sade ou Regio de Sade correspondente: Rede Especializada, Rede de Urgncia e Emergncia, Rede de Sade Mental, Rede Hospitalar, Gesto do Sistema e Controle Social, podendo ainda atuar nas redes que extrapolam o setor sade (Rede Intersetorial).

    2.10. Para as atividades tericas, os profissionais-residentes devero cumprir o cronograma de atividades da RIS-ESP/CE e respectiva nfase, sujeitos participao em atividades locais nas instituies executoras e em pelo menos, um encontro mensal (de no mnimo trs dias) centralizado na ESP/CE, no municpio de Fortaleza.

    2.11. Os seguintes anexos so partes integrantes deste Edital:

    Anexo I Pr-requisitos de escolaridade e formaoAnexo II Valor da bolsa de educao pelo trabalho, carga horria e perodo do cursoAnexo III Calendrio de atividades;Anexo IV Quadro de nfases, cenrios de lotao e vagas;Anexo V Atribuies;Anexo VI Descrio dos objetivos das nfases segundo os componentes da RIS-ESP-CE;Anexo VII Declarao do gestor (para ser entregue no ato da matrcula);Anexo VIII Contedos e Referncias bibliogrficas da prova objetiva.

    2.12. Os trabalhos sob a coordenao da ESP-CE terminaro com a entrega do resultado final dos selecionados para a COREMU/ESP-CE.

    2.12.1. O candidato interessado poder escolher, no ato de sua inscrio, somente um componente seguido de uma nfase, uma categoria profissional e um cenrio de lotao (exceto para a nfase em Sade Coletiva que escolhera somente um componente e uma nfase) previstos no Anexo IV deste Edital.

    2.12.2. Quanto a nfase de Sade Coletiva, vale considerar, que a definio da regio de sade de lotao do candidato aprovado ocorrer por ordem de classificao, quando na matrcula do mesmo podendo ocorrer a no lotao de candidatos em determinada regio de sade a depender de intercorrncias envolvendo a respectiva regio quando no perodo de matrcula.

    2.12.3. O profissional-residente em Sade Coletiva ter como percurso formativo-pedaggico 2 (dois) cenrios de atuao. Em R1 (primeiro ano) ficar lotado na regio de sade de opo no ato da matrcula. Em R2 (segundo ano) ser remanejado para um municpio da mesma regio de sade ou de maior proximidade ou do estado do Cear, que seja instituio executora da RIS-ESP/CE nas nfases Sade Mental Coletiva e Sade da Famlia e

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  • Comunidade. Os critrios de lotao para o segundo ano sero apresentados pela coordenao da RIS-ESP/CE e o candidato partcipe deste certame, desde j declara que concorda com os critrios a serem apresentados. Os critrios sero suscetveis a qualidade de execuo da RIS-ESP/CE pelas instituies executoras no perodo.

    2.12.4. As vagas de Sade Coletiva so destinadas a profissionais com graduao nas reas da sade, preferencialmente em: Sade Coletiva, Enfermagem, Educao Fsica, Farmcia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrio, Odontologia, Psicologia, Servio Social,Terapia Ocupacional e Medicina Veterinria.

    2.13. O resultado final ter validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma nica vez, por igual perodo, a contar da data de sua homologao.

    2.13.1. Para efeito de matrcula, os residentes, de acordo com a ordem de classificao, podero ser matriculados em at 60 (sessenta) dias aps o incio do programa.

    2.13.2. A aprovao nesta seleo, assegura ao candidato a expectativa de ser matriculado na RIS-ESP/CE, segundo a ordem classificatria, ficando a concretizao deste ato condicionada a observncia das disposies legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e a convenincia da ESP/CE.

    2.14. As bolsas que por ventura forem outorgadas aos matriculados, dependero da disponibilidade financeira e oramentria condicionados ao cadastro dos profissionais-residentes no Sistema de Informaes Gerenciais do Programa Nacional de Bolsas para Residncias Multiprofissionais e em rea Profissional da Sade, atualizado mensalmente pela Coordenao da RIS-ESP/CE.

    2.15. As matrculas podero ser canceladas, a qualquer tempo, caso o bolsista no cumpra as suas atribuies, interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das aes e projetos ou no apresente postura tica e desempenho profissional satisfatrios, ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e a convenincia da Escola de Sade Pblica do Cear ESP/CE no mbito da Administrao Pblica.

    2.16. Uma vez selecionados e classificados, quando matriculados, executaro seu percurso formativo-pedaggico no mbito das instituies executoras e a natureza do vnculo a ser firmado com os matriculados estar em conformidade com o Programa Nacional de Bolsas para Residncias Multiprofissionais e em rea Profissional da Sade, sero financiadas com recursos da programao oramentria do Ministrio da Sade, conforme disposto no Edital n 28, de 27 de junho de 2013, da Secretaria de Gesto do Trabalho e Educao na Sade do Ministrio da Sade e Secretaria de Ensino Superior, do Ministrio da Educao.

    2.17. Podero participar do presente processo seletivo, os interessados que atendam aos requisitos de escolaridade/formao previstos no Anexo I deste Edital, considerando ainda o subitem 3.1 deste Edital, sob pena de desclassificao, caso o candidato no possa comprovar as documentaes informadas no ato de matrcula.

    2.18. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do Anexo III deste Edital, podero ser alteradas, segundo critrios de convenincia e oportunidade, o qual dar publicidade s novas datas exclusivamente via INTERNET, no endereo eletrnico http://www.esp.ce.gov.br.

    3. DAS CONDIES PARA A MATRCULA

    3.1. O candidato classificado e convocado, para ser matriculado, dever atender s seguintes exigncias:

    a) Ter sido aprovado na seleo na forma estabelecida neste Edital;b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo

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  • estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos polticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n 70.436 de 18 de abril de 1972;c) Gozar dos direitos polticos;d) Estar quite com as obrigaes eleitorais;e) Estar quite com as obrigaes do Servio Militar, para os candidatos do sexo masculino;f) Possuir os requisitos para o exerccio da atividade previstos no item 2.5 deste Edital;g) Ter idade mnima de 18 anos poca da contratao;h) Ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do funo;i) Possuir no ato da matrcula, uma aplice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte que contemple o perodo previsto para o completo cumprimento da residncia;j) Comprovar que no est cursando qualquer Programa de Residncia Multiprofissional ou em rea Profissional da Sade anterior ao trmino da data de inscrio desta seleo prevista no Anexo III deste Edital;k) Apresentar, quando convocado, a documentao exigida para a matrcula prevista no subitem 11.3 deste Edital.

    3.1.1. Os estrangeiros permanentes no Brasil dispem dos mesmos direitos dos brasileiros, com exceo daqueles privativos dos nacionais, conforme previsto na Constituio Federal de 1988.

    3.2. O candidato selecionado, dever entregar COREMU/ESP-CE, quando solicitado, documentos comprobatrios relacionados no subitem 3.1 deste Edital, podendo ainda, por ocasio da convocao e por interesse da COREMU/ESP-CE, apresentar outros documentos necessrios para a implantao da bolsa.

    4. DO ATENDIMENTO ESPECIAL E DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

    4.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais podero participar da seleo regulamentada por este Edital, desde que sua necessidade especial seja compatvel com as atribuies para o qual concorrem e observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal no 7.853 de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298 de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296 de 03 de dezembro de 2004.

    4.2. Fica reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, enquadrados nas categorias definidas no Decreto Federal no 5.296 de 03 de dezembro de 2004, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas por cenrio de lotao por categoria profissional quando se aplicar, desde que o nmero de vagas permita a aplicao desse percentual.

    4.2.1. Caso a aplicao do percentual de que trata o subitem 4.2 deste Edital resulte em nmero fracionado, este dever ser elevado at o primeiro nmero inteiro subsequente.

    4.3. As vagas reservadas aos portadoras de necessidades especiais que no forem preenchidas por candidatos em tais condies sero revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrncia, observada a ordem classificatria.

    4.4. O candidato que, no formulrio de inscrio online, se declarar portador de necessidades especiais, uma vez classificado, figurar na lista geral de classificados, observada a respectiva ordem de classificao, bem como tambm constar de lista parte, destinada exclusivamente aos portadores de necessidades especiais.

    4.5. O candidato de que trata o subitem 4.1 deste Edital, se habilitado, classificado e convocado para matrcula, ser submetido avaliao de percia mdica, que decidir, de forma terminativa, sobre a qualificao do candidato e sobre a compatibilidade da necessidade especial com as atribuies da funo, no cabendo recurso contra esta

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  • deciso. E ainda, devero apresentar laudo mdico Coordenao da COREMU/ESP-CE. A realizao do exame mdico ser de inteira responsabilidade do candidato.

    4.6. O laudo a que se refere o subitem 4.5 deste Edital dever atestar a espcie e o grau ou o nvel da necessidade, com expressa referncia ao cdigo correspondente, segundo a Classificao Internacional de Doenas - CID.

    4.7. Caso o candidato no venha a ser qualificado como portador de necessidades especiais, se sua necessidade no vier a ser julgada compatvel com as atribuies do residncia, na forma do subitem 4.1 deste Edital, ou caso no venha a atingir a pontuao suficiente para constar na lista geral de aprovados e classificados, ser considerado eliminado da seleo.

    4.8. O ATENDIMENTO ESPECIAL PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS, SE DAR DA SEGUINTE FORMA:

    I O candidato portador de necessidades especiais ou com comprovada necessidade de atendimento especial, poder solicitar, exclusivamente por meio da Internet no endereo eletrnico http://www.esp.ce.gov.br, condio especial para a realizao das provas.

    II Os benefcios devero ser requeridos at 10 (dez) dias antes da realizao da prova objetiva (vide Anexo III deste Edital).

    III As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condies previstas pelo Decreto Federal no 3.298 de 20 de dezembro de 1999, participaro da seleo em igualdade de condies com os demais candidatos, no que concerne ao contedo das provas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao dia, ao horrio, ao local de aplicao das provas e nota mnima exigida de todos os demais candidatos para a aprovao.

    IV O candidato portador de necessidades especiais solicitante de atendimento especial dever anexar (digitalizado/scaneado), ao formulrio de requerimento de atendimento especial online no ato de inscrio em formato PDF ou PNG com tamanho mximo de 2MB (dois mega bytes) EXCLUSIVAMENTE pela internet atravs do sitio da ESP/CE no endereo http://www.esp.ce.gov.br, a cpia do laudo mdico com a indicao do tipo de necessidade especial de que portador e com a especificao de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No documento enviado dever constar o nome do mdico que forneceu o atestado, o telefone para contato e o nmero de registro do profissional no Conselho Regional de Medicina. Podero ser solicitados:

    a) No caso de pessoas com deficincia visual: DosVox, prova ampliada, prova em Braille ou ledor;

    b) No caso de pessoas com deficincia auditiva plena: intrprete em LIBRAS;

    c) No caso de pessoas com deficincia fsica que impossibilite o preenchimento do carto-resposta pelo prprio candidato: transcritor; e,

    d) No caso de pessoas com deficincia acentuada de locomoo: espao adequado.

    V De acordo com a Lei Federal no 7.853 de 24 de outubro de 1989, o tempo de realizao das provas ser acrescido de uma hora para os portadores de necessidades especiais que tenham solicitado o tratamento especial previsto nas alneas a, b e c do item IV do subitem 4.8 deste Edital.

    VI A pessoa portadora de necessidades especiais que no requerer atendimento especial at a data mencionada no item II do subitem 4.8 deste Edital, ficar impossibilitada de realizar as provas em condies especiais e no ter direito ampliao de tempo.

    4.9. O candidato que no declarar, no ato da inscrio, sua condio de portador de

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  • necessidades especiais no poder alegar posteriormente essa condio para reivindicar a prerrogativa legal. Todos os documentos em formato eletrnico entregues via Internet nao serao devolvidos em hiptese alguma.

    5. DAS INSCRIES E ISENES

    5.1. A inscriao do candidato implicara o conhecimento e a tacita aceitaao das normas e condies estabelecidas neste Edital, das quais no podero alegar desconhecimento no havendo inscrio condicional ou fora de prazo estabelecido neste Edital.

    5.2. O custo da inscrio de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo a mesma, particular, intransfervel e individual.

    5.3. As inscries sero realizadas, exclusivamente pela Internet, no endereo eletrnico http://www.esp.ce.gov.br, durante perodo previsto no Anexo III deste Edital no horrio do Estado do Cear. O boleto de pagamento, ainda que gerado no ltimo dia de inscrio, dever ser pago obrigatoriamente at a data do vencimento, observado o horrio do Estado do Cear.

    5.4. Para inscrever-se, o candidato dever indicar seu prprio CPF, considerando ainda, o disposto nos subitens 2.17, 3.1 e 5.3 deste Edital.

    5.5. No formulrio de inscrio eletrnico, consta uma declarao por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescries, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.

    5.6. Se o candidato graduou-se ou obteve seu certificado de escolaridade no exterior, o mesmo dever ter sido validado, conforme dispe a legislao brasileira.

    5.7. Somente ser aceito o pedido de inscrio feito mediante o preenchimento do formulrio de inscrio eletrnico que, durante o perodo de inscrio, estar disponvel exclusivamente no endereo eletrnico http://www.esp.ce.gov.br.

    5.8. A ESP-CE, no se responsabilizar por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informaes e endereos incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

    5.9. O candidato que fizer declarao falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos ter a sua inscrio cancelada e sero declarados nulos, em qualquer poca, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrio de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatido dos dados cadastrais informados no formulrio de inscrio.

    5.10. A ESP-CE no se responsabilizar por solicitao de inscrio via Internet no recebida em decorrncia de problemas nos computadores, de falhas de comunicao, de congestionamento nas linhas de comunicao, bem como de outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    5.11. O candidato s poder realizar uma nica inscrio que ser vinculada ao seu CPF.

    5.12. Aps o envio dos dados por meio do stio da ESP/CE conforme o subitem 5.3 deste Edital, o candidato dever imprimir o boleto de pagamento, o qual ser emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrio, em quaisquer agncias, terminais ou correspondentes bancrios da Caixa Econmica Federal, at a data do vencimento. S ser aceito o boleto de pagamento impresso por meio do stio da ESP/CE, e a inscrio s ser efetivada aps a confirmao do pagamento da taxa de inscrio.

    5.13. A inscrio s ser deferida se houver o pagamento do boleto conforme o subitem 5.12 deste Edital. NO SERO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPSITO BANCRIO,

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  • TRANSFERNCIA OU DEPSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrio tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrio ser automaticamente indeferida e no haver reembolso do pagamento e ainda:

    a) O recibo de pagamento com a autenticao mecnica do boleto bancrio ser o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrio;

    b) A taxa de inscrio uma vez paga, no ser restituda em hiptese alguma, salvo motivo devidamente justificado, em razo de problema provocado pelas instituies organizadoras.

    5.14. O candidato dever obter o Edital desta seleo EXCLUSIVAMENTE no endereo eletrnico http://www.esp.ce.gov.br. A ESP-CE NO SE RESPONSABILIZAR POR DOWNLOADS DO PRESENTE EDITAL REALIZADOS EM OUTRO STIO QUE NO O INDICADO NESTE SUBITEM (ex.: stios de buscas e etc.).

    5.15. Para acessar os sistemas de inscrio, recursos e/ou atendimento no stio da ESP-CE, recomendvel a utilizao de um navegador de internet atualizado, com pelo menos uma das seguintes verses: Google Chrome verso 25, Mozilla Firefox verso 21, Internet Explorer verso 8, Safari verso 5 e/ou Opera verso 11.

    5.16. Somente ser aceito o pedido de inscrio feito mediante o preenchimento do formulrio de inscrio eletrnico que, durante o perodo de inscrio desta seleo, estar disponvel exclusivamente no endereo eletrnico http://www.esp.ce.gov.br.

    5.17. No ato da inscrio, NO sero solicitados os comprovantes previsto no subitem 3.1 e 11.3 deste Edital ou qualquer outra documentao prevista, no entanto ser automaticamente eliminado, o candidato que no apresentar todos os documentos necessrios NO ATO DE SUA MATRICULA ESP/CE.

    5.18. DA ISENCAO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRICAO

    5.18.1. Podera ser isento do pagamento da taxa de inscriao, o candidato enquadrado em uma das seguintes categorias:

    I Ser servidor pblico estadual, nos termos da Lei Estadual N 11.551, de 18 de maio de 1989, publicada no Diario Oficial do Estado (DOE) de 19 de maio de 1989, nao sendo beneficiarias desta isenao pessoas contratadas por rgao do Estado do Ceara por tempo determinado.

    II Ser doador de sangue, nos termos da Lei Estadual N 12.559, de 29 de dezembro de 1995, publicada no DOE de 07 de fevereiro de 1996.

    III Ser egresso da Escola Pblica, ser portador de necessidades especiais ou ser candidato cuja familia perceba renda de ate dois salarios minimos, nos termos da Lei Estadual N 13.844, de 27 de novembro de 2006, publicada no DOE de 30 de novembro de 2006.

    IV Ser hipossuficiente, nos termos da Lei Estadual N 14.859, de 28 de dezembro de 2010, publicada no DOE de 06 de janeiro de 2011.

    5.18.2. A seguinte documentaao devera, obrigatoriamente acompanhar a Solicitaao Eletrnica de Isenao da Taxa de Inscriao:

    I Para Servidor Pblico Estadual:

    a) declaraao original do rgao de origem indicando sua condiao de servidor pblico do Estado do Ceara;

    b) cpia simples do contracheque, referente ao primeiro ou segundo ms imediatamente

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  • anterior ao ms em que sera solicitada a isenao;

    c) cpia simples do documento de identidade.

    II Para Doador de Sangue:

    a) certidao original expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceara (HEMOCE) que comprovem, no minimo, duas doaes no periodo de um ano, tendo sido a ltima realizada no prazo maximo de 12 (doze) meses anteriores a data do ltimo dia do periodo de isenao;

    b) cpia simples do documento de identidade.

    III Para egresso da escola pblica, portador de necessidades especiais, ou candidato cuja familia perceba renda de ate dois salarios minimos:

    a) Para egresso da escola pblica: cpia autenticada em cartrio do certificado de conclusao ou cpia autenticada em cartrio do histrico escolar acompanhada de declaraao original informando da conclusao e cpia simples do documento de identidade.

    b) Para portadores de necessidades especiais: laudo medico original que comprove a condiao de portador de necessidades especiais nos termos do Artigo 4 do Decreto Federal N 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal N 5.296, de 02 de dezembro de 2004. No laudo devera constar a especie e o grau ou nivel da necessidade especial, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificaao Internacional de Doena (CID), bem como a provavel causa da necessidade especial e cpia simples do documento de identidade.

    c) Para candidato com renda familiar mensal de ate dois salarios minimos: carteira de Trabalho e Previdncia Social (CTPS) dos membros da familia, cpia autenticada em cartrio das paginas que contem a fotografia, a identificaao do portador, a anotaao do ltimo contrato de trabalho e da primeira pagina subsequente, destinada para anotaao de contrato de trabalho que esteja em branco, cpia simples do documento de identidade do candidato e dos membros da familia, cpia simples do contracheque do candidato e dos membros da familia, referente ao primeiro ou segundo ms imediatamente anterior ao ms em que sera solicitada a isenao e declaraao de prprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestaao de servios e/ou contrato de prestaao de servio e recibo de pagamento autnomo (RPA), no caso de o(s) membro(s) da familia ser(em) autnomo(s).

    IV Para Hipossuficiente: cpia autenticada em cartrio da fatura de energia eletrica que demonstre o consumo de ate 80 kWh, cpia autenticada em cartrio da fatura de agua que demonstre o consumo de ate 10 (dez) metros cbicos mensais, cpia simples do comprovante de inscriao em programas de beneficios assistenciais do Governo Federal, comprovante de obtenao de rendimento mensal inferior a meio salario minimo por membro do ncleo familiar e nao sera aceita declaraao de prprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.

    5.18.3. Nao sera concedida isenao do pagamento da taxa de inscriao ao candidato que:

    I Omitir informaes e/ou torna-las inveridicas;

    II Fraudar e/ou falsificar documentos;

    III Pleitear a isenao sem apresentar documentaao exigida neste Edital;

    IV Nao observar o prazo e os horarios estabelecidos no Anexo II deste Edital;

    V Nao se enquadrar em uma das categorias de isenao descritas no subitem 5.18.1 deste

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  • Edital.

    5.18.4. Aps a entrega da Solicitaao Eletrnica de Isenao da Taxa de Inscriao acompanhada dos documentos comprobatrios, nao sera permitida a complementaao de documentaao.

    5.18.5. Nao sera aceita no recurso administrativo a anexaao de documentos que deveriam acompanhar a Solicitaao Eletrnica de Isenao da Taxa de Inscriao do Concurso.

    5.18.6. Os documentos descritos no subitem 5.18.1 deste Edital e em seus subitens terao validade somente para esta seleao e nao serao devolvidos, assim como nao serao fornecidas cpias dos mesmos.

    5.18.7. Nao sera aceita a Solicitaao Eletrnica de Isenao da Taxa de Inscriao por outro meio que nao seja o que esta estabelecido neste Edital.

    5.18.8. A ESP/CE, a seu criterio, podera pedir a apresentaao dos documentos originais para conferncia, ficando o candidato ciente de que o nao atendimento desta exigncia podera acarretar a nao concessao da isenao pleiteada.

    5.18.9. O candidato que tiver isenao deferida e que tenha efetuado o pagamento da taxa de inscriao sera considerado nao isento, a isenao sera cancelada e nao havera devoluao da taxa recolhida.

    5.18.10. Para solicitar a isenao do pagamento da taxa de inscriao, o interessado devera realizar as seguintes rotinas:

    I Acessar o endereo eletrnico desta seleao EXCLUSIVAMENTE via internet no endereo http://www.esp.ce.gov.br, impreterivelmente, nos dias previstos no Anexo III deste Edital que sera divulgado neste endereo eletrnico, logo aps a circulaao deste Edital no DOE;

    II Realizar sua inscriao, imprimir e assinar a Solicitaao Eletrnica de Isenao da Taxa de Inscriao e juntar com a documentaao pertinente a sua categoria de isenao;

    III Entregar toda a documentaao prevista de 8h as 12h e de 13h as 17h na Coordenao da COREMU/ESP-CE sito a Avenida Antnio Justa, n. 3161, Bairro Meireles Fortaleza/CE.

    5.18.11. A relaao com os nomes dos candidatos com pedido de isenao deferido (aceito) e indeferido (nao aceito) sera disponibilizada no endereo eletrnico http://www.esp.ce.gov.br na data prevista no Anexo III deste Edital.

    5.18.12. de responsabilidade do candidato o acompanhamento do resultado preliminar de sua solicitao de iseno, pois o mesmo, dar direito a recurso contra o resultado preliminar das solicitaes de iseno.

    6. DO PROCESSO SELETIVO E DAS CONDIES DE REALIZAO DAS ETAPAS

    6.1. Sero aplicadas 3 (trs) etapas considerando os seguintes pesos: 1a Etapa peso 5; 2a Etapa peso 1; e, 3a Etapa peso 4, sendo:

    I Uma composta por uma prova objetiva de carter classificatrio e eliminatrio;

    II Uma composta por anlise curricular de carter classificatrio;

    III - Uma composta de uma prova prtica de carter classificatrio e eliminatrio.

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  • Na forma que segue:

    1a Etapa: Ser aplicada uma prova objetiva, de carter classificatrio e eliminatrio, com contedos de conhecimentos gerais e conhecimentos especficos. A prova objetiva ser de mltipla escolha constituda de 50 (cinquenta) questes, sendo 25 (vinte e cinco) questes de contedos de conhecimentos gerais e 25 (vinte e cinco) de conhecimentos especficos, que apresentam cada uma, 4 (quatro) opes de resposta (A, B, C e D), sendo apenas uma delas considerada correta, versando as citadas questes sobre as disciplinas constantes no contedo programtico previsto no Anexo VIII deste Edital onde cada questo valer 0,2 pontos.

    Sero considerados aprovados e classificados nesta etapa, os candidatos que acertarem no mnimo 50% (cinquenta por cento) das questes previstas. Estaro habilitados para a segunda etapa, os candidatos aprovados nesta etapa limitados at o dobro do nmero de vagas.

    2a Etapa: Esta etapa de carter meramente classificatrio, consistir da anlise das informaes preenchidas na ficha de habilitao, sendo que, para proceder com a anlise do currculo, a banca examinadora ir considerar as informaes prestadas pelo candidato, no havendo a possibilidade de adio posterior. Essa etapa valer de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para fins de classificao. O candidato, especificamente nessa etapa, no enviar ou apresentar qualquer tipo de comprovao das informaes prestadas, pois as mesmas, s sero, OBRIGATORIAMENTE requisitadas, no ato da matrcula sob pena de eliminao caso as informaes no estejam de acordo com o informado considerando o subitem 11.3 deste Edital. Ser considerado o perfil tcnico (experincia profissional), cientfico (experincia acadmica) e poltico (participao social e poltica) do candidato. A pontuao ser assim atribuda:

    ITEM OBJETO PONTUAO MNIMA

    PONTUAO

    MXIMA1 Atividades de extenso universitria (com exceo de

    cursos) desde que informe o nome do programa, a proposta/objeto do programa, a instituio, o ms e ano de realizao (incio e trmino)

    0,5

    por atividade

    1,0

    2 atividades

    2 Atividades de Monitoria desde que informe o nome da disciplina, a instituio, o ms e o ano de realizao (incio e trmino)

    0,25

    por disciplina

    0,5

    2 disciplinas

    3 Resumos ou trabalhos na rea da sade ou na rea de formao apresentados em eventos desde que informe o ttulo do trabalho, o nome do evento, a cidade, o ms e o ano de apresentao

    0,1

    por trabalho

    0,5

    5 trabalhos

    4 Trabalhos publicados (artigos, captulos de livros, livros, material tcnico pedaggico) na rea da sade ou na rea de formao desde que informe o ttulo do trabalho, o nome da instituio de publicao, o tipo de publicao, o ms e o ano de publicao

    0,25

    por trabalho

    0,5

    2 trabalhos

    5 Experincia em grupo de pesquisa como bolsista desde que informe a instituio, a rea de pesquisa, o ms e o ano de participao

    0,5

    por grupo

    0,5

    1 grupo

    6 Estgios extracurriculares na rea da sade ou de outras polticas pblicas ou do terceiro setor, com insero comunitria (para as nfases comunitrias) ou com atuao na ateno aos indivduos, famlias e

    0,5

    por estagio com no

    1,0

    2 estgios

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  • comunidade (para as nfase hospitalares) desde que informe a instituio, a rea de atuao, o ms e o ano de realizao com no mnimo 6 meses de durao

    mnimo 6 meses de durao

    7 Experincia de atuao na rea da nfase desde que informe o municpio ou a instituio ou local, o tempo de atuao em perodos, a funo (coordenao, gerncia, assistncia entre outros) desempenhada, o ms e o ano de atuao

    0,3

    por semestre

    1,5

    5 semestres

    8 Experincia de atuao em sade pblica (SUS) ou outras polticas pblicas desde que informe o municpio, a instituio ou o local, o tempo de atuao em perodos, a funo desempenhada, o ms e o ano de atuao

    0,3

    por semestre

    1,5

    5 semestres

    9 Participao em movimentos sociais com aes de relevncia para a Promoo da Sade e da Cidadania (Conselhos de Direitos, Associaes comunitrias, ONGs) desde que informe a instituio, a rea de atuao da instituio, a funo desempenhada, o ms e o ano de participao

    0,75

    por semestre

    1,5

    2 semestres

    10 Atividades de polticas sociais ligadas categoria profissional (Participao em Centro Acadmico, Diretrio de estudantes, Associaes, Conselho de Classe Profissional, entre outros) desde que informe a Instituio, a cidade, o tempo de atuao e a funo desempenhada

    0,75

    por atividade

    1,5

    2 atividades

    TOTAL 10 pts.

    3 Etapa: Esta etapa consistir de uma prova prtica de carter classificatrio e eliminatrio em que sero avaliadas as competncias do candidato em face s situaes simuladas relacionadas prtica na nfase da RIS-ESP/CE para a qual o candidato concorre. Esta etapa valer de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para fins de classificao. A pontuao ser assim atribuda:

    ITEM OBJETO PONTUAO MNIMAPONTUAO MXIMA

    1 Capacidade de trabalhar em equipe

    0,0

    2,02 Capacidade de colocar-se no lugar do outro 1,03 Capacidade de dilogo e respeito a fala 1,04 Capacidade de mediar conflitos 1,05 Iniciativa para enfrentamento de situaes 1,06 Desenvoltura na conduo e segurana nas

    intervenes 1,0

    7 Disponibilidade para dedicao ao curso 2,08 Exposio das expectativas e objetivos

    coerentes com os objetivos da RIS 1,0

    TOTAL 10 pontos

    Sero considerados aprovados e classificados nesta etapa, os candidatos que pontuarem no mnimo 50% (cinquenta por cento) da pontuao prevista.

    6.2. Todas as etapas previstas sero avaliadas por uma banca examinadora, especfica para esta seleo, e a mesma ir considerar para fins de avaliao, as pontuaes previstas no item 6 deste Edital.

    6.3. Para efeito da classificao final, sero considerados CLASSIFICADOS no resultado

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  • final, os candidatos que obtiverem no mnimo 50% (cinquenta por centos), ou seja, 5 (cinco) pontos da pontuao previstas nas etapas elencados no subitem 6.1 deste Edital, e o grau obtido pelo candidato ser calculado a partir da utilizao da seguinte frmula:

    NF = (N1Ex5)+(N2Ex1)+(N3Ex4)= 100%----------------------------------------------------------

    10

    onde, NF significa a nota final, N1E significa a nota da 1a Etapa, correspondente a 50% (cinquenta por cento) da nota final, N2E significa a nota da 2a Etapa, correspondente a 10% (dez por cento) da nota final e N3E significa a nota da 3a Etapa, correspondente a mais 40% (quarenta por cento) da nota final o que totalizar 100% (cem por cento) para a nota final.

    6.3.1. No se far o arredondamento das notas, inclusive do resultado final.

    6.4. O candidato, que aps a sua inscrio, no participar de qualquer uma das etapas previstas no item 6 deste Edital, ser automaticamente eliminado da seleo.

    6.5. Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados oportunamente para matrcula, devero, OBRIGATORIAMENTE, apresentar no ato de sua convocao para matrcula, TODOS OS DOCUMENTOS elencados no subitem 11.3 deste Edital.

    6.6. A aplicao das provas, sero executadas exclusivamente por equipe coordenada pela ESP-CE.

    6.7. A classificao final ser em ordem decrescente do nmero de pontos obtidos pelos candidatos, conforme os critrios estabelecidos no item 6 deste Edital e seus subitens.

    6.8. A prova objetiva ser aplicada UNICAMENTE na cidade de Fortaleza-CE, com durao de 04h (quatro horas) na data e horrio previstos no Anexo III deste Edital.

    6.9. O candidato dever acessar o endereo eletrnico http://www.esp.ce.gov.br 03 (trs) dias antes da data de realizao da prova objetiva para identificar o seu local de prova e imprimir o seu carto de identificao que, juntamente com o documento de identidade, permitir o acesso do candidato s dependncias do local de aplicao das provas.

    6.10. O candidato dever comparecer ao local de aplicao da prova com antecedncia mnima de 1 (uma) hora do horrio fixado para o fechamento dos portes de acesso aos locais de prova, considerando-se o horrio do Estado do Cear, MUNIDO OBRIGATORIAMENTE de caneta esferogrfica de material transparente, de tinta azul ou preta, e do seu documento oficial de identidade original com foto (no ser aceita a cpia do documento de identificao, ainda que autenticada).

    6.11. A desobedincia ao disposto no subitem 6.10 implicar a excluso do candidato deste certame.

    6.12. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc), ser aceito, a apresentao da via original de Boletim de Ocorrncia (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal (30 trinta dias, ou outro prazo, conforme descrito no prprio documento). Neste caso, o candidato ser encaminhado sala da coordenao do local de prova, onde ser formalizada a sua identificao especial.

    6.13. O candidato tambm, alm do material e da documentao indicada no subitem 6.10 deste Edital, dever consultar o seu local de prova, conforme descrito no subitem 6.9 deste

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  • Edital.

    6.14. O candidato dever estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma do subitem 6.18 deste Edital, a fim de apresent-los na entrada do local de prova e ao adentrar a sala.

    6.15. Fechados os portes s 9h, para a prova objetiva, se dar inicio aos procedimentos operacionais relativos ao presente certame.

    6.16. Uma vez que adentrar a sala de realizao da prova, o candidato s poder deixar o recinto, definitiva ou temporariamente, depois de decorrida 1 (uma) hora do incio da prova, sob pena de excluso do certame. Em casos excepcionais (gestantes, lactantes, etc), e a depender de julgamento da comisso coordenadora do local de prova, o candidato poder ausentar-se do recinto de realizao da prova devidamente acompanhado de um fiscal.

    6.17. A inviolabilidade das provas ser comprovada somente no momento de romper os lacres dos envelopes na sala de aplicao das mesmas, o que ocorrer na presena dos candidatos, mediante a aposio da assinatura de, no mnimo, dois candidatos em um termo formal.

    6.18. SER CONSIDERADO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE COM FOTO:

    a) Carteira ou cdula de identidade com foto, expedida pelas Foras Armadas, secretarias de segurana pblica, pelos corpos de bombeiros militares, rgos fiscalizadores de exerccio profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministrio das Relaes Exteriores;

    b) Passaporte vigente;

    c) Certificado de reservista e carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por lei federal, valem como identidade;

    d) Carteira nacional de habilitao (somente o modelo com foto) e CTPS com foto.

    6.19. No sero aceitos como documento de identidade certides de nascimento ou casamento, CPF, ttulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegveis, no identificveis e/ou danificados.

    6.20. Os documentos devero estar em perfeitas condies, de forma a permitir, com clareza, a identificao do candidato, e devero conter, obrigatoriamente, a fotografia do candidato.

    6.21. Durante a prova objetiva, sob pena de excluso do presente certame, NO SER ADMITIDA qualquer espcie de consulta e comunicao entre os candidatos, nem a utilizao de livros, manuais, impressos ou anotaes, mquinas calculadoras, relgios, bon, chapu ou similar (de forma que os ouvidos dos candidatos fiquem permanentemente descobertos, vista dos fiscais de sala), nem o porte e utilizao de agendas eletrnicas ou similares, telefone celular, smartphones, bip, e-books, walkman, ipods, ipad, iphone, tablet, pen drive, mp3 ou similar, gravador, camra digital ou similar ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, voz e dados.

    6.22. Ser disponibilizado aos candidatos, na sala de prova, instrumento de marcao do tempo de durao da prova.

    6.23. vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.

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  • 6.24. No haver, em hiptese alguma, segunda chamada para as provas.

    6.25. Em hiptese nenhuma o candidato poder realizar provas fora da data determinada para a execuo do certame, fora do horrio estabelecido para o fechamento dos portes e em outro local que no seja o predeterminado. Em situaes excepcionais, devidamente analisadas pela comisso coordenadora do certame, o candidato poder ser autorizado a se submeter prova fora do local constante do seu carto de identificao.

    6.26. Somente ser permitido o uso de caneta esferogrfica de material transparente (tinta azul ou preta) para o preenchimento do carto-resposta, bem como durante todo o perodo de realizao da prova objetiva. Proibir-se- qualquer colaborao ou participao de terceiros para tal fim.

    6.27. A assinatura constante do carto-resposta dever ser, obrigatoriamente, igual do documento oficial apresentado pelo candidato.

    6.28. Em nenhuma hiptese haver a substituio do carto-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato.

    6.29. Na correo do carto-resposta, ser atribuda nota zero questo com mais de uma opo assinalada, sem opo assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcao no preenchido integralmente.

    6.30. Por motivo de segurana, os candidatos somente podero ausentar-se definitivamente do recinto de realizao das provas depois de decorrida 1 (uma) hora do seu incio, sob pena de excluso do certame.

    6.31. Ao terminar a prova, o candidato entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu carto-resposta assinado (conforme a assinatura constante do documento oficial de identidade original com foto apresentado) e o seu caderno de provas.

    6.32. Por razes de ordem tcnica e de segurana do certame, no ser permitido (a):

    a) O INGRESSO OU A PERMANNCIA DE PESSOAS ESTRANHAS AO PROCESSO SELETIVO NO ESTABELECIMENTO DE APLICAO DAS PROVAS, desde a abertura dos portes para a entrada dos candidatos at o trmino do tempo de durao das provas;

    b) Em hiptese alguma, a entrada de acompanhante de candidato no local de prova, seja a que ttulo for (responsvel, parente, etc);

    c) A ENTRADA DE CANDIDATOS PORTANDO QUALQUER DOS OBJETOS DESCRITOS NOS SUBITENS 6.21, 6.23 E 6.25 DESTE EDITAL;

    d) A entrada de candidatos que no apresentarem o DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO, de acordo com o estabelecido no subitem 6.18 deste Edital;

    e) O fornecimento de qualquer exemplar ou cpia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituies de direito pblico ou privado, mesmo aps o encerramento da aplicao da prova.

    6.32.1. O caderno da prova objetiva e o gabarito preliminar sero disponibilizados no sitio da ESP/CE (http://www.esp.ce.gov.br), a partir das 20h na data e hora previstos no Anexo III deste Edital.

    6.33. Somente ser permitida a anotao do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nas primeiras 2 (duas) horas do tempo total de durao da prova, sob pena de excluso do certame. Para tais candidatos ser

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  • disponibilizado um instrumento para a anotao do gabarito.

    7. DOS RECURSOS

    7.1. Ser admitido recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares:

    Resultado preliminar da solicitao de iseno; Resultado preliminar da situao de inscrio;Resultado preliminar do gabarito;Resultado preliminar da 1a Etapa;Resultado preliminar da 2a Etapa; e,Resultado preliminar da 3a Etapa.

    7.2. O recurso dever ser interposto EXCLUSIVAMENTE por meio de formulrio eletrnico padronizado, disponvel no endereo eletrnico da ESP-CE (http://www.esp.ce.gov.br), devendo-se observar o prazo em que ser permitido o acesso do candidato ao sistema eletrnico de recurso administrativo, conforme previsto no Anexo II deste Edital.

    7.3. O campo destinado apresentao dos argumentos contra os resultados preliminares desta seleo, ter seu contedo limitado a 3.000 (trs mil) caracteres, incluindo pontuao e espao, no admitindo-se as funes [CTRL+C] ou [CTRL+V]), e constituir no nico meio para que o candidato recorrente faa a sua defesa contra os resultados preliminares.

    7.4. Uma vez finalizado o procedimento e confirmada interposio de recurso, ao candidato no mais ser permitido formalizar recurso com relao ao mesmo objeto.

    7.5. A ESP-CE, no se responsabilizar por recurso administrativo eletrnico via internet no recebido em decorrncia de problemas nos computadores, de falhas de comunicao, de congestionamento nas linhas de comunicao, bem como de outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    7.6. Somente sero apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema de formulrio eletrnico padronizado disponvel no endereo eletrnico da ESP-CE (http://www.esp.ce.gov.br), ou seja, os recursos que forem interpostos por outros meios como Ouvidoria da ESP-CE, Central de Servios da ESP-CE, entre outros, no sero apreciados.

    7.7. O recurso interposto fora do respectivo prazo no ser aceito, sendo considerada, para tanto, a data e o horrio do sistema eletrnico de recurso administrativo.

    7.8. O recurso interposto tempestivamente ter efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, at que seja conhecida a deciso.

    7.9. Os recursos sero examinados por uma banca avaliadora, que emitir um parecer on-line deferindo ou indeferindo a contestao apresentada pelo candidato, sendo a banca soberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos administrativos adicionais.

    7.10. O candidato ter acesso aos resultados de seus recursos somente por meio do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br).

    8. DAS CONDIES PARA A APROVACO E DO RESULTADO FINAL

    8.1. A classificao final obedecer a ordem decrescente do nmero de pontos obtidos pelos candidatos.

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  • 8.2. Sero considerados selecionados, os candidatos que tiverem sido aprovados conforme o item 6 e seus subitens deste Edital.

    8.3. Ocorrendo empate de classificao em qualquer uma das etapas, o desempate entre os candidatos ocorrer levando-se em conta os critrios abaixo relacionados, sucessivamente:

    a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no pargrafo nico do art. 27 da Lei Federal n 10.741/03 (Estatuto do Idoso);b) maior nota da 1a Etapa;c) maior nota da 2a Etapa;d) maior nota da 3a Etapa;e) a idade maior, considerando-se ano, ms e dia.

    9. DA HOMOLOGAO

    9.1. Este Edital, ser divulgado no stio da ESP-CE, http://www.esp.ce.gov.br assim como no Dirio Oficial do Estado.

    9.2. Os aditivos, as corrigendas, os resultados preliminares, definitivos e o resultado final, sero divulgados no stio da ESP-CE, http://www.esp.ce.gov.br.

    9.3. No ser admitido recursos contra o resultado final.

    9.4. A homologao, a convocao e as matriculas sero feitas por ato EXCLUSIVO da ESP/CE.

    9.5. A ESP/CE poder, a seu critrio, antes ou depois da homologao do resultado final da seleo, suspender, alterar ou cancelar a mesma, no assistindo aos candidatos direito interposio de recurso administrativo.

    10. DAS CONVOCAES PARA MATRICULA

    10.1. Os candidatos classificados, sero convocados oportunamente para matrcula, considerando para tanto, o prazo de matrcula previsto no subitem 2.13.1 deste Edital. Ser considerado desistente o candidato que no comparecer ao local indicado na data e no prazo determinados na sua convocao para matrcula.

    10.2. A convocao fica condicionada satisfao das exigncias constantes deste Edital e de outras condies complementares exigidas de acordo com a legislao vigente, no prazo constante da convocao feita pela COREMU/ESP-CE, obedecendo- se ordem de classificao.

    10.3. Ocorrer a chamada dos classificveis, quando o nmero de vagas destinadas para a RIS-ESP/CE, por categoria profissional, no for preenchido pelos candidatos classificados.

    10.4. O candidato aprovado e convocado que no comparecer, impreterivelmente, nos dias e horrios j estabelecidos para a matrcula e a assinatura do termo de compromisso, ser eliminado desta seleo e perder, automaticamente, o direito vaga. Nesse caso, ocorrer a imediata convocao dos classificveis.

    10.4.1. Na nfase em Sade Coletiva ser convocado o candidato classificvel respeitada a ordem de classificao, sem especificao de categoria profissional.

    10.5. Em caso de vacncia de vagas em qualquer categoria profissional, nas nfases em Sade da Famlia e Comunidade e Sade Mental Coletiva sero seguidos os seguintes critrios / situaes para preenchimento da vaga:

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  • a) 1 critrio / situao: ser convocado o candidato classificvel de maior pontuao da lista geral da categoria profissional em vacncia, independente do municpio a qual prestou seleo. O classificvel convocado nesta situao assumir a vaga no municpio em vacncia. b) 2 critrio / situao: na situao em que no haja classificvel na categoria profissional em vacncia ou que nenhum classificvel assuma a vaga remanescente, a mesma ser remanejada para o candidato de maior pontuao da lista geral (que inclui todas as categorias) do municpio em vacncia, independente da categoria profissional. c) 3 critrio / situao: Em ltimo caso, no havendo o preenchimento da vaga remanescente, a vaga ser remanejada para outro municpio a ser definido pela Comisso de Residncia Multiprofissional da ESP/CE (COREMU/ESP-CE) no perodo de at 60 (sessenta) dias aps o incio das atividades letivas da RIS-ESP/CE, ao passo que a vaga criada para a categoria profissional do municpio contemplado respeitar os critrios de convocao supracitados.

    10.6. Em caso de vacncia de vagas em qualquer categoria profissional, nas nfases em Cancerologia, Neonatologia, Pediatria, Infectologia, Neurologia e Neurocirurgia de Alta Complexidade, Cuidado Cardiopulmonar e Urgncia e Emergncia sero seguidos os seguintes critrios / situaes para preenchimento da vaga:

    a) 1 critrio / situao: na situao em que no haja classificvel na categoria profissional em vacncia ou que nenhum classificvel assuma a vaga remanescente, a mesma ser remanejada para o candidato de maior pontuao da lista geral dos classificveis da nfase (que inclui todas as categorias), independente da categoria profissional. b) 2 critrio / situao: Permanecendo a vacncia na categoria profissional, a situao da vaga remanescente ser definida pela Comisso de Residncia Multiprofissional da ESP/CE (COREMU/ESP-CE) no perodo de at 60 (sessenta) dias aps o incio das atividades letivas da RIS-ESP/CE, ao passo que a vaga criada para categoria profissional escolhida respeitar os critrios de convocao supracitados.

    10.7. Uma vez iniciadas as atividades da RIS-ESP/CE, caso algum candidato desista do programa ou no cumpra os requisitos para a matrcula, sero chamados tantos candidatos classificveis quantos se faam necessrios, a COREMU-ESP/CE proceder devida convocao de acordo com a ordem classificatria e com o previsto nos subitens 10.5 e 10.6 deste Edital, pelo prazo de at 60 (sessenta) dias aps o incio do Programa.

    10.8. O candidato que optar pela desistncia do cumprimento da RIS-ESP/CE conforme o previsto no item 10.9 deste edital, dever preencher, obrigatoriamente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento da desistncia, requerimento prprio da ESP/CE, no qual fique formalizada sua desistncia.

    10.9. No tendo sido preenchidas as vagas de alguma categoria profissional ou instituio executora e no havendo classificveis para preencher as vagas em vacncia, caber COREMU/ESP-CE definir a redistribuio das vagas no perodo de at 60 (sessenta) dias aps o incio das atividades letivas da RIS-ESP/CE.

    10.9.1. No ser permitida, em qualquer situao, o remanejamento de vagas e/ou candidatos entre as nfases da RIS-ESP/CE.

    11. DOS DOCUMENTOS NECESSRIOS PARA A MATRCULA

    11.1. Os aprovados neste processo seletivo, com base estritamente no nmero de vagas, sero convocados para matrcula pela ESP/CE EXCLUSIVAMENTE por meio do stio da ESP/CE no endereo eletrnico http://www.esp.ce.gov.br, em conformidade com o calendrio de atividades previsto no Anexo III deste edital.

    11.2. Os classificados convocados devero dirigir-se, obrigatoriamente, Secretaria Escolar

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  • da Escola de Sade Pblica do Cear, localizada na Avenida Antnio Justa, 3161 bairro Meireles na cidade de Fortaleza-CE das 9h as 12h ou das 13h as 17h conforme calendrio de atividades previsto no Anexo III deste edital, para realizar sua matrcula e assinatura do termo de compromisso.

    11.3. Aps o resultado final, caso o candidato classificado seja convocado para uma das vagas previstas para matrcula, o mesmo ou seu procurador legal (de posse de procurao pblica, com poderes especficos para esta seleo, acompanhado da cpia da cdula de identidade autenticada do outorgado) dever imprimir sua ficha eletrnica de inscrio e seu formulrio de preenchimento da 2a Etapa (informaes do currculo), para, no ato da convocao, apresentar-se Secretaria Escolar da Escola de Sade Pblica do Cear, localizada na Avenida Antnio Justa, 3161, Meireles, conforme calendrio de atividades previsto no Anexo III deste edital, das 09h s 12h e das 13h s 17h juntamente com a cpia dos seguintes documentos, na forma que segue:

    I Documentos autenticados em cartrio:

    a) Cpia do diploma de graduao;b) Cpia da carteira de identidade, ou da Carteira Nacional de Habilitao CNH ou da carteira profissional emitida por entidade de classe (frente e verso);c) Cpia do CPF;d) Cpia da carteira de Reservista do Servio Militar, para os candidatos do sexo masculino;e) Cpia do comprovante de residncia domiciliar (contas de gua, luz, telefone ou IPTU);f) 01 Cpia do ttulo de eleitor.g) Comprovante de que o candidato encontra-se regularmente inscrito em seu conselho profissional, considerando ainda, o subitem 11.9 deste Edital.

    II Documentos no autenticados em cartrios:

    a) 03 (trs) fotos 3x4 de frente e recente, com o nome completo do candidato escrito no verso;b) Cpia ou declarao de registro do PIS, NIT ou PASEP;c) Cpia de documento contendo o nmero da conta e agncia bancria, OBRIGATORIAMENTE do Banco do Brasil (conta corrente). d) 01 Cpia da inscrio no INSS ou certido expedida pela previdncia social, devendo constar seu nmero de inscrio;e) Cpia da aplice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte que contemple o perodo previsto para o completo cumprimento da RIS-ESP/CE.

    III Documentos originais:

    a) Declarao original, com firma reconhecida em cartrio, em papel timbrado, fornecida pela instituio de ensino de origem, de que foi concludente, AT 28 de fevereiro de 2014, no caso de candidato que ainda no concluiu a graduao. S sero aceitas declaraes assinadas pela direo da universidade ou pela coordenadoria do Curso ou por instncias imediatamente superiores a estas;b) Declarao do Gestor (disponvel no Anexo VII deste Edital), EXCLUSIVA para servidores estatutrios, empregados pblicos, servidores temporrios, terceirizados ou cooperados vinculados instituio executora, assinada com firma reconhecida em cartrio pelo gestor da instituio, o qual comprova a disponibilidade pessoal e liberao profissional formal do respectivo servio de atuao para a realizao do curso na lotao, carga horria e cronograma propostos pela RIS-ESP/CE, pelo perodo mnimo de dois anos consecutivos;c) Aplice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte que contemple o perodo letivo previsto para o completo cumprimento da Residncia Integrada em Sade (RIS-ESP/CE);e) Declarao original, com firma reconhecida em cartrio, em papel timbrado, fornecida pela instituio formadora ou certificadora de residncia a qual o programa vinculado, atestando a inatividade da matrcula de qualquer programa de residncia Multiprofissional em Sade

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  • ou em rea Profissional da Sade com data anterior ao trmino da data de inscrio desta seleo prevista no Anexo III deste Edital.

    11.4. Em nenhuma hiptese ser aceita a anexao ou substituio de qualquer documento aps a entrega ou fora do perodo estabelecido para a entrega de ttulos, nem o seu encaminhamento por fac-smile, correios, correio eletrnico ou qualquer outro tipo que no esteja previsto neste Edital.

    11.4.1. As lotaes nas instituies executoras dos profissionais-residentes sero definidas no perodo de insero na RIS-ESP/CE pela Escola de Sade Pblica do Cear juntamente com a gesto das instituies executoras.

    11.5. A procurao, caso haja, dever ser formalizada unicamente por meio de instrumento pblico (expedida em cartrio competente).

    11.6. No sero avaliados quaisquer documentos diferentes ou aqueles remetidos fora do prazos estabelecidos.

    11.7. No ato da matrcula o candidato ser cientificado de que, ao assinar o termo de compromisso, estar comprometendo-se, irrevogavelmente, com o cumprimento obrigatrio da RIS-ESP/CE em regime de tempo integral, em consonncia com a legislao da Comisso Nacional de Residncia Multiprofissioanal e do Regimento da RIS-ESP/CE da Escola de Sade Pblica do Cear.

    11.8. O residente bolsista (profissional-residente) obrigasse, no ato da matricula, apresentar aplice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte que contemple o perodo previsto para o completo cumprimento da RIS-ESP/CE.

    11.9. O candidato classificado e oportunamente convocado para a matrcula, que tenha concludo o seu curso de graduao em outro Estado da Federao, dever estar regularmente inscrito no Conselho Profissional Regional da respectiva profisso do Estado do Cear, com exceo dos candidatos da nfase em Sade Coletiva.

    12. DAS DISPOSIES GERAIS

    12.1. A publicao deste Edital, ser feita oficialmente por meio do Dirio Oficial do Estado do Cear DOE, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. Portanto, no se aceitar qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critrios neles assinalados.

    12.2. A divulgao deste Edital, assim como, os resultados preliminares ou definitivos, as corrigendas e/ou os aditivos referentes a esta seleo, ocorrero, EXCLUSIVAMENTE por meio do stio da ESP/CE no endereo eletrnico http://www.esp.ce.gov.br. Portanto, no se aceitar qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos critrios neles assinalados.

    12.3. O prazo de validade estabelecido para esta seleo no gera obrigatoriedade para a ESP/CE de aproveitar, neste perodo, todos os candidatos selecionados.

    12.4. A inexatido das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminar o candidato, anulando-se os atos decorrentes da inscrio.

    12.5. de obrigao e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos online e nas publicaes. Caso haja algum erro cometido pelo candidato (ex.: nome errado, nmero de documentos alterados entre outros dessa natureza), o candidato dever solicitar a correo em

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  • requerimento protocolizado, direcionado ao Ncleo de Tecnologia da Informao NUTIC da ESP/CE, no balco de atendimento da ESP-CE, situada na Av. Antnio Justa, 3161 - Meireles, Fortaleza-CE, das 09h s 12h e das 13h s 16h, no decorrer de todas as etapas da seleo. O NUTIC, sob qualquer hiptese, far alterao de informaes sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo a situao de cada candidato, no fazendo ainda, qualquer alterao que seja requerida por e-mail, fax, telefone ou mesmo pela Central de Servios ou pela Ouvidoria da ESP/CE ou qualquer outro meio que no esteja previsto neste subitem.

    12.6. A bolsa para os profissionais-residentes da RIS-ESP/CE, regularmente matriculados, assduos e atuantes em conformidade com o Regimento RIS-ESP/CE, ser no valor bruto de R$ 2.976,26 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e seis centavos) , conforme dispe a Lei Federal n 12.514, de 28 de Outubro de 2011, nele incidindo os descontos referentes aos tributos da seguridade social INSS, por um perodo de 24 meses, a contar da data de incio da RIS-ESP/CE, em regime especial de treinamento em servio, de 60 (sessenta) horas semanais, equiparado ao valor da bolsa de Residncia Mdica, fixado pela Lei Federal n 11.381, de 1 de dezembro de 2006 e conforme disposto no Edital de Convocao n 28 de 27 de junho de 2013, da Secretaria de Gesto do Trabalho e Educao na Sade, do Ministrio da Sade e Secretaria de Ensino Superior, do Ministrio da Educao.

    12.7. A bolsa poder ter seu valor alterado apenas conforme o estabelecido pelo Programa Nacional de Bolsas para Residncias Multiprofissionais e em rea Profissional da Sade, programa financiador.

    12.8. Em conformidade com a Portaria Interministerial SGTES/MS n 11 de 28 de dezembro de 2010, vedado o recebimento concomitante e cumulativo do valor da bolsa-residncia de que trata este edital, com qualquer outra modalidade de bolsa ou tipo de vencimentos recebidos pelo profissional-residente, se servidor pblico.

    12.9. As despesas com a bolsa dos profissionais-residentes sero provenientes do Programa Nacional de Bolsas para Residncias Multiprofissionais e em rea Profissional da Sade, sero financiadas com recursos da programao oramentria do Ministrio da Sade, conforme disposto no Edital n 28, de 27 de junho de 2013, da Secretaria de Gesto do Trabalho e Educao na Sade, do Ministrio da Sade e Secretaria de Ensino Superior, do Ministrio da Educao.

    12.10 Os repasses de recursos financeiros so condicionados ao cadastro dos profissionais-residentes no Sistema de Informaes Gerenciais do Programa Nacional de Bolsas para Residncias Multiprofissionais e em rea Profissional da Sade, atualizado mensalmente pela Coordenao da RIS-ESP/CE.

    12.11. Os candidatos regularmente inscritos na seleo, podero tirar dvidas referente unicamente este Edital, atravs do e-mail [email protected] ou acessando a nossa lista de perguntas frequentes (FAQ) disponvel no stio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na opo Concursos e Selees. Dvidas referentes este Edital, no sero dirimidas por meio de telefone, fax, pela Central de Servios ou pela Ouvidoria da ESP/CE ou qualquer outro meio que no esteja previsto neste subitem e as informaes OFICIAIS para os candidatos regularmente inscritos na seleo sero informadas EXCLUSIVAMENTE no stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br).

    12.13. Os candidatos aprovados e matriculados para a RIS-ESP/CE da Escola de Sade Pblica do Cear participaro, OBRIGATORIAMENTE, do curso introdutrio de Insero na RIS-ESP/CE, realizado pela ESP/CE, no perodo previsto no Anexo III deste Edital. O candidato que no comparecer a Insero na RIS-ESP/CE ser desligado da RIS-ESP/CE.

    12.13.1. No caso das possveis matrculas remanescentes, j previstas ao longo deste Edital, o curso introdutrio de Insero na RIS-ESP/CE a ser realizado pela ESP/CE, ser

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  • OBRIGATRIAMENTE aplicado em data oportuna por convenincia da COREMU-ESP pactuada com o respectivo bolsista, sob pena de desligamento da RIS-ESP-CE caso o mesmo no venha cumpri-la.

    12.14. Os casos omissos sero resolvidos pela Superintendncia da Escola de Sade Pblica do Cear ESP-CE juntamente com a COREMU/ESP-CE.

    12.15. A Comarca de Fortaleza o foro competente para decidir sobre quaisquer aes judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e a respectiva seleo.

    Fortaleza-CE, 14 de fevereiro de 2014.

    Ivana Cristina de Holanda Cunha BarretoSuperintendente da ESP-CE

    Amanda Cavalcante FrotaSupervisora da CEESA/ESP-CE

    Coordenadora Geral da Residncia Integrada em Sade

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    ANEXO IEDITAL N. 01/2014

    PR-REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E FORMAO

    NCLEO PROFISSIONAL PARA O QUAL CONCORRE

    PR-REQUISITOS

    Educao Fsica Graduao em Educao Fsica, em Instituio de Ensino Superior concluda at 28 de fevereiro de 2014

    Enfermagem Graduao em Enfermagem, em Instituio de Ensino Superior concluda at 28 de fevereiro de 2014

    Farmcia Graduao em Farmcia, em Instituio de Ensino Superior concluda at 28 de fevereiro de 2014

    Fisioterapia Graduao em Fisioterapia, em Instituio de Ensino Superior concluda at 28 de fevereiro de 2014

    Fonoaudiologia Graduao em Fonoaudiologia, em Instituio de Ensino Superior concluda at 28 de fevereiro de 2014

    Nutrio Graduao em Nutrio, em Instituio de Ensino Superior concluda at 28 de fevereiro de 2014

    Odontologia Graduao em Odontologia, em Instituio de Ensino Superior concluda at 28 de fevereiro de 2014

    Psicologia Graduao em Enfermagem, em Instituio de Ensino Superior concluda at 28 de fevereiro de 2014

    Servio Social Graduao em Servio Social, em Instituio de Ensino Superior concluda at 28 de fevereiro de 2014

    Terapia Ocupacional Graduao em Terapia Ocupacional, em Instituio de Ensino Superior concluda at 28 de fevereiro de 2014

    Sade Coletiva Graduao em enfermagem, educao fsica, farmcia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrio, odontologia,

    psicologia, servio social, terapia ocupacional ou medicina veterinria.

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    ANEXO IIEDITAL N. 01/2014

    VALOR DA BOLSA DE EDUCAO PELO TRABALHO, CARGA HORRIA EPERODO DO CURSO

    rea de Atuao Horas Remunerao Perodo

    I Bolsa para os profissionais-residentes da RIS-ESP/CE

    60 (sessenta) horas semanais

    Em regime especial de

    treinamento em servio

    R$ 2.976,26

    Conforme dispe a Lei Federal n 12.514, de 28 de Outubro de 2011, nele incidindo os descontos referentes aos tributos da seguridade social INSS.

    24 meses

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    ANEXO IIIEDITAL N. 01/2014

    CALENDRIO DE ATIVIDADES

    Atividades Datas provveis

    Inscries De 23 de fevereiro a 9 de maro de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Solicitao de iseno da taxa de inscrio Dia 25 de fevereiro de 2014

    Entregar toda a documentacao prevista no subitem 5.18 deste Edital de 8h as 12h e de 13h as 17h no Protocolo da ESP/CE sito a Av. Antonio Justa 3161 bairro Meireles, Fortaleza-CE.

    Resultado preliminar das solicitaes de iseno da taxa de inscrio

    Dia 27 de fevereiro de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Perodo de recurso contra o resultado preliminar das solicitaes de iseno da taxa de inscrio

    At as 23h59min do dia 28 de fevereiro de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Resultado definitivo das solicitaes de iseno da taxa de inscrio

    Dia 6 de maro de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Divulgao preliminar das inscries Dia 14 de maro de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Perodo de recurso contra o resultado preliminar das inscries

    At as 23h59min do dia 15 de maro de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Confirmao das inscries deferidas Dia 18 de maro de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Divulgao dos locais de prova Dia 27 de maro de 2014

    Exclusivamente na cidade de Fortaleza-CE

    Data de aplicao da prova objetiva s 9h do dia 30 de maro de 2014

    Exclusivamente na cidade de Fortaleza-CE

  • considerando o subitem xxx deste Edital.

    Resultado do gabarito preliminar A partir das 19h do dia 30 de maro de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Perodo de recurso contra o resultado do gabarito preliminar

    De 08h do dia 31 de maro at as 23h59min do dia 1 de abril de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Divulgao do gabarito definitivo Dia 5 de abril de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Divulgao do resultado preliminar da 1a Etapa

    Dia 7 de abril de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Perodo de recurso contra o resultado preliminar da 1a Etapa

    At as 23h59min do dia 8 de abril de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Divulgao do resultado definitivo da 1a Etapa

    Dia 10 de abril de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Perodo de preenchimento das informaes referentes 2a Etapa

    De 11 a 13 de abril de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Divulgao do resultado preliminar da 2a Etapa

    Dia 14 de abril de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Perodo de recurso contra o resultado preliminar da 2a Etapa

    At as 23h59min do dia 15 de abril de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Divulgao do resultado definitivo da 2a Etapa Dia 17 de abril de 2014Exclusivamente pela internet atravs do stio da

    ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Perodo de divulgao dos locais de aplicao da 3a Etapa

    De 18 a 21 de abril de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)Perodo de aplicao da 3a Etapa Dias 23, 24, 25 e 27 de abril de 2014Exclusivamente na cidade de Fortaleza-CE

    Divulgao do resultado preliminar da 2a Etapa

    Dia 28 de abril de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

  • Perodo de recurso contra o resultado preliminar da 3a Etapa

    At as 23h59min do dia 29 de abril de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    DIVULGAO DO RESULTADO FINAL Dia 5 de maio de 2014

    Exclusivamente pela internet atravs do stio da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br)

    Perodo de convocao e matrcula De 7 a 14 de maio de 2014

    Entregar toda a documentacao prevista no subitem 11.3 deste Edital de 8h as 12h e de 13h as 17h na Secretaria Escolar da ESP/CE sito a Av. Antonio Justa 3161 bairro Meireles, Fortaleza-CE.

    Incio da RIS-ESP-CE (exclusivo para os candidatos classificados e matriculados)

    Dia 16 de maio de 2014

    Exclusivamente na cidade de Fortaleza-CE

    Curso introdutrio (previsto no subitem 12.13)

    De 16 a 30 de maio de 2014

    Exclusivamente na cidade de Fortaleza-CE

    Perodo de convocao e matrcula dos classificveis e demais ajustes de matrcula previstos neste Edital

    De 19 a 30 de maio de 2014

    Entregar toda a documentacao prevista no subitem 11.3 deste Edital de 8h as 12h e de 13h as 17h no Auditrio Ciro Gomes da ESP/CE sito a Av. Antonio Justa 3161 bairro Meireles, Fortaleza-CE.

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    ANEXO IVEDITAL N. 01/2014

    QUADRO DE NFASES, CENRIO DE LOTAO E VAGAS

    COMPONENTE COMUNITRIO

    NFASE: SADE DA FAMLIA E COMUNIDADECENRIO DE LOTAO: REDE DE ATENO PRIMRIA EM SADE

    NFASE: SADE MENTAL COLETIVACENRIO DE LOTAO: REDE DE ATENO PSICOSSOCIAL

    ACOPIARA ARNEIROZ ARACATI AQUIRAZ BREJO CAMOCIM CANIND CATARINA CRATES EUSBIO HORIZONTE IGUATU ICAPUI QUIXAD FORTALEZA MARANGUAPEEnfermagem 2 2 4 2 2 4 2 2 4 2 2 2 4 2 3 2Fisioterapia 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 3 1 1 1 2 1

    Nutrio 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1Odontologia 1 1 2 1 1 2 1 1 2 1 1 1 2 1 3 1Psicologia 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1

    Servio Social 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1

    Municpio / Categoria

    ACOPIARA ARACATI BREJO CRATES EUSBIO HORIZONTE FORTALEZA MARACANAU TAUA IGUATUEnfermagem 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1

    1 2 1 1 1 1 2 1 1 1Ed. Fsica 1 1 1 0 1 1 0 1 1 1Psicologia 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1

    Servio Social 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1

    Municpio / Categoria

    Terapia Ocupacional

  • NFASE: SADE COLETIVACENRIO DE LOTAO: REGIO DE SADE E MUNICPIOS DE ABRANGNCIA

    CRES Regio de Sade Vagas de residentes*

    FORTALEZA (incluindo CASCAVEL)

    26

    CAUCAIAMARACANA

    BATURITCANIND

    ITAPIPOCAARACATIQUIXADRUSSAS

    LIMOEIROSOBRALACARATIANGU

    TAUCRATESCAMOCIM

    ICIGUATU

    BREJO SANTOCRATO

    JUAZEIRO DO NORTE* Considerando o item Sendo, 24 (vinte e quatro) vagas para a ampla concorrncia e 2 (duas) vagas para portadores de necessidades especiais.

  • COMPONENTE HOSPITALAR

    NFASE: (vide tabela abaixo)CENRIO DE LOTAO: (vide tabela abaixo)

    CENRIO DE LOTAO /

    NFASE

    HGCC1NeonatologiaHGCC1Obstetrcia

    HIAS3PediatriaHSJ4Infectologia

    HGF5NeurologiaHM6Cardiopneumologia

    IJF7Urgncia e EmergnciaICC8Cancerologia

    TOTAL Categoria

    ProfissionalEnfermagem 2 6 4 3 4 2 4 4 29Farmcia - - 2 2 2 2 2 4 14Fisioterapia 2 - 2 2 4 2 2 4 18Fonoaudiologia - - - - 2 2 - - 04Nutrio - - 2 2 3 2 2 4 15Odontologia - - 2 - 2 2 2 08Psicologia 2 - 2 2 3 2 2 4 17Servio Social 2 - 2 2 2 2 2 4 16Terapia Ocupacional - - 2 2 2 2 - - 08TOTAL 8 6 18 15 24 18 16 24 129LEGENDAS:

    1 HGCC Hospital Geral Cesar Cals2 HIAS Hospital Infantil Albert Sabin3 HSJ Hospital So Jos4 HGF Hospital Geral de Fortaleza5 HM Hospital de Messejana6 IJF Instituto Dr. Jos Frota7 ICC Instituto do Cncer do Cear

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    ANEXO VEDITAL N. 01/2014

    ATRIBUIES

    Firmar termo de compromisso de Bolsa de Trabalho com a RIS-ESP/CE; Cumprir a carga semanal de 60 (sessenta) horas; Cumprir rigorosamente os horrios que forem pactuados nos cenrios de ensino-

    aprendizagem e demais atividades da RIS-ESP/CE; Cumprir com assiduidade as atividades do Programa de Residncia, no podendo

    faltar injustificadamente, conforme previsto em Regimento interno da RIS ESP/CE; Fomentar e atuar de forma interprofissional, integral e intersetorial com os demais

    membros da equipe de profissionais-residentes da respectiva nfase, com os profissionais-residentes das demais nfases presentes na instituio executora e quaisquer outros profissionais do servio / instituio que venham a contribuir para o processo de ensino-aprendizagem;

    Inserir-se e compor equipes de sade no cenrio de prtica e responsabilizar-se diretamente pelo cuidado aos usurios do territrio de abrangncia ou em acompanhamento no servio e nas linhas de cuidado, sob superviso tcnico-pedaggica de um preceptor e/ou orientador de servio;

    Atuar em conformidade com os preceitos ticos do conselho da respectiva categoria profissional do profissional residente;

    Atuar com polidez, respeito, compromissos e solidariedade junto aos residentes, preceptores, demais profissionais, gestores e usurios do cenrio de lotao;

    Cumprir com os protocolos, uso racional de insumos e prazos pactuados com os cenrios de lotao;

    Cumprir o Regimento Interno da RIS ESP/CE.

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    ANEXO VIEDITAL N. 01/2014

    DESCRIO DOS OBJETIVOS DAS NFASES SEGUNDOOS COMPONENTES DA RIS-ESP-CE

    A RIS-ESP-CE tem como objetivo formar-ativar lideranas tcnicas, cientficas e polticas por meio da interiorizao da Educao Permanente Interprofissional, na perspectiva de contribuir para a consolidao da carreira na sade pblica e para o fortalecimento das Redes do Sistema nico de Sade.

    COMPONENTE COMUNITRIO

    NFASE: Sade da Famlia e Comunidade

    OBJETIVO: Formar-Ativar sanitaristas, com competncias tcnicas-cientficas-polticas, para a qualificao da ateno, gesto e controle social do SUS, visando a promoo, proteo e recuperao da sade, embasada na colaborao interprofissional, na integralidade e na intersetorialidade. NFASE: Sade Mental Coletiva

    OBJETIVO: Formar lideranas tcnicas-cientficas-polticas para a qualificao da rede de ateno psicossocial, visando a promoo, proteo e recuperao da sade, embasada na Reforma Psiquitrica Brasileira, na Luta Antimanicomial, na colaborao interprofissional, na integralidade e na intersetorialidade.

    NFASE: Sade Coletiva

    OBJETIVO: Formar sanitaristas para atuar frente s necessidades de sade da populao nos diversos momentos do processo sade-doena, visando a promoo, proteo e recuperao da sade, desenvolvendo aes em sade coletiva, prioritariamente nas redes regionalizadas de ateno sade, alm de outros nveis hierrquicos institucionais, cenrios e prticas do SUS.

    COMPONENTE HOSPITALAR

    NFASE: Cancerologia

    OBJETIVO:Formar lideranas tcnicas-cientficas-polticas para a qualificao da ateno pessoa com cncer, visando a promoo, proteo e recuperao da sade, embasada na colaborao interprofissional, na integralidade e na intersetorialidade.

    NFASE: Neonatologia

    OBJETIVO:Formar lideranas tcnicas-cientficas-polticas para a qualificao da ateno

  • neonatal, visando a promoo, proteo e recuperao da sade, embasada na colaborao interprofissional, na integralidade e na intersetorialidade.

    NFASE: Enfermagem Obsttrica

    OBJETIVO: Formar lideranas tcnicas-cientficas-polticas para a qualificao da ateno obsttrica, visando a promoo, proteo e recuperao da sade, embasada na colaborao interprofissional, na integralidade e na intersetorialidade.

    NFASE: Pediatria

    OBJETIVO:Formar lideranas tcnicas-cientficas-polticas para a qualificao da ateno peditrica, visando a promoo, proteo e recuperao da sade, embasada na colaborao interprofissional, na integralidade e na intersetorialidade. NFASE: Infectologia

    OBJETIVO:Formar lideranas tcnicas-cientficas-polticas para a qualificao da ateno em infectologia, visando a promoo, proteo e recuperao da sade, embasada na colaborao interprofissional, na integralidade e na intersetorialidade.

    NFASE: Neurologia e Neurocirurgia

    OBJETIVO:Formar lideranas tcnicas-cientficas-polticas para a qualificao da ateno neurolgica, visando a promoo, proteo e recuperao da sade, embasada na colaborao interprofissional, na integralidade e na intersetorialidade.

    NFASE: Cardiopneumologia

    OBJETIVO:Formar lideranas tcnicas-cientficas-polticas para a qualificao da ateno em cardiopneumologia, visando a promoo, proteo e recuperao da sade, embasada na colaborao interprofissional, na integralidade e na intersetorialidade.

    NFASE: Urgncia e Emergncia

    OBJETIVO:Formar lideranas tcnicas-cientficas-polticas para a qualificao da ateno em urgncia e emergncia, visando a promoo, proteo e recuperao da sade, embasada na colaborao interprofissional, na integralidade e na intersetorialidade.

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    ANEXO VIIEDITAL N. 01/2014

    DECLARAO DO GESTOR(para ser entregue no ato da matrcula)

    APENAS PARA CANDIDATOS APROVADOS QUE SEJAM SERVIDORES ESTATUTRIOS, EMPREGADOS PBLICOS, SERVIDORES TEMPORRIOS, TERCEIRIZADOS OU

    COOPERADOS VINCULADOS INSTITUIO EXECUTORA

    DECLARAO

    Eu, __________________________________, GESTOR do(a) (descrever o cargo)

    _____________________, DECLARO que a profissional ____________________________,

    CPF ____________________aprovado(a) no processo seletivo da RIS-ESP/CE, Edital n

    ___ de ___ fevereiro de 2014, em conformidade com o referido edital:

    Possui liberao profissional formal do servio no qual lotada atualmente no(a)

    _______________________(colocar o nome da instituio executora) para realizao da

    RIS-ESP/CE na lotao, carga horria e cronograma propostos pela RIS-ESP/CE, pelo

    perodo mnimo de dois anos consecutivos.

    Fortaleza, ____de _______________ de 2014

    _________________________________

    GESTOR DA INSTITUIO EXECUTORA COM PROFISSIONAL-RESIDENTE APROVADO

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    ANEXO VIIIEDITAL N. 01/2014

    REFERNCIA BIBLIOGRFICA PARA A PROVA OBJETIVA

    CONHECIMENTOS GERAIS

    CONTEDO PROGRAMTICO

    1. Sistema nico de Sade. 2. Histria das Polticas de Sade no Brasil. 3.Determinantes Sociais em Sade. 4. Promoo da Sade e Preveno das Doenas. 5. Vigilncia Sade. 6. Ateno Primria Sade.7. Poltica Nacional de Humanizao. 8. Educao Permanente em Sade. 9. Educao Popular em Sade.10. Participao Social.11. Redes de Sade e Rede Intersetorial.

    BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

    - ANDRADE, L.O.M; BARRETO, I.C.H.C; BEZERRA, R.C. Ateno Primria Sade e Estratgia Sade da Famlia. In: CAMPOS, G.W.S; MINAYO, M.C.S; AKERMAN, M.; JUNIOR, M.D.; CARVALHO, Y. M. (org.). Tratado de Sade Coletiva, So Paulo-Rio de Janeiro: Hucitec-Fiocruz, 2007, p. 783-836.

    - ANDRADE, L.O.M.; SANTOS, L.; RIBEIRO, K.G. Polticas de Sade no Brasil. In: ROUQUAYROL, M.Z.; GURGEL, M. (org). Epidemiologia e Sade, Rio de